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Prova VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto


ID
3278680
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, grávida de 9 meses, juntamente com seu esposo José, estavam caminhando na rua, quando foram atropelados por Carlos. José faleceu imediatamente em razão do atropelamento. Verificou-se que o atropelamento se deu em razão de Carlos não ter realizado as devidas manutenções em seu veículo que estava com defeitos no sistema de frenagem. O atropelamento ocorreu no dia 01.03.2003. Carlos foi condenado por homicídio culposo e cumpriu pena. Em 02.03.2019, Joaquim, filho de Maria e José, na época do acidente, nascituro, nascido um dia após a morte do pai, assistido por aquela, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Carlos. Acerca do caso hipotético, é possível afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Em caso semelhante, o STJ assim decidiu:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NASCITURO. PERDA DO PAI.

    (...)

    2.- "O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum" (REsp 399.028/SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 15.4.2002).

    3.- "A jurisprudência desta Corte é disposta no sentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência; A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba" (AgRg no AgRg no REsp 1.292.983/AL, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 7.3.2012).

    (...)

    (AgRg no AgRg no AREsp 150.297/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 07/05/2013)

  • 01. Maria, grávida de 9 meses, juntamente com seu esposo José, estavam caminhando na rua, quando foram atropelados por Carlos. José faleceu imediatamente em razão do atropelamento. Verificou-se que o atropelamento se deu em razão de Carlos não ter realizado as devidas manutenções em seu veículo que estava com defeitos no sistema de frenagem. O atropelamento ocorreu no dia 01.03.2003. Carlos foi condenado por homicídio culposo e cumpriu pena. Em 02.03.2019, Joaquim, filho de Maria e José, na época do acidente, nascituro, nascido um dia após a morte do pai, assistido por aquela, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Carlos. Acerca do caso hipotético, é possível afirmar corretamente que

    (* importa considerar que a prescrição contra o menor começará a correr a partir de ter completado 16 anos de idade, ou seja, em 02/03/19. Logo, é possível a ação contra Carlos. Deve-se levar em consideração ainda que dor e sofrimento não impedem o ajuizamento de ação por danos morais, consoante enunciado 445 das Jornadas de Direito Civil do CJF*)

    (A) por não ter conhecido o pai, não pode Joaquim postular danos morais, podendo requerer, apenas, o pagamento de eventuais danos materiais por não ter sido sustentado financeiramente pelo pai. (art. 2º, 198, I, 927 e enunciado 445 das Jornadas de Direito Civil do CJF)

    (B) a pretensão não está prescrita, tendo em vista o decurso de prazo superior a três anos da data do falecimento de José. (art. 2º, 198, I, 927 e enunciado 445 das Jornadas de Direito Civil do CJF)

    (C) Carlos não pode ser demandado, tendo em vista que já foi condenado criminalmente pelo fato, em razão da vedação do bis in idem. (art. 2º, 198, I, 927 e enunciado 445 das Jornadas de Direito Civil do CJF)

    (D) Joaquim não pode demandar alguém por um fato ocorrido antes de seu nascimento, tendo em vista que a personalidade se inicia após o nascimento com vida. (art. 2º, 198, I, 927 e enunciado 445 das Jornadas de Direito Civil do CJF)

    (E) é possível a postulação de danos morais em razão da morte do pai ocorrida antes do nascimento do autor, independentemente de prova de dor e sofrimento. (art. 2º, 198, I, 927 e enunciado 445 das Jornadas de Direito Civil do CJF)

  • V Jornada de Direito Civil

    Enunciado: 445

    O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.

  • A - Joaquim não pode demandar alguém por um fato ocorrido antes de seu nascimento, tendo em vista que a personalidade se inicia após o nascimento com vida.

    ERRADO:

    2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    CESPE-TJ/PA19: Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da concepção.

    B

    B - Carlos não pode ser demandado, tendo em vista que já foi condenado criminalmente pelo fato, em razão da vedação do bis in idem.

    ERRADO:

    935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    C - Por não ter conhecido o pai, não pode Joaquim postular danos morais, podendo requerer, apenas, o pagamento de eventuais danos materiais por não ter sido sustentado financeiramente pelo pai.

    ERRADA:

    2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    D - é possível a postulação de danos morais em razão da morte do pai ocorrida antes do nascimento do autor, independentemente de prova de dor e sofrimento.

    CERTO:

    Enunciado: 445/JDC - O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.

    E - a pretensão está prescrita, tendo em vista o decurso de prazo superior a três anos da data do falecimento de José.

    ERRADA:

    198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao instituto da Responsabilidade Civil, previsto nos artigos 927 e seguintes do referido Código Civilista. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Joaquim não pode demandar alguém por um fato ocorrido antes de seu nascimento, tendo em vista que a personalidade se inicia após o nascimento com vida.

    A alternativa está incorreta, pois Joaquim PODERÁ DEMANDAR alguém por um fato ocorrido antes de seu nascimento. Ao nascituro também são assegurados direitos. Vejamos:

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    B) INCORRETA. Carlos não pode ser demandado, tendo em vista que já foi condenado criminalmente pelo fato, em razão da vedação do bis in idem.

    A alternativa está incorreta, pois conforme disposto no artigo 935 do Código Civil, há uma INDEPENDÊNCIA ENTRE AS JURISDIÇÕES CIVIL E PENAL. Assim, a responsabilidade civil independe da criminal e vice-versa.

    C) INCORRETA. Por não ter conhecido o pai, pode Joaquim postular danos morais, podendo requerer, apenas, o pagamento de eventuais danos materiais por não ter sido sustentado financeiramente pelo pai.

    A alternativa está incorreta, pois o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema é o de que o nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai. A circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência apenas na fixação do quantum indenizatório.

    D) CORRETA. É possível a postulação de danos morais em razão da morte do pai ocorrida antes do nascimento do autor, independentemente de prova de dor e sofrimento.

    Sobre o tema, conforme já dito, o Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento:

    “DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INFLUÊNCIA NA QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DA TURMA. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAÇÃO. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II - O NASCITURO TAMBÉM TEM DIREITO AOS DANOS MORAIS PELA MORTE DO PAI, MAS A CIRCUNSTÂNCIA DE NÃO TÊ-LO CONHECIDO EM VIDA TEM INFLUÊNCIA NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. III - Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional. (REsp 399028/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2002, DJ 15/04/2002, p. 232)."
    " O DEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL SOFRIDO COM A MORTE DO MARIDO E PAI DOS AUTORES INDEPENDE DE PROVA DO EFETIVO SOFRIMENTO, QUE DECORRE DA NATUREZA DAS COISAS." (REsp n. 153.155-SP, DJ 16/3/98, relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar).

    Assim, tem-se que será possível a postulação de danos morais em razão da morte do pai ocorrida antes do nascimento de Joaquim, independentemente de prova de dor e sofrimento.

    E) INCORRETA. A pretensão está prescrita, tendo em vista o decurso de prazo superior a três anos da data do falecimento de José.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES (art 3° c/c 198, CC).

    Gabarito do Professor: Letra “D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • O melhor emprego do mundo é de professor que comenta questão aqui...

  • GABARITO: D

    Direito civil. Danos morais. Morte. Atropelamento. Composição férrea. Ação ajuizada 23 anos após o evento. Prescrição inexistente. Influência na quantificação do quantum. Precedentes da Turma. Nascituro. Direito aos danos morais. Doutrina. Atenuação. Fixação nesta instância. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. I – Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II – O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. III – Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional (STJ, REsp 399.028/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 26.02.2002, DJ 15.04.2002 p. 232).

  • O dano moral ocorre quando há a violação dos direitos da personalidade (art.11 a 21 do CC), não sendo necessário demonstrar dor ou sofrimento.

  • Joaquim sofreu dano moral reflexo/em ricochete.

    Dano moral reflexo ou em ricochete é aquele que atinge além da vítima direta, uma terceira pessoa. Ex: filho (ainda que nascituro) que sofre danos devido a morte do pai.

    Jurisprudência em teses, STJ - Ed.nº 125 - A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

    Enunciado: 445/JDC - O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.

    Não está prescrito porque não corre prescrição contra os absolutamente incapazes.

  • ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. NASCITURO. DANO MORAL. Prosseguindo o julgamento, a Turma decidiu ser incabível a redução da indenização por danos morais fixada em relação a nascituro filho de vítima de acidente fatal de trabalho, considerando, sobretudo, a impossibilidade de mensurar-se o sofrimento daquele que, muito mais que os outros irmãos vivos, foi privado do carinho, assim como de qualquer lembrança ou contato, ainda que remoto, de quem lhe proporcionou a vida. A dor, mesmo de nascituro, não pode ser mensurada, conforme os argumentos da ré, para diminuir o valor a pagar em relação aos irmãos vivos. REsp 931.556-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/6/2008.

  • Alternativa por alternativa

    a) Errada!

    Fundamento: Em primeiro lugar, a julgar pela leitura do En. 445,V Jornada de Direito Civil: O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento, é possível de se deduzir a existência de uma natureza do dano moral que seja objetiva, isto é, que decorra do simples ferimento à dignidade da pessoa humana. Ora, a jurisprudência do STJ parece concordar que o nascituro é titular de tal esfera de direitos (embora ainda seja controverso o debate entre a teoria natalista e a concepcionista), vide, por exemplo, o entendimento da 4ª turma do STJ sobre a possibilidade de recebimento de seguro DPVAT pela morte de nascituro (REsp 1.415.727-SC) Segue-se, portanto, o erro de assertiva, visto que o fato de Joaquim ser nascituro à época do acidente nada interfere em seu direito de receber danos morais.

    b) Errada!

    Fundamento: As esferas civil e penal são relativamente independentes. Art. 935, CC:A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. (Princípio da independência relativa das instâncias). Donde se segue, portanto, a impossibilidade de bis in idem no caso.

    c) Errada!

    Fundamento: Sinceramente, eu não conheço qualquer disposição ou julgado neste sentido. Além disso, pensando a partir do já citado En. 445, me parece que a simples perda do pai, a simples infância sem o pai, já é o suficiente para concluir a existência de dano extrapatrimonial à esfera de direitos fundamentais de Joaquim.

    d) CORRETA!

    Fundamento: As explicações das outras alternativas já me parecem suficientes para justificar o acerto da questão!

    e) Errada!

    Fundamento: Joaquim estava com 16 anos quando da proposição da referida ação, sendo relativamente incapaz. Ora, uma vez que a causa de pedir remota da demanda ocorreu em 2003, e, pelo artigo 206, §3º, V, CC, a reparação civil prescreve em três anos, e, pelo artigo 198, I, CC, o prazo prescricional não corre contra absolutamente incapazes, podemos deduzir que a prescrição começou efetivamente a correr na data da propositura da ação, ou seja, quando Joaquim tornou-se relativamente incapaz. Não há que se falar em prescrição, portanto.

    Sigam firmes!!

  • Para mim, um dano moral in re ipsa.

  • Art. 943, CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Da Responsabilidade Civil

    927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    • Alternativa A: Incorreta. Joaquim pode demandar por fato ocorrido antes do seu nascimento, pois dispõe o art. 2º, do CC:

    Art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    • Alternativa B: Incorreta. Carlos pode ser demandado, eis que as instâncias cível e criminal, em regra, são independentes.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    • Alternativa C: Incorreta. É possível postular a reparação de danos morais e o ressarcimento de danos materiais em razão do falecimento do genitor, aplicando-se o disposto no art. 186, art. 944 e art. 948, do CC. 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    • Alternativa D: Correta. Vide resposta anterior.

    • Alternativa E: Incorreta. Não houve prescrição, pois não decorreu o prazo de três anos, considerando o que dispõe o art. 198, I, do CC:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (ou seja, contra os absolutamente incapazes).

  • Vale lembrar:

    O prazo prescricional não corre contra absolutamente incapaz (menor de 16 anos).

  • Joaquim sofreu dano moral reflexo/em ricochete. 

    Dano moral reflexo ou em ricochete é aquele que atinge além da vítima direta, uma terceira pessoa. Ex: filho (ainda que nascituro) que sofre danos devido a morte do pai.

    Jurisprudência em teses, STJ - Ed.nº 125 - A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

    Enunciado: 445/JDC - O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.

    Não está prescrito porque não corre prescrição contra os absolutamente incapazes.

  • -Início da personalidade civil – questão do nascituro. Três correntes:

    A)Teoria natalista – nascituro não é pessoa, pois a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida. (Silvio Rodrigues)

    B)Teoria da personalidade condicional – os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. Evento futuro e incerto. Posição de Washington de Barros Monteiro.

    C)Teoria concepcionista – nascitura é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. Posição de Pontes de Miranda, Pablo Stolze, Maria Helena Diniz. Consta Enunciado JDC: “Art. 2º. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.” Essa teoria prevalece. STJ já reconheceu dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai ocorrida antes do seu nascimento; indenização DPVAT pela morte do nascituro; Lei dos alimentos gravídicos; Utilização de células-tronco embrionárias.

    Tartuce

  • Art. 2A PERSONALIDADE CIVIL da pessoa começa do nascimento com vida (teoria natalista); mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (teoria concepcionista).

    .

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Responsabilidade civil contratual: surge em razão do inadimplemento de uma obrigação contratual (prazo prescricional é, em regra, de 10 anos).

    Responsabilidade civil extracontratual (aquiliana): baseada no ato ilícito (art. 186) e no abuso de direito (art. 187) (prazo prescricional é de 3 anos).

    .

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente incapazes: menos de 16 anos);

    .

    Enunciado 445 JDC - O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento


ID
3278683
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tendo em vista as disposições constantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode-se corretamente afirmar sobre a tomada de decisão apoiada:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    (A) Errada. Código Civil. Art. 1.783-A. § 2º O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    (B) Errada. O processo de decisão apoiada NÃO é obrigatório. "Lei 13.146/2015. Art. 84. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. "

    Código Civil. Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    (C) Errada. Código Civil. Art. 1.783-A. § 6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    (D) Correta. Código Civil. Art. 1.783-A. § 3º Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    (E) Errada. O pedido é apreciado pelo juiz. Código Civil. Art. 1.783-A. § 9º A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

  • 02. Tendo em vista as disposições constantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode-se corretamente afirmar sobre a tomada de decisão apoiada:

    (A) Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. (art. 1.738-A do CC)

    (B) Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e os apoiadores,

    prevalecerá a opinião destes, tendo em vista o princípio da proteção ao incapaz

    deverá o juiz, ouvido o MP, decidir sobre a questão. (art. 1.738-A, § 6º, do CC)

    (C) A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada, devendo o pedido ser apreciado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz. (art. 1.738-A, § 9º, do CC)

    (D) O requerimento de tomada de decisão apoiada deverá ser apresentado pelo Ministério Público pela pessoa a ser apoiada e deve conter os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. (art. 1.738-A, §§ 1º e 2º, do CC)

    (E) A tomada de decisão apoiada é o processo obrigatório facultativo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. (art. 1.738-A do CC)

  • LETRA DA LEI: Art. 1.783-A. § 3º:

    Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

  • RESUMO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA:

    É um processo autônomo, VOLUNTARIO. com rito próprio, no qual a própria pessoa com deficiência indica os apoiadores de sua confiança a serem nomeados pelo juiz.

    1 - A pessoa com deficiência elege pelo menos 2 pessoas idôneas.

    2 - A pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar Termo com os limites do apoio e prazo de vigência.

    3 - A decisão tomada terá validade e efeitos sobre terceiro, sem restrições, desde que inserida nos limites do apoio acordado.

    4 - A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada. (nota-se que aqui não esta condicionado a manifestação do juiz).

    5 - O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado a manifestação do juiz.

  • A - O requerimento de tomada de decisão apoiada deverá ser apresentado pelo Ministério Público e deve conter os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores.

    ERRADA:

    1.783-A.

    § 2o O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.     

    B - A tomada de decisão apoiada é o processo obrigatório pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

    ERRADA:

    1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 pessoas idôneas

    , com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.     

    C - Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e os apoiadores,

    prevalecerá a opinião destes

    , tendo em vista o princípio da proteção ao incapaz.

    ERRADA:

    1.783-A.

    § 6o Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores,

    deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão. VUNESP-RJ/19

     

    D - Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    CERTA:

    1.783-A.

    § 3o Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.     

    E - A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada, devendo o pedido ser apreciado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz.

    ERRADA:

    1.783-A.

    § 9o A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.   

  • Muito obrigado "Salem concurseiro"!. Com toda certeza, sua informação foi uma das mais importantes que já obtive como concurseiro. VALEU!

  • gostei tanto do comentário de Salém concurseiro que aproveitei pra dar um bloq nele

    VIVA, LÚCIO!!

  • Atenção para não confundir com a situação do apoiador...que pode solicitar sua exclusão, mas que fica condicionado a manifestação do juiz...(§10, 1783-A)

  •   Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.      

    § 1 Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.      

    § 2 O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.     

    § 3 Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.      

    § 4 A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.      

    § 5 Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.   

    § 6 Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão. 

    § 7 Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz. 

    § 8º Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.     

    § 9º A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.     

    § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.    

    § 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.      

  • não era pra responder a questão de acordo com a lei 13146/95?

  • Letra D

    artigo 1783 A

    § 3 o Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Em 2015 foi instituído o procedimento denominado de tomada de decisão apoiada. Tal procedimento é realizado com a finalidade de que a pessoa com deficiência possa escolher pelo menos duas pessoas de sua inteira confiança para o auxílio de tomadas de decisões para procedimentos pre-determinados, tais apoiadores são nomeados pelo juiz após a oitiva do Ministério Público.

  • Nao cai no TJSP Escrevente

  • Cheguei mais de um ano atrasado pra rinha de concurseiros nos comentários. Triste.

  • Está procurando o comentário do Lúcio? Que pena, chegou tarde... Pode voltar a estudar!
  • DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA

    1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. 

    § 1 Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. 

    § 2 O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo. 

    § 3 Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. 

    § 4 A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. 

    § 5 Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. 

    § 6 Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão. 

    § 7 Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz. 

    § 8 Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio. 

    § 9 A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada. 

    § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

    § 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Código Civil, em especial sobre Tomada de Decisão Apoiada.

     

    A) Nos termos do art. 1.783-A, caput e § 1º do Código Civil, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, devendo a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores.

     

    B) A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade, consoante ao art. 1.783-A, caput do Código Civil.

     

    C) Inteligência do art. 1.783-A, § 6º do Código Civil, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 1.783-A, § 3º do Código Civil.

     

    E) Nos termos do art. 1.783-A, § 10 do Código Civil, a pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada. Na legislação não há menção de necessidade de manifestação do juiz ou do Ministério Público sobre a matéria.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
3278686
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio e Tício celebraram, em 01.01.2007, um compromisso de compra e venda por meio do qual este promete àquele vender um imóvel urbano, de 1800 m2 de terreno. O compromisso previu uma entrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 60 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Caio pagou o valor da entrada, edificou no terreno e mudou-se para o imóvel no final do ano de 2007, estabelecendo sua moradia definitiva e ininterrupta, e então deixou de pagar as demais prestações. Em razão do inadimplemento, Tício notificou Caio extrajudicialmente, em 01.01.2008, para que pagasse os valores em atraso. Este, por sua vez, em 01.02.2008, contranotificou Tício, alegando que não mais pagaria qualquer valor, em razão da edificação que realizou, afirmando textualmente que já se considerava “dono” do terreno. Tício foi convidado para ser o Diretor Executivo de uma empresa multinacional, mudando-se para a Alemanha em 01.05.2008, somente retornando ao Brasil em 01.01.2019. Em 01.06.2019, Caio ajuizou uma ação de usucapião. Sobre o caso relatado, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra B

    Base legal: Artigo 1.238, p.u. do CC/02.

  • No que tange a possibilidade da transmutação da posse, o STJ já manifestou entendimento admitindo a aquisição da propriedade por usucapião do possuidor, na condição de promitente comprador, quando houver transmutação da posse, ou seja, quando a posse deixar de ser decorrência do contrato de promessa de compra e venda, passando de não própria para própria. No caso, ainda que a posse direta exercida pelo antigo possuidor sobre o imóvel não tenha sido ad usucapionem, pois advinda diretamente do contrato de promessa de compra e venda, restou comprovada a transmutação da posse a partir do inadimplemento contratual sem oposição, isso após a contranotitficação.

  • A inversão do título da posse ou  interversio possessionis [2] ,  consiste na transformação da posse exercida em nome de outrem (originada na detenção ou posse direta) para a posse em nome próprio, inclusive com o caráter de posse  ad usucapionem . É uma das matérias mais polêmicas e importantes do   na atualidade, tendo em vista a repercussão de efeitos por ela gerados em relação ao proprietário inerte.

    Abraços

  • a) ERRADA. Não há suspensão do prazo, tendo em vista que Tício estava ausente do país para trabalhar em uma multinacional. Logo, não se aplica o artigo 198, inciso II, do CC.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    b) CORRETA. A usucapião extraordinária independe de justo título e boa-fé; além disso, se o possuir estabelece no imóvel sua moradia habitual, ou realiza obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo para usucapião é reduzido para 10 anos, conforme segue:

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    c) ERRADA. A posse advinda do contrato de promessa de compra e venda, em princípio, não induz, de fato, usucapião. Entretanto, há casos em que a prescrição aquisitiva pode se consumar, especialmente se verificada a conversão da posse não própria em própria, momento a partir do qual o possuidor passa a se comportar como se dono fosse em decorrência da interversio possessionis, como sucedeu no caso em exame. (AgInt no AREsp 987.167/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)

    d) ERRADA. Art. 1.238, parágrafo único.

    e) ERRADA. A usucapião ordinária demanda a presença de justo título e boa-fé.

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 

  • 03. Caio e Tício celebraram, em 01.01.2007, um compromisso de compra e venda por meio do qual este promete àquele vender um imóvel urbano, de 1 800 m2 de terreno. O compromisso previu uma entrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 60 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Caio pagou o valor da entrada, edificou no terreno e mudou-se para o imóvel no final do ano de 2007, estabelecendo sua moradia definitiva e ininterrupta, e então deixou de pagar as demais prestações. Em razão do inadimplemento, Tício notificou Caio extrajudicialmente, em 01.01.2008, para que pagasse os valores em atraso. Este, por sua vez, em 01.02.2008, contranotificou Tício, alegando que não mais pagaria qualquer valor, em razão da edificação que realizou, afirmando textualmente que já se considerava “dono” do terreno. Tício foi convidado para ser o Diretor Executivo de uma empresa multinacional, mudando-se para a Alemanha em 01.05.2008, somente retornando ao Brasil em 01.01.2019. Em 01.06.2019, Caio ajuizou uma ação de usucapião. Sobre o caso relatado, pode-se afirmar corretamente:

    *(temos seis tipos de usucapião e importa relembrá-las aqui pois o conceito já deve estar memorizado: extraordinária 15, extraordinária habitacional 10 - hipótese da questão, especial rural 5/50, especial urbana 5/250, familiar 2/250, ordinária ou comum 10, tabular ou pró-labore 5) (art. 1.238 do CC)*

    (A) Não houve a aquisição da propriedade pela usucapião em razão da inexistência de posse do ocupante por prazo superior a quinze anos, tendo em vista a inexistência de justo título e boa-fé. (art. 1.238 do CC)

    (B) Pode ser reconhecida a usucapião ordinária, tendo em vista que o comprador tinha justo título, decorrente do contrato de compra e venda, bem como a boa-fé presume-se da moradia e cumprimento da função social da propriedade. (art. 1.238 do CC)

    (C) Não houve a aquisição pela usucapião, tendo em vista que o prazo da prescrição estava suspenso no período em que o proprietário do imóvel estava fora do Brasil, a trabalho. (art. 1.238 do CC)

    (D) Pode ser reconhecida a usucapião, tendo em vista que houve a interversio possessionis, bem como o decurso do prazo e dos requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária decorrente da posse-trabalho. (art. 1.238 do CC)

    (E) Não pode ser reconhecida a usucapião, em razão da inexistência de posse com animus dominis, tendo em vista que a posse decorrente do contrato de compra e venda não pode ser reconhecida como posse ad usucapionem. (art. 1.238 do CC)

  • Apenas para complementar:

    Enunciado nº 237 do Conselho da Justiça Federal: "É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini".

  • LETRA DA LEI. ARTIGO 1238 P.U

    RESPOSTA B

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA REDUZIDA

    *** 3 REQUISITOS EM NEGRITO***

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    ENUNCIADO 237 IV DO CJF

    Art. 1.203: É cabível a modificação do título da posseinterversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini. 

    ATO EXTERIOR E INEQUÍVOCO - Contranotificou Tício, alegando que não mais pagaria qualquer valor, em razão da edificação que realizou, afirmando textualmente que já se considerava “dono” do terreno.

  • A posse de caio, quando adquiriu o imóvel, por força de contrato de compra e venda, não era ad usucapionem, de modo que, no início, nenhuma prescrição aquisitiva era contabilizada. No entanto, quando Tício se muda para o exterior e não mais se opõe ao inadimplemento contratual, ocorre a interversio possessionis, ou seja, a transformação da posse para posse em nome próprio, com caráter de posse ad usucapionem, passando a correr o prazo de 15 anos (usucapião extraordinária) ou 10 anos (usucapião extraordinária posse-trabalho), ocorrente na espécie, uma vez que ele construiu sua moradia.

  • TJSP de 2018 caiu uma questão bem similar, cobrando a tal da interversio possessionis, mas era um caso de locação que o proprietário se mudou para o exterior também.

  • Esse lance de posse-trabalho está me confundindo... Pesquisei sobre o tema e não achei onde se encaixa na resposta.

  • A - Não houve a aquisição pela usucapião, tendo em vista que o prazo da prescrição estava suspenso no período em que o proprietário do imóvel estava fora do Brasil, a trabalho.

    ERRADA:

    198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    B - Pode ser reconhecida a usucapião, tendo em vista que houve a interversio possessionis, bem como o decurso do prazo e dos requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária decorrente da posse-trabalho.

    CERTA:

    ENUNCIADO 237/IV-CJF - Art. 1.203É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini. 

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – POSSE TRABALHO

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    C - Não pode ser reconhecida a usucapião, em razão da inexistência de posse com animus dominis, tendo em vista que a posse decorrente do contrato de compra e venda não pode ser reconhecida como posse ad usucapionem.

    ERRADA:

    ENUNCIADO 237/IV-CJF - Art. 1.203É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini

     

    D - Não houve a aquisição da propriedade pela usucapião em razão da inexistência de posse do ocupante por prazo superior a quinze anos, tendo em vista a inexistência de justo título e boa-fé.

    ERRADA:

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – POSSE TRABALHO

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    E - Pode ser reconhecida a usucapião ordinária, tendo em vista que o comprador tinha justo título, decorrente do contrato de compra e venda, bem como a boa-fé presume-se da moradia e cumprimento da função social da propriedade.

    ERRADA: >> AUSENTE A BOA FÉ

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA

    1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

     

  • O examinador explora, por meio de um estudo caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Não houve a aquisição pela usucapião, tendo em vista que o prazo da prescrição estava suspenso no período em que o proprietário do imóvel estava fora do Brasil, a trabalho.

    A alternativa está incorreta, pois pode ser reconhecida a aquisição pela usucapião, frente ao que dispõe o artigo 1.238, parágrafo único do CC.

    Quanto ao prazo prescricional, somente se admite a suspensão nos casos expressamente previstos nos artigos 197 e seguintes.

    E dentre eles, não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (inciso II) e contra aqueles que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra (III); não há hipótese de suspensão quando da ausência para serviço de iniciativa privada.

    Ademais, ainda que Tício tenha notificado Caio de forma extrajudicial, deixou transcorrer, sem interrupção, nem oposição, mais de dez anos entre o período de 01.05.2008 e 01.01.2019.

    B) CORRETA. Pode ser reconhecida a usucapião, tendo em vista que houve a interversio possessionis, bem como o decurso do prazo e dos requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária decorrente da posse-trabalho.

    A alternativa está correta, face o que estabelece o artigo 1.238 do Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a DEZ ANOS SE O POSSUIDOR HOUVER ESTABELECIDO NO IMÓVEL A SUA MORADIA HABITUAL, OU NELE REALIZADO OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO.

    E ainda a doutrina:

    "A usucapião visa atingir a função social que a propriedade deve cumprir, portanto, o possuidor não pode esperar, por longo tempo, para adquirir o domínio pela prescrição aquisitiva; do contrário, seria beneficiado o proprietário negligente. Para que fique caracterizado a usucapião extraordinária é necessário que: a) a posse seja mansa e pacífica, ininterrupta e exercida com animus domini; b) o decurso do prazo de quinze anos; c) a presunção legal de justo título e boa-fé, portanto aqui não se exige a exibição de documentos que a comprove, o usucapiente tem que provar apenas sua posse; e d) a sentença judicial declaratória da aquisição do domínio por usucapião constituirá título que deve ser levado ao Cartório de Registro Imobiliário para registro.Na hipótese de o possuidor residir no imóvel ou nele desenvolver atividades produtivas, o prazo de que fala o caput do artigo será reduzido para dez anos."

    Diante do exposto, percebe-se, então, que o caso em questão se amolda à hipótese prevista no parágrafo único, podendo sim ser reconhecida a usucapião, tendo em vista que houve a interversio possessionis, bem como o decurso do prazo e dos requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária decorrente da posse-trabalho.

    C) INCORRETA. Não pode ser reconhecida a usucapião, em razão da inexistência de posse com animus dominis, tendo em vista que a posse decorrente do contrato de compra e venda não pode ser reconhecida como posse ad usucapionem.

    A alternativa está incorreta, pois conforme já visto, pode ser reconhecida a usucapião, em razão justamente da posse com ânimo de dono, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé. Tal prazo será de dez anos pois Caio estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual.

    D) INCORRETA. Não houve a aquisição da propriedade pela usucapião em razão da inexistência de posse do ocupante por prazo superior a quinze anos, tendo em vista a inexistência de justo título e boa-fé.

    A alternativa está incorreta, pois poderá haver o reconhecimento usucapião, em razão da posse no prazo de 10 anos, independente de título e boa-fé.

    E) INCORRETA. Pode ser reconhecida a usucapião ordinária, tendo em vista que o comprador tinha justo título, decorrente do contrato de compra e venda, bem como a boa-fé presume-se da moradia e cumprimento da função social da propriedade.

    A alternativa está incorreta, pois embora possa ser reconhecida a usucapião, esta será a extraordinária (1.238, parágrafo único, do CC), e não a ordinária (art. 1242, do CC), uma vez que pode ser adquirida independentemente do justo título e boa-fé.

    Gabarito do Professor: letra “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012.
  • Acertei, como não sei.

  • Posse-moradia não é a mesma coisa que posse-trabalho. Alguém fale sobre isso aí!!

  • Usucapião DE BEM IMÓVEL

    Usucapião extraordinário geral

    •   Prazo: 15 anos;

    •   Não importa justo título e boa-fé;

    •    PODE ser PROPRIETÁRIO de outro bem;

    Usucapião extraordinário especial

    •  Prazo: 10 anos

    •  Não importa JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ;

    •  PODE ser PROPRIETÁRIO de outro bem;

    •  Estabelecer no local moradia habitual; e

    •   Realizar obras (ou serviços) de caráter produtivo.

    DE BEM IMÓVEL

    Usucapião ordinário geral

    •Prazo: 10 anos

    •Tem que ter justo título e boa-fé

    •Pode ser proprietário de outro bem

    Usucapião ordinário especial

    •Prazo: 5 anos

    •Tem que ter justo título e boa-fé

    •Pode ser proprietário de outro bem

    •Aquisição onerosa - estabelecer no local moradia habitual; e

    •Realizar obras (ou serviços) de caráter produtivo

    ESPECIAL (Constituição da República) URBANO e RURAL (Art. 1242, CC):

    A) RURAL (Art 1239 CC): Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    •Prazo: 5 anos

    •Medida: até 50 hectares

    Não importa JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ

    NÃO pode ser proprietário de outro IMÓVEL urbano ou rural

    •OBS: O Usucapião RURAL está vinculado à produção rural

    B) URBANO (Art 1240 CC): CC, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quarados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    •Prazo: 5 anos

    •Medida: até 250 m2

    Não importa JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.

    NÃO pode ser proprietário de outro IMÓVEL urbano ou rural.

    COLETIVA (ESTATUTO DA CIDADE): Um grupo reivindica a propriedade de um bem de forma organizada e conjunta

    • Prazo: 5 anos

    •PRESUNÇÃO* de JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ. * Essa presunção é fruta de uma análise judicial

    •Pessoas de baixa renda

    •Cada pessoa não pode possuir + de 250 m2

    USUCAPIÃO FAMILIAR (Art. 1240-A): CC, Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    •Prazo: 2 anos

    •Medida: até 250 m2

    •Não deve haver OPOSIÇÃO nestes dois anos do outro Cônjuge.

    •Só podem ingressar com essa ação CÔNJUGE ou COMPANHEIRO - Não pode ter outro imóvel ou rural

    •ABONDONO: é caracterizado pelo abandono voluntário diante dos deveres financeiros do patrimônio. Se a mulher se afasta do imóvel em virtude de violência familiar, neste caso não se configura o abandono

  • PRAZOS NO USUCAPIÃO

    Usucapião extraordinária

    Regra:15 anos

    Exceção: 10 anos se destinar o imóvel à moradia ou realizar obras e serviços de caráter produtivo

    Usucapião rural ou pro labore

    Regra: 5 anos

    Usucapião especial urbano

    Regra: 5 anos

    Usucapião familiar

    Regra: 2 anos

    Usucapião indígena:

    Regra: 10 anos

    Usucapião ordinária

    Regra: 10 anos

    Exceção: 5 anos em caso de moradia ou investimento de interesse social e econômico

  • Questão deveria ser anulada.

    A letra B tem uma falha grave.

    Pois não configura posse-trabalho o caso mencionado. A posse-trabalho tem relação com a desapropriação social pelo poder publico.

  • Destrinchando a questão:

    1. Caio e Tício celebraram, em 01.01.2007, um compromisso de compra e venda; 60 parcelas (5 anos = 01.01.2012);

    2. No final do ano de 2007, estabelecendo sua moradia definitiva e ininterrupta, e então deixou de pagar as demais prestações >> inicia aqui o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança (art. 206, § 5º, CC); STJ - enquanto ainda não passado o prazo de prescrição, não se inicia a contagem da posse para fins de usucapião.

    3. Em razão do inadimplemento, Tício notificou Caio extrajudicialmente, em 01.01.2008; Caio contranotificou Tício afirmando textualmente que já se considerava “dono” do terreno, ou seja, "estou usucapindo o bem".

    4. Tício mudou-se para a Alemanha em 01.05.2008, somente retornando ao Brasil em 01.01.2019 - informação irrelevante, pois não foi prestar serviço público lá, logo, corre contra ele o prazo prescricional!!

    5. Como após a notificação, Tício nada fez e sequer se opôs ao ser contranotificado, vale aqui o "quem cala consente"... assim,  ocorreu a transmutação da posse a partir do inadimplemento contratual sem oposição.

    Em 01.06.2019, Caio ajuizou uma ação de usucapião e terá êxito, haja vista que cumpriu o requisito de dez anos e estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual. Portanto, usucapião extraordinária, conforme previsão do art. 1.238, CC.

    OBS: Eu só não entendi de onde veio a posse trabalho que a alternativa B menciona, sendo que no anunciado não tem nada a respeito. A posse trabalho é o instituto que autoriza que determinado número de pessoas obtenham a propriedade, desde que construam sua moradia e efetuem benfeitorias de caráter social e cultural produtivo, exercendo a posse em conjunto de determinada área, por 5 (cinco) anos.

    Passado o prazo de prescrição, inicia-se a contagem da posse para fins de usucapião: Com o fim do prazo prescricional, esses vícios, que inicialmente maculavam a posse, desapareceram. Vale ressaltar que a usucapião extraordinária existe independentemente de justo título ou de boa-fé.

    **Sobre Usucapião, inadimplemento e prescrição, vale a pena ler o recente julgado:

    A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião, contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.528.626-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 17/12/2019 (Info 667).

  • EU PROMOTORA!, muito obrigada pelo comentário. Não tenho muita simpatia por essa área do direito civil e sua explicação me ajudou muito. Olhando aqui a doutrina, no entanto, vi que Maria Helena Diniz diz o seguinte:

    "(...) será de cinco anos o prazo, se o imóvel for adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, posteriormente cancelado, desde que os possuidores neles estabelecerem sua moradia ou fizerem investimentos de interesse social e econômico. Trata-se da posse-trabalho, que, para atender ao princípio da socialidade, reduz o prazo de usucapião, dando origem à usucapião ordinária abreviada."

    Todavia, se fosse esse o caso, no meu entender, não estaria correto o gabarito, pois falta o elemento subjetivo da boa-fé no caso concreto, de forma que o prazo aplicável seria mesmo de 10 anos, por se tratar de usucapião extraordinária, que dispensa justo título e boa-fé, e por Caio ter ali fixado moradia.

    Acho que a questão merecia ser anulada, mas, como disse, não sou muito simpática a essa parte do direito civil e posso estar errada. Só quis contribuir pra enriquecer o debate.

  • Tartuce ensina: "O prazo cai para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, ou seja, se a função social da posse estiver sendo cumprida pela presença da posse-trabalho. (...) Por fim, consigne-se que a nova modalidade de usucapião extraordinária, fundada na posse-trabalho, vem sendo objeto de numerosos julgados nacionais". página 871(Volume único, 9ª edição).

  • Pessoal, a posse-trabalho significa que houve obras e melhorias no imóvel. Não é termo exclusivo da desapropriação judicial pela posse-trabalho (instituto diverso da usucapião). Não confundir.

  • Colegas, complementando alguns comentários, eis o meu raciocínio pra resolver a questão, que parece difícil, mas só exige um pouco de atenção e de tempo pra interpretar:

    LETRA B) CORRETA

    A questão em tela demanda conhecimentos sobre a usucapião extraordinária, bem como sobre a suspensão da prescrição (considerando que a usucapião é uma modalidade de prescrição aquisitiva).

    Inicialmente, considera-se que o imóvel é superior a 250 . Dessa forma, afasta-se a possibilidade de usucapião especial urbana (artigo 183 da CRFB/88 c/c artigo 1.240 do CC).

    Nessa linha intelectiva, Caio, a despeito do justo título, não possui boa-fé subjetiva, vez que sabedor do vício na aquisição da propriedade sem o regular pagamento. Afasta-se, pois, a modalidade ordinária de usucapião (artigo 1.242 do CC).

    Resta, por fim, a análise quanto aos requisitos da usucapião extraordinária – aquela que, independentemente de justo título, boa-fé e da metragem do imóvel a ser adquirido, ocorre com o advento de 15 anos da posse, na forma do artigo 1.238 do CC.

    Dito isso, vale ressaltar que o prazo da usucapião extraordinária é reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido sua moradia no imóvel ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (parágrafo único do artigo 1.238 do CC). É o que se chama de posse-trabalho ou posse funcionalizada (expressão que, segundo a doutrina e a jurisprudência, abrange todas as hipóteses previstas no artigo 1.238, parágrafo único, do CC).

    De outra banda, não se pode desconsiderar que o fato de Tício ter atendido a convite para ser o Diretor Executivo de uma empresa multinacional na Alemanha entre 1/05/2008, e 1/1/2019 NÃO SUSPENDE o prazo da prescrição aquisitiva, o que só ocorreria, na forma do artigo 198, II, do CC, se estivesse ele ausente do País em Serviço Público de um dos entes federativos.

    Assim, considerando que Caio estabeleceu a posse-moradia / posse-trabalho / posse funcionalizada no imóvel por prazo superior a 10 anos, é de se reconhecer a aquisição da propriedade, pela usucapião extraordinária pro-labore, na forma do artigo 1.238, parágrafo único, do CC.

  • Pensei que era USUCAPIÃO ORDINÁRIA por ter sido adquirido onerosamente.

  • Alguém me explica o conceito da posse trabalho? Na questão só fala em moradia habitual mas nada fala sobre função social nem nada......

  • Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

  • CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR:

    USUCAPIÃO EXTRAORDINARIA POR POSSE-TRABALHO: 1. Posse mansa e pacífica; 2. Ininterrupta; 3. Animus de dono; 4. Por 10 (dez) anos. 5. Não necessita de justo título. 6. O possuidor deve estabelecer no imóvel sua moradia ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.238. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a DEZ ANOS SE O POSSUIDOR HOUVER ESTABELECIDO NO IMÓVEL A SUA MORADIA HABITUAL, OU NELE REALIZADO OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO.

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA: 1. Núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de 5 (cinco) anos; 2. A área total, dividida pelo número de possuidores, tem de ser inferir a 250 m por possuidor; 3. Não seja possuidor de imóvel urbano ou rural.

    Art. 10. Estatuto da Cidade. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 

    DESAPROPRIAÇÃO POR POSSE-TRABALHO OU DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL INDIRETA ART. 1.228 § 4º do CC.

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    IMPORTANTE: A desapropriação judicial indireta, instituto do direito civil, previsto no art. 1.228, § 4º do CC não se confunde com a desapropriação indireta, também chamada de apossamento administrativo, tema de direito administrativo que ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia. Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público.

  • Em relação à posse-trabalho que muita gente confundiu, vou tentar explicar.

    O CC traz no seu artigo 1228, § 4º e 5º a chamada desapropriação judicial privada por posse-trabalho. Trata-se de uma criação brasileira de Miguel Reale inspirada no sentido social do direito de propriedade.

    Ocorre que, a posse-trabalho não é nomenclatura exclusiva dessa desapropriação social realizada pelo poder público. O termo posse-trabalho também é usado por doutrinadores como Flávio Tartuce para classificar algumas espécies de usucapião.

    ex 1: no art. 1242, caput traz a chamada usucapião ordinária regular ou comum. Já o parágrafo único trata da usucapião ordinária por posse-trabalho. Isso porque o prazo cai para cinco anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Em resumo, a usucapião é possível, com prazo reduzido, havendo a posse qualificada pelo cumprimento de uma função social.

    ex 2: o art. 1238 trata da usucapião extraordinária. Na esteira do que ocorre com a usucapião ordinária, há a usucapião extraordinária regular ou comum (caput) e a usucapião extraordinária por posse-trabalho (parágrafo único), que é quando o prazo cai para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, ou seja, se a função social da posse estiver sendo cumprida pela presença da posse-trabalho.

    Na questão diz que a Caio "edificou no terreno e mudou-se para o imóvel no final do ano de 2007, estabelecendo sua moradia definitiva e ininterrupta...". Vejam que ele se encaixa na usucapião extraordinária decorrente da posse-trabalho prevista no art. 1238, parágrafo único, pois além de ter decorrido os dez anos, Caio de fato deu função social ao imóvel. Assim, penso que o gabarito esteja correto.

    Espero ter ajudado!

  • A) Não houve a aquisição pela usucapião, tendo em vista que o prazo da prescrição estava suspenso no período em que o proprietário do imóvel estava fora do Brasil, a trabalho. ERRADA:

    198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

        

    B) Pode ser reconhecida a usucapião, tendo em vista que houve a interversio possessionis, bem como o decurso do prazo e dos requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária decorrente da posse-trabalho. CERTA:

    ENUNCIADO 237/IV-CJF - Art. 1.203É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini. 

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedadeindependentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – POSSE TRABALHO

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

        

    C) Não pode ser reconhecida a usucapião, em razão da inexistência de posse com animus dominis, tendo em vista que a posse decorrente do contrato de compra e venda não pode ser reconhecida como posse ad usucapionem. ERRADA:

    ENUNCIADO 237/IV-CJF - Art. 1.203É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini

        

    D) Não houve a aquisição da propriedade pela usucapião em razão da inexistência de posse do ocupante por prazo superior a quinze anos, tendo em vista a inexistência de justo título e boa-fé. ERRADA:

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – POSSE TRABALHO

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

        

    E) Pode ser reconhecida a usucapião ordinária, tendo em vista que o comprador tinha justo título, decorrente do contrato de compra e venda, bem como a boa-fé presume-se da moradia e cumprimento da função social da propriedade. ERRADA: >> AUSENTE A BOA FÉ

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA

    1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

  • Interversio Possessionis?  É a inversão do título da posse, ou seja, consiste na transformação da posse exercida em nome de outrem (originada na detenção ou posse direta) para a posse em nome próprio, inclusive com o caráter de posse ad usucapionem (aquela que prolonga-se pelo tempo definido em lei e que dá ao seu titular a aquisição do domínio, ou seja, a que enseja o direito de propriedade sobre o bem.).

    Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil - É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

  • Na prova marquei B e na hora de passar para o gabarito mudei para E.... Recorri e nem leram minhas razoes ! Hoje fui resolver e marquei E... Ô vida!

  • AgInt no AREsp 987.167/SP – a posse advinda do contrato de promessa de compra e venda, em princípio, não induz, de fato, usucapião. Entretanto, há casos em que a prescrição aquisitiva pode se consumar, especialmente se verificada a conversão da posse não própria em própria, momento a partir da qual o possuidor passa a se comportar como se dono fosse em decorrência da intervesio possessionis, como sucedeu no caso em exame. 

  • a) ERRADA. Não há suspensão do prazo, tendo em vista que Tício estava ausente do país para trabalhar em uma multinacional. Logo, não se aplica o artigo 198, inciso II, do CC.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    b) CORRETA. A usucapião extraordinária independe de justo título e boa-fé; além disso, se o possuir estabelece no imóvel sua moradia habitual, ou realiza obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo para usucapião é reduzido para 10 anos, conforme segue: 

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    c) ERRADA. A posse advinda do contrato de promessa de compra e venda, em princípio, não induz, de fato, usucapião. Entretanto, há casos em que a prescrição aquisitiva pode se consumar, especialmente se verificada a conversão da posse não própria em própria, momento a partir do qual o possuidor passa a se comportar como se dono fosse em decorrência da interversio possessionis, como sucedeu no caso em exame. (AgInt no AREsp 987.167/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)

    d) ERRADA. Art. 1.238, parágrafo único.

    e) ERRADA. A usucapião ordinária demanda a presença de justo título e boa-fé. 

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 

    -

  • LETRA DA LEI. ARTIGO 1238 P.U

    RESPOSTA B

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA REDUZIDA

    *** 3 REQUISITOS EM NEGRITO***

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    ENUNCIADO 237 IV DO CJF

    Art. 1.203É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini. 

    ATO EXTERIOR E INEQUÍVOCO - Contranotificou Tício, alegando que não mais pagaria qualquer valor, em razão da edificação que realizou, afirmando textualmente que já se considerava “dono” do terreno.

  • Também fiquei na dúvida a respeito da "posse-trabalho", sendo que era apenas caso de moradia, mas vi que o Tartuce não faz a diferenciação no livro, então mesmo só na hipótese de moradia já seria caso de posse-trabalho (se cumpridos os requisitos necessários do dispositivo). A posse-trabalho estaria prevista nos seguintes dispositivos:

    -> Art. 1.238, parágrafo único, do CC – Reduz o prazo de usucapião extraordinária de quinze para dez anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual, OU nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    -> Art. 1.242, parágrafo único, do CC – O prazo para a usucapião é reduzido de dez para cinco anos, se os – possuidores tiverem estabelecido no imóvel sua moradia OU nele realizado investimentos de interesse social e econômico.

    -> Art. 1.228, §§ 4.º e 5.º , do CC – Consagra a desapropriação judicial privada por posse-trabalho.

  • Errei porque fiz o mesmo raciocínio da hipótese de arrendamento mercantil para bens móveis.

    O STJ considera que é possível usucapião de bem móvel arrendado, quando já prescrita a dívida.

  • Em 01.02.2008, Caio contra notificou Tício, alegando que não mais pagaria qualquer valor, em razão da edificação que realizou, afirmando textualmente que já se considerava “dono” do terreno e em 01.06.2019, Caio ajuizou uma ação de usucapião. 

    Então em 2008 fica demonstrado o animus domini de Caio por meio do ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto e já se passaram mais de 10 anos 'morando habitualmente' no terreno:

    .

    Enunciado 237 III JDC - É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

    .

    Usucapião extraordinário

    Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Usucapião extraordinário com função social

    Art. 1.238. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Acredito que tenha algumas situações relevantes por aqui.

    Primeiro é diferenciar a teoria da posse para a usucapião.

    No brasil, adotamos a teoria da posse de ilhering em que a posse é um dos exercícios dos poderes de propriedade, ou seja, a posse é EXERCÍCIO de algum dos poderes de USAR, GOZAR OU FRUIR.

    No entanto, temos uma diferença para o caso de usucapião, em que será adotada a teoria SUBJETIVA - sendo necessário o corpus e o animus.

    Primeira, o caráter alternativo do art. 1238 do CC. Assim, haverá a redução para 10 anos no prazo de usucapião se:

    . faz do imóvel sua moradia habitual OU

    . realiza obras ou serviços de caráter produtivo

    No caso, como Caio realizou obras no imóvel, realizou a segunda opção.

    Também, muitas pessoas confundem a usucapião pensando que ela só existe se você exercer posse de fato. No entanto, para o usucapião temos os requisitos:

    a. a chamada posse ad usucapionem, ou seja, uma posse qualificada para fins de usucapião, que nada mais é que uma posse exercida com animus domini (intenção de se tornar proprietário do bem). O que importará para tanto será a intenção do possuidor, aliado, claro, ao exercício da posse (corpus), pois não faria sentido a mera intenção sem o corpus, justo? se fosse assim, bastaria eu querer ser dono da mansão do silvio santos e fazer isso por 15 anos, pronto, mansão do silvio, passa pra cá.

    Mas, conforme a ideia de posse, existirá posse caso haja exercício de ALGUM das três funções da propriedade - USAR, GOZAR OU FRUIR, além do elemento subjetivo

    No caso, como o antigo dono fora para Alemanha, deixou livre para que Caio pudesse gozar e fruir livremente, além de exercer o direito de superfície ao realizar a construção no terreno.

    Se tiver dificuldades em compreender a ideia do uso e gozo, pensa no seguinte: o corpus, elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa, assim "Tanto o conceito do corpus como o do animus sofreram mutações na própria teoria subjetiva. O primeiro, inicialmente considerado simples contato físico com a coisa (é, por exemplo, a situação daquele que mora na casa ou conduz o seu automóvel), posteriormente passou a consistir na mera possibilidade de exercer esse contato, tendo sempre a coisa à sua disposição. Assim, não o perde o dono do veículo que entrou no cinema e o deixou no estacionamento." (GONÇALVES, 2021)

    b. a prescrição aquisitiva, ou seja, o tempo necessário para a usucapião (varia conforme a situação)

    No caso em específico houve tanto a posse em seu sentido subjetivo, quanto o tempo necessário da sua aquisição.

  • O compromisso de compra e venda não poderia ser considerado como justo título? Eu tinha pensado justamente na usucapião ordinária...

    A usucapião ordinária é afastada pela ausência de boa-fé? alguém poderia me dar uma luz aqui, pf

  • A interversio possessionis não é importante para a resolução dessa questão. A pegadinha está no fato de Tício ter se mudado para Alemanha para trabalhar em uma multinacional, e lá permanecendo por mais de 10 anos. Ora, caso estivesse a serviço dos entes da federação do Brasil, certamente o prazo prescricional estaria suspenso. Todavia, como ele estava a serviço de uma empresa privada, o tempo superior a 10 anos concede o direito à Caio a usucapião extraordinário, já que o prazo de anos, é diminuído de 5 anos, no caso do usucapiente portar justo título.

  • Alguém pode me explicar onde o examinador visualizou posse-trabalho???


ID
3278689
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma loja de eletrodomésticos assinou um contrato, mediante instrumento particular, com um posto de combustível para que este fornecesse, todo mês, por prazo indeterminado, uma quantidade mínima de 50 litros de combustível para abastecer os veículos de entrega de mercadorias. Em razão do aumento do preço dos combustíveis, a loja de eletrodomésticos contratou entregadores de bicicleta para as entregas de menor porte e começou a diminuir as compras de combustível do posto. Por mais de dois anos, o fornecimento de combustível se deu em quantidades menores que as mínimas estabelecidas no contrato, sem qualquer ressalva ou reclamação por parte do posto de combustível. Então, o representante da loja de eletrodomésticos procurou o representante do posto de combustível e eles, verbalmente, declararam que o contrato estaria desfeito. Entretanto, um ano após o distrato verbal, o posto de combustível ajuizou uma demanda contra a loja de eletrodomésticos, exigindo-lhe o ressarcimento dos valores proporcionais ao não cumprimento de metas mínimas de aquisição de combustível, bem como do período após o distrato verbal, sob o argumento de que o desfazimento do contrato somente poderia ser realizado por escrito. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra E

    O que é a supressio?

    O instituto da supressão (supressio), também conhecida como verwirkung, é uma expressão (decorrência) do princípio da boa-fé objetiva e serve para limitar o exercício de direitos subjetivos.

    A supressio significa que...

    - o credor de uma relação jurídica não exerceu seu direito por longo tempo,

    - de forma que isso gerou a justa expectativa no credor de que ele continuaria sem exigir esse direito,

    - podendo-se considerar, portanto, que aquela obrigação contratual deixou de existir.

     

    Segundo já decidiu o STJ (AgInt no AREsp 296.214/SP), a supressio consiste na...

    - possibilidade de haver um redimensionamento da obrigação

    - pela inércia qualificada de uma das partes em exercer um direito ou uma faculdade,

    - durante o período da execução do contrato,

    - criando para a outra parte a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.

     

    Assim, a supressio é como se fosse a renúncia tácita a um direito pelo seu não-exercício ao longo do tempo.

    Alguns autores apontam o art. 330 do CC como sendo um exemplo de supressio que foi positivado na lei:

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

     

    O tema já foi cobrado em prova:

    (MP/GO 2014) O pagamento feito reiteradamente em outro local, fazendo presumir renúncia do credor relativamente ao lugar do pagamento previsto no contrato, configura hipótese de aplicação da regra da supressio e surrectio, à medida que extingue uma prerrogativa do credor e faz nascer um direito do devedor. (CERTO)

     

    Em tese, a teoria da supressio é reconhecida pelo STJ?

    SIM. O STJ admite a adoção da supressio, a depender das circunstâncias do caso concreto.

    A supressio está diretamente relacionada com a boa-fé objetiva. Isso significa que essa teoria somente deve ser adotada quando ficar demonstrado que a eventual mudança de conduta da parte gerará violação à boa-fé objetiva:

    Para configuração da “supressio”, consistente no não exercício do direito subjetivo por tempo além do razoável no curso da relação contratual, deve se apresentar como conduta manifestamente desleal, violadora dos ditames da boa-fé objetiva.

    STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1471621/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/11/2017.

     

    Requisitos

    A configuração da supressio exige 3 requisitos:

    a) inércia do titular do direito subjetivo;

    b) decurso de tempo capaz de gerar a expectativa de que esse direito não mais seria exercido e;

    c) deslealdade em decorrência de seu exercício posterior, com reflexos no equilíbrio da relação contratual.

    FONTE:

    Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8b2dfbe0c1d43f9537dae01e96458ff1>.

  • a) Supressio e Surrectio: A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, a um direito, pelo seu não exercício (art. 330 CC). Ao mesmo tempo em que o credor perde, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung);

    b) Tu quoque: visa evitar que um dos contraentes se beneficie da própria torpeza, beneficiando-se da norma que violou. Assim, está vedado que alguém faça contra o outro o que não faria contra si mesmo (regra de ouro).

    c) Exceptiodoli: É a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa-fé. A boa-fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa (art. 476 CC). Subdivide-se em: exceptiodoligeneralis (acima explicado) E exceptiodolispecialis, consiste em espécie, voltada, exclusivamente, a atos de caráter negocial quando verificada a presença do dolo;

    d) Venire contra factumproprium: determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior. Consiste na proibição de comportamentos contraditórios. Enunc. 362: ?A vedação do comportamento contraditório funda-se na proteção da confiança, como se extrai dos arts. 187 e 422 do CC?;  

    e) Dutytomitigatetheloss: Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo. Enunc. nº 169 da III Jornada de Direito Civil. Ex.: arts. 769 e 771, CC;

    f) Adimplemento substancial (substantialperformance): seria um adimplemento tão próximo do resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo tão somente o pedido de indenização;

    g) Cláusula de Estoppel: semelhante ao venire, mas no âmbito dos tratados internacionais.

    Abraços

  • Sobre a validade do distrato verbal no problema apresentado pela questão, entende a doutrina:

    Enunciado 584, JDC - Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.

  • sobre supressio e surrectio, vale a pena assistir o vídeo do Prof. Simão, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=XwGIZV6DKww

  • 04. Uma loja de eletrodomésticos assinou um contrato, mediante instrumento particular, com um posto de combustível para que este fornecesse, todo mês, por prazo indeterminado, uma quantidade mínima de 50 litros de combustível para abastecer os veículos de entrega de mercadorias. Em razão do aumento do preço dos combustíveis, a loja de eletrodomésticos contratou entregadores de bicicleta para as entregas de menor porte e começou a diminuir as compras de combustível do posto. Por mais de dois anos, o fornecimento de combustível se deu em quantidades menores que as mínimas estabelecidas no contrato, sem qualquer ressalva ou reclamação por parte do posto de combustível. Então, o representante da loja de eletrodomésticos procurou o representante do posto de combustível e eles, verbalmente, declararam que o contrato estaria desfeito. Entretanto, um ano após o distrato verbal, o posto de combustível ajuizou uma demanda contra a loja de eletrodomésticos, exigindo-lhe o ressarcimento dos valores proporcionais ao não cumprimento de metas mínimas de aquisição de combustível, bem como do período após o distrato verbal, sob o argumento de que o desfazimento do contrato somente poderia ser realizado por escrito. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que

    (A) nenhum valor é devido, tendo em vista que incidiu a supressio em razão da concordância tácita do posto em fornecer combustível em valores abaixo dos contratualmente previstos, bem como ocorreu um distrato verbal válido. (arts. 113, 187 e 422, além do EJDC 187)

    (B) somente são devidos os valores do período de aquisição abaixo dos mínimos previstos no contrato, mas não os posteriores ao distrato verbal. (arts. 113, 187 e 422, além do EJDC 187)

    (C) como o contrato foi celebrado por escrito, somente poderia ser alterado ou desfeito pela mesma forma, razão pela qual seriam devidos todos os valores, tendo em vista o descumprimento do contrato por parte da loja de eletrodomésticos. (arts. 113, 187 e 422, além do EJDC 187)

    (D) somente são devidos os valores posteriores ao distrato verbal que não é válido por não atender à mesma forma do contrato; em relação ao período em que houve fornecimento de combustível abaixo do previsto no contrato, configurou-se o denominado tu quoque. (arts. 113, 187 e 422, além do EJDC 187)

    (E) não há que se falar na aplicação da supressio em razão da incidência do princípio do pacta sunt servanta. Entretanto, aplicável no caso a surrectio. (arts. 113, 187 e 422, além do EJDC 187)

  • Boa-fé é sinônimo de segurança jurídica eis que ligada a ideia de proteção à confiança legítima para o bom andamento do processo 

    A boa-fé processual se manifesta, principalmente, por meio do excpetio dolivenire contra factum proprium, inalegabilidade de nulidades formais, supressiosurrectio tu quoque

    ***Supressio*** – supressão de determinada posição jurídica em razão da ausência do exercício de determinado direito em um certo espaço de tempo.

  • Supressio (decorre da boa fe): se o sujeito deixa de exercer um direito q é dele (lapso temporal), fica impedido de exercê-lo após tal lapso – qual é o prazo? NÃO HÁ, ao contrário da prescrição e decadência que tem...

    Surrectio: adquire uma posição jurídica em decorrência da supressio.

    Ex: Perdro paga sempre o aluguel dia 15, msm em contrato dia 05, após tempos... gera surrectio p ele e supressio para Antonio, pois aceitou por muito tempo esse pagamento fora do prazo.

    SURRECTIO OCORRE QDO A SUPRESSIO APARECE.

  • Por quê o distrato verbal é válido, mesmo tendo sido objeto de contrato escrito anterior e levando-se em conta o prescrito no art. 472/CC: "O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato"?

    Pois a doutrina entende que o art. 472 não deve ser interpretado literalmente, mas com temperamentos.

    Deve obedecer a mesma forma do contrato somente quando este tiver forma especial. Havendo forma livre, admite-se o distrato verbal, mesmo tendo sido constituído por contrato escrito. Exemplo: contrato de locação.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves.

  • comentário completo e claro da Ana Karlla
  • O examinador explora, na presente questão, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Como o contrato foi celebrado por escrito, somente poderia ser alterado ou desfeito pela mesma forma, razão pela qual seriam devidos todos os valores, tendo em vista o descumprimento do contrato por parte da loja de eletrodomésticos.

    No caso em comento, a lei não prevê a forma obrigatória para o contrato em questão, podendo o contrato ser de forma livre, ou seja, podem ser feitos verbalmente, por escrito, por desenho, por mímica, etc. Assim, ainda que ele seja escrito, o distrato pode ser feito verbalmente, independente de forma diversa pela qual se realizou o contrato.

    Nesse sentido, dispõe o enunciado 584, JDC – “Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre. "

    OBSERVAÇÃO: O Código Civil trata como obrigatório o contrato escrito apenas para alguns poucos tipos de negócios, tais como: a venda de imóveis com valor maior do que 30 salários mínimos, o pacto antenupcial, o testamento, o contrato de fiança, entre outros.

    Diante disso, não serão devidos todos os valores, tendo em vista que não houve o descumprimento do contrato por parte da loja de eletrodomésticos e aplicação do instituto da supressio, o qual será detalhadamente explicado mais à frente.

    B) INCORRETA. Somente são devidos os valores posteriores ao distrato verbal que não é válido por não atender à mesma forma do contrato; em relação ao período em que houve fornecimento de combustível abaixo do previsto no contrato, configurou-se o denominado tu quoque.

    A alternativa está incorreta, pois consoante já visto, o distrato verbal será válido, não sendo devido nenhum valor posterior a ele. Ademais, antes do distrato, também não será devido nenhum valor à título de ressarcimento proporcional ao não cumprimento de metas mínimas de aquisição de combustível, pois configurou-se a supressio - possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo -, e não a tu quoque - tal expressão refere-se a quebra de confiança, ofensa a boa-fé objetiva.

    C) INCORRETA. Não há que se falar na aplicação da supressio em razão da incidência do princípio do pacta sunt servanta. Entretanto, aplicável no caso a surrectio.

    A alternativa está incorreta, pois em que pese a existência em nosso ordenamento do princípio do pacta sunt servanta, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo, configura-se a supressio, supressão de uma obrigação contratual.

    Frisa-se que não há que se falar em surrectio, pois essa, ao contrário da supressio, consiste no nascimento de um direito/obrigação exigível decorrente da continuada e sucessiva prática de certos atos e ações. E tal hipótese também não se aplica ao caso.

    D) INCORRETA. Somente são devidos os valores do período de aquisição abaixo dos mínimos previstos no contrato, mas não os posteriores ao distrato verbal.

    A alternativa está incorreta, pois não são devidos os valores posteriores ao distrato verbal, bem como os do período de aquisição abaixo dos mínimos previstos no contrato, em razão da aplicação da supressio.

    E) CORRETA. Nenhum valor é devido, tendo em vista que incidiu a supressio em razão da concordância tácita do posto em fornecer combustível em valores abaixo dos contratualmente previstos, bem como ocorreu um distrato verbal válido.

    A alternativa está correta, face a configuração da situação jurídica denominada supressio, que indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.

    Na figura da supressio, o que há é, metaforicamente, um silêncio ensurdecedor, ou seja, um comportamento omisso tal, para o exercício de um direito, que o movimentar-se posterior soa incompatível com as legítimas expectativas até então geradas. Assim, na tutela da confiança, um direito não exercido durante determinado período, por conta desta inatividade, perderia sua eficácia, não podendo mais ser exercido.

    Nessa linha, à luz do princípio da boa-fé, o comportamento de um dos sujeitos geraria no outro a convicção de que o direito não seria mais exigido. Na hipótese em questão, aplica-se a ocorrência do instituto, tendo em vista que, não obstante as disposições do contrato, por mais de dois anos, o fornecimento de combustível se deu em quantidades menores que as mínimas estabelecidas contratualmente, sem qualquer ressalva ou reclamação por parte do posto de combustível, gerando no devedor a justa expectativa de que isso se prorrogaria no tempo. Além do que, as partes, ainda que verbalmente, realizaram o distrato, mediante manifestação recíproca entre os contratantes, e tal desfazimento já perdurava há um ano.

    Por fim, especificamente no que concerne ao contrato verbal, conforme já dito, estabelece o art. 472 do Código Civil que o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Entretanto, não obrigatória a forma, o distrato é feito por qualquer modo, independente de forma diversa pela qual se realizou o contrato.

    E, no caso em comento, a lei não prevê a forma obrigatória para o contrato em questão, podendo o contrato ser de forma livre, ou seja, podem ser feitos verbalmente, por escrito, por desenho, por mímica, etc. Assim, ainda que ele seja escrito, o distrato pode ser feito verbalmente.

    Esse também é o enunciado 584, JDC - Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.

    Gabarito do Professor: letra “E".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • E) nenhum valor é devido, tendo em vista que incidiu a supressio em razão da concordância tácita do posto em fornecer combustível em valores abaixo dos contratualmente previstos, bem como ocorreu um distrato verbal válido. 

    A 'supressio' indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.

    Na figura da supressio, o que há é, metaforicamente, um silêncio ensurdecedor, ou seja, um comportamento omisso tal, para o exercício de um direito, que o movimentar-se posterior soa incompatível com as legítimas expectativas até então geradas.

    Assim, na tutela da confiança, um direito não exercido durante determinado período, por conta desta inatividade, perderia sua eficácia, não podendo mais ser exercido.

    Nessa linha, à luz do princípio da boa-fé, o comportamento de um dos sujeitos geraria no outro a convicção de que o direito não seria mais exigido.

    Na hipótese em questão, aplica-se a ocorrência do instituto, tendo em vista que, não obstante o contrato, por mais de dois anos, o fornecimento de combustível se deu em quantidades menores que as mínimas estabelecidas no contrato, sem qualquer ressalva ou reclamação por parte do posto de combustível, gerando no devedor a justa expectativa de que isso se prorrogaria no tempo. Além do que, as partes, ainda que verbalmente, realizaram o distrato verbal, e tal desfazimento já perdurava há um ano. 

    Por fim, especificamente no que concerne ao contrato verbal, estabelece o art. 472 d Código Civil que o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Assim, a forma do distrato submete-se à mesma forma exigida por lei para o contrato para ter a sua validade. Entretanto, não obrigatória a forma, o distrato é feito por qualquer modo, independente de forma diversa pela qual se realizou o contrato desfeito.  

    E, no caso em comento, a lei não prevê a forma obrigatória (O Código Civil trata como obrigatório o contrato escrito apenas para alguns poucos tipos de negócios, tais como: a venda de imóveis com valor maior do que 30 salários mínimos, o pacto antenupcial, o testamento, o contrato de fiança, entre outros), podendo o contrato ser de forma livre, ou seja, podem ser feitos verbalmente, por escrito, por desenho, por mímica, etc. Assim, ainda que ele seja escrito, o distrato pode ser feito verbalmente. 

    Esse também é o enunciado 584, JDC - Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: E 

  • Boa Lucio Weber, belo comentario, tive o prazer de conhecê-lo no TAF capitao, acho que realmente nao vai ficar por ai, será um Juiz ou Promotor reconhecido, muito conhecimento agregado. kkkkkk supressio: morre um direito; surrectio: nasce um direito
  • a) Supressio e Surrectio: A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, a um direito, pelo seu não exercício (art. 330 CC). Ao mesmo tempo em que o credor perde, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung);

    b) Tu quoque: visa evitar que um dos contraentes se beneficie da própria torpeza, beneficiando-se da norma que violou. Assim, está vedado que alguém faça contra o outro o que não faria contra si mesmo (regra de ouro).

    c) Exceptiodoli: É a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa-fé. A boa-fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa (art. 476 CC). Subdivide-se em: exceptiodoligeneralis (acima explicado) E exceptiodolispecialis, consiste em espécie, voltada, exclusivamente, a atos de caráter negocial quando verificada a presença do dolo;

    d) Venire contra factumproprium: determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior. Consiste na proibição de comportamentos contraditórios. Enunc. 362: “A vedação do comportamento contraditório funda-se na proteção da confiança, como se extrai dos arts. 187 e 422 do CC”; 

    e) Dutytomitigatetheloss: Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo. Enunc. nº 169 da III Jornada de Direito Civil. Ex.: arts. 769 e 771, CC;

    f) Adimplemento substancial (substantialperformance): seria um adimplemento tão próximo do resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo tão somente o pedido de indenização;

    g) Cláusula de Estoppel: semelhante ao venire, mas no âmbito dos tratados internacionais.

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES. CLÁUSULA DE CONSUMO MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DA CREDORA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPRESSIO.

    APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    (...)

    2. Tem-se, na hipótese, ação de cobrança da diferença entre consumo efetivo e consumo mínimo, decorrente de contrato de fornecimento de gases industriais.

    3. Segundo o instituto da supressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeita ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior. Precedentes.

    4. No caso, as instâncias ordinárias acentuaram que a ré jamais adquiriu a quantidade mínima estipulada e a autora sempre cobrava o consumo efetivo. Assim, diante de comportamento constante ao longo dos anos, é possível concluir que a autora aceitou tacitamente a postura da ré, criando-lhe a expectativa de que a obrigação encontrava-se extinta, não podendo agora, apenas após a extinção do contrato, exigir a cobrança da diferença entre consumo efetivo e o consumo mínimo estipulado. (...)

    (AgInt no AREsp 952.300/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020)

  • GABARITO: E

    Supressio: Desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido.

  • Uma dica:

    Quando o enunciado for extenso, leia antes as alternativas, isso fará com que você interprete todos os detalhes da questão de uma maneira mais eficiente, aumentando seus acertos.

  • A - como o contrato foi celebrado por escrito, somente poderia ser alterado ou desfeito pela mesma forma, razão pela qual seriam devidos todos os valores, tendo em vista o descumprimento do contrato por parte da loja de eletrodomésticos. ERRADA:

    472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    O art. 472 não deve ser interpretado literalmente, mas com temperamentos. Deve obedecer a mesma forma do contrato somente quando este tiver forma especial. Havendo forma livre, admite-se o distrato verbal, mesmo tendo sido constituído por contrato escrito.

    Supressio - Decorre da boa fé - se o sujeito deixa de exercer um direito que é dele (lapso temporal), fica impedido de exercê-lo após tal lapso.

     .

    B - somente são devidos os valores posteriores ao distrato verbal que não é válido por não atender à mesma forma do contrato; em relação ao período em que houve fornecimento de combustível abaixo do previsto no contrato, configurou-se o denominado tu quoque. ERRADA:

    O art. 472 não deve ser interpretado literalmente, mas com temperamentos. Deve obedecer a mesma forma do contrato somente quando este tiver forma especial. Havendo forma livre, admite-se o distrato verbal, mesmo tendo sido constituído por contrato escrito.

    Tu quoque - quebra de confiança, ofensa a boa-fé objetiva, um elemento surpresa.

    .

    C - não há que se falar na aplicação da supressio em razão da incidência do princípio do pacta sunt servanta. Entretanto, aplicável no caso a surrectio.

    .

    D - somente são devidos os valores do período de aquisição abaixo dos mínimos previstos no contrato, mas não os posteriores ao distrato verbal. ERRADA:

    Supressio - Decorre da boa fé - se o sujeito deixa de exercer um direito que é dele (lapso temporal), fica impedido de exercê-lo após tal lapso.

    .

    E - nenhum valor é devido, tendo em vista que incidiu a supressio em razão da concordância tácita do posto em fornecer combustível em valores abaixo dos contratualmente previstos, bem como ocorreu um distrato verbal válido. CERTA:

    O art. 472 não deve ser interpretado literalmente, mas com temperamentos. Deve obedecer a mesma forma do contrato somente quando este tiver forma especial. Havendo forma livre, admite-se o distrato verbal, mesmo tendo sido constituído por contrato escrito.

    Supressio - Decorre da boa fé - se o sujeito deixa de exercer um direito que é dele (lapso temporal), fica impedido de exercê-lo após tal lapso.

  • Supressio: significa supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos.

    Surrectio: o direito que surge para o devedor, este direito não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes.

  • Acertei a questão tendo em mente tão somente o princípio da boa fé, que as partes têm o dever de observar nas relações contratuais.
  • O distrato é um novo contrato. Contrato de compra e venda periódica de coisa móvel, não há que se falar em forma escrita.
  • PARA ENRIQUECER O CONHECIMENTO:

    Supressio – supressão de determinada posição jurídica em razão da ausência do exercício de determinado direito em um certo espaço de tempo.

    Exemplo da Fazenda:

    Imagine que Fazenda Pública seja obrigada, por tutela antecipada de urgência, a entregar determinado medicamento ao autor da ação sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, após 30 dias de prazo. No 20º dia do prazo, a Fazenda solicita endereço do autor para a entrega do medicamento. Intimado, o autor demora mais 100 dias para informar o endereço e depois intenta executar a multa pelo período em que a Fazenda não entregou o medicamento, aguardando a informação do endereço. Ao ser responsável pelo tempo de aplicação da multa no processo, pela supressio, o autor perde o direito ao recebimento da multa ao atuar sem boa-fé processual.

    _______________________________________________________________________

    EBEJI

    Surrectio – É o contrário da supressio, a perda da pretensão pela supressio, gera direito da parte contrária. No caso anterior, a Fazenda Pública tem a pretensão de ver cancelada ou de não se submeter à cobrança da multa em razão da supressio da parte autora.

    ________________________________________________________________________

    EBEJI

    Tu quoque – impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento da regra que se está transgredindo. Exemplo material mais rico de tu quoque está no art. 180, CC/2002, que estabelece que o “menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior” ou mesmo a exceção de contrato não cumprido do art. 476 do CC/02, ou seja, enquanto uma parte não cumpre sua obrigação não pode exigir o cumprimento da obrigação da parte contrária.

    No processo civil, temos exemplo nítido no art. 787, vejamos:

    Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.

  • Supressio (verwirkun): perda de um direito pelo seu não exercício no tempo; é uma supressão, por uma renúncia tácita de um direito pelo seu não exercício pelo passar do tempo.

    o  Omissão no exercício de um direito;

    o  Transcurso de um período de tempo;

    o  Objetiva deslealdade;

    o  Intolerabilidade do posterior exercício.

    .

    Distrato verbal válido.

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    *Enunciado 584 JDC - Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre (ex.: contrato mediante instrumento particular pode ser desfeito por destrato verbal).

  • NÃO CONFUNDIR

    dIStrato = SIM mesma forma exigida para o contrato (CC x dout: só se o contrato exigir forma especial)

    x

    Quitação = NÃO

  • Bem verdade que o distrato tem que ter a mesma forma do contrato, mas como bem ensina Flávio Tartuce essa formalidade deve ser analisada do ponto de vista geral e não da forma utilizada pelas partes. Ou seja, se a lei exige formalidades (escrito ou solene) o distrato também terá que seguir estas formalidades. Todavia, caso a formalidade seja apenas uma opção das partes que optou pelo contrato ser escrito e solene (registrado), o distrato poderá ser verbal não seguindo a opção das partes, pois o negócio jurídico em si poderia ser feito sem formalidades (que é a regra geral no direito brasileiro).


ID
3278692
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício cedeu onerosamente um crédito que tinha contra Mélvio para Caio, constante de um instrumento particular de confissão de dívida. No instrumento de cessão, constou que o cedente não se responsabiliza pela solvência do devedor, mas era omisso acerca da responsabilidade pela existência do crédito. Apesar de notificado da cessão do crédito, Mélvio não se manifestou. No dia do vencimento da dívida, entretanto, Mélvio alegou que o crédito foi obtido mediante coação realizada por Tício. A suposta coação ocorreu há exatamente três anos e um dia. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra B

    Base legal: Artigos 294, 295 e 178, inciso I do CC/02.

  • Seção III

    Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Abraços

  • A - caso provada a coação, não responderá Tício a Caio pelo valor devido, tendo em vista que somente se responsabilizaria se houvesse previsão expressa no termo de cessão. ERRADA. A Responsabilidade independe de previsão nesse caso. 1ª parte do art. 295.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize [enunciado afirma que Tício não se responsabiliza], fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    B- caso provada a coação, responderá Tício a Caio pelo valor devido, mesmo não havendo previsão expressa no termo de cessão. CORRETA. Mesmo fundamento da A, porque independe de previsão expressa a responsabilidade.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize [enunciado afirma que Tício não se responsabiliza], fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    C- somente seria oponível a Caio a alegação de coação se este soubesse ou devesse saber acerca da existência do vício do consentimento. ERRADA. A lei diz que pode mover independente da ciência do cessionário.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem [Mévio pode mover em face de Caio], bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente [Mévio pode mover em face de Tício].

    D - a alegação da ocorrência de coação não é oponível a Caio, tendo em vista que Mélvio deveria ter, imediatamente após tomar conhecimento da cessão do crédito, alegado a existência do vício de consentimento. ERRADA. Novamente a lei não faz essa ressalva.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem [Mévio pode mover em face de Caio], bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente [Mévio pode mover em face de Tício].

    E - decorreu o prazo decadencial para que Mélvio pudesse pleitear a desconstituição do crédito em razão do vício de consentimento. ERRADA. Prazo decadencial de 4 anos.

    Art. 178. É de quatro anos [ e não 3] o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

  • LETRA D

    Curioso, Mélvio (devedor) se manteve silente sobre a coação quando da notificação, então por que a letra D está errada? Melvio nao se opôs no momento da notificação, então precluiu seu direito de alegar o vicio de consentimento a Caio (cessionario)?

    Segundo Renan Lotufo "as exceções pessoais do cedido (devedor) em face do cedente devem ser arguidas tempestivamente, sob pena de não mais poderem ser suscitadas perante o cessionário...." (Peluso, CC comentado, p. 229, 2017)

    Nao discrepa Gustavo Tepedino ( ao comentar o art. 294 do CC: "O CC autoriza, todavia, em caráter excepcional, que o devedor oponha ao cessionário as exceções pessoais do cedente, desde que o faca de imediato, no momento que tem ciência da cessão."

    Segundo Tepedino em obra coletiva (CC Comentado, Renovar, 2014, vol. I, p. 582), " se o devedor, notificado da cessão, não opõe as exceções que tinha contra o cedente, não poderá mais fazê-lo, nem contra este, nem em face dos cessionário."

    Além disso, a questão peca ainda nao deixar clara de qual coação se trata: a) moral (vicio de consentimento); b) física (elimina a vontade) Todavia, a letra D trata especificamente de vicio de consentimento (coação moral), nulidade relativa (anulável), o que torna a resposta correta, pois a falta de alegação do vicio pelo cedido (devedor) no momento da notificação, preclui o direito do devedor de alegar ao cessionário posteriormente...

    Gabarito equivocado...juro que não entendi o erro..

  • Eu não entendi uma coisa (agradeço se puderem me ajudar): o crédito era inexistente por conta da coação?

    Pelo que eu entendi, independe de previsão a existência do crédito (não a solvência). Até aí, OK. Mas, o vício de consentimento torna inexistente o crédito, nestes casos?

  • Código Civil:

    Da Cessão de Crédito

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 do art. 654.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • Marquei D pensando igual o Cruzeiro Série B, digo, Cruzeiro Cabuloso, algúem sabe explicar o porquê dela estar errada?

  • Esse tipo de questão é aquela questão inteligente, porque faz a pessoa pensar para responder... Não é aquele CTRL+C e CTRL+V na letra da lei.

    Mas numa prova de juiz quem deixa uma questão dessa pro final é capaz de ser dificil raciocinar bem kkk

  • Concordo com o Colega Cruzeirense.

    Vamos pedir o Comentário do Professor!!!

  • Olá colegas,

    Marquei a alternativa D pensando da mesma forma que o colega Cruzeiro Cabuloso. Interpretei o artigo 294 do CC da forma como entendem os doutrinadores por ele citados, ou seja, entendendo que o cedido teria de se manifestar sobre a exceções no momento da notificação.

    Porém, relendo o artigo citado e tentando buscar alguma lógica no gabarito, entendo que devemos lê-lo por sua literalidade, marca da Vunesp até então.

    Com isso penso que o artigo quer nos dizer algo bastante simples. O que tentarei expressar a seguir:

    1 - O cedido (devedor - Mélvio) pode arguir as exceções que possuir contra o cessionário Caio. No caso Mélvio pode arguir exceções contra Caio que assumiu a posição de credor. Sobre esse ponto não há maiores problemas - por exemplo, o cedido pode opor uma compensação ao cessionário, ao meu ver, se o cessionário também for seu devedor em outra ralação jurídica.

    Para analisar o restante do artigo, tive de lembrar que na cessão de crédito há apenas uma transferência da posição patrimonial da relação obrigacional, sem criar nova situação jurídica e que, por isso, o cessionário recebe o crédito com todos os ônus e bônus. Nas palavras de Cristiano Chaves, Felipe Braga Netto e Nelson Roselvald "o cessionário assume idêntica situação jurídica ativa à do cedente, com seus cômodos e incômodos".

    2 - Com isso entendo que artigo vai estabelecer tão somente a notificação da cessão como um marco temporal para sabermos quais as exceções que o cedido (Mélvio) tem contra o cedente (Tício) e que poderão ser opostas contra o cessionário (Caio). Ou seja, as exceções de Mélvio contra Tício posteriores à notificação não podem mais ser alegadas contra Caio.

    Atenção nesse ponto, pois o artigo não diz o prazo para arguir as exceções e sim quais podem ou não ser arguidas.

    Vamos lembrar aqui que a notificação é o ato que dá eficácia ao contrato de cessão em relação à terceiros incluindo o devedor (que é terceiro sob o ponto de vista da cessão - contrato bilateral entre cedente e cessionário, apenas) conforme o artigo 288. Daí conclui que o cedido poderá opor contra o cessionário todas as exceções que possui contra o cedente até o momento da notificação.

    Depois que fiz esse raciocínio entendi a simplicidade do artigo. Ou seja, tudo que acontecer antes da notificação pode ser oposto ao cessionário. No caso o defeito do negócio jurídico que poderá invalidar o contrato (a coação) ocorreu antes da notificação e poderá ser alegada no prazo decadencial de 4 anos previsto no artigo 178, I do CC a partir de quando cessar a coação.

    É por esse motivo, acredito que, por exemplo, o CC prevê que se o cedido (Mélvio) pagasse ao cedente (Tício) antes da notificação sobre a cessão de crédito, quando notificado ele poderia arguir o pagamento contra o cessionário (sendo esta uma exceção ocorrida antes da notificação), conforme o artigo 292 do CC.

    Bom, é "só" isso! Abraços e bons estudos à todos.

  • Acredito que o erro da letra "D" é porque o vício de vontade da coação pode ser anulado em 4 (quatro) anos - prazo decadencial - a contar do encerramento da coação (ART. 178, CC)

    O que o cessionário deve opor imediatamente são as exceções que lhe competirem (ART. 294, CC).

  • Bruna Sena, a questão não entrou nesse pormenor, até porque a doutrina é cambiável em relação ao efeito gerado no negócio jurídico por vício de consentimento oriundo de coação: se nulo ou inexistente.

    Quando o art. 295 fala sobre a responsabilidade do cedente para com o cessionário pela existência do crédito está-se querendo dizer que, muito embora seja inexistente (ou nulo) em relação ao cedido (devedor) para com o cedente primitivo (credor) em razão do alegado vício , este deverá responder pela existência desse direito, reparando o prejuízo do cessionário, inclusive com perdas e danos.

  • Comentários gigantes para uma questão relativamente simples, dava para entender pelo próprio enunciado que o examinador estava levando para o caminho do artigo 295 do CC, que é recorrente em provas, sabendo esse artigo já dava para responder.

  • Galera, Decadência e Prescrição não se confundem, cuidado.

  • Alternativa D:

    ERRADA

    a alegação da ocorrência de coação não é oponível a Caio, tendo em vista que Mélvio deveria ter, imediatamente após tomar conhecimento da cessão do crédito, alegado a existência do vício de consentimento.

    Fundamento: Art. 294 do CC

    Mélvio (DEVEDOR) poderá opor ao cessionário (CAIO):

    1- As exceções que lhe competirem contra o próprio cessionário (Caio) - Exceções diretas ou;

    2- As exceções que competiam a Tício (CEDENTE), desde que essa exceção/defesa existe no momento em que haja a cessão do crédito

    Partindo dessa premissa e considerando que a Coação é um DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO (art. 151 do CC), causa de nulidade RELATIVA, que apesar de convalescer pelo decurso do tempo de 4 anos (art. 178, I do CC), é causa de mácula desde a celebração do negócio jurídico. Poderá o devedor, dentro desse prazo, requerer a anulação do negócio.

    Como a COAÇÃO existiu antes da cessão de crédito

    Mélvio poderá sim opor ao cessionário Caio as exceções que tinha contra Tício até a data do conhecimento da cessão.

  • Cuidado: Exceções pessoais não se relacionam com o vínculo obrigacional em si. Com efeito decorrem de relação da relação entre credor e devedor, mas não diretamente do negócio jurídico. São defesas que uma pessoa especificamente possui, v.g., exceção do contrato não cumprido. Nesse caso, a exceção decorre da relação desenvolvida entre as partes, mãos do próprio negócio jurídico.

    Por outro lado, exceções gerais são aquelas que podem ser utilizadas por qualquer pessoa, pois se relaciona com o vínculo obrigacional em si, v.g., os vícios do negócio jurídico.

    Assentadas tais premissas, constata-se que a coação não é uma exceção pessoa, mas sim geral, de modo que o cedido pode perfeitamente invocá-la contra o cessionário.

    Gabarito: Letra B

  • Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

  • Acredito que a resposta esteja na presente disposição:

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

  • A - caso provada a coação, não responderá Tício/CEDENTE a Caio/CESSIONÁRIO pelo valor devido, tendo em vista que somente se responsabilizaria se houvesse previsão expressa no termo de cessão.

    ERRADA:

    295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé

    B - caso provada a coação, responderá Tício/CEDENTE a Caio/CESSIONÁRIO pelo valor devido, mesmo não havendo previsão expressa no termo de cessão.

    CERTA:

    295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    C - somente seria oponível a Caio/CESSIONÁRIO a alegação de coação se este soubesse ou devesse saber acerca da existência do vício do consentimento.

    ERRADA:

    294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente

    D - a alegação da ocorrência de coação não é oponível a Caio/CESSIONÁRIO, tendo em vista que Mélvio/DEVEDOR deveria ter, imediatamente após tomar conhecimento da cessão do crédito, alegado a existência do vício de consentimento.

    ERRADO:

    290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    E - decorreu o prazo decadencial para que Mélvio pudesse pleitear a desconstituição do crédito em razão do vício de consentimento.

    ERRADA:

    171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:  > prazo 4 anos para anular (decadência) art. 178.

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de

    a)   erro,

    b)   dolo,

    c)   coação,

    d)   estado de perigo,

    e)   lesão ou

    f)    fraude contra credores.

    g)   178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: > 4 anos – decadência.

  • As vezes visualizar uma linha do tempo é mais fácil, assim que visualizei, se estiver equivocada me corrijam por favor:

    Momento 1

    Celebração do Negócio Jurídico

    Tício + Mélvio

    (*Sob coação de Tício)

    Anulável em 4 anos

    - 151, 171, I, 178, I-

    Momento 2

    Cessão onerosa do crédito

    Tício + Caio ( Mélvio como 3° nessa relação)

    Cedente e Cessionário responsáveis

    Notificação e não manifestação de Mélvio

    (*continua existindo a coação, exceção esta que pode ser alegada em qq momento pelo devedor, no caso Mélvio)

    -294, 295-

    OBS: Se a partir daqui ocorrer nova exceção de Mélvio contra Tício, ela não poderá ser alegada no momento 3

    Momento 3

    Vencimento da dívida

    Caio + Mélvio

    Decurso prazo: 3a. e 1 d.

    (* Alegação da coação pelo devedor, execeção q pode ser alegada contra Caio por esta continuar subxistindo desde o momento da celebração do negócio jurídico e pelo fato de não ter decaído)

    - 294, 295-

  • Cara colega Esforçada,

    Em que pese seu excelente comentário, creio que houve um pequeno lapso na interpretação da questão (o lapso, claro, também pode ser meu; e não seu). Isso porque, nos termos o art. 295, o cedente não pode elidir a sua responsabilidade (ainda que conste cláusula expressa) no que toca a EXISTÊNCIA do crédito.

    A questão acima, por outro lado, fala que a cláusula inserida trata da solvência do devedor ("No instrumento de cessão, constou que o cedente não se responsabiliza pela solvência do devedor"). Tal cláusula, em verdade, sequer seria necessária, pela inteligência do art. 296, que torna tal irresponsabilidade a regra ("Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.").

    Creio que o examinador quis fazer um "crossover" de assuntos, misturando o conhecimento a respeito do prazo decadencial para anulação do ato viciado pela coação ("Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;), os efeitos da ciência da notificação por parte do devedor na cessão de crédito (no caso da questão, tal ciência é irrelevante) e o efeito constitutivo negativo da declaração (sentença) de nulidade do ato de cessão de crédito maculado pelo vício de consentimento coação.

    Seguindo a linha de raciocínio a que nos leva o examinador, a alegação de coação realizada pelo devedor (dentro do prazo decadencial, haja vista ter sido realizada com três anos e um dia da coação) tem o poder de anular o ato de constituição do crédito (aqui reside o efeito constitutivo negativo). Anulando tal ato, a dívida originária SOME do mundo jurídico; deixando, assim, de existir. Como, nos termos do art. 295, o cedente sempre é responsável pela EXISTÊNCIA (e não "solvência"; essa sim citada no enunciado da questão), terá Tício que ser responsabilizado, frente a Caio, pelo crédito inexistente que passou (alternativa "B").

    Enfim, sem mais delongas: a questão da cláusula de irresponsabilidade pela solvência do devedor, ao meu ver, foi colocada no enunciado mais como uma "jabuticaba" para desviar a nossa atenção do essencial, não tendo qualquer impacto para a resolução do problema apresentado.

    Ps.: caso eu esteja equivocado, sintam-se à vontade para contrapor os argumentos. É por meio da dialética que construímos o conhecimento.

  • A cessão de crédito é uma modalidade de transmissão das obrigações, que está prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil.

    Por meio dela, o cedente cede/transfere ao cessionário o crédito que tem em relação ao devedor, que é o cedido. Ou seja, o cedido, que antes devia ao cedente, passa a dever ao cessionário.

    No caso narrado no enunciado, o cedente (Tício) expressamente não se responsabilizou pela solvência do cedido/devedor (Mélvio). Isto é, ele não teria responsabilidade perante o cessionário (Caio), caso futuramente se constatasse a insolvência do cedido/devedor (Mélvio), exatamente como previsto no art. 296:

    "Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".

    Por outro lado, o título que operacionalizou a cessão nada falou sobre a responsabilidade pela existência do crédito, o que, nos termos do art. 295, implica em responsabilidade do cedente (Tício):

    "Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Outra informação relevante é a de que o cedido/devedor (Mélvio) foi notificado acerca da cessão, mas permaneceu silente. O fato de ele ter sido notificado torna válida a cessão, conforme art. 290:

    "Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".

    No dia do vencimento da dívida, o cedido/devedor (Mélvio) alegou que a dívida não existia porque a confissão de dívida cedida fora obtida mediante coação ( defeito do negócio jurídico), que teria acontecido há exatos três anos e um dia.

    Sobre essa situação, deve-se analisar as alternativas e indicar aquela que está  correta:

    A) Conforme visto acima (art. 295), independentemente de previsão expressa, o cedente (Tício) responde perante o cessionário (Caio) pela existência do crédito ao tempo da cessão, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) A afirmativa está CORRETA, conforme explicação da letra "A" acima.

    C) Como visto acima, o fato que ocasiona a inexistência do crédito não é oponível ao cessionário (Caio), logo, a assertiva está incorreta.

    D) O Código Civil não exige que o cedido/devedor (Mélvio) oponha as exceções no momento em que é notificado acerca da cessão:
     "Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente". 
    Observe que o comando do art. 294 é no sentido de que o devedor “pode" opor ao cessionário suas exceções, suas defesas. Isto é, o referido artigo tem o condão de autorizar que as defesas do devedor sejam válidas contra o novo credor, o cessionário, mas não de estipular um prazo para que isso seja feito. 
    Isto é, a frase “no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha com o cedente" não indica prazo para a oposição das exceções, mas sim, de que as exceções que existiam em face do credor originário/cedente, permanecem válidas contra o novo credor/cessionário. 
    Ademais, independentemente disto, como visto, o cessionário (Caio) tem direito contra o cedente (Tício) pela inexistência do crédito, assim, verifica-se que a assertiva está incorreta. 
    E) O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico firmado mediante coação é de 4 anos:

    "Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso da coação, do dia em que ela cessar; (...)"

    Portanto, tendo passado apenas 3 anos e um dia, ainda não decorreu o prazo decadencial neste caso, assim, a afirmativa está  incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Embora eu entenda que a restrição à possibilidade de alegação da invalidade após a notificação encurtaria o prazo decadencial de 4 anos - em prol do devedor - me parece que a leitura contrária vai de encontro à segurança jurídica e à proteção dos interesses do cessionário de boa-fé. Isso porque, mesmo que ele notifique o devedor sobre a cessão e realize as providências sugeridas, poderá ser surpreendido por alegações que sequer dizem respeito a ele. Ao mesmo tempo, no art. 377, CC, existe situação análoga à qual foi dada outra solução.

    Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

  • Tive por base o art. 295, o que foi suficiente.

  • Gente por favor me ajudem a entender ! Não entra na minha cabeça pq a alternativa D está errada. Vejo em toda a doutrina que o devedor só pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedento no momento da notificação . No artigo 295 cc "no momento em que veio a ter conhecimento da cessão" esse momento é quando se dá a notificação...

    Oq eu não entendo é que pq mesmo ele tendo sido notificado e não tendo alegado nada ele poderia ainda opor a exceção do cedente contra o cessionário. Eu entendo que essa exceção ela é valida pq surgiu antes da cessão

  • ok, a letra B está correta pelo Art. 295.

    Mas realmente não consigo extrair uma interpretação do Art. 294 que invalide a alternativa "D";

    Veja o Art. 377, que é um desdobramento do Art. 295, trata da compensação e tem a mesma ideia:

    Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

    Veja que esse artigo 377 deixa evidente que pouco importa o momento em que surge "o fato gerador" da exceção, o que vale mesmo é a notificação. Se já tinha direito a uma compensação antes da notificação, e não se manifestou, não vai poder opor a compensação contra o cessionário depois.

    Aliás, pensando à luz da boa fé objetiva, não faz nenhum sentido que o terceiro cessionário de boa fé tenha o recebimento do seu crédito prejudicado pelo silêncio do devedor. Faria mais sentido esse devedor ter um regresso contra o coator/cedente, depois de pagar o cessionário.

  • A respeito de todo o questionamento:

    Existe a correta, e também a ainda mais correta

  • Com relação ao gabarito da questão, letra B, recomendo o comentário do colega Ramon Gonzalez.

    Quanto à polêmica sobre a alternativa D, li vários comentários de colegas alegando estar a assertiva correta, mas acredito que há razões suficientes para acreditar o contrário.Isto porque devemos ter uma compreensão ampla à respeito dos institutos do direito civil e dos direitos que o código visa proteger. 

    No caso da questão, a alegação de coação, um dos vários vícios do conscentimento, é um direito potestativo protegido pelo instituto da decadência e que, segundo o Art. 178, I do CC, pode ser levantada para fim de anulação do negócio jurídico viciado no prazo de 4 anos, a contar da data do término da coação. Dessa forma, Mélvio teria o prazo de 4 anos  para anular o título de crédito favorável a Ticio. Isso também vale para a cessão de crédito, caso em que, por reconhecimento do art. 294 do CC, Mélvio também poderia opor o vício contra o cessionário Caio. 

    Entretanto, se diante da notificação da cessão o código obrigasse o devedor a se manifestar a respeito de qualquer oposição pessoal contra o cedente do crédito, estaríamos diante de uma renúncia antecipada ao prazo decadencial que citei acima, o que seria uma grande contradição do código, fora que violaria o art. 209 do CC, que veda a renúncia de prazo decadencial legal.

    A título de exemplo, basta imaginar o caso de alguém que coage um indivíduo a assinar uma confissão de dívida, cedendo-a onerosamente, uma semana depois, para um terceiro. Seria obviamente absurdo pensar que o indivíduo coagido não teria mais o direito de alegar a coação caso não o fizesse nessa única semana.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    b) CERTO: Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    c) ERRADO: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    d) ERRADO: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    e) ERRADO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

  • a "D" estaria correta se considerássemos que o vício de consentimento é uma exceção pessoal, mas na verdade trata-se de uma exceção comum, arguível a qualquer tempo (desde que dentro do prazo decadencial de 4 anos), e que diz respeito à legitimidade do crédito, que é de responsabilidade do cedente (art. 295). Caso contrário, bastaria que um indivíduo coagisse alguem à assinatura de um título de crédito e, no dia seguinte, cedesse o crédito para outra pessoa, fazendo com que o devedor nada mais pudesse arguir (uma armadilha para diminuir o tempo de decadência para alegação do vício de consentimento).

  • Apenas não marquei a B) por a alternativa dizer que o cedente ficará responsável pelo "valor devido", mas não explica se isso é uma referência ao valor do título ou ao valor efetivamente desembolsado pelo cessionário. Afinal, é claro no art. 297, mesmo que o cedente fique responsável pela solvência do devedor, não pode o cessionário demandar-lhe mais do que desembolsado.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu,[...].

    De outra banda, apesar de não ter uma redação muito clara, é a mais correta das alternativas, visto que a D) caracteriza um direito potestativo relacionado diretamente ao objeto da obrigação, não uma exceção pessoal.

  • Vou tentar facilitar para quem (como eu) marcou a alternativa D:

    Art. 294 do CC/02: O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    O problema está nessa parte final do dispositivo. O código aqui dispõe que o devedor poderá opor as exceções porventura existentes em face do cedente ao cessionário, ou seja, o devedor poder opor todas aquelas exceções pessoais que tinha contra o cedente até o momento da cessão contra o cessionário.

    Assim, por exemplo, se surgir uma nova questão posterior à cessão na relação cedente-devedor, esta nova questão não poderá ser oposta em face do cessionário entende? mas pq? porque o devedor somente poderá opor em face do cessionário as exceções que existiam até o momento da cessão!!!

    OBS. Uma leitura apressada do dispositivo faz crer que o devedor teria uma marco temporal ("momento em que veio a ter conhecimento da cessão") para opor essas exceções MAS NÃO É ISSO! Essa é justamente a pegadinha da questão

  • Utilizando-se da boa fé obejtiva, a assertiva "d" estaria correta, até mesmo porquê trata-se de princípio normativo amplamente aplicado, Venire contra factum próprio, tu quoque, supressio.... e pra piorar a própria banca fez uma questão logo na sequência deste certame aplicando exatamente a vedação ao comportamento surpresa . Bizarro.

  • Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

  • Tu vê como é a vida... o Tício já matou, já roubou, cumpriu pena, e agora anda por ai, melhor do que eu, virou credor e tudo, e ainda faz cessão do que crédito que tem... e eu aqui, ainda tentando passar em concurso.

    Depois dizem que o crime não compensa

  • Interessante anotar que a inexistência do crédito não significa necessariamente inexistência do negócio jurídico. Se o negócio jurídico de que se originou o crédito for anulado em decorrência de sentença (art. 177 do CC), ele (o negócio jurídico) não deixará de existir. É que, como todos sabemos, a anulabilidade afeta a perfeição dos elementos constitutivos do suporte fático do negócio jurídico, notadamente a manifestação de vontade. O negócio jurídico existe e pode até ter produzido alguns de seus efeitos, mas a sentença que o anulou, anulou, em verdade, seus efeitos. O crédito e o débito, bem assim a pretensão e a obrigação, a ação e situação de acionado, a exceção e a situação de excetuado, são efeitos de fatos jurídicos, é dizer-se, produzem-se no plano da eficácia, não no da existência. A anulação, neste caso, torna, portanto, inexistente o crédito e, por conseguinte, o débito (que nem sequer convolou-se em obrigação), mas inválido o negócio jurídico, que, não obstante, existe.

    Nesse caso, incide o disposto no art. 295 do CC/2002, mesmo não havendo previsão expressa no título da cessão, Tício responde a Cácio pela inexistência do crédito, já que o negócio jurídico de que decorre foi anulado.

  • Excelente questão. A resolução se baseia na análise de 4 dispositivos do CC:

    1º dispositivo: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor (segundo o enunciado, no instrumento de cessão consta que o cedente não se responsabiliza pela solvência do devedor. Como visto, esta situação apenas afirma a regra do art. 296, sem maiores complicações).

    2º dispositivo: Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé (segundo o enunciado, o instrumento de cessão é omisso acerca da responsabilidade do cedente pela existência do crédito. E, frise-se, ainda que houvesse cláusula em sentido contrário, o cedente permaneceria responsável. Logo, o cedente Tício é responsável pela existência do crédito, razão pela qual a alternativa A está errada).

    3º dispositivo: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente (segundo o enunciado, o devedor Mélvio alegou como exceção a coação praticada pelo cedente Tício. Neste caso, como o fato gerador da exceção - coação - ocorreu em data anterior à notificação, o devedor poderá opô-la ao cessionário, dentro do prazo decadencial de 4 anos a contar de sua cessação. Portanto, não é necessário que o devedor, logo após a ciência da cessão de crédito, alegue a coação, haja vista que possui prazo de 4 anos para alegá-la. Por tal razão, a alternativa D está errada. Além disso, é desnecessário que o cessionário Caio soubesse ou devesse saber da coação, motivo pelo qual a alternativa C está errada).

    4º dispositivo: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar (segundo o enunciado, a suposta coação ocorreu há 3 anos e 1 dia e, portanto, a alegação está dentro do prazo decadencial, sendo possível sustentar tal hipótese de anulabilidade do negócio jurídico. Por tal razão, a alternativa E está errada).

    GABARITO: B (caso provada a coação, responderá Tício a Caio pelo valor devido, mesmo não havendo previsão expressa no termo de cessão) (ou seja, estando comprovada a coação, o instrumento particular de confissão de dívida será anulado e, como consequência, a cessão de crédito deixará de existir. Tício será responsável pelo valor devido, pois, como visto, responde pela existência do crédito perante o cessionário Caio).

  • Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Regra: pro soluto (não se responsabiliza o cedente pela solvência do devedor, apenas pela existência do crédito)

  • Da Cessão de Crédito

    286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 do art. 654.

    289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • Ótima explicação do Guilherme Medeiros

  • Cessão de crédito: DEVEDOR PODE OPOR EXCEÇÕES (art. 294 CC)

    Assunção de dívida: NOVO DEVEDOR NÃO PODE OPOR EXCEÇÕES (art. 302 do CC)

  • O relevante a se compreender do art. 294 CC é que ele proíbe as exceções posteriores à notificação e não as anteriores. (ou seja, o importante para notificação é dizer o seguinte: olha a partir desse momento, cessou todas as exceções que vc tinha contra mim (cedente), de agora em diante vc pode opor exceções, mas desde que sejam em relação ao cessionário).

    Nesse sentido, a notificação serve não para dizer : "vai logo lá opor sua exceção se não vc vai perder ela", mas sim colocar um marco temporal para delimitar "ATÉ QUANDO" vc poderá opor exceções do cedente contra o cessionário.

  • Apenas para afastar qualquer dúvida quanto à incorreção da alternativa "d":

    "Disso decorre que o alcance dos arts. 1.072 do CC/16 e 294 do CC/02 não pode ser estendido a ponto de obrigar o devedor a manifestar, no momento da cessão que lhe foi comunicada extrajudicialmente, todas as suas defesas quanto à existência da dívida, sob pena de perder o direito de fazê-lo posteriormente. Não se pode extrair implicitamente do texto da lei a imposição a uma das partes a renúncia tácita de um direito que lhe assista. O silêncio do devedor não convalida, para o credor cedente, a transferência de mais do que efetivamente tem."  (REsp 780774/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 23/10/2008)

  • O Código Civil não exige que o cedido/devedor (Mélvio) oponha as exceções no momento em que é notificado acerca da cessão:

     "Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente". 

    Observe que o comando do art. 294 é no sentido de que o devedor “pode" opor ao cessionário suas exceções, suas defesas. Isto é, o referido artigo tem o condão de autorizar que as defesas do devedor sejam válidas contra o novo credor, o cessionário, mas não de estipular um prazo para que isso seja feito. 

    Isto é, a frase “no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha com o cedente" não indica prazo para a oposição das exceções, mas sim, de que as exceções que existiam em face do credor originário/cedente, permanecem válidas contra o novo credor/cessionário. 

    Ademais, independentemente disto, como visto, o cessionário (Caio) tem direito contra o cedente (Tício) pela inexistência do crédito.

    O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico firmado mediante coação é de 4 anos:

    "Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso da coação, do dia em que ela cessar; (...)"

    Portanto, tendo passado apenas 3 anos e um dia, ainda não decorreu o prazo decadencial neste caso.

  • Daniel Carnacchioni, ao comentar esse artigo diz que não se admite oponibilidade de algibeira, ou seja, que não se pode "guardar" no bolso oponibilidades, de modo que o devedor tem que opor no momento da notificação.

    Ok... vamos em frente.

  • GABARITO: B

    a) Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    b) Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    c)  Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    d)  Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    e) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;


ID
3278695
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José celebrou um contrato, diretamente com o incorporador, para aquisição de uma unidade autônoma em um condomínio edilício submetido ao regime do patrimônio de afetação. No contrato constou que, em caso de desfazimento do contrato, o adquirente estaria sujeito a: i) pena convencional de 50% das quantias pagas, sem necessidade de prova do prejuízo; ii) dedução do valor da totalidade da comissão de corretagem; iii) pagamento do valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die, em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária. Pode-se afirmar corretamente que são válidos e de acordo com a legislação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A

    -------

    Lei nº 4.591/64 - (Incluído pela Lei nº 13.786/2018): Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:                

    I - a integralidade da comissão de corretagem(item ii)                

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.              

    § 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo. (item i)              

    § 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:                   

    I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;                     

    II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;                   

    III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die; (item iii)             

    IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.                    

    § 3º Os débitos do adquirente correspondentes às deduções de que trata o § 2º deste artigo poderão ser pagos mediante compensação com a quantia a ser restituída.                   

    § 4º Os descontos e as retenções de que trata este artigo, após o desfazimento do contrato, estão limitados aos valores efetivamente pagos pelo adquirente, salvo em relação às quantias relativas à fruição do imóvel.                

    § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo-­se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.  (item i)           

  • Lembrando

    Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, desde que o prazo máximo de prorrogação seja de até 180 dias. STJ. (Info 612).

    Abraços

  • Se o contrato previa pena convencional de 50% das quantias pagas, isso não está em desacordo com o 67-A, inciso II?
  • 67-A

    II- a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.  

    Está em desacordo com a lei a questão.

  • Alessandro e Mariana. Cuidado para não fundir.

    O limite de 25% da quantia já paga é a regra geral.

    O enunciado diz expressamente que o contrato diz respeito à aquisição de uma unidade em condomínio edilício submetido ao regime do patrimônio de afetação. Para esta hipótese, prevê o parágrafo quinto do artigo citado por vocês:

    § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo­se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do  caput  deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.    

  • Lei 4.591/64

    Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, m e d i a n t e d i s t r a t o o u r e s o l u ç ã o por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    I - a integralidade da comissão de corretagem;

    (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

    (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    § 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.

    (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    § 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    (...)

    III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die; (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato. (Incluído pela Lei

    nº 13.786, de 2018)

    (...)

    § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público

    municipal competente, admitindo-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

  • DE 50% OU ATÉ 50% ??? PEGARAM - ME !!!! FIQUEI NA DÚVIDA!!!

  • LEI No 4.591

    1) Desfazimento do contrato:

    Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: 

    2) Pena convencional de 50% (i):

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.                

    § 5o Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo­se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.                 

     3) Comissão de corretagem (ii):

    I - a integralidade da comissão de corretagem;                    

     4) Fruição do imóvel 0,5% (iii):

    III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;         

    Os itens “i”, “ii” e “iii” > CORRETOS.

       

  • Minha dúvida com relação ao enunciado foi porque não falava em inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente (descumprimento do contrato por parte deste). Tenho que aprender a parar de brigar com os enunciados da Vunesp. Vamos que vamos, to na estrada a pouco tempo...


ID
3278698
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, divorciada e com três filhos de seu casamento anterior, iniciou uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, com Daniela. Elas firmaram uma escritura pública de união estável, onde adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria faleceu e deixou os seguintes bens: i) um apartamento adquirido antes do início da união estável; ii) uma casa adquirida após a união estável, onde residia com sua companheira Daniela. Pode-se afirmar corretamente que Daniela

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Base legal: Concorrência sucessória híbrida. Não aplica o 1.832 do CC/02. Enunciado 527 do CJF.

  • Meação é instituto de Direito de Família, que depende do regime de bens adotado; herança é intituto de Direito das Sucessões, que decorre da morte do falecido. Meação regime e herança morte.

    Abraços

  • Gabarito letra A. Regime aplicado comunhão parcial de bens.

    O apartamento adquirido antes das constância da união estável (bem particular), Daniela será herdeira, em virtude da existência do bem particular de Maria (art. 1829, I, CC). Com relação a casa adquirida na constância da união estável (não é bem particular), será apenas meeira, uma vez que não concorrerá com os filhos, conforme teor do artigo 1829, I, do CC.

    1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:  

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança NÃO houver deixado bens particulares;

    Com relação ao quinhão, por concorrer somente com os filhos do falecido, herdará em partes iguais, sem reserva de 1/4.

    Lembrando que, no caso de filiação híbrida ou concorrendo somente com os filhos do falecido (caso da questão), o cônjuge herda quinhão igual aos filhos sem reserva de 1/4. Caso concorra com filhos comuns, o quinhão será igual, contudo não poderá ser inferior a quarta parte, conforme artigo 1832 do CC.

  • Sobre o tema:

    A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, NÃO SE APLICA à hipótese de concorrência sucessória híbrida. Concorrência sucessória híbrida ocorre quando o cônjuge/companheiro estiver concorrendo com descendentes comuns e com descendentes exclusivos do falecido. Ex: José faleceu e deixou como herdeiros Paula (cônjuge) e 5 filhos, sendo 3 filhos também de Paula e 2 de um outro casamento anterior de José. Paula e cada um dos demais herdeiros receberá 1/6 da herança. A reserva de, no mínimo, 1/4 da herança em favor do consorte do falecido ocorrerá apenas quando concorra com seus próprios descendentes (e eles superem o número de 3). REsp 1.617.650-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/06/2019. (Info 651).

    Fonte: Dizer o Direito

    Bons estudos!

  • Despenca...

  • Código Civil:

    Da Ordem da Vocação Hereditária

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

  • Regra da comunhão parcial - Comunicação dos bens havidos durante o casamento, excluindo-se os bens anteriores e havidos por doação ou sucessão. Bens Particulares - bens que não se comunicam por este regime.

    1ª Corrente - O CÔNJUGE HERDA ONDE ELE NÃO MEIA; No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge superstite tem direito à meação em relação aos bens adquiridos na constância do casamento (casa) E direito de herança em concorrência com os descendentes nos bens particulares.

    2ª Corrente - Há quem entenda que a concorrência na comunhão parcial deve se dar tanto em relação aos bens particulares quanto aos bens comuns; (meação da casa + apartamento);

    3ª Corrente A melhor interpretação, havendo bens particulares do falecido haveria direito sucessório SOMENTE sobre os bens comuns.

    SOMENTE HAVERÁ DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE, SE ELE TIVER DEIXADO BENS PARTICULARES.

    REPETITIVOS: STJ: RESP 1368123/SP

    PRIMEIRO VERIFICA SE O CÔNJUGE/COMPANHEIRO TEM O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, DEPOIS VERIFICA SE DEIXOU BENS PARTICULARES, ENTÃO VOCÊ SEPARA A MEAÇÃO E APLICA O REGIME SUCESSÓRIO NOS BENS PARTICULARES, COM QUINHÃO IGUALITÁRIO EM CADA UM.

  • A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.

    Concorrência sucessória híbrida ocorre quando o cônjuge/companheiro estiver concorrendo com descendentes comuns e com descendentes exclusivos do falecido. Ex: José faleceu e deixou como herdeiros Paula (cônjuge) e 5 filhos, sendo 3 filhos também de Paula e 2 de um outro casamento anterior de José. Paula e cada um dos demais herdeiros receberá 1/6 da herança.

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Assim, essa reserva de um quarto da herança, prevista no art. 1.832 do CC, não se aplica em caso de concorrência sucessória híbrida. A reserva de, no mínimo, 1/4 da herança em favor do consorte do falecido ocorrerá apenas quando concorra com seus próprios descendentes (e eles superem o número de 3).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.617.650-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/06/2019

    (Info 651).

    Fonte: DIZER O DIREITO INFORMATIVO 651 STJ

  • meação é por causa do regime.

    sucessão é por conta da herança deixada pelo morto

  • CÓDIGO CIVIL

    1.829. A sucessão legítima:

    1-) O cônjuge/companheiro (a) não concorre com os filhos (unilaterais/bilaterais) nos regimes de (comunhão universal, separação obrigatória e comunhão parcial), pois tem direito a meação (50% dos bens adquiridos após o casamento/união estável – bens comuns);

    2-) Entretanto, com relação aos bens particulares do autor da herança, o cônjuge/companheiro (a) concorre com os filhos:

    a-) filhos unilaterais – a cota não pode ser inferior a 1/4;

    b-) filhos bilatérias – a herança será dividida na mesma proporção.

    STF/Resp no 646.721: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.

    STJ entendeu que a reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o Direito de Família. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA.

    A) CORRETA. Em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem como em relação ao apartamento, sucederá recebendo quinhão igual ao recebido por cada filho de Maria.

    Sobre a União Estável, estabelece a Constituição Federal:

    Art. 223, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    No mesmo sentido, prevê o Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Frisa-se, por oportuno, que apesar de não ser objeto da questão e dada a importância do tema, importante deixar claro que, embora o texto legal faça referência à dualidade de gênero (homem e a mulher), reconhece-se a união estável homoafetiva (STF ADI 4277).

    O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, aprovou a seguinte tese:

    “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil." (REs 646721 e 878694)

    No que concerne à Sucessão, estabelece o Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente. Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Destarte, sobre o caso em comento, teremos duas situações, herança e meação.

    Passemos então à análise de cada deles:

    Herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido; é todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. Assim, o recebimento de herança é um direito que decorre do óbito.

    Já a meação pode ser entendida como a metade do patrimônio comum do casal, sobre a qual tem direito cada um dos cônjuges. O direito à meação, por sua vez, decorre do regime de bens adotado no casamento (ou união estável).

    Feito esse breve esclarecimento, teremos então que:

    Em relação à casa (bem comum às companheiras), por se tratar de bem adquirido durante a união estável, e tendo essa o regime da comunhão parcial de bens, Daniela será apenas meeira (tem direito à metade do bem) e não concorrerá com os filhos.

    Já no que concerne ao apartamento adquirido antes da constância da união estável (bem particular de Maria), Daniela será herdeira (art. 1829, I, CC).

    Perceba que o artigo 1.829 é claro ao dispor:

    1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Concluímos então, que tendo bens particulares (apartamento), Daniela concorrerá com os descendentes.

    Por fim, no que diz respeito ao quinhão, prevê o art. 1.832 que, em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Desta forma, Daniela terá direito, além da meação da casa, a um quarto do apartamento adquirido antes da União Estável, recebendo quinhão igual ao recebido por cada filho de Maria.

    B) INCORRETA. Não terá qualquer direito à herança relativamente ao apartamento e terá direito à metade da casa, se provar o esforço comum na aquisição do imóvel.

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, relativamente ao apartamento, Daniela terá direito a um quarto, recebendo quinhão igual ao recebido por cada filho de Maria. Quanto à casa, como foi adquirida durante a união estável, não será necessária nenhuma prova de esforço comum, pois esse é presumido.

    C) INCORRETA. Sucederá exclusivamente em relação à casa, recebendo metade do quinhão atribuído a cada um dos filhos de Maria.

    A alternativa está incorreta, pois Daniela sucederá em relação ao apartamento, tendo direito a um quarto do imóvel e recebendo quinhão igual ao recebido por cada filho de Maria. Quanto à casa, será meeira, tendo direito à metade do imóvel.

    D) INCORRETA. Em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem como em relação ao apartamento, sucederá recebendo metade do valor atribuído aos filhos de Maria.

    A alternativa está incorreta, pois embora Daniela tenha direito à metade da casa, sucederá em relação ao apartamento, tendo direito a um quarto do imóvel e recebendo quinhão igual ao recebido por cada filho de Maria.

    E) INCORRETA. Receberá um quarto da casa e do apartamento, tendo em vista que, por ter formalizado a união estável por meio de escritura pública, é herdeira de pleno direito.

    A alternativa está incorreta, pois, em que pese ela perceba um quarto do apartamento, conforme afirma a assertiva, Daniela terá direito à metade da casa, haja vista que é meeira.

    Quanto à formalização da união, cumpre registrar que independentemente de ter sido realizada por meio de escritura pública, poderia ser reconhecida até mesmo por meio de ação de reconhecimento de união estável “post mortem", face à sua natureza.

    Gabarito do Professor: letra “A'.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no Site Supremo Tribunal de Federal (STF).
  • Questões relativas ao 1.829 para treinar:

    Q984624

    Q1103332

    Q889823

    Q889831

    Q1092897

  • GABARITO: A

     Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

  • Fiquei em dúvida pela colocação da palavra "apenas". Porque ela também tem o direito Real de habitação, ou estou equivocada?

    Quando coloca o apenas, limitou somente à meação...

  • Não confundam. sucessão é diferente de meação

  • Da Ordem da Vocação Hereditária

    1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2 Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

  • Uma observação que além do direito à meação da casa ela tem direito de habitação, não sendo, portando, a meação o único direito referente a casa.
  • Interpreta a contrariu sensu que fica mais fácil.

    No regime de comunhão parcial, o ex-conjuge só tem direito a concorrer com os descendentes caso tenha bens particulares, se não tiver, não concorre, porque aí ele só participa da meação.

    Ex. M é casada com J e ambos possuem um filho Y. Se M não tinha bens particulares e só adquiriu um bem na constância do casamento, o J vai ter direito a meação. A outra metade não haverá concorrência de conjuge e descendente (Y), assim o Y vai herdar a outra metade sem concorrer com J.

    A lei diz literalmente: haverá concorrência de conjuge e descedente, salvo se na comunhão parcial o autor da herança (que morreu , o de cujus) não tenha deixado bens particulares. Isso quer dizer que:

    --> se deixou bens particulares, concorre.

    --> se não deixou bens particulares, não concorre (porque tem direito a meação só).

  • Atenção! ‘’Quem é meeiro não é herdeiro’’. Essa máxima é usada para explicar a situação do art. 1.829, I, CC/02. Cuidado, pois, quem é herdeiro não é meeiro em relação aos bens da meação, mas concorre com os demais herdeiros em relação aos bens de titularidade exclusiva do morto. Por isso que a Daniela ficou com metade da casa que ela comprou junto com Maria, por isso, os filhos da Maria só herdam metade dessa casa, já que a outra é da Daniela de direito, pelo regime da comunhão parcial de bens. Ademais, é só imaginar que não existe herança de pessoa viva, sendo impossível os filhos da Maria ficarem com os 50% da Daniela. Já quanto ao apartamento que Maria tinha antes da união com a Daniela vai entrar na herança que será dividida entre a Daniela e os filhos da Maria. Portanto, meeiro não é herdeiro da segunda parte da meação, mas é herdeiro dos bens particulares deixados pelo morto se houver.

    O que é a meação? A meação se refere à partilha dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento ou união estável, assim, o cônjuge/companheiro sobrevivente simplesmente tem direito à metade do que tinha adquirido junto com o autor da herança, não sendo a meação herança propriamente dita, pois metade desses bens pertenceria ao cônjuge meeiro sobrevivente. Ademais, não existe ''herança'' de pessoa viva.

    Por outro lado, na comunhão parcial de bens, se o autor da herança não deixou bens particulares, o cônjuge meeiro não herdaria nada em concorrência com os herdeiros do de cujus. É só imaginar que o único bem deixado por Maria fosse a casa que adquiriu com a Daniela. Nessa hipótese, Daniela ficaria com 50% da casa e os outros 50% seriam divididos entre os filhos da Maria.

  • Cônjuge sobrevivente:

    Concorrendo com enteados = quinhão igual pra todo mundo

    concorrendo com enteados e seus filhos (em comum com o falecido) = quinhão igual pra todo mundo

    Concorrendo só com seus filhos:

    • 1/4 (cota mínima) para o cônjuge e o restante igual entre os filhos
    • quinhão igual para todos se esse quinhão superar 1/4

    Bizú: por lei o cônjuge sobrevivente nunca herda 50% quando concorrer com mais de 1 filho. Normalmente confundimos esse 50% com a meação. Falou herança só será 50% se existirem apenas 2 herdeiros (cônjuge + 1 filho)


ID
3278701
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da comunhão parcial de bens, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Reposta correta: D

    (A) Errada. STJ. Jurisprudência em Teses, em EDIÇÃO N. 113: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I. 4) Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação do casal ou que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação.

    ------

    (B) Errada.STJ. Jurisprudência em Teses, em EDIÇÃO N. 113: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I. 6) Os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no art. 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente, não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha. (Art. 1.659, VII - as pensões, os meios-soldos, os montepios e outras rendas semelhantes).

    ------

    (C) Errada. Art. 1.659, I e IV do CC: “Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; (...) IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;”

    ------

    (D) Correta. STJ. Jurisprudência em Teses, em EDIÇÃO N. 113: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I. 5) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.

    ------

    (E) Errada. STJ. Jurisprudência em Teses, em EDIÇÃO N. 113: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I. 3) As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.

  • informativo 581 do STJ.

  • No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, excluindo-se da comunhão as obrigações provenientes de ato ilícito revertidas a um dos cônjuges.

    Abraços

  • patrimônio de pobre (FGTS, verbas de natureza trabalhista) integra o patrimonio comum do casal.

    patrimônio de rico (valorização cota de sociedade, previdencia fechada) não integra,

  • Código Civil:

    Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

  • CÓDIGO CIVIL – JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ

    No regime da comunhão parcial de bens, pode-se afirmar corretamente:

    (A ) Não deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo se utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação. – ERRADA.

    1.660. Entram na comunhão:

    JT 113/STJ - valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento;

     (B) Os valores investidos em previdência privada fechada não se inserem na previsão legal que excepciona da comunicabilidade as pensões, os meios-soldos, os montepios e outras rendas semelhantes e, dessa forma, integram o patrimônio comum do casal, devendo ser objeto da partilha.  – ERRADA

    1.659. Excluem-se da comunhão:

    JT 113/STJ - Os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no art. 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente, não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha;

    (C)As obrigações provenientes de atos ilícitos, mesmo que não revertam em proveito do casal, bem como os bens que sobrevierem ao cônjuge, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto de partilha. - ERRADA

    1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    (D) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal. – CERTO

    1.659. Excluem-se da comunhão:

    JT 113/STJ - A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.

    (E) As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha no momento da separação. –ERADA

    1.660. Entram na comunhão

    JT 113/STJ - As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento;

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o Regime da comunhão parcial de bens. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Não deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo se utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação.

    A alternativa está incorreta, pois deverá ser reconhecido o direito à meação do FGTS na hipótese tratada na alternativa em questão. Senão vejamos o entendimento do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DOAÇÃO FEITA A UM DOS CÔNJUGES. INCOMUNICABILIDADE. FGTS. NATUREZA JURÍDICA. PROVENTOS DO TRABALHO. VALORES RECEBIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMPOSIÇÃO DA MEAÇÃO. SAQUE DIFERIDO. RESERVA EM CONTA VINCULADA ESPECÍFICA. 1. No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com o produto auferido mediante a alienação do patrimônio herdado de seu pai não se inclui na comunhão. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212/DF, debateu a natureza jurídica do FGTS, oportunidade em que afirmou se tratar de "direito dos trabalhadores brasileiros (não só dos empregados, portanto), consubstanciado na criação de um pecúlio permanente, que pode ser sacado pelos seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas (cf. art. 20 da Lei 8.036/1995)". (ARE 709212, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014, DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015) 3. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Egrégia Terceira Turma enfrentou a questão, estabelecendo que o FGTS é "direito social dos trabalhadores urbanos e rurais", constituindo, pois, fruto civil do trabalho. (REsp 848.660/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 13/05/2011) 4. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não. 5. ASSIM, DEVE SER RECONHECIDO O DIREITO À MEAÇÃO DOS VALORES DO FGTS AUFERIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, AINDA QUE O SAQUE DAQUELES VALORES NÃO SEJA REALIZADO IMEDIATAMENTE À SEPARAÇÃO DO CASAL. 6. A FIM DE VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DAQUELE DIREITO RECONHECIDO, NOS CASOS EM QUE OCORRER, A CEF DEVERÁ SER COMUNICADA PARA QUE PROVIDENCIE A RESERVA DO MONTANTE REFERENTE À MEAÇÃO, PARA QUE NUM MOMENTO FUTURO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS DE SAQUE, SEJA POSSÍVEL A RETIRADA DO NUMERÁRIO. 7. No caso sob exame, entretanto, no tocante aos valores sacados do FGTS, que compuseram o pagamento do imóvel, estes se referem a depósitos anteriores ao casamento, matéria sobre a qual não controvertem as partes. 8. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1399199/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 22/04/2016)

    B) INCORRETA. Os valores investidos em previdência privada fechada não se inserem na previsão legal que excepciona da comunicabilidade as pensões, os meios-soldos, os montepios e outras rendas semelhantes e, dessa forma, integram o patrimônio comum do casal, devendo ser objeto da partilha.

    A alternativa está incorreta, pois o benefício de previdência privada fechada inclui-se no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.

    A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que negou a ex-companheira a partilha de montante investido em previdência privada fechada pelo ex-companheiro.

    O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou também a importância do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência, pois admitir a possibilidade de resgate antecipado de renda capitalizada, em desfavor de uma massa de participantes e beneficiários de um fundo, significaria lesionar terceiros de boa-fé que assinaram previamente o contrato sem tal previsão.

    Explicou que “tal verba não pode ser levantada ou resgatada ao bel prazer do participante, que deve perder o vínculo empregatício com a patrocinadora ou completar os requisitos para tanto, sob pena de violação de normas previdenciárias e estatutárias".

    Villas Bôas Cueva consignou ainda que, caso o regime de casamento fosse acrescentado ao cálculo, haveria um desequilíbrio do sistema como um todo, “criando a exigência de que os regulamentos e estatutos das entidades previdenciárias passassem a considerar o regime de bens de união estável ou casamento dos participantes no cálculo atuarial, o que não faz o menor sentido por não se estar tratando de uma verba tipicamente trabalhista, mas, sim, de pensão, cuja natureza é distinta".

    Tal previsão também está contida na edição 113 de Jurisprudência em Teses, que aborda a dissolução da sociedade conjugal e da união estável.

    C) INCORRETA. As obrigações provenientes de atos ilícitos, mesmo que não revertam em proveito do casal, bem como os bens que sobrevierem ao cônjuge, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto de partilha.

    A alternativa está incorreta, conforme dispõe o artigo 1.659:

    Art. 1.659. EXCLUEM-SE DA COMUNHÃO: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por DOAÇÃO OU SUCESSÃO, E OS SUB-ROGADOS EM SEU LUGAR; (...) IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, SALVO reversão em proveito do casal;

    D) CORRETA. A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.

    A alternativa está correta, tendo em vista que em decisões recentes, o STJ tem decidido que o valor correspondente à valorização dos imóveis e cotas sociais de sociedades limitadas, adquiridos antes do início do relacionamento, não devem integrar o patrimônio comum do casal a ser partilhado em caso de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.

    O fundamento das decisões está no fato de que essa valorização decorre de fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.

    Em razão da grande quantidade de decisões no mesmo sentido, o entendimento foi uma das teses compartilhadas na 113ª edição do “Jurisprudência em Teses", informativo do STJ que divulga teses que, embora não constituam posicionamento oficial, foram firmadas com base em ampla pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    Destarte, vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS ADQUIRIDAS PELO CONVIVENTE VARÃO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA PARTILHA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STJ, a valorização patrimonial das cotas sociais ADQUIRIDAS ANTES DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO DEVE INTEGRAR O PATRIMÔNIO COMUM A SER PARTILHADO, por ser decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal. 2. Agravo interno não provido. (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 236.955/RS. Relator: Ministro Lázaro Guimarães [Desembargador Convocado do TRF 5ª Região] – Quarta Turma).

    E) INCORRETA. As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha no momento da separação.

    A alternativa está incorreta, pois o Superior Tribunal de Justiça, na edição 113 de Jurisprudência em Teses, que aborda a dissolução da sociedade conjugal e da união estável, aprovou que as verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável, ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, INTEGRAM O PATRIMÔNIO COMUM do casal, sendo objeto de partilha no momento da separação.

    Gabarito do Professor: letra “D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Que tipo de comentário do professor é esse na questão? Minha nossa...

  • A) Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação do casal ou que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação. 

    B) Os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no art. 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente, não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha. 

    C) Art. 1.659, I e IV do CC: “Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; (...) IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;”

    D) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal. http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?livre=@DOCN=%27000004317%27#TEMA11

    E) As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação. . (Vide Informativo de Jurisprudência N. 430) 

  • Que questão maravilhosa! Fiz um verdadeiro estudo com ela

  • Valendo mto a pena o livro Vade Mecum Jurisprudência Dizer o Direito!

  • Comentários de falhas técnica no gabarito D):

    "A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal."

    De fato, a valorização dos imóveis dar-se-á após o casamento, se fosse considerado patrimônio comum, o cônjuge, no regime de comunhão parcial de bens (comando da questão) não seria herdeiro, seria meeiro.

  • Alphaville x Alfavela

  • Atenção ao art. 1.659.

    *Excluem-se da comunhão: VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    A jurisprudência entende ser partilhável, haja vista que as verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.

    Ainda, são partilhados também os valores depositados no FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação do casal ou que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação. 

    #Dica: fujam da comunhão parcial ou universal de bens!

  • Uma dúvida: O art. 1659, VI CC não contradiz o item 3 da Jurisprudência em teses do stj edição 113? Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • Na prova de cartório do TJRS (2019), a VUNESP cobrou a jurisprudência em teses nº 50 e no TJRO (2019), a edição 113

  • Gabarito: D

    Trata-se da Tese 5 da Edição 113 da Jurisprudência em Teses do STJ: 5) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.

    Alternativa A - Incorreta: Trata-se da Tese 4> 4) Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço � FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação do casal ou que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação.

    Alternativa B - Incorreta: Trata-se da Tese 6> 6) Os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no art. 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente, não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha.

    Alternativa C - Incorreta: Art. 1659, I e IV, CC.

    Alternativa E - Incorreta: Trata-se da Tese 3> 3) As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.

  • 1) Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens

    2) Os valores investidos em previdência privada fechada não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha

    3) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento.

  • A alternativa A excluí de acordo com um ensinamento muito certeiro: o que é de pobre comunica! hahaahha!

  • TESE STJ 113: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA UNIÃO ESTÁVEL - I

    1) O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.

    2) É de quatro anos o prazo decadencial para anular partilha de bens em dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, nos termos do art. 178 do Código Civil.

    3) As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.

    4) Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação do casal ou que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação.

    5) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.

    6) Os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no art. 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente, não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha.

    7) Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante - terá o dever de prestar contas ao ex-consorte, enquanto perdurar o estado de mancomunhão.

    8) Na separação e no divórcio, o fato de certo bem ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por ausência de formalização da partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco, visto que medida diversa poderia importar enriquecimento sem causa.

    9) Admite -se o arbitramento de aluguel a um dos cônjuges por uso exclusivo de bem imóvel comum do casal somente na hipótese em que, efetuada a partilha do bem, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel.

    10) Na ação de divórcio, a audiência de ratificação prevista no art. 1.122 do Código de Processo Civil de 1973 não é obrigatória, cabendo ao juiz decidir pela oportunidade de realizá-la, não sendo, portanto, causa de anulação do processo.

    11) Comprovada a separação de fato ou judicial entre os casados, a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável.

  • toda a polêmica de questões sobre partilha está na questão gabarito D
  • CUIDADO!

    • benefício de PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA É EXCLUÍDO DA PARTILHA em dissolução de união estável regida pela comunhão parcial de bens. STJ. 3ª Turma. REsp 1.477.937-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/4/2017 (Info 606).

    • Uma previdência PRIVADA ABERTA de natureza de aplicação e investimento, por não estar abrangida pela regra do artigo 1.659, VII, do CC/2002, SE ENQUADRA COMO OBJETO DE PARTILHA em dissolução de uma união estável. REsp 1.880.056 Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI JULGADO: 16/03/2021
  • O benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha em dissolução de união estável regida pela comunhão parcial de bens.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1477937-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/4/2017 (Info 606).

    Cuidado com esse julgado posterior, que faz a seguinte ressalva:

    "Durante as contribuições e formação do patrimônio, com múltiplas possibilidades de depósitos, de aportes diferenciados e de retiradas, inclusive antecipadas, a natureza preponderante do contrato de previdência complementar aberta é de investimento, razão pela qual o valor existente nesse plano, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal por não estar abrangido pela regra do art. 1.659, inciso VII, do CC/2002.

    (STJ. 3ª Turma. REsp 1.880.056, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2021). Exemplos: VGBL ou PGBL.

    DOD: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c64a9829fa4638ff5de86330dd227e35?palavra-chave=previd%C3%AAncia+aberta+casamento&criterio-pesquisa=e

  • O erro da B está aonde fala em previdência FECHADA, visto que os valores aplicados em previdência aberta são suscetíveis sim à partilha.


ID
3278704
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos alimentos, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    informativo 557 do STJ.

  • "a constituição de nova família pelo alimentante acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior, devendo ser reduzido o valor, em decorrência do dever de sustento que se estende a todos os filhos."

    "os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, mesmo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando."

    "são devidos alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional, mas não em caso de frequência a cursos técnicos."

    "a responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, configurando-se sempre que não for cumprida adequadamente, independentemente da demonstração da insuficiência de recursos do genitor."

  • B) os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possui mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

    - Correta.

    A pensão entre ex-cônjuges deve ser fixada, em regra, com termo certo, assegurando ao beneficiário tempo hábil para que seja

    inserido no mercado de trabalho, possibilitando-lhe a manutenção

    pelos  próprios meios. A perpetuidade do pensionamento só se

    justifica em excepcionais situações, como a incapacidade laboral

    permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção

    no mercado de trabalho, que evidentemente não é o caso dos autos.

    Precedentes. REsp 1370778 / MG

    D) os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, mesmo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando.

    Jurisprudência em Teses - Edição 77: 13) Os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando. (Situação excepcionalíssima - Enriquecimento ilícito).

    No Resp. 1.440.777, foi dado um exemplo de enriquecimento ilícito: Decisão judicial que fixou alimentos em valor superior ao devido. O STJ determinou a devolução do excedente.

    Obs.: Isso não muda o entendimento prevalecente no sentido da impossibilidade de compensação de verbas alimentares.

  • Código Civil:

    Dos Alimentos

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.

    Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

  • Atleta Monge Bruxo mete o dedo no ctrl c ctrl v da legislação e acha que tá ajudando numa questão que é exclusivamente jurisprudencial

  • A constituição de nova família pelo devedor de alimentos não acarreta, por si só, revisão da quantia estabelecida a título de alimentos em favor dos filhos advindos de anterior unidade familiar formada pelo alimentante, sobretudo se não houver prova da diminuição da capacidade financeira do devedor em decorrência da formação do novo núcleo familiar.

    Ex: João, rico empresário, paga R$ 4 mil de pensão alimentícia para seu filho, que teve com sua ex-esposa. Determinado dia, João se casa e dessa união nasce uma filha. Com base unicamente nesta nova circunstância, João ajuíza ação revisional de alimentos pedindo que o valor pago de pensão a seu filho seja reduzido. Para que o devedor consiga reduzir a prestação paga, além de alegar que suas despesas aumentaram por conta da nova família, ele deverá provar também que o valor fixado anteriormente está acima das suas possibilidades, ou seja, que ele não tem mais condições de pagar aquela quantia. STJ. 3ª Turma. REsp 1.496.948-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015 (Info 557)

    Alimentos transitórios são aqueles fixados por um prazo determinado, após o qual cessa a obrigação de alimentar mesmo que ainda exista necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Os alimentos fixados para o ex-cônjuge devem ser transitórios? • Regra geral: SIM. Em regra, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuge deve ser fixada por tempo determinado.

    • Exceção: será cabível a pensão por prazo indeterminado somente quando o alimentado (excônjuge credor) se encontrar em circunstâncias excepcionais, como de incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.496.948-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

  • A constituição de nova família pelo devedor de alimentos não acarreta, por si só, revisão da quantia estabelecida a título de alimentos em favor dos filhos advindos de anterior unidade familiar formada pelo alimentante, sobretudo se não houver prova da diminuição da capacidade financeira do devedor em decorrência da formação do novo núcleo familiar.

    Ex: João, rico empresário, paga R$ 4 mil de pensão alimentícia para seu filho, que teve com sua ex-esposa. Determinado dia, João se casa e dessa união nasce uma filha. Com base unicamente nesta nova circunstância, João ajuíza ação revisional de alimentos pedindo que o valor pago de pensão a seu filho seja reduzido. Para que o devedor consiga reduzir a prestação paga, além de alegar que suas despesas aumentaram por conta da nova família, ele deverá provar também que o valor fixado anteriormente está acima das suas possibilidades, ou seja, que ele não tem mais condições de pagar aquela quantia. STJ. 3ª Turma. REsp 1.496.948-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015 (Info 557)

    Alimentos transitórios são aqueles fixados por um prazo determinado, após o qual cessa a obrigação de alimentar mesmo que ainda exista necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Os alimentos fixados para o ex-cônjuge devem ser transitórios? • Regra geral: SIM. Em regra, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuge deve ser fixada por tempo determinado.

    • Exceção: será cabível a pensão por prazo indeterminado somente quando o alimentado (excônjuge credor) se encontrar em circunstâncias excepcionais, como de incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.496.948-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

  • Colegas, essa questão foi inteira tirada do Jurisprudência em teses do STJ, Edição n. 65 (Alimentos) - salvo a letra D, que é da Edição 77. Vejamos:

    A) Errada. "13) A constituição de nova família pelo alimentante não acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior".

    B) Correta. "14) Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira".

    C) Errada. "4) É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.

    D) Errada. "13) Os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando. "

    E) Errada. "15) A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor".

  • DIREITO DE FÁMILIA - ALIMENTOS

    9 - Acerca dos alimentos, pode-se afirmar corretamente que

    A - a constituição de nova família pelo alimentante acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior, devendo ser reduzido o valor, em decorrência do dever de sustento que se estende a todos os filhos.

    ERRADA:

    TJ 65/STJ - A constituição de nova família pelo alimentante não acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior.

    B - os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possui mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

    CERTA:

    TJ 65/STJ - Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

    C - são devidos alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional, mas não em caso de frequência a cursos técnicos.

    ERRADA:

    TJ – 65/STJ - É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.

    D - os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, mesmo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando.

    ERRADA:

    1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    TJ 65/STJ - Os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando.

    E - a responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, configurando-se sempre que não for cumprida adequadamente, independentemente da demonstração da insuficiência de recursos do genitor.

    ERRADA:

    TJ 65/STJ - A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor.

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro acerca dos Alimentos, cuja previsão legal está contida nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A constituição de nova família pelo alimentante acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior, devendo ser reduzido o valor, em decorrência do dever de sustento que se estende a todos os filhos.

    A alternativa está incorreta, pois a constituição de nova família, por si só, pelo alimentante não acarreta revisão automática dos alimentos. Será analisado todo o conjunto probatório (provas) do processo, e a efetiva alteração da possibilidade de quem paga ou da necessidade de quem recebe. Neste passo, vejamos o que diz o STJ:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, OU O NASCIMENTO DE NOVOS FILHOS, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA A REVISÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1.1. No caso, mesmo considerando o referido entendimento, as instâncias ordinárias, diante das diversas peculiaridades do caso concreto, concluíram ser devida a redução da prestação alimentícia. A revisão de tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1453007/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/09/2019, DJe 26/09/2019).

    B) CORRETA. Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possui mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

    No passado entendia-se que a verba alimentar se prestava à manutenção do status quo social, visando à sobrevivência do ex-cônjuge de modo compatível com sua condição social anterior, ao passo que atualmente predomina o entendimento de que ela tem caráter excepcional e transitório, ou seja, deve ser fixada por tempo suficiente para que o ex-companheiro volte ao mercado de trabalho.

    Seguindo a linha exposta acima, o Tribunal da Cidadania publicou a seguinte ementa na Edição 65 da Jurisprudência em Teses: “os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira".

    Em consonância com a ementa mencionada, em 25 de outubro de 2016 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento ao Recurso Especial nº 1.558.070 – SP, houve por bem manter o posicionamento das instâncias de origem para julgar improcedente o pedido de exoneração apresentado pelo alimentante, ao argumento de que o caso em concreto se enquadrava na situação excepcional a ensejar a continuidade da prestação alimentícia, pois, em virtude da idade avançada e diversas doenças que acometiam a alimentada, considerou o Ministro Relator Marco Buzzi que ela não possuía condições de prover o seu próprio sustento, pelo o que a verba alimentar foi mantida.

    Esse entendimento jurisprudencial apenas reflete o atual momento vivenciado pela sociedade, principalmente em relação à perspectiva de equalização entre os gêneros no mercado de trabalho. Em razão disso, o assunto deve ser avaliado minuciosamente caso a caso, levando-se sempre em consideração a possibilidade do alimentante e a capacidade do alimentado em prover a sua subsistência.

    C) INCORRETA. São devidos alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional, mas não em caso de frequência a cursos técnicos.

    A alternativa está incorreta, pois a jurisprudência construiu a tese de que, mesmo após completar 18 anos, o filho continua tendo direito de receber alimentos dos pais se ele, por ocasião da extinção do poder familiar, estiver regularmente frequentando curso superior ou técnico.

    Nesta hipótese, o dever de alimentar dos pais tem como fundamento a relação de parentesco e a obrigação parental de promover adequada formação profissional:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    Vejamos julgado que consubstancia este entendimento:

    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. 2. É PRESUMÍVEL, NO ENTANTO, - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM -, A NECESSIDADE DOS FILHOS DE CONTINUAREM A RECEBER ALIMENTOS APÓS A MAIORIDADE, QUANDO FREQUENTAM CURSO UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO, POR FORÇA DO ENTENDIMENTO DE QUE A OBRIGAÇÃO PARENTAL DE CUIDAR DOS FILHOS INCLUI A OUTORGA DE ADEQUADA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 3. Porém, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco, que tem por objetivo, tão só, preservar as condições mínimas de sobrevida do alimentado. 4. Em rigor, a formação profissional se completa com a graduação, que, de regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização, podendo assim, em tese, prover o próprio sustento, circunstância que afasta, por si só, a presunção iuris tantum de necessidade do filho estudante. 5. Persistem, a partir de então, as relações de parentesco, que ainda possibilitam a percepção de alimentos, tanto de descendentes quanto de ascendentes, porém desde que haja prova de efetiva necessidade do alimentado. 6. Recurso especial provido. (STJ - Recurso Especial nº 1218510/SP (2010/0184661-7), 3ª Turma do STJ, Rel. Nancy Andrighi. j. 27.09.2011, unânime, DJe 03.10.2011).

    D) INCORRETA. Os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, mesmo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que o enriquecimento sem causa é expressamente vedado no ordenamento jurídico. Neste sentido, o entendimento já firmado em tese pelo STJ. Vejamos:

    “Os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando". Julgados: REsp 1332808/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 24/02/2015; REsp 1440777/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 04/09/2014; REsp 1287950/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 19/05/2014; REsp 982857/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 03/10/2008; REsp 202179/GO, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/1999, DJ 08/05/2000, p. 90; REsp 25730/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/1992, DJ 01/03/1993, p. 2510. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 368)

    E) INCORRETA. A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, configurando-se sempre que não for cumprida adequadamente, independentemente da demonstração da insuficiência de recursos do genitor.

    A alternativa está incorreta, pois a responsabilidade dos avós somente se configurará no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Vejamos o enunciado da súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós:

    “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais".

    Gabarito do Professor: letra “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Boa atleta-monge-bruxo, comentario bom é assim, sem frescura, objetivo
  • Em relação a letra e:

    Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    Já perdi as contas de quantas questões já vi cobrar a súmula. Importantíssima!

  • COMPENSAÇÃO ALIMENTOS - situações excepcionais

    É possível, em sede de execução de alimentos, a dedução na pensão alimentícia fixada exclusivamente em pecúnia das despesas pagas "in natura", com o consentimento do credor, referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o exequente. Vale ressaltar que a regra geral é a incompensabilidade da dívida alimentar (art. 1.707 do CC) e eventual compensação deve ser analisada caso a caso, devendo-se examinar se houve o consentimento, ainda que tácito, do credor, e se o pagamento in natura foi destinado, efetivamente, ao atendimento de necessidade essencial do alimentado e não se configurou como mera liberalidade do alimentante. STJ. 3ª Turma. REsp 1501992-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 20/03/2018 (Info 624).

  • Gabarito: B

    "O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é transitório, devendo ser assegurado alimentos apenas durante certo tempo, até que o ex-cônjuge consiga prover o seu sustento com meios próprios.

    Assim, ao se analisar se o ex-cônjuge ainda deve continuar recebendo os alimentos, deve-se examinar não apenas o binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.829.295-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/03/2020 (Info 669).

    Os alimentos fixados para o ex-cônjuge devem ser transitórios?

    • Regra geral: SIM. Em regra, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuge deve ser fixada por tempo determinado.

    • Exceção: será cabível a pensão por prazo indeterminado somente quando o alimentado (ex-cônjuge credor) se encontrar em circunstâncias excepcionais, como de incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1496948-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015 (Info 557)".

    Fonte: Dizer o Direito S2 :)

  • Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

  • TESE STJ 65: ALIMENTOS

    2) Na execução de alimentos, é possível o protesto (art. 526, § 3º do NCPC) e a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

    4) É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.

    5) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    8) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    9) O pagamento parcial da obrigação alimentar não impede a prisão civil do devedor.

    10) A base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre o percentual do vencimento do alimentante abrange o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em contrário.

    13) A constituição de nova família pelo alimentante não acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior.

    14) Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

    15) A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor.

    17) É possível a fixação da pensão alimentícia com base em determinado número de salários-mínimos.

    18) A fixação da verba alimentar tem como parâmetro o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, insusceptível de análise em sede de recurso especial por óbice da Súmula n. 7/STJ.

    19) A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

     

  • LETRA B - VUNESP PEGANDO NAS JURISPRUDENCIAS

  • Segundo o STJ, a desoneração de alimentos entre ex-cônjuges deve considerar outros aspectos além do binômio necessidade + possibilidade, como, por exemplo, a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

    Isto porque, via de regra, os alimentos entre ex conjuges são transitórios, sendo devidos somente até que o outro possa se restabelecer no mercado de trabalho.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESE - - EDIÇÃO N. 65: ALIMENTOS

    4) É devido alimentos ao FILHO MAIOR quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.

    13) A constituição de nova família pelo alimentante NÃO acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior.

    14) Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

    15) A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor.

  • Súmula 358, STJ - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    Súmula 596, STJ - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    Súmula 621, STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.


ID
3278707
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Joaquim comprou um terreno, com uma pequena construção antiga que pretendia demolir posteriormente. O título de propriedade descrevia, de acordo com as exigências legais e de modo preciso, o terreno; entretanto, a construção não estava averbada na matrícula do imóvel. Quando tentou registrar a escritura pública, o Cartório de Registro de Imóveis se recusou à prática do ato, exigindo a prévia averbação da construção na matrícula do imóvel. Acerca do caso retratado, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Dúvida registrária é o juízo emitido pelo registrador no exercício de suas funções obstando a uma pretensão de registro. O procedimento de dúvida tem natureza administrativa, não há contraditório entre partes interessadas mas apenas dissenso entre o requerente e o serventuário. 

    Abraços

  • Princípio da Cindibilidade (dos títulos levados a registro):

    A cindibilidade consiste na possibilidade e fazer apenas o registro de parte dos objetos constantes do título seja porque existe uma nulidade parcial que permite a separação, ou porque houve pedido expresso da parte interessada, isto é, é possível a separação do título (o que comporta registro), colocando de lado o que não pode ser registrado. Convém citar que anteriormente ao sistema de matrículas, não era possível cindir no sistema de transcrições, havendo a permissão com a entrada em vigor da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Como exemplo de aplicação desse princípio está a possibilidade de se registrar escritura pública de venda e imóvel noticiando a existência de construção ainda não averbada no Livro 2. Não sendo possível averbar previamente a construção, é possível a cindibilidade do título para registrar a aquisição do terreno, mas desde que haja requerimento expresso do interessado (princípio da instância) e o terreno tenha sido perfeitamente descrito no título: “Assim, não haveria, em tese óbice a cisão do mandado de penhora, mediante requerimento escrito do apresentante, registrando-o nas matrículas imobiliárias dos imóveis lindeiros sem qualquer consideração à construção nele mencionada”. (http://antoniocsjr.blogspot.com/2012/06/principio-da-cindibilidade.html

    Com o advento da Lei Federal nº 6.015/73 e o surgimento do sistema matricial, juntamente com o princípio da unitaridade da matrícula, não há mais qualquer fundamento para a manutenção do princípio pretoriano da incindibilidade do título. Com a nova sistemática o registro é do imóvel matriculado e não do título como ocorria no sistema anterior. O título, no direito vigente, é meio para o registro e não o fim da transcrição como ocorria no direito pretérito. (...) Com isso, o ato de registro deixou de ser a reprodução integral dos instrumentos recepcionados no fólio real, para permitir que o título reflita, apenas, aquilo que for possível ter ingresso no cadastro imobiliário. ( https://www.diariodasleis.com.br/bdi/13218-o-princupio-da-cindibilidade-dos-tutulos-e-seus-efeitos-no-registro-de-imuveis.html)

  • Comentarei algumas:

    B) exigência do Cartório de Registro de Imóveis é correta, tendo em vista a aplicação, no caso, do princípio da especialidade subjetiva.

    COMENTÁRIO: O princípio da especialidade subjetiva diz que todo imóvel que seja objeto de registro deve estar perfeitamente individualizado. Tratando-se de direito real de garantia, não só o imóvel como também a dívida garantida especificada.

    Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário. (Renumerado do art. 228 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 2º Consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta do registro anterior.

    C) Joaquim deverá requerer a instauração do procedimento de dúvida, alegando a aplicabilidade, no caso, do princípio da cindibilidade do título.

    COMENTÁRIO: O princípio da cindibilidade do título ou princípio da parcelaridade diz que o título pode ser cindido, isto é, o registrador pode APROVEITAR OU EXTRAIR certos elementos nele insertos que poderão ingressar de imediato no fólio real, desconsiderando outros que, para tanto, exigem outras providências. Em outras palavras, havendo requerimento do interessado, o registrador PODE, aproveitar o mandado de penhora de imóvel onde foi construída uma casa, ainda que tal construção NÃO TENHA SIDO AVERBADA na matrícula.

    PROCEDIMENTO DE DÚVIDA, O QUE É?

    É o procedimento ADMINISTRATIVO, por meio do qual o apresentante do título registral, não se conformando com as exigências formuladas pelo registrador ou com a decisão que desde logo NEGUE O REGISTRO, requer ao JUIZ competente para que este, após proceder à requalificação do documento. determine que este tenha acesso ao fólio real.

    CURIOSIDADE: A DÚVIDA é suscitada pelo OFICIAL REGISTRADOR, a requerimento do INTERESSADO.

    E) Joaquim deverá requerer a instauração do procedimento de dúvida, alegando a aplicabilidade, no caso, do princípio da continuidade registral.

    COMENTÁRIO: O princípio da continuidade registral devem ser perfeitamente encadeados de forma que NÃO haja vazios ou interrupções na corrente registrária. Ou seja, nenhum registro pode ser feito sem que se tenha previamente registrado o título anterior, do qual dependa.

    art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.

    As questões trocaram os príncípios para confundir. Espero que ajudem.

    Questão comentada de acordo com o livro de Luis Guilherme Loureiro.

  • Sobre a letra B, na verdade trata-se do princípio da especialidade objetiva, que diz respeito ao imóvel e suas características. O princípio da especialidade subjetiva diz respeito aos titulares de direitos reais inscritos na matrícula. De acordo com o enunciado, o problema não está na falta de qualificação dos titulares, mas na ausência de averbação da construção na matrícula.

    --

    "O princípio da especialidade, um dos sustentáculos do sistema registral imobiliário, é a especialização, que compreende o objeto sobre o qual recai a inscrição do direito e o direito inscrito e, ainda, o sujeito titular ou interessado no direito inscrito. No primeiro plano, estamos diante da especialidade objetiva, que contempla a especialização do imóvel – descrição das características geodésicas e a respectiva área e também a especialização do direito inscrito, real ou obrigacional. No segundo plano, a especialização é dos sujeitos que figuram nos registros, ou seja, a especialidade subjetiva".

    Fonte: material de pós-graduação da UNISC.

    --

    "O princípio tabular da especialidade abrange três classes: a) a denominada especialidade “objetiva” que concerne ao objeto da situação jurídica; b) a chamada especialização “subjetiva” que diz respeito às pessoas titulares dos direitos ou poderes enunciados na situação jurídica real; c) a especialidade do fato jurídico inscritível, exprimindo-se sua natureza, extensão, as condições que houver, seu valor. O maltrato da especialidade em qualquer de suas categorias frustra a certeza e a precisão que se exigem do registro Imobiliário".

    Fonte: Revista de Direito Imobiliário n.º 19-20, São Paulo: IRIB, 1987, p. 201.

  • A) Joaquim deverá apresentar mandado de segurança contra o Oficial Registrador do Cartório, tendo em vista que a averbação da construção não pode ser exigida para o registro da propriedade. ERRADA:

        

    B) a exigência do Cartório de Registro de Imóveis é correta, tendo em vista a aplicação, no caso, do princípio da especialidade subjetiva. ERRADA:

    O princípio da especialidade subjetiva diz que todo imóvel que seja objeto de registro deve estar perfeitamente individualizado. Tratando-se de direito real de garantia, não só o imóvel como também a dívida garantida especificada.

        

    C) Joaquim deverá requerer a instauração do procedimento de dúvida, alegando a aplicabilidade, no caso, do princípio da cindibilidade do título. CERTO:

    procedimento de dúvida é o mecanismo que serve para verificar a correção ou não das exigências formuladas pelo registrador ou para que o mesmo seja autorizado a proceder a um ato registral quando a parte não apresente condições de atendê-las.

    Princípio da Parcelaridade – Cindibilidade - possibilita que a parte requeira o registro de apenas parte dos direitos apresentados no título, desde que exista possibilidade de separação dos referidos direitos.

        

    D) Joaquim deverá peticionar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para que adote as providências cabíveis contra o Oficial Registrador, tendo em vista a ilegalidade da exigência não prevista em lei. ERRADO:

    SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - procedimento de dúvida é o mecanismo que serve para verificar a correção ou não das exigências formuladas pelo registrador ou para que o mesmo seja autorizado a proceder a um ato registral quando a parte não apresente condições de atendê-las.

        

    E) Joaquim deverá requerer a instauração do procedimento de dúvida, alegando a aplicabilidade, no caso, do princípio da continuidade registral. ERRADA:

    Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.

    Princípio da continuidade registral estabelece que todos os atos envolvendo as partes e o imóvel objeto da matrícula devem ter uma sequência cronológica, propiciando assim uma maior segurança jurídica ao negócio jurídico.

  • Gabarito C

    Questão difícil, mais pela redação do enunciado do que pelas alternativas.

    Enunciado:

    a) Joaquim comprou um terreno, com uma pequena construção antiga que pretendia demolir posteriormente. (é uma situação fática que não foi informada se foi descrita na escritura de compra e venda)

    Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. (terreno + construção = imóvel)

    b) O título de propriedade descrevia, de acordo com as exigências legais e de modo preciso, o terreno; (terreno é diferente de edificação, ou seja, de modo simples, terreno é o chão, talvez o termo correto que deveria ser utilizado seria "Imóvel", ver artigo 79 do Código Civil Brasileiro)

    c) entretanto, a construção não estava averbada na matrícula do imóvel. (muito comum na prática, pois, o registrador não sai da serventia e vai até local para constatar construções.)

    d) Quando tentou registrar a escritura pública, o Cartório de Registro de Imóveis se recusou à prática do ato, exigindo a prévia averbação da construção na matrícula do imóvel. (se a escritura apenas descreve o terreno, seria uma ilegalidade por parte do registrador exigir essa averbação, pois, haveria coincidência com o título apresentado e a matrícula, porém, se por ventura na escritura consta a descrição da seguinte forma: "Um terreno medindo x metros quadrados, com uma edificação constituída de tantos cômodos", nesse caso, o registrador pode exigir a averbação da edificação, ou, conforme a questão, registrar a transferência do terreno, com realização em outro momento da averbação (Habite e Certidão de Construção), e conforme a vontade dele,com a averbação futura da demolição (Certidão de demolição).

    Acredito que a questão é embasada em um caso concreto, porém, o examinador não conseguiu utilizar os institutos de maneira correta.

  • Excelente questão da banca que exige do candidato o conhecimento sobre os princípios registrais imobiliários e também sobre a atuação fática do oficial registrador de imóveis quando da apresentação de título de escritura pública para registro porém inexiste averbação de construção na matrícula do imóvel.
    O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteia por princípios específicos da atividade, os quais são destacados pelo Professor Marcelo Rodrigues em seu Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial com sua singular propriedade: obrigatoriedade, territorialidade, continuidade, especialidade objetiva, especialidade subjetiva, prioridade, tipicidade, disponibilidade, concentração, legalidade,rogação ou instância, unitariedade, presunção de eficácia e cindibilidade. (2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.213-222, 2016).
    As alternativas mencionam alguns destes princípios,  aos quais nos deteremos:
    O princípio da especialidade subjetiva tem por escopo garantir a perfeita identificação e qualificação das pessoas, naturais ou jurídicas, nomeadas na matrícula e nos títulos levados a registro, ao passo que a especialidade objetiva refere-se a escorreita identificação do imóvel na matrícula e nos documentos apresentados para registro. 
    O princípio da cindibilidade do título ou da parcelaridade permite que o oficial registrador de imóveis extraia certos elementos do título os quais ingressarão de imediato no fólio real, ao passo que outros serão desconsiderados em razão de exigência de outras providências. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Ed. Juspodivm, p. 577, 2017). O conhecimento deste princípio será de suma importância para a resolução da questão.
    O princípio da continuidade registral exige que os registros sejam perfeitamente encadeados, de forma que não haja vazios ou interrupções na corrente registrária, com uma sequência cronológica ininterrupta de assentos, ligando o titular anterior ao subsequente. 

    Vamos a análise das alternativas:
    A) ERRADA -  Não é cabível mandado de segurança contra nota devolutiva do oficial de registro de imóveis. Isto porque o entendimento é de que há via administrativa competente para questionamento da nota devolutiva, o qual deve se dar por meio do procedimento de dúvida, previsto no artigo 198 a 204 da LRP.
    B) ERRADA - Como visto, o princípio da especialidade subjetiva relaciona-se com a perfeita identificação das pessoas envolvidas na matrícula e nos títulos levados a registro. Não é, portanto, o tema abordado na questão que relaciona-se ao princípio da cindibilidade. 
    C) CORRETA - A questão está correta pois da nota de devolução dada pelo registrador de imóvel caberia a suscitação de dúvida,  que tem natureza administrativa e cuja decisão não gera coisa julgada material, podendo ser apreciada posteriormente via judicial. Impende destacar que o procedimento de dúvida deverá ser julgado improcedente, determinando ao oficial que seja feito o registro desde logo, conforme artigo 203, II da Lei 6.015/1973. E o registro deve ser feito pois pelo princípio da cindibilidade ou parcelaridade conforme acima explicado.
    D) ERRADA - A via correta para questionamento da nota de devolução é o procedimento de dúvida. O Conselho Nacional de Justiça é instância apta para o recebimento de reclamação disciplinar contra titular de serventia notarial e de registro em função de infração disciplinar. A interpretação sobre a exigência da averbação da construção na matrícula do imóvel não afigura, a princípio, em prática dolosa, negligente ou que possa ensejar a reclamação disciplinar.
    E) ERRADA - O instrumento apto a ser utilizado em face da nota de devolução está correto, qual seja, o procedimento de dúvida. No entanto, o argumento que ampara o pedido de Joaquim que está equivocado. O princípio da cindibilidade que dará guarida ao seu pedido.
    GABARITO: LETRA C 
    Dica: O procedimento de dúvida reveste-se de natureza administrativa e, portanto, não comporta recurso especial ao STJ, tampouco extraordinário ao STF. Não há lide, não se encerra conteúdo jurisdicional e, portanto, não veicula a nota da definitividade que se reclama aos pronunciamentos suscetíveis de impugnação na via recursal. 

  • No presente caso, não constava no RI a construção, portanto, não espelhava a realidade. Pelo visto, também na escritura não constava a descrição da construção, mas somente do terreno. Logo, o Registrador deve ter visto a construção por algum outro documento que foi levado junto (é a única explicação que consigo ter). Assim, agiu certo o Registrador em não realizar o registro, pelo princípio da especialidade, da continuidade e com base na LRP (devem ser averbadaS as edificações).

    No entanto, existem algumas decisões no sentido da cindibilidade do título, deixando para regularizar a averbação a posteriori.

    No normativo de TJSC, isso é possível para construções IRREGULARES; quanto às regulares, é necessária a correta averbação da construção antes de realizar o registro de compra e venda do imóvel.

    SIGAMOS AVANTE!


ID
3278710
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Em matéria de competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E

    (A) Errada. CPC – “Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar”.

    (B) Errada. CPC – “Art. 914, § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO DEPRECANTE, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado”.

    (C) Errada. Súmula Vinculante 23 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

    (D) Errada. Súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça – “A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel”.

    (E) Correta. CPC – “Art. 66. Há conflito de competência quando: III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos”.

  • Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    Abraços

  • Amigos no que se refere a letra b, há também a súmula 46 do STJ:

    "SÚMULA 46 - NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.".

    Seguindo a jurisprudência recente do STJ, EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA No 167.495 - DF (2019/0227000-2), Novembro de 2019:

    "Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, a competência para julgar os pedidos formulados nos autos da execução será determinada pela origem do ato relacionado ao pleito formulado. Se o peticionamento está relacionado com a execução em si, com o seu âmago, a competência será do juízo deprecante, mas se disser respeito à questões atinentes à penhora, avaliação ou alienação dos bens, a competência recairá no juízo deprecado, responsável pela condução dos atos de execução."

    Ainda:

    "Agravo regimental. Conflito de competência. Execução. Embargos de terceiro. Juízos deprecante e deprecado. 1. "Em execução por carta precatória compete ao Juízo deprecado decidir quanto ao pedido de desconstituição de penhora, questão que não guarda relação com o valor da execução em si. Essa é a hipótese destes autos, que cuidam de pedido de cancelamento de penhora, feito por meio de embargos de terceiro, face a alegação de que 'desde 12.05.1989, referido imóvel fora objeto de escritura pública de promessa de compra e venda celebrada entre as mesmas partes'". A penhora não decorreu de indicação do bem pelo Juízo deprecante, fixada a competência do Juízo deprecado para o julgamento dos embargos de terceiro. 2. A alegação de fraude à execução não tem o poder de afastar a competência do Juízo deprecado ante as circunstâncias acima verificadas. A competência é fixada no momento do ajuizamento da ação, no caso, os embargos de terceiro foram opostos perante o Juízo deprecado, que indicou o bem a ser penhorado, vindo a alegação de fraude à execução com a apresentação da impugnação aos embargos. A competência já determinada em concordância com a jurisprudência da Corte acima mencionada não pode ser modificada em virtude das alegações da parte feitas em sua contestação."

    Por fim:

    "Em regra, portanto, na execução por carta, a competência do juízo deprecado limita-se à realização dos atos de execução em si, como penhora, avaliação e alienação dos bens, assim como à análise de eventuais vícios ou defeitos deles decorrentes, prevalecendo a competência do juízo deprecante para as demais questões, inclusive, para o julgamento dos embargos do devedor (§ 2o do art. 914 do CPC/2015 e Súmula 46/STJ).". (EDcl no CC 167495 DF 2019/0227000-2).

  • Acertei mas peço explicação, de algum bom samaritano, pois fiquei na dúvida, se essa "presença da União" seria apenas como interessado ou como parte mesmo (imóvel que esteja em área da União).

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA

    11 - As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Em matéria de competência, é correto afirmar que

    A - a incompetência relativa não pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar

    ERRADA:

    65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Competência territorial - competência relativa deve ser suscitada em preliminar de contestação, sob pena de prorrogar-se a competência. É possível o juiz argüir a incompetência relativa com a intimação das partes.

    B - na execução por carta, a competência para julgar os embargos é, em regra, do juízo deprecado.

    ERRADA:

    914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Súmula 46/STJ – Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeito da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

    C - compete à Justiça estadual processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    ERRADA:

    SÚMULA VINCULANTE 23 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    D - a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, afasta a competência do foro da situação do imóvel.

    ERRADA:

    47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    E - há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    CERTO:

    66. Há conflito de competência quando:

    I - (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

     

  • GABARITO: LETRA "E"

    Art. 66, CPC: Há conflito de competência quando:

    [...]

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

  • GABARITO:E
     


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Incompetência

     

    Art. 66. Há conflito de competência quando:


    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

     

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

     

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

  • Gabarito E.

    Entrentanto, a alternativa D está desatualizada, uma vez que o Art. 109, §3, da CF/88, alterado pela EC 103/2019, não recepcionou o Art. 4º, §1 da Lei 6969/81.

    Sendo assim a Súmula 11 do STJ encontra-se superada.

    Logo, a presença da União e suas entidades na ação de usucapião especial, atrai a competência da Justiça Federal, ainda que o foro de situação do imóvel não seja sede de Justiça Federal.

    (Atualização 29 da 3ª edição do Livro de Súmulas do STF e do STJ - Dizer o Direito)

  • Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Há conflito de competência em 3 situações:

    1) Conflito positivo;

    2) Conflito negativo e

    3) Sobre a reunião ou não de processos.

  • Depois da EC 103, a súmula nº. 11 do STJ foi superada, pois o § 3º, do art 109 da CF foi alterado, passando a ser norma de eficácia limitada, além de apenas permitir uma hipótese (previdenciária) de delegação da competência federal ao juízo estadual (se ligar que agora só ocorre a delegação se a comarca da residência do autor for distante mais de 70km de uma sede de seção/subseção - art. 15, Lei 5010). De forma que o art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.969/81 (Lei de usucapião especial de imóveis rurais) não foi recepcionado, devido à impossibilidade de norma infraconstitucional alargar a competência da JF.

    Não tinha nada a ver com a competência absoluta sobre direito real sobre imóvel mesmo antes da EC 103, era uma hipótese de delegação da jurisdição federal criada por lei ordinária, o que era permitido pelo antigo §3º.

  • Amigos, a alteração promovida pela EC 103 não gera a não recepção, mas a revogação do art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.969/81.. O fenômeno da não recepção não ocorre quando a norma já foi recepcionada e promulga-se alteração no texto constitucional..

    A lei foi recepcionada pela CRFB, em sua redação original, mas a EC 103 revogou, ao dispor de forma contrária.. cuidado com essas nuances técnicas

  • A) INCORRETA

    Vide art. 65, parágrafo único do NCPC.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    B) INCORRETA

    Vide art. 914, §2º do NCPC.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    C) INCORRETA

    Compete à Justiça do Trabalho, vide súmula vinculante 23.

    Súmula vinculante nº 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    D) INCORRETA

    Não afasta, vide Súmula nº 11 do STJ. 

    Súmula nº 11. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

    E) CORRETA

    Vide art. 66, III do NCPC.

    Art. 66. Há conflito de competência quando:

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    AUTOR: André Vinícius

  • Atenção para a alternativa D

    A alternativa D é a transcrição da súmula 11 do STJ, que atualmente encontra-se SUPERADA em virtude da EC 103/2019.

    A presença da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na ação de usucapião especial, atrai a competência para a Justiça Federal, ainda que este o foro da situação do imóvel (local onde está situado o imóvel) não seja sede de Justiça Federal.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 11-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/02/2021

  • (A) Errada. CPC – “Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar”.

    (B) Errada. CPC – “Art. 914, § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO DEPRECANTE, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado”.

    (C) Errada. Súmula Vinculante 23 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

    (D) Errada. Súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça – “A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel”.

    (E) Correta. CPC – “Art. 66. Há conflito de competência quando: III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos”.

  • Súmula 11-STJ: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

  • Súmula Vinculante 23 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

     SÚMULA 46 - STJ

    NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS (DEPRECADO).

    SÚMULA 235 - STJ

    A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Súmula 489 do STJ que: “Reconhecida à continência, devem ser reunidas na justiça federal as ações civis públicas propostas nesta e na justiça estadual”.

    SÚMULA 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de MENOR é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula 15 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    súmula 59, do STJ, Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos Juízos conflitantes.

    Súmula vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    - Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    - A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • A alternativa "D" também está correta levando-se em consideração a EC 103/2019 que alterou o art. 109, §3º da CF/88, deixando assim de admitir a delegação de competência dos demais temas para a Justiça estadual quando não houver na comarca vara federal.

    A presença da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na ação de usucapião especial, atrai a competência para a Justiça Federal, ainda que este o foro da situação do imóvel (local onde está situado o imóvel) não seja sede de Justiça Federal.

    Comentário com base no site Buscador Dizer o direito.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 11-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/05/2021

  • A alternativa "D" também está correta levando-se em consideração a EC 103/2019 que alterou o art. 109, §3º da CF/88, deixando assim de admitir a delegação de competência dos demais temas para a Justiça estadual quando não houver na comarca vara federal.

    A presença da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na ação de usucapião especial, atrai a competência para a Justiça Federal, ainda que este o foro da situação do imóvel (local onde está situado o imóvel) não seja sede de Justiça Federal.

    Comentário com base no site Buscador Dizer o direito.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 11-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/05/2021

  • letra E

    CUIDADO COM A D

    -somente entendia que União afastava a competência da justiça federal pois a CF permitia que a lei dispusesse que no caso de nao haver JF naquela localidade poderia ser atribuído à JEstadual, agora não mais, somente em causas que faz parte o INSS.

  • Bruna Paixão, cuidado!! A alternativa D está incorreta.

    Como você disse, a página Dizer o Direito nos trouxe o recente entendimento:

    "A presença da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na ação de usucapião especial, atrai a competência para a Justiça Federal, ainda que este o foro da situação do imóvel (local onde está situado o imóvel) não seja sede de Justiça Federal."

    Contudo, parece que isso é exatamente o que diz o enunciado da letra D, MAS NÃO É!

    A letra D diz que o fato da competência ser da Justiça Federal AFASTA a competência do foro da situação do imóvel. Pera aí, mas qual é a diferença?

    A diferença é que a competência em relação ao imóvel se dá de acordo com o FORO e a competência da Justiça Federal é uma competência em razão da MATÉRIA, sendo que elas não são EXCLUDENTES ENTRE SI, ou seja, uma não impede a ocorrência da outra. Se no Município não há Justiça Federal, a causa será transferida à seção judiciária correspondente. Veja, não é para QUALQUER SECÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, mas sim para aquela secção da Justiça Federal que atende a circunscrição daquele Município, onde o bem está situado.

    Exemplo: Se um imóvel está situado em um Município no interior de Minas Gerais, onde não há instalações da Justiça Federal, caso a União intervenha no processo, este será remetido a qualquer secção da Justiça Federal? Poderá, portanto, ser enviado para Brasília? Não!

    Será enviado para o Município sede da Justiça Federal, cuja secção atende aquele outro Município que não possui sede e hospeda o bem objeto da ação de usucapião.

    Por isso, a alternativa D está INCORRETA, pois se aproveita da distração do examinado para misturar dois critérios que são distintos e não se excluem: a Competência em razão da matéria e a Competência em razão do foro/território/situação do bem.

  • Exato Fabrício.

    Com o seu raciocínio a questão não está desatualizada.

    A Justiça Federal é organizada em Seções Judiciárias (=Estado da Federação).

    As Seções Judiciárias são divididas em Subseções Judiciárias (que, em regra, abrangem vários municípios - não se fala em comarca na Justiça Federal).

    Ex.: Ação ajuizada na Justiça Estadual da Comarca de Armação dos Búzios/RJ -> posterior ingresso da União -> deslocamento do feito para a Subseção de São Pedro da Aldeia/RJ (subseção que abarca o município de Búzios) isto é, o feito não irá para outra Subseção do RJ, por exemplo.

    Logo, a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, vai direcionar o processo para Justiça Federal, mas NÃOOO afasta a competência do foro da situação do imóvel, que continuará sendo observada com o processamento e julgamento do feito pelo Juízo Federal que abrange o local de situação do imóvel.


ID
3278713
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao lado da advocacia privada, a Constituição Federal reservou a três órgãos públicos a defesa, preventiva ou repressiva, de interesses juridicamente protegidos, tratando-os como essenciais à função jurisdicional do Estado. A respeito do tema e sua disciplina processual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    B) ERRADA. Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    C) ERRADA. Vide 178

    D) cCERTA. Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246. 

    E) ERRADA. Art. 186. (...) NÃO É DE OFÍCIO.

    § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. 

  • Complementando, sobre a responsabilidade dos agentes públicos - que não se confunde necessariamente com a do "membro da advocacia pública" - vale lembrar do art. 28 da LINBD: "Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.     "

    Ainda, vale anotar que a responsabilidade dos agentes públicos, quando atuarem nessa condição, é subsidiária, consoante indica o art. 184 do CPC e jurisprudência do STF, que indicam a inviabilidade de ajuizamento direito de demanda contra Servidores, máxime a teor da dupla garantia nas ações de ressarcimento ao erário, que, de um lado, assegura a responsabilidade objetiva ao lesado fase ao Estado e, de outro, garante ao agente público o prerrogativa (e não privilégio!!!) de não ser demandado pela simples atuação profissional. Vem ao encontro desta teoria a introdução no CPP da seguinte normativa: “Art. 14-A. (...) § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado [órgão estatal] à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.",. Com isso, evita que o Servidor, agente de Segurança/policial, tenha que contratar advogado para, em última análise, apresentar defesa em favor do Estado.

  • 12. Ao lado da advocacia privada, a Constituição Federal reservou a três órgãos públicos a defesa, preventiva ou repressiva, de interesses juridicamente protegidos, tratando-os como essenciais à função jurisdicional do Estado. A respeito do tema e sua disciplina processual, assinale a alternativa correta.

    (A) A intimação pessoal dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública far-se-á da mesma forma prevista para os membros da Advocacia Pública. (art. 270 do CPC)

    (B) O juiz não determinará de ofício, mas por requerimento da Defensoria Pública, a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública quando o ato processual depender de providência ou informação que somente o representado possa realizar ou prestar. (art. 186, § 2º, do CPC)

    (C) O membro da Advocacia Pública será civil e diretamente regressivamente responsável quando agir com dolo ou culpa fraude no exercício de suas funções. (art. 184 do CPC)

    (D) Em razão do interesse público envolvido, ainda assim não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações indenizatórias propostas contra o Estado. (art. 178 do CPC)

    (E) A intervenção do Ministério Público não é necessária em todos os procedimentos de jurisdição voluntária. (art. 178 do CPC)

  • Complementando:

    1. Advocacia Pública:

    art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    §1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    2. Defensoria Pública:

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    §1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º.

    3. Ministério Público:

    art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º.

  • NCPC:

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Creio que não haja nenhuma questão correta. Isso porque a intimação dos membros da advocacia pública poderá se dar por intimação pessoal, remessa ou meio eletrônico; no entanto, a intimação dos membros do MP ou DPE será sempre por intimação pessoal.

  • Tanto a parte do MP quanto da DP no CPC faz referência a intimação pessoal prevista no art. 183:

    §1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    O art. 183 está na parte da Advocacia Pública.

    Por isso a D é correta.

  • C-A intervenção do Ministério Público é necessária em todos os procedimentos de jurisdição voluntária.

    ERRADA - art. 721, CPC.

  • SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL

    A - Em razão do interesse público envolvido, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações indenizatórias propostas contra o Estado. ERRADA:

    178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público

    .

    B - O membro da Advocacia Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções. ERRADA:

    184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    .

    C - A intervenção do Ministério Público é necessária em todos os procedimentos de jurisdição voluntária. ERRADA:

    721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de (quinze) dias.

    178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    .

    D - A intimação pessoal dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública far-se-á da mesma forma prevista para os membros da Advocacia Pública. CERTA:

    AP > § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    DP > § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

    MP > 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    .

    E - O juiz determinará de ofício a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública quando o ato processual depender de providência ou informação que somente o representado possa realizar ou prestar. ERRADA:

    § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

     

  • Alguem saberia dizer como fica a dupla garantia em face do art. 28 da LINDB que diz:

    O agente publico respondera PESSOALMENTE por suas decisoes ou opinioes tecnicas em caso de DOLO ou ERRO GROSSEIRO.

    Fora isso, para o CPC o liame subjetivo deve se dar por DOLO ou FRAUDE enquato que para a LINDB o vinculo subjetivo estara presente nas hipoteses de DOLO ou ERRO GROSSEIRO.

    Como resolver?

    tks.

  • "A regra prevista no art. 28 da LINDB não se aplica à responsabilidade financeira por dano ao erário. O dever de indenizar prejuízos aos cofres públicos permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, tendo em vista o tratamento constitucional dado à matéria (art. 37, §6º da CF)"

    "Erro grosseiro = culpa grave. É a conduta culposa do responsável que foge ao referencial do "homem médio". (TCU - Tomada de Contas Especial (TCE) n, 3107920156

  • E como fica o tema 959 do STJ? Ele se aplica para a DP e para o MP, somente.

  • Na realidade a questão é anulável e todas estão erradas. Não é verdade que a intimação da Fazenda Pública é sempre exatamente igual à da Defensoria Pública e o Ministério Público. Isso não acontece nos processos físicos, onde a intimação ocorre de forma diferente. O MP e a Defensoria possuem a prerrogativa da intimação pessoal mediante remessa à sua repartição administrativa, com contagem do prazo na entrada dos autos no órgão. Mesmo que o Promotor/Defensor estejam presentes na audiência os autos devem ser remetidos à sua repartição administrativa para que passe a fluir o prazo para manifestação. Já no caso da Fazenda Pública não existe essa prerrogativa, o procurador do Estado/Município/União sai da audiência intimado, correndo o prazo para Fazenda da data da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos para a procuradoria.

    Para "salvar" a questão a banca teria que ter colocado "segundo a literalidade do CPC" e "nos processos digitais". Contudo não fez essas ressalvas, de forma que a alternativa "d" não está correta.

  • Vejam a questão Q951009.

  • Ao lado da advocacia privada, a Constituição Federal reservou a três órgãos públicos a defesa, preventiva ou repressiva, de interesses juridicamente protegidos, tratando-os como essenciais à função jurisdicional do Estado. A respeito do tema e sua disciplina processual, é correto afirmar que: A intimação pessoal dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública far-se-á da mesma forma prevista para os membros da Advocacia Pública.

  • Interessante observar que o MP não é intimado em todos os procedimentos de jurisdição voluntária, mas será quando se tratar de uma das hipóteses previstas no art. 178, CPC.

    Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do  , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • CPC, art. 186, §2º do CPC: A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • A) Em razão do interesse público envolvido, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações indenizatórias propostas contra o Estado.

    Não são todas as ações indenizatórias propostas contra o Estado que haverá a intervenção do MP.

    B) O membro da Advocacia Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.

    Ele será REGRASSIVAMENTE responsável se agir com dolo ou FRAUDE.

    C) A intervenção do Ministério Público é necessária em todos os procedimentos de jurisdição voluntária.

    Não é necessária em TODOS os procedimentos de jurisdição voluntária, mas apenas naqueles envolvam interesse público ou social; interesse de incapaz; ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    D) A intimação pessoal dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública far-se-á da mesma forma prevista para os membros da Advocacia Pública. - CORRETA

    E) O juiz determinará de ofício a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública quando o ato processual depender de providência ou informação que somente o representado possa realizar ou prestar.

    O juiz não determina de ofício a intimação pessoal da parte patrocinada, mas o faz pelo pedido da Defensoria Pública.

  • O MP intervirá, quando não for parte, como fiscal da ordem jurídica:

    • interesse público ou social;
    • interesse de incapaz (inclusive nas ações de família);
    • litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana;
    • figure como parte vítima de violência doméstica e familiar (nas ações de família).

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).

  • caramba, estou estudando para prova de ensino médio hehehe, estou resolvendo questões de juiz, cada coisa

  • VUNESP. 2019.

     

    ERRADO. A) Em razão do interesse público envolvido, ̶ ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶ do Ministério Público nas ações indenizatórias propostas contra o Estado. ERRADO.

     

    Art. 178, §único, CPC – A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção

     

    Em razão do interesse público envolvido, ainda assim não é obrigatório a intervenção do Ministério Público nas ações indenizatórias propostas contra o Estado.

     

    Interessante observar que o MP não é intimado em todos os procedimentos de jurisdição voluntária, mas será quando se tratar de uma das hipóteses previstas no art. 178, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP

     

    _________________________________________________

    ERRADO. B) O membro da Advocacia Pública será civil e ̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ responsável quando agir ̶c̶o̶m̶ ̶d̶o̶l̶o̶ ̶o̶u̶ ̶c̶u̶l̶p̶a̶ ̶ no exercício de suas funções. ERRADO.

     

    Regressivamente.

     

    Dolo ou Fraude.

     

    Art. 184, CPC.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    __________________________________________________

     

     

    ERRADO. C) A intervenção do Ministério Público ̶é̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶e̶m̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶ os procedimentos de jurisdição voluntária. ERRADO.

     

    Art. 178, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

     _________________________________________________

     

    CORRETO. D) A intimação pessoal dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública far-se-á da mesma forma prevista para os membros da Advocacia Pública. CORRETO.

     

    Art. 270, §único, CPC.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP

     

    ___________________________________

     

    ERRADO. E) O juiz determinará ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶ a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública quando o ato processual depender de providência ou informação que somente o representado possa realizar ou prestar. ERRADO.

    Não é de ofício. Necessita de requerimento da Defensoria Pública. Art. 186, §2º, CPC.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

  • Gabarito D

    O MP só será Responsável quando agir de FRAUDA? CReDO !

    Frauda (com U mesmo, para impactar) = Fraude

    C ivil

    Re gressivamente

    Do lo

    Fonte: Minha criatividade..


ID
3278716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa ( artigo 225 do CPC).

    B) ERRADO. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (artigo 200 do CPC).

    C) ERRADO. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI da CF (artigo 212, §2º, do CPC).

    D) ERRADO. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação (artigo 221 do CPC)

    E) ERRADO. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado (artigo 192 do CPC).

  • Lembrando

    Ocorrerá a preclusão lógica do recurso para a parte que aceitar, ainda que tacitamente, sentença que lhe foi desfavorável. 

    Abraços

  • Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

  • Não confundir: No processo civil os documentos necessariamente serão traduzidos; no processo penal os documentos somente serão traduzidos se for necessário

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. CERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    .

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados. ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    .

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.ERRADA:

    221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    .

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem. ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Suspensao eh o que Sobeja (sobra de prazo), Interrupção eh Inteiro

  • Letra A. Artigo 225 - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Um dica: já vi muita questão desse artigo tentando confundir o candidato quanto a renúncia poder ser expressa ou tácita. Só pode ser expressa,viu? :)

  • NOVO CPC. ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    CERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressaVUNESP-RO/19

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

    ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados.

    ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.

    ERRADA:

    221Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem.

    ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Alternativa A , Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     Alternativa B, Art.200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Alternativa C, art 212.Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6h ás 20h.

    §1º Serão concluídos após as 20h os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhora poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art 5º, inciso XI da CF.

    Alternativa D Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer hipótese do art 313( hipóteses gerais de suspensão do processo), devendo o prazo ser restituído por tempo iguala ao que faltava para sua complementação.

    Paragráfo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Alternativa E Art.192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

     

     

     

     

  • Não confundir com:

     Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Complementando os comentários de quem falou sobre processo PENAL:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

    Fundamentação dentro do código de processo PENAL:

    CPP. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público (1), ou, na sua falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade (2).

    Dentro do CPP, documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos, quando necessário (Posicionamento de Nucci, 2020. página 916).

    FONTE: Livro Código de Processo Penal Comentado 2020 - Nucci.

    Segundo o art. 236 do CPP, “Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade” (grifamos). Embora o legislador tenha empregado a expressão “se necessário”, dando a entender não ser obrigatória a tradução do documento, parte da doutrina entende de forma diversa, ou seja, que a tradução para o português sempre deverá ocorrer. Ary Azevedo Franco ensina que “a tradução será sempre obrigatória, por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade, previamente compromissada, tal como deverá se fazer para o intérprete, quando acusado ou testemunha não souberem falar a língua vernácula, não bastando que o juiz conheça a língua estrangeira em que esteja vazado o documento”.

    FONTE: Livro do Nucci + meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/21/certo-ou-errado-segundo-o-cpp-nao-e-obrigatoria-traducao-de-documentos-em-lingua-estrangeira/

    Lembrando que o art. 236 do Código de processo PENAL não cai no TJ SP Escrevente. Mas o art. 192 do Código de processo CIVIL cai no TJ SP Escrevente.

  • Para quem estuda para o TJ SP Escrevente:

    Comentários sobre o artigo 225, CPC

    - Renúncia de Prazo

    - A renúncia deverá ser com petição nos autos + somente é possível renunciar quando é prazo exclusivo seu.

    Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:

    Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais. ERRADO.

    Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou expressamente. 

    Não confundir o artigo 225 com o artigo em âmbito recursal – CPC. Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    _______________________________________________________________

    Comentários sobre o artigo 200, CPC

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, . 

    _________________________________________________________________

    Comentários sobre o artigo 212, CPC

    Caput - Atos processuais realizados das 06 da manhã até as 08 da noite. Pegadinha: eles colocam na questão até as 19 horas. ERRADO.

    §1º - Os atos processuais iniciados antes das 20 (vinte) horas devem prosseguir além desse horário, independentemente de autorização judicial, sempre que o adiamento possa prejudicar a diligência (vunesp. 2015).

    §2º - Declarados em Lei (Natal) + Sábado + Domingos + Dias sem expediente = Feriados no CPC (Art. 216, CPC)

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

     

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência. (TUTELA PROVISÓRIA. ERRADO).

    CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    DESNECESSÁRIO qualquer autorização judicial para que citação e penhora ocorra em sábados / domingos / feriados

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Para quem estuda para o TJ SP Escrevente:

    Não confundir o art. 192, CPC X art. 80 das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo:

    Normas da Corregedoria. ↓Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos: 

    (...)

    II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO, com tinta preta ou azul, indelével;

  • ótima questão para relembrar

  • QCONCURSOS: Aprenda de uma vez: vídeo comentado de questão que cobra praticamente só a lei seca NÃO compensa ! Os comentários dos colegas aqui estão bem melhores.

  • Em relação à alternativa "B" - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA

    O correto seria, segundo o Art 200 NCPC 2015: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    FOCO NA PROVA, QUANTITATIVO DE INSCRITOS SERVEM SOMENTE PARA ESTATÍSTICAS, PACIÊNCIA QUE CHEGAMOS LÁ.

  • letra A ler comentário do estudo para o escrevente que fala q no processo penal não é obrigatório traduzir
  • A) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    B) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    D) Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    E) Art.192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

  • Bem da verdade é que a parte pode renunciar ao prazo estipulado por meio da preclusão (ex: 15 dias para contestação e a apresenta no 2º dia - ao meu ver ela estaria renunciando ao restante do tempo que lhe fora ofertado), fato que não necessitaria de manifestação expressa nesse sentido.

    Mas, claro, a resposta fica a cargo da literalidade da lei.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    A renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente a favor de uma das partes deve ser expresso, pois se for tácito é a preclusão comum

  • A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    OK.

    -------------------------------------------------------------------------

    Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

    A homologação é prescindível, salvo para a desistência da ação.

    --------------------------------------------------------------------------

    Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados.

    Podem ser realizadas sim. E não precisa de autorização judicial.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.

    Será restituído o tempo que faltava.

    ---------------------------------------------------------------------------

    O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem.

    É imprescindível o uso da língua portuguesa.

    ---------------------------------------------------------------------------

  • sEM LENGA LENGA

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Em regra, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos. A exceção é a desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial.

    Lembrando, galera do TJSP, que você pode desistir da ação até a sentença, mas sem a concordância do réu essa desistência só é possível até o oferecimento da contestação.

    #retafinalTJSP

  • TACITAMENTE no CPC

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Art. 412. Parágrafo único. O  documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressaCERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    .

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados. ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    .

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.ERRADA:

    221Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    .

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem. ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.


ID
3278719
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial (artigo 85, §14, do CPC).

    B) ERRADO. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. §1º não se exigirá a caução de que trata o caput: II- na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença (artigo 83, §1º, II, do CPC).

    C) CERTO. A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvados a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (artigo 138, §1º e §3º, do CPC).

    D) ERRADO. As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício financeiro seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público (artigo 91, §1º e §2º, do CPC).

    E) ERRADO. Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for o caso de rejeição liminar (artigo 120 do CPC).

  • 14. Com relação aos sujeitos do processo, assinale a alternativa correta.

    (A) A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários periciais, ainda que salvo se não exista houver previsão orçamentária no exercício financeiro para tal adiantamento, e nessa hipótese, os honorários periciais serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido. (art. 91 do CPC)

    (B) A assistência deve ser requerida, por petição do interessado, dentro dos autos do processo, devendo ser deferido o ingresso do terceiro se não houver impugnação das partes no prazo de 10 (dez) 15 (quinze) dias, salvo se for o caso de rejeição liminar. (art. 120 do CPC)

    (C) Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo permitida vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (art. 85 § 14 do CPC)

    (D) A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvados a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. (art. 138 do CPC)

    (E) O autor que, no cumprimento de sentença, deixar de residir no Brasil ao longo da tramitação do processo, não prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. (art. 83 do CPC)

  • NCPC:

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • A) Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo permitida a compensação em caso de sucumbência parcial. ERRADA:

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

        

    B) O autor que, no cumprimento de sentença, deixar de residir no Brasil ao longo da tramitação do processo, prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. ERRADA:

    83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º Não se exigirá a caução de que trata o  caput  : II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

        

    C) A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvados a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. CERTA:

    138. § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. > IRDR

        

    D) A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários periciais, ainda que não exista previsão orçamentária no exercício financeiro para tal adiantamento. ERRADA:

    91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2o Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

        

    E) A assistência deve ser requerida, por petição do interessado, dentro dos autos do processo, devendo ser deferido o ingresso do terceiro se não houver impugnação das partes no prazo de 10 (dez) dias, salvo se for o caso de rejeição liminar. ERRADA:

    120. Não havendo impugnação no prazo de (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

  • Alguns pontos importantes:

    I. É vedada a compensação de honorários advocatícios

    II. Intervenção de  amicus curiae  NÃO altera competência nem autoriza a interposição de recursos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Importante lembrar que a intervenção de terceiros como amicus curiae é hipótese de intervenção anódina, em que não se desloca a competência.

  • NCPC:

      Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

      Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

      Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

      Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

      Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • Com relação aos sujeitos do processo, é correto afirmar que: A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvados a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • IMPORTANTE! Atualizem seus cadernos e resumos.

    Decisão que nega ingresso de amicus curiae em ADI é RECORRÍVEL.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (6), decidiu que é admissível recurso contra decisão que nega ingresso de amicus curiae ("amigo da corte", ou terceiro interessado) em ação direta de inconstitucionalidade."

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO: Decisão de 06/08/2020, ADI 3396.

    'O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (6), decidiu que é admissível recurso contra decisão que nega ingresso de amicus curiae ("amigo da corte", ou terceiro interessado) em ação direta de inconstitucionalidade".

  • Cabe chamamento ao processo:

    --> do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    --> dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    --> dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Com relação aos sujeitos do processo, é correto afirmar que: A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvados a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Em relação à letra 'b':

    REGRA: Se AUTOR residir fora do país ou deixar de residir no Brasil É NECESSÁRIO prestar caução para garantir custas e honorários;

    EXCEÇÃO: Mesmo que o AUTOR vá morar fora do país ele NÃO PRECISARÁ PRESTAR caução:

    a) caso Tratado que o Brasil fizer parte dispensar;

    b) for cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial

    c) Reconvenção

  • DA ASSISTÊNCIA

    119. Pendendo causa entre 2 ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    120. Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • LETRA C obs. lembrar que impugnação da assistência segue a regra geral de prazo de 15 dias
  • Importante observa no comentário da colega Manuela Celeste Tomasi que na verdade somente haverá a aplicação se o autor não possuir IMÓVEL no Brasil que assegure o pagamento (art. 83).

    "Em relação à letra 'b':

    REGRA: Se AUTOR residir fora do país ou deixar de residir no Brasil É NECESSÁRIO prestar caução para garantir custas e honorários;

    EXCEÇÃO: Mesmo que o AUTOR vá morar fora do país ele NÃO PRECISARÁ PRESTAR caução:

    a) caso Tratado que o Brasil fizer parte dispensar;

    b) for cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial

    c) Reconvenção"

  • A) Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo permitida a compensação em caso de sucumbência parcial.

    Não é possível a compensação de sucumbência recíproca.

    B) O autor que, no cumprimento de sentença, deixar de residir no Brasil ao longo da tramitação do processo, prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.

    Quando é cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial, não há necessidade de prestar caução.

    C) A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvados a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. - CORRETO

    D) A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários periciais, ainda que não exista previsão orçamentária no exercício financeiro para tal adiantamento.

    Em regra, pagará apenas ao final do processo. Mas, se houver previsão orçamentária, poderá ter o valor adiantado.

    E) A assistência deve ser requerida, por petição do interessado, dentro dos autos do processo, devendo ser deferido o ingresso do terceiro se não houver impugnação das partes no prazo de 10 (dez) dias, salvo se for o caso de rejeição liminar.

    Prazo de 15 dias.

  • 1.   É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985). Vale ressaltar que existem decisões em sentido contrário e que o tema não está pacificado. Nesse sentido: Tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível (STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018. Info 920). A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985). 

    Fonte: buscador do dizer o direito

  • Não cai TJSP 2021

  • DO AMICUS CURIAE

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Letra D - falsa?

    A alternativa contém uma referência clara à súmula 232 do STJ, baseada, é verdade, em precedentes anteriores à vigência do CPC 2015:

    Súmula 232-STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

    A razão desse entendimento, a qual colho nos precedentes que fundamentam a súmula, é que não é possível se impor a terceiros obrigações que não decorram da lei. Assim, o perito não poderia arcar com as despesas da perícia. Como forçar um terceiro a financiar o processo das partes, ainda que uma dessas partes seja uma entidade de Direito Público?

    A situação muda de figura se a Fazenda Pública não é parte. De fato, se ela não é parte, não tem razão para arcar com as despesas cuja finalidade é instruir uma lide de outros. Daí a súmula, prudentemente, restringir-se às causas em que a Fazenda Pública é parte.

    Portanto, minha dúvida, que lanço aqui como um desafio aos caros colegas, é: como a ausência de previsão orçamentária justifica que um perito, terceiro em relação ao processo, arque com o ônus da perícia? A meu ver, a alternativa está certa, não obstante a leitura literal do art. 91 do CPC a dizer que, não havendo previsão orçamentária, a perícia feita por profissional particular só será remunerada pelo Estado depois da inclusão orçamentária ou pelo vencido se o processo terminar antes.


ID
3278722
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à produção antecipada de prova, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 381 § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    b) art. 381 § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    c) art. 381 § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

     

     

    SMJ, a questão esta desatualizada. A EC 103 alterou a redação do art. 109 da CF e com isso limitou a competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas de competênca da Justiça Federal. Vejamos: "Art. 109 § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal." Ainda, a lei 13.876/19 estabelece que: "Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;". Posto isso, parte da doutrina entende que o art. 381 §4 do CPC sofre de incostitucionalidade superveniente. outra parte da doutrina entende que a lei 13.876 é incostitucional pois veio antes da EC 103.  

     

     

    d) art. 381 § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    e) art. 381 § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

  • Seção II

    Da Produção Antecipada da Prova

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    Abraços

  • 15. Com relação à produção antecipada de prova, é correto afirmar que

    (A) não previne a competência do juízo para ação que venha a ser proposta. (art. 381, § 3º, do CPC)

    (B) o juiz não poderá se pronunciar sobre as consequências jurídicas do fato probante. (art. 382, § 2º, do CPC)

    (C) o juiz não pode determinar de ofício a citação de interessados na produção da prova. (art. 382, § 1º, do CPC)

    (D) é competente o juízo do foro de domicílio do requerente onde esta deva ser produzida ou do foro do domicílio do réu. (art. 381, § 2º, do CPC)

    (E) o juízo estadual tem competência quando requerida em face de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal. (art. 381, § 4º, do CPC)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 381 § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    b) ERRADO: Art. 381 § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    c) CERTO: Art. 381 § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    d) ERRADO: Art. 381 § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    e) ERRADO: Art. 381 § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

  • NCPC:

    Da Produção Antecipada da Prova

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

    Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

  • PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

    15 - Com relação à produção antecipada de prova, é correto afirmar que

    A - o juiz poderá se pronunciar sobre as consequências jurídicas do fato probante.

    ERRADA:

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas conseqüências jurídicas

    B - previne a competência do juízo para ação que venha a ser proposta.

    ERRADA:

    381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. FCC-AL/19

    C - o juízo estadual tem competência quando requerida em face de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    CERTA:

    § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal. VUNESP-RO/19

    D - o juiz não pode determinar de ofício a citação de interessados na produção da prova.

    ERRADA:

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    E - é competente o juízo do foro de domicílio do requerente.

    ERRADA:

    381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

  • GABARITO C

    A - o juiz poderá se pronunciar sobre as consequências jurídicas do fato probante.

    Art. 382, § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    B - previne a competência do juízo para ação que venha a ser proposta.

    Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    C - o juízo estadual tem competência quando requerida em face de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    Art. 381, § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    D - o juiz não pode determinar de ofício a citação de interessados na produção da prova.

    Art. 382, § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    E - é competente o juízo do foro de domicílio do requerente.

    Art. 381, § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

  • a) INCORRETA. O juiz não poderá se pronunciar sobre as consequências jurídicas do fato probante.

    Art. 381 § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    b) INCORRETA. Não se estabelecerá relação de prevenção entre os juízos:

    Art. 381 § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    c) CORRETA. Na falta do juízo federal, a produção antecipada da prova pode ser proposta no juízo estadual:

    Art. 381 § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    d) INCORRETA. O juiz poderá determiná-la de ofício:

    Art. 381 § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    e) INCORRETA. É competente o juízo do foro onde a prova antecipada deve ser produzida ou o foro de domicílio do réu:

    Art. 381 § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

  • Com relação ao comentário do PAULO HENRIQUE sobre a letra c, tecnicamente no Brasil não é adotada a inconstitucionalidade superveniente, mas sim a RECEPÇÃO ou NÃO RECEPÇÃO da norma frente à CF ou Emendas Constitucionais.
  • Questão desatualizada pela EC103/2019

  • Galerinha, não entendi pq esta desatualizada.... help!

  • Acho temerário dizer que a questão está desatualizada, pois o procedimento de produção antecipada de provas é bastante sui generis, não se manifestando o Magistrado sobre fatos ou direitos. Dessa forma, a menos, que haja algum pronunciamento de Tribunal Superior que eu ainda não vi (favor me notificar, se o caso), acredito ainda não ser possível dizer que o dispositivo é incompatível com a Constituição (ou, melhor dizendo, parcialmente incompatível, porquanto, mesmo adotado tal entendimento, ainda seria possível a utilização do dispositivo em causas envolvendo o INSS) .

  • Da Produção Antecipada da Prova

    381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    383. Os autos permanecerão em cartório durante um mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

    Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

  • Com relação à produção antecipada de prova, é correto afirmar que

    A

    o juiz poderá se pronunciar sobre as consequências jurídicas do fato probante.

    Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    B

    previne a competência do juízo para ação que venha a ser proposta.

    Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    C (CORRETA)

    o juízo estadual tem competência quando requerida em face de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    Art. 381. § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    D

    o juiz não pode determinar de ofício a citação de interessados na produção da prova.

    Art. 382, § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    E

    é competente o juízo do foro de domicílio do requerente.

    Art. 381, § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.


ID
3278725
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A hipoteca judiciária é um efeito secundário próprio da sentença, estando correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos (artigo 495, §5º, do CPC).

    B) ERRADO. A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência (artigo 495, §2º, do CPC).

    C) ERRADO. A decisão produz hipoteca judiciária ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre o bem do devedor (artigo 495, §1º, II, do CPC).

    D) CERTO. A decisão produz hipoteca judiciária mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo (artigo 495, §1º, III, do CPC).

    E) ERRADO. A decisão produz hipoteca judiciária embora a condenação seja genérica (artigo 495, §1º, I, do CPC).

  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

    Abraços

  • 16. A hipoteca judiciária é um efeito secundário próprio da sentença, estando correto afirmar que

    (A) deve ser realizada perante o cartório de registro imobiliário mediante independente de ordem judicial e demonstração de urgência. (art. 495, § 2º, do CPC)

    (B) decorre da sentença condenatória, sendo irrelevante a interposição ou não de recurso contra ela, ainda que este seja dotado de efeito suspensivo. (art. 495, § 1º, do CPC)

    (C) decorre da decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária, salvo ainda se a condenação for genérica. (art. 495, § 1º, do CPC)

    (D) sobrevindo a reforma ou invalidação da decisão condenatória, eventuais perdas e danos decorrentes da hipoteca deverão ser apurados em ação própria nos próprios autos e independente de culpa. (art. 495, § 5º, do CPC)

    (E) a decisão não produz hipoteca judiciária se ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou pendente arresto sobre o bem do devedor. (art. 495, § 1º, do CPC)

  • NCPC:

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • SENTENÇA

    16 - A hipoteca judiciária é um efeito secundário próprio da sentença, estando correto afirmar que

    A - sobrevindo a reforma ou invalidação da decisão condenatória, eventuais perdas e danos decorrentes da hipoteca deverão ser apurados em ação própria. ERRADA:

    § 5o Sobrevindo à reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

    .

    B - deve ser realizada perante o cartório de registro imobiliário mediante ordem judicial e demonstração de urgência. ERRADA:

    § 2o A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    .

    C - a decisão não produz hipoteca judiciária se pendente arresto sobre o bem do devedor. ERRADA:

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    .

    D - decorre da sentença condenatória, sendo irrelevante a interposição ou não de recurso contra ela, ainda que este seja dotado de efeito suspensivo. CERTA:

    495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    .

    E - decorre da decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária, salvo se a condenação for genérica. ERRADA:

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

  • a) INCORRETA. O valor da indenização deverá ser liquidado e executado nos próprios autos:

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

    b) INCORRETA. A hipoteca judiciária pode ser requerida perante o cartório de registro imobiliário INDEPENDENTEMENTE de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência:

    Art. 495, § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    c) INCORRETA e d) CORRETA. A decisão produz hipoteca judiciária AINDA QUE pendente arresto sobre o bem do devedor e que esteja pendente recurso com efeito suspensivo:

    Art. 495 (...) § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: (...)

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    e) INCORRETA. Mesmo que genérica a condenação, a decisão produzirá hipoteca judiciária:

    Art. 495 (...) § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    Resposta: d)

  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão da prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    §1. A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo

    §2 A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  •  

     

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de HIPOTECA JUDICIÁRIA.

                           A decisão produz a hipoteca judiciária:

     

     -    embora a condenação seja genérica

     -  ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor

     -  mesmo que impugnada por recurso dotado de EFEITO SUSPENSIVO.

     

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

     

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

     

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o DIREITO DE PREFERÊNCIA, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

     

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

     

     

     

    -CONCEITO: Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves, constitui-se em um direito real de garantia, que garante ao credor hipotecário o DIREITO DE PREFERÊNCIA no produto da venda do bem gravado, observada a prioridade do registro.

    -APLICAÇÃO: para condenações em dinheiro bem como para as obrigações de fazer/não fazer e entregar coisa desde que sejam convertidas em prestação pecuniária.

    -PROCEDIMENTO: apresenta-se a sentença no registro de imóveis. Passo seguinte, em até 15 dias da sua constituição, é necessário comunicar ao juiz, o qual intimará o réu.

    -Essa cai: a apresentação da sentença no RI INDEPENDE (isso que cai e induz ao erro) de ordem judicial, declaração expressa do juiz e DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA para constituir a hipoteca.

    -RESPONSABILIDADE: aquele que constituir a hipoteca responde pela reforma ou invalidação da decisão, INDEPENDE DE CULPA (já vi questões cobrarem isso). Nesse caso, indeniza-se (liquidação e execução) nos próprios autos (já vi questões dizerem que é em autos separados).

  • ❌A) sobrevindo a reforma ou invalidação da decisão condenatória, eventuais perdas e danos decorrentes da hipoteca deverão ser apurados em ação própria (nos próprios autos). (Art. 495, par. 5°)

    ❌B) deve ser realizada perante o cartório de registro imobiliário mediante (independente de) ordem judicial e demonstração de urgência. (Art. 495, par. 2°)

    ❌C) a decisão não produz hipoteca judiciária se (ainda que) pendente arresto sobre o bem do devedor. (Art. 495, par. 1°, II)

    ✅D) decorre da sentença condenatória, sendo irrelevante a interposição ou não de recurso contra ela, ainda que este seja dotado de efeito suspensivo. (Art. 495, par. 1°, III)

    ❌E) decorre da decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária, salvo se (mesmo que) a condenação for genérica. (Art. 495, par. 1°, I)

    Em caso de erro ou dúvida, mande-me uma mensagem. O pai tá on.

  • De qualquer forma, a hipoteca sobressai.

  • O que está em caixa alta é o que as bancas costumam trocar

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária VALERÃO como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - EMBORA a condenação seja genérica;

    II - AINDA QUE o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - MESMO QUE impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária PODERÁ ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, INDEPENDENTEMENTE de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, IMPLICARÁ, para o credor hipotecário, o DIREITO DE PREFERÊNCIA, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, INDEPENDENTEMENTE de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • letra D ainda que com r3curso com efeito suspensivo
  • Gente pensa que a hipoteca judiciaria é aquele concurseiro raiz que dá seu jeito e faz acontecer independente dos obstáculos da vida, nada é desculpa pra ele .

    A hipoteca é produzida ("ELA VENCE NA VIDA")

    -EMBORA CONDENAÇÃO GENÉRICA

    -AINDA QUE CREDOR POSSA PROMOVER CUMPRIMENTO PROVISÓRIO

    -AINDA QUE PENDENTE ARESTO

    -MESMO QUE IMPUGNADA POR RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

    INDEPENDE ORDEM JUDICIAL OU DECLARAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ.

  • Hipoteca judiciária: 

     

    -CONCEITO: Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves, constitui-se em um direito real de garantia, que garante ao credor hipotecário o direito de preferência no produto da venda do bem gravado, observada a prioridade do registro. 

    -APLICAÇÃO: para condenações em dinheiro bem como para as obrigações de fazer/não fazer e entregar coisa desde que sejam convertidas em prestação pecuniária. 

    -PROCEDIMENTOapresenta-se a sentença no registro de imóveis (parabéns, vc constituiu uma hipoteca!). Passo seguinte, em até 15 dias da sua constituição, é necessário comunicar ao juiz, o qual intimará o réu. 

    -Essa cai: a apresentação da sentença no RI INDEPENDE ordem judicial, declaração expressa do juiz e DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA para constituir a hipoteca. 

    -RESPONSABILIDADE: aquele que constituir a hipoteca responde pela reforma ou invalidação da decisão, INDEPENDE DE CULPANesse caso, indeniza-se (liquidação e execução) nos próprios autos (já vi questões dizerem que é em autos separados). 

     

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. 

    §1. A decisão produz a hipoteca judiciária: 

    I - embora a condenação seja genérica 

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor 

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo. 

    §2. A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência. 

    §3. No prazo de até 15 dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato. 

    §4. A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro

    §5. Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos

    RESUMO RETIRADO DE ALGUM COLEGA DO QC


ID
3278728
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao cumprimento de sentença, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b)  art. 85 § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    c) Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    Abraços

  • Resposta correta: Letra A. "A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos" (STJ, REsp 1324152/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 15/06/2016).

  • Seguem fundamentos para as respostas:

    A - Tema Repetitivo 889, STJ.

    B - Súmula 345, STJ. Havia controvérsia sobre se o entendimento da Súmula remanesceria, diante do art. 85, §7º do novo CPC. O STJ entendeu que sim, e inclusive divulgou tese nesse sentido (Jurisprudência em Teses, edição 128, tese 11).

    C - Art. 528, CPC.

    D - Art. 516, CPC, especialmente o seu parágrafo primeiro --que não inclui na exceção o inciso I do caput.

    E - Art. 515, CPC.

  • O erro da Letra "C" é a generalização da forma de intimação, que, no caso de alimentos atuais (art. 528, caput), é pessoal, e não por intermédio do Adv.

  • D) nas causas de sua competência originária, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, podendo o exequente, no entanto, optar pelo juízo do atual domicílio do executado, no juízo do local onde se encontrarem os bens sujeitos à execução ou no juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer.

    O cumprimento de sentença nas causas de competência originária dos tribunais ocorrem no próprio tribunal em que foram proferidas.

    CPC. Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    E) constitui título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição judicial envolvendo as partes do processo, e título executivo extrajudicial a decisão homologatória de acordo que envolva sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo.

    Ambos são títulos Judicias.

    CPC. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; (Acordo Extrajudicial)

  • (C) Incorreta. Art. 528, caput e §9º, c/c art. 516, Parágrafo único do NCPC

    “Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

    (D) Incorreta. Art. 516 do NCPC

    “Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem”.

    (E) Incorreta. Art. 515, III e §2º, do NCPC

    “Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo”.

  • (B) Incorreta. “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio” (RECURSOS REPETITIVOS - REsp 1.648.238-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018 (Tema 973) – Informativo 628).

    A Corte Especial, quando do julgamento do EREsp 653.270/RS, Rel. Min. José Delgado, sessão de 17/05/2006 (DJ 05/02/2007), decidiu que, "nas execuções individuais procedentes de sentença genérica proferida em ação coletiva ou ação civil pública, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que não embargada a execução". Diante de outros arestos que vieram a confirmar essa assertiva, a Corte Especial consolidou o seu entendimento mediante a edição da Súmula 345, que restringe a aplicação do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997, que dispõe que "não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas", às execuções de título judicial, resistida ou não, procedentes de título judicial proferido em ação coletiva ajuizada por sindicato ou entidade de classe, como substitutivo processual, ou em sede de ação civil pública, ambas promovidas contra a Fazenda Pública. O tema agora se renova em face da edição do novel diploma processual civil. No entanto, não existe razão para se afastar a solução outrora consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido da aplicação e vigência da Súmula 345 do STJ. Entretanto, nas decisões coletivas – lato sensu – não se especifica o quantum devido nem a identidade dos titulares do direito subjetivo, sendo elas mais limitadas do que as que decorrem das demais sentenças condenatórias típicas. Assim, transfere-se para a fase de cumprimento a obrigação cognitiva relacionada com o direito individual de receber o que findou reconhecido na ação ordinária. Em face disso, a execução desse título judicial pressupõe cognição exauriente, cuja resolução se deve dar com estrita observância dos postulados da ampla defesa e do contraditório, a despeito do nome dado ao procedimento, que induz a indevida compreensão de se estar diante de mera fase de cumprimento, de cognição limitada. Diante desse quadro, não houve mudança no ordenamento jurídico, uma vez que o citado art. 85, § 7º, do CPC/2015 reproduz basicamente o contido no art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997, em relação ao qual o entendimento desta Corte, já consagrado, é no sentido de afastar a aplicação do aludido comando nas execuções individuais, ainda que promovidas por litisconsorte, do julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe.

  • (A) Correta. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, “a sentença, QUALQUER QUE SEJA SUA NATUREZA, de procedência ou IMPROCEDÊNCIA do pedido, constitui título executivo judicial, DESDE QUE ESTABELEÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos (REsp 1324152/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 15/06/2016 – Informativo 585)”.

  • NCPC:

    Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • Resposta: letra A

    TEMA 889 (STJ): A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título (Título II - Cumprimento de Sentença): I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa".

  • Só complementando na letra B:

    "PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MUDANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 345 DO STJ. INCIDÊNCIA. (...) A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo (art. 85, § 7º, do CPC/2015) é a de que, nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a relação jurídica existente entre as partes esteja concluída desde a ação ordinária, não caberá a condenação em honorários advocatícios se não houver a apresentação de impugnação, uma vez que o cumprimento de sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo. 5. O procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que ajuizado em litisconsórcio, quando almeja a satisfação de direito reconhecido em sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva, não pode receber o mesmo tratamento pertinente a um procedimento de cumprimento comum, uma vez que traz consigo a discussão de nova relação jurídica, e a existência e a liquidez do direito dela decorrente serão objeto de juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do direito vindicado." (REsp 1648238/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018)

    Súmula n. 345/STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

    Tese julgada sob o rito do art. 1.039 do CPC/2015 - TEMA 973: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

    Lembrar: Art. 85, § 7º, CPC/2015. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Caros colegas,

    Alguém saberia explicar como se dá o cumprimento de uma sentença IMPROCEDENTE?

    Obrigada!

  • Bom dia,

    À colega Virginia X, que perguntou

    "Caros colegas,

    Alguém saberia explicar como se dá o cumprimento de uma sentença IMPROCEDENTE?"

    Imagine um ação declaratória de inexistência de débito de natureza não tributária. Julgada improcedente o pedido da ação, certifica-se a existência do débito. Para que o réu execute a sentença de improcedência, basta mostrar que o crédito certificado (quanto à sua existência) é exigível e líquido.

    Exemplo tirado do livro "Processo Civil Volume Único" - Rinaldo Mouzalas.

    Segue também jurisprudência com outro exemplo:

    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.

    TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA COM NATUREZA EXECUTIVA. ART. 475-N, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO PELO RÉU DA DEMANDA.

    POSSIBILIDADE.

    DESNECESSIDADE DE CONSTAR DA CONTESTAÇÃO PEDIDO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES.

    1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.

    2. As sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestem, de forma exauriente, a existência de obrigação certa, líquida e exigível, são dotadas de força executiva, constituindo-se título executivo judicial, nos termos do art. 475- N, I, do CPC, introduzido pela Lei n. 11. 232/2005.

    3. Referido dispositivo processual aplica-se também às sentenças declaratórias que, julgando improcedente o pedido do demandante, reconhecem a existência de obrigação do autor em relação ao réu da demanda, independentemente de constar na contestação pedido de satisfação de crédito, legitimando o réu a propor o cumprimento de sentença.

    4. In casu, a sentença de improcedência proferida nos autos da ação de anulação de notas promissórias emitidas em favor do demandado, em garantia de dívidas decorrentes de empréstimos contraídos pelo autor, declarou susbsistente a obrigação cambial entre as partes, resguardando apenas o abatimento do valor reconhecidamente pago pelo demandante. Consectariamente, reconhecida a certeza, a exigibilidade e a liquidez da obrigação cambial, deve-se dar prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença formulado pelo demandado, ante a aplicação do disposto no art. 475-N, I, do CPC à espécie.

    5. Recurso especial parcialmente provido.

    (REsp 1481117/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)

    Abraço

  • Virgínia X,

    Creio que um exemplo claro ocorre nas chamadas ações dúplices, em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso, obter a tutela jurisdicional do bem da vida como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor. Assim, a sentença de improcedência poderia constituir titulo em favor do réu.

  • a) A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016 (Info 585).

    Obs.: existe polêmica na doutrina se este entendimento prevalece ou não com o novo CPC, que trata sobre o tema no art. 515, I. A posição majoritária é a de que sim. No mesmo sentido, o Min. Rel. Luis Felipe Salomão em determinado trecho de seu voto dá a entender que o entendimento do STJ proferido neste julgado continua a vigorar com o CPC 2015

    b)Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). STJ. Corte Especial. QO no REsp 1.665.599-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/03/2019 (recurso repetitivo) (Info 645).

    Obs.: cuidado para não confundir com a SV 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

    c) Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    d) Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (somente nos casos dos incisos II e III)

    e) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    Fonte: DoD

  • Ainda sobre cumprimento de sentença de improcedência, além dos exemplos já citados, há um mais muito comum: execução do capítulo dos honorários devidos pelo vencido (autor) ao vencedor (réu).

  • Galera, a regra do cumprimento de sentença é a intimação via advogado (art. 513, §2°, do CPC). Isso também se aplica para o caso de alimentos.

    Ora, com exceção do cumprimento de sentença após um ano do trânsito em julgado (art. 513, §4°, do CPC), hipótese que a intimação não é via advogado, e do rito da prisão, que a intimação é pessoal, o alimentando (exequente), nos termos do art. 528, §8, pode optar pelo rito do art. 523 do CPC. Nesse caso, segue a regra padrão - intimação via advogado.

    Assim, a alternava C não está errada e a questão era para ter sido anulada. O cumprimento de sentença de alimentos tem dois ritos: o padrão (quantia certa) e o coercitivo. A questão dá a entender que só há o rito coercitivo, o que não é verdade.

    No coercitivo, a intimação é pessoal, 3 dias, ante o risco da prisão (privação da liberdade). No expropriatório, a intimação é padrão, 15 dias, via advogado (privação do patrimônio). Enquanto aquele é regido pelo caput do art. 528, este segue o art. 523.

    Abs.

  • Essa questão não cobra a letra da Lei. Cobra um interpretação a respeito da letra da Lei.

    Achei péssimo os comentários do professor, mas de qualquer sorte, só nos resta continuar nessa batalha.

    Abrass

  • DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PRESTAR ALIMENTOS

    528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

    § 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de um a 3 meses.

    § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

    § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    § 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    § 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

    529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

    § 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

    § 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.

    § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

  • "A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos" (STJ, REsp 1324152/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 15/06/2016).

  • gabarito letra A - no cumprimento de alimentos é um prazo muito exíguo que o próprio devedor deve pagar. Por acertadametr a lei direciona a intimação para o devedor e não para o Adv _obs.2. nos tribunais causas de sua competência originária o exequente não tem a prerrogativa de foro concorrente
  • Gabarito letra A.

    Marquei a letra D e errei, então vou comentar as duas alternativas que me deixaram em dúvida (C e D):

    C) acredito que há erro em relação à intimação do devedor. A intimação do devedor para pagamento no cumprimento de prestação de alimentos é pessoal e não do seu advogado, conforme art. 528, CPC:

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    Fiquei em dúvida a respeito da competência para processar o cumprimento da sentença, pois a alternativa fala que é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou do atual domicílio do credor. Se alguém puder ajudar!

    D) A primeira parte da assertiva está correta! De fato, nas causas de sua competência originária, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, conforme art. 516, I. Entretanto, a segunda parte está errada, pois as opções do executado previstas no §único, art. 516, apenas se aplicam aos incisos II e III, ou seja, não valem para as causas de competência originária dos tribunais:

    Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • Cobrar trecho de Acórdão do STJ é muito de corn0

  • O prévio que alternativa A diz não é da sentença, mas prévio a execução

  • EU ODEIO ESSA VUNESP!

  • Sobre a letra C, a qual eu marquei, o artigo 528, §9º, explica quais juízos são competentes: "§ 9º Além das opções previstas no art 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio".

  • CORRETA - ALTERNATIVA A.

    alternativa a: art. 515, I, CPC

    alternativa b: Súmula 345, STJ.

    alternativa c: art. 528, CPC. A intimação será na pessoa do devedor.

    alternativa d: art. 516, I e parágrafo único, CPC.

    alternativa e: art. 515, §2º, CPC.

  • O novo CPC não afasta honorários no cumprimento individual de sentença coletiva contra Fazenda Pública.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-07-02_06-51_Novo-CPC-nao-afasta-honorarios-no-cumprimento-individual-de-sentenca-coletiva-contra-a-Fazenda.aspx


ID
3278731
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É o que venho dizendo, quando a alternativa é ponderada há uma probabilidade maior de estar certa

    Notaram o "dependerá, em regra, da remessa"?

    Alternativa correta!

    Abraços

  • Luana Brandt,

    Encontrei o Enunciado 164 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:

    "A sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária"

  • Luana Brandt, acredito que o fundamento da assertiva "a" seja o art. 183 do CPC, pois a questão não trata de forma específica sobre os Juizados da Fazenda Pública:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Ou seja, todos os prazos são em dobro, incluídas as manifestações como interveniente.

    A exceção está no § 2º:

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • 18. Em relação à Fazenda Pública, é correto afirmar que

    (A) goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais como parte, mas não inclusive como interveniente, salvo quando a lei estabelecer de forma expressa prazo próprio para o ente público. (art. 183 do CPC)

    (B) proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal. (art. 701, § 4º, do CPC)

    (C) a sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária, produzindo efeito antes de confirmada pelo tribunal. (art. 496 do CPC e Enunciado 164 da Carta de Vitória)

    (D) é presentada em juízo pela Advocacia Pública, devendo-se exigir sendo despicienda a outorga de mandato pelos entes públicos a seus respectivos procuradores. (S644STF e art. 75 do CPC)

    (E) quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC não será contado em dobro, pois o próprio CPC já prevê prazo específico de 30 dias. (art. 535 do CPC)

  • Ação monitória contra a Fazenda Pública:

    "Segundo o art. 701, §4º, do Novo CPC, sendo ré a Fazenda Pública e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do mesmo diploma legal, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    Significa dizer que, sendo omissa a Fazenda Pública e por essa razão se constituindo o mandato monitório de pleno direito em título executivo judicial, será cabível o reexame necessário dessa decisão. Entendo que as exceções previstas pelos §§ 3º e 4º do art. 496 do Novo CPC são totalmente aplicáveis ao caso em tela."

    Fonte: Manual do Daniel Amorim, p. 1017, 2018.

  • NCPC:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

    § 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A) goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais como parte, mas não como interveniente. INCORRETA – art. 183, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    B) proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal. CORRETA – art. 701, § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. (Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;)

    C) a sentença arbitral contra a Fazenda Pública está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. INCORRETA – não está no rol do art. 496 do CPC.

    D) é presentada em juízo pela Advocacia Pública, devendo-se exigir a outorga de mandato pelos entes públicos a seus respectivos procuradores. INCORETA – não se faz necessário a apresentação de mandato, pois a outorga se dá mediante lei.

    E) quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC será contado em dobro.

    INCORRETA – Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução...

    Art. 182 § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • REMESSA NECESSÁRIA

    18 - Em relação à Fazenda Pública, é correto afirmar que

    A - goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais como parte, mas não como interveniente. ERRADO:

    183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

        

    B - proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal. CERTA:

    § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; FUNESP-RO/19

        

    C - a sentença arbitral contra a Fazenda Pública está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. ERRADA:

    515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral; art. 33, §3, Lei de Arbitragem > alegação de nulidade.

    A sentença arbitral é uma caso interessante em que é formado um título executivo judicial sem o crivo da remessa necessária.

        

    D - é representada em juízo pela Advocacia Pública, devendo-se exigir a outorga de mandato pelos entes públicos a seus respectivos procuradores. ERRADA:

    SÚMULA 644/STF - Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

        

    E - quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC será contado em dobro. ERRADA:

    535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo argüir:

  • FPPC 164 A sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária.

  • A letra "b" tbm deveria ser considerada errada, pq o correto seria mandaDo monitorio, e não mandaTo, como consta na questão. MandaTo é pra conferir cargo político, por exemplo.

  • A) goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais como parte, mas não como interveniente. INCORRETA – art. 183, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    B) proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal. CORRETA – art. 701, § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. (Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;)

    C) a sentença arbitral contra a Fazenda Pública está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. INCORRETA – não está no rol do art. 496 do CPC.

    D) é presentada em juízo pela Advocacia Pública, devendo-se exigir a outorga de mandato pelos entes públicos a seus respectivos procuradores. INCORETA – não se faz necessário a apresentação de mandato, pois a outorga se dá mediante lei.

    E) quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC será contado em dobro.

    INCORRETA – Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução...

    Art. 182 § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    comentário Guilherme Parreira Brianezi.

  • Gabarito:"B"

    CPC, art. 701, § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    CPC, art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

  • nossa, mandaTo monitório na alternativa certa foi triste kkkk

  • A) goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais como parte, mas não como interveniente.

    A Fazenda Pública desfruta da prerrogativa dos prazos diferenciados não somente quando atua como parte, mas também quando comparece em juízo como assistente de uma das partes ou, ainda, quando figura como interveniente. Observe-se, a propósito, que o art. 183 dispõe que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro em todas as suas manifestações processuais, seja a que título for: como parte ou como interveniente. Fonte: Livro: A Fazenda Pública em Juízo Leonardo Carneiro da Cunha edição 2020.

  • MANDADO MONITÓRIO

  • Em relação à Fazenda Pública, é correto afirmar que: proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal.

  • Em relação à Fazenda Pública, é correto afirmar que a LETRA B ESTÁ CORRETA.

    INCORRETA / A) COMENTÁRIO: Art. 183. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    GABARITO / B) proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal. Art. 701, CPC. COMENTÁRIO: Verificando o juiz que a monitória deve ser admitida e de que é altamente provável o direito do autor, proferirá, independentemente da oitiva prévia do réu (inciso III, art. 9° do CPC), o chamado "decreto injuntivo", pelo qual ordenará a expedição do mandado monitório, que possui dupla função: citar o réu e, ao mesmo tempo, ordenar o pagamento de uma quantia, e entrega de uma coisa ou satisfação de um obrigação de fazer ou de não fazer. No prazo de 15 (quinze) dias 03 (três) possibilidades se abrirão para o réu: a) pagar ou entregar a coisa; b) embargar; ou c) não cumprir a obrigação, nem embargar - nesse caso será constituído, de pleno direito, um título executivo judicial, observando-se o procedimento do cumprimento de sentença; se porém, a Fazenda Pública for ré, haverá o reexame necessário e, depois no que couber, será observado procedimento do cumprimento de sentença. Obs.: Embora se possa discutir quanto à natureza do decreto injuntivo, é certo que caberá ação rescisória contra essa decisão se o réu não cumprir a obrigação, nem embargar.

    INCORRETA / C) a sentença arbitral contra a Fazenda Pública está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. COMENTÁRIO: (FPPC 164) A sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária.

    INCORRETA / D) é presentada em juízo pela Advocacia Pública, devendo-se exigir a outorga de mandato pelos entes públicos a seus respectivos procuradores. COMENTÁRIO: STF - SÚMULA 644. Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    INCORRETA / E) quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC será contado em dobro. COMENTÁRIO: Art.183. §2º. Com o CPC de 2015 todas as manifestações processuais da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo dobrado, exceto quando a lei, de forma expressa, estabelecer prazo para o ente público (v.g., o prazo para a Fazenda Pública embargar) ou vedar a dobra do prazo (v.g., os prazos para a Fazenda Pública nos juizados especiais). c/c art. 535. Uma vez iniciado o cumprimento da sentença, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga remessa ou meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e, nos próprios autos, se assim julgar de seu interesse, impugne a execução.

  • LETRA B O art.183 do cpc fala q fazenda tem prazo em dobro em qualquer manifestação.. Não ressalva ser parte ou interveniente.. some te diz q nao é em dobro qnd a lei disser o prazo espeficio
  • mandaTo monitório doi...
  • Gabarito B

    (A) goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais como parte, E TAMBÉM como interveniente, salvo quando a lei estabelecer de forma expressa prazo próprio para o ente público. (art. 183 E § 2º, CPC)

    (B) proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal. (art. 701, § 4º, do CPC)

    (C) a sentença arbitral contra a Fazenda Pública NÃO está sujeita à remessa necessária, produzindo efeito antes de confirmada pelo tribunal. (art. 496 do CPC e Enunciado 164 da Carta de Vitória)

    (D) é presentada em juízo pela Advocacia Pública, sendo despicienda a outorga de mandato pelos entes públicos a seus respectivos procuradores. (S644STF e art. 75 do CPC)

    (E) quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC não será contado em dobro, pois o próprio CPC já prevê prazo específico de 30 dias. (art. 535 do CPC)

  • Alternativa A: ERRADA

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Alternativa C: ERRADA.

    Enunciado 164 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "A sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária"


ID
3278734
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tenho informação divergente da B

    Não RESP nos Juizados, mas se tem admitido a reclamaçãopara o STJ.

    Acredito que o problema possa estar na seguinte parte: "Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente"

    Abraços

  • Lei

    a) ERRADA. Deverá haver divergência relativa a questão de direito material.

    Lei 12.153. Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material

    b) ERRADA. Não é cabível reclamação apenas com base em divergência interpretativa.Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 988. CABERÁ RECLAMAÇÃO da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I – preservar a competência do tribunal;

    II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de SÚMULA VINCULANTE e de decisão do Supremo Tribunal Federal em CONTROLE CONCENTRADO de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ou de INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA;

    c) ERRADA. A lei não proíbe o menor incapaz de ser parte no Juizado Especial da FP. Vejamos:

    Lei 12.153.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    d) ERRADA.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo

    e) CORRETA.

    Lei 12.153. Art. 2. § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo

  • 19. Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar:

    (A) É não é cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior. (art. 988, III, do CPC)

    (B) Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei de regência não proíbe expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas. (art. 5º da L12.153/2009)

    (C) Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. (art. 2º, § 2º, da L12.153/2009)

    (D) Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual material (art. 18 da L12.153/2009)

    (E) O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação ao advogado público responsável pela representação jurídica do ente público ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. (art. 12 da L12.153/2009)

  • Em relação à assertiva "b", ela está INCORRETA, uma vez que não é cabível reclamação, mas sim PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior, conforme dispõe o art. 18, p. 3º, da Lei 12.153/09.

    Já em relação ao JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL, existe a previsão de cabimento de RECLAMAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na RESOLUÇÃO 03/2016 DO STJ, quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas;

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ. 

  • B) É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça

    quando Turmas de diferentes estados interpretam de

    forma divergente preceitos de lei federal e quando a

    decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula

    do citado tribunal superior. ERRADO.

    Art. 18, §1°, lei 12.153/2009. Quando as tuas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, OU

    quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ,

    o PEDIDO (de uniformização de jurisprudência) será por este julgado.

    PLUS:

    #JURIS: Não é cabível reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559). [Observar que essa hipótese destacada não se encaixa em nenhuma das hipóteses do §1° citadas acima]

  • Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar:

    INCORRETA (A) Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual. ERRO: QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL.

    INCORRETA (B) É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior. ERRO: MEDIDA CORRETA SERIA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO.

    INCORRETA (C) Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei de regência proíbe expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas.ERRO: MENOR NÃO PODE FIGURAR COMO PARTE NO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL, MAS HÁ VEDAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.

    INCORRETA (D) O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação ao advogado público responsável pela representação jurídica do ente público. ERRO:A INTIMAÇÃO SERÁ EFETUADA MEDIANTE OFÍCIO DO JUÍZ.

    CORRETA (E) Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.

  • JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

    19 - Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar:

    A - Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual. ERRADA

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    B - É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior. ERRADA

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    C - Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei de regência proíbe expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas.ERRADA > não tem previsão expressa.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123.

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    D - O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação ao advogado público responsável pela representação jurídica do ente público. ERRADA

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    E - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. CERTA

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

     

  • GABARITO E

    A - Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    B - É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    C - Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei de regência proíbe expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    ( A lei não proibi expressamente.)

    D - O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação ao advogado público responsável pela representação jurídica do ente público.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    E - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.

    Art. 2 §2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

  • Gabarito Letra E

    Cometário da Letra B

    (Falsa) É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior.

    Resumindo INFO 559 STJ: 

    É cabível reclamação contra acórdão da Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ? 

    1) Juizado Especial Estadual: SIM 

    É cabível quando a decisão:  

    2) Juizado Especial Federal: NÃO 

    Isso porque a lei já prevê pedido de uniformização, que é cabível quando a decisão contrariar: 

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou 

    b) súmula do STJ. 

    3) Juizado da Fazenda Pública: NÃO 

    Isso porque a lei já prevê pedido de uniformização, que é cabível quando: 

    a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou 

    b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

    Fonte:

  • b) ERRADO. Não cabe reclamação e sim PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO de jurisprudência.

    Juizado da Fazenda Pública: Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 19 da Lei n. 12.153/2009).

    --> cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

  • Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.

  • ué ... o professor ta falando que a B cabe Reclamação no TJ e não no STJ... e agora
  • pessoal, a explicação do professor me deixou confusa. Tanto na letra a quanto na letra b. alguém pode esclarecer.

  • Art° 2

    Páragrafo 2: Quando a pretensão versar sobre obrigações Vincendas (Que estão vencendo), para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas (Já venceu) não poderá exceder o valor referido no Caput deste artigo.

    Nesta lei o Teto é de até 60 salários mínimos.

  • Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 3  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    Cabe pedido de uniformização e não reclamação. Reclamação cabe no JEC.

  • JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    1 Os Juizados Especiais da FP, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no DF e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do DF é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da FP.

    2 É de competência dos Juizados Especiais da FP, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da FP:

    I – as ações de MS, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, DF, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da FP, a sua competência é absoluta.

    3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Podem ser partes no Juizado Especial da FP:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na LC123;

    II – como réus, os Estados, o DF, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    6 Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas no CPC.

    NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

    10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 dias antes da audiência.

    11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • CUIDADO COM AS JUSTIFICATIVAS DA B.

    CABERÁ RECLAMAÇÃO SIM, SÓ QUE NÃO SERÁ NO STJ, será no TJ.

    Resolução STJ N. 3 DE 2016

    Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A) Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual (Material). Errada (Art. 18).

    B) É cabível Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (TJ) quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com Súmula do citado Tribunal Superior. Errada (Resolução n.º 03/2016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)).

    C) Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a lei de regência proíbe (Não Proíbe) expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas. Errada.

    D) O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação (Ofício do Juiz) ao advogado público (Autoridade Citada) responsável pela representação jurídica do ente público. Errada (Art. 12).

    E) Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 salários-mínimos. Correta (Art. 2.º, § 2.º).

     

  • Erro da Alternativa B:

    1-) Não é Reclamação, é Uniformização de Competência (Está no caput do art. 18)

    2-) Erro na conjunção "e", deveria ser "OU":

    "Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com Súmula do citado Tribunal Superior"

  • Apenas para complementar a resposta da Aline. O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) no STJ é cabível tanto nos Juizados Especiais Federais, como nos Juizados Especiais Fazendários, porém em hipóteses distintas:

    ​ 

    ​Segundo o artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, caberá Pedido de Uniformização de Intepretação de Lei (PUIL) dirigido ao STJ quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em questão de direito, contrariar súmula ou jurisprudência dominante da corte.​ 

    No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, o artigo 18 da Lei n. 12.153/2009 dispõe que caberá PUIL dirigido ao STJ quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de direito material, ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal.


ID
3278737
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do procedimento especial de dissolução parcial da sociedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

     

    b) Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

     

    c) Art. 604 § 1º O juiz determinará à sociedade ou aos sócios que nela permanecerem que depositem em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos. § 2º O depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores.

     

    d) Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.

     

    e) Art. 599 § 2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

     

  • Elias Marques de Medeiros Neto

    Em boa hora o CPC veio a regular a ação de dissolução parcial de sociedade, a qual vinha sendo regida pelo CPC/39, conforme o disposto no artigo 1.218, VII, do CPC/73.

    O artigo 599 do CPC permite a conclusão de que o objeto deste procedimento especial pode consistir na efetiva dissolução parcial de sociedade e/ou na apuração de haveres, sendo permitida a cumulação destas duas pretensões.

    Como lembra Luiz Guilherme Marinoni, "o código disciplina basicamente duas modalidades distintas de demandas: a ação para a dissolução parcial da sociedade e a ação para apuração de haveres. Elas podem ser cumuladas em um só processo, ou podem ser deduzidas de forma autônoma (...). Em síntese, sob a premissa de que há o interesse na preservação da sociedade, ainda quando um dos sócios manifesta sua vontade de retirar-se dela, ou não pode mais vincular-se a ela, mostrou-se necessário estabelecer regime para que essa extinção parcial do vínculo com a sociedade possa fazer-se sem maiores percalços e sem prejuízo à continuidade das atividades da pessoa jurídica".

    O artigo 599 do CPC denota que a ação de dissolução parcial de sociedade tem cabimento em três hipóteses: (i) falecimento do sócio; (ii) exclusão do sócio; e (iii) retirada do sócio, como se dá nas hipóteses legais de exercício do direito de recesso.

    Como consequência natural da dissolução parcial de sociedade, deve-se verificar qual é o valor da quota e/ou ação do sócio falecido e/ou excluído e/ou retirante, sendo um importante desafio verificar-se e regular-se adequadamente a apuração dos haveres devidos.

    Abraços

  • 20. A respeito do procedimento especial de dissolução parcial da sociedade, assinale a alternativa correta.

    (A) No polo passivo deve constar não apenas a sociedade mas também os sócios, e a sociedade, caso sejam citados todos os sócios, ficarão sujeitos ficará sujeita aos efeitos da decisão e da coisa julgada. (art. 601 do CPC)

    (B) Em caso de danos causados pelo sócio autor da ação, a sociedade não poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar, devendo ser submetido o caso ao procedimento comum. (art. 602 do CPC)

    (C) Aplica-se não se aplica a todas as sociedades empresariais, não personalizadas e as de capital aberto. (art. 599 do CPC)

    (D) Em caso de parcela incontroversa na apuração de haveres, o juiz determinará à sociedade o depósito, mas e seu levantamento pelo ex-sócio não ficará condicionado ao trânsito em julgado da sentença. (art. 604 do CPC)

    (E) Se houver concordância entre os sócios a respeito da dissolução, é possível formular apenas o pedido de apuração de haveres. (art. 599, III, do CPC)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

    b) CERTO: Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

    c) ERRADO: Art. 604. § 2º O depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores.

    d) ERRADO: Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.

    e) ERRADO: Art. 599. § 2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

  • A) Em caso de danos causados pelo sócio autor da ação, a sociedade não poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar, devendo ser submetido o caso ao procedimento comum. ERRADO

    602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

        

    B) Se houver concordância entre os sócios a respeito da dissolução, é possível formular apenas o pedido de apuração de haveres. CERTA.

    599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

        

    C) Em caso de parcela incontroversa na apuração de haveres, o juiz determinará à sociedade o depósito, mas seu levantamento pelo ex-sócio ficará condicionado ao trânsito em julgado da sentença. ERRADO

    604. Para apuração dos haveres, o juiz: § 2o O depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores.

        

    D) No polo passivo deve constar apenas a sociedade, e os sócios ficarão sujeitos aos efeitos da decisão e da coisa julgada. ERRADO

    601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação. Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.

        

    E) Aplica-se a todas as sociedades empresariais, não personalizadas e as de capital aberto. ERRADO

    599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: § 2o A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

  • Não pode para sociedade de capital aberto..Mas pode capital fechado
  • Achei errada a letra B, pq não existe a exigência de que haja concordância entre os sócios a respeito da dissolução... errei por isso... embora faça sentido, tive preguiça de pensar.. mesmo assim achei errada a assertiva.


ID
3278740
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito a proteção à saúde e segurança do consumidor, relativamente aos produtos e serviços existentes no mercado de consumo brasileiro para comercialização, nos termos da Codificação Consumerista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em hipótese alguma e concurso público não combinam

    "Os produtos colocados no mercado de consumo, em hipótese alguma, poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores."

      Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Abraços

  • a)      Os produtos colocados no mercado de consumo, em hipótese alguma, poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. ERRADA.

     

    “Art 8°- caput, CDC - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

     

    b)     O fornecedor de serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresente, deverá comunicar o fato imediatamente aos seus pontos de venda, para eximir-se de responsabilidade. ERRADA.

    “Art 10 - (...) §1º, CDC - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

     

    c)      Sempre que o Estado tiver conhecimento da periculosidade de produtos à saúde dos consumidores, deverá, prefacialmente, notificar o fornecedor para informar os adquirentes a respeito; e caso haja omissão do fabricante, o órgão público o fará diretamente . ERRADA.

    “Art. 10 – (...)   § 3°, CDC - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

     

    d)     O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de serviços, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. CORRETA.

    “Art. 8º - (...), § 2 CDC - O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.”

     

    e)     Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações quanto ao seu correto manuseio, através de indicação na embalagem, de sítio na rede mundial de computadores existente para tanto. ERRADA.

     “Art. 8º– (...)   § 1°, CDC - Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.”   

     

  • Boa Lucio!!

  • Boa lúcio.

  • CDC:

    Da Proteção à Saúde e Segurança

           Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

           § 1  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. 

           § 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.  

           Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

           Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

           § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

           § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

           § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

           Art. 11. (Vetado).

  • Boa Lúcio.

  • Além do filtro para recuperar comentários por usuários, deveria ter outro que permitisse recuperar os comentários que o usuário marcasse como útil, assim permitiria uma revisão dos assuntos que anteriormente foram julgados importantes para o meu e o seu aprendizado.
  • QC precisa trabalhar a recuperação dos comentários dos usuários por meio de filtros. Se fizer, vai disparar na frente.
  • Ótimo comentário, Caro Lúcio, aprendo muito com você. Continue assim. Os incomodados que se retirem...

  • Guerreiro Lúcio, mesmo após sua aprovação, faz a gentileza de seguir dando uma comentada nas questões, vai ser sempre produtivo, pois quem resolve questões aqui, não são robôs, e, bem por isso, se o comentário feito tem no mínimo relação direta com a matéria abordada na questão e em suas alternativas, é sem dúvida PERTINENTE, mesmo que seja rápida, ou mencione uma expressão latina. O que não dá é para falar de usucapião dentro de uma ação que fale sobre publicidade etc., aí sim pode confundir um desavisado e prejudicar essa pessoa. Se é pertinente, bala!! O mundo não é um mar de rosas em que tudo sucede conforme a minha cabeça e organização de estudos. Ver os comentários do Lúcio além da complementação do aprendizado, anima ver que o cara é guerreiro.

  • A questão trata da proteção a saúde e segurança do consumidor.


    A) Os produtos colocados no mercado de consumo, em hipótese alguma, poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Os produtos colocados no mercado de consumo, não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

    Incorreta letra “A”.

    B) O fornecedor de serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresente, deverá comunicar o fato imediatamente aos seus pontos de venda, para eximir-se de responsabilidade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Incorreta letra “B”.

           
    C) Sempre que o Estado tiver conhecimento da periculosidade de produtos à saúde dos consumidores, deverá, prefacialmente, notificar o fornecedor para informar os adquirentes a respeito; e caso haja omissão do fabricante, o órgão público o fará diretamente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Sempre que o Estado tiver conhecimento da periculosidade de produtos à saúde, deverá, informar os consumidores à respeito.

    Incorreta letra “C”.

    D) O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de serviços, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8º. § 2º  O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.   (Incluído pela Lei nº 13.486, de 2017)

    O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de serviços, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.       

    E) Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações quanto ao seu correto manuseio, através de indicação na embalagem, de sítio na rede mundial de computadores existente para tanto.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8º § 1º  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.   (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

    Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.  

    Incorreta letra “E”.     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Efeito da quarentena certamente chegou ao Rodrigo Vaz.

  • Lucio há uma ano eu estou aprendendo muito com seus comentários.Quem fala de ti não ligue! Pode ser inveja.

  • Tem como nesse site bloquear os comentários específicos do Rodrigo Vaz só para eu não ler? Nada contra ele, acho que faz bem para ele comentar, ajuda na preparação dele. Mas para mim é muita perda de tempo ler.

  • Já critiquei Lucio aqui tambem, mas mais o elogiei, têm mais comentarios bons que ruins, apesar de muitos serem falhos. Mas ninguém é obrigado a ler comentario de ninguém aqui. Vaz, tá sendo caxias, cada um com seus bizus, copie quem achar conveniente!
  • Se tem comentário do Lucio, tem like!

  • lúcio gervinho

  • Letra D -  Art. 8º§ 2º. O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. 

    Letra A: respondida pelo Lúcio.

    Letra B: Art. 10, § 1°, CDC. O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Letra C: Art. 10,  § 3°, CDC. Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Letra E: Art. 8º,  § 1º. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto

  • Peço ao QConcursos que recupere os comentários do colega Lúcio, que, segundo os demais colegas, são extremamente pertinentes.

  • Da Proteção à Saúde e Segurança

    8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

           § 1  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.  

           § 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.   

    9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

           § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

           § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

           § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

           § 1 Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.  

           § 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.  

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    b) ERRADO: Art. 10, § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    c) ERRADO: Art. 10, § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    d) CERTO: Art. 8º, § 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

    e) ERRADO: Art. 8º, § 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.


ID
3278743
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à decadência e prescrição no âmbito do direito do consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) Errada. CDC - Art. 26. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    (B) Errada. CDC - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    (C) Errada. CDC - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:(...) § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    (D) Correta. CDC - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    (E) Errada. CDC - Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • O equívoco da letra "E", é a troca de decadência (direito potestivo) por prescrição (direito a exercer pretensão contra alguém).

  • Nem Orlando Gomes é mais sintético que Lúcio!! hehe

  • CDC:

    Da Decadência e da Prescrição

           Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

           Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

           Parágrafo único. (Vetado).

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    A) a decadência não pode ser obstada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    A decadência pode ser obstada.

     Incorreta letra “A”.

    B) prescreve em 03 (três) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto.

    Incorreta letra “B”.

    C) se inicia a contagem do prazo decadencial a partir da utilização efetiva do produto por parte do consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Se inicia a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Incorreta letra “C”.

    D) se inicia a contagem do prazo da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Se inicia a contagem do prazo da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.    

    E) o prazo prescricional para reclamar sobre o vício oculto inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O prazo decadencial para reclamar sobre o vício oculto inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Esse cancelamento do Lúcio tá pior que o da Karol Conká. Deixa o cara, gente! AFFF

  • Da Decadência e da Prescrição

    26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • força LÚCIO

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • FATO: prazo prescricional

    VÍCIO: prazo decadencial (erro da alternativa E)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 26, § 2° Obstam a decadência:

    b) ERRADO: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    c) ERRADO: Art. 26, § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    d) CERTO: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    e) ERRADO: Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


ID
3278746
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para colocação dos seus produtos e serviços na economia, o fornecedor deve adotar práticas comerciais condizentes com as regras existentes no sistema jurídico de proteção ao consumidor, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • Dobro, e não igual!

    "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais."

        Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Abraços

  • a) o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. ERRADA

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    b) o consumidor responde por acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. ERRADA

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    c) se equiparam aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas em questão. CERTA

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    d) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. ERRADA

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    §único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    e) o ônus da prova da enganosidade ou abusividade da publicidade cabe ao consumidor. ERRADA

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • CDC:

        Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

           § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

           § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

           § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

  • CONSUMIDOR BYSTANDER: se equiparam aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas em questão.

  • A questão trata de práticas comerciais.


    A) o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Incorreta letra “A”.

    B) o consumidor responde por acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    Incorreta letra “B”.

    C) se equiparam aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas em questão.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Se equiparam aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas em questão.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Incorreta letra “D”.

    E) o ônus da prova da enganosidade ou abusividade da publicidade cabe ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Pelo que consta nas minhas anotações o consumidor a que se refere a questão e consumidor equiparado "potencial ou virtual" do art. 29 do CDC.

    O consumidor "bystander" é o consumidor equiparado do art. 17.

    Me corrijam se estiver errada, por gentileza.

  • Quem colocou C e foi para D ? Técnica de induzimento ao erro.

  • Consumidor equiparado:

    -Coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo;

    -Bystander: todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17)

    -Todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas.

    Fonte: Leis Especiais Para Concursos - Leonardo Garcia. 13ª Edição - pag. 33

  • O "DOBRO" no CC e no CDC:

    No CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Basta a cobrança indevida (excessiva), para o consumidor ter direito à repetição do indébito em dobro. É considerado indébito o valor que excedeu ao valor real da dívida, esse excesso deverá ser devolvido em dobro.

    Repise-se, não é demanda judicial que o consumidor sofre, é uma simples cobrança por parte do comerciante.

    O consumidor precisar ter pago a dívida em excesso (aí que reside o termo: cobrança indevida) para ele ser alvo de cobrança indevida, se já pagou o valor correto e está sendo cobrado de novo, essa cobrança é indevidíssima e não simplesmente indevida.

    Se o comerciante provar engano justificável não será caso de repetir em dobro o indébito.

    No CC:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Aqui não é apenas uma cobrança que o comerciante faz. Ele ajuizou uma ação de cobrança de dívida, sendo que a dívida já foi paga pelo consumidor. Aí, o comerciante terá que pagar em dobro ao consumidor as quantias já recebidas, e que mesmo assim foram demandadas (constaram no pedido da ação judicial).

    Ou pagar a diferença entre o valor a maior que foi pedido na ação e o que realmente foi provado ser devido pelo consumidor.

    Salvo se houver prescrição, aqui é caso de dívida sem responsabilidade (dívida natural), portanto, inexigível.

  • Jurisprudência em Teses edição nº 39. STJ considera ambos (art. 17 e art. 29) como bystander.

    Considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação , bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código.

  • Para que a devolução ocorra em dobro, não basta SOMENTE a cobrança. O consumidor deve ter PAGO o valor, e o fornecedor ter agido de má-fé.

  • A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no fim de outubro, que a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor será cabível sempre que houver quebra da boa-fé objetiva, não dependendo em hipótese alguma da comprovação de má-fé ou culpa. Essa decisão consolida o entendimento de que o consumidor não precisa provar que o fornecedor do produto ou serviço agiu com má-fé, bastando apenas que se caracterize a cobrança indevida como conduta contrária à boa-fé objetiva, que nada mais é do que a conduta do fornecedor que desrespeita ao que estava anteriormente previsto em contrato.
  • 7) A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto .

    Art. 42 (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O STJ decidiu que:

    A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.

    10) Considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação, bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    b) ERRADO: Art. 40, § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    c) CERTO: Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    d) ERRADO: Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    e) ERRADO: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.


ID
3278749
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor expressamente reputa como abusiva e nula a cláusula contida em contrato de consumo que possua o seguinte conteúdo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Abraços

  • CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    Alternativa A) ERRADA. Inciso XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Alternativa B) CORRETA. Inciso XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    Alternativa C) ERRADA. Na relação entre consumidor pessoa jurídica e fornecedor é possível a atenuação.      

    Inciso I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Alternativa D) ERRADA. Inverteu fornecedor com consumidor.

    Inciso XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    Alternativa E) ERRADA. Inverteu fornecedor com consumidor.

    Inciso XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

  • CDC:

    Das Cláusulas Abusivas

           Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

           II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

           V - (Vetado);

           VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

           VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

           IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

           X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

           XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

           XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • Gabarito: B

    a) determine a renúncia do direito de indenização do consumidor por benfeitorias úteis. (necessárias)

    b) possibilite a violação de normas ambientais.

    c) nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, que atenue quaisquer hipóteses de responsabilidade do fornecedor. (a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis)

    d) viabilize ao consumidor resilir a avença, sem que igual direito seja conferido ao fornecedor. (viabilize ao fornecedor)

    e) autorize o consumidor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, após sua celebração. (fornecedor)

  • O Código de Defesa do Consumidor expressamente reputa como abusiva e nula a cláusula contida em contrato de consumo que possua o seguinte conteúdo:

    A - determine a renúncia do direito de indenização do consumidor por benfeitorias úteis. ERRADA:

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

      

    B - possibilite a violação de normas ambientais. CERTA:

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

        

    C - nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, que atenue quaisquer hipóteses de responsabilidade do fornecedor. ERRADA:

    Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

      

    D - viabilize ao consumidor resilir a avença, sem que igual direito seja conferido ao fornecedor. ERRADA

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

      

    E - autorize o consumidor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, após sua celebração. ERRADA

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    A) determine a renúncia do direito de indenização do consumidor por benfeitorias úteis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Determine a renúncia do direito de indenização do consumidor por benfeitorias necessárias.

     

    Incorreta letra “A”. 

    B) possibilite a violação de normas ambientais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    Possibilite a violação de normas ambientais,

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, que atenue quaisquer hipóteses de responsabilidade do fornecedor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    São válidas as cláusulas contratuais, nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, que atenuem hipóteses de responsabilidade do fornecedor, em situações justificáveis.

     

    Incorreta letra “C”.

     

    D) viabilize ao consumidor resilir a avença, sem que igual direito seja conferido ao fornecedor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    Viabilize ao fornecedor resilir a avença, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) autorize o consumidor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, após sua celebração.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    a) ERRADO: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    b) CERTO: XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    c) ERRADO: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    d) ERRADO: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    e) ERRADO: XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;


ID
3278752
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem- -estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias, assim como aplicando sanções administrativas aos fornecedores, em caso de desobediência por parte deles, ressaltando-se que

Alternativas
Comentários
  • Se é intervenção judicial, óbvio que não é sanção administrativa.

    Abraços

  • A) ERRADA. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: III - inutilização do produto; VII - suspensão temporária de atividade; 

    B) ERRADA. Art. 56.(...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    C) ERRADA. Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. 

    D) ERRADA. Art. 57.(...)

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. 

    E) CERTA. Art. 55.(...)

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. 

  • APENAS A TITULO DE COMPLEMENTAÇÃO

    A Recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeita-lo às demais sanções administrativas prevista no art. 55 do CDC e do art. 33 do Decreto 2.181/1997

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    25 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem- -estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias, assim como aplicando sanções administrativas aos fornecedores, em caso de desobediência por parte deles, ressaltando-se que

    A - a suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção judicial são espécies de sanções administrativas. ERRADA:

    56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

        

    B - as várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, vedando-se a cumulatividade. ERRADA:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

        

    C - a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, como regra, às expensas do infrator ou do poder público. ERRADA:

        

    D - a multa, quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. ERRADA:

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo

        

    E - os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. CERTA:

           § 4 Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • A questão trata de sanções administrativas.


    A) a suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção judicial são espécies de sanções administrativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    A suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção administrativa são espécies de sanções administrativas.

    Incorreta letra “A”.

    B) as várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, vedando-se a cumulatividade. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente. 

    Incorreta letra “B”.

    C) a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, como regra, às expensas do infrator ou do poder público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, sempre às expensas do infrator.

    Incorreta letra “C”.

    D) a multa, quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    A multa, quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior a 3 (três) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Incorreta letra “D”.

    E) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.       

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

           

     Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Letra A: a resposta está incorreta porque menciona intervenção judicial, quando na verdade seria intervenção administrativa, uma das espécies de sanção de ordem subjetiva que será aplicável nos casos de reincidência em infrações graves à normas de consumo.

    Letra B: a multa é aplicada levando em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator, e a condição econômica do fornecedor. E ao contrário do que aponta a alternativa, pode ela ser aplicada cumulativamente, conforme previsto no Decreto 2.181/97.

    Letra C: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    Letra D: limites mínimo e máximo da sanção pecuniária (de 200 a 3.000.000 de Ufir ou

    índice que a substitua).

    Letra E: CORRETA.

    Adendo:

    Tema muito cobrado:

    Competência:

    Competência normativa: União, Estados e DF. (art.24, V da CF e Art.55, do CDC)

    Competência para fiscalizar e controlar as etapas da produção e comercialização de produtos e serviços, por sua vez, também é concorrente, mas com a diferença de que a lei previu expressamente os Municípios (art.57, do CDC).

    Por fim, uma jurisprudência de 2020 pra adoçar teu cansaço:

    Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. STJ. 3ª Turma. REsp 1794629/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020.

    Persista, vai dar certo.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: VII - suspensão temporária de atividade; III - inutilização do produto; XI - intervenção administrativa;

    b) ERRADO: Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    c) ERRADO: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    d) ERRADO: Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    e) CERTO: Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.


ID
3278755
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os legitimados meta-individuais constantes do Código de Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos em decorrência da colocação, comercialização e circulação de produtos ou serviços no varejo, observando-se que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na  e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.          

    Abraços

  • Letra D.

    Previsões do CDC

    A: Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    B: Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    C: Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. 

    D: Art. 99

    E:    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

  • Indo um pouco além, o termo "litisconsorte", constante no artigo 94 do CDC é equivocado. Na verdade, o termo correto seria assistente, eis que os interessados que se habilitarem na ação coletiva não poderão aditar a denúncia ou praticar quaisquer outros atos, sendo, unicamente, atingidos pelo efeito da sentença.

  • CDC:

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

            Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. 

           Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

           Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

           Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

           Art. 96. (Vetado).

           Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

           Parágrafo único. (Vetado).

            Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

           § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

           § 2° É competente para a execução o juízo:

           I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

           II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

  • DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO - LEGITIMAÇÃO

    26 - Os legitimados meta-individuais constantes do Código de Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos em decorrência da colocação, comercialização e circulação de produtos ou serviços no varejo, observando-se que

    A - proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como assistentes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor. ERRADA > LITISCONSORTE

    94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor

        

    B- o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará como litisconsorte. ERRADA > FISCAL DA LEI > CUSTOS LEGIS

    92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

        

    C - decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos promover a liquidação e execução da indenização devida. ERRADA> UM ANO

    100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida

        

    D - em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação em direitos difusos e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento. CERTO:

    99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.         

        

    E - em caso de procedência do pedido, a condenação será certa, líquida e exigível, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. ERRADA: GENÉRICA

    95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

  • A questão trata de ações coletivas.

    A) proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como assistentes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Incorreta letra “A”.

           
    B) o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará como litisconsorte.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Incorreta letra “B”.

    C) decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.          (Vide Decreto nº 407, de 1991)

    Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Incorreta letra “C”.

    D) em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação em direitos difusos e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.          (Vide Decreto nº 407, de 1991)

    Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação em direitos difusos e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) em caso de procedência do pedido, a condenação será certa, líquida e exigível, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • André Dias traz verdades.

  • D em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação em direitos difusos e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

    Artigo 99: Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento

  • Em relação a letra c:

    fluid recovery, também chamado de reparação fluída, com assento no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, consiste na execução coletiva da sentença condenatória genérica ao ressarcimento de lesões a direitos individuais homogêneos, diante da omissão das vítimas do evento danoso em realizar a execução individual e consequente reparação do dano individualmente percebido.

    Outra questão ajuda: Q832375 Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados para a propositura da ação coletiva promover a liquidação e execução da indenização devida. CERTO!

    Q971418 O Ministério Público tem legitimidade exclusiva para a liquidação e execução da sentença coletiva quando decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano. ERRADO! --> O Ministério Público não tem legitimidade exclusiva para a liquidação e execução da sentença coletiva. Os outros legitimados do art. 82 também podem.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:           

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • A) Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor:

     

    Os interessados entram através da intervenção de terceiros, na modalidade litisconsórcio ulterior.

     

    B) Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    O MP sempre, nos casos de ações coletivas, atua como legitimado extraordinário ou fiscal da lei quando não é parte.

    C) Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número Compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Parágrafo único. O produto da indenização reverterá para o fundo criado pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985.

     

    O Prazo é de um ano e não de seis meses

     

    D) correta.

    Mairyfleisis.

    E) Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

     

    A sentença é genérica, devendo a liquidação e execução ser efetivada pela parte competente, seja pelo interessado individual ou por um dos legitimados do Art.82, do CDC.

  • Sobre o art. 94, atente-se ao seguinte: "Nada obstante tenha a lei se utilizado da expressão litisconsortes, trata-se, conforme aponta a doutrina, de assistência litisconsorcial. Isso porque não pode o indivíduo ser considerado litisconsorte ulterior pois não detém ele legitimidade para tutelar coletivamente direitos individuais homogêneos. Mas, por outro lado, como o direito individual coletivamente tutelado é também dele, a sua intervenção dar-se-á na condição de assistente litisconsorcial".

  • A “Fluid Recovery” do Código de Defesa do Consumidor

    Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida

    CONCURSO DE PREFERENCIA:

    Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento

    Uma sentença coletiva (direitos difusos e coletivos em sentido estrito) pode tanto ser executada coletivamente por qualquer legitimado extraordinário coletivo, para efetivar o direito coletivo certificado, como individualmente pela vítima ou seus sucessores, para efetivar o direito individual daquele que se beneficiou com a extensão in utilibus da coisa julgada coletiva.

    É possível que surja um concurso de créditos envolvendo os créditos coletivos e os créditos individuais decorrentes de sentença coletiva ou de sentenças individuais, proferidas em processos individuais referentes ao mesmo evento danoso. Nesse caso, os credores individuais têm privilégio no recebimento de seus créditos. É o chamado concurso de preferência. O  prevê em seu artigo  que as indenizações individuais terão preferência em relação à coletiva.

    Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.º , de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento .

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei nº  de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.

  • A - proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como LITISCONSORTES, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    B - o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará como FISCAL DA LEI.

    C - decorrido o prazo de 01 (UM) ANO sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos promover a liquidação e execução da indenização devida.

    D - em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação em direitos difusos e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

    E - em caso de procedência do pedido, a condenação será GENÉRICA, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

  •  Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

           Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.

  • Aprofundando um pouco mais, no que tange à alternativa A), é bom lembrar que a doutrina majoritária entende que o artigo 94, do CDC, aplica-se apenas aos direitos individuais homogêneos. Porém, Hugo Nigro Mazzilli entende que este dispositivo também se aplica aos interesses coletivos.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    b) ERRADO: Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    c) ERRADO: Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    d) CERTO: Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

    e) ERRADO: Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.


ID
3278758
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o inteiro e exato teor das súmulas vigentes editadas pelo Superior Tribunal de Justiça acerca das relações de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 602 STJ

    Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Abraços

  • A) ERRADA. SÚMULA 608.

    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 

    B) ERRADA. SÚMULA 283.

    As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura

    C)CORRETA. SÚMULA 602.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 

    D) ERRADA. SÚMULA 563.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas

    E) ERRADA. A SÚMULA 603 FOI CANCELADA.

    Fonte: Migalhas

    A súmula 603 do STJ, aprovada pela 2ª seção da Corte em fevereiro deste ano (2018), foi cancelada pelo colegiado. O verbete, que foi aprovado por unanimidade, dispunha:

    “É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”

  • Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula nº 602, que dispõe que 'O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas', equiparando, portanto, a posição jurídica da cooperativa que promove um empreendimento habitacional com a de uma incorporadora imobiliária, sujeitando-a às disposições do código consumerista.”

    Ademais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) para ressarcir os prejuízos causados pela demora na construção de empreendimentos nos quais a cooperativa teria atuado como sociedade empresária de incorporação imobiliária e, portanto, como fornecedora de produtos.

    Cooperativas de crédito – atividade típica de instituição financeira – aplicabilidade do CDC  As cooperativas de crédito quando exercem atividades típicas de instituições financeiras estão sujeitas aos ditames do Código de Defesa do Consumidor em relação aos seus clientes.”

  • Entidades abertas de previdência complementar estão abertas ao CDC (aplica-se)

    Entidades fechadas de previdência complementar estão fechadas ao CDC (não se aplica)

  • Aplica-se CDC: cooperativa e aberta

    Não se aplica o CDC: autogestão e fechada

  • Gabarito C.

    A resposta da B citada anteriormente, nesses comentários, é incorreta.

    O que justifica, de fato, o erro da assertiva é que não se aplica o CDC a todos os contratos de cartão de crédito, como no recente precedente a seguir:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. INCIDÊNCIA DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. INSUMO PARA INCREMENTAR AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. SÚMULA 83/STJ. 2. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM O INTUITO DE INCREMENTAR A ATIVIDADE PRODUTIVA DO AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. Em relação à incidência do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência desta Corte Superior tem ampliado o conceito de consumidor e adotou aquele definido pela Teoria Finalista Mista, isto é, estará abarcado no conceito de consumidor todo aquele que possuir vulnerabilidade em relação ao fornecedor, seja pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço.

    1.1. Desse modo, o conceito-chave no finalismo aprofundado é a presunção de vulnerabilidade, ou seja, uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza e enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo.

    1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido afastou a incidência do CDC pelo fato de que a relação estabelecida entre as partes, encartada na utilização de equipamentos e demais operações de cartão de crédito, tem o intuito de aquisição de produto ou utilização de serviço para incrementar sua atividade empresarial e, portanto, desenvolvimento de sua atividade lucrativa.

    2. Ademais, para reverter a conclusão do Tribunal local, (acerca da utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo agravante com o intuito de incrementar a atividade produtiva, não se caracterizando como relação de consumo), seria necessário o reexame das cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

    3. Agravo interno a que se nega provimento.

    (AgInt no REsp 1805350/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 22/10/2019)

  • Achei interessante a forma como o Lucio grifou o texto da Súmula.

    Acho legal destacar o texto dessa forma, porque assim você lê e memoriza apenas a parte mais importante.

  • A questão trata das súmulas do STJ aplicadas às relações de consumo.


    A) se aplica o Código de Defesa do Consumidor a todos os contratos de plano de saúde.

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Incorreta letra “A”.


    B) o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a todas as espécies de contratos de cartão de crédito.

    Súmula 283 STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da lei de usura.

    Súmula 297 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. INCIDÊNCIA DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. INSUMO PARA INCREMENTAR AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. SÚMULA 83/STJ. 2. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM O INTUITO DE INCREMENTAR A ATIVIDADE PRODUTIVA DO AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. Em relação à incidência do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência desta Corte Superior tem ampliado o conceito de consumidor e adotou aquele definido pela Teoria Finalista Mista, isto é, estará abarcado no conceito de consumidor todo aquele que possuir vulnerabilidade em relação ao fornecedor, seja pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço.

    1.1. Desse modo, o conceito-chave no finalismo aprofundado é a presunção de vulnerabilidade, ou seja, uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza e enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo.

    1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido afastou a incidência do CDC pelo fato de que a relação estabelecida entre as partes, encartada na utilização de equipamentos e demais operações de cartão de crédito, tem o intuito de aquisição de produto ou utilização de serviço para incrementar sua atividade empresarial e, portanto, desenvolvimento de sua atividade lucrativa.

    2. Ademais, para reverter a conclusão do Tribunal local, (acerca da utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo agravante com o intuito de incrementar a atividade produtiva, não se caracterizando como relação de consumo), seria necessário o reexame das cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

    3. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no REsp 1805350/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 22/10/2019)

    O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável a todas as espécies de contratos de cartão de crédito.

    Incorreta letra “B”.

    C) o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 

    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a quaisquer relações jurídicas entabuladas entre entidade de previdência privada e seus participantes.


    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “D”.


    E) é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa.


    Súmula 603 STJ - É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

    Sumula cancelada em 22.08.2018.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • INTERDISCIPLINARIZANDO: Além da inaplicabilidade do CDC quanto a entidades fechadas de previdência complementar, os valores nela vertidos são EXCLUÍDOS DA MEAÇÃO, em caso de separação/divórcio (STJ).
  • Quanto ao erro da alternativa B:

    O enunciado da questão deixa claro que se almeja o inteiro e exato teor de alguma súmula do STJ. Ocorre que ao contrário das outras alternativas, não existe ainda nenhuma súmula com o exato ou semelhante texto trazido pela alternativa B.

    Das súmulas do STJ que poderiam de alguma forma se relacionar com o termo "cartão de crédito" temos a 283, 237, 479, 532 e, novamente, nenhuma se encaixa ao texto próximo ou literal ao descrito na alternativa B.

  • SÚMULA N. 602

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Segunda Seção, aprovada em 22/2/2018, DJe 26/2/2018.

  • -Súmula 608 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”

    -Súmula 602 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.” 

    -Súmula 563 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

  • súmula 602 do STJ. Gab C

    Cara, como esse troço cai em prova!!! Só hoje vi ela em umas cinco questões (detalhe: todas copiadas do texto original, pura literalidade!)

  • A questão trata das súmulas do STJ aplicadas às relações de consumo.

    A) Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

        

    B) Súmula 283 STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da lei de usura.

        

    C) Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

        

    D) Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

        

    E) Súmula 603 STJ - É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. Sumula cancelada em 22.08.2018.

        

    gabarito: C

  • Fundamentos corretos para as assertivas:

    A) * Súmula 608/STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”.

    B) * (não acredito se tratar da Súmula 283/STJ - "Súmula 283/STJ: “As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura." - , e sim da teoria finalista / finalista mitigada, de modo que nem todas as espécies de contratos de cartão de crédito se configurariam como relação de consumo, conforme precedente do STJ já citado pelo colega nos comentários):

    O consumidor direto/contratual/padrão/”standart” é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” (NÃO PODE SER PARA REVENDA, PARA MONTAGEM DE OUTROS PRODUTOS OU PARA EXERCÍCIO DE OUTROS SERVIÇOS! Senão não é bem de consumo e sim bem de insumo). Assim, segue-se as 2 teorias mais importantes para enquadramento no conceito de consumidor:

    - Teoria Finalista: é necessário que a destinação final seja analisada em 2 aspectos: fático (ser o último da cadeia, não transferir a ninguém) e econômico (a aquisição tem que se destinar a suprir necessidades pessoais ou familiares, e não profissionais, nesse caso pessoas jurídicas dificilmente seriam parte de relação de consumo).

    - Teoria Finalista mitigada/atenuada: é necessária a destinação final fática, mas em relação ao aspecto econômico, é possível aplicar o CDC sempre que a parte estiver numa situação de vulnerabilidade no caso concreto. Ex.: se um curso compra água mineral para os professores diretamente do distribuidor/fabricante, é destinatário final mas não é relação de consumo pois não estava em situação de vulnerabilidade, mas se compra a água no supermercado, como qualquer um, estava sujeito às mesmas vulnerabilidades, portanto seria relação de consumo sob o aspecto econômico também.

    C) * Súmula 602/STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”.

    D) * Súmula 563/STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.”.

    E) * Atenção para o cancelamento da Súmula 603/STJ que DISPUNHA: “É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. (SÚMULA 603, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018) - SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 22/08/2018, ao julgar o REsp 1.555.722/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 603 do STJ (DJe 27/08/2018).”.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 608/STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    b) ERRADO: Súmula 283/STJ - As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

    c) CERTO: Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    d) ERRADO: Súmula 563/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    e) ERRADO: Súmula 603(CANCELADA)


ID
3278761
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne à prática de ato infracional por adolescente e às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Liberdade Assistida = MÍNIMO 6 meses

    Prestação de Serviços à comunidade = MÁXIMO 6 meses

    Abraços

  • A) CORRETA. Art. 118 (...)

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor

    B) ERRADA. Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo

    C) ERRADA. Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. 

    A segunda parte do enunciado [e só excepcionalmente poderá ser aplicada a adolescentes não reincidentes em atos infracionais graves, mediante decisão fundamentada que justifique a suficiência da medida, considerando as peculiaridades do caso e a personalidade do adolescente.], acredito que esteja errada porque não é excepcionalmente ao não reincidente. Deve ser fundamentado por outros requisitos. Vi julgado do PR.

    - Recurso de apelação ECA. Menor que comete ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado praticado contra seu genitor. Aplicação pelo juízo a quo das medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade cumulada com liberdade assistida. Irresignação do Ministério Público. Recurso que visa a substituição da medida imposta pela internação. Primariedade, bons antecedentes, personalidade calma, arrependimento, família que se demonstra apta a auxiliá-la na recuperação. Histórico de constantes agressões e humilhações praticadas pela vítima contra o menor e familiares. Adequação da medida imposta. Medidas sócio-educativas não podem ser confundidas com penas. Gravidade do delito por si só não autoriza a aplicação da medida de internação. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido. Recurso de apelação nº 166984-5, de Imbituva, Rel. Des. Clotário Portugal Neto, ac. nº 17388 1ª Câm. Crim., j. 29/12/2004.

    Correção, pf, inbox.

    D) ERRADA. Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    E) ERRADA. Art. 122. (...) III- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

  • Inacreditável o examinador trocar o inciso do 122!

  • Colegas,

    A Letra B está errada, pois as medidas socioeducativas podem ser CUMULADAS entre elas, bastando conjugar o art. 99 (medida de PROTEÇÃO) com o art. 113 (medida SOCIOEDUCATIVA), todos do ECA.

    Logo, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumuladas, não havendo tal restrição para as medidas de meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade).

    Obs: Lembrando que NÃO é possível cumular a remissão com medida socioeducativa que implique restrição à liberdade do adolescente infrator - semiliberdade e a internação (STJ. 6ª Turma. HC 177.611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012.), ou seja, a remissão pode ser cumulada com medida em meio aberto.

  • gab- letra A- LIBERDADE ASSISTIDA (LA)

     

               Consiste no acompanhamento, orientação e apoio por meio de orientador (geralmente recomendado por uma entidade de atendimento) que encaminha relatório ao judiciário para que se avalie a necessidade de manutenção da medida.

     

               Tem prazo mínimo de duração que é de 6 meses. E deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.

     

               Tem prazo máximo de 3 anos que é o mesmo da internação.

     

               Conhecida como a medida socioeducativa por excelência, em virtude de contemplar esse acompanhamento, orientação e apoio ainda em meio aberto, ou seja, ainda mantendo o adolescente no convívio da família e comunidade.

     

    “Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.”

    “Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II – supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV – apresentar relatório do caso.”

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

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  • Quanto à letra E, vale lembrar que:

    ▪  Art. 122, I e II: internação condenação (sem prazo)

    ▪  Art. 122, III: internação sanção (com prazo máximo de 3 meses, cfe. §1º)

    O erro está ao dizer que a internação não pode ser superior a três meses no caso de reiteração do cometimento de outras infrações graves (inciso II), quando, em verdade, tal limite temporal somente se aplica no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (inciso III).

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    PARA NUNCA MAIS ERRAR !!!

    Se pergunte... porque existe essa limitação de prazo menor "3 meses" como prazo máximo de internação no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta?

    É que, nesse caso, o adolescente não pratica novo ato infracional, ele descumpre uma medida socioeducativa anteriormente imposta, de forma injustificável. Veja que a questão aponta o inciso II: reiteração de outras infrações graves.

    Aqui o adolescente pratica novo ato infracional, e não basta ser qualquer ato infracional, esse novo ato tem que ser grave.

    Fica assim:

    ·        descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, prazo máximo de internação: 3 meses.

    ·        cometer ato infracional com grave ameaça ou violência a pessoa, prazo máximo de internação: 3 anos.

    ·        reiteração (cometer) outras infrações graves, prazo máximo de internação: 3 anos.

  • Obs1: (FCC/TJRR/2015) Não poderá ser ultrapassado o prazo máximo de cinco dias para remover, para entidade adequada, adolescente internado provisoriamente que se encontre recolhido em seção isolada dos adultos dentro de repartição policial.

  •  Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • Liberdade Assistida: será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    -A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    - A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    - Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - Apresentar relatório do caso.                 

  • Prova pra juiz de direito e o examinador trocando inciso III por inciso II? É por isso que o Brasil não vai pra frente
  • Como gravei o prazo de 6 meses das medidas socioeducativas:

    Todo mundo quer mais liberdade, por isso tem que ser mais de 6 meses.

    Ninguém merece fazer serviço comunitário, 6 meses é o suficiente para essa chatice!

  • A – Correta. A liberdade assistida, quando aplicada, será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    B – Errada. É possível a cumulação de medidas socioeducativas em meio aberto.

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    C – Errada. O período máximo da prestação de serviços à comunidade é de 06 meses. Quanto à afirmação de que “excepcionalmente poderá ser aplicada a adolescentes não reincidentes em atos infracionais graves”, não há determinação do ECA nesse sentido.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    D – Errada. A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. Se não for possível a pronta transferência, o adolescente deverá aguardar a remoção em repartição policial pelo prazo máximo de 05 dias.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    E – Errada. A internação decorrente do descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta é que tem o prazo máximo de 03 meses.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    Gabarito: A

  • Quanto à letra E, vale lembrar que:

    ▪  Art. 122, I e II: internação condenação (sem prazo)

    ▪  Art. 122, III: internação sanção (com prazo máximo de 3 meses, cfe. §1º)

    O erro está ao dizer que a internação não pode ser superior a três meses no caso de reiteração do cometimento de outras infrações graves (inciso II), quando, em verdade, tal limite temporal somente se aplica no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (inciso III).

  • Da Prestação de Serviços à Comunidade

    117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Da Liberdade Assistida

    118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

    Do Regime de Semi-liberdade

    120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Da Internação

    122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • A) CORRETA

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    B) ERRADA  

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    C) ERRADA

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    D) ERRADA

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    E) ERRADA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


ID
3278764
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às medidas de remissão previstas nos artigos 126 a 128 do ECA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Abraços

  • Correta: Letra A

    Art.126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do MP poderá conceder remissao, como forma de EXCLUSÃO do processo, atendendo às circunstancias e consequencias do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    B: ERRADA. MP - Exclusão do processo; Juiz: Suspensão ou Extinçao.

  • Fundamento da letra D:

    D) A medida socioeducativa em meio aberto aplicada cumulativamente e por força da remissão suspensiva do processo só poderá ser revista até o início do efetivo cumprimento pelo adolescente, salvo na hipótese de pedido expresso dele ou de seu representante legal.

    ECA. Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • ECA:

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • a) CORRETA

    - Art. 126, Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    b) ERRADA

    -Não é forma de suspensão, e sim de exclusão: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    - O Juiz não deve aplicar de forma analógica o Art. 28 do CPP, pois a analogia só deve ser empregada se houver lacuna na lei; e, no caso, não há lacuna, mas previsão expressa, no art. 181, caput e §2º, do próprio ECA:

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    c) ERRADA

    - Não é apenas internação, é semiliberdade e internação: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    d) ERRADA

    - Não é apenas até o início do cumprimento e, mesmo sendo a qualquer tempo, pode ser requerida pelo MP também: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    e) ERRADA

    - Remissão como forma de exclusão só pode ser concedida pelo MP (art. 126), não há previsão legal para que a autoridade policial o faça

  • Sobre a alternativa "a" importante prestar atenção no art. 126 sobre a remissão concedida antes do procedimento e iniciado o procedimento, cujos efeitos serão distintos:

    ANTES: EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO (CAPUT)

    INICIADO O PROCEDIMENTO: SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO (PARÁGRAFO ÚNICO)

  • Espécies de remissão:

    Remissão como forma de EXCLUSÃO do processo

    É pré-processual (antes do processo iniciar).

    Concedida pelo MP.

    Concedida a remissão pelo representante do MP os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA).

    Também chamada de remissão ministerial.

    Prevista no art. 126, caput, do ECA: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    É processual, ou seja, depois que a ação socioeducativa foi proposta.

    Concedida pelo juiz.

    O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.

    Também chamada de remissão judicial.

    Prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA: Art. 126 (...) Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Remissão como própria e imprópria

    A remissão pode ser classificada ainda em:

    PRÓPRIA

    Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.

    A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

    IMPRÓPRIA

    Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.

    É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

    Fonte: DOD

  • A) CORRETA

    B) O Ministério Público poderá aplicar a remissão ao adolescente não reincidente, como forma de suspensão do processo já iniciado, atendendo às circunstâncias do fato e à personalidade do adolescente, cumulando-se ou não a medida com outras em meio aberto, cabendo ao juiz a homologação ou aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal, se discordar.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    -> Não há óbice à concessão de remissão ao adolescente reincidente.

    -> A remissão oferecida pelo MP é forma de EXCLUSÃO do processo e é ocorre em momento pré-processual (antes de iniciado o processo).

    -> Não se aplica o art. 28 do CPP no caso, pois há previsão no ECA no art. 181, §2o.

    C) Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional, o Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias do fato e à personalidade do adolescente, podendo cumular a medida com qualquer das previstas em lei, exceto internação, mas dependerá da aceitação do adolescente e de seu representante legal.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    D) A medida socioeducativa em meio aberto aplicada cumulativamente e por força da remissão suspensiva do processo só poderá ser revista até o início do efetivo cumprimento pelo adolescente, salvo na hipótese de pedido expresso dele ou de seu representante legal.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    E) No caso de ato infracional equiparado a crime não punível com pena de reclusão, e comparecendo os pais ou responsáveis à delegacia de polícia, a autoridade policial poderá aplicar diretamente a remissão pura e simples ao adolescente não reincidente, liberando-o, como forma de exclusão do processo.

    -> Não há previsão de oferecimento de remissão por autoridade policial. A remissão somente pode ser oferecida pelo MP (forma de exclusão) ou pelo Juiz (forma de extinção ou suspensão do processo).

  • A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: I - estar provada a inexistência do fato;  II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato ato infracional; IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.

  • a) Art. 126, Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    .

    b) Não é forma de suspensão, e sim de exclusão: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    .

    c) Não é apenas internação, é semiliberdade e internação: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    .

    d) Não é apenas até o início do cumprimento e, mesmo sendo a qualquer tempo, pode ser requerida pelo MP também: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    .

    e) Remissão como forma de exclusão só pode ser concedida pelo MP (art. 126), não há previsão legal para que a autoridade policial o faça

    Fonte: Maria

  • Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Época boa, a que vc escreveu esse comentário.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Vejamos o que diz o ECA:

    “ Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo."

    “ Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz os arts. 126/127 do ECA. Iniciado o procedimento judicial, a remissão importa em suspensão ou extinção do processo. A remissão pode ser conjugada com medidas previstas no ECA, salvo a semliberdade e a internação. Não há vedação legal expressa para concessão de remissão ao adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa por prática de ato infracional anterior.

    LETRA B- INCORRETA. Não há esta previsão legal de remissão pelo Ministério Público com o processo já iniciado gerando suspensão do processo. Com o procedimento já iniciado, conforme reza o art. 126, parágrafo único, do ECA, a remissão é concedida por autoridade judiciária. Ademais, aplicada a remissão pelo M.P, em caso de discordância do magistrado, a referência legal sobre as posturas a serem tomadas é o art. 181 do ECA, legislação especial, e não o art. 28 do CPP.

    Diz o art. 181 do ECA:

    “ Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar."

    LETRA C- INCORRETA. A aplicação de remissão não depende de aceitação do adolescente ou seu representante legal. Não há esta previsão em lei. Ademais, faltou dizer que a remissão pode ser conjugada com outras medidas, EXCETO internação e SEMILIBERDADE, tudo conforme prevê o art. 127 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Em verdade, a medida pode ser revista a qualquer tempo, e não só até o início do cumprimento. Isto resta previsto no art. 128 do ECA:

    “ Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público."

    LETRA E- INCORRETA. Autoridade policial não pode aplicar remissão. Não há esta previsão em lei. O Ministério Público pode conceder remissão (art. 126 do ECA), não a autoridade policial.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
3278767
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando-se presente a situação de risco ou violação de direitos prevista no art. 98 do ECA, é correto dizer que se incluem entre as atribuições legais expressas do Conselho Tutelar, nos termos dos artigos 101 e 136 do Estatuto, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E

    Art. 136 do ECA - São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 101 do ECA - Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

  • Já o Conselho Tutelar pode aplicar aos pais todas as medidas assistenciais e apenas UMA medida sancionatória ? a advertência. Vale ressaltar, que qualquer medida aplicada pelo Conselho Tutelar poderá ser revista pelo Poder Judiciário, quando requerida pelo interessado (pais, responsáveis e Ministério Público), conforme previsto no art. 137 ECA.

    Abraços

  • Sobre responsabilização pela elaboração do PIA - Plano individual de atendimento, note-se que o Conselho tutelar não tem essa atribuição (responsabilidade),a qual sempre envolve pessoas especializadas, na área de gestão pública e/ou técnica, mormente na área de psicologia e na área médica, com a devida supervisão do Juiz, MP e (quase ia esquecendo) da Defensoria. Vale dizer, a Lei não atribuiu ao conselho tal atribuição (de ordem técnica), de cujos membros é exigido apenas I) reconhecida idoneidade moral; II) iddade superior a vinte e um anos; III) residir no município (art. 133, ECA). Vejamos.

    ECA, Art. 101.(...)

    § 5 O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    SINASE, Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Drogas: (nova redação dada pela Lei de internamento involuntário) Art. 23-BO atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de: II - elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA. § 3º O PIA deverá contemplar a participação dos familiares ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. § 4º O PIA será inicialmente elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do primeiro projeto terapêutico que atender o usuário ou dependente de drogas e será atualizado ao longo das diversas fases do atendimento.

  • ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.

    § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

  • Medidas de proteção:

    Art. 101.Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento FAmiliar; --> justiça da inFAncia e Juventude

    IX - colocação em FAmília substituta.  --> justiça da inFAncia e Juventude

    Do I ao VII são aplicados pelo Conselho Tutelar !

  • Cuidado com alguns comentários!!!

    CRIANÇA --> pratica ATO INFRACIONAL porém, recebe MEDIDA DE PROTEÇÃO

    ADOLESCENTE --> pratica ATO INFRACIONAL, porém, recebe MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (Medidas de proteção).

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (Medidas Socioeducativas)

  • Cuidado com o comentário do cruzeiro cabuloso! ta errado!

    criança comete sim ato infracional, mas esta sujeita à medida de proteção

  • A - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; aplicação de medida de advertência aos pais e à criança que praticar ato infracional; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição de serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, podendo representar junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; inclusão em programa de acolhimento familiar.

    ERRADA > não aplica medida sócio-educativa > advertência > art. 136. ss

    B - elaboração, juntamente com a entidade de acolhimento, do PIA, Plano Individual de Atendimento, visando à reintegração familiar da criança ou adolescente acolhido; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; colocação em família substituta, salvo na forma de adoção.

    ERRADA > não elabora o PIA. > art. 136 ss.

    C - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; elaboração, juntamente com a entidade de acolhimento, do PIA, Plano Individual de Atendimento, visando à reintegração familiar da criança ou adolescente acolhido.

    ERRADA > não elabora o PIA > art. 136 ss.

    D -

    ERRADA > não aplica medida sócio-educativa > advertência >, não coloca em família substituta.

    E -

    CERTA

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar

  • Conselho tutelar não tem atribuição para determinar o acolhimento familiar e nem colocação em família substituta.

    Abraços do Lúcido

  • Wagner Sten, o Conselho Tutelar aplica advertência, não a de natureza socioeducativa ao adolescente. Advertência aos pais que não cumprirem com sua obrigação de bom cuidado ao adolescente ou criança, consoante Art. 18-B do ECA.

    Isso, não torna certa a afirmação de que o CT aplica uma medida socioeducativa, a advertência. O CT não aplica medida socioeducativa de nenhuma espécie, porque estas são dirigidas ao adolescente. O CT aplica advertência, AOS PAIS. E os pais não são destinatários de medidas socioeducativas, apenas o adolescente.

  • GABARITO: E

    ALTERNATIVAS A, B e D incluem medidas que são da competência da Justiça da Infância e Juventude (art. 101, incisos VIII e IX).

    E a alternativa C?

    Art. 23-B . § 4º O PIA será inicialmente elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do primeiro projeto terapêutico que atender o usuário ou dependente de drogas e será atualizado ao longo das diversas fases do atendimento.

  • Embora conste do art. 136 do ECA que o CT pode aplicar acolhimento institucional ao se mencionar os incisos I a VII do art. 101, em verdade, somente o juiz pode o determinar, tal como ocorrer no acolhimento familiar e na colocação em família substituta, seja em qual modalidade for.

  • criança comete ato infracional, sim. Isto porque, seria uma grande incongruência se assim não o fosse. Ora, é cediço que a mesma, em razão dos princípios da dignidade humana e do melhor interesse da criança, não praticam crimes, mas sim atos infracionais equiparados a delitos. Deste modo, a mesma pratica o ato infracional, contudo não é punida com as medidas correlatas com a sua prática. Em desfavor do infante serão aplicadas medidas de proteção. 

     

  • Conselho Tutelar não elabora o PIA de forma expressa no ECA.

    Mas quem elabora o PIA?

    Resposta está no art. 53 Lei 12594/2012 (Lei SINASE)

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    obs: entende-se que o Conselho Tutelar participa na elaboração do PIA - mas a questão pede expressamente conforme os artigos do ECA.

    Elaboração participativa: adolescente, família, educadores, pessoas importantes para o adolescente.

    • Devem também ser considerados os profissionais da rede local de serviços que atendem ou atenderão o adolescente (CREAS, CRAS, CAPS, Conselho Tutelar, Unidade de Saúde, escolas, demais políticas públicas: trabalho, habitação, esporte, cultura e lazer, dentre outras, OSCs que ofertem serviços ou programas sociais)

    Mas o que é PIA?

    Resposta está no art. 52 Lei 12594/2012 (Lei SINASE):

    DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei 8069/90, civil e criminal.

  • Neste tipo de questão (com inúmeras passagens de dispositivos legais), você primeiro tem que controlar a raiva que dá do examinador e só depois responder. Questão feita de qualquer jeito, sem nenhuma sofisticação. Estudante do primeiro semestre de direito consegue fazer melhor.

  • Ajustando o comentário do colega que estava "incompleto".

    CRIANÇA --> pratica ATO INFRACIONAL porém, recebe MEDIDA DE PROTEÇÃO

    ADOLESCENTE --> pratica ATO INFRACIONAL, porém, recebe MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CUMULADA OU NÃO COM MEDIDA DE PROTEÇÃO (ART. 112, VII)

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (Medidas de proteção).

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:{(Medidas Socioeducativas (I a IV) e Medidas de Proteção (VII)}

  • A – Errada. Não há previsão de aplicação de advertência à criança, mas somente aos pais (art. 129, VII). Além disso, a requisição de serviços diz respeito apenas a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial (art. 101, V).

    B – Errada. A colocação em família substituta NÃO é uma atribuição do Conselho Tutelar (art. 101, IX).

    C – Errada. A elaboração do PIA não consta expressamente nos artigos 101 e 136 como atribuição do Conselho Tutelar.

    D – Errada. Não há previsão de aplicação de advertência à criança, mas somente aos pais (art. 129, VII). Além disso, a colocação em família substituta NÃO é uma atribuição do Conselho Tutelar (art. 101, IX) e a requisição de serviços diz respeito apenas a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial (art. 101, V).

    E – Correta. Todos os itens mencionados dizem respeito a atribuições do Conselho Tutelar, mediante o cotejo entre os artigos 101 e 136 do ECA.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.

    Gabarito: E

  • A – Errada. Não há previsão de aplicação de advertência à criança, mas somente aos pais (art. 129, VII). Além disso, a requisição de serviços diz respeito apenas a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial (art. 101, V).

    B – Errada. A colocação em família substituta NÃO é uma atribuição do Conselho Tutelar (art. 101, IX).

    C – Errada. A elaboração do PIA não consta expressamente nos artigos 101 e 136 como atribuição do Conselho Tutelar.

    D – Errada. Não há previsão de aplicação de advertência à criança, mas somente aos pais (art. 129, VII). Além disso, a colocação em família substituta NÃO é uma atribuição do Conselho Tutelar (art. 101, IX) e a requisição de serviços diz respeito apenas a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial (art. 101, V).

    E – Correta. Todos os itens mencionados dizem respeito a atribuições do Conselho Tutelar, mediante o cotejo entre os artigos 101 e 136 do ECA.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.

    Gabarito: E

  • Questão que vence pelo tédio, mas que com uma boa atenção mata fácil.

  • Das Medidas de Proteção

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 136 do ECA - São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 101 do ECA - Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e das atribuições do Conselho Tutelar.

    Diz o art. 136 do ECA:

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Conhecer e estudar a literalidade do ECA é fundamental para questões como esta.

    O art. 98 do ECA, mencionado na questão, diz o seguinte:

    “ Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

    O art. 101 do ECA, referido na aludida questão, nos remete ao seguinte:

    “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

     IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

     VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Feitas estas observações, podemos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inexiste no ECA previsão de aplicação de pena de advertência para criança. Ademais, o art. 101, V, do ECA, não foi aqui obedecido. A requisição tem leque menos amplo, sendo certo que o ECA fala em tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial.

    LETRA B- INCORRETA. Colocação em família substituta não é atribuição do Conselho Tutelar. Basta observar o art. 136 do ECA. Cabe ao Conselho Tutelar, segundo o art. 136, parágrafo único, do ECA, se entender prudente retirar a criança do convívio familiar comunicar isto ao Ministério Público e prestar informações, apoio e esclarecimento acerca do que motivou tal medida.

    LETRA C- INCORRETA. O plano individual de atendimento não é atribuição do Conselho Tutelar. Basta observar inexistência de previsão neste sentido no art. 136 do ECA. É a entidade responsável pelo acolhimento institucional que elabora tal plano. Diz o art. 101, §4º, do ECA:

    Art. 101 (....)

    “§ 4 o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA D- INCORRETA. O Conselho Tutelar não aplica medida de advertência à criança. Tais medidas são aplicadas tão somente aos pais (art. 129, VII) e não constam do rol de competências do art. 136 do ECA, ou seja, nem cabem ao Conselho Tutelar. Também já foi explicado que o Conselho Tutelar não tem por atribuição inserção de criança em família substituta. Também já foi explicado que a requisição de serviços do art. 101, V, do ECA, fala apenas em tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz, de fato, os limites e possibilidades do Conselho Tutelar, conjugando os arts. 101 e 136 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Não há previsão para o Conselho Tutelar aplicar as medidas de acolhimento familiar e inclusão em família substituta (VIII e IX).


ID
3278770
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à chamada família extensa ou ampliada, nos termos do que prevê o art. 25, parágrafo único, do ECA, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E

    ECA - Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Família extensa ou ampliada ? parentes próximos que conviva ou mantenha vínculos;

    Família substituta, exceção, preferencialmente parentes da criança/adolescente ? não possibilidade colocação família natural ou extensa; 

    Abraços

  • A alternativa C) está errada porque a família extensa ou ampliada é formada por PARENTES próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos e não com PESSOAS com as quais convive.

    Por exemplo: o vizinho pode ter um vínculo afetivo (comunitário) com a criança ou adolescente, mas não pode ser considerado família extensa ou ampliada.

  • o Eca não especifica, no parágrafo único do artigo 25, quais seriam os "parentes próximos", ou seja, não há especificação quanto ao grau de parentesco. Por isso o erro das alternativas A, B e D. A letra C, por outro lado, indica o termo "pessoas", o que amplia a disposição legal, tornando a assertiva errada.

  • ERRO DA "c"

    Só cabe para PARENTES, e não para parente "ou por pessoas com as quais a criança convive"

    Art. 25 - §ún. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade

  • A - Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, ao passo que a família ampliada é formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família.

        

    B - Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é tanto aquela formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, quanto aquela formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família

        

    C - Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos e é formada por pessoas com grau de parentesco próximo ou por pessoas com as quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família.

       

    D - Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e os colaterais até o quarto grau, ao passo que a família ampliada é aquela formada por pessoas, parentes ou não, que convivem e mantêm com a criança ou adolescente efetivos laços de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família

       

    E - Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. CERTA.

    25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade

  • Olá meus amigos!

    Vamos decifrar de forma bem objetiva:

    Questão:Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Resposta:

    a) o paragráfo único do artigo 25 não descreve que a família EXTENSA ou AMPLIADA são sinônimas, assim não daria para responder somente com essa informação;

    b) o paragráfo único do artigo 25 não menciona nenhum grau de parentresco para defenir a relação de família EXTENSA ou AMPLIADA;

    C) o paragráfo único do artigo 25 DEIXA CLARO QUE  FAMÍLIA EXTENSA e AMPLIADA POSSUEM OS SEGUINTES REQUESITOS:

    C.1:) estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal;

    C.1) formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

     

     

  • Existem 03 espécies de família:

    A) natural ou nuclear;

    B) extensa ou ampliada; e,

    C) substituta.

    CUIDADO! Muito embora sejam 03 tipos de família, para efeitos concretos existem apenas duas: natural e substituta, pois se a criança não estiver com os seus pais (qualquer deles) vai estar em uma família substituta.

  • FAMÍLIA NATURAL

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

     

    FAMÍLIA EXTENSA

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. -> #PEGADINHA: Devem ser PARENTES e NÃO “PESSOAS”.

  • Art. 25,ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Art. 25,ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • ECA - Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA acerca do que vem a ser a família extensa ou ampliada.

    Os conceitos são sinônimos.

    Diz o art. 25 do ECA:

    “ Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”

    Do aqui exposto extrai-se que:

    I-                    De fato, família extensa ou ampliada são termos sinônimos;

    II-                  Não há grau de limitação de parentesco para falarmos em família extensa ou ampliada. Basta que sejam parentes próximos e com vínculos de afinidade e afetividade com a criança e adolescente.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Tenta, erroneamente, diferenciar família extensa e ampliada.

    LETRA B- INCORRETO. Cria para a família extensa ou ampliada uma limitação de grau de parentesco que a lei não cria.

    LETRA C- INCORRETO. Não menciona que na família extensa ou ampliada há necessidade de que os integrantes tenham algum grau de parentescos. Demanda atenção tal alternativa, até porque é muito próxima da redação legal da família extensa ou ampliada. Tem, portanto, a famosa “pegadinha”...

    LETRA D- INCORRETO. Tenta, erroneamente, diferenciar família extensa e ampliada. Cria para a família extensa ou ampliada uma limitação de grau de parentesco que a lei não cria.

    LETRA E- CORRETO. Reproduz, com acerto, o art. 25, parágrafo único, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 25, ECA:

    > Família NATURAL:  pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    > Família AMPLIADA (ou extensa): parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    IG: @marialaurarosado

  • Da Família Natural

    25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


ID
3278773
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à adoção, nos termos dos artigos 39 e seguintes do ECA, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    Abraços

  • A) Errada. É correto falar que prazo é de no máximo 90 dias (art. 46, caput), assim como a possibilidade de dispensa se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal - e não de fato - (art. 46, § 1º), PORÉM, ao contrário do afirmado na alternativa, é cabível a prorrogação, inclusive em duas hipótese ("até igual período" em ambas as situações, inclusive): I) adoção nacional, sem prazo minimo (inclusive pode ser dispensável, como visto) e máx. 90 dias (§ 3º) ou II) adoção internacional, mín. 30 (portanto não pode se dispensada) e max. 45, uma única vez (§ 4º)

    B) Errada. Diferentemente do exposto, o estágio de convivência (e não apenas o pedido) deve ter se iniciado na constância do período de convivência (do então casal). No mais, é correto afirmar que haja acordo sobre a guarda e regime de visitas. Para além de tais requisitos, a lei ainda exige "que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão" (art. 46, § 4), ressalvado que "...desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada" (art. 46, § 5). 

    C) Não há previsão legal de prazo para propositura adoção post mortem; pelo contrário, o art. 42, § 6o, deixa claro que o adotante deve estar vivo quando da propositura da ação, vindo a falecer no meio no caminho, mas desde que existam evidências da "inequívoca manifestação de vontade" de adotar. De todo modo, a jurisprudência vem flexibilizando tal regra, admitindo adoções mesmo sem prévio ajuizamento de demandas, sobre o assunto, vide "https://www.conjur.com.br/2017-set-13/adocao-postuma-possivel-mesmo-adotante-morra-antes-processo" 

    D) correta. art. 46, §§ 6º e 7º;

    E) O art. 45, § 2º, não exige consentimento do menor do maior de 10 anos, apenas para os "maiores de 12 anos tal exigência é feita, contudo não necessidade de que seja expresso (mesmo porque tal formalidade, à evidência, não condiz com os principios do ECA)

    Equívocos, favor mandar no privado. 

  • A) Conforme art. 46 do ECA, o prazo máximo do estágio de convivência será de 90 dias, improrrogável, dispensando-se referido estágio se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    - Errada. É possível prorrogar:

    ECA. Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    C) Nos termos do § 6° do art. 42 do ECA, a adoção poderá ser deferida, se comprovadamente benéfica à criança ou adolescente, ao cônjuge ou companheiro já falecido do adotante supérstite quando da data de propositura da ação ou formalização do pedido por este, desde que se comprove no curso do processo que a pessoa falecida tinha inequívoca vontade de adotar e desde que não se tenham passado mais de dois anos entre o falecimento e a propositura da ação ou formalização do pedido.

    - Errada. A morte ocorre no curso do procedimento.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    D) A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6° do art. 42 do ECA, caso em que terá força retroativa à data do óbito, conforme prevê o § 7° do art. 47 do ECA.

    - Correta.

    ECA. Art. 47. § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    Qualquer erro, só avisar!

  • ECA:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    § 5 Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • ECA:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    § 3 -A. Ao final do prazo previsto no § 3 deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4 deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária.

    § 4 O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

    § 5 O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.

  • Com objetivo de aprofundar a questão:

    Apesar do artigo 47, § 7º do ECA afirmar expressamente que a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado, com exceção da adoção póstuma - art. 42, §6º do ECA, o artigo 199-A traz a seguinte previsão legal:

    "Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando."

    Há um conflito de normas, razão esta que o Professor Rafael Machado, no livro Interesses Difusos e Coletivos Vol. 2, pág 306, resolve da seguinte forma:

    "Quanto aos efeitos, o § 7º do art. 47 determina que estes se operam "a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva"

    Já o art. 199-A prevê que a sentença que deferir adoção "produz seus efeitos desde logo", uma vez que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo, exceto se for adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Para solucionar este conflito de normas, entendemos que a adoção produz os efeitos práticos desde logo, tal como manter ou incluir a criança ou adolescente na posse dos adotantes. Todavia, os demais efeitos jurídicos, como o cancelamento do registro de nascimento anterior e lavratura do novo, inclusão do sobrenome do adotante ou alteração do nome do adotado, apenas ocorrerá com trânsito em julgado da sentença constitutiva."

    (Interesses Difusos e Coletivos Vol. 2 Ed. Método pág. 306).

    Obs: Prof. Rafael Machado é examinador do concurso 60º do Ministério Público do Estado de Goiás.

    Bons estudos.

    Deus abençoe.

  • apenas para trazer mais informação sobre a adoção POST MORTEM, pois há uma corrente no STJ que dispensa a necessidade de já haver um processo em curso, quando da morte do adotante.

    Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.

    Requisitos para que ocorra a adoção póstuma segundo o texto do ECA:

    a) O adotante, ainda em vida, manifesta inequivocamente a vontade de adotar aquele menor;

    b) O adotante, ainda em vida, dá início ao procedimento judicial de adoção;

    c) Após iniciar formalmente o procedimento e antes de ele chegar ao fim, o adotante morre. Nesse caso, o procedimento poderá continuar e a adoção ser concretizada mesmo o adotante já tendo morrido.

     

    Requisitos para que ocorra a adoção póstuma segundo a jurisprudência do STJ:

    Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem, mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.

     

    O que pode ser considerado como manifestação inequívoca da vontade de adotar?

    a) O adotante trata o menor como se fosse seu filho;

    b) Há um conhecimento público dessa condição, ou seja, a comunidade sabe que o adotante considera o menor como se fosse seu filho.

    Nesse caso, a jurisprudência permite que o procedimento de adoção seja iniciado mesmo após a morte do adotante, ou seja, não é necessário que o adotante tenha começado o procedimento antes de morrer.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A - Conforme art. 46 do ECA, o prazo máximo do estágio de convivência será de 90 diasimprorrogáveldispensando-se referido estágio se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. ERRADA > estágio é prorrogável.

    46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo

    § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

       

    B - Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que tenham formalizado o pedido de adoção em juízo enquanto ainda conviviam e acordem sobre guarda e regime de visitas, independentemente do início do estágio de convivência, conforme § 4° do art. 42 do ECA. ERRADA

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

       

    C - Nos termos do § 6° do art. 42 do ECA, a adoção poderá ser deferida, se comprovadamente benéfica à criança ou adolescente, ao cônjuge ou companheiro já falecido do adotante supérstite quando da data de propositura da ação ou formalização do pedido por este, desde que se comprove no curso do processo que a pessoa falecida tinha inequívoca vontade de adotar e desde que não se tenham passado mais de dois anos entre o falecimento e a propositura da ação ou formalização do pedido. ERRADA

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.

    fonte:buscador dizer o direito

  • Colaborando com o colega Klaus Cappelli:

    Entendo que o 199-A refere-se ao deferimento do processamento da adoção (com permissão dos atos necessários ao provimento final), sendo que a adoção somente produzirá todos seus efeitos, após o trânsito em julgado (47, § 7º).

    De forma análoga, é o que ocorre com o deferimento da Recuperação Judicial, onde a partir daí ocorrerão vários atos necessário para, ao final, caso haja sucesso, ser proferida a decisão de recuperação empresarial.

    Bom exemplo disso é o estágio de convivência, veja que a lei diz ser a adoção precedida de estágio de convivência. O que se infere que deverá ser deferido o processamento da adoção antes do estágio. O estágio de convivência é uma fase do processamento de adoção, ao final, sendo este frutífero, passaremos para os demais atos, para ao final, por sentença, se materializar a adoção. Veja o artigo abaixo:

    46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Quando inicia-se o estágio de convivência, o juiz já deferiu (o processamento) da adoção.

    A confusão se dá porque o legislador fala do deferimento do processamento da adoção no capítulo IV, dos recursos, onde está o 199-A, quando já deveria ter apontado isso na parte inicial, quando se fala da adoção, a partir do art. 39.

    Apesar de estarem topograficamente em ordem decrescente, temos que somar os artigos 199-A + 47, § 7º :

    199-A "A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando."

    +

    47, § 7º " A adoção produz seus efeitos (definitivos) a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva , exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. " (grifei e acrescentei).

  • O STJ decidiu em 2016:

    "Se, no curso da ação de adoção conjunta, um dos cônjuges desistir do pedido e outro vier a falecer sem ter manifestado inequívoca intenção de adotar unilateralmente, não poderá ser deferido ao interessado falecido o pedido de adoção unilateral post mortem."

  • Sobre a letra "D", vejamos algumas questões de concursos semelhantes:

     

    (MPGO-2016): A adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese de adoção póstuma. BL: art. 47, §7º c/c art. 42, §6º, ECA. (V)

     

    (MPMG-2012): A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto quando o adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, caso em que terá força retroativa à data do óbito. BL; art. 47, §7º c/c art. 42, §6º, ECA.  (V)

  • A – Errada. O erro da alternativa está em afirmar que o prazo de 90 dias do estágio é improrrogável. Na verdade, é possível a prorrogação por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

    § 2º A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    § 2º -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    B – Errada. A adoção por s divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros é possível. Porém, é necessário ter havido estágio de convivência iniciado na constância do período de convivência do ex-casal.

    Art. 42, § 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

    C – Errada. Não há previsão legal de que, para a adoção póstuma, tenha decorrido o período máximo de 2 anos entre o falecimento e a propositura da ação ou formalização do pedido.

    Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    D – Correta. A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese de adoção póstuma, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    Art. 47, § 7 o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    E – Errada. O consentimento do adotando será necessário para os maiores de 12 anos, e não 10 anos como consta da alternativa. 

    Art. 28, § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Gabarito: D

  • A questão em comento versa sobre adoção no ECA e a resposta está na literalidade do ECA.

    Diz o art. 47, §7º, do ECA sobre adoção:

    “Art. 47 (...)

    § 7 o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Resta claro aqui que:


    I-                    A adoção gera efeitos, via de regra, a partir do trânsito em julgado da sentença, que tem caráter constitutivo;

    II-                  Na hipótese do §6º do art. 47 do ECA, a adoção gera efeitos a partir da data do óbito do adotante, com efeitos retroativos.

    Diz o art. 42, §6º, do ECA:

    “Art. 42 (...)

    § 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A adoção será precedida de estágio de convivência de 90 dias. Ocorre que este estágio pode ser prorrogado.

    Diz o art. 46, §2º, do ECA:

    “Art. 46 (...)

    § 2 o -A.  O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)"

    LETRA B- INCORRETO. A adoção por divorciados, separados, ex companheiros pode ocorrer, mas o estágio de convivência deve, pelo menos, ter começado enquanto eram casados ou companheiros.

    Diz o art. 42, §4º, do ECA:

    “Art. 42 (...)

    § 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA C- INCORRETA. Destoa da redação do art. 42, §6º, do ECA. Ademais, o lapso de tempo narrado na alternativa não tem previsão legal.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 47, §7º, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. O consentimento só passa a ser exigido a partir dos 12 anos.

    Diz o art. 45, §2º, do ECA:

    “Art. 45 (...)

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Sobre a letra "C", os colegas já trouxeram diversos apontamentos esclarecedores, mas alerto também que na letra da lei não há qualquer menção ao período temporal indicado na alternativa ("desde que não se tenham passado mais de dois anos entre o falecimento e a propositura da ação ou formalização do pedido"), motivo pelo qual de cara a descartei. Vejamos:

    Art. 42 ECA, §6: A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.


ID
3278776
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O apadrinhamento de crianças ou adolescentes acolhidos institucionalmente consiste em estabelecer e proporcionar a eles vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaborar com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo e financeiro. A respeito do apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, nos termos do art. 19-B do ECA, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. 

    § 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. 

    § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. 

    § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

    § 4 O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. 

    § 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. 

    § 6 Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. 

    Abraços

  • ECA, Art. 19-B.  A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

    (...)

    § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

    (...)

    § 4º O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva

  • O APADRINHAMENTO consiste em proporcionar (estimular) que a criança ou o adolescente que esteja em “abrigos” (acolhimento institucional) ou em ACOLHIMENTO FAMILIAR possa formar vínculos afetivos com pessoas de fora da instituição ou da família acolhedora onde vivem e que se dispõem a ser seus “padrinhos”.

    -------------

    O APADRINHAMENTO consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de conveniência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

    O padrinho ou a madrinha será uma referência afetiva na vida da criança, mas não possui a sua guarda.

    A guarda continua sendo da instituição de acolhimento ou da família acolhedora.

    -------------

    § 2º - PODEM SER PADRINHOS OU MADRINHAS pessoas MAIORES DE 18 (DEZOITO) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.  

  • ECA:

    Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. 

    § 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. 

    § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. 

    § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

    § 4 O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. 

    § 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.

    § 6 Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. 

  • ALTERNATIVA B

  • APADRINHAMENTO (já caiu em outras questões, como a prova para MPE PI, do ano de 2019, CESPE, e tb MPE GO 2019)

    Sabendo que o dispositivo não menciona nenhuma idade relativa às regras do Apadrinhamento, a gente já dava uma boa adiantada na questão.

    ART. 19-B, do ECA, vem trazendo as condições para o APADRINHAMENTO.

    E pra quê serve isso? É padrinho de batismo é?

    Não, não é padrinho de batismo, é um instituto do direito que leva em conta o fato de que, infelizmente, muitas crianças e muitos adolescentes jamais serão adotados, então, com o objetivo de criar vínculos externos para essa criança/ esse adolescente, surge a figura do padrinho. O padrinho pode, por exemplo, levar a criança para passear, levar a criança para passar o Natal com a família do padrinho, para que essa pessoinha em desenvolvimento tenha a chance de ter contatos mais afetivos e fora do ambiente institucional.

    Os padrinhos NÃO estão inscritos no cadastro de adoção e NÃO tem a guarda da criança, justamente porque o apadrinhamento não é nem uma coisa nem outra. Por tudo que justifica a criação de uma medida como essa, a prioridade será para crianças e adolescentes com remota chance de adoção (ex: crianças mais velhas e adolescentes).

    A curiosidade é que Pessoas Jurídicas também podem apadrinhar. Vale checar as condições do 19-B para fixar.

    FONTE: ECA e apostila ESTUDOS IURIS

  • O ECA não estípula idade mínima da criança ou do adolescente para a inserção no programa de apadrinhamento.

  • PROGRAMA DE APADRINHAMENTO:

    Foi disciplinado no art. 19-B do ECA, fruto de inclusão pela Lei 13.509/17.

    Referido programa tem por objetivo incentivar a formação de vínculos afetivos entre crianças e adolescentes acolhidos e voluntários não relacionadas ao acolhimento institucional ou familiar, que são os padrinhos. Eles devem viabilizar a convivência familiar e comunitária desses jovens e contribuir com sua formação social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

    Para tanto, espera-se que o padrinho exerça uma função semelhante à de um parente ou amigo próximo da família, podendo inserir o acolhido em seu meio sociofamiliar por meio da participação em festas familiares (Ano Novo, Natal, etc..), convívio em datas comemorativas (aniversário, dia das crianças, etc.) e realização de atividades recreativas (cinema, parques, etc.). Também pode ajudar no campo educacional e financeiro por meio do custeio de cursos, materiais, consultas e tratamentos médicos, por exemplo.

    Veja a redação do art. 19-B, caput e § 1o, inseridos pela Lei no 13.509/2017 ao ECA:

    Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

    § 1o O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

    (...)

    PERFIL DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE A SER APADRINHADO:

    Segundo a lei, deve-se priorizar o apadrinhamento daqueles “com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva” (§ 4o).

    Segundo estudo do CNJ, “o apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos de idade, possuem irmãos e, por vezes, são deficientes ou portadores de doenças crônicas – condições que resultam, quase sempre, em chances remotas de adoção.” t apadrinhamento-afetivo-proporciona-convivencia-familiar-para-criancas-do-df)

    QUEM PODE SER PADRINHO:

    a)           Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

    b) Pessoas jurídicas também podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento (art. 19-B, § 3o).

    CPIURIS

  • A) INCORRETA. Não há idade mínima para a criança/adolescente ser apadrinhado

    B) CORRETA. Para ser padrinho/madrinha é necessário: 1) ter mais de 18 anos de idade; 2) não ser inscrito no cadastro de adoção; 3) cumprir os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento. O ECA não exige residência na mesma comarca.

    C) INCORRETA. Não há idade mínima para a criança/adolescente ser apadrinhado, tampouco necessidade de residência na mesma comarca

    D) INCORRETA. Para ser padrinho/madrinha, é necessário não estar inscrito no cadastro de adoção

    E) INCORRETA. Não há idade mínima para a criança/adolescente ser apadrinhado

  • A - O perfil da criança ou adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito do programa de apadrinhamento de cada Vara da Infância e Juventude, priorizando-se os acolhidos com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva e observada a idade mínima de 10 anos. ERRADO> não determina idade mínima

    § 4 O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

        

    B - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos de idade não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte, não havendo exigência legal expressa no ECA de que residam na mesma Comarca que a criança ou adolescente. CERTO

    § 2 Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

        

    C - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos idade, desde que residentes na mesma Comarca da criança ou adolescente. O perfil da criança ou adolescente a ser apadrinhado será definido pelo programa de apadrinhamento da respectiva Vara da Infância e Juventude, observada a idade mínima de 07 anos. ERRADA > não determina idade mínima.

    § 4 O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

        

    D - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos de idade, inscritas ou não nos cadastros de adoção, residentes ou não na mesma Comarca que a criança ou adolescente, observada a diferença mínima de 16 anos entre padrinho ou madrinha e apadrinhado. ERRADA > não inscritas.

    § 2 Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

        

    E - O perfil da criança ou adolescente a ser apadrinhado observará a remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva e a idade mínima de 08 anos. ERRADA > não tem idade mínima.

    § 4 O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

  • não tem idade mínima para ser apadrinhado!

  • Alternativa B

    Anotações importantes:

    O ECA não estípula idade mínima da criança ou do adolescente para a inserção no programa de apadrinhamento. (Cada programa de apadrinhamento define o perfil das crianças que serão atendidas)

    PJ pode apadrinhar

    Pessoa física: idade mínima de 18 anos

  • CONCEITO: PROGRAMA QUE VISA PROPORCIONAR AO MENOR QUE ESTEJA EM “ABRIGO” (acolhimento) A FORMAÇÃO DE VÍNCULOS AFETIVOS COM PESSOAS DE FORA DA INSTITUIÇÃO e QUE DISPÕEM-SE A SER “PADRINHOS e MADRINHAS” (o ideal seria que a criança ou adolescente voltasse para o seu lar ou fosse adotado, no entanto, nem sempre isso é possível e a criança ou adolescente vão ficando anos no “abrigo” ou na família acolhedora; é para essas crianças e adolescentes que o programa de apadrinhamento é especialmente voltado, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva; geralmente, na prática, são crianças com mais de 10 anos, que possuem irmãos ou são deficientes/doenças crônicas, mas não há qualquer previsão legal de idade)

    #CUIDADO: NÃO HÁ GUARDA ou QUALQUER MODALIDADE DE FAMÍLIA SUBSTITUTA (é vínculo afetivo, social, físico, cognitivo, educacional e financeiro)

    OBS.: NÃO HÁ IDADE MÍNIMA DA CRIANÇA e NEM EXIGÊNCIA DE QUE O PADRINHO ou MADRINHA DEVA RESIDIR NA MESMA COMARCA

    #EXTRA: PESSOAS JURÍDICAS PODEM APADRINHAR

  • > Apadrinhamento:

    >> Conceito: estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. 

    >> Padrinhos ou madrinhas:

    a) maiores de 18 (dezoito) anos 

    b) não inscritas nos cadastros de adoção

    c) que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. 

    >> Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

    >>  Prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. 

    IG: @marialaurarosado


ID
3278779
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às autorizações judiciais de viagem para crianças e adolescentes, e nos termos do que estabelece o ECA, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    Abraços

  • Da Autorização para Viajar

    Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • (A) Em se tratando de viagem ao exterior de adolescente maior de 16 anos de idade desacompanhado, a autorização judicial será dispensada se houver autorização por escrito de um dos pais, com firma reconhecida por autenticidade, ainda que ambos estejam vivos e em local conhecido.

    Resolução 131/2011 do CNJ:

    Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

    (B) A autorização judicial para criança viajar no território nacional desacompanhada dos pais ou responsáveis não será exigida se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o quarto grau.

    Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    (C) A pedido dos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá, exclusivamente para as viagens dentro do território nacional, conceder autorização válida por até três anos, não sendo possível a concessão de autorização para viagens ao exterior por prazo maior que 06 meses.

    Art. 84. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (viagem nacional. Não há previsão para viagens internacionais).

    (D) Dentro do mesmo Estado da Federação, e independentemente da distância, da contiguidade das comarcas ou do pertencimento à mesma região metropolitana, os adolescentes, maiores de 12 anos de idade, poderão viajar para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis, dispensada autorização judicial.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (regra geral).

    (E) Dentro do território nacional, não se exige autorização judicial para a criança ou adolescente menor de 16 anos de idade viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, desde que se trate de comarca contígua à da residência da referida criança ou adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana

  • GABARITO E

    Os demais colegas já comentaram as respectivas alternativas, indicando os artigos referentes ao tema abordado.

    Bons estudos!!

  • Gabarito "E"

    A) ERRADO. Não de um, mas de ambos os genitores (art. 1o, III da Res. 131/2011 do CNJ)

    B) ERRADO. 3o grau, e não 4o grau (Art. 83. § 1o, b, no 1, do ECA)

    C) ERRADO. 2 anos, e não 3 anos (art. 83, § 2o, do ECA)

    D) ERRADO. É necessário que a comarca seja dentro da mesma unidade da Federação (mesmo Estado-membro) e seja contígua ou pertencente a mesma região metropolitana da cidade de residência do infante (art. 83, § 1o, a, do ECA)

  • A - Em se tratando de viagem ao exterior de adolescente maior de 16 anos de idade desacompanhado, a autorização judicial será dispensada se houver autorização por escrito de um dos pais, com firma reconhecida por autenticidade, ainda que ambos estejam vivos e em local conhecido.

    ERRADA

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    B - A autorização judicial para criança viajar no território nacional desacompanhada dos pais ou responsáveis não será exigida se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o quarto grau.

    ERRADA

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    C - A pedido dos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá, exclusivamente para as viagens dentro do território nacional, conceder autorização válida por até três anos, não sendo possível a concessão de autorização para viagens ao exterior por prazo maior que 06 meses.

    ERRADA

    § 2o A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    D - Dentro do mesmo Estado da Federação, e independentemente da distância, da contiguidade das comarcas ou do pertencimento à mesma região metropolitana, os adolescentes, maiores de 12 anos de idade, poderão viajar para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis, dispensada autorização judicial.

    ERRADA

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    E - Dentro do território nacional, não se exige autorização judicial para a criança ou adolescente menor de 16 anos de idade viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, desde que se trate de comarca contígua à da residência da referida criança ou adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    CERTA > Art. 83

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

  • AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    VIAGEM NACIONAL - menor de 16 anos

    Regra: desacompanhado de ambos os pais, tem que ter autorização judicial

    Exceção: sem autorização judicial

    1.Sozinho

    a) comarca contígua mas na mesma UF

    b) na mesma região metropolitana

    2.Acompanhado

    De ascendente, colateral até 3° grau ou pessoa maior autorizada por um dos pais.

    VIAGEM INTERNACIONAL - criança ou adolescente

    Regra: desacompanhado de qualquer um dos pais, precisa autorização judicial

    Exceção: sem autorização judicial

    Criança ou adolescente acompanhado de apenas um dos pais, mas autorizado pelo outro, com firma reconhecida

    Mas se esse pai/mãe autorizado pelo outro for estrangeiro ou domiciliado no estrangeiro, precisará autorização judicial.

    Fechou habib

  • ECA:

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • ATENÇÃO: É INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:

  • REGRA : > 16 NÃO PODE VIAJAR P/ FORA ( SEM OS PAIS E SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL )

    VIAGEM NACIONAL : 

    -DISPENSÁVEL : 

    1-MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO 

    2- MESMA REGIÃO METROPOLITANA 

    3- ACOMPANHADO DE ( ASCENDENTE OU COLATERAL MAIOR (ATÉ O GRAU)

                        (PESSOA MAIOR , AUTORIZADA PELO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL)

    VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL : 2 ANOS 

    -VIAGEM P/ O EXTERIOR : 

    -DISPENSÁVEL 

    1 - COM OS 2 PAIS OU RESPONSÁVEL 

    2- COM 1 PAI E AUTORIZADO PELO OUTRO PAI 

  • Muito interessante esse gabarito...

    Muito embora seja letra de lei, é preciso refletir se de fato uma criança menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, desde que se trate de comarca contígua à da residência...

    Recentemente tivemos um caso trágico de uma criança que se jogou do alto de um prédio e a pessoa que estava responsável por ele foi denunciada por abandono de incapaz por ter deixado a criança utilizar sozinha o elevador do prédio.

    Porém para uma criança viajar desacompanhada dos pais e responsáveis entre comarcas contíguas não tem qualquer problema segundo a banca e o ECA... incrível...

  • A – INCORRETAEm se tratando de viagem ao exterior de adolescente maior de 16 anos de idade desacompanhado, a autorização judicial será dispensada se houver autorização por escrito de um dos pais, com firma reconhecida por autenticidade, ainda que ambos estejam vivos e em local conhecido.

    Resolução Nº 131/2011 - Art. 1º - É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

    B – INCORRETA - A autorização judicial para criança viajar no território nacional desacompanhada dos pais ou responsáveis não será exigida se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o quarto grau.

    Art.83, § 1º, ECA - A autorização não será exigida quando:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    C – INCORRETA - A pedido dos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá, exclusivamente para as viagens dentro do território nacional, conceder autorização válida por até três anos, não sendo possível a concessão de autorização para viagens ao exterior por prazo maior que 06 meses.

    Art. 83, § 2º, ECA - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (o artigo é referente a viagens nacionais somente).

    D – INCORRETA - Dentro do mesmo Estado da Federação, e independentemente da distância, da contiguidade das comarcas ou do pertencimento à mesma região metropolitana, os adolescentes, maiores de 12 anos de idade, poderão viajar para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis, dispensada autorização judicial.

    Art. 83, ECA - Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    E – CORRETA - Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

  • A – Errada. O menor de 18 anos só pode viajar para o exterior acompanhado de ambos os pais (ou responsável) ou de um deles, com autorização do outro.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    B – Errada. A alternativa está errada porque menciona “4º grau”, sendo o correto “3º grau”.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: (...) b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.

    C – Errada. A autorização para viagem nacional pode ser válida por até 02 anos.

    Art. 83, § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    D – Errada. Neste caso, a autorização judicial só seria dispensada se as comarcas fossem contíguas. A alternativa está errada porque informa que o adolescente poderia viajar sozinho “independentemente da contiguidade”. 

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: (...) a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    E – Correta. A alternativa menciona corretamente uma das hipóteses em que a criança ou adolescente podem realizar viagem nacional sem autorização judicial: comarca contígua à da residência, na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: (...) a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    Gabarito: E

  • A – Errada. O menor de 18 anos só pode viajar para o exterior acompanhado de ambos os pais (ou responsável) ou de um deles, com autorização do outro.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    B – Errada. A alternativa está errada porque menciona “4º grau”, sendo o correto “3º grau”.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: (...) b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.

    C – Errada. A autorização para viagem nacional pode ser válida por até 02 anos.

    Art. 83, § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    D – Errada. Neste caso, a autorização judicial só seria dispensada se as comarcas fossem contíguas. A alternativa está errada porque informa que o adolescente poderia viajar sozinho “independentemente da contiguidade”. 

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: (...) a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    E – Correta. A alternativa menciona corretamente uma das hipóteses em que a criança ou adolescente podem realizar viagem nacional sem autorização judicial: comarca contígua à da residência, na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: (...) a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    Gabarito: E

  • Da Autorização para Viajar

    83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

  • Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

     

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

     

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


ID
3278782
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos procedimentos para destituição do poder familiar e eventual colocação da criança ou adolescente em família substituta, conforme previstos no ECA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 4º É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados. 

    Abraços

  • a) Art. 161.  Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.

    § 4º  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.

     

    b)Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

     

    c) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar .

    § 2º  A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

     

    d) Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

    § 1 A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. 

    § 2 O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.

    § 3 Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) .

    § 4 Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização.

     

    e)Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

    Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.

  • Art. 161, § 4º É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.

  • ECA:

    Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder Poder Familiar

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 

    Art. 156. A petição inicial indicará:

    I - a autoridade judiciária a que for dirigida;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;

    III - a exposição sumária do fato e o pedido;

    IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

    § 1 Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei   n 13.431, de 4 de abril de 2017 . 

    § 2 Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1 deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6 do art. 28 desta Lei. 

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

    § 1 A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.

    § 2 O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente. 

    § 3 Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) .

    § 4 Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização.

  • A - É obrigatória a oitiva em juízo dos pais na ação de destituição do poder familiar, sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados, conforme art. 161, § 4°, do ECA. CERTA

    Art. 161 § 4 É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados

       

    B - Nos termos do art. 166 do ECA, o juiz declarará extinto o poder familiar dos pais se eles houverem aderido ao pedido de colocação da criança ou adolescente em família substituta, desde que tal consentimento seja ratificado em audiência, na presença do Ministério Público, dispensando-se a solenidade apenas se o consentimento houver sido prestado por escrito e com firma reconhecida. ERRADA

    166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 4 O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 deste artigo.

       

    C - A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará, por si só, a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação transitada em julgado por crime hediondo, a pena igual ou superior a oito anos de reclusão, nos termos do art. 23, § 2° , do ECA. ERRADA

    § 2 A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente

  • GAB A - É obrigatória a oitiva em juízo dos pais na ação de destituição do poder familiar, sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados, conforme art. 161, § 4° , do ECA.

    Art. 161. 

    § 4º É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.

  • O FAMIGERADO E PERIGOSO BOM SENSO RESOLVE NESSA QUESTÃO.

  • ECA:

    Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.

    Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor. 

    Art. 160. Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.

    Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo. 

    § 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , ou no art. 24 desta Lei. 

    § 2 (Revogado) . 

    § 3 Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.

    § 4º É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.

    § 5 Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.

  • Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: II - declarará a extinção do poder familiar. I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 161, §4º, do ECA:

    “ Art. 161 (...)

    § 4 É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 161, §4º, do ECA. Nos procedimentos de destituição de poder familiar, encontrados e identificados os pais, é obrigatório que sejam ouvidos.

    LETRA B- INCORRETA. O consentimento prestado por escrito não tem validade se não ratificado em audiência.

    Diz o art. 166, §4º, do ECA:

    “ Art. 166 (...)

    § 4 O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 deste artigo."

    LETRA C- INCORRETA. Não configura o previsto na alternativa em hipótese de destituição de poder familiar.

    Vejamos o que diz o art. 23, §2º, do ECA:

    “ Art. 23 (...)

    § 2 A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente"

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a citação só será pessoal se esgotados todos os meios de citação.

    Diz o art. 158, §1º, do ECA:

    “ Art. 158 (...)

    § 1 o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)"

    LETRA E- INCORRETA. Diverge do realmente previsto no art. 163 do ECA, que diz o seguinte:

    “ Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • ALTERNATIVA A - De acordo com o Art. 161 § 4º é obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.

     

    ALTERNATIVA B -  Está incorreta porque não se dispensa a ratificação do consentimento prestado por escrito na audiência.

    Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 4 O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 deste artigo

     

    ALTERNATIVA C – Está incorreta porque a condenação do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto se for crime doloso contra alguém que tenha o mesmo poder familiar ou contra filhos/descendentes.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar 

    § 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

     

    ALTERNATIVA DEstá incorreta porque a citação não precisa ser pessoal, pode ser uma resposta escrita.

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

     

    ALTERNATIVA E - Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

  • Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.

    §4º. É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.


ID
3278785
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dentre as escolas e doutrinas penais apresentadas a seguir, a que adota como finalidade da pena exclusivamente a prevenção geral positiva é:

Alternativas
Comentários
  • 36. Dentre as escolas e doutrinas penais apresentadas a seguir, a que adota como finalidade da pena exclusivamente a prevenção geral positiva é:

    *(quanto às escolas, importante decorar. De acordo com Rogério Sanches Cunha[4], são estas:

    1. Clássica, de Francesco Garrara, a pena “como forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: ‘punitur ne peccetur’. E necessidade ética, reequilíbrio do sistema: “punitur quia peccatum est”;

    2. Positiva, de Cesare Lombroso, a pena “na defesa social; objetiva a prevenção de crimes; deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo”;

    3. Terza Scuola Italiana, de Emanuele Carnevale, a pena amparada em “conceitos clássicos e positivistas”;

    4. Humanista, de Vicenzo Lanza, a pena como “forma de educar o culpado. Pena e educação”;

    5. Técnico-jurídica, de Vicenzo Manzini, pena “como meio de defesa contra a perigosidade do agente; tem por objetivo castigar o delinquente”;

    6. Moderna Alemã, de Franz Von Lizst, a pena na qualidade “de instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica)”;

    7. Correcionalista, de Karl David August Roeder, a pena para a “correção da vontade do criminoso e não retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada”; e

    8. Nova Defesa Social, de Filippo Gramatica, a pena em “reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão”.

    xxxxx

    FUNCIONALISMO

    Recentemente, pensadores do direito estão atribuindo maior valor à perspectiva funcional da pena, qual seja, consequência social da punição, a função real da sanção. Dá-se maior valor aos efeitos sobre as pessoas que confiam no Direito Penal (prevenção geral positiva), seja pela proteção dos bens jurídicos (Claus Roxin), seja pela confirmação absoluta dos preceitos incriminadores (Günther Jakobs). Legitimam, ainda, a aplicação da prevenção especial positiva, ressocializando o autor do fato delituoso, e negativa, mantendo-o longe das influências que o levariam a delinquir.)*** Vamos à questão.

    (A) a Escola Técnico-jurídica. (Vicenzo Manzini)

    (B) a Escola Positivista. (Cezare Lombroso)

    (C) a Escola Correcionalista. (Karl David August Roeder)

    (D) a Escola Clássica. (Francesco Garrara)

    (E) o Funcionalismo de Gunther Jakobs. (doutrina)

  • Prevenção Geral Positiva

    O aspecto positivo da prevenção geral relaciona-se com a manutenção da fidelidade jurídica dos cidadãos e opera de diversas formas.

    A primeira consiste no estabelecimento de diretrizes de conduta para a sociedade, através da demonstração do especial valor de determinados bens jurídicos, que se faz por meio da criação dos tipos penais, da cominação das penas correspondentes e do estabelecimento dos critérios de persecução penal. A segunda forma pela qual opera a prevenção geral positiva decorre da confiança que surge na sociedade a partir da constatação de que o Direito efetivamente se aplica. E, ao final, a prevenção geral positiva opera também através do efeito de pacificação que se produz quando, em virtude da aplicação e execução da sanção penal, a consciência jurídica da sociedade se tranqüiliza e considera solucionado o conflito com o autor da infração.

    A Teoria da Prevenção Geral Positiva busca, pois, gerar efeitos sobre os indivíduos não-criminalizados da sociedade, não intimidando-os para se omitirem da prática do ilícito, mas para produzir um acordo para reafirmar a confiança no sistema coletivo, impondo um mal ao agente delinqüente. Demonstra desta forma que a pena é maior que o incômodo produzido, como reflexo do fato ilícito, que é o único que importa, exprimindo-se na desconformidade da vigência da norma, indispensável para uma coletividade existir. (https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/das-funcoes-da-pena/

  • FUNCIONALISMO SISTÊMICO (BASE EM GÜNTHER JAKOBS), consiste em que o crime é a quebra da confiança da sociedade provocada pelo individuo, produzindo com isso a disfunção social.

    O direito entra em campo para consertar essa disfunção.

    Expectativa social: maneira que as pessoas esperam que seja a conduta alheia. (normas violadas geram decepção).

    Para essa filosofia de direito penal, quem não obedece as normas de forma reiterada é inimigo da sociedade (direito penal do inimigo, aquele que viola a norma absentia de garantias), e a pena é a demonstração de vigência da norma.

    A função do Direito Penal é, portanto, restabelecer as expectativas violadas, reafirmando a validade da norma e assumindo uma PREVENÇÃO GERAL POSITIVA.

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

  • Direto ao ponto:

    Gab D

    Prevenção Geral Positiva - a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos com o direito, e assim, com o cumprimento das normas.

    O funcionalismo de Jakobs defende como função primordial do direito penal a tutela da norma e do ordenamento jurídico.

    Bons estudos.

  • É punir uma pessoa para mostrar que a regra vale! É a afirmação do Direito ( afirmar a validade da norma).Portanto, puni-se mas não para ressocializar, tampouco proteger o bem jurídico.

    Nesse sentido, gabarito letra D.

    A finalidade da pena na prevenção geral positiva.

  • difícil

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

  • O único problema da afirmação de que o Funcionalismo Sistêmico de Gunther Jakobs basear-se exclusivamente com fins de prevenção geral positiva é que o próprio dizia que apesar de PARECER ter essa função (PREVENÇÃO GERAL POSITIVA) a imposição da PENA não teria FUNÇÃO PREVENTIVA ou RESSOCIALIZADORA DO INFRATOR, apois a aplicação da pena NÃO consegue prevenir delitos, "se previne algo; o que previne é a erosão da configuração normativa real da sociedade."

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

  • Resposta com bibliografia, pra ajudar na consulta:

    Cleber Masson, Direito Penal 8 ed, página 89:

    "Para ele( Jakobs) um sujeito não é aquele que pode ocasionar ou impedir um sucesso, senão aquele que pode ser responsável por este. Os dois pilares básicos da sua perspectiva normativista estão constituídos pela função preventiva geral positiva atribuída à pena e pelas normas jurídico-penais como objeto de proteção.

    Destarte, quando descumpre sua função na sociedade, o sujeito deve ser eficazmente punido, inclusive porque a autoridade da lei penal somente é obtida com sua rígida e e constante aplicação"

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

    Obs

     a Escola Técnico-Jurídica, que resgatou estruturas garantidoras da Escola Clássica e manteve a intervenção sobre a criminalidade e o indivíduo delinqüente – herança da Escola Positiva.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Dentre as escolas e doutrinas penais apresentadas a seguir, a que adota como finalidade da pena exclusivamente a prevenção geral positiva é: o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    É consabido que a prevenção geral pressupõe a contaminação sobre a generalidade para evitar que cometa delitos. Como marca geral, a pena com fins de prevenção geral assenta-se essencialmente na utilização do medo como forma de evitar o cometimento dos crimes.

    Günther Jakobs desenvolveu o Funcionalismo Sistêmico. Os dois pilares básicos de sua perspectiva normativista estão constituídos pela função preventiva geral positiva atribuída à pena e pelas normas jurídico-penais como objeto de proteção. Destarte, quando descumpre sua função na sociedade, o sujeito deve ser eficazmente punido, inclusive porque a autoridade da lei penal somente é obtida com sua rígida e constante aplicação. Em suma, a função do Direito Penal é aplicar o comando contido na norma penal, pois somente sua reiterada incidência lhe confere o merecido respeito.

  • ESCOLA POSITIVA: o direito penal é obra humana; a responsabilidade social decorre do determinismo social; o delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais); a pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral); método indutivo-experimental; fos objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo; justifica-se a intervenção estatal em razão da periculosidade do indivíduo; a medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade;

    ESCOLA CORRECIONALISTA: a função principal, e única, da pena é a correção do indivíduo. A finalidade da pena é trabalhar sobre a causa do delito, isto é, a vontade defeituosa, procurando convertê-la segundo os ditames do direito. O criminoso é um ser limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito o seu sintoma mais evidente, e, por isso, a sanção penal é vista como um bem. O importante não é a punição do delito, mas sim a cura ou emenda do delinquente. A pena serve como meio de controle social, e não mais uma mera retribuição ao crime praticado. Portanto, temos que a pena idônea, para essa escola, é a privação de liberdade. A função do direito penal é preventiva e de controle social e a responsabilidade penal deve ser entendida como uma responsabilidade coletiva, solidária e difusa.

    Escola Técnico-jurídica: aponta o fenômeno do crime como sendo o verdadeiro objeto do Direito Penal. Para essa Escola o delito é pura relação jurídica, de conteúdo individual e social; a pena constitui uma reação e uma consequência do crime (tutela jurídica), com função preventiva geral e especial, aplicável aos imputáveis; c) a medida de segurança – preventiva – deve ser aplicada aos inimputáveis; d) responsabilidade moral (vontade livre); e) método tecno-jurídico; e f) recusa o emprego da filosofia no campo penal.

    Funcionalismo de Gunther Jakobs: o Direito Penal tem a missão de assegurar a vigência do sistema, a prevenção geral positiva tem função absoluta, ou seja, única, consistente apenas na garantia de validade da norma, que teria sua eficácia abalada se, diante da violação, não houvesse resposta.

    Escola Clássica: o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara) – é uma criação jurídica; a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; método e raciocínio lógico-dedutivo (em que se partia de algumas premissas para chegar a determinadas conclusões).

  • TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO - GUNTHER JAKOBS

    - Inimigo: é a antítese de cidadão;

    - Todo ser humano nasce com o status de cidadão e, em alguns casos, ocorre a sua transição para inimigo;

    - O considerado inimigo é aquele que ingressa em organização criminosa ou ainda pratica crimes de terrorismo;

    - Base filosófica: Rousseau, Kant, Hobbes e Fitche;

    - Existem dois direitos penais: o direito penal do cidadão e o do inimigo;

    - Direito Penal do cidadão: garantista (reconhece e respeita as garantias fundamentais do ser humano) e retrospectivo (se fundamenta na culpabilidade do agente em delitos ocorridos preteridamente);

    - Direito Penal do inimigo: direito autoritário (elimina direitos e garantias do ser humano); possibilita a incomunicabilidade com o inimigo; é prospectivo (se baseia na periculosidade, ou seja, é uma punição prévia em razão dos delitos que o agente pode vir a praticar);

    - Cidadão: direito penal do fato (se ocupa do delito típico, ilícito e culpável praticado pelo agente);

    - Inimigo: direito penal do autor (é aquele que vai rotular, etiquetar determinados grupos de indivíduos);

    - Efeitos da adoção do Direito Penal do Inimigo: 1) antecipação da tutela penal, com o surgimento do direito penal preventivo (ou seja, há a punição de atos preparatórios com a mesma pena de crimes consumados; 2) ampliação dos poderes de polícia; 3) o principal meio de prova é a confissão, a qual, com base no princípio da proporcionalidade, pode se dar mediante tortura.

    - Atenção: o Brasil, por razões óbvias, não permite a aplicação do direito penal do inimigo.

  • Para o funcionalismo sistêmico, ligado a Günther Jakobs, que vê no Direito Penal a missão de assegurar a vigência do sistema, a prevenção geral positiva tem função absoluta – ou seja, única –, consistente apenas na garantia de validade da norma, que teria sua eficácia abalada se, diante da violação, não houvesse resposta.

  • Para quem não sabe a diferença entre prevenção geral positiva e negativa, segue trecho da obra de Nestor Sampaio sobre isso:

    A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo.

    Pela prevenção geral negativa (prevenção por intimidação), a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa.

    A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica.

  • Assertiva D

    Para o de Gunther Jakobs.

    o bem jurídico-penal é a expectativa normativa essencial à subsistência da configuração social e estatal frente às violações das normas, destacando que a proteção de bens jurídicos se constitui em um resultado meramente mediato da função da pena de asseguramento da vigência da norma.

  • Assertiva D

     o funcionalismo sistêmico, cujo maior expoente é Jakobs, o Direito penal é autopoiético, autorreferente, tem suas regras e a elas se submete. Sua maior preocupação é a manutenção das normas estabelecidas. Por isso, a infração a essas normas justifica uma sanção penal, uma vez que a principal missão do Direito Penal é assegurar a vigência do sistema, e não fazer uma alteração na estrutura do crime.

  • Palavra bonita Eduardo:

    autopoiético, autorreferente

    Já pensou falar esta palavra na prova oral: AUTOPOIÉTICO.

    KKKKKK

  • Para Jakobs, a função da pena é a confirmação dos preceitos incriminadores, ou seja, da lei penal. Ele parte do pressuposto e que o crime é a quebra da confiança na sociedade, e que isso pode gerar uma disfunção social. Assim, a pena serviria para demonstrar a vigência da norma, reestabelecendo as expectativas da sociedade de que a norma continue sendo válida.

  • Funcionalismo SISTÊMICO: GÜNTHER JAKOBS, o crime é a QUEBRA DA CONFIANÇA DA SOCIEDADE provocada pelo individuo, produzindo uma disfunção social. ADOTA COMO FINALIDADE DA PENA EXCLUSIVAMENTE A PREVENÇÃO GERAL POSITIVA (a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos com o direito, e assim, com o cumprimento das normas).

  • Isso, issso , isso issso

  • Legal, a resposta era a única que não tinha no meu material.

  • A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo.

    Pela prevenção geral negativa (prevenção por intimidação), a pena aplicada ao

    autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa.

    A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica.

    Para os funcionalistas sistêmicos ou radicais, conduta é a provocação de um resultado evitável, violador do sistema, frustrando as expectativas normativas.

    Jakobs entende como sendo o fim do  a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

    Para ele, o bem jurídico-penal é a expectativa normativa essencial à subsistência da configuração social e estatal frente às violações das normas, destacando que a proteção de bens jurídicos se constitui em um resultado meramente mediato da função da pena de asseguramento da vigência da norma.

    Ele diferencia o bem jurídico (objeto de proteção de algumas normas – normas em geral) do bem jurídico-penal (aquele que visa manter as expectativas normativas essenciais).

    Expectativas normativas decorrem do fato de as pessoas, no mundo social (meio social), estarem vinculadas por normas (leis) e esperarem (daí expectativas) que suas condutas esteja de acordo com essas normas. Dito de outro modo, as regras de convivência social quando impostas por lei, denotam que os membros de determinada sociedade a valorizam tanto que a elevaram a essa categoria (ser objeto de Lei).

    O funcionalismo de Günther Jakobs não é o teleológico, mas o radical ou sistêmico. As premissas sobre as quais se funda o funcionalismo sistêmico deram ensejo à exumação da teoria do Direito Penal do Inimigo, representando a construção de um sistema próprio para o tratamento do indivíduo considerado “infiel ao sistema”. Considera que àquele que se dedica a determinados crimes não se deve garantir o status de cidadão; esse indivíduo merece, ao revés, punição específica e severa, uma vez que o seu comportamento põe em risco, de forma ímpar, a integridade do sistema penal. Uma de suas características é a preponderância do direito penal do autor em contraposição ao direito penal do fato (flexibilizando o princípio da exteriorização do fato).

  • Prevenção geral negativa: função de coibir psicologicamente a sociedade;

    Prevenção geral positiva: função de preservar a confiança nas leis.

    Dica: gravei que coibir é algo negativo.

  • Para salvar.

  • GAB: D

    A prevenção geral positiva serve justamente para provar à sociedade que o sistema está funcionando. É justamente a finalidade do Funcionalismo Sistêmico de Jakobs.

  • E quais críticas podem ser expostas ao funcionalismo de Jakobs? Mais além da “indeterminação inerente a sua concepção sociológico-positivista”, como um “resultado da falta de capacidade de delimitação do conceito de vigência da norma”, questiona-se se essa tal fidelidade ao direito, venerada pelo penalista, é suficiente como fonte de legitimação de proibições penais, ou seja: seria correto valorar mais acentuadamente o significado da conduta delitiva como uma negação das condições de vida em comum que o próprio conteúdo normativo? Deverá o bem jurídico ceder o lugar de destaque? CLAUS ROXIN responde negativamente, destacando que “o sistema social não deve ser conservado em seu próprio benefício, senão em benefício das pessoas que vivem em sociedade”. Em outro texto, enfatiza que “a estabilização normativa não é um fim em si mesma, mas deve contribuir para que lesões reais ou sociais (ou seja, lesões de bens jurídicos) não ocorram no futuro. Ela serve, ao final, à proteção de bens jurídicos e perderia, sem esta última, todo o sentido”. Por isso, UM’NOZ CONDE frisa a necessidade de avançar na análise do modo específico de funcionamento do direito penal, pois não é razoável substituir o conceito de bem jurídico pelo de funcionalidade do sistema social, considerando que apenas assim “conservaria a ciência do direito penal o último ponto de apoio que resta para a crítica do direito penal positivo”. O autor informa que “quando, desde a teoria sistêmica, fala-se de funcionalidade da norma jurídico-penal, nada se diz sobre a forma específica de funcionamento, nem sobre o sistema social para o que é funcional. Nessa perspectiva, o conceito de função é bastante neutro e realmente não serve para compreender a essência do fenômeno jurídico punitivo”. Em síntese, julgamos imprecisa a tese jakobsiana, pois a norma não tem por finalidade sua autoproteção, senão a tutela dos bens jurídicos nela contidos.

    https://emporiododireito.com.br/leitura/o-funcionalismo-radical-de-gunther-jakobs-1508244707#:~:text=O%20penalista%20alem%C3%A3o%20%C3%A9%20o,da%20norma%E2%80%9D%5B1%5D.

  • Para Gunther Jakobs, os dois pilares básicos de sua pespectiva normativista estão constituídos pela função preventiva geral positiva atribuída à pena e pelas normas jurídico-penais como objeto de proteção.

    fonte: Direito Penal parte geral do Cleber Masson

  • A pena, portanto, tem a finalidade única de proteção da sociedade.

    Existem várias correntes de prevenção. Na verdade duas: forma de prevenção geral e forma de prevenção especial.

    PREVENÇÃO GERAL:

    “A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.”

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:

    “A prevenção geral negativa, idealizada por J. P. Anselm Feuerbach com arrimo em sua teoria da coação psicológica, tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.”

    “Atualmente, a finalidade de prevenção geral negativa manifesta-se rotineiramente pelo direito penal do terror. Instrumentaliza-se o condenado, na medida em que serve ele de exemplo para coagir outras pessoas do corpo social com a ameaça de uma pena grave, implacável e da qual não se pode escapar. Em verdade, o ponto de partida da prevenção geral possui normalmente uma tendência para o terror estatal. Quem pretende intimidar mediante a pena, tenderá a reforçar esse efeito, castigando tão duramente quanto possível.”

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:

    “Prevenção geral positiva, de outro lado, consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. O efeito buscado com a pena é romper com a ideia de vigência de uma "lei particular" que permite a prática criminosa, demonstrando que a lei geral - que impede tal prática e a compreende como conduta indesejada - está em vigor.

    Em suma, o aspecto positivo da prevenção geral repousa na conservação e no reforço da confiança na firmeza e poder de execução do ordenamento jurídico. A pena tem a missão de demonstrar a inviolabilidade do Direito diante da comunidade jurídica e reforçar a confiança jurídica do povo.”

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA:

    “Para a prevenção especial negativa, o importante é intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal. Busca, portanto, evitar a reincidência.”

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:

    “Finalmente, a prevenção especial positiva preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que no futuro possa ele, com o integral cumprimento da pena, ou, se presentes os requisitos legais, com a obtenção do livramento condicional, retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras a todos impostas pelo Direito. A pena é legítima somente quando é capaz de promover a ressocialização do criminoso.”

    Todas as citações são de obra do Cleber Masson

  • Prevenção geral POSITIVA: Visa resguardar a aplicação e vigência da lei.

    Teoria Funcionalista Sistêmica (JAKOBS): Visa proteger o sistema, aplicação da lei.

  • Prevenção geral: dirigida a toda a sociedade:

    ·        Negativa: ameaça para que não cometam crimes;

    ·        Positiva: enfatiza a atitude de respeito à norma;

    Prevenção especial: dirigida ao criminoso em particular:

    ·        Negativa: segregação do indivíduo para que não volte a delinquir;

    ·        Positiva: ressocialização.

    Acredito que ajude a visualizar melhor a questão. Jakobs tinha como sua maior preocupação a norma, a sua manutenção.

  • A Q560623 da FCC trouxe um outro posicionamento:

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público

    A teoria

    A da prevenção especial negativa tem um papel determinante na doutrina do direito penal do inimigo de Günther Jakobs. (GABARITO)

    Comentário do professor: Item (A) - a teoria da prevenção especial negativa tem por objeto a segregação do delinquente com o propósito de neutralizá-lo, o que vai ao encontro da doutrina do direito penal do inimigo de Günther Jakobs.

  • Funcionalismo Sistêmico (Gunther Jakobs), consiste em que o crime é a quebra da confiança da sociedade provocada pelo individuo, produzindo com isso a disfunção social. O direito entra em campo para consertar essa disfunção. Expectativa social: maneira que as pessoas esperam que seja a conduta alheia. (normas violadas geram decepção).

    Para essa filosofia de direito penal, quem não obedece as normas de forma reiterada é inimigo da sociedade , e a pena é a demonstração de vigência da norma. A função do Direito Penal é, portanto, restabelecer as expectativas violadas, reafirmando a validade da norma e assumindo uma prevenção geral positiva.

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

    O FUNCIONALISMO SISTÊMICO DE GUNTER JAKOBS ENTENDE QUE A PRIMORDIAL FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É O RESPEITO PELA NORMA POSTA.

    DESSA FORMA, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O INDIVÍDUO COMETE UM DELITO, TAL NORMA FOI VIOLADA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É A DE REAFIRMAR A VIGÊNCIA DA NORMA, DEMONSTRANDO PARA OS DEMAIS MEMBROS DA SOCIEDADE QUE A NORMA POSTA É VIGENTE E QUEM DESRESPEITÁ-LÁ ESTARÁ SUJEITO ÀS SUAS PENALIDADES, O QUE SE COADUNA COM A PREV. GERAL POSITIVA.

  • Teorias Funcionalistas de Roxin (moderada) e Jakobs (radical). Temas adstritos à missão do direito penal.

    • Roxin: Proteção de bens jurídicos relevantes Ademais, para que uma conduta se apresente como criminosa é preciso analisar a criação ou não de um risco proibido e ainda que o resultado criminoso advenha justamente dessa conduta
    • Jakobs (Funcionalismo Radical ou Sistêmico): a função do direito penal é garantir a vigência do sistema normativo, POUCO IMPORTANDO a lesão ao bem jurídico ou, como alguns autores, para jakobs, o bem jurídico é a própria norma penal.

    Para este, a desnecessidade de se reafirmar o sistema ainda geraria a possibilidade de não se aplicar a pena.

    Tema é curto, leiam. Está despencando em provas.

  • Só esperando a tropa da PM CE 2021...

  • Teoria absoluta

    Traz como ponto principal das penas a retribuição.

    Teoria relativa

    Tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).

    A prevenção opera-se de duas formas:

    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva.

    • Prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. OBS: No funcionalismo sistêmico de Günter Jakobs a missão do direito penal é assegurar a vigência do Sistema. De modo que sua maior preocupação repousa na higidez das normas estabelecidas para regulação das relações sociais. Portanto, adotado como finalidade exclusiva da pena a prevenção geral positiva.
    • Prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinquir;

    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade.

    • Prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência).
    • Prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado.
  • A prevenção geral positiva é mostrar "Olha, sociedade, como o sistema penal funciona! Como vocês podem confiar nas leis e na força do Estado! As normas são válidas e fortes, merecem respeito!"

    No funcionalismo de Jakobs a função do Direito Penal é bem similar: tutelar a norma e, por conseguinte, assegurar a força do ordenamento jurídico, a força do sistema.

  • A título de complementação:

    Pena: função preventiva e retributiva.

    Adotada pelo CP brasileiro. Art. 59, CP - “Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. ” 

  • GAB. D - Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Para Gunther Jakobs, os dois pilares básicos de sua pespectiva normativista estão constituídos pela função preventiva geral positiva atribuída à pena e pelas normas jurídico-penais como objeto de proteção.

  • Correcionalista: Pena como Remédio social (prevenção especial), tempo indeterminado.

  • A) a Escola Positivista.

    Prevenção especial

    B) a Escola Correcionalista.

    Prevenção especial

    C) a Escola Técnico-jurídica.

    Prevenção geral e especial

    D) o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Prevenção geral positiva

    E) a Escola Clássica.

    Retribuição

  • Eu devo ser irmão da Dori, do procurando Nemo, só pode.

    Em 14/12/21 às 12:36, você respondeu a opção E.

    Em 21/10/21 às 10:12, você respondeu a opção E.

    Em 17/09/21 às 10:48, você respondeu a opção E.

  • Dentre as escolas e doutrinas penais apresentadas a seguir, a que adota como finalidade da pena exclusivamente a prevenção geral positiva é:

    *(quanto às escolas, importante decorar. De acordo com Rogério Sanches Cunha[4], são estas:

    1. Clássica, de Francesco Garrara, a pena “como forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: ‘punitur ne peccetur’. E necessidade ética, reequilíbrio do sistema: “punitur quia peccatum est”;

    2. Positiva, de Cesare Lombroso, a pena “na defesa social; objetiva a prevenção de crimes; deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo”;

    3. Terza Scuola Italiana, de Emanuele Carnevale, a pena amparada em “conceitos clássicos e positivistas”;

    4. Humanista, de Vicenzo Lanza, a pena como “forma de educar o culpado. Pena e educação”;

    5. Técnico-jurídica, de Vicenzo Manzini, pena “como meio de defesa contra a perigosidade do agente; tem por objetivo castigar o delinquente”;

    6. Moderna Alemã, de Franz Von Lizst, a pena na qualidade “de instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica)”;

    7. Correcionalista, de Karl David August Roeder, a pena para a “correção da vontade do criminoso e não retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada”; e

    8. Nova Defesa Social, de Filippo Gramatica, a pena em “reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão”.

    FUNCIONALISMO

    Recentemente, pensadores do direito estão atribuindo maior valor à perspectiva funcional da pena, qual seja, consequência social da punição, a função real da sanção. Dá-se maior valor aos efeitos sobre as pessoas que confiam no Direito Penal (prevenção geral positiva), seja pela proteção dos bens jurídicos (Claus Roxin), seja pela confirmação absoluta dos preceitos incriminadores (Günther Jakobs). Legitimam, ainda, a aplicação da prevenção especial positiva, ressocializando o autor do fato delituoso, e negativa, mantendo-o longe das influências que o levariam a delinquir.)*** Vamos à questão.

    (A) a Escola Positivista. (Cezare Lombroso)

    (B) a Escola Correcionalista. (Karl David August Roeder)

    (C) a Escola Técnico-jurídica. (Vicenzo Manzini)

    (D) o Funcionalismo de Gunther Jakobs. (doutrina)

    (E) a Escola Clássica. (Francesco Garrara)

  • Gunther Jakobs, prevenção geral, pode lembrar da Dora exploradora dizendo: Raposo, não pegue!

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

    O FUNCIONALISMO SISTÊMICO DE GUNTER JAKOBS ENTENDE QUE A PRIMORDIAL FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É O RESPEITO PELA NORMA POSTA.

    DESSA FORMA, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O INDIVÍDUO COMETE UM DELITO, TAL NORMA FOI VIOLADA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É A DE REAFIRMAR A VIGÊNCIA DA NORMA, DEMONSTRANDO PARA OS DEMAIS MEMBROS DA SOCIEDADE QUE A NORMA POSTA É VIGENTE E QUEM DESRESPEITÁ-LÁ ESTARÁ SUJEITO ÀS SUAS PENALIDADES, O QUE SE COADUNA COM A PREV. GERAL POSITIVA.

  • Vamos lá:

    Previsão geral (positiva e negativa)

    A teoria da prevenção geral tem como finalidade a prevenção de delitos sobre os membros da comunidade.

    De um lado temos a prevenção negativa ou intimidatória, que assume a função de dissuadir os possíveis deliquentes da prática de delitos futuros através da ameaça de uma pena futura, e de outro lado, temos a prevenção geral positiva que assume a função de reformar a fidelidade dos cidadãos à ordem social que pertence.

    Além disso, existe a prevenção especial, a qual procura evitar a prática do delito, mas ao contrário da geral, dirige-se exclusivamente ao deliquente em particular, com o objetivo que esse não volte mais a delinquir.

    Essa subdivide-se em positiva e negativa, sendo a primeira dirigida a reeducação do delinquente, e a última, voltada a eliminação ou neutralização do delinquente perigoso.

    Funcionalismo Teleológico Funcionalismo Radical ou Sistêmico

    Criador/corifeu Claus Roxin Günther Jakobs

    • Características:

    Preocupa-se com os fins do Direito Penal. Preocupa-se com os fins da pena.

    Norteado por finalidades político-criminais. Leva em consideração somente as necessidades do sistema.

    Busca a proteção dos bens jurídicos indispensáveis ao indivíduo e à sociedade. Busca a reafirmação da autoridade do Direito.

    Trabalha com prevenção geral positiva (a pena deve servir como fato de inibição do crime).

    Cria a imputação do resultado, integrando ao tipo penal. Ao descumprir a sua função na sociedade o sujeito deve ser eficazmente punido *.

    -> Somente dessa forma haverá a reafirmação da autoridade do Direito.

    É nesse ponto que se desenvolve a Teoria do Direito Penal do Inimigo. A preocupação de Günther Jakobs não é o bem jurídico indispensável à convivência social mas, sim, o sistema social e jurídico. A Lei é entendida como autoridade total.

    Para a elucidação da interpretação, podemos analisar um caso de furto simples de uma caneta bic despida de qualquer tipo de valor sentimental e avaliada materialmente em R$ 1,00.

    Para Roxin, funcionalismo teleológico, uma caneta bic não é um bem jurídico lesado de acordo a colocar em risco o indivíduo. Para Roxin, não é crime. Para Jokobs, funcionalismo sistêmico, que leva a necessidade de proteger o sistema, se houve a violação de sua função na sociedade, pouco importa se ela é significante ou insignificante, quem a violou deve ser punido.

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ID
3278788
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos princípios penais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 37. A respeito dos princípios penais, é correto afirmar que

    (A) o princípio da humanidade das penas não veda que o réu permaneça algemado durante audiência de instrução e julgamento, bem como que o condenado cumpra pena em estabelecimento prisional em localidade distante da família. (doutrina e art. 5º, III, XLVII, XLIX, da CF)

    (B) o princípio da adequação social não implica revogação da norma penal que estiver em desacordo à ordem social estabelecida. (doutrina)

    (C) são princípios limitadores ao poder punitivo do Estado o da insignificância, o da fragmentariedade e o da proporcionalidade. (doutrina)

    (D) não são princípios constitucionais explícitos o da proporcionalidade, e o da insignificância. (doutrina)

    (E) são princípios norteadores da aplicação e execução da pena o da legalidade, o da proporcionalidade, o da inderrogabilidade, o da individualização da pena, o da humanidade, o da intranscendência da pena , o da intervenção mínima do direito penal, dentre outros. (doutrina)

  • PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    O princípio da adequação social, na verdade, possui dupla função.

    Uma delas, já destacada acima, é a de restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando a sua interpretação, e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade.

    A sua segunda função é dirigida ao legislador em duas vertentes.

    A primeira delas orienta o legislador quando da seleção das condutas que deseja proibir ou impor, com a finalidade de proteger os bens considerados mais importantes.

    Se a conduta que está na mira do legislador for considerada socialmente adequada, não poderá ele reprimi-la valendo-se do Direito Penal.

    Tal princípio serve-lhe, portanto, como norte.

    A segunda vertente destina-se a fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento jurídico a proteção sobre aqueles bens cujas condutas já se adaptaram perfeitamente à evolução da sociedade.

    Assim, da mesma forma que o PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, o princípio da adequação social, nesta última função, destina-se precipuamente ao legislador, orientando-o na escolha de condutas a serem proibidas ou impostas, bem como na revogação de tipos penais.

    -------------

    O QUE É FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS

    Nos dizeres de Cezar Roberto Bitencourt (2014, p. 55/56), “o DIREITO PENAL limita-se a castigar as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, decorrendo daí o seu caráter fragmentário, uma vez que se ocupa somente de uma parte dos bens jurídicos protegidos pela ordem jurídica. (...)

    Resumindo, ´CARÁTER FRAGMENTÁRIO´ do Direito Penal significa que o Direito Penal não deve sancionar todas as condutas lesivas dos bens jurídicos, mas tão somente aquelas condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra bens mais relevantes”.

    Por outro lado, a FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS ocorre quando HÁ A PERDA DO CARÁTER PENAL DA CONDUTA.

    Ou seja, a existência do crime não mais subsiste, uma vez que sua incriminação tornou-se desnecessária.

    Isto porque a conduta que ERA TÍPICA deixa de ter interesse ao Direito Penal, sendo solucionada pelos demais ramos do Direito, a exemplo do que ocorreu com a REVOGAÇÃO DO CRIME DE ADULTÉRIO PELA LEI Nº 11.106/05.

    Em outras palavras, na FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS o crime existe, porém é aferida pelo legislador a sua desnecessidade, o que resultada na despenalização da conduta, com a consequente ocorrência de ABOLITIO CRIMINIS.

  • Qual o erro da Letra "E"?

  • PRINCÍPIO DA HUMANIDADE

    deduzido da dignidade da pessoa humana, exclui a cominação, aplicação e execução de penas de morte, perpétuas, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis, como castrações, mutilações, esterilizações ou qualquer outra PENA INFAMANTE OU DEGRADANTE do ser humano.

  • Acho que o erro da letra E está no fato de que o princípio da intervenção mínima não está relacionado a execução penal

  • Vertentes do princípio da proporcionalidade aplicado ao direito penal:

    1) vedação de excesso (Ex: pena mínima de 10 anos ao crimes de falsificação/adulteração de medicamentos previsto no art. 273 do CP)

    2) vedação de proteção insuficiente ao bem jurídico tutelado (Ex: antiga lei de abuso de autoridade que previa pena de 15 dias até 6 meses).

  • Complemento..

    Princípios explícitos:

    Dignidade humana

    Legalidade

    Reserva legal

    Igualdade

    Intranscendência

    Individualização da pena.

    Implícitos:

    Culpabilidade

    R. Subjeiva

    Insignificância

    Adequação social

    Lesividade

    Intervenção mínima

    Proporcionalidade

    ..

    Fonte Warley Melo.

    Sucesso, Bons estudos Nãodesista!

  • (E)  Princípios norteadores que regerão as fases de aplicação e execução da pena:

    1. Princípio da legalidade

    2. Princípio da proporcionalidade

    3. Princípio da intranscendência da pena

    4. Princípio da inderrogabilidade

    5. Princípio da individualização da pena

    6. Princípio da humanidade

  • Confesso que fiquei em dúvida entra as alternativas C e E.

    Depois de encarar as assertivas por um tempo acabei decidindo pela C. Descartei a letra E por acreditar que o Princípio da Intervenção Mínima está mais relacionado com a questão da limitação do poder punitivo estatal do que com cumprimento de pena. Solicitei comentários do professor. Se mais alguém puder fazê-lo, agradeço!

  • Resposta C

  • Assertiva c

    são princípios limitadores ao poder punitivo do Estado o da insignificância, o da fragmentariedade e o da proporcionalidade.

  • Letra E o erro ... Intervenção minima....

  • MARQUEI B. NA MINHA CABEÇA EU SABIA QUE ESTAVA ERRADO, MAS PAGUEI PRA VER.

  • Por que o Kardec sempre inverte a ordem?

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O uso de algemas no preso durante a audiência de instrução e julgamento encontra-se disciplinado na Súmula Vinculante nº 11 do STF. Os precedentes representativos que deram azo a elaboração da referida súmula revelam que os princípios constitucionais levados em consideração pela Corte para justificar a regulamentação da prática foram os princípios da  presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. 
    O princípio da humanidade da pena, por seu turno, assegura que a aplicação e a execução da pena não podem atentar contra a dignidade humana (artigo 1º, III, da Constituição da República). Via de consequência, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que lesionem a integridade física e moral do preso. Nesse sentido, o artigo 5º da Constituição prevê, como direitos e garantias fundamentais, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III) e que não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis (inciso XLVII). 
    Nesse sentido, há de se concluir a que a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - Francisco de Assis Toledo, em seu clássico livro Princípios Básicos de Direito Penal, assim nos ensina acerca do princípio da adequação social:
    "Trata-se, segundo Welzel - responsável pela sua introdução no direito penal - de um princípio geral de hermenêutica. Pode ser enunciado em poucas palavras: se o tipo delitivo é um modelo de conduta proibida, não é possível interpretá-lo, em certas situações aparentes, como se estivesse também alcançando condutas lícitas, isto é, socialmente aceitas e adequadas. (...) A ação socialmente adequada está desde o início excluída do tipo, porque se realiza dentro do âmbito de normalidade social, ao passo que a ação amparada por uma causa de justificação só não é crime, apesar de socialmente inadequada, em razão de uma autorização especial para a realização da ação típica. (...) A 'adequação social' exclui desde logo a conduta em exame do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos, isto é, materialmente atípicos." 
    Com efeito, não há que se falar em revogação da norma e sim de ausência de subsunção da conduta ao tipo penal incriminatório. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - Os princípios elencados neste item são limitadores do poder punitivo do estado na medida em que afastam a punição de condutas típicas quando o bem jurídico que a lei busca tutelar não é relevante e, se for, não é efetivamente lesado de modo a afetar a sociedade. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Dos princípios mencionados no presente item, único que vem explicitado na Constituição da República é o da reserva legal (artigo 5º, XXXIX). Tanto o da insignificância quanto o da proporcionalidade decorrem de desdobramentos de outros princípios tais como o da lesividade e o do devido processo legal. Sendo assim, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (E) - O princípio da legalidade está positivado no caput do artigo 3º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que tem a seguinte redação: "Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei."
    Já o princípio da intranscendência, também conhecido como princípio da intransmissibilidade da pena, consiste na vedação de que a pena transcenda a pessoa do condenado, de modo a atingir seus descendentes ou terceiros aos quais não se tenha imputado subjetivamente uma conduta delitiva. Encontra-se previsto no artigo 5º, XLV, da Constituição da República.
    O princípio da intervenção mínima, não constitui um princípio atinente à execução da pena, mas tão-somente à aplicação da lei penal, uma vez que restringe a atuação do estado no âmbito penal aos casos em que o bem jurídico que se pretende tutelar é de fato relevante para a sociedade e a lesão provocada seja substancial. 
    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C)
     
  • letra B: costumes não podem revogar lei; Letra E: intervenção mínima é princípio norteador do próprio direito penal, afirmando que este será aplicado sempre de forma subsidiária (quando os demais ramos do direito falharem); sobre o princípio da bagatela, este é construção doutrinária e jurisprudencial, tipificado em algumas situações como medida de despenalização, sempre ligados a crimes de pequeno potencial ofensivo (não se aplica contra a fazenda pública e procedimentos de violência doméstica contra a mulher).

    .

  • Proporcionalidade em duas facetas:

    proibição do excesso (übermassverbot)

    proibição de proteção deficiente (untermassverbot)

  • A - o princípio da humanidade das penas veda que o réu permaneça algemado durante audiência de instrução e julgamento, bem como que o condenado cumpra pena em estabelecimento prisional em localidade distante da família.

    ERRADA

    Princípio da humanidade das penas segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

    B - o princípio da adequação social implica revogação da norma penal que estiver em desacordo à ordem social estabelecida.

    ERRADA

    Princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica, Entretanto, por não ser criminosa não significa que pode revogar norma penal > Princípio da legalidade.

    C - são princípios limitadores ao poder punitivo do Estado o da insignificância, o da fragmentariedade e o da proporcionalidade.

    CERTO

    Insignificância ou Bagatela: o Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    Fragmentariedade: o Direito Penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos.

    Proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas.

    D - são princípios constitucionais explícitos o da proporcionalidade, o da reserva legal e o da insignificância.

    ERRADA

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: Proporcionalidade; Razoabilidade; Duplo Grau de Jurisdição

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS: Dignidade da Pessoa Humana; Devido Processo Legal; Proibição da Prova Ilícita; Juiz e Promotor Natural; Contraditório e Ampla Defesa; Presunção da inocência ou não-culpabilidade; Celeridade e Razoável Duração do Processo                                          

     

    E - são princípios norteadores da aplicação e execução da pena o da legalidade, o da intranscendência da pena e o da intervenção mínima do direito penal.

    ERRADA

    Princípio da legalidade

    Princípio da proporcionalidade

    Princípio da intranscendência da pena

    Princípio da inderrogabilidade

    Princípio da individualização da pena

  • Vitor Ferreira Figueira, gostaria de saber também porque o Kardec inverte a ordem das assertivas quando vai comentar...

  • Penso que qualquer princípio de Direito Penal tem a finalidade de limitar o poder estatal.

  • GAB: Charlie

  • A finalidade dos princípios no direito penal é limitar o poder punitivo do estado.

  • GABARITO C

    DOS PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL:

    1.      São princípios limitadores ao poder punitivo do Estado:

    a.      Basilares ou estruturantes, os da:

                                                                 i.     Dignidade da pessoa humana;

                                                                ii.     Legalidade;

                                                              iii.     Culpabilidade.

    b.     Derivados ou decorrentes, os da (o):

                                                                 i.     Retroatividade benéfica da lei penal;

                                                                ii.     Insignificância/bagatela;

                                                              iii.     Fato;

                                                              iv.     Alteridade/transcendentalidade;

                                                                v.     Exclusiva proteção de bens jurídicos;

                                                              vi.     Ofensividade/lesividade;

                                                            vii.     Intervenção mínima:

    1.      Fragmentariedade;

    2.      Subsidiariedade.

                                                          viii.     Adequação social;

                                                              ix.     Ne bis in idem;

                                                                x.     Humanidade;

                                                              xi.     Proporcionalidade:

    1.      Proibição do excesso (übermassverbot);

    2.      Proibição de proteção deficiente (untermassverbot)

                                                            xii.     Ligados à pena:

    1.      Personalidade/intranscendência;

    2.      Individualização da pena.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • são princípios limitadores ao poder punitivo do Estado: da insignificância, da fragmentariedade e o da proporcionalidade.

    Obs: Os principios da Insignificância, fragmentariedade e o da proporcionalidade não estão explicitos na CF.

  • Esse comentário mais curtido, pqp... olhar o gabarito e falar o contrário nas questões erradas é comentar fundamentadamente a questão?

  • Princípio da intervenção mínima está ligado à elaboração da norma penal.

  • A- Deixar o preso longe de sua família vai de encontro à humanização da pena, já que ela é essencial para seu bem-estar e mudança social.

    B- Adequação social não revoga lei, apenas não haverá a subsunção entre a conduta concreta e o tipo em abstrato.

    C- Correta.

    D- Princípios da proporcionalidade e da insignificância não estão constitucionalmente explícitos.

    E- O erro está em dizer que o princípio da intervenção mínima do direito penal faça parte da execução da pena. Ele é, contudo, anterior, está na aplicação da lei.

  • O Lúcio está correto. O princípio (regra) da proporcionalidade possui uma dupla face. Todavia, isso não parece invalidar a afirmativa da questão.

    Discordo, porém, no tocante à afirmação do colega quanto à utilização da proporcionalidade para "agravar" o poder punitivo. Na realidade, a aplicação da proporcionalidade, na sua vertente de vedação da proteção insuficiente, atua como um limite ideal de proteção a determinado direito fundamental, impondo ao Poder Público um dever de proteção que seja constitucionalmente adequado. A ideia, portanto, não é agravar o Poder (dever) Punitivo do Estado, mas sim garantir que ele seja devidamente exercido com base na edição de normas capazes de resguardar o direito fundamental em sua plenitude (isso a partir do "filtro" da proporcionalidade).

    Obs: qual é a razão de zombar do colega? Ele apenas trouxe os termos originais em alemão, o que inclusive pode ser - eventualmente - um diferencial em prova oral (se vc souber pronunciar, é claro hahaha).

  • a E ta incompleta, mas não errada.

  • cuidado a execuçao da pena nao precisa seguir o princípio da legalidade, alguns critérios podem ser determinados pelo diretor do presídio.

  • (E)  Princípios norteadores que regerão as fases de aplicação e execução da pena:

    1. Princípio da legalidade

    2. Princípio da proporcionalidade

    3. Princípio da intranscendência da pena

    4. Princípio da inderrogabilidade

    5. Princípio da individualização da pena

    6. Princípio da humanidade

  • FRAGMENTARIEDADE: somente será crime os atos que atentarem contra bens jurídicos Extremamente Relevantes, sendo que o direito penal apenas tutela direitos de grande relevância social (Ex: não se pune furto de tampa de caneta). Tal princípio visa abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.

    Para Nilo Batista, a fragmentariedade é uma das características do princípio da intervenção mínima, juntamente

    com a subsidiariedade. Para nós, a fragmentariedade é uma consequência da adoção dos três princípios

    (intervenção mínima, lesividade e adequação social), e não somente de um deles (o da intervenção mínima)

    (Introdução crítica ao direito penal brasileiro, p. 85).

  • SOBRE A LETRA E- A intervenção mínima no plano da FRAGMENTARIEDADE ESTÁ MAIS VOLTADA no plano abstrato, para o fim de permitir a criação de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na tarefa de proteção de um bem jurídico. Refere-se, assim, à atividade legislativa. 

  • Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal.

    Se a conduta for insignificante, a exemplo de quem furta um clipe de metal, deve ser tida como atípica, inexistindo tipicidade material. A doutrina majoritária inclina-se no sentido de que o referido princípio (insignificância) é causa de exclusão de tipicidade material.

    por Rodrigo Castello

  • Me parece que a questão leva em consideração aquela divisão dos princípios penais em 4 grupos: missão fundamental do direito penal, fato do agente, agente do fato e relacionados à pena. Nessa classificação, são princípios relacionados à pena dignidade da pessoa humana, individualização da pena, proporcionalidade, pessoalidade e vedação ao bis in idem. Eu não gosto muito dessa classificação. De qualquer forma, ela é adotada no livro do Rogério Sanches e, uma vez considerada, a alternativa E estaria claramente errada.

  • O princípio da insignificância nada mais é do que um desdobramento do princípio da intervenção mínima.

    A mesma coisa é o princípio da fragmentariedade, que preconiza que o direito penal só deve se ocupar com atos ilícitos realmente relevantes.

  • Fragmentariedade - no campo de todos os ilícitos existentes no Direito, o poder punitivo estatal se ocupa apenas dos ilícitos penais (fração de um todo). Por isso, a fragmentariedade limita o poder punitivo do estado.

    Insigficância - limita o poder punitivo do estado por ser tratar de causa supralegal de exclusão da tipicidade material , bem como por consistir em instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. Em outras palavras: ao afastar a tipicidade material de infrações penais formalmente típicas, diminui o campo punitivo do Estado.

    Proporcionalidade - limita o poder punitivo do Estado quando este deixa de poder aplicar a pena “como bem lhe aprouver”, tendo que aplica-la de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

  • Creio que o erro da alternativa E seja o fato de que o Princípio da intervenção mínima não seja aplicável ao âmbito da execução penal.

  • a)o princípio da humanidade das penas veda que o réu permaneça algemado durante audiência de instrução e julgamento, bem como que o condenado cumpra pena em estabelecimento prisional em localidade distante da família.

    Errado,não há o que falar em cumprimento de pena em proximidade dos familiares. O princípio da humanidade das penas veda penas de banimento, de morte ou de crueldade está intimamente ligado ao fundamento da diginidade da pessoa humana.

    b)princípio da adequação social implica revogação da norma penal que estiver em desacordo com ordem social estabelecida.

    Errado, não o há que se falar em revogação da norma penal, no entanto esse princípio torna a conduta materialmente átipica, por não ser capaz de atingir o sentimento social.

    c)são princípios limitadores ao poder punitivo do Estado o da insignificância, o da fragmentariedade e o da proporcionalidade.

    Certo,

    d)são princípios constitucionais explícitos o da proporcionalidade, o da reserva legal e o da insignificância.

    Errado, os princípios da proporcionalidade e da insignificância são provenientes da lógica do sistema jurídico penal, embora tais princípios não se encontrem expressos na constituição.

    Para finalizar o princípio da ultima ratio ou minima intervenção estatal é dirigido ao legislador e ao aplicador do direito e não se aplica na execução penal.

  • Gab. C) Sobre o princípio da adequação social: o STF entende que não basta que a conduta seja socialmente aceita para que se afaste a lei penal incriminadora (é necessário que seja apta a afastar a tipicidade material), pois o princípio da adequação social se presta a limitar a incidência da norma em alguns casos específicos, mas não poderá revogá-la (ex: casa de prostituição e jogo do bicho). Tanto que o autor Rogério Grecco diz que tal princípio não poderá ser usado de forma abstrata, de sorte que não poderá revogar uma normal penal incriminadora.

    Obs: a tipicidade material poderá ser afastada pela ausência de lesividade, pelo princípio da insignificância e pela adequação social.

  • GAB: Letra C.

    APROFUNDANDO.

    Princípios limitadores ao poder punitivo do Estado.

    A) Princípio da Intervenção Mínima (princípio da fragmentariedade e princípio da insignificância).

    Trata-se de princípio relacionado com a "missão fundamental do Direito Penal".

    Na lição de CEZAR ROBERTO BITENCOURT, o princípio da intervenção mínima "Orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. Se outras formas de sanção ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável".

    São características do princípio da intervenção mínima a subsidiariedade (o direito penal fica condicionado ao fracasso das demais esferas de controle) e a fragmentariedade (o Direito Penal só há de intervir nos casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado).

    Pois bem, como desdobramento lógico da Fragmentariedade, temos o Princípio da Insignificância - que é entendido como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

    B) Princípio da Proporcionalidade.

    Trata-se de princípio implícito, desdobramento lógico do "mandamento da individualização da pena".

    Num Estado Democrático de Direito, "a proporcionalidade surge vinculada à concepção de limitação do poder estatal, tendo em vista a tutela dos interesses individuais. Sendo certo que ao Estado cabe proceder à limitação destes interesses individuais, de molde a atender ao interesse público, a proporcionalidade aparece como medida de atuação do Estado; assim, o agir estatal há de ser proporcional, proporcionalidade esta que há de ser observada entre os meios a serem empregados e os fins a serem alcançados" (FÁBIO ARAÚJO ROQUE).

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2019.

  • são princípios norteadores da aplicação e execução da pena :

    Princípio da legalidade

    Princípio da proporcionalidade

    Princípio da intranscendência da pena

    Princípio da inderrogabilidade

    Princípio da individualização da pena

  • Princípios explícitos:

    Dignidade humana

    Legalidade

    Reserva legal

    Igualdade

    Intranscendência

    Individualização da pena.

    Implícitos:

    Culpabilidade

    Insignificância

    Adequação social

    Lesividade

    Intervenção mínima

    Proporcionalidade

  • Lembrando que o novo art. 28A, parágrafo 2º, II, do CPP, que trata do ANPP, ainda que "timidamente" já menciona o princípio da insignificância.

    II - se o investigado for reincidente 

  • Complementando a fala dos nobres colegas sobre o Princípio defendido por Claus Roxin: O Direito Penal não deve agir diante de questões ínfimas e utilizando um pleonasmo de reforço: "insignificantes" ao bem jurídico. Assim sendo, o princípio da insignificância limita o alcance dos tipos penais, gerando uma interpretação e aplicação mais restritiva da Tipicidade Penal Material, e, por conseguinte, limitando os alcances dos tipos penais.

    Para o STF, o princípio da Insignificância também é conhecido como "Princípio da Tolerância"

  • Por que a letra e está errada?

  • Na lição de CEZAR ROBERTO BITENCOURT, o princípio da intervenção mínima:

    Orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Se outras formas de sanção ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável. Se para o restabelecimento da ordem jurídica violada forem suficientes medidas civis ou administrativas, são estas que devem ser empregadas e não as penais”.

    O princípio da insignificância é desdobramento lógico do princípio da fragmentariedade e atua como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Vi alguns comentários dizendo que a alternativa E está errada porque não enumerou todos princípios norteadores da aplicação e execução da pena.

    Entretanto, não é esse o erro da alternativa. Vejamos de acordo com a resposta do Professor.

    Item (E) - O princípio da legalidade está positivado no caput do artigo 3º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que tem a seguinte redação: "Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei."

    Já o princípio da intranscendência, também conhecido como princípio da intransmissibilidade da pena, consiste na vedação de que a pena transcenda a pessoa do condenado, de modo a atingir seus descendentes ou terceiros aos quais não se tenha imputado subjetivamente uma conduta delitiva. Encontra-se previsto no artigo 5º, XLV, da Constituição da República.

    O princípio da intervenção mínima, não constitui um princípio atinente à execução da pena, mas tão-somente à aplicação da lei penal, uma vez que restringe a atuação do estado no âmbito penal aos casos em que o bem jurídico que se pretende tutelar é de fato relevante para a sociedade e a lesão provocada seja substancial. 

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (C)

  • A - o princípio da humanidade das penas veda que o réu permaneça algemado durante audiência de instrução e julgamento, bem como que o condenado cumpra pena em estabelecimento prisional em localidade distante da família. ERRADA

    Princípio da humanidade das penas segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

       

    B - o princípio da adequação social implica revogação da norma penal que estiver em desacordo à ordem social estabelecida. ERRADA

    Princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica, Entretanto, por não ser criminosa não significa que pode revogar norma penal > Princípio da legalidade.

       

    C - são princípios limitadores ao poder punitivo do Estado o da insignificância, o da fragmentariedade e o da proporcionalidade. CERTO

    Insignificância ou Bagatela: o Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    Fragmentariedade: o Direito Penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos.

    Proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas.

       

    D - são princípios constitucionais explícitos o da proporcionalidade, o da reserva legal e o da insignificância. ERRADA

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: Proporcionalidade; Razoabilidade; Duplo Grau de Jurisdição

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS: Dignidade da Pessoa Humana; Devido Processo Legal; Proibição da Prova Ilícita; Juiz Natural; Contraditório e Ampla Defesa; Presunção da inocência ou não-culpabilidade; Celeridade e Razoável Duração do Processo                                          

       

    E - são princípios norteadores da aplicação e execução da pena o da legalidade, o da intranscendência da pena e o da intervenção mínima do direito penal. ERRADA

    Princípios norteadores que regerão as fases de aplicação e execução da pena:

    Princípio da legalidade

    Princípio da proporcionalidade

    Princípio da intranscendência da pena

    Princípio da inderrogabilidade

    Princípio da individualização da pena

    • O erro da alternativa "A": Erro em vermelho
    • Correção em verde

    (A) ERRADO: o princípio da humanidade das penas veda que o réu permaneça algemado durante audiência de instrução e julgamento>>>>>>( na verdade é o princípio constitucional da presunção de inocência -regra de tratamento- contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF e Princípio da dignidade humana, princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito.)

    bem como que o condenado cumpra pena em estabelecimento prisional em localidade distante da família:

    • Transferência do preso para outra comarca – inexistência de direito subjetivo

    “1. Não obstante o artigo 103 da LEP preconize a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, a transferência para outra Unidade Federativa não constitui direito subjetivo do preso, cabendo ao juízo de origem apreciar o pedido de acordo com os critérios de conveniência e interesse público. 2. In casu, a indisponibilidade de vagas e superlotação no sistema prisional são motivos que justificam a não admissão do recorrente no estabelecimento penal do Estado de Goiás.” 

    , 07115155820198070000, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 09/08/2019, Publicado no DJE: 15/08/2019.

    • Sobre o Princípio da Humanidade:

    O princípio da humanidade está estreitamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, que encontra nele seu fundamento substancial último.

    • Princípio da humanidade na CF:

    • Artigo 5º, inciso III: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
    • Artigo 5º, inciso XLV: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
    • Artigo 5º, inciso XLVII: Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    • Artigo 5º, inciso XLVIII: A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
    • Artigo 5º, inciso XLIX: É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
    • Artigo 5º, inciso L: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
  • Sobre a alternativa "E"- errada.

    (Erro em vermelho)

    "São princípios norteadores da aplicação e execução da pena o da legalidade, o da intranscendência da pena e o da intervenção mínima do direito penal."

    Rogério Sanches:

    • Princípios relacionados com a missão fundamental do Direito Penal
    1. Exclusiva proteção dos bens jurídicos
    2. Princípio da intervenção mínima

    • Princípios relacionados com o fato do agente
    1. Princípio da exteriorização ou materialização do fato
    2. Princípio da legalidade
    3. Princípio da ofensividade ou lesividade

    • Princípios relacionados com o agente do fato
    1. Princípio da responsabilidade pessoal
    2. Princípio da responsabilidade subjetiva
    3. Princípio da culpabilidade
    4. Princípio da igualdade
    5. Princípio da presunção de inocência

    • Princípios relacionados com a pena
    1. Dignidade da pessoa humana
    2. P. da individualização da pena
    3. P. da proporcionalidade
    4. P. da pessoalidade- INTRANSCENDÊNCIA
    5. P. da vedação do " bis in idem"

  • Inicialmente temos o princípio da fragmentariedade, este princípio é consectário lógico da Intervenção mínima, ou seja, o direito penal somente deve ser aplicado quando estritamente necessário de modo que sua aplicação fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (subsidiariedade), observando somente os casos de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (fragmentário).

    Como desdobramento de tal princípio (fragmentário) temos o Princípio da insignificância. É necessário que haja ofensa concretamente perpetrada diminuta. isto é, incapaz de atingir materialmente e de forma relevante e intolerável o bem jurídico protegido. Diante disso, estaremos diante do que se denomina de infração bagatelar.

    Algo de muito importância que devemos nos atentar também são os requisitos para que se possa alegar a insignificância da conduta, quais sejam:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

    Inexpressividade da lesão jurídica causada.

    Já o derradeiro princípio está ligado a finalidade de aplicação da pena

    Proporcionalidade nada mais é do que um desdobramento lógico do mandamento da individualização da pena de forma que a sanção cumpra sua função, devendo-se ajustar com à relevância ao bem jurídico tutelado.

    "Vá e vença, que por vencidos não os conheçam"

  • E a face da proporcionalidade que veda a proteção deficiente? Ou seja, veda a omissão estatal. Faria parte do princípio da proporcionalidade como "limitador ao poder punitivo estatal"?
  • Item (E) - O princípio da legalidade está positivado no caput do artigo 3º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que tem a seguinte redação: "Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei."

    Já o princípio da intranscendência, também conhecido como princípio da intransmissibilidade da pena, consiste na vedação de que a pena transcenda a pessoa do condenado, de modo a atingir seus descendentes ou terceiros aos quais não se tenha imputado subjetivamente uma conduta delitiva. Encontra-se previsto no artigo 5º, XLV, da Constituição da República.

    O princípio da intervenção mínima, não constitui um princípio atinente à execução da pena, mas tão-somente à aplicação da lei penal, uma vez que restringe a atuação do estado no âmbito penal aos casos em que o bem jurídico que se pretende tutelar é de fato relevante para a sociedade e a lesão provocada seja substancial. 

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor QC

  • A – ERRADA

    A Súmula nº 11 do STF (“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”) decorre dos Princípios da Presunção da Inocência e da Dignidade da Pessoa Humana.

    B ERRADA

    O Princípio da Adequação Social não implica revogação da norma, mas sim atipicidade das condutas aceitáveis socialmente.

    C – CORRETA

    Limitam o poder punitivo do Estado porque:

    Princípio da Insignificância - Afasta a punição de condutas típicas quando o bem jurídico que a lei busca tutelar não é relevante e, se for, não é efetivamente lesado de modo a afetar a sociedade.

    Princípio da Fragmentariedade – Significa que o Direito Penal deve se limitar a punir ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí o seu caráter fragmentário.

    Princípio da Proporcionalidade: Envolve o equilÍbrio que deve existir com relação entre o crime e a pena, ou seja, se a pena está de acordo com a gravidade do crime cometido, limitando, pois, o poder punitivo do Estado.

    D – ERRADA

    Apenas o da reserva legal está explícito na CF

    E =- ERRADA

    O princípio da legalidade está no artigo 3º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): "Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei."

    O princípio da intranscendência, também conhecido como princípio da intransmissibilidade da pena, consiste na vedação de que a pena transcenda a pessoa do condenado, de modo a atingir seus descendentes ou terceiros aos quais não se tenha imputado subjetivamente uma conduta delitiva. Encontra-se previsto no artigo 5º, XLV, da Constituição da República.

    Já o princípio da intervenção mínima, não constitui um princípio atinente à execução da pena, mas tão-somente à aplicação da lei penal, uma vez que restringe a atuação do estado no âmbito penal aos casos em que o bem jurídico que se pretende tutelar é de fato relevante para a sociedade e a lesão provocada seja substancial.

  • Obs: intervenção mínima é especialmente destinado ao legislador, observando-se a subsidiariedade do ramo.

  • Lembrete: E- O erro está em dizer que o princípio da intervenção mínima do direito penal faça parte da execução da pena. Ele é, contudo, anterior, está na aplicação da lei.


ID
3278791
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta as normas previstas no Código Penal relacionadas à aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraços

  • ERRO da A. "lei intermitente" é gênero da lei excepcional e da lei temporária que são formuladas para durar um período determinado, sendo ultra-ativas.

  • Letra D (falsa). Inverteram no final: retroativa quando à lei vigente na data do fato e ultrativa quando à lei vigente na data do julgamento

  • GABARITO: B

    Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • (A) As leis intermitentes vigoram por prazo determinado e têm por característica a não ultratividade. Leis intermitentes são as leis temporárias (vigência predeterminada no tempo) ou excepcionais (vigência durante uma situação de anormalidade). Ambas POSSUEM ULTRAVIDADE, ou seja, são aplicáveis se durante sua vigência o fato foi praticado

    (B) CORRETA Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    (C) A lei penal não retroagirá, exceto se mais benéfica ao réu, desde que não iniciada a execução penal fixada em condenação transitada em julgado. ERRADO, a competência para a aplicação depende de onde se encontra a persecução, sendo pelo Juiz de Execução Penal na hipóteses de sentença transitada em julgado Súmula 611 STF – Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benéfica.

    (D) O princípio da continuidade normativa permite reconhecer abolitio criminis pela revogação da lei, se a conduta permanece típica em outro dispositivo legal. Não houve abolitio criminis, mas continuidade típico-normativo, um mero deslocamento do tipo penal para outro dispositivo; então a conduta permanece típica

    (E) A lei intermediária – vigente entre a data do fato e do julgamento – se mais favorável, terá dupla extra atividade: irretroatividade quanto à lei vigente na data do fato e ultratividade quanto à vigente na data do julgamento.possui retroatividade (aplica-se ao fato passado0 e ultratividade (também será aplicada após sua vigência ser cessada) - STF 418876

  • Exemplo de aplicação do princípio da continuidade típico-normativa: revogação do art. 214 do Código Penal (crime de atentado violento ao pudor) com a consequente migração de suas elementares para o art. 213 do Código Penal (crime de estupro).

  • GABARITO LETRA B

    Consagrada pela SÚMULA 711 DO STF.

    >>> A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    = Circunstância em que se aplica a lei vigente à época do último crime praticado.

    Lembre-se que em casos de leis intermitentes haverá, sim, retroatividade e ultratividade. Lembrando que é ultra-ativa porque, mesmo já estando revogada, será utilizada pelo Juiz na aplicação da sentença.

  • Nunca ouvir falar em dupla extra atividade.

  • Pontos interessantes..

    A) Leis temporárias ou excepcionais podem ser chamadas de intermitente é possuem ultratividade..

    B) SV 711.

    D) Quando o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legai diverso. Nesses casos, verifica-se a incidência do principio da continuidade normativa (ou da continuidade típico normativa}

     não há que se falar em abolitío criminis nestas hipóteses.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito "B".

    Como bem apontado pelos colegas, conforme dispõe a Súmula 711 do STF, "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime continuado são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

    Crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo, como, por exemplo, o crime de sequestro.

  • O erro da letra C é que a lei penal mais benéfica deverá retroagir para beneficiar o réu, ainda que o processo já tenha transitado em julgado.

  • Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Com relação à letra E

    Portanto, “Se a lei intermediária for a mais favorável, deverá ser aplicada. Assim, a lei posterior, mais rigorosa, não pode ser aplicada pelo princípio geral da irretroatividade, como também não pode ser aplicada a lei da época do fato, mais rigorosa. Por princípio excepcional, só poderá ser aplicada a lei intermediária, que é a mais favorável. Nessa hipótese, A LEI INTERMEDIÁRIA TEM DUPLA EXTRA-ATIVIDADE: é, ao mesmo tempo, retroativa e ultra-ativa! (BITENCOURT, 2007, p. 167/168)

  • Assertiva b

    A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

  • CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA É QUANDO UM CRIME MUDA SUA TIPIFICAÇÃO PENAL(CONTINUA SENDO CRIME). EX- IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - As leis intermitentes se subdividem em excepcional e temporária. Caracterizam-se por vigerem por tempo determinado e por terem ultratividade, mantendo os seus efeitos, em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo quando já revogadas. Nesse sentido, veja-se o artigo 3º do Código Penal: " A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência ". É que as leis intermitentes são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu. Desta forma, a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (B) - Aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade do delito. Nesses casos, não configura-se a violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". A assertiva contida no enunciado da questão está correta. 
    Item (C) - A lei penal retroage a fim de beneficiar o condenado, réu em ação penal em curso ou investigado, tanto quando deixa de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis), como quando favorece o agente de qualquer modo (novatio legis in mellius), nos termos do artigo 2º e parágrafo único do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a conduta tipificada continua sendo crime de acordo com o tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente seja diverso do originário. Nesse caso, não fica configurada  abolitio criminis. Em vista disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Se for mais favorável ao réu, a lei intermediária retroagirá quanto à lei vigente na data do fato e será ultra-ativa em relação à lei vigente na data do julgamento. Esses efeitos decorrem do princípio da retroatividade da lei mais benéfica e do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa ao réu. Logo, a proposição que afirma a "irretroatividade quanto à lei vigente na data do fato" está errada.     
    Gabarito do professor: (B)
  • A - As leis intermitentes vigoram por prazo determinado e têm por característica a não ultratividade.

    ERRADA

    3o - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    B - A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

    CERTA

    SÚMULA 711/STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    C - A lei penal não retroagirá, exceto se mais benéfica ao réu, desde que não iniciada a execução penal fixada em condenação transitada em julgado.

    ERRADA

    2o - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    D - O princípio da continuidade normativa permite reconhecer abolitio criminis pela revogação da lei, se a conduta permanece típica em outro dispositivo legal.

    ERRADA > não há abolitio criminis.

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Princípio da continuidade normativa ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário

    E - A lei intermediária – vigente entre a data do fato e do julgamento – se mais favorável, terá dupla extra atividade: irretroatividade quanto à lei vigente na data do fato e ultratividade quanto à vigente na data do julgamento.

    ERRADA

    A lei penal intermediária é assunto atinente ao conflito de leis penais no tempo. Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Portanto, sendo mais benéfica será retroativa para a data do fato e ultrativa para a data do julgamento.

  • lei geral da copa: o crime praticado durante a copa do mundo será punível mesmo após o evento, com a lei já revogada; portanto, ela é ultra-ativa; a lei foi criada para viger durante o evento.

  • Sobre o Item D, que trata do Princípio da Continuidade Normativo Típica.

    Este "ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário."

    STJ. 5ª TURMA. AgRg no AREsp 1.422.129-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/11/2019. (Info 660)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Anuário de Atualidades Jurídicas de 2019. Salvador: Juspodvm, 2020. pág.311.

  • Sumula 711 do STF==="A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência É ANTERIOR a cessação da continuidade ou da permanência"

  • Letra E

    Se for mais favorável ao réu, a lei intermediária retroagirá quanto à lei vigente na data do fato e será ultra-ativa em relação à lei vigente na data do julgamento. Esses efeitos decorrem do princípio da retroatividade da lei mais benéfica e do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa ao réu. Logo, a proposição que afirma a "irretroatividade quanto à lei vigente na data do fato" está errada.   

    Gabarito do professor Gilson Campos

  •  

    Essa súmula é bem explorada pela bancas!

    Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo.

    João 16:33

  • A meu ver a questão parece ter dois gabaritos corretos, tanto a letra B como a E.

    a letra B se justifica pelo enunciado da Sumula 711 do STF.

    Já a alternativa E se justifica conforme entendimento de Bitencourt em seu tratado de direito penal ao abordar as lei intermediarias "..Contudo, de acordo com os princípios gerais do Direito Penal intertemporal, deve-se aplicar a lei mais favorável. Se a lei intermediária for a mais favorável, deverá ser aplicada.  Assim, a lei posterior, mais rigorosa, não pode ser aplicada pelo princípio geral da irretroatividade, como também não pode ser aplicada a lei da época do fato, mais rigorosa. Por princípio excepcional, só poderá ser aplicada a lei intermediária, que é a mais favorável.  Nessa hipótese, a lei intermediária tem dupla  extra-atividade: é, ao mesmo tempo, retroativa e  ultra-ativa"

  • A lei intermediária – vigente entre a data do fato e do julgamento – se mais favorável, terá dupla extra atividade: IRREtroatividade quanto à lei vigente na data do fato e ultratividade quanto à vigente na data do julgamento.

    O único erro da alternativa "E" reside no fundamento da extra atividade, considerando que a lei intermediária se trata de lei benéfica ulterior a data do fato delituoso, o que fundamentaria sua aplicação ao caso seria a REtroatividade de lei mais benéfica, e não a IRRetrotividade, conforme consta na assertiva. Se porventura estiver errado me corrijam, caros colegas. Refiro-me à questão, e não aos erros de português.

  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA (art. 3º)

    Lei excepcional é aquela feita para vigorar em épocas especiais, como guerra, calamidade etc. É aprovada para

    vigorar enquanto perdurar o período excepcional.

    Lei temporária é aquela feita para vigorar por determinado tempo, estabelecido previamente na própria lei. Assim, a

    lei traz em seu texto a data de cessação de sua vigência.

    Nessas hipóteses, determina o art. 3º do Código Penal que, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram

    (lei excepcional) ou decorrido o período de sua duração (lei temporária), aplicam-se elas aos fatos praticados

    durante sua vigência. São, portanto, leis ultra-ativas, pois regulam atos praticados durante sua vigência, mesmo após

    sua revogação.

  • A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

    Está incorreta. Pois não é "mais gravosa" e sim, a que estiver em vigência.

  • GAB B

    SÚMULA 711 STF - A lei penal MAIS GRAVE aplica-se ao CRIME CONTINUADO ou AO CRIME PERMANENTE, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CRIME PERMANETE:

    Atividade antijurídica, positiva ou negativa, se protrai no tempo.

    CRIME CONTINUADO:

    + Crimes da mesma espécie

    + Mesmas condições de tempo lugar e maneira de execução

    + Os subsequentes são continuação do primeiro

    - "MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO" : Espaço médio de 30dias (Segundo a Doutrina)

    *Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas.

    STF.1ª turma. HC 114667/SP, rel.Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/04/2018 (INFO 899)

    *Não há como reconhecer continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes.

    STJ.5ª Turma, AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016.

  • GABARITO: B

    Nos Crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessado a atividade, mesmo que seja mais grave (severa) aquela em vigência quando praticado o primeiro ato executório. o crime ocorre a todo o momento enquanto não cessa a permanência. Exemplo Crime de sequestro e cárcere privado.Assim será aplicado lei que estiver em vigência quando tiver a soltura da vitima. (Súmula 711 do STF).

    Fonte: Alfacon

  • A) 1.1 Extra-atividade da Lei Penal

    Conceito: é a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada [ULTRA-ATIVIDADE], ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência [RETROATIVIDADE]. Desse conceito podemos extrair que a extra-atividade é gênero da qual deriva a ultra-atividade e a retroatividade. Em linhas gerais, a ultra-atividade significa a aplicação da lei penal mesmo que ela tenha sido revogada. Exemplo de leis ultra-ativas é a lei excepcional e a lei temporária.

    Lei temporária (sentido estrito) é aquela que tem sua vigência predeterminada no texto. Ao revés, a lei excepcional está relacionada à situação de anormalidade, para atender uma necessidade estatal. Nessas normas penais, a circunstância do prazo e da emergência são elementos temporais do fato típico. Significa aplicação da lei mesmo depois de revogada.

    B) Crime permanente é aquele em que tem sua consumação prolongada no tempo (ex: tráfico de drogas). Ao revés, crime continuado, conforme a melhor doutrina, é uma ficção jurídica onde dois ou mais crimes de mesma espécie são considerados um só, posto que praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e maneira de execução (art. 71 do CP).

    - E ai, pessoal? Imaginem que aparece uma lei penal mais gravosa, nessas circunstâncias,

    qual lei deverá ser aplicada? De acordo com o STF, súmula 711, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Em outras palavras: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade. Veja, não há de se falar em retroatividade, apenas incide a lei nova porque o crime ocorreu durante sua vigência.

    ATENÇÃO: a redação da súmula faz parecer que a lei mais grave é sempre aplicável, o que não é assim que devemos interpretá-la. Em verdade, sempre será aplicada a lei penal mais nova, independentemente da gravidade.

    fonte: @notitiacriminis

  • C) Dispõe o art. 2º do CP: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime , cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. O STJ decidiu que essa retroatividade é automática, não precisa de cláusula expressa, alcançando inclusive fatos que já foram definitivamente julgados. Então, caso o agente esteja executando pena, deve ser posto imediatamente em liberdade (nesse caso, o juízo da execução é o competente). A doutrina se posiciona no sentido de que o órgão competente para aplicar a norma penal mais favorável deve ser o órgão do poder judiciário

    onde ação penal estiver em trâmite.

    1) Quais os requisitos configuradores da abolitio? São dois:

    a) revogação formal do tipo penal e

    b) supressão material do fato criminoso.

    Não basta a simples revogação, é preciso que o fato criminoso se torne irrelevante perante o ordenamento jurídico. Com certeza, vocês já ouviram falar do princípio da continuidade típico-normativa : pode acontecer da norma penal ser formalmente revogada, mas o fato criminoso passar a ser disciplinado por um outro dispositivo legal, ou seja, continua a ser regulado por outra norma penal. Ora, nestes casos, há apenas uma alteração topográfica da conduta. Em outras palavras, temos apenas um deslocamento do tipo penal para um outro, foi o caso do crime de atentado violento ao pudor que passou a ser alcançado pelo tipo previsto no art. 213 do CP.

    E) Lei intermediária: é possível a aplicação de uma lei intermediária mais favorável ainda que

    ela não seja a lei em vigor quanto da prática da infração penal ou na época do julgamento. Não é outro o posicionamento do STF: a incidência da norma intermediária mais favorável é garantia constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica. Ao réu prevalece a norma mais favorável que tenha tido vigência entre a data do fato e a data da sentença. Do contrário implicaria retração da lei nova mais severa. Conforme nos lembra Cleber Masson, a lei intermediária é dotada de retroatividade e ultra-atividade simultaneamente.

    Fonte: @notitiacriminis

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  • Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Atento a quem errou ler a súmula 711 do STF, ela explica a plicação da lei para crimes continuados e permanentes.

    Gab B -  A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

  • Súmula 711 STFA lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    gabarito (B)

  • Leis penais intermitentes: Lei Temporária e Lei Excepcional

    -Características da Leis penais intermitentes:

    .Autorrevogabilidade

    .Ultratividade ( inclusive é exceção a ultratividade maléfica)

  • Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gab B) Para o crime continuado o CP adota a teoria da ficção jurídica, e não da teoria da unidade real. Sendo assim, haverá dois ou mais crimes tratados como continuação de um único crime.

  • GAB: Letra B.

    APROFUNDANDO.

    DAMÁSIO DE JESUS ensina que, no caso de lei nova mais severa "intermediando os delitos continuados, aplica-se a lei mais gravosa".

    O mesmo entendimento apresenta MIRABETE: "Nos crimes permanentes como o sequestro, extorsão mediante sequestro, rapto etc., tanto a ação como a consumação se prolongam no tempo, uma vez que o agente continua privando a liberdade da vítima. Assim, sobrevindo lei nova mais severa durante o tempo da privação de liberdade, a 'lex gravior' será aplicada, pois o agente ainda está praticando a ação na vigência da lei posterior. O mesmo ocorre no caso de crime continuado...".

    O STF sumulou a questão: Súmula 711 - "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    NÃO OBSTANTE o entendimento do STF e de parcela da doutrina, PAULO QUEIROZ critica a Súmula 711 e aponta que, tratando do crime continuado, a aplicação da lei mais grave a toda a cadeia de delitos é inconstitucional e inverte-se a lógica da continuidade delitiva, em que o último delito é havido como continuação do primeiro. O agente, ao invés de responder por vários crimes em concurso material, deve responder por um único delito, o mais grave, se diversos, com aumento de um sexto a dois terços. Portanto, os crimes subsequentes só têm relevância jurídico-penal para efeito de individualização judicial da pena: escolha da pena mais grave (quando diversas as infrações) e fixação do respectivo aumento, pois o primeiro crime prevalece sobre todos os demais como se estes simplesmente não existissem, exceto para efeito de aplicação da pena.

    Fonte: CERS (Prof. Rogério Sanches).

  • A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Bons estudos !

  • q. corrigida:

    A lei intermediária – vigente entre a data do

    fato e do julgamento – se mais favorável, terá

    dupla extra atividade: retroatividade quanto

    à lei vigente na data do fato e ultratividade

    quanto à vigente na data do julgamento.

  • o crime continuado

    considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado.

    suponhamos que um jovem de 17 anos comete o crime de homicídio às 23:50 posteriormente às 00:00 ele completa 18 anos. Nesse caso, ele será punido como menor.

    suponhamos que um jovem comete um sequestro no dia 25 de março, quando ainda era menor, no dia seguinte ele completa 18 anos e ainda está com a vítima sob seu poder, nesse caso, ele já está imputável

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA: conforme posição do STF, ocorre quando uma norma penal é revogada, porém a mesma conduta continua sendo tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente diverso do originário, ou seja, pode ocorrer a revogação da lei sem que ocorra a abolitio criminis;  ex: crime de atentado violento ao pudor (art. 214, CP) foi formalmente revogado pela Lei 12.015/2009, que passou a ser considerado como estupro (art. 213, CP) – o fato definido como crime não deixou de ser considerado crime. A abolitio criminis somente ocorrerá quando não houver, na nova lei, previsão da conduta proibida, ocorrendo uma revogação material e formal da lei. 

  • ● Súmula 711 e crimes em espécie

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GAB. B)

    A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

  • GAB: LETRA B

    Fundamento: Súmula 711 do STF.

    Complementando a letra A:

    As leis temporárias e excepcionais têm duas características essenciais:

    a) autorrevogabilidade: se consideram revogadas assim que encerrado o prazo findado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional);

    b) ultra-atividade: alcançam fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e emergência (lei excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais do próprio fato típico. Em outras palavras, podemos dizer que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da "abolitio criminis" (salvo se houver lei expressa com esse fim).

    Fonte: Manual de direito penal - Rogério Sanches.

  • A e E: A lei intermediaria (ou intermedia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu, muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento. É possível notar que a lei penal intermediaria é dotada de duplo efeito, possuindo a retroatividade em relação ao tempo da ação ou omissão e ultra-atividade em relação ao tempo do julgamento.

     

    C) Art. 2º, §único do CP: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Abolitio criminis. Art. 2º, CP: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei abolicionista não deve respeitar a coisa julgada.

     

    D) A abolitio criminis não se confunde com o princípio da continuidade normativo-típica. A abolitio representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa. O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém, com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa.

     

    GABARITO: LETRA B. Súmula 711 STF - "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Lei penal intermediária - É possível, em caso de sucessão de leis penais, a aplicação de uma lei intermediária mais favorável ao réu, ainda que não seja a lei em vigor quando da prática da infração penal ou a lei vigente à época do julgamento. Ex: Ao tempo da conduta estava em vigor a lei “A”, sucedida pela lei “B”, encontrando-se em vigor ao tempo da sentença a lei “C”. Nada impede a aplicação da lei “B”, desde que se trate, entre todas, da mais favorável ao agente. Tem efeito retroativo e ultratividade

    Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como “Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014”, cujo art. 36 contém a seguinte redação: “Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”.

    Lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Ex: É editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

    Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal.

    Lei excepcional ou temporária não tem retroatividade. Tem ultratividade, em face da regra do art. 3.º do Código Penal.

    Fonte: Livro Cleber Masson - 13. ed - vol.1

  • Já posso assumir a toga?

  • Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

            Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

           Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

           Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

           Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

           Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

           Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Lei nova mais severa (novatio legis in pejus)

    ---> A lei nova não retroagirá, salvo p/ beneficiar o réu, MAS a lei mais grave vai para o crime continuado ou permanente.

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Sobre a letra D:

    Abolitio Criminis

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • GAB: B

    Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GAB. B

    A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade

  •  As leis intermitentes poderiam causar dúvidas pois normalmente as provas mencionam extra-atividade.

  • Será aplicada a lei penal mais gravosa, desde que seja antes da cessação, aos crimes continuados e permanentes.

    Exemplo mais fácil de se entender:

    Durante o crime de sequestro, praticado por Tício, a lei tinha previsão para 6 anos de reclusão. Antes de cessada a conduta do sequestro, foi sancionada uma lei que a previsão passou a ser para 15 anos. Será a de 15 anos que será aplicada, visto que não há retroatividade da lei penal nesse caso e que é aplicada a mais gravosa, sendo sancionada antes da cessação.

  • A ultratividade aplica-se quando uma lei anterior permanece sendo aplicada, mesmo diante de sua revogação. Essa situação pode ocorrer diante de:

    1. casos para beneficiar o réu (exceções: crimes continuados ou permanentes, conforme a Súmula 711/STF, a depender da situação);
    2. leis temporárias/intermitentes ou excepcionais.

  • LETRA B

    Súmula 711-STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Questão para ser anulada, pois o enunciado da questão pede para marcar a resposta “de acordo com as normas do Código Penal” e a resposta dada como correta é trazida por uma Súmula do STF e não pelas “normas do Código Penal”.
  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Veja bem, uma questão dessa, é aplicada em uma prova para juiz, enquanto questões bem mais complexas caem em provas cujo edital cobra somente noções de direito. Vai entender!

  • súmula 711 do STF==="A lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência".


ID
3278794
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da prescrição penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

        I - do dia em que o crime se consumou;

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

  • V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

    Abraços

  • 39. A respeito da prescrição penal, é correto afirmar que *(importa destacar que antes de transitar em julgado são as hipóteses do 111 e já decoradas!)*

    (A) a prescrição do crime de falsidade de assentamento de registro civil, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, começa a correr na data em que o fato se tornou conhecido. (art. 111, IV, do CP)

    (B) a prescrição da pena de multa dar-se-á, em 2 anos, quando for a única cominada ou aplicada, ou no mesmo prazo estabelecido pela prescrição da ppl, quando a multa for a alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (art. 114, I e II, do CP)

    (C) a prescrição do crime tentado, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, começa a correr do dia em que cessou a atividade criminosa. (art. 111, II, do CP)

    (D) são causas interruptivas da prescrição o recebimento da denúncia ou queixa; a pronúncia, pela decisão confirmatória da pronúncia, pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis, o início ou continuação do cumprimento da pena, e pela reincidência, hipóteses em que todo o prazo começa a correr novamente. (art. 117 do CP)

    (E) a prescrição de crime de estupro de criança, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, começa a correr no dia em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, se não proposta ação penal em momento anterior. (art. 111, V, do CP)

  • GABARITO: E

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal

  • ALTERNATIVA C - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Na prescrição da pretensão punitiva em abstrato conta-se as causas de diminuição no mínimo. No caso, 1/3.

  • Código Penal:

        Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

           I - do dia em que o crime se consumou; 

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

           IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

           V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

  • Quanto à LETRA C, incide a Teoria da Pior das Hipóteses

    Na prescrição punitiva em abstrato, ou seja, antes da sentença condenatória, é aplicável a "Teoria da Pior das Hipóteses", devendo o Juiz observar as causas de aumento pela maior fração e as de diminuição pela menor fração.

    Obs. Circunstâncias agravantes e atenuantes não são consideradas no cáclulo da prescrição da pena em abstrado.

  • Assertiva E

    a prescrição de crime de estupro de criança, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, começa a correr no dia em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, se não proposta ação penal em momento anterior.

    Esse novo termo se refere aos crimes contra a dignidade sexual perpetrados contra crianças ou adolescentes, sejam estes previstos no Cp ou em legislação especial. A partir de agora, tais crimes somente iniciarão a contagem do prazo prescricional a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.

  • Sobre a assertiva D atentar que há dois erros:

    1) O recebimento da denúncia/queixa interrompe (não o oferecimento).

    2) No caso de início ou continuação do cumprimento, ainda que seja marco interruptivo, o prazo não corre todo novamente.

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117, CP. O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência. 

    §1o - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    § 2o - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Nos termos do artigo 111, inciso IV, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em jugado a sentença final, começa a correr, em relação aos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento de do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. A proposição contida neste item diz que a prescrição começa a correr na data em que o crime se consumou, o que é falso.   
    Item (B) - Nos termos do disposto no inciso II, do artigo 114, do Código Penal, a prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) -  No caso da prescrição pela pena em abstrato em um delito na forma tentada, deve-se verificar a pena máxima cominada para o delito considerando o mínimo da causa de diminuição de pena - de 1/3 (um terço) -  prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal. Com essa fórmula, atende-se ao parâmetro da pena máxima cominada estabelecido no artigo 109 do mesmo diploma legal que disciplina prescrição pela pena em abstrato. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - As causas interruptivas da prescrição, hipóteses nas quais os prazos voltam a correr em sua totalidade, estão previstas no artigo 117 do Código Penal. Dentre as quais não se encontra o oferecimento da denúncia. Nos termos do inciso I, do referido dispositivo, é o recebimento da denúncia - e não o seu oferecimento - que configura uma das causas interruptivas do prazo prescricional. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (E) - Nos termos do inciso V, do artigo 111, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • A - a prescrição do crime de falsidade de assentamento de registro civil, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, começa a correr na data em que se consumou.

    ERRADA > Art. 111, CP

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.   ́

    B - a prescrição da pena de multa dar-se-á em 2 anos, quando cominada ou aplicada cumulativamente ou alternativamente à pena privativa de liberdade.

    ERRADA

    VII - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (artigo 114)

    Em (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    No mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada     

    C - a prescrição do crime tentado, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada, reduzida de 2/3 (dois terços).

    ERRADA > não faz diferença > quem vai dizer se houve tentativa é o juiz.

    109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    D - são causas interruptivas da prescrição o oferecimento da denúncia ou queixa; a pronúncia e o início do cumprimento da pena, hipóteses em que todo o prazo começa a correr novamente.

    ERRADA > recebimento da denúncia...

    117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    E - a prescrição de crime de estupro de criança, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, começa a correr no dia em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, se não proposta ação penal em momento anterior.

    CERTO > Art. 111, CP

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      

  • Art. 111. A prescrição, ANTES de transitar em julgado a SENTENÇA FINAL, começa a correr: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

    [...]

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.650, de 17/5/2012)

  • SOBRE A ALTERNATIVA: a prescrição do crime tentado, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada, reduzida de 2/3 (dois terços).

    Pelo CP a pena do crime tentado deve ser reduzida de 1 a 2/3.

    Assim, a alternativa está errada porque a prescrição, no caso de crime tentado, deve observar a pena máxima cominada com diminuição no MENOR percentual previsto, o que seria neste caso, 1/3.

  • Gente, alguém me explica a C?

    Como funciona a prescrição em crime tentado?

  • SOBRE A LETRA C- Antes da sentença recorrível, não se sabe qual o quantum ou tipo de pena a ser fixada pelo magistrado, razão pela qual o lapso prescricional regula-se pela pena máxima prevista em lei, atendendo à teoria da pior das hipóteses. Ela preconiza que, no cálculo da prescrição, deve-se observar as majorantes pelo maior percentual de elevação e as minorantes pela fração que menos reduza a reprimenda.

  • Para você que ficou com dúvida relativamente ao conteúdo da ALTERNATIVA C: No cálculo da prescrição da pretensão punitiva de crime tentado deve-se levar em conta a pena máxima abstratamente aplicável diminuída em 1/3 (fração de diminuição mínima). Caso o crime a ser analisado conte com uma causa de aumento de pena, deve-se levar em consideração a maior fração possível. Assim, por exemplo, no caso de homicídio simples (6 a 12 anos) praticado por milícia privada (causa de aumento de 1/3 até ½), deve-se adicionar ½ à pena abstrata máxima para, a partir de então, buscar o prazo prescricional aplicado. No caso, o prazo passa de 16 anos (art. 109, II do CP) para 20 anos (art. 109, I do CP).

  • PEGADINHA

    INTERROMPE = INICIA O PRAZO, SALVO início ou continuação do cumprimento da pena. Ou seja, nesses caso NÃO se inicia o prazo novamente.

           EXCEÇÃO:   Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, DO DIA DA INTERRUPÇÃO

           - EXCETUADOS os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime.

    Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

            - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa;

           - pela pronúncia; 

           - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

           - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

           V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; EXCEÇÃO

           VI - pela reincidência.

  • Alternativa C

    Complementando

     "Em se tratando de crime tentado, deve ser considerada a menor pena cominada em abstrato para o delito, reduzida pela fração máxima prevista no art. 14, II, do Código Penal, isto é, de 2/3, o que possibilita a suspensão condicional do processo, na medida em que a pena mínima em abstrato, com a redução pela tentativa, é inferior a 1 ano". (HC 505.156/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª Turma, DJe 21/10/2019)

    Esse entendimento foi cobrado na prova do TJMS 2020 Q1138162

  • Gabarito: E

    A) ERRADO.

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

    B) ERRADO.

     Prescrição da multa

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

     I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

     II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. 

    C) ERRADO.

    As causas de aumento e diminuição tem o condão de elevar a pena acima do máximo e abaixo do mínimo, respectivamente. Dessa forma, a presença de majorantes e/ou minorantes influencia no lapso prescricional.

    Se houver causa de aumento, aplica-se o maior aumento. Se houver causa de diminuição, a menor diminuição.

    Na presença de ambas, aplica-se e maior aumento e em seguida a menor diminuição. (Cleber Masson, 2014. Pág. 944).

    Erro da questão: a tentativa pode diminui a pena do crime de 1/3 a 2/3. No caso de contagem do lapso prescricional, deve-se levar em consideração e menor diminuição, qual seja 1/3 (e não 2/3 como afirma o enunciado).

    D) ERRADO.

     Causas interruptivas da prescrição

      Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

     IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena

     VI - pela reincidência. 

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

    E) CERTO.

     Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

     Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  

  • O erro da alternativa "D":

    CPB:

    Art.117 (...)

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 

    inciso V: inicio ou continuação do cumprimento de pena

  •  IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

  • Observando a Teoria da pior das hipóteses, no cálculo da pena em abstrato, calcula-se de acordo com a maior fração de aumento e a menor fração de diminuição.

  • Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

    I - do dia em que o crime se consumou;

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: 

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;  

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.  

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    Prescrição da multa

    114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

    I - em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada

    Redução dos prazos de prescrição

    115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.

    Causas impeditivas da prescrição

    116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;              

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e           

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.            

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

    Causas interruptivas da prescrição

    117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

           VI - pela reincidência. 

  • Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    V - nos crimes contra a DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES,

    • previstos neste Código ou em legislação especial,
    • da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos,
    • salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
  • ALTERNATIVA E - LEI JOANA MARANHÃO 2012

  • EXPLICAÇÃO SOBRE A LETRA C

    Como as causas de aumento podem levar a pena acima do limite máximo legal, e as causas de diminuição têm o condão de reduzi-la abaixo do piso mínimo, influem no cálculo da prescrição, ao contrário do que ocorre com as circunstâncias judiciais e com as agravante e atenuantes genéricas.

    Nas causas de aumento da pena, incide o percentual de maior elevação (ou seja, que mais aumente a pena).

    Nas causas de diminuição da pena, utiliza-se o percentual de menor diminuição (ou seja, que menos reduza a pena).

    Fonte: Cleber Masson - Direito penal: parte geral - vol. 1 - 12. ed. São Paulo: Método, 2018, p. 1006 e 1007.

    No caso da tentativa (art. 14, § único, CP), a redução é de 1/3 a 2/3. Portanto, aplica-se 1/3, que é o percentual que MENOS REDUZ a pena.


ID
3278797
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio é professor de educação física do Estado e dá aula de natação em um clube estadual. Ao nadar em uma das piscinas do clube, Caio notou um defeito no ralo. Decidido a se livrar da colega de profissão, recentemente contratada para substituí-lo em algumas aulas, ele não informa a administração do clube sobre o defeito detectado, além de alterar a potência da exaustão do ralo. No dia seguinte, quando já finalizadas todas as aulas, ele propõe à colega a brincadeira da caça ao tesouro, que consiste em localizar e pegar objetos no chão da piscina. Caio diz à colega que vence quem pegar maior quantidade de pedras e as despeja na piscina, em local próximo ao ralo. Antes que a colega pudesse colocar a touca na cabeça, Caio pula na piscina. Com receio de perder a brincadeira, ela imediatamente pula atrás. Caio vê a colega aproximar o corpo rente ao chão. Passados alguns segundos, ele percebe que a colega mexe o corpo freneticamente. Ao mergulhar, Caio confirma que os cabelos de sua colega estão presos ao ralo, impedindo-a de emergir. Caio, por minutos, assiste ao desespero da colega, sem nada fazer. Depois, arrependido, decide agir, tentando, a todo custo, soltá-la do ralo. A colega, contudo, veio a óbito. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 40. Caio é professor de educação física do Estado e dá aula de natação em um clube estadual. Ao nadar em uma das piscinas do clube, Caio notou um defeito no ralo. Decidido a se livrar da colega de profissão, recentemente contratada para substituí-lo em algumas aulas, ele não informa a administração do clube sobre o defeito detectado, além de alterar a potência da exaustão do ralo. No dia seguinte, quando já finalizadas todas as aulas, ele propõe à colega a brincadeira da caça ao tesouro, que consiste em localizar e pegar objetos no chão da piscina. Caio diz à colega que vence quem pegar maior quantidade de pedras e as despeja na piscina, em local próximo ao ralo. Antes que a colega pudesse colocar a touca na cabeça, Caio pula na piscina. Com receio de perder a brincadeira, ela imediatamente pula atrás. Caio vê a colega aproximar o corpo rente ao chão. Passados alguns segundos, ele percebe que a colega mexe o corpo freneticamente. Ao mergulhar, Caio confirma que os cabelos de sua colega estão presos ao ralo, impedindo-a de emergir. Caio, por minutos, assiste ao desespero da colega, sem nada fazer. Depois, arrependido, decide agir, tentando, a todo custo, soltá-la do ralo. A colega, contudo, veio a óbito. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    (A) Caio praticou crime de homicídio culposo, pois, ao não avisar a administração do clube sobre o defeito detectado no ralo, no dia anterior, agiu com negligência. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)

    (B) Caio não praticou qualquer crime contra a vida em detrimento da colega, visto que o resultado morte, ainda que desejado por ele, não era previsível e tampouco controlável. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)

    (C) Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)

    (D) Caio praticou crime de feminicídio e, diante do arrependimento, terá sua pena diminuída de 1 a 2/3. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)

    (E) Caio, se condenado, como efeito automático da condenação, perderá a função de professor público. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)

  • O QUE SE ENTENDE POR ITER CRIMINIS ❓

    Através do entendimento do ilustríssimo CLEBER MASSON, entende-se ITER CRIMINIS ou “CAMINHO DO CRIME”, que corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal.

    COMPREENDE DUAS FASES: uma interna e outra externa.

    A fase interna é representada pela COGITAÇÃO.

    A fase externa se divide em outras três: PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO e CONSUMAÇÃO.

    FASES :

    COGITAÇÃO

    ATOS PREPARATÓRIO/PREPARAÇÃO

    EXECUÇÃO

    CONSUMAÇÃO

    De forma prática, vamos ao exemplo do autor Damásio de Jesus (Direito penal. V. 1. Parte geral. 2011, p.371) que nos permite identificar todas as fases:

    Com intenção de matar a vítima (COGITAÇÃO), adquire um revólver e se posta de emboscada à sua espera (ATOS PREPARATÓRIOS), atirando contra ela (EXECUÇÃO) e lhe produzindo a morte (CONSUMAÇÃO).

    ----------------

    QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DA CONDUTA CRIMINOSA?

    Pode-se afirmar serem dois os elementos da conduta:

    (A) COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO (dirigido a um fim): nos crimes dolosos, o fim é a lesão ao bem jurídico ou sua exposição a perigo, ao passo que, nos crimes culposos, a finalidade é a prática de um ato cujo resultado previsível seja capaz de causar lesão ao bem jurídico;

    (B) EXTERIORIZAÇÃO DA VONTADE: é o aspecto mecânico ou neuromuscular, consistente na prática de uma ação ou omissão capaz de externar o elemento psíquico.

    ----------------

    Motivo TORPE é aquele considerado VIL, REPUGNANTE.

    Não se confunde com o FÚTIL, que é o DESPROPORCIONAL, INSIGNIFICANTE.

    Ambos são considerados QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO (121, §2º, I, CP) e também AGRAVANTES GENÉRICAS (61, II, "a", CP).

    No caso de homicídio, para QUALIFICÁ-LO, necessário que tenha sido quesitado (483, V, CPP).

    A mesma situação não ocorre para AGRAVÁ-LO, uma vez que (1) não precisa ser quesitado, (2) é o juiz que reconhece e (3) só depende de prévio debate em plenário ("a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, com a nova redação dada ao artigo 483 do CPP pela Lei 11.689/2008 não há mais obrigatoriedade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo certo que, somente poderão ser consideradas pelo Juiz presidente, na formulação da dosimetria penal, AS AGRAVANTES E ATENUANTES ALEGADAS E DEBATIDAS EM PLENÁRIO" - AgRg no AREsp 798542/MG).

    Assim, na situação perguntada a vocês, o STJ considerou correto o RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PELO MAGISTRADO (RESP 1.666.002/MG).

    Por fim, quero deixar registrado que o ciúme, por si só, não qualifica o crime.

    De acordo com o STJ, "cabe ao Tribunal do Júri decidir, no caso em concreto, se o ciúme configura ou não a qualificadora de motivo torpe" (REsp 1.706.918/RS).

  • GABARITO: C

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

    O arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Exige uma ação positiva do agente, pois o processo de execução do delito se encontra esgotado (ação típica realizada), com a finalidade de evitar a produção do resultado.

  • Ganhando tempo..

    ) por que é motivo torpe?

    Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

    Perceba que a questão ainda suscita a possibilidade de arrependimento eficaz ou resipiscência ( esgotados os atos executórios o agente impede a consumação do delito).

    Uma das exigências para que aconteça a caracterização do instituto é justamente o evitar do resultado o que não acontece, logo ele responde pelo crime consumado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art.92, são também efeitos da condenação: I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4(quatro) anos nos demais casos. Neste caso, Homicídio qualificado (Pena - reclusão, de doze a trinta anos). Art.121, § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. Art.92 Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 
  • (CP)Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • Complementando:

    Caio atuava como garantidor, artigo 13, parágrafo 2º, alínea "c", uma vez que seu comportamento anterior (aumento da vasão do ralo/ideia da "brincadeira") criou o risco da ocorrência do resultado.

    Dessa forma ainda que não tenha atuado de forma comissiva, responderá como se fosse, haja vista incorrer na hipótese do referido artigo 13 (crime omissivo impróprio, ou comissivo por omissão) o qual tem natureza jurídica de norma de extensão da adequação típica!

  • ESSE COMANDO É QUASE UM FILME DE TERROR

  • O interessante dessa questão é que o enunciado não aponta qual o motivo que o levou a cometer o crime, logo na minha opinião não caberia nem motivo fútil ou torpe. O fato narrado se enquadraria no 121, p. 2 III, asfixia. Cleber Masson esclarece: "Asfixia é a supressão da função respiratória, com origem mecânica ou tóxica. A asfixia mecânica pode ocorrer pelos seguintes meios:....e) afogamento. O enunciado não traz qualquer motivo, logo, considerá-lo torpe de forma presumida é fazer analogia in malan partem. Na minha opinião a questão deveria ser anulada.

  • Meu deus como caio é cruel

  • as vezes me pergunto se esses casos das provas são inspirados em casos reais.

    recentemente tivemos o caso do professor envenenado pelo suco de uva que alguém deu. se tivesse sido narrado esse fato numa questão de prova também estaríamos duvidando se é real ou não.

    as pessoas nesse mundo estão ficando doidas. :/

  • Na minha opinião, o homicídio possui duas qualificadoras:

    I- MOTIVO TORPE

    IV- DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. "além de alterar a potência da exaustão do ralo". 

    A ALTERAÇÃO DA POTÊNCIA DO RALO, CREIO EU, FOI DECISIVA PARA A MORTE DA VÍTIMA.

  • CARACA!

    FIQUEI AFLITO, VELHO!

  • Assertiva C

    Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz.

    O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança "suzane richthofen"

     Informativo 625, firmou entendimento que a qualificadora de motivo torpe e a qualificadora do feminicídio podem coexistir. Isto porque, enquanto aquela é subjetiva – tendo caráter pessoal –, a qualificadora do feminicídio tem natureza objetiva

  • Foco!

    Imaginação fértil, namoral..

    ...

  • Pessoal, há de se falar ainda um ponto que julgo importante, mas que não fora suscitado. Por qual motivo não incide a qualificadora ASFIXIA, uma vez que a vítima fora morta por meio de impedimento mecânico (afogamento)?

  • VEJO COMO MOTIVO FÚTIL, MAS ISSO NÃO VALE NA HORA DA PROVA.

  • Questão ficou simples depois que estudei o arrependimento eficaz

    O agente não terá o beneficio caso a consumação ocorra, de forma alguma. Pode o terceiro ou até mesmo a vítima atuar para que o agente não consiga evitar o crime(ex:médico que se recusa a atender o paciente socorrido pelo agente - quando era possível evitar pelo atendimento), e mesmo assim ele não terá o beneficio.

    Quem quiser uma boa explicação vai no livro de Masson.

  • GABARITO C

     

    Não há que se falar em homicídio culposo, pois Caio agiu com dolo. Dolosamente não avisou a ninguém sobre o defeito no ralo e dolosamente fez com que sua colega morresse afogada devido ao problema no ralo da piscina. 

  • Responderá por crime de homicídio qualificado.

    Acredito está de acordo com os incisos I - por motivo torpe e IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

  • Como a resposta certa pode ser homicídio qualificado por motivo torpe se não se sabe a motivação do crime? Ainda que por presunção se concluir pela a ausência de motivo, esta seria motivo fútil (para a corrente que entende ser a ausência de motivo qualificadora).
  • ONDE É QUE ESTÁ ESCRITO o motivo do crime??? Que presunção arbitrária!

    E a qualificadora do meio cruel, essa sim plenamente descrita no enunciado da questão, não consta no gabarito...

    Difícil adivinhar o gabarito...

  • Caio criou todas as condições para que o resultado morte ocorresse, uma vez que ocultou o problema do ralo, aumentou o seu poder de exaustão, bem como atraiu a vítima para o perigo por ele criado. Embora o resultado não fosse controlável, seu comportamento anterior criou o risco da sua ocorrência , razão pela qual há de responder pelo resultado por força do disposto no inciso III, do § 2º, do artigo 13, do Código Penal, já que, logo após presenciar o desespero da vítima, se omitiu em socorrê-la.
    O motivo do crime foi o de eliminar a colega de trabalho que recentemente fora contratada para substituí-lo em algumas aulas, o que pode configurar o motivo torpe (motivo abjeto, ignóbil, repugnante, ofensivo à moralidade média e ao sentimento ético comum). 
    Não se trata de homicídio culposo, uma vez que Caio quis o resultado morte.
    Não praticou o crime de feminicídio, uma vez ausente a elementar do tipo consubstanciada nas razões da condição de sexo feminino para a prática do delito, prevista no inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. 
    Nos termos do parágrafo único, do artigo 92, do Código Penal, a perda da função de professor público não é automática, não podendo prescindir de fundamentação específica pelo julgador.
    Não incide no caso o arrependimento eficaz, previsto na parte final do artigo 15 do Código Penal, pois o agente não conseguiu impedir a produção do resultado originariamente pretendido.
    Assim, considerando-se os fatos narrados, e cotejando as alternativas apresentadas, há de se concluir que a resposta certa é a contida no item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)
  • Caio não vale nada.

  • Eis o motivo torpe:

    ''Decidido a se livrar da colega de profissão, recentemente contratada para substituí-lo em algumas aulas''

  • A - Caio praticou crime de homicídio culposo, pois, ao não avisar a administração do clube sobre o defeito detectado no ralo, no dia anterior, agiu com negligência.

    ERRADA

    18 - Diz-se o crime: 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    >> Caio quis praticar a conduta de matar alguém (Decidido a se livrar da colega de profissão)

    B - Caio não praticou qualquer crime contra a vida em detrimento da colega, visto que o resultado morte, ainda que desejado por ele, não era previsível e tampouco controlável.

    ERRADA

    13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    >> Caio deu causa a morte da colega, praticou o crime de homicídio, pois há nexo causal entre sua conduta e a morte da colega. (1 - alterar a potência da exaustão do ralo; 2 - despeja na piscina, em local próximo ao ralo)

    C - Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz.

    CERTA

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado.

    D - Caio praticou crime de feminicídio e, diante do arrependimento, terá sua pena diminuída de 1 a 2/3.

    ERRADA

    15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

     

    >> Ele desistiu, e até tentou impedir o resultado, mas não conseguiu impedir a morte da vítima, responde por homicídio consumado.

    E - Caio, se condenado, como efeito automático da condenação, perderá a função de professor público.

    ERRADA

    92 - São também efeitos da condenação:        

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • Caio malvado

  • Caio malvado

  • ow cabra ruim!

  • Depois de assistir esse vídeo analiso a questão como motivo fútil.

    Pois considero uma desproporção na atitude de caio em relação ao motivo do crime: "Decidido a se livrar da colega de profissão, recentemente contratada para substituí-lo em algumas aulas"

    Se alguém considerar o meu ponto de vista equivocado. Me corrija por favor.

    Abraços e bons estudos.

  • Não seria cabível o enquadramento na qualificadora "à traição, de emboscada ou mediante dissimulação..."?

  • Hahahahahha.... Caio malvado!!! putz... fiquei entre a C e a E

  • O examinador que elaborou essa questão aí, meu amigo...

  • Sérgio Soares Muniz, o enunciado não fala expressamente que esse é o motivo. A frase "recentemente contratada para substituí-lo em algumas aulas" explica qual é a colega, e não qual o motivo do crime.

    Em direito penal não podemos pressupor nada em desfavor do réu, principalmente algo grave que irá aumentar muito a pena do réu (ao qualificar o homicídio).

    A questão não foi técnica, pois o gabarito pressupõe dados não narrados no enunciado para desfavorecer o réu.

  • Essa questao é quase um filme de ação.. kkkk

  • Que estória rocambolesca.

  • Por alguns segundos achei que estava assistindo um filme de terror... bela questão.

  • A galera quer que a questão diga que é torpe; ora, se enunciado disser isso já nos dá o gabarito da questão; devemos analisar entrelinhas: "a motivação está na insatisfação do agente em ser substituído pela professora nas aulas".

    Semelhante exemplo seria uma questão dizer que A matou B por conta de 1,00 real; o enunciado não vai dizer que é fútil, caberá ao candidato extrair essa conclusão.

    Outra coisa: vi colegas com tese de homicídio pela omissão imprópria, já que o agente criou um risco anterior; penso que o homicídio é pela via comissiva; o agente quis o resultado, ainda que tenha se arrependido tardiamente; o agente praticou atos executórios buscando o objetivo morte, principalmente quando jogou pedras próximo ao ralo, além de alterar a potencia de exaustão do motor, atos que foram determinantes para ocorrência do resultado.

  • Pensava que estava assistindo a serie criminal mendes kkk

  • QUESTÃO SUFOCANTE! KKKKK

    PS: SE O HOMICÍDIO SE CONSUMA, NÃO HÁ ARREPENDIMENTO EFICAZ.

  • Vc consegue perceber, durante a leitura, que só o fato de Caio ter alterado a potência de exaustão do ralo, vc consegue eliminar a opção que fala que o mesmo não cometeu nenhum crime.

  • ESSES CAIOS NÃO SÃO BRINCADEIRA N, BICHO!

  • Alternativa correta - B

    Jamais podemos nos esquecer o que descreve o art. 13 do Código Penal:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Portanto, Caio poderia ter evitado o resultado avisando a Administração do clube sobre o defeito no ralo da piscina, entretanto, este preferiu silenciar e ainda mais alterou a potência de exaustão do mesmo, no mais, propôs uma brincadeira a colega de caça ao tesouro, que consiste em localizar e pegar objetos no chão da piscina, nesse contexto, pula rápido na piscina para que a sua colega de profissão não tenha tempo de colocar a touca, desse modo, é notório o desejo de se livrar de sua colega de profissão.

    E como muitos colegas falaram, Caio cometeu homicídio qualificado por motivo torpe.

    O que seria algo torpe: motivo abjeto, desprezível, aquele que ofende a ética social, de grau altamente reprovável pela sociedade, ou seja, é aquele extremamente imoral.

  • porque não pode ser a é ?

  • Caio é um monstro, mds! kkk

  • Só a titulo de curiosidade: seria o crime triplamente qualificado?

    Pensei no motivo torpe (inc I), na Asfixia (inc III), e de forma Dissimulada (inc IV).

    é isso??

  • O examinador que elaborou essa questão já tá morto por dentro.

  • A) Caio praticou crime de homicídio culposo, pois, ao não avisar a administração do clube sobre o defeito detectado no ralo, no dia anterior, agiu com negligência. [Errado: [...] além de alterar a potência da exaustão do ralo. No dia seguinte, quando já finalizadas todas as aulas, ele propõe à colega a brincadeira da caça ao tesouro, que consiste em localizar e pegar objetos no chão da piscina. Foi claramente intencional]

    B) Caio não praticou qualquer crime contra a vida em detrimento da colega, visto que o resultado morte, ainda que desejado por ele, não era previsível e tampouco controlável.[Errado: Ele planejou, executou a ação planejada e ela morreu em detrimento disso]

    C) Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz. [Correto: Ela morreu, então não foi eficaz]

    D) Caio praticou crime de feminicídio e, diante do arrependimento, terá sua pena diminuída de 1 a 2/3. [Errado: A questão não diz que foi em função de ser mulher]

    E) Caio, se condenado, como efeito automático da condenação, perderá a função de professor público. [Errado: A perda do cargo público não é efeito automático da condenação, sendo necessária a motivação expressa, nos termos do parágrafo único do artigo 92 do Código Penal.

  • Caio é um psicopata.

  • Pela Teoria da Imputação Objetiva, Caio, com sua conduta dolosa (alterar a potência da exaustão do ralo), deu causa ao resultado morte ao ter aumentado um risco não permitido ao bem jurídico.

  • Não seria motivo fútil?

  • esse também curte os filmes de Tarantino

  • caraio Caio

  • Eita Lucio Weber... kkkk

    Abraços cara.

  • No mais caberia um homicídio DUPLAMENTE QUALIFICADO:

     § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

       

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel...

    Quem estuda medicina legal sabe que afogamento é asfixia pura de obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias.

  • muito sofisticado para alguns
  • LETRA C - Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz.

    [CORRETO - O motivo torpe em razão do autor ter praticado o crime em função da professora está substituindo-o em algumas aulas. Não fica caracterizado o arrependimento posterior, pois o a arrependimento posterior só é caracterizado se o autor evita o resultado do crime, o que não aconteceu no caso exposto na questão]

    LETRA E - Caio, se condenado, como efeito automático da condenação, perderá a função de professor público.

    [ERRADO - A perda do cargo, emprego ou função pública como efeito da condenação no código Penal não é automático, pois se trata de um efeito secundário extrapenal específico. Desse modo, o juiz deve expressamente destacar e fundamentar a perda do cargo público]

  • Aquela questão que vale a pena errar pra aprender. parabéns ótima questão.

  • Como não evitou as consequências do seu ato não cabe falar em arrependimento eficaz.

    Não cabe Homicídio culposo, já que havia a intenção de dolosamente matar a colega durante o ato.

  • Eu fiquei com medo desse Caio.

  • Pra quem tem uma imaginação fértil, essas questões são, no minimo, diferentes kkkkk

  • O examinador, ao descrever as condutas de Caio, deixa bem claro que este possuía desde o início o dolo específico de matar sua colega. Portanto, as duas primeiras alternativas já podiam ser excluídas de pronto ("A" e "B"). Não havendo como se falar em arrependimento eficaz, uma vez que o crime de homicídio qualificado foi consumado.

    Se o enunciado nos trouxesse que Caio, arrependido, de forma eficaz, conseguiu salvar a vida de sua colega, evitando assim, o resultado morte, poderíamos pensar no instituto do arrependimento eficaz, ficando Caio a distrito dos crimes até então praticados (Possivelmente, lesão corporal).

  • Deu uma agonia só de ler esse comando de questão. Meu Deus do céu!

  • A perda do cargo, emprego ou função pública como efeito da condenação no Código Penal não é automático, pois se trata de um efeito secundário extrapenal específico.

  • A maior dificuldade da questão é o " veio a óbito ". Como ela conseguiu ?

  • A maior dificuldade da questão é o " veio a óbito ". Como ela conseguiu ?

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

          

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (natureza subjetiva)

         (homicídio mercenário)  

    II - por motivo fútil (natureza subjetiva)

          

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;(natureza objetiva)

         

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;(natureza objetiva)

       

     V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:(natureza subjetiva)

     

     VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(natureza objetiva-feminicídio)   

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:(natureza subjetiva-homicídio funcional)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA

    Esta relacionado com os motivos determinantes do crime

    QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA

    Esta relacionado ao modo e meio de execução do crime.

    OBSERVAÇÃO

    *Conforme o caso mencionado acima Caio tinha o dolo direto de matar sua colega ou seja animus necandi e com isso já descarta a hipótese de homicídio culposo.

    Não cabe o instituto do arrependimento eficaz pois houve o resultado morte e sendo assim configurando o homicídio consumado,para que possa fala em arrependimento eficaz o agente tem que impedir que o resultado se produza.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    *Não ocorreu o feminicídio pois em momento algum Caio quis matar sua colega em razão da condição de sexo feminino,podemos falar que se trata de femicídio.

    *Caio não irá perder o seu cargo de forma automática pois a perda do cargo,emprego ou função pública como efeito secundário somente constitui efeito automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • CAIO TEM QUE SE FODER!

  • Esqueceram da asfixia

  • Como induz o próprio nome do instituto, o arrependimento deve ser eficaz.

    Letra C

  • Tem uma cena no filme premonição 4 exatamente com esse enunciado. Bizarro kkkk

  • GABA C

    sintetizando(e sem politicar igual o Lucio e sem enrolar igual a maioria)

    Não é culposo ----------> resultado era previsível e controlável

    É qualificado -----------> Pela torpeza ou repugnância.

    Não é qualificado por fútil ------------> Fútil é quando a morte da pessoa é um exagero diante do que a pessoa beneficiará. Uma coisa é eu dizer que matei meus pais para ficar com a herança de 1 milhão de reais outra é que matei meu vizinho por caus de uma divida de 5$.

    não tem qualificadora de feminicídio ---------> Existe diferença de Feminicidio, que é o homicídio praticado contra a mulher em razão do sexo, quanto que o Femicídio é o homicídio praticado contra mulher. Caio mataria de qualquer forma se fosse homem ou mulher, a questão é que estavam "tomando" seu lugar.

    não tem arrependimento eficaz ---------> Isso é óbvio porque a única coisa que Caio conseguiu evitar é que a mulher fosse sugada(que horror)

    PARAMENTE-SE!

  • A questão em tela se resume no meu ver desse modo: Caio praticou Homicídio: pq a vítima veio a hóbito. Homicídio Qualificado: pq foi por um motivo Torpe. O crime não se caracteriza como arrependimento eficaz: pq a vítima veio a hóbito. caso ela viesse a ser salva com vida, aí sim estava caracterizado o arrependimento eficaz, e caio iria responder pelos atos já praticados.
  • O comentário do colega Mateus Martins é muito didátio e autoexplicativo. Parabéns!!!!!!

  • Sempre é bom lembrar: perda automática do cargo público como efeito extrapenal é previsto apenas em crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Que viagem louca esse texto haha, boa questão!

  • Eu fiquei imaginando o fato kk

  • QUE HORROR. Quase não consigo concluir kk

  • sorte minha que sou careca e nem faço natação

  • omg...

  • Caio não gosta de meninas !!! rsrs

  • Gab.: C

    Motivo torpe: são as piores razões de matar dentre as razões de matar. Ouvi isso de um professor, e, segundo ele. é a definição dada por Nélson Hungria.

  • C- Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz.

    Homicídio qualificado        

    § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Arrependimento Eficaz

    Conceito

    O agente, após ter esgotado todos os meios de que dispunha, necessários e suficientes para a obtenção do resultado, arrepende-se e evita que o mesmo aconteça. Assim, o agente pratica nova atividade para evitar que o resultado ocorra. Também não é necessário que o arrependimento seja espontâneo, bastando que seja voluntário (atuação livre). O êxito da atividade impeditiva do resultado é indispensável. Caso contrário, não será eficaz.

    Ex.: sujeito ministra antídoto à pessoa envenenada e esta se salva.

  • Eu estou preocupada com a pessoa que escreveu essa questão

  • Essa aí veio direto do filme Premonição

  • Ótimo, sai com depressão dessa questão.

  • Questão bonita.. ai logo em seguida me vem uma da AOCP cobrando pena, kkkk não dá ne

  • Ah, se eu fosse promotor já lascava as qualificadoras da asfixia (inciso III) e de recurso que dificultou a defesa da vítima (IV); in dubio pro societate nele...

  • A questão é uma sinopse de um bom filme.

  • Qual o erro da letra E?

  • Art. 13,   § 2º, c

     

     

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

            Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Eu não fiz nada :/

  • O arrependimento eficaz, bem como a desistência voluntária DEVEM SER EFICAZ para incidir o benefício de exclusão da tipicidade, com responsabilização apenas pelos atos praticados.

  • fiquei imaginando a cena ..kk esse Caio é muito mau credo....

  • GABARITO C

    A não aplicação do arrependimento eficaz em nada tem a ver com a natureza do crime, mas sim em não ter sido o resultado evitado.

  • 10 pra imaginação do examinador kkk

  • tem algumas questões de direito penal que faz vários filmes de terror parecer filmes infantis

  • O homicídio foi qualificado por ter sido cometido por motivo torpe (Art. 121, §2º, II), não incidindo o instituto do arrependimento eficaz pois Caio não conseguiu impedir que os resultados se produzissem (Art.15).

    Vale destacar que Caio, por ser professor da rede estadual, poderá perder seu cargo em virtude de sentença criminal, contudo, os efeitos da sentença em relação à perda do cargo não são automáticos, mas dependem de motivação declarada na sentença (Art. 92, CP)

  • Kaio Conká

  • Macabro esse professor!
  • Não qualificaria pelo afogamento tbm?!

  • filme premonição 3.

    o examinador assistiu esse filme ehehheheheheeh

  • Caio fora.

  • Essa é aquela questão que você gostaria que o enunciado fosse grande porque a história é muito interessante. kkkk

  • Só seria arrependimento eficaz se o crime não tivesse se consumado.

    Letra D- efeitos da condenação: perda de cargo público: nunca é automática. Porém, para o STJ em casos de tortura a perda é automática.

  • Cabra ruim esse Caio! A criatividade do examinador é bizarra! Rsrsrsrs

  • O examinador gosta da franquia de filmes Premonição, só pode! Ahahaha

  • o gabarito E também esta correto, não?

    Art.92, são também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

  • NO CASO EM QUESTÃO NÃO HOUVE O ARREPENDIMENTO EFICAZ, PORQUANTO O MESMO SOMENTE SE EFETIVA CASO O RESULTADO NÃO VIESSE A OCORRER... COMO A COLEGA DE CAIO VEIO A ÓBITO, ENTÃO, AFIGURA-SE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE!

  • DO CRIME

    Relação de causalidade 

    13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Superveniência de causa independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Relevância da omissão 

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior 

    16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Crime impossível

    17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • 110 comentários faz o concurseiro duvidar do obvio... mas é só pesssoal querendo mostrar que sabe haha

  • Tudo bem ser torpe , mas também não poderia ser interpretado como motivo fútil? Visto que ela só o substituiria em algumas aulas...

  • por que a letra E tá errada?

  • alternativa E - ERRADA

    Nos termos do parágrafo único, do artigo 92, do Código Penal, a perda da função de professor público não é automática, não podendo prescindir de fundamentação específica pelo julgador.

  • GAB C

    SOBRE A E-  Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

          

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • Pensei ser motivo fútil...

  • Nos termos do parágrafo único, do artigo 92, do Código Penal, a perda da função de professor público não é automática, não podendo prescindir de fundamentação específica pelo julgador.

    Não incide no caso o arrependimento eficaz, previsto na parte final do artigo 15 do Código Penal, pois o agente não conseguiu impedir a produção do resultado originariamente pretendido.

    Comentário do prof. do qc

  • Minha nossa, fiquei vidrado na história! Que suspense!

  • Motivo torpe: motivo abjeto, ignóbil, vil, espelhando ganância

    Motivo fútil: desproporção entre o delito e a causa moral

  • Isso ai vai virar uma série da netflix, não tenha dúvidas!

  • Como que o ralo não sugou as pedras? Fica a questão...

  • O cara é um monstro, irmão! kkkk

  • acompannhar

  • Caio é de causar odio

  • Eu me empolgo nessas situações de caso concreto. No final da questão já quero cometer um 121º contra o caio. kkkkk

  • Dica pra prova: assistir aos filmes de terror lançados nos 6 meses antes da prova.

  • TERROR total; concurseiro não tem um minuto de paz

  • Caio amaldiçoado da gota
  • Ele não perde a função pública pois não é efeito automatico

  • Essa pessoa que fez essa questão está vendo muito filme de terror.kkkkk

  • Sexta Feira 13

  • Rogério Greco (pág. 264), explica: “Para esta (teoria da imputação objetiva), a causalidade somente é a condição mínima; a ela deve agregar-se a relevância jurídica da relação causal entre o sujeito atuante e o resultado. Portanto, a investigação da causalidade tem lugar em duas etapas, estruturadas uma sobre a outra, enquanto em primeiro lugar deve ser examinada a causalidade (empírica) do resultado e se afirmada que ela seja, a imputação (normativa) do resultado”. Dessa forma, na sua fase inicial, a imputação objetiva criou as seguintes exigências para a existência do fato (CAPEZ, pág. 179):

    a) Nexo físico, naturalístico, entre a conduta e o resultado (único requisito para a conditio sine qua non);

    b) A conduta deve ser socialmente inadequada, não padronizada, proibida e, por conseguinte, criar um risco proibido para a ocorrência do resultado:

    c) O resultado deve estar dentro do âmbito de risco provocado pela conduta: Ocorre a imputação de um fato ao seu causador se, além de ser socialmente inadequada e provocar risco proibido a conduta por ele praticada, o resulto estiver inserido no âmbito de proteção da norma.

  • Essa historia dava ate um filme, que isso

  • Fiquei me perguntando se era com base em alguma jurisprudência, kkkkkk pelo jeito é a criatividade do examinador kkkkkkkk

  • Que loucura de questão!!!

  • -> Se Caio até alterou a potência de exaustão do ralo, o crime não pode ser considerado culposo.

    -> Para ser feminicídio, o motivo do crime devia ser "razões da condição do sexo feminino", não era.

    -> Para que seja aplicada a causa de diminuição do arrependimento eficaz, ele deve ser EFICAZ, ou seja, ele devia ter impedido que o resultado se produzisse.

  • Manooo do Céu! Esse cara está vendo muito jornalismo policial!

  • Isto não é uma questão. É uma descrição de um filme de terror.

  • Queria saber o que a professora fez pro psicopata do Caio!
  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • O cara vai fazer a prova na maior tensão, chega lá e pahhhh um terror desse. Isso é o próprio TAP!!!

  • LETRA C

  • e oque eu falo na i.s da pc sp ? não foi eu ksksksksk

  • Caio vai arder no fogo do inferno.

  • É só eu que não consigo FOCAR nas letras azuis?
  • kkkk imaginei a professora se afogando, tenso

  • Vunesp assistiu Premonição 4!

  • O arrependimento eficaz dá-se após a execução, mas antes da consumação. O resultado não ocorre.

    Assim, não há que se falar de arrependimento eficaz.

  • nossa q psicopata kkk

  • que situação bem especifica essa...

ID
3278800
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tícia, de 16 anos, há dois anos namora Caio, de 19 anos. Tícia é virgem e está decidida a apenas manter relação sexual após o casamento, já marcado para ocorrer no dia em que ela completará 18 anos. Quando estavam sozinhos, na sala, assistindo TV, Caio, aproveitando-se que Tícia cochilava, masturbou-se e ejaculou no corpo da namorada que, imediatamente, acordou. Sentindo-se profundamente violada e agredida, Tícia grita e acorda os pais, que dormiam no quarto da casa. Os pais, vendo a filha suja e em pânico, impedem Caio de fugir e decidem chamar a polícia. Acionada a polícia, Caio é preso, em flagrante delito e, encerradas as investigações, denunciado pelo crime sexual praticado. Diante da situação hipotética, Caio poderá ser processado pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Importunação sexual  

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

  • Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • CORRETA A LETRA "C" - NÃO SE TRATA DE QUESTÃO ABSURDA!

    Analisando os comentários mais votados, ao refazer a questão, com todo respeito, mantenho como correto o gabarito pelos motivos seguintes, atualizados em 10/4/20:

    (A) corrupção de menores tratando-se de ação penal pública incondicionada. (Tícia não é menor de 14 anos, art. 218 do CP)

    (B) violação sexual mediante fraude haja vista que Tícia estava dormindo, sem possibilidade de resistir, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada. (Tícia manifestou sua vontade, após ser IMPORTUNADA! Art. 215 e 215-A do CP)

    (C) importunação sexual, tratando-se de ação penal pública incondicionada. (CORRETO! Houve ato libidinoso, sem anuência da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, tese reforçada pelo fato de que o consentimento da vítima estava inclusive obstado pois encontrava-se dormindo; não se trata de estupro de vulnerável, ademais não há que se falar em ausência de violência ou grave ameaça aptos a tipificar eventual estupro, como comentou o colega Gabriel Munhoz, pois a relação sexual consentida com menor de 14 anos configura estupro; o que diferencia a tipificação do art. 217-A para o 215-A, levando-se em consideração que a banca manteve o gabarito, após os recursos, é justamente o fato de ela estar desacordada durante o ato de lascívia, evidenciando mais ainda a ausência de sua anuência o fato de acordar e entrar em pânico; por que não se aplica o precedente citado pelo colega RCF? A hipótese trata-se de desclassificação de delito previsto no ECA para o 217-A do CP efetuado pelo STJ, Min Ribeiro Dantas (ex-Marcelo Navarro, aquele que trocou de nome pq deu HC à Marcelo Odebrecht e ficou vencido, permitindo passar a relatoria da Lava Jato para Félix Fischer e se iniciarem as famosas delações premiadas na origem); enfim, esse precedente aponta que no caso concreto houve contato físico (carícias e beijo na boca), todavia o voto ressalta entendimento inaugurado pelo Min Joel Parcionik de que a doutrina majoritária entende ser desnecessário o contato físico quando da "CONTEMPLAÇÃO LASCIVA DE MENOR DESNUDA", configurando-se o estupro de vulnerável. Na hipótese da prova do TJRO, com o gabarito mantido pela banca, entendo estar correta a letra C, pois amolda-se ao descrito no 215-A, ademais a menina estava cochilando na sala, não havendo referência sobre sua vestimenta ou se desnuda estava, sendo reforçada a tese de ausência de anuência do ato libidinoso, 215-A, portanto).

    (D) estupro de vulnerável haja vista que Tícia é menor, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada. (Tícia não é vulnerável, pois tem 16 anos; 217-A do CP)

    (E) estupro incidindo causa de aumento em virtude de a vítima ser menor de 18, tratando-se de ação penal pública condicionada. (Tícia não foi constrangida para permitir que com ela se praticasse ato libidinoso; ela foi IMPORTUNADA AO SER ACORDADA! ver comentário da letra "C" 213 do CP)

  • D) errada

    não há estupro, não porque não houve conjunção carnal, já que este também se configura com a prática de ato libidinoso, mas porque não houve no caso violência ou grave ameaça (art 213, CP).

    Também está errada a questão quando diz que haveria estupro de vulnerável em razão da idade, pois este exige que a vítima seja menor de 14 anos (art 217-A, CP).

    Até mesmo seria possível argumentar pela ocorrência do estupro de vulnerável pelo fato da vítima estar dormindo, portanto, impossibilitada de oferecer reação, mas não pela idade como fala a questão. Ainda assim em razão da não ocorrência de violência ou grave ameaça, o que ocorreria por exemplo no caso do agente ter drogado a vítima, parece mais correto de fato, em razão do princípio da proporcionalidade a adequação ao crime previsto no art 215-A do cp, de importunação sexual (gabarito letra C)

  • Não houve ABOLITIO CRIMINIS da contravenção penal de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR, previsto no art. 61 da Lei de Contravenções Penais (DL n.º 3.688/41) pela Lei n.º 13.718/2018, tendo ocorrido a continuidade normativo-típica, passando a constar como IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, inserido no art. 215-A do Código Penal.

    O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA ocorre “quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.” (Min. Gilson Dipp, em voto proferido no HC 204.416/SP).

  • GABARITO: C

    Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

  • RCF a mina tem 16 anos já, não há que se falar em vulnerável. Para essas questões tem que ficar atento a todos os detalhes.
  • GABARITO: C

    Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

     

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública INcondicionada.

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Este crime nasceu após aquele louco apelidado de ''ZÉ gotinha'' ter ejaculado em mulheres dentro do ônibus aqui em SP.

    Um doente mental.

    Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

  • Trata-se, a meu ver, de estupro de vulnerável, mas não pela razão indicada na assertiva D, haja vista que, embora menor, a vítima não é menor de 14 anos. Considerando-se sua impossibilidade de resistência, configurado está o tipo penal em sua forma equiparada (art. 217, § 1º).

  • Discordo dos comentários que justificam que não houve estupro por não ter conjunção carnal. O crime se consuma também por outros atos libidinosos, inclusive como no caso da questão, a conjunção carnal é apenas uma das formas de consumação do delito.

    Ao meu ver, o que justifica não ser estupro, é a falta das elementares "violência" ou "grave ameaça", uma vez que o cidadão se masturbou e ejaculou na vítima que estava dormindo.

    Em relação ao estupro de vulnerável, até poderia ter discussão uma vez que a vítima estava dormindo, então ao menos hipoteticamente poderíamos cogitar amoldar a conduta de Caio no artigo 217, parágrafo 1°. Mas percebam que a letra "D" diz "estupro de vulnerável, haja vista que Tícia é menor" então o examinador foi esperto, pois essa justificativa está ERRADA, SE fosse o caso de estupro de vulnerável o argumento deveria ser o do parágrafo primeiro pela falta de possibilidade de oferecer resistência, e não por ser menor, uma vez que ela tinha 16 anos.

    Então, dentre as alternativas, sem dúvidas a única cabível seria a letra "C".

  • Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

  • Assertiva C

    importunação sexual, tratando-se de ação penal pública incondicionada.

    "Que situação Fda,,,"

  • NÃO SERIA FRAUDE PORQUE NÃO HOUVE NENHUM ENGODO.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de corrupção de menores encontra-se tipificado no artigo 218 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem". Caio não incorreu no referido tipo penal, pois Tícia é maior de catorze anos e Caio não praticou a conduta de induzi-la a satisfazer a lascívia de outrem. 
    Item (B) - O crime de violação sexual mediante fraude está tipificado no artigo 215 do Código Penal que assim dispõe: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". A conduta de Caio não se subsome ao referido tipo penal, pois o ato libidinoso não foi praticado mediante fraude nem por meio que impediu ou dificultou a manifestação de Tícia. Caio simplesmente se aproveitou do fato de ela estar dormindo. Esta alternativa é falsa.
    Item (C) - O crime de importunação sexual encontra-se tipificado no artigo 215 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A conduta narrada no enunciado da questão se subsome de modo perfeito ao crime mencionado neste item. Com efeito, Caiu praticou o ato libidinoso sem a anuência de Tícia que estava dormindo. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - A conduta de Caio não configura estupro de vulnerável, pois Tícia não é menor de catorze anos e também não se encontra em situação de vulnerabilidade. O fato de estar dormindo apenas configura a falta de anuência e não uma causa que a impeça de oferecer resistência ao ato. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A conduta de Caio não configura crime de estupro, porquanto não houve a prática de violência ou grave ameaça. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Lembrar que a importunação sexual===é dirigida a uma pessoa especifica!!!

  • A - corrupção de menores, tratando-se de ação penal pública incondicionada.

    ERRADA > Tícia, de 16 anos > aproveitando-se que Tícia cochilava

    Corrupção de menores 

    218. Induzir alguém menor de (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    B - violação sexual mediante fraude, haja vista que Tícia estava dormindo, sem possibilidade de resistir, tratando-se de crime de ação penal pública condicionada.

    ERRADA > ejaculou no corpo da namorada > aproveitando-se que Tícia cochilava > não há fraude.

    Violação sexual mediante fraude 

    215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            

    Ação penal

    225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

    C - importunação sexual, tratando-se de ação penal pública incondicionada.

    CERTA > ejaculou no corpo da namorada > aproveitando-se que Tícia cochilava

    Importunação sexual   

    215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Ação penal

    225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

    D - estupro de vulnerável, haja vista que Tícia é menor, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    ERRADA > Tícia, de 16 anos

    Estupro de vulnerável                

    217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de (catorze) anos:              

     

    E - estupro, incidindo causa de aumento em virtude de a vítima ser menor de 18, tratando-se de ação penal pública condicionada.

    ERRADA> ejaculou no corpo da namorada > aproveitando-se que Tícia cochilava

    Estupro 

    213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Ação penal

    225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

  • Fiquei em duvida entre o Estupro de Veraneável, já que a vitima estava dormindo, sem poder oferecer qualquer resistência.

  • eu acredito que não se encaixa na letra D, pelo o simples fato que no art. 217-A parágrafo 1º (...) ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA. Bom,Tícia estava dormindo, ela poderia acordar e oferecer alguma forma de resistência, que inclusive no caso, ela gritou após ver a cena, sabemos que vulnerável pode se encaixar nesses 3 casos no parágrafo primeiro, não somente menor de 14 anos de idade, por isso o item correto é o item C. espero ter ajudado, caso eu esteja equivocado em alguma parte me corrijam por favor <3

  • Gabarito: letra C

    Apesar de o gabarito ter apontado como correta a importunação sexual (art. 215-A, CP), acredito que o crime cometido foi estupro de vulnerável (art. 217-A, parágrafo primeiro do CP), visto que a vítima estava dormindo e não podia oferecer resistência naquele momento.

    Como a assertiva menos errada é a C, opta-se pela sua marcação.

    Dicas sobre Crimes contra a Dignidade Sexual

    estupro (art. 213, CP) - não necessita contato físico, é hediondo, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, pode ser praticado por qualquer pessoa em relação a qualquer pessoa, antes só podia HxM, necessita violência ou grave ameaça

    violência sexual mediante fraude (art. 214, CP) - não tem violência nem grave ameaça, tem fraude, parecido com estupro, a pena é menor, não é hediondo

    importunação sexual (art. 215-A, CP) - não tem violência ou grave ameaça, somente se pratica através de ato libidinoso! exige especial fim de agir, ou seja, satisfazer a própria lascívia ou de terceiro, se houver consentimento o fato é atípico

    assédio sexual (art. 216, CP) - deve haver relação de subordinação, é crime de menor potencial ofensivo, o verbo é constranger

    registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B) - é crime de menor potencial ofensivo, pune-se a mera conduta de registrar sem autorização cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, tem que ser de caráter íntimo ou privado! se o agente registrar e já espalhar o crime será outro, mais grave - art. 218-C, CP - Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia 

    estupro de vulnerável (art. 217-B, CP) - conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, não importa se há consentimento ou relação anterior, não há qualquer condição, é hediondo, cuidado pois se aplica aos enfermos, deficientes mentais, incapazes e quem não pode oferecer resistência

    BONS ESTUDOS! #PCPR 2020

  • Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

  • Quanto ao Art. 215-A do CP decorrente da Lei 13.718/18, esclarece o Prof. Rogério Sanches:

    "Antes do art. 215-A, condutas relativas à importunação de conotação sexual normalmente se subsumiam, conforme o caso, ao art. 61 ou ao art. 65 do Decreto-lei 3.688/41. O art. 61, revogado pela Lei 13.718/18, consistia em importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao puder. Já o art. 65 pune a conduta de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. A conduta tipificada neste dispositivo não tem necessariamente a conotação sexual, razão por que não houve revogação, a não ser quanto a condutas que consistam em importunação sexual, que também passam a se subsumir ao art. 215-A"

    Contexto histórico: Caso de SP em que o agente foi preso em flagrante pela prática do crime de estupro porque, segundo a avaliação inicial da autoridade policial, havia constrangido a vítima a permitir que com ela se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal ao se masturbar e ejacular no pescoço da vítima em um transporte público coletivo. Ocorre que o agente foi posto em liberdade por ter prevalecido o entendimento no sentido da configuração da prática não da conduta de estupro, mas da contravenção prevista no art. 61 da LCP. O que gerou um grande clamor social que resultou na tipificação do crime aqui tratado.

    __________________________________

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha - 12ª ed - pg. 530. Bons estudos!!!!

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Questão absurda, está perguntando praticamente o que ocorreu em um caso em SP que repercutiu na mídia, onde um sujeito ejaculou no pescoço de uma mulher em um ônibus público. Neste caso o sujeito havia sido indiciado por Estupro, porém foi posto em liberdade em razão da DESCLASSIFICAÇÃO do crime para Importunação sexual que tem pena mais branda.

    Para responder a questão, para quem não sabia deste caso, somente por eliminação, sendo:

    A) corrupção de menores, tratando-se de ação penal pública incondicionada.

    errado - no crime de corrupção de menores a vítima tem q ser menor de 14 anos

    B) violação sexual mediante fraude, haja vista que Tícia estava dormindo, sem possibilidade de resistir, tratando-se de crime de ação penal pública condicionada.

    Errado - Ação Penal Incondicionada

    C) importunação sexual, tratando-se de ação penal pública incondicionada.

    CERTA

    D) estupro de vulnerável, haja vista que Tícia é menor, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    errrado, deve ser menor de 14 anos.

    E) estupro, incidindo causa de aumento em virtude de a vítima ser menor de 18, tratando-se de ação penal pública condicionada.

    errado - ação penal incondicionada.

  • Comentário do Allan Kardec irretocável.

    A leitura do teor do voto que inaugurou o entendimento sobre 'caracterização de estupro de vulnerável quando há mera contemplação com lascívia' levará à conclusão de que o caso lá julgado não se amolda ao enunciado da questão em comento.

    Sabe-se que o crime de importunação sexual é recente inovação legislativa exatamente para abarcar casos como os narrados na espécie, cuja visibilidade e notoriedade maior são daqueles ocorridos nos transportes públicos mas que não impede a ocorrência em local fechado, dentro do lar - vítima dormindo e agente se automanipula, nela ejaculando.

  • Não é estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), tendo em vista que a alternativa traz menção de Tícia ser menor (16 anos) e não necessariamente menor de 14 anos. Contundo não se deve fazer uma interpretação extensiva a respeito da alternativa D, sob o argumento de que "não podia oferecerer resistência" pelo fato dela estar dormindo, a alternativa nada diz sobre essa hipótese.

  • Não houve dolo (intenção) de estupro, portanto, cabe o art. 215-A ato libidinoso para satisfazer lascívia própria.
  • GALERA, NÃO CAI NESSA!

    NÃO PODERÁ SER SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (215-A) O(A) VULNERÁVEL. TÍCIA ENCONTRA-SE EM ESTADO DE VULNERABILIDADE RESIDUAL:

    CP - ART. 217-A, §1º TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR OUTRO ATO LIBIDINOSO [...] COM ALGUÉM QUE, (...) POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.

    LOGO TAL CONDUTA AMOLDA-SE AO TIPO PENAL DO ART 217-A (ESTUPRO DE VULNERÁVEL).

  • Examinador foi generoso nessa questão, pois na alternativa E ele colocou menor de 18 anos, quando todos já estamos carecas de saber que a menoridade é com 14 anos.

    A grande sacada seria se ele omitisse a questão da idade, pois aparentemente teríamos duas questões corretas. Mesmo assim seria apenas aparente, pois sabemos (ou devemos saber) que nesse o conflito aparente de normas deve ser resolvido pelo princípio da especialidade.

    Portanto não reclamem do examinador, ele foi bonzinho demais com vocês, vou privatizar essa instituição e demiti-lo.

  • CP

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Com a L. 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Importunação Sexual

    A questão pediu para assinalarmos a alternativa menos errada. Explico: quando uma pessoa está dormindo, há vulnerabilidade, e se contra ela é praticado um ato de libidinagem (ato libidinoso ou conjunção carnal), temos o crime de estupro de vulnerável.

  • importunação sexual, definido pela , é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Caio praticou ato libidinoso sem o consentimento de Tícia.

  • O crime de importunação sexual não exige que a conduta seja praticada em lugar público, aberto ou exposto ao público?

  • Importunação sexual. Art. 215- A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

  • APESAR DE NÃO CONSTAR A OPÇÃO VEJO COM CLAREZA A TIPIFICAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NO SEU PARAGRAFO ÚNICO:... NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.

  • Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.  

    Violação sexual mediante fraude          

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

  • ART. 215-A - Importunação sexual

    Trata-se de crime de oportunidade, de mera conduta, comum. É crime de forma livre, o agente quer satisfazer seu desejo sexual ou de terceiro. Se a vítima consente, é atípico.

    No tocante à ação penal, o art. 225 do CP, com a alteração da L. 13.718/18 passou a prever que todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada.

    Gabarito: C

  • Crime de Importunação Sexual (art. 215-A, CP). Item C.

    Tal crime consiste em:

    1) Praticar ato libidinoso +

    2) Sem o consentimento da vítima +

    3) Com o fim de satisfazer a própria lascívia (dolo específico).

    Interessante notar que tal crime é incabível contra menores de 14 anos, pois nesses casos a violência é presumido e o tipo mais adequado passa a ser o de Estupro de Vulnerável.

    Outro ponto a se observar é que, conforme BITENCOURT, inclui 'libidinoso é todo ato lascivo, voluptuoso, que

    objetiva prazer sexual, aliás, libidinoso é espécie do gênero atos de libidinagem, que envolve, inclusive, a conjunção carnal (que, por sua natureza e gravidade, não integra este tipo penal).'

  • Afinal, pessoa maior, em estado de sono, que é surpreendida pela ejaculação em seu corpo, é vítima de importunação sexual ("sem a sua anuência") ou de estupro de vulnerável ("qualquer outra causa, não pode oferecer resistência")?

    Bom, segundo o STJ, a conduta praticada contra vítima maior em estado de sono configura estupro de vulnerável.

    Vejamos:

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA EM ESTADO DE SONO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A PREMISSA FÁTICA FIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 217-A, §1º, do Código Penal, que também se configura o delito de estupro de vulnerável quando é praticado contra pessoa que, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.".

    2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o estado de sono pode significar circunstância que retira da vítima a capacidade de oferecer resistência.

    3. Considerando que o Tribunal a quo destacou que o paciente iniciou os atos enquanto a vítima estava dormindo, sem poder oferecer naquele momento qualquer resistência, não há ilegalidade a ser reconhecida nessa instância, em especial porque a via do habeas corpus não comporta análise de provas com o fim de alterar o entendimento da Corte de origem e do Juízo de primeiro grau, que têm maior proximidade com os dados fático-probatórios.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no HC 489.684/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019)

  • Não vislumbro estupro de vulnerável, pois a ejaculação não é ato libidinoso, mas sim sua consequência fisiológica. A importunação sexual (215-A, CP) é crime que exige direcionamento de conduta (o tipo fala Praticar contra alguém), mas não demanda interação entre os sujeitos ativo e passivo. Neste sentido, Bruno Gilaberte: "A ação realizada contra alguém permite afirmar direcionamento da conduta, mas não necessariamente interação entre autor e vítima." (crimes contra a dignidade sexual. Freitas Bastos Editora. 2º ed. 2020. p. 59)

  • A questão nada tem a ver com o fato de violência ou grave ameaça, com qualquer dos outros argumentos apontados pelos colegas, tampouco com a explicação dada pelo professor no gabarito comentado.

    A questão pontua que: "Quando estavam sozinhos, na sala, assistindo TV, Caio, aproveitando-se que Tícia cochilava, masturbou-se e ejaculou no corpo da namorada que, imediatamente, acordou."

    Segundo DAMASIO, "a vulnerabilidade dar-se-á quando a vítima não puder, por qualquer outra causa, oferecer resistência. É necessário, entretanto, que seja provada a impossibilidade completa de resistência." No exemplo mencionado do sono, o autor utiliza, como exemplo, o sono mórbido." (DAMASIO. Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3. 2020. p. 178)

    Concluindo, refere que "deve-se, portanto, verificar a situação do ofendido: se nula sua capacidade de resistência, terá sido vítima de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP); se reduzida, haverá o crime de violação sexual mediante fraude (art. 215, CP)."

    Para MASSON, "a expressão "qualquer outra causa" precisa ser interpretada em sentido amplo, para o fim de alcançar todos os motivos que retirem de alguém a capacidade de resistir ao ato sexual. Com efeito, a vítima não reúne condições para manifestar seu dissenso em relação à conjunção carnal ou outro ato libidinoso."

    Cita como exemplos de vulneráveis, com fundamento no art. 217-A, §1º, in fine, do Código Penal, "as pessoas em coma, em sono profundo, anestesiadas ou sedadas" (MASSON. Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3. Grupo GEN. 2019. p. 58)

    -

    Violação sexual mediante fraude            

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            

    Estupro de vulnerável 

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso (...) 

    §1º (...) com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

  • Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime contra a dignidade sexual

    Crime comum

    Crime subsidiário

    Não envolve conjunção carnal

    Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação penal publica incondicionada

    Todos correrão em segredo de justiça

  • No estado de São Paulo aconteceu o crime de Importunação Sexual várias vezes nos transportes públicos m que indivíduos ejaculavam em passageiras. Causava indignação, diante da aplicação da Contravenção Penal. Agora, com este novo tipo, caberá a Prisão em flagrante delito.

  • Pessoal, um detalhe que não vi em nenhum comentário (inclusive o do professor) e que, a meu ver, fecha a questão: O ato libidinoso foi praticado CONTRA a namorada que cochilava e não COM a namorada que cochilava.

    Por este motivo, comungando do entendimento da banca, não há que se falar em estupro de vulnerável em razão dela estar dormindo (vulnerabilidade) tampouco estupro face a ausência de violência e grave ameaça.

    My two cents.

    Bons estudos!

  • Tício e Tícia são verdadeiros maníacos sexuais

  • Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

  • A questão não tem alternativa correta.

    A letra B fala em importunação sexual, mas Tícia estava dormindo, não podendo oferecer resistência, sendo estupro de vulnerável.

    A letra C fala em estupro de vulnerável, mas a explicado da questão torna ela incorreta, pois ela é vulnerável não por ter 16 anos, mas sim por não poder oferecer resistência enquanto Caio pratica os atos libidinosos (masturbação).

  • EMENTA

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA EM ESTADO DE SONO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A PREMISSA FÁTICA FIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. Dispõe o art. , § 1º, do , que também se configura o delito de estupro de vulnerável quando é praticado contra pessoa que, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.".

    2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o estado de sono pode significar circunstância que retira da vítima a capacidade de oferecer resistência.

    3. Considerando que o Tribunal a quo destacou que o paciente iniciou os atos enquanto a vítima estava dormindo, sem poder oferecer naquele momento qualquer resistência, não há ilegalidade a ser reconhecida nessa instância, em especial porque a via do habeas corpus não comporta análise de provas com o fim de alterar o entendimento da Corte de origem e do Juízo de primeiro grau, que têm maior proximidade com os dados fático-probatórios.

    4. Agravo regimental não provido.

    (https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/859845309/agravo-regimental-no-habeas-corpus-agrg-no-hc-489684-es-2019-0013894-7/inteiro-teor-859845319?ref=serp)

    Tem que perguntar pra VUNESP como que uma vítima pode oferecer resistência enquanto dorme kkkkk

  • O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.

  • Jurisprudência em teses edição 151 STJ - Dos crimes contra a dignidade sexual:

    9) O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.

    Edição 152

    2) Em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal - CP) para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA = importunação sexual, tratando-se de ação penal pública incondicionada.

    Fonte: CP

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    IMPORTUNAÇÃO SEXUAL   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    AÇÃO PENAL

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

  • Não teve violência ou grave ameaça

    E estRupo é APPI

  • Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. CP.

    LETRA C.

  • Não sei de onde tiraram que para configuração de importunação sexual a vítima precisa ter a possibilidade de oferecer resistência. Conquanto seja elemento do tipo a expressão"(...) sem a sua anuência" , fato é que as vítimas deste tipo de crime, muitas vezes, nem sabem, inicialmente, da intenção do agente. Sendo assim, como poderiam necessariamente ter de oferecer resistência ?

    Gabarito: C

  • O fato que gerou a tipificação da importunação sexual foi o do ejaculador do ônibus em SP que à época foi solto justamente pelo fato de que o estupro (213 caput) só se configura mediante violência ou grave ameaça.

  • Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

  • Gabarito letra C, mas eu não concordo com o gabarito uma vez que a vítima encontrava-se dormindo e não poderia oferecer resistência, essa conduta deveria configura o crime de estupro de vulnerável disposto no artigo 217 - A § 1:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:             

    Pena - reclusão,

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.    

  • A minha dúvida sobre o gabarito da questão foi o fato da vítima estar dormindo, e por este motivo não poderia oferecer resistência. O que me faz marcar a alternativa D, com base na parte final do § 1º do Art. 271-A, pela expressão " Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que (...) ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

  • D) estupro de vulnerável, haja vista que Tícia é menor, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada. ERRADA.

    Alternativa errada, por conta da fundamentação equivocada da vulnerabilidade da vítima que é a menoridade, sendo que de fato a vulnerabilidade correta é pelo motivo de não poder oferecer resistência, tendo em vista que dormia no momento da prática do ato libidinoso.

    Realmente Tícia é menor de idade (16 anos), mas para ser considerada vulnerável pela idade, deveria ser menor de 14 anos.

  • IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: O tipo penal exige que o ato libidinoso seja praticado contra pessoa específica.

    Fonte: Material para PRF. Editora Solução.

  • Resposta correta: C (IMPORTUNAÇAO SEXUAL)

    Previsto no artigo 215-A, com a seguinte redaçao: Praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lasciva ou a de de terceiro:

  • Importunação sexual, tratando-se de ação penal pública incondicionada.

  • O que eu pensei para errar:

    Ora, se ela tava dormindo, ela estava impedida de livremente manifestar sua vontade, portanto, achei que se tratava do crime de violação sexual mediante fraude (215).

    De fato ela estava impedida de livremente manifestar sua vontade. Mas isso não basta para configurar esse crime. Um detalhe precisa ser compreendido:

    O art. 215 fala em "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Meio. Essa é a palavra-chave para entender porque não se trata do crime de violação sexual mediante fraude (art. 215).

    Meio é a forma, o modo empregado pelo agente para a prática do crime. É totalmente diferente de ocasião, oportunidade. Para configurar o crime do 215 a vítima deve estar impedida de livremente manifestar sua vontade por algum meio empregado pelo criminoso.

    Tícia não estava dormindo porque Caio a fez dormir. Ela dormiu por conta própria e Caio se aproveitou da oportunidade, da ocasião. Portanto, não há que se falar em "meio" que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, pois Caio não empregou meio algum.

  • Por estar dormindo e não poder apresentar resistência ela não seria considerada vulnerável também?

  • essa questão foi muito específica, em? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    Estupro 

    213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão,

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:          

    Pena - reclusão,

    § 2 Se da conduta resulta morte:          

    Pena - reclusão,

    Violação sexual mediante fraude          

    215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            

    Pena - reclusão,

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.        

    Importunação sexual   

    215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. 

    Assédio sexual             

    216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                

           Pena – detenção, de 1 a 2 anos.             

          § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.             

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

    Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:             

    Pena - reclusão,

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:           

    Pena - reclusão,

    § 4 Se da conduta resulta morte:            

    Pena - reclusão,

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

    Corrupção de menores 

    218. Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem:        

    Pena - reclusão,

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente              

    218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:       

    Pena - reclusão,

  • Não marquei a letra D pelo fato de a justificativa "haja vista é menor" não ser correta. Mas essa hipótese me faz refletir bastante se tal fato não se enquadraria em estupro de vulnerável, considerando a impossibilidade de resistência da vítima por estar dormindo. Ao meu ver, é um fato que, em uma interpretação gramatical, dá para fazer subsunção tanto em importunação sexual, quanto no estupro de vulnerável. Afinal, quando se dorme, vc não pode oferecer resistência, mas ao mesmo tempo , e consequentemente, você não dá anuência. Tendo a achar que o fato se enquadra melhor como estupro de vulnerável, tendo em vista a mens legis e as razões políticas de criação do tipo penal de importunação sexual pressupõem atos libidinosos praticados de forma repentina e súbita, com a vítima em estado consciente, embora sem sua anuência, diferentemente de quando se estar dormindo, em que há um estado passivo de inconsciência. Talvez esse seja o ponto fulcral do deslinde da questão... quando a vítima está consciente e não dá anuência é importunação sexual; por outro lado, quando a vítima se encontra sem possibilidade de resistir por uma causa que lhe coloque em um estado de inconsciência e não autodeterminação, haverá estupro de vulnerável - bem na linha da interpretação analógica do Art217-A,§1º,CP.

    Considerando também que a importunação sexual é um crime subsidiário, o raciocínio faz sentido, de modo que quando o agente passivo esteja em posição de vulnerabilidade (dormindo, por exemplo), tal fato seja mais grave, enquadrando-se no estupro de vulnerável.

    STJ - Dispõe o art. 217-A, §1º, do Código Penal, que também se configura o delito de estupro de vulnerável quando é praticado contra pessoa que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o estado de sono pode significar circunstância que retira da vítima a capacidade de oferecer resistência. 3. Considerando que o Tribunal a quo destacou que o paciente iniciou os atos enquanto a vítima estava dormindo, sem poder oferecer naquele momento qualquer resistência, não há ilegalidade a ser reconhecida nessa instância, em especial porque a via do habeas corpus não comporta análise de provas com o fim de alterar o entendimento da Corte de origem e do Juízo de primeiro grau, que têm maior proximidade com os dados fático-probatórios. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 489.684/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019)

  • Já vi questões de outras bancas com o caso concreto parecido com esse que o gabarito era estupro de vulnerável.

  • Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

  • Só não fui seco na D por causa da ênfase dada na idade da vítima. Segundo o que li no PDF do estratégia, o fato de a vítima se encontrar dormindo configura uma das espécies de vulnerabilidade, logo, a questão deveria ser anulada.

  • Art. 215-A. Praticar CONTRA alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso COM menor de 14 (catorze) anos:

    § 1  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

    O tipo penal do Estupro de vulnerável exige que a menor de 14 (ou pessoa vulnerável) participe de alguma forma dos atos, seja participando ativamente ou passivamente. (PRATICAR COM).

    Já na importunação, a vítima não participa de forma alguma (CONTRA).

    Se na questão o autor tivesse tocado a vítima, por exemplo, nos seios, restaria configurado o crime de estupro de vulnerável pelo art. 217-A, § 1, parte final.

    Alguém concorda?

  • Estamos diante da importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

  • Há quem discorde, mas eu achei essa questão muito bem elaborada.

  • Respeito a opinião de todos, mas a questão NÃO possui gabarito correto.

    VEJAMOS:

    A vitima estava cochilando ( SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE )

    LOGO GABARITO DEVERIA SER ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

    por mais que a historia tenha tudo haver com importunação, ela migrou pro estupro.

    OU SEJA: QUEM ACERTOU ERROU !!!!

  • Questão ridícula. Leiam qualquer livro de direito penal. O crime é de estupro de vulnerável !!!!

  • Vai na menos errada! Pensa na posse, joga no time da banca até ser servidor.

  • A assertiva é clara ao usar o termo facultativo PODERÁ, ou seja, dentre as alternativas apresentadas CAIO poderá ser processado pelo crime de importunação sexual. Como bem diz Gabriel Habib, o problema do concurseiro é querer extrair interpretação que não está na questão.

    A questão deve ser respondida com base no que foi fornecido pela banca. Não se deve imaginar outras hipóteses que não foi dada no caso concreto e/ou presente nas alternativas.

    Não tinha alternativa onde previa o estupro de vulnerável por sonolência ou incapacidade de resistência. A banca foi clara ao usar o termo PODERÁ, dando a entender que conforme a tese adotada pelo MP, haveria possibildade de ser processado por outro tipo legal ( 217-A, §1º), porém esse tipo não foi perfeitamente previsto nas alternativas, de forma mais adequada ao caso concreto.

  • No caso levantado pela questão, Tícia tinha 16 anos, logo já pode descartar estupro de vulnerável (necessita ter menos de 14 anos)...

  • importunaçao sexual
  • P M G O

    #sangue_no_olho

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

  • 217-A: Ter conjunção carnal ou paticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    § 1 ºIncorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: 

    De todas as respostas, a mais correta é a letra C, tendo em vista que Caio praticou ato libidinoso a fim de satisfazer a própria lascívia e ejaculou na namorada, sem anuência dela, pois estava dormindo. Caso ele tivesse praticado o ato libidinoso nela, como tocar nas partes íntimas da namorada enquanto ela dormia, poderia ser estupro de vulnerável, mas não por ela ser menor de idade como diz na alternativa D, e sim por não poder oferecer resistência.

    Portanto, correta a letra C

  • Ao meu ver não configura estupro de vulnerável porque o artigo nos traz:

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso COM menor de 14 (catorze) anos [...]      

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

    • Note que para caracterizar o crime de estupro de vulnerável o rapaz deveria praticar o ato libidinoso COM a garota. (Exemplo: se ele utilizasse a mão dela para masturbá-lo enquanto ela dormia)

    Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar CONTRA alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

    Concluindo: a questão diz que o rapaz se masturbou enquanto ela dormia e ejaculou sobre ela, ou seja, CONTRA ela e não COM ela.

    Obs: entendi dessa forma, fiquem a vontade para discordar ou acrescentar.

  • CRIME NOVO GALERA, LEMBRAM DO CASO DO ELEMENTO QUE EJACULOU NO PESCOÇO DA MOÇA NO ÔNIBUS ??

  • Finalmente entendi a questão.

    De fato não houve estupro, haja vista que não houve violência ou grave ameaça.

    Contudo, é importante ressaltar que para haver o estupro nem sempre ocorre quando há a conjunção carnal. Nesse sentido, o STJ já assentou que o próprio beijo lascivo pode ser considerado estupro (caiu no MPDFT).

    Então, só não houve o estupro em razão de inexistência de violencia ou grave ameaça.

  • Acho que a questão inspirou-se no caso da ejaculação ocorrida no transporte público. O Rogério Sanchez tem um bom texto sobre isso. Aliás a criação deste tipo penal, me parece, que foi inspirada nesse caso.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/09/01/o-caso-onibus-em-sp-e-eventual-crime-contra-dignidade-sexual-da-passageira/

  • Rejeita-se qualquer hipótese de estupro de vulnerável, na medida que a vítima de fato estava impossibilitada de resistir a prática do namorado (pois estava dormindo), este praticou CONTRA ela ato libidinoso e não COM ela.

    Ocorre que a criação desse tipo penal foi consequência direta das traumáticas ações de abusadores em ônibus e metrô, de modo que a conjugação do fato com o tipo penal resultava apenas na contravenção penal do art. 61 da LCP.

  • Resposta letra C

    Caso o autor tivesse "relado" a mão nela, pronto, já seria estupro de vulnerável em razão da impossibilidade de discernimento da vítima.

    Por outro lado, considerando a redação do caso, a banca, espertamente e a fim de evitar recursos e debates, não colocou a opção estupro de vulnerável em virtude da impossibilidade de discernimento da vítima, apenas estupro de vulnerável pela menoridade, o que não procede em razão da idade de 16 anos da vítima.

  • Não concordo com o gabarito. A partir do momento em que o enunciado diz "a vítima estava dormindo" é o mesmo que dizer que ela não poderia oferecer resistência, ou seja, era vulnerável. Óbvio que cabe recurso. Aos que disseram que para ser vulnerável tem necessariamente de ser menor de 14 anos, sugiro que leiam o §1 do art. 217-A.
  • ao meu ver, o motivo de maior confusão é que o STJ ja declarou que " A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima."

  • LETRA C - CORRETA - art. 215-A, do CP.

    O tipo penal abrange situações como a ocorrida, certa vez, na cidade de São Paulo, quando uma mulher se encontrava num ônibus e foi surpreendida pela conduta de um homem que, masturbando-se, ejaculou em seu pescoço.

    FONTE: Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361) - 13 Ed. rev, atual. e ampl. - Salvador: JusPODIVM, 2021 - p. 551

  • Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.      

       

    Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:              

    Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 a 20 anos.            

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

  • Gabarito: letra C - importunação sexual, tratando-se de ação penal pública incondicionada.

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

    Vejamos o porquê de não configurar o crime de estupro (art.213) ou estupro de vulnerável (art.217-A).

    Para a configuração do crime de estupro é necessário a presença dos tipos: violência/ grave ameaça, o que NÃO é narrado no caso em apreço.

    No que pese, ao crime de estupro de vulnerável, o art. 217-A descreve a conduta: 

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:     

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.         

     

    O erro da alternativa “D - estupro de vulnerável, haja vista que Tícia é menor, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada”. Foi afirmar que a vítima por ser menor, a conduta praticada contra ela configuraria o crime de estupro de vulnerável. 

    Na verdade, se fosse observado simplesmente a questão da idade da vítima, como foi feito na alternativa, Tícia não se encaixa como vulnerável sob o ponto de vista da faixa etária, uma vez que possui 16 anos, e o art. 217-A considera menor aquele que possui menos de 14 anos.

    Para complementar a discussão, em relação ao fato de Tícia se encontrar dormindo, caso esse fosse o critério utilizado na alternativa, aí sim poderíamos falar sobre a conduta de estupro de vulnerável, uma vez que por está dormindo não poderia oferecer resistência: 

    Q1826472 (CESPE/MPE-SC/PROMOTOR/2021) Com relação aos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, julgue o próximo item. A prática sexual com pessoa em estado de sono caracteriza estupro de vulnerável. (CERTO)

    (continua)...

  • " Eu acertei por eliminar a letra "D"

    Porém o gabarito deveria ser : "Estupro de vulnerável pelo fato da vitima estar em situação que não pode oferecer resistência.! (dormindo)

  • Que imaginação tem a pessoa que elaborou a questão!

  • Importunação Sexual

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.


ID
3278803
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Mévio, de 70 anos, em função de prescrição de remédio que não causa dependência, mas que pode comprometer a capacidade psicomotora, foi proibido de dirigir. Tendo lido na bula que o comprometimento da capacidade psicomotora acomete menos de 1% dos usuários, Mévio decide descumprir a proibição médica e continua a dirigir. Em uma tarde, Mévio foi buscar os netos na escola. Ao retornar, com os netos no carro, em um trecho de curva, manteve o carro em reta, vindo a colidir de frente com o muro de uma casa. No acidente, faleceu o neto mais novo. O mais velho teve a perna amputada. Feita a perícia, constatou-se que Mévio dirigia na velocidade permitida, não se apontado falha ou defeito mecânico. Ao prestar depoimento, Mévio informou que estava sob efeito de medicação e disse acreditar estar com a capacidade psicomotora alterada, já que o trajeto onde o acidente aconteceu lhe era bastante conhecido. Diante da situação hipotética, tendo em vista os crimes de trânsito e o Código Penal, é correto afirmar que Mévio

Alternativas
Comentários
  • "foi proibido de dirigir"

    O homem médio sabe: se foi proibido de dirigir, deve não dirigir

    Dever objetivo de cuidado

    Abraços

  • Apesar de indicado o gabarito como letra A, acredito que deva ser algum equívoco, pois a resposta correta é a letra E.

    O homicídio culposo não é qualificado porque o remédio não causa dependência (art. 302, 3ª, do CTB), tal como informado no enunciado da questão.

    Já a lesão corporal é qualificada porque, apesar do remédio não causar dependência, houve perda de membro, o que faz com que ela seja considerada gravíssima (art. 303, 2º, parte final, do CTB).

  • Obs.: Ricardo Pereira, o § 2º do 303, possui condicionante que vincula à hipótese imediatamente anterior (dependência ou influência de álcool). Não é um ou outro, mas um somado ao outro. Não se aplica a hipótese do § 2º. Mas bem apontada sua observação. Obrigado.

    42. Mévio, de 70 anos, em função de prescrição de remédio que não causa dependência, mas que pode comprometer a capacidade psicomotora, foi proibido de dirigir. Tendo lido na bula que o comprometimento da capacidade psicomotora acomete menos de 1% dos usuários, Mévio decide descumprir a proibição médica e continua a dirigir. Em uma tarde, Mévio foi buscar os netos na escola. Ao retornar, com os netos no carro, em um trecho de curva, manteve o carro em reta, vindo a colidir de frente com o muro de uma casa. No acidente, faleceu o neto mais novo. O mais velho teve a perna amputada. Feita a perícia, constatou-se que Mévio dirigia na velocidade permitida, não se apontado falha ou defeito mecânico. Ao prestar depoimento, Mévio informou que estava sob efeito de medicação e disse acreditar estar com a capacidade psicomotora alterada, já que o trajeto onde o acidente aconteceu lhe era bastante conhecido. Diante da situação hipotética, tendo em vista os crimes de trânsito e o Código Penal, é correto afirmar que Mévio

    (A) praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito. (arts. 302, caput, e 303, caput, do CTB)

    (B) praticou homicídio culposo qualificado de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora. (arts. 302, caput, e 303, caput, do CTB)

    (C) praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito. (arts. 302, caput, e 303, caput, do CTB)

    (D) praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito, ambos com incidência de causa de aumento, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora. (arts. 302, caput, e 303, caput, do CTB)

    (E) não praticou qualquer crime de trânsito, pois não infringiu nenhuma norma objetiva de cuidado, sendo que os resultados morte e lesão corporal são decorrentes de fatalidade. (arts. 302, caput, e 303, caput, do CTB)

  • Pessoal, acho que a resposta seja a A mesmo, porque as qualificadoras dos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo no trânsito exigem substância psicoativa que DETERMINE DEPENDÊNCIA.

    O enunciado deixou claro que não causava dependência.

    303. § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL ou de outra SUBSTÂNCIA PSICOATIVA que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA.    

  • Questão polêmica. Achava que era alternativa C, mas acredito que a observação da colega de nome Esforçada esteja correta. Contudo, seria bom que todos solicitassem o comentário do professor, para não ficar muito aleatório sobre a alternativa correta.

  • Assertiva A

    praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito.

    No Ctb

    Só tem 2 crimes culposos

    homicídio culposo

    lesão corporal culposa

  • o STF reconheceu a ocorrência de culpa consciente e decidiu por desclassificar o homicídio qualificado como doloso, para homicídio culposo na direção de veículo.

    a questão deixa clara que não teve o dolo e sim a culpa, só seria homicídio qualificado se ele tivesse planejado a morte dos netos, tipo assim usou os remedios para dar uma certa coragem para fazer o ato, ai sim ele iria responder no codigo penal. Ele sabia que não poderia dirigir pos estava sobe efeito de remedios, assumindo uma conduta de maneira culposa causou o acidente. No CTB o condutor só reponde por crimes culposos

    gabarito:

    praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito.

  • É triste saber que desde os anos 90 muitos crimes ainda são imputados a Mévio.

  • Ricardo Pereira,

    No meu entender, para que a lesão seja qualificada, a lesão grave ou gravíssima tem que ocorrer em conjunto com o uso de substância que cause dependência, haja vista o conectivo ser "e" e não "ou". Vejamos:

    A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, E se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    ---------------------------

    §3. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mévio, de 70 anos, em função de prescrição de remédio que não causa dependência, mas que pode comprometer a capacidade psicomotora, foi proibido de dirigir. Tendo lido na bula que o comprometimento da capacidade psicomotora acomete menos de 1% dos usuários, Mévio decide descumprir a proibição médica e continua a dirigir. Em uma tarde, Mévio foi buscar os netos na escola. Ao retornar, com os netos no carro, em um trecho de curva, manteve o carro em reta, vindo a colidir de frente com o muro de uma casa. No acidente, faleceu o neto mais novo. O mais velho teve a perna amputada. Feita a perícia, constatou-se que Mévio dirigia na velocidade permitida, não se apontado falha ou defeito mecânico. Ao prestar depoimento, Mévio informou que estava sob efeito de medicação e disse acreditar estar com a capacidade psicomotora alterada, já que o trajeto onde o acidente aconteceu lhe era bastante conhecido. Diante da situação hipotética, tendo em vista os crimes de trânsito e o Código Penal, é correto afirmar que Mévio

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ótima questão !!

  • Muito boa essa questão, errei mas foi bem elaborada.
  • É simples. O crime culposo resulta de três possibilidades: negligência, imprudência ou imperícia. No caso narrado, o condutor foi imprudente, pois sabendo da possibilidade de comprometer a capacidade psicomotora, resolveu dirigir ao invés de ter tomado conduta diversa: não dirigir sobre o efeito do medicamento.

  • A - praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito.

    CERTA > faleceu o neto mais novo > perna amputada

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    B - praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito, ambos com incidência de causa de aumento, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora.

    ERRADA > remédio que não causa dependência,

    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

    § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.                      

    C - praticou homicídio culposo qualificado de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora.

    ERRADA > um trecho de curva, manteve o carro em reta, vindo a colidir de frente com o muro de uma casa > acreditar estar com a capacidade psicomotora alterada

    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    D - não praticou qualquer crime de trânsito, pois não infringiu nenhuma norma objetiva de cuidado, sendo que os resultados morte e lesão corporal são decorrentes de fatalidade.

    ERRADA > fato típico > matar > lesão corporal

    Relação de causalidade 

    13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    E - praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito.

    ERRADA > perna amputada. > acreditar estar com a capacidade psicomotora alterada > não tem qualificadora para lesão corporal.

    § 1o Aumenta-se a pena de (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.                        

     § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.                      

  • Não há o que se falar em "causa de aumento de pena";

    Capacidade psicomotora alterada é uma qualificadora (2 a 5 de reclusão)

    OBS:. O CTB não utiliza o termo "homicidio culposo qualificado"

    alternativa correta: A

  • Assertiva A

    praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito.

  • Gab. Alternativa A.

    Pois como o medicamento que Mévio fazia uso, apesar de reduzir a capacidade psicomotora, NÃO CAUSA DEPENDÊNCIA, de modo que não poderia se enquadrar como qualificadora dos arts. 302, § 3º e 303, § 2º, do CTB, já que em ambos os casos se exige que a substância psicoativa determine dependência. Também não se enquadra a causa de aumento de pena em razão de ausência de previsão legal nos arts. 302, § 1º e 303, § 1º, ambos doo CTB. Assim, Mévio responderá pelos delitos de homicídio culposo de trânsito (art. 302, caput) e lesão corporal culposa (art. 303, caput). Apesar de não ter sido informado na alternativa, tais delitos serão processados em concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP).

  • A questão se apega ao detalhe da substancia ingerido por Mélvio não causar depência, tendo em vista que ambas as qualificadoras exigem essa condição, vejamos:

    art. 302, § 3   Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

    art 303,  § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    Mévio, de 70 anos, em função de prescrição de remédio que não causa dependência...

  • Excelente Questão.

  • Entendeu a banca que, para configurar a qualificadora da lesão corporal culposa, é necessário o preenchimento de 02 requisitos cumulativos: conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência + causar lesão corporal culposa grave ou gravíssima.

  • Acredito tratar-se de homicídio doloso e lesão dolosa, previstos no CP. Nada indica que ele confiava em sua excepcional capacidade para evitar o resultado, mas sim que sabia do risco e ainda assim realizou a ação de direção sob influência de medicamento. Ao acreditar que apenas 1% era risco pequeno assumiu esse risco e a produção do resultado, caracterizando dolo eventual.

  • Gabarito: A

    Em que pese os resultado morte e lesão corporal gravíssima terem advindo em decorrência de Mévio estar dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, a substância psicoativa motivadora da alteração não causa dependência, de forma que não há subsunção aos tipos penais qualificados do 302 e 303, CTB.

    Responde o autor pelas modalidades simples: homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos do CTB.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:                     

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.    

                 

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. 

  • Assertiva A

    praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito.

  • É uma bela observação a da colega e a questão é hard.

  • E o fato dele descumprir a ordem de proibição de dirigir?

  • Errei, mas errei feliz. Questão boa.

  • Letra A, pois a substância não é álcool e nem causa dependência.Logo não se encaixa nas qualificadoras previstas no art. 303, § 2 " A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima"

  • Ricardo Pereira, fiquei com a mesma dúvida que você sobre a letra E, porém, ela não seria a alternativa correta. Segue a explicação que me ajudou a entender melhor, talvez ajude vcs de alguma forma:

    Se houver perda de membro, por si só, já incide a qualificadora do 303 §2? NÃO, a incidência da qualificadora pressupõe 02 requisitos cumulativos (1+2): 

    1) a condução do veículo cm a capacidade psicomotora alterada, seja em razão de alcool ou qualquer substancia psicoativa que cause dependência.

    2) resultar em lesão corporal grave/ gravíssima.

    Assim, a ocorrência da lesão corporal grave/gravíssima isoladamente (sem o requisito 1) não qualifica o delito de lesão corporal culposa tal qual previsto no art. 303 §2 do CTB.

  • 1.750 - alternativa A

    1.760 - alternativa C

    E contando... rs

  • A) GABARITO

    .

    NÃO, NÃO, NÃO causa dependência, já exclui a alternativa B e C que falam sob influência.

    .

    D) não vem ao caso nada que exclui sua responsabiliade.

    .

    E) não tem qualificadora na questão.

  • Errei, mas errei feliz. Questão boa. (2) kkk

  • eu pensei corretamente 90% da questão, mas pendo corretamente apenas 90% da questão, vc ainda fica entre as letras A e D, eu fui de D, eu fiquei preso à ideia de que as práticas de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor se daria somente se o agente tivesse atropelado as vítimas, ou seja, mato atropelando sem querer, lesiono ATROPELANDO sem querer, NÃO PASSOU PELA MINHA CABEÇA QUE AS VÍTIMAS PUDESSEM ESTAR DENTRO DO CARRO NA PRESENÇA DO AGENTE. kkkkkkkkkkkk Alguém mais ???? Pois é, o que não se esclarece nas videoaulas a gente descobre na prática de questões. Bem legal essa. Eu descartei logo o artigo 306, pois a substância ingerida pelo vovô aí não determinava dependência. Eu fui na D quase não desejando, porque as consequências do acidente foram bem sérias, mas achei que fazia parte da questão pra induzir o candidato ao erro, mas de fato quem errou fui eu, letra A a resposta. Responde pelos únicos 2 crimes culposos do CTB. Ótima questão.

  • Não sou medico!

    Mas acho que toda droga (especialmente as químicas)

    Causam dependência!

    Mas enfim a gente não acerta todas né!

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Crimes de trânsito.
     
    Para melhor entender a questão, vamos analisá-la por partes:
     
    1. Mévio foi proibido de dirigir por recomendação médica
    2. A proibição foi em função de prescrição de remédio que NÃO causa dependência, mas que pode comprometer a capacidade psicomotora;
    3. Na direção de veículo automotor, colide de frente com o muro de uma casa. No acidente, faleceu o neto mais novo. O mais velho teve a perna amputada.
    4.  Feita a perícia, constatou-se que Mévio dirigia na velocidade permitida, não se apontado falha ou defeito mecânico;
     
    Pois bem, vamos à análise da alternativas.
     
    A. CORRETA. Essas são as duas condutas típicas praticadas por Mévio.
     
    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
     
    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     
     
    B. INCORRETA. Não previsão legal para a hipótese sugerida pela alternativa.
    Art. 302 (...)
    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:       
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;        
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros
    Art. 303 (...)
    § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302

     
     
    C. INCORRETA. Embora Mévio fizesse uso de medicação que poderia comprometer sua  a capacidade psicomotora, a lei exige que tal substância cause dependência. Portanto, Mévio NÃO praticou homicídio culposo qualificado de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora, uma vez que a medicação utilizada não causava dependência.
     
    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    (...)
    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA
     
    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    (...)
    § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
    D. INCORRETA. Por óbvio, Mévio praticou crimes tipificados como crimes de trânsito.

     
    E. INCORRETA. De fato, Mévio praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa, porém a lesão corporal não será qualificada,  uma vez que a medicação utilizada não causava dependência.
     
    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    (...)
    § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

     
    Gabarito da questão - Alternativa A
  • Violou o dever objetivo de cuidado - deve ser responsabilizado na modalidade culposa.

    Letra A.

  • 303. § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL ou de outra SUBSTÂNCIA PSICOATIVA que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA.   No caso em baila, Mévio, de 70 anos, em função de prescrição de remédio que não causa dependência, ao retornar, com os netos no carro, em um trecho de curva, manteve o carro em reta, vindo a colidir de frente com o muro de uma casa. No acidente, faleceu o neto mais novo. O mais velho teve a perna amputada. Destarte, praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito, sem a aplicação da referida qualificadora.

  • Em 11/10/20 às 19:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 27/09/20 às 14:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 22/07/20 às 07:22, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 28/06/20 às 21:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Eu não consigo nem decorar qual é a alternativa certa!

  • Lembrando que em nenhum momento foi verificada por meios de instrumentos (Bafómetro) ou inspeção visual para comprovar a alteração do condutor sendo importante para a imputação no crime de dirigir sob influência de álcool ou substância ...... ficando apenas suposições.

  • Se ele foi "proibido" então ele não tem "permissão". Entendi essa permissão como a permissão do médico, o que qualificaria o crime baseando-se no §1º, I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

  • AMPUTAR A PERNA NÃO SERIA UMA LESÃO CULPOSA GRAVE? DOIDERA

  • Artigo 291 § 1

    § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Reparem que o caso da questão em momento algum se enquadra nos casos de exceção da lei.

    #PC-PA/RN/PR

  • A lei exige que tal substância cause dependência. Portanto, Mévio NÃO praticou homicídio culposo qualificado de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora, uma vez que a medicação utilizada não causava dependência.

  • Apesar de ter errado, a questão é muito boa e pertinente!

  • questão fantástica, umas das melhores sobre esse assunto

  • Se respondeu essa tranquilamente, está pronto pro combate eheh.

  • Amputação de membro é lesão corporal gravíssima, não entendi o gabarito, já que a lesão corporal culposa, na minha visão, seria qualificada não pela medicação, mas pela lesão gravíssima acusada em um dos netos que perdeu a perna no acidente
  • amputação de uma perna não seria uma lesão no mínimo grave? essa eu não entendi pq não é lesão qualificada...quanto ao homicídio beleza a questão deixa claro que a substância não causa dependência...

  • Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Majorante: 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Homicídio Culposo Qualificado: reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

    § 3Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

    Art. 303 Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Majorante: 1/3 à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1do art. 302:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Lesão Corporal Culposa Qualificada

    § 2 A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se:

    o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

  • Caramba a pegadinha da questão ficou bem no inicio. Puts!!!

  • A lesão corporal na forma qualificada somente seria aplicada se, além da lesão grave ou gravíssima, fosse somada a capacidade psicomotora alterada por álcool ou substância que DETERMINE DEPENDÊNCIA. Ou seja, se esta última circunstância não estiver presente,independentemente da lesão, não há falar em lesão corporal qualificada.

  • CAI COMO UM PATINHO! Não esqueço nunca mais a tal da dependência!!!

  • não foi constatado nada na pericia, alem disso todo acidente com vitimas é feito teste de alcoolemia ou subs que altere... nada a repeito, então letra A.

  • Homicídio Culposo

    302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:  

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         

    Homicídio Culposo Qualificado

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine DEPENDÊNCIA:

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

    Lesão Corporal Culposa

    303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.     

    Lesão Corporal Culposa Qualificada

    § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine DEPENDÊNCIA, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.      

    306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:        

           Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:          

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.          

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.           

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.     

  • As palavras psicoativa e psicomotora são muito parecidas e foi que enganou muita gente. Inclusive eu 2 vezes kkk.

    No artigo 302 (Homicídio culposo) não tem capacidade psicomotora

    § 3º  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    No artigo 303 (Lesão culposa na direção de veículo automotor) tem a capacidade psicomotora

    § 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)

  • Nossa, díficil hein?? Pegou o detalhe. É pra quem quer ser juiz mesmo, kk

  • O miserável é um gênio

  • Que casca de banana hein, ótima questão pra revisar.

  • Penso que a expressão que, de fato, afasta o § 3º do Art. 302 do CTB seja "QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA". O enunciado da questão foi expresso ao afirmar que "não determina dependência". É que mesmo o § 2º do Art. 303 que contém a palavra "psicomotora", também exige, para a sua configuração, que a substância "determine dependência".

  • Homicídio Culposo Qualificado: (302, §3º) - Agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância que cause dependência.

    Lesão corporal Culposa Qualificada (303, §2º) - Agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância que cause dependência + Crime resulta lesão corporal grave ou gravíssima.

    Lesão corporal gravíssima: Art. 129, §2º:

    1. Incapacidade permanente para o trabalho;
    2. enfermidade incurável;
    3. perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    4. deformidade permanente;
    5. aborto:

    Portanto, a conduta de dirigir mesmo sabendo do risco de ter a capacidade psicomotora alterada em razão dos remédios que tomava configura a culpa em razão da imprudência, muito embora não seja o suficiente para qualificar os crimes, haja vista que o medicamento não causa dependência.

    Assim, deverá responder por um homicídio culposo + lesão corporal gravíssima culposa em concurso formal.

  • a) praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito.

    Correto, conforme já comentado pelos colegas.

    b) praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito, ambos com incidência de causa de aumento, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora.

    Errado, pois, ainda que a substância psicoativa causasse dependência, seria qualificadora e não causa de aumento de pena.

    c) praticou homicídio culposo qualificado de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora.

    Errado. Não basta que a substância altere a capacidade psicomotora, ela deve ser capaz de determinar dependência.

    d) não praticou qualquer crime de trânsito, pois não infringiu nenhuma norma objetiva de cuidado, sendo que os resultados morte e lesão corporal são decorrentes de fatalidade.

    Errado. Houve imprudência por parte de Mévio, pois ele sabia que o remédio tem como um de seus efeitos colaterais a alteração da capacidade psicomotora, apesar de não querer o resultado e acreditar sinceramente que não ocorreria.

    e) praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito.

    Errado. Quanto à qualificadora, já foi comentado acima. Ademais, estar sob efeito de substância psicoativa que cause dependência é qualificadora tanto para o homicídio culposo (art. 302), quanto para a lesão corporal culposa (art. 303). Ou seja, dá pra eliminar pela lógica, mesmo sem saber do detalhe da dependência: se os crimes foram cometidos em concurso formal e ambos admitem a mesma qualificadora, não há motivos para um ser qualificado e o outro não.

  • Como não causa dependência, discordo do gabarito

  • discordo do segundo caso foi lesao corporal qualificada sim (gravissima)

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FORMA QUALIFICADA, UMA VEZ QUE A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE A MEDICAÇÃO NÃO DETERMINA DEPENDÊNCIA.

    LOGO, POR AUSÊNCIA DA ELEMENTAR "QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA", MÉVIO RESPONDERÁ APENAS NA MODALIDADE SIMPLES.


ID
3278806
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da colaboração do autor, coautor ou partícipes, com as autoridades policiais e judiciárias, a fim de redução ou exclusão de pena, prevista na Lei de Drogas, Lavagem de Dinheiro, Organização Criminosa e Crime Hediondo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    Abraços

  • 43. A respeito da colaboração do autor, coautor ou partícipes, com as autoridades policiais e judiciárias, a fim de redução ou exclusão de pena, prevista na Lei de Drogas, Lavagem de Dinheiro, Organização Criminosa e Crime Hediondo, assinale a alternativa correta.

    (A) A colaboração constante da Lei de Drogas não prevê isenção de pena ao acusado ou indiciado que colaborar na identificação de demais coautores e possibilitar a recuperação total do produto do crime. (a única isenção de pena na LD é a exclusão de culpabilidade que substitui o art. 26 do CP. No mais, o que envolve OCRI é a sua não participação apta a caracterizar o tráfico privilegiado, do § 4º do art. 33 da LD. art. 4º, IV, da L12.850/2013)

    (B) A colaboração prevista na Lei dos Crimes Hediondos, para o crime de extorsão mediante sequestro praticado por mais de um agente, não prevê isenção de pena àquele que o denunciar à autoridade, desde ainda que resulte na libertação do sequestrado. (lei antiga, como essa, não tem perdão judicial. art. 1º, IV, da L8.072/90 e 159, § 4º, do CP)

    (C) A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá ser realizada tanto na fase investigatória quanto na fase judicial, mas não inclusive após sentença. (art. 4º, § 5º, da L12.850/2013)

    (D) A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá implicar perdão judicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao colaborador, na hipótese de recuperação total ou parcial do produto de crime. (art. 4º, IV, da L12.850/2013)

    (E) O não oferecimento de denúncia em face do autor colaborador é possibilidade taxativamente prevista na Lei de Organização Criminosa e não prevista Lavagem de Dinheiro. (art. 4º, § 4º, da L12.850/2013 e L9.613/98)

  • A) A colaboração constante da Lei de Drogas prevê isenção de pena ao acusado ou indiciado que colaborar na identificação de demais coautores e possibilitar a recuperação total do produto do crime.

    - Errada. É causa de diminuição.

    LD. Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    B) A colaboração prevista na Lei dos Crimes Hediondos, para o crime de extorsão mediante sequestro praticado por mais de um agente, prevê isenção de pena àquele que o denunciar à autoridade, desde que resulte na libertação do sequestrado.

    - Errada. É causa de diminuição da pena.

      Art. 159 do CP.   § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.    

    D) A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá implicar perdão judicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao colaborador, na hipótese de recuperação total ou parcial do produto de crime.

    - Correta.

    12.850/13. Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

  • DELAÇÃO PREMIADA/COLABORAÇÃO PREMIADA:

    – Delação premiada consiste na diminuição de pena ou no perdão judicial do coautor ou partícipe do delito, que, com sua confissão espontânea, contribua para que a autoridade identifique os demais coautores ou partícipes do crime, localize a vítima com sua integridade física preservada ou que concorra para a recuperação, total ou parcial, do produto do crime.

    – A colaboração premiada é prevista em diversos outros dispositivos legais.

    – Tais como:

    – 1- CÓDIGO PENAL (arts. 15, 16, 65, III, 159, § 4º);

    – 2 - CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO – Lei 7.492/86 (art. 25, § 2º);

    – 3 - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – Lei 8.137/90 (art. 16, parágrafo único);

    – 4 - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS – Lei 8.072/90 (art. 8º, parágrafo único);

    – 5 - CONVENÇÃO DE PALERMO – Decreto 5.015/2004 (art. 26);

    – 6 - LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO – Lei 9.613/98 (art. 1º, § 5º);

    – 7 - LEI DE PROTEÇÃO ÀS TESTEMUNHAS – Lei 9.807/99 (arts. 13 a 15);

    – 8 - LEI DE DROGAS – Lei 11.343/2006 (art. 41);

    – 9 - LEI ANTITRUSTE – Lei 12.529/2011 (art. 87, parágrafo único).

    ---------------------------

    LEI ANTICRIME

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - MEDIDAS CAUTELARES REAIS OU PESSOAIS; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - SENTENÇA CONDENATÓRIA. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 18. O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Ou o juiz aplica o perdão judicial ou ele aplica PRD ou ele reduz a pena até 2/3... as 3 hipóteses ao mesmo tempo não!

    O artigo 4º coloca OU e não E .

    É tosco, mas por diversas vezes o examinador considera como errado.

    ai agora ele decidiu que tanto faz...

  • GABARITO: D

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

  • DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Consequências:

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90

    Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98

    Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    Lei de proteção de testemunhas - Lei 9.807/1999

    Arts. 13 e 14 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 / perdão judicial 

    Lei de DrogasL. 11.343/06

    Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13

    Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos

    § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Lei de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o CPP.

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Lei de DROGAS

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Lei de organização criminosa, lavagem de dinheiro e proteção a vitima e testemunha: leis que admitem o perdão judicial na colaboração premiada.

  • Alternativa D. A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá implicar perdão judicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao colaborador, na hipótese de recuperação total ou parcial do produto de crime.

    Art. 4o, Lei de Organizações Criminosas. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.

  • Melhorando o excelente comentário do John Almeida (31/01/2020)

    Fiz um BIZU que está me ajudando DEMAIS... Segue aí:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    HED, EX DROGADO, SI FUD.EO...

    TESTEMUNHOU A LAVAGEM DE DINHEIRO E A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    ...

    ..

    .

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3

    Lei de Crimes HEDiondos - L. 8.072/90 // Art. 8o, § único,

    Crime de EXtorsão mediante sequestro - art. 159, § 4o // Art. 159, § 4o, CP

    Lei de DROGAs – L. 11.343/06 // Art. 41

    Crimes contra o SIstema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90 // Art. 16, § único

    .

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3 + PERDÃO JUDICIAL

    Lei de proteção de TESTEMUNHas - Lei 9.807/1999 // Arts. 13 e 14

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3 + PERDÃO JUDICIAL + 1o REGIME ABERTO + PPL por PRD

    Crime de LAVAGEM DE DINHEIRO - L. 9.613/98 // Art. 1o, §5o

    ANTERIOR SENTENÇA: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ATÉ 2/3 + PPL por PRD

    POSTERIOR SENTENÇA: PENA ATÉ METADE + PROGRESSÃO REGIME

    Lei ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - L. 12.850/13 // Art. 4o // § 5°

  • Assertiva D

    A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá implicar perdão judicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao colaborador, na hipótese de recuperação total ou parcial do produto de crime.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O artigo 41, da Lei nº 11.343/2006, que trata dos crime atinentes a drogas dispõe que: "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". Com efeito, a colaboração prevista na Lei de Drogas não implica a isenção da pena, apenas a sua redução nos termos constante do artigo mencionado. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), a colaboração premiada diz respeito ao participante da associação criminosa voltada para a prática de crimes hediondos que delatar à autoridade a associação criminosa, possibilitando seu desmantelamento. Neste caso, o agente colaborador fará jus à redução da pena de um a dois terços. No caso de crime de extorsão mediante sequestro, o agente colaborador que denunciar o co-autor ou partícipe que denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços, nos termos do § 4º do artigo 159 do Código Penal. Com efeito, a proposição contida neste item está errada.
    Item (C) - A colaboração premiada no casos atinentes a organizações criminosas estava disciplinada, à época em que o exame foi aplicado, apenas no artigo 4º da Lei nº 12.850/2013. A Lei nº 13964/2019 inseriu outros dispositivos trazendo novo regramento da matéria (artigo 3º- A; artigo 3º-B; artigo 3º- C; dentre outros incisos e parágrafos do artigo 4º), mas que não são relevantes para a resolução desta questão. Dispõe o artigo 4º da Lei em referência que:
    "Art. 4º - O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: 
    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; 
    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; 
    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; 
    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; 
    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada."
    O § 5º do artigo 4º, por sua vez, estabelece que: "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos". 
    Com efeito, a colaboração premiada pode ser realizada após a sentença, estando a assertiva constante deste item equivocada.
    Item (D) - De acordo com artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 12.850/201:  
    Art. 4º - O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    (...)
    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
    (...)"
    Em vista disso, tem-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Tanto na redação original da Lei nº 12.850/2013 como na nova redação inserida pela Lei nº 13.964/2019, há previsão taxativa de não oferecimento de denúncia. No § 5º, do artigo 1º, da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), que trata da colaboração do autor nos casos nela disciplinados, não há a previsão do não oferecimento da denúncia, senão vejamos:
    "§ 5º - A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
    Sendo assim, a proposição contida na parte final do presente item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)


  • A) A colaboração constante da Lei de Drogas prevê isenção de pena ao acusado ou indiciado que colaborar na identificação de demais coautores e possibilitar a recuperação total do produto do crime. ERRADO

    LEI 11.343/06 - Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    A DELAÇÃO PREMIADA, na lei de drogas, pode figurar como causa de diminuição de pena. Além disso, é considerada uma delação eficaz mesmo que haja a RECUPERAÇÃO PARCIAL do produto do crime.

    B) A colaboração prevista na Lei dos Crimes Hediondos, para o crime de extorsão mediante sequestro praticado por mais de um agente, prevê isenção de pena àquele que o denunciar à autoridade, desde que resulte na libertação do sequestrado. ERRADO

    Art. 159 do CP -  § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.   

    Trata-se de CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA OBRIGATÓRIA, e não causa de isenção de pena.

    C) A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá ser realizada tanto na fase investigatória quanto na fase judicial, mas não após sentença. ERRADO

    A lei prevê a possibilidade se prestar colaboração mesmo após a sentença. Trata-se da COLABORAÇÃO TARDIA.

    Art. 4º, § 5º, da lei 12.850/13: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    D) A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá implicar perdão judicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao colaborador, na hipótese de recuperação total ou parcial do produto de crime. CERTO

    Art. 4º da lei 12.850/13: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    E) O não oferecimento de denúncia em face do autor colaborador é taxativamente prevista na Lei de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. ERRADO

    Existem outras leis que cabem esse benefício

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

    - Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei.

    - NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

    É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

     

    Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

    CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

    -  É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • GABARITO D

    Dos requisitos objetivos (art. 4º, I a V):

    1.      Voluntariedade – o colaborador não pode ter sido coagido. Vale ressaltar que a colaboração é considerada voluntária mesmo que a proposta não tenha partido do investigado/acusado. Isso porque não se exige que a colaboração seja espontânea, ou seja, que tenha partido do colaborador a ideia, a iniciativa. Basta que seja voluntária (que ele aceite livremente). Assim, se a Polícia ou o MP propõem o acordo e este é aceito livremente pelo colaborador, esta colaboração é tida como voluntária;

    2.      Efetividade – somente será concedido o benefício se, com as informações fornecidas pelo colaborador, for obtido um dos resultados previstos nos incisos do art. 4º da Lei:

    a.      A identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    b.     A revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    c.      A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    d.     A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    e.      A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Dos requisitos subjetivos (4º, § 1º):

    1.      Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta:

    a.      A personalidade do colaborador;

    b.     A natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • COPIANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS...

    HED, EX DROGADO, SI FUD.EO...

    TESTEMUNHOU A LAVAGEM DE DINHEIRO E A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3

    Lei de Crimes HEDiondos - L. 8.072/90 // Art. 8o, § único,

    Crime de EXtorsão mediante sequestro - art. 159, § 4o // Art. 159, § 4o, CP

    Lei de DROGAs – L. 11.343/06 // Art. 41

    Crimes contra o SIstema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90 // Art. 16, § único

    .

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3 + PERDÃO JUDICIAL

    Lei de proteção de TESTEMUNHas - Lei 9.807/1999 // Arts. 13 e 14

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3 + PERDÃO JUDICIAL + 1o REGIME ABERTO + PPL por PRD

    Crime de LAVAGEM DE DINHEIRO - L. 9.613/98 // Art. 1o, §5o

    ANTERIOR SENTENÇA: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ATÉ 2/3 + PPL por PRD

    POSTERIOR SENTENÇA: PENA ATÉ METADE + PROGRESSÃO REGIME

    Lei ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - L. 12.850/13 // Art. 4o // § 5°

  • ATENÇÃO!!! BIZU para as 3 leis que admitem o perdão judicial na COLABORAÇÃO PREMIADA:

    COMO RECEBER O BENEFICIO DO PERDÃO NA COLABORAÇÃO?

    LAVANDO, ORGANIZANDO E PROTEGENDO

    LAVANDO (SE REFERE A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS)

    ORGANIZANDO (SE REFERE A LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)

    PROTEGENDO (SE REFERE A LEI DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA)

    LAVAR, ORGANIZAR E PROTEGER PARA SER PERDOADO JUDICIALMENTE!

    Espero que esse macete inventado por mim ajude os colegas!

    Bons estudos! :)

  • DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Consequências:

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90

    Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98

    Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    Lei de proteção de testemunhas - Lei 9.807/1999

    Arts. 13 e 14 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 / perdão judicial 

    Lei de Drogas – L. 11.343/06

    Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13

    Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos

    § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    – DELAÇÃO PREMIADA/COLABORAÇÃO PREMIADA:

    – Delação premiada consiste na diminuição de pena ou no perdão judicial do coautor ou partícipe do delito, que, com sua confissão espontânea, contribua para que a autoridade identifique os demais coautores ou partícipes do crime, localize a vítima com sua integridade física preservada ou que concorra para a recuperação, total ou parcial, do produto do crime.

    – A colaboração premiada é prevista em diversos outros dispositivos legais.

    – Tais como:

    – 1- CÓDIGO PENAL (arts. 15, 16, 65, III, 159, § 4º);

    – 2 - CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO – Lei 7.492/86 (art. 25, § 2º);

    – 3 - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – Lei 8.137/90 (art. 16, parágrafo único);

    – 4 - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS – Lei 8.072/90 (art. 8º, parágrafo único);

    – 5 - CONVENÇÃO DE PALERMO – Decreto 5.015/2004 (art. 26);

    – 6 - LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO – Lei 9.613/98 (art. 1º, § 5º);

    – 7 - LEI DE PROTEÇÃO ÀS TESTEMUNHAS – Lei 9.807/99 (arts. 13 a 15);

    – 8 - LEI DE DROGAS – Lei 11.343/2006 (art. 41);

    – 9 - LEI ANTITRUSTE – Lei 12.529/2011 (art. 87, parágrafo único).

    ---------------------------

    LEI ANTICRIME

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - MEDIDAS CAUTELARES REAIS OU PESSOAIS; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - SENTENÇA CONDENATÓRIA. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 18. O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Ao meu ver, esse ''e'' dando um sentido de adição deixaria a questão errada. pois na lei o perdão é tido com uma das alternativas de moeda de troca pela colaboração do investigado.

    Na questão é colocado como dois benefícios dados juntos pela colaboração.

    Perdão se estiver confundindo os colegas, mas essa foi minha interpretação.

    Bons estudos.

  • Atualizando os comentários do John Caldeira, com relação a Colaboração Premiada na Lei de Organizações criminosas:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     

  • A letra D está incompleta ... Marquei a E

    fica pra próxima

  • Gabarito: letra "D"

    O Magistrado poderá, mediante requerimento das partes, conceder perdão judicial ou reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou fazer a substituição por pena privativa de direito caso haja: identificação dos demais coautores e partícipes; revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas; prevenção de infrações; recuperação total/parcial do produto ou proveito das infrações praticadas; localização da vítima (com integridade física preservada).

  • Implicar = Requer

    Gab: D

  • Alguém pode me explicar o erro da assertiva "E"? Visto que o Art-4º §4º deixa taxativo as hipóteses de não oferecimento de denúncia.

  • Interessante destacar, no que diz respeito à alternativa E, que o não oferecimento da denúncia em face do colaborador, à luz da nova dicção do art. 4º, §4º, da Lei n.º 12.850/2013, com redação conferida pela Lei n.º 12.694/2019 (Lei Anticrime), pressupõe, além dos requisitos cuja redação original já reclamava ("não for o líder da organização criminosa"; "for o primeiro a prestar efetiva colaboração"), também, que o órgão ministerial não tenha conhecimento prévio da infração à qual se refere a colaboração. Com efeito, havendo procedimento investigatório ou instauração de inquérito para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador, o que denota conhecimento da existência da infração objeto da colaboração por parte do Parquet, não estará o órgão autorizado a negar o oferecimento da inicial acusatória.

  • A meu ver, cabe anulação, já que a D restringiu o benefício àquela única hipótese na lei 12.850.

  • Em 09/12/20 às 09:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/11/20 às 11:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Errei pelo final do texto da letra D ;(

  • Na Lei 11.343/06 (drogas): art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou participes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Na Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro): Lá no §5° do art. 1° diz que a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores coautores e partícipes, ou a localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Na Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos): art. 8°, p.u., aduz que o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Na Lei 12.850/13 (Organização Criminosa): art. 4°. O juiz poderá conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação, desde que ocorra (um ou mais):

    • a identificação dos demais integrantes da organização criminosa e as infrações por eles praticadas;
    • revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas;
    • a prevenção de infrações;
    • a recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações;
    • a localização de eventual vitima com sua integridade física preservada.
  • Leis que admitem o Perdão judicial na colaboração premiada:

    BIZU: POL

    Proteção à vitima e testemunha

    Organização criminosa

    Lavagem de dinheiro

  • Por exclusão resta a alternativa D, contudo está incompleta no meu ponto de vista, porque o examinador não trouxe a previsão de redução de pena em até 2/3

  • Assertiva D

    A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá implicar perdão judicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao colaborador, na hipótese de recuperação total ou parcial do produto de crime.

  • pra mim perdão judicial ocorria apenas quando a pena aplicada pelo juiz não era suficiente pois as consequências do crime já causaram muitos danos a quem praticou, então acabei errando.

  • GABA: D

    a) ERRADO: Não prevê a isenção de pena, mas sim uma causa de diminuição: Art. 41 da Lei 11.343: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    b) ERRADO: Causa de diminuição de pena: Art. 159, § 4º do CP (acrescentado pela Lei 8.072/90): Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    c) ERRADO: Art. 4º, § 5º da Lei 12.850/13: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    d) CERTO: Art. 4º da Lei 12.850/13: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    e) ERRADO: A chamada ponte de diamante (ar. 4º, § 4º - Lei 12.850/13) não está prevista na Lei de Lavagem de Capitais, como sugere o enunciado.

  • INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    Colaboração premiada

    Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.  

    Benefícios ao colaborador antes da sentença

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha 1 ou + dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Benefício

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Benefício ao colaborador após a sentença

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Gabarito: D

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

  • A) A colaboração constante da Lei de Drogas prevê isenção de pena ao acusado ou indiciado que colaborar na identificação de demais coautores e possibilitar a recuperação total do produto do crime. ERRADO

    LEI 11.343/06 - Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    DELAÇÃO PREMIADA, na lei de drogas, pode figurar como causa de diminuição de pena. Além disso, é considerada uma delação eficaz mesmo que haja a RECUPERAÇÃO PARCIAL do produto do crime.

       

    B) A colaboração prevista na Lei dos Crimes Hediondos, para o crime de extorsão mediante sequestro praticado por mais de um agente, prevê isenção de pena àquele que o denunciar à autoridade, desde que resulte na libertação do sequestrado. ERRADO

    Art. 159 do CP -  § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.   

    Trata-se de CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA OBRIGATÓRIA, e não causa de isenção de pena.

       

    C) A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá ser realizada tanto na fase investigatória quanto na fase judicial, mas não após sentençaERRADO

    A lei prevê a possibilidade se prestar colaboração mesmo após a sentença. Trata-se da COLABORAÇÃO TARDIA.

    Art. 4º, § 5º, da lei 12.850/13: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

       

    D) A colaboração premiada prevista na Lei de Organização Criminosa poderá implicar perdão judicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao colaborador, na hipótese de recuperação total ou parcial do produto de crime. CERTO

    Art. 4º da lei 12.850/13: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

       

    E) O não oferecimento de denúncia em face do autor colaborador é taxativamente prevista na Lei de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. ERRADO

    Não está previsto expressamente na lei de lavagem de dinheiro.

       

    Lei de organização criminosa, lavagem de dinheiro e proteção a vitima e testemunhaleis que admitem o perdão judicial na colaboração premiada.

  • Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais

    coautores e partícipes da organização

    criminosa e das infrações penais por

    eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura

    hierárquica e da divisão de tarefas da

    organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais

    decorrentes das atividades da

    organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do

    produto ou do proveito das infrações

    penais praticadas pela organização

    criminosa;

    V - a localização de eventual vítima

    com a sua integridade física

    preservada.

  • LETRA D

    As letras a e b estão equivocadas, pois a Lei de Drogas e a Lei dos Crimes Hediondos preveem que a redução de pena será de 1 a 2/3 no caso de colaboração premiada, não sendo prevista a isenção de pena. A letra c está errada, uma vez que é possível o acordo de colaboração premiada após a prolação da sentença. A letra e está equivocada uma vez que segundo a norma o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    A letra d está de acordo com o art. 4º, caput.

    • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    • (...)
    • IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    • Em caso de desistência pelo colaborador => As provas produzidas pelo colaborador não podem ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor;

    • Colaboração deve ser efetiva e voluntária;

    • Deve ter pelo menos um desses resultados:
    • Identificação de autores e dos crimes praticados;
    • Revelação da estrutura (Hierarquia e divisão de tarefas);
    • Prevenção de possíveis ações da ORCRIM;
    • Recuperação parcial ou total das vantagens dos crimes;
    • Localização de vítima com integridade física preservada.

  • GABARITO = LETRA D.

    As letras A e B estão erradas, pois a Lei de Drogas (artigo 41, da Lei nº 11.343/2006) e a Lei dos Crimes Hediondos(extorsão mediante sequestro - § 4º do artigo 159 do Código Penal) preveem que a redução de pena será de 1/3 a 2/3 no caso de colaboração premiada, não sendo prevista a isenção de pena.

    A letra C está errada, uma vez que é possível o acordo de colaboração premiada após a prolação da sentença(art.4º, parágrafo 5,º Lei 12850/13).

    A letra D está CORRETA, de acordo com o art. 4º, caput, da Lei nº 12.850/2013:

    • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    • (...)
    • IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    A letra E está errada - Tanto na redação original da Lei nº 12.850/2013 como na nova redação inserida pela Lei nº 13.964/2019, há previsão taxativa de não oferecimento de denúncia. Entretanto, no § 5º, do artigo 1º, da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), que trata da colaboração do autor nos casos nela disciplinados, não há a previsão do não oferecimento da denúncia.

  • COLABORAÇÃO PODE GERAR CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL Art. 4ª, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, [...].

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, REPRESENTADA pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    INFILTRAÇÃO VIRTUAL DE AGENTES Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, [...]. (2019) § 2º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. (Prazo 6 meses – máximo 720 dias)

    ACESSO AOS DADOS CADASTRAIS DO INVESTIGADOS INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 ANOS, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens. Obs.: Se recusarem ou omitirem o acesso das autoridades mencionadas aos dados, cometem crime.

    SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES DEVE SER DECRETADO PELO JUIZ OBS: Quem amplia o prazo de vista do Advogado é o MP ou Delegado e não o Juiz. Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação. Espaço p/ anot

  • Deixo minha crítica ao gabarito da questão, pois a alternativa em questão traz consigo "perdão judicial E substituição da pena privativa de libertado por restritiva de direito".

    Ora, se houve perdão judicial não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, uma vez que o colaborador não será condenado a nada. O correto seria a utilização da expressão "OU"


ID
3278809
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo em conta o Estatuto da Criança e Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não precisa ter finalidade de lucro para configurar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

    Abraços

  • 44. Tendo em conta o Estatuto da Criança e Adolescente, assinale a alternativa correta.

    (A) Prevê como crime a conduta de oferecer fotografia ou qualquer outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente, desde que com a finalidade de lucro. (art. 241-A do ECA)

    (B) Tipifica a posse e o armazenamento de fotografias, cenas ou imagens de sexo ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes, desde que haja a finalidade de lucro. (art. 241-A, § 1º, do ECA)

    (C) Prevê como crime a conduta de submeter criança ou adolescente à prostituição, não apenando de forma atenuada, contudo, o proprietário do local onde ocorra a submissão. (art. 244-A do ECA)

    (D) Prevê como crime a conduta de dar acesso à criança ou adolescente a material contendo imagem de sexo, ainda que para fins de educação sexual para com ela praticar ato libidinoso. (art. 241-C do ECA)

    (E) Prevê como crime a conduta de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico, por qualquer forma de representação visual. (art. 241-C do ECA)

  • GAB. A

  • (A) Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    (B) Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

    (C) Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

    (D) Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no  caput  do art. 2  desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual.

    § 1  Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no  caput deste artigo.

    (E) Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; 

  • GAB A

      Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Qual o erro da "E"? É infração?

  • Apenas complemento>

    Todos de ação penal pública incondicionada .

    Esse especificamente =  a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para configurar a infração penal por parte de quem a produziu. 

    Admite suspensão condicional do processo.

    Veja como já foi cobrado:

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia

    Com relação à conduta de “Simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia”, nos termos da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que

    A) a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para configurar a infração penal por parte de quem a produziu.

  • Não é infração Daiane Nunes Silva, dois colegas falaram que é crime previsto no parágrafo único do Art. 241-D ou 241-C.

    Porém, fiquei em dúvida quanto ao elemento subjetivo. Na conduta descrita na assertiva falta o fim de "libidinagem". Para mim, não é crime e nem infração.

  • A – Correta. O ECA prevê como crime a conduta de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico, por qualquer forma de representação visual.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. 

    B – Errada. Não é necessária a “finalidade de lucro” para que se configure o crime.

    Art. 241-A. OFERECER, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    C – Errada. Não é necessária a “finalidade de lucro” para que se configure o crime.

    Art. 241-B. Adquirir, POSSUIR ou ARMAZENAR, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    D – Errada. O proprietário do local onde ocorra a submissão à prostituição não é apenado de “forma atenuada”, muito pelo contrário! Ele incorre nas mesmas penas e, ainda, terá cassada a licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. 

    § 1º Incorrem nas mesmas penas o PROPRIETÁRIO, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. 

    § 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 

    E – Errada. O ECA não prevê que seja crime a conduta de dar acesso à criança ou adolescente a material contendo imagem de sexo para fins de educação sexual.

    Gabarito: A

  • No que diz respeito ao ITEM E

    Penso que a conduta descrita na questão, qual seja, "dar acesso à criança ou adolescente a material contendo imagem de sexo" somente será típica se estiver presente o especial fim de agir previsto no INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 241-D:

    Art. 241-D: (...)

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (...)

  • ECA - Dos Crimes

    241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. 

    241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; 

    II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. 

    241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

    242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 a 6 anos. 

    243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:  Pena - detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:  Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

    § 1 Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.

    § 2 Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 

  • Apenas como complementação, entende-se que o artigo 244-A do ECA, que trata do crime de submissão de criança ou adolescente à prostituição, foi tacitamente revogado pelo artigo 218-B do Código Penal. Há, entretanto, quem defenda que o preceito secundário do tipo penal da Lei n.º 8.069/90, especificamente na parte em que trata da perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do FDCA, continua em vigor.

  • Crime de simulacro de pedofilia é apenado com reclusão de 1 a 3 anos e multa, incorrendo na mesma pena quem divulga o material.

  • Assertiva A

    Art,241-c

    Prevê como crime a conduta de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico, por qualquer forma de representação visual.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Importa saber qual das alternativas apresentadas tipifica um crime previsto no ECA.

    Diz o ECA:

    “241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

     Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.”

    Nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 241- C, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não há a exigência de que tenha a finalidade de lucro.

    Diz o ECA:

    “ Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”

    LETRA C- INCORRETA. Não há a exigência de que tenha a finalidade de lucro.

    Diz o ECA:

    “Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”

    LETRA D- INCORRETA.  Não há previsão de pena atenuada para o proprietário do estabelecimento.

    Diz o ECA:

     “Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no  caput  do art. 2  desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual.

    § 1  Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no  caput deste artigo.”

    LETRA E- INCORRETA. O uso para fins de educação sexual não tipifica crime.

    Diz o ECA:

    “Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
3278812
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes e disposições penais constantes da Lei no 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei das Falências Quanto ao momento:Crimes pré-recuperação ou pré-falência: praticados antes da sentença que homologa a recuperação ou antes da sentença que decreta a falência.Pós-recuperação ou pós-falência: praticados após as decisões mencionadas. Nesses casos (mas há quem diga que é em todos os casos) a sentença é condição objetiva de punibilidade.

    Abraços

  • GABARITO B

    A) LFR, Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    (...)

    § 1o OS EFEITOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    B) LFR, Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição OBJETIVA DE PUNIBILIDADE das infrações penais descritas nesta Lei.

    C) LFR, Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

    D) LFR, Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais

    E) LFR, Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre DEVEDOR (e não somente sociedade empresária) EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem.

    Bons estudos!

  • 45. A respeito dos crimes e disposições penais constantes da Lei no 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa correta. (art. 180 da L11.101/2005)

    (A) É efeito da condenação por crimes previstos na Lei no 11.101/2005 a inabilitação para o exercício da atividade empresarial, perdurando por prazo de 8 (oito) de até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade. (art. 180, § 1º, da L11.101/2005)

    (B) A sentença que decreta a falência e concede a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade dos crimes nela previstos. (art. 180 da L11.101/2005)

    (C) O crime de fraude a credores, previsto no artigo 168, somente se tipifica se o ato fraudulento possibilitar o resultado, ou mesmo resultar em prejuízo a credores. (art. 168 da L11.101/2005)

    (D) O crime de favorecimento de credores, previsto no artigo 172, não somente se tipifica se o ato que favorece credor em prejuízo dos demais for praticado antes de decretada a falência, mas também tipifica-se mesmo se for praticado depois de decretada a falência. (art. 172 da L11.101/2005)

    (E) O crime de divulgação de informações falsas, previsto no artigo 170, somente se caracteriza em detrimento de sociedade empresária, caracteriza-se em detrimento de devedor em recuperação judicial. (art. 170 da L11.101/2005)

  • Questão semelhante e com mesma resposta foi perguntada no concurso para delegado de Pernambuco

  • A presença ou não das CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE é indiferente para a consumação do crime.

    Consuma-se, pois, o delito independentemente do advento da condição.

    Todavia, não se verificando a CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE, o delito não será punível, nem sequer como tentado.

    Como decorrência lógica, tampouco a participação poderá ser punida, em razão da não satisfação da condição de punibilidade exigível pelo delito.

    O termo inicial da prescrição nos delitos de punibilidade condicionada, porém, não começa a correr a partir do dia em que o crime se consumou (art. 111, I, CP), mas sim com o implemento da condição objetiva. E isso porque, sendo a prescrição causa extintiva de punibilidade, uma vez não configurada esta não há falar em extinção (PRADO, 2004: 711).

    ---------------

    CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE:

    É a condição exigida pelo legislador para que o fato se torne punível.

    Essa condição está localizada entre o preceito primário e o secundário da norma penal incriminadora, sendo denominada de condição objetiva por que independe de dolo ou de culpa do agente.

    ---------------

    Os CRIMES SUBORDINADOS a CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE, é o caso de que se o próprio crime completo não é punível caso não haja aquela condição, muito menos o será na sua forma tentada.

    Exemplo Lei n° 11.101/2005 – Lei de Falências, artigo 180.

  • Assertiva b

    A sentença que decreta a falência e concede a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade dos crimes nela previstos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Nos termos do artigo 181, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 "os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal". Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - De acordo com o artigo 180 da Lei nº 11.101/12005, "a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei". Em vista disso, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Consta expressamente do tipo penal relativo ao crime de fraude a credores, constante do artigo 168 da Lei nº 11.101/2005, que o crime se configura não só quando o ato fraudulento resulte em prejuízo aos credores, mas também quando possa resultar em prejuízo aos credores, ou seja, quando criar o risco de prejuízo aos credores. Desta forma, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Conforme disposto no artigo 172 da Lei nº 11.101/2005, o crime de favorecimento de credores ocorre quando o agente "praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais". Vale dizer, de modo diverso do que o afirmado neste item, que o referido delito ocorre não só quando o ato que favorece credor for praticado antes da sentença que decretar a falência, mas também quando for praticado depois da sentença que decretar a falência e, ainda, quando for praticado antes ou depois da sentença que  conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial. Em vista disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - O crime de divulgação de informações falsas, previsto no artigo 170, caracteriza-se quando não só quando o sujeito passivo é sociedade empresária, mas também quando o sujeito passivo for o devedor empresário. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 
    Gabarito do professor: (B)
  • PERDIDO AQUI. MAS FUI NO RUMO, FIQUEI EM DUVIDA NAS LETRAS A -B, MARQUEI A.

  • A - É efeito da condenação por crimes previstos na Lei no 11.101/2005 a inabilitação para o exercício da atividade empresarial, perdurando por prazo de 8 (oito) anos após a extinção da punibilidade. ERRADA.

    art. 181, § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

        

    B - A sentença que decreta a falência e concede a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade dos crimes nela previstos. CERTA.

    180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

        

    C - O crime de fraude a credores, previsto no artigo 168, somente se tipifica se o ato fraudulento resultar em prejuízo a credores. ERRADA

    Fraude a Credores

    168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

       

    D - O crime de favorecimento de credores, previsto no artigo 172, somente se tipifica se o ato que favorece credor em prejuízo dos demais for praticado antes de decretada a falência. ERRADA

    Favorecimento de credores

    172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:

  • Se alguém além de mim também errou a questão por não saber que o plano de recuperação extrajudicial dependia de sentença, saiba que, nesse caso, é necessária sentença homologatória.

  • E - O crime de divulgação de informações falsas, previsto no artigo 170, somente se caracteriza em detrimento de sociedade empresária, em recuperação judicial.

    Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • LEI 11.101/2005 - GABARITO LETRA B

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

  • A-INCORRETA: 5 anos após a extinção da punibilidade;

    B-CORRETA: Exatamente o que está descrito no (art. 180 da L11.101/2005).

    C-INCORRETA: Fraude contra credores é crime formal, portanto, independe de resultado naturalístico de dano.

    D-INCORRETA: Antes ou DEPOIS, tanto faz;

    E-INCORRETA: Devedor também.


ID
3278815
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de induzir o uso ilegal de drogas, previsto no artigo 33, parágrafo 2° , da Lei n° 11.343/2006 (apenado com detenção, de 1 ano a 3 anos e multa). Recebida a denúncia, não sendo possível a citação pessoal, o Juiz determinou a citação por edital. Publicado o edital, Caio não compareceu em Juízo e tampouco constituiu advogado. Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, o Juiz determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Na mesma decisão, o Juiz decretou a prisão preventiva de Caio, fundamentando-a no fato de ele ter sido definitivamente condenado, há dois anos, por crime idêntico, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    Abraços

  • 46. Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de induzir o uso ilegal de drogas, previsto no artigo 33, parágrafo 2o, da Lei no 11.343/2006 (apenado com detenção, de 1 ano a 3 anos e multa). Recebida a denúncia, não sendo possível a citação pessoal, o Juiz determinou a citação por edital. Publicado o edital, Caio não compareceu em Juízo e tampouco constituiu advogado. Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, o Juiz determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Na mesma decisão, o Juiz decretou a prisão preventiva de Caio, fundamentando-a no fato de ele ter sido definitivamente condenado, há dois anos, por crime idêntico, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    (A) O artigo 366 do Código de Processo Penal aplica-se aos crimes previstos na Lei no 11.343/2006, entretanto, conforme ademais, inexiste ressalva expressa de referido diploma legal, de que a suspensão perdurará por prazo máximo de 2 anos. (art. 366 do CPP e L11.343/2006)

    (B) A decretação da prisão preventiva não se aplica ao caso, pois somente é admitida para crimes apenados com pena máxima superior a 4 anos. (art. 311 e 313, II, do CPP)

    (C) A decretação da prisão preventiva aplica-se ao caso, em vista de Caio contar com condenação anterior definitiva, em crime doloso. (art. 311 e 313, II, do CPP)

    (D) O artigo 366 do Código de Processo Penal não se aplica aos crimes previstos na Lei no 11.343/2006, conforme ressalva expressa de referido diploma legal. (art. 366 do CPP e L11.343/2006)

    (E) A decretação da prisão preventiva não se aplica ao caso, pois somente é admitida para garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal. (art. 311 e 313, II, do CPP)

  • O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR DE OFÍCIO NO CURSO DA AÇÃO PENAL

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    --------------

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A CITAÇÃO POR EDITAL do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.

    ---------------

    A PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES SERVE PARA JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração.

    Não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença.

    É necessário que o magistrado analise:

    a) A GRAVIDADE ESPECÍFICA DO ATO INFRACIONAL COMETIDO;

    b) O TEMPO DECORRIDO ENTRE O ATO INFRACIONAL E O CRIME; e

    c) A COMPROVAÇÃO EFETIVA DA OCORRÊNCIA DO ATO INFRACIONAL. STJ. 3ª Seção. RHC 63.855-MG, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/05/2016.

    ----------------

  • Complemento:

    A) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (Não há este prazo expresso) além de que como já foi citado: A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.(STJ, RHC 50.126⁄SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 19⁄10⁄2015.)

    B) realmente uma das hipóteses de prisão preventiva conforme o art. 312 é que a pena seja superior a 4 anos, mas também podemos ter a hipótese em que o indivíduo é reincidente em crime doloso.

    C) conforme a previsão do art.313, II.

    D) Ordem pública: trata-se da hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da

    necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que,

    como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos

    negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um

    forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente.

    Ordem econômica: visa-se, com a decretação da prisão preventiva, a impedir possa o agente, causador de seríssimo abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo de órgão do Estado.

    Conveniência da instrução criminal: trata-se do motivo resultante da garantia de existência do devido processo legal, no seu aspecto procedimental. A conveniência de todo processo é realização da instrução criminal de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real.

    No caso do agente da questão ele é reincidente.

    Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • CPP. Pacote Anticrime:

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;         

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.   

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

  • Assertiva c

    A prisão preventiva se justifica, nos termos do art. 312 do CPP, como forma de preservação da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal e como garantia da futura aplicação da lei penal.

    na técnica processual, as providências cautelares constituem os instrumentos através dos quais se obtém a antecipação dos efeitos de um futuro provimento definitivo, exatamente com o objetivo de assegurar os meios para que esse mesmo provimento definitivo possa ser conseguido e, principalmente, possa ser eficaz

  • Item D: é na lei de lavagem de dinheiro que há previsão expressa (art. 2o; §2o) de não aplicação do artigo 366, CPP.

  • Sobre a alternativa "D", não há na Lei 11.343/2006, ressalva quanto a não aplicação do art. 366, do CPP. Pelo contrário, o art. 60, § 3o, afirma: " § 3o Na hipótese do , o juiz poderá determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens, direitos ou valores".. Ademais, o art. 48, "caput", da referida lei diz: "Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal".

    Bons estudos!

  • De acordo com a ultima atualização do CPP, art. 311, o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício.

  • GAB. C

    C) A decretação da prisão preventiva aplica-se ao caso, em vista de Caio contar com condenação anterior definitiva, em crime doloso.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'C'

    É plenamente possível a aplicação de Preventiva quando tratar de crime com pena inferior a 4 anos, conforme o artigo 313, II, CPP.

  • Assertiva c

    A prisão preventiva se justifica, nos termos do art. 312 do CPP, como forma de preservação da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal e como garantia da futura aplicação da lei penal.

    na técnica processual, as providências cautelares constituem os instrumentos através dos quais se obtém a antecipação dos efeitos de um futuro provimento definitivo, exatamente com o objetivo de assegurar os meios para que esse mesmo provimento definitivo possa ser conseguido e, principalmente, possa ser eficaz

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • gostaria de saber porque anularam a questão se a letra C se encaixa perfeitamente no comano da questão ?

  • Antes do Pacote Anticrime, seria a alternativa C, porém, atualmente não pode o juiz decretar Prisão Preventiva de ofício.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

    311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      

    312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4). 

    313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;    

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal;       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.    

    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.  

    316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.      

  • O enunciado traz a desatualização da questão, mas o gabarito continua perfeito.

    Info 686, STJ (pacificado)

    • A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial. Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade.

    Legalidade da prisão:

    • Art.312 ("assegurar aplicação da lei penal") + art. 313, II (reincidente em doloso) asseguram a legalidade da preventiva, que HOJE necessita de requerimento.

    -> Exceção: revogação de preventiva pode ser decretada de ofício pelo juju


ID
3278818
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício foi preso em flagrante por ter praticado o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (apenado com detenção de 3 meses a 2 anos), em razão de ter ido à casa da ex-mulher, violando a medida protetiva anteriormente imposta por Juízo Cível. A Autoridade Policial arbitrou fiança e, uma vez paga, Tício foi posto em liberdade. Intimado posteriormente para prestar depoimento, Tício não comparece, razão pela qual a Autoridade Policial considerou quebrada a fiança, determinando a imediata prisão. Tendo em conta a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Quebra da fiança: descumprimentodas obrigações; II - Cassação da fiança: ocorrequando há equívoco na concessão; III - já a perda é condenação e fuga. Quebra confiança; cassa erro; perde condenação/fuga. Quebrou a confiança com a traição; cassou o direito por ter sido concedido errado; e perdeu playboy depois de ter sido pego na fuga ou pego na condenação!

    Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    "les femmes ont le pouvoir" ? as mulheres têm o poder

    Abraços

  • 47. Tício foi preso em flagrante por ter praticado o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (apenado com detenção de 3 meses a 2 anos), em razão de ter ido à casa da ex-mulher, violando a medida protetiva anteriormente imposta por Juízo Cível. A Autoridade Policial arbitrou fiança e, uma vez paga, Tício foi posto em liberdade. Intimado posteriormente para prestar depoimento, Tício não comparece, razão pela qual a Autoridade Policial considerou quebrada a fiança, determinando a imediata prisão. Tendo em conta a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    (A) É correta a concessão de fiança pela Autoridade Policial. Contudo, somente a Autoridade Judicial poderia decidir pela prisão, em vista do quebramento da fiança. (tratando-se de LMP, somente o juiz pode conceder fiança. Arts. 322 do CPP e 24, § 2º, da L11.340/2006)

    (B) É errada a concessão de fiança a Tício, pois somente a Autoridade Judicial pode conceder fiança em crime de descumprimento de medida protetiva. (tratando-se de LMP, somente o juiz pode conceder fiança. Arts. 322 do CPP e 24, § 2º, da L11.340/2006)

    (C) É errada a concessão de fiança a Tício, pois o crime de descumprimento de medida protetiva é inafiançável. (tratando-se de LMP, somente o juiz pode conceder fiança. Arts. 322 do CPP e 24, § 2º, da L11.340/2006)

    (D) É correta a concessão de fiança pela Autoridade Policial, já que se trata de crime apenado com privativa de liberdade máxima inferior a 4 anos. (tratando-se de LMP, somente o juiz pode conceder fiança. Arts. 322 do CPP e 24, § 2º, da L11.340/2006)

    (E) São corretas tanto a concessão de fiança quanto a posterior decretação de prisão pela Autoridade Policial, em decorrência do quebramento da fiança. (tratando-se de LMP, somente o juiz pode conceder fiança. Arts. 322 do CPP e 24, § 2º, da L11.340/2006)

  • Art. 322. A AUTORIDADE POLICIAL

     somente poderá conceder fiança

     nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade (PPL) máxima

     não seja superior a 4 anos.

    No crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. na hipótese de

    prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

  • Assertiva b

    É errada a concessão de fiança a Tício, pois somente a Autoridade Judicial pode conceder fiança em crime de descumprimento de medida protetiva.

  • "les femmes ont le pouvoir" – as mulheres têm o poder

    Claro... kk

  • Resumindo tudo para vc que tem pouco tempo.

    O delta pode conceder fiança aos crimes em que a pena máxima não seja superior a 4 anos

    Esta fiança será no valor entre 1 a 100 Salários mínimos

    A fiança pode ser:

    Reduzida até 2/3

    Multiplicada 1.000x

    ou , se for o caso, dispensada!

    Tudo isso Se assim recomendar a situação econômica do preso

    MAS neste caso a lei 11.340/06 L.M.P há um caso em que o que aprendemos no CPP não tem valia pois somente o juiz pode arbitrar esta fiança...é famigerado art.24-a.

  • Gabarito: letra B

    Art. 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

     

    Seção IV

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, APENAS a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

  • Vivendo e aprendendo hem...dessa não sabia!

  • GABARITO B

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:        

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

  • Na hipótese de prisão em flagrante, apenas o juiz poderá conceder FIANÇA na lei Maria da Penha.

  • Gabarito: [LETRA B]

    Essa é uma exceção da LMP.

    Em regra, nos crimes apenados com pena de até 4 anos é o próprio delegado que arbitra a fiança.

    Todavia, na LMP somente o JUIZ (autoridade judicial) poderá conceder a fiança.

    Art. 24-A, §2º- Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    Aprofundando

    A REGRA GERAL está prevista no art. 322, CPP, que diz que "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos"

    E nos crimes que têm PPL máxima superior a 4 anos?

    Aí a fiança deve ser requerida ao juiz, que decidirá em até 48h

    art. 322, §ú, CPP "Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48h"

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:        

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

           

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

  • Quebrou medida protetiva? cabe:

    Prisão em flagrante: sim

    fiança: Só o Juiz concede.

  • A LMP prevê que o descumprimento de medida protetiva é um crime. Como a pena máxima desse crime é de dois anos, em tese a fiança poderia ser arbitrada pelo delta, no entanto, em seu Art.24-A, §2°, a LMP diz expressamente, que a fiança será arbitrada pelo juiz.

  • O 92 tava muito doidjo kkk

  • Eu acertei a questão, mas a letra B definitiva não guarda uma relação correlata com a lei. Vejam a justificativa da assertiva: "pois somente a Autoridade Judicial pode conceder fiança em crime de descumprimento de medida protetiva." - ESSA AFIRMAÇÃO É FALSA. A ressalva relativa à concessão de fiança pela Autoridade Judicial apenas se aplica aos casos de flagrante. Se o descumprimento for verificado sem flagrância, nada impede que a própria Autoridade Policial conceda a fiança! Estou errado?

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.         

  • GABARITO LETRA B

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, APENAS a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha, mais precisamente sobre o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, previsto no art. 24-A. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A concessão de fiança não poderia ter sido dada pela autoridade policial e sim pelo juiz, essa é uma exceção ao que diz o Código de Processo Penal, vejamos: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 322 do CPP. Entretanto, a LMP, quando se refere ao descumprimento de medidas protetivas, dispõe que: na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança, de acordo com o art. 24-A da Lei 11.340/2006.

    b) CORRETA. É errada a concessão de fiança a Tício, pois somente a Autoridade Judicial pode conceder fiança em crime de descumprimento de medida protetiva, de acordo com o art. 24-A da Lei 11.340/2006.

    c) ERRADA. Foi errada a concessão de fiança, mas não porque descumprimento de medida protetiva é inafiançável, mas porque só poderia ter sido dada pela autoridade judicial, de acordo com o art. 24-A da Lei 11.340/2006.

    d) ERRADA. Estaria correta se não se tratasse do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência da LMP, isso porque a regra é que a autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 322 do CPP. Porém como se trata dessa situação em específico, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança, de acordo com o art. 24-A da Lei 11.340/2006.

    e) ERRADA. A concessão de fiança não pode ser decretada pela autoridade policial no caso de descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, é uma exceção à regra, como vimos, de acordo com o art. 24-A da Lei 11.340/2006.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • GAB B

    11340/06

    Art. 24-A.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:  

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança

  • A lógica é a seguinte:

    Houve o descumprimento de uma decisão JUDICIAL de Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha - Assim, apenas o Judiciário poderá conceder fiança, pois foi a sua decisão (decisão do juiz) que não foi cumprida pelo réu.

  • Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.      

    24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:       

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos.        

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.        

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.        

  • Delegado não pode fazer nada ...só status mesmo, poder decisório que é bom: zero!!!

  • Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:   

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.       

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.    

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

  • Que delegado poderoso!

  • RG: Autoridade Policial pode conceder fiança --> crimes PPL máx até 4 anos.

    (valor: 1 a 100 SM; A depender da situação econômica do réu: pode ser dispensada, reduzida até 2/3 ou multiplicada por mil)

    Exceção: Hipótese de Flagrante no descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (PPL máx 2 anos - art. 24-A da L.11.340) —> APENAS a autoridade Judiciária poderá conceder.

  • Art. 24-A

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, APENAS a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • Correta > "B"

     

    REGRA : A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos - ( art. 322 do CPP).

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA - LMP, quando se refere ao descumprimento de medidas protetivas, dispõe que: na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança - (art. 24-A da Lei 11.340/2006).

  • ADENDO - somente o juiz pode decidir pela quebra da fiança.

  • em descumprimento só o juiz podera conceder fiança !

ID
3278821
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do assistente da acusação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se fosse possível corréu como assistente, em todo processo com mais de um réu haveria assistência à acusação...

    Abraços

  • 48. A respeito do assistente da acusação, assinale a alternativa correta.

    (A) O assistente da acusação, na fase de ação penal, só é será admitido até a fase de enquanto não transitar em julgado a sentença. (art. 269 do CPP)

    (B) Ao assistente da acusação é permitido propor todos os meios de prova admitidos em direito, inquirir requerer perguntas às testemunhas, bem como aditar a denúncia ofertada pelo órgão de acusação. (art. 271 do CPP)

    (C) O assistente da acusação não é admitido tanto na fase de inquérito quanto na fase de ação penal, seja nas de iniciativa pública ou privada, sendo apenas admitida sua intervenção em todos os termos da ação pública, enquanto não passar em julgado a sentença. (art. 268 do CPP)

    (D) O corréu não pode figurar como assistente da acusação do MP quanto ao outro réu, no mesmo processo. (art. 270 do CPP)

    (E) O Código de Processo Penal não prevê recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação. (art. 273 do CPP)

  • Gab. E:

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • DECISÕES IRRECORRÍVEIS

    RECEBE A DENÚNCIA;

    JULGA ENTRADA DO ASSISTENTE;

    JULGA INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL;

    JULGA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.

    ----------------

    Ao ASSISTENTE será permitido, entre outras ações, PROPOR MEIOS DE PROVA, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, interpor recurso de apelação quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal, bem como arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

    -----------------

    É instituto exclusivo da fase processual (i. e., judicial) da PERSECUÇÃO PENAL:

    HABILITAÇÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

    Assim, conclui-se que NÃO CABE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL E NEM NO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL.

    Admitindo a sua intervenção a qualquer momento do PROCESSO PENAL, antes do trânsito em julgado da sentença penal.

    Aliás, vale lembrar que enquanto O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO atua apenas na FASE PROCESSUAL DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA, o assistente técnico pode ser nomeado tanto na fase investigativa como na processual.

    --------------------

    Da decisão que INDEFERIR A HABILITAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, caberá

    MANDADO DE SEGURANÇA.

    É admissível a interposição do remédio heroico contra a decisão judicial que denega pedido de habilitação de ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO em autos de ação penal.

    Inexiste qualquer incompatibilidade no exercício do múnus de ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO por membro da Defensoria Pública, devendo-se conceder o mandado de segurança para garantir a impetrante o direito líquido e certo de ingressar nos autos na qualidade de assistente do Parquet.

  • A) O assistente da acusação, na fase de ação penal, só é admitido até a fase de sentença. (ERRADA)

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    B) Ao assistente da acusação é permitido propor todos os meios de prova admitidos em direito, inquirir testemunhas, bem como aditar a denúncia ofertada pelo órgão de acusação. (ERRADA)

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, §1, e 598.

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV (que denegar a apelação ou a julgar deserta;), XVII (que decidir sobre a unificação de penas;) e XXIV (que converter a multa em detenção ou em prisão simples) do art. 581.

    § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581 ( que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor), aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    C) O assistente da acusação é admitido tanto na fase de inquérito quanto na fase de ação penal, seja nas de iniciativa pública ou privada. (ERRADA)

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).

    D) O corréu pode figurar como assistente da acusação quanto ao outro réu, no mesmo processo. (ERRADA)

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    E) O Código de Processo Penal não prevê recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação. (CORRETA)

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Ao assistente é vedado aditar a denúncia.

  • Assertiva E

    O Código de Processo Penal não prevê recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação.

  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    Art. 268 do CPP Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.

    Art. 269 do CPP O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Pode ser assistente: o ofendido (vítima) ou seu representante legal (ou cônjuge, ascendente, descendente e irmão – CADI, se o ofendido estiver morto ou ausente por decisão judicial).

    NÃO cabe assistência na hipótese de ação penal de iniciativa privada, pois o próprio ofendido seria o legitimado para deflagrá-la.

    Só poderá haver assistente de acusação dentro do seguinte lapso temporalapós o recebimento da denúncia e até o trânsito em julgando da sentença penal.

    NÃO há assistência na fase policial nem na fase de execução da pena.

    Art. 270 do CPP O co-réu no mesmo processo NÃO PODERÁ intervir como assistente do Ministério Público.

    Não faz mesmo qualquer sentido que, por exemplo, dois réus processados pela prática de furto qualificado em concurso de agentes, intervenham como assistentes, um contra o outro. Ora, a lide que se estabelece coloca, de um lado, a acusação e, de outro, a defesa. De sorte que a contrariedade dos réus deve se voltar contra quem os acusa e jamais, reciprocamente, entre si. Contudo, pode recorrer da sentença que absolve os demais réus.

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    OBS.1: Segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    OBS.2: O assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html

    Aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público, quer dizer, fazer acréscimos a denúncia formulada pelo Ministério Público, isso JAMAIS o assistente pode fazer! O assistente, como o próprio nome traz, é apenas um auxiliar, JAMAIS tem condão de alterar acusação do MP. Lembre-se da hierarquia!

    Art. 272 do CPP O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Art. 273 do CPP Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • GAB. E

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão

  • Diferentemente do Código de Processo Penal Militar que cabe Recurso Inominado.

  • A pergunta que fica é: por que o Allan Kardec sempre inverte a ordem dos itens da questão?

  • Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • a) O assistente da acusação, na fase de ação penal, só é admitido até a fase de sentença. ERRADO

    Não é qualquer sentença, deve ser SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    B) Ao assistente da acusação é permitido propor todos os meios de prova admitidos em direito, inquirir testemunhas, bem como aditar a denúncia ofertada pelo órgão de acusação. ERRADO

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos  , e  .

    O assistente de acusação NÃO poderá aditar a denúncia oferecida pelo MP. O artigo acima faz menção aos articulados que são as manifestações escritas das partes, como por exemplo, os memoriais. Menciona também o libelo que era uma peça oferecida pelo MP que marcava o início da 2ª fase do Júri, que, com a alteração do art. 422 do CPP, em 2008, deixou de existir.

    C) O assistente da acusação é admitido tanto na fase de inquérito quanto na fase de ação penal, seja nas de iniciativa pública ou privada. ERRADO

    O assistente de acusação é admitido na AÇÃO PENAL, até o trânsito em julgado, mas não na fase de INQUÉRITO POLICIAL. Além disso, é admitido APENAS NA AÇÃO PENAL PÚBLICA, PRIVADA NÃO.

    D) O corréu pode figurar como assistente da acusação quanto ao outro réu, no mesmo processo. ERRADO

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    E) O Código de Processo Penal não prevê recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação. CERTO

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • A) Errado. É enquanto não transitar em julgado. Art. 269, CPP.

    B) Errado. Somente requerer perguntas às testemunhas. Art. 271, CPP.

    C) Errado. Somente na ação pública. Art. 268, CPP.

    D) errada. Não pode intervir. Art. 270, CPP.

    E) Certa. Art. 273, CPP.

  • NÃO CAI NO TJ - ESCREVENTE

  • Artigo 273 do CPP==="Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso de vendo, entretanto, constar dos autos o pedido de decisão"

    Lembrando que cabe MANDADO DE SEGURANÇA!

  • Assistentes (art. 268 a 273 do CPP)

    Quem pode ser assistente da acusação?

             Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    CUIDADO! Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente: CCADI

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    ATENÇÃO! O Assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e recebera a causa no estado em que se achar (art. 269).

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    - Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    - Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    - Não Cabe corréu como assistente no mesmo processo.

    ATENÇÃO! Indo um pouco além, da decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso (art. 273 do CPP). No entanto, é possível que seja impetrado mandado de segurança.

    Poderes do Assistente (art. 271):

    - propor meios de prova;

    - requerer perguntas as testemunhas;

    -  aditar o libelo e os articulados;

    - participar do debate oral; e

    - arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • "Todos os meios de prova admitidos", quando a esmola é demais, o santo desconfia...

  • José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    -  Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

    -   o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública, pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

     

    Súmula n.° 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.

    Corréu

    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex: Pedro e Paulo foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo.

  • LETRA A:

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    LETRA B:

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos  , e  .

    LETRA C:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  .

    LETRA D:

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    LETRA E:

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • *Cuidado com os comentários afirmando o cabimento de MS contra indeferimento do assistente.

    O Código de Processo Penal não prevê recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação, SENDO EQUIVOCADO DIZER QUE CABE MS, vez que só caberá em caso de flagrante ilegalidade da decisão e não do deferimento/indeferimento por si só!

    Veja:

    O artigo 273 do Código de Processo Penal disciplina, de forma expressa, o não cabimento de qualquer recurso contra a decisão que admite ou não o assistente de acusação, sendo certo que, caso evidenciada flagrante ilegalidade no referido ato, lhe restaria a via do mandado de segurança. O indeferimento da habilitação de assistente de acusação é irrecorrível: Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • A respeito do assistente da acusação, é correto afirmar que: O Código de Processo Penal não prevê recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação.

  • Um adendo.

    Embora o Código de Processo Penal não preveja recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação, prevalece na doutrina ser possível o Mandado de Segurança para tais casos.

  • GABARITO: E

    A) Art. 269, CPP.  O assistente será admitido entre o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado;

    B) Art. 271, CPP. O assistente NÃO poderá aditar a denúncia oferecida pelo MP;

    C) Art. 268, CPP - Somente é admitido na AÇÃO PENAL pública, até o trânsito em julgado, mas não na fase de INQUÉRITO POLICIAL.

    D) Art. 270, CPP.  O corréu, no mesmo processo, não poderá intervir como assistente do MP;

    E) Art. 273, CPP.  admitido, ou não, o assistente, não caberá recurso.

  • Imagine se o assistente de acusação pudesse aditar a denúncia. Que loucura!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos assistentes, previsto a partir do art. 268 e seguintes do CPP. Nas palavras de Nucci (2014, p. 404) sobre o assistente de acusação: “É a posição ocupada pelo ofendido, quando ingressa no feito, atuando, ao lado do Ministério Público, no polo ativo". Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar, de acordo com o art. 269 do CPP.

    b) ERRADA. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, de acordo com o art. 271 do CPP. O assistente não pode aditar a denúncia ofertada pelo órgão de acusação.

    c) ERRADA. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). Ou seja, não é admitido durante o inquérito policial.

    d) ERRADA. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público, de acordo com o art. 270 do CPP.

    e) CORRETA. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão, de acordo com o art. 273 do CPP. De acordo com a doutrina, no entanto, cabe mandado de segurança: “Da decisão que admite ou não o assistente, não caberá recurso, determina o art. 273, mas poderá ser impetrado Mandado de Segurança, conforme o caso." (LOPES JÚNIOR, 2020, p. 887).

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências bibliográficas:

    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • ART 273  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • GAB E

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Não caberia mandato de segurança contra o assistente?

    Cabe dizer que poderá ser impetrado um Mandado de segurança (LOPES JÚNIOR, 2016)

  • O código de processo penal não prevê recurso,

    mas.

    prevê

    mandado de segurança

  • O assistente da acusação, na fase de ação penal, só é admitido até a fase de sentença. Somente na ação penal pública.

    É permitido até o trânsito em julgado.

    Ao assistente da acusação é permitido propor todos os meios de prova admitidos em direito, inquirir testemunhas, bem como aditar a denúncia ofertada pelo órgão de acusação. A lei não fala em aditar denúncia.

    O assistente da acusação é admitido tanto na fase de inquérito quanto na fase de ação penal, seja nas de iniciativa pública ou privada. Somente na ação pública.

    O corréu pode figurar como assistente da acusação quanto ao outro réu, no mesmo processo. Não poderá.

    O Código de Processo Penal não prevê recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação.

    O código, realmente, não prevê, mas, segundo a doutrina é permitido o mandato de segurança.

  • Interpõe um MS pra você ver se o assistente não entra no processo!

  • DOS ASSISTENTES

    268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598. O assistente não pode aditar a denúncia ofertada pelo órgão de acusação.

    § 1  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    SÚMULA 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição >>> Portanto, como não cabe recurso, então cabe MS.

  • Sobre a impossibilidade de o corréu ser assistente:

    Segundo Renato Brasileiro (p. 1.272), “a despeito de não se permitir que o corréu no mesmo processo possa intervir como assistente do Ministério Público, doutrina e jurisprudência têm admitido que o acusado condenado possa recorrer da sentença que absolveu o outro, caso o Parquet não o faça, nos termos do art. 598 do CPP. Isso porque, com o trânsito em julgado da decisão absolutória para o Ministério Público, especificamente em relação ao acusado absolvido, não se pode mais falar em correu, ou seja, subsiste apenas um acusado, exatamente o que foi condenado, visto que o outro foi absolvido. Exemplificando, se “A” e “B” foram denunciados por lesões corporais recíprocas, com a prolação de sentença absolutória em favor de “A”, temos que este deixará de figurar como correu se o Ministério Público não recorrer contra essa decisão. Logo, “B” já não é mais correu de “A”. Entendendo que fora ele a verdadeira vítima das lesões corporais, poderá interpor apelação contra a absolvição de “A”, oportunidade em que estaria se habilitando como verdadeiro assistente do Ministério Público. Esse mesmo raciocínio se aplica às decisões de impronúncia e de extinção da punibilidade.”

  • GABARITO LETRA E.

    A respeito do assistente da acusação, assinale a alternativa correta.

    A) O assistente da acusação, na fase de ação penal, só é admitido até a fase de sentença. Comentário: do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da sentença, admite-se a intervenção do assistente. Uma vez habilitado, o assistente, cujos poderes estão delineados no art.271 do CPP, receberá os autos da forma em que se encontram, não havendo de se falar em regressão procedimental, para que sejam refeitos atos do processo em razão da habilitação do assistente.

    B) Ao assistente da acusação é permitido propor todos os meios de prova admitidos em direito, inquirir testemunhas, bem como aditar a denúncia ofertada pelo órgão de acusação. Comentário: CPP, Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos art.584, § 1(sentença extintiva de punibilidade) e art.598 (sentença absolutória). 

    C) O assistente da acusação é admitido tanto na fase de inquérito quanto na fase de ação penal, seja nas de iniciativa pública ou privada. Comentário: "NÃO" há assistente na fase do inquérito policial, onde ainda "NÃO" existe relação processual, "NEM" no curso da ação penal privada, em que a vítima já é titular do direito de ação.

    D) O corréu pode figurar como assistente da acusação quanto ao outro réu, no mesmo processo. Comentário: CPP, Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. Havendo cúmplices/coautores/coniventes, o coimputado "NÃO" poderá habilitar-se como assistente de acusação, afinal, também figura no polo passivo da causa.

    GABARITO/E) O Código de Processo Penal não prevê recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação. Comentário: A decisão interlocutória (simples) quanto á admissibilidade ou não do assistente de acusação é irrecorrível. Tem-se admitido, entretanto, uma vez previamente demonstrada a condição de ofendido do requerente (ou de seus sucessores), a impetração de mandado de segurança, para ver garantido o direito de habilitar-se aos autos, auxiliando o MP na persecução penal pública. Veja, (Defensor Público-DPE/RO/CESPE/2021-Adaptada) É cabível mandado de segurança contra decisão de magistrado que, em ação penal de natureza pública, tenha inadmitido assistente de acusação.

  • O assistente da acusação, na fase de ação penal, só é admitido até a fase de sentença. Até o trânsito em julgado.

    Ao assistente da acusação é permitido propor todos os meios de prova admitidos em direito, inquirir testemunhas, bem como aditar a denúncia ofertada pelo órgão de acusação. Não pode aditar a denúncia.

    O assistente da acusação é admitido tanto na fase de inquérito quanto na fase de ação penal, seja nas de iniciativa pública ou privada. Na fase do inquérito não.

    O corréu pode figurar como assistente da acusação quanto ao outro réu, no mesmo processo. Não pode.

    O Código de Processo Penal não prevê recurso contra a decisão que inadmitir a habilitação a assistente da acusação. Correto. Todavia é permitido o MS.

  • Essas disposições não caem no TJ SP Escrevente, mas seria interessante você saber o básico:

    Assistentes (art. 268 a 273 do CPP) - NÃO CAI NO TJ SP Escrevente.

    Todas essas nomenclaturas se encontram na leitura do CPP:

    Assistente de Acusação = Assistente do Ministério Público = Assistente

    O assistente de acusação para entrar no processo precisa pedir uma habilitação.

    O assistente de acusação não está no rol do artigo 577, CPP. Porém ele está no art. 271, CPP (que não cai no TJ SP Escrevente). O assistente de acusação somente vai poder recorrer em algumas hipóteses.

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – LEGITIMIDADE SUPLETIVA OU SUBSIDIÁRIA – SÓ PODE RECORRER QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CORRER. Só pode recorrer o assistente de acusação em alguns casos específicos. 

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    O titular e, portanto, autor da ação penal pública, é o Ministério Público (art. 129, I, CF  – não cai no tj sp escrevente).

     

    O assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada.

    CPP. Art. 257. Ao Ministério Público cabe:     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                      

      

    Quem pode ser esse assistente?

    Em regra: O ofendido (vítima) ou seu representa legal (incapaz) – art. 268, CPP.

    Exceção: seus sucessores (companheiro, cônjuge, ascendente, descendente, irmão do ofendido).

    Lembrando que o art. 268 não cai no TJ SP Escrevente.

     

    Mais informações aqui: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/308502738/assistente-de-acusacao-breve-resumo-e-atual-entendimento-jurisprudencial 

    Quando o código fala em “assistente” a norma está se referindo ao “assistente de acusação” que é a mesma coisa que “assistente do Ministério Público”? Por exemplo: o termo “assistente” utilizado no artigo 430 é o mesmo que assistente de acusação/assistente do Ministério Público? Correto, isso mesmo.

    Assistente de acusação

    Participação do assistente se requerido habilitação até 05 dias antes da sessão de julgamento – Art. 430, CPP.

    CPP. Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.     

  • Complementando o assunto:

    1) No IP não cabe assistente de acusação, porque não há contraditório e ampla defesa.

    2) Não cabe assistente de acusação no processo de execução penal.

    3) Não cabe recurso, mas cabe impugnação via mandado de segurança.

    4) Será admitido a qualquer momento enquanto não transitar em julgado a sentença.

    5) Para o STJ, embora o assistente de acusação receba o processo no estado em que se encontra, o fato de o MP não houver recorrido da decisão que absolver o recorrente não impede que que o ofendido o faça, ainda que não esteja habilitado.

    Bons estudos!!!! =)

  • Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    OBS.1: Segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    OBS.2: O assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

  • Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    OBS.1: Segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    OBS.2: O assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

  • NÃO CAI NO TJSP ESCREVENTE 2021

  • Decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de assistente de acusação é IRRECORRÍVEL, entretanto cabe MS, caso indeferido o requerimento. MS não é recurso, é remédio constitucional!

    fonte Professor Renan Araújo - estratégia concursos.

  • não tem mais concurso por aí não? só escrevente tjsp??

  • Não cai no TJSP 21

  • CPP - DOS ASSISTENTES

    268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598. O assistente não pode aditar a denúncia ofertada pelo órgão de acusação.

    § 1  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    SÚMULA 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição >>> Portanto, como não cabe recurso, então cabe MS.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

  • Não entendi o erro da A. Alguém esclarece?

    A) O assistente da acusação, na fase de ação penal, só é admitido até a fase de sentença. (ERRADA)

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.


ID
3278824
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime tributário (apenado com reclusão de 2 a 5 anos), em vista de sonegação de imposto, no montante de 1 milhão de reais. Citado, apresentou resposta à acusação, tendo arrolado 8 testemunhas de defesa, duas delas residentes fora da jurisdição, tendo sido expedidas cartas precatórias, com prazo de cumprimento de 90 dias. Ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, com exceção das duas residentes fora da jurisdição, tendo esgotado o prazo de cumprimento da precatória, Tício foi interrogado, abrindo-se vista às partes para apresentação de alegações finais. O órgão de acusação manifestou-se pela absolvição de Tício, por não restar comprovada a autoria. Já a defesa, alegou cerceamento de defesa, por não se aguardar o retorno das cartas precatórias. Conclusos os autos ao Juiz, foi proferida sentença condenatória. Na sentença, a despeito da não imputação pelo órgão da acusação, o Juiz reconheceu a causa de aumento prevista na legislação de crimes tributários, consistente na ocorrência de grave dano à coletividade, pelo valor sonegado, incidindo aumento da pena de 1/3. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    Abraços

  • 49. Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime tributário (apenado com reclusão de 2 a 5 anos), em vista de sonegação de imposto, no montante de 1 milhão de reais. Citado, apresentou resposta à acusação, tendo arrolado 8 testemunhas de defesa, duas delas residentes fora da jurisdição, tendo sido expedidas cartas precatórias, com prazo de cumprimento de 90 dias. Ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, com exceção das duas residentes fora da jurisdição, tendo esgotado o prazo de cumprimento da precatória, Tício foi interrogado, abrindo-se vista às partes para apresentação de alegações finais. O órgão de acusação manifestou-se pela absolvição de Tício, por não restar comprovada a autoria. Já a defesa, alegou cerceamento de defesa, por não se aguardar o retorno das cartas precatórias. Conclusos os autos ao Juiz, foi proferida sentença condenatória. Na sentença, a despeito da não imputação pelo órgão da acusação, o Juiz reconheceu a causa de aumento prevista na legislação de crimes tributários, consistente na ocorrência de grave dano à coletividade, pelo valor sonegado, incidindo aumento da pena de 1/3. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    (A) A sentença condenatória não violou os princípios do contraditório e devido processo legal, pois pode o juiz condenar o réu, contrariamente à posição do órgão de acusação, não sendo obrigado aguardar o retorno de cartas precatórias, expedidas com prazo. (art. 222 do CPP e júris STF)

    (B) Haja vista que Independente de que o crime imputado a Tício processa-se sob o procedimento comum sumário ordinário, o número de testemunhas arroladas deveria ser de, no máximo, 5 (cinco) até 8 (oito). (art. 401 do CPP)

    (C) Haja vista a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de defesa residentes fora da jurisdição, o Juiz não poderia ter sentenciado o feito, não devendo, ao contrário, ter suspendido o processo, até o retorno. (art. 222 do CPP)

    (D) Haja vista que o órgão de acusação, titular da ação penal, manifestou-se pela absolvição de Mévio, não ainda assim poderia o Juiz ter proferido sentença condenatória. (art. 385 do CPP)

    (E) Haja vista que a denúncia ofertada pelo órgão de acusação não imputou a Tício qualquer causa que implicasse agravamento da pena, não ainda assim poderia o Juiz ter reconhecido a causa de aumento consistente na ocorrência de grave dano à coletividade. (arts. 385 do CPP e 12, I, da L8.137/90, além de júris STF. 2ª Turma. HC 129284/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/10/2017 (Info 882)).

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O STF reconheceu que NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (correlação entre IMPUTAÇÃO e SENTENÇA) o juiz reconhecer como causa de aumento de pena circunstância que foi narrada na denúncia, ainda que não tenha sido utilizada na capitulação pelo Ministério Público, quando da denúncia.

    Ou seja, o juiz ao sentenciar não deve se ater à capitulação dada na denúncia, sim aos fatos. E, desses que o réu se defende.

    Trata-se de aplicação da EMENDATIO LIBELLI (emenda do libelo) prevista no art. 383 do CPP.

    Julgado: HC 129284/PE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17.10.2017. (HC-129284)

  • Emendatio libelli por defeito de capitulação - situação na qual o juiz profere sentença condenatória ou decisão de pronúncia em conformidade exata com o fato descrito na peça acusatória, porém reconhecendo a subsunção do fato delituoso à classificação distinta daquela que constou da inicial. Possamos supor que, por evidente equívoco na redação da peça acusatória, o Promotor de Justiça classifique uma conduta delituosa de furto do art. 312 do Código Penal, que versa sobre o delito de peculato;

  • estou aqui rindo sozinha. QUEM É MÉVIO???? oxe, doidice (letraD)

  • Art. 385, CPP.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • O art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 prevê que a pena do crime de sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90) deverá ser aumentada no caso de o delito “ocasionar grave dano à coletividade”.

    A jurisprudência entende que se configura a referida causa de aumento quando o agente deixa de recolher aos cofres públicos uma vultosa quantia. Em outras palavras, se o valor sonegado foi alto, incide a causa de aumento do art. 12, I.

    A Portaria nº 320, editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prevê que os contribuintes que estão devendo acima de R$ 10 milhões são considerados “grandes devedores” e devem receber tratamento prioritário na atuação dos Procuradores.

    Diante disso, surgiu uma tese defensiva dizendo que somente as dívidas acima de R$ 10 milhões poderiam ser consideradas de grande porte, justificando a incidência da causa de aumento do art. 12, I.

    Essa tese não foi acolhida pelo STF e STJ. Não é razoável dizer que somente deverá incidir a causa de aumento de pena do art. 12, I, se o valor dos tributos sonegados for superior a R$ 10 milhões, previsto no art. 2º da Portaria nº 320/PGFN.

    Isso porque este dispositivo define "quantia vultosa" para fins internos de acompanhamento prioritário pela Fazenda Nacional dos processos de cobrança, não limitando ou definindo o que seja grave dano à coletividade. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1274989/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/08/2014. STF. 2ª Turma. HC 129284/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/10/2017 (Info 882).

  • O princípio da congruência preconiza que o acusado defende-se dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídica nela estabelecida. Assim, para que esse princípio seja respeitado é necessário apenas que haja a correlação entre o fato descrito na peça acusatória e o fato pelo qual o réu foi condenado, sendo irrelevante a menção expressa na denúncia de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena. Ex: o MP ajuizou ação penal contra o réu por sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90).

    Na denúncia, o MP não pediu expressamente que fosse reconhecida a majorante do art. 12, I. Pediu-se apenas a condenação do acusado pelo crime do art. 1º, I.

    No entanto, apesar disso, na exordial o membro do MP narrou que o réu sonegou tributos em montante superior a R$ 4 milhões.

    O juiz, na sentença, ao condenar o réu, poderá reconhecer a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 12, I, porque o fato que ela representa (vultosa quantia sonegada que gera dano à coletividade) foi narrado, apesar de não haver menção expressa ao dispositivo legal. STF. 2ª Turma. HC 129284/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/10/2017 (Info 882).

  • Errar aqui pra não errar na prova!

    Quanto à CP - o juiz aguarda o prazo nela estipulado e, depois, retornando ou não, prossegue...

  • Ahh Mevio seu intruso!

  • A)    Art. 222, §1o:  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal

    B)     Art. 401: Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa

    C)     Vide assertiva A.

    D)    Art. 385:  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    E) Vide assertiva D

  • Mévio ??

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Quem tb leu o texto várias vezes procurando Mévio?

    kkkkkkkkk...pensei q fosse excesso de cansaço!

  • Por que o ALAN KARDEC sempre inverte a ordem das assertivas?

  • GAB. A

    A sentença condenatória não violou os princípios do contraditório e devido processo legal, pois pode o juiz condenar o réu, contrariamente à posição do órgão de acusação, não sendo obrigado aguardar o retorno de cartas precatórias, expedidas com prazo.

    Art. 222, §1o: A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • Art. 12, inciso I, da lei 8.137/90. Juiz pode reconhecer agravantes e atenuantes de ofício, inclusive dar definição jurídica diversa da constante na acusação, ainda que aumente a pena (Mutatio Libelli)

  • "Art.12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I - ocasionar grave dano à coletividade;"

    Me desculpem pela pergunta ignorante: se a disposição do art. 12, I, da Lei 8.137/90, se caracteriza como uma agravante, tornando aplicável, o art. 385, do CPP, e o enunciado fala em causa de aumento, não seria motivo para anular a questão?

    Todo bem q existe entendimento no sentido de q tb é possível reconhecer a causa de aumento mesmo que o MP não a tenha levantado.. Assim como existe o art. 385, do CPP, que permite expressamente o reconhecimento da agravante sem que o MP a tenha alegado. São institutos diferentes, separados por fases distintas da dosimetria. Assim como é errado confundir as causas de aumento de pena do crime de roupo com qualificadora (bancas gostam de testar isso). Além disso, há contradição entre o enunciado (q fala em aumento), e algumas afirmativas (q falam em agravante), q podem confundir o candidato, e q é diferente de uma "pegadinha".. é confusão técnica. O candidato deveria ser testado dentro da técnica, e não, fora dela. Enfim, é só a minha humilde opinião. Vejo q tem mta gente boa por aqui, e q podem iluminar essa duvida.

    Aproveitem que todos precisam ficar em casa e estudem ainda mais! Saúde a todos!

  • Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.           

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  

  • a) A sentença condenatória não violou os princípios do contraditório e devido processo legal, pois pode o juiz condenar o réu, contrariamente à posição do órgão de acusação, não sendo obrigado aguardar o retorno de cartas precatórias, expedidas com prazo. (Gabarito)

    b) Haja vista que o crime imputado a Tício processa-se sob o procedimento comum sumário, o número de testemunhas arroladas deveria ser de, no máximo, 5 (cinco).

    Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime tributário (apenado com reclusão de 2 a 5 anos)

    Art. 394.§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade; 

    c) Haja vista a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de defesa residentes fora da jurisdição, o Juiz não poderia ter sentenciado o feito, devendo, ao contrário, ter suspendido o processo, até o retorno.

    Art. 222. §1 A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    d) Haja vista que o órgão de acusação, titular da ação penal, manifestou-se pela absolvição de Mévio, não poderia o Juiz ter proferido sentença condenatória.

    e)Haja vista que a denúncia ofertada pelo órgão de acusação não imputou a Tício qualquer causa que implicasse agravamento da pena, não poderia o Juiz ter reconhecido a causa de aumento consistente na ocorrência de grave dano à coletividade.

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Art. 222, §1o: A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    Decore saporra! É cobrado todo dia. Um abraço, guerreiros.

  • Acho que o erro da "e" é que se o juiz não alterar os fatos ele pode dar classificação jurídica diversa. No caso reconhecer "grave dano a coletividade" é algo que não muda os fatos em si. Enfim, é a única razão que vejo para a alternativa estar errada.
  • É válido lembramo-nos da Súmula 155, STF: "É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha".

  • Pessoal, vi vários comentários equivocados sobre a alternativa "e". Inclusive errei essa questão, marcando-a como correta. rs

    Alternativa e : Haja vista que a denúncia ofertada pelo órgão de acusação não imputou a Tício qualquer causa que implicasse agravamento da pena, não poderia o Juiz ter reconhecido a causa de aumento consistente na ocorrência de grave dano à coletividade.

    Ainda que a alternativa pudesse ter sido mais clara para evitar dúvida, fato é que a não imputação de causa de aumento não impede o magistrado de reconhecê-la, desde que esteja ela descrita/narrada na denúncia (HC 129284/PE)

    Pois bem. Assentada essa premissa, analisemos no início do enunciado da questão: Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime tributário (apenado com reclusão de 2 a 5 anos), em vista de sonegação de imposto, no montante de 1 milhão de reais.

    Com efeito, ainda que não esteja expresso na questão, o magistrado sentenciante entendeu estar configurado o grave dano a coletividade devido ao montante sonegado. Inclusive é nesse sentido a jurisprudência do STJ: “Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o não recolhimento de expressiva quantia de tributo, como no caso concreto (aproximadamente R$ 2.000.000,00, excluídos juros e multa), atrai a incidência da causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990, pois configura grave dano à coletividade, não sendo parâmetro a Portaria n. 320 de 2008 da PGFN. Precedentes. Súmula 83/STJ.” (AgRg no AREsp 1.268.981/SP, j. 17/05/2018).

    Em suma, o magistrado poderia ter reconhecido a causa de aumento, pois estava descrito na denúncia o montante sonegado, o qual atraí a incidência da causa de aumento prevista.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

    Gente, o enunciado não ficou claro o suficiente que o MP tenha descrito os fatos na denúncia, embora não tenha capitulado com a causa de aumento. Pela redação, dá a entender que o juiz simplesmente aplicou a causa de aumento. Por isso marquei letra E.

  • Letra E.

    Errada.

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  •  

    Q983983

     

    O art. 383 do CPP prevê a emendatio libelli:

    O magistrado não está vinculado a classificação do crime contida na denúncia, podendo ATRIBUIR CLASSIFICAÇÃO diversa - emendatio libelli.   Não se realiza o interrogatório do réu. MP não precisa aditar denúncia)

    O art. 384 do CPP prevê a - mutatio libelli.

    Já se encerrada a instrução e entender cabível nova definição jurídica em face de fatos novos descobertos durante a instrução, o Ministério Público deverá ADITAR a denúncia ou a queixa - mutatio libelli. Realiza o interrogatório do réu.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.          

    § 1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.          

    § 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

    ATENÇÃO:  tanto na hipótese de emendatio libelli quanto na mutatio libelli, tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

    MUTATIO LIBELLI

     

    O interrogatório do réu somente é realizado novamente em caso de mutatio libelli, caso em que NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO DECORRE DE ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO DA PEÇA ACUSATÓRIA, devendo haver, por conseguinte, o aditamento da denúncia ou queixa e reabertura da instrução processual e, portanto, novo interrogatório do réu, conforme previsão do art. 384, § 2º do CPP.

     

    MUTATIO LIBELLI Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá ADITAR A DENÚNCIA OU QUEIXA, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento

     

  • Para segunda fase/oral: o artigo 385 viola o princípio acusatório e foi tacitamente revogado pela reforma do CPP pelo Pacote anticrime, conforme melhor doutrina.

  • AGRAVANTES E RECONHECIMENTO DE OFÍCIO:

    O juiz poderá reconhecer as agravantes de ofício, não havendo, neste caso, violação ao princípio da correlação. Assim, não ofende o princípio da congruência a condenação por agravantes não descritas na denúncia. Isso é autorizado pelo art. 385, do CPP, que foi recepcionado pela CF/88.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1612551/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/02/2017.

    STJ. 6ª Turma. HC 381590/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/06/2017.

    O juiz também poderá reconhecê-las de ofício nos crimes de ação penal pública?

    SIM. Para a corrente majoritária, o juiz poderá reconhecer as agravantes de ofício, não havendo, neste caso, violação ao princípio da correlação. Trata-se, inclusive, do texto expresso do CPP:

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    No mesmo sentido é o STJ:

    Não ofende o princípio da congruência a condenação por agravantes não descritas na denúncia. Isso é autorizado pelo art. 385, do CPP, que foi recepcionado pela CF/88.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1612551/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/02/2017.

    STJ. 6ª Turma. HC 381.590/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/06/2017.

    Obs: em uma prova prática ou oral da Defensoria Pública, pode-se defender que esse art. 385 do CPP não foi recepcionado pela CF/88 e que, portanto, o juiz somente pode reconhecer as agravantes caso estas tenham sido expressamente narradas na peça acusatória. Essa é a posição de alguns doutrinadores. Em provas objetivas, é mais seguro optar pelo texto do CPP.

    FONTE: DOD

  • Acho estranho, porque a hipótese do art. 12, I, da Lei 8137 é AGRAVANTE e NÃO CAUSA DE AUMENTO. SE fosse causa de aumento, não poderia o juiz reconhecer acaso o MP não pugnasse na denúncia. Acredito que a letra E não está certa ao tratar da agravante como causa de aumento, levando o candidato a erro.

  • Gabarito letra A.

    Acrescentando quanto às alternativas A e C:

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • "A" - correta = art. 222, p2 CPP

    "E" - errada = juiz pode reconhecer causa agravante não descrita na denúncia (STJ).

  • Ordinário: PPL = ou > 4 —— 8 testemunhas

    Sumario: PPL < 4 —— 5 testemunhas

    Sumaríssimo: IMPO ( PPL = ou < 2) ou contravenções penais

  • Súmula 273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Súmula 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • CUIDADO:

    ANPP - sanção MINIMA

    Procedimentos - sanção MAXIMA

  • Por isso, o magistrado pode dar prosseguimento ao feito, procedendo à oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e até mesmo o julgando o processo. Na mesma linha, os julgados do STJ afirmam que “a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o feito prosseguirá, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo-se à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado” (STJ, HC 388.688/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Código de Processo Penal, mais precisamente sobre a instrução criminal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. O juiz rege-se pelo livre convencimento motivado de sua decisão, mesmo que o Ministério público tenha pedido a absolvição, o juiz pode proferir sentença condenatória, não violando assim os princípios do contraditório e do devido processo legal, de acordo com o art. 385 do CPP, in verbis: “ Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada." Quanto às cartas precatórias, também não é o juiz obrigado a aguardar o retorno destas, pois expedidas dentro do prazo, é o que dispõe o art. 222, §2º do CPP: A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    b) ERRADA. O crime tributário cometido por Tício é de reclusão de dois a cinco anos, nesse caso será aplicado o procedimento comum ordinário, pois tem por objeto crime cuja sanção máxima é superior a 4 anos de pena privativa de liberdade, de acordo com o art. 394, §1º, I do CPP. Desse modo, na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa, de acordo com o art. 401 do CPP.

    c) ERRADA. Não haverá o juiz que suspender o processo, pois as cartas foram expedidas dentro do prazo, pois a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, bem como, findo o prazo marcado sem o retorno das cartas, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos, de acordo com o art. 222, §1º e 2º do CPP.

    d) ERRADA. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada, de acordo com o art. 385 do CPP.

    e) ERRADA. Veja que mesmo que a denúncia não fale em agravamento de pena, pode o juiz reconhecer as agravantes, tal fundamento está no art. 385 do CPP já reproduzido na questão, bem como na jurisprudência do STJ, senão vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA INDEFERIDA. 1. Ausente a apontada negativa de prestação jurisdicional, se o acórdão apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, a afastar a tese de violação do art. 619 do CPP. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído que teriam sido devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, por meio de provas colhidas tanto na fase investigatória quanto judicial, não há falar em violação do art. 155 do CPP. 3. A pretensão de absolvição demandaria incursão na seara probatória, vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, podendo o magistrado, por ocasião do julgamento da lide, conferir-lhes definição jurídica diversa. 5. Não fere o princípio da correlação a inclusão, na sentença, de agravante legal não descrita na denúncia, mormente se suscitada em alegações finais pela acusação. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. Em recente julgado, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando as ADCs 43, 44 e 54, firmou compreensão quanto à constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, em consonância com o princípio da presunção de inocência. 7. Agravo regimental improvido e indeferida a execução provisória da pena. (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 1486558 SP 2019/0116859-0, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 10/12/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2019).

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências bibliográficas:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no AREsp 1486558 SP 2019/0116859-0. Site JusBrasil.
  • ATENÇÃO, MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

    O entendimento do STJ era o seguinte: “a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o feito prosseguirá, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo-se à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado” (STJ, HC 388.688/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017).

    Porém, a Terceira Seção do STJ - que engloba as duas Turmas Criminais - consolidou o entendimento neste mês de dezembro de 2020, nos seguintes termos: → O interrogatório do réu deve ser sempre o último ato da instrução (art. 400 do CPP). Assim, se houver necessidade de oitiva de testemunhas por carta precatória, o interrogatório só poderá ser empreendido após o retorno desta, sob pena de nulidade presumida. Mais que um meio de prova, o interrogatório é extensão do direito de defesa do réu, que decorre da garantia da ampla defesa e contraditório e do devido processo legal (STJ. 3ª Seção. Rel. Sebastião Reis. Julgado em 9-12-2020).  

    Fonte: Comentário do colega Matheus Souza aqui no QC.

  • PROBLEMA NA ALTERNATIVA "E"

    Leva o candidato ao erro por considerar agravante como causa de aumento de pena.

    A questão diz: "Na sentença, a despeito da não imputação pelo órgão da acusação, o Juiz reconheceu a causa de aumento prevista na legislação de crimes tributários,"

    Juiz não pode reconhecer causa de aumento de pena (majorante) ou causa de diminuição de pena (minorante), sem a formulação prévia pelas partes.

  • o entendimento do STJ era o seguinte: “a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o feito prosseguirá, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo-se à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado” (STJ, HC 388.688/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017).

    Porém, a Terceira Seção do STJ - que engloba as duas Turmas Criminais - consolidou o entendimento neste mês de dezembro de 2020, nos seguintes termos: → O interrogatório do réu deve ser sempre o último ato da instrução (art. 400 do CPP). Assim, se houver necessidade de oitiva de testemunhas por carta precatória, o interrogatório só poderá ser empreendido após o retorno desta, sob pena de nulidade presumida. Mais que um meio de prova, o interrogatório é extensão do direito de defesa do réu, que decorre da garantia da ampla defesa e contraditório e do devido processo legal (STJ. 3ª Seção. Rel. Sebastião Reis. Julgado em 9-12-2020).

  • pelo novo entendimento, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas continua não suspendendo o processo, porém, ela deve ser apresentada antes do último ato da instrução processual, qual seja, o interrogatório do acusado, para que não seja cerceada a defesa... torna a questão desatualizada, porque não tem alternativa correta.

  • GAB A

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    § 3 Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. 

  • Art. 222. §1 A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • Mudança de entendimento:

    O interrogatório do réu deve ser sempre o último ato da instrução (art. 400 do CPP). Assim, se houver necessidade de oitiva de testemunhas por carta precatória, o interrogatório só poderá ser empreendido após o retorno desta, sob pena de nulidade presumida. Mais que um meio de prova, o interrogatório é extensão do direito de defesa do réu, que decorre da garantia da ampla defesa e contraditório e do devido processo legal (STJ. 3ª Seção. Rel. Sebastião Reis. Julgado em 9-12-2020).  

  • Tício e Mévio são inseparáveis mesmo, não tem jeito!

  • GABA: A

    a) CERTO: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.; Art. 222, § 2º Findo o prazo marcado (prazo para retornar a precatória), poderá realizar-se o julgamento (...).

    b) ERRADO: O procedimento sumário é adotado para os crimes cuja PPL máxima em abstrato seja inferior a 4 anos (e não seja infração de menor potencial ofensivo), conforme o art. 394, § 1º, II.

    c) ERRADO: Art. 222, § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal

    d) ERRADO: Veja art. 385, na letra "a";

    e) ERRADO: Veja art. 385, na letra "a";

  • Haja vista que o crime imputado a Tício processa-se sob o procedimento comum sumário, o número de testemunhas arroladas deveria ser de, no máximo, 5 (cinco).

    A pena máxima é de 5 anos, portanto aplica-se o procedimento ordinário, sendo esse com 8 testemunhas por crime.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haja vista a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de defesa residentes fora da jurisdição, o Juiz não poderia ter sentenciado o feito, devendo, ao contrário, ter suspendido o processo, até o retorno.

    Hoje, em 2021, essa alternativa está certa.

    “O interrogatório do réu em ação penal deve ser sempre o último ato da instrução. Se as testemunhas no caso serão ouvidas por carta precatória, é necessário aguardar a devolução das mesmas antes da oitiva do acusado, sob pena de nulidade presumida”.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haja vista que o órgão de acusação, titular da ação penal, manifestou-se pela absolvição de Mévio, não poderia o Juiz ter proferido sentença condenatória.

    O juiz pode absolver ou condenar a despeito do MP.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haja vista que a denúncia ofertada pelo órgão de acusação não imputou a Tício qualquer causa que implicasse agravamento da pena, não poderia o Juiz ter reconhecido a causa de aumento consistente na ocorrência de grave dano à coletividade.

    Poderá ser reconhecida.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • E eu p*ta da vida aqui achando O FIM o juiz sentenciar antes do retorno das Cartas Precatórias kkk GENTE, mas e a ampla defesa? pqp kk eram testemunhas de DEFESA caramba

  • Uma decisão do STJ, em dezembro de 2020, pode ter tornado esta questão desatualizada.

    “O interrogatório do réu em ação penal deve ser sempre o último ato da instrução. Se as testemunhas no caso serão ouvidas por carta precatória, é necessário aguardar a devolução das mesmas antes da oitiva do acusado, sob pena de nulidade presumida”.

  • DAS TESTEMUNHAS

    202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.           

    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.   

    222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    § 3 Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.           

    222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.           

    Parágrafo único. Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 222 deste Código.          

    Terceira Seção do STJ - que engloba as duas Turmas Criminais - consolidou o entendimento neste mês de dezembro de 2020, nos seguintes termos: O interrogatório do réu deve ser sempre o último ato da instrução (art. 400 do CPP). Assim, se houver necessidade de oitiva de testemunhas por carta precatória, o interrogatório só poderá ser empreendido após o retorno desta, sob pena de nulidade presumida. Mais que um meio de prova, o interrogatório é extensão do direito de defesa do réu, que decorre da garantia da ampla defesa e contraditório e do devido processo legal (STJ. 3ª Seção. Rel. Sebastião Reis. Julgado em 9-12-2020).

  • Meus comentários só servem para quem estuda para o Escrevente TJ SP

    Artigo 385, CPP - Não cai no TJ SP Escrevente.

    Artigo 222, §2º, CPP - Não cai no TJ SP Escrevente.

    Comentário sobre o artigo 394, CPP:

    - Precisa saber esse artigo de cor.

    - CUIDADO! NO CPC é diferente: Procedimento comum e especial. O procedimento comum no processo civil fica entre os artigos 319 ao 512 e o procedimento especial fica entre os artigos 539 a 770, CPC. NÃO EXISTE RITO SUMÁRIO NO NCPC. E o sumaríssimo e o do JEC. As normas do recurso também ficam no procedimento comum. 

    Comentários sobre o artigo 394, inciso III, CPP:

    Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais (TODOS) e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

     

    Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    E aqui reside nossa questão e resposta: a IMPO corresponde:

    -> às contravenções penais (independentemente de pena) - TODAS;

    -> e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].

     

    As contravenções são os delitos descritos na Lei das Contravenções Penais. É ela que trata dos delitos mais leves, como rinha de galo, vias de fato (o tapa na cara que vemos nas novelas), jogo de bicho, fingir ser servidor público, provocar tumulto, perturbar o sossego alheiro com gritaria ou algazarra, a vadiagem etc. Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

     

    Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível.

    Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.

    Comentários sobre o artigo 401, §2º, CPP:

    Sim. No procedimento comum, é possível a desistência da oitiva de testemunha arrolada antes ou durante o curso da audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o §2 do artigo 401 do Código de Processo Penal. No procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, uma vez instalada a sessão, a desistência da oitiva de testemunha depende da concordância da parte contrária, dos jurados e do juiz presidente.

  • QUESTAO DESATUALIZADISSIMA

  • O item E exige uma explicação.

    A regra, segundo STJ, é da interpretação restritiva do art. 385 do CPP, somente abarcando as circunstâncias agravantes (arts. 61 e 62, CP) , veja-se REsp 1193929/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012 ( Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.)

    Todavia, no caso específico de crime tributário de grande monta, o STJ e o STF afirmaram que o juiz pode realizar a mutatio libeli, diante do valor descrito e provado [Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. ].

    Veja que não se trata do mesmo instituto: o do art. 385, reconhecer de oficio na sentença, e o outro art. 384 mutatio libeli.

  • Atenção! Atualização!

    No final de 2020, a 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento até então divergente para consignar que o interrogatório do réu deve ser sempre o último ato da instrução: Se as testemunhas no caso serão ouvidas por carta precatória, é necessário aguardar a devolução das mesmas antes da oitiva do acusado, sob pena de nulidade presumida (HC 585.942).

  • GABARITO DA BANCA: A - ASSUNTO NÃO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS

    JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO STF:

    Agravo regimental no habeas corpus.

    2. Alegação de nulidade. Defesa que se cala e deixa para suscitar suposta nulidade no momento em que entender oportuno. Impropriedade.

    3. No sistema das invalidades processuais, deve-se observar a necessária vedação ao comportamento contraditório, cuja rejeição jurídica está bem equacionada na teoria do venire contra factum proprium, em abono aos princípios da boa-fé e lealdade processuais.

    4. O interrogatório deve ser o último ato processual. Todavia, expedida a carta precatória, a instrução processual não sofre qualquer interrupção e, conforme previsão legal, torna possível a inversão do rito de oitiva das testemunhas, o que também alcança a ordem do interrogatório judicial (CPP, arts. 222 e 400). Réu presente na audiência de oitiva de testemunha no Juízo deprecado. Renovação do interrogatório não requerida, nos termos do artigo 196 do CPP. Petição protocolada um dia depois na qual nada se falou a respeito da renovação do interrogatório.

    5. Agravo improvido.

    (HC 201931 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)


ID
3278827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício, preso preventivamente por roubo qualificado, foi interrogado por videoconferência. O estabelecimento em que foi recolhido não dispunha de sala própria que garantisse a segurança do juiz e dos demais serventuários. O Juiz, sem motivar a decisão, determinou a realização de interrogatório de Tício, por videoconferência, intimando as partes da decisão, com antecedência de 10 (dez) dias. No dia designado, o defensor do réu acompanhou o ato da sala de audiência do Fórum. Não houve qualquer defensor acompanhando Tício na sala do estabelecimento prisional. Tício e seu advogado também não tiveram entrevista prévia ao interrogatório. Iniciado o ato, o juiz indagou a Tício se ele teve assegurado o direito de entrevista prévia com o defensor e, em caso negativo, se desejava realizar contato telefônico, em linha telefônica própria, com o advogado, no que ele afirmou ter sido suficientemente orientado por seu defensor, em diversas outras oportunidades, seguindo-se o interrogatório. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tudo no Direito exige fundamentação idônea

    Alternativa protetiva/ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • 50. Tício, preso preventivamente por roubo qualificado, foi interrogado por videoconferência. O estabelecimento em que foi recolhido não dispunha de sala própria que garantisse a segurança do juiz e dos demais serventuários. O Juiz, sem motivar a decisão, determinou a realização de interrogatório de Tício, por videoconferência, intimando as partes da decisão, com antecedência de 10 (dez) dias. No dia designado, o defensor do réu acompanhou o ato da sala de audiência do Fórum. Não houve qualquer defensor acompanhando Tício na sala do estabelecimento prisional. Tício e seu advogado também não tiveram entrevista prévia ao interrogatório. Iniciado o ato, o juiz indagou a Tício se ele teve assegurado o direito de entrevista prévia com o defensor e, em caso negativo, se desejava realizar contato telefônico, em linha telefônica própria, com o advogado, no que ele afirmou ter sido suficientemente orientado por seu defensor, em diversas outras oportunidades, seguindo-se o interrogatório. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    (A) As partes devem ser intimadas da decisão que determinar a realização do interrogatório do réu por videoconferência com antecedência de 15 (quinze) 10 (dez) dias, cuja inobservância implica nulidade do ato. (art. 185, § 3º, do CPP)

    (B) O interrogatório por videoconferência de réu preso não pode ser determinado de ofício pelo Juiz, mas somente após pedido da autoridade administrativa responsável pela unidade prisional ou requerimento das partes (art. 185, § 2º, do CPP)

    (C) O interrogatório por videoconferência, estando o réu preso por crime que envolve violência, não é regra, não sendo dispensável motivação pelo Juiz. (art. 185, § 2º, do CPP)

    (D) O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea. (art. 185, § 2º, do CPP)

    (E) O interrogatório por videoconferência de réu preso não prevê expressamente a garantia de entrevista prévia com o defensor do acusado, inexistindo, portanto, qualquer violação ao princípio da ampla defesa. (art. 185, § 5º, do CPP)

  • Gabarito: Alternativa D. É despicienda a leitura do enunciado.
  • Assertiva D

    O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.

    Nos procedimentos judiciais destinados ao interrogatório e à audiência de presos, poderão ser utilizados aparelhos de videoconferência, 

    com o objetivo de tornar mais célere o trâmite processual, observadas as garantias constitucionais.

  • Quanto a letra A - artigo 185, parágrafo 3, CPP - "Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência".

  • a) § 3  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. 

    b) § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    c) § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    d) § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    e) § 5  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. 

  • Excelentes comentários. Chamo à atenção para a reforma anticrime que realizou a seguinte alteração na LEP:

    ART. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    CREIO QUE SERÁ BASTANTE ABORDADO DAQUI PRA FRENTE.

  • Criando base para outras questões:

    I) A videoconferência é medida excepcional.

    II) Pode ser feita de ofício ou por requerimento das partes

    III) São motivos para que haja videoconferência:

    1) risco à segurança pública

    2) enfermidade ou outra circunstância pessoal

    3) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha

    4) gravíssima questão de ordem pública. 

    IV) Intimação com antecedência de 10 dias

    5) Tanto no interrogatório comum quanto no por videoconferência o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor

    6) se for por videoconferência, além da entrevista prévia deve haver: acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. 

    Fonte:CPP (Del 3689/41)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Só uma observação em relação ao artigo 185, parágrafo 5º do CPP: Apesar de saber o conteúdo do dispositivo, demorei para notar que são necessários DOIS advogados (e errei algumas questões por isso), um presente no fórum junto com o magistrado, e outro onde o preso estiver recolhido, garantindo a comunicação entre eles e o interrogado.

    É importante visualizar, várias questões abordam esse artigo e pode parecer esquisito a presença de dois advogados, mas ao menos no mundo ideal criado pelo legislador é assim que está previsto.

  • ai é medida excepcional, vish

  • Assertiva D

    O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.

  • Assertiva D

    Em suas razões recursais, os embargantes pretendem a prevalência do voto vencido, que reconheceu a nulidade dos interrogatórios dos réus, realizado por videoconferência, sob o fundamento de que se trata de medida excepcional e exige fundamentação idônea, o que não teria ocorrido, bem como foram realizados sem a presença de um defensor no presídio.

    Sustentam que o interrogatório por videoconferência é medida excepcional, somente justificável quando apoiada em uma das hipóteses do §2 do art. 185 do Código de Processo Penal. Acrescentam ainda que a medida excepcional foi adotada sem qualquer motivação idônea, pelo que acarretou manifesta violação ao princípio da ampla defesa, ensejando a nulidade absoluta do feito.

  • Por que o ALAN KARDEC sempre inverte a ordem das assertivas?

  • Gab. D

    Bizu:

    Na maioria das vezes não há necessidade de ler o enunciado, vá direto para as alternativas. (QUESTÕES GRANDES).

  • A) Errado . O prazo não é de 15 dias , mas sim de 10 dias .

    Art.185 . § 3 o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.   

    B) Errado . Poderá haver sim a determinação desta medida , ex officio .

    Art.185. § 2 o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    C) Errado . O disposto no Artigo acima e no Código de Processo Penal não nos apresenta uma exceção ao fato da decisão ser fundamentada , para que seja realizado o interrogatório por videoconferência.

    D) CORRETO

    E) Errado . Isto é um direito do réu .

    Art.185 .  5 o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

  • Gabarito LETRA D

    CPP: Art. 185, § 2º. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    É necessário que o magistrado fundamente a sua decisão, sendo o interrogatório por videoconferência forma excepcional de realização deste ato.

  • Fizeram um enunciado gigante pra uma questão simples dessa. Depois de ler o enunciado pensei que vinha uma pedrada kkkkkk
  • Já cai na pegadinha de ler enunciado grande antes das questões. Hoje, não mais. Encontro-me escolado.
  • LETRA A - As partes devem ser intimadas da decisão que determinar a realização do interrogatório do réu por videoconferência com antecedência de 15 (quinze) dias, cuja inobservância implica nulidade do ato.

    LETRA B - O interrogatório por videoconferência de réu preso não pode ser determinado de ofício pelo Juiz, mas somente após pedido da autoridade administrativa responsável pela unidade prisional.

    LETRA C - O interrogatório por videoconferência, estando o réu preso por crime que envolve violência, é regra, sendo dispensável motivação pelo Juiz.

    LETRA D - O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.

    LETRA E - O interrogatório por videoconferência de réu preso não prevê a garantia de entrevista prévia com o defensor do acusado, inexistindo, portanto, qualquer violação ao princípio da ampla defesa.

  • O interrogatório do acusado pelo juiz − de ofício ou a requerimento das partes − poderá ser realizado pelo sistema de videoconferência, observando-se a seguinte regra: É medida excepcional que visa prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.

    De fato, essa modalidade de interrogatório continua sendo uma exceção a regra, devendo se ter muito cuidado com a alteração trazida pelo Pacote Anticrime ao art. 52 da LEP, pois este determina a videoconferência como medida PREFERENCIAL diante de uma situação bem peculiar, qual seja: ter o preso cometido falta grave e submetido ao RDD. Então a exceção continua sendo exceção e a regra continua sendo regra. Basta apenas lembrar que, no caso especifico acima mencionado é que se tem o interrogatório por videoconferência como medida PREFERENCIAL.

  • Tipo de Questão que dispensa leitura de enunciado.

  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades [...]

     

     

  • Fiquei com medo do enunciado kkkk

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do interrogatório do acusado, previsto nos arts. 185 e seguintes do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O prazo não é de 15 dias e sim de 10, pois da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência, de acordo com o art. 185, §3º do CPP.

    b) ERRADA. A alternativa trata do interrogatório do acusado e o juiz poderá sim determinar de ofício o interrogatório do réu por videoconferência, de acordo com o art. 185, §2º do CPP: excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    c) ERRADA. O interrogatório por videoconferência, independente de qual crime o acusado esteja sendo investigado é exceção, apenas excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência.

    d) CORRETA. Como visto, necessita-se de fundamentação a decisão que em que o interrogatório do réu é realizado por videoconferência, de acordo com o art. 185, §2º do CPPP.

    e) ERRADA. Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso, de acordo com o art. 185, §5º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • Na área criminal é importante que o juiz tenha contato pessoalmente com o acusado, por isso existe o princípio da identidade física do juiz.

  • GAB D

    ART. 185 § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

  • Corroborando:

    segundo o CPP - são dois advogados quando o sistema é por vídeo conferência.

    1 no presídio

    1 na sala de audiência

    Art. 185, § 5  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.  

  • A) 10 dias de antecedência.

    B) Pode ser determinado de ofício.

    C) É medida excepcional, necessitando de fundamentação idônea.

    E) É necessária entrevista prévia com o advogado (tanto aquele que está no presídio, quanto aquele que está no tribunal).

  • Durante o estado de pandemia o entendimento dessa questão tornou-se ainda mais importante.

    Para os magistrados que estão presidindo a instrução e julgamento é importante garantir a segurança pública, em relação ao covid-19, àqueles presos em estabelecimentos prisionais, pois o comparecimento deles no Juízo pode significar uma ponte para o vírus entrar no presídio, que conta com poucas medidas de prevenção, ou de lá sair e atingir os funcionários do Gabinete.

    Visto isso, muitas das audiências estão sendo realizadas por videoconferência em aplicativos como "Zoom". Assim, para não existir prejuízo ao princípio da identidade física do Juiz, é considerada uma medida excepcional. Essa pode ser determinada de ofício e as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. 

    O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.

  • DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

    185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.               

    § 1 O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.              

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                  

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                      

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;                

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.               

    § 3 Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência.        

    § 4 Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.               

    § 5 Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.                    

    § 6 A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.                 

    § 7 Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1 e 2 deste artigo.                   

    • rt. 185, § 5 Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.  
  • § 2o EXCEPCIONALMENTE,

    • o juiz,
    • por decisão fundamentada,
    • de ofício ou a requerimento das partes,
    • poderá realizar o INTERROGATÓRIO DO RÉU PRESO
    • por SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA
    • ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real,
    • desde que a medida seja NECESSÁRIA para atender
    • a uma das seguintes FINALIDADES:
  • Gab. D

    É só pensar na nossa atual situação de pandemia.


ID
3278830
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal relacionadas à prova, exame de corpo e delito e perícias em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1  As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 

    Abraços

  • 51. Tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal relacionadas à prova, exame de corpo e delito e perícias em geral, assinale a alternativa correta.

    (A) As partes poderão apresentar quesitos para que os peritos respondam, por escrito, em laudo complementar, inexistindo existindo previsão, contudo, ademais, para requerer a oitiva deles, em audiência. (art. 159, § 5º, do CPP)

    (B) Negando a pessoa a quem se atribui o escrito de fornecer material para comparação, o exame grafotécnico somente poderá ser realizado com base em documentos que contem com reconhecimento judicial de terem partido do seu punho, pois para a comparação poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos. (art. 174, I, do CPP)

    (C) Não se admite Admite-se a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia. (art. 159, § 5º, do CPP)

    (D) Nas perícias de laboratórios, os laudos obrigatoriamente sempre que conveniente, devem ser ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas, sendo ainda exigido que os peritos guardem material suficiente para eventual contraprova. (art. 170 do CPP)

    (E) O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa. (art. 400, § 1º, do CPP)

  • Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;    

    b) ERRADO: Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    c) ERRADO: Art. 159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência

    d) ERRADO: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) CERTO: Art. 400. § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

  • Assertiva e

    O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa

  • CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.        

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.      

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.    

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:     

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;   

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.  

    § 6 Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.    

    § 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • quando vier escrito que o "juiz pode" quase sempre e correto,pois juiz pode quase tudo. Deus no céu e juiz na terra.

  • Artigo 400, parágrafo primeiro do CPP==="As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias"

  • O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes

  • Juiz pode tudo.

  • a) As partes poderão apresentar quesitos para que os peritos respondam, por escrito, em laudo complementar, inexistindo previsão, contudo, para requerer a oitiva deles, em audiência.

    Art. 159- § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;    

    b) Negando a pessoa a quem se atribui o escrito de fornecer material para comparação, o exame grafotécnico somente poderá ser realizado com base em documentos que contem com reconhecimento judicial de terem partido do seu punho.

    Art. 174- No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    c) Não se admite a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia.

    Art. 159- § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 

    d) Nas perícias de laboratórios, os laudos obrigatoriamente devem ser ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas, sendo ainda exigido que os peritos guardem material suficiente para eventual contraprova.

    Art. 170- Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) GABARITO Art. 400- § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

  • Gab. D

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Art. 400- § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

  •  

    No caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial não pode negar a perícia requerida pelas partes.

     

    Se o Delegado pode; imaginem o semi-Deus !!!

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    EXCEÇÃO:

    Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

    Trata-se de exigência legal:

    Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A) Errada . As partes poderão sim requerer a oitiva de peritos na audiência

    Art 159/CPP § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    B) Errado . Não há o requisito de haver a negativa de realização do exame , para que os documentos analisados sejam apenas os que a autenticidade não haja dúvida . (HC 99245) ''O ministro Gilmar Mendes acrescentou que, de acordo com o artigo 174, incisos II e III, do Código de Processo Penal (CPC), para comparação do escrito, poderão servir quaisquer documentos judicialmente reconhecidos como emanados do punho do investigado ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida. A autoridade pode ainda requisitar, em arquivos ou estabelecimentos públicos, documentos do investigado a quem se atribui a letra. “Mesmo que se entendesse pela ilicitude do exame grafotécnico, tal prova, por si só, não teria o condão de macular o processo”, finalizou.''

    c) Errada . Poderá haver mais de um assistente , desde que a diligência envolva mais de uma área do conhecimento

    Art 159/CPP § 7 o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    D) Errado . Não trata-se de uma regra .

    Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas 

    E) CORRETA

  • Gabarito LETRA E

    CPP: Art. 400. § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

  • A alternativa "E" tá muito na cara que é a certa
  • A) ERRADO! Art. 159, §5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

    B) ERRADO! Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer OU já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, OU sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    Seria desarrazoado exigir que apenas documentos judicialmente reconhecidos pudessem servir de parâmetro para comparação de letra. Portanto, podem servir 3 espécies de documentos:

    1) Documentos reconhecidos pela pessoa que terá sua letra comparada;

    2) Documentos reconhecidos judicialmente;

    3) Documentos que não há dúvidas sobre sua autenticidade.

    C) ERRADO! Art. 159.

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    (...)

    §7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Ex: Se uma perícia exige conhecimentos de um perito em engenharia civil e também de um perito em engenharia elétrica. Neste caso, o juiz pode nomear mais de um perito, bem como as partes indicarem mais de um assistente técnico.

    D) ERRADO!

    Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    Seria desproporcional exigir que os laudos sempre fossem ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas. Muitas vezes é desnecessária sua realização, de modo que a simples descrição no laudo já basta para sua finalidade.

    E) CORRETO! Art. 400.

    §1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    Além disso, importante destacar o art. 182 do CPP. Se o juiz não fica adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo integralmente, também pode indeferir as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Segundo Renato Brasileiro:

    a) Prova irrelevante: é aquela que, apesar de tratar do objeto da causa, não possui aptidão de influir no julgamento da causa (v.g., acareação por precatória);

    b) Prova impertinente: é aquela que não diz respeito à questão objeto de discussão no processo;

    c) Prova protelatória: é aquela que visa apenas ao retardamento do processo.

  • gabarito e

    Refere-se ao laudo pericial

    Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

     Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • GABARITO: E

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • O juiz é o fodão

  • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • poxa eu acertando todas as questoes pra juiz
  • Gabarito: E

    Código de Processo Penal

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo,

    no todo ou em parte.

    Bons Estudos!

  • GAB E.

    Só eu acho as questões de concurso para Juiz as mais tranquilas??? Nossa... estou meio surpresa até! A maioria é CTRL C CTRL V da lei, outros concursos as questões são bem mais difíceis.

  • Alternativa correta E, porém há uma ressalva para recurso.

    Resposta dada pela banca já que na pergunta se refere ao exame de corpo de delito:

    O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.

    Todos comentários alegam o ART.182,CPP como quesito para a resposta correta, porém estamos falando no enunciado sobre exame de corpo de delito e na resposta sobre a sua requisição pelas partes, o correto seria alegar o ART.184,CPP

    Salvo o caso do exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Neste caso questão que cabe recurso.

  • Na dúvida lembrem.. o juiz é quem manda e o MP sempre está certo. rs

  • GABARITO, E.

     Art. 400. § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

  • Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • "obrigatoriamente" e concurso geralmente não combinam

  • O juiz possui o livre convencimento motivado, pois tem liberalidade para condução do processo!

  • Deslinde: esclarecimento, explicação, explanação.

  • a) As partes poderão apresentar quesitos para que os peritos respondam, por escrito, em laudo complementar, inexistindo previsão, contudo, para requerer a oitiva deles, em audiência.

    Errado: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    (...)

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

     I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

      

    b) Negando a pessoa a quem se atribui o escrito de fornecer material para comparação, o exame grafotécnico somente poderá ser realizado com base em documentos que contem com reconhecimento judicial de terem partido do seu punho.

    Errado: Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    (...)

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer OU já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, OU sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    c) Não se admite a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia

    Errado: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    (...)

    §7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    d) Nas perícias de laboratórios, os laudos obrigatoriamente devem ser ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas, sendo ainda exigido que os peritos guardem material suficiente para eventual contraprova.

    Errado: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.

    Correta: Art. 400. § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

    e

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das perícias em geral previstas a partir do art. 158 do CPP. Nas palavras de Nucci (2014, p. 291): “Perícia é o exame de algo ou de alguém realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, podendo fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal. Trata-se de um meio de prova. Quando ocorre uma infração penal que deixa vestígios materiais, deve a autoridade policial, tão logo tenha conhecimento da sua prática, determinar a realização do exame de corpo de delito (art. 6.º, VII, CPP), que é essencialmente prova pericial. Não sendo feito, por qualquer razão, nessa fase, pode ser ordenado pelo juiz (art. 156, II, CPP)." Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência, de acordo com o art. 159, §5º, I e II do CPP.

    b) ERRADA. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida, de acordo com o art. 174, II do CPP.

    c) ERRADA. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. Além disso, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico, de acordo com o art. 159, §5º e 7º do CPP.

    d) ERRADA. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas, de acordo com o art. 170 do CPP.

    e) CORRETA. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, de acordo com o art. 184 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências bibliográficas: Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • O direito à produção de provas não é absoluto, haja vista que a própria lei processual penal, em seu artigo 400, § 1º, faculta ao julgador, desde que de forma fundamentada, indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    STF. 2ª Turma. HC 191858, 628075, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/11/2020.

  • GAB E

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GAB. E)

    O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.

  • Gab e

    Exceção= caso de exame de corpo de delito

    Regra= o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • DO EXAME DE CORPO DE DELITO

    159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.        

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.            

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.                      

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.               

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                 

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:               

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                  

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.                    

    170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Se não souber resolver a questão, segue o passo:

    O Juiz pode... PODE SIM, PODE QUASE TUDO.

  • Em 08/06/21 às 12:02, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/05/21 às 11:09, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 21/11/20 às 08:55, você respondeu a opção D. Você errou!

    A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição.

    PRA CIMA CIVIL RR 2022

  • gab e

      Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade

  • Letra E:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Essa questão é salseiro puro...

    Olha o comando da questão:

    Tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal relacionadas à prova, exame de corpo e delito e perícias em geral, assinale a alternativa correta.

    Agora vejam o CPP:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Agora, sabendo que o comando da questão fala no exame de corpo de delito, e o art 184 deixa claro que SALVO o caso de exame de corpo de delito.

    Como que marca a letra E?

    EO Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.

    Complicado a interpretação.


ID
3278833
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em conta a Lei das Organizações Criminosas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    Abraços

  • 52. Tendo em conta a Lei das Organizações Criminosas, assinale a alternativa correta.

    (A) A interceptação telefônica, uma vez autorizada pela Autoridade Judicial, em se tratando de crime praticado por organização criminosa, não poderá ser automaticamente renovada, pela Autoridade Policial, desde que comprovada sua necessidade. (art. 10, § 3º, da L12850/2013)

    (B) O acesso a dados cadastrais de investigados, tais como endereço, qualificação e filiação, quando solicitados a administradoras de cartão de crédito e provedores de internet, dependem não dependem de autorização judicial. (art. 15 da L12850/2013)

    (C) Determinado o depoimento do investigado, é assegurado ao defensor acesso aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que o feito não seja sigiloso. ainda que o feito seja sigiloso. (art. 23, pu, da L12850/2013)

    (D) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada, inicialmente, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possíveis renovações, desde que comprovada a necessidade. (art. 10, § 3º, da L12850/2013)

    (E) A ação controlada, consistente no retardamento da intervenção policial à atividade praticada por organização criminosa, não poderá ser adotada, de ofício, pela Autoridade Policial, sem necessidade de sendo necessária prévia comunicação à Autoridade Judicial. (art. 8º, § 1º, da L12850/2013)

  • C) Determinado o depoimento do investigado, é assegurado ao defensor acesso aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que o feito não seja sigiloso.

    - Errada. O feito é sigiloso. O acesso do advogado diz respeito aos elementos de prova que façam parte do exercício do direito de defesa.

    Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Atencao - Acao controlada:

    Lei de drogas - Necessaria autorizacao judicial e ouvido o MP

    Organizao criminosa - Basta a comunicacao ao juiz

    Obs. Infiltracao de agentes - em ambas as leis e necessaria a autorizacao judicial

  • Letra C:

    Lei 12.850/13:

    Art. 23. (...)

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 10. § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    b) ERRADO: Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    c) ERRADO: Art. 23. Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    d) CERTO: Art. 10. § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    e) ERRADO: Art. 8º. § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Sobre infiltração de agentes:

    1-) Lei de drogas (art. 53, I): Não prevê procedimento, nem prazo.

    2-) Lei org. crim (arts 10 a 14): Prazo de 6 meses, podendo ser sucessivamente prorrogado, e se a prova não puder ser produzida por outro meio.

    3-) ECA (arts. 190-A a 190-E): Prazo 90 dias, podendo ser prorrogado até 720 dias, e se a prova não puder ser produzida por outro meio. Além disso somente permitida ONLINE tal infiltração.

    4-) Lei de Lavagem: Prevê expressamente agora possibilidade de infiltração de agentes e ação controlada. (Havia esquecido dessa novidade, vlw a lembrança Bruno.)

    ATENÇÃO NOVIDADE: Pacote anticrime acrescentou o artigo 10-A na lei de Organização criminosa, permitindo a infiltração virtual de agentes! Prazos parecidos com o do ECA, mas com algumas diferenças, certamente irá ser cobrado nas próximas provas.

  • Um pouco de doutrina:

    Até 6 meses: infiltração LIGHT

    + 6 meses (decorrente de renovação) : infiltração DEEP

  • Para complementar

    Pacote anticrime

    Infiltração virtual de agentes prevista na Lei 12850: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

  • Assertiva D

    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada, inicialmente, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possíveis renovações, desde que comprovada a necessidade.

  • A letra A está incorreta devido o art. 5º da Lei 9.296/96

  • Infiltração presencial: até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, e sem prazo máximo fixado; infiltração virtual: até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, com prazo máximo fixado em 720 dias.

  • Art. 10 § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • GABARITO D

    Do prazo para decisão judicial (art. 12, § 1º):

    1.      O Juiz tem o prazo, em ambas as formas de infiltração (presencial e virtual) de 24 horas para deferir, ou não, a medida de infiltração.

    2.      Ainda, em ambas as formas de infiltração (presencial e virtual), a autorização judicial está condicionada a existência de indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. No mais, deve-se ater ao princípio da necessidade, não da adequação, embora este esteja presente de forma implícita (art. 10, § 3º e art. 10-A).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO D

    Interceptação telefônica: autorização judicial.

    Ação controlada: prévia comunicação ao juiz.

  • GABARITO: LETRA D

    Quanto a assertiva B, Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Em suma, o MP não precisa de autorização judicial para requisitar dados cadastrais a administradora de cartão de crédito.

  • Gabarito Letra D

    Infiltração de agentes - 6 meses podendo ser prorrogado comprovada a necessidade.

    Infiltração de agentes em meio virtual - 6 meses prorrogado até o máximo de 720 dias (Similar ao ECA) comprovada a necessidade.

  • LETRA A - A interceptação telefônica, uma vez autorizada pela Autoridade Judicial, em se tratando de crime praticado por organização criminosa, poderá ser automaticamente renovada, pela Autoridade Policial.

    LETRA B - O acesso a dados cadastrais de investigados, tais como endereço, qualificação e filiação, quando solicitados a administradoras de cartão de crédito e provedores de internet, dependem de autorização judicial.

    LETRA C - Determinado o depoimento do investigado, é assegurado ao defensor acesso aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que o feito não seja sigiloso.

    LETRA D - A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada, inicialmente, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possíveis renovações, desde que comprovada a necessidade.

    LETRA E - A ação controlada, consistente no retardamento da intervenção policial à atividade praticada por organização criminosa, poderá ser adotada, de ofício, pela Autoridade Policial, sem necessidade de prévia comunicação à Autoridade Judicial.

  • Sobre a letra D, dada como gabarito da questão, só atente à nova alteração da Lei Organização Criminosa.

    Art.10 § 4º: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade".

  • ATENÇÃO!

    A Ação Controlada prescinde de prévia autorização do juiz, mas deve haver comunicação prévia ao mesmo. Assim, não confundam comunicação com autorização!

  • A letra A fala de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, e não de infiltração. A justificativa para ela está equivocada é o art. 5º da Lei 9.296/96

  • Vale ressaltar que a lei 13.964/2019 também autorizou a infiltração virtual, no que concerne aos crimes de Organização Criminosa.

  • Meu resuminho básico, pra voce nunca mais esquecer :D

    o ambito da Lei de Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/13, temos o seguinte:

    -> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.

         

    -> Ação Controlada -> SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.

    -> Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> SEM autorização judicial, porém acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 3º, V da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) c/c Art. 5º da Lei 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica) "

    Art. 3º, V da Lei de Organizações Criminosas: "Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:(...) V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    Art. 5º da Lei de Interceptação Telefônica: "Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."

    b) ERRADO: Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    c) ERRADO: Art. 23. Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    d) CERTO: Art. 10. § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    e) ERRADO: Art. 8º. § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Bônus: Na Interceptação telefônica é necessário a autorização judicial; já na Ação Controlada é necessário apenas a prévia comunicação ao juiz.

  • AÇÃO CONTROLADA:

    #Orcrim= comunicação ao juiz competente

    #Drogas= depende de autorização

    #Lavagem de dinheiro= depende de autorização

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de organização criminosa- Lei 12.850/2013 e da Lei de interceptação telefônica – Lei 9.296/1996. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Não poderá ser automaticamente renovada por autoridade policial, veja que quando se trata de interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, deve se observar a legislação específica. Analisando a Lei 9.296, a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça, de acordo com o art. 1º. Bem como, não poderá ser renovada automaticamente, consoante o disposto no art.5º: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b) ERRADA. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, de acordo com o art. 15 da Lei 12.850/13.

    c) ERRADA. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação, de acordo com o art. 23, § único da Lei 12.850/13.

    d) CORRETA. A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade, de acordo com o art. 10, §3º da Lei 12.850/13.

    e) ERRADA. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público, de acordo com o art. 8º, §1º da Lei 12.850/2013.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • Prazo me derrubando de novo. Aff

  • GAB. D

    Infiltração de agentes: precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO judicial.

    Ação controlada: deve ser previamente COMUNICADA ao juiz competente.

  • Principais CRIMES QUE SE ADMITEM A INFILTRAÇÃO NA FORMA PRESENCIAL

    Organização criminosa;

    a lei de drogas

    tráfico de drogas e seus delitos equiparados (Art. 33 caput e seu §1º);

    aparelhagem para a produção de substância entorpecente (Art. 34);

     associação para o tráfico (Art. 35); financiamento e custeio do tráfico (Art. 36); dentre outros. 

    Lei de terrorismo

    Lei de tráfico de pessoas

  • Complemento:

    O crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime Hediondo ou Equiparado = Hediondo

    Lei 8.072/90, P.Ú. V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

  • A) A interceptação telefônica, uma vez autorizada pela Autoridade Judicial, em se tratando de crime praticado por organização criminosa, poderá ser automaticamente renovada, pela Autoridade Policial. (ERRADO - Art. 5º da Lei de Interceptação Telefônica: "Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze diasrenovável por igual tempo uma vez comprovada indispensabilidade do meio de prova.)

    B) O acesso a dados cadastrais de investigados, tais como endereço, qualificação e filiação, quando solicitados a administradoras de cartão de crédito e provedores de internet, dependem de autorização judicial. (ERRADO - Art. 15 da Lei n. 12.850: O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito).

    C) Determinado o depoimento do investigado, é assegurado ao defensor acesso aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que o feito não seja sigiloso. (ERRADO - Art. 23, parágrafo único, da Lei n. 12.850: Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação).

    D) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada, inicialmente, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possíveis renovações, desde que comprovada a necessidade. (CORRETA - art. 10, §3º, da Lei 12.850)

    E) A ação controlada, consistente no retardamento da intervenção policial à atividade praticada por organização criminosa, poderá ser adotada, de ofício, pela Autoridade Policial, sem necessidade de prévia comunicação à Autoridade Judicial. (ERRADO - Art. 8, §1º, da Lei n. 12.850: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público)

  • Ação Controlada X Infiltração de Agentes (Lei nº 12.850/2013)

    Ação Controlada:

    O retardamento será comunicado ao Juiz, sigilosamente, que comunicará ao MP;

    Autos restritos ao Juiz, MP e delegado.

    Ao término, será elaborado auto circunstanciado.

    OBS: Nos crimes da Lei de Drogas e de Lavagem, é necessário autorização judicial!

    Infiltração de Agentes

    Representada pelo delegado (com oitiva do MP) ou requerida pelo MP (com manifestação técnica do delegado quando solicitada no curso de inquérito policial). Pedido distribuído sigilosamente.

    Admitida quando houver indícios de infração penal do art. 1º da Lei nº 12.850/2013 e se a prova não puder ser produzida por outros meios.

    Juiz decide em 24h.

    Prazo de até 6 meses + eventuais renovações.

    Ao término, será elaborado relatório circunstanciado.

    Se houver qualquer erro, favor avisar :)

  • A letra "a" fala de interceptação telefônica, não de ação controlada.

    Não tem nada a ver com o art. 10, §3º. Nem o texto é parecido!

    Não está correto fundamentar o erro dessa alternativa neste artigo.

  • AÇÃO CONTROLADA - BIZU

    Organizacão Criminosa - Comunicacão ao juiz, que estabelecerá os limites, se for o caso, e comunicará o MP.

    Lei de drogAs e LAvagem de Dinheiro - Autorização judicial e ouvido o MP.

    Vamos as alternativas:

    a) ERRADO: não se renova automaticamente.

    b) ERRADO: Art. 15. (...) independentemente de autorização judicial.

    c) ERRADO: Art. 23. (...) terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos.

    d) CERTO.

    e) ERRADO: Art. 8º. § 1º. Comunicacão ao juiz.

  • E) CUIDADO com a pegadinha: na lei de organizações criminosas, no tocante à ação controlada, não é necessária a prévia AUTORIZAÇÃO judicial para tanto, mas, por expressa disposição legal, é necessária a prévia COMUNICAÇÃO ao juiz competente e, em sendo o caso, este poderá determinar seus limites e comunicar ao MP;

  • GAB D

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • Cuidado com o acesso aos autos de colaboração. Segundo a legislação é necessária uma autorização judicial.

    Art. 5º, § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Light Cover

    É modalidade mais branda de infiltração. Não ultrapassa 06 (seis) meses.

    Deep Cover

    Trata-se de modalidade de infiltração mais complexa. Ultrapassa 06 (seis) meses de duração.

  • LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA

    Art. 10 § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    AGENTES DE POLÍCIA INFILTRADOS VIRTUAIS

    § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.      

  • Gabarito: D

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • A) A interceptação telefônica, uma vez autorizada pela Autoridade Judicial, em se tratando de crime praticado por organização criminosa, poderá ser automaticamente renovada, pela Autoridade Policial. (ERRADO - Art. 5º da Lei de Interceptação Telefônica: "Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze diasrenovável por igual tempo uma vez comprovada indispensabilidade do meio de prova.)

        

    B) O acesso a dados cadastrais de investigados, tais como endereço, qualificação e filiação, quando solicitados a administradoras de cartão de crédito e provedores de internet, dependem de autorização judicial. (ERRADO - Art. 15 da Lei n. 12.850: O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito).

       

    C) Determinado o depoimento do investigado, é assegurado ao defensor acesso aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que o feito não seja sigiloso. (ERRADO - Art. 23, parágrafo único, da Lei n. 12.850: Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação).

       

    D) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada, inicialmente, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possíveis renovações, desde que comprovada a necessidade. (CORRETA - art. 10, §3º, da Lei 12.850 - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.)

       

    E) A ação controlada, consistente no retardamento da intervenção policial à atividade praticada por organização criminosa, poderá ser adotada, de ofício, pela Autoridade Policial, sem necessidade de prévia comunicação à Autoridade Judicial. (ERRADO - Art. 8, §1º, da Lei n. 12.850: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público)

  • ATENÇÃO PARA INOVAÇÕES DO PACOTE ANTRICRIME

    Infiltração de Agente Policial:

    A) Na lei 12850: prazo inicial de até 6 meses + sucessivas porrogações (não há limite)

    B) Na lei 12850, se a infiltração por NA INTERNET: prazo inicial de até 6 meses + sucessivas prorrogações, limitadas a 720 dias. Inovação do PAC.

    C) No ECA: prazo inicial de 90 dias + sucessivas prorrogações, limitadas a 720 dias.

  • Vale lembrar:

    Pode ser acessado pelo delegado/MP independente de autorização judicial:

    • bancos de dados de registros de viagem pelo prazo de 5 anos
    • registros de identificação dos números das ligações pelo prazo de 5 anos
    • dados cadastrais do investigado mantido por banco/cartão de crédito/operadora de internet
  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou + pessoas

    (inclui na contagem menores de 18 anos

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (Formalmente ou informalmente)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

  • INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    12.850/13

    A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade. 

    -------------------------

    ECA / 8.069/90

    não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

    ------------------------

    LAVAGEM DE CAPITAIS

    Art. 1º, § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.  

    ----------------------

    LEI DE DROGAS

     art. 53, I, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas)

    ---------------------

    BONS ESTUDOS!

  • A) A interceptação telefônica, uma vez autorizada pela Autoridade Judicial, em se tratando de crime praticado por organização criminosa, poderá ser automaticamente renovada, pela Autoridade Policial. (ERRADO - Art. 5º da Lei de Interceptação Telefônica: "Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze diasrenovável por igual tempo uma vez comprovada indispensabilidade do meio de prova.)

    B) O acesso a dados cadastrais de investigados, tais como endereço, qualificação e filiação, quando solicitados a administradoras de cartão de crédito e provedores de internet, dependem de autorização judicial. (ERRADO - Art. 15 da Lei n. 12.850: O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito).

    C) Determinado o depoimento do investigado, é assegurado ao defensor acesso aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que o feito não seja sigiloso. (ERRADO - Art. 23, parágrafo único, da Lei n. 12.850: Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação).

    D) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada, inicialmente, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possíveis renovações, desde que comprovada a necessidade. (CORRETA - art. 10, §3º, da Lei 12.850)

    E) A ação controlada, consistente no retardamento da intervenção policial à atividade praticada por organização criminosa, poderá ser adotada, de ofício, pela Autoridade Policial, sem necessidade de prévia comunicação à Autoridade Judicial. (ERRADO - Art. 8, §1º, da Lei n. 12.850: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público)

  • § 3o A INFILTRAÇÃO será autorizada pelo

    • PRAZO DE ATÉ 6 MESES,
    • sem prejuízo de eventuais renovações,
    • desde que comprovada sua necessidade.
  • A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677)

  • INFILTRAÇÃO DE AGENTES:

    • pode ser requerida pelo Delegado ou MP;
    • necessita de autorização judicial;
    • Juiz decide quanto a necessidade de infiltração em 24 horas.
    • até 6 meses + sucessivas renovações, comprovada necessidade;
    • VIRTUAL: até 6 meses + sucessivas renovações, desde que não ultrapasse 720 dias.
    • indícios de riscos iminentes ao infiltrado operação será SUSTADA mediante requisição do MP ou pelo Delegado (ciência imediata ao MP e autoridade judicial).
    • não comete crime o policial que oculta sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade.
    • Não é punível a prática de crime pelo agente quando inexigível conduta diversa.

    1. Aumenta de metade ------> arma de fogo
    2. Agrava a pena----------> Quem exerce comando individual ou coletivo

    + DE 1/6 A 2/3

    "TRANS CONEXÃO CAFE"

    • TRANSNACIONALIDADE
    • CONEXÃO EM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
    • CRIANÇA
    • ADOLESCENTE
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    • EXTERIOR

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    • 1/6 A 2/3
    • INDÍCIOS SUFICIENTES -----> AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO $
    • TRÂNSITO EM JULGADO-----> PERDA DO CARGO ----> 8 ANOS SUBSEQUENTES

    LIDERANÇA ARMADA:

    • CUMPRIMENTO DA PENA EM SEGURANÇA MÁXIMA
    • NÃO PROGRIDE DE REGIME ----> ELEMENTOS PROBATÓRIOS -----> VÍNCULO ASSOCIATIVO

    MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:

    • COLABORAÇÃO PREMIADA ------> PRÊMIO : REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

    • AÇÃO CONTROLADA--------> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO ------> APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ

    • INFILTRAÇÃO DO AGENTE ------> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL------> 6 MESES-----> PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE ------> NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS

    • ACESSO RESTRITO AOS DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ------> DELTA E MP-----> NÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -------> ACESSO LIMITADO ( NOMES, FILIAÇÃO , DADOS DO DOCUMENTOS PESSOAIS) -------> 5 ANOS EMPRESAS DE TRANSPORTES / 5 ANOS CONCESSIONÁRIAS TEL FIXO/MÓVEL

  • Infiltração Comum - até 6 meses, renováveis por seis meses sem limite de tempo.

    Infiltração VIRTUAL - 6 meses, podendo ser renovada até 720 dias.

    Infiltração VIRTUAL do ECA - 90 dias, podendo ser renovada até 720 dias.

  • PODERÃO TER ACESSO APENAS, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, AOS DADOS CADASTRAIS DO INDIVÍDUO INVESTIGADO:

    1) ESSE ACESSO CONTERÁ INFORMAÇÕES EXCLUSIVAS DE:

    • QUALIFICAÇÃO PESSOAL;
    • FILIAÇÃO;
    • E O ENDEREÇO MANTIDOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL, EMPRESAS TELEFÔNICAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PROVEDORES DE INTERNET E ADMINISTRADORES DE CARTÃO DE CRÉDITO.
  • INFILTRAÇÃO = OLED (Orcrim, Lavagem, ECA, Drogas)

  • Na ORCRIM temos :

    Investigado PRESO: 120 dias + 120 dias = máximo 240 dias

    Infiltração de agentes : máximo 6 meses prorrogável desde que comprove a necessidade.

    Suspensão do oferecimento da denuncia ou queixa : até 6 meses + 6 meses : máximo 12 meses.

    Para empresa de transportes : 5 anos

    Infiltração virtual : prazo de até 6 meses,prorrogável por até 720 dias.

    abraços.


ID
3278836
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista a Lei de Lavagem de Dinheiro e a Lei de Prisão Temporária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lavagem de dinheiro não é hediondo, ao passo que não se aplica o prazo de 30 na temporária

    § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Abraços

  • 53. Tendo em vista a Lei de Lavagem de Dinheiro e a Lei de Prisão Temporária, assinale a alternativa correta.

    (A) As medidas assecuratórias de bens podem ser decretadas de ofício, se a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, ouvido o MP em 24 horas. (art. 4º da L9.613/98)

    (B) Decretada medida assecuratória de bens, comprovada posteriormente a origem lícita, o juiz determinará a liberação, mantendo, contudo, a constrição de bens suficientes à reparação dos danos e demais encargos decorrentes da infração penal. (art. 4º, § 2º, da L9.613/98)

    (C) O crime de lavagem de dinheiro é sempre poderá ser de competência da Justiça Federal, na hipótese de ser praticado contra o sistema financeiro ou ordem econômica ou a infração penal antecedente for de competência da JF. (art. 2º, III, da L9.613/98)

    (D) A prisão temporária, cabível na fase de inquérito, quando decretada em investigação por crime de lavagem de dinheiro, terá prazo de 30 (trinta) 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema necessidade, ressaltando que teria o prazo de 30 dias caso fosse crime hediondo, inaplicável à espécie. (art. 2º da L7.960 e 2º, § 4º, da L8.072/90)

    (E) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Judiciário, mas, ademais, no caso de representação pela Autoridade Policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. (art. 2º, § 1º, da L7.960/89)

  • Complemento Objetivo..

    A) As medidas assecuratórias na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), com alterações da Lei 12.683/12, têm como objetivo impedir que o autor do delito de lavagem desfrute do produto do crime obtido ilicitamente ou de seus rendimentos, além de garantir a efetivação das consequências secundárias da sentença penal.

    Art. 4º: O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens (Fonte: Jus Brasil, Lei 9.613/98)

    B) Art.4º, § 2O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.  

    C) No que tange a competência para julgamento, salienta-se que o processo penal que apura o crime de lavagem de dinheiro nem sempre será julgado pela Justiça Federal, até porque só será de competência Federal quando houver um prejuízo à União, como determina a Constituição. Logo, serão analisadas sempre pela Justiça Estadual as ações penais de branqueameto de capitais quando a prática criminosa ocorrer no território nacional, sem se beneficiar da utilização de instituições financeiras. ( Ciências Criminais)

    D) Tendo em vista não ser crime hediondo, não é esse o prazo e não está no ROL

    E) Não há possibilidade do magistrado decretar temporária de oficio.

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.      

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.   

    § 2 O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.   

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.      

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.   

    § 2 O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.   

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.      

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.   

    § 2 O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.   

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.      

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.   

    § 2 O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.   

  • Resposta: B

  • Lei de Lavagem de Capitais:

    Disposições Processuais Especiais

           Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

           I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;      

           III - são da competência da Justiça Federal:

           a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  

    § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.    

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.   

           Art. 3º  (Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.  

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. 

    § 2 O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal. 

    § 3 Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1.  

  • Por que o ALAN KARDEC sempre inverte a ordem das assertivas?

  • BIZU

    LIBERDADE PROVISÓRIA - Juiz pode de ofício (depois da prisão em flagrante)

    PRISÃO PREVENTIVA - Juiz não pode de ofício (alteração recente do pacote anticrime)

    PRISÃO TEMPORÁRIA - Juiz não pode de ofício.( apenas no IP)

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • Para o espião do CEBRASPE copiar !!

    DAS MEDIDAS CAUTELARES

    O juiz NÃO PODERÁ MAIS DECRETAR MEDIDAS CAUTELARES de ofício durante a ação penal: a  REQUERIMENTO das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do ministério público.

    DE OFÍCIO     = PODE SUBSTITUIR ou DECRETÁ-LA, se sobrevierem razões que a justifiquem, com base no primeiro requerimento.

    NÃO CONFUNDIR: o juiz poderá, DE OFÍCIO ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a DECRETÁ-LA, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    - A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”

    -  Substituíram-se as expressões “prisão temporária” e “prisão preventiva” pelo termo “prisão cautelar”.

                                               DA PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    DENEGAR LIBERDADE PROVIÓRIA:  Se o juiz verificar que o agente é REINCIDENTE ou que INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA, ou que PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    -          REINCIDENTE

    -          ORGANIZAÇÃO ARMADA OU MILÍCIA

    -         ARMA RESTRITA

     

    -   Voltam a vigorar hipóteses de liberdade provisória vedada, conforme se desprende do parágrafo 2º do artigo 310 do CPP – diante das hipóteses que constam no referido dispositivo, o juiz deverá denegar a liberdade provisória.

    - Se a audiência de custódia não for realizada dentro do prazo de 24 horas, a prisão em flagrante será considerada ilegal.

    -   Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de IMEDIATA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.

    O juiz NÃO PODERÁ MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA  DE OFÍCIO

     

     Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do PROCESSO PENAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiza REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

     - NÃO DIZ OFENDIDO VÍTIMA

    -  O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO NO INQUÉRITO:

    Atenção! A prisão preventiva não poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz durante a ação penal, SALVO na hipótese do artigo 316 do CPP – neste somente poderá o juiz revogar de ofício a prisão preventiva se faltarem motivos para que subsista ou decretá-la novamente no caso de SOBREVIEREM MOTIVOS QUE A JUSTIFIQUEM.

  • O erro da D não está no prazo, mas sim no fato de não ser cabível temporária para lavagem de dinheiro, pois o crime de lavagem não consta do rol de crimes que admitem a prisão temporária. Nesse sentido:

    “A prisão temporária somente é cabível nos crimes indicados no art. 1º , inc. III, da Lei 7.960/1989 e, ainda, nos crimes hediondos e equiparados (Lei 8.072/1990). Fora dessas hipóteses legais não é possível a decretação da prisão temporária, sob pena de caracterizar constrangimento ilegal. Não se pode sequer utilizar a analogia, uma vez que os crimes estão expressamente indicados e não há lacuna involuntária a ser suprida. Assim, seria ilegal a prisão temporária, por ausência de previsão legal, no delito de lavagem de dinheiro, de receptação, de furto, entre outros” (Manual do Procurador, p.553, sem grifos)

  • Resposta: B

  • Lei nº 9.613,

    Artigo 4º,§ 2º O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e

    valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a

    constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à

    reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e

    custas decorrentes da infração penal.

  •        a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • a) Incorreta

    Art. 4  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.    

    b) Correta

    Art. 4º

    § 2  O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.   

    c) Incorreta

    Art. 2º

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.   

    d) Incorreta

    Não cabe temporária.

    Lavagem não está rol do artigo 1º da Lei 7960/89 - para os crimes que lá se encontram a prisão temporária é de 5 dias prorrogáveis por igual período; assim como não é crime hediondo ou equiparado - caso em que a prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis.

    e) Incorreta

    Prisão temporária está relacionada com a fase de investigação, nunca pode ser decretada de ofício.

  • vcs estão equivocados. a D está errada não pelo prazo, mas pelo não cabimento da temporária nos crimes de Lavagem de Dinheiro.

  • O ROL da Prisão Temporária é taxativo. Não cabe ao Juiz avaliar.

  • Acerca da alternativa A, colaciono a lição do Professor Renato Brasileiro:

    "Quando à possibilidade de decretação do sequestro pelo juiz de ofício, apesar de o art. 4º, caput, da Lei n. 9.613/98, admiti-la sem quaisquer restrições, parece-nos que essa possibilidade foi tacitamente revogada diante das mudanças produzidas no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, não apenas ao introduzir o art. 3º-A, mas também diante da nova redação conferida aos arts. 282, §§ 2º e 4º, e 311. Com efeito, se ao juiz não é dado decretar uma cautelar pessoal de ofício, seria no mínimo contraditório admitir que pudesse fazê-lo, tão somente por se tratar de cautelar patrimonial."

    (Legislação Especial Comentada, 2.020, pág. 716)

  • Lavagem não está rol do artigo 1º da Lei 7960/89.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de lavagem de dinheiro – 9.613/1998 e da Lei de prisão temporária – 7.960/1989. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. As medidas assecuratórias, segundo Renato Brasileiro (2016, p. 395): “têm como objetivo assegurar o confisco como efeito da condenação, garantir a futura indenização ou reparação à vítima da infração penal, o pagamento das despesas processuais ou das penas pecuniárias ao Estado". Analisando as alternativas, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes, de acordo com o art. 4º da Lei 9.613.

    b) CORRETA. O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal, de acordo com o art. 4º, §2º da Lei 9.613.

    c) ERRADA. O processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas e quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal, de acordo com o art. 2º, III, alíneas a e b da Lei 9.613.

    d) ERRADA. O crime de lavagem de dinheiro não se encontra dentre os crimes dos quais cabem prisão temporária, o rol previsto está no art. 1º, III e alíneas a à p da Lei 7.960/1989 e em regra o seu prazo é de cinco dias prorrogáveis por igual período.

    e) ERRADA. Não cabe prisão temporária de ofício, ela será decretada pelo Juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, de acordo com o art. 2º da Lei 7.960/1989.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • A "D" esta errada porque o crime de lavagem de dinheiro não está elencado no rol da Lei da Prisão Temporária, e muito menos na Lei dos Crimes Hediondos, logo não há prazo nenhum de prisão temporária de 5 ou 30 dias.

  • ATENÇÃO: em regra, no processo penal, o ônus de provar a culpa do réu é do Ministério Público (vigorando o in dubio pro reu: na dúvida, deve-se absolver o réu).

    Todavia, é possível falar em inversão do ônus da prova em medidas cautelares assecuratórias regradas na Lei de lavagem de Capitais: isso porque, pela leitura do artigo 4º, pode-se ver que a lei é mais exigente para liberar o bem (exigindo que o réu prove a origem lícita do bem) do que para efetuar a constrição (que exige apenas INDÍCIOS SUFICIENTES da infração penal). Aqui vigora o in dubio pro societate.

    Ademais, observe-se que é possível, desde que no curso do processo penal, que o juiz de ofício decrete a medida assecuratório ou a decrete por meio de requerimento do MP OU representação da autoridade policial.

    Por fim: a regra in dubio pro societate só vigora para fins cautelares. Ou seja: quando da prolação da sentença condenatória recorrível, não deve subsistir dúvida sobre a ilicitude da origem do bem. Caso exista dúvida, a medida assecuratória deve ser revogada (nesse sentido: nenhuma medida assecuratória deve subsistir no caso de absolvição do réu)

    atenção: art 126 do CPP é mais rigoroso (indícios VEEMENTES DA PROVENIÊNCIA ILICITA dos bens) do que o art 4 da Lei de Lavagem de Dinheiro (que requer só indícios suficientes).

  • Disposições Processuais Especiais

    2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;                    

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.                  

    § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.               

    4 O juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o MP em 24 horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. 

    § 1 Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.                  

    § 2 O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.                    

    § 3 Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1.                 

    § 4 Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.                       

    4-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o MP, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.                      

  • > Cautelares Reais = O juiz pode agir ex officio

  • A título de acréscimo, para a doutrina (Renato Brasileiro) nada impediria que o assistente da acusação e o ofendido pudessem também requerer medidas assecuratórias.

  • Eu fico assustada com alguns comentários equivocados no QC e que têm mais curtidas... não é a primeira vez que vejo isso..

  • Galera cuidado com o fundamento de algumas respostas.

    A alternativa D está errada porque não cabe temporária para o crime de lavagem de capitais. Mesmo se a alternativa trouxesse o prazo da lei 7.960/89 (5d+5d) estaria errada a questão.

  • Com o advento do pacote anticrime o sistema acusatório foi confirmado, não sendo possível o magistrado decretar de ofício tal medida assecuratória, sendo assim a alternativa (A) ESTÁ CORRETA  

  • Art. 4o O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas (laranjas), que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

    obs: o juiz pode decretar de ofício

    obs2: pode recair sobre a infração antecedente

    § 2o O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.  

    Competência para julgar crime de lavagem de dinheiro

    Regra - justiça estadual

    Exceções - justiça federal

    • praticados contra o sistema financeiro e a ordem economico-financeira
    • praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (não tem sociedade de economia mista aqui!)
    • quando a infração penal antecedente por de competência da Justiça Federal

  • O comentário mais curtido ta errado o fundamento.

    Não cabe prisão temporária no crime de lavagem, pois ele não está previsto no rol taxativo.

    Gabarito: B


ID
3278839
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das disposições processuais penais constantes da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral) e da Lei n° 11.101/05 (Recuperação Judicial e Falência), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    Abraços

  • 54. A respeito das disposições processuais penais constantes da Lei no 4.737/65 (Código Eleitoral) e da Lei no 11.101/05 (Recuperação Judicial e Falência), assinale a alternativa correta.

    (A) Da sentença que condenar ou absolver o Réu por crime eleitoral, caberá recurso ao Tribunal Regional, no prazo de 5 (cinco) 10 (dez) dias. Assinado o termo de recurso, o apelante terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar as juntamente com as devidas razões do recurso. (art. 362 do CE)

    (B) Em regra, é competente para julgar os crimes previstos na Lei no 11.101/05 o juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretado a falência ou concedeu a recuperação judicial, e não o que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial. (art. 183 da L11.101/2005)

    (C) Nos crimes previstos na Lei no 11.101/05, o processo e julgamento seguirão o procedimento comum ordinário sumario, previsto no art. 531 do Código de Processo Penal. (art. 185 da L11.101/2005)

    (D) O número máximo de testemunhas arroladas pelas partes, nos processos por crimes eleitorais, é de 5 (cinco) não é limitado, nos termos do art. 359 do Código Eleitoral. (art. 359 do CE)

    (E) Nos crimes previstos na Lei no 11.101/05, o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, caso o Ministério Público não ofereça denúncia, no prazo legal. (art. 184 da L11.101/2005)

  • Sobre a letra "a": "A respeito do “rol das testemunhas”, a legislação eleitoral não indica o número de testemunhas que podem ser arroladas na denúncia. Assim, nos termos do art. 394, § 5º, c/c o art. 401 do CPP, a acusação – e também a defesa – tem a faculdade de arrolar até oito testemunhas, não se computando nesse número “as que não prestem compromisso e as referidas”. Note-se que são oito testemunhas para cada fato criminoso." (José Jairo Gomes)

    Código Eleitoral, Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

  • B. Em regra, é competente para julgar os crimes previstos na Lei n° 11.101/05 o juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial.

    O único erro que pude enxergar da alternativa B foi sua incompletude, eis que no art. 183 da Lei 11.101/05, consta como "requisito" ter homologado o plano de recuperação extrajudicial. Vejamos:

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

    Por favor, me corrijam se estiver equivocada.

  • Pelo que tô vendo a redação do Art. 183 da Lei 11.101/2005 fala que a competência é do Juiz CRIMINAL do local da decretação da falência, concessão de recuperação ou homologação da recuperação extrajudicial. Já a alternativa b menciona que a competência seria do juízo que decretou a falência ou concedeu a recuperação. Acho que o erro dessa assertiva está aí
  • Assertiva E

    o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses”.

    Quanto à decadência e o prazo para o oferecimento da queixa subsidiária, a regra reproduz o que está disposto no art. 38 do CPP.

    Assim, verificada a absoluta inércia do órgão Ministerial, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá intentar a ação penal nos moldes da regulamentação normativa, cumprindo observar, quanto ao mais, as disposições gerais do Código de Processo Penal

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Conforme dispõe expressamente o artigo 362 da Lei nº 4.737/1965, “das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (B) - A competência para processar e julgar os crimes falimentares e relativos à recuperação judicial, como estabelece o artigo 183 da Lei nº 11.101/2005, é do juiz criminal, senão vejamos: “Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei". Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - O artigo 185 da Lei nº 11.101/2005 expressamente dispõe que: “Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal". Com efeito, o processo e o julgamento dos crimes previstos na referida lei seguirão o rito sumário. Assim, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (D) -  O artigo 359 da Lei nº 4.737/1965 é silente no que tange ao número de testemunhas que podem ser arroladas. Sem previsão expressa na lei especial, no que diz respeito ao número de testemunhas, aplicam-se as regras do procedimento comum ordinário (art. 394, § 5º, c. c. o art. 401, caput, do CPP), podendo-se arrolar até 8 (oito) testemunhas de acusação e defesa. A assertiva contida neste item é, com efeito, falsa.
    Item (E) - O dispositivo que disciplina a ação penal nos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005 é o artigo 184 da mencionada lei que conta com a seguinte redação:
    “Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses".
    Cotejando a assertiva contida neste item e o teor do dispositivo transcrito, verifica-se que a presente alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • * Serão 8 testemunhas nos seguintes procedimentos: ordinário, PRIMEIRA FASE do Júri, crimes 

    de responsabilidade de funcionário público, crimes contra a honra, crimes contra a 

    propriedade imaterial, crimes de competência dos tribunais e crimes eleitorais cuja 

    pena máxima seja igual ou superior a 4 anos. 

     

    * Serão 5 testemunhas nos seguintes procedimentos: sumário, sumaríssimo (JECRIM), 

    SEGUNDA fase do JURI, crimes falimentares, lei de drogas e crimes eleitorais cuja pena máxima 

    seja inferior a 4 anos. 

     

    Serão 3 testemunhas na audiência que se segue após o aditamento em razão da 

    mutatio libelli (art. 384, § 4º) e no procedimento do crime de abuso de autoridade. 

  • (B) - Incorreta. Competente é o JUIZ CRIMINAL da jurisdição (onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial) e não o juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial.

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

    (E) - Incorreta. Vide art, 362 do CPP (perceba que o recurso deverá ser interposto já com as devidas razões, uma vez que não há previsão legal para interposição de apresentação das razões em momento diferente da interposição)

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

  • Item (A) - Conforme dispõe expressamente o artigo 362 da Lei nº 4.737/1965, “das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.

    Item (B) - A competência para processar e julgar os crimes falimentares e relativos à recuperação judicial, como estabelece o artigo 183 da Lei nº 11.101/2005, é do juiz criminal, senão vejamos: “Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei". Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (C) - O artigo 185 da Lei nº 11.101/2005 expressamente dispõe que: “Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal". Com efeito, o processo e o julgamento dos crimes previstos na referida lei seguirão o rito sumário. Assim, a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (D) -  O artigo 359 da Lei nº 4.737/1965 é silente no que tange ao número de testemunhas que podem ser arroladas. Sem previsão expressa na lei especial, no que diz respeito ao número de testemunhas, aplicam-se as regras do procedimento comum ordinário (art. 394, § 5º, c. c. o art. 401, caput, do CPP), podendo-se arrolar até 8 (oito) testemunhas de acusação e defesa. A assertiva contida neste item é, com efeito, falsa.

    Item (E) - O dispositivo que disciplina a ação penal nos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005 é o artigo 184 da mencionada lei que conta com a seguinte redação:

    “Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    (Comentários do professor do QC)

  • DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

    356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

           § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do MP local, que procederá na forma dêste Código.

           § 2º Se o MP julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

    357. Verificada a infração penal, o MP oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias.

           § 1º Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

           § 3º Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

           § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

           § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do MP se o juiz, no prazo de 10 dias, não agir de ofício.

    358. A denúncia, será rejeitada quando:

           I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;

           II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

           III - fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

           Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.

    359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.              

           Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.              

    362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 dias.

      

  • GABARITO: LETRA E

    Lei 11.101/2005

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 362 do Código Eleitoral. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 dias.

    b) ERRADO: Art. 183 da L11.101/05. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência (e não "ao juiz que decretou a falência"), concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta lei

    c) ERRADO: Art. 185. Recebida a denúncia ou queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts 531 a 540 do CPP (rito sumário)

    d) ERRADO: Como o Código Eleitoral é silente, aplicam-se as disposições do rito comum ordinário, sendo possível arrolar 8 testemunhas.

    e) CERTO: Art. 184, Parágrafo Único: Decorrido o prazo do art. 187, § 1º, sem que o representante do MP ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou administrador judicial poderá oferecer APiPriv subsidiária, observado o prazo decadencial de 6 meses


ID
3278842
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constitucionalismo representa uma série de movimentos históricos, culturais, sociais e políticos cujo objetivo central é a limitação do poder estatal mediante o estabelecimento de uma Constituição. Sobre a sua evolução histórica e caraterísticas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lúcio, a assertiva "b" é quase que uma transcrição do livro do Daniel Sarmento:

    "A ideia de Constituição, tal como a conhecemos hoje, é produto da Modernidade, sendo tributária do Iluminismo e das revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII, ocorridas na Inglaterra, nos Estados Unidos e na França.1 Ela está profundamente associada ao constitucionalismo moderno," (SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. trabalho. 1, ed, Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 56).

    Acho que você está pensando no constitucionalismo contemporâneo:

    "No constitucionalismo contemporâneo, a significativa mudança no papel do Estado, que passou a intervir de forma muito mais intensa nas relações sociais e econômicas, levou a uma crise no princípio da separação dos poderes. Afinal, conter ao máximo o Estado pode não ser a melhor estratégia, se o que se pretende não é o Estado mínimo e absenteísta, mas sim poderes públicos que atuem energicamente em prol dos direitos fundamentais e interesses sociais relevantes." (idem, p. 269)

  • Lúcio.... O constitucionalismo moderno é construído em bases liberais. Com efeito, nasce no bojo da ascensão burguesa ao poder, na qual não existia busca pela igualdade material. O intuito das revoluções liberais era afastar os privilégios da nobreza, o que foi obtido pela igualdade formal.

  • a) Constitucionalismo hebreu = se dá na ANTIGUIDADE CLÁSSICA;

    c) Revolução gloriosa= IDADE MÉDIA;

    d) Diferentemente de Atenas, Esparta adotou uma organização política militarista, condicionando a liberdade individual às exigências de defesa do território.

    e) Constitucionalismo social: 1917 México, 1919 Weimar/ Alemanha; 1934 Brasil.

  • Quanto à alternativa E

    O constitucionalismo social, no Brasil, surgiu em 1934, por influência das Constituições mexicana (1917) e alemã (1919).

  • Me ajudou a pensar em História para responder a questão

    a) Hebreus - tirei a alternativa, porque isto aconteceu antes da Idade Média (A Revolução Gloriosa, sim)

    b) CORRETA Ideais de "igualdade, fraternidade e liberdade", sabendo que foi igualdade só formal, basta ver os "direitos dos homens"; jamais de mulheres e que estes ideias defendiam, apenas, a classe burguesa da época. Correta a alternativa. Ah! Não confundir idade moderna com contemporânea

    c) Revolução Gloriosa. Ingleses. A constituição não é escrita (hoje há alguns instrumentos escritos, mas não na origem) e não confunda Inglaterra com EUA ref.: federalismo, que não há naquela sociedade

    d) Esparta e Atenas, duas sociedades contemporâneas, mas absolutamente diversas. Esparta era extremamemente militar e Atenas proclamava a "democracia" (governo do povo, que participava das Polis/cidades - também há críticas de quem seria o real "povo" neste ideologia). Claudenice foi mais específica e eu aprendi um ponto adicional: "Esparta adotou uma organização política militarista, condicionando a liberdade individual às exigências de defesa do território."

    e) 1934. Vargas no poder, o "pai dos pobres" Direitos Trabalhistas (direitos sociais) instituídos e inspirados pela Constituição de 1919 Alemã (de Weimar) e de 1917 do México.

  • Acho que a 'B' está errada pq inverteu a lógica . As revoluções liberais não são frutos do constitucionalismo. É o contrário, o constitucionalismo moderno é fruto tbm das revoluções lliberais. Mas dentre as respostas dadas essa é a menos errada.
  • letra A:

    o constitucionalismo hebreu, identificado na fase medieval, era representado pela conduta dos profetas, responsáveis pela verificação da compatibilidade dos atos do poder público com o texto sagrado.

    O único erro da alternativa esta no período que é anterior ao medieval, no entanto os profetas exerciam um controle de legalidade perante a Bíblia dos atos praticados pelos gestores estatais, de modo que esse período histórico trouxe limitações ao poder estatal.

    Letra B:

    as Revoluções liberais do Século XVIII e início do Século XIX, promovidas na Europa Ocidental, são fruto do denominado constitucionalismo moderno, e foram caracterizadas, dentre outros elementos, pela consagração das liberdades individuais e defesa da igualdade em sentido formal.

    O período Liberal foi consagrado pelo reconhecimento dos direitos individuais de 1ª geração(liberdade), uma vez que o poder concentrava-se na figura do monarca e do Clero, inexistindo nesse periódo a participação da Burguesia que representava a classe popular. No entanto com o surgimento de uma sociedade liberal, surgiu a desigualdade social, e essas revoluções do seculo XVIII e XIX advieram da busca do reconhecimento de prestações positivas de proteção estatal , surgindo então os direitos de 2º geração (igualdade) pelo qual deu origem ao constitucionalismo moderno.

    acredito que a alternativa foi mal elaborada. Pois as revoluções liberais não são frutos do constitucionalismo moderno, mas DERAM frutos a este.

  • Revolução Gloriosa e a Declaração de Direitos de 1689 (Bill of Right) – Idade média: como ponto culminante da assim chamada revolução gloriosa, pode ser considerada como um dos principais “momentos constitucionais” da Inglaterra, visto que representou a necessidade de estabelecer, demarcar e limitar, inclusive mediante um texto escrito, os poderes da legislatura e do monarca.  Tal evolução, por sua vez, naquilo que legou ao mundo o modelo parlamentar e um primeiro sistema de liberdades civis e políticas, pode ser considerada como a grande contribuição inglesa ao constitucionalismo e para a história das instituições políticas. (Sarlet)

    Constitucionalismo Hebreu – Antiguidade Clássica: Analisando a Antiguidade clássica, Karl Loewenstein identificou, entre os hebreus, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.

    Constituição de 1934: a doutrina afirma, com tranquilidade, que o texto de 1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, portanto, os direitos humanos de 2.ª geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado social de direito (democracia social). Há influência, também, do fascismo, já que o texto estabeleceu, o que se verá abaixo, além do voto direto para a escolha dos Deputados, a modalidade indireta, por intermédio da chamada “representação classista” do Parlamento. Dentro do constitucionalismo pátrio, o texto de 1934 teve curtíssima duração, sendo abolido pelo golpe de 1937 (Lenza)

  • C) ERRADA: importante associar sempre a formação e desenvolvimento do Federalismo à tradição constitucional norte-americana. Nada tem a ver com a tradição anglo-saxã.

  • LETRA "B".

    "O Constitucionalismo moderno buscava a conquista de documentos constitucionais em que se fixassem princípios liberais democráticos. (...) Porém, as LIBERDADES não eram efetivas para os membros mais pobres da sociedade, cujas condições de trabalho eram desumanas. (...) embora o constitucionalismo liberal-burguês afirmasse o valor da IGUALDADE, não havia preocupação em promover a igualdade em sentido material. Dessarte, tanto a liberdade quanto a igualdade eram concebidas e garantidas no aspecto puramente formal."

    FONTE: Sinopses para concursos. Direito Constitucional. Tomo I. Ano 2019, p. 65.

  • ALTERNATIVA A. INCORRETA.

    De fato uma das características do constitucionalismo Hebreu reside na Circunstância de os profetas dotados de legitimidade popular no Estado Teocrático fiscalizarem e punirem os atos

    dos governantes que ultrapassavam os limites bíblicos. Ocorre que a assertiva o situa de forma

    cronologicamente equivocada, uma vez que não se situa na época medieval, e sim na perspectiva do constitucionalismo primitivo.

    ALTERNATIVA B. CORRETA.

    A defesa das liberdades clássicas (direitos civis e políticos) e da igualdade em sentido formal e a limitação do poder estatal compõem a tônica do constitucionalismo moderno. As Revoluções

    liberais da Europa, nesse contexto histórico, buscava a garantia da proteção do homem contra

    as arbitrariedades estatais (abstenção estatal). Trata-se da construção de uma espécie de “círculo” em volta do homem, composto pelas liberdades públicas e intransponível pelo Estado.

    ALTERNATIVA C. INCORRETA.

    A Revolução Gloriosa promoveu a derrubada do absolutismo inglês, que foi substituído pela

    monarquia parlamentar constitucional, sendo de fato uma base importante para a afirmação do constitucionalismo, porém não se previa um modelo de estado federado

     

    ALTERNATIVA D: INCORRETA.

    O sentido de Constitucionalismo na Antiguidade era um sentido eminentemente descritivo, não era um sentido normativo. Embora a pólis grega seja de fato um embrião da democracia, com o julgamento de questões importantes pelo povo, em praça pública (democracia direta), registre-se que nem todos eram considerados cidadãos, sendo excluídos diversos estratos sociais da participação na vida política. Outrossim, aludida experiência se deu essencialmente em Atenas, e não em Esparta. (Cláudio P. S. Neto e Daniel Sarmento -Direito constitucional- teoria, história e métodos de trabalho).

    ALTERNATIVA E. INCORRETA.

    De fato a Constituição de 1946 estabeleceu a condicionante de atendimento ao bem estar da

    sociedade em relação ao direito de propriedade, com possibilidade de desapropriação por interesse social, contudo, a primeira Constituição a registrar um compromisso social mais firme foi a de 1934, a qual rompeu com o conceito essencialmente liberal que prevalecia nas Constituições anteriores e introduziu elementos socioideológicos. Ex: implementou a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o voto secreto, mandado de segurança, ação popular, dentre

    outros direitos individuais e sociais.

    Fonte: [mege]

  • Para ampliar o debate:

    LETRA A. CONSTITUCIONALISMO HEBREU.

    -Estado Hebreu > estabelecimento de limites ao poder político dentro da organização estatal

    -leis não escritas

    -costumes

    -realmente, havia uma forte influência da religião, afinal, os próprios líderes eram representantes dos deuses

    -tendiam a julgar os casos conforme outros julgamentos semelhantes (o que nos lembra um pouco do que temos hoje como precedentes judiciais)

    LETRA B. REVOLUÇÕES LIBERAIS DO FIM DO SÉCULO XVIII

    -para Novelino, inicia-se assim o Constitucionalismo moderno: com limitação do poder político e proteção de direitos fundamentais, inicialmente associados à 1ª geração/ dimensão

    LETRA C. REVOLUÇÃO GLORIOSA

    -evento marcante na história inglesa do século XVII.

    -tem esse nome porque foi um evento não violento (gloriosa = sem derramamento de sangue)

    -apesar da ligação direta com o famoso Bill of Rights, creio que o item concedeu a esse evento histórico características que não são compatíveis diretamente com ele.

    LETRA D. CONSTITUCIONALISMO ESPARTANO

    -nesse caso, bastava lembrar que na Grécia Antiga, em que pese as primeiras menções a uma democracia direta, essa democracia só contemplava os ditos "cidadãos".

    -estavam fora da categoria de "cidadão": mulheres, escravos e estrangeiros (só sobravam, então, os "homens livres").

    -nada de ampla participação, portanto.

    LETRA . CONSTITUCIONALISMO SOCIAL BRASILEIRO

    - o constitucionalismo moderno nos rendeu, ao menos, dois tipos de constituições que merecem a classificação: as constituições liberais (com destaque para o valor LIBERDADE) e as constituições sociais (com destaque para a igualdade)

    -nesse embalo das constituições sociais, temos os exemplos já bem batidos: constituição mexicana de 1917, constituição de weimar de 1919 e, no Brasil, a constituição de 1934.

    -por isso, está equivocado dizer que o constitucionalismo social brasileiro só se iniciou com a Carta de 1946 (que até tem uma pegada de Redemocratização, já que vem da pressão posterior à queda do Estado Novo - de Vargas, mas que não chegou a se igualar a Constituição Social de 1934)

    Qq equívoco, por favor, me avisem por msg privada

    Não desista :)

  • Pra quem ficou na dúvida, e errou, assim como eu. De fato, na idade moderna a igualdade era meramente formal, já que a material só começou a surgir com os movimentos sociais (que geraram os direitos de segunda dimensão) após a revolução industrial na segunda metade do século 18 até o 19

  • Eu errei pois considerei que o constitucionalismo moderno é fruto das revoluções mencionadas na alternativa b. Não entendi ela ter sido considerada correta

  • B EREI

  • Primeira fase (Constitucionalismo antigo ou primitivo): vai da antiguidade clássica até o final do século XVIII, quando então surgiram as constituições escritas. O Estado Hebreu é a primeira experiência envolvendo o constitucionalismo.

  • Revolução Gloriosa não foi na idade média como alguns comentaram. A Revolução Gloriosa se deu em 1689; Já o Fim da Idade Média seria marcado pelo início das grandes navegações (Cristóvão Colombo 1492) ou ainda a tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos em 1453.

    Então, nesse contexto, a Revolução Gloriosa faz sim parte do Constitucionalismo Moderno. O erro na assertiva é se referir ao "federalismos".

  • Resumo

    “Fases” do constitucionalismo:

    1) Constitucionalismo na antiguidade clássica; Ex: Hebreus, Grego e Romanos.

    obs: Para Karl Loewenstein, o pentateuco ( cinco primeiros livros da Bíblia) teria sido a primeira constituição.

    2) Constitucionalismo antigo (Séc. XIII ao final do Séc. XVIII); no SEC XIII tivemos como marco a magna carta.

    3) Constitucionalismo moderno (desde o final do Séc. XVIII);

    Marcou esse período:

    A) Constitucionalismo inglês;

    B) Constitucionalismo norte-americano;

    C) Constitucionalismo francês.

    Principais documentos históricos do constitucionalismo moderno inglês:

    Petition of Rights – 1628;

    Habeas Corpus Act – 1679;

    Bill of Rights – 1689.

    Fases do constitucionalismo moderno:

    a) Constitucionalismo liberal (ou clássico, ou individual – predomina do final do Séc. XVIII ao início do Séc. XX);

    b) Constitucionalismo social (desde o início do Séc. XX);

    c) Constitucionalismo contemporâneo ou Neoconstitucionalismo (desde meados do Séc. XX – no pós 2 Grande Guerra Mundial).

  • Marque a alternativa menos errada.

    Concurso tem dessas coisas.

  • sei nem o brasileiro quanto mais o espartano kkkkk #pas

  • Errei a questões, pois considerei que o Constitucionalismo Moderno é fruto dessas Revoluções e não essas Revoluções são frutos do Constitucionalismo Moderno. Alguém pode me explicar melhor isso ?

  • A) CONSTITUCIONALISMO HEBREU.

    -Estado Hebreu > estabelecimento de limites ao poder político dentro da organização estatal

    -leis não escritas

    -costumes

    -realmente, havia uma forte influência da religião, afinal, os próprios líderes eram representantes dos deuses

    -tendiam a julgar os casos conforme outros julgamentos semelhantes (o que nos lembra um pouco do que temos hoje como precedentes judiciais)

    .

    B) REVOLUÇÕES LIBERAIS DO FIM DO SÉCULO XVIII

    -para Novelino, inicia-se assim o Constitucionalismo moderno: com limitação do poder político e proteção de direitos fundamentais, inicialmente associados à 1ª geração/ dimensão

    .

    C) REVOLUÇÃO GLORIOSA

    -evento marcante na história inglesa do século XVII.

    -tem esse nome porque foi um evento não violento (gloriosa = sem derramamento de sangue)

    -apesar da ligação direta com o famoso Bill of Rights, creio que o item concedeu a esse evento histórico características que não são compatíveis diretamente com ele.

    D) CONSTITUCIONALISMO ESPARTANO

    -nesse caso, bastava lembrar que na Grécia Antiga, em que pese as primeiras menções a uma democracia direta, essa democracia só contemplava os ditos "cidadãos".

    -estavam fora da categoria de "cidadão": mulheres, escravos e estrangeiros (só sobravam, então, os "homens livres").

    -nada de ampla participação, portanto.

    .

    E) CONSTITUCIONALISMO SOCIAL BRASILEIRO

    - o constitucionalismo moderno nos rendeu, ao menos, dois tipos de constituições que merecem a classificação: as constituições liberais (com destaque para o valor LIBERDADE) e as constituições sociais (com destaque para a igualdade)

    -nesse embalo das constituições sociais, temos os exemplos já bem batidos: constituição mexicana de 1917, constituição de weimar de 1919 e, no Brasil, a constituição de 1934.

    -por isso, está equivocado dizer que o constitucionalismo social brasileiro só se iniciou com a Carta de 1946 (que até tem uma pegada de Redemocratização, já que vem da pressão posterior à queda do Estado Novo - de Vargas, mas que não chegou a se igualar a Constituição Social de 1934)

    fonte: Lizoto

  • GAB: B

    Constitucionalismo Moderno: Predominam as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder. De acordo com MARCELO NOVELINO, “o termo constitucionalismo moderno costuma ser utilizado para designar a fase compreendida entre as revoluções liberais ocorridas no final do século XVIII e a promulgação das constituições pós-bélicas, a partir da segunda metade do século XX.”

    Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791. Com essas revoluções ocorreu o surgimento das primeiras constituições escritas. Até então, todas as constituições eram consuetudinárias, baseadas nos costumes.

    Segundo CANOTILHO, o constitucionalismo moderno representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.

    OBS: Em prova do CESPE, foi considerada correta a afirmativa segundo a qual “o constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional”.

     

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  • Durante o século XVII, foram feitos na Inglaterra vários documentos, fruto do embate entre o Rei e o Parlamento (idade média não tinha parlamento, agora tem) - o parlamento tenta ali imitar os poderes do rei.

    No início da Idade Moderna leis foram feitas com o intuito de limitar o poder do Governante. Não obstante, somente no final da Idade Moderna é que nasce aquilo que a doutrina denomina "Constitucionalismo Moderno".

    No final do século XVIII nasce o CONSTITUCIONALISMO MODERNO através de 3 constituições:

    Constituição da Córsega de 1755

    Constituição dos EUA de 1787

    Constituição da França – 1791

    Posto isso, considerando as assertivas da questão, de fato o movimento denominado Constitucionalismo Moderno é fruto das Revoluções que o originaram.

  • GABARITO: LETRA B

    a) Incorreta. O Constitucionalismo Hebreu era identificado como Constitucionalismo Antigo, onde os religiosos tinham a finalidade de limitar o poder dos governantes. O texto onde era encontrado esta limitação era o Pentateuco ou Torá. 

    b) CORRETA. Encontrava-se aqui os direitos de 1ª geração onde se exigia uma abstenção do Estado. São liberdades negativas onde o Estado não deveria intervir de forma indevida na vida das pessoas.

    c) Incorreta. A Revolução Gloriosa do Constitucionalismo Inglês não trouxe a ideia nem de federalismo, nem muito menos de uma Constituição formal.

    d) Incorreta. Esparta tinha um governo militarizado sem base democrática.

    e) Incorreta. No Brasil, o denominado Constitucionalismo Social teve início na Constituição de 1934, que trouxe os direitos sociais, inclusive a possibilidade do voto feminino.

    (Comentários feitos pela professora Breezy Myazato- Qconcursos- no vídeo acima).

    Bons estudos! =)

    Instagram: @manualdequestoes

  • A - o constitucionalismo hebreu, identificado na fase medieval, era representado pela conduta dos profetas, responsáveis pela verificação da compatibilidade dos atos do poder público com o texto sagrado. ERRADA. O constitucionalismo antigo no povo hebreu realmente está presente na conduta dos profetas que, além de predizerem o futuro, fiscalizavam os atos do governante à luz das Escrituras, mas o Constitucionalismo hebreu, assim como da Grécia, se deram na IDADE ANTIGA. Obs.: O Constitucionalismo Medieval ficou caracterizado com a Magna Carta Libertatum, de 1.215, outorgada pelo rei inglês João I (Joao Sem Terra), que previa uma série de direitos ao povo inglês, limitando os poderes do rei. O rei foi obrigado a assinar esse documento em razão da rebelião dos barões ingleses. Embora não tenha sido aplicada na prática, a Magna Carta é a origem histórica de vários direitos.

     

    B - as Revoluções liberais do Século XVIII e início do Século XIX, promovidas na Europa Ocidental, são fruto do denominado constitucionalismo moderno, e foram caracterizadas, dentre outros elementos, pela consagração das liberdades individuais e defesa da igualdade em sentido formal. CERTA.

     

    C - a Revolução Gloriosa instaurada na Inglaterra, no âmbito do desenvolvimento do constitucionalismo moderno, contribuiu de maneira exponencial para o desenvolvimento de variados aspectos do constitucionalismo contemporâneo, destacando-se, dentre eles, a ideia de federalismo e também a visão da constituição como um documento sagrado político. ERRADA. Não se relaciona à ideia de estados federados.

     

    D - o constitucionalismo espartano foi marcado por uma organização política de base civil e democrática, assim como Atenas, permitindo-se a ampla participação dos cidadãos nos assuntos públicos da polis. ERRADA. Inexistia base democrática em Esparta, apenas em Atenas.

     

    E - no Brasil, o denominado Constitucionalismo social teve início com a Constituição de 1946, a qual passou a consagrar não apenas os direitos sociais ao trabalho, educação e previdenciário mas também defendeu a impossibilidade de exercício do direito de propriedade contra o interesse coletivo ou social. ERRADA. O Constitucionalismo social no Brasil se originou com a CF de 1934.

  • Complemento crítico:

    BERNARDO GONÇALVES FERNANDES afirma ser um "absurdo" localizar um constitucionalismo arcaico ou medieval, épocas ligadas a uma concepção pré-moderna de mundo. O constitucionalismo, para além de apenas existir uma constituição, também é caracterizado pelo racionalismo, fundado na concepção de que a sociedade é uma sociedade de pessoas (aritmeticamente) iguais. Esse novo direito é avesso a privilégios, típicos das ordens anteriores, e tendente à generalização. O constitucionalismo é resultado desta virada ideológica, que permeou os movimentos inglês, americano e francês, inexistente nos alegados "constitucionalismo hebreu", ou "medieval".


ID
3278845
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as principais concepções a respeito da Teoria das Constituições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conceitos de constituição: Ernst Fortshoff garantia do status quo econômico e social; Hennis instrumento de governo; Konrad Hesse ordem jurídica fundamental ? Teoria da Força Normativa da Constituição, ela pode, sim, redesenhar os fatores sociais; Ferdinand Lassale concepção sociológica pela soma dos fatores reais do poder (folha de papel); Carl Schmitt concepção política (decisão política fundamental é sentido material ? leis constitucionais é o sentido formal); Hans Kelsen dever-ser pela vontade racional jurídico - sentido lógico-jurídico é norma fundamental hipotética e sentido jurídico-positivo é norma positiva suprema; Peter Haberle como processo público.

    Abraços

  • Às vezes é difícil associar o nome do autor à sua obra. No caso, o título da obra mais famosa de Peter Häberle já seria suficiente para identificar a alternativa correta, por se autoexplicativa: " A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição", traduzida para nossa língua por Gilmar Ferreira Mendes

  • Peter Häberle, bem destaca Gilmar Mendes, define a Constituição como processo público:

    Nessa perspectiva, para utilizarmos as palavras do próprio Häberle, longe de ser um simples estampido ou detonaçãooriginária que começa na hora zero, a Constituição escrita é, como ordem-quadro da República, uma lei necessária masfragmentária, indeterminada e carecida de interpretação, do que decorre, por outro lado, que a verdadeira Constituição será o resultado – sempre temporário e historicamente condicionado – de um processo de interpretação conduzido à luz da publicidade.

    (…)

    À luz dessa concepção, em palavras do próprio Häberle, a lei constitucional e a interpretação constitucional republicana aconteceriam numa sociedade pluralista e aberta, como obra de todos os participantes, em momentos de diálogo e deconflito, de continuidade e descontinuidade, de tese e de antítese.

    Só assim, entendida como ordem jurídica fundamental do Estado e da sociedade, a Carta Política será também uma Constituição aberta, de uma sociedade aberta e verdadeiramente democrática (Curso, 2007, pp. 7-8)

    Fonte: Copiado de outro comentário do QC "C D. L"

  • Conceito de Constituição

    - Algumas outras teorias e ideias:

    • Concepção culturalista (J. H. Meirelles Teixeira);

    A constituição total é um objeto cultural que, em uma perspectiva unitária, abrange aspectos sociológicos,

    jurídicos, políticos, filosóficos e econômicos.

    É algo que é construído no bojo de determinada cultura.

    A constituição como invenção humana, é resultado da cultura, e, ao mesmo tempo, nela interfere.

    • A Força Normativa da Constituição (Konrad Hesse);

    Referida teoria consubstancia-se, em verdade, em uma critica a concepção sociológica de Ferdinand Lassale (constituição seria a soma dos fatores reais).

    →Esse poder que a Constituição escrita tem de alterar a realidade não é ilimitado.

    A Constituição deve ser interpretada por meio de um processo de concretização, logo, se trata de uma teoria

    concretista. Portanto, interpretar é concretizar a Constituição.

    • A Constituição como um processo público – A Constituição Aberta (Peter Häberle);

    Processo no qual participam toda a coletividade: resultado de um processo cultural, continuo, público, plural de interpretação e atualização do texto constitucional.

    Esse regime é aberto por vários motivos:

    • Previsão de mecanismo de alteração formal com possibilidade de emendas a Constituição (ela se abre para

    o futuro); através da alteração formal do texto por meio de emenda e alteração informal (mutação

    constitucional);

    • Constituição de conselhos jurídicos indeterminados; “meio ambiente ecologicamente equilibrado” – trata-se

    de um conceito jurídico indeterminado.

    • Ausência de monopólio interpretativo.

    Tese de Peter Harbele (Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição): ampliou o rol de interpretes da Constituição, que não é mais feito por uma sociedade fechada.

    No processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos (sociedade de interpretes é aberta, todos tem acesso), não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado ou fixado com numerus clausus de intérpretes da Constituição.

    A interpretação será feita pela sociedade aberta e para esta sociedade (perspectiva pluralista democrática).

    A constituição é um processo de alteração público e cotidiano, cabendo ainda aos juízes constitucionais dar a ultima palavra sobre a interpretação, mas os Tribunais Constitucionais no exercício dessa atividade devem considerar a interpretação da sociedade aberta.

    FONTE: Manual caseiro ( )

  • Cont....

    • A Teoria da Constituição Dirigente;

    A Constituição dirige a atuação do Estado e de seus agentes, por meio de programas de ação, para concretizar determinados objetivos e finalidades (vinculantes). E esses objetivos são vinculantes de todos os Estados e todos os seus agentes.

    Obra: Constituição Dirigente e Vinculação Do Legislador.

    A constituição dirigente é aquela que não prevê somente direitos, processos e procedimentos (constituição garantia), mas também prevê finalidades/objetivos/programas de ação, com enfoque nos programas sociais e econômicos (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    Fiscalização da vinculação do legislador aos programas e finalidades do dirigismo constitucional:

    No Brasil: feito pelo Judiciário;

    →Na origem clássica da C. Dirigente: a fiscalização é pelo próprio povo.

    • A Constitucionalização simbólica (Marcelo Neves);

    A atividade legislativa, inclusive a constituinte, pode possuir uma natureza eminentemente simbólica, visando atender objetivos políticos diversos da produção de normas jurídicas, dando origem a uma legislação simbólica ou a uma constituição simbólica.

    FONTE: Manual caseiro

  • Resposta: A

  • Resposta A

    O pensamento de Peter Häberle encontrou eco na jurisprudência do STF e na legislação sobre o instituto do AMICUS CURIAE, enquanto na doutrina é adotada por muitos a formulação da "sociedade aberta de intérpretes da constituição", segundo a qual "o círculo de intérpretes da lei fundamental deve ser alargado para abarcar não apenas as autoridades públicas e as partes formais nos processos de controle de constitucionalidade, mas todos os cidadãos e grupos sociais que, de uma forma ou de outra, vivenciam a realidade constitucional".

  • Häberle propõe a ampliação do círculo de intérpretes da Constituição, como consequência da necessidade de integração da realidade no processo de interpretação constitucional. Quanto mais pluralista for a sociedade, mais abertos serão os critérios de interpretação. Busca-se o rompimento com o modelo hermenêutico clássico construído a partir de uma sociedade fechada. Não apenas os órgãos estatais, mas também os cidadãos e os grupos sociais estão potencialmente vinculados ao processo de interpretação constitucional. A interpretação judicial, por mais importante que seja, não é a única possível. Todo aquele que vive no contexto regulado por uma norma constitucional seria um legítimo intérprete ou, ao menos, cointérprete, por subsistir sempre a responsabilidade da jurisdição constitucional de dar a última palavra. 

    Segundo Häberle, “Uma Constituição que estrutura não apenas o Estado em sentido estrito, mas também a própria esfera pública, dispondo sobre organização da própria sociedade e, diretamente, sobre setores da vida privada, não pode tratar as forças sociais e privadas como meros objetos. Ela deve integrá-las ativamente enquanto sujeitos (…). Limitar a hermenêutica constitucional aos intérpretes 'corporativos' ou autorizados jurídica ou funcionalmente pelo Estado significaria um EMPOBRECIMENTO ou um AUTOENGODO

    Como se vê, segundo essa concepção, o círculo de intérpretes da Lei Fundamental deve ser alargado para abarcar não apenas as autoridades públicas e as partes formais nos processos de controle de constitucionalidade, mas todos os cidadãos e grupos sociais que, de uma forma ou de outra, vivenciam a realidade constitucional. Por isso, o rol de legitimados para uma discussão em uma Suprema Corte não deve se restringir as partes formais, mas deve ser extendido a todas as pessoas que possam ser potencialmente atingidos com o conteúdo da decisão. 

  • (c) ERRADA Hans Kelsen [foi CARL SCHMITT] defende a Constituição como uma decisão política fundamental, o que traz como consequência a obrigação do Estado em respeitar o texto constitucional, mas permitindo-lhe que, em situações excepcionais, deixe de atender a Lei Constitucional.[Schmitt também diferenciou normas materialmente de formalmente constitucionais. As que traduzissem políticas fundamentais, não deveriam ser modificadas, mas parte da const. poderia ser suspensa/modificada. Nazista, se exilou na Espanha. Matérias constitucionais: DES:

    Direitos Fundamentais

    Estrutura do Estado

    Separação dos Poderes

    Kelsen, Teoria Pura do Direito, fala dos 2 sentidos da Const.: jurídico-positivo (constituição concreta, como pressuposto de validade das leis) e lógica-jurídica (que é a criação lógica de uma ficção da norma hipotética fundamental: eu chamaria de ilógica-jurídica, mas ele é Austríaco...)

  • (b) ERRADA Konrad Hesse {foi Ferdinand Lassale} adota o denominado sentido sociológico da Constituição e aduz que, para que possa obter eficácia normativa, é preciso que constituição escrita e constituição real estejam alinhadas como única substância. “Ao se ater a um enfoque sociológico da Constituição, Lassale a considera a soma dos fatores reais de poder que coexistem numa sociedade, incluindo os interesses e grupos que estão em condições fáticas de impor a sua vontade. Para Lassale, o documento escrito com o nome de Constituição, se não espelhar fielmente esse paralelogramo de forças opostas e eficazes, não será de serventia alguma, não passando de um pedaço de papel” (Gilmar Mendes)

    A constituição escrita so terá eficácia – só determinará as iner-relações sociais de forma efetiva dentro de um Estado – se construída em conformidade com tais fatores, ou terá efeito meramente retórico de uma folha de papel. Konrad Hesse fala do princ. da força normativa da constituição, dotada de imperatividade e exigibilidade. Como lei, a constituição é capaz de transformar a realidade. É um marco teórico do neoconstitucionalismo

  • (d) ERRADA Niklas Luhmann [Canotilho é quem fala de Constituição dirigente], sociólogo alemão, define a Constituição como importante mecanismo de determinação Estatal direcionando-o num plano de transformação social e implementação de política públicas na ordem socioeconômica, o que passou a denominar de Constituição dirigente.- a defesa de Canotilho (que também foi bem explicada por Manoel Gonçalvez Filho) era de que alguns pontos da cosntituição deveriam ser absolutamente seguidos, no entanto, ele chegou a revisar estas premissas com a crise de Portugal. A dirigente estabelece um PROJETO DE ESTADO, um ideal a ser concretizado, que exige uma atuação positiva do Estado.

  • (e) Errada (vide comentários resposta D, para ver o que José Joaquim Gomes Canotilho adota] KELSEN adota uma concepção jurídica sobre o sentido de Constituição, aduzindo que o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma.

  • a)   Peter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.

    Correto. O autor trabalha a ideia de uma sociedade aberta de intérpretes da constituição, conceito este contrário à sociedade fechada dos intérpretes, a qual estaria preocupada com a interpretação constitucional feita pelos magistrados (principalmente membros de Tribunais e Cortes Constitucionais).

    b)     Konrad Hesse adota o denominado sentido sociológico da Constituição e aduz que, para que possa obter eficácia normativa, é preciso que constituição escrita e constituição real estejam alinhadas como única substância.

    O sentido sociológico de constituição é dado por Ferninand Lassalle, para o qual a Constituição seria a soma dos fatores reais de poder existentes na sociedade. A Constituição escrita (folha de papel) só seria adequada se correspondesse aos fatores reais. Percebam que o examinador trocou apenas o nome do autor.

    c)      Hans Kelsen defende a Constituição como uma decisão política fundamental, o que traz como consequência a obrigação do Estado em respeitar o texto constitucional, mas permitindo-lhe que, em situações excepcionais, deixe de atender a Lei Constitucional.

    Quem fala que a Constituição seria a decisão política fundamental do titular do poder é Carl Schmitt.

    Hans Kelsen, por sua vez, aborda o sentido jurídico de Constituição, segundo o qual a Constituição é a norma superior do ordenamento que dá validade a todas as outras normas do sistema. A Constituição, por sua vez, retira seu fundamento de validade da norma hipotética fundamental, que não é posta, mas sim pressuposta e determina que todos devem cumprir a Constituição.

    d)     Niklas Luhmann, sociólogo alemão, define a Constituição como importante mecanismo de determinação Estatal direcionando-o num plano de transformação social e implementação de política públicas na ordem socioeconômica, o que passou a denominar de Constituição dirigente.

    O conceito de Constituição dirigente abordado acima foi trabalhado por Canotilho.

    Segundo Niklas Luhmann, com a modernidade a sociedade passou a se constituir de diversos sistemas ou subsistemas sociais especializados (política, direito, religião, cultura, ciência, etc.). Para o autor a Constituição é um elemento funcional na estrutura tanto do sistema jurídico quanto do sistema político. Para a política a Constituição é instrumento de legitimação da vontade soberana e para o direito ela é elemento de fundação de suas normas.

    e)     José Joaquim Gomes Canotilho adota uma concepção jurídica sobre o sentido de Constituição, aduzindo que o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma.

    Errado. Conforme visto acima a concepção jurídica é atribuída a Hans Kelsen. 

    Fonte: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Editora Juspodivm.

  • B - KONRAD HESSE. Método hermenêutico- concretizador. Interpretação constitucional é concretização. Importância do aspecto subjetivo (pré-compreensão do intérprete). Intérprete como mediador entre o texto e o contexto.

    Pressupostos: Aspectos objetivos (circunstâncias e contexto), subjetivos (pré-compreensão do intérprete) e ciclo hermenêutico (relação entre texto e contexto = interpretação).

    C- HANS KELSEN: Método Jurídico. Escalonamento de normas, uma norma constitui fundamento de validade da outra. Ser e dever-ser.

    Pressupostos: Lógico-Jurídico (norma hipotética fundamental) e Jurídico-positivo (normas postas/positivadas).

    D- LUHMANN: Teoria dos sistemas. Para ele a CF é um ‘acoplamento estrutural’ entre os sistemas política e direito.

    Pressupostos: Constituição é uma via de prestações recíprocas entre esses dois sistemas sociais autônomos (política e direito):

    - possibilita uma solução jurídica do problema de autorreferência do sistema político;

    - e, ao mesmo tempo, uma solução política do problema de autorreferência do sistema jurídico.

    E - CANOTILHO: Conceito ideal de Constituição.

    Pressupostos: Constituição deve garantir a liberdade (direitos individuais e participação do cidadão nos atos do poder legislativo); divisão de poderes e deve ser escrita.

  • Fique de olho nas letras... pode salvar a questão!!!

    CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO

    - Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.

    - Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    - Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura.

     

    - Peter Häberle (Processo Público/Político) - verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de intepretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da Publicidade

    Fonte: algum aulão de véspera do CPIuris.

  • 56. Sobre as principais concepções a respeito da Teoria das Constituições, assinale a alternativa correta.

    **(importante decorar a teoria das Constituições: a) Sentido Político - Carl Schmitt - a Constituição é decisão política fundamental; b) Sentido Jurídico - Hans Kelsen - a Constituição é a norma fundamental, e possui dois sentidos jurídicos: lógico-jurídico (pressuposta pelo ordenamento jurídico) e jurídico-positivo (norma superior do ordenamento jurídico), além de aduzir que o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma; c) Sentido Sociológico - Ferdinand Lassalle - a Constituição é entendida como os fatores reais de poder que regem uma sociedade e se a Constituição não representar tais fatores, será tida como uma simples “folha de papel”; d) Contraposição ao sentido sociológico de Lassale - Konrad Hesse - a Constituição é mais que mero pedaço de papel, pois ela é dotada de uma força normativa, tornando-se ativa não só pela adaptação de normas para os fatores reais do poder, mas também pela vontade da própria Constituição; e) Processo Político de Interpretação - Peter Haberle - o jurista através de seu novo método de interpretação constitucional, prevê a participação de todos atores políticos, ou seja, grupos sociais e cidadãos envolvido direta ou indiretamente, influenciando a atuação dos legisladores na produção das leis; f) Sentido Moderno (contemporâneo) - Niklas Luhmann - a Constituição é um elemento funcional na estruturação tanto do sistema jurídico quanto do sistema político. Todavia, tal comunhão não significa que ambos a compreendam com o mesmo significado. Para a Política, a Constituição é instrumento de legitimação da vontade soberana. Para o Direito, a Constituição é elemento de fundação das suas normas, sem recurso a um suposto Direito Natural; g) Sentido Dirigente (Teoria da Constituição Dirigente) - Peter Lerche, sociólogo alemão, define a Constituição como importante mecanismo de determinação Estatal direcionando-o num plano de transformação social e implementação de política públicas na ordem socioeconômica, o que passou a denominar de Constituição dirigente; h) Sentido Dirigente mais amplo (Teoria da Constituição Dirigente Amplificada)José Canotilho - toda constituição visa conformar globalmente o político, seja num sentido conservativo, evolutivo ou revolucionário. A constituição não se reduz a uma norma limitadora nem a um momento de decisão; ao contrário, o texto constitucional volta-se para a ordenação do processo político e para a conformação da realidade social.)***

    (D) Peter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade. (doutrina)

  • Resposta Correta: A

    Peter Haberle: é aquela interpretada por todo o povo em qualquer espaço, e não apenas pelos juristas, no bojo dos processos. A constituição é uma ordem fragmentaria passível de interpretação e descontinua. É o reflexo de um processo interpretativo aberto e conduzido a luz da força normativa da publicidade.

    Konrad Hesse: Resposta a concepção sociológica de Lassale. As constituições devem criar fundamentos e normatizar os princípios diretores da unidade politica do Estado, regulando o processo de solução dos conflitos da comunidade historicamente construídos. Possui nesse viés, um conteúdo vago, impreciso, aberto e material, que deve se adaptar as necessidades do tempo, garantindo o exercício das liberdades. O texto aberto, atuando diretamente na realidade social, atribui a constituição efetividade e força normativa.

    Hesse pela lógica da força normativa defende a ênfase jurídica da constituição. Para o sentido jurídico, constituição é uma norma prescrita de dever/ser que vincula condutas e rege o Estado e a sociedade.

    Hans Kelsen: é aquela que se constitui em norma hipotética fundamental pura, que traz fundamento autor aloca a Constituição no mundo do dever ser e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem. Dessa forma, concepção de Kelsen toma a Constituição em dois sentidos.

    Plano Lógico Jurídico (plano suposto): Existência de uma norma fundamental hipotética (plano de norma suposta). Essa norma é o fundamento lógico transcendental da validade da norma posta ou positivada.

    Plano Jurídico Positivo: Existência de norma posta, positivada. A Constituição é a norma positivada suprema.

    Niklas Luhmann: A Constituição é instrumento que serve para reduzir a complexidade do sistema politico, buscando uma reflexão de funcionalidade do Direito. Não basta analisar o vinculo de conformidade das leis com a constituição - juízos de constitucionalidade - sendo necessário que a constituição funcione como campo de contingencia de autofixação do sistema politico.

    Gomes Canotilho: toda constituição visa conformar globalmente o político, seja num sentido conservativo, evolutivo ou revolucionário. A constituição não se reduz a uma norma limitadora nem a um momento de decisão; ao contrário, o texto constitucional volta-se para a ordenação do processo político e para a conformação da realidade social

  • Resposta Correta: Alternativa A - Peter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.

  • (analisar comentários)

  • ALTERNATIVA A. CORRETA.

    Na concepção de Haberle, a constituição é o documento fundamental de uma sociedade pluralista e aberta, obra de vários participes. A constituição é uma ordem fragmentária, passível de interpretação e descontínua. É o reflexo de um processo interpretativo aberto e conduzido à luz da força normativa da publicidade.

     

    ALTERNATIVA B. INCORRETA.

    O Conceito Sociológico de Constituição é fornecido por LASSALE. Para HESSE, a Constituição por si tem um sentido mais concreto, devido à sua força normativa. Logo, na visão desse autor a Constituição não é só fato, norma e valor, e sim resulta de uma síntese dialética desses 3 fatores, pois cada um deles interage com os outros. Norma, fato e valor interagem, se comunicam. Uma das funções da norma é modificar a situação fática vigente em determinada situação. O fato repercute sobre a norma assim como a norma repercute sobre o fato. As normas visam condicionar a realidade social, mudar a situação fática.

     

    ALTERNATIVA C. INCORRETA.

    A visão de Constituição como decisão política fundamental remete ao autor Carl Schimmit. Na perspectiva jurídica (positivista) de Kelsen, a Constituição seria a norma posicionada no topo do ordenamento jurídico e se apresentaria como fundamento de validade de todas as outras

    normas ou outros atos normativos, daí porque não se admite na teoria de Kelsen que se deixe de atender a Lei Constitucional (na teoria Kelseana sequer é admitida a diferenciação entre Constituição e Lei Constitucional).

    ALTENATIVA D. INCORRETA

    A noção de constitucionalismo dirigente remete a Canotilho. Para Luhmann, a Constituição é documento regulador do sistema político, instrumento que serve para reduzir a complexidade do sistema político, buscando uma reflexão de funcionalidade do direito. Não basta analisar o vínculo de conformidade das leis com a constituição – juízos de constitucionalidade – sendo necessário que a constituição funcione como campo de contingência de autofixação do sistema político.

    ALTERNATIVA E. INCORRETA

    Kelsen é quem trabalha o conceito jurídico de Constituição. Para Canotilho, a Constituição deve ser vista em perspectiva dirigente, revelando um viés social.

    Fonte: [MEGE]

  • Para acertar essa questão lembrei que Peter Häberle defendia o método de interpretação Aberto, onde todos da sociedade podem interpretar a constituição.

    (Haberle = Aberto)

    Ou seja, não precisa ser um jurista para dar sentido à constituição, mas qualquer do povo, o que facilita a publicidade mencionada no item A.

    As demais já foram bem explicadas pelos colegas.

    Sentido Sociológico = Lassale

    Sentido Político = Schimidt

    Sentido Jurídico = Kelsen

  • Sobre as principais concepções a respeito da Teoria das Constituições, assinale a alternativa correta.

    **(importante decorar a teoria das Constituições: a) Sentido Político - Carl Schmitt - a Constituição é decisão política fundamental; b) Sentido Jurídico - Hans Kelsen - a Constituição é a norma fundamental, e possui dois sentidos jurídicos: lógico-jurídico (pressuposta pelo ordenamento jurídico) e jurídico-positivo (norma superior do ordenamento jurídico), além de aduzir que o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma; c) Sentido Sociológico - Ferdinand Lassalle - a Constituição é entendida como os fatores reais de poder que regem uma sociedade e se a Constituição não representar tais fatores, será tida como uma simples “folha de papel”; d) Contraposição ao sentido sociológico de Lassale - Konrad Hesse - a Constituição é mais que mero pedaço de papel, pois ela é dotada de uma força normativa, tornando-se ativa não só pela adaptação de normas para os fatores reais do poder, mas também pela vontade da própria Constituição; e) Processo Político de Interpretação - Peter Haberle - o jurista através de seu novo método de interpretação constitucional, prevê a participação de todos atores políticos, ou seja, grupos sociais e cidadãos envolvido direta ou indiretamente, influenciando a atuação dos legisladores na produção das leis; f) Sentido Moderno (contemporâneo) - Niklas Luhmann - a Constituição é um elemento funcional na estruturação tanto do sistema jurídico quanto do sistema político. Todavia, tal comunhão não significa que ambos a compreendam com o mesmo significado. Para a Política, a Constituição é instrumento de legitimação da vontade soberana. Para o Direito, a Constituição é elemento de fundação das suas normas, sem recurso a um suposto Direito Natural; g) Sentido Dirigente (Teoria da Constituição Dirigente) - Peter Lerche, sociólogo alemão, define a Constituição como importante mecanismo de determinação Estatal direcionando-o num plano de transformação social e implementação de política públicas na ordem socioeconômica, o que passou a denominar de Constituição dirigente; h) Sentido Dirigente mais amplo (Teoria da Constituição Dirigente Amplificada) – José Canotilho - toda constituição visa conformar globalmente o político, seja num sentido conservativo, evolutivo ou revolucionário. A constituição não se reduz a uma norma limitadora nem a um momento de decisão; ao contrário, o texto constitucional volta-se para a ordenação do processo político e para a conformação da realidade social.)***

    (D) Peter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade. (doutrina)

  • CONCEPÇÕES DA CONSTITUIÇÃO

    SENTIDO POLÍTICO- CARL SCHMITT

    DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL DO ESTADO

    SENTIDO SOCIOLÓGICO- FERDINAND LASSALE

    SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DENTRO DE UMA SOCIEDADE

    SE NÃO ALCANÇAR ESSE FATOR SERIA UMA MERA FOLHA DE PAPEL

    SENTIDO JURÍDICO- HANS KELSEN

    CONSISTE NO DEVE SER E NÃO NO MUNDO DO SER

    NORMA PURA OU FUNDAMENTAL

  • Excelentes comentários.

  • Peter Häberle - luz da norma da Publicidade

    Konrad Hesse - sentido normativo da Constituição - condicionamento recíproco entre a Constituição real e a Constituição escrita.

    Ferdinand Lassale - sentido sociológico da Constituição - a Constituição Escrita é "Mera folha de papel"

    Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - lógica do escalonamento -  o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma

    Niklas Luhmann - Teoria Sistêmica da Sociedade - o sistema é aberto em termos cognitivos e fechado em termos operativos (ponto de vista operacional).

    José Joaquim Gomes Canotilho - Constituição dirigente

  • A ERREI

  • Se não acertou, não tem problema. A maioria das questões de constitucional são com base na letra fria da lei.

    Eventualmente haverá uma questão como essa, que exige conhecimento doutrinário.

    É só continuar estudando que uma hora os conceitos grudam na sua cabeça e não saem mais.

    Bons estudos a todos!

  • A Peter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade. O autor defende uma sociedade aberta de intérpretes da constituição, não cabendo apenas aos magistrados. Memorizar: para ser aberto, o processo interpretativo tem alto grau de publicidade

    B Lassale adota o denominado sentido sociológico da Constituição e aduz que, para que possa obter eficácia normativa, é preciso que constituição escrita e constituição real estejam alinhadas como única substância.

    Para Ferdinand Lassale, a constituição escrita teria que corresponder à soma de fatores reais de poder dentro de uma sociedade; daí falar-se em sentido “sociológico”, ou se tornaria uma "folha de papel"

    Konrad Hesse foi o grande precursor da força normativa da constituição, tendo visto a insuficiência do Estado legislativo para conter os acontecimentos na Alemanha. Assim, deveria haver algo superior que preservasse os direitos fundamentais e a constituição não deveria ser uma mera recomendação ou carta política. Em seu trabalho, o autor parte da pré-compreensão do sentido da norma, que deverá então ser concretizada para e a partir de uma situação histórica concreta, de forma que o intérprete atua como MEDIADOR entre o texto / norma e o contexto (a situação concreta), transformando a interpretação em ‘movimento de ir e vir’ (círculo hermenêutico), entre pré-compreensões e mediação. Parte da norma para o problema.  Ele as interpreta através de catálogo de postulados normativos (São normas sobre aplicação de outras normas, metanormas, normas de 2º grau)

    C (Carl Schmitt) defende a Constituição como uma decisão política fundamental, o que traz como consequência a obrigação do Estado em respeitar o texto constitucional, mas permitindo-lhe que, em situações excepcionais, deixe de atender a Lei Constitucional.

    Hans Kelsen descreve a concepção jurídica da Constituição como sendo norma positiva suprema  (em seu sentido jurídico – positivo) e, ao explicar seu surgimento e validar o sistema, esclarece a existência da norma hipotética fundamental (não é uma norma posta, mas pressuposta), um comando ‘cumpra-se a constituição escrita” que é, para o autor, um ponto de vista lógico da sustentação da constituição. A Constituição é norma superior do ordenamento que dá validade a todo o sistema de normas.

    D ,, Canotilho, constitucionalista português, define a Constituição como importante mecanismo de determinação Estatal direcionando-o num plano de transformação social e implementação de política públicas na ordem socioeconômica, o que passou a denominar de Constituição dirigente. A constituição define um projeto de Estado, um ideal a ser alcançado – dirige a este fim.

    Sobre Luhmann, ver comentário da Maysa Gomes)

  • Sobre o Método Concretista da Constituição Aberta, defendido por Peter Häberle, vejamos a seguinte questão de concurso do MPF, ano 2015:

     

    (MPF-2015): A “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição", expressão cunhada por Haberle, além de ser um processo de interpretação que permite ao julgador mais elementos para a tomada de decisões, tem pertinência, em matéria de direitos humanos, pelo fato destes também regerem as relações horizontais entre os indivíduos. (VERDADEIRA)

     

    Abraços,

    Eduardo Belisário S. Teixeira.

  • a) Lassale: Constituição é a soma dos fatores reais do poder. Efetivo poder social.

    b) Kelsen: Constituição é a norma hipotética fundamental. Pressuposto de validade de todas as Leis.

    c) Schmitt: Constituição é a decisão política fundamental do titular do Poder Constituinte.

    d) Meirelles: Constituição é o resultado da cultura e, ao mesmo tempo, nela interfere.

    e) Hesse: Força normativa da Constituição. Constituição ordena de acordo com a realidade política e social.

    f) Haberle: Constituição é resultado da interpretação social conforme o contexto histórico.

    g) Canotilho: Constituição dirigente - ideais a serem implementados futuramente.

    h) Neves: Constituição simbólica. Busca apenas confirmar valores sociais, sem que haja efetividade.

  • Peter Häberle: “Constituição como processo público”; “A sociedade aberta dos intérpretes da constituição”.

    A verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de interpretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da publicidade.

    O autor entende como um resultado temporário, condicionado. A constituição é entendido como um processo público, não se resume a um ato pontual em certo momento histórico. Para ele a norma constitucional é sempre um norma interpretada, resultante de um processo de interpretação conduzido à luz da publicidade. Esta interpretação não é uma mera investigação do constituinte no momento da elaboração, não investiga o conteúdo no momento que foi redigida pois essa interpretação envolve um conteúdo aberto e não fechado ao tempo. Para ele, a interpretação é situado no tempo e capta as experiências no passado mas que também se abre para as mudanças que se abre para o futuro, Não pode estar preso ao passado, deve se olhar para o futuro, para as mudanças necessárias.

    A Teoria da Constituição Dirigente: J.J. Gomes Canotilho. “Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador”.

    A Constituição dirige a atuação do Estado e de seus agentes, por meio de programas de ação, para concretizar determinados objetivos e finalidades.

    A constituição não prevê apenas direitos, processo e procedimentos (não é garantia), além disso, a constituição também prevê finalidade, objetivos, programas de ação projetando um situação ideal. Constituição projeta determinados objetivos. Uma constituição típica de estado social que prevê prestação sociais e intervenção do estado no domínio econômico. A constituição dirá como os objetivos serão alcançados e as atividades estão vinculados a esses objetivos estabelecidos na constituição.

  • Concepção culturalista: J. H. Meirelles Teixeira. “Curso de Direito Constitucional”.

    A constituição total é um objeto cultural que, em uma perspectiva unitária, abrange aspectos sociológicos, jurídicos, políticos, filosóficos e econômicos. A Constituição, como invenção humana, é resultado da cultura, e, ao mesmo tempo, nela interfere.

    Para essa concepção, todas as anteriores não são antagônicas, se repelem. A constituição é um objeto complexo pois possui fundamentos complexos. Visão da constituição não deve ser apenas sociológico ou político, deve ser unitária. Essa visão total abrange aspectos sociológicos, políticos, jurídicos, filosóficos, econômicos e etc. Essa constituição é o resultado da cultura de uma sociedade em determinado momento da história. A constituição é um objeto cultural que surge com a evolução do sociedade.

    A Força Normativa da Constituição: Konrad Hesse. “A Força Normativa da Constituição”.

    “A Constituição jurídica não configura apenas a expressão de uma dada realidade. Graças ao elemento normativo, ela ordena e conforma a realidade política e social” (Konrad Hesse).

    Esta teoria é um espécie de critica ao que foi desenvolvido por Lassale. Para Lassale, a constituição escrita deve refletir a realidade, a soma dos fatores reais de poder. Para a força normativa, a constituição jurídica está condicionada pela realidade histórica e somente a soma dos fatores reais de poder pois tem um elemento normativo e pode conformar a realidade político social. Em um eventual conflito, não necessariamente a constituição escrita será a parte mais fraca e será descartada, a constituição pode se impor e alterar a realidade.

  • ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES EXTRAÍDOS DO CURSO DE D. CONSTITUCIONAL DE BERNARDO GONÇALVES:

    *Constituição dirigente – defendida por Canotilho, para quem a Constituição não pode ser compreendida apenas como um mecanismo estruturador do Estado e definidor do sistema de competências e de atribuições de seus órgãos, devendo desempenhar ainda um importante papel de dirigir a implementação de políticas públicas na ordem socioeconômica

    *Constitucionalismo moralmente reflexivo – consiste numa proposta de teoria da constituição elaborada por Canotilho, o qual defende uma perspectiva mais reflexiva e menos impositiva que a de constituição dirigente, em que sejam fomentados instrumentos cooperativos, que resgatem o princípio da responsabilidade e encorajem a sociedade civil

    *Teoria dos sistemas de Niklas Luhmann – entende que a constituição é o produto de um acoplamento estrutural entre os sistemas do Direito e da Política. Ao direito cabe estabilizar expectativas sociais de comportamento, dependendo da política para dotar de legitimidade suas normas. Já no sistema da política, a constituição funciona como elemento legitimador da vontade política, justificando-a e desamarrando-a da vinculação a fundamentos éticos, religiosos, morais, econômicos, etc. Isto é, para o direito, a constituição é elemento de fundação das suas normas, sem recurso a um suposto direito natural. Para a política, a constituição é instrumento de legitimação da vontade soberana.

  • CONT.

    *Sociedade aberta dos intérpretes da constituição de Peter Haberle – entende que a Constituição não pode ser compreendida meramente como um documento escrito, sendo o resultado de um processo aberto de interpretação do texto à luz dos contextos que permeiam realidades individuais e sociais, o que confere legitimidade às decisões

    *Teoria possibilista de Peter Haberle – parte da premissa de que a norma não é algo perfeito e acabado, mas sim “pura possibilidade jurídica”, sendo que tal possibilidade apenas pode vir a ser conhecida mediante a confrontação do conjunto normativo com a realidade. Segundo Haberle, tal teoria visa à descoberta de meios para conservar e recriar continuamente condições de liberdade para todos os indivíduos

    *Força normativa da Constituição e Constituição aberta de Konrad Hesse – busca conciliar realidade e normatividade constitucionais, defendendo que a constituição deve ser compreendida como ordem jurídica fundamental de uma sociedade que se estrutura a partir da ideia de unidade política e de desenvolvimento estatal e da fixação de procedimentos capazes de solucionar controvérsias internas à comunidade. Assim, é tarefa relegada ao Direito Constitucional a manutenção de sua força normativa, evitando que questões constitucionais sejam confundidas com questões políticas. Ademais, entende que constituição adequada é aquela na qual os projetos alternativos de vida sejam capazes de conviverem sem sucumbirem, participando efetivamente do jogo democrático em igualdade de condições. Para Hesse, uma Constituição, para ser duradoura, deve conciliar sua abertura ao tempo com sua estabilidade jurídica.

  • Peter Häberle. - “Constituição como processo público”; “A sociedade aberta dos intérpretes da constituição”. - A verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de intepretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da publicidade. 

    Konrad Hesse. - “A Força Normativa da Constituição”. - “A Constituição jurídica não configura apenas a expressão de uma dada realidade. Graças ao elemento normativo, ela ordena e conforma a realidade política e social” (Konrad Hesse).

    Concepção sociológica - Ferdinand Lassalle. - “A Essência da Constituição”. - A Constituição escrita é apenas uma “folha de papel”. - A verdadeira constituição de um Estado é a soma dos fatores reais do poder.

    Concepção jurídica - Hans Kelsen. - “Teoria Pura do Direito”. - A constituição: - possui supremacia hierárquica formal; 

    - é o fundamento de validade das demais normas jurídicas inferiores; e

    - é norma pura, puro dever-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico. 

    Concepção política - Carl Schmitt. - “Teoria da Constituição”. - A constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. - Há diferença entre constituição e lei constitucional. - “Constituição” (decisão política fundamental, decorrente de um ato de vontade do constituinte): - “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)” - “Lei constitucional” (não diz respeito a uma decisão política fundamental, mas está escrita na constituição): - “Art. 242. § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.”

    A Teoria da Constituição Dirigente - J.J. Gomes Canotilho. - “Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador”. - A Constituição dirige a atuação do Estado e de seus agentes, por meio de programas de ação, para concretizar determinados objetivos e finalidades.

  • Resuminho que fiz para gravar: (fonte: Livro da Nathália Masson)

    - Conceito de constituição

    a) SOCIOLÓGIOC (LaSsale): Criado em palestra 1883, CF deve ser o somatório entre os fatores reais de poder. É uma compatibilidade entre a constituição real e a constituição jurídica.

    b) JURÍDIKO (Konrad Hesse): Constituição como “dever ser” (autonomia própria das normas), a CF tem uma vida própria e pode mudar o mundo dos fatos. Princípio da força normativa da constituição.

    JURÍDIKO (Hans Kelsen): Divide o mundo do ser x mundo do dever ser.

    Constituição no sentido lógico-jurídico (norma hipotética fundamental) x constituição no sentido jurídico-positivo (própria constituição).

    Você tem que seguir a constituição (constituição no sentido jurídico-positivo), em razão de existir um pressuposto lógico jurídico que é a norma hipotética fundamental.

    c) POLÍTICO (Carl SchmiTt): a constituição é a decisão política fundamental. Karl Schmitt diz que existem normas dentro da constituição que não têm conteúdo constitucional, essas normas seriam leis constitucionais (matérias atípicas inseridas dentro da constituição).

    PeTer Häberle adota uma visão da Constituição como um processo políTico, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.

    d) CULTURALISTA: CF é resultado de uma cultura total em um dado momento histórico. Constituição é a formação objetiva/jurídica da cultura.

    e) MATERIAL: todas as normas que possuem um conteúdo, uma substância, um caráter tipicamente material.

    f) FORMAL: toda a norma que integra a constituição formal, o texto normativo constitucional, que foi aprovada mediante um processo legislativo-constituinte.

    g) ABERTA (CANOTILHO): CF deve ser aberta, permitir que seja modificável. Deve ser um projeto e vincular o legislador infraconstitucional.

    h) SIMBÓLICA (MARCELO NEVES): função hipertroficante simbólica X insuficiente concretização das normas. Constituição muito simbólica, mas que não possui a concretização das normas. 

  • Constituição como um processo público (sentido cultural)

    • Peter Haberle
    • Obras: "Constituição Como Processo público" e "A Sociedade Aberta dos Interpretes da Constituição"
    • a Constituição está em constante renovação, é resultado da interpretação que se da por um processo público e por uma sociedade aberta de interpretes 
    • Ideia de Constituição aberta 
    • É determinada pela cultura, mas também produz cultura 

    • Haberle: Constituição é resultado da interpretação social conforme o contexto histórico.
    • Hesse: Força normativa da Constituição. Constituição ordena de acordo com a realidade política e social.
    • Lassale: Constituição é a soma dos fatores reais do poder. Efetivo poder social.
    • Kelsen: Constituição é a norma hipotética fundamental. Pressuposto de validade de todas as Leis.
    • Schmitt: Constituição é a decisão política fundamental do titular do Poder Constituinte.
    • Canotilho: Constituição dirigente - ideais a serem implementados futuramente.
    • Meirelles: Constituição é o resultado da cultura e, ao mesmo tempo, nela interfere.
    • Neves: Constituição simbólica. Busca apenas confirmar valores sociais, sem que haja efetividade.

    1) Peter Häberle - “Constituição como processo público”; “A sociedade aberta dos intérpretes da constituição”. - A verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de intepretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da publicidade. 

    2) Konrad Hesse - “A Força Normativa da Constituição”. - “A Constituição jurídica não configura apenas a expressão de uma dada realidade. Graças ao elemento normativo, ela ordena e conforma a realidade política e social”.

    3) Ferdinand Lassalle (Concepção sociológica) - “A Essência da Constituição”. - A Constituição escrita é apenas uma “folha de papel”. - A verdadeira constituição de um Estado é a soma dos fatores reais do poder.

    4) Hans Kelsen (Concepção jurídica)“Teoria Pura do Direito”. - A constituição: - possui supremacia hierárquica formal; 

    • é o fundamento de validade das demais normas jurídicas inferiores; e
    • é norma pura, puro dever-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico. 

    5) Carl Schmitt (Concepção política) - “Teoria da Constituição”. - A constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. - Há diferença entre constituição e lei constitucional. - “Constituição” (decisão política fundamental, decorrente de um ato de vontade do constituinte): - “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)” - “Lei constitucional” (não diz respeito a uma decisão política fundamental, mas está escrita na constituição): - “Art. 242. § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.”

    6) J.J. Gomes Canotilho (A Teoria da Constituição Dirigente) - “Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador”. - A Constituição dirige a atuação do Estado e de seus agentes, por meio de programas de ação, para concretizar determinados objetivos e finalidades.

    7) Niklas Luhmann (Teoria dos sistemas) – a constituição é o produto de um acoplamento estrutural entre os sistemas do Direito e da Política. Ao direito cabe estabilizar expectativas sociais de comportamento, dependendo da política para dotar de legitimidade suas normas.

  • Segundo a teoria de Luhmann, a sociedade se constitui a partir de diversos sistemas (ou subsistemas) sociais especializados (política, direito, religião, cultura, ciência, economia, etc), de modo que cada um assume uma linguagem própria, a partir de um processo de codificação próprio.

    Contudo, o fato destes outros microssistemas terem a característica da autopoiesis (se autorregrarem), não significa que estejam isentos de uma interferência (interpenetração) e irritação mútua desses sistemas

    Nessa linha, os subsistemas sociais do Direito e da Política, estariam interligados pela Constituição de um Estado. Ou seja, para o autor, a Constituição é o produto do ACOPLAMENTO ESTRUTURAL dos sistemas da Política e do Direito.

    Todavia, tal comunhão não significa que ambos a compreendam com o mesmo significado. Para a Política, a Constituição é um instrumento de legitimação da vontade política soberana. Para o Direito, a Constituição tenciona estabilizar as expectativas sociais de comportamento, forjando uma ideia de previsibilidade. É, pois, um elemento de fundação de suas normas (autorreferente), sem recurso a elementos externos, como um suposto Direito Natural.

    Segundo Canotilho, Luhmann pretende “substituir por uma ‘teoria funcionalista de constituição’ a clássica ‘teoria normativa de constituição’, fazendo com que a Constituição seja, nas palavras de Uadi Lammêgo Bulos, “um instrumento funcional que serve para reduzir a complexidade do sistema político. Nesse contexto, propicia a reflexão da funcionalidade do Direito, abandonando o exame isolado da relação de hierarquia das normas constitucionais”.

  • "Para Hesse, ainda que de forma limitada, a Constituição contém uma força jurídica própria capaz de ordenar e motivar a vida do Estado e da sociedade porque reproduz o estágio de luta existente entre os múltiplos atores políticos, econômicos e culturais de certa sociedade e que é capaz de refletir uma decisão sobre a forma de ser do Estado durante certa época histórica. Como corpo normativo fundamental do Estado, a Constituição indica valores, reúne os elementos essenciais e define a estrutura do Estado."

    Fonte: https://www.unigran.br/dourados/revista_juridica/ed_anteriores/33/artigos/artigo06.pdf

  • Peter Häberle - Sociedade aberta de intérpretes - Processo Público - Processo cultural - Constituição autorrepresentação do povo

    Konrad Hesse - força normativa da constituição - conciliação entre abertura constitucional e estabilidade - conciliação da realidade e normatividade -

    Niklas Luhmann - Teoria dos Sisemas - distinção entre o sistema e seu ambiente - Diversos sistemas - Acoplamento estrutural fruto do conflito entre sistemas - Constituição fruto do acoplamento estrutural dos sistemas do Direito e da Política (conflito desses sistemas

  • MÉTODO CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA

    -Peter Haberle

    -Defende a necessidade de ampliação do círculo de intérpretes da constituição, como consequência da necessidade de integração da realidade no processo interpretativo. Quanto mais pluralista for a sociedade, mais abertos devem ser os critérios interpretativos.

    Fonte: Novelino

  • Peter Haberle defendia a tese da Hermenêutica Constitucional, enunciando a constituição como sendo um processo público, "a sociedade aberta aos intérpretes", onde a verdadeira Constituição é o resultado de um processo de interpretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da publicidade.

    Fonte: Manual Caseiro, D. Constitucional I.


ID
3278848
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Estado de São Paulo tenha, mediante a Lei Estadual Z, aprovado o reajuste da cobrança do Imposto X, de sua competência. Matteo, por entender que a mencionada lei viola a Constituição Federal, ajuiza uma ação ordinária com pedido de devolução de todos os valores pagos a título do Imposto X perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em desfavor do Estado, defendendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da lei. Ao analisar o pedido inicial, o Juiz de primeiro grau entendeu que a Lei Estadual Z respeitou os ditames estabelecidos pela Constituição Estadual e julgou improcedentes os pedidos iniciais. Inconformado com a questão, Matteo interpõe recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a revisão do julgado. A partir desse caso hipotético e considerando as regras a respeito da Cláusula da Reserva de Plenário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se for para declarar a CONSTITUCIONALIDADE de lei, não há necessidade de observância da reserva de plenário (as leis presumem-se constitucionais).

    Segundo o STF, no caso de não recepção, não precisa ser observada a cláusula da reserva de plenário.

    Nos casos de interpretação conforme a Constituição também não é necessário observar a cláusula da reserva de plenário.

    Abraços

  • A observância da CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO não é necessária na hipótese de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis), inclusive em se tratando de interpretação conforme , e não se aplica às decisões de juízes singulares, das turmas recursais dos juizados especiais, nem ao caso de não-recepção de normas anteriores à Constituição.

    A inobservância desta cláusula, salvo no caso das exceções supramencionadas, acarreta a nulidade absoluta da decisão proferida pelo órgão fracionário.

  • Qual é o erro da letra A?

  • Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão do ÓRGÃO FRACIONÁRIO:

    1) Que deixa de aplicar norma infraconstitucional por não existir subsunção aos fatos (FALTA DE SUBSUNÇÃO)

    2) Cuja interpretação da norma não apresente situações e potenciais ofensas à CR/88 (FALTA DE INTERPRETAÇÃO)

    3) Para atos de efeitos concretos

    ATENÇÃO: EXISTE A POSSIBILIDADE DE O PRÓPRIO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA "DECLARAR" A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, SENDO, PORTANTO, EXCEÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. A HIPÓTESE ENCONTRA AMPARO NO ART. 949, PÚ, DO CPC.

    Art. 949, p. ú: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão"

    Por fim, galera, é bom lembrar que o próprio STF se submete (em regra) à cláusula de reserva de plenário. As exceções dizem respeito à hipótese do art. 949,p.ú do CPC e, em grau de recurso extraordinário, suas turmas poderão declarar diretamente a inconstitucionalidade de atos normativos

  • ELAINE,

    acredito ser o erro da assertiva A: "Se entender pela inconstitucionalidade da lei estadual discutida, o órgão fracionário do Tribunal deverá encaminhar o caso para análise pelo órgão pleno ou especial, salvo se já houver pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema".

    Acredito que estaria correto se estivesse redigido assim: "Se entender pela inconstitucionalidade da lei estadual discutida, o órgão fracionário do Tribunal deverá encaminhar o caso para análise pelo órgão pleno ou especial, salvo se já houver pronunciamento do respectivo órgão especial ou plenário (do próprio Tribunal de Justiça) a respeito do tema".

    Com base: ART. 97 DA CF/88 E ART. 949, P. ÚNICO DO CPC.

  • Nathalia G e Elaine,

    Se já houve pronunciamento anterior do STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada lei ou ato normativo inconstitucional, poderá o relator (monocraticamente) julgar que esse ato é inconstitucional, sem que isso implique violação à Cláusula de Reserva de Plenário (Informativo 761 STF)

  • EXCEÇÕES: Ao art. 97, CF CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIIO 

    (a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.

    (b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.

    (c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)

    (d) Decisão de não recepção de norma.

    (e) Interpretação conforme a constituição.

    (f) Atos normativos de efeitos concretos.

    (g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;

    (h) Decisão proferida em sede Cautelar (FCC DPE/RS 2018) Q904428

    (i) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;

    (j)  A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais;

    (l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF; (Questão Q800656)

    FONTE: QCONCURSOS.

  • Obrigada, Ricardo Oliveira e Nathália G.

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público

  • HÁ EXCEÇÕES À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO?

    Sim! Listo abaixo algumas exceções previstas na jurisprudência do STF e na doutrina, constantemente cobradas em provas de concurso: 

    1 - Decisão que utiliza o método de interpretação conforme a Constituição;

    2 - Decisão sobre normas pré-constitucionais (recepção ou revogação);

    3 - Decisão pela manutenção de constitucionalidade da norma;

    4 - Decisão das Turmas Recursais dos juizados especiais;

    5 - Decisão em sede de medida cautelar

    6 - Quando já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial do Tribunal ou do STF sobre a questão (art. 949, parágrafo único, do CPC/15)

    7 - A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;

     8 - A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF.

  • Alternativa CORRETA: E

    A) ERRADA: Se entender pela inconstitucionalidade da lei estadual discutida, o órgão fracionário do Tribunal deverá encaminhar o caso para análise pelo órgão pleno ou especial, salvo se já houver pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.

    ART. 949, parágrafo único do CPC/2015: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    B) ERRADA: "Ainda que entenda que a norma discutida é constitucional, o órgão fracionário do Tribunal deve obedecer a cláusula da reserva de plenário e encaminhar a análise dos autos ao órgão pleno ou especial da Corte, sob pena de contrariedade à lei federal."

    MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO:

    1) se já houve pronunciamento do plenário ou órgão do respectivo tribunal ou do plenário do STF (art. 949, parágrafo único do CPC/2015);

    2) se o Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo;

    3) normas pré-constitucionais (análise de recepção ou revogação, não análise de constitucionalidade);

    4) técnica da interpretação conforme a constituição;

    5) decisão em sede de medida cautelar;

    6) julgamento de RE pelas turmas do STF;

    NÃO SE APLICA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO À:

    C) ERRADA: "Caso entenda que a norma impugnada é realmente inconstitucional, o órgão fracionário deverá remeter os autos ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, mesmo que esse já tenha se manifestado sobre a matéria, já que sua análise não pode ser dispensada nesses casos.

    ART. 949, parágrafo único do CPC/2015: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    D) ERRADA: "Ainda que entenda pela constitucionalidade da norma, o órgão fracionário deve obedecer a cláusula da reserva de plenário, mas poderá dispensá-la caso o órgão pleno ou especial do Tribunal já tenha se manifestado sobre a questão.

  • Colegas qual o erro da letra A? é necessária que a declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo plenário do STF?

  • @ Campos Novos, o erro da alternativa A é dizer que a cisão de competência deve ser feita para o STJ, quando na verdade, pelo fato de ser controle difuso em arguição de inconstitucionalidade, aquela deve ocorrer para o plenário do próprio tribunal ou para o seu pleno, caso exista, lembrando que somente quando órgão fracionário entender que é caso de inconstitucionalidade, quando entente pela constitucionalidade não tem necessidade de observar a cláusula de reserva. o próprio órgão fracionário julga.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "e".

    A esse respeito, elucida o prof. Novelino (2016, p. 176):

    "[...] Ademais, por ser exigível apenas para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, a reserva de plenário não se aplica às decisões de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade), aos casos de interpretação conforme a constituição nem à análise de normas pré-constitucionais."

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • A- Estaria correto se o pronunciamento fosse do STF, e não do STJ.

    B- A cláusula de reserva de plenário só deve ser observada para fins de declaração de INconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ou do afastamento de sua incidência, consoante SV 10, C/C art. 97, da CF.

    C- O requisito da cláusula de reserva de plenário pode ser mitigado quando o plenário ou órgão especial já estiver se manifestado sobre o tema. Outra hipótese é quando o julgador reconhece a constitucionalidade da lei, ou aplica a interpretação conforme a Constituição.

    A resposta da C responde a D e a E.

  • ATENÇÃO!!!!!

    CONTROLE DIFUSO-CONCRETO INCONSTITUCIONALIDADE

    O pedido foi feito, tomando como PARÂMETRO a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.(1)

    Daí o Juiz singular dá a decisão tomando como PARÂMETRO a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.(2)

    Não há aí um julgamento extra petita? isso seria possível?

    A questão parece silenciar quanto a esse detalhe.

  • Uma pequena observação:

    O princípio constitucional da reserva de plenário (full bench) aplicar-se-á tanto em controle difuso como em controle concentrado, mas neste terá uma particularidade: tal princípio também devera ser observado na hipótese de declaração de constitucionalidade.

  • Questão com enunciado longo e confuso que sequer precisaria ser lido.

  • Se não se aplica a cláusula de reserva de plenário às decisões de reconhecimento de constitucionalidade, como leciona Novelino, então como o gabarito da como assertiva correta a que diz que o "tribunal pode dispensar a aplicação da cláusula de reserva de plenário" Quer dizer, dispensar o que não se aplica?

  • Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Viola a cláusula de reserva de plenário e a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que permite que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

     

    Não me recordo de quem postou esse comentário no qconcursos*

  • Renan Lopes, eu acredito que o fato de a decisão ter se fundamentado tomando como parâmetro a Constituição Estadual não configura decisão extra petita. Contudo, o fato de o juiz não ter se manifestado acerca da inconstitucionalidade em face da CF/88 é omissão judicial (citra petita, que não analisa um dos argumentos), que poderia ser sanada por via de Embargos de Declaração.

    Mas isso seria uma questão de Direito Processual, desnecessária para resolver a questão.

    Posso estar errado, e peço que me corrijam.

  • Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário (CRP) (art. 97 da CF): 

    1) art. 949, parágrafo único, CPC/2015; ---> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    2) as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF."

    3) se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

    4) nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação; 

    5) quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade; 

    6) nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;

    7) em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;

    8) ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

    Fonte: Pedro Lenza

    Viola a cláusula de reserva de plenário decisão de órgão fracionário de Tribunal que declare inconstitucional decreto legislativo, ainda que se refira a uma situação individual e concreta. (ERRADA) Q800656

    Obs: O tema foi discutido no julgamento da Reclamação n. 18.165, quando o STF entendeu que "um decreto legislativo que estabelece a suspensão do andamento de uma certa ação penal movida contra determinado deputado estadual não possui qualquer predicado de ato normativo. O que se tem é ato individual e concreto [...]. Atos dessa natureza não se submetem, em princípio, à norma do art. 97 da CF/88" e, assim, não precisam respeitar a cláusula de reserva de plenário.

    Reclamação n. 24.284, quando a 1ª Turma entendeu que não afronta a SV n. 10 e nem o art. 97 da CF/88 "o ato da autoridade judiciária que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição"

    A jurisprudência do STF está consolidada no sentido de que não se pode exigir reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação das normas jurídicas. Portanto, decisão que deixa de aplicar lei ou ato normativo a caso concreto não viola a cláusula de reserva de plenário. Nesse sentido, vide a Reclamação 22.651

  • A inconstitucionalidade do ato normativo só pode ser declarada pela maioria absoluta do plenário ou órgão especial, sob pena de nulidade absoluta. Esse regramento aplica-se não só aos tribunais, no controle difuso, mas também ao próprio STF no controle concentrado, tanto é que a decisão de 6 ministros é imprescindível para declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado.

    A exceção fica por conta: a) existência anterior de pronunciamento da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal;

    Artigo 949, parágrafo único do CPC/2015: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    b) existência, no âmbito do tribunal a quo, e em relação àquele mesmo ato do Poder Público, de uma decisão plenária que haja apreciado a controvérsia constitucional, ainda que desse pronunciamento não tenha resultado o formal reconhecimento da inconstitucionalidade da regra estatal questionada.

    A existência de pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do tribunal de justiça local, sobre a inconstitucionalidade de determinado ato estatal, autoriza o julgamento imediato, monocrático ou colegiado, de causa que envolva essa mesma inconstitucionalidade, sem que isso implique violação à cláusula da reserva de plenário (CF, art. 97). Essa a conclusão da 2ª Turma, que desproveu agravo regimental em reclamação na qual discutido eventual desrespeito ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF [“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”].(...)

    A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, mas, sim, determina uma regra especial aos tribunais para garantia de maior segurança jurídica. Além disso, não se aplica para a declaração de constitucionalidade dos órgãos fracionários dos tribunais.

    Fonte: Alexandre de Moraes

  • Sobre a letra E, vejamos o seguinte julgado do STF:

     

    ##Atenção: ##STF: ##TJAC-2019: ##TJRO-2019: ##VUNESP: Apenas há que se falar na incidência da cláusula de reserva de plenário para evitar a proclamação de inconstitucionalidade. É nesse sentido a posição do STF: “(...) É que as regras que, em prestígio da presunção de constitucionalidade das leis, restringem a atuação dos órgãos fracionários dos Tribunais, a exemplo do art. 97 da Constituição Federal, dos arts. 480 e seguintes do CPC e dos arts. 176 e 177 do RISTF, apenas incidem para evitar a proclamação de inconstitucionalidade (...).”STF. Plenário. AgR-segundo no RE 636.359/AP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 03/11/11.

  • Não há necessidade de ser respeitar a cláusula de reserva de plenário no caso de declaração de CONSTITUCIONALIDADE de normais, em nome do princípio da presunção de constitucionalidade das normas.

    A cláusula de reserva de plenário é obrigatória quando há quebra dessa presunção.

  • Quem aí cai em todas as pegadinhas do mal bota o dedo aqui kkkkk pelo amor. Sigamos, sigamos. Nada como estudar mais e mais para nos livrarmos desse caos. E, claro, atenção, muita atenção. Sempre, mesmo que achar que não precisa, leia todas as alternativas. Preste atenção em cada palavrinha. MUUUUUUUITA ATENÇÃO. HEHE FFF, povo. Não desista.

  • A declaração de inconstitucionalidade pelo controle Difuso nos tribunais deve ser tomada pela maioria ABSOLUTA dos membros do tribunal e, por esse motivo, deve ser levada ao órgão especial ou ao plenário do mesmo. NÃO É necessário levar tal questão ao órgão especializado: Causa já decidida anteriormente pelo órgão competente do Tribunal, Causa já Decidida pelo STF, Decisões Cautelares, Juízos Singulares, Atos de efeito individual e concreto, caso de declaração de CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, Decisão de não recepção da norma, interpretação conforme a constituição, Turmas Recursais e Decisões do Próprio STF.

  • A) Se entender pela inconstitucionalidade da lei estadual discutida, o órgão fracionário do Tribunal deverá encaminhar o caso para análise pelo órgão pleno ou especial, salvo se já houver pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema. ERRADA.

    Pronunciamento do STF, pois é pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade. Portanto, não será aplicado a regra "full bench" quando houver pronunciamento do próprio tribunal ou do STF.

       

    B) Ainda que entenda que a norma discutida é constitucional, o órgão fracionário do Tribunal deve obedecer a cláusula da reserva de plenário e encaminhar a análise dos autos ao órgão pleno ou especial da Corte, sob pena de contrariedade à lei federal. ERRADA.

    Quando a norma é constitucional não há violação da cláusula de reserva de plenário.

    CF88 - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (cláusula de reserva de plenário ou regra "full bench")

       

    C) Caso entenda que a norma impugnada é realmente inconstitucional, o órgão fracionário deverá remeter os autos ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, mesmo que esse já tenha se manifestado sobre a matéria, já que sua análise não pode ser dispensada nesses casos. ERRADA.

    Tendo em vista a manifestação do próprio Tribunal ou do STF o órgão fracionário poderá declarar a inconstitucionalidade sem violação da cláusula de reserva de plenário.

    CPC15 - Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento; (porque o órgão fracionário endente que a norma é constitucional).

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. (entendeu que a norma é inconstitucional, mas ele não tem competência para declarar a inconstitucionalidade da lei).

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

       

    D) Ainda que entenda pela constitucionalidade da norma, o órgão fracionário deve obedecer a cláusula da reserva de plenário, mas poderá dispensá-la caso o órgão pleno ou especial do Tribunal já tenha se manifestado sobre a questão. ERRADA.

    Quando entender que a norma é constitucional o órgão fracionário rejeita a arguição e prossegue no julgamento da apelação.

       

    E) Caso entenda pela constitucionalidade da norma, a Câmara/Turma do Tribunal pode dispensar a aplicação da cláusula da reserva de plenário. CERTA.

    A cláusula de reserva de plenário não é aplicada quando o órgão fracionário entende que a norma é constitucional, pois ele não precisa declarar a constitucionalidade da norma, pois ela já se presume constitucional.

  • STJ NÃO

  • GAB: E

    MARCELO NOVELINO ensina que não é necessária a observância da cláusula de reserva de plenário nas seguintes hipóteses:

    I) reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis);

    II) nos casos em que o tribunal utiliza a interpretação conforme a Constituição, mesmo havendo exclusão de um determinado sentido ou âmbito de abrangência da norma. Não se confunde com o juízo de inconstitucionalidade a decisão na qual o órgão fracionário, embora considerando a norma constitucional (em tese), deixa de aplicá-la em razão das circunstâncias específicas do caso concreto, tal como ocorre no caso de uma interpretação ab-rogante, na qual a incidência de uma regra específica é afastada para a aplicação de um princípio geral ou de um grupo de princípios. Nesta hipótese, apesar do afastamento da incidência da norma, há um juízo de constitucionalidade, no qual não é necessária a observância da cláusula da reserva de plenário. A não aplicação de uma norma constitucional a um caso concreto em razão de suas circunstâncias específicas não pode ser comparada a um juízo de inconstitucionalidade.

    III) no caso de normas pré-constitucionais, por não se tratar de inconstitucionalidade, e sim de não recepção. Neste caso, apesar de haver precedente neste sentido, foi reconhecida a existência de Repercussão Geral, sendo o tema submetido à reapreciação da Corte.

     

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  • Caso o órgão fracionário entenda pela CONSTITUCIONALIDADE da norma, não é necessário submeter a questão ao plenário. Neste caso, arguida a inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo, é possível que o órgão fracionário rejeite

    de plano, pois a regra do full bench apenas se aplica para declaração de inconstitucionalidade.

    Sobre a alternativa 'A': Apenas em caso de pronunciamento do Pleno ou órgão especial do Tribunal Local, ou do próprio STF, e não do STJ. (Mege).

  • Exceções à cláusula de Reserva de Plenário:

    1 – Quando o órgão fracionário entende que a norma é constitucional;

    2 – Quando há uma decisão anterior do próprio Tribunal;

    3 – Quando há uma decisão anterior do Plenário do STF - Essa decisão do STF que exclui a reserva de plenário pode ser oriunda tanto do Controle Abstrato, que tem efeitos erga omnes, vinculante, mas também uma decisão oriunda do Controle Concreto.

    4 - Nos casos em que o tribunal utiliza a interpretação conforme a Constituição, mesmo havendo exclusão de um determinado sentido ou âmbito de abrangência da norma;

    5 - No caso de normas pré-constitucionais, por não se tratar de inconstitucionalidade, e sim de não recepção.

    6 - Declaração de inconstitucionalidade por turma recursal do juizado especial (STF. RE AgR 453.744);

  • Hipóteses nas quais não se a cláusula de reserva de plenárioNÃO é necessário respeitar:

    Órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma

    Lei/ato normativo anterior ao texto da CFrecepção/revogação de normas pré-constitucionais

    Órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme

    Juízos singulares

    Turmas recursais (Colégios Recursais)

    STF no caso de controle difuso

    Já houver pronunciamento do Plenário/Órgão especial do Tribunal

    Plenário do STF já tiver se pronunciado → por súmula ou jurisprudência

    Decisões sobre cautelares

    Para atos de efeitos individuais e concretos (Rcl. 18165 AgRR. Info 844).

    Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546).

    Nas Turmas do STF no julgamento do RE (tema ainda controvertido).

  • estou com uma dúvida: cláusula de reserva se aplica também a inconstitucionalidade estadual? sim né?
  • A regra da Cláusula de Reserva de Planário também denominada de full banch, full court, ou julgamento en banc, destina-se a declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, e não a constitucionalidade.

  • Sistematizando e atualizando conforme novo posicionamento do STF sobre a interpretação conforme...

    • CPC. Art. 949, Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    • Se for para declarar a CONSTITUCIONALIDADE de lei, não há necessidade de observância da reserva de plenário

    • “A interpretação conforme, mais do que constituir um método interpretado, consubstancia técnica de controle de constitucionalidade, não sendo possível sua utilização por órgão fracionário” (STF, RE 765.254, AgR-EDv, 20/04/2020)

ID
3278851
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que Joseph, estrangeiro residente no Brasil há 4 anos, tenha solicitado formalmente perante a Prefeitura de Rondônia que lhe fosse permitido alterar seus dados pessoais registrados no referido órgão, pois um de seus sobrenomes estaria incorreto. A Prefeitura de Rondônia, no entanto, indeferiu o pedido de Joseph, sob o fundamento de que, por não se tratar de brasileiro, não havia a necessidade de que os seus dados pessoais estivessem integralmente corretos. Nessa hipótese, caso não concorde com a situação mencionada, e a partir da disciplina constitucional sobre os remédios constitucionais, Joseph

Alternativas
Comentários
  • "Prefeitura de Rondônia" é ótimo! Boa, Vunesp!

  • Habeas data: no final da frase constitucional, tem um: para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo! Logo, não é só administrativo, é também judicial!

    Abraços

  • Bom, de início tbm achei estranho, "prefeitura de Rondônia" MAS vamos pensar....

    Prefeitura JÁ É MUNICIPAL, tanto que falar Prefeitura Municipal é redundância, logo, prefeitura de Rondônia não é errado, no máximo estranho para nossos ouvidos leigos. Assim, pode ser qualquer Prefeitura (já que a cidade não foi especificada) do estado de Rondônia. ^^

  • Só acho que a questão é passiva de anulação. a Receita fica onde nessa história?

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “o habeas data é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais”.

    Dispõe o texto constitucional, no seu art. 5º, LXXII:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    LOGO, NÃO HÁ ÓBICE A IMPETRAÇÃO DO HABEAS DATA, PORQUE, NESTE CASO, O MS É RESIDUAL.

  • Os direitos e garantias individuais são extensíveis aos brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no país.

    D

  • Habeas Data: Conhecimento, retificação, contestação ou explicação de informações sobre a própria pessoa.

  • Para que fique claro:

    1)  o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. 

    é indispensável para caracterizar o interesse de agir no habeas data "a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo; sem que se configure situação prévia de pretensão, há carência da ação constitucional do habeas data" (STF, HD 22/DF, rei. Min. Celso de Mello, 19.09.1991).

    2) não é instrumento juridico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.

    3)A impetração do habeas data não está sujeita a prazo prescricional ou decadencial, podendo a ação ser proposta a qualquer tempo.

    Marcelo A. e V. Paulo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva D

    poderá impetrar habeas data, remédio constitucional destinado a qualquer pessoa – física ou jurídica – nacional ou estrangeira, para assegurar a retificação de seus dados pessoais, vez que se encontram em banco de dados públicos.

  • GAB.: D

    A Lei 9.507/1997 não fez qualquer referência sobre a legitimidade ativa na ação de habeas data. Em face da omissão legislativa, esta legitimidade vem sendo admitida de forma ampla pela doutrina, admitindo-se a impetração por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, para a obtenção ou retificação de informações a seu respeito.

    Trata-se de uma ação personalíssima, cuja tutela se restringe a informações relativas à pessoa do impetrante. Por esta razão, nas raras hipóteses em que se enfrenta a questão relativa à possibilidade de impetração de habeas data coletivo, o entendimento é no sentido de impossibilidade de cabimento desta espécie.

    CF, art. 5.°, LXXII – conceder-se-á “habeas-data”:

       a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

       b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • HD: saber informações pessoais

    MS: saber informações de terceiros

    HD: obter certidões

    MS: obter informações de PAD

  • Só pra lembrar:

    Enunciado de súmula nº 02 do STJ:

    NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 

    Lei 9507/97. Art. 8º.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • Aí o porto-velhense chora de raiva...já não bastasse a confusão que fazem entre Rondônia e Roraima rsrs

  • Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

     

    Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o

    O cidadão teve um direito líquido e certo de obter informações do contrato obstaculizado por autoridade. Não é HD, pois NÃO SÃO INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE (cidadão).

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

     

    Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano

    poderá impetrar um HABEAS DATA para obter judicialmente as informações pretendidas.

    Considere que Joseph, estrangeiro residente no Brasil há 4 anos, tenha solicitado formalmente perante a Prefeitura de Porto Velho que lhe fosse permitido alterar seus dados pessoais registrados no referido órgão, pois um de seus sobrenomes estaria incorreto. A Prefeitura, no entanto, indeferiu o pedido de Joseph, sob o fundamento de que, por não se tratar de brasileiro, não havia a necessidade de que os seus dados pessoais estivessem integralmente corretos. Nessa hipótese, caso não concorde com a situação mencionada, e a partir da disciplina constitucional sobre os remédios constitucionais, Joseph

    poderá impetrar habeas data, remédio constitucional destinado a qualquer pessoa – física ou jurídica – nacional ou estrangeira, para assegurar a retificação de seus dados pessoais, vez que se encontram em banco de dados públicos.

  • Habeas-data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    GAB == D

  • Informação importante:

    Súmula 2-STJ: Não cabe Habeas Data se não houver recusa da informação por parte da autoridade administrativa.

    A lei 9.507/97 (lei do HD), diz que a petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações.

  • O habeas data é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

    a) garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Essa é uma segunda finalidade do “habeas data”, que muita gente esquece em prova. O “habeas data” também pode ser usado para retificar dados do impetrante, constantes de banco de dados de caráter público.

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.

    Prof Nádia Carolina, Estratégia.

  • A) INCORRETA

    Vide CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B) INCORRETA

    Vide CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    C) INCORRETA

    Vide CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    D) CORRETA

    Vide CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E) INCORRETA

    Vide assertivas anteriores.

     

    Prof.: André Vinícius

  • CF, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    1. A CF não exige a condição de cidadão para se impetrar HD.

    2. A CF não condiciona o manejo da ação a ser brasileiro nato ou naturalizado. 

     

  • HABEAS DATA

    1º Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.

    Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.

    3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.

    4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

    § 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.

    § 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.

    7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do CPC, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • As respostas são redundantes e não desafiam a dúvida de vários: Por quê não é possível o manejo de Mandado de Segurança? Ora, simplesmente porque se trata de uma ação de cunho subsidiário! Assim, constatando-se que o HD, além de ter a função de acesso a dados pessoais também serve para a sua devida retificação, temos nós a ação constitucional devida.

    Abraços do Gargamel

  • Assinalou a alternativa ‘d’? Pois bem, conforme o art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88: “conceder-se-á habeas-data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    Gabarito: D

  • Obs: estrangeiro não pode ajuizar ação popular, exceto os portugueses poderão propor ação popular, desde que haja reciprocidade de Portugal.

    +

    Habeas data

    -Legitimidade: qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, para a obtenção ou retificação de informações a seu respeito;

    -Ação personalíssima;

    -A impetração de HD coletivo, em regra, não tem sido admitida;

    -O impetrante busca conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    -HD não é o meio adequado para obter informações que não sejam de caráter pessoal, como, por exemplo, informações de caráter público. Havendo negativa de fornecer informações a serem utilizadas para outros fins, a ação constitucional cabível será o MS.

    -O direito de acesso às informações independe da existência de qualquer motivo a ser demonstrado, sendo suficiente a simples vontade de ter conhecimento acerca das informações.

    Fonte: Novelino

  • Resposta: Letra D

    "A lei 9.507/97 não faz qualquer referência sobre a legitimidade ativa na ação de habeas data. Em face da omissão legislativa, esta legitimidade vem sendo admitida de forma ampla na doutrina, admitindo - se a impetração por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, para a obtenção ou retificação de informações a seu respeito."

    Fonte: Curso de Direito Constitucional de Marcelo Novelino.

  • GABARITO: D

    a) Incorreta. Não é o caso de ação popular, eis que esta é reservada para os casos em que há lesão ao patrimônio público.

    b) Incorreta. O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de viabilizar o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado em razão da ausência de uma norma regulamentadora. Não se aplica na espécie.

    c) Incorreta. O mandado de segurança é residual e somente pode ser impetrado quando o direito não for amparado por habeas corpus e habeas data;

    LMS

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    d) Correta. Segundo a jurisprudência do STF, é ampla a legitimidade para propor habeas data, sendo este remédio constitucional acessível aos brasileiros e estrangeiros:

    ‘’Os legitimados ativos para a propositura da ação seriam pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras. Em relação aos contribuintes, seria assegurado o direito de conhecer as informações que lhes dissessem respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão da necessidade de preservar seu nome, planejamento empresarial, estratégia de investimento e, em especial, a recuperação de tributos pagos indevidamente, entre outras.(…) Nesse sentido, dever-se-ia entender como possível a impetração do “habeas data” de forma a esclarecer à pessoa física ou jurídica os valores por ela pagos a título de tributos ou qualquer outro tipo de pagamento constante dos registros da Receita Federal ou qualquer outro órgão fazendário das entidades estatais. RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707)

    e) Incorreta. Conforme destacado, os estrangeiros podem se valer do habeas data. Ademais, diante da característica da universalidade dos direitos fundamentais, é certo que a grande maioria destes pode ser exercidas por brasileiros e estrangeiros, inclusive não-residentes.


ID
3278854
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do quanto previsto pela Constituição Federal a respeito do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;   

    Abraços

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:        

    I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;        

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;        

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;         

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;         

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;        

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;         

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;        

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;                 

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;        

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;        

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;       

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;       

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;         

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

     

    O presidente do STF é membro nato do CNJ e não se submete a aprovação do senado 

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

     

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa

  • A - o Conselho será presidido pelo Presidente do STF (art. 103-B, §1º), que não é nomeado pelo presidente. Os demais membros serão nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

    B - CORRETO. art. 103-B, XII, CF/88.

    C- (...) julgados há menos de um ano (art. 103-B, §4º, V, CF).

    D - Composto por quinze membros com mandato de 2 anos.

    E - elaborar semestralmente relatório estatístico...

  • Dicas importantes para questões como essa:

    1) No CNJ É todo mundo mocinha: 15 membros

    2) Trabalha com o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    3) Principais competências:

    I) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    II) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    III) elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário

    IV) elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

    O que vc faria para alcançar seu sonho?

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • relatório semestral

  • Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores. O Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.

    Fonte: CNJ.

  • Relatórios:

    Semestralmente: relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário

    Anualmente: Propor as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça

    ________________­________________

    RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • A) Maioria Absoluta

    C) há menos de 01 ano

    D) 15 membros com mandatos de 02 anos, com uma única recondução

    E) Semestralmente

    Insista, persista e nunca desista !!!!

  • Para mim, todos os membros são nomeados pelo PR, uma vez q o presidente do Conselho outrora foi nomeado pelo PR para o STF.

  • Alternativa E:

     Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    [...]

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    [...]

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário

  • RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • Conselho Nacional de Justiça

    103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I - o Presidente do STF;    

    II um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal; 

    IV um desembargador de TJ, indicado pelo STF;

    V um juiz estadual, indicado pelo STF; 

    VI um juiz de TRF, indicado pelo STJ;

    VII um juiz federal, indicado pelo STJ; 

    VIII um juiz de TRT, indicado pelo TST;              

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo TST;              

    X um membro do MPU, indicado pelo PGR;   

    XI um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;           

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;   

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    § 4º Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:         

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;   

    rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;            

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;            

    § 5º O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:             

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;                  

    II exercer funções executivas do CNJ, de inspeção e de correição geral;           

    § 6º Junto ao CNJ oficiarão o PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB.

  • isso cai no tj? no edital so fala art 92....

  • A título de complementação..

    -CNJ, não tem competência para fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional, emanados de magistrados e tribunais em geral, nem interferir em acordo judicial.

    -CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    Fonte: Novelino

  • a) maioria absoluta do Senado Federal

    b) ok

    c) há menos de um ano

    d) são 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução

    e) relatório semestral


ID
3278857
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação: um Deputado Federal apresentou um projeto de lei modificando o efetivo das Forças Armadas. Após a devida tramitação perante as Comissões da respectiva Casa e sua aprovação, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal, que confirmou a sua aprovação. O projeto de lei foi encaminhado ao Presidente da República que o sancionou imediatamente e, posteriormente, publicou-o no Diário Oficial. Nesse caso, a partir da previsão constitucional sobre o processo legislativo, é correto afirmar que a lei é

Alternativas
Comentários
  • STF é assente, hoje, que a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, pois não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello).

    Abraços

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

  • A exigência de, no mínimo, 1/3 dos membros de qualquer das casas do COngresso é para Emenda à CF (art. 60, I), e não para projeto de lei ordinária (art. 61), destacando que se exige lei complementar, no caso, apenas para "normas gerais a serem adotadas na organização, preparo e no emprego das Forças Armadas" , sendo as demais hipóteses reservadaas, portanto, à iniciativa privativa do presidente da República (art. 142).

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    ..................................

  • Importante salientar que a Súmula 5 do STF (A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo) não se aplica mais. O entendimento atual é de não convalidação do vício, vide entendimento da ADI 2867:

    PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PROCESSO LEGISLATIVO - INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR - USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA - SANÇÃO TÁCITA DO PROJETO DE LEI - IRRELEVÂNCIA - INSUBSISTÊNCIA DA SÚMULA Nº 5/STF - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - EFICÁCIA REPRISTINATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPÕEM-SE À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS . - O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Constituição da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. Precedentes . - A usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em conseqüência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada.

  • a gente acerta porque não teria outra coisa pra marcar, mas esse competência exclusiva ai (sendo o texto privativo) em outras oportunidades já consideraram incorreto por isso...

  • Concordo com a Flávia. Realmente a banca já considerou errada essa troca entre exclusiva e privativa. Mas vida que segue.
  • GABARITO: Letra C

    Nos moldes do art. 61, I, da CF, compete privativamente ao Presidente da República a iniciativa de apresentar projeto de lei modificando o efetivo das Forças Armadas. (no geral, quando se fala em forças armadas a competência é do PR)

    Lembrando que, segundo entendimento assentado do STF, sanção não convalida vício de iniciativa. (questão recorrente em provas)

  • TEMA CORRELACIONADO: ADI 5490 RELATOR: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 88/2015. INC. III DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR N. 152/2015. ALEGADO VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA PARA EDITAR NORMAS REFERENTES À APOSENTADORIA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O inc. II do § 1º do art. 40 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n. 88, de 7.5.2015, possibilita aos servidores públicos a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma da lei complementar. 2. A Lei Complementar n. 152/2015 regulamentou o inc. II do § 1º do art. 40 da Constituição e dispôs sobre a aposentadoria compulsória por idade dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de todos os entes federativos, dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 3. Não há reserva de iniciativa para a deflagração do processo legislativo sobre aposentadoria compulsória por idade dos membros do Ministério Público (§ 4º do art. 129 e do inc. VI do art. 93 da Constituição da República). 4. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão administrativa, não haver vício formal de iniciativa no Projeto de Lei n. 274/2015, pelo qual originou a Lei Complementar n. 152/2015, por regulamentar norma constitucional com definição preexistente e regramento geral ao regime previdenciário próprio. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. CLIPPING DO INFO 963

  • ADI 4062 RELATOR: MINISTRO ROBERTO BARROSO DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO ORIUNDA DE EMENDA PARLAMENTAR A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. AUMENTO DE DESPESA DECORRENTE DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. EXPRESSÃO “TUBARÃO”, CONTIDA NO CAPUT E NO INCISO I DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 05.12.2007, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º, 63, INCISOS, E 96, II, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E DOMINANTE. PRECEDENTES. 1. Este Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica e dominante no sentido de que a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, aos tribunais, ao Ministério Público, dentre outros, encontra duas limitações constitucionais, quais sejam: (i) não importarem aumento de despesa e; (ii) manterem pertinência temática com o objeto do projeto de lei. Nesse sentido: ADI 1.050-MC, Rel. Min. Celso de Mello; ADI 1.333, Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 2.569, Rel. Min. Carlos Velloso. 2. A Constituição Federal estabelece que compete ao Tribunal de Justiça a iniciativa legislativa a respeito da alteração da organização e da divisão judiciárias (art. 96, II, “d”).

  • Art. 61. A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    §1. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica e aumento de sua remuneração

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva

  • Competência privativa - matéria de lei

    Compêndio exclusiva- matéria administrativa

    No meu entender, a questão não tem resposta correta. Mas quem manda é a banca....

  • CF- Art. 61, I...

  • GABARITO: Letra C

    Nos moldes do art. 61, I, da CF, compete privativamente ao Presidente da República a iniciativa de apresentar projeto de lei modificando o efetivo das Forças Armadas. (no geral, quando se fala em forças armadas a competência é do PR)

    Lembrando que, segundo entendimento assentado do STF, sanção não convalida vício de iniciativa. (questão recorrente em provas)

  • STF é assente, hoje, que a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, pois não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello).

    Abraços

    COMENTÁRIO COPIADO DO MITO, LÚCIO WEBER

  • Superação do enunciado 5 do Supremo Tribunal Federal

    O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula 5) - não mais prevalece, repudiada que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...).

    [ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1318

  • Em complemento ao art. 61, §1º, inciso I da CF, vejamos a ADI 2867, julgada pelo STF, que foi objeto de cobrança em provas da magistratura estadual e militar:

     

    ##Atenção: ##STF: ##TJDFT-2015: ##CESPE: ##TJMSP-2016: ##TJRO-2019: ##VUNESP: O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Constituição da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. Precedentes. A usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em consequência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada. A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. (STF. Plenário. ADI 2867, Rel.  Min. Celso de Mello, j. 03/12/03).

  • Apenas uma pequena observação sobre a redação da assertiva correta. Dever-se-ia ter utilizado a expressão "privativa" por ser mais adequada tecnicamente. Quando se fala em "exclusiva", tecnicamente, está a se referir a competência material, ao passo que "privativa" se refere a competência legislativa.

  • Alguém compreende a distinção do mencionado art. 61, § 1º, I, com o art. 48, III?

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  • Das Leis

    61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa (ou exclusiva, conforme a banca) do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;            

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;             

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.              

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • GAB: C

    Inconstitucionalidade formal OBJETIVA ou PROPRIAMENTE DITA:

    Decorre da inobservância do devido processo legislativo. Quando um ato é elaborado em desacordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos pela Constituição viola o devido processo legislativo no seu conteúdo objetivo. Podemos falar em vício no procedimento de elaboração da norma, verificado em momentos distintos: na fase de iniciativa e nas fases posteriores (constitutiva: deliberação parlamentar e executiva) e a complementar (promulgação e publicação):

    a) na fase de iniciativa (vício subjetivo – ex.: um Deputado Federal dando início a um projeto de lei de inciativa privada (exclusiva ou reservada) do Presidente da República;

     

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  • Gabarito C

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.


ID
3278860
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I – Um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia comete um crime comum;
II – Um membro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo comete um crime comum; e
III – Um comandante da Marinha brasileira pratica um crime de responsabilidade.

Nesses três casos, a competência para o julgamento de tais crimes será, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Abraços    

  • Resposta correta: A

    I - Um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia comete um crime comum; II – Um membro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo comete um crime comum; - STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    ------

    III – Um comandante da Marinha brasileira pratica um crime de responsabilidade - STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

  • E a  AP 937 QO/RJ???

  • A questão não especifica se o crime foi cometido foi cometido no "exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas". Lamentável, pois, como apontado pelo Colega Paulo Henrique Gomes, o STF faz a referida distinção:

    I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

    (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    [Tese definida na , rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018.]

  • Passível de anulação:

    Que "vacilo" da VUNESP!! Não existe texto legal sem interpretação, ainda mais com a posição restritiva do foro privilegiado pelo STF.

    Talvez a única hipótese correta seja o Desembargador do TJ/TRF que é julgado pelo STJ.

  • Diferença que pode matar>

    Será competência do Senado federal julgar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e os Ministros de Estado em crimes conexos com o do presidente da república.

    Fica atento!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Entendo alguns questionamentos, porém, contudo, todavia, vamos ser objetivos pessoal! A questão não mencionou nada sobre foro ou nem deu indícios de querer algo assim...por eliminação chegamos à resposta!

  • Salem Concurseiro, mesmo que o Desembargador não tenha cometido o crime durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas, o STJ entende ser o tribunal competente para o julgamento da ação penal. Veja a explicação do Dizer o Direito:

    "mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1a instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador.

    A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência) do órgão julgador.

    STJ. Corte Especial. QO na APn 878-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018 (Info 639)."

  • Pelo que eu me lembro (estou sem meus livros por conta do Corona):

    Tribunal de Contas dos Municípios = órgão estadual.

    Tribunal de Contas do Município = órgão municipal.

    Na sequência, extrai-se da Constituição do Estado de São Paulo:

    Artigo 151 - O Tribunal de Contas do Município de São Paulo será composto por cinco Conselheiros e obedecerá, no que couber, aos princípios da Constituição Federal e desta Constituição.

    Parágrafo único - Aplicam-se aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo as normas pertinentes aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

    Observação: não me parece que seja possível que a norma da CE altere a competência estabelecida pela CF, sendo tal interpretação inconstitucional. Assim, não haveria prerrogativa de foro para os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima.

     ATENÇÃO: COMPETÊNCIA GOVERNADOR CRIME DE RESPONSABILIDADE cometido por Governador de Estado. NÃO É O STJ !

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um "Seção Especial sui generis ", composto de CINCO MEMBROS DO LEGISLATIVO (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de CINCO DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

     

    De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça:

    - Habeas data contra ato de Ministro de Estado.

    - Crime de responsabilidade cometido por desembargador de Tribunal de Justiça.

    -  Crime de responsabilidade cometido por Membro de Tribunal de Contas Estadual.

     

    Crime comum do Presidente da República: competência do STF

    Crime de responsabilidade do Presidente da República: competência do Senado Federal

  • Redação da questão foi, aparentemente, infeliz no item III - Um comandante da Marinha brasileira pratica um crime de responsabilidade. 

    Ora, em regra, O Comandante da Marinha brasileira é julgado por crime comum e de responsabilidade no STF. Os demais Comandantes dos diversos níveis de escalonamento da Marinha brasileira são julgados por crimes no Juízo de 1ª instância. Caso seja uma situação de crime militar há outro organograma fixado na LJMU para processo e julgamento dos Comandantes da Marinha brasileira.

  • Constituição Federal:

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    h)           (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Li em algum canto e a partir de então passei a aplicar neste tipo de questão:

    Imagine duas viagens de avião, com 2 destinos: Brasília e (qualquer) cidade do interior

    Os que vão para BRASÍLIA pegam o voo 102 (STF)

    Quem vai para o INTERIOR, se acomoda no voo 105 (STJ)

    STF: Presidente, Vice, Congresso, Ministros, etc = todos estão em Brasília

    STJ: Governadores, Desembargadores, etc = estão fora de Brasília

    Bons estudos!

  • o resto eu entendo, mas pq cacete o membro do tcm vai pro stj?
  • Meu primeiro comentário no QC, após anos de uso, é simplesmente para registrar que errei essa questão.... Sendo que fiz um resumo outro dia acerca da temática. Decepção define kkkkkk (o cérebro às vezes declara greve sem prévio aviso, poxa).

  • TCU CC/CRSTF

    TCE+TCDF CC/CR STJ

    TCM+CCM CC/CR STJ

    CC/CR = CRIME COMUM / CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    CCM = CORTE DE CONTAS MUNICIPAIS.

    Será competência do Senado julgar os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica APENAS nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE conexos com os do Presidente da República (Art. 52, I /CF).

  • DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (STF só julga quem trabalha em Brasília ou exterior com status de ministro de estado - parlamentares e os chefes de poderes, ressalvado as hipóteses de crimes de responsabilidade).

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ADIN de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal;            

    b) nas infrações penais comuns, o PR, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PGR;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o HC, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MS e o HD contra atos do PR, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do TCU, do PGR e do próprio STF;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    i) o HC, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; 

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    o) os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP; 

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o HC, o MS, o HD e o MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

  • FORO POR PRERROGATIVA de FUNÇÃO na CF

    STF só julga quem trabalha em Brasília ou no exterior

    Executivo: PR, VP e Min de Estado

    Judiciário: STF, STJ, TSE e STM

    Legislativo: CD e SF

    Outros: TCU, PGR, Comandantes exército, AGU e chefe de missão diplomática permanente

    STJ só julga quem trabalha em capital de Estados/DF ou perante tribunais

    Executivo: Governardores

    Judiciário: TJ, TRF, TRE e TRT

    Outros: TCE, TCDF, TCM e membros do MPU perante tribunais

    TJ por crimes não eleitorais:Juízes estaduais (Juízes militares e TJM também) + PGJ e membros do MPE

    TRF por crimes não eleitorais: Juízes federais (J Militar e do Trabalho também) e membros do MPU na 1ª instância

    Prefeitos: TJ x TRF x TRE

    obs1: essas regras prevalecem em relação ao júri (SV 45)

    obs2: ADI's julgadas em conjunto no info 1026: “É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.” As constituições estaduais não podem instituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na Constituição Federal.

    Fonte: esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/Quadro-sinotico.pdf

  • Essa questão não está correta. Quando a CF diz "Tribunal de Contas dos Municípios", está se referindo a órgãos ESTADUAIS de controle, e não um órgão municipal como o TC do Município de São Paulo. Erro grotesco que passou batido.


ID
3278863
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Estado de Rondônia deixe de entregar ao Município de Porto Velho o percentual de 50% relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA) correspondente aos veículos licenciados na municipalidade dentro dos prazos estabelecidos em lei, sob o argumento de esse município não ter atendido condição prevista em programa de benefício fiscal criado pelo Estado. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ITR, IPI, IPVA e ICMS vão para o múnicío, em que pese nenhum deles seja do Município. 50, 25, 50 e 25 

    Abraços

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    (...)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.        

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    Obs. o Art. 36 não traz nenhuma exigência para a decretação de intervenção no casos em que seu intuito seja a reorganização das finanças da unidade da Federação

  • aquela questão que vc já estudou o tema 200x, leu 500x o artigo 34 e decorou, acha que sabe e... ERRA

  • INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA - efetivada pelo Presidente da República sem necessidade de provocação:

    (somente os incisos I, II, III e V do art.34,CF):

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (GABARITO DA QUESTÃO).

  • INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

  • Gabarito C - "há fundamento constitucional para que o Presidente da República, de forma espontânea e após verificação dos motivos que a determinam, decrete Intervenção Federal sobre o Estado"

    Fundamento: deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, e, o IPVA encontra-se fixado, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Avante!

  • GABARITO: LETRA C

    Trata-se de hipótese de intervenção federal espontânea, que será decretada de ofício pelo Presidente da República (com eficácia imediada) e submetida, no prazo de 24 horas, à aprovação do Congresso Nacional.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (....)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (...)

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Ademais, o STF já se manifestou no sentido de ser inconstitucional essa condição citada na letra D:

    "O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias."

    [rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-6-2008, P, DJE de 5-9-2008, Tema 42.]

     

     

  • Letra C.

    Aplicação é competência do PGR (VI). Entrega (a deixa) é do PR. Quem estudou entendeu o que disse.

    Exploda-se o Mege. Não dependo de cursinho, só de mim mesmo.

    Abs

  • GAB.: C

    A intervenção pode ser classificada em três espécies:

    I) espontânea quando sua decretação depender apenas da ocorrência dos motivos que a autorizam (CF, art. 34, I, II, III e V), podendo o Presidente decretá-la de ofício, sem a necessidade de qualquer provocação;

    II) solicitada quando, a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, sua decretação depender de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido (CF, art. 36, I, 1.ª parte). Nesse caso, a decretação da intervenção é considerada um ato discricionário;

    III) requisitada quando para sua decretação for necessária a requisição de órgão do Poder Judiciário. A Constituição prevê três hipóteses: (a) requisição do STF, nos casos de coação exercida contra o Poder Judiciário (CF, art. 36, I, 2.ª parte); (b) requisição do STF, do STJ ou do TSE, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária (CF, art. 36, II); (c) requisição do STF quando o tribunal der provimento a representação do Procurador-Geral da República, nos casos de violação dos princípios constitucionais sensíveis ou de recusa à execução de lei federal (CF, art. 36, III). Nessas hipóteses, a decretação da intervenção é considerada um ato vinculado. O não atendimento da requisição pelo Presidente da República poderá ser caracterizado como crime de responsabilidade.

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • A intervenção será espontânea ou provocada:

    a) Espontânea: decretada de ofício. Ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    b) Provocada: pode ser solicitada (discricionária) ou requisitada (vinculada).

    Intervenção espontânea:

    a) Manter a integridade nacional;

    b) Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    c) Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    d) Reorganizar as finanças do Estado da Federação que:

    Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    Deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas da Constituição;

  • A INTERVENÇÃO PODE SER:

     

    ESPONTÂNEA ⇨ Presidente da República age de ofício nesses casos ⇩

                                       

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • se vc nãõ erra essa questão, não podemos ser amigos.

  • Às vezes o Lúcio Weber faz uns baita comentários.

  • não discordo do gabarito da questão. Mas na prática a situação deveria ser discutida no judiciário e, tão somente se o Estado descumprisse a determinação judicial é que se teria fundamento para cogitar uma intervenção.

    Isso sim é matar um mosquito com canhão.

  • GABARITO: C

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • O gabarito dessa questão contradiz o da Q1135368

  • Gab C

    marquei b

  • Colegas, a tratativa toca à reorganização das finanças do Estado/DF caso tenha:

    a) suspendido o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixado de entregar aos Municípios as receitas tributárias, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    Nesse caso, o PR não precisa ser provocado. É, portanto, espontânea. Todavia, antes de decretar a intervenção, o Presidente consultará o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, sendo tais manifestações apenas opinativas (não vinculantes).

    Por fim, uma jurisprudência recente: STF 2020, Plenário:

    Viola a Constituição Federal a previsão contida na Constituição Estadual atribuindo aos Tribunais de Contas a competência para requerer ou decretar intervenção em Município. Essa previsão não encontra amparo nos arts. 34 e 36 da CF/88. STF. Plenário. ADI 3029, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    Fonte: MEGE, Buscador Dizer o Direito e meus resumos.

  •  reorganizar as finanças da unidade da Federação - Intervenção federal espontânea!

  • Constituição Federal:

    DA INTERVENÇÃO

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • C

    errei de novo, marquei D. Socorro.

  • Fui responder com base nessa... me lasquei

    Questão

    Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

  • Sobre essa mesma temática, observem a questão que o Cebraspe aplicou: Q1135368

  • Para responder essa eu lembrei dos princípios c. sensíveis (FARDA-SP) e execução de lei federal - ADi Interventiva; lembrei que se envolver decisão judicial ou coação ao judiciário precisa de requisição de Tribunal Superior; lembrei que se for coação aos poderes executivo e legislativo estadual precisa de solicitação desses. Portanto, o que sobrar será de decretação espontânea do Presidente.

    FARDA - SP

    Forma Republicana

    Autonomia Municipal

    Regime Democrático

    Dignidade da Pessoa Humana

    Aplicação de valores mínimos Saúde e Educação

    Sistema Representativo

    Prestação de Constas da Administração Pública

  •  São hipóteses de intervenção espontânea: para a defesa da unidade nacional (CF , art. 34 , I e II); para a defesa da ordem pública (CF , art. 34 , III); para a defesa das finanças públicas (CF , art. 34 , V). E, mesmo nesses casos, é necessária a consulta, mesmo não vinculativa, dos Conselhos da República e Defesa Nacional, conforme dispõem os artigos 90 , I e 91 , § 1º , II , CF .

  • Dica: ADIN INTERVENTIVA FEDERAL E REPASSE DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS: SÓ SE ENVOLVER SAÚDE E ENSINO, conforme art. 34, VII, ALÍNEA E, DA CF. Lembrando que esse mesmo raciocínio não se aplica não se aplica a Adn interventiva estadual.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (ESPONTÂNEA)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (ESPONTÂNEA)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (ESPONTÂNEA)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (SOLICITAÇÃO/PROVOCAÇÃO)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (ESPONTÂNEA)

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

  • Hipóteses de Intervenção Federal de forma espontânea:

    1) manter a integridade nacional

    2) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

    3) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    4) reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    -- suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior

    -- deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei

  • O Presidente ao perceber, qualquer dessa hipóteses, DECRETA, sem solicitar à ninguém. O decreto nomeia interventor, caso necessário. tal decreto, sim, segue para o CN em 24h, para fins de controle político.

    OBRIGADO LEGISLAÇÃO DESTACADA E DIZER O DIREITO (L)

  • Trata-se de intervenção federal espontânea. Nesse caso, o PR age de ofício. Hipóteses de intervenção federal espontânea: incisos I, II, III e V do artigo 34 da CF

    • manter a integridade nacional;
    • repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    • reorganizar as finanças da unidade da Federação que: suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 02 anos consecutivos, salvo motivo de força maior e deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
  • Intervenção espontânea

    -> Manter integridade nacional

    -> Repelir invasão estrangeira

    Por termo a grave compromento

    reorganizar finanças do Estado e Df

  • Acabei confundindo com o princípio constitucional sensível - aplicação do mínimo exigido (...), nesse caso a intervenção se daria através da requisição.

    Mas a questão cobrou a reorganização das finanças, quando deixar o Estado de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na constituição, nessa hipótese a intervenção pode sim ocorrer de forma espontânea,

  • DA INTERVENÇÃO

    34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - REORGANIZAR AS FINANÇAS da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.            

    35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    36. A decretação da intervenção DEPENDERÁ:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE;

    III - de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, importante ressaltar que, caso a autonomia municipal seja também violada em razão do repasse deficitário das receitas tributárias fixadas na CF, não caberá intervenção espontânea, pois existirá também a violação de um princípio constitucional sensível, sendo necessário provimento pelo STF de representação do PGR para que ocorra a intervenção, conforme art. 36, III, da CF/88.

    Grande abraço!

  • Não se deve fixar apenas no art. 34 da CF/88!!

    Cabe intervenção pelo fato de que o art. 160 veda o condicionamento da retenção das transferências, salvo duas exceções, conforme a seguir:

    CF/88

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:         

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;         

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.         

    [...]

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 

    [...]

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:         

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);         

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;         

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.        

  • O repasse de valores constitucionalmente previstos não pode sujeitar-se a programa de benefício fiscal, como decidiu o STF: " O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. (RE 572.762, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-6-2008, P, DJE de 5-9-2008)".

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (intervenção espontânea do Presidente)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea do Presidente)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea do Presidente)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (depende de solicitação do Poder coacto/impedido – Legislativo ou Executivo – ou requisição do Poder Judiciário se este for a vítima, cf. art. 36, I)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (intervenção espontânea do Presidente)

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (intervenção espontânea do Presidente)aqui pode ser repasse de qualquer tributo, não confundir com a aplicação mínima em saúde e educação!

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (desobediência a ordem ou decisão judicial depende de requisição do STF, STJ ou TSE, e no caso de recusa ao cumprimento de lei federal depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, II e III)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, III)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;              

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
3278866
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao julgar os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.127/DF, que discutiu a amplitude do exercício das imunidades profissionais do advogado (que compreende imunidade por injúria, difamação ou desacato), o Supremo Tribunal Federal adotou um método de interpretação constitucional por meio do qual considerou que a palavra desacato era inconstitucional, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. Nesse caso, dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que corresponde ao método adotado pela Corte.

Alternativas
Comentários
  • Vale destacar que desacato só configura caso haja presença física, ao passo que supostas ofensas por escrito só podem configurar crime contra a honra, que não se configuram caso o animus seja narrandi, defendendi ou criticandi

    Abraços

  • ADI 1127 ED / DF - DISTRITO FEDERAL

    Relator(a): Min. EDSON FACHIN

    "DECISÃO:

    O Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994:

    c) por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no § 2º do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Relator e Ricardo Lewandowski;"

    No site do planalto aparece tachado(riscado) a expressão "ou desacato" do Art. 7, parágrafo segundo, do estatuto da ordem. Houve declaração de inconstitucionalidade com redução de texto para excluir a expressão "ou desacato" do dispositivo.

    Confira: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm

  • INTERPRETAÇÃO CONFORME - COM REDUÇÃO DE TEXTO – FICA COM A EFICÁCIA SUSPENSA

    Aplicam-se às normas polissêmicas = normas que possuem mais de uma interpretação possível.

    (Nesse caso o intérprete deverá optar pela interpretação compatível com a constituição).

    Não se aplica a normas com sentido unívoco = único.

    Possui como limite o princípio da RAZOABILIDADE (ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO RESTRITO - ADEQUAÇÃO ENTRE OS MEIOS E OS FINS)

  • Adotando a lição de Alexandre de Moraes [04], é possível classificar a interpretação conforme em 03 (três) espécies, senão vejamos.

    a)Interpretação conforme com redução de texto. Nesta espécie se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão do texto, uma interpretação compatível com a Constituição. Ex. ADIN 1.127-8 ( O STF excluiu a expressão desacato do art. 7º, § 2º. do Estatuto da OAB concedendo à imunidade material aos advogados, compatibilizando o dispositivo com o artigo 133 da C.F./88.

    b) Interpretação conforme sem redução de texto. Nesta espécie o Supremo não suprime do texto nenhuma expressão, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade. São exemplos: Adin 1371 ; ADI 1521-MC; AGA nº 311369/SP.

    c) Interpretação conforme sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade. Ex. ADI 1719-9 (Rel. Min. Moreira Alves)

    A mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual.

    Gab. "E"

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/17341/a-interpretacao-conforme

  • Apenas a título de observação:

    Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto: Afasta-se um sentido da norma, tido por inconstitucional, mas há um ou mais sentidos constitucionais. Não pode ser utilizada no controle difuso.

    Interpretação conforme: elege-se um único sentido para aquela norma, o qual é tido por constitucional (os demais são inconstitucionais). É uma técnica de interpretação, podendo ser utilizada no controle difuso.

    Na prática, o STF as considera equivalentes.

  • ESTATUTO DA OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  ou desacato (esse termo está riscado, é porque aqui no QC não tem essa opção) puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.         - teve redução de texto)

  • GAB.: E

    Em síntese, é possível identificar quatro hipóteses de atuação da interpretação conforme: I) como metanorma, ao impor a interpretação de normas infraconstitucionais à luz dos valores consagrados na Constituição (princípio da interpretação conforme a Constituição); e II) como técnica de decisão judicial (II.1) ao impor um dado sentido (interpretação conforme propriamente dita), (II.2) ao excluir uma determinada interpretação (declaração parcial de nulidade sem redução de texto) ou, ainda, (II.3) ao afastar a incidência da norma em uma situação concreta (inconstitucionalidade em concreto).

    Por fim, vale destacar que a técnica da interpretação conforme também já foi adotada pelo STF em conjunto com a declaração de nulidade com redução de texto.

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • Creio que a banca confundiu os dois métodos de hermenêutica que inspiram as técnicas das decisões em controle de constitucionalidade.

    Ora bem, a Doutrina e a Própria Jurisprudência distingue a INTERPRETAÇÃO conforme do JULGAMENTO DE PARCIAL INCONSTITUCIONALIDADE SEM/COM REDUÇÃO DE TEXTO;

    Veja-se: Dirley da Cunha Junior:

  • Alternativa "E"

    Na Interpretação constitucional conforme com redução de texto, o Supremo atua como um legislador negativo - censurando a parte viciada. Isso é possível em razão do Princípio da Parcelaridade (decorrente da teoria da divisibilidade da lei) em que, diferente do veto presidencial (que deve abranger todo artigo, parágrafo, etc), a corte pode espulgar todo o texto legal ou só uma parte, desde que ela possa subsistir de forma autônoma.

  • Dica:

    Apenas a constituição muta.

    Apenas a lei é interpretada constitucionalmente.

    Se muda uma interpretação da lei sem alterar o texto: sem redução de texto.

    Se muda uma interpretação da lei alterando o texto: com redução de texto.

    Abraços. (WEBER, Lúcio).

  • Gabarito: E

    Declaração de inconstitucionalidade COM redução de texto (Marcelo Novelino, 2018)

    ·        A inconstitucionalidade pode ser declarada com redução total ou parcial do texto da lei ou ato normativo.

    ·        Segundo Hans Kelsen (2008), o Tribunal Constitucional atua como uma espécie de legislador negativo.

     

    #  Com redução TOTAL de texto: pode decorrer de vícios distintos:

    Vícios formais: suscitarão a nulidade de toda a lei ou ato normativo sempre que não for possível a divisão em partes válidas e inválidas.

    Vício material: quando todos os dispositivos do objeto impugnado tiverem conteúdo incompatível com a constituição ou houver uma relação de interdependência entre as partes válidas e inválidas.

     

      Com redução PARCIAL de texto: atinge apenas parte da lei ou do ato normativo, inclusive expressões ou palavras isoladas*. É necessária a existência de condições objetivas de divisibilidade e a não intervenção no âmbito da vontade do legislador.

     

    * Nesse sentido, por exemplo, a decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o artigo 7°, §2° da Lei nº 8.904/94 (Estatuto da OAB) - "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer" -, declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato”; por entender que a imunidade profissional do advogado não a compreende, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional:' (ADI i .127 /DF, Rei p/ ac. Mm. Ricardo Lewandowsk1 (.17.?5.2006).

  • O comentário do julio Cesar Loureiro é bem certeiro e eu o endosso com uma ressalva.

    O STF faz muita confusão com a "interpretação conforme a Constituição"

    Basicamente colocam um monte de coisa dentro da interpretação conforme a Constituição.

    No livro do Bernardo Gonçalves ele explica muito bem essa confusão.

    No caso em tela, a resposta adequada seria declaração parcial de inconstitucionalidade COM redução de texto.

    Interpretação conforme a Constituição você aplica interpreta a lei de modo a que esta interpretação respeite a CF. Mas deve-se tomar um cuidado, não se deve salvar a lei e matar a CF, deve-se interpretar conforme a CF se houver espaço para tanto.

    Vale lembrar que na interpretação conforme a CF, há diversas interpretações possíveis, optando-se por escolher aquela que está conforme a CF.

    Pode ser usada por órgão fracionário de tribunal, tendo em vista que a norma não é declarada inconstitucional.

    Por outro lado, na declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto, você declara inconstitucional um trecho do texto jurídico, e salva o restante do texto, se houver espaço para que a retirada do trecho não mate o texto. Por exemplo, no caso de "injúria, desacato e difamação", se você tira "desacato", o texto permanece fazendo sentido para as duas outras expressões. Você não mata TODO o texto legal.

    Por fim, na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, você declara inconstitucional uma INTERPRETAÇÃO, e não o trecho ou o texto da norma. O texto permanece íntegro, mas você retira dele uma interpretação que seja inconstitucional.

    Também só é possível quando houver diversas interpretações possíveis para o mesmo trecho.

    Não pode ser usada por órgão fracionário, tendo em vista que você declara a norma inconstitucional. Sendo assim, submete-se à regra da reserva de plenário (A regra da full bench)

  • Interpretação Conforme a Constituição = Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional.

    Mutação Constitucional x Interpretação conforme a Constituição:

    a)     Mutação Constitucional – Altera o sentido do texto constitucional;

    b)     Interpretação Conforme a Constituição – Altera o Sentido do texto Infraconstitucional.

    Ex.: ADI 1.227-8 - interpretação conforme com redução de texto, verificada, por exemplo, na ADI 1.227-8, suspendendo a eficácia da expressão “desacato” do art. 7.º, § 2.º, do Estatuto dos Advogados.

    Ex.: ADPF 54 - Antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de feto anencefálico – STF deu interpretação conforme a constituição aos artigos 124 e 128 do CP, acrescentando mais uma excludente de ilicitude ao crime de aborto.

    Ex.: ADCs 43 e 44 - Interpretação conforme a constituição dada ao artigo 283 do CP, para permitir a execução provisória da pena depois da decisão condenatória de segundo grau e antes do trânsito em julgado da sentença.

    Ex.: ADPF 132 - reconheceu como constitucional a união estável entre pessoas do mesmo sexo, tendo sido dada interpretação conforme à Constituição para excluir qualquer significado do art. 1.723 do CC64 que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

    Ex.: ADI 4.274 - Deu interpretação conforme à Constituição para “excluir qualquer significado que ensejasse a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou da legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas” e, claro, dentro dos limites já colocados no julgamento anterior.

  • a) Interpretação conforme à Constituição com redução de texto

    Nesse caso, o Judiciário, malgrado considere a norma constitucional, entende que um pequeno trecho, uma palavra, é inconstitucional, suprimindo-a, portanto. Em nosso entender, trata-se do tradicional controle de constitucionalidade, mais do que um método diferenciado de interpretação. Foi o que fez o Supremo Tribunal Federal na ADI 1.127/DF, relatada pelo Ministro Marco Aurélio, quanto ao art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94), que previa ao advogado, no exercício da função, três imunidades profissionais: injúria, difamação ou desacato. O STF, embora entendesse constitucional a concessão de imunidades profissionais ao advogado, considerou a palavra “desacato” inconstitucional: “a imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional”. Dessa maneira, tratando-se de controle de constitucionalidade, devem ser aplicadas as regras destinadas a esse mecanismo, podendo ocorrer de forma difusa ou concentrada, bem como devendo ser respeitada a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição: somente pela maioria absoluta dos membros dos Tribunais (ou dos seus respectivos órgãos especiais) uma lei poderá ser declarada inconstitucional. Assim, não poderá um órgão fracionário do Tribunal, em regra, fazer a interpretação conforme à Constituição sem redução de texto.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - 3º edição revista, atualizada e ampliada - Flávio Martins

  • O princípio da interpretação conforme a constituição possui dupla finalidade: Técnica de decisão no controle de constitucionalidade (com ou sem redução de texto); e princípio de hermenêutica constitucional.

    Obs.:  Não é necessário observar a regra do full bench (cláusula de reserva de plenário)

  • E ERREI

  • Nunca tinha visto esse método: interpretação conforme a Constituição com redução de texto.

  • Gabarito E) Quais as reais diferenças entre a interpretação conforme à Constituição com ou sem redução, e a Mutação Constitucional?

    Vamos lá!

    interpretação conforme a  é um tipo de situação constitucional imperfeita, pois somente atenua a declaração de nulidade em caso de inconstitucionalidade. A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato.

    Espécies:

    1 - Interpretação conforme com redução de texto - Nesta espécie se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão do texto, uma interpretação compatível com a .

    Ao julgar os autos da , que discutiu a amplitude do exercício das imunidades profissionais do advogado (que compreende imunidade por injúria, difamação ou desacato), o Supremo Tribunal Federal adotou um método de interpretação constitucional por meio do qual considerou que a palavra “desacato” era inconstitucional, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

    2 - Interpretação conforme sem redução de texto – o STF não suprime do texto nenhuma expressão, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade. A técnica da interpretação conforme a  sem redução de texto admite as variantes da exclusão de interpretação inconstitucional e da opção por uma determinada interpretação.

    Exemplo: no julgamento da ADPF no 132, o Supremo Tribunal Federal, diante da possibilidade de duas ou mais interpretações razoáveis sobre o art.  do , que trata sobre a união estável entre homem e mulher, reconheceu a união homoafetiva como família. Nesse caso, a técnica de interpretação utilizada foi interpretação conforme.

    Mutação constitucional

    mutação constitucional, por sua vez, consiste em espécie de poder constituinte difuso, em que a alteração do sentido de norma constitucional, se revela como um poder de fato que culmina em uma modificação informal do .

    É chamado de difuso porque não vem formalizado nas constituições. Mesmo assim, está presente na vida dos ordenamentos jurídicos. Trata-se de processo informal de mudança da , alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    Em síntese, tanto a interpretação conforme quanto a mutação constitucional são técnicas utilizadas pelo Supremo Tribunal para alterar o sentido da norma. Vejamos:

    · Na interpretação conforme se altera o sentido da norma infraconstitucional.

    · Na mutação constitucional se altera o sentido do .

    https://castro96.jusbrasil.com.br/artigos/864117093/mutacao-constitucional-x-interpretacao-conforme-a-constituicao


ID
3278869
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Abraços

  • B - Incorreta:

    Art. 62, §1º, IV: já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Sobre o item E:

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual É COMPATÍVEL com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Bons estudos!

  • A) ERRADA. VOTO OBRIGATÓRIO pode ser mudado. O que é cláusula pétrea é o voto direto, secreto, universal e periódico. Art. 60, §4º, II, CF.

    B) ERRADA. Art. 62, §1º, IV, CF:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV- já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    C) ERRADA. É de iniciativa privativa do PR.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    D) CORRETA. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    E) ERRADA. Popular só participa de projeto de lei. Emenda à CF é outro elenco:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS sobre matéria relativa a:

    – nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    – direito penal, processual penal e processual civil;

    – Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    – Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o crédito extraordinário;

    – Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    – reservada a lei complementar;

    Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    ------------------

    A INICIATIVA POPULAR NO PROCESSO DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO Federal de 1988.

    Não é prevista expressamente pelo texto constitucional, muito embora seja admitida por alguns autores, com fundamento em uma interpretação sistemática da Constituição Federal.

    INICIATIVA POPULAR -> apresentar projeto de lei? = SIM. Art. 61, §2º, CF.

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    INICIATIVA POPULAR -> EMENDAR A CF? = NÃO.

    Art. 60, CF. "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    A iniciativa popular no processo de reforma da Constituição Federal de 1988 não é prevista expressamente pelo texto constitucional.

    O cabimento da INICIATIVA POPULAR ao processo legislativo de PEC, de forma analógica ao previsto para PLs, é defendido pelos doutrinadores Fábio Konder Comparato e José Afonso da Silva.

    Sustentam que o rol do artigo 60 não é taxativo, o que tornaria possível, através de uma interpretação sistemática, a inclusão do referido mecanismo de democracia direta para apresentação de PECs.

    PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR – 1503.

    1 - 1% do eleitorado nacional.

    5 - distribuído pelo menos por 5 estados.

    03 – 0,3% dos eleitores dos 5 estados.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo

  • Gabarito Letra D. Aqui vale uma pequena observação... O Princípio da Parcelaridade tem aplicação diametralmente oposta quando analisada duas situações, quais sejam:

    1) No Veto Presidencial, quando parcial, deve abranger o texto integral de artigo, inciso ou alínea (art. 66, §2º, CF).

    2)No Controle de Constitucionalidade, por sua vez, permite-se que o STF entenda por inconstitucional apenas parte do texto ou até mesmo palavra de um artigo, inciso ou alínea, que esteja contrariando o texto constitucional. Nestes termos, continua em vigor a parte do texto que com a CF for compatível.

    Bons estudos, pessoal!

  • Assertiva D

    o veto parcial somente poderá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, mas nunca poderá recair sobre palavras individualmente.

  • Tudo bem que o Veto Presidencial, quando parcial, deve abranger o texto integral de artigo, inciso ou alínea (art. 66, §2o, CF).

    PORÉM, não concordo com essa parte da assertiva: "mas NUNCA poderá recair sobre palavras individualmente".

    E se a alínea contiver apenas uma palavra? Esse nunca me deixou em dúvida.

  • § 2º O veto parcial

    somente abrangerá

     texto integral

     de artigo,

     de parágrafo,

    de inciso

    ou

    de alínea.

    *******

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  • A) Errada. O inciso II do §4º do Art. 60 fala em voto direto, secreto, universal e periódico, mas não em voto obrigatório; B) Errada. É vedada a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em PL aprovado pelo CN (Art. 62, §1º, IV da CF/88); C) Errada. A iniciativa é privativa do Presidente da República (Art. 61, §1º, inciso II, alínea b da CF/88); D) Correta (Art. 66, §2º da CF/88); E) Errada. Não há previsão na CF/88 (Art. 60, incisos I, II e III da CF/88)
  • CF/88 Art. 61 [...] § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    L9709/98 Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Prova cheia de "somentes" corretos.

    Em regra, "somente e concursos não combinam". (WEBER, Lúcio).

  • Essa alínea b do §1º do art. 61 não se refere somente aos Territórios?

  • por que o cara que comentou lá primeiro, com seus bizus, Lucio, nao disse... NUNCA e concurso nao combinam. Abraços kkkkkk
  • A) Errada. O inciso II do §4º do Art. 60 fala em voto direto, secreto, universal e periódico, mas não em voto obrigatório;

    B) Errada. É vedada a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em PL aprovado pelo CN (Art. 62, §1º, IV da CF/88);

    C) Errada. A iniciativa é privativa do Presidente da República (Art. 61, §1º, inciso II, alínea b da CF/88);

    D) Correta (Art. 66, §2º da CF/88);

    E) Errada. Não há previsão na CF/88 (Art. 60, incisos I, II e III da CF/88)

  • Em relação ao excelente comentário do colega Rafael Eduardo só precisa corrigir a menção do dispositivo constitucional referido na decisão do STF. Ao invés de art. 49, VI, leia-se art. 49, XV (que se refere a autorização de referendo e à convocação de plebiscito).

    "O Colegiado assentou que a iniciativa popular de emenda à Constituição do estado (arts. 103, IV, e 110) é compatível com a Constituição da República, nomeadamente o parágrafo único do art. 1º, os incisos II e III do art. 14 e o inciso XV do art. 49 (5). Na democracia, além dos mecanismos tradicionais por meio dos representantes eleitos, há os de participação direta com projeto de iniciativa popular. A Constituição amapaense densifica a ampliação daquilo que a CF não prevê expressamente. Trata-se de certa democratização no processo de reforma das regras constitucionais estaduais. No tocante à simetria, revelou não ser obstativa ante a ausência de regra clara que afaste a faculdade de o estado aumentar os mecanismos de participação direta.

    A ministra Rosa Weber consignou a importância da iniciativa popular de emenda para a implantação da democracia participativa no Brasil. O ministro Luiz Fux frisou que, consoante doutrina, o princípio democrático conspira em prol da possibilidade de a iniciativa popular promover emendas constitucionais. Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski acentuou que, em matéria de direitos fundamentais, os estados podem ampliá-los com relação à CF. A soberania e a cidadania são valores máximos abrigados na CF relativamente aos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

    Vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, que consideraram inconstitucional a iniciativa popular de emenda. O relator assinalou inexistir parâmetro na CF, que não permite essa iniciativa para proposta de emenda constitucional. Ademais, a CF não deixou vácuo legislativo. O ministro Marco Aurélio destacou que a própria Constituição Federal veio a limitar a iniciativa popular quando não cogitou dela quanto às emendas constitucionais."

  • @Beatriz

    Exatamente. Inclusive sobre o trecho "matéria tributária" o STF já afirmou que a iniciativa é exclusiva do PR apenas no âmbito dos Territórios (art. 61, §1º, alínea b), sendo matéria tributária em geral concorrente do parlamento e do presidente da república.

    (...) § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...)

    (...) A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. (...) [ARE 743.480 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682.]

    (...) não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. (...) sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I) (...). [RE 328.896, rel. min. Celso de Mello, j. 9-10-2009, dec. monocrática, DJE de 5-11-2009.] = RE 424.674, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2014, 1ª T, DJE de 19-3-2014

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88 - FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa

    VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEPARou = SEPARação dos Poderes

    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

    b) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV- já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    c) ERRADO: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    d) CERTO: Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Constituição Federal:

     Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    OBSERVAÇÃO

    Voto obrigatório não é clausula pétrea.

    MEDIDAS PROVISÓRIAS

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

         

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • ALTERNATIVA C

    Eu acredito que o fundamento não seja o artigo 61, §1º, "b", da CF porque este artigo diz respeito apenas a territórios. O fundamento correto não seria o artigo 96, II, "d", da CF?

    "Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;"

  • Sobre a letra E:

    iniciativa popular não é expressamente prevista como um dos meios de se provocar a iniciativa de emenda constitucional, todavia é identificada pela Constituição como um dos modos de exercício da soberania popular, ou seja, é uma forma com que o poder soberano do povo pode ser exercido.

    • A
    • não será admitida emenda constitucional tendente a abolir o voto obrigatório, por se tratar de cláusula pétrea - ERRADA. O art. 60,§ 4º, II, da CF fala que não será objeto de deliberação o projeto de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico; Não fala em voto obrigatório.
    • B
    • em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá editar medidas provisórias, ainda que sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, quando se verificar demora legislativa. ERRADA.
    • O art. 62, §1º, IV, da CF veda a edição de medidas provisórias sobre matérias já disciplinadas em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 
    • C
    • são de iniciativa concorrente entre Presidente da República e membros do Congresso Nacional as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária. ERRADA. A iniciativa é privativa do PR: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    • D
    • o veto parcial somente poderá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, mas nunca poderá recair sobre palavras individualmente. CORRETA!
    • E
    • a Constituição poderá ser emendada mediante projeto de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitoral nacional, distribuído em pelo menos 3 Estados, com não menos do que 0,5% em cada um deles. ERRADA. Não se aceita projeto de iniciativa popular para a propositura de projeto de emenda. Entendimento do STF.

    Responder

  • NO CORPO DA CF/88 NÃO EXISTE PREVISÃO DE QUE A INICIATIVA POPULAR PODE PROPOR EMENDAS À CONSTITUIÇÃO.

    Art. 60, CF. "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo aos termos de um projeto de lei. Há divergência quanto a sua natureza jurídica, sendo considerado como direito, como poder ou ainda como poder-dever. No veto jurídico é feita a análise da constitucionalidade do projeto de lei. O veto político ocorre quando o projeto de lei é considerado contrário ao interesse público. Em ambos os casos o veto deverá ser motivado (CF, art. 66, §1º). Há limites a serem observados no veto. Só pode haver a rejeição integral do projeto (veto total) ou de parte dele (veto parcial), nunca o acréscimo ou adição. O veto parcial deverá abranger todo o texto de artigo, inciso, parágrafo ou alínea, não havendo a possibilidade de incidir apenas sobre determinadas palavras ou expressões.

     

    Vejamos na CF:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional – Novelino

     

  • Da Emenda à Constituição

    60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;           

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;           

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;          

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;           

    III – reservada a lei complementar;             

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.           

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.          

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.              

  • GABARITO - D

     

    A- não será admitida emenda constitucional tendente a abolir o voto obrigatório, por se tratar de cláusula pétrea. ERRADA. Só voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea

     

    B- em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá editar MPs, ainda que sobre matéria já disciplinada em PL aprovado pelo Congresso Nacional, quando se verificar demora legislativa. ERRADA. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar as MPs, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de MPs sobre matéria: – relativa: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Obs. Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado... vedada a edição de MP para a sua regulamentação

     

    C- são de iniciativa concorrente entre Presidente da República e membros do Congresso Nacional as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária. ERRADA. Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na adm. direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União/Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do MP e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do MP e Defensoria Pública dos Estados, DF e Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos...

     

    D- OK

     

    E- a Constituição poderá ser emendada mediante projeto de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitoral nacional, distribuído em pelo menos 3 Estados, com não menos do que 0,5% em cada um deles. ERRADA. Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.


ID
3278872
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, é correto afirmar, a respeito dos direitos políticos, que

Alternativas
Comentários
  • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    Todavia, o próprio texto constitucional em seu art.12,§1º traz uma exceção a esta regra, uma vez que os portugueses, na condição de quase nacionais (equiparam-se aos brasileiros naturalizados, sem perder o status de estrangeiros), são capazes de abarcar os direitos políticos. Tal exceção se dá em razão da reciprocidade em favor de brasileiros que possuem residência permanente em Portugal. (MASSON, 2015)

    Assim, é certo que a amizade entre Brasil e Portugal, vem se formando de forma lenta e gradual desde o Tratado de Paz e Aliança de 1825, pelo Tratado de 1953 e pela Convenção de 1971, todos expressamente revogados pelo Tratado de Amizade de 2000, no artigo 78. Os dois Estados se comprometem a reconhecer aos nacionais do outro os benefícios concedidos, pelas respectivas leis, aos seus nacionais, excetuados aqueles disciplinados em cada Constituição. Dessa forma, o Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa visa estreitar os laços dessa amizade e ilustrar a reciprocidade. (RIBEIRO, 2014)"

    Abraços

  • De fato, o Direito de Sufrágio compreende duas dimensões:

    Quanto a alistabilidade, que se relaciona à CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e consiste na participação do indivíduo na democracia representativa, por meio do direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos (...).

    O alistamento é uma das condições de elegibilidade (...).

    A elegibilidade, por sua vez se relaciona à CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA, e consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.

    Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos constitucionalmente previstos.

    Logo, a assertiva contempla as duas dimensões do direito de sufrágio – o direito de votar, que se constitui em instrumento do sufrágio e está relacionado à capacidade eleitoral ativa, e o direito de ser votado – pleitear um mandato eletivo, para o qual é necessário estar elegível.

  • Art. 14 (...) 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    A palavra SOMENTE parece revelar equivocada na pergunta. Se nacional, mas durante o serviço militar obrigatório, não pode alistar como eleitor, e tratando-se de nacional alnafabeto não pode ser eleito.

  • Tipos de sufrágio:

    1) Universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, e que independe de condições econômicas ou intelectuais.

    2) Restrito: condições especiais para o exercício do voto

    2.1) Censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto (qualificação econômica).

    2.2) Capacitário: a pessoa deve possuir capacidade intelectual para exercitar o voto.

    Portanto, a CF estabelece o direito de sufrágio universal, e não capacitário.

  • Os naturalizados brasileiros, também podem alistar-se ! Fiquei em dúvida e errei essa questão .

  • Alguém poderia explicar a assertiva "E"?

  • Gabarito B

    a) Capacidade eleitoral ativa: direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade;

    Capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado, elegibilidade. (Lenza)

     

    b) art. 14. §2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    §3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (obs.: nato ou naturalizado)

     

    art. 12. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº3, 1994).

     

    c) A Constituição Federal estabelece o sufrágio universal: “visto que o seu exercício não está ligado a nenhuma condição discriminatória, como aquelas de ordem econômica (ter ou não certa renda), intelectual (ser ou não alfabetizado), as concernentes a nome, família, sexo, cor, religião. O voto no Brasil, portanto, não é restrito, por não ser censitário (qualificação econômica) nem capacitário (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual).” (Pedro Lenza)

     

    d) Durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são inalistáveis e, por consequência, inelegíveis.

    Art. 14. §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    III – o alistamento eleitoral;

     

    e)Brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto, por exemplo).

    Ao que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado pelos Correios ou pelo Sistema Justifica.

    Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral).” (Site TSE)

     

    Fontes: Pedro Lenza, Esquematizado, 2019.

    http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior#ancora-2

  • NACIONAL, NACIONALIDADE = SÃO NATOS, NATURALIZADOS E O PORTUGUÊS EQUIPARADO.

    ALISTÁVEL \ ALISTAR = É O POVO Q VOTA! NACIONAIS..

    (NATOS, NATURALIZADOS E PORT EQUIPARADO). ESTRANGEIRO NÃO VOTA.

    ---------------------------------X-----------------------------------------X-----------------------------------------------------------------

    ELEGÍVEL = SÃO OS CANDIDATOS. PRECISAM SER NACIONAIS TB

    (NATOS, NATURALIZADOS, PORT EQUIPARADO) ESTRANGEIRO NÃO É ELEGÍVEL

    *ELEGÍVEL PARA ALGUNS CARGOS É NECESSÁRIO SER NATO*

  • Estrangeiro não vota. Gaba B

  • Esquematizado:

    A) capacidade eleitoral ativa diz respeito ao direito de votar (alistabilidade), a capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade). 

    obs: a elegibilidade não coincide com a alistabilidade (não basta ser eleitor para ser elegível; nem todo eleitor é elegível).

    B) Para quem teve dúvidas: Português equiparado art.12,§1º ,CRFB:

    Uma vez reconhecida a igualdade plena de direitos políticos, o português beneficiário poderá votar e ser votado, bem como ser admitido no serviço público e gozar das demais manifestações do exercício da soberania popular, com ressalva para as hipóteses de tratamento diferenciado previstas no próprio texto constitucional, como o art.5º, LI , art.12,§3º; art.89,VI e art.222. (RIBEIRO, 2014) Entretanto, não se pode afirmar que a situação do português equiparado seja idêntica à do brasileiro naturalizado, uma vez que o português beneficiário do Estatuto de Igualdade plena não pode prestar serviço militar no Brasil, é submetido à expulsão e à extradição, quando requerida pelo Governo português.

    C) Sufrágios:

    universal:  direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições

    econômicas ou intelectuais.

    censitário : estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

    capacitário : questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício

    do voto.

    D) o nacional, durante o serviço militar equipara-se a conscrito sendo portanto inalistável e inelegível.

    E) Já especificado pelo colega:Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País.

    M.Alexandrino e V. Paulo, Jusrasil, CRFB.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • tam bém errei por causa do SOMENTE, já que sao alistaveis: nacionais, naturalizados e portugues equiparados.

  • E os brasileiros naturalizados ?

  • a) A capacidade eleitoral ativa é o direito de ser eleito.

    Errada

    Capacidade eleitoral ativa - de eleger

    Capacidade eleitoral passiva - de ser eleito

    c) estabelecem o direito de sufrágio capacitário, por intermédio do voto direto e secreto.

    Errada

    Art 14 caput ... Sufrágio Universal, pelo voto direto e secreto.

    d) o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito.

    Errada

    Art 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)

    e) o brasileiro enquanto residente no exterior não pode alistar-se enquanto estiver residindo fora do País, mas, se exercida essa opção no Brasil anteriormente, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições.

    Errada

    A votação nestas circunstâncias é apenas para Presidente da República, e não todos os cargos.

    Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral)

  • Quem é o ''nacional''? A CF n usa essa expressão. No enunciado tá escrito ''DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO''. E mais, qual ''serviço militar'', porque obrigatório (conscrito) n vota, mas o ''milico normal'' vota, e ai? Ê vida triste essa de concurseiro kkkkk Cada faz o que quer mesmo

  • Questão PÉSSIMA.

    Além do "somente" não tornar a alternativa "B" totalmente correta, como bem colocado pelo colega Guilherme faltou especificar que o militar inalistável é aquele durante o período de serviço militar OBRIGATÓRIO.

    A questão não deixa claro isso então a alternativa "D" não estaria errada. Pois o militar pode sim votar, e pode ser eleito (art. 14, parágrafo 8, CF).

    Fiquei em dúvida entre B e D e acabei marcando a errada, de todo modo a questão está escrita de forma terrível.

  • Sobre a alternativa D, não vejo como ela poderia estar correta, mesmo que estivesse especificado "qual o serviço militar", conforme explico abaixo:

    "o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito."

    Se fosse o serviço militar obrigatório, sabemos que o militar não pode votar nesse período, por estar em condição de conscrito, o que torna essa assertiva incorreta.

    "o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito."

    Se fosse serviço militar "normal", o militar pode sim ser eleito, devendo atender os seguintes requisitos:

    -caso tenha menos de 10 anos de serviço: deverá afastar-se da atividade;

    -caso tenha mais de 10 anos: será agregado e, se eleito, passará automaticamente para inatividade

    Portanto, independente de qual serviço tratado, a alternativa D está incorreta em ambos.

  • essas bancas querem vencer os concurseiros na covardia.

  • Português equiparado! É cada uma que aparece que vc fica imaginado de onde saiu. Essa nunca tinha visto.

  • Nessa altura do campeonato , nao saber o que é português equiparado é de lascar .
  • CF:

    Art. 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .               

    Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Péssima redação: Servidor militar não é sinônimo de Serviço Militar OBRIGATÓRIO.

  • Art. 14, §2º, NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES- OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS, durante o serviço militar obrigatório.

  • Já diria nosso guru Lúcio : “ somente e concursos não combinam”,

    mas dessa vez deu ruim

    “abraços”

  • Não gostei da questão! redação péssima!

    No que se refere aos portugueses equiparados tudo bem, mas nem todo nacional pode alistar-se, por exemplo o conscrito. Em que pese a qualidade de ser conscrito, antes ele é nacional com a particularidade constitucional de não poder alistar-se.

  • Questão mau redigida. Péssima!

  • ALISTÁVEIS (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA):

    NACIONAIS (NATOS + NATURALIZADOS);

    PORTUGUêS EQUIPARADO;

    ANALFABETOS (ALISTAMENTO FACULTATIVO)

    INALISTÁVEIS:

    ESTRANGEIROS;

    MILITARES DURANTE SERVIÇO OBRIGATÓRIO;

    ELEGÍVEIS (CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA):

    NACIONAIS (NATOS + NATURALIZADOS, RESSALVADOS OS CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO)

    MILITARES, FORA DO SERVIÇO OBRIGATÓRIO

    A. SE CONTAR MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO: DEVE SE AFASTAR

    B. SE CONTAR MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO: AGREGADO, E SE ELEITO, PASSA PARA INATIVIDADE

    INELEGÍVEIS:

    INALISTÁVEIS (ESTRANGEIROS + MILITARES DURANTE SERVIÇO OBRIGATÓRIO)

    ANALFABETOS (OBS: O ANALFABETO FUNCIONAL PODE SE ELEGER; A CNH PROVA ESCOLARIDADE PARA FINS DE ALISTAMENTO)

    CONCLUSÕES IMPORTANTES:

    -> OS NATURALIZADOS SEMPRE TEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, MAS NEM SEMPRE PASSIVA, POIS HÁ CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO;

    -> ANALFABETO TEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, MAS NÃO PASSIVA;

    -> O QUE DEFINE SE OS MILITARES TEM OU NÃO CAPACIDADE ELEITORAL (PASSIVA E ATIVA) É O FATO DE ESTAREM OU NÃO EM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO;

  • Capacidade eleitoral ativa (alistabilidade)

    *direito de votar.

    Capacidade eleitoral passiva (elegibilidade)

    *direito de ser votado

  • Vunesp querendo dá uma de cespe sem poder ser, olha aredacao destas alternativas...
  • Nacional não é sinônimo de Cidadão. Nem todo Nacional é cidadão!

  • Referindo ao gabarito, acredito que seja o caso de fazer remessa ao §1º do art. 12 para extrair a figura do "português equiparado" e as demais alternativas eliminar por exclusão, apesar de algumas serem claros os erros.

    A) Capacidade eleitoral ativa = direito de votar.

    B) Não é em toda questão que o emprego do "somente" ´é pegadinha. A figura do "português equiparado" pode extrair do §1º do art. 12, CF.

    C) Na CF/88 o sufrágio é universal, e não capacitário.

    D) Acredito aqui que a questão foi clara em não se tratar dos conscritos.

    E) A CF não faz ressalva quanto aos brasileiros residentes fora do País. Ao meu ver, falar apenas em residente sugere uma situação temporária (presumindo se tratar de brasileiro nato que apenas reside fora do País), o que diferencia, por exemplo, da perda da nacionalidade ou não ter adquirido a nacionalidade brasileira na hipótese de ter nascido no exterior (nas hipóteses previstas na CF). Assim, permanece brasileiro para os devidos fins.

  • Erro da alternativa E:

    Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): "brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto, por exemplo)". Ainda, "ao que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República."

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior

  • É o que, homi?! Entendi essa E não.

  • Nacional no gozo de seus direitos políticos é cidadão rs não vejo erro na redação

  • são alistáveis: 1) os nacionais (natos ou naturalizados); 2) os portugueses equiparados.

  • nacionais = natos e naturalizados

  • Penso que a questão merece ser anulada.

    Com relação ao item D (o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito), há autores que entendem que o conscrito, caso já tenha efetuado seu alistamento eleitoral, pode votar, sendo certo que não poderá ser votado.

    Confiram a lição dos autores Pedro Henrique Távora Niess, Luciana Toledo Távora Niess de Souza e Andréa Patrícia Toledo Távora Niess Kahn:

    "(...) Em conclusão, temos que ao conscrito, durante o período de cumprimento do serviço militar obrigatório, não é dado alistar-se, porque assim o determina expressamente a Constituição, nem votar, como consequência da fala de alistamento, mas, se à época da convocação já contar com o alistamento eleitoral, poderá votar, eis que a Lex Legum não lhe nega expressamente esse direito no dito período." (sem negrito no original)

    (Niess, Pedro Henrique Távora. Direito Eleitoral / Pedro Henrique Távora Niess, Luciana Toledo Távora Niess de Souza, Andréa Patrícia Toledo Távora Niess Kahn - São Paulo: Edipro, 2016, pg. 117).

  • Critico a alternativa "D".

    Entendo que ela "queria" se referir aos militares durante o serviço obrigatório (os conscrtos). Contudo, na assertiva, nada foi dito se o serviço militar seria o obrigatório. Por exemplo, sou policial, exerço o serviço militar, sou nacional e posso votar, só não poderei ser votado enqquanto ocupar o cargo.

    A alternatva "D" por estar incompleta, ampliou muito a possibilidade.

  • posso fazer esta questão 10 vezes e a errarei 10 vezes, pois, para mim, a palavra somente torna a acertava B errada.

  • Não marquei a alternativa "b" por conta do "somente", diante da situação dos brasileiros naturalizados!

  • Acertei por já ter me deparado com isso quando trabalhava em Cartório Eleitoral.

  • Essa foi pra derrubar, parabéns Vunesp!

  • Sobre a letra B:

     

    Algum estrangeiro foi equiparado a brasileiro naturalizado? Sim. Nos termos do art. 12, §1º da CF/88, o português (cidadão e nacional de Portugal) residente no Brasil, embora estrangeiro, foi equiparado a brasileiro naturalizado e poderá aqui votar e ser votado, desde que Portugal assegure idêntico direito a brasileiro residente em território lusitano. 

     

  • --Inalistáveis = estrangeiros + conscritos

    --Inelegíveis = inalistáveis (estrangeiros + constritos) + analfabetos.

  • Fui por eliminação. Militar é sim elegível.

  • Erro da D,

    O nacional ( nato e naturalizado ) durante o serviço militar (conscritos) NÃO pode votar, e também NÃO pode ser eleito candidato... pois, para ser eleito tem que ser primeiro eleitor.

    Art. 14. §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    III – o alistamento eleitoral;

  • A título de complementação...

    O que é sufrágio? É o poder inerente ao povo de participar da gerência da vida pública.

    O voto é o instrumento de materialização do poder de sufrágio.

    Escrutínio é a forma como se pratica o voto.

    Vigora no Brasil o princípio da imediaticidade do sufrágio, segundo o qual o voto deve resultar imediatamente da vontade do eleitor, sem intermediários.

    Questão MPF – “Na democracia brasileira a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, cláusula pétrea na Constituição.”

    Fonte: Sinopse Eleitoral – Jaime Barreiros Neto

  • DA NACIONALIDADE

    12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;               

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.              

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa              

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

    13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • “Nacional”= Nato ou naturalizado. Já mata a questão.

  • A - a capacidade eleitoral ativa é o direito de ser eleito. ERRADA. Capacidade eleitoral ativa é o direito de votar.

     

    B - somente o nacional e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, podem alistar-se. CERTA. Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (hoje em dia existe essa reciprocidade).

     

    C - estabelecem o direito de sufrágio capacitário, por intermédio do voto direto e secreto. ERRADA. Nosso sufrágio é universal. O sufrágio capacitário é o que leva em conta grau de instrução do eleitor.

     

    D - o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito. ERRADA. Não pode nem votar nem ser eleito. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    E - o brasileiro enquanto residente no exterior não pode alistar-se enquanto estiver residindo fora do País, mas, se exercida essa opção no Brasil anteriormente, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições. ERRADA. Não existe vedação para alistamento de brasileiro residente no exterior. Quem tem domicílio eleitoral no exterior poderá votar no exterior apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.

  • A capacidade eleitoral ativa é o direito de votar e diz respeito a alistabilidade. Por outro lado, a capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado e diz respeito a elegibilidade.

  • SULFRAGIO UNIVERSALLLLLL E NÃO CAPACITÁRIO!!!!!!!!!!

  • Nacionalidade X Cidadania

    Nacional e cidadão não são conceitos coincidentes.

    • Nacional: é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado através do nascimento ou da naturalização (nacionalidade = vínculo marcantemente jurídico).

    • Cidadão: é o indivíduo que tem direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado, propor ação popular além de organizar e participar de partidos políticos (cidadania = vínculo marcantemente político).

    Fonte: DOD


ID
3278875
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Partido: registro civil dá personalidade jurídica; e registro no TSE dá validade eleitoral.

    Abraços

  • Questão desatualizada!

    (A) Considerada correta pela banca. Lei 9096/95, Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. (Redação dada pela Lei no 13.877, de 2019).

    § 4o Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. (Redação dada pela Lei no 13.831, de 2019)

    -----

    (B) Incorreta. Não obstante o inciso III do art. 38 da Lei no 9096/95 preveja doação de pessoa jurídica, o STF decidiu pela impossibilidade de as PJ ́s realizarem doações.

    Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

    III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;

    -----

    (C) Incorreta. O registro do ato constitutivo, na forma da lei civil, dá início a existência legal do partido político, isto é, a partir desse ato, o partido pode ser considerado uma pessoa jurídica de direito privado. Entretanto, apenas com o registro do estatuto no TSE, o partido político poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    Lei 9096/95, Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    -----

    (D) Incorreta. Lei 9096/95, Art. 44, § 3o Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas. (Redação dada pela Lei no 12.891, de 2013)

    -----

    (E) Incorreta. Lei 9504/97, Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente: (Incluído pela Lei no 13.487, de 2017)

    § 11. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. (Incluído pela Lei no 13.487, de 2017)

  • Parece que a questão está desatualizada:

    Lei 9096/95, Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. (Redação dada pela Lei no 13.877, de 2019).

    § 4o Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. (Redação dada pela Lei no 13.831, de 2019)

    Bons estudos!

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3 (Revogado).        

    § 4º Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.                  (Redação dada pela Lei nº 13.831, de 2019)

    § 5 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.  

    § 6º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reativará a inscrição dos órgãos partidários municipais referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou inativada, mediante requerimento dos representantes legais da agremiação partidária à unidade descentralizada da Receita Federal do Brasil da respectiva circunscrição territorial, instruído com declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro.                 (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)

    § 7º O requerimento a que se refere o § 6º deste artigo indicará se a agremiação partidária pretende a efetivação imediata da reativação da inscrição pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou a partir de 1º de janeiro de 2020, hipótese em que a efetivação será realizada sem a cobrança de quaisquer taxas, multas ou outros encargos administrativos relativos à ausência de prestação de contas.                 (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)

    § 8º As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

  • Agora é até 30 de junho pelo art. 32 da Lei n.º 9.096/96.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO ANO DE 2019 QUE ALTEROU O PRAZO DE 30 DE ABRIL PARA 30 DE JUNHO.

  • Na época da prova esta alteração já estava vigente. E, mesmo assim, a banca manteve o gabarito, apesar da "chuva" de recursos.

  • é vergonhoso isso dessas bancas

  • Grifei em VERMELHO ou em CAIXA ALTA , pontos do Art. 32 da lei dos partidos políticos, interessantíssimos, que serão objetos de novas questões de prova !!!

    Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3 (Revogado).        

    § 4º Os órgãos partidários MUNICIPAIS que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da CERTIFICAÇÃO DIGITAL, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.                  (Redação dada pela Lei nº 13.831, de 2019)

    § 5 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.  

    § 6º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reativará a inscrição dos órgãos partidários MUNICIPAIS referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou INATIVADA, mediante requerimento dos representantes legais da agremiação partidária à unidade descentralizada da Receita Federal do Brasil da respectiva circunscrição territorial, instruído com declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro.                 (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)

    § 7º O requerimento a que se refere o § 6º deste artigo indicará se a agremiação partidária pretende a efetivação imediata da reativação da inscrição pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou a partir de 1º de janeiro de 2020, hipótese em que a efetivação será realizada sem a cobrança de quaisquer taxas, multas ou outros encargos administrativos relativos à ausência de prestação de contas.                 (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)

    § 8º As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que DESAPROVADAS as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

    Aqui no § 8º é qualquer dirigente partidário, dos órgãos Nacionais, Estaduais ou Municipais. As desaprovações das contas não ensejam a inscrição do dirigente no Cadin.


ID
3278878
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São inelegíveis:

Alternativas
Comentários
  • p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22; 

    Abraços

  • a) errada - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a referida condenação.

    correção: l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

    b) errada - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em decorrência de reconhecida infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos.

    correção: m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  ()

    c) os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres que pretendam concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e não tenham se afastado dos respectivos cargos até 6 (seis) meses antes da eleição.

      IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:       a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

    d)errado: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade sanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

    correto: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no , a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

  • Art. 01, inciso I, alínea e da LC 64/90

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

            a) os inalistáveis e os analfabetos;

            b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;  

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;   

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;  

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;   

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;    

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;   

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;    

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;  

    8. de redução à condição análoga à de escravo;     

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e   

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;  

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;     

              i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;   

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;  

    p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22; 

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;  

  • O erro mais latente da alternativa “A” não foi comentado pelos colegas (que têm se limitado a copiar e colar texto de lei).

    A LC nº 64/90 prevê que o ato de improbidade apto à configuração da inelegibilidade é aquele que importe em lesão ao erário E enriquecimento ilícito. São requisitos cumulativos.

    A discussão até chegou ao TSE, para saber se deveria ser observada a literalidade da lei ou se deveriam ser interpretados como requisitos alternativos. Prevaleceu a tese da literalidade da lei, portanto, em provas, FIQUE COM ELA!

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e localizar os erros das incorretas.

    a) Errada. São inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e (não é ou) enriquecimento ilícito, desde a condenação (e não desde o trânsito em julgado) até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (e não após a referida condenação) (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “l", incluído pela Lei Complementar nº 135/10).

    b) Errada. São inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente (e não por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado), em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “m", incluído pela Lei Complementar nº 135/10).

    c) Errada. São inelegíveis os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres que pretendam concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e não tenham se afastado dos respectivos cargos até 4 (quatro) meses (e não seis meses) antes da eleição (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. IV, alínea “a").

    d) Errada. São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável (e não por irregularidade sanável) que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “g", incluído pela Lei Complementar nº 135/10).

    e) Certa. São inelegíveis a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “p", incluído pela Lei Complementar nº 135/10).

    Resposta: E.


  • a) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a referida condenação. Errada. Na verdade a lei fala patrimônio público "E" enriquecimento ilícito.  Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;  

    b) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em decorrência de reconhecida infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos. Errada. Na verdade a lei fala em "decisão sancionatória do órgão profissional competente". Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

    c) os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres que pretendam concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e não tenham se afastado dos respectivos cargos até 6 (seis) meses antes da eleição. Errado. Na verdade é para os cargos de "Governador e Vice".  Art. 1º São inelegíveis: (...)  III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...) b) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções: (...) 4. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres;

    CONTINUA EM OUTRO COMENTÁRIO....

  • Continuação...

    d) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade sanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Errada. Na verdade a lei fala em irregularidade "INsanável que configure ato doloso de improbidade". Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável  que configure ato doloso de improbidade administrativa,  e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo  Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito)  anos seguintes, contados a partir da data da decisão , aplicando-se o disposto no , a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

    e) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral. Correta! É a literalidade do art. 1º, inciso I, alínea "p", da LC64/90: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22 (qual seja, ação de investigação judicial eleitoral); 

  • LETRA A)....órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito,.....

    LETRA B) .... os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional,....

    LETRA C) o prazo de desincompatibilização de secretários é de 4 meses para cargo de prefeito e 6 meses para governador. (Art. 1º, III, b, 4 e IV, a)

    LETRA D)......ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, .........

  • A - Ato DOLOSO / desde a condenação até 8 anos após o cumprimento de pena

    B - decisão SANCIONATÓRIO DO ÓRGÃO COMPETENTE

    C - 4 meses

    D - INSANÁVEL

    E - GAB

  • LC64 - Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    a) os inalistáveis e os analfabetos;

    b) os PARLAMENTARES, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subseqüentes ao término da legislatura;    

    c) o Governador e o Vice e o Prefeito e o Vice que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8  anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; 

    d) os que tenham contra sua pessoa REPRESENTAÇÃO julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;      

    e) os que forem CONDENADOS, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (...)

    g) os que tiverem suas CONTAS relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão (...)

    h) os detentores de CARGO na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;     

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de IMPROBIDADE administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena; 

    m) os que forem excluídos do exercício da PROFISSÃO, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 

  • A) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a referida condenação. (ERRADO - O art. 1º, I, l, da LC n. 90 fala em lesão ao patrimônio público E enriquecimento ilícito)

    B) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em decorrência de reconhecida infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos. (ERRADO - O art. 1º, I, m, da LC n. 90 fala que deverá ser por decisão sancionatória do órgão profissional competente)

    C) os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres que pretendam concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e não tenham se afastado dos respectivos cargos até 6 (seis) meses antes da eleição. (ERRADO - o art. 1º, IV, a da LC n. 64/90 fala em 4 meses)

    D) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade sanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. (ERRADO - O art. 1º, I, g, da LC n. 64/90 fala em irregularidade insanável)

    E) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral. (CORRETO - art. 1º, I, p, da LC n. 64/90)

  • ERROS:

    A - Improbidade tem que ser ENRIQUECIMENTO E LESÃO AO PATRIMÔNIO.

    B - Deve ser por CONSELHO DE ÉTICA DO ÓRGÃO.

    C - Secretários devem se desligar 4 MESES antes do pleito.

    D - Irregularidades INSANÁVEIS. Caso seja sanáveis, não serão inelegíveis.

    E - CORRETO.

  • A)

    Art. 1º São INELEGÍVEIS:

    I - PARA QUALQUER CARGO:

    l) os que forem CONDENADOS À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato DOLOSO de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público E enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena; 

    .

    B)

    Art. 1º São INELEGÍVEIS:

    I - PARA QUALQUER CARGO:

    m) os que forem EXCLUÍDOS DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

    .

    C)

    Art. 1º São INELEGÍVEIS:

    IV - PARA PREFEITO e Vice-Prefeito:

    *a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 MESES para a desincompatibilização (Presidente e Governador são 6 meses);

    .

    D)

    Art. 1º São INELEGÍVEIS:

    I - PARA QUALQUER CARGO:

    g) os que tiverem suas CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS REJEITADAS por irregularidade INSANÁVEL que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

    .

    E) CERTA

    Art. 1º São INELEGÍVEIS:

    I - PARA QUALQUER CARGO:

    p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por DOAÇÕES ELEITORAIS TIDAS POR ILEGAIS por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE)

  • Quanto à inelegibilidade da assertiva D, há recente alteração legislativa restringindo mais ainda:

    § 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do  caput  deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.   

    vai cair!!!

  • Quase todos 6 meses, mas o "bonito" do Prefeito tem que ser 4 meses... ó céus!

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

            a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

            b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

            c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;


ID
3278881
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que toca ao processo, campanha e propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não existe candidatura avulsa no Brasil, mas bem que os políticos querem

    Abraços

  • GABARITO D

    Lei 9504-97, Art. 6º (...)

    § 5o A responsabilidade pelo pagamento de MULTAS DECORRENTES DE PROPAGANDA ELEITORAL É SOLIDÁRIA entre os candidatos e os respectivos partidos, NÃO ALCANÇANDO OUTROS PARTIDOS mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

    Bons estudos!

  • Todos os enunciados da Lei nº 9.504/97.

    A) ERRADA. ART. 11, da Lei das Eleições (9504) - § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.  

    B) ERRADA. Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

    § 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:  I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;  

    C) ERRADA. A certidão vale também para quem parcelou.

     Art. 11 § 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:    

        I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.

    D) CORRETA. Art. 6º (...)

    § 5o A responsabilidade pelo pagamento de MULTAS DECORRENTES DE PROPAGANDA ELEITORAL É SOLIDÁRIA entre os candidatos e os respectivos partidos, NÃO ALCANÇANDO OUTROS PARTIDOS mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

    E) ERRADA. Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.

    Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. 

  • (A) Incorreta.

    Lei 9504/97

    Art. 11.

    § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

    (B) Incorreta.

    Lei 9504/97

    Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    § 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    (C) Incorreta.

    Lei 9504/97

    Art. 11.

    § 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    (D) Correta.

    Lei 9504/97

    Art. 6º.

    § 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013

    (E) Incorreta.

    Lei 9504/97

    Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) 

    MEGE

  • Lei das Eleições:

    Propaganda na Internet

    Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.  

    Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: 

    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; 

    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; 

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por: 

    a) candidatos, partidos ou coligações; ou 

    b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

    § 1 Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

    § 2 Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.

    § 3 É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros. 

    § 4 O provedor de aplicação de internet que possibilite o impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com canal de comunicação com seus usuários e somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral. 

    § 5 A violação do disposto neste artigo sujeita o usuário responsável pelo conteúdo e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.

  • Lei das Eleições:

    Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. 

    § 1 É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:  

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;  

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

    § 2 A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. 

    § 3 O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. 

  • LETRA "B" - EXCEÇÃO - CONTEÚDO JORNALÍSTICO.

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e localizar os erros das incorretas.

    a) Errada. O candidato não poderá registrar sua candidatura avulsa, mesmo que comprove sua filiação partidária. Escrevemos sobre candidaturas avulsas o seguinte (ALMEIDA, Roberto Moreira, Curso de Direito Eleitoral, 13ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, pp. 381 e 382), in verbis: “No que concerne à possibilidade ou não de candidatura avulsa no ordenamento jurídico brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, em 05/10/2017, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n.º 1054490, no qual um cidadão recorreu de decisão que indeferiu sua candidatura avulsa a prefeito do Rio de Janeiro (RJ) nas eleições de 2016. Chama-se candidatura avulsa aquela em que a pessoa a que ela postula não é filiada a partido político ou que, sendo filiada, não é escolhida em convenção pela agremiação partidária. São exemplos, respectivamente: i) Tício não é filiado a partido político, mas pretende concorrer a um cargo eletivo e apresenta uma 'candidatura avulsa; e b) Mévio, filiado ao PSOL, pretende se candidatar a Presidente da República, não é escolhido em convenção partidária, mas apresenta uma 'candidatura avulsa'. É cediço que o inc. V do § 3.º do art. 14 da Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária, bem como assim dispõe o art. 87 do Código Eleitoral: 'Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos'. Por que, então, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral na questão da 'candidatura avulsa', já que o ordenamento jurídico brasileiro é expresso em não admitir tal candidatura? É que no recurso interposto por pretenso candidato a prefeito do Rio de Janeiro, que buscava concorrer sem filiação partidária e, em razão disso, teve sua candidatura impedida pela Justiça Eleitoral, alegava que o art. 14, § 3.º, inc. V, da Lei Maior deve ser reinterpretado à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que estabelece como direito fundamental de todo cidadão de 'votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores'. Dessa forma, incumbe ao STF definir se as 'candidaturas avulsas' seriam ou não permitidas pelo Pacto de San Jose da Costa Rica [...]. Inicialmente, os ministros discutiram se o recurso estaria prejudicado, pois, como as eleições já ocorreram, teria havido perda de objeto do pleito formulado. Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que é possível superar a questão da prejudicialidade, seja por desistência ou perda de objeto para privilegiar a importância do tema de fundo e seu reflexo em casos similares. Ficaram vencidos nessa parte os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Não obstante ter sido reconhecida a repercussão geral, mas sem análise do mérito recursal, adveio a Lei n.º 13.488/17, que, ratificando o texto constitucional, acrescentou o § 14 ao art. 11 da Lei das Eleições e vedou expressamente o registro de candidatura avulsa no Brasil, ainda que o requerente tenha filiação partidária".

    b) Errada. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos (Lei n.º 9.504/97, art. 57-C, § 1.º, inc. I, incluído pela Lei nº 12.034/09).

    c) Errada. A certidão de quitação eleitoral para os condenados ao pagamento de multa eleitoral deve ser expedida não somente àqueles que tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, quitado a referida multa, mas também para todos aqueles que tenham comprovado o parcelamento da dívida e regularmente cumprido (Lei n.º 9.504/97, art. 11, §§ 7.º e 8.º, inc. I, incluído pela Lei nº 12.034/09).

    d) Certa. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (Lei n.º 9.504/97, art. 6.º, § 5.º, incluído pela Lei nº 12.891/13).

    e) Errada. As mensagens eletrônicas enviadas por candidatos, partidos políticos ou coligações, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando, no prazo de quarenta e oito horas, o remetente a providenciar o descadastramento e aquelas mensagens enviadas após o descadastramento sujeitarão o responsável à multa de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem [e não R$ 1.000,00 (mil reais)] (Lei n.º 9.504/97, art. 57-G, incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Resposta: D.


  • A) Lei 9504/97 - Art. 11.§ 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.

      

    B) Lei 9504/97 - Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

    § 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

      

    C) Lei 9504/97 - Art. 11. § 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

    § 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que: I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;

      

    D) Lei 9504/97 - Art. 6º. § 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

      

    E) Lei 9504/97 - Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.

    Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00, por mensagem.

    GABARITO: D


ID
3278884
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prefeito do município “A”, no exercício do cargo e candidato à reeleição, procedeu a confecção e distribuição de uniformes para os alunos da rede municipal com verbas repassadas pela União e, no ano em que se realizará a eleição, efetivou a entrega, inclusive, com cerimônia realizada por entidade mantida por ele e mediante gravação para divulgação à imprensa local. Com base nessa conduta, o referido prefeito:

Alternativas
Comentários
  • Ações eleitorais não excluem a responsabilidade da improbidade, civil, administrativa, penal ou qualquer outra

    -

    2) ação de investigação judicial eleitoral, art. 22 da LC 64/90, bem jurídico indeterminado, devendo ser provada apenas a gravidade das circunstâncias e, não mais, a potencialidade lesiva; a Lei não prevê prazo para o ajuizamento, mas a jurisprudência diz que é até a data da diplomação; pode ser ajuizada a partir dos registros da candidatura até a data da diplomação; eleitor não tem legitimidade; pode-se ajuizar contra o candidato, bem como contra tantos quantos tenham contribuído para o ilícito (pessoas físicas, uma vez que o TSE entende não ter pessoa jurídica capacidade para sofrer as penalidades); competência conforme a circunscrição; sanções são cassação do registro (antes da eleição) ou do diploma (depois da eleição), inelegibilidade por 8 anos; art. 22, XIV; o recurso da decisão é de 3 dias, na forma do art. 258 do Código Eleitoral;

    Abraços

  • Fundamentos:

    Lei Geral das Eleições, Art. 72:

    §4º:

    O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 7º

    As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    §8º:

    Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 12:

    A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64 [ação de investigação judicial eleitoral], de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

  • Lei 9504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

    Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

    MEGE

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;  

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

  • Lei das Eleições:

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.  

    Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.  

    Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

  • Colegas se alguém poder me informar onde o enunciado indicar que o cerimonial ocorreu antes de três meses do pleito ficarei grato.

  • Elismar, a questão fala que o prefeito já era "candidato" á reeleição, então, esta afirmação nos leva a crer que já houve o registro da candidatura. Como o prazo das convenções é 05/08 e o de registro é 15/08, bem como levando-se em conta que a eleição é em outubro, pode-se concluir que o ato foi realizado faltando menos de 3 meses para a eleição.

    Porém acho que a letra "E" (dada como correta) também estava incorreta, pois o que deve ser apresentado é a "representação" por conduta vedada que seguirá o rito da AIJE (art. 22 da Lei das Inelegibilidades - LC 64/90), mas que não é a própria AIJE.

    Art. 72 da lei das eleições:

    § 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do  , e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    Além do que, a resposta apresentada dá a entender que o candidato só poderia ser condenado "após o regular processamento da ação de investigação judicial eleitoral e eventual ação de improbidade administrativa."

    Contudo, aos meus olhos, a condenação pela representação independe do ajuizamento ou processamento da "eventual" ação de improbidade.

  • Faz-se necessário tecer o seguinte raciocínio lógico para resolver a questão:

    I) fundamento legal (Lei n.º 9.504/97):

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    IV) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    § 4º. O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

    Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

    Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

    II) fundamento legal (LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10):

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político (...).

    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.

    III) fundamento constitucional (CF de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    IV) Caso concreto

    “O prefeito do município “A", no exercício do cargo e candidato à reeleição, procedeu a confecção e distribuição de uniformes para os alunos da rede municipal com verbas repassadas pela União e, no ano em que se realizará a eleição, efetivou a entrega, inclusive, com cerimônia realizada por entidade mantida por ele e mediante gravação para divulgação à imprensa local".

    V) Enquadramento das condutas

    i) veículo legal de apuração: ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para comprovação de eventual uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade em benefício do candidato a prefeito do Município “A", em conformidade com o art. 22, caput, da LC n.º 64/90.

    ii) ilícitos apontados: a) no exercício do mandato: confecção e distribuição de uniformes para os alunos da rede municipal com verbas repassadas pela União; b) no ano da eleição: efetivação da entrega, inclusive, com cerimônia realizada por entidade mantida por ele e mediante gravação para divulgação à imprensa local.

    iii) previsão de legal de pagamento de multa? Sim, com base no § 4.º do inc. IV do art. 73 da Lei das Eleições, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público é ilegal. O descumprimento acarreta a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    iv) previsão de legal de cassação do registro ou do diploma em regular ação de investigação judicial eleitoral? Sim. O uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, no período da campanha eleitoral, dá ensejo a abertura de ação de investigação judicial eleitoral, a pedido de qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral, com base no art. 22, caput, da LC n.º 64/90. Sendo procedente a AIJE, as sanções legais contidas no inc. XIV do art. 22 da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, são: a) a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou; b) cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação: e c) a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.

    v) poderá responder por ato de improbidade administrativa? Sim. Em tese, o prefeito poderá ser processado por ato de improbidade administrativa pelo fato de, ao efetivar a entrega de uniformes para os alunos da rede municipal com verbas repassadas pela União, inclusive, com cerimônia realizada por entidade mantida por ele e mediante gravação para divulgação à imprensa local, ele desatendeu ao art. 37, §§ 1.º e 4.º da Constituição Federal.

    vi) CONCLUSÃO

    A conduta narrada poderá redundar para o prefeito candidato à reeleição, em sede de regular ação de investigação judicial eleitoral (AIJE): a) condenação a pagamento de multa de cinco a cem mil Ufir; e b) cassação do registro ou do diploma. Ademais, em demanda própria, poderá responder a ação de improbidade administrativa.

    Resposta: E.

  • Gabarito: E

    Lei 9504/97, Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...)

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

     

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

  • Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

  • AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral: Essa ação tem por fundamento impedir e apurar o abuso de poder econômico ou político e utilização indevida dos meios de comunicação social, que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição.

  • Questão bem elaborada!

  • A ação de impugnação de mandato eletivo é a única ação tipicamente eleitoral prevista expressamente na CF/88 (art. 14, §§ 10º e 11º).

    ENTRE A CONVENÇÃO PARTIDÁRIA ATÉ A DIPLOMAÇÃO:

    Cabe Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE - abuso poder político, econômico, abuso de autoridade e utilização indevidas de meios de comunicação;

    DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS

    Cabe Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC no prazo de CINCO DIAS com questões alusivas a elegibilidade;

    DA DIPLOMAÇÃO:

    1. Cabe Recurso Contra Diplomação - RCD no prazo de TRÊS DIAS; visa imputar causas de inelegibilidade constitucionais prévias e infraconstitucionais posteriores;

    2. Cabe Ação de Impugnação de Mandado Eletivo - AIME no prazo de QUINZE DIAS; visa aferir abuso de poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral.

    fonte: Prof. RAUL CABUS - Reta Final TJPR 2019

    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

    Tem por finalidade a impugnação e destituição do mandato eletivo daquele que tenha praticado abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Sua causa de pedir é o abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    O TSE já decidiu que fraude, para fins de cabimento da AIME, é aquela tendente a comprometer a legitimidade do pleito eleitoral (Acórdão 888/2005), tendo reflexos na votação ou na apuração dos votos (Acórdão 3.009/2001), mas não se restringindo ao momento da votação ou apuração, abrangendo qualquer ardil que possa influenciar o voto do eleitor (Acórdão 4.661/2004).

  • Colegas, cuidado com os comentários sobre essa questão, pois o dispositivo legal que responde corretamente a questão, no que concerne o prazo...é o § 10 do art. 73!

    §10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

    Agora percebam a diferença para o incso, VI, a

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    No que se refere ao repasse de recursos é possível perceber que o repasse das verbas ocorreu em momento anterior ao da confecção e entrega dos uniformes. Também é possível perceber que esta entrega foi efetivada em momento futuro (ano que se REALIZARÁ a eleição).

    Olhem novamente o enunciado:

    O prefeito do município “A”, no exercício do cargo e candidato à reeleição, procedeu a confecção e distribuição de uniformes para os alunos da rede municipal com verbas repassadas pela União e, no ano em que se realizará a eleição, efetivou a entrega, inclusive, com cerimônia realizada por entidade mantida por ele e mediante gravação para divulgação à imprensa local. Com base nessa conduta, o referido prefeito:


ID
3278887
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos crimes eleitorais e ao processo penal eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral:

             Pena - detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Abraços

  • C) a conduta de causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação é punível com reclusão de dois a cinco anos e dez dias-multa.

    - Errada.

    9.504/97. Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

    D) a pena prevista para o crime de arguição ou impugnação de registro de candidatura com má-fé ou de forma temerária não permite o processamento por crime de menor potencial ofensivo.

    - Errada.

    Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho, Antonio Scarance Fernandes e Luiz Flávio Gomes [08],   verbis : "O art. 89 da Lei 9.099/95 não excluiu do âmbito de sua incidência nenhum crime previsto em lei especial nem qualquer procedimento especial. Logo, é evidente que a suspensão do processo é aplicável também aos crimes da competência das Justiças Militar, Eleitoral e Federal.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/11133/o-sursis-processual-e-o-crime-eleitoral

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

           Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    E) os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes para processar e julgar os conflitos de competência verificados entre Juiz Eleitoral e o Juiz de Direito de Vara comum nos crimes eleitorais.

    - Errada.

    C.E. Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

          b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

  • C) a conduta de causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação é punível com reclusão de dois a cinco anos e dez dias-multa.

    - Errada.

    9.504/97. Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

    D) a pena prevista para o crime de arguição ou impugnação de registro de candidatura com má-fé ou de forma temerária não permite o processamento por crime de menor potencial ofensivo.

    - Errada.

    Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho, Antonio Scarance Fernandes e Luiz Flávio Gomes [08],   verbis : "O art. 89 da Lei 9.099/95 não excluiu do âmbito de sua incidência nenhum crime previsto em lei especial nem qualquer procedimento especial. Logo, é evidente que a suspensão do processo é aplicável também aos crimes da competência das Justiças Militar, Eleitoral e Federal.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/11133/o-sursis-processual-e-o-crime-eleitoral

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

           Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    E) os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes para processar e julgar os conflitos de competência verificados entre Juiz Eleitoral e o Juiz de Direito de Vara comum nos crimes eleitorais.

    - Errada.

    C.E. Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

          b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

  • Correta a alternativa B. Em regra, nāo há tipificação culposa de crime eleitoral.
  • Para quem marcou letra E, a competência para julgar conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (Juiz de Direito - TJ e Juiz Eleitoral - TRE), é do STJ, nos termos do art. 105, I, 'd', da Constituição Federal.

  • A distinção dos crimes omissivos em crimes omissivos próprios e crimes omissivos impróprios tem como um de seus idealizadores o jurista alemão Hans-Heinrich Jescheck.

    Os crimes omissivos são aqueles em que a conduta incriminada consiste no não atendimento de um mandamento contido na norma penal. A norma penal pode incriminar condutas por meio proibições (norma penal proibitiva) ou por meio de mandamentos, que uma vez frustrados implicam na incursão do tipo (normas penais mandamentais).

    Nos crimes omissivos o agente viola o conteúdo mandamental da norma penal que, determinando a este um fazer, um agir, frustra esse mandamento, incorrendo no tipo penal omissivo.

    Os tipos penais omissivos próprios são aqueles em que a conduta está prevista no próprio tipo, não exigindo qualquer qualidade especial do agente, nem mesmo impondo nenhum dever específico de ação a agente determinado. O clássico exemplo é o do crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do CPB, que incrimina a conduta de "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública".

    Lado outro, nos tipos omissivos impróprios, também chamados de crimes comissivos por omissão, repousa sobre o agente um dever específico de agir que, uma vez frustrado, a este é imputada a consumação do tipo. Sua previsão consta do artigo 13, § 2o, do CPB.

    Quaisquer apontamentos, favor encaminhar mensagens no privado.

  • Quanto à letra A:

    O processamento das infrações de menor potencial ofensivo em âmbito eleitoral deverá seguir o rito sumaríssimo de competência dos Juizados Especiais Criminais, que funcionará na própria Justiça Eleitoral, haja vista a inexistência de estrutura específica para tal finalidade, em observância aos ditames da Lei 9.099/95, com as alterações dadas pelas Leis 10.259/01 e 11.313/06.

    Ao ser surpreendido em situação de flagrância nas infrações eleitorais de menor potencial ofensivo, após lavratura do TCOE, se o agente for imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente, ou assumir o compromisso de comparecer ao JECrim, não será preso em flagrante (art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/95).

    Após o recebimento do TCOE na justiça eleitoral, será designada audiência preliminar, se possível imediatamente, ou em data mais breve possível, onde deverão estar presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, nos termos do art. 72 da Lei dos Juizados, para adoção das medidas cabíveis.

    http://genjuridico.com.br/2016/01/14/analise-da-possibilidade-de-aplicar-os-institutos-do-juizado-especial-criminal-aos-crimes-eleitorais-parte-01/

  • LETRA A) A conduta de retardamento ou não publicação de atos da justiça eleitoral, prevista pelo artigo 341 do Código Eleitoral, é considerada crime omissivo próprio e não prevê a forma culposa.

    CORRETO.

    CE, Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral:

    Pena - DETENÇÃO até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    (i) BEM JURÍDICO: Tutela-se a regularidade dos serviços da Justiça Eleitoral. O retardamento atinge o princípio da celeridade processual eleitoral.

    (ii) SUJEITO ATIVO: Trata-se de delito PRÓPRIO. Somente podem praticá-lo o Diretor ou funcionário da imprensa oficial responsável pela edição dos avisos, editais e intimações da Justiça Eleitoral. Pode-se admitir a comunicabilidade das elementares “diretor” ou “qualquer outro funcionário” com o servidor da Justiça Eleitoral que retarda o encaminhamento das citações e intimações, pois ambos os agentes violam a celeridade do processo eleitoral, especialmente porque os prazos, em determinado período do calendário eleitoral, correm aos sábados, domingos e feriados.

    (iii) SUJEITO PASSIVO: O Estado. Poder Judiciário Eleitoral.

    (iv) TIPO OBJETIVO: O verbo retardar é no sentido de demorar, adiar, diferir ou procrastinar. Pune-se a não-publicação. O delito é do tipo OMISSIVO IMPRÓPRIO, pois os sujeitos passivos são aqueles que têm o dever legal e contratual de publicar as citações e intimações. Trata-se de CRIME FORMAL.

    (v) TIPO SUBJETIVO: Só há punição se o crime tive sido praticado DOLOSAMENTE. Não há previsão da figura culposa. 

    FONTE: Código Eleitoral Comentado. Publicação do TRE-RJ

  • Justamente, não há forma culposa nos crimes eleitorais. Ademais, são punidos com detenção e reclusão.

    Abs!

  • Gabarito: B (reuni os comentários dos colegas abaixo):

    A - ERRADO

    O processamento das infrações de menor potencial ofensivo em âmbito eleitoral deverá seguir o rito sumaríssimo de competência dos Juizados Especiais Criminais, que funcionará na própria Justiça Eleitoral, haja vista a inexistência de estrutura específica para tal finalidade, em observância aos ditames da Lei 9.099/95, com as alterações dadas pelas Leis 10.259/01 e 11.313/06.

    Ao ser surpreendido em situação de flagrância nas infrações eleitorais de menor potencial ofensivo, após lavratura do TCOE, se o agente for imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente, ou assumir o compromisso de comparecer ao JECrim, não será preso em flagrante (art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/95).

    Após o recebimento do TCOE na justiça eleitoral, será designada audiência preliminar, se possível imediatamente, ou em data mais breve possível, onde deverão estar presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, nos termos do art. 72 da Lei dos Juizados, para adoção das medidas cabíveis.

    B - CERTO

    Ninguém poderá ser condenado por crime eleitoral culposo, porque não existe expressa previsão, no Código Eleitoral e na legislação infraconstitucional a título de culpa. Todos os crimes lá capitulados, se cometidos, são dolosos uma vez que o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). 

    C - ERRADO

    Lei 9.504/97. Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

    D - ERRADO

    O art. 89 da Lei 9.099/95 não excluiu do âmbito de sua incidência nenhum crime previsto em lei especial nem qualquer procedimento especial.

    Logo, é evidente que a suspensão do processo é aplicável também aos crimes da competência das Justiças Militar, Eleitoral e Federal.

    E - ERRADO

    A competência para julgar conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (Juiz de Direito - TJ e Juiz Eleitoral - TRE), é do STJ, nos termos do art. 105, I, 'd', da Constituição Federal.

  • a) a Junta Eleitoral é competente para a transação penal em crimes eleitorais de menor potencial ofensivo.

     

    ERRADO. A JUNTA ELEITORAL tem a atribuição de apurar, em 10 dias, as eleições realizadas nas ZONAS ELEITORAIS sob sua jurisdição (Fonte: Glossário do TSE). Logo, é de se ver que as JUNTAS ELEITORAIS não se prestam a julgar infrações penais eleitorais, o que caberá ao JUIZ ELEITORAL (nos Cartórios Eleitorais) ou TRE ou TSE.

     

    b) a conduta de retardamento ou não publicação de atos da justiça eleitoral, prevista pelo artigo 341 do Código Eleitoral, é considerada crime omissivo próprio e não prevê a forma culposa.

     

    CORRETO. É crime omissivo próprio porque é uma omissão que somente pode ser praticado pelo funcionário público.

     

    c) a conduta de causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação é punível com reclusão de dois a cinco anos e dez dias-multa.

     

    ERRADO. Conforme a Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), art. 72: "Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos: III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes."

     

    d) a pena prevista para o crime de arguição ou impugnação de registro de candidatura com má-fé ou de forma temerária não permite o processamento por crime de menor potencial ofensivo.

     

    ERRADO. Permite, não só porque o art. 89 da Lei 9.099/95 não excluiu do âmbito de sua incidência nenhum crime previsto em lei especial, nem qualquer procedimento especial, mas também por conta da Resolução n. 21.294/2002 do TSE, que guarda uma exceção não abarcada pela alternativa (IV - É possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no art. 334 do Código Eleitoral.)

     

    e) os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes para processar e julgar os conflitos de competência verificados entre Juiz Eleitoral e o Juiz de Direito de Vara comum nos crimes eleitorais.

     

    ERRADO. A CF/88 determina: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar qual está correta e os erros das incorretas.

    a) Errada. As Juntas Eleitorais não possuem competência para processar e julgar crimes e não há juizados especiais cíveis nem criminais na estrutura da Justiça Eleitoral. Os crimes eleitorais, salvo aqueles que possuem competência originária por prerrogativa de função, são processados e julgados pelos juízes eleitorais de primeiro grau, os quais deverão aplicar os benefícios da suspensão condição do processo e transação penal, em consonância com a Lei n.º 9.099/95, com as alterações dadas pelas Leis 10.259/01 e 11.313/06.

    b) Certa. A conduta de retardamento ou não publicação de atos da Justiça Eleitoral, prevista pelo artigo 341 do Código Eleitoral, é considerada crime omissivo próprio e não prevê a forma culposa. A consumação do referido ilícito penal se dá por omissão (um deixar de fazer) e por ato doloso (o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado). Esclareça-se que, por ausência de previsão legal, não há crimes culposos no Código Eleitoral.

    c) Errada. A conduta de causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação é punível com pena de cinco a dez anos (e não de dois a cinco anos) de reclusão. Está previsto tal delito no art. 72, inc. III, da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errada. Reza o art. 25 da LC n.º 64/90: “Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua". Vê-se que a pena máxima cominada ao referido crime é igual ou inferior a dois anos. Destarte, aplica-se o processamento por crime de menor potencial ofensivo da Lei n.º 9.099/95, diversamente do que afirma a assertiva.

    e) Errada. os Tribunais Regionais Eleitorais não são competentes para processar e julgar os conflitos de competência verificados entre Juiz Eleitoral e o Juiz de Direito de Vara comum nos crimes eleitorais. De fato, nos termos do art. 105, inc. I, alínea “d", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o juízo competente para processar e julgar conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (Juiz de Direito - TJ e Juiz Eleitoral - TRE).

    Resposta: B.


  • A competência para julgar conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (Juiz de Direito - TJ e Juiz Eleitoral - TRE), é do STJ, nos termos do art. 105, I, 'd', da Constituição Federal.

    QUANTO A LETRA  

    O processamento das infrações de menor potencial ofensivo em âmbito eleitoral deverá seguir o rito sumaríssimo de competência dos Juizados Especiais Criminais, que funcionará na própria Justiça Eleitoral, haja vista a inexistência de estrutura específica para tal finalidade, em observância aos ditames da Lei 9.099/95, com as alterações dadas pelas Leis 10.259/01 e 11.313/06.

    Ao ser surpreendido em situação de flagrância nas infrações eleitorais de menor potencial ofensivo, após lavratura do TCOE, se o agente for imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente, ou assumir o compromisso de comparecer ao JECrim, não será preso em flagrante (art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/95).

    Após o recebimento do TCOE na justiça eleitoral, será designada audiência preliminar, se possível imediatamente, ou em data mais breve possível, onde deverão estar presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, nos termos do art. 72 da Lei dos Juizados, para adoção das medidas cabíveis.

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

  • GABARITO: B

    Esclareça-se que:

    Por ausência de previsão legal, não há crimes culposos no Código Eleitoral.

    E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o juízo competente para processar e julgar conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (Juiz de Direito - TJ e Juiz Eleitoral - TRE).

  • A) CE - Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

      

    B) CE - Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral:

             Pena - detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Artigo 341 do Código Eleitoral, é considerada crime omissivo próprio e não prevê a forma culposa.

      

    C) L9504 - Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

    I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

    II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

      

    D) Art. 89 da Lei 9.099/95 não excluiu do âmbito de sua incidência nenhum crime previsto em lei especial, nem qualquer procedimento especial. Resolução n. 21.294/2002 do TSE, que guarda uma exceção não abarcada pela alternativa (IV - É possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no art. 334 do Código Eleitoral.)

      

    E) CF88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

      

    GABARITO B

  • Tenho minhas dúvidas se a assertiva "E" está errada. Vejamos a disposição constitucional:

    E) CF88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    Agora vejamos a assertiva "E":

    os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes para processar e julgar os conflitos de competência verificados entre Juiz Eleitoral e o Juiz de Direito de Vara comum nos crimes eleitorais.

    Senhores, não existe juiz eleitoral de Tribunal Regional Eleitoral, todos os juízes eleitorais são juízes estaduais vinculados ao seu respectivo Tribunal de Justiça.

  • A) ERRADA - As Juntas Eleitorais não possuem competência para processar e julgar crimes e não há juizados especiais cíveis nem criminais na estrutura da Justiça Eleitoral. Os crimes eleitorais, salvo aqueles que possuem competência originária por prerrogativa de função, são processados e julgados pelos juízes eleitorais de primeiro grau, os quais deverão aplicar os benefícios da suspensão condição do processo e transação penal, em consonância com a Lei n.º 9.099/95, com as alterações dadas pelas Leis 10.259/01 e 11.313/06.

    B) CORRETA - A consumação do ilícito eleitoral, previsto no art. 341 do CE, se dá por omissão (um deixar de fazer) e por ato doloso (o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado). Registre-se que, por ausência de previsão legal, não há crimes culposos no Código Eleitoral. Trata-se de delito próprio. Somente podem praticá-lo o Diretor ou funcionário da imprensa oficial responsável pela edição dos avisos, editais e intimações da Justiça Eleitoral. Pode-se admitir a comunicabilidade das elementares “diretor” ou “qualquer outro funcionário” com o servidor da Justiça Eleitoral .

    c) ERRADA - ART. 72, da Lei 9.504/97.

    D) ERRADA:   Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    " Ac.-TSE, de 7.6.2005, no REspe nº 25137; Res.-TSE nº 21294/2002 e Ac.-STJ, de 9.4.2003, no CC nº 37595: aplicabilidade das leis nos 9.099/95 e 10.259/01 (transação penal e suspensão condicional do processono processo penal eleitoralsalvo para crimes que contam com sistema punitivo especial. Nesse sentido, vejamos o seguinte julgado do TSE: “As Leis nºs 9.099/95 e 10.259/01, no que versam o processo relativo a infrações penais de menor potencial ofensivo, são, de início, aplicáveis ao processo penal eleitoral. A exceção corre à conta de tipos penais que extravasem, sob o ângulo da apenação, a perda da liberdade e a imposição de multa para alcançarem, relativamente a candidatos, a cassação do registro, conforme é exemplo o crime do artigo 334 do Código Eleitoral”. (REspe nº 25137, Acórdão de Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 16/9/05)".

    E) ERRADA - Compete ao STJ, conforme art. 105, I, 'd', da Constituição Federal.

  • GAB:B

    A conduta de retardamento ou não publicação de atos da justiça eleitoral, prevista pelo artigo 341 do Código Eleitoral, é considerada crime omissivo próprio e não prevê a forma culposa.


ID
3278890
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade Holdco Ltda. possui 25% do capital votante em companhia fechada, Operações S.A., controlada pela sociedade CW S.A.. A controladora vem abusando de seu poder de controle para extrair benefícios indevidos, como contratos firmados por ela, ou suas partes relacionadas, em condições não equitativas com a companhia. Tendo nomeado a maioria dos administradores da Companhia, a controladora não teve dificuldade em obter o apoio desses administradores na aprovação dos referidos contratos e outros atos lesivos ao interesse da Companhia e seus minoritários.

Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está na Lei de SA, vejamos:

    Art. 158.

    § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

    Art. 159.

    § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

  • C) Holdco tem legitimidade para promover em seu nome, mas em benefício da Companhia, ação de responsabilidade civil contra a controladora e contra os administradores; mas, em qualquer desses casos, sua legitimidade depende de prévia deliberação da assembleia geral em que tenha sido rejeitada a proposição da referida ação de responsabilidade ou, tendo esta sido aprovada, do decurso de prazo assinalado em lei para que a companhia proponha a ação.

    - Errada. A responsabilização da controladora não depende de prévia deliberação tal qual o regime de responsabilidade dos administradores. Vide Art. 246, colacionado abaixo.

    D) Holdco tem legitimidade para promover em seu nome, mas em benefício da Companhia, ação de responsabilidade civil contra a controladora e contra os administradores; mas, em relação à ação contra estes últimos, sua legitimidade depende de prévia deliberação da assembleia geral em que tenha sido rejeitada a proposição da ação de responsabilidade ou, tendo esta sido aprovada, do decurso de prazo assinalado em lei para que a companhia proponha a referida ação.

    - Correta.

    (Responsabilidade dos Administradores - Regra Geral): Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral. -> (Quando autorizada pela AG, mas não intentada dentro de 3 meses).

    § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social. -> (AG delibera em não propor a ação, facultando a lei ao acionista que represente 5 por cento ou mais a propositura).

    (Responsabilidade da CONTROLADORA - Independe de Autoriazação): Art. 246. A sociedade controladora será obrigada a reparar os danos que causar à companhia por atos praticados com infração ao disposto nos artigos 116 e 117.

    § 1º A ação para haver reparação cabe:

    a) a acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

    b) a qualquer acionista, desde que preste caução pelas custas e honorários de advogado devidos no caso de vir a ação ser julgada improcedente.

    E) Holdco tem legitimidade para promover em seu nome, mas em benefício da Companhia, ação de responsabilidade civil contra a controladora e contra os administradores, sem necessidade de prévia deliberação da assembleia geral.

    - Errada. A propositura da ação contra os administradores depende de prévia deliberação da AG.

  • A) a aprovação, sem reservas e não invalidada, em assembleia geral ordinária, das demonstrações financeiras e das contas enseja presunção de legalidade da gestão dos administradores, mas não impede que os administradores sejam posteriormente responsabilizados pelos danos que tenham causado à Companhia, desde que devidamente comprovados em ação promovida por Holdco.

    - Errada. A aprovação das contas exonera os administradores da responsabilidade, exceto se comprovado o dolo, fraude ou simulação no ato. Desse modo, não subsiste a responsabilidade dos administradores, caso aprovada as contas sem que tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação.

    Art. 134. § 3º A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (artigo 286).

  • Quem responde perante terceiros pelos atos de gestão dos administradores da companhia é a própria companhia. Caberá a ela, no máximo, exigir reparação civil de danos eventualmente causados por atos dos administradores que (i) tenham agido com culpa ou dolo ou que (ii) violem o estatuto ou a lei.

    Essa reparação é exigida por meio de uma ação própria, que a LSA chama de ação de responsabilidade, a qual está prevista em seu art. 159.

    Como se trata de uma ação que visa ao ressarcimento de prejuízos causados à sociedade, cabe à própria pessoa jurídica, em princípio, propor a demanda. No entanto, caso a companhia fique inerte após a deliberação da assembleia-geral, a ação poderá ser ajuizada por QUALQUER acionista, conforme determinação do § 3º do art. 159. Aliás, mesmo se a assembleia-geral deliberar pela não propositura da ação, ela poderá serproposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social (art. 159, § 4º).

    Ressalte-se ainda que, como não poderia deixar de ser, mesmo que a ação de responsabilidade seja ajuizada por um acionista (§ 3.º) ou por grupo de acionistas (§ 4.º), o resultado da ação, caso ela seja bem-sucedida, será revertido em favor da própria sociedade, e não dos acionistas que ajuizaram a demanda. Cabe a estes acionistas demandantes, tão somente, o ressarcimento das despesas que realizaram para ingressar em juízo. É o que dispõe de forma clara o § 5.º do mesmo art. 159.

    Resumindo, a ação social de responsabilidade civil dos administradores pode ser proposta pela própria sociedade (ação social ut universi) ou por acionistas (ação social ut singuli), que nesse caso atuarão como substitutos processuais originários (art. 159, §4º) ou derivados (art. 159, §3º).

    Fonte: Artigo de André Santa Cruz

  • Não confundir com o art. 159, §7° da Lei de S/A. Nessa hipótese pode o acionista/ terceiro ajuizar ação de responsabilidade do administrador em nome e benefício próprios, quando diretamente prejudicado, independentemente de autorização da Assembleia.

    Alternativa E errada.

  • Lei das SA:

    Responsabilidade dos Administradores

           Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

           I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

           II - com violação da lei ou do estatuto.

           § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

           § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

           § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

           § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

           § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

  • Lei das SA:

    Ação de Responsabilidade

           Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

           § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

           § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

           § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

           § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

           § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

           § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

           § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

  • B) os prazos prescricionais para ajuizamento de ação contra os acionistas controladores e contra os administradores são aqueles regidos pelos artigos 205, 206 e 207 do Código Civil, conforme o caso. ERRADA.

    A LSA possui dispositivo que regulamenta esta hipótese, qual seja, art. 287, II, b, 2.

    Art. 287. Prescreve:

    II - em 3 (três) anos:

    (...)

    b) a ação contra os fundadores, acionistas, administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando, para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo, contado o prazo:

    (...)

    2 - para os acionistas, administradores, fiscais e sociedades de comando, da data da publicação da ata que   aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido;

  • Acrescentando:

    "Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    [...]

    § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social".

    O art. 159, §4º traz uma hipótese de LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO.

    Isso porque, a grosso modo, exige que uma coletividade componha o polo ativo da ação, qual seja, "acionistas que representem cinco por cento, pelo menos, do capital social".

  • Art. 159,caput e §3º e da Lei nº 6.404/76.

  • QUEM PODE PROPOR AÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ADM- S/A

    Companhia --> PRÉVIA deliberação da assembleia-geral

    Qualquer acionista (Substituição processual)= ingressa em nome próprio no interesse alheio=Não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação

    Acionistas que representem 5%, pelo menos, do capital social--> Assembleia deliberar não promover a ação

  • Aos que esclarecem suas dúvidas apenas pelo vídeo "gabarito comentado", cuidado, pois a professora frequentemente, com o devido respeito, comete alguns equívocos. Diz ela na explicação que o prazo prescricional de pretensão contra acionistas e administradores não é previsto pela Lei das S.A., mas sim pela regra geral do art. 206, §3º do CC. No entanto, tal prazo prescricional é sim previsto, expressamente, pela Lei das S.A. em seu art. 287, II, 'b'. Como a Lei das S.A. é lei especial, ela derroga a aplicação do CC (lei geral).

  • Empresário é complicado e chato a maior parte do tempo, mas a questão foi muito bem elaborada tal como os comentários dos colegas. A título de profundamento Holdco e CW/SA são "holdings", a primeira coligada (pela presunção do art. 243, § 5º da LSA - influência significativa em Operações S/A). Por sua vez, CW/SA é controladora de Operações S/A, daí, a primeira pode ser demandada diretamente na forma do 246 e ss da LSA, já em relação a seus administradores, cf. bem suscitado já pelos colegas, há necessidade de prévia manifestação em assembleia geral.

  • Gabarito: D

    A ação contra os administradores dependerá da resolução da assembléia-geral, que poderá os exonerar de responsabilidade, caso aprovadas as contas e as demonstrações financeiras (art. 134, § 2º; e art. 159 da Lei 6404).

    Já ação contra a controladora não depende da assembléia-geral. (Arts. 116 e 117)

  • Que matéria odiosa.

  • Ação de Responsabilidade

    159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

           § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

           § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

           § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembléia-geral.

           § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5%, pelo menos, do capital social.

           § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

           § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

           § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

  • CC

    Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

    Art. 1.098. É controlada:

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

  • Art. 134.

    §3º. A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (artigo 286).

    Art. 159. Compete à companhiamediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    §3º. Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.

    §4º. Se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

    Art. 246. A sociedade controladora será obrigada a reparar os danos que causar à companhia por atos praticados com infração ao disposto nos artigos 116 e 117.

    §1º. A ação para haver reparação cabe:

    a) a acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

    b) a qualquer acionista, desde que preste caução pelas custas e honorários de advogado devidos no caso de vir a ação ser julgada improcedente.


ID
3278893
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades limitadas, a alteração do contrato social e a destituição de administrador profissional externo ao quadro societário dependem da deliberação dos sócios, tomada em reunião ou assembleia, exigindo

Alternativas
Comentários
  • Em uma sociedade limitada, o quorum para alteração do contrato social é de 3/4 (três quartos) do capital social. Já o quorum para a destituição de administrador sócio nomeado no contrato social é de ½ do capital social. Limitada: alteração ¾ e e mais de ½). Contrato é mais sério que destituição.

    Abraços

  • CC.

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas 

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.

  • Quórum de deliberações nas LTDA

    1) Maioria dos presentes (salvo quando há previsão de quórum maior)

    -> aprovação de contas dos administradores

    -> nomeação e destituição de liquidantes e julgamento de suas contas

    2) Mais da metade do capital social

    -> Designação de administradores externos

    -> destituição de administradores

    -> Modo de remuneração de administradores (quando não definido)

    -> pedido de concordata

    3) Mínimo de 3/4 do capital social

    -> modificação do contrato social

    -> Incorporação, fusão, dissolução, cessação de estado de liquidação.

  • GABARITO: A

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas 

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    III - a destituição dos administradores;

    V - a modificação do contrato social;

  • Mínimo de 3/4 do capital social: 

    Aprovar a incorporação, fusão e dissolução ou levantamento da liquidação;

    Modificação do contrato social. 

     

    Mais da metade do capital social: 

    Designar administrador sócio em ato separado do contrato social;

    Destituir administrador sócio designado em ato separado do contrato social; 

    Destituir administrador não sócio;

    Expulsar sócio minoritário;

    Dissolução da sociedade constituída por prazo indeterminado. 

  • Unanimidade dos sócios:

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o CS não estiver totalmente integralizado (Art.1.061).

    II. Transformação da sociedade (Art. 1.114)

    3/4 do CS:

    I. Modificação do contrato (Art. 1.071, e Art. 1.076, I)

    I. Incorporação, Fusão e Dissolução da sociedade (Art. 1.071, VI e Art. 1.076, I) Transformação NÃO!

    III. Cessação de seu estado de liquidação (Art. 1.071, VI e Art. 1.076, I)

    2/3 do CS:

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o CS estiver totalmente integralizado. (Art. 1.061).

    II. Destituição do administrador sócio nomeado no contrato social (Art. 1.063, §3). Essa regra foi recentemente alterada. Atualizando o comentário: Art. 1.063. § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

    + da Metade do CS:

    I. Designação do administrador, quando feita em ato separado (Art. 1.071, II e Art. 1.076, II).

    II. Destituição dos administradores (Art. 1.071, III e Art. 1.076, II).

    III. Determinação do modo de remuneração do administrador quando não estabelecida no contrato social (Art. 1.071, IV e art. 1.076, II).

    IV. Pedido de recuperação judicial (Art. 1.071, III e Art. 1.076, VIII).

    Maioria dos presentes (emprestado do colega Mauricio Bonadio Bueno)

    -> aprovação de contas dos administradores

    -> nomeação e destituição de liquidantes e julgamento de suas contas

  • Lembrar:

    DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE LTDA

    Maioria dos PRESENTES = CONTAS (obs: presentes lembra contas a pagar)

    Mais da metade do CAPITAL SOCIAL = ADMINISTRADORES (exceto sobre contas DOS ADMINISTRADORES que é maioria dos presentes)

    Mínimo de 3/4 do CAPITAL SOCIAL = modificaçÃO do contrato social; incorporaçÃO, fusÃO, dissoluçÃO, cessaçÃO do estado de liquidaçÃO.

  • Nunca vou acertar uma questão de direito societário!

  • 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração; (maioria de votos presentes)

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; > + 1/2 Capital Social

    III - a destituição dos administradores; > + 1/2 Capital Social

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; > + 1/2 Capital Social

    V - a modificação do contrato social; > 3/4 Capital Social

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; > 3/4 Capital Social

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata. + 1/2 Capital Social

  • 23 - Quórum das Ltda. em "ordem crescente":

    1) Maioria dos presentes, salvo se houver previsão de quórum maior

    ---> Aprovação das contas da administração

    ---> Nomeação e destituição dos liquidantes

    ---> Julgamento das contas dos liquidantes

    2) Mais da metade do Capital Social (pelo menos 50% do C.S.)

    ---> Designação de administradores não sócios, após a integralização do C.S.

    ---> Destituição de administradores

    ---> Modo de remuneração dos administradores (quando não conste do contrato social)

    ---> Pedido de concordata

    3) Mínimo de 3/4 do Capital Social (pelo menos 75% do C.S.)

    ---> Modificação do contrato social

    ---> Incorporação, fusão, dissolução e cessação do estado de liquidação

    4) Unanimidade dos Sócios

    ---> Nomeação de administrador não sócio, antes da integralização do C.S

  • Nas sociedades limitadas, a alteração do contrato social e a destituição de administrador profissional externo ao quadro societário dependem da deliberação dos sócios, tomada em reunião ou assembleia, exigindo

    votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, para a alteração do contrato, e votos correspondentes a mais de metade do capital social, no tocante à destituição.

  • Gabarito: item A.

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas 

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    “Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

     (...)

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação”

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    ““Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    (...)

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    (...)

    VIII - o pedido de concordata”

  • Tanta coisa pra cobrar e essas bancas insistem em cobrar quórum
  • Cuidado!

    Não confundir o quórum de DESIGNAÇÃO com o de DESTITUIÇÃO

    DESIGNAÇÃO (art. 1.061)

    -->Adm NÃO Sócio:

    a) Enquanto o capital social não estiver integralizado: unanimidade dos sócios.

    b) Após a integralização: mínimo 2/3 dos capital social.

    DESTITUIÇÃO (art. 1.071 + 1.076)

    +1/2 dos capital social.


ID
3278896
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa XYZ recebeu em boa-fé, por endosso, um título de crédito à ordem, não regido por lei especial, da empresa ABC, que, por sua vez, havia recebido o título do emitente original, em pagamento de negócio jurídico subjacente, com o benefício de um aval aposto no anverso do título pela empresa RST. O aval, entretanto, foi firmado pelo Sr. José, indivíduo que não tinha poderes suficientes para representar e obrigar a empresa RST.


Diante desse contexto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sendo um título de crédito não regido por lei especial aplica-se o CC.

    Em relação ao instituto aval, aplica-se o art. 899 CC e no caso do aval prestado por quem não tem poderes, aplica-se o art. 892 CC.

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    Logo, "a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, do emitente e do Sr. José";

    Em relação ao endosso, aplica-se o art. 914, caput e §1º CC.

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    §1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    Logo, no que diz respeito ao pagamento do TC, a empresa XYZ "poderá exigir também da empresa ABC, mas apenas se esta tiver incluído no endosso cláusula expressa de assunção de responsabilidade."

  • Eu demorei para entender o enunciado e acabei dividindo em situações menores, se for útil:

    Dividindo as situações acima, ficaria:

    1 - RST, por meio de José, sem poderes para tanto avaliza o Emitente Original: José fica pessoalmente obrigado.

    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    2 - O Emitente Original pagou ABC com o título de crédito.

    3- ABC endossou para XYZ: XYZ pode cobrar o Título de Crédito tanto do Emitente quanto de Jóse (Devedor solidário). O endossante (ABC) não responde, salvo cláusula em contrário pelo cumprimento da obrigação.

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    Gab. Letra: C) a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, do emitente e do Sr. José; poderá exigir também da empresa ABC, mas apenas se esta tiver incluído no endosso cláusula expressa de assunção de responsabilidade.

  • O CC fez uma tremenda besteira ao retirar a tradicional solidariedade do endossante existente nos títulos de credito típicos desde a Idade Média...como dizem, "jabuticada só tem no Brasil"

  • A alternativa B falou menos do que deveria? José? é isso?

  • a) caso a empresa XYZ tenha recebido o título de crédito por meio de endosso-penhor, será lícito ao emitente opor à referida empresa XYZ as exceções que tenha contra a empresa ABC em decorrência de vícios do negócio jurídico subjacente.

    Errada.

    Art. 918.

    § 2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

    e) caso a empresa XYZ tenha recebido o título de crédito por meio de endosso-mandato, ficará impedida, a qualquer título, de endossar e transferir novamente o título.

    Errada.

    Art. 917.

    § 1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

  • Assistam o vídeo da professora. Ela explica muito bem essa questão.

  • De acordo com o art. 892, CC "Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua

    assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica

    pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o

    suposto mandante ou representado."

  • GABARITO: "C".

    1º) Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado. Logo, "a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, do emitente e do Sr. José".

    2º) Por se tratar de um título de crédito à ordem, não regido por lei especial, aplicam-se as regras do Código Civil. Neste caso, incide o art. 914, caput: ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título. Assim, "poderá exigir também da empresa ABC, mas apenas se esta tiver incluído no endosso cláusula expressa de assunção de responsabilidade".

    Bons estudos.

  • ALERTA AOS AMIGOS - - SUMULA 189 STF - Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

    Confundi a questão com a súmula 189 STF, mas cuidado: o caso não retrata dois ou mais avais, o que neste caso poderia incidir a súmula, mas sim um aval sem indicação do avalizado. Logo, incide regra expressa da lei conf. citado pelos colegas.

  • PREMISSA: como se trata de título atípico (sem regulamentação em lei específica), serão aplicadas as regras do CÓDIGO CIVIL.

    A) caso a empresa XYZ tenha recebido o título de crédito por meio de endosso-penhor, será lícito ao emitente opor à referida empresa XYZ as exceções que tenha contra a empresa ABC em decorrência de vícios do negócio jurídico subjacente.

    Art. 918. (...)

     2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

    → a questão fala que ele recebeu de boa-fé

    B) a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito do emitente e/ou da empresa RST.

    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

    C) a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, do emitente e do Sr. José; poderá exigir também da empresa ABC, mas apenas se esta tiver incluído no endosso cláusula expressa de assunção de responsabilidade.

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    § 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

    → CUIDADO: na LUG – Dec. 57.663/66 é diferente, o endossante se torna garantidor solidário – art. 15, primeira parte.

    D) a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, da empresa ABC e/ou do emitente, mas não da empresa RST.

    Idem art. 914.

    E) caso a empresa XYZ tenha recebido o título de crédito por meio de endosso-mandato, ficará impedida, a qualquer título, de endossar e transferir novamente o título.

    Art. 917. (...)

    § 1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

  • Legal, essas respostas com os artigos citados, bom pra estudar... até a professora pra responder precisou consultar .. rs mas na hora da prova.. não pode olhar o Vade..

    A questão queria que vc soubesse que pelo CC o endossante ao transferir o título deixa de ser co-responsável pelo pagamento.. a menos que assuma em cláusula essa obrigação. Se soubesse isso provavelmente mataria a questão.

    Dica: O endosso em regra é regido pela LUG, títulos típicos.. e nesse caso o endossante será co-devedor..

    Pense assim.. a LUG é uma lei de Título de Crédito.. então ela favorece o título e suas garantias.. e o Código Civil favorece os combinados pessoais..

    Tipo:.. pelo CC.. endossar depois do vencimento é de boa.. vai valer igual como se fosse antes.. as partes quiseram então beleza.

    mas pela LUG como ela quer fortalecer o título, se endossar depois do vencimento não vai ter eficácia..

  • tendi foi nd

  • Sobre a letra A:

    A) caso a empresa XYZ tenha recebido o título de crédito por meio de endosso-penhor, será lícito ao emitente opor à referida empresa XYZ as exceções que tenha contra a empresa ABC em decorrência de vícios do negócio jurídico subjacente. -> Errado.

    Não pode o devedor (emitente) opor ao endossatário (XYZ) as exceções que tinha contra o cedente (ABC) no caso de endosso penhor. Veja:

    Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    § 2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

  • CUIDADO:

    Títulos de crédito regidos pela LUG:

    O Endossante se torna codevedor, a não ser que inclua a cláusula "sem garantia".

    Títulos de crédito regidos pelo CC:

    O Endossante não se torna codevedor, a não ser que expressamente se responsabilize.

  • a letra D está errada pois se exigiu com base no CC.

    Esse ponto é uma das divergências entre LUG e CC.

    CC: endossante somente se tornará garantidor se colocar expressamente; LUG: caso o endossante não coloque nenhuma ressalva, será garantidor do pagamento e do aceite do título.

  • é o fim da picada o CC e a LUG tratarem do assunto de maneiras diferentes.

  • Diante desse contexto, é correto afirmar que

    A) caso a empresa XYZ tenha recebido o título de crédito por meio de endosso-penhor, será lícito ao emitente opor à referida empresa XYZ as exceções que tenha contra a empresa ABC em decorrência de vícios do negócio jurídico subjacente. ERRADA.

    CC02 - 918. A cláusula constitutiva de PENHOR, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    § 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

    § 2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

      

    B) a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito do emitente e/ou da empresa RST. ERRADA.

    Não pode exigir da RST, pois foi firmado pelo Sr. José, indivíduo que não tinha poderes suficientes para representar e obrigar a empresa RST.

       

    C) a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, do emitente e do Sr. José; poderá exigir também da empresa ABC, mas apenas se esta tiver incluído no endosso cláusula expressa de assunção de responsabilidade. CERTA.

    CC02 - 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    § 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

      

    D) a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, da empresa ABC e/ou do emitente, mas não da empresa RST. ERRADA.

    Não pode exigir da ABC, pois o endossante não responde pelo cumprimento da obrigação constante do título.

    CC02 - 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    § 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

      

    E) caso a empresa XYZ tenha recebido o título de crédito por meio de endosso-mandato, ficará impedida, a qualquer título, de endossar e transferir novamente o título. ERRADA.

    917. A cláusula constitutiva de MANDATO, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    § 2º Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    § 3º Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

  • Cruzeiro Cabuloso em um comentário fez eu entender algo depois de 10 anos de formado! kkkk
  • Pessoal, após entender a seguinte diferença abaixo, isso me ajudou muito a fazer questões, espero que ajudem vocês.

    Gravei da seguinte forma:

    Tudo que vem regido por LEI ESPECIAL é permitido; enquanto que se for regido por CÓDIGO CIVIL não será permitido/vedado.

    Alguns exemplos:

    Lei especial: considera-se VÁLIDA a cláusula proibitiva de endosso.

    Código Civil: considera-se NÃO escrita a cláusula proibitiva

    Lei especial: é PERMITIDO o aval e o endosso parcial

    Código Civil: é VEDADO o aval e o endosso parcial

    Lei especial: Ressalvada cláusula expressa em sentido contrário, constante de endosso, RESPONDE o endossante pelo cumprimento da prestação do título.

    Código Civil: Ressalvada cláusula expressa em sentido contrário, constante de endosso, NÃO RESPONDE o endossante pelo cumprimento da prestação do título.

    No caso da questão em tela, como o enunciado diz que não é regido por lei especial, aplica-se o CC. Logo, o endossante (empresa ABC) NÃO RESPONDE pelo cumprimento da prestação do título, como regra.

    Se tiver algum erro, por favor, corrijam-me.

    Obs.: Lembrem-se de que Deus tem um plano bom, perfeito e agradável para cada um de nós. Se a vaga é sua, nada nem ninguém irá tirá-la de você! Não somos concorrentes, somos todos filhos de um mesmo Pai!

  • TÍTULOS DE CRÉDITO TÍPICOS X ATÍPICOS:

    Pessoal, ao responder uma questão sobre títulos de crédito prestem atenção no enunciado:

    1) Se fala “de acordo com o código civil” ou não traz qual o título de crédito deve ser analisado ou ainda, como na questão, mencionou que o TÍTULO NÃO É REGIDO POR LEI ESPECIAL: Segue o Código Civil.

    2) Se especifica o título de crédito ( Ex: nota promissória, letra de câmbio): Deverá observar as disposições da LUG. (OBS: Alguns títulos têm lei própria como o cheque e a duplicata).

    Segue esquema que pode ajudar:

    TÍPICOS – Seguem a LUG:

    Regra geral o endossante garante tanto da aceitação como do pagamento da letra, salvo se registrar que o endosso é sem garantia (art. 15 da LUG).

    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. Chamada de “clausula proibitiva de novo endosso” ou “cláusula não à ordem”. (art. 15 da LUG).

    O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. O endosso póstumo ou tardio realizado após o protesto por falta de pagamento ou após expirado o prazo para o protesto tem efeito de cessão civil. (art. 20 da LUG).

    O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita. (Art. 12 da LUG)

    Endosso parcial é nulo.

    Admite aval parcial (art. 30 da LUG).

    ATÍPICOS– Seguem o Código Civil:

    Regra geral o endossante não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título, salvo clausula expressa em sentido contrário. (art. 914 CC).

    Consideram-se não escritas no título a cláusula proibitiva de endosso (ART. 890 CC).

    O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior. (art. 920 CC).

    Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante. (Art. 912 CC).

    Endosso parcial é nulo.

    É vedado aval parcial (art. 897, parágrafo único do CC).

    O credor pode recusar de receber o pagamento ANTES do vencimento, porém COM o vencimento ele deverá receber, ainda que parcial (ART. 902 CC).


ID
3278899
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada sociedade industrial contrai financiamento bancário para a ampliação de suas atividades e, como garantia de tal financiamento, dá em penhor ao financiador o seu estoque de produtos acabados para venda, comprometendo-se a manter um volume mínimo de tais produtos em estoque até a quitação final da dívida. Sobre tais negócios jurídicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada ein, vou te contar...

    Seção VI

    Do Penhor Industrial e Mercantil

    Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.

    Parágrafo único. Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Art. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.

    Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

    Abraços

  • O comentário do prezado Lúcio não aponta o gabarito, smj (no máximo o p. único do art. 1.447 CC, mas nele diz que "regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias" e não irei buscar isso).

    Só avisando p/ os demais não perderem o tempo.

    Abraços kkkkk

  • Acredito que a letra E não esteja "muito correta". Quando o produto está armazenado em armazém geral, é emitido tanto o warrant quanto o conhecimento de depósito. Dependendo, o penhor, da finalidade do negócio jurídico: Se a mercadoria vai só garantir a dívida ou se vai ser transferida ao credor. Se o objetivo for só o penhor sobre a mercadoria, sem a transferência da mesma ao credor, apenas o warrant serviria, sem, no entanto, o conhecimento de depósito. Assim, não seria OBRIGATÓRIO o endosso de tais títulos. Como o enunciado e a assertiva ficou meio ambígua, restaria dúvidas.

    E) se os produtos estiverem depositados em armazém geral e representados por títulos de crédito, o penhor deverá ser materializado ou recair obrigatoriamente sobre tais títulos de crédito.

    CC/02. (Penhor Mercantil) Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.

    Parágrafo único. Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.

    Dec. 1.102/1903   Art. 18 - O conhecimento do depósito e o "warrant" podem ser transferidos, unidos ou separados, por endosso.

    § 2º - O endosso dos títulos unidos confere ao cessionário o direito de livre disposição da mercadoria depositada; o do "warrant" separado do conhecimento de depósito o direito de penhor sobre a mesma mercadoria e do conhecimento de depósito a faculdade de dispor da mercadoria, salvo os direitos do credor, portador do "warrant".

    Veja como já caiu em prova:

    (FGV- SEFAZ)O empresário individual ou a sociedade empresária que tenha por objeto a exploração de armazéns gerais, com finalidade de guardar e conservar mercadorias emitirá, quando pedido pelo depositante, títulos denominados warrant e conhecimento de depósito. A esse respeito, é INCORRETO afirmar que:

    B) o warrant é título de crédito que confere direito de penhor sobre a mercadoria depositada em armazém geral. -> Certo.

    Obs.: Não sei como a banca tratou a assertiva.

  • B) em caso de risco de perecimento ou deterioração, o credor poderá exigir a venda antecipada dos produtos empenhados, mediante autorização judicial, devendo, desde logo, aplicar os recursos assim recebidos na liquidaçãoantecipada da dívida.

    - Errada. Não vejo óbice algum da assertiva fazer remissão ao credor pignoratício. Isso porque no enunciado o examinador disse que a mercadoria foi dada em penhor ao financiador. Note também que na letra E a formulação já é a respeito da mercadoria depositada em armazém-geral (penhor mercantil).

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

    C) ainda que o financiador autorize o devedor a vender determinada quantidade de produtos empenhados, tais produtos conservarão, por força do direito de sequela que assiste ao credor pignoratício, o ônus do penhor na mão de seus adquirentes, tenham eles conhecimento ou não do penhor, enquanto não quitada integralmente a dívida.

    - Errada. Com a venda ocorre a extinção do penhor e junto com ela desaparece o direito de sequela que acompanhava a garantia real até então.

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

  • A questão, apesar de cabeluda, pode ser respondida com o conhecimento do seguinte artigo, constante das disposições gerais do CC sobre títulos de crédito:

    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

  • Gabarito: E

    E - se os produtos estiverem depositados em armazém geral e representados por títulos de crédito, o penhor deverá ser materializado ou recair obrigatoriamente sobre tais títulos de crédito.

     

    Vamos lá:

     

    1º - conhecimento de depósito e warrant são Títulos de Crédito - surgem a partir do depósito de determinadas mercadorias em Armazéns Gerais.

    2º - necessário se faz distinguir conhecimento de depósito e warrant () veja:

    1)     Conhecimento de Depósito - O Conhecimento de Depósito nada mais é que um documento, através do qual, o Armazém Geral garante e descreve pormenorizadamente, que determinada mercadoria se encontra em seu poder.

     

    2)     Warrant - O Warrant, por sua vez, permite que o proprietário a utilize (a mercadoria) como garantia de determinada operação financeira, que também se dá mediante endosso.

     

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46323/conhecimento-de-deposito-e-warrant-e-outros-titulos-de-creditos

     

    3º - voltando a questão, como garantia do financiamento, o estoque foi dado em penhor ao financiador. Ou seja, estamos diante de warrant, pois a mercadoria foi dada como garantia da operação.

     4º - logo, o warrant garante o direito de penhor, nos termos do art. 18, §2º do decreto 1.102:

    § 2º - O endosso dos títulos unidos confere ao cessionário o direito de livre disposição da mercadoria depositada; o do "warrant" separado do conhecimento de depósito o direito de penhor sobre a mesma mercadoria e do conhecimento de depósito a faculdade de dispor da mercadoria, salvo os direitos do credor, portador do "warrant".

    *Lembrando que nas dívidas garantidas por penhor (hipótese da questão), o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação, conforme art. 1.419, CC:

    “Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.”

    Assim, deve o penhor ser materializado ou recair sobre tais títulos, tendo em vista que eles foram dados como garantia.

     

    Espero ter ajudado e mais ainda, que esta questão nunca mais caia!!!

  • 74. Determinada sociedade industrial contrai financiamento bancário para a ampliação de suas atividades e, como garantia de tal financiamento, dá em penhor ao financiador o seu estoque de produtos acabados para venda, comprometendo-se a manter um volume mínimo de tais produtos em estoque até a quitação final da dívida. Sobre tais negócios jurídicos, é correto afirmar que

    (A) ainda que o financiador autorize o devedor a vender determinada quantidade de produtos empenhados, tais produtos não conservarão, por força do direito de sequela que assiste ao credor pignoratício, o ônus do penhor na mão de seus adquirentes, tenham eles conhecimento ou não do penhor, enquanto não quitada integralmente a dívida. (arts. 1.449 do CC)

    (B) se os produtos estiverem depositados em armazém geral e representados por títulos de crédito, o penhor deverá ser materializado ou recair obrigatoriamente sobre tais títulos de crédito. (arts. 1.458 do CC c/c art. 17 do Decreto 1.102/1903)

    (C) em caso de risco de perecimento ou deterioração, o credor poderá exigir a venda antecipada dos produtos empenhados, mediante autorização judicial, devendo, desde logo, aplicar os recursos assim recebidos na liquidação antecipada da dívida. (arts. 1.433 do CC)

    (D) o penhor constituído sobre o estoque de produtos gozará, no tocante a tais produtos, de preferência e prioridade sobre a hipoteca ou anticrese do imóvel fabril ou ainda sobre o penhor industrial do maquinário, ainda que salvo se tais garantias reais tenham abrangido os frutos de tal imóvel ou maquinário, e independentemente de considerando-se quando tenham sido constituídas e registradas tais garantias. (arts. 1.422 do CC)

    (E) os produtos deverão ser entregues ao financiador, ou a terceiro depositário que o represente, sendo, entretanto, não sendo admitido que o financiador libere periodicamente determinada quantidade de produtos para a venda, pelo devedor, mediante reposição por outros produtos da mesma natureza. (arts. 1.433 do CC c/c art. 17 do Decreto 1.102/1903)

  • A) Art. 1.440, do CC - "Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada."

    Art. 1.422, do CC - "O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro."

    Se o imóvel estiver hipotecado, tal fato não impede a constituição do penhor rural (a questão fala em penhor sobre estoque de produtos), mas a preferência é da hipoteca, ao contrário do que diz a afirmativa. Além disso, a constituição do penhor rural não restringe a extensão da hipoteca, como diz a afirmativa.

    B) Art. 1.433, VI, do CC - "O credor pignoratício tem direito: a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea."

    C) Art. 1.433, VI, do CC - " Extingue-se o penhor: V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada. (Assim, tais produtos não conservarão o ônus real nas mãos dos adquirentes)

    E) Começando pelo comentário do Danilo Alexandre (ótimo):

    "O conhecimento de depósito e warrant são Títulos de Crédito - surgem a partir do depósito de determinadas mercadorias em Armazéns Gerais."

    1) Conhecimento de Depósito - O Conhecimento de Depósito nada mais é que um documento, através do qual, o Armazém Geral garante e descreve pormenorizadamente, que determinada mercadoria se encontra em seu poder.

    2) Warrant - O Warrant, por sua vez, permite que o proprietário a utilize (a mercadoria) como garantia de determinada operação financeira, que também se dá mediante endosso." (hipótese da questão)

     

    Seguindo...

    Art. 1.447, § único, do CC - "Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas."

    Art. 21, do Decreto 1.102/1903 - "A mercadoria depositada será retirada do armazém geral contra a entrega do conhecimento de depósito ou do "warrant" correspondente, liberta pelo pagamento principal e juros da dívida, se foi negociado." (Ou seja, a mercadoria fica vinculada ao título de crédito - warrant)

    Art. 1.419, do CC - "Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação."

    Ou seja, as mercadorias depositadas nos armazéns gerias passam a ser representadas pelo título de crédito (warrant), que fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Letra E

    A) Errado. A hipoteca terá prioridade, caso registrada anteriormente. CC, Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    B) Errado. Os recursos serão depositados e não recebidos para liquidação antecipada da dívida. CC, Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito: VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

    C) Errado. Uma vez autorizada a venda pelo credor, extingue-se o penhor. CC, Art. 1.436. Extingue-se o penhor: V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

    D) Errado. O penhor industrial não deverá ser entregue ao financiador, pois ficará com o devedor. Já a segunda parte da assertiva está correta. CC, Art. 1.431. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    E) Correto. Decreto n° 1.102/1903, Art. 17 - Emitidos os títulos de que trata o art. 15, os gêneros e mercadorias não poderão sofrer embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, salvo nos casos do art. 27. O conhecimento de depósito e o "warrant", ao contrário, podem ser penhorados, arrestados por dívidas do portador.

    "Quando se trata de guarda e conservação de mercadorias (e não de qualquer outra coisa) o armazém está autorizado a emitir, a pedido do depositante, em vez de um simples recibo de depósito, dois outros documentos: o título representativo do contrato de depósito (denominado conhecimento de depósito) e, outro, representativo do valor das mercadorias depositadas, destinado a facilitar operações de crédito de seu portador (chamado warrant). Com a emissão dos títulos a mercadoria depositada não pode ser arrestada, penhorada, embargada ou sofrer ‘qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição’ (Decreto n. 1.102/1903, art. 17). Essa blindagem, contudo, não alcança os títulos emitidos que, estes sim, podem sofrer toda espécie de constrição por dívidas de seu portador." Ricardo Negrão 

  • Gabarito: Letra E (se os produtos estiverem depositados em armazém geral e representados por título de crédito, o penhor deverá ser materializado ou recair obrigatoriamente sobre tais títulos de crédito).

    *Art. 15, Decreto 1.102/1903 - Os armazéns gerais emitirão, quando lhes for pedido pelo depositante, dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominados - "conhecimento de depósito" e "warrant".

    *Art. 17, Decreto 1.102/1903 - Emitidos os títulos de que trata o art. 15, os gêneros e mercadorias não poderão sofrer embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, salvo nos casos do art. 27. O conhecimento de depósito e o "warrant", ao contrário, podem ser penhorados, arrestados por dívidas do portador.

    *Art. 1.458, CC. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.

  • Que questão demoníaca.

    Ps: Silenciei o Lúcio e agora tenho paz.

  • Com base no gabarito corrigido em videoaula + Colegas QC:

    A) ERRADA: Não existe regra especial sobre penhor de "estoque". Deve-se observar a regra geral do Código Civil sobre garantia pignoratícia: "Art. 1.422 do CC. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

    B) ERRADA: Art. 1.433 do CC. O credor pignoratício tem direito:

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

    C) ERRADA: Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

    D)   ERRADA: A alternativa D e E trata do PENHOR através de mercadorias guardadas em armazéns e representadas por títulos. É situação diferente das hipóteses acima em que a coisa empenhada fica em poder direto do credor. Na alternativa D e E, a coisa empenhada fica em armazém gerais, que tem por fim a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, que as representem. A matéria é tratada no :. "15 - Os armazéns gerais emitirão, quando lhes for pedido pelo depositante, dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominados - "conhecimento de depósito" e "warrant".

    "Art. 17 - Emitidos os títulos de que trata o art. 15, os gêneros e mercadorias não poderão sofrer embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, salvo nos casos do art. 27."

    E) CORRETA: Ver comentário da alternativa D.

  • Primeiramente, é importante observar que a questão aponta para o penhor industrial, razão pela qual é importante observar o seguinte artigo:

    Código Civil, Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.

    Parágrafo único. Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.

    Ou seja, podem ser aplicadas tanto as regras relativas ao penhor dispostas no Código Civil, como as regras específicas relacionadas aos armazéns gerais, a depender de quem for o depositário. As primeiras três alternativas tratam da hipótese do depósito das mercadorias junto ao devedor, o que é a regra do Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    A alternativa D não trata expressamente da hipótese de Armazéns Gerais, mas faz afirmação generalista que inclusive contraria o dispositivo acima colacionado, já que não há o dever de entregar os produtos ao financiador ou a terceiro depositário que o represente.

    Quanto à última assertiva, esta sim faz menção aos Armazéns Gerais, razão pela qual devem ser aplicadas as disposições a eles relativas, conforme o parágrafo único do art. 1447 supramencionado e os comentários do restante dos colegas.

  • A explicação da professora no "gabarito comentado" auxilia bastante, mas deve ser mais zelosa no uso adequado das nomenclaturas jurídicas (que são essenciais para concurseiros), pois a todo momento utiliza o termo "bens penhorados" ou "bens dados em penhora" para bens que, na verdade, são "empenhados", pois a garantia a que se refere a questão decorre de penhor (direito material), não de penhora (direito processual).

    penhora = penhorado.

    penhor = empenhado.

  • Professora Estefânia Rossignoli explicou lindamente a questão, parabéns!

  • Da Constituição do Penhor

    1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    Dos Direitos do Credor Pignoratício

    1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

    1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

  • Eu não sabia essa questão. Nunca vi. Mas respondi por uma lógica jurídica geral.

    a) a assertiva opõe credores com garantia real imobiliária e credores com garantia real mobiliária. Desconfiei que prevalece a garantia real imobiliária.

    b) a assertiva coloca um obstáculo negocial relevante: pedir alienação mediante autorização judicial, o que certamente faria o bem perecer.

    c) a assertiva cria um obstáculo de insegurança em negócios instantâneos. Quem compraria e pagaria um bem que vem empenhado para terceiro? Difícil imaginar.

    d) a assertiva coloca um obstáculo negocial relevante e cria um embaraçoso sistema de controle. Imagina o financiador ficar controlando entradas e saídas?

    e) só poderia ser a correta. Eu me lembrei do warrant.

    --> Pessoal, empresarial é chato, mas se pararmos para pensar, é possível.

  • SOCORRRRRRRRROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO


ID
3278902
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à massa falida, considera(m)-se ineficaz(es)

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

           I ? o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

           II ? o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

           III ? a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

           IV ? a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

           V ? a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

           VI ? a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

           VII ? os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    Abraços

  • Vunesp é previsível...

    O mesmo artigo foi cobrado no TJ-MT 2018 e TJ-AC 2019.

  • Sobre a alternativa E:

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

  • alternativa "B". art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Resposta: B

    Em relação à massa falida, considera(m)-se ineficaz(es)

    a) Art. 129, III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

    b) Art. 129, VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    c) Art. 129, I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

    d) Art. 129, VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    e) Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

  • LETRA B: CORRETA

    Em relação à massa falida, considera-se INEFICAZ:

    Art. 129, VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo,

    SALVO SE, no prazo de 30 (trinta) dias, NÃO HOUVER OPOSIÇÃO DOS CREDORES, após serem devidamente notificados:

    JUDICIALMENTE OU PELO OFICIAL DO RTD.

  • A-     Incorreta. Apenas em caso de constituição posterior de direito real de garantia, em obrigação quirografária assumida antes do termo legal da falência (se a constituição for simultânea, mesmo no termo legal, não há irregularidade). Art. 129, VII, da Lei 11.101/2005.

    B-     Correta. Segundo nossa rodada: a alienação irregular (sem anuência dos credores) do estabelecimento comercial, salvo se o alienante conservou em seu patrimônio bens suficientes para pagamento das obrigações é ineficaz perante os credores, independente da época em que ocorreu e da verificação de fraude. Perante os demais sujeitos de direito o ato gera os efeitos pretendidos, salvo invalidação nos termos da lei civil.

    C-     Incorreta. Não... apenas pagamento de dívida não vencida por qualquer meio (ex: dação, compensação...), inclusive o pactuado entre as partes quando da criação da obrigação.

    D-     Incorreta. Redação muito ampla. Englobaria negócios normais do empresário (todos os anos praticamente). Confira os comentários das próximas para entender melhor ou confira o artigo 129 da LFR.

    E-     Incorreta. São REVOGÁVEIS (não ineficazes) os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida (subjetiva). 

    Fonte: correção Mege.

  • Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

  • Em relação à massa falida, considera(m)-se ineficaz (es)

    A) a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

      

    B) A venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

      

    C) O pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título; O pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

      

    D) os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior

      

    E) São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    fonte: Lei de Falência - L11101

      

    GABARITO B

  • Pessoal, sem querer soar ingrata, nem grossa, mas quando forem colocar o artigo referente a alguma alternativa, coloquem também o diploma legal, tá bem? Obrigada!

  • LETRA B _ CUIDADO: Lembrar de diferenciar ato OBJETIVAMENTE IN3FICAZ que são casos de in3ficacia, situações que lei estipula de forma objetiva, independente da intenção, podendo ser declarado de ofício, alegado em defesa, ação própria ou incidente . Enquanto o ATO SUBJETIVAM3NTE INEFICAZ que são os REVOGÁVEIS deve provar concluiu e prejuízo da massa, determinados por meio da ação regulatória em 3 anos .
  • Só uma observação: em relação ao art. 129, que trata das hipóteses de INEFICÁCIA, os credores não precisam adotar nenhuma medida, pois aqueles atos são ineficazes perante (e somente perante) à massa falida, como se não tivessem sido realizados. Basta o reconhecimento desta ineficácia

    Já o conluio fraudulento, por sua vez, é REVOGÁVEL e, por tanto, a massa falida necessita ajuizar AÇÃO REVOCATÓRIA provando o conluio e reavendo o bem, que acarretará no retorno do bem à massa falida.

  • Logo no início do comentário à questão, é indicado que o termo legal retroage da data da decretação da falência, quando na verdade retroage, dependendo do caso, do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, nos termos do disposto no art. 99, II da LF. ATENÇÃO....


ID
3278905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na chamada consolidação processual, sociedades devedoras integrantes de um mesmo grupo econômico ajuízam um único requerimento de recuperação judicial, mas respeitando a autonomia patrimonial de cada uma delas, assim como a separação de seus credores. Na chamada consolidação substancial, as diferentes sociedades integrantes do grupo econômico tratam seu patrimônio e dívidas de forma consolidada, como se constituíssem uma única sociedade devedora, formulando um requerimento e, posteriormente, apresentando um plano de recuperação judicial único.


Sobre esse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A consolidação processual nada mais é do que a possibilidade de que sociedades ingressem, conjuntamente, com um só pedido de recuperação judicial. Em síntese, portanto, é uma hipótese de litisconsórcio ativo, em que mais de uma sociedade pede que seja processada a sua recuperação judicial.

    -

    A consolidação substancial significa ir um passo além da consolidação processual: nesta hipótese, as sociedades recuperandas não apenas têm o pedido processado conjuntamente, como sua autonomia patrimonial é excepcionalmente afastada, de maneira a unificar as listas de credores das sociedades e, consequentemente, fazer com que o seu plano de recuperação judicial seja deliberado em assembleia única, por todos os credores de todo o grupo econômico consolidado.

    Com a consolidação substancial, passa-se a ter situação de litisconsórcio unitário (art. 116, CPC), em que todas as sociedades do grupo terão inevitavelmente o mesmo destino: ou terão seu plano de recuperação judicial aprovado, ou este será rejeitado, com a consequente decretação de falência de todo o grupo.

    Abraços

  • Consolidação processual: nada mais é do que a possibilidade de que sociedades ingressem, conjuntamente, com um só pedido de recuperação judicial. Em síntese, portanto, é uma hipótese de litisconsórcio ativo, em que mais de uma sociedade pede que seja processada a sua recuperação judicial Na ausência de disciplina sobre o assunto na lei especial, devem ser aplicadas, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil. As razões para que seja admitida a consolidação processual são essencialmente as mesmas do litisconsórcio: promover economia processual (evitando a repetição de atos processuais, o que ocorreria se os pedidos de recuperação das sociedades fossem processados em separado), evitar eventuais decisões conflitantes e reduzir os custos decorrentes do processo de recuperação judicial, providência importante para sociedades que se encontram em situação de crise econômico-financeira. (...) Sem embargo dessa questão, é importante que se faça uma advertência: a consolidação processual não afasta a autonomia patrimonial das sociedades recuperandas, que devem continuar a apresentar listas de credores individualizadas e, mais importante, ter o seu plano deliberado pela Assembleia Geral de Credores em votações separadas por seus respectivos credores. Resumindo em uma frase: a consolidação processual não acarreta de forma automática a consolidação substancial.

    Consolidação substancial: significa ir um passo além da consolidação processual: nesta hipótese, as sociedades recuperandas não apenas têm o pedido processado conjuntamente, como sua autonomia patrimonial é excepcionalmente afastada, de maneira a unificar as listas de credores das sociedades e, consequentemente, fazer com que o seu plano de recuperação judicial seja deliberado em assembleia única, por todos os credores de todo o grupo econômico consolidado. (...)Com a consolidação substancial, passa-se a ter situação de litisconsórcio unitário (art. 116, CPC), em que todas as sociedades do grupo terão inevitavelmente o mesmo destino: ou terão seu plano de recuperação judicial aprovado, ou este será rejeitado, com a consequente decretação de falência de todo o grupo. (....) Mais do que a simples existência de um grupo econômico, a consolidação substancial exige a efetiva confusão patrimonial entre as sociedades ou, pelo menos, expressiva integração, com adoção, entre outras evidências, de contas centralizadoras, regime de caixa único e coincidência de instalações

    (https://www.migalhas.com.br/InsolvenciaemFoco/121,MI296121,31047-Consolidacao+processual+e+substancial+na+recuperacao+judicial+o+que+e.)

  • Vunesp ta de sacanagem! A letra D é mais plausível diante da jurisprudência...

  • GAB.: A.

    “Por consolidação processual, expressão muito a gosto de parte da doutrina recuperacional, mas na verdade desprovida de grande relevância conceitual, entende-se o simples fato do litisconsórcio ativo, vale dizer, da formulação do pedido de recuperação judicial por diversas empresas a um só tempo. E a primeira e fundamental questão a resolver em torno da possibilidade de recuperações conjuntas, sob uma mesma base processual, é a verificação da existência de um grupo econômico, de direito ou de fato, visto ser essa a justificativa básica para dita consolidação. [...] Num segundo momento lógico (eventualmente contemplado por uma única decisão) é que, assentada a possibilidade de recuperação, se deve definir em que termos deva ela se desenvolver no tocante aos planos. E, aqui, importa destacar que a circunstância da formulação de requerimento conjunto não significa, em absoluto, a inexorabilidade de consolidação substancial. Aliás, não implica sequer a inevitabilidade da apresentação de um plano único: a rigor, existe a possibilidade de os diversos devedores atuando em litisconsórcio compareçam a juízo em reunião apenas no interesse da economia de custos, acabando, entretanto, por formular planos totalmente distintos, com regras próprias e passíveis de votação até mesmo em ocasiões distintas” (Agravo de Instrumento nº 2218060-47.2016.8.26.0000, Rel. Des. Fabio Tabosa, j. 12.06.2017). 

  • Letra A - segunda parte

    STJ - REsp. 1.229.579-MG - 18/12/2012 - extensão dos efeitos da falência para Grupo Econômico - exige evidências de utilização da personalidade jurídica com abuso de direito + evidência vínculo societário do grupo econômico + contraditório da empresa afetada. Tudo com respaldo na TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR! A ANÁLISE DE TODAS AS ASSERTIVAS SERIA MELHOR!

    EM FRENTE!

  • 76. Na chamada consolidação processual, sociedades devedoras integrantes de um mesmo grupo econômico ajuízam um único requerimento de recuperação judicial, mas respeitando a autonomia patrimonial de cada uma delas, assim como a separação de seus credores. Na chamada consolidação substancial, as diferentes sociedades integrantes do grupo econômico tratam seu patrimônio e dívidas de forma consolidada, como se constituíssem uma única sociedade devedora, formulando um requerimento e, posteriormente, apresentando um plano de recuperação judicial único. Sobre esse assunto, é correto afirmar que *(importa decorar que: A consolidação processual nada mais é do que a possibilidade de que sociedades ingressem, conjuntamente, com um só pedido de recuperação judicial. Em síntese, portanto, é uma hipótese de litisconsórcio ativo, em que mais de uma sociedade pede que seja processada a sua recuperação judicial. A consolidação substancial significa ir um passo além da consolidação processual: nesta hipótese, as sociedades recuperandas não apenas têm o pedido processado conjuntamente, como sua autonomia patrimonial é excepcionalmente afastada, de maneira a unificar as listas de credores das sociedades e, consequentemente, fazer com que o seu plano de recuperação judicial seja deliberado em assembleia única, por todos os credores de todo o grupo econômico consolidado.)**

    (A) a consolidação substancial poderá ser deferida a pedido de qualquer das partes, ou de ofício, sempre que o juízo estiver convencido de que tal consolidação é necessária à preservação das empresas que integram grupo econômico. (doutrina)

    (B) a consolidação substancial processual é um dos meios admitidos de consecução da recuperação judicial e, como tal, poderá ser proposta em plano de recuperação único a ser deliberado por uma assembleia de credores global, a qual, em tais circunstâncias, reunirá, em cada uma de suas classes, o conjunto de todos os respectivos credores de cada uma das sociedades devedoras a serem alcançadas pela consolidação. (doutrina)

    (C) o deferimento da consolidação substancial processual pelo juízo da recuperação só poderá ocorrer após a aprovação de tal medida pelos credores, reunidos em assembleia geral consolidada de credores, convocada pelo juiz especialmente para tal propósito. (doutrina)

    (D) demonstrada a existência do grupo econômico, a consolidação substancial processual é faculdade que poderá ser requerida pelas sociedades devedoras, desde que por estas reputada no melhor interesse do referido grupo e da preservação das empresas que o compõem. (doutrina)

    (E) a consolidação processual poderá ocorrer em caso de afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, dentre outras circunstâncias que autorizem o litisconsórcio ativo, mas a consolidação substancial só deverá ser admitida, como regra, quando estiverem presentes, dentre outros, os requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. (doutrina)

  • Gabarito A.

    Tese de mestrado. Isso mesmo. PUC-SP.

    <>

    Outro artigo de aluno da PUC-SP:

    1. Consolidação processual: o litisconsórcio ativo na recuperação judicial

    A consolidação processual nada mais é do que a possibilidade de que sociedades ingressem, conjuntamente, com um só pedido de recuperação judicial. Em síntese, portanto, é uma hipótese de litisconsórcio ativo, em que mais de uma sociedade pede que seja processada a sua recuperação judicial.

    Na ausência de disciplina sobre o assunto na lei especial, devem ser aplicadas, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (art. 189, LRF).

    Basta, para que seja admitido o litisconsórcio, que exista a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito (art. 113, III, CPC). Não é preciso haver comunhão de direitos ou obrigações (art. 113, I), o que exigiria que os patrimônios e credores de todas as sociedades recuperandas fossem os mesmos. Nem mesmo é necessária a demonstração de que existe conexão (art. 113, II). Suficiente, apenas, haver alguma afinidade entre as sociedades em recuperação judicial.

    Essa afinidade é preenchida pela mera inserção das sociedades em um mesmo grupo econômico.

    O grupo pode ser de direito (formalmente constituído entre sociedade controladora e sociedades por ela controladas, por meio de convenção arquivada perante a Junta Comercial – arts. 265 e 271 da lei 6.404/1976) ou de fato (que se forma entre sociedades relacionadas em decorrência da participação que uma possui no capital social das outras, sem que tenha sido ajustada, todavia, qualquer convenção sobre sua organização formal e administrativa)2. Como a afinidade exigida pelo art. 113, III do CPC se dá por ponto comum "de fato ou de direito", a consolidação processual é admitida tanto no caso de grupo de direito como no de fato3.

  • continua...

    2. A polêmica consolidação substancial: competência e requisitos

    A consolidação substancial significa ir um passo além da consolidação processual: nesta hipótese, as sociedades recuperandas não apenas têm o pedido processado conjuntamente, como sua autonomia patrimonial é excepcionalmente afastada, de maneira a unificar as listas de credores das sociedades e, consequentemente, fazer com que o seu plano de recuperação judicial seja deliberado em assembleia única, por todos os credores de todo o grupo econômico consolidado.

    Com a consolidação substancial, passa-se a ter situação de litisconsórcio unitário (art. 116, CPC), em que todas as sociedades do grupo terão inevitavelmente o mesmo destino: ou terão seu plano de recuperação judicial aprovado, ou este será rejeitado, com a consequente decretação de falência de todo o grupo.

    Trata-se de instituto que, assim como a consolidação processual, não se encontra regulado na LRF. Contudo, diversamente do litisconsórcio ativo na recuperação judicial, tendo em vista as drásticas consequências que acarreta, alterando de forma significativa o quórum na Assembleia Geral de Credores e o poder de voto de cada credor no conclave, a consolidação substancial traz consigo diversas polêmicas, que vêm sendo enfrentadas pela jurisprudência.

    A primeira polêmica se refere à competência para determinar a consolidação substancial: seria ela do juiz ou da Assembleia Geral de Credores?

    Uma interpretação sistemática conduz à conclusão de que se trata de matéria a ser deliberada pelos próprios credores em assembleia, ressalvados os casos extremos de confusão patrimonial e desvio de finalidade, que poderiam ser apreciados pelo juiz a título de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) – situação em que os responsáveis pelas fraudes também devem responder pessoalmente pelos seus atos, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade criminal10.

  • Enunciado nº 98 da III Jornada de Direito Comercial: " A admissão pelo juízo competente do processamento da recuperação judicial em consolidação processual (litisconsórcio ativo) não acarreta automática aceitação da consolidação substancial." 

  • Com o máximo respeito, na minha humilíssima opinião, o tema é complexo e não há resposta certa (ficou subjetiva, passível de anulação). A situação não é tão exata a ponto de se equiparar a uma "simples" (grandes aspas aqui) desconsideração da personalidade jurídica, como quis (ao que tudo indica) a banca.

    Mas, para nós, o que interessa é: essas duas nomenclaturas vêm tomando bastante força (então cuidado para próximos certames, inclusive discursiva e oral), tendência no TJ/SP (busquem juris lá).

    --> Resumo do que é (André Santa Cruz): "Enquanto a consolidação processual é apenas o litisconsórcio ativo entre empresas que pedem recuperação judicial, a consolidação substancial vai além, configurando situação em que a autonomia patrimonial das empresas é afastada, de modo que seus patrimônios (ativos e passivos) são consolidados."

    --> Alguns julgados do TJ/SP ressaltam que para caracterização da consolidação substancial, não basta ser integrante do mesmo grupo, sendo necessária confusão patrimonial, interconexão das empresas, através de "relações internas e garantias cruzadas" (sic julgados) (daí, acredito, a inspiração da questão em quase equiparar a desconsideração com a substancial consolidation)

    --> Acerca da Assembleia, de ofício, e etc, eis excerto da ilustre Sheila Christina Neder Cerezetti: na consolidação substancial [...] Pode ser voluntária, quando os credores assim deliberarem em assembleia, ou obrigatória, nos casos em que houver abuso de personalidade.

    PS: doutrina vem criticando esse aumento de casos no Brasil (como citei do TJ/SP). Defende-se que essa consolidação substancial deveria ocorrer em casos excepcionalíssimos, casos extremos, em atenção aos direitos dos credores.

  • QUESTÃO DIFÍCIL, exige além da leitura de lei e conhecimento denso da doutrina e jurisprudência:

    No formato “consolidação substancial” os credores da empresa solvente suportam

    os custos da insolvente. E, no momento anterior, na tomada de decisão de seus

    negócios, esses credores basearam-se na alta liquidez da devedora, enquanto os

    credores da insolvente tiveram oportunidade, no momento da concretização do

    negócio, de exigir maiores garantias e, por certo, alguns desses exigirão seus créditos

    fora do juízo recuperacional, invertendo a ordem de segurança jurídica dos contratos

    firmados com as recuperandas. RICARDO NEGRÃO 2020

  • Gabarito: Letra A

    A) Correto. CPC, Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    "Assegura-se a reunião dos pedidos de distintas empresas num único processo como medida de economia processual e determina-se que os planos sejam apresentados por cada pessoa jurídica, cada qual a ser votado por seus próprios credores. (...) A desconsideração de uma pessoa jurídica como sujeito titular de patrimônio próprio e único a garantir os credores para atingir outras pessoas de um grupo econômico pressupõe “desvio de finalidade ou confusão patrimonial”, como tem reiterado a jurisprudência pátria (por ex.: AgInt no AREsp n. 1.270.256/SC, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 27-11-2018, DJe 7-12-2018)." Ricardo Negrão.

    B) Errado. A desconsideração da personalidade jurídica é requisito para a consolidação substancial. Logo, tal consolidação não poderá ocorrer de ofício. CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    C) Errado. A consolidação substancial não é um meio admitido de consecução da recuperação pelo devedor, uma vez que necessária a caracterização da desconsideração da personalidade jurídica, que deverá ser requerida pelo credor ou pelo Ministério Público.

    D) Errado. A consolidação substancial ocorre com a desconsideração da personalidade jurídica. Não é a Assembleia de Credores quem decide se há ou não os elementos para a desconsideração, mas sim o juízo.

    E) Errado. A consolidação substancial não poderá ser requerida pelos devedores. "O conjunto de credores das sociedades se distingue a cada uma das devedoras e somente os credores específicos podem aprovar ou rejeitar os planos individualmente oferecidos. Não cabe pedido único, como historicamente sempre se entendeu, ex vi, art. 180 do Decreto-Lei n. 7.661/45." Ricardo Negrão.

  • Nunca vi mais gordo. Socorro.

  • Muito Bom o Comentário do colega Rafael Oliveira Meneses!!!

  • É aquela - rara - questão que vai pegar praticamente todos candidatos de surpresa. É um conteúdo que não está na maioria dos materiais de cursinho e/ou nos manuais mais comercializados. Errar essa questão não significa muita coisa.

    Força aos guerreiros!

    bons estudos

  • A Lei 11101/05 passou a conter a seguinte redação (alterações pela lei 14112/2020):

    Seção IV-B

    Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial

    Art. 69-G. Os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual.

    § 1º Cada devedor apresentará individualmente a documentação exigida no art. 51 desta Lei.

    § 2º O juízo do local do principal estabelecimento entre os dos devedores é competente para deferir a recuperação judicial sob consolidação processual, em observância ao disposto no art. 3º desta Lei.

    § 3º Exceto quando disciplinado de forma diversa, as demais disposições desta Lei aplicam-se aos casos de que trata esta Seção.

    Art. 69-H. Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei.

    Art. 69-I. A consolidação processual, prevista no art. 69-G desta Lei, acarreta a coordenação de atos processuais, garantida a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos.

    § 1º Os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único.

    § 2º Os credores de cada devedor deliberarão em assembleias-gerais de credores independentes.

    § 3º Os quóruns de instalação e de deliberação das assembleias-gerais de que trata o § 2º deste artigo serão verificados, exclusivamente, em referência aos credores de cada devedor, e serão elaboradas atas para cada um dos devedores.

    § 4º A consolidação processual não impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada.

    § 5º Na hipótese prevista no § 4º deste artigo, o processo será desmembrado em tantos processos quantos forem necessários.

  • CONTINUANDO...

    Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:

    I - existência de garantias cruzadas;

    II - relação de controle ou de dependência;

    III - identidade total ou parcial do quadro societário; e

    IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes.

    Art. 69-K. Em decorrência da consolidação substancial, ativos e passivos de devedores serão tratados como se pertencessem a um único devedor.

    § 1º A consolidação substancial acarretará a extinção imediata de garantias fidejussórias e de créditos detidos por um devedor em face de outro.

    § 2º A consolidação substancial não impactará a garantia real de nenhum credor, exceto mediante aprovação expressa do titular.

    Art. 69-L. Admitida a consolidação substancial, os devedores apresentarão plano unitário, que discriminará os meios de recuperação a serem empregados e será submetido a uma assembleia-geral de credores para a qual serão convocados os credores dos devedores.

    § 1º As regras sobre deliberação e homologação previstas nesta Lei serão aplicadas à assembleia-geral de credores a que se refere o caput deste artigo.

    § 2º A rejeição do plano unitário de que trata o caput deste artigo implicará a convolação da recuperação judicial em falência dos devedores sob consolidação substancial.

  • ATUALIZAÇÃO LEI 11.101

    Seção IV-B

      

    Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial’ 

    Art. 69-G. Os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual.         

    § 1º Cada devedor apresentará individualmente a documentação exigida no art. 51 desta Lei.       

    § 2º O juízo do local do principal estabelecimento entre os dos devedores é competente para deferir a recuperação judicial sob consolidação processual, em observância ao disposto no art. 3º desta Lei.   

       

    § 3º Exceto quando disciplinado de forma diversa, as demais disposições desta Lei aplicam-se aos casos de que trata esta Seção.       

      

    Art. 69-H. Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei.    

       

    Art. 69-I. A consolidação processual, prevista no art. 69-G desta Lei, acarreta a coordenação de atos processuais, garantida a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos.      

    § 1º Os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único.     

    § 2º Os credores de cada devedor deliberarão em assembleias-gerais de credores independentes.           

    § 3º Os quóruns de instalação e de deliberação das assembleias-gerais de que trata o § 2º deste artigo serão verificados, exclusivamente, em referência aos credores de cada devedor, e serão elaboradas atas para cada um dos devedores.          

    § 4º A consolidação processual não impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada.       

    § 5º Na hipótese prevista no § 4º deste artigo, o processo será desmembrado em tantos processos quantos forem necessários.         

    Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:       

    I - existência de garantias cruzadas;         

    II - relação de controle ou de dependência;        

    III - identidade total ou parcial do quadro societário; e        

    IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes.         

    Art. 69-K.

      

    Art. 69-L.


ID
3278908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, deixa de recolher os impostos sobre a renda, sobre o patrimônio e sobre os serviços prestados, sob o entendimento de ser imune à essa tributação, nos termos da Constituição Federal. A referida instituição mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão e aplica integralmente, no País, os seus resultados positivos na manutenção dos seus objetivos institucionais. Em auditoria realizada na escrituração fiscal da instituição, o Fisco Municipal observou o pagamento de valores a empresas controladas pelos administradores dessa instituição, a título de despesas de aluguel de prédios comerciais ocupados com a sede administrativa da instituição e com salas de aulas. O auditor fiscal responsável pela auditoria considerou inusual o fato de o valor do aluguel pago por metro quadrado estar muito acima da média para a região e também o fato de a instituição ser locatária desses imóveis apesar de ser proprietária de outros imóveis na mesma região alugados a terceiros.


Considerando essa situação hipotética e a legislação nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 150, VI, c, da Constituição Federal garante imunidade tributária a quatro espécies de pessoas jurídicas, nos seguintes termos

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Requisitos para fruição da imunidade (Art. 14 do CTN)

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos

    institucionais;

    III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes

    de assegurar sua exatidão STJ (regularidade contábil).

    Desatendidos os requisitos, a autoridade competente pode suspender a aplicação da imunidade STF (art. 14, § 1º, do CTN).

    § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

  • Imunidade não há fato gerador e atua no plano de competência; isenção impede o lançamento e atua no plano do exercício da competência.

    Abraços

  • Em relação à alternativa "D" (INCORRETA), confira-se a redação da Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Letra C - Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

            I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

           II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

           III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

           § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

    Letra E - Art. 9,  § 1º CTN O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

  • Vunesp muitas vezes não dominando a matéria, você , por eliminação, chega à resposta!

  • Errei no dia da prova, acertei aqui. É isso ai. Evoluímos a cada dia.

    Você não pode desistir!

  • a) caso o auditor fiscal municipal entenda indevida a manutenção da imunidade tributária por parte da instituição, ele poderá lançar os impostos municipais que entenda devidos e também os impostos de competência da União.

    INCORRETA. O fiscal municipal poderá lançar apenas os tributos de competência municipal.

    b) apenas as instituições de ensino infantil são imunes à cobrança de impostos, de maneira que é equivocado o entendimento da administração da instituição que levou ao não recolhimento dos impostos sobre a renda e sobre a prestação de serviços.

    INCORRETA. A imunidade abrange todas as instituições de educação sem fins lucrativos e não apenas as de educação infantil.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)

    c) caso o Fisco constate que o pagamento do aluguel em valor muito superior ao preço de mercado foi utilizado para a distribuição disfarçada de lucros, poderá considerar como descumprido um dos requisitos necessários ao gozo da imunidade tributária.

    CORRETA. O art. 14 do CTN estabeleceu os requisitos para que instituições de educação sem fins lucrativos possam gozar da imunidade. Vejamos:

    CTN. Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. (grifamos)

    Assim, caso fique comprovada a distribuição de lucros disfarçada de pagamento de aluguel, a autoridade municipal poderá efetuar os lançamentos relativos aos tributos correspondentes, uma vez que a instituição descumpriu condição estabelecida pelo CTN.

    d) não podem ser considerados imunes à cobrança de IPTU os imóveis de propriedade da instituição alugados a terceiros, uma vez que a imunidade atinge apenas os imóveis destinados diretamente às finalidades da instituição de ensino.

    INCORRETA. O entendimento do STF é que, ainda quando alugado a terceiros, o imóvel permanece imune, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    STF – Súmula 724: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    e) instituições superiores de ensino, por serem imunes à cobrança de tributos, não estão obrigadas à manutenção de escrituração contábil, de maneira que o Fisco não teria poder de exigir tais documentos, caso a instituição se negasse a apresentá-los.

    INCORRETA. A manutenção de escrituração contábil é uma das condições para que essas instituições gozem da imunidade, conforme prevê o Art. 14, III do CTN que analisamos na solução da Alternativa “C”.

    Resposta: C

  • Vale registrar que o ÔNUS de comprovar a inaplicabilidade da imunidade é do FISCO:

    STF: “IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL. ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPTU. IMÓVEL VAGO. FINALIDADES ESSENCIAIS. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTES. 1. A condição de um imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para destituir a garantia constitucional da imunidade. 2. A regra da imunidade se traduz numa negativa de competência, limitando, a priori, o poder impositivo do Estado. 3. Na regra imunizante, como a garantia decorre diretamente da Carta Política, mediante decote de competência legislativa, as presunções sobre o enquadramento originalmente conferido devem militar a favor das pessoas ou entidades que se socorrem da norma constitucional. 4. Quanto à imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, o ônus de elidir a presunção de vinculação às atividades essenciais é do Fisco. 5. A não utilização temporária do imóvel deflagra uma neutralidade, não atentando contra os requisitos autorizadores da imunidade”. AgRg no AI n. 674.339-SP. rel. Min. Dias Toffoli.

    OBS.: A SV 52 apenas exige que os valores dos alugueis sejam aplicados nas "atividades para as quais as entidades foram constituídas". Ou seja, não mais se exige que os valores dos alugueis sejam aplicados nas "atividades essenciais da instituição" (súmula 724 do STF).

  • Para responder essa questão, o candidato precisa compreender o alcance da imunidade de instituições sem fins lucrativos, bem como das atribuições da fiscalização. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 150, VI, c, CF, art. 14 e 116, parágrafo único, CTN.

    Mas antes, vamos entender um pouco sobre essa imunidade especificamente.

    A imunidade de partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, está prevista no art. 150, VI, c, CF. Note-se que a CF prevê que para isso deve ser atendidos os requisitos da lei.

    Esses requisitos estão previstos especialmente (mas não exclusivamente) no art. 14, do CTN, que dispõe que para assegurar a imunidade as entidades não podem distribuir patrimônio e renda, devem aplicar integralmente os recursos no país, bem como manter a escrituração contábil.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O fiscal municipal não tem atribuição para efetuar lançamento dos impostos federais. Errado.

    b) A Constituição Federal não restringe a imunidade às instituições de ensino infantil. Errado.

    c) No presente caso, constata-se que os negócios jurídicos foram praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Na verdade, não se trata de pagamento de aluguéis, mas de distribuição de lucro disfarçada. Assim, é aplicável o art. 116, parágrafo único, CTN, desconsiderando os aluguéis e concluindo pelo descumprimento de requisitos para o gozo da imunidade, especialmente a vedação de distribuir renda. Correto.

    d) O STF entende de forma diversa, tendo editado a Súmula Vinculante 52: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas." Errado.

    e) A imunidade diz respeito apenas às obrigações tributárias principais. As obrigações acessórias, como a escrituração contábil, não estão são afastadas pela imunidade. Ademais, conforme já explicado, o art. 14, III, CTN, prevê como requisito para manter a imunidade a escrituração contábil. Errado.

    Resposta: C

  • Considerando essa situação hipotética e a legislação nacional, é correto afirmar que

    a) caso o auditor fiscal municipal entenda indevida a manutenção da imunidade tributária por parte da instituição, ele poderá lançar os impostos municipais que entenda devidos e também os impostos de competência da União.

    ERRADA. No caso de impostos de competência da União, o lançamento é atribuição da autoridade administrativa federal.

    b) apenas as instituições de ensino infantil são imunes à cobrança de impostos, de maneira que é equivocado o entendimento da administração da instituição que levou ao não recolhimento dos impostos sobre a renda e sobre a prestação de serviços.

    ERRADA. A imunidade os abrange também, desde que da instituição. Vide Art. 150, VI, c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    De outro lado, se for um IR de um funcionário, ela deve recolher.

    c) caso o Fisco constate que o pagamento do aluguel em valor muito superior ao preço de mercado foi utilizado para a distribuição disfarçada de lucros, poderá considerar como descumprido um dos requisitos necessários ao gozo da imunidade tributária.

    CORRETA. Nesse caso, ocorre a suspensão do benefício (parágrafo primeiro do art. 14, CTN), pois violação ao inciso I do mesmo artigo. Se possui imunidade, deve distribuir o lucro na própria entidade.

    d) não podem ser considerados imunes à cobrança de IPTU os imóveis de propriedade da instituição alugados a terceiros, uma vez que a imunidade atinge apenas os imóveis destinados diretamente às finalidades da instituição de ensino.

    ERRADA. Há jurisprudência sobre. Basicamente, refere que é possível alugar, desde que o aluguel seja diretamente aplicado às atividades essenciais da entidade. A lógica aqui é o incentivo cultural.

    e) instituições superiores de ensino, por serem imunes à cobrança de tributos, não estão obrigadas à manutenção de escrituração contábil, de maneira que o Fisco não teria poder de exigir tais documentos, caso a instituição se negasse a apresentá-los.

    ERRADA. A imunidade abrange as obrigações principais, não as acessórias. Nesse caso, serve para fins de fiscalização quanto ao cumprimento dos requisitos (aplicação e distribuição apenas à entidade e suas finalidades), sob pena de suspensão do benefício. (parágrafo primeiro do art. 14, CTN + inciso III).

  • GAB. C

    Sobre a A

    CTN. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente à verificar a ocorrência do FG da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Disposições Gerais

    9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

           IV - cobrar imposto sobre:

           a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

           b) templos de qualquer culto;

           c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; 

           d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

    14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

            I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

           II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

           III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

           § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

           § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

  • NOTA MENTAL: nunca se desespere com o enunciado...

  • Dá pra resolver a questão sem ler nenhuma linha do enunciado.

  • CTN

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar IMPOSTO sobre:

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; 

    § 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

    .

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º (partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos) é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    --> I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (LC 104/2001)

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

    § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

    *Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Q801934 - As imunidades tributárias incondicionadas são autoaplicáveis e independem de regulamentação, sendo admitida, entretanto, AFASTAR A DESONERAÇÃO, por ato declaratório da administração tributária, quando ficar demonstrada a sua inaplicabilidade a fato jurígeno tributário. (CORRETO) 

    "Diante da constatação de que o sujeito passivo, antes reputado imune, jamais deveria sê-lo, não há óbice que possa impedir a Administração tributária de proferir ato declaratório no sentido de afastar a desoneração.  

     Este ato possui cunho, inequivocamente, declaratório, na medida em que reconhece situação de direito desde sempre consolidada. Não obstante, cumpre salientar que não existe um direito adquirido a regime tributário beneficiado.”  

     

    (STF, RE 354.870/RS-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 02/12/2014)


ID
3278911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A vedação constitucional à cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou aplica-se, entre outros, aos seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (art. 150, § 1o, CF)

    Anual

    II, IE, IPI, IOF

    Imposto Extraordinário de Guerra

    Empréstimos Compulsórios (casos de guerra / calamidade pública)

    Contribuição para Seguridade Social

    ICMS Monofásico (restabelecimento de alíquotas)

    CIDE-Combustíveis (restabelecimento de alíquotas)

    Nonagesimal

    II, IE, IOF

    Imposto Extraordinário de Guerra

    Empréstimos Compulsórios (casos de guerra / calamidade pública)

    IR

    Base de Cálculo - IPVA

    Base de Cálculo – IPTU

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, CIDE-Combustível e icms-combustível

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IR, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, alterações nas BC de IPVA e de IPTU

    Abraços

  • COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    2- IE (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    3- IOF (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário (em razão da

    urgência)

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- alíquotas do ICMS monofásico combustíveis: diminuição e restabelecimento1

    2- alíquotas do CIDE combustíveis: diminuição e restabelecimento

    3- IPI (embora tenha caráter fiscal, tbm atua na intervenção no domínio econômico)

    4- Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

  • Ele citou taxa e icms... qual a base?

  • ANTERIORIDADE E NOVENTENA

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena) (bagunceiro)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena) (respeita o filho - noventena- mas não respeita a mae - anterioridade)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade (respeita a mãe - anterioridade - mas não respeita o filho - noventena)

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    É meio louco esse papo de mãe e filho e bagunceiro, mas foi uma forma de gravar kkk

  • Pq taxas?

  • CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos: (INCLUINDO PORTANTO AS TAXAS)

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;       

  • Para os não assinantes: gabarito B

  • como é difícil decorar essa bagaça, tem hora que vai no subconsciente mesmo.

  • Fiz uma tabelinha no meu caderno e marquei cada uma das anterioridades com canetas de cores diferentes. Juro que acertei a questão pque me lembrei das cores, kkkk

  • Criei uma historinha que me fez acertar a questão.

    O que se aplica a quem?

    1- Financeira importa e exporta - nada (IOF, II, IE não se aplica nenhuma regra)

    2- Guerra depende de - lei (IEG, EC Guerra Calamidade aplica legalidade)

    3- Circula combustível industrializado - 90 (ICMS Comb, CIDE Comb, IPI aplica noventena)

    4- BC IR - LA (los Angeles) (BC IPTU, BC IPVA e IR aplica Legalidade e Anterioridade).

    Estudem feito loucos.

  • Estou tentando entender o exato erro da "A". Alguém explica?

  • Se não me engano, os impostos extraordinários de guerra não são regidos pela Noventena

  • A única alternativa que não apresenta algum tributo da lista acima é a letra B: b) aos impostos residuais criados pela União, às taxas, às contribuições previdenciárias e ao imposto sobre circulação de bens e serviços.

    Resposta: B

  • COPIEI DOS COLEGAS:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    2- IE (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    3- IOF (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário (em razão da

    urgência)

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- alíquotas do ICMS monofásico combustíveis: diminuição e restabelecimento1

    2- alíquotas do CIDE combustíveis: diminuição e restabelecimento

    3- IPI (embora tenha caráter fiscal, tbm atua na intervenção no domínio econômico)

    4- Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

  • Ana... referente a A, IPVA e IPTU não respeitam a nonagesimal.

    Uma dica de como eu decorei este assunto: fui no google e coloquei "anterioridade tributaria" ai fui em imagens. Aparece aqueles esquemas com os dois circulos que se unem e os impostos dentro. Sempre que aparece uma questão deste assunto eu refaço num papel aqueles dois circulos e coloco os impostos dentro de cada circulo(tudo sem colar.... da minha cabeça para fixar). Hj esta decorado.

    Sei la ...uma dica e pra mim funcionou.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, especialmente as exceções ao princípio.

    As exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal estão previstas no §1º do mesmo dispositivo. São elas: empréstimos compulsórios (apenas os se fundamentam em despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência), imposto de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto de renda (IR), IOF, imposto extraordinário de guerra (IEG) e a fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: 150, III, c, e §1º, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme já exposto, não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA. Quanto aos impostos extraordinários, o princípio apenas não se aplica ao caso dos instituídos no caso de iminência de guerra externa (art. 154, I, CF). Errado.

    b) Nenhum desses tributos relacionados na alternativa estão nas exceções do princípio da anterioridade nonagesimal. Assim o princípio é plenamente aplicável a estes. Correto

    c) Conforme já exposto, o princípio não se aplica aos empréstimos compulsórios (fundados em despesas extraordinária decorrente de calamidade pública ou guerra externa), bem como não se aplica ao imposto de importação. Já as contribuições previdenciárias, há uma disposição específica no art. 195, §6º, CF, que prevê a aplicação do princípio. Errado

    d) Conforme já exposto, o princípio não se aplica aos empréstimos compulsórios (fundados em despesas extraordinária decorrente de calamidade pública ou guerra externa), bem como não se aplica ao IPI e ao IOF. Errado.

    e) Conforme já exposto, o princípio não se aplica a nenhum desses tributos. Errado.

    Resposta: B

  • EXCEÇÕES AO P. DA ANTERIORIDADE

    TEMOS 3 SITUAÇÕES:

    A) TRIBUTOS DE INCIDÊNCIA IMEDIATA:

    II, IE e IOF;

    Empréstimos Compulsórios para Guerra e Calamidade ;

    Impostos Extraordinários de Guerra;

    B) TRIBUTOS QUE SÓ RESPEITAM A NOVENTENA:

    IPI

    Contribuições de Seguridade Social;

    Restabelecimento de Alíquota Reduzida na CIDE - Combustíveis;

    Restabelecimento de Alíquotas Reduzidas no ICMS cobrável uma única vez na origem de operações que destinam combustíveis derivados de petróleo para outros Estados (operações interestaduais);

    C) TRIBUTOS QUE SÓ RESPEITAM A CLÁUSULA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE:

    IR;

    Modificações na base de cálculo de IPTU e IPVA que importe torná-los mais onerosos;

    "É UMA LONGA ESTRADA"

  • Corrigindo o colega Pedro, é a fixação da BASE DE CÁLCULO do IPVA e IPTU que é exceção à noventena (CF, art. 150, $1o), e não o IPTU e o IPVA de forma geral.
  • o##Atenção: Exceções à Anterioridade:

    ·      II, IE, IPI e IOF;

    ·      Imposto Extraordinário de Guerra;

    ·      Empréstimo Compulsório: i) guerra ou; ii) calamidade;

    ·      Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (art. 195, §6º);

    ·      ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 155, §4º, inc. IV);

    ·      CIDE-Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 177, §4º, inciso I, “b”).

     

    ##Atenção: Exceções à Noventena:

    ·      II, IE, IOF;

    ·      Imposto Extraordinário de Guerra;

    ·      Empréstimo Compulsório: i) guerra ou; ii) calamidade;

    ·      Imposto de Renda;

    ·      Base de Cálculo do IPTU;

    ·      Base de Cálculo do IPVA;

     

    ##Atenção: ##DICA:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena) (bagunceiro)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena) (respeita o filho – noventena - mas não respeita a mãe - anterioridade)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade (respeita a mãe - anterioridade - mas não respeita o filho - noventena) 

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Fonte: Material do Eduardo Belisário.

  • Gabarito do professor está com um erro. Na "D", ele diz que não se aplica anterioridade nonagesimal ao IPI, mas se aplica sim.

  • Decorem apenas o IR e o IP, que são, respectivamente, exceções às anterioridades nonagesimal e anual. Sabendo disso, o resto vocês tiram de letra.

  • - Exceções (mitigações) ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal:

    1. II (art. 150, §1º, da CF);

    2. IE;

    3. IR;

    1.      IOF;

    2.      Empréstimos compulsórios – despesas extraordinárias só nos casos do art. 148, I, CF: despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (investimento público de caráter urgente não);

    3.      IEG (art. 154, II, CF);

    4.      Aumento da base de cálculo do IPTU (ALÍQUOTA NÃO!!!);

    5.      Aumento da base de cálculo do IPVA (ALÍQUOTA NÃO!!!).

    - Exceções (mitigações) ao princípio da anterioridade tributária anual:

    1        II (art. 150, §1º, da CF);

    2        IE;

    3        IPI (precisa observar a noventena***);

    4        IOF;

    5        Empréstimos compulsórios – despesas extraordinárias só nos casos do art. 148, I, CF: despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (investimento público de caráter urgente não) ;

    6        IEG (art. 154, II, CF - I - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.)

    7        CIDE – combustíveis – art. 177, §4º, I, b, CF (apenas reduzidas e restabelecidas) (precisa observar a noventena***);

    8        ICMS – combustíveis – art. 155, §4º, IV, c, da CF (apenas reduzidas e restabelecidas) (precisa observar a noventena***);

    9        Contribuições sociais para seguridade social – art. 195, §6º, CF (precisa observar a noventena***, Anterioridade Mitigada – alguns doutrinadores chamam assim no caso das contribuições sociais).

     

    *** Guardar a data 2 de outubro – se a lei foi publicada antes do dia 2/10 a regra aplicada será anterioridade anual, se for publicada depois do dia 2/10 o que mais adiará a exigência do tributo é a anterioridade nonagesimal.

  • (A) aos impostos extraordinários, à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores e do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

    (B) aos impostos residuais criados pela União, às taxas, às contribuições previdenciárias e ao imposto sobre circulação de bens e serviços.

    (C) às taxas, aos empréstimos compulsórios, ao imposto de importação e às contribuições previdenciárias.

    (D) aos empréstimos compulsórios, ao imposto sobre produtos industrializados, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    (E) ao imposto de importação, ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza e à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

  • VIGÊNCIA IMEDIATA - II/IE/IOF/ EC-G/IEG

    90 DIAS - IPI, C. SOCIAL, COMBUSTIVEL (ICMS/CIDE)

    ANUAL (31/12-01/01) - IR, IPVA/IPTU - MAJORA BC (NÃO É ALIQUOTA!!)

  • Você nunca mais vai errar!

    Como gravar as exceções? Grave apenas dois tipos: I) exceções à anterioridade anual ("1a") e nonagesimal ("90d"); II) exceções apenas à anterioridade nonagesimal ("90d").

    Se aparecer de outro tipo em questões, só pode ser uma exceção apenas à anterioridade anual...

    EXCEÇÕES às anterioridades

    I) 1a + 90d

    São 5: II, IE, IOF, I Ext guerra, EC g/cp.

    II) 90d

    O que todo mundo quer ter na vida antes de completar 90 anos? Carro, casa e renda.

    bc IPTU, bc IPVA, IR

  • DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         

    § 1º A vedação do inciso III, b (anual), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (novagesimal)não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.       

    Para aplicar a anterioridade é só saber se o tributo é extrafiscal, emergencial, anual ou mensal, mas se alguma coisa não bater pelo menos a maioria da para acertar,

    Tributo cujo período de apuração é anual: IPVA, IPTU, IR e ITR

    Tributo cujo período de apuração é mensal: IPI, ICMS, CIDE COMBUSTÍVEL etc.

    Tributo extrafiscal: II, IE e IOF

    Tributo emergencial: impostos extraordinário e empréstimos compulsórios.

    • Tributo mensal - anterioridade nonagesimal
    • Tributo anual - anterioridade anual
    • Tributo extrafiscal ou emergencial - não aplica anterioridade
  • Vi aqui no QC uma vez um macete que incrementei e sintetizei assim:

    "Senhor de 90 anos não tem carro, não tem casa e não tem dinheiro, logo, tem que trabalhar como frentista para se sustentar. Assim, irá contribuir para a previdência social."

    O primeiro trecho me permite lembrar que a noventena não incide sobre IPVA, IPTU e IR. Além disso, o senhor de 90 anos trabalhando como frentista e contribuindo para a previdência serve pra lembrar que a noventena se aplica à CIDE-combustíveis, ICMS combustíveis e às contribuições sociais.


ID
3278914
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Terreno situado em zona de expansão urbana segundo lei municipal devidamente aprovada encontra-se alugado para Fulano de Tal. Ao receber o lançamento do imposto territorial urbano relativo ao terreno em nome do seu proprietário, Fulano de Tal resolve ingressar com ação judicial para discutir a relação jurídico-tributária relativa à cobrança do IPTU pela municipalidade, considerando que o terreno se situa em região que, embora seja zona de expansão urbana, ainda não possui nenhum dos melhoramentos considerados pelo CTN como requisitos mínimos para a cobrança do IPTU. Em razão da ausência das referidas melhorias na zona de localização do imóvel, a legislação municipal prevê alíquota 50% inferior à praticada no restante da cidade.

Considerando a jurisprudência das cortes superiores no Brasil e a legislação nacional, é correto afirmar, com relação à situação apresentada, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Em consonância com a Súmula nº 626.

    O STJ editou recentemente a Súmula nº 626 com a seguinte redação:

    “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.”

  • STJ entende que o locatário não tem legitimidadeativa para a ação de repetição de indébito tributário do IPTU.

    Abraços

  • SÚMULA 614 STJ – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

  • Art 32 §2º do CTN - a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados a habitação , a industria ou ao comercio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do paragrafo anterior.

    Súmula 626 STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. (Súmula 626, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

  • Considerando a jurisprudência das cortes superiores no Brasil e a legislação nacional, é correto afirmar, com relação à situação apresentada, que

    a) o IPTU não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização, mas apenas de acordo com o seu uso, podendo este argumento ser levantado pelo locatário em sua ação como forma de invalidar a cobrança.

    CF/88. Art. 156. § 1o Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4o, inciso II, o imposto previsto no inciso I (propriedade predial e territorial urbana) poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    b) o locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, bem como para repetir o indébito desses tributos.

    Súmula 614 do STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    c) o IPTU apenas pode ser cobrado sobre imóveis situados em zona urbana estabelecida, sendo o imóvel em questão, por este motivo, sujeito apenas ao imposto territorial rural, de competência da União Federal.

    explicação na alternativa “D”

    d) a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN.

    Súmula 626 do STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1o, do CTN.

    e) cabe à legislação federal complementar estabelecer o sujeito passivo do IPTU, de maneira que o locatário poderá figurar como sujeito passivo do imposto, ainda que lei municipal preveja de forma diversa.

    Súmula 399 do STJ: “Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”.

    GAB. LETRA “D”

  • GABARITO: D.

    A) o IPTU não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização, mas apenas de acordo com o seu uso, podendo este argumento ser levantado pelo locatário em sua ação como forma de invalidar a cobrança.

    ERRADA. "O IPTU tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse de um bem imóvel, desde que esteja localizado na zona urbana do município. O critério é o da localização. Mas a depender da destinação do imóvel, o STJ entende que poderá caber a incidência de ITR e não de IPTU. (Material - Curso intensivo TJRS CPIURIS)."

    B) o locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, bem como para repetir o indébito desses tributos.

    ERRADA. - STJ. Súmula 614. O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de TAXAS referentes ao imóvel alugado NEM PARA REPETIR INDÉBITO DESSES TRIBUTOS.

    C) o IPTU apenas pode ser cobrado sobre imóveis situados em zona urbana estabelecida, sendo o imóvel em questão, por este motivo, sujeito apenas ao imposto territorial rural, de competência da União Federal.

    ERRADA. O IPTU é cobrado sobre propriedade localizada em zona urbana do município. No entanto, "é permitido que a lei municipal considere urbanas as áreas urbanizáveis, ou áreas de expansão urbana, constantes em loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, indústria e comércio, mesmo que localizado fora da zona urbana primitiva. (Material - Curso intensivo TJRS CPIURIS)."

    D) incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN.

    CORRETA. - STJ. Súmula 626. A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA NÃO está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, par. 1o, do CTN.

    E) cabe à legislação federal complementar estabelecer o sujeito passivo do IPTU, de maneira que o locatário poderá figurar como sujeito passivo do imposto, ainda que lei municipal preveja de forma diversa.

    ERRADA. - STJ. Súmula 399. Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    "Em decorrência do artigo 146, III, a, da Constituição Federal, cabe exclusivamente à lei complementar de caráter nacional a definição dos contribuintes dos impostos discriminados no texto constitucional. Todavia, no caso do IPTU, o contribuinte foi definido de forma alternativa pelo CTN {...}. Assim, é exclusiva e excepcionalmente em face de tal alternatividade definida na lei nacional que pode ser enxergada a possibilidade de a legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU, conforme sumulado." (Livro: Direito Tributário - Ricardo Alexandre. Ed. Juspodivm. 2017. p. 748).

  • Para responder a questão, bastaria o seguinte conhecimento:

    CTN, art. 32, § 2º. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    Súmula 626 STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Súmula 614 STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Dessa forma, considerando o caso hipotético, é correto afirmar que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN.

  • STJ, SÚMULA 626. A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana NÃO está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    BIZU ⇨ o STJ afastou a necessidade dos melhoramentos previstos no art. 32, §1º do CTN (meio fio ou calçamento, abastecimento de água etc.), de forma que estes requisitos são aplicáveis tão somente para a área urbana.

    CESPE ⇨ O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis (Erro!) onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam do aspecto espacial do IPTU. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 32, §§1º e 2º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, o aspecto espacial do IPTU é definido em regra de acordo com a localização do imóvel. Além disso, o art. 156, §1º, II, CF expressamente prevê que o IPTU pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Assim, por exemplo, é possível que a alíquota em um bairro seja maior do que dos outros, bem como é possível uma alíquota maior para imóveis comerciais, em relação aos imóveis residenciais. Errado.

    b) Essa alternativa é contrária ao entendimento da Súmula 614, STJ, que assim dispõe: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos." Errado.

    c) Conforme será explicado abaixo, o CTN prevê a possibilidade de o Município instituir legislação considerando como urbana áreas urbanizáveis, mesmo que não se verifiquem os parâmetros previstos no art. 32, §1º, CTN. Errado.

    d) O CTN dispõe sobre normas gerais relativas ao IPTU nos arts. 32 a 34. Destaca-se o §1º, do art. 32, que prevê parâmetros de caracterização do que é zona urbana, sendo necessários que se observe pelo menos dois melhoramentos previstos nos incisos. São eles: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. Contudo, o §2º do dispositivo prevê que lei municipal pode considerar como urbanas as áreas urbanizáveis, mesmo que foram dos parâmetros previstos no §1º. Correto.

    e) Quem determina o sujeito passivo da obrigação tributária é a legislação do ente competente para para instituir o tributo. No entanto, os entes precisam respeitar as normas gerais, em especial o art. 121, CTN, que prevê que o contribuinte é aquele que tem relação direta com a situação que constitui o fato gerador. Sendo isso observado, não cabe à lei complementar estabelecer quem é o sujeito passivo do IPTU. Errado.

    Resposta: D





  • O cerne da questão é a cobrança de IPTU sobre terreno em zona de expansão urbana que ainda não possui nenhum dos melhoramentos considerados pelo CTN como requisitos mínimos para a cobrança do imposto.

    O enunciado fala para considerar “jurisprudência das cortes superiores no Brasil”. Está tratando da Súmula 626 do STJ que prevê que “a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.”

    Ou seja, quando o imóvel está em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana, não é necessário que haja:

     - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     - abastecimento de água;

     - sistema de esgotos sanitários;

     - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; nem

     - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    O item “D” traz a literalidade da súmula 626 e é a resposta da questão.

    Resposta: D

  • Súmula 589 – STF É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    SÚMULA 160 - E DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.

    SÚMULA N. 397. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

     Súmula 399 - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.


ID
3278917
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Beltrano faleceu no Município de Maceió, Estado de Alagoas, onde viveu toda a sua vida, deixando aos seus herdeiros como herança: (i) depósito em dinheiro em instituição financeira com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo; (ii) ações de companhia de capital aberto negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, Estado de São Paulo; (iii) automóvel que se encontra em posse de seu filho Beltraninho, domiciliado no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso; e (iv) direito de superfície constituído sobre imóvel rural localizado no Município de Apiúna, Estado de Santa Catarina. O inventário e a partilha estão sendo processados no Município de Maceió, Estado de Alagoas, conforme as regras processuais.

A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base nas normas de competência tributária previstas na Constituição Federal, que o ITCMD

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    (iv) direito de superfície constituído sobre imóvel rural localizado no Município de Apiúna, Estado de Santa Catarina. Na transmissão causa mortis, a ocorrência do fato gerador opera-se no exato instante do óbito (art. 1.784 do Código Civil). A incidencia deve ao estado do imóvel.

    Aos demais processados no Município de Maceió, Estado de Alagoas.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;       

    § 1º O imposto previsto no inciso I:  

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • No caso de direito de superfície constituído sobre imóvel rural o correto é estado da situação do bem (Santa Catarina). E para o bem móvel, o estado onde se processa o inventário (Alagoas).

    ITCMD:

    Bens imóveis e seus respectivos direitos: Estado da situação do bem. (onde estiver localizado o imóvel).

    Bens móveis, títulos e créditos:

    Causa Mortis: Estado onde se processar o arrolamento/inventário;

    Doação: Estado onde estiver localizado o domicílio do DOADOR.

  • Caí na pegadinha. Lembrei da Súmula 435 do STF quando o ennunciado mencionou "(ii) ações de companhia de capital aberto negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, Estado de São Paulo;" . Li rápido e interpretei que a sede da companhia da ações possuídas estava estabelecida em São Paulo. Se esse fosse o caso, o ITCMD seria devido ao Estado de SP. Mais atenção na próxima. Segue o jogo!

    Gabarito letra A

    Súmula 435 STF

    O impôsto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia. 

  • DIEGO, para complementar seu comentário, malgrado a súmula no 435 no próprio sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal não conter qualquer observação a respeito da revogação, não se olvidando que alguns manuais de Direito Tributário igualmente se referem à súmula sem qualquer ressalva quando do estudo do ITCMD, tenho que ela não mais produz efeitos (mesmo em meio a discussões, tanto que isso chegou a ser reconhecido por banca do TJSP - VUNESP). 

    Assim, necessária a incidência, ao caso da questão, da literalidade da regra prevista no art. 155, § 1o, inciso II, da Constituição Federal: relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete o ITCMD ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

    Abraços

  • O comentário do LW não tem nada a ver com a questão... nada

  • Depois que eu errei, fui reler a questão e vi que eu deixei de acertar por um pequeno descuido, enfim... bora que o cargo é meu!

  • A Súmula 435 do STF está superada. É o que consta no livro de Súmulas do autor Márcio André Lopes Cavalcante. Imagino que seja por causa do disposto no art. 155, §1º, da CRFB/88, que é posterior à edição da referida súmula.

  • A Súmula 435 do STF data de 1964 e expressa entendimento claramente contrário à ordem jurídica vigente. É, por isso, e em que pese não tenha sido cancelada - como tantas outras -, naturalmente indevido invocá-la.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ITCD, especialmente as regras sobre o local em que o imposto é devido. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 155, §1º, CF.

    Mas antes, vamos compreender bem o caso do enunciado. O relato é de uma transmissão por causa mortis, e é apontado uma série de bens móveis e imóveis, bem como onde esses estão localizados.

    O ITCD (também chamado de ITCD) é um imposto de competência estadual, previsto no art. 155, I, CF, e §1º desse dispositivo. O fato gerador do imposto é a transmissão não onerosa de quaisquer bens ou direitos, seja por causa mortis (herança), seja por doação.
    .
    Um aspecto importante para entender em qual Estado é devido o ITCD é saber a natureza do bem que está sendo transmitido. Se o bem for imóvel, o imposto compete ao Estado da situação do bem. Já se o bem for móvel, o que inclui títulos e créditos, o imposto é devido no domicílio do doador, ou onde se processar o inventário (se for causa mortis). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O depósito em dinheiro, as ações e o automóvel são bens móveis. Logo, o imposto sobre esses bens deve ser recolhido ao Estado de Alagoas, que é onde se processou o inventário. Já o direito de superfície é um direito real, conforme previsto no art. 1225, II, do Código Civil. Por conta disso, esse direito é considerado bem imóvel, nos termos do art. 80, I, também do Código Civil. Correto.

    b) Não há qualquer fundamento para recolhimento ao Estado de São Paulo, nem para o Mato Grosso do Sul. Para fins de ITCMD, no que diz respeito a bens móveis, se considera o domicílio doador ou onde for processado o inventário. Também não há fundamento de recolhimento para a União, uma vez que o imposto é de competência estadual. Errado.

    c) O ITCMD não incide apenas sobre bens imóveis, conforme já demonstrado acima. Errado.

    d) Há recolhimento do direito real de superfície, que é considerado bem imóvel para efeitos legais, nos termos do art. 80, I, do Código Civil. Errado.

    e) Conforme já explicado, em relação ao direito de superfície, que é bem imóvel, deve ser recolhido no local da situação do bem, ou seja, o Estado de Santa Catarina. Errado.

    Resposta: A



  • A competência para cobrar o ITCMD é:

    - No caso de bens imóveis e respectivos direitos: compete ao Estado/DF onde está o imóvel;

    - No caso de bens móveis, títulos e créditos herdados: compete ao Estado/DF onde se processar o inventário ou arrolamento;

    - No caso de bens móveis, títulos e créditos doados: compete ao Estado/DF onde tiver domicílio o doador;

    - No caso de bens doados quando o doador está no exterior: competência será regulada por lei complementar;

    - No caso de bens herdados quando o de cujus ou o bem estava no exterior: competência será regulada por lei complementar.

    Vejamos a que estado cabe o ITCMD de cada bem que será herdado.

    (i) depósito em dinheiro em instituição financeira com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo  BEM MÓVEL = local onde foi processado o inventário (AL)

    (ii) ações de companhia de capital aberto negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, Estado de São Paulo  BEM MÓVEL = local onde foi processado o inventário (AL)

    (iii) automóvel que se encontra em posse de seu filho Beltraninho, domiciliado no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso  BEM MÓVEL = local onde foi processado o inventário (AL)

    (iv) direito de superfície constituído sobre imóvel rural localizado no Município de Apiúna, Estado de Santa Catarina  BEM IMÓVEL = local onde está o bem (SC)

    Resposta: A

  • Eu tenho uma antipatia desse povo que morre e deixa bens em vários estados diferentes!

  • CF88 - 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I: > I T C M e Doação.

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    - São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do ITCMD:

    I - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, quanto ao devido pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;

    II - o espólio, quanto ao devido pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.

    Renúncia do quinhão em favor do monte > não há nova incidência do ITCMD.

    Renúncia do quinhão em favor de outrem > nova incidência do tributo (é como se fosse uma doação na sequência, ou seja, houve a partilha e em seguida a "renúncia/doação")

    SÚMULA 435 STF - O imposto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.

  • 1) Sempre que for resolver questões de ITCMD escreva antes o resumo:

    • BEM IMÓVEL: ITCMD devido no estado onde localizado o bem
    • BEM MÓVEL: - decorrente de doação: domicílio do doador
    • - decorrente de morte: local onde se processa o inventário;

    2) Depois é só analisar o tipo de bem e enquadrar na regra acima:

    • dinheiro, ações, automóvel -> BEM MÓVEL + morte = ITCMD devido no local do inventário
    • direito de superfície -> BEM IMÓVEL (independe se for morte ou doação) = ITCMD devido no domicílio do bem
  • ITCMD

    -Bens imóveis e respectivos direitos => a competência é do Estado, onde se encontra o imóvel.

    -Bens móveis, títulos e créditos:

    a) causa mortis => a competência é do Estado em que for processado o arrolamento ou inventário.

    b) doação => a competência é do Estado onde for domiciliado o devedor.

  • Pode-se resumir o artigo 155, §1º, CF da seguinte maneira:

    - Bem imóvel e respectivos direitos: local do bem.

    - Bem móvel: local do inventário ou partilha (em caso de morte) ou domicílio do doador (em caso de doação)

    - Exterior: conforme lei complementar.

    No caso, I, II e III são bens móveis. Portanto, compete ao Estado onde se processa o inventário – pela questão, Maceió.

    No caso IV, tem-se direito referente a bem imóvel, razão pela qual compete ao Estado da situação do bem – pela questão, Santa Catarina.

    Correta a alternativa A.

  • GAB:A

    Sobre o depósito em dinheiro, sobre as ações e sobre o automóvel deve ser recolhido ao Estado de Alagoas; e o ITCMD sobre o direito de superfície, ao Estado de Santa Catarina.


ID
3278920
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa ABC Ltda., contribuinte do ICMS, por meio de estabelecimento sediado em específico estado da Federação, vendeu, no ano de 2019, à empresa XYZ Ltda., sediada em outro estado da Federação e não contribuinte do ICMS, mercadorias sujeitas à alíquota no estado de origem e no estado de destino de 18%. A alíquota interestadual para vendas com origem no estado do estabelecimento da empresa ABC Ltda. com destino para o estado do estabelecimento da empresa XYZ Ltda. é de 12%. Considerando que a empresa XYZ Ltda. seja a consumidora final das mercadorias, é correto afirmar que se adotará a alíquota

Alternativas
Comentários
  • Tem uma técnica antiga de resolver questões, que se aplica nessa. Vai mantendo os itens com informações parecidas, excluindo os itens com informações diferentes, que aparecem em menos itens. Por exemplo, 18% só aparece na E; logo, exclui a E. Depois, destinatária das mercadorias na A e B; e por fim origem na D.

    Abraços

  • GABARITO C

    CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (VUNESP2018 – TJMT – Juiz)

    I - transmissão causa mortis e doação, de QUAISQUER bens (móveis ou imóveis) ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e INTERMUNICIPAL e de COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    (...)

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, CONTRIBUINTE OU NÃO do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    Bons estudos!

  • Aplica-se o PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO NA ORIGEM E NO DESTINO em caso de comercialização de mercadoria por contribuinte do ICMS localizado em estado diverso do estado do consumidor final, o que enseja a repartição do crédito tributário mediante o sistema de alíquotas interestaduais e internas.

    Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

  • Alteração importante ():

    "CF/88 - Art. 155, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    Assim, no novo modelo, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (art. 155, § 2.º, VII, CF/88).

    Essa nova regra foi implementada dentro de um regime de transição, já que antes da EC n. 87/2015, quando se tratava de consumidor final não contribuinte do ICMS, o valor ficava todo com o Estado de origem, local em que se encontrava o vendedor. De acordo com o art. 99, ADCT, para efeito do disposto no inciso VII do § 2.º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, seguindo uma proporção até que, em 2019, o valor total dessa diferença caberá ao destino, modificando, então, por completo, o modelo até então vigente. Vejamos como se dará essa transição:

    DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA DO ESTADO DESTINATÁRIO E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL (quando o destinatário NÃO for contribuinte):

     Ano         Estado de origem         Estado de destino

    2015                            80%                                                20%

    2016                60%                                                40%

    2017                            40%                                                 60%

    2018                            20%                                                 80%

    2019                            0%                                                   100%

    Assim, imaginando que um escritório de advocacia sediado em Salvador (consumidor final não contribuinte) compre, em uma loja virtual situada em São Paulo, um computador, o ICMS incidente sobre essa circulação deverá ser assim tributado: 7% (alíquota interestadual) para o Estado de origem e, imaginando o percentual no referido Estado ser de 17%, caberá a esse Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual, no caso, 10% (17% – 7%)." (Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2015).

    Fonte: Manual do professor Pedro Lenza, 2015.

    1ª Parte...

  • Continuando...

    Outra questão interessante sobre o tema (VUNESPE – JUIZ - Q1092971):

    A empresa ABC Ltda., contribuinte do ICMS, por meio de estabelecimento sediado em específico estado da Federação, vendeu, no ano de 2019, à empresa XYZ Ltda., sediada em outro estado da Federação e não contribuinte do ICMS, mercadorias sujeitas à alíquota no estado de origem e no estado de destino de 18%. A alíquota interestadual para vendas com origem no estado do estabelecimento da empresa ABC Ltda. com destino para o estado do estabelecimento da empresa XYZ Ltda. é de 12%. Considerando que a empresa XYZ Ltda. seja a consumidora final das mercadorias, é correto afirmar que se adotará a alíquota:

    R: interestadual de 12% e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa ABC Ltda., remetente das mercadorias.

    Fundamentação - art. 155, § 2º, da CRFB:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento (pelo pagamento) do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:      

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; 

    Assim, como a empresa XYZ Ltda. NÃO era contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo pagamento da diferença entre a alíquota interestadual e a interna é da empresa ABC Ltda., que é contribuinte do ICMS.

    Fonte: minhas anotações.

    Por favor, caso percebam algum erro, me avisem!

  • Só eu achei confusa a redação das assertivas?

  • Linda questão.

  • Alíquota interestadual: 12%

    Alíquota interna: 18%

    Diferença de alíquota (Difal) = 18-12 = 6%

    Transação em 2019 (ano em que a Difal é transferida em 100% ao estado de destino).

    Estado de origem - fica com a alíquota interestadual = 12%

    Estado de destino: fica com 100% da Difal

    Contribuinte do imposto: Empresa remetente, já que o destinatário não é contribuinte, portanto, não há como cobrá-lo, ficando a responsabilidade tributária (pelo recolhimento) com aquele que recebeu os recursos e, portanto, deve repassá-los aos respectivos estados.

  • O Estado que receberá a mercadoria aplica sempre a alíquota interestadual;

    O Estado remetente (origem da mercadoria) aplica a sua alíquota interna;

    Como a ideia é repartir o ICMS e evitar que os estados mais industrializados fiquem com todo o ICMS, e por conseguinte cada vez mais ricos, instituiu-se por emenda a regra de que o Estado destinatário ficará com a diferença entre as alíquotas (E por isso que a alíquota interna nunca pode ser MAIOR do que a alíquota interestadual, justamente para que sobre um restinho de ICMS para ficar com o Estado destinatário);

    Com a Emenda de 2015, o Estado destinatário aplicará a alíquota interestadual, SEJA OU NÃO o comprador consumidor final;

    O fato de o comprador ser consumidor final ou não só influi em quem terá de recolher o ICMS =

    a. se o comprador da mercadoria é consumidor final -> não é o contribuinte do ICMS -> logo, cabe ao remetente, do Estado de origem, recolher;

    B. se o comprador da mercadoria não é consumidor final (ex: compra para revender, ou para incorporar em seu processo produtivo) -> é o contribuinte do ICMS -> logo, cabe ao comprador (Estado de destino) recolher.

  • Com relação às alíquotas, o Senado Federal tem o papel de estabelecer, por meio de resolução, no caso de operações e prestações interestaduais e de exportação.

    Resolução 22 de 1989: Estabelece a alíquota de 13% nas operações de exportação para o exterior. E, de 12% nas operações e prestações interestaduais. Contudo, nas operações e prestações interestaduais realizadas na Região Sul e Sudeste, destinadas às regiões, norte, nordeste, centro oeste, e ao Estado do Espírito Santo, esta alíquota será de 7%.

    Emenda Constitucional 87 de 2015, alterando os incisos VII e VIII (Art. 155, § 2º da CF) que tratam da aplicação de alíquotas interestaduais, envolvendo o consumidor final.

    Tratamento igual no caso do consumidor final, localizado em outro estado, ser ou não contribuinte final do ICMS.

    Inciso VII: Nas operações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final, independentemente de ser contribuinte ou não do ICMS, adota-se a alíquota interestadual, e, no Estado de localização do destinatário, aplica-se o diferencial de alíquota.

    Inciso VIII: A responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota:

    1) Sendo o consumidor final contribuinte do ICMS, a responsabilidade tributária será do destinatário.

    2) Caso não seja o consumidor final não seja contribuinte, o recolhimento será de responsabilidade do remetente.

    FONTE: Aulas do professor Paulo Antônio Machado da Silva Filho.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre operações interestaduais do ICMS. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 155, §2º, VII, CF.

    Mas antes, vamos compreender bem o caso narrado no enunciado. Uma empresa contribuinte do ICMS envia uma mercadoria para outra empresa, não contribuinte do ICMS, e sediada em outro Estado. Por não ser contribuinte, entende-se que essa última empresa é a consumidora final da mercadoria. O próprio enunciado afirma isso. Esse dado só é importante para saber de quem é a responsabilidade por fazer o recolhimento do diferencial de alíquota, nos termos do art. 155, §2º, VIII, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, a alíquota interestadual é devida ao Estado de origem. Ao Estado de destino cabe o diferencial de alíquota, correspondente a 6%. O recolhimento é feito pelo remetente (ABC), pois o destinatário (XYZ) não é contribuinte do ICMS. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, o valor correspondente à alíquota interestadual é devido ao Estado de origem. Além disso, como a destinatária XYZ não é contribuinte do ICMS, cabe ao remetente fazer o recolhimento. Errado.

    c) Nos termos do art. 155, §2º, VII, CF, nesse caso deve ser aplicada a alíquota interestadual, que é de 12%, conforme informado no enunciado. Esse valor é recolhido ao Estado de origem da mercadoria. Já ao Estado de destino deve ser recolhido o diferencial de alíquota, também conhecido como DIFAL, que é a subtração entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Nesse caso, a alíquota interna é de 18%, e a interestadual é de 12%. Assim, o DIFAL é de 6% (18 - 12). Como o destinatário (XYZ) não é contribuinte do ICMS, cabe ao remetente (ABC) a responsabilidade pelo recolhimento, nos termos do art. 155, §2º, VIII, b, CF. Correto.

    d) De fato se aplica a alíquota interestadual. No entanto, conforme explicado acima, o valor correspondente à alíquota interestadual é devido ao Estado de origem, e não no Estado de destino. . A alternativa afirma que  Errado.

    e) Conforme explicado acima, a Constituição Federal impõe a aplicação da alíquota interestadual. Errado.

    Resposta: C





  • A questão exige o conhecimento d inciso VII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 155, §2º, VII – [o ICMS] nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  

    CF/88. Art. 155, §2º, VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;  

    Cabe na origem (Estado da empresa ABC) a alíquota interestadual (12%) e no destino (Estado da empresa XYZ) o diferencial de alíquota (6%). A empresa ABC deverá recolher todo o ICMS da operação.

    Resposta: C

  • No livro de Direito Tributário de Ricardo Alexandre, ele dá um exemplo bem semelhante. O examinador tirou a questão de lá praticamente kkkk Está no capítulo de ICMS, no tópico ICMS nas operações interestaduais

  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:     (...)   

    § 2º O imposto de circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior atenderá ao seguinte:       

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo DF;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do DF, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;          

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:           

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;          

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;           

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;       

  • JURIS CORRELACIONADA

    É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado

    de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não

    presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto.

    STF. Plenário. ADI 4565/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/2/2021 (Info 1006).

  • Por que se adotou a alíquota interestadual? -> porque se trata de uma operação interestadual

    Por que coube ao estado do destinatário a alíquota de 6%? -> porque é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual (18-12=6)

    Por que a empresa remetente é quem vai recolher o imposto? -> Porque a empresa destinatária não é contribuinte

  • Resumindo:

    Operação que destina mercadorias para outro estado, caso o destinatário seja consumidor final, contribuinte ou não:

    • estado de origem -> alíquota interestadual;
    • estado de destino -> diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

    E quem irá pagar o imposto nesse último caso?

    • destinatário - se ele for contribuinte do imposto;
    • remetente - se o destinatário não for contribuinte do imposto.

    Art. 155, VII e VIII CF.

    Portanto, GAB. C

  • Dispõe o artigo 155, §2º, VII, CF que “VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”.

    Temos que a empresa ABC é a remetente; XYZ é a destinatária.

    Temos que a alíquota interestadual é de 18%, e no estado de destino é de 12%. Assim, temos uma diferença de 6% que deverá ser recolhida.

    XYZ é consumidora final, conforme afirma o enunciado, e, portanto, não lhe compete o recolhimento do ICMS. Logo, cabe a empresa ABC o recolhimento do ICMS. Desta forma, já excluímos as alternativas A e B.

    Dispõe o art. 155, §2º, VII, primeira parte, que será adotada a alíquota interestadual, o que permite excluir a alternativa E, que fala em alíquota interna, somente.

    A segunda parte do dispositivo deixa claro que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna caberá ao estado do destinatário – isto é, XYZ. Desta forma, cabendo a diferença ao estado do destinatário, excluímos a alternativa D.

    Gabarito: alternativa C.

  • A arrecadação seria da destinatária caso fosse contribuinte do ICMS

  • PERGUNTA 1: NA OPERAÇÃO ENVOLVENDO DESTINATÁRIO SITUADO EM OUTRO ESTADO, QUEM FICA C/ O VALOR ARRECADADO DE ICMS? O ESTADO QUE PRODUZIU A MERCADORIA (ALIENANTE/REMETENTE) OU ÀQUELE EM QUE IRÁ OCORRER O CONSUMO (ADQUIRENTE/DESTINATÁRIO)?

    Ex.: Venda de uma mercadoria por uma empresa domiciliada em São Paulo (empresa ABC Ltda = remetente) a um adquirente domiciliado em Pernambuco como consumidor final e que não é contribuinte do ICMS, ou seja, não é comerciante (empresa XYZ Ltda = destinatário).

    Alíquota interna de São Paulo = 18%

    Alíquota interna de Pernambuco = 18%

    Alíquota Interestadual (SP - PE) = 12%

    Essa situação, diretamente afetada pela EC 87/2015, também é disciplinada pelo art. 155, §2º, VII, CF c/c art. 99 ADCT.

    Resposta: A solução trazida pela EC 87/2015 é repartir a arrecadação entre o Estado produtor e o Estado consumidor. Assim, São Paulo (REMETENTE) passa a receber somente o valor relativo à alíquota INTERESTADUAL (7%), cabendo a Pernambuco (DESTINATÁRIO) o equivalente à DIFERENÇA entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (18% - 12% = 6%).

    PERGUNTA 2: QUEM RECOLHERÁ O ICMS?

    Resposta: Segundo o art. 155, §2º, VIII, CF, há 2 situações:

    1) Se o consumidor final destinatário da mercadoria/serviço proveniente de outro Estado for contribuinte do ICMS -> a ele próprio caberá o recolhimento do tributo (destinatário)

    2) Se o consumidor final não for contribuinte do ICMS -> o recolhimento ficará a cargo do remetente.

    Fonte: Manual de Direito Tributário - Ricardo Alexandre - 2021 - tópico "O ICMS nas operações interestaduais"

  • É COMPRADO PARA COMERCIALIZAR? = ALÍQUOTA INTERESTADUAL!

    EX: MERCADO COMPRA PC PARA VENDER NA LOJA

    É DESTINATÁRIO FINAL? = ALÍQUOTA INTERESTADUAL + DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERESTADUAL E INTERNA, COMO NO EXEMPLO (18% - 12%)

    O COMPRADOR É CONTRIBUINTE? = ELE DEVE RECOLHER O TRIBUTO

    EX: MERCADO COMPRA COMPUTADOR PARA USAR NO CAIXA

    COMPRADOR NÃO É CONTRIBUINTE? QUEM VENDE DEVE RECOLHER

    EX: EU, PF, COMPREI UM COMPUTADOR PARA USAR.

  • Ressalte-se que foi no ano de 2019, não havendo assim que se considerar as ADCT.

  • A LC 190/2022 alterou a LC 87/96 (Lei Kandir) para regulamentar o ICMS-DIFAL:

    Art. 4.º

    § 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: (Incluído pela Lei Complementar nº 190, de 2022)    (Produção de efeitos)

    I - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto; (Incluído pela Lei Complementar nº 190, de 2022)     (Produção de efeitos)

    II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto. (Incluído pela Lei Complementar nº 190, de 2022)     (Produção de efeitos)

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    V - tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: (Incluído pela Lei Complementar nº 190, de 2022) (Produção de efeitos)

     a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou o tomador for contribuinte do imposto; (Incluída pela Lei Complementar nº 190, de 2022) (Produção de efeitos)

     b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto. (Incluída pela Lei Complementar nº 190, de 2022) (Produção de efeitos)


ID
3278923
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fulano de Tal e Beltrano da Silva assinam contrato de compra e venda no valor de R$ 200.000,00 de uma camiseta autografada pelo jogador de futebol Maradona, adquirida por Beltrano originalmente por R$ 1.000,00, sujeitando os seus efeitos ao time do coração de Fulano sagrar-se campeão em campeonato cujos jogos ocorrerão todos em janeiro do ano de 2020.

Suponha que a alíquota do imposto de renda sobre ganho de capital seja aumentada de 15% para 25% em 31 de novembro de 2019. Considerando-se a situação descrita e o previsto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar, com relação à eventual tributação sobre o ganho de capital na alienação da camiseta, que o fato gerador do imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Como o Imposto de Renda tem, em regra, fato gerador pendente vale a lei vigente na época do início do ano-base. Como os jogos aconteceram em 2020, a alíquota do IR é devida sobre os 25%.

  • IR: é um imposto fiscal, que tem como objetivo principal carrear recursos financeiros aos cofres públicos; tem efeito de redistribuição de renda. Há três princípios na CF: generalidade, universalidade e progressividade (GUP). Lançado por homologação, e não declaração.

    Abraços

  • O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade jurídica ou econômica da renda (CTN, art. 43, I).

    No caso do enunciado, trata-se de situação jurídica submetida a condição suspensiva. Logo, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do implemento da condição, pois é aí que ocorre a disponibilidade jurídica e econômica sobre a renda.

    Fundamento:

    CTN

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

  • Complementando, embora não haja relação direta com a resposta correta - em razão da existência de condição suspensiva do fato gerador -, vale notar que o IR também é considerado exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, assim como o II, IE, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimos COmpulsórios no caso de Guerra/calaminidade, base de cálculo do IPVA e IPTU (art. 150, § 1º, da CF).

    CF. art. 150 (....) § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Cobrar IR na prova de magistratura estadual!!! Tanta coisa para cobrar de tributos estaduais e municipais..

  • Cruzeirense só reclama... vai curtir a série B!

  • Exceções ao princípio da Anterioridade:

    IR – esse não deve observar a anterioridade Nonagesimal, somente a anual.

    A tributação sobre o ganho de capital será do momento do fato gerador, o qual ocorreu em 2020, ano em que já estava em vigor a legislação que previa alíquota de 25% sobre o IR.

    Correta = E.

  • Súmula n.° 584. Stf. Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração

  • Não existe dia 31 de novembro. A questão deveria ser anulada, kkk
  • Aplica-se a lei nova ao fato gerador pendente.

    Como não se aplica a noventena ao IR, a partir de 1 de jan. de 2020, poderá ser cobrada a alíquota de 25%.

    #pas

  • Aplica-se a lei nova ao fato gerador pendente.

    Como não se aplica a noventena ao IR, a partir de 1 de jan. de 2020, poderá ser cobrada a alíquota de 25%.

    #pas

  • Boa Thiago Clemente Do Amaral, deveria mesmo ser anulada kkk

  • O IR não está sujeito ao princípio da noventena,

    de forma que sua majoração pode gerar efeitos a partir do primeiro dia do

    exercício subsequente, independente de qualquer prazo mínimo.

  • Apesar de a questão ser resolvida com o conhecimento de que ao Imposto sobre Renda não se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (CRFB, art. 150, §1º c/c 150, III, "b"), ressalte-se o cancelamento da Súmula 584 do STF em 19/06/2020, que trata de tema afim ao abordado na questão, que dispunha "ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração".

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca dos princípios constitucionais da anterioridade do exercício financeiro seguinte e da anterioridade nonagesimal, bem como quais dos referidos princípios se aplicam ao Imposto de Renda.

    A alternativa “a" está incorreta: Os princípios constitucionais da anterioridade do exercício financeiro seguinte e da anterioridade nonagesimal encontram-se assim consagrados:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;         (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"

    Conforme pode-se observar, aplica-se ao Imposto de Renda apenas o princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte, portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que se aplica a anterioridade nonagesimal. Além disso, está errada ao dizer que se aplica a alíquota de 2019, de 15%, uma vez que o fato gerador apenas ocorreria em 2020, onde estaria vigente a alíquota de 25%.  

    A alternativa “b" está incorreta: O Código Tributário Nacional define o fato gerador do Imposto de Renda nos seguintes termos:

    “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior."

    Conforme se depreende da definição dada, o fato gerador não está atrelado à data da assunção de determinada obrigação disposta em contrato, mas sim ao efetivo momento em que há aquisição da disponibilidade econômica da renda auferida que, nos termos do enunciado da questão, se daria apenas no exercício de 2020, portanto, sujeito à alíquota de 25%.

    A alternativa “c" está incorreta: Nos termos da explicação dada à alternativa “b", o fato gerador não está atrelado à data da assunção de determinada obrigação disposta em contrato, mas sim ao efetivo momento em que há aquisição da disponibilidade econômica da renda auferida que, nos termos do enunciado da questão, se daria apenas no exercício de 2020, portanto, sujeito à alíquota de 25%. Por fim, a referida complementação de imposto não possui qualquer respaldo legal, portanto, inaplicável ao caso concreto disposto no enunciado da questão.

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos das explicações contidas nas alternativas “b" e “c", o fato gerador não está atrelado à data da assunção de determinada obrigação disposta em contrato, mas sim ao efetivo momento em que há aquisição da disponibilidade econômica da renda auferida que, nos termos do enunciado da questão, se daria apenas no exercício de 2020, portanto, sujeito à alíquota de 25%.

    A alternativa “e" está correta: O Código Tributário Nacional define o fato gerador do Imposto de Renda nos seguintes termos:

    “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior."

    Conforme se depreende da definição dada, o fato gerador não está atrelado à data da assunção de determinada obrigação disposta em contrato, mas sim ao efetivo momento em que há aquisição da disponibilidade econômica da renda auferida que, nos termos do enunciado da questão, se daria apenas no exercício de 2020, portanto, sujeito à alíquota de 25%.



    Gabarito do professor: E

  • Há, na verdade, dois erros na questão. O primeiro - já apontado pelo colega Thiago -, é o de que não existe o dia 31 de novembro; o segundo erro é que, em nenhum momento a questão informa quando o contrato foi assinado, se em novembro, dezembro ou janeiro. De qualquer forma - mesmo dando um de advogado do diabo - discordo da necessidade de anulação da questão, pois nenhum dos erros prejudica a resposta correta, já que a questão é respondida com o simples conhecimento de que a aquisição da renda somente se daria com o implemento da condição, o qual se deu em janeiro de 2020.

  • CTN

    116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

  • eu entendi que primeiro avoca a compatência e DEPOIS revoga o ato

  • A título de complementação...

    -IR - critérios: generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei. 153, §2º, I, CF

    -Função predominante fiscal;

    -Está sujeito ao princípio da legalidade e da anterioridade;

    -IR não se sujeita ao princípio da noventena, de forma que sua majoração pode gerar efeitos a partir do PRIMEIRO DIA do exercício subsequente, independente de qualquer prazo mínimo.

    -Lançamento por homologação (regra).

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre


ID
3278926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei municipal instituiu, em 2009, isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para os imóveis alugados a entidades educacionais privadas com fins lucrativos que destinem ao menos 10% das vagas a alunos oriundos de famílias com renda per capita inferior a um salário mínimo. A lei estabelece que a isenção será deferida anualmente, mediante despacho fundamentado da autoridade fazendária, após prova pela entidade locatária do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Em meados do exercício de 2018, no curso de auditoria realizada sobre a entidade “Ensinando a Fazer Arte – Ensino Infantil”, que, desde 2010, gozava da citada isenção mediante renovações anuais, ficou demonstrado que essa entidade jamais fez jus à referida isenção, valendo- -se dolosamente, desde 2010, de simulação, no intuito de reduzir os impostos devidos. Diante dessa constatação, a administração tributária revogou o despacho autorizativo concedido anteriormente e fez a cobrança do IPTU desde 2010, com os respectivos acréscimos moratórios, encaminhando-a em nome do locador do imóvel, que é o seu proprietário.


Sobre a situação hipotética descrita, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Apenas e concurso público não combinam

    "é possível a revogação do despacho concessivo da isenção, sendo, porém, compatível com a legislação apenas a cobrança retroativa dos exercícios de 2014 a 2018, em razão da prescrição dos demais exercícios."

    "por se tratar de despachos concedidos anualmente, a revogação pela autoridade administrativa apenas seria possível em relação à isenção concedida no exercício corrente, sob pena de violação da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito."

    "considerando que a ação dolosa foi da entidade educacional e não do proprietário do imóvel, a cobrança dos impostos dos exercícios anteriores não poderia ter sido feita diretamente ao proprietário, mas apenas à entidade."

    Abraços

  • Aplica-se à isenção o regramento da concessão da moratória em caráter individual. Dessa forma, no caso de ato doloso, também na isenção não se computa o tempo decorrido entre a concessão da isenção e a revogação para efeitos de prescrição.

    CTN

     Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

  • Nao existe solidariedade na letra E (art. 124 CTN), pois o contribuinte é apenas o proprietário do imóvel (S. 614 STJ).

  • Prescrição ou decadência?

  • Gabarito B

  • para quem ficou confuso pelo fato do proprietário do imóvel, sujeito passivo da obrigação tributária, não ter agido de má-fé e arcar com todos os ônus causados pela locatária: Não se esqueçam que o proprietário pode discutir seu prejuízo no cível, por meio, por exemplo, de ação declaratória de nulidade do contrato de locação, em razão da simulação.

  • Vim à procura de comentários a respeito da prescrição, porém ninguém comentou sobre isso.

  • TEXTO LEGAL DO CTN QUE JUSTIFICA O GAB. B

    Art. 179 do CTN. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Vejamos:

    Art. 155 do CTN: A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos dolo ou de simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito de cobrança; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito. 

    EXPLICAÇÃO:

    Desse modo, no caso em questão, a escola “Ensinando a Fazer Arte – Ensino Infantil”, gozou da respectiva isenção, durante anos e anos, de forma DOLOSA, ou seja, sem preencher os requisitos legais para tanto. Diante disso, pouco importa o fato da beneficiária da isenção (escola) ter realizado as renovações anuais (obrigação prevista § 1º do art. 179 do CTN) perante o Fisco, uma vez que o despacho administrativo NÃO pressupõe direito adquirido, podendo ser posteriormente revogado, conforme § 2º, art. 179 do CTN. Repita-se como houve DOLO no preenchimento das renovações anuais apresentadas ao Fisco, o tempo decorrido entre a concessão da isenção e sua revogação NÃO computa para efeito da prescrição do direito de cobrança. 

  • Os colegas já fizeram excelentes comentários, mostrando que a questão é resolvida pela aplicação direta dos artigos 179, 155, parágrafo único, e 149, VII, do CTN.

    Apenas tomo a liberdade de fazer duas ponderações para debate.

    1) Apesar do que consta na sua Súm. 399 (editada com base na literalidade da alternatividade dada à matéria pelo art. 34 do CTN), o STJ entende que, quanto ao possuidor, este somente pode ser considerado como contribuinte pela legislação municipal se tiver ânimo definitivo. O entendimento é referendado pelo STF, que criou uma exceção apenas quanto ao locador empresarial com fins lucrativos ocupante de imóveis públicos, pois, nesta hipótese, "tanto o proprietário-locador como o possuidor-locatário retiram vantagem econômica do bem imóvel", de modo que "o locatário empresarial com fins lucrativos também é 'possuidor a qualquer título', para fins de incidência do IPTU" (RE 434251/RJ).

    Dito isso, na questão, a entidade educacional até poderia vir a ser considerada como contribuinte, mas desde que a legislação municipal assim dispusesse. Não há, porém, no enunciado, qualquer informação nesse sentido. Ao contrário, há expressa menção ao fato de que a cobrança foi dirigida ao proprietário-locador, denotando que é este, como de costume, o contribuinte.

    Portanto, ao contrário do que a banca acaba afirmando no enunciado, o beneficiário da isenção não é exatamente a entidade educacional, mas, sim, o proprietário-locador. A isenção apenas foi operacionalizada mediante a análise de condições e requisitos que dizem respeito ao possuidor-locatário, isto é, a entidade educacional.

    Acho que essa confusão pode ter levado alguns colegas a responderem equivocadamente a questão, achando que quem deveria pagar o IPTU era a própria entidade educacional.

    2) Não há dúvidas de que não houve prescrição por força da aplicação do citado art. 155, parágrafo único, c/c art. 179, §2º, do CTN. No entanto, como alguns colegas levantaram a dúvida, também não há falar em decadência.

    Muito embora a discussão seja absurdamente mais profunda do que isso (vai até a natureza do lançamento, possibilidade de suspensão/interrupção do prazo decadencial, natureza da norma de isenção, etc.), podemos dizer, simploriamente, e apenas para resolver a questão, que a isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário. Assim, se só se exclui o que já existia, o crédito já estava constituído (não me pergunte como porque isso é uma barafunda tributária) quando da revogação da isenção, pelo que não há decadência.

    Mas, como dito, se formos mais além, teremos problemas: a revogação do benefício é, na verdade, anulação, pelo que seria aplicável, por interpretação sistemática, o artigo 173, II, c/c 155, parágrafo único, do CTN, que seria uma espécie de "interrupção" da decadência. Só que, daí, nasceriam vários outros problemas: que "lançamento anteriormente efetuado" seria esse, já que não houve, de fato, lançamento? Quando foi lançado? Etc.

  • tal como o colega "elvison fernandes" questiono acerca da prescrição. Acredito que a resposta está na leitura atenta ao art. 179, §1º, CTN ao dispor que mesmo a tributos lançados por certo período de tempo, tal como o IPTU, o despacho autorizatório anual renovará os termos da lei de isenção ainda com seu marco inicial, motivo pelo qual não caberá se falar em prescrição. Contudo, tal entendimento é preocupante, sob pena de quando em 2100, caso haja revogação da lei concessiva, ainda se poder cobrar valores referentes a 2010.

  • Temos um caso de isenção onerosa em que o beneficiado agiu com simulação. Vejamos cada alternativa.

    a) não é possível a revogação do despacho com efeitos retroativos, pois se trata de direito adquirido da entidade gozar da isenção em relação aos anos anteriores à realização da auditoria.

    INCORRETO. O CTN é expresso ao afirmar que a isenção quando não concedida em caráter geral é efetivada por despacho da autoridade administrativa e esse despacho não gera direito adquirido.

    CTN. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. (...)

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    b) por se tratar de isenção obtida mediante ação dolosa da entidade, é possível a sua revogação, não se computando para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito o tempo decorrido entre a concessão da isenção e a sua revogação.

    CORRETO. Ao tratar da isenção em caráter individual, o CTN permite que seja aplicado – quando cabível – o disposto no artigo 155 que, nos casos de dolo ou simulação, prevê que “o tempo decorrido entre a concessão da moratória [ISENÇÃO, no caso] e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito”

    CTN. Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

    c) é possível a revogação do despacho concessivo da isenção, sendo, porém, compatível com a legislação apenas a cobrança retroativa dos exercícios de 2014 a 2018, em razão da prescrição dos demais exercícios.

    INCORRETO. Por ter sido caso de simulação, o tempo decorrido entre a concessão da isenção e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito (vide item “b”).

    d) por se tratar de despachos concedidos anualmente, a revogação pela autoridade administrativa apenas seria possível em relação à isenção concedida no exercício corrente, sob pena de violação da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito.

    INCORRETO. A isenção quando não concedida em caráter geral é efetivada por despacho da autoridade administrativa e esse despacho não gera direito adquirido (vide item “a”)

    e) considerando que a ação dolosa foi da entidade educacional e não do proprietário do imóvel, a cobrança dos impostos dos exercícios anteriores não poderia ter sido feita diretamente ao proprietário, mas apenas à entidade.

    INCORRETO. Não existe previsão legal. Ademais, o sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel e não o inquilino. Lembrando que “salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes” (CTN, art. 123)

    Resposta: B

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca do instituto da isenção concedida em caráter não-geral.

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito."

    Desta forma, não só é possível a revogação, como a mesma terá efeitos retroativos, por se tratar de caso que envolve dolo e simulação. Além disso, por expressa previsão legal, a referida isenção não gera direito adquirido.

    A alternativa “b" está correta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

     

    “Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

     

    § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

     

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

     

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

     

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

     

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

     

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito."

     

    Assim, a alternativa está correta, uma vez que, nos termos dos artigos supramencionados, além da possibilidade de revogação da referida isenção, é possível que o Município promova a cobrança do crédito retroativo e, nesse caso, conforme disposto no Parágrafo único, do art. 155, do CTN, na hipótese de dolo ou simulação, a prescrição não se aplica durante o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação, portanto, o período compreendido entre os anos de 2010 e 2018 pode ser objeto de cobrança, pois não foi alcançado pela prescrição.  

     

    A alternativa “c" está incorreta: Conforme disposto no Parágrafo único, do art. 155, do CTN (vide transcrição na alternativa “b"), na hipótese de dolo ou simulação, a prescrição não se aplica durante o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação, portanto, o período compreendido entre os anos de 2010 e 2018 pode ser objeto de cobrança, pois não foi alcançado pela prescrição. 

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    Portanto, como se trata de caso que envolve dolo ou simulação, a revogação será feita de ofício, no momento da constatação dos vícios apontados no enunciado, não havendo que se falar em aplicação do princípio do ato jurídico perfeito, uma vez que o ato praticado se deu em desacordo com a legislação vigente e não satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude de seus efeitos, não tendo, portanto, se tornado completo.

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

    Além disso, destaca-se a Súmula 614 do STJ:

    “Súmula 614 - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos". (Súmula 614, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

    Portanto, o contribuinte é o proprietário do imóvel, não havendo que se falar em solidariedade entre o mesmo e o locatário.



    Gabarito do professor: B
  • Em matéria de prescrição é sempre válido lembrar/pensar à luz da Teoria do contra non valentem, segundo a qual “contra aqueles que não podem agir, não fluem os prazos de prescrição”. A teoria já foi adotada pelo STJ no julgamento do REsp 805.151-SP, envolvendo honorários advocatícios.

    Immer nach vorne!

  • Exclusão de Crédito Tributário

    175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    exclusão do crédito tributário poderá ocorrer mediante isenção ou anistia, hipóteses estas que consistem em renúncia fiscal.

    Isenção

    176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;

           II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

    179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

           § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

           § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

           I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

           II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

           Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

  • Na dúvida , Tribute !

  • A título de complementação...

    -A concessão da isenção em caráter individual não gera direito adquirido e será "revogada" de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor.

    -No caso da revogação, sempre será cobrado o tributo e os juros de mora;

    -Se o benefício foi obtido com dolo ou simulação do beneficiário, ou de terceiro em favor daquele, haverá cobrança da penalidade pecuniária. Além disso, o tempo decorrido entre a concessão da isenção e sua revogação não será computado para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito.

    -Se não houve dolo ou simulação, não haverá cobrança de penalidade pecuniária e a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o direito à cobrança do crédito.

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • Correta interpretação do art. 34 do CTN

    O art. 34 do CTN prevê quem são os contribuintes do IPTU:

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

     

    Diante disso, alguns leitores podem estar pensando: o locatário detém a posse do imóvel. Logo, ele também poderia ser considerado contribuinte do IPTU. Sendo contribuinte do imposto, teria legitimidade para ajuizar ações questionando esse tributo.

    Essa interpretação, contudo, não é acolhida pela jurisprudência.

    O STJ, ao interpretar o art. 34 do CTN, afirma que a posse tributária é a que exterioriza o domínio, não aquela exercida pelo locatário ou pelo comodatário.

    Assim, o possuidor até pode ser considerado contribuinte do IPTU, mas, para isso, é necessário que ele seja um possuidor que tenha animus domini.

    Desse modo, contribuinte do IPTU, na visão do STJ, é:

    • o proprietário do imóvel;

    • o titular do domínio útil do imóvel; ou

    • o possuidor do imóvel, a qualquer título, desde que tenha animus domini.

     

    Posse animus domini (com ânimo de dono) é aquela posse demonstrada por quem se considera o dono do imóvel. É a posse que gera direito à usucapião. Mesmo que o contrato de locação dure 20 anos e que o locatário permaneça todo esse tempo no imóvel, ele não terá direito de adquiri-lo por usucapião. Isso porque a sua posse não tem animus domini, ou seja, ele sabe que não é o proprietário do imóvel e que só está na posse em virtude do contrato.

    Logo, a súmula 614 do STJ não é incompatível com o art. 34 do CTN.

     

    Seria possível que o locatário pedisse a repetição de indébito do IPTU com base no art. 166 do CTN, alegando que foi ele quem sofreu o encargo econômico do tributo?

    NÃO. O art. 166 do CTN prevê o seguinte:

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

     

    Ocorre que este art. 166 do CTN é aplicado apenas para tributos indiretos, não sendo regra válida para os tributos diretos, como é o caso do IPTU e das taxas que incidem sobre o imóvel. Nesse sentido:

    O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o art. 166 do CTN não tem aplicabilidade aos tributos diretos, como via de regra, são o IPTU e as taxas incidentes sobre o imóvel, vez que referidas exações não podem ser enquadradas no rol de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do referido encargo.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1294961/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 12/04/2016.

     

    Taxas referentes ao imóvel

    Ex: taxa de lixo (SV 19).

    FONTE: DOD

  • ISA exclui o CT (ISenção e Anistia) antes do LANÇA (mento) -> anistia =penalidade pecuNIária

  • 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

           I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

           II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

           Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.


ID
3278929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa importadora RST S/A, ao realizar a importação de dois equinos, é surpreendida pela retenção dos animais pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no aeroporto de Viracopos, em Campinas. A alegação dos auditores da Alfândega para a retenção é a de que as declarações de importação teriam sido realizadas com valor subfaturado, considerando que os animais são de raça valiosa. Além disso, os auditores alegam problemas formais para o desembaraço da mercadoria, considerando a inexistência das licenças de importação necessárias por se tratar de importação de animais vivos. Assim, além da retenção das mercadorias, os auditores aplicam auto de infração no valor de R$ 104.000,00, relativamente aos tributos que entendem devidos e às respectivas multas. Contra a autuação, a empresa tem à sua disposição a possibilidade de ingressar com recurso administrativo com efeito suspensivo. Contra a retenção dos animais, porém, a empresa se vê sem alternativas a não ser ingressar com mandado de segurança contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, solicitando na ação (i) a concessão de mandado para que o Secretário se abstenha de cobrar os impostos supostamente devidos; e (ii) a liberação dos animais, com a sua consequente importação. A empresa solicita ainda a concessão de medida liminar inauldita altera pars no mandado de segurança, alegando que os animais participarão de competição de equitação no final de semana imediatamente posterior ao protocolo da ação, evidenciando-se o risco de perda de eficácia da medida em caso de demora no seu deferimento.


A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Abraços

  • MS - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, A ENTREGA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DO EXTERIOR, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    STF - SÚMULA 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Em complemento à resposta do Colega Alan SC, a hipótese da súmula 429 do STF (A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.) em nada se confunde com a vedação ao MS prevista no art. 5º, I, da LMS ( Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; ). Caso haja possibilidade de interposição de recurso na via administrativa dotada de efeito suspensivo, naturalmente, faltaria interesse de agir na oposição de MS - motivo da vedação Legal; Situação distinta é aquela na qual a autoridade administrativa simplesmente "esquece do recurso" e, por prazo acima do previsto legalmente e/ou de maneira desarrazoada, cause prejuízo ao impetrante, não julgada na via administrativa o recurso. Vale dizer, a mote do recurso é omissão da autoridade. Senão vejamos:

    "MANDADO DE SEGURANÇA ATO ILEGAL OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, NOS TERMOS DO QUE SE DECIDIU NA ADIN Nº 3.772-DF, COM TRÂNSITO EM JULGADO PUBLICADO EM 19/11/2009 A falta de resposta a requerimento que lhe foi dirigido, seja concedendo ou negando o pedido razoável, caracteriza a omissão da autoridade apontada como coatora (MS 1.212-DF Rel. Min. Peçanha Martins) Possibilidade de mandado de segurança como meio adequado de sanar o ato Súmula 429 do STF - Segurança Concedida Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0008910-08.2010.8.26.0053; Relator (a): Pires de Araújo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/05/2011; Data de Registro: 04/05/2011)"

  • Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

  • Lei 12.016.

    Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    (...)

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. TJRO/2019-VUNESP

  • Só bastava saber o cabimento do mandado de segurança e a prova vem com todo esse enunciado tratando de exportação importação, competição. Tudo veio em minha mente causando um descanso desnecessário
  • Gabarito D

  • LETRAS "A" E "B".

    LEI DO MS

    § 3  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

    A despeito dessa disposição, o STJ tem entendimento de que a autoridade coatora deverá deter capacidade para desfazimento do ato para ser considerada legítima. Precedentes. RMS 24927. (AgRg no MS 22.088/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 15.12.2015)

    LETRAS "C" E "E".

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    #pas

  • O erro da letra A reside na afirmação de que não seria possível a proposição de mandado de segurança visando a liberação de mercadorias do exterior.

    Na verdade, o que a lei veda é a concessão da medida liminar nesse caso (art. 7o, §2o, L12016)), não a propositura do MS, sendo perfeitamente possível a concessão da ordem por meio de sentença de mérito no MS.

  • e a sumula 429??

  • Quanto à alternativa "a", a autoridade coatora seria, no caso, o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente, e não o Secretário da Receita Federal:

    "A jurisprudência desta Corte é a de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais" (REsp. 1.252.467/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 29.11.2013). (AgInt no AREsp 573.866/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe 26/03/2019)

    "Esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que o Secretário da Receita Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança impetrado com o fim de suspender a exigibilidade de crédito tributário federal, pois a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e das contribuições federais é o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente". Precedentes: REsp 1252467/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013, AgRg no REsp 1156652/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29/08/2012, AgRg no REsp 1173281/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 09/08/2011; AgRg no AREsp. 519.416/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 24.9.2014.

  • L12016 - MANDADO DE SEGURANÇA

    5. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Como então tentar a liberação dos animais de forma mais rápida, já que na questão fala que apenas caberia o recurso administrativo em relação à multa e não em relação à liberação do animal. ação ordinária com pedido de tutela de urgência antecipada antecedente?

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Mandado de Segurança), principalmente com relação à definição da autoridade coatora. Também demanda conhecimento acerca das áreas do Direito Tributário e Direito Aduaneiro.

    Alternativa “a": está incorreta. Nos termos da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Mandado de Segurança):

    “Art. 6º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    §3º - Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."

    No caso em tela, há erro com relação à autoridade coatora, uma vez que o Secretário da Receita Federal do Brasil não foi quem praticou o ato impugnado. Nesse sentido, traz-se ilustrativo julgado sobre a matéria:

    “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MERCADORIA IMPORTADA. IPI. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. - Entende-se como autoridade coatora, para efeito de qualificação do pólo passivo do mandado de segurança, aquela que tem poderes para decidir sobre a prática ou não de determinado ato reputado de ilegal ou abusivo. - Na hipótese versada nos autos, a autoridade indicada - Delegado da Receita Federal em Recife (PE) - não detém competência para sustar a cobrança do IPI vinculado na importação, à luz das Portarias 259/01 e 30/05, do Ministério da Fazenda. - Competência do Sr. Inspetor da Receita Federal. - Apelação a que se nega provimento." (TRF-5 - AMS: 84626 PE 2001.83.00.021599-9, Relator: Desembargador Federal Jose Maria Lucena, Data de Julgamento: 09/11/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 21/12/2006 - Página: 247 - Nº: 102 - Ano: 2006)

    Portanto, a correta autoridade coatora seria o Inspetor da Receita Federal e não o titular da Alfândega da Receita Federal em Viracopos.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme explicado na alternativa “a", a autoridade coatora está incorreta.

    Alternativa “c": está incorreta. Nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Mandado de Segurança): “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza."

    Portanto, como se trata de mercadorias e bens provenientes do exterior, há vedação para concessão de medida liminar para liberação dos equinos.

    Alternativa “d": está correta. Nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Mandado de Segurança): “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza."

     

    Portanto, como se trata de mercadorias e bens provenientes do exterior, há vedação para concessão de medida liminar para liberação dos equinos.

     

    Além disso, nos termos do Art. 5º, I, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Mandado de Segurança): “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"

     

    Alternativa “e": está incorreta. Não é cabível a liminar, porém, o motivo é diverso do apontado na alternativa. Nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Mandado de Segurança): “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza."


    Gabarito do professor: D

  • Ainda acredito que nesse caso seria cabível a aplicação da Súmula 628 do STJ:

    Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.

    Abraço e bons estudos.

  • Lembro que o que vedado é a liminar. Isto é, ao final, é possível a concessão da ordem se configurar a hipótese da Súmula 323 do stf: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos."

  • REGRA

    Cabe MS contra ato administrativo

    EXCEÇÃO

    Não cabe MS se o ato administrativo comportar recurso com efeito suspensivo

    LMS. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    Parágrafo único. (VETADO)

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO

    Cabe se o ato administrativo contra o qual caiba recurso com efeito suspensivo:

    • For omissivo* (Súmula 429 STF)
    • O recurso exigir caução
    • O impetrante desistir do recurso
    • O MS contra ato judicial for interposto por terceiro

    *A lógica é que, nesse caso (ato omissivo), o recurso com efeito suspensivo não tem nenhuma utilidade prática. Ex.: você quer uma certidão de uma repartição, mas a autoridade se nega analisar. Que que adianta caber recurso com efeito suspensivo? Vão suspender o que? Suspensão do zero é igual a zero. Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

  • A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    A) O mandado de segurança deveria ter sido proposto em face do titular da Alfândega da Receita Federal em Viracopos e não diante do Secretário da Receita Federal do Brasil, não sendo, porém, possível a proposição de mandado de segurança visando a liberação de mercadorias do exterior. ERRADA. ?

    1) A indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público.

    Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    ?? cabe MS para entrega de mercadorias no julgamento de mérito, mas não cabe através de liminar.

    .

    B) A autoridade coatora foi adequadamente identificada no mandado de segurança, considerando se tratar da autoridade responsável pelo ato coator, com capacidade direta para o desfazimento do ato combatido. ERRADA. ?

    ?? ingressar com mandado de segurança contra o Secretário da Receita Federal do Brasil

    .

    C) Diante do risco de demora da concessão da medida para a empresa importadora em face da competição de equitação, é possível a concessão da liminar, caso a sua solicitação seja acompanhada de caução proposta pelo autor da ação. ERRADA.

    L12016 - Art. 7 , § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    .

    D) Não é cabível o mandado de segurança em face da autuação, por se tratar de decisão sujeita a recurso administrativo com efeito suspensivo, não sendo também possível a concessão da medida liminar no caso hipotético para a liberação dos animais, em que pese a urgência. CERTA.

    L12016 - Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    .

    E) Não é possível a concessão da liminar, por não ser viável a concessão deste tipo de medida sem oitiva da parte contrária, ou seja, inaudita altera pars, em mandado de segurança proposto contra autoridade pública fazendária. ERRADA.

    Não é necessário a oitiva da parte contraria para concessão do MS, entretanto, não cabe MS para entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior ou que caiba recurso com efeito suspensivo.

  • Desatualizada:

    Na data de hoje, o STF declarou inconstitucionais as disposições contidas na lei do MS que restringiam a atuação do juiz em determinadas hipóteses, quais sejam:

    a) parágrafo 2º do art. 7º, segundo o qual não se deve conceder liminar, em sede de mandado de segurança, "que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza; e

    b) parágrafo 2º do art. 22 da lei; ele determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

  • SMJ esta questão está desatualizada. O STJ julgou inconstitucional a vedação de liminar em MS na ADI 4.296.

  • Gente, ao julgar a ADIN 4296 o STF entendeu INCONSTITUCIONAL o artigo que serve de base para parte dessa questão: Art. 7 [...] § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. .

    Importante colocar essa ressalva nos materiais de estudo.

  • Questão desatualizada. Vou postar aqui o resumo da decisão do STF sobre a análise da (in) constitucionalidade da Lei do Mandado de Segurança. Julgado recente de 09/06/2021.

    Importante!

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por 

    administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de 

    serviço público. É constitucional o art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019.

    O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida 

    liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, 

    de acordo com as circunstâncias do caso concreto. É constitucional o art. 7º, III, da Lei nº 

    12.016/2019.

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na 

    via mandamental. É inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009.

    É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para 

    a impetração de mandado de segurança.

    É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de 

    mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes 

    julgado em 9/6/2021 (Info 1021). 

  • São inconstitucionais os arts. 7º, §2º e 22, §2º da Lei nº 12.016/2009. É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. STF. ADI 4296/DF, relator Min. Marco Aurélio, red. do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento 9.6.2021 (info 1021)


ID
3278932
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, devendo o conteúdo definir as exigências a serem atendidas pela propriedade urbana, para cumprimento da sua função social. Para o bom cumprimento dessa função, o Estatuto da Cidade estabelece que a ordenação e o controle do uso do solo devem ser organizados de modo a evitar

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    Lei 10.257/2001. "Art 2º: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...)

    VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; h) a exposição da população a riscos de desastres."

    (B) Errada. De acordo com o Estatuto: VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos.

    (C) Errada. De acordo com o Estatuto: VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (...) d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.

    (D) Errada. Não há tal previsão.

    (E) Errada. De acordo com o Estatuto: VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (...) e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.

  • VI ? ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

     h) a exposição da população a riscos de desastres.

    Abraços

  • Alguém poderia me ajudar a entender o seguinte: achei que o parcelamento do do solo seria algo desejável. Qual a lógica de que o Estatuto querer evitar isso?

  • Giovana P., O parcelamento do solo realmente é algo desejável. Mas o artigo em questão (2º, VI, c, estatuto da cidade) trata sobre o parcelamento excessivo ou inadequado. É isso que se quer evitar

    Espero ter ajudado!

  • Dito de outro modo, na expressão evitar "o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana", EXCESSIVOS OU INADEQUADOS estão fazendo referência aos três: parcelamento, edificação ou uso.

  • Gab. A

    Complementando...

    O Estatudo busca EVITAR estas situações (bom ficar atento a este detalhe, pois já vi questões em que a banca troca o termo "evitar" por "reduzir" justamente para o candidato errar)

    Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a EVITAR:

    (...)

  • @Giovana, o parcelamento não é necessariamente desejado. O que é desejado é que os lotes estejam todos regulares, mas não que sejam cada vez menores. Veja que o item fala de parcelamentos indesejados. Nem todo parcelamento é benéfico à infraestrutura urbana.

  • Pode-se responder à questão com a leitura do art. 2º, VI, do Estatuto da Cidade.

    Na minha opinião, a B e a D podem ser eliminadas em razão de tratarem de imóveis rurais, os quais não são objeto do Estatuto da Cidade, que se reserva aos imóveis urbanos.

    Já a C e a E são contraditórias. A primeira afirma que haverá infraestutura urbana e a segunda que o imóvel será utilizado.

  • L10257 - DIRETRIZES GERAIS

    1 Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da CF88, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres.          


ID
3278935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O artigo 225 da Constituição Federal constitui inovação no direito constitucional nacional, uma vez que, utilizando-se de instrumentos existentes na Lei n° 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), elevou ao plano da Constituição a temática ambiental.

(Maria Luiza Machado Granziera, Direito Ambiental, 5ª edição ver. e atual., editora Foco, 2019, p. 71)


Sobre Constituição e o Meio Ambiente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano presumido à coletividade, dispensada prova de prejuízo em concreto.

    Competência crime fauna endêmica da Serra do Mar, considerada patrimônio nacional: Estadual, exceto caso lesado algum interesse federal. Envolve um bem materialmente difuso, ou seja, de uso comum do povo, mas não no sentido de propriedade. Competência da justiça federal é, em regra, residual.

    Patrimônio genético do País: bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, inclusive asespécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ, desde que encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no marterritorial e na zona econômica exclusiva.

    Abraços

  • Em que pese a visão atual dos Tribunais Superiores ainda ser majoritária em adotar a VISÃO ANTROPOCÊNTRICA DO DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL, pois coloca o homem como o centro das discussões e titularidade do direito por ser o único ser considerado capaz de respeitar as normas racionais, já podemos observar um aumento da preocupação dos magistrados em proteger a fauna e a flora de maneira mais biocêntrica, mas ainda são mudanças sutis que alguns doutrinadores denominam de ANTROPOCENTRISMO “MITIGADO”.

    O que torna a CONSTITUIÇÃO ADEPTA À TEORIA ANTROPOCENTRISTA (caput do art. 225), na visão de alguns doutrinadores, não é o simples fato de considerar o bem ambiental um bem de uso comum do povo, mas sim, o fato de tratar o meio ambiente equilibrado como um direito humano fundamental (art. 225), afirmando, assim, que o equilíbrio ambiental deve servir aos interesses humanos.

  • O homem é sujeito de direitos e o meio ambiente é objeto de direito

  • alguém saberia me dizer o porquê de a letra “D” estar errada?

  • Diego Vasques, a doutrina clássica afirma que o poder de polícia é indelegável (não abrindo ensejo a exceções), mas as modernas lições dividem o poder de polícia em 4 ciclos e afirmam que não seria possível delegar apenas 2 deles:

    a ordem de polícia e a sanção de polícia, pois existiria uma reserva estatal quanto à elaboração de leis e regulamentos, bem como quanto ao uso coercitivo da força; viabilizando a delegação dos cílios de consentimento de polícia e atividade fiscalizatória. Pois bem, a alternativa D afirma que o meio ambiente estaria no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável. Perceba que ela mistura conceitos, pois quando a doutrina leciona sobre delegabilidade ou indelegabilidade do poder de polícia, ela se refere aos ciclos do PP, e não a bens por ele protegidos. Ou seja, não existe um rol de bens sujeitos a um poder de polícia delegável e outro de bens sujeitos a um poder de polícia indelegável. Não é essa a divisão.

  • Diego Vasques, acredito que a letra D esteja errada ao definir o meio ambiente como objeto, já que a CF/88 elevou seu status para direito fundamental.

    Alguns doutrinadores, inclusive, defendem ser o art. 225 cláusula pétrea.

    Peço que os colegas me corrijam, se estiver errada.

  • Sobre a D:

    LC 140 Art. 4 Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:  V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

  • C- CERTA. A classificação de “bem de uso comum do povo” não guarda relação com a classificação do art. 99 do CC (bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais). Segundo José Afonso, a natureza jurídica é de bem de interesse público, pois há interesse comum na defesa de recursos naturais do meio ambiente. Tanto é assim que as regras de direito ambiental não recaem apenas sobre bens públicos – da União, Estados, DF ou Municípios – mas também sobre bens particulares.

  • ✅ Considerações sobre o artigo 225, caput, da CRFB

    O texto constitucional, ao proteger o meio ambiente e elevar a sua proteção - como efeito da constitucionalização, que subtrai os temas que normatiza de um exclusivo debate político-legislativo ordinário -, estabeleceu que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações", à luz do artigo 225, caput.

    A expressão "bem de uso comum do povo" não possui a denotação que lhe é atribuída pelo Código Civil e usualmente manejada no Direito Administrativo, inserta no artigo 99, I, do CC/2002. Nessa tradicional denotação, bem de uso comum do povo consiste numa espécie de bem público, e portanto inserido na temática da dominialidade ou propriedade dos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (artigo 98 do CC).

    A adequada interpretação, segudo balizada doutrina ambientalista, é no sentido de que o meio ambiente é um bem difuso, de titularidade difusa e de interesse de todos e, ademais, na esteira da jurisprudência do STF, um bem necessário à realização da própria dignidade da pessoa humana; segundo CANOTILHO, as constituições protetivas do meio ambiente entabulam um estado constitucional socioambiental.

  • Quanto à alternativa D.

    A alternativa D está incorreta, pois o Poder de Polícia em algumas situações é delegável.

    Admite-se delegação em situações especiais:

    => Certos atos materiais que precedem a atos jurídicos de polícia podem ser praticados por particulares, por delegação ou simples contrato de prestação de serviços.

    => Não seriam delegados os atos de polícia em si, mas tão somente atividades materiais de execução, não se transferindo ao particular contratado qualquer prerrogativa para a emissão de atos decisórios ou atos que gozem de fé pública.

    É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO de contratação de empresa particular que colocaria para controle de trânsito, radares de velocidade e espediria as multas a serem aplicadas.

  • GABARITO: C

    Acredito que os erros sejam as marcações em vermelho

    A) quanto à propriedade urbana, a Constituição Federal remete ao Plano de Desenvolvimento Urbano Setorial a indicação de regras e exigências fundamentais de ordenação da cidade.ERRADA. A CF elenca capítulo sobre a Política Urbana (arts 182 e 183). Anota que as diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano serão fixadas em lei. E dispõe no § 2º do art. 182 que "a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor". Portanto, assertiva muito genérica. Já que a própria CF elenca regras quanto à propriedade urbana.

    B) a propriedade, sob o viés da função social, passa a ter sentido jurídico quando submetida a valores sociais baseados em uma ordem pública fundada em princípios que preservam o seu exercício (a propriedade) com caráter absoluto. ERRADA. O exercício do direito de propriedade não é absoluto.

    C) a expressão “bem de uso comum do povo”, que define o meio ambiente na Constituição, refere-se muito mais a interesse, ou necessidade, do que a propriedade ou domínio. GABARITO.

    D) sendo o meio ambiente um objeto do interesse de todos, está contido no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável da coletividade. ERRADA. Além dos comentários sobre os Ciclos do Poder de Policia, acredito que o erro também esteja na redação "poder de polícia da coletividade", uma vez que, o poder de policia é um Poder-Dever do Estado.

    E) a noção de função social empregada à propriedade, extraída da Constituição Federal, associa-se à autonomia da vontade. ERRADA. Acredito que seja o oposto. Não se associa, não é convergente, na verdade é limitativa. A função Social da propriedade limita à autonomia da vontade.

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

        § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

        § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Sobre o erro na opção D:

    (...) sendo o meio ambiente um DIREITO (e não objeto) do interesse de todos, está contido no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ESTADO (e não da coletividade).

  • Sobre Constituição e o Meio Ambiente, é correto afirmar que

    A) quanto à propriedade urbana, a Constituição Federal remete ao Plano de Desenvolvimento Urbano Setorial a indicação de regras e exigências fundamentais de ordenação da cidade. ERRADA.

    CF88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

      

    B) a propriedade, sob o viés da função social, passa a ter sentido jurídico quando submetida a valores sociais baseados em uma ordem pública fundada em princípios que preservam o seu exercício (a propriedade) com caráter absoluto. ERRADA.

    O direito de propriedade não é absoluto, pois sofre limitação da função social da propriedade.

    CF88 - 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      

    C) a expressão “bem de uso comum do povo”, que define o meio ambiente na Constituição, refere-se muito mais a interesse, ou necessidade, do que a propriedade ou domínio. CERTA.

    CF88 - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      

    D) sendo o meio ambiente um objeto do interesse de todos, está contido no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável da coletividade. ERRADA.

    Fases do Poder de Polícia

    A ordem de polícia ou legislação é a edição de normas que condicionem ou restrinjam direitos. Mas, ressalta-se, que qualquer restrição ou condicionamento depende de lei e esta lei pode ser posteriormente regulamentada por atos infralegais.

    consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

    fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

    sanção de polícia é a coerção imposta ao infrator pelo descumprimento da ordem ou do consentimento.

      

    E) a noção de função social empregada à propriedade, extraída da Constituição Federal, associa-se à autonomia da vontade. ERRADA.

    A função social é uma limitação da autonomia da vontade.

  • Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Cabe ao plano diretor – e não ao Plano de Desenvolvimento Urbano Setorial – tratar das exigências fundamentais de ordenação da cidade. A resposta tem por fundamento o art. 182 da Constituição Federal:
    CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    B) ERRADO. O erro da alternativa está em conferir caráter absoluto ao exercício da propriedade. Leonardo de Medeiros Garcia ensina que “o direito à propriedade, principalmente a partir da Constituição em vigor, perdeu o caráter absoluto, ilimitado e inatingível, qualificados pela concepção individualista do Código Civil de 1916".



    C) CERTO. De fato, a expressão “bem de uso comum do povo" não se refere a classificação dos bens públicos, estudada em direito civil ou administrativo. A expressão deve ser entendida de forma a reforçar a ideia de interesse transindividual, tendo em vista a titularidade coletiva dos bens naturais.



    D) ERRADO. Embora haja vozes doutrinárias que defendam o meio ambiente como “sujeito de direitos", tal como ocorre na Constituição da República do Equador, no Brasil, adota-se o antropocentrismo moderado, ou seja, os recursos naturais devem ser protegidos, porém em benefício do homem.
    O erro da assertiva está na titularidade do poder de polícia, que não pertence à coletividade, mas ao poder público. Ademais, considerando o ciclo do poder de polícia, o STF já se manifestou no sentido de ser possível a delegação de atividades materiais preparatórias da atuação pública.



    E) ERRADO. A função social da propriedade (ou função socioambiental, como preferem alguns) limita/condiciona a autonomia da vontade. O exercício do direito de propriedade está limitado/condicionado à preservação do meio ambiente em prol da coletividade.



    Gabarito do Professor: C
  • A) quanto à propriedade urbana, a Constituição Federal remete ao Plano de Desenvolvimento Urbano Setorial a indicação de regras e exigências fundamentais de ordenação da cidade.

    CF, Art. 182. A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B) a propriedade, sob o viés da função social, passa a ter sentido jurídico quando submetida a valores sociais baseados em uma ordem pública fundada em princípios que preservam o seu exercício (a propriedade) com caráter absoluto.

    CF, Art. 5

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; (a função social mitiga o direito de propriedade)

    CF, Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    C) (C) a expressão “bem de uso comum do povo”, que define o meio ambiente na Constituição, refere-se muito mais a interesse, ou necessidade, do que a propriedade ou domínio.

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    O meio ambiente não é aquele bem de uso comum que aprendemos no Direito Administrativo:

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    O “bem de uso comum do povo” no direito ambiental se relaciona ao fato de que se trata de um bem transindividual que merece especial atenção. Sua titularidade é difusa/coletiva. Assim, refere-se muito mais ao interesse da coletividade do que a propriedade do Estado.

    D) sendo o meio ambiente um objeto do interesse de todos, está contido no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável da coletividade.

    A titularidade do poder de polícia não pertence à coletividade, e sim ao poder público: “Poder de polícia é uma atividade da Administração Pública que, na forma da lei, condiciona e restringe o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público”.

    E as fases de Consentimento e Fiscalização podem ser delegados (Ciclo de polícia: legislação, consentimento, fiscalização, sanção).

    E) a noção de função social empregada à propriedade, extraída da Constituição Federal, associa-se à autonomia da vontade.

    Como dito na letra B, a função social mitiga o direito de propriedade, logo retira autonomia do particular de fazer o que quiser com sua propriedade.

  • Belíssima questão


ID
3278938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Educação Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8 As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

    Abraços

  • A) Lei 9.795/1999:

    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

    B) Lei 9.795/1999:

    Art. 8

    § 1 Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

    C) Lei 9.795/1999:

    Art. 8o

    § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

    I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

    II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;

    III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;

    IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;

    V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;

    VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

    D) Lei 9.795/1999:

    Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    E) Lei 9.795/1999:

    Art. 8

    § 2 A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

    I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

    II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

    IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

    V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.

  • Apontando os erros:

    A) A produção e divulgação de material educativo integram uma das linhas de atuação inter-relacionadas às atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental. CORRETA.

    L. 9795, "Art. 8º As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas: [...] III - produção e divulgação de material educativo; [...]"

    B) Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental, serão respeitados os objetivos traçados pelo Estatuto da Cidade – a Lei n° 10.257/01. ERRADA

    L. 9795, "Art. 8º. [...] § 1º Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei". Não segue o Estatuto, mas a própria Lei 9795/99. ;]

    C) O apoio a iniciativas e experiências prioritariamente internacionais integra as ações de pesquisas que compõem as atividades da Política Nacional de Educação Ambiental. ERRADA

    L. 9795, "Art. 8º. [...] § 3º As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para: [...] V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo; [...]"

    D) Envolvem-se em sua esfera de ação, dentre outros atores, os órgãos públicos da União e Municípios, com exclusão dos Estados e Distrito Federal, dado o caráter local de desenvolvimento dessa Política. ERRADA

    L. 9795,"Art. 7º A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental".

    E) A capacitação de recursos humanos, que é uma das atividades vinculadas a essa Política, é voltada para a incorporação da dimensão ambiental na atualização de profissionais das áreas específicas de biologia e zootecnia. ERRADA

    L. 9795, "Art. 8º. [...] § 2º A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

    I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

    II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

    IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

    V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental. [...]"

    Percebam que não há "áreas específicas de biologia e zootecnia", aqui o examinador extrapolou.

  • Resposta: A

     

    Lei 9795/99

    CAPÍTULO II

    DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 6o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.

    Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

    § 1o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

    § 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

    I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

    II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

    IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

    V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.

    § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

    I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

    II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;

    III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;

    IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;

    V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;

    VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

  • Usei a dica do Lúcio: alternativa mais razoável rsrsrs


ID
3278941
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada indústria química elimina seus rejeitos no rio que abastece uma cidade, alterando as características do meio ambiente e prejudicando a segurança e o bem-estar da população. Nesse caso, o princípio ambiental que visa à internalização das externalidades ambientais negativas e busca impedir a socialização dos custos ambientais é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Diferenciam o usuário-pagador do poluidor-pagador pelo lícito e ilícito.

    Paulo Machado: princípio do usuário-pagador não é uma punição, pois independe de faltas ou infrações.

    Princípio do Poluidor-pagador, internalização nos custos de produção os custo sociais externos (externalidade negativas na privatização de lucros e socialização de perdas).

    O princípio ambiental do poluidor-pagador prevê a obrigação do agente responsável pela degradação ambiental de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente.

    Abraços

  • No DIREITO AMBIENTAL, o PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR, em sentido estrito, fundamentado na teoria econômica, pode ser observado, por exemplo, na hipótese de imposição ao empreendedor, pelo órgão competente, de obrigação de arcar com os custos de PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO e COMPENSAÇÃO de IMPACTOS AMBIENTAIS causados pela atividade econômica, como condição para o licenciamento.

    De acordo com a doutrina de Frederico Amado (Direito ambiental esquematizado), pelo PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR, deve o poluidor responder pelos cursos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no curso produtivo da atividade, PARA EVITAR QUE SE PRIVATIZEM OS LUCROS E SE SOCIALIZEM OS PREJUÍZOS AMBIENTAIS.

    É bom registrar que a poluição amparada em regular licença ou autorização ambiental não desonerará o poluidor de reparar os danos ambientais, pois não se trata de uma penalidade, e sim de um RESSARCIMENTO AO MEIO AMBIENTE, em aplicação ao princípio do Poluidor-pagador.

  • O princípio do poluidor-pagador tem como essência coibir a privatização (ou internalização) dos lucros e socialização das perdas.

    Quem causa poluição deverá responder pelas externalidades negativas da degradação causada.

  • Princípio do poluidor pagador

    ▪ Declaração Rio-92, princípio 16

    ▪ L6938/81, art. 4º, VII, 1ª parte

    ▪ L6938/81, art. 14, §1º

    ▪ L7802/89, art. 6º, § 5º

    ▪ L12305/2010, art. 33, §6 º

  • Princípio do poluidor-pagador: o empreendedor deve internalizar todos os "custos ambientais" gerados por sua atividade, onde se inclui, naturalmente, os custos gerados pela poluição que eventualmente venha a ocorrer.

    Art. 4o, VII, Lei 6938/81: imposição ao poluidor da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causador.

    Princípio 16, ECO-92: As autoridades nacionais devem fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta que o poluidor deve arcar com os custos da contaminação.

    Protocolo de Kyoto: gera obrigações dos Estados-Parte de arcar com os custos da redução e emissão de gases poluentes.

  • Segundo Frederico Amado (Direito Ambiental 7ª ed., p. 63), pelo princípio do USUÁRIO-PAGADOR "pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água. Veja-se que difere do princípio do POLUIDOR-PAGADOR, pois neste há poluição e a quantia paga pelo empreendedor funciona também como "sanção social ambiental", além de indenização.".

  • O poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante.

    No poluidor pagador existe, necessariamente, uma poluição!

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR OU RESPONSABILIDADE:

    Esse princípio estabelece que aquele que utilizar o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas, de maneira que nem o Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escasseamento dos recursos ambientais.

    Vale ressaltar que o princípio não representa uma abertura à poluição, desde que pague por ele. Inclusive, ele consta na Declaração do Rio de 1992, no Princípio 16: “As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.”.

    “Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4º, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo

    Usuário-Pagador-Estabelece que todos aqueles que se utilizarem de recursos naturais devem pagar por sua utilização, mesmo que não haja poluição.

  • Cabe destacar que o princípio do poluidor-pagador tem previsão explícita no artigo 6º, II, da Lei nº 12.305/2010. Além disso, a doutrina aponta a sua previsão, também, no artigo 4º, VII. da Lei nº 6.938/81.

  • Acrescentando:

    O Princípio do Poluidor-Pagador "[...] assenta-se na vocação redistributiva do direito ambiental e se inspira na teoria econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo deve ser internalizados, vale dizer, que os agentes econômicos devem levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e consequentemente, assumi-los”. ().

    Além disso,

    Q35589, MPGO - Promotor, 2010: O princípio poluidor-pagador assenta-se na vocação redistributiva do direito ambiental, não possuindo nenhum caráter preventivo, pois, limita-se a compensar os danos causados durante o processo produtivo.

    Na realidade, tal princípio possui caráter preventivo e repressivo. Vejam:

    "Aspecto preventivo: é a chamada internalização das externalidades negativas - tudo que está fora do processo produtivo, que não é vendido, pois está fora do mercado (externalidades negativas; ex: resíduos, gases etc) deve ser tratado, colocando-se os custos desse tratamento para dentro do processo produtivo (que é tudo que está na cadeia de produção).

    Aspecto repressivo: ainda que o empreendedor adote todas as medidas preventivas, se ocorrer dano ambiental, ele é responsável – em regra, a responsabilidade ambiental é objetiva (independe de dolo ou culpa). Caminha-se para a teoria do risco integral - é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (art. 14, §1º, Lei 6938/81).

    Fonte: aulas do prof. Fabiano Melo, no curso LFG." (Comentário extraído do feito pela Vanessa Aparecida Lenhard)".

    Dessa forma, quando falar em "vocação redistributiva", "internalização das externalidades negativas" de modo a "impedir a socialização dos custos ambientais" é preciso ter em mente que se trata justamente do Princípio do Poluidor-Pagador.

    Valeu, Alyne C., Thiago L. e Milena.

  • "o princípio ambiental que visa à internalização das externalidades ambientais negativas e busca impedir a socialização dos custos ambientais"

    Essa explicação do professor Rosenval Júnior descomplica um pouco o que diz o enunciado. Vejamos:

    Internalizar os custos sociais do processo de produção, ou seja, os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras. Visa evitar a privatização dos lucros e a socialização das perdas.

    Em outras palavras, os agentes econômicos devem contabilizar o custo social da poluição por eles gerada, e este deve ser assumido, ou internalizado. Isso acontece porque junto com o processo produtivo também são produzidas externalidades negativas. Dá-se esse nome pelo fato de que os resíduos da produção são recebidos por toda a sociedade, enquanto que o lucro é recebido somente pelo produtor.

  • GAB.: A

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR (OU PREDADOR)-PAGADOR OU DA RESPONSABILIDADE: Por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos. Ele se volta principalmente aos grandes poluidores.

    Ressalte-se que este Princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague (não é pagador-poluidor), só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado.

    Fonte: Direito ambiental esquematizado / Frederico Amado.

  • DIRETO AO PONTO

    A) do poluidor-pagador. (CORRETO)

    Aquele que polui deve ser responsabilizado pelo seu ato. No caso narrado pela questão houve efetivo dano e, portanto, o poluidor dever ser responsabilizado pelo prejuízo ambiental.

    B) da participação social. (ERRADO)

    Significa que o cidadão não depende apenas de seus representantes políticos para participar da gestão do meio ambiente. Pode atuar ativamente no que toca a preservação do meio ambiente, por exemplo, nas audiências públicas.

    B) da ubiquidade. (ERRADO)

    O princípio ubiquidade ou transversalidade visa demonstrar qual é o objeto de proteção do meio ambiente quando tratamos dos direitos humanos. Esse princípio dispõe que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direito humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra, etc., tiver que ser criada.

    D) da precaução. (ERRADO)

    Foi proposto na conferência Rio 92 com a seguinte definição: “O Princípio da precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.”. Portanto, trata-se do perigo abstrato, diferentemente da prevenção em que o perigo é concreto e conhecido.

    E) do usuário-pagador (ERRADO)

    Busca-se evitar que o “custo zero” dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema de marcado a uma exploração desenfreada do meio ambiente. Não é uma punição, mas apenas um meio econômico de estimular o uso consciente dos recursos ambientais.

  • MARCÍLIO FERREIRA - CERS

    Essas questões eventualmente podem deixar o candidato em dúvida, na medida em que o examinador pode valer-se de expressões técnicas. Um exemplo seria “internalização das externalidades ambientais”, que é um conhecimento proveniente da economia. Quando uma pessoa causa um dano ambiental, ela causa um dano para toda sociedade e, ao mesmo tempo, se beneficia particularmente da situação. Deve-se, então, internalizar a externalidade ambiental negativa (dano gerado/modificação externa propiciada pela ação do poluidor), impedindo que ocorra a socialização do dano (ou seja, que o prejuízo seja um desconto apenas para coletividade). O poluidor paga para evitar que a sociedade pague por ele.

               Além disso, não se trata de “participação social”, tendo em vista que não estamos diante de uma decisão da sociedade, mas sim de um fato negativo ocasionado pela atitude de um indivíduo. Também não é o caso do usuário-pagador: o usuário deve pagar pelo uso do meio ambiente mesmo que não cause dano. Nesse caso, ocorreu de fato o dano. 

    bons estudos

  • PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR - A utilização de recursos naturais, no ciclo de produção de bens e serviços, enseja a geração de externalidades negativas, notadamente em termos de poluição e degradação ambiental. O princípio do poluidor-pagador, tomado em tal perspectiva, objetiva justamente “internalizar” nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e, portanto, injusto) por toda a sociedade. Em outras palavras, coloca-se a necessidade de vincular juridicamente o gerador de tais custos ambientais (ou seja, poluidor), independentemente de ser ele o fornecedor (ou produtor) ou mesmo o consumidor, com o propósito de o mesmo ser responsabilizado e, consequentemente, arcar com tais custos ecológicos, exonerando-se a sociedade desse encargo.

    Fonte: Curso CEI - Difusos e Coletivos

  • POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Lei n.º 6.938/1981

    A Política Nacional do Meio Ambiente possui instrumentos, dentre os quais os econômicos, que visam promover a equidade na distribuição de recursos e estimular o cumprimento das normas ambientais de comando-controle. Sobre os instrumentos econômicos:

    *As externalidades negativas não são computadas no custo dos produtos ou serviços, pois é comum na maioria das atividades a prática da privatização dos lucros e da socialização dos danos ao meio ambiente para que sejam suportados pela sociedade e não pela cadeia produtiva, tendo efetividade, nesse ponto, a aplicação do princípio do poluidor-pagador;

    *Um dos objetivos da PNMA é despertar no poluidor e no usuário a consciência de que os recursos naturais têm magnitude econômica e devem ser valorizados e utilizados de forma racional. Cabe ao poluidor internalizar as externalidades negativas (poluidor-pagador), para não ter que dividir o ônus com a sociedade (privatização dos lucros e socialização dos danos ao meio ambiente). Cabe ao usuário, com o pagamento pelo uso dos recursos naturais (usuário-pagador), desenvolver consciência ambiental pelo uso racional e sustentável desses bens.

    *O protetor-recebedor será beneficiado pelas suas ações em defesa do meio ambiente, sendo o caso de uma sanção premial, devendo ser retribuído pelos benefícios trazidos ao meio ambiente, não estando sujeito ao sistema de comando e de controle típico do princípio do poluidor-pagador.

    *Aquele que protege o meio ambiente deve ser compensado com benefícios pecuniários ou não, e está diretamente relacionado com o princípio do protetor-recebedor e não do poluidor-pagador.

    *A internalização das externalidades visa beneficiar o meio ambiente e obrigar o usuário dos recursos naturais a pagar/indenizar pelas possíveis degradações acarretadas aos bens ambientais.

    **Em resumo: O princípio do poluidor-pagador é típico do comando-controle; A externalidade negativa na seara ambiental, com base no princípio do poluidor-pagador, não deve ser incluída no curso e no preço do bem ou serviço, devendo o “poluidor” absorver tais custos, caso contrário a sociedade (consumidores) arcaria com os “custos da poluição” ou da “não poluição” decorrentes da atividade empresária; A internalização das externalidades negativas visa impedir a degradação ambiental e não ressarcir os usuários dos recursos naturais; A lógica da compensação pela proteção ambiental está relacionada ao princípio do protetor-recebedor.

    *QC

  • Gabarito: A 

    O poluidor deve PAGAR pelos custos de sua degradação e SUPORTAR as consequências de sua atividade, de forma a evitar a privatização do lucro e socialização das perdas. 

    Trata-se de uma dever imposto ao poluidor-pagador de internalizar os custos das externalidades negativas. 

    O princípio do poluidor-pagador, por sua vez, tem previsão expressa no art. 225, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988, art. 4, VII, da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA e na Lei de Resíduos Sólidos, como princípio fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Art. 6º, III. Eis os normativos:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

    essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e

    preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Lei da PNMA- Lei 6.938/81

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    (...)

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    Lei de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/12

    Art. 6º

    São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    (...)

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

  • Apareceu a frase "internalização das externalidades ambientais negativas" Certamente está falando do principio do POLUIDOR-PAGADOR

  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que aborda princípios ambientais.

    Sem mais delongas, trata-se do princípio do poluidor-pagador, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais princípios citados.

    A) CERTO. O princípio do poluidor-pagador impõe a todo aquele que cause algum dano ao meio ambiente o dever de recuperá-lo, estando previsto no art. 225, §2º da CF/88:

    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    É citado no art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81, como objetivo específico da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Lei n. 6.938, Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao POLUIDOR e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao USUÁRIO, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos


    DICA DA PROFESSORA
    : Em provas de concursos públicos, alguns termos são frequentemente associados ao princípio do poluidor-pagador. Caso as encontre na sua prova, fique atento:
    - caráter retributivo e inspirado na teoria econômica
    - promover a internalização dos custos ambientais
    - internalização das externalidades ambientais negativas
    - evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos.


    B) ERRADO. O princípio da participação social garante aos cidadãos meios efetivos de atuar na defesa do meio ambiente. Consta no caput do art. 225, que impõe a ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo, sendo abordado também como princípio da ECO-Rio 92:
    Rio 92, Princípio 10: A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados . No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.

    Cita-se como instrumento de concretização do princípio da participação popular audiências públicas ambientais, consulta pública na criação de UC, ação popular, dentre outros.


    C) ERRADO. O princípio da ubiquidade revela a necessidade de que todas as políticas considerem a variável ambiental, mensurando os impactos que serão gerados, para se concluir sobre os custos e ganhos.


    D) ERRADO. O princípio da precaução tem lugar quando não há certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. Há risco incerto ou duvidoso.




    E) ERRADO. O princípio do usuário-pagador estabelece que aquele que utiliza recursos naturais, ainda que não haja poluição, deve pagar por sua utilização. Tem como objetivo a definição do valor econômico ao bem natural com intuito de racionalizar o seu uso e evitar seu desperdício.

    Tem por fundamento legal a parte final do 4º, inciso VII, Lei n. 6.938/1981, já transcrito, e o artigo 5º, IV da Lei n. 9.433/1997:

    PNRH, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;





    Como o enunciado deixa claro que os rejeitos oriundos da indústria química alteram as características do meio ambiente e prejudicam a segurança e o bem-estar da população, estaremos diante da aplicação do princípio do poluidor-pagador, devendo ser assinalada a alternativa a).

    Gabarito do Professor: A
  • A) do poluidor-pagador: Aquele que polui deve ser responsabilizado pelo seu ato. No caso narrado pela questão houve efetivo dano e, portanto, o poluidor dever ser responsabilizado pelo prejuízo ambiental.

    B) da participação social.Significa que o cidadão não depende apenas de seus representantes políticos para participar da gestão do meio ambiente. Pode atuar ativamente no que toca a preservação do meio ambiente, por exemplo, nas audiências públicas.

    B) da ubiquidade. O princípio ubiquidade ou transversalidade visa demonstrar qual é o objeto de proteção do meio ambiente quando tratamos dos direitos humanos. Esse princípio dispõe que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direito humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra, etc., tiver que ser criada.

    D) da precaução. : Foi proposto na conferência Rio 92 com a seguinte definição: “O Princípio da precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.”. Portanto, trata-se do perigo abstrato, diferentemente da prevenção em que o perigo é concreto e conhecido.

    E) do usuário-pagador: Busca-se evitar que o “custo zero” dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema de mercado a uma exploração desenfreada do meio ambiente. Não é uma punição, mas apenas um meio econômico de estimular o uso consciente dos recursos ambientais.

    Gabarito: A

  • FALOU EM "internalização das externalidades ambientais negativas e busca impedir a socialização dos custos ambientais" JÁ ASSOCIA AO POLUIDOR-PAGADOR!

  • PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (OU RESPONSABILIDADE)

    Segundo esse princípio, o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade, devendo esse valor ser agregado no custo produtivo da atividade. É a chamada INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES NEGATIVAS, a fim de evitar que os lucros sejam privatizados e os prejuízos ambientais sejam socializados.

    Princípio 16 - Declaração Rio (ECO/1992) - As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.

    Ressalta-se que esse princípio não constitui uma autorização para poluir. Na verdade, por esse princípio, o poluidor só pode degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos em lei, após o devido licenciamento.

    Sob outra ótica, esse princípio também determina que todo aquele que causar dano ao meio ambiente será obrigado a repará-lo. Assim, ainda que a poluição esteja amparada por uma licença ambiental, caso aconteçam danos, o poluidor deverá repará-los.

    Ante o exposto, CABERÁ AO POLUIDOR COMPENSAR OU REPARAR O DANO CAUSADO, COMO MEDIDA DE INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES NEGATIVAS DA SUA ATIVIDADE POLUIDORA.

    A Lei que fixa a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que o poluidor é obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (Artigo 14,§1º, da Lei 6.938/1981).


ID
3278944
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental. Acerca do tema, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    Abraços

  • Alternativa "b" errada: LC 140/2011. Art. 9º. São ações administrativas dos Municípios: b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    Alternativa "C" errada: lei complementar 140/2011: art. 14. § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

  • LC 140/2011

    Art.  7o  São  ações  administrativas  da  União:

    XIV  promover  licenciamento  ambiental  de  empreendimentos  atividades:

    c)  localizados  ou  desenvolvidos  em  terras  indígenas

  • LC 140/2011

    Art.  7o  São ações administrativas da União:

    XIV  promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    c)  localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.

    GABARITO: D

  • A as atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local são licenciadas pelo IBAMA. ERRADA

    LC 140/2011

    Art. 9 São ações administrativas dos Municípios: [...]

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B compete ao Município licenciar atividades localizadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAS) instituídas pelo Município. ERRADA

    LC 140/2011.

    Art. 7 São ações administrativas da União: [...]

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:  [...]

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    c/c

    Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: [...]

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: [...]

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica sua emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra. ERRADA

    LC 140/2011

    Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. [...]

    § 3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D a União é competente para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em terras indígenas. CORRETA

    LC 140/2011

    Art. 7o São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: [...]

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

  • E a licença de localização caracteriza a fase preliminar do processo de licenciamento, da qual se segue a licença de operação. ERRADA

    RESOLUÇÃO Nº 237/1997 - CONAMA

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

  • Em relação à alternativa B:

    LC 140/10, Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs)

    Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7, no inciso XIV do art. 8 e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9. 

  • A resolução 297 do CONAMA disciplina três tipos de licença:

    a) licença prévia: para localização e concepção;

    b) licença de instalação: para instalar o empreendimento;

    c) licença de operação: para iniciar a operação

  • Em APA’s não se aplica o critério do ente instituidor para competência acerca do licenciamento ambiental em UC’s.

    Nas demais UC's a preferência para licenciar atividades em sua zona de abrangência é do ente que as instituiu.

  • Resposta: D.

    Comentários necessários:

    Errado: B compete ao Município licenciar atividades localizadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAS) instituídas pelo Município.

    Quanto às APAs em unidades de conservação (UC's), tanto a União, os Estados, o DF e os Municípios podem licenciar atividades dentro de uma APA, não dependendo do ente administrador da APA, mas a depender do impacto gerado, se internacional, nacional, regional ou local. Em caso de o município não tiver órgão ambiental para licenciar a APA, a competência passa ao Estado correspondente. Apesar de o ente instituidor da APA não ser considerado para a determinação de competência, este ente participará necessariamente do licenciamento, autorizando o licenciamento ou tomando conhecimento de que há processo para licenciamento.O licenciamento também deve observar o plano de manejo da APA, e o Decreto ou Lei de criação (Fonte: https://carloslobo.jusbrasil.com.br/artigos/172158819/competencia-para-o-licenciamento-ambiental-dentro-de-area-de-preservacao-ambiental-apa).

    O que causa dúvidas sobre licenciamento nas APAs? Resposta: A LC 140/2011 que durante o texto excepciona o licenciamento pela União, Estados, DF e Municípios, dando solução pelo parágrafo único do artigo 12, o qual não é muito claro: Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Parágrafo único: A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm).

    Mas o que é uma APA? Resposta: "Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área" (Fonte: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29203-o-que-e-uma-area-de-protecao-ambiental/).

  • GABARITO D

    A) LC 140/11. Art. 9 São ações administrativas dos Municípios XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    B) LC 140/11. Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:  XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    C) LC 140/11. Art. 13. § 3  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

    D) LC 140/11. Art. 7  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas

    E) Resolução CONAMA 237/97. Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

  • O critério do ente federativo instituidor determinado pela Lei Complementar /2011 não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental. Para a determinação do ente federativo, e correspondente órgão ambiental licenciador no caso de atividades dentro de APA, é necessário observar os critérios indicados no parágrafo único do artigo 12º acima transcrito.Destarte a definição inicial do ente/órgão competente para licenciamento de atividades dentro de uma APA depende de análise da abrangência da atividade e o seu decorrente impacto ambiental na seguinte forma:

    A) Caso se observe algumas das situações previstas no artigo 7º, alíneas a), b), e) f) e h) será cometente a união através de seus órgãos, notadamente o IBAMA. Vejamos quais seriam estes casos:

    B) Uma vez verificadas as situações previstas no artigo 8º, inciso XIV, da supracitada Lei a competência seria atribuída ao ente Estadual através de seus órgãos licenciadores:

    C) Por fim, caso incida na hipótese o artigo 9º, inciso XIV alínea a) a competência seria do Município:

    Desta forma tanto a União, como os estados e os municípios, além do Distrito Federal, poderão licenciar atividades dentro dos limites e uma APA. A determinação no caso concreto vai depender do impacto que a atividade gera. Se local, caberá ao município. Se regional caberá ao Estado e se nacional, ou internacional, caberá à União. Devemos observar que, quando se tratar de competência municipal e o município não possuir órgão ambiental capacitado para o licenciamento a competência passa a ser do Estado.

  • Prezados, vale ressaltar que a Lei de Liberdade Econômica não relativizou a necessidade de haver emissão de licença para o regular exercício de atividades com impactos ambientais, na forma do artigo 14, parágrafo 3º da Lei 13.874/19.

  • PIO

    LP - 5 ANOS

    LI - 6 ANOS

    LO - 4 A 10 ANOS

  • A) as atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local são licenciadas pelo IBAMA. ERRADO. Impacto ambiental de âmbito local > MUNICÍPIO.

    B) compete ao Município licenciar atividades localizadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAS) instituídas pelo Município. ERRADO. As APAS observam o critério do impacto ambiental para a definição da competência para o licenciamento. Dessa forma, se for de baixo impacto ambiental, será do município; se for de médio impacto ambiental, será do estado; e se for de grande impacto ambiental, será da União.

    C) o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica sua emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra. ERRADO. Não implica e instaura a competência supletiva para o licenciamento (decorrente da ausência de órgão ambiental ou conselho de meio ambiente).

    D) a União é competente para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em terras indígenas. CERTO.

    E) a licença de localização caracteriza a fase preliminar do processo de licenciamento, da qual se segue a licença de operação. ERRADO. Não existe licença de localização. É a licença PRÉVIA quem vai definir a localização da atividade/empreendimento.

  • Sobre a alternativa B:

    O licenciamento de atividades a serem realizadas nas APA's não segue o critério do ente instituidor. O que se consideram são: a extensão do impacto ambiental e a localização.

    Ex: se a atividade for explorada numa APA localizada em fronteira = União (ainda que instituída por outro ente)

    Ex: se a atividade potencialmente gera um impacto local = Município

  • CONAMA RESOLUÇÃO Nº 237

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

    Gabarito: D

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de atribuições administrativas entre os entes federados em matéria ambiental, podendo ser respondida com base na Lei complementar nº 140/2011 e na Resolução Conama nº 237/97.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. As atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local são licenciadas pelo órgão ambiental municipal, e não pelo IBAMA.

    LC 140, Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    No mesmo sentido:

    Res. Conama 237, Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.



    B) ERRADO. O critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não é aplicável às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

    LC 140, Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: (...)

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).



    C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o decurso dos prazos de licenciamento não implica emissão tácita e não autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, apenas inaugurando a competência supletiva.

    LC 140, Art. 14, § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.



    D) CERTO. De fato, cabe à União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em terras indígenas, conforme previsão do art. 7º, XIV, c, da Lei Complementar n. 140/11.

    DICA EXTRA:




    E) ERRADO. A Resolução n. 237/97 prevê 03 licenças, sendo elas a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Como se vê, a fase preliminar do processo de licenciamento, indicada na alternativa, refere-se à Licença Prévia e não “licença de localização". Além disso, a fase seguinte é a Licença de Instalação e não a licença de operação.



    Gabarito do Professor
    : D
  • SOBRE A LETRA "B"

    LC 140, Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

    Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o. 

    EXPLICANDO: Ou seja: geralmente quem cria uma Unidade de Conservação, por exemplo, é quem vai ser o responsável pelo licenciamento (UC estadual = Estado deve licenciar)

    EXCEÇÃO: APA

    No caso da APA, o critério vai ser a LOCALIZAÇÃO DA APA (E A QUESTÃO FALA QUE O MUNICIPIO SERIA COMPETENTE PORQUE INSTITUIU A APA).

    UNIAO VAI LICENCIAR APA (05 casos apenas, todos os demais, em regra, serão licenciados pelo MUNICÍPIO):  

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;

    PALAVRAS -CHAVES: UNIÃO licencia APA:

    1) PAÍSES LIMITROFES

    2) MAR TERRITORIAL, ZEE, PLATAFORMA CONTINENTAL

    3) 2 OU + ESTADOS

    4) CARATER MILITAR (salvo Forças Armadas cf. LC 97)

    5) ATO PR + CTN (COMISSÃO TRIPARTITE NACIONAL)

    nos casos que NÃO SE ENQUADREM NA COMPETÊNCIA DA UNIÃO, vai caber ao MUNICÍPIO: XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos (do art. 9o) 

    e, POR FIM, continua sendo RESIDUAL a competência para que um ESTADO licencie APA:

    cabe ao Estado promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o; 


ID
3278947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o artigo 225, § 3° , da Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao Meio Ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Acerca da tríplice responsabilidade ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade administrativa ambiental: para o escritor, o tema é polêmico entre objetiva e subjetiva, tendo inclusive aqueles que adotam o híbrido de objetiva e subjetiva (neste caso, Édis Milaré). No caso da multa administrativa, a Lei é expressa (crimes ambientais, 72, § 3º) subjetiva, com negligência ou dolo. Prevalece, a exemplo do STJ Herman Benjamin, subjetiva desde 2016.

    Abraços

  • Resposta correta: A

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva.

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650)

    Buscador Dizer o Direito.

  • Q1021826 -- VUNESP

    – Para atender ao princípio da responsabilização integral na seara ambiental, a imposição de responsabilidade pelo dano ao meio ambiente abrange, de forma concomitante, tanto a área civil quanto a administrativa e a penal.

    – Acerca do tema, é correto afirmar que

    – A natureza da responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, segundo atual entendimento consolidado no STJ.

    ------------------

    RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL É DE NATUREZA SUBJETIVA.

    – No caso analisado foi imposta multa por dano ambiental sob o fundamento da RESPONSABILIDADE OBJETIVA decorrente da propriedade da carga transportada por outrem, que efetivamente teve participação direta no acidente que causou a degradação ambiental.

    – Ocorre que a jurisprudência do mesmo STJ, em casos análogos, assentou que a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL É DE NATUREZA SUBJETIVA.

    – A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da TEORIA DA CULPABILIDADE, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    – A diferença entre os dois âmbitos (cível e administrativo) de punição e suas consequências fica bem estampada da leitura do art. 14, caput e § 1º, da Lei n. 6.938/1981.

    EM RESUMO: a aplicação e a execução das penas limitam-se aos transgressores; a reparação ambiental, de cunho civil, a seu turno, pode abranger todos os poluidores, a quem a própria legislação define como "a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental" (art. 3º, inc. V, do mesmo diploma normativo).

    -------------------

    Importante salientar que o LICENCIAMENTO AMBIENTAL legalmente deferido ao empreendedor o desonera da responsabilidade administrativa.

    E complementa o autor, ao citar Paulo Affonso Leme Machado:

    A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental.

    Essa licença, se integralmente regular, retira o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar.

    RESPONSABILIDADE NO DIREITO AMBIENTAL : RESPONSABILIDADE TRÍPLICE (art. 225, § 3º, CF): Penal, Administrativa e Civil.

    --------------------

  • Vejamos o informativo citado pela Colega Adrielli Cardoso (inf. 650, STJ)

    Dano ambiental. Responsabilidade administrativa ambiental. Dolo ou culpa. Demonstração. Necessidade. No caso analisado foi imposta multa por dano ambiental sob o fundamento da responsabilidade objetiva decorrente da propriedade da carga transportada por outrem, que efetivamente teve participação direta no acidente que causou a degradação ambiental. Ocorre que a jurisprudência desta Corte, em casos análogos, assentou que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. A diferença entre os dois âmbitos (cível e administrativo) de punição e suas consequências fica bem estampada da leitura do art. 14, caput e § 1º, da Lei n. 6.938/1981. Em resumo: a aplicação e a execução das penas limitam-se aos transgressores; a reparação ambiental, de cunho civil, a seu turno, pode abranger todos os poluidores, a quem a própria legislação define como "a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental" (art. 3º, inc. V, do mesmo diploma normativo). Assim, o uso do vocábulo "transgressores" no caput do art. 14, comparado à utilização da palavra "poluidor" no § 1º do mesmo dispositivo, deixa a entender aquilo que já se podia inferir da vigência do princípio da intranscendência das penas: a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que as responsabilidades administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem. EREsp 1.318.051-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 08/05/2019, DJe 12/06/2019

  • Sobre a letra C:

    Para o STJ, a cumulação (indenização + obrigação de fazer) só se justifica quando haja necessidade de complementação, por eventual insuficiência de uma delas.

     

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA - REPOSIÇÃO NATURAL: OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO - CABIMENTO.

    (...)

    3. A condenação do poluidor em obrigação de fazer, com o intuito de recuperar a área degradada pode não ser suficiente para eximi-lo de também pagar uma indenização, se não for suficiente a reposição natural para compor o dano ambiental.

    4. Sem descartar a possibilidade de haver concomitantemente na recomposição do dano ambiental a imposição de uma obrigação de fazer e também a complementação com uma obrigação de pagar uma indenização, descarta-se a tese de que a reposição natural exige sempre e sempre uma complementação.

    5. As instâncias ordinárias pautaram-se no laudo pericial que considerou suficiente a reposição mediante o reflorestamento, obrigação de fazer.

    6. Recurso especial improvido.

    (REsp nº 1.165.281/MG, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 17/05/2010)

  • Lembrando que a 2a Seção não tem competência administrativa.

  • LETRAS A e B

    A Primeira Seção consolidou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva – ou seja, a condenação administrativa por dano ambiental exige demonstração de que a conduta tenha sido cometida pelo transgressor, além da prova do nexo causal entre a conduta e o dano.

    STJ. 1a Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C

    Jurisprudencia em teses n. 30: 1) Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente. (Info 453)

    Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da “dupla imputação”.

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). 

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA E

    Jurisprudencia em teses n. 30: 7) Os responsáveis pela degradação ambiental são coobrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo. (Info 360)

  • TESES DO STJ EM PESO

  • Gab. A

    A)

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    Fonte - Dizer o Direito

    C) Jurisprudência em teses do STJ nº 30, de 18 de março de 2015 -

    Tese 1: Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente.

    D) PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.” (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).

    2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes desta Corte.

    3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.

    4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 39.173 - BA)

    E) Jurisprudência em teses nº 30 de 18 de março de 2015

    Tese 7 - Os responsáveis pela degradação ambiental são co-obrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo.

  • A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva.

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    fonte: dizer o direito

  • GABARITO A

    As regras de responsabilização administrativa seguem as de responsabilização penal, ou sejam, devem ser aferidas por critério subjetivo.

  • Gabarito: A

    Sobre a letra D: a teoria da dupla imputação exige que para haver responsabilidade penal da pessoa jurídica deve haver também imputação da pessoa física responsável pelo ato, porém essa teoria não é mais adotada, sendo possível que apenas a PJ seja responsabilizada penalmente pelos danos ambientais.

  • A responsabilidade administrativa ambiental tem natureza jurídica sancionatória (art. 72 da Lei 9.605/98). Sendo sanção, a responsabilidade se dá por dolo/culpa.

    *Atenção: multa simples é por negligência ou dolo, quando deixar de sanar irregularidades após advertência ou dificultar a fiscalização ambiental (§ 3º).

  • RESPONSABILIDADE NA SEARA AMBIENTAL

    CIVIL: objetiva, teoria do risco integral (STJ), não admite excludentes de responsabilidade, imprescritível

    ADMINISTRATIVA: subjetiva (doutrina discorda e diz que apenas a multa é subjetiva), admite excludentes de responsabilidade, prescritível;

    PENAL: subjetiva, não vigora a teoria da dupla imputação, prescritível.

  • A e B: Em que pese existirem julgados do STJ afirmando ser de natureza objetiva, prevalece o entendimento contrário: de natureza subjetiva (DOLO OU CULPA). 

    C: A responsabilidade civil ADMITE a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente: *Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    D: Segundo o entendimento atualizado do STF, a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais INDEPENDE da persecução penal da pessoa física, em tese, responsável no âmbito da empresa:

    * O STJ adotou, por um bom tempo, a ideia de que a dupla imputação seria obrigatória. Nesse sentido o RMS 37.293/SP, 5ª T, STJ, DJe 09/05/2013. O STF por sua vez, afirmou se tratar de uma faculdade. “O art. 225, §3º da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (...) (RE 548181, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T STF, DJe 213 de 30-10-2014). Importante consignar que o STF não rejeita a dupla imputação, mas apenas afirma que ela não é obrigatória. O entendimento atual do STJ vai em consonância com o entendimento do STF, em superação à sua posição antiga.

    E: Os responsáveis pela degradação ambiental são coobrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas, litisconsórcio FACULTATIVO: Jurisprudência em teses n. 30: 7) Os responsáveis pela degradação ambiental são coobrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo(Info 360)

    *O MP poderá (FACULDADE) propor ação civil pública em desfavor de autora e do município (ex: fiscal estava presente e foi omisso), pois é cediço que embora a responsabilidade seja SOLIDÁRIA - do ponto de vista Processual NÃO há dever de formação de litisconsórcio passivo necessário. ESTA É A POSIÇÃO DO STJ: "é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não existe obrigatoriedade na formação do litisconsórcio, uma vez que a responsabilidade entre eles é solidária pela reparação integral do dano ambiental (possibilidade de demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo)". Precedente.(REsp 880160 / RJ - JULGADO: 04/05/2010- SEGUNDA TURMA).

  • LETRA A

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

  • Posição controversa!

    As pessoas jurídicas de direito público poderão ser consideradas poluidoras, por atos comissivos ou omissivos. Assim, quando explora diretamente uma atividade econômica, a exemplo do ramo petrolífero, através de empresa estatal, a Administração Pública poderá se enquadrar como poluidora direta.

    No caso de entidade ambiental que se omite na fiscalização de atividades poluidoras, conquanto não seja entendimento pacificado internamente, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ser a responsabilidade subjetiva, seguindo a tradicional doutrina administrativista, que exige a culpa administrativa para a responsabilização da Administração Pública (REsp 647.493, de 22.05.2007).

    Contudo, os últimos precedentes do STJ, inclusive da sua 2.a Turma, declararam a responsabilidade objetiva do Estado por danos ambientais, mesmo em se tratando de omissão na fiscalização ambiental, quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou pelo agravamento do dano causado pelo seu causador direto.

    FONTE: 8ª Edição, Revista atualizada ampliada. Sinopse para concursos. Direito ambiental. Frederico Amado.

    Espero ter ajudado.

  • Teses do STJ N. 119: RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL 

    1) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

    2) Causa inequívoco dano ecológico quem desmata, ocupa, explora ou impede a regeneração de Área de Preservação Permanente - APP, fazendo emergir a obrigação propter rem de restaurar plenamente e de indenizar o meio ambiente degradado e terceiros afetados, sob o regime de responsabilidade civil objetiva.

    3) O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

    4) A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.

    5) É imprescritível a pretensão reparatória de danos ao meio ambiente.

    6) O termo inicial da incidência dos juros moratórios é a data do evento danoso nas hipóteses de reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente ambiental.

    7) A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    8) Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    9) Não há direito adquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente.

    10) O pescador profissional é parte legítima para postular indenização por dano ambiental que acarretou a redução da pesca na área atingida, podendo utilizar-se do registro profissional, ainda que concedido posteriormente ao sinistro, e de outros meios de prova que sejam suficientes ao convencimento do juiz acerca do exercício dessa atividade.

    11) É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.

    CIVIL: objetiva, teoria do risco integral (STJ), não admite excludentes de responsabilidade, imprescritível

    ADMINISTRATIVA: subjetiva (doutrina discorda e diz que apenas a multa é subjetiva), admite excludentes de responsabilidade, prescritível;

    PENAL: subjetiva, não vigora a teoria da dupla imputação, prescritível.

  • A questão demanda do candidato conhecimento jurisprudencial sobre o tema responsabilidade ambiental.

    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. De fato, a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do EREsp 1318051/RJ:
    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
    Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.
    STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, j. em 08/05/2019 (Info 650).


    B) ERRADO. Tanto a Primeira Seção quanto a Segunda Seção do STJ têm entendimento consolidado de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva.




    C) ERRADO. A possibilidade de condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente é objeto de entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça.
    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.


    D) ERRADO. Atualmente, tanto o STF quanto o STJ rechaçam a “dupla imputação obrigatória", que é a necessidade de que responsabilização penal da pessoa jurídica seja condicionada à simultânea persecução penal da pessoa física responsável no âmbito da empresa.
    "É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".
    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, j. em 6/8/2013 (Info 714) e 
    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, j. em 6/8/2015 (Info 566).


    E) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: os responsáveis pela degradação ambiental são coobrigados solidários, contudo, não se trata de litisconsórcio necessário, e sim facultativo.
    Jurisprudência em teses nº 30 - Tese 7: Os responsáveis pela degradação ambiental são co-obrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo.


    Gabarito do Professor: A
  • GAB:A

    A responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

     STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650)


ID
3278950
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a vigência e a execução de contrato de delegação da prestação de serviço público, na modalidade de concessão comum, as concessionárias

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.

    Poder de Polícia: tem a conceituação no art. 145, II, do CTN, pois pode gerar a cobrança de taxa; poder de polícia pode ser preventivo, repressivo ou fiscalizador. 

    A expressão ?poder de polícia? não é mais utilizada na maioria dos Estados europeus, à exceção da França, sendo substituída pelo termo ?limitações administrativas à liberdade e à propriedade?. É que referida expressão traz consigo uma ideia de ?Estado de Polícia?, que precedeu ao Estado de Direito.

    Abraços

  • Vejamos uma questão parecida que foi cobrada na prova da SEFAZ/GO, comentários: estratégia concursos:

    23 – Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao

    (A) poder de tutela exercido pelo poder concedente, que lhe permite promover alterações unilaterais no contrato, qualitativas e quantitativas, independentemente de concordância do contrato.

    (B) poder de autotutela exercido pelo poder concedente, titular do serviço público, o que lhe confere prerrogativa suficiente de suplantar disposições contratuais para rever atos praticados pela contratada.

    (C) poder de polícia exercido pelo ente na fiscalização da execução do contrato, a fim de garantir a adequada prestação do serviço público.

    (D) poder hierárquico exercido pela Administração pública, considerando que as cláusulas exorbitantes que predicam os contratos administrativos posicionam a contratante em situação de superioridade.

    (E) poder de polícia exercido pelo ente federado que figura como poder concedente, em relação aos atos externos ao contrato, dissociados desta avença, esta que traz as regras e condições para reger a relação de delegação de serviço público.

    Comentário:

    a) de fato, o contrato pode ser alterado unilateralmente. Mas isso não decorre da vinculação, mas sim do poder de império do estado, fundamentado na supremacia do interesse público, que fundamenta a existência das chamadas cláusulas exorbitantes – ERRADA;

    b) a autotutela ocorre internamente, quando a Administração anula ou revoga os seus próprios atos – ERRADA;

    c) o poder de polícia trata do condicionamento e restrição de atividades privadas em prol do interesse público, não se inserindo dentro do controle de um contrato administrativo – ERRADA;

    d) não há hierarquia da Administração com as concessionárias – ERRADA;

    e) temos que analisar a alternativa em dois aspectos:

    (i) o poder público exerce o poder de polícia sobre a atuação do contratado em suas atividades externos. Aqui, não estamos falando do controle do contrato em si, mas das atividades da concessionária. Por exemplo: os órgãos ambientais podem controlar uma concessionária quanto ao cumprimento das regras ambientais. Isso é poder de polícia e não trata da relação contratual (da avença), pois a concessionária estaria sujeita a este controle independentemente da concessão;

    (ii) já o contrato (a avença) trata das regras e condições para reger a delegação do serviço público.

    Neste aspecto, a alternativa está perfeita e é o nosso gabarito – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

    Bons estudos! :)

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  • Basicamente a diferença entre a "B" e a "C"

    --> os atos relacionados ao contrato de concessão são tutelados pelo poder disciplinar.

    --> os atos não relacionados ao contrato de concessão são tutelados pelo poder de polícia.

    Logo

    b) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão. CORRETA. Supremacia do interesse público. Aplica-se a todos os particulares independentemente da demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. Condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.

    c) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente sobre todos os atos por ela praticados, na qualidade de delegatária. ERRADA, pois não são todos os atos. Os atos relacionados ao contrato de concessão sujeitam-se ao poder disciplinar. Lembrar que o poder disciplinar pode decorrer OU da hierarquia (não é o caso) OU de vínculo de natureza especial com o Estado (é o caso, pois um contrato foi celebrado)

  • Não consigo concordar com o gabarito. O item considerado correto, ao constar “em relação AOS ATOS não relacionados”, está fazendo a assertiva de que TODOS os atos da concessionária estão sujeitos ao poder de polícia do poder concedente.

    E isso não me parece verdadeiro, afinal, sendo por exemplo um órgão municipal o concedente, por óbvio que não exercerá o poder de polícia sobre sobre atos como a importação de alguma mercadoria pela concessionária, cuja fiscalização compete à União.

  • PREMISSAS:

    Via de regra poder de polícia é INDELEGÁVEL.

    Lembre-se que o poder de polícia é formado por quatro ciclos:

    a) Ordem de polícia: É a lei que dá validade à limitação trazida pelo poder de polícia. É a sua hipótese legal, nos moldes constitucionais e legais.

    b) Consentimento: Para algumas atividades, a administração com amparo na lei, consente que seja realizada determinada atividade, mitigando o imperativo negativo do poder de polícia.

    c) Fiscalização: Verifica-se se a ordem de polícia está sendo cumprida.

    d) Sanção: Caso não esteja sendo cumprida a ordem de polícia haverá aplicação de uma sanção.

    Exceção: Os ciclos (e não o PP) de consentimento e fiscalização PODEM ser delegados a particulares, MAS apenas para pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à administração indireta (SEM e EP).

    Com isso em mente, eliminamos A, D e E. Não existe se sub-rogação por particular nos poderes da administração;

    A dúvida resta quanto as alternativas B e C.

    Acontece que em relação aos atos praticados como delegatária, a concessionária tem um vínculo especial, com a administração pública, e, portanto, está sob a gerência do poder DISCIPLINAR (correção feita);

    Quanto aos atos alheios a delegação, assim como todo mundo (eu, você, empresa A, B, C), a empresa está sujeita ao poder de polícia, já que ele sujeita as pessoas que não tem vínculo especial com a administração.

    GABARITO: Sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.

  • a) sub-rogam-se no poder hierárquico do poder concedente, podendo delegar o exercício de suas atividades a terceiro.

    Incorreta. O poder hierárquico é aquele entre os órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica, manifestando-se interna corporis. A relação especial (contratual) do poder concedente com a concessionária diz respeito ao poder disciplinar. Além disso, consoante o art. 27 da Lei de Concessões, a transferência do objeto do contrato a terceiros é, via de regra – salvo anuência do poder concedente – vedada, implicando caducidade (extinção por falta) da concessão.

    b) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.

    Correta. O poder de polícia corresponde àquilo que se chama de “sujeição geral”, qual seja a submissão da generalidade das pessoas (físicas e jurídicas) ao poder de império do Estado, limitando-se sua liberdade e propriedade em favor do interesse público. Naquilo que se refere ao objeto do contrato, a concessionária se submete ao poder disciplinar, concernente à chamada “sujeição especial”, baseada numa relação especial com o Estado e nos termos do instrumento contratual celebrado; no que diz respeito a todo o resto [não objeto do contrato], a concessionária, assim como todas as demais pessoas, se sujeita ao poder de polícia estatal.

    c) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente sobre todos os atos por ela praticados, na qualidade de delegatária.

    Incorreta. Mais uma vez, confunde-se o poder de polícia (sujeição geral) com o poder disciplinar (sujeição especial), este que depende de um vínculo especial com a Administração e é exercido com base no instrumento contratual, no caso, no contrato de concessão de serviço público.

  • d)sub-rogam-se nas prerrogativas do poder concedente em relação ao serviço público objeto do contrato, respondendo subsidiariamente pelos prejuízos que causar aos usuários do serviço delegado.

     Incorreta. As concessionárias de serviço respondem diretamente pelos danos causados no exercício da atividade delegada, conforme art. 25 da Lei Federal no 8.987/1995 – Lei de Concessões.

    e) sub-rogam-se no poder de polícia do poder concedente, podendo celebrar termos de ajuste de conduta administrativa com o Tribunal de Contas responsável pelo controle interno da atividade delegada.

    Incorreta. Prevalece que as concessionárias, enquanto pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, não podem desempenhar poder de polícia (STF, ADI no 1.717/DF, j. em 07/11/2002).  Excepcionalmente, o STJ admite a delegação das fases de fiscalização e consentimento às pessoas jurídicas de direito privado, mas apenas àquelas integrantes da Administração Pública, o que não é o caso das concessionárias de serviço público (STJ, REsp no 817.534/MG, j. em 04/08/2009). Ademais, o controle pelo Tribunal de Contas é considerado externo, e não interno, este quando realizado pela própria Administração, através de seus diversos órgãos e entidades.

  • Se houver vínculo, o poder é o disciplinar, por isso a letra "c"não está correta.

    #pas

  • Lembrar que para o STF o poder de polícia é INDELEGÁVEL como regra absoluta, sequer falando em ciclo de polícia. Esse entendimento bem explicado pela colega Maria G é entendimento do STJ.

  • Gente, mas pelo que eu entendi a questão não se refere a delegação do poder de polícia. Se refere a submissão da concessionária ao poder de polícia. Por isso que marquei a letra C

  • A questão faz referências as concessionárias de serviço público. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O poder hierárquico é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tal poder não se manifesta no âmbito da concessionária de serviço público. Ademais, cabe ressaltar que a subconcessão exige expressa autorização do poder público, conforme previsto no art. 27 da Lei 8.987/95.

    Alternativa "b": Correta. O poder de polícia consiste na prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Todos, indistintamente, estão sujeitos ao poder de polícia, não se exigindo nenhum tipo de vínculo especial com o Poder Público.

    Alternativa "c": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que o poder de polícia é exercido pelo poder concedente sobre todos os atos praticados pela concessionária. Na verdade, para os atos praticados que dizem respeito ao contrato de concessão, a concessionária está sujeita ao poder disciplinar. O poder público possui a prerrogativa de aplicar as sanções regulamentares e contratuais, nos moldes definidos no contrato.

    Alternativa "d": Errada. A responsabilidade da concessionária é direta e não subsidiária, conforme previsto no art. 25 da Lei 8.987/95: "Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade".

    Alternativa "e": Errada. A doutrina majoritária considera a impossibilidade de delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta. Excepcionalmente, o STJ admite a delegação das fases de fiscalização e consentimento às pessoas jurídicas de direito privado, mas àquelas integrantes da Administração Pública, o que não é o caso das concessionárias de serviço público. Outro erro da assertiva é afirmar que o Tribunal de Contas exerce o controle interno da atividade delegada, quando, na verdade, o controle é externo.

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito B

    b) Sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.

    Por exemplo: os órgãos ambientais podem controlar uma concessionária quanto ao cumprimento das regras ambientais.

  • Excelente questão. Eu errei, mas ela é ótima.

  • Quando há uma relação específica entre a administração e um terceiro e o poder exercido por aquela em relação a este decorre dessa relação, não se fala em poder de polícia, mas poder hierárquico.

  • Na alternativa D eu tinha uma dúvida que consegui sanar por mim mesmo: Eu tinha a informação que com relação às prestadoras de serviços públicos o Estado tem responsabilidade subsidiária, e por um tempo achei que a D estava correta, mas lendo essa informação junto com o art 25 da L8987 pude ver que na alternativa a responsabilidade subsidiária se refere à concessionária, enquanto que minha anotação atribuía a responsabilidade subsidiária ao Estado.

    Quase caí com a minha falta de atenção!

  • Basicamente a diferença entre a "B" e a "C"

    --> os atos relacionados ao contrato de concessão são tutelados pelo poder disciplinar.

    --> os atos não relacionados ao contrato de concessão são tutelados pelo poder de polícia.

    Via de regra poder de polícia é INDELEGÁVEL.

    Lembre-se que o poder de polícia é formado por quatro ciclos:

    a) Ordem de polícia: É a lei que dá validade à limitação trazida pelo poder de polícia. É a sua hipótese legal, nos moldes constitucionais e legais.

    b) Consentimento: Para algumas atividades, a administração com amparo na lei, consente que seja realizada determinada atividade, mitigando o imperativo negativo do poder de polícia.

    c) Fiscalização: Verifica-se se a ordem de polícia está sendo cumprida.

    d) Sanção: Caso não esteja sendo cumprida a ordem de polícia haverá aplicação de uma sanção.

    Exceção: Os ciclos (e não o PP) de consentimento e fiscalização PODEM ser delegados a particulares, MAS apenas para pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à administração indireta (SEM e EP).

  • Lembrando que quando a administração pune um particular que tem com ela um vínculo específico (ex. um contrato de concessão), ela está se utilizando de seu poder disciplinar e não hierárquico. A adm se vale de seu poder hierárquico (e, neste caso, também o disciplinar) quando ela pune um servidor. De fato, a punição do servidor decorre imediatamente do poder disciplinar, e mediatamente do poder hierárquico. Ou seja, nesses casos o poder disciplinar deriva do hierárquico. Não existe hierarquia da adm em face do particular, mas apenas do superior em face do subalterno.

    Punição de particular que descumpre um contrato (vínculo específico): PODER DISCIPLINAR (nunca hierárquico).

    Punição de um servidor públicos por falta funcional: PODER DISCIPLINAR (imediatamente) E PODER HIERÁRQUICO (mediatamente).

    Cuidado, porque um dos comentários mais curtidos esta dizendo que quando há um vinculo específico com o particular a punição deriva do poder hierárquico.

    Resposta baseada no livro do Alexandrino e Paulo 2020. cap. 6.

    Frase desmotivacional: Lute até o limite máximo de suas forças, e fracassará cansado. Adeus.

  • Alternativa B.

    O poder de polícia corresponde àquilo que se chama de “sujeição geral”, qual seja a submissão da generalidade das pessoas (físicas e jurídicas) ao poder de império do Estado, limitando-se sua liberdade e propriedade em favor do interesse público. Naquilo que se refere ao objeto do contrato, a concessionária se submete ao poder disciplinar, concernente à chamada sujeição especial”, baseada numa relação especial com o Estado e nos termos do instrumento contratual celebrado.

    No que diz respeito a todo o resto [não objeto do contrato], a concessionária, assim como todas as demais pessoas, se sujeita ao poder de polícia estatal.

  • Sobre a letra "B", vejamos o seguinte julgado do STJ:

     

    A exploração dos serviços de radiodifusão, inclusive comunitária de baixa potência, depende de autorização ou concessão do Poder Concedente, sendo indevido o funcionamento de rádio comunitária sem o prévio licenciamento. Inexistindo a regular autorização do Poder Público para a exploração do serviço de radiodifusão ressai perfeitamente legal, a despeito da abertura ou não de processo administrativo, a interrupção e lacre das transmissões, estando tal proceder dentro do poder de polícia da Administração Pública. STJ, 1ª T. AgRg no REsp 1074432/MG, Rel. Min Francisco Falcão, j. 06/11/08.

  • Para responder corretamente a questão, o candidato deveria saber de duas coisas:

    1) Os atos que manifestem expressão do Poder Público, como a Polícia Administrativa, não podem ser delegados porque ofenderiam o equilibro entre os particulares em geral e colocariam em risco a ordem social.

    2) O poder-dever que incide entre o Poder Público e a concessionária de serviço público é o Poder Disciplinar (naquilo que diz respeito ao contrato de concessão). O Poder de Polícia incidirá apenas em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.

    Sabendo disso, não resta alternativa senão marcar a letra b).

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    RE 633782/MG, Plenário, rel. min. Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 23.10.2020(Info 996)

  • ✅ Cabe destacar recente julgado do STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Respondi tendo em mente que o poder de polícia é aplicado a quem NÃO TEM VÍNCULO com a ADMP.

    Em contrapartida, o poder disciplinar incide sobre aqueles que tem vínculo com a ADMP.

  • LETRA B.

    Ora, fora do vinculo especial o particular responde pelo poder de policia. Se houver vinculo especial será poder disciplinar.

  • Quando a administração pune um particular que tem com ela um vínculo específico (contrato de concessão), ela está se utilizando de seu poder disciplinar e não hierárquico. A Administração se vale de seu poder hierárquico (e, neste caso, também o disciplinar) quando ela pune um servidor. De fato, a punição do servidor decorre imediatamente do poder disciplinar, e mediatamente do poder hierárquico. Ou seja, nesses casos o poder disciplinar deriva do hierárquico. Não existe hierarquia da Administração em face do particular, mas apenas do superior em face do subalterno.

    Punição de particular que descumpre um contrato (vínculo específico): PODER DISCIPLINAR (nunca hierárquico).

    Punição de um servidor públicos por falta funcional: PODER DISCIPLINAR (imediatamente) E PODER HIERÁRQUICO (mediatamente).


ID
3278953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, em procedimento de licitação, na modalidade concorrência, a Comissão de Licitação homologou o resultado do certame e adjudicou o objeto ao licitante vencedor. Um dos licitantes vencidos, inconformado, impetrou Mandado de Segurança para requerer a anulação de todo o procedimento. Nesse cenário hipotético, o juiz da causa poderá

Alternativas
Comentários
  • Deve anular porque é a autoridade competente que deve homologar e adjudicar??? Quem souber me manda msg privada, please! :*

  • Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

  • O juiz NÃO PODE determinar refazimento do procedimento licitatório. O administrador DEVE ANULAR, mas NÃO ESTÁ OBRIGADO A REFAZER - discricionariedade quanto ao objeto e motivo - conveniência e oportunidade. A questão não tem resposta correta.

  • tb estou me perguntando a mesma coisa

  • A questão é em tese. No fundo, cobrou apenas a distinção entre anulação e revogação. É o que me parece. Inclusive, não deu nenhum detalhe acerca do fundamento da insatisfação do licitante vencido, motivo pelo qual não se mostrava possível marcar a assertiva "e".

  • O juiz vai determinar que refaçam o procedimento licitatório? Bem, anular o Poder judiciário pode, mas determinar o refazimento do procedimento, a questão forçou muito o entendimento.

  • Lei nº 8.666/93, Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

  • Gabarito: C.

    A resposta dada como correta afirma que o juiz poderia anular todo o procedimento, determinando todo o seu refazimento. Nessa ótica, não seria possível o aproveitamento de nenhum ato, ainda que o vício procedimental dissesse respeito à homologação e adjudicação por autoridade incompetente (a Comissão de Licitação), em violação ao artigo 43, VI, da Lei nº 8.666/93.

    Quanto ao aproveitamento de atos em licitação, cabe elucidar o Informativo nº 320 do TCU, que segue:

    É facultado ao gestor, dentro da sua esfera de discricionariedade, anular todo o procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/1993, ou invalidar apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento e retomar o certame do momento imediatamente anterior ao ato ilegal, em analogia ao art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/2002.

    O TCU apreciou representação acerca de possíveis irregularidades no Município de Barra de São Miguel/PB, afetas a alegadas ilegalidades e restrições à competitividade no edital da Concorrência Pública 1/2016, cujo objeto é a execução de obra civil pública de implantação da 2ª etapa do sistema de esgotamento sanitário daquele município. No curso da representação, verificou-se que houve falha na condução do processo licitatório, relativa à desclassificação das propostas de todos os licitantes, com fundamento no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993, em face da suposta inexequibilidade de itens isolados das planilhas de custos. No caso, o relator ressaltou que “as propostas apresentadas pelas licitantes não eram inexequíveis, pois, mesmo após a correção da alíquota previdência reproduzida erroneamente pelas empresas a partir de planilha anexada ao edital, permitiam que as empresas lucrassem ao participarem da licitação”. Acrescentou que “ainda que entendesse inexequíveis as propostas, a Comissão Permanente de Licitação – CPL deveria ter oportunizado às empresas a demonstração da exequibilidade, nos termos da Súmula TCU 262”. Por fim, o relator entendeu que a correção dos procedimentos indevidos é simples e tem potencial de benefício financeiro para a Administração, sendo possível o aproveitamento dos demais atos anteriores à falha procedimental, em consonância com a jurisprudência do TCU, no sentido de que é possível a anulação parcial de procedimento licitatório, com o aproveitamento dos atos que não tenham sido maculados pelo vício. No entanto, o relator ponderou que “é facultado ao gestor, dentro da sua esfera de discricionariedade, a escolha entre anular todo o procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/1993, ou invalidar apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento e retomar o certame no momento imediatamente anterior ao ato ilegal, em analogia ao art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/2002”.(...)

     Acórdão 637/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

  • Segundo Rafael Cavalho Rezende de Oliveira, Ana Cláudia Campos e Maria Sylvia Zanella Di Pietro (dentre outros autores), o procedimento da concorrência (fase externa) possui as seguintes fases (necessariamente nesta ordem): edital, habilitação, julgamento (classificação) e homologação e adjudicação.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A addudicação é o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homogar, atribui ao vencedo o objeto da licitação.

    É o ato final do procedimento.

    Logo, não vi erro no enunciado da questão, pois, segundo a doutrina majoritária, não houve inversão de fases entre a homologação e a adjudicação.

  • a) determinar que o Poder Público declare nulo o procedimento de licitação e republique o edital, apurando responsabilidade dos membros integrantes da Comissão.

    Incorreta. Constatado vício (ilegalidade), o Judiciário pode anular diretamente o procedimento administrativo.

    b) revogar a licitação, pois o vício descrito é insanável.

    Incorreta. A revogação da licitação não se dá por vício (ilegalidade), mas por razões de interesse público superveniente, conforme prescreve o art. 59 da Lei Federal no 8.666/1993 – Lei de Licitações. Como se não bastasse, o Poder Judiciário jamais poderá revogar atos ou procedimentos administrativos praticados pelo Poder Executivo, sob pena de violação da separação e harmonia dos poderes (art. 2o da Constituição Federal).

    c) anular a licitação, determinando o refazimento de todo o procedimento licitatório.

    Correta.

    d) convalidar o procedimento de licitação, sanando os vícios eventualmente existentes. 

     Incorreta. O Judiciário não pode proceder à convalidação de atos administrativos, pois, embora a convalidação se dê em casos de vícios sanáveis, depende do preenchimento de outro requisito que envolve discricionariedade administrativa, como é o caso da não ofensa a interesses públicos [a par da exigência de não violação de direitos de terceiros].

    e) denegar parcialmente a segurança, pois não houve nenhum vício no procedimento da Comissão.

     Incorreta. Há vício no procedimento, dado que a homologação do procedimento licitatório incumbe à autoridade competente, e não da Comissão de Licitação, a teor do que dispõe o art. 43, VI, da Lei de Licitações.

  • a fase do proc. está correta. não vi alternativa correta. banca imunda.

  • Com todo o respeito aos colegas, permitam-me discordar.

    Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino em sua obra discorre :

    "O art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação. (...)

    Na etapa de homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologara o procedimento, devolvendo o processo à comissão para a correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vicio insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a partir do ato ilegal, inclusive.

    A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor do objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará vencedor.

    A adjudicação é o ato final do procedimento da licitação."

    Direito Administrativo Descomplicado, 26a Edição. Pags 738 e 739

    Logo, a meu ver, a anulação se deve a outro vicio insanável não descrito no enunciado.

    Lembrando que cabe ao Poder Judiciário somente a apreciação da legalidade do ato ou procedimento.

    Sendo assim, não cabe a revogação (desfazimento por questão de mérito)

    Sobre a letra (e): Há divergências na doutrina e na jurisprudência, inclusive do STF, quanto à aplicação do Mandado de Segurança após a homologação e adjudicação.

    Bons estudos.

  • Não entendi a questão, sempre aprendi que a adjudicação era o último ato do procedimento licitatório, essa prova pediu alguma obra específica no edital?

  • PRA QUEM ESTAVA COM DÚVIDAS SOBRE A AUTORIDADE COMPETENTE.

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: 

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

  • PRA QUEM ESTAVA COM DÚVIDAS SOBRE A AUTORIDADE COMPETENTE.

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: 

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

  • ARTIGO IMPORTANTE. Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Caso o Poder Judiciário verifique a ocorrência de um vício, deve (ele próprio) anular o procedimento licitatório, uma vez que possui competência para exercer o controle das atividades administrativas no que tange ao aspecto da legalidade.

    Alternativa "b": Errada. A revogação da licitação pressupõe um juízo de conveniência e oportunidade. O art. 49 da Lei 8.666/93 estabelece que a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Assim, a revogação somente pode realizada pela própria autoridade administrativa. Ressalte-se que o Poder Judiciário apenas possui competência para exercer o controle das atividades administrativas no que tange ao aspecto da legalidade.

    Alternativa "c": Correta. O Poder Judiciário pode anular o procedimento licitatório caso constatada alguma ilegalidade, hipótese em que deverá ser determinado o refazimento do procedimento licitatório.

    Alternativa "d": Errada. O Poder Judiciário não possui competência para realizar a convalidação do procedimento licitatório, uma vez que tal ato exigiria a análise de conveniência e oportunidade.

    Alternativa "e": Errada. A homologação do procedimento licitatório deve ser realizada pela autoridade competente, conforme previsto no art. 43, VI, da Lei 8.666/93. O trabalho da Comissão de Licitação encerra com a classificação das propostas. Dessa forma, verifica-se que houve vício no procedimento.

    Gabarito do Professor: C

  • CUIDADO!

    Os comentários dos colegas Celso Muniz e AlanSC estão equivocados em relação à sequência das etapas de uma licitação.

    Apesar do art. 38, VI, da Lei 8.666/93 dar a falsa impressão de que adjudicação seja anterior à homologação, é pacífico que "a homologação e, em seguida, a adjudicação da licitação inserem-se na etapa final da licitação" (Rafael Carvalho Rezende Oliveira, 2 ed., p. 408).

    Sequência correta:

    LEI 8666/93: INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - HABILITAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO - JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO.

    PREGÃO: INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - CLASSIFICAÇÃO - JULGAMENTO - HABILITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO.

  • Salvo melhor juízo, ao contrário do quanto afirmado por colegas em comentários anteriores, a irregularidade não estaria no fato de a homologação ter ocorrido anteriormente à adjudicação, haja vista que essa é a ordem correta entre os atos finais do procedimento licitatório, na modalidade concorrência.

    O vício, em verdade, estaria no fato de que ambos os atos foram praticados pela comissão, que não tem competência para tanto, já que o art. 43, VI da Lei de Licitações estipula que esses atos devem ser praticados pela autoridade superior indicada na legislação de cada ente da federação.

    Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "O artigo 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 prevê, como ato final do procedimento, a 'deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação'.

    Houve, aqui, uma inversão nos atos finais do procedimento. Anteriormente a essa lei, a adjudicação era o ato final praticado pela própria Comissão de licitação, após o que vinha a homologação pela autoridade competente.

    Agora, os dois atos ficam fora da atuação da Comissão e passam a ser de competência da autoridade superior.

    A homologação equivale à aprovação do procedimento; ela é precedida do exame dos atos que o integraram pela autoridade competente (indicada nas leis de cada unidade da federação), a qual, se verificar algum vício de ilegalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento, se cabível. Se o procedimento estiver em ordem, ela o homologará. A mesma autoridade pode, por razões de interesse público devidamente demonstradas, revogar a licitação.

    A adjudicação é o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação.

    É o ato final do procedimento"

  • Pessoal, na concorrência primeiro homologa e depois adjudica, de acordo com a Lei 8666. O erro está em afirmar que quem homologou foi a comissão de licitação, quando, na verdade, quem deverá homologar é a autoridade competente.

  • Seguem os "Comentários do Professor" (aba ao lado).

    A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Caso o Poder Judiciário verifique a ocorrência de um vício, deve (ele próprio) anular o procedimento licitatório, uma vez que possui competência para exercer o controle das atividades administrativas no que tange ao aspecto da legalidade.

    Alternativa "b": Errada. A revogação da licitação pressupõe um juízo de conveniência e oportunidade. O art. 49 da Lei 8.666/93 estabelece que a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Assim, a revogação somente pode realizada pela própria autoridade administrativa. Ressalte-se que o Poder Judiciário apenas possui competência para exercer o controle das atividades administrativas no que tange ao aspecto da legalidade.

    Alternativa "c": Correta. O Poder Judiciário pode anular o procedimento licitatório caso constatada alguma ilegalidade, hipótese em que deverá ser determinado o refazimento do procedimento licitatório.

    Alternativa "d": Errada. O Poder Judiciário não possui competência para realizar a convalidação do procedimento licitatório, uma vez que tal ato exigiria a análise de conveniência e oportunidade.

    Alternativa "e": Errada. A homologação do procedimento licitatório deve ser realizada pela autoridade competente, conforme previsto no art. 43, VI, da Lei 8.666/93. O trabalho da Comissão de Licitação encerra com a classificação das propostas. Dessa forma, verifica-se que houve vício no procedimento.

    Gabarito do Professor: C

  • Amigos, dentro dos informativos do STJ, há o julgado abaixo que acredito que possa ajudar:

    "Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. STJ. 2ª Turma. REsp 1348472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013 (Info 524)."

    Melhor explicando DOD:

    "Em processo administrativo, os vícios relacionados com o sujeito que pratica o ato (vícios relativos à competência) podem ser convalidados pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva. Em suma, se a autoridade que pratica o ato é incompetente, mesmo assim pode haver a convalidação (ratificação) pela autoridade superior, “confirmando” a validade do ato. Isso só não é possível se a lei previa que aquele ato que foi praticado era de competência exclusiva."

    Adequando isso ao comentário do Emerson Pinho em resposta a Brenda Andrade, temos pela nulidade do procedimento.

    De toda a forma, muito mal formulada a questão, ainda mais dentro do padrão VUNESP.

    Por favor, caso eu esteja errado em alguma coisa, não deixem de avisar.

  • "Em razão do disposto nos artigos 38, VII e 43, VI, existe divergência na doutrina quanto à sequência das fases de homologação e de adjudicação; uns entendendo que a ordem é a homologação e, posteriormente, a adjudicação; outros entendendo que a ordem é a adjudicação e, posteriormente, a homologação.

    Para os que entendem que a ordem é a adjudicação e a homologação, a primeira seria ato da comissão de licitação, ao passo em que a segunda seria ato da autoridade promotora do certame.

    Prevalece, todavia, o entendimento de que a ordem é a seguinte: homologação e adjudicação, ambas atos de competência da autoridade promotora do certame. Isso porque o artigo 43, VI teria predominância em relação ao artigo 38, VII. O primeiro artigo trata do procedimento da licitação, enquanto que o segundo cuida da juntada de documentos aos autos do procedimento.

    A homologação equivale à aprovação da licitação.

    A autoridade competente tem as seguintes alternativas:

    -homologar a licitação, se regular o procedimento;

    -anular a licitação, no todo ou em parte, se existir algum vício;

    -determinar o saneamento da licitação, se possível;

    -revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

    Homologada a licitação, passa-se à adjudicação.

    A adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui o objeto da licitação ao seu vencedor.

    A adjudicação é ato vinculado, eis que a Administração somente pode deixar de adjudicar se anular ou revogar a licitação.

    Uma vez adjudicado o objeto da licitação ao vencedor, a Administração não pode celebrar o contrato com pessoa estranha ao procedimento ou com preterição na ordem de classificação das propostas, segundo o que estabelece o artigo 50 da Lei 8.666/93. O licitante vencedor em prol de quem já se operou a adjudicação tem o direito de não ser preterido na contratação".

    ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

    É o desfazimento do procedimento licitatório em razão de existência de ilegalidade. Pode se dar por ato da própria Administração, de ofício ou mediante provocação (Princípio da autotutela), ou por ato do Judiciário, desde que provocado.

    A decisão que anula o procedimento deve ser motivada e somente pode ser exarada depois de assegurado, aos interessados, o contraditório e a ampla defesa (art. 49, § 3º).

    CURSO FMB

  • Esse QC tá cada dia pior.. povo bota um textão mas nada de botar o gabarito

  • Muitos comentarios errados.

    Na lei 8666 é HCJHA

    HABILITAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO - JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO.

  • Como mencionou a colega Caroline Astrê de Lemos Cavalcante, o VÍCIO É DE COMPETÊNCIA, nada tem a ver com a ordem das fases na licitação. Tive dificuldade também para perceber qual era o vício que a questão mencionava.

    HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO são atribuições da AUTORIDADE COMPETENTE, e NÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, como consta no enunciado. Vício de competência é vício insanável, sendo nulo o procedimento licitatório.

    Vejam o que diz o artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93:

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (...);VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    Esclarecem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado, edição 2018, p. 738):

    "O art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor. Observa-se que o trabalho da comissão termina com a divulgação do resultado do julgamento; depois disso, o processo passa à autoridade competente para as providências citadas".

  • Absurda a questão. A homologação convalida os vícios sanáveis, conforme jurisprudência do STJ. Não tem resposta, pois, o juiz não pode convalidar, uma vez que é ato administrativo privativo da própria administração. Anular todo o procedimento também não existe, isso é uma afronta ao princípio de que não há nulidade sem prejuízo (deve se preservar os atos aproveitáveis). banca inventou.

  • A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido: MS 12.047/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992.

    (RMS 28.927/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 02/02/2010)

  • Do Procedimento e Julgamento

    43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    § 1  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    § 2  Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    § 3  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    § 4  O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.           

    § 5  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    § 6  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

    A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não pode realizar a homologação e adjudicação do objeto da licitação, pois é atribuição da AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Art. 17, Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I - preparatória;

    II - de divulgação do edital de licitação;

    III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    IV - de julgamento;

    V - de habilitação;

    VI - recursal;

    VII - de homologação.

  • Só para esclarecer: "a Comissão de Licitação homologou o resultado do certame e adjudicou o objeto", trata-se de vício de legalidade, haja vista que cabe à autoridade deliberar sobre adjudicação e homologação (conforme artigos abaixo mencionados), sendo assim caberá ao Poder Judiciário anular o ato e não revogá-lo.

    Quanto a alternativa que propõe a republicação do edital: não cabe ao Poder Judiciário adentrar à conveniência ou à oportunidade, mérito administrativo e discricionariedade do administrador, para impor a republicação do edital.

    • LEI 8666/1993:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    • LEI14133/2021:

    Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à AUTORIDADE SUPERIOR, que poderá:

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

    Qualquer equívoco, por gentileza, me comunique via mensagem no meu perfil.

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

    A ordem da lei 8.666/93, determina a realização da homologação antes da adjudicação do objeto. O vício ocorreu por conta da autoridade competente para deliberar quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação nesse caso, não poderia ser a comissão de licitação.

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto

    da licitação.

    Desta forma, há ilegalidade do procedimento, que deverá ser anulado. O vício de forma, se esta for

    essencial à prática do ato, como ocorre no caso, será insanável, o que acarreta a anulação do

    procedimento.

  • Na minha opinião seria conceder parcialmente a ordem para anular apenas o ato de homologação, que foi proferido por autoridade incompetente. Não faz sentido anular toda a licitação.

  • Não faz sentido anular TODO o procedimento licitatório, incluído o edital de licitação, a despeito do gabarito considerar correta a alternativa C. Se ao menos retirar a palavra "todo" e incluísse, em seu lugar, as palavras "o refazimento das fases de homologação e adjucação", ou algo congênere, aí sim poderíamos considerar correta a questão, conforme já exaustivamente fundamentado pelos preciosos concurseiros. QUESTÃO QUE MERECIA SER ANULADA!


ID
3278956
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Serviços de Sucesso Ltda. sagrou-se vencedora em processo de licitação e celebrou, com o Poder Público, contrato cujo objeto é a prestação de serviços de portaria e limpeza em prédio público onde funciona a sede do contratante. Após o início da execução, por razões técnicas desconhecidas à época da licitação, o contratante constatou a necessidade de mudar o local de sua sede, dentro do mesmo Município. Nesse cenário, o contrato celebrado com a empresa Serviços de Sucesso Ltda.

Alternativas
Comentários
  • Licitação tem três finalidades: a) garantir aisonomia; b) garantir a proposta mais vantajosa para a administração; c) promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    Licitação: art. 37, XXI, da Constituição Federal/88.

    Licitações: há quatro princípios daAdministração (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade) mais os seguintes: igualdade (que já está no conceitode impessoalidade), probidade (que já está no conceitode moralidade), vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo ? LIMPE + IPVJ (são nove então).

    Abraços

  • DISCORRA SOBRE OS LIMITES NA ALTERAÇÃO QUALITATIVA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS?

    A mutabilidade é uma das principais características dos contratos administrativos, traduzida na possibilidade de alteração e rescisão unilateral do ajuste para fins de atendimento do interesse público, preconizada no art. 58, I da Lei nº 8.666/93.

    No exercício função administrativa, o gestor, calcado na supremacia e indisponibilidade do interesse público, pode alterar tais instrumentos de forma quantitativa ou qualitativa, matéria cuja disciplina encontra guarida no art. 65 da Lei geral de licitações.

    As alterações QUALITATIVAS se encontram disciplinadas na alínea “a” do inciso I do art. 65, enquanto as alterações QUANTITATIVAS são tratadas na alínea “b” e também nos parágrafos §1º e 2º do mesmo dispositivo.

    Dispõe o §1º do art. 65 que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA OS SEUS ACRÉSCIMOS.

    Diante desta previsão, surge o seguinte debate: tais percentuais devem ser observados também quando das alterações qualitativas do objeto contratual (art. 65, I, “a” da Lei 8666/93) que acabem por redundar em alterações das quantidades inicialmente previstas?

    Pois bem. Inicialmente é importante registrar que há uma significativa controvérsia doutrinária quanto a este ponto, embora se reconheça que a maior parte dos administrativistas divulguem - como regra - a tese segundo a qual os limites do art. 65, §1º (25% e 50%) se apliquem tanto às modificações quantitativas quanto qualitativas.

    Nesta corrente, destacamos as vozes de José dos Santos Carvalho Filho, Marcos Juruena Villela Souto, Flávio Garcia Amaral, Jessé Torres Pereira Junior, Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Fernanda Marinela, Lucas Rocha Furtado, Carlos Ari Sundfeld e Matheus Carvalho.

    Para estes eminentes autores, admitir alterações ilimitadamente abriria um caminho para o descumprimento do dever constitucional de licitação, e uma insegurança jurídica para o contratado.

    Em sentido oposto, é a posição minoritária (porém, relevante) de Marçal Justen Filho, Maria Sylvia di Pietro, Marcelo Alexandrino e Márcio Cammarosano, ao argumento geral de que o texto do art. 65, I, “a” não alude diretamente a qualquer limite de valor.

    Para estes estudiosos, seria apenas na alínea “b” que se encontra expressa a previsão de que as modificações quantitativas não poderão superar os limites permitidos “por esta Lei”, e os únicos encontrados na Lei 8666/93 seriam aqueles limites elencados no já mencionado parágrafo primeiro, do que se dessume a sua não incidência sobre as modificações qualitativas do art. 65, I, alínea “a”.

    @bomnodireito

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO:

    (ALTERAÇÃO QUALITATIVA)

    A) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA)

    B) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

  • Para não assinantes,

    gabarito: letra E

    Apesar da contribuição dos colegas, acho que nenhum comentário respondeu à questão.

    Como também não consegui responder, aguardo comentário de algum professor.

  • Também aguardo comentário do professor

  • - O art. 65 da Lei 8.666, em seu inciso I, alínea "a" menciona que o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Adm. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, sendo esta hipótese de mudança qualitativa do contrato;

    - A questão menciona que o local de prestação de serviços foi modificado por razões técnicas desconhecidas à época da licitação;

    - Assim, diante destas premissas e do fato de que a mudança da sede dentro do mesmo município não trará enormes encargos ao contratado, temos uma mudança unilateral do contrato de forma qualitativa, sendo a resposta correta a letra "e".

  • Não atingiu o equilíbrio econômico financeiro = alteração qualitativa

  • Alteração qualitativa: É lícita a alteração contratual unilateral pela qual a Administração contratante determine a modificação do local de execução do serviço dentro do mesmo município inicialmente previsto para ocorrer a prestação desse serviço, pois não impacta nas condições de execução do contrato, as quais serão similares àquelas inicialmente contratadas, ou seja, a alteração do local não afetará substancialmente o encargo. Nesses moldes, essa modificação constitui alteração qualitativa do contrato, amparada pelo art. 65, inc. I, alínea “a”, da Lei de Licitações.

    Nota: Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC),

  • Alteração qualitativa: É lícita a alteração contratual unilateral pela qual a Administração contratante determine a modificação do local de execução do serviço dentro do mesmo município inicialmente previsto para ocorrer a prestação desse serviço, pois não impacta nas condições de execução do contrato, as quais serão similares àquelas inicialmente contratadas, ou seja, a alteração do local não afetará substancialmente o encargo. Nesses moldes, essa modificação constitui alteração qualitativa do contrato, amparada pelo art. 65, inc. I, alínea “a”, da Lei de Licitações.

    Nota: Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC),

  • Lei de Licitações:

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.      

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:         

    I - (VETADO)   

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.  

  • A questão retrata um problema que gira torno da mudança da sede do contratado e essa mudança é decorrência de problemas de “ordem técnica”.

    Observe o trecho a seguir:

    Após o início da execução, por razões técnicas desconhecidas à época da licitação, o contratante constatou a necessidade de mudar o local de sua sede, dentro do mesmo Município. 

    Por seu turno: essas mudanças revelam a possibilidade de alteração UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO e é do tipo QUALITATIVA.

  • O fato narrado, por se tratar de alteração do projeto ou de suas especificações iniciais para melhor adequação técnica, autoriza a alteração QUALITATIVA do contrato, a qual se faz através de aditamento, com o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro, forte no que dispõe o art. 65, caput, I, e § 6º, Lei Federal nº 8.666/1993

  • tanto comentário, mas nenhum proveitoso

  • Eu cheguei a resposta da seguinte forma:

    Passo 1: Decorei esse esquema de algum comentário do QC, e ajuda muito:

    Sobre modificação do contrato, SOMENTE ocorrerá por acordo das partes:

    "faça um REGIME com MAN GA para entrar em FORMA"

    Regime de execução; Manutenção do equilíbrio econômico financeiro; (O QUE MAIS CAI!) Garantia de execução; e Forma de pagamento.

    Passo 2: Analisei uma por uma destas possibilidades onde somente pode ocorrer alteração do contrato por acordo entre as partes, e percebam que não se encaixa em nenhuma! Somente mudou a sede, o serviço prestado pela contratada continuará sendo o mesmo, apenas em outro local.

    Não sei se é o jeito "correto" mas eu acerto quase todas as questões desse tipo só com esse esquema, espero que ajude!

  • No caso retratado no enunciado da questão, a empresa Serviços de Sucesso Ltda.  celebrou com o Poder Público contrato cujo objeto é a prestação de serviços de portaria e limpeza em prédio público onde funciona a sede do contratante. Após o início da execução, por razões técnicas desconhecidas à época da licitação, o contratante constatou a necessidade de mudar o local de sua sede, dentro do mesmo Município. 

    A situação descrita autoriza a Administração Pública promover alterações nas condições iniciais do contrato. Ressalte-se que entre as prerrogativas (cláusulas exorbitantes) estabelecidas em favor do Poder Público, encontra-se a de modificação unilateral dos contratos, que devem ser exercidas nos limites da lei. A alteração unilateral é admitida na hipótese de modificação do projeto (alteração qualitativa), para adequação técnica, conforme previsto no art. 65, I, a, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    Assim, o referido contrato poderá ser alterado unilateralmente, tendo em vista que a alteração da sede constitui modificação qualitativa, prevista no art. 65, I, a, da Lei 8.666/93.

    Gabarito do Professor: E


  • gb letra E- Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    FGV – PROCURADOR- O regime jurídico dos contratos administrativos estabelecido na Lei nº 8.666/93 confere algumas prerrogativas à Administração Pública.

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

    Nos casos de serviços essenciais, a Administração pode ocupar provisoriamente bens vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais do contratado e na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado

  • continuando: Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - UNILATERALMENTE pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações (quaLitativa), para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quanTitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Limites da alteração unilateral pela administração:

                                                                 i.     Por acréscimo ou diminuição de seu objeto (obras, serviços ou compras) – até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos acréscimos e supressões;

                                                                ii.     Reforma de edifícios ou equipamentos – até 50% de acréscimo no valor do contrato;

                                                              iii.     Exceção: supressões resultantes de acordo entre as partes são livres;

                                                              iv.     Alteração unilateral somente pode atingir as cláusulas de execução, regulamentares ou de serviço. Não pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro, visto que o contratado não pode sair prejudicado financeiramente em virtude de alteração unilateral.

    De acordo com o art. 65, I, da lei n. 8666/93, há apenas duas modalidades de alteração unilateral do contrato pela Administração

     

    (i) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e 

     

    (ii) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto, cujos limites estão no § 1º do art. 65 (acréscimos e supressões nas obras, serviços e compras de até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou quando se tratar de reforma de edifício ou equipamento, até 50% para os acréscimos - e 25% para as supressões).

     

    A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração abrange apenas as chamdas cláusulas regulamentares, de execução ou serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado (ex: quantidades contratadas, tipo de serviço a ser desempenhado). 

     

    * A alteração unilateral NÃO pode modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

  • No caso retratado no enunciado da questão, a empresa Serviços de Sucesso Ltda. celebrou com o Poder Público contrato cujo objeto é a prestação de serviços de portaria e limpeza em prédio público onde funciona a sede do contratante. Após o início da execução, por razões técnicas desconhecidas à época da licitação, o contratante constatou a necessidade de mudar o local de sua sede, dentro do mesmo Município. 

    A situação descrita autoriza a Administração Pública promover alterações nas condições iniciais do contrato. Ressalte-se que entre as prerrogativas (cláusulas exorbitantes) estabelecidas em favor do Poder Público, encontra-se a de modificação unilateral dos contratos, que devem ser exercidas nos limites da lei. A alteração unilateral é admitida na hipótese de modificação do projeto (alteração qualitativa), para adequação técnica, conforme previsto no art. 65, I, a, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    Assim, o referido contrato poderá ser alterado unilateralmente, tendo em vista que a alteração da sede constitui modificação qualitativa, prevista no art. 65, I, a, da Lei 8.666/93.

    Gabarito do Professor: E

  • ALTERNATIVA A - "POSSÍVEL, MAS ERRADA": Trata de alteração unilateral, logo, lembre das alterações quantitativas e qualitativas.

    Até aqui tudo bem.

    Contudo, considerando que o enunciado mencionou "razões técnicas", o examinador restringiu sua afirmação às questões qualitativas.

    Porém, na parte final da assertiva, vieram informações sobre os limites de acréscimo e supressão contratual, logo, referindo-se a questões quantitativas. Misturou tudo, quase me enganou, mas não! Alternativa errada!

    ALTERNATIVA B - "COM CERTEZA ERRADA": Hipótese da anulação do contrato. Ora, não há informação sobre qualquer vício na licitação ou no contrato, portanto, não há que se cogitar hipóteses de nulidade ou anulabilidade.

    ALTERNATIVA C - "SUSPEITA e ERRADA": Desconfie sempre que o enunciado trouxer um "SOMENTE", pois normalmente essas alternativas estão erradas.

    Seguindo, o enunciado afirmou que a aleração do local da prestação caracterizaria modificação de regime de execução.

    Ora, regime de execução é o "COMO" (de que forma) aquele serviço será executado, não diz respeito ao "ONDE" será executado, assim, alternativa errada.

    ALTERNATIVA D - "COM CERTEZA ERRADA": Trata de revogação. As únicas referências à revogação na Lei 8.666/93 dizem respeito a revogação da licitação, ou seja, absolutamente nenhuma relação com o enunciado da questões.

    ALTERNATIVA E - "CORRETA" - Mencionou a possibilidade da alteração contratual (ok). Disse que se trata de uma alteração qualitativa (ok, como vimos na alternativa A). E, ainda, a possibilidde de alteração unilateral (ok, também). Logo, a única alternativa possível como correta.

  • volta Renato

  • A lei permite ao Poder Público, por ato unilateral, alterar o contrato, qualitativa ou quantitativamente (arts. 58, inc. I, e 65, inc. I, alíneas “a” e “b”).

    A Lei possibilita alterações qualitativas para adequação técnica do projeto e de suas especificações; e quantitativas, para acréscimo ou a supressão da quantidade do objeto contratado, mantendo-se as mesmas especificações técnicas inicialmente estabelecidas.

    Para a alteração qualitativa, faz-se necessário fato superveniente de ordem técnica. Ressalte-se que a razão tem de ser de ordem técnica. Confira Acórdão/TCU 2.032/2009 – Plenário:

    9.6. determinar à (…), que:

    (…)

    9.6.3. na celebração de termos aditivos, observe que as eventuais alterações contratuais devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a motivação das alterações tidas por necessárias, que devem ser embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deve restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações;

    Na questão, ora analisada, a alteração do endereço da sede do órgão da municipalidade é fato superveniente justificável, que justifica a alteração qualitativa do objeto. Não são geradas novas obrigações não suportáveis pela empresa contratada, até porque dentro do mesmo município.

    Fonte: Prof. Cyonil Borges TEC

  • Quanto comentário gigantesco e desnecessário.

  • ALTERAÇÃO UNILATERAL: "Ao contrário do que ocorre nos contratos privados, a Administração Pública pode alterar unilateralmente as cláusulas dos contratos administrativos para melhor efetivação do interesse público, respeitados os limites legais e de forma justificada (arts. 58, I, e 65, I, da Lei 8.666/1993)." (fl. 633)

     Lei n.º 8.987/1995

    § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

  • A alteração unilateral é admitida na hipótese de modificação do projeto (alteração qualitativa), para adequação técnica, conforme previsto no art. 65, I, a, da Lei 8.666/93.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    O referido contrato poderá ser alterado unilateralmente, tendo em vista que a alteração da sede constitui modificação qualitativa, prevista no art. 65, I, a, da Lei 8.666/93.

    Gabarito letra: E

  • Justificativa que eu encontrei para o erro da alternativa "A", é que este caso não se amolda às hipóteses de alteração unilateral do contrato, previstas no art. 65, I. Por mais que, razoavelmente, a situação pareça se encaixar na alínea "a" desse dispositivo (quando houver modificação do projeto ou da especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos), o examinador entendeu ser o caso do art. 65, II, "b", que trata de alteração por acordo das partes ( quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários).

    Se não fosse por isso, creio que a "a" estaria certa, pois, como explicado no comentário do colega, os limites de 25% e 50%, segundo a doutrina majoritária, também se aplicam para os casos de alteração unilateral qualitativa.

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • A - somente poderá ser aditado de forma unilateral no caso hipotético se a modificação implicar alteração do valor inicial atualizado do contrato, para mais ou para menos, em até 50%.

    Errada. Não há essa obrigatoriedade na lei. E no caso sequer a alteração vai implicar maior onus ao contratado.

    B - deve ser anulado, pois os serviços contratados não são delegáveis ao particular, configurando violação ao dever de realização de concurso público.

    Errada. Não há vedação para contratação de serviço de zeladoria e portaria, notadamente porque não se trata de serviço fim da Administração.

    C - somente poderá ser aditado por acordo entre as partes, pois a mudança do local de prestação dos serviços contratados constitui alteração de regime de execução, que não admite alteração unilateral do contrato.

    Errada. Não houve alteração do regime de execução, mas mera alteração do local de execução, a incidir a alinea "a", inc.I do art. 65, possibilitando a alteração unilateral.

    D - deve ser revogado, pois a alteração do local de prestação dos serviços contratados constitui modificação substancial do objeto, violando o dever de licitar.

    Errada. Vide alternativa "C".

    E - poderá ser aditado, pois a mudança do local de prestação dos serviços contratados, no caso hipotético, constitui modificação qualitativa, permitindo alteração unilateral do contrato.

    Certa. Vide alteranativa "C".

  • Da Alteração dos Contratos

    65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.              

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.             

    § 3  Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1 deste artigo.

    § 4  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

    § 6  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Gab E. Na nova lei de licitações, art. 124, I.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Art. 125. Nas alterações

    unilaterais a que se refere

    o inciso I do caput do art.

    124 desta Lei, o contratado

    será obrigado a aceitar, nas

    mesmas condições contratuais,

    acréscimos ou supressões de

    até 25% (vinte e cinco por cento)

    do valor inicial atualizado do

    contrato que se fizerem nas

    obras, nos serviços ou nas

    compras, e, no caso de reforma

    de edifício ou de equipamento, o

    limite para os acréscimos será de

    50% (cinquenta por cento).

  • LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES)

    Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos (qualitativa);

    b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • A alternativa A está incorreta. Os limites para modificação unilateral do contrato estão no art. 65, §1º:

    • a) Regra geral: 25% do valor inicial atualizado;
    • b) Exceção: 50% no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, apenas quanto aos acréscimos (no caso de supressão permanece o limite de 25%).
    • Como não se trata de reforma de edifício ou de equipamento, não é possível a alteração do contrato acima de 25% do valor inicial.

    A alternativa B está incorreta. O serviço é plenamente delegável, por não se tratar de atividade típica do Poder Público. Assim, por não haver nulidade, não há que se falar em anulação do contrato.

    A alternativa C está incorreta. Muito embora o regime de execução do contrato somente possa ser alterado por acordo entre as partes (art. 65, II, b), e não de forma unilateral, a modificação do local da prestação do serviço não configura alteração do regime de execução. Trata-se de simples modificação das especificações do projeto para adequações técnicas, o que configura alteração qualitativa, passível de ocorrer de forma unilateral por iniciativa da Administração (art. 65, I, a).

    A alternativa D está incorreta. Não há modificação substancial do objeto. O objeto do contrato é a própria natureza do serviço prestado, ou seja, os serviços de limpeza e portaria. Neste ponto, não houve alteração. Além disso, a violação do dever de licitar configura vício de legalidade, o que acarreta a anulação do contrato e não a sua revogação.

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

    A doutrina divide a alteração unilateral do contrato em duas espécies:

    • a) Alteração qualitativa (art. 65, I, a): modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    • b) Alteração unilateral quantitativa (Art. 65, I, b): modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

    A alteração do local da prestação do serviço, para adequação técnica aos objetivos do contrato, é alteração unilateral qualitativa, sendo viável juridicamente.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


ID
3278959
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as áreas da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente configuram

Alternativas
Comentários
  • > Foi Karel Vazak que criou a teoria das gerações/dimensões dos direitos fundamentais.

    > Foi difundida mundialmente por Norberto Bobbio.

    > No Brasil, teve grande projeção na obra de Paulo Bonavides, que não apenas reproduziu a teoria de Karel Vazak, como a modificou em alguns pontos.

    > As três gerações criadas por Vazak referem-se ao lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade (ou Solidariedade).

    > 1ª Geração:

    · Direitos: Civis e políticos

    - Civis: direitos à vida, liberdade, igualdade e propriedade. São os direitos liberais clássicos. Têm como característica o caráter negativo no sentido de exigir do Estado uma atuação negativa; uma abstenção. São direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

    - Políticos: não são direitos de defesa. São direitos de participação, por possibilitarem a participação dos indivíduos na vida política do Estado.

    - Valor: liberdade

    > 2ª Geração:

    . Direitos: sociais, econômicos e culturais.

    - São direitos prestacionais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Ex: moradia; educação (construir escolas, contratar professores, adquirir material escolar); saúde (construir hospitais, adquirir medicamentos, etc.). Surgem as garantias institucionais para proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público. 

    - Valor: igualdade

    > 3ª Geração:

    . Direitos: O rol é meramente exemplificativo. Paulo Bonavides cita: direito ao desenvolvimento (ou direito ao progresso), ao meio ambiente, de autodeterminação dos povos sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Outros autores citam: direito do consumidor, direito da criança e dos idosos. Seriam direitos transindividuais. 

    - Valor: fraternidade/solidariedade

    > 4ª Geração:

    . Direitos: Não há um consenso sobre esses direitos.

    . Paulo Bonavides cita: Democracia, direito à informação e pluralismo.

    - Democracia: ganha uma nova feição após a 2ªGM: o sufrágio universal: todos que reúnem as condições formais (nacionalidade, idade mínima, alistamento) podem participar desse processo; volta dos mecanismos de participação popular direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular, além do recall (previsto em alguns países), que são mecanismos de participação popular direta na vida política do Estado.

    - Direito à informação: o direito a informar; direito de se informar e direito de ser informado.

    - Pluralismo: é fundamento da República Federativa do Brasil; não é um apenas um pluralismo de partidos políticos; abrange um pluralismo religioso, artístico, cultural, de ideologias políticas, de orientações, ou seja, o pluralismo exige um respeito à diversidade.

    . Outros autores citam: biotecnologia e à bioengenharia; identificação genética do indivíduo.

    > 5ª Geração:

    . Direitos: Não há consenso sobre esses direitos. Paulo Bonavides cita: a paz, que era na classificação de Karel Vazak um direito de 3ª geração.

    Abraços

  • – De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS

    – admitem a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária DELEGAÇÃO PELO PODER PÚBLICO SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO. (Q951094 – VUNESP)

    ----------------

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – Com efeito, a Constituição, quando se refere aos setores de CULTURA (art. 215), DESPORTO e LAZER (art. 217), CIÊNCIA E TECNOLOGIA (CF, art. 218) e MEIO AMBIENTE (art. 225), afirma que tais atividades são DEVERES DO ESTADO E DA SOCIEDADE.

    – Faz o mesmo, em termos não idênticos, em relação à SAÚDE (art. 199) e à EDUCAÇÃO (art. 209), afirmando, ao lado do dever de o Estado de atuar, que tais atividades são “LIVRES À INICIATIVA PRIVADA”.

    – Referidos setores de atuação do Poder Público são denominados, na teoria do direito administrativo econômico, SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS (Marçal J F) em contraposição aos típicos serviços públicos industriais, como se passa com o fornecimento de energia elétrica ou com os serviços de telecomunicações.

    – Por força das disposições constitucionais antes mencionadas, o regime jurídico de tal gênero de atividades, quanto à titularidade, configura o que a doutrina contemporânea tem denominado de SERVIÇOS PÚBLICOS COMPARTIDOS (ARAGÃO, Alexandre) SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO PRIVATIVOS (Eros R G) ou SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO EXCLUSIVOS (Maria Sylvia Z D P)

    PODER PÚBLICO E INICIATIVA PRIVADA PODEM, SIMULTANEAMENTE, EXERCÊ-LAS POR DIREITO PRÓPRIO, PORQUANTO DE TITULARIDADE DE AMBOS.

    – Em outras palavras, e ao contrário do que ocorre com os serviços públicos privativos, PODE O PARTICULAR EXERCER TAIS ATIVIDADES INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ATO NEGOCIAL DE DELEGAÇÃO PELO PODER PÚBLICO, DE QUE SERIAM EXEMPLOS OS INSTRUMENTOS DA CONCESSÃO E DA PERMISSÃO, MENCIONADOS NO ART. 175, CAPUT, DA CF.

    – Se exercidas tais atividades pelo Poder Público, assumem elas, inquestionavelmente, a natureza de serviços públicos.

    – Quando prestadas, ao contrário, diretamente pelos particulares, a qualificação de tais atividades está sujeita a polêmica no terreno doutrinário.

    HÁ QUEM ENTENDA SE TRATAR, AINDA ASSIM, DE SERVIÇO PÚBLICO, UMA VEZ QUE O PERFIL MATERIAL DA ATIVIDADE NÃO PODERIA SER AFASTADO PELA MUDANÇA APENAS DE SEU EXECUTOR, QUE DIZ RESPEITO SOMENTE AO ÂNGULO SUBJETIVO.

    – Há, no sentido diametralmente oposto, quem entenda tratar-se de atividade econômica em sentido estrito, caracterizada pela preponderância da livre iniciativa, já que ausente o Poder Público na prestação, devendo prevalecer o perfil subjetivo para a definição do respectivo regime jurídico.

    – Por fim, há posição intermediária que define tais atividades, quando prestadas pelo particular, como ATIVIDADE ECONÔMICA DE INTERESSE PÚBLICO, sujeita à incidência de marco regulatório mais intenso do que as meras atividades econômicas em sentido estrito, porém menos intensa do que a cabível no âmbito  dos serviços públicos propriamente ditos.

  • Analisando as boas explicações do colega Alan SC, a letra C deve estar errada por causa da palavra "fiscalização", pois existe doutrinadores que entendem que as referidas áreas citadas se tratam de atividades econômicas.

  • Segundo Nathalia Masson, em seu Manual de Direito Constitucional, "O Título VIII da Constituição é dedicado exclusivamente à "Ordem Social", afastando-se o atual texto das orientações dos documentos constitucionais anteriores que (desde a Constituição de 1934) incluíram a ordem social no título referente à ordem econômica. Nesse título VIII, que vai do artigo 193 ao 232, temos oito capítulos que tratam dos mais variados temas: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente, jovem e idoso; e índios." A mesma autora, citando Marcelo Novelino, diz que "algumas dessas matérias nada têm de sociais e não possuem qualquer relação entre si, exceto o fato de evidenciarem, ainda mais, a prolixidade da Constituição."

  • Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TERCEIRO SETOR. MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. LEI No 9.637/98 E NOVA REDAÇÃO, CONFERIDA PELA LEI No 9.648/98, AO ART. 24, XXIV, DA LEI No 8.666/93. MOLDURA CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E SOCIAL. SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS. SAÚDE (ART. 199, CAPUT), EDUCAÇÃO (ART. 209, CAPUT), CULTURA (ART. 215), DESPORTO E LAZER (ART. 217), CIÊNCIA E TECNOLOGIA (ART. 218) E MEIO AMBIENTE (ART. 225). ATIVIDADES CUJA TITULARIDADE É COMPARTILHADA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE. [...] 1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva. 2. Os setores de saúde (CF, art. 199, caput), educação (CF, art. 209, caput), cultura (CF, art. 215), desporto e lazer (CF, art. 217), ciência e tecnologia (CF, art. 218) e meio ambiente (CF, art. 225) configuram serviços públicos sociais, em relação aos quais a Constituição, ao mencionar que “são deveres do Estado e da Sociedade” e que são “livres à iniciativa privada”, permite a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária a delegação pelo poder público, de forma que não incide, in casu, o art. 175, caput, da Constituição. 3. A atuação do poder público no domínio econômico e social pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta, disponibilizando utilidades materiais aos beneficiários, no primeiro caso, ou fazendo uso, no segundo caso, de seu instrumental jurídico para induzir que os particulares executem atividades de interesses públicos através da regulação, com coercitividade, ou através do fomento, pelo uso de incentivos e estímulos a comportamentos voluntários. [...]

    (ADI 1923, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)

  • Gabarito A.

    Os serviços sociais são considerados públicos quando prestados pelo Estado e privados quando assumidos pela iniciativa privada, uma vez que não há delegação pelo Poder Público nos moldes do art. 175 da CRFB.

    Na área da saúde e educação, os particulares atuam ao lado do Estado e pela relevância da atividade são por ele fiscalizados.

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços Públicos:

    Conforme indicado por Mazza (2020) o serviço público pode ser entendido como "toda atividade material ampliativa, definida pela lei ou pela Constituição como deve estatal, consistente no oferecimento de utilidades e comodidades ensejadoras de benefícios particularizados a cada usuário, sendo prestada pelo Estado ou por seus delegados, e submetida predominantemente aos princípios e normas de direito público". 
    • Classificação dos Serviços Públicos:

    De acordo com Carvalho Filho (2020) os serviços públicos podem ser classificados em:

    - Serviços públicos delegáveis e indelegáveis: 

    Os serviços públicos delegáveis são aqueles que pela natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico podem ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Exemplo: serviço de transporte coletivo. 
    Os serviços indelegáveis são aqueles que apenas podem ser prestados diretamente pelo Estado pelos próprios órgãos ou agentes. Exemplo: serviço de defesa nacional.
    - Serviços públicos administrativos e de utilidade pública:
    Os serviços públicos administrativos são aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização. Exemplo: o que implanta centro de pesquisa. 
    Os serviços de utilidade pública destinam-se diretamente aos indivíduos. Exemplo: Atendimento em postos médicos. 
    - Serviços públicos coletivos e singulares:

    Os serviços públicos coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, com base nas prioridades da Administração e de acordo com os recursos de que disponha. Exemplo: serviço de pavimentação das ruas.
    Os serviços públicos singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplo: uso de linha telefônica. 
    - Serviços sociais e econômicos: 

    O serviços sociais são o que o Estado executa com o intuito de atender aos reclamos sociais básicos e representam uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou serviços assistenciais e protetivos. Em regra, tais serviços são deficitários, e o Estado os financia por intermédio de recursos obtidos juntos à comunidade, sobretudo pela arrecadação de tributos. 
    Os serviços econômicos são aqueles que embora sejam classificados como públicos, "rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial" (MAZZA, 2020). 
    • Jurisprudência do STF:

    ADI 1923 Órgão Julgador: Tribunal Pleno 

    Relator: Min. Ayres Britto.
    Julgamento: 16/04/2015
    Publicação: 17/12/2015

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TERCEIRO SETOR. MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. LEI Nº 9.637/98 E NOVA REDAÇÃO, CONFERIDA PELA LEI Nº 9.648/98, AO ART. 24, XXIV, DA LEI Nº 8.666/93. MOLDURA CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E SOCIAL. SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS. SAÚDE (ART. 199, CAPUT), EDUCAÇÃO (ART. 209, CAPUT), CULTURA (ART. 215), DESPORTO E LAZER (ART. 217), CIÊNCIA E TECNOLOGIA (ART. 218) E MEIO AMBIENTE (ART. 225). ATIVIDADES CUJA TITULARIDADE É COMPARTILHADA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE. DISCIPLINA DE INSTRUMENTO DE COLABORAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA. INTERVENÇÃO INDIRETA. ATIVIDADE DE FOMENTO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AOS DEVERES ESTATAIS DE AGIR. MARGEM DE CONFORMAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDA AOS AGENTES POLÍTICOS DEMOCRATICAMENTE ELEITOS. PRINCÍPIOS DA CONSENSUALIDADE E DA PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 175, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO. EXTINÇÃO PONTUAL DE ENTIDADES PÚBLICAS QUE APENAS CONCRETIZA O NOVO MODELO. 
    A) CERTO. São serviços sociais e não há necessidade de delegação, uma vez são atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. 
    B) ERRADO. Nas atividades indicadas a titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade (STF). 
    C) ERRADO. De acordo com a Jurisprudência do STF ADI 1923, as áreas de saúde, educação, cultura, lazer e desporto são serviços sociais. 
    D) ERRADO. São serviços sociais, mas a titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. 
    E) ERRADO. São serviços sociais e a titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. 


    Gabarito do professor: A
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
    STF. Jurisprudência. 
  • Alternativa correta: A.

    Os setores de saúde (CF, art. 199, caput), educação (CF, art. 209, caput), cultura (CF, art. 215), desporto e lazer (CF, art. 217), ciência e tecnologia (CF, art. 218) e meio ambiente (CF, art. 225) configuram serviços públicos sociais, em relação aos quais a Constituição, ao mencionar que “são deveres do Estado e da Sociedade” e que são “livres à iniciativa privada”, permite a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária a delegação pelo poder público, de forma que não incide, in casu, o art. 175, caput, da Constituição. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=179999&caixaBusca=N

  • PC PR estou chegando e estou com sede de vitória!!!

  • O tema foi cobrado na prova da magistratura do TJMT, ano 2018, Banca VUNESP:

     

    (TJMT-2018-VUNESP): De acordo com a jurisprudência do STF, os serviços públicos sociais admitem a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária delegação pelo poder público sob regime de concessão ou permissão. BL: Info 781, STF. (V)

  • Dentre as classificações dos serviços públicos, para responder essa questão era indispensável saber a classificação enquanto as formas de delegação.

    Neste sentido, o entendimento que prevalece em relação aos direitos sociais é de que não são serviços públicos exclusivos de Estado, portanto, considerados serviços não exclusivos de Estado em que poderá o particular executá-los sem que haja uma delegação por parte do Estado.

    Gabarito alternativa A.

  • CF88

    199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...)

    218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.           

    225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as áreas da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente configuram

    A) serviços sociais, para os quais a Constituição Federal autoriza que particulares atuem, por direito próprio, sem que, para tanto, seja necessária delegação pelo poder público. CERTA.

    A prestação de serviços sociais são livres a iniciativa privada.

    .

    B) serviços sociais de titularidade do poder público, podendo ser prestados pela iniciativa privada em regime de exclusividade mediante celebração de contrato de gestão, precedido de licitação. ERRADA.

    Não é necessário licitação para prestação de serviços sociais.

    .

    C) atividade econômica, pois a Constituição Federal autoriza que sejam prestados em regime de concorrência, por particulares e pelo poder público, sem que, para tanto, seja necessária delegação ou fiscalização pelo poder público. ERRADA.

    A realização de serviços sociais por particulares são fiscalizados pelo Poder Público.

    .

    D) serviços sociais de titularidade do poder público, podendo ser prestados pelas entidades do Terceiro Setor integrantes da Administração Pública indireta. ERRADA.

    As entidades do terceiro setor não são integrantes da Administração Pública indireta.

    .

    E) típicos serviços públicos, podendo ser prestados pela iniciativa privada em regime de delegação, sem transferência de titularidade, após regular procedimento de licitação. ERRADA.

    Os serviços sociais são prestações de serviços públicos livres a iniciativa privada, tendo em vista que podem ser prestadas por particulares independente de delegação do Poder Público.

  • só lembrar que escolas particulares não precisam de autorização estatal para funcionarem, embora se sujeitem a certos controles do Estado, como os requisitos e avaliações do MEC

  • Serviços Públicos:

    o  Exclusivo indelegável. Titularidade do Estado, e exercício não pode ser delegado. Ex.: Polícia

    o  Exclusivo delegável. Titularidade do Estado, e exercício pode ser delegado. Ex.: Transporte, limpeza, coleta de lixo, etc.

    o  Exclusivo de delegação obrigatória. Titularidade do Estado, e exercício obrigatoriamente deve ser delegado. Ex.: Rádio e televisão.

    o  Não exclusivo. Titularidade não é apenas do Estado. Ex.: Saúde e educação.

  • Gabarito A) Sobre serviços públicos, vale a pena ressaltar esse comentário da professora do Qconcurso, que advém de outra questão.

    Há controvérsia na doutrina acerca do conceito de serviço público.

    Para Hely Lopes Meirelles, serviço público “é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado."

    Já para Maria Sylvia Zanella Di Pietro serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público".

    José dos Santos Carvalho Filho, por sua vez, define serviço público como “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade".

    A Constituição Federal não contém dispositivo que estabeleça um conceito de serviço público, mas determina em seu artigo 175, caput, que o Poder Público deve prestar serviços públicos diretamente ou por meio de concessão ou permissão, sempre na forma da lei.

    A Constituição determina, ainda, no artigo 175, parágrafo único, que Parágrafo único que “a lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    A Constituição Federal, ademais, dispõe acerca de alguns serviços públicos específicos. Por exemplo, com relação ao serviço público de saúde, o artigo 197 da Constituição determina que é dever do Estado prestar serviço de saúde e que serviços de saúde também podem ser prestados por pessoa física ou jurídica de direito privado. Com relação à educação, os artigos 205 e 209 da Constituição Federal determina que a educação é dever do Estado, mas que a prestação de serviços de educação é também livre a iniciativa privada.

    Diante dessas disposições constitucionais, doutrinadores brasileiros dividem os serviços públicos em: i) serviços públicos privativos ou exclusivos do Estado e ii) serviços públicos não privativos ou não exclusivos do estado. São privativos do Estado os serviços que só podem ser prestados pelo Estado diretamente ou indiretamente por meio de concessão ou permissão da prestação de serviços públicos a particulares. São não-privativos do Estado os serviços que devem ser prestados pelo Poder Público, mas que também podem ser prestados por pessoas privadas, independentemente de concessão ou permissão, como é o caso de serviços de educação e saúde.

    Fonte:: Qconcurso

                                      

  • gab a!

    Classificação de serviços públicos quanto ao objeto. Por Maria Silvia Di Pietro:

    Administrativos: Atividades internas, Sejam estas para seus órgãos ou para com o particular, ex: imprensa oficial.

    Econômicos / industriais / comerciais: Envolvem direito privado e público. Exemplo: empresas de energia, elétrica e telefonia. Visam lucro. Oriundas de delegações por colaboração. (concessão, permissão, autorização).

    Sociais: Direitos do artigo VI da CF. (educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância)

    Aqui, são prestados pelo estado, diretamente; mas nada impede que os particulares também os-ofereçam de forma particular, sujeitos somente ao controle e fiscalização do Poder publico.

  • Serviços Públicos:

    • Exclusivo indelegávelTitularidade do Estado, e exercício não pode ser delegado. Ex.: Polícia
    • Exclusivo delegávelTitularidade do Estado, e exercício pode ser delegado. Ex.: Transporte, limpeza, coleta de lixo, etc.
    • Exclusivo de delegação obrigatóriaTitularidade do Estado, e exercício obrigatoriamente deve ser delegado. Ex.: Rádio e televisão.
    • Não exclusivo. Titularidade não é apenas do Estado. Ex.: Saúde e educação.

ID
3278962
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de sociedade de propósito específico contratada encontrar-se em dificuldade financeira e sem plenas condições de gerir o objeto do contrato de concessão patrocinada, o Poder Concedente poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º-A. Para fins do inciso I do § 2º do art. 5º , considera-se: 

    I - o controle da sociedade de propósito específico a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores que atendam os requisitos do 

    II - A administração temporária da sociedade de propósito específico, pelos financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes: 

    a) indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades; 

    Abraços

  • A questão depende da análise conjunta das Leis 11.079/2004 e 8.987/1995, esta aplicável nos seguintes termos:

    Lei 11.079/2004

    Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. ( Regulamento )

    Assertivas:

    a) autorizar que os financiadores com quem a sociedade de propósito específico mantenha vínculo societário direto assumam sua administração temporária, com a faculdade de indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas. (errada)

    Lei 11.079/2004

    Art. 5º. (...) § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

    I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no 

    b) autorizar a transferência do controle da sociedade de propósito específico, desde que prevista a possibilidade no edital e contrato, devendo o adquirente atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. (correta)

    Lei 11.079/2004

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

    Lei 8.987/95

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

     § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:              (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196, de 2005)

    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

  • c) adquirir a maioria do capital votante da sociedade de propósito específico e prosseguir na execução do contrato, indicando os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e exercendo poder de veto em deliberações dos acionistas. (errada)

    Só instituição financeira controlada pelo Poder Público pode e, ainda, de forma excepcional:

    Lei 11.079/2004

    Art. 9º (...) § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

    d) instaurar processo administrativo para apuração de infração contratual e, após o exercício do contraditório e ampla defesa pela sociedade de propósito específico, se constatada a inadimplência, declarar a encampação da concessão e aplicar multa por inexecução parcial do contrato. (errada)

    Não é encampação, pois não se trata de retomada por interesse público. Em realidade, trata-se de caducidade:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    (...) II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    (...)    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    e) rescindir o contrato de concessão e retomar imediatamente a execução do objeto contratado, diferindo o pagamento de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. (errada)

    Nas concessões em geral, a rescisão é tratada como rompimento contratual mediante ação judicial pela concessionária:

    Lei 8.987/95

        Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • Gente, não entendo!!! Agradeço de coração os comentários dos colegas explicando as respostas, mas PORQUE NAO COLOCAM A ALTERNATIVA CORRETA? Poderiam nos ajudar né?

  • A transferência do controle da sociedade de propósito específico é condicionada a autorização expressa da administração pública, nos termos do edital e do contrato. Além disso, o pretendente à aquisição do controle deverá: a) atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

    Contudo, na hipótese de o contrato de PPP conter cláusula prevendo - nas condições que ela estipule - a possibilidade de o parceiro público autorizar a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação de serviços, a obtenção da autorização do poder público NÃO É condicionada ao atendimento, pelos financiadores e garantidores das exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica.

  • a) autorizar que os financiadores com quem a sociedade de propósito específico mantenha vínculo societário direto assumam sua administração temporária, com a faculdade de indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas

    Incorreta. De acordo com o art. 5o, § 2o, I, da Lei de PPP’s, o contrato poderá prever “os requisitos e condiç̃es em que o parceiro público autorizará a transferência docontrole ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços”.

    b) autorizar a transferência do controle da sociedade de propósito específico, desde que prevista a possibilidade no edital e contrato, devendo o adquirente atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

    Correta. É o que dispõe o art. 27 da Lei de Concessões.

    c) adquirir a maioria do capital votante da sociedade de propósito específico e prosseguir na execução do contrato, indicando os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e exercendo poder de veto em deliberações dos acionistas.

    Incorreta. A Administração Pública não pode adquirir a maioria do capital votante da sociedade de propósito específico, de acordo com o art. 9o, § 4o, da Lei de PPP’s.

  • d) instaurar processo administrativo para apuração de infração contratual e, após o exercício do contraditório e ampla defesa pela sociedade de propósito específico, se constatada a inadimplência, declarar a encampação da concessão e aplicar multa por inexecução parcial do contrato.

    Incorreta. Segundo o disposto no art. 37 da Lei de Concessões Comuns, a encampação – com a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão – dá-se por razões de interesse público, e não por motivo de infração contratual/inadimplência. Com efeito, nos termos do art. 38 daquela Lei, a inexecução total ou parcial acarreta a declaração de caducidade do contrato e a aplicação das sanções cabíveis.

    e) rescindir o contrato de concessão e retomar imediatamente a execução do objeto contratado, diferindo o pagamento de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Incorreta. Conforme o art. 39 da Lei de Concessões, a rescisão do contrato se dá por iniciativa da concessionária e em caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente. Além disso, a reversão dos bens ao poder concedente exige, de acordo com o art. 36 dessa mesma Lei a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • GABARITO B

    Concordo com você Ana Luiza RD, vejo muitos comentários em várias questões sem indicar o gabarito....Não custa ajudar os demais.

  • Só não entendi uma coisa, conforme o texto do art. 5 §2º, I da Lei 11.079, o contrato de PPP pode adicionalmente prever os requisitos autorizadores   para a transferência do controle da SPE ou sua administração temporária, NÃO SE APLICANDO O ART. 27 §Ú, I da Lei 8987, o qual transcrevo a seguir:

     

     Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

            § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:                     

            I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço

     

    Diante da dispensa legal (art. 5 §2º, I Lei 11.079) de cumprimento no contrato de PPP das exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal para a transferência de controle da SPE, não estaria incorreta a assertiva B ao condicionar a aquisição do controle a esses requisitos (pelo que entendi só são observados nas concessões comuns da Lei 8987) ?

     

    Quem puder esclarecer, me mande uma mensagem privada, por favor.

  • Pessoal, tenho a mesma dúvida da colega Marcela Paranhos Pimentel.

    O art. 5º, § 2º, inciso I, parte final, da Lei n. 11.079/2004 excepciona o disposto no parágrafo único, inciso I, do art. 27 da Lei n. 8.987/95. Desse modo, não seria necessária a observância da capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal.

    Quem puder ajudar, agradeço, =)

  • Aqueles que reclamam que não tem o gabarito indicado também estão com preguiça de ler o comentário inteiro e entender a questão, reclamar dos outros é fácil, agora ler a explicação de qual assertiva está correta/errada não querem

  • Sobre o assunto abordado pela questão, José dos Santos Carvalho Filho menciona que "No caso de transferência do controle da sociedade de propósito específico, necessária será a autorização expressa da Administração, devendo o edital e o contrato fixar os critérios para este fim (art. 9º, § 1º, Lei 11.079/04). Exige-se, todavia, a observância do art. 27, § 1º, da Lei 8.987/95, segundo o qual deve o pretendente ao controle da sociedade preencher os requisitos relativos à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, que o habilitem à execução do contrato, bem como assumir o compromisso de cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor".

    Gabarito do Professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 470.
  • Boa Jiraiya. Algumas pessoas dão um duro danado pesquisando as respostas e disponibilizando excelentes comentários para as questões... Perdem um tempão para ajudar milhares de concursandos... Ainda assim, tem gente que reclama, que faz exigência.. Ajudar com respostas, nada.. Sempre tem GENTE SEM NOÇÃO. Se não está gostando, faça melhor...

  • Gab. B

    Lei 11.079/04:

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no 

    Lei 8.987/95:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

     § 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:              

    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

    Bons estudos!

  • Eu também estava com muita dúvida em relação ao Gabarito B. Consegui entender assim, espero ajudar:

    Observem que o art. 5, §2º, I Lei 11.079/2004 permite a transferência do controle da sociedade de propósito específico e dispensa a observância da capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal apenas quando o controle for transferido para os seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto.

    A situação é diversa da prevista no art. 9º, § 1º (gabarito da questão), caso em que se exige sim a observância do art. 27, p.ú da lei 8.987, quando o controle é transferido para outrem que não seus financiadores e garantidores, nesse caso deverá ter capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal.

  • Lei 11.079, Art. 5º, §2º, I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, NÃO SE APLICANDO para este efeito o previsto no          

    Lei 8987, Art. 27, § 1 Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:                          

    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e [...]

    Ou seja, pela redação legal destoa da parte final da alternativa B, onde diz "devendo o adquirente atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal".

  • "A transferência do controle acionário dessa sociedade de propósitos específicos exige a autorização expressa da Administração, e o edital ou o contrato deve disciplinar os critérios necessários a esse fim, sendo obrigatória a observância de requisitos, como a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias para assumir o serviço, além da necessidade de prestar compromisso de cumprir todas as cláusulas do contrato (art. 27, §1º, I e II, da Lei n. 8.987/95, dispositivo renumerado pela Lei n. 11.196/2005).

    Entretanto, o contrato de parceria poderá definir, de acordo com a atual redação determinada pela Lei n.13.097/2015, os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária para os seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços que, por essas razões, merecem um tratamento diferenciado, dispensando-se as exigências do art. 27, parágrafo único, I, da Lei n. 8.987/95 (a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço)."

    Fonte: Direito administrativo / Fernanda Marinela. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "B".

    O que é sociedade de propósito específico? É aquela sociedade constituída antes da celebração do contrato de parceria público-privada, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    O contrato da referida sociedade PODERÁ autorizar a transferência do controle ou administração temporária para os financiadores e garantidores com quem a sociedade NÃO MANTENHA vínculo societário direto, para promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

    A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará CONDICIONADA à autorização EXPRESSA da Administração, nos termos do edital e do contrato. De modo que a transferência sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Para que se obtenha essa anuência, o pretendente deverá: (a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e (b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

  • Lei das PPP:

    DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • Formas de Extinção do contrato de Concessão do serviço publico:

    1. Termo Contratual: É o fim do prazo do contrato de concessão;

    2. Encampação: É a retomada do serviço publico durante o prazo de vigência do contrato, por motivo de interesse público MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA E APÓS PREVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. [aqui está o erro da D]

    3. Caducidade: O contrato é extinto por recisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar o serviço. Ou seja, por inadimplência ou incapacitação do concessionário. Assegurado a ampla defesa. A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

    4. Recisão: Por iniciativa da concessionária, quando o poder publico se tornar inadimplente, não pagando o que deve ao contratado.

    5. ANULAÇÃO: Pressupõe uma ilegalidade no contrato administrativo, sendo anulado o contrato.

    6. FALENCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA;

    7. FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL.

  • Quanto comentário gigantesco e desnecessário.

  • Erro da letra "a" - O adquirente da SPE não pode ter vínculo direto com esta.

  • Há dois dispositivos na Lei 11.079/2004 a respeito da transferência da SPE. Um exige o respeito ao art. 27, §1º, I, da Lei 8.987/94 ("atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço"), enquanto o outro não. Assim, é preciso distingui-los:

    I) Art. 9º, §1º: "A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995".

    II) Art. 5º, §2º, I: "os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995".

    E qual a diferença entre eles? A forma de transferência. Veja-se que o art. 9º, §1º trata de transferências definitivas (infere-se isso porque ele não usa o termo temporária), enquanto o art. 5º, §2º, I trata das transferências temporárias. Assim, em se tratando de transferência definitiva (art. 9º, §1º), é necessário o cumprimento das exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; mas, para transferências temporárias, tal exigência não é aplicável.

    No caso da questão, nada foi falado sobre transferência temporária. Assim, a banca pretendia saber os critérios necessários ao caso de transferência definitiva, o que demanda o atendimento a todos os requisitos previstos no art. 27, parágrafo primeiro, da Lei 8.987/94.

    Resposta correta, letra (b).

  • art. 38, iv c/c 27 e § da lei 9897/95

  • Na hipótese de sociedade de propósito específico contratada encontrar-se em dificuldade financeira e sem plenas condições de gerir o objeto do contrato de concessão patrocinada, o Poder Concedente poderá

    A) autorizar que os financiadores com quem a sociedade de propósito específico mantenha vínculo societário direto assumam sua administração temporária, com a faculdade de indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas. ERRADA.

    L11079 - Art. 5ª, §2ª, I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no  inciso I do parágrafo único do art. 27 da L8.987/95 ;         

      

    B) autorizar a transferência do controle da sociedade de propósito específico, desde que prevista a possibilidade no edital e contrato, devendo o adquirente atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. CERTA.

    L11079 - Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da L8.987/95.

      

    C) adquirir a maioria do capital votante da sociedade de propósito específico e prosseguir na execução do contrato, indicando os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e exercendo poder de veto em deliberações dos acionistas. ERRADA.

    L11079 - Art. 9º, § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

      

    D) instaurar processo administrativo para apuração de infração contratual e, após o exercício do contraditório e ampla defesa pela sociedade de propósito específico, se constatada a inadimplência, declarar a encampação da concessão e aplicar multa por inexecução parcial do contrato. ERRADA.

    Quando há inadimplência do contrato é hipótese de caducidade, será hipótese de encampação quando houver interesse público.

      

    E) rescindir o contrato de concessão e retomar imediatamente a execução do objeto contratado, diferindo o pagamento de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. ERRADA.

  • É preciso ter atenção à atualização trazida pela Lei 13.097/2015 ao inciso I do §2º do Art.5º, da Lei 11.079/2004. Nessa atualização legislativa, para fins de assunção de controle ou administração temporária, passou a constar nesse dispositivo a dispensa legal de os financiadores ou garantidores da sociedade de propósito específico atenderem os requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal exigidos no Art. 27,parágrafo único, I, da Lei 8.987/95.

    Situação semelhante, porém com peculiaridades, ocorre na própria Lei das Concessões Comuns (Lei 8.987/95), em que o Art. 27-A, §1º, in fine (introduzido pela mesma Lei 13.097/2015) exige apenas que os financiadores ou garantidores da concessionária, para fins de assunção de controle ou administração temporária, atendam, ao menos, às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo as demais serem alteradas ou dispensadas pelo poder concedente.

    Em suma: nas Parcerias Público-Privadas, em contexto de reestruturação financeira, os financiadores ou garantidores da sociedade de propósito específico sequer precisam atender a algum dos requisitos aludidos acima ( capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal) ; enquanto, no âmbito das Concessões Comuns, os financiadores ou garantidores da concessionária devem ao menos atender a regularidade fiscal e jurídica.

    É claro que, pura e simplesmente, a transferência do controle da sociedade de propósito específico ou da concessionária observará todos os requisitos constantes no disposto no Art.9º, §1º, L. 11.079/2004 e no Art. 27,parágrafo único, L.8.987/95. E esse é o gabarito da questão, letra pura da lei, ainda que o enunciado e algumas alternativas indicassem o cenário descrito anteriormente - atuação dos financiadores ou garantidores no bojo de reestruturação financeira. Contudo, nesse cenário, não houve alternativa que o albergasse corretamente.

    OBS: a remissão legal constante nas leis acima com os seguintes termos " Art. 27, parágrafo único, da Lei 8.987/95" ocorre pelo fato de a Lei 13.097/2015 ter revogado os §§2º a 4º desse mesmo Artigo 27, restando, desse modo, um único parágrafo, embora na Lei 8.987/95 conste, por desatualização, "§1º", e não "parágrafo único".

  • GABARITO B

    Lei 11.079/04, Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no  (abaixo)

    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

    +

    Lei 8987/95, Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

           § 1 Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:                     

           I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

           II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.


ID
3278965
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ente personalizado, integrante da Administração Pública indireta, cuja criação é autorizada por lei, mas adquire existência jurídica após o registro dos seus estatutos, é

Alternativas
Comentários
  • XIX ? somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Abraços

  • – Se a FUNDAÇÃO for instituída pelo PODER PÚBLICO, será a FUNDAÇÃO PÚBLICA (que pode ser criada no regime público ou privado);

    – se for criada pelo particular será uma fundação privada

    – Há, portanto, TRÊS ESPÉCIES DE FUNDAÇÕES:

    – a) FUNDAÇÃO PRIVADA;

    – b) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO;

    – c) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.

    QUAL O REGIME JURÍDICO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA?

    – A POSIÇÃO MAJORITÁRIA da DOUTRINA e o STF entendem que as FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM TER REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.

    – A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO nada mais é do que uma autarquia-fundacional, isto é, uma espécie de autarquia.

    – Se for espécie de autarquia será criada por meio de lei.

    – A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO é chamada de FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL, possuindo o mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista sendo autorizada sua criação por lei.

    – Existem posições minoritárias.

    – Para Celso Antônio, toda fundação pública deveria ter regime de direito público.

    – No extremo oposto, para Hely Lopes Meirelles, toda fundação deve ter o regime privado.  

  • CF art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             

  • Administração direta: entes polítcos e seus órgãos (U, E, M, DF)

    Administração indireta:

    F undação Pública de direito público ou de direito privado

    A utarquia

    S ociedade de economia mista

    E empresa pública

  • Só achei que a denominação não está precisamente correta. Pode induzir o candidato a questionar se a assertiva está falando ou não de uma fundação pública. Fundação de Direito Privado pode ser tanto a pública, quanto a privada. Acertei por eliminação.

  • GABARITO: B

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • Autarquia é "criada" por lei, as demais entidades da Administração indireta tem a sua criação "autorizada" por lei (CF, art. 37, XIX).

    Assim:

    A) agência executiva. (tipo de autarquia - ERRADA)

    B) fundação de direito privado.(CORRETA)

    C) autarquia (ERRADA).

    D) serviço social autônomo (Não pertence à administração indireta - ERRADA).

    E) agência reguladora (tipo de autarquia - ERRADA).

  • LEI 9.649/98 (ARTIGOS 51 e 52) – AGÊNCIA EXECUTIVA

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva A AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO - requisitos:

    -->  ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    --> ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO com o respectivo Ministério supervisor.

    Art. 51 § 1A qualificação como Agência Executiva ocorre por

    --> ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Art. 52.§ 1 Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com PERIODICIDADE MÍNIMA DE UM ANO e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    FUNDAÇÃO DIREITO PÚBLICO X FUNDAÇÃO DIREITO PRIVADO

    - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO:

    -> criada por lei;

    -> é equiparada a uma autarquia (e por isso dispensa o registro civil)

    -> é também chamada de fundação autárquica

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO:

    -> autorizada por lei;

    -> necessita de registro civil (assim como as empresas públicas e sociedade de economia mista)

     

     

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO

  • Dica: Para provas objetivas quando fala apenas em FUNDAÇÃO, a IMENSA maioria está se referindo a fundação pública de direito público, aquela criada por lei, nos moldes de uma autarquia. Se a questão quiser saber das outras vai especificar.

  • Eu acho que essa questão é passível de anulação diante da sua incompletude, logo não tem alternativa correta.

    Existe a Fundação Privada e a Fundação Pública de Direito Privado. No momento que ele coloca na alternativa a Fundação de Direito Privado, confunde-se, o candidato fica sem saber se é a Fundação Privada ou a Fundação Pública de Direito Privado.

    E eu não acho que devemos "adivinhar" o que o examinador quer não, acho que deve vir bem explicitado. Só por que é uma questão de Direito Administrativo eu preciso supor que ele está falando da fundação pública? não concordo.

  • GAB.: B

    As agências executivas não se constituem em um novo tipo de entidade. Trata-se apenas de uma qualificação atribuída a entidades já preexistentes – autarquias e fundações públicas – que preencham determinados requisitos.

     

    Agências reguladoras: pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • O enunciado da questão apresenta o conceito de um ente da Administração Pública Indireta e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica corretamente tal entidade.

    Pelas características é possível concluir que trata-se de uma fundação pública de direito privado. O entendimento da doutrina majoritária é no sentido de que as fundações públicas podem possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, conforme definido na lei instituídora. Assim, o legislador pode optar por uma lei criando ou autorizando a criação de uma fundação pública. Caso a criação emane diretamente da lei, teremos fundação pública de direito público. Na hipótese da lei simplesmente autorizar  a sua criação, os seus atos constitutivos deverão ser inscritos no registro civil  das pessoas jurídicas e, a partir de então, nascerá uma fundação pública de direito privado.

    A alternativa B aponta corretamente a entidade descrita no enunciado. A alternativa A apresenta a agência executiva, que é o status atribuído a autarquia ou fundação pública de direito público. A alternativa B indica a autarquia, que é uma entidade criada por lei. A alternativa D traz o serviço social autônomo (terceiro setor), que não faz parte da Administração Pública. Por fim, a alternativa E indica a agência reguladora, que é uma autarquia em regime especial.

    Gabarito do Professor:  B
  • Exatamente, Hortência. Fiquei sem entender se era Fundacão Pública de direito privado ou Fundacão privada.

  • Também pensei da mesma forma, Hortência e Thaisa.

  • CURIOSIDADE / DETALHE DO DETALHE:

    Uma lei pode criar uma instituição do Sistema S.

    Temos o exemplo do SENAR - criado por lei, nos moldes do SENAI e do SENAC, ou seja, é uma instituição que integra o Sistema S.

    ADCT

    Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área.

  • péssima questão. atecnica! fundação de direito privado. mas qual fundação ? só respondi correto por eliminação. muito dúbia.

  • Também fui por exclusão.

  • Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira

  • A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    Atenção! Se a lei criar a fundação pública diretamente terá personalidade jurídica de direito público (fundação autárquica). Se a lei autorizar a sua instituição será uma fundação pública de direito privado (nesse caso deve haver o registro dos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas).

    STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    FONTE DIZER O DIREITO.

  • A fundação pública de direito privado, conquanto seja instituída pelo Estado, adquire sua personalidade jurídica somente com o registro de seu ato constitutivo no órgão competente. A lei deve autorizar a sua criação, apenas.

    Distintamente, a fundação pública de direito público é efetivamente criada por meio de lei, assim como as autarquias.

  • Autarquias são criadas por lei. Agências Executivas são qualificações dadas, normalmente às autarquias. Agências Reguladoras também tem natureza de autarquia. Serviço Social Autônomo não faz parte da Adm Indireta. Fui por eliminação, embora a questão seja controversa

  • Fundações Públicas: Pessoas jurídicas de direito público, criada por lei específica;

     

    Fundações Governamentais: Pessoas jurídicas de direito privado, criada por autorização de lei.

    (Ambas pertencem à Administração Pública Indireta).

  • Posso estar enganado, mas geralmente quando é uma entidade autorizada por lei, é pessoa jurídica de direito privado. Portanto é necessário registro no cartório de registro de pessoas jurídicas, situação que se encaixa no caso da fundação pública de direito privado.

  • A) Agências Executivas = Agências Executivas não são uma espécie de entidade administrativa. Trata-se simplesmente de uma qualificação, que pode ser conferida às:→Autarquias→Fundações Públicas

    B) Fundações Públicas = As fundações públicas, também chamadas de fundações governamentais, são entidades sem fins lucrativos, cujo conceito legal encontra-se no Decreto-Lei 200/67, em seu art 5º, IV, que diz: "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". Como exemplo de fundações públicas, podemos citar o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cuja finalidade é compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil por meio da coleta de informações estatísticas e a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas.

    C) Autarquias = Encontramos o conceito legal das autarquias no art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, que as define como sendo: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    D) Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) = São pessoas jurídicas privadas, criadas por entidades privadas representativas de categorias eco-nômicas (Indústria, Comércio, etc.

    E) Agências Reguladoras = As Agências Reguladoras se apoiam na ideia de Administração Gerencial, disciplinando o estado regulador. Estas entidades podem ser vistas como Autarquias em Regime Especial.

  • A alternativa B aponta corretamente a entidade descrita no enunciado. A alternativa A apresenta a agência executiva, que é o status atribuído a autarquia ou fundação pública de direito público. A alternativa B indica a autarquia, que é uma entidade criada por lei. A alternativa D traz o serviço social autônomo (terceiro setor), que não faz parte da Administração Pública. Por fim, a alternativa E indica a agência reguladora, que é uma autarquia em regime especial.

    Comentário do prof.

  • FUNDAÇÕES: Possuem como objeto, atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. "Patrimônio personalizado"

    GAB: LETRA B.

    AVANTEEEE!!!

    "EM BUSCA DO OLIMPO DO CONCURSEIRO"..

  • ✅ Cabe destacar as seguintes jurisprudências:

    A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

    O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público.

    Ex: empregados da Fundação Padre Anchieta não gozam dessa estabilidade do art. 19 do ADCT em razão de se tratar de uma fundação pública de direito privado.

    STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    ________________________________________________________________

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    _________________________________________________________________

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

    STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

  • As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado não são criadas diretamente pela lei: elas possuem a sua criação meramente autorizada pela lei específica. Ademais, ela somente passará a existir com o registro de seus atos constitutivos, devendo ser feito no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, conforme tenha natureza cível ou empresarial.

    Já as autarquias e as fundações de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais) são criadas diretamente pela lei, passando a existir imediatamente com sua publicação.

  • Agência Executiva

    3.8.4 Agências executivas

    Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela

    Emenda Constitucional n. 19/98, agência executiva é um título atribuído

    pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem

    contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de

    metas de desempenho.

    Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa

    jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por

    entidades e órgãos públicos.

    Importante instrumento da administração gerencial, o instituto da

    agência executiva foi uma tentativa de aumentar a eficiência da

    Administração Pública por meio da flexibilização de exigências legais em

    benefício da eficiência na gestão do interesse público.

    Fonte: Alexandre Mazza 2019

  • L13303 - DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.   (supervisão ministerial)

    5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

    § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.            

  • Fundações Públicas de Direito Público são autarquias, logo, CRIADAS por lei específica. O gabarito pede "criação AUTORIZADA por lei".

  • gente, fundação de direito privado integra a adm indireta?

  • GABARITO: Letra B

    • O ente personalizado, integrante da Administração Pública indireta (...)

    Com essa informação exclui-se a alternativa D serviço social autônomo.

    Uma vez que as entidades da adm indireta são: a) Autarquias; b) Fundações Públicas; c) Sociedade de economia mista; d) Empresa Pública.

    • Criação é autorizada por lei (...)

    Com essa informação exclui-se as alternativas A agência executiva e a E agência reguladora.

    Uma vez que estas são espécies de autarquias especiais, sendo necessário, no caso da Agência executiva, a celebração do contrato de gestão. No caso da Agencia reguladora, é necessário que a LEI a crie, não autorize sua criação.

    • adquire existência jurídica após o registro dos seus estatutos (...)

    Sobrou apenas a LETRA B - FUNDAÇÃO PÚBLICA, sendo que, conforme dito acima, as autarquias tem a sua criação feita por lei, não é exigido sua autorização de criação. Além do que, a fundação pública de ireito privado segue o regimento civil (privado), necessário para sua criação com registro de seu ato constitutivo.

    Conforme o Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, (...)

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • -ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Públicas

     

    ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei

     

    ·       Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

    Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º     DL 200/67        

    I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    As fundações públicas poderão ser criadas sob a natureza jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispuser a lei que a tenha criado ou autorizado a sua criação.

  • "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    MEMOREX

    LEI ---> criautarquia

    LEI ---> autoriza instituição EP, SEM, F (LC define atuação)

  • Gab b!

    agência executiva. (não, pois ela é já é uma autarquia \ fundação.)

    fundação de direito privado. (ok)

    autarquia. (lei específica cria e pronto)

    serviço social autônomo. (são privados, de apoio ao governo)

    agência reguladora. (são autarquias, lei específica cria)

  • Se a fundação pública (que tem sua criação autorizada por lei e tambem faz parte da adm indireta) pode ser uma agência executiva, por que a A não pode ser considerada correta tambem?

  • Faltou colocar que era fundação pública de direito privado.

  • A - agência executiva. ERRADO - é uma autarquia, portanto, CRIADA por lei.

    B - fundação de direito privado - CORRETO - sendo de direito privado, é AUTORIZADA por lei. Se fosse de direito público, seria uma autarquia fundacional CRIADA por lei.

    C - autarquia. ERRADO - é CRIADA por lei.

    D - serviço social autônomo. ERRADO - não integra a ADM indireta.

    E - agência reguladora. - ERRADO - é uma autarquia, portanto, CRIADA por lei.

  • Fundação Pública de Direito Privado: autorizada por lei

    Fundação Pública de Direito Público: criada por lei específica

  •  A fundação instituída pelo Estado pode estar sujeita ao regime público ou privado, a depender do estatuto da fundação e das atividades por ela prestadas

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).


ID
3278968
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acredito que seja o art. 37 da CF

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Abraços

  • A Constituição Federal, em seu artigo 40, §10º, informa que é vedada a PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

    Entretanto, a parte final do dispositivo constitucional mencionado EXCEPCIONA TRÊS HIPÓTESES em que será possível a acumulação, são elas:

    OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO;

    Os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Assim, o caso apresentado na questão refere-se exatamente uma das exceções:

    Acumulação de provento de aposentadoria com cargo eletivo, portanto, poderá José receber simultaneamente os vencimentos referentes ao cargo de Deputado e os proventos de sua aposentadoria.

  • Na B, o tempo de SERVIÇO que será contado para fins de disponibilidade:

    CRFB. Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A) aplica-se o regime próprio de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.

    ERRADA.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (EC 103/2019)

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

    B) os tempos de contribuição federal, estadual ou municipal para o regime próprio de previdência serão contados para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público.

    ERRADA.

    Art. 40. [...]

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.               

    Tempo de contribuição conta APENAS para fins de aposentadoria

    C) incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, aplicando-se as mesmas alíquotas em vigor para os servidores ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    ERRADA.

    Art. 40. [...]

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    D) é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência ou do regime de previdência militar com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    CERTA.

    Art. 37 [...]

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 40 = RPPS

    Art. 42 = Militares

    Art. 142 = Forças Armadas

  • E) o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

    ERRADA.

    Art. 40. [...]

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

  • a) ERRADA - aplica-se o regime próprio de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.

    Cargo em comissão - RGPS

    Art. 40, §13 - Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

    b) ERRADA - os tempos de contribuição federal, estadual ou municipal para o regime próprio de previdência serão contados para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público.

    Art. 40, § 9o - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9o e 9o-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.  

    c) ERRADA - incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, aplicando-se as mesmas alíquotas em vigor para os servidores ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 40, § 18o - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    d) CORRETA - é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência ou do regime de previdência militar com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 37, § 10o

    e) ERRADA - o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

    Art. 40, § 19 - servidor titular de cargo efetivo.

  • gab D

    Art. 37. 

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    b) ERRADO: Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.      

    c) ERRADO: Art. 40, § 18o - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos

    d) CERTO: Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    e) ERRADO: Art. 40. § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

  • Resumo: o servidor aposentado não pode acumular os provento da aposentadoria com a remuneração se aprovado em concurso para emprego público. Ao contrário, o empregado publico aposentado pode acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público.

  • Aposentadoria + Remuneração = só se for ECA

    E - Eletivo

    C - Comissão

    A - Acumuláveis

  • CF - Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • A) aplica-se o regime próprio de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público. ERRADA.

    Art. 40, §13 - Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

    .

    B) os tempos de contribuição federal, estadual ou municipal para o regime próprio de previdência serão contados para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público. ERRADA.

    Art. 40, § 9o - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9o e 9o-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.  

    .

    C) incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, aplicando-se as mesmas alíquotas em vigor para os servidores ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ERRADA

    Art. 40, § 18o - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    .

    D) é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência ou do regime de previdência militar com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. CERTA.

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  (ECA)

    .

    E) o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. ERRADA.

    Não há aposentadoria compulsória para o servidor que ocupa cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 40, § 19 - servidor titular de cargo efetivo.

  • § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.               

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019. 

    Matéria que cai no TJ SP ESCREVENTE 2021!

  • TEMPOS DE CONTRIBUIÇÃO= APOSENTADORIA

    TEMPOS DE SERVIÇO= DISPONIBILIDADE

  • --------------------------------------------------------------

    C) incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, aplicando-se as mesmas alíquotas em vigor para os servidores ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    CF Art. 40 - [...]

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    --------------------------------------------------------------

    D) é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência (art.40) ou do regime de previdência militar (art.42) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. [Gabarito]

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 (Forças Armadas) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    --------------------------------------------------------------

    E) o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

    CF Art. 40 - [...]

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

  • De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

    A) aplica-se o regime próprio de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.

    (EC 103/2019)

    CF Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

    --------------------------------------------------------------

    B) os tempos de contribuição federal, estadual ou municipal para o regime próprio de previdência serão contados para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público.

    CF Art. 40 - [...]

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade

  • TEMPORÁRIO: RGPS

    SÓ COMISSÃO:RGPS

    EMPREGO PÚBLICO: RGPS

    MANDATO ELETIVO: RGPS

    SERVIDOR DE CARGO PÚBLICO: RPPS


ID
3278971
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As desapropriações necessárias à adequada prestação de serviço público no regime de concessão

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidadepública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

            IX - declarar de necessidade ou utilidadepública, para fins de instituição de servidãoadministrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-adiretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    Abraços

  • Gabarito C

    Lei 8.987/95

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

  • A DESAPROPRIAÇÃO poderá ser realizada por CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, se assim estipulado no EDITAL DE LICITAÇÃO e no CONTRATO DE CONCESSÃO, caso em que será desta a RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS, preservada a competência do Poder Concedente para declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública.

    Decreto 3.365/41 - "Art. 3o Os CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."

  • Sobre a concessão patrocinada, destaca-se que a lei das PPP nada dispõe especificamente sobre desapropriação, devendo, por força do art. 3°, § 1, da lei das PPP, ser utilizado subsidiariamente (nas PPP) as regras das concessões comuns (8.975/95).

    Lei das PPP:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    art. 3o. § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  e nas leis que lhe são correlatas.   

  • Letra C é a correta. O poder concedente (Administração) declara de utilidade pública e pode conferir o poder de executar a desapropriação à concessionária, sendo dela o ônus de pagar a indenização.

  •  Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

            VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

            IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • Pode ser um caso de excesso de preciosismo da minha parte, no entanto o aparecimento da palavra "poderão" nas letras "b"e "c" trouxe certa confusão acerca da correção de ambas as questões.

  • A empresa concessionária poderá promover as desapropriações autorizadas pelo poder concedente, sendo que o ente público ficará responsável  pela declaração de utilidade  ou necessidade pública, restando ao particular contratado a possibilidade de executar a desapropriação. 

    Por oportuno, vejamos a redação do art. 29, VIII, da Lei 8.987/95:      

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
    (..)

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;       


    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: Letra C

    Fundamentos:

    Decreto 3.365/41, Art. 3Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Lei 8.987/85

         Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    (...)

     XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

  • LEI 8987/95

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

  • Gabarito: C

     Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

      VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

  • Declaração de desapropriação ---------> sempre do poder concedente.

    Promoção da desapropriação ---------> poder concedente ou concessionária (se previsto no edital e no contrato).

  • DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

    29. Incumbe ao poder concedente:

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

    III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

    IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

    XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

    30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

  • Lei 8987/95:

    Art. 29. Incumbe AO PODER CONCEDENTE:

           I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

           II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

           III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

           IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

           V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

           VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

           VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

            VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

            IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

           X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

           XI - incentivar a competitividade; e

           XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

  • Gabarito C

    art. 29, VIII, da Lei 8.987/95:     

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    (..)

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • Gabarito C

    Em caso de desapropriação e servidão administrativa, incumbe ao Poder Concedente a declaração de utilidade pública.

    Quanto a responsabilidade pelas indenizações, a lei estabelece ser da Concessionária a responsabilidade sempre que a desapropriação ou servidão ocorrer mediante a outorga do poder pelo Poder Concedente.

    Em suma,

    Poder Concedente, vai fazer diretamente? se sim, é sua a responsabilidade pelas indenizações cabíveis. O Poder Público vai outorgar poderes para a Concessionária fazer? então nesse caso, será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis. Lei. 8987/95, art. 29, VIII, IX


ID
3278974
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • Tomar cuidado!

    Em que pese durante a realização dessa prova ainda não havia vigência, o artigo da improbidade a respeito do acordo mudou!

    ?Art. 17. ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    ..........................................................................................................

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

    Abraços

  • A Lei 13.964 alterou dispositivos da Lei 8.429 passando a prever que:

    Art. 17. ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    ..........................................................................................................

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • Resposta antes da lei anticrime:

    O §1º do artigo 17 da Lei n.º 8.429/92, que veda expressamente a transação, acordo ou conciliação nas ações que busquem a responsabilização por atos de improbidade administrativa, foi expressamente revogado pela Medida Provisória n.º 703/2015.

    Referido dispositivo ainda vige, mas não é óbice à AUTOCOMPOSIÇÃO de litígios que versarem sobre IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput

    Resolução nº 179 do CNMP. O art. 1º, §2º prevê: "É CABÍVEL O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NAS HIPÓTESES CONFIGURADORAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

    Portanto, a resposta está correta, uma vez que pela lei de Improbidade ainda vige a disposição (artigo 17, §1º, LIA) da proibição de transação, acordo ou conciliação, mas diante do disposto na referida Resolução, é possível, desde que observadas as restrições lá dispostas (“SEM PREJUÍZO DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E DA APLICAÇÃO DE UMA OU ALGUMAS DAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI”).

  • Pergunta maliciosa. pois, existiam vozes na doutrina, mesmo antes as alterações do pacote anticrime, dizendo que era possíveis os acordos em ACP de improbidade, no que foi corroborado com a alteração da LINBD. E, outrossim, a alternativa "C" não indicada que se tratava de "segundo a expressa letra (fria) da Lei.

  • A lei 13964/19 (Pacote anticrime) alterou a lei de improbidade administrativa, o que torna a questão desatualizada

    ANTES DA LEI 13964/19

    Art. 17.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação.

    DEPOIS DA LEI 13964/19

    Art. 17.

    § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

    FONTE: Legislação destacada.

     

  • DESATUALIZADA, A LEI JÁ PERMITE O ACORDO!

  • MESMO ANTES DA LEI 13.963/2019

    RES 179 do CNMP:

    Art. 1º

    § 2º É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • B) Art. 30, da Lei 12.846/13. "A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa (...)"

    E) Art. 20, caput, da Lei 8.492/92: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

  • @Qconcursos essa questão está desatualizada!!!

  • Essa questão está desatualizada, atualmente a 8.429/92 admite conciliação sim.

  • Essa questão está desatualizada, atualmente a 8.429/92 admite conciliação sim.

  • Questão desatualizada.

  • L8429 - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3 do art. 6 da Lei n 4.717/65.   

    § 4º O MP, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 

    § 6  A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do CPC..  

    § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.  

    § 9  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.   

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.   

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.   

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.  

    § 12.  Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1, do CPC. 

    § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o  § 4º do art. 3º  e o  art. 8º-A da LC116.

    18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • já entendemos que a questão está desatualizada hehe

    alguém poderia, por gentileza, comentar os outro itens?

  • Questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
3278977
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um Prefeito editou decreto para instituir um programa municipal de assistência social a ser executado mediante convênio, prevendo a transferência de recursos municipais a entidades previamente cadastradas junto à Secretaria de Assistência Social do Município, para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Considerando que o ato administrativo não foi precedido de estudo de impacto orçamentário-financeiro, tampouco de análise de conformidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas constantes do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, o hipotético decreto em questão

Alternativas
Comentários
  • A lei de Responsabilidade Fiscal está em processo de ?acomodação?, tendo aplicabilidade mitigada.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal é Complementar. 

    Regra de ouro da lei de responsabilidade fiscal: as receitas de endividamento não podem ser superiores às despesas de capital. 

    -

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Abraços

  • São vedados:

    o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    As vedações constitucionais em matéria orçamentária incluem o início de programas não incluídos na LOA, exceto se não ultrapassar um exercício financeiro e desde que AUTORIZADO pelo legislativo.

    --------------------------

    É incompatível com a CF a autorização, pela assembleia legislativa de determinado estado, da celebração de convênio que importe encargos não previstos na lei orçamentária. (CORRETO)

    Pelo princípio da legalidade e da universalidade, todas as receitas e despesas da Administração devem estar devidamente previstas na lei orçamentária --- CF, Art. 167.

    São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

  • Acrescentando: Não há que se falar em inconstitucionalidade de decreto em sua modalidade regulamentar, haja vista que entre o objeto (decreto) e o parâmetro (Constituição Federal) existe uma lei, a qual o decreto visa regulamentar. Em miúdos, quando existir lei entre o objeto e o parâmetro, não se fala em inconstitucionalidade, mas sim mera ilegalidade.

  • GABARITO: LETRA E

    *SE TRATA DE UM PODER/ATO VINCULADO, ONDE ESTA PREVISTO EM LEI, FIXANDO OS REQUISITOS E CONDIÇÕES.

    TEM QUE OCORRER:

    1- Presunção de legitimidade - conforme a lei.

    Logo... estamos diante de um ato ilegal, visto que não seguiu sua Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (efeitos jurídicos dos atos).

    Sendo assim, resta duas alternativas:

    B) é ilegal porque o Município não tem competência para celebrar convênios com entidades de direito privado nas áreas da saúde e assistência social, mas apenas termos de colaboração ou fomento, sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Mandado de Segurança.(errada)

    CF/88 - Art. 198. § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

     2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. 

    CF/88 - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    ....................................................................................................................................

    E) é ilegal porque está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Ação Popular.(correta)

    Lei Complementar n° 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.(CF/88-Art. 163. Lei complementar disporá sobre:VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

    CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    CF/88- Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    [...]

    CF/88- Art. 5°. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Dica valiosa:

    Decreto regulamentador: Não cabe ADI;

    Decreto autônomo (ato primário, inova no ordenamento jurídico): Pode ser atacado via ADI;

    2.(ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL/2012) Na ação direta de inconstitucionalidade, é admissível a impugnação de decretos executivos quando estes representem atos de aplicação primária da Constituição.

    Um decreto que tenha natureza autônoma (ato primário, cujo fundamento de validade decorra diretamente da Constituição, e não esteja meramente regulamentando uma lei ou outra norma infraconstitucional) tem possibilidade de afrontar diretamente a Constituição. Nesse caso, ele é passível de ser impugnado mediante ADI.

    Item certo.

    Fonte:

  • O exercício não menciona que o decreto foi precedido de lei. Temos que presumir?

  • Muitos prefeitos exorbitam a competência do decreto, com a expedição desses instrumentos para prever direitos e obrigações não contidas em lei.

  • Cuidado com o comentário que fala que não cabe ADI de decreto, o que dá a a entender que seria todo e qualquer decreto.

    Decreto regulamentar, de fato, não há controle de constitucionalidade, mas de legalidade.

    Porém, quando se tratar de decreto autônomo, que inova no ordenamento jurídico, há sim a possibilidade de controle de constitucionalidade.

  • Lei 101/2000

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PP e com a LDO.

  • Duas "sacadas" para responder a questão: Atentando-se para o enunciado constata-se que o citado programa teria sido instituído por DECRETO (que como se sabe não se sujeita a CONTROLE de constitucionalidade, mas sim de LEGALIDADE - exceto na Decretos Autônomos conforme o art. 84, VI da CF); Outro ponto, o enunciado expressamente informa a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, conformidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas constantes do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, terminologias expressamente utilizadas pela LRF - LC 101, atraindo o gabarito para a assertiva que referisse a esse diploma legal;

  • Acrescentando aos comentários pretéritos, a LRF prevê:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do , atendidas ainda as exigências do art. 17.

            § 1 É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

            § 2 O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

  • O mandado de segurança não´é a via adequada a atacar efeitos de decreto, ato normativo dotado de generalidade e abstração. Aplica-se a mesma lógica da Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • excelente a observação do Julio Cesar Loureiro

  • Boa questão. Se a pessoa souber que decreto municipal, antes de ser inconstitucional, é ilegal, já eliminaria 3 alternativas. É possível apenas a inconstitucionalidade por arrastamento, ou reverberação normativa caso a lei que o decreto seja subordinado esteja sofrendo ADIN. Fora esses casos, a via correta para atacar uma lei municipal é a ADPF.

    Neste caso, sobrou apenas as letras B e E que, com uma boa leitura, é possível resolver.

    Abraço a todos.

  • ALÉM DISSO PRECISA DE APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL: é ilegal porque está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Ação Popular.

  • A resposta da questão está na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei da ação Popular:

    Art. 24, LC 101/00. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do , atendidas ainda as exigências do art. 17.  (...)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

    Art. 16, LC 101/00. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

    Art. 2º, Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular). São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: (...)

    b) vício de forma;

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: (..)

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

  • – São vedados:

    – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    – As vedações constitucionais em matéria orçamentária incluem o início de programas não incluídos na LOA, exceto se não ultrapassar um exercício financeiro e desde que AUTORIZADO pelo legislativo.

    --------------------------

    – É incompatível com a CF a autorização, pela assembleia legislativa de determinado estado, da celebração de convênio que importe encargos não previstos na lei orçamentária. (CORRETO)

    – Pelo princípio da legalidade e da universalidade, todas as receitas e despesas da Administração devem estar devidamente previstas na lei orçamentária --- CF, Art. 167.

    – São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    LOGO é ilegal porque está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Ação Popular. Não há que se falar em inconstitucionalidade de decreto em sua modalidade regulamentar, haja vista que entre o objeto (decreto) e o parâmetro (Constituição Federal) existe uma lei, a qual o decreto visa regulamentar. Em miúdos, quando existir lei entre o objeto e o parâmetro, não se fala em inconstitucionalidade, mas sim mera ilegalidade.

  • Não pode decreto (ato normativo secundário, que não é decreto autônomo) ser reputado inconstitucional.

    O decreto é ILEGAL, contra ele cabendo ação popular (ação de rito comum), vez que vai de encontro ao disposto no art. 16 da LRF:

    LRFArt. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:  

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

  • Trata-se de uma questão sobre Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Primeiramente, devemos atentar que o ato do prefeito é ilegal, uma vez que a LRF veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA:

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
    I - existência de dotação específica [...]"



    Nesse caso, será cabível ação popular segundo o art. 5º, LXXIII, da CF, uma vez que se trata de ato lesivo a patrimônio público:
    Art. 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:


    A) ERRADO. O ato pode ser considerado inconstitucional por atentar contra os princípios da legalidade e da universalidade previsto no art. 167 da CF/88. No entanto, a instituição de programas sociais NÃO é matéria reservada à lei em sentido estrito. Pode ser feito mediante atos infralegais. 

    B) ERRADO. O Município TEM COMPETÊNCIA para celebrar convênios com entidades de direito privado nas áreas da saúde e assistência social.

    C) ERRADO. O Município tem competência para disciplinar, por lei ou decreto (dentro dos limites da lei), matéria de seguridade e assistência social.

    D) ERRADO. O ato não é constitucional por atentar contra os princípios da legalidade e da universalidade previsto no art. 167 da CF/88.

    E) CORRETO. Conforme apresentado na introdução desta resposta, o ato é ilegal porque está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Ação Popular nos termos do art. 5º, LXXII, da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • L4717 - LEI DE AÇÃO POPULAR

    2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.