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Prova CESPE - 2015 - TCU - Procurador do Ministério Público


ID
1691167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando eventuais contextos de crise institucional, assinale a opção correta acerca dos instrumentos disponibilizados pela CF para enfrentar possíveis ameaças à ordem constitucional e ao Estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Para a decretação do estado de defesa, existem dois pressupostos:

    a) grave e iminente instabilidade institucional;b) calamidade de grandes proporções na natureza.Já o estado de SÍTIO ocorre nas hipóteses de grave comoção nacional, conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro, ou até mesmo quando o estado de defesa, outrora decretado, revela-se insuficiente.
    Ou seja, a alternativa A se refere ao estado de sítio, e não ao estado de defesa, estando, portanto, incorreta.

    Já a alternativa B está incorreta como descreve o seguinte artigo da Constituição Federal: Art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    A alternativa C está incorreta porque as hipóteses de causas de intervenção estão previstas na própria Constituição Federal:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.



    Sobre a alternativa E, esta me parece incorreta, pois se refere ao Estado de Defesa, conforme o seguinte artigo da CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      I -  restrições aos direitos de:

      a)  reunião, ainda que exercida no seio das associações;


  • Alternativa correta: D. 


    a) Neste caso (repercussão NACIONAL) ele deve decretar o estado de sítio.

    b) A CF não pode ser emendada em casos de estado de defesa/sítio ou intervenção federal.

    c) É a CF/88 e não as CF's estaduais que determinam isso. 

    d) CORRETA.

    e) Grave comprometimento da orgem pública autoriza a União a intervir nos ESTADOS, e não nos municípios, onde ocorrem as reuniões. 

  • Letra (d)


    a) Ele deve decretar o estado de sítio conforme o Art. 136 da Carta Magna.


    b) CF.88 Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    c) CF.88 Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando


    d) Certo. Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    e) CF.88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • E) Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    As restrições ao direito de reunião não estão relacionadas à intervenção, mas à decretação do estado de defesa e do estado de sítio: 

    art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:(...)

    IV - suspensão da liberdade de reunião;


  • Gab. "D"

    a)Alternativa errada, na qual examinador quis confundir Estado de Defesa com o Estado de Sítio, vejamos:

    Hipóteses de Cabimentos:

    Estado de Defesa (art. 136): 

    Ordem pública ou paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional;

    Ordem pública ou paz social atingidas por calamidades de grandes propoções.

    Estado de Sítio (art. 137, I):

    Comoção grave de repercussão nacional;

    ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    b)Alternativa errada, uma vez que temos a seguinte determinação constitucional:

    Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c)Alternativa errada, também exigia conhecimento da letra seca da constituição:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    d) Correta. Apenas lembrar que tanto o crime de racismo quanto o de ação de grupos armados, inclusive militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

    e)  O decreto que esta previsto na carta maior, no qual necessita de estabelecer eventuais restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações é do estado de sitio. (art. 136 da FC)



  • Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Alguns comentário de por que a letra d está incorreta:

    Letra (d)

    a) Ele deve decretar o estado de sítio conforme o Art. 137 da Carta Magna. Note a diferença:

    *Caso de repercussão estrita e em local determinado: seria hipótese para a decretação, em primeiro lugar, de ESTADO DE DEFESA

    *Caso de comoção nacional: a medida usada é O ESTADO DE SÍTIO

    Note! Caso o estado de defesa não funcione, somente aí tem-se a hipótese para a decretação do estado de sítio. Assim, o estado de sítio pressupõe um quadro de maior gravidade do que o estado de defesa. Fonte: LENZA. Direito Constitucional Esquematizado. 16 Ed. p. 922. 


  • O erro da letra E é por que o essa restricao e causa sao de estado de defesa e nao de intervencao federal.

  • BIZU

    ART. 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    [in - im] se se tiver M, na conduta delituosa - segue a regra do in: INafiançável - IMprescritível [ R A C I S M O ] 

     

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;    

    "NOVO PERFUME 3T CH É SEM GRAÇA" 

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graçaa = insuscetíveis de graça ou anistia

     

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    [in - im] se se tiver M, na conduta delituosa - segue a regra do in: INafiançável - IMprescritível [ M I L I C I A ] OU ARMADO OU MILITARES

  • Acerca dos instrumentos disponibilizados pela CF para enfrentar possíveis ameaças à ordem constitucional e ao Estado democrático de direito é correto afirmar que “a ação de grupos armados, inclusive militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito constitui crime inafiançável e imprescritível".

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta: Na hipótese configurada, trata-se de decretação de estado de sítio, conforme artigo 137, I da CF/88: Art. 137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa".

    Alternativa “b": está incorreta: Conforme art. 60, §1º, CF/88 “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Alternativa “c": está incorreta: as regras e possibilidades de intervenção dos Estados nos municípios estão previstas na própria Constituição Federal. Nesse sentido: Art. 35 – “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o texto constitucional, Art. 34 – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".

    A alternativa correta é a letra “d", com fulcro no art. 5º, XLIV, CF/88, o qual estabelece que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". 


  • Bati cabeça também, mas para quem ainda não entendeu a letra E.

     

    A alternativa mistura os institutos da intervenção federal com estado de defesa.  A primeira parte está correta e corresponde à intervenção federal. A segunda parte(que fala sobre o decreto restritivo do direito de reunão) não tem nada a ver com intervenção, e sim com estado de defesa, muito embora também correto. Ou seja, os fragmentos estão corretos, o ERRADO está em misturá-los, um não se aplica ao outro.

     

    Espero ter ajudado.

  • O colega Fabrício quis dizer Estado de Defesa e não estado de sítio como afirmou na justificativa da letra E.

  • Sinceramente essa questao deveria ser anulada, pois a resposta está completamente fora do contexto da pergunta!
  •  a) Constatada a ocorrência de comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa.

    ERRADA. COMENTÁRIO: o requisito "comoção grave de repercussão nacional" é próprio do Estado de Sítio. O Estado de Defesa aplica-se "em locais restritos e determinados".

     b)Em caso de provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF para assegurar a observância dos princípios constitucionais de intervenção, não há impedimento para que a CF seja normalmente emendada, tendo em vista que a intervenção federal, nessa hipótese, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado.

    ERRADA. FUNDAMENTO: CF/88. Art. 60. (...) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     c) A intervenção em município localizado em estado-membro ocorrerá, em cada caso, conforme as hipóteses estabelecidas livremente na respectiva Constituição estadual, que definirá, entre outras coisas, os seus próprios princípios constitucionais de intervenção. ERRADA. COMENTÁRIOS: A intervenção estadual nos casos.

    ERRADA. CONMENTÁRIOS: A intervenção do Estado nos Municípios no que se refere à afronta aos princípios constantes na Constituição Estaduall demanda provimento pelo Tribunal de Justiça e deve obedecer os limities já traçados pela CF/88.

     d)A ação de grupos armados, inclusive militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito constitui crime inafiançável e imprescritível.

    CORRETO. FUNDAMENTO: Art. 5º (...) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     e)Em caso de grave comprometimento da ordem pública, a União poderá intervir em estado da Federação, devendo o decreto de intervenção especificar eventuais restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações.

    ERRADA. COMENTÁRIO: A restrição ao direito de reunião, ainda que no seio das associações é restrição prevista para o Estado de Defesa e de Sítio.( Art. 136, §1º, I, a) (art. 139, IV).

  • O comentário do professor, especialmente quanto à alternativa "e", com a devida vênia, não elucida absolutamente nada.
  • SOBRE A LETRA C

     

    Princípio da Taxatividade

    Como decorrência da excepcionalidade, tendo em vista que Constituição assegura a autonomia como princípio básico da forma de Estado adotada, tem-se que a intervenção só é possível nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição (arts. 34 e 35). Segundo o STF, os Estados-Membros não podem ampliar ou modificar as hipóteses previstas na CF. Obs.: julgamento da Medida Cautelar da ADI 558:

     

    INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO POR SUSPENSÃO DA DÍVIDA FUNDADA (CF, ART. 35, I): IMPUGNAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL LOCAL, QUE EXCLUI A INTERVENÇÃO, "QUANDO O INADIMPLEMENTO ESTEJA VINCULADO A GESTAO ANTERIOR" (Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 352, parágrafo único): SUSPENSÃO LIMINAR CONCEDIDA.

     

  • Qual instrumento é utilizado na letra D? A afirmação da letra D está correta. Eu percebi desde o início, mas o que tem ela a ver com o enunciado?

  • NÃO entendi o erro da "e". É por que a CF fala no DF também e ele não consta na alternativa?

  • decreto de intervenção são hipoteses de intervenção federal, não há previsão de restrição de direitos fundamentais do artigo 5º!

  • a) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;


    b) Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    c) as hipóteses de intervenção de estado em município estão descritas na CF/88, ou seja, necessário seguir os preceitos da CF. 

     

    d) correto. Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    e) em caso de grave comprometimento da ordem pública, a União poderá intervir em estado da Federação. Contudo, não previsão de restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações. Esta é medida indicada do decreto do estado de defesa. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Até agora não entendi o erro da letra E...talvez o erro do enunciando seja porque o item se refere a Intervencao Federal e não a Estado de Defesa ou Estado de Sítio...me corrijam se eu estiver errado!

  • Pessoal, questão fácil, mas com uma peguinha na alternativa E que deixa o candidato na hora da prova meio confuso. Quando há uma intervenção, quem sofre as restrições é o ente federado que sofre a medida, e não a sua população. Não há qualquer restrição à liberdade, propriedade...etc.Essas medidas são cabíveis no Estado de Defesa ou de Sítio.

  • Imprescritivéis + Inafiançáveis

    Ração 

    Ra: Racismo

    ção: Ação de grupos armados

    Insuscetívéis de graça ou anistia + Inafiancáveis 

    3T H

    3 T: Terrorismo, Tráfico e Tortura

    H: Crimes Hediondos

  • O erro da E. Intervenção federal NÃO importa qualquer restrição ao direito de reunião, pois este APENAS sofrerá limitação quando for o caso de Estado de Defesa ou Estado de Sítio!!!
  • alguem me aponte o erro da letra A.

     

  • Robson Andrade, 

    O erro da letra "A" nao é "Estado de Defesa", mas sim "Estado de Sítio"

  • ronald pinheiro o presidente nao pode decretar o estado de sitio ele primeiro pede autorizaçao ao cn para pode decretar agora o estado de defesa ele pode decretar e o cn aprova.

  • Pelo status do cargo da prova, a gente fica até com medo de marcar quando tá muito na cara.

  • A questão fala sobre contexto de crises e a resposta e sobre crimes imprescritíveis e inafiançáveis.

  • lembrando que crimes imprescritíveis e inafiançáveis são tidos hediondos ou tratados como hediondos! 

  • Nickolas se me permite complementarei o seu exposto, FAZENDO AS DEVIDAS CORREÇÕES.

    São EQUIPARADOS a hediondos TERRORISMO, TORTURA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

    Imprescritíveis: RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    Inafiançáveis: RACISMO, AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, TERRORISMO,TORTURA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E OS CRIMES HEDIONDOS;

    Insuscetíveis de graça e anistia: TERRORISMO, TORTURA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES E OS HEDIONDOS.

    OS EQUIPARADOS A HEDIONDOS - TERRORISMO, TORTURA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES- SÃO PRESCRITÍVEIS!

    Sem querer ser idi0ta, mas pessoal cuidado com o que botam aqui! pode derrubar muita gente em prova!

    flw.vlw.

  • O examinador fez uma salada danada na letra E.
  • Letra D.

    a) Errado. A finalidade do Estado de Defesa é preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Por outro lado, tratando-se de comoção grave de repercussão nacional, a hipótese será de estado de sítio – artigo 137, I, da Constituição. Portanto, o item está errado.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Estado de Defesa

    - Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional DECRETAR o Estado de Defesa

    - Ameaças: 1) grave e iminente instabilidade institucional; 2) calamidades de grandes proporções na natureza

    Estado de Sítio

    - Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional SOLICITAR ao CN a AUTORIZAÇÃO para decretar o Estado de Sítio

    - Ameaças: 1) comoção grave de repercussão nacional; 2) ineficácia de medida tomada no Estado de Defesa; 3) declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

  • Gabarito D

    cf/88, Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de

    grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o

    Estado Democrático;

  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • E. Em caso de grave comprometimento da ordem pública, a União poderá intervir em estado da Federação, devendo o decreto de intervenção especificar eventuais restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações.

    ERRADO.

    DURANTE A INTERVENÇÃO FEDERAL PERSISTEM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Juro que a unica que eu sabia era a letra D

    3TH não tem Graça

    Imprescritível: Racismo e Grupos Armados

  • Item por item:

    A) ERRADA.

    A comoção grave de repercussão nacional é uma das hipóteses em que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar ESTADO DE SÍTIO (vide art. 137, I, CF).

    OBS: não se esqueçam que é de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal e AUTORIZAR o estado de sítio (medida mais gravosa), ou suspender qualquer uma dessas medidas (vide art. 49, IV, CF).

    B) ERRADA.

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL, de estado de defesa ou de estado de sítio vide art. 60, §1º). São as chamadas limitações circunstanciais para o exercício do poder constituinte derivado reformador. Observe que não há, nem no capítulo referente à intervenção federal, nem na subseção referente à emenda, qualquer menção à ressalva trazida pela alternativa em análise.

    C) ERRADA.

    As hipóteses de intervenção dos estados em seus municípios estão TAXATIVAMENTE previstas no art. 35 e seus incisos, da CF. É claro que a CE poderá dispor sobre seus princípios, mas ainda assim tais princípios não poderão contrariar o disposto na CF/88.

    D) CERTA. Vide art. 5º, XLIV, CF.

    E) ERRADA.

    Grave comprometimento da ordem pública -> hipótese de intervenção federal (vide art. 34, III, CF);

    Decreto de intervenção -> especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas (Vide art. 36, §1º, CF);

    OBS -> Art. 136, §1º, CF: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I–restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • Crimes inafiançável e imprescritível

    ·        Racismo

    ·        Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

    ·        Tortura

    ·        Tráfico de drogas

    ·        Terrorismo

    ·        Crimes hediondos

    Racismo

    ·        Crime Inafiançável

    ·        Crime Imprescritível

    ·        Crime Pena de reclusão

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    ·        Crime inafiançável

    ·        Crime imprescritível

    Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos

    ·        Crime inafiançável

    ·        Crime insuscetíveis de graça ou anistia

    ·        Responde os mandantes, os executores e os que podendo evita-los se omitirem.

  • Considerando eventuais contextos de crise institucional, acerca dos instrumentos disponibilizados pela CF para enfrentar possíveis ameaças à ordem constitucional e ao Estado democrático de direito, é correto afirmar que:  A ação de grupos armados, inclusive militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito constitui crime inafiançável e imprescritível.

  • IMPRESCRITÍVEL: RAÇÃO

    RAcismo

    AÇÃO de grupos armados

    INAFIANÇÁVEL: TODOS

    Ração + 3T + CH

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA ANISTIA

    3T + CH

    OBS: 3T (Tráfico, terrorismo, tortura + crimes hediondos)


ID
1691170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2007, o STF aprovou a Súmula Vinculante n.º 3, com o seguinte teor: “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". Considerando os efeitos dessa súmula sobre a atividade do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • conforme Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    Na lista do art. Art. 103 não consta o Defensor Público- Geral da União.

    CF, art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Todavia, a lei 11.417/ 2006, em seu art. 3º assim dispõe:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Estendeu a lei o rol de legitimados para proposição de revisão de enunciado de Súmula...


  • Qual é o erro da C ?

  • Sobre o erro da letra "C", não há impedimento de alteração legislativa no caso de matéria sumulada pelo STF. Em outras palavras, a edição de súmula pelo STF não impede a edição de lei em sentido distinto do entendimento daquele Tribunal. Por outro lado, no caso de iniciativa reservada a projeto de lei não incide a regra da "ESPECIALIDADE (segundo a qual  devem ser contidos na norma  dispositivos específicos sobre modificação de funcionamento do órgão, princípio aplicável às leis orçamentárias)", o que possibilita alteração do funcionamento do TC e afastamento de aplicação da Sumula Vinculante nº 3.

  • É importante lembrar que as súmulas vinculantes somente vinculam a Administração Pública e o Judiciário. As súmulas vinculantes NÃO vinculam o Poder Legislativo, não impedindo, por isso, que haja a edição de lei em sentido contrário ao enunciado da súmula.


    Deus é fiel!

  • Letra e - Correta.

    Lei n° 11.417.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Complementando o comentário da Juliana .: as súmulas vinculantes também não obrigam a Administração Pública quanto aos atos estritamente políticos. Um exemplo é a possibilidade de o governador nomear seu irmão para o cargo de secretário de estado (essa decisão, por ter caráter político, não viola a súmula vinculante n. 13).

     

    Se cometi um equívoco ao comentar, não hesitem em me mandar uma mensagem!

  • Sobre a letra D:

    Art. 103-A, CF:

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

     

  • Sobre a letra c: para além dos legitimados a propor ADI, podem requerer a edição ou cancelamento da Súmula Vinculante o Defensor Público-Geral da União e os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares, por força da lei 11.417/ 2006, em seu art. 3º, combinada com a parte inicial do art. 103-A, § 2º da CF.

  • (a)

    Caberá reclamação constitucional ao STF contra decisão do TCU que, sem a oitiva do interessado, apreciar, para fins de registro, a legalidade da concessão de aposentadoria, se dessa apreciação resultar a não confirmação do benefício.

     

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

     b)

    Caso entendam que a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão também deva estar sujeita a contraditório e ampla defesa, tanto o procurador-geral do MP/TCU quanto o presidente do TCU poderão propor a revisão do enunciado da súmula em apreço por serem, por lei, legitimados para isso.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     

     c)

    Ao exercer a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, o TCU estará constitucionalmente impedido de incluir no respectivo projeto cláusula modificativa de aspectos abordados na súmula em questão.

    Conforme narra o art. 103-A, CF/88, as Súmulas Vinculantes somente obrigam os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não se aplicando, tanto ao próprio STF, quanto ao Poder Legislativo.

     d)

    Ante reclamação constitucional contra decisão do TCU que tenha contrariado os termos da súmula em questão, o STF cassará a decisão reclamada e proclamará outra em seu lugar.

    Conforme narra o art. 103-A, CF/88, as Súmulas Vinculantes somente obrigam os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não se aplicando, tanto ao próprio STF, quanto ao Poder Legislativo.

     e)

    Caso entendam que a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão também deva estar sujeita a contraditório e ampla defesa, tanto o defensor público-geral da União quanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderão propor a revisão do enunciado da súmula por serem, por lei, legitimados para isso.

  • Complementando sobre os legitimados da Lei 11.417/2006:

    art. 3º (...)

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Corrigindo o comentário relativo ao item (D) feito pela colega Jessica, na verdade caso decisão do TCU contrarie enunciado de Súmula Vinculante, o STF decidindo a respectiva Reclamação concederá prazo para que o TCU profira nova decisão e não, conforme afirma a questão, proferirá decisão em substituição à Corte de Contas.
  • "Nossa...muito relevante esses comentários que dizem...gabarito, letra E. 
    Será falta do que fazer?"

    Rafaela Moreira, é relevante para pessoas que, assim como eu, não têm condição de pagar a inscrição.  Então, eu peço que continuem fornecendo o gabarito! Obrigada!

  • NEM SABIA QUE EXISTIA UM DEFENSOR PUBLICO GERAL DA UNIAO KKKKKKKK ESSA É NOVA...

  • Thailles, quem você achava que comandava a DPU?

  • O erro da letra D não seria o fato de a decisão ser anulada (ao invés de ser cassada, tal situação se daria no caso de decisão judicial e não administrativa)?

    Lei 11417

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    [...]

    § 2o  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Colegas, no que tange aos legitimados para proposição e revisão de súmulas vinculantes sempre tento me recordar que o rol é mesmo das ações de controle de constitucionalidade (Art. 103 CF) + Defensor Público da União + os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares + Municípios incidentalmente.


    Lumus!

  • Lembrando que o RE 636.553 (19.02.2020) trouxe uma inovação e o entendimento agora é de que, passados 05 anos da chegada do processo no TCU, não poderá mais negar o registro.

  • Apenas haverá contraditório e ampla defesa por parte do TCU no caso de aposentadoria quando for o caso de revogação ou anulação em que a parte seja beneficiada.

    No caso de concessão inicial, reforma ou pensão não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

    Aliado a isso, tem-se que dentre os legitimados para propor a reclamação são os mesmos legitimados para as ações constitucionais com o acrescimo do DPGU


ID
1691173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência predominante do STF, determinadas normas da CF voltadas à União são consideradas de observância obrigatória para os demais entes da Federação, independentemente de previsão constitucional expressa para essa extensão, ao passo que outras, ao contrário, são tidas como não obrigatórias e até mesmo vedadas a esses mesmos entes. Diante de tais circunstâncias, assinale a opção correta acerca dos limites constitucionais à autonomia dos entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário." (STF ADI 1.182).


    B) Embora o princípio da simetria determine que algumas devem ser aplicadas também aos demais entes federativo, nem sempre normas voltadas à União serão de reprodução obrigatória aos estados.


    C) Decorrentes do caráter compulsório da norma constitucional superior, as normas de observância obrigatória não se confundem com as normas de mera imitação, porquanto estas exprimem a cópia voluntária feita pelo legislador constituinte estadual de determinadas técnicas ou institutos da Constituição Federal. (Marcelo novelinho)


    D) O conteúdo material dos preceitos inscritos no art. 86, 3o e 4o, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental, por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado , são apenas extensíveis ao Presidente da Republica.(STF ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello).


    E) Art. 125 § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

    bons estudos


  • Apenas complementando o sempre excelente comentário do colega Renato, acredito que o erro da assertiva "c" seja no sentido de que, ao contrário do quanto afirmado, as normas de reprodução obrigatória não precisam, necessariamente, estar contidas nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas para terem aplicação no âmbito estadual e municipal, respectivamente, podendo incidir diretamente por força da Constituição Federal.

  • A CF, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes.

    [ADI 1.594, rel. min. Eros Grau, j. 4-6-2008, P, DJE de 22-8-2008.]

    = ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.

     

  • LETRA A -
    De modo geral, se determinada regra da CF voltada à União representa a concretização de princípio constitucional comum a todos os entes da Federação, então essa regra deve ser considerada obrigatória também aos demais entes, como forma de fazer valer o referido princípio. É o que ocorre, por exemplo, com as regras de iniciativa legislativa reservada ao presidente da República, que o STF entende serem uma projeção do princípio da separação de poderes.

    Eu entendi a letra A correta por se tratar de princípios extensíveis(comuns) a todos os entes, 
    Um exemplo disso é o art. 28 da CRFB/88 comparado ao art.77 da mesma.
     

  • normas de organização do poder- exemplo reuniões, não sao obrigatorias, normas destinada a hipotese de destituição, quorum, etc, isso é: norma de organização do poder que não reflita proncipio federativo , republlicano e democrático não são, até porque o proprio poder central é peculiar quanto a organização do poder legislativo! Diferente será a norma que reflita em garantias institucionais do orgão que fatalmente assegura o exercicio da função e o proprio principio republicano da separação dos poderes

  • Segundo a jurisprudência predominante do STF, determinadas normas da CF voltadas à União são consideradas de observância obrigatória para os demais entes da Federação, independentemente de previsão constitucional expressa para essa extensão, ao passo que outras, ao contrário, são tidas como não obrigatórias e até mesmo vedadas a esses mesmos entes. Diante de tais circunstâncias, acerca dos limites constitucionais à autonomia dos entes federativos, é correto afirmar que: De modo geral, se determinada regra da CF voltada à União representa a concretização de princípio constitucional comum a todos os entes da Federação, então essa regra deve ser considerada obrigatória também aos demais entes, como forma de fazer valer o referido princípio. É o que ocorre, por exemplo, com as regras de iniciativa legislativa reservada ao presidente da República, que o STF entende serem uma projeção do princípio da separação de poderes.

  • Não entendi porque a letra C está incorreta.

  • Quem passou nesse concurso tem todo meu respeito.


ID
1691176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Parlamentar federal apresentou projeto de lei com o propósito de estabelecer normas de processo administrativo a serem observadas nos feitos que tramitam perante todos os tribunais de contas do país. Na justificação apresentada com a proposta, sustentou que a União, na condição de ente federativo central, seria a única em condições de estabelecer regras uniformes em todo o território nacional. Ademais, argumentou que a CF, ao inscrever entre as competências concorrentes a legislação sobre “procedimentos em matéria processual" (Art. 24, XI, CF), não fizera distinção entre processo judicial e processo administrativo, de modo que a competência da União para editar normas gerais na matéria abrangeria ambas as modalidades de processo.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    ADI: auto-organização de Estado-membro e separação de Poderes
    O Plenário conheceu, em parte, de ação direta e, na parte conhecida, julgou procedente pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do ADCT da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Os preceitos impugnados fixam prazo para o Poder Executivo encaminhar proposições legislativas e praticar atos administrativos. Preliminarmente, o Tribunal assentou o prejuízo em relação ao parágrafo único do art. 7º; ao parágrafo único do art. 12; ao inciso I do art. 16; ao § 1º do art. 25; ao art. 57; e ao art. 62, tendo em conta o pleno exaurimento da eficácia desses preceitos, porquanto teriam sido objeto de posterior regulamentação. No mérito, a Corte reputou inconstitucionais os artigos 4º; 9º, parágrafo único; 11; 12, caput; 13; 16, inciso II e parágrafo único; 19; 26; 28; 29; 30; 31; 38; 50; 60; 61 e 63 ao fundamento de que exorbitariam da autorização constitucional para fins de auto-organização da unidade federativa. Asseverou a indevida interferência dos dispositivos questionados na independência e harmonia entre os Poderes ao criar verdadeiro plano de governo.
    ADI 179/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 19.2.2014. (ADI-179)

  • Resposta: E


    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


  • Questãozinha dificil viu....

  • Quando a questão diz "...a serem observadas nos feitos que tramitam perante todos os tribunais de contas do país", isso já não é de certa forma uma afronta tendo em vista que cada Tribunal de Contas - a despeito do que a CF prevê para o TCU e o princípio da simetria - deve tratar da sua lei orgânica ou regimento interno, documentos os quais versam sobre procedimentos interna corporis? 

    Um caso recente do Tribunal de Contas de Santa Catarina teve o seguinte pano de fundo: A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5453, com pedido de liminar, impugnando a Lei Complementar 666/2015, de Santa Catarina, que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dispõe sobre sua organização e funcionamento. A associação argumenta que, com as alterações introduzidas pela Assembleia Legislativa, a lei incorre em vício de iniciativa.

    Inclusive o Tribunal de Contas de Pernambuco assim dispõe:

    Art. 4º Ao Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de sua jurisdição, compete, ainda,
    expedir atos regulamentares sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos
    processos que lhe devam ser submetidos.

     

    Ao que tudo indica, parece ser essa a questão, conforme indicado por Fabio Silva. O que acham?

  • Marquei letra E, com essa de hoje, 27 vezes.

     

    Já fiz e errei tanto essa assertiva que quando aparece ela, já me dá calafrios.

     

    Ainda não consegui compreendê-la.

     

    Se alguém se predispuser a me explicar desenhando eu agradeceria imensamente.

  • CF - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Questão féladapoota!

    Happy Gilmore, também estou aguardando algum colega com um desenho bem caprichado para nós.

  • Quanto ao Direito Constitucional:

    A questão trata da repartição de competências constitucionais. Do início do enunciado já se identifica um erro. Conforme art. 73, O Tribunal de Contas da União exercerá, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Dentre estas, destaca-se a do inciso I, alínea "a", que determina que compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
    Portanto, a matéria integra a auto-organização de cada ente federado, cabendo aos tribunais de contas de cada um encaminharem projeto de lei a respeito da matéria aos respectivos parlamentos. 


    Gabarito do professor: letra E.
  • Acertei a questão com o seguinte raciocínio: o que a União quer com as contas dos Tribunais de Contas Estaduais? Os TCE analisam contas dos governadores, deputados estaduais, prefeitos, vereados para prestar conta à população dos respectivos estados-membros! A União não tem nada que ficar metendo o bedelho na atuação do TCE pq este é um órgão estadual que trabalha para os contribuintes do estado respectivo onde ele foi criado, afinal de contas, os TCE são criados por ato do Governador e não do Presidente! Ademais, o TCU tem regras específicas pras situações de repasses, convênios e etc, que são de fato situações em que o Estado-membro deve prestar contas à União e onde deve haver certa simetria entre o TCU e o TCE. Entretanto, devemos considerar que cada estado tem a sua autonomia financeira e administrativa, ou seja, a União tem que respeitar a natureza funcional e jurídica do TCE, que é órgão integrante da estrutura ESTADUAL, criada por ato ESTADUAL de autoridade ESTATUAL para tratar de assuntos financeiros ESTADUAIS!! Acho que temos muita mania de achar que a União manda em tudo (e com razão desse achismo), mas deve-se sempre lembrar da autonomia dos entes pra analisar a natureza das instituições e as celeumas do federalismo.


    Outra coisa, no que se refere as regras gerais pra proc adm de TCE, num pensamento mais amplo: se a União se intrometer nisso,corre o risco de se criar um grande desbalanço entre os entes federados, com a possibilidade de onerar muito uns em detrimentos dos outros, pq um Acre não tem e nem precisa ter a estrutura que MG ou SP precisa ter num TCE. Assim, tais normais gerais da união seriam inócuas pq precisariam ser abertas em conceito e limitada em regras, dependendo, no fim das contas, de regulação específica por leis estaduais pra acomodar às suas questões específicas. Assim, fica clara a desnecessidade e pouca praticidade de lei da União pra isso.

  • Resolvi essa questão em 2016 e até hoje não entendi a resposta.

    3 anos sem entender!

    AFF!

    Resposta alternativa " E"

    HELP!!!!!!!!!

  • Os Tribunais de Contas da União, Estaduais, DF e Municípios, possuem tanto autonomia orçamentária como para elaborar seus regimentos internos e normas processuais. Isto está previsto na análise conjunta dos artigos 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88:

    CF, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    CF, Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Além disso, vale ressaltar que estas normas são de reprodução obrigatória para os Estados e Municípios que possuam Tribunais de Contas, conforme determina o art. 75 da CF:

    CF, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Desta forma, conclui-se que a questão apresenta duas inconstitucionalidades:

     

    1) Vício de iniciativa, uma vez que houve iniciativa parlamentar para alteração de norma interna da Corte de Contas - conforme se vê do art. 96 c/c art. 73, compete privativamente aos Tribunais de Contas a elaboração de seus regimentos. Inclusive, o STF possui diversos julgados rechaçando Constituições Estaduais que tratam de questões relativas a Tribunais de Contas Estaduais (exemplo: STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 - Info 937)

    2) Impossibilidade de o Tribunal de Contas da União legislar sobre os regimentos dos Tribunais de Contas locais (estaduais ou municipais), ante a reprodução obrigatória do art. 75 da CF nos Estados, que, em outras palavras, estende a autonomia organizacional aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais.

     

    Assim, considera-se como correta a alternativa "E", que aponta a inconstitucionalidade da proposta, já que os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais possuem autonomia para legislarem sobre seus regimentos e normas internas, devendo submeter a questão à sua Casa Legislativa respectiva (Assembleia Estadual ou Câmara dos Vereadores nos casos em que haja Tribunais de Contas Municipais).

  • Parlamentar federal apresentou projeto de lei com o propósito de estabelecer normas de processo administrativo a serem observadas nos feitos que tramitam perante todos os tribunais de contas do país. Na justificação apresentada com a proposta, sustentou que a União, na condição de ente federativo central, seria a única em condições de estabelecer regras uniformes em todo o território nacional. Ademais, argumentou que a CF, ao inscrever entre as competências concorrentes a legislação sobre “procedimentos em matéria processual" (Art. 24, XI, CF), não fizera distinção entre processo judicial e processo administrativo, de modo que a competência da União para editar normas gerais na matéria abrangeria ambas as modalidades de processo. Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que: A matéria em questão está situada no poder de auto-organização de cada unidade federativa, cabendo aos tribunais de contas encaminharem projeto de lei a respeito da matéria aos respectivos parlamentos.

  •  Apesar de ser posterior à questão em tela, a ADI 4.643 ajuda na compreensão do tema:

    “A Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, ao alterar diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contrariou o disposto nos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa legislativa privativa daquela Corte. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal. (...) O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado”.

    [ADI 4.643, rel. min. Luiz Fux, j. 15-5-2019, P, DJE de 3-6-2019.]

    Nesse contexto, ainda sobre o conhecimento exigido na questão, o voto do relator da ADI supracitada é esclarecedor, em especial quando define:

    (…) “In casu, a Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, ao ampliar o prazo de pagamento de débitos imputados pelo TCE/RJ (artigos 1º e 2º); determinar a apresentação de justificativas sobre irregularidades verificadas pela fiscalização exercida pela Corte (artigo 4º); conceder parcelamento dos débitos em sessenta meses (artigo 3º), incorre em inconstitucionalidade por vício formal subjetivo, máxime de a iniciativa para instaurar o processo legislativo sobre matérias afetas à competência e ao funcionamento da Corte de Contas ser defesa ao parlamentar.” (…) (grifo meu)


ID
1691179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da jurisprudência do STF relativa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    A) Também por isso se confirmou a tese de que normas de ordem pública que instituem novo padrão monetário têm aplicação imediata em relação aos contratos em curso como forma de reequilibrar a relação jurídica antes estabelecida (STF RE 191.088/SP)


    B) CERTO: a sentença que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos. (STF RE 596663 / RJ)


    C) Lei 9882 Art. 5 § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada


    D) Achei um julgado que trata esta alternativa como correta, creio que será anulada:
    O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que não existe direito adquirido em face de norma constitucional, seja ela decorrente do Poder Constituinte originário ou do Poder Constituinte derivado (RE n.º 94.414/SP, Relator: Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 19.04.1985, p. 5.456 e RTJ 114/237)

    http://www.aldemario.adv.br/constitucional/3j.htm


    E) O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não pode o agente público opor a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total com fundamento em direito adquirido, sobretudo se, da alteração, não decorre redução do patamar remuneratório anteriormente percebido (STF AO 1548 SP)


    bons estudos
  • Letra (b)


    O Plenário desta Suprema Corte julgou, na sessão de 24.9.2014, o RE 596.663/RJ, ocasião em que decidiu o tema nº 494 da repercussão geral, a versar sobre os limites objetivos da coisa julgada em sede de execução, assentando a tese de que “a sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos”.

  • julgado de 1985 renato? acho que não.

  • Cara, esse CESPE é MALUCO! Na prova da PGE/PI-2014 ele coloco assertiva parecido com a que consta no julgado mencionado pelo colega Renato, dando-a como correta. Álias, chuveu recurso contra essa questão, e na resposta, indeferindo todos eles, o CESPE mencionou, advinha o que? Sim, exatamente o julgado citado pelo Renato, o qual consta no livro do Gilmar Mendes, e que segundo o autor, ainda é a posição atual do STF.  Agora, nessa prova diz que é inconcorreta... Só o CESPE msm...

  • "d)Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada."
    Claro que essa questão está errada. Só pensar nas aposentadorias de direito adquirido...como  art. 8 da EC 20/98...e arts 3 das ECs 20 e 41...e inúmeras outras situações, como direito adquirido de tempo ficto antes da EC 20/98...e possibilidade de acumulo de cargo, emprego e função pública fora das hipóteses constitucionais quando a admissão ocorreu antes da EC 19/98. Principalmente quando a EC ressalva o direito adquirido nem tem como ter dúvida.

  • indiquem essa questao para comentário , galera!

  • Quanto ao item D, há uma decisão de 2012 da Min. Rosa Weber em que ela afirma: "é cabível a invocação de direito adquirido em face de Emenda Constitucional, garantia individual que não pode ser ignorada, por compreender cláusula pétrea, insuscetível, por esse aspecto, de novas reformulações. A propósito, o art. 60, § 4°, IV, da Constituição da República, não admite que seja objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Nesse sentido, a garantia constitucional impede que o legislador constituinte derivado edite norma desconsiderando o direito adquirido, conforme o magistério do professor Ivo Dantas [nota de rodapé 2 do original: ‘Direito Adquirido, Emendas Constitucionais e Controle da Constitucionalidade - A Intangibilidade do Direito Adquirido face às Emendas Constitucionais, Revista de Direito Administrativo - FGV, out/dez - 1996, n° 206, p. 111'], in verbis: 

    Desta opção no sentido da Intangibilidade do Direito Adquirido decorre a conseqüência de que só um processo revolucionário (no sentido Jurídico-Constitucional) do qual resultasse nova Constituição, poderia restringir ou até mesmo excluir a garantia do Direito Adquirido (entre nós, alçada à mesma categoria do ato jurídico perfeito e da coisa julgada) ou qualquer outro daqueles incisos apontados no referido parágrafo 4° (...)"

    Ou Seja, a primeira parte da assertiva está correta, porém a segunda parte é que está errada ao dizer que não existe dir. adquirido em face de norma constitucional derivada. 

    Foi ao julgar um caso concreto em 2012. Link http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=99881292&tipoApp=.pdf

  • Sobre a alternativa D: além do julgado que o colega Renato nos trouxe, vejam alguns extratos de um artigo que ajuda a esclarecer o tema.

    Disponível em:  www.agu.gov.br/page/download/index/id/874239

    DIREITOS INDIVIDUAIS: DIREITO ADQUIRIDO EM RELAÇÃO A EMENDAS CONSTITUCIONAIS

    “Isto porque, sendo o Poder Constituinte originário inicial, ilimitado e incondicional, à norma constitucional é inoponível os princípios do direito adquirido e da irretroatividade das leis.... É pacífico entre os constitucionalistas, que as normas constitucionais se aplicam de imediato, sem que se possa invocar contra elas a figura do direito adquirido..... ...As normas constitucionais se aplicam de imediato, alcançando, sem qualquer disposição expressa nesse sentido, os  efeitos, de fatos passados, que a partir da vigência delas se produzirem; somente com relação aos efeitos já produzidos antes de elas entrarem em vigor é que há necessidade de a Constituição nova declarar que são alcançados por suas normas, e isso porque as leis constitucionais visam, em regra, a disciplinar o futuro, só se aplicando ao passado se, por motivos especiais – e daí a necessidade de declaração expressa a propósito – houver necessidade de alcançá-lo.

    Tendo o texto constitucional consignado expressamente que somente à lei é vedado retroagir para violar esse direito, às emendas constitucionais seria inoponível esta restrição, porque elas possuem hierarquia superior às leis e processo legislativo especial. Se o legislador constituinte estabeleceu a proteção dos direitos subjetivos em face da lei, obviamente, ele se exclui dessa limitação através do poder de reforma constitucional. Se a Constituição declarasse que seriam invioláveis o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, sem menção a qualquer espécie dos instrumentos do processo legislativo, aí poder-se-ia sustentar a impossibilidade de retro-eficácia da norma constitucional. Assim, o direito adquirido seria uma garantia do cidadão em face do legislador infraconstitucional, nunca em relação ao legislador constituinte, quer originário, quer derivado.

    .... Tal raciocínio traria como conseqüência uma teratologia jurídica, porque os direitos adquiridos legais seriam superiores aos direitos adquiridos constitucionais, tendo em vista a imutabilidade daqueles e a mutabilidade destes realizada através de emendas constitucionais."

    Lendo o artigo compreendi que: o direito adquirido se aplica às leis infraconstitucionais devido a forma que fora previsto na CF, e não se aplica ao poder originário ou derivado, pois caso houvesse ocorreria certa contradição:  imutabilidade dos direitos conferidos por lei X mutabilidade da CF.

    Diante disso entendo estar correta a alternativa D, e a Cespe se babou nessa questão.

    acrescentando: CF art. 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

  • Renato, você deveria receber salário do QC!! Os seus comentários enriquecem nossos estudos! Obrigada!!!

  • Gabarito: B

     

    a) ERRADA "Segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. É irrelevante, para esse efeito, que a cláusula estatutária esteja reproduzida em ato negocial (contrato), eis que essa não é circunstância juridicamente apta a modificar a sua natureza.[...] Dada essa natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso". (RE 211304, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 29/04/2015)

     

    b) CERTA "Ao julgamento do RE 596.663, esta Suprema Corte decidiu o tema nº 494 da Repercussão Geral, assentando a seguinte tese: 'A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.'” (MS 27628 AgR, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/10/2015)

     

    c) ERRADA "Decisões judiciais com trânsito em julgado, cujo conteúdo já tenha sido executado e exaurido o seu objeto não são desfeitas: efeitos acabados. Efeitos cessados de decisões judiciais pretéritas, com indeterminação temporal quanto à autorização concedida para importação de pneus: proibição a partir deste julgamento por submissão ao que decidido nesta arguição." (ADPF 101, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 24/06/2009)

     

    d) ERRADA Conforme o art. 5º, XXXVI - “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. O STF, fruto de intenso debate, vem superando a interpretação restritiva do aludido preceito constitucional para dar nova roupagem ao termo "lei". Para o STF o substantivo “lei” é de ser lido como “direito-lei” (lei em sentido amplo), porque nesse direito-lei se compreende a própria emenda à Constituição (norma constitucional derivada), cláusula pétrea que é (§ 4º do art. 60 da CF). (ADI 4425, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, J. 14/03/2013). Este entendimento, porém, não é pacífico na Suprema Corte.

     

    e) ERRADA "O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que não há direito adquirido relativo a regime jurídico ou à forma de cálculo dos rendimentos de servidor, desde que preservado o montante global da sua remuneração." (AO 1546 ED, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24/02/2015)

  • Renato é o CARA!

    QC contra o Renato

  • Vamos indicar para comentário!

  • A questão aborda a temática dos precedentes do STF em relação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, “ as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução” (RE 211.304/RJ; Min, relator Marco Aurélio).

    Alternativa “b”: está correta. Segundo o STF, “a sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos” (RE 596.663/RJ).

    Alternativa “c”: está incorreta. A assertiva erra ao estabelecer que a questão também prevalece na coisa julgada. Conforme Lei 9.882/99, art. 5º, § 3º: "A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada".

    Alternativa “d”: está incorreta. Atenção para essa assertiva: antes da Constituição de 1988, o STF já admitiu que “não há direito adquirido contra texto constitucional, resulte ele do Poder Constituinte ordinário ou do Poder Constituinte derivado” (RE nº 94. 414–SP). Hoje, contudo, predomina na jurisprudência e inclusive na doutrina o entendimento de que há direito adquirido contra Emenda à Constituição (Poder Constituinte Derivado), eis que os direitos e garantias individuais não podem ser abolidos por meio de emenda (art.60, § 4º, CF/88), ficando clara a impossibilidade de o Poder de Reforma violar esta regra. Nesse sentido, conforme o STF “é cabível a invocação de direito adquirido em face de Emenda Constitucional, garantia individual que não pode ser ignorada, por compreender cláusula pétrea, insuscetível, por esse aspecto, de novas reformulações. A propósito, o art. 60, § 4°, IV, da Constituição da República, não admite que seja objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Nesse sentido, a garantia constitucional impede que o legislador constituinte derivado edite norma desconsiderando o direito adquirido” (Agravo de Instrumento 742.070, Amazona, relatoria da Min. Rosa Weber).

    Alternativa “e”: está incorreta. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não pode o agente público opor, à guisa de direito adquirido, a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total, se, da alteração, não decorre a redução dela (MS nº 24.875, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Pleno, DJ de 06/10/2006).

    Gabarito: letra “b”.


  • Conforme o comentário do professor sobre a alternativa D, podemos interpretar então que não há direito adquirido em face do Poder Constituinte Originário

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Acerca da jurisprudência do STF relativa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, é correto afirmar que: Reconhecido ao servidor público, por sentença judicial, determinado percentual de acréscimo remuneratório, tal decisão deixará de ter eficácia a partir do momento em que o referido percentual vier a ser incorporado definitivamente aos seus ganhos por reajuste posterior.


ID
1691182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes temas: (a) elaboração, redação, alteração e consolidação das leis; (b) criação e extinção de órgãos da administração pública; (c) extinção de cargos públicos vagos; (d) delegação de matéria legislativa ao presidente da República. A partir da disciplina constante da CF, assinale a opção que apresenta as respectivas fontes normativas adequadas para disciplinar cada um dos temas considerados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei complementar

    Art. 59 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis


    Lei oriunda de projeto de iniciativa presidencial

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI


    Decreto autônomo presidencial

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


    Resolução do Congresso Nacional

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício


    bons estudos
  • Com relação ao Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    Pergunta: Michel Temer propoôs a fusão de ministérios? Como fica esse artigo?

  • Ótima questão pra fixar esses conteúdos
  • que questão boa :D

  • Se vc soubesse apenas que, no item 3, DECRETO AUTÔNOMO é, para a extinção de funções ou cargos públicosQUANDO VAGOS (nunca se esquecer do: quando vagos) e a atribuição é do Presidente da República, através de competência privativa, ou seja, pode delegar, vc já mataria a questão, pois, não há, em nenhum outro item 3, decreto autônomo.

    Foi só uma observação de como eu resolvi.

    Bons estudos.

  • Excelente questão!

  • Só faltou o QUANDO VAGOS mas td bem...

  • abarito Letra C
     

    Lei complementar

    Art. 59 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis


    Lei oriunda de projeto de iniciativa presidencial

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI


    Decreto autônomo presidencial

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


    Resolução do Congresso Nacional

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício

  • Questão inteligentíssima

  • Esquentou minha cabeça.

  • Questao parece difícil mas não é, bastava saber :

    "(c) extinção de cargos públicos vagos = CF 84,VI,b"

    já elimina todas as alternativas erradas.

    As vz nao lembramos de tudo, mas uma informaçao já garante a questão!


ID
1691185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das Constituições e das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a analogia em matéria constitucional pode ser visto como uma imposição do princípio da isonomia.

  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Pois a analogia surge para equiparar situações fáticas semelhantes em que só exista regulamentação legislativa para uma dela.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Em verdade a CF/1988 é realmente classificada como analítica (extensa/prolixa), pois veicula em seu texto uma gama matérias, todavia, o erro está em falar que ela não admite lacuna, já que é plenamente possível.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Apesar de o preâmbulo não ter caráter normativo, conforme já se manifestou o STF, é possível a sua utilização como vetor interpretativo.

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. O silêncio eloquente é aquele tido por intencional, no qual o legislador realmente preferiu omitir do texto determinada hipótese. O que não é o caso de omissão por desaviso.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Apesar de a CF/88 ser formal e rígida, é perfeitamente possível que contemple em seu corpo teorias e normas implícitas, como por exemplo, cláusula pétrea implícita, princípio do razoabilidade, teoria dos poderes implícitos.

  • D) O Supremo Tribunal Federal suprirá então uma omissão do Congresso, que não enfrenta a questão da anencefalia?

    Barroso: Se o Congresso legislasse, o problema estaria resolvido. Porém, é preciso distinguir omissão de lacuna e de silêncio eloquente. Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar. No caso dos fetos anencéfalos, estamos diante de uma omissão inconstitucional. E na vida política existem espaços que não foram legislados. Nesses espaços, quando você precisa tomar uma decisão, você deve tomá-la à luz dos princípios constitucionais.

    http://www.osconstitucionalistas.com.br/conversas-academicas-luis-roberto-barroso-i

  • Silêncio Eloquente - O legislador poderia se manifestar sobre um tema, mas não o fez, sendo que tal omissão é manifestação da sua vontade.

    Lacuna - O legislador "comeu mosca"

  • Exemplo prático que justifica o acerto da letra "a": o STF, ao julgar vários mandados de injunção (MI 670/ES; 708/DF e 712/PA), reconheceu, através de sentença manipulativa de caráter aditivo, que fosse garantido o direito de greve aos servidores públicos, aplicando-se, no que couber, o diploma normativo que rege esse direito fundamental no âmbito da iniciativa privada, baseando-se, dentre outros, no princípio da isonomia.

  • Observação sobre a letra "C"

    .

    Informativo 320 - STF

    "Há que se ter presente, no entanto, considerada a controvérsia em referência, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente (e unânime) decisão (ADI 2.076/AC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO), reconheceu que o preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente. "

    .

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo320.htm

     

  • Esclarecimento sobre letra letra "d"

    .

    De acordo com Luís Roberto Barroso:

    Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando.

    Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria.

    E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar. 

    .

    Fonte: http://www.osconstitucionalistas.com.br/conversas-academicas-luis-roberto-barroso-i

     

  • a) CORRETA-O uso da analogia em matéria constitucional pode ser visto como uma imposição do princípio da isonomia. A analogia é utilizada em matéria constitucional. O artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O juiz não vai se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei, cabendo ao mesmo, no julgamento da lide, aplicar as normas legais. Se as mesmas não existirem, deve recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. 

     b) INCORRETA- Por ser uma Constituição analítica, a CF não admite lacuna de nenhuma espécie. A CF admite e tem lacunas sim. Possui inúmeros dispositivos pendentes de regulamentação. A CF 88 é analítica, sendo que sua confecção se dá de maneira extensa.  

     c) INCORRETA- Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação. Segundo o STF, o preâmbulo da CF não constitui norma central, não tem força normativa e não constitui norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual. O preâmbulo representa um texto situado muito mais no terreno da Política do que do Direito, que pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação.

     d) INCORRETA- Entende-se por “silêncio eloquente" da Constituição um lapso do legislador constituinte que, pretendendo deliberadamente contemplar determinada hipótese de fato, acabe omitindo, por desaviso, a respectiva norma disciplinadora. Não é isso não. De acordo com entendimento do STF, o chamado silêncio eloquente (do alemão beredtes Schweigen) é referente à norma constitucional proibitiva, obtida, acontrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional . O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna. 

     e) INCORRETA- Em modelos de Constituição formal e rígida como o da brasileira, é inadequado falar-se em normas constitucionais implícitas. Afirmativa equivocada, uma vez que há sim as normas constitucionais implícitas. 

  • a) CERTO. É uma clara exigência do princípio da isonomia, a analogia: tratar os iguais como iguais, e os desiguais na medida de suas desigualdades. A ANALOGIA permite, justamente, fazer um intercâmbio de uma norma que teria uma aplicação em determinado contexto, utilizando-a em contexto distinto, analogicamente, de forma a adequar isonomicamente duas situações concretas distintas.

     

    b) ERRADO. Admite lacunas a CF.

     

     

    c) ERRADO. O preâmbulo pode e é utilizado como vetor de interpretação. De fato, já foi utilizado muitas vezes como baliza hermenêutica pelos nossos Pretórios.

     

    d) ERRADO. Isso se chama lacuna mesmo! "Silêncio eloquente" ocorre quando o consituinte, por livre e espontânea vontade, deixa de disciplinar, no texto constitucional, matéria que seria de especial relevância constitucional.

     

    e) ERRADO. Podemos falar em normas implícitas em nosso sistema constitucional, e temos as mais variadas. EXEMPLO: princípios da razoabilidade / proporcionalidade. OBS.: existem dois tipos de normas jurídicas: regras e princípios (Dworking).

  • Comentários muito produtivos do pessoal!

  • Ei irmão, tenho algo que pode te ajudar:

    Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando.

    Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria.

    Omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar.

    -

    OBRIGADOSENHOR!por poder estar estudando hoje!

  • Daniel Sarmento, Direito Constitucional, teoria, história, métodos... fora a passagem história do aeroporto rs:

    "A teoria jurídica tradicional afirma que o ordenamento jurídico é dotado de completude. Porém, mesmo de acordo com essa concepção, as leis, diferentemente do ordenamento jurídico, podem conter lacunas, sendo que o Judiciário é obrigado a julgar (vedação do non liquet). .Pode-se indagar se realmente existem lacunas na Constituição, pois a falta de regulamentação de uma questão pode significar que o tema foi deixado para o legislador infraconstitucional ou para a decisão de outros poderes públicos. A não regulamentação pode ser uma opção política legítima do constituinte. Na maioria das vezes é o que ocorre. Contudo, em algumas hipóteses é possível inferir, da consideração global da Constituição, que ela reservou para si o tratamento de determinados temas, a chamada RESERVA DE CONSTITUIÇÃO. Nesse caso, a ausência de norma constitucional pode significar a existência de LACUNA, tendo em vista a impossibilidade da sua disciplina em sede infraconstitucional.

    A jurisprudência do STF reconhece, sem hesitação, a existência de lacunas constitucionais. 

     

    A lacuna não pode ser confundida com inconstitucionalidade por omissão, onde o que há é mora de norma regulamentadora.

     

    Também não pode ser confundida com o silêncio eloquente, onde houve uma escolha intencional. Ex: o art. 134, § 1º, consagrou a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais. O mesmo regime não foi concedido à DPU, em que pese a similitude das instituições. No caso, houve uma escolha do constituinte derivado." Atenção!!! - o STF reconheceu no ano passado a autonomia da Defensoria Pública da União e do DF instituída pela Emenda Constitucional 74/2013   - cf. Adin 5296.

     

    "Não é só o Judiciário que supre as lacunas constitucionais. Outros órgãos e entidades podem também fazê-lo, sempre que tenham que aplicar a Constituição e não encontrem normas constitucionais disciplinando o caso. Ex. morte de Tancredo Neves"

    (começou a construir a pista de aviação na fazenda da família em Cláudio/MG quando foi governador e ia construir o aeroporto antes de Aécio em 2010, se não tivesse morrido). 

     

     

     

  • continuando com Daniel Sarmento:

    A analogia constitucional

    A analogia consiste em técnica para colmatação de lacunas por meio da qual se aplica à hipótese não regulada uma norma jurídica que trata de questão similar. A norma em questão não seria inicialmente aplicável ao caso, que não está compreendido na sua hipótese de incidência. Mas, diante da lacuna, ela incide, para resolvê-lo.

    O principal fundamento da analogia é a igualdade, pois se parte da premissa de que hipóteses similares devem receber o mesmo tratamento do ordenamento. Mas, para que seja cabível a analogia, não basta que haja uma simples semelhança entre os casos. É necessário que esta semelhança seja relevante, no que concerne às razões subjacentes à norma a ser aplicada.

     

    Preâmbulo

    Discute-se se os preâmbulos constitucionais possuem ou não força normativa. Nessa questão, existem, basicamente, três posições.

    De um lado, há os que afirmam o caráter normativo do preâmbulo, que partilharia de todas as demais características das normas constitucionais.

    Do outro, os que negam qualquer valor normativo ao preâmbulo, afirmando, por exemplo, que “ele não estipula quaisquer normas definidas para a conduta humana, e, assim, carece de conteúdo juridicamente relevante”.

    A posição intermediária sustenta que o preâmbulo é desprovido de força normativa autônoma, mas exerce um papel importante de orientação na interpretação e aplicação das demais normas da Constituição.

  • A questão aborda temas diversos relacionados às normas constitucionais e a Constituição. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. A aplicação da analogia na seara constitucional pode ter ralação direta com a concretização do direito à igualdade. Exemplo de aplicação da analogia pelo STF: A falta de lei anterior ou posterior necessária à aplicabilidade de regra constitucional – sobretudo quando criadora de direito ou garantia fundamental – pode ser suprida por analogia: donde, a validade da utilização, para viabilizar a aplicação do art. 5º, XXVI, CF, do conceito de "propriedade familiar" do Estatuto da Terra. [RE 136.753, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 13-2-1997, P, DJ de 25-4-1997.].

    Alternativa “b”: está incorreta. No que pese o fato de a Constituição de 1988 ser analítica (extensa), a lacuna constitucional é algo possível. Nesse sentido: “Não é difícil encontrar exemplos do pensamento do possível na rica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não raras vezes assentada na eventual configuração de uma omissão ou lacuna constitucional. São exemplos notórios desse pensamento as decisões do Tribunal que reconheceram a existência de uma "situação jurídica ainda constitucional" relativamente a algumas normas aplicáveis às defensorias públicas. De certa forma, o precedente firmado no Recurso Extraordinário Criminal no 147.776, da relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, parece aquele que, entre nós, melhor expressa essa idéia de omissão ou lacuna constitucional apta a justificar interpretação compreensiva do texto constitucional e das situações jurídicas pré-constitucionais” (ADI (EI) 1.289-DF; rel. Gilmar Mendes).

    Alternativa “c”: está incorreta. O STF, na ADI 2.076 afirmou que “o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória”. Contudo, conforme Gilmar Mendes (2016), “Não se pode recusar ao Preâmbulo um relevante papel, todavia, no âmbito da interpretação e aplicação do direito constitucional. Ao desvendar as linhas estruturantes da Constituição, os objetivos que movem a sua concepção, o Preâmbulo se torna de préstimo singular para a descoberta do conteúdo dos direitos inscritos na Carta e para que se descortinem as finalidades dos institutos e instituições a que ela se refere; orienta, enfim, os afazeres hermenêuticos do constitucionalista”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme COSTA (2013) O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma[1]. Daí dar-se a denominação de “silêncio eloquente” (do alemão beredtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional[2]. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna[3] (STF RE 130.552).

    Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são considerados exemplos de “silêncio eloquente”: (a) a inexistência de lei que atribua competência à Justiça do Trabalho para julgar litigio entre sindicato de empregados e empregadores sobre o recolhimento de contribuição estipulada em convenção ou acordo coletivo de trabalho (STF RE 135.637); (b) a inexistência de menção às receitas decorrentes de exportação dentre as várias hipóteses de não incidência da CPMF no artigo 85 do ADCT (STF RE 566.259); (c) a inexistência de disposição expressa no Decreto nº 5.295/04 que impeça a comutação de pena aos condenados que estão em livramento condicional (STF HC 94.654); (d) a inexistência de qualquer condição ou limite, no regime constitucional do IPI, à compensação do tributo pago nas operações antecedentes, ao contrário do que ocorre com o ICMS (STF RE 562.980); (e) a inexistência de menção à imunidade formal ou processual dos vereadores no artigo 29 da Constituição Federal (STF ADI 371); (f) a inexistência de previsão de depoimento pessoal do investigado ou representado na disciplina legal da investigação judicial eleitoral (STF HC 85.029); (g) a inexistência de previsão de imunidade à prisão cautelar e a qualquer processo penal por delitos estranhos à função governamental, no artigo 86, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal, aos Governadores dos Estados (STF ADI 978); (h) a inexistência de estipulação expressa relativamente à exigência de comprovação de dependência econômica para além dos casos previstos nas alíneas “d” e “e” do inciso I, e nas alíneas “c” e “d” do inciso II do artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, havendo o legislador restringido o benefício da pensão decorrente do falecimento de servidor público apenas para determinadas hipóteses (STF MS 28.530); (i) a inexistência, a partir da EC nº 45/2004, de referência expressa ao inciso II do artigo 93 da Constituição Federal no inciso III do mesmo dispositivo, relativamente às promoções por merecimento de juízes para a segunda instância (STF MS 30.585 e STF MS 31.375); (j) a inexistência de menção a aposentados e pensionistas na redação dada ao artigo 89 do ADCT pela EC nº 60/2009, a qual restringe sua incidência aos integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do Estado de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território Federal na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 41/1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987 (STF MS 29.373).

    Alternativa “e”: está incorreta. No que pese a nossa constituição ser de fato rígida – exigência de procedimento solene para a reforma constitucional – não há que se falar na inexistência de normas implícitas na constituição. Temos, por exemplo, limitações implícitas ao poder de reforma constitucional. Nesse sentido, “Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma. Nem da interpretação mais generosa das chamadas "cláusulas pétreas" poderia resultar que um juízo de eventuais inconveniências se convertesse em declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional que submeta certa vantagem funcional ao teto constitucional de vencimentos. [MS 24.875, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-2006, P, DJ de 6-10-2006.]

    Gabarito: letra a.

    FONTES:

    COSTA, Aldo de Campos. O “silêncio eloquente” na jurisprudência do Supremo. 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-nov-21/toda-prova-silencio-eloquente-jurisprudencia-supremo>. Acesso em: 20 mar. 2017.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • Daniel Sarmento em prova do Cespe?  Mermao, o bicho agora vai pegar!

  • LETRA C - 

    A Constituição é dividida em três partes: Preâmbulo, corpo fixo e ADCT. Não há dúvidas de que todas as normas do corpo fixo da CF e do ADCT, em regra, podem ser consideradas parâmetro do controle de constitucionalidae, mas o mesmo não pode ser dito sobre o preâmbulo da Constituição. O STF, desde a ADI 2070, diz que o preâmbulo é fonte política, e que PODE SERVIR PARA INTERPRETAÇÃO, mas é desprovido de normatividade, e não é norma de reprodução obrigatória. Assim, o preâmbulo não é parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Fonte: Coleção Descomplicando - Direito Constitucional. Flavia Bahia, 2017, 3ª' Edição, Pág. 366

  • preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte. 

    Desse modo, o preâmbulo não possui relevância jurídica. 

    Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros. 

    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF/88, reflete um sentimento religioso. Isso não faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    A invocação da proteção de Deus contida no preâmbulo da CF/88 não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. Se a Constituição estadual não tiver esta expressão, não há qualquer inconstitucionalidade nisso.

    STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.

    buscador dizer o direito

  • a) O uso da analogia em matéria constitucional pode ser visto como uma imposição do princípio da isonomia.

    b) Por ser uma Constituição analítica, a CF não admite lacuna de nenhuma espécie.

    c) Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação.

    d) Entende-se por “silêncio eloquente" da Constituição um lapso do legislador constituinte que, pretendendo deliberadamente contemplar determinada hipótese de fato, acabe omitindo, por desaviso, a respectiva norma disciplinadora. (Silêncio eloquente: o legislador intencionalmente deixou de disciplinar determinada matéria X omissão: o legislador por descuido deixa de tratar sobre determinado assunto);

    e) Em modelos de Constituição formal e rígida como o da brasileira, é inadequado falar-se em normas constitucionais implícitas.(existem normas e princípios implícitos na Constituição como o princípio republicano: voto secreto, universal, periódico e secreto, art. 60, $ 4ºª CF/88).

  • A CF é um ato normativo. Por isso, como qualquer outro, pode ter lacunas. Também pode haver silêncio eloquente ou omissão inconstitucional. Isso dependerá de cada caso.

  • a) O uso da analogia em matéria constitucional pode ser visto como uma imposição do princípio da isonomia.

    b) Por ser uma Constituição analítica, a CF não admite lacuna de nenhuma espécie.

    c) Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação.

    d) Entende-se por “silêncio eloquente" da Constituição um lapso do legislador constituinte que, pretendendo deliberadamente contemplar determinada hipótese de fato, acabe omitindo, por desaviso, a respectiva norma disciplinadora. (Silêncio eloquente: o legislador intencionalmente deixou de disciplinar determinada matéria X omissão: o legislador por descuido deixa de tratar sobre determinado assunto);

    e) Em modelos de Constituição formal e rígida como o da brasileira, é inadequado falar-se em normas constitucionais implícitas.(existem normas e princípios implícitos na Constituição como o princípio republicano: voto secreto, universal, periódico e secreto, art. 60, $ 4ºª CF/88).

    preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte. 

    Desse modo, o preâmbulo não possui relevância jurídica. 

    Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros. 

    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF/88, reflete um sentimento religioso. Isso não faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    A invocação da proteção de Deus contida no preâmbulo da CF/88 não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. Se a Constituição estadual não tiver esta expressão, não há qualquer inconstitucionalidade nisso.

    STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.

  • Gabarito: Letra A

    princípio da isonomia ou também chamado de princípio da igualdade é o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito.

    A importância da igualdade material decorre de que somente ela possibilita que todos tenham interesses semelhantes na manutenção do poder público e o considerem igualmente legítimos.

    Analogia legis: consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. A sua fonte é a norma jurídica isolada, que é aplicada a casos idênticos.

  • Estou entre os 33% que acertaram essa questão! Comemore desde as pequenas vitórias, desde os pequenos passos...


ID
1691188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considere os seguintes preceitos da Lei Federal n.º 8.443/1992, que dispõe sobre a LO-TCU e dá outras providências:
    Art. 1.° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: [...]
    XVII decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno. [...]
    § 2.° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

Supondo que, ao responder a determinada consulta, o TCU tenha contrariado cláusula constitucional expressa, assinale a opção que apresenta o encaminhamento correto, passível de ser adotado no contexto do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Luiz Henrique Lima:

    O caráter normativo da resposta à consulta significa que, no caso concreto, o gestor não poderá dar interpretação diversa ao que foi estabelecido. Nesse sentido, a resposta é vinculante. A resposta à consulta poderá ser combatida por meio de ADIn, configurando controle concentrado de constitucionalidade. Poderá, também, na esfera federal, ser objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC

  • Acredito que o erro da letra B resida no trecho "com eficácia erga omnes". De fato, a súmula 347 do STF preconiza a possibilidade do TCU examinar a constitucionalidade de leis e atos do poder público, razão pela qual a declaração proposta pelo item seria, em tese, possível (apesar da grande controvérsia sobre a validade da súmula na atualidade - sobre o tema, leia-se: http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=80&artigo=1093&l=pt). 

    Contudo, tal controle é exercido na apreciação do caso concreto, guardando pertinência com o controle difuso de constitucionalidade, cujos efeitos se restringem às partes do processo. A eficácia erga omnes é própria do controle concentrado exercida apenas pelo STF (e pelos TJ's em âmbito estadual). 

    Bons estudos. 

  • Arthur, TCU não pode "DECLARAR" incostitucionalidade, apenas "APRECIAR" , afastando a sua aplicabilidade. 

  • "LENZA (2008: 142) explica que em sede de controle difuso, e no exercício de suas atribuições o TCU pode sim apreciar a constitucionalidade de uma norma, assim como deixar de aplicá-la quando entender que a mesma é flagrantemente inconstitucional."

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100325135447855

  • Considere os seguintes preceitos da Lei Federal n.º 8.443/1992, que dispõe sobre a LO-TCU e dá outras providências:

     

     Art. 1.° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: [...]

     

    XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno. [...]

     

    § 2.° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da TESE, mas não do fato ou caso concreto.

     

    Supondo que, ao responder a determinada consulta, o TCU tenha contrariado cláusula constitucional expressa, assinale a opção que apresenta o encaminhamento correto, passível de ser adotado no contexto do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.

     

     

     

     

    Aos tribunais de contas é assegurada a competência de apreciar e decidir pela inaplicabilidade do texto legal apreciado ou determinar a sustação do ato que não se conforma à constituição.

     

    [Súmula 347.]

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

     

    GABARITO LETRA ( A )

     

  • Devemos entender por leis todas as espécies de natureza normativa do art. 59, da Constituição da República, portanto, as leis e atos em sentido lato sensu que podem ser objeto de controle de constitucionalidade são as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    Já atos normativos na visão de Alexandre de Moraes ( Direito Constitucional , Atlas, p. 559), são resoluções administrativas dos Tribunais, atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, como as resoluções administrativas, desde que recaiam sobre atos de natureza normativa. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, podem também serem objetos de controle de constitucionalidade as deliberações administrativas dos órgãos judiciários (ADIn 728, rel. Min. Março Aurélio) e as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho Judiciário, salvo as convenções coletivas. Assim também, já reconheceu o STF o caráter normativo das resoluções do Conselho Internacional de Preços (STF, Pleno, ADIn 8-0/DF, rel. Min. Carlos Velloso) e regimentos internos dos Tribunais. Em julgamento recente a Suprema Corte decidiu que:

    Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa."(ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-04, DJ de 9-2-07).

    Os tratados e convenções internacionais, também, estão sujeitos ao controle de constitucionalidade. Arrematando a questão, o Professor Castanheira A. Neves faz a alusão de que poderá ser objeto de controle de constitucionalidade qualquer ato revestido de indiscutível caráter normativo.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2604391/quais-leis-e-atos-normativos-estao-sujeitos-ao-controle-de-constitucionalidade-joaquim-leitao-junior

     

     

     

  • Trata-se da Súmula nº 347 do STF. Segundo esse verbete:

    “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.

    Segundo a doutrina, esse controle de constitucionalidade tem caráter repressivo, difuso e incidental, devendo, portanto, ser exercido quando da análise de um caso concreto. Assim, entendendo inconstitucional uma lei, o tribunal de contas pode negar-lhe a aplicação no caso concreto – apenas naquele caso concreto específico.

    Não se trata, pois, de uma declaração de inconstitucionalidade, essa, sim, com efeito erga omnes e eficácia vinculante. A declaração de inconstitucionalidade com tais características só pode ser performada pelo STF e pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Luiz Henrique Souza

    "O caráter normativo da resposta à consulta significa que, no caso concreto, o gestor não poderá dar interpretação diversa ao que foi estabelecido. Nesse sentido, a resposta é vinculante.

    A resposta a consulta poderá ser combatida por meio de ADI, CONFIGURANDO controle concentrado de constitucionalidade. Poderá, também, na esfera federal, ser objeto de ADC. Não pode ser objeto de controle difuso, exatamente porque não cuida de casos concreto, mas de situações em tese.

    A decisão sobre processo de consulta somente será tomada se presente na sessão pelo menos sete Ministro, incluindo Ministros Substitutos convocados, além do Presidente. (RITCU: ART. 264, §4°".


ID
1691191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos sistemas de controle dos poderes públicos previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a)

    Determinada a quebra de sigilo bancário de um investigado por comissão parlamentar de inquérito instaurada no âmbito de assembleia legislativa, deve o Bacen fornecer as informações assim requeridas.

  • letra E (incorreta)

    Assim, por dotarem de autonomia administrativa e financeira, o Poder executivo do ente federado não pode obrigar os demais poderes a cumprirem as disposições da LRF. Consequentemente, o poder executivo não pode sofrer as sanções por atos imputados a outros poderes. Conforme dito nas linhas acima, este é o entendimento pacífico no âmbito do STF. A título exemplificativo seguem a ementa:

    “(…) – O Poder Executivo estadual não pode sofrer sanções nem expor-se a restrições emanadas da União Federal, em matéria de realização de operações de crédito, sob a alegação de que o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público locais teriam descumprido o limite individual a eles imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inciso II, “a”, “b” e “d”), pois o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica de referidas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgada por efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes” (AC 2659 MC-REF/MS, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j. 12/08/2010, DJe 23/09/2010).



  • O que importa pra galera que não estuda pro TCU:

    ALTERNATIVA A) CORRETA.

    As CPIs podem determinar a quebra de sigilo bancário (MS23.452/RJ).

    LC n. 205/2001 § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

    ALTERNATIVA B) INCORRETA

    Julgado de 2015 do STF. “A teoria da restrição das restrições legitimaria a exigência do TCU dirigida ao BNDES para o fornecimento de dados sigilosos, na medida em que o sigilo bancário e empresarial comportaria proporcional limitação destinada a permitir o controle financeiro da Administração Publica por órgão constitucionalmente previsto e dotado de capacidade institucional para tanto.” (MS 33340/DF)

    ALTERNATIVA E) INCORRETA

    O Poder executivo do ente federado não pode obrigar os demais poderes a cumprirem as disposições da LRF. Consequentemente, o poder executivo não pode sofrer as sanções por atos imputados a outros poderes. Este é o entendimento pacífico do STF:

    “(…) – O Poder Executivo estadual não pode sofrer sanções nem expor-se a restrições emanadas da União Federal, em matéria de realização de operações de crédito, sob a alegação de que o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público locais teriam descumprido o limite individual a eles imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inciso II, “a”, “b” e “d”), pois o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica de referidas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgada por efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes” (AC 2659 MC-REF/MS, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j. 12/08/2010, DJe 23/09/2010).

  • No âmbito legislativo estadual permite-se a quebra do sigilo bancário do investigado através da CPI, diferente do âmbito municipal, que não admite!

  • Apenas para complementar a resposta do Túlio Simões,o diploma legislativo a que se refere é a Lei Complementar Federal nº 105, em seu art. 4º, §1.

  • Letra a)

    ACO 730 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  22/09/2004  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS DETERMINADA POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DEASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECUSA DE SEU CUMPRIMENTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. Potencial conflito federativo (cf. ACO 730-QO). Federação. Inteligência. Observância obrigatória, pelos estados-membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes previsto na Constituição federal de 1988. Função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema de checks-and-counterchecks adotado pela Constituição federal de 1988. Vedação da utilização desse mecanismo de controle pelos órgãos legislativos dos estados-membros. Impossibilidade. Violação do equilíbrio federativo e da separação de Poderes. Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição. Mandado de segurança conhecido e parcialmente provido.

  • D) Passados sessenta dias durante os quais anualmente as contas dos municípios ficarão à disposição dos contribuintes, estes somente poderão ter acesso aos respectivos registros e informações de maneira indireta, por meio de eventuais decisões da câmara municipal ou da corte de contas local. Errado.

    Fundamentação.

    Constituição Federal.

    Art. 37. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:       

     I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;      

     II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; 

    [XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ].

     

  • Quem ai não sabia o que era BCB? kkkkk Gente, eu demorei pra ver que era o BACEN!!!

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) Lei Complementar nº 105/2001

    Art. 4o (...) § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

     

    b) ATENÇÃO - Guinada de jurisprudência do STF sobre o assunto:

     

    Jurisprudência ATUAL (cobrada na questão):"O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos." (MS 33.340,DJE de 3-8-2015.)

     

    Jurisprudência ANTIGA:“A Lei Complementar 105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil (...)” (MS 22.801,2008 e MS 22.934, 2012.)

     

    c) CF - Art. 103-B, § 3º (Competências do CNJ): II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    d) CF - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

    (...) § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    e) STF:"O Poder Executivo estadual não pode sofrer sanções nem expor-se a restrições emanadas da União Federal, em matéria de realização de operações de crédito, sob a alegação de que o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público locais teriam descumprido o limite individual a eles imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inciso II, “a”, “b” e “d”), pois o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica de referidas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgada por efeito de expressa determinação constitucional.” (AC 2659 MC-REF/MS).

  • Lembrando que CPI federal e estadual podem quebrar todos os sigilos (bancário, fiscal e de dados telefônicos), ao passo que a CPI municipal limita-se à quebra de sigilo fiscal e de dados telefônicos, não tendo competência para a quebra de sigilo bancário. 

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Sobre a alternativa D: além do que os colegas já destacaram sobre o direito à informação contido no art. 5º da CF, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, que passou a ser anual e não mais só 60 dias:

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

     

    Também vale destacar que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) também assegura aos cidadãos o direito de obter informações sobre a "administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos" (art. 7º, VI)

  • O Rafael Lucca deu a referência correta da Lei que responde a letra "A".

    O Túlio Simões, que elaborou o comentário com mais curtidas, confundiu o número da LC.

  • LETRA A - CORRETA:

     

    Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 717 e 718):

     

    “Por outro lado, podem as CPIs, por ato própriosem necessidade de intervenção judicial:

     

    1º) requisitar aos órgãos públicos documentos e informações necessárias para a investigação;

     

    2º) determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico das pessoas sujeitas à investigação (mas não a interceptação telefônica, como veremos logo a seguir): importante ressaltar que o STF decidiu que CPI instaurada em âmbito estadual tem poder para determinar a quebra do sigilo bancário mesmo quando a entidade financeira atingida integra a esfera federal, como, por exemplo, o Banco Central (ACO no 730, de 22/09/2004);

     

    3º) convocar quaisquer pessoas, inclusive Ministros de Estado, para depor sobre fatos relacionados ao objeto da investigação, as quais poderão, mediante o recurso à força policial, até mesmo serem conduzidas coercitivamente ao local do depoimento, quando se negarem a comparecer sem justificativa plausível. De se destacar que segundo o STF, pode a CPI se valer da polícia judiciária para localizar testemunha cujo endereço seja desconhecido, a fim de poder formalizar sua convocação;

     

    4º) determinar buscas e apreensões de documentos, respeitada a inviolabilidade domiciliar;

     

    5º) apurar negócios realizados entre particulares, desde que de qualquer forma relacionados com o objeto da investigação;

     

    6º) determinar diligencias e realizar perícias e exames necessários à apuração dos fatos, podendo utilizar-se de todos meios probatórios admitidos em Direito;

  • Não consigo entender a "E", meu Deus...


ID
1691194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às leis aprovadas pela União e ao seu correspondente regime de incidência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém pode explicar essa questão... não entendi nada

  • Agradeço se alguém puder comentar o erro da alternativa "c"

  • Olá pessoal, 

     

    Gabarito: Letra A

     

    A questão poderia ser acertada se atentássemos para o fato de que poderíamos excluir a alternativa "b", em razão da expressão ampliativa "sempre" e as alternativas "c", "d" e "e", pela expressão restritiva "apenas".

    Apesar disso, pelo que vi até agora 50% das pessoas erraram, o que é bastante intrigante, pois é difícil explicar o gabarito, mesmo diante dos macetes acima. 

     

    Sinceramente, eu não achei a resposta de forma direta em nenhum lugar, mas acredito que seja isso:

     

    A letra A está tratando da competência legislativa concorrente. Nesse sentido, a União só deve estabelecer normas gerais, certo? Entretanto, em relação às suas próprias entidades, a União poderá estabelecer não somente as normas gerais, mas também as normas específicas. 

    Tome-se, como exemplo, o caso de a União estabelecer normais gerais sobre educação (art. 24, IX, CF). Além dessas normas gerais poderá estabelecer as normas específicas em relação aos seus próprios estabelecimentos de ensino

    A União pode, assim, estabelecer normas gerais e normas específicas em relação a seus próprios órgãos e entidades. Porém, não pode jamais fazer isso (criar normas específicas, no âmbito da competência concorrente) em relação a outros entes federados. 

    Outra coisa é o ente federado se utilizar do texto normativo da norma específica criada pela União e a incorporar, por meio de lei aprovada em assembleia legislativa. 

     

    Bons estudos!

     

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  • Creio que o erro da alternativa C está na violação aos limites de competência entre os entes. Vejo este ponto: quando a matéria é de competência da União, mas a sua extensão viola o pacto federativo, por exemplo (corrijam se estiver errado) na extensão a um tributo de competência estadual de procedimento fiscal, previsto em lei ordinária, aplicado a um tributo específico da União, ou quando a mesma limita a atuação da União, como nas matéria concorrentes, na qual cabe apenas a disposição de normas gerais.

  • as letras D e E são absurdas. A primeira diz que só se aplica aos demais entes federativos lei que seja de competência concorrente e a segunda diz que a competência privativa só se aplica à união. Como fica uma lei penal por exemplo? Não é de competência concorrente, e sim privativa , e é de aplciação obrogatória a todos os entes.

  • Exemplo da questão é a Lei de Cotas para negros. Para que seja aplicada aos Estados, estes deverão editar norma Estadual sobre a aplicação, pois a Lei Federal foi criada de início para aplicação no âmbito da Adm. Federal apenas. O CNJ por ex. editou resolução para aplicação no Poder Judiciário Estadual e Federal.

  • pessoal, vamos indicar essa questao para comentário dos professores.
    embora parece ser "facil", realmente o indice de erro dela está alto

  • Indicar para comentário

  • Acertei a questão por eliminação: 

     a) CERTA - A depender da matéria tratada, o conteúdo das leis aprovadas pela União com incidência apenas no âmbito das entidades ligadas a este ente central pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local.

    B) Leis aprovadas pela União, independentemente da matéria sobre a qual disponham, sempre incidirão sobre os demais entes federativos. ERRADA - Se a matéria for de competência concorrente, a união só poderá legislar sobre normas gerais. As regras específicas não incidirão sobre os demais entes federativos, só se aplicarão ao âmbito federal. (art. 24, p. primeiro)

    C) Leis aprovadas pela União poderão incidir sobre os demais entes federativos, bastando apenas, para tanto, que tal incidência esteja determinada expressamente no texto legislativo. ERRADA: Depende da competência. Se for uma lei de competência municipal, nem se a União quiser, determinar, ordenar poderá incidir na competência do referido ente. A União estará invadindo a competência do mesmo. 

    D) Leis aprovadas pela União incidirão sobre os demais entes federativos apenas quando versarem sobre temas elencados entre as competências legislativas concorrentes. ERRADO - Em se tratando de competência concorrente, a união só tem competência para legislar sobre regras gerais. (p. primeiro, art. 24, CF)

    E) Leis aprovadas pela União no exercício de competência legislativa privativa terão incidência apenas sobre as entidades ligadas a esse ente central. ERRADO - Em se tratando de competência privativa, a lei da União ente incidirá sobre todos os demais entes.  

  • Questão relativamente fácil: apesar de nao ter certeza do conteúdo da letra A, resolvi por exclusao das demais, por serem restritivas....

    De modo geral, a questão quer que se saiba que: as competencias estao divididas por matérias, as concorrentes e privativas da união vinculam os demais entes. Sabendo isso se resolve a questão, veja:

    b) Leis aprovadas pela União, independentemente da matéria sobre a qual disponham, sempre incidirão sobre os demais entes federativos.

    Comentário: dependendo da matéria, cabe ao ente disciplinar.

    c) Leis aprovadas pela União poderão incidir sobre os demais entes federativos, bastando apenas, para tanto, que tal incidência esteja determinada expressamente no texto legislativo.

    Comentário: não basta apenas o texto dispor, deve obedecer as matérias da competencia.

     d) Leis aprovadas pela União incidirão sobre os demais entes federativos apenas quando versarem sobre temas elencados entre as competências legislativas concorrentes.

    comentário: as competencias concorrentes se aplicam aos demais entes, mas não é a unica hipótese como sugere a questão, há ainda as matérias de comp. privativa da União.

     e) Leis aprovadas pela União no exercício de competência legislativa privativa terão incidência apenas sobre as entidades ligadas a esse ente central.

    Comentário: as matérias de comp. privativa da União vinculam a todos os entes, e não apenas ás entidades ligadas a ela... Ora, se tal matéria é privativa da União quem mais irá legislar??

    Obs: a diferença entre concorrente e privativa é que na concorrente a Uniao edita normas gerais, cabendo aos Estados suplementar, mas a questão nem entra nesse aspecto.

     

     

     

     

  • Pessoal, a interpretação da letra A foi a seguinte:

    A depender da matéria tratada - pode ser matéria de competência privativa ou matéria de competência concorrente - o conteúdo das leis aprovadas pela União, com incidência direta apenas as entidades ligadas a este ente central (como autarquias federais e fundações), pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local - se a matéria for de competência privativa da União essa incorporação da lei aprovada seria no caso da legislação específica a respeito de determinado assunto, caso contrário impossível esta incorporação, conforme o art. 22, parágrafo único da CF; se a matéria for de competência concorrente essa incorporação poderia ser feita no caso de a União legislar sobre normas gerais e os outros entes apenas suplementar, também por meio de legislação específica que deveria seguir os contornos da legislação geral estabelecida,conforme art. 24, §2º, caso contrário, inexistindo legislação suplementar, aplica-se inteiramente a legislação aprovada pela União, sem necessidade de incorporação de lei (a aplicação da lei do processo administrativo é um deste casos).

  • Lembrem-se da 8112 que era aplicada ao DF até pouco tempo atrás.

  • Nem acredito que acertei e nem foi chute.. até que enfim estou aprendendo algo. kkkk

  • A questão faz assertivas relacionadas às leis aprovadas pela União e ao seu correspondente regime de incidência. Para a resolução correta da questão é importante lembrar das regras constitucionais sobre repartição de competências, em especial no que diz respeito às competências legislativas concorrentes (art. 24, CF/88). Assim como as competências materiais comuns, essas competências decorrem da técnica vertical de repartição. Todavia, nas competências legislativas concorrentes, contrariamente às competências materiais comuns, destaca-se o fato de elas não serem cumulativas (existem limites expressos às atuações dos entes). Nesse sentido, a competência da União se resume à normatização geral (art. 24, § 1°, CF/88). Por seu turno, os Estados-membros e o Distrito Federal serão competentes para fixar as normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União (competência suplementar-complementar, prevista no art. 24, § 2°, CF/88). Nesse sentido, conforme o STF:

    “O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o Distrito Federal, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o Distrito Federal, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena "para atender a suas peculiaridades" (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º)" ADI 3.098, rel. min. Carlos.

    Nesse sentido, dentre as alternativas que melhor se acomoda à disciplina constitucional, a correta é a letra “a", pois seu conteúdo se conforma com as regras das competências legislativas concorrentes. As demais assertivas todas entram em contradição com a disciplina constitucional.

    Gabarito: letra a.  


  • A) Explicação da competência legislativa privativa da União - art. 22, CF.

  •  a) A depender da matéria tratada, o conteúdo das leis aprovadas pela União com incidência apenas no âmbito das entidades ligadas a este ente central pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local.

    Ao meu ver, o que dissipa a dúvida  nesta alternativa é o trecho "A depender da matéria tratada", que tem o condão de contemplar as possíveis competências legislativas previstas constitucionalmente. Se retirar este trecho, a assertiva ficaria errada tanto quanto as outras.

     

     

     b) Leis aprovadas pela União, independentemente da matéria sobre a qual disponham, sempre incidirão sobre os demais entes federativos.

    Erro: "independentemente da matéria sobre a qual disponham". Diz o contrário da assertiva 'a', logo, não contempla as competências previstas, antes generaliza....

     

     

     c) Leis aprovadas pela União poderão incidir sobre os demais entes federativos, bastando apenas, para tanto, que tal incidência esteja determinada expressamente no texto legislativo.

     

    Erro: "bastando apenas, para tanto, que tal incidência esteja determinada expressamente no texto legislativo."  Não basta apenas isso, mas além disso, é necessário que lei aprovada pela União não invada a competência dos demais entes. Por exemplo, uma lei aprovada pela União que invadisse matéria que deve ser tratada por Lei Orgânica Municipal ou Lei Complementar Estadual, ainda que trouxesse expressamente no texto legislativo sua incidência sobre os municípios e estados, seria inconstitucional por desrespeitar as previsões de repartição de competências.

     

     d) Leis aprovadas pela União incidirão sobre os demais entes federativos apenas quando versarem sobre temas elencados entre as competências legislativas concorrentes.

     

    Erro: Incidirão também quando versarem sobre competência privativa da União, como já discorrido pelos colegas, a exemplo de Lei Penal, Civil....

     

     

     e) Leis aprovadas pela União no exercício de competência legislativa privativa terão incidência apenas sobre as entidades ligadas a esse ente central.

    Erro: Vide comentário anterior.

     

     

    Deus na frente, fé, força  e foco.

     

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.... iniciei meus estudo agora.... obrigado.

  •  b) Leis aprovadas pela União, independentemente da matéria sobre a qual disponham, sempre incidirão sobre os demais entes federativos.

     

    Leis Federais = Atinge somente servidores ligados à União (Ex: Lei 8112)

    Leis Nacionais = Atinge todos.

  • Goste do comentário do professor quando ele diz que "A questão faz assertivas relacionadas às leis aprovadas pela União e ao seu correspondente regime de incidência. Para a resolução correta da questão é importante lembrar das regras constitucionais sobre repartição de competências, em especial no que diz respeito às competências legislativas concorrentes (art. 24, CF/88). Assim como as competências materiais comuns, essas competências decorrem da técnica vertical de repartição. Todavia, nas competências legislativas concorrentes, contrariamente às competências materiais comuns, destaca-se o fato de elas não serem cumulativas (existem limites expressos às atuações dos entes).

    a) Nesse sentido, a competência da União se resume à normatização geral (art. 24, § 1°, CF/88);

    b) Por seu turno, os Estados-membros e o Distrito Federal serão competentes para fixar as normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União (competência suplementar-complementar, prevista no art. 24, § 2°, CF/88).

    Assim, a depender da matéria tratada, o conteúdo das leis aprovadas pela União com incidência apenas no âmbito das entidades ligadas a este ente central pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local.

  • Apenas um exemplo prático da situação descrita na letra A:

    Todos conhecem a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Essa lei, em regra, se aplicaria apenas à União, na medida em que compete a cada ente federativo estabelecer as regras do processo administrativo atinentes à sua Administração, no exercício de sua autonomia como ente federativo.

    Porém, cito o exemplo do que ocorreu no DF. A CLDF promulgou a Lei Distrital nº 2.834/2001, determinando a aplicação das disposições da Lei Federal 9.784/99 aos atos e processos administrativos no âmbito da Administração Distrital. Desse modo, a lei federal, que antes não era aplicada ao DF, passou a ser aplicada por determinação expressa de lei aprovada pelo parlamento local, a exemplo da situação descrita no item A.

    Nesse sentido, "Art. 1º Aplicam-se aos atos e aos processos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com a redação conferida pela Lei federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009. (Artigo com a redação da Lei nº 6.037, de 21/12/2017.)"

  • Redação da assertiva "a" é péssima. Acertei porque eliminei as demais.

  • No que diz respeito às leis aprovadas pela União e ao seu correspondente regime de incidência, é correto afirmar que: A depender da matéria tratada, o conteúdo das leis aprovadas pela União com incidência apenas no âmbito das entidades ligadas a este ente central pode ser incorporado ao ordenamento jurídico de determinado ente federativo por força de lei aprovada pelo respectivo parlamento local.

  • Exemplo é a Lei do PAD federal que é aplicada no D, o que se deu em virtude de lei distrital dispondo sobre.


ID
1691197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, prescinde de prévia decisão judicial

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Esta hipótese dispensa de decisão judicial. É também conhecida como perda-mudança e o procedimento tramitará na esfera administrativa, perante o Ministério da Justiça, cabendo a confirmação final dada pelo Presidente da República, mediante decreto com efeitos ex nunc.

    Todos as demais alternativas serão tomadas pelo poder judiciário.

    Gabarito D
  • Lei 818

    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:

    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;

    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de govêrno estrangeiro, comissão, emprêgo ou pensão;

    Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado.


  • Traduzindo em miúdos: Quais dos fatos arrolados não precisa de autorização judicial?

    a)  o ingresso, durante o dia, em casa de particular, sem o consentimento deste. PRECISA SIM: "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
    b) a dissolução compulsória das associações ou suspensão compulsória de suas atividades. PRECISA SIM: "XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"c) o cancelamento de concessão ou permissão para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, antes de vencido o seu prazo. PRECISA SIM: "§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial."d)  perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade. NÃO PRECISA: "Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado. (Lei 818/49)e) a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal. PRECISA SIM: "XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  "


  • Comentário sobre a letra D - item CERTO.


    Transcrevendo a letra D para facilitar: "De acordo com a CF, prescinde de prévia decisão judicial a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade."


    Ou seja, não precisa de decisão judicial para a perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade.


    Porém, olhem essa próxima questão, considerada CERTA, do concurso para o STF de 2013:
    "De acordo com o STF, uma vez concedida a naturalização pelo ministro de Estado da Justiça, a revisão desse ato somente pode ser feita mediante processo judicial, e não administrativamente."

    item CERTO.


    Pelo que entendi as questões se contrapõem.


    Bem, não sou formado em Direito e nem conhecedor de normas, mas fica aí um conteúdo para análise.


    Bons estudos!

  • André  Penna,

    Não há contraposição  nas duas afirmações pelo seguinte:

    No item D desse questão, existe uma disposição constitucional, mais especificadamente no art 12,§ 4, II, que prevê a perda automática da nacionalidade daquele que adquirir uma nova nacionalidade, seja brasileiro nato ou naturalizado.

    Na questão anterior da CESPE, o art 12, §4, I prevê a necessidade de sentença judicial para o cancelamento de uma naturalização, assim como o processo de revisão possibilita o cancelamento é indispensável o processo judicial.

  •  a)o ingresso, durante o dia, em casa de particular, sem o consentimento deste. Para prestar socorro dispensar-se - ia a autorização judicial, por óbvio.  Em se tratando de Cespe, temos que olhar as alternativa por todos os lados.

  • Cespe adora a palavra "prescinde"....

    muito cuidado ao ler o enunciado!

    Prescindir = Dispenssar

  • CORRETA LETRA D

    a) art. 5, XI

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    b) art. 5, XIX

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    c)  Art. 223, § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

     

    d) art. 12, parágrafo 4°, II

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    e) art. 5, XII

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Cespe adora a palavra Prescinde , e eu nunca memorizo.. Prescinde: Dispensa
  • Passar no concurso dos meus sonhos é imPRESCINDÍVEL!

     

    Ser reprovado no concurso dos meus sonhos é PRESCINDÍVEL!

  • A PARTIR DE AGORA, NÃO EXISTE "PRESCINDIR", MAS PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA, PRESCINDISPENSA. Quero ver vc esquecer agora...

  • Embora a assertiva D fale em brasileiro naturalizado, a perda da nacionalidade também pode ser imposta ao brasileiro NATO, no mesmo caso de aquisição de outra nacionalidade. Segundo Novelino e Cunha (CF comentada): "ao contrário do que ocorre na ação de cancelamento da naturalização (inciso I), nos casos de naturalização voluntária (inciso II) a perda da nacionalidade, ALÉM DE ATINGIR BRASILEIROS NATOS (enquanto a ação de cancelamento de naturalização afeta somente os naturalizados), pode ser REVERTIDA (enquanto a ação de cancelamento de naturalização não pode ser revertida, a única saída é anular a decisão judicial via ação rescisória)."

  • Art. 12, Parág. 4º/ CF. Será declarada a perda da naciolidade do brasileiro que;

     

     

    I. tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial. em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II. adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização,pela norma estrangeira, ao brasleiro residente em Estado estrangeiro. como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Sr. Prescinde é um velhinho que trabalha no Cespe e "NÃO PRECISA" de bengala
  • IMPRESCINDÍVEL a sua presença!" = É indispensável a sua presença.

    Só lembrar dessa frase que é comum ao nosso cotidiano e inverter o sentido, ou seja, é PRESCINDÍVEL...é dispensável.

     

  • Estabele a Constituição Federal, em seu art. 12, parágrafo 4º, que será declarada ( ou seja apenas reconhecia uma situação existente, sem a necessidade de uma decisão judicial), a perda de nacionalidade do brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade.

  • PALAVRINHAAAA FELA ....

  • gab letra d: 

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-RR

    Prova: Defensor Público
    A perda da nacionalidade decorrente de aquisição voluntária de outra nacionalidade pode atingir tanto brasileiros natos quanto naturalizados e independerá de ação judicial, já que se concretiza no âmbito de procedimento meramente administrativo.
    Certo.

  • Errava bastante por má interpretação da palavra PRESCINDÍVEL, até que passei a fazer a seguinte associação:

    Se algo IMPRESCINDÍVEL é algo indispensável, necessário, logo PRESCINDÍVEL é dispensável e desnecessário :)

    Espero que ajude!

  • palavra filha da p*** usahuahsuhas

  • Prescindível = dispensável.

    IMprescindível = INdispensável.

  • Não precisa de decisão prévia judicial:

    a) o ingresso, durante o dia, em casa de particular, sem o consentimento deste. 

    Flagrante delito, desasatre, prestação de socorro. É necessário prévia decisão judicial ou consentimento do dono?

    Entendi o que a banca quis com a questão, mas para mim a letra A pode ser considerada certa.

  • PRECISA = necessita de DECISÃO JUDICIAL

     

    DISSOLVER        =        decisão judicial COM trânsito em julgado

     

    SUSPENDER      =         decisão judicial SEM trânsito em julgado

     

    Bem capaz da FUNDAÇÃO CORTA e COLA copiar essa questão...

     

  • Não precisa de prévia decisão judicial:

    a) ERRADO. Asilo inviolável é necessário para adentrar de determinação judicial, quando não há consentimento do morador.

    b) ERRADO. A suspensão só precisa da decisão judicial e a dissolução de decisão judicial transitada em julgado.

    c) ERRADO. O cancelamento do serviço de concessão e permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    d) ERRADO. A perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado, nas duas hipóteses (em virtude de atividade nocisa e o que adquirir outra nacionalidade), depende de sentença judicial transitada em julgado. A alternativa estaria certa se enquadrasse nas exceções: quando a outra nacionalidade for originária ou quando o outro Estado está impondo como condição de permanência no país. 

    e) ERRADO. Para a quebra do sigilo telefônico, bancário, fiscal não é necessária autorização judicial, mas a intercepção é reserva jurisdicional. 

  • Pessoal, não confundam: a PERDA da nacionalidade (tanto para o nato quanto para o naturalizado) não necessariamente requer uma DECISÃO JUDICIAL, conforme podemos ver no §4° do art. 12 da CF. Apenas o CANCELAMENTO da naturalização (instituto aplicado unicamente ao naturalizado) exige uma DECISÃO JUDICIAL em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Bons estudos.  

  • Apesar de eu ter acertado a questão, por ter certeza que a D estava correta, fiquei com dúvida quanto a "A". Porque o policial não pode entrar na casa em caso de flagrante delito? Nesse caso, ele teria que justificar posteriormente, não é?

  • Bom ter cuidado com comentários !

    Constituição Federal, em seu art. 12, parágrafo 4º, que será declarada  a perda de nacionalidade do brasileiro - Não fala que é brasileiros naturalizados com li em comentários. 

  • Guilherme Reich,

    a assertiva diz respeito à regra geral. Você mencionou um caso excepcional.

  • A maior dificuldade da questão foi entender o que é prescinde.

  • Acho interessante mencionar o que diz no Informativo 822 do STF:

    No caso de perda da nacionalidade por brasileiro que cometeu atividade nociva --> a perda se dará com processo judicial

    No caso de perda da nacionalidade por brasileiro que adquiriu outra nacionalidade (sem imposição) --> a perda se dará com processo administrativo

     

    Assim, eu entendo que a resposta dessa questão se dá com base nesse entendimento: 

    A perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidad não precisa de prévia decisão judicial (mas vai precisar de processo administrativo)

  • Galera, de acordo com o Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade se dará por meio de por ATO do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Vejam:

     

    Art. 249.  A perda da nacionalidade será declarada ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nas seguintes hipóteses:

     

    I - de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e

    II - de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

    Art. 250.  A declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após procedimento administrativo, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

    Não confundir com a perda ou o cancelamento da nacionalidade em razão de atividade nociva ao interesse nacional, que precisa de sentença transitada em julgado.

     

    Ressalte-se que a Lei 13.445/2017 (Lei da Migração) revogou a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e a Lei 818/1949 (regulava a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos), que também não exigiam sentença para a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade, mas processo administrativo.

     

     

  • Prescindir - um dia ainda irei ler e compreender o significado dessa palavra naturalmente, um dia.

  • Pessoal uma dica que ve e sempre repasso no caso da banca CESPE

    Prescinde/Prescindir = independe.

    Bons Estudos ;)

  • Prescinde = Não Precisa

    A perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade não precisa de prévia decisão judicial.

     

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

  • Cespe ama a palavra "prescinde".

  • Pega fogo na casa do vizinho que foi buscar pão na padaria, eu vejo que da pra salvar a vó dele que esta de cadeira de roda sozinha. Então vou precisar da decisão do juiz primeiro???Ta de sacanagem né CESPE.

  • Nessa situação hipotética "Fernando Leite", você estaria amparado pela Constituição federal, veja:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    Você poderia adentrar a casa do vizinho, de dia ou de noite, para prestar socorro a sua avó que corre perigo de vida.

  • ´Prescinde = Dispensa

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    Prescinde = É DISPENSÁVEL

     

     

     Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

  • A questão pede que se indique a única opção em que a prévia decisão judicial não é necessária/é dispensável e a resposta pode ser encontrada no próprio texto da CF/88. Vejamos:
    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 5º, XI, a determinação judicial é necessária para que se possa entrar em uma casa, durante o dia, sem o consentimento do morador. Note que esta não é a única possibilidade em que se pode entrar em uma casa sem o consentimento do morador, mas o fato de existirem outras exceções não faz com que a afirmativa esteja incorreta.
    - afirmativa B: errada. Diz o inc. XIX do art. 5º que "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".  
    - afirmativa C: errada. De acordo com o art. 223, §4º da CF/88, "o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial".
     - afirmativa D: correta. A perda de nacionalidade do brasileiro que adquire outra nacionalidade não exige manifestação judicial; a propósito, veja o disposto no art. 250 do Decreto n. 9.199/17: "a declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após procedimento administrativo, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa".
    - afirmativa E: errada. Nos termos do inc. XX do art. 5º, é necessária a ordem judicial para que se possa violar o sigilo das comunicações telefônicas (e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal).
    Gabarito: letra D.

  • Basta lembrar da palavra imprescindível = indispensável, logo o que é prescindível é o que dispensa.

  • Q621033- Direito Constitucional - Direitos da Nacionalidade-Ano: 2016- Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) - Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com base nas normas constitucionais que versam sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta acerca do direito de nacionalidade.

     c) A perda da nacionalidade brasileira em razão do reconhecimento de outra nacionalidade originária não se dá automaticamente.

     De acordo com o Itamaray.gov, o brasileiro que adotar voluntariamente outra nacionalidade não perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, mas poderá ser instaurado procedimento no âmbito do Ministério da Justiça, o qual ensejará a perda da nacionalidade brasileira se não restar comprovado ter ocorrido uma das hipóteses de exceção (Art. 12 §4 da CF).

  • De acordo com a CF, prescinde (não precisa) de prévia decisão judicial a perda da nacionalidade, pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade.

  • Um raciocínio.. por que, diacho, precisaria de decisão judicial, se o camarada -naturalizado- quer ter outra nacionalidade e se livrar da atual.. ora, seria muito desrazoável a intervenção jurídica no direito de postulação de cidadania própria..

  • Ediposilvaa, não precisa amigo.
    Prescinde = NÃO PRECISA!!!!

  • Prescinde = Dispensa!

  • Todas as demais alternativas fazem parte da chamada reserva de jurisdição.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • PERDA DO DIREITO DE NACIONALIDADE

    A perda da nacionalidade brasileira só poderá ocorrer nas duas hipóteses previstas na Constituição da República,

    a saber:

    (1) na primeira situação, também conhecida como perda-punição, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    (2) quanto à segunda hipótese, intitulada perda -mudança, pode-se dizer que ocorrerá quando o indivíduo, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. No entanto, existem exceções à ideia central de que a aquisição de nova nacionalidade ocasionará a perda da nacionalidade brasileira, pois um brasileiro pode adquirir outra nacionalidade sem perdê-la, bastando, para tanto, que referida aquisição importe:

    (i) em recebimento de nacionalidade primária por Estado estrangeiro, ou

    (ii) seja fruto de imposição do Estado estrangeiro no qual o brasileiro reside, como condição para que ele possa

    permanecer no território ou para exercer direitos civis.

  • Letra D

    A questão pede que se indique a única opção em que a prévia decisão judicial não é necessária/é dispensável e a resposta pode ser encontrada no próprio texto da CF/88. Vejamos:

    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 5º, XI, a determinação judicial é necessária para que se possa entrar em uma casa, durante o dia, sem o consentimento do morador. Note que esta não é a única possibilidade em que se pode entrar em uma casa sem o consentimento do morador, mas o fato de existirem outras exceções não faz com que a afirmativa esteja incorreta. 

    - afirmativa B: errada. Diz o inc. XIX do art. 5º que "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".   

    - afirmativa C: errada. De acordo com o art. 223, §4º da CF/88, "o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial". 

     - afirmativa D: correta. A perda de nacionalidade do brasileiro que adquire outra nacionalidade não exige manifestação judicial; a propósito, veja o disposto no art. 250 do Decreto n. 9.199/17: "a declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após procedimento administrativo, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa".

    - afirmativa E: errada. Nos termos do inc. XX do art. 5º, é necessária a ordem judicial para que se possa violar o sigilo das comunicações telefônicas (e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal).

  • Sobre a letra A: então quer dizer que em caso de flagrante durante o dia o agente precisa de mandado? Questão elaborada pelo estagiário...

  • *PRESCINDE* = *DISPENSA*
  • Acertei a questão. Mas note-se que o enunciado fala "De acordo com a CF"... Porém a CF fala apenas a necessidade de ser "declara" (ou seja, não automática); o instrumento que fala se essa declaração é judicial ou administrativa é Lei: não a constituição.

  • A questão pede que se indique a única opção em que a prévia decisão judicial não é necessária/é dispensável e a resposta pode ser encontrada no próprio texto da CF/88. Vejamos:

    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 5º, XI, a determinação judicial é necessária para que se possa entrar em uma casa, durante o dia, sem o consentimento do morador. Note que esta não é a única possibilidade em que se pode entrar em uma casa sem o consentimento do morador, mas o fato de existirem outras exceções não faz com que a afirmativa esteja incorreta.

    - afirmativa B: errada. Diz o inc. XIX do art. 5º que "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".  

    - afirmativa C: errada. De acordo com o art. 223, §4º da CF/88, "o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial".

     - afirmativa D: correta. A perda de nacionalidade do brasileiro que adquire outra nacionalidade não exige manifestação judicial; a propósito, veja o disposto no art. 250 do Decreto n. 9.199/17: "a declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após procedimento administrativo, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa".

    - afirmativa E: errada. Nos termos do inc. XX do art. 5º, é necessária a ordem judicial para que se possa violar o sigilo das comunicações telefônicas (e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal).

    Gabarito: letra D.

  • Se vc é bom em português, vc acerta pelo menos 70% das questões dos Cespe.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Abraço!!!

  • Prescindível = dispensável

  • Aquisição - Processo Administrativo

    Perda - Decisão Judicial

    Letra - D

  • Sr. Prescinde é um velhinho que trabalha no Cespe e "NÃO PRECISA" de bengala

    .

    .

    .

    Vi de uma colega aqui no Q Concursos Luciana Paixão e nunca mais errei!

  • Acho interessante mencionar o que diz no Informativo 822 do STF:

    No caso de perda da nacionalidade por brasileiro que cometeu atividade nociva --> a perda se dará com processo judicial

    No caso de perda da nacionalidade por brasileiro que adquiriu outra nacionalidade (sem imposição) --> a perda se dará com processo administrativo

     

    Assim, eu entendo que a resposta dessa questão se dá com base nesse entendimento: 

    A perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade não precisa de prévia decisão judicial (mas vai precisar de processo administrativo)

  • PRESCINDE = NÃO PRECISA DE...

    O contrário de IMPRESCINDÍVEL.

  • A perda de nacionalidade de brasileiro nato por atividade nociva ao interesse nacional depende de sentença judicial (art. 12, § 4º, I, CF); por aquisição de outra nacionalidade (aí o brasileiro pode ser nato ou naturalizado), depende de processo administrativo (art. 250 do Decreto n. 9.199/17).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;               

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.          

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.            

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa                

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:          

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;             

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;           

    Abraço!!!

  • Uma dica para "PRESCINDE" : esse N é de Não precisa, presciNde.

    Agora Vai!

  •  afirmativa D: correta. A perda de nacionalidade do brasileiro que adquire outra nacionalidade não exige manifestação judicial; a propósito, veja o disposto no art. 250 do Decreto n. 9.199/17: "a declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após procedimento administrativo, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa".

    Fonte: prof do QC

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

    LEI 9.199/2017

    ART.250. A DECLARACAO DA PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA SE EFETIVARA POR ATO MINISTRO DO ESTADO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, APOS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NO QUAL SERAO GARANTIDOS OS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA.

  • Perda da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse social = SENTENÇA JUDICIAL

    Perda da nacionalidade por adquirir outra nacionalidade = PROCESSO ADMINISTRATIVO

  • De acordo com a CF, prescinde de prévia decisão judicial a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade.

  • De acordo com a CF, prescinde de prévia decisão judicial a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade.

  • ÓDIO!!!! KKKK É PROVA DE PORTUGUÊS.

    prescindir

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo indireto
    3. passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
    4. "p. de ajuda"
    5. 2.
    6. transitivo indireto
    7. não levar em conta; abstrair.
    8. "p. das coisas terrenas"

  • Perde a nacionalidade

    Praticar atividade nociva ao interesse nacional (só naturalizado)

    • Perda da nacionalidade por sentença judicial.
    • Reaquisição somente por meio de ação rescisória.

    Adquirir outra nacionalidade

    • Perda da nacionalidade pela via administrativa. (ministério da justiça) Salvo: Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou Imposição de naturalização
    • Reaquisição por meio de pedido dirigido ao presidente da república, caso seja concedida a reaquisição, esta é feita por meio de decreto. (processo instruído no ministério da justiça)

  • PRECINDE=DESNECESSÁRIO, DISPENSA IMPRESCINDÍVEL=NECESSÁRIO, INDISPENSÁVEL SINONIMOS QUE DERRUBAM VARIOS CANDIDATOS, IMCLUSIVE EU NESSA QUESTÃO KKKKK
  • trata-se de decisão homologatória (declaratória).

  • A nacionalidade primária poderá ser adquirida involuntariamente, pelo critério jus sanguiniis, ou seja, será brasileiro nato, aquele nascido em territorio nacional,desde que os pais não esteja a serviço do seu país. É aquela automatica.

  • A nacionalidade primária poderá ser adquirida involuntariamente, pelo critério jus sanguiniis, ou seja, será brasileiro nato, aquele nascido em territorio nacional,desde que os pais não esteja a serviço do seu país. É aquela automatica.

  • A nacionalidade primária poderá ser adquirida involuntariamente, pelo critério jus sanguiniis, ou seja, será brasileiro nato, aquele nascido em territorio nacional,desde que os pais não esteja a serviço do seu país. É aquela automatica.

  • toda vez que vier PRESCINDE eu troco por INDEPENDE.

  • O pessoal comenta tudo, menos a questão...

    Em tempo, o gabarito é a letra "d"

  • quanto a letra A

    Art. 5º XI .....durante o dia, por determinação judicial

  • eu sempre confundo prescinde e imprescindível

    PARA NÃO CONFUNDIR MAIS

    prescinde = independe, desnecessário

    imprescindível - depende, necessário

  • a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade não precisa de prévia autorização judicial.


ID
1691200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos mecanismos de freios e contrapesos admitidos pela CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.  O presidente é julgado por crime de responsabilidade perante o Senado Federal e por crime comum perante o STF.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. As PEC’s nunca se submetem ao controle político do executivo. Assim, essas têm previsão de trâmite exclusivamente no poder legislativo que é responsável inclusive pela promulgação e publicação da referida emenda constitucional aprovada. A promulgação ocorre se dá pela mesa da câmara dos deputados e mesa do senado federal em sessão conjunta no CN.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Nunca haverá aprovação tácita de medida provisória. O que ocorre é o oposto, é possível que ocorra a rejeição tácita da medida se ela não for deliberada no prazo constitucional (60+60 dias).

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Aonde houver reserva de lei complementar, não cabe a edição de medida provisória.

    CF: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

     

    ALTERNATIVA E) CORRETA. Pois a declaração de constitucionalidade, inconstitucionalidade ou interpretação de uma lei pelo poder judiciário não vincula a atuação do poder legislativo de exercer sua função típica que é inovar no ordenamento jurídico.

  • A declaração de constitucionalidade, inconstitucionalidade ou interpretação de uma lei pelo poder judiciário não vincula a atuação do poder legislativo de exercer sua função típica que é inovar no ordenamento jurídico.



  • Em tese, o Congresso Nacional pode editar uma lei em sentido contrário ao que foi decidido pelo STF no julgamento de uma ADI/ADC?

    SIM. Conforme vimos acima, o Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado aos efeitos da decisão do STF.

    O STF possui, segundo a CF/88, a missão de dar a última palavra em termos de interpretação da Constituição. Isso não significa, contudo, que o legislador não tenha também a capacidade de interpretação do Texto Constitucional. O Poder Legislativo também é considerado um intérprete autêntico da Constituição e justamente por isso ele pode editar uma lei ou EC tentando superar o entendimento anterior ou provocar um novo pronunciamento do STF a respeito de determinado tema, mesmo que a Corte já tenha decidido o assunto em sede de controle concentrado de constitucionalidade. A isso se dá o nome de "reação legislativa" ou "superação legislativa".

    A reação legislativa é uma forma de "ativismo congressual" com o objetivo de o Congresso Nacional reverter situações de autoritarismo judicial ou de comportamento antidialógico por parte do STF, estando, portanto, amparado no princípio da separação de poderes.

    O ativismo congressual consiste na participação mais efetiva e intensa do Congresso Nacional nos assuntos constitucionais.



    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/superacao-legislativa-da-jurisprudencia.html

  • Letra c)


    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Complementando os comentários dos colegas com os artigos da CF:

     

    a) CF, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    b) CF, art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    c) CF, art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. (Procedimento legislativo sumário)

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

     

    d) CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • O poder constituinte reformador não se submete à regra do art. 61, CF, ou seja, as emendas não estão sujeitas à iniciativa privativa do PR! Esse dispositivo só se aplica para leis ordinárias e complementares.

  • Ativismo congressual... O Congresso também é interpretador da CF, por isso não está submetido a deliberações do STF que entenda contraria. Portanto letra E é o gabarito....

  • Letra E - O STF denomina esse fenômeno de reacao legislativa, superação legislativa da jurisprudência ou ativismo congressual, em observância ao princípio da separação de poderes. Justifica sua posição pelo fato de o poder legislativo também ser um intérprete autêntico da constituição, podendo demonstrar de forma fundamentada e consistente que o entendimento do STF está superado através de edição de nova lei, por exemplo, de maneira a evitar a fossilizacao da constituição, tal qual o STF o faz ao dar a palavra final acerca da interpretação constitucional. Logo, a nova lei não necessariamente será declarada inconstitucional, podendo o STF, caso proposta nova adin, mudar seu entendimento e declara-la constitucional. STF na ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801).

  • a) ERRADO. Julgamento a cargo do SENADO FEDERAL.

     

    b) ERRADO. A titularidade do poder constituinte reformador é do CONGRESSO NACIONAL, não se admitindo interferência do Poder Executivo.

     

    c) ERRADO. Sem comentários.

     

    e) CERTO. ATIVISMO CONGRESSUAL: A deliberação do STF em controle abstrato de constitucionalidade acerca da interpretação de determinada cláusula constitucional não impede que o Congresso Nacional, observados os limites ao poder de reforma, aprove emenda constitucional em sentido contrário à referida deliberação.

  • E) "A reversão legislativa de jurisprudência da Corte se revela legítima em linha de princípio, seja pela atuação do constituinte reformador, seja por inovação do legislador infraconstitucional. Cada uma dessas circunstâncias demanda providências distintas por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).(...) Assim, os efeitos vinculantes, inerentes às decisões proferidas em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade, não atingem o Poder Legislativo, ex vi do art.102, § 2º, e art. 103-A, ambos da Carta da República." ADI 5.105.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 86, CF/88 -  “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade"

    Alternativa “b": está incorreta. As Propostas de Emenda à Constituição não se submetem ao controle político do Executivo e, portanto, não estão sujeitas ao veto ou sanção, por parte do Presidente da República.

    Alternativa “c": está incorreta. As consequências estão previstas no §2º do art. 64, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 64 – “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação"

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 62, §1º, III, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.

    Alternativa “e": está correta. Conforme LENZA (2015, p. 538) o efeito vinculante em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (exceto, entendemos, no exercício por esses órgãos de suas funções atípicas de caráter normativo como, para se ter um exemplo, quando o Presidente da República edita medida provisória — ato normativo). Ao analisar a possibilidade de vinculação também para o Legislativo (no caso de sua função típica), o Ministro Cezar Peluso indica, com precisão, que essa possível interpretação (diversa da literalidade constitucional) significaria o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição". O Legislativo, assim, poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF, ou mesmo contrário a ela, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável petrificação da evolução social. Isso porque o valor segurança jurídica, materializado com a ampliação dos efeitos erga omnes e vinculante, sacrificaria o valor justiça da decisão, já que pediria a constante atualização das Constituições e dos textos normativos por obra do Poder Legislativo. A mesma orientação poderá ser adotada, também, para o efeito vinculante da súmula, que, em realidade, possui idêntica significação prática em relação ao efeito vinculante do controle concentrado de constitucionalidade.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    O gabarito, portanto, é a letra “e".


  • E.

  • Fato da não vinculação do legislativo ao judiciário: STF, em outubro de 2016, julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural. Dia 06 de junho de 2017, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no país. A emenda acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis. 

  • Ex: PEC da Vaquejada, que foi de encontro ao entendimento do STF.

  • Foi o primeiro exemplo que veio. PEC da Vaquejada². 

  • Resposta: Letra E.

    É o caso do Ativismo Congressual também chamada de Reação Legislativa frente a uma decisão de inconstitucionalidade de determinada lei ou norma.

  • ALÉM DESSA QUESTÃO DA EMENDA QUE AUTORIZA A VAQUEJADA, INDO DE ENCONTRO À DECISÃO DO STF QUE DISSE SER INCONSTITUCIONAL LEI QUE REGULAMENTAVA A VAQUEJADA, MAIS RECENTE É A QUESTÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA PARA PARTIDOS POLÍTICOS, EM QUE O STF JA HAVIA DITO SER INCONSTITUCIONAL, PORÉM O CN FEZ OUTRA PEC E AGORA A TAL CLÁUSULA EXISTE.

  • Nada mais é do que o "Ativismo Congressual ou Reação Legislativa". Ex.: Caso das Vaqueijadas, depois implementadas por EC!

  • Os comentários desse professor são muito fracos! Estou tendo que recorrer aos dos colegas aqui para compreender os temas. Afeeee.

  • comentário do professor PÉSSIMO, LAMENTÁVEL ESSA INÉRCIA DO QCONCURSOS EM MELHORAR OS SERVIÇOS PRESTADOS.

  • Alternativa correta é a “E)”. Do julgamento da ADI 5.105, de Rel. do Min. Luiz Fux, em 01/10/2015, extrai-se que “os efeitos vinculantes, inerentes às decisões proferidas em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade, não atingem o Poder Legislativo, ex vi do art.102, § 2º, e art. 103-A, ambos da Carta da República.".

    Tal fenômeno é denominado de reação legislativa, superação legislativa da jurisprudência ou ativismo congressual, e tem por fundamento o princípio da separação de poderes.

  • Resposta certa letra E

    Questão muito atual.

    É exatamente o que estamos precisando que o congresso faça em relação à prisão em segunda instãncia, para acabar com a bagunça no STF.

  • LETRA E

  • A decisão não vincula a atividade legiferante do Legislativo.


ID
1691203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    A) CERTO: Art. 20. São bens da União

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II


    B) Art. 20. VIII - os potenciais de energia hidráulica


    C) Art. 20 X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos


    D) Art. 20 II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei


    E) Art. 20 IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II


    bons estudos
  • questãozinha malvada..

  • Questão bem maldosa. 

    O enunciado diz que são bens indisponíveis AO domínio da União, ou seja, bens que a União não pode ter.

    Gabarito, Letra A

  • PQP... Passei meia hora me matando pra tentar entender por que tinha errado, só depois que fui ler o enunciado com calma e vi o que se pedia direito. Mas é isso ai, que isso sirva de lição! 

  • esta questão foi feita justamente para aquele concurseiro apressado em ler o enunciado...

  • Letra A. Floripa pertence a Floripa e não à União.

    Outra, quando alguém lhe disser que possui uma praia particular, é mentira, pois as praias marítimas e fluviais pertencem à União.

  • messias aguiar,

    Antes errar no teste que na prova. Aqui nos vacinamos para não repetirmos nossos problemas na hora do vamos ver... ;-)

  • GAB. A

    FELIZ ANO NOVO para todos os concurseiros e que todos nos consigamos um cargo público sonhado em 2016.

  • Questao tranquila ! 

  • Letra A. Art. 20. São bens da União: (…) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (b)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (c)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (d)

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II. (e)

  • Quem quiser treinar mais um pouco:

     

    FCC - TRE-PB Técnico -2015

     

    Q583967

     

     

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 20 DA CF -  São bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeirasexcluídas, destas (das costeiras), as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II (as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no domínio dos Estados).

  • As ilhas costeiras que sejam sedes de municííos são bens indisponíveis da União? Não entendi.

  • Inverteu o texto, levando ao erro do concurseiro. Seria: bens que não podem pertencer ao domínio da União.

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • são bens indisponíveis 

  • Em regra, tudo que está no mar é da União, além rios que ocupam mais de um Estado (ex: rio São Francisco) ou que venham de um país estrangeiro ou passem por ele (ex: rio da prata)
    - Ex: ilhas oceânicas e costeiras, praias marítimas, mar territorial, praias fluviais

    Acontece que algumas dessas regiões podem coincidir como sendo próprio município (ex: São Luís, Florianóplis e Vitória, que apesar de serem Ilhas no oceano, são municípios) ou pertecendo a um Estado (ex: arquipélago de Fernando de Noronha, que pertence ao Estado de Pernambuco). Nesse caso, obviamente, não pertencerão à União.
    ===================================================================
    BENS DA UNIÃO

     

    - OS LAGOS

     

    - RIOS

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

     

    - TERRENOS MARGINAIS

     

    - PRAIAS FLUVIAIS

     

    - AS ILHAS FLUVIAIS (NAS ZONAS LIMÓTROFES COM OUTROS PAÍSES)

     

    - AS ILHAS LACUSTRES (NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES)

     

    - AS PRAIAS MARÍTIMAS

     

    - AS ILHAS OCEÂNICAS

     

    - AS ILHAS COSTEIRAS (EXCETO AS QUE TENHAM A SEDE DE MUNICÍPIO)

  • Bastava lembrar de Fernando de Noronha (ilha costeira).

  • Que questão maldosa! INDISPONÍVEIS!

  • Pro pessoal que, quando é uma questão fácil, diz: Nem pra cair uma dessa na minha prova. Questões fáceis, todo mundo acerta e, assim, fazem pouca diferença na hora de definir quem passa e quem não passa. São questões difíceis, como esta, que fazem a diferença. Dê uma olhada na parte de "estatísticas" desta questão e vc vê que quase metade errou. Eu errei tb, rsrsrs

  • Manda para a seção de Português essa (ou psicotécnico, em atenção dividida)! rsrs

  • STF decide que terreno de marinha em ilha com sede de município é da União

    O entendimento adotado pelo STF foi de que a EC 46/2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de município. A emenda alterou o inciso IV do artigo 20 da Constituição da República, no qual estão listados os bens da União, para excluir da lista as ilhas costeiras “que contenham sede de município”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341922

  • Tô nem aí! Nunca desejei o cargo de procurador do MP junto ao TCU mesmo...


    Que provinha, viu?

  • CARA ESSA GALERA DAS BANCAS NÃO TEM VIDA, PÓS EXPEDIENTEKKKKKK

  • Muito mal elaborada.

  • questão bem escrotinha, dava para matar por eliminação, mas ao dizer que são INDISPONÍVEIS a União,

    não podemos esquecer das exceções, por exemplo o território dentro da ilha que seja de preservação ambiental, que pode ser bem da união, os bens afetos a serviços públicos federais, por exemplo: portos e aeroportos, sem contar a area de praia da ilha que é bem territorial da união. Questão mal elaborada na minha opinião.

  • AFFF ..pela literalidade da assertiva A, a questão deveria ter sido considerada ERRADA. O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 636199.Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa..kkkk

    Uma coisa é a EC 46/2005, que excluiu da propriedade da União as ilhas costeiras que contenham sede de municípios ( é o que tá escrito da assertiva ¬¬) e alterou a redação do art.20, IV da CF.... outra coisa é o inc. VII do msm art.20 sobre o qual se tratou o julgamento do RE 636199. Esse inciso VII fala que os terrenos de marinha e seus acrescidos ( aqueles localizados numa faixa de 33m a partir do mar em direção ao continente) são de propriedade da UNIÃO sem restringi-los. Logo, os terrenos de marinha e seus acrescidos que estejam localizados em ilhas costeiras que sejam sede de municípios continuam pertencendo à União. 
     

    O que a ministra Rosa Weber quis dizer é que o fato de a EC 46 ter alterado a redação do inciso IV, do art.20 não implicou mudança na titularidade do domínio da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos que estão previstos no inciso VII do msm art.20, senão vejamos:

    "Segundo explicou a relatora, a partir da emenda constitucional, não se presume mais propriedade da União todo o território das ilhas sede de município. Mas isso não afasta sua propriedade sobre a faixa de 33 metros a partir do mar. “

     

    #CESPECESPANDO...

  • Questão maldosa que tenta induzir o erro do candidato.

    Resposta: Letra "A"

    "(...) são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União". Ou seja, os bens que NÃO PERTENCEM À UNIÃO.

    Art. 20, CF - São bens da União:

    (...)

     IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • GAB A -De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União

    A) as ilhas costeiras que contenham sede de municípios.

        Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

  • De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União: As ilhas costeiras que contenham sede de municípios.

  • Não entendo. O gabarito dos colegas está fundamentado em justificativas absolutamente contrárias aos comentários do professor. No caso, a professora fala que o STF disse, expressamente, que as ilhas costeiras, ainda que contenham sede de municípios, continuam a pertencer à União.

  • porque a letra D está errada?

  • porque a letra D está errada?

  • Questão maldosa da banca.

    A questão pede qual das assertivas é indisponível ao dominio patrimonial da União, isto é, aquela que a União NÃO poderá ter o domínio.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;         

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Gabarito: Letra A

    Indisponíveis --- não disponível.

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;


ID
1691206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a administração pública, órgão público e competência administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Quanto à posição estatal, o TCU é um órgão independente. Órgãos independentes são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas;

    B) Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:
    1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos
    2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC
    Portanto a questão erra ao mencionar "e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra"

    C) Uma das características da competência é a sua inderrogabilidade ou irrenunciabilidade
    Lei 9.784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    D) Em regra, é permitida a delegação:
    Lei 9.784 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    E) CERTO: No sentido objetivo, material ou funcional, a expressão administração pública consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública. Estuda-se as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa, e não a sua composição e estruturação

    bons estudos

  • Conceito funcional, material e objetivo (FUMOB) da Administração Pública


    DE SÃO PAULO (SP) AO PARÁ DA FOMI

    serviços públicos
    polícia administrativa
    fomento
    intervenção


    Conceito formal, orgânico e subjetivo (FOS) da Administração Pública


    OAB

    Órgãos
    Agentes
    Bens

    bons estudos

  • Gabarito: E


    Para conhecimento sobre a letra A:


    São 4 tipos de classificação de órgãos nessa ordem de importância :


    Independente: tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Refere-se aos 3 poderes. - ex.  Casas legislativas,STF, STJ, Senado Federal, TCU, etc.

    Autônomo: tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Refere-se cúpula da ADM (subordinado ao independente). - ex. Ministérios, AGU, Secretarias, etc.

    Superior: tem só autonomia técnica. Refere-se a planejamento, controle e direção. - ex. procuradorias, gabinetes, coordenadorias, etc.

    Subalterno: não possui autonomia. Refere-se a atividades de execução.  - ex. departamento de pessoal, etc.



  • LEMBRETE BEM LEGAL
    ---> TCU --> órgão independente
    ---> AGU--> órgão autônomo
  • LETRA E
    Quanto à análise da Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, representa o conjunto de atividades que são consideradas típicas da atividade administrativa, uma vez que são usualmente desempenhadas pela Administração Pública brasileira. Dentre tais atividades, destacam-se a atividade de serviço público, que tem por finalidade executar, direta ou indiretamente, sob regime de predominância pública, para satisfação imediata de uma necessidade ou utilidade pública; polícia administrativa, caracterizada pela imposição às atividades privadas em prol da coletividade; fomento, de forma à incentivar a atuação privada nos vários setores da administração pública e a atividade de intervenção, abrangendo toda forma interventiva do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.

  • Apenas com o intuito de complementar os excelentes comentários dos prezados colegas:

    a) Errado. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles: "Os entes de cooperação são pessoas de Direito Privado, criados ou autorizados por Lei, geridos em conformidade com seus estatutos, geralmente aprovados por decreto, podendo ser subvencionados pela União ou arrecadar em seu favor contribuições parafiscais para prestar serviço de interesse social ou de utilidade pública, sem, entretanto, figurarem entre os órgãos da Administração direta ou entre as entidades da indireta." Sendo que as contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais.

    b) Certo. Artigo 17, I, da Lei 8.666/1993 - A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I- Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, pra todos, inclusiva as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (...).

  • Os órgãos independentes são aqueles que compõem a cúpula dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. São atribuições exercidas por AGENTES POLÍTICOS. 

  • Questão difícil. Exige-se um bom nível de abstração para linkar os dados da letra E ao critério material.

  • " CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido subjetivo e um sentido objetivo.

    SENTIDO SUBJETIVO da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.

    Questão CESPE STJ 2015 Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. Cuidado: o erro da questão está apenas na expressão “poder executivo”.

    SENTIDO OBJETIVO da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.

  • Poder de polícia e serviços públicos são ATIVIDADES. A própria questão deu a dica: se falou em "atividade" falou em Administração Pública no sentido material, objetivo ou funcional.


    Sentidos em que pode ser empregada a expressão "Administração Pública":


    1 - Subjetivo ou orgânico: conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. São os atores em si, nada tem a ver com ATIVIDADE.


    2 - Objetivo, material ou funcional: mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a ATIVIDADE estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
    MAZZA, 4ª ed., p. 50.
  • Critério Subjetivo/ Formal/Orgânico:: Agentes públicos, Entidades e Órgãos ( Administração Pública grafada com letras maiúsculas;
    Critério Objetivo/ material/ Funcional: Polícia administrativa, Serviços Públicos, Fomento e Intervenção na propriedade ou no domínio econômico. Para gravar o último critério, basta associar que a atividade atua diretamente no cidadão. Por isso ele é objetivo.
    Deus não esqueceu de vc!


  • sentido material/funcional/objetivo refere-se à atividade(função) exercida pelos agentes/órgãos

    sentido formal/orgânico/subjetivo refere-se aos agentes/órgãos(sujeitos) que exercem à atividade

  • Sentido objetivo (material ou funcional)  se observa a própria função exercida pelo Estado para consecução dos interesses coletivos . Essas funções podem ser separadas em três grupos : fomento, polícia administrativa e serviço público.

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:  

    a) Errado: adotando-se a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o TCU, na verdade, classifica-se como órgão independente, os quais se caracterizam por ostentarem previsão direta na Constituição, bem assim por ocuparem os mais altos postos dentro da estrutura administrativa dos Poderes da República, e, ainda, pelo fato de seus membros serem considerados agentes políticos. Os tribunais de contas, inclusive, mereceram destaque do citado autor: "De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.''  (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 69/70)  

    b) Errado: a capacidade processual, de natureza excepcional, que se reconhece a alguns órgãos públicos - e o TCU, de fato, está entre eles - restringe-se à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais, em casos de usurpação por outros órgãos ou pessoas, mas não abrange a possibilidade de representar judicialmente a pessoa jurídica da qual são integrantes, como equivocadamente afirmado neste item. A propósito, José dos Santos Carvalho Filho, destacando o caráter excepcional da capacidade processual dos órgãos públicos, assevera: "Repita-se, porém, que essa excepcional personalidade judiciária só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de envergadura constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências(...) Ou a personalidade judiciária é atribuída ao órgão em si para a defesa de sua competência ou, se o problema é diverso, a capacidade dever ser da pessoa federativa, ainda que a controvérsia atinja mais especificamente determinado órgão." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 16/17).  

    c) Errado: uma das características da competência é a inderrogabilidade, o que deriva do fato de que toda competência decorre de lei. Em assim sendo, se a lei a estabeleceu, a Administração não pode, por mera vontade de um de seus agentes, dispor em contrário, até mesmo em homenagem ao princípio da legalidade. Na linha do exposto, confira-se o magistério de Maria Sylvia Di Pietro: "Aplicam-se à competência as seguintes regras: (...) 2. é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público;" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 212).  

    d) Errado: cuida-se de assertiva que agride frontalmente o teor do art. 12, parágrafo único, Lei 9.784/99: " O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."  

    e) Certo: de fato, em sentido material, o conceito de administração pública está ligado ao conjunto de atividades que se reputam integrantes da função administrativa, sendo certo que a prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia encontram-se, inquestionavelmente, aí abarcados.

      Resposta: E 
  • Renato. Agradeco seus comentarios, mas ainda nao entendi a letra b, alguem pode me ajudar?

  • Completando os comentários, a resposta da assertiva "d" encontra-se no parágrafo único do já citado art. 12 da Lei 9.784/99.

    Art. 12 da Lei 9.784/99 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


  • A)Em relação à posição ocupada na estrutura estatal, o TCU é órgão superior. (ERRADO, pois trata-se de um órgão INDEPENDENTE) 


    Classificação dos órgãos quanto a sua posição estatal


    Independentes: São os órgãos originários da Constituição e representam os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). São exemplos: Câmara de Vereadores, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça, Presidência da República, Governo do Estado e Prefeitura Municipal. Também se incluem os Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.


    Autônomos: São os órgãos localizados na cúpula, mas imediatamente abaixo dos órgãos independentes, participando das decisões governamentais. Possuem autonomia administrativa e financeira (a exemplo dos órgãos independentes): são os Ministérios, Secretarias, Procuradorias, Advocacia Geral da União, etc.


    Superiores: São os órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico de uma chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira, sendo responsáveis pela execução de planejamento e soluções técnicas. São Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes, etc.


    Subalternos: São os órgãos subordinados aos órgãos superiores e têm funções eminentemente de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina. São as portarias, zeladorias, seções de expediente, de pessoal e material, dentre outros.


    Foco, Força e Fé;


    Bons estudos!!!

  • Marco Pacheco,

    Sobre a alternativa "b":

    Primeiro, é bom lembrar: Órgão x Entidade – a ENTIDADE “recebe” a personalidade (lembrar da macumba, sempre funciona!) e ORGÃO não recebe nada (lembrar do fígado, pulmão...).

    A questão diz que mesmo não tendo personalidade (ok) o órgão teria capacidade processual para defesa de suas prerrogativas e “atuar JUDICIALMENTE” em nome da pessoa jurídica que integra.

    Resumindo a resposta do Renato:

    O órgão só teria capacidade processual ou judiciária para:

    Defesa de suas prerrogativas funcionais.

    Defesa de interesse e direito dos consumidores.

    O sentido ficaria muito AMPLO ao dizer:  “atuar JUDICIALMENTE” em nome da pessoa jurídica que integra, sendo que teríamos apenas duas possibilidades de atuação.

    É isso produção?!



  • Pelo o que entendi, a questão B esta errada pois:

    Os órgãos públicos são unidades despersonalizadas, isto é, não possuem personalidade jurídica. Dessa forma, em regra, não poderão ser partes em demandas judiciais. Isso ocorre em razão da teoria da imputação volitiva, isto é, a vontade exteriorizada pelos agentes deve ser imputada à pessoa jurídica que o órgão integra. Caso necessite de mais ajustes, favor ficarem a vontade.
  • D) "Não se pode delegar aos presidentes de órgãos colegiados a competência administrativa atribuída a esses órgãos."


    Achei estranha essa alternativa.
    Dá a entender que não se pode passar a competência administrativa para o presidente do mesmo órgão. Se a pessoa é o presidente do órgão, naturalmente ele vai ter competência administrativa atribuída a esse órgão.

  • TCU não pode atuar judicialmente, apenas administrativamente.

  • Gab - Letra E

    Parece besteira mas eu decorei assim: Quando ele dá nomes aos bois então é subjetivo, quando ele fala o que o boi faz então é objetivo.

    Objetivo=Material=Funcional=Finalístico.


    Palavra de ordem do dia: "Onde passa um boi passa uma boiada" :D

  • Logo de cara dá para ver que a E está certa.

    Poder de polícia e serviços públicos são OBJETIVOS da administração pública. Objetivos = sentido objetivo/material.

  • e) Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (oque é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. São usualmente apontadas como próprias da administração pública em
    sentido material as seguintes atividades:

    1) serviço público

    2) polícia administrativa

    3) fomento

    4) intervenção

  • E como fica essa posição do Pedro Lenza? : "Segundo nosso ordenamento, somente integram o conceito de Administração Pública os órgãos públicos que compõem a Administração Direta, bem como as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Nenhum particular, pois, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo"

  • Gabarito E

     

    O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de função administrativa, do que é feito pela administração pública.

  • A) errado, o Tribunais de contas da união é um órgão independente. Definição de órgão Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: Chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do Chefe e olhar para cima, se não há outro órgão acima, é porque estamos diante de órgão independente.

    B) Erado, os órgão independentes e autônomos tem capacidade judiciária, ou seja, para defender suas questão processuais. prém eles não defendem nada relacionado a pessoa jurídica nenhuma;

    C) errada, a competência é irrenunciável e não pode ser derroaga por ninguém;

    d)errada, Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    E) corrreto.

  • A Adminsitração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

     

    São usualmente apontadas como própria da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

     

    a) serviço público

    b) polícia administrativa

    c) fomento

    d) intervenção

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Correta letra E

     

    O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser 
    atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

  • O conceito de Administração Pública em sentido estrito é assim subdivido:

    - sentido subjetivo (formal, orgânico): composto pelos órgãos incumbidos de realizar a atividade administrativa;

    - sentido objetivo (material, funcional): composto pelas próprias atividades administrativas, dentre as quais os serviços públicos, o exercício do poder de polícia e as atividades de fomento. 

     

    Portanto, letra E.

  • Segundo Matheus Carvalho:

    A doutrina moderna costuma apontar 4 tarefas precípuas da Administração Pública:

    1) Função ordenadora: Exercício do poder de polícia;

    2) Função prestacional: Prestação de serviços públicos;

    3) Função regulatória ou de fomento: Atividades de incentivo a setores exercidos por particulares

    4) Função de controle: Controle de seus próprios atos

     

     

  • Administração Pública

    Sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. Ex: As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento. - Mistura de Questões (CESPE)

     

    GAB: LETRA E

  • A - ERRADO - Em relação à posição ocupada na estrutura estatal, o TCU é órgão superior. TCU É ÓRGÃO INDEPENDENTE. ASSIM COMO O MPU.

     

    B - ERRADO - Considerando-se o conceito de órgão público, o TCU, embora não tenha personalidade jurídica, tem capacidade processual para defender suas prerrogativas e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra. TCU, POR SER ÓRGÃO INDEPENDENTE, POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL PARA DEFESA EM JUÍZO DE SUAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS. OU SEJA: NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS TEM PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. QUANTO À PRERROGATIVO PARA ATUAR JUDICIALMENTE EM NOME DA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA, SÓ EXISTEM 3 ÓRGÃOS CAPAZES PARA ISSO: AGU no nível federal, PGE no nível estadual e PGM no nível municipal.

     

     

    C - ERRADO - Mediante ato específico devidamente motivado, a competência administrativa é passível de derrogação pela vontade da administração. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPENHORÁVEL, IMPRORROGÁVEL, INDERROGÁVEL, DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO, PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO.

     

    D - ERRADO - Não se pode delegar aos presidentes de órgãos colegiados a competência administrativa atribuída a esses órgãos. DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, PODE DELEGAR SIM!

     

     

    E - CORRETO - O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material. ADM.PÚBLICA NO SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA, FOMENTO E INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Criei esse artifício para decorar os sentidos da administração:

        FOM = Funcional, Objetivo e Material (O de "O QUE" a administração faz - serviço público, poder de polícia...)

        OSF = Orgânico, Subjetivo e Formal (S de SUJEITO -  "QUEM é aquele sujeito?"... Assim, no sentido OSF é QUEM integra a admininstração pública - adm direta, autarquias, fundações públicas...)

     

    O único que tem M é o de cima (material). Se ele tem Material, o de baixo é Formal (já corta o F do OSF). O de baixo é o único que tem S (subjetivo), então o de cima é Objetivo (corta o O do FOM). Daí só sobra o Funcional e orgânico. 

  • FOS - Estrutura da Administração.

     

    FOM - Atividades da Administração.

  • Pessoal, uma questão deve ser colocada, a qual não vi em nenhuma postagem. Todos estão classificando o TCU como órgão INDEPENDENTE. Fiz algumas pesquisas e descobri que, realmente, segundo a doutrina dominante (José Afonso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes), o TCU é ÓRGÃO INDEPENDENTE, inclusive é o entendimento da ESAF e da FCC.

    Contudo, encontrei muitos apontando que o CESPE adota uma posição minoritária, onde o TCU seria um ÓRGÃO AUTÔNOMO.

    Creio que devamos pesquisar mais, principalmente se há alguma questão onde o CESPE deixe expresso seu posicionamento.

    Aqui algumas discussões:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/controle-externo/104448-natureza-jurídica-do-tcu

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/10/fiscalizacao-contabil-financeira-e.html

  • A gente sofre com a OAB?

     

    Orgãos

    AGENTE >>> S O F (Subjetivo, Orgânico e Formal)

    Bens

  • Ao meu ver essa questao deveria ser anulada em razao do seguinte entendimento, que o TCU é categoricamente classificado por um órgão independente, nao estando subordinado a nenhum outro, deste modo mesmo nao tendo personalidade jurídica, mas por se tratar de um órgão de alto escalão, detém a capacidade processual para defender suas prerrogativas instituicionais. 

  • Copiando do comentário do Renato para efeito de revisões posteriores:


    C) Uma das características da competência é a sua inderrogabilidade ou irrenunciabilidade.


    9.784, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 

  • A Administração Pública tem uma dupla acepção. Ora é vista sob o enfoque subjetivo, orgânico e formal, ora material, funcional ou objetivo. Pelo primeiro, leva-se em consideração o sujeito da ação (é a parte orgânica, são os órgãos, as pessoas e os agentes). Já pelo objetivo, a matéria propriamente dita, o que é realizado. E, de forma material finalística, o Estado se desincumbe de: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção.

    Portanto, está correta a assertiva ao mencionar que o poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material, objetivo ou funcional.

  • Pessoal pode acabar se confundindo na B. O detalhezinho está na menção de que o TCU pode atuar em nome da união. Isso não. :)

  • MOBE (carro da Fiat) FUNCIONA?

    M - OB - FUNCIONAL

  • MOBE (carro da Fiat) FUNCIONA?

    M - OB - FUNCIONAL

  • Sentido Material/ Subjetivo: Atividades desenvolvidas pelo Poder Público.

    Gabarito, E

  • Comentários:

    Na questão, nos interessa a alternativa "e", que é o gabarito. O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção

    Gabarito: alternativa "e"

  • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

  • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

  • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

  • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

  • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

  • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

  • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

  • a competência administrativa não é passível de derrogação pela vontade da administração, em respeito ao princípio da legalidade. Se foi criada competencia por lei, a vontade da adm nao pode derrubar.

  • B) Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:

    1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos

    2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC

    Portanto a questão erra ao mencionar "e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra"

  • Pessoal, porquê letra B está errada? Segundo o informativo do STF de 2018 o TCU pode propor ações para defender suas prerrogativas.

    O TCU pode interpor recurso em nome próprio, sem necessidade de representação

    pela Advocacia-Geral da União.

    É reconhecida personalidade judiciária aos órgãos da Administração Pública destituídos

    de personalidade jurídica própria quando o interesse jurídico no qual se

    fundamentar a pretensão deduzida em juízo respeitar ao exercício de suas competências

    ou prerrogativas funcionais.

    51 CF/1988: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio

    do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II – julgar as contas dos administradores

    e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,

    incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas

    daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário

    público.”

    2 CC: “Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. § 1º Se funcionarem

    no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito

    Federal e Territórios. § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em

    cada um deles, ao respectivo Ministério Público.”

    3 CF/1988: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio

    do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara

    dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias

    de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas

    dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.”

    4 Precedente: ADI 1.923, rel. min. Ayres Britto, P.

    5 Precedentes: SS 5.182, rel. min. Cármen Lúcia, decisão monocrática; MS 25.181, rel. min. Marco

    Aurélio, P.

  • TCU é órgão independente

  • GAB E

    SENTINDO OBJETIVO/MATERIAL OU FUNCIONAL:

    Gestão de Interesse Público EXECUTADA pelo Estado, (FUNÇÃO ADMINISTRATIVA)

    que pode se dar:

    . Prestação de Serviços Públicos

    . Fomento

    . Intervenção do Estado no domínio econômico

    . Poder de polícia. Administração Pública

    SENTINDO SUBJETIVO/FORMAL OU ORGÂNICO:

    Conjunto de agentes, órgãos e pessoas que tenham a INCUBÊNCIA de EXECUTAR atividades administrativas.

  • Órgãos públicos representativos de poderes (ex.: tribunais, casas legislativas) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais. Não há que se falar em atuar em nome da PJ que ocupam. Esse é o erro da B.

    Gabarito: letra E

    Administração Pública em sentido formal (critério adotado pelo BR): quem

    somente é administração pública, juridicamente, aquilo que o direito assim considera, não importa a atividade que exerça. Ou seja, há entidades formalmente integrantes da administração pública que não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica, como boa parte das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Adm Pública em sentido material: o quê

    Mostra-se o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), e não quem a exerce. Exemplo: serviços públicos, polícia administrativa, fomento

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • No que se refere a administração pública, órgão público e competência administrativa, é correto afirmar que: O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material.

    ____________________________________________________

    ADM.PÚBLICA NO SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA, FOMENTO E INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

  • JULGUE: O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material. VERDADEIRO

    ========================

    ◙ Em sentido material, o conceito de administração pública está ligado ao conjunto de atividades que se reputam integrantes da função administrativa, sendo certo que a prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia encontram-se, inquestionavelmente, aí incluídos.

    ========================

    Fonte: Rafael Pereira, QC;

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL

    ◙ Independentes ou primários: são órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro;

    • São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto;

    Exemplos:

    ► Chefia do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos);

    ► Casas Legislativas;

    ► Tribunais (inclusive o de Contas);

    ► Ministério Público;

    • Para identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente;

    ◙ Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa;

    Exemplos:

    ► Ministérios;

    ► Secretarias estaduais e municipais;

    ► Advocacia Geral da União;

    • Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamentos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, estamos diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica;

    ◙ Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa.

    Exemplos:

    ► Inspetorias;

    ► Gabinetes;

    ► Divisões;

    ◙ Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório;

    Exemplos:

    ► Portarias;

    ► Seções de Expediente;

    ► Protocolos;

    ◙ Não obstante às várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do Controle externo;

    Órgãos não possuem personalidade jurídica (aptidão para ser titular de direitos e obrigações); só os órgãos independentes têm personalidade judiciária ou capacidade processual (podem ser réu ou autor em processo) para defender em juízo prerrogativas inerentes à sua competência específica;

    ==========================

    Fonte: Cyonil Borges, TEC; Comentários, TEC;

  • b) Considerando-se o conceito de órgão público, o TCU, embora não tenha personalidade jurídica, tem capacidade processual para defender suas prerrogativas e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra. FALSO

    =====

    Orgãos independentes ou primários: são órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro;

    ► São responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuirem para tanto;

    ► Exemplos:

    • Chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito);

    • Casas Legislativas;

    • Tribunais (inclusive o de Contas);

    • Ministério Público;

    ◙ Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente;

    ◙ Outros tipos de órgãos:

    • Autônomos;

    • Superiores;

    • Subalternos;

    Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:

    ► Para a defesa de suas prerrogativas funcionais:

    • Nesse caso, é assegurada a capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com madado de segurança para defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos;

    ► Na defesa do interesse e direitos dos consumidores: Art. 82, III, CDC;

    Logo, o erro da questão foi afirmar a "atuação judicial em nome da pessoa jurídica que integra".

    =====

    Fonte: Cyonil Borges, TEC; Comentários, TEC;

  • Gabarito Letra E

    A) Quanto à posição estatal, o TCU é um órgão

    independente. Órgãos independentes são aqueles previstos na

    Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo,

    Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação

    hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles

    constitucionais de um Poder pelo outro. Pelo alto grau de independência,

    conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa

    categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de

    Contas;

    B) Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:

    1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos

    2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC

    Portanto a questão erra ao mencionar "e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra"

    C) Uma das características da competência é a sua

    inderrogabilidade ou irrenunciabilidade

    Lei 9.784 Art. 11. A competência é

    irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que

    foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação

    legalmente

    admitidos

    D) Em regra, é permitida a delegação:

    Lei 9.784 Art. 12. Um

    órgão administrativo e seu titular poderão, se não

    houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros

    órgãos ou

    titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,

    quando for

    conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,

    econômica,

    jurídica ou territorial

    E) CERTO: No sentido objetivo, material ou

    funcional, a expressão administração pública consiste na própria função

    administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a

    Administração Pública. Estuda-se as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa, e não a sua composição e estruturação

  • ADN PUBLICA- SEUS (ÓRGÃO E AGENTES)- ENTES (LEI)

    FOrmal

    SUbjetiva

    ORgânico

    * O RESTO É ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:

    Material

    Objetivo

    Funcional

  • a) Órgãos quanto à posição estatal:

    Independentes -> O TCU é órgão independente

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

    "Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."

    portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

    b) Órgãos não têm personalidade jurídica (aptidão para ser titular de direitos e obrigações).

    Só os órgãos independentes têm personalidade judiciária ou capacidade processual (podem ser réu ou autor em processo judicial) para defender em juízo prerrogativas inerentes a sua competência específica.

    c) São características da competência:

    Irrenunciabilidade

    Inderrogabilidade

    Imprescritibilidade

    Obrigatoriedade

    Há divergências se é ou não intransferível.

    d) O caso não se inclui entre as competências indelegáveis (L.9.784/99, Art. 13):

    Normativas

    Recusais

    Exclusivas

    e) Administração pública:

    Funcional, material, objetiva: O QUE faz

    Formal, subjetiva, orgânica: QUEM faz

    "O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material."

    poder de polícia e os serviços públicos -> O QUE

    Excelentes estudos !!!

  • Administração Pública objetiva/material/funcional: equivale à função administrativa. É a atividade administrativa. É o atuar do Poder Executivo. Compreende os serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção.

    Fonte: minhas anotações

  • Sentido Objetivo (material e funcional) = O que é realizado (função administrativa)

    Sentido Subjetivo (formal e orgânico) = Sujeito que realiza (agentes, órgãos...)

  • A) Quanto à posição estatal, o TCU é um órgão independente. Órgãos independentes são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Tribunais de Contas;

    B) Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:

    1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos;

    2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores (Art. 82, III, CDC).

    Portanto, a questão erra ao mencionar "e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra";

    C) Uma das características da competência é a sua inderrogabilidade ou irrenunciabilidade:

    Lei 9.784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    D) Em regra, é permitida a delegação:

    Lei 9.784 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    E) CERTO: No sentido objetivo, material ou funcional, a expressão administração pública consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública. Estuda-se as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa, e não a sua composição e estruturação.


ID
1691209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito da administração indireta e das entidades paraestatais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O erro está no início, pois os entes de cooperação estatal não são criados pelo Poder Executivo, embora recebam recursos oriundos de contribuições parafiscais e sejam submetidos ao controle do TCU.
    São exemplos de entes de cooperação e colaboração no direito brasileiro, as entidades declaradas de utilidade pública, as associações e fundações subvencionadas, as entidades declaradas como Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e os Serviços Sociais Autônomos (SSA).

    B) CERTO: Os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública indireta; são pessoas jurídicas de direito privado que cooperam com o Estado, mas que com este não se confundem. Nessa linha, não podem se beneficiar da exceção à regra de licitação prevista na alínea 'e' do inciso I do art. 17 da Lei n. 8.666/1993 (licitação dispensada); ao contrário, enquadram-se no comando contido no caput do art. 17, que, expressamente, exige a licitação, na modalidade concorrência, para a venda de imóveis da Administração Pública às entidades paraestatais (STJ REsp 1241460 DF )

    C) O tempo de serviço prestado sob à empresa pública deve ser computado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Lei Complementar nº 42 /94, alterada pela Lei Complementar nº 80/96. (STJ RMS 17198 ES )

    D) natureza jurídica da TBG não é de sociedade de economia mista, mas sim de sociedade anônima controlada por subsidiária integral de sociedade de economia mista. Contudo, afastar a caracterização da presente transportadora não a exime de submissão às regras de contratação por concurso público, pois é controlada de maneira direta - maioria das ações com direito a voto - por subsidiária de sociedade de economia mista e, de maneira indireta, pela União. (STJ EDcl no AgRg no AREsp 506999 RJ)

    E) As normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas (EP e SEM) inseridas no conceito de Fazenda Pública previsto no art. 188 do CPC (STJ AgRg no REsp 1.266.098-RS).

    bons estudos

  • Renato, você dá um show!

    Obrigada por seus brilhantes esclarecimentos!

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAS

    Assim, vemos na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011) que Organização Social é: a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe qualificação, trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público.

    Consoante a autora citada acima, o renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles (2013) assevera que: a organização social, portanto, não é um novo ente administrativo, é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.) para a realização de atividades necessariamente d interesse coletivo.

    Haja vista tais atividades são de cunho social e até mesmo filantrópico, voltadas à educação, saúde, cultura, produção de ciência e tecnologia, dentre outros, fundamentais para assegurar o desenvolvimento e a soberania nacional.

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS – O SISTEMA S

    Aprofundando mais ainda esse tema, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011): Essas entidades não prestam serviço publico delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços exclusivos do Estado); Exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público. Por outras palavras, a participação do Estado, no ato de criação, se deu para incentivar a iniciativa privada, mediante subvenção garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas especificamente a essa finalidade. Não se trata de atividade que incumbe ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para pessoa jurídica, por meio de instrumento de descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.

    SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;

    SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio;

    SESC - Serviço Social do Comércio;

    SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo;

    SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

    SESI - Serviço Social da Indústria;

    SEST - Serviço Social de Transporte;

    SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte;

    DPC - Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha;

    INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

    SEBRAE - Serviço Brasil



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27292/direito-administrativo-entes-de-cooperacao-paraestatal#ixzz3rPOFHQc2
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27292/direito-administrativo-entes-de-cooperacao-paraestatal#ixzz3rPNs8BrJ

  • Estudando paraestatais pelo livro do Carvalhinho, ele nao discute o assunto pois entende que  a doutrina nao tem segmento nenhum formado sobre o assunto. Alguem me indica algum livro que enfrente esse tema? "Entidades paraestatais"

  • Lembrando que a OS pode dispensar licitação ao ser contratada pelo Poder Público, desde que os serviços a serem prestados estejam previstos no contrato de gestão celebrado pela OS

  • quanto a alternativa A 

    Porém, ao contrário das entidades da Administração Indireta, não é o Poder Executivo quem usualmente recebe autorização para criar os serviços sociais autônomos. Diferentemente, tal encargo geralmente é conferido pela lei autorizadora a entidades representativas de categorias econômicas, como a Confederação Nacional da Indústria Î CNI, a Confederação Nacional do Comércio Î CNC, dentre outras. Ressalte-se que, embora sejam criados por autorização dada em lei, os serviços sociais autônomos, assim como as demais entidades paraestatais, não integram a Administração Pública formal, direta ou indireta.  

  • A necessidade de lei para autorizar a criação dos serviços sociais autônomos decorre do fato de que suas atividades são mantidas, predominantemente, por contribuições arrecadadas compulsoriamente de determinados contribuintes, as chamadas contribuições parafiscais. Tais recursos são arrecadados pela Receita Federal e repassados diretamente às entidades, ou seja, não chegam a compor o erário ou transitar pelo orçamento público. Apesar disso, são considerados recursos públicos, afinal, as contribuições são compulsórias, ou seja, pagas obrigatoriamente pelos contribuintes, a semelhança dos tributos. Além disso, sua aplicação deve estar vinculada aos objetivos institucionais da entidade definidos na lei instituidora, sob pena de desvio de finalidade passível de controle pelos órgãos públicos competentes. 

  • Detalhe importante é que, segundo a jurisprudência do TCU, os serviços sociais autônomos não se submetem inteiramente à Lei de Licitações. De fato, a Corte de Contas entende que tais entidades, nas suas contratações, devem observar apenas os princípios da Administração Pública, e não necessariamente os procedimentos previstos na Lei 8.666/1993, podendo, em consequência, editar regulamentos próprios para definir as regras relativas aos contratos que venham a celebrar. 

    Todavia, ressalte-se que os serviços sociais autônomos não podem inovar na ordem jurídica por meio de seus regulamentos próprios, por exemplo, instituindo novas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, haja vista que a matéria deve ser disciplinada por norma geral, de competência privativa da União. Dessa forma, tais regulamentos devem conter apenas regras procedimentais, como número mínimo de propostas, prazos, meios de garantir a publicidade etc. Por fim, vale destacar que o STF já deixou assente que as entidades do sistema S, possuem  natureza privada e não integram a administração pública, direta ou indireta, razão pela qual elas não estão obrigadas a realizar concurso público para contratar pessoal. 


  • Marco Pacheco, o livro Direito Administrativo Descomplicado do Vicente Paulo tem um capítulo que explica o que é necessário sabermos sobre entidades paraestatais. Acredito que seja uma boa referência. 

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Renato, como sempre, mandando bem nos comentários!! ;)

  • Acho importante tecer alguns comentários sobre a letra d. As SEM e EP dividem-se em: a) realizam atividade econômica; b)prestadoras de serviços públicos. As prestadoras de serviços públicos tem prerrogativas da faz. pública? Não, salvo os Correios. Peço venia para colacionar algumas explicaçõs do site  dizer o direito. 

    Quando o dispositivo menciona “Fazenda Pública”, quais entes estão abrangidos?

    • União

    • Estados/DF

    • Municípios

    • Autarquias

    • Fundações

    • Correios

     

    As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem benefício de prazo?

    NÃO. As normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas inseridas no conceito de Fazenda Pública previsto no art. 188 do CPC (STJ AgRg no REsp 1.266.098-RS).

     

    E os Correios (ECT)?

    A ECT é uma empresa pública. Presta serviço público de serviço postal com exclusividade.

    Por conta deste serviço público prestado com exclusividade, a ECT recebe tratamento muito próximo ao das autarquias, ou seja, é tratada como se fosse “Fazenda Pública”.

    Logo, os Correios também gozam do benefício de prazo do art. 188 do CPC (STJ AgRg no Ag 418.318/DF).

     

    Os Conselhos de Fiscalização Profissional (exs: CREA, CRM, CRO) possuem benefício de prazo?

    SIM, porque possuem natureza jurídica de autarquia (AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 15/06/2011).

     

    Por último, destaco que agora em 2016, o STF entendeu que as SEM prestadoras de serviços público, em regime não concorrencial, se submetem ao regime de precatórios. Que beleza, hein? Ê calote gostoso. Chupa essa manga! Colaciono mais uma explicação do Dizer o Direito sobre o tema. 

    As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. O caso concreto no qual o STF decidiu isso envolvia uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestava serviço público primário e em regime de exclusividade. O STF entendeu que a atuação desta sociedade de economia mista correspondia à própria atuação do Estado, já que ela não tinha objetivo de lucro e o capital social era majoritariamente estatal. Logo, diante disso, o STF reconheceu que ela teria direito ao processamento da execução por meio de precatório. STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

     

    Ressalvo, ainda, que de acordo com o novo CPC os prazos da Fazenda Pública são em dobro para qualquer caso, salvo se vier disciplinado prazo próprio em lei especial. Falou!

  • -          OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS ESTÃO SUJEITOS ÀS REGRAS DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 8.666/93)?

    NÃO. Segundo o TCU (1a Camara do TCU, Decisão n. 47/2005), os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à observância da Lei 8.666/93 por não se enquadrarem na lista de entidades enumeradas no parágrafo único do art. 1º da referida Lei. Assim, os serviços sociais autônomos, ao contratarem, deverão obedecer às regras previstas nos seus regulamentos próprios devidamente publicados (Regulamento Simplificado do Sistema “S”), desde que nao contrariem as regras gerais previstas na Lei n. 8.666/93; (Decisão nº 907/1997 – Plenário TCU). - Fonte: DIZERODIREITO

  • a) Os entes de cooperação estatal, a exemplo do SESC, são criados pelo Poder Executivo, mediante autorização legal, e recebem recursos oriundos de contribuições parafiscais, razão por que se sujeitam ao controle exercido pelo TCU.

    Errado!! A lei que autoriza...

     

     b) Caso a administração pública promova a alienação de imóvel diretamente ao SESC, mediante dispensa de licitação, a venda será considerada irregular, por afrontar a regra da obrigatoriedade de licitação.

    Certo!! Embora não fazem parte da Adm Indireta, devem respeitar algumas anuâncias do Direito Administrativo, por estarem em modo de cooperação com Administração e principalmente por tratar de bens da ADM. (Essa foi dífícil).

     

     c) O tempo de serviço prestado em empresa pública pode ser computado pelo servidor público estatutário para fins de recebimento do adicional de tempo de serviço.

    Errado!! Apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. 

     

     d) As regras concernentes ao concurso público são aplicáveis às sociedades de economia mista, mas não se estendem às suas empresas subsidiárias.

    Errado!! Inclusive a suas subsidiárias!!

     

     e) A sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta possui prazo em dobro para recorrer, por estar inserida no conceito de fazenda pública.

    Errado!! Não possuem essa prerrogativa, já as Autarquias possuem!!

     

    "Assunto que cai pouco, mas quando cai derruba muitos, pois é um assunto de visibilidade pequena e pouco aprofundando pelos livros, professores e concurseiros!!"

  • Pessoal, complementando informações sobre o porquê da alternativa "a" ser incorreta:

     

    "Os entes de cooperação estatal, a exemplo do SESC, são criados mediante autorização legal, e recebem recursos oriundos de contribuições parafiscais, razão por que se sujeitam ao controle exercido pelo TCU. Quem concretiza sua criação são as Confederações Nacionais, conforme o setor produtivo (indústria, comércio, agricultura, etc)."

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS DE ANALISTA, 5ª edição, página 108, Leandro Bortoleto, Editora Juspodivm.

     

    UM PEQUENO RESUMINHO:

     

    - Organizações Sociais criadas mediante aprovação de sua qualificação por ato discricionário do Poder Executivo;

    - OSCIPs criadas mediante aprovação de sua qualificação por ato vinculado do Ministério da Justiça;

    - Serviço Social Autônomo (SISTEMA 'S') criadas mediante autorização legal + Confederações Nacionais, conforme o setor      produtivo (indústria, comércio, agricultura, etc).

     

     

    Bons estudos ^_^ 

  • LETRA B!  ------------> O SESC É UM SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO!

     

     

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO COMO CONTRATANTE - NÃO PRECISA LICITAR

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO COMO CONTRATADO OU BENEFICIADO - NÃO EXISTE HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

     

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL COMO CONTRATANTE - QUANDO O CONTRATO ENVOLVER RECURSOS REPASSADOS  A ELA PELA UNIÃO DEVERÁ SER REALIZADA LICITAÇÃO

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL COMO CONTRATADA - É HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTEMPLADOS NO CONTRATO DE GESTÃO

     

     

    OSCIP COMO CONTRATANTE - QUANDO O CONTRATO ENVOLVER RECURSOS REPASSADOS  A ELA PELA UNIÃO DEVERÁ SER REALIZADA LICITAÇÃO

    OSCIP COMO CONTRATADA -  NÃO EXISTE HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

  • IMUNIDADE RECÍPROCA - EXEMPLOS:
      EMPRESAS PÚBLICAS - ECT, INFRAERO
       SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -  Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD);  Codesp (Administração Portuária)

    RE 253472  
    Atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia  política. A desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra  dos princípios da livre-concorrência e do exercício de atividade profissional ou  econômica lícita. Em princípio, o sucesso ou a desventura empresarial devem pautar-se por virtudes e vícios próprios do mercado e da administração, sem que a intervenção do Estado seja favor preponderante.Segundo se depreende dos autos, a Codesp é instrumentalidade estatal, pois: 2.1. Em uma série de precedentes, esta Corte   reconheceu   que   a   exploração   dos   portos   marítimos,   fluviais   e   lacustres caracteriza-se como serviço público. 2.2. O controle acionário da Codesp pertence em sua quase totalidade à União (99,97%). Falta da indicação de que a atividade da pessoa jurídica satisfaça primordialmente interesse de acúmulo patrimonial público ou privado. 2.3. Não há indicação de risco de quebra do equilíbrio concorrencial ou de livre-iniciativa, eis que ausente comprovação de que a Codesp concorra com outras entidades  no campo de sua atuação.

    RE 285716
    Recurso extraordinário interposto de acórdão que considerou tributável propriedade imóvel utilizada pela Petrobrás para a instalação e operação de condutos de transporte de seus   produtos.  Alegada   imunidade   tributária   recíproca,   na   medida   em   que   empresa-agravante desempenha atividade sujeita a monopólio. 2. É irrelevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal.  O alcance da salvaguarda constitucional pressupõe o exame (i) da caracterização econômica da atividade (lucrativa ou não), (ii) do risco à concorrência e à livre-iniciativa e (iii) de riscos  ao pacto federativo pela pressão política ou econômica.  3. A imunidade tributária recíproca não se aplica à Petrobrás, pois: 3.1. Trata-se de sociedade de economia mista destinada à exploração econômica em benefício de seus acionistas, pessoas de direito público e privado, e a salvaguarda não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário;  3.2. A Petrobrás visa a distribuição de lucros, e, portanto, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados; 3.3.  A tributação de atividade econômica lucrativa não implica risco ao pacto federativo.

     

  • Sistema S---------- https://www.youtube.com/watch?v=JwNS4SAZua4

     

    Organizações Sociais--------------https://www.youtube.com/watch?v=NUGvS-mhWcs

     

    OSCIP-----------https://www.youtube.com/watch?v=POOYNGEZ8Sg

     

     

    Cheguei a essas aulas por sugestão de A. Santana  na questão Q625229. Elas me ajudaram.

  • O RENATO DEVERIA GANHAR A ASSINATURA DO QC!!!!

  • Gente, se liga nos comentários.
    a) . O erro está no início da afirmação, os entes de cooperação estatal não são criados pelo Poder Executivo, sua criação depende de autorização mediante lei.
    A situação de criação não é feita pelo Poder Executivo a quem usualmente recebe autorização para criar os serviços sociais autônomos. Diferentemente, tal encargo geralmente é conferido pela lei autorizadora a entidades representativas de categorias econômicas, como a Confederação Nacional da Indústria - CNI, a Confederação Nacional do Comércio, dentre outras. 
    .
    b) Lembrando que terceiro setor engloba = serviço social autônomo (caso do sesc), OS (organização social), oscip, osc e entidade de apoio (as ultimas são as únicas que podem integrar a admn pública qnd formadas por convênio público).
    A dispensa de licitação se dá com OS e ainda pra prestar serviço contido no contrato de gestão, nada a ver com alienação de imóvel! tomem cuidado.
    E muito menos com Serviço social autônomo como é o caso do SESC.
    Também, a oscip não recebe essa possibilidade de dispensa, eis a diferença com relação a OS, principalmente.

    Assim, guardem: a dispensa de licitação com o terceiro setor, só no caso de OS e para prestar serviço público contido no contrato de gestão. No mais, não existe essa possibilidade de dispensa.
    .
    Outra coisa também é a possibilidade do sistema S ter seus regulamentos próprios, isso quer dizer contratação deles com os outros sujeitos de direito e não com o poder público em relação a eles, por isso a b esta correta.

    Para esclarecer, conforme decisão do STF: (INFO 781)

    a) o procedimento de qualificação de OS deve ser conduzido de forma pública e impessoal para observar o caput do art. 37
    b) A celebração do contrato de gestão pode ser conduzido de forma publica, objetiva e impessoal
    c) as hipóteses de dispensa de licitação para CONTRATAÇÕES e OUTORGA DE PERMISSÃO PARA USO DE BEM PÚBLICO (arts. 24 < XXIV 8666 e art. 12 § 3o L 9637) são validas, mas precisam ser conduzidas de forma pública e impessoal
    d) a seleção de pessoas para trabalhar nas OS deve ser conduzida de forma pública (não é concurso, mas sim um processo seletivo publico)

    e) qq interpretação que restringe o controle do TCU deverá ser afastada.
     .
    b) RECURSO ESPECIAL Nº 1.241.460
     Os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública indireta; são pessoas jurídicas de direito privado que cooperam com o Estado, mas que com este não se confundem. Nessa linha, não podem se beneficiar da exceção à regra de licitação prevista na alínea e do inciso I do art. 17 da Lei n. 8.666?1993 (licitação dispensada).

  • Para Presidente do Brasil, Renato do QC!!!!

  • Para Ministro do STF, Renato do QC. O cara é bom. Tem q falar mesmo.
  • Já procuro pelo Renato! Kkkk

  • Apenas uma dica que me ensinaram.

     

    De acordo com a letra seca da lei 8.666, só há um caso de licitação dispensada para alienação de imóvel para partes que não compõe a Adm pública :

     

    "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,...será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I – quando imóveis, ... dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim;"

     

    SIM, há outros casos em que a Administração se desfaz de bens imóveis (Dação em pagamento, Doação, Venda(alienação) para outras entidades da própria Administração) mas para PJs ou PFs que não integram a Adm. Pública, só essa!

  • QC contrata o RENATO pros comentarios de professores, nunca te pedi nada!

  • Quanto à administração indireta e as entidades paraestatais:

    a) INCORRETA. O erro está no início da afirmação, os entes de cooperação estatal não são criados pelo Poder Executivo, sua criação depende de autorização mediante lei.

    b) CORRETA. Aplica-se a regra prevista no art. 17, I, da lei 8.666/1993, que determina que a alienação de bens da Administração Pública depende de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

    c) INCORRETA. É entendimento jurisprudencial de que o tempo de serviço prestado por servidor público federal em empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade. Ex: AgRg no REsp 1397916 PR.

    d) INCORRETA. Empresa subsidiária é aquela gerida por uma empresa pública ou sociedade de economia mista, que integra a administração pública indireta e que controla a maioria do capital da subsidiária. Esta está sujeita às regras do direito público e, portanto, aplicam-se as regras do concurso público.

    e) INCORRETA. O prazo em dobro para recorrer é privilégio exclusivo dos entes federados, suas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 779/1969.

    Gabarito do professor: letra B.
  • a) Os entes de cooperação estatal não são criados pelo Poder Executivo, porém recebem recursos oriundos de contribuições para fiscais e sejam submetidos ao controle do TCU.

    B) Os serviços sociais não integram a administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito privado que cooperam com o Estado. Portanto, não se beneficiam da regra da exceção à licitação.

    C) O tempo de serviço para empresa pública deve ser computador apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • À luz da legislação e da jurisprudência do STJ, a respeito da administração indireta e das entidades paraestatais.é correto afirmar que: Caso a administração pública promova a alienação de imóvel diretamente ao SESC, mediante dispensa de licitação, a venda será considerada irregular, por afrontar a regra da obrigatoriedade de licitação.

  • A. ERRADO. Entes do terceiro setor não são criados pelo Poder Público, no máximo recebem essa qualificação (OS e OSCIP) ou têm sua criação autorizada por lei (SSA), os demais são assim qualificados de forma “voluntária” (OSC e entidade de apoio)

    B. CORRETO. SSA não compõe a Administração e, por isso, não estão nas hipóteses de dispensa de licitação

    C. ERRADO. Tempo de serviço em EP/SEM é usado apena para fins de aposentadoria e disponibilidade

    D. ERRADO. As subsidiárias não ficam dispensadas do regime de concurso público

    E. ERRADO. Privilégios da fazenda em juízo não são extensíveis à EP/SEM

  • questão simples... a alienação de imoveis com dispensa de licitação só existe entre entre da administração direita e indireta... serviços sociais são considerados 3 setor, não integram a administração direita nem indireta, portanto, em tese tal alienação de imóvel exigiria prévia licitação....se você quiser virar um burocrata deve aprender a pensar como um....

  • VERDADE, RENATO DÁ UM SHOW!

  • VERDADE, RENATO DÁ UM SHOW!


ID
1691212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que a invalidação de ato administrativo classificado como ampliativo de direito depende de prévio processo administrativo, em que sejam assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa (STJ MS 8627 DF).

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C) é incabível o desconto de diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada boa-fé do beneficiado (STJ REsp 645.165/C).

    D) CERTO: Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário - classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular -, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador (STJ AgRg no REsp 1.087.443⁄SC)

    E) Em se tratando de ato omissivo da Administração, caracterizado pela ausência de concessão à servidora municipal de progressão na carreira, ocorre apenas a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Incidente a Súmula nº 85/STJ (STJ AgRg no AREsp 558052 MG).

    bons estudos

  • Renato, seus comentários só acrescentam o nosso conhecimento.

    Obrigada!!!

  • Eu dou joinha pro Renato antes mesmo de ler o comentário dele.

  • Sobre a "e", cabe acrescentar ao sempre excelente comentário do colega Renato que a hipótese é de prescrição de trato sucessivo, e não do fundo de direito.

  • ótima sua explicação. obrigada Renato

  • Prescrição do fundo de direito (prescrição nuclear) --> Ocorre quando o direito subjetivo é violado por um ato único, começando aí a correr o prazo prescricional que a pessoa lesada tem para exigir do devedor a prestação. Esgotado esse prazo, extingue-se a pretensão e o credor não mais poderá exigir nada do devedor.


    Em palavras mais simples, é aquela que atinge a exigibilidade do direito como um todo.


    Ex: o devedor combinou de pagar a dívida em uma só vez, no dia fev/2008. Se ele não pagou, iniciou-se o prazo prescricional, que terminou em fevereiro/2013.


    Prescrição progressiva (Prescrição de obrigações de trato sucessivo) --> Ocorre quando a obrigação do devedor é de trato sucessivo, ou seja, contínua. Em outras palavras, o devedor, periodicamente, deve fornecer aquela prestação ao credor. Toda vez que não o faz, ele viola o direito do credor e este tem a pretensão de exigir o cumprimento.

    Em palavras mais simples, é aquela que atinge apenas as parcelas (e não o direito como um todo).

    Ex: o devedor combinou de pagar uma indenização ao credor até o fim de sua vida. Essa verba é paga em prestações (fev/2008, fev/2010, fev/2012 etc). Imagine que ele não tenha pago nenhuma. A prescrição quanto à fev/2008 e fev/2010 já ocorreu. Persistes, no entanto, exigíveis a prestação de fev/2012 e as seguintes.


    Fonte: Dizer o direito. 
    Abraço galera. 

  • Esse Renato é fera demais. Praticamente um oráculo do saber público.

  • Para quem ficou em dúvida quanto ao termo "prescrição de fundo de direito"

    Explicação:


    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    A prescrição prevista no art. 1.º Decreto n.º 20.910/32 é pode ser tida como PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO pelo fato de autorizar extinguir o próprio direito caso ultrapassado o período de cinco (05) anos desde a constituição da dívida.

    Diz-se prescrição total porque determina a completa extinção da pretensão (e não parte dela), representando medida extremamente agressiva, penalizadora da demora do demandante na propositura de medida judicial.

    Já o parágrafo 3.º do mesmo decreto ilustra o que se denomina de PESCRIÇÃO QUINQUENAL, ou seja, não atinge o direito em si, mas as prestações porventuras decorrentes do direito reclamado, o que se pode denominar como prescrição parcial.

    “Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.”

    As duas (02) modalidades são resumidas no teor do enunciado da na súmula n.º85, do egrégio STJ, emitida em 1993, in verbis:

    STJ – Súmula nº 85 – “Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27700/principio-da-especialidade-prescricao-de-fundo-de-direito-e-a-lei-n-8-213-91#ixzz3tNECQE4S

  • Letra A:

    Processo:AgRg no RMS 24122 DF 2007/0084811-6Relator(a):Ministra REGINA HELENA COSTAJulgamento:10/12/2013Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMAPublicação:DJe 13/12/2013

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RE n. 594.296/MG. REPERCUSSÃO GERAL. AUTOTUTELA. SÚMULA 473/STF. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL, COM PREJUÍZO A DIREITO DE PARTICULAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCURSO PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS DE DENTISTA DO DISTRITO FEDERAL, OCORRIDO EM 2006. ANULAÇÃO DAS PROVAS. IMPEDIMENTO DE MEMBRO DA BANCA EXAMINADORA. ATO REALIZADO DURANTE CONTROLE DE LEGALIDADE DO CERTAME, AINDA NÃO HOMOLOGADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DOS CANDIDATOS. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    I - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 594.296/MG, consoante o disposto nos arts. 543-B, do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento segundo o qual a anulação, pela Administração Pública, no exercício da autotutela, de ato administrativo reputado ilegal que, contudo, já tenha produzido efeitos concretos perante terceiros, deve ser precedida de prévio processo administrativo, no qual seja garantido, aos interessados, o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Gostaria de agradecer, imensamente, ao Renato seus comentários muito bem fundamentados! Tenho certeza de que nos ajuda muito!

  • Pelo que entendi o comentário da questão B seria o seguinte:


    O ato nulo não se convalida com o decurso do tempo, razão pela qual não se opera a prescrição administrativa ou a decadência que obstaria a revisão do mesmo pela Administração Pública.


    ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. LEI Nº 8.987/95. LICITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ILEGALIDADE DO ATO AUTORIZADOR. ANULAÇÃO. SÚMULA 473, STF. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. I- De acordo com a Lei nº 8.987/95, impõe-se a realização de licitação para viabilizar a outorga de concessões e permissões pelo Poder Público. II- Verificando a Administração que o ato que concedeu a permissão de serviço público está eivado de ilegalidade, impõe-se a anulação do mesmo, a teor do princípio consubstanciado no Verbete 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, bem como em razão dos princípios que regem a atividade administrativa, mormente a autoexecutoriedade e a autotutela. III- O ato nulo não se convalida com o decurso do tempo, razão pela qual não se opera a prescrição administrativa ou a decadência que obstaria a revisão do mesmo pela Administração Pública. IV- Remessa necessária e apelação providas.

    (TRF-2 - AC: 200051010037297 RJ 2000.51.01.003729-7, Relator: Juiz Federal Convocado MARCELO PEREIRA/no afast. Relator, Data de Julgamento: 23/03/2010,  OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::31/03/2010 - Página::132)


  • GABARITO: D Para aqueles que não são assinantes e querem direto o gabarito.
  • A) Errada, o STJ decidiu que deve haver processo administrativo nesse caso.

    B) Errada, a decadência pode ser afastada se comprovada má-fé.

    C) Errada, como foi de boa-fé do beneficiado, ou seja, não teve culpa do erro, não vai ressarcir o erário.

    D) Certa, isso é uma exceção.

    E) Errada, vejam o comentário do Renato, que é a Bíblia do Direito Administrativo do QC.

  • Seria uma exceção pelo fato do judiciário não julgar o mérito administrativo?

  • Esta questão foi difícil para este iniciante, agradeço aos colegas mais aprofundados na matéria pelos esclarecimentos.

  • Sou fã do Renato! :)

  • Renato, poderia ser contratado pelo QC para comentar as questões :)

  • Falou em abuso, falou também em ilegalidade e, se houver ilegalidade, o Judiciário tá aí pra isso. ;-)

  • Atos discricionários podem ser controlados pelo Poder Judiciário? Sim e não. Não em relação ao mérito administrativo, margem de conveniência e oportunidade. E sim quanto a aspectos de legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, por exemplo.

     

    A licença para tratar de interesses particulares é um típico ato discricionário, isto porque fica a critério do administrador. Ainda que o servidor requeira, pode o administrador indeferir.

    Ocorre que, no caso concreto, houve abuso, ilegalidade. Nesse caso, por ser aplicável o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (inc. XXXV do art. 5º), o particular poderá procurar guarida no Poder Judiciário. Claro que caberá ao particular provocar o PJ, pois este não atua de ofício.

     

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    Na letra A, se o ato gerou efeitos concretos, o desfazimento deverá ser devidamente motivado e conferido ao destinatário o exercício do contraditório. Sempre que houver ofensa a direitos individuais, abre-se o dever ao contraditório.

     

    Na letra B, de fato, o prazo é de 5 anos, e de natureza decadencial. Porém, se houver má-fé, a decadência poderá sim ser mitigada, afastada.

     

    Na letra C, pelo princípio da confiança, aspecto subjetivo da segurança jurídica, as verbas recebidas de boa-fé não precisam ser devolvidas, quando recebidas por erro imputável à Administração.

     

    Na letra E, para o STJ, não ocorre a prescrição do fundo de direito. Isso porque é omissão de natureza continuada e não de trato sucessivo. Claro que, quando ajuizada a ação, a parte só terá direito aos últimos cinco anos requeridos.

     

    Correta letra D.

    Comentário Cyonil Borges.

  • Ainda que a licença por interesse particular seja um ato discricionário, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador.

  • pelo princípio da confiança, aspecto subjetivo da segurança jurídica, as verbas recebidas de boa-fé não precisam ser devolvidas, quando recebidas por erro imputável à Administração.!?!?!?

    Uma vez recebi um valor a mais e fizeram abrir um processo para devolução!

  • pelo princípio da confiança, aspecto subjetivo da segurança jurídica, as verbas recebidas de boa-fé não precisam ser devolvidas, quando recebidas por erro imputável à Administração.!?!?!?

    Uma vez recebi um valor a mais que se tratava de umas diárias, como foi erro da secretaria iniciaram um processo para devolução!

    Pesquisando no google: Verbas de caráter alimentar e previdenciária (apenas) pagas a maior em face de conduta errônea da administração ou da má interpretação legal não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé

    Súmula 106. O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.”(grifo nosso)

    Súmula 249: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

    Assim sendo, ante o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria e pelos princípios basilares da Administração Pública, não se admite cobrar do aposentado de boa-fé a restituição de valores percebidos indevidamente.

  • No que se refere aos atos administrativos, de acordo com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que: O ato administrativo que negar pedido de servidor público de licença para tratar de interesses particulares poderá ser revisto pelo Poder Judiciário quando houver abuso por parte da administração pública, mediante provocação do interessado.

  • Procurei o comentário do Renato e não achei, quem é ele? quero segui-lo.


ID
1691215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito dos poderes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Cabe à Administração Pública, no exercício do poder discricionário, decidir quanto ao momento oportuno de abertura do concurso público e, na mesma linha de raciocínio, aferir sobre a necessidade ou não do cancelamento do certame em andamento, dentre seus critérios de conveniência e oportunidade (STJ RMS 30037 MT)

    B) Errado, pois é prescritível, com base na lei 8.112:
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

         I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

         II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

         III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido


    C) Entendimento é no sentido de possibilidade de multa tanto em violação individual, quanto em violações massificadas
    A sanção administrativa prevista no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor funda-se no Poder de Polícia – atividade administrativa de ordenação – que o Procon detém para cominar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei 8.078/1990.
    Ora, há nesse raciocínio clara confusão entre legitimação para agir na Ação Civil Pública e Poder de Polícia da Administração. Este se justifica tanto nas hipóteses de violações individuais quanto nas massificadas, considerando-se a repetição simultânea ou sucessiva de ilícitos administrativos, ou o número maior ou menor de vítimas, apenas na dosimetria da pena, nunca como pressuposto do próprio Poder de Polícia do Estado (STJ REsp 1523117 / SC)

    D) A chamada " Lei de Improbidade Administrativa ", Lei 8.429 /92, não revogou, de forma tácita ou expressa, dispositivos da Lei 8.112 /90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União , das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Aquele diploma legal tão-somente buscou definir os desvios de conduta que configurariam atos de improbidade administrativa, cominando penas que, segundo seu art. 3º, podem ser aplicadas a agentes públicos ou não. Em conseqüência, nada impede que a Administração exerça seu poder disciplinar com fundamento em dispositivos do próprio Regime Jurídico dos Servidores, tal como se deu no caso vertente (STJ MS 12262 DF)

    E) CERTO: 1. A remoção de ofício é ato discricionário da Administração Pública, atribuindo-se nova lotação ao servidor, considerando-se a necessidade do serviço e a melhor distribuição dos recursos humanos para a eficiente prestação da atividade administrativa, estando respaldada no interesse público.
    2. Entretanto, mesmo que se trate de discricionariedade do administrador público, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a necessidade de motivação, ainda que a posteriori, do ato administrativo que remove o servidor público (STJ RMS 13225 PR)

    bons estudos
  • Como concurseiro, fiquei tão puto com essa ementa da assertiva "a" que fui ler o acórdão: no caso concreto, durante a tramitação do concurso, sobreveio lei que alterou profundamente a estrutura das carreiras do Poder Judiciário do Estado do MS, o que motivou o cancelamento do certame que previa vagas para uma dessa carreiras alteradas. Aí, tudo bem, eis que o ato de cancelamento do certame está bem fundamentado em legislação superveniente, podendo até se falar em uma espécie de caducidade do ato de abertura do concurso.

    Agora, falar que a Administração pode, indistintamente, abrir e cancelar concursos em regular tramitação com base no seu poder discricionário é um pouco demais pra mim. E o princípio da proteção à confiança legítima e à boa-fé do administrado? A Administração não se vincula ao edital que publicou?

    Mas é a velha mania do CESPE de copiar e colar ementas de julgados específicos e toma-las como verdades absolutas.


  • GAB. 'E".

    Motivação do ato administrativo em momento posterior

    O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade. No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados. Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 (Info 529)


  • Guilherme, acho que o CESPE só lê a ementa pra elaborar esses itens.

  • Excelente comentário do Renato. Parabéns!

  • Guilherme, concordo com a sua explanação em partes, porém não vejo equívoco da CESPE, já que o enunciado da questão deixa bem claro que deve ser feita a análise dos itens "à luz da jurisprudência do STJ".

    É questão de atenção às assertivas e ao enunciado. Tratando-se de CESPE todo cuidado é pouco.  

  • A assertiva considerada como verdadeira considerou como regra, uma hipótese que é exceção.

  • Típica questão que se responde por eliminação das demais....

    Não obstante,pensar n supremacia do interesse público, ajuda bastante na hr de selcionar tal alternativa!!

  • O item "E" deixa a entender uma pequena desorganização da administração pública, ou seja, primeiro faz, depois justifica, se deu certo, deu, senão, desfaz...

  • Quando o CESPE falar cancelamento devo entender como revogação ou anulação? No contexto da letra A é revogação, mas pode-se usar cancelamento como sinônimo de anulação?

  • Letra "e": 
    Pelo que entendi da posição do STJ, a remoção de servidor público é ato que, embora discricionário, demanda motivação para ser válido (exceção à regra).  
    De todo modo, a ausência de motivação, quando necessária para a validade do ato, implica vício de forma, que, em regra, é passível de convalidação, razão por que se entende, creio, pela possibilidade de exposição posterior dos motivos. 

  • Colegas, o gabarito desta questão apenas expõe a CESPE sendo CESPE, por assim dizer. rsrs

     

    Se nos apoiarmos apenas na lei, dá um no na cabeça: pois a remoção de servidor público, de ofício, é ato discricionário - Lei 8.112/90, Art.36, inciso I -, mas, afetando o seu interesse, exige motivação - Lei 9.784/99, Art.50, inciso I.

     

    Só recorrendo mesmo à Jurisprudência para fazer sentido.  

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. ESTADO DO TOCANTINS. REMOÇÃO EX OFFICIO. DESVIO DE FINALIDADE. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO.
    1. A remoção de ofício é ato discricionário da Administração Pública, atribuindo-se nova lotação ao servidor, considerando-se a necessidade do serviço e a melhor distribuição dos recursos humanos para a eficiente prestação da atividade administrativa, estando respaldada no interesse público.
    2. Entretanto, mesmo que se trate de discricionariedade do administrador público, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a necessidade de motivação, ainda que a posteriori, do ato administrativo que remove o servidor público. Precedentes: AgRg no RMS 40.427/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 10/9/2013. REsp 1.331.224/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/2/2013.

    (...)
    (RMS 42.696/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 16/12/2014)

  • Fui pela idéia do "considerando o interesse público" .

    acertei.

  • O site deveria incluir nos filtros os cometarios do RENATO. hehehe

     

  • Dedicada essa professora, explica bem. Gostei

  • Queria entender como alguém quer se apoiar APENAS na lei e quer culpar o "cespe por ser cespe", quando no ENUNCIADO fala: À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito dos poderes da administração pública.

    rsrsrs

    Gabarito Letra E

  • Só veja o comentário da professora e seja feliz! ;)

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. ESTADO DO TOCANTINS. REMOÇÃO EX OFFICIO. DESVIO DE FINALIDADE. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO.
    1. A remoção de ofício é ato discricionário da Administração Pública, atribuindo-se nova lotação ao servidor, considerando-se a necessidade do serviço e a melhor distribuição dos recursos humanos para a eficiente prestação da atividade administrativa, estando respaldada no interesse público.
    2. Entretanto, mesmo que se trate de discricionariedade do administrador público, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a necessidade de motivação, ainda que a posteriori, do ato administrativo que remove o servidor público. Precedentes: AgRg no RMS 40.427/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 10/9/2013. REsp 1.331.224/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/2/2013.

    (...)
    (RMS 42.696/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 16/12/2014)

  • Te removo, depois arranjo um motivo! kkk boa!

  • Excelente comentário em vídeo da professora Thamiris! Bem completo. 

  • GABARITO LETRA E

    AgRg no RMS 40.427 inf 529

    4. A possibilidade de motivação ulterior dos atos administrativos discricionários encontra respaldo, ainda, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis:"[...] nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode, consoante dito, descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar e de maneira absolutamente inquestionável que (a) o motivo extemporaneamente alegado preexistia; (b) que era idôneo para justificar o ato e (c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se estes três fatores concorrem há de se entender, igualmente, que o ato se convalida com a motivação ulterior"(In "Curso de Direito Administrativo", 25.ª Ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 395).

     

  • Em Breve estarei postando Resumos : https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    MOTIVAÇÃO

     

    REGRA: PRÉVIACONTEMPORÂNEA(NA ÉPOCA)/CONCOMITANTE

    EXCEÇÃO: POSTERIOR.

     

    Q156354-A motivação do ato administrativo deve ser sempre prévia ou concomitante à sua EDIÇÃO. C (INCOMPLETA NÃO é FALSA. - nesse caso)

     

    Q413472-De acordo com o entendimento do STJ, não existe a possibilidade de convalidação de ato administrativo cuja motivação seja obrigatória, depois de emitido. Nesse caso, a administração deverá anular o ato e emitir um novo, instruído com as razões de decidir.  E

     

    Justificativa Prof Fabiano Pereira:  No julgamento do agravo regimental no recurso em mandado de segurança nº 40.427/DF, cujo acórdão foi publicado no DJE de 10/09/2013, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que se no momento da edição do ato administrativo não ocorreu a sua respectiva motivação, maculando-o de invalidade, nada impede que a Administração Pública a apresente posteriormente, quando provocada, convalidando o vício até então existente no ato.

     

    Para tanto, faz-se necessário que a Administração Pública demonstre os seguintes requisitos:

    I – que o motivo extemporaneamente alegado preexistia;

    II – que era idôneo para justificar o ato e

    III – que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato.

     

    Se os três requisitos estiverem presentes no caso em concreto, entende o Superior Tribunal de Justiça que existe a possibilidade de convalidação posterior do ato administrativo, com a apresentação da devida motivação, ainda que esta não tenha sido explicitada no momento da edição do ato.

     

    Para responder às questões de prova, aconselho que você assimile o seguinte raciocínio: apesar da Lei de Processo Administrativo Federal exigir que a motivação seja explícita, o STJ passou a considerar legítima a sua apresentação a posteriori (em caráter excepcional), desde que a Administração Pública demonstre e comprove que o motivo realmente já existia no momento da edição do ato. Nesse caso, o vício do ato se limitaria à motivação (apresentação, por escrito, dos motivos que ensejaram a respectiva edição), não alcançando, portanto, o motivo (pressuposto de fato e de direito que levaram o administrador a editar o ato).

     

    Outra Resposta:

     

    Todos os atos administrativos devem ser motivados. A motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato. Somente em hipóteses excepcionais é que se admitirá a motivação do ato a posteriori. O princípio geral é de que todo ato que não apresentar motivação, ao menos concomitante à sua prática, é viciado.

     

    É que as motivações ulteriores poderiam ser fabricadas pela administração para justificar a prática do ato ilegal. Há, de fato, essa possibilidade, especialmente, em países como o Brasil onde os desmandos da Administração pública são de todos conhecidos. Permitir uma motivação posterior à edição do ato seria possibilitar um grande nível de arbitrariedade, especialmente, nos casos de discricionariedade.

     

  • A prof Thamiris é uma graça! :)

  • A administração pública, considerando o interesse público e com fundamento no poder discricionário, pode atribuir nova lotação a servidor público, hipótese em que se admite que a motivação do ato seja posterior à remoção.

    A Administração Pública deve respeito ao administrado, trazendo à tona em momento oportuno, previamente ou concomitantemente à pratica do ato, os motivos que ensejaram a sua produção. Admitir, e regralizar a motivação a posteriori é desrespeitar todos os princípios basilares do Direito Administrativo. Julgado lamentável.

  • Outro erro na letra B eh fato de a apuracao previa ser por sindicancia.

  • Não menosprezando os comentários dos demais colegas, mas o primeiro comentário que procuro é do Renato rsrsrs.

    Próxima :)

  • Rapá......o único cara que tem moral para que seja motivada sua remoção (antes de ser removido) por interesse público é o magistrado (art. 93, VIII cf/88)

  • RENATO O MITO.

  • a - pode sim, vimos ai na pandemia... 

    b - prescreve, 5 anos

    c - pode sim, greve dos caminhoneiros... 

    d - Não foram revogados

    e - manda embora sem o servidor saber o motivo, meio estranho, mas pode

  • À luz da jurisprudência do STJ, a respeito dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A administração pública, considerando o interesse público e com fundamento no poder discricionário, pode atribuir nova lotação a servidor público, hipótese em que se admite que a motivação do ato seja posterior à remoção.


ID
1691218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em consonância com a legislação e a jurisprudência pertinentes, assinale a opção correta, com relação ao serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.  Em caso de caducidade, a indenização não será prévia.

    Lei De Concessão Art. 38. 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Conforme já pacificado no STF, a responsabilidade da prestadora de serviço público é sempre objetiva, independentemente de ser usuário ou não.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA.  Embora a regra seja a responsabilidade subsidiária do poder concedente. Há casos em que a doutrina e a própria jurisprudência do STJ consideram hipótese de responsabilização solidária do poder concedente, vejamos:

    Para Yussef Said Cahali: "A exclusão da responsabilidade objetiva e direta do Estado (da regra constitucional) em reparar os danos causados a terceiros pelo concessionário (como também o permissionário ou autorizatário), assim admitida em princípio, não afasta a possibilidade do reconhecimento de sua responsabilidade indireta (por fato de outrem) e solidária, se em razão da má escolha do concessionário a quem a atividade diretamente constitutiva do desempenho do serviço, foi concedida, ou desídia na fiscalização da maneira como este estaria sendo prestado à coletividade, vem a concorrer por esse modo para a verificação do evento danoso”.

    É também o posicionamento do STJ no REsp 28.222/SP.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA. Apesar de precário, o ato de revogação unilateral da permissão enseja indenização ao permissionário pelos investimentos realizados em prol da prestação do serviço público.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Apesar de a lei de concessão de serviço público não fazer menção ao modo e tempo do pagamento da indenização referente aos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, o STJ entende que a indenização não deve ser prévia.

     

    ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. REVERSÃO DOS BENS UTILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. ART. 35, § 4º, DA LEI 8.987/95. I - O termo final do contrato de concessão de serviço público não está condicionado ao pagamento prévio de eventual indenização referente a bens reversíveis não amortizados ou deprecidados. II - Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens reversíveis. A Lei nº 8.987/95 não faz qualquer ressalva acerca da necessidade de indenização prévia de tais bens. III - Recurso especial improvido

    (STJ - REsp: 1059137 SC 2008/0110088-5, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 14/10/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2008)

  • Excelentes comentários, Artur Favero!

    Obrigada!

  • Artur, só quanto ao item D, se puder compartilhar algo que embase esse entendimento que o permissionário terá direito a indenização em caso de rescisão, eu agradeceria, pois já revirei meus resumos aqui e não achei nada. =/

    Agradeço, desde já !

  • Sobre a LETRA D, a pedidos do colega.

    A doutrina critica essa característica da permissão ser precária, pois não condiz com sua natureza de contrato. 

    Então, o entendimento majoritário hoje é que apesar de a lei chamar de "precária", temos uma "precariedade mitigada", pois enseja indenização a revogação da permissão (fonte Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado 2015).

    Para fins de prova, precário é correto, mas lembremos que trata-se de um contrato, logo pode caber sim indenização!!

  • item "D" - Correto

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. (...) AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS LOTÉRICOS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA. RESCISÃO UNILATERAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS DE INSTALAÇÃO DA CASA LOTÉRICA. EXISTÊNCIA DE INVESTIMENTO VULTOSO PARA CONCRETIZAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.

    (...)

    4. Efetivamente, a permissão de serviços lotéricos é caracterizada pela discricionariedade, unilateralidade e  precariedade, o que autorizaria a rescisão unilateral pelo poder permissionário. Nesse sentido: REsp 705.088/SC, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11.12.2006; REsp 821.039/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 31.8.2006.

    5. Entretanto, em hipóteses específicas, como o caso dos autos, é lícito o reconhecimento ao direito à indenização por danos materiais. É incontroverso nos autos que o permissionário realizou significativo investimento para a instalação do próprio empreendimento destinado à execução do serviço público delegado, inclusive mediante atesto de padronização do poder concedente. Todavia, após poucos meses do início da atividade delegada, a Caixa Econômica Federal rescindiu unilateralmente a permissão, sem qualquer justificativa ou indicação de descumprimento contratual pelo permissionário. Assim, no caso concreto, a rescisão por ato unilateral da Administração Pública impõe ao contratante a obrigação de indenizar pelos danos materiais relacionados à instalação da casa lotérica.

    (...)

    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

    (REsp 1021113/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 18/10/2011)


  • A) Errada, a caducidade não enseja indenização.

    B) Errada, é objetiva para todos os usuários.

    C) Errada, o poder concedente pode ter responsabilidade solidária em alguns casos.

    D) Certa.

    E) Errada, como o poder concedente vai utilizar imediatamente os bens reversíveis, não cabe indenização.

  • Só pra complementar...no caso do item A. Gabriel Caroccia, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,seja qual for a causa de decretação por caducidade enseja indenização,ela só não será prévia.  :)


    Continuemos com fé! 

  • Letra C: está errada porque não há tal vedação na Lei 8987. Ao revés, ela apenas diz:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    A doutrina e a jurisprudência é que dispõe ser a responsabilidade do poder concedente, como regra, subsidiária. Excepcionalmente, o Poder Público é responsável solidário quando se tratar de direitos metaindividuais. Ex. meio ambiente. Veja abaixo, REsp 28222 SP :

    "I - O Município de Itapetininga é responsável, solidariamente, com o concessionário de serviço público municipal, com quem firmou "convênio" para realização do serviço de coleta de esgoto urbano, pela poluição causada no Ribeirão Carrito, ou Ribeirão Taboãozinho.

    II - Nas ações coletivas de proteção a direitos metaindividuais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a responsabilidade do poder concedente não é subsidiária, na forma da novel lei das concessões (Lei n.º 8.987).

    de 13.02.95), mas objetiva e, portanto, solidária com o concessionário de serviço público, contra quem possui direito de regresso, com espeque no art. 14, § 1º da Lei n.º 6.938 . Não se discute, portanto, a liceidade das atividades exercidas pelo concessionário, ou a legalidade do contrato administrativo que concedeu a exploração de serviço público; o que importa é a potencialidade do dano ambiental e sua pronta reparação."

  • a) não será indenização previa e sim posterior.

     

  • É isso aí, mas cuidado! A indenização não será pela extinção da permissão em si, já que é uma forma precária de delegação/colaboração, mas sim pelos possíveis bem reversíveis ainda não amortizados.

     

    resposta: a 

  • Mateus Alves

    A permissão é um contrato adm de natureza precária. Essa precariedade reside no fato de que, EM REGRA, o contrato de permissão não possui prazo determinado de vigência, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo poder permitente, SEM qualquer INDENIZAÇÃO ao permissionário. CONTUDO, vem sendo admitida a fixação de prazo certo para a pemissão, a qual passa a ser denominada PERMISSÃO QUALIFICADA (ou condicionada), pois enseja INDENIZAÇÃO ao permissionário, caso venha a ser rescindida pelo poder público antes do término do prazo estipulado no contrato.

  • Colega Gabriel Caroccia,

    Na CADUCIDADE, há sim indenização à concessionária pelos bens reversíveis, MAS, ao contrário da encampação, NÃO será prévia

  • Resp. D

     

    Mas, a letra E pegou muita gente, Uma vez que a questão fala do decurso no prazo, remete o candidato a pensar que se trata da causa de Emcampação, onde há prazo determinado, então imagina logo a indenização prévia, mas como foi dito aqui pelos colegas, já se fala em permissão qualificada, que uma forma de permissão com prazo fixado. 

  • Não entendo o CESPE. Na questão abaixo colacionada, ele deu como ERRADA, o direito do PERMISSIONÁRIO de ser indenizado, por ser PRECÁRIA a modalidade de concessão. E nesta questão, ele considera CERTA a possibilidade de indenização. ASSIM FICA DIFÍCIL!!

    Q595693

    Direito Administrativo

     Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão,  Serviços Públicos

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Juiz

     

    Acerca das formas de delegação de serviços públicos, assinale a opção correta.

     

    D) A permissão de serviço público é o contrato administrativo para exploração de serviço público, precedido de licitação, para pessoa jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua própria conta e risco, gerando direitos ao permissionário quanto ao período de exploração.

     

     

  • Prezado Milson,

     

    Dadas as devidas vênias, não vejo erro do CESPE na questão em análise, haja vista que a indenização a que se refere a alternativa "D" não é em decorrência da extinção da permissão (o que, com efeito, inexiste em razão da precariedade), mas sim dos "investimentos feitos para o desempenho do serviço". Assim, smj, a indenização se refere à reversão de bens adquiridos pela permissionária.

  • LETRA D

     

    Segundo Carvlho Filho: "(...) consta  no  conceito  de  permissão  (art. 2º, IV)  que esse  ajuste  estampa  delegação a  título  precário,  ressalva  que  não  se encontra na definição do negócio concessional (art. 2º, II). Parece, assim, que  o  legislador  considerou  a  permissão  (mas  não  a  concessão)  como dotada de precariedade, qualidade, aliás, que também consta do art. 40 da Lei.  Mas, o  que  será  essa  precariedade, não  existente  para  a  concessão  e atribuída  somente  à  permissão?  A  resposta  é  praticamente impossível. Precariedade é um atributo indicativo de que o particular que firmou ajuste com a Administração está sujeito ao livre desfazimento por parte  desta,  sem  que  se  lhe  assista  direito  à  indenização  por  eventuais prejuízos. Não cremos que essa seja a situação jurídica do permissionário diante do  contrato  que  celebrou  com  o  Poder  Público  visando  à  execução  de serviço público. A conclusão, diga-se de passagem, emana do próprio art. 40, parágrafo único, da Lei, que admite a incidência na permissão de regras inerentes  à  concessão.  Ora,  como  em  relação  a  esta,  o  desfazimento unilateral do contrato pela Administração por razões de  interesse público a obriga a indenizar o concessionário, o mesmo é de se esperar que ocorra com o permissionário, que, afinal, está prestando o mesmo serviço público que  o  concessionário  poderia  executar.  Portanto,  não  está  na  ausência  do direito indenizatório a precariedade apontada na lei."

  • Milson Filho, essa assertiva que você colacionou foi considerada incorreta. O CESPE entende que permissão é precária, assim o sendo,  não há direitos ao permissionário quanto ao período de exploração.

    A assertiva correta nesta questão foi a "b) A concessão de serviço público será realizada mediante contrato administrativo, submetido à licitação pública, na modalidade de concorrência, devendo essa ser precedida de audiência pública, dependendo do valor do certame." 

  • A) Na caducidade, a indenização não precisa ser prévia.

    B) Responsabilidade objetiva perante geral.

    C) Responsabilidade solidária por má escolha e desídia na fiscalização.

    E) A indenização só é prévia no caso de encampação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Lembrando que não é o CESPE que considera Permissão como título precário, mas a própria lei:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, A TÍTULO PRECÁRIO, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


ID
1691221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) O § 4º do art. 41 da Constituição Federal , na redação incluída pela Emenda Constitucional n. 19 /98, impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade "a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade", razão pela qual não se trata de mera liberalidade da Administração Pública, mas sim de "poder-dever", diante de sua característica de "direito/obrigação", que não preclui em razão do decurso do tempo (STJ EDcl no RMS 26338 RJ)

    B) A pensão por morte é devida tão somente ao servidor em efetivo exercício ou aposentado, razão pela qual incabível a sua concessão no caso de demissão - a bem do serviço público - daquele que antes seria considerado o instituidor do benefício, em razão do rompimento completo do vínculo com a Administração Pública (STJ REsp 1.085.134 - RJ )

    C) é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data em que ele passou à inatividade, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910 /32. Nesses casos, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, não se cogitando de relação de trato sucessivo (STJ REsp 1509760 SP)

    D) o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ou não utilizadas para a contagem do tempo de serviço, origina-se do ato de aposentadoria, que é complexo, de modo que o prazo prescricional tem início com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas (STJ RMS 35039 RS )

    E) CERTO: Realizado o concurso de remoção, em virtude de processo seletivo promovido (art. 36, III, c, da Lei n. 8.112/90), afasta-se a Administração de qualquer juízo de discricionariedade, devendo-se efetivar as remoções homologadas antes de qualquer ato de nomeação de novos aprovados em concurso público de provas e títulos, sobretudo quando tal nomeação se dá para a mesma região da remoção (STJ MS 21.631/DF).

    bons estudos

  • Complementando a alternativa “A”

    A denominada avaliação especial de desempenho não é condição obrigatória para que o servidor adquira a estabilidade, POR SER UMA FACULDADE ATRIBUÍDA AO PODER PÚBLICO, E, NÃO, UM DEVER. (errado)

    Ocorre que a doutrina e a jurisprudência vêm-se firmando no sentido de que a avaliação pode ser expressa ou tácita. Isso porque, passados os três anos de exercício, se avaliação não foi realizada pelo poder público, presume-se que o servidor foi avaliado e aprovado. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou. Vejamos.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. EXIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXONERAÇÃO APÓS AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. NÃO-CABIMENTO. ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO.

    1. Em se tratando de exoneração de servidor público que se encontra em estágio probatório, não se apresenta necessário prévio processo administrativo disciplinar. No entanto, devem-lhe ser assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STJ.

    2. Não obstante os fundamentos do acórdão recorrido, não há notícia nos autos da instauração de um procedimento em que tenha o recorrente figurado formalmente como acusado.

    3. Adquire estabilidade o servidor após exercer efetivamente por 3 (três) anos cargo provido mediante concurso público, razão por que, transcorrido esse prazo, não mais se cogita de avaliação de desempenho em estágio probatório, exceto se houver justificativa plausível para a demora da Administração. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal.

    (...)

    7. Recurso ordinário provido.

    RMS 24602 / MG

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    2007/0160151 -6. Julgamento em 1 1 10912008


    Fonte: Manual de direito Adm Matheus Carvalho pag 803

  • mas isso não aconteceu no inss ...onde os servidores removidos só de fato serão com a entrada, antes, dos novos servidores

  • (PALAVRA ATRATIVA) ...SE PREOCUPA NAO COLEGA, QUE EU TO CHEGANDO

     

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

     

  • quando aplica e quando não aplica a súmula 85 do stj?? na questão abaixo, não foi aplicada. A diferença é se o ato for omissivo?

     

    Q563735

    Direito Administrativo 

     Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

     

     

    “Caso servidor público ajuíze ação tendo por objeto ato omissivo continuado da administração pública que lhe tenha impedido progressão na carreira, ocorrerá prescrição do fundo de direito, se a ação for ajuizada após cinco anos do início da omissão.” (errado)

  • PASSADA BRASIL

     

  • ACERTEI PELA ANALOGIA PORQUE PRA SABER ISSO TUDO, POSSO ME INSCREVER NO CONCURSO DE JUIZ!

     

    CRÊ EM DEUS PAI, TÁ LOCO CACHOERA!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                  

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.              

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.               

    Abraço!!!

  • No que se refere aos agentes públicos, de acordo com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que: Depois de realizado concurso de remoção em razão da abertura de processo seletivo para provimento de cargos públicos, a administração pública deve efetivar as remoções homologadas antes de qualquer ato de nomeação dos novos candidatos aprovados em concurso público.


ID
1691224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de improbidade administrativa e processo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


  • Gabarito Letra D

    A) É admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (MS 17.472/DF).

    Esse “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ RMS 33.628-PE. Info 521).


    B) Para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessário que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico, prescindindo a análise de qualquer elemento específico para sua tipificação. (STJ AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/6/2013).


    C) A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo), o mesmo não ocorrendo com o tipo previsto no art. 11 da mesma lei (atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), que se prende ao volitivo do agente (critério subjetivo) (STJ AgRg no REsp 1177579 PR )


    D) CERTO: A instauração do processo disciplinar qualifica-se como março interruptivo da prescrição (Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º), cujo prazo recomeça a contar por inteiro após o transcurso do lapso temporal de cento e quarenta (140) dias que a Administração Pública tem para concluir o inquérito administrativo. (STF - RMS: 30716 DF)


    E) É possível a instauração concomitante de ação penal e de 'Processo Administrativo-Disciplinar' para apuração e punição de servidor público em torno do mesmo fato, porquanto as esferas de responsabilização penal e administrativa são independentes (STJ RMS 48605 MG)

    bons estudos

  • Letra (d)


    Por isso o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em julgado seu, a prescrição retroativa regrada no estatuto criminal, mas ressalvou que, no tocante à falta disciplinar residual, o prazo prescricional a ser computado é o da Lei federal n. 8.112 (art. 142, inciso I), de 5 anos para demissão, só que os contou da ocorrência do fato, e não de seu conhecimento pela Administração Pública.


    O STJ proferiu julgado no sentido de que "a instauração do processo disciplinar é, nos termos da lei, causa interruptiva da prescrição administrativa, mesmo na incidência do prazo da lei penal."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/16967/a-disciplina-da-prescricao-no-processo-administrativo-disciplinar-contra-membro-do-ministerio-publico-da-uniao/3#ixzz3p2pKIRTr

  • Qual o erro da alternativa E? A comissão deveria se ater sim apenas ao ilícito para cuja apuração ela foi instaurada. Agora...se ela resolve apurar outro na instrução tem de conceder de novo contraditório.... E o novo ilícito tem que guardar relação com o outro...enfim...


  • c) De acordo com o atual entendimento do STJ, não é necessária a presença do efetivo dano ao erário ou culpa do agente para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. ERRADO!


    Informativo 528 STJ

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.

    Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má-fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.


    Fonte: Dizer o direito.

  • enriquecimento ilicíto - elemento subjetivo = dolo/má-fé

    prejuízo ao erário - elemento subjetivo = dolo/ culpa

    violação aos princípios - elemento subjetivo = dolo

  • LETRA D CORRETA 

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.


  • Na instauração d e sindicância, PAD (causas interruptivas), interrompem a prescrição. cespe e suas nomenclaturas. 

  • Não entendi o erro da B.
  • Rodolfo o erro da Letra B está na expressão  " é dispensável". 

    Nesse caso, o dolo genérico NÃO É dispensável, deve haver pelo menos o dolo genérico. No comentário do Renato tem um julgado.

  • Com relação ao item C:

    Resumindo:

    Para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário.

    O Prefeito que contrata, sem licitação, empresa para fornecer material para o Município burlando o procedimento licitatório por meio da prática conhecida como fracionamento do contrato, comete ato de improbidade administrativa (art. 10, VII).

    Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos.

    Segundo o art. 21, I, da Lei 8.429/92, o autor do ato de improbidade somente poderá receber a sanção de ressarcimento ao erário se ficar comprovada a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Tratando-se de fracionamento de licitação, o prejuízo ao patrimônio público é presumido, de forma que o autor do ato de improbidade poderá ser condenado a ressarcir o erário.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Info 549).

  • Erro da letra E.

    Não raro, a prática de um fato considerado ilícito resvala não só na responsabilidade administrativa, como na responsabilidade penal e civil. Os membros de processo administrativo disciplinar devem ficar atentos a essas nuances, pois na apuração dos fatos exige-se que a comissão faça uma análise da conduta do servidor em todas essas vertentes (administrativa, penal e civil). As comissões e a autoridade têm o dever legal de comunicar às autoridades competentes quando se deparar com indícios de cometimento de crimes, ilícitos cíveis, por ventura, cometidos pelo servidor, acusado em processo disciplinar. É certo que não incumbe às comissões e nem à autoridade fazer juízo de valor acerca de fatos que possam ser considerados crimes, mas sim remeter cópia dos autos às autoridades competentes. Outrossim, não devem se descurar que o servidor responde por dolo e culpa, portanto, deve-se fazer uma análise dos ilícitos administrativos para que se possa definir qual dos elementos está presente, o dolo ou a culpa. 
    Referencia: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14020&revista_caderno=4
  • certo.

    A instauração de P.A.D. é causa interruptiva de prescrição.

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

      § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, até a decisão final proferida por autoridade competente.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  •  A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição (vai interromper até a decisão da autoridade competente).

  • Art. 142, § 3º.


  •  

    Informativo nº 0580
    Período: 2 a 13 de abril de 2016.

    Primeira Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. Isso porque, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 9º da LIA. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016, DJe 28/3/2016.

  • De acordo com a Jurisprudência citada pela colega Fernanda Oliveira, a alternativa C pode vir a se tornar CERTA nos próximos concursos promovidos pelo CESPE.

    Informativo nº 0580
    Período: 2 a 13 de abril de 2016.

    Primeira Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. Isso porque, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 9º da LIA. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016, DJe 28/3/2016.

  •  c)De acordo com o atual entendimento do STJ, não é necessária a presença do efetivo dano ao erário ou culpa do agente para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

     

    A questão está errada porque a conduta que causa prejuízo ao erário pode ser dolosa ou culposa

  • Resuminho:

     - Lesão ao erário, art. 10:  é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário.

    - enriquecimento ilícito, art. 9:  não exige dano efetivo ao erário, porém nesse caso exclui-se, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. 

  • Galera, talvez eu esteja errado, mas a pegadinha da C parece estar em falar que não precisa de comprovar a culpa do agente, ao passo que está não é dispensável, ao contrário do dolo...

     

  • Quanto a letra "E", como não houve justificativa, retirei esse trecho da página 19 do Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, acessado em www.agu.gov.br/page/download/index/id/27495946:

    A comissão deve se ater à apuração do(s) fato(s) descrito(s) na portaria instauradora ou às questões indicadas nos documentos constantes dos autos, caso a portaria faça remissão ao processo. Deverá apurar também as infrações conexas que surgirem.

    Costuma-se indicar na portaria instauradora: “apurar os fatos descritos no Processo nº xxx e demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos”. 

    Caso a comissão processante se depare com outras infrações não relacionadas à indicada na portaria instauradora, deverá, obrigatoriamente, reportar tal questão à autoridade competente.

    O dever de comunicar qualquer irregularidade verificada no curso da apuração perdura por todo desenvolvimento do processo.

    Os fatos a serem apurados devem estar relacionados à atuação funcional do servidor público (art.148 da Lei nº 8.112, de 1990)12. 

    Não devem ser objeto do PAD fatos referentes à vida privada do servidor público, ressalvados aqueles relacionados com as atribuições de seu cargo, ou que impliquem descumprimento de deveres e proibições, ou, ainda, inobservância ao respectivo regime jurídico.

  • o comentário do Victor não se aplica ao caso, nem no passado nem no presente. O julgado do STJ citado só reforça a lei de improbidade e se refere ao ato ilícito do art. 9º e não do 10º ao qual se refere  assertiva C, que mesmo atualmente continua errada:

    art. 9º: enriquecimento ilícito, independe de prejuízo ao erário: precisa do dolo; não pune o ato por culpa

    Art. 10º: dano ao erário, punido por dolo ou culpa. obviamente precisa do prejuízo. 

    Art. 11º: violação de princípios da administração pública, como a moralidade: necessário o dolo; não pune o ato por culpa.

     

    quadrinho que fiz para meus estudos

    Modalidades:

    Art. 9º = Enriquecimento ilícito (dolo):  corrupção em geral, recebimento de presentes expressivos etc. Verbos: receber, adquirir, aceitar, perceber.

    Penas:

    - Suspensão de direitos políticos: de 8 a 10 anos

    - Perda da função pública

    - Multa civil de até 3x o valor do acréscimo;

    - Ressarcimento integral do dano - se houver

    - Perda de bens acrescidos ilicitamente

    - Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

     

    Art. 10º = Prejuízo ao erário (dolo ou culpa): qualquer ação que enseje perda patrimonial (dilapidação de bens públicos, desperdício, conceder benefícios irregularmente etc.).

    Verbos: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, ordenar, liberar, agir negligentemente na arrecadação de tributos.

     

    Penas:

    - Suspensão de direitos políticos: de 5 a 8 anos

    - Perda da função pública

    - Multa civil de até 2x o prejuízo causado

    - Ressarcimento integral do dano

    - Proibição de contratar com a administração ou receber créditos/benefícios:  5 anos

     

    Art. 11º = Violação de princípios da administração (dolo):  qualquer ação que viole.

    Verbos: praticar ato proibido, retardar ou deixar de praticar ato de ofício,  revelar fato sigiloso, negar publicidade a atos, fraudar licitude de concurso público, deixar de prestar contas, vazar informação econômica.

     

    Penas:

    - Suspensão de direitos políticos: de 3 a 5 anos

    - Multa civil de até 100 x o valor da remuneração recebida

    - Perda da função pública

    - Ressarcimento integral dos danos, se houver

    - Proibição de contratar com administração pública ou receber benefícios e créditos:  3 anos

     

     

     

  • Q372666

    Direito Administrativo 

     Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PB

    Prova: Procurador

    Com relação à ação de improbidade administrativa e à ação civil pública, assinale a opção correta.

     e) A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescinde da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

  • Falta-me interpretação. A letra D diz que "O prazo de prescrição para que a administração pública federal possa apurar a prática de infração por servidor público sujeita-se a causa interruptiva."

     

    Não entendi bulhufas. Se tivesse escrito "A instauração de P.A.D. é causa interruptiva de prescrição." pronto, eu teria acertado. Muitas vezes a questão nem é difícil, mas sim está escrita de um jeito que dificulta o entendimento. Foda. Vamos em frente.

  • Art. 9: (enriquecimento ilícito): dolo específico/ dano dispensado. Ex: recebi propina de particular. Só posso ter recebido se quis receber (dolosamente, não admite culpa) e não nessariamente causei dano ao erário, apesar de enriquecer ilicitamente. Art. 10 (lesão ao erário). O nome já diz tudo. Dolo ou culpa + dano necessário. Ex: posso propositalmente não colocar óleo na viatura (dolo), ou posso esquecer (culpa). De QQ modo, sem dano, sem ato ímprobo. Art. 11 (atentar contra princípios): dolo específico. Dano não é necessário. Ex: posso levar o concorrência dá licitação, se for culposamente: não é improbidade. Se for querendo querendo (dolo) improbidade !!! O vacilo, pode ou não gerar dano !!!
  • Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa.

     

  • Lembrar que a celebração do acrodo de leniência também interrompe o prazo prescricional dos atos alícitos previsto pela Lei nº 12.846/2013.

  • Dano ao erário é a única modalidade de improbidade administrativa em que o agente pode ser responsabilizado por dolo oi culpa, nas demais modalidades é necessário que haja dolo.

  • Assertiva (E) bem nebulosa, primeiro o termo "apresentado" em minha opinião bem atécnico, não faz sentido nenhum para mim... O que faria sentido é se falasse simplesmente algo como "apurar ilícito conexo (ou não conexo) que SURGIREM (e não apresentado) durante a instrução. No caso se dissesse que o ilícito era conexo, a assertiva realmente estaria errada, porque a comissão poderia sim apurar ilícito conexo. Por outro lado, se falasse em ilícito não conexo, aí a assertiva estaria certa, porque realmente é vedado apurar ilícito não conexo, o correto seria enviar para autoridade competente...

  • Atualização!

    Agora o entendimento foi sumulado, vejam

    Súmula 635 (STJ): Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válidosindicância de caráter punitivo ou processo disciplinare voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1°  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2°  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3°  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4°  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • A respeito de improbidade administrativa e processo disciplinar, é correto afirmar que: O prazo de prescrição para que a administração pública federal possa apurar a prática de infração por servidor público sujeita-se a causa interruptiva.


ID
1691227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do instituto da licitação, assinale a opção correta de acordo com a legislação e a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a revogação do certame. Isso, porque uma das finalidades da licitação é a obtenção da melhor proposta, com mais vantagens e prestações menos onerosas para a Administração, em uma relação de custo-benefício, de modo que deve ser garantida, para tanto, a participação do maior número de competidores possíveis. 'Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido' (STJ RMS 23.402/PR)

    B) A contratação direta de escritório de advocacia, sem licitação, deve observar os seguintes parâmetros: a) existência de procedimento administrativo formal; b) notória especialização profissional; c) natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado (STF Inq 3074 SC)

    C) Decreto 7581: Art. 59. Finalizada a fase recursal, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado

    D) a Administração Pública não pode rever a decisão que habilitou licitante em processo licitatório após o prazo decadencial de 05 (cinco) anos assinalado pelo artigo544 da Lei978444/1999 (STJ MS 18961 DF)

    E) A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica na perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação (STJ AgRg no REsp 1.223.353/AM)

    bons estudos

  • Comentário alternativa C) L. 12.462/2011 (RDC), Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

  • não entendi a ausência de economicidade..

  • Entendi assim, Raquel:

     

    Pregão é sempre o menor preço, independente do valor final do contrato. Caso não seja  possível conseguir economicidade em relação ao menor valor do bem ou serviço comum, então poderá ser revogada.

     

     

    bons estudos

  • Sobre a letra B: Lei 9784

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    A doutrina majoritária considera que a lista do art. 13 é exaustiva.

    Não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;

    3) Notória especialização do contratado;

    4) O serviço não seja de publicidade ou divulgação.

     

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • Poderiam subdividir o tópico do assunto "Pregão - lei 10.520", porque estou procurando questões só da lei, mas o que mais encontro  aqui é dos Decretos 3.555 e 5.450. Acho que uma boa sugestão é subdivir esse assunto em tópicos como "Regulamentos à Lei 10.520".  

  • A resposta é letra “A”.

     

    O pregão é modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. É um procedimento especial, que combina a entrega de propostas escritas com lances verbais e sucessivos.

     

    Certa vez, um amigo de trabalho me questionou: “Cyonil, só há uma empresa participando, nesse caso, determino que repitam o pregão”. E eu respondi: “Não, a presença de uma única empresa é condição para repetir o leilão, e não o pregão”.

     

    Gente, o que existe, na Lei, é limitação de, no mínimo, três empresas para participarem da fase de lances verbais e sucessivos. O que isso quer dizer? Tenho cinco empresas participando, nesse caso, pelo três vão para lances verbais, independentemente do preço indicado.

     

    Agora, se apenas uma empresa participa, pode o pregão continuar regularmente. Sem problema. Se o preço estiver de acordo com o previsto no Edital, não há qualquer problema.

     

    Porém, temos de concordar que não haverá competitividade na etapa de lances verbais e sucessivos, de modo que não há motivo de essa empresa descer seus valores iniciais.

     

    Enfim, por uma questão de conveniência e oportunidade, pode a Administração REVOGAR o procedimento, e fazer outro. Mas, se assim não o fizer, não age com qualquer ilegalidade. Apesar de estranhamente, o pregão destinar-se a bens e serviços padronizados no mercado, pressupondo, assim, um público bem grande de empresas. Essa limitação de apenas uma empresa pode representar eventual direcionamento da licitação, logo, crime contra da Administração.

     

    O tema foi objeto da decisão do STJ, RMS 23402/PR, de ementário: “falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido”.

  • Vejamos os erros nos demais quesitos:

     

    Na letra “B”, é um tema sempre bastante controvertido a contratação de escritório de advocacia. Vamos devagar. Há três formas de contratação direta: licitação dispensada, dispensável e inexigível.

     

    E onde se encaixa a contratação dos serviços profissionais?

     

    Primeiro, façamos leitura de trecho do art. 13 da Lei de Licitações:

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    Enfim, o patrocínio e defesa de causas judiciais ou administrativas é caracterizado como serviço técnico e profissional.

     

    Agora, mais um trecho da Lei, do art. 25:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Portanto, observados determinados requisitos, não há impedimento da contratação direta dos serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação.

     

    Então, qual o erro da sentença?

     

    Para o STJ e STF, não é suficiente o serviço ser técnico-profissional, deve a empresa ou profissional contar com notória especialização, preço ser compatível com o de mercado, serviço contido no art. 13 da Lei, e, o cerne da questão, O OBJETO DEVE SER SINGULAR. E singularidade quer dizer invulgar, NÃO COMUM, NÃO CORRIQUEIRO. Daí o erro do quesito.

  • Na letra “C”, temos a citação do RDC. O Regime Diferenciado de Contratações era um regime especial e temporário de licitação. Atualmente, é permanente, e, no futuro, será incorporado na nova lei de licitações, ao lado do pregão, SRP e da Lei 8.666, tudo em único lugar.

     

    No caso, tanto da lei do RDC, como normativo federal específico da União (Decreto 7581), preveem a possibilidade de negociação, contribuição, diga-se de passagem, do regime do pregão. Vejamos:

     

    Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

    Parágrafo único. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.

     

    Na letra “D”, o ato de habilitação é ato administrativo? Há, na Lei 8.666/1993, previsão para anulação do ato de habilitação?

     

    Então, o ato de habilitação é sim administrativo, integrante de um procedimento administrativo.

     

    Ocorre que, na Lei de Licitações, não há qualquer registro que faculte a anulação da habilitação, falo em previsão de prazos para a anulação.

     

    Ora, como fazer se a lei não traz o prazo de anulação?

     

    Nesse caso, recorremos à aplicação SUBSIDIÁRIA da Lei 9.784/1999, diploma usado sempre que a legislação específica for lacunosa.

     

    E, na espécie, o prazo decadencial é de 5 anos. Isso mesmo. Não havendo má-fé, a autotutela pode ser exercida no prazo de 5 anos. Daí o erro do quesito.

     

    Na letra “E”, a adjudicação é um ato administrativo simbólico que confirma o vencedor do certame. E, claro, por se tratar de esfera administrativa, não terá o efeito de impedir o exame de eventual vício em curso de processo judicial. Pode até acontecer de, futuramente, o poder judiciário determinar a anulação da licitação, e, por seu turno, do contrato superveniente.

  • B) Notória especialização.

    C) Poderá negociar diretamente com o primeiro colocado.

    D) Prazo decadencial de 5 anos.

    E) A posterior homologação/adjudicação não determina perda de interesse processual.

  • Não entendi... a questão fala de pregão (regido pelo Decreto 10.520) e nele consta o que segue:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    ...

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"

    Entendo que no pregão não poderia haver a indicação da marca também pelo fato de ser destinada a bens e serviços comuns. Alguém poderia me ajudar a esclarecer?

  • Não entendi... a questão fala de pregão (regido pelo Decreto 10.520) e nele consta o que segue:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    ...

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"

    Entendo que no pregão não poderia haver a indicação da marca também pelo fato de ser destinada a bens e serviços comuns. Alguém poderia me ajudar a esclarecer?

  • A respeito do instituto da licitação, de acordo com a legislação e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que: A administração pública pode revogar pregão que contar com a participação de um único licitante, sob o fundamento da ausência de economicidade e de competitividade no certame.


ID
1691230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial, assinale a opção correta acerca dos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Só haverá rescisão caso tal cessão for proibida pelo edital ou contrato.
    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato

    B) Na rescisão unilateral sem culpa do contratado, haverá o ressarcimento sem a necessidade de autorização judicial
    Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização

    C) CERTO: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

          I - advertência;

          II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

          III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

          IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis


    D) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa

    E) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores

    bons estudos
  • Renato, seus comentários são ótimos. Ajudam bastante. Muito obrigado!

  • Com o devido respeito ao comentário do colega Renato que sempre ajuda todo mundo, mas ouso discordar do argumento da alternativa A.

    Primeiro, não é que a vedação tenha que constar do edital ou do contrato, mas é a autorização de cessão ou subcontratação que tem de constar dos referidos instrumentos, já que a regra é a impossibilidade de prática de tais atos. Segundo, por ser exceção a autorização para subcontratação ou cessão deveria estar expressa na alternativa

    E quanto a alternativa C, tida como correta, nela consta que haverá "impedimento temporário" de participação de licitações. Se a gente tem que ser legalista, a banca teria que considerar errada, já que a lei fala em "suspensão temporária". Eu sempre aprendi que há distinção entre impedimento e suspensão, então entendo que não está totalmente correta essa alternativa.

  • b) Na hipótese de rescisão contratual, independentemente da culpa atribuída ao contratado, é necessário autorização judicial para que a garantia exigida possa ser retida pela administração pública.


    O erro está no fato de que a L. 8666/93 diz que quando a Administração rescinde (com culpa ou não) é necessária "autorização da autoridade competente", e não "autorização judicial".

    Somente é necessária autorização judicial quando quem rescinde é o contratado.
     
    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Comentário sobre a alternativa "B": 

    A retenção do pagamento nos contratos administrativos, forma de penalização, é permitida apenas na hipótese de rescisão unilateral do contrato, até o limite dos eventuais prejuízos causados à Administração, em observância ao art. 80, inciso IV, cumulado com o art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93.

    Dessa forma, não é necessária a autorização judicial para retenção de valores qdo decorrer da rescisão unilateral do contrato.

  • Sinceramente, li todos os comentários mas acho que o erro da alternativa B ainda não ficou claro. Se a lei fala que a garantia deverá ser devolvida em caso de rescisão que não seja culpa do contratado, e a questão diz que a Administração Pública precisa de autorização judicial para reter a garantia na mesma situação, onde está o erro?

  • Sobre a letra B:

    A aplicação da multa e a rentenção da garantia é autoexecutória. Em caso de rescisão unilateral por culpa da Contratada,  a Admin pode reter o valor da garantia, e dos pagamentos que seriam devidos ao contratado até o limite do valor da multa, independente de autorização judicial.

    Não há necessidade de perquerir judicialmente a culpa da Contratada antes da ADMIN reter a garantia. Se entender em regular procedimento administrativo que houve culpa da contratada, a conclusão final pode ser a rescião unilateral, sem prejuízo da aplicação das sanções (respeitado o contraditório e ampla defes),e a retenção imediata da garantia.

    Mas se o valor da multa superar ambos, e o contratado se recusar a pagar a multa, a cobrança dela terá que se dar judicialmente.

    O que importa de fato é que o Contratado que se sentir lesado pela rescisão unilateral (entendeu que não praticou nenhuma irregularidade, por exemplo) que deverá recorrer ao Judiciário, para rediscutir se houve culpa ou não, e não a Administração Pública, pois a aplicação das sanções e da retenção é Autoexecutória

  • Sobre a letra "a":

     

    INFORMATIVO 258 - TCU:

     

    "A subcontratação parcial de serviços, ao contrário da subcontratação total, é legalmente admitida (art. 72 da Lei 8.666/93), razão pela qual não requer expressa previsão no edital ou no contrato, bastando que estes instrumentos não a vedem. Em Prestação de Contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Estado de Mato Grosso – Senar/MT, referente ao exercício de 2005, fora apurada, a partir de operação concertada entre a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, dentre outros aspectos, a existência de “um esquema articulado entre empregados/dirigentes do Senar/MT, entidades sem fins lucrativos e empresários em que eram contratadas instituições mediante dispensa de certame, e essas instituições subcontratavam integralmente o objeto que lhes fora adjudicado para uma determinada empresa”. Realizado o contraditório, os responsáveis argumentaram que, no que respeita à prática da subcontratação, “não havia qualquer impedimento à subcontratação e não há necessidade de previsão no edital e no contrato para que o objeto seja subcontratado”, citando como fundamento de suas alegações o Acórdão 5.532/2010 - 1ª Câmara. Analisando o ponto, resgatou o relator a ementa assentada no acórdão trazido pelos responsáveis: “a subcontratação parcial de serviços contratados não necessita ter expressa previsão no edital ou no contrato, bastando apenas que não haja expressa vedação nesses instrumentos, entendimento que se deriva do art. 72 da Lei 8.666/1993 e do fato de que, na maioria dos casos, a possibilidade de subcontratação deve atender a uma conveniência da administração”. Ressalvou, contudo, que “o precedente retro refere-se à subcontratação parcial, e não à subcontratação total como a que foi constatada nestes autos”. Ademais, prosseguiu, “a subcontratação verificada nos autos está inserida em um contexto de fuga ao dever geral de licitar, de fraude e de ocorrência de débito, pois as avenças decorrentes de procedimentos de dispensa de licitação (...), culminaram na subcontratação da empresa [...], que, sem participar de qualquer certame, efetivamente executou os serviços pretendidos pela entidade”. Nesses termos, a par das graves ocorrências apuradas nos autos, o Plenário, dentre outras medidas, julgou irregulares as contas do ex-Presidente do Conselho Administrativo e do ex-Superintendente do Senar/MT, com imputação de débito e multa, declarando, ainda, a inidoneidade das empresas/entidades envolvidas para participar de licitação na Administração Pública Federal. Acórdão 2198/2015-Plenário, TC 012.611/2006-92, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 2.9.2015".

     

  • 1.      INEXECUÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATADA

    a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar SIMULTANEAMENTE ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo ATÉ 2 (dois) anos;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    b) ERRADO: Art. 79. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.

    c) CERTO: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    d) ERRADO: Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    e) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


ID
1691233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS E DE UTILIDADE PÚBLICA. RESCISÃO QUALIFICADA PELA FIXAÇÃO DE PRAZO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, MESMO EM CASO DE RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTE.

     (...) 2. As permissões de uso são, em geral, precárias, unilaterais e discricionárias, porém os autos demonstram que o termo de permissão foi firmado com prazo determinado de 10 (dez) anos (fl. 28), condicionando-o, pois assim se induziu legítima expectativa da associação de fruição do imóvel pelo prazo estabelecido. A situação enseja a aplicação do parágrafo único do art. 78 da Lei n. 8.666/93, obrigando a Administração Pública a ofertar processo administrativo prévio à rescisão, com a observância do contraditório e da ampla defesa." (STJ - RMS: 43300 MT 2013/0216763-5, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 22/10/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2013)

  • Gab. B, segundo entendimento do STJ.

  • Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. 

    O ato da revogação deve ser idêntico ao do deferimento da permissão e atender às condições nele previstas. Qualquer bem público admite permissão de uso especial a particular, desde que a utilização seja também de interesse da coletividade que irá fruir certas vantagens desse uso, que se assemelha a um serviço de utilidade pública. 

    Se não houver interesse para a comunidade, mas tão-somente para o particular, o uso especial não deve ser permitido nem concedido, mas simplesmente autorizado, em caráter precaríssimo

  • Caros colegas, ficaria grato se pudessem explanar o erro da C, afinal, não se trata de faculdade?

  • Minha dúvida é igual a do Guilherme

  • C) O instituto da utilização da permissão de uso baseia-se no interesse da coletividade, que irá fruir certas vantagens do uso permitido ao particular (ex.: bancas de jornal, vestiários em praias etc.). Por essa razão (interesse predominantemente público), o particular é obrigado a dar ao bem público a utilização permitida. - Alexandre Santos de Aragão, Curso de Direito Administrativo.

  • Os bens públicos dominicais, apesar de serem bens públicos, são entendidos como patrimônio disponível da Administração Pública, submetendo-se ao regime de direito privado!
    Assim, Letra D - Errada!

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. A concessão pode ser autônoma ou acessória. Para Di Pietro “no caso da concessão acessória, o uso corresponde a um instrumento necessário para possibilitar a realização da real finalidade, que é a exceção do serviço público”. Exemplo: concessão de águas públicas para aproveitamento hidráulico.

     

    ALTERNATIVA B) CORRETA. Conforme julgado do STJ, já comentado pelo Colega. “STJ - RMS: 43300”.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A permissão de uso cria para o permissionário um dever, tendo em vista que aqui prevalece não apenas o interesse próprio (particular), mas também há um relevante interesse público na utilização do bem. É o que basicamente difere a permissão da autorização de uso.

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Embora integrem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, eles tem um regime jurídico público mitigado, vez que admitem alienação.

    CC/02: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as

    exigências da lei.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA.  A autorização de uso cria para o usuário uma mera faculdade de uso do bem que lhe foi outorgado, uma vez que, aqui, o interesse é exclusivamente particular, não reverberando na esfera do interesse público.

  • Permissão de uso, como mencionado pela letra b) é contrato. Acontece que o instituto da Permissão de Uso de Bem Público não se confunde com a Permissão de Serviço Público, onde o primeiro é ato e o segundo contrato.
    Na minha opinião o gabarito está equivocado, pois fala de Permissão de Uso de Bem Público como contrato.
    Alguém poderia esclarecer?

  • Sobre a letra "C", segundo VP e MA a doutrina aponta como elementos distintivos entre a autorização e permissão de uso de bem público:

    a) na permissão é mais relevante o interesse público, enquanto na autorização ele é apenas indireto, mediato e secundário;

    b) em razão desse fato, na permissão o uso do bem, com a destinação para a qual foi permitido, é obrigatório; na autorização o uso é facultativo, a critério do particular.

     

  • Felipe Lima, 

    Entendi sua posição, mas a questão é que como se formalizará o ato de permissão de uso? O documento formal é um contrato entre as partes, só não tem força de um. É este documento, na forma de contrato que será publicado no D.O, por exemplo: " CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO" e não "ATO DE PEMISSÃO DE USO" para formalizar.

  • Como o devido respeito, corrigindo um ponto do Colega Artur Favero, a autorização envolve um interesse predominantemente particular, mas não exclusivamente. Uma palavra faz toda diferença numa prova objetiva.

  • Também me confundi acerca de ser mero ato e não contrato, até onde sabia autorização e permissão se perfectibilizavam por meio de ato, enquanto somente a concessão se daria por contrato... ='(

  • Discordo do gabarito quanto à letra D. O fato de os bens dominicais integrarem o patrimônio disponível não retira a incidência do regime jurídico de direito público, visto que gozam de todas as outras prerrogativas dos bens públicos.

  • Sobre a alternativa C:

     

    DI PIETRO: " Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público." (pag. 805)

     

    "A autorização, sendo dada no interesse do usuário, cria para este uma faculdade de uso, ao passo que a permissão de uso, sendo conferida no interesse predominantemente público, obriga o usuário, sob pena de caducidade do uso consentido." (pag 770)

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello:

    A permissão de uso de bem público é ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

     

    QUESTÕES CESPE:

     

    --> Permissão de uso é definida como o ato negocial unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. CERTO

     

    --> A permissão de uso de bem público cria para o permissionário uma faculdade de uso, e, não, uma obrigação. ERRADO

     

    CONCLUSÃO: ๏̯͡๏﴿​

  • Em regra, tanto a permissao quanto a autorizacao sao revogaveis a qualquer tempo, sem indenizacao ao particular. Somente havera para a Administracao a obrigacao de indenizar o particular quando a revogacao for de outorgada dada por PRAZO CERTO ou no caso da OUTORGA ONEROSA OU CONDICIONADA (em que se exigem alguma contrapartida que implique onus para o particular).

  • quanto a letra c) vejam essa questão da cespe:

     

    Ano: 2005

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

    texto associado   

    Permissão de uso é definida como o ato negocial unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.

  • Letra "D" mal formulada. Estaria errada se houvesse o advérbio "exclusivamente".

  • COMENTÁRIO ALTERNATIVA (D):

    Dispõe o art. 99, parágrafo único, do CC/02: “Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado”.

    Alternativa portanto INCORRETA!

  • Louri França

    Faculdade: liberdade de agir

    Faculta: permite

  • Sobre o item B


    Desde quando PERMISSÃO é CONTRATO?

  • Além da questão do contrato, me peguei na questão de rescisão e não revogação para permissão ...

  • Permissão é uma faculdade, isso não pode estar certo!

  • Dispõe o Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • bens dominicais -  bens de domínio privado do Estado.

  • GABARITO: B

    Para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, caso a administração pública tenha celebrado contrato de permissão de uso de imóvel com entidade sem fins lucrativos, com fixação de prazo, e promova a rescisão contratual antes do termo fixado, entende que a providência demanda prévio processo administrativo.

    Fonte: https://canalabertobrasil.com.br/permissao-de-uso-necessidade-de-processo-administrativo-previo/

  • A permissão é condicionada/qualificada, por isso que é realizada por meio de contrato, já que foi estabelecido prazo e condições para o uso privativo do bem público, não se tratando essa hipótese de permissão simples que é mero ato administrativo revogável a qualquer tempo

  • Essa questão encontra divergência com o posicionamento da Doutrina do Rafael Carvalho Rezende de Oliveira.

    Segundo o Autor:

    Regime jurídico dos bens Públicos:

    1. Alienação Condicionada ou inalienabilidade relativa;
    2. Impenhorabilidade;
    3. imprescritibilidade;
    4. Não onerabilidade.

    A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico (art. 100 e 101 CC e art. 17 da Lei 8.666;93), a saber:

    • desafetação dos bens públicos: apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados);
    • justificativa ou motivação;
    • avaliação prévia;
    • licitação.

    Extrai-se, assim, que todos os bens públicos podem ser alienados, desde que desafetados, não havendo diferença de aplicação do Regime jurídico dos bens públicos o fato de serem dominicais.

    Portanto, não vejo erro na letra b.

  • "Os bens dominicais integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e submetem-se a regime jurídico de direito público."

    Qual doutrina justifica essa assertiva ser tida como errada? Ora, caso assim o fosse, poder-se-ia afirmar que os bens dominicais são passiveis de usucapião e penhorabilidade.


ID
1691236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência referente à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) De acordo com Di Prietto: quando se trata de ação fundada na responsabilidade objetiva do Estado, mas com argüição de culpa do agente público, a denunciação da lide é cabível como também é possível o litisconsórcio facultativo (com citação da pessoa jurídica e de seu agente) ou a propositura da ação diretamente contra o agente público.

    B) Súmula 54 STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    C) O fundamento da responsabilidade objetiva do Estado (também denominado teoria do risco) na modalidade risco administrativo é a noção de que a atividade administrativa envolve riscos que são assumidos em beneficio de toda a coletividade e de que os eventuais danos dela recorrentes devem, por isso mesmo, ter o seu ônus entre todos repartido

    D) CERTO: Não é obrigatória a denunciação à lide de empresa contratada pela administração para prestar serviço de conservação de rodovias, nas ações de indenização baseadas na responsabilidade civil objetiva do Estado" (REsp 653.736/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ 2/8/06).

    E) São pressupostos para a incidência da responsabilidade objetiva do Estado: a conduta do agente público, o dano, e o nexo de causalidade ligando a conduta e o dano, portanto a licitude do ato, bem como a culpabilidade estão dispensadas de comprovação.

    bons estudos

  • Letra (d)


    O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de não ser obrigatória a denunciação à lide de empresa contratada pela administração para prestar serviço de conservação de rodovias, nas ações de indenização baseadas na responsabilidade civil objetiva do estado.   Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente:


    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/178537617/recurso-especial-resp-1513716-sp-2015-0024556-1/decisao-monocratica-178537626

  • A letra "a" é extremamente polêmica, mas há jurisprudência do STF que encampa a "tese da dupla garantia", segundo a qual a ação só poderia ser proposta em face do Estado, não sendo lícito acionar diretamente o agente público:

    "RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    (STF - RE: 344133 PE , Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 09/09/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00901)

    Ocorre que também há jurisprudência do STJ aceitando que a demanda seja proposta diretamente em face do agente público, não vislumbrando que a CF tenha estabelecido uma demanda de curso forçado em face do Poder Público (REsp 1.325.862/PR).

  • Quanto à letra A, tem que ver o detalhe da assertiva que está ali por uma razão: arguição de culpa do agente. Quando o próprio autor traz a discussão quanto ao elemento subjetivo, STJ e STF admitem o litisconsórcio e a denunciação da lide. Além da questão da dupla garantia, a vedação existe também para não trazer para a demanda a discussão quanto o dolo/culpa, seria desnecessária em razão da resp. Objetiva do Estado. Contudo, como já dito, se o próprio autor começa a discussão, a razão de ser dessa vedação não subsistiria..

    Escrevi+- o que lembro desse assunto, talvez tenha feito alguma confusão, mas é por aí



  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO PRATICADO POR MILITARES. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ARTS. 70, III E 76 DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado (CF/88, art. 37, § 6o.), não é obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo. 2. Agravo regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp 63.018/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 03/04/2013)

  •       É importante observar que o CPC/2015 consagrou que a responsabilidade do servidor público é apenas regressiva. Há vários dispositivos no CPC (143, 155, 181, 184 e 187)  dizendo que o servidor responderá "civil e regressivamente". Acredito que seja a consagraçãao da teoria da dupla garantia.

  • Sobre a propositura da ação em caso de responsabilidade civil do Estado por ato de agente público:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

  • Sobre a letra "A", o entendimento do STF é que não cabe denunciação à lide do agente público, com fundamento na teoria da dupla garantia, sendo esta a regra geral. No entanto, com relação ao STJ, este entende que é possível a denunciação à lide do agente público. Vamos ficar atentos aos enunciados das questões.
  • SOBRE A LETRA C

    Caderno do prof. Rafael Oliveira:

    O fundamento para a responsabilidade objetiva do art. 37, §6º da Constituição é a teoria do risco administrativo. Alguns autores acrescentam ainda outro fundamento (Rafael Oliveira, JSCF): a teoria da repartição dos encargos sociais. Significa dizer que, se num determinado caso concreto, a atuação do Estado causar danos desproporcionais a determinado indivíduo, o Estado deverá indenizá-lo, compensá-lo, ainda que a atuação do Estado seja lícita. Se o Estado atua para atender o interesse público, a sua atuação gera benefícios para toda a coletividade. Toda a coletividade recebe benefícios com a atuação do Estado e, da mesma maneira, toda a coletividade sofre restrições com essa atuação. Então não seria justo que todos se beneficiassem com a atuação do Estado, mas um participar pagasse uma conta desproporcional.

  • Sobre a letra "A" acho que alguns aqui estão fazendo uma confusão. A assertiva está errada, mas por outro motivo. De fato, o STF e maioria da jurisprudência e Doutrina adotam o sistema da dupla garantia, mas mesmo se estivesse com a redação " de acordo com a jurisprudência do STF"a afirmativa seria inválida. (Obs:Uma turma isolada do STJ decidiu que seria possível acionar diretamente o servidor).

    Isso porque ela diz "mas não é admitido o litisconsórcio entre a pessoa jurídica e o agente causador do dano."

    Ora, quando a pessoa jurídica denuncia a lide contra o servidor público, e este contesta o pedido formulado pelo autor, forma-se litisconsórcio passivo entre a pessoa jurídica e o agente causador do dano, nos termos do art.128, II, NCPC.

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado

  • sobre o princípio da dupla garantia cunhada pelo STF:

    Para o STF, ao se ler o § 6º do art. 37 da CF/88, é possível perceber que o dispositivo consagrou duas garantias: SISTEMA DE DUPLA GARANTIA

    • a primeira, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

    • a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6º do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o fato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.


    Outro argumento invocado é o princípio da impessoalidade. O agente público atua em nome do Estado (e não em nome próprio). O servidor realiza a vontade do Estado em sua atuação. Logo, quem causa o dano ao particular é o Estado (e não o servidor).

     

    Sendo assim, NÃO CABE DENUNCIAÇÃO A LIDE PARA INGRESSO DO SERVIDOR CAUSADOR DO DANO.

    Cabe sim, a ação regressiva contra o servidor culpado a fim de se obter o ressarcimento.

    Fonte: Dizer o Direito

  • PROCESSUAL  CIVIL  E  ADMINISTRATIVO.  AGRAVO  INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL.  ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL  DO  ESTADO.  VIOLAÇÃO  AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. ANÁLISE DE DISPOSITIVO     CONSTITUCIONAL.    IMPOSSIBILIDADE.    FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.  SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.   REEXAME   DO   CONJUNTO   FÁTICO-PROBATÓRIO   DOS  AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.    SÚMULA   7/STJ.   DENUNCIAÇÃO   DA   LIDE.   NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
    1.  O  acórdão  recorrido  abordou,  de forma fundamentada, todos os pontos  essenciais  para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não  há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
    2.  O  prequestionamento  não  exige  que  haja  menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível   que  no  aresto  recorrido  a  questão  tenha  sido discutida   e   decidida   fundamentadamente,   sob   pena   de  não preenchimento  do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
    3.  Não  compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial,  pronunciar-se  acerca  de suposta violação a dispositivos constitucionais.
    4.  É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a  simples  alegação  de  violação  genérica  de  preceitos e normas infraconstitucionais,  desprovida  de fundamentação que demonstre de que  maneira  houve  a  negativa de vigência dos dispositivos legais pelo  Tribunal  de  origem,  não  é  suficiente  para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
    5. Na espécie, segundo o Tribunal a quo, não houve qualquer prejuízo a  justificar  a  decretação  de nulidade processual. Portanto, para alterar   tal   conclusão,  necessário  o  revolvimento  do  suporte fático-probatório  dos  autos,  o  que  é  obstado  nesta  instância recursal pela Súmula 7/STJ.
    6. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que,  nas  ações  indenizatórias  fundadas na responsabilidade civil objetiva  do  Estado,  não  é  obrigatória  a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano. Precedentes do STJ. Súmula 568/STJ.
    7. Agravo interno não provido.
    (AgInt no AREsp 913.670/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)

  • O STJ entende que não é obrigatória a denunciação da lide ao agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, sendo apenas uma FACULDADE DO ESTADO, e não um dever/direito.

     

    Na doutrina, por outro lado, tem prevalecido a corrente defendida por José dos Santos Carvalho Filho (dentre outros autores), que NÃO ADMITE A DENUNCIAÇÃO À LIDE.

     

    O argumento principal é de que essa denunciação da lide violaria o art. 37 § 6° da CF, porque a intenção deste artigo (interpretação teleológica) é facilitar o ressarcimento à vítima, retirando dos seus ombros o ônus da culpa.

     

    A denunciação da lide, ao trazer a discussão da culpa na ação intentada pelo particular, frustraria o objetivo do art. 37 § 6° da CF. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello, Diogo de Figueiredo Moreira Neto e TJRJ.

     

    FONTE: RAFAEL REZENDE

  • Gabarito D.

     

    Porém, a questão  é passível de recurso, pois a letra A - também está correta:

    jurisprudência do STF que abraça  a "tese da dupla garantia", segundo a qual a ação só poderia ser proposta em face do Estado, não sendo lícito acionar diretamente o agente público: RE 720275/SC DE 10/12/2012.

    Dentro outros julgados do STF coleciono o abaixo:

    "RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    (STF - RE: 344133 PE , Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 09/09/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00901)

  • Entendo que a questão deveria ter seu gabarito alterado para A)

    Uma vez que a alternativa D considerada como correta diz:

    Em ações de indenização fundadas na responsabilidade objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação à lide de empresa contratada pela administração para prestar serviço de conservação de rodovias, ainda que o dano tenha sido causado em decorrência de má conservação da via.

    O erro encontra-se em RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, hora a questão deixa claro que o dano causado foi por " má conservação da via" e uma vez dito isso caracteriza-se uma omissão da empresa concessionária. Quando se fala de OMISSÃO a teoria correta não é a da responsabilidade objetiva e sim da responsabilidade SUBJETIVA do estado, é a teoria da culpa administrativa. Logo isso torna a acertiva D incorreta.

  • Letra D: Há DIVERGNECIA entre as Cortes: Para o STF NÃO É POSSÍVEL a denunciação à lide do servidor, devendo o Estado manejar ação regressiva autônoma para exercer suas pretensões contra o agente causador do dano (RE 327.904, Rel. Min. Carlos Britto, j. 15.08.2006, DJ 08.09.2006). Já para o STJ, É POSSÍVEL a denunciação à lide do agente público, mas não é obrigatória (REsp 866614/AL, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2.ª Turma, j. 28.08.2007, DJ 17.09.2007, p. 240).
     

     

  • A) Há divergência doutrinária. A doutrina majoritária aponta que, na responsabilidade objetiva, o Estado demonstra o dolo ou culpa do agente em ação regressiva.

    B) Ocorrem a partir do evento danoso.

    C) A teoria da responsabilidade objetiva.

    E) Pode ser por ato lícito também.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Com base na jurisprudência referente à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Em ações de indenização fundadas na responsabilidade objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação à lide de empresa contratada pela administração para prestar serviço de conservação de rodovias, ainda que o dano tenha sido causado em decorrência de má conservação da via.

  • Existem duas respostas corretas A e D.


ID
1691239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado é caracteristicamente instrumental, pois destina-se à obtenção dos recursos necessários à satisfação das necessidades públicas e, por isso, envolve a arrecadação, a gestão e a aplicação desses recursos. Tendo como referência essas informações, assinale a opção correta no que diz respeito às normas que regem a aplicação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A LRF classifica a despesa pública em duas categorias (FERRAZ, 2001, p. 199), as despesas obrigatórias de caráter continuado e as despesas derivadas de contratos e demais atos administrativos ou cuja repercussão não se estenda a três exercícios consecutivos.

    A despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17) é aquela que provém de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente federativo obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6144/despesa-publica-na-lei-de-responsabilidade-fiscal#ixzz3p2tf5tq9

  • Alternativa A - o princípio da exclusividade impõe que apenas matérias orçamentárias devem constar nas leis orçamentárias – não admite matéria estranha à orçamentária.

    Alternativa C - A despesa pública irrelevante é definida na LDO, conforme art. 16, §3º, da LRF.

    Alternativa D - não sei dizer onde está o erro. Acredito que não decorra da CF a classificação dessas despesas, visto que a Lei 4320 é de 1964.

    Alternativa E - a nota de empenho é só um instrumento utilizado para o empenho.

  • e)fases da despesa

    EMpenho
    LI quidação
    PAgamento
  •  letra A . Princípio descrito=  Especificação.


  • GABARITO:B


    FUNDAMENTO: art. 17 da LRF


    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Letra b errado.

    Categoria econômica :  desp. corrente  ou desp. De capital

    Classificação funcional: Função e subfuncao


  • O erro da letra D é porque corrente e capital é classificação qto à categoria econômica e não classificação funcional, que seria função e subfunçao.
  • Corrijam-me se estiver errado, mas vejo dois erros na letra D:

     

    1) Despesas de capital e correntes não são classificação funcional.

    2) As despesas correntes e de capital não surgiram em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF. Elas já foram previstas muito antes na lei 4.320/64.

  • D)

    Segundo Valdecir Pascoal, classifica-se:

    - segundo a categoria econômica: DESPESAS CORRENTES e DESPESAS DE CAPITAL;

    - segundo a classificação funcional: elenca um rol de funções e subfunções, exemplo: LEGISLATIVA (ação legislativa, controle externo); AGRICULTURA (abastecimento, irrigação), etc...

  • Letra "C"

    LRF: art.16 § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    O critério utilizado para conceituar despesa irrelevante é aquele estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente. No entanto, a título de exemplo, a LDO da União para o ano de 2001 (Lei nº9.995 27/07/2000) assim dispõe:

    Art. 73 – Para efeito do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    II – Entende-se como despesas irrelevantes para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do inciso I e II do artigo 24 da Lei 8.666/93.

    O critério utilizado pela União serve apenas como parâmetro para a aplicação nos Estados e Municípios, no entanto, as Leis de Diretrizes Orçamentárias desses entes é que vão estabelecer seus critério próprios.

    Fonte: LRF e https://jus.com.br/artigos/2522/a-lei-de-responsabilidade-fiscal-em-linhas-gerais

  • S)Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade?

     b)Despesa pública de caráter continuado é a despesa corrente oriunda de norma jurídica que impõe a sua execução por um período superior a dois exercícios?

    ubseção I

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

     c)Despesa pública irrelevante é aquela definida pela lei orçamentária anual e constitui exceção à exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e declaração de sua adequação e compatibilidade com as leis orçamentárias.

     d)Em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF, as despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e despesas de capital?

     e)

    A realização da despesa pública, considerada um ato concreto de dispêndio, deve observar um procedimento especificamente delineado pelas normas gerais de direito financeiro e que compreende as seguintes fases: empenho, emissão da nota de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.

  • Gabarito: ´´B``

     

    A) O princípio da especificação veda que se consignem no orçamento dotações globais para atender indiferente as despesas neles previstas, o que facilitará sua análise por parte das pessoas. EXCEÇÃO: (I) programas especiais de trabalho e (ii) reserva de contingência


    B) Correto: Art. 17/LRF:  Considera¬s e obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios


    C) Despesa pública irrelevante (art. 16, §3 da LRF), excepciona: (i) adequação com a lei orçamentária e (ii) compatível com plano plurianual e LDO. A lei nada fala sobre exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro, entendo que o erro está nesta parte. 


    D) Essa classificação, é antiga, mas é utilizada por todos os entes federativos, por imposição da Lei n.4.320/64. 

     

    E) São fases da despesa pública: 


    I- Empenho: ato emanado pela autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento ou condição. Todas as despesas demanda prévio empenho. 
    II- Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatório do respectivo crédito. 
    IIII- Pagamento: é o ato pelo qual a Administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, o entrega recebendo a devida quitação. 

     

    Bons Estudos. 
     

  • a) - Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 4.320/1964: "A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política economico - financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".

     

    b) - Despesa pública de caráter continuado é a despesa corrente oriunda de norma jurídica que impõe a sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, da LC 101/2000: "Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

     

    c) - Despesa pública irrelevante é aquela definida pela lei orçamentária anual e constitui exceção à exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e declaração de sua adequação e compatibilidade com as leis orçamentárias.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, II, da Lei 9.995/2000: "Art. 73 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: II – entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    d) - Em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF, as despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e despesas de capital.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12 c/c 13, da Lei 4.320/1964. Ou seja, serão classificadas por categorias econômicas, por elementos em cada unidade administrativa ou órgão de governo".

     

    e) - A realização da despesa pública, considerada um ato concreto de dispêndio, deve observar um procedimento especificamente delineado pelas normas gerais de direito financeiro e que compreende as seguintes fases: empenho, emissão da nota de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.

     

    Afirmativa INCORRETA. A realização da despesa pública passa por três fases distintas: 1 - empenho - art. 58, da Lei 4.320/1964; 2 - liquidação - art. 63, da Lei 4.320/1964; pagamento - Art. 64 a 70, da Lei 4.320/1964".

     

  • Com relação à letra E, a nota de empenho e a ordem de pagamento sao instrumentos para a realização das etapas empenho e pagamento, respectivamente, e não fases da despesa.

  • A – Lei 4320/64 Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
    evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
    unidade universalidade e anualidade.


    B - LRF - Art. 17: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
    provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um
    período superior a dois exercícios.


    C – LRF (LC 101/2000) Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
    aumento da despesa será acompanhado de:
    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
    de diretrizes orçamentárias.

    D – Lei 4320/64 - Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
    Despesas Correntes (despesas de custeio e transferências correntes)
    Despesas de Capital (Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital)


    E – “ execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº
    4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.”
    Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais


    LETRA B

  • Gab B

     

    A) Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade. ❌

     

    Lei 4.320/64. Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

     

    • PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO: opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação nos orçamentos.

     

    • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei (art. 165, §8º, CF).

     

     

    B) ✅

     

    Lei Complementar 101/2000 (LRF). Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

     

    C) Despesa pública irrelevante é aquela definida pela lei orçamentária anual e constitui exceção à exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e declaração de sua adequação e compatibilidade com as leis orçamentárias. ❌

     

    LRF. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

     

     

    D) ...despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e despesas de capital. ❌

     

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de governo (STN/SOF). Ex de funções: Legislativo, Judiciária, Urbanismo, Saúde, Direitos da Cidadania. 

     

    A classifação apresentada é a por CATEGORIA ECONÔMICA.

     

     

    E) A realização da despesa pública... as seguintes fases: empenho, emissão da nota de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento. ❌

     

    Etapas da despesa pública: planejamento (fixação, descentralização, programação, licitação, contrato) e execução (empenho, liquidação e pagamento).

     

    NP e OP são documentos que formalizam essas etapas, não são as etapas em si.

  • A Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade.

    De fato os elementos constituem a especificação mínima da despesa, desde que levando em consideração a classificação quanto a natureza da despesa, e não a categoria econômica. Quando se fala em classificação quanto a categoria econômica são tipos de despesa a Despesa Corrente e a Despesa de Capital.

    B Despesa pública de caráter continuado é a despesa corrente oriunda de norma jurídica que impõe a sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Art. 17, caput, LRF.

    C Despesa pública irrelevante é aquela definida pela lei orçamentária anual e constitui exceção à exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e declaração de sua adequação e compatibilidade com as leis orçamentárias.

    Despesa pública irrelevante não é definida pela LOA, mas pela Lei nº 9.995/2000 (LDO de 2001) que em ser art. 73, II a definiu como a despesa no valor da dispensa de licitação (art. 24, I e II da Lei nº 8.666). Obras e serviços de engenharia: 33.000,00 reais; Outros serviços e compras: R$ 17.600,00

    D Em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF, as despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e despesas de capital.

    Não. Como falei na justificativa da alternativa A, a classificação em despesa corrente ou de capital advém do critério "categoria econômica", e não do critério funcional, que diz respeito à área de atuação governamental na qual determinada despesa será realizada.

    E A realização da despesa pública, considerada um ato concreto de dispêndio, deve observar um procedimento especificamente delineado pelas normas gerais de direito financeiro e que compreende as seguintes fases: empenho, emissão da nota de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.

    Em regra os estágios da despesa são empenho, liquidação e pagamento.


ID
1691242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A CF estabeleceu, de modo definitivo, a conectividade entre planejamento e orçamento-programa como linha fundamental de atuação do Estado na execução da política governamental. Assim, há a exigência de vinculação do orçamento ao plano plurianual. Desse modo, o orçamento deixa de ser apenas o rol das despesas e receitas e transforma-se em instrumento de planos de desenvolvimento nacional, regional e setorial, visando, especialmente, a redução das desigualdades inter-regionais.

Carlos Valder do Nascimento. Tratado de direito financeiro.
Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 297 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta a respeito do orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • a) O princípio do equilíbrio orçamentário encontra-se expresso na CF e impõe a precisa e necessária identidade entre os valores realizados de receita e de despesa na LOA.

    ERRADO: ESTE PRINCÍPIO É DOUTRINÁRIO, NÃO CONSTA EXPRESSO NA CF.



    b) Decorre do princípio da anualidade orçamentária a exigência de que a LOA autorize a arrecadação de determinado tributo de modo a assegurar a previsibilidade das relações sociais e a segurança jurídica.

    ERRADO: A LOA NÃO AUTORIZA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO, ESTE ASSUNTO É REFERENTE AO DIREITO TRIBUTÁRIO E NÃO AO DIREITO FINANCEIRO. NA LOA CONSTA A PREVISÃO DA RECEITA GERADA PELA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE - EXECUÇÃO DA LOA EM 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO QUE NO BRASIL COINCIDE COM O ANO CIVIL, EXCEÇÃO: CRÉDITOS ADICIONAIS COM VIGÊNCIA PLURIANUAIS.



    c) Em virtude do princípio da simetria, a matriz constitucional do orçamento público deverá ser adotada pelos estados, pelo DF e pelos municípios, o que se revela como hipótese excepcional de supressão da autonomia legislativa e administrativa desses entes federativos para dispor em suas respectivas Constituições e leis orgânicas sobre planejamento, orçamento e gestão financeira.

    ERRADO - CADA ENTE ELABORA O SEU ORÇAMENTO SEM QUE O OUTRO DÊ PITACO.


    D) CORRETO



    e) O STF mantém o entendimento de que o conteúdo do orçamento público é político e não normativo, sendo, assim, ato de efeito concreto, específico e individual, o que impede o exercício do controle concentrado de constitucionalidade com relação às suas disposições.

    ERRADO - O ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL É UMA LEI FORMAL, ORDINÁRIA, TEMPORÁRIA E ESPECIAL.   NÃO POSSUI CONTEÚDO POLÍTICO, MAS SIM DE PLANEJAMENTO, CONTÁBIL, FINANCEIRO E DE CONTROLE.



    BONS ESTUDOS!!!!


  • “O orçamento é lei formal, mas de natureza e efeitos político-administrativos concretos, hipótese em que [...] descabe o controle concentrado de constitucionalidade”, dizia-se no julgamento da ADI 1.640.

    Esse entendimento começou a ser revisto com o julgamento da ADI 2.925, quando o STF admitiu ação ajuizada contra dispositivos da LOA da União para o exercício financeiro de 2003 (Lei 10.640/03), muito embora a orientação da Corte só tenha mudado, de fato, a partir da decisão proferida na ADI 4.048, em 2008.


    EMENTA: (...) II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)” (ADI 4048 MC/DF, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 14/05/2008)

  • Gabarito: D

    A) Errada, o princípio do equilíbrio não está expresso na CF, e sim na LRF.

    B) Errada, não tem a ver com anualidade.

    C) Errada, cada Estado, Município e o DF tem seus PPAs, LDOs e LOAs, sendo elaboradas a partir de um plano diretor.

    E) Errada, não impede controle de constituicionalidade.


ID
1691245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, conforme a CF, o orçamento público é integrado pelo PPA, pela LDO e pela LOA, assinale a opção correta no que diz respeito às normas que regulam o âmbito material das leis orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado) A LDO exerce a função de planejamento da atividade financeira para o exercício subsequente, incumbindo-lhe dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como sobre a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, por meio do anexo de metas fiscais. (anexo de riscos fiscais)

    Errado) A LOA é integrada por três peças orçamentárias distintas: o orçamento fiscal, o orçamento da previdência social e o orçamento de investimento das empresas de ente federativo, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.(orçamento da Seguridade Social) SS=PAS

    Errado) A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos especiais e para a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; nessa hipótese, a antecipação somente poderá ser realizada a partir da inauguração da sessão legislativa. (créditos suplementares)
    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Errado) A lei do PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.( lei de diretrizes orçamentárias - LDO)


    Bons estudos! Que Deus nos abençoe!


  • Gab(A)


    CF-88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Meus caros, existe a ressalva prevista no item d: a antecipação somente poderá ser realizada a partir da inauguração da sessão legislativa?

  • Gabarito: A

    B) Errada, é anexo de riscos fiscais.

    C) Errada, não existe orçamento da previdência social, e sim da seguridade social.

    D) Errada, existe admissão de contratação de operações de crédito por antecipação de receita e abertura de créditos adicionais suplementares, são exceções ao princípio da exclusividade.

    E) Errada, as duas últimas funções são da LDO. 


  • "Meus caros, existe a ressalva prevista no item d: a antecipação somente poderá ser realizada a partir da inauguração da sessão legislativa?"

    A única ressalva que encontrei que poderia se encaixar com a pergunta foi "ARO realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício - LRF."

  • Comentários à Letra D: Não se trata de créditos especiais!

    CF, Art. 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gab A

    erro da letra C

    Investimento = são EMPRESAS

    Fiscal = são PODERES

    Seguridade Social = ENTIDADES

  • A – CERTA. CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    B – ERRADA. LRF Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    C- ERRADA. CF Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo

    poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    D – ERRADA. CF Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E – ERRADA. CF Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de 4fomento.

  • Boa noite!

    Sobre a letra

    B) Errada

    >>>ANEXOS DE METAS FISCAIS

    >Avaliação de cumprimento das metas do ano anterior

    >Demonstrativo de metas anuais

    >Avaliação da situação financeira e demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita

    >Avaliação e situação financeira e atuarial do RGPS e RPPS e fundo de amparo ao trabalhador.

    >>>ANEXOS DE RISCOS FISCAIS

    >Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

    Ambos DEVEM constar na LDO

    Bons estudos a todos!

    Caso esteja enganado,mandem-me msg!

    Bora pra cima!


ID
1691248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao regime de pagamento de despesas decorrentes de decisões judiciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão nível hard!!! Só cheguei ao gabarito pois lembrei que os precatórios são corrigidos monetariamente através do IPCA. Gab A

  • A) CORRETA. Correção monetária dos precatórios se perfaz com a utilização do IPCA-E, enquanto que a correção de precatórios oriundos de créditos tributários do contribuinte, vale-se da SELIC, a mesma usada pela Fazenda Nacional para corrigir os crèditos que cobra em execuções fiscais. 

  • Também não achei o erro da letra E.

    CF, art. 100, §2°:

    "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no §3°  deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."

  • Qual o erro da C?


  • Mateus Custódio, acredito que o erro da E seja em virtude da questão mencionar que o precatório foi CEDIDO. Se fosse possível aplicar a prioridade do artigo 100, §2º a cessão de precatório, seria muito comum as fraudes. Por exemplo, uma pessoa com 30 anos de idade, titular de um precatório, cederia o precatório para uma outra pessoa de 65 anos, em coluio, apenas para viabilizar o pagamento mais célere. 


  • Acredito que o erro da C é quando diz: "Verba necessária a liquidação", quando no artigo 100 da CF fala em: " Verba necessária à satisfação do débito".

  • O erro da alternativa "e" consta no §13, do art. 100, da CF => "§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º". Ou seja, a alternativa traz uma "pegadinha", ao dizer que o crédito foi cedido a uma pessoa de 60 anos. Logo, incide na exceção do parágrafo mencionado, pois expressamente afasta a incidência dos §§2º e 3º do mesmo art.


    O erro da alternativa "c" é estabelecer que a atuação do Presidente do Tribunal, no processamento de precatório, tem caráter jurisdicional. O STF já decidiu que a atuação do Presidente, no processamento de precatório, é ADMINISTRATIVA.

  • O erro da letra "E"

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, (declarada inconstitucional pelo STF) ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    Passou a vigorar com a seguinte redação:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    A questão afirma "pessoa com mais de 60 anos". No entanto, o parágrafo 2º afirma que são as pessoas com 60 anos ou mais.


  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE PRECATÓRIOS

    Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do índice de correção monetária estabelecido na EC 62/2009.

    "O Supremo Tribunal Federal resolve a questão de ordem nos seguintes termos:

     

    1) - modular os efeitos para que se dê sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, por 5 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016;

     

    2) - conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber:

    2.1.) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e

    2.2.) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e Lei nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária." (ADI 4425 QO, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 25.3.2015, DJe de 4.8.2015). No mesmo sentido: ADI 4357 QO, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 25.3.2015, DJe de 6.8.2015.

     

    Conclusão: Em relação à atualização monetária dos créditos de precatórios, o STF determinou, a partir de 25/03/2015, aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), exceto para os precatórios tributários, que deverão observar os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública corrige seus créditos tributários.

  • O erro da C está no fato de que o presidente do Tribunal exerce função administrativa na requisição e pagamento de precatórios, e não jurisdicional, conforme afirma o item.

  • Letra c -  Enunciado de Súmula 311 do STJ - " Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não tem cárater jurisdicional."

  • Qual o erro da D mesmo ?

  • O erro da letra D está no fato de que o STF, na ADI 4357/DF, julgou inconstitucional os §§9o e 10 do art. 100, que estabeleciam o regime de compensação obrigatória, vez que traziam uma enorme superioridade processual à Fazenda Pública, violando, assim, a garantia do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada, da isonomia e afeta o princípio da separação dos poderes.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • O erro da letra D está no fato de que o STF, na ADI 4357/DF, julgou inconstitucional os §§9o e 10 do art. 100, que estabeleciam o regime de compensação obrigatória, vez que traziam uma enorme superioridade processual à Fazenda Pública, violando, assim, a garantia do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada, da isonomia e afeta o princípio da separação dos poderes.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • a)  Em relação à atualização monetária dos créditos de precatórios federais, o STF determinou a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), exceto para os precatórios tributários, que deverão observar os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública corrige seus créditos tributários.

    CORRETA. Reflete a decisão emitida pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.357/DF e 4.425/DF, concluído em 25.3.201

  • GABARITO: A

    A. CERTO.

    O artigo 100, §12, CF/88 foi averiguado na ADI 4357 e o STF reconheceu a inconstitucionalidade da expressão índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. Para o Supremo, devem ser aplicados os seguintes índices:

    IPCA-E, para os precatórios em geral;

    SELIC, para os precatórios tributários.

    B. FALSO.

    O regime de precatório apenas se aplica aos entes que integram o conceito de fazenda pública, logo apenas os entes federativos, autarquias e fundações públicas utilizam o precatório como sistema de pagamento de decisões judiciais.

    Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. STF. 1ª Turma. RE 892727/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Morais, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 7/8/2018 (Info 910).

    C. FALSO.

    Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    D. FALSO.

    É a redação do art. 100, §9º, CF que foi declarado inconstitucional na ADI 4357 e 4425. É Inconstitucional a compensação obrigatória! Essa vedação também se aplica ao RPV. Depende de regulamentação, pois concede prerrogativa à fazenda, desrespeita coisa julgada e o princípio da separação de poderes, pois o estado possui outros meios para a satisfação do seu crédito. A compensação depende de lei de cada ente federativo.

    E. FALSO

    Na constituição, essa prerrogativa é inerente ao titular do crédito e não da pessoa a qual será cedido o crédito - art. 100, §2º, CF.

  • Questiono aos colegas se o recente posicionamento do STF não tornaria a alternativa "E" correta:

    PRECATÓRIO – CRÉDITO – CESSÃO – NATUREZA. A cessão de crédito não implica alteração da natureza.

    (RE 631537, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020).

  • Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. STF. 1ª Turma. RE 892727/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Morais, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 7/8/2018 (Info 910).

  • Em relação ao regime de pagamento de despesas decorrentes de decisões judiciais, é correto afirmar que: Em relação à atualização monetária dos créditos de precatórios federais, o STF determinou a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), exceto para os precatórios tributários, que deverão observar os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública corrige seus créditos tributários.

  • Eu nem queria ser Procurador do MP mesmo!

  • A. Em relação à atualização monetária dos créditos de precatórios federais, o STF determinou a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), exceto para os precatórios tributários, que deverão observar os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública corrige seus créditos tributários.

    (CERTO) O STF afastou a utilização do índice oficial da caderneta de poupança previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (STF ADI 4.357).

    Seguindo esse precedente, o STJ tratou de forma minudente qual índice de atualização deve ser utilizado a depender da natureza da condenação (STJ REsp 1495146/MG – Tema 905).

    No caso dos débitos tributários, devem utilizar os critérios pelos quais a fazenda corrige seus créditos (SELIC).

    B. A jurisprudência do STF orienta a aplicação do regime de precatórios e requisições de pequeno valor às empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que tais entidades integram a administração pública e submetem-se ao orçamento de investimento dos entes federativos.

    (ERRADO) Regime de precatórios/RPV só se aplica para os entes da Administração que compõem o conceito de fazenda pública o que, em regra, não é o caso das EP/SEM (STF RE 892.727).

    C. No exercício da competência de gestão, controle e liquidação dos precatórios, o presidente do tribunal exerce função jurisdicional, pois é sua incumbência determinar o sequestro da verba necessária à liquidação do valor em virtude do preterimento do direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito, além de responder por crime de responsabilidade.

    (ERRADO) Atuação do Presidente do Tribunal na organização dos precatórios tem natureza eminentemente administrativa (STJ Súmula 311).

    D. Independentemente de regulamentação, admite-se na atualidade a compensação do crédito consubstanciado em precatório com o valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela fazenda pública devedora, incluídas as parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

    (ERRADO) O dispositivo que previa isto – art. 100, §9º, da CF – foi declarado inconstitucional pelo STF (STF ADI 4.425).

    E. O precatório de natureza alimentar cedido a pessoa com mais de sessenta anos de idade passa a ter prioridade de pagamento sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo o restante pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    (ERRADO) Em caso de precatório cedido, as prerrogativas de ordem preferência não poderão ser reaproveitadas pelo cessionário do crédito (art. 100, §13, CF).


ID
1691251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de receitas públicas.

Alternativas
Comentários
  •  As operações de crédito por antecipação de receita são classificadas como receitas extraorçamentárias, pois não se encontram previstas no orçamento público e são arrecadadas pelo ente público com a condição de devolução no mesmo exercício.
    CERTO - RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA -  recursos financeiros de caráter temporário. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis (dívidas) e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa


    a) As receitas públicas são do gênero entrada, distinguindo-se dos ingressos públicos em virtude da sua origem, uma vez que as receitas são sempre derivadas. ERRADO - AS RECEITAS PODEM SER DERIVADAS ( ORIUNDAS DO PODER QUE O ESTADO POSSUI DE EXIGIR UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA)   OU ORIGINÁRIAS ( DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELA ADM. PÚBLICA).


    b) A renúncia de receita decorrente de benefício de natureza tributária deverá estar acompanhada de declaração sobre a estimativa da renúncia na proposta orçamentária, demonstrando-se que não serão afetadas as metas de resultados fiscais, bem como a adoção concomitante e obrigatória de instrumentos para aumento de receita. ERRADO - LRF Da Renúncia de ReceitaArt. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,


    c) A arrecadação é o estágio final do processamento da receita pública e corresponde à entrada efetiva dos recursos nos cofres públicos, sendo antecedida pelas fases previsão da receita e recolhimento. ERRADO - NO RECOLHIMENTO QUE HÁ A ENTRADA EFETIVA DOS RECURSOS NOS COFRES PÚBLICOS ARRECADAÇÃO - Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.RECOLHIMENTO - É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro


    d) A estimativa da receita terá por base demonstrações mensais da receita arrecadada durante os dois últimos exercícios, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural que possam afetar a arrecadação total de cada fonte de receita, admitida a reestimativa por parte do Poder Executivo.
    ERRADO - DEMONSTRATIVO DE SUA EVOLUÇÃO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS  E PROJEÇÃO PARA OS 2 SEGUINTES ÀQUELES QUE SER REFERIR. LRF ART 12
  • letra e - base para parte final em que diz que devera ser liquidada no mesmo exercício. 

    lrf

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;


  • Lei 4.320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita (ARO), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

  • O item B também está errado pelo fato de não ser obrigatório o uso de instrumentos para aumento de receita. 

    É possível que se demonstre que a renúncia já foi considerada na LOA, e que não afetará as metas de resultados fiscais da LDO (LRF, art. 14, I) 
    Um abraço. 
  • Lei 4.320/64

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita (ARO), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     

  • Resumindo e corrigindo:

    a) receitas públicas (no sentido lato, como na alternativa) são tanto receitas orçamentárias quanto ingressos extraorçamentários. As receitas podem ser originárias ou derivadas.

    b) a estimativa é do IMPACTO orçamentário-financeiro. Não é obrigatório medidas de compensação sempre, pois pode haver a outra hipótese de renúncia de receita desde o PLOA. E mesmo se não existisse essa hipótese, tem que atender a um dos incisos do artigo da LRF: não afeta metas fiscais OU adota-se medidas de compensação por aumento de receita (Art. 14, LRF)

    c) troque as palavras recolhimento e arrecadação e o item estará correto;

    d) não são demonstrações mensais; são considerados os 3 últimos exercícios e não dois; a reestimativa é feito pelo Poder Legislativo e não Executivo (Art. 12, caput e parágrafo único, LRF)

    E) GABARITO

  • Refazendo essa questão me atentei para o seguinte detalhe:

    E)CORRETA, A aro não está prevista na LOA mas pode ser autorizada por ela!

  • Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento.

    Fonte: MTO 2021


ID
1691254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a CF estabelece rito legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis orçamentárias, assinale a opção correta acerca do processo legislativo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, existem outras fontes de recursos para satisfação de novos elementos de despesas. Indicação de recursos para justificar a abertura de créditos suplementares (reforço de dotação orçamentária) e especial (novas despesas e sem dotações orçamentárias) é obrigatória conforme determina legislação abaixo: Art. 43, 1§ da Lei 4320/64;   art. 91 do Dec.Lei 200/67  e   art. 166, 8§ da CF/88 SUPERAVIT FINANCEIRO, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇ. OU CRÉDITOS ADICIONAIS, OPERAÇÕES DE CRED, RESERVA CONTINGÊNCIA, VETO AO PLOA. B) ERRADO, o erro esta em dizer: “ integralmente”.  Conforme lei da LDO, A UTILIZAÇÃO SERÁ PELA METADE. L.12.919/13 – dispõe sobre Lei Orçamentária de 2014. Art. 52.  É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, que terá identificador de resultado primário 6 (RP-6), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º, do art. 165, da Constituição Federal. § 1o  As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. C) ERRADO, a abertura de crédito por MP só caberá para CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS (art. 62, CF) Os créditos suplementares e especiais só serão abertos por lei ordinárias ou por decreto (art. 42, L4320/64). Cabe lembrar que na União a abertura ocorre de forma automática, logo após sanção e publicação da lei autorizativa. D) CERTA, base para resposta: LDO Lei 13.080/2015 que dispões sobre a LDO determina: Art. 22.  Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, até 15 de agosto de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, observadas as disposições desta Lei. E) ERRADO, Executivo somente está autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais poderes quando as despesas estiverem em desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias. art. 99, § 4º da CF/88. Segundo Min.Rosa Weber, nos julgamentos dos (MS - STF 33186 e 33193), Inexistindo incompatibilidade, não há amparo no ordenamento jurídico para a sua alteração, ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário ou obtenção de superávit primário. Ainda, eventual adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Poder Legislativ
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: D

    A) Errada, o serviço da dívida não é a única ressalva prevista no Art. 166. Tem dotações para pessoal e seus encargos e transferências tributárias constitucionais para Estados, DF e Municípios.

    B) Errada, as realização das despesas destinadas à Saúde correspondem a 0,6% (metade).

    C) Errada, créditos especiais não são abertos por Medida Provisória.

    E) Errada, só quando estiverem em desacordo com a LDO.

  • Erro da A: " ressalvando-se apenas o serviço da dívida."

    Art 166 CF, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre::

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

  • LETRA D


ID
1691257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às disposições da LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correções

    a)  Art. 66.Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

    § 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    b) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    c) Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    e) Art. 65.Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

      I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

      II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o (Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Sendo assim, na pendência de situação de calamidade pública reconhecida pela câmara municipal, o município estará dispensado de cumprir as metas fiscais estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS , bem como de cumprir limitação de empenho e movimentação financeira.


  • a) ERRADO,

    O limite estabelecido no art. 23, diz respeito ao LIMITE DE DESPESAS com pessoal. Se o ente excedeu o limite, este, deverá ser eliminado no prazo de 2 quadrimestes

  • Com a devida vênia ao ótimo comentário da colega Daniela, o erro do item (e) é dizer que a calamidade pública será reconhecida Câmara Municipal, quando na verdade deverá ser reconhecida pela Assembleia Legislativa, tanto nos estados quanto nos municípios (art. 65, LRF). O restante do item está correto. 

    Um abraço. 

  • GABARITO LETRA - D

    LC 101/2001

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

      Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Galera, a letra B ficou certa uai... vejam q no artigo 42 o conectivo usado é o OU, logo se houver pelo menos uma das hipoteses elencadas no artigo (contrair obrigaçao de despesa ; parcelas a serem pagas no exercicio seguinte) a assertiva está de acordo com a lógica, VERDADEIRA. Estaria falsa se o artigo usasse o conectivo E Isso ocorre muito com a cespe já vi umas 3 questoes desse tipo em que colocam como falsa sendo que seu valor logico é verdadeiro... Eu ja to ligado e nao caio mais nessa mas se um dia acontecer de eu marcar na prova com certeza entrarei com recurso...

     

     Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • COMPLEMENTANDO:

    ERRO DA LETRA A 

     

    No caso de crescimento real baixo ou negativo do produto interno bruto nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a três QUATRO trimestres, será admitida a recondução da despesa total com pessoal aos limites previstos na LRF no prazo de doze meses.

  • Sobre a letra "A" ,complementando, cuidado com a diferença entre os artigos 23 e 31 da LRF.

    Se exceder o limite com PESSOAL = Reduz nos próximos 2 quadrimestres sendo 1/3 no primeiro

    Se exceder o limite da DÍVIDA CONSOLIDADA= Reduz nos próximos 3 quadrimestres sendo 25% no primeiro

    O Artigo 66 diz que esses prazos serão duplicados no caso de crescimento real baixo negativo por QUATRO TRIMESTRES. Ou seja, 4 quadrimestres pra pessoal e 6 pra dívida consolidada.

    Qualquer erro me avisem, bons estudos!

  • Vamos alternativa por alternativa:

    a) Errada. Os prazos estão todos trocados aqui. A despesa total com pessoal deve ser reconduzida aos limites nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (LRF, art. 23).

    Mas esse prazo será duplicado (será de quatro quadrimestres: 16 meses) no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional por período igual ou superior a quatro trimestres. E por crescimento real baixo entende-se PIB inferior a 1% nos 4 últimos trimestres. Observe:

    Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

    § 1. Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    b) Errada. Não é vedado em qualquer hipótese. A regra aqui é: ou paga tudo no mesmo exercício financeiro ou deixa o dinheiro para o próximo pagar. Então é plenamente possível que o titular do Poder Executivo realize empenhos nos últimos dois quadrimestres do mandato cujas despesas não possam ser integralmente liquidadas no exercício financeiro corrente. Basta que ele deixe dinheiro para que o próximo titular do Poder Executivo possa pagar essas obrigações. Essa é a regra do artigo 42 da LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    c) Errada. Nos termos do artigo 25 da LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Então a transferência é só para outro ente da Federação.

    Mas há sim certa exigência, como contrapartida, da comprovação da sua regularidade fiscal. Observe na LRF:

    Art. 24, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: (...)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    d) Correta. Primeiro porque o artigo 26 da LRF diz o seguinte a destinação de recursos cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá atender às condições estabelecidas na LDO:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Segundo porque se o ente vai cobrir o déficit de uma empresa privada, ele estará criando, expandindo ou aperfeiçoando uma ação governamental que acarreta aumento de despesa.

    E o artigo 16, inciso II, diz que isso deve ser acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem compatibilidade com a LDO.

    Se não tiver, então a despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.

    Confira agora na LRF:

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

    e) Errada. Na ocorrência de calamidade pública, o município realmente ficará dispensado do atingimento dos resultados fiscais (de cumprir as metas fiscais estabelecidas na LDO) e da limitação de empenho e movimentação financeira. Mas...

    No âmbito federal, a calamidade pública é reconhecida pelo Congresso Nacional.

    No âmbito estadual, a calamidade pública é reconhecida pela Assembleia Legislativa.

    No âmbito municipal, a calamidade pública também é reconhecida pela Assembleia Legislativa!

    Observe o artigo 65 da LRF:

    Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

    (...)

    II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.

    Gabarito: D

  • Gab. D

    Complementando o ótimo o comentário da Daniela Santos:

    Complementando a A:

    No caso de crescimento real baixo ou negativo do produto interno bruto nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a QUADRO trimestres, será admitida a recondução da despesa total com pessoal aos limites previstos na LRF no prazo de DEZESSEIS MESES.

    Complementando a B:

    Nós últimos dois quadrimestres, na ocorrência de calamidade pública, os limites e as vedações do art. 42 estarão afastadas. Ou seja, em cenário pandêmico é permitido ao Titular do Poder Executivo realizar empenho dos dois últimos quadrimestres mesmo se as despesas não possam ser integralmente liquidadas no exercício financeiro corrente

    Complementando a C:

    A transferência voluntária é entre entes da Federação, não alcançando, portanto, a administração indireta e particulares.

    Complementando a E:

    calamidade pública é reconhecida, no Estado e Município, pela Assembleia Legislativa.


ID
1691260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de dívida pública e de endividamento do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Questão exige noções de contabilidade pública, pois se trata da famosa regra de ouro, que diz que  as  operações de credito devem ser menor ou igual ao somatório de todas as despesas de capital( Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da dívida ). Porém pode ser encontrada na CF/88 em seu art. 167. Vejamos;


    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Gabarito: D.

  • Lembrando que este é o unico tema, em materia orcamentaria, que precisa de aprovacao da maioria absoluta.

  • A) Na hipótese de o ente federativo ultrapassar os limites da dívida pública consolidada, a LRF exige a recondução da dívida aos parâmetros admitidos no prazo máximo de doze meses, sendo que, no primeiro quadrimestre, a redução do endividamento deverá ser de, no mínimo, 15% do excesso constatado. ERRADO.

    LRF Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.


    B) Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo presidente da República, o prazo de recondução da dívida pública consolidada aos limites de endividamento poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres, conforme resolução do Senado Federal. ERRADO.

    LRF Art 66 § 4o Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.


    C) Com o intuito de estabilizar o montante da dívida pública em relação ao produto interno bruto, a LRF estabeleceu limites rígidos de endividamento dos entes federativos, e determinou, inclusive, que o refinanciamento do valor principal da dívida fundada não poderá exceder, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior acrescido do valor total das operações de crédito consignadas no orçamento devidamente atualizadas. ERRADO.

    O correto seria refinanciamento do valor principal da dívida mobiliária.


    D) A LRF objetiva a concretização do equilíbrio fiscal, compatibilizando o montante da dívida pública com a capacidade de pagamento dos entes federativos, sendo decorrência lógica desse desiderato a vedação de realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital indicadas na LOA. CORRETO.

    É a famosa regra de ouro.


    E) É competência do Congresso Nacional estabelecer, mediante decreto legislativo, e observados os parâmetros indicados em proposta do presidente da República, os limites globais para a dívida pública consolidada da União, dos estados e dos municípios, cuja verificação será realizada ao final de cada exercício financeiro. ERRADO.

    A competência é do Senado Federal.




  • Excelente questão para consolidar o que aprendemos! Vamos analisar as alternativas:

              A alternativa A) está errada, pois a redução no primeiro quadrimestre subsequente ao estou do limite da dívida pública consolidada deverá ser de pelo menos 25% do excedente (LRF, art. 31, caput).

              A alternativa B) está errada, pois quem reconhece a ocorrência de mudança drástica das políticas monetária e cambial é o Senado Federal e não o Presidente da República (LRF, art. 66, §4º).

              A alternativa C) está errada, pois: 1) existem hipóteses de flexibilização dos limites; e 2) mesmo ultrapassado o limite, o ente poderá realizar operação de crédito para refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária (LRF, art. 31, §1º, I).

              A alternativa D) está certa, pois essa é justamente a Regra de Ouro prevista na LRF (LRF, art. 11, §2º). Vale dizer que essa regra está sendo discutida judicialmente (ADIN 2.238-5).

              A alternativa E) está errada, pois cabe ao Senado Federal estabelecer limites globais para a dívida pública consolidada da União, dos estados e dos municípios mediante Resolução após proposta encaminhada pelo Presidente da república (LRF, art. 30, I).

    Gabarito: LETRA D

  • Erro da Letra E:

    - senado Federal: limites globais da dívida consolidada da U,E,M.

    - Congresso Nacional: limites para montante da dívida mobiliária federal.

  • REGRA: diminuir a despesa em 08 meses, sendo que, nos primeiros 04 meses, essa redução deve ser de 1/3.

    Não reconduzida em 1/3 a dívida nos 08 meses:, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    EXCEÇÃO: ao prazo de 08 meses para recondução da dívida: esse prazo pode ser reduzido, ampliado ou suspenso

    a) o prazo de redução da despesa de 08 meses, pode ser reduzido para 04 meses = NO CASO DE ULTIMO ANO DO MANDATO.

    b) o prazo de redução da despesa de 08 meses, pode ser AUMENTADO PARA 16 MESES (04 quadrimestres) = NO CASO DE PIB ABAIXO OU NEGATIVO por prazo = OU + que 12 meses. (4 trimestres). Nesse caso, deve-se reduzir a despesa em 1/3 no prazo de 08 meses.

    c) o prazo de redução da despesa de 08 meses, PODE SER SUSPENSO = NO CASO DE CALAMIDADE PUBLICA.

    As restrições (=de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito) aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    PROVIDÊNCIAS ART 169, CF/88

    art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (de 08 meses em regra), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO)

    III- exoneração dos servidores estáveis. + COM DIREITO A INDENIZAÇÃO. (Se as medidas adotadas com base nos dois incisos anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei de responsabilidade fiscal)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • INFO 983 STF: Quanto ao § 1º do art. 23, da LRF, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido

    É inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. 

    É inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Essa possibilidade de redução fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). STF. (Info 983).  

  • Qual é considerada a “REGRA DE OURO” no Direito Financeiro e quais são as consequências em caso de descumprimento?

    A regra de OURO no DIREITO FINANCEIRO está disposta no art. 167, III da CF/88, senão vejamos:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

               

    No caso, a regra de ouro proíbe que sejam contratadas dívidas para bancar as despesas correntes do Estado, por exemplo: despesas com salários e benefícios sociais.

    A consequência para o governante que descumpre a sobredita regra é: a incidência da Lei de Crimes de Responsabilidade, podendo gerar o Impeachment do Chefe do Poder Executivo.

    Importante salientar que, na pandemia do COVID 19, essa regra de outro foi afastada pela EC 106/2020..

     

    A EC 106/2020 afasta a regra de ouro e permite que a Administração capte recursos para despesas correntes ou de custeio para o enfrentamento da pandemia, por exemplo, para pagamento de salários de servidores, compras de material de consumo, compra de EPI’s e medicamentos, etc.

    Para tanto, nos termos da EC 106/2020, mister que o Poder Executivo faça um ORÇAMENTO SEPARADO para que sejam separadamente avaliadas tais operações quando da prestação de contas do Poder Executivo

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO: É quando o Poder Público emite Títulos da Dívida Pública a fim de angariar recursos para pagar despesas.

    Em regra, o Poder Público não pode emitir título da dívida pública (se endividando) para pagar despesas correntes (ou de custeio). Isso porque, entende-se que o bom equilíbrio financeiro existe quando a Administração tem recursos próprios para manter suas despesas ordinárias (suas despesas de sobrevivência). Em termos mais simples: se o Estado precisa emitir título –TDP- (se endividando) para pagar suas despesas normais, existe ai um desequilíbrio fiscal.

    ATENÇÃO: Mas a Administração Pública pode se endividar para pagar DESPESAS DE CAPITAL (ou seja, para pagar despesas com INVESTIMENTOS, com a expansão do Estado).

    Pra finalizar: assim, o Estado pode emitir título da dívida pública para construção de uma escola (porque ai estará fazendo um investimento; pago pela futuras gerações), mas não o pode para pagar salário dos professores (porque ai está querendo se endividar para pagar suas despesas ordinárias; de sobrevivência; o que deve ser feito com o capital existente na atualidade e pago de forma imediata).

    DESPESAS CORRENTES ou de CUSTEIO: são os gastos que a Administração Pública tem para manter seus serviços funcionando (ex: despesa com pessoal).


ID
1691263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964, da LRF e da Lei Complementar n.º 148/2014, assinale a opção correta acerca de crédito público e operações de crédito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - D


    LC 148/2014 - ALTERA LC 101/2000


    Art. 10.  O Ministério da Fazenda, mediante ato normativo, estabelecerá critérios para a verificação prevista no art. 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, diretamente pelas instituições financeiras de que trata o art. 33 da citada Lei Complementar, levando em consideração o valor da operação de crédito e a situação econômico-financeira do ente da Federação, de maneira a atender aos princípios da eficiência e da economicidade. 

  •  a) É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, diretamente ou por entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, inclusive sob a forma de compra de títulos da dívida da União como aplicação das disponibilidades de caixa dos estados e municípios.

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            

     b) Os entes federativos poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, desde que ofertada contragarantia pelo beneficiário, em valor igual ou superior à garantia a ser concedida, exigível inclusive das entidades da administração direta e indireta do próprio ente garantidor.

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos

     

  • qual o erro da C?

     

  • Justificativa Letra C

    CF Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."

  • Erro da B

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

            

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

  • qual erro da letra E? Obg

  • Como pode uma questão-aula dessas não ter comentário?

  • LETRA A

    É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, diretamente ou por entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, inclusive sob a forma de compra de títulos da dívida da União como aplicação das disponibilidades de caixa dos estados e municípios. ERRADO.

    Art. 43 § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação; Conclui-se que não há vedação em aquisição de Títulos da Dívida da União.

    LETRA B

    Os entes federativos poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, desde que ofertada contragarantia pelo beneficiário, em valor igual ou superior à garantia a ser concedida, exigível inclusive das entidades da administração direta e indireta do próprio ente garantidor. ERRADO. Não há essa exigência das entidades do próprio ente. Art. 40. I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    LETRA C

    A atribuição a sujeito passivo de obrigação tributária da condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente é hipótese equiparada a operação de crédito e expressamente vedada pela LRF. Não é equiparado à operação de crédito pela LRF. ERRADO.

    Art. 29. § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    LETRA D

    Além das hipóteses de excesso de arrecadação e superávit financeiro, admite-se a abertura de créditos suplementares e especiais com amparo em operações de crédito devidamente autorizadas, incumbindo-se à instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação a avaliação técnica sobre os limites e condições relativos à operação a ser realizada, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda em ato normativo. CORRETO.

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    LETRA E

    Com a edição da LRF, o BCB assumiu a competência exclusiva para emissão de títulos da dívida pública para refinanciamento da dívida mobiliária federal, sendo-lhe, todavia, vedada a concessão de garantia aos entes da Federação. ERRADO. Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar. Títulos públicos são papéis emitidos pelo Tesouro Nacional.


ID
1691266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à execução orçamentária e à dívida ativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

  • para quem achou que a "a" estivesse correta, segue o erro

    § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • Uma rápida reflexão: 


    É bastante temerário afirmar que a dívida ativa compreende apenas créditos dotados de exigibilidade. O art. 151 do CTN elenca hipóteses de suspensão do CT e isso não retira a natureza de dívida ativa dos créditos, uma vez constituída nos termos do 201 do Código. 

    O artigo 39, §1º da lei 4.320, que embasaria o gabarito, não conceituou dívida ativa, apenas definiu formalidades internas relativas à sua cobrança. O examinador quis misturar palavras do artigo e acabou incorrendo em desacerto. Caso houvesse reproduzido a literalidade do artigo, obviamente não haveria problema. 


    Salve!

  • Erros:

    A) o bacen + comissões do CN avaliarão politicas monetárias, cambiais e creditíceas no periodo de 90 dias, ao final de cada semestre. 

    B) verificado ao final de 1 bimestre que a realização de receita não cumprirar metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no anexo de metas fiscais, os poderes e MP promoveram, nos 30 dias subsequentes, limitação do empenho e da movimentação financeira. 

    D) entregues em duodecimos

    E) presunção relativa   

  • Exigibilidade?

  • Chico contador, SIM, a dívida ativa inscrita gozará de certeza, liquidez e EXIGIBILIDADE pelo ente arrecadador, constituindo-se em título executivo extrajudicial, ou seja, nos moldes do NCC não mais precisará percorrer a fase de conhecimento, ok ?

    Bons estudos.

  • LETRA C


ID
1691269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à gestão patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "c" está no trecho " nos termos em que dispuser o PPA" quando o correto seria "nos termos em que dispuser a LDO".


  • Comentando a letra D.

    Constituição Federal

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Gabarito A


    a) LRF Art. 46.É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    b) Art. 47.A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    c) LRF Art. 45.Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentarias.

    d) CF/88 - Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    e) LRF Art. 43 § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
  • Discordo que haja um erro na alternativa "e" até que me provem o contrário e, por favor, avisem no meu perfil :) .

  • Mozart, olha o erro da "e" - art. 43, § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em: I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

  • FUNDAMENTO COMPLETO PARA O ERRO DA LETRA [E]

     

    Das Disponibilidades de Caixa

            Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • Mozart, o erro da ''E'' reside no fato de a assertiva afirmar que a referida disponibilidade pode ser aplicada em título da dívida estadual e municipal, sendo esta aplicação expressamente vedada pela LRF - Art. 43, §2º, I .

  • a) - É nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem a previsão de recursos que assegurem o prévio pagamento da indenização em dinheiro, ou o prévio depósito judicial do valor da indenização.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 46, da LC 101/2000: É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização".

     

    b) - A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sendo automaticamente excluída do orçamento de investimento dos entes federados.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 47, da LC 101/2000: "A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do §5º do art. 165 da Constituição"

     

    c) - A lei orçamentária só incluirá novos projetos após serem adequadamente atendidos aqueles que estejam em execução e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser o PPA, admitindo-se a previsão de investimentos com prazo superior a um exercício.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 45, da LC 101/2000: "Observado o disposto no §5º do art. 5º, a lei orçamentaria e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em adamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias".

     

    d) - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas em instituições financeiras públicas ou privadas autorizadas pelo BCB e escolhidas após prévia concorrência pública.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 164, da CF: "as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".

     

    e) - As disponibilidades de caixa do RGPS e RPPSs dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, inclusive em títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelos entes da Federação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1], do art. 43, da LC 101/2000: " As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos especificos a que se referem os arts 249 e 250 da CF, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado..."

     

  • Letra D. Negativo! A LRF diz que as disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição. E esse dispositivo diz o seguinte:

    Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Portanto, as disponibilidades da União não serão depositadas nessas instituições que a questão citou.

    Gabarito: Errado

    Letra A. É nulo mesmo! Nos termos do artigo 46 da LRF, se a Administração desapropriar um imóvel urbano sem prévia e justa indenização em dinheiro (ou prévio depósito judicial do valor da indenização), então esse ato de desapropriação será nulo de pleno direito!  

    Gabarito: Certo

  • Gabarito A

    MAS SIMPLIFICANDO ALTERNATIVA "E":

    e) - As disponibilidades de caixa do RGPS e RPPSs dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, inclusive em títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelos entes da Federação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1], do art. 43, da LC 101/2000: " As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos especificos a que se referem os arts 249 e 250 da CF, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado..."

       Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

           § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

           § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

           I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

           II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.


ID
1691272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à modalidade recursal denominada embargos de declaração, os quais se amoldam aos processos apreciados pelo TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Regimento Interno do TCU.

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.
    § 1º Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 183, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.

    Art. 183. Os prazos referidos neste Regimento contam-se dia a dia, a partir da data:
    I – do recebimento pela parte:
    a) da citação ou da comunicação de audiência;
    b) da comunicação de rejeição das alegações da defesa;
    c) da comunicação de diligência;
    d) da notificação;
    II – constante de documento que comprove a ciência da parte;
    III – da publicação nos órgãos oficiais, quando a parte não for localizada;
    IV – nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação do acórdão no Diário Oficial da União.

    Acho que a justificativa para ser a partir da publicação no DOU é a do inciso IV do art. 183.

  • ultrapassado são 5 dias segundo o Novo CPC

  • pelo amor de Deus, o prazo dos embargos de declaração no CPC sempre foi de 5 dias, agora úteis, a partir do CPC/15. Em julgamentos do TCU que o prazo é de 10 dias.

    nas ações eleitorais, o prazo é de 3 dias.

  • LOTCU - Lei 8.443

    Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    § 1° Os embargos de declaração podem ser opostos por escrito pelo responsável ou interessado, ou pelo

    Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    § 2° Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para

    interposição dos recursos previstos nos incisos I e III do art. 32 desta Lei.

  • No caso do TCDF "alternativa A tbm"

    No entanto seria publicação no DODF.

  • qual o erro da alternativa E?

  • TCE-SC

    § 1º Os Embargos de Declaração serão interpostos por escrito pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias contados da publicação do acórdão ou da decisão no Diário Oficial do Estado.


ID
1691275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das contas dos responsáveis por perda, extravio ou outra irregularidade com dano ao erário, nos termos dos regramentos vigentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa - TCU Nº 71, de 28 de Novembro de 2012


    a) A TCE consubstancia procedimento administrativo disciplinar por interceder em defesa da res publica.

    Art. 2º Tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.

    - Existem três sentidos para CONSUBSTANCIAR, e vários sinônimos, como: materializar, concretizar, solidificar e outros. 

    - A instrução normativa em nenhum trecho faz menção a PAD (Disciplinar).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Serão arquivadas as tomadas de contas quando houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data de ocorrência do dano ao erário e a notificação encaminhada à autoridade administrativa competente.

                                                                                                      Seção II
                                                                                                   Da dispensa

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;

    - Não será arquivada e sim dispensada.

    - Mesmo sendo um erro que talvez não gerasse o erro na questão, conforme a Instrução Normativa está incompatível. A data é provável.

    - A notificação não é encaminhada à autoridade e sim encaminhada pela autoridade administrativa competente ao responsável.




  • Justificativa item C:

    Princípio da Razão Suficiente Ab-rogável: Segundo De Plácido e Silva ab-rogar significa, na linguagem jurídica, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior(25). Aqui evidencia as circunstâncias em que deixa de existir no mundo jurídico a causa ensejadora da tomada de contas especial. Assim, ocorre a integral perda do objeto da apuração. Assim, se há dano e posterior ressarcimento, não mais existe o motivo determinante da instauração; " se o agente foi omisso no dever de prestar contas, dando causa à instauração da TCE, a prestação de contas inibe o prosseguimento do processo (...) permanecendo, contudo, a possibilidade de apenação pela extemporaneidade da prática do ato."(26).

    O citado princípio deve ser observado antes e durante as apurações em sede de tomada de contas especial. A Resolução n.º 102/98 tratou de consagrá-lo em dois momentos: em seu art. 1º, § 3º, dando à autoridade prazo improrrogável para adotar providências objetivando regularizar a situação ou reparar o dano e também no art. 13, como será visto no Capítulo 12;

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/2618/o-procedimento-de-tomada-de-contas-especial-na-administracao-publica-do-distrito-federal


ID
1691278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à fiscalização a cargo do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Nos termos da Resolução nº 257/2013, o Plano de Controle Externo possui periodicidade bianual e contém as linhas de ação que orientarão as atividades de controle externo, as diretrizes a serem observadas no cumprimento dos dispositivos do Plano, a estimativa de recursos a serem
    alocados para seu cumprimento e a demonstração de sua compatibilidade com o Plano Estratégico por meio da vinculação das linhas de ação com os objetivos estratégicos do Tribunal.

    Lima, Luiz Enrique. Controle Externo, 2015.

  • GABARITO: LETRA C - Se, para atender a pedido de informação do Congresso Nacional, for necessário realizar fiscalização, tal fiscalização será, necessariamente, incluída no plano do TCU.

  • a) Errado. Regimento Interno do TCU:

    "Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.

    Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado."

    b) Errado. Regimento Interno do TCU:

    "Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    (...)

    II – realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas casas ou das respectivas comissões, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição;"

    c) Certo. Regimento Interno do TCU:

    "Art. 233. Se a solicitação implicar a realização de auditoria, o relator submeterá à deliberação do Plenário sua inclusão no plano de fiscalização do Tribunal."

    d) Errado. Regimento Interno do TCU:

    PLANO DE CONTROLE: "Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República."

    PLANO DE FISCALIZAÇÃO: "Art. 244. As auditorias, acompanhamentos e monitoramentos obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência, em consulta com os relatores das listas de unidades jurisdicionadas, e aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado."

    e) Errado. Resolução TCU 257/2013:

    "Art. 6º O Plano de Controle Externo, de que trata o artigo 188-A, do Regimento Interno do TCU, possui periodicidade bianual e contém as linhas de ação que orientarão as atividades de controle externo, as diretrizes a serem observadas no cumprimento dos dispositivos do Plano, a estimativa de recursos a serem alocados para seu cumprimento e a demonstração de sua compatibilidade com o Plano Estratégico por meio da vinculação das linhas de ação com os objetivos estratégicos do Tribunal."


ID
1691281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Relativamente à fiscalização pelo TCU de atos, contratos, convênios e instrumentos congêneres, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CESPE, a anulação da questão ocorreu pois "não há opção correta. Ao contrário do afirmado na opção apontada como gabarito (letra C), não há necessidade de o responsável estar presente em audiência na situação tratada nessa opção. Não há, no TCU, audiências presenciais".


ID
1691284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A propósito do controle externo utilizado na organização do Estado democrático, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe o erro da E?

    acredito que se trate do:

    "Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade."

    Única parte da assertiva que não é extraida diretamente da lei é a caracterização das normas como gerais e abstratas. Mas elas podem sim ser gerais e abstratas, eu acho.

    Alguem poderia esclarecer?

     

  • Chris concurseiro, se é no âmbito de sua competência, são normas específicas. Gosto muito de seu programa. Abs.

  • Letra D

    O Controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio d tribunal de contas.

    A CF (art.71) define o rol de competécia do Tribunal de contas, o qual exerce de forma autônoma e exclusiva.

    Qualquer outra atividade que não conste no referido artigo não poderá ser praticada de forma autônoma, mas em parceria com o Congresso, viste que é a regra geral do caput.

  • Alguém poderia explicar um pouco mais sobre o erro da alternativa E? Desde já agradeço.

  • O erro da letra D é falar em normas gerais e abstratas.
  • Gostaria muito que alguém comentasse sobre as afirmativas a, b, c, e que estão erradas.

  • Vamos lá amigo Douglas:

     

    Letra a) Ação de execução é reserva jurisdicional. TCU apenas emite o título executivo (cobrança/multa). Usando os termos do direito administrativo, é um ato dotado apenas de exigibilidade e não executoriedade.

     

    Letra b) Apenas o Congresso é o titular do controle externo.

     

    Letra c) Não existe essa decisão pela via jurisdicional por parte do TCU, que é um tribunal administrativo que performa o controle técnico das contas.

     

    d/e já comentadas (e>normas gerais e abstratas)

     

    Abraços

  • Complementando...

     

    Erro da E:

     

    O correto é sob pena responsabilidade solidária.

     

  • Gente, a letra "E" pra mim também foi a mais capciosa... O Erro nessa alternativa é muito sutil. Ao contrário do que a nossa colega Stephanie Assumpção afirmou, pra mim, a parte final que diz: "sob pena de responsabilidade" esta correta. Então não seria esse o erro dessa questão. Na verdade o Erro esta em afirmar que o TCU irá expedir norma de Caráter geral e Abstrata.

     

    Em verdade, o TCU não emite normas Geral e Abstrata, ele emite Atos e Instruções Normativas sobre matéria de suas atribuições que são de observação obrigatória por parte dos seus Jurisdicionados. 

     

    A competência para emitir normas Gerais e Abstrata é do Poder Legislativo. Em outras palavras, Normas Gerais e Abstrata são as características de Uma Lei. As Leis são normas Gerais e Abstratas porque elas não tratam de um caso específico, elas não normatizam as nuancias de um tema. Já os Atos Normativos e Instruções Normativas, vem para minuciar, esclarecer os pequenos detalhes que a lei não trata. Nos estados, por exemplo, após a publicação de uma Lei, o Poder executivo Estadual expede um Decreto Normatizando como será a execução daquela Lei no seu ambito. 

     

    Pessoal eu tenho dificuldade em organizar minhas ideias, espero ter ajudado. Caso alguém discorde, eu ficaria feliz de saber o porquê. Há!!! Também sou horrivel com o português. rsrsrsrsr. Abraços e bons estudos!!!

  • Perfeito o comentário de Cláudio

  • Alguém poderia me ajudar: qual o erro da C? Obrigada 

  • Atos e instruções normativas. Lembrar!!!!!
  • a) ERRADA. A Constituição Federal , em seu artigo 71, § 3º, dispõe: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo"

    Ainda que as decisões dos tribunais de contas que imponham condenação patrimonial – a título de ressarcimento ao erário ou multa – aos responsáveis por irregularidades no trato da coisa pública gozem de eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do disposto no artigo 71, § 3o, da Constituição, não cabe a tais cortes de contas, ainda que representadas pelo Ministério Público que perante elas atue, ajuizar execução fiscal para cobrança dos débitos correlatos.

    b) ERRADA. CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder .Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Ou seja, a titularidade do controle externo pertence ao Congresso Nacional no ambito federal.

    Por simetria, nos estados o titular do controle externo é a assembleia legislativa; no Distrito Federal, o titular é a Câmara Legislativa; e, nos municípios, é a câmara municipal (ou câmara de vereadores).

    c)ERRADA Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. Configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à convivência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados. De fato, apreciam as contas prestadas anualmente pelos chefes do poder executivo, mediante elaboração de parecer prévio, todavia julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    d)CORRETA

    e) ERRADA.aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área

    de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos“intervenientes”

  • Só para ajudar: Os Tribunais de Contas tem as suas competências sistematizadas em funções.

    Na função normativa, os TC's podem expedir atos e instruções normativas de caráter compulsório em que o não atendimento gera pena de responsabilidade.

  • TCU não emite normas gerais e abstratas, mas sim atos e instruções normativas.

  • Em relação as letras D e E...

    O TCU desempenha autonomamente parte de suas competências conformadas constitucionalmente; as demais competências são exercidas, quando cabível, sob o regime de obrigatória atuação conjugada com o Congresso Nacional.

    As competências do controle externo podem ser subdivididas em três grupos:

    - competências do TCU;

    - competências do Congresso Nacional;

    - competências conjuntas.

    Logo, excluindo-se as competências autonomamente desempenhadas pelo TCU, nas demais haverá a participação do Congresso Nacional. (LETRA - D)

    Aos tribunais de contas assiste o poder normativo para expedir normas sobre a sua área de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação, apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos “intervenientes”. (LETRA- E)

  • Aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área

    de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,

    apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos

    normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não

    aos “intervenientes”

    Fonte: professor Herbert Almeida, Estratégia.

  • Pessoal, acredito que a expressão " geral e abstrata" é limitada quando a questão diz " com base em lei"!

    Assim, acredito que o erro determinante está na expressão "obrigando os intervenientes", pois estão submetidos à jurisdição do TCU somente os jurisdicionados.


ID
1691287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCU, estabelece, como requisito de admissibilidade para apuração de denúncia, que esta

Alternativas
Comentários
  • Acredito que deve ser cancelada, pois a opção A também esta correta. uma vez que deve haver identificação do denunciante.

  • Não li o regimento do TCU... apenas o do TCE de Estado que prestarei concurso, mas em linhas gerais, essas leis são parecidas. Acertei, mas confesso que fiquei em dúvida pela alternativa C, que parece estar correta.

  • Requisitos e Admissibilidade de Denúncia:

    -versar sobre matéria de competência do tribunal

    -REFERIR-SE A ADMNISTRADOR OU RESPONSÁVEL SUJEITO A SUA JURISDIÇÃO

    -ser redigida em liguagem clara e objetiva

    -conter o nome legível do DENUNCIANTE sua qualificação e endereço

    -estar acompanhada de INDÍCIO concernente a irregularidade ou ilegalidade denunciada

    ------------

    Acertei mas confesso que também fiquei em dúvida quanto a letra A, se é necessário conter o nome legível do denunciante entendo que ela não pode ser apócrifa, mas fiquei com a letra B por estar perfeitamente condizente com os requisitos.

  • Erro da B : 

     

    Errei por falta de atenção: denunciantedenunciado. =(

     

  • Para quem vai fazer o TCE - PR.. LO:

    Art. 34. A denúncia será dirigida ao Presidente do Tribunal, não sendo conhecida denúncia anônima ou insubsistente.

    Parágrafo único. O denunciante deverá fornecer identificação e dados de onde poderá ser encontrado.

  • Acredito que a 'A' esteja errada pis a afreição da autenticidade do autor da denúncia só será feita depois da admissão. Logo ela será admitida, para depois ser concluído a falsidade do denunciante. 

  • Regimento Interno do TCU:

    "Art. 235. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada."

  • Pami Rod, a alternativa "A" está errada. A palavra "apócrifa" significa "falta de autenticidade" e não identificação do denuciante. Ele deve sim se identificar, mas a autenticidade da denúncia será feita após admitida pelo Tribunal e não no momento de seu recebimento!

    Espero ter ajuado.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    RITCE, Art. 301. Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.

    § 1º. São requisitos de admissibilidade da denúncia:

    I - referir-se a matéria de competência do Tribunal;

    II - ser redigida com clareza;

    III - conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do cadastro de pessoa física e o endereço completo do denunciante;

    IV - conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção;

    V - indicar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.

  • Bem, Cespe sendo Cespe.

    Olhem a questão Q1029349

    Na qual teve a seguinte alternativa como errada:

    A referida lei permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização.

    Alguém pode dizer que o assunto é diferente e a lei citada no enunciada é outra, porém comparem os dois dispositivos, das respectivas normas, que falam sobre apresentação de denúncia/reclamação.

    RITCU

    Art. 235. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

    Lei 13460/2017

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    Assim, discordo de alguns colegas que, para justificar o gabarito, disseram que apócrifa se relaciona com a autenticidade do denunciante. Acredito que os examinadores, como em diversas outras questões, deram o entendimento que quiseram e elaboraram questões controversas. Infelizmente isso é bem comum na banca para algumas matérias/assuntos.

  • Gab. B

    Para quem assinalou a A

    Denúncia apócrifa dá origem ao trâmite de denúncias anônimas, se acolhida pelo relator.

    GRUPO I – CLASSE VII – Plenário

    TC 006.160/2008-7 (Sigiloso)

    Natureza: Denúncia

    Unidade: Hospital Geral de Brasília – Comando do Exército/MD.

    Interessado: Não-identificado.

    Advogado constituído nos autos: não há.

    Sumário: DENÚNCIA APÓCRIFA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXPEDIENTE DE CARÁTER GENÉRICO E DESACOMPANHADO DE INDÍCIOS DAS IRREGULARIDADES DENUNCIADAS, AS QUAIS TAMBÉM NÃO FORAM CORROBORADAS PELAS AVERIGUAÇÕES PRELIMINARES PROMOVIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DESTE TRIBUNAL. NÃO-CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.


ID
1691290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos recursos de revisão e reconsideração no âmbito do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será assegurado ao responsável ou interessado ampla defesa.

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - revisão.

    Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.

    Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    § 1° Os embargos de declaração podem ser opostos por escrito pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    § 2° Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos previstos nos incisos I e III do art. 32 desta Lei.

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

  • a)Errado, será apreciado pelo colegiado que houver proferido a decisão recorrida
    b)Errado, na ocorrência de fatos novos o prazo é de 180 dias
    c)Errado,  revisão é aplicavel a decisão definitiva de tomada e prestação de contas e especial
    d)Certo
    e)Errado, o de reconsideração tem , o de revisão não

  • A) ERRADA: Revisão, será apreciado pelo Plenário. Reconsideração, será apreciado pelo Colegiado que houver proferido a decisão recorrida. Fonte: Controle Externo, Prof. Luiz Henrique Lima, páginas 396 e 399.


    B) ERRADA: "Não se reconhecerá recurso de reconsideração quando intempestivo, salvo em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de um ano". Fonte: Controle Externo, Prof. Luiz Henrique Lima, páginas 396.


    C) ERRADA: "O recurso de revisão é modalidade recursal, de natureza similar à da ação rescisória, aplicável a decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, e cujo julgamento é exclusivo do Plenário".

    O item em questão se refere ao instituto dos Embargos de Declaração, pois vejamos: Os embargos de declaração aplicam-se às várias espécies de processos julgados ou apreciados pelo TCU (...) Os embargos de declaração será dirigido ao Relator ou Redator (quando houver) do acordão atacado, que o submeterá à apreciação do colegiado competente". (grifou-se). Fonte: Controle Externo, Prof. Luiz Henrique Lima, páginas 398 e 399.


    D) CORRETA.


    E) ERRADA: É o oposto, o Recuso de Revisão não tem efeito suspensivo, enquanto o Recurso de Reconsideração tem efeito suspensivo.

  • Gabrito- D

    RI-TCMRJ

    Art. 261

    Parágrafo 1

  • Gab. D

    Resumo do RECURSOS (art. 277 ao 289, RI/TCU)

    RECONSIDERAÇÃO

    • Quando da decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas
    • Tem efeito suspensivo [Erro - E]
    • Apreciado no colegiado que houver proferido a decisão recorrida [Erro - A]
    • Formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro de 15 dias
    • Somente o item específico do acórdão terão efeitos suspensivos, os demais itens não recorridos não sofrem o mesmo efeito
    • Recurso de reconsideração intempestivo não é conhecido, salvo em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de cento e oitenta dias contados do término do prazo, caso em que não terá efeito suspensivo [Erro - B]

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    • Quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal
    • Pode ser oposto por escrito pela parte ou pelo MP/TCU, dentro do prazo de dez dias
    • São submetidos à deliberação do colegiado 
    • Suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado

    REVISÃO

    • Quando de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial
    • Revisão cabe ao Plenário [Erro - A]
    • Sem efeito suspensivo [Erro - E]
    • Interposto uma só vez
    • Dentro do prazo de cinco anos
    • A instrução do recurso de revisão abrange o reexame de todos os elementos constantes dos autos [Acerto - D]
    • Fundado em: 
    1. Erro de cálculo nas contas
    2. Em falsidade ou insuficiente de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão requerido
    3. Na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida [Erro - C]

    AGRAVO

    • Quando do despacho decisório do Presidente do Tribunal, de presidente da câmara ou do relator, desfavorável à parte
    • Prazo de cinco dias
    • Poderá, a critério das autoridades acima, ser conferido efeito suspensivo ao agravo.
  • GABARITO: D

    -RI/ TCU - ART. 288, §4

  • TCE-SC

    Art. 143. A decisão definitiva proferida em processo de prestação de contas e tomada de contas especial transitada em julgado poderá ser revista, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, quando se verificar:

    I - erro de cálculo nas contas;

    II - falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão recorrido;

    III - superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida;

    IV - desconsideração pelo Tribunal, de documentos constantes dos autos com eficácia sobre a prova produzida.


ID
1691293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As fiscalizações no âmbito dos tribunais de contas incluem as fases de planejamento, execução e relatório. No que concerne aos instrumentos utilizados nas fiscalizações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Letra A: Errada.

    Letra B: Correta. Fundamento: "Manual de Auditoria Operacional do TCU", 2010 Item 95: "Nas auditorias operacionais, a escolha do critério de auditoria é mais flexível e frequentemente contém elementos de discricionariedade e de julgamento profissional. (...)".


    Letra C: Errada. RI-TCU, "Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição".


    Letra D: Errada. Fundamento: "Manual de Auditoria Operacional do TCU", 2010. Item 45: "Por meio do levantamento, o Tribunal adquire condições de focar melhor sua ação de fiscalização e pode criar estratégia de atuação com perspectiva plurianual, que aborde de forma consistente os principais problemas identificados. O levantamento de escopo amplo, por sua natureza, tem custo maior do que o de escopo restrito, mas não precisa ser realizado com freqüência, porque parte das informações são estáveis e parte pode ser atualizada mediante consulta a bases de dados ou por meio de outros métodos disponíveis". Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF

    Letra E: Errada.

  • Operacional é flexivel; Regularidade: formal.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização do TCU.

    Bom, segundo o Regimento Interno do TCU, e com comentários adicionais meus, os instrumentos de fiscalização são:

    Levantamento: Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações (iii).

    Auditoria: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).

    Dependendo da regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.

    Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).

    O acompanhamento pode se dar também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária (PPA,  LDO, LOA, LCA) e  dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).

    Monitoramento: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.

    Agora, vamos às alternativas:

    A) Incorreta. Dois erros. Primeiro que nem sempre o acompanhamento precisa se dar de forma presencial, como no caso do acompanhamento pela publicação nos órgãos oficiais de contratos e execução orçamentária, por exemplo. Segundo, que a única exigência regimental para o acompanhamento é que o período seja predeterminado, ou seja, não há exigência que o acompanhamento deva durar um exercício.

    B) Correta. É isso mesmo! As auditorias operacionais são trabalhos de relatório direto, no qual o próprio auditor, diretamente, escolhe o objeto de auditoria e o critério de mensuração do objeto. Justamente por essa maior liberdade que o auditor tem, é necessário utilização da discricionariedade e do julgamento profissional para desenhar a auditoria.

    C) Incorreta. A Inspeção é um dos instrumentos de fiscalização, ou seja, é um instrumento do próprio TCU (e não do interessado).

    D) Incorreta. Aqui nem precisa saber a definição de Levantamento. O escopo da fiscalização é o recorte do que o auditor vai auditar no tempo, espaço e objeto. Por exemplo, numa auditoria sobre contratos, o escopo pode ser: contratos firmados por inexigibilidade (recorte do objeto) nos anos de 2025-2030 (recorte do tempo) no órgão X (recorte de espaço).

    Como dá para perceber, o escopo da fiscalização está diretamente ligado à quantidade de trabalho do auditor e ao custo da auditoria. Quanto mais amplo for o escopo, mais aspectos serão analisados pelo auditor, o que aumenta a quantidade de trabalho e o custo. Quanto menor for o escopo, teremos menos custo e menor quantidade de trabalho.

    Assim, se o Levantamento for de escopo amplo, teremos MAIOR custo.

    E) Incorreta. Nem sempre o monitoramento é obrigatório após a fiscalização. O TCU só pode cobrar o cumprimento de deliberações que sejam determinações. Assim, se de uma fiscalização resultar somente recomendações, não é obrigatório o monitoramento. Além disso, não existe esse negócio de "mínimo de 3 monitoramentos". No caso de um monitoramento ser necessário, o importante é verificar se o cumprimento da deliberação foi observado. E a organização pública pode cumprir a deliberação logo após a fiscalização (sem precisar nem de monitoramento) ou precisar de menos (1 ou 2, por exemplo).


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1691296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação às sanções aplicáveis aos responsáveis por contas irregulares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    I – omissão no dever de prestar contas; 

    II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; 

    III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; 

    IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos


    § 7º Verificadas as ocorrências previstas nos incisos III e IV do caput, o Tribunal, por ocasião do julgamento, determinará a remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações cabíveis, podendo decidir sobre essa mesma providência também nas hipóteses dos incisos I e II. 

  • Sempre que o TCU, por maioria absoluta de seus membros,
    considerar grave a infração cometida, deverá declarar o responsável
    inabilitado, por um período que variará de 5 a 8 anos, para o exercício de
    cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração
    Pública Federal. A inabilitação independe da imposição de outras sanções
    administrativas, tanto pelo próprio TCU quanto por outras autoridades.

     

    Sempre que verificar a ocorrência de fraude comprovada a licitação,
    o TCU deverá declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar,
    por até 5 anos, de licitação na Administração Pública Federal.

     

    Fonte: Prof Erick Alves

  • Qual o erro da alternativa C, alguém pode me dizer?

  • DANIEL LOBO, SOBRE MULTA NÃO INCIDEM JUROS, APENAS ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.


ID
1691299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com relação ao MP/TCS ou ao MP especial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CESPE, a questão foi anulada pois "não há opção correta. Ao contrário do afirmado na opção apontada como gabarito (letra D), o MP/TCU não dispõe de competência de autogoverno, com prerrogativa de instruir processo legislativo respeitante a sua organização".


ID
1691302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com referência ao quadro de pessoal, à legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CESPE, a questão foi anulada pois "não há opção correta. A utilização do termo 'auditor do MP-TCU' prejudicou o entendimento da opção apontada como gabarito (letra A)". 


ID
1691305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Relativamente às fiscalizações a cargo dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    Art. 254. A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e demais órgãos e entidades da administração pública federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, será feita pelo Tribunal por meio de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos ou monitoramentos, bem como por ocasião do exame dos processos de tomadas ou prestações de contas da unidade ou entidade transferidora dos recursos.


    Art. 255. A fiscalização pelo Tribunal da aplicação de recursos transferidos sob as modalidades de subvenção, auxílio e contribuição compreenderá as fases de concessão, utilização e prestação de contas e será realizada, no que couber, na forma estabelecida no art. 254. 

  • Letra  d) - ERRADA.

    REgimento interno do TCU, Art 257, Parágrafo único: Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade,
    legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício SOCIOECONÔMICO dessas renúncias.

    A banca trocou sócioeconômco por intersocial. PQP.

  • Art. 253. O Tribunal fiscalizará, na forma estabelecida em ato normativo:
    I – a entrega das parcelas devidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta dos recursos dos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal;
    II – a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste administrados por instituições federais;

    III – a aplicação dos recursos transferidos ao Distrito Federal com base no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal;
    IV – o cálculo, a entrega e a aplicação, conforme o caso, de quaisquer recursos repassados pela União por determinação legal a estado, ao Distrito Federal ou a município, consoante dispuser a legislação específica.

  • Art. 256. A fiscalização da arrecadação da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e demais instituições sob jurisdição do Tribunal, far-se-á em todas as etapas da receita e processar-se-á mediante levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos ou monitoramentos, incluindo a análise de demonstrativos próprios, com a identificação dos respectivos responsáveis, na forma estabelecida em ato normativo.

     

    Art. 257. A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.

  • JedyNight, esse não é o erro da assertiva, pelo menos não o principal. As isenções em carater GERAL não estão no rol de renúncia de receitas, apenas as de caráter NÃO geral.
  • a) ERRADA. O TCU e o MP/TCU vão fiscalizar os recursos administrados por instituições federais. RITCU Art. 253. O Tribunal fiscalizará, na forma estabelecida em ato normativo: I – a entrega das parcelas devidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta dos recursos dos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal; II – a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste administrados por instituições federais;

    B) ERRADA. A fiscalização de todas as etapas da receita (previsão, arrecadação e recolhimento). Na questão faltou a segunda etapa, qual seja o lançamento. ETAPAS DA RECEITA PÚBLICA : 1- previsão 2. lançamento 3.arrecadação 4. recolhimento, se não recolhido, deve ser realizada a inscrição em Divida Ativa.

    C) CORRETA. Arts 255 do RI TCU. A fiscalização pelo Tribunal da aplicação de recursos transferidos sob as 

    modalidades de subvenção, auxílio e contribuição compreenderá as fases de concessão, utilização e 

    prestação de contas e será realizada, no que couber, na forma estabelecida no art. 254. 

    D) ERRADA. Dois erros. 1. Art 257, Parágrafo único: Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade,legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício SOCIOECONÔMICO e não intersocial. 2. Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado. A questão trocou por desonerações tributárias, gênero, da qual a isenção é espécie, junto com a Imunidade e as hipóteses de não incidência tributária 

    E) ERRADA. O art. 254 do RITCU não trata da atualização monetária dos recursos aplicados juntamente com parcela do principal nos projetos sociais destinatários dos recursos. E nos termos do § 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo deverão ser verificados, entre outros aspectos, o atingimento dos objetivos acordados, a correção da aplicação dos recursos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas.

    O "requerendo até mesmo" foi outra forçada de barras da questão.


ID
1691308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo conformado constitucionalmente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "e": A Câmara de Vereadores não participa simplesmente, ela é a titular do controle externo. Veja: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.



  • Gabarito: Letra A.


    Quanto à alternativa B: Somente o parecer prévio sobre contas municipais é "quase vinculante", só deixando de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Legislativa. Assim, a alternativa tornou-se errada porque se refere a estado da Federação.


    Quanto à alternativa D: Segundo a doutrina, são 9 as funções do controle externo do TCU (fiscalizatória, consultiva, corretiva, normativa, sancionatória, ouvidoria, opinativa, pedagógica e judicante). O parcer prévio do TCU sobre as contas de eventual governo de Território é função opinativa, e não judicante!

  • Acredito que deveriam ficar o ano inteiro, mas a CF dispõe assim:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  • Prestem atenção, a questão faz menção ao exposto CONSTITUCIONALMENTE. A exposição durante todo o ano só vem com a LRF em 2000.

  • O parecer é função consultiva.

  • Por que a letra B está errada? De fato, o TCE emite parecer prévio e este é submetido à analise da Assembéia, que poderá rejeitá-lo.

  • LETRA A: CORRETA!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Giuliana,

     

    deixam de prevalecer o parecer prévio sobre as contas do Prefeito por 2/3 da Câmara Municipal. No caso do parecer sobre as contas do Governador, deixa o parecer prévio de prevalecer por maioria simples.

  • Amigos! Por que a alternativa  "B" está errada? Vou explicar: Bem! Não foi uma questão fácil!. Pra descartar essa altenativa foi necessário  fazer uma análise de Raciocínio Lógico.

    Devemos fazer uma pergunta logo depois de "... parecer prévio, ..."

    Qual é o órgão competente  sobre as contas prestadas anualmente pelo governador? 

    E a resposta é: O TCU? Ora bolas! Lógico que não! A Banca CESPE induziu o candidato a acreditar que seria o TCU, mas sobre o TCU  a CESPE não menciona nada. 

    Quem deve apresentrar as contas anualmente é o Governador, através do PODER EXECUTIVO.

    E quem deve emitir  o parecer prévio é o TCU.

    A CESPE  afirma que quem emite o parecer prévio é o Governador. Fazendo com que a altenativa fique errada. 

     

    bons estudos!

     

  • se a pessoa nao for contribuinte ela nao pode verificar as contas?

  • Thais Cardoso, qualquer pessoa, em tese, pode verificar as contas, uma vez que estão dispostas de forma pública; porém, para questionar a legitimidade de forma oficial, é necessário que ela comprove ser contribuinte.

  • Olá, colegas! Bom... o erro da letra B é porque só deixará de prevalecer o parecer prévio que é emitido no âmbito Municipal e não Estadual! Vejam:

    § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Letra C - Errada

    Ao TCU, órgão colegiado integrado por nove ministros, com sede no DF, quadro próprio de pessoal e jurisdição no DF, com decisões tomadas no Plenário ou em suas câmaras, podendo ocorrer, acidentalmente, decisões por despacho majoritário, compete privativamente organizar suas secretarias e serviços auxiliares e prover por concurso público os cargos necessários à administração do tribunal, exceto os de confiança assim definidos em lei.

    O TCU não possui jurisdição no DF e sim TC-DF

  • A)

    CERTA: conforme art. 31, § 3º "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    B)

    ERRADA: A possibilidade de parecer prévio sobre as contas municipais deixar de prevalecer por decisão de 2/3 do poder legislativo (no caso da questão a Câmara Legislativa) só se aplica aos municípios, NÃO sendo possível para as contas dos Estados (dos governadores). A alternativa é errada porque faz referência a estado da Federação, às contas do governador. Veja o Art.32, § 2º, CF/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    C)

    ERRADA: a jurisdição do TCU é em todo território nacional, e não somente no DF. Art. 4° da Lei 8.443/1992: "O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. e também no Art. 4º do RI/TCU: "O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência". Ademais, compete ao Presidente do TCU: "XXXIII - efetuar as nomeações para cargos efetivos e em comissão e as designações para funções de confiança no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal, bem como as exonerações e dispensas.

    D)

    ERRADA: O art. 33,  § 2º da CF/88 dispõe que: "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União." Assim, não compete ao TCU emitir parecer JUDICANTE (que julga, com funções de juiz) sobre as contas do governo de território, mas tão somente o parecer prévio. Quem exerce função judicante sobre as contas do governo de território é o Congresso Nacional.

    E)

    ERRADA: A questão é sutil em abordar o tema. Veja o que diz a CF/88: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

    Perceba que a Câmara Municipal não participa como se fosse indiretamente, mas efetivamente exerce o controle externo diretamente com o auxílio do dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios , onde houver."

  • Erro da letra B

    Na questão ela diz: "deixando de prevalecer o parecer prévio, que é emitido pelo órgão competente sobre as contas prestadas anualmente pelo governador...

    Quem é o Órgão competente para emitir o Parecer Prévio? Resposta - TCE.

    Quem é o Órgão Competente sobre as contas do Governador? - A Assembleia Legislativa...

    Percebam que ela diz que o mesmo órgão que é responsável pelas contas do Governador é o Órgão que também emite o Parecer Prévio e ainda conclui dizendo sobre os 2/3 da Assembleia Legislativa para confundir ainda mais...


ID
1691311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o RI-TCU.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


    Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado. 

    § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável.

    § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

  • Gabarito: Letra D.


    Comentários às alternativas:

    Letra A: Errada. Fundamento: Art. 94, § 7º O julgamento de mérito de determinadas matérias ou tipos de processo poderá também ser realizado por meio eletrônico, nos termos e condições definidos em resolução. Leia também: Art. 157, § 5º Os atos do processo poderão se dar por meio eletrônico, na forma a ser disciplinada em ato normativo. Art. 298-A. Todos os atos, os termos, os documentos, as comunicações e as deliberações poderão ser produzidos, praticados, armazenados, transmitidos e assinados em meio eletrônico, na forma de norma elaborada pelo Tribunal, atendidos os requisitos previstos em lei.


    Letra B: Errada. Fundamento: Art. 204. O Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas.

    Quanto a eventual prorrogação deste prazo para o TCU julgar, nada encontrei no RI-TCU.


    Letra C: Errada. Não achei o fundamento no RI. (se alguém souber, favor mandar uma msg)


    Letra D: Correta. Fundamento: Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado. § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável. § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.


    Letra E: Errada. Fundamento: CAPÍTULO II: APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICAArt. 226. A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.

  • A) ERRADA. RITCU, art. 94. § 7o O julgamento de mérito de determinadas matérias ou tipos de processo poderá também ser realizado por meio eletrônico, nos termos e condições definidos em resolução.

     

    B) ERRADA. RITCU, Art. 204. O Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas.

     

    C) ERRADA. O RITCU não menciona, em momento algum, o conceito de contas iníquas. Em caso de decisão definitiva, as contas serão julgadas como: regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. Ou podem ainda serem classificadas como iliquidáveis no caso de decisão terminativa do tribunal.

     

    D) CORRETA.

     

    E) ERRADA. RITCU, Art. 221. O Tribunal de Contas da União apreciará as Contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento. Art. 226. A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.

     

    Bons estudos!

  • Gab. D

    Quanto a assertiva C, acredito que seja hipótese de contas irregulares

    Isso porque malversação de recursos públicos, desvios ou corrupção enquadram-se nos incisos II, III e IV do art. 209 do RI/TCU.

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    I – omissão no dever de prestar contas;

    II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos


ID
1691314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à apreciação das contas do presidente da República pelo TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta. Art. 228, § 2º: O relatório, que acompanhará o parecer prévio, conterá informações sobre: III - o cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela LRF.

    Letra B: Errada. Art. 229. O Tribunal restituirá ao Congresso Nacional as Contas do Presidente da República acompanhadas do parecer prévio aprovado pelo Plenário, do relatório apresentado pelo relator e das declarações de voto emitidas pelos demais ministros e ministros-substitutos convocados.

    Letra C: Errada. Art. 223. O relatório e o projeto do parecer prévio sobre as Contas do Presidente da República serão apresentados ao Plenário pelo relator dentro do prazo de cinquenta dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal.

    Letra D: Errada. Art. 221, Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.

    Letra E: Errada. Art. 224. O relator, além dos elementos contidos nas contas prestadas, poderá solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório.

    Fonte: RI do TCU.

  • Gab. A

    Nada substitui a leitura dos arts. 221 ao 229 do RI/TCU, mas aqui uma síntese dos principais pontos.

    As Contas do PR consistirão

    1. Balanços gerais da União 
    2. Relatório do órgão central do sistema de controle interno sobre a execução do Orçamento Fiscal / Seguridade Social / de Investimento

    OBS: A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.

    Relatório, que acompanhará o parecer prévio, conterá informações sobre:

    • Cumprimento dos programas previstos na LOA quanto à legitimidade, eficiência e economicidade / atingimento de metas / consonância dos programas previstos na LOA com o PPA e LDO
    • Reflexo da administração financeira e orçamentária federal no desenvolvimento econômico e social do País
    • O cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela LRF 

    RELATOR (figura importantíssima)

    • O relator apresenta ao Plenário o relatório e o projeto do parecer prévio sobre as Contas do PR no prazo de 50 dias, a contar do recebimento das contas pelo TCU
    • O prazo acima (50 dias) pode ser ampliado, por deliberação do Plenário, mediante solicitação do relator
    • Pode solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório
    • As diretrizes da instrução da contas observarão as diretrizes propostas pelo relator e o plano de controle externo 
    • Relator, até cinco dias antes da data da sessão, fará distribuir cópia do relatório e do parecer prévio ao Presidente, ministros, ministros-substitutos e ao representante do Ministério Público junto ao Tribunal

    Fonte: Art. 221 ao 229 do RI/TCU.


ID
1691317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e de institutos relacionados às pessoas físicas e jurídicas, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CC,  art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

  • Gabarito simplificado:

    A) Errado, será regulada pela lei brasileira se não for mais favorável a lei do país do falecido. 

    B) Sim, é possível, exatamente pelo direito inerente à personalidade.

    C) Não é por si só causa para desconsideração da PJ. 

    D) gabarito

    E) Registro é: nascer, crescer (emancipação), ficar louco (interdição, independente de qual seja), casar (casamento), sumir (ausência), morrer (falecimento. 

  • A) art. 10, §1º, LIND
    E) Art. 9º, III, CC

  • Diego, valeu pelo coment! Tava tentando lembrar desse mnemonico rsrsr topp

  • Sobre a alternativa "C", apenas para fins de acréscimo, o STJ entende que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 50 do Código Civil, demanda uma análise mais aprofundada, a partir da premissa da teoria maior da desconsideração. Com isso, incoerente se desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade empresária, e como isso, também afastar o primado da autonomia da personalidade jurídica empresarial, com fundamento em meros atos objetivos, vagos. Há uma premente necessidade de se avançar ao aspecto subjetivo da conduta dos sócios, a fim de se justificar o afastamento da personalidade jurídica da sociedade. Em outras palavras, há se demonstrar o dolo, ou, no mínimo, a patente má gestão (confusão) da empresa. Nas palavras da Ministra Isabel Galloti: "De acordo com a relatora, o STJ já fixou em vários precedentes o entendimento de que a teoria da desconsideração adotada pelo Código Civil foi a chamada “teoria maior”, que exige a presença de dolo das pessoas que usam a personalidade jurídica da empresa para acobertar atos ilícitos prejudiciais aos credores. “É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo Código Civil, a aplicação do instituto”

    Bons papiros!
  • A) Errado. LINDB. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. 
    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício

    do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
    B) Errado. REsp 1433187 / SC - STJ. 1. Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é  possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento.
    C) Errado. Informativo 554 STJ. O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC.
    D) Correto. CC Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar,quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. 
    E) Errado. CC Art. 9o Serão registrados em registro público: III a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;


  • Decisão de 2015 do STJ:

    Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou

    Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.

    O rapaz recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve os patronímicos paternos com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família.

    No recurso julgado pela Terceira Turma, o rapaz sustentou que a decisão violou o artigo 56 da Lei 6.015/73, já que estariam presentes todos os requisitos legais exigidos para a alteração do nome no primeiro ano após ele ter atingido a maioridade civil. Argumentou, ainda, que não pediu a modificação da sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.


  • Erro da Letra  "A" é por que diz que tem carater Absoluto, Artg 10º caput LINDB "A sucessão por morte ou por ausência obedeçe a lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza ou a situação dos bens".

  • A) Tem caráter absoluto o dispositivo da lei em questão segundo o qual a sucessão por morte ou por anuência obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido ou o desaparecido.

    LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.   

    Não tem caráter absoluto o dispositivo da LINDB segundo o qual a sucessão por morte ou por anuência obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido ou desaparecido.


    Incorreta letra “A”.



    B) Não é possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento, ainda que sob o fundamento de que o nome civil é inerente ao direito de personalidade.



    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO. DIREITO DA PERSONALIDADE. INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. LAÇOS FAMILIARES ROMPIDOS. AUTONOMIA DE VONTADE.

    1. Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento. 

    2. A supressão devidamente justificada de um patronímico em virtude do casamento realiza importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade.

    3. Preservação da autonomia de vontade e da integridade psicológica perante a unidade familiar no caso concreto.

    4. Recurso especial não provido. (STJ. REsp Nº 1.433.187 - SC (2014/0022694-1). RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 26/05/2015. Terceira Turma. DJe 02/06/2015).


    É possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo.


    Incorreta letra “B”.


    C) A dissolução irregular de sociedade é, por si só, causa para a desconsideração da personalidade civil por configurar desvio da finalidade institucional.


    Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil:


    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.


    Informativo 554 do STJ:


    DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC.

    O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social - adotada pelo CC -, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo CC, a aplicação do instituto em comento. (...) EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014.


    A dissolução irregular de sociedade não é, por si só, causa para a desconsideração da personalidade civil.


    Incorreta letra “C”.



    D) É possível hipotecar imóvel de ausente com o fim específico de lhe evitar a ruína, hipótese em que será necessária ordem judicial.

    Código Civil:

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    É possível hipotecar imóvel de ausente com o fim específico de lhe evitar a ruína, hipótese em que será necessária ordem judicial.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) A interdição por incapacidade absoluta demanda registro em registro público, providência que é dispensada quando se trata de interdição por incapacidade relativa.


    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    Tanto a interdição por incapacidade absoluta quanto a interdição por incapacidade relativa demandam registro em registro público.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


    Informativo 554 do STJ – para letra “C”:

    Informativo 554 do STJ:


    DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC.

    O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social - adotada pelo CC -, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo CC, a aplicação do instituto em comento. Especificamente em relação à hipótese a que se refere o art. 50 do CC, tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve-se restringir a aplicação desse disposto legal a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. Dessa forma, a ausência de intuito fraudulento afasta o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, ao menos quando se tem o CC como o microssistema legislativo norteador do instituto, a afastar a simples hipótese de encerramento ou dissolução irregular da sociedade como causa bastante para a aplicação do disregard doctrine. Ressalte-se que não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial. Assim é que o enunciado 146, da III Jornada de Direito Civil, orienta o intérprete a adotar exegese restritiva no exame do artigo 50 do CC, haja vista que o instituto da desconsideração, embora não determine a despersonalização da sociedade - visto que aplicável a certo ou determinado negócio e que impõe apenas a ineficácia da pessoa jurídica frente ao lesado -, constitui restrição ao princípio da autonomia patrimonial. Ademais, evidenciando a interpretação restritiva que se deve dar ao dispositivo em exame, a IV Jornada de Direito Civil firmou o enunciado 282, que expressamente afasta o encerramento irregular da pessoa jurídica como causa para desconsideração de sua personalidade: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica". Entendimento diverso conduziria, no limite, em termos práticos, ao fim da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, ou seja, regresso histórico incompatível com a segurança jurídica e com o vigor da atividade econômica. Precedentes citados: AgRg no REsp 762.555-SC, Quarta Turma, DJe 25/10/2012; e AgRg no REsp 1.173.067/RS, Terceira Turma, DJe 19/6/2012. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014.




    Resposta: D

  • Achei esquisito a letra B pq o item fala "em razão do casamento".

     

    é claro que vc pode suprimir o patronímico por ser o nome um direito da personalidade, mas em razão do casamento? 

    Se fosse em razão de abandono familiar ou algo do tipo (como o colega apontou na jurisprudência), faz sentido, mas não em razão de um casamento.

    no casamento vc adiciona ou não o patronimico do cônjuge, mas suprimir o patronimico materno? Com base em que? Com base no nome ficar grande demais? Kkkk 

    pra resolver esse item tem que conhecer a jurisprudência do STJ.

  • Nada tem caráter absoluto no direito, nem o direito a vida é absoluto! #PAZ

  • Vale ressaltar que  a Lei 13.146/15 modificou o sistema de incapacidades, prevendo o menor de 16 anos como o único a ser considerado absolutamente incapaz. Desta forma, não há que se falar mais em interdição de absolutamente incapaz. 

  • A assertiva "A" traz como opções de sucessão a por morte ou ANUÊNCIA. Na lei Introdução às Normas do Direito o texto refere-se à sucessão por AUSÊNCIA em seu artigo 10.

  •  a) Tem caráter absoluto o dispositivo da lei em questão segundo o qual a sucessão por morte ou por anuência obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido ou o desaparecido [ERRADA]

     

                    Comentários: Não, não tem caráter absoluto. A regra é que se aplique a lei de domicílio do falecido, porém é possível que se aplique a lei brasileira com relação aos bens localizados no Brasil. A lei ainda traz uma exceção da exceção, dizendo que mesmo quando os bens estão localizados no Brasil pode-se aplicar a lei pessoal do falecido se for mais benéfica ao conjuge sobrevivente e filhos brasileiros.

     

    c) A dissolução irregular de sociedade é, por si só, causa para a desconsideração da personalidade civil por configurar desvio da finalidade institucional. [ERRADO]

     

                   Comentários: É o próprio STJ que entende que a mera dissolução irregular não tem o condão de ensejar a desconsideração da PJ. Para haver a desconsideração da PJ é impresindível, em regra, a confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

  • Alternativa correta: D

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

  • GABARITO: D

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. 

  • GABARITO: D

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

  • Art. 31 do CC. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

  • Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. 

  • Gente, patronímico é a mesma coisa que sobrenome? Pq se for, eu tirei o sobrenome da minha mãe do meu nome para incluir o do meu marido, senão ficaria enorme. E eu tinha 2 sobrenomes da família de minha mãe, e um de meu pai.

  • (...) Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?

    NÃO.

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

    Essa é a posição também da doutrina majoritária, conforme restou consignado no Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

    282 — Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Obs.: não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial (Min. Maria Isabel Gallotti). Em outras palavras, o encerramento irregular pode ser um indício de que houve abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), mas serão necessárias outras provas para que se cumpra o que exige o art. 50 do CC. (...)

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM - Lembra-se que a S. 435 STJ ("Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente") aplica-se às execuções fiscais e não trata de desconsideração da pj.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
1691320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a bens e negócios jurídicos, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE ANTERIOR À LEI  9.656/98. SUBMISSÃO DO SEGURADO À CIRURGIA QUE SE  DESDOBROU EM EVENTOS ALEGADAMENTE NÃO COBERTOS PELA  APÓLICE. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVA COBERTURA, COM  VALORES MAIORES. SEGURADO E FAMILIARES QUE SÃO LEVADOS A  ASSINAR ADITIVO CONTRATUAL DURANTE O ATO CIRÚRGICO.  ESTADO DE PERIGO. CONFIGURAÇÃO. É EXCESSIVAMENTE  ONEROSA O NEGÓCIO QUE EXIGE DO ADERENTE MAIOR VALOR POR 
    AQUILO QUE JÁ LHE É DEVIDO DE DIREITO. DANO MORAL  CONFIGURADO. 
    - O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do  negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como  pressupostos: (i) a “necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família”; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte (“grave dano conhecido pela outra  parte”); e (iii) assunção de “obrigação excessivamente onerosa”. 
    - Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios,  como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais.  (RECURSO ESPECIAL Nº 918.392 - RN (2007/0011488-6); RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI.

    b) CC, art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • C) art. 1410, VI, CC - único caso em que o usufruto é alienável
    D) Art. 85 - pensar em vinho raro muito caro, é infungível, mas consumível
    E) Art. 496 - é anulável

  • Para agregar conhecimento à letra D: "

    A classificação quanto à consuntibilidade14, nos trazem os bens consumíveis e inconsumíveis. É curial ressaltar que o consumo do bem implica em sua destruição, a consutibilidade é física (e fática). Se o bem pode ser ou não ser objeto de consumo, se pode ou não ser alienado, a consuntibilidade é jurídica (ou de direito).

    Maior pertinência possui o critério da consutibilidade física, portanto. Bens consumíveis são bens móveis cujo uso importa em sua destruição imediata (art. 86 C.C.). Admitem apenas uma utilização, perecendo logo em seguida. Os bens destinados à alienação também são consumíveis.

    Bens inconsumíveis são os que permitem reiteradas utilizações, retirando-se dele utilidade sem lhe acarretar deterioração. A qualidade vista no sentido econômico.

    Não se pode confundir fungibilidade com consuntibilidade. O bem pode ser consumível e ao mesmo tempo ser infungível, como por exemplo, a última garrafa de um vinho famoso. Como também é possível o bem ser inconsumível e fungível, caso de uma ferramenta ou de um simples talher."

  • Letra "d": o erro está em dizer que o usufruto é "bem fora de comércio" (ou "bem fora de mercado"), tendo em vista que o usufruto pode ter o seu exercício cedido por título gratuito (empréstimo, em comodato) ou oneroso (aluguel). A alienação (vedada expressamente, e sem exceção para o usufruto) é apenas uma das relações possíveis para um "bem no mercado". 

  • C) STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1095644 SP 2008/0229771-6 (STJ)

    Data de publicação: 24/08/2009

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RENÚNCIA DE USUFRUTO. 1. Pretende a recorrente o reconhecimento da fraude à execução da renúncia do usufruto efetuada pelo sócio-gerente em benefício dos nu-proprietários de imóvel dado em usufruto antes da ocorrência do fato gerador. 2. Para a constatação da fraude, mostra-se necessária a discussão acerca da possibilidade de incidir penhora sobre o usufruto, como pretende a exequente. 3. O usufruto é um bem forado comércio, excetuando a possibilidade de sua alienação unicamente para o nu-proprietário. Desse modo, não existe motivo para se pretender o reconhecimento de que a renúncia do usufruto efetuada pelo executados poderia constituir fraude à execução, em virtude da impossibilidade de penhorar-se esse direito real. Precedente: REsp 242.031/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 29.3.2004. 4. Recurso especial desprovido.

    B) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória



  • Alternativa "c": ERRADA

    Importante ressaltar que esta alternativa envolve doutrina divergente sobre a matéria.

    ---

    Há 2 teses:

    ---

    1º) Com o advento do e com base (somente) no CC/2002 , o usufruto é inalienável, sem exceções;

    ---

    2º) Fundamento da consolidação da propriedade ---> STJ (adotada pela Banca):

    "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. [...]. FRAUDE À EXECUÇÃO. RENÚNCIA DE USUFRUTO. 1. [...]. 2. [...]. 3. O usufruto é um bem fora do comércio, excetuando a possibilidade de sua alienação unicamente para o nu-proprietário. [...]. [...]. 4. [...]."

    ---

    * FONTES:


    a) STJ - REsp: 1095644 SP 2008/0229771-6, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 04/08/2009,  T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2009;

    b) http://ajsregistral.blogspot.com.br/2010/10/impossibilidade-da-venda-de-usufruto.html

    ---

    Bons estudos!

  • Letra (a) em partes:

    O estado de perigo é considerado defeito do negócio jurídico 

    Correto, defeito do negócio jurídico (art. 156)

     

    que, segundo a jurisprudência, não se compatibiliza com os contratos aleatórios ou com os negócios jurídicos unilaterais.

    STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Contrato aleatório ou unilateral. Aplicação. CCB/2002, art. 156.«Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais.»

     

     

  • Explicação de SIMULAÇÃO ABSOLUTA E RELATIVA.

    FONTE : http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,simulacao-no-codigo-civil,47369.html

    Simulação absoluta

    Ocorre a simulação absoluta quando o negócio é inteiramente simulado, as partes envolvidas não almejam a verdadeira prática de nenhum ato, não existindo negócio encoberto, porque na verdade não existe nenhum ato.

    Para Washington de Barros, nesta modalidade de simulação a declaração de vontade exprime aparentemente um ato jurídico, não sendo a intenção das partes efetuar ato algum (colorem habens, substantiam vero nullam). Possui cor, mas a substância não existe.

    Quando a declaração enganosa da vontade exprime um negócio jurídico não havendo intenção de realizar negócio algum, o que existe é um acordo simulatório onde as partes fingem para criar uma aparência, sem que na verdade desejem o ato. De um modo geral destina-se a prejudicar terceiros. Como exemplo desse tipo de simulação podemos citar: a emissão de títulos (cheque, nota promissória) que não representam qualquer negócio feita pelo marido antes da separação judicial para prejudicar a mulher na partilha dos bens.

     

  • FONTE : http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,simulacao-no-codigo-civil,47369.html

    Simulação relativa

                A simulação relativa ocorre quando as partes pretendem realizar determinado negócio prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para camuflá-lo ou dar-lhe aparência diversa realizam outro negócio. Resulta no intencional desacordo entre a vontade interna e a declaração.

                Este tipo de simulação resulta de dois negócios:

    1) um deles é SIMULADO, aparente destinado a enganar;

     2) DISSIMULADO oculto, contudo verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contratantes.

                O liame entre o negócio simulado e o negócio oculto dissimulado é muito estreito, e como tal o presente instituto deve ser tratado como negócio único. O negócio jurídico simulado, em concordância com o entendimento mais moderno, forma com a relação jurídica dissimulada um procedimento simulatório. A conclusão que podemos tirar de tal afirmação, todavia, é que a validade somente ocorrerá se a lei não for contrariada ou ainda não houver prejuízo a terceiros, desde que o negócio jurídico realizado seja válido na substância e na forma, em consonância como disposto no artigo 167 do novo Código Civil.

                Há de ser abordado tema suscitado pelo jurista Silvio de Salvo Venosa, em seu livro de Direito Civil, Parte Geral, 3ª edição, a respeito do procedimento simulatório supra abordado. Venosa ressalta que, para admitir a validade ao negócio jurídico dissimulado, há necessidade de que a declaração de vontade simulada deverá conter os requisitos de forma exigidos à relação dissimulada, em consonância com os preceitos da nova lei civil. Nesse sentido, não deve ser levado em consideração a forma de eventual documento oculto celebrado pelas partes, sendo certo mencionar que este dificilmente subsistirá ou mesmo será trazido como elemento probatório à ação de simulação. Um entendimento contrário a este poderá ocasionar injustiças aos terceiros prejudicados, além de obstáculos intransponíveis na esfera processual.

                 Como exemplo de simulação relativa temos, a venda por preço inferior ao efetivamente ajustado com o intuito de burlar o fisco. As partes convencionam a alienação por um preço, mas para pagar menos impostos, fazem constar da escritura um outro valor, que não o efetivamente ajustado. Nesta hipótese, o negócio aparente dissimula um negócio escondido.

  • A) O estado de perigo é considerado defeito do negócio jurídico que, segundo a jurisprudência, não se compatibiliza com os contratos aleatórios ou com os negócios jurídicos unilaterais.

    Código Civil:


    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98. SUBMISSÃO DO SEGURADO À CIRURGIA QUE SE DESDOBROU EM EVENTOS ALEGADAMENTE NÃO COBERTOS PELA APÓLICE. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVA COBERTURA, COM VALORES MAIORES. SEGURADO E FAMILIARES QUE SÃO LEVADOS A ASSINAR ADITIVO CONTRATUAL DURANTE O ATO CIRÚRGICO. ESTADO DE PERIGO. CONFIGURAÇÃO. É EXCESSIVAMENTE ONEROSA O NEGÓCIO QUE EXIGE DO ADERENTE MAIOR VALOR POR AQUILO QUE JÁ LHE É DEVIDO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO.

    - O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a “necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte (grave dano conhecido pela outra parte); e (iii) assunção de obrigação excessivamente onerosa”.

    - Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais. (grifamos). (...) (STJ. REsp 918392 RN 2007/0011488-6. Relator Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 11/03/2008. Terceira Turma. DJe 01/04/2008).

    O estado de perigo é considerado defeito do negócio jurídico que, segundo a jurisprudência, compatibiliza-se com os contratos aleatórios ou com os negócios jurídicos unilaterais.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) Caso a cessão de direitos sobre bem imóvel tenha sido celebrada para dissimular uma doação, será possível a subsistência do negócio dissimulado se este for considerado válido em substância e forma.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Caso a cessão de direitos sobre bem imóvel tenha sido celebrada para dissimular uma doação (negócio simulado), será possível a subsistência do negócio dissimulado se este for considerado válido em substância e forma.

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O usufruto, por ser considerado um bem fora do comércio, não pode ser alienado, ainda que para o nu-proprietário.

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RENÚNCIA DE USUFRUTO.

    1. Pretende a recorrente o reconhecimento da fraude à execução da renúncia do usufruto efetuada pelo sócio-gerente em benefício dos nu-proprietários de imóvel dado em usufruto antes da ocorrência do fato gerador.

    2. Para a constatação da fraude, mostra-se necessária a discussão acerca da possibilidade de incidir penhora sobre o usufruto, como pretende a exequente.

    3. O usufruto é um bem fora do comércio, excetuando a possibilidade de sua alienação unicamente para o nu-proprietário. Desse modo, não existe motivo para se pretender o reconhecimento de que a renúncia do usufruto efetuada pelo executados poderia constituir fraude à execução, em virtude da impossibilidade de penhorar-se esse direito real. Precedente: REsp 242.031/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 29.3.2004. 4. Recurso especial desprovido. (STJ. REsp 1095644 SP 2008/0229771-6. Relator Ministra DENISE ARRUDA. Julgamento 04/08/2009. Primeira Turma. DJe 24/08/2009). (grifamos).

    Incorreta letra “C”.



    D) A fungibilidade dos bens está diretamente relacionada à consuntibilidade, pois não há bem consumível que seja infungível.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Se o consumo do bem implica destruição imediata, a consuntibilidade é física, ou de fato ou, ainda, fática.

    Se o bem pode ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica ou de direito.

    Como os critérios são totalmente distintos, é perfeitamente possível que um bem seja consumível e inconsumível ao mesmo tempo. Vejamos:

    a)Bens consumíveis – São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica) – art. 86 do CC.

    b)Bens inconsumíveis – São aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração ou destruição imediata (inconsuntibilidade física), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica).

    Como ilustração de um bem consumível do ponto de vista fático ou físico e inconsumível do ponto de vista jurídico, pode ser citada uma garrafa de bebida famosa clausulada com a inalienabilidade por testamento (art. 1.848 do CC). Como exemplo de um bem inconsumível do ponto de vista físico ou fático e consumível do ponto de vista jurídico pode ser citado um automóvel. Aliás, em regra, os bens de consumo de valor têm essas últimas características. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Fungibilidade e consuntibilidade não se confundem. Um bem pode ser consumível e infungível.

     

    Incorreta letra “D”.



    E) Caso o ascendente tenha vendido imóvel a determinado descendente sem o consentimento dos demais, o ato será nulo, o que configura matéria de ordem pública.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Caso o ascendente tenha vendido imóvel a determinado descendente sem o consentimento dos demais, o ato será anulável.

     

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito B.



    Resposta: B

  • Lebtra b) CORRETA

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Sobre a letra A:

     

    - O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (I) a “necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família”;  (II) o dolo de aproveitamento da outra parte (“grave dano conhecido pela outra parte”); e  (iii) assunção de “obrigação excessivamente onerosa”.

     

    - Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais.

     

    O segurado e seus familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante procedimento cirúrgico para que possam gozar de cobertura securitária ampliada precisam demonstrar a ocorrência de onerosidade excessiva para que possam anular o negócio jurídico.

     

    - A onerosidade configura-se se o segurado foi levado a pagar valor excessivamente superior ao preço de mercado para apólice equivalente, se o prêmio é demasiado face às suas possibilidade econômicas, ou se sua apólice anterior já o assegurava contra o risco e a assinatura de novo contrato era desnecessária.

     

    - É considerada abusiva, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei9.656/98, a recusa em conferir cobertura securitária, para indenizar o valor de próteses necessárias ao restabelecimento da saúde.

     

    - Impõe-se condições negociais excessivamente onerosas quando o aderente é levado a pagar maior valor por cobertura securitária da qual já gozava, revelando-se desnecessária a assinatura de aditivo contratual.

     

    - Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 918.392 - RN (2007/0011488-6)

  • Nu-proprietário é quem detém o domínio (a propriedade) mas não possui o poder de gozar e fluir da coisa por conta do usufruto.

  • ........

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D ....

     

    Clóvis Beviláqua bem esclarece a distinção: “Entre os bens que usu consumuntur, uns consomem-se de fato, naturalmente, como os alimentos, outros apenas juridicamente, como as mercadorias de um armazém, que se destinam à alienação. Assim, como têm lembrado os autores, há coisas que, segundo o destino que lhes derem, serão consumíveis ou inconsumíveis. Tais são, por exemplo, os livros, que, nas prateleiras de uma livraria, serão consumíveis por se destinarem à alienação, e, nas estantes de uma biblioteca, serão inconsumíveis, porque aí se acham para serem lidos e conservados.

     

    A consuntibilidade não decorre apenas da natureza do bem, mas igualmente de sua destinação econômico-jurídica. Pode, assim, o bem consumível de fato tornar-se inconsumível pela vontade das partes, como um comestível ou uma garrafa de bebida rara emprestados para uma exposição (ad pompam vel ostentationem), que devem ser devolvidos. Assim também, um bem inconsumível de fato pode transformar-se em juridicamente consumível, como os livros (que não desaparecem pelo fato de serem utilizados) colocados à venda nas prateleiras de uma livraria.”

    (...)

    A consuntibilidade, que diz respeito ao uso a que o bem se destina, não se confunde com a fungibilidade, que é o resultado da comparação entre duas coisas, que se consideram equivalentes. Os dois conceitos têm sido confundidos, porque em geral os bens consumíveis são fungíveis. Os gêneros alimentícios e as bebidas são naturalmente consumíveis e, ao mesmo tempo, fungíveis; o dinheiro é fungível e juridicamente consumível. Há, entretanto, bens fungíveis não naturalmente consumíveis, como livros didáticos, móveis etc.” (Grifamos)

     

     

  • ..........

    d) A fungibilidade dos bens está diretamente relacionada à consuntibilidade, pois não há bem consumível que seja infungível.

     

     

    LETRA D – ERRADO – Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. págs. 274 e 275):

     

    “Proclama o art. 86 do Código Civil que são consumíveis “os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação”.

     

    Infere-se do conceito que os bens podem ser consumíveis de fato (natural ou materialmente consumíveis) e de direito (juridicamente consumíveis). Tais qualidades levam em conta o sentido econômico dos bens. Os cujo uso importa destruição imediata da própria substância, como os gêneros alimentícios, por exemplo, são consumíveis de fato. Extinguem-se pelo uso normal, exaurindo-se num só ato. Os que se destinam à alienação, como as mercadorias de um supermercado, são consumíveis de direito.

     

    Inconsumíveis são os bens que podem ser usados continuadamente, ou seja, os que permitem utilização contínua, sem destruição da substância. A rigor, a utilização mais ou menos prolongada acaba por consumir qualquer objeto, ainda que leve bastante tempo. Entretanto, no sentido jurídico, bem consumível é apenas o que desaparece com o primeiro uso; não é, porém, juridicamente consumível a roupa, que lentamente se gasta com o uso ordinário.

  • ............

    c) O usufruto, por ser considerado um bem fora do comércio, não pode ser alienado, ainda que para o nu-proprietário.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: direitos reais, volume 5. 11ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 722):

     

    “Por consolidação (art. 1.410, inciso VI). Consiste na reunião da propriedade e do usufruto em uma mesma pessoa, ocorrendo tanto quando o usufrutuário adquire a nua-propriedade – a título gratuito ou oneroso –, como quando o nu-proprietário adquire o usufruto (corresponde à confusão nas servidões prediais). Conforme observado anteriormente, o fenômeno da consolidação é a única exceção ao princípio da intransmissibilidade do direito real de usufruto, pois o que a inalienabilidade veda é a passagem do usufruto a uma terceira pessoa, mas não a harmonização das posições na figura de um deles, o que resultará na extinção do usufruto. Aliás, bem pontua TupiNamBá do NascimeNTo  que “a consolidação, antes mesmo de ser causa de extinção, é efeito de outra causa, que reúne, numa só titularidade, o direito à usufruição e à nua-propriedade”.”(Grifamos)

  • ..............

    CONTINUAÇÃO DA LETRA B...

     

    É o que acontece, por exemplo, quando o homem casado, para contornar a  proibição legal de fazer doação à concubina, simula a venda a um terceiro, que transferirá o bem àquela; ou quando, para pagar imposto menor e burlar o Fisco, as partes passam a escritura por preço inferior ao real.

     

    Simulação não se confunde, pois, com dissimulação, embora em ambas haja o propósito de enganar. Na simulação, procura-se aparentar o que não existe; na dissimulação, oculta-se o que é verdadeiro. Na simulação, há o propósito de enganar sobre a existência de situação não verdadeira; na dissimulação, sobre a inexistência de situação real.

     

    O Código Civil atual, como já explicado, afastou-se, ao disciplinar a simulação, do sistema observado pelo anterior, não mais a tratando como defeito, ou vício social, que acarreta a anulabilidade do negócio jurídico. No regime atual, a simulação, seja a relativa, seja nulidade do negócio simulado. Se relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.

     

    Com efeito, dispõe o art. 167 do Código Civil:

    "Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    A segunda parte do dispositivo refere-se à simulação relativa, também chamada de dissimulação; a primeira, à simulação absoluta. Assim, no exemplo da escritura pública lavrada por valor inferior ao real, anulado o valor aparente, subsistirá o real, dissimulado, porém lícito.” (Grifamos)

  • ...........

    b) Caso a cessão de direitos sobre bem imóvel tenha sido celebrada para dissimular uma doação, será possível a subsistência do negócio dissimulado se este for considerado válido em substância e forma.

     

    LETRA B – CORRETO -  Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 494 e 495):

     

    A doutrina distingue duas espécies de simulação, a absoluta e a relativa, havendo quem mencione urna terceira modalidade, a ad personam. É também classificada em inocente e fraudulenta.


    Na simulação absoluta as partes na realidade não realizam nenhum negócio. Apenas fingem, para criar uma aparência, urna ilusão externa, sem que na verdade desejem o ato (colorem habens, substantiam vero nullam). Diz-se absoluta porque a declaração de·vontade se destina a não produzir resultado, ou seja, deveria ela produzir um resultado, mas o agente não pretende resultado nenhum.


    Em geral, essa modalidade destina-se a prejudicar terceiro, subtraindo os bens do devedor à execução ou partilha. Exemplos: a emissão de títulos de crédito em favor de amigos e posterior dação em pagamento de bens, em pagamento desses títulos, por marido que pretende se separar da esposa e subtrair da partilha tais bens; a falsa confissão de dívida perante amigo, com concessão de garantia real, para esquivar-se da execução de credores quirografários.
    Nos dois exemplos, o simulador não realizou nenhum negócio verdadeiro com os amigos, mas apenas fingiu, simulou.


    Na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para escondê-lo, ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio (negotium colorem habet, substantiam vero alteram). Compõe-se, pois, de dois negócios: um deles é o
    simulado, aparente, destinado a enganar; o outro é o dissimulado, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real.

  • ...........

     

    LETRA A – ERRADA – Conforme precedente do STJ:

     

     

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98. SUBMISSÃO DO SEGURADO À CIRURGIA QUE SE DESDOBROU EM EVENTOS ALEGADAMENTE NÃO COBERTOS PELA APÓLICE. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVA COBERTURA, COM VALORES MAIORES. SEGURADO E FAMILIARES QUE SÃO LEVADOS A ASSINAR ADITIVO CONTRATUAL DURANTE O ATO CIRÚRGICO. ESTADO DE PERIGO. CONFIGURAÇÃO. É EXCESSIVAMENTE ONEROSA O NEGÓCIO QUE EXIGE DO ADERENTE MAIOR VALOR POR AQUILO QUE JÁ LHE É DEVIDO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO.

     

    - O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte (grave dano conhecido pela outra parte); e (iii) assunção de obrigação excessivamente onerosa.

     

    - Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais.

     

    - O segurado e seus familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante procedimento cirúrgico para que possam gozar de cobertura securitária ampliada precisam demonstrar a ocorrência de onerosidade excessiva para que possam anular o negócio jurídico.

     

    - A onerosidade configura-se se o segurado foi levado a pagar valor excessivamente superior ao preço de mercado para apólice equivalente, se o prêmio é demasiado face às suas possibilidade econômicas, ou se sua apólice anterior já o assegurava contra o risco e a assinatura de novo contrato era desnecessária.

     

    - É considerada abusiva, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, a recusa em conferir cobertura securitária, para indenizar o valor de próteses necessárias ao restabelecimento da saúde.

     

    - Impõe-se condições negociais excessivamente onerosas quando o aderente é levado a pagar maior valor por cobertura securitária da qual já gozava, revelando-se desnecessária a assinatura de aditivo contratual.

     

    (...)

     

    - Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Recurso Especial provido. (REsp 918.392/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 01/04/2008)

  • CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • a) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98. SUBMISSÃO DO SEGURADO À CIRURGIA QUE SE DESDOBROU EM EVENTOS ALEGADAMENTE NÃO COBERTOS PELA APÓLICE. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVA COBERTURA, COM VALORES MAIORES. SEGURADO E FAMILIARES QUE SÃO LEVADOS A ASSINAR ADITIVO CONTRATUAL DURANTE O ATO CIRÚRGICO. ESTADO DE PERIGO. CONFIGURAÇÃO. É EXCESSIVAMENTE ONEROSA O NEGÓCIO QUE EXIGE DO ADERENTE MAIOR VALOR POR AQUILO QUE JÁ LHE É DEVIDO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte (grave dano conhecido pela outra parte); e (iii) assunção de obrigação excessivamente onerosa. Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais. (fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8685577/recurso-especial-resp-918392-rn-2007-0011488-6/inteiro-teor-13724477?ref=juris-tabs)

     

    b) [...] 3. O negócio jurídico simulado pode ter sido realizado para não produzir qualquer efeito, isto é, a declaração de vontade emitida não se destina a resultado algum; nessa hipótese, visualiza-se a simulação absoluta. Diversamente, quando o negócio tem por escopo encobrir outro de natureza diversa, destinando-se apenas a ocultar a vontade real dos contraentes e, por conseguinte, a avença de fato almejada, há simulação relativa, também denominada de dissimulação. 3.1 De acordo com a sistemática adotada pelo novo Código Civil, notadamente no artigo 167, em se tratando de simulação relativa - quando o negócio jurídico pactuado tem por objetivo encobrir outro de natureza diversa -, subsistirá aquele dissimulado se, em substância e forma, for válido. [...]. (fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/178707974/recurso-especial-resp-1102938-sp-2008-0272721-2)

     

    c) A alienação do usufruto ao proprietário do bem não está vedada - consolidação da plena propriedade na pessoa do nu-proprietário: art. 1.410, VI.

     

    d) Fungibilidade e consuntibilidade não se confundem. O bem pode ser consumível e ao mesmo tempo ser infungível (ex.: última garrafa de um vinho famoso) ou ser inconsumível e fungível (ex.: ferramenta).

     

    e) Art. 496, CC.

  • a) O estado de perigo é considerado defeito do negócio jurídico que, segundo a jurisprudência, não se compatibiliza com os contratos aleatórios ou com os negócios jurídicos unilaterais.

     

    b) Caso a cessão de direitos sobre bem imóvel tenha sido celebrada para dissimular uma doação, será possível a subsistência do negócio dissimulado se este for considerado válido em substância e forma.

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    c) O usufruto, por ser considerado um bem fora do comércio, não pode ser alienado, ainda que para o nu-proprietário.

    CC, art. 1410, VI - esse é único caso em que o usufruto é alienável

     

     d) A fungibilidade dos bens está diretamente relacionada à consuntibilidade, pois não há bem consumível que seja infungível.

    Art. 85 - era só pensar em um wisky raríssimo. Consumível, mas infungível.

     

     e) Caso o ascendente tenha vendido imóvel a determinado descendente sem o consentimento dos demais, o ato será nulo, o que configura matéria de ordem pública.

    Art. 496 - será anulável

  • Gabarito B

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • ITEM D. ERRADO. A fungibilidade dos bens está diretamente relacionada à consuntibilidade, pois não há bem consumível que seja infungível.

    EXISTEM MÓVEIS INFUNGÍVEIS.

  • a) O estado de perigo é considerado defeito do negócio jurídico que, segundo a jurisprudência, se compatibiliza com os contratos aleatórios ou com os negócios jurídicos unilaterais.

    b)Caso a cessão de direitos sobre bem imóvel tenha sido celebrada para dissimular uma doação, será possível a subsistência do negócio dissimulado se este for considerado válido em substância e forma. GAB.

    c)O usufruto, por ser considerado um bem fora do comércio, não pode ser alienado, salvo para o nu-proprietário.

    d)A fungibilidade dos bens não está diretamente relacionada à consuntibilidade, pois há bem consumível infungível.

    e)Caso o ascendente tenha vendido imóvel a determinado descendente sem o consentimento dos demais, o ato será anulável, o que configura matéria de ordem pública.

  • Gabarito B

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simuladomas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro.

    Dessa maneira, percebe-se na simulação relativa dois negócios: um aparente (simulado) e um escondido (dissimulado).

    Eventualmente, esse negócio camuflado pode ser tido como válido, no caso de simulação relativa. Segundo o Enunciado n. 153 do CJF/STJ, também aprovado na III Jornada de Direito Civil, “na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízo a terceiros”.

    Para exemplificar, ilustre-se com o caso em que um proprietário cede um imóvel a outrem celebrando, na aparência, um contrato de comodato. Mas, por detrás dos panos é cobrado aluguel, havendo uma locação. Aplicando a regra comentada e o teor do enunciado, o comodato é inválido, mas a locação é válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade. 

  • Sobre a alternativa E - O negocio é anulável no prazo de 02 anos e não nulo.


ID
1691323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de obrigações, prova do fato jurídico e institutos da prescrição e decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei o erro de todas com certeza, acertei na sorte.

    A) certa

    B) Se fosse assim, todo contrato de gaveta para imóveis acima de um milhão não dependeriam de registro. 

    C) Desconfio que o erro esteja no: "expressamente". 

    D) Sim, é cabível astreintes, até porque não faria sentido só ter para obrigações fungíveis. 

    E) Ele PODERÁ requerer o levantamento do valor depositado. 

  • a) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. ART. 205 DO CC. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. É decenal o prazo prescricional aplicável aos casos em que se discute a revisão de cláusula considerada abusiva pelo beneficiário de plano de saúde, nos termos do que disciplina o art. 205 do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento."

    (STJ - AgRg no AREsp: 624309 SP 2014/0322092-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 28/04/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2015)


    c) "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança pelo beneficiário é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido."

    (STJ - AgRg no AREsp: 444145 SP 2013/0395415-9, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 24/04/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2014)


    d) "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. (...) 2. É cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária - astreintes - como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entrega de coisa. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido."

    (STJ - AgRg no Ag: 1352318 RJ 2010/0168097-8, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 17/02/2011, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2011)

  • E) Arts. 337 e 338

  • Em suma: "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor." - Código Civil

  • Sobre a alternativa "B", eis o fundamento legal - Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • O levantamendo do pagamento em consignação pelo devedor pode ser feito de várias maneiras:

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

    Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

    Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

  • O prazo prescricional aplicável nas hipóteses em que se discute a revisão de cláusula considerada abusiva pelo beneficiário de plano de saúde é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil.

     

    3. Agravo regimental não provido.

     

    (AgRg no AREsp 188.198/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 25/11/2013)

     

    CONCLUSÃO

     

    Diante do exposto, conclui-se a posição mais acertada é aquela que prima pela aplicação do prazo geral prescricional de dez anos à repetição de indébito decorrente de nulidade contratual, sendo possível também afirmar-se que este é o entendimento que mais vem sendo adotado pelo STJ, consoante as decisões acima.

  • A respeito de obrigações, prova do fato jurídico e institutos da prescrição e decadência, assinale a opção correta.



    A) O prazo de prescrição para a revisão de cláusula abusiva que estabeleça fatores de aumento do prêmio do seguro de acordo com a implementação de determinada faixa etária é, conforme a jurisprudência, decenal.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência majoritária desta Casa, a pretensão revisional de contrato de prestação de serviços de saúde é decenal, porque regida pelo art. 205 do CCB, mesma regra a disciplinar a pretensão de repetição do indébito pago. 2. Impossibilidade de alteração do lapso prescricional na origem estabelecido, ante o princípio da 'non reformatio in pejus'. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1335391/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 28/10/2014);


    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) O instrumento particular assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens opera efeitos quanto a terceiros independentemente de registro no registro público.

    Código Civil:

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.


    O instrumento particular assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens só opera efeitos quanto a terceiros se estiver registrado no registro público.

     

    Incorreta letra “B".





    C) Conforme estabelece expressamente o Código Civil, quando se trata de seguro de vida em grupo, o prazo de prescrição aplicável ao terceiro beneficiário é de cinco anos.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL.

    1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança pelo beneficiário é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil. Precedentes.

    2. Agravo regimental não provido. (STJ. AgRg no AREsp 444145 SP 2013/0395415-9. Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 24/04/2014. Órgão Julgador T3 – Terceira Turma. DJe 02/05/2014).

    Incorreta letra “C".

    D) Segundo a jurisprudência, não será cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a fazenda pública quando se tratar de instrumento para o cumprimento de obrigação de fazer infungível.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AOS ARTS. 461 E 461-A DO CPC NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a decisão que determinou a expedição de TDAs pelo Incra, sob pena de aplicação de multa diária.

    2. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, é cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de astreintes como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC).

    3. Ressalte-se que a apresentação tardia de novos fundamentos para viabilizar o acolhimento do Recurso Especial representa inovação, vedada no âmbito do Agravo Regimental.

    4. Agravo Regimental não provido. (STJ. AgRg no AREsp 267358 CE 2012/0258630-5. Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN. Julgamento: 16/05/2013. Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA. DJe 22/05/2013).

    Segundo a jurisprudência, será cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a fazenda pública quando se tratar de instrumento para o cumprimento de obrigação de fazer infungível.

    Incorreta letra “D".



    E) No pagamento em consignação, a partir do momento em que o depósito é efetuado, cessam os juros da dívida e os riscos, não podendo o devedor requerer o levantamento do valor depositado.

    Código Civil:

    Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito.

    Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

    No pagamento em consignação, a partir do momento em que o depósito é efetuado, cessam os juros da dívida e os riscos, se for julgado procedente o depósito, e, caso o seja, o devedor não poderá requerer o levantamento do valor depositado.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.




    Resposta: A

  • Letra C - Art. 206, §3º, IX, CC - Prescreve em 3 anos a pretenção do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Alguém sabe se houve a superação do entendimento do disposto na letra a) em decorrência do julgado do Informativo 590 do STJ?


    DIREITO  CIVIL.    PRAZO  DE  PRESCRIÇÃO  DA  PRETENSÃO  CONDENATÓRIA  DECORRENTE  DE
    NULIDADE  DE  CLÁUSULA  DE  REAJUSTE  DE  PLANO  OU  SEGURO  DE  ASSISTÊNCIA  À  SAÚDE.
    RECURSO  REPETITIVO.  TEMA  610.
    (...)
    Diante de todas essas
    ponderações, conclui-se que, em se tratando de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em
    contrato de plano ou seguro de assistência à saúde, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada
    está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional aplicável é o trienal, previsto no art.
    206, § 3º, IV, do CC/2002.
    REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio
    Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 19/9/2016

  • "Em caso de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.

    Em outras palavras, se o usuário do plano de saúde (ou do seguro-saúde), ainda com o contrato em vigor, pretende declarar a nulidade da cláusula de reajuste e obter a devolução dos valores pagos a mais, o prazo prescricional para isso é de 3 anos. No Código Civil passado, não havia uma previsão como a do art. 206, § 3º, IV, do CC/2002.

    O art. 177 do CC/1916 afirmava que, se para a situação concreta não houvesse prazo prescricional expressamente previsto na lei, deveria ser aplicado o prazo de 20 anos caso a ação versasse sobre direitos pessoais. Logo, se o fato ocorreu na vigência do CC/1916, o prazo prescricional aplicável é de 20 anos.

    Resumindo, foi fixada a seguinte tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. STJ. 2ª Seção. REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 590)."

  • Acredito que sim, Giulia


ID
1691326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ a respeito dos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada  - art. 522
    b) errada - art. 844, §3º e REsp 1478262/RS

    1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial.C) errada

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.

    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.2. No caso concreto, recurso especial não provido.(REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015)

    D) Correta - S. 286, STJ

    E) errada
    RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. QUITAÇÃO DO DÉBITO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO-LEI N. 70/1966. PROTEÇÃO DO DEVEDOR. ABUSO DE DIREITO. EXERCÍCIO EM MANIFESTO DESCOMPASSO COM A FINALIDADE. 1. É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel (Lei nº 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Precedentes. 2. No âmbito da alienação fiduciária de imóveis em garantia, o contrato não se extingue por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mas, sim, pela alienação em leilão público do bem objeto da alienação fiduciária, após a lavratura do auto de arrematação.


  • Quanto ao item "d", a súmula 286 do STJ não fala sobre "extinção contratual decorrente de quitação", vejam:

    Súmula 286: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.


    Todavia, o STJ admite interpretação ampla para abarcar também hipóteses de quitação ou novação:


    AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA 300/STJ. PROCESSO EXECUTÓRIO NÃO INSTRUÍDO COM O PRIMITIVO CONTRATO. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS. POSSIBILIDADE.
    SÚMULA N. 286/STJ.  EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO DO ART. 616 DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
    1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da executividade do instrumento de confissão de dívida, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, restando tal entendimento sumulado, nestes termos: "Enunciado n. 300: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.".
    2. Não menos robusta, é a compreensão no âmbito desta Corte quanto a possibilidade de se revisar os contratos e suas cláusulas, para afastar eventuais ilegalidades, ainda que tenha havido quitação ou novação, a teor do que informa o verbete sumular nº 286/STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores".

    [...] (AgRg no REsp 871.400/SC, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 253)

  • C - errada, pois ainda que o contrato não tenha sido levado a registro, poderá responder pelo pagamento do condomínio o promissário comprador se já estiver imitido na posse e essa transação for de conhecimento do Condomínio. (Entendimento recente do STJ, salvo engado, exposto no Informativo 567)

  • O julgado a que se refere a alternativa "C" refere-se ao seguinte caso. "A" celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com B e entrou na posse de condomínio, usufruindo de tudo o que poderia. Posteriormente, o condomínio manifestou o desejo de cobrar os valores a que teria direito, nascendo então a dúvida de quem cobrar, se do promissário comprador (já na posse do imóvel e quem usufruiu dos prazeres do condomínio) ou do promissário vendedor (ainda proprietário do bem), sendo assentado no STJ que os valores deveriam ser cobrados do promissário comprador, até pq mesmo que tais valores tenham natureza de obrigações propter rem, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro de promessa de compra e venda, mas sim a relação jurídica material com o imovel. (Informativo 560 STJ). Ai, quando vc pensa que já viu de tudo, vem a banca e PAH, manda uma assertiva sem qualquer informação técnica e exige que vc a acerte.... Acreditem...podem acreditar....

  • Art. 522, CC. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registrono domicílio do comprador para valer contra terceiros

  • Súmula 286/STJ

    Consumidor. Banco. Contrato bancário. Confissão de dívida ou renegociação. Possibilidade de discussão de eventuais ilegalidades nos contratos anteriores. CDC, art. 51.

    A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

  • Com base na jurisprudência do STJ a respeito dos contratos, assinale a opção correta.

     

    a) - Na venda com reserva de domínio, a cláusula de reserva de domínio terá de ser estipulada por escrito e não dependerá de registro para valer contra terceiros.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 522, do CC: "art. 522 - A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito no domicílio do comprador para valer contra terceiros".

     

    b) - A transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos demais codevedores, mesmo que o credor não dê quitação de toda a dívida.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 844, §3º, do CC: "Art. 844 - A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivísivel. §3º. - Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores".

     

    c) - Caso o compromisso de compra e venda de imóvel não tenha sido levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio recairá sobre o promissário vendedor.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Acórdão do REsp 1.531.776-RJ. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTA CONDOMINIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDOMÍNIO. REEXAME DE PROVAS. Súmulanº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente de que a legitimidade passiva da ação de cobrança de despesas condominiais deve ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto, ora recaindo sobre o promitente vendedor ora sobre o promissário comprador, a depender se este se imitiu na posse do bem e se o condomínio teve ciência da alienação da unidade autônoma. 2. Consoante afirmado no aresto atacado, o condomínio autor tinha ciência de que o imóvel se encontrava na posse de terceiros. Rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.(AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.531.776 - RJ (2015/0106983-9).

     

    d) - A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida, assim como a extinção contratual decorrente de quitação, não obstam a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 286, do STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores".

     

    e) - Na alienação fiduciária de imóveis em garantia, o contrato se extingue por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, e não pela alienação do bem em leilão público.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos no artigo 27, da Lei 9.514/1997 e precedente do STJ: "RECURSO ESPECIAL REsp 1462210 RS 2014/0149511-0 (STJ"

     

  • c) Caso o compromisso de compra e venda de imóvel não tenha sido levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio recairá sobre o promissário vendedor. ERRADO

     

    Em caso de compromisso de compra e venda, a legitimidade passiva para ação de cobrança de cotas condominiais será do promitente-comprador ou do promitente vendedor? Quem deverá responder pelo pagamento?

     

    A 2ª Seção do STJ apreciou o tema e forneceu três conclusões expostas em forma de teses:

     

    a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.

     

    b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.

     

    c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.345.331-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/4/2015 9 (recurso repetitivo) (Info 560).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • A questão trata de contratos.


    A) Na venda com reserva de domínio, a cláusula de reserva de domínio terá de ser estipulada por escrito e não dependerá de registro para valer contra terceiros.

    Código Civil:

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Na venda com reserva de domínio, a cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Incorreta letra “A”.


    B) A transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos demais codevedores, mesmo que o credor não dê quitação de toda a dívida.

    Código Civil:

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO DE CÉDULA COMERCIAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. PAGAMENTO PARCIAL COM REMISSÃO DE UM DOS DEVEDORES. VALOR IRRISÓRIO EM RELAÇÃO AO MONTANTE DEVIDO. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. REDUÇÃO DE, NO MÍNIMO, A QUOTA PARTE CORRESPONDENTE.

    1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, §3º) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial. (...) (STJ. REsp 1478262 RS. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento 21/10/2014. DJe 07/11/2014).

    A transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos demais codevedores, quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial.

    Incorreta letra “B”.



    C) Caso o compromisso de compra e venda de imóvel não tenha sido levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio recairá sobre o promissário vendedor.

    Informativo 560 do STJ:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 886.

    A respeito da legitimidade passiva em ação de cobrança de dívidas condominiais, firmaram-se as seguintes teses: a) o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação; b) havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; e c) se ficar comprovado (i) que o promissário comprador se imitira na posse e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. (...) (grifamos) REsp 1.345.331-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 20/4/2015. 

    Caso o compromisso de compra e venda de imóvel não tenha sido levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário vendedor, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.

    Incorreta letra “C”.



    D) A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida, assim como a extinção contratual decorrente de quitação, não obstam a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Súmula 286 do STJ:

    A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.


    A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida, assim como a extinção contratual decorrente de quitação, não obstam a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Na alienação fiduciária de imóveis em garantia, o contrato se extingue por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, e não pela alienação do bem em leilão público.

    RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. QUITAÇÃO DO DÉBITO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO-LEI N. 70/1966. PROTEÇÃO DO DEVEDOR. ABUSO DE DIREITO. EXERCÍCIO EM MANIFESTO DESCOMPASSO COM A FINALIDADE.

    1. É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel (Lei nº 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Precedentes.

    2. No âmbito da alienação fiduciária de imóveis em garantia, o contrato não se extingue por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mas, sim, pela alienação em leilão público do bem objeto da alienação fiduciária, após a lavratura do auto de arrematação. (...) (STJ. REsp. 1518085 RS. T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Julgamento 12/05/2015. DJe 20/05/2015).


    Na alienação fiduciária de imóveis em garantia, o contrato não se extingue por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mas sim pela alienação do bem em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Informativo 560 do STJ:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 886.

    A respeito da legitimidade passiva em ação de cobrança de dívidas condominiais, firmaram-se as seguintes teses: a) o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação; b) havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; e c) se ficar comprovado (i) que o promissário comprador se imitira na posse e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. De início, cumpre esclarecer que as despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que este tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. Portanto, a responsabilidade pelas despesas de condomínio, ante a existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o promissário comprador quanto sobre o promitente vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto (EREsp 138.389-MG, Segunda Seção, DJ 13/9/1999), sem prejuízo, todavia, de eventual ação de regresso. Importante esclarecer, nesse ponto, que o polo passivo da ação que objetiva o adimplemento de despesas de condomínio não ficará à disposição do autor da demanda. Na verdade, será imprescindível aferir com quem, de fato, foi estabelecida a relação jurídica material. Frise-se, ademais, que não há nenhuma relevância, para o efeito de definir a responsabilidade pelas despesas condominiais, se o contrato de promessa de compra e venda foi ou não registrado, pois, conforme assinalado, não é aquele que figura no registro como proprietário que, necessariamente, responderá por tais encargos. Assim, ficando demonstrado que (i) o promissário comprador se imitira na posse do bem e (ii) o condomínio tivera ciência inequívoca da transação, deve-se afastar a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador (REsp 1.297.239-RJ, Terceira Turma, DJe 29/4/2014; e AgRg no AREsp 526.651-SP, Quarta Turma, DJe 11/11/2014). Por fim, ressalte-se que o CC, em seu art. 1.345, regulou, de forma expressa, a questão ora analisada, ao dispor que “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. REsp 1.345.331-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 20/4/2015. 

    Gabarito do Professor letra D.

  • c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.345.331-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/4/2015 9 (recurso repetitivo) (Info 560).

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 286, do STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores".

  • A força do venire contra factum proprio não chega onde as luzes da função social não chega.

ID
1691329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil, aos títulos de crédito e aos privilégios creditórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a) 

    Art. 895. CC. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    letra b)

    Art. 919. CC. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

    letra c) 

    Art. 963. CC. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    letra d) 


    “Civil e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Danos morais. Não renovação do cheque especial. Ausência de prova. Protesto indevido. Negativação. Pessoa jurídica. Dano in re ipsa. Presunção. Desnecessidade de prova. Quantum indenizatório. Exagero. Afastamento de um dos motivos de sua fixação. Redução.

    [...] Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes;"

    (REsp 1059663/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008)


    letra e) 

    REsp 1235168 SP - STJ: "2. Em se tratando de estacionamento de veículos oferecido por estabelecimento comercial, o roubo sofrido pelo cliente, não caracteriza caso fortuito apto a afastar o dever de indenizar. 3. Aplica-se, ao caso em tela, a Súmula 130 desta Corte, segundo a qual os estabelecimentos comerciais respondem, perante os clientes, pela reparação dos danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83/STJ."

  •  

     

    Gabarito: D

     

    Assertiva A: Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa. Art. 895. Código Civil.

     

    Assertiva B: O título à ordem transferido por meio diferente do endosso, produz efeitos jurídicos, qual seja, a transferência se torna uma cessão ordinária de créditos. Desta feita, podem ser opostas exceções pessoais ao terceiro de boa fé. Art. 919. Código Civil. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.


    Assertiva C:Na alternativa o erro está em dizer " ou por vontade das partes interessadas". De acordo com o Art. 963. Código Civil. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

     

     

    Assertiva D: TJ-SE APELAÇÃO CÍVEL AC 2012205374 (TJ-SE)

     

    Ementa (...) PRECEDENTES DO STJ -PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL INDENIZÁVEL - PRECEDENTES DESTA CORTE - EXTENSAO DOS EFEITOS DA CONDENAÇAO - RECURSOS IMPROVIDOS - DECISAO UNÂNIME.

     

    Assertiva E: Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento"

     

    Bons estudos! Avante!

     

  •  

    AgInt no AREsp 940197 / MG
    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2016/0164029-8

    Relator(a)

    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    18/10/2016

     

     

    A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, nos casos de protesto indevido de título de crédito ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência.

  • Com relação à responsabilidade civil, aos títulos de crédito e aos privilégios creditórios, assinale a opção correta.

     

    a) - Caso o título de crédito esteja em circulação, tanto ele quanto os direitos e as mercadorias que ele representa podem ser dados, separadamente, em garantia.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 895, do CC: "Art. 895 - Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e, não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa".

     

    b) - Não produz efeitos jurídicos válidos a aquisição de título à ordem por meio diverso do endosso.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 919, do CC: "Art. 919 - A aquisição de tpitulo à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil".

     

    c) - De acordo com o Código Civil, o privilégio especial compreende os bens sujeitos, por disposição de lei ou por vontade das partes interessadas, ao pagamento do crédito que o privilégio especial favorece.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 963, do CC: "Art. 963 - O orivilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial".

     

    d) - Segundo a jurisprudência, o protesto indevido de título de crédito gera, por si só, o dever de indenizar, hipótese em que o dano moral se configura in re ipsa, prescindindo de prova.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Acórdão do julgamento no STJ no REsp 1059663/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica".

     

    e) - O furto de veículo sofrido por cliente em estacionamento oferecido por estabelecimento comercial caracteriza caso fortuito, que afasta o dever de indenizar.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 130, do STJ: " A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento".

     

  • Gabarito perfeito, não fosse o enunciado 385 da súmula do STJ.

  •  Atualização da letra D:

     

    Não cabem danos morais se houve protesto de cheque prescrito, mas cuja dívida ainda poderia ser cobrada por outros meios

    Origem: STJ 
     

    O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título. STJ. 3ª Turma. REsp 1677772-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/11/2017 (Info 616). 

     


ID
1691332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a posse, a direitos reais e a direitos reais de garantia, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) 

    RESP 1202843/STJ: "Se é certo que o usufrutuário, na condição de possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto, também deve-se admitir a sua legitimidade para a propositura de ações de caráter petitório contra o nu-proprietário ou qualquer outra pessoa que obstaculize ou negue o seu direito”

    Letra c)

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    letra d)

    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    letra e)

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.


  • Sobre a alternativa "C", importante ressaltar que o promitente comprador, titular do direito real em comento, possui direito a obtenção da escritura definitiva de compra e venda, MESMO QUE NÃO EXISTA REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ao teor do enunciado 239 da Súmula do STJ: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis". 


  • Gabarito "B" - 

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


    Atenção quanto às várias exceções trazidas pela jurisprudência. Portanto, o artigo acima deve ser objeto de uma análise mais cuidadosa.

  • A) - O usufrutuário vitalício, titular do direito real de usufruto, não pode propor ações que tenham por objeto a proteção da propriedade, por ser essa uma prerrogativa exclusiva do nu-proprietário.

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PETITÓRIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUFRUTO. DIREITO REAL LIMITADO. USUFRUTUÁRIO. LEGITIMIDADE E INTERESSE.

    1. Cuida-se que ação denominada "petitória-reivindicatória" proposta por usufrutuário, na qual busca garantir o seu direito de usufruto vitalício sobre o imóvel.

    2. Cinge-se a controvérsia a definir se o usufrutuário tem legitimidade/interesse para propor ação petitória/reivindicatória para fazer prevalecer o seu direito de usufruto sobre o bem.

    3. O usufrutuário - na condição de possuidor direto do bem - pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto (nu-proprietário) e - na condição de titular de um direito real limitado (usufruto) - também tem legitimidade/interesse para a propositura de ações de caráter petitório, tal como a reivindicatória, contra o nu-proprietário ou contra terceiros. (destacamos).

    4. Recurso especial provido. (STJ. REsp 1202843 PR 2010/0137288-9. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. T3 – Terceirao Turma. Julgamento 21/1-/2014. DJe 28/10/2014).

    Incorreta letra “A".


    B) - A anticrese constitui direito real sobre imóvel que somente se adquire mediante registro no cartório de registro de imóveis.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    X - a anticrese.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

    A anticrese constitui direito real sobre imóvel que somente se adquire mediante registro no cartório de registro de imóveis.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) - Para que o promitente comprador adquira o direito real à aquisição do imóvel, é imprescindível, além de outras exigências legais, que a promessa de compra e venda seja celebrada por instrumento público.

    Código Civil:


    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Para que o promitente comprador adquira o direito real à aquisição do imóvel, é imprescindível, além de outras exigências legais, que a promessa de compra e venda seja celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


    Incorreta letra “C".

    D) - Tratando-se de coisa comum a dois ou mais proprietários, é indispensável o consentimento de todos para que cada um possa individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Código Civil:


    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Tratando-se de coisa comum a dois ou mais proprietários, é indispensável o consentimento de todos para a garantia real em sua totalidade. Mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Incorreta letra “D".


    E) - Nas acessões artificiais, o possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias, independentemente de ter agido de boa ou má-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Nas acessões artificiais, o possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias, se tiver agido de boa-fé.


    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.

  • Para adicionar conhecimento: 5.3 Do Usufruto, do Uso e da Habitação Reconhecimento do direito real de habitação do companheiro sobrevivente em ação possessória
     Ainda que o companheiro supérstite não tenha buscado em ação própria o reconhecimento da união estável antes do falecimento, é admissível que invoque o direito real de habitação em ação possessória, a fim de ser mantido na posse do imóvel em que residia
    com o falecido. • REsp 1203144. 2014. (lnfo 543)

  • A anticrese é uma convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma de dinheiro emprestada, imputando na divida, e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo. Para que esta seja válida, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis respectivo. (Art. 1.227/CC)

    Erros:

    Letra a) 

    RESP 1202843/STJ: "Se é certo que o usufrutuário, na condição de possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto, também deve-se admitir a sua legitimidade para a propositura de ações de caráter petitório contra o nu-proprietário ou qualquer outra pessoa que obstaculize ou negue o seu direito”

    Letra c)

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    letra d)

    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    letra e)

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

  • A alternativa E também está correta! Esta questão deveria ter sido anulada.

    Como estabelece o Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Portanto, quem possui terreno alheio, independente de boa ou má-fé, tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias.

    Gab B e E

    Bons estudos


ID
1691335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de institutos ligados ao direito das sucessões, assinale a opção correta com fundamento na jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento? Alguém? Qual o erro da B?

    E viúva é o que, senão herdeira necessária? Queria saber a razão da D estar certa.

  • RENAN - Penso que você tem toda razão. O gabarito Oficial deu letra "D". No entanto acho que o examinador cometeu um grande erro e a questão deveria ser anulada. Vou tentar dizer o que ocorreu.

    O examinador simplesmente retirou a questão de uma ementa de um acórdão do STJ. Pesquisou, viu o acórdão e colocou na prova sem pesquisar os antecedentes do fato concreto... Isso porque, embora esse acórdão tenha sido publicado em 2010, pesquisei o próprio processo e percebi que a origem do mesmo se deu antes da vigência do atual Código. Tanto assim que o acórdão faz remissão ao Código de 1.916. Na ementa o acórdão afirma de forma contraditória: “O direito de exigir a colação dos bens recebidos a titulo de doação em vida do de cujus é privativo dos herdeiros necessários” e mais à frente: “Correto o acórdão recorrido ao negar legitimidade ao testamenteiro ou à viúva para exigir a colação das liberalidades recebidas pelas filhas do inventariado. Isso porque à época dos fatos (e não da publicação do acórdão) A ESPOSA NÃO ERA CONSIDERADA COMO HERDEIRA NECESSÁRIA.

    Em 2010 o STJ julgou um caso ocorrido antes da vigência do atual Código e corretamente aplicou o Código anterior em que a esposa não era considerada herdeira necessária (daí o texto da ementa). O examinador não percebeu esse fato e simplesmente copiou o acórdão publicado em 2010 dando a resposta como certa.

    Vejamos a ementa na íntegra.“Recurso Especial. Civil. Direito das Sucessões.Processo de Inventário. Distinção entre Colação e Imputação. Direito Privativo dos Herdeiros Necessários. Ilegitimidade do Testamenteiro. Interpretação do art. 1.785 do CC/16.

    1. O direito de exigir a colação dos bens recebidos a titulo de doação em vida do "de cujus" é privativo dos herdeiros necessários, pois a finalidade do instituto é resguardar a igualdade das suas legítimas. 2. A exigência de imputação no processo de inventário desses bens doados também é direito privativo dos herdeiros necessários, pois sua função é permitir a redução das liberalidades feitas pelo inventariado que, ultrapassando a parte disponível, invadam a legítima a ser entre eles repartida. 3. Correto o acórdão recorrido ao negar legitimidade ao testamenteiro ou à viúva para exigir a colação das liberalidades recebidas pelas filhas do inventariado. 4. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 5. Recursos especiais desprovidos”. (Superior Tribunal de Justiça – Terceira Turma/ REsp 167.421/SP/ Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino/ Julgado em 07.12.2010/Publicado no DJe em 17/12/2010).



  • Nossa, que gabarito maluco! Tem que ser anulado!!!

  • Renan, sobre a "B", posicionamento recente do STJ. Veja-se:

    Herdeiros respondem por dívida após a partilha na proporção do quinhão recebido 29/05/2015 ­ 07:41 Os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder por dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do quinhão recebido. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial que discutia execução de dívida ajuizada após a partilha. A execução dizia respeito a dívidas condominiais contraídas pelo autor da herança. O montante, acrescido de correção monetária e juros, ultrapassa R$ 87 mil. Como a penhora do imóvel não foi suficiente para quitar o débito, o condomínio moveu ação contra os herdeiros. O juízo de primeira instância determinou o bloqueio das contas dos sucessores e rejeitou a impugnação à execução. Uma das herdeiras recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que a execução se limitasse a 5,55% do valor da dívida, percentual correspondente ao quinhão recebido por ela. Proporcional à herança No recurso especial, o condomínio alegou que a decisão afrontou os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil e o artigo 597 do Código de Processo Civil, pois o percentual de 5,55% deveria corresponder ao valor da herança, e não ao valor da execução. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, “feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas (divisíveis) do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, e não necessariamente no limite de seu quinhão hereditário”. Segundo Salomão, não há solidariedade entre os herdeiros de dívidas divisíveis, por isso caberá ao credor executar os herdeiros observando a proporção da parte que coube a cada um. Processos: REsp 1367942 

ID
1691338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de princípios gerais do processo, ação, jurisdição e pressupostos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento do Fredie Didier, a teoria da asserção se aplica mesmo após a apresentação da defesa pelo réu. Ele dá o exemplo do réu que alegue a carencia da ação, falta de legitimidade ativa ad causam. Se o juiz examinar essa alegação apenas a partir da afirmação feita pelo autor, a teoria da asserção está a ser aplicada.Não é, pois, o momento que a caracteriza, mas, sim, a produção ou não de prova para a verificação do preenchimento das condições da ação.

  • Não se pode confundir: substituição processual, com sucessão processual e representação processual. 

    Substituição processual: parte vem em nome proprio defender interesse alheio

    Sucessao processual: caso de nomeacao à autoria. A parte vem "concertar" o requisito subjetivo, existindo uma troca de sujeitos 

    Representação: parte vem nome alheio defender interesse alheio. Ex: mae que representa incapaz com o objetivo de pedir pensao alimentícia 

  • Acredito que substituto pode defender interesse PRÓPRIO ou alheio. Seria esse o erro da C. 

  • gabarito: D
    Complementando a resposta dos colegas:

    a) ERRADA.
    "Não há se falar em ilegalidade qualquer, por força mesma de sua natureza, no julgamento de habeas corpus em tempo de recesso forense, por Câmara Especial de Férias da Corte de Justiça, nos termos das normas regimentais aplicáveis." (STJ; RHC 12528 RS; Julgamento: 23/03/2004)

    Além disso, tem-se a lição de Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil - vol. 1; 15ª ed; 2013), que fala expressamente sobre o tema: "Não viola o princípio do juiz natural a criação de varas especializadas, as regras de competência determinada por prerrogativa de função, a instituição de Câmaras de Férias em tribunais, porque em todas essas situações as regras são gerais, abstratas e impessoais".


    e) ERRADA.
    Conforme o atual CPC:
    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (...)
    II - proceder com lealdade e boa-fé; (...)
    c/c
    Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Vale notar que referido conceito foi mantido no novo CPC (Lei nº 13.105/2015), conforme art. 5º:
    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.


  • Não consigo entender a D. Alguém pode me ajudar? :( 

  • Sobre a letra "d":


    Por fim, também pode a interpretação da decisão judicial constituir objeto de outro processo, seja como objeto principal, seja
    como questão prejudicial, a ser resolvida para decidir-se o pedido.

    [...]

    Se a interpretação de cláusula normativa da sentença coletiva é, ao contrário, deduzida em ação declaratória, a fim de
    determinar a existência ou não de obrigação, nos termos do art. 4º,  inciso I, do CPC, tem-se típico caso de interpretação como objeto principal do processo. É preciso, porém, demonstrar o interesse concreto que justifica o pedido de declaração, como ocorre nas ações declaratórias em geral.

    [...]


    Fonte: BREVES NOTAS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. Autor: Estevâo Mallet. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CCMQFjABahUKEwjvi-TZyPnIAhUCDpAKHQHTA6c&url=http%3A%2F%2Fwww.trt9.jus.br%2Finternet_base%2Farquivo_download.do%3Fevento%3DBaixar%26idArquivoAnexadoPlc%3D1570274&usg=AFQjCNFJpeTiVQ-XmRYb8pkug-pYmBvHEQ&sig2=GaGOWknIl9eYks-6aNan4w&bvm=bv.106674449,d.Y2I&cad=rja

  • O erro da Letra C, para quem ficou com dúvida, é que:
    Substituição processual - Defende direito alheio em nome próprio. (Ex: Ministério Público, no caso de ações coletivas)
    Representação processual - Defende direito alheio em nome ALHEIO! (Ex: É o caso de uma mãe de um menor de idade, que ingressa na justiça com ação de reconhecimento de paternidade do filho e em nome dele. Quem ingressou com a ação, de fato, foi o menor, representado pela mãe).

    A questão, portanto, confundiu os conceitos!!!

    Espero ter contribuído!

  • Letra D - Correta

     

    TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CND - CSLL - AÇÃO DECLARATÓRIA - LIMITES DA COISA JULGADA - SÚMULA 239/STF - MORTE DE ADVOGADO - EXISTÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO - PODERES PARA SUBSTABELECER - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - IDÊNTICOS FUNDAMENTOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
    (...)
    3. A coisa julgada na seara tributária é mitigada pelas modificações de fato e de direito existentes na relação jurídico-tributária, de forma que se faz necessária a interpretação do título judicial para lhe definir o sentido e o alcance compatível com a Ordem Constitucional.
    4. Fixado no título comando para exonerar a agravante do recolhimento da CSLL no ano-base de 1988, por ofensa à regra constitucional da anterioridade nonagesimal, não pode a parte agravante pretender ser exonerada ad eternum da referida exação.
    5. A existência de precedente de minha autoria, que exonera determinado contribuinte quanto à tributação sobre determinado signo econômico, não implica na extensão da mesma conclusão ao presente caso, pois se cuida de títulos judiciais diversos, refletindo, apenas, o respeito ao instituto da coisa julgada como instrumento estabilizador das relações humanas e corolário do princípio da segurança jurídica.
    6. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 841.818/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 10/02/2010)
     

  • Condições da ação, pela teoria da asserção, normalmente é melhor avaliada na decisão saneadora, sem produção de provas.

  • Pela teoria da asserção, adotada pelo STJ, a presença das condições da ação são analisadas conforme as alegações do autor, antes da produção das provas, não havendo um desenvolvimento cognitivo.

  • Respondendo a alternativa D, apenas: 

    Segundo Fredie Didier Jr., " um exemplo consagrado de ação declaratória do modo de ser de uma relação jurídica se encontra no n. 181 da súmula do STJ: "é admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual". Outro exemplo é a ação declaratória para interpretar decisao judicial, que também é ato jurídico; afinal, 'não há diferença, para fins do cabimento de ação declaratória, entre as fontes normativas que regem a relação jurídica sobre a qual pairem dúvidas' (KEMMERICH, 2013)"

     

    trecho retirado do Curso de Direito Processual, volume 1, página 294. 

  • A alternativa A est· incorreta. A criaÁ„o, em tribunais de justiÁa, de c‚maras para julgamento de aÁıes no perÌodo de recesso forense, n„o viola o princÌpio de juiz natural, pois constitui mera tÈcnica de organizaÁ„o judici·ria.

    A alternativa B est· incorreta. Na teoria da asserÁ„o, a an·lise das condiÁıes da aÁ„o È feita pelo juiz com base nas alegaÁıes apresentadas na petiÁ„o inicial.

    A alternativa C est· incorreta. O substituto processual È aquele que defende o direito alheio em nome prÛprio.

    A alternativa D est· correta e È o gabarito da quest„o. … possÌvel a propositura de aÁ„o de cunho declaratÛrio para interpretar a decis„o judicial. Confira12: TRIBUT£RIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURAN«A - CND - CSLL - A«ÃO DECLARAT”RIA - LIMITES DA COISA JULGADA - S⁄MULA 239/STF - MORTE DE ADVOGADO - EXIST NCIA DE SUBSTABELECIMENTO - PODERES PARA SUBSTABELECER - NULIDADE - INEXIST NCIA - AGRAVO REGIMENTAL - ID NTICOS FUNDAMENTOS - MANUTEN«ÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (...) 3. A coisa julgada na seara tribut·ria È mitigada pelas modificaÁıes de fato e de direito existentes na relaÁ„o jurÌdico-tribut·ria, de forma que se faz necess·ria a interpretaÁ„o do tÌtulo judicial para lhe definir o sentido e o alcance compatÌvel com a Ordem Constitucional. 4. Fixado no tÌtulo comando para exonerar a agravante do recolhimento da CSLL no anobase de 1988, por ofensa ‡ regra constitucional da anterioridade nonagesimal, n„o pode a parte agravante pretender ser exonerada ad eternum da referida exaÁ„o. 5. A existÍncia de precedente de minha autoria, que exonera determinado contribuinte quanto ‡ tributaÁ„o sobre determinado signo econÙmico n„o implica na extens„o da mesma conclus„o ao presente caso, pois se cuida de tÌtulos judiciais diversos, refletindo, apenas, o respeito ao instituto da coisa julgada como instrumento estabilizador das relaÁıes humanas e corol·rio do princÌpio da seguranÁa jurÌdica. 6. Agravo regimental n„o provido.

    A alternativa E est· incorreta. Todos os sujeitos que participarem do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fÈ, conforme art. 5º, do NCPC. Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fÈ

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  • Alguém pode me ajudar com a diferença da alternativa B para essa questão do CESPE/2018?

    CESPE/2018 - A ação declaratória pode ser utilizada para interpretação de tese ou questão de direito em abstrato, ou ainda para confirmar a ocorrência de qualquer fato ocorrido na vida do autor. Errado.

  • A banca se contradiz!!!

    Em outra questão tivemos o seguinte:

    5. (CESPE/TCM-BA - 2018) No que concerne ao mandado de injunção, a ação de improbidade administrativa e a ação civil pública, julgue os seguintes itens

    [...]

    II. Pode ser utilizada a denominada ação declaratória para interpretação de tese ou questão de direito em abstrato, ou ainda para confirmar a ocorrência de qualquer fato ocorrido na vida do autor.  - ERRADO

  • Sobre a letra "D", o STJ sempre fez o uso da teoria geral da intepretação da decisão judicial. Precedente: STJ, REsp n.º 818.614/MA. Hoje a ação declaratória para interpretar decisão judicial tal teoria está regulada no novel art. 489, §3º do CPC/15.


ID
1691341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento ordinário e das provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A. Conforme artigo 285-B, CPC

  • Quanto ao item d:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 298 DO CPC AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO.

    Nas causas submetidas ao procedimento sumário, a desistência da ação em relação a corréu não citado não altera o prazo para o comparecimento dos demais réus à audiência de conciliação. (INF. 523/STJ)


  • Assertiva b: A revelia gera 3 efeitos: a) presuncao de veracidade ou confissao ficta b) julgamento antecipado da lide c) todos os prazos correm contra o revel, sem advogado constituído nos autos, independentemente de intimação, a partir da publicacao de cada ato decisório. Portanto, a presuncao de veracidade ou confissao ficta é relativa ou juris tantum e nao ocorre nas hipoteses dos art. 302 e 320, CPC. Mesmo que haja revelia, nao impede que o juiz determine a producao de provas. ( CODIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO DO DANIEL ASSUMPÇÃO NEVES)

  • Compilando:

    a) Correta - art. 285-B
    b) Art. 342
    c) Presunção relativa]
    d) 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 298 DO CPC AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO.Nas causas submetidas ao procedimento sumário, a desistência da ação em relação a corréu não citado não altera o prazo para o comparecimento dos demais réus à audiência de conciliação. (INF. 523/STJ)
    e) Art. 349, parágrafo único

  • COMPILANDO E APRIMORANDO


    A) Art. 285-B.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)

    § 1º O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.  (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.873, de 2013)

    B) Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    C) A revelia, embora não acarrete a procedência automática dos pedidos iniciais, enseja presunção RELATIVA de veracidade dos fatos narrados na inicial.

    D)DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 298 DO CPC AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO.Nas causas submetidas ao procedimento sumário, a desistência da ação em relação a corréu não citado não altera o prazo para o comparecimento dos demais réus à audiência de conciliação. (INF. 523/STJ)

    E) Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.



ID
1691344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos recursos, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Informativo Nº: 0541

    Período: 11 de junho de 2014.

    As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

    Corte Especial

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC COM A INDENIZAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ARTS. 17, VII, E 18, § 2º, DO CPC). RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC tem caráter eminentemente administrativo – punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo –, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos arts. 17, VII, e 18, § 2º, do CPC, de natureza reparatória. 

  • Em caso de embargos de declaração manifestamente protelatórios, é possível aplicar a multa do art. 538, parágrafo único juntamente com a indenização prevista no art. 18, § 2º do CPC. A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC tem caráter eminentemente administrativo – punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo –, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos arts. 17, VII, e 18, § 2º, do CPC, de natureza reparatória. 

    E O QUE SÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS?

    Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B do CPC.

    FONTE: DIZER O DIREITO INFOR. 541


  • A sentença que reconhecer a improcedência da ação de improbidade administrativa estará sujeita ao reexame necessário.


    A lei 7.347/85 (ACP) e a lei 8.429/92 (Improbidade) não disciplinam a temática do reexame necessário. Todavia, face ao microssistema processual coletivo, parte da doutrina assevera que deve-se aplicar o artigo 19 da lei 4.717/65 que disciplinar estar sujeita ao reexame necessário a decisão que concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular. 

    No entanto, interpretando a matéria, o Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o duplo grau de jurisdição previsto para a ação popular é aplicável à ação civil pública, porém não é aplicável à ação civil por ato de improbidade administrativa, pois o reexame deve ser interpretado de forma restritiva.  

  • É possível a juntada de documentos no bojo da apelação, inclusive aqueles considerados indispensáveis à propositura da ação, desde que garantidos à parte contrária o contraditório e a ampla defesa.


    Segundo o STJ, é possível que as partes juntem documentos aos autos em qualquer fase do processo, inclusive recursal, desde que:

    a) seja observado o contraditório e a ampla defesa;
    b) que a parte não tenha deixado de juntar o documento por má-fé;
    c) que o documento não seja indispensável á propositura da ação. 

    Se o documento era indispensável, a ação deve ser rejeitada sem análise do mérito. 
  • B) É possível a juntada de documentos na fase recursal?

    SIM. Para o STJ, a apresentação de prova documental é admissível inclusive na fase recursal, desde que não caracterizada a má-fé e observado o contraditório (REsp 888.467/SP, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 01/09/2011).

    Esse entendimento foi reafirmado em julgado noticiado no Informativo 533 do STJ.

    Resumindo o tema:

    É possível que a parte junte novos documentos em sede de apelação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

    a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação;

    b) não haja indício de má fé;

    c) seja ouvida a parte contrária, garantindo-se o contraditório (art. 398 do CPC).

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013 (Info 533).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/e-possivel-que-parte-junte-novos.html

  • alguém sabe o erro da letra e? 

  • Sobre o gabarito (Alternativa "A"), atenção senhores, pois o assunto tem sido cobrado de forma recorrente. Segue outra questão recente. A multa dos embargos de declaração protelatórios pode ser cumulada com a indenização decorrente da litigância de má-fé do embargante. (Procurador da fazenda Nacional 2015).

  • Sobre a alternativa "E", segue motivo da incorreção senhores: 

    A ausência da cópia da certidão de intimação não é óbice ao conhecimento do agravo de instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas. O entendimento é da 2ª seção do STJ, ao analisar recurso repetitivo interposto pela Brasil Telecom contra decisão do TJ/SC.

    O relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, afirmou que a própria Corte Especial do STJ tem entendimento de que "a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial para os efeitos legais, à exceção dos casos que por lei exigem intimação ou vista pessoal". Dessa forma, os autos devem retornar à origem para apreciação do agravo de instrumento.

    Bons papiros a todos!!

  • DA DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO Saliente-se que a pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto nesta Corte Superior. Corroborando o que foi acima exposto: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. (...) PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TRAMITAÇÃO DE ADI NO STF. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. APLICAÇÃO A AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (...) 4. Segundo a jurisprudência desta Corte, a pendência de julgamento pelo STF, de ação em que se discute a constitucionalidade de lei, não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. (...) 7. Agravo regimental não provido."(AgRg no REsp 1.359.965/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 31/5/2013.)

    (STJ - REsp: 1489479 PR 2014/0269432-3, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Publicação: DJ 03/11/2014)


  • Cuidado com a mudança de entendimento recente do STJ quanto à assertiva d.


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E REEXAME NECESSÁRIO.

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965). Isso porque essa espécie de ação segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/1992, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. A ausência de previsão da remessa de ofício, na hipótese em análise, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente. REsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/9/2014.



    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 19DA LEI 4.717/1965.1. "Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário" (REsp1.108.542/SC, Rel. Ministro Castro Meira, j. 19.5.2009, Dje29.5.2009).2. Agravo Regimental não provido.
    (STJ - AgRg no REsp: 1219033 RJ 2010/0184648-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/03/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2011)

  • Letra E

     

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera relevável a ausência, no instrumento, da certidão de intimação da decisão agravada quando a tempestividade do agravo puder ser aferida por outro meio.
    2. Impossível a realização dessa providência no caso, pois a certidão indicada como prova da interposição oportuna da insurgência refere-se ao recurso extraordinário.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no Ag 1431635/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)

  • Pessoal, atentem-se para o recente entendimento do STJ que torna correto o item "D":

     

    O STJ pacificou o entendimento, em junho de 2017, no sentido de que cabe o reexame necessário nas ações de improbidade administrativa por aplicação subsidiária do CPC e analógica da Lei de ação popular. Vide abaixo:

     

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. É FIRME O ENTENDIMENTO NO STJ DE QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVE SER APLICADO SUBSIDIARIAMENTE À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.

    Verifica-se que, no acórdão embargado, a Primeira Turma decidiu que não há falar em aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/65, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual. 2. Já o v. acórdão paradigma da Segunda Turma decidiu admitir o reexame necessário na Ação de Improbidade. 3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Nesse sentido: REsp 1.217.554/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013, e REsp 1.098.669/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/11/2010. 4. Portanto, é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 475 do CPC/1973. Nessa linha: REsp 1556576/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/5/2016. 5. Ademais, por “aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário” (REsp 1.108.542/SC, Rel. Ministro Castro Meira, j. 19.5.2009, DJe 29.5.2009). Nesse sentido: AgRg no REsp 1219033/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2011. 6. Ressalta-se, que não se desconhece que há decisões em sentido contrário. A propósito: REsp 1115586/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/08/2016, e REsp 1220667/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/10/2014. 7. Diante do exposto, dou provimento aos Embargos de Divergência para que prevaleça a tese do v. acórdão paradigma de que é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 475 do CPC/1973, e determino o retorno dos autos para o Tribunal de origem a fim de prosseguir no julgamento. (EREsp 1220667/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/06/2017).

  • DESATUALIZADA - ALTERNATIVAS CORRETAS: "A" E "D" - NCPC


    a) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO 

    ÚNICO, DO CPC COM A INDENIZAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 

    (ARTS. 17, VII, E 18, § 2º, DO CPC). RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E 

    RES. 8/2008-STJ). A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC tem caráter eminentemente administrativo � punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo �, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos arts. 17, VII, e 18, § 2º, do CPC, de natureza reparatória. 


    b) É possível que a parte junte novos documentos em sede de apelação, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) não haja indício de má fé; c) seja ouvida a parte contrária, garantindo-se o contraditório (art. 398 do CPC). STJ. 1ª Turma. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013 (Info 533). http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/e-possivel-que-parte-junte-novos.html


    c) Saliente-se que a pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto nesta Corte Superior. Corroborando o que foi acima exposto: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. (...) PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TRAMITAÇÃO DE ADI NO STF. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. APLICAÇÃO A AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (...) 4. Segundo a jurisprudência desta Corte, a pendência de julgamento pelo STF, de ação em que se discute a constitucionalidade de lei, não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. (...) 7. Agravo regimental não provido."(AgRg no REsp 1.359.965/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 31/5/2013.)

    (STJ - REsp: 1489479 PR 2014/0269432-3, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Publicação: DJ 03/11/2014)


    d) art. 19 LAP é aplicável a ACP por improbidade administrativa (https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/aplica-se-as-acoes-de-improbidade.html)


    e) Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;





ID
1691347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXEQUIBILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA DE VALOR SUPERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.

    O valor de multa cominatória pode ser exigido em montante superior ao da obrigação principal. O objetivo da astreinte não é constranger o réu a pagar o valor da multa, mas forçá-lo a cumprir a obrigação específica. Dessa forma, o valor da multa diária deve ser o bastante para inibir o devedor que descumpre decisão judicial, educando-o. Nesse passo, é lícito ao juiz, adotando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, limitar o valor da astreinte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do § 6º do art. 461 do CPC. Nessa medida, a apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento de sua fixação em cotejo com o valor da obrigação principal. Com efeito, a redução do montante total a título de astreinte, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir as decisões judiciais, bem como estimula a interposição de recursos com esse fim, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instâncias ordinárias. Em suma, deve-se ter em conta o valor da multa diária inicialmente fixada e não o montante total alcançado em razão da demora no cumprimento da decisão. Portanto, a fim de desestimular a conduta recalcitrante do devedor em cumprir decisão judicial, é possível se exigir valor de multa cominatória superior ao montante da obrigação principal. REsp 1.352.426-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 5/5/2015, DJe 18/5/2015. 

    Julgado presente no INFO 562 - Maio/2015

  • Mais uma vez, o CESPE se equivoca ao colar trecho da ementa sem entender o quanto decidido no julgado.

    Lendo o acórdão, percebe-se facilmente que, o que o STJ quer dizer, é que não se pode avaliar a proporcionalidade e a razoabilidade do valor fixado a título de multa com os olhos para o valor final, mas sim para o valor inicialmente fixado.

    Dando um exemplo: numa demanda cuja obrigação é de mil reais, juiz fixa a multa em 10 reais/dia. Ocorre que o devedor queda-se inerte durante 2 anos, alcançando a multa o patamar de R$7.300,00. Poderia ele argumentar que essa multa foi desproporcional e deveria ser reduzida, em cotejo com o valor da obrigação principal? Segundo o STJ, NÃO, pois, no momento inicial, foi fixada em valor - R$ 10,00 - que observou a proporcionalidade e a razoabilidade em relação ao valor da obrigação que deveria ter sido cumprida de modo voluntário (mil reais).

    Agora, segundo o gabarito dessa questão, o juiz, numa demanda em que se discute uma obrigação de mil reais, poderia livremente fixar as astreintes no montante de 2 mil reais, o que, a meu ver, não é o que o STJ afirmou nesse julgado, pois tratar-se-ia de valor flagrantemente desproporcional.


  • No mais, as outras estão equivocadas mesmo:

    a) Consoante o STJ, a execução provisória das astreintes depende de sua confirmação em sentença e de que o recurso eventualmente interposto em face dela não tenha sido recebido com efeito suspensivo (REsp 1.200.856-RS)

    b) "Desnecessária, portanto, a lavratura de auto ou termo de penhora específico, justamente por servir como documento comprobatório da feitura do bloqueio, produzindo os mesmos efeitos." (REsp 1.220.410).

    d) Caso tenha havido a penhora e a correspondente averbação na matrícula do imóvel, dispensa-se a citação, havendo presunção absoluta de fraude à execução, na esteira da Súmula 375 do STJ.

    e) É o arresto, não o sequestro.

  • Item e - No sequestro você tem interesse num bem, no arresto você só quer a grana, é simples.
     Dica de amigo: A maioria dos casos de sequestro são em ações de execução de entrega da coisa... Já no arresto o bem (ou os bens) são confiscados pra garantir a EXECUÇÃO DA QUANTIA. Logo, no arresto o bem pode ser substituído já no sequestro não pq você quer algo em específico (no caso minha tv)

  • Na boa...não concordo com esse gabarito, nenhuma das jurisprudências afirma isso.

    A MULTA PODE SER EXIGIDA EM MONTANTE SUPERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL? Sim! Pode! Porém...vejam bem: é aquilo que o colega Guilherme falou, ficou inerte durante anos e a multa acabou se tornando maior que a obrigação principal, isso pode, tranquilamente, agoar o que a jurisprudência que o colega Rafael falou, não é BEM isso.


    Ao meu ver, se a assertiva falasse: "a multa pode ser exigida em montante sperior..." PODE, mas: FIXADA DE PLANO PELO JUIZ, MULTA SUPERIOR À OBRIGAÇÃO? Olha...eu não entendi isso de acordo com a jurisprudência do colega. 

    Gabarito da banca: C, porém..enfim, cadum cadum. 

  • cespe viajou.. n foi isso o que o julgado determinou... triste de nós. 

  • "A depender do caso concreto, o valor de multa cominatória pode ser EXIGIDO em montante superior ao da obrigação principal. STJ." 3ª Turma. REsp 1.352.426-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 5/5/2015 (Info 562).

    Claramente o CESPE quis substituir uma palavra do dito julgado e acabou mudando todo o contexto. Vejamos:

    O CONTEXTO DO JULGADO: Como bem dito pelo colega Guilherme Azevedo, trata-se de um caso em que ao fixar a multa ela era bem inferior ao valor da obrigação principal, mas pela constante inadimplência do réu, ao ser EXIGIDA, estava em valor superior ao valor da obrigação principal. Mesmo assim, o montante da multa foi mantido pelo STJ, pois, quando da fixação, era adequada e razoável (já que inferior ao valor da obrigação principal).

    O CONTEXTO DA QUESTÃO: mudou a palavra "exigido" por FIXADO, evidentemente isso torna a questão errada, já que vai de encontro com o posicionado pelo STJ, nos termos acima ditos.


  • Entendo que a letra C está correta, uma vez que a CESPE utilizou a palavra pode ser. Ademais, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a multa cominatória, ao mesmo tempo que deve estimular o devedor a cumprir a obrigação principal, o juiz deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no montante a ser fixado, a fim de não gerar o enriquecimento ilícito do credor, verificado quando o valor da multa ultrapassa o valor do bem principal.

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
    1. De acordo com a orientação firmada nesta egrégia Corte Superior, o valor fixado a título de astreintes encontra limitações na razoabilidade e proporcionalidade, sendo possível ao juiz, nos termos do § 6º do art. 461 do CPC, "de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva". Isso é possível mesmo na hipótese de execução das astreintes, pois tal instituto, de natureza processual, tem como objetivo compelir o devedor renitente ao cumprimento da obrigação e não aumentar o patrimônio do credor.
    2. Tendo em vista que a finalidade da multa é constranger o devedor ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer, tal penalidade não pode vir a se tornar mais atraente para o credor do que a própria satisfação do encargo principal, de modo a proporcionar o seu enriquecimento sem causa.

    3. O acórdão recorrido, ao reduzir o valor da multa para R$ 33.086, 25, agiu em consonância com o entendimento firmado neste Pretório.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 580.478/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 21/11/2014)


ID
1691350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos procedimentos especiais, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Sobre assertiva "C", vide livro Marinoni - Procedimentos Especiais, pág. 84. Sobre assertiva "A", vide pág. 156 Marinoni - Procedimentos Especiais, bem como CPC Comentado - Nery, pág. 1037.  

  • Letra d) O depósito em consignação tem força de pagamento, e a correspondente ação tem por finalidade ver atendido o direito material do devedor de liberar-se da obrigação e obter quitação. Em razão disso, o provimento jurisdicional terá caráter eminentemente declaratório de que o depósito oferecido liberou o autor da obrigação relativa à relação jurídica material. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES VENCIDOS E INCONTROVERSOS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.REsp 1.170.188-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/2/2014.

  • Letra C:

     Assim, na ação de prestação de contas, é fundamental a existência, entre autor e réu, de relação jurídica de direito material em que um deles administre bens, direitos ou interesses alheios. Sem essa relação, inexiste o dever de prestar contas. Nessa ordem de ideias, são duas conclusões acerca do interesse de agir nesse tipo de ação: a) o interesse sobre o qual versa a prestação de contas independe da existência ou não de débito e b) requer apenas a existência de vínculo jurídico capaz de obrigar uma das partes a prestá-las em favor da outra.  REsp 1.293.558-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 25/3/2015.
  • LETRA ( A) INCORRETA JUSTIFICATIVA 

    O recebimento da petição inicial implica o deferimento da liminar, porque de nada adianta o processamento dos embargos, sem a suspensão da eficácia do ato judicial atacado. Mas, se recebida a petição inicial, não for deferida a liminar, cabe agravo de instrumento dessa decisão, sendo aplicável a regra do art. 527 , III, do CPC ( efeito ativo ).

    FONTE- http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1222959874174218181901.pdf



  • Letra "a":


    Se julgada suficientemente provada a posse, a juiz DETERMINARÁ a suspensão do processo principal, totalmente (se os embargos versarem sobre todos os bens), ou parcialmente (se os embargos versarem sobre alguns deles).


    Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.


    Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO CONTRAPOSTO E REMOÇÃO DO ATO ILÍCITO. Na apreciação de pedido contraposto formulado em ação possessória, admite-se o deferimento de tutela de remoção do ato ilícito, ainda que essa providência não esteja prevista no art. 922 doCPC. Efetivamente, o dispositivo citado autoriza que o réu, na contestação, demande proteção possessória e indenização dos prejuízos. Porém, com a reforma processual operada com a Lei 10.444/2002, consagrou-se a ideia de atipicidade dos meios de tutela das obrigações de fazer, não fazer e de entrega de coisa, de modo a privilegiar a obtenção da tutela específica da obrigação, em vez da conversão da obrigação em perdas e danos. É o que se depreende da atual redação dos arts. 461e 461-A do CPC. Desse modo, à luz do princípio da atipicidade dos meios de execução, a circunstância de o art. 922 do CPC mencionar apenas a tutela de natureza possessória e a tutela ressarcitória (indenização pelos prejuízos) não impede o juiz de conceder a tutela de remoção do ato ilícito. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 922, mas de interpretação desse dispositivo à luz dos novos princípios que passaram a orientar a execução das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa.REsp 1.423.898-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 2/9/2014.

  • Complementando

    Letra b)

    TÍTULO II

    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.



ID
1691353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao mandado de segurança e à reclamação constitucional, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • resposta : letra e. 

    V.V. MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AUTORIDADE COATORA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - INAPLICABILIDADE - SEGURANÇA DENEGADA. 

    - Para fins de Mandado de Segurança, considera-se autoridade coatora a pessoa física que, em nome da entidade pública à qual se subordina, responde, diretamente, pelo ato que supostamente lesa o alegado direito líquido e certo do administrado. 

    - A aplicação da Teoria da Encampação fica condicionada, além da existência de hierarquia entre a autoridade que presta informações e a que praticou o ato impugnado, à ausência de modificação da competência jurisdicional e ao enfrentamento direto do meritum causae. 

  • a) Errada - Desistência do mandado de segurança

    É plenamente possível que o impetrante desista do mandado de segurança impetrado. Vale ressaltar que, para que haja a desistência do MS, não é necessária a concordância da parte adversa. Isso porque no caso de mandado de segurança não se aplica o art. 267, § 4º, do CPC (STJ. REsp 930.952-RJ).
    b) Errada - http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

  • Gabarito: "E"

    De acordo com o STJ a teoria da encampação, para ser aplicada ao MS, necessita de 03 requisitos:
    1- existência de vínculo hierárquico entra a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    2- ausência de modificação de competência estabelecida na CF;

    3- manifestação do mérito nas informações prestadas 


    Artigo (out/15) pertinente acerca da Teoria da Encampação no MS

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO QUE OBJETIVA REGISTRO PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.EMPRESA IMPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO ANTE O SUPOSTO DÉBITO QUE A SUA SÓCIA POSSUI COM O FISCO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

    1. A teoria da encampação é aplicável ao mandado de segurança tão-somente quando preenchidos os seguintes requisitos: (1) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (2) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e (3) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Precedentes: MS 12.149/DF, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/08/2008, DJe 15/09/2008; RMS 21.809/DF, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 15/12/2008; RMS 24.927/RR, Rel. Ministro  BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 11/12/2008; RMS 22.383/DF, Rel. Ministro  CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 29/10/2008.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/43373/a-aplicacao-da-teoria-da-encampacao-em-sede-de-mandado-de-seguranca#ixzz3pJlYDeTh

  • A alternativa E, em que pese ser a "mais correta", é incompleta, uma vez que além dos requisitos mencionados, é imprescindível que não haja alteração da competência. 

  • O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.327.573-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2014 (Info 556).


  • COMPLEMENTANDO

    É possível que o impetrante desista do MS após já ter sido prolatada sentença de mérito? Em regra, SIM. Existem julgados do STF e STJ admitindo (STF.RE 669367/RJ, Min. Rosa Weber,julgado em 02/05/2013;STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013. Info 533). O entendimento acima parecia consolidado. Ocorre que, em um caso concreto noticiado neste Informativo, o STF afirmou que não é cabível a desistência de mandado de segurança, nas hipóteses em que se discute a exigibilidade de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, quando na espécie já houver sido proferida decisão de mérito, objeto de sucessivos recursos.No caso concreto, o pedido de desistência do MS foi formulado após o impetrante ter interposto vários recursos sucessivos (embargos de declaração e agravos regimentais), todos eles julgados improvidos. Dessa forma, o Ministro Relator entendeu que tudo levaria a crer que o objetivo do impetrante ao desistir seria o de evitar o fim da discussão com a constituição de coisa julgada. Com isso, ele poderia propor uma ação ordinária em 1ª instância e, assim, perpetuar a controvérsia, ganhando tempo antes do desfecho definitivo contrário. Assim, com base nessas peculiaridades, a 2ª Turma do STF indeferiu o pedido de desistência. STF. 2 ª Turma. MS 29093 ED-ED-AgR/DF, MS 29129 ED-ED-AgR/DF, MS 29189 ED-ED-AgR/DF, MS 29128 ED-ED-AgR/DF, MS 29130 ED-ED-AgR/DF, MS 29186 ED-ED-AgR/DF, MS 29101 ED-ED-AgR/DF, MS 29146 ED-ED-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 14/4/2015 (Info 781).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/disponibilizar-ou-adquirir-material.html

    .


  • A Teoria da Encampação fica condicionada, além da existência de hierarquia entre a autoridade que presta informações e a que praticou o ato impugnado, à ausência de modificação da competência jurisdicional e ao enfrentamento direto do mérito da causa. 

  • A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

  • referente a letra D,achei algo que parece ajudar a resolver a questão:


    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. AFASTAMENTO. DETERMINAÇÃO DO CNJ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA. MERO EXECUTOR DA DECISÃO PROFERIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, no Pedido de Providências 861/2008, determinou o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram serventias extrajudiciais, sem concurso público, após a Constituição de 1988. Com base nessa determinação, o Presidente do Tribunal de Justiça estadual editou a Resolução 525 /2008, decretando a desconstituição dos atos administrativos de efetivação na titularidade dos serviços extrajudiciais, bem como o afastamento do cargo daqueles que se enquadravam na referida determinação. 2. As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte de Justiça firmaram entendimento no sentido de que o Presidente do Tribunal de Justiça estadual não pode ser consideradoautoridadecoatora, para fins de impetração do mandado de segurança, na medida em que, ao editar a Resolução 525 /2008, foi mero executor administrativo de decisão do Conselho Nacional de Justiça. Desse modo, é devida a extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam. 3. O ato coatoremanou do Conselho Nacional de Justiça, de maneira que a competência para processar e julgar o mandamus é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 , I , r , da Constituição Federal . Todavia, não cabe ao Poder Judiciário substituir a autoridade erroneamente indicada como coatora na petição inicial de mandado de segurança, mormente porque, na hipótese em exame, haveria indevida alteração de competência absoluta constitucionalmente estabelecida. 4. Recurso ordinário desprovido.


  • Pessoal, vai um link para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos:

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

    Complementando...

     

    Letra A) Em sua obra clássica em que tratou do mandado de segurança e de outras ações, Hely Lopes Meireles pontificou que: “O mandado de segurança, visando unicamente à invalidação de ato de autoridade, admite desistência a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado. Realmente, não se confundindo com outras ações em que há direitos das partes em confronto, o impetrante pode desistir da impetração, ou porque se convenceu da legitimidade do ato impugnado, ou por qualquer conveniência pessoal, que não precisa ser indicada nem depende de aquiescência do impetrado".  

     

     

     

    Ou seja, segundo Hely Lopes Meirelles, por ser o mandado de segurança uma ação sui generis, regida por lei especial e no qual se visa simplesmente atacar ato de autoridade dita coatora, o pedido de desistência poderia ser formulado a qualquer momento

     

     

     

     

  • Para o Superior Tribunal de Justiça, para que seja aplicada a teoria da encampação, faz se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou a informação e a que ordenou a prática do ato impugnado; 2) não pode haver modificação de competência  estabelecida pela Constituição Federal; 3) enfrentar o mérito do litígio nas informações prestadas.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,teoria-da-encampacao-no-mandado-de-seguranca,48457.html

  • Sobre a letra B (INCORRETA), proponho a leitura abaixo, que explica com clareza e concisão a superação do entendimento de que somente o Ministério Público Federal poderia atuar diretamente no STF e STJ.


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

  • Sobre a letra C (INCORRETA):
    "Contudo, para o STF, conforme decidido na ADI 2212/CE, a reclamação constitucional não é recurso, sucedâneo recursal e nem ação, mas MERO DIREITO DE PETIÇÃO, que, em razão do princípio da simetria, pode ser previsto pelas Constituições Estaduais, para preservar a competência dos Tribunais de Justiça, que podem prever a competência e o procedimento em seus Regimentos Internos, sem ofensa à competência legislativa privativa da União acerca do direito processual."
    SILVEIRA, Artur Barbosa da. Reclamação Constitucional: breves linhas. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 fev. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.42160&seo=1>
  • ausência de modificação de competência estabelecida na CF


    Alguém explica esse requisito aí por favor.

    Grato!

  • Cabimento de RECLAMAÇÃO:

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

     

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

  • A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

    Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni, dia 02 de novembro de 2009, período matutino.

  • A questão aborda os temas “mandado de segurança” e “reclamação constitucional”. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, “A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado” (AGR -RE-287.978-9 – Rel. Min. Carlos Britto – D.J. 05.03.2004).

    Alternativa “b”: está incorreta. Nesse sentido: “O Ministério Público Estadual (MP Estadual) tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figurar como parte (EREsp 1.236.822-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2015, DJe 5/2/2016)”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Nesse sentido: “de um lado, não há dúvida de que a reclamação é instrumento voltado à preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, nos termos do art. 102, I, ‘l’, da Constituição, de outro, este Tribunal já assentou reiteradas vezes que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis” (Reclamações 603/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 12.02.1999; 968/DF, rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ 29.6.2001; 2.933-MC/MA, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 14.3.2005; 2.959/PA, rel. Min. Ayres Britto, DJ 09.02.2005).

    Alternativa “d”: está incorreta. Se assim fosse, haveria alteração da competência absoluta constitucionalmente estabelecida, conforme o STJ, em decisão de situação semelhante, “O ato coator emanou do Conselho Nacional de Justiça, de maneira que a competência para processar e julgar o mandamus é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, r, da Constituição Federal. Todavia, não cabe ao Poder Judiciário substituir a autoridade erroneamente indicada como coatora na petição inicial de mandado de segurança, mormente porque, na hipótese em exame, haveria indevida alteração de competência absoluta constitucionalmente estabelecida” (MS 29.896-GO).

    Alternativa “e”: está correta. Conforme o STF, “A teoria da encampação é aplicável ao mandado de segurança tão-somente quando preenchidos os seguintes requisitos: (1) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (2) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e (3) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas” (REsp 997623 MT 2007/0243877-0).

    Gabarito: letra “e”.


  • Complementando a letra e)

    Teoria da encampação em MS: aquele que embora não seja a autoridade coatora, defende o mérito do ato impugnado, tornar-se-á legítima autoridade coatora.

    Requisitos:

    I. Se a autoridade erroneamente indicada encampou o ato impugnado. Se não encampou o ato - não defendeu o seu mérito, o MS é extinto sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva;

    II. Só se aplica a teoria da encampação se houver vínculo funcional hierárquico entre aquele qu pratica o ato e a autoridade apontada como coatora;

    III. Não pode haver modificação na competência absoluta.

    exemplo: um auditor fiscal está cobrando um tributo manifestamente inconstitucional. Inconformado o contribuinte impetra MS indicando como autoridade coatora o Secretário de Fazenda Estadual. Esse MS não deverá ser processado, por ilegitimidade passiva, haja vista ser competência do TJ o atos de secretários de Estado. Já se for impetrado contra o Superintendente da Receita Estadual poderá ser conhecido, pois é competente um juiz de 1ª instância para julgar seus atos, desde que também cumpridos os requisitos acima expostos.

    fonte: anotações pessoais de aula.

  • TEORIA DA ENCAMPAÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA ---- aquele que embora não seja a autoridade coatora, defende o mérito do ato impugnado, tornar-se-á legítima autoridade coator ---- DEVE PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS -

    (1) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado

    (2) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e

    (3) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas

    Bons estudos

  • Só pra ficar nos meus lembretes:

    Gabarito: Letra E
    Justificativa: A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:
    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.
    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.
    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

  • Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. (Súmula 628, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

  • a) ERRADO, Pois a desistência não depende de anuência da autoridade coatora e de acordo com o STF:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação."

    b) ERRADO, Pois o MP tem legitimidade para ATUAR junto ao STF e STJ, inclusive através de MS:

    "Assim entendeu o Supremo, por maioria, em votação no Plenário Virtual. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual.

    c) ERRADO, Pois a Reclamação Constitucional, de acordo com o STF, não é recurso, sucedâneo recursal e nem ação, mas MERO DIREITO DE PETIÇÃO: ADI 2212/CE.

    d) ERRADO, Pois quando o presidente do Tribunal executa decisão do CNJ, está agindo EM OBEDIÊNCIA AO DEVER HIERÁRQUICO, sem se responsabilizar pelas consequências administrativas decorrentes da execução. STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RMS 30020

    e) CERTO, TENDO EM VISTA O COPIA E COLA DA MAIORIA DOS COMENTÁRIOS.

    Pessoal comenta só para encher linguiça, fazendo os colegas perderem tempo.

  • Súmula 628 STJ:

    A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • Os requisitos para aplicação da teoria da encampação no MS são cumulativos, isto é:

    . Existência de vínculo hierárquico

    . Manifestação a respeito do mérito das informações

    . Ausência de modificação estabelecida na CF.

    Discordo da letra E) por esta razão

  • Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você!

    foco na missão!

  • A. INCORRETO. Impetrante pode desistir a qualquer momento do MS

    B. INCORRETO. Ministério Público tem legitimidade para impetrar MS perante o STJ

    C. INCORRETO. Reclamação não pode servir de sucedâneo recursal

    D. INCORETO. Sendo o CNJ o ordenador do ato, este é a autoridade coatora

    E. CORRETO.

  • Há ainda, no entendimento do STJ, um terceiro requisito para a aplicação da teoria da encampação em mandato de segurança, qual seja, a manutenção da competência. Assim, se a autoridade coatora foi erroneamente indicada no MS, só se aplicará a teoria da encampação se retificação da autoridade coatora não importar em alteração da competência.

  • Eu achei que o erro da alternativa E era a falta dos outros dois requisitos. :(

  • Vou organizar aqui as afirmativas com seus respectivos fundamentos, informados pelos colegas:

    a) ERRADO, A desistência não depende de anuência da autoridade coatora e de acordo com o STF:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação."

    b) ERRADO, O MP tem legitimidade para ATUAR junto ao STF e STJ, inclusive através de MS:

    "Assim entendeu o Supremo, por maioria, em votação no Plenário Virtual. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual."

    c) ERRADO, A Reclamação Constitucional, de acordo com o STF, não é recurso, sucedâneo recursal e nem ação, mas MERO DIREITO DE PETIÇÃO: ADI 2212/CE.

    *Sucedâneo recursal: é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão. São exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança (Lei Federal n.8.437/1992, art. 4º; Lei Federal n. 4.348/1964, art. 4º), a remessa necessária (CPC, art. 475) e a correição parcial. (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil . Salvador/BA: Editora Juspodivm, vol. II, 4ª ed., 2009, p. 27).

    d) ERRADO, Quando o presidente do Tribunal executa decisão do CNJ, está agindo EM OBEDIÊNCIA AO DEVER HIERÁRQUICO, sem se responsabilizar pelas consequências administrativas decorrentes da execução. STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RMS 30020

    e) CORRETO. Teoria da Encampação: reconhece o caráter instrumental do processo e busca garantir a efetividade processual, evitando que os Mandados de Segurança sejam extintos sem julgamento de mérito por indicação imprecisa da Autoridade Coatora.

    Autoridade coatora é a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há que confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.

    De acordo com o STJ a teoria da encampação, para ser aplicada ao MS, necessita de 03 requisitos:

    1- existência de vínculo hierárquico entra a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    2- ausência de modificação de competência estabelecida na CF;

    3- manifestação do mérito nas informações prestadas 

  • Houve mudança na natureza jurídica da RECLAMAÇÃO....... Com a entrada em vigor do CPC de 2015, o instituto da reclamação constitucional passou a prever, no procedimento, a necessidade de citação do beneficiário do ato reclamado (artigo 989, III), de modo que estabeleceu verdadeiro contraditório em sede reclamatória, algo até então inexistente. Nesse contexto, considera-se que o CPC instituiu nova fase do instituto da reclamação constitucional, consolidando a sua natureza jurídica de ação constitucional autônoma... Não existe consenso na doutrina e na jurisprudência a respeito da natureza jurídica da reclamação. De qualquer sorte, a posição dominante, especialmente após a promulgação do CPC 2015, parece ser aquela que atribui à reclamação natureza de ação constitucional propriamente dita, embora existam doutrinadores que enxerguem a reclamação como remédio processual, incidente processual ou recurso. Nesse sentido: ARCHANJO, M. A. O; e CARVALHO FILHO, J. S. Reclamação como Ferramenta de Superação de Precedente Formado em Controle Concentrado de Constitucionalidade. In: Revista da Advocacia Pública Federal, Vol. 3, p. 321.
  • A propósito da mudança na natureza jurídica da RECLAMAÇÃO::::::: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA ESTRANHA AOS LIMITES DA RECLAMAÇÃO. 2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL MEDIANTE A CITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO ATO IMPUGNADO. 3. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. O pedido deduzido na reclamação foi julgado procedente para cassar a decisão prévia de admissibilidade de recurso ordinário. Escapam aos limites da reclamação o julgamento de matérias impugnadas pelo próprio recurso ordinário. 2. A partir da vigência do CPC/2015, firmou-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o instituto da reclamação possui natureza de ação, de índole constitucional, e não de recurso ou incidente processual, sendo admitida a aplicação do princípio geral da sucumbência, com a consequente condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl na Rcl 35.958/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 01/07/2019

ID
1691356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação popular, à ação civil pública e à ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: É possível a demissão de servidor por improbidade adm em PAD. A infração disciplinar que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo adm, independente de proc judicial prévio (MS 14140/DF, 3ª Seção, STJ, 2012)


  • "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DE CARGO A MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.

    6. Assim, a demissão por ato de improbidade administrativa de membro do Ministério Público (art. 240, inciso V, alínea b, da LC n. 75/1993) não só pode ser determinada pelo trânsito em julgado de sentença condenatória em ação específica, cujo ajuizamento foi provocado por procedimento administrativo e é da competência do Procurador-Geral, como também pode ocorrer em decorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em ação civil pública prevista na Lei n. 8.429/1992. Inteligência do art. 12 da Lei n. 8.429/1992." (REsp 1.191.613, 17.04.2015).

  • Alguém sabe qual é o fundamento da alternativa B? 

  • Muito bem! Agora, para entendermos exatamente o que pensou a 1ª Turma do STJ, imagine a seguinte situação:

    Ente Federado contrata, mediante licitação, determinada empresa para a prestação de serviços.Contudo, o processo licitatório é maculado por não observar todas as regras da Lei 8.666/93.O Tribunal de Contas atesta a irregularidade da contratação apenas após a efetiva prestação de serviços da empresa, ou seja, há prestação de serviços ao Poder Público mesmo com a contratação irregular, constatada posteriormente.Particular ajuíza Ação Popular para ver reconhecida a ilegalidade da contração com a consequente anulação do contrato, bem como o ressarcimento ao Erário provocado pelo prejuízo causado à Administração.Para o STJ, a decisão judicial deve:

    – reconhecer a ilegalidade da contratação e anular o negócio jurídico firmado com o Poder Público;

    – por haver prestação de serviço sem configuração de dano ao Erário por ausência de lesividade, afastar a condenação em ressarcimento.

    Em outras palavras, não existe dano presumido a ensejar condenação ressarcitória em sede de Ação Popular, ou seja, exige-se o dano efetivo.

    Perceba, contudo, que o julgado inteiro analisou o requisito da lesividade à luz da LAP (Lei da Ação Popular):

    “Percebe-se, assim, que o binômio ilegalidade-lesividade configura pressuposto elementar para a admissibilidade e a consequente procedência da Ação Popular, para que haja a condenação dos requeridos no ressarcimento ao Erário, decorrente dos prejuízos comprovadamente averiguados ou nas perdas e danos correspondentes (arts. 11 e 14 da Lei 4.717/65).” (Excerto do voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no REsp 1.447.237-MG) (grifos apócrifos).


    http://blog.ebeji.com.br/stj-1a-turma-x-2a-turma-acao-popular-x-acao-de-improbidade-dano-efetivo-x-dano-in-re-ipsa-dois-julgados-que-merecem-atencao/

  • Teve uma questão na prova para o STJ - 2015 - CESPE igual a letra A:

    Q558922 - Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

    Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo.

    Resposta: ERRADO

  • Sobre o item C:

    A questão errou ao dizer que sendo o julgamento procedente, não seria possível propor ação de indenização individual, já que no caso, isso apenas ocorrerá quando o processo for julgado IMprocedente!

    Vejamos:

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


          Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

            § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    Espero ter contribuído!!!

  • Exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da lei 8.429/92 (clique aqui); e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).
  • O item está incompleto. Não há explicação acerca do tipo de sentença. Deveriam ter informado que a sentença transitou em julgado. 

  • A) STJ decidiu que é possível, no âmbito de ACP de improbidade administrativa, a condenação de membro do MP à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8429/92. (Info, 560, STJ. REsp 1.191.613-MG, j. em 19.03.2015) - correta

    B) Ação popular e impossibilidade de ressarcimento ao erário fundada em lesão presumida. O prejuízo ao erário NÃO poderá ser presumido. (Info 577, STJ. REsp 1.447.237/MG, j. em 16.12.2014) Segundo o STJ, para condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10 (que causam prejuízo ao erário), é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário. (STJ, 1ª Turma, AgRg no AREsp 18.317/MG, j. em 05.06.2014)

    C) Em se tratando de ACP sobre direitos individuais e homogêneos de consumidores julgada procedente pelo Judiciário, a coisa julgada material NÃO poderá ser rediscutida contra colegitimado que não tiver sido parte no processo. Nos casos de direitos individuais homogêneos cuja ação é julgada procedente, tem-se a coisa julgada erga omnes.

    (FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-repropositura-de-acao.html)

    D) Legitimidade do MP para ACP de improbidade administrativa envolvendo tributos. O MP tem legitimidade para ajuizar ACP cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. (Info 543, STJ. REsp 1.378.960/SP, j. em 22.05.2014.)

    E) Elemento SUBJETIVO. A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu. STJ, 2ª Turma, REsp 1383649/SE, j. em 05.09.2013.

  • GABARITO: A

    O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92.

    Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública, prevista no art. 12 da Lei 8.429/92.

    A Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) e a LC 75/93 preveem uma série de regras para que possa ser ajuizada ação civil pública de perda do cargo contra o membro do MP. Tais disposições NÃO impedem que o membro do MP perca o cargo em ação de improbidade.

    Essas leis tratam dos casos em que houve um procedimento administrativo no âmbito do MP para apuração de fatos imputados contra o Promotor/Procurador e, sendo verificada qualquer das situações previstas nos incisos do § 1º do art. 38, deverá obter-se autorização do Conselho Superior para o ajuizamento de ação civil específica.

    Desse modo, tais leis não cuidam de improbidade administrativa e, portanto, nada interferem nas disposições da Lei 8.429/92.

    Em outras palavras, existem as ações previstas na LC 75/93 e na Lei 8.625/93, mas estas não excluem (não impedem) que o membro do MP também seja processado e condenado pela Lei 8.429/92. Os dois sistemas convivem harmonicamente. Um não exclui o outro.

    Se o membro do MP praticou um ato de improbidade administrativa, ele poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo? Essa ação deverá ser proposta segundo o rito da lei da carreira (LC 75/93 / Lei 8.625/93) ou poderá ser proposta nos termos da Lei 8.429/92?

    SIM. O membro do MP que praticou ato de improbidade administrativa poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo. Existem duas hipóteses possíveis:

    • Instaurar o processo administrativo de que trata a lei da carreira (LC 75/93: MPU / Lei 8.625/93: MPE) e, ao final, o PGR ou o PGJ ajuizar ação civil de perda do cargo contra o membro do MP.

    Ser proposta ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Neste caso, não existe legitimidade exclusiva do PGR ou PGJ. A ação poderá ser proposta até mesmo por um Promotor de Justiça (no caso do MPE) ou Procurador da República (MPF) que atue em 1ª instância.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/06/promotor-de-justica-pode-ser-condenado.html#more

    Leitura adicional sobre o assunto: https://www.dizerodireito.com.br/2020/02/de-quem-e-competencia-para-julgar-acao.html#more


ID
1691359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de limitações do poder de tributar, imunidade tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária e responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    A) O STJ reconheceu que o art. 3º da LC nº 118/05 não tem caráter meramente interpretativo, não alcançando os processos ajuizados antes de sua vigência, sendo aplicado somente àqueles iniciados a partir de 09 de junho de 2005, quando passou a gozar de eficácia, não se afastando, in casu, a tese da prescrição decenal (STJ EREsp nº 327.043/DF).
     

    B) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados
     

    C) CERTO: de acordo com Ricardo Alexandre: Mesmo no que concerne às entidades imunes, as obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização e arrecadação de tributos, visto que são obrigadas a escriturar livros fiscais para que a Administração Tributária tenha como fiscalizá-las e verificar se as condições para a fruição da imunidade permanecem presentes.


    Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    D) Errado, a alíquota a ser observada será aquela prevista na ocorrência do fato gerador, e não a mais favorável como propô a questão:
    CTN Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada


    E) Nem todos os tributos que excetuam a anterioridade anual pode ser veiculado por MP (Ex: empréstimos compulsórios e contribuições para a seguridade social), além de a MP apenas versarem sobre IMPOSTOS.

    Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada


    bons estudos

  • No meu entender, a letra C está errada pelo uso da expressão "que poderão".  Na verdade a obrigação acessória tem o dever de decorrer da legislação tributária. É um dever e não uma faculdade.

     

  • Apenas uma observação em relação ao comentário do Renato,

    o princípio da irretroatividade tributária POSSUI SIM exceções, o que não tem exceção é a irretroatividade tributária em relação a pagamento de tributos.

     

    Sendo as exceções ao princípio da irretroatividade tributária as previstas no art. 106 do CTN, vejamos:

     

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Portanto, tratando-se de INTERPRETAÇÃO ou INFRAÇÃO, poderá haver retroatividade tributária.

     

    "O segredo do sucesso é a persistência"

  • a) Prevaleceu no STJ o entendimento de que o art. 3.o da Lei Complementar n.o 118/2005 era dispositivo meramente interpretativo, devendo ser aplicado a fatos imponíveis anteriores à sua vigência.

    ERRADO, Art 3º da LC 118/2005: Art. 3o Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei. Para o STJ o dispositivo em lei não é aplicavel a fotos anteriores à sua vigência, caracterizando violação ao principio da segurança jurídica: “O citado texto legal não contém disposição meramente interpretativa; ao contrário, inova no plano normativo, ofendendo os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, o que justificou a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo de lei (art. 4º, segunda parte, da LC 118/05), que determina a aplicação retroativa daquela norma. A inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, declarada pela Corte Especial do STJ nos termos do que dispõe o art. 97 da Constituição da República, vincula os demais órgãos julgadores deste Tribunal e dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC). Assim, para as ações intentadas anteriormente à citada inovação legislativa, privilegiou-se a interpretação dada pela Primeira Seção sobre a matéria, no sentido de que o prazo para a propositura da ação de repetição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos a contar da homologação, que, se tácita, ocorre depois de transcorridos cinco anos do fato gerador”.

    b) Nos termos do CTN, a responsabilidade dos tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados independe da possibilidade de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

    ERRADO. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    c) A imunidade tributária não dispensa o contribuinte de observar as obrigações tributárias acessórias, que poderão estar previstas na legislação tributária.

    CERTO. 

  • (CONTINUAÇÃO)

    d) A lei tributária não produz ultratividade desfavorável ao contribuinte, razão pela qual a lei que diminuir a alíquota de um tributo deverá, em regra, retroagir em favor dos contribuintes cujos fatos imponíveis ocorrerem sob a égide da lei anterior, cuja alíquota seja mais alta.

    ERRADA. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. (ainda que alíquota posterior seja favorável. OBS: o mesmo não ocorre no caso de aliquota de multa punitiva (pois neste caso sim, retroage para beneficiar).

    e) Os tributos que excepcionam o princípio da anterioridade anual, desde que presente o caráter de urgência e relevância, podem ser instituídos mediante medida provisória.

    ERRADO. as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

  • No meu entender, a C está errada, uma vez que as obrigações acessórias DEVERÃO decorrer de legisção tributária.

  • Natália, as obrigações acessórias podem ou não está previstas em legislação tributária (lei, tratados internacionais, decretos e normas complementares). Se não estiver prevista, é porque não há nenhuma obrigação acessória a ser cumprida, entende?! Então, a alternativa "c" está correta mesmo.

  • Resposta: C

    Ex: Declaração de isento

  • Temos que ter em mente que legislação tributária é um termo bem mais amplo do que lei em sentido estrito. Nos termos do art. 96 do CTN, a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. 

    A obrigação tributária principal (tributos ou multa) sempre deve ser prevista em lei, nos termos do art. 97 do CTN. No entanto, as obrigações tributárias acessórias decorrem da legislação tributária. É o que determina o art. 113, §2º do CTN. Ou seja, pode vir prevista em qualquer das formas legais previstas no art. 96 do CTN.

    Resposta "C"

  • essa banca é engraçada..

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados

    o artigo é claramente deficiente na técnica.. é um rol de responsabilidade SUBSIDIÁRIA.. no entanto, já vi outras questões cespe cobrando o solidariamente na forma literal, como se as hipóteses fossem de responsabilidade solidaria mesmo..

    DESSA VEZ cobraram certo o artigo.. mas volta e meia cobram de maneira equivocada o art. 134 do CTN como se fosse responsabilidade solidária

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Capacidade tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Prevaleceu no STJ o entendimento de que o art. 3.o da Lei Complementar n.o 118/2005 era dispositivo meramente interpretativo, devendo ser aplicado a fatos imponíveis anteriores à sua vigência.

    Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STJ (não tem caráter interpretativo):

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA – VERBAS INDENIZATÓRIAS - PRESCRIÇÃO - TESE DOS "CINCO MAIS CINCO" - ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INADMISSÃO - SÚMULA 168/STJ - LC 118/2005 - APLICAÇÃO RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    3. Por outro lado, mesmo que afastado esse óbice, cumpre ressaltar que esta Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 327.043-DF – sessão do dia 27.4.2005 -, sufragou o entendimento de que as disposições da LC 118/2005 não possuem caráter interpretativo, pois representam inovações no plano normativo, razão pela qual não podem ser aplicadas retroativamente.

    AgRg nos EREsp 639083 / PR


    B) Nos termos do CTN, a responsabilidade dos tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados independe da possibilidade de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

    Falso, pois segundo o CTN, depende sim:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;


    C) A imunidade tributária não dispensa o contribuinte de observar as obrigações tributárias acessórias, que poderão estar previstas na legislação tributária.

    Verdadeiro, pois a obrigação principal que é inexiste, nesse caso.

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020, p. 311):

    Por fim, insta registrar que a imunidade tributária atinge apenas a obrigação tributária principal, afeta ao dever patrimonial de pagamento do tributo, não tendo o condão de atingir as chamadas obrigações tributárias acessórias, ou seja, os deveres instrumentais do contribuinte, que permanecem incólumes. Em outras palavras, por exemplo, uma entidade beneficente ou um partido político não serão alvos de impostos, por força da imunidade tributária, mas poderão ser plenamente fiscalizados, ter de apresentar documentos e livros à autoridade fazendária, entre tantos outros deveres instrumentais. Este tema será detalhado nos tópicos subsequentes


    D) A lei tributária não produz ultratividade desfavorável ao contribuinte, razão pela qual a lei que diminuir a alíquota de um tributo deverá, em regra, retroagir em favor dos contribuintes cujos fatos imponíveis ocorrerem sob a égide da lei anterior, cuja alíquota seja mais alta.

    Falso, por desrespeitar o CTN (usa-se a lei da época):

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


    E) Os tributos que excepcionam o princípio da anterioridade anual, desde que presente o caráter de urgência e relevância, podem ser instituídos mediante medida provisória.

    Falso, por ferir o texto constitucional (precisa de conversão em lei):

    CF. Art. 62. §2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.        


    Gabarito do Professor: Letra C. 


ID
1691362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações do poder de tributar, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, sujeito ativo e domicílio tributário e responsabilidade dos sucessores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 131. São pessoalmente responsáveis

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação


    B) CERTO: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão


    Como iniciou atividade empresarial três meses depois dessa aquisição, ela será subsidiariamente responsável.


    C) O Código Tributário Nacional estipula como regra básica para o estabelecimento do domicílio tributário a eleição, ou seja, a escolha do sujeito passivo. Todas as regras constantes nos incisos do art. 127 somente se aplicam na falta de eleição, constituindo, portanto, regras supletivas excepcionais.


    D) Art. 160 Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça


    E) Na verdade configura-se como imunidade, pois a imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ao passo que a isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada.

    bons estudos
  • Não entendi porque a "D" está incorreta.

  • Pelo seguinte motivo, Pedro Pacheco:

      Art. 96, CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

  • Acredito que o erro da alternativa D está no fato de que tal desconto deverá ser feito em lei específica.

    O CTN, em seu art.160 Parágrafo único, atribui tal possibilidade a legislação tributária em geral.

  • Caros colegas que ficaram com dúvida quanto ao item D, vejamos o seguinte:
    A questão dispõe que para que haja desconto na antecipação do pagamento, deve haver lei específica autorizativa nesse sentido.
    Primeiro erro: O art. 160, § único, do CTN, que trata sobre o tema em questão, não menciona Lei, mas sim legislação tributária, que possui sentido mais amplo do que a simples Lei. Legislação tributária, conforme o artigo 96 do CTN, compreende: A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Com isso, entende-se que o termo Legislação Tributária é mais extenso do que simplesmente Lei.
    Segundo erro: Não fala o art. 160, § único, do CTN, que deve ser por lei específica, ou seja, não há essa exigência.
    Espero ter contribuído!

  • quanto ao item [E]:

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

     

  • Na B faltou um detalhe muito importante para a assertiva ser considerada correta.

    O adquirente não responde de forma subsidiária por todos os débitos tributários do alienante, mas apenas aos relativos ao estabelecimento em que houve o trespasse.

    Na verdade, eu jamais julgaria a assertiva correta da forma como está escrita.

  • Com relação às limitações do poder de tributar, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, sujeito ativo e domicílio tributário e responsabilidade dos sucessores, assinale a opção correta.

     

    a) - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são subsidiariamente responsáveis pelos tributos devidos pelo autor da herança até a data da abertura da sucessão, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 131, II, do CTN: "Art. 131 - São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título...".

     

    b) - Situação hipotética: A empresa Livros Técnicos S.A. adquiriu, a título oneroso, estabelecimento empresarial da empresa OBX Ltda. e, três meses depois dessa aquisição, a empresa OBX iniciou nova atividade empresarial, em outro ramo de comércio e indústria. Assertiva: Nesse caso, a Livros Técnicos S.A. será subsidiariamente responsável pelos débitos tributários devidos pela OBX até a data da alienação.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 133, II, do CTN: "Art. 133 - II - Subsidiariamente com o alienante, se este proseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, industria ou profissão".

     

    c) - Em regra, considera-se como domicílio tributário o lugar da situação do bem ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 127, I, II e III, do CTN.

     

    d) - Admite-se que a legislação tributária conceda desconto pela antecipação do pagamento, exigindo-se, para tanto, que haja lei autorizativa específica nesse sentido.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 160, parágrafo único, do CTN. 

     

    e) - A não incidência de contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportação configura hipótese de isenção tributária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 149, §2º, I, da CF: "Art. 149 - §2º. - As contribuições sociais e de intervenção no domínio economico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre asc receitas decorrentes de exportação".

     

  •  Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Letra D está incorreta: De forma simplificada, quem poderá conceder isenções e demais benefícios fiscais é somente a lei (específica), não pode a legislação, mediante decreto, realizar tal fato.

  • Para mim o item D está correto, creio que seria uma forma correta de ler o 160, §u do CTN, porém não há nenhum julgado do STF declarando sua inconstitucionalidade

  • Segundo o comentário do Renato: "O Código Tributário Nacional estipula como regra básica para o estabelecimento do domicílio tributário a eleição, ou seja, a escolha do sujeito passivo. Todas as regras constantes nos incisos do art. 127 somente se aplicam na falta de eleição, constituindo, portanto, regras supletivas excepcionais".

  • Em relação à alternativa D, a constituição (art. 150, §6º) exige lei específica para a concessão de renúncia de receita. Dessa forma, o desconto pela antecipação do pagamento não poderia ser visto como uma renúncia de modo a atrair a regra constitucional?

  • Gabarito: B de belíssima questão, vejamos:

    a) O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são subsidiariamente responsáveis pelos tributos devidos pelo autor da herança até a data da abertura da sucessão, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. (Errado, responde PESSOALMENTE - art. 131,CTN)

    b) Situação hipotética: A empresa Livros Técnicos S.A. adquiriu, a título oneroso, estabelecimento empresarial da empresa OBX Ltda. e, três meses depois dessa aquisição, a empresa OBX iniciou nova atividade empresarial, em outro ramo de comércio e indústria. Assertiva: Nesse caso, a Livros Técnicos S.A. será subsidiariamente responsável pelos débitos tributários devidos pela OBX até a data da alienação. (Correto - art. 133, II,CTN)

    c) Em regra, considera-se como domicílio tributário o lugar da situação do bem ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação. (Errado, em regra é o domicílio de ELEIÇÃO - art. 127)

    d) Admite-se que a legislação tributária conceda desconto pela antecipação do pagamento, exigindo-se, para tanto, que haja lei autorizativa específica nesse sentido. (Errado, NÃO há tal exigência - art. 160, p. único, CTN)

    e)A não incidência de contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportação configura hipótese de isenção tributária. (Errado, não se trata de isenção, mas sim de IMUNIDADE).

    Quase lá..., continuemos!

  • A questão apresentada trata de conhecimentos acerca das limitações do poder de tributar, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, sujeito ativo e domicílio tributário e responsabilidade dos sucessores.

    A alternativa A encontra-se incorreta, posto que a responsabilidade dar-se à nos termos do art. 131, CTN: 

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

        I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    A alternativa B encontra-se correta, nos termos do art. 133, II, CTN: 

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    A alternativa C encontra-se incorreta, nos termos do art. 127, CTN, a regra é o domicílio de eleição: 

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

            I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

            II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

            III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    A alternativa D encontra-se incorreta, nos termos do art. 160, p. único, CTN:

    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

            Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

     A alternativa E encontra-se incorreta; no caso em tela não se trata de isenção, mas sim de IMUNIDADE.

    O gabarito do professor é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.

ID
1691365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a STN, natureza jurídica, obrigação tributária, sujeito passivo e extinção do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    A) As contribuições sociais, previstas no art. 240, da Constituição Federal, têm natureza de ‘contribuição social geral’ e não contribuição especial de interesses de categorias profissionais (STF, RE 138.284/CE).


    B) Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente


    C) CERTO: Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte


    D) Art. 138 Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


    Ou seja, para ser considerada espontânea, a denúncia deve ser apresentada antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, não bastando ser anterior à propositura da ação penal


    E) Súmula 464 STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.


    bons estudos

  • Quanto a letra E, o entendimento está sumulado:


    Sum 464 STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.


  • Convalidação de Compensação Tributária

    Ementa: tributário. mandado de segurança. convalidação de compensação tributária realizada por iniciativa do contribuinte. descabimento. inexistência de direito líquido e certo.

    1.O STJ firmou orientação de que é cabível a impetração de Mandado de Segurança com vistas à declaração do direito à compensação tributária, conforme o enunciado da Súmula 213/STJ. Contudo, esse entendimento não contempla o pleito de convalidação da compensação anteriormente efetuada por iniciativa do próprio contribuinte.

    2. Efetuada a compensação, inexiste para o contribuinte direito líquido e certo relativamente ao pedido de convalidação do quantum anteriormente compensado, pois o Poder Judiciário não pode imiscuir-se ou limitar o poder da Autoridade Fazendária de fiscalizar a existência de créditos a compensar, assim como examinar o acerto do procedimento adotado nos termos da legislação vigente.

    Não cabe ao Poder Judiciário convalidar a compensação tributária realizada por iniciativa exclusiva do contribuinte. Compete à Administração proceder à plena fiscalização acerca da existência ou não de créditos a serem compensados, exatidão dos números e documentos comprobatórios, quantum a compensar e conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.

  • O colega abaixo destacou que a natureza é de "contribuição social geral", porém é importante conhecer a polêmica: 

    STF. Re Agr 404919 SC. Julg. 17/08/2004. " A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes ao SESI, SENAI, SESC e SENAC".

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado, 2014, fl. 62 "Registre-se, contudo, a tendência de evolução na jurisprudência do STJ no sentido de passar a enquadrar como corporativas as contribuições para os serviços sociais autônomos (...).

     

  • Sobre a alternativa "A"
    No julgamento do RE 13.284 de 1992 o STF havia classificado as constribuições para o sitema S como "contribuição geral". Mas parece que depois do RE 396266 de 27-02-2004 esse entendimento mudou. Assim, pegunta-se, permanece a ideia de que a natureza das contribuições para o Sistema S tem natureza de "contribuição geral"?. Li em alguns lugares que após essa julgado o entendimento do STF seria de que as contribribuições para o Sistema S teria natureza de "contribuição de interesse das catergoria profissionais e econômica". A única exceção seria a contribuição para o SEBRAE que teria natureza de interveção no domínio ecômico.

    Alguem poderia elucidar a questão?

  • Já errei 3x posso pedir música no Fantástico! kkkkkkkkkkkk

    Só pra descontrair! Na próxima creio que acerto :)

  • STJ inclui as contribuições para os serviços sociais autônomos entre as contribuições sociais gerais, sob o fundamento de tais tributos visarem a benefícios às ordens social e econômica, de forma de que devem ser mantidos por toda a sociedade e não somente por determinadas corporações.

     

    Por outro lado, há decisão do STF enquadrando a contribuiçao para o SEBRAE como CIDE e as demais como “gerais” (RE- AgR 404.919).

     

    "Pensamentos geram emoções; emoções geram ações; ações geram resultados!"

  • Atenção para não confundir as súmulas sobre MS e compensação tributária. São duas:

     

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     

     Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Segundo o STJ, para convalidar a compensação, seria necessária a dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança.

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  •  

    e) Na compensação tributária, aplica-se a regra de imputação de pagamentos estabelecida no Código Civil quando os dispositivos do CTN não derem solução concreta ao caso.

     

    No caso da letra e, acredito tratar-se da forma de extinção do crédito tributário prevista nos artigos 170 e 170A do CTN. A compensação prevista nesses artigos é instituída por meio de lei do próprio ente, não sendo necessária a aplicação do CC para dar solução ao caso concreto.

     

    Por favor me corrijam se estiver errado, mas foi dessa forma que pensei.

     

       Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.       (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

     

            Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

     

            Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

  • IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO - CRITÉRIOS - DIFERENÇA ENTRE O CC/02 E O CTN

     

    - Critérios do CC/02 (art. 355):

    1º critério: obrigação que venceu antes

    2º critério: obrigação mais onerosa

     

    X

     

    - Critérios do CTN (art. 163)

    1º critério: natureza do vínculo do devedor. Primeiro, as dívidas que responde como contribuinte ("próprias"); depois, como responsável.

    2º critério: caráter retributivo do tributo. Primeiro, as contribuições de melhoria; depois, as taxas; depois os impostos.

    3º critério: proximidade da prescrição. Primeiro, os débitos cujo prazo prescricional está mais próximo de ser atingindo. 

    4º critério: valor da dívida. Da maior para a menor. 

     

    OBS 1: Tratam de critérios sucessivos. Só aplica um, se o outro não bastar para resolver o caso.

     

    OBS 2: Transcrição dos dispositivos

     

    CC/02

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

     

    X

     

    CTN

            Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

            I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

            III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

            IV - na ordem decrescente dos montantes

     

  • Com relação à letra C:

    convalidar e compensar -> Não pode

    declarar direito à compensação tributária -> Pode

  • As contribuições sociais gerais são aquelas destinadas a custear atividades do poder público na área social, mas que não estejam destinadas à seguridade social. 

     

    Ex: salário-educação que foi instituído com base no art. 212 §5º da CF/88 e também as contribuições para o Sistema "S" previstas no art. 240 da CF/88.

     

    As contribuições para o Sistema "S" destinam-se ao custeio dos Serviços Sociais Autônomos (SENAI, SESC, etc). A classificação delas como contribuições sociais gerais deriva-se do próprio entendimento do STF. Estas entidades são pessoas jurídicas de direito privado, não pertencendo à Administração Pública direta ou indireta, mas realizam atividades de inetresse público, e por isso podem receber recursos públicos. 

     

    ATENÇÃO: STF decidiu que as contribuições para o SEBRAE são CIDE. 

     

  • Esse Renato é funcionário do Qconcursos, só pode! O homem é bom.

  • SÚMULA N. 460-STJ. É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010.

  • pulem direto pro ocmentário do Renato.

  • Pessoal, vou dar uma picenlada rápida no tema das contribuições.

    - A contribuições especiais estão previstas no art. 149 da CF  e são de 3 espécies: contribuições sociais, contribuições especiais e contribuições de interesses de categorias profissionais e econômicas. obs: podemos também incluir a COSIP, formando então uma quarta contribuição.

    - São de competência EXCLUSIVA da União, exceto quanto aquela cobradas dos servidores estaduais e municipais a título de contribuição previdenciária para regime próprio. obs: a COSIP pertence ao município/DF.

    - As contribuições sociais são divididas em outras três espécies: seguridade social, outras contribuições sociais e contribuições sociais gerais. A primeira, é a mais famosa e tem como caráter marcante ser voltada pra saúde, assitência e previência social. Também possui a característica de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal. A segunda enquadra-se na competência residual, necessitando de LC caso não haja previsão na CF. A última, é aquela destinada a outras atuações da União na área social como salário educação e servições sociais autônomos.

    - Por último, o STF entende que a contribuição para o SEBRAE tem natureza de CIDE e pode ser cobrada independentemente de o contribuinte auferir vantagem com a atuação do SEBRAE.

  • CONTRIBUIÇÕES:

    a) contribuições especiais: são 3.

    b) CIDE

    c) Contribuições interesse de categorias profissionais ou econômicas. Ex: p/ OAB, CREA etc.

    d) Contribuição de iluminação pública (COSIP).

     

    As Contribuições especiais: se dividem em:

    i) contribuições para a seguridade social (195);

    ii) Outras contribuições sociais (residuais - As residuais previstas no art. 195, §4º. Art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. – precisa de lei complementar)

    iii) Contribuições sociais gerais: Quando destinadas a algum outro tipo de atuação da União na área social. Ex: para o Sistema “S”, “salário-educação”.

  • STJ: contribuições para o SSA são contribuições sociais gerais.

    .

    "TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AUTÔNOMA. ADICIONAL AO SEBRAE. EMPRESA DE GRANDE PORTE. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. 1. As contribuições sociais, previstas no art. 240, da Constituição Federal, têm natureza de 'contribuição social geral' e não contribuição especial de interesses de categorias profissionais (STF, RE 138.284/CE), o que derrui o argumento de que somente estão obrigados ao pagamento de referidas exações os segmentos que recolhem os bônus dos serviços inerentes ao SEBRAE. 2. Deflui da ratio essendi da Constituição, na parte relativa ao incremento da ordem econômica e social, que esses serviços sociais devem ser mantidos 'por toda a coletividade' e demandam, a fortiori, fonte de custeio ( ... ) (STJ, 1.ª T., REsp 662.911, Rei. Min. Luiz Fux, j. 14.12.2004, DJ 28.02.200S, p. 241)."

    .

    STF: a contribuição para o SEBRAE é uma CIDE. 

    a Suprema Corte fez uma comparação destinada a distinguir duas atividades e, por conseguinte, duas espécies de contribuições especiais:

    a) a fiscalização e regulação de determinadas atividades profissionais, feita pelos respectivos conselhos (CREA, CRC, CRA, CRE etc) e que possibilitou a criação e cobrança de contribuições de natureza corporativa;

    b) a intervenção no domínio econômico feita pelo SEBRAE, que deu ensejo à criação da contribuição interventiva (ou de intervenção no domínio econômico).

    (FONTE: Ricardo Alexandre, 2018).

  • e) ERRADO. Justificativa:

    Súmula 464,STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

  • Quanto à alternativa B, vale frisar que, se houve a situação narrada, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio gerente é válido, devendo o sócio-gerente provar que não agiu com excesso de poderes, ou infrações relativas ao estatuto, etc, SE o seu nome estiver inscrito na CDA.


    Se o nome não estiver inscrito na CDA desde o início, cabe ao Fisco provar o excesso de poderes ou infração à lei/estatuo, etc.

  • Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte


    Segundo o STJ, para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança.


    GAB: C

  • (a) Conforme a classificação adotada pelo STF quanto à natureza das espécies tributárias que integram o STN, as contribuições para o Sistema S são, em regra, consideradas contribuições no interesse de categorias profissionais.

    ERRADO? Sinceramente, não achei uma resposta "certa" para essa questão. "O STF ao julgar o RE nº 396.266 reconheceu que as contribuições do Sistema S têm sua matriz constitucional no art. 149 da CF como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, com exceção da contribuição devida ao SEBRAE que tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico".

    LINK: https : // jus. com .br/artigos/ 59186/as-contribuicoes-para-o-sistema-s/2

    (b) A simples falta de comunicação de mudança de domicílio fiscal às autoridades competentes não deflagra a responsabilidade tributária do sócio-gerente nem o redirecionamento da execução fiscal.

    ERRADO. Súmula de 435 do Superior Tribunal de Justiça: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

    (c) Não cabe mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    CORRETO. Súmula 460 STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

    (d) A denúncia espontânea exclui a responsabilidade do agente por infrações, desde que apresentada antes do início da ação penal, em relação às infrações conceituadas em lei como crimes.

    ERRADO. CTN, art. 138, parágrafo único: "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

    (e) Na compensação tributária, aplica-se a regra de imputação de pagamentos estabelecida no Código Civil quando os dispositivos do CTN não derem solução concreta ao caso.

    ERRADO. Súmula 464: " A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária"

  • Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte

    Pois segundo este , para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança

  • A convalidação não pode ser objeto de MS. O MS pode ser usado para declarar o direito à compensação,mas não a compensação em si.

  • Se isso for conceitos iniciais, não sei o que são os finais...
  • A letra A está incorreta em virtude da decisão do STJ segundo a qual tais contribuições tem natureza de "contribuições sociais gerais", e não de contribuições especiais de interesses de categorias profissionais, pois devem ser mantidas por toda a sociedade. (REsp. 662.911)

  • A questão exige o conhecimento dos assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias , Compensação, Solidariedade e Responsabilidade Tributária, Contribuições Especiais, Denúncia Espontânea, Obrigação Tributária, Extinção do Crédito Tributário.

    A alternativa A está incorreta, pois as contribuições para o sistema S são conceituadas como contribuições sociais.

    A alternativa B está incorreta já que conforme se sabe a falta de comunicação de alteração de domicílio fiscal faz com que haja a responsabilidade do sócio gerente. (Súmula 435, do STJ).

    A alternativa C está correta:

    Súmula 460 com a seguinte redação: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte"

    A alternativa D está incorreta conforme art. 138 do CTN:

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

         Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    A alternativa E está incorreta, vejamos o art. 163 do CTN:

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

         I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

         II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

         III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

         IV - na ordem decrescente dos montantes.


    Assim, o gabarito do professor é alternativa C.



ID
1691368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito a responsabilidade tributária, suspensão e extinção do crédito tributário, garantias e privilégios do crédito tributário e impostos da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 430 STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente

    B) Art. 156. Extinguem o crédito tributário

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164

    C) CERTO: Súmula 463 STJ: Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo

    D) É cabível a repetição de indébito de dívida tributária prescrita, nos termos do art. 156, V, do CTN, tendo em vista que a prescrição extingue o próprio crédito tributário, e não apenas o direito de ação (Ex: STJ REsp 1004747/RJ)

    E) No caso de tributo declarado por homologação (IR) que foi declarado incorretamente e, por isso, foi pago com valor menor, o início do prazo de decadência será o da ocorrência do fato gerador e não o da regra contida no Art. 173 §1. Só será a regra geral quando não for declarado ou, ainda, houver dolo, fraude ou simulação.


    bons estudos
  • Somente acrescentando:

    No lançamento por homologação, o dispositivo aplicável à decadência é o Art. 150 em seu § 4.º do CTN: 

    "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado este prazo sem que a fazenda tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação." 

  • e)  AgRg no REsp 1546795 / CE
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2015/0192151-5 15/09/2015 


    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação não declarados e não pagos, o prazo decadencial conta-se nos moldes determinados pelo art. 173, I, do CTN, sendo impossível a sua acumulação com o prazo determinado no art. 150, § 4º, do CTN. 2. Contudo, uma vez efetuado o pagamento parcial antecipado pelo contribuinte, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo art. 150, § 4°, do CTN, salvo os casos de dolo, fraude ou simulação. 3. No caso em apreço, não há como aferir do acórdão regional se tratar de tributos declarados e não pagos ou se houve a declaração e pagamento a menor. O Tribunal de origem limitou-se a alegar a não ocorrência da decadência. Desse modo, a análise da controvérsia requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

  • Renato, o Qconcursos deveria lhe pagar para comentar todas as questões. Explicações simples, claras e objetivas. Obrigado.

  • Renato, 

    Obrigada por colaborar com o nosso aprendizado. Sempre comentando as questões, como disse um dos colegas abaixo, reforço, "explicações simples, claras e objetivas". 

    Acredito que boas ações devem ser exaltadas.

    Parabéns!!! 

  • GAB: C

    Apenas para complementar:

    d-  Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-555-stj.pdf

  • Renato obrigada por existir e participar sempre do QC!!! Você ajuda muito SEMPRE! :)

  • LETRA "e"
    O fato gerador do IR se dá no dia 31.12 que é quando se encerra o período base de apuração da renda auferida naquele ano e, por conseguinte nasce a obrigação. Logo, para a contagem do prazo decadencial, no caso (em que houve declaração e pagamento do imposto, ainda que a menor, sem dolo e sem fraude) o prazo da homologação conta-se a partir do fato gerador (art. 150, §4º, CTN - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA)
    Isto é, para o IR 2015/2016 o Fisco tem até 31.12.2020 para lançar e notificar. Em 01.01.2021 ocorre a decadência.
    Não se aplica à hipótese o disposto no art. 173, I, CTN
     

  • Errei a questão e parti para a analise, conclusão: Parece-me que acertar a questão depende exlusivamente da interpretação. A Letra "E" estaria não afirma que o contribuinte cometeu erro (infringiu a legislação) diz sim que a declaração por erro deixou de incluir certas obrigações tributadas. Caso houvesse sido o contribuinte que por erro deixou de declarar e pagar, incideria a hipotese da alternativa ja que o Art. 137, I é objetivo dispensa o critério da subjetividade nas infrações à legislação tributária. 

  • Se era devido 1 milhão, foi declarado 1$ e pago 1 $, o prazo conta-se da ocorrência do fato gerador. A hipótese de contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte se dá na hipótese em que não houve pagamento de sequer um centavo ou no caso de fraude ou má-fé. Basta se perguntar: houve algum pagamento? Sim, conta-se do fato gerador, com a exceção mencionada. Caso contrário, conta-se na forma do art. 173, I, CTN.

  • Sobre a letra E:

    ----------------------

    Errei, mas não erro mais:

    ----------------------

    (...) Havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no § 4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador). Todavia, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I, do CTN. (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1277854/PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/06/2012)

     

    Conforme explica Ricardo Alexandre, "o prazo decadencial é contado exatamente da data da ocorrência do fato gerador. Entende-se que não se justificaria esperar um prazo razoável para o início da contagem de prazo (conforme ocorre na regra geral) porque a antecipação do pagamento provoca imediatamente o Estado a verificar sua correção, de forma que a inércia inicial já configura cochilo." (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012).

    ---------------------------------------------------

    Esquematizando:

    SUJEITO PASSIVO DECLAROU E PAGOU ALGO (A MENOR): Aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN: LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA COBRAR AS DIFERENÇAS: TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA: FATO GERADOR. (caso da questão)

     

    SUJEITO PASSIVO NÃO PAGOU NADA E NÃO DECLAROU: Aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN: LANÇAMENTO DE OFÍCIO: TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA:  PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. (Súmula 555 STJ)

     

    SUJEITO PASSIVO APENAS DECLAROU O VALOR CORRETO: NÃO SE FALARÁ MAIS EM DECADÊNCIA, MAS SIM PRESCRIÇÃO: SÚMULA 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    SUJEITO PASSIVO APENAS DECLAROU, MAS O FEZ A MENOR: A parte declarada do tributo estará constituída = não se fala mais em decadência. A parte faltante estará sujeita à lançamento suplementar de ofício, na forma do art. 173, I, do CTN, pois não houve antecipação alguma de valor. Se tivesse ocorrido essa antecipação, seria o caso do art. 150, § 4º do CTN.

    ----------------------------------------------

    Qualquer erro, me avisem.

    Fonte: Dizer o Direito

  • E) Súmula 555 do STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • D) É cabível a repetição de indébito de dívida tributária prescrita, nos termos do art. 156, V, do CTN, tendo em vista que a prescrição extingue o próprio crédito tributário, e não apenas o direito de ação (Ex: STJ REsp 1004747/RJ)


    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, RESSALVADO o § 4º do artigo 162(perda destruição estampilha), nos seguintes casos:


    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;


    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados:


    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165(tributo indevido, a mais, erro), da data da extinção do crédito tributário;      


    Art. 169. Prescreve 2 dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.



  •  REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

    Repetição de indébito tributário refere-se à possibilidade do direito do contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.

    PAGAMENTO INDEVIDO DE TRIBUTOS

    Nos termos do artigo 165 do CTN, os contribuintes têm o direito de, independentemente de prévio protesto, solicitar, junto ao ente tributante, a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:

    —    cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    —    erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    —    reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, seja esta administrativa ou judicial.

    RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO

    A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (artigo 166 do CTN).

    É o caso, por exemplo, do IPI apurado e cobrado nas vendas e destacado em notas fiscais. Este valor acrescido ao valor da mercadoria, é faturado e cobrado do comprador. Portanto, compete a este, e não ao vendedor, a eventual restituição.

    A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição (artigo 167 do CTN).

    A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Ressalve-se que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos e que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 2 anos (artigos 168 e 169 do CTN).

    Os valores dos indébitos tributários podem ser restituídos sob duas formas:

    1. por devolução, quando o Estado a faz em espécie; ou

    2. por compensação, quando o Estado permite que o sujeito passivo a aproveite para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, em geral, da mesma natureza.


    http://www.portaltributario.com.br/artigos/restituicao.htm

  • E) No caso de tributo declarado por homologação (IR) que foi declarado incorretamente e, por isso, foi pago com valor menor, o início do prazo de decadência será o da ocorrência do fato gerador e não o da regra contida no Art. 173 §1. Só será a regra geral quando não for declarado ou, ainda, houver dolo, fraude ou simulação.


    Art. 173. O direito da Fazenda constituir crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;


    Art. 150

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, SALVO se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Ao contrário do direito civil, o pagamento de tributo prescrito dá ensejo à repetição, haja vista que a prescrição extingue o crédito tributário, não o transformando em obrigação natural, como ocorre no direito civil.

     

  • a) O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Por si só, não gera tal responsabilidade, pois dependeria de ato contrário à lei, contrato ou estatuto, por exemplo.

    b) A consignação em pagamento configura hipótese de suspensão do crédito tributário.

    EXTINÇÃO

    c) Incide o imposto de renda sobre os valores percebíveis a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

    d) O pagamento de dívida tributária prescrita é irrepetível, porquanto a prescrição não extingue a obrigação natural subjacente.

    Mesmo que se pague dívida tributária prescrita, haverá direito de exigir o dinheiro de volta, diferente do que ocorre no âmbito do Direito Civil, em que há a possibilidade de renúncia à prescrição.

    e) Situação hipotética: Um contribuinte entregou declaração de imposto de renda, reconhecendo débito fiscal. Por erro, a declaração deixou de incluir certas operações tributáveis, o que implicou pagamento de apenas parte do que era devido. Assertiva: Nesse caso, o valor inadimplido poderá ser objeto de lançamento de ofício no prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Contados do respectivo Fato Gerador.

  • Situação hipotética: Um contribuinte entregou declaração de imposto de renda, reconhecendo débito fiscal. Por erro, a declaração deixou de incluir certas operações tributáveis, o que implicou pagamento de apenas parte do que era devido. Assertiva: Nesse caso, o valor inadimplido poderá ser objeto de lançamento de ofício no prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Errada a E

    Isso porque no caso de lançamentos por homologação em que houve pagamento parcial não se usa a regra geral acima pra contagem da decadÊncia mas sim a decadencia será contada 5 anos a partir do fato gerador.

    CAso nao tivesse declarado nem pago ou tivesse agido com dolo fraude ou simulacao ai sim a decadencia seria contada a partir da regra geral( 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado)

    pra completar sobre prazo decadencial:

    nos casos de lancamento por declaracao ou de oficio o prazo decadencial sera de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Porém existe uma exceção, quando houver a notificacao do sujeito passivo referente a qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, nesse caso há a antecipação da contagem dos 5 anos a partir da data dessa notificação (caso essa notificação seja feita antes do primeiro dia do exercicio seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado).

  • Não lerei, obrigado :)

  • A questão aborda os seguintes assuntos: Solidariedade e Responsabilidade Tributária, IRPF e IRPJ, Prescrição, Obrigação Tributária, Conversão do Depósito em Renda e Sentença de procedência em ação de consignação, Extinção do Crédito Tributário e Tributos Federais.

    A alternativa A está incorreta porque conforme o art. 135 do CTN, estes só serão responsáveis quando agirem com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

    A alternativa B está incorreta já que nos termos do art. 156, VIII, a consignação em pagamento é hipótese de extinção de crédito tributário.

    A alternativa C está correta pois nos termos do art. 43 do CTN há o fato gerador do imposto de renda:

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

         I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

         II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

            § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

    A alternativa D está incorreta de modo que o pagamento da obrigação tributária prescrita dá ensejo à repetição de indébito tributário, prezando pelo valor segurança jurídica e moralidade.

    A alternativa E está incorreta considerando ser a data  marco aquela do fato gerador tal o que aponta o art. 150 §4º do CTN:

     4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


    Portanto, o gabarito do professor é alternativa C.


  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento

ID
1691371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a princípios do direito tributário, distinção entre imunidade, isenção e não incidência, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, extinção do crédito tributário e garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    A) O STJ entende que o benefício fiscal de tratado internacional prevalece sobre norma tributária superveniente.

    Dentro deste enfoque, doutrinário e jurisprudencial, é que aplico o art. 98 do CTN, afasto a incidência do art. 111 do CTN, por entender que deve prevalecer a legislação de âmbito internacional, de maior abrangência e concluo que, sendo o salmão importado do Chile, País signatário do GATT, enquanto não sofrer processo de industrialização, deve ser isento do ICMS quando da sua internação no País (STJ, REsp 460.165/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 06.02.2003, DJ 24.03.2003, p. 208).
     

    B) De acordo com o CTN, cujo mesmo teor é parcialmente reproduzido no art. 29 da Lei 6.830:
    Art. 187  Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
     

    C) CERTO: Súmula 417 STF: Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.
     

    O STJ entende que o verbete é aplicável às contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados pela massa falida e não repassadas aos cofres previdenciários, devendo ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, inclusive trabalhista. (STJ REsp 1228120)
     

    D) Não entendi muito bem essa aqui, creio que não haverá ordem de preferência, já que ambos são créditos extraconcursais:


    CTN Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência


    Lei falência: Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    II – quantias fornecidas à massa pelos credores
     

    E) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição


    bons estudos

  • Letra D: Na falência, os tributos referentes a fatos imponíveis ocorridos após a decretação de falência terão de ser pagos antes das quantias fornecidas à massa pelos credores.

    Errado

    Art.84 Lei 11.101/05: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    II - quantias fornecidas à massa pelos credores

    V - obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei

  • Penso que o erro da letra "B" esteja no artigo 187 do CTN, vez que os territórios se igualam aos estados e DF no concurso de preferência. 

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.


    Um abraço. 

  • Quanto à lei 6830, mencionada pelo colega Renato na letra "b":


    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

      Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

      I - União e suas autarquias;

      II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

      III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.


  • Renato, na questão D vc está correto: ambos são créditos extraconcursais e não têm preferência entre si; quando a questão fala em tributos relatívos a fatos imponíveis, nada mais é do que tributos cujos fatos geradores ocorreram após a decretação de falência, sendo portanto, créditos extraconcursais tais quanto as quantias fornecidas à massa pelos credores...

  • Letra A

     

    TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPORTAÇÃO DE TRIGO EM GRÃO - ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA  Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA - ALÍQUOTA ZERO - CTN, ART. 98 - PORTARIA MINISTERIAL Nº 938/91 - PRECEDENTES STJ.
    Há que ser observado o comando do art. 98 CTN, que não admite a revogação de tratado pela legislação tributária antecedente ou superveniente. Impossibilidade de fixação de alíquota, através de Portaria Ministerial, por isso que tem prevalência Acordo Internacional.
    Recurso não conhecido.
    (REsp 104.566/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/1999, DJ 07/06/1999, p. 88)
     

  • Súmula 497, STJ :Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • Tratados Internacionais sobre Direito Tributário possuem STATUS SUPRALEGAL (art. 98 do CTN).

  • Prezados, o erro no item D consiste na ordem de preferência que existe na devolução de valores dos créditos classificados como extraconcursais.

    Vejam que o Art. 84 da lei 11.101/05 é claro ao afirmar que os créditos extraconcursais serão pagos em um ordem, de modo que os fatos geradores ocorridos após a decretação da falência de fato serão pagos após o pagamento das quantias fornecidas à massa pelos credores. 

    Resumidamente: Essas quantias preferem aos créditos tributários na classe dos extraconcursais.

    ***Art. 84 da lei 11.101/05 - Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a.

  • Súmula 497, STJ :Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

    A súmula citada não torna a alternativa B correta?

  •  Súmula 417 STF: Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.


     

    STJ é aplicável às contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados pela massa falida e não repassadas aos cofres previdenciários, devendo ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, inclusive trabalhista. (STJ REsp 1228120)

  • Art. 98, do CTN: Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • O que são as tais "quantias fornecidas à massa pelos credores"?

    Após a decretação da falência, os credores poderão fornecer recursos financeiros à Massa Falida para que o procedimento possa se desenvolver regularmente, como para o exercício de atos de arrecadação ou liquidação, na hipótese de a Massa Falida não possuir qualquer recurso para arcar com as despesas imprescindíveis a tanto.

    Esses recursos entregues à Massa Falida para o desenvolvimento do procedimento serão considerados créditos extraconcursais e deverão ser satisfeitos assim que satisfeitos a remuneração do administrador judicial e dos trabalhadores que desempenharam suas funções após a decretação da falência.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/241/edicao-1/creditos-extraconcursais

  • O comentário do Mateus Sales foi o único que justificou corretamente o erro da letra D.

    Apesar de os dois créditos serem extraconcursais, o art. 84 da Lei 11.101 deixa claro que há uma ordem de preferência entre eles. Assim, as quantias fornecidas à massa pelos credores são pagas antes dos tributos referentes a fatos imponíveis ocorridos após a decretação de falência:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

    III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • STJ: "as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados pela massa falida e não repassadas aos cofres previdenciários devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, inclusive trabalhista, porque a quantia relativa às referidas contribuições não integra o patrimônio do falido." Para o Tribunal, seria aplicável ao caso a Súmula 417 do STF, quando afirma que "pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade". (REsp 1.183-383-RS)

    Trecho extraído da obra de Ricardo Alexandre - Direito Tributário - Pg. 610 (13ª ed.)

  • santa maria mãe de deus que questão é essa

  • DESATUALIZADA

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre diversos tópicos da teoria geral do direito tributário abaixo explicitadas.


    2) Base legal

    2.1) Código Tributário Nacional – CTN
    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
    I) União;
    II) Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
    III) Municípios, conjuntamente e pró rata.
    Obs.: O STF, quando do julgamento da ADPF n.º 357, reconheceu que não há concurso de preferência entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    2.2) Lei n.º 11.101/05 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência)
    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:
    II) às quantias fornecidas à massa falida pelos credores.


    3) Base jurisprudencial

    3.1) Súmula STF n.º 563.
    O CONCURSO DE PREFERÊNCIA A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL É COMPATÍVEL COM O DISPOSTO NO ART. 9º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SÚMULA REVOGADA).


    3.2) EMENTA: TRIBUTÁRIO. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADA AO INSS. CABIMENTO. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO QUE NÃO CONTÊM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. NÃO SUJEIÇÃO À ORDEM DE PREFERÊNCIA DA LEI DE FALÊNCIAS. JUROS DE MORA SUJEITOS AO CONCURSO DE CREDORES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. [...]. 2. A 1ª Seção desta Corte consolidou, há muito, entendimento no sentido de que "as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, pelo falido, e não repassadas aos cofres previdenciários, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, posto que a quantia relativa às referidas contribuições, por motivos óbvios, não integram o patrimônio do falido" (Precedentes: REsp 666351/SP, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 15.09.2005; REsp 729516/SP, 2ª Turma, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 06.12.2005; REsp 631658/RS, 1ª Turma, Francisco Falcão, DJ de 18.10.2005; REsp 686122/RS, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 08.11.2005).[...]
    4. Recurso especial a que se dá parcial provimento (STJ, REsp 780.971/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 21/06/2007).

    3.3) EMENTA. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE TRIGO EM GRÃO. ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA. ALÍQUOTA ZERO. CTN, ART. 98. PORTARIA MINISTERIAL Nº 938/91. PRECEDENTES STJ. Há que ser observado o comando do art. 98 CTN, que não admite a revogação de tratado pela legislação tributária antecedente ou superveniente. Impossibilidade de fixação de alíquota, através de Portaria Ministerial, por isso que tem prevalência Acordo Internacional. Recurso não conhecido (STJ, REsp 104.566/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/1999, DJ 07/06/1999).


    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. O benefício fiscal da alíquota zero na importação da vitamina E e de seus derivados, consoante previsto no Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), vincula os entes federados, já que o tratado internacional em matéria tributária obriga a República Federativa do Brasil, e não meramente a União. Conforme o STJ (REsp 104.566/SP, supra), o mencionado benefício fiscal prevalece sobre norma tributária superveniente (ou antecedente), já que o tratado possui hierarquia normativa supralegal (CTN, art. 98) (e não de lei ordinária federal) e não pode ser revogado por norma tributária superveniente.

    b) Errado. Conforme o art. 187, parágrafo único, incs. I a III, do CTN, que estava sendo aplicado na data da realização do presente concurso até o julgamento da ADPF n.º 357, caso as fazendas públicas de um estado, do DF e da União (e não de um território) sejam credoras de determinada pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada, o crédito da União (e não do território), terá preferência sobre os créditos do estado e do DF. Lembrar que na atualidade não há concurso de preferências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    c) Certo. Conforme o STJ (REsp. 780.971/RS, acima transcrita a ementa), "as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, pelo falido, e não repassadas aos cofres previdenciários, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, posto que a quantia relativa às referidas contribuições, por motivos óbvios, não integram o patrimônio do falido".

    d) Errado. Na falência, os tributos referentes a fatos imponíveis ocorridos após a decretação de falência terão de ser pagos depois (e não antes) das quantias fornecidas à massa pelos credores, que são créditos extraconcursais, nos termos do art. 84, inc. II, da Lei n.º 11.101/05.

    e) Errado. Prescreverá em dois anos (e não em cinco anos) a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito tributário, nos termos do art. 169, caput, do CTN.



    Resposta: C.

  • No que diz respeito a alternativa C, importante julgado:

    O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    A Súmula 563 do STF foi cancelada.

    O entendimento contido na Súmula 497 do STJ está superado.

    STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).


ID
1691374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a limitações do poder de tributar, distinção entre imunidade, isenção e não incidência, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, e extinção do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    A) O Supremo Tribunal Federal definiu sua jurisprudência no sentido de que a revogação de isenções e as demais majorações indiretas de tributos não estão sujeitas ao princípio da anterioridade. Na ADI 4.016-MC ficou definido que se até mesmo a revogação de uma isenção não pode ser equivalente a instituição ou majoração para fins de incidência da anterioridade, a revogação de um desconto também não estaria acobertada pela tutela da não surpresa (STF ARE 682631 MG)


    B) Súmula 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido


    C) Súmula 188 STJ: os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença


    D) CERTO: Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la


    E) Súmula 544 STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas


    devidamente corrido.
    bons estudos

  • Salvo melhor juízo, entendo que a questão seria passível de anulação. A alternativa A também está correta. O precedente citado pelo colega, aparentamente, está superado. Vejam:

    IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – DECRETOS Nº 39.596 E Nº 39.697, DE 1999, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – DEVER DE OBSERVÂNCIA – PRECEDENTES. Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. Precedente – Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.325/DF, de minha relatoria, julgada em 23 de setembro de 2004. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.

    (RE 564225 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)

  • Renato, 

    Seus comentários sempre pontuais e fáceis nos ajudam bastante, apenas uma pequena correção, a súmula do item b é a Súmula 162 do STJ.

  • Repetição do Indébito de Impostos Indiretos

    O tema a ser exposto refere-se ao instituto da repetição do indébito tributário indireto, que disciplina a devolução, pelo Estado, das importâncias indevidamente recolhidas a título de tributo, ou em função deste. A obrigação de devolução desse indébito tem a função de salvaguardar a ordem tributária, resolvendo as conseqüências da satisfação indevida do tributo.

    O objetivo consiste em analisar a legalidade e constitucionalidade dos requisitos exigidos pelo art.166 do CTN para efetividade da restituição do pagamento indevido pelo contribuinte de jure dos tributos indiretos, a partir dos seus fundamentos.

    Em suma, define-se repetição do indébito, como o direito que se confere ao particular à devolução das quantias indevidamente recolhidas aos cofres públicos a título de tributo.

    Art.166. A restituição dos tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-lo.

    Súmula 71 do STF tem o seguinte teor: “Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto”.

    Súmula 546 do STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

  • Penso que a questao A também poderia ser considerada correta, dada a divergência de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários existentes!

  •     A questão da possibilidade de revogação da isenção sem observância do princípio anterioridade era pacífica até 2014. Ocorre que a partir RE 564225 citado pelo colega André a coisa se complicou. Nesse julgado consta que a revogação da isenção deve observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, pois significaria um aumento indireto do tributo.

  •  

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=5012313

    Com efeito, apesar de o art. 166 do Código Tributário Nacional conferir, em regra geral, ao contribuinte de direito a legitimidade para exigir, judicialmente, a restituição do imposto indevido, não fica afastada a norma específica do art. 7º, inciso II, da Lei n. 8.987/1995, a qual, na minha compreensão, confere a legitimidade ativa ao usuário da energia elétrica.

     

     

     

  • Quanto à lamentável alternativa A, Ricardo Alexandre (pgs. 135/136, ed. 2016):

     

    "Quando determinado contribuinte é beneficiado por isenção legalmente concedida, há uma diminuição da carga tributária a que está sujeito, não havendo que se falar em qualquer prazo para que o benefício possa gerar efeitos concretos. Já no caso de revogação de uma isenção concedida, a situação é oposta, pois, indiscutivelmente, a mudança legislativa tem como consequência um acréscimo no sacrifício financeiro realizado pelo contribuinte. Aparentemente seguindo o entendimento, o Código Tributário Nacional, em seu art. 104, III, estabelece que “entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções”.

     

    (...)

     

    Há de se ressaltar que o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exação já existente, de forma que o tributo volta a ser imediatamente exigível, não sendo aplicável o princípio da anterioridade (RE 204.062).

     

    (...)

     

    No ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal deu claras indicações no sentido de que vai superar sua antiga jurisprudência. O caso julgado não consistia numa revogação de norma concessiva de isenção, mas sim da revogação de uma lei concessiva de redução de base de cálculo do ICMS. (...) No novo julgado, o Supremo Tribunal Federal, invocando justamente a interpretação teleológica do princípio, afirmou que a anterioridade “visaria garantir que o contribuinte não fosse surpreendido com aumentos súbitos do encargo fiscal, o que propiciaria um direito implícito e inafastável ao planejamento”. Nesse contexto, entendeu que “toda alteração do critério quantitativo do consequente da regra matriz de incidência deveria ser entendida como majoração do tributo” e, dessa forma, sujeita à anterioridade (RE 564.225 AgR/RS). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal, mas, conforme afirmado, mostra que a tendência é bastante clara no sentido de afirmar que a revogação de qualquer benefício fiscal configura aumento indireto de tributo e, justamente por isso, somente gera efeitos financeiros no exercício subsequente ao da publicação da lei revogadora."

     

     

  • A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?

     SIM. O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária. Precedente da 1ª Turma do STF.

     NÃO. A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica, que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária. Precedente da 2ª Turma do STF. STF. 1ª Turma. RE 564225 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/9/2014 (Info 757). STF. 2ª Turma. RE 617389 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/05/2012.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Para ajudar a lembrar:

     

    Indébito tributário. JUROS MORATÓRIOS: a partir do trânsito em JULGADO.

     

    Indébito tributário: CORREÇÃO monetária: a partir do pagamento INCORRETO. (substitui indevido por incorreto).

     

  • Entendo que a alternativa "A" também poderia estar correta! Vejamos:

    A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?

     SIM. O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária. Precedente da 1ª Turma do STF.

     NÃO. A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica, que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária.

    Precedente da 2ª Turma do STF. STF. 1ª Turma. RE 564225 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/9/2014 (Info 757).

    STF. 2ª Turma. RE 617389 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/05/2012.

    fonte: dizerodireito

  • "Na ADI 4.016-MC ficou definido que se até mesmo a revogação de uma isenção não pode ser equivalente a instituição ou majoração para fins de incidência da anterioridade, a revogação de um desconto também não estaria acobertada pela tutela da não surpresa (STF ARE 682631 MG)"

    Comentário do Renato, em16 OUT 15.

    Alguem pode confirmar se este entendimento continua válido? Vi em uma vídeo aula recente que a revogação da isenção deveria seguir o princípio da anterioridade...

  • A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?

    SIM. O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária. Precedente da 1ª Turma do STF.

    NÃO. A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica, que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária. Precedente da 2ª Turma do STF.

    STF. 1ª Turma. RE 564225 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/9/2014 (Info 757).

    STF. 2ª Turma. RE 617389 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/05/2012.

     

    Fonte: Dizer o Direito (Informativo 757)

  • Segundo a Ministra Rosa Weber (07 de março de 2017), o entendimento é o que se segue:

     

    "DECISÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO - ANTERIORIDADE - PRECEDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O Estado de Rondônia insurge-se contra acórdão por meio do qual o Tribunal de origem afastou a aplicação do Decreto estadual n° 15.858/2011, que promoveu a revogação de isenção de ICMS relativa às operações de importação e entrada interestadual de bens ou mercadorias destinados ao ativo fixo ou imbilizado de estabelecimento agropecuário ou industrial. Assentou a Corte a impossibilidade de aplicação da revogação ao caso concreto, ante os princípios da anterioridade e irretroatividade tributárias. A decisão impugnada não merece reparos. Os atos infralegais implicaram aumento indireto de imposto, porquanto revelaram redução de benefício fiscal vigente, devendo ser observado, também nesses casos, o princípio da anterioridade. Essa foi a óptica adotada pelo Supremo no julgamento da Medida Cautelar na ADI 2.325/DF, de minha relatoria, envolvida lei complementar que postergu a utilização de créditos tributários então permitidos. Ante o exposto, desprovejo o agravo."

     

    Para uma orientação mais atualizada sobre o atual posicionamento do STF procurem pelo RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.026.463 RIO GRANDE DO SUL e pela ADI 2.325/DF.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1864623

  • Questões como essas, principalmente, tratando-se do CESPE, deve-se buscar a alternativa mais correta ou menos polêmica! Por isso, terminei optando pela alternativa dada como correta pelo gabarito!

  • GABARITO D.


    ESSA QUESTÃO É PASSÍVEL DE NULIDADE - pois cobrou na letra A (algo não pacificado no STF e não há parâmetros para saber qual a corrente adotada).


    A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?

     SIM. O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária. Precedente da 1ª Turma do STF.

     NÃO. A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica, que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária. Precedente da 2ª Turma do STF.

    STF. 1ª Turma. RE 564225 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/9/2014 (Info 757).

    STF. 2ª Turma. RE 617389 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/05/2012.

     

    Fonte: Dizer o Direito (Informativo 757)

  • Letra A questionável, mas letra D indubitavelmente correta...
  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     A revogação de isenção obedece ao princípio da anterioridade, não se podendo exigir o tributo imediatamente. INCORRETO

    Item errado. O Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento no Recurso Extraordinário 204.062 (em 27/09/96):

    Revogada a isenção, o tributo torna-se imediatamente exigível. Em caso assim, não há que se observar o Princípio da Anterioridade, dado que o tributo já é existente.

    A discussão sobre o tema ainda não está definida, tendo em vista que em relação aos benefícios fiscais, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 564.225/RS - mais recente (02/09/2014) - sobre a observância ao Princípio da Anterioridade quando da revogação de benefício fiscal:

    IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – DECRETOS Nº 39.596 E Nº 39.697, DE 1999, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – DEVER DE OBSERVÂNCIA – PRECEDENTES.

    Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. Precedente – Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.325/DF, de minha relatoria, julgada em 23 de setembro de 2004.

     

    Portanto, lembre-se para fins de prova: A revogação de isenção NÃO obedece ao princípio da anterioridade, tornando-se o tributo imediatamente exigível.

    b)     Na repetição do indébito tributário, a correção monetária incide a partir da citação da fazenda pública. INCORRETO

    Item errado. Veja o teor da súmula 162 do Superior Tribunal de Justiça:

    Súmula 162. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    c)     Na repetição do indébito tributário, os juros moratórios são devidos a partir do arbitramento em sentença. INCORRETO

    Item errado. Veja o teor da súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça:

    Súmula 188. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    d)     Ainda que um tributo indireto seja pago indevidamente, não caberá a sua restituição, salvo se o contribuinte de direito comprovar que não transferiu o encargo financeiro ao contribuinte de fato ou que está expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 166 do CTN. Cabe restituição de tributo indireto (IPI/ICMS) pago indevidamente, se o contribuinte de direito comprovar que não transferiu o encargo financeiro ao contribuinte de fato ou que está expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição.

    CTN. Art.166. A restituição dos tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-lo.

    e)     A isenção tributária é um favor legal, podendo, ainda que concedida sob condição onerosa, ser livremente suprimida. INCORRETO

    O artigo 178 do CTN prevê a possibilidade da revogação ou modificação por lei da isenção, a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.

    CTN. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

    Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 544:

    STF Súmula 544. Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    Alternativa correta, portanto, letra “D”.

    Resposta: D

  • DICA: quanto à letra A, aparentemente, a questão pacificou:

    EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. RISTF, ART. 332. RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR. 

    1. O art. 332 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal preconiza que “não cabem embargos, se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada”. 

    2. Precedentes recentes de ambas as Turmas desta CORTE estabelecem que SE APLICA o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de BENEFÍCIOS ou de INCENTIVOS FISCAIS, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos

    3. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator, em sentido oposto, na linha do decidido na ADI 4016 MC, no sentido de que “a redução ou a extinção de DESCONTO para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão, no caso, o IPVA. NÃO-INCIDÊNCIA do princípio da anterioridade tributária.”.

    4. Agravo Interno a que se nega provimento. 

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019. 


ID
1691377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a STN, natureza jurídica e suspensão do crédito tributário, extinção do crédito tributário e impostos da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) O restabelecimento da alíquota da CIDE-Combustíveis (Art. 177 §4 I, b) e do ICMS-Combustíveis (Art. 155 IV c) é exceção à anterioridade anual somente.


    B) Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV (IPI)

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior


    C) Esta colenda Corte firmou o entendimento de que a contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção no domínio econômico, sendo legítima a sua cobrança de empresa que exerce atividade econômica (STF RE-AgR 404.919)


    D) CERTO: Na consulta, o consulente pratica conduta comissiva, tradutora de boa-fé, respondendo, apenas, pelo tributo + correção monetária. Não se cobram juros moratórios e nem multa, caso a resposta a consulta à consulta � de forma escrita e observados os requisitos legais que a permeiam � se aperfeiçoe antes da data de vencimento do pagamento do tributo objeto de questionamento (art. 161, § 2º, CTN).


    E) Art. 162. O pagamento é efetuado

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.


    bons estudos
  • Complementando o sempre solícito colega Renato, na assertiva A, se afirmo que só a anterioridade anual é a exceção, significa dizer que o restabelecimento de alíquotas das contribuições em tela respeitam a anterioridade nonagesimal. Nesse norte, se o Ente tributante, tendo em vista política fiscal, diminui a alíquota dos tributos mencionados, quando decidir restabelecer tais alíquotas ao percentual anterior, deverá respeitar o interregno mínimo de 90 dias ( anterioridade nonagesimal )

  • Quanto a Letra D, o CTN é expresso no §2º do art. 161 "O disposto neste artigo (cobrança de juros e penalidades/multa) não se aplicam na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para o pagamento do crédito." Assim sendo, não importa se a administração "estoure" o prazo para prestar a informação, o que importa é o momento em que foi realizada a consulta, assim sendo, caso esta seja realizada dentro do prazo de 30 dias da notificação do lançamento será válida. Incidirá, apenas, atualização monetária,ainda que a administração a preste em momento posterior aos 30 dias. 

    .

    Ricardo Alexandre, em seu Livro Direito Tributário Esquematizado: "A regra se refere à possibilidade de o sujeito passivo - diante de dúvida razoável, decorrente de omissão, obscuridade ou contradição na legislação tributária, que repercuta na impossibilidade de certeza sobre o correto adimplemento da obrigação a que se refira - consultar a administração tributária sobre a solução a ser dada. 

    Enquanto a dúvida não for sanada, ao sujeito passivo não poderão ser impostos os efeitos da mora, pois não se trata de inadimplemento, mas de impossibilidade de cumprimento decorrente da imperfeição da legislação aplicável.

    Apesar de as consequências práticas de pendência de solução da consulta serem semelhantes às dos casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se pode afirmar que efetivamente se trata de mais uma hipótese suspensiva, sob pena de contrariar o caráter exaustivo que o CTN almejou atribuir à lista constante do art. 151.

    Assim, apesar de parecer contraditória a afirmativa, aconselha-se que, em prova de concurso público seja adotado o entendimento de que a formulação de consulta não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas impede a fluência de juros de mora e aplicação de  multa de mora, enquanto pendente a solução."

  • a. Cumpre notar que tanto a CIDE-Combustível como o ICMS- Combustível constituem exceções somente em relação à anterioridade de exercício CF, 150, III, “b”) e não à noventena (CF, 150, III, “c”) que deve ser observada.

    c. A contribuição destinada ao Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico.

    d. A consulta fiscal, enquanto pendente, mantém o consultente a salvo dos juros e de penalidades pecuniárias, mas não o exime da atualização monetária.

    e. CTN. Art. 162. O pagamento é efetuado:

            I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

            II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

  • Atenção à letra b pessoal, com a mudança de entendimento do STF (posterior à prova): " Incide o IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio". STF. Plenário. RE 723651/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 03/02/2016.

  • Vitor, a jurisprudência que tu te referiu é sobre importação, e a alternativa "b" fala em exportação

  • PERGUNTA: não entendi o sentido da jurisp. do STF quanto a contribuicao atinente ao SEBRAE. Aqui, considerou como CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO ECONOMICA. 

    Ja em uma das questões acima, considerou-se o SISTEMA S como CONTRIBUICAO SOCIAL GERAL. "As contribuições sociais, previstas no art. 240, da Constituição Federal, têm natureza de ‘contribuição social geral’ e não contribuição especial de interesses de categorias profissionais (STF, RE 138.284/CE)."

    O SEBRAE não faz parte do SISTEMA S? 

  • Thaysa,

    A Contribuição para o SEBRAE importa em exceção à regra, sendo classificada como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

    Veja:

    STF. RE Agr 404919 SC. Julg. 17/08/2004. " A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes ao SESI, SENAI, SESC e SENAC".

    Espero ter ajudado.

  • STJ inclui as contribuições para os serviços sociais autônomos entre as contribuições sociais gerais, sob o fundamento de tais tributos visarem a benefícios às ordens social e econômica, de forma de que devem ser mantidos por toda a sociedade e não somente por determinadas corporações.

     

    Por outro lado, há decisão do STF enquadrando a contribuiçao para o SEBRAE como CIDE e as demais como “gerais” (RE- AgR 404.919).

     

    "Pensamentos geram emoções; emoções geram ações; ações geram resultados!"

  • Por que a letra e esta certa se ela afirma exatamente o contrario ao codigo?

     

    A lei autoriza,  e nao "veda". 

  •  

                NÃO SE APLICA A ANTERIORIDADE NEM NA NOVENTENA

     

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE e da NOVENTENA:      IOF, II, IE, IPI, IMPOSTO GUERRA, EMPRÉSTIMO OMPLUSÓRIO DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA OU GUERRA

  • Trecho do livro do Ricardo Alexandre: " registre-se, contudo, a tendência de evolução da jurisprudência do stj no sentido de passar a enquadrar como corporativas as contribuições para os serviços sociais autônomos, com a ressalva expressa para o caso daquela destinada ao SEBRAE (ainda classificada como" geral").  Agora fiquei sem entender..

  • Cristiane Trindade, o autor citado por vc diz isso porque: o STJ, no Resp 662.911 (de 2005) diz, genericamente, que todas as contribuições sociais têm natureza de contribuição social geral, então se todas são contribuições sociais, até mesmo a contribuição destinada ao SEBRAE é contribuição social. Ocorre que em 2011, no Resp 1.255.433, o STJ passou a entender que as contribuições para o SESC e SENAC (e aí acaba puxando os outros integrantes do sistema S) seriam corporativas, mas a do SEBRAE fica isolada como contribuição social geral. Acredito que essa seja a interpretação para a sua citação.

    O STF já diz que as contribuições para o sistema S são contribuições sociais gerais, já a do SEBRAE é contribuição de intervenção no domínio ecônomico (CIDE). (acredito que só essa parte negritada seja interessante mesmo para as provas, não acredito que cobrem a do STJ, até mesmo porque esse tribunal arrumou uma confusão enorme na classificação disso, então, basta sabermos: SEBRAE: CIDE, resto: social geral).

  • A alternativa C está equivocada, pois o STF entende que a contribuição destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de CIDE:

     

    "Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição para o SEBRAE. 3. Recurso extraordinário não provido. Desnecessidade de lei complementar. Tributo destinado a viabilizar a promoção do desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Natureza jurídica: contribuição de intervenção no domínio econômico. 4. Alegação de omissão quanto à recepção da contribuição para o SEBRAE pela Emenda Constitucional 33/2001. 5. Questão pendente de julgamento de mérito no RE-RG 603.624 (Tema 325). 6. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Manifesto intuito protelatório. 7. Embargos de declaração rejeitados.

    (RE 635682 ED, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 02-05-2017 PUBLIC 03-05-2017)"

  • RE 396.266

    As contribuições para o SEBRAE têm natureza jurídica de CIDE. Não se confunde com a das demais contribuições aos serviços sociais autônomos (SESC, SENAI), entendidas como CS gerais ou contribuições do interesse de categorias econômicas (SEST, SENAT)

  • SEBRAE

    “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. Esta colenda Corte, no julgamento do RE 396.266, Rel. Min. Carlos Velloso, firmou o entendimento de que a contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção no domínio econômico, sendo legítima a sua cobrança de empresa que exerce atividade econômica. Precedentes: RE 396.266, Rel. Min. Carlos Velloso; RE 399.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 404.919-AgR, Rel. Min. Eros Grau; e RE 389.016-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 437.839-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 18.11.2005 - grifos nossos).

  • CONSULTA formulada dentro do prazo legal para pagamento do tributo, inibe a incidência de JUROS DE MORA, todavia, não tem o condão de inibir a incidência da CORREÇÃO MONETÁRIA. 

  • Copiando o comentário do Advogado Público para fins de revisões posteriores:



    STJ inclui as contribuições para os serviços sociais autônomos entre as contribuições sociais gerais, sob o fundamento de tais tributos visarem a benefícios às ordens social e econômica, de forma de que devem ser mantidos por toda a sociedade e não somente por determinadas corporações.

     

    Por outro lado, há decisão do STF enquadrando a contribuição para o SEBRAE como CIDE e as demais como “gerais” (RE- AgR 404.919).

  • Segundo o Prof. Ricardo Alexandre, a contribuição especial é uma espécie tributária e se subdivide em:

    1) Sociais, as quais comportam as seguintes subdivisões: (a) seguridade social (saúde, previdência e assistência); (b) outras contribuições sociais (art. 195, §4º, da CF) e (c) contribuições sociais gerais (sistema "S": SESI, SENAI, etc.)

    2) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), a qual engloba a SEBRAE

    3) Corportativas (OAB, CRM...)

    4) Iluminação pública.

     

    As contribuições são tributos próprios da União, mas os demais entes federados podem instituir contribuição para financiar a previdência de seus servidores.

  • No restabelecimento da alíquota da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis aplica-se a anterioridade nonagesimal.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

     

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

  • A Letra "C", o erro está em para o STF. Para esta Corte, a referida contribuição se enquadra como CIDE. Estaria certa se fosse para o STJ.

  • a) No restabelecimento da alíquota da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis aplica-se a anterioridade nonagesimal.

    b) há imunidade na exportação

    c) Contribuição especial é uma espécie tributária e se subdivide em:

    1) Sociais, as quais comportam as seguintes subdivisões: (a) seguridade social (saúde, previdência e assistência); (b) outras contribuições sociais (art. 195, §4o, da CF) e (c) contribuições sociais gerais (sistema "S": SESI, SENAI, etc.)

    2) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), a qual engloba a SEBRAE

    3) Corportativas (OAB, CRC,CREA)

    4) Contribuição de Iluminação pública.

     

    d) (Gabarito) Consulta formulada dentro do prazo legal para pagamento do tributo, inibe a incidência de JUROS DE MORA, todavia, não tem o condão de inibir a incidência da CORREÇÃO MONETÁRIA. 

    e) CTN. Art. 162. O pagamento é efetuado:

           I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

           II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

  • STJ inclui as contribuições para os serviços sociais autônomos entre as contribuições sociais gerais, sob o fundamento de tais tributos visarem a benefícios às ordens social e econômica, de forma de que devem ser mantidos por toda a sociedade e não somente por determinadas corporações.

     

    Por outro lado, há decisão do STF enquadrando a contribuiçao para o SEBRAE como CIDE e as demais como “gerais” (RE- AgR 404.919).

  • A. ERRADO. Exceção à anterioridade anual

    B. ERRADO. Não incide IPI na exportação

    C. ERRADO. Tem natureza de CIDE

    D. CORRETO. STF RE- AgR 404.919

    E. ERRADO. Possível pagamento em estampilha, papel selado ou processo mecânico

  • A) O restabelecimento da alíquota da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis é exceção à anterioridades;

    ___________________________

    B) não incidirá IPI sobre bem industrializado exportado para o exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que esta não seja contribuinte habitual do imposto.

    CF - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.  

    ___________________________

    C) Conforme o STF, a contribuição destinada ao SEBRAE ostenta natureza de CIDE.

    Conforme o STJ, a contribuição destinada ao SEBRAE ostenta natureza de contribuição social geral.

    ___________________________

    D) A consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito afasta a incidência de juros de mora, mas não a de correção monetária.

    CTN -   Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

           § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

           § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

    ___________________________

    E) O CTN permite que lei ordinária autorize o pagamento do tributo em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico, porquanto se impõe o pagamento em moeda nacional.

    CTN -        Art. 162. O pagamento é efetuado:

           I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

           II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

  • LETRA D

    A) O restabelecimento da alíquota da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis é exceção às anterioridades anual e nonagesimal. (só responde à nonagesimal)

    B) Incidirá IPI sobre bem industrializado exportado para o exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que esta não seja contribuinte habitual do imposto. (importado)

    C) Conforme o STF, a contribuição destinada ao SEBRAE ostenta natureza de contribuição social geral. (é uma CIDE)

    D) A consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito afasta a incidência de juros de mora, mas não a de correção monetária. (Ver Art.161, §2º, CTN)

    E) O CTN veda que lei ordinária autorize o pagamento do tributo em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico, porquanto se impõe o pagamento em moeda nacional. (sim, é permitido. Ver Art. 162, II, CTN).

    Bons estudos!

  • Sobre a "c":

    A contribuição destinada ao SEBRAE possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF/88) e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

    STF. Plenário. RE 635682/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 25/4/2013. (Info 703)


ID
1691380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica prevista na CF, especialmente no que se refere à prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Obviamente, algumas atividades econômicas, prestadas por particular, estão sujeitas à prévia autorização do Estado, quando evidenciado, por exemplo, potencial danoso aos consumidores. Outrossim, o próprio art. 170, parágrafo único, da CF/88, norma constitucional de eficácia limitada, deixa clara tal hipótese: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei" (grifou-se).

    b) Serviço postal é serviço público prestado pelo Estado em situação de privilégio, conforme bem exposto pelo STF na ADPF 46.

    c) A livre concorrência tem aplicação no campo das atividades econômicas em sentido estrito, não dos serviços públicos, onde se exige, em regra, concessão/permissão e onde a fiscalização e regulação, oriundas do poder de polícia, é bastante intensa.

    d) Há distinção quanto ao regime jurídico: "a) Atividade econômica em sentido estrito: Trata-se de todas as atividades típicas do mercado, que envolvem a produção, circulação e o consumo de bens e serviços, sendo regidas exclusivamente pelas normas do direito privado (...). b) Serviços Públicos: Por serviços públicos entende-se toda a atividade prestada para atendimento das necessidades do Estado ou da sociedade, sempre sob regime de direito público." (Leonardo Vizeu Figueiredo. Lições de Direito Econômico. 7ª ed. 2014).

    e) Correta.

  • Excelente comentário Guilherme.

  • A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar.


    FONTE: jus brasil

  • Letra B)

     

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ESTADO QUE NOTIFICOU A ECT PARA RECOLHIMENTO DE ICMS. INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE RECÍPROCA ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. A ECT, atuando como empresa pública prestadora de serviço público, está albergada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, ‘a’ do texto constitucional. Precedentes.

    2. No julgamento da ADPF 46, o Supremo Tribunal Federal afirmou o entendimento de que o serviço postal, prestado pela ECT em regime de exclusividade, não consubstancia atividade econômica estrita, constituindo modalidade de serviço público.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ACO 1331 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2014 PUBLIC 12-12-2014)

  • Serviço postal é serviço público 

  • O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo DL 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A ECT deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.

    ADPF 46, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 5-8-2009, P, DJE de 26-2-2010.]

    Vide , rel. min. Dias Toffoli, j. 12-11-2014, P, DJE de 11-2-2015, Tema 402

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - Letra ‘a’: incorreta. O parágrafo único do art. 170 da CF/88 determina: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Portanto, existem atividades, definidas em lei, que só podem ser exercidas mediante autorização expressa do Poder Público.

    - Letra ‘b’: incorreta. O STF entendeu que: “o serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. (…) Monopólio e privilégio são distintos entre si (…). A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (artigo 20, inciso X). Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio” – ADPF nº 46.

    - Letra ‘c’: incorreta. O princípio da livre concorrência possui aplicação no campo das atividades econômicas em sentido estrito, não sendo aplicável aos serviços públicos.

    - Letra ‘d’: incorreta. Há distinção sobre o regime jurídico aplicável à atividade econômica em sentido estrito e aos serviços públicos. A atividade econômica em sentido estrito, que envolve as atividades típicas do mercado, é regida pelas normas do direito privado; por sua vez, os serviços públicos estão sob o regime de direito público.

    - Letra ‘e’: correta, sendo o nosso gabarito! A afirmativa está de acordo com o art. 175 da Constituição Federal e Lei nº 8.987/1995, que prevê os regimes de concessão ou permissão para prestação de serviços públicos.

  • e) Pode o Estado ser o titular exclusivo de um serviço público sem ter o dever de prestá-lo diretamente ou por meio de criatura sua, pois são admitidos legalmente os regimes de concessão ou permissão com a transferência do exercício da atividade por entidades privadas, tendo o Estado, nesses casos, o dever de fiscalizar a qualidade do serviço prestado.

    CORRETO

    Conceito do Direito Administrativo, é uma forma de Descentralização, por colaboração, feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular.

    Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência outras hipóteses. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois na desconcentração não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

    Descentralização por colaboração (DI PIETRO) ou delegação (HELY LOPES MEIRELLES): verifica-se quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral (e não por lei), ocorre a transferência tão somente da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, de forma que o Poder Público conserva a titularidade do serviço (DI PIETRO, 2019, p. 522). Tradicionalmente, a delegação é feita por meio de concessão, permissão ou autorização do serviço público, hipóteses em que há a colaboração de particulares com o Estado.


ID
1691383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

À luz da legislação concorrencial brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errada --> o artigo 119 da Lei do CADE (12.562/2011) dispõe: "o disposto nesta lei não se aplica aos casos de dumping e subisídios (...)".

    Ademais, preço predatório não se assemelha ao dumping. A principal diferença é que o dumping é uma prática desleal exercida, tão somente, no âmbito do comércio internacional.

  • Gabarito: E

    Bons estudos! Jesus abençoe!
  • Letra c está no Art. 36, §1º, da Lei 12.562:

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.


  • Alguém pode informar onde esta na lei a alternativa E ??

  • CORRETA ALTERNATIVA "E" - O acordo de cooperação com vista à atuação coordenada, se firmado por pequenos comerciantes incapazes de exercer, ainda que de forma coordenada, poder de mercado, não constitui infração à Lei n.º 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).

    Conforme o  § 2º do art. 36 da Lei n. 12.529/11 acordos de cooperação só serão infração à ordem econômica se da sua assinatura uma empresa ou grupo de empresas for capaz:

    - de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou,

    - quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

    Entendendo a questão: ela diz que "pequenos comerciantes incapazes de exercer, ainda que de forma coordenada, poder de mercado" - Veja, fica claro que esse acordo não constitui infração à ordem econômica.

    Bons estudos pra todos nós ;)

  • Questão A: "(...) Outros equívocos normalmente cometidos são a confusão entre "dumping" e "underselling" e preço predatório. "Underselling" conceitua-se como a venda abaixo do preço de custo, o que não é característica do "dumping", que requer apenas que o preço praticado nas exportações seja inferior ao preço praticado no mercado interno do país de origem,independentemente de ser superior ou inferior ao preço de custo. Preço predatório consiste na venda de produtos a baixo preço visando à eliminação de concorrentes, intenção que também não é exigida no "dumping".

    A diferença básica entre o "dumping" e estas duas figuras é que estas devem ser protegidas por leis nacionais de defesada concorrência, enquanto o "dumping" caracteriza-se por ser questão de comércio exterior." (https://portogente.com.br/portopedia/73312-dumping-definicoes-e-elementos-fundamentais)

  • MDC, a D e a E são respondidas pelo mesmo art. 36 da Lei n. 12.529/11. Confere o art. completo. Bons estudos. 

  • Qual o erro da D?

  • É a segunda vez que faço essa questão, e como ainda há dúvidas sobre a letra "d" venho complementar a resposta. Segundo a doutrina, há dois tipos de acordos entre empresas:

     

    Acordo HORIZONTAL: "são aqueles celebrados entre agentes econômicos que atuam no mesmo mercado relevante (geográfico e material) e estão, portanto, em direta relação de concorrência." Ou seja, são aqueles pactuados entre CONCORRENTES.

     

    Acordo VERTICAL: "disciplinam relações entre agentes econômicos que desenvolvem suas atividades em mercados relevantes distintos, muitas vezes complementares. (...) Por exemplo, o acordo entre empresa fabricante e outra distribuidora configura acordo vertical (...)." São aqueles pactuados entre NÃO CONCORRENTES (entre agentes que atuam em diferentes etapas de uma cadeia produtiva). 

     

    Agora leiam a questão novamente: "Estabelecer acordos e combinações e realizar manipulações ou ajustes com concorrentes no que se refere a preços de bens ou serviços ofertados individualmente constitui prática restritiva da concorrência classificada como unilateral e horizontal."

     

    Como vimos, está ok em classificar o acordo como horizontal. Agora vamos entender o conceito de conduta unilateral:

     

    "Na CONDUTA UNILATERAL (caso Colgate), o produtor pode apenas anunciar que não irá contratar com distribuidores e varejistas que não derem descontos. Neste caso, ao menos nos Estados Unidos, não há infração pois não há qualquer tipo de acordo. (...)".

     

    Acredito, portanto, que o erro da questão está em classificar a conduta como unilateral. Caso alguém entenda fundamentadamente de outra forma, por favor me notifique. Bons estudos!

     

    Fonte: Manual de Direito Econômico, juspodvium, 2016. 

     

  • Achei uma explicação que talvez ajude a identificar o erro da assertiva D:

     

    As condutas horizontais são divididas em dois grandes grupos: (i) condutas colusivas, são aquelas que pressupõem um acordo entre concorrentes de um mesmo mercado; e (ii) condutas exclusionárias ou unilaterais, que por sua vez, são aquelas em que o detentor de posição dominante no mercado, atua de forma a excluir unilateralmente seus concorrentes do mercado relevante.

    O principal efeito das condutas horizontais são reduzir ou eliminar a concorrência no mercado relevante. No curto prazo adota-se medicas como cartéis, acordos e tabelamentos (condutas colusivas). Já a médio e longo prazo adotam-se condutas como o preço predatório (condutas exclusionárias).

    Já as praticas verticais consistem em restrições impostas por produtores, ofertantes ou distribuidores com significativo poder de mercado, de bens ou serviços em determinado mercado de origem sobre os mercados relacionas verticalmente ao longo da cadeia produtiva. Tem-se uma linha imaginária em que a restrição pode ser imposta desde a produção da matéria-prima até a distribuição final do produto.

     

     

    fonte: https://raulnero.com/2012/10/11/infracoes-a-ordem-economica-e-a-defesa-da-concorrencia-condutas-anticompetitivas/

  • Percebam que a alternativa "D" refere-se a estabelecimento de acordos/combinações/manipulações/ajustes COM CONCORRENTES. Ora, se há mais de uma empresa ou grupo de empresas (JÁ QUE HÁ CONCORRENTES), a prática não pode ser considerada unilateral, mas, sim, BILATERAL.  Daí a incorreção da alternativa em comento.

  • "D"

     

    Acordos Horizontais ("cartel"): art. 36, 3o, I, "a" a "d"   - Só pode ser bilateral (multilaral) - entre empresas concorrentes.

    Empresa X   Empresa Y ....

    Acordo Vertical: art. 36, X (fixação diferenciada de preços etc, para discriminar adquirentes, fornecedores). É unilateral (feito pela própria empresa ou grupo econômico).

     

    O Erro esta exatamente em fixar como unilateral Acordos Horizontais.

     

  •  reunindo os comentarios dos colegas e o meu:

        

    LETRA E - CERTO
    art. 36, II, Lei 12.529/11 - ACORDOS de cooperação SÓ serão INFRAÇÃO SE da sua ASSINATURA uma EMPRESA OU GRUPO de empresas for CAPAZ:
    - de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado;
    OU
    - quando controlar 20% ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.
      
    "pequenos comerciantes incapazes de exercer, ainda que de forma coordenada, poder de mercado" - NÃO constitui infração.
      
    A) ERRADO
    art.119, lei 12.529
    - DUMPING = introdução de um bem no mercado internacional, a preço de exportação inferior ao valor normal praticado no mercado interno do país exportador. Prática desleal exercida, tão somente, no comércio internacional por ser infração ao comércio EXTERIOR.
    - PREÇO PREDATÓRIO = infração à ordem econômica INTERNA com a venda de produtos a baixo preço de custo, experimentando prejuízo durante determinado período de tempo, e após eliminar a concorrência local, possa impor preços abusivos ao consumidor, reavendo o prejuízo anteriormente experimentado.
    - UNDERSELLING = venda abaixo do preço de custo que requer apenas que o preço praticado nas exportações seja inferior ao preço praticado no mercado interno do país de origem, independentemente de ser superior ou inferior ao preço de custo.
      
    B) ERRADO
    caracteriza - art. 36, §3º, X
      
    C) ERRADO

    NÃO constitui
    art. 36, §1º
      
    D) ERRADO

    NÃO é unilateral, mas é horizontal
      
    > acordo HORIZONTAL ("cartel"): celebrados entre agentes econômicos que atuam no MESMO mercado relevante (geográfico e material) e estão em direta relação de concorrência - SÓ pode ser BILATERAL OU MULTILATERAL - pactuados entre CONCORRENTES.
    EX: art. 36, 3º, I, a, d
      
    > acordo VERTICAL: entre agentes econômicos que desenvolvem suas atividades em mercados relevantes DISTINTOS, muitas vezes complementares. EX: fabricante e outra distribuidor - pactuados entre NÃO CONCORRENTES (entre agentes que atuam em diferentes etapas de uma cadeia produtiva) - UNILATERAL (feito pela própria empresa ou grupo econômico).
    EX: art. 36, X


ID
1691386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca do acordo de leniência firmado nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Literalidade da Lei de Defesa da Concorrência, LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
    A) CERTA - ART, 86, § 7o  A empresa ou pessoa física que não obtiver, no curso de inquérito ou processo administrativo, habilitação para a celebração do acordo de que trata este artigo, poderá celebrar com a Superintendência-Geral, até a remessa do processo para julgamento, acordo de leniência relacionado a uma outra infração, da qual o Cade não tenha qualquer conhecimento prévio. 

    B) ERRADA - ART. 86, § 6o  Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas. C) ERRADA - ART. 87 -  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. Parágrafo único.  Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo.D) ERRADA - ART. 86, § 10.  Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada, da qual não se fará qualquer divulgação. c/c/ R

    egimento Interno do CADE 

    Art. 205. 

    (…) §3º As informações e documentos apresentados pelo proponente durante a negociação do acordo leniência subsequentemente frustrado não poderão ser utilizados para quaisquer fins pelas autoridades que a eles tiveram acesso.

    E) ERRADA - ART. 86, 

    § 1o  O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:  (...) 

    IV - a empresa confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. 

  • Letra A CORRETA: Lei 12259, art. 86: § 7o  A empresa ou pessoa física que não obtiver, no curso de inquérito ou processo administrativo, habilitação para a celebração do acordo de que trata este artigo, poderá celebrar com a Superintendência-Geral, até a remessa do processo para julgamento, acordo de leniência relacionado a uma outra infração, da qual o Cade não tenha qualquer conhecimento prévio. § 8o  Na hipótese do § 7o deste artigo, o infrator se beneficiará da redução de 1/3 (um terço) da pena que lhe for aplicável naquele processo, sem prejuízo da obtenção dos benefícios de que trata o inciso I do § 4o deste artigo em relação à nova infração denunciada.

    Letra B ERRADA:  Lei 12259, art. 86: § 6o  Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas.

    Letra C ERRADA:  Lei 12259, art. 87: Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. Parágrafo único.  Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo. 

    Letra D ERRADA: Regimento Interno do CADE, art. 205: §3º As informações e documentos apresentados pelo proponente durante a negociação do acordo leniência subsequentemente frustrado não poderão ser utilizados para quaisquer fins pelas autoridades que a eles tiveram acesso.

    Letra E ERRADA:  Lei 12259, art. 86: § 1o  O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (...) IV - a empresa confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. 

     


  • A letra "a" trata do acordo de leniência "plus", ou seja, a empresa ou pessoa fisica que não pode obter o acordo de leniência em um primeiro processo administrativo, poderá celebrar com a Superintendência Geral do CADE um acordo relacionado a outra infração à ordem econômica da qual o CADE não tenha conhecimento prévio. Neste caso, o benefício será da seguinte ordem (por isso chamado de "plus"):

    (a) redução de 1/3 na pena aplicável no processo atual (no qual não se poder obter o acordo de leniência);

    +

    (b) extinção plena da ação punitiva no que se refere à nova infração informada ao CADE

    Fundamento legal: art. 86: § 7°, da Lei n. 12.259.

     

  • A Lei 12.529/2011.

  • Acerca do acordo de leniência firmado nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, assinale a opção correta.

     a)Na hipótese de não reunir as condições para a celebração do acordo de leniência em relação a uma primeira infração,

    a empresa infratora poderá firmar acordo relacionado a uma segunda infração, da qual o CADE não tenha conhecimento prévio, com a finalidade de obter redução de um terço na pena que lhe seria aplicável, sem prejuízo dos benefícios do acordo em relação à segunda infração?

     

     b)O acordo de leniência é pessoal e não pode ser estendido às empresas do mesmo grupo econômico ou mesmo em benefício dos sócios ou administradores da empresa?

    ERRADO. CONFORME O FUNDAMENTO DO ARTIGO ==> § 6o  Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas.

     c)O acordo de leniência firmado com o CADE por intermédio da Superintendência-Geral desse órgão não tem efeitos sobre a punibilidade dos crimes relacionados ao mesmo fato?

     

     d)Na hipótese de se frustrar a tentativa de firmar o acordo de leniência, o CADE poderá continuar a investigar os fatos e até mesmo utilizar os documentos e as informações fornecidas pela empresa proponente do acordo durante a negociação do acordo?

     

     

     e)Para firmar o acordo de leniência, não se pode exigir que a empresa confesse sua participação na infração, pois ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si?

     

    DO PROGRAMA DE LENIÊNCIA 

    Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: 

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração; e 

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. 

    § 1o  O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    I - a empresa seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação; 

    II - a empresa cesse completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo; 

    III - a Superintendência-Geral não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da propositura do acordo; e 

    IV - a empresa confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. 

  • Respondendo de forma um pouco mais objetiva com base no comentário do colega Roninho Irlanda (05 de Março de 2016)

     

     a) Na hipótese de não reunir as condições para a celebração do acordo de leniência em relação a uma primeira infração, a empresa infratora poderá firmar acordo relacionado a uma segunda infração, da qual o CADE não tenha conhecimento prévio, com a finalidade de obter redução de um terço na pena que lhe seria aplicável, sem prejuízo dos benefícios do acordo em relação à segunda infração.

    Correto.

     

     b) O acordo de leniência é pessoal e não pode ser estendido às empresas do mesmo grupo econômico ou mesmo em benefício dos sócios ou administradores da empresa.

    Errado. Pode ser estendido às empresas.

     

     c) O acordo de leniência firmado com o CADE por intermédio da Superintendência-Geral desse órgão não tem efeitos sobre a punibilidade dos crimes relacionados ao mesmo fato.

    Errado. Há possibilidade de extinção da punibilidade.

     

     d) Na hipótese de se frustrar a tentativa de firmar o acordo de leniência, o CADE poderá continuar a investigar os fatos e até mesmo utilizar os documentos e as informações fornecidas pela empresa proponente do acordo durante a negociação do acordo.

    Errado. As informações e documentos apresentados pelo proponente durante a negociação do acordo leniência subsequentemente frustrado não poderão ser utilizados para quaisquer fins pelas autoridades que a eles tiveram acesso

     

     e) Para firmar o acordo de leniência, não se pode exigir que a empresa confesse sua participação na infração, pois ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si.

    Errado. É permitida tal exigência para o acordo de leniência.

     


ID
1691389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF consagra a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, razão por que serão inconstitucionais as leis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial


    B) Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei


    C) Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (STF ADI 319-QO )


    D) O STF possui entendimento de constitucionalidade de leis que concedem passe livre às pessoas portadoras de deficiência. (STF ADI 2649-6 DF)


    E) CERTO: Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área


    bons estudos
  • Em regra, não se pode condicionar o exercício de qualquer atividade econômica à prévia autorização, salvo por lei, o que poderá tornar constitucional determinada restrição. Aí reside o erro da letra B, só para complementar a resposta do Renato...

  • ok estar correta a letra E.


    Mas e a letra B ("leis ... que condicionem o exercício de qualquer atividade econômica à autorização prévia de órgãos públicos").


    Isso é frontalmente contrário à CF,art.170,§único. A lei pode prever alguns casos em que é necessária autorização prévia dos órgãos públicos, mas não pode condicionar QUALQUER atividade econômica a uma tal autorização:


    Art. 170 Parágrafo único. "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei"


    Podemos ainda fazer uma analogia com a representação 930-DF julgada pelo STF, que diz que só p atividades que exijam conhecimentos técnicos e que possam pôr em risco a sociedade se admite a fixação de restrições ao exercício profissional:


    "STF - REPRESENTAÇÃO Rp 930 DF 

    Data de publicação: 02/09/1977

    Ementa: LEI N. 4.116 , DE 27.8.62. INCONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO LIVRE DE QUALQUER TRABALHO, OFICIO OU PROFISSAO ( C.F. , ART. 153 , PAR.23). É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE ATENTA CONTRA A LIBERDADE CONSAGRADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTANDO E CONSEQUENTEMENTE RESTRINGINDO EXERCÍCIO DE PROFISSAO QUE NÃO PRESSUPOE "CONDIÇÕES DE CAPACIDADE." REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE "IN TOTUM""

  • Concordo Júlio. A banca considera correto só o entendimento ipsis literis do stf, sem se importar com óbvio. Fazer pq, temos que emburrecer se quisermos passar em concurso. 

  • Salvo melhor juízo, temos dois gabaritos: letras B e E

  • Acredito que o gabarito correto seria B, que está claramente contrário à CF.

     

    Até porque, conforme julado do STF, apesar da súmula 49 que torna certa a letra E, existe exceção, que temos que ter cuidado:

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 566836

    "A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da competência dos Municípios para editar leis que estabeleçam distâncias mínimas entre postos revendedores de combustíveis. […].”

  • Acho que a B não está correta porque generaliza de que a lei pode condicionar o exercício de qualquer atividade econômica que ela quiser à autorização prévia de órgãos públicos, quando na verdade a regra geral é que seja de livre exercício....por via das dúvidas, achei a E "mais correta"

  • Como a B estaria correta se o parágrafo único possibilita o livre exercicio, mas na sua parte final demonstra que a lei pode vir a restringir?

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Sabrina Marques,

     

    Há atividades econômicas que, por sua natureza, podem ter seu exercício condicionado, por lei, à autorização prévia da Administração Pública. Logo, é errado dizer genericamente que "serão inconstitucionais as leis que condicionem o exercício de qualquer atividade econômica à autorização prévia de órgãos públicos", haja vista a possibilidade de imposição de autorização prévia em determinadas atividades. O erro está na palavra "qualquer".

  • Quanto a letra B, pense naquela barraquiha de cachorro quente que deseja vender na sua rua... ela vai precisar de autorização do órgão municipal para funcionar ali. Isso é uma atividade econônima e vide o art abaixo (salvo nos casos previstos em lei), mas a princípio é ivre o exercício de qualquer atividade, e isso indepentende de autorização! Segue o que está escrito no texto!

    Art. 170 Parágrafo único. "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei"

  • Acredito que a B esteja errada por conta da generalização. Nem todas as atividades econômicas são proibitivas de autorização... por exemplo, algo potencialmente causador de impacto ou dano pode sim requerer autorização. Inclusive, existe licenciamento ambiental justamente por isso. (E há também processo simplificado para as que ensejam danos reduzidos). Não deixa de ser uma autorização de órgão público para um empreendimento.

    Creio que a redação realmente ficou ambígua, mas é reconhecível que a letra E não deixa margem para outras interpretações.

  • D: que restrinjam a livre negociação entre as partes, a exemplo de leis que fixem a gratuidade de acesso ao transporte público para pessoas com deficiência, desde que comprovadamente carentes.

    Entendo que esta esta mais errada do quê a B, pois, o "desde que comprovadamente carentes" não está na (STF ADI 2649-6 DF), ou seja, pode ser rico ou pobre, isto não importa, sendo deficiente, terá o benefício. ISONOMIA.

  • Apenas a alternativa ‘e’ traz hipótese de lei inconstitucional. A Súmula Vinculante nº49 dispõe acerca deste assunto: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. Quanto as demais alternativas, vejamos algumas considerações:

    - Letra ‘a’: a súmula vinculante nº 38 determina que “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    - Letra ‘b’: o art. 170, parágrafo único, CF/88, dispõe que é possível, mediante previsão legal, que determinadas atividades econômicas requeiram autorização de órgãos públicos.

    - Letra ‘c’: a Lei nº 10.962/2004 não é inconstitucional, e dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

    - Letra ‘d’: é possível a restrição da negociação, como ocorre no art. 39 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina a gratuidade dos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos. 


ID
1691392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos princípios gerais da atividade econômica e às entidades estatais prestadoras de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  •  C)- CORRETA 

    “Após a Constituição do Brasil de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contratação não gera efeitos trabalhistas, salvo o pagamento do saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. Precedentes. A regra constitucional que submete as empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas (...) não elide a aplicação, a esses entes, do preceituado no art. 37, II, da CF/1988, que se refere à investidura em cargo ou emprego público." (AI 680.939-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)

  • A) ERRADO - LEI 12527 DE 2011 - ...A fim de analisarmos o primeiro quesito formulado, atentemos para o fato de que as empresas

    públicas e sociedades de economia mista submetem-se à Lei de Acesso à Informação por força do art. 1º, § único, II de referida norma:Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    COLETÂNEA DE DECISÕES DA CGU Lei de Acesso à Informação

  • Entendo que inclusive a letra C está incorreta, já que além do saldo de salário deve ser pago o FGTS:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1. Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). 2. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 705140, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014)


  • EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. EXECUÇÃO.OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. 2. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.



    Para complementar, apenas:

    São normas de direito público aplicáveis indistintamente a todas as sociedades empresárias estatais, por força de imposição constitucional: (i) sujeição aos princípios da Administração Pública; (ii) celebração de contratos mediante licitação pública[47]; (iii) admissão de pessoal permanente por meio de concurso público[48]; e (iv) fiscalização pelos órgãos de controle externo e interno.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21627/regime-juridico-das-sociedades-empresarias-estatais/2#ixzz3qVcJaRVl

  • letra B -

    EMENTA: Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às

    sociedades de economia mista que executam atividades em regime de

    concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus

    acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.

    (ELETRONORTE) não pode se beneficiar do sistema de pagamento por

    precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da

    Constituição)” (RE 599.628, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, j.

    25.05.2011, Plenário, DJE de 17.10.2011, com repercussão geral).

  • Questão dada:

     

    A) [ ERRADA ] A lei de acesso à informação ( 12.527 ) em seu art. 1, dispõe sobre todos aqueles que estão sujeito a sua jurisdição. No inciso II diz:

    " as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

     

    B [ ERRADA ] As SEM e Empresas Públicas podem se beneficiar do uso de precatórios, desde que essas empresas executem serviços exclusivamente estatais que sejam protegidas constitucionalmente pelo regime de precatórios, além de não participarem de forma concorrencial da prestação de serviço.

     

    C [ GABARITO ] 

     

    D [ ERRADA ]  A administração direta e indireta devem observar a lei de licitações ( 8.666 )

     

    E [ ERRADA ] A lei 8666 confere as empresas brasileiras de pequeno porte, situação privilegiada em relação às propostas e contratação.

    "Art. 5º-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."

  • C está certa??? Eos cargos comissionados??? Lá onde trabalho tem varios e foi sem concurso,

  • Colega, NOMEAÇÃO para cargo comissionado não se trata de CONTRATAÇÃO.

  • Fiquei em dúvida na alternativa C na ressalva que ela faz, pois o empregado tem direito ao FGTS, além do saldo de salário..

  • RESSALVA incompleta na C....aí caímos no dilema da incompleta correta pq não tem o somente.....


ID
1691395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de PPP, instituído pela Lei n.º 11.079/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a letra A:

    Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

  • GABARITO:D

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

  • ERRADA a)Conforme alteração legislativa recente, a contratação mediante o regime de PPP, nos moldes previstos na lei em questão, é prerrogativa dos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo, não sendo admitida PPP firmada por órgãos do Poder Legislativo.

    Art. 1o Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios(Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)


    ERRADA b)No regime de concessão patrocinada, admite-se a delegação do exercício do poder de polícia, além de outras atividades exclusivas do Estado, desde que consideradas essenciais à execução do contrato.
    Art. 4o III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;


    ERRADA c)O regime de PPP é modalidade simplificada para a contratação administrativa de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, com a finalidade de garantir eficiência nas contratações de menor vulto econômico.

    As PPP são modalidades específicas de contratos de concessão, tendo como objetivo atrair o setor privado, basicamente para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – D. Administrativo Descomplicado 2015)


    CORRETA d)As contratações de PPPs diferenciam-se das concessões comuns quanto às cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro ao prever que cumpre ao contrato estabelecer a repartição objetiva de riscos entre as partes, incluindo-se os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:  III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;


    ERRADA e)Concessão patrocinada mediante PPP é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Art. 2o § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

  • GABARITO D 

    Teve uma questão da CESPE que cobrou esse assunto abordado na alternativa correta, mas a questão era do formato CERTO ou ERRADO. Observe abaixo: 

    (CESPE - AGU - 2015)  Acerca dos serviços públicos e dos bens públicos, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Durante a realização de obras resultantes de uma PPP firmada entre a União e determinada construtora, para a duplicação de uma rodovia federal, parte do asfalto foi destruída por uma forte tempestade. Assertiva: Nessa situação, independentemente de o referido problema ter decorrido de fato imprevisível, o Estado deverá solidarizar-se com os prejuízos sofridos pela empresa responsável pela obra.

    (    X    ) CERTO                                                                                                (          ) ERRADO 

  • A) Errada, o Legislativo pode fazer PPP.

    B) Errada, não delega poder de polícia a particulares.

    C) Errada, é de grande vulto econômico.

    D) Certa.

    E) Errada, essa é a concessão administrativa.

  • É sempre bom lembrar:

    Concessão comum:| responsabilidade da Adm. é subsidiária.

    Concessão adm ou patrocinada: responsabilidade da Adm é solidária. O grande trunfo dessa concessão é o compartilhamento dos riscos.

  •     PPP 

     

            Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Q360535 É possível conceder garantias adicionais — como a vinculação de receitas e a contratação de seguro garantia — às obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de PPP. CERTO

     

    Q360535 As PPPs somente podem ser firmadas para a execução de obras essenciais e estratégicas, não havendo limite mínimo contratual. ERRADO.  Vedada a celebração de contrato de parceria público-privada  I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

    Q288783 É possível prever que a contração da prestação de serviços por prazo maior do que aqueles permitidos pela Lei no 8.666/93, juntamente com a construção de obras ou fornecimento de mercadorias, propicia uma redução dos custos de transação inerentes à renovação anual e contínua dos contratos, que deixam de ser celebrados. CERTO

  • SOBRE A LETRA C: art. 2° parágrafo 4° da lei 11.079/04:

    É vedada a celebração de contrato de parceria público- privada:

    I- cujo valor do contrato seja inferior a R$20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS);

    II- cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos;

    III- que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Despesa de pequeno vulto é despesa de até R$ 4.000,00.

    Despesa de Grande vulto é, segundo a lei 8.666/1993, 25 vezes o valor da concorrência, que resulta em R$ 37.500.000,00

     

    O valor mínimo da PPP é de R$ 20.000.000,00. Portanto, a PPP só pode ser utilizada nos contratos cujos valores sejam de MÉDIO e GRANDE vulto, o que torna a letra incorreta.

  • ATENÇÃO QUANTO A ATUALIZAÇÃO OCORRIDA NESTA LEI.

      § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

       I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                  

       (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • A) Alcança também o Poder Legislativo.

    B) Não se pode delegar serviços exclusivos, como o poder de polícia.

    C) Alcança contratos de grande vulto. Mínimo de 10 milhões de reais.

    E) Concessão administrativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: D

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;


ID
1691398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades empresárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Empresa é atividade e não pessoa jurídica.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. O erro reside na classificação, pois quanto à COMPOSIÇÃO a sociedade se divide em sociedade de pessoas ou de capital. Já quanto à CONSTITUIÇÃO a sociedade é classificada em contratual e institucional.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Conceito é referente à teoria menor.

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Nos termos da lei, a sociedade cooperativa é sempre simples, independentemente de seu objeto.

    Art. 982.Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

    ALTERNATIVA E) CORRETA. É a exceção prevista no artigo 966, parágrafo único.

    Art. 966.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Obrigado, Artur Favero !!

    Seus comentários estão entre os melhores desse site.
    Abraços.
  • Complementando... 

    A alternativa correta corresponde ao Enunciado 194 da III Jornada de Direito Civil: 

    194 – Art. 966: Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores da produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

    Bom estudo a todos!

  • Alternativa A - Empresa não é pessoa jurídica. Trata-se na verdade de uma uma atividade econômica organizada destinada a produção ou à circulação de bens ou de serviços. A empresa não é sujeito de direito é apenas um sujeito abstrato. Entretanto, de forma imprópria,  é comum o uso da expressão empresa como sinônimo de estabelecimento, ou de sociedade empresária.

    O  Código Civil de 2002 não definiu explicitamente o que seja empresa, contudo, em seu artigo 966, dispôs com objetividade o conceito de empresário, logo, estabeleceu por extensão a definição de empresa:

    Art. 966 – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica  organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

    Os doutrinadores  também  enxergam a expressão empresa com este mesmo conceito.

    Segundo Luiz Tzirulnik: 

    “... empresa é sinônimo absoluto de atividade econômica organizada para a produção de bens e serviços, nada tendo a ver com estabelecimento empresarial, a despeito de muitas vezes poder haver confusão de ordem semântica.”

  • Alternativa C -   "A teoria maior objetiva caracteriza-se pela confusão patrimonial ou desorganização societária e a teoria maior subjetiva exige o elemento anímico, a vontade de fraudar a lei ou lesar terceiros e o credor prejudicado deve provar essa intenção. Por isso chamada de teoria maior. Exige ao menos a comprovação de um requisito para que o juiz possa aplicar a desconsideração da personalidade jurídica.


    Já a teoria menor é mais tranqüila para o juiz decretar a desconsideração, pois não são exigidos os requisitos mencionados na teoria maior. Basta a demonstração do prejuízo do lesado para que a autonomia patrimonial da empresa seja afastada. Como exemplo da teoria menor podemos citar o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor.

    “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”."


  • Alternativa D - "As sociedades cooperativas, de acordo com o parágrafo único do art. 982 do Código Civil,
    independente da atividade praticada, serão  sempre consideradas sociedade simples. Duas seriam as justificativas para esta escolha do legislador. A primeira vai dizer que a sociedade cooperativa não circula bens ou serviços, pois que o faz na verdade são os cooperados e não a sociedade e, por isso, não se pode falar em prática da atividade empresária conforme está estabelecido no art. 966. A segunda justificativa é bem mais simplória e diz que a cooperativa não é considerada sociedade empresária para que ela não fique abarcada pela Lei de Falência."
    ~

  • Controvérsia quanto ao órgão onde se fará o registro das sociedades cooperativas

    Lei 5764:

    Art. 18. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

    § 2º A falta de manifestação do órgão controlador no prazo a que se refere este artigo implicará a aprovação do ato constitutivo e o seu subseqüente arquivamento na Junta Comercial respectiva.


  • A sociedade cooperativa, mesmo que desenvolva atividade tipicamente empresária e, conforme a Lei das Cooperativas, estejam sujeitas à registro na Junta Comercial, não será considerada como sociedade empresária, mas sim sociedade simples. 

  • Letra E. Exemplo disso é o médico que monta consultório e posteriormente começa a oferecer outros serviços, como raio x, exame de sangue, etc.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

    Pedro é diretor presidente, estatutário, da empresa Sucupira Empreendimentos Imobiliário S.A. Sempre foi tido no mercado como um profissional honesto e sério. No exercício de suas atribuições, contratou, sem concorrência ou cotação de preços, a empresa Cimento do Brasil Ltda. de seu amigo João.

    Esta empresa seria responsável pelo fornecimento de cimento para a construção de um hotel, na Barra da Tijuca, com vistas a atender a demanda por leitos em função dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo.


    Pedro não recebeu qualquer contrapartida financeira por parte de João em virtude da aludida contratação, mas não efetuou as análises devidas da empresa Cimento do Brasil Ltda., limitando-se a confiar em seu amigo.


    O preço contratado para o cimento estava de acordo com o que se estava cobrando no mercado. Entretanto, a qualidade do material da Cimento do Brasil Ltda era ruim (fato de notório conhecimento do mercado), impedindo que ele fosse utilizado na obra. Outro fornecedor de cimento teve de ser contratado, causando atrasos irrecuperáveis e prejuízos consideráveis para a empresa Sucupira Empreendimentos Imobiliários S.A.


    Os acionistas, indignados com a situação, procuraram você para consultá-lo se poderiam tomar alguma medida em face de Pedro. Diante dessa situação hipotética indique as medidas judiciais cabíveis e apresente os dispositivos legais aplicáveis à espécie, fundamentando e justificando sua proposição.


    Resposta:


    Nos termos do art. 153, da Lei n.º 6.404 de 1976 (Lei de Sociedades Anônimas) “o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.


    Por outro lado, de acordo com o artigo 158 da Lei de Sociedades Anônimas, o “administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão”, no entanto, consoante o mesmo dispositivo, “responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:


    I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo”. No caso em tela, Pedro agiu com culpa pois não tomou as precauções devidas, contratando João, pura e simplesmente, em razão de sua amizade.


    Pedro sequer buscou informações no mercado com relação à empresa de seu amigo, o que, certamente, evitaria a contratação já que o produto da cimento Brasil era de má qualidade, fato amplamente conhecido no mercado (haja vista que Pedro sempre foi tido no mercado como um profissional honesto e sério). Sendo assim, os acionistas podem mover ação de responsabilidade civil em face de Pedro, cobrando dele próprio os prejuízos decorrentes de sua conduta culposa.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • "Salvo se constituir elemento de empresa" ser considerado igual a "atividade mais importante" merece um PQP! Totalmente Subjetivo!
  •  a) Conforme o Código Civil, empresa é a pessoa jurídica que atua profissionalmente em atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. (este é o conceito de empresário individual e não de empresa)

    ERRADO. Conforme o cc:  Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

     

     b)Quanto à sua composição, as sociedades empresárias classificam-se em contratuais — por exemplo, a sociedade limitada — ou institucionais — por exemplo, a sociedade anônima.

    ERRADO. Quanto a sua composição as sociedade são de pessoas ou de capitais.  Quanto o regime de constituição e de dissolução, elas são contratuais ou instituicionais

     

     c)De acordo com a teoria maior, é suficiente que haja prejuízo ao credor não negocial para que seja cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária.

    ERRADO. Este é o conceito da teoria menor

     

     d)Se uma cooperativa exercer atividade própria de empresário, essa cooperativa será considerada sociedade empresáriaficará sujeita a registro na junta comercial.

    ERRADO. Cooperativa sempre será sociedade simples, não importa seu objeto social. Ela também sempre será registrada na junta comercial

     

     e)Profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

    Correto. Neste caso o profissional liberal terá o elemento de empresa (impessoalidade) - hipótese em que será considerado empresário  ou soc. empresária

  • Alternativa B

     

    Classificação e subclassificação das sociedades empresárias:

    1. Quanto ao Ato constitutivo

    1.1. Contratuais – ato constitutivo é CONTRATO SOCIAL, regido pelo CC.

    1.1.1.       Nome coletivo

    1.1.2.       Comandita simples

    1.1.3.       Sociedade limitada

    1.2. Estatutárias ou institucionais – constituição por ESTATUTO SOCIAL

    1.2.1.       Sociedade anônima

    1.2.2.       Comandita por ações

    2 . Quanto a responsabilidade dos sócios

    2.1. Ilimitada

    2.1.1.       Sociedade em nome coletivo

    2.2. Limitada

    2.2.1.       Sociedade limitada

    2.2.2.       Sociedade anônima

    2.3. Mista

    2.3.1.       Comandita simples

    2.3.2.       Comandita por ações

    3. Condição de participação societária - composição

    3.1. Sociedade de pessoas – a pessoa do sócio é mais importante que o material.

    3.1.1.       Sociedade SIMPLES

    3.1.2.       Nome coletivo

    3.1.3.       Comandita simples

    3.1.4.       Sociedade LIMITADA**

    3.2. Sociedade de CAPITAL – sócio pode alienar sua parte pra quem quiser, sem anuência.

    3.2.1.       Sociedade ANÔNIMA

    3.2.2.       Comandita por ações

    3.2.3.       Limitada** (pode ser qualquer uma).

     

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  • Acerca das sociedades empresárias, assinale a opção correta.

     

    a) - Conforme o Código Civil, empresa é a pessoa jurídica que atua profissionalmente em atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 966, do CC: "Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

     

    b) - Quanto à sua composição, as sociedades empresárias classificam-se em contratuais — por exemplo, a sociedade limitada — ou institucionais — por exemplo, a sociedade anônima.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do art. 983, do CC: "Art. 983 - A sociedade empresaria deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092..., Ou seja, Quanto a sua composição as sociedade são de pessoas ou de capitais. Quanto o regime de constituição e de dissolução, elas são contratuais ou instituicionais, Isto é, Sociedades empresárias são constituidas, através de Contrato Social, já as Sociedades Anônimas, são constituídas, através de Estatuto Social".

     

    c) - De acordo com a teoria maior, é suficiente que haja prejuízo ao credor não negocial para que seja cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do art. 50, do CC: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

     

    d) - Se uma cooperativa exercer atividade própria de empresário, essa cooperativa será considerada sociedade empresária e ficará sujeita a registro na junta comercial.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 982, parágrafo único, do CC: "Art. 982 - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".

     

    e) - Profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 966, do CC: "Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

     

  • não resisti à sedução de marcar a letra "B"...     :(

  • A cooperativa sempre será sociedade simples, por força de lei, independentemente se presentes ou não os elementos de empresa. No entanto, seu registro é feito na junta comercial, em virtude de imposição da lei de cooperativas em seu art. 18.

     

  • Lembrando que não há uma definição legal de empresa. Apenas é aceito a Teoria dos Perfis da Empresa (Prof. Asquini).

    O que encontramos no C.C. é a definição de empresário

    E quanto a letra B o erro encontra-se na nomenclatura do grupo de classificação. A classificação descrita é chamada de classificação à forma de constituição. Caso fosse quanto à composição deveria ser dividida em Sociedade de Capital (Sociedade Anônima) e Sociedade de Pessoas (Sociedade Simples)

  • estou com a mão vermelha de tanto que coçou para assinalar a alternativa "b". Mas enfim, vi compreendi o conceito transcrito no parágrafo único do art. 966, do Código Civil. Ótima questão.

  • Conforme o Código Civil, empresa é a pessoa jurídica que atua profissionalmente em atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ERRADO. Empresa não é necessariamente pessoa jurídica. Ser empresário diz respeito à presença dos elementos descritos no art. 966, CC: 1 - exercer profissionalmente a atividade econômica; 2 - organização para produção ou circulação de bens e serviços.

    Empresária X Simples

    Personificada X não personificada

  • Odeio o cespe. Odeio o cespe. Odeio o cespe.

  • Teoria Menor é suficiente que haja prejuízo ao credor não negocial para que seja cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária.

  • A assertiva a está incorreta, pois a empresa, na verdade, é a atividade econômica organizada. O empresário, tampouco, não necessariamente é pessoa jurídica. Essa questão, portanto, contém diversas incorreções.

    A assertiva b está incorreta. Esse assunto será abordado em aula futura, do Direito Societário. Por hora, saiba que está incorreta.

    A assertiva c está incorreta e também será objeto da nossa próxima aula.

    A assertiva d está incorreta, pois sociedade cooperativa: é sempre uma sociedade simples, conforme preconizado no art. 982, parágrafo único, do Código Civil.

    A assertiva e está correta, pois, conforme preceitua o artigo 966 do Código Civil, profissionais liberais não são empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for preponderante. É a literalidade do artigo citado, conforme abaixo.

    Art. 966: Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores da produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

    Resposta: E


ID
1691401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de operações societárias, dissolução, liquidação e extinção de sociedades.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 1.115 parágrafo único CC - A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.###########b) ERRADA - Art. 1.120 §3º CC - É vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio da sociedade de que façam parte.##############c) ERRADA - Art.1.118 CC - Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.##########d) ERRADA - Art.98 DL 73/66 - O ato da cassação será publicado no Diário Oficial da União, produzindo imediatamente os seguintes efeitos: suspensão das ações e execuções judiciais, excetuadas as que tiveram início anteriormente, quando intentadas por credores com previlégio sôbre determinados bens da Sociedade Seguradora; vencimento de tôdas as obrigações civis ou comerciais da Sociedade Seguradora liquidanda, incluídas as cláusulas penais dos contratos; suspensão da incidência de juros, ainda que estipulados, se a massa liquidanda não bastar para o pagamento do principal; cancelamento dos podêres de todos os órgãos de administração da Sociedade liquidanda.############e) CORRETA - Art. 252 Lei 6404/76 -  A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembléia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.
  • a) Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

    b) Art. 1.120. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.

    § 3oÉ vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio da sociedade de que façam parte.

    c) Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

  • d) ERRADA. Não é o Banco Central que é orgão regulador das falências, mas sim a Superintendência de Seguros Privados. Lembrando que a falência das seguradoras tem procedimento próprio, diferente do previsto na Lei 11.101/2005.

  • Assinale a opção correta acerca de operações societárias, dissolução, liquidação e extinção de sociedades.

     

    a) - Caso ocorra falência da sociedade transformada, seus efeitos poderão excepcionalmente ser estendidos aos sócios do tipo anterior em benefício de credores do tipo atual.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.115, do CC: "A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. Parágrafo único - A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará".

     

    b) - Compete aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio da sociedade de que façam parte a fim de viabilizar a fusão desta com outra sociedade à qual tenha pretensão de fundir-se.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.120, §3º, do CC: "Art. 1.120 - A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unier-se. §3º. - É vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimonio da sociedade de que façam parte".

     

    c) - Compete à sociedade incorporada, após serem aprovados os atos de incorporação, declarar a sua própria extinção e promover a respectiva averbação no registro próprio.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.118, do CC: "Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio".

     

    d) - Ocorrerá a dissolução total da sociedade seguradora que tiver sido apenada pelo BCB com cassação de sua autorização para funcionar.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 97, do DL 73/1966: "Art. 97. A liquidação voluntária ou compulsória das Sociedades Seguradoras será processada pela SUSEP".

     

    e) - A conversão de uma companhia em subsidiária integral de outra companhia brasileira mediante incorporação de todas as ações será submetida à deliberação da assembleia geral de ambas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 252, da Lei 6.404/1976: "Art. 252 - A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimonio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembléia geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos e  224 e 225".

     

  • Letra A. Na transformação, a sociedade muda de tipo societário. Porém isso não poderá prejudicar os credores do tipo anterior (pense na boa fé contratual e segurança jurídica). Contudo, os credores do tipo atual não podem reclamar direitos que competiam aos credores do tipo anterior. Assertiva errada.

    Exemplo: uma sociedade em nome coletivo se transforma em uma sociedade limitada. Vimos que a responsabilidade dos sócios em uma sociedade em nome coletivo é ilimitada e solidária. Já numa sociedade limitada obviamente é limitada e somente solidária quanto ao capital não integralizado. Ora, se a agora sociedade limitada vier a falir, os credores que contrataram com a então sociedade em nome coletivo têm o direito de reclamarem da sociedade as prerrogativas de alcance das dívidas sobre os bens patrimoniais dos sócios. Mas os credores novos já contrataram com uma sociedade limitada, estando, portanto, sujeitos às limitações desse tipo.

    Letra B. Vimos que o § do artigo 1.120 expressamente veda que os sócios votem o laudo no caso da fusão. Assertiva errada.

    Letra C. Esta assertiva inverte os termos. A incorporadora é a sociedade que permanece. A incorporada é sociedade que se extingue. Assertiva errada.

    Letra D. Temos um assunto relativo ao Direito Econômico (que constava no edital do concurso MPTCU/2015). Assertiva errada.

    Letra E. Literalidade do artigo 252 da Lei das SA. Assertiva certa.

    Resposta: E


ID
1691404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A falência de uma empresa X foi decretada e ela recorreu da sentença. Em seguida, foi ajuizada contra a referida empresa uma execução fiscal; no entanto, a demanda executiva foi extinta in limine, sob o argumento de ilegitimidade passiva devido à sentença declaratória de falência.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA FALIDA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    A constatação posterior ao ajuizamento da execução fiscal de que a pessoa jurídica executada tivera sua falência decretada antes da propositura da ação executiva não implica a extinção do processo sem resolução de mérito. Por um lado, a sentença que decreta a falência apenas estabelece o início da fase do juízo concursal, ao fim do qual, então, ocorrerá a extinção da personalidade jurídica. Não há, portanto, dois ou mais entes com personalidade jurídica a concorrerem à legitimidade passiva da execução, mas uma pessoa jurídica em estado falimentar. A massa falida, como se sabe, não detém personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, isto é, atributo que permite a participação nos processos instaurados pela pessoa jurídica ou contra ela no Poder Judiciário. Trata-se de universalidade que sucede, em todos os direitos e obrigações, a pessoa jurídica. Assim, deve-se dar oportunidade de retificação da denominação do executado - o que não implica alteração do sujeito passivo da relação processual -, sendo plenamente aplicável a regra do art. 284 do CPC: "Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias". Esse entendimento também se extrai do disposto no art. 51 do CC: "nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua". Por outro lado, à luz do disposto no art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 ("Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos"), além da correção da petição inicial, é igualmente necessária a retificação da CDA. Outrossim, a extinção do processo sem resolução de mérito violaria os princípios da celeridade e da economia processual. Por fim, trata-se de correção de "erro material ou formal", e não de "modificação do sujeito passivo da execução", não se caracterizando afronta à Súmula 392 do STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Precedentes citados: REsp 1.192.210-RJ, Segunda Turma, DJe 4/2/2011; REsp 1.359.041-SE, Segunda Turma, DJe 28/6/2013; e EDcl no REsp 1.359.259-SE, Segunda Turma, DJe 7/5/2013."(REsp 1.372.243-SE, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2013).

  • A) CERTA. O simples fato de não ter sido incluído ao lado do nome da empresa executada o complemento "massa falida" não gera nulidade nem impõe a extinção do feito por ilegitimidade passiva ad causam (Resp 1359041).


    B) ERRADA. Os autos não deveriam ser remetidos ao juízo universal. Pode a execução fiscal ajuizada em face da Massa Falida ser processada normalmente no foro onde foi proposta, mesmo que o Juízo Falimentar seja em outra Circunscrição. (STJ, CC 63.919/PE). Portanto, as execuções fiscais não são atraídas pelo juízo universal da falência (AgRg no CC 108465/RJ).


    C) ERRADA. A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial (Resp 1192210/RJ).


    D) ERRADA. De fato, há argumentos para recorrer. Porém, o recurso cabível contra sentença que decreta falência é o agravo (art. 100 da Lei 11.101/05).


    E) ERRADA. Art. 2o da Lei 11.101/05. Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  • Lei 11.101. art. 6o, § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • A falência de uma empresa X foi decretada e ela recorreu da sentença. Em seguida, foi ajuizada contra a referida empresa uma execução fiscal; no entanto, a demanda executiva foi extinta in limine, sob o argumento de ilegitimidade passiva devido à sentença declaratória de falência. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

     

    a) - A execução fiscal deveria ter sido ajuizada contra a massa falida, contudo foi incorreta sua extinção in limine.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, IV c/c art. 2º, §8º, da Lei 6.830/1980 e Acórdão do REsp 1.359.041: "Art. 4º. - A execução fiscal poderá ser promovida contra: IV - massa. Art. 2º. §8º. - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Divida Ativa poderá ser emendada ou substituida, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Acórdão. REsp 1359041 do STJ: 4. O simples fato de não ter sido incluído ao lado do nome da empresa executada o complemento "massa falida" não gera nulidade nem impõe a extinção do feito por ilegitimidade passiva ad causam".

     

    b) - A extinção da execução fiscal, cujos autos deveriam apenas ser remetidos ao juízo universal da falência, foi incorreta.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 29 da Lei 6.830/1980: "A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento".

     

    c) - A sentença de decretação da quebra implica extinção da personalidade jurídica da sociedade falida, razão por que está correta a extinção in limine da execução.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Acórdão do REsp 1.192.210 do STJ: "[...] 2. A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. 3. Em conseqüência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980"

     

    d) - Há argumentos para apelar contra sentença extintiva da execução fiscal, embora tal recurso tenha apenas efeito devolutivo, assim como a apelação contra a sentença que decretou a falência.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 100, da Lei 11.101/2005: "Art. 100 - Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e de sentença que julga a improcdência do pedido cabe apelação".

     

    e) - É possível que a ré na execução fiscal e requerida no processo de falência seja sociedade de economia mista, visto que estas são sujeitas ao mesmo regime das empresas privadas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termod do art. 2º, da Lei 11.101/2005: "Art. 2º. - Esta Lei não se aplica a: I - empresa pública e sociedade de economia mista".

     


ID
1691407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos atos e dos contratos do falido e de seus credores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005. Art. 116. A decretação da falência suspende:

    I - o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II - o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas cotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida. 

  • a) Errada: O sócio com responsabilidade ilimitada deve ser citado para apresentar contestação, e não após a pessoa jurídica não realizar o depósito elisivo (art 81, LF).
    b) Errada: Os contratos do devedor falido não se extinguem de pleno direito em razão da decretação da falência, mas ao contrário, eles podem ser cumpridos pelo administrador quando puder reduzir ou evitar o aumento do passivo ou for necessário à manutenção e preservação dos ativos, o que depende de autorização do Comitê (art. 117, LF).
    c) Correta: art. 116, I, LF
    d) Errada: A LF proíbe o falido de exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue as obrigações (art. 102, LF).
    e) Errada: Referida alienação não é permitida a qualquer interessado, mas é prevista na LF apenas para os credores, de forma individual ou coletiva, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê (art. 111, LF).
  • Em relação a letra a, as sociedades com sócios ILIMITADAMENTE RESPONSÁVEIS(os bens particulares do mesmo respondem), também acarreta falência destes, ou seja, este sócio sofre o mesmos efeitos da sociedade, e por isso deve ser citado para apresentar contestação(nada mais justo, haja vista, o legislador lhe a citação(deverão ser citados).  

  • A - Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

      § 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

      § 2o As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.


    B - Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

      § 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

      § 2o A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.

     

     C-   Art. 115. A decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma que esta Lei prescrever.

     Art. 116. A decretação da falência suspende:

      I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

      II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.


    D- Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.

      Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.


    E- Art. 111. O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.

  • Sinopse lei meu caderno súmulas jurisprudência e questões
  • Correta letra c) A decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção pelos credores sobre bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial.

  • Lei seca, juris e questões. Mas, tá osso!!!

  • Havendo sócios com responsabilidade ilimitada, eles serão citados para contestar (em 10 dias), pois, em caso de decretação da falência, os efeitos dessa a eles se estenderão. O depósito elisivo pode ser feito no curso do prazo para apresentação de defesa, o que, por si só, já mata a letra A, ante a incompatibilidade dos momentos para prática dos atos. 

  • O Presidente creio eu que a leitura constante da lei seca, "adicionando uma pitada de jurisprudência", seja uma receita suficiente para todas as questões de Empresarial. Entendo desnecessária qualquer doutrina.

  • a) - A citação dos sócios, após ser ajuizada ação de falência contra sociedade na qual a responsabilidade desses sócios seja ilimitada, somente ocorrerá se a pessoa jurídica não realizar o depósito elisivo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 81, da Lei 11.101/2005: "A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem".

     

    b) - Os contratos do devedor falido extinguem-se de pleno direito em razão da decretação da falência, devendo o administrador judicial interpelar os contratantes para a resolução em perdas e danos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 117, da Lei 11.101/2005: "Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida...[...]".

     

    c) - A decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção pelos credores sobre bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 116, I e II, da Lei 11.101/2005: "A decretação da falência suspende: I - o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial".

     

    d) - O falido perderá o direito de administrar seus bens até que seja proferida sentença que extinga suas obrigações; no entanto, como é inconstitucional privá-lo de trabalho, ele não poderá ser impedido de exercer atividade empresarial durante o período em questão.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 11.101/2005: "Desde a decretação da falência ou do sequestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. Parágrafo único - O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos berns arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis".

     

    e) - O juiz pode autorizar, após serem arrecadados os bens do falido, que quaisquer interessados, em razão dos custos e no interesse da massa falida, adquiram esses bens, de imediato, pelo valor da avaliação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 111, da Lei 11.101/2005: "[...] atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê".

     

  • Letra A. Essa assertiva foi debatida por nós durante a nossa aula e sabemos que sócios com responsabilidade ilimitada serão declarados falidos juntamente com a sociedade, por força do artigo 81, LF, devendo ser citados. Assertiva errada.

    Letra B. O artigo 117, LF estabelece que não são extintos os contratos do devedor, haja vista que continuarão caso contribuam para a satisfação dos credores ou cuja continuidade seja essencial para a alienação dos ativos. Assertiva errada.

    Letra C. Trata-se da literalidade do artigo 116, inciso I, LF. Assertiva certa.

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

     

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    Letra D. A primeira parte desta assertiva está certa, ao afirmar que o falido perderá o direito de administrar os bens, conforme artigo 103, LF; e realmente se sentença decretar a extinção das obrigações, retomará ele seu direito de dispor dos bens. A segunda parte, porém, está errada, pois o artigo 102, LF dispõe exatamente o contrário, ao dizer que o falido fica inabilitado de exercer atividade empresarial, conforme reproduzimos abaixo:

    Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

    Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.

    Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.

    Assertiva errada.

    Letra E. Essa assertiva não está em conformidade com o artigo 111, LF.

    Art. 111. O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.

    O erro da assertiva é falar que quaisquer interessados estarão autorizados a adquirir os bens, pois o texto legal afirma que o juiz poderá autorizar os credores, ouvido o Comitê e respeitado o direito de preferência entre eles. Assertiva errada.

    Resposta: C

  • A questão tem por objeto tratar da falência. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico).   A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.

    É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 81, LRF que a decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 117, LRF que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê. O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato (§1º).


    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 116, CC que a decretação da falência suspende: I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial; II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 102, LRF que o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no art. 181, §1º, LRF (Os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal).

    Determina o art. 181, LRF que são efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 111, LRF que o juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Quando o pedido de falência for realizado pelo credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja, credores que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial não poderão pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.

    Nesse último caso para que o credor possa pedir a falência do devedor ele precisa fundamentar o seu pedido em uma das hipóteses previstas no art. 94, LRF: a) impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF); b) Execução frustrada (Art. 94, II, LRF); e c) Atos de falência (art. 94, III, LRF).


ID
1691410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que uma sociedade empresária tenha protocolado pedido de recuperação judicial que esteja pendente de apreciação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No contexto apresentado pela alternativa, apenas foi protocolado o pedido de Recuperação.
    A apresentação do Plano ocorre somente após a decisão que autoriza o processamento da Recuperação.

    Art. 53 (Lei 11.101/05). O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

  • Alternativa "C" : Errada


    Art. 3º da LFRE (comentário): Para o direito falimentar, a correta noção de principal estabelecimento está ligada ao aspecto econômico, é o local onde o devedor concentra o maior volume de negócios.

    Enunciado nº 465 do CJF: "Para fins de Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público.


    Alternativa "D" : Errada


    Art. 166, § 3o da Lei 11.101\05: O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

  • A) ERRADA:Administradora de consórcio de empresas não é legitimada a requerer recuperação judicial de empresa consorciada. A recuperação poderá ser requerida pelo próprio devedor e por aqueles previstos no , Art. 48, § 1 , da Lei 11.101/05. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

    B) ERRADA: Art. 48 da Lei 11.101/05. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (...)

    C) ERRADA: Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    O STJ já decidiu que a expressão principal estabelecimento pode significar: (i) o centro vital das principais atividades do devedor; (ii) local onde o devedor mantém suas atividades e seu principal estabelecimento; (iii) local onde a atividade se mantém centralizada. Nesse sentido, confira-se o Enunciado 465 do CJF: “Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público”.

    D) ERRADA: Art. 166, § 3o da Lei 11.101/05: O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

    E) CERTA: O prazo ainda não está em curso porque o pedido de recuperação ainda não foi deferido. Art. 53 da Lei 11.101/05. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

  • Senhores, sobre a letra "D", o dispositivo legal que justifica a incorreção do item é o ARTIGO 161, § 3º. 

  • Entendo que o erro da assertiva "a" esteja no fato de a administradora de consórcios não estar sujeita à recuperação judicial.

    Por pertinentes, colaciono as observações de Rénan Kfuri Lopes:
    "Submetem-se os consórcios ao regime jurídico especial da Lei 5.768 de 20.12.1971, que estabelece normas de proteção à poupança popular. O art. 10 desta lei atribui ao BACEN intervir ou decretar a liquidação extrajudicial nas mesmas formas das instituições financeiras no figurino da Lei 6.024/74.
    Numa primeira leitura tem-se que a Lei 11.101/05 em seu art. 2º, inc. II traz o termo consórcio de forma genérica, não cabendo interpretá- la restritivamente, sendo alva ao prescrever que esta lei não se aplica ao consórcio. Todavia, a empresa de consórcio através da Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras medidas, estabelece normas de proteção à poupança popular, cuida, também, das operações conhecidas como consórcio para a aquisição de bens de qualquer natureza (art. 7º, 1) e submete as empresas que se dedicam a essa atividade aos regimes de intervenção e liquidação extrajudicial, decretados pelo Banco Central (art. 10). Em conseqüência, as administradoras de consórcio estão sujeitas às mesmas regras previstas para as instituições financeiras (Lei n. 6.024/74) e podem, por isso, ter sua falência decretada (nesse ponto, a LREF tem aplicação), sem ter acesso, no entanto, à recuperação judicial ou extrajudicial. Hipótese de falência requerida pelo liquidante extrajudicial, a tanto autorizado pela autoridade competente, ou seja, o Banco Central do Brasil, sob fundamento de situação patrimonial deficitária."
    Fonte: http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20141110095610.pdf  

  • A letra E é a correta porque o prazo de 60 dias para a apresentação do plano de RJ somente se inicia após o despacho de deferimento do processamento da recuperação.

  • Alternativa correta letra E

     

     Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

  • administradora de consórcio é regulada pelo banco central e sofre intervenção e liquidação.

  • Considerando que uma sociedade empresária tenha protocolado pedido de recuperação judicial que esteja pendente de apreciação, assinale a opção correta.

     

    a) - A requerente poderá ser uma administradora de consórcio e, nesse caso, se o pedido for deferido, os consorciados integrarão a assembleia geral de credores como titulares de créditos quirografários com privilégio especial.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, da Lei 11.101/2005: "Art. 2º. - Esta Lei não se aplica a: II - Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores".

     

    b) - A viabilidade do pedido independe da análise do tempo de atividade do devedor.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 48, I a IV, da Lei 11.101/2005, notadamente, em seu caput: "Art. 48 - Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente, aos incisos I a IV".

     

    c) - O foro competente para o referido pedido é o foro da sede administrativa da empresa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 11.101/2005: "Art. 3º. - É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do brasil".

     

    d) - O devedor, caso logre êxito na negociação com seus credores, poderá requerer homologação do plano extrajudicial enquanto estiver pendente a apreciação do pedido de recuperação judicial.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 161, §3º, da Lei 11.101/2005: "Art. 161. §3º. - O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos".

     

    e) - Na situação considerada, o prazo para apresentar o plano de recuperação judicial ainda não está em curso.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 53, da Lei 11.101/2005: "Art. 53 - O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência".

     

  • JUÍZO COMPETENTE.

    **Enunciado 466 - CJF:

    Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público.

  • Questão simples, mas que exige um pouco mais do que mera decorreba do candidato, perfeita.


ID
1691413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Fiscais do TCU constataram que um administrador, descumprindo dever imposto por lei referente ao funcionamento normal dos negócios, celebrou contratos com excesso de poder e fora do objeto social em nome de sociedade de economia mista fechada. Na ocasião, não foi possível concluir se os referidos contratos geraram benefício ou prejuízo financeiro à sociedade em questão. Um procurador do TCU foi chamado para emitir parecer sobre a validade dos contratos, a responsabilização interna corporise a análise da ocorrência de prejuízo ou de lucro para a referida sociedade devido à celebração dos contratos.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A": Certa.


    Art. 158 da Lei 6404\76.

    § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

    § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

     § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.


    Alternativa "D": Errada.


    Art. 159, § 4º da Lei 6404\76: Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

  • Alguém sabe me dizer o erro da letra B? Ele só responde com dolo?

  • a) Caso se constate que houve prejuízo na celebração dos contratos, poderá ocorrer responsabilização solidária dos demais administradores de maneira mais extensa do que ocorreria se a companhia fosse aberta. CORRETA

    Art. 158, § 3º, Lei 6.404/76: "Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres."

    b) A responsabilização do administrador perante a companhia dependerá da comprovação de que agiu com dolo ou culpa na celebração dos contratos. INCORRETA

    Art. 158, § 2º, Lei 6.404/76: "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles."

    c) Se ficar constatado que, na celebração dos contratos, a sociedade em questão sofreu prejuízo, esses contratos deverão ser anulados, mesmo quanto a terceiros de boa-fé, em razão da prevalência do interesse público. INCORRETA

    As limitações estatutárias ao exercício de atos por parte da Diretoria da Sociedade Anônima, em princípio, são matéria interna corporis, inoponíveis a terceiros de boa fé com quem a sociedade venha a contratar. Aplicação da Teoria da Aparência. Entendimento do STJ.

    d) Caso a assembleia geral delibere pela não propositura de ação de responsabilidade, os acionistas ficarão impedidos de ajuizá-la em nome próprio. INCORRETA

    Art. 159, Lei 6.404/76:
    (...)
    "§ 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

      § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social."

    e) Se ficar comprovado que os contratos geraram lucro para a referida sociedade, uma eventual ação de responsabilidade será julgada improcedente devido ao fato de o administrador ter cumprido sua obrigação de resultado. INCORRETA

    Art. 159, § 6°, Lei 6.40/76: "O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia."

  • Rafael, o erro do item B está nos incisos do caput do art. 158, veja: 


    Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

    I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

    II - com violação da lei ou do estatuto.


    Quer dizer, quando atua dentro de suas atribuições e poderes, sua responsabilização só será possível se existir dolo ou culpa; 

    Já se a atuação se der com violação da lei ou do estatuto (como no caso da questão), o elemento subjetivo será irrelevante. 


    Um abraço. 

  • Está mais para Direito Empresarial que Administrativo.

     

    ¬¬

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ID
1691416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) No caso de no caso de responsabilidade o segurado não é obrigado ao recolhimento da contribuição previdenciária

    D3048 Art. 216 I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração

    VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16


    B) A contribuição dos segurados especiais é feito com base a sua Receita Bruta.

    Lei 8.212 Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, {...], e a do segurado especial, [...], destinada à Seguridade Social, é de

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho


    C) Súmula 351 STJ: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro


    D) Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de adicional de insalubridade tem natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (STJ AgRg no AREsp 637563 PE)


    E) CERTO: Súmula 659 STF: É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País


    bons estudos
  • Alternativa correta: E.


    a) Empregado e trab. avulso = patrão recolhe; Empregado doméstico = empregador doméstico. 

    b) É feita com base na receita bruta da comercialização da produção. 

    c) Essa alíquota pode ser majorada ou reduzida de acordo com as políticas de segurança do trabalho (acho que é esse o nome) empregadas pela empresa.

    d) Adicional noturno, periculosidade e insalubridade têm incidência de alíquotas. 

    e) CORRETA.


  • STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno e de periculosidade

    Data de publicação24/04/14 http://www.cnf.org.br/noticia/-/blogs/stj-decide-que-incide-contribuicao-previdenciaria-sobre-horas-extras-adicional-noturno-e-de-periculosidade

  • Alguém pode explicar melhor a ''C'', por favor! 

  • Emanuella Rufino,O correto é: Súmula 351 STJ: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

    O enunciado diz que a alíquota do SAT é aferida (verificada) "apenas" pelo grau de risco na atividade preponderante.No entanto, empresa que possui filiais, (ex.: construtoras - cada obra tem um registro "CEI" no INSS) para cada um estabelecimento será aferida uma alíquota, conforme o grau de risco de acidente.Lembrando que essas alíquotas podem sofrer reduções ou elevações conforme o FAP (0,5 a 2 vezes).

    Dec 3048. Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 (1% para risco de grau leve, 2% para moderado e 3% para grave) serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 


    Suave na nave que nada.... o muído é grande. Vamo que vamo!

     

  • Procurador do Ministério Público (Ensino Fundamental ?!)

  • Obrigado Cleyton Barros Otima explicação entendi perfeitamente o erro da questão.

    Bons estudos.
  • O erro da letra "C", está em dizer q está em dizer q é apenas na respectiva atividade preponderante, quando deve ser analisado esta mais a conformidade dos resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo. (art.10; 10666/03 e 202 -A do RPS)
    FFF e fiquem com Deus!

  • Muito obrigada! Consegui entender direitinho, não estava fazendo a interpretação do trecho corretamente. 


    :*

  • Repetição, com correção, ate a exaustão ,leva a perfeição...

  • questão dessa será que cai pro inss?

  • alguém pode mandar os links das sumulas e jurisprudência para estudar para o cespe por favor agradeço dese ja  

  • COFINS: Incidência
    Concluído o julgamento de recursos em que se discute a legitimidade da cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais (v. Informativos 128 e 130). O Tribunal entendeu que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 - que, à exceção do ICMS e dos impostos de importação e exportação, determina que nenhum outro tributo poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País - não impede a cobrança das referidas contribuições sobre o faturamento das empresas que realizem essas atividades, tendo em vista o disposto no art. 195, caput, da CF, que prevê o financiamento da seguridade social por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Vencidos os Ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Sydney Sanches, por entenderem que a vedação contida no § 3º do art. 155 da CF abrange as contribuições representadas pela COFINS, PIS e FINSOCIAL. Leia em Transcrições a íntegra do relatório e voto do Min. Carlos Velloso, relator. 
    RE (AgRg) 205.355-DF, RREE 227.832-PR, 230.337-RN, 233.807-RN, rel. Min. Carlos Velloso, 1º.7.99.

  • A "a" esta errada pois os segurados citados não recolhem nada, so e recolhido pelas empresas, empregadores e equiparados.

  • a) A responsabilidade tributária pelo recolhimento da contribuição previdenciária de segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico será tanto dos segurados quanto das empresas, dos empregadores e de equiparados.

    ERRADO!

    A responsabilidade será das empresas e dos empregadores domésticos!!!!

    De acordo com o art. 30, inciso I e V da Lei 8.212/90.

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.


    b) A contribuição dos segurados especiais para a previdência social é feita com base no salário de contribuição.

    ERRADO!

    A contribuição será sobre a receita bruta da comercialização da sua produção.

    De acordo com o art. 25, incisos I e II da Lei 8.212/90.

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


    c) Conforme entendimento do STJ, a alíquota de contribuição para o Seguro Acidente do Trabalho, a cargo do empregador, é aferida apenas pelo grau de risco na atividade preponderante, ainda que a pessoa jurídica empregadora possua mais de um estabelecimento empresarial.

    ERRADO!

    De acordo com a Súmula n°351 do STJ:

    “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.


    d) Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional noturno pago pelo empregador.

    ERRADO!

    O STJ decidiu que incide contribuição previdenciária sobre O ADICIONAL NOTURNO.

    STJ (REsp) nº 1.358.281


    e) De acordo com o STF, é legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

    CORRETO!

    A questão cobrou a literalidade da súmula do STF!

    Vejamos:

    De acordo com a Súmula n°659 do STF: “É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País’.


  • me explica pleo amor de deus o que isso tem a ver com direito Previdenciário

  • errei :(


  • moacir silva
    Não se desespere!!

    Não são contribuições direcionadas para o custeio previdenciário. De fato é uma questão que requer um conhecimento mais abrangente e minucioso sobre o assunto, pois trata-se de uma prova aplicada para Procurador do Ministério Público, ou seja, pura jurisprudência.


    Eu não nego que resolvi por exclusão...porém vamos analisar.

    Esta questão está relacionada ao custeio da Seguridade Social, correto?


    Estes são tributos que, conforme o STF, podem incidir legalmente nas fontes citadas (operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país) para o custeio da seguridade, quais sejam:

    COFINS- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

    PIS- Programa de Integração Social e

    FINSOCIAL- Fundo de Investimento Social.


    Espero ter ajudado!!!


  • Não tinha a menor ideia do que se tratava a alternativa E, mas tinha absoluta certeza de que não poderiam ser as anteriores.


    Para quem vai prestar o concurso do INSS para cargo de técnico, a assertiva E é irrelevante (está sendo cobrado conteúdo de Direito Tributário aí), mas precisamos saber que as quatro primeiras estão erradas; isso com certeza!

  • Eu resolvi essa questão por exclusão.

  • Louriana, COFINS, PIS, são as chamadas "Parcelas não integrantes do salário de contribuição" e é, sim, necessário estudá-las para o concurso do INSS

  • Cofins e Pis são as parcelas não integrantes do salário de contribuição? como assim ? =oooo

  • Matheus, a questão pergunta se é legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.  Onde isso se encaixaria no edital de técnico do seguro social? ๏̯͡๏


    Saber que o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP não integram o salário-de-contribuição é necessário, claro, afinal está na Lei 8.212.

    Já o COFINS e FINSOCIAL... no way!


    Você pode ter visto em algum material de Direito Previdenciário voltado para concurso da Receita Federal.

  • Súmula 659

    É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 24/09/2003

  • Por exclusão acertei..ufaa!

  • agora eu vi, o que isso tem a ver com o custeio cofins, finsocial temos que procurar e estudar jurisprudência pra conseguir entender alguma coisa

  • Energia elétrica é TARIFA, E NÃO TAXA.

    A diferença entre TAXA E TARIFA é essencial para quem quer ser aprovado no INSS. A resposta está aí.

    Não incide contribuição sobre TAXA, somete por TARIFA, pois Taxa é por si só um tributo.

    Me corrijam por favor, caso esteja errado ou incompleto.

  • É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país. (CERTO)

  • Clayton Kikugawa, você pediu para corrigir caso algo estivesse errado ou incompleto, bom, a minha correção vai ao português e não ao direito previdenciário. Não se começa frase com pronomes oblíquos como você fez em "Me corrijam por favor, caso esteja errado ou incompleto", o correto é Corrija-me.

  • não se iludam com o comentário da Louriana, isso pode cair no INSS sim!! como já mencionado pelos comentários abaixo, tem uma súmula sobre a alternativa E. 

    Infinitas chances de ser cobrado!!!! 

    isso se inclui no assunto "contribuições para seguridade social", o que definitivamente está no edital do INSS. 

  • Que propriedade essas pessoas pensam que têm para dizer o que vai ou não cair na prova? Já vi pessoas aqui até definindo os tópicos que irão cair no certame. Tem que estudar TUDO e MAIS UM POUCO meu povo!

  • Acho que outro erro da letra C seria dizer que a alíquota do SAT (atual RAT) é aferida APENAS pelo grau de risco na atividade preponderante, uma vez que sobre a alíquota também irá incidir o FAP (fator acidentário de prevenção), previsto na lei 10.666/03, no seu art.10, o qual poderá reduzir pela metade ou dobrar o valor da alíquota gerando o chamado RAT AJUSTADO. O FAT é um fator individual de cada empresa. É claro que o erro da questão é maior em relação à súmula 351 do STJ, mas há essa outra incoerência. Me corrijam se eu estiver errada, por favor.



    Bons estudos!!

  • Afinal, em que parte está o erro da " C"?

  • Estou com a Amanda Kuster. Esse "apenas" matou.


  • Igor Lima, acho que é mais de um erro mesmo..

  • Copiando a explanação da colega Renata, eis o erro da C, pessoal!


    c) Conforme entendimento do STJ, a alíquota de contribuição para o Seguro Acidente do Trabalho, a cargo do empregador, é aferida apenas pelo grau de risco na atividade preponderante, ainda que a pessoa jurídica empregadora possua mais de um estabelecimento empresarial.

    ERRADO!

    De acordo com a Súmula n°351 do STJ:

    “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.”


  • A forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural.

    Este percentual é composto da seguinte maneira:

    • 2,0% para a Seguridade Social;
    • 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e
    • 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
    (Consta no Site da Previdência Social)
    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-segurado-especial/

  • C BORBA, a sua informação pode confundir nossos colegas!


    A contribuição do segurado especial deve pautar-se em 2,1% da rec. bruta da comercialização da produção. Para fins de prova deve se levar isso!


    A contribuição do SENAR (0,2%), a qual é contribuição devida a terceiros, só deve ser levada em consideração se for especificada na questão sobre esse assunto.

  • Misericórdia! É questão pra Auditor, acertei no chute, não sabia, mas fica como um conhecimento extra. Se vc errou, sem desespero, passa pra outra.

    #next

  • STF SÚMULA 659

    É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    STJ "Integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas-extras, adicional noturno,
    salário-maternidade, adicionais de insalubridade e de periculosidade.
    Precedentes" (AgRg no AREsp 69958, de 12/06/2012)
  • Só uma coisa: nas questões de previdenciário smp tem muito comentários, a maioria pura repetição. Vamos ajudar, galera! Se já comentaram a resposta, evite ficar comentando a mesma coisa

  • O Bom dessas questões mais difíceis é que vc sempre consegue absolver algo novo. Uma listinha com todas as Parcelas integrantes do Salário de Contribuição:

    PARCELAS INTEGRANTES DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO:

    I – Salário;
    II – Gorjetas;
    III – Férias gozadas;
    IV – Adicional de 1/3 sobre férias gozadas  MAS NÃO DE ACORDO COM O STF E STJ;
    V– Gratificação Natalina > Exceto para o calculo do salário de benefício;
    VI – Salario Maternidade;
    VII – Periculsidade e Insalubridade;
    VIII – Horas Extras;
    IX – Adicional Noturno;
    X – Diárias pagas superiores a 50% da remuneração do segurado;
    XI – Aviso prévio gozado;
    XII – Comissões e porcentagens de venda;

    > O AUXILIO ACIDENTE > Só entrará como salário de contribuição para o CALCULO DO SALARIO DE BENEFICIO DE QUALQUER APOSENTADORIA DO RGPS.

    > INDENIZAÇÕES > As indenizações não entram no como salário de contribuição.


  • Lembrando que o Aviso prévio indenizado ou não, INTEGRA o SC, segundo a LEI.

  • Alternativa C:

    Art. 22- II da Lei n° 8212/91 + jurisprudência:

    Súmula 351 STJ: “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”.

    “RECURSO ESPECIAL - ALÍNEAS A E C - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS1055 E1166 , II , DOCTNN , - TRIBUTÁRIO - SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - ALÍQUOTA - GRAU DE RISCO - FIXAÇÃO COM BASE EM CADA ESTABELECIMENTO - PRECEDENTES.

    (...)

    Quanto à questão atinente à aferição do grau de risco para o cálculo da contribuição ao SAT, assiste razão ao recorrente, pois recentes arestos da colenda segunda Turma deste Sodalício têm decidido que a alíquota da contribuição ao SAT deve corresponder ao grau de risco de cada estabelecimento identificado por seu CNPJ (antigo CGC), e não em relação à empresa genericamente. Como bem ponderou a insigne Ministra Eliana Calmon, no julgamento do REsp 499.299/SC , DJU 04.08.2003, 'não se pode chancelar o Decreto 2.173 /97 que, como os demais, veio a tentar categorizar as empresas por unidade total e não por estabelecimento isolado e identificado por CGC próprio, afastando-se do objetivo preconizado pelo art. 22, da Lei 8.212/91'. No mesmo sentido: AgRg no AG 517.883/MA , Rel Min. João Otávio de Noronha, DJU 22/03/2004.

    Recurso especial provido (STJ - 2ª Turma, REsp n.º 412.343/RS , Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 06.09.04) (grifo nosso)

    Dessa forma, não basta que seja pessoa jurídica, mas que esteja individualizada pelo CNPJ, que a atrelará a um grau de risco à que seus empregados estão subordinados. Nesse sentido, e considerando que as filiais nem sempre possuem CNPJ próprio, a Segunda Turma do TST consignou orientação no sentido de que somente poderá ser atribuído à filial grau de risco diverso daquele conferido à matriz se o estabelecimento possuir registro próprio”.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35970/sumula-n-351-aliquota-de-contribuicao-para-o-sat-deve-guardar-relacao-com-o-risco-individualmente-considerado-informativo-359


  • Alternativa E: 

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7349260/recurso-extraordinario-re-568141-pe-stf
  • IGOR LIMA! vou te mostrar o erro
    “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.”

    coloquei ai em cima a letra da lei.
    ERRO.
    1- Questao diz " APENAS pelo grau de risco da atividade preponderante".
    veja que tem tbm  " grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNP", logo nao é apenas!
  • Concluído o julgamento de recursos em que se discute a legitimidade da cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais (v. Informativos 128 e 130). O Tribunal entendeu que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 - que, à exceção do ICMS e dos impostos de importação e exportação, determina que nenhum outro tributo poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País - não impede a cobrança das referidas contribuições sobre o faturamento das empresas que realizem essas atividades, tendo em vista o disposto no art. 195, caput, da CF, que prevê o financiamento da seguridade social por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Vencidos os Ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Sydney Sanches, por entenderem que a vedação contida no § 3º do art. 155 da CF abrange as contribuições representadas pela COFINS, PIS e FINSOCIAL.

    RE (AgRg) 205.355-DF, RREE 227.832-PR, 230.337-RN, 233.807-RN, rel. Min. Carlos Velloso, 1º.7.99.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
     

  • Letra E!

    SÚMULA 659 DO STF: "É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS."

  • Letra E

    SÚMULA 659 DO STF: "É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS.

    marquei a D- ERRO: PARA STJ - INTEGRA SALARIO CONTRIBUIÇÃO: ADCIONAL NOTURNO; PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS

  • o ruim de treinar questões de alternativa é o cérebro 'internalizar' que as questões são interligadas. Isso não ocorre com as assertivas, logo, essa de achar a mais correta por eliminação é uma auto-sabotagem. Você acerta, mas não afere o seu conhecimento, apenas a sua capacidade de dedução lógica.

  • A, B ,C ,D TENHO CONHECIMENTO, JÁ A E NÃO SEI NADA.

    GABARITO: E

    PELO CONTRÁRIO, Patrícia freitas, ESSAS QUESTÕES DE MULTIPLA ESCOLHA 

    VEJO COMO CERTO/ERRADO, E VOU NA QUE ESTÁ CERTA.

    A VANTAGEM É VOCÊ RESOLVE 5 EM UMA SÓ.

     

  • Olha, só uma opinião: tb não vejo problema em repetir as respostas. A quem se incomoda com isso, simplesmente passa reto nos comentários. Mas, fica uma dica ( e falo por experiência própria) : após estudar a teoria das matérias e vai para o QC,  qndo se lê a resposta de um, depois lê a mesma resposta abaixo, a mesma seguinte, a mesma, a mesma , a mesma resposta...Se ao inves de passar, o candidato lê os comentários, mesmo que for o mesmo comentário, garanto que na prova não se erra mais a questão pq já fica manjado no cérebro. A repetição é um aprendizado. 

  • a) Errado. (Lei 8.2012/91, Art. 30, I, a). 
    b) Errado. (Lei 8.212/91, Art. 28, I, II, III e IV). 
    c) Errado. (Enunciado 351 do STJ). 
    d) Errado. (Lei 8.212/91, Art. 28, I - O salário de contribuição é a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título). 
    e) Certo. (Enunciado 659 do STF).

  •  as contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento (PIS/COFINS) e do lucro (CSLL), destinadas à seguridade social


    a) Sobre o faturamento:

    0,65% para o Programa de Integração Social (PIS)   OU     1,65% para o PIS em regime não cumulativo

     

     3,00% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em regime cumulativo 

    7,60% para a COFINS, em regime não cumulativo

     



    b) Sobre o Lucro Líquido:

    9,00% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

     

     STF, é legítima a cobrança da COFINS,  PIS  e  FINSOCIAL sobre as operações relativas a

    energia elétrica,  serviços de telecomunicações,  derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

  • PATRICIA DE FREITAS CABRAL vc está bem errado, sem o conhecimento ñ te como saber se a questão está errada ou certa, questão de múltipla escolha aumentam sim a dedução lógica, o que é ótimo, mas ñ é tudo

  • Gabarito: E

    SÚMULA 659 DO STF: "É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS."

    Vai dar certo!

  • GABARITO: LETRA E

    Súmula 659

    É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • GABARITO: E

    Súmula 659 do STF: "É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País."

    Tema 428/STJ: "É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social – PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias."

     

    Tema 293/STJ: "O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado."

    Lute! Confie! Vença!

  • LETRA D também correta agora

    Em adequação ao entendimento do STF, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários adicional noturno e adicional de insalubridade.

    STJ. 1ª Turma. EDcl no AgInt no REsp 1659435-SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/09/2019 (Info 656).

    Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários adicional noturno e adicional de insalubridade.

    STF. Plenário. RE 593068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/10/2018 (repercussão geral – Tema 163) (Info 919).

  • Kkk... Só consegui acertar por eliminação.


ID
1691419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de segurados, dependentes, filiação e carência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) O menor aprendiz é enquadrado na categoria de segurado facultativo
    O Menor Aprendiz é segurado empregado 

    b) No que concerne ao concubinato, relação desenvolvida paralelamente ao casamento sem a separação dos cônjuges, o STJ admite a condição de dependente do concubino.


    O concubinato não é protegido pelo Direito Previdenciário 

    c) Para fins de prorrogação do período gratuito para o segurado desempregado, entende o STJ que a ausência de anotação laboral na CTPS do segurado não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego.


    RECURSO ESPECIAL Nº 1.480.207 - SP (2014/0230525-1) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : A L R DOS S (MENOR) RECORRENTE : C V R DOS S (MENOR) RECORRENTE : M C R DOS S (MENOR) REPR. POR : G R ADVOGADO : ALDERICO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO (S) RECORRIDO : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. COMPROVAÇÃO. CTPS SEM ANOTAÇÕES DE VÍNCULOS DE TRABALHO. INACEITABILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. DISPENSA DO REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANDO FOR COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. O REGISTRO NA CTPS DA DATA DA SAÍDA DO REQUERIDO NO EMPREGO E A AUSÊNCIA DE REGISTROS POSTERIORES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DO INSS PROVIDO.



    d) Situação hipotética: Pedro desenvolveu duas atividades laborais de modo concomitante: na primeira, manteve vínculo empregatício; na segunda, vendeu sorvete por conta própria em estádios de futebol aos finais de semana. Assertiva: Nessa situação, não é possível que ele seja filiado, ao mesmo tempo, como segurado empregado e contribuinte individual.


    Ele deverá ser filiado em relação a cada atividade exercida e abrangida pelo RGPS 


    e) Durante o exercício do mandato eletivo, o dirigente sindical perde a filiação ao RGPS.


    Ele continuará filiado ao RGPS na categoria que antes era enquadrado

  • Súmula 27 – TNU

    A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

  • LETRA B. ERRADO - 

    O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira.

    O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/966411/sexta-turma-do-stj-decide-concubina-nao-tem-direito-a-dividir-pensao-com-esposa

  • Letra "E" errada.

    Lei 8.212/1991


    Art. 12

    § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • Alguém poderia explicar-me o que seria essa prorrogação do período de graça? Afinal o PG é de 12, 24 ou 36 meses de acordo com determinados requisitos. O que seria essa prorrogação no caso de segurado que saiu de reclusão e teria 12 meses de PG?

  • Lucas, a prorrogação citada , refere-se a do art.15 §2° lei 8.213. Da uma olhada.

  • O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de anotação laboral na CTPS do requerido não é suficiente para comprovar sua situação de desemprego, já que não afasta possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade, conforme se demonstra por meio da transcrição do acórdão abaixo:

    PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDRAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESMPREGADO. DISPENSA DO REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANDO FOR COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. O REGISTRO NA CTPS DA DATA DA SAÍDA DO REQUERIDO NO EMPREGO E A AUSÊNCIA DE REGISTROS POSTERIORES NÃO SÃO SUFICENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE DESMPREGADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DO INS PROVIDO.

    Entretanto, diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, esse dispositivo deve ser interpretado de forma a proteger não registro da situação de desemprego, mas o segurado desempregado que, por esse motivo, encontra-se impossibilitado de contribuir par a Previdência Social.

    . Dessa forma, esse registro não deve ser tido com o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que no âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal.

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,stj-e-tnu-a-ausencia-de-anotacao-na-ctps-e-insuficiente-para-demonstrar-situacao-de-desemprego,51835.html


  • Com relação à letra B, só um adendo: Se o segurado (a) estivesse separado de fato (que é quando continua casado mas não mantém o vínculo conjugal, ou seja, não moram juntos nem se relacionam) e houvesse uma concubina (o) com intenção de constituir família, o STJ já a reconhece como companheira (o).

  • a) O menor aprendiz é Segurado Empregado

    b) Não é admitido o dependente concumbino

    c) GABARITO

    d) Deve ser filiado quanto às duas atividades
    e) Mantém o mesmo enquadramento de antes  

  • GABARITO: C


    Com relação à alternativa b

    União estável x Concubinato


    união estável é uma relação vivida por pessoas sem quaisquer impedimentos para o matrimônio, se assim desejarem (parceiros, companheiros).


    No concubinato, ao menos uma das partes, possui algum impedimento (amantes).


    A Lei n.º 8213/91 não prevê o concubinato no rol de protegidos. Na primeira classe, constam apenas a cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.


    *O rol de dependentes é taxativo

  • Para complementar, conforme já dito abaixo, existe a Súmula 27, TNU que diz: "A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.". Salvo engano esse é o entendimento do STJ também.



    Assim, juntando o entendimento jurisprudencial com o gabarito da questão, depreende-se que embora seja possível a comprovação do desemprego por outros meios que não o registro em órgão do Ministério do Trabalho, a mera a ausência de anotação laboral na CTPS do segurado não é suficiente para comprovar tal situação.



    Bons estudos!!

  • O STJ aceitou essa tese? É possível flexibilizar a regra do § 2º do art. 15 da Lei n.° 8.213/91? A situação de desemprego do segurado, para que ele tenha direito à prorrogação do prazo de carência, pode ser provada por outros meios além do registro no Ministério do Trabalho?

    SIM. O STJ consagrou o entendimento de que o registro no órgão próprio do MTE não é o único meio de prova admissível para que o segurado desempregado comprove a situação de desemprego para a prorrogação do período de graça. Ex: prova testemunhal ouvida em juízo na ação que pede o benefício previdenciário.

    O precedente mais importante no STJ sobre o tema é o Pet 7.115/PR, 3ª Seção. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 10/03/2010.

    Súmula 27-TNU: A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

    A defesa dos segurados, no entanto, quis avançar um pouco mais e sustentou o seguinte raciocínio: todas as vezes que a pessoa trabalha, esse vínculo fica registrado na Carteira de Trabalho (CTPS). Logo, se, nesse período, não houver nenhum registro de emprego na CTPS da pessoa, isso significa que ela estava desempregada, possuindo, portanto, direito à prorrogação do período de graça.

    O STJ aceitou essa segunda tese? O simples fato de não haver anotação na CTPS do segurado é prova suficiente de que ele estava desempregado para fins do § 2º do art. 15?

    NÃO. A ausência de anotação laboral na CTPS do indivíduo não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego. Isso porque pode ser que ele tenha trabalhado em alguma atividade remunerada na informalidade, não tendo assinado carteira. Ex: camelô, vendedor de frutas, diarista etc.

    Resumindo:

    O § 2º do art. 15 da Lei 8.213/91 prevê que o período de graça do segurado será acrescido de 12 meses se ele estiver desempregado e comprovar essa situação “pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

    A situação de desemprego do segurado pode ser provada por outros meios?

    SIM. O registro no órgão próprio do MTE não é o único meio de prova admissível para que o segurado desempregado comprove a situação de desemprego para a prorrogação do período de graça, sendo admitidas outras provas, como a testemunhal.

    O simples fato de não haver anotação na CTPS do segurado é prova suficiente de que ele estava desempregado para fins do § 2º do art. 15?

    NÃO. A ausência de anotação laboral na CTPS do indivíduo não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego. Isso porque pode ser que ele tenha trabalhado em alguma atividade remunerada na informalidade, não tendo assinado carteira.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.338.295-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/11/2014 (Info 553).

  • Gabarito: C

    Prorrogação do período de graça

    Em regra, a pessoa, mesmo depois de deixar de trabalhar, terá um período de graça de 12 meses ou de 24 meses. De acordo com o art. 15, inciso II e §1° da Lei 8.213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II – até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    (...)

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    A Lei, no entanto, previu a possibilidade de se aumentar esse prazo. Veja o que diz o § 2º do art. 15:

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Dessa forma, se a pessoa for até o Ministério do Trabalho e comprovar que continua desempregada, ela terá um bônus de mais 12 meses no seu período de graça.

    Repare que o § 2º afirma que, para ter essa prorrogação, o segurado precisa comprovar o desemprego pelo registro no Ministério do Trabalho. No entanto, os advogados previdenciários e a DPU começaram a questionar o rigor dessa exigência dizendo que não seria justo que a situação de desemprego só pudesse ser provada por meio desse registro. Afirmou-se que o segurado é parte hipossuficiente, que não conhece a lei, não sabe que tinha que ir até o Ministério do Trabalho, entre outros argumentos. Enfim, começaram a pedir que essa regra fosse flexibilizada.

    Continuando... ꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜꜜ

  • Pessoal, mas se deve lembrar que essa prorrogação de mais 12 meses para segurado desempregado só é válida para desemprego involuntário, ou seja, aqueles que foram mandados embora sem justa causa.

  • Excelente comentário da Renata 

    ☕!

  • Cheguei na resposta por exclusão,  mas a questão está uma verdadeira salada !!!

  • Cheguei a ouvir a voz de Frederico Amado enquanto lia esta questão! Em se tratando de jurisprudências, F. Amado dá muitas informações mesmo!

  • Info 553. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DE DESEMPREGO PARA PRORROGAÇÃO DE PERÍODO DE GRAÇA.

    Ainda que o registro no órgão próprio do MTE não seja o único meio de prova admissível para que o segurado desempregado comprove a situação de desemprego para a prorrogação do período de graça - conforme o exigido pelo § 2º do art. 15 da Lei 8.213/1990 -, a falta de anotação na CTPS, por si só, não é suficiente para tanto.

    A Terceira Seção do STJ já firmou o entendimento de que o registro no Ministério do Trabalho não é o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, admitindo-se outras provas, inclusive testemunhal. Entretanto, a mera ausência de anotação na CTPS não se revela capaz de demonstrar, inequivocamente, a situação de desemprego (Pet 7.115-PR, Terceira Seção, DJe 6/4/2010). Precedente citado: AgRg no Ag 1.182.277-SP, Quinta Turma, DJe 6/12/2010).REsp 1.338.295-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/11/2014, DJe 1º/12/2014.

  • A) ERRADO. O menor aprendiz é segurado empregado.
    B) ERRADO. Nos relacionamentos de concubinato (adultério) somente os filhos (se houver) gerados nesse relacionamento de concubinato serão dependentes do segurado.
    C) (Gabarito) CERTO. Essa questão eu não sabia, fui por eliminação e acertei. De qualquer forma, essa assertiva já foi comentada por outros colegas acima. Basta aprender que, segundo a Jurisprudência: "O REGISTRO NA CTPS DA DATA DA SAÍDA DO REQUERIDO NO EMPREGO E A AUSÊNCIA DE REGISTROS POSTERIORES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO."
    D) ERRADO. Pedro será segurado em razão das duas atividades. Tanto como segurado empregado quanto como contribuinte individual.
    E) ERRADO. Essa é moleza, pelo que vi até hoje no Direito Previdenciário, exercer mandato eletivo de dirigente sindical nunca "prejudicará" o segurado.

  • a) ERRADA. O menor aprendiz é enquadrado na categoria de segurado facultativo. (O MENOR APRENDIZ É SEGURADO EMPREGADO)

    b) ERRADA. No que concerne ao concubinato, relação desenvolvida paralelamente ao casamento sem a separação dos cônjuges, o STJ admite a condição de dependente do concubino. (NÃO TEM DIREITO)

    c) CERTA. Para fins de prorrogação do período gratuito para o segurado desempregado, entende o STJ que a ausência de anotação laboral na CTPS do segurado não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego. (O REGISTRO NA CTPS DA DATA DA SAÍDA DO REQUERIDO NO EMPREGO E A AUSÊNCIA DE REGISTROS POSTERIORES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO - PETIÇÃO Nº7.155-PR
    d) ERRADA.  Situação hipotética: Pedro desenvolveu duas atividades laborais de modo concomitante: na primeira, manteve vínculo empregatício; na segunda, vendeu sorvete por conta própria em estádios de futebol aos finais de semana. Assertiva: Nessa situação, não é possível que ele seja filiado, ao mesmo tempo, como segurado empregado e contribuinte individual. (LEI 8212/91 - Art. 12,  2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas).

    c) ERRADA. Durante o exercício do c, o dirigente sindical perde a filiação ao RGPS. (LEI 8212/91 Art. 12, § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura). 

  • Apenas uma observação sobre o MENOR APRENDIZ: esta vinculação empregatícia de menor aprendiz apenas alcança aqueles com idade entre 14 e 24 anos. Entretanto, quando se tratar de deficiente físico, este não tem idade limite. Outra curiosidade é que o menor aprendiz constitui a única classe de segurado que pode inscrever-se antes de completar 16 anos (pensando nos termos do D. 3.048/99 que limita em 16 anos a idade mínima para se inscrever como segurado facultativo). Porém, nos termos da L. 8.213/91, esta idade é de 14 anos. Logo, deve-se atentar ao que pede o comando da questão:

    1. Segundo a L. 8.213/91 a idade mínima para se inscrever como S.F. é de 14 anos (certo).

    2. Segundo o D. 3.048/99  a idade mínima para se inscrever como S.F. é de 16 anos (certo).

    Na minha opinião e com base na divergência dos regramentos, cheira a INSS.

  •                         FORMAS DE SE COMPROVAR O DESEMPREGO                   

     

    Art. 10 IN INSS 45 § 3º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo comprovar tal condição, dentre outras formas:

     

     

    I - mediante declaração expedida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou outro órgão do MTE;

    II - comprovação do recebimento do seguro-desemprego; ou

    III - inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego - SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da federação.

     

     

     

    GABARITO "C"

     

     

     

     

    -> Menor aprendiz : segurado empregado

     

    -> Concubino não tem direito a pensão por morte.

     

    -> O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social e aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades

     

    ->  O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.

     

  • a) Errado- Menor aprendiz (idade de 14 anos) é considerado segurado empregado;

    b)Errado- Não admite a condição de dependente do concubino, mas há admissão da condição de dependente dos filhos nascido da relação de concubinato;

    c)CERTA- O REGISTRO NA CTPS DA DATA DA SAÍDA DO REQUERIDO NO EMPREGO E A AUSÊNCIA DE REGISTROS POSTERIORES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO - PETIÇÃO Nº7.155-PR;

    d)Errada- Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas (Art.12, 2º, Lei 8212/91);

    e)Errada- O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura (Art.12,5º, Lei 8212/91)

  • O menor aprendiz é enquadrado na categoria de segurado facultativo?


    No que concerne ao concubinato, relação desenvolvida paralelamente ao casamento sem a separação dos cônjuges, o STJ admite a condição de dependente do concubino? Conforme entendimento jurisprudencial do STJ não é possível que a  concubina figure como dependente do segurado para efeito de pensão por morte
    Para fins de prorrogação do período gratuito para o segurado desempregado, entende o STJ que a ausência de anotação laboral na CTPS do segurado não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego? Certo, é necessário, conforme entende o STJ que para a prorrogação do período gratuito do segurado desempregado, é necessário o registro no MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL


    Situação hipotética: Pedro desenvolveu duas atividades laborais de modo concomitante: na primeira, manteve vínculo empregatício; na segunda, vendeu sorvete por conta própria em estádios de futebol aos finais de semana. Assertiva: Nessa situação, não é possível que ele seja filiado, ao mesmo tempo, como segurado empregado e contribuinte individual?


    Durante o exercício do mandato eletivo, o dirigente sindical perde a filiação ao RGPS? Não, mesmo durante a o exercício do seu mandato eletivo o dirigente sindical mantém a sua qualidade de segurado obrigatório ao RGPS

  • Renata, parabéns pelo comentário, você arrebentou.
  • Adendo em relação ao concubinato :


    Em regra, o entendimento firmado pelo STJ é de que a proteção conferida pelo Estado (Governo Federal) à união estável não alcança as situações ilegítimas, como no caso do concubinato. Diante desta regra, na visão do STJ, não é devida Pensão por Morte à concubina em concorrência com a viúva na hipótese em que o falecido, ao tempo do óbito, permanecia casado, pois, ainda que os requisitos configuradores da união estável se apliquem para fins previdenciários, conforme dispõe o Art. 16, § 3.º, da Lei n.º 8.213/1991, a existência de impedimento para o matrimônio, por parte de um dos companheiros, embaraça a constituição da união estável, o que impede que os efeitos jurídicos que dela irradiam alcancem a concubina.



    Para constar, observe o disposto na legislação previdenciária citada:


    Lei n.º 8.213/1991, Art. 16, § 3.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3.º do Art. 226 da Constituição Federal.



    CF/1988, Art. 226, § 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.



    Por seu turno, temos a exceção à regra supracitada. Conforme dispõe o próprio STJ, é assente o entendimento no qual se reconhece à companheira (concubina) de homem casado, mas separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação nos benefícios previdenciários e patrimoniais decorrentes de seu falecimento, concorrendo com a esposa, ou até mesmo excluindo-a da participação.



  • Valeu Davi pela explicação, simples e objetivo. 

  • a questão "A" NÃO ESTARIA CERTA? TIREM MINHA DUVIDA POR GENTILEZA .OBRIGADO!

  • Gleyton, pode se filiar como facultativo a partir de 16 anos. Segundo a Constituição Federal o menor aprendiz é a partir de 14 anos. De acordo com uma aula que eu assisti, o menor aprendiz de 14 anos deve ser filiado como segurado empregado. Caso eu esteja errada, me corrijam por favor.

  • É isso aí mesmo. facultativo somente a partir dos 16. Com menos de 16 somente como aprendiz a partir dos 14 e como empregado.

  • PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDRAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESMPREGADO. DISPENSA DO REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANDO FOR COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. O REGISTRO NA CTPS DA DATA DA SAÍDA DO REQUERIDO NO EMPREGO E A AUSÊNCIA DE REGISTROS POSTERIORES NÃO SÃO SUFICENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE DESMPREGADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DO INSS PROVIDO.

    1. O art. 15 da Lei 8.213/91 elenca as hipóteses em que há a prorrogação da qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias.2. No que diz respeito às hipóteses sob análise, em que o requerido alega ter deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, incide a disposição do inciso I e dos § 1o. e 2o. do citado art. 15 de que é mantida qualidade de segurado nos 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses se comprovada a situação por meio de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.3. Entretanto, diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, esse dispositivo deve ser interpretado de forma a proteger não registro da situação de desemprego, mas o segurado desempregado que, por esse motivo, encontra-se impossibilitado de contribuir par a Previdência Social.4. Dessa forma, esse registro não deve ser tido com o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que,em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal.5. No presente caso, o Tribunal a quo considerou mantida a condição de segurado do requerido em face da situação de desemprego apenas com base no registro na CTPS da data de sua saída no emprego, bem com na ausência de registros posteriores.6. A ausência de anotação laboral na CTPS do requerido não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade.7. Dessa forma, não tendo o requerido produzido nos autos prova da sua condição de desempregado, merece reforma o acórdão recorrido que afastou a perda da qualidade de segurado e julgou procedente o pedido; sem prejuízo, contudo, da promoção de outra ação em que se enseje a produção de prova adequada.8. Incidente de Uniformização do INS provido par fazer prevalecer a orientação ora firmada.  (STJ - Terceira Seção. Petição n.º 7.115/PR. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. DJ 06.04.2010.)

  • Correta: Item C.

    Conforme o sítio Dizer o Direito, do Professor Márcio Cavalcante (http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/prorrogacao-do-periodo-de-graca-e.html)
     

    O § 2º do art. 15 da Lei 8.213/91 prevê que o período de graça do segurado será acrescido de 12 meses se ele estiver desempregado e comprovar essa situação “pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

     

    A situação de desemprego do segurado pode ser provada por outros meios?

    SIM. O registro no órgão próprio do MTE não é o único meio de prova admissível para que o segurado desempregado comprove a situação de desemprego para a prorrogação do período de graça, sendo admitidas outras provas, como a testemunhal.

     

    O simples fato de não haver anotação na CTPS do segurado é prova suficiente de que ele estava desempregado para fins do § 2º do art. 15?

    NÃO. A ausência de anotação laboral na CTPS do indivíduo não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego. Isso porque pode ser que ele tenha trabalhado em alguma atividade remunerada na informalidade, não tendo assinado carteira.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.338.295-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/11/2014 (Info 553).

  • Posição da TNU

    De acordo com a Súmula 27, da TNU, "a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito".

     

    Posição do STJ

    Em 10.03.2010, a divergência interna que existia já foi uniformizada pela 3ª Seção do STJ, no julgamento da Pet 7.115, aderindo o STJ ao posicionamento da TNU: "Esse registro não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal".

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Atenção Letra E:

     

    O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.  Lei 8213. Art 11

  • a)menor aprendiz -->empregado

    b)concubino não dependente

    c)correto

    d)é possível sim!exerceu mais de uma atividade laborativa é filiado a cada uma delas

    e)mantém a mesma investidura anterior ao cargo.

     

     

  • As vezes penso se é vantagem responder questões dessa banca.

  • Apenas incrementando uma observação: O STJ já dispôs de posicionamento a favor de dependência previdenciária ao concubinato. Porém, após o posicionamento do STF, contra o concubinato, o STJ condicionou o seu posicionamento ao orgão superior.

  • nao sei quanto a vcs, mas eu sempre confundia o Aprendiz sendo Facultativo ou Empregado;

    agora nao confundo mais, criei uma regra boba mas que me ajudou : Aprendiz->Empregado; os dois iniciam com VOGAIS (kkk) espero ajudar vcs tbm.

  • A muito tempo não via um professor(a) tão bom comentarista como a Thamiris!!!!! QC parabéns pela escolha!!!!

    E que venham outros neste nível!!!! Parabéns Thamiris!!!!

  • Desculpem! na verdade é há

  • Não gera presunção de desemprego tendo em vista q o Triunal da Cidadania entende que o segurado poderá estar desempenhando trabalho informal e  que, desta forma, poderá estar vertendo contriuições na qualidade de CI. Vide o julgamento da Pet 7.115 de 2010 uniformizada pela 3ª Seção do STJ.

  • UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO NA CORREÇÃO DESTE EXERCÍCIO.

    NO VÍDEO EXPLICATIVO A PROFESSORA AFIRMA: "SEGURADO QUE PAGA MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES TEM DIREITO A 12 MESES DE PERÍODO DE GRAÇA". CONTUDO, SEGUNDO O ART.15 §1 DA LEI 8213 DE 1991, SÃO 24 MESES.

  • Patrícia, acredito que o artigo citado estipula um limite, apenas. Contudo, o período de graça a ser considerado é de 12 meses + 12 meses, conforme explicado pela professora.

    § 1º - O período de graça será prorrogado para até 24 meses se o segurado (obrigatório) já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção

  • EU fiquei em duvida na alternativa B pois não existe sumula do STF que trata do concubinato quando as pessoas não se separam legalmente mas já não estão morando sob o mesmo texto?

  • Professora Thamiris é uma graça! 

  • Creio que esta desatualizada, no meu curso (2018 Estratégia concurso) o professor, Ali, ensina que o concubinato é sim aceito e que há casos que a amante até exclui o cônjuge (mas isso é uma jurisprudência então não sei se é do STJ/STF/TNU....quem souber avisa)

  • Gente concubina é a amante e não a pessoa separada de fato, até onde eu sei concubina não tem direito a nada, agora o cônjuge separado judicialmente ou de fato sim, pela lei se receber pensão de alimentos, pela jurisprudência é até mesmo pela necessidade superveniente, ainda que tenha renunciado à pensão de alimentos.

  • STJ não admite que o concubinato se enquadre como dependente.
  • Patricia Coutinho:

    A prorrogação é até 24 meses, o que não significa adicionar 24 meses de qualidade de segurado. A professora falou corretamente.

    A pessoa deixa de exercer atividade remunerada: 12 meses. Prorroga até 24 se tinha mais de 120 contribuições (10 anos), e ainda aumenta mais 12 meses se estava desempregada, comprovadamente pelo Ministério do Trabalho, totalizando 36 meses o tempo máximo para manter a qualidade de segurada. ;)

  • Gabarito letra C.

    No entendimento do STJ não é suficiente a baixa na CTPS para comprovação de desemprego.

  • Em 18 de dezembro de 2020, o STF encerrou o julgamento do RE 1.045.273, afetado com repercussão geral. Prevaleceu, por maioria, a seguinte tese:

    "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".


ID
1691422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios e serviços previdenciários em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    (A) 91% do SB 

    (B) Instrução Normativa 77/15, Art. 224 É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do decreto n° 6.722, de 30 de dezembro de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS

    (C) O salário da aposentadoria corresponde a um percentual (de 70 a 100%) do valor do que se chama “salário de benefício”. O salário de benefício é calculado sobre a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Assim, quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver, maior será o percentual do salário de benefício e maior o valor que receberá quando aposentado.Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo. Na Aposentadoria por Idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa: ele somente será aplicado se for favorável ao segurado. FONTE: http://blog.previdencia.gov.br/

    (D) Súmula 76 TNU: “A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91”.

    (E) Ementa: RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 9.032 /95. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE, PRESUMIDA PELA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DO TRABALHO ESPECIAL REALIZADO. NÃO-INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI PREVIDENCIÁRIA. ROL EXEMPLIFICATIVO DAS ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHO EXERCIDO COMO PEDREIRO. AGENTE AGRESSIVO PRESENTE. PERÍCIA FAVORÁVEL AO SEGURADO. NÃO-VIOLAÇÃO À SUMULA 7/STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
  • b) Conforme a legislação previdenciária atual, a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ocorre de modo automático e sem quaisquer requisitos.


    Olhando para o fim da aposentadoria por invalidez, ela pode cessar pela recuperação da capacidade ou pela morte do segurado. Olhando do ponto de vista da ilegibilidade para acesso à aposentadoria por idade esta aposentadoria exige 180 contribuições enquanto que aquela obriga a apenas 12, logo, no mínimo, novos requisitos terão que ser atendidos. Isso, se admitirmos que a existe previsão para conversão automática.
  • a) O auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 91% do salário de benefício.
    c) o rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais poderá haver a exposição, são exemplificativas.

    Fonte: Direito Previdenciário - Sinopses para Concursos - Frederico Amado - p.416
  • Análise da Questão:

    A) O auxílio-doença é equivalente a 91% do Salário-Benefício
    B) Terá que cumprir os requisitos da aposentadoria por idade (EX: 180 contribuições).
    C) CORRETA
    D) Não é permitido majorar o tempo não contribuitivo.
    E) O rol é exemplificativo.
  • GABARITO:  "C" 


    (A)  O auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a  91% do SB 


    (B) não é possível a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando o requisito etário somente foi atendido na vigência da Lei 8.213/91 (LBPS), por ausência de previsão legal. 


    (C) GABARITO (artigo 2º da Lei 9.876/1999)

    (D)“A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91”. ( Súmula 76 TNU: )

    (E)O rol é exemplificativo das atividades especiais, segundo emenda.


    Bons estudos! 

  • Pessoal, acho que caberia recurso nessa questão pela alternativa E. A redação do Anexo IV do Decreto 3.048 diz:

    O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. (Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999)

    Como a questão disse AGENTES e não ATIVIDADES, deveria ser considerada correta, não?

  • LETRA B - ERRADA- 

    Com efeito. A legislação previdenciária possibilita a conversão da aposentadoria por invalidez no benefício por idade, desde que o segurado tenha a idade mínima prevista na lei e tenha cumprido a carência até a data da incapacidade para o trabalho. Essa conversão tem como efeito tornar definitivo o benefício, pois a aposentadoria por invalidez pode ser revogada a qualquer tempo no caso de recuperação total ou parcial do segurado, ao passo que a aposentadoria por idade é definitiva. No entanto, com a transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, o contrato de trabalho que antes estava suspenso volta a produzir seus regulares efeitos, inclusive em relação às obrigações recíprocas: prestação de serviços pelo empregado e pagamento dos salários pelo empregador.

    http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=5037

  • c) "...poderá por opção do segurado..."

    Errei pq achei que esse seria erro. O que defini é o valor F.P. Se for <1 não entra; >1 entra

  • Achei estranho a questão falar "Por opção do segurado", na minha concepção para o calculo será feita a conta COM e SEM o Fator Previdenciário.... Não importa se é "Opção do segurado" e por fim... será dada a opção pelo mais vantajoso "O que também não é da opção do segurado..." Ou o segurado pode chegar e falar "Minha opção é escolher o benefício de menor valor!" Alguém pode esclarecer?

  • Também concordo contigo Lucas. Foi exatamente por isso que errei a questão. 


    O entendimento do STJ é esse mesmo, mas Frederico Amado também não concorda. Veja:


    A 1ª e 2ª Turma do STJ em julgamentos monocráticos vêm declarando que o rol de agentes nocivos é exemplificativo (REsp 1.329.778, de 21.09.2012 - EDcl no REsp 1.327.309, de 05.09.2012).


    Destarte, data maxima venia, discorda-se do entendimento do STJ neste ponto, especialmente pelos seguintes fundamentos:


    A) A aposentadoria com critérios especiais é uma exceção constitucional à regra de que não serão admitidos critérios especias para a concessão de aposentadoria, não devendo ter uma interpretação ampliativa;


    B) O artigo 58 da Lei 8.213/91, prevê expressamente que caberá ao Presidente da República definir a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, e não ao Poder Judiciário.


    C) Os critérios adotados pelo Regulamento para a listagem das atividades nocivas à saúde que dão direito à aposentadoria especial é estribada em critério técnicos, que normalmente ultrapassam o conhecimento meramente jurídico dos magistrados e dos demais operadores do Direito, não estando previstos, por exemplo, o agente eletricidade em razão da sua ausência de nocividade, já que apenas é periculoso, haja vista a exigência constitucional de o agente ser prejudicial à saúde ou integridade física do segurado para o deferimento do benefício especial.


    D) Quando a exposição a determinado agente nocivo não goza de previsão regulamentar, a União evidentemente não irá cobrar da empresa a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial. Por conseguinte, quando há a concessão judicial de aposentadoria especial em razão de agente não listado, não haverá prévia fonte de custeio específica para manter o benefício, violando o Princípio da Precedência da Fonte de Custeio. 


    Fonte: Curso de direito e processo previdenciário - Frederico Amado (Pg. 625 e 626, 7ª Ed.)


  • A parte "... de todo o período contributivo..." não invalidaria a questão não?? Já que o certo é "...desde julho de 1994"?

    Errei por causa disso!

  • Aposentadoria por idade --> a aplicação do FP é facultativo, caso seja benéfico ao segurado.
    Aposentadoria por tempo de contribuição --> a aplicação do FP é obrigatória.

  • Pedro C., como diria PH: negotoff!...

    No caso de ser desde julho de 1994 para cá é para quem se filiou antes disso, só contaria o período contributivo referente a julho de 1994 em diante. Sendo assim, não torna errado a falta ou presença dessa frase "desde julho de 94".

  • Eu concordo com o Pedro. Dizer que o " salário de benefício da aposentadoria por idade é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo" é diferente de dizer que " é calculado sobre a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994".

    Ou seja não seria 80% de todo período contributivo, mas sim os 80% dos maiores salários desde julho de 1994 (o que não é necessariamente 80% de todo período contributivo). Acredito que isto invalida a questão.

  • GABARITO > LETRA C



    Bem, para aposentadoria por idade, de fato, opta-se pelo benefício mais vantajoso ao segurado.


    Agora, na aposentadoria por tempo de contribuição a regra é a incidência do Fator Previdenciário, mas CUIDADO!


    Caso o segurado tenha atingido a pontuação 85/95 (mulheres/homens) "a pontuação consiste na soma da idade com o tempo de contribuição", neste caso o segurado poderá optar pela "não" incidência do Fator Previdenciário (FP).



    ENTENDA:


    Aposentadoria por idade > incide F.P apenas quando mais vantajoso ao segurado;


    Aposentadoria por tempo de contribuição > Incide F.P independentemente de ser vantajoso ou não, salvo atingindo a pontuação 85/95, neste caso o segurado opta pela incidência ou não do F.P.


    Só lembrando que essa "regrinha" será majorada em um ponto até chegar a 90/100;


    2015 > 85/95


    2018 > 86/96


    2020 > 87/97


    2022 > 88/98


    2024 > 89/99


    2026 > 90/100



    Bons estudos!

  • esse negocio da pontuacao pode ser considerado uma benesse para os segurados?

  • Renata Leão, na prática, o que o Governo realmente quer é extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, claro que isso não é escancarado, mas pelo custo mesmo da manutenção desse benefício fica inviável mantê-lo. Tanto é que pouquíssimos países adotam "aposentadoria por tempo de contribuição".



    Respondendo sua pergunta:


     > Esse negócio da pontuação pode ser considerado uma benesse para os segurados?


    A resposta é: depende! isso porque em algumas vezes o fator previdenciário (F.P) pode ser vantajoso ao segurado, nestes casos, optar pela não incidência do mesmo é desnecessária. Já em outras situações o F.P acaba arrancando uma fatia da aposentadoria do indivíduo, assim, é melhor a sua não aplicação.



    - A título de conhecimento, o F.P calcula:


    TC= Tempo de Contribuição;


    ID= Idade;


    ES= Expectativa de Sobrevida.

  • Com relação à alternativa E:

    Decreto 3048: o rol de agentes nocivos é exaustivo(taxativo), enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa.

    Superior Tribunal de Justiça (STJ): o rol de agentes nocivos é exemplificativo.

  • Na aposentadoria por idade, o fator previdenciário só será aplicado quando mais benéfico ao segurado.

  • Jorge Silva. Entendi o seguinte que o 

     art 50 da lei 8213/91 foi modificado pelo Decreto 3048/99- regulamento da previdencia social que modificou esse artigo.

  • João Tavares e Jéssica Nunes, eu aprendi nas aulas do prof. Hugo Goes que é uma OPÇÃO do segurado a aplicação ou não do fator previdenciário na aposentadoria por idade. Claro que deve ser improvável na prática, mas um segurado pode optar que o FP incida em sua aposentadoria por idade, ainda que diminua a renda mensal do benefício. Então não existe a regra de que se o FP for menor que 1, não incide na aposentadoria por idade, se for maior que 1, incide. Na verdade, sendo o benefício a aposentadoria por idade, o segurado é que vai optar pela incidência ou não. 


    Ainda, conforme ensino do prof. Frederico Amado, a lei que estabelece essa faculdade ao segurado é a 9876/99, no seu art. 7º:


    Art. 7o É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere oart. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.



    Espero ter ajudado!

  • Quanto a discordância do erro da alternativa E, pelos comentários vemos que o professor Frederico Amado discorda do entendimento de que o rol dos agentes nocivos possa ser meramente exemplificativo. Porém, ele deixa claro que o STJ não tem essa posição, pois entende que é sim exemplificativo, e não taxativo. Como a questão pediu conforme o STJ, o gabarito está correto.

  • Na aposentadoria por tempo de contribuição será obrigatório a aplicação do fator previdenciário, já na aposentadoria por idade e da pessoa com deficiência será facultado, pois só será utilizado se for vantajoso para o segurado. 

  • Acertei essa por eliminação, sabia que as demais estavam erradas. Eu sei que a Lei 8213/91 afirma o que está exposto da alternativa C, como os colegas bem pontuaram nos comentários anteriores, porém desconheço o entendimento do STJ a esse respeito, que é o que realmente é cobrado na alternativa. Se alguém tiver esse conhecimento, compartilhe aqui ou me envie mensagem, por favor. :)

  • Cuidado Viviane! agora tbm tem a regra 85/95, portanto não é mais obrigatório a aplicação do fator, quando cumprida a regra 85/95

  • Poderia acertar por eliminação, mas a opção dada como correta nessa questão, tbm está incorreta, pois não é facultativo!! Quando a aplicação do fator for benéfica para o segurado ela DEVE ser aplicada !!

  • Elieser,
    O fator previdenciário na Ap. TC em regra continua sendo obrigatório. A ''exceção'' será agora no caso de contar os 85/95, se não preencher esse requisito, continuará sendo obrigatório o FP

  • pessoal lembrando: Que a lei 13183/15 alterou o aposentadoria por tempo de contribuição, tornando-a  facultativa, podendo o segurado escolher entre fator previdenciário ou a regra do  85/95 . 


  • Renata Leão, com certeza sim.

    Antes o Segurado não tinha a opção pela incidência ou não do FP na aposentadoria por tempo de contribuição. 

    Agora, se ele preencher os requisitos, poderá optar pela não incidência, caso esta resulte diminuição da renda mensal do benefício.

  • Deveriam ter anulado a questão, sem resposta. Dona Cespe, um dia eu domino

    !!!!

  • c) gabarito.. me confundi por causa do "por opção do segurado" uma vez que o inss deve calcular das duas formas e conceder a mais vantajosa e não por opção do segurado. Alguém mais pensou assim? 

  • Para quem ficou em dúvida sobre a D " 

    súmula 76 - TNU     publicado no DOU 07/08/ 2013  pg 00071

    A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.

  • Renata Leão, 


    apenas acrescentando ao excelente comentários do Enio, a incidência do fator previdenciário para o cálculo do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição poderá tanto diminuir como aumentar seu valor, visto que trata- se de um fator, e fator implica essas variações.
    Lembra o FAP(fator acidentário de prevenção)??? Então, da mesma forma que ele é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários das empresas e que pode tanto reduzir à metade (o que é bom para a empresa, neste caso) como majorar em 100%, ou seja o dobro. 
    É mais ou menos isso que acontece com o FP, não nesta ordem... rsrs, a sua aplicação pode sim ser favorável para o segurado.

    Espero ter contribuído!!! Bons estudos
  • fiquei com uma duvida na c, não seria a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição? pois a questão diz a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Dá no mesmo?


  • Art. 181-A.  Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.

  • Em relação à letra C. Não deveria ser 80% do período contributivo desde a competência de 1994?? Marquei a D porque tinha certeza que todas as outras estavam erradas; a Letra C por causa do motivo supracitado! *Tentando praticar essas palavras diferentes... kkkkkk

  • Comentário sucinto:
    a) 91%.
    b) É vedade a transformação.
    c) CORRETA
    d) Não é permitida computação.
    e) Rol exemplificativo.

    Para saber mais, leia os comentários dos colegas.

  • Uma coisa é aposentadoria por tempo de contribuição(80% dos maiores salários de contribuição a partir de 1994), e outra, é aposentadoria por idade(80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo).

  • "Concordo com o João Tavares, e inclusive dá recurso. Não tem nada de opção do segurado a aplicação do FP. O INSS É OBRIGADO a fazer os dois cálculos; com e sem FP, e será concedido o mais vantajoso!

    -Amanda Küster: No próprio livro do prof. Hugo Goes, 10 edição, página 226 é citada essa obrigação dos dois cálculos."  A pessoa coloca esse comentário... ai vc abre na página 226 e tem escrito lá bem grande É FACULTATIVO kkkk

  • Pessoal quanto a letra A segue o que diz o Decreto 3048/99, já que não vi nos comentários a indicação da legislação:

     

     

    Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

            I - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-benefício;

     

     

    Quanto a letra C, acho estranho a parte final "nos termos do entendimento do STJ", visto que este também é o entendimento da legislação, conforme art. 181-A do Decreto 3048/99:

     

     

    Art. 181-A.  Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Decreto 3.048/99, art. 181-A.  Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • quando a pessoa solicita um benefício o prazo para o INSS realizar o pagamento é até 45 dias???

  • É sim Sabrina Xavier! :)

  • A aposentadoria por idade é calculada em 70% da média contributiva, com mais 1% para cada ano de contribuição. Como o mínimo é de 15 anos de contribuições, o cálculo aplicaria, no mínimo, 85% sobre a média contributiva, não podendo ter resultado menor do que um salário mínimo. E a questão diz que é 80% não entendi.

  • Lei 8213
    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de serviço, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;   

  • Elis avila

    Sobre a sua pergunta: "A aposentadoria por idade é calculada em 70% da média contributiva, com mais 1% para cada ano de contribuição. Como o mínimo é de 15 anos de contribuições, o cálculo aplicaria, no mínimo, 85% sobre a média contributiva, não podendo ter resultado menor do que um salário mínimo. E a questão diz que é 80% não entendi." 

    Eu aprendi que os 80% referem-se ao Salário Benefício (SB), que por sua vez é calculado em cima do Salário-Contribuição (SC).

    Já os 70% + 1%  referem-se à Renda Mensal do Benefício (RMB), que por sua vez é calculado em cima do Salário-Benefício(SB).

    Então temos: SC > SB > RMB.

     

     

    DEUS É MARAVILHOSO!!!

  •                                                                          Fator previdenciário                                                                        

     

    - Na aposentadoria por idade : só se aplica se for para melhorar a renda mensal do beneficio

     

    - Na aposentadoria do deficiente : só se aplica se for para melhorar a renda mensal do beneficio  

    Lcp 142 Art. 9o  Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:  

    I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado

     

    - Na aposentadoria por tempo de contribuição ( aqui há mudanças ): Via da regra é obrigatória, no entanto, se o segurado tiver, no caso homem 95 pontos ( 35 anos no minimo de contribuição ) e, se mulher, obtiver 85 pontos ( minimo de 30 anos de tempo de contribuição ) acaba se tornando facultativo, ou seja, o beneficiairio so usa o fator se quiser - aumentar a renda mensal. 

    Como se conta os pontos : Idade + tempo minimo de contribuição ( homem : 35, mulher : 30.), e no caso de prof.(a) adiciona-se 5 anos, e com o tempo minimo de contribuição se homem ( 30) e se mulher ( 25).

     

     

    DICA ( isso pode ser uma boa pegadinha de prova) : a partir de 31.12.2018 a cada 2 anos, aumentará 1 ponto,até o limite de 100 pontos para os homens e 90 para as mulheres em 2026.

    31.12.2018 - 96,86

    31.12.2020 - 97,87

    31.12.2022 - 98,88

    31.12.2024 - 99,89

    31.12.2026 - 100, 90

     

     

     

    Erros sobre o meu comentário, avise-me.

    GABARITO 'C'

  • a) O auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício.

    A renda mensal do auxílio-doença é de 91% do sal. de benefício (não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição, nem pode ser menor que o salário mínimo)

     

     b) Conforme a legislação previdenciária atual, a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ocorre de modo automático e sem quaisquer requisitos.

    deixou de haver no ordenamento jurídico brasileiro autorização para a transformação de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade

     

     c) No cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade, a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo poderá por opção do segurado, ser multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar majoração do valor mensal da prestação, nos termos do entendimento do STJ.

    CORRETO - O Fator Previdenciário só é usado na aposentadoria por idade se for benéfico para o segurado.

     

     d) Conforme entendimento do STJ, a averbação de tempo de serviço rural sem o recolhimento das contribuições previdenciárias prestado anteriormente à Lei n.º 8.213/1991 poderá ser computada para fins de elevação da renda da aposentadoria por idade, à razão de 1% por ano de atividade rural prestada.

    o tempo de serviço rural não contributivo não pode ser somado ao tempo de contribuição do segurado para aumentar o valor do coeficiente e, consequentemente, o valor do benefício.

     

    e) De acordo com o STJ, para fins de aposentadoria especial, é taxativo o rol de agentes nocivos listados em regulamento.

    o rol é exemplificativo

  • MTE estou chegandoooo!!!

  • A APOSENTADO POR IDADE JA RECEBERÁ EQUIVALENTE AO FATOR (1)CASO ELE SE APOSENTAR MAIS TARDE, SERÁ MELHOR APLICAR O FATOR. ALIAS O FATOR FOI CRIADO JUSTAMENTE PARA O CIDADÃO SE APOSENTAR MAIS TARDE, MOTIVADO PELA A IDEIA DE SER MAIS VANTAJOSO. A PREVIDENCIA QUER QUE OS SEUS SEGURADOS SE FUDA. SE APOSENTAR MAIS  CEDO GANHA MENOS PORQUE VAI VIVER MAIS, E SE APOSENTAR MAIS TARDE, GANHA MAIS PORQUE VAI VIVER MENOS, PORTANTO VAI TIRAR MENOS DINHEIRO DA PREVIDENCIA.    

  • A C está errada. é a lei que diz que o segurado por optar pela aplicação do fator na aposentadoria por idade. nunca precisou de entendimento do STJ. 

    C- No cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade, a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo poderá por opção do segurado, ser multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar majoração do valor mensal da prestação, nos termos do entendimento do STJ. 

  • o cara que redigiu esta questão fumou uns bagui. 

    Esse tipo de questão, feita por examinador fumado, só por eliminação mesmo

  • REFERÊNCIA LEGISLATIVA QUE JUSTIFICA A LETRA "A":

    LEI 8213/91

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA "C":

    Decreto 3.048/99, art. 181-A.  Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário. 

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA E:

    A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ORIENTA-SE NO SENTIDO DE QUE O ROL DE ATIVIDADES CONSIDERADAS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA DESCRITAS PELOS DECRETOS 53.831 /1964, 83.080 /1979 E 2.172 /1997 É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, E NÃO TAXATIVO, SENDO ADMISSÍVEL, PORTANTO, QUE ATIVIDADES NÃO ELENCADAS NO REFERIDO ROL SEJAM RECONHECIDAS COMO ESPECIAIS, DESDE QUE TAL SITUAÇÃO SEJA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO (RESP 1534801, 2015).

  • Na aposentadoria por idade, o fator previdenciário é opcional (se resultar cálculo mais vantajoso). Já na aposentadoria por tempo de contribuição, será obrigatório.

  • Meu Caro Nestor Filho.

    A incidência do Fator Previdênciário não é mais obrigatório na Aposentadoria por tempo de Contribuição.

    De acordo com o Art. 29.C da Lei 8.213/1991:

    O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    I - 31 de dezembro de 2018;         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    II - 31 de dezembro de 2020;         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    III - 31 de dezembro de 2022;         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    IV - 31 de dezembro de 2024; e         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    V - 31 de dezembro de 2026.         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

  • CÁLCULO DO SALÁRIO de BENEFÍCIO

     

    Para a Aposentadoria por Idade ( FP facultativo )

    e Aposentadoria por Tempo de Contribuição ( FP obrigatório, salvo de observada a regra 85/95 )

    na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo,


     Com a instituição da Regra 85/95  

    o FP pode ter sua aplicação afastada desde que o segurado ao somar sua idade com seu tempo de contribuição obtenha um
    valor igual ou superior a 85 pontos (para mulher) ou a 95 pontos (para homem), sendo que esses valores irão ser majorados,

    com o passar dos anos, até chegarem a 90 pontos (mulher) e 100 pontos (homem) em  31 de dezembro de 2026

     

    As somas de idade e de tempo de contribuição  serão majoradas em um ponto em:     

     

    I - 31 de dezembro de 2018;      86/96 

     

    II - 31 de dezembro de 2020;      87/97

     

    III - 31 de dezembro de 2022;        88/98

     

    IV - 31 de dezembro de 2024;  89/99

     

    V - 31 de dezembro de 2026.         90/100

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO

    IDADE (FACultativIDADE)

    CONTRIBUIÇÃO (OBRigaÇÃO)

    Lei n° 8.213/1991, Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    A aposentadoria por tempo de contribuição que, em regra, será deferida ao homem com 35 anos de contribuição e à mulher com 30 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais, é um benefício que ameaça o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, haja vista a possibilidade de os segurados se aposentarem muito cedo, inclusive abaixo dos cinquenta anos de idade.

    Diante desse quadro previdenciário, a Lei 9.876/99, publicada em 29.11.1999, instituiu o fator previdenciário, agora previsto no artigo 29, da Lei 8.213/91, que objetiva inibir aposentadorias precoces, sendo obrigatório no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo para a definição da renda mensal inicial da aposentadoria por idade.

    Ou seja, fora a aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatório) e por idade (facultativo), o fator previdenciário não será utilizado diretamente no cálculo da renda de nenhum outro benefício previdenciário. Contudo, indiretamente, a pensão por morte poderá ter a sua renda mensal calculada com base no fator previdenciário, se na apuração da renda da aposentadoria do instituidor da pensão o fator tiver sido aplicado.

    LEI Nº 8.213/91: Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b [APOSENTADORIA POR IDADE] e c [APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO] do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (....).

    LEI Nº 9.876/99:

    Art. 7o É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

  • Mario Porto, mto obg pelo bizu. Estava sempre fazendo confusão em qual apo. era facultativa a incidência do fp.

  • O curioso é que muitos colocaram apenas a C como correta, mas ninguém cita fonte do STJ. Apenas um colega citou como fonte a Lei 9.876/1999. A questão fala "nos termos do entendimento do STJ". Se alguém tiver alguma fonte do STJ ou uma explicação, por favor...

    Pra mim, é nos termos da lei.


ID
1691425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda a respeito dos benefícios e serviços previdenciários em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    (A)  RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.637 - SC (2011/0008177-4) AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O LABOR HABITUAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Ausente nos autos a comprovação da incapacidade para o labor habitual, indevido o benefício acidentário.

    2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


    (B) Ementa: ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. A pensão por morte é devida ao filho até aidade de 21 (vinte e um) anos, não havendo previsão legal para ampliar esse período, mesmo que o beneficiário seja estudante universitário. Agravo regimental desprovido.


    (C) GABARITO 


    (D) O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF (RPS, art. 94 e CF, art. 248 c/c art. 37, XI) 


    (E) O auxílio-acidente não exige carência 

  • Justificativa da alternativa A.

    "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA A DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS: COMPROVAÇAO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA REDUÇAO PARCIAL DA CAPACIDADE DO SEGURADO PARA O TRABALHO. DESNECESSIDADE DE QUE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE SEJA IRREVERSÍVEL. NAO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    1. Nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, 1o. da Lei 8.213/91), tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza .

    2. Por sua vez, o art. 20, I da Lei 8.213/91 considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesões decorrentes de esforços repetitivos.

    3. Da leitura dos citados dispositivos legais que regem o benefício acidentário, constata-se que não há nenhuma ressalva quanto à necessidade de que a moléstia incapacitante seja irreversível para que o segurado faça jus ao auxílio-acidente.

    4. Dessa forma, será devido o auxílio-acidente quando demostrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida , sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. Precedentes do STJ.


  • A - Correta

    "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA A DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS: COMPROVAÇAO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA REDUÇAO PARCIAL DA CAPACIDADE DO SEGURADO PARA O TRABALHO. DESNECESSIDADE DE QUE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE SEJA IRREVERSÍVEL. NAO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    C - Errada

    O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração.

    A segurada facultativa não recebe remuneração.

  • Análise simples da questão:

    A) Não precisa ser irreversível, basta reduzir o trabalho que exercia habitualmente.
    B) Para o filho até as 21 anos, não existe essa de universitário, porém é bastante usada em questões.
    C) Correta
    D) Vale lembrar que o salário-maternidade pode superar o teto estabelecido pela previdência, e seu valor é com base a remuneração do segurado.
    E) O auxilio-acidente independe de carência.
  • GABARITO: C


    a) ERRADA: Para a concessão do auxílio-acidente, é imprescindível (PRESCINDÍVEL) que a moléstia seja irreversível, de acordo com entendimento do STJ.


    b) ERRADA: A pensão por morte, devida ao filho até os vinte e um anos de idade, prorroga-se (NÃO) pela pendência do curso universitário até os vinte e quatro anos de idade, conforme entendimento do STJ.


    c) CORRETA: O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração (achei confusa essa afirmação).


    d)ERRADA: No caso de segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário-maternidade não poderá superar o teto do RGPS (subsídio mensal dos Ministros do STF), conforme entendimento do STF.


    e) ERRADA: O segurado especial só terá direito a perceber o auxílio-acidente se efetuar recolhimentos sobre o salário de contribuição (A concessão do auxílio-acidente ao segurado especial passou por substancial modificação após o advento da Lei 12.873/13. Com efeito, tal benefício passou a contar de forma expressa no rol dos benefícios devidos ao segurado especial, modificando a redação do inciso I, do art. 39, da Lei 8.213/91).


    BOA SORTE

  • LETRA C - CORRETA - Ao segurado (a) que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção de criança é devido o salário maternidade pelo período de 120 dias. 

  • Art. 104, RPS - Decreto 3048/99

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Subseção VIII

    Do Auxílio-acidente

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico (atualmente recebe), ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003).

    Agora fala pra mim o que é a poha duma sequela definitiva se não a poha duma sequela irreversível se não a poha de um requisito imprescindível. Banca podre, se facultativo tiver remuneração pra substituir FATALMENTE será OBRIGATÓRIO por isso a letra C está incoerente.

  • Gabarito C.

    Eu só pude marcar C por conhecer muito bem o CESPE e saber interpretar o que ele quis dizer. Ajudou também as outras alternativas estarem muito erradas. 

    A letra C, quando fala SEM EXCEÇÃO, vc tem que adivinhar que o CESPE está se referido a "todos os TIPOS de segurada, sem exceção". Isso porque HÁ EXCEÇÃO sim, em relação a carência. 

    Hipótese: uma mulher não segurada fica grávida e com 8 meses de gravidez, decide se filiar como facultativa. É segurada? SIM. O salário maternidade é devido a ela? NÃO, pois não cumpriu a carência de 10 meses que o salário maternidade exige para segurada facultativa, contribuinte individual e segurada especial. Então, há caso de segurada especial que não terá direito a receber.

    .

    Se a letra C fosse uma questão avulsa do tipo CERTO ou ERRADO, eu teria que passar algum tempo imaginando o que se passava na cabeça do examinador. Marcaria CERTA e já ficaria de prontidão para o recurso se o gabarito fosse E.

  • Escorreguei na alternativa "c" pois pensei nos casos em que se deve cumprir carência - ( CI, Facultativo e Especial) - e tb o recebimento do salário-maternidade por parte do segurado Facultativo não visa substituir sua remuneração, ele não exerce atividade remunerada.

  • O vacilo da C foi dizer que substitui a remuneração dos segurados. Segurado facultativo não tem remuneração...


  • Questão passível de anulação. Não pode afirmar que todas sem exceção terão direito, apenas pelo nascimento ou adoção. E os casos das seguradas terem qualidade de segurada mas não cumprir a carência exigida, como Contribuinte Individual e Facultativa, segurada especial que não conseguir comprovar pelo período de 10 meses de trabalho rural. Nesses casos, apenas o fator gerador não dá o direito.

  • detalhe muito importante  ...no caso de adoção criança até 12 anos se eu não me engano isso é um detalhe muito importante se tratando da banca cespe

  • Gente,a assertiva não está perguntando sobre carência.Está perguntando sobre "segurados que têm direito".


    Não vamos procurar pêlo em ovo.

  • Essa alternativa, provavelmente, foi retirada do livro do Frederico Amado.



    "O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todas as seguradas do RGPS, sem exceção, que visa substituir a sua remuneração em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, pois nesse período é preciso que a mulher volte toda a sua atenção ao infante, sendo presumida legalmente a sua incapacidade temporária de trabalhar." 


    Fonte: Curso de direito e processo previdenciário - Frederico Amado (Pg. 730, 7ª Ed.)

  • GABARITO: C

    Salário Maternidade

    -Devido para todas
    -Parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para o fim de adoção de criança
    -Dispensa carência: Empregada, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa
    -Carência: Segurada Especial- 10 meses de efetivo exercício de atividade rural
    -Carência: Contribuinte Indivídual e Facultativo- 10 contribuições mensais
    Lembre!Se o parto é antecipado, a carência é reduzida na mesma proporção
  • moléstia = doença

    sequela é outra coisa...

  • CI e Facultativo não tem direito ao Aux.- Acid.!!!

  • No caso da Segurada especial tb não se aplica a regra  exposta na assertiva C já que seu sal. de contribuição é de 2,1% sobre a produção rural enquanto que o salario maternidade dessa segurada é de 1 sal. mínimo, logo , não se pode admitir que substitua o valor da remuneração auferida

  • A Para a concessão do auxílio-acidente, é imprescindível que a moléstia seja irreversível, de acordo com entendimento do STJ.

    Errado, a moléstia tem que ser considerada sim, permanente, porém não enseja em atrapalhar a possibilidade de uma possível reversão á auxilio-doença 9% Salario de Benefício ou conversão em aposentadoria por invalidez 100% Salaário de benefício 

    A pensão por morte, devida ao filho até os vinte e um anos de idade, prorroga-se pela pendência do curso universitário até os vinte e quatro anos de idade, conforme entendimento do STJ.

    Errado, não há possibilidade de prorrogação, salvo a manuntenção em caso de filho invalido comprovado judicialmente


    O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração.

    CORRETO.


    No caso de segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário-maternidade não poderá superar o teto do RGPS, conforme entendimento do STF. poderá sim, é uma exceção á regra. Contudo, não poderá superar o teto constitucional, que consiste na totalidade do valor devido aos ministros do STF


    O segurado especial só terá direito a perceber o auxílio-acidente se efetuar recolhimentos sobre o salário de contribuição.

    Errado, é sobre o resultado da comercialização da sua produção e consiste em meses efetivamente trabalhados.
  • Pedro... Alíquota de 2,3%??????
    Alíquota do Segurado Especial é de 2,1%

  • Caramba, eles pegaram pesado com esse gabarito C), vocês não acham?

    Ainda colocaram que todos os segurados têm direito ao benefício, SEM EXCEÇÃO. Ou seja, incluíram o FACULTATIVO e depois ainda vieram dizer que o salário-maternidade visa substituir a REMUNERAÇÃO. Oi?
  • Daniela, está tudo certo na letra C.

     O SEGURADO FACULTATIVO também tem direito ao salário-maternidade (Lei 8.213/91, Art. 25. III) ! E sim, visa a substituir a remuneração, pois durante o gozo do salário-maternidade, o beneficiário não pode exercer atividade remunerada, sob pena de suspensão do benefício (Lei 8.213/91 Art. 71-C)

  • Acertei a questão, porém concordo com quem diz que tem erro na alternativa C por causa do trecho "visa substituir a sua remuneração", já que o segurado facultativo não tem necessariamente uma remuneração. 

  • Ei Vinicius, só confirmando:

    o segurado facultativo tem direito ao salário-maternidade, caso cumprido com a carência de 10 meses, e no caso da perda da qualidade de segurado, a partir de novo recolhimento referente a 1/3 da carência deste benefício. 

    Mas se ele é segurado facultativo, ele não tem remuneração. Ele contribui sobre o valor por ele declarado, respeitando o mínimo e o teto do RGPS.


    Não acho que o termo foi bem empregado, mas é o posicionamento da banca. Se ela diz que segurado facultativo tem remuneração, quem sou eu pra dizer o contrário...rs!

    Apenas quis fazer uma observação, pois cada detalhe faz toda a diferença em se tratando de Cespe.


    Bons estudos!


  • Discordo do gabarito C, pois acho que: 1- só é devido ao segurado (algumas categorias) se este cumprir a carência; 2 - Adotar uma criança, dependendo da idade (11 anos, por exemplo), não enseja direito ao salário-maternidade (certo?); 3 - substituirá o salário maternidade SOMENTE das seguradas que receberem, no máximo, o teto do RPPS.  Viajei muito? Rsrs

  • a)  ERRADA. Será devido o auxílio-acidente quando demostrado onexo de causalidade entre a redução de natureza permanente dacapacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida.

    b)  ERRADA. Dependente menor de 21 anos. Não existe essa de Universitário, só aparece pra confundir.

    c)  CERTA. Ele realmente substitui a remuneração.

    d)  ERRADA. Segurada empregada: para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento; quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores; quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002

    e)  ERRADA. Auxílio-acidente não exige carência.

  • GABRIELA LOSS, na verdade todas as seguradas tem direito sim ao salário maternidade! 


    A questão da carência não tem a ver com ter direito, é apenas um requisito para fazer jus ao benefício, conforme o art. 24 da Lei 8213/91. Por exemplo, um segurado especial ou facultativo poderiam ter cumprido a carência de 180 contribuições mensais para concessão de aposentadoria especial, mas ainda cumprindo a carência exigida eles não podem receber tal aposentadoria, pois NÃO TEM DIREITO a esse benefício, não são concedidos para esses segurados. 


    É importante fazer essa diferenciação, o salário maternidade é devido a todas as seguradas, sendo que algumas terão que também cumprir a carência, mas isso é apenas um requisito para receber o benefício, direito elas têm.


    Ainda, na Cespe é importante focar no que o examinador está pedindo, no caso dessa questão ele não está falando sobre a carência do benefício, é possível perceber que ele quer analisar se o candidato sabe quem tem direito ao benefício salário maternidade. Muitas vezes a questão parece que está incompleta, mas foi o examinador que não colocou todos os dados acerca do assunto tratado, porque ele quer saber de um ponto específico, e também quem sabe confundir o candidato. Resumindo, o melhor é "não procurar pelo em ovo".


    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • O STJ entende que a lesão não precisa [prescinde] ser irreversível, visto que a lei 8213/91, ao tratar do auxílio acidente diz: 

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Como se vê, ela não fala em irreversibilidade, mas em redução de capacidade para o trabalho.

    Destarte, o STJ entendeu que basta que haja nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais para que o segurado faça jus ao benefício.


  • Bom dia.

    Então este caso eu fiquei em dúvida quando diz "toda assegurada" enquanto na lei diz, segurado e segurada. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (art. 71-A)
  • Acho que a questão generalizou, que toda segurada do RGPS terá direito em virtude do nascimento ou adoção. Cabe esclarecer que se não cumprir a carência exigida, nos casos da segurada facultativa, CI e rural, não farão jus apenas pelo fato gerador - NASCIMENTO da criança, como afirmou a questão.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ GENERALIZANDO AO PONTO DE SER ERRADA A ACERTIVA (C)

    .

    A ACERTIVA QUER SABER OS SEGURADOS AMPARADOS, NÃO QUER SABER OS REQUISITOS DE CADA UM DELES.

  • Letra C?


    visa substituir a sua remuneração? Hum, sei.

    Não sabia que facultativa tem remuneração, alguém se habilita a dar um exemplo?

    ##esperando
  • Juli Li, os únicos benefícios que não visam substituir a remuneração são: salario família e auxilio acidente. ;)

    Estagiário é um exemplo de facultativo que recebe um tipo de "remuneração"

    Espero ter ajudado

  • Subistituir a remuneração?

  • Desde quando Segurada facultativa tem remuneração? se tivesse, deixaria de ser facultativa.


    Então no caso da segurada facultativa, o salário-maternidade NÃO substitui a remuneração, e por isso a letra C está errada, já que o examinador fez questão de por na alternativa "SEM EXCEÇÃO". 


    Questão absurda, não tem alternativa correta, entraria com recurso com certeza!

  • A) Errada, para receber o auxílio-acidente, o segurado deve voltar ao trabalho, mas que tenha uma função diferente antes do acidente.

    B) Errada, não tem pensão por morte para universitários.

    C) Certa.

    D) Errada, pode superar.

    E) Errada, não tem período de carência para auxílio-acidente.

  • GABARITEI ESSA QUESTÃO PORQUE MARQUEI A MAIS CORRETA, NESSE CASO A ALTERNATIVA C 

  • Galera comentando a letra E falando que auxílio-acidente não exige carência.


    Tudo bem que não exige carência, mas que que isso tem a ver com a assertiva?? Absolutamente Nada...

  • Lógica Cespiana 1.


    "O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração." C/E ?? 

    Justificativa da banca CESPIANA: "Optou-se pela assertiva errada pelo fato de que nem todas as seguradas têm direito ao salário-maternidade, a exemplo das seguradas especiais, que exigem tempo mínimo de 10 meses de efetivo exercício rural.
    - - - - - 

     
    Lógica Cespiana 2.


    Multipla-escolha: Resposta C. 
    O negócio é dançar conforme a música deles.
    Gabarito C de Cespenses somos.

  • Não entendi esta justificativa da banca Eduardo QC!!! :/ 

    Não é apenas as seguradas especiais que devem comprovar carência, claro que para elas existe uma forma particular, uma vez que deve comprovar a carência de 10 meses de efetivo exercício rural, mas as seguradas(os) CI e Facultativos também precisam comprovar carência de 10 contribuições, nem por isso lhes é negado o benefício de Salário Maternidade. 


    Vai entender!!!

  • Gabarito: C


    A) ERRADO 

    O STJ entende que não é imprescindível que a moléstia seja irreversível para a concessão do auxílio-acidente (REsp 1.112.866, de 25.11.09).


    B) ERRADO

    De acordo com o entendimento do STJ e a Súmula 37, da TNU, “a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”, visto que não é causa de alongamento da condição de dependente no RGPS. 


    C) CERTA

    O salário-maternidade é um benefício irrestrito, pois devido a todas as seguradas da Previdência Social. É devido no caso de nascimento ou de adoção de criança, nos termos do artigo 71 e 71-A, da Lei 8213/91, objetivando substituir o salário de contribuição, não podendo ser inferior a um salário mínimo.


    Atenção! Esse conceito de salário-maternidade é IGUAL ao conceito previsto no livro "amarelinho" de Direito Previdenciário do Frederico Amado.


    D) ERRADO

    No caso da segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário-maternidade poderá superar o teto do RGPS para o pagamento dos demais benefícios previdenciários, por força de entendimento do STF, que aplicou o Princípio da Isonomia. (ADI/MC 1.946, de 29.04.1999) .


    E) ERRADO

    O artigo 39, inciso I da Lei 8.213/91, assegura o auxílio-acidente ao segurado especial, não exigindo contribuições sobre o salário de contribuição para o seu deferimento.


    Fonte: Frederico Amado

  • Tem gente ainda questionando o gabarito, então vai:

    Facultativa tem sim direito ao salário maternidade que serve para substituir sua "remuneração".

    Ex: estagiária que recebe bolsa, e que por opção, resolve contribuir como segurada facultativa. Engravida, o bebê nasce e ela vai ao inss com toda a documentação necessária para dar entrada no benefício.

    Pronto, o salário maternidade a que ela tem direito estará substituindo a sua "remuneração" de estagiária, que no mínimo será o valor de um salário mínimo. 


    (só errou a questão quem se apegou a falta de técnica empregada na palavra "remuneração")

  • Eu concordo que a C está correta, porque é devido a todos os segurados sem exceção. Se a letra C mencionasse a todos os segurados, sem nenhum requisito, estaria E, pois tem-se requisito de carência para alguns.
  • Salário-maternidade é sim um benefício a que todas as seguradas do RGPS fazem jus, apesar de que a umas o benefício não exigirá carência (Empregada, Doméstica e Avulsa), e a outras será cobrada a carência de 10 contribuições (Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial)

     

    O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição, por isso substitui a remuneração podendo superar o teto do RGPS, mas não pode ultrapassar o teto do salário dos ministros do STF.

     

    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Comentário sucinto:
    a) Prescindível.
    b) Não é prorrogada.
    c) CORRETA.
    d) Pode superar.
    e) Independe carência.

    Quem quiser aprofundar mais, vejam os comentários dos colegas.

  • O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido a todas as seguradas do RGPS, sem exceção, que visa substituir sua remuneração em razão do nascimento do seu filhou ou da adoção de uma criança, pois nesse período é preciso que a mulher volte toda a sua atenção ao infante, sendo presumida legalmente sua incapacidade de trabalhar.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • Questão no mínimo questionável, quando a banca afirma que o Salário-Maternidade será devido à todas as seguradas, SEM EXCEÇÃO, vez que a lei prevê Carência em determinadas situações. E aquelas seguradas que não têm o mínimo exigido de 10 contribuiçoes mensais? 

  • Arnaldo Junior, a questão trata do assunto apenas quanto às categorias de segurados do RGPS que fazem jus ao benefício de SM e não traz em questionamento a carência que cada uma delas deve ou não possuir.

     

    Por exemplo, caso a assertiva afirmasse que "O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido a todo segurado do RGPS, sem exceção, que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva." 

    ERRADO, pois não é devido aos segurados Contribuinte Individual e Facultativo. 
    Compreendeu?

    É interessante extrair da questão ou assertiva o que essencialmnete ela quer saber para não misturar os assuntos. 
     

    Bons estudos! 

  • Não tem que brigar com a banca. Veja o item menos errado e marque, pronto. Questão de multipla escolha a maioria das vezes é assim...

  • Caramba, como o povo gosta de procurar banana em pe de goiaba....parace ate teoria da conspiraçao..cada um tentando achar um erro mais aburdo que o outro na questao...nammm

     

  • Corrigindo a D).... A empregada e trab avula, podem  sim passar o teto do INSS.. que é o (RGPS) . Mas não o teto do STF 

  • "vise substituir remuneraçao", entao a empregada doméstica que receba 20.000 de remuneraçao, ainda vai receber 20.000  de sal-mat? a doméstica so pode receber o limite do teto, e isso nao implicaria em uma substituiçao da remuneraçao, na minha opiniao todas estao erradas

  • Quando o pessoal vê jurisprudência no meio, eles enxergam até elefante rosa no poste. Pelo amor de Deus, a questão é simples !

  • Pra mim está errada tambem Douglas. Imagine alguém que é segurado empregado, e adotou uma criança de 8 anos de idade. obrvio que  o S.M não vai substituir remuneraçao. '-' 

  • Tá esquisita, acertei por eliminação

    Só para complementar:

    São para todas, porém a galera do (EDA) Empregada, Doméstica e Trabalhadora Avulsa dispensam carência. Enquanto a galera do (CSF) precisam de 10 contribuições mensais de carência.

  • Comentários sobre o gabarito:

    Como assim é devido a qualquer segurada? E a carência? Se a mulher for segurada (contribuinte individual) há menos de 10 meses não terá direito a salário maternidade.

  • DI sena o salário-maternidade é sim um benefício previdenciário devido a toda segurada, ou seja, independe se é segurada como empregada, avulsa, facultativa, domestica, CI. Outro exemplo parecido é o auxílio-doença o qual é direito de todas as categorias de segurados, o que não ocorre por exemplo com a aposentadoria especial que será devida apenas aso segurados: empregado e trabalhador avulso e ao contribuinte individual. Notei que você fez confusão entre o beneficio e requisitos para efetiva-lo... Espero ter contribuido. 

     Bons estudos!

  • Parabéns ao comentario da Rose M: objetivo e simples.
  • Apesar de ser devido a todas as seguradas (todas as categorias podem requerer o benefício) o fato de na questão constar SEM EXCEÇÃO deixa a afirmativa errada. Já que há exceção sim, aquelas individuais, facultativas ou especiais que não cumprirem a carência. Mas o que vale é a opinião da cespe, então é c.

  • O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração.

    Sancionada em outubro de 2013, a LEI  nº 12.873 entrou em vigor no dia 27 de janeiro. Desde então, pais que adotam uma criança têm direito à licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. Até então, só a mãe poderia tirá-la, mas a norma esclarece que apenas um integrante do casal pode solicitar esta licença. "É uma ideia de talvez mudar a nomenclatura, de adequar, porque é uma licença familiar. O objetivo não é a maternidade, não é a paternidade. O objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior"

  • Se fosse uma questão de certo ou errado poderia gerar polêmica, uma vez que o Salário Maternidade não irá retribuir de fato a remuneração de todas as seguradas, por exemplo: 1 - Para a Empregada Doméstica o SM fica limitado ao valor do teto previdenciário, 2 - Para a Segurada Facultativa, presume-se não possuir remuneração. Mas como se trata de uma questão de múltipla escolha deve ser eliminadas as absurdas, portanto letra C.

  • Oh Dooouglas, salário de doméstica no Brasil maior do que o teto, alôôô, terra chamando..

  • Cespe cespando. Apesar de a banca ter dado o gabarito como letra C, a mesma assertiva encontra-se errada.

    O salário maternidade será devido a todas as seguradas do RGPS DESDE QUE TENHAM CUMPRIDO O PERÍODO DE CARÊNCIA.

    A próprio questão ratificou o erro pela expressão "SEM EXCESSÃO".  Há excessões, visto que, se a segurada facultatida, por exemplo, não tiver cumprido o período de carência, ela não terá direito ao benefício do salátio-maternidade.

  • Gente quando a assertiva traz "sem exceção" ela não está dizendo que não há exceções para adquirir o benefício do salário-maternidade, ela quer dizer que é devido a todas sem exceção de nenhum tipo de segurada e está correto! O benefício é devido a todas, mesmo que nem todas por motivos diversos (não atendeu as exigências como carência, omitiu informações ao INSS...) recebam. 

    Gabarito C. 

  • claro que o salário-maternidade pago pelo inss pode superar o teto do STF, é empregado da iniciativa privada e não público. jornalistas da globo no passado, quando não eram PJ, sempre recebiam. 

  • Confundi com SALÁRIO FAMILIA! Este é complementar, de teor indenizatório e pode ser abaixo dos 50% do teto do salarío mínimo. 

    Aff!!!!!!!!!!!!!

  • só acerta quem tem coragem

  • Nota: apesar de mal formulada em minha opinião, o gabarito de fato é a "C".

     

    Uma dica para os "Cespeiros" - vão na menos errada, ou na incompleta ao invés da que tenha um erro flagrante.

     

    Bons estudos

  • me confundiu esse "sem exceção"

  • O " sem exceção" é bem provocante... faz o candidato hesitar...mas depois só gera confiança

  • Esse termo "Sem exceção" me fez pensar alguns segundos kkk

  • Segundo o STJ, a moléstia que gera o direito ao auxílio acidente ela pode ser reversível.

  • Se o salário-maternidade substitui a remuneração da segurada, porque a facultativa, que NÃO tem remuneração, faz jus ao benefício?

  • Porque ela fez 10 contribuições ue

  • O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção???

    A segurada facultativa, contribuinte individual e segurada especial não tem direito ao salário-maternidade se não cumprirem o período de carência é simples assim.

    Típica questão que atrapalha o conhecimento já adquirido pelo candidato.

  • Gabarito: Letra C

    Como é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho que veio à vida, o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadoras. Portanto, o benefício é devido para quem está:

    1. Contribuindo com o INSS;
    2. Desempregada (estando no período de graça);
    3. Enquanto estiver recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio- acidente).

    CARÊNCIA:

    Estão isentos de carência: empregada, inclusive doméstica e trabalhadora avulsa.

    • Para seguradas facultativas, especiais e contribuintes individuais, incluindo MEI, é preciso cumprir uma carência de 10 contribuições mensais.
    • Para desempregadas, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS(Está no período de graça).

    OBS: Para seguradas especiais, é preciso provar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

    VALORES:

    • Empregadas e avulsas: Mesmo valor do salário (caso seja comissionada, tira a médica dos 6 últimos salários)
    • Empregada doméstica: Mesmo valor do seu último salário de contribuição.
    • Segurada especial: Será sempre de 1 salário mínimo.
    • Contribuinte Individual, MEI, Facultativa e desempregada: Soma os 12 últimos salários de contribuição dentro de um período de 15 meses e divide por 12 para então chegar ao valor do salário maternidade.

    INSS, SÓ VEM!


ID
1691428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito à prescrição e decadência, acumulação de benefícios e ações judiciais em matéria previdenciária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Conforme o entendimento firmado nesta Corte, o prazo decadencial aplica-se nas situações em que o segurado visa à revisão do ato de concessão do benefício. A desaposentação não consiste na revisão desse ato, mas no seu desfazimento, motivo pelo qual não se submete ao decurso de prazo decadencial para o seu exercício, máxime porque trata-se de direito patrimonial personalíssimo disponível (STJ REsp 1348301 SC)


    B) CERTO: Na hipótese de existir reclamação trabalhista em que se reconhece parcelas remuneratórias, como a do presente caso, o STJ vem sedimentando entendimento no sentido de que o prazo de decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício flui a partir do trânsito da sentença trabalhista (STJ REsp 1440868/RS)


    C) É possível a cumulação do benefício previdenciário de pensão por morte com pensão civil ex delicto. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba (STJ AgRg no AgRg no REsp 1.292.983-AL)


    D) Lei 8.213 Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento


    E) Consoante jurisprudência do STJ, o ajuizamento e a citação válida da Ação Civil Pública interrompe a fluência do prazo prescricional para a propositura da ação individual que possui o mesmo objeto (STJ REsp 766.541 PR)


    bons estudos
  • a) ERRADA: Conforme entendimento do STJ, o prazo de decadência decenal para a revisão de benefícios previdenciários (NÃO) se aplica aos casos em que o segurado postula a declaração do direito de renúncia e o consequente desfazimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, com a averbação do tempo de serviço prestado após a inativação, para aferir aposentadoria mais vantajosa no mesmo regime de previdência.


    b) CORRETA: Na hipótese em que a ação revisional de benefício previdenciário se fundar em decisão da justiça do trabalho, o termo inicial da decadência decenal será a data da coisa julgada na seara trabalhista, de acordo com o STJ.


    c) ERRADA: Não é possível (É POSSÍVEL) a acumulação do benefício previdenciário de pensão por morte com a pensão civil ex delicto, nos termos do STJ.


    d) ERRADA: Valores recebidos a título de benefício previdenciário podem, excepcionalmente, ser penhorados (DESCONTADOS) no patamar máximo de 30%.


    e) ERRADA: Segundo o STJ, a propositura de ação coletiva pelo MP com vistas, por exemplo, à nulidade dos atos normativos expedidos no sentido de não admitir prova do tempo de serviço rural em nome de terceiros não interrompe a prescrição quinquenal em relação às demandas individuais propostas com a mesma finalidade.

  • Pedro Costa. Direito Previdenciario hoje é isso, decisoes dos Tribunais....infelizmente.

  • A respeito da letra a : Mas o STJ tem entendido que o alcance do art.103 da Lei 8.213/91 é mais amplo e não abrange apenas revisão do cálculo do benefício, mas atinge o próprio ato de concessão e, sob a imposição da expressão "qualquer direito",envolve inclusive o direito à renúncia do benefício (desaposentação)

    Fonte: GÓES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário 2014. 4° Ed. Pág. 587 . 

    Dei uma olhada na 5° edição(2015) e o comentário em relação ao assunto continua intacto. E agora? 

  • Hugo Goes ramelou, por causa dele considerei a letra A correta. Manual 10ª Edição pág 591

  • Realmente não há prazo de decadência para solicitar a desaposentação. Acho que Hugo Goes se expressou mal no livro e deixou margem para esta interpretação errada.

  • alguém sabe me dizer o que é pensão civil ex delicto?

  • Pensão civil ex delicto é a pensão decorrente de ato ilícito.

  • Pessoal, a desaposentação estava em votação, porém por um voto ela não foi estabelecida, o Hugo Goes deixou essa possibilidade porque a votação estava em andamento, não existe mais possibilidade de desaposentação!

  • Fábio Diniz,  não desanima não colega!


    Algumas questões realmente são aprofundadas porque não são relacionadas ao nosso cargo/nível, porém quando a questão exigir muito aprofundamento de tal assunto/jurisprudência/súmula é mais coerente você  passar adiante ou simplesmente não responder do que ficar quebrando a cabeça. Porém isso não significa que você deve fazer isso com TODAS as questões, por exemplo, algumas questões para Juiz Federal são bem fáceis e relevantes ao nosso entendimento relacionado ao assunto de Direito Previdenciário, outras não. Enfim, cabe a gente "filtrar" aquilo que realmente seja pertinente ao nosso nível.



    Sucesso e simbora estudar! INSS vem aí!


  • Comentário do Prof. Frederico Amado sobre a questão:


    https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=928619670548341&id=446738695403110

  • LETRA B


    Só atualizando o comentário da colega Elisa na LETRA D , pois o valor passou de 30 para 35%! 


    Lei 8213 


    Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:


    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

  • L. 8213/91- Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, [...]

    A banca tentou confundir com o desconto legalizado, que agora é de 35%
  • Conceito de EX DELICTO:

    A Ação Civil Ex Delicto pode ser definida simploriamente como uma ação ajuizada na esfera cível, requerendo a indenização de dano moral ou material juridicamente reconhecido em infração penal.

    Portanto, tal ação somente caberá nas hipóteses em que a repercussão da infração penal também atingir a esfera da responsabilidade civil.

     

    http://dgj.jusbrasil.com.br/artigos/112394711/breves-consideracoes-acerca-da-acao-civil-ex-delicto

  • STJ - REsp 1440868

    "Na hipótese de existir reclamação trabalhista em que se reconhece parcelas remuneratórias, como a do presente caso, o STJ vem sedimentando entendimento no sentido de que o prazo de decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício flui a partir do trânsito da sentença trabalhista."

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a decadência não é de 5 anos? 10 anos é a prescrição (5anos) + decadência (5anos).

    help please

  • completando, pensão civil ex delicto é por exemplo a pensão decorrente de morte no trÂnsito, paga por quem deu causa. enfim, cabível nos homicídios culposos e dolosos. é a indenização por danos morais e materiais, que pode ser estipulada em parcela única ou em forma de pensão, ou as duas combinadas.  .

    a pensão do inss decorre da contribuição da vítima, independe da devida pelo causador/responsável objetivo pela morte.

     

  • por relevante, recente julgado do STJ:

    Será que, atingida a idade de 16 anos sem requerimento, pelo representante legal, da pensão por morte, a prescrição incidirá imediatamente ou ainda restará prazo para a concessão do benefício retroativamente à data do óbito?

    A interpretação conferida pelo STJ aos arts. 74, 79, 103 da Lei 8.213/91 e ao art. 198, I, do CC é no sentido de que o atingimento da idade de 16 anos não torna, automaticamente, prescritas parcelas não reclamadas há mais de 05 anos, configurando, apenas, o marco inicial da fluência do prazo prescricional, sendo possível receber os valores devidos a partir do óbito, desde que sobrevenha requerimento em até 05 anos, ou seja, até os 21 anos de idade:

    “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A MENOR. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO DO GENITOR. SÚMULA 83/STJ.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: “Quanto à prescrição, o entendimento desta Turma é no sentido de que o menor incapaz não pode ser prejudicado pela inércia de seu representante legal. Não se cogita, daí, a prescrição de direitos de incapazes, a teor do art. 198, inciso I, do Código Civil e dos artigos 79 e 103, parágrafo único da Lei n. 8213/91, não se lhe aplicando o disposto no artigo 74 do mesmo diploma legal. Em sendo assim, não correndo a prescrição contra o absolutamente incapaz, o implemento dos 16 anos não torna automaticamente prescritas parcelas não reclamadas há mais de 5 anos, apenas faz iniciar a fluência do prazo qüinqüenal, que se esgota aos 21 anos, quando, então, todas as parcelas não reclamadas há mais de 5 anos contadas dos 16 anos é que se tornam inexigíveis. Em que pese a ação ter sido ajuizada em 09/03/2014, aqui não se está a discutir o direito da autora em perceber o benefício, porque este foi concedido pelo INSS, e sim a DIB do benefício, em face da idade em que foi requerido administrativamente. Portanto, sendo a DER de 24/08/2013, quando a autora ainda tinha 20 anos de idade, ela possui direito de concessão do benefício de pensão por morte, desde a data do óbito de sua genitora (29/08/1992) até completar 21 anos de idade (29/08/2013), descontadas as parcelas já pagas administrativamente pela autarquia previdenciária.” (fl. 173, e-STJ). 2. O STJ firmou o entendimento de que, para fins de concessão de benefício previdenciário, contra o menor não corre a prescrição, por isso que o termo a quo das prestações deve, nesses casos, coincidir com  a  data da morte do segurado, e não do nascimento do beneficiário. (…). 5. Recurso Especial não provido” (REsp 1669468/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).

    ATUALIZANDO COM TEXTO DA MP 871/2019, APROVADO DIA 03/06: A pensão por morte será devida a contar I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

  • o prazo decadencial (DECENAL)  aplica-se nas situações em que o segurado visa à revisão do ato de concessão do benefício.

     

    A desaposentação não consiste na revisão desse ato, mas no seu desfazimento, motivo pelo qual não se submete ao decurso de prazo decadencial para o seu exercício, máxime porque trata-se de direito patrimonial personalíssimo disponível.

    DESAPOSENTAÇÃO - INCONSTITUCIONAL - STF

     

    É possível a cumulação do benefício previdenciário de pensão por morte com pensão civil ex delicto.

     

    LEI 8213 - Salvo quanto a valor devido à Previdência  e  desconto autorizado por Lei,

    ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, 

    o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro,

    sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele,

    bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento

     

    Podem ser descontados dos benefícios:

     

     - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras

    e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas,

    quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício,

    sendo 5% destinados exclusivamente para: operações com cartão de crédito

     

    - ajuizamento e a citação válida da Ação Civil Pública interrompe a fluência do prazo prescricional para a propositura da ação individual

    que possui o mesmo objeto

  • ATUALIZANDO

    Para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e fixou que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.

    (...)

    O relator, ministro Herman Benjamin, observou que a posição adotada pelo STJ anteriormente “não se harmoniza com a orientação firmada pelo STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a modificação do julgado para alinhá-lo ao decidido pela Suprema Corte”. Ao citar precedentes da 1ª e da 2ª turmas, ressaltou que o STJ já vem aplicando o entendimento do STF.

    “Assim, consoante o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, de rigor a reforma do acórdão recorrido para realinhá-lo ao posicionamento do STF acerca da impossibilidade de o segurado já aposentado fazer jus a novo benefício em decorrência das contribuições vertidas após a concessão da aposentadoria”, disse.

    FONTE: CONJUR

  • Importante ressaltar que a desaposentação (instituto previsto na alternativa A) não é mais aceita pela jurisprudência.

    "segurado postula a declaração do direito de renúncia e o consequente desfazimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, com a averbação do tempo de serviço prestado após a inativação, para aferir aposentadoria mais vantajosa no mesmo regime de previdência."

  • GABARITO: LETRA B

    Na hipótese de existir reclamação trabalhista em que se reconhece parcelas remuneratórias, como a do presente caso, o STJ vem sedimentando entendimento no sentido de que o prazo de decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício flui a partir do trânsito da sentença trabalhista.

    FONTE: STJ - REsp 1440868

  • falar em revisão, está se referindo ao prazo decadêncial de 10 anos ....esse prazo começa a contar apartir do trânsito da sentença trabalhista
  • Questão de altíssimo nível!


ID
1691431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao RPPS dos servidores públicos, contagem recíproca e compensação financeira e previdência complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) , Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes


    B) A instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos é inconstitucional, porquanto além de ofender o princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), a adoção de alíquotas progressivas depende de autorização expressa da Constituição Federal. (STF ADI n. 2.010-MC)


    C) CF Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física


    D) É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que as normas constitucionais federais que dispõem a respeito da aposentadoria dos servidores públicos são de absorção obrigatória pelas Constituições dos Estados (STF MC ADI 4.696-DF)


    E) CERTO: CF Art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida


    bons estudos
  • Alguém pode explicar a alternativa A, ao meu ver se aplica aos professores que atuam concomitantemente na rede privada e pública!

  • Jussara, CONCOMITANTE quer dizer ao mesmo tempo e isso não é possível.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver COMPATIBILIDADE de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     a de dois cargos de professor; 

     a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

     a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

  • Gabarito: E


    a) Permite-se a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, mesmo quando concomitantes.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 96, inciso II da Lei 8.213/91: é vedada (proibida) a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.


    b) De acordo com o STF, é cabível a adoção da progressividade de alíquotas das contribuições previdenciárias do servidor público.

    ERRADO!

    O STF entende que, a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos é inconstitucional, porquanto (porque) além de ofender o princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (art. 150, inciso VI da CF/88), a adoção de alíquotas progressivas depende de autorização expressa da Constituição Federal.


    c) No âmbito do RPPS, não se admite, de modo absoluto, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores.

    ERRADO!

    Não é absoluto, pois, em alguns casos, a lei complementar poderá definir outros requisitos e critérios diferenciados.

    De acordo com o art. 40, §4° da CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    d) De acordo com o STF, as entidades políticas que integram a Federação brasileira podem alterar livremente o limite de idade máximo da aposentadoria compulsória.

    ERRADO!

    Art. 40, § 1º, inciso II da CF/88: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

    As entidades políticas não possuem margem legiferante (poder de estabelecer leis) para alterar o limite de idade da aposentadoria compulsória para além dos 70 anos (STF, ADI 4696/MC/DF, em 1.12.2011).


    e) O regime de previdência complementar de cada unidade da Federação poderá ser instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo e deverá oferecer aos servidores públicos titulares de cargo efetivo planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 40, § 15 da CF/88:O regime de previdência complementar de que trata o § 14 (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.


  • Este "poderá"  na alternativa e não me desceu.

  • Tributo com efeito de confisco é art. 150, inciso IV da CF/88. 

  • "Esta Corte já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação à utilização de qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, inciso IV, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental não provido." (STF, RE 346197 AgR, de 16/10/2012)


    Salienta-se que, realizando o princípio da equidade, é plenamente válida a progressividade das alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, proporcionalmente à sua remuneração, sendo de 8, 9 ou 11% para alguns segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
  • CF/88, art. 40, § 15°. O regime de previdência complementar de que trata  § 14° - regime de previdência complementar para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo - será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Sobre o item "C" 

    Se liga...

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.


    Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados federados podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social.

    ERRADA

     

    Art. 40, §4° da CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Letra E é recorrente. Já vi por aí. Antes de responder confesso que colei!! srsrsr Fui olhar na CF. É uma questão para ficar ligado com o INSS.

  • Jussara Barros

    O art. 96, II da Lei 8.213 é um tanto quanto genérico, de fato. Todavia, o Decreto 3.048/99, em seu art. 130, §12 traz a devida especificação, ressalvando, dentre outros, o caso dos professores: 

    "§ 12.  É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição".

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 40.§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • ATUALIZANDO

    De acordo com o art. 149, §1º, da CF (alterado pela EC 103/2019):

    Art. 149. (...)

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Cuidado com as atualizações promovidas pela reforma (EC 103/19):

     

    B) A EC 103/19 estabeleceu a possibilidade de fixação de alíquotas progressivas:

    Art. 149,§ 1º, da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  

    E) Incorreta (após a EC 103/19), posto que não há facultatividade ("poderá ser instituído"), vejamos:

    Art. 40, § 14, da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios INSTITUIRÃO, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A alternativa B estaria correta hoje com a EC 103/19


ID
1691434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito a salário e remuneração bem como a sucessão de empregadores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA - 

    a nova vertente interpretativa da sucessão trabalhista, trazida em diversos julgados,6 propugna que a idéia basilar a ser considerada é a de que a  garantia proposta pelo legislador diz respeito a qualquer mudança intra ou interempresarial que não venha a afetar os contratos de trabalho. Nesse entendimento, é possível que o instituto seja aplicado sem haver a prestação de serviços para o sucessor, devendo, para tanto, necessariamente tratar-se de transferência da universalidade empresarial que seja apta a afetar os contratos de trabalho, sob pena de aplicar em excesso o fenômeno sucessório a qualquer negócio jurídico interempresarial. Em suma, no caso de o empregado não prestar serviços ao sucessor, para a configuração da sucessão de empregadores, segundo a nova vertente, deverá o julgador analisar atentamente as implicações da transferência empresarial ocorrida. Como bem lembrado por Adriana de Sena,"o desafio ao intérprete e aplicador  do direito é estabelecer, em cada caso, se o contrato de trabalho foi ou não afetado de forma relevante. Estabelecer o conceito de 'afetação relevante' será o ponto nevrálgico da questão sucessória".

    C) ERRADA - Orientação Jurisprudencial n. 92 da SDI-I do TST, vazada nos seguintes termos: "Desmembramento de municípios. Responsabilidade trabalhista. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador."A mudança de titularidade da máquina administrativa não tem o condão de pôr fim aos contratos de trabalho então existentes, que permanecem únicos, na forma preconizada no art. 448 da CLT

    E) ERRADA - Considera-se salário a soma do pagamento direto feito pelo empregador ao empregado pelos serviços prestados bem como o pagamento referente a toda a contraprestação paga por terceiro a obreiro. (Contraprestação paga por terceiro = remuneração)

  • Achei um vídeo que fala pude ajudar a entender a letra A

    http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/recebi-um-aumento-neste-ano-como-sera-meu-13o-salario

  • B)  SUCESSÃO  TRABAHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA.  CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO  LABORAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. Nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, a  sucessão  caracteriza-se pela transferência da titularidade, de direitos e de obrigações, bem como de todo complexo empresarial - patrimônio, nome, estabelecimento, ponto, entre outros - ao adquirente. E, diante do princípio da continuidade da relação de emprego e da intangibilidade dos contratos de trabalho, o legislador estabeleceu que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, tampouco os contratos de trabalho. Tais dispositivos ostentam natureza de ordem pública, de tal sorte que não poderão ser ignorados ainda que por vontade das partes envolvidas na relação jurídica sucessória. Cumpre lembrar, aqui, que os dispositivos consolidados acima citados aplicam-se ainda que não haja  continuidade na prestação  de serviços, pois, com a transferência da estrutura jurídica da empresa, o sucessor terá melhores condições de solver os débitos trabalhistas, mesmo que anteriores à sucessão . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.

  • O item "a" equivoca-se na forma da lei 4.090/62, pela qual "Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus" e "§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente".
    O item "b" equivoca-se na forma da jurisprudência do TST, no que se refere à sucessão trabalhista, sendo que majoritariamente se entende a desnecessidade da continuidade da prestação de serviços pelo trabalhador, mas somente a transferência da titularidade da empresa para a sucessora e continuidade desta na sua exploração (vide OJ 261 da SDi-1 do TST).
    O item "c" viola a OJ 92 da SDI-1 do TST: "Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabilizase pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador".
    O item "d" está em conformidade com a jurisprudência do TST, no que se refere à sucessão trabalhista, sendo que majoritariamente se entende a desnecessidade da continuidade da prestação de serviços pelo trabalhador, mas somente a transferência da titularidade da empresa para a sucessora e continuidade desta na sua exploração (vide OJ 261 da SDi-1 do TST).
    O item "e" equivoca-se, já que traz a definição de remuneração, conforme artigo 457 da CLT e não salários, que não são pagos por terceiros.
    RESPOSTA: D.





  • "Direito do Trabalho", Impetus, 3ª ed. 2009, p. 365, 366 e 382, verbis: “A sucessão de empresários é a transferência da titularidade da empresa de forma provisória ou definitiva a título público ou privado graciosa ou onerosamente, e desde que o sucessor continue explorando a mesma atividade econômica que explorava o sucedido, pouco importando a continuidade da prestação dos serviços pelo empregado, uma vez que o novo titular responde tanto pelas obrigações trabalhistas dos contratos em curso como daqueles que se extinguiram antes da transferência da titularidade da empresa, pois o contrato de trabalho, em relação ao empregador, não é intuito personae – Inteligência da combinação dos arts. 10 e 448 da CLT

  • Alguém pode me explicar a diferença entre as letras B e D? Na leitura que fiz, elas parecem ter o mesmo sentido.

  • Giselle, a maria Carolina já respondeu. É imprescindível que haja a continuação da atividade pelo novo empregador, mas não é necessário que continue a prestação de trabalho pelo empregado.
  • Letra D 


    Em consonância com este entendimento, julgado recente da SDI-1 do TST: (...) Sucessão trabalhista. Banco Banorte e Banco Bandeirantes S/A. A sucessão trabalhista opera-se sempre que a pessoa do empregador é substituída na exploração do negócio, com transferência de bens e sem ruptura na continuidade da atividade empresarial, sendo certo que a responsabilidade do sucessor abrange todos os débitos decorrentes dos contratos de trabalho vigentes ou não à época da efetivação da sucessão, consoante disposto nos arts. 10 e 448 da CLT (...) (TST, E-ED-RR 8583000-20.2003.5.06.0900, SDI-1, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 25.02.2011).



    Então, resumindo , na sucessão trabalhista, precisa que haja continuidade da atividade empresarial. No que tange a continuidade na prestação de serviços, a doutrina moderna entende que esse requisito não é mais essencial, podendo haver sucessão trabalhista mesmo sem que os empregados continuem a prestar serviços ao novo titular da empresa.



    Assim, 

    Para haver sucessão tem que haver a continuidade da atividade empresarial pelo sucessor

    Mas não precisa que os empregados continuem a prestar serviços ao novo titular da empresa. 

  • Sucessão trabalhista de empregadores não se confunde com necessidade de continuidade de prestação de serviço por parte dos empregados. Atualmente conforme a doutrina da Ricardo Resende e jurisprudência dos cortes trabalhistas não mais se aplica os referidos requisitos. 

  • Amigos, ainda não compreendi o erro  da assertiva "D". 

    No comentário do professor, em relação a letra D, ele diz: O item "d" está em conformidade com a jurisprudência do TST, no que se refere à sucessão trabalhista, sendo que majoritariamente SE ENTENDE A DESNECESSIDADE continuidade da prestação de serviços pelo trabalhador, mas somente a transferência da titularidade da empresa para a sucessora e continuidade desta na sua exploração (vide OJ 261 da SDi-1 do TST). sendo q  na assertiva, dada como gabarito, remete A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DA PRESTACAO DE SERVIÇOS;

    portanto, NÃO COMPREENDI! na assertiva, dada como gabarito, não inicia : "de acordo com a jurisprudencia do TST"

    Alguem me ajuda?


  • Os comentários desse professor são péssimos. Só diz o óbvio e nunca esclarece nossas dúvidas. Também continuo sem entender a "d".

  •  261. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)
    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

    A redação não é autoexplicativa, mas dela pode se depreender que é caso de típica sucessão trabalhista quando ocorre a transferência da empresa e a continuidade na atividade desenvolvida. No entanto, entendo que a continudade na atividade torna mais "claro" o fato de ser uma sucessão trabalhista, mas não exclui a hipótese de não haver continuidade na atividade desenvolvida e ser caso de sucessão. 

    Se é necessário a continuidade pelo empregador ou não, ainda não entendi também! Só sei que esta OJ não consegue explicar o gabarito!

  • Senhores,

    Pensemos o seguinte: 

    Eu irei adquirir a Oficina do João, mas eu sei que alguns dos trabalhadores lá são preguiçosos.  

    Daí eu penso em comprar o estabelecimento e continuar a atividade, mas irei demitir boa parte dos trabalhadores.

    Pergunto: para que tenha sucessão de empresas eu preciso continuar com os mesmos empregados?

    A resposta deve ser não, pois posso contratar novos empregados e continuar a atividade.

    Sendo assim, a pequena explanação deixa claro o porque do item "b" está errado, ou seja, não há que se falar em continuidade da prestação laboral.

  • Os comentários desse professor são péssimos. Só diz o óbvio e nunca esclarece nossas dúvidas. Também continuo sem entender a "d".

     

     

     

  • Segundo Godinho " Não será , pois, qualquer transferência interempresarial que, isoladamente, será apta a provocar a sucessão trabalhista. Se ela vier acompanhada da continuidade da prestação laborativa para o novo titular, ocorrerá, sim, é claro a sucessão ( vertente tradicional). Porém, não se verificando a continuidade da prestação laborativa, é preciso que se trate de transferência de universalidade empresarial que seja efetivamente apta a afetar contratos de trabalho ( sob pena de se estender em demasia o instituto sucessório, enxergando-o  em qualquer negócio jurídico interempresarial). Maurício Godinho Delgado, página 466 15ª edição, 2016).

     

    Requisitos da Sucessão de empregadores:

    Alteração na estrutura jurídica( ex: S/A para LTDA.) ou alteração na propriedade da empresa( João passa para Maria).

    Continuação da atividade empresarial ( não tenha solução de continuidade, não houve interrupção)

    Continuidade da prestação Laborativa (requisito DISPENSÁVEL*).

    *Será obrigatória quando?

     

     OJ 225 SDI-I:nem sempre haverá sucessão trabalhista como no caso de Concessão de Serviço Público.

     A sucessora assume os débitos trabalhistas dos contratos de trabalho que permanecerão após a sucessão( continuidade da prestação laborativa), havendo portanto, responsabilidade subsidiária da empresa sucedida no tocante aos débitos trabalhistas no tempo em que figurou como empregadora.

     

    Assim, a sucedida (primeira concessionária), responderá de forma subsidiária até o momento da concessão. Importante frisar que, para que haja sucessão, a transferência dos bens deverá ser à título provisório, por ex no caso de arrendamento, pois caso haja transferência em definitivo, como nos contratos de compra e venda, não haverá sucessão.

     

    Ex:

          Concessão de Serviço Público ( transporte urbano intermunicipal);

    Gráfico 1)

                            

                                              (concessão)  

                                                     |                                              

                                       A            |         B

                                                     |

                                Bens( A)        |      B compra bens de A      =========>   Não há sucessão trabalhista

     

     

     

    Gráfico 2)

                                             Concessão

                   A                               |                     B

                                                    |                                        

                    Bens A                     |               B arrenda bens de A

                                                    |

                                                    |

            X ( rescisão do CT)            |                    X( rescisão do CT)

    Antes do ínicio da concessão                   Responde sucessora ( B), principal, com responsa-

    responde exclusivamente A                     bilidade subsidiária da antecessora (A) até

    pelos débitos trabalhistas                        a data da concessão.

     

     

     

     

     

                                                    |

     

     

     

  • A sucessão trabalhista possui como requisitos:

     

    (i) Alteração subjetiva ou objetiva na estrutura da empresa;

     

    (ii) Continuidade da atividade empresarial (ausência de solução de continuidade, ou seja, não interrupção da atividade da empresa).

    Ex: funcionava no local x um bar temático. Ele ficou fechado por 6 meses. Após esses 6 meses, abre no mesmo local um restaurante com preço de comida popular, utilizando-se da estrutura do antigo bar, inclusive empregados. Houve sucessão?

    Não! Houve interrupção da atividade empresarial (ficou 6 meses fechado).

     

    (iii) Continuidade da prestação laboral (esse requisito, contudo, é dispensável, ou seja, pode haver uma sucessão empresarial sem que haja a continuidade do contrato do empregado).

     

    Quanto à continuidade da atividade empresarial, a jurisprudência do TST é no sentido de que é necessário que o empresário sucessor continue a explorar a mesma atividade fim que o empresário sucedido (posicionamento adotado pela CESPE nessa questão). Contudo, Sérgio Pinto Martins entende que a sucessão pode ser configurada ainda que o sucessor passe a exercer outra atividade fim (esse posicionamento foi adotado pela FCC em questão de 2006 - Q1073 do QC).

  • Qual erro da letra "a"?

     

    "Em caso de aumento de salário após a primeira parcela do décimo terceiro, a segunda parcela devida será metade do novo salário, mas se o aumento aconteceu antes de o empregador receber a primeira parcela, as duas devem ser relativas ao salário com aumento."

     

    http://versatilnet.com.br/blog/duvidas-decimo-terceiro/

  • Bom, pesquisei e encontrei a justificativa para a questão. O item D está correto e eu diria que a questão usou e abusou da doutrina da professora Vólia Bonfim.

    Segundo a mesma, em sua obra Direito do Trabalho,2012, página 466: "O fato gerador da sucessão é a transferência do negócio. Entretanto, este ato é complexo e só se aperfeiçoa quando outo ocorre. Não basta a transferência, é necessário, ainda, que o empresário sucessor continue a explorar a MESMA ATIVIDADE-FIM. Se o adquiriu para mudar a atividade-fim, não houve sucessão, mesmo que os empregados permaneçam os mesmo, nas mesmas funções e no mesmo local de trabalho"

  • Ao que parece, o item "d" refere-se à chamada "sucessão por indução". Ocorre que esse entendimento não é pacífico na jurisprudência. Questão com gabarito duvidoso.

  • Letra:  ´´D`` 


    A) Art. 142, (...), §6 da CLT: - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. 


    Portanto, José terá direito ao reajustamento salarial. 


    B) São requisitos da sucessão trabalhistas (arts. 10 e 448 da CLT): 


    * Transferência de estabelecimento. 
    * Não ocorrência da paralisação das atividades 
    * Consequência: sucessor assume os débitos trabalhistas. 


    OBS: Não geram sucessão trabalhista: recuperação judicial e falência. 


    C) Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador


    D) CORRETO: Embora o fato gerador da sucessão trabalhista seja a transferência do negócio, é necessário que o empresário sucessor continue a explorar a mesma atividade fim que o empresário sucedido.


    E) Não devemos confundir: 


    * Remuneração = salário + gorjeta (pago por terceiros)
    * Salário: contraprestação do serviço

     

    Só para lembrar, os 10 % não é obrigatório. kkkkkkkkkkkkkkk
     

    Boa Sorte...

  • Gabriela Ciannella respondeu muito bem a questão.

  • a) - Situação hipotética: José, empregado da empresa X, após ter recebido um adiantamento do seu décimo terceiro salário, recebeu, no mês subsequente, um aumento salarial. Assertiva: Nessa situação, José não terá direito à diferença referente ao aumento salarial sobre o valor recebido pelo adiantamento, já que esse valor correspondeu exatamente ao salário a que fazia jus à época.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1º, da Lei 4.090/1962: "No mes de de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus".

     

    b) - Na transferência do negócio, a continuidade na prestação laborativa é requisito imprescindível para que seja configurada a sucessão de empregadores.

     

    Afirmativa INCORRETA, Nos exatos termos do art. 448, da CLT c/c OJ 261, da SDI-I, do TST: "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".

     

    c) - De acordo com o TST, em caso de criação de novo município por desmembramento, o novo ente responsabilizar-se-á, integralmente, pelos direitos trabalhistas dos empregados que lhe forem cedidos, e subsidiariamente pelos direitos dos empregados do antigo ente federativo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da OJ 92, da SDI-I, do TST: "Desmembramento de municípios. Responsabilidade trabalhista. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador".

     

    d) - Embora o fato gerador da sucessão trabalhista seja a transferência do negócio, é necessário que o empresário sucessor continue a explorar a mesma atividade fim que o empresário sucedido.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da OJ-261, da SDI-I, do TST c/c art. 10, da CLT: "Bancos. Sucessão trabalhista. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista. Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados".

     

    e) - Considera-se salário a soma do pagamento direto feito pelo empregador ao empregado pelos serviços prestados bem como o pagamento referente a toda a contraprestação paga por terceiro a obreiro.

     

    Afirmativa INCORRETA. A afirmativa traz a definição de remuneração, conforme artigo 457 da CLT e não salários, que não são pagos por terceiros.

     

  •  c) De acordo com o TST, em caso de criação de novo município por desmembramento, o novo ente responsabilizar-se-á, integralmente, pelos direitos trabalhistas dos empregados que lhe forem cedidos, e subsidiariamente pelos direitos dos empregados do antigo ente federativo. ERRADA!

    De acordo com a OJ - SBDI-1 No caso em comento, cada um dos municípios será responsável pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. Ou seja, não que se falar em responsabilidade solidária ou subsidiária. 

  • Continuidade:

     

    - atividade empresarial (necessária)

    - prestação do serviço (dispensável) - OJ-SDI1-261

  • art. 1º, da Lei 4.090/1962: "No mes de de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus".

     

    art. 448, da CLT c/c OJ 261, da SDI-I, do TST: "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".

     

    OJ 92, da SDI-I, do TST: "Desmembramento de municípios. Responsabilidade trabalhista. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador".

     

    nos exatos termos da OJ-261, da SDI-I, do TST c/c art. 10, da CLT: "Bancos. Sucessão trabalhista. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista. Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados".

     

  • tb não entendi o erro da letra "a"

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Não custava nada, aumentar a fonte e colocar destaques: negrito, cores, sublinhados, caixa alta, itálico, fazer uma separação dos itens comentados, ou seja, organizar e tornar mais didático.

  • Munique Ribeiro, o 13º salário, via de regra, corresponde à 1/12 avos da remuneração auferida pelo empregado no mês de Dezembro, multiplicado pelo número de meses laborados naquele ano. Assim, se o trabalhador laborou efetivamente os 12 meses do ano, consequentemente o 13º será igual ao salário de Dezembro. (Art. 1º, § 1º da Lei nº 4.090/62)

     

    Já a 1ª parcela, que é o adiantamento, é calculado sobre o que o empregado recebeu no mês anterior. Será metade deste valor, pago entre fevereiro e novembro do ano corrente (Art. 2º da Lei nº 4.749/65).

    A 2ª parcela, paga até o dia 20 de dezembro, será igual ao 13º que falei acima, deduzido deste adiantamento (Art. 1º da Lei nº 4.749/65).

     

    Ou seja, as duas parcelas são calculadas sobre meses distintos.

     

    Assim, se há uma mudança no valor destes meses, isto é, se o salário de dezembro é superior ao do mês que gerou o adiantamento, supõe-se que a dedução desta 1ª parcela não alcançará o reajuste feito, ocasionando uma 2ª parcela superior à primeira.

     

    Ex:

     

    Mês do adiantamento → JULHO
    Salário de JUNHO → R$ 1.000,00
    Adiantamento = R$ 500,00

     

    Reajuste de 20% em AGOSTO → R$ 1.200,00

     

    13º → R$ 1.200,00 : 12 = R$ 100,00 x 12 meses laborados = R$ 1.200,00

     

    Daí   

     

    13º - Adiantamento → R$ 1.200,00 - R$ 500,00 = R$ 700,00

     

    R$ 200,00 corresponde precisamente ao reajuste. Portanto, letra A ERRADA!

     

     

    Espero ter ajudado!

  • Na transferência do
    negócio, a continuidade na prestação laborativa é requisito imprescindível para que seja
    configurada a sucessão de empregadores.
    (ERRADO) Justificativa: São requisitos para a caracterização da sucessão de empregadores:
    a) alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa; b) continuidade da
    atividade empresarial; c) continuidade da prestação de serviços.
    Atualmente, este último requisito já não é mais considerado essencial, ao menos pela
    doutrina mais moderna. Não restam dúvidas de que, presente o requisito, operar-se-á a
    sucessão de empregadores em relação ao novo titular da empresa. Não obstante, ainda
    que ausente a continuidade da prestação de serviços, poderá ocorrer, no caso concreto, a
    sucessão de empregadores, bastando para tal que fique evidenciado o prejuízo ao
    empregado decorrente da transferência da titularidade (ou da alteração da estrutura
    jurídica) da empresa.
    Toda alteração que ameace de forma significativa as garantias anteriores dos créditos
    trabalhistas propiciará a sucessão de empregadores. Imagine-se, a fim de ilustrar esta
    última hipótese, que uma empresa demite todos os seus empregados, sem, contudo,
    pagar-lhes as verbas rescisórias devidas, e, no dia seguinte, transfere seus bens a um
    terceiro, sucessor. Ora, evidentemente, as rescisões tiveram por fim sonegar os direitos
    trabalhistas dos empregados, razão pela qual ocorrerá a sucessão de empregadores,
    independentemente da continuidade da prestação laboral.
    OJ 261 da SDI-1, TST: BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. As
    obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os
    empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de
    responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram
    transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais,
    caracterizando típica sucessão trabalhista.

  • Ainda não entendi o erro da "A", galera :(

  • @Gabriela, o erro da letra A está em dizer que se a pessoa sofrer aumento salarial em mês posterior ao recebimento da primeira parcela do 13º salário, este não será considerado para pagamento da parcela vincenda, pois a anterior foi paga tendo como referência a parcela anterior (sem aumento).

     

    Ex. Você recebe R$20.000,00 mensais, mas teve adiantamento do 13º salario no importe de R$10.000, sendo que em Dezembro foi agraciada com aumento salarial indo para R$30.000,00. A segunda parcela que seria de R$10.000, será de $20.000. Portanto, a letra A está errada, por afirmar que não terá direito à diferença referente ao aumento salarial sobre o valor recebido pelo adiantamento, já que esse valor correspondeu exatamente ao salário a que fazia jus à época.

     

    resposta: D

  • Situação hipotética: José, empregado da empresa X, após ter recebido um adiantamento do seu décimo terceiro salário, recebeu, no mês subsequente, um aumento salarial. Assertiva: Nessa situação, José não terá direito à diferença referente ao aumento salarial sobre o valor recebido pelo adiantamento, já que esse valor correspondeu exatamente ao salário a que fazia jus à época

     

    Do jeito que a questão foi escrita me fez entender que ele não terá direito à diferença referente à parcela do adiantamento, antes do aumento, o que é verdade, de forma que o aumento só influenciará quando do cálculo do restante. Achei confusa a redação. Obrigada!

  • O requisito imprescindível, além da transferência  do negócio,  é a continuidade na atividade do EMPREGADOR e não na continuidade da prestação dos serviços pelos empregados. Se assim fosse, o empregador poderia demitir todos os empregados antes da sucessão com o intuito de descaracteriza-la, não tendo que responder pelos créditos trabalhistas desses empregados.

  • "Encontra-se o gabarito da questão na obra de Vólia Bomfim Cassar (2015):

     

    “O fato gerador da sucessão é a transferência do negócio. Entretanto, este ato é complexo e só se aperfeiçoa quando outro ocorre. Não basta a transferência, é necessário, ainda, que o empresário sucessor continue a explorar a MESMA atividade-fim que o sucedido. Se comprou o negócio para fechá-lo, não houve sucessão. Se o adquiriu para mudar a atividade-fim, não houve sucessão, mesmo que os empregados permaneçam os mesmos, nas mesmas funções e no mesmo local de trabalho.” (Direito do Trabalho. 2015)"

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/306028

  • "Não basta a transferência, é necessário, ainda, que o empresário sucessor continue a explorar a MESMA atividade-fim que o sucedido. Se comprou o negócio para fechá-lo, não houve sucessão. Se o adquiriu para mudar a atividade-fim, não houve sucessão, mesmo que os empregados permaneçam os mesmos, nas mesmas funções e no mesmo local de trabalho"

  • Note que esta questão aborda, além do tema “Remuneração e Salário”, conhecimentos

    acerca da Sucessão, tópico estudado na aula sobre “Sujeitos do contrato de emprego –

    Empregador”.

    A – Errada. José terá direito à diferença referente ao aumento salarial, pois o 13º salário é

    pago com base na remuneração do mês de dezembro. Então, quando José for receber o 13º salário

    (prazo: até 20 de dezembro), será pago o valor da remuneração com o aumento, descontando-se o

    valor do adiantamento.

    B – Errada. São requisitos da Sucessão a transferência do estabelecimento e a

    continuação da exploração da atividade-fim – são esses elementos que caracterizam, que

    demonstram que houve, de fato, uma Sucessão. A “continuidade na prestação laborativa” não é um

    dos requisitos, mas sim uma das consequências da sucessão, uma vez que “a mudança na

    propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos

    empregados”.

    C – Errada. O desmembramento de Municípios apresenta restrição à Sucessão.

    Diferentemente do que ocorre na sucessão de empresas, quando um novo Município surge a partir

    do desmembramento, não ocorrem os efeitos semelhantes ao da Sucessão no que tange às

    responsabilidades trabalhistas, pois cada um dos novos Município se responsabilizará pelos direitos

    trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador, nos termos da OJ

    92 da SDI-1 do TST:

    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades

    responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real

    empregador.

    D – Correta. Há dois requisitos para a caracterização da sucessão: 1) A transferência do

    estabelecimento, possibilitando que o sucessor continue explorando a atividade econômica (se

    forem vendidas apenas algumas partes ou equipamentos, não há sucessão. A alteração deve ser

    significativa); 2) Continuação das atividades, sem que haja uma longa paralisação.

    E – Errada. A assertiva apresenta o conceito de “Remuneração” – esta sim, corresponde à

    “soma do pagamento direto feito pelo empregador ao empregado pelos serviços prestados bem

    como o pagamento referente a toda a contraprestação paga por terceiro a obreiro”. Em outras

    palavras: REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS.

    Gabarito: A


ID
1691437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência a suspensão e alteração do contrato de trabalho e a equiparação salarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA Em regra deve haver o afastamento do empregado do serviço para a propositura da ação.CLT 483 § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)
    C - ERRADA É importante notar que o que acarreta a equiparação é o trabalho na mesma função não superior a dois anos, e não no emprego ou no cargo, consoante o Enunciado nº 135  do TST. (http://www.portaldeauditoria.com.br/artigos/EQUIPARA%C3%87%C3%83O-SALARIAL.asp)
    D - ERRADA :As alterações realizadas pelo empregador no exercício do jus variandi não podem resultar em prejuízo ao empregado, podendo este opor-se às modificações implementadas, pleiteando, se for o caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o que estabelece o art. 483 da CLT. É O chamado jus resistentiae (http://cintraycintra.blogspot.com.br/2011/09/direito-do-trabalho-jus-variandi-x-jus.html)
    E - CORRETA: SÚMULA 440 TST
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
  • GABARITO: E


    a) ERRADA: A suspensão obreira para a propositura de inquérito apuratório de falta grave tem natureza punitiva, já que possibilita a ruptura do pacto laboral por culpa do empregado.( A imposição de qualquer penalidade ao empregado exige comprovação não apenas do fato ou ato tido por irregular, mas, sobretudo, da sua responsabilidade)


    b) ERRADA: Nas situações em que for determinada a interdição de um estabelecimento empresarial devido ao fato de laudos técnicos da fiscalização do trabalho demonstrarem riscos graves e iminentes para os trabalhadores, haverá suspensão (inteerupção) dos contratos de trabalho.


    c) ERRADA: Para fins de equiparação salarial, a diferença de tempo de serviço entre o paradigma e o paragonado, que não pode (deve) ser mais de dois anos, conta-se no emprego, não na função (na função e não no cargo ou emprego)


    d) ERRADA: O ius resistentiae é a prerrogativa do obreiro de se opor a determinações lícitas e ilícitas do empregador derivadas do uso do poder diretivo patronal.("jus resistentiae" somente poderá ser exercido pelo empregado quando houver abuso na utilização do "jus variandi" por parte do empregador).


    e) CORRETA: De acordo com o entendimento do TST, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário, assegura-se ao empregado o direito à manutenção de plano de saúde oferecido pela empresa


    BOA SORTE

  • A incorreção da letra "b" pode ser explicada pelo princípio da alteridade que vigora no Direito do Trabalho: ora, sendo os riscos do negócio inteiramente do empregador, não pode ser o obreiro penalizado com o não recebimento de salários em função de um problema inerente ao estabelecimento empresarial, que deve ser coordenado e comandado pelo seu empregador.

  • Elisa RS, permita-me fazer uma pequena correção acerca do seu comentário da letra c. Você destacou no seu comentário desse item, que a diferença de tempo de serviço entre o paradigma e o paragonado, (deve) ser mais de dois anos. Pelo contrário, não pode ser mais de dois anos (tem de ser inferior a dois anos). Logo, no enunciado da letra C, até o trecho "não pode ser" mais de dois anos, está correto. O que invalida a questão é justamente o que vem depois, conforme você também destacou como incorreto.

    Para "desencargo de consciência" segue artigo 461 da CLT:

    "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos."

    Para complementar o conhecimento acerca da equiparação salarial (muito cobrado em prova de Direito do Trabalho) a equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

    1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes.

    2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

    3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

    4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

    5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/equiparacaosalarial.htm

  • Além de o princípio da alteridade se encaixar como uma luva no caso da alternativa B, conforme já explanado pelo colega, cabe lembrar que há norma específica na CLT sobre esse caso:

    CLT - Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.


  • QUANTO AO ITEM (A):

    O inquérito para apuração de falta grave é uma ação de natureza constitutiva-negativa promovida pelo empregador, com finalidade de promover a resolução do contrato de trabalho de empregado estável, em função de prática de falta grave.

  • Ricardo Resende me salvando mais uma vez... as deixadinhas dele:

     

    auxílio-doença acidentário

    - Recolhe FGTS

    -Conta o tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade

    - Assegura-se a manutenção do plano de saúde eventualmente oferecido pela empresa.

     

     

    GABARITO ''E''

  • Para colegas que como eu vez ou outra confundem suspensão e interrupção do contrato de trabalho:

     

    A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho ensejam a paralização temporária da prestação dos serviços pelo empregado, sem a ocorrência do término deste contrato de trabalho.

     

    Sendo que, na suspensão não são devidos salários e não se computa o período de paralisação no tempo de serviço do empregado. (Ex: greve)

     

    Já na interrupção os salários são devidos e o período é considerado como tempo de serviço do empregado. (Ex: Férias)

  • Com referência a suspensão e alteração do contrato de trabalho e a equiparação salarial, assinale a opção correta.

     

    a) - A suspensão obreira para a propositura de inquérito apuratório de falta grave tem natureza punitiva, já que possibilita a ruptura do pacto laboral por culpa do empregado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 494, da CLT: "O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo".

     

    b) - Nas situações em que for determinada a interdição de um estabelecimento empresarial devido ao fato de laudos técnicos da fiscalização do trabalho demonstrarem riscos graves e iminentes para os trabalhadores, haverá suspensão dos contratos de trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 161, §6º, da CLT: "Art. 161. §6º. - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados, receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício".

     

    c) - Para fins de equiparação salarial, a diferença de tempo de serviço entre o paradigma e o paragonado, que não pode ser mais de dois anos, conta-se no emprego, não na função.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do item II, da Súmula 6, do TST: "Equiparação salarial. Art. 461 da CLT. II - Para efeito de equiparação salarial em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego".

     

    d) - O ius resistentiae é a prerrogativa do obreiro de se opor a determinações lícitas e ilícitas do empregador derivadas do uso do poder diretivo patronal.

     

    Afirmativa INCORRETA. "o "jus variandi" é a faculdade que tem o empregador de proceder unilateralmente, a mudanças não essenciais da relação de trabalho, a fim de atender exigências do desenvolvimento da empresa. "O ius resistentiae, nos termos do art. 483, da CLT, somente poderá ser exercido pelo empregado quando houver abuso na utilização do "jus variandi" por parte do empregador.

     

    e) - De acordo com o entendimento do TST, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário, assegura-se ao empregado o direito à manutenção de plano de saúde oferecido pela empresa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 440, do TST: "Auxilio-doença. acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".

     

  • Equiparação Salarial & Reforma Trabalhista 

     

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    ...................................................................................... 

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)  

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm

  • Nunca esqueço essa Sumula , tentaram fazer isso com minha tia

    Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO.

    Cinge-se a controvérsia em definir se a aposentadoria por invalidez constitui-se causa para a suspensão do plano de saúde, fornecido pelo empregador aos seus empregados e dependentes no curso do contrato de trabalho, até eventual retorno do obreiro à ativa. A suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou concessão de auxílio-doença, apenas importa em suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação dos serviços e o pagamento de salário.

    Nessa linha, o direito ao acesso ao plano de saúde - por decorrer diretamente do contrato de emprego e não depender da prestação de serviços para a sua manutenção - deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário.

    https://marciobalduchi.jusbrasil.com.br/noticias/258755532/sumula-440-do-tst-determina-que-o-plano-de-saude-continue-mesmo-com-o-contrato-de-trabalho-suspenso

  • Quanto ao item correto (Letra "E"), basta pensar que se trata do momento em que o trabalhador mais precisa do plano de saúde. Assim, não seria coerente privar o empregado de tal benefício durante o tempo em que estiver fruindo do auxílio-doença.

  • Sobre a Súmula 440 do TST

    Ser afastado do serviço após um acidente de trabalho pode acontecer com qualquer profissional. Dependendo da gravidade do acidente, o empregado afastado precisa fazer visitas regulares ao hospital e realizar uma série de exames. O plano de saúde é um benefício importante nessas ocasiões, pois auxilia a vítima na cobertura dos gastos médicos.

    Em São Paulo, um empregado de uma empresa de transporte de passageiros sofreu um acidente de trabalho e foi afastado das atividades. Cerca de cinco anos depois, o auxílio-doença foi convertido em aposentadoria por invalidez. Desse modo, o profissional só teve direito ao plano de saúde por mais 180 dias, como previsto em convenção coletiva de trabalho.

    O empregado aposentado então ajuizou ação na Justiça do Trabalho solicitando o reestabelecimento do plano de saúde. Mas será que ele tem razão? A empresa pode cancelar plano de saúde de empregado aposentado por invalidez?

     Em primeiro grau, o pedido para reestabelecer o benefício foi negado. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, entendeu que o profissional teria direito a manutenção do plano, porque o contrato de trabalho não foi rompido. Sendo assim, o TRT condenou a empresa a reestabelecer o plano de saúde.

    A empresa recorreu ao TST e a Quarta Turma aceitou o recurso. Segundo os ministros da Quarta Turma, não existe determinação legal para que o empregador institua ou mantenha plano de saúde para os empregados. Por isso, a suspensão determinada por meio da negociação coletiva deveria ser respeitada. 

    Mas o empregado recorreu à Seção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável por uniformizar a jurisprudência do Tribunal. O relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que o profissional teria, sim, direito ao plano de saúde.

    O relator seguiu a Súmula 440 do TST, que assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica, oferecidos pela empresa ao empregado afastado do trabalho em decorrência de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Por maioria dos votos, a Seção I de Dissídios Individuais condenou a empresa a reestabelecer o plano de saúde do empregado.

    Ou seja, cancelar plano de saúde de empregado aposentado por invalidez... NÃO PODE!

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque-visualizacao/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24759458/pop_up

    "Senhor Deus da minha salvação, diante de ti tenho clamado de dia e de noite.

    Chegue a minha oração perante a tua face, inclina os teus ouvidos ao meu clamor"

  • Sobre o item 'C'

    Antes da reforma trabalhista de 2017, o art. 461, §1°, da CLT tinha essa redação aqui:

    "§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos."

    A Súmula 06 do TST, em um de seus itens, interpreta essa norma assim:

    "Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego."

    Ocorre que, com a reforma trabalhista de 2017, o §1º do art. 461 da CLT ganhou a seguinte redação:

    "Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos."  


ID
1691440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da rescisão do contrato de trabalho e do aviso prévio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 451 do TST PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • A) Errada - não é permitido o aviso prévio cumprido em casa, sendo considerado como aviso prévio indenizado. Assim, o prazo para pagamento das verbas será de 10 dias - OJ 14, SBDI-1
    B) Errada - A desobediência a norma geral é ato de indisciplina
    C) Correta - S. 451, TST
    D) Errada - as normas de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado não se aplicam ao contrato de aprendizagem, conforme art. 433, §2º
    E) Errada - recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional

  • GABARITO: C


    a) ERRADA: Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato,(até o décimo dia da notificação de despedida) sob pena de multa.



    b) ERRADA: A desobediência a uma ordem geral que regule a execução do trabalho em uma empresa configura insubordinação (indisciplina).


    c) CORRETA: Conforme o entendimento do TST, ainda que a rescisão do contrato ocorra antes da distribuição dos lucros, o ex-empregado terá o direito de receber sua parcela de participação nos lucros e nos resultados, de forma proporcional aos meses trabalhados, devido ao fato de ter concorrido para os resultados positivos da empresa.( OJ 390 da SDI-I do TST, cujo teor é o seguinte: "PARTICIPAÇAO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISAO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇAO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONONOMIA.)


    d) ERRADA: No contrato de aprendizagem, a extinção do contrato por iniciativa do empregador, sem justa causa do empregado, dará a este o direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração do período que restar para o término natural do contrato ( a que teria direito até o termo do contrato)
     PS: a jurisprudência, de certa forma majoritária, tem aplicado a aludida indenização nas rescisões contratuais que não estão previstas nas hipóteses elencadas no art. 433 da CLT


    e) ERRADA: A morte do empregado extingue automaticamente o liame empregatício, cabendo ao empregador pagar aos sucessores o aviso prévio indenizado ( salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional)


    boa sorte

  • Letra A - Errada

    - Aviso prévio trabalhado = empregador deve pagar as verbas rescisórias até o 1º dia útil subsequente ao término do aviso

    - Aviso prévio indenizado = tal pagamento ocorrerá até o 10º dia da comunicação da dispensa. (obs: dias corridos, não dias úteis)

    Segundo Henrique Correia (Dir. do Trabalho para analistas do TRT e MPU, 8ª ed., pág. 796), não existe aviso prévio "cumprido em casa", pois se trata de fraude para postergar o pagamento das verbas rescisórias. Nesse caso, as verbas deverão ser pagas até o 10º dia (vide OJ nº 14, SDI-1, TST)


  • DUAS COISAS IMPORTANTES :



                                  CAUSAS DE RESCISÃO POR JUSTA CAUSA                                               .
    INSUBORDINAÇÃO: individual 
    INDISCIPLINA : geral
    Meu macete é simples: a palavra insubordinação é maior que indisciplina, e a palavra individual é maior que geral...logo, é so fazer o esqueminha...grande com grande, pequena com pequena.


    Algo importante sobre Aviso-prévio:  O direito não acolhe a figura do aviso prévio cumprido em casa. Com efeito, trata-se de estratégia patronal com vistas a postergar o pagamento das parcelas rescisórias. A situação fática é a seguinte: 
    "o empregador resolve demitir o empregado sem justa causa, mas não pretende que ele cumpra o aviso prévio. Entretanto, se não há cumprimento do aviso prévio, a data para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão (art. 477, § 6°, “b”, CLT). Assim, o empregador determina que o aviso prévio deverá ser cumprido pelo empregado, mas em casa, longe da empresa, de modo que o prazo para pagamento das verbas rescisórias seja até o primeiro dia útil imediato ao término do aviso prévio (art. 477, § 6°, “a”, CLT). Como tal figura não tem amparo legal, bem como constitui manobra do empregador visando fraudar direito trabalhista assegurado, lhe são atribuídos os mesmos efeitos do aviso prévio indenizado. Em consonância com tal entendimento, a OJ 14 da SDI-1 do TST:



    OJ-SDI1-14 TST. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.



    Só tentei dá duas informações que vejo cair bastante, e que resolvem os itens A e B. Fiz a questão  por eliminação, e deu certo.




    FONTE: Ricardo Resende.


    GABARITO "C"

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚMULA 451 TST: Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • MACETE: 

    insUbordinação: desobediência a uma ordem individUal.

    indisciplina: desobediência a uma ordem geral. 

  • O erro da letra "E" não seria que a morte do empregador pode ou não levar ao término do contrato de trabalho? Porque o empregado vai receber as mesmas verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado em justa causa e aí se inclui o aviso prévio indenizado. Podemos citar até a Súma 44 do TST...

    Súmula nº 44 do TST

    AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

    Seria caso de não pagamento de aviso prévio em caso de morte do empregador constituído em empresa individual, mas a questão não fez essa diferença e por isso eu acredito que o erro seja a afirmação de que o contrato terminaria automaticamente.

  • Cadê os comentários do RENATO???
    É o melhor melhor do mundo para comentar. :(

  • Alternativa C

    O cespe já cobrou esse assunto na sequinte questão:

    ( Cespe/2015/Telebras/ Advogado)No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de rescisão do contrato de trabalho e aviso prévio, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Em determinada empresa foi estabelecido o mês de dezembro para efetuar o pagamento de valores a título de distribuição dos lucros. Nessa situação, o empregado que vier a ser demitido no mês de outubro não terá direito ao recebimento da distribuição dos lucros, pois o seu contrato de trabalho não estará vigente à época estabelecida para a divisão.

    ( ) certo    ( x ) errado

    Fundamento: Súmula 451 do TST.

  • Sobre a letra E, não cabe aviso prévio, porque a finalidade do instituto é pré-avisar a parte contrária da intenção de findar o vínculo empregatício. A morte do empregado, evento imprevisível, não dá direito ao aviso prévio. 

  • Cecília Soares, não entendi sua colocação, haja vista  a  OJ-SDI1-14 fazer referência a     AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
    Histórico
    Redação original - Inserida em 25.11.1996
    14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, "b").

  • GABARITO: C

    Súmula 451/TST - 08/03/2017. Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Conversão da Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I).

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • Com a reforma trabalhista: Prazo para pagamento das verbas rescisórias foi modificado. Agora o prazo é até 10 dias contados do término do contrato de trabalho!

     

    Lei 13467

     

    Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  

     

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

  • a) Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de multa.

    Art. 477, §6º, b): "até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento."

    b) A desobediência a uma ordem geral que regule a execução do trabalho em uma empresa configura insubordinação.

    Indisciplina: quando descumpre ordens de caráter geral.

    Insubordinação: descumprimento de ordens pessoais e diretas a determinado empregado.

    c) Conforme o entendimento do TST, ainda que a rescisão do contrato ocorra antes da distribuição dos lucros, o ex-empregado terá o direito de receber sua parcela de participação nos lucros e nos resultados, de forma proporcional aos meses trabalhados, devido ao fato de ter concorrido para os resultados positivos da empresa.

    CORRETA. SÚMULA 451, TST.

    d) No contrato de aprendizagem, a extinção do contrato por iniciativa do empregador, sem justa causa do empregado, dará a este o direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração do período que restar para o término natural do contrato.

    Não se aplica ao contrato de aprendizagem as hipóteses de indenização previstas nos arts. 479 e 480 da CLT. Empregador e o aprendiz não estão obrigados a pagar indenização em razão do término do contrato.

    e) A morte do empregado extingue automaticamente o liame empregatício, cabendo ao empregador pagar aos sucessores o aviso prévio indenizado.

    Art. 483, §2º da CLT: "No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

  • Complementando:

     

    INDISCIPLINA --> DESCUMPRIMENTO DE ORDEM GERAL (DIRIGIDA A TODOS)

     

    INSUBORDINAÇÃO --> DESCUMPRIMENTO DE  ORDEM ESPECÍFICA (DIRIGIDA A UMA PESSOA ESPECÍFICA)

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Aviso prévio

    Trabalhado -> 1º dia

    Indenizado -> 10º dia

     

    Insubordinação -> ordem específica

    Indisciplina -> ordem genérica 

  • atenção, com a reforma trabalhista o prazo para pagto após o Aviso prévio agora é fixo, tem 10 dias para pagar as verbas.

    art. 477, § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.    

  • Sobre a alternativa E) Errada: o CESPE parece entender que não cabe pagamento de aviso prévio indenizado aos sucessores no caso de morte do empregado, até porque deixou registrado na justificativa de anulação de outra questão que a doutrina que entende pela possibilidade de pagamento é minoritária: Q18033 CESPE 2009 TRT 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária. O falecimento do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho. O aviso prévio é exemplo de direito intransferível aos herdeiros. Anulada. Justificativa: A redação do item gerou dúvidas ao parecer relacionar o aviso prévio ao caso do falecimento do empregado. Além disso, há doutrina, mesmo que minoritária, que afirma ser possível a transferência do aviso prévio aos herdeiros quando a morte do empregado for decorrente de acidente do trabalho causado por culpa ou dolo do empregador.

    A morte do empregado implica necessariamente na extinção da relação de emprego. Ocorrendo a morte do empregado, são devidas pelo empregador as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Direito do trabalho esquematizado. Carla Teresa Martins Romar. 2014.

    A morte do empregado dissolve, automaticamente, o contrato entre as partes. Curso de direito do trabalho. Maurido Godinho Delgado. 2012.

    Morte do empregado. Tendo em vista que o contrato de trabalho é intuitu personae em relação ao empregado, com sua morte termina o vínculo empregatício. Nesse caso, os herdeiros, representados pelo inventariante do espólio, terão direito à gratificação natalina proporcional do ano em curso, indenização das férias integrais, simples ou em dobro (conforme o caso), acrescidas do terço constitucional, indenização das férias proporcionais, também acrescidas do terço constitucional, e saldo de salários. O espólio não terá direito à indenização de 40% do FGTS, nem ao aviso prévio, pois a morte do trabalhador exclui naturalmente esses direitos, salvo se o falecimento ocorreu em virtude de acidente de trabalho motivado por dolo ou culpa patronal, quando o espólio fará jus à indenização compensatória e ao referido aviso. Direito do trabalho para concursos públicos. Renato Saraiva. 2018.

    O trecho em azul demonstra a doutrina minoritária, exceção, que entende pela possibilidade.


ID
1691443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz do entendimento do TST, assinale a opção correta acerca da estabilidade e das garantias provisórias no emprego.

Alternativas
Comentários
  • E - ERRADA : OJ 365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008) 
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). 

  • A) Errada - S. 244, III
    b) Errada - S. 369, III
    C) Correta - OJ 364, SDI-1
    D) Errada OJ 399, SDI-1
    E) Errada - OJ 365, sdi-1 

  • GABARITO: C


    a) ERRADA: Empregada gestante admitida mediante contrato de emprego a termo não tem (TERÁ) direito a estabilidade provisória.


    b) ERRADA: Empregado eleito dirigente sindical de categoria diferenciada faz jus a estabilidade sindical, ainda que não exerça (SE EXERCER) na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual tenha sido eleito dirigente.


    c) CORRETA: Servidores celetistas de fundação pública de direito privado (PÚBLICO) instituída por lei e mantida pelo poder público para realizar atividades de interesse do Estado são beneficiários da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da CF.


    d) ERRADA: O ajuizamento de ação trabalhista após o decurso do período de garantia de emprego (NÃO) configura abuso do exercício do direito de ação.


    e) ERRADA: A estabilidade sindical alcança tanto os membros do conselho administrativo quanto (EXCETO) os do conselho fiscal devido ao fato de estes também atuarem em defesa dos interesses da categoria (cuja função se restringe à gestão financeira do sindicato, o que não pode ser confundido com os cargos de direção e representação da entidade sindical na defesa dos interesses e direitos da categoria)


    BOA SORTE

  • Gabarito: c

    OJ 364 SDI I. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT (DJ 20, 21 e 23.05.2008) 
    Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.


  • Só complementando:

    SÚMULA 390  DO TST- Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)


    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-Oj nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

    GABARITO: LETRA "C"

  • Comentários à letra B:


    Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Gabarito:"C"

     

    OJ 364 SDI I. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT (DJ 20, 21 e 23.05.2008) 
    Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 

  • Complementando os estudos, MUITO CUIDADO com a jurisprudência pedida pela questão.

     

    Para o TST (Súm. 390), os celetistas integrantes da Administração direta, autárquica e fundacional são beneficiários da estabilidade, ao contrário dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista:

    "I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988".

     

    Para o STF (RE 589.998-PI), os empregados públicos (celetistas) não são beneficiários da estabilidade (mesmo os da Administração direta, autárquica ou fundacional ), salvo os admitidos antes da EC 19/98:

    "I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998.".

     

    Obs.: continuando o raciocínio, para o REx 589.998-PI do STF, a dispensa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista a qual presta serviço público deve ser motivada; já para a OJ 247 da SDI-I do TST, a despedida de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitido via concurso, não precisa ser motivada, salvo no caso da ECT:

     

    "II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa". (REx 589.998-PI, do STF).

     

    "I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais" (OJ 247, da SDI-I do TST).

  • GABARITO LETRA "C"

    A) Súmula nº 244 do TST- GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    B) Súmula nº 369 do TST - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

    C) OJ 364. SBDI-I. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT (DJ 20, 21 e 23.05.2008) 
    Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

  • Continuação...GABARITO LETRA "C"

    D) OJ 399. SBDI-I. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

    E) OJ 365. SBDI-I ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008) 
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). 

  • A – Errada. Mesmo no caso de contrato por prazo determinado, a empregada tem direito à

    garantia de emprego da gestante.

    Súmula 244, III, TST - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II,

    alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante

    contrato por tempo determinado.

    B – Errada. Para que o empregado eleito dirigente sindical de categoria diferenciada

    tenha direito à estabilidade sindical, deve exercer na empresa atividade pertinente à categoria

    profissional do sindicato para o qual tenha sido eleito dirigente.

    Súmula 369, III, TST - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade

    se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    C – Correta. O artigo 19 do ADCT prevê estabilidade aos servidores públicos que já

    estavam trabalhando há mais de 05 anos sem concurso público na data da promulgação da

    Constituição Federal de 1988.

    Art. 19, ADCT - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da

    promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido

    admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição [concurso público], são considerados estáveis

    no serviço público.

    Esta estabilidade se aplica a servidores celetistas de fundação pública de direito privado

    instituída por lei e mantida pelo poder público para realizar atividades de interesse do Estado.

    OJ 364, SDI-1, TST - Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para

    realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta

    natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade

    excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

    D – Errada. O ajuizamento de ação trabalhista após o decurso do período de garantia de

    emprego NÃO configura abuso de direito.

    OJ 399, SDI-1, TST - O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não

    configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional

    inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do

    período estabilitário.

    E – Errada. Os membros do conselho administrativo e do conselho fiscal NÃO têm direito

    à estabilidade sindical.

    OJ 365, SDI-1, TST - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts.

    543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria

    respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da

    CLT).

    Gabarito: C

  • Embora a questão tenha cobrado o entendimento do TST, vale ressaltar que o STF, no RE 716378, firmou tese segundo a qual a estabilidade do art. 19 do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas de direito privado:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (7), que a estabilidade especial do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, devendo ser aplicada somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 716378, com repercussão geral reconhecida, que envolveu o caso de um empregado dispensado sem justa causa pela Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.

    A tese para fins de repercussão geral proposta pelo relator e aprovada por maioria tem a seguinte redação:

    1 – A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: I – do estatuto de sua criação ou autorização; II – das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder Público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    2 – A estabilidade especial do artigo 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

  • Questão desatualizada, não?

    A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público. Ex: empregados da Fundação Padre Anchieta não gozam dessa estabilidade do art. 19 do ADCT em razão de se tratar de uma fundação pública de direito privado. STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

  • CUIDADO!

    Quanto ao item "A", cumpre pontuar o novo entendimento do TST acerca da inexistência de estabilidade provisória na hipótese de admissão de empregada contrato por prazo determinado, conforme julgado colacionado a seguir:

    [..] IV. O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018. [..]" (RR-1001345-83.2017.5.02.0041, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 27/11/2020).

    -

    Quanto ao item "C", conforme apontado pelos colegas, também resta superado pelo entendimento do STF:

    A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público. Ex: empregados da Fundação Padre Anchieta não gozam dessa estabilidade do art. 19 do ADCT em razão de se tratar de uma fundação pública de direito privado. STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se aplica para empregados das fundações públicas de direito privado (abrange apenas os servidores das pessoas jurídicas de direito público). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/02/2021


ID
1691446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da duração do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - não há  previsão especial art. 74, §2º
    B) Errada - art. 4º
    C) Errada - S. 429, TST
    D) Correta - Deve haver 35h entre as jornadas (24h de DSR e 11h de intervalo interjornada) - OJ 355, SDI-1 e S. 110, TST
    E) Errada - art. 73, caput e §1º

  • OJ SBD-1 355. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas Extras. Período pago como sobrejornada. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo , acrescidas do respectivo adicional. 

    Súmula 110. Jornada de Trabalho. Intervalo. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo ao intervalo mínimo de onze horas consecutivas para o descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    Deixou o trabalho às 22h do sábado. Domingo, a partir as 22h, conta-se mais 11h para o retorno ao trabalho. Teria que retornar às 9h da manhã, e não às 7h

  • Guerreiros, para que não haja dúvida quanto a alternativa A, segue um trecho do artigo que esclareceu minha dúvida:

    A lei 9841 falava que a ME NÃO era obrigada!! Mas foi revogada.


    A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E A MODIFICAÇÃO PARA PIOR NA SITUAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO QUE SE REFERE AOS CARTÕES DE PONTO:

    A Lei 9841/99 foi expressamente revogada pela Lei Complementar nº 123/06, conforme consta de seu art. 89.

    É certo que, mesmo sem essa determinação, a Lei 9841 poderia ser considerada revogada tacitamente, eis que a lei nova regulou completamente a matéria [07].

    Seja como for, sendo expressa, a revogação não deixa margem a dúvidas nem questionamentos. A Lei 9841/99 não tem mais nenhuma aplicação a partir de 15 de dezembro de 2006, data em que entrou em vigor a Lei Complementar 123/06 (art. 88).

    https://jus.com.br/artigos/10554/o-novo-estatuto-nacional-da-microempresa-e-da-empresa-de-pequena-porte-e-os-cartoes-de-ponto-dos-empregados

  • Sobre o item "A".

    a partir da LC123/06, as microempresas estão dispensadas de afixar o quadro de horário de trabalho no estabelecimento (como dispõe o art. 74, caput), mas se sujeitam ao art. 74, §2º que determina o controle da jornada através de cartões ponto, desde que tenha 10 empregados trabalhando simultaneamente. Entende o TST que se a microempresa não tem obrigação de afixar o quadro de trabalho, a prova de realização de sobrejornada recai sobre o empregado.
    Ou seja, a Microempresa não é obrigada a afixar o Quadro de Trabalho (art. 74, caput, CLT c/c art 51, LC 123/06), mas é obrigada  a realizar controle de horários através de cartão ponto (mecânico, eletrônico, etc) acima de 10 empregados (regra geral).
    Observe-se o caso do art. 359 CPC/73, quando o Juiz admitirá como verdadeiro o fato alegado pelo empregado, dado o empregador injustificadamente não apresentar os cartões ponto, quando requerido.

  • Sobre a "d", tenho a seguinte duvida: se ele trabalhou 8 horas em turno ininterrupto (art. 7o, XIV, CF), as 7a e 8a horas somente não serão consideradas extras por negociação coletiva, que a questão não diz ser existente. Nesse sentido, entendi que serias 2 horas extras pelo excesso da jornada legal (art. 7o, XIV, CF) e 2 horas intervalares, ou seja, 4 horas extras... sempre caio nas armadilhas da CESPE... :(

  • os professores do qc deveriam comentar as questões como vc Juliana Narciso.

    parabéns..

  • Galera, eu fiquei com uma dúvida na Letra D.

     

    Chegar ao excesso na interjornada foi tranquilo. No entanto, sendo caso de turno ininterrupto de revezamento, as 8h laboradas no sábado não configurariam, também, sobretrabalho na intrajornada — já que a CR limita a jornada diária, nesses casos, ao total de 6h (salvo acordo/convenção coletiva)?

     

    Obrigado.

  • Cadê o comentário do Renato?

  • Correto letra d). O turno de hora ininterrupta pode chegar até 8 horas. No caso da questão, o descanso interjornada é de 11horas, o dsr será no domingo (24 horas). Somando o DSR com o descanso interjornada totalizando 35 horas, porém calculando o tempo da questão, João completou apenas 33 horas, sendo as duas horas que ficaram faltando, contadas como extras.

  • kkkk Professor Renato deve tá de férias....

  • a) Ainda que possuam mais de dez empregados por estabelecimento, as microempresas não estão obrigadas a manter registro de controle de jornada dos empregados efetuado mediante cartão de ponto mecânico, manual ou eletrônico. 

    Não existe nenhuma previsão nesse sentido.

     

     b) De acordo com a CLT, não se considera tempo de serviço prestado e não deve ser computado na jornada de trabalho o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador. 

    Considera SIM.

     

     c) Se o empregado chegar ao portão principal da empresa às 7 horas e tiver de percorrer 15 minutos andando, por acesso restrito a pessoas, até o seu posto de trabalho, não deverá ser computado, na sua jornada, o tempo despendido entre o portão e o posto de trabalho.

    Considera- se à disposição do empregador, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local do trabalho , desde que supere o limite diario de 10 MINUTOS.

     

     d) Situação hipotética: Em turno ininterrupto de revezamento, João trabalhou 8 horas no sábado, encerrando sua jornada às 22 horas. Após o descanso semanal no domingo, ele retornou ao trabalho na segunda-feira, às 7 horas da manhã. Assertiva: Nessa situação, João terá o direito de receber 2 horas extras acrescidas do respectivo adicional, visto que não foi respeitado o intervalo interjornada.

    Interjornada = 11 horas de descanso, no domingo são 35 horas.

    Sabado:  22- 24 = 2 horas de descanso

    Domingo : 24 horas de descanso

    Segunda: 7 horas de descanso 

    Total :33 horas de descanso, logo faltou 2 horas que devem ser remuneradas como extra

     

     e) De acordo com o entendimento do STF, é considerado bis in idem o fato de o empregado celetista normal que cumpre jornada noturna ser beneficiado, ao mesmo tempo, com adicional noturno e hora reduzida. Nesse caso, o empregado deverá optar por um dos benefícios.

    O trabalhador urbano tem direito ao adicional noturno de 20% + hora reduzida de 52 min e 30 s.

  • A título de complementação (e lembrando que algumas bancas já estão cobrando a reforma trabalhista):

     

    Com a REFORMA TRABALHISTA (em vigor a partir de novembro/2017), a CLT terá o art. 58, §2º modificado, conforme abaixo:

     

    "art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO, por não ser tempo à disposição do empregador."

     

    Portanto, entendo que, após a vacatio, a questão terá duas respostas corretas: itens C e D.

  • Leandro Targino, acho que não seria correta a C nem após entrada em vigor da reforma, pois no caso apontado o empregado já está dentro da empresa. 

  • JÁ VISTO ESSE TIPO DE ASSUNTO NA FCC:

    cara trabalhou até x horas no sábado ( tu tem que contar 11 horas, fora as 24 horas do doming- pq esse é descanso)

    JOÃO= trabalho 8 horas no sábado até às 21 horas, deve voltar na segunda às 8 horas

    MARIA= trabalho 8 horas no sábado até às 20 horas, deve voltar na segunda às 7 horas

    ELIEL= Trabalhou 8 horas no sábado até as 22 horas, deve voltar na segunda às 9 horas

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • Não se pode afirmar que o tempo despendido da portaria até o seu posto de trabalho são horas in itinere que foram revogadas pela reforma trabalhista...

    Dependemos da doutrina e da jurisprudência de 2018 para dirimir essa dúvida..

     

     

    Acredito que na prova será cobrado esse assunto somente nos devidos termos da lei!

  • o comentário da Laís esta correto, nesses primeiros meses da reforma é melhor seguir a lei seca. Assim poderia considerar a letra "c" correta

    CLT art. 58, § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

  • Deixou o trabalho às 22h do sábado. Domingo, a partir as 22h, conta-se mais 11h para o retorno ao trabalho. Teria que retornar às 9h da manhã, e não às 7h

  • "Súmula nº 429 do TST

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários."

     

    Comentários do Profe Henrique Correia sobre essa súmula pós reforma:

     

    "Ocorre que a nova redação do dispositivo ora analisado estabelece que o tempo despendido desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. Portanto, a Reforma Trabalhista excluiu a possibilidade de remuneração do período de deslocamento, pois todo o período, inclusive aquele entre a portaria da empresa até a efetiva ocupação do posto de trabalho, não será computado na jornada de trabalho.

    (...)

    Entendemos que, diante da aplicação do princípio da razoabilidade, seria possível manter a aplicação da súmula 429 do TST. No mesmo sentido, é possível a aplicação por analogia do art. 294 da CLT (...):

     

    Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário."

  • GAB OFICIAL: D

    (QC: deixar gab oficial disponível, mesmo nas desatualizadas)

    A): atualização lei - 74 § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

    b)

    c)

    d)

    E) S 214 STF


ID
1691449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes praticados contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.33, paragrafo 4

  • Letra C

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

       § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais


  • Sobre a letra d:

    "Nos termos do artigo 61, caput, do Código Penal, somente se
    admite o reconhecimento das agravantes previstas em um de seus
    incisos quando elas "não constituem ou qualificam o crime": daí a
    jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido
    de que a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, g, do
    Código Penal se mostra incompatível com o delito de peculato (Código
    Penal, artigo 312), pois a prática deste pressupõe, sempre, o abuso
    de poder ou a violação de dever inerente ao cargo (v.g., HC
    57.473/PI, Rel. Ministro  ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,
    julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007; REsp 100.394/RO, Rel. Ministro
     JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/1998, DJ
    22/06/1998; e REsp 2.971/MG, Rel. Ministro  PAULO COSTA LEITE, SEXTA
    TURMA, julgado em 02/04/1991, DJ 29/04/1991)".

  • GAB. "C".

    Progressão e crimes contra a Administração Pública: Nos crimes contra a Administração Pública, a progressão está condicionada, além do cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior e do mérito do condenado, à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4.º, do CP).

    Art. 33, § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Constitucionalidade do § 4º do art. 33 do CP

    A defesa de um dos condenados no “Mensalão” alegou que esse requisito exigido pelo § 4º do art. 33 do CP seria inconstitucional por representar uma espécie de “prisão por dívida”. O STF concordou com o argumento? Esse dispositivo viola a CF/88?

    NÃO. O § 4º do art. 33 do CP é CONSTITUCIONAL.

    Vale ressaltar, no entanto, que, mesmo sem previsão expressa, deve ser permitido que o condenado faça o parcelamento do valor da dívida.

    STF. Plenário. EP 22 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/12/2014 (Info 772).

    APROFUNDANDO...

    O não pagamento voluntário da pena de multa impede a progressão no regime prisional?

    SIM. O Plenário do STF decidiu o seguinte:

    Regra: o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional.

    Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.

    STF. Plenário. EP 12 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/4/2015 (Info 780).

    Mais um novo requisito objetivo:

    Desse modo, o STF “cria” um novo requisito objetivo para a progressão de regime: o apenado deverá pagar integralmente o valor da multa que foi imposta na condenação ou, então, provar a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/stf-cria-novo-requisito-para-progressao.html
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Não importa a remuneração.

    CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Vigora o princípio da independência das instâncias, de modo que a condenação criminal não obsta o seguimento da ação de improbidade, nem tampouco eventual ação administrativa ou cível.

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    CP: Art. 33, § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Para o STJ haveria bis in idem.

    STJ HC 57473 PI – (...) Há bis in idem na hipótese em comento, uma vez que o juiz sentenciante considerou como circunstância agravante o fato de o crime ter sido praticado com "violação de dever inerente a cargo" (art. 61 , inciso II , alínea g , segunda parte, do Código Penal ), o que configura elementar do tipo previsto no art. 312 do Código Penal (...).

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Vide artigo 327 do CP na alternativa A.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 33  § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • ART. 33 § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Gente, não entendi a última parte: funcionário particular. Alguém me explica, por favor!

  • Jean, como a questão refere-se aos crimes cometidos por funcionário públicos contra a Administração Pública trata-se de uma combinação do § 4 do Art. 33 com o § 1º do Art. 137:

    Art. 33, § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

    Art. 137 - [...]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    LOGO, a reparação do dano (seja pelo funcionário público ou por particular (ambos em função da AP) ) admite a progressão de regime do cumprimento da pena.


  • Não está referindo-se funcionário particular, é sim ao particular que comete crimes contra administração pública, em ambos os casos a progressáo de regime está condicionada à reparação do dano causado à administração pública, ART: 33 PARÁGRAFO 4º CÓDIGO PENAL. 

     

  • A lei não diferencia o condicionamento da progressão de regimes para o particular e funcionário público. Ambos deverão observá-la.

     

    Lembrando que o particular pode cometer crimes Funcionais contra a adm. pública, mediante concurso de agentes.

  • A mim a alteranativa foi mal redigida, em que pese devesse ser marcada pois as demais são absolutamente incorretas. 

    Pela leitura extrai-se que o dever de reparar o dano como condição p/ progressão de regime existe tanto para funcionários públicos quanto para particulares. Ok, mas faltou o texto deixar claro que isto vale APENAS para os crimes funcionais.

    Poder-se-ia interpretar a assertiva no sentido de que a reparação é condição para progressão em quaisquer tipos de crimes, praticados por funcionários públicos ou particulares - o que não é verdade. Em suma:

    A reparação é condição p/ progressão de regime? SIM

    Vale para quem:

    - Funcionários públicos, e

    - Particulares (apenas quando estes são coautores e partícipes de crimes funcionais).

  • JUro que errei essa questão por pensar: ngm pode ser preso por dívida, ou ainda, quando algum político no nosso país, teve a prgressão de regime negada por ñ devolver os rombos aos cofres públicos?

  • Vc precisa acertar a questão e não discutir o sexo dos anjos.

    A menos errada - Letra C

  • GAB C.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Acredito que a "A" deveria ser considerada correta, pois o Art. 327 do cp estabelece causa de aumento de pena pra CC e quem exerce funcao de confiança; logo, existe sim a hipotese de se levar em conta o cargo exercido. Ademais, o conectivo usado na alternativa é o "OU", ou seja, o fato de poder levar em conta apenas o cargo ja tornaria a questão correta, pois para o conectivo "OU" basta uma verdade. Raciocínio lógico básico que, a meu ver, o examinador nao possui. Questão horrorosa com dois gabaritos, "A" e "C".

  • Correto.

    Art. 33, § 4º do CP: O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

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ID
1691452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação aos crimes praticados contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 315 CP:"Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

  • Letra D.

    Basta fazer aplicação diversa daquela prevista na lei. A vantagem não é necessária.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


  • GAB. "D".

    A - Abandono de função

      Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

      Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Consumação: Cuida-se de crime omissivo próprio ou puro, pois o tipo penal descreve uma conduta omissiva. Consuma-se com o abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, capaz de criar uma situação de perigo à Administração Pública (crime de perigo concreto).

    B - Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    (...)

      b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    (...)

      Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    C - Se o agente se limita a apresentar-se ilegalmente como funcionário público, não se pode falar no crime em análise, mas estará caracterizada a contravenção penal de simulação da qualidade de funcionário (art. 45 do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais).

    D - COMENTADO PELOS DEMAIS COLEGAS.

    E -  Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    FONTE: CLEBER MASSON.


  • Letra C - ERRADA


    Núcleo do tipo: É usurpar, no sentido de apoderar-se indevidamente ou exercer ilegitimamente uma
    função pública. Dessa forma, é imprescindível a execução de atos inerentes à função pública pelo
    usurpador. Se o agente se limita a apresentar-se ilegalmente como funcionário público, não se pode
    falar no crime em análise, mas estará caracterizada a contravenção penal de simulação da qualidade
    de funcionário (art. 45 do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais). (MASSON)

  • LETRA D CORRETA 

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


  • A letra "E" possui dois erros. 1º, o crime é de concussão, e não corrupção passiva. 2º, a natureza do crime de concussão é formal, e não de mera conduta, nas modalidades SOLICITAR e ACEITAR PROMESSA DA VANTAGEM. Na modalidade RECEBER, o crime é material, exigindo o efetivo enriquecimento ilícito do autor. 

    Fonte: Rogerio Sanches

  • Letra D. Trata-se de delito de mera conduta, uma vez que o tipo penal prêve tão somente a conduta perpetrada pelo agente público, ocasião em que o tipo não exige um resultado para a consumação do delito.

    Bons Estudos!

  • Letra E. Errada, pois corrupção ativa e concussão não são crimes de mera conduta, são crimes formais, ou seja, é possível resultado naturalistico, embora sua ocorrência seja mero exaurimento. 

  • Comentário à alternativa correta (LETRA C):

    De fato, na conduta típica do art. 315, CP, os valores são aplicados em proveito da própria Administração Pública, porém com finalidade diversa daquela prevista pela lei orçamentária. Isto não significa que, a despeito de desviada para a própria Administração, a conduta do agente não possa beneficiá-lo (ou a terceiro) de forma reflexa. Neste sentido, correta a questão ao dizer que  "esse crime será caracterizado ainda que não haja lucro ou proveito próprio ou de terceiro".

  • Na realidade, a alternativa B poderia se inserir no art. 92, I, "a" do CP, e não na alínea "b", uma vez que a perda do cargo ocorrerá para os crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública se for aplicada pena privativa de loberdade igual ou superior a um ano (será PPL superior a 4 anos nos demais crimes). Entretanto, a perda não é automática. 

    Assim, a alternativa está errada por duas razões.

  •  c)  A falsa apresentação de particular na qualidade de funcionário público configura o crime de usurpação de função pública, na sua modalidade simples

     

    Letra C - A mera apresentação como funcionário público é conduta atípica. para configurar usurpação de função pública, é imprescindível a prática de algum ato inerente a função pública.

     

    #PRFBRASIL

  • A) ERRADO - Nesse caso, ocorre crime omissivo próprio ou puro, o qual descreve uma conduta puramente omissiva. Dessa forma, no crime em tela, a consumação ocorre com o abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, capaz de criar uma situação de perigo à Administração Pública, Sendo assim, esse delito é considerado um crime de perigo concreto.

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    B) ERRADO -  Art. 92 - São também efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública quando a pena aplicada for superior a quatro anos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996).

    (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    C) ERRADO - quando o agente se apresenta ilegalmente como funcionário público, não se pode falar no crime em análise, uma vez que o núcleo do tipo do crime de usurpação é usurpar, no sentido de apoderar-se indevidamente ou exercer ilegalmente uma função pública. Sendo assim, no caso apresentado estará caracterizada a contravenção penal de simulação da qualidade de funcionário, a qual está prevista no Art. 45 do Decreto-Lei 2.688/1941 - Lei de Contravenções Penais.

     

    D) CORRETA - Nesse caso, a simples aplicação de verba ou renda pública em ato diverso daquele previsto em lei já é sufuciente para a configuração do crime. Sendo assim, não é necessário que se obtenha vantagem para a caracterização do delito.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    E) ERRADO - O erro da questão  é dizer que o crime em tela é o de corrupção ativa, quando na verdade, o delito apresentado é o de concurssão. Em questões como essa o importante é ficar atento aos verbos que estão descritos no enunciado da assertiva. Sendo assim, segue abaixo texto legal para a comoaração entre esse dois delitos.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).

     

     

     

  • Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • Sobre a letra A:

    Trata-se de crime omissivo próprio.

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO X CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO

    Crimes omissivos próprios ou puros– aqueles crimes que contém a descrição de uma conduta propriamente omissiva com verbos como “omitir”, “deixar de” etc. Ex. Omissão de Socorro (artigo , ).

    Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, . Ex. A mãe que, desejando ver o filho de tenra idade morto, deixa de amamentá-lo e propiciar-lhe os cuidados básicos. Ora, o homicídio tem como verbo “matar”, que indica ação, comissão, mas pode ser impropriamente praticado mediante omissão.

    FONTE: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/159467081/o-que-e-crime-omissivo-por-comissao-isso-existe

  • Letra C, trata-se de uma contravenção penal.

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

     Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    Deus os abençoe!

  • GAB D

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    O ERRO DA QUESTÃO B, está em dizer que nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública a perda do cargo se da quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

  • GAB D

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    O ERRO DA QUESTÃO B, está em dizer que nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública a perda do cargo se da quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

  • Comissivo por omissão = omissivo impróprio

  • GAB. D

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

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ID
1691455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, empregado de empresa responsável pela segurança de determinado estacionamento, percebeu que Lucas pratica furtos nas proximidades do estacionamento. Desse modo, resolveu, em razão de discórdia com seu patrão, deixar a porta da sala de chaves aberta com o objetivo de facilitar o acesso de Lucas, sem que este tivesse conhecimento de seu auxílio. Em razão disso, diversos pertences de veículos estacionados foram subtraídos por Lucas.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acontece quando o autor participa uma conduta principal e o partícipe pratica uma conduta acessória;

      Temos 4 classes de acessoriedade:

    1ª.) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;

    2ª.) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita (É A ADOTADA pelo Brasil);

    3ª.) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável;

    4ª.) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;

    Rogério

  • GAB. "C".

    Participação

    É a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. 

    Exemplo: é partícipe de um homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada para ser utilizada na execução do delito.

    Portanto, a participação reclama dois requisitos: 

    (1) propósito de colaborar para a conduta do autor (principal); e 

    (2) colaboração efetiva, por meio de um comportamento acessório que concorra para a conduta principal.

    Inicialmente, a participação pode ser moral ou material.

    Por sua vez, na participação material a conduta do sujeito consiste em prestar auxílio ao autor da infração penal.

    Auxiliar consiste em facilitar, viabilizar materialmente a execução da infração penal, sem realizar a conduta descrita pelo núcleo do tipo. Exemplo: levar o autor ao local da emboscada com a finalidade de assegurar a prática de um crime de homicídio. O partícipe que presta auxílio é chamado de cúmplice.

    O auxílio pode ser efetuado durante os atos preparatórios ou executórios, mas nunca após a consumação, salvo se ajustado previamente.

    A conduta do partícipe tem natureza acessória, pois não realiza o núcleo do tipo penal. Na visão do Superior Tribunal de Justiça: “A participação penalmente reprovável há de pressupor a existência de um crime, sem o qual descabe cogitar punir a conduta acessória”.

    Sem a conduta principal, praticada pelo autor, a atuação do partícipe, em regra, é irrelevante

    Nesses termos, a conduta acessória do partícipe somente adquire eficácia penal quando adere à conduta principal do autor. A adequação típica tem subordinação mediata, por força da norma de extensão pessoal prevista no art. 29, caput, do Código Penal.

    A acessoriedade da conduta do partícipe é consagrada pelo art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado” (grifamos).

    Para a punição do partícipe, portanto, deve ser iniciada a execução do crime pelo autor. Exige-se, pelo menos, a figura da tentativa.

    POSIÇÃO DA DOUTRINA:

    T. acessoriedade limitada: é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico e ilícito (INJUSTO PENAL). Exemplo: “A” contrata “B”, inimputável, para matar “C”. O contratado cumpre sua missão. Estaria presente o concurso de pessoas, figurando “B” como autor e “A” como partícipe do homicídio.

    É a posição preferida pela doutrina pátria.

    FONTE: MASSON, CLEBER, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.


  • Acessoriedade Limitada: o partícipe responde pelo crime se o fato principal é típico e ilícito.

    Capez, p. 363.

  • Estou com uma dúvida nesta questão, já que, neste caso, José é responsável pela segurança do local, logo, figura como garantidor, pois tem como meta impedir a consumação do resultado.Desta forma, reconhecendo que em nosso Código Penal utilize a teoria da acessoriedade limitada para punir o partícipe, acredito que neste caso, tal teoria nào se aplique, porque estamos diante de um garantidor..por isso marquei letra D,haja vista a presença de um crime omissivo impróprio..

  • Alternativa B

    O erro da alternativa B está na expressão "prévia combinação", visto que o requisito para configuração de concurso de pessoas é o vinculo ou liame subjetivo, e não necessariamente o prévio ajuste/combinação. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto.

  • Ricardo Menezes dá uma olhada 

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RO

    Prova: Promotor de Justiça

    A respeito do concurso de pessoas e do erro sobre a ilicitude do fato e sobre os elementos do tipo, assinale a opção correta.

    a) Considera-se partícipe de crime comissivo, com ação omissiva, o gerente de estabelecimento comercial, detentor das chaves do local, que, ao sair do estabelecimento, deixa a porta aberta a fim de facilitar a prática de furto. (Correto)


  • Concordo que a letra C seja a correta, porém fiquei com dúvida na alternativa A:

    Acredito que o problema principal seja saber qual é o entendimento majoritário acerca da natureza jurídica da desistência voluntária. Se for considerada como causa de exclusão da tipicidade, a desistência do autor alcançaria o partícipe, enquanto que se for tida como causa extintiva de punibilidade, a desistência operada pelo autor não beneficia o réu. No Manual de Direito Penal do Rogério Sanches (2ª ed), o autor da obra adverte para a existência de ambos os posicionamentos, porém, não ressalta qual o majoritário.

    Assim, após essa questão, seria seguro considerar que a corrente que prevalece é a que entende que a natureza da desistência voluntária é a de causa extintiva de punibilidade (vez que, na questão, foi tido que a desistência de Lucas - autor-  alcançou a conduta de José - partícipe)?
  • Sobre a alternativa "D":





    O erro está em dizer que a conduta de José possui adequação direta com o crime de furto. De acordo com os dados da questão, José encontra-se na condição de partícipe do delito e, consoante a doutrina, neste caso estamos diante de uma adequação indireta, mediata, por extensão.


    Segundo Cléber Masson, a adequação mediata pode ser visualizada em três casos:


    a) Tentativa;


    b) Participação; 


    c) Crimes omissivos impróprios.

  • D.) INCORRETA

    Ocorre adequação típica imediata quando o fato se amolda ao tipo legal sem a necessidade de qualquer outra norma. O ajuste do fato à lei incriminadora se dá de forma direta. Exemplo: o artigo 121 do Código Penal pune a conduta matar alguém. O fato de X matar Y se ajusta diretamente à lei incriminadora do referido dispositivo.

    Por vezes, a adequação típica de uma conduta humana causadora de um resultado nem sempre se dá de forma imediata. Assim, ocorre a adequação típica mediata que, para adequar o fato ao tipo, utiliza uma norma de extensão, sem a qual é absolutamente impossível enquadrar a conduta. O ajuste do fato à lei incriminadora se dá de forma indireta. Podemos citar como exemplo de norma de extensão pessoal o artigo 29, como norma de extensão temporal o artigo 14, inciso II, e como norma de extensão causal para os crimes omissivos impróprios o artigo 13, 2º, todos do Código Penal. 


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2491921/o-que-se-entende-por-adequacao-tipica-imediata-e-adequacao-tipica-mediata-denise-cristina-mantovani-cera



    E.) INCORRETA

    Pode-se afirmar que as principais hipóteses de autoria mediata decorrem: (a) de erro, (b) de coação irresistível, (c) do emprego de pessoas inimputáveis e, (d) nos casos do emprego de terceiro que age justificadamente sob o amparado de um excludente de criminalidade provocada deliberadamente pelo autor mediato. Como o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da acessoriedade limitada, não se exige que a conduta principal seja também culpável, pouco importando, para a punição do partícipe, por exemplo, a inimputabilidade do autor do crime (basta que o fato principal seja típico e ilícito).


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/26590/2-fase-quem-e-participe-de-furto-executado-por-menor-de-idade-responde-normalmente-por-esse-crime


  • C.) CORRETA

    A participação, materializada na contribuição dolosa a fato principal doloso de outrem, por não ter conteúdo de injusto próprio, assume o conteúdo de injusto do fato principal, ficando a sua tipificação condicionada a que este seja, pelo menos, tentado. É o principio da acessoriedade Limitada, acolhido pelo art. 31 do CP que faz com que a participação fique limitada ao tipo de injusto principal.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • B.) INCORRETA

    Há que existir, também, para que o concurso eventual de pessoas possa se aperfeiçoar, a consciência entre os vários integrantes de que cooperam numa ação comum. Não basta, portanto, o agente atuar com dolo (ou culpa), é necessário, pois, que haja uma relação subjetiva entre os participantes da empresa criminosa, caso contrário as várias condutas se tornarão isoladas e autônomas.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • A.) INCORRETA

    Há quem entenda (para a corrente que vê a tentativa abandonada como extinção de punibilidade) que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz possui caráter personalíssimo e, portanto, não pode beneficiar os coautores e/ou partícipes do delito.

    Já para os que seguem a corrente de que a desistência da tentativa é causa de atipicidade, o benefício se estende aos demais partícipes. Deste modo, “se os atos tornam-se atípicos, por eles não podem responder os partícipes” (JESUS, 2006, p. 346).

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7407/Desistencia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz

  • Decisão da Quinta Turma do STJ: ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXTENSÃO. O paciente e os corréus foram denunciados como incursos nas penas do art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 29, ambos do CP, porque, em concurso e previamente ajustados, ceifaram a vida da vítima. O autor do homicídio foi absolvido pelo Conselho de Sentença em razão do reconhecimento de ter agido sob a excludente de ilicitude do art. 23, II, do CP (legítima defesa), decisão transitada em julgado. O impetrante alega a impossibilidade de condenação do partícipe ante a inexistência de crime. Diante disso, a Turma concedeu a ordem para anular o julgamento do paciente, estendendo-lhe os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do autor material do ilícito, ao argumento de que, entendendo o Tribunal do Júri, ainda que erroneamente, que o autor material do crime não cometeu qualquer ato ilícito, o que ocorre quando reconhecida alguma excludente de ilicitude, no caso, a legítima defesa, não pode persistir a condenação contra o mero partícipe, pois a participação, tal como definida no art. 29 do CP, pressupõe a existência de conduta antijurídica. A participação penalmente reprovável há de pressupor a existência de um crime, sem o qual descabe cogitar punir a conduta acessória. Precedentes citados do STF: HC 69.741-DF, DJ 19/2/1993; do STJ: RHC 13.056-RJ, DJe 22/9/2008, e RHC 14.097-MG, DJ 1º/8/2005. HC 129.078-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/8/2009.

    Comentários: em relação à participação existe praticamente consenso de que vale a teoria da acessoriedade limitada, que significa o seguinte: a conduta do partícipe é acessória. A conduta do autor é principal. O partícipe só pode ser punido se a conduta principal for típica e antijurídica. A legítima defesa é excludente da antijuridicidade. Se o autor principal for absolvido por legítima defesa, não existe crime para ele. Se não existe crime para ele não existe também para o partícipe. Correta a decisão do STJ (ora em destaque).

    GOMES, Luiz Flávio. Legítima defesa e participação: teoria da acessoriedade limitada.Disponível em http://www.lfg.com.br 22 setembro. 2009

  • Letra A

     

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL.  ESTELIONATO. CONCURSO DE PESSOAS. REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA POR UM DOS AGENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR CONFIGURADO. ART 16 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE ALCANÇA OS DEMAIS PARTÍCIPES.PENA. REFLEXOS.  EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
    A reparação do dano não se restringe à esfera pessoal de quem a realiza, desde que a faça voluntariamente, sendo, portanto, nestas condições, circunstância objetiva, estendendo-se, assim, aos co-autores e partícipes. Precedente (HC 4147/SP). Recurso provido para que seja reformado o v. aresto recorrido e, em conseqüência, reduzidas em 1/3 (um terço) as penas impostas, declarando, por fim, extinta a punibilidade dos recorrentes, favorecendo, ainda, o outro co-réu, face ao princípio da isonomia e busca da realização da justiça material.Recurso conhecido e provido.
    (REsp 122.760/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/1999, DJ 21/02/2000, p. 148)

  • A) ERRADA: O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes (STJ, INF. 531);

    B) ERRADA: Não é necessária "prévia combinação";

    C) CERTA

    D) ERRADA: A conduta de José é omissiva, e o crime de furto exige uma conduta comissiva. Por isso é impossível haver adequação;

    E) ERRADA: José não pode ser considerado autor mediato do delito, pois ele não possuía o domínio final do fato. Percebe-se que José apenas facilitou a prática do furto.

  • O erro da "D" NÃO É é porque o crime de furto exige uma conduta comissiva e a conduta de José é omissiva. Até porque nada impede a PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO EM CRIME COMISSIVO (caso da questão).

    O erro é que a adequação típica da conduta de José é MEDIATA (ou indireta), valendo-se da norma de extensão do art. 29 CP.

  • Acessoriedade mínima = T

    Acessoriedade limitada (média)  = T + I

    Acessoriedade máxima (extremada) = T + I + C

    Hiperacessoriedade = T + I + C + P

    T = típica

    I = Ilícita

    C = Culpável

    P = Punibilidade

    O CP adota a teoria da acessoriedade limitada de modo que o partícipe será punido se a conduta praticada pelo agente for típica e ilícita.

     

    Capez – Flavio Monteiro de Barros – adotam que a teria a ser utilizada é a extrema ou máximo

  • Essa questão me parece confusa pois se não há liame subjetivo entre José e Lucas, porque falar em teoria que se aplica à participação?

  • a) ERRADA- Segundo entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, a desistência voluntária de Lucas não alcançaria a conduta de José. SEGUNDO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, INCLUSIVE DO STJ, EM CASO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O BENEFÍCIO SE ESTENDE AOS PARTÍCIPES. LOGO, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DE LUCAS ALCANÇARIA A CONDUTA DE JOSÉ.

     b) ERRADA- A ausência de conhecimento por parte de Lucas impede a existência de concurso de pessoas, já que um dos requisitos para a configuração da participação é a prévia combinação. NÃO É REQUISITO A COMBINAÇÃO PRÉVIA, NÃO É NECESSÁRIO O "PACTUM SCELERIS", OU SEJA, O ACORDO PRÉVIO ENTRE OS AGENTES, BASTANDO QUE UM ADIRA A VONTADE DO OUTRO. SÃO REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS: PLURALIDADE DE AGENTES E CONDUTAS; RELEVÂNCIA JURÍDICA E CAUSAL DE CADA UMA DAS CONDUTAS; LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES E UNIDADE DE FATO; 

     c) CORRETA- Conforme a teoria da acessoriedade limitada, as condições de ilicitude da conduta de Lucas se estendem a José. A TEORIA DA ACESSORIEDADE MÉDIA OU LIMITADA, ADOTADA NO BRASIL, DIZ QUE A PARTICIPAÇÃO SERÁ PUNÍVEL SE A CONDUTA PRINCIPAL FOR TÍPICA E ILÍCITA.

     d) ERRADA- A conduta de José tem adequação direta com o tipo penal descrito, o furto. ERRADA. ELE ESTÁ NA CONDIÇÃO DE PARTÍCIPE. SERIA UMA ADEQUAÇÃO INDIRETA.

     e) ERRADA- Eventual inimputabilidade de Lucas tornaria José autor imediato do crime. ERRADA. JOSÉ É PARTÍCIPE. UMA EVENTUAL INIMPUTABILIDADE DE LUCAS NÃO TORNARIA O MESMO AUTOR IMEDIATO.

  • Valéria tab,

    Com relação ao liame subjetivo (um dos requisitos do concurso de agentes), não se exige necessariamente o acordo prévio de vontades. Como foi exposto pelos colegas, basta a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem para que tal requisito se verifique (Princípio da Convergência de Vontade)

    Por outro lado, faltando liame subjetivo, não há que se falar em concurso de agentes, surgindo então os institutos da autoria colateral e autoria incerta.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos

  • Sobre a letra "E":

    Quem se vale de inimputável para a prática de delito atua como autor MEDIATO, segundo doutrina majoritária:

     

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).

     

    Em que momento inicia-se a tentativa para o autor mediato? Desde o começo da sua atuação sobre o agente instrumento ou a partir do momento em que o agente instrumento inicia a execução do fato? No exemplo do medico que quer se valer da enfermeira para matar, com injeção, seu inimigo hospitalizado: há tentativa a partir de que momento? A doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que já existe tentativa desde o momento em que começa a atuação do agente mediato sobre o agente instrumento.

     

    A distinção entre autoria mediata e participação por indução é a seguinte: caso a participação não seja seguida do início de execução do crime, não é punível (CP, art. 31). Na autoria mediata a punibilidade do autor mediato começa com sua atuação sobre o agente instrumento, antes, portanto, do início de execução do crime pretendido.

     

    De outro lado, não há autoria mediata: (a) quando o sujeito usa animais ou coisas (objetos) para o cometimento do delito (usa um cachorro treinado para subtrair bens, v.g.; usa um papagaio para injuriar o vizinho, etc.); (b) na coação física irresistível (porque nesse caso não há conduta voluntária do coagido; quem responde é exclusivamente o coator); (c) no crime de mão própria (que exige a atuação pessoal do agente – falso testemunho, por exemplo); (d) quando o terceiro não é instrumento, mas age livre e dolosamente também como autor (age com plena responsabilidade e fora de qualquer estrutura de poder); (e) nos crimes próprios, que exigem autores com especial qualificação (no peculato, por exemplo, somente o funcionário público pode cometê-lo). O funcionário, entretanto, pode ser autor mediato quando se serve de alguma outra pessoa para cometer o delito para ele (essa outra pessoa pode ser funcionária ou não).

     

    https://jus.com.br/artigos/8099/autoria-mediata-em-direito-penal

  • Jose pratica furto em concurso com o ladrão (lucas)

  • STJ aplica a teoria da acessoriedade limitada no concurso de pessoas

    (http://criminalistanato.blogspot.com.br/2010/04/stj-aplica-teoria-da-acessoriedade.html)

     

    Tal aplicabilidade, explana bem o entendimento da acessoriedade limitada no concurso de pessoas !

     

    "Ludmila Almeida" adaptado ...

    STJ – Comentários: em relação à participação existe praticamente consenso de que vale a teoria da acessoriedade limitada, que significa o seguinte:

                                   A conduta do partícipe é acessória.

                                    A conduta do autor é principal.

    O partícipe só pode ser punido se a conduta principal for típica e antijurídica (Ilícita). A legítima defesa é excludente da antijuridicidade. Se o autor principal for absolvido por legítima defesa, não existe crime para ele. Se não existe crime para ele não existe também para o partícipe.

     

    Exemplo dado, faça sua anotação !

     

    Até a proxima questão !

  • Não vi nos comentários nenhuma aborgagem quanto a passibilidade de Crime Omissivo Impróprio, já que, na qualidade de Segurança, José possui o dever de evitar o resultado, nesta perspectiva: 

    Crime Omissivo Impróprio

            Também chamado de crime comissivo por omissão, só podendo ser praticado pelas pessoas prevista no art 13 § 2º do CP, que a doutrina chama de garantes, ou garantidoras do resultado. São aquelas pessoas que tenham por lei o dever de cuidado, proteção e vigilância, como os pais em relação aos filhos, os policiais em relação sociedade. Outra modalidade de garantes são aquelas pessoas que assumem a responsabilidade de impedir o resultado, como uma pessoa que toma conta de uma escola, uma baba, ou guia alpinista. E como última modalidade de garante, temos aquela pessoas que com seu comportamento anterior, criou o risco de impedir o resultado.  

     

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; → dever legal  

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; → dever dos negócios jurídicos ou das relações concretas da vida (dever contratual)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. → dever de ingerência da norma

     

            Aqui o agente não responderá pela sua omissão, mas sim, pelo resultado do crime. Ex. se mãe deixa de alimentar o filho, e ele morre por inanição, a mãe não responderá por omissão de socorro, mas sim por inanição. Ex. Policia que presencia assalto, e podendo e devendo agir no caso concreto, não o faz, responderá pelo crime de roubo.

            O crime omissivo próprio só existe um não fazer, já no crime omissivo impróprio existe um não fazer o que deveria ser feito, estando este não fazer previsto em uma norma (art 13 § 3º CP – Teoria Normativa).

  • Nosso Código Penal adotou a teoria da acessoriedade limitada. De acordo com Fernando Capez, à luz da referida teoria, é  considerado partícipe aquele que "concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado (ex.: o agente que exerce vigilância sobre o local para que seus comparsas pratiquem o delito de roubo é partícipe, pois sem realizar a conduta principal – não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima – colaborou para que os autores lograssem a produção do resultado) e será punido se o autor tiver praticado uma conduta típica e ilícita, ainda que o autor não seja culpável." No caso trazido pela questão, o liame subjetivo fica caracterizado pela vontade de José em cooperar com a conduta delitiva de Lucas, ainda que esse desconhecesse essa intenção e não tenha existido acordo prévio. Por fim, há de se salientar que a conduta de José, por não se enquadrar de modo direto ao tipo penal do crime do qual participa, é considerada típica por subordinação indireta ou mediata, em razão da norma contida no artigo 29 do Código Penal que regulamenta o concurso de pessoas. A assertiva correta é a contida no item (C)
    Gabarito do professor: (C)
  • Não entendi, se lucas não sabia do auxílio de josé, e assim não há liame subjetivo, como houve concurso?

  • Rafaela, há uma unidade de desígnios entre os dois agentes, vale dizer que atuam conscientes de que estão reunidos para a prática de mesmo evento. José sabendo das intenções de Lucas facilitou o acesso deste, claramente ambos desejavam o resultado furto. Lucas não precisava saber da colaboração de José, bastava que José estivesse ciente do desejo de Lucas de cometer furto para que a contribuição do empregado configure liame subjetivo.

    Qualquer erro me notifiquem.

  • DÚVIDA NESSA

    e) Eventual inimputabilidade de Lucas tornaria José autor imediato do crime.

    A primeira vista eu afirmaria que José seria autor mediato nessa situação, mas ele não realiza conduta principal e nem tem domínio do fato pois Lucas é que tem, este planejou, e decidiu executar e de que maneira executar.

    Em que figura se amolda José diante da eventual inimputabilidade de Lucas?

  • CONCURSO DE PESSOAS

    29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria objetivo-formal)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Teoria da assessoriedade limitada ou média).

    Nosso código adotou a teoria objetivo-formal.

    a) autor imediato - aquele que pratica o verbo.

    b) participe - tem menor participação.

    Teoria do domínio do Fato (Roxin) - O conceito de autor é mais amplo, o autor é todo aquele que possui o dominio da empreitada criminosa é mais do que praticar ou executar o verbo do tipo penal.

    a) autor imediato.

    b) autor de escritório/intelectual - aquele que idealiza o crime e realiza a divisão de tarefas > tem o domínio do fato.

    c) autor mediato > aquele que se vale de um inimputável, usa outra pessoa como mero instrumento do crime.

    Essa teoria é mais ampla, pois abrangem todos os participantes, nosso código adotou a teoria objetivo-formal, mas nossos Tribunais estão adotando a Teoria do Dominio do Fato.

    Segundo Roxin, a teoria do domínio da organização deve pautar-se nas seguintes premissas:

    a) poder de mando (dentro da organização criminosa).

    b) desvinculação do Direito pelo aparato de poder (a organização deve se desenvolver as margens da lei, ainda que não totalmente).

    c) fungibilidade do executor direto (o executor pode ser facilmente substituído por outro integrante da organização criminosa).

    d) disposição essencialmente elevada dos executores ao fato (o executor da ordem está sujeito a inúmeras influências que o tornam mais disposto ao fato do que outros delinqüentes, razão pela qual, contribuem com o domínio do fato por outro agente).

    Circunstâncias incomunicáveis

    30. - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    31. - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • "(...) para a teoria monista ou unitária, abraçada na reforma da parte geral de 1984 do Código Penal, a participação em crime doloso é sempre dolosa. Por sua vez, não há possibilidade de participação culposa em crime doloso. De outro modo, no crime culposo, não há falar em participação, seja através do auxílio, induzimento ou instigação, visto que são condutas sempre dolosas, razão pela qual, em crime culposo, somente é admitida a coautoria, nunca a participação. Porquanto todo aquele que desobedece ao dever de cuidado objetivo é autor ou coautor desde que em concurso de agentes."

    COMPLEMENTANDO:

    Crime omissivo: Admite participação, mas não coautoria. Cada omitente é autor de sua omissão 

    Crime culposo: Admite coautoria, mas não participação.

    Crime de mão própria: Admite participação, mas não coautoria.

  • E) INCORRETA

    José continuará sendo PARTÍCIPE, pois, de acordo com a TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA, par que a participação seja punível, basta que o fato principal seja TÍPICO + LÍCITO (não precisa ser culpável).

    E se levar em consideração a TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA? Nesse caso configuraria caso de participação não punível, visto que essa teoria exige que o fato principal seja TIPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL.

    Porque não se fala em autoria mediata ou imediata? Pois o autor mediato é quem "ordena" o crime e pressupõe domínio do fato (o que não existe no caso); já o autor imediato, por sua vez, é o "ordenado" que serve de instrumento (sem culpabilidade, seja pela falta de dolo ou culpa) para a prática do crime.

  • ja que ningue colocou

    correta latra C. para os não assinantes

    vem PCPA

  • GABARITO LETRA C

    Liame subjetivo é diferente de "liame recíproco", ou seja, para haver liame subjetivo basta que uma pessoa adira a conduta de outra, mesmo que essa outra pessoa pessoa não tenha conhecimento.

    O Masson explica isso "O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum scelerís). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem (scientía sceleris ou scientia maleficii), chamada pela doutrina de “consciente e voluntária cooperação”, “vontade de participar” , “vontade de coparticipar”, “adesão à vontade de outrem” ou “concorrência de vontades”.

  • Muita atenção aos termos "acordo de vontades", "prévia combinação", "prévio ajuste"... A prévia combinação não é requisito no concurso de pessoas, o que se exige é liame subjetivo.

  • GAB: (C)

    Teoria da acessoriedade MÉDIA / LIMITADA:

    Para punir o partícipe, basta que o fato principal seja típico e ilícito, independentemente da culpabilidade e da punibilidade do agente.

    #BORA VENCER

  • Questionável o gabarito. "sem que este tivesse conhecimento de seu auxílio".

    Se não tem vinculo subjetivo, não há concurso de pessoas. Se não há concurso não há coautoria e nem participação.


ID
1691458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos elementos do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    Participação e crimes culposos

    Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos.

    Com efeito, o crime culposo é normalmente definido por um tipo penal aberto, e nele se encaixa todo o comportamento que viola o dever objetivo de cuidado. Por corolário, é autor todo aquele que, desrespeitando esse dever, contribui para a produção do resultado naturalístico. Nos ensinamentos de Damásio E. de Jesus:

    Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria.

    Frise-se, por oportuno, que a unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Na hipótese em que alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo. 

    Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, convence “C” a acelerar seu carro em uma curva, pois sabe que naquele instante “B” por ali passará de bicicleta. O motorista atinge velocidade excessiva e atropela o ciclista, matando-o. A” responde por homicídio doloso (CP, art. 121), e C” por homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997 – CTB, art. 302).

    FONTE: MASSON, CLEBER, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.
  • Anotações de suma importância:


    Toda participação é dolosa.
    Pode co-autoria em crime culposo.
  • Erro da letra A: afasta a CULPABILIDADE (isenta de pena).

  • Alternativa "A" está errada. No caso de Erro Inevitável ou Invencível, o agente não conhece a ilicitude de sua conduta e nem possui o potencial para conhecer. O agente  não podia evitar o erro, sendo portanto um erro ESCUSÁVEL, “desculpável”.

    Na hipótese de erro inevitável o agente é isento de pena, afasta-se a culpabilidade e por consequência, não há crime. Como exemplo, cite-se o agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente  e não sabia que estava praticando crime ambiental.


    Alternativa "B" está errada. A Potencial consciência da Ilicitude é elemento da culpabilidade. A culpabilidade é composta de três grandes elementos: Imputabilidade, Potencial consciência da Ilicitude e Exigibilidade de conduta diversa.


    A alternativa "C" está correta como esclareceu o Phablo.


    A alternativa "D" está errada. A embriaguez, voluntária ou culposa, causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II).


    A alternativa "E" está errada.  No crime preterdoloso é necessário que o sujeito não tenha previsto o resultado para que sua conduta seja considerada culposa, pois a previsão é elemento do dolo.

  • O erro da questão E está na palavra previsibilidade subjetiva. Uma vez que nos crimes preterdolosos deve estar presente a previsibilidade objetiva, considerando tratar-se de delito doloso na conduta inicial e culposo no resultado final agravador.

  • Gab. C


    Complementando (alternativa B):


             A teoria adotada pelo atual C.P. é a Teoria Finalista. Para esta, o dolo  e a culpa integram a conduta (conclusão: se agiu sem dolo ou culpa = fato atípico - o dolo integra a tipicidade, portanto), por conseguinte o dolo será natural (não há qualquer elemento normativo a ser valorado como, por exemplo, a potencial consciência da ilicitude).

            

            Vale lembrar que na teoria neoclássica ou neokantista, o dolo integra a culpabilidade (dolo normativo: além da consciência e vontade, também era necessário que o agente tivesse a consciência atual da ilicitude (elemento normativo)).


    Bons estudos e boa sorte!


  • GABARITO : C


    Crimes culposos nao admitem participação, visto que seria absurdo alguém induzir, auxiliar ou instigar outrem a ter comportamento nos moldes da culpa. Não obstante, é perfeitamente possível a coautoria em crimes culposos(exemplo de dois médicos operando alguém e por imperícia causam algum tipo de lesão em seu paciente).

  • Cuidado para não confundirem:

    É admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de agentes em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos é a participação

    É perfeitamente possível a coautoria nos crimes culposos, o clássico exemplo que a doutrina dá é a de dois pedreiros, do alto de um prédio, arremessam uma viga ou tábua que não mais utilizariam na obra, atingindo um transeunte que passava na calçada, causando-lhe a morte. Na hipótese, ambos responderiam por homicídio culposo.


    Resumindo:

    Nos crimes culposos admite-se a coautoria, mas nunca a participação.

  • João Ferreira, parabéns pelo seu comentário!

    Mas, só um esclarecimento ( a meu ver) deve ser feito sobre sua última afirmação na letra E. Quando você diz: "No crime preterdoloso é necessário que o sujeito não tenha previsto o resultado para que sua conduta seja considerada culposa, pois a previsão é elemento do dolo".

    Na verdade a previsibilidade faz sim parte dos requisitos do crime culposo, seria ela a previsibilidade objetiva, daí o erro da questão ao falar "subjetiva". Não somente os crimes dolosos exigem a previsibilidade, os crimes culposos também, como o é a culpa consciente, p. exemplo.

    Abraço.

  • participação é diferente de coautoria 

    a participação é dolosa

    a coautoria pode ser dolosa ou culposa

  • "O crime será doloso sempre que o agente quiser o resultado (dolo direto) ou assumir o risco de produzi-lo (dolo eventual) .
    Será culposo, por sua vez, o crime cujo resultado não for querido ou aceito pelo agente, mas que, previsível, seja proveniente de inobservância dos deveres de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia) .
    Diz-se preterdoloso o crime praticado com dolo em relação ao fato antecedente e culpa no que tange ao resultado agravante, como ocorre na lesão corporal seguida de morte, em que a intenção inicial do agente era a de tão somente atingir a integridade física da vítima, mas, por inobservância das cautelas necessárias, termina por causar a morte." (SANCHES, 2015, p. 161)

  • para o cesp crime culposo não admite participação , mas cooautoria

  • GABARITO CORRETO, mas como assim "participação culposa" ?

    c) O crime culposo, considerando-se o seu elemento subjetivo, não admite a participação, seja dolosa, seja culposa.

    que viagem.. rsrs

  • Justificativa da letra "C". É  cabível o concurso de agentes no crime CULPOSO. O STF e STJ admitem só na modalidade co-autoria.________________________________________________________________________________________________________________________Jutificativa letra "E". 

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:

    1- conduta voluntária

    2- violação do dever de cuidado

    3- resultado naturalístico

    4- nexo causal

    5- RESULTADO PREVISÍVEL

    6- tipicidade

    . O crime preterdoloso é qualificado pelo resultado. Logo, para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja PREVISÍVEL(previsibilidade OBJETIVA) 

  • Com relação a alternative "E"
    Lembrar que a previsibilidade no crime preterdoloso deve ser "objetiva" - a do homem médio.
    já a previsilbilidade "subjetiva" está ligada a potencial consciência da ilicitude, se a pessoa tinha condições pessoais, culturais, de compreender a ilicitude do fato praticado. Se sim, teria condições de compreender a ilicitude do fato praticado responderá pelo crime com a causa de diminuição de pena, caso não tivesse condições de compreender o caráter ilicito do fato estará isenta de pena.

  • Acertada a correção feita pelos colegas quanto a alternativa "E".

  • A - ERRADA - O erro de proibição afasta a punibilidade quando inevitável, ou seja, isenta de pena.

    B - ERRADA - Potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputablidade são requisitos da CULPABILIDADE

    C - CORRETA - Crimes culposo não admitem participação, somente co-autoria

    D - ERRADA - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior

    E - ERRADA - Previsibilidade objetiva

  • Quanto a letra ''a'', no erro de proibição inevitável: o equivoco recai sobre a ilicitude do fato tendo como efeito a isenção de pena (afasta a culpabilidade).

  • Nao existe participacao dolosa em crime culposo; Nao existe participacao culposa em crime doloso; Nao existe participacao culposa em crime culposo.

    Existe SIM coautoria em crime culposo.

  • A) QUANDO O AGENTE AGE ACREDITANDO QUE SUA CONDUTA NÃO É ILÍCITA, COMETE ERRO DE PROIBIÇÃO(ART. 21 DO CP): ESCUSÁVEL- NESSE CASO CONCRETO, SABER QUE SUA CONDUTA ERA CONTRÁRIA AO DIREITO. NESSE CASO, EXCLUI-SE A CULPABILIDADE E O AGENTE É ISENTO DE PENA.

     

    C) COAUTORIA EM CRIMES CULPOSO - É  POSSÍVEL, POIS É POSSÍVEL QUE DUAS PESSOAS, DE COMUM ACORDO, RESOLVAM PRATICAR UMA CONDUTA IMPRUDENTE, POR EXEMPLO. EX.: DOIS RAPAZES RESOLVEM ATIRAR UM MÓVEL DO 10 ANDAR DE UM PRÉDIO, SEM A INTENÇÃO DE ATINGIR NONGUÉM, MAS ACABAM LESIONANDO UMA PESSOA; PRTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO - DEPENDE. PODEMOS ESTAR FALANDO DE PARTICIPAÇÃO DOLOSA OU PARTICIPAÇÃO CULPOSA; DOLOSA - NÃO CABE PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO, POIS A DOUTRINA ENTENDE QUE NÃO HÁ UNIDADE DE VONTADES ENTRE OS AGENTES  (UM QUER O RESULTADO A TÍTULO DE DOLO, E O OUTRO, EXECUTOR, É APENAS UM DESCUIDADO). ASSIM, NÃO HÁ "VÍCULO SUBJETIVO" ENTRE ELES NO QUE TANGE AO RESULTADO. LOGO, CADA UM RESPONDE POR SUA CONDUTA; CULPOSA - É POSSÍVEL, POIS É POSSÍVEL QUE ALGUÉM, POR CULPA INDUZA INSTIGUE OU PRESTE AUXÍLIO AO EXECUTOR DE UMA CONDUTA TAMBÉM CULPOSA, E HAVERIA "UNIDADE DE VONTADES". CUIDADO: O STJ ENTENDE QUE NÃO CABE NENHUM TIPO DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO. PARTE DA DOUTRINA TAMBÉM SEGUE ESTE ENTENDIMENTO. PROF. RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSO.

    D) Quanto a embriaguez, o Brasil optou por adotar o Critério Biopsicológico, logo, não basta o agente estar embriagado por caso fortuito ou força maior para que seja considerado inimputável, deve haver também a perda total da capacidade de entendimento.

  • Concurso de pessoas em crime culposo

    a) coautoria:

    1° posicionamento (majoritário): é possível a coautoria. Tratando-se de culpa, não se cogita da cooperação no resultado, mas sim na conduta (falta do dever de cuidado). Os que não observam o cuidado objetivo necessário são coautores. Existe um liame subjetivo entre os coautores no momento da prática da conduta, independentemente do resultado não ser desejado. Nesse sentido: STJ: HC 4047 4, j. 06/12/2005.

    Exemplo: passageiro que instiga condutor a dirigir em excesso de velocidade, provocando acidente e atropelamento de terceiro. Os dois são coautores, pois voluntariamente descumpriram o dever objetivo de cuidado.

     

    b) participação:

    1° posicionamento (majoritário): não é possível, pois todos aqueles que não observam o devido cuidado necessário serão coautores e não partícipes. Como visto, o passageiro que instiga o motorista a exceder a velocidade será coautor em caso de resultado danoso.

    2º posicionamento: aceita a participação na modalidade de instigação.

     

    Em resumo, prevalece o entendimento que, em se tratando de crime culposo, não há de se falar em participação, mas sim em coautoria (cooperação na conduta).

    fonte: nao sei onde peguei isso, mas está no meu resumo.

  • Resposta: Letra C

    Crime culposo não admite participação (seja culposa ou dolosa), apenas Co-Autoria.

  • "E" - Alternativa capiciosa, muitos responderam pela mera decoração que nos crimes culposos o que é aferido é a PREVISIBILIDADE OBJETIVA, o que de fato é verdade, no entanto seria interessante minuciar as diferenças entre a PREVISIBLIDADE OBJETIVA E A PREVISIBILIDADE SUBJETIVA.

     

    PREVISIBILIDADE OBJETIVA - Cotejada no estudo da culpa (conduta culposa), nesse há necessidade de se valorar a conduta conforme a racionalidade do um homem médio, comparação entre o que um homém de raciocínio médio faria ou não diante do fato.

     

    PREVISIBILIDADE SUBJETIVA - Cotejada no estudo da culpabilidade (ultimo substrato do crime), nesse o que deve ser valorado é o estudo da personalidade individual do agente, se conforme as suas condições pessoais ele teria ou não agido conforme agiu. Relação com a exigibilidade de conduta diversa e potêncial conhecimento da ilicitude.

     

    ATT.

  • Colegas, sei que no estudo pra concursos não podemos teorizar tanto em cima dos temas que estudamos. Mas sempre vi essa afirmação de impossibilidade de participação culposa em crime culposo com ressalvas, pois penso no seguinte exemplo: uma pessoa dirige um veículo, e um amigo seu está no banco do passageiro. Em dado momento, esse amigo começa a instigar o motorista, no sentido de que dirija mais rápido, para que cheguem logo no destino. Nisso, o motorista ultrapassa o limite de velocidade da pista e acaba causando um acidente com vítima fatal. No exemplo dado, houve culpa consciente.

    Nesse caso, temos um crime culposo (homicídio), e uma participação culposa (instigação do amigo do motorista). Nesse caso não há que se falar em coautoria, mas sim em verdadeira participação culposa.

    Não quero polemizar a questão, mas sim alertar que as bancas de concurso muitas vezes nos fazem ter uma visão limitada do Direito, sem que possamos sequer refletir sobre o que estudamos, restando-nos a aceitar as posições já consolidadas. Lamentável, porém real.

  • Gab C

    Não admite a participação, mas admite a co-autoria.

    Concurso de pessoas:

    Partícepe x

    Co-autor v

  • D - crime preterdoloso Dolo - culpa Há dolo na conduta; mas o resultado é por culpa. A previsibilidade objetiva já caracteriza a culpa, no preterdolo; pode haver tipicidade subjetiva, no caso em que seria dolo no conduta e culpa consciente no resultado... mas ela não é necessária.
  • d) Falso. A embriaguez culposa não é excludente de nada: aplicação da teoria da "actio libera in causa", onde o agente, seja através do dolo, seja através da culpa, põe-se em estado de inimputabilidade, razão pela qual deverá ser responsabilizado pelo resultado. 


    e) Falso. No crime preterdoloso, há um hibridismo calcado no dolo antecedente e na culpa consequente, que vai de encontro com a assertiva quando ela fala em efetiva  previsibilidade subjetiva. Ora, a presença da culpa, por si só, é incompatível com a previsibilidade, uma vez que,  por essência, na culpa o agente não prevê aquilo que era possível ser previsto. 


    Resposta: letra C.

  • a) Falso. O erro de proibição, ainda que inevitável, não pode afastar a ilicitude da conduta (segundo substrato do crime), uma vez que é causa excludente de culpabilidade (terceiro substrato, para a teoria tripartide). Como se sabe, a culpabilidade diz respeito ao juízo de reprovação pessoal feito pelo autor de um injusto penal, de sorte que mensurar sua capacidade de comportar-se conforme o direito (ou, livremente, contrário a ele) recai sobre a análise da potencial consciência da ilicitude, segundo elemento da culpabilidade. Assim, no erro de proibição (que pode ser direto ou indireto), não se está a minudenciar se a conduta típica é contrária ao ordenamento jurídico como um todo (caso da ilicitude), havendo que se falar em um juízo de reprovação que recai sobre o agente, sempre pautado pelas circunstâncias de fato, eis que a responsabilização do autor de um delito é pautada pelo que ele fez, não pelo que ele é (direito penal do fato).

     

    b) Falso. A assertiva diz que, em regra, a consciência da ilicitude é requisito essencial do dolo. Não é verdade: o dolo é formado pelos elementos intelectivo e volitivo ou, simplesmente, consciência e vontade. Ter consciência (elemento intelectivo) é ter noção da conduta delituosa e da consequência dela (resultado), ao passo que ter vontade (elemento volitivo) é querer esta conduta, e o consequente resultado (ou, no mínimo, aceitá-los). Aqui está a estrutura que compõe o dolo, fincado no substrato do fato típico desde o império da teoria finalista. A seu turno, a (potencial) consciência da ilicitude está no terreno da culpabilidade, como visto na primeira assertiva. Não se confunde com o elemento intelectivo que integra o dolo, eis que a potencial consciência da ilicitude analisa se houve liberdade desta vontade, ao passo que no dolo,  basta a simples presença da vontade. 

     

    Exemplificando a assertiva A e a B: a coação moral irresistível (vis compulsiva). Se um gerente de banco, ao saber que sua família está sob a mira de um revólver, faz grandes retiradas e as transfere aos criminosos, ele sabe o que está fazendo, teve vontade e quis, objetivamente, o resultado (fato típico).  Mas sua vontade não foi livre, havendo inexigibilidade de conduta diversa (dirimente da culpabilidade). 

     

    c) Verdadeiro. A doutrina majoritária admite a co-autoria nos crimes culposos, entretanto, não a participação (como bem enuncia a assertiva). Isto porque, nos dizeres do CP, “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa" assim como "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Desta forma, o delito culposo só é imputável a quem for responsável, diretamente, pelo resultado naturalístico, razão pela qual se admite a coautoria, em casos excepcionalíssimos (por exemplo, dois médicos em uma cirurgia agem com negligência, vindo o paciente a óbito). Neste caso, há um elo de elementos subjetivos: duas culpas.  
     

    ... Continua abaixo! 

  • Em relação à e:

     

    Previsível é o que se pode prever, possibilidade de representação do resultado. Para fins de tipicidade, discute-se se a previsibilidade deve ser aferida de acordo com a capacidade individual do agente ( previsibilidade subjetiva) ou mediante a colocação do homem médio ( previsibilidade objetiva) diante do caso  concreto. Predomina o critério da previsibidade objetiva.

     

    Fonte:  livro Marcelo André de Azevedo.

    obs: leiam o ótimo comentário do colega Igor Paulo. 

     

  • Lembre-se: você jamais será partícipe em crime culposo, somente coautor, em casos excepcionais.

  • Tenho minhas duvidas nessa questão, a Jovem "Amanda Queiroz" deu um exemplo de dois médicos cada um com sua responsabilidade diferenciada, mais de acordo com o (artigo 29) há a Co-autoria de crime culposo, ambos com a mesma participação e culpabilidade, Ex Dois pedreiro ambos carregam uma tábua de madeira, e ela cai e mata alguém, o dois incorreram na mesma pena de crime culposo...   

  • CRIMES CULPOSOS:

    CONCURSO DE PESSOAS (SIM)

    COAUTORIA (SIM)

    PARTICIPAÇÃO  (X NÃO)

    TENTATIVA   (X NÃO)

  • C - CORRETA - Crimes culposo não admitem participação, somente co-autoria

  •  para mim melhor resposta!! ( da Ana) :

    Concurso de pessoas em crime culposo

    a) coautoria:

    1° posicionamento (majoritário): é possível a coautoria. Tratando-se de culpa, não se cogita da cooperação no resultado, mas sim na conduta (falta do dever de cuidado). Os que não observam o cuidado objetivo necessário são coautores. Existe um liame subjetivo entre os coautores no momento da prática da conduta, independentemente do resultado não ser desejado. Nesse sentido: STJ: HC 4047 4, j. 06/12/2005.

    Exemplo: passageiro que instiga condutor a dirigir em excesso de velocidade, provocando acidente e atropelamento de terceiro. Os dois são coautores, pois voluntariamente descumpriram o dever objetivo de cuidado.

     

    b) participação:

    1° posicionamento (majoritário): não é possível, pois todos aqueles que não observam o devido cuidado necessário serão coautores e não partícipes. Como visto, o passageiro que instiga o motorista a exceder a velocidade será coautor em caso de resultado danoso.

    2º posicionamento: aceita a participação na modalidade de instigação.

     

    Em resumo, prevalece o entendimento que, em se tratando de crime culposo, não há de se falar em participação, mas sim em coautoria (cooperação na conduta).

    fonte: nao sei onde peguei isso, mas está no meu resumo.

     

     

  • qual é o erro da B?

  • ·         É possível coautoria em crime culposo: A e B joga o piano de cima do prédio e sem querer mata C.

    ·         Não é possível participação dolosa em crime culposo

    ·         Não há participação culposa em crime culposo EX: A oferece grande gorjeta ao taxista para que ele o leve rapidamente ao aeroporto, durante o trajeto ocorre um acidente que finda a vida de C. A não responderá como partícipe do crime de transito cometido pelo taxista. O STJ diz que crime culposo é um dever objetivo de cuidado, portanto, quem faltou com cuidado foi o taxista e não A.

    ·         Não há participação dolosa em crime culposo: A querendo causar acidente, oferece grande gorjeta para o taxista o levar rapidamente ao aeroporto, mas a real intenção de A é que o taxista atropele e mate alguns pedestres.

     

    ·         Não há participação culposa em crime doloso: EX: médico de forma negligente, entrega a um enfermeiro substância venenosa imaginando tratar-se de substância medicinal, para ser ministrada a paciente, e que o enfermeiro, mesmo percebendo o equívoco, ministra ao paciente a substância fatal, com a intenção de matá-lo. No caso, o enfermeiro responderá por homicídio doloso e o médico por homicídio culposo, ou seja, haverá crime, o que não haverá é a participação.

     

    ·         STJ entende que não cabe participação em crime culposo.

  • Erro da B: A potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade.

  • Galera, cuidado! Com todo o respeito, acredito que muita gente esteja se equivocando ao falar que o erro da ALTERNATIVA E seria que, na conduta culposa, não haveria previsão por parte do agente. Errado! Existe sim. Conforme ensina Rogério Sanches, o crime culposo consiste numa conduta voluntária que provoca um resultado ilícito, porém não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente), e que podia ser evitado se o agente empregasse a cautela necessária.

     

    Portanto, o erro da alternativa consiste na afirmação de necessidade de constatação efetiva da previsibilidade subjetiva, quando, em verdade, é a previsibilidade objetiva que leva à configuração do crime, ou seja, a previsibilidade segundo o homem médio, também conforme Rogério Sanches.

     

    Bons estudos!

  • Não existe participação dolosa em crime culposo, assim como, não existe participação culposa em crime doloso.

  • Item (A) - O erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. O erro de proibição inevitável é verificado por ocasião do exame da potencial consciência da ilicitude, que é um dos elementos da culpabilidade. Sendo assim, ocorrendo o erro de proibição fica afastada a culpabilidade do agente. 
    Item (B)  - A consciência da ilicitude é elemento aferível na culpabilidade. Nosso código penal adota a teoria finalista que, de acordo com a nossa doutrina, "o dolo pertence à ação final típica, constituindo seu aspecto subjetivo, ao passo que a consciência da ilicitude pertence à estrutura da culpabilidade, como um dos elementos necessários à formulação do juízo de reprovação.  Portanto, o dolo e a potencial consciência da ilicitude são elementos que não se fundem em um só, pois cada qual pertence a estruturas diversas." (Fernando Capez, em Curso de Direito Penal). 
    Item (C) - A questão é controvertida, uma vez que há posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais admitindo a participação em crime doloso na modalidade de instigação para que não se observe o dever geral de cautela. Todavia, prevalece o entendimento de que apenas se admite a coautoria, mas não a participação em crime culposo. Nesse sentido é a lição de Julio Fabbrini Mirabete em seu Manual de Direito Penal : "O concurso de agentes no crime culposo difere daquele do ilícito doloso, pois se funda apenas na colaboração da causa e não do resultado (que é involuntário). Disso deriva a conclusão de que é autor todo aquele que causa culposamente o resultado, não se podendo falar em participação em crime culposo. Nessas hipóteses, há sempre co-autoria porque os concorrentes realizam a conduta típica, concretizam o tipo pela inobservância do dever de cuidado, não praticando simplesmente uma conduta que, em si mesma, seria penalmente irrelevante". Levando em consideração o entendimento majoritário, é razoável afirmar-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa."
    Segundo o referido autor, na embriaguez culposa "(...) embora não tendo essa finalidade, culposamente se coloca em estado de embriaguez."   
     Ainda na concepção do referido autor, "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que se, de um lado, não se presta para atenuar a reprimenda, não pode, de outro, servir como fundamento para seu recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T ., DJe 1º/10/2015). A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...] (TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006).

    Só afasta fica a afastada a culpabilidade os casos em que ocorre a embriaguez fortuita ou de força maior. Nessas hipóteses a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A assertiva contida neste item está errada. 

    Item (E) - Essa assertiva está errada. O preterdolo se caracteriza quando o agente pratica uma conduta visando dolosamente um resultado, mas, de sua conduta, decorre um resultado que lhe não foi previsto subjetivamente, porém lhe era previsível, levando-se em consideração as circunstâncias em que ocorreu o crime.
    No crime preterdoloso, há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente. Embora na conduta culposa o agente não preveja, no caso em que se lhe apresenta, o resultado lesivo, encontra-se presente a previsibilidade objetiva, isto é, a possibilidade do resultado ser previsto, tendo-se como parâmetro o homem médio, considerando-se como tal uma pessoa dotada de discernimento e prudência médios. É, dizendo-se de outra forma, a possibilidade de qualquer pessoa de prudência mediana prever o resultado. Assim, a aferição de um resultado classificado a título de preterdolo exige a constatação de resultados que  estejam inseridos dentro de uma previsibilidade objetiva de um  homem razoável. Nesse contexto não haveria o preterdolo tão-somente quando esse resultado só pudesse ser evitado por uma pessoa extremamente diligente. Permanece o preterdolo, portanto, quando se puder aferir que o fato era previsível (objetivamente) por alguém de perspicácia comum, pois, ausente previsibilidade objetiva acerca do fato consequente. Por sua vez, a constatação da ausência da  previsibilidade subjetiva, vale dizer, da possibilidade do resultado ser previsto a partir da capacidade do agente, não exclui a culpa, uma vez que não faz parte de seu elemento. No caso dessa ausência, a conseqüência será a exclusão da culpabilidade, jamais da culpa.  
    Gabarito do Professor: (C)

  • Não se admite a PARTICIPAÇÃO em crime culposo, somente poderá ocorrer a CO-AUTORIA

  • Não existe participação dolosa em crime culposo, assim como, não existe participação culposa em crime doloso.

  • OLHA SÓ EU TINHA MARCADO LETRA C PENSEI E RESOLVE MARCAR LETRA A, MÁS MANTÉM RUMO A POSSE.

    PMGO

  • Potencial consciência de ilicitude é capacidade que o indivíduo tem obter informações e dados que possam levá-lo a consciência que determinada ação ou omissão é ilícita ou lícita. 


    Elementos do dolo = Consciência e Vontade.

  • Complementando a letra C. No crime culposo, apesar de não ser possível a coautoria, é possível o concurso!

  • É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte (HC 40.474/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 13/02/2006, p. 832)

  • E o peculato culposo ?

  • Sobre a Letra E

    preterdolo = ( dolo + culpa)

    Indo de encontro a alguns comentários. A culpa tem, como um de seus elementos, a previsibilidade; porém é uma previsibilidade Objetiva e não Subjetiva, como afirma questão.

  • Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria (ok) em crime culposo. Quanto à participação (impossível) a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos

  • '' NÃO SE ADMITE PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO E NEM PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO''

  • Concurso de pessoas em crimes culposos: é possível a coautoria em crimes culposos, desde que dois ou mais indivíduos, com vínculo subjetivo, atuem de forma imprudente, negligente ou imperita, dando causa ao resultado involuntário, que seja previsível. O liame subjetivo no crime culposo não é para alcançar o resultado, mas para praticar aquela conduta imprudente, negligente ou imperita. Não caberia participação em crime culposo, mas apenas coautoria.

  • O erro da letra E é que para ser preterdoloso tem de haver dolo na conduta antecedente e culpa na conduta subsequente, ou seja, em relação ao resultado ele tem que agir com culpa e para haver culpa tem que existir uma previsibilidade objetiva e não subjetiva, como diz na questão.

  • QUESTÃO SEM GABARITO. PENSE COM ESSE EXEMPLO:

    Dois trabalhadores de uma obra resolvem "limpar" o pátio da obra. Ambos pegam uma pesada barra de ferro e a arremessam por cima do tapume da obra em direção à rua, que fica rente ao tapume. Por uma inestimável lástima do destino, Maria, examinadora da banca CEBRASPE, chata, arrogante e com conhecimentos limitados em direito penal, passava pela rua naquele momento. A barra acerta a cabeça de Maria, que após agonizar por 9 horas, falece.

    Pronto, está aí um exemplo, absolutamente fictício, de concurso de agentes em crime culposo.

  • C ERREI

  • Crimes culposo admitem co-autoria mas nunca participação

  • É importante destacar que, ao tratarmos de um crime culposo, a previsibilidade do resultado é analisada do ponto de vista objetivo, portanto, fala-se em previsibilidade objetiva do resultado. Ou seja, na concepção do homem médio (e não do agente, por não estra atrelado à culpabilidade), o resultado é objetivamente previsível, todavia o agente adota uma conduta voluntária sem observar o dever objetivo de cuidado, mediante imprudência, negligência ou imperícia, atingindo um resultado não querido, mas objetivamente previsível.

  • O crime culposo não admite participação, mas admite coautoria.

  • Erro de proibição ou Erro sobre a ilicitude do fato

    Ausência de consciência da ilicitude do fato

    Inevitável, escusável ou invencível

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Evitável, inescusável ou vencível

    Não isenta de pena

    Não exclui a culpabilidade

    Causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3

    Crime culposo

    Não admite tentativa

    Não admite participação

    Admite coautoria

    Embriaguez

    Embriaguez voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez preordenada

    Não exclui imputabilidade penal

    Circunstância agravante

    Embriaguez completa

    Exclui a imputabilidade penal

  • O crime culposo não admite participação SUBJETIVAMENTE. Se meu vizinho pede uma arma emprestada para praticar tiro ao alvo, e mata a esposa? se um auxiliar de pedreiro fornece uma saca de cimento para o pedreiro e outro auxiliar atiram de cima de uma predio e acabam culposamente matando uma pessoa?

  • Nos tipos penais culposos não admite-se a participação, todavia a coautoria é admitida.

    EX: DOIS FUNCIONÁRIOS DE UMA CONTRUÇÃO CIVIL NO ALTO DE UM EDIFÍCO, CARREGANDO UMA VIGA DE PRÉ-MOLDADO DE FORMA IMPRUDENTE, DEIXAM CAIR A VIGA EM UM TRANSEUNTE QUE PASSA PELAS ADJACÊNCIAS DO PRÉDIO, CAUSANDO A MORTE DESTE. NESSA SITUAÇÃO SUPRACITADA, TEM-SE QUE OS DOIS IRÃO RESPONDER POR HOMICÍDIO CULPOSO NA MODALIDADE COAUTORIA.

  • Deve atentar que não admite a participação, embora admita a coautoria.

  • A alternativa E - que eu marquei - está errada porque a previsibilidade em questão é a OBJETIVA (homem médio), e não a subjetiva (agente).

  • Nenhum dos erros (de proibição ou de tipo) afasta a ilicitude, ainda quando recaírem sobre as discriminantes putativas (teoria limitada da culpabilidade).

    • erro de tipo afasta a tipicidade
    • erro de proibição afasta a culpabilidade.
  • Gaba: C

    crime Culposo ~> Coautoria

    crime de mão Própria ~> Participação

    Bons estudos!!

  • Nos crimes culposos, cabe coautoria, mas não cabe participação.


ID
1691461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação aos elementos do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra e) Crimes comissivos por omissão são os omissivos impróprios que admitem o conatus. 


  • D - Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa.

    Não há previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa que se encontre na posição indicada pelo tipo penal. Nesses casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão.

    E -  Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.

    FONTE: MASSON, CLEBER, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.

  • GAB. "E".

    A - A palavra “meio” se refere ao meio de execução do crime.

    Se a ineficácia for relativa, a TENTATIVA estará presente. Exemplo: “A”, desejando matar seu desafeto, nele efetua disparos de arma. O resultado naturalístico (morte) somente não se produz porque a vítima trajava um colete de proteção eficaz.

    B - A coação física EXCLUI A CONDUTA. MAS, a coação moral irresistível, constitui excludente de culpabilidade.

    C -Tipo aberto é o que não possui descrição minuciosa da conduta criminosa. Cabe ao Poder Judiciário, na análise do caso concreto, complementar a tipicidade mediante um juízo de valor. É o caso da rixa (CP, art. 137), pois somente na situação prática poderá se dizer se alguém participou da rixa, ou nela ingressou para separar os contendores.

    No Código Penal, os crimes culposos estão previstos em tipos penais abertos, salvo no caso da receptação, em que o art. 180, § 3.º, apresenta detalhadamente a descrição típica.


  • Tudo bem, a C está errada, mas alguém pode me ajudar explicando o que seria a "adequação indireta"? 


  • Letra C.

    "Entende-se que há duas formas de adequação típica:

    - adequação típica de subordinação imediata

    - adequação típica de subordinação mediata

    adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo 121, caput, do Código Penal.

    Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata(ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art. 121, caputcumulado com o Art. 29, ambos do Código Penal."

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924502/quais-sao-as-formas-de-adequacao-tipica

    Portanto, não necessariamente um tipo aberto terá adequação indireta. No exemplo dado pelo colega acima, o crime de rixa, embora seja tipo aberto, terá adequação direta.

  • Crimes que não admitem tentativa

    MACETE: CCHOUP


    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

  • Adequação indireta é a tipicidade formal indireta. Consiste na aplicação de uma norma de extensão para poder tipificar um determinado fato, pois, caso contrário, a conduta não se enquadraria no preceito legal. Ex: tentativa de furto. Analisando somente o artigo 155, não é possível afirmar que ele pune a tentativa de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Assim, utiliza-se o artigo do crime + a norma do art. 14, II (norma de extensão).


    O tipo penal em branco não seria caso de tipicidade formal indireta porque a conduta do agente já estaria subsumida ao tipo incriminador, ainda que se necessitasse avaliar o complemento da norma penal. Ex: trafico de drogas. A conduta de vender substância entorpecente já está subsumida ao art. 33 da Lei de Drogas, independentemente de se avaliar a portaria da ANVISA. Por isso, a doutrina entende que é caso de tipicidade formal DIRETA.


    Não sei se fui claro, mas espero ter ajudado.

  • Em relacão ao macete do Armando Piva..Cuidado...pois as contravenções admitem tentativa. Porém não são penalizadas...

    Espero ter ajudado.
  • Sobre a alternativa "E":






    Exemplo de tentativa em crime omissivo impróprio:


    "A", salva-vidas do clube, vê um banhista se afogando. Ao se aproximar para fazer o resgate, percebe que o banhista se trata de "B", um antigo desafeto seu. Neste momento, desiste do resgate e volta para o seu posto. Um terceiro que também estava na piscina presencia o afogamento e presta o devido socorro a "B", salvando-o da morte.


    Analisando o caso: "A", por ser salva-vidas do clube, tinha o dever legal de impedir o resultado -- era garante na situação. Ao deixar de prestar o socorro, desejou o resultado morte, sendo que este apenas não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade (atuação do terceiro), caracterizando, deste modo, a tentativa de um crime comissivo por omissão.

  • D) O erro da D está em dizer que há uma relação de causalidade entre conduta e resultado, vez que crimes omissivos próprios são de mera conduta (ou seja, o simples não fazer o que a lei manda já caracteriza o crime, a lei nem ao menos descreve um resultado para o não fazer, o resultado, se descrito, poderá servir como agravante ou qualificadora). A norma nos crimes omissivos próprios traz um mandamento, um dever de agir. Desta forma tem de haver em verdade um nexo jurídico que liga o não fazer o que a lei manda com o descrito no tipo penal. 

    C) Não confundir tipo penal aberto com norma penal em branco. O tipo penal aberto como dito é o que depende de uma complementação do julgador levando em conta o caso concreto, já a norma penal em branco, é a que precisa de outra norma para que tenha seu preceito completo. Quando se fala, portanto, em adequação indireta se quer dizer que para o tipo ficar completo, você vai precisar recorrer a outra norma, por exemplo, o homicídio culposo, só é punido porque o Art. 14 (crimes culposos) complementa a norma. Diferente do homicídio doloso, que a norma está completa com matar alguém, em que a adequação é direta, pois não pressupõe outra norma.

  • Boa aula sobre adequação típica direta e indireta:

    https://www.youtube.com/watch?v=fgqFS_L9qgA

  • Muito boa a explicação, Glau A. ! Obrigada!

  • A) Na análise simples das palavras, delito é fato praticado por alguém que constitui crime, e putativo é aquele em que o agente, ao praticar certa conduta, imagina que seja crime. Este existe na mente do agente, por isso também é conhecido como crime putativo. Ocorre quando o sujeito ativo pratica uma conduta e acredita erroneamente tratar-se de crime quando, na verdade, é um fato atípico, ou seja, só existe na imaginação do agente; sua conduta constitui um fato atípico. O agente acredita que sua conduta é punível (crime), mas na verdade é fato atípico. Exemplo: Mulher que comete aborto sem estar grávida. 

    No crime impossível ocorre a atipicidade do fato por razões objetivas, quer pela inidoneidade do meio ou a impropriedade do objeto. Para você fixar a diferença entre delito putativo e crime impossível basta relacionar o primeiro com a conduta que não constitui fato típico e o segundo com a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto.

    Fonte:  https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/15968/crime-impossivel-x-delito-putativo

  • Tiago Hulk, o exemplo do colega André Julião está corretíssimo.

    O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que o resultado morte não ocorreu.

  • Mas afinal, qual a principal diferença entre Coação Física e Coação Moral Irresistível?

    Em primeiro instante é preciso mencionar que tanto a Coação Física, como a Coação Moral Irresistível são excludentes da conduta por falta de voluntariedade do agente (força maior), que nada mais é do que uma força ''estranha'' proveniente da ação de um terceiro.

    Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois como vimos a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.

    Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.

  • A coação física irresistível pode ser proveniente de força de terceiro ou de força da natureza. Em qualquer dos casos excluirá o fato típico pela ausência de conduta penalmente relevante.  A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, mais especificamente a exigibilidade de conduta diversa.

  • "D" - Tanto no caso de omissão própria quanta na imprópria não há relação de causalidade física, mas sim uma relação juídica (normativa). Pois não há realização de conduta, como do nada, nada ocorre, necessário um elo normativo para que seja caracterizado o crime. A diferença entre um e outro é que um não exige resultado naturalistico e o outro exige.

  • A diferença entre crime “omissivo próprio” e crime “omissivo impróprio”Crimes omissivos próprios são aqueles que se consumam com um simples “não fazer”, não se ligando, via de regra, a um resultado, ou seja, à relação de causalidade naturalística.

    Nos Crimes Omissivos Impróprios (também chamados de comissivos por omissão), há o dever de agir para evitar um resultado e a conduta esperada (exemplo clássico do salva-vidas).

  • a) ERRADO

    A impropriedade relativa do meio leva ao que se denomina crime putativo.

     

    Impropriedade é absoluta, caso seja relativa, tem-se o crime.

    Delito Putativo por Erro de Tipo: sujeito crer estar cometendo um crime, porém a conduta por ele praticada não constitui fato típico.

    Ex: sujeito anda com uma arma de brinquedo acreditando que esta é de verdade, dessa forma não responde por porte de arma de fogo.

    b) ERRADA

    A coação física, assim como a coação moral irresistível, constitui excludente de culpabilidade.

     

    Coação Moral Irresistível: excludente de culpabilidade, visto que o agente (apesar de não ser possível exigir que nao ataque o bem jurídico protegido, em decorrência da grave ameaça iminente por ele sofrida) é capaz de agir com certa discricionariedade, ou seja, esse pratica o fato punível e antijuridico, porém não culpável.

    Coação Física: causa excludente de tipicidade, visto que o agente coator é quem exerce a conduta, nada podendo, o agente coagido fazer (conduta involuntária). 

    c) ERRADO

    O tipo aberto indica adequação indireta.

     

    Crime de Tipo aberto é aquele que a norma proibitiva violada pelo agente não está muito clara; a conduta típica não está completa. 

    Ex: crimes culposos e os crimes omissivos impróprios.

    d) ERRADO

    No crime omissivo próprio, verifica-se uma relação normativa entre o resultado e a omissão, enquanto que, no omissivo impróprio, deve-se observar a relação física de causalidade.


    Omissão própria: a relação é mandamental, ou seja, normativa. é crime de mera conduta, não exigindo a realização do resultado ou não para a punição.

    Omissão imprópria: exige resultado naturalístico, podendo, inclusive, haver tentativa. Esta omissão decorre de um compromisso legal de agir e caso não o faça, responde como se o tivesse provocado.

    e) CORRETA

    No crime comissivo por omissão, admite-se a forma tentada.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Gab C

    Mas, referente ao omissivo impróprio!

  • Crimes que não admitem tentativa

    MACETE: CHUPO C

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Contravenções (art. 4º da LCP)

  • a) Falso. A impropriedade relativa do meio não é razão suficiente para afastar a incidência da norma penal, eis que seu afastamento somente estaria autorizado diante da ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o que se denomima crime impossível (art. 17 do CP). Igualmente, não se pode afirmar que a impropriedade relativa do meio leva ao que se denomina crime putativo, uma vez que neste tipo de crime (que, tecnicamente, nem crime é) o agente acredita estar praticando um crime quando, na verdade, não está, por total ausência de previsão legal da referida conduta. Ainda que tenha querido muito, tampouco seu aparente desígnio transgressor será punido, à vista dos princípios da lesividade, da alteridade ou transcendentalidade e da própria legalidade.


    b) Falso. Apenas a coação moral irresistível (vis compulsiva) é excludente de culpabilidade, uma vez que deflagra vontade não livre (inexigibilidade de conduta diversa). Por sua vez, a coação física irresistível (vis absoluta), exclui a própria conduta, culminando na extinção do fato típico, primeiro substrato do crime.


    c) Falso. Não tem nada a ver com tipo aberto: nos tipos de adequação indireta ou de subordinação mediata, requer-se mais de um dispositivo legal para a incidência do delito. Logo, requer-se a aplicação de uma norma de extensão, como no caso do homicídio tentado (aplicação do art. 121 + art. 14, ambos do CP). nos tipos abertos, não se precisa de outra norma, mas sim de complemento valorativo do julgador, o que não fere a legalidade, eis que fruto de permissivo legal (consequentemente, deve a valoração deve ser feita nos contornos da lei). Ex: condutas culposas: apenas o caso concreto definirá, por meio da interpretação do juiz, o que se encaixou como conduta negligente, imprudente e imperita. 


    d) Falso. O crime omissivo é a violação de um tipo mandamental, ou seja, é a não realização de determinada conduta repelida pelo sistema penal. A simples omissão já é intolerada pelo direito penal, de sorte que quando a assertiva fala em "relação normativa entre o resultado e a omissão" torna-se equivocada, já que o crime omissivo próprio ou puro é que se aperfeiçoa, independentemente, do resultado. 

     

    e) Verdadeiro.  De fato, o crime comissivo por omissão admite-se na forma tentada, uma vez que o omitente tinha o dever jurídico de impedir o resultado. Deste modo, se não desempenha o dever de agir aquele que a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; ou c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado e, ainda assim, o resultado não se produz por circunstâncias alheias à vontade do agente, não há porque não considerar que o crime possa ser punido na forma tentada. 

     

    Resposta: letra E. 

  • #APROFUNDANDO: CRIMES COMISSIVOS POR OMISSÃO

    Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: tipo penal descreve uma ação, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização. São crimes materiais, pois o resultado naturalístico é imprescindível para consumação do delito. Admitem tentativa.

    Somente será imputado em virtude da inobservância de um dever jurídico de agir quando o agente pudesse agir para impedir o resultado.

    A relação de causalidade não é física, ou seja, diretamente do comportamento omissivo, mas sim, normativa, pois a própria lei impõe determinada atitude do agente.

    Ex: como um praticar um homicídio por omissão, de tem tenha o dever jurídico de cuidar, como uma mãe que deixa dolosamente de alimentar seu filho de tenra idade. Pode haver tentativa, se ela abandona-lo em casa, e o vizinho escutando o choro arromba a porta e alimenta a vitima. O resultado deixaria de ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • Crimes que não admitem tentativaCHOP CM
    Culposos (exceção: culpa imprópria)
    Habituais
    Omissivos impróprios
    Preterdolosos

    Condicionados ao implemento de um resultado (exemplo: Participação em suicídio -> Lesão grave/morte)
    Mera conduta

    *É factível a tentativa de contravenção penal, mas não será punida!

  • Mnemônico para crimes que NÃO ACEITAM tentativa:

    Boneca PUCCA CHO

    P - preterdoloso

    U - unisubsistentes

    C - contravenção penal

    C - culposos

    A - atentados

    C - condicionados

    H - habituais

    O - omissivos próprios

     

    GAB: E

  • Item (A) - A impropriedade relativa do meio não configura o crime putativo. Sequer caracteriza crime impossível, senão tentativa, considerando-se que nesse caso há circunstância meramente acidental que não torna impossível o crime. O delito putativo, por seu turno, ocorre quando  o agente pensa que cometeu um crime, mas, na verdade, realizou um irrelevante penal. Vale dizer, no delito putativo, afirma Luiz Regis Prado "o agente acredita falsamente que seu comportamento viola norma proibitiva, que na realidade inexiste (erro de proibição inverso)". A assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não há conduta e o fato praticado pelo coagido é atípico.  A coação moral irresistível (vis compulsiva) é que configura causa de isenção de pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade. Este item está incorreto.

    Item (C) - O tipo penal aberto se configura quando não há descrição da conduta. É aquele cujo conteúdo é indefinido, ou seja, o legislador apenas menciona uma conduta genérica, sem descrevê-la. Por ser a conduta genérica em sua definição, exige-se do juiz uma interpretação prévia acerca das expressões contidas no tipo penal.
     Já na adequação indireta, que não guarda uma relação com os tipos penais aberto, mas sim com os crimes tentados, os elementos do tipo não se completaram. Nesse caso, a responsabilidade do agente se concretiza em razão da de uma extensão normativa.  Desta feita, chama-se adequação típica  indireta ou mediata porque ocorre por meio do inc. II do art. 14, do Código Penal, que funciona como elemento mediador. A adequação típica de subordinação imediata, por sua vez independe de mediação, já que existe um enquadramento imediato ou direto entre a conduta praticada e a descrição contida na norma penal, o que se dá quando o delito se consuma (por exemplo o homicídio consumado depende apenas da ocorrência do resultado descrito no artigo 121 do Código Penal). Já, na forma tentada, o resultado descrito no tipo penal não ocorre e o enquadramento (adequação típica) se conforma pela "subordinação mediata" da norma de extensão do artigo 14, II, do Código Penal (no caso de tentativa de homicídio, o enquadramento típico decorre da combinação do artigo 121 do Código Penal com o artigo 14, II, do mesmo diploma legal.
    Item (D) - No crime omissivo próprio, o agente responde apenas por sua conduta omissiva e não pelo resultado. Sendo assim, não há que se falar em "uma relação normativa entre o resultado e a omissão", tal como consta do enunciado da questão. No tange ao crime omissivo impróprio, a aferição da responsabilidade não pode partir do ponto de vista naturalístico, senão do plano normativo. É inadequado, portanto, falar-se e nexo de causalidade em crime omissivo. Não havendo ações no plano físico, é incorreto dizer-se que uma omissão produziu um resultado. Nesse sentido é a lição de Damásio de Jesus na sua obra "Direito Penal, Parte Geral" em que defende que: "A estrutura da conduta omissiva é essencialmente normativa, não naturalística. A causalidade não é formulada em face de uma relação entre a omissão e o resultado, mas entre este e a conduta que o sujeito estava juridicamente obrigado a realizar e omitiu. Ele responde pelo resultado não porque o causou com a omissão, mas porque não o impediu realizando a conduta a que estava obrigado. A omissão é normativa e não causal."
    Assim, são consideradas obrigados a impedirem o resultado naturalístico todos aqueles que se incluam no rol do § 2º do artigo 13 do Código Penal: “§ 2º. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado". A assertiva contida neste item está errada.  

    Item (E) - O crime comissivo por omissão se caracteriza pela responsabilização pelo resultado de todo aquele que a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado"

    É plenamente possível que alguém responda pela tentativa de crime omissivo por omissão. Basta para tanto, que o agente garantidor se omita de impedir que o resultado ocorra e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o resultado não venha a ocorrer. Um exemplo clássico seria aquele em que o agente, em um evento de trote acadêmico, lança calouros na piscina e, percebendo que um deles não sabe nadar, não se lança na piscina, sendo o eventual resultado morte por afogamento impedido pela intervenção de outra pessoa. Essa alternativa está correta.

    Gabarito do Professor: (E)
  • Os crimes omissivos, se dividem em categorias:
    Crimes omissivos próprios: ou de pura omissão. Se perfazem com a simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior. O resultado é imputado ao sujeito pela simples omissão normativa.

    Ex.: omissão de socorro, que se consuma com a abstenção da prestação de assistência ao necessitado, não se condicionando a forma simples a qualquer evento posterior. A omissão está contida no tipo penal.


    Crimes omissivos impróprios: ou comissivos por omissão são aqueles em que o sujeito, mediante omissão, permite a produção de um resultado posterior, que os condiciona. É o exemplo da mãe que deixa de alimentar o filho, causando-lhe a morte. Em outras palavras, são delitos em que a punibilidade advém da circunstância de o sujeito, que a isto se encontrava obrigado, não ter evitado a produção do resultado, embora pudesse fazê-lo. Ele se omite, ocorrendo o resultado. A lei considera que o não-fazer tem o mesmo valor do fazer.

    Chamam-se de omissivos impróprios porque se diferem dos omissivos puros. Neste, a conduta negativa é descrita pela lei. No outro, ao contrário, a figura típica não define a omissão. Para que alguém responde por crime comissivo por omissão é preciso que se tenha o dever jurídico de impedir o resultado.
     

  • GABARITO E

    BOOOOM

    PMGO POSSE.

  • Não se fala em nexo causal objetivo nos crimes omissivos [...] Assim, é incorreta a afirmação de que a omissão produziu o resultado, visto que no plano físico existem apenas ações. A estrutura da conduta omissiva é essencialmente normativa, não naturalística.

    (DAMÁSIO DE JESUS, 2011, p. 291)

  • Coação moral irresistível: excludente de culpabilidade

    Coação Física irresistível: excludente da tipicidade

  • D.

    No crime omissivo próprio, verifica-se uma relação normativa entre o resultado e a omissão, enquanto que, no omissivo impróprio, deve-se observar a relação física de causalidade.

    FALSO.

    DEVE HAVER UMA RELAÇÃO NORMATIVA ENTRA A OMISSÃO E O DEVER JURÍDICO DE AGIR .

  • o crime omissivo próprio, verifica-se uma relação normativa entre o resultado e a omissão, enquanto que, no omissivo impróprio, deve-se observar a relação física de causalidade.

    FALSO.

    DEVE HAVER UMA RELAÇÃO NORMATIVA ENTRA A OMISSÃO E O DEVER JURÍDICO DE AGIR .

  • Crime omissivo próprio ou puro

    A omissão está prevista no próprio tipo penal

    Omissão genérica

    Não admite tentativa

    Crime omissivo impróprio ou impuro

    A omissão decorre de quem possui o dever de agir

    Garante ou garantidores

    Admite tentativa

    Coação física irresistível

    Exclui a tipicidade

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade

  • foi dificil imaginar um exemplo para a letra E... mas de fato, correta.

  • Omissão Própria ou Puros: Pode (podia, mas não quis)

    • Não admitem tentativa.
    • Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta)
    • Não responde pelo resultado

    Omissivo Impróprio ou Impuros: IMcarregado da função (deve, mas não faz)

    • Admitem tentativa
    • Dependem de resultado naturalístico (Relação de causalidade NORMATIVA)
    • Responde pelo resultado 
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ID
1691464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crimes contra as finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei :
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • "O Capítulo IV foi acrescentado pela Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, ao Título XI da Parte Especial do Código Penal, passando a prever os chamados crimes contra as finanças públicas.

    Tal inovação se deu poucos meses após a publicação da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão pública, regulamentando, assim, o disposto no art. 165, §9º, II, da Constituição Federal, que diz verbis:

    § 9º Cabe à lei complementar:
    I - [...];
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Foram criados, assim, oito novos tipos penais, que tem como bem juridicamente protegido as finança públicas. (...)"
    Fonte: Curso de Direito Penal Vol. 4 - Rogério Greco


  • A) Errada. Deve-se observar que em todos os crimes do capítulo IV  "DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (ARTS. 359-A A 359-H), ao contrário do que ocorreu com o Dec. 201/67, o legislador não estabeleceu a pena acessória além da privativa de liberdade, qual seja, a pena de inabilitação para o exercício do cargo. No Dec. 201/67 essa pena está explicitamente estabelecida. Contudo, tal pena também pode ser aplicada aos crimes previstos nesse capítulo por força do disposto no art. 92, I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal:
    Art . 92. São também efeitos da condenação:  I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;  b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. Não havia necessidade, portanto, de se explicitar, nas penas previstas para os crimes desse artigo, a pena acessória de perda do cargo, tal qual feito no Dec. 201/67, uma vez que a Parte Geral do Código Penal já prevê esse tipo de penalidade. Deve ser observado, contudo, que os efeitos de que trata o art. 92 do CP, ao contrário dos efeitos previstos no art. 91 – que são automáticos - NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, daí porque o juiz deve fundamentar o motivo pelo qual está decretando a perda do mandato ou cargo, caso contrário, não poderá ser aplicado esse efeito extrapenal decorrente da condenação.

    B) Errada. Os crimes contra as finanças públicas, acrescidos ao Código Penal por intermédio da Lei n. 10.028, de 19-10-2000, tratam de infrações penais construídas com o intuito de impor sanções penais aos maus gestores do erário.
  • Correta Letra C

    "O momento consumativo é atingido quando o gestor presta a garantia sem que tenha sido constituída a contragarantia legalmente exigida, gerando, com isso, concreto perigo de lesão às finanças públicas".  (Rogério Sanches) Art 359-E CP.
    Crimes de perigo se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano.  Crime de perigo concreto consuma-se com a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo (Cleber Masson).  Logo, a ocorrência de efetivo prejuízo à Administração Pública é mero exaurimento, uma vez que o crime já se consumou com a mera exposição do bem jurídico tutelado a perigo concreto.
  • Letra C. Trata-se de crime mera conduta. Não exige a ocorrência de resultado.

  • Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no momento em que o sujeito ativo presta garantia sem a prévia constituição de contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, independentemente de prejuízo ao erário. Há necessidade de demonstração de perigo às finanças públicas, pois se cuida de crime de perigo concreto

  • Leciona Rogério Sanches (CP Comentando - 2016) que a garantia graciosa é aquela prestada com uma contragarantia que, apesar de existente, não pode ser executada. 

     

    "De acordo com o art.40 da LRF, o gestor, ao realizar qualquer operação de crédito em que seja exigida garantia a ser prestada pelo Poder Público (art.29, IV, da LRF), deve determinar que o beneficiário daquela preste contragarantia, resguardando-se, desta forma, patrimônio público. O art.359-E do Código Penal pune exatamente a conduta do administratdor que descumpre o preceito existente na LRF.

     

    Garantia, nos termos do inciso IV do at.29 da LRF, é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente de Federação ou entidade a ele vinculada.

     

    A contragarantia a ser prestada deve ter valor igual ou superior àquele da garantia oferecida pelo Poder Público. Além disso, deve ser passível de execução, pois, do contrário, considerar-se-á graciosa a garantia prestada.

     

    O momento consumativo é atingido quando o gestor presta a garantia sem que tenha sido constituída a contragarantia legalmente exigida, gerando, com isso, concreto perigo de lesã às finanças públicas."


    Agradeçam por eu estar de bom humor e transcrever o trecho, porque o tal assunto "crimes contra as finanças públicas" é chatinho pra @#@#@%#¨&!!!! kkkk bons estudos aÊê

  • a) Na inclusão dos crimes contra as finanças públicas, o legislador não repetiu a redação da legislação esparsa revogada que permitia a aplicação da pena acessória no que diz respeito à inabilitação para o exercício do cargo. Desse modo, fica o juiz impossibilitado de determinar a perda do cargo.

    ERRADA. Efeitos da condenação: Nenhum dos crimes contra as finanças públicas tem pena máxima em abstrato superior a quatro anos. Consequentemente, somente será possível a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo do agente público, como efeito da condenação, quando o crime for praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, e desde que seja aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos termos do art. 92, inc. I, a, do Código Penal.

     

    É de se observar, entretanto, que a violação de dever para com a Administração Pública é inerente aos crimes em análise, intimamente relacionados com a probidade no trato das verbas públicas.

     

    c) O crime existente na prestação de garantia graciosa por agente público independe, para a sua consumação, da ocorrência de qualquer prejuízo para a administração, bem como não há necessidade de chamamento do Estado para suprir a prestação do devedor original.

    CERTO. O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortadoConsuma-se no momento em que o sujeito ativo presta garantia sem a prévia constituição de contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, independentemente de prejuízo ao erário. Vale destacar, entretanto, a necessidade de demonstração de perigo às finanças públicas, pelo fato de tratar-se de crime de perigo concreto. 

    Fonte:. Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 3 - 2015.

  • Não entendi até agora porque a B está errada.

    Agradeço se alguém puder me ajudar.

     

  • Alguém pode explicar o final da letra C: "...bem como não há a necessidade de chamamento do Estado para suprir a prestação do devedor original" ?

  • PAULA E MARIANA 

    O erro da letra B está em "...contra condutas fraudulentas ao erário." - Quando se usa a palavra "fraude", indica comportamento enganoso e má-fé, a intenção de enganar e prejudicar. Ainda que os crimes desse capitulo exijam dolo, não se trata de dolo específico (que justificaria o uso da palavra fraude)
    Bom, na minha opinião a assertiva é bem sacana, mas entendo que esta seja a justificativa de estar incorreta. 

    Quanto à letra C, o trecho "...bem como não há a necessidade de chamamento do Estado para suprir a prestação do devedor original" Quer dizer que uma vez prestada a garantia sem a devida contragarantia o Estado não está obrigado a honrar a dívida (o que aconteceria na garantia prestada dentro da lei - da uma olhada no art 40 e ss. da lrf)

  • A LETRA B ESTÁ ERRADA PQ OS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PUNEM A EXPOSIÇÃO DO ERÁRIO AO PERIGO, INDEPENDEMENTE DE INTENÇÃO FRAUDULENTA. 

  • Erro da letra B

    O bem jurídico tutelado nos crimes contra a administração pública é a MORALIDADE E RESPONSABILIDADE NA GESTÃO PÚBLICA!!!

  • Letra C.

    c) Certo. O delito de prestação de garantia graciosa não exige a ocorrência de prejuízo para sua configuração. Basta a prestação de garantia em desacordo com a lei!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • a) Na inclusão dos crimes contra as finanças públicas, o legislador não repetiu a redação da legislação esparsa revogada que permitia a aplicação da pena acessória no que diz respeito à inabilitação para o exercício do cargo. Desse modo, fica o juiz impossibilitado de determinar a perda do cargo.

    Nos crimes contra as finanças públicas, o Juiz PODE, SIM, impor a perda do cargo.

    b) As figuras descritas no capítulo do CP que diz respeito aos crimes contra as finanças públicas têm como escopo a proteção das finanças contra condutas fraudulentas ao erário.

    Os crimes contra as finanças públicas punem a MÁ GESTÃO, A FALTA DE MORALIDADE não condutas fraudulentas.

    c) O crime existente na prestação de garantia graciosa por agente público independe, para a sua consumação, da ocorrência de qualquer prejuízo para a administração, bem como não há necessidade de chamamento do Estado para suprir a prestação do devedor original.

    d) O tipo penal consistente em ordenar despesa não autorizada por lei configura crime material, o qual vem a consumar-se com o efetivo pagamento da despesa ordenada.

    Ordenar despesa não autorizada por lei é crime FORMAL, ou seja, BASTA o ordenamento de tal despesa sem a devida autorização por lei, INDEPENDENTE prejuízo.

    e) A ordenação de aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura não alcança o regime celetista, de modo que tal controle se volta somente aos servidores estatutários.

    ALCANÇA, SIM, o regime celetista, assim como o estatutário.

  • GAB C

    Prestação de garantia graciosa 

           Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • A solução da questão exige conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas, que estão previstos nos arts. 359-A ao 359-H do CP. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Mesmo não repetindo a legislação revogada, o juiz pode determinar a perda do cargo por força do art. 92, I, a e b do CP: “São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos." Porém, esse efeito da perda do cargo público não é automático, deve o juiz fundamentar o motivo pelo qual está decretando.

    b) ERRADA. Na verdade, o bem jurídico tutelado é a regularidade das finanças públicas e a probidade administrativa, conforme assevera NUCCI (2014).

    c) CORRETA. O crime de prestação de garantia graciosa prevista no art. 359-E do CP dispõe que é crime prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. De acordo com CUNHA (2017, p. 979):

    “Pune-se o gestor que prestar (conceder) garantia em operação de crédito sem que tenha

    sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada na forma da lei."

    Se o gestor dá uma garantia a ser prestada pelo Poder público, o beneficiário também deve prestar uma contragarantia. Conforme ainda leciona Cunha, o delito se consuma quando o gestor presta a garantia, sem que tenha sido dada a garantia pelo particular o que gera um concreto perigo de lesão às finanças públicas. Desse modo, não é necessário que haja efetivamente o prejuízo, mas o concreto perigo de dano.


    d) ERRADA. O crime de ordenação de despesa não autorizada está no art. 359-D do CP. De acordo com CUNHA (2017, p. 977):

    “Apesar de haver corrente ensinando ser o crime de mera conduta, [...] entende a maioria ser formal, consumando-se no momento em que é expedida a ordem de despesa, sendo indiferente que haja efetivo prejuízo ao erário. Dentro desse espírito, não se admite a tentativa." Ou seja, o crime é formal, não é necessário o efetivo pagamento.


    e) ERRADA. A lei de Responsabilidade fiscal não faz essa restrição voltada apenas aos servidores estatutários, É nulo de pleno direito: o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20, de acordo com o art. 21, II da LC 101/2000.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

  • Simples e rápido.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

     O crime de prestação de garantia graciosa, previsto no art. 359-E do CP, é considerado crime formal pela maioria da Doutrina, dispensando a prova da ocorrência de efetivo prejuízo ao erário, bem como não se exige que o órgão a que pertence o agente (que prestou a garantia graciosa) seja chamado para garantir a dívida efetivamente.

    Sobre a letra D ➜ Tal delito é considerado FORMAL, ou seja, considera-se consumado com a mera prática da conduta, sendo desnecessário, para fins de consumação do delito, que haja o efetivo pagamento da despesa ordenada. 

  • Vejamos o disposto no art. 359-E do CP:

    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000).

    • O sujeito ativo é o gestor público (funcionário público) responsável pela prática dos atos dessa natureza. O sujeito passivo será o ente público lesado.
    • A LRF prevê, em seu art. 40, que o gestor, ao contratar operação de crédito que exija garantia de adimplência (art. 29, IV da LRF) deverá exigir do beneficiário que preste CONTRAGARANTIA, resguardando o patrimônio público (art. 40, §1° da LRF). Assim, a lei pune exatamente o gestor que oferece a garantia na operação de crédito, MAS NÃO EXIGE A CONTRAGARANTIA EM VALOR IGUAL OU SUPERIOR. 
    • A consumação se dá com a mera prática da conduta, consistente na prestação da garantia sem contragarantia, sendo, portanto, CRIME FORMAL, pois não se exige a ocorrência de prejuízo ao erário. 13 A Doutrina admite a tentativa, pois a conduta é fracionável.
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