SóProvas



Prova MPE-PR - 2016 - MPE-PR - Promotor Substituto


ID
2171815
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de extorsão mediante sequestro pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • B. Correta

    1)   Delitos de Resultado cortado ou separado:

    Nesses, o legislador corta o resultado. O agente quer obter algo além do dolo, mas que independe da conduta dele.

    Ex. Art. 159 do CP – queremos sequestrar para obter resgate, mas depende da vítima se o resgate será pago ou não. Não depende do agente. É o caso de crimes formais.

    Ex2: Tortura – a vítima é quem fornece a confissão ou declaração, não dependendo da vontade do agente a concretização desse resultado.

     

    Todos esses crimes se consumam com a prática da conduta, independentemente do resultado.

     

    2)   Delitos mutilados de dois atos: Aqui o agente também quer algo que esta para além do dolo, um resultado para além do dolo mas que depende sim da conduta do agente.

    Ex: falsificar moeda para por em circulação (art. 289, caput e §1º - sendo que o §1º é um tipo autônomo com pena autônoma) – o agente falsifica para colocar em circulação

     

    Ex2: o art. 288 também é um delito multilado de dois atos, pois associarem-se para praticar crimes depende da conduta do agente. Essa segunda conduta esta sim relacionada com a conduta do agente.

  • GAB. B.

    FUNDAMENTO
    Crime de tendência intensificada, delito de intenção ou crime de tendência interna transcendente é tema tratado no Direito Penal Alemão (Welzel), cuja doutrina aponta que seriam crimes onde o legislador prevê um elemento a mais do que o mero dolo de praticar a conduta! Teríamos um dolo maior, um dolo qualificado ou intensificado .

    Quando falamos de crime de tendência, estamos tratando de elemento subjetivo do tipo, ou seja, dolo (vontade e consciência). Em alguns tipos penais o legislador prevê um elemento subjetivo do tipo para além do dolo. Normalmente, esse elemento vem expresso através de termos como “a fim de” ou “com intuito de” e podemos apontar como exemplos os seguintes crimes :

    Ex1: Art. 159 do CP – extorsão mediante sequestro: Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. (COBRADO NA PROVA DO MP/PR)

    Ex2: Art. 333 do CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. (O dolo esta em oferecer ou promete vantagem e para além do dolo

    Ex3: Art. 288: Associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de praticar crimes. (Dolo é associarem-se... o que esta para além do dolo é “para fim de cometer crimes”.)

    Ex4: Tortura – constranger é  dolo... com o fim de obter declaração, confissão...

    Esses são delitos de intensão, chamados também delitos de tendência interna transcendente . É uma intenção específica que transcende o dolo e vai além dele.

    Essa classificação dos delitos de tendência interna transcendente se subdivide em:

    1)   Delitos de Resultado cortado ou separado :
    Nesses, o legislador corta o resultado. O agente quer obter algo além do dolo, mas que independe da conduta dele.
    Ex. Art. 159 do CP – queremos sequestrar para obter resgate, mas depende da vítima se o resgate será pago ou não. Não depende do agente. É o caso de crimes formais.
    Ex2: Tortura – a vítima é quem fornece a confissão ou declaração, não dependendo da vontade do agente a concretização desse resultado.

    Todos esses crimes se consumam com a prática da conduta, independentemente do resultado.

    2)   Delitos mutilados de dois atos : Aqui o agente também quer algo que esta para além do dolo, um resultado para além do dolo mas que depende sim da conduta do agente.
    Ex: falsificar moeda para por em circulação (art. 289, caput e §1º - sendo que o §1º é um tipo autônomo com pena autônoma) – o agente falsifica para colocar em circulação

    Ex2: o art. 288 também é um delito multilado de dois atos, pois associarem-se para praticar crimes depende da conduta do agente. Essa segunda conduta esta sim relacionada com a conduta do agente.
    Essa classificação seria tratada na obra de Edmund Mezger.

    Portanto, esses são os crimes de intenção ou de tendência interna transcendente, que prevêm algo para além do dolo.
     

    FONTE: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/11/crime-de-tendencia-interna.html

  • GABARITO: B!

    Segue a explicação do professor Rogério Sanches, 

    https://www.youtube.com/watch?v=W4WtnX3e5Pw

  • Tendência Interna Peculiar Caracterizada pela situação em que o dolo faz parte de uma vontade maior, que já existia antes do ato e continuará existindo após o ato. Ex. art. 282. Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Para a caracterização desse crime é necessário que, além do dolo de exercer profissão de médico, dentista ou farmacêutico, o agente possua o animus de praticar reiteradas vezes esse exercício. A tendência interna peculiar, nesse caso, é a vontade de praticar reiteradas vezes esse exercício. Geralmente há tendência interna peculiar em crimes habituais e profissionais. Ex: Uma pessoa, não formada em medicina, sem, portanto, habilitação para exercer atividade médica, faz propagandas, através de vários meios de comunicação, de seu consultório médico, que irá inaugurar numa cidade do interior. Por conta da propaganda nos meios comunicativos, dos aparelhos comprados, da organização do consultório, percebe-se que o agente tem o animus de praticar reiteradas vezes as consultas médicas, tem o animus de tornar daquilo a sua atividade profissional. Esse animus de exercer reiteradas vezes (e, inclusive, profissionalmente) a atividade médica é o elemento subjetivo diverso do dolo de tendência interna peculiar.

  • ALTERNATIVA CORRETA: letra B 

    >>>CLASSIFICAÇÃO QUANTO ELEMENTOS SUBJETIVOS DIVERSOS DO DOLO:

    1) CRIME DE TENDENCIA INTERNA TRANSCENDENTE: O agente quer o resultado dispensável para consumação do delito. O tipo subjetivo é composto por dolo + elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). Divide-se em:

                             1.1) RESULTADO SEPARADO quando o resultado dispensado estiver fora da esfera da decisão do agente (159 CP) CRIME FORMAL consuma-se no exato instante em que sequestra-se a pessoa com o fim de pedir resgate, sendo o pagamento do resgate dispensável para configuração do crime de extorsão mediante sequestro.

                             1.2) INCOMPLETO DE 2 ATOS quando o resultado dispensado está na esfera da decisão do agente. (289 caput) =>(289 §1 CP)

    2) CRIME DE TENDENCIA INTERNA PECULIAR: Normalmente relacionado com crimes habituais. Existe o dolo antes  e após o ato criminoso. Exemplo: art. 282 do CP além do dolo de exercer a profissão também exige o dolo de reiterar o exercício da profissão (habitualidade)

  • https://www.youtube.com/watch?v=W4WtnX3e5Pw

    professor explica tudo em 3 min!

  • muito boa a questão!

  • Jesus! Nunca tinha ouvido falar desses conceitos! Esta frase tb ficou confusa: "Aqui o agente também quer algo que esta para além do dolo, um resultado para além do dolo mas que depende sim da conduta do agente". Não sei se o "para" é verbo ou preposição ou se o "esta" é verbo ou pronome!!!!!  :(

    Tentei facilitar: 

    CRIME DE TENDÊNCIA INTERNA TRANSCEDENTE. O conceito é doutrinário. Nos crimes de tendência interna transcedente o autor deseja um resultado que pode ou não depender dele para a sua ocorrência. DE RESULTADO CORTADO OU SEPARADO. Independe da conduta do agente para a ocorrência do resultado. ex: extorsão mediante sequestro, tortura, corrupção ativa. MUTILADOS DE DOIS ATOS. Depende da conduta do agente. Ex: falsificação de moeda.

  • GABARITO: LETRA B

    Obs: questão praticamente repetida do último concurso.

     

    Alguns crimes possuem, dentro do tipo subjetivo, além do dolo, os chamados elementos subjetivos especiais, que se referem a uma finalidade específica do agente, a uma tendência ou a um motivo.

    Os tipos penais que possuem esses elementos subjetivos especiais são chamados de delitos de tendência: delitos de tendência interna transcendente (delitos de intenção) ou delitos de tendência intensificada (delitos de tendência propriamente ditos).

    Nos delitos de tendência interna transcendente, o agente possui intenção de realizar o tipo objetivo, bem como a intenção de produzir um resultado naturalístico que, embora descrito no tipo, não precisa se realizar para a consumação do crime.

     

    Dentro dos delitos de tendência interna transcendente (ou delitos de intenção) podemos falar em:

    1) Crimes de resultado cortado, antecipado, formal ou de resultado separado.

    Aqui, o agente pratica uma conduta com a intenção de causar certo resultado, mas o tipo não prevê a sua produção para a consumação do crime. O resultado visado dependerá de ato de terceiro e não do agente. Ex: extorsão mediante sequestro.

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. 

    Nesta classificação, o "segundo ato" depende de terceiro e não do agente criminoso.

     

    2) Crimes mutilados, atrofiados de dois atos, incompletos de dois atos ou imperfeitos de dois atos.

    O agente pratica uma conduta com a intenção de futuramente praticar outra distinta, mas o tipo não exige a prática dessa segunda conduta para a consumação do crime. Ex: associação criminosa (prova passada).

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Desta vez, o ato posterior será praticado pelo próprio agente e não por terceiro.

     

    Explicação da questão:

    No crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), o tipo objetivo consiste em "sequestrar alguém". Por sua vez, o tipo subjetivo possui o dolo (consciência e vontade de realizar o tipo objetivo, que é sequestrar alguém) e o elemento subjetivo especial (com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate). Essa intenção especial transcende (vai além) do tipo objetivo (sequestrar alguém).

    Em razão do segundo ato (pagamento do resgate), necessariamente, ser praticado por 3ª pessoa (vítima, parentes da vítima, amigos da vítima e etc), temos como gabarito o delito de tendência interna transcendente de resultado separado.

     

    Macete: para lembrar a diferença entre os dois, basta lembrar do crime de extorsão mediante sequestro. Este crime é formal, ou seja, consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida (súmula 96, STJ). Daí, lembrar que os sinônimos para crime formal são crimes de resultado cortado ou de consumação antecipada. Por fim, basta relacionar a obtenção da vantagem ao pagamento feito por 3º.

     

    Fonte: Sinopse juspodivm, parte geral, 2016.

  • Apenas as terminologias foram usadas de forma diversa, mas há precedente. Veja-se: Delito de resultado cortado e delito mutilado de dois atos são conceitos sinônimos, ambos espécies do gênero delito de tendência interna transcendente (Juiz DF 2014). O de resulado cortado refere-se ao crime de tendência interna transcendente de resultado separado; Já o delito mitulado de dois atos se refere ao crime de tendência interna transcendete incompleto de dois atos. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • O tema insere-se na teoria dos elementos do tipo:

    Elementos do tipo

         - objetivos:

                       * descritivos: perceptíveis pelos sentidos (ser)

                       * normativos: juízo de valor (dever ser)

          - subjetivos:

                        * dolo: vontade consciente

                        * elementos especiais:

                                         - tendencia interna transcendente: dolo vai além do tipo

                                                                   * resultado cortado: ato de terceiro (ex: extorsão mediante sequestro)

                                                                   * multilado de dois atos: ato do agente (ex: furto)

                                          - tendência interna peculiar: dolo intensificado (ex: injúria = intenção de ofender)

    Há divergência de nomenclatura entre Bitencourt e Zaffaroni. Aquele autor divide os elementos sujetivos especiais em: a) delitos de intenção (de resultado cortado e multilados de dois atos) e delitos de tendência (animus intensificado). A diferença básica é que em "a" o dolo extrapola o tipo, alcançando também o exaurimento, enquanto que em "b" o dolo é intensificado sem, no entanto, não exceder o tipo penal.

     

  • O vídeo do Professor Rogério Sanches que o pessoal compartilhou aqui é muito esclarecedor. Vale a pena para quem ficou com dúvidas. 

    https://www.youtube.com/watch?v=W4WtnX3e5Pw

  • Os colegas já explicaram a questão, mas data vênia maxima, acredito que usaram uma linguagem rebuscada, no qual dificultará os que tem pesadêlos com o Direito Penal, farei aqui uma pequena contribuição:

     

     

     

    Delitos de intenção(ou de tendência interna transcedente):  são crimes formais no qual há um elemento subjetivo do tipo( mais conhecido como dolo específico- termo erroneamente difundido) ou seja, uma finalidade específica, mas que para a consumação do crime não é necessário a realização dessa finalidade específica, como por exemplo o crime de extorsão mediante sequestro, o ato de sequestrar consuma o crime, a obtenção da vantagem caracteriza mero exaurimento. Esse crime possui 2 espécies:

     

     

    Delitos de resultado cortado(ou separado): Também é um crime formal, que possui uma finalidade específica, essa finalidade específica não precisa ser realizada para a consumação do crime, porém a peculiaridade desse crime é que para a realização da finalidade específica almejada é necessário uma conduta de TERCEIRO, como no caso da questão, sendo o mesmo exemplo que eu já citei, o crime de extorsão mediante sequestro, para a obtenção da vantagem é necessário a conduta de um terceiro, por exemplo a mãe, pai, marido etc.

     

     

    Delito mutilado( atrofiado) de 2 atos: Também é um crime formal, que possui uma finalidade específica, essa finalidade específica não precisa ser realizada para a consumação do crime, porém a peculiaridade desse crime é que para a realização da finalidade específica almejada é necessário uma conduta do PRÓPRIO AGENTE, como no caso do crime de moeda falsa (art 289 § 4  do CP- Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada. ) o agente que realizou a falsificação poderá colocar em circulação a moeda.

     

     

     

    Peço atenção aos senhores para não confundirem com o delito de tendência intensifica, ou apenas (delitos de tendência) nesses crimes para a sua caracterização é necessário conhecer a ''intenção- finalidade específica'' que move o agente, por exemplo, o ginecologista, caso este esteja satisfazendo a sua lascívia praticará o crime de violação sexual mediante fraude, caso haja conforme a profissão o fato é atípico.

     

     

  • confesso que eu viajei na questão!!!

  • Crime de intenção (ou de tendência interna transcendente)

     

    É classificação dada por Francisco de Assis Toledo. É assim chamado aquele crime em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado, de fato, para a consumação do crime (crime incongruente ou formal).

     

    É o delito que possui como elementares as “intenções especiais”, expressas no próprio tipo. Ex: no crime de extorsão mediante sequestro, temos: (i) o tipo objetivo, que é sequestrar alguém; (ii) o tipo subjetivo, que é o dolo, ou seja, a consciência e a vontade de sequestrar; e (iii) o tipo subjetivo especial, que é o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição de preço ou resgate. Essa intenção especial é que transcende do tipo objetivo.

     

    Esse crime de intenção divide-se em:

     

                    - Crime de resultado cortado: (ou antecipado): o agente espera que o resultado externo, querido e perseguido (que se situa fora do tipo) se produza sem a sua intervenção direta. Ex: extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), cuja vantagem desejada – o pagamento do resgate – não precisa concretizar-se (pois o delito já se consumou com a privação da liberdade da vítima), mas, se vier a concretizar-se, o será por fato de outrem – no caso, dos familiares, ao pagarem o resgate. Assim, a produção do resultado desejado (obtenção da vantagem/resgate) é mero exaurimento.

     

                    - Crime mutilado de dois atos: o agente quer alcançar, por ato próprio seu, o resultado fora do tipo. Ex: falsificação de moeda, que supõe a intenção de uso ou de introdução na circulação do dinheiro falsificado.

  • DICA: Isso tá super na moda, aprenda!

  • Uma breve correção ao comentário do colega WAGNER QUEIROZ, o qual, de fato, estava muito bem embasado, só pecou em um exemplo.

    Porém o crime de furto é material e não formal.
     

    Como exemplo de crime de tendência interna transcendente multilados de dois atos, poderiamos colocar o artigo 288 (associação criminisa). Neste o resultado especial é dispensável e para que ocorra, necessita de novo compartamento do agente.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Tentando explicar de maneira simples:

    Tendência interna transcendente/especial fim de agir/finalidade especial/dolo específico: significa uma finalidade especial, que transcende ao dolo genérico (no caso o de extorquir e sequestrar pura e simplesmente). Esse delito, como a extorsão simples, tem essa caracterísica "pela finalidade do agente em obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica." (Rogério Greco). Característica dos tipos inconcruentes.

    Resultado separado/cortado: Como o delito já se consumou com o sequestro (como na extorsão se consuma com a ameaça/violência), o resultado vai ser separado da consumação, em momento posterior (exaurimento). É um crime formal, independe do resultado pra se consumar, por isso o resultado é separado.

  • gab B​

    Crimes de tendência interna transcendente (delitos de intenção) São os que possuem corno elementares intenções especiais (finalidade
    transcendente) expressas no próprio tipo. Ex.: no crime de extorsão mediante sequestro (art. 159), o· tipo objetivo consiste
    em "sequestrar alguém". Por sua vez, o tipo subjetivo possui o do/o (consciência e vontade de realizar o tipo objetivo, que é sequestrar
    alguém) e o elemento subjetivo especial (com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço
    do resgate).
    Essa intenção especial transcende (vai além) do tipo objetivo (sequestrar alguém).
    Os delitos de tendência interna transcendente dão lugar, dependendo do caso, aos chamados crimes de resultado cortado ou
    antecipado.
    Ocorre quando o agente pratica uma conduta com a intenção de causar certo resultado, mas o tipo não prevê a sua
    produção para a consuMação do crime. Exemplo: o mesmo acima descrito no item anterior (crime de extorsão mediante sequestro),
    em que o agente sequestra pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, corno condição ou preço do resgate.
    Para a consumação do crime basta a conduta de sequestrar com o fim de ( ... ), independente da produção do resultado desejado
    (obtenção da vantagem). Se o agente obtém a vantagem, será  mero exaurimento do crime

  • acrescentando comentários:
    Crimes mutilados de dois atos. O agente pratica uma conduta com a intenção de futuramente praticar outra conduta distinta, mas o tipo não prevê a prática dessa segunda conduta para a consumação do crime. Exemplo: o crime do art. 290 do CP.
    O agente pratica uma primeira conduta (suprimir, em nota, sinal indicativo de sua inutilização)
    , para o fim de praticar uma conduta
    posterior (restituir a nota à circulação). o crime se consuma com a primeira conduta (suprimir ... ), independentemente de o agente vir
    a praticar a conduta posterior (restituir a nota à circulação).
    Obs.: no crime de resultado cortado (extrsão mediante sequestro), o resultado visado dependerá de ato de terceiro e não do agente, qual seja, pagar o resgate. No crime mutilado de dois atos, o ato posterior será praticado pelo próprio agente e não por terceiro.

  • Na real mesmo, essas classificações aí não servem pra absolutamente bosta nenhuma. Isso é coisa de doutrinador que não tem o que fazer e fica inventando arte...

  • Descontraindo...

    Touro com Ascendente em Áries

  • Crimes de tendência interna transcendente (delitos de intenção) 

     

    São os que possuem corno elementares intenções especiais (finalidade transcendente) expressas no próprio tipo.

     

    Ex.: no crime de extorsão mediante sequestro (art. 159), o· tipo objetivo consiste em "sequestrar alguém". Por sua vez, o tipo subjetivo possui o do/o (consciência e vontade de realizar o tipo objetivo, que é sequestrar alguém) e o elemento subjetivo especial (com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate).

     

     Essa intenção especial transcende (vai além) do tipo objetivo (sequestrar alguém).


    Os delitos de tendência interna transcendente dão lugar, dependendo do caso, aos chamados crimes de resultado cortado ou
    antecipado.

     

     Ocorre quando o agente pratica uma conduta com a intenção de causar certo resultado, mas o tipo não prevê a sua
    produção para a consuMação do crime.

     

    Exemplo: o mesmo acima descrito no item anterior (crime de extorsão mediante sequestro), em que o agente sequestra pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, corno condição ou preço do resgate.


    Para a consumação do crime basta a conduta de sequestrar com o fim de ( ... ), independente da produção do resultado desejado
    (obtenção da vantagem).

     

    Se o agente obtém a vantagem, será  mero exaurimento do crime

  • Este tema foi cobrado na prova preliminar do MPRJ de 2014.

    Só uma observação: acho muito ruim o exemplo do tipo derivado do § 4º do art. 289 (por em circulação moeda falsa) eis que ele sequer é cogitado no tipo principal, do caput (repare: art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro). Ou seja, o segundo ato, de que depende da ação do agente (Art. 289. § 4º. Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada), consubstancia um tipo autônomo (o § 4º) que não configura elemento subjetivo do tipo principal, de modo que não há sentido algum em classificá-lo como delito de intenção mutilado de dois atos.

    O tipo de associação criminosa, sim, que é um perfeito exemplo: no seu núcleo é mencionado o segundo ato do agente (Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes), a tal segunda intenção, que é despicienda para a tipificação do delito, porque o transcende (basta se associarem).

  • QUESTÃO NASA

  • Aos que dizem que esta classificação não tem relevância prática, estão completamente enganados.

    Dividir o delito de tendência interna transcendente (delito de intenção) em resultado cortado e mutilado de dois atos tem importância para a questão da consumação e no conflito aparente de normas penais vs concurso de crimes:

    1) no Delito de resultado cortado, a 2ª conduta não depende do agente, mas o delito já estará consumado (intenção de apropriação no furto, a exigência de resgate na extorsão mediante sequestro etc.).

    2) no Delito de intenção mutilado de 2 atos, a 2ª conduta dependerá do agente. Caso não pratique a segunda conduta, o delito estará consumado da mesma forma. Caso pratique a segunda conduta, não haverá concurso de crimes, pois constituir-se-á em post factum impunível (exemplo: a intenção de circular a moeda no delito de moeda falsa).

  • É o tipo de questão que não determina sua aprovação ou reprovação, tendo em vista o grau de sua dificuldade. Portanto, prossigamos.

  • Se retirassem do direito os conceitos inúteis p/ vender livro (famoso lero-lero jurídico) será que sobraria muita coisa? kkkkkk

  • Só no chute...

  • Até ano que vem vão surgir mais umas 4534 classificações inúteis. Decoremos.

  • Ok.

    Irei anotar para desencargo de consciência!!!!!

  • Tendência interna é o crime de "intenção", quando o resultado é dispensável pra consumir, típico dos crimes formais. O tipo é constituído por dolo e um especial fim de agir (chamado de finalidade transcendente). Classificação esta muito utilizada no delito em questão.

  • "vamos inventar uma classificação e vender livros atualizados?" Vamos, ass. doutrinadores.

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de extorsão mediante sequestro, previsto no Artigo 159, do Código Penal. Delitos de tendência interna transcendentes são os crimes de "intenção", quando o resultado é dispensável pra consumir, típico dos crimes formais. O tipo é constituído por dolo e um especial fim de agir (chamado de finalidade transcendente). Já os delitos de tendência interna transcendente de resultado separado/cortado, falam de delitos que já se consumaram mas que o resultado vai ser separado da consumação, em um momento posterior (exaurimento). No crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), o tipo objetivo consiste em "sequestrar alguém". Por sua vez, o tipo subjetivo possui o dolo (consciência e vontade de realizar o tipo objetivo, que é sequestrar alguém) e o elemento subjetivo especial (com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate). Essa intenção especial transcende (vai além) do tipo objetivo (sequestrar alguém).Em razão do segundo ato (pagamento do resgate), necessariamente, ser praticado por 3ª pessoa (vítima, parentes da vítima, amigos da vítima e etc), temos como gabarito o delito de tendência interna transcendente de resultado separado (letra b).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • Este tipo de classificação só aparece em concursos p promotoria, defensoria pública, e coisas do tipo; realmente demanda um conhecimento profundo das várias (e, diga-se de passagem, inúteis) classificações inventadas por doutrinadores entediados desejosos de complicar a vida dos concurseiros; de toda forma, gabarito letra B.

  • Nunca tinha visto isso na vida.

  • NUNCA NEM VI.

    GABARITO B

  • Gente, o Art. 158 (Extorsão) também é crime de tendência interna transcendente de resultado cortado ou separado?

     

  • ´.´ ....

  • Q????????

  • kakakaka da cabeça de quem sai essas questões ?

  • De dar nó na cabeça essas classificações... Mas cai em prova e vamos nos esforçar para acertar (ou chutar certo kkk). É o jeito.

    GABARITO: B

    De tendência interna transcendente de resultado cortado (separado): Segundo Roxin, o segundo resultado posterior deve ser produzido como consequência da ação típica, sem uma conduta adicional do sujeito ativo. Ele exemplifica com o crime de envenenamento, previsto na lei alemã, com resultado adicional de dano à saúde pública. É o caso de o resultado naturalístico, apesar de ser a intenção do agente (elemento subjetivo especial do tipo), depender da conduta de um terceiro. Classifica-se assim o delito de extorsão mediante sequestro.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos próprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Para a galera que vai fazer DELTA, deve saber isso, ja vi cair 3X em prova de Delta.

    é chato decorar, mas é preciso.

  • Assertiva B

    Delito de tendência interna transcendente de resultado separado; = intenção específica que transcende o dolo e vai além dele.

  • Eu que transcendi tentando resolver essa questão.

  • Minha contribuição:

    Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção) é aquele em que o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação do delito. O tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). Ex.: na extorsão mediante sequestro – art. 159 do Código Penal – a obtenção da vantagem (resgate) é dispensável para a consumação (que se contenta com a privação da liberdade da vítima).

  • Pensa num chute bem dado!

  • Importante não confundir delitos de intenção (de tendência interna transcendente ou intensificada) com Delitos de tendência. Delitos de intenção constam da explicação do colega Phablo Henrik. Por sua vez, os delitos de tendência são aqueles em que a “tendência afetiva” do autor delimita a ação típica. Assim, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente. Ex: toque do ginecologista na realização de uma consulta, que pode configurar mero agir profissional ou algum crime de natureza sexual, a depender da tendência (libidinosa ou não) do agente. No mesmo sentido é o crime de injúria, pois vai depender da real intenção do agente de ofender a honra ou de apenas criticar ou brincar. Aqui, a tendência do agente não transcende a conduta típica, como nos delitos de intenção. Este último possui como elementares intenções especiais (finalidade transcendente) expressas no próprio tipo. Ex.: no crime de extorsão mediante sequestro (art. 159), o tipo objetivo consiste em "sequestrar alguém". Por sua vez, o tipo subjetivo possui o dolo (consciência e vontade de realizar o tipo objetivo, que é sequestrar alguém) e o elemento subjetivo especial (com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate). Essa intenção especial transcende (vai além) do tipo objetivo (sequestrar alguém).

  • 1 Crime de Tendência: dependem da intenção do agente ao praticar. A conduta será típica se a inclinação interna do agente se revelar no sentido da prática criminosa. Uma palavra lançada contra alguém, por exemplo, pode caracterizar o crime de injúria ou o simples exercício do direito de crítica, a depender da intenção do emissor.

    2 Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção): o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação do delito. O tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). Como exemplo é possível apontar a extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP), onde a obtenção da vantagem (resgate) é dispensável para a consumação.

    2.1 Delito de tendência interna transcendente atrofiado/mutilado de dois atos

    • O resultado visado é dispensável
    • Depende de novo comportamento do agente que pratica.
    • Não depende de comportamento de terceiro

    2.2 Delito de tendência interna transcendente de resultado cortado

    • O resultado visado é dispensável
    • Não depende de novo comportamento do agente que pratica
    • Depende de comportamento de terceiro

    .

    .

    .

    Fonte: meus resumos ( ayslanalves.com/resumos )


ID
2171818
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:

I - Há unanimidade em reconhecer a autoria mediata quando o agente se utiliza de interposta pessoa que não é imputável, como por exemplo, quando o autor se vale de um menor de 18 anos de idade.

II - Há autoria mediata quando o agente se utiliza de interposta pessoa que atua em erro, seja ele vencível ou invencível, deixando em ambos os casos a interposta pessoa de responder pelo fato.

III - Não existe a possibilidade de autoria mediata nos delitos de mão própria e nos crimes próprios.

IV - Não se pode falar em autoria mediata em crimes imprudentes, ante a ausência de uma ação direcionada para um resultado. Ou seja, não há como conduzir, deliberadamente, um terceiro a obtenção de um resultado que não é pretendido pelo autor mediato.

Alternativas
Comentários
  • I - Há unanimidade em reconhecer a autoria mediata quando o agente se utiliza de interposta pessoa que não é imputável, como por exemplo, quando o autor se vale de um menor de 18 anos de idade.

    CORRETA. O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata: inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III); coação moral irresistível (CP, art. 22); obediência hierárquica (CP, art. 22); erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); e e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput). (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, volume 1).

    Apesar de essa ser a corrente amplamente majoritária, conforme alguns professores já mencionaram nas redes sociais, não é possível falar em unanimidade. Questão passível de anulação.

     

    II - Há autoria mediata quando o agente se utiliza de interposta pessoa que atua em erro, seja ele vencível ou invencível, deixando em ambos os casos a interposta pessoa de responder pelo fato.

    INCORRETA. Somente há autoria mediata se o erro for invencível (escusável). Caso o erro seja inescusável, a interposta pessoa responderá, a depender do tipo de erro e das circunstâncias.

     

    III - Não existe a possibilidade de autoria mediata nos delitos de mão própria e nos crimes próprios.

    CORRETA. "Prevalece o entendimento de que a autoria mediata é incompatível com os crimes de mão própria, porque a conduta somente pode ser praticada pela pessoa diretamente indicada pelo tipo penal. A infração penal não pode ter a sua execução delegada a outrem". (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, volume 1).

     

    IV - Não se pode falar em autoria mediata em crimes imprudentes, ante a ausência de uma ação direcionada para um resultado. Ou seja, não há como conduzir, deliberadamente, um terceiro a obtenção de um resultado que não é pretendido pelo autor mediato.

    CORRETA. A autoria mediata é incompatível com os crimes culposos, por uma razão bastante simples: nesses crimes, o resultado naturalístico é involuntariamente produzido pelo agente. (Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, volume 1).

  • Apenas uma ressalva.

     

    Quase não ha divergências em reconhecer a impossibilidade de autoria mediata nos crimes de mão própria, os quais, pela necessidade de serem executados diretamente por um sujeito ativo específico, sequer admitem coautoria.

     

    No entanto,com relação aos crimes prórprios a doutrina é bastante dividida em admitir ou não a possibilidade de autoria mediata. Isso porque, nesse tipo de crime, a qualidade ou condição especial de natureza pessoal, que configura como elementar ao tipo penal, se comunica, permitindo, inclusive, coautoria.

     

    No entanto, diante das possibilidades do gabarito, dava para chegar na alternativa que a banca queria.

  • Autor mediato-  “[...] é aquele que, possuindo o domínio do fato, serve-se de terceiro que atua como mero instrumento (geralmente inculpável – menor/doente mental; hipóteses de coação moral irresistível e de obediência hierárquica). Não cabe autoria mediata nos casos de: o autor direto (intermediário) é inteiramente responsável; nos delitos especiais (instrumento não qualificado) e de mão própria – só pode haver participação (ex.: 342 CP – falso testemunho ou falsa perícia). ’’  (Prado, Luiz Régis, 2004, p. 397):

     

    Crime de mão-própria: somente a pessoa que figura numa das posições descritas no tipo poder praticar o crime, ela somente poderá fazê-lo pessoalmente, não havendo possibilidade de execução por interposta pessoa, de forma que não se admite a coautoria ou autoria mediata (ex: falso testemunho, previsto no art. 342 do CP).

     

    No entanto, o STF admite a participação, notadamente a participação moral, realizada através da instigação ou induzimento à prática do delito. Vejamos o seguinte julgado, de 2001 (Mas que permanece externando o entendimento da Corte):

     

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido. (RHC 81327, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-01 PP-00196)

  • É possível sim a autoria mediata em crimes próprios. Portanto essa questão é passível de anulação.

    Ex: Peculato.

    O Servidor Público que se vale de um menor inimputável para subtrair um computador da repartição. Esse exemplo é inclusive utilizado no livro do Cléber Masson

  • Os professores Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli fazem menção, ainda, ao autor de determinação. Trazem à colação a seguinte hipótese (Zaffaroni.Pierangeli, 2004, p. 676):

    “alguém que se valha de outro, que não realiza conduta paracometer um delito de mão própria: uma mulher dá sonífero a outra e depois hipnotiza um amigo, ordenando-lhe que com aquela mantenha relações sexuais durante o transe. O hipnotizado não realiza conduta, ao passo que a mulher não pode ser autora de estupro, porque é delito de mão própria. Tampouco é partícipe, pois falta o injusto alheio em que cooperar ou a que determinar.”

    Essa forma de autoria trazida pelos renomados doutrinadores visa a não consentir impune o agente que criou toda essa situação. Como o estupro, para esses autores, é delito de mão própria, então não se admite co-autoria. Também não seria o caso de participação, pois de acordo com a teoria da acessoriedade limitada da participação, esta só ocorreria se o fato do autor fosse típico e ilícito. Como o homem que manteve a conjunção carnal com a mulher estava hipnotizado, então não há que se falar em conduta dolosa ou culposa. A hipótese ficaria, portanto, sem aparente solução. Para evitar essa situação é que os mencionados doutrinadores enfatizam (Zaffaroni.Pierangeli, 2004, p. 676):

    [...] Não se trata de autoria de delito, mas de um tipo especial de concorrência, em que o autor só pode ser apenado como autor de determinação em si e não do delito a que tenha determinado. A mulher não é apenada como autora de estupro, mas lhe será aplicada a pena deste crime por haver cometido o delito de determinar para o estupro.”

    Em síntese, autoria por determinação seria a possibilidade de autoria mediata nos casos que não admitem (crimes próprios e mão-própria).

  • Os recursos contra as questões deste concurso já foram interpostos e esta questão não foi anulada, apesar das controvérsias com as alternativas I e III.

  • Sinopse da Juspodivm 5ª ed. 

    Página 332. Autora mediata:

    "Predomina o entendimento que os elementos necessários para a realização do tipo penal devem ser reunidos na figura do autor mediato (homem de trás) e não do executor. Destarte, nos crimes próprios (aqueles em que o tipo penal exige qualidade especial do sujeito ativo), o autor mediato deve possuir as qualidades específicas descritas no tipo." (...)

    Página 335. Crime próprio e autoria mediata:

    "Quando o tipo penal exige uma qualidade especial do sujeito ativo diz-se que o crime é próprio. Como acima explicado, é possível autoria mediata em crimes próprios, desde que o autor mediato possua as qualidades específica exigidas no tipo."

    Creio, pois, que a questão deveria ter sido anulada, uma vez que considerou correta a afirmação de que "não existe a possibilidade de autoria mediata nos delitos de mão própria e nos crimes próprios." 

  • pq foi colocada a alt. III?

  • Preliminarmente, tentei achar a alternativa que contivesse os enunciados I e IV. Como há, optei pela III, mesmo " torcendo o nariz " para a impossibilidade de autoria mediata nos crimes próprios. A meu ver, passível de anulação. 

  • Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.
    Já o crime de mão-propria:
    Somente poder ser praticado pelo próprio agente mas admite a participação (art. 29 do Código Penal).

  • Também discordo da assertiva III.

    "Quanto aos crimes próprios, admite-se, desde que o autor mediato reuna as condições pessoais exigidas pelo tipo do autor imediato. (...) Já em relação aos crimes de mão própria, o entendimento majoritário é no sentido negativo, pois o tipo penal determina diretamente quem deve ser o sujeito ativo".

    Fonte: Manual de Direito Penal 4° Ed. - 2016 - Rogério Sanches

  • Letra C - Questão polêmica que não foi anulada
  • Não é compatível a autoria mediata com o crime culposo? Então o que dizer sobre o clássico exemplo utilizado pela doutrina do médico que, querendo matar determinado paciente, se serve da enfermeira para ministrar injeção letal, a enfermeira, por sua vez, agindo de modo culposo (uma vez que tinha a possibilidade prever e evitar resultado, se tivesse observado as cautelas necessárias) ministra a injeção e causa a morte do paciente. Parece-me, sem dúvidas, um caso de autoria mediata com crime culposo.

  • Sobre a alternativa I é um absurdo a banca falar em unanimidade se existem outras teorias sobre a punibilidade do partícipe além da acessoriedade limitada. 

     

    a) Teoria da acessoriedade mínima: exige-se, apenas, que a conduta principal seja típica; b) Teoria da acessoriedade extrema: necessário que a conduta principal seja típica, ilícita e culpável; c) Teoria da hiperacessoriedade: é necessário que a conduta principal seja típica, ilícita, culpável e punível.

     

    Como se nota, pelas teorias da acessoriedade extrema e da hiperacessoriedade a autoria mediata não seria reconhecida no exemplo dado pela assertiva, logo, não é possível falar unanimidade. Além disso, como os colegas já apontaram a III também está errada. 

  • Item III- Cleber Masson, por exemplo, entende a admissibilidade de crimes próprios serem praticados por autoria mediata...Ou seja, é uma posicao de um autor renomado...

    O colega Jardel Pereira tb citou o item I como polêmico. É o tipo de prova de primeira fase que a gente reza para nao esbarrar.

  • Rogério Greco também entende ser possível a autoria mediata em crimes próprios, desde que o autor mediato possua as qualidades ou condições especiais exigidas pelo tipo penal. 

    Enfim, incluí a assertiva III na resposta, mas por exclusão :/

  • Embora tenha acertado a questão, penso que não é impossível ocorrer autoria mediata em delito culposo. Por exemplo, imaginemos um atirador de facas sob efeito de hipnose. Caso erre o arremesso e acerte pessoa, vindo a causar sua morte, o hipnotizador responderá por homicídio culposo, uma vez que dirigiu a vontade do atirador de facas sob hipnose (instrumento da conduta), para um fim lícito, mas que, por erro, veio a causar um resultado ilícito, não desejado (culpa).

  • Errei por sabaer que o Massom leciona incabível concurso de pessoas entre um imputável e um -18

  • Como se sabe, a banca utiliza o Zaffaronni e o entendimento do doutrinador é o seguinte:

     

    "Costuma-se afirmar que há autoria mediata, quando o sujeito se vale de
    outro que é inculpável, isto é, de outro que comete um injusto inculpável, como
    acontece com quem se vale de um inimputável, de um sujeito em erro de proibi-
    ção invencível ou de alguém em situação de necessidade exculpante. De nossa
    parte, não cremos que esta hipótese configure autoria mediata, por entender que
    a falta de reprovabilidade da conduta do interposto não dá o domínio do fato
    ao determinador"
     

  • São várias as espécies de autoria: individual, coletiva/co-autoria, imediata, mediata, colateral, incerta ( ou autoria com resultado incerto ), autoria ignorada, autoria complementar ou acessória, autoria sucessiva. Quanto à autoria mediata, ocorre quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828).

  • Alguns entendem que não cabe autoria mediata nos crimes próprios (quando o autor mediato não reveste as condições pessoais do autor imediato) e nos crimes de mão própria (porque o tipo prevê crime de atuação pessoal, ou seja, somente aquele descrito no tipo é que poderá praticá-lo). Como proceder para evistar a impunidade nesses casos? A doutrina criou a chama autoria por determinação. Conforme a doutrina, nessas hipóteses, o agente exerce uma determinação sobre o fato que é equipada a própria autoria. A autoria por determinação e a autoria de escritório (existente no âmbito das organizações crimonosas) são espécies da chamada autoria mediata particular ou especial.

  • Segundo Masson, prevalece o entendimento de que a autoria mediata é incompativel com os crimes de mão própria, porque a conduta somente pode ser praticada pela pesssoa diretamente indicada pelo tipo penal. Ex: no falso testemunho, uma testemunha não poderia colocar terceira pessoa para negar a verdade em seu lugar.


    Porém, essa regra comporta exceções, segundo o raciocinio de Rogério Greco: imaginemos a testemunha que é coagida a prestar um testemunho falso para beneficiar o autor da coação. Neste caso, somente será punido o autor da coação, sendo este, portanto, um caso de autoria mediata em crimes de mão própria.

  • Ih, acabei de estudar estes assuntos pelo livro do Rogério Sanches e não há entendimento uníssono sobre o assunto. Cada um entende de um jeito... O negócio é tentar acertar a posição adotada pela banca.
  • A gente estuda, estuda e estuda, aí vem uma banca dessas fazer um negócio desses!

  • Admite-se a coautoria nos crimes próprios, desde que ambos os agentes possuam a qualidade exigida pela lei, ou que, aqueles que não a possuem, ao menos tenham ciência de que o outro agente age nessa qualidade.

    Não se admite a coautoria nos crimes de mão-própria, pois são considerados de conduta infugível, só podendo ser praticados pelo sujeito especificamente descrito pela lei.

     

    A autoria mediata, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter discernimento no caso concreto.

    Ex.: José e Pedro (este menor de idade, com 17 anos) combinam de matar Maria. José arma o plano e entrega a Pedro, que a executa. Neste caso, Pedro é inimputável por ser menor de 18 anos, mas possui discernimento, não se pode dizer que foi um mero "instrumento" de José. Assim, aqui não teremos autoria mediata, mas concurso aparente de pessoas.

    Ex.: José, maior e capaz, entrega a Mauro (um doente mental sem nenhum discernimento) uma arma e diz para ele atirar em Maria, que vem a óbito. Neste caso, há autoria mediata, pois Mauro (o inimputável) foi mero instrumento nas mãos de José.

     

    CESPE sendo CESPE...

  • A questão seria até aceitável por causa da discussão doutrinária se não falasse em unanimidade.

  • A alternatia III esta INCORRETA, sendo assim a questão DEVERIA SER ANULADA, pois todas as alternativas constam ela, senão vejamos:

     

     

    É CABÍVEL  SIM AUTORIA MEDIATA NOS CRIMES PRÓPRIOS, DESDE QUE O AUTOR MEDIATO REÚNA AS CONDIÇÕES ESPECIAIS EXIGIDAS PELO TIPO PENAL, EX: Que ele seja FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Exatamente como o Lucas correia disse...Não considerei a I como coreta, pois falou em Unanimidade, aí já fiquei com o pé atrás! Pode não ser CESPE, mas se não é refente à letra da lei, mas sim essas discussões (palavra unânime subentende que há, ou houve, uma discussão a respeito) eu geralmente não vou pela taxatividade!

  • O Item III está errado! É possível se falar em autoria mediata em crimes próprios. Não vou nem adentrar na questão da "unanimidade" do item I. Questão ridícula! Deveria ser anulada. 

  • Sobre a assertiva I: NÃO HÁ UNANIMIDADE!

    O Zaffaroni mesmo afirma que se valer (o homem de trás) de um inimputável (homem da frente, menor de 18 anos) para praticar crime é caso de instigação porque o homem de trás (o determinador) não possuirá o domínio do fato. O homem da frente (no caso: o menor de 18 anos) pode praticar ou não a conduta, logo não há domínio do fato, nem há domínio da vontade, ou seja: não há autoria mediata, mas mera instigação (participação, o que não impede que a pena seja igual a de um autor).

    O Roxin fala a mesma coisa: "Se o executor direto é um adolescente, consequentemente só são possíveis cumplicidade e indução". Roxin fala que será autoria mediata apenas quando o menor tiver menos de 14 anos. (Autoría e Dominio del Hecho en Derecho Penal)

     

    Sobre a assertiva III: É POSSÍVEL AUTORIA MEDIATA EM DELITOS ESPECIAIS

    Nilo Batista em obra específica sobre o tema (Concurso de Agentes, uma investigação sobre os problemas da autoria e da participação no direito penal brasileiro): 

    - é taxativo quanto aos crimes de mão própria: os crimes de mão própria não admitem autoria mediata.

    - quanto aos crimes especiais (ou próprios): é preciso subdividir em 2 hipóteses:

    a) o qualificado se vale de um extraneus como instrumento: é possível a autoria mediata, porque quem pode ser autor direto, pode ser autor mediato;

    b) o não qualificado se vale de um intraneus como instrumento: é preciso ainda subdividir se se trata de delito especial puro ou impuro:

    b.1) delito especial puro: se o extraneus não pode ser autor direto, logo não pode ser autor mediato de um delito especial puro;

    b.2) direito especial impuro: o extraneus será responsabilizado como autor mediato do correspondete delito geral ou comum (ex.: um não funcionário "A" determina que o funcionário "B" inutilize um livro oficial [art. 314, CP]: "A" será autor mediato do crime geral de supressão de documento [art. 305, CP])

     

  • Questão esquisita. Fui seco pensando que só a III e a IV estivessem corretas e me estrepei. Por qual razão o homem da frente deixaria de responder numa situação de erro vencível? Na doutrina especializada há (ou houve, ao menos) muita discussão sobre a configuração da autoria mediata nas situações de erro vencível.

    Mas a III não me parece errada. O Roxin diz a mesma coisa com todas as letras: "os delitos de mão própria são aqueles só podem ser cometidos em autoria imediata, não se admitindo a autoria mediata ou co-autoria" (Strafrecht AT II, p. 114 tradução livre minha). A posição é coerente com o critério empregado pelo penalista alemão para fins de definição da autoria (ie a realização do tipo). Ora, se os delitos de mão própria só podem ser cometidos  por quem executa (causalmente) a ação proibida, não há outra conclusão possível.

    Acredito que boa parte dos manualistas brasileiros ignore esse detalhe, motivo pelo qual o espanto dos colegas não causa espécie. Mas a impressão que fica é que o elaborador da questão leu alguma doutrina mais aprofundada sobre o tema e deu um passo maior do que as pernas, pq os enunciados me parecem um pouco mal formulados. Questão passível de anulação, sem dúvidas...

  •  Complementando... (questão passível de anulação!)

     

    Obediência hierárquica: o agente secreto mata uma pessoa por determinação do superior. O superior é autor mediato e responde pelo homicídio. Nesse caso o autor imediato (o agente secreto) também responde pelo crime, porque se tratava de ordem manifestamente ilegal. Embora tenha atuado com dolo, em razão da estrutura de poder não há como afastar o domínio do agente mediato sobre a vontade do executor. Por isso é que não fica descartada a autoria mediata.

     

    De outro lado, NÃO há autoria mediata: (a) quando o sujeito usa animais ou coisas (objetos) para o cometimento do delito (usa um cachorro treinado para subtrair bens, v.g.; usa um papagaio para injuriar o vizinho, etc.); (b) na coação física irresistível (porque nesse caso não há conduta voluntária do coagido; quem responde é exclusivamente o coator); (c) no crime de mão própria (que exige a atuação pessoal do agente – falso testemunho, por exemplo); (d) quando o terceiro não é instrumento, mas age livre e dolosamente também como autor (age com plena responsabilidade e fora de qualquer estrutura de poder); (e) nos crimes próprios, que exigem autores com especial qualificação (no peculato, por exemplo, somente o funcionário público pode cometê-lo). O funcionário, ENTRETANTO, pode ser autor mediato quando se serve de alguma outra pessoa para cometer o delito para ele (essa outra pessoa pode ser funcionária ou não).

     

    E quando o agente imediato, que serviu de instrumento, agir com CULPA, há autoria mediata? Sim. "A" induz "B" a, com um disparo, cortar o cigarro que está na boca de "C". "B" dispara e, por inabilidade, mata "C". "B" agiu com culpa (não assumiu o risco de produzir o resultado, por isso que não se trata de dolo eventual). "B" responde por homicídio culposo (afastando-se a hipótese do dolo eventual que, em tese, seria perfeitamente possível). E o autor mediato? Responde por homicídio doloso, como autor mediato. Não há dúvida que cabe autoria mediata quando o executor atua com culpa. Problema existe quando ele atua com dolo, como vimos acima.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8099/autoria-mediata-em-direito-penal

  • Sobre o item IV: o Roxin afirma expressamente que a autoria mediata só cabe nos crimes de domínio (ie crimes comissivos dolosos). Não há muito espaço pra discussão aí, a menos que se parta de uma concepção pouco rigorosa de autoria mediata ou se abandone o critério do domínio do fato para fins de definição de autoria.

  • Sobre a assertiva IV, lições de Nilo Batista:

    Nos crimes culposos, por igual não é concebível autoria mediata: sempre encontraremos, aí, ou autoria direta ou formas heterólogas de autoria colatera. Se A entrega o revólver ao míope B, e o determina a disparar contra aquilo que para B parece ser uma árvore (sabendo A que é um homem), B será autor direto de crime culposo, e A autor mediato de crime comissivo doloso (Maurach). Se A, míope, entrega o revólver a B e o determina de boa-fé a disparar contra uma árvore (que B percebe tratar-se de um homem), B será autor direto do crime comissivo doloso, e A não ultrapassaria os limites da impunível participação culposa. Fossem A e B míopes ambos, estaríamos diante de singela autoria colateral.

     

    Contudo, ele não cita a culpa imprópria. Em que pese não citar, culpa imprópria NÃO É CULPA, e sim DOLO mediante erro. Assim, caberia a autoria mediata na denominada "culpa imprópria", pois é possível que autor mediato mantenha em erro alguém, e este aja com inobservância do dever objetivo de cuidado.

  • IHá unanimidade - Já começou errado.
     

    II - Responde sim, no caso de erro vencível.
     

    III - Existe sim - autoria por determinação: 
    O que é “autoria de determinação”? 
    É a possibilidade de a autoria mediata em crimes próprios, quando o sujeito que reúne a qualidade não é punido.  
    Exemplo: Y é funcionário público, entende que o que lhe é entregue por X (particular) não tem valor econômico, não configurando crime de corrupção passiva. A pessoa que reúne a qualidade não responde pelo crime porque agiu em erro de tipo. Como punir o Y? O X responde pela corrupção passiva isso porque ele determinou que pessoa que reúne a qualidade praticasse a conduta. Caso: Mulher dá sonífero para outra e hipnotiza homem para que estupre aquela. Como puni-la? De fato, será punida por estupro (redação antiga). É possível a punição em crime de mão própria ou próprio quando o agente determina que o indivíduo que reúne as qualidades pratique a conduta não é punido.  
    Fonte: Caderno esquematizado
     

    IV - Correta. Acredito que só se pode falar nos crimes de culpa imprópria (que tem estrutura de doloso, mas por determinação de política criminal responde à título de culpa na modalidade imrpudência. Porém, segundo o caderno esquematizado, cabe autoria mediata nos crimeses culposos, mas não dá exemplos.

     

    Logo, sem gabarito.

     

    O examinador tentando deixar todo mundo louco. 

  • Erro grosseiro já apontado pelos colegas.

    Dizer que é unânime a adoção do conceito de autoria mediata é o mesmo que jogar no lixo todas as teorias que tratam do conceito restritvo de autor (teorias objetivas, que possui a teoria objetivo-formal e objetivo-material).

    SEGUNDO ERRO:

    Existe autoria mediata em delitos próprios sim, o que não existe é apenas nos delitos de mão própria, o que torna a assertiva III incorreta. Sobre o assunto, Rogério Greco:

    "Entendemos ser perfeimamente possível a autoria mediata em crimes próprios, desde que o autor mediato possua as qualidades ou condições especiais exigidas pelo tipo penal. Zaffaroni e P i e rangeli, esclare c e n d o o tema, afirmam:"

    O que me espanta não é nem uma questão dessas, mas o fato de não ter sido anulada. Será que ninguém entrou com recurso ou eles não aceitaram?

    Dá até medo dessa banca. E mais medo ainda porque é o concurso que eu quero fazer.

  • --CP, cinco situações em que pode ocorrer autoria mediata:

    a) Inimputabilidade do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (art. 62, III)

    b) Coação moral irresistível (art. 22)

    c) Obediência hierárquica (art. 22)

    d) Erro de tipo desculpável, provocado por terceiro (art. 20, §2º)

    e) Erro de proibição desculpável, provocado por terceiro (art. 21, caput)

     

    --Ainda:

                •Agente atua sem dolo/culpa

                •Coação física irresistível

                •Sonambulismo

                •Hipnose

  • Pessoal, fiz esse concurso. Fiquei por duas e confesso que não fiquei triste, pois reprovaram quase todo mundo que foi pra segunda fase.

     

    Essa era a segunda questão da prova. Achei muito estranho, mas como em todas as alternativas a assertiva III estava descrita como correta, olhei as outras e pau na máquina. Nos fóruns muitos reclamaram e sei que muitos entraram com recurso em virtude das assertivas I e III. Eu não o fiz porque estava com viagem marcada. Pois bem, olhei agora e não anularam a questão.

     

    De fato, este certame estava muito esquisito. Basta analisar as questões de constitucional. Fiquei completamente esgotado fazendo as ditas cujas e acabei errando várias de difusos, o que me derrubou.

     

    Esse foi só um desabafo acerca dessa banca complicada!

     

    Bons estudos a todos.

  • Glau A.

     

    Você está equivocada quanto ao item IV. Não se admite autoria mediata em crimes culposos.

     

    Autor mediato é aquele que se vale de um terceiro (agente-instrumento) para executar o fato criminoso. 


    A autoria mediata é INCOMPATÍVEL com os crimes culposos. O agente aqui não pode se valer de um terceiro para praticar um resultado não desejado.

    Por isso o item IV da questão está correto.

  •  

    A III está errada. Existe possibilidade. Suponhamos que Antonio sequestre a filha de Augusto, funcionário público, para que este cometa um crime de peculato.

    Marcio, hábil hipnotizador, desafeto de Augusto. Hipnotiza Tereza, esposa de Augusto, em estado puerperal, a amamentar Fabrícia, filha de Augusto, com ácido muriático pensando estar ela amamentando leite materno.

    Quando a IV, é uma postura majoritária na doutrina. Existem doutrinadores que acreditam ser possível autoria mediata em crime culposo. Neste caso o domínio do fato, conduta do agente, recairia na figura do resultado. Ex.:

    O pai que estimula o filho, menor de idade,  a praticar manobras radicais com sua moto. Este vem a causar um acidente e matar uma pessoa.

  • Conforme minhas anotações do livro do Sanches, a autoria mediata não cabe no crime culposo e no de mão própria. Cabe nos crimes próprios. 

  • Acredito que o item III esteja errado. Vejamos:

     

    Crimes Próprios - É POSSÍVEL AUTORIA MEDIATA, desde que o autor mediato detenha todas as qualidades ou condições pessoais reclamadas pelo tipo penal.
    Ex.: um funcionário público pode se valer de um subalterno sem culpabilidade, em decorrência da obediência hierárquica, para praticar um peculato, subtraindo bens que se encontram sob a custódia da Administração Pública.

     

    Crimes de Mão Própria - NÃO É POSSÍVEL AUTORIA MEDIATA, porque a conduta só pode ser praticada pela pessoa diretamente indicada pelo tipo penal.
    Ex.: no falso testemunho, a testemunha não poderia colocar terceira pessoa para negar a verdade em seu lugar.

  • fiquei sem resposta. porque pra mim a III está errada, justamente porque cabe autoria mediata em crimes próprios.  Pra mim estão corretas a I e a IV.

    é possível autoria mediata em crime próprio? Entende-se perfeitamente possível autoria mediata em crime próprio, desde que o autor mediato preencha as qualidades reclamadas pelo tipo penal.

    Ex.: mulher induz um doente mental a estuprar outra mulher, o que a primeira mulher é? É estupro na condição de autor mediato (TJ/SC). Mas há doutrina que discorda, dizendo que é autor mediato se reúne as qualidades do autor imediato (por exemplo, homem), portanto, a mulher responderia por constrangimento.

     OBS: parte da doutrina só admite autoria mediata no caso em que o autor mediato possua as qualidades ou condições especiais exigidas pelo tipo. Para esta corrente, não possuindo as qualidades de homem, a mulher não pode ser autora mediata de estupro (MP/MG).

     

    Colega Julio Siqueira  você está explicando extamente o que a questão diz. ela fala de todo inimputável e nao só o menor de 18anos. deu apenas um exemplo com esse ininputavel.

     

     

     

  • Base da prova: Juarez Cirino.

    Esse inadmite coautoria em crime próprio. É corrente minoritária, mas é o adotado pelo examinador.

  • Considera-se autor mediato o sujeito que, conquanto não realize a conduta, diretamente, comete o fato típico por ato de outrem, este utilizado como mero instrumento. Importa destacar o autor imediato, por sua vez, deverá ser pessoa não culpável (não imputável, sem potencial consciência da ilicitude ou inexigível dele conduta diversa) ou ainda que atue sem dolo ou culpa, visto que, do contrário, estar-se-ia diante de caso de participação, ou mesmo de coautoria, a depender de sua conduta, se acessória ou principal. 

     

    Neste sentido:

     

    I - Verdadeiro. De fato, há unanimidade em reconhecer a autoria mediata quando o agente se utiliza de interposta pessoa que não é imputável, como por exemplo, quando o autor se vale de um menor de 18 anos de idade. Inclusive, além do crime em si, haverá a concorrência com a corrupção de menores, crime formal, ou seja, onde é prescindível a demonstração da efetiva corrupção dos menores e suficiente a comprovação da participação deles em prática delituosa na companhia de maior.

     

    II - Falso. O agente que incide em erro de tipo essencial vencível, deverá responder pela modalidade culposa. Outrossim, não haverá caso de autoria mediata considerando-se o erro de tipo acidental, modalidade que não afasta dolo e culpa, pois o agente não possui dúvida quanto à ilicitude de sua ação criminosa, mas, apenas, comete equívoco sobre elemento não essencial ao fato. Todavia, é autor mediato aquele que, em virtude de conhecimento das circunstâncias do fato, provoca dolosamente o erro em terceiro, dominando o curso causal. Nesse sentido, dispõe o Código Penal que responde pelo crime o terceiro que determina o erro (artigo 20, § 2º). Quanto ao erro de proibição, o referido demanda que o agente não tenha possibilidade de saber que determinada conduta é ilícita, sendo, por isso, causa excludente de da potencial consciência da ilicitude. No entanto, admite-se a autoria mediata no erro de proibição escusável provocado por terceiro, visto que o desconhecimento da lei é inescusável, porém,  erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena (artigo 21, caput).

     

    III - Falso. (discordando do gabarito oficial). Nos crimes próprios, admite-se a figura do autor mediato, desde que ele reúna as condições pessoais exigidas pelo tipo penal ao autor imediato. Por exemplo, a qualidade de servidor público. Por outro lado, o mesmo não se diga quanto aos crimes de mão própria, nos termos do que entende a maioria da doutrina. 

     

    IV - Verdadeiro. Este é o entendimento dominante na doutrina. 

     

    Resposta: a meu entender, corretas apenas a I e a IV. 

  • Não existe a possibilidade de autoria mediata nos delitos de mão própria, nos crimes próprios e no crime culposo!

     

    STJ - NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO,   MAS PODE HAVER COAUTORIA

     

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA (FALSO TESTEMUNHO) - NÃO ADMITE COAUTORIA, MAS ADMITE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO!

     

    CONCURSO DE PESSOAS - TEORIA MONISTA/UNITÁRIA MITIGADA OU TEMPERADA

     

    QUANTO AO AUTOR - ADOTA-SE TEORIA DIFERENCIADORA EM RELAÇÃO AO PARTÍCIPE

     

    STJ - CULPOSO - NÃO ADMITE NEM COAUTORIA NEM PARTICIPAÇÃO!

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO - NÃO SE APLICA PARA CRIME CULPOSO!

     

    TEORIA OBJETIVO-FORMAL 

    PARTICIPAÇÃO COM BASE NA PRÁTICA DOS ATOS EXECUTÓRIOS (TÍPICOS) 

    TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA - PARA PUNIR O PARTÍCIPE, O FATO DEVE SER TÍPICO E ILÍCITO.

     

     

  • Sobre a ocorrência da autoria mediata em crimes próprios, segue a doutrina de Cleber Masson:

    "Entende-se pela admissibilidade da autoria mediata nos crimes próprios, desde que o autor
    mediato detenha todas as qualidades ou condições pessoais reclamadas pelo tipo penal. Nesse
    sentido, um funcionário público pode se valer de um subalterno sem culpabilidade, em decorrência
    da obediência hierárquica, para praticar um peculato, subtraindo bens que se encontram sob a
    custódia da Administração Pública.
    Todavia, prevalece o entendimento de que a autoria mediata é incompatível com os crimes de
    mão própria, porque a conduta somente pode ser praticada pela pessoa diretamente indicada pelo
    tipo penal. A infração penal não pode ter a sua execução delegada a outrem. No exemplo do falso
    testemunho, uma testemunha não poderia colocar terceira pessoa para negar a verdade em seu lugar"

  • N.D.A, já que, segundo o próprio Cleber Masson, é amplamente aceita a possibilidade de autoria mediata em crimes próprios. 

  • # autoria mediata x crimes próprios x crimes de mão própria: admite-se a coautoria nos crimes próprios, mas com relação aos crimes de mão própria, o entendimento majoritário é no sentido negativo, pois o tipo penal determina diretamente quem deve ser o sujeito ativo.

     

    fonte: cleber masson, esquematizado

  • apesar do erro da banca, todas as alternativas continham o item III como correto então dava pra acertar.

  • Em 01/05/2018, às 09:40:52, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/04/2018, às 03:37:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/10/2017, às 16:58:03, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/03/2017, às 14:02:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/11/2016, às 16:52:08, você respondeu a opção E.Errada!

     

    E eu só marquei a III por falta de opção. Para mim, ela está errada também.

  • ERREI ESSA QUESTÃO PELA MILÉSIMA VEZ E ERRAREI OUTRAS MAIS....

     

    PESSOAL, CUIDADO COM A AFIRMAÇÃO DO ITEM III

    Nas palavras de Cleber Masson (Direito Penal - Volume 01, pg.582 - 11ª Edição):

    "Entende-se pela admissibilidade da autoria mediata nos crimes próprios, desde que o autor mediato detenha todas as qualidades ou condições pessoais reclamadas pelo tipo penal. Nesse sentido, um funcion´raio público pode se valer de um subalterno sem culpabilidade, em decorrência da obediência hierárquica, para praticar o peculato, subtraindo bens que se encontram sob custódia da Administração Pública".

  • Além de ser possível a autoria mediata em crimes próprios, não é possível se falar em unânimidade em direito. Com absoluta certeza, terá alguém que discorda da assertiva I.  

  • Marquei corretamente ainda que reconheço:

    -

    - Item III - é possível SIM a autoria mediata em crime de mão própria:

    "[as caraceterísticas que estabelecem a punibilidade] devem encontrar-se na pessoa do 'homem de trás', no autor mediato, e não no executor, autor imediato. Com base nesse argumento, Soler e Mir Puig, seguindo as orientações de Welzel, admitem, em princípio, a possibilidade de autoria mediata nos crimes especiais ou próprios, desde que o autor mediato reúna as qualidades ou condições exigidas pelo tipo" Bitencourt - Manual de Direito Penal Parte Geral - SANCHES, Rogério - p. 424 e 425;

    -

    - item IV: segundo Fernando Galvão, é possível que se reconheça a autoria mediata em crimes culposos: "Veja o caso em que o pa deixa uma arma de fogo sobe a mesa e uma criança a manuseia, de modo a produzir um disparo que atinge outra crinaça, causando-lhe a morte. O descuido do pai não foi sucieinte para a produção do resultado lesivo. Foi necessário que uma pessoa sem responsabilidade (a criança) realizasse a conduta que produziu o resultado lesivo: efetuasse o disparo que produziu a morte da vítima. Tem-se um homicídio culposo, por autoria mediata." - Manual de Direito Penal Parte Geral - SANCHES, Rogério - p. 424;

    -

    - item I: não é possível se falar em unânimidade em direito, ademais, ainda que minoritária, poder-se-á encontrar alguma corrente que discorda da assertiva I.

    -

    Forte abraço e bons estudos!

    ***

    "E Deus amou o mundo de tal maneira que deu seu Filho unigênito, para que todo quele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna!" - João, 3, 16.

     
  • Autoria imediata > alguém se utiliza, para execução do crime; de uma pessoa sem culpabilidade ( menor, doente mental, coação moral irresistível ou obediência hierárquica )ou que atua sem dolo ou culpa. Não há concurso de pessoas. O autor mediato ordena, o imediato executa ( instrumento do crime), mas não é punido. É uma construção doutrinária. Se terceiro, ultilizado como instrumento pelo autor mediato, por defeito de pontaria acerta diversa da pretendida, as consequências da aberratio iceis são aplicáveis ao autor mediato. A autoria mediata é incompatível com crimes culposos, pois não se pode conceber a utilização de um inculpável ou pessoa sem dolo ou culpa para funcionar como instrumento de um crime cujo resultado o agente não quer nem assume o risco de produzir. Também há na autoria mediata no erro determinado por terceiro. Ex: a enfermeira aplica em um paciente uma injeção letal, a pedido do médico, sem saber o conteúdo da injeção. Nesse caso, só responde o médico. * 1) crimes próprios > é possível a autoria mediata, desde que o autor mediato detenha todas as qualidades ou condições pessoais reclamadas pelo tipo penal. Ex: um funcionário público pode se valer de um subalterno sem culpabilidade, em decorrência da obediência hierárquica, para prática de peculato, substraindo bens que se encontra sob a custódia da Administração Pública. * 2) crimes de mão própria > não é possível autoria mediata, porque a conduta só pode ser praticada pela pessoa diretamente indicada pelo tipo penal. Ex: no falso testemunho; a testemunha não poderia colocar terceira pessoa para negar a verdade em seu lugar.
  • Em que pese Masson não admita a autoria mediata nos delitos de mão própria e especiais próprios, Juarez Cirino dos Santos discorda e nega tal possibilidade:

    "A autoria mediata define a realização do tipo de injusto com o domínio da vontade de outrem, utilizado como instrumento, que realiza o fato em posição subordinada ao controle do autor. Logo, não existe autoria mediata: a) se o terceiro não é instrumento nas mãos do autor mediato, mas (co)autor plenamente responsável; b) nos tipos especiais próprios, que exigem autores com qualificação especial; c) nos tipos de mão própria, que exigem realização corporal da ação típica pelo autor; d) nos tipos de imprudência, por ausência de vontade construtora do acontecimento - e, portanto, por ausência de domínio do fato." pg 351. (grifos acrescidos).

    Portanto, o item III está correto.


ID
2171821
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de tentativa, a frase: “o fundamento de punibilidade do delito tentado reside na periculosidade objetiva da ação capaz de produzir um resultado delitivo” refere-se à:

Alternativas
Comentários
  • Agradeço se alguem comentar as teorias moderna e antiga do perigo.

     

    Quanto às teorias clássicas sobre a punibilidade da tentativa, temos:

    TEORIA OBJETIVA / realística / dualista: se pune a tentativa pelo perigo que o bem jurídico corre, sem levar em conta fatores  subjetivos do réu;

    TEORIA SUBJETIVA / voluntarística / monista: leva em conta o elemento subjetivo do réu, então equipara a forma tentada e consumada;

    TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA / da impressão (Zaffaroni): se pune a tentativa quando a atuação do réu é suficiente para abalar o sentimento de segurança da sociedade;

    TEORIA SINTOMÁTICA (Escolas Positivas): a tentativa é punida ao se começarem meros atos preparatórios pois já se vislumbra a periculosidade do réu.

     

     

     

     

  •  Gabarito letra "B".

    Em tema de tentativa, a frase: “o fundamento de punibilidade do delito tentado reside na periculosidade objetiva da ação capaz de produzir um resultado delitivo” refere-se à:

    a) Teoria moderna do perigo; APRESENTADA POR VON LISZT. DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTANCIAS GERALMENTE CONHECÍVEIS OU CONHECIDAS PELO AUTOR NO MOMENTO DO ATO DE EXECUÇÃO, DEVENDO O JULGADOR FAZER UMA APRECIAÇÃO EX ANTE.

    b) Teoria antiga do perigo; FEUERBACH AFIRMAVA QUE O FUNDAMENTO DA PUNILIBILIDADE RESIDE NA PERICULOSIDADE OBJETIVA DA AÇÃO CAPAZ DE PRODUZIR O RESULTADO DELITIVO.
    TRATA-SE DE UM TESE OBJETIVA QUE FUNDAMENTA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA NO PERIGO PARA O BEM JURÍDICO PROTEGIDO.

    c) Teoria subjetiva;BASEIA A TENTATIVA NA VONTADE CONTRARIA AO DIREITO REVELADA PELO AGENTE QUANDO TENTA REALIZAR O DELITO.

    d) Teoria da impressão; ATRIBUÍDA A HORN, MAIS ACEITA ATUALMENTE, EM ESPECIAL PELO DIREITO EUROPEU, QUE JUSTIFICA A PUNIBILIDADE DA TENTATIVA EM FUNÇAO DA IMPRESSÃOPROVOCADA PELA CONDUTA DO AGENTE. A CONDUTA QUE PRODUZ NA COMUNIDADE UMA IMPRESSÃO DE AGRESSÃO AO DIREITO, PREJUDICANDO SUA VALIDADE NA CONSCIENCIA HUMANITÁRIA , POR SER PERIGOSA, É MERECEDORA DE CASTIGO.

    e) Teoria subjetiva-objetiva. A PUNIBILIDADE DA TENTATIVA SE JUSTIFICARIA PELA PERICULOSIDADE MANIFESTADA PELO AUTOR AO EXPRESSAR SUA INTENÇAO.

    Fonte: https://www.facebook.com/ProfessoraClaudiaBarrosPortocarrero

  • As Teorias antiga e moderna do Perigo referem-se à Tentativa Inidônea;

    "Partindo-se do princípio de que se deve distinguir inidoneidade dos meios de inidoneidade do objeto e de que se deve distinguir entre tentativa absolutamente inidônea e relativamente inidônea, as teorias sempre manifestaram a sua preocupação com a exteriorização da vontade, eivada de periculosidade para com a ordem jurídica.

    A teoria objetiva, além de outras classificações, dividiu-se em antiga e moderna.

    Teoria objetiva antiga:  hoje quase totalmente abandonada, foi criada por Feuerbach e prosseguida por Mittermaier, distingue a tentativa absolutamente inidônea da relativamente inidônea. Só a última seria perigosa e conseqüentemente punível. Seria tentativa relativamente inidônea, v. g., ministrar, para a prática de um homicídio, uma dose insuficiente de veneno. A aferição dessa inidoneidade seria ex post. (FEUERBACH AFIRMAVA QUE O FUNDAMENTO DA PUNILIBILIDADE RESIDE NA PERICULOSIDADE OBJETIVA DA AÇÃO CAPAZ DE PRODUZIR O RESULTADO DELITIVO. TRATA-SE DE UM TESE OBJETIVA QUE FUNDAMENTA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA NO PERIGO PARA O BEM JURÍDICO PROTEGIDO._Cláudia Barros);

    Teoria objetiva moderna: defendida por Liszt e desenvolvida por Von Hippel, considera que a tentativa estará eivada de perigo se o agente considera provável o resultado no momento da ação. A apreciação, aqui, será ex ante. Seria o exemplo, uma tentativa de homicídio com uma arma de fogo de terceiro, cujo proprietário a descarregara secretamente. (DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTANCIAS GERALMENTE CONHECÍVEIS OU CONHECIDAS PELO AUTOR NO MOMENTO DO ATO DE EXECUÇÃO, DEVENDO O JULGADOR FAZER UMA APRECIAÇÃO EX ANTE_ Cláudia Barros);"

    Ainda não tinha ouvido falar  sobre tais teorias. Procurei em livros e também não encontrei.

    Mas, se for útil:

    Extraído de:

    http://yooying.com/p/1384439051754458608 - Cláudia Barros

    http://livepublish.iob.com.br/ntzajuris/lpext.dll/infobase/7206e/720b7/723a6?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0

    http://www.revistajustitia.com.br/revistas/z0wzwb.pdf

     

  • Nilton Junior, está no livro do Rogério Sanches, um breve comentário sobre as várias Teorias que cuidam da punição da tentativa...Manual de Direito Penal - Parte Geral, pg 350. Ele cita 4 teorias..

  • uai mas a questão é sobre tentativa ou sobre crime impossível?

  • Nunca vi isso!

  • Recordei-me da teoria sintomática da tentativa, mas teorias antiga e moderna do perigo nunca tinha ouvido/lido sobre. 

     

  • teoria subjetiva - somente leva em consideração o desvalor da conduta para a punição da tentativa, pouco importando o desvalor do resultado. Logo, pode-se punir o agente ainda nos atos preparatórios e nem sempre o juiz deve atenuar a pena. Interessa somente o desvalor da conduta do agente, de modo que a redução da pena não é obrigatória.

    teoria objetiva - leva em consideração do desvalor da conduta e o desvalor do resultado para a punição da tentativa. A redução, nesse caso, torna-se obrigatória.

    teoria sintomática - preconizada pela Escola Positivista (ou Positiva), só analisa a periculosidade do agente (Lumbroso). Punem-se os atos preparatórios, não sendo necessária a redução da pena.

     

     

     

     

     

     

     

  • O que me parece, de certo, é que a teoria moderna do perigo sugere a adição de elementos intelectivos/cognitivos à estrutura do dolo concebido pela teoria antiga - que trabalha apenas com elementos volitivos. Assim, modernamente, não basta a simples afronta aos elementos objetivos do tipo, de modo a se colocar em risco o bem jurídico tutelado. É preciso que se analise o nível de consciência (elemento intelectivo por excelência) do autor, que não pode ser punido por simplesmente ter sido uma praticado um fato que, em tese, se mostra típico (tipicidade formal). 

     

    Exemplo: Não se pune a conduta da pessoa que, imaginando estar atirando contra um animal, em meio a uma caçada, atinge determinada pessoa. Há preenchimento de todos os os elementos objetivos do tipo inscrito no artigo 121 do CP, entretanto, não se satisfaz o elemento intelectivo da conduta (saber que estou atirando contra uma pessoa, e mais, querer atirar contra uma coisa - animal). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Relativamente às teorias modernas e antigas do perigo, aparentemente o livro de STEPHAN DOERINO DAReIE, nominado FUNDAMENTO DA TENTATIVA EM DIREITO PENAL da  Ed. LUMEN JURIS, trata muito bem do assunto. Conferir no seguinte link o sumário do livro

    http://www6g.senado.gov.br/institucional/biblioteca/arquivo-sumario-publicacao/A/9895

  • Os examinadores querem desencalhar suas teses de doutorado das prateleiras das livrarias fazendo questões de concurso sobre elas! Dá preguiça o estrelismo do MP.

  • Toda essa teorização do direito penal só tem uma finalidade: mercantilismo.

  • Tinha que se prova de MP! Tinha que ser banca local!

    Esses membros podiam ir exercer as inúmeras atribuições que lhes são conferidas, pela Constituição e pelas leis, e deixar a elaboração de questões de concurso para quem tem aptidão para tanto: instituições especializadas. 

  • O Pierangelli tem um livro com Zaffaroni que trata desse estudo da tentativa mais aprofundado. Encontrei menção às teorias objetivas antiga e moderna em seu artigo "Um pequeno estudo sobre a tentativa": http://livepublish.iob.com.br/ntzajuris/lpext.dll/infobase/7206e/720b7/723a6?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0

  • A única explicação, a meu ver, é que alguém sabia que iam perguntar sobre esse assunto na prova. Não consigo imaginar que essa pergunta faça diferença na atuação, até porque a maioria das coisas deve ser feita por estagiário...

  • TEORIA ANTIGA DO PERIGO

     

    A denominada antiga teoria do perigo abstracto, defendida por Feuerbach, o fundamento da punibilidade da tentativa encontra-se na colocação em perigo (abstracto) para o bem jurídico ou do objecto do facto em prejuízo do bem jurídico descrito no tipo. É o perigo, para o bem jurídico ou um objecto de ataque que implica a execução da acção, que fundamenta a punição da tentativa. Ou seja, o fundamento da punibilidade da tentativa reside na perigosidade de toda a acção capaz objectivamente de produzir um resultado.

     

    Nesta versão mais antiga, que é a proposta por Feuerbach, a teoria objectiva da perigosidade adopta uma perspectiva ex post na valoração do perigo, entendido este como a probabilidade de realização de um crime e, nestes termos, a tentativa requer uma conexão entre o comportamento/conduta e a lesão ou perigo de lesão: a tentativa só deve considerar-se punível quando entre a acção realizada com a intenção de causar o resultado e o resultado existe uma possível relação causal que permite considerar que a acção é objectivamente perigosa (Feuerbach), e para poder considerar-se a tentativa como punível com base na relação causal não dever ter-se em conta exclusivamente o que, poderia ocorrer de facto aconteceu mas sim o que, em abstracto, poderia ocorrer para se afirmar que, se bem que a acção não causou o resultado, tinha potencialidade suficiente para tanto, ou seja, era objectivamente perigosa.

     

    TEORIA MODERNA DO PERIGO

     

    Criação de von Liszt, e adoptada por Birkmeyer, von Lilienthal e von Hippel na Alemanha, e por Alfredo Rocco na Itália. A von Hippel deve-se o desenvolvimento da teoria concreta-objectiva da perigosidade, ao reformular a teoria de Feuerbach. A teoria concreta-objectiva centram-se na consideração de que apenas pode ser punível a tentativa objectivamente perigosa para o bem jurídico, e distingue-se da antiga teoria objectiva pelo facto de entender que a valoração do perigo deve ser feita ex ante, isto é, a tentativa é perigosa quando uma pessoa prudente, com os conhecimentos do autor, além dos conhecimentos de um observador médio no momento da prática (ex ante), considera que não é improvável (ou melhor, adequada) a consumação; e não é perigosa se um juízo de prognose objectiva ex post apenas reconhece uma probabilidade de êxito muito reduzida. Ou seja, decisiva é a valoração que o julgador, que adopta o lugar do observador imparcial com anterioridade à ocorrência do facto e, em consequência, as acções cuja falta de perigosidade é verificada ex post não constituem tentativa.

     

    FONTE: https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/14710/1/Da%20punibilidade%20da%20tentativa.pdf

     

     

  • Prova de direito penal de MP Estadual é uma bizarrice atrás da outra. Já vi até teoria que eleva a norma penal em branco ao quadrado.

  • Já estava prestes a achar q meu estudo não tava valendo muita coisa, mas pelos comentários dos colegas a gente vê q é cada questão que esse povo inventa...

  • 1.      Teorias objetivas da periculosidade ( fundamentadas no perigo exercido  em prejuízo do objeto material): a) a formulação mais antiga, traçada por Feuerbach e outros, exige que o perigo que fundamenta a tentativa seja analisado de uma perspectiva ex post. A tentativa será absolutamente inidônea quando se concluir, por tal análise, que a conduta não é perigosa. Jakobs entende que esse critério é problemático (uma baixa quantidade de arsênio seria impunível, enquanto o sal oferecido a uma pessoa com problemas renais constituiria tentativa); b) a “nova” teoria objetiva, de v. Hippel, exige que o perigo seja apreciado ex ante, de forma que um agente dotado dos conhecimentos do autor nessa perspectiva anterior não considere a consumação improvável[1]. Assim, no caso de uma tentativa de disparo de uma arma descarregada por um terceiro sem o conhecimento do agente, a nova teoria objetiva concluiria pela tentativa punível. As teorias objetivas se enquadram no paradigma causalista do delito como lesão a bens jurídicos. Críticas: Jakobs concebe o injusto como uma violação à validade da norma e sustenta que o critério objetivo não distingue a tentativa dos atos preparatórios (já que todos esses atos seriam causalmente “equivalentes”). Outro problema decorre da equiparação do risco natural ao normativo (o dever-ser não pode ser obtido do ser), o que pode dar azo a uma espécie de responsabilidade objetiva. O mérito dessa concepção reside na tentativa de separar o direito da moral, conforme os princípios da ilustração.  Von Liszt, Graf zu Dohna e Mezger, sem abandonar o causalismo, falam em “falta de tipo”.

    Enfim, pra não esquecer:

    Teoria objetiva antiga -> perspectiva ex post (conceito natural de risco)

    Teoria objetiva moderna -> perspectiva ex ante (conceito normativo de risco)

    [1] Lehrbuch des Strafrechts, p. 157 e ss.

  • Cara, já que todo mundo tá fazendo seu desabafo, aqui vai o meu: Eu respeito, de verdade, que esses elebaradores de questão tenham estudado o tema e queiram demonstrar o que aprenderam, mas espera lá! Querer enfiar isso guela abaixo dos concursandos/concurseiros que se matam pra aprender o "básico" de cada assunto e conseguir a tão almejada vaga é muita sacanagem. Acredito que todos nós que estamos nos dedicando um dia chegaremos lá e a partir daí cada um se debruça sobre o assunto que mais gosta, faz mestrado, doutorado, escreve aritigos cientificos, livros, enfim, colabora com a instituição por meio daquilo que realmente tem afinidade. Agora, pôr essas coisas em prova de concurso é uma tremenda falta de bom senso e de respeito. A seguir dessa forma, o concurso pra MP pode excluir as outras matérias do edital e deixar só Penal. Talvez assim, quem sabe, a gente consiga aprender todos esses temas tão "relevantes" para a carreira.

  • Quanto mais estuda, mais eu vejo que não sei de nada. 

  • Diego, vou ter que concordar com você! 

  • Com sinceridade, não fazia a menor ideia. Fui pela "lógica" e acertei.

    Enunciado: Em tema de tentativa, a frase: “o fundamento de punibilidade do delito tentado reside na periculosidade objetiva da ação capaz de produzir um resultado delitivo” refere-se à: 

     a) Teoria moderna do perigo; 

     b) Teoria antiga do perigo; 

     c) Teoria subjetiva;

     d) Teoria da impressão;

     e) Teoria subjetiva-objetiva.

     

    De cara excluí as teorias que abordam subjetividade (C e E), o enunciado diz: "capaz de produzir um resultado delitivo", portando não é uma mera possibilidade (impressão de haver perigo), mas potencial perigo, excuí então a D. Sobraram a A e a B. Pensei assim: qualquer teoria moderna segue as tendências de se analisar cada vez mais o elemento subjetivo, uma tendência que surgiu com as teorias mais "recentes" de conduta (Teoria Causal-Valorativa, Finalista e etc). Antigamente a análise das condutas era mais objetiva (v.g. Teoria Causal-Naturalista), assim preferi a assertiva B.

     

    Mas se fosse em prova subjetiva ou em prova oral, aí meu amigo, só lamento.

  • Qual o objetivo do examinador com uma questão dessa?? Sem condições

     

  • Hein?

  • Olhei nos meus livros mais completos de direito penal (Cirino e Mir Puig) e NENHUM CITA ESSAS TEORIAS. Apesar da explicação dos colegas ainda não entendi.

     

    VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO.

  • Hodor, você está tão eloquente.

  • Deve ser bem antiga mesmo kkkk... por isso, marquei teoria antiga .  Com licença, Excelência, não é do meu tempo rs. Quando eu for doutrinadora, vou inventar váaaarias teorias e vou botar esses examinadores p decorar tudo kkkkk ai eu quero ver kkkkk.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Questionamentos à parte, trago as lições de Cleber Masson (10ª edição) acerca das teorias sobre a punibilidade da tentativa 

     

    1) TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA ou MONISTA: Ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

     

    2) TEORIA SINTOMÁTICA: Idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena. 

     

    3) TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA ou DUALISTA: A tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesem-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.  

     

    4) TEORIA DA IMPRESSÃO ou OBJETIVO-SUBJETIVA: Representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. A punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiaça na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa. 

     

    Força, foco e fé!

  • CRIME DE PERIGO ABSTRATO - TRÁFICO DE DROGAS 

    CRITÉRIO DE PUNIBILIDADE - PURAMENTE FORMAL-OBJETIVO, INDEPENDENTE DA VONTADE OU DO DOLO DO AGENTE EM LESAR O BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA!

  • Em que doutrina tem essa teoria? Nunca nem vi :(

    MP-PR se supera na cobrança dessas teorias desconhecidas pela maioria dos concurseiros.

  • Obs.: Paulo César Busato.

  • Para o pessoal não se desesperar, todas estas teorias estão explicadas no Masson, apesar de ele não utilizar os termos "moderna" e "antiga".

    O que aconteceu foi que o examinador descuidado misturou numa pergunta teorias sobre a punibilidade da tentativa e teorias sobre a distinção entre tentativa e crime impossível - o que não é de todo equivocado porque são assuntos interligados.

    O problema é ele confundir o candidato com a pergunta restritiva ("teorias sobre a punibilidade da tentativa"), numa imprecisão já demonstrada na última prova discursiva do MP-PR (se não me engano! se não foi do MP-PR foi do MP-MG) que acabou obrigando o examinador a aceitar duas respostas (tanto a de quem tratou das teorias sobre a punibilidade da tentativa quanto a de quem tratou das teorias sobre o crime impossível). 

  • Errei a questão 6 vezes, pqp

  • No que tange à tentativa, há diversas teorias:

    1 - a teoria subjetiva, segundo a qual, a punição da tentativa deve observar o aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sendo o crime subjetivamente completo, seja na consumação seja na tentativa, não pode haver, para essa teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado.

    2 - a teoria da impressão ou objetivo-subjetiva - tem por escopo limitar o alcance da teoria subjetiva, evitando a punição irrestrita de atos preparatórios porque torna possível a punição da tentativa apenas a partir do momento em que a conduta seja capaz de abalar a confiança na vigência do ordenamento jurídico; e também quando a conduta transmita àqueles que dela tomem conhecimento a mensagem de perturbação da segurança jurídica.

    3 - A Teoria Subjetiva-Objetiva representa o fundamento da punição pela junção da avaliação da vontade criminosa a um princípio de risco ao bem jurídico protegido, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, não se justificando que um agente receba uma pena inferior porque fatores alheios ao seu querer o impediram de obter o resultado esperado.

    4 - teoria objetiva antiga do perigo - fundada por Feuerbach, fundamenta a punição da tentativa na periculosidade de toda a ação capaz objetivamente de produzir um resultado. Essa versão mais antiga da teoria objetiva do perigo adota uma perspectiva ex post na valoração do perigo, circunstância que permite distinguir entre tentativa relativa e absolutamente idônea. A primeira é considerada perigosa e  portanto punível, a segunda é impunível. (José Ramón Serrano-Piedacasas, em "Fundamento de la punición en la tentativa". Artigo publicado na Revista Nuevo Foro Penal, nº 61, 1999).

    5 - teoria moderna do perigo - Theodor Von Hippel reformulou teoria de Feuerbach e preconizou que a análise do perigo deveria ser realizada ex ante. Para efetuar a análise do perigo, recorre-se a um método heurístico-hipotético: ou seja, o que poderia ser efetuado por um observador situado no momento anterior ao fato e ciente da vontade do autor. Desta forma, por exemplo, a tentativa de homicídio realizada com uma arma, a qual um terceiro descarregara sem o conhecimento do autor, é considerada idônea para teoria objetiva moderna do perigo, sendo absolutamente inidônea para a antiga. (José Ramón Serrano Piedacasas, em "Fundamento de la punición en la tentativa". Artigo publicado na Revista Nuevo Foro Penal, nº 61. 1999).

    Diante das considerações acima realizadas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item B.

    Gabarito do Professor: (B)

  • errei  5  vezes

  • Nossos colegas explicaram que a objetiva é dividida em moderna e antiga....Mas afinal, qual teoria o CP adota, a objetiva antiga, ou a moderna?

  • Só acertei por dedução dos nomes das teorias, pois mesmo lendo o Código Penal comentado do MASSON não encontrei a nomenclatura "teoria antiga" e "teoria moderna".

    Como o enunciado trata de uma análise exclusivamente objetiva, ou seja, que funda a punibilidade somente no critério de periculosidade da ação, é possível excluir as alternativas C, E, e talvez até a D, que inferem alguma subjetividade, ou seja, parecem levar em conta algum elemento psíquico do agente para fundamentar a punição.

    E para escolher entre "A" e "B", supus novamente que, como o enunciado traz apenas elementos objetivos, a proposição parece ignorar a existência de dolo e culpa na conduta do agente, os quais são requisitos da punibilidade segundo a teoria objetiva adotada hoje no Brasil (segundo MASSON). É dizer, o enunciado não reflete a nossa teoria utilizada tanto para fundamentar a tentativa quanto para delimitar os critérios do crime impossível.

    Enfim, como seria estranho dizer que adotamos uma "teoria antiga", já que existe uma "teoria moderna".... supus que a nossa atual é logicamente a teoria moderna.... restando só a alternativa B para explicar o enunciado..

  • Essas provas para promotores do Paraná são desanimadoras, são as piores do MP. Sacanagem atrás de sacanagem.

  • Colegas, infelizmente não tem como fugir...

    Quer MPPR, MPGO ou MPDFT? Então é preciso aprofundar de verdade em penal parte geral (Prof. Juarez Cirino, Cezar Roberto Bittencourt, Paulo César Busato, Juarez Tavares, etc.).

  • Cada vez que vou fazer questões de teoria do crime aparecem teorias novas, nunca vi tanta imaginação.

  • Parabéns! Você acertou! (Mas eu nem mereci)

  • Uma grande pena que pessoas mal intencionadas optem por cobrar teorias não aceitas no Direito Brasileiro como forma de seleção de candidatos. Beira a improbidade administrativa esse tipo de atuação. Concurso público não é curso de História ou de mestrado. Concurso para promotor de justiça deveria visar em suas questões os temas que transitam pela Jurisprudência e Leis. Mas, infelizmente, nosso país tem uma elite traumatizada, com uma síndrome de "queria ser estrangeiro". Exatamente por isso tanta cobrança do que não é vigente por aqui.

  • fui por eliminação, ou era A ou B, manual nenhum tem essa zorra.

  • Isso é Brasil galera.... tu te forma teu diploma não vale porcaria nenhuma / tu tem que arrancar dinheiro do teu bolso pra pagar cursinho / tu faz o concurso ainda paga / a banca faz sacanagem quase que criminosa pra te eliminar e o dinheiro que tu paga vai pra ela.

    Tu trabalha feito um desgraçado ganhando um salário mínimo vitima de bandidos quanto de auto escalão, quanto de baixo escalão.

    Vc só consegue ser rico nesse país tendo negócio próprio, mas pra chegar a esse patamar vc passa séculos trabalhando....

    Já tou pensado em morar fora do Brasil, porque aqui... nem vejo esperança.

  • Nunca vi na vida

  • Vocês falam isso, mas quando chegar lá farão a mesma coisa, vão judiar dos novos concurseiros com perguntas como esta, e é exatamente por isso que nada muda, estamos em um ciclo vicioso, é assim em todas as facetas da vida: politica, concurso, etc, vão agir como a manada e o sistema vai continuar.

  • ??????????

  • Alternativa "b": Teoria antiga do perigo (Feuerbach)– “periculosidade objetiva da ação capaz de produzir o resultado delitivo” (BUSATO, 2013, p.675)

  • Dá vontade de sumir quando me deparo com essas questões

  • Inicialmente é preciso que tenhamos em mente que essas teorias buscam justificar a punibilidade da tentativa, ou seja, o porquê se pune a tentativa!

    Tendo isso em mente, algumas teorias surgiram na doutrina, senão vejamos:

    1) TEORIA SUBJETIVA

    Eugênio Pacelli explica que: “a teoria subjetiva fundamenta a punibilidade da tentativa na vontade do autor contrária ao Direito. Para essa teoria o elemento moral, a vontade do agente é decisiva, porque esta é completa, perfeita. Imperfeito é o delito sob o aspecto objetivo, que não chega a consumar-se. Por isso, segundo essa teoria, a pena da tentativa deve ser a mesma do crime consumado. Desde que a vontade criminosa se manifeste nos atos de execução do fato punível, a punibilidade estará justificada".

    2) TEORIA SINTOMÁTICA:

    Sustenta que a tentativa deve ser punida em razão da periculosidade do agente, ou seja, a tentativa revela a periculosidade do agente, sendo dever do Estado aplicar uma medida de segurança.

    3) TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA:

    Rogério Sanches Cunha explica que: “a punição da tentativa deve observar o aspecto objetivo do delito. Apesar de a consumação e a tentativa serem subjetivamente completas, esta (tentativa), diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado”.

    4) TEORIA DA IMPRESSÃO OU OBJETIVO-SUBJETIVA:

    Me valho mais uma vez do magistério de Rogério Sanches Cunha: "a teoria da impressão (ou objetivo-subjetiva) tem por escopo limitar o alcance da teoria subjetiva, evitando a punição irrestrita de atos preparatórios porque torna possível a punição da tentativa apenas a partir do momento em que a conduta é capaz de abalar a confiança na vigência do ordenamento jurídico; e também quando a conduta transmite àqueles que dela tomam conhecimento a mensagem de perturbação da segurança jurídica".

    Abaixo trago as teorias cobradas pela questão, porém pouco difundidas! Na realidade não achei em nenhum manual que possuo, apenas em um breve trecho do livro "Revisaço". Bora lá ....

    .

  • (CONTINUAÇÃO ...)

    As teorias antiga e moderna do perigo referem-se à tentativa inidônea. Partindo-se do princípio de que se deve distinguir inidoneidade dos meios de inidoneidade do objeto e de que se deve distinguir entre tentativa absolutamente inidônea e relativamente inidônea, as teorias sempre manifestaram a sua preocupação com a exteriorização da vontade, eivada de periculosidade para com a ordem jurídica

    Para a Teoria Antiga do Perigo, apresentada por Feuerbach, a punibilidade da tentativa se justifica pelo perigo objetivo a que a ação é capaz de submeter o bem jurídico tutelado pela norma penal, numa avaliação ex post. Difere a tentativa absolutamente inidônea da relativamente inidônea justamente pela periculosidade que esta última pode carregar. Em suma, apenas a tentativa relativamente inidônea seria perigosa e consequentemente punível.

    Para a Teoria Moderna do Perigo, desenvolvida por Von Liszt, são consideradas as circunstâncias que o autor conhece – ou que poderia conhecer – no momento da conduta, numa avaliação ex ante. A tentativa é perigosa se o agente considera provável o resultado.

    O tema é confuso mas espero que eu tenha ajudado.

    Um abraço.

  • Feuerbach

  • Obs:

    A teoria da tentativa adotada pelo nosso ordenamento é a objetivo formal.

    Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: ato executório é que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Exemplo: em um homicídio, o sujeito, com golpes de punhal, inicia a conduta de “matar alguém”. Surgiu com Franz von Liszt. É a preferida pela doutrina pátria.

  • CORRIGINDO O COMENTÁRIO DO COLEGA:

    Teoria adotada no Brasil: SANCHES ensina que a teoria objetivo-individual é adotada pela doutrina moderna, reconhecida, inclusive, pelo STJ.

    Teoria objetivo-individual: Os atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

     

  • Num quero ser promotor mesmo

  • Uma dica quanto a chute: quando vc se deparar com uma questão que não sabe, mas também não quer deixar em branco, procure pelas alternativas que se excluem. No caso dessa questão são as alternativas A e B (uma é excludente da outra, então provável que o gabarito seja uma das duas).

  • Na boa, nem o Professor Rogério Sanches falou dessa teoria!!!!

    Ele se referiu a três delas: Subjetiva(voluntarística); sintomática e objetiva(realística)

  • E eu que pensava que as teorias da tentativa dividiam-se em 2: a Subjetiva que leva em conta a vontade do agente e a Objetiva que admite a causa de diminuição de 1 a 2/3, LEDO ENGANO

  • as provas do MPPR são péssimas

  • Não sou de ficar chorando questão, mas esse tipo de questionamento dá preguiça

    Tenho 5 livros de penal, já fiz mais de 4 cursos diferentes de parte geral e NUNCA vi as duas primeiras teorias

  • Fico me perguntando quantas outras "teorias" o direito penal ainda há por nos brindar.

    Sinceramente, parece complexo de inferioridade essa necessidade doentia dos autores de direito penal criarem uma nova "teoria" para cada uma das situações que envolvem o direito penal.

    Perfumaria jurídica em nível patológico.


ID
2171824
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

 Em tema de fixação da pena base, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 59 do Código Penal - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: [...].

    De acordo com Cléber Masson:

    - Alternativa A: Incorreta. Para a configuração de maus antecedentes, "é imperioso que exista uma condenação definitiva por FATO ANTERIOR ao crime cuja pena se esteja a individualizar".

  • Circunstâncias judiciais ou inominadas - 1ª fase

    A primeira fase se destinará a fixação da pena-base, onde o juiz, em face do caso concreto, analisará as características do crime e as aplicará, não podendo fugir do mínimo e do máximo de pena cominada pela lei àquele tipo penal. 

    São circunstâncias judiciais:

    a) Culpabilidade: é o grau de reprovação da conduta em face das características pessoais do agente e do crime; 

    b) Antecedentes: são as boas e as más condutas da vida do agente; até 05 (cinco) anos após o término do cumprimento da pena ocorrerá a reincidência e, após esse lapso, as condenações por este havidas serão tidas como maus antecedentes; 

    c) Conduta social: é a conduta do agente no meio em que vive (família, trabalho, etc.); 

    d) Personalidade: são as características pessoais do agente, a sua índole e periculosidade. Nada mais é que o perfil psicológico e moral; 

    e) Motivos do crime: são os fatores que levaram o agente a praticar o delito, sendo certo que se o motivo constituir agravante ou atenuante, qualificadora, causa de aumento ou diminuição não será analisada nesta fase, sob pena de configuração do bis in idem

    f) Circunstâncias do crime: refere-se à maior ou menor gravidade do delito em razão do modus operandi (instrumentos do crime, tempo de sua duração, objeto material, local da infração, etc.); 

    g) Consequências do crime: é a intensidade da lesão produzida no bem jurídico protegido em decorrência da prática delituosa;  

    h) Comportamento da vítima: é analisado se a vítima de alguma forma estimulou ou influenciou negativamente a conduta do agente, caso em que a pena será abrandada. 

  • Deram uma questão de graça para o candidato, para não dizer que apanhou feio da banca. kk

  • Comentários Dizer o Direito (Info 825, STF):

    DOSIMETRIA DA PENA - Condenações anteriores transitadas em julgado não podem ser utilizadas como conduta social desfavorável

    A circunstância judicial "conduta social", prevista no art. 59 do Código Penal, representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São circunstâncias distintas, com regramentos próprios. Assim, não se mostra correto o magistrado utilizar as condenações anteriores transitadas em julgado como "conduta social desfavorável". STF. 2ª Turma. RHC 130132, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/5/2016 (Info 825).

    Critério trifásico A dosimetria da pena na sentença obedece a um critério trifásico:
    1º passo: o juiz calcula a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59, CP;
    2º passo: o juiz aplica as agravantes e atenuantes;
    3º passo: o juiz aplica as causas de aumento e de diminuição.

    Este critério trifásico, elaborado por Nelson Hungria, foi adotado pelo Código Penal, sendo consagrado pela jurisprudência pátria: STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1021796/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães,julgado em 19/03/2013

    Primeira fase (circunstâncias judiciais) Na primeira fase, as chamadas circunstâncias judiciais analisadas pelo juiz são as seguintes: a) culpabilidade, b) antecedentes, c) conduta social, d) personalidade do agente, e) motivos do crime, f) circunstâncias do crime, g) consequências do crime, h) comportamento da vítima.

    Imagine agora a seguinte situação hipotética: João possui quatro condenações transitadas em julgado. Ele está agora sendo julgado pela prática do crime 5. No momento da dosimetria da pena, o juiz aumentou a pena-base com base em duas circunstâncias judiciais:

    - Utilizo a condenação do crime 1 como maus antecedentes;
    - Os crimes 2 a 4 indicam que sua conduta social é péssima, pois já se viu envolvido em vários outros episódios que não aqueles valorados no item anterior e que demonstram que o réu não se adéqua às regras sociais.

    A defesa impugnou a decisão afirmando que o magistrado valorou negativamente circunstâncias judiciais diversas com fundamento na mesma base empírica (registros criminais), conferindo-lhes conceitos jurídicos assemelhados. A tese da defesa foi aceita pelo STF? Houve erro na dosimetria da pena?

    SIM.

    O Min. Teori explicou que, antes da reforma da Parte Geral do CP de 1984, entendia-se que a análise dos antecedentes abrangia todo o passado do agente, incluindo, além dos registros criminais, o seu comportamento na sociedade. Entretanto, após a aprovação da Lei nº 7.209/84, a conduta social passou a ter significado próprio. 

    (Continuação)
     

  • (Continuação) 

    A conduta social passou a ser utilizada apenas para avaliar o comportamento do condenado no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Ou seja, os antecedentes sociais do réu não mais se confundem com os seus antecedentes criminais. Trata-se de circunstâncias diversas.

    Assim, a análise da circunstância judicial da conduta social não tem relação com a vida criminal do acusado. O histórico criminal já é utilizado para aferir os antecedentes (primeira fase de aplicação da pena) ou a reincidência (segunda fase de aplicação da pena). A conduta social está relacionada com aspectos extrapenais.

    A circunstância judicial "conduta social", prevista no art. 59 do Código Penal, representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São circunstâncias distintas, com regramentos próprios. Assim, não se mostra correto o magistrado utilizar as condenações anteriores transitadas em julgado como "conduta social desfavorável". STF. 2ª Turma. RHC 130132, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/5/2016 (Info 825).

  • a) "Leva-se em consideração os antecedentes criminais do agente, que, em razão da aplicação do princípio da inocência, são considerados apenas as condenações por crimes a penas privativas de liberdade, posteriores ao fato que está sendo julgado;"

     

    A escolha da resposta correta ficou fácil por exclusão. A meu ver o erro está na afirmação de que apenas as condenações à pena privativa de liberdade configurariam maus antecedentes, excluindo-se a condenação à pena de multa. Obs. há doutrina que entende que a condenação anterior à pena de multa não geraria a reincidência e os maus antecedentes.

     

    No que se refere à expressão "são considerados apenas as condenações por crimes ... posteriores ao fato". Observe que a questão não fala em ser o "fato" (primeiro crime) posterior ao segundo, mas sim a condenação. Isso porque se as condenações fossem anteriores ao fato que está sendo julgado, elas configurariam tecnicamente a reincidência e não os maus antecedentes.

     

     

    Neste ponto convém dar destaque que existe doutrina e jurisprudência (antigas) dizendo que as condenções anteriores aos fatos em julgamento, após decorrido o prazo depurador da reincidência (5 anos), revelar-se-iam como maus antecedentes, posicionamento este que, se adotado, deixa também a afirmativa errada, pois nela se restringiu os maus antecedentes às condenações posteriores. Há de se observar, por fim, que as turmas do STF vêm divergindo sobre o assunto (vide HCs 137173 e ARE 925136 - ambos de 2016), existindo RE com repercussão geral ainda não julgado a tratar do tema (RE 593818).

  • na A:

     

    "Leva-se em consideração os antecedentes criminais do agente, que, em razão da aplicação do princípio da inocência, são considerados apenas as condenações por crimes a penas privativas de liberdade, posteriores ao fato que está sendo julgado "

     

    ambíguo: não dá para saber se o "posteriores ao fato que está sendo julgado" está se referindo a "condenações" ou a "crimes".

  • Alternativa A - errada: Leva-se em consideração os antecedentes criminais do agente, que, em razão da aplicação do princípio da inocência, são considerados apenas as condenações por crimes a penas privativas de liberdade, posteriores ao fato que está sendo julgado;

    Não é necessário que as condenações anteriores sejam a penas privativas de liberdade. Além disso, os crimes praticados devem ser anteriores ao fato que está sendo julgado, embora o trânsito em julgado das condenações possa ser anterior ou posterior.

    "Art. 59 do CP - Antecedentes criminais: São os dados atinentes à vida pregressa do réu na seara criminal. Dizem respeito a todos os fatos e acontecimentos que envolvem o seu passado criminal, bons ou ruins. Em suma, os antecedentes se revelam como o “filme” de tudo o que ele fez ou deixou de fazer antes de envolver-se com o ilícito penal, desde que contidos em sua folha de antecedentes. Todos os demais fatores relacionados à sua vida pretérita, que não os indicados na folha de antecedentes, devem ser analisados no âmbito da conduta social, também circunstância judicial prevista no art. 59, caput, do CP. Em compasso com a Súmula 444 do STJ: 'É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base'. Portanto, exige-se o trânsito em julgado da condenação, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII). Para caracterização dos maus antecedentes basta a existência de uma condenação penal definitiva, pouco importando o momento da sua concretização. Em outras palavras, embora exista um crime anterior, o trânsito em julgado da condenação pode ser anterior ou posterior à prática do novo delito, no qual será considerada a circunstância judicial desfavorável. Vale frisar, é imperioso que exista uma condenação definitiva por fato anterior ao crime cuja pena se esteja a individualizar. Essa ilação extrai-se do próprio nome da circunstância judicial – 'antecedente'."

    Fonte: Cléber Masson, CP Comentado, 2015, p. 417.

     

    A título de conhecimento, a Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

  • O juiz fixa a pena base do condenado, considerando as chamadas "circunstâncias judiciais". São elas:

    a) Culpabilidade;

    b) Antecendente do réu;

    c) Conduta social do réu;

    d) Personalidade do réu;

    e) Motivos determinantes do delito;

    f) Circunstãncias e consequências dos crime;

    g) Comportamento da vítima.

     

    Obs.: Nesta etapa, ainda que as circunstãncias judiciais sejam extremamente favoráveis ao condenado, não pode o juiz fixar a pena-base abaixo do mínimo legal.

    Obs.2: As circunstâncias judiciais possuem um caráter subsidiário, ou seja, só podem ser levadas em consideração se não tiverem sido consideradas na previsão do tipo penal e não constituam circunstâncias legais (agravantes ou atenuantes) ou causas de aumento e diminuição da pena (visando evitar bis in idem, ou seja, dupla punição pela mesma cisrcunstância).

    Obs.3: Na fixação da pena-base, o juiz deve partir do mínimo legal, e só poderá sair desse patamar se estiverem presesntes cisrcunstâncias desfavoráveis, devendo fundamentar a sua decisão.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Não entendi ainda esta questão!

  • As condenações posteriores ao delito que está sendo julgado NAO podem servir para fundamentar a pena base...tem que ser ANTERIOR

  • Amanda Rodrgues

     

    Não entendi ainda esta questão!

     

    Colega, quando o juiz for realizar a aplicação da pena base ( análise das circustancias judiciais constantes do art. 59 do CP) ao observar os antecedentes do réu, ele não poderá levar em consideração nada que tenha ocorrido depois do fato que está sendo julgado. ainda que decidido de forma irrecorrível.

     

    Também neste contexto, ao analisar as circustancias legais ( agravantes ou atenuantes ), a reincidência tambem não pode recair sobre fatos ocorridos depois do que está sendo julgado, ainda que decididos de forma irrecorrível. por isso é um erro falar em tecnicamente reincidente, que seria o caso.

     

    Tudo isso tem uma razão: a aplicação da pena quase sempre passa a mão na cabeça do criminoso, uma vez que somos adeptos ao minimalismo penal, deste modo, não é de se espantar esse coitadismo exacerbado!!

     

     

     

  • Direto ao ponto e sem enrolação:

    Segundo MASSON, é imperioso que exista uma condenação DEFINITIVA, por fato ANTERIOR ao crime, cuja pena se esteja a individualizar. Embora exista um delito anterior, o TRANSITO EM JULGADO da condenação dele decorrente pode ser posterior à pratica do novo crime, no qual será considerada a circunstância judicial desfavorável.

    Portanto, não confundir O COMETIMENTO do crime com o TRANSITO EM JULGADO da condenação que dele decorre.

  •  

    Leva-se em consideração os antecedentes criminais do agente, que, em razão da aplicação do princípio da inocência, são considerados apenas as condenações por crimes a penas privativas de liberdade, posteriores ao fato que está sendo julgado.

    Além de tudo que já foi dito quanto a essa assertiva, cabe ressaltar que também podem ser levadas em consideração as condenações por contravenções penais.

     

    NESSE SENTIDO: STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 20951 RJ 2007/0040804-6 (STJ) - 24/02/2014

    Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TENTADO E CONSUMADO). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CONTRAVENÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS JÁ SOPESADOS PARA QUALIFICAR O DELITO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.

    1. Tendo sido devidamente fundamentada a desfavorabilidade da circunstância judicial da culpabilidade, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa praticada, deve ser mantida a exasperação da pena-base procedida nesse ponto.

    2. condenação definitiva anterior por contravenção penal, embora não sirva para fins de reincidência, autoriza a valoração negativa dos antecedentes.

    3. O fato de o recorrente dirigir-se a bailes "funk" com o único propósito de "arrumar confusões", deixando de lado a pretensão natural de apenas se divertir, representa uma peculiaridade adequada para avaliar negativamente a sua conduta social, especialmente no que tange ao seu relacionamento no meio social/comunitário onde vive.

    4. Valorada como desfavorável a circunstância judicial da personalidade, ainda que minimamente, mas com base em elementos idôneos e diversos do tipo penal violado, não há nenhuma ilegalidade manifesta a ser sanada nesse ponto.

    5. Segundo entendimento desta Corte Superior, reconhecida mais de uma qualificadora, uma implica o tipo qualificado, enquanto as demais ou ensejam a exasperação da pena-base ou são utilizadas para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, caso previstas no artigo 61 do Código Penal .

    6. Constatado que o Juiz sentenciante fundamentou a desfavorabilidade das circunstâncias do delito com base nas mesmas razões que o levaram ao reconhecimento do tipo qualificado (inciso IV), caracteriza-se ofensa ao princípio do non bis in idem...

  • Serão considerados os FATOS ANTERIORES ao fato julgado, com condenação TRANSITADA EM JULGADO e que não geram REINCIDÊNCIA, pois esta é circunstância agravante genérica do art. 61.
  • Haha...Fui na alternativa "A", pois não tem nenhum sentido.

  • a) INCORRETA: Leva-se em consideração os antecedentes criminais do agente, que, em razão da aplicação do princípio da inocência, são considerados apenas as condenações por crimes a penas privativas de liberdade, posteriores ao fato que está sendo julgado;

     

    Está errada porque condenações posteriores ao fato que está sendo julgado não pode ser usado para calcular a pena base, para a configuração de maus antecedentes, é imperioso que exista uma condenação definitiva por FATO ANTERIOR ao crime cuja pena se esteja a individualizar.O juiz fixa a pena base do condenado, considerando as chamadas "circunstâncias judiciais". São elas:CU-ANTE-CONDU-PERSO-MOTI-CIRCUNS-COMPOR.

    a) Culpabilidade;

    b) Antecedente do réu; antecedentes não é fato posterior é fato anterior. Maus antecedentes é anterior!;

    c) Conduta social do réu;

    d) Personalidade do réu;

    e) Motivos determinantes do delito;

    f) Circunstãncias e consequências dos crime;

    g) Comportamento da vítima.

     

    b) CORRETA: Leva-se em consideração a culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta do agente;

     

    c) CORRETA: Leva-se em consideração a conduta social, que se refere ao histórico da vida social do condenado;

     

    d)  CORRETA: Leva-se em consideração as consequências do crime, sempre excluindo-se aquelas que são as próprias de cada delito; 

     

    e) CORRETA: Leva-se em consideração as circunstâncias do crime, as quais não podem coincidir com as circunstâncias agravantes e atenuantes.

  • Questão encontra fundamentação no Art. 59 do CP!
    Sabemos que são analisadas para fixação da pena-base, 8 circunstâncias a saber judiciais. São elas:

    a) Culpabilidade;

    b) Antecedente do réu;

    c) Conduta social do réu;

    d) Personalidade do réu;

    e) Motivos determinantes do delito;

    f) Circunstãncias e consequências dos crime;

    g) Comportamento da vítima.

  • Talvez um exemplo ajude: 

     

    REINCIDÊNCIA x MAUS ANTECEDENTES: 

     

    CASO 1:

    CRIME A.............. CRIME B..............TJ DO CRIME A...............SENTENÇA DO CRIME B CONSIDERARÁ QUE O RÉU POSSUI "MAUS ANTECEDENTES" (art. 59, 1ª fase da aplicação da pena)

    *ATENÇÃO: caso praticasse um CRIME C após o B, e não ocorresse seu trânsito em julgado até a sentença de B, NÃO poderia ser utilizado para configurar maus antecedentes (vide Súmula 444 do STJ).

     

    CASO 2:

    TJ DO CRIME A (já é condenado por sentença irrecorrível)...............CRIME B  (praticado dentro dos 5 anos de sua condenação definitiva)...............SENTENÇA DO CRIME B CONSIDERARÁ QUE O RÉU É "REINCIDENTE" (2ª fase de aplicação da pena)

     

     

     

  • Para complementar:  A condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise justifica o reconhecimento dos maus antecedentes (STJ, HC 262.254/SP). 
    Segundo MASSON, é imperioso que exista uma condenação DEFINITIVA, por fato ANTERIOR ao crime, cuja pena se esteja a individualizar. Embora exista um delito anterior, o TRANSITO EM JULGADO da condenação dele decorrente pode ser posterior à pratica do novo crime, no qual será considerada a circunstância judicial desfavorável. Portanto, não confundir O COMETIMENTO do crime com o TRANSITO EM JULGADO da condenação que dele decorre.

     

  • Posso estar errada... porém ao meu ver o grande erro da questão, e o fato dela afirmar que apenas as penas privativas de liberdade são consideradas. 

    A especie de pena imposta ao crime cometido anteriormente não interfere na reincidencia. Pode ter sido privativa de liberdade, "restritiva de direito ou até mesmo de multa".

    A PENA DE MULTA É APTA A GERAR REINCIDÊNCIA (há corrente minoritaria em sentido oposto).

    ( ROGÉRIO SANCHES 2016)

  • Se o crime for punido apenas a título de multa e o agente já tiver condenação por isso, o julgador deverá levar tal condenação em consideração.

  •  a) ERRADA. A própria palavra antecedentes induz ao histórico anterior do agente (o que vem antes), e não posterior ao julgado. 

     

     b) CORRETA. A culpabilidade aqui está ligada ao grau de reprovação da conduta do agente, diferente do que acontece na teoria do delito, que estuda os elementos da constituição do crime (fato típico, ílicito e culpável). Posteriormente, tendo sido definido a conduta como crime, no momento de estabelecer a pena, a característica culpabilidade é fixada para precisar o grau de reprovabilidade da conduta do agente. 

     

     c) CORRETA. Engloba-se, inclusive, histórico que não gera reincidência, mas é visto como maus antecedentes, por exemplo, a prática de contravenção penal anterior a prática de crime, que embora não gere reincidência, gera maus antecedentes, fazendo parte do histórico social do condenado. 

     

     d) CORRETA. As consequências próprias de cada delito são ultizadas no momento de avaliar se a conduta do agente é considerada crime ou não, por meio da tipicidade, ilicitude e culpabilidade; esse estudo é feito na teoria do crime. Portanto, leva-se, na pena base, em consideração as consequências do crime E NÃO OS ELEMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DO CRIME, sempre excluindo-se aquelas circunstâncias que são as características próprias de cada delito. 

     

     e) CORRETA. As circunstâncias agravantes e atenuantes serão consideradas na 2º fase da aplicação da pena e para evitar dupla aplicação da pena as circunstâncias do crime não podem coincidir com as circunstâncias agravantes e atenuantes, ademais não incide a atenuante quando a circunstância já constitui ou privilegia o crime. Portanto, o que é considerado na primeira fase não pode ser aplicado novamente na segunda fase, sob pena de bis in idem. 

     

  • A questão tem como tema a dosimetria da pena privativa de liberdade e, mais especificamente, a primeira fase da fixação da pena. Vale ressaltar que o cálculo da pena é regido pelo sistema ou critério trifásico, devendo na primeira fase ser fixada a pena base, analisando-se na segunda fase das circunstâncias atenuantes e agravantes e, por fim, na terceira fase, analisando-se as causas de aumento e de diminuição de pena.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está incorreta.


    A) CERTA. A assertiva está incorreta e por isso é a resposta da questão. Os antecedentes criminais se configuram em uma das circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal) que são examinadas efetivamente na primeira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade. Contudo, segundo orientações doutrinárias e jurisprudenciais, dado que a lei não define o que são maus antecedentes criminais, devem ser considerados a este título as condenações com trânsito em julgado por fatos praticados anteriormente ao crime que está sendo julgado. Importante salientar a orientação do Superior Tribunal de Justiça na súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A culpabilidade é uma das circunstâncias judiciais a ser examinada na primeira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade. Neste contexto, a palavra culpabilidade é, segundo a doutrina e a jurisprudência, entendida como grau de reprovabilidade da conduta do agente. 


    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A conduta social é também uma das circunstâncias judiciais a ser examinada na primeira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade e, segundo a doutrina e a jurisprudência, corresponde ao histórico da vida social do condenado, ao seu comportamento no âmbito familiar, no âmbito do trabalho e no âmbito comunitário.


    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. As consequências do crime também consistem em uma das circunstâncias judiciais a serem examinadas na primeira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade. Por orientação doutrinária e jurisprudencial, as consequências do crime não podem ser aquelas que são próprias de cada delito, ou seja: as consequências imediatas, devendo ser consideradas as consequências mediatas, secundárias.


    E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. As circunstâncias do crime também consistem em uma das circunstâncias judiciais a serem examinadas na primeira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade. Em razão do princípio do ne bis in idem, não se pode considerar como circunstâncias do crime, na primeira fase, informações que correspondem às circunstâncias atenuantes e agravantes previstas nos artigos 61, 62 e 65 do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra A


ID
2171827
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo este sistema, “a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos”. Esse sistema é o:

Alternativas
Comentários
  • O nosso CP prevê apenas dois sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes (cúmulo material e exasperação). Após pesquisar sobre o assunto, encontrei, resumidamente, o seguinte:

     

    1) Cúmulo Material: pena aplicada é a soma das penas de cada crime cometido - nosso ordenamento, no concurso material e concurso formal imperfeito;

    2) Cúmulo Jurídico: pena aplicada deve ser superior às cominadas em cada crime cometido:

    3) Absorção: considera a pena mais severa (ou agravante), absolvendo a mais branda.

    4) Exasperação: pena aplicada é a mais grave, aumentada de certa quantidade - nosso ordenamento, no crime continuado e no conurso formal perfeito.

     

  • GAB. "D".

    FUNDAMENTO:

    Segundo este sistema, “a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos”. Esse sistema é o:


    a) Sistema da absorção; O MAIS GRAVE DEVE ABSORVER O MENOS GRAVE. A PENA MENOS GRAVE FICA DESPREZADA.

    b) Sistema da exasperação; VARIANTE DA ABSORÇÃO, PARA QUE OS CRIME MENOS GRAVES NAO RESTEM IMPUNES. APLICA-SE A PENA DO MAIS GRAVE, SOBRE ELA FAZENCO INCIDIR UM AUMENTO, EXASPERANDO-A.

    c) Sistema do cúmulo material; REGRA DO SOMATÓRIO DAS PENAS

    d) Sistema do cúmulo jurídico; COM ELE SE BUSCA ATINGIR VALORES INFERIORES AOS CORRESPONDENTES AO SOMATÓRIO DAS PENAS, PORÉM SUPERIOR A CADA UM INDIVIDUALMENTE. PROPOE-SE A SOMAR A PENA, MAS SEM PASSAR UM LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO E QUE NAO PODE SER ULTRAPASSADO PELO JULGADOR. CRITICAS SÃO FEITAS PORQUE FAZ COM QUE O CONCURSO SE TRANSFORME EM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, ESTIMULANDO A PRATICA DE DELITOS.

    e) Sistema do cúmulo jurídico-material.

    FONTE: https://www.facebook.com/ProfessoraClaudiaBarrosPortocarrero

  • Na minha opinião, em algumas provas falta muito preparo para os examinadores, como no caso dessa prova, perderam a mão, não avaliaram nada, no final, acabou passando que acertou mais chutes e não quem sabia mais... enfim...

  • Sistema do cúmulo jurídico. Segundo esse ssitema, a pena aplicável não deve ser a soma das penas estabelecidas para cada um dos delitos considerados em concurso, mas deve corresponder à gravidade dos delitos envolvidos, porque o que se propõe é atingir valores inferiores aos correspondentes à somatória das penas, porém superior a cada qual individualmente. (Paulo César Busato. Direito Penal. Parte Geral. Atlas)

  • Li todos os comentários e ainda não entendi esse cúmulo jurídico.

  • Luís CG,o seu comentário é pertinente. Contudo, meu amigo, hoje não é mais o candidato que se prepara para enfrentar a banca e sim a banca que se prepara para enfrentar o candidato. 

    O nível está muito alto entre os concorrentes, e em cargos como o de Promotor e Juiz, somente quem estiver extremamente preparado irá passar. 

    O acesso à informação e ensino tornaram os concursos muito competitivos, o que é bom. O lado ruim é que  existem pessoas que vão apenas pelo salário e estabilidade - pessoas muito competentes inclusive - e desta forma nós temos que saber até o inútil.

    "Prepara-se o cavalo para a batalha,mas é o Senhor que garante a vitória" 

  • Pessoal sugiro a leitura do livro do professor PAULO CÉSAR BUSATO pág 926 - 927, lá constam estas teorias pouco enfrentadas em doutrinas para concursos. Segue trecho resumido para quem não tem o livro e queira adicionar as suas anotações:

     

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL - é a regra do nosso sistema,  que consiste no somatório simples das penas. A crítica a essa teoria, seria a possibilidade de se chegar a uma pena demasiadamente longa/desproporcional, com evidente prejuízos que pode causar a dessocialização própria do cárcere.

     

    SISTEMA DO CÚMULO JURÍDICO - a pena aplicada as infrações em concurso não deve ser o seu somatório, e sim deve corresponder ao a gravidade dos delitos envolvidos,  para atingir valores inferiores ao somatório de todas, porém, superior a de cada crime individualmente. Crítica esse sistema transformaria o concurso de crimes em causa de diminuição, o que estimularia a prática de de crimes em blocos.

     

    SISTEMA DE ABSORÇÃO -   aqui a pena do crime mais grave absorve a menos grave dos crimes em concorrência. Crítica a falha desse sistema é a impunidade dos crimes menos grave , uma vez que depois da prática do crime mais grave todos os demais seriam desprezados.

     

    SISTEMA DE EXASPERAÇÃO - nesse haverá uma única pena, sempre a mais grave aumentada de um quantum variável fixado em lei. Crítica é a mesma d sistema do cúmulo jurídico, isto é, o concurso de crimes redundaria numa causa de diminuição de pena.

  • eu so conhecia a exasperação e o cumulo material, pois 90% dos prof. so ensinam elas. :) Por isso a importancia de fazer questãoes.

     

    CUMULO MATERIAL: somam-se as penas

    EXASPERAÇÃO: pegue uma das penas ( se forem a iguais) ou pegue a pena maior + uma fração fixa.

    CUMULO JURIDICO: não somam-se as penas, mas sim a correspondencia das gravidade dos delitos envolvidos.

     

    GABARITO ''D''

  • SISTEMAS DE APLICAÇÃO DE PENA
    O concurso de crimes dá origem ao concurso de penas. Nesse sentido, existem os seguintes sistemas:
    a) Cúmulo material: Somam-se as penas isoladamente aplicadas aos delitos.
    b) Cúmulo jurídico: Aplica-se uma pena maior do que aquela cominada a cada delito, mas não tão grave quanto a que decorreria do cúmulo material.
    c) Absorção: Aplica-se somente a pena do crime mais grave, restando impunes os menos graves.
    d) Exasperação: Aplica-se a pena do mais grave, aumentando-se esta em razão da prática dos outros crimes.
    o Brasil adota somente o CÚMULO MATERIAL e a EXASPERAÇÃO

  • Pelos comentários dos colegas não me ficou claro o conceito de cúmulo jurídico, então dei uma pesquisada... espero que ajude:

    SISTEMA DO CÚMULO JURÍDICO: há uma conversão jurídica das penas, correspondentes aos vários crimes, em pena única. Basicamente significa que independentemente do número de crimes cometidos incluindo os mais graves ninguém pode ser condenado a uma pena efetiva superior a X anos.

  • Interessante o comentário dos colegas, mas na frase isso não ficou claro “a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos”

  • SISTEMA DO CÚMULO JURÍDICO: a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos. Com ele se busca atingir valores inferiores aos correspondentes ao somatório das penas, porém superior a cada um individualmente. Propõe-se a somar a pena, mas sem passar um limite máximo estabelecido e que não pode ser ultrapassado pelo julgador.

    Críticas são feitas porque faz com que o concurso se transforme em causa de diminuição de pena, estimulando a prática de delitos.

  • Tá legal, só que pelo enunciado o Sistema da Absorção também poderia ser o gabarito, pois leva em conta a gravidade dos crimes.

  • Sistema do cúmulo jurídico:

    “levando-se em conta não a soma das penas dos delitos cometidos (...), mas, sim, fazendo com que exista uma média ponderada entre as várias penas previstas para os diversos crimes, impedindo que haja um excesso punitivo mediante a fixação de um teto”. (NUCCI, Guilherme de Souza);

    "deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos".

    Nada a ver com sistema do cúmulo jurídico

  • A questão tem como tema os sistemas de totalização de penas decorrentes do concurso de crimes. A partir da constatação de que crimes foram praticados em concurso, o juiz deverá estabelecer as penas individualizadas para cada um dos crimes, em função do princípio da individualização das penas, e, posteriormente, deverá totalizar as penas, valendo-se do sistema adequado ao caso. O concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal, estabelece o sistema do cumulo material de penas, que impõe o somatório das penas individualizadamente fixadas. Já o concurso formal perfeito (artigo 70, primeira parte, do CP) e o crime continuado (artigo 71 do CP) impõem o sistema da exasperação de penas, pois, após a fixação das penas para cada crime, o juiz deverá tomar uma delas apenas (a mais alta) e fazer incidir sobre ela uma fração, resultando desta operação a pena total a ser cumprida.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar aquela que aponta o sistema de totalização de penas definido no enunciado.


    A) ERRADA. A definição apresentada no enunciado não corresponde ao sistema da absorção, pelo qual o crime mais grave absorve o crime menos grave, desprezando-se a pena deste último.


    B) ERRADA. A definição apresentada no enunciado não corresponde ao sistema da exasperação, pelo qual, após a fixação das penas de forma individualizadas, toma-se a mais grave delas, fazendo incidir sobre ela uma fração, que ensejará a quantidade total da pena a ser cumprida pelo condenado. Como já afirmado, é o sistema adotado no concurso formal perfeito (artigo 70, primeira parte, do CP) e no crime continuado (artigo 71 do CP).


    C) ERRADA. A definição apresentada no enunciado não corresponde ao sistema do cúmulo material de penas, que, por sua vez, determina o somatório das penas individualizadamente estabelecidas para cada crime.  Este é o sistema adotado no concurso material de crimes (artigo 69 do CP).


    D) CERTA. O sistema do cúmulo jurídico é definido pela doutrina exatamente como mencionado no enunciado da questão. Por este sistema, busca-se totalizar as penas em valores inferiores ao somatório delas, mas em valores superiores ao que corresponderia a cada crime isoladamente, considerando a gravidade dos delitos praticados em concurso. Tal sistema não foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.


    E) ERRADA. Não há menção na doutrina a um sistema com a nomenclatura mencionada (cúmulo jurídico-material).


    Gabarito do Professor: Letra D

  • Concurso material 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes

    •Crimes idênticos ou não 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido

    •Cúmulo material 

    Concurso formal próprio ou perfeito

    Uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes 

    •Crimes idênticos ou não 

    •Unidade de conduta 

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se a pena mais grave

    •Penas iguais somente uma delas

    •Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2

    •Exasperação da pena 

    Concurso formal impróprio ou imperfeito 

    •Unidade de conduta 

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente a pena 

    •Ação ou omissão é dolosa 

    •Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos

    •Cúmulo material 

    Crime continuado 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes

    •Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro 

    •Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes se idênticas

    •Pena mais grave se diversas •Aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3

    Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

    •Exasperação de pena

  • Sistema da acumulação jurídica - CÚMULO JURÍDICO

    Leva-se em consideração não a soma das penas dos delitos cometidos (como ocorre no concurso material), nem tampouco acarreta a aplicação da pena do mais grave deles acrescida de uma cota-parte previamente estabelecida em lei (como acontece no concurso formal e no crime continuado), mas há uma média ponderada entre as várias penas previstas para os diversos crimes, impedindo que haja um excesso punitivo por meio da fixação de um teto.

    Assim, o montante de pena que ultrapassar esse teto será automaticamente extinto. É o sistema adotado na Espanha (art. 76 do Código Penal espanhol).

    Exemplificando: caso o agente esteja sujeito a penas diversas (5 + 4 + 4 + 3 + 2), que somam 18 anos, no-tando-se que a mais grave delas atinge 5 anos, a pena não poderá ultrapassar 15 (o triplo da mais grave), julgando-se extinto o montante que ultrapassar esse teto, no caso, 3 anos. Não adotamos esse sistema no Brasil.

    MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI, 2020.

  • Cúmulo jurídico é essa questão

  • Quem souber isso realmente merece ser promotor


ID
2171830
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A frase “há sujeitos que têm uma menor possibilidade de autodeterminação, condicionados dessa maneira por causas sociais”, está ligada à:

Alternativas
Comentários
  • “Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli sustentam o cabimento de atenuante dessa estirpe na coculpabilidade, isto é, situação em que o agente (em regra, o pobre e marginalizado) deve ser punido de modo mais brando pelo motivo de a ele não terem sido conferidas, pela sociedade e pelo Estado – responsáveis pelo bem-estar das pessoas em geral – todas as oportunidades para o seu desenvolvimento como ser humano”.

    Fonte: Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado, parte geral, vol. 1.

  • A teoria ou princípio da coculpabilidade refere-se ao exame de reprovação que deve ser analisado conforme o contexto social em que se encontra o acusado, de forma que a sociedade também é culpada se ela não deu educação, saúde, emprego e inclusão social ao infrator. Por esta teoria, pode-se concluir que a sociedade é a grande culpada pela existência de considerável parte das infrações penais, pois ao mesmo tempo em que exige metas individuais de sucesso, ela nega os meios para a grande maioria das pessoas, causando uma estigmatização dos indivíduos que ficaram excluídos dos processos cultural e intelectual que a compõe.

  • A título de curiosidade.

    A TEORIA DA COCULPABILIDADE começa a ser formulada já no iluminismo, ao discutir-se a influência do meio social na conduta do indivíduo. Sua aplicação é defendida, por penalistas-garantistas, como atenuante genérica para diminuir a pena daqueles que, em virtude da pobreza, são levados a uma vida no crime.

     

    Aprofundando essa ideia, Zaffaroni formulou a TEORIA DA VULNERABILIDADE, que defende a redução da culpabilidade (responsabilidade) das pessoas que tem maiores chances de sofrer persecução penal.

     

    Ou seja, enquanto a teoria da coculpabilidade foca mais na pobreza, a teoria da vulnerabilidade foca na seletividade do direito penal.

  • Tese da COCULPABILIDADE

    A ideia de coculpabilidade parte da premissa de que a culpabilidade, em dados casos, deve ser repartida entre o agente criminoso e a sociedade. Logo, não defende a irresponsabilidade penal do agente, mas sim a atenuação de sua punibilidade (atenuante inominada do artigo 66 do CP) em razão das precárias condições de desenvolvimento socioeconômico pelas quais passou o indivíduo. 

    Tese da CULPABILIDADE DOS VULNERÁVEIS

    Desenvolvida por Zaffaroni, parte da premissa de que o direito penal é seletivo, e, portanto, atinge apenas os vulneráveis (aqueles selecionados pelo direito penal (sejam crimes de colarinho branco ou não), razão pela qual a intervenção penal deve sofrer limitação.

  • a) Ideia do conceito de causa supralegal exculpante;

    Errada. As causas justificantes supralegais decorre do caráter fragmentário do Direito Penal, pois esse não consegue contemplar todas as hipóteses que certas condutas poderiam justificar-se perante a ordem jurídica.

    b) Ideia do conceito de culpabilidade no funcionalismo teleológico;

    Errada. Para Roxin, a culpabilidade também cumpre uma função essencial na estruturação do conceito de delito, qual seja, a de expressar as funções da pena. A culpabilidade estará funcionalizada em razão dos fins da pena. Somente a partir da existência de um fundamento punitivo no caso concreto será possível afirmar a existência de responsabilidade. (Paulo César Busato)

    c) Ideia do conceito normativo puro da culpabilidade;

    Errada. Para este conceito, na culpabilidade restavam apenas juízos normativos. A culpabilidade passou a ser composta pela imputabilidade, como capacidade de culpabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa, reduzida a puro juízo de valor. Com a culpabilidade normativa pura se visava censurar o homem em face de suas características internas mais profundas – capacidade, liberdade e consciência – que representam atributos presentes tão só nos seres humanos e que os diferenciam dos outros seres. (Paulo César Busato)

    d) Ideia do conceito psicológico-normativo de culpabilidade;

    Errada. A metodologia normativa originada no neokantismo deu origem a uma concepção de culpabilidade que admitia em seu bojo elementos normativos, posto que se trata de uma filosofia que prega a supervalorização do dever ser, o que, transportado para a ciência jurídica de então, cristaliza-se na inserção de elementos axiológicos. Com isso, o conceito deixou de ser admitido como apenas uma realidade psíquica que deve ser constatada e passou a ser considerado um juízo jurídico, deixando de estar focado na mente do autor e passando a figurar como um juízo pessoal de censura pela prática de um ato ilícito. (Paulo César Busato)

    e) Ideia do conceito de coculpabilidade.

    Certa. A ideia de coculpabilidade funda-se, pois, no reconhecimento da existência de uma parcela – maior ou menor – da culpabilidade do indivíduo que pertence à sociedade, enquanto fator condicionante e limitador das escolhas desse indivíduo. Segundo referem Zaffaroni e Pierangeli, “há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado dessa maneira por causas sociais.” Aqueles aos quais foram sonegadas as mínimas possibilidades de inclusão social não podem ser medidos, em face de sua liberdade de atuar conforme o direito, pelo mesmo metro daqueles cujas escolhas jamais foram condicionadas. Com isso, a coculpabilidade faz sentar no banco dos réus, ao lado dos mesmos réus, a sociedade que os produziu. (Paulo César Busato)

  •  

     

     

  • "O princípio da co-culpabilidade tem como objetivo central garantir a aplicação de uma pena mais justa, levando-se em conta a realidade em que estão inseridos os indivíduos numa sociedade. O principal fundamento é considerar que a sociedade não brinda a todos com iguais oportunidades, buscando comprovar a necessidade de aplicação da Teoria, com elementos consistentes para tanto, ao verificar a existência de corresponsabilidade do Estado e da sociedade na “construção do criminoso”.

    fonte: http://cfga.adv.br/principio-da-co-culpabilidade/

  • COCULPABILIDADE - Como há desigualdades sociais, a personalidade do agente é moldada em consonância com as oportunidades oferecidas a cada indivíduo para orientar-se ou não em sintonia com o ordenamento jurídico. A sociedade não dá a todos as mesmas oportunidades. Em consequência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação. Costuma-se dizer que há “coculpabilidade”, com a qual a própria sociedade deve arcar. Deve ser considerada, em prol do réu, uma atenuante inominada (art. 66 - a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei).

     

    Coculpabilidade às avessas: se os excluídos merecem um tratamento penal mais brando, aos mais ricos deve ser imposto um tratamento mais severo. Contudo, não pode ser compreendida como agravante genérica por falta de previsão legal e o impedimento à analogia in malam partem. A punição mais rígida deve ser alicerçada unicamente na pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59).

  • "Todo sujeito age numa circnstância determinada e com um âmbito de autodeterminação também determinado. Em sua própria personalidade há uma autodeterminação para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade - por melhor otganizada que seja - nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta manteira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobreccaregá-lo com elas no momento da reprovação de culpabilidade. Costuma-se dizer que há, aqui, uma coculpabilidade, com a aqual a própria sociedade deve arcar" (Zarrafoni, Manual, 2015, p. 547).

  • Gab. E!

  • "

     

    A teoria da coculpabilidade foi criada e desenvolvida pelo jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni. Para tanto, ele partiu de um ponto inquestionável, qual seja a ideia de que, na vida, nem todas as pessoas tiveram e têm as mesmas oportunidades de educação, cultura, lazer, afeto, família, etc.

     

    A palavra coculpabilidade deriva da concorrência de culpabilidades. Para as pessoas marginalizadas pela família, sociedade e Estado, o caminho do crime é muito mais sedutor. Ao cometer um crime elas serão culpáveis, obviamente, mas haverá, no caso, uma coculpabilidade daqueles entes que para eles viraram as costas.

     

    No Brasil, essa teoria não tem previsão legal, sendo uma construção da doutrina. Nada obstante, ela pode ser aplicada, em nosso país, como uma atenuante genérica inominada (art. 66, do CP)."

     

  • COCULPABILIDADE= responsabilidade compartilhada com o social!

     

    GABARITO ''E''

  • coculpabilidade = A sociedade tem sua parcela de culpa. Visão garantista!!!

  • Segundo o Prof. Rogério Sanches, a teoria da coculpabilidade imputa ao Estado parcela da responsabilidade social pelos atos criminosos dos agentes em razão das desigualdades sociais. Não há exclusão da culpabilidade, mas essas circunstâncias externas devem ser consideradas na dosimetria da pena.

  • Teoria da Vulnerabilidade:

    Hoje, a doutrina tem preferido esta teoria. Quem conta com alta vulnerabilidade de sofrer a incidência do direito penal, e, esse é o caso de quem nao tem instrução, nem status, nem família, etc.., tem a sua reprovação reduzida. O contrário tbm é verdadeiro, quem desfruta de baixa vulnerabilidade deve ser mais severamente punido.

    Abs!

  • TEORIA DA COCULPABILIDADE= Resumindo bastante= nem todas as pessoas tiveram as mesmas oportunidades de educação, lazer,afeto e família.

  • De acordo com a teoria da coculpabilidade, na forma como foi proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, o agente que não teve acesso às mesmas oportunidades e direitos conferidos a outros indivíduos da sociedade possui limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade.

    Porém, a ideia de coculpabilidade foi ampliada pelo próprio prof. Zaffaroni, revendo a sua posição anterior. O autor preferiu a expressão "vulnerabilidade", pois não só o sujeito desfavorecido economicamente merecia que a sua culpabilidade fosse diluída com o Estado, mas também aquele que fosse vulnerável como um todo: na educação, na cultura, na estrutura familiar... Para o prof. argentino, a criminalidade não tem origem apenas na pobreza.

    Coculpabilidade às avessas (1ª perspectiva): Assim como os vulneráveis mereciam penas atenuadas, pessoas abastadas e privilegiadas mereciam reprimendas mais severas quando escolhessem delinquir. A autodeterminação desse grupo de pessoas é muito maior, o que justifica sanções mais rígidas para que as finalidades retributiva preventiva da pena, no caso concreto, fossem alcançadas.

    Coculpabilidade às avessas (2ª perspectiva): Não nega a importância da coculpabilidade, mas consagra a ideia de que, no mundo dos fatos, aqueles que mereciam menos reprimendas (por conta da vulnerabilidade) são, em verdade, aqueles que mais sofrem com a força do Direito Penal. Para essa premissa crítica, portanto, na prática, é justamente aquele que é vulnerável quem recebe sanções mais rígidas, enquanto que os detentores de alto nível social (que pela coculpabilidade mereciam mais punições), gozam de alto nível de impunidade (ex.: políticos corruptos).

  • A teoria da coculpabilidade não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida. (AgRg no REsp 1770619/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 18/06/2019)

    A personalidade do agente resulta da análise do seu perfil subjetivo, no que se refere a aspectos morais e psicológicos, para que se afira a existência de caráter voltado à prática de infrações penais, com base nos elementos probatórios dos autos, aptos a inferir o desvio de personalidade de acordo com o livre convencimento motivado, independentemente de perícia. No caso, sob a influência da teoria da coculpabilidade às avessas, as instâncias ordinárias constataram reduzido senso ético-social do paciente, em razão de ter triado o caminho da criminalidade, a despeito das favoráveis condições sócio-econômicas. Tal circunstância, cujos pressupostos fáticos não podem ser alterados nesta sumária via do habeas corpus, sob pena de indevido revolvimento fático probatório, permite concluir pela personalidade criminosa do agente. (HC 443.678/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 26/03/2019)

  • LETRA E  - CORRETA -

     

    Entra em cena a chamada coculpabilidade, assim definida por Zaffaroni e Pierangeli: 

     

    Todo sujeito age numa circunstância determinada e com um âmbito de autodeterminação também determinado. Em sua própria personalidade há uma contribuição para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade – por melhor organizada que seja – nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregálo com elas no momento de reprovação de culpabilidade. Costuma-se dizer que há, aqui, uma “co-culpabilidade”, com a qual a própria sociedade deve arcar.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • Copiei este comentário do Colega Guilherme Sá, de outra questão. Foi útil a mim e pode ser para vocês.

    -

    (Defensor Público - SP - 2019)

    o agente que não teve acesso às mesmas oportunidades e direitos conferidos a outros indivíduos da sociedade possui limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade. CORRETO

    (Delegado de Polícia - RJ - 2009)

    O princípio da coculpabilidade reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, principalmente no que se refere às condições sociais e econômicas do agente. CORRETO

    (Promotor Substituto - MPPR - 2016)

    a frase "há sujeitos que têm uma menor possibilidade de autodeterminação, condicionados dessa maneira por causas sociais", está ligada à ideia do conceito de coculpabilidade. CORRETO

    (Assessor Jurídico - TJRS - 2016)

    O princípio da coculpabilidade reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos em razão das desigualdades sociais e econômicas. Tal circunstância pode ser considerada na dosimetria da pena, uma vez que o Código Penal prevê, no art. 66, uma atenuante inominada. CORRETO

    (Juiz Substituto - TJAC - 2012)

    A coculpabilidade, expressamente admitida na lei penal como uma das hipóteses de aplicação da atenuante genérica, consiste em reconhecer que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos quando o agente possui menor autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, especificamente no que se refere às condições sociais e econômicas. ERRADO → trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial.

  • Assertiva correta letra E.

    A coculpabilidade significa corresponsabilidade social. Isso significa dizer que a ausência de concretização de direitos fundamentais na vida das pessoas pode ter relação com a prática de crimes. Quando isso ocorre, o Estado falhou e a sociedade deve suportar. Ou seja, deve-se, em tais casos, ao menos atenuar a resposta penal, com uma atenuante inominada (artigo 66 do Código Penal).

  • GABARITO E

    A teoria da cocupabilidade, que imputa ao Estado parcela da responsabilidade social pelos atos criminosos dos agentes em razão das desigualdades sociais. Não há exclusão da culpabilidade, mas essas circunstâncias externas devem ser consideradas na dosimetria da pena. O CP possibilita a adoção dessa teoria ao prever em seu art. 66, uma atenuante inominada: "A pena poderá ser ainda ATENUADA em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    FONTE: ROGERIO SANCHES

  • O enunciado apresenta a seguinte frase: “Há sujeitos que têm uma menor possibilidade de autodeterminação, condicionados dessa maneira por causas sociais", determinando que a ideia destacada seja correlacionada a um dos temas apontados nas alternativas postas.


    Vamos ao exame e cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) ERRADA. A frase apresentada no enunciado não está correlacionada a nenhuma causa supralegal de exclusão da culpabilidade. É certo que um dos elementos da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa, e a doutrina reconhece a possibilidade de existirem causas excludentes da culpabilidade além das que são expressamente mencionadas na lei (artigo 22 do Código Penal), dada a generalidade da expressão “exigibilidade de conduta diversa", admitindo, pois, hipóteses supralegais de inexigibilidade de conduta diversa, como se observa: “A doutrina e a jurisprudência majoritárias têm admitido a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Trata-se de uma dirimente “guarda-chuva", utilizada para afastar a culpabilidade de situações que não se encaixam em nenhuma das excludentes legais, mas não seria razoável exigir do indivíduo comportamento diverso" (Alves, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial – Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 342).


    B) ERRADA. A frase apresentada no enunciado não está correlacionada ao funcionalismo teleológico, também chamado de funcionalismo moderado, defendido por Claus Roxin, para quem a missão do Direito Penal é a proteção subsidiária de bens jurídicos, estando submetido a limites exteriores ao sistema penal, em função da realidade. 


    C) ERRADA. A frase apresentada no enunciado não está correlacionada à ideia do conceito normativo puro da culpabilidade. É certo que, a partir do finalismo penal, tem-se que a culpabilidade é formada apenas por elementos normativos, ou seja, elementos que exigem valoração, quais sejam: a imputabilidade penal, o potencial conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. Não há elementos subjetivos na culpabilidade, dado que o dolo, que pela teoria causalista fazer parte da culpabilidade, passou a integrar o fato típico em função do finalismo penal.

     

    D) ERRADA. A frase apresentada no enunciado não está correlacionada à ideia do conceito psicológico-normativo de culpabilidade, adotado por Frank, no âmbito do sistema neoclássico. Para o referido teórico, a sanção se justificaria pelo fato de o agente, no momento da prática do crime, ter condições psicológicas de comportar-se de maneira distinta.

     

    E) CERTA. A ideia da coculpabilidade admite que, além da decisão do agente de praticar o crime, existam outros fatores que tenham contribuído para a ocorrência dele. O ambiente social teria o condão de interferir diretamente na formação do agente, tratando-se de um fator condicionante e limitador das decisões desse indivíduo. A sociedade teria um papel relevante na ocorrência dos crimes, especialmente diante de indivíduos negligenciados em seus direitos e que por isso mesmo apresentam menor capacidade de autodeterminação.

     

    Gabarito do Professor: Letra E






  • Autodeterminação >> coculpabilidade

  • CO-CULPABILIDADE => consiste no reconhecimento de parcela da responsabilidade penal do agente sendo atribuída ao próprio Estado. Falta de estrutura do Estado.

    1-Causa de isenção/exclusão da culpabilidade (não há base legal);

    2-Causa de redução de pena - art. 66, CP (atenuante genérica) - doutrina e jurisprudência não adotam.

    Fonte: Aulas prof. Gabriel Habib


ID
2171833
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:
I - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
II - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
III - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
IV - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

Alternativas
Comentários
  • I- Súmula 718 do STF.

    II- Súmula 171 do STJ.

    III- Súmula 269 do STJ.

    IV- Súmula 440 do STJ.

  • Gabarito: letra "a" - todas estão corretas.

    I- é o afirma a Súmula 718 do STF: "A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada."

    II- está de acordo com a redação da Súmula 171 do STJ: "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa."

    III- é o teor da Súmula 269 do STJ: "É admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as cinscunstâncias judiciais."

    IV - é também a reprodução literal da Súmula 440 do STJ: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito."

     

    Bons estudos!!

  • defeso = proibido

  • A súmula 171 do STJ traz a seguinte redação: Cominadas cumulativamente em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária é defeso(proibido) a substituição da prisão por multa.

     

    Essa prisão pode ser substituída por multa, então o que se proíbe é substituir a PPL por multa, se fizéssemos isso a penalização total seria multa + multa, isso foi o que o legislador proibiu na S. 171 do STJ. Isso está vedado em Lei Especial, mas está vedado em Lei Especial porque essa súmula tem destinatário certo, porque o crime que o legislador tem dado ênfase proibitiva com mais rigor no tratamento é o crime de tráfico de drogas, essa súmula teve seu advento quando ainda vigorava a antiga Lei de Drogas - 6.368/76, e nessa lei todos os tipos penais traziam a multa cumulativa. Na nova lei de drogas isso se repetiu, todos os tipos penais do art. 33 ao art. 39 da L. 11.343/06 trazem a multa cumulativa.

     

    Então o STJ não quis que o cunhado por tráfico de drogas tivesse o tratamento benéfico; em outras palavras a jurisprudência não quis que o crime de trafico de drogas não desse em nada, pagando somente a multa. A jurisprudência do STJ ao editar essa súmula teve como destinatário certo a Lei de Drogas, só que a súmula não fala da Lei de Drogas, então isso se aplica a todas as leis especiais. O problema é que não há nenhuma razão dogmática para essa vedação da substituição da PPL por multa quando a multa for cumulativa, e tanto não há que toda doutrina critica essa sumula e diz que não tem razão de ser, por todos é a posição de JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI.

     

    Todavia, embora toda doutrina critique, o STJ segue aplicando normalmente, e isso só se aplica em lei especial porque a súmula só fala em lei especial e o outro motivo é que essa súmula traz uma norma jurisprudencial, que não tem as características de uma norma penal (coercitividade, imperatividade e etc.), mas é uma norma de jurisprudência. Sendo uma norma restritiva de direito, só podemos aplicá-la restritivamente, não podendo dar uma aplicação ampliativa para lei especial, não cabendo aqui.

    Explicação: GABRIEL HABIB

  • Felipe Costa, nunca tinha entendido essa súmula. Finalmente, com a explicação do Habbib, por vc transcrita, ficou clara a sua interpretação.

    Obrigado


  • Gabarito A, complementando os estudos:

    Cominação das penas é a previsão da pena pelo legislador.

    COMINAÇÃO é a previsão em abstrato, APLICAÇÃO é a imposição da pena no caso concreto.

    Há quatro modalidades de cominação de penas:

    a)Isolada: o preceito secundário do tipo penal prevê com exclusividade uma única pena. Ex.: art. 121 CP. Matar alguém: Pena – Reclusão, de seis a vinte anos.

    b)Cumulativa: o preceito secundário prevê em conjunto duas espécies de pena. Ex.: art.155 CP. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    c) Alternativa: o preceito secundário do tipo penal coloca a disposição do juiz duas espécies de pena, e permite a aplicação de apenas uma delas. Ex.: art.140 CP. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – Detenção, de um a seis meses, ou multa.

    d)Paralela: o tipo penal prevê de forma alternativa duas modalidades da mesma pena. Ex.: art.235 § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    Cleber Masson

  • A questão tem como tema os entendimentos consolidados nos Tribunais Superiores. São apresentadas quatro assertivas para serem examinadas, para que posteriormente seja(m) indicada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A assertiva n° I está correta, por refletir o enunciado da súmula 718 do Supremo Tribunal Federal.

     

    A assertiva n° II está correta, por refletir o enunciado da súmula 711 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    A assertiva n° III está correta, por refletir o enunciado da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    A assertiva n° IV está correta, por refletir o enunciado da súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Com isso, constata-se que todas as assertivas estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

ID
2171836
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:
I - A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
II - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
III - A reincidência interrompe o prazo da prescrição da pretensão punitiva.
IV - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • I- Súmula 191 do STJ.

    II- Súmula 18 do STJ.

    III- INCORRETA. Súmula 220 do STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    IV- Súmula 438 do STJ.

  • Gabarito: letra c - apenas I, II e IV estão corretas.

    I- é a Súmula 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime."

    II- é o que afirma a Súmula 18 do STJ: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."

    III- contraria o teor da Súmula 220 do STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva." (INCORRETA)

    IV- está de acordo com o disposto na Súmula 438 do STJ: "É inadimissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

    Bons estudos!! :)

  • O que é uma sentença de pronúncia? 

    A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.

  • III- contraria o teor da Súmula 220 do STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

     

    Ela só influi na prescrição da pretensão EXECUTÓRIA (art. 117, VI, do CP).

  • II - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

     

    A sentença que reconhece ser o fato típico, ilícito e praticado por agente culpável, mas declara extinta a punibilidade é classificada como autofágica. 

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ANTERIORES:

     

    O ítem IV corresponde a súmula 438 do STJ: "É inadimissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

     

    Essa é a súmula do STJ que, contrariando posição de grande parte da doutrina, proíbe a aplicação da chamada "Prescrição da pretensão punitiva em perpectiva, virtual, antecipada ou por prognose (PPPV)"

  • COMPLEMENTANDO...

    Segundo GRECO(2012) a pronúncia é causa interruptiva da PPP (prescrição da pretensão punitiva). Após isso:

    - Se o tribunal (TJ / TRF) desclassificar o crime da competência do Júri --> revoga a interrupção;

    - Se o tribunal (TJ / TRF) declassificar o crime mantendo a competência do júri --> mantém a interrupção

    - Nenhuma decisão do júri influencia/altera a interrupção da prescrição

  • A reincidência se configura com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas seu lapso prescricional se interrompe na data do cometimento do delito. Só influi no prazo da prescrição da pretensão executória, na punitiva não – aumenta de 1/3.

  • Caso a desqualificação pelo Jurí afastar a competência do mesmo,a prescrição não se enterroperá 

  • 1. SÚMULA 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

     

    2. SÚMULA 18 do STJ: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório".

     

    3. SÚMULA 220 do STJ: "A reincidência NÃO influi no prazo da prescrição da pretenção punitiva".

     

    4. SÚMULA 438 do STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

     

     

  • Atenção, complemento do item II

     

    O que se entende por sentença AUTOFÁGICA? É aquela em que o juiz reconhece o crime e a culpabilidade do réu, mas julga extinta a punibilidade concreta.

     

    Ex: sentença que concede o perdão judicial. 

     

    Exemplo: Súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

     

    E por que AUTOFÁGICA? Porque ela, mesmo reconhecendo o crime, não produz nenhum efeito penal, não serve para reincidência, maus antecedentes etc., a própria sentença se auto anula, "come a si própria", não gerando efeitos penais para o condenado. 

     

    Essa questão caiu na prova do MP/MG 2017
    Fonte: Blog do Eduardo Gonçalves

  • Banca ajudou ein... Bastava saber que o item III está errado, já que a única alternativa que não menciona que tal item está certo é a de letra "C".

  • Apenas complementando:

    Masson, pg 1054- Direito Penal Esquematizado,V.1: "Nesse ponto, é importante adotar redobrada cautela: a reindidencia antecedente, ou seja, aquela que já existia por ocasião da condenação, aumenta em 1/3 o prazo da prescrição da pretensão executória, enquanto que a reincidencia subsequente, posterior a condenação transitada em julgado, interrompe o prazo prescricional já iniciado. Opera-se a interrupção com a pratica do crime, embora condicionada ao transito em julgado da condenação." 

  • Pra não esquecer mais!


    REINCIDÊNCIA -> pretensão EXECUTÓRIA


  • GABARITO: C

    I - CERTO: Súmula 191/STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    II - CERTO: Súmula 18/STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    III - ERRADO: Súmula 220/STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    IV - CERTO: Súmula 438/STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

  • Pretensão Punitiva:

    pelo recebimento da denúncia ou queixa;

    pela pronúncia;

    pela decisão confirmatória da pronuncia;

    pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

    Pretensão Executória:

    início ou continuação do cumprimento da pena e;

    pela Reincidência.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da prescrição e suas causas interruptivas, suspensivas e extintivas. Analisemos cada uma das alternativas:

    I- CORRETO. O curso da prescrição interrompe-se pela pronúncia, de acordo com o art. 117, II do CP.  A pronúncia é a decisão na qual o juiz encerra a primeira fase do procedimento e  pronuncia o acusado para que seja levado a júri popular. E ainda há a súmula 191 do STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    II- CORRETO. Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei, de acordo com o art. 107, IX do CP. Além disso, não subsiste qualquer efeito condenatório, consoante a súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    III- INCORRETO. A prescrição da pretensão punitiva ocorre quando ainda não há uma pena ser aplicada, aqui o Estado perde o direito de punir pelo seu não exercício pelo decurso do tempo. Com efeito, há jurisprudência nesse sentido de que a reincidência interrompe o prazo da prescrição da pretensão punitiva:

    CRIME EM SENTIDO ESTRITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - REINCIDÊNCIA - AUMENTO, TÃO-SOMENTE, EM RELAÇÃO AO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - SÚMULA Nº 220, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em se tratando de prescrição de caráter punitivo ou retroativo, a agravante da reincidência, tem aplicação somente à pretensão executória, sendo certo que a questão em apreço se tornou pacífica com a edição da Súmula nº 220 do S.T.J. que estabelece: "A reincidência não influi no prazo da prescrição punitiva". RECURSO IMPROVIDO.

    (TJ-PR - RC: 1489210 PR Recurso Crime Ex Off e em Sent Estrito - 0148921-0, Relator: Idevan Lopes, Data de Julgamento: 11/05/2000, Segunda Câmara Criminal (extinto TA), Data de Publicação: 19/05/2000 DJ: 5637).

    Além, disso, a própria jurisprudência cita a súmula 220 do STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    IV-  CORRETO.  É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, de acordo com a súmula 438 do STJ.

    Desse modo, estão corretas as alternativas I, II e IV.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


ID
2171839
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:
I – Pode-se afirmar que a denominada “tipicidade formal” usualmente referida pela doutrina traz os elementos que servem para informar, de forma descritiva, o intérprete da lei a respeito da relevância ou irrelevância da conduta para o direito. Ou seja, a correspondência entre a previsão legal e a ação constatada no caso concreto recebe usualmente a denominação de “tipicidade formal” pela doutrina.
II – Pode-se afirmar que para Welzel o tipo penal trata-se de uma mera descrição de uma realidade ontológica da conduta humana, portanto necessitando incorporar o direcionamento da vontade como um de seus elementos de constituição.
III – A “Teoria da Causalidade Adequada”, uma das espécies das chamadas “Teorias Igualitárias”, afirma que ficam excluídas como causa de um resultado as ocorrências extraordinárias, referentes ao caso fortuito e força maior.
IV – A “Teoria da Equivalência dos Antecedentes”, também chamada de “Teoria da conditio sine qua non”, sendo uma das espécies das chamadas “Teorias Diferenciadoras”, preconiza que causa é tudo aquilo que contribui de alguma forma para o resultado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    ITEM I - CERTO

    Tipicidade é dividida em:

    - Formal: adequação da conduta, à norma penal

    - Material: lesão ou perigo de lesão a bem jurídico (nos casos de insignificância e crime impossível, essa modalidade não está presente)

     

    ITEM II - CERTO

    Welzes deve ser associado ao Sistema Finalista, que é embasado em dois pliares:

    1) Teoria finalista da ação: ação é a conduta humana consciente e voluntária movida por uma finalidade;

    2) Teoria normativa pura da culpabilidade: como ação é movida por uma finalidade, è necessário unir a análise da conduta do agente com sua intenção. Então dolo e culpa integram a própria estrutura do fato típico.

     

    ITEM III - ERRADO

    Teoria da causalidade adequada é uma teoria diferenciadora, segundo a qual apenas será considerado causa o antecedente que puder ser considerado apto a ensejar o resultado, a partir de um juízo de probabilidade.

     

    ITEM IV - ERRADO

    Teoria da equivalência dos antecedentes é uma teoria unificadora, segundo a qual todo fator antecedente que influenciar a produção do resultado será considerado sua causa.

  • I - Correta. De fato, a tipicidade formal consiste basicamente na descrição dos elementos componentes do tipo e que permite, assim, a aferição da adequação típica entre a conduta praticada e a norma penal prevista. Já a tipicidade material exige a presença de certos requisitos (ex: ofensividade da conduta, periculosidade social do agente) que levem à conclusão de que a conduta é penalmente relevante. Porém, a redação me parece dúbia, dizendo que a tipicidade formal serve para aferição da "relevância ou irrelevância da conduta para o Direito". Esse trecho parece revelar o conceito de tipicidade material, e não formal. Por isso asinalei como errada.

     

    II - Correta. Para Hans Welzel (finalismo) o tipo penal é composto de elementos subjetivos também (dolo/culpa), de modo que a conduta é comportamento humano psiquicamente dirigida a um fim. 

     

    III - Incorreta. O artigo 13, §1º, do CP adota a teoria da causalidade adequada, dizendo que a concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado (ex: incêndio/caso fortuito) exclui a imputação, de modo que o agente responderá só pela tentativa.

     

    IV - Incorreta. Para a teoria da equivalência dos antecedentes causais ("conditio sine qua non"), causa é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Logo, não basta que o evento haja "contribuído" apenas para o resultado, deve ele ser indispesável ("conditio sine qua non").

     

  • Alguém teria um esquema de teorias diferenciadoras, unificadoras, etc?

  • Bom, o início da alternativa I dá a entender que o enunciado tratará da tipicidade material, visto que "relevância ou irrelevância da conduta para o direito", principalmente para o Direito Penal, costuma trazer à tona os princípios da ofensividade, fragmentaridade, etc. Muita gente deve ter se deixado enganar por isso e considerado tal assertiva incorreta, acredito eu.

  • Sobre as assertivas III e IV, houve uma inversão das teorias.

    Teorias jurídicas da causalidade - buscam estabelecer critérios para a relação de causalidade, e dividem-se em duas vertentes:

    a) Teoria igualitária - é composta de forma uniforme por apenas uma única teoria, qual seja:

    a.1 - Teoria da equivalência dos antecedentes.

    b) Teoria diferenciadoras - comporta diversas teorias, quais sejam:

    b.1 - teoria da causalidade adequada;

    b.2 - teoria da relevância causal;

    b.3 - teoria da relevância típica;

    b.4 - teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente;

    b.5 - teoria da causalidade jurídica.

    Na doutrina, Paulo César Busato e Bitencourt.

  • Porque a teoria da equivalência dos antecedentes está inserida na teoria igualitária (unificadora)? Porque a teoria da causalidade adequada está inserida na teoria diferenciadora?

     

    Meu raciocínio se não estiver enganado, por favor, peço aos colegas que corrijam.

    Para a teoria dos antecedentes é causa tudo aquilo que contribui para a produção do resultado. Contudo, para essa teoria, não importa se a contribuição foi menos ou mais relevante, pois irão possuir o mesmo valor, ou seja, são equivalentes, dai dizer que ela faz parte da teoria igualitária.

    Para a teoria da causalidade adequada somente é causa aquilo que é idôneo e suficiente para a produção do resultado. Veja que para essta teoria haverá uma conjunção dos eventos para a produção do resultado, pois, a conduta do agente, provavelmente, se considerada isoladamente, não irá produzir o resultado. Portanto, não há o que se perqurir acerca do valor/equivalência das causas, basta verificar que mesmo sendo diferentes o que importa é saber se a conjunção irá produzir o resultado, dai dizer que faz parte da teoria diferenciadora.

  • Raul Ponto, errei por este motivo mesmo. A primeira alternativa dá a entender pela tipicidade material.

  • TEORIAS DO NEXO CAUSAL



    1)Teoria das equivalências de condições ( ou dos antecedentes).

    Toda e qualquer circunstancia que haja concorrido para produzir o dano é considerada como causa.Sua equivalência resulta do fato de que suprimida uma delas o dano não se verificaria.Se varias são as condições que concorrem para o mesmo resultado todas tem o mesmo valor e a mesma relevância ,todas se equivalem. Aqui não se indaga qual delas foi a mais adequada para produzir o dano. Causa seria a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Condição é todo o antecedente que não pode ser eliminado mentalmente sem que o evento desapareça (ex; a pessoa leva o tiro,e ai a pessoa considera quem produza bala,a pólvora, a arma, o aço da arma e etc.)



    2) Teoria da Causalidade Adequada

    Por tal teoria considera-se como causadora do dano a condição por si só apta a produzi-lo.Ocorrendo um dano,temos que verificar se o fato que o originou era capaz de produzi-lo ,neste sentido diz-se que a causa era adequada a produzir o efeito.  Esta teoria da Causalidade Adequada é o antecedente não só necessário como também adequado a produção do resultado. Assim nem todas as condições serão causa, mas tão somente aquela apropriada a produzir o dano.
     

  • Puts, baita sacanagem misturar corretas e incorretas na alternativa kkk

    Atenção!!! 
    Foco! 

  • Como já mencionado anteriormente por alguns colegas, o ITEM I possui redação, no mínimo, duvidosa. O trecho  "os elementos que servem para informar, de forma descritiva, o intérprete da lei a respeito da relevância ou irrelevância da conduta para o direito" não possui qualquer relação com a tipicidade formal. O princípio da insignificância está atrelado à tipicidade do fato (tipicidade material). A relevância penal do fato atrela-se à desnecessidade de aplicação de pena (relaciona-se ao funcionalismo de Roxin). O princípio da insignificância nos leva à bagatela própria. Já a irrelevância penal está ligada à bagatela imprópria (análise da necessidade de aplicação da pena) Exemplo de incidência do princípio da irrelevância penal (bagatela imprópria): peculato culposo, pagamento do tributo, nos crimes dessa natureza, bem como o próprio perdão judicial.

     

    Por vezes as bancas, em tentativa frustrada de elaboração de questões "difíceis", causam uma verdadeira confusão conceitual. Mas... Sigamos. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Com todo o respeito, discordo dos colegas Raul e Guilherme. 

    A redação da alternativa I está perfeita. Na minha humilde opinião, não dá a entender que o conceito apresentado na questão refere-se à tipicidade material. Vejamos:

     "Elementos que servem para informar, de forma descritiva, o intérprete da lei a respeito da relevância ou irrelevância da conduta para o direito"aqui, o examinador diz que os elementos do tipo descrevem a conduta que será criminalizada, de forma descritiva e abstrata, para que o intérprete faça a subsunção. A conduta típica terá RELEVÂNCIA para o direito (PRETENSÃO CONCEITUAL DE RELEVÂNCIA), ou seja, parafraseando o filósofo e doutrinador Luigi Ferrajoli, a tipicidade pode ser caracterizada como "pequenas ilhas de relevância em um oceano de irrelevância". Ou seja, no mundo existem várias condutas imorais ou perigosas que praticamos: cuspir no chão, andar sem o cinto de segurança. Porém, para que sejam RELEVANTES no âmbito penal, devem ter, principalmente, a característica da tipicidade formal, além de outros requisitos que aqui não cabe explicitar no momento.

     

    "Ou seja, a correspondência entre a previsão legal e a ação constatada no caso concreto" - é exatamente o que leciona a doutrina penalista. A tipicidade formal vai permitir que o intérprete faça a subsunção entre a conduta praticada no caso concreto e a previsão legal e abstrata prevista no tipo penal, que tem essa função de assegurar que somente haverá crime caso existe previsão legal expressa e prévia (nullum crimen sine lege previa).

     

    Diante do exposto acima, discordo dos colegas e confirmo a correção da questão.

  • PESSOAL,

    O ERRO DO ITEM III É TRAZER A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA COMO ESPÉCIE DA IGUALITÁRIA; O DO ITEM IV, TRAZER A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS COMO ESPÉCIE DA DIFERENCIADORA.

     

    ENTENDI ASSIM...

  • Teorias jurídicas da causalidade - buscam estabelecer critérios para a relação de causalidade, e dividem-se em duas vertentes:

     

    a) Teoria igualitária - é composta de forma uniforme por apenas uma única teoria, qual seja:

     

    a.1 - Teoria da equivalência dos antecedentes - É A REGRA NO CP - 

    CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE - O AGENTE NÃO RESPONDE, POIS NÃO DEUS CAUSA AO RESULTADO

    SE O RESULTADO É DESDOBRAMENTO CAUSAL DA AÇÃO, O AGENTE RESPONDE - MORTE POR INFECÇÃO DA LESÃO

     

    b) Teoria diferenciadoras - comporta diversas teorias, quais sejam:

    ESSA TERORIA TAMBÉM DIFERENCIA AUTOR DE PARTÍCIPE, SENDO QUE O PRIMEIRO É QUEM PRATICA A CONDUTA DESCRITA NO TIPO E O SEGUNDO PRESTA AUXÍLIO MORAL OU MATERIAL

     

    b.1teoria da causalidade adequada - APLICADA PARA CONCAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE QUE POR SI SÓ PRODUZIU O RESULTADO - MORTE NA AMBULÂNCIA

     

    b.2 - teoria da relevância causal;

    b.3 - teoria da relevância típica;

    b.4 - teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente;

    b.5 - teoria da causalidade jurídica.

  • "Pode-se afirmar que para Welzel o tipo penal trata-se de"...pode-se afirmar isso, Arnaldo?

  • Teoria monista (unitária ou igualitária) da participação: está ligada ao concurso de pessoas: Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice etc. Todos são considerados autores ou co-autores do crime. [Viu? Não tem nada a ver com a teoria da causalidade adequada!]

     

     

    Teoria diferenciadora: está ligada ao estado de necessidade. É adotada pelo Código Penal Militar. Essa teoria admite duas modalidades de estado de necessidade:

              Estado de necessidade justificante: É o que exclui a ilicitude.

             Estado de necessidade exculpante: É o que exclui a culpabilidade. 

    [Viu? Não tem nada a ver com a teoria da equivalência dos antecedentes!]

  • I – Pode-se afirmar que a denominada “tipicidade formal” usualmente referida pela doutrina traz os elementos que servem para informar, de forma descritiva, o intérprete da lei a respeito da relevância ou irrelevância da conduta para o direito. Ou seja, a correspondência entre a previsão legal e a ação constatada no caso concreto recebe usualmente a denominação de “tipicidade formal” pela doutrina. [Certo! A tipicidade é dividida em: 1) Formal: juízo de adequação entre o fato e a norma, ou seja, analisa se o fato praticado pelo agente na vida real se amolda ao modelo de crime descrito na lei penal; 2) Material: é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, ou seja, não basta verificar se o fato encaixa na norma, sendo necessário apurar se o fato ofende ou coloca em perigo o bem jurídico protegido pela lei penal]. 

    II – Pode-se afirmar que para Welzel o tipo penal trata-se de uma mera descrição de uma realidade ontológica da conduta humana, portanto necessitando incorporar o direcionamento da vontade como um de seus elementos de constituição. [Certo! Welzel criou o finalismo penal. Neste, a conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim. Daí o nome finalista. No finalismo, portanto, o dolo e a culpa são inseparáveis da conduta. Toda conduta penalmente relevante é necessariamente dolosa ou culposa. Exemplo: Dirigindo o carro dentro dos limites de velocidade, respeitando todas as regras de trânsito, uma criança se solta da mão da mãe e o sujeito passa por cima dela e morre. Nos sistemas clássico e neoclássico o fato também era típico e ilícito, mas não existia culpabilidade por falta de dolo ou de culpaNo finalismo, esse mesmo exemplo, o fato é atípico, porque falta dolo ou culpa, pois não há uma conduta penalmente relevante. Não existe nesse exemplo, perante o finalismo, uma conduta penalmente relevante. A conduta não tem relevância penal. No sistema clássico e no neoclássico não há crime, por ausência de culpabilidade. No finalista, não há crime, por ausência de conduta, pois o fato é atípico].

    III – A “Teoria da Causalidade Adequada”, uma das espécies das chamadas “Teorias Igualitárias”, afirma que ficam excluídas como causa de um resultado as ocorrências extraordinárias, referentes ao caso fortuito e força maior[ERRADO. 03 teorias buscam explicar o conceito de causa no direito penal. Umas delas é a teoria da causalidade adequada, que diz que causa é o acontecimento que contribui para o resultado de forma eficaz. Essa teoria não é espécie da teoria igualitária!] 

    IV – A “Teoria da Equivalência dos Antecedentes”, também chamada de “Teoria da conditio sine qua non”, sendo uma das espécies das chamadas “Teorias Diferenciadoras”, preconiza que causa é tudo aquilo que contribui de alguma forma para o resultado.[ERRADO. Não é espécie da teoria diferenciadora. Quanto ao restante, está correta].

     

    Quer saber sobre as teorias igualitárias e diferenciadoras? Então vá para o próximo post:

  • Esse tipo de questão nunca tem comentários do professor. Um salve às almas bondosas que compartilham conhecimento.

  • A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA é uma das espécies das Teorias Diferenciadoras.

    Para essa teoria, é causa a pessoa, fato ou circunstância que, além de praticar um antecedente indispensável à produção do resultado, realize uma atividade adequada à sua concretização.

    Já a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES é espécie das Teorias Igualitárias, pois considera causa, sem diferenciar, todo fato que, suprimido mentalmente, teria modificado o resultado na forma como ocorreu ou no momento em que ocorreu.

  • O item III está errado. A teoria da causalidade adequada não é teoria igualitária. Ela é uma teoria diferenciadora na classificação das teorias do nexo causal, porque permite escolher uma causa de um resultado em detrimento de outra causa.

    A teoria da causalidade adequada traz uma solução diferente da teoria da equivalência para, por exemplo, as hipóteses de concausas relativas supervenientes anormais, que fogem do desdobramento lógico do processo causal.

    Exemplo: Caio, com a intenção de matar, feriu Francisco. A vítima foi levada ao hospital e morreu em razão de um terremoto que derrubou o prédio do hospital. Nesse caso, Caio, com suporte na teoria da causalidade adequada, só responde pelos atos praticados, pela tentativa de homicídio, nos termos do art.13 § 1º do Código Penal).

    O item IV está errado porque a teoria da equivalência é uma teoria igualitária, que não faz distinção entre as contribuições que antecedem a um resultado. Não é uma teoria diferenciadora.

    Fonte: Prof. Dermeval.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade do crime e sobre as teorias trazidas pela doutrina. Analisemos cada uma das alternativas:

    I-  CORRETO. A tipicidade é um dos elementos do fato típico e é justamente a ligação entre o fato e o tipo penal previsto na lei (ESTEFAM, 2018), e essa tipicidade pode ser objetiva e subjetiva, a tipicidade objetiva se subdivide em tipicidade formal e material e a tipicidade formal é justamente a conformidade do fato ao tipo penal.

    II- CORRETO. Hans Welzel é adepto da teoria finalista, para ele, como a ação ou omissão humana tem sempre um fim, o dolo e a culpa são inseparáveis da conduta, ou seja, toda conduta típica será dolosa ou culposa; no caso dessa teoria finalista em um caso concreto, se não houvesse dolo ou culpa, a conduta seria atípica, já em outros sistemas por exemplo, não haveria crime por ausência de culpabilidade.

    III- INCORRETO. A teoria da causalidade adequada está entre as teorias diferenciadoras, ela defende que se as concausas supervenientes por si só produziram o resultado, o agente responderá somente pelos atos já praticados, de acordo com o art. 13, §1º do CP, consoante ainda essa teoria, somente serão consideradas causas o antecedente adequado a produzir o resultado (ESTEFAM, 2018). Ou seja, para que realmente se possa considerar que um homem produziu um resultado com a sua conduta antecedente, a sua atividade deve ser a produzir aquele incidente.

    IV- INCORRETO. Na verdade, não é uma teria diferenciadora e sim uma teoria igualitária, a conditio sine qua non é em suma o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado do crime. Para a teoria da equivalência dos antecedentes, tudo aquilo que contribui de alguma forma para o resultado é uma causa dele, e consequentemente faz uma regressão infinita.

    Desse modo, estão corretas as alternativas I e II.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • A teoria da equivalência dos antecedentes é uma teoria igualitária, razão pela qual a alternativa IV é FALSA

  • no item I, quando se fala em relevancia ou irrelevancia para o direito, eu visualizo tipicidade material... :\ errei


ID
2171842
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, lenhador, está trabalhando já há mais de 12 horas cortando árvores com seu afiado machado. Quando passa para a árvore seguinte, sofrendo uma ilusão de ótica pelo seu cansaço, confunde as pernas de seu amigo Lupércio com o tronco de uma árvore, desferindo contra ele vigoroso golpe de machado, lesionando-o. Neste caso, pode-se dizer que Mévio agiu:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Basta saber que

    ERRO DE TIPO: falsa percepção da realidade

    ERRO DE PROIBIÇÃO: erro quanto à ilicitude de uma conduta

  • GAB. B.

    FUNDAMENTO:
     

    Erro de tipo psiquicamente condicionado - Zafaroni

    Um sujeito que é capaz de conduta e que realiza uma conduta que preenche os requisitos de um tipo objetivo, pode, sem embargo, carecer de capacidade psíquica para conhecer os elementos exigidos pelo tipo objetivo, isto é, não ter capacidade psíquica de dolo,ou, o que é o mesmo, encontrar-se num estado de erro de tipo psiquicamente condicionado.

    É bem conhecido que, em certos males psíquicos, são produzidos fenômenos psicopatológicos conhecidos como alucinações ou  ilusões. Supondo que um lenhador sofra uma ilusão ótica que lhe faça perceber uma árvore em lugar de um homem, e que decida cortá-la, causará lesões ou morte, isto é, realizará uma conduta objetivamente típica de leões corporais ou de homicídio, mas não se poderá falar de dolo de lesões e nem de homicídio, já que não se trata de uma conduta final de lesionar ou de matar e sim de cortar uma árvore. Neste caso estaremos diante de uma incapacidade de conhecer os elementos requeridos pelo tipo objetivo, proveniente de uma causa psicopatológica, que não deve ser confundida com a incapacidade de culpabilidade (inimputabilidade).

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,analise-critica-dos-elementos-subjetivos-do-tipo-penal,22403.html

  • A) Não existe essa espécie de erro de proibição

    b) Comentário perfeito do Phablo Henrik 

    c) Neste caso, primeiro o agente passa por uma  falsa percepção  de que sua conduta não é proibida. O agente acha que possui uma permissão para realizar o ato, quando na realidade esta permissão não existe.

    Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    d) Para a doutrina, o erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1ºdo CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima . Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo ".

    e) Fora do contexto. No caso ele não assumiu o risco de sua conduta até pela ausência de condição psiquica sobre o que estava fazendo.

    Bons estudos.

  • Alternativas C e D: Para a teoria limitada da culpabilidade, se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo); mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão). Em contrapartida, a teoria extremada da culpabilidade não faz qualquer distinção, entendendo que, tanto o erro sobre a situação fática, como aquele em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito o que não é.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/63014/qual-a-diferenca-entre-erro-de-permissao-e-erro-de-tipo-permissivo-luciano-schiappacassa

  • Deu para perceber que o examinador de penal do MP PR AMA Zafaroni

  • Pessoal, sempre me ajuda a responder as questões referentes ao ERRO (dica do professor Rogério Sanches).

     

    ERRO DE TIPO - O agente NÃO SABE O QUE FAZ. Ou seja, não sabe que está desferindo o tiro em seu amigo. Sai de uma festa carregando um guarda-chuva pensando que era seu, mas na verdade era de outrem.

    ERRO DE PROIBIÇÃO - O agente SABE O QUE ESTÁ FAZENDO, mas ignora ser proibido. Nesse caso temos o famoso exemplo do estrangeiro que vem para o Brasil, usa maconha, sem saber que aqui é proibido (já que em seu país de origem o uso é legal).

     

     

     

  • sobre a letra  D- o erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima . Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo ".


    sobre a letra C o erro de permissão, intitulado pelos estudiosos de erro de proibição indireto está previsto no artigo 21 do CP , que dispõe: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Trata-se de erro cujo objeto é uma justificante, ou a sua existência, ou os seus limites .

  • LETRA B

     

    ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO

     

                   ERRO DE TIPO                                   |                        ERRO DE PROIBIÇÃO

    - Existe falsa percepção da realidade                |      - O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre as regras de conduta

    - O agente não sabe o que faz                           |      - O agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido

    - Mévio sai de uma festa com um guarda -         |       - Mévio encontra guarda-chuva perdido. Sabe que a coisa é alheia,

    chuva pensando que é seu, mas logo                |      mas acredita que "achado não é roubado", ignorando o crime do          

    percebe que não lhe pertence. Não sabia         |       art. 169, II.

    que a coisa era alheia

  • ERRO DE TIPO

     

    Segundo Damásio de Jesus,

     

    ERRO DE TIPO é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora. 

     

    Exemplos:

    1) Contrair casamento com pessoa casada, insciente do matrimônio anterior válido. O casamento anterior válido é elementar do subtipo do crime de bigamia previsto no art. 235,§ 1º. Ao praticar o fato (contrair casamento) o sujeito supõe a inexistência do elemento típico.

    2) Tirar a coisa alheia, supondo-a própria. O agente não responde por crime de furto, uma vez que supôs inexistente no fato praticado a elementar alheia contida na descrição do crime de furto (art. 155, caput).

    3)  Um caçador, no meio da mata, dispara sua arma sobre um objeto escuro, supondo tratar-se de um animal, e atinge um fazendeiro;

    4) Uma pessoa aplica sobre ferimento do filho ácido corrosivo, pensando que está utilizando uma pomada."

     

    _______________________________________________________________

     

    ERRO DE TIPO   >>>>>>   ESCUSÁVEL X INESCUSÁVEL

     

     

    1) Erro de tipo escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade.

     

    2) Erro de tipo inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, pois se houvesse agido com a cautela necessária, não teria incorrido no erro.

  • E se o lenhador fosse empregado cujo patrão o obrigou a trabalhar demasiadamente? O empregador responderia por algum crime?

  • No erro de tipo é só lembrar.... está escrito na lei? Se não está é erro de tipo! 

  • Pessoal, por que a assertiva "D" está incorreta ? Sinceramente não compreendi.

  • Marcos Monteiro,

    A alternativa D está incorreta pelo fato de que no erro de tipo permissivo o sujeito imagina erroneamente estar acobertado por uma excludente de ilicitude, o que no exemplo do enunciado não ocorre.

     

    Quando o erro for relativo aos PRESSUPOSTOS DE FATO de uma causa de exclusão da ilicitude, vamos estar diante de uma descriminante putativa por erro de tipo permissivo.

  • ERRO DE TIPO: há uma falsa percepção da realidade que circunda o agente, este NÃO SABE O QUE FAZ.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: o agente percebe a realidade, equivocando-se sobre as regras de conduta, ele DESCONHECE A ILICITUDE DA CONDUTA.

    DESCRIMINANTE PUTATIVA: é a causa da exclusão da ilicitude que não existe concretamente (é imaginária ou erroneamente suposta).

    No caso, a situação se enquadra no erro de tipo e não em erro de proibição ou descriminante putativa. 

  • alguem poderia me explicar porque não há dolo eventual? ao trabalhar por mais de 12 horas seguidas, sabendo que estava extremamente cansado, ele assumiu o risco de que poderia acontecer um acidente!

  • Sergio Jr, ,eu amigo, o primeiro passo ao analisar uma questao é ter o cuidado de: NAO VIAJA.

  • Sérgio Jr.

     

    O dolo eventual exige a assunção do risco, mas também, de acordo com a melhor doutrina, a aceitação do resultado.

  • Sempre trabalho com a questão da representação da realidade ( se o agente sabe realmente o que está fazendo ou não). 

    Nesse caso, fui de erro de tipo pois ele não sabia realmente o que estava, de fato, fazendo (representando erroneamente a realidade a sua volta).

    Pra ser erro de proibição ele teria de entender perfeitamente o que estava fazendo, todavia, achando que arrancar as pernas do amiguinho não era proibido rsrs

  • Erro de tipo psiquicamente condicionado -  Defendido por Zafaroni.

    Ocorre quando o sujeito sofre, momentaneamente, de um distúrbio psíquico, o qual o faz agir sem nenhum dolo, acontece apenas que o indivíduo está diante de uma incapacidade por causas psicológicas produzidas diante de algum quadro específico, às quais não podem ser confundidas com a inimputabilidade.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Sérgião,

    quando olhar DOLO EVENTUAL, leia FODA-SE!!! Quando ler CULPA CONSCIENTE, leia PUTZ!!!

    nunca vais errar!!!

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado (Dolo Direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (Dolo Indireto\Eventual)

  • Jamais pode falar em dolo eventual. Dolo eventual é representação + aceitação. Assim, só seria dolo eventual se o lenhador representasse mentalmente o resultado e o aceitasse como seu. Dolo eventual o sujeito representa mentalmente o resultado na cabeça. Não confundir com essa história do fods-se/fudeu. Isso é balela. Dolo
  • Dolo eventual = representação + aceitação Culpa consciente = representação + não aceitação, mesmo assim age confiando que o resultado não vai acontecer.
  • Acrescentando...

     

    Erro mandamental

     

                                        O erro mandamental ocorre nos crimes omissivos. O erro do agente recai sobre uma norma impositiva, que manda fazer, que está implícita nos tipos omissivos. Por exemplo, alguém que deixa de prestar socorro porque acredita, por erro, que esta assistência lhe trará risco pessoal, ou seja, pensa que há o risco, quando este não existe, comete ERRO DE TIPO.  Porém, se esta mesma pessoa, consciente da ausência de risco pessoal, consciente da situação de perigo e da necessidade de prestar socorro não o faz, porque acredita que não está obrigado a fazê-lo pela ausência de qualquer vínculo com a vítima, incide em ERRO DE PROIBIÇÃO mandamental.

     

                                        O erro mandamental também pode estar presente nos crimes comissivos por omissão: se alguém se engana sobre a existência de perigo e sobre a identidade da pessoa que tem responsabilidade de proteger, esse erro é de tipo. Porém, se erra sobre a existência do dever de agir, conhecendo o perigo, sabendo que a pessoa é a aquela que está obrigado a proteger, mas acha que não precisa, nesta hipótese, porque há risco pessoal, incide em erro de proibição mandamental.  Ou, naquela hipótese de alguém que realiza um plantão, e cujo horário da saída se verifica, e acreditando que não é mais responsável por nada, porque a responsabilidade é do outro que se atrasou, erra, e erra sobre os limites do dever, erro sobre a norma mandamental.

     

    http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2009/12/erro-de-tipo-e-erro-de-probicao.html

  • B.

  • É cada uma...

  • Comuacin????

  • isso não é uma questão, é uma desgraça de questão!!!

  • Há excelentes comentarios, mas vamos tentar ajudar de uma forma bem "povão" de ser, beeeem resumidamente.. mas so para tentar entender...

    A. ERRADA. quando fala em ERRO DE PROIBICAO pense que o cara acha que aquela ato nao é proibido pela lei, nao tem haver com o caso em tela, pois nao fala que o lenhador nao sabe que lesao corporal é crime, mas diz que pelo cansaço ele confundiu o corpo humano com arvore.

    B. CORRETA. quando fala nesse tal de ERRO DE TIPO temos 2 tipos: Essencial que esta ligado ao elemento do tipo penal(crime povo) ex em tela, o cara pelo cansaço acha que vai cortar uma arvore mas na verdade corta a perna do amigo, ele sabe que nao pode cortar a perna do amigo(ai seria o erro de proibicao se ele nao soubesee) mas pelo cansaço ele erra.. e pode ser dividido esse erro de tipo Essencial em Desculpavel(qdo qq pessoa "normal" erraria tb, exclui dolo e culpa) e indesculpavel(qdo qq pessoa "normal" nao erraria, exlclui dolo, mas punivel por culpa se tiver na lei).. tambem existe o segundo erro de tipo que é Acidental: e se divide em erro na pessoa( cara quer matar A, que esta de costas e confunde com B e acaba errando na pessoa pra matar), erro no objeto(erra o q ele ia roubar... ia roubar um relogio rolex e acaba roubando um xing lingr rsrs), erro na execucao famoso aberratio ictus( o cara vai matar A e erra na pontaria mata B), erro sobre o delito( o cara quer quebrar uma janela com uma pedrada, mas passa uma pessoa na hora e ele acerta a pessoa e causa lesao), erro sobre o nexo causal( cara quer jogar A da ponte para morrer afogado, mas A morre por traumatismo)

    C ERRADA nao é erro de proibicao, vide cometnario letra A

    D ERRADA nao é erro de tipo permissivo( pois nesse o cabra acha que esta amparado por alguma excludente de ilicitude.... ex pega a "muié" com outro na cama, acha que pode matar o "Ricardao" por estar em legitima defesa da honra... mas essa legitima defesa nao eXISTE. rsrsrs

    E ERRADA  dolo eventual é quando o cara sabe que pode dar merda e mesmo assim arrisca... ex... vai passar num sinal vermelho.. ele sabe que pode matar alguem com isso mas ele diz FODA-SE..rsrsrs

    algum erro podem me corrijir

  • O cara fuma maconha para elaborar uma fazer questão. kkkkkkkk 

  • o q aconteceu com esse lenhador acontece comigo quando to ha muito tempo estudando: erro as questoes pq to cansada! seria bom q minha conduta fosse excluída de dolo também

  • Gosto de Diferenciar Erro de Tipo Permissivo e Erro de Proibição Indireto assim:

    - Erro de Proibição Indireto (Corno Zangado): João chega em casa e vê sua mulher com o Ricardão na cama. Ele, sabendo que foi traído, acreditando que está legalmente autorizado a defender sua honra ferida, atira e mata o Ricardão.

    - Erro de Tipo Permissivo (Corno Cético): João chega em casa e vê sua mulher com o Ricardão na cama. Ele, acreditando que sua mulher nunca o trairia, imagina que Ricardão é um estuprador, razão pela qual desfere 15 tiros e mata Ricardão. 

  • Confundir 2 pernas com um tronco... Forçou mt a barra

  • Os dois tavam muito doido de droga

  • ERRO DE TIPO

    ESCUSÁVEL EXCLUI A TIPICIDADE

    SE INESCUSÁVEL PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL- EXCLUI A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (CULPABILIDADE) É ISENTO DE PENA

                                          INESCUSÁVEL - DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - INCIDE SOBRE EXISTÊNCIA OU LIMITES DA NORMA - NÃO SABIA QUE ERA PROIBIDO PESCAR

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - SOBRE CIRCUNTÂNCIA QUE AFASTARIA A ILICITUDE DA CONDUTA

     

    TEPRIA LIMITADA DA CULPABILIDADE - CP  - DOLO E CULPA NA TIPICIDADE

    DIVIDE O ERRO SOBRE CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO DE CONDUTA (DESCRIMINANTES PUTATIVAS) EM:

    1- ERRO DE TIPO PERMISSIVO - SOBRE PRESSUPOSTO FÁTICO

    ACHA QUE AGE EM LEGÍTIMA DEFESA - AFASTA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - CULP.

     

    2-ERRO DE PROIBIÇÃO - SOBRE EXISTÊNCIA OU LIMITES JURÍDICOS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO

    NÃO SABE QUE É CRIME PESCAR EM ÁREA PROIBIDA

     

    TEORIA EXTREMADA - TODO ERRO QUE RECAI SOBRE CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO É EQUIPARADO A ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    TEORIA PSICOLÓGICA - PARA QUE ADOTA TEORIA CAUSALISTA-NATURALÍSTICA

    COLOCA DOLO E CULPA NA CULPABILIDADE

     

    ERRO DE TIPO ACIDENTAL

    1- SOBRE PESSOA - RESPONDE COMO ATINGISSE A PESSOA DESEJADA

    2- ERRO SOBRE NEXO CAUSAL - RESPONDE PELO RESULTADO DESEJADO, MESMO OCORRENDO DE OUTRA FORMA

    3- DOLO GERAL - ABERRATIO CAUSAE - RESPONDE PELO NEXO CAUSAL EFETIVAMENTE OCORRIDO, SEGUNDO A TEORIA UNITÁRIA

    4- ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRATIO ICTUS

    RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A PESSOA DESEJADA

    SE ATINGIR AMBAS - CONCURSO FORMAL - PENA + GRAVE + DE 1/6 A 1/2

    DESÍNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL

    5- ABERRATIO DELICTI / CRIMIS 

    PESSOA VISADA E COISA ATINGIDA - SÓ RESPONDE PELO DOLO EM RELAÇÃO À PESSOA (NÃO SE PUNE DANO CULPOSO)

    1 AÇÃO ATINGIR COISA E PESSOA COM DOLO EM RELAÇÃO À COISA - CONCURSO FORMAL

    ERRO DETERMINADO POR 3º - AUTORIA MEDIATA - SÓ 3º PUNIDO

     

    SEMI-IMPUTÁVEL - REDUZ DE 1/6 A 1/3

     

    TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA - PARA PUNIR O PARTÍCIPE A CONDUTA DEVE SER TÍPICA E ILÍCITA

    CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO PARTÍCIPE NÃO SE COMUNICAM AO AUTOR, MESMO QUE ELEMENTARES DO CRIME, PORQUANTO TRATA-SE DE PARTICIPAÇÃO ACESSÓRIA

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REDUZ DE 1/6 A 1/3

     

    STJ - NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO,    MAS PODE HAVER COAUTORIA

     

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA (FALSO  TESTEMUNHO) NÃO ADMITE COAUTORIA, MAS PODE HAVER PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO

     

    CULPA IMPRÓPRIA - DESCRIMINANTE PUTATIVA - O RESULTADO, POR ERRO DE REPRESENTAÇÃO, OCORRE POIS ACREDITA ESTAR ACOBERTADO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ACHA QUE AGE EM LEGÍTIMA DEFESA

     

    SE INESCUSÁVEL - RESPONDE POR CULPA

    SE ESCUSÁVEL - ISENTO DE PENA, AFASTANDO A CULPABILIDADE

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - CONSISTE NA COMPARAÇÃO ENTRE A HIPÓTESE, EXEMPLIFICATIVAMENTE, PREVISTA NA NORMA

    PODE SER PREJUDICIAL AO RÉU

    EX. QUANDO A LEI FALA CÔNJUGE, ABRANGE O COMPANHEIRO

     

    ANALOGIA - MEIO DE INTEGRAÇÃO DA LEI EM VIRTUDE DA LACUNA, FAZ-SE UMA COMPARAÇÃO

    ANALOGIA LEGAL - UTILIZA OUTRA LEI

    ANALOGIA JURÍDICA - UTILIZA PRINCÍPIO

    COMO NÃO SE TRATA DE MERA INTERPRETAÇÃO, NÃO PODE PREJUDICAR O RÉU!

     

     

  • Cara.... Quantos comentários hilários sobre a questão. Ri muito aqui!!! 

     

    Em especial comentário, quero enfatizar o do Emerson Dias, muito legal a MEMORIZAÇÃO!

     

    Valeu!

  • Segue transcrição do livro, ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 447 (Capítulo XX):

    O erro de tipo psiquicamente condicionado

    Vimos que a capacidade psíquica para delinquir é um conceito que comporta graus distintos e, por consequência, também são reconhecidos pela incapacidade psíquica para o delito. Já nos ocupamos da incapacidade psíquica que elimina o delito, porque o priva de seu caráter genérico - a conduta - e a chamamos ‘involuntariedade’.

    Pois bem, o sujeito, que é capaz de conduta e que realiza uma conduta que preenche os requisitos de um tipo objetivo, pode, sem embargo, carecer de capacidade psíquica para conhecer os elementos exigidos pelo tipo objetivo, isto é, não ter capacidade psíquica de doIo, ou, o que é o mesmo, encontrar-se num estado de erro de tipo psiquicamente condicionado.

    É bem conhecido que, em certos males psíquicos, são produzidos os fenômenos psicopatológicos conhecidos como alucinações (quando há uma percepção sensorial sem objeto exterior) ou ilusões (quando há uma percepção sensoriaI que distorce o objeto exterior). Supondo que um Ienhador sofra uma ilusão ótica que Ihe faça perceber uma árvore em Iugar de um homem, e que decida cortá-Ia, causará Iesões ou morte, isto é, realizará uma conduta objetivamente típica de Iesões corporais ou de homicídio, mas não se poderá falar de dolo de Iesões e nem de homicídio, já que não se trata de uma conduta final de |esionar ou de matar, e sim de cortar uma árvore. Neste caso estaremos diante de uma incapacidade de conhecer os elementos requeridos pelo tipo objetivo, proveniente de uma causa psicopatológica, que não deve ser confundida com a incapacidade de culpabilidade (inimputabi|idade, ver Capítulo XXX).”

  • Erro de tipo psiquicamente condicionado - Zafaroni

    Um sujeito que é capaz de conduta e que realiza uma conduta que preenche os requisitos de um tipo objetivo, pode, sem embargo, carecer de capacidade psíquica para conhecer os elementos exigidos pelo tipo objetivo, isto é, não ter capacidade psíquica de dolo,ou, o que é o mesmo, encontrar-se num estado de erro de tipo psiquicamente condicionado.

    É bem conhecido que, em certos males psíquicos, são produzidos fenômenos psicopatológicos conhecidos como alucinações ou  ilusões. Supondo que um lenhador sofra uma ilusão ótica que lhe faça perceber uma árvore em lugar de um homem, e que decida cortá-la, causará lesões ou morte, isto é, realizará uma conduta objetivamente típica de leões corporais ou de homicídio, mas não se poderá falar de dolo de lesões e nem de homicídio, já que não se trata de uma conduta final de lesionar ou de matar e sim de cortar uma árvore. Neste caso estaremos diante de uma incapacidade de conhecer os elementos requeridos pelo tipo objetivo, proveniente de uma causa psicopatológica, que não deve ser confundida com a incapacidade de culpabilidade (inimputabilidade).

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,analise-critica-dos-elementos-subjetivos-do-tipo-penal,22403.html

     

     

    Bons estudos a todos!!

  • Pessoal, sempre me ajuda a responder as questões referentes ao ERRO (dica do professor Rogério Sanches).

     

    ERRO DE TIPO - O agente NÃO SABE O QUE FAZ. Ou seja, não sabe que está desferindo o tiro em seu amigo. Sai de uma festa carregando um guarda-chuva pensando que era seu, mas na verdade era de outrem.

    ERRO DE PROIBIÇÃO - O agente SABE O QUE ESTÁ FAZENDO, mas ignora ser proibido. Nesse caso temos o famoso exemplo do estrangeiro que vem para o Brasil, usa maconha, sem saber que aqui é proibido (já que em seu país de origem o uso é legal).

     

  • GABARITO "B"

     

    - Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. "O agente não sabe o que faz".

     

    - No caso descrito na questão Mévio imaginou estar desferindo o golpe contra o tronco da árvore quando, na verdade, atingia a perna do amigo. Logo, Mévio praticou a conduta como consequência de uma falsa percepção da realidade, incidindo em erro de tipo quanto a elementar " integridade corporal ou saúde de outrem". 

  • Pra esse aí haja óculos que resolva KKKK

  • Excluem a conduta:

    1. Caso fortuito ou força maior;

    2. Involuntariedade

    A. Estado de inconsciência completa: Sonambulismo e hipnose;

    B. Movimentos Reflexos.

  • E ninguém explicou a diferença dessa teoria do zaffaroni e o cara que é inimputável (culpabilidade).

  • Lupércio deve malhar perna.

  • Equívoco quanto à REALIDADE: Erro de tipo.

    Equívoco quanto a LEI (seja quanto ao seu alcance, seja quanto às suas dirimentes): Erro de proibição.

  • questão tirado do livro do zaffaroni

  • GB B falsa percepção da realidade...

    PMGO

  • ERRO DE PROIBIÇÃO - O agente SABE O QUE ESTÁ FAZENDO, mas ignora ser proibido. Nesse caso temos o famoso exemplo do estrangeiro que vem para o Brasil, usa maconha, sem saber que aqui é proibido (já que em seu país de origem o uso é legal).

    ERRO DE TIPO - O agente NÃO SABE O QUE FAZ. Ou seja, não sabe que está desferindo o tiro em seu amigo. Sai de uma festa carregando um guarda-chuva pensando que era seu, mas na verdade era de outrem.

  • muito estrelismo.

  • Ah pelo amor de Deus, é entediante essas questões para promotoria!

  • caiu na prova oral de hoje do MP MG (promotor) 17/07/20!!!

  • Denominação antiga de Erro de Tipo: ERRO DE FATO;

    Denominação antiga de Erro de Proibição: ERRO DE DIREITO.

  • Questão retirada do livro do Zaffaroni. Ocorre quando o agente que é capaz está diante de uma incapacidade de conhecer os elementos requeridos do tipo objetivo, proveniente de uma causa PSICOPATOLÓGICA (alucinações, ilusões) causa esta que não é confundida com as causas de exclusão de culpabilidade.

    Erro do tipo pois a conduta final era cortar uma arvore e não lesionar o colega..

    Psiquicamente condicionado pois há um percepção sensorial que distorce o objeto exterior (cansaço do trabalho)

    Fonte: Manual de Direito Penal Volume 1, página 429.

  • Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. "O agente não sabe o que faz". No caso descrito na questão, Mévio imaginou estar desferindo o golpe contra o tronco da árvore quando, na verdade, atingia a perna do amigo. Logo, Mévio praticou a conduta como consequência de uma falsa percepção da realidade, incidindo em erro de tipo quanto a elementar integridade corporal ou saúde de outrem.

    Para ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 447 (Capítulo XX):

    O erro de tipo psiquicamente condicionado [...] Vimos que a capacidade psíquica para delinquir é um conceito que comporta graus distintos e, por consequência, também são reconhecidos pela incapacidade psíquica para o delito. Já nos ocupamos da incapacidade psíquica que elimina o delito, porque o priva de seu caráter genérico - a conduta - e a chamamos ‘involuntariedade’. Pois bem, o sujeito, que é capaz de conduta e que realiza uma conduta que preenche os requisitos de um tipo objetivo, pode, sem embargo, carecer de capacidade psíquica para conhecer os elementos exigidos pelo tipo objetivo, isto é, não ter capacidade psíquica de dolo, ou, o que é o mesmo, encontrar-se num estado de erro de tipo psiquicamente condicionado [...]

    Perseverança!

    GABARITO: B

  • B EREI

  • Erro de tipo

    •Falsa percepção da realidade

    Erro de proibição

    Erro sobre a ilicitude

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade do crime e do erro de tipo e de proibição trazido pela doutrina e pelo Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. O erro de proibição é o erro sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente comete o crime achando que está praticando uma conduta ilícita, não é o que aconteceu no fato analisado na questão. Inclusive tal instituto se encontra previsto no art. 21 do CP:   O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    b) CORRETA. O erro de tipo dá ao agente uma falsa percepção da realidade, ele erra sobre os elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, o agente não sabe que está praticando um crime por uma falsa percepção da realidade e está no art. 20 do CP. O erro de tipo psiquicamente condicionado é trazido por Zafaroni dizendo que o sujeito pode não estar com capacidade psíquica para conhecer os elementos constitutivos do tipo no momento da sua conduta, o sujeito pode estar sofrendo alucinações ou ilusões. Veja que tal instituto diz respeito ao caso concreto, em que Mévio por estar muito cansado, sofreu uma ilusão de ótica e acreditou estar cortando o tronco de uma árvore.

    c) ERRADA. Como já vimos, o erro de proibição é o erro sobre a ilicitude do fato, tal erro pode ser direto ou indireto, no direto o agente tem a certeza de que a conduta não é ilegal e que podem ser evitáveis (em que a pena será diminuída de um sexto a um terço) ou inevitável (o agente será isento de pena); já no erro de proibição indireto, o agente pensa que sua conduta é lícita porque acha que está protegido por alguma causa de justificação. É o exemplo clássico da doutrina um homem que descobre que sua mulher o traiu e portal motivo, ele acha que a lei permite que ele a mate.  Não tem ligação com o fato narrado na questão.

    d) ERRADA. O erro de tipo permissivo ocorre quando por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, o agente supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Tal instituto está disposto no art. 20, §1° do CP. Ou seja, há erro sobre a situação fática, o agente imagina uma realidade diferente do que está acontecendo, um exemplo trazido pela doutrina é justamente quando um agente possui um desafeto e o vê levar a mão ao bolso e acha que irá sacar uma arma e antes disso acontecer, saca uma pistola e mata tal desafeto, porém o sujeito apenas estava retirando um lenço do bolso.

    e) ERRADA. O dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado do crime e é indiferente à sua ocorrência, não tenta impedir, ou seja, o agente assumiu o risco de produzir o resultado, de acordo com o art. 18, I do CP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências Bibliográficas:

    ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. V. 1. Editora Revista dos Tribunais, 2011.

    JUSBRASIL. Erro de proibição indireto.


  • Porque tambpem não seria um erro de tipo permissivo?

    O agente imagina que estaria praticando ato que seria execício regular de um direito, o de cortar uma árvore. Se alguém puder me explica aí.

  •  Embora o erro de tipo psiquicamente condicionado se trate de uma teoria defendida por Zafaroni, conhecer bem a definição de erro tipo seria suficiente para resolver a questão. No entanto, vale destacar que a teoria preconiza que se sujeito sofre, momentaneamente, de um distúrbio psíquico, o qual o faz agir sem nenhum dolo, acontece apenas que o indivíduo está diante de uma incapacidade por causas psicológicas produzidas diante de algum quadro específico, às quais não podem ser confundidas com a inimputabilidade.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Kkkkkkkk é cada questão


ID
2171845
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante o artigo 40 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006):

“As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

(...)

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

(...)

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

(...)

Sobre as causas de aumento de pena, previstas nos incisos III e V do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006, assinale a alternativa correta, de acordo com a interpretação atual e assente no Superior Tribunal de Justiça:

I – Para incidência da causa de aumento de pena, prevista no artigo 40, III, da Lei n.11.343/2006, basta o agente transportar no bagageiro ou trazer a droga consigo, em veículo de transporte público, independentemente de comercialização.

II – É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.

III – É necessária a efetiva comercialização da droga, no interior do transporte público, para incidência do aumento de pena previsto no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006.

IV – É necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.

Alternativas
Comentários
  • Para que incida a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40, não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808). STJ. 6ª Turma. REsp 1370391/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/11/2015.

     

    O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos. Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante? NÃO. A majorante do art. 40, II, da Lei n.° 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.

    STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.

     

    Fonte: DIZER O DIREITO.

  • Mas hein?

    I) Homicídio é art 121

    II) Homicídio não é art 121

    III) Para corrupção de menores é necessário prova da efetiva corrupção do menor em razão da prática da infração

    IV) Para corrupção de menores não é necessário prova da efetiva corrupção do menor em razão da prática da infração

     

     

  • Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante?

    1ª) SIM. Basta utilizar o transporte público para fazer circular a droga. É a posição do STJ.

    A simples utilização de transporte público para a circulação da substância entorpecente é suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06.

    A aplicação da majorante prevista no art. 40, III, não está limitada àquelas hipóteses em que o agente efetivamente venda, exponha à venda ou ofereça a droga. É bastante, para tanto, a ocorrência de quaisquer dos verbos contidos no tipo penal dentro de transporte coletivo.

    2ª) NÃO. Exige-se que haja comercialização no transporte público. É a posição do STF. 

    A mera utilização de transporte público para o carregamento da droga não leva à aplicação da causa de aumento do inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006.

    Com base em uma interpretação teleológica, o disposto no art. 40, III, somente pode ser aplicado se houver a comercialização da droga em transporte público, não alcançando a situação de o agente ter sido surpreendido quando trazia consigo droga em ônibus intermunicipal, sem que nele a tivesse vendido.

    ANALIZANDO A QUETÃO!

    I – Para incidência da causa de aumento de pena, prevista no artigo 40, III, da Lei n.11.343/2006, basta o agente transportar no bagageiro ou trazer a droga consigo, em veículo de transporte público, independentemente de comercialização. SIM É A POSIÇÃO DO STJ.

    II – É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.

    III – É necessária a efetiva comercialização da droga, no interior do transporte público, para incidência do aumento de pena previsto no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006. SIM Á POSIÇÃO DO STJ.

    IV – É necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.

    CONCLUÃO. QUESTÃO COM DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL, LOGO DEVERIA SER ANULADA!

     

    FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-749-stf.pdf

     

     

  • Quem assiste as lives do Professor Zouk acertou de cara!

  • Rogério, prefiro acompanhar o Dizer O Direito, o Ailson Zouk fala MUUUUITO, cada live dura 2 horas rs 

  • Não vejo problemas na questão:

    2ª Turma: carregar droga em transporte coletivo não implica aumento
    de pena

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para reduzir a pena aplicada a um cidadão paraguaio
    condenado por tráfico de drogas. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 120624, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), a Turma entendeu que o fato de o condenado utilizar meio de transporte público para movimentar a droga não implica causa de aumento da
    pena
    .
    No caso em questão, policiais encontraram 35 quilos de maconha em tabletes escondidos na bagagem do cidadão paraguaio V.R., durante
    revista realizada no terminal rodoviário de Amambai (MS). A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul condenou-o à pena de 3 anos, 10
    meses e 20 dias de prisão, resultado mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Superior Tribunal de Justiça (STJ),
    entretanto, ao prover recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, determinou a aplicação da majorante prevista no artigo 40,
    inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), em razão de a infração ter
    sido cometida em transporte público.

  • SEGUNDA TURMA DO STF E A REDUÇÃO DE PENA POR TRÁFICO
    INTERESTADUAL:


    Para a Segunda Turma do STF, “O fato de a droga não
    ter atravessado a divisa territorial entre estados não impede que
    a pena seja aumentada devido à realização de tráfico
    interestadual.” HC 110438, 25 de setembro de 2012.

  • Bom dia pessoal, quando uma questão fala "De acordo com recente posição, atual posição, de acordo com a interpretação atual de determinado orgão jurisdicional(STF,STJ etc.), é argumento para anulação de Questão, pois STF e STJ divergem muito.

    Obrigado fico no aguardo. 

  • Sobre a lei em questão, apenas para fins de acréscimo, há recente informativo (não me lembro exatamente o número) que afirma a não aplicabilidade, de forma cumulada, das causas de aumento de pena inseridas no artigo 40, incisos I e V (INTERESTADUALIDADE + TRANSNACIONALIDADE) da Lei 11.343/06, quando a droga for transportada entre Estados da Federação, mas com um único destino, ou seja, em que os demais Estados pelos quais a droga passar constituir apenas uma rota de transporte. Exemplo: Importar da Colômbia para o Distrito Federal, sendo que, para chegar a tal destino a droga passará, necessariamente, por outros Estados. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Fazendo um paralelo:

    CP, art. 155 [...]

    [...]

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.  

    - Não basta o dolo de levar, tem que efetivamente levar.     

    - Não importa a distância (p.e. furto em cidade divisa de estado)

     

    Drogas = não precisa levar, basta o dolo

    Furto qualificado de automóveis nos moldes do § 5º = precisa levar

  • Tom Brito: acredito que não seja passível de anulação, pois é  obrigação de quem almeja passar em concursos juridicos conhecer a jurisprudência atualizada dos tribunais superiores. O jeito é  decorar mesmo!

  • resposta: letra C

  • Item II e IV:

    A causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 não exige a efetiva transposição da fronteira:

    O art. 40, V, da Lei de Drogas prevê que a pena do tráfico e de outros delitos deverá ser aumentada se ficar "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal".

    Para que incida essa causa de aumento não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação.

    Ex: João pegou um ônibus em Campo Grande (MS) com destino a São Paulo (SP); algumas horas depois, antes que o ônibus cruzasse a fronteira entre os dois Estados, houve uma blitz da polícia no interior do coletivo, tendo sido encontrados 10kg de cocaína na mochila de João, que confessou que iria levá-la para um traficante de São Paulo. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

    -

    Item I e III:

    Obs: Droga transportada em transporte público e causa de aumento do art. 40 da Lei 11.343/2006:

    O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos. Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante? 

    NÃO.

    A majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas somente deve ser aplicada nos casos que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ. STF.

    STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).

  • Não percam tempo, pulem para o comentário do Marcelo Serejo, antepenúltimo.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Aqui está a importância de nos mantermos atualizados com o entendimento dos tribunais superiores.

    Como já salientado por diversos colegas aqui, o gabarito é transcrito pela letra C. Vejamos as decisões que respaldam essa conclusão:

     

    Para que incida a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40, não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808). STJ. 6ª Turma. REsp 1370391/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/11/2015.

     

    O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos. Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante? NÃO. A majorante do art. 40, II, da Lei n.° 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ. STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749). STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).

     

    Força, foco e fé!

     

     

  •  

    Hoje a questão está no verbete 587 da súmula do STJ, com o seguinte teor:

     

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas(é extenso mas vale a pena):

     

     

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "...causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4º, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo,NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231,STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

     

     

    Espero ter ajudado. Erros, me avisem (inbox).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GAB C

    I – Para incidência da causa de aumento de pena, prevista no artigo 40, III, da Lei n.11.343/2006, basta o agente transportar no bagageiro ou trazer a droga consigo, em veículo de transporte público, independentemente de comercialização.I - O simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior.(AgRg no REsp 1295786/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 01/07/2014)

    II – É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    III – É necessária a efetiva comercialização da droga, no interior do transporte público, para incidência do aumento de pena previsto no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006.I - O simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior.(AgRg no REsp 1295786/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 01/07/2014)

    IV – É necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de drogas – 11.343/2006 e sobre o entendimento do STJ. Analisemos cada um dos itens:


    I – INCORRETO. O art. 40 da Lei 11.343 traz as causas de aumento de pena dos crimes dos arts. 33 a 37, veja que não basta o agente transportar no bagageiro ou trazer a droga consigo no transporte público, somente é aplicada a causa de aumento de pena se houver a comercialização no interior do transporte, assim decidiu o STJ no seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, V, DA LEI N. 11.343/2006. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA CONDUZIR A DROGA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA EM SEU INTERIOR. DESTINAÇÃO DA DROGA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NÃO COMPROVADA. MAJORANTE. DESCABIDA. I - O simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior. II - O Tribunal a quo afastou a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, por falta de provas da destinação da droga para outro Estado da Federação. III - Não restando evidenciado o intuito de transporte da droga para outra unidade da Federação, revela-se correta a não incidência da referida causa especial de aumento de pena. IV- Agravo Regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1295786 MS 2011/0296451-0, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 18/06/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2014).

    II – CORRETO. A majorante do art. 40, V se refere ao tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF, decidiu o STJ que apenas a intenção de realizar o tráfico interestadual já é suficiente para a causa de aumento de pena, de acordo com a súmula 587 do STJ: “Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual."

    III- CORRETO. Como visto no item I, não basta apenas que o agente transporte a droga, é necessária a sua comercialização, conforme julgado também já exposto do STJ.

    IV- INCORRETO. Como visto na explicação do item II, há entendimento sumulado sobre o assunto de que é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.

    Desse modo, estão corretos os itens II e III.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Assertiva C

    II – É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.

    III – É necessária a efetiva comercialização da droga, no interior do transporte público, para incidência do aumento de pena previsto no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006.

  • Questão desatualizada.

    A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06 tem natureza objetiva, não sendo necessária a efetiva comprovação de mercancia na respectiva entidade de ensino, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações do estabelecimento. STJ. 6ª T. REsp 1.719.792/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13.03.18.

    Não precisa haver traficância ou mercantilização.

  • Só tem essa questão ! Meu pai .....

  •  Determina a Lei de Drogas, que as penas previstas para os crimes descritos nos artigos 33 a 37 serão aumentadas de um sexto a dois terços se o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva, observe:

    Lei 11.343/2006, Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (....) IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;


ID
2171848
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

 Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • a) Tendo em pauta o Estatuto da Criança e do Adolescente, o armazenamento, em meio virtual, de vídeo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, para fins particulares e sem qualquer divulgação na web ou para terceiros, não configura crime. 

    ERRADO. Art. 241-B ECA.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    b) A prática do crime de estupro contra mulher de 21 anos de idade, em situação que não configura a incidência da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), mediante violência que resulta em lesão corporal de natureza grave (art. 213, § 1º , do Código Penal), procede-se mediante ação penal pública.

    ERRADO. Art. 225 CP.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

     

    c) A partir da edição da Lei n. 12.015/2009 (que alterou o Código Penal na parte referente a crimes contra a dignidade sexual), a conduta de praticar conjunção carnal consensual com jovem de idade entre 14 e 18 anos de idade, que esteja em situação de prostituição, mediante pagamento, passou a ser atípica.

     ERRADO. Art. 218-B CP. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos§ 2o  Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

     

    d) A simulação de participação de criança em cena de sexo explícito, por meio de montagem fotográfica, sem divulgação ao público, não configura conduta típica penal. 

    ERRADO. Art. 241-C ECA.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    e) O crime descrito no artigo 217–A, caput e parágrafos, do Código Penal (estupro de vulnerável), sempre, em qualquer circunstância, será processado mediante ação penal pública. 

    CORRETA. Parágrafo único do art. 225 do CP.

  • qual o erro da B?

  • Não entendi qual o erro da "b" também... Para mim tanto a "e" quanto a "b" estão corretas. O artigo 225 fala que todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública. 

    Questão passível de anulação na minha opinião.

  • Também não entendi qual o erro da alternativa "B", visto que o texto da alternativa não faz a diferenciação entre ação penal pública condicionada à presentação ou incondicionada, afirmando apenas que será de ação penal pública, o que é correto nos termos do artigo 225 do CP.

  • O estupro de vulnerável (art. 217-A) é sempre crime de ação penal pública incondicionada por causa do parágrafo único do art. 225 do CP? A expressão “pessoa vulnerável” empregada pelo parágrafo único é o mesmo conceito de “vulnerável” do art. 217-A do CP?

    NÃO. Para a 6ª Turma do STJ, a “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. 

    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

     

    Não dá pra entender essa questão, pq das duas uma: ou eles desconsideram essa juris do STJ, e entendem que será sempre ação penal pública sem sentido estrito (incondicionada). Ou trataram, na questão, de ação pública em sentido amplo, e aí nesse caso a B também estaria correta. De qualquer forma, bem estranha.

  • A questão foi anulada pela banca.

  • A letra "E" está errada ao afirmar que: sempre, em qualquer circunstância, será processado mediante ação penal pública. 

    Isto porque, a questão desconsidera a existência da AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, em caso de omissão do MP (art.5*, LIX da CF).

    Art.5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Essa questão foi anulada porque segundo STJ, o estupro de vunerável que se encontra nesse estado monentaneamente, é de ação pública condicionada.

  • A questão estaria desatualizada já que todo crime sexual passou a ser de Ação Penal Pública Incondicionada no final de 2018.


ID
2171851
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos temas “lavagem de dinheiro” e “interceptação de comunicação telefônica e transferência de dados”, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 1º, § 3º, da Lei de Lavagem de Capitais: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

    b) CORRETA. Art. 2º da Lei de Lavagem de Capitais: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

     

    c) INCORRETA. A LEI NÃO FAZ RESSALVAS. Art. 1º da Lei de Interceptação Telefônica: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    d) CORRETA. Art. 2° da Lei de Interceptação Telefônica: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    e) CORRETA. Art. 4o-B da Lei de Lavagem de Capitais: A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

  • apesar da jurisprudencia admitir a interceptação telefonica sem autorização sendo o unico meio de comprovar a inocencia do réu.

  • PRESCINDIR
    verbo
    1. transitivo indireto
    passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
    "p. de ajuda"
    2. transitivo indireto
    não levar em conta; abstrair.
    "p. das coisas terrenas"

  • A autorização prevista no art. 17-B diz respeito aos dados cadastrais (nome, CPF, etc) que podem ser requeridos por delegado ou MP sem autorização judicial. Por seu turno, a intercepção de fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática exigem autorização judicial.

  • A jurisprudencia está admitindo a interceptaçao sem autorizaçao dada como prova para comprovar inocencia IN BONAM PARTEM do réu.

     

    EX NUNC.

  • Ué... Se em 24 horas o juiz não der a autorização para interceptação de sinais, não pode a autoridade policial requerer sem autorização judicial???

     

    E como disseram, tem também o caso de bonam partem... 

  • Confesso que acertei a questão porque as demais alternativas estavam flagrantemente corretas.

  • a) CERTO.

    Lei 9613/98 Art. 1o  § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

     

     b) CERTO.

    Lei 9613/98 Art. 2 II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento

     

     c) FALSO.

    Lei 9296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

     d) CERTO.

    Lei 9296/96 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

     

     e) CERTO.

    Lei 9613/98 Art. 4o-B.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. 

  • Até que enfim uma questão com algum sentido, pois está difícil adivinhar o endendimento do MP-PR a respeito das coisas.

    Gabarito: C

  • Lei 9296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    Fica apenas um "plus" que pode ser explorado em provas subjetivas e orais:

    Na verdade há situações em que se poderia haver interceptações telefônicas sem autorização judicial, seria as hipóteses do Estado de defesa  (CF art 136, p 1º, I, c) e sítio (CF art 139, III) em que cláusula de reserva de jurisdição seria excepcionada. Nesse sentido Renato Brasileiro (4ª ed. 2016, pág 151)

  • Adendo, 

     

    A interceptação DEPENDERÁ de ordem do JUIZ competente da ação penal, sobr SEGREDO DE JUSTIÇA. A pessoa investigada não pode ter conhecimento da realização das diligências. Mesmo após ser levantado o segredo de justiça, não é qualquer pessoa que pode ter acesso ao conteúdo das diligências. Não há publicidade EXTERNA.

  • Senhores, cuidado! Por falta de atenção errei a questão, pois confundi a alternativa "C" com o que diz o Art 17-B: "A autoridade policial e o MP podedão ter acesso aos dados cadastrais... (...) independente de autorizção judicial."  Graças a Deus errei aqui, acertar na prova!     "Tudo o que um sonho precisa pra ser realizado é de alguém que acredite que ele pode ser realizado!" 

  • LETRA E: 

    O art. 4ºB prevê a ação controlada, que depende de autorização judicial.

    Difere da Lei de Organização Criminosa, na qual a ação controlada será apenas comunicada ao juiz.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

  •  

    nao PRESCINDIR, nao dispensar, é dizer ,dependerá de ordem do juiz competente da ação principal.

  • PRESCINDIR : pode faltar

    IMPRESCINDIR : não pode

  • Errei pq não lê o comando todo. aaaaafffff

  • Prescindir = Dispensavel 

    Imprescindir = Indispensavel 

  • Situações urgentes: A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao emitir seu voto sobre o tema, afirmou que,

    caso a demora na obtenção de um mandado judicial possa trazer prejuízos concretos à investigação ou especial-
    mente à vítima do delito, é possível admitir a validade da prova colhida por meio do acesso imediato aos dados do

    aparelho celular. (Precedente: RHC no 51.531 – STJ)

  • A - Admite a tentativa nos termos do CP (diminuição de 1/3 a 2/3), conforme art. 1,§3.


    B - Correto (art. 2, II), inclusive pode o juiz competente decidir sobre a unidade do processo e julgamento do crime antecendente e o de lavagem de dinheiro.


    C - A lei é aplicada à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.


    D - Para ser admitida, entre outros requisitos, o crime deve possuir pena de reclusão.


    E - Correto (art. 4-B), também chamada de ação controlada.
     

  • Prescindir = Dispensar

  • Lembrando que o pedido deve ser escrito: "o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados" (Art. 4°), mas "excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo." (§ 1°)

    Independente, ambas devem ser admitidas pelo juiz, gerando uma ordem judicial.

  • Lei de Lavagem de Capitais:

    Disposições Processuais Especiais

           Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

           I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

           III - são da competência da Justiça Federal:

           a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

    § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

  • Reserva de jurisdição.

    Letra C

  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Questão interessante, pois mesclou dois diplomas legislativos, quais sejam, a Lei nº 9.613/1998 (comumente conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro) e a Lei nº 9.296/1996 (conhecida como Lei das Interceptações Telefônicas). Ademais, o enunciado exigiu a alternativa incorreta. Aos comentários de cada alternativa de maneira individual:

    A) Correta, de acordo com o que preleciona o art. 1º, §3º, da Lei nº 9.613/98:

    “Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação, propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: (...)
    §3º. A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.".

    B) Correta, conforme pugna o inciso II, do art. 2º da Lei: “Art. 2º. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento".

    C) Incorreta e, por isso, deve ser a alternativa assinalada. De acordo com o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 9.296/96: “(...) Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática".

    Desta feita, seguindo o mesmo regramento, é imprescindível a autorização judicial, tendo em vista que se trata de restrição ao direito à privacidade, matéria inserida dentro da reserva de jurisdição, conforme a redação do caput do próprio artigo mencionado:

    “Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

    D) Correto. O art. 2º da Lei nº 9.296/96 dispõe que:

    “Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção".

    E) Correto, pois é a exata redação do art. 4º-B da Lei nº 9.613/98: “Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações".

    Insta mencionar que a Lei nº 13.964/19 incluiu o §6º no art. 1º da Lei para informar que: “(...) § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes".

    Gabarito do professor: Alternativa C.


ID
2171854
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - O dispositivo está expressamente de acordo com a Carta da República (art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei)

  • a) ERRADA-  Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    (Obs: “O § 5º do art. 1º da Lei 9.455/97 estatui que a sentença condenatória, por tortura, desde que transitada em julgado, acarretará a perda do cargo, função ou emprego público do agente público. Cuida-se, no caso, de efeito automático da condenação, não dependente de motivação, ou do tempo de duração da condenação. Além disso, o legislador penal, em discrepância com o que foi estabelecido na Reforma Penal de 1984, ressuscitou a pena acessória de interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público. Tal interdição deverá ter a duração do dobro do prazo da pena aplicada.”).

     

    b) CORRETA - é constitucional.

     

    c) ERRADA - é inconstitucional a obrigatoriedade da fixação de regime inicialmente fechado prevista na Lei de Crimes Hediondos.

    (Obs: O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. A Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, em que os impetrantes alegavam a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, apontando a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013).  O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)

     

    d) ERRADA - Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

     

    e) ERRADA- Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. (Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa).

  • OBS: O colega Teddy passou uma informação um tanto equivocada, com todo o respeito.

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.
    No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789).



    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-789-stf.pdf

  • Quando fui conferir na redação da lei 7.716/89 verifiquei que a questão se encontraria de acordo com o art. 2º da mesma, ocorre que tal artigo foi vetado e, por não estar em vigor a redação, não se pode considerar a alternativa B correta, uma vez que ela diz que estaria PREVISTO na lei a inafiançabilidade e a imprescritibilidade. De fato o crime de racismo é assim previsto na Constituição Federal, mas não está correto dizer que está assim previsto na referida lei.

  • Elisa T., a questão fala que o crime de racismo é previsto na lei n. 7.716/1989  e não a inafiançabilidade e imprescritibilidade. Veja com cuidado porque envolve um pouco de português.

  • Elisa T.,

    O termo "previsto" após a virgula refere-se ao crime de racismo, ou seja, que ele está previsto na lei. Caso o termo estivesse referindo-se à imprescritibilidade e inafiançabilidade, estar-se-ia concordando da seguinte forma "previstas na...". Trata-se de concordância para fazer a interpretação.

    Mas o racioncínio seria correto, pois a disposição foi vetada à época, só que a concordância mudou o sentido da frase tornando-a correta.

  • VIDE  Q534580

     

    PERDA DO CARGO

     

    PRECONCEITO:     Efeito      NÃO AUTOMÁTICO  -    A perda do cargo e a suspensão do estabelecimento.

     

    Na TORTURA e ORGANIZAÇÃO o efeito é AUTOMÁTICO.

     

    No ABUSO é uma pena !  não é um efeito, é uma pena. O juiz precisa fundamentar na  dosimetria “não é automático”.

     

     

  • Inafiançavel e Imprescritível = Raça ( Racismo e açao de grupos armados ) 5º XLIV e XLII

     

     

    Acorda Brasil..

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

  • Gabarito: LETRA B

    Aproveitando a letra "a":

     

    A) A perda do cargo ou da função pública constitui efeito automático da condenação de servidor público, pela prática de qualquer um dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei n. 7.716/1989; 

     

    Perda do cargo:

    LEI 4.898/65 (Abuso de Autoridade)         LEI 7.716/89 (Racismo)                   LEI 9.455/97 (Tortura)

          Não é automática                                        Não é automática                              Automática

     

     

  • quanto ao erro da letra c: a constituicao nao fala do indulto e do regime inicialmente fechado

    art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   (Regulamento)

    letra b certa: art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Letra A errada, a perda do cargo onao tem efeito automatico, deve ser declarada na sentença;

    Letra D, errada, pois configura sim o crime.

    Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

    I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

  • Tranquila: o dispositivo atinente ao crime de racismo (artigo 5º, XLII, CF), que prevê que tal delito é inafiançável e imprescritível, é norma constitucional fruto do poder constituinte originário, ou seja, existe desde 5 de outubro de 1988. Obrigatoriamente, o dispositivo é constitucional, já que apenas normas derivadas da manifestação do poder constituído ou constituinte derivado é que podem ter sua constitucionalidade questionada.  Destarte, a alternativa B já mata todas as outras.

  • A título de complementação: a lei 7.716/89 é fruto de mandamento constitucional de criminalização do racismo. Nela não consta nenhum dispositivo sobre os crimes serem inafiançáveis ou imprescritíveis. Tais vedações estão somente na CF/88. ATENÇÃO!!!

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    Gabarito Letra B!

  • Acertei por eliminação, mas me corrijam se eu estiver errado, mas na lei de racismo não consta expressamente que os crimes de racismo são imprescritíveis e inafiançáveis não. Acho que esse essa questão não tem gabarito. 

  • Quanto à assertiva "A", a Lei nº. 12.850/2013 exige efeito automático para a perda do cargo.

     

    Perda do cargo:

     

     

  • Lembrem-se

     

    RAGA -> IMPINA              RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritível e INAfiançável.

     

     

     

    Abraço e bons estudos. 

  • ATENÇÃO, galera,

     

    ATUALIZAÇÃO:

     

    Lei 13.497/2017 - Inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos:

     

    "Consideram-se também hediondos o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” 

     

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • a) Incorreta: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) Incorreta: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              I - anistia, graça e indulto;

      II - fiança.   

    No art. 2º, § 1º, a Lei 8.072/90 afirma que o condenado por crime hediondo iniciará o cumprimento da pena necessariamente em regime fechado, pouco importando o “quantum” de pena fixado. Todavia, o STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do dispositivo, e entendeu que o condenado por crime hediondo pode iniciar o cumprimento da pena em regime diverso (aberto ou semiaberto). Significa dizer que o dispositivo permanece em pleno vigor, mas tem sido afastado pelos Tribunais Superiores. 

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

    (...)

    Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin destacou a necessidade de reafirmação de jurisprudência em razão da relevância do tema. Segundo ele, embora esteja consolidado no STF o entendimento de que é inviável a fixação do regime inicial fechado unicamente em razão da hediondez do crime, essa orientação é “comumente descumprida pelas instâncias ordinárias”, sob o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade, por ter se dado de forma incidental, não teria efeito erga omnes (para todos) e sua aplicação não seria automática. O ministro lembrou, ainda, a necessidade de se observar o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI) na definição do regime prisional.

     

    (...)

    “Dessa forma, considerando a manifesta relevância da matéria suscitada, que ultrapassa os interesses subjetivos das partes, reputo necessária a submissão da questão à sistemática da repercussão geral, forte no alcance da orientação firmada por esta Corte acerca da fixação do regime inicial fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado”, afirmou o relator.

  • Força! 

  • Qual o erro da alternativa D

  • Letra D - Lei 12.984/14

    Letra E - Lei 9263/96

  • Art.5 purim, nem precisava ler a lei

  • Perda do cargo:

    LEI 4.898/65 (Abuso de Autoridade)     LEI 7.716/89 (Racismo)          LEI 9.455/97 (Tortura)

       Não é automática                      Não é automática               Automática

  • Aguem poderia disponibilizar aqueles mnemônicos??

  • Não há previsão na lei em comento da imprescritibilidade e inafiançabilidade, a previsão se encontra na CF.

    Essa vírgula depois de ''racismo'' tornou a assertiva totalmente atécnica, o que não se deveria esperar de uma prova para Promotor de Justiça.

  • Art 5° XLII - CF a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    GAB. B

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, bem como da Lei 12.984 e da Lei 9.263. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses, de acordo com o art. 16 do referido diploma legal, entretanto, tais efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, consoante o art. 18 da Lei 7.716.

    b) CORRETA. Tal previsão é constitucional porque a própria Constituição Federal traz tais atributos a quem pratica o racismo, de acordo com o art. 5º, XLII da CF, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    c) ERRADA. Realmente os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, consoante o art. 2º da Lei que trata sobre os crimes hediondos – 8.072. Além disso, são também inafiançáveis, como a própria CF traz, vejamos: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (art. 5º, XLIII). Entretanto, no que se refere a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado, apesar da Lei 8.072, no seu art. 2º, §1º trazer tal afirmação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se posicionou tratando da inconstitucionalidade de tal artigo, veja:

    EMENTA : RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, da LEI 8.072/1990. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. 2. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido.  

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.700 MINAS GERAIS.

    d)  ERRADA. A Lei 12.984 trata dos crimes de discriminação dos portadores do vírus de imunodeficiência humana e doentes de aids, a qual afirma que constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:  recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, de acordo com o art. 1º, I da Lei 12.984.

    e) ERRADA. A Lei 9.263 trata do planejamento familiar, estabelecendo penalidades e outras providências, o capítulo II do referido diploma trata de alguns crimes e entre eles estão: Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar, de acordo com o art. 16. Desse modo, configura sim crime e não infração administrativa.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • RAÇÃO - IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS

    RA cismo

    AÇÃO de Grupos Armados

  • PC-PR 2021

  • GABARITO - B

    CF/88 – Art 5° XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Crime de racismo (Lei 7.716/89): a ofensa proferida é destinada a atingir grupo indeterminado de pessoas em decorrência de raça, etnia, religião, cor, origem, dentre outras. São considerados inafiançáveisimprescritíveis e punidos com pena de reclusão (art. 5º, XLII, CF/88); ação penal pública incondicionada

    Injúria racial (art. 140, § 3º, CP): o sujeito é determinado, ou seja, pessoa certa a quem é dirigida uma ofensa. A ofensa é de caráter subjetivo; ação penal pública condicionada à representação do ofendido

    Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção, e sim de RECLUSÃO.

    única exceção é o crime previsto no art. 4°, §2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito.

    Visãooooooooooo!

  • OBSERVAÇÃO ALTERNATIVA D.

    HIV. L. 12.984/2014. Condutas discriminatórias contra o portador de HIV e o doente de AIDS constituem crime. Muito embora a Lei 7716 não trate do tema, é importante mencionar que também constituem crime punível com reclusão as condutas discriminatórias contra o portador de HIV/ doente de aids. Existe uma lei específica, absolutamente necessária, que cuida dessa discriminação, a L. 12.984, que, especificamente em seu artigo 1º, inciso I, trata da conduta de recusar matrícula de aluno portador de HIV em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.


ID
2171857
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a única alternativa correta, relativa aos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997):

Alternativas
Comentários
  • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Ué, então a tese de que a "direção de veículo em estado de embriaguez demonstra o dolo eventual do agente" (STF, HC 121654) só vale para os crimes dolosos contra a vida?

  • O parágrafo único do art. 291 está revogado!!!! Cuidado com os comentários.

     

     

  • RESPOSTA: letra E

    A) Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

     

    B) Art. 291, § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

     

    C) Não se aplicam a todos os crimes. Ver item B.

     

    D) Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

     

    E) Art. 291, § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

     

    Bons estudos :)

  • d) As penalidades de suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo somente podem ser imposta cumulativamente com outras penalidades.

    Esta assertiva também está correta, porque o art. 292 do CTB admite a imposição isolada ou cumulativa das penalidades de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A questão não disse que as referidas penalidades só podem ser impostas cumulativamente. Questão nula, por ter duas alternativas corretas.

    Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

  • Exato Fernando Felipe, examinador carece de raciocínio lógico na elaboração e avaliação das assertivas. Isso é uma falha comum nos concursos, se coloca uma resposta incompleta como opção e nem por isso ela se torna errada, mas mesmo assim o examinador a considera incorreta.

  • Com o devido respeito, nao entendi o choro em relação a D.

    a questão diz SOMENTE podem ser imposta cumulativamente com outras penalidades;

    unica explicação possivel é os colegas terem lido a questão com muita desatenção

    .

  • No HC 121654, o STF decidiu que a embriaguês, somada à alta velocidade e à direção na contramão são indicativos de dolo. Não somente a embriaguez, entendimento já reiterado da corte. Cuidado com notícias de jornais ou conclusões precipitadas e parciais das decisões.

  • li duas vezes e não vi o "Somente" e disse para mim msmo: existe duas questões corretas...e imaginem..escolhi a errada...rsrsrs

  • Concordo com o Marcos. Estão polemizando a D equivocadamente, pois está flagrantemente errada.

    Ora, a assertiva diz: SOMENTE podem ser aplicadas cumulativamente.

    Ta errado! Pode ser aplicado cumulativamente sim, mas TAMBÉM pode ser aplicada isoladamente!

    Assertiva errada e ponto final.

  • RESPOSTA:

    A � ERRADO. Art 304 CTB. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    B � ERRADO. Art 291 CTB, parágrafo 1: § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099( Juizados especiais), de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

     

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

     

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

     

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

    C � ERRADO.

    D-  ERRADO. Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

     

    E � CORRETO. Art 291 parágrafo 1 e 2. CTB.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.503

      Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

  • ....

    LETRA A – ERRADO – Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior (in Legislação penal especial; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. P. 341):

     

    “a) Socorro por terceiro: o condutor somente responderá pelo crime no caso de ser a vítima socorrida por terceiros, quando a prestação desse socorro não chegou ao seu conhecimento, por já ter se evadido do local. Assim, se, após o acidente, o condutor se afasta do local e, na sequência, a vítima é socorrida por terceiro, existe o crime. É evidente, entretanto, que não há delito quando, logo após o acidente, terceira pessoa se adianta ao condutor e presta o socorro. Não se pode exigir que o condutor chame para si a responsabilidade pelo socorro quando terceiro já o fez (muitas vezes, em condições até mais apropriadas).” (Grifamos)

  • Alguém pode me responder no privado de preferencia, afinal a lei 9099 do juizado se aplica ou nao a outros crimes de transito sem ser a lesao corporal conforme o art 291 e seu § 1o

      "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver"

     

    Veja que na redação anterior menciona que a lei do juizado se aplica apenas ao crime do art. 303, porem ha outros crimes no CTB que a pena é baixa e poderiam ser de competencia do juizado. Questiono, esses outros crimes tambem sao de competencia do juizado? e por que? ja vi aula de cursinho e o professor nao explicou.

  • Faço a mesma pergunta do colega, se alguém puder responder:

    Ué, então a tese de que a "direção de veículo em estado de embriaguez demonstra o dolo eventual do agente" (STF, HC 121654) só vale para os crimes dolosos contra a vida?

  • RESUMO:

    - A lei dos juizados especiais aplica-se à lesão corporal culposa (303), porém se o agente estiver na situação de embriaguez, disputando racha ou acima da velocidade em 50km/h, não se aplica as disposições do juizado.

     

    - ainda que suprido o socorro por terceiros, não afasta a conduta criminosa do condutor que deixar de prestar socorro, quando possível e necessário faze-lo. Necessário? Sim, pois pode ocorrer de um terceiro se antecipar ao condutor do veículo e prestar o socorro, neste caso, não haverá o crime.

  • Vamos RACHAR o álcool? 50 pra cada!

  • Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto na Lei n° 9.099/95, EXCETO:

     

    Corrida de Álcool ou Drogas acima de 50km/h!

  • Gabarito '' D ''

    A)    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.


    B) Aplica-se aos crimes de lesão corporal culposa os art. 74, 76, 88 da lei 9099, exceto se:


    I - Influência de álcool

    II - Participação de corrida em via pública

    III- transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km

    C) Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

  • QUESTÃO BOA.

    GAB. E

  • Esse "deverá" compromete a assertiva, visto que o inquérito não é obrigado a ser instaurado pelo delegado, uma vez constatado autoria e materialidade.

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. Configura-se a conduta típica prevista no artigo 304, se a omissão for suprida por terceiros. Somente é hipótese de não configuração, por expressa previsão legal, se a omissão for justificada.
     
    B. INCORRETA. O art. 291 diz que,  aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
     
    C. INCORRETA. O art. 291 diz que,  aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. Todavia, alguns crimes não poderá se aplicada a lei 9099/95, por exemplo, o art. 302 do CTB;
     
    D. INCORRETA. Pode ser aplicada isoladamente também. Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
     
    E. CORRETA. É o que determina o art. 291, §1 e §2 do CTB.
     
    Art. 291 (...)
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         
    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;        
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).       
    § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

     
     
    Gabarito da questão - Letra E

  • meus olhoooooooss


ID
2171860
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas, assinale a única assertiva correta, de acordo com a Lei n. 9.504/1997:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. HÁ EXCEÇÃO, MAS NÃO É ESSA. Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. § 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. 

     

    b) ERRADA. Art. 23 § 6o  Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. 

     

    c) ERRADA. Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

     

    d) ERRADA. Art. 28 § 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.

     

    e) CORRETA.

    Art. 29 § 3o  Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária. 

    § 4o  No caso do disposto no § 3o, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.  

  • Complementando a Letra D:

     

    Prestação de contas:

     

    eleições majoritárias: disciplinada pela justiça eleitoral

    eleições proporcionais: de acordo com a Lei 9.504: deve ser feita pelo próprio candidato. Foi eliminado a figura do comitê financeiro de campanhas das eleições proporcionais.

  • Prezada Bia R., salvo melhor juízo o comentário do art. 22 encontra-se plenamente atualizado, tendo em vista o teor do art. 22:

     § 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • a) REGRA = É obrigatória a conta bancária específica para o movimento financeiro da campanha. EXCEÇÃO - não obrigatoriedade: Em casos de candidatura Municipais onde não haja agência/posto bancária(o). 

    b) Doações pela internet com fraudes/erros SEM CONHECIMENTO dos candidatos/partidos/coligações não ensejam a responsabilidade/rejeição das contas eleitorais

    c) As multas são consideradas gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei.

    d) ELEIÇÕES PROPORCIONAIS = prestações de contas dos candidatos são feitas pelos próprios.

     

  • >> PRESTAÇÃO DE CONTAS (OBRIGAÇÕES)

    - REGISTRO DO MOVIMENTO FINANCEIRO DE CAMPANHA:

    - É OBRIGATÓRIA a abertura de CONTA BANCÁRIA para candidatos e partidos.

    - NÃO É OBRIGATÓRIA a abertura de CONTA BANCÁRIA para candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário

    (OBS: Uso de recursos fora dessa conta implica desaprovação de contas do partido/candidato)

     

    - PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS ELEIÇÕES:

    > Majoritárias: o próprio candidato (acompanhadas dos extratos das contas bancárias e relação de cheques recebidos)

    > Proporcionais: o próprio candidato.

     

    - SISTEMA SIMPLIFICADO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS: (Artigo 59 da Res. TSE n° 23.463/2015)

    > CANDIDATOS que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00.

    ELEIÇÕES para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de 50 mil eleitores. (independe do valor)

     

    Fonte: Esquema pessoal da Lei 9.504/97

  • ALTERNATIVA C: CORRETA! Os gastos eleitorais se submetem ao limite de gastos. As multas eleitorais não! Infelizmente parece que o gabarito não foi alterado. A questão deveria ter sido anulada.

  • GAB. LETRA E.

    Entretanto, a alternativa C também se encontra em consonância com a lei eleitoral. 

    Correto seu raciocínio, Rafael. Se assim não fosse, o candidato que atingisse o teto de gastos da campanha não poderia mais sofrer incidência de multa, posto que essa iria ultrapassar o seu limite de gastos, o que seria ilógico e absurdo.

    Ou seja, os gastos eleitorais possuem um limite. Mas a multa, em si, não se encontra limitada pelos gastos que o candidato pode realizar na campanha.

    Questão merecia anulação.

  • c) . Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral. REVOGADO

    como diria o Padre Quevedo isto no equiciste!! Questão com 2 alternativas corretas

  • Lei das Eleições:

    Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais

    Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

    Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.  

    § 1  (Revogado).   

    § 2  (Revogado).

    Art. 18-A. Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.  

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico. 

    Art. 18-C. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.   (Incluído pela Lei nº 13.878, de 2019)

    Parágrafo único. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% (quarenta por cento) do limite previsto no caput deste artigo.   (Incluído pela Lei nº 13.878, de 2019)

    Art. 19.    (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.

    Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

  • Lei das Eleições:

     Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    § 1  Os bancos são obrigados a:   

    I - acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção;   

    II - identificar, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador. 

    III - encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral. 

    § 2 O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.  

    § 3 O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. 

    § 4 Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.  

    Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 

    § 1 Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ.

    § 2 Cumprido o disposto no § 1 deste artigo e no § 1 do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

    § 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4 do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

    § 4  Na hipótese prevista no § 3 deste artigo, se não for efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.


ID
2171863
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A = CERTO.

    Ac.-TSE, de 28.4.2009, no HC nº 638 e, de 10.11.1998, no RHC nº 21: o não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido no art. 344 do CE.

  • Gabarito A

     

    Letra C: errada

    Artigo 355 do Código Eleitoral:

    "As infrações penais definidas neste Código são de ação pública".

  • Encontrei esse julgado do TSE que acho que ajuda a responder a letra "d" e "e".

     

    Dados gerais

    Processo RHC 106 SP

    Publicação DJ - Diário de justiça, Data 18/3/2008, Página 11/12

    Julgamento 19 de Fevereiro de 2008

    Relator CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS

     

    Ementa

     

    Recurso em habeas corpus. Pretensão. Trancamento. Ação Penal. Decurso. Prazo. Denúncia. Art. 357 do Código Eleitoral. Alegação. Nulidade. Improcedência. Art. 299 do Código Eleitoral. Crime comum. Atipicidade. Não-configuração.

     

    1. O oferecimento de denúncia, além do prazo de 10 dias previsto no art.357 do Código Eleitoral, não enseja nenhuma nulidade do processo nem extingue a punibilidade.

     

    2. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, o delito do art. 299 do Código Eleitoral constitui crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa.

     

    ...

  • a) 

    Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:

    Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

    Ac.-TSE, de 28.4.2009, no HC nº 638 e, de 10.11.1998, no RHC nº 21: o não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido neste artigo.

     

    b) 

    Ac.-TSE, de 27.5.2014, no AgR-REspe nº 8720 e, de 26.4.2012, no REspe nº 485993: declaração indireta de voto, desprovida de qualquer forma de convencimento, de pressão ou de tentativa de persuasão, não constitui crime eleitoral.

    Perceba que no caso havia apenas meios de identificação do voto (broche) sem manifestação ou persuasão do eleitor. 

     

    c) Não há exceções aos crimes de ação penal pública no código eleitoral

     

    d) Primeiramente: Crime de Mão Própria (Atuação Pessoal): Distinguem-se dos delitos próprios porque estes não são suscetíveis de ser cometidos por um número limitado de pessoas, que podem, no entanto, valer-se de outras para executá-los, enquanto nos delitos de mão própria – embora passíveis de serem cometidos por qualquer pessoa – ninguém os pratica por intermédio de outrem. Como exemplos têm-se o de falsidade ideológica de atestado médico e o de falso testemunho ou falsa perícia.

     

    crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da candidatura de alguém. Se o corruptor for candidato a cargo eletivo, responderá por dois processos, um na esfera penal, referente ao crime de corrupção, e outro na esfera eleitoral, relacionado à captação ilícita de sufrágio (RESPOSTA DA E também) fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-roteiro-de-direito-eleitoral-captacao-ilicita-de-sufragio

  • Gabarito A

    Comentando a Letra  B Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

  • essa A me pegou: só sanção administrativa 

    Segundo o TSE (HC no 638, de 28.04.2009), "o não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido no art. 344 do CE, pois prevista punição administrativa no art. 124 do referido diploma, o qual não contém ressalva quanto à possibilidade de cumulação com sanção de natureza penal".

  • Embora abandonar o serviço eleitoral (no meio) seja pior do que não comparecer, o TSE já entendeu que abandonar: é infração administrativa constante do art. 124 do CE (e não configura crime): a pessoa tem 03 dias para justificar.

     

    As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos. § 4º Será também aplicada em dobro observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a pena ao membro da Mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao Juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.(artigo 125 CE)

     

    Não comparecer: tbm é infração administrativa: tem 30 dias para justificar

     

    Essa questão já caiu mais de uma vez em provas de concurso: FCC/TRE-SE. 2015 e MPE-SC.2014.

    e eu errei em todas elas acreditam? ;(

  • Letra E. Incorreta.

    Com relação a alternativa "e", a sua incorreção se deve ao fato de possibilitar a dupla imputação na seara criminal e eleitoral, conforme se depreende do excerto doutrinário:

    (...)

    A partir do acréscimo do artigo 41-A ao corpo da Lei n. 9.504/1997, portanto, um mesmo e único fato jurídico pode ter reflexos em searas diversas. Aquele que captar ilicitamente sufrágio, hodiernamente, sofrerá, além das reprimendas penais cabíveis, as sanções previstas no art. 41-A, acrescentado pela Lei n. 9.840/1999.

    Nesse sentido, cabe, ainda, trazer à baila que a similitude do art. 41-A da Lei n. 9.504/1997 com o art. 299 do Código Eleitoral tem recebido, também, guarida pela jurisprudência, a qual tem exigido, para a configuração da conduta extrapenal - tal qual a norma penal -, a necessidade de comprovação do dolo específico, o reconhecimento da consumação formal e o afastamento do pedido de voto genérico ou implícito para fins de condenação.

    (...) não há como deixar de reconhecer que, quem transgride a norma jurídica penal prevista no art. 299 do Código Penal, por questão de coerência lógica e harmoniosa do sistema, malfere, do mesmo modo, a norma prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997.

    E, considerando-se que "um fato ilícito penal não pode deixar de ser igualmente ilícito em outras áreas do Direito", o reconhecimento da punição, seja na qualidade de autor, co-autor ou partícipe, pelo crime de corrupção eleitoral - com pena de reclusão de até 4 (quatro) anos - tem por consectário lógico a necessidade de aplicação da sanção prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997.

    Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/do-terceiro-nao-candidato-e-da-aplicacao-das-sancoes-pela-captacao-ilicita-de-sufragio/index43b9.html?no_cache=1&cHash=a7ec2153dcd13022da116a2ff4efe18c, acessado na data da publicação.

     

  • B = Incorreta

    Artigo 39 - A, L. 9.504/97 - É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

  • Comentário acerca da assertiva "e": 

    Segundo o Código Eleitoral anotado:

    "Ac.-TSE nº 81/2005: o art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 não alterou a disciplina deste artigo e não implicou abolição do crime de corrupção eleitoral aqui tipificado. Ac.-TSE, de 27.11.2007, no Ag nº 6553: “A absolvição na representação por captação ilícita de sufrágio, na esfera cível-eleitoral, ainda que acobertada pelo manto da coisa julgada, não obsta a persecutio criminis pela prática do tipo penal descrito no art. 299, do Código Eleitoral”.

    "Ac.-TSE nº 81/2005: este artigo não alterou a disciplina do art. 299 do Código Eleitoral e não implicou abolição do crime de corrupção eleitoral nele tipificado".
     

  • Pra quem procura uma forma interativa de estudo dos crimes eleitorais: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-to-cartilha-crimes-eleitorais-2016

    (A questão notoriamente foi tirada desse material).

  • Vamos direto ao ponto?! VAMOS!!!

     

    a) O não comparecimento de mesário no dia da votação, desprovido de prévia justificativa, não configura o crime previsto no art. 344 do Código Eleitoral - “Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa. Pena: detenção de até dois meses ou o pagamento de 90 a 120 dias-multa”; 

    CORRETA!!!

    Se a pessoa é convocada e NÃO comparece --> NÃO é crime!

    Se a pessoa convocada COMPARECE, INICIA os trabalhos e ABANDONA --> Pau nele!!! Crime!!!

     

     b) No dia da eleição, o eleitor que comparece, sozinho, ao local de votação usando broche com a inscrição de nome e número de candidato incide no crime previsto no artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei n. 9504/1997 - “Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (…) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.”; 

    ERRADO!!!

    Declaração indireta de voto, desprovida de qualquer forma de convencimento, de pressão ou de tentativa de persuasão, não constitui crime eleitoral.

    Logo, broche é uma manifestação INDIRETA!!!! Não há que se falar em crime!

     

     c) Todos os crimes eleitorais procedem-se mediante ação penal pública, exceto os crimes de calúnia, 6 difamação e injúria na propaganda eleitoral, previstos nos artigos 324, 325 e 326, respectivamente, do Código Eleitoral;

    ERRADO!!!!

    Todos os crimes desse Diploma legal são de ação penal pública

     

     

     d) O crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral - “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.” - é considerado pela doutrina como crime de mão própria; 

    ERRADOOOOOOOOOOOOO!!!!

    crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da candidatura de alguém.

     

     

     e) Se o autor da conduta típica descrita no artigo 299 do Código Eleitoral - “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.” for candidato, não responderá criminalmente, mas apenas pela captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/97, que pode conduzir à cassação do registro ou diploma do candidato e aplicação de multa. 

    ERRADOOOOOOOOOOO

    Se o autor do crime for candidato, além de responder criminalmente ainda responderá por captação ilícita de sufrágio, previsto no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, que pode conduzir à cassação do registro ou diploma do candidato e aplicação de multa.

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DEUS NO COMANDO!

  • Código Eleitoral:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

           I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

           II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

           III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

           IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

           § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

           Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

           Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

           Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

           § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.

            § 2º A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.

           Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.

           Art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.

  • Código Eleitoral:

    DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

           Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

           Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

           § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

           § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

           Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

           § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

           § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

           § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

           § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

           § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  • A - MESÁRIO CONVOCADO, NÃO COMPARECE SEM JUSTA CAUSA - NÃO É CRIME, MAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA - DE 1/2 A 1 SALÁRIO MÍNIMO. SE SERVIDOR - SUSPENSÃO (SEM RECEBER) DE ATÉ 15 DIAS. MESÁRIO CONVOCADO, COMPARECE, INICIA OS TRABALHOS E DEPOIS ABANDONA SEM JUSTA CAUSA - É CRIME; AMBOS OS CASOS - CRIME PRÓPRIO;

    B - O USO DE BANDEIRAS, BROCHES, DÍSTICOS E ADESIVOS, NO DIA DA ELEIÇÃO, BEM COMO DESDE QUE NÃO HAJA AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, CONFIGURA A CHAMADA MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL E SILENCIOSA, PORTANTO, NÃO SE TRATA DE CRIME;

    C - REGRA - OS CRIMES ELEITORAIS, INCLUSIVE, CONTRA A HONRA, SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. EXCEPCIONALMENTE, ADMITE-SE A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, POR EXEMPLO, O MP PERDE O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (10 DIAS);

    D - CORRUPÇÃO ELEITORAL - CRIME COMUM (SUJEITO ATIVO E PASSIVO), COMISSIVO E FORMAL;

    E - RESPONDE PELO 2 CRIMES. CORRUPÇÃO - COMUM (QUALQUER PESSOA). CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CRIME PRÓPRIO (TEM QUE SER CANDIDATO).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os crimes eleitorais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a jurisprudência do TSE, o não comparecimento de mesário no dia da votação configura infração administrativa, não sendo considerado um crime eleitoral. Ressalta-se que, após o devido trâmite legal, poderá ser arbitrada multa pelo juiz eleitoral ao mesário faltoso.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 39-A, da Lei das Eleições, "é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos." Logo, o eleitor que comparece, sozinho, ao local de votação usando broche não incide em crime eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada. Logo, todos os crimes eleitorais procedem-se mediante ação penal pública, não havendo exceção quanto aos crimes de calúnia, difamação e injúria.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o crime descrito no artigo 299 do Código Eleitoral (Corrupção Eleitoral) não é crime de mão própria, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Logo, trata-se de um crime comum e, por isso, é indiferente para o processo penal que não se tenha produzido prova suficiente da participação do suposto candidato beneficiado.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, se um candidato realiza a conduta descrita no artigo 299, do Código Eleitoral (Corrupção Eleitoral), ele estará sujeito a uma ação penal, respondendo criminalmente pelo ato praticado, bem como a uma ação de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A, da Lei das Eleições, podendo ser condenado à cassação do registro ou à perda do diploma e à aplicação de multa. Por fim, ressalta-se que, quando se trata de captação ilícita de sufrágio, as punições se dão nas esferas civil e eleitoral, enquanto a punição se dá no âmbito penal no caso de corrupção eleitoral, sendo as esferas independentes entre si.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Crime de Mão Própria- só pode ser praticado por pessoa previamente definida.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre crimes eleitorais e processo penal eleitoral.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 39. [...].

    § 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    III) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

    Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 (incluído pela Lei nº 9.840/99).

    3) Resumo didático sobre o crime de corrupção eleitoral

    i) Bem jurídico tutelado. É o livre exercício do direito de sufrágio;

    ii) Sujeito ativo. É crime comum, posto que pode ser praticado por qualquer pessoa (candidatos e não-candidatos). Admite-se a coautoria e a participação;

    iii) Sujeito passivo. São sujeitos passivos o Estado e o eleitor;

    iv) Tipo objetivo. São cinco os núcleos do tipo [dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber (dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem)] com dois especiais fins de agir ou dois elementos subjetivos do tipo (“para obter ou dar voto" ou “para conseguir ou promover abstenção");

    v) Classificação. O tipo penal é: a) formal: dispensa o resultado naturalístico para a sua consumação, isto é, não é necessário que o eleitor aceite a oferta para que ele venha a se consumar; e b) unissubsistente: não há como fracionar a conduta do agente, daí não haver possibilidade de tentativa (esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral); penso que, excepcionalmente, pode haver tentativa, tal como no caso de uma oferta de corrupção eleitoral feita por carta e vindo esta a ser interceptada antes mesmo de chegar ao conhecimento da suposta vítima; em concurso público, todavia, nunca esqueça desse conselho, adote a orientação jurisprudencial dominante; c) crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa, pessoalmente ou por intermédio de terceiros; e

    vi) Ação penal. Assim como todos os demais crimes previstos no Código Eleitoral, é de ação pública incondicionada (Código Eleitoral, art. 355). Na inércia do Ministério Público Eleitoral, cabe ação penal privada subsidiária da pública (CF, art. 5.º, inc. LIX).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O não comparecimento de mesário no dia da votação, desprovido de prévia justificativa, não configura o crime previsto no art. 344 do Código Eleitoral - “Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa. Pena: detenção de até dois meses ou o pagamento de 90 a 120 dias-multa". Tal conduta está capitulada como infração administrativa no art. 124 do Código Eleitoral, que estabelece previsão de multa no valor de 50% (cinquenta por cento) a um salário mínimo ao mesário faltoso.

    b) Erado. No dia da eleição, o eleitor que comparece, sozinho, ao local de votação usando broche com a inscrição de nome e número de candidato NÃO INCIDE no crime previsto no artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei n. 9504/1997. Tal conduta é plenamente lícita, conforme expressa o art. 39-A, caput, da Lei das Eleições, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    c) Errado. Todos os crimes eleitorais, SEM EXCEÇÃO, procedem-se mediante ação penal pública, nos termos do art. 355 do Código Eleitoral.

    d) Errado. O crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral) é considerado pela doutrina como crime comum, posto que pode ser praticado por qualquer pessoa, pessoalmente ou por intermédio de um terceiro.  O crime de mão própria, diversamente, seria aquele delito em que somente pode ser praticado pela própria pessoa do criminoso, jamais por intermédio de um terceiro (exemplo: falso testemunho ou falsa perícia).

    e) Errado. Se o autor da conduta típica descrita no artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral) for candidato, responderá criminalmente (ação penal) e também pela captação ilícita de sufrágio, (ação civil-eleitoral) prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/97, que pode conduzir à cassação do registro ou diploma do candidato e aplicação de multa. Em outras palavras, sendo a corrupção eleitoral praticada por candidato, em tese, ele deverá ser processado duas vezes pela mesma conduta, sendo que uma ação é criminal e a outra é de natureza civil-eleitoral e ambas são independentes uma da outra, muito embora haja tramitação das duas perante a Justiça Eleitoral.

    Resposta: A.

  • A-) Código eleitoral Art. 124. O membro da mesa receptora que NÃO COMPARECER no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na MULTA de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário mínimo vigente na zona eleitoral, cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

    VERBOS DA QUESTÃO: Recusar ou abandonar(CRIME), é diferente de "NÃO COMPARECER(INCORRE EM MULTA)".

    § 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.


ID
2171866
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A = CERTO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

     

    B = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    C = CERTO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    D = CERTO. a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

     

    E = CERTO.  VI - nos três meses que antecedem o pleito:

            a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

     

  • Mais uma vez percebemos que quase não existem totalidades no direito, sempre que ver palavras como "sempre", "nunca", "toda" etc... já duvida e se não souber vai nela. (nesse caso como a questão queria a errada)

     

    o gabarito é a letra b, a questão pede exatamente a errada, e o erro está justamente na expressão "toda":

     

    letra b: Nos três meses que antecedem o pleito, é proibida TODA e qualquer forma de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta;

     

    como o amigo já colocou a lei das eleições em seu art. 73, inciso VI, letra b, elenca exceção, como sempre no direito existem exceções, que nesse caso é o fato da propraganda que tenha concorrência no mercado, nesse caso pode sim haver publicidade.

     

    questão complexa, com alternativas grandes, mas que com um pouco de malícia dá para responder sem se quer ter lido o assunto.

     

     

  • a) No decorrer da campanha eleitoral, é possível o uso de transporte oficial pelo presidente da República que disputa a reeleição, sendo de responsabilidade do partido ou coligação a que esteja vinculado o ressarcimento das despesas com o uso desse transporte.

    CORRETA. Lei 9504. Art 73, § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

     

    b) Nos três meses que antecedem o pleito, é proibida toda e qualquer forma de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta; 

    ERRADA. HÁ EXCEÇÕES. Lei 9504, Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito: b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

     

    c) Nos três meses que antecedem as eleições, até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outro meio dificultar ou impedir o exercício funcional, e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito; 

    CORRETA. Lei 9504, Art. 73, V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

     

    d) Nos três meses que antecedem o pleito, até a posse dos eleitos, é possível a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    CORRETA. Lei 9504, Art. 73, V – RESSALVADOS a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

  • (Continuando)

     

    e) Nos três meses que antecedem o pleito é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

    CORRETA. Lei 9504, Art. 73, VI - nos três meses que antecedem o pleito: a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

  • ajustar justificativa a gabarito é fácil.

    letra C está incorreta pela mesma razão da letra B estar incorreta. por eliminação, vamos na B.

    mas,

    lei das eleições, art. 73, :

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;  

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

  • ... b) Nos três meses que antecedem o pleito, é proibida toda e qualquer forma de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta; ...

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

     Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.

    Sm: 20; 8

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • esse TODO nos ajuda tanto oh.

    GABARITO ''B''

  • RESUMO ESQUEMÁTICO: 


    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - Ceder/Usar bens móveis ou imóveis do Governo a partidos políticos, EXCETO para convenção partidária;
    - Usar materiais/serviços do Governo que EXCEDAM prerrogativas nos regimentos;
    - Ceder agentes públicos para campanhas eleitorais durante horário de trabalho, EXCETO se estiver LICENCIADO;
    - EX OFFÍCIO remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos;
    - Realizar DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgão do governo, no 1° semestre do ano da eleição, superior à média do 1° semestre dos últimos 3 anos antes do pleito;
    - Fazer REVISÃO DA REMUNERAÇÃO dos servidores desde a Convenção Partidária até a Posse dos eleitos.

    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:
    - Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO -> UF/Municípios e dos UF -> Municípios, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
    - Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública (este último aceito pela Justiça eleitoral)
    - Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente

    > SÃO CONDUTAS PERMITIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO de cargos em comissão;
    - DESIGNAÇÃO/DISPENSA de funções de confiança;
    - NOMEAÇÃO de cargos do Poder Judiciário / MP / Tribunais ou Conselhos de Contas / Órgãos da Presidência;
    - NOMEAÇÃO de aprovados em CONCURSOS públicos HOMOLOGADOS até 3 meses antes do pleito;
    - NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO de serviços públicos ESSENCIAIS, c/ prévia autorização do Chefe Executivo;
    - TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO EX OFFÍCIO  de MILITARES / POLICIAIS CIVIS / AGENTES PENITENCIÁRIOS
     

    Fonte: Art. 73, Lei 9.504/97
     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Poderá ser autorizada pela JE em caso de grave e urgente necessidade pública a publicidade institucional.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI – nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Alternativa por alternativa...

     

    A) CORRETA – De fato, há a possibilidade de o Presidente da República utilizar-se de meio oficial de transporte durante a eleição. Imperativo, no entanto, o ressarcimento. Vejamos o teori do art. 76, caput, da Lei 9504.

     

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

     

    (...)

     

    B) ERRADA – Atenção às exceções descritas no dispositivo legal:

     

      Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    (...)

     

     VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

     (...)

     

     b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;.

     

    C) CORRETA – Mais uma vez, o teor do art. 73 da Lei 9504:

      Art. 73.  (...)

     

     V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    (...)

     

     

    D) CORRETA – Aí está uma exceção à previsão do inciso V do art. 73 da Lei 9504:

     

    Art. 73.  (...)

     

     V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

     

    (...)

     

    E) CORRETA – Mais uma vez, letra do supracitado mandamento legal:

     

    Art. 73. (...)

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Letra B

    Lei nº 9.504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

  • "toda e qualquer forma"

    sem exceção. Não existe isso

    BBBBB

  • Letra A

    Lei 9504 Art. 73 § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

     

    Letra B

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

     

    Letra C

    Art. 73. V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    Letra D

    Art. 73 V a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

     

    Letra E

    art. 73 

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.


ID
2171869
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que indica quais das atribuições abaixo não competem ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná:

I – Designar membros para oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem assim de quaisquer peças de informação.

II – Relatar os processos de habilitação do concurso de ingresso na carreira.

III – Propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.

IV – Autorizar membro do Ministério Público a afastar-se do Estado em serviço.

V – Decidir processo disciplinar contra servidor de sua administração, aplicando sanções cabíveis.

De acordo com o enunciado da questão:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "C"

     

    I - Atribuição do PGJ - artigo 19, XIV, "d", LC 85/1999 do Paraná;

     

    II - Atribuição do Corregedor-Geral - artigo 36, XIII, LC 85/1999 do Paraná;

     

    III - Atribuição do Corregedor-Geral - artigo 36, III, LC 85/1999 do Paraná; 

     

    IV - Atribuição do PGJ - artigo 19, XXIII, LC 85/1999 do Paraná;

     

    V - Atribuição do PGJ - artigo 19, XXXVI, LC 85/1999 do Paraná.

  • Apenas duas assertivas coincidem com a Lei 8.625/93:

     

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;
    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
    V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;
    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;
    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
    VIII - delegar suas funções administrativas;
    IX - designar membros do Ministério Público para:
    a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional;
    b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;
    c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;
    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações; [ASSERTIVA I)
    e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre o membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;
    f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;
    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;
    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;
    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis; [ASSERTIVA V]
    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
    XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
    XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.


ID
2171872
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "E"

     

    a) ERRADA.

    LC-PR 85/99, Artigo 35-A §1° Para concorrer, o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral, os Subprocuradores-Gerais de Justiça, os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, o Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça, os Coordenadores de Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e o presidente de entidade privada vinculada ao Ministério Público  deverão afastar-se das respectivas funções até trinta dias antes da data fixada para a eleição. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015).

     

    b) ERRADA.

    LC-PR 85/99, Artigo 10, § 2º. Concorrerão à formação da lista tríplice os membros do Ministério Público vitalícios que, estando em atividade, voluntária e previamente se inscreverem como candidatos.

    Não há necessidade de contar com mais de dez anos de atividades funcionais.

    Art. 17. É inelegível e não poderá integrar a lista tríplice o membro do Ministério Público que: (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    I - se encontre em estágio probatório; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    II - tenha sofrido sanção disciplinar, salvo advertência e multa, nos últimos cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão administrativa; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    III - responda a processo administrativo suscetível de lhe acarretar sanção disciplinar, salvo advertência e multa;(Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    IV - tenha sido condenado ou responda a processo por crime doloso, salvo se já reabilitado; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    V - estiver exercendo mandato ou função no Conselho Nacional do Ministério Público ou no Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    VI - exerça ou tenha exercido mandato de Corregedor-Geral e de Ouvidor do Ministério Público, no período de até dois anos antes da data da eleição ou que, dentro do mesmo prazo, tenha se afastado do exercício de suas funções para exercer função não privativa de membro de Ministério Público;
    (
    Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    VII - exerça ou tenha exercido mandato de presidente de associação de classe no período de até dois anos da data da eleição.
    (
    Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

     

    c) ERRADA.

    LC-PR 85/99 Art. 19. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XXXIV - afastar o indiciado, durante o processo disciplinar, do exercício do cargo, sem prejuízo de seu subsídio e vantagens;

     

    d) ERRADA.

    LC-PR 85/99 Art. 74. Os Centros de Apoio Operacional, com âmbito estadual de atuação, são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.

     

    e) CORRETA.

    LC-PR 85/99 Art. 36. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: 

    XVII - representar ao Conselho Superior do Ministério Público pela instituição de regime extraordinário em Promotoria de Justiça, em face do excessivo acúmulo de serviço; (Incluído pela Lei Complementar 148 de 31/07/2012).


ID
2171875
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as caraterísticas das normas constitucionais, sua densidade e aplicabilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Livro do Prof. Gilmar Mendes.

    a) A propósito, analisa Böckenförde que a Constituição é, “em sua conformação normativo-material, fragmentária e fracionada.
    Seus preceitos contêm, no essencial – ao lado das regulações comparativamente detalhadas quando cuida de competências e
    algumas questões de organização –, princípios que requerem ser previamente complementados e concretizados, para serem
    realizáveis, no sentido de aplicáveis juridicamente. (...) Fixam a meta (...) mas deixam aberta a forma, o meio e a intensidade da
    realização”. Explica que assumem a forma de “fórmulas de compromisso que são precisamente a expressão da falta de acordo
    e que postergam a decisão” (Ernst-Wolfgang Böckenförde, Escritos sobre derechos fundamentales, Baden-Baden: Nomos
    Verlagsgesellschaft, 1993, p. 17).

    b)Esse traço das normas constitucionais, porém, deve ser compreendido nos termos devidos. Não é correto supor que as normas constitucionais determinam integralmente todo o conteúdo possível das normas infraconstitucionais. Elas regulam apenas em parte a deliberação legislativa que lhes confere desenvolvimento. O legislador, no entanto, na tarefa de concretizar o que está disposto na norma constitucional, não perde a liberdade de conformação, a autonomia de determinação. Mas essa liberdade não é plena, não pode prescindir dos limites decorrentes das normas constitucionais. Daí o oportuno ensinamento de Canotilho, quando alerta que “é preciso não confundir a ideia do direito constitucional como direito paramétrico, positivo e negativo, dos outros ramos do direito, com a ideia do direito legal como simples derivação e execução das normas constitucionais”

    c) A compreensão de que as normas infraconstitucionais são condicionadas, mas não são integralmente determinadas, pelas normas constitucionais, apresenta importância prática.

    e) Uma vez que o direito constitucional convive com boa margem de autonomia dos demais ramos do Direito, não há como deduzir uma solução legislativa necessária para cada assunto que o constituinte deixa ao descortino da lei. Deve-se reconhecer que o legislador é o intérprete e concretizador primeiro da Constituição, e as suas deliberações, sempre que condizentes com o sistema constitucional e com os
    postulados da proporcionalidade, devem ser acolhidas e prestigiadas, não podendo ser substituídas por outras que acaso agentes públicos – do Executivo ou do Judiciário – estimem preferíveis.

  • d) É traço que se repete nas normas constitucionais modernas serem elas abertas à mediação do legislador, apresentando uma regulamentação deliberadamente lacunosa, a fim de ensejar liberdade para a composição de forças políticas no momento da sua concretização. Há, contudo, escolhas fundamentais que devem sobrepairar ao debate dos poderes constituídos e se impor a interesses circunstanciais. A necessidade de uma clara e imediata definição de aspectos institucionais do Estado leva a que algumas normas sejam concebidas com maior minúcia e menor abertura; vale dizer, com maior densidade. Normas como a do art. 5º, XLVII, que proscreve a pena de morte em tempos de paz, denotam o propósito do constituinte de, inequivocamente e de pronto, vedar esse tipo de sanção. Comparem-se, porém, esses dispositivos com o que estatui ser objetivo fundamental da RepúblicamFederativa do Brasil promover o bem de todos (art. 3º, IV). Repare-se na ampla margem de apreciação
    que essa norma enseja aos seus concretizadores, para definir em que consiste o bem de todos em cada momento da História.

    Questão hardddd

  • sobre os "princípios que requerem ser previamente complementados e concretizados" (letra a).

    Essa afirmativa não dá a impressão de que os princípios NÃO teriam força normativa? Isso não contraria o constitucionalismo moderno? Até mesmo olhando para o lado prático da coisa, na aplicação de um princípio pelo Juiz, não é necessária regra expresssa regulamentando, por exemplo, um princípio de igualdade no direito privado.

  • Creio que a letra "A " e a letra "D' estão corretas

  • que difícil! alguém pode pedir comentário do professor e colocar aqui, por favor?

  • Alternativa "C" - ERRADA: Mais do que condicionadas, as normas infraconstitucionais são integralmente determinadas pelas normas constitucionais que regulam a deliberação legislativa que lhes confere desenvolvimento.

    Resposta: A compreensão de que as normas infraconstitucionais são condicionadas, mas não são integralmente determinadas, pelas normas constitucionais, apresenta importância prática. Repare​-se, a título de ilustração, que a Constituição atribui ao Congresso Nacional competên-cia para legislar sobre processo penal. As normas que regulam o processo necessário para a imposição de uma sanção penal não estão todas contidas na Constituição, à espera apenas de que o legislador as descubra e as revele à população. O legislador é livre para dispor sobre vários aspectos relacionados com esse ramo do Direito. Pode criar procedimentos diferenciados, conforme a importância social que atribua a categorias diferentes de crimes, pode cogitar de prazos variados para a prática de atos processuais, bem como pode dispor, com liberdade de apreciação, sobre momento da produção de provas. Ao legislador é reconhecido, da mesma forma, revogar as normas que estavam vigentes e introduzir outras diferentes no ordenameno processual – o que seria impossível se não tivesse espaço de liberdade para dispor sobre o tema.

    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 12ª ed. rev. e atual., p. 61, São Paulo/2017.
     

  • E QUAL FOI O GABARITO ANTES DA ANULAÇÃO DA QUESTÃO PELA BANCA?

    eu achei que seria a letra A


ID
2171878
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

 “A segunda guerra mundial, iniciada em 1939 e encerrada em 1945, depois de praticada contra seres humanos, com brutal intensidade, uma variedade de violências jamais antes imaginada, teve o efeito de despertar a consciência de grande parte da humanidade para a impossibilidade de haver paz e de ser propiciado, aos indivíduos e aos povos, o gozo tranquilo dos benefícios proporcionados pelos avanços científicos e tecnológicos sem o reconhecimento da pessoa humana como o primeiro dos valores. De certo modo, pode-se dizer que houve uma retomada das proclamações humanistas externadas pelos filósofos políticos dos séculos XVII e XVIII, com o reconhecimento de que a liberdade e a igualdade são atributos naturais de todos os seres humanos, sem qualquer exceção, e devem ser protegidos por toda a sociedade, como direitos inerentes à condição humana. Esse reconhecimento foi expresso, com clareza e objetividade, na parte inicial do art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, com o seguinte enunciado: ‘Todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos e dignidade. Todos são dotados de razão e de consciência e devem agir, uns em relação aos outros, com espírito de fraternidade’.” 

Após analisar o texto acima, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • C.

     

    Não houve rompimento entre a estrita separação entre o público e o privado? Pois o nefasto pós guerra não implicou, justamentente, não apenas um mandatório e cogente dever estatal para com a dignidade do indivíduo como, ademais, a superação do classissismo jurídico ou positivismo exacerbado? Em nível de exemplo, e a título de República Federativa Brasileira, leia-se sobre a eficácia horizontal quanto aos direitos e garantias fundamentais. E para além do mais, o disciplinar dignificante como pressuposto condicionante enseja indevida ingerência estatal?

     

    Errada a asserção. 

     

    Ademais, mutatis mutandis:

     

    "[...] com o advento do paradigma social (Sarmento, 2006), no que tange ao direito privado, o denominado mundo da segurança que caracterizou a era das codificações e constituições liberais” (Facchini Neto, 2003, p. 21) e, que culminou na preponderância do direito privado sobre o público, houve inversão da relação, uma vez que o intervencionismo estatal regulou as condutas dos indivíduos e dos grupos, de modo a propiciar a igualdade substancial, o que acarretou na redução da liberdade econômica (Facchini Neto, 2003, p. 22). Mesmo no âmbito público houve delimitação do âmbito dos espaços dos poderes executivo e legislativo, por meio da sujeição de ambos à “legalidade constitucional”. Nos dizeres de Facchini Neto (2003, p. 22), “essa nova concepção tem um preciso sentido, qual seja, a da sujeição ao ordenamento jurídico de todos os poderes, públicos e privados e na sua limitação e funcionalização à tutela dos direitos fundamentais”.

     

    A concretização de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e da solidariedade social caracterizou a limitação do âmbito de atuação dos particulares. A autonomia da vontade é relativizada pela consagração da ética da solidariedade e da tutela da dignidade da pessoa humana (Facchini Neto, 2003, p. 23).

     

    Outrossim, o Código Civil que era o ponto normativo de convergência do direito privado, que tinha a pretensão de proteger e disciplinar todas as suas relações, deixou de ser o  eixo central para dar vazão à chamada “legislação extravagante”, que passou a ter a função de reger os programas constitucionais das incipientes constituições sociais (Facchini Neto, 2003, p. 23). [...]."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7250

     

    E sigo à outra!

     

     

     

  • O movimento neoconstitucionalista promoveu o rompimento da visão clássica do direito dividido em dois grandes ramos: Público e Privado. De fato, é possível afirmar-se que houve a constitucionalização do direito privado, com o valor da dignidade humana espariando-se para todas as áreas antes isoladas dos mandamentos constitucionais. Até porque o próprio estudo do direito constitucional era secundário na academia, dando-se maior ênfase ao direito civil e ao penal.

    Acredito que por isso a alternativa está incorreta, pois afirma o contrário daquilo verificado na doutrina e jurisprudência mais recentes.

  • Para mim o erro da alternativa "C" se encontra ao final, "voltadas a disciplinar a esfera privada se caraterizaria em indevida ingerência do Estado nas relações particulares", tendo em vista que esta intervenção é DEVIDA para concretizar os direitos e garantias fundamentais em plano horizontal. 

  • Pessoal, indiquemos para comentário do professor!

  •  

    Alternativa C - Muito embora textos constitucionais pós Declaração Universal dos Direitos Humanos façam, de modo geral, o reconhecimento de que nenhum indivíduo mora fora da sociedade e, portanto, tudo que afeta o direito de outro indivíduo tem significação social, estruturalmente, não houve rompimento da estrita separação entre as áreas pública e privada, uma vez que o estabelecimento de normas ou regras pelo setor público, ainda que básicas e parciais, voltadas a disciplinar a esfera privada se caraterizaria em indevida ingerência do Estado nas relações particulares;

    Vamos por partes: 

    - estruturalmente, não houve rompimento da estrita separação entre as áreas pública e privada: pelo contrário, houve sim o rompimento da estrita separação, com maior atuação do Poder Público nas relações privadas, rompendo o paradigma do Estado Liberal. 

    - básicas e parciais ? Entendo que essenciais e imparciais, em regra, a fim de promover a igualdade não apenas formal, mas também a material. 

    - Indevida ingerência: vide comentário do colega Nelson. 

  • VAMOS AO ERRO QUE CONSTA NA ALTERNATIVA C.

    É sabido que nossa constituição possui raízes puramente Neoconstitucionalistas conforme entende o Pretório Excelso( STF). Neste contexto, o pós segunda guerra mundial simboliza a preocupação de nossa carta magna ao estabelecer inúmeras normas humanistas, no intuito de se evitar quaisquer manifestações de apoio atinentes as atrocidades nazistas ocorridas na referida época.

    Desta feita, nota-se que a dignidade da pessoa humana foi elevada a condição de  principio fundamental, em especial, fundamento da RFB. Bem assim, uma série de princípios de ordem internacional foram elencados com uma nítida adesão humanista.

    É certo que a CF/88 consagrou uma verticalização na relação entre Estado e cidadão, de modo que cada um de nós deve respeito ao estabelecido pelo nosso texto constitucional, uma vez que suas normas são fruto da vontade do povo. A relação horizontal existente entre cada um de nós ainda existe e também ganhou força na nossa CF, uma vez que o direito Civil condiciona a resolção de nossos entraves juridicos a apreciação do Estado na figura do Judiciário. fatos que demonstram que a atuação do poder público em nossas vidas, estabelecendo regras de convívio, não simboliza ingerência Estatal, mas apenas manutenção da ordem pública.

    portanto, a letra C é contraditória e tornou-se errada. 

  • A letra E não está errada??? Como assim??? Há diversos direitos fundamentais que não possuem plena eficácia, já que dependem de complementação através de lei; ou possuem limitações dentro da própria CF/88... Apesar de ficar em dúvida entre C e E, optei pela E pois achei o erro mais gritante. Alguem consegue me explicar?

    "Havidas antes como normas declaratórias ou programáticas, o constitucionalismo humanista deu eficácia jurídica às disposições constitucionais de declaração e garantia dos direitos fundamentais, possibilitando sua aplicação como normas jurídicas, dotadas de plena eficácia e, portanto, de obediência obrigatória para todos, inclusive para Estados, governantes e integrantes do aparato político e administrativo, sem qualquer exceção (???????????)."

  • Madruga Justiceiro 

    A letra E não está errada??? Como assim??? Há diversos direitos fundamentais que não possuem plena eficácia, já que dependem de complementação através de lei; ou possuem limitações dentro da própria CF/88... Apesar de ficar em dúvida entre C e E, optei pela E pois achei o erro mais gritante. Alguem consegue me explicar?

    "Havidas antes como normas declaratórias ou programáticas, o constitucionalismo humanista deu eficácia jurídica às disposições constitucionais de declaração e garantia dos direitos fundamentais, possibilitando sua aplicação como normas jurídicas, dotadas de plena eficácia e, portanto, de obediência obrigatória para todos, inclusive para Estados, governantes e integrantes do aparato político e administrativo, sem qualquer exceção (???????????)."

     

     

    Colega, acho que o aplicador quis dizer que o NEOCONSTITUCIONALISMO trouxe ampla eficácia para os direitos e garantias fundamentais, haja vista que antes desse instituto humanista, esses direitos e garantias não possuiam tanta força. Neste contexto, é fácil lembrar do princípio da dignidade da pessoa humana que tem enorme força jurídica na nossa CF e inclusive é fundamento de toda ordem constitucional. Já no fim do texto, quando se usa a expressão "SEM QUALQUER EXCESSÃO", foi pra dizer que se aplicam a todos indistintamente, Etados, governantes, servidores públicos, cidadãos etc.

    espero ter ajudado. Vamos à luta.

  • Galera, questão boba, apenas para cansar. Só pensar que esses direitos vieram com o manto de auxiliar o governo a proteger o cidadão, mas , na verdade, é uma tentativa de legitimar o governo soviético e a escravização dos povos do Leste Europeu.

  • Logicamente houve um rompimento dos setores público e privdo. A Revolução Francesa é prova disso. Antes o pensamento público era egoísta e tido como universal. Houve um rompimento onde houve uma separação: o público é do povo, de todos e o privado é particular embora todos tenham esse direito. Resposta C

     

  • Creio que a ALTERNATIVA ''C'' motrou-se incorreta ao afirmar que "não houve rompimento da estrita separação entre as áreas pública e privada", já que inúmeros fenômenos indicam o contrária, a exemplo da chamada 'publicização'.

     

    Avante.

  • Não há indevida ingerência do Estado nas relações particulares, os direitos fundamentais incidem também nas relações entre particulares( ESFERA PRIVADA)  é a devida aplicação de eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais pelo Poder Público

  • Questão correta C

    Com a afirmação que não houve rompimento entre o repartimento público e privado.

  • Não concordo! A alternativa "A" diz que os Direitos Humanos reformulou sistemas jurídicos em todo o mundo causando a substituição do individualismo pelo humanismo. Sabemos que isso não é verdade pois até hoje há países que vivem em uma ditadura sem o mínimo de respeito aos Direitos Humanos. Um exemplo disso é a Venezuela. Portanto, a questão A também está incorreta.

  • Para quem teve dificuldade em visualizar o acerto da assertiva "E", observe que o termo "sem qualquer exceção" se refere a "obediência obrigatória para todos", o que está correto, já que não há absolutamente ninguém no universo que não deva respeitar os direitos fundamentais.

  • Pra cansar mesmo o examinado....

     

    Essa foi para testar o julgamento contextualizado do futuro Promotor ...

  • O examinador deu aula de como cansar o candidato com eufemismo e sofismso.

  • Gostaria de saber como cancela esse pacto de ficar em dúvida entre duas alternativas e marcar a errada

  • Gabrielle! Melhor comentário... Como faz?

  • A pergunta é bastante complexa e exige um conhecimento contextualizado da evolução dos direitos humanos, da internacionalização da proteção destes direitos e dos reflexos da proteção dos direitos humanos no conjunto normativo em geral. Considerando as opções, a única alternativa incorreta é a letra C, pois após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a consolidação dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos e a absorção destas proteções pelos ordenamentos nacionais, há, de fato, um rompimento da "estrita separação entre as áreas públicas e privadas", pois não se pode aceitar que normas voltadas à disciplina da esfera privada permitam a violação de direitos fundamentais ou que certas áreas da convivência humana sejam mantidas à afastadas deste dever geral de proteção. Sugere-se a leitura de Dallari, para quem o novo constitucionalismo (constitucionalismo humanista) tem como valor supremo a dignidade humana e se considera que a Constituição tem "fundamentos éticos, jurídicos e sociais que se encontram em todas as sociedades e em todos os seres humanos".

    Gabarito: letra C.

     
  • Gabarito: letra C.

    A pergunta é bastante complexa e exige um conhecimento contextualizado da evolução dos direitos humanos, da internacionalização da proteção destes direitos e dos reflexos da proteção dos direitos humanos no conjunto normativo em geral. Considerando as opções, a única alternativa incorreta é a letra C, pois após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a consolidação dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos e a absorção destas proteções pelos ordenamentos nacionais, há, de fato, um rompimento da "estrita separação entre as áreas públicas e privadas", pois não se pode aceitar que normas voltadas à disciplina da esfera privada permitam a violação de direitos fundamentais ou que certas áreas da convivência humana sejam mantidas à afastadas deste dever geral de proteção. Sugere-se a leitura de Dallari, para quem o novo constitucionalismo (constitucionalismo humanista) tem como valor supremo a dignidade humana e se considera que a Constituição tem "fundamentos éticos, jurídicos e sociais que se encontram em todas as sociedades e em todos os seres humanos".

    Resposta do QC

  • Questão fácil, porém cansativa. Tive que ler várias vezes!

  • A letra B diz que os direitos positivos (orbigações de fazer do Estado) passam a aparecer após a 2a Guerra Mundial. Ocorre que os direitos de Segunda Dimensão nascem em 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição alemã), ou seja, bem antes da 2a Guerra Mundial. Eu acertei a questão pois a letra "C" estava "mais errada" que a "B", porém não concordo com o gabarito.

  • errado

    Muito embora textos constitucionais pós Declaração Universal dos Direitos Humanos façam, de modo geral, o reconhecimento de que nenhum indivíduo mora fora da sociedade e, portanto, tudo que afeta o direito de outro indivíduo tem significação social, estruturalmente, não houve rompimento da estrita separação entre as áreas pública e privada, uma vez que o estabelecimento de normas ou regras pelo setor público, ainda que básicas e parciais, voltadas a disciplinar a esfera privada se caraterizaria em indevida ingerência do Estado nas relações particulares;

  • Deveria ser crime fazer uma questão desse tamanho!

  • Eu respondi essa questão com base na Teoria da EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA dos direitos fundamentais, a qual demonstra que NÃO É indevida a ingerência do Estado nas relações particulares; Portanto, errada a Letra "C".

    Vou transcrever essa teoria aqui, que peguei no comentário excelente do colega SGS, na questão e que me ajudou muito a responder e a acertar essa questão.

    Teoria da EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA dos direitos fundamentais

    Para a teoria da eficácia indireta ou mediata, os direitos fundamentais são analisados do ponto de vista de duas dimensões: a) dimensão negativa ou proibitiva, que veda ao legislador editar lei que viole direitos fundamentais; b) dimensão positiva, impondo um dever para o legislador implementar direitos fundamentais, ponderando, porém, quais deles devam se aplicar às relações privadas. Essa a teoria prevalente na Alemanha.

    Para essa teoria, não há que se falar em imposição de direitos fundamentais numa relação entre particulares que estão em nível de igualdade. Não negam - os seguidores de referida teoria - que os direitos fundamentais possam ser aplicados a essas relações, mas dizem que para isso acontecer, é necessário uma intermediação através da lei. A lei, o direito privado, teria que regulamentar, que incorporar aqueles direitos fundamentais ao direito privado, para que a aplicação fosse relativizada, ou, tecnicamente falando, os direitos fundamentais irradiam os seus efeitos nas relações entre particulares por meio de mediação legislativa. Então, segundo a doutrina alemã, essa porta de entrada dos direitos fundamentais nas relações entre particulares seriam as cláusulas gerais do direito privado, os pontos de infiltração.

    Portanto, para a teoria da eficácia indireta dos direitos fundamentais, ao se interpretar uma cláusula geral, deve-se fazê-lo com base nos direitos fundamentais que a Constituição consagra.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648

    Lembrando que a Eficácia Horizontal dos DIreitos Fundamentais também pode ser cobrada pelo nome Drittwirkung.

    Qualquer erro, me avisem por mensagem inbox, muito obrigada.

  • Questão enfadonha, prolixa... Ao fim, diz o óbvio.

  • Nas palavras de José Afonso da Silva, a dignidade da pessoa humana acaba por ser um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais, desde o direito a vida, concebido como referencia constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais (corroborando com Canotilho) mas não podendo reduzir-se à defesa dos direitos pessoais tradicionais. 

  • A pergunta é bastante complexa e exige um conhecimento contextualizado da evolução dos direitos humanos, da internacionalização da proteção destes direitos e dos reflexos da proteção dos direitos humanos no conjunto normativo em geral. Considerando as opções, a única alternativa incorreta é a letra C, pois após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a consolidação dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos e a absorção destas proteções pelos ordenamentos nacionais, há, de fato, um rompimento da "estrita separação entre as áreas públicas e privadas", pois não se pode aceitar que normas voltadas à disciplina da esfera privada permitam a violação de direitos fundamentais ou que certas áreas da convivência humana sejam mantidas à afastadas deste dever geral de proteção. Sugere-se a leitura de Dallari, para quem o novo constitucionalismo (constitucionalismo humanista) tem como valor supremo a dignidade humana e se considera que a Constituição tem "fundamentos éticos, jurídicos e sociais que se encontram em todas as sociedades e em todos os seres humanos".

    Gabarito: letra C.


ID
2171881
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o texto a seguir, assinalando a resposta correta:

A crise do Estado Social tornou-se, para muitos, um problema do ocaso da sociabilidade. Nas sociedades funcionalmente diferenciadas, não há lugar para políticas de inclusão. A chamada individualização da sociedade significa, precisamente, o indeclinável direito e dever de cada indivíduo colocar no seu plano de vida e condução da existência as responsabilidades que lhe cabem na luta pela sobrevivência. Dito por outras palavras: o risco da vida é também, e sobretudo, um risco individual.


I – Os direitos sociais e os princípios socialmente conformadores significam a legitimação de medidas públicas destinadas a garantir a não inclusão do indivíduo nos esquemas prestacionais dos sistemas sociais funcionalmente diferenciados.

II – A liberdade igual é interpretada, neste contexto, como a igual possibilidade de inclusão num sistema social diferenciado e funda-se no princípio da igualde de inclusão, que pressupõe justiça quanto às possibilidades iguais de acesso.

III - O Estado Social é o tipo de Estado que coloca, entre os seus princípios fundantes e estruturantes, o princípio da sociabilidade, o qual postula o reconhecimento e garantia dos direitos individuais e sociais;

IV – O nível essencial de uma prestação referente a um direito social consubstancia um autêntico direito individual irrestringível, fundado nas normas constitucionais e condicionante das políticas econômicas e financeiras do Estado.

V – A constitucionalização de um direito essencial de prestação constitui uma heterodeterminação constitucional à autonomia normativa e administrativa de todos os níveis de governo, começando no governo central e acabando nos estaduais e locais. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    ITEM I - ERRADO

    "Os direitos sociais e os princípios socialmente conformadores significam a legitimação de medidas públicas destinadas a garantir a não inclusão do indivíduo nos esquemas prestacionais dos sistemas sociais funcionalmente diferenciados". Ao contrário, visam a garantir a inclusão de todos.

     

    ITEM II - CERTO

    Trata-se da igualdade material (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais).

     

    ITEM III - ERRADO

    O princípio da socialidade  impõe a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais.

     

    ITEM IV - CERTO

    A reserva do possível não pode ser levantada quando significa afastar o núcleo essêncial (mínimo existencial) de uma garantia fundamental

     

    ITEM V - CERTO

    Item relacionado, novamente com o mínimo existêncial, efeito cliquet e judicialização do direito.

  • Como garantir essa justiça social? A resposta para muitos (nos quais nos incluímos) é a reinvenção do Estado Social. Os direitos sociais e os princípios socialmente conformadores significam, no actual contexto, a legitimação de medidas públicas destinadas a garantir a inclusão do indivíduo nos esquemas prestacionais dos sistemas sociais funcionalmente diferenciados. (I)

    O Estado Social é o tipo de Estado que coloca entre os seus princípios fundantes e estruturantes o princípio da socialidade O princípio da socialidade postula o reconhecimento e a garantia dos direitos sociais (III).

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao022/Jose_Canotilho.htm


     

  • ô questãozinha que fica só enchendo de linguiça os itens!!

  • como um direito que é irrestringível vai levar em consideração as limitações financeiras do estado?

    IV Errada.

  • O gabarito deu como errada a assertiva "III", contudo, apenas pela inclusão dos "direitos individuais" na definição:

     

    III - O Estado Social é o tipo de Estado que coloca, entre os seus princípios fundantes e estruturantes, o princípio da sociabilidade, o qual postula o reconhecimento e garantia dos direitos individuais e sociais.

     

    Salvo melhor juízo, não vejo como a garantia de direitos individuais exclui a garantia dos sociais. O Estado Social postula justamente a garantia dos direitos individuais já conquistados e incluindo os direitos sociais (também como princípio fundante) como forma, inclusive, de garantia material do pleno usufruto dos direitos individuais.

     

    Ainda que o princípio da sociabilidade pregue algum nível de prevalência dos valores coletivos face aos individuais, jamais os exclui, apenas os conforma/condiciona ao respeito aos valores coletivos legítimos

     

    Enfim, para mim um "cope/cole" que sim, mudou uma frase do Canotilho; mas não a tornou errada. 

     

  • De qual livro retiraram essa doutrina alguém sabe?

  • OBRA: O Direito Constitucional como Ciência de Direcção: o núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da socialidade (Contributo para a reabilitação da força normativa da “constituição social”)

     

    AUTOR: José Joaquim Gomes Canotilho

     

    FONTE: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao022/Jose_Canotilho.htm

  • Essa prova de promotor do paraná vio diretamente do sétimo círculo do inferno

  • Tiger Tank, estava respondendo a questão e pensando exatamente isso!  Resolvi olhar os comentários para saber se mais alguém concordava comigo (já estava me sentindo péssima por estar detestando essa prova!)..

  • Que Questão!!!! Palmas ao elaborador!

     

  • Canotilho não é mole não! :P

  • Gastei quase 15 minutos nessa questão pra no final sair dela sem querer olhar os comentários ou ver o gabarito rs

  • "Ceifa dor",

    O item IV não diz que o direito social é condicionado/limitado pelas políticas econômicas. Ao contrário, ela diz que o direito social é condicionante, ou seja, o nível essencial de prestação que condiciona as políticas económicas e financeiras.Por isso o item está correto.

  • cansei só de ler, o pior. ERREI

  • Nossa que questão foi essa.

  • De onde vem tanta inspiração?

  • IV.RELACIONA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL

  • gente! Indique para comentário!

  • Sempre que se deparar com a teoria do 'mínimo existencial' terá que abordar a chama da 'reserva do possível'. São duas faces da mesma moeda.

    Noutro ponto, sobre 'A SOCIALIDADE' sobrepondo-se aos direitos individuais, pensei da mesma forma que um dos colegas ressaltou, qual seja, estamos diante da noção de 'dimensões' de direitos, numa ótica de cumulação e não de disjunção. Uma dimensão apoiando-se na outra, de forma a robustecer o arcabouço de direitos existentes até então.

    Avante.

  • O engraçado é que se eu elaborar uma redação na prova discursiva de algum concurso sobre esse assunto, e colocar no mesmo estilo PROLIXO dessa doutrina, o examinador vai dar nota zero devido justamente a tanta prolixidade. Não é só porque o cara é famoso no meio que deve ter carta branca pra escrever esses textões nível Facebook. Me digam que algum legislador ao menos conhece essa merda na hora de elaborar as leis. 

  • A assertiva I estava flagrantemente errada. Quem conseguiu verificar isso conseguiu resolver a questão.

  • Não entendi como o item  V está correto!!!! Alguém saberia dizer pq é uma heterodeterminação constitucional? 

    Minha dúvida: Sabendo que a administração está condicionada ao princípio da legalidade, como seria a  constitucionalização de um direito essencial de prestação uma heterodeterminação constitucional (ALGO DIFERENTE) à autonomia normativa e administrativa de todos os níveis de governo, começando no governo central e acabando nos estaduais e locais??? Para mim é a mesma coisa, tudo deriva da legalidade, não é heretoderterminacao, mas homodeterminação, rs! Espero ter conseguido explicar a dúvida :/

    Eu sei que a questão copia um texto do Canotilho, mas não entendi o que o autor quis dizer. Alguém consegue explicar?

    Muito obrigada

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial os direitos fundamentais denominados “positivos", provenientes do Estado Social, ou provedor. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. O erro está em afirmar a “não inclusão". Trata-se justamente do contrário. O correto seria: “Os direitos sociais e os princípios socialmente conformadores significam a legitimação de medidas públicas destinadas a garantir a inclusão do indivíduo nos esquemas prestacionais dos sistemas sociais funcionalmente diferenciados".

    Assertiva II: está correta. Tal frase relaciona-se à aplicação da igualdade material como mecanismo de inclusão, em especial por meio das ações afirmativas. Ações afirmativas (affirmatives actions) são mecanismos de inclusão social, concebido para corrigir e mitigar os efeitos presentes das discriminações ocorridas no passado. As ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Tais políticas públicas visam oportunizar aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade.

    Assertiva III: está incorreta. O princípio da sociabilidade é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Por exemplo, princípio da função social da propriedade.

    Assertiva IV: está correta. Segundo CANOTILHO (2008), ao dissertar sobre “Os níveis essenciais de prestações sociais", os pontos de partida para a compreensão do chamado Lep (Livelli essenziali delle prestazioni) consagrada no art. 117º/2 da Constituição Italiana (revista) parecem formulados num linguajar clássico: (i) o nível essencial de uma prestação referente a um direito social consubstancia um autêntico direito individual irrestringível fundado nas normas constitucionais; (ii) a constitucionalização de um direito essencial de prestação constitui uma heterodeterminação constitucional à autonomia normativa e administrativa de todos os níveis de governo começando no governo central e acabando nos governos regionais e locais; (iii) o nível essencial de prestação condiciona as políticas económicas e financeiras.

    Assertiva V: está correta. Segundo CANOTILHO (2008), ao dissertar sobre “Os níveis essenciais de prestações sociais", os pontos de partida para a compreensão do chamado Lep (Livelli essenziali delle prestazioni) consagrada no art. 117º/2 da Constituição Italiana (revista) parecem formulados num linguajar clássico: (i) o nível essencial de uma prestação referente a um direito social consubstancia um autêntico direito individual irrestringível fundado nas normas constitucionais; (ii) a constitucionalização de um direito essencial de prestação constitui uma heterodeterminação constitucional à autonomia normativa e administrativa de todos os níveis de governo começando no governo central e acabando nos governos regionais e locais; (iii) o nível essencial de prestação condiciona as políticas económicas e financeiras.

    Fonte:

    CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Direito Constitucional como Ciência de Direcção: o núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da socialidade (Contributo para a reabilitação da força normativa da “constituição social"). 2008. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao022/Jose_Canotilho.htm>. Acesso em: 31 out. 2017.

    Gabarito do professor: letra d.
  • Marcela Maria, em outros termos, a CF determina, "de fora" dos governos", de todas as esferas de poder, a condução de políticas públicas. É uma heterodeterminação porque vem de fora, porque a CF é superior aos governantes, estes que atuam em nome do povo.
  • "Irrestringível"...

  • Preguiça define...quanto encheção de linguiça.

  • Repitam comigo:

    "EU NÃO ENTENDI NADA".

  • Muito ruim essa prova; ela quis demonstrar uma erudição, mas acabou por ganhar antipatia e total inaplicabilidade prática... O avaliador mostrou o quanto está distante do que se espera de um membro do MP.

  • Acertar esse tipo de questão representa não apenas estudar e saber o assunto, mas também um amadurecimento da matéria e reflexão.

  • Gabarito Letra D!!

    Tema palpitante...

    A propósito, responsabilidade, segundo Carlos Roberto Gonçalves, tem sua origem do latim respondere e era vinculada ao devedor nos contratos verbais do direito romano... Segundo Alexandrino, a responsabilidade tem origem no Dt Civil com o intuito de reparar um dano patrimonial ou moral causado por um fato humano. É modalidade de obrigação extracontratual e no Dt Privado a regra geral é a necessidade de estarem presentes os elementos: atuação lesiva, culposa ou dolosa do agente, ocorrência de um dano patrimonial ou moral e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente, causada tanto por ação qto por omissão ilícita... Ainda, o mesmo autor ensina q só se considera causa o evento q produziu direta e concretamente o resultado danoso, ou seja, se o fato não tiver relação com o dano não há responsabilidade... Segundo Celso Antônio de Mello: “a responsabilidade civil do Estado está ligada a obrigação q lhe incumbe de reparar economicamente danos lesivos a esfera juridicamente garantida de outrem e q lhes sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. “

    Há de ser claro q a sistemática referente à responsabilização do Estado é diferente da iniciativa privada, pois a responsabilidade do Estado em regra é Objetiva, na qual o ato lesivo deve ser praticado por agente de pessoa jurídica de d público ou privado prestadora de serviço públ, necessitando causar dano a 3os em decorrência da prestação de tal serviço e q o dano seja causado por agentes das referidas pessoas jurídicas, no exercício de sua função...

    [A responsabilidade civil do Estado. Ricardo Ramos Rodrigues. Âmbito jurídico. 2017]

  • Tipo de questão que não mede qualquer conhecimento. Quanto mais leio mais me confundo. Enfim, como bem disse um dos colegas, eu não entendi foi nada!!!

  • os percentuais de acerto das questões, em geral, do MPPR, são ridículos.

    Esses bancam têm que parar de achar que são deuses

  • Foi a Lumena que elaborou esta questão?


ID
2171884
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Acredito que o erro seja na segunda parte do item, pois se fala sim em bloco de legalidade ou constitutionalidade que englobe CF e lei - essa é a pauta, alias, do nosso ordenamento jurídico.

    Mas me parece correto dizer que, em termos estruturais, o conceito de legalidade do art. 5,II, é strictu sensu, e não material - já que o princípio da legalidade exige exatamente uma lei (e não norma jurídica) com previsão limitadora expressa.

  • Fundamentação da questão B:

     

    Gilmar mendes: O conceito de legalidade não faz referência a um tipo de norma específica, do ponto de vista estrutural, MAS AO ORDENAMENTO JURÍDICO EM SENTIDO MATERIAL. É POSSÍVEL falar então em um bloco de legalidade ou de constitucionalidade que englobe tanto a lei como a Constituição. Lei, nessa conformação, significa norma jurídica, em sentido amplo, independente de sua forma.

     

     

  • Talvez ajude:

     

    Reserva Legal = Previsão em lei.

     

    Legalidade: Lei, Decreto, Etc.

     

    Fonte: Minhas anotações nas aulas.

  • A grosso modo a alternativa B diz assim: O princípio da legalidade serve somente para normas consttitucionais e não para as normas infraconstiticionais.  Certo ou Errado?

     

    Essa prova foi chata demais...muita linguiça em cada alternativa.!

  • questão boa. 

    Deu pra sacar pela assertivas qual dispositivo constitucional se referia - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de de fazer algo senão em virtude de lei.

    (assertiva A deu a dica) 

    O sentido é de lei em sentido amplo, englobando CF, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e nao só lei vinda do legislativo. .  

    logo, a B está dizendo contrário, que o termo lei no dispositivo mencionado se refere apenas a lei stricto sensu.

  • Antes de tudo vejamos o dispositivo referente ao princípio da legalidade: "art. 5°, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

     

    O termo lei não se refere ao sentido estrito ou stricto sensu, isto é, a norma jurídica aprovada regularmente pelo Poder Legislativo. O termo está a ser utilizado no seu sentido amplo ou lato sensu, ou seja, é usado para indicar quaisquer normas jurídicas, sejam as leis propriamente ditas, oriundas do Poder Legislativo, sejam as medidas provisórias, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, entre outras.

  • GABARITO (B)

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Na duvida, a alternativa E excluia a B, por serem contraditórias...

    Eita prova chata, pra que simplificar ne?

    Mesmo tipo do MPDFT...

  • Quando li as alternativas percebi que a ideia estava mais voltada aos ensinamentos de Direito Administrativo.

    Legalidade para o particular, art. 5°, II.

    *Legalidade em sentido estrito, somente lei.

    *Autonomia da vontade particular, fundada na liberdade, só podendo ser restringida por lei.

    *O bloco de legalidade não pode ser aplicado, porque disposições infralegais não servem para criar direitos ou impor obrigações, uma vez que isso é objeto de lei propriamente dita, dotada de generalidade e abstração.

     

    Legalidade para o Estado, art. 37,caput.

    *Legalidade em sentido amplo ( latu senso ), bloco de legalidade, toda apirâmide de Kelsen.

    *Restrição da vontade, fundada na indisponibilidade do interesse público

    * O bloco de legalidade deve ser aplicado, pois o Estado só faz o que a lei manda, entendendo-se lei em seu sentido mais abrangente...princípios, regulamentos, portarias, circulares, ofícios...

    Obs: na alternativa E) Há um incremento a ideia de lei, abarcando o sentido formal e material para objetivar o respeito por todos (particulares e Estado) ao disposto também na CF.

    espero ter ajudado.

    O FRACASSADO SEMPRE TENTARÁ LHE CONVENCER DE QUE O SEU TÃO RALADO SUCESSO NÃO PASSA DE SORTE!!!

  • A análise interpretativa das assertivas indicavam qual o caminho. Vejamos:

    Assinale a alternativa incorreta:

     

     a) O art. 5, inc. II, da CF expressa a ideia de que somente a lei pode criar regras jurídicas (Rechtsgesetze), no sentido de interferir na esfera jurídica dos indivíduos de forma inovadora, sendo inegável nesse sentido o conteúdo material da expressão em virtude de lei presente na Constituição de 1988;

    A alternativa nos remete ao conteúdo material, e não formal.

     b) Do ponto de vista estrutural, o conceito de legalidade faz referência a um tipo de norma específica e não ao ordenamento jurídico em sentido material. Assim, não é possível falar-se em um bloco de legalidade ou de constitucionalidade que englobe tanto a lei como a Constituição

    Neste item B, ao contrário do item A, a assertiva traz o conceito de legalidade de um ponto de vista formal, e não materia.

     c) O conceito material de lei como ratio e ethos do Estado de Direito, expresso no art. 5º, inc. II, da CF, leva em conta o conteúdo e a finalidade do ato legislativo, sua conformidade a princípios e valores compartilhados em sociedade, o que fortalece o necessário liame entre legalidade e legitimidade;

    A assertiva C é uma confirmação da A, ao contrário da letra B, reforçando a essência material do conceito de legalidade.

     d) A lei é a regra de direito (Rechtssatz) ou norma jurídica (Rechtsnorm) que tem por objeto a condição jurídica dos cidadãos, ou seja, que é capaz de interferir na esfera jurídica dos indivíduos, criando direitos e obrigações

    Mais uma vez nos é apresentado o princípio da legalidade sob o enfoque material, reforçando os conceitos trazidos pelas letras A e C.

     e) O vocábulo “lei” presente no inc. II do art. 5º da CF pode ser entendido como o conjunto do ordenamento jurídico (em sentido material), cujo fundamento de validade formal e material encontra-se na própria Constituição, convertendo desta forma o princípio da legalidade em princípio da constitucionalidade que subordina toda a atividade estatal e privada à força normativa da Constituição

    O item E faz o arremate da ideia, ratificando o que está expresso nos itens A, C e D, todos contrapondo o item B, neste caso, incorreto.

  • Fabio Souto, ao meu sentir, a alternativa B não diz que o princípio da legalidade serve somente para normas constitucionais e não para as normas infraconstiticionais.

     

    Observe, novamente, o que diz a letra B: "Do ponto de vista estrutural, o conceito de legalidade faz referência a um tipo de norma específica e não ao ordenamento jurídico em sentido material. Assim, não é possível falar-se em um bloco de legalidade ou de constitucionalidade que englobe tanto a lei como a Constituição". Em outros termos, disse a alternativa que o conceito de legalidade refere-se a uma determinada norma (seja constitucional seja infraconstitucional), e não ao ordenamento jurídico em sentido material (bloco de legalidade ou de constitucionalidade que englobe tanto a lei como a Constituição).

     

    Tal assertiva está errada porque, como bem explicou o colega Paulo Carvalho, o conceito de legalidade faz referência ao ordenamento jurídico em sentido material, podendo falar-se em bloco de legalidade ou de constitucionalidade que englobe tanto a lei (em sentido amplo) como a Constituição.

     

    A aprovação está próxima, meus caros!!! Avante!!!

     

  • STF - tem entendido que o princípio da legalidade expresso no art. 5º, II da Constituição, seria meramente uma "reserva de norma", ou seja, uma legalidade ampla e não uma reserva de lei (formal) em sentido estrito.

     Assim, tal dispositivo poderia ser cumprido tanto por meio de uma lei formal, como também por outros atos expressa ou implicitamente autorizados por ela.
    HC 85.060, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 23/9/2008, Primeira Turma, DJE de 13/2/2009
     

  • Armaria, nã! Num sei nem pra vai

  • Oi? Hahahahaha

  • Princípio da reserva legal denota uma concepção mais ampla que o da reserva legal. Isto é, reserva legal é aquilo que está reservado na lei (de maneira didática). A instrumentalização dessa previsão é o que chamamos de legalidade. Portanto, a previsão do racismo como crime inafiançável, em formato de lei, remete ao principio da legalidade. Mas sua mera previsão caracteriza reserva legal.

  • Como bem apontou "Vitesse - I still rise" o examinador se baseou na obra de Gilmar Mendes, pgs 1.372 até 1.374, segue o trecho na íntegra: (...)

     

    O art. 5º, II, da Constituição de 1988, reproduz essa renovada concepção de lei. A ideia expressa no dispositivo é a de que somente a lei pode criar regras jurídicas (Rechtsgesetze), no sentido de interferir na esfera jurídica dos indivíduos de forma inovadora. Toda novidade modificativa do ordenamento jurídico está reservada à lei. É inegável, nesse sentido, o conteúdo material da expressão “em virtude de lei” na Constituição de 1988. (letra A)

     

    A lei é a regra de direito (Rechtssatz) ou norma jurídica (Rechtsnorm) que tem por objeto a condição jurídica dos cidadãos, ou seja, que é capaz de interferir na esfera jurídica dos indivíduos, criando direitos e obrigações. A lei deve ser igualmente geral e abstrata, uma disposição normativa válida em face de todos os indivíduos (de forma impessoal) e que regule todos os casos que nela se subsumam no presente e no futuro. (letra D)

     

    Trata-se também de um conceito material de lei como ratio e ethos do Estado de Direito, que leva em conta o conteúdo e a finalidade do ato legislativo, sua conformidade a princípios e valores compartilhados em sociedade, assim fortalecendo o necessário liame entre legalidade e legitimidade. (letra C)

    Continua - não cabe no msm post...

  • (...)

    O termo “lei” não pode deixar de ser também entendido em seu sentido formal, como a norma produzida pelo órgão competente (parlamento) e segundo o processo legislativo previstos na Constituição. Tem relevância, nesse âmbito, o viés democrático do conceito de lei, como ato originado de um órgão de representação popular (expressão da vontade coletiva ou de uma volonté general) legitimado democraticamente. A lei, segundo esse conceito democrático, é entendida como expressão da autodeterminação cidadã e de autogoverno da sociedade. O conceito de legalidade não faz referência a um tipo de norma específica, do ponto de vista estrutural, mas ao ordenamento jurídico em sentido material. É possível falar então em um bloco de legalidade ou de constitucionalidade que englobe tanto a lei como a Constituição. Lei, nessa conformação, significa norma jurídica, em sentido amplo, independente de sua forma. (letra B)

     

    Quando a Constituição, em seu art. 5º, II, prescreve que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, por “lei” pode-se entender o conjunto do ordenamento jurídico (em sentido material), cujo fundamento de validade formal e material encontra-se precisamente na própria Constituição. Traduzindo em outros termos, a Constituição diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não esteja previamente estabelecida na própria Constituição e nas normas jurídicas dela derivadas, cujo conteúdo seja inovador no ordenamento (Rechtsgesetze). O princípio da legalidade, dessa forma, converte-se em princípio da constitucionalidade (Canotilho), subordinando toda a atividade estatal e privada à força normativa da Constituição. (letra E)


ID
2171887
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Pela eficácia horizontal indireta, os direitos fundamentais irradiam os seus efeitos nas relações entre particulares por meio de mediação legislativa.

  • Trazemos a lume algumas teorias explicativas sobre a relação entre particulares e os direitos fundamentais, com destaque as Teoria da INEFICÁCIA HORIZONTAL dos direitos fundamentais, Teoria da EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA dos direitos fundamentais, a por fim, mas não menos importante, a Teoria da EFICÁCIA HORIZONTAL DIRETA dos direitos fundamentais.
    [...]

    Teoria da EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA dos direitos fundamentais

    Para a teoria da eficácia indireta ou mediata, os direitos fundamentais são analisados do ponto de vista de duas dimensões: a) dimensão negativa ou proibitiva, que veda ao legislador editar lei que viole direitos fundamentais; b) dimensão positiva, impondo um dever para o legislador implementar direitos fundamentais, ponderando, porém, quais deles devam se aplicar às relações privadas. Essa a teoria prevalente na Alemanha.

    Para essa teoria, não há que se falar em imposição de direitos fundamentais numa relação entre particulares que estão em nível de igualdade. Não negam - os seguidores de referida teoria - que os direitos fundamentais possam ser aplicados a essas relações, mas dizem que para isso acontecer, é necessário uma intermediação através da lei. A lei, o direito privado, teria que regulamentar, que incorporar aqueles direitos fundamentais ao direito privado, para que a aplicação fosse relativizada, ou, tecnicamente falando, os direitos fundamentais irradiam os seus efeitos nas relações entre particulares por meio de mediação legislativa. Então, segundo a doutrina alemã, essa porta de entrada dos direitos fundamentais nas relações entre particulares seriam as cláusulas gerais do direito privado, os pontos de infiltração.

    Portanto, para a teoria da eficácia indireta dos direitos fundamentais, ao se interpretar uma cláusula geral, deve-se fazê-lo com base nos direitos fundamentais que a Constituição consagra.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648

    Lembrando que a Eficácia Horizontal dos DIreitos Fundamentais também pode ser cobrada pelo nome Drittwirkung.

  • Acredito que o erro da letra "b" está na parte que diz que o direito de petição possui efeito horizontal indireto, quando, na verdade, possui efeito horizontal direto (imediato).

    Pois o direito de petição deverá ser respeitado obrigatoriamente por particulares, independentemente de cláusulas gerais de direito privado (hipótese na qual se dá o efeito horizontal indireto).

    A própria CF prevê que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (incluindo o direito de petição) têm aplicação imediata".

     

    Esse artigo explica bem.

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&ved=0ahUKEwjql-yY8cvQAhWMfZAKHdUYA_wQFggrMAI&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Frepositorio%2Fcms%2Fportaltvjustica%2Fportaltvjusticanoticia%2Fanexo%2Fjoao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf&usg=AFQjCNF7ygzisOaGS16yEFlHlK5xMBTWSw

  • EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Há duas teorias referentes à aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas: a eficácia indireta e mediata e a eficácia direta e imediata.

    1. Eficácia indireta e mediata dos direitos fundamentais

    Tal teoria foi desenvolvida pela doutrina alemã e acolhida pelo Tribunal Constitucional da Alemanha. Caracteriza-se por negar a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. Seus defensores sustentam que o objetivo dos direitos fundamentais não é dirimir conflitos nas relações privadas, além do fato de que a eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais nas relações privadas iria suprimir a autonomia da vontade. Assim, acreditam que os direitos fundamentais somente poderiam ser aplicados às relações privadas após a adaptação da legislação do Direito Privado através da criação de normas específicas pelos legisladores.  Na ausência dessas normas específicas, o juiz deveria interpretar os direitos fundamentais à luz de cláusulas e conceitos indeterminados do direito privado.  

    2. Eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais

    Por sua vez, tal teoria defende a incidência direta e imediata dos direitos fundamentais no âmbito privado sem a mediação dos legisladores. Advertem, porém, que, embora a aplicação seja imediata, é preciso uma análise do caso concreto para determinar em que medida deve haver a composição dos direitos na relação privada. A existência de desigualdade entre as partes deverá ser considerada e poderá resultar na limitação da autonomia privada para a proteção de um direito fundamental

  • LETRA "E"

    Os destinatários do direito fundamental de petição são tão somente os órgãos do Poder Público em sentido lato... está correto?

     

  • Acredito que a alternativa E esteja errada também. 

  • O que é aquele número 9 na letra B? Entendi nada...  

    Questão bem difícil esta.  Eu respondi a E,  pois achei-a errada... 

     

  • Penso que a B está errada porque o direito de petição é dirigido ao Poder Público ou a particular delegatário de serviço público. Em outras palavras, a eficácia no direito de petição é vertical e não horizontal, sendo indiferente então se é indireta ou direta. Basta imaginar que um simples particular não está obrigado a responder ou a atender petição de outro, caso em que só restará a este exercer sua pretensão em juízo. O Poder Público em geral não tem essa deliberalidade de não responder a petição, podendo se sujeitar até à alguma responsabilidade, na menor das hipóteses, de índole administrativa.
  • Há uma aparente contradição entre a letra B e E. Vejamos: a letra E: Os destinatários do direito fundamental de petição são tão somente os órgãos do Poder Público em sentido lato, incluindo os órgãos do Legislativo e Judiciário, porém, regras de distribuição de competência não devem implicar a não admissibilidade da petição e consequente impossibilidade do exercício de direito, haja vista que somente o exercício do direito de ação deve submeter-se a tais regras rígidas de competência que podem levar à sua não admissibilidade. 

    Dá como correta a ideia de que os destinatários são somente os poderes públicos, ou seja, eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

    Enquanto a letra B coloca aparentemente que o erro seria a aplicação "indireta" dos direitos horizontais. Ou seja, a contrariu sensu a aplicação direta seria permitida, de maneira que haveria uma aplicação entre particulares e não exercida apenas contra os poderes públicos.

    Para que não ocorra a contradição o erro da B deve ser no sentido de que não se aplicaria em sentido horizontal tanto direto como indireto.

  • Gostaria de qual livro eles tiratam essas assertivas.

  • Em relação ao item B, não entendi a parte que fala que o direito de petição se aperfeiçoa necessariamente por intermédio  da "interpretação judicial"? 

     

  • indiquem p comentário!!

  •  

            Bem se vê, portanto, que a principal diferença entre o modelo de aplicabilidade direta e o modelo de efeitos indiretos está relacionada com a desnecessidade de intermediação legislativa para que os direitos fundamentais produzam efeitos nas relações entre particulares. O modelo defendido por Nipperdey sustenta, ainda, a desnecessidade de artimanhas interpretativas para que os direitos fundamentais produzam efeitos nas relações privadas.

     

    Cumpre deixar consignado, todavia, que o modelo de aplicabilidade direta dos direitos fundamentais às relações privadas não prega que inexistam especificidades na aludida incidência. A verificação dessa aplicabilidade deve ser individualizada e ficará na dependência da análise das características de cada norma de direito fundamental.

     

    Portanto, o modelo de aplicabilidade direta sustenta que se o direito fundamental for aplicável às relações entre particulares, então essa aplicação será direta. Mas não se aparta a possibilidade de direitos fundamentais, que pela sua própria configuração jurídica, sejam apenas aplicáveis nas relações Estado-cidadão. [22]

     

    Não se nega, outrossim, a necessidade de ponderar o direito fundamental em jogo com a autonomia privada dos particulares envolvidos no conflito. Daí porque, afirmam os seus adeptos que não se trata de uma teoria liberticida, pois ela não prega a desconsideração da liberdade individual no tráfico jurídico-privado. [23]

     

    Importante salientar, por oportuno, que a eficácia horizontal direta ou imediata não exclui a eficácia mediata ou indireta. Na verdade, deve-se conferir primazia para a lei na proteção dos direitos fundamentais. Apenas quando o legislador se omite, negando vida ao direito fundamental – e então há que se pensar na supressão da omissão -, é que se tem de admitir a sua eficácia direta sobre os particulares. [24]

     

    https://jus.com.br/artigos/20071/a-eficacia-horizontal-dos-direitos-fundamentais

  • Se a letra B está errada pela explicação incorreta do que é eficácia horizontal indireta, o examinador foi contraditório, pois aceita a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, incluído entre eles o direito fundamental de petição. Se assim entendeu, a letra E também estaria errada, já que haveria, ainda que por intermediação legislativa, direito de petição nas relações privadas (ex.: associado em relação à associação), cujos destinatários, por óbvio, não seriam órgãos públicos.

     

    De outro lado, ele pode ter considerado que a B está errada por não existir eficácia horizontal dos direitos fundamentais, indo contra quase toda a doutrina brasileira - acho improvável.

     

    Dessa forma, penso que o elaborador da questão leu um livro sobre eficácia dos direitos fundamentais, mas não entendeu direito o que leu, fazendo confusão nos conceitos.

     

    Se é para fazer questões "difíceis", estude bem o tema! É o mínimo.

     

  • Prezado William Oliveira, o nº "9" na alternativa "B" é a página do caderno de prova, que foi equivocadamente copiado do arquivo em PDF e publicado pelo site.

  • Aquele pequeno orgulho, quando você acerta, uma questão dessa.

  • Muita gente falando muita besteira. Não sabe, não viaje, não comente.

  • Letra B errada, pois o direito fundamental de petição é tem efeito VERTICAL (e não horizontal), visto tratar-se de relação entre Estado e particula.

    O Lenza assim explica: " Embora modernamente os direitos fundamentais possam ter como sujeito passivo não só o Estado, mas também os particulares, certo é que há direitos e garantias fundamentais que, pela sua natureza, têm como obrigado somente o Estado, a exemplo do direito de petição aos Poderes Públicos (CF, art. 5.º, XXXIV, "a")"

  • A questão aborda temas diversos relacionados aos direitos fundamentais existentes na constituição, exigindo a alternativa incorreta. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme MENDES (2016), O caput do art. 5º reconhece os direitos fundamentais “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”. A norma suscita a questão de saber se os estrangeiros não residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais. A resposta deve ser negativa. A declaração de direitos fundamentais da Constituição abrange diversos direitos que radicam diretamente no princípio da dignidade do homem – princípio que o art. 1º, III, da Constituição Federal toma como estruturante do Estado democrático brasileiro. O respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade.

    Alternativa “b”: está incorreta. Na realidade, trata-se de uma relação pertinente à eficácia vertical. Nesse sentido, a Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais diz respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação dos governantes em favor do governado, em uma relação vertical entre Estado e indivíduo, como uma forma de proteção das liberdades individuais (direitos fundamentais de primeira geração) e de impedir interferência estatal na vida privada.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme literalidade do art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

    Alternativa “d”: está correta. Os denominados direitos de defesa demarcam uma zona de não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu poder. São, por este motivo, apresentados como direitos de cunho “negativo”, uma vez que dirigidos a uma abstenção, e não a uma conduta positiva por parte dos poderes públicos, sendo, neste sentido, direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme MENDES (2016), A existência de órgãos destinados à defesa de interesse geral, como é o Ministério Público, ou, em determinados órgãos ou conselhos de supervisão, como as ouvidorias, os conselhos da magistratura e do Ministério Público, confere ao direito de petição uma dimensão substantiva, ensejando que o eventual interessado dirija-se a órgãos de perfil técnico funcionalmente estruturados para o mister de supervisão ou de fiscalização.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fontes:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • Para quem não é assinante: 

    Comentário do Professor

     

    A questão aborda temas diversos relacionados aos direitos fundamentais existentes na constituição, exigindo a alternativa incorreta. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme MENDES (2016), O caput do art. 5º reconhece os direitos fundamentais “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”. A norma suscita a questão de saber se os estrangeiros não residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais. A resposta deve ser negativa. A declaração de direitos fundamentais da Constituição abrange diversos direitos que radicam diretamente no princípio da dignidade do homem – princípio que o art. 1º, III, da Constituição Federal toma como estruturante do Estado democrático brasileiro. O respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade.

    Alternativa “b”: está incorreta. Na realidade, trata-se de uma relação pertinente à eficácia vertical. Nesse sentido, a Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais diz respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação dos governantes em favor do governado, em uma relação vertical entre Estado e indivíduo, como uma forma de proteção das liberdades individuais (direitos fundamentais de primeira geração) e de impedir interferência estatal na vida privada.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme literalidade do art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

    Alternativa “d”: está correta. Os denominados direitos de defesa demarcam uma zona de não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu poder. São, por este motivo, apresentados como direitos de cunho “negativo”, uma vez que dirigidos a uma abstenção, e não a uma conduta positiva por parte dos poderes públicos, sendo, neste sentido, direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme MENDES (2016), A existência de órgãos destinados à defesa de interesse geral, como é o Ministério Público, ou, em determinados órgãos ou conselhos de supervisão, como as ouvidorias, os conselhos da magistratura e do Ministério Público, confere ao direito de petição uma dimensão substantiva, ensejando que o eventual interessado dirija-se a órgãos de perfil técnico funcionalmente estruturados para o mister de supervisão ou de fiscalização.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fontes:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

  • GENTE, NÃO ENTENDI, QUE FOI COPIADO ERRADO??

  • O examinador elaborou a questão até mesmo com expressão em alemão para demonstrar todo o seu conhecimento. Pena que não soube pontuar corretamente as frases...


ID
2171890
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    ITEM A: o rol de direitos não é taxativo

    ITEM B: define a dimensão objetiva (irradiante) dos direitos sociais, e não a dimensão subjetiva (clássica)

    ITEM D: confunde, novamente, a dimensão objetiva/subjetiva dos direitos fundamentais

    ITEM E: inverte os conceitos de prestação positiva/negativa do estado

  • Erro da letra B: "A perspectiva subjetiva das normas constitucionais de direitos sociais reflete..."

     

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

     

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

     

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

  • a) os direitos sociais não se resumem ao art. 6º, sendo que seu elenco não é exaustivo. 

     

    b) perspectiva objetiva. Ver explicação, muito boa, do colega Nelson Jr. abaixo. 

     

    c) correto

     

    d) ver 'b'

     

    e) O conteúdo do chamado “mínimo existencial” como obrigação de cumprimento de direitos sociais pelo Estado deve, em sua dimensão NEGATIVA, compreender o conjunto de garantias materiais para uma vida condigna, no sentido de algo que o Estado não pode subtrair do indivíduo e, ao mesmo tempo, na sua dimensão POSITIVA algo que cumpre ao Estado assegurar, mediante prestações de natureza material. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • https://jus.com.br/artigos/20376/a-dimensao-objetiva-dos-direitos-fundamentais-como-fundamento-para-vinculacao-dos-particulares

  • É .. Não se sabe mais o que estudar .. Se informativos que desabam todos os dias ou Doutrinas densas sem nenhuma aplicabildiade prática. 

  • a) INCORRETO - Os direitos sociais NÃO se resumem ao elenco do art. 6º, estando espalhados e sistematizados por toda a CF. Além disso, NÃO há vedação expressa à aplicação do teor do §1ª, 5º, da CF a eles. Pelo contrário, Ingo Sarlet e corrente majoritária entendem que TODOS os direitos fundamentais, inclindo os sociais, gozam do mesmo sistema de proteção e têm aplicabilidade imediata.

     

    b) A perspectiva subjetiva (OBJETIVA) das normas constitucionais de direitos sociais reflete o estrito liame desses direitos com os sistemas de fins e valores constitucionais a serem respeitados e concretizados por toda a sociedade tais como: o princípio da dignidade da pessoa humana, superação das desigualdades sociais e regionais e a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária;

    INCORRETO – Tal definição refere-se à perspectiva OBJETIVA, ou seja, como vetor teleológico e valorativo da República, essência de um Estado Social proposto pelo povo (constituinte originário). As normas de direitos sociais são a expressão de parte do ethos (conjunto de valores fundantes) do Estado, e expandem sua força normativa para toda a ordem jurídica (eficácia irradiante).

    Sua face OBJETIVA também os identifica como diretrizes ou vetores para a interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais.

     

    c) CORRETA – Direitos sociais constitucionais, como posições subjetivas, possuem dupla função:

     

    DIMENSÃO POSITIVA: direito a prestações. Ex.: direito a serviços de saúde, de educação, assistência social...

    DIMENSÃO NEGATIVA: uma proibição de intervenção. Ex.: exercício do direito de greve, liberdade de associação sindical, das proibições de discriminação entre os trabalhadores (direitos especiais de igualdade)...

     

    d) Da perspectiva subjetiva (OBJETIVA) das normas constitucionais de direitos sociais decorre uma eficácia dirigente ou irradiante que impõe ao Estado o dever permanente de realização dos direitos sociais, além de permitir às normas de direitos sociais operarem como parâmetro, tanto para a aplicação e interpretação do direito infraconstitucional, quanto para criação e o desenvolvimento de instituições, organizações e procedimentos voltados à proteção dos direitos sociais, o que inclui a vedação de medidas de cunho retrocessivo (VEDAÇÃO AO RETROCESSO);

    INCORRETA – Apenas pelo fato da assertiva revelar o viés OBJETIVO, não subjetivo.

     

    e)O conteúdo do chamado “mínimo existencial” como obrigação de cumprimento de direitos sociais pelo Estado deve, em sua dimensão positiva (NEGATIVA), compreender o conjunto de garantias materiais para uma vida condigna, no sentido de algo que o Estado não pode subtrair do indivíduo e, ao mesmo tempo, na sua dimensão negativa (POSITIVA) algo que cumpre ao Estado assegurar, mediante prestações de natureza material.

    INCORRETA – Apenas por ter invertido as dimensões positiva/negativa, de resto está correta a assertiva.

  • http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html

    belo artigo.

  • Primeira etapa de concurso virou loteria. 

    Informativos, doutrina de pós, mestrado e doutorado, partes de acórdãos, legislação seca, notas de rodapé de livros desconhecidos, sumulas, etc... 

    Impossível alguém dominar isso tudo. 

    Sem contar o volume absurdo de matéria que colocam nos editais e a quantidade ínfima que é cobrada nas provas, tornando o resultado na primeira etapa algo quase que aleatório, exigindo muito mais sorte do que conhecimento dos primeiros 300 melhores colocados. 

     

     

  • Pelo o que eu entendi é assim:

     

    Direitos Sociais:

     

    a) Perspectiva Objetiva = Direito social visto como uma diretriz; norteador às normas infraconstitucionais; teleológico e valorativo; IRRADIAR os valores dos direitos sociais para todo o ordenamento.

     

    b) Perspectiva Subjetiva =       

     

            b.1 - Dimensão Negativa - Implilcaria em um"NÃO FAZER", a fim de assegurar o direito social. Ex. Proibição de Intervenção (não proibir a greve, não proibir a livre associação).

     

            b.2 - Dimensão Positiva - Implicaria um um "FAZER", a fim de assegurar o direito social. Ex: Medidas para assegurar a assistência, a saúde etc.

  • http://xa.yimg.com/kq/groups/22755799/644576516/name/A+Protecao+Judicial+dos+direitos+Sociais+-+sarmento.pdf

    Fala sobre vários dos pontos cobrados

  • Eu não marquei a C porque ela dá proeminência ao aspecto negativo dos direitos de segunda geração, quando, na verdade, sua principal característica é a prestação positiva do Estado. Enfim, não está de todo errado, mas achei a redação péssima, como se além da prestação negativa houvesse também a pretação positiva, em relação aos direitos sociais, quando na verdade é o contrário.

  •  a)Os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 resumem-se ao elenco previsto no art. 6º, não se aplicando a este, por expressa vedação, o disposto no art. 5º, § 1º, da Carta Magna, o que lhes retira a aplicabilidade direta e eficácia imediata; ERRADO: NÃO SE RESUMEM AO ART. 6º; POSSUEM APLICABILIDADE IMEDIATA, POIS FAZEM PARTE DO ROL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

     

     b)A perspectiva subjetiva das normas constitucionais de direitos sociais reflete o estrito liame desses direitos com os sistemas de fins e valores constitucionais a serem respeitados e concretizados por toda a sociedade tais como: o princípio da dignidade da pessoa humana, superação das desigualdades sociais e regionais e a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária; ERRADO:  A PERSEPCTIVA OBJETIVA (CARGA DE VALORES CONSTITUCIONAIS QUE IRRADIA TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO - DESTINATÁRIO É A SOCIEDADE), PERSPECTIVA SUBJETIVA (PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO CONTRA O ESTADO- SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE - DESTINATÁRIO É O INDIVÍDUO)

     

     c)A função dos direitos sociais constitucionais como direito a prestações materiais é somente uma das espécies no âmbito das possíveis posições subjetivas decorrentes das normas de direitos sociais, visto que além de assumirem uma nítida função defensiva (negativa), atuando como proibições de intervenção, também implicam em prestações do tipo normativo (positiva); CERTO

     

     d) Da perspectiva subjetiva das normas constitucionais de direitos sociais decorre uma eficácia dirigente ou irradiante que impõe ao Estado o dever permanente de realização dos direitos sociais, além de permitir às normas de direitos sociais operarem como parâmetro, tanto para a aplicação e interpretação do direito infraconstitucional, quanto para criação e o desenvolvimento de instituições, organizações e procedimentos voltados à proteção dos direitos sociais, o que inclui a vedação de medidas de cunho retrocessivo; ERRADO - TRATA-SE DO CONCEITO DA PERSPECTIVA OBJETIVA

     

     e)O conteúdo do chamado “mínimo existencial” como obrigação de cumprimento de direitos sociais pelo Estado deve, em sua dimensão positiva, compreender o conjunto de garantias materiais para uma vida condigna, no sentido de algo que o Estado não pode subtrair do indivíduo e, ao mesmo tempo, na sua dimensão negativa algo que cumpre ao Estado assegurar, mediante prestações de natureza material. ERRADO -TROCOU OS CONCEITOS DE DIMENSÃO POSITIVA (PRESTAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO) COM DIMENSÃO NEGATIVA (ABSTÊNÇÃO - NÃO PODE RETIRAR DO INDIVÍDUO)

  • Muita pessoas erraram. muitas pessoas nao leem Gilmar Mendes 

  • Falem o que quiser mas a questão não tem resposta. Todas estão erradas. Não se nega que existem mais de um viés da dimensão subjetiva de todos os direitos fundamentais, inclusive os sociais. Um viés positivo e um negativo como em colocou o Rodrigo SAnchez:

    DIMENSÃO POSITIVA: direito a prestações. Ex.: direito a serviços de saúde, de educação, assistência social...

    DIMENSÃO NEGATIVA: uma proibição de intervenção. Ex.: exercício do direito de greve, liberdade de associação sindical, das proibições de discriminação entre os trabalhadores (direitos especiais de igualdade)...

    . Porém, como colocado na questão:"visto que além de assumirem uma nítida função defensiva (negativa), atuando como proibições de intervenção, também implicam em prestações do tipo normativo (positiva);" possui sentido totalmente invertido.

    Só não foi anulada por irredutibilidade da banca. Erro Grosseiro.

  • Já é promotor Kaizen? Ego você já tem.

  • Já deve ser Procurador de Justiça. Um gênio esse rapaz! Um verdadeiro prodígio!

  • MP PR, eu te odeio. Meu coração chega a disparar quando vejo que a questão é de lá. Trauma pós prova de 2019. kkkkk

    Respeito gigante por quem é aprovado nessa instituição.

    No meu caso, nem Jesus na causa.

  • Subjetivismo puro em prova objetiva. Meio mundo de conceitos mandraques que são sem relevância prática. Concordo com o colega "Renato V.", isso é loteria.

  • Questão nível pós-doutorado em prova de promotor substituto.

    Totalmente sem noção esse examinador. Prova mais criticada de todos os tempos do MPPR.

  • Prova do MPPR é pesada demais pqp

  • Não marquei a C porque fala "nítida função defensiva (negativa)", dando a entender (na minha interpretação), que a função defensiva se sobressai quando comparada à função positiva, o que acho que incorreto.... Alguém mais?

  • Reconhecer nos direitos fundamentais uma dupla dimensão é considerar que eles se apresentam tanto como direitos subjetivos individuais imprescindíveis à proteção do ser humano diante de concretas ou iminentes violações  (DIMENSÃO SUBJETIVA), bem como expressão valorativa do Estado Democrático de Direito e limitação para a consecução dos objetivos do Poder Público (DIMENSÃO OBJETIVA).

    1. Dimensão subjetiva.

    A dimensão subjetiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Sob esse ângulo, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes ordenem comportamentos (negativos ou positivos) dos destinatários (Estado). 

    2. Dimensão objetiva.

    Como “dimensão objetiva” entende-se a dimensão dos direitos fundamentais cuja compreensão prescinde de seus próprios titulares, vale dizer, dos sujeitos de direito.

    Os direitos fundamentais integram a essência do Estado democrático, operando como limite do poder e como diretriz para a ação estatal. A Constituição Federal constitui uma Carta garantística, calcada num sistema de valores democráticos que impõe a promoção dos direitos fundamentais pelo poder público, ainda que não tenha havido violação a direitos subjetivos. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é aquela responsável, portanto, por ordenar ao Poder Público uma tracejo de metas que materializem, no máximo grau possível, os direitos fundamentais inerentes à garantia da dignidade da pessoa humana, ainda que não tenha sido relatada uma só violação sequer a direito subjetivo de qualquer beneficiário. Com efeito, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais transcende à perspectiva de garantia de posições individuais, fazendo com que os direitos fundamentais devam ser, por si só, respeitados, preservados e fomentados.

  • m 01/12/20 às 20:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 23/11/20 às 22:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 16/11/20 às 18:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 28/02/17 às 22:45, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 22/11/16 às 19:50, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Questão difícil, além de extensa.

  • já entendi que nunca vou prestar prova do MPPR, só questão maluca

  • Eu sei que você ficou entre a C e a D, passou uns bons segundos pensando, e marcou a D.

  •  

    A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 não se resumem ao elenco previsto no art. 6º, aplicando-se a este o disposto no art. 5º, § 1º, da Carta Magna, o que lhes retira a aplicabilidade direta e eficácia imediata. Ademais, muitos doutrinadores defendem que os direitos fundamentais são dotados de aplicação imediata, mesmo se a norma que o prescreve é de cunho programático. Portanto, esses direitos devem ser imediatamente consubstanciados, mesmo não havendo a interposição legislativa (no que pese existir discussão sobre o assunto).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A perspectiva objetiva dos direitos fundamentais identifica nos direitos fundamentais o verdadeiro "norte" de "eficácia irradiante" que sustenta todo o ordenamento jurídico. Com o reconhecimento de uma dimensão objetiva, os direitos deixam de ser considerados exclusivamente sob uma perspectiva individualista, e os bens por eles tutelados passam a ser vistos como valores em si, a serem preservados e fomentados no ordenamento.

     

    Alternativa “c”: está correta. Isso porque os direitos sociais, também denominados "direitos do bem-estar”, ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais e exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social. 

    Alternativa “d”: está incorreta. Essa seria a perspectiva objetiva. Por outro lado, enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos titulares a prerrogativa de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. O correto seria: o conteúdo do chamado “mínimo existencial” como obrigação de cumprimento de direitos sociais pelo Estado deve, em sua dimensão positiva, compreender o conjunto de garantias materiais para uma vida condigna, no sentido de algo que o Estado não pode subtrair do indivíduo e, ao mesmo tempo, na sua dimensão positiva algo que cumpre ao Estado assegurar, mediante prestações de natureza material.

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
2171893
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Uma das formulações contemporâneas mais significativas no âmbito da dogmática dos direitos fundamentais consiste em que, ao contrário do que propugnava o modelo liberal clássico, os direitos fundamentais não têm sua eficácia restringida a uma dimensão negativa, de direitos subjetivos individuais. Paralelamente, ostentam aptidão para funcionar como elementos objetivos fundamentais da comunidade, operando como valores objetivos que orientam por inteiro o ordenamento jurídico e reclamando, dentro da lógica do Estado Social, prestações positivas destinadas a sua proteção. Enquanto tal, a dimensão objetiva interfere na dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, neste caso atribuindo-lhe um reforço de efetividade.”

Avalie o conteúdo do texto acima e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: E

    A alternativa está errada em razão da última frase, eis que a Constituição não define precisamente os termos da conduta incriminada e, tampouco, estabelece-lhe uma sanção. A Carta Margna se limita aos mandados de criminalização, os quais são levados a cabo pelo legislador infraconstitucional. Ainda, de acordo com Cléber Masson: " as regras e princípios constitucionais são os PARÂMETROS de legitimidade das leis penais e delimitam o ÂMBITO da sua aplicação. O direito penal deve se harmonizar com as liberdades, as garantias e os direitos estatuídos pela Constituição Federal, pois nela encontram seu fundamento de validade". (Direito Penal Esquematizado)

  • Constituição Federal apenas estabelece mandamentos de criminalização implícitos.

  • INCORRETA: E) Em matéria penal o mandado constitucional centra seu objeto, em princípio, sobre uma obrigação de caráter positivo, para que o legislador edifique a norma incriminadora, ou, quando esta já existe, em uma obrigação negativa, no sentido de que se lhe é vedado retirar, para aquém do mínimo de tutela constitucionalmente exigido, a proteção já existente (eficácia paralisante). É sob tal contexto que o mandado constitucional, quando necessário, “sobreprotege” o bem jurídico tutelado pela norma penal, garantindo não apenas a legitimidade, mas a própria necessidade constitucional de uma proteção normativa de índole jurídico-penal,

     

    (até aqui tudo PERFEITO)...ERRADO apenas a expressão seguinte: definindo desta forma os precisos termos da conduta incriminada e estabelecendo-lhe sanção.

     

    Isso porque:

     

    "O mandado constitucional não define os precisos termos da conduta incriminada, menos ainda estabelece-lhe sanção. Traduz-se seu conteúdo em um comando genérico, de reduzido grau de especificidade, de tutela penal a determinado bem, valor ou interesse constitucional. A construção da conduta delituosa exige a atuação mediadora do legislador (princípio constitucional da legalidade penal), importando esclarecer que da Constituição não são diretamente deduzíveis ilícitos penais." (Comentários à CF)

  • Toda a prova no que tange a matéria direito constitucional,foi muito cansativa e com texto muito rebuscado,nível de pós graduação.

    Evidente que não defendo uma prova simplória,mas o tempo é exíguo para questões complexas e prolixias.

  • Alguém pode explicar por que a D) está correta? 

    O Legislador não poderia criar uma tutela penal( criar uma lei crimanilizando uma conduta) a um bem juridico que a CF/88 não autorizasse essa tutela?

    Podem surgir direitos não previstos na CF/88 que darão ensejo a novos tipos penais criados pelo legislador?

  • Ricardo, os mandados contitucionais de criminalização retiram a liberdade de opção do legislador infraconstitucional em proteger ou não determinado bem jurídico e a forma de o fazer.

    Em outros casos, o legislador pode, sim, optar por criminalizar determinada conduta ou não. É claro que sempre haverá o controle de constitucionalidade, mas, entenda, o legislador pode optar por criminalizar uma conduta para a qual não haja um mandado de criminalização constitucional correspondente. Basta analisar os nossos tipos penais: nem todos decorrem necessariamente de mandados constitucionais de criminalização.

  • Excelente comentário, Rodrigo.

  • Belíssima questão. Uma lição sobre a matéria.

    Fiquei um pouco emocionado.

  • quer se emocionar vai ao teatro!

    :)

  • Fico pensando o que faz alguém escrever isso: "Fiquei um pouco emocionado". Emocionado fiquei eu (COM MUITA RAIVA), de levar 20min lendo esta questão, mais 20 tentando entender o que quer dizer as assertivas, e me penalizar por não ser Doutor em direito constitucional para poder responder corretamente.

    Dúvido que qualquer um aqui poste comentário das 5 assertivas, que seja um rélis estudante, sem titulação expecífica.

    Essa prova é um desrespeito com aqueles que perdem tempo de vivência com suas família, em prol de estudar para tantar fazer deste país um país melhor. Façam essa prova com os promotores de juestiça do etado para ver quantos acertam estas questões...

  • Com base nos comentários, eu entendi o seguinte

     

    O mandado constitucional em matéria penal tem como objetivo:

     

    a) Se a norma incriminadora ainda não existe: Que o legislador edifique norma incriminadora (obrigação de caráter positivo);

     

    b) Se a norma incriminadora já existe:

     

          b.1 - Não pode situar-se além do constitucionalmente permitido (proibição do excesso);

     

          b.2 - Não pode estabelecer menos do constitucionalmente exigido (proibição da proteção deficiente) - obrigação de caráter negativo - Eficácia Paralisante.

     

    Obs.: Nesse sentido, o mando constitucional, quando necessário, “sobreprotege” o bem jurídico tutelado, pois: (Garante legitimidade) + (Demonstra necessidade constitucional de uma proteção normativa da índole jurídico penal)

  • Eu ADORO os comentários.

    Uns emocionados, outros com raiva e eu só rindo de desespero mesmo.

    kkkkkkk.

  • Bom, não vou acrescentar nada à resposta, mas só digo que o examinador não pode querer que o estudante saiba o que ele tem de conhecimento de Direito Constitucional (em mestrados, doutorados, dando aulas etc.) em relação a todas as matérias. Imagine se todos os examinadores resolvem fazer uma prova assim, com textos imensos e desnecessários, para ser resolvida em 4 ou 5 horas? O cargo é exigente, mas tudo tem limite... E detalhe: só sobre direitos fundamentais? Teoria da Constituição? Remédios constitucionais? Pelo amor... 

     

    Pergunto; o que leva alguém a escrever "a criação de um abrigo normativo de caráter jurídico-penal"? Basta dizer: "editou uma lei". Não precisa ser simplório, pobre de vocabulário, mas não precisa ser uma prova para o Machado de Assis responder... 

     

    Só digo que eu, na minha casa, no conforto, não aguento mais fazer uma questão de constitucional do MPPR... 

  • Nossa! Já devo ter feito mais de 2.000 questões. Poucas vezes, me vi tão cansada!

  • Excelente questão para se jogar no lixo da casa do pós-doutor phd em direito constitucional e melhor amigo de Machado de Assis que a elaborou. Mais excelente ainda são os comentários! kkkkkkkkkkkk boa!

  • Do tanto que leio, jamais vi doutrina falando desses temas com tamanho rebuscamento. A cada dia, acho inutil ler tanta doutrina. Mostra que o arcabouço doutrinário se mostra incompleto, insuficiente e inútil. Do que adianta ler um Bernardo Guimarães, um Marcelo Novelino se na hora da prova nenhum desses é aproveitado? 

  • Mandado de constitucionalização: A CF descreve algumas condutas gerais (sem estabelecer crimes ou cominar sanções, CF não estabelece crimes, nunca) entretanto, para ela algumas condutas (tais como tortura, tráfico ilícito, etc...) são tão reprováveis que devem ter mandamentos mínimos de criminalização, isso que dizer que tem um mínimo de proteção que deve ser conferido. Temos como exemplo a imprecritibilidade para o crime de rascimo, dessa forma, isso é o mínimo que o legislador deve atentar ao descrever a conduta. A constituição impõe um mínimo de proteção a ser dado pelo legislador ordinário. São o chamados mandados de criminalização. O legislardo ordinário obrigatoriamente vai ter que atentar para isso quando legislar sobre o crime. Veja: A CF diz quais condutas devem ser criminalizadas, e garante uma proteção, mas ela jamais, vai TIPIFICAR condutas ou determinar sanções, quando a CF fala de sanções, ela fala de forma geral, dizendo quais os tipos que serão aceitos pelo ordenamento.

  • O que o examinador não sabe de direito constitucional na verdade... Pegou um trecho do livro do Paulo Busato e achou bonito, porque não tem competência de elaborar uma questão útil é que não seja confusa, e pensou "vou acabar com esses candidatos, porque eu sou semideus", e fez essas questões.
  • A alternativa d, por exemplo, é um absurdo. As normas que veiculam mandados de criminalização, implícito e explícito, são normas de eficácia plena ou contida? Então não são todas, depende de regulamentação pelo legislador, principalmente pro direito penal em razão da reserva legal.
  • Resumo das provas do MPPR: alguém que não faz idéia do que está falando quer que você responda o que nem ele sabe dizer a respeito, porque, além de tudo, escreve muito mal.

  • Eu queria tanto ser bom em escrever a mesma coisa por meio de 200 formas diferentes e fazer parecer que cada coisa é diferente da outra. 

  • Se eu não estivesse tão exausto de ler e tentar compreender as assertivas, teria acertado a questão. A CF não criminaliza e prevê sanções penais, mas o Direito Penal, diante do dito mandado constitucional de criminalização.

    e) Em matéria penal o mandado constitucional centra seu objeto, em princípio, sobre uma obrigação de caráter positivo, para que o legislador edifique a norma incriminadora, ou, quando esta já existe, em uma obrigação negativa, no sentido de que se lhe é vedado retirar, para aquém do mínimo de tutela constitucionalmente exigido, a proteção já existente (eficácia paralisante). É sob tal contexto que o mandado constitucional, quando necessário, “sobreprotege” o bem jurídico tutelado pela norma penal, garantindo não apenas a legitimidade, mas a própria necessidade constitucional de uma proteção normativa de índole jurídico-penal definindo desta forma os precisos termos da conduta incriminada e estabelecendo-lhe sanção.

    Depois que a gente erra e vê os comentários que vai se dar conta de que o texto foi tão prolixo para nos distratir do simples.

    Que raiva.

  • alguém pode pedir comentário do professor e colocar aqui? Não entendi pq a "d" tá certa, nem sempre o conteúdo do mandado é para afastar da liberdade do legislador se o bem merece tutela penal, pois às vezes fala sobre prescrição ou sobre não caber graça, anistia... alguém explica por favor essa letra "d", onde tá dizendo que SEMPRE os mandados de constitucionalização falam sobre se o bem merece ou não tutela, ele não pode tratar sobre outros aspectos?! 

    vejam a literalidade absurda da assertiva d e vejam se tem como considerar ela correta: "Em todas as hipóteses de mandados constitucionais em matéria penal, o constituinte houve por bem afastar do âmbito de liberdade de configuração do legislador a decisão sobre merecerem, ou não, os bens ou interesses violados pelas condutas previstas, a tutela penal; "

    alguém help aqui please

     

  • Prezada Concurseira Fitness, penso eu que quando a banca fala em "mandado constitucional" ele quis dizer Mandado Constitucional de Criminalização, que trata-se da previsão na CF88 de alguma conduta que deva ser criminalizada pelo legislador ordinário.

    Aí fica a pergunta: Se o constituinte originiário mandou criminalizar o racismo, o tráfio e a tortura (por exemplo), poderia o legislador ordinário, mesmo diante deste mandado, deixar de criminalizar a conduta?

    Teria o legislador ordinário discricionariedade para criminalizar ou não a conduta? Penso que a pergunta foi nesse sentido, daí ela estar correta.

    Se o Constituinte mandou criminalizar, o ordinário não tem discricionariedade para não criminalizar, esta foi retirada do legislador ordinário.

    A discricionariedade do ordinário ficará na pena, em algum beneficio, uma modalidade culposa ou qualificada, uma causa de aumento ou diminuição e assim por diante.

    A propósito, a divergência enriquece o debate, se houver pensamento diferente, ou que complemente a ideia aqui trazida, os demais colegas irão agradecer.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

     

  • Comentário de Rodrigo Sanches merece ser ressaltado:

    Em matéria penal o mandado constitucional centra seu objeto, em princípio, sobre uma obrigação de caráter positivo, para que o legislador edifique a norma incriminadora, ou, quando esta já existe, em uma obrigação negativa, no sentido de que se lhe é vedado retirar, para aquém do mínimo de tutela constitucionalmente exigido, a proteção já existente (eficácia paralisante). É sob tal contexto que o mandado constitucional, quando necessário, “sobreprotege” o bem jurídico tutelado pela norma penal, garantindo não apenas a legitimidade, mas a própria necessidade constitucional de uma proteção normativa de índole jurídico-penal,

    (até aqui tudo PERFEITO)...ERRADO apenas a expressão seguinte: definindo desta forma os precisos termos da conduta incriminada e estabelecendo-lhe sanção.

    Isso porque:

    "O mandado constitucional não define os precisos termos da conduta incriminada, menos ainda estabelece-lhe sanção. Traduz-se seu conteúdo em um comando genérico, de reduzido grau de especificidade, de tutela penal a determinado bem, valor ou interesse constitucional. A construção da conduta delituosa exige a atuação mediadora do legislador (princípio constitucional da legalidade penal), importando esclarecer que da Constituição não são diretamente deduzíveis ilícitos penais." 

    Logo, o erro na questão consiste no fato de que a CF não define precisamente os termos da conduta incriminada e, tampouco, estabelece-lhe uma sanção.

  • Tem gente aqui que tem orgasmos lendo questoes como esta ou fazendo essa malsinada prova para promotor. Daí vem com blábláblá que para ser promotor tem que saber isso ou aquilo. Estudar nao sei o que, etc.. 

    Quando você vê o perfil do cara tá lá um link do facebook. 

    Vendedor de curso?

    Tenha paciência.

    Se fosse tão intelectualoide assim já estaria no cargo. Mas vir aqui defender essas asneiras em prova objetiva não sei se é autoafirmação ou estupidez mesmo. 

     

  • O pior de tudo é o QC que não coloca uma ferramenta para traduzir essas questões para o Português. Alô QCCCCCC!!!

  • O Kaizen me parece ser um cara bem arrogante, provavelmente é bem menos do que o que pensa que é, mas no tocante a questão pensamos da mesma forma, muito bem feita. Entender a linguagem era mais complicado que o direito, neste ponto discordo do mencionado colega, qualquer sinopse tem a resposta, desde que o candidato consiga entender as afirmativas.   

  • Já tão cansado que deslizei nos "precisos termos da conduta incriminada e estabelecendo-lhe sanção".

  • A prova de constitucional (e penal parte geral) do MPPR destoa das demais provas de MPE (obs: não estou diminuindo a insatisfação dos colegas).

    sobre a questão --> Luciano Feldens: A Constituição Penal, a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais.

  • Isso ai é uma prova de concurso mesmo ou uma prova de doutorado?

  • Gabarito A alternativa incorreta é a letra "E". Vejamos:

    A) CORRETA. Os mandados constitucionais em matéria penal trabalham com a dialética entre a limitação e o fundamento do direito penal. A limitação é entendida como a concepção de que o direito penal deve ser a última medida de proteção a um bem jurídico, e o fundamento como a ideia de que a tutela penal se mostra como o meio necessário para a proteção de determinado direito fundamental. Em razão dessa relação, a prestação normativa realizada pelo legislador penal diante dos mandados de criminalização deve observar a proibição de excessos e a proibição de uma proteção deficiente, dentro dos limites constitucionais.

    B) CORRETA. Os direitos fundamentais podem ser analisados sob uma dupla acepção. A dimensão subjetiva refere-se ao sujeito, que pode exigir do Estado e dos demais indivíduos ações ou abstenções a fim de garantir os direitos fundamentais de que é titular. A dimensão objetiva, denominada eficácia irradiante dos direitos fundamentais, diz respeito à coletividade, ao ordenamento, que deve contemplar os valores norteadores das atividades estatais com vistas a assegurar os direitos fundamentais. Como se vê, os mandados constitucionais de criminalização refletem a concepção objetiva, e sua eficácia irradiante, na medida em que possibilitam a proteção de direitos fundamentais no ordenamento jurídico penal, partindo da ordem constitucional ao âmbito infraconstitucional. De fato, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, crimes hediondos, e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, são exemplos de mandados constitucionais de criminalização expressos.

    C) CORRETA. No mandado de criminalização, o constituinte determina ao legislador a criação de crimes, com base em bens jurídicos tutelados constitucionalmente. Por isso, não obstante o legislador seja o responsável por delinear a norma incriminadora, ele deve observar as demarcações constitucionais. A norma penal não pode ir além do que a Constituição Federal permite, promovendo a ingerência do direito penal sobre a esfera de liberdade individual de forma abusiva. Outrossim, a norma penal não pode ficar aquém do que a Constituição Federal exige, desenvolvendo medidas insuficientes para a tutela penal efetiva. Destarte, a proibição do excesso e a proibição da insuficiência surgem como marcos do princípio da proporcionalidade para o controle da constitucionalidade da norma jurídica penal.(Vipjus)

  • D) CORRETA. Mandado significa ordem, mandamento, determinação. Dessa forma, os mandados de criminalização são ordens emitidas pela Constituição Federal e obrigatoriamente cumpridas pelo legislador ordinário, para a criminalização de determinados comportamentos. Em poucas palavras, o constituinte valora positivamente os bens jurídicos que merecem a tutela penal e manda o legislador criar os crimes. Os mandados podem ser expressos ou tácitos. São expressos quando a ordem está expressa no texto constitucional, e são tácitos quando a ordem é extraída do espírito, do todo, constitucional.

    E) INCORRETA. É correto afirmar que o mandado constitucional de criminalização encerra uma obrigação positiva para o legislador edificar a norma incriminadora, ou uma obrigação negativa para o legislador não retirar a proteção constitucional exigida da norma incriminadora já existente. Entretanto, o mandado constitucional de criminalização não define os precisos termos da conduta incriminada e muito menos lhe estabelece sanção. Aliás, a Constituição Federal nunca estabelece ilícitos penais, com tipificação de condutas e cominação de penas. O constituinte estipula os bens, interesses e valores jurídicos a serem tutelados, impondo o comando genérico de criminalização, ao passo que o legislador é quem elabora a norma incriminadora, definindo os termos precisos da conduta e das sanções.(Vipjus)

  • Olha, sinceramente. kkkkk Sou nem DOUTORA em constitucional, viu? o examinador que lute

  • Comentários segundo o prof. Paulo Lépore, no livro "Revisaço" da Juspodivm.

    Alternativa certa: e) - lembrando que a questão pede a incorreta.

    Em regra, os mandamentos constitucionais de criminalização não definem os precisos termos da conduta incriminada e nem estabelece sanção. Nestes casos, a CF apenas prevê a necessidade de criminalização de determinada conduta, visando a efetiva proteção do bem jurídico, cabendo a definição da conduta e o estabelecimento da sanção ao legislador ordinário

    ____________________________________________________________________________________________

    Sobre a letra b)

    b) Os deveres (mandados constitucionais) de tutela penal são a expressão, no campo jurídico-penal, da teoria dos deveres estatais de proteção; configuram-se, assim como uma projeção da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, dos quais são exemplos os seguintes dispositivos: art. 5º, XLII (prática de racismo), XLIII (tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e crimes considerados hediondos), e XLIV (ação de grupos armados contra o estado democrático); CERTO.

    Em outras palavras, os mandados constitucionais de criminalização são normas constitucionais que impõem ao legislador ordinário o dever de legislar no sentido de tipificar no âmbito criminal determinadas condutas.

  • Talvez o que mais dificultou na questão foi o excesso de texto e não o conteúdo em si. Creio que o fator emocional conta muito qdo vemos uma questão grande assim. E devemos nos preparar tbm emocionalmente para nos depararmos com essa situação.

    A letra " e" está claramente errada. Vejamos: Como a CF iria delimitar a pena de forma precisa? Não teria lógica ,né?

    "Achando- me" um pouquinho pq acertei a questão, mas caindo na real que o que importa é a prova!

  • Já fiz a questão 7 vezes... errei as 7.. nem decorar a resposta eu consigo! :(

  • A alternativa E faz menção ao mandado de injunção, não ao mandado de segurança.

    Em matéria penal o mandado constitucional centra seu objeto, em princípio, sobre uma obrigação de caráter positivo, para que o legislador edifique a norma incriminadora, ou, quando esta já existe, em uma obrigação negativa, no sentido de que se lhe é vedado retirar, para aquém do mínimo de tutela constitucionalmente exigido, a proteção já existente (eficácia paralisante). É sob tal contexto que o mandado constitucional, quando necessário, “sobreprotege” o bem jurídico tutelado pela norma penal, garantindo não apenas a legitimidade, mas a própria necessidade constitucional de uma proteção normativa de índole jurídico-penal definindo desta forma os precisos termos da conduta incriminada e estabelecendo-lhe sanção. (ERRADO)

    Edificar uma norma -> Criar.

  • A alternativa E está incorreta porque a norma constitucional não define o crime e nem estabelece a pena.


ID
2171896
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • STF - Súmula nº 477 - Terras em faixa de fronteira - domínio da União

    AS CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA, FEITAS PELOS ESTADOS, AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES.

  • A) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    ..............
    "A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual presença de não índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública, desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de entidades tanto da administração federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular funcionamento das repartições públicas." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)

    Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%202051

  • É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna. [ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.]

  • Letra C)

     

    As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, desde que esta não se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

  • Quanto à alternativa "B", a Súmula 704 do STF não a tornaria incorreta?

    Súmula 704, STF: NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

    Ou seja, é possível que prevaleça a competência do STF mesmo que o indivíduo não se enquadre nas hipóteses do art. 102, como é o caso da Ação Penal 470.

  • SUMULA 477 STF

  • A letra "a" está correta, pois em consonância com decisão do Ministro Ayres Britto:

    "A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual presença de não índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública, desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de entidades tanto da administração federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular funcionamento das repartições públicas"

    [Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

  • Mais alguém erra muito por ler muito rápido? Preciso aprender a ler com calma

  • A questão deveria ser anulada, em face do precedente jurisprudencial, proferido pelo STF, no caso do ex-deputado federal Natan Donadon, em que este denunciara ao mandato para escapar à jurisdição daquela Corte Suprema, quando a ação estava na iminência de ser julgada pelo Pleno. Trata-se de caso típico de continuidade da prerrogativa de foro, em crime comum, quando cessado o mandato. Eis a ementa do acórdão:

     

    EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL. RENÚNCIA AO MANDATO. ABUSO DE DIREITO: RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. CRIMES DE PECULATO E DE QUADRILHA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, DE INVESTIGAÇÃO PROMOVIDA POR ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, DE CRIME POLÍTICO, DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, DE CONEXÃO E DE CONTINÊNCIA: VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRECEDENTES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES DE PECULATO E DE QUADRILHA. AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE.

  • Correta a letra B:

    E M E N T A: PRERROGATIVA DE FORO - EXCEPCIONALIDADE - MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - INAPLICABILIDADE A EX-OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS E A EX-TITULARES DE MANDATOS ELETIVOS - CANCELAMENTO DA SÚMULA 394/STF - NÃO-INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA "PERPETUATIO JURISDICTIONIS" - POSTULADO REPUBLICANO E JUIZ NATURAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O postulado republicano - que repele privilégios e não tolera discriminações - impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I, "b" e "c"). Cancelamento da Súmula 394/STF (RTJ 179/912-913). - Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. O reconhecimento da prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nos ilícitos penais comuns, em favor de ex-ocupantes de cargos públicos ou de ex-titulares de mandatos eletivos transgride valor fundamental à própria configuração da idéia republicana, que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade. - A prerrogativa de foro é outorgada, constitucionalmente, "ratione muneris", a significar, portanto, que é deferida em razão de cargo ou de mandato ainda titularizado por aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado, sob pena de tal prerrogativa - descaracterizando-se em sua essência mesma - degradar-se à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal. Precedentes.

    (Inq 1376 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/02/2007, DJ 16-03-2007 PP-00021 EMENT VOL-02268-01 PP-00110 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 484-493 RDDP n. 50, 2007, p. 145-148)

  • Ícaro, creio que este entendimento aplica-se a todos os có-reus DURANTE o mandato daquele que tem prerrogativa de foro; quando encerrar-se o mandato, o processo todo (incluindo os có-reus que estavam sendo julgados pela conexão ou continência) irá para a Justiça competente.

    "Súmula 704, STF: NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS."

     

  • Poxa. Cobrar uma súmula editada em 1964. Além disso, registre-se que já foram editadas inúmeras leis de ratificação de títulos de imóveis alienados pelos Estados a particulares (imóveis que eram de domínio da União - venda non domino), e em nenhum momento - após a CF de 88 -  o STF declarou a nulidade de tais alienações/concessões com basse nessa súmula. Como tais transações foram realizadas ao longo dos 100 últimos anos, penso que devam ser aplicados os princípios da boa-fé e da legítima confiança ema favor dos particulares, para superar a nulidade dos títulos de domínio.  A título de mero exemplo, mutatis mutandis, veja o que o STf decidiu em 2012 na ACO 79: "Sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, não podem ser anuladas, meio século depois, por falta de necessária autorização prévia do Legislativo, concessões de domínio de terras públicas, celebradas para fins de colonização, quando esta, sob absoluta boa-fé e convicção de validez dos negócios por parte dos adquirentes e sucessores, se consolidou, ao longo do tempo, com criação de cidades, fixação de famílias, construção de hospitais, estradas, aeroportos, residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, etc..

  • Comentários a assertiva d:

    "A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança."( ARE 639337 AgR / SP, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)

  • Ícaro Coelho, a súmula 704 do STF não torna a alternativa B errada.

     

    Isso porque o enunciado sumular citado é aplicável apenas às hipóteses em que haja atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, o que não ocorreu na assertiva da letra B, em que o próprio indiciado, denunciado ou réu estava investido em cargo, função ou mandato com prerrogativa e depois sobreveio a cessação da respectiva investidura, senão vejamos: 

     

    b) O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o STF, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I, b e c)

     

    Pertinente, ainda, o comentário da colega Pri. . 

     

    A aprovação está próxima, meus caros!!! Pra cimaaaaaaaaaaa...

  • Qual seria o erro da letra E? Na lei delegada há nítida definição prévia de conteúdo pelo PL ao PE

     

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • questão inútil da porra

  • Apenas organizando os ótimos comentários abaixo:

    a) CORRETA: A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual presença de não índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública; JUSTIFICATIVA: (Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.)

    b) CORRETA:O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o STF, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I, b e c); JUSTIFICATIVA(Inq 1376 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/02/2007, DJ 16-03-2007 PP-00021 EMENT VOL-02268-01 PP-00110 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 484-493 RDDP n. 50, 2007, p. 145-148)

    c) INCORRETA: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, desde que esta não se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores; JUSTIFICATIVA: STF - Súmula nº 477 - AS CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA, FEITAS PELOS ESTADOS, AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES.

    d) CORRETA: A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar à pessoa acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança; JUSTIFICATIVA(ARE 639337 AgR / SP, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)

    e) CORRETA: É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição Estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder.JUSTIFICATIVA: (ADI 179)

    Abraços!

  • Amanda Donato, deve ser porque a titularidade para legislar pertence ao Legislativo. Na lei delegada, transfere-se, temporariamente, a competência para o Presidente da República dispor sobre algumas matérias que, frise-se, não são da competência dele. Assim, se admite que o conteúdo da lei possa ser restringido pelo legislador. Difere da iniciativa privativa do Presidente, onde o único legitimado é ele.  "O STF entendeu que não poderá o legitimado exclusivo ser 'forçado' a deflagrar o processo legislativo, já que a fixação da competência reservada traz, implicitamente, a discricionariedade para decidir o momento adequado de encaminhamento do projeto de lei." (Pedro Lenza, 2016)

     

    Apenas fiquei em dúvida no caso de haver prazo definido na CF ou em emenda. Nesse caso, Pedro Lenza diz que o legitimado exclusivo poderá ser compelido a encaminhar o projeto de lei. Por isso, acabei não marcando a letra E. Se alguém puder esclarecer, ficarei grata.

  • O problema das alternativas é apenas a redação truncada.

  • item B-


    INFO 900 - STF - Foro privilegiado

    A partir de 05/2018, o foro de prerrogativa de função só será aplicável quando os crimes forem cometidos após a diplomação (durante o exercício) E em razão do cargo que ocupa.

    Ademais, não haverá mais mudança de competência quando finda a instrução processual (que segundo o STF ocorre quando há a publicação da intimação para apresentação das alegações finais).


  • Entendo que a letra "C" está é a incorreta, e deve ser marcada, porém ao meu ver a letra "B" também está errada, uma vez que de acordo com entendimento mais recente do STF depois de publicado o despacho para apresentar alegações finais a competência do STF permanece independente de qualquer situação posterior.

    "Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018."

  • Entendo que a letra B também está incorreta, pois a diz que a titularidade qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte. No entanto a assertiva não leva em consideração o mais recente entendimento do STF, exarado na AP 937, conforme colacionado a seguir:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    Portanto não basta apenas a titularidade do cargo, mas sim a relação com as funções desempenhadas. Ademais, cumpre ressaltar que o STF ainda tem entendimento sobre prorrogação da competência do tribunal, caso a perda da titularidade do cargo se dê após o término da instrução processual.

    Avante!


ID
2171899
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A = CORRETA.

    Lei n. 13.300/2016, Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    B = CORRETA.

    Lei n. 13.300/2016, Art. 13. Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

     

    C = INCORRETA. 

    Lei n. 13.300/2016, Art. 11.   Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     

    D = CORRETO.

    Lei n. 13.300/2016, Art.  5o Recebida a petição inicial, será ordenada:

    I - a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;

    II - a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito.

     

    E = CORRETO.

    Lei n. 13.300/2016, Art. 4o  A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.

    § 1o Quando não for transmitida por meio eletrônico, a petição inicial e os documentos que a instruem serão acompanhados de tantas vias quantos forem os impetrados.

    § 2o  Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

     

  • O erro da C de dá na expressão " salvo se a aplicação das regras da decisão judicial lhes for mais favorável".

    A literalidade da lei é "salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável".

     

    Com efeito, ao ser criada norma regulamentadora, ela terá eficácia ex nunc, ou seja, até a sua criação, o que vale é a decisão judicial - por isso o item C, já por uma análise lógica, está errado. O que a lei prevê´é que se a norma for mais favorável, ela poderá retroagir (ter efeito ex tunc) e ser aplicada ao invés da decisão judicial.

  • Letra C errada. 

     

    Tem que ir na lei 13.300/2016 e explorar os artigos correspondentes. 

     

    Erro: decisão judicial

     

    O que é correto: Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável (lei 13.300/2016). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • a) A Lei n. 13.300/2016 estabeleceu que a decisão em mandado de injunção terá, em regra, eficácia subjetiva limitada às partes. No entanto, poderá lhe ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração; 
    Correto. Art. 9º, §1 da lei 13300

    b) O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva; 
    Correto. Art. 13, par. único da lei 13300.

    c)A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado proferida em mandado de injunção, salvo se a aplicação das regras da decisão judicial lhes for mais favorável; 
    Art 11 da Lei 13300 disciplina que norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Ou seja: norma regulamentadora superveniente à decisão regula os casos decididos ou não com eficácia ex nunc -> REGRA. Exceção: a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos EX TUNC caso ela seja mais favorável ao beneficiário (autor do MI que foi julgado procedente no passado).

    d) Após o recebimento da petição inicial do mandado de injunção é obrigatório dar-se ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito; 
    Correto. Art. 5, II

    e) Quando o documento necessário à prova do alegado em mandado de injunção encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição. 
    Correto. Art. 4, §2

  • MANDADO DE INJUNÇÃO   CF/88

     

    Art 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Acredito que se tivesse EX TUNC seria correta... 

  • DISCURIVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

     Jose Afonso da silva, português equiparado em direitos civis e políticos, preocupado com a probidade na República, impetrou habeas data contra ato do Presidente da Assembleia Legislativa de seu Estado, pois este não respondera a pedido de expedição de certidão que comprovaria a suposta participação de deputados estaduais em fraudes a licitações de obras públicas.

     Aduziu que o Presidente da Casa Legislativa já havia se negado a expedir a certidão e que ela seria fundamental para as investigações que vinham sendo realizadas pelo Ministério Público. Em resposta ao writ, o Presidente da Assembleia Legislativa requer que a ação não seja conhecida, sob a alegação de que todo e qualquer remédio constitucional é garantia concedida pela Constituição da República Federativa do Brasil apenas a brasileiros natos.

     Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.

     A)    Ser cidadão brasileiro nato é condição para a impetração do habeas data?

     

    Não. Pois, conforme se depreende da Lei nº 9.507/97 e do disposto no Art. 5º, inciso LXXII, da CRFB/88.vejamos:

     

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a)     para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b)     para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. 

     O status de cidadão brasileiro somente é exigido para o ajuizamento de Ação Popular. Ademais, no caso em testilha poder-se-ia avocar o principio hermenêutico constitucional da máxima efetividade das normas constitucionais.

      

    B)    É cabível a impetração do habeas data na hipótese?

     Não é cabível a impetração de habeas data na hipótese, pois, de acordo com o Art. 5º, inciso LXXII, da CRFB/88, este remédio constitucional destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Ressalte-se, que assertiva enuncia que o presidente havia se negado a expedir a certidão que ela seria fundamental para as investigações... Logo, se dessume que o lamuriante queria a materialização daquela informação, evidenciando se a legitimidade do MS Mandamus. Pois residual e apto a carrear a pretensão. 

     

     JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

    IGREJA CRISTA MARANTA!

  • Decoreba do kcte !!

  • Para quem quiser um resumo ótimo sobre o tema:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

    Sempre ele!!! Site do Dizer o Direito...

    O blog do EBEJI tbm é muito bom...

  • Para quem não sabe, o professor João Paulo Lordelo, do curso Ênfase, disponibiliza materiais ótimos em seu site, sendo uma apostila sobre o mandado de injunção (https://www.joaolordelo.com/single-post/2016/10/02/Mandado-de-Injunção-Lei-133002006-e-Ação-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissão). Vale a pena!
  • Erro da assertiva "C": a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo SE A APLICAÇÃO DA NORMA EDITADA lhes for mais favorável.
  • Efeitos da decisão de mérito. Existem quatro correntes: (i) não concretista: o Tribunal NÃO concretiza a norma (não supre a omissão do legislador ou órgão administrativo), apenas dando ciência ao Poder competente – esvazia o MI; (ii) concretista geral: as correntes concretistas entendem que o Tribunal pode concretizar a norma que vai assegurar o direito, suprindo a omissão do órgão responsável. Crítica: judiciário atua como legislador positivo. É concretista geral porque a norma criada pela Tribunal tem efeito erga omnes, valendo para todas as pessoas que se encontram naquela situação. Obs: o STF adotou essa corrente no julgamento de MI envolvendo a lei de greve; (iii) concretista individual: o efeito concretista é inter partes – partes impetrantes. STF já adotou essa corrente; (iv) concretista intermediária: o STF primeiro dá ciência, fixando prazo para que a omissão seja suprida, prevendo que se a omissão não for suprida no caso fixado, deverá ser aplicada uma norma concreta criada pelo próprio Tribunal. Essa corrente já foi adotada no MI 232 e poderá ser individual ou geral.

    Observação: não é possível afirmar qual a corrente preferida do STF.

    Qual a corrente adotada pela Lei do Mandado de Injunção? Como regra geral, a lei adotou a teoria concretista individual intermediária (podendo tornar-se geral). Quanto à eficácia subjetiva, o art. 9º adotou a corrente individual, com a ressalva do seu § 1º.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Todas as alternativas fazem alusão à Lei 13.300/2016. Como já dito pelo pessoal, há um excelente resumo da matéria no "Dizer o Direito" ( http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html )

     

    A) CORRETA.

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    B) CORRETA.

     Art. 13. Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

     

    C) INCORRETA. 

     Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     

    D) CORRETO.

     Art.  5o Recebida a petição inicial, será ordenada:

    I - a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;

    II - a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito.

     

    E) CORRETO.

    Art. 4o  A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.

    § 1o Quando não for transmitida por meio eletrônico, a petição inicial e os documentos que a instruem serão acompanhados de tantas vias quantos forem os impetrados.

    § 2o  Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição. 

     

    Foco, força e fé!

  • Incorreta letra "c" a questão fala erradamente "da decisão judicial", a lei de outro turno fala "da norma editada". Trata-se de uma questão pegadinha que é um convite ao erro, 

  • A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado proferida em mandado de injunção, salvo se a aplicação das regras da decisão judicial lhes for mais favorável;

    Lei n. 13.300/2016, Art. 11. Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • A decisão terá eficácia subjetiva limitada às e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora (CONCRETISTA INDIVIDUAL. - REGRA)

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. (CONCRETISTA GERAL, EXCEPCIONALMENTE)

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • Gabarito: Letra C!!

    Complementando...

    No emblemático caso envolvendo a aplicação da lei de greve do setor privado – L7.783/89 – aos servidores públs, porquanto a mora do Legislador em regulamentar o art. 37, VII, CF/88 – MI’s 670, 708 e 712 –, o STF aplicou a vertente concretista geral, regulamentando aplicação de norma constitucional de forma erga omnes, entendendo, na ocasião, q a inércia do Congresso Nacional resultava em uma espécie de fraude a vontade da Constituição.

    Finalmente, quase 28 anos após promulgação da CF, foi sancionada a L13.300/16, q passou a regulamentar o processo e o julgamento dos Mandados de Injunção individual e coletivo. Nesta toada, o legislador aplicou, como regra geral, a teoria concretista intermediária individual, a teor da dicção do art. 8º da norma. In verbis:

    Art8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção pra:

    I – determinar prazo razoável pra q o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II – estabelecer condições em q se dará o exercício dos dts, liberdades ou prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em q poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso NÃO seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    § único. Será dispensada a determinação a q se refere o inciso I do caput qdo comprovado q o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido pra edição da norma.

    Noutra esteira, o Legislador adotou a teoria concretista intermediária geral qdo a eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão for inerente ou indispensável ao exercício do dt, liberdade ou prerrogativa objeto da impetração (art9º, 1º, L13.300/16). [EBEJI]

    Não cabe mandado de injunção para regulamentar direito à progressão na carreira militar (STJ)

    Saudações!


ID
2171902
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CF, art. 128. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. LOMP/PR. Art. 10.   O Procurador-Geral de Justiça será escolhido pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta lei, por todos os seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo processo. A última parte da questão não encontrie.

    b) CF. Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. ADO estadual, julgada pelo TJ. correta

    c) CF. Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  Paraná. Art. 127. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a impessoalidade e a independência na função.

    d) CF.  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    e) CF. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • As espécies de inconstitucionalidade dar-se-á por AÇÃO ou por Omissão. A omissão é a falta de lei que complemeta, que garante a eficácia da norma de eficácia limitada. por ser uma norma pragmática,necessita do poder público para executa-la ou de uma outra norma assegurando a aplicabilidade da norma no caso concreto.

     

  •  Qual o erro da alternativa C ?

  • TAISA COSTA, LEIA A RESPOSTA DO ANDRÉ FREITAS, ATENTAMENTE, E IRÁ ENCONTRAR.

  • c) São princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná a unidade, a indivisibilidade e a independência na função; 

    Honestamente, tenho dificuldades em concordar com o gabarito dessa questão. Entendo que a literalidade da Constituição estadual é diferente do texto da CF/88 ((reparar que os princípios elencados pela CF/88 são diferentes dos previstos na Constituição do Estado do PR). Todavia, salvo melhor juízo, a divergência não retira a correção do que se afirma na alternativa "c".

     

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 134.

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    Constituição do Estado do PR:

    Art. 127.

    Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a impessoalidade e a independência na função.

  • Respondi essa questão 2 vezes, em menos de 30 dias, e errei as 2 vezes :/ Maldosa alternativa C!

  • Complementando (ou "retificando") o excelente comentário do colega André Freitas:

    Alternativa "a":

    Constituição do Estado do Paraná

    Art. 126. O Procurador-Geral do Estado (membro da advocacia pública, o qual não se confunde com PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - membro do MP), chefe da instituição, é de livre nomeação do Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira e gozará de tratamento e prerrogativas de Secretário de Estado.

    (Não precisa ser integrante da carreira e não há necessidade de lista tríplice)

     

    Analogia com a Constituição Federal:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

  • complementado - 

    letra B - Correta - Art.113 § 1o da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

  • Colegas, observar que o gabarito foi dado com base na Constituição do Estado do Paraná e não com base na Constituição da República. 
    Melhores comentários: André Freitas e H L. 

     

  • Constituição do Estado do Paraná


    Art. 109. A competência, a composição e o funcionamento dos juizados especiais, de causas cíveis de menor complexidade e de infrações penais de menor potencial ofensivo serão determinados na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, observado o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal.


    Parágrafo único. Como órgão recursal das decisões proferidas pelos juizados especiais, funcionarão turmas de Juízes de primeiro grau, sem prejuízo das demais atribuições.


    Art. 110. A Justiça de Paz, remunerada, será composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos e competência para celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação, exercer atribuições conciliatórias e outras, sem caráter jurisdicional, conforme dispuser a Lei de Organização e Divisão Judiciárias.

  • "Sob pena de responsabilidade?". No Paraná é assim?


ID
2171905
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gab: E

    CF/88, art. 53, §1º : Os deputados e senadores, desde a espedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Avante!!!

  • a) CE/PR. Art. 6o. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

    b) Literalidade da CE/PR. Lembrando que no caso de o  Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial é dispensada a apreciação  pela Assembléia Legislativa.

    c) CF. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Basta aplicar o princípio da simetria.

    d) Art. 53 § 2º, que diz membros do congresso nacional. Esta regra refere-se à IMUNIDADE PARLAMENTAR, extendida aos deputados estaduais pelo art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    e) CF. Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • A alternativa "D" apresenta erro. A prévia licença da Assembleia foi abolida faz tempo. EC 35/2001

  • Alternativas incorretas:

    - "D" - vide comentário do colega Vinícius Oliveira

    - "E" - Com base na Constituição Estadual do Paraná: " a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os juízes de direito e juízes substitutos, os secretários de Estado, os membros do Ministério Público e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos CRIMES COMUNS (na alternativa, porém, consta crimes "DE RESPONSABILIDADE"), o vice-governador do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

  • ALTERNATIVA "B" - CORRETAA intervenção do Estado do Paraná nos municípios será decretada pelo Governador de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    Resposta: Art. 20, §1º, CE-PR - A intervenção será decretada pelo Govenador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    ALTERNATIVA "C" - ERRADANa forma e nos casos previstos na Constituição do Estado do Paraná, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos.

    Resposta: Art. 65, CE-PR. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    ALTERNATIVA "D" - CORRETADesde, a expedição do diploma, os Deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Assembleia Legislativa, sendo que o indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.

    Resposta: Art. 57, § 1º, CE-PR. Desde, a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Assembléia Legislativa. § 2º. O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.

    ALTERNATIVA "E" - CORRETACompete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos, processar e julgar, originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os juízes de direito e juízes substitutos, os secretários de Estado, os membros do Ministério Público e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes de responsabilidade, o vice-governador do Estado.

    Resposta: Art. 101, CE-PR. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos: VII - processar e julgar, originariamente: "a" - nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os juízes de direito e juízes substitutos, os secretários de Estado, os membros do Ministério Público e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o vice-governador do Estado.


ID
2171908
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação e contratos administrativos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 1° Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    b) ERRADA. É DISPENSÁVEL, NÃO INEXIGÍVEL. Art. 24, XXIII.

     

    c) ERRADA. Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    d) ERRADA. A opção é do CONTRATADO. Art. 56.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;              (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia;            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.   

     

    e) ERRADA. PODERÁ, NÃO DEVERÁ. Art. 1° da Lei 10.520.

  • RESPOSTA: "A"

    Lei 8666/93 

    Artigo 6º: Para os fins desta Lei, considera-se: 

    XI: Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

     

     

  • Mas vocês tão ligados, quanto a letra E, que é obrigatório para união federal utilizar o pregão, né? 

    DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.

    Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios público

  • Gabarito A:

     

    O erro da E está em....

    Para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, DEVERÁ [ o correto seria PODERÁ]ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

  • c) O ERRO DA LETRA C.  Art.62

    O instrumento de contrato somente é obrigatório nos casos de concorrência, de tomada de preços e convite, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;

  • a)CORRETA
    b)A licitação nesse caso é DISPENSÁVEL
    c)O instrumento de contrato é obrigatório nas modalidades de CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS 
    d)Não cabe a autoridade competente e sim o próprio licitante contratado optar por um desses.
    e)O erro está em DEVERÁ.

  • Não preciso instrumento de contrato para Carta Convite!!
  • Alternativa correta - A - letra de lei - artigo 1º, parágrafo único e artigo 6º, XI da lei de licitações


  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Dos Princípios

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A letra e)

    art. 11 da lei 10.520/02

  • Letra A, artigo 6º , XI da lei 8666/93

    Art. 6° Para os fins desta Lei, considerase:

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

  • Não estou entendendo qual o erro da letra d. Segue a letra da lei 8666/93:

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;    

    II - seguro-garantia;      

    III - fiança bancária.  

     

    Todos que tentaram justificar o erro da letra d fizeram confusão, misturando o conteúdo do caput do art 56 com o do § 1º.

  • Suzana Viriato, o erro da questão é que menciona ser opção do contratante sendo que na realidade quem escolhe a modalidade de garantia é o contratado

  • Suzana Viriato , o Erro da letra D é dizer que cabe ao contratante e na verdade cabe ao Contratado.

    A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratante (errado )  optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, seguro-garantia ou fiança bancária; 

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;    

    II - seguro-garantia;      

    III - fiança bancária.  

  • Questão deveria ser anulada.

    Pois para a UNIÂO e todo e qualquer federado que operar com recursos da UNIÂO o pregão é OBRIGATÓRIO sendo preferencial o eletrônico.

     

    Alguem me corrige se estou errado

  • a) Art. 6º XI
    b) Art. 24. XXIII - É dispensável.
    c) Art. 62. - Convite não.
    d) Art. 56. §1º - Cabe ao contratado.
    e) Lei do pregão - Poderá, ñ deverá.
     

  •  

    Gracielle lemos 

    19 de Dezembro de 2016, às 18h35

    Útil (4)

    Questão deveria ser anulada.

    Pois para a UNIÂO e todo e qualquer federado que operar com recursos da UNIÂO o pregão é OBRIGATÓRIO sendo preferencial o eletrônico.

     

    Alguem me corrige se estou errado

     

    A questão em nenhum momento se referiu ao decreto que você citou ou deu margem para isso, sendo assim, volta-se a regra geral da lei do pregão onde já anunciado pelos colegas é uma opção da Adm e não um dever. Espero ter ajudado.

  • a) CORRETA- A Lei n. 8.666/1993 considera Administração Pública a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;  O ART. 6o, XI, da lei 8666 ESTÁ DE ACORDO COM A ASSERTIVA, SENDO ASSIM CONSIDERADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     b) ERRADA- Não se exige licitação para contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; É CASO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, SEGUNDO O ART. 24, XXIII DA LEI, NÃO DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL COMO AFIRMADO.

     c) ERRADA- O instrumento de contrato somente é obrigatório nos casos de concorrência, de tomada de preços e convite, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço; A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 62 DA LEI 8666, SENDO O INSTRUMENTO DE CONTRATO OBRIGATÓRIO NOS CASOS DE CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇO, NÃO INCLUINDO O CONVITE. ESTÁ NESSE ASPECTO O ERRO. O RESTANTE DA ASSERTIVA ESTÁ CORRETA.

     d) ERRADA-A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, seguro-garantia ou fiança bancária; ART. 56 DA LEI 8666. O PARÁGRAFO 1o PREVÊ QUE CABERÁ AO CONTRATADO OPTAR POR UMA DAS MODALIDADES DE GARANTIA, NÃO AO CONTRATANTE.

     e) ERRADA- Para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, deverá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. O ERRO AQUI É QUE, SEGUNDO A LEI 10.520, NO ART. 1o, É UMA POSSIBILIDADE E NÃO UMA EXIGÊNCIA A ADOÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO NESSE CASO.

  • quanto a letra E:

    por que o correto é poderá e não deverá?

    é facultativo o pregão para bens e serviços comuns nos Estados, DF, e municipios; 

    é obrigatorio, ou seja, só deverá adotar o pregão para bens e serviços comuns quando for a União.

  • Erro da letra B - art. 24, inciso XXIII, Lei 8.666/93 - trata-se hipótese de DISPENSA de licitação e não de exigibilidade.

    Erro da letra C - art. 62, caput, da Lei 8.66/93 - o contrato é obrigatório na concorrência e tomada de preços, bem como nas hipóteses de dispensa de licitação e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades supramencionadas. Não há menção à convite no dispositivo legal.

     

  • LETRA C - ERRADA

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Comentário:O instrumento de contrato também é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica (ver art. 62, §4º).

  • Alternativa E)

    "Em princípio, o uso do pregão é opcional, podendo sempre a Administração optar pelo emprego de outra modalidade licitatória apropriada em função do valor do objeto. Entretanto, o art. 4º do Decreto n. 5.450/2005 tornou obrigatório o uso do pregão para o âmbito federal".

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 2016 - pág. 453.

  • Vejamos cada afirmativa, devendo-se buscar a única correta:

    a) Certo:

    A presente assertiva reproduz, em absoluta literalidade, a norma do art. 6º, XI, Lei 8.666/93, ao apresentar o conceito de Administração Pública. Assim sendo, é claro que não há qualquer equívoco a ser apontado.

    b) Errado:

    A presente opção é capciosa. A expressão "não se exige", quando lida de modo açodado, pode ser interpretada, de forma genérica, como qualquer caso de contratação direta, o que incluiria a licitação dispensável. Todavia, a leitura, na verdade, deve ser no sentido literal, isto é, de inexigibilidade, apenas. Afinal, o que "não se exige" é o que é inexigível. São expressões sinônimas. Firmada esta premissa de raciocínio, resta claro que a hipótese não é de inexigibilidade, visto que não contemplada no art. 25 da Lei 8.666/93, mas sim de licitação dispensável, prevista no art. 24, XXIII. Eis aí, pois, o equívoco da assertiva sob exame.

    c) Errado:

    A teor do art. 62, caput, Lei 8.666/93, na verdade, o instrumento de contrato somente se faz obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem assim nas dispensas e inexigibilidades de valores compreendidos nos limites de tais modalidades. O mesmo não ocorre, contudo, no tocante ao convite, razão pela qual está equivocada a assertiva, ao incluir esta última modalidade, indevidamente.

    d) Errado:

    Ao contrário do que consta da presente alternativa, a escolha da espécie de garantia não cabe ao contratante, mas sim ao contratado, como expressamente previsto no art. 56, §1º, Lei 8.666/93. Incorreta, pois, a presente assertiva.

    e) Errado:

    O equívoco aqui é singelo, porém relevante. Na verdade, o pregão não é impositivo, não é um dever, como asseverado, de forma incorreta, neste item. A rigor, o art. 1º da Lei 10.520/2002 afirma que "poderá" ser utilizada a modalidade pregão, e não que "deverá".


    Gabarito do professor: A
  • Aqui é o lugar onde filho chora e mãe não vê! hahaha! Não me atentei ao "deverá" na alternativa E.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Alternativa por alternativa...

     

    A) CORRETA – De fato, este é o conceito de Administração Pública dado pela Lei 8666/93.

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    (...)

     

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

     

    B) ERRADA – Não se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25), mas de possibilidade de dispensa (art. 24).

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    (...)

     

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

    C) ERRADA – Pessoal, não há previsão de exigibilidade do instrumento do contrato na modalidade convite.

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

     (...)

     

    D) ERRADA – Como já salientado, cabe ao contratado escolher qual a modalidade de garantia será oferecida.

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    (...)

     

    E) CORRETA – A modalidade pregão não é impositiva, ao menos é o que se depreende do art. 1º da Lei 10.520.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Só complementando: lembrar da Lei das Estatais (13.303/16) que, em seu art. 29, XI, diz: 

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social; 

     

     

  • QUESTÃO ANULÁVEL

     

    A alternativa E está incorreta. Vejam a doutrina: 

     

    "A regra mais importante do Decreto 5.450/2005, a nosso ver, está no seu art. 4º, dispositivo que não se restringe especificamente ao pregão eletônico. Esse artigo estabelece a obrigatoriedade da utilização da modalidade pregão de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União" (Marcelo Alexandrino, Vicente, Paulo, 2017, p. 738).

     

    Caso a questão tivesse se restringido aos termos da Lei 10.520/02, estaria correta, pela literalidade da lei. Mas não o fez.

     

    Por isso, a alternativa está incorreta, já que, ao menos no âmbito da União, a adoção da modalidade pregão é obrigatória!

  • A União e alguns estados adotam sim o pregão como modalidade obrigatória, mas não faz o item E correto... 

  • Gente a E está errada.

    Art. 1º da Lei 10.520: PODERÁ, não DEVERÁ.


ID
2171911
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 1°, §1° da Lei 11.107.

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

    b) CORRETA. Art. 5° da Lei 12.846.

    Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

     

    c) INCORRETA. Lei 11.079. Art. 2°

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    d) CORRETA. Art. 5°, XXV da CF.

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    e) CORRETA. Art. 6°da Lei 8.987.

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • A letra C traz a definição da concessão administrativa, e não dá concessão patrocinada.

    Lei 11.079 de 2004

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • e)Serviço público adequado ao pleno atendimento dos usuários é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a Lei n. 8.987/1995.

     

    CORRETA, o macete para memorizar os princípios do serviço público é CRESAGECOM

    - continuidade

    -regularidade

    -eficiência

    -segurança

    -atualidade

    - generalidade

    - cortesia

    -modicidade

     

  • Contribuindo com comentário da ASSERTIVA D

     

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

     

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

     

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • LETRA C - ERRADA

            Lei 11079: Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (PATROCINADA: TARIFA PAGA PELOS USUÁRIOS + CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO) 

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (ADMINISTRATIVA: O PARCEIRO PRIVADO SERÁ TOTALMENTE REMUNERADO PELO PARCEIRO PÚBLICO, POIS A ADMINISTRAÇÃO QUE SERÁ USUÁRIA DO SERVIÇO). 

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • PARCEREIAS PUBLICO-PRIVADAS são concessões, e podem se classificar como:

    - PATROCINADA: tem uma tarifa adicional dos usuarios

    - ADM.: aqui a adm. publica é o usuario.

     

    Outra dica sobre PPP:

    -> tem que ter valor + ou igual a 20 milhoes

    -> duração minima de 5 anos, e maxima de 35 anos.

    -> NÃO tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    L11079, caiu no TRF 2... negada se peitou todim.

    GABARITO ''C''

  • Gab. C

    Art. 2° da Lei 11.079

     § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Veja questão Prova TJSE-2015, realizada pela FCC, envolvendo o tema Concessão Administrativa:

    (TJSE-2015-FCC): Muito se discute acerca do conceito de serviço público. Não se questiona, contudo, a possibilidade de delegação à iniciativa privada, atendidos certos limites e requisitos legais. Diante de uma hipótese em que o Poder Público pretenda delegar à iniciativa privada serviço público cuja finalidade seja o atendimento social à população, é adequado licitar a contratação de uma concessão administrativa, que não admite a cobrança de tarifa do usuário, remunerando-se o concessionário por meio de contraprestação a ser paga pelo poder concedente, usuário indireto do serviço. (Verdadeira)

     

    Explicação: Na concessão administrativa a forma de remuneração da concessionária é basicamente a contraprestação paga pela Administração; não há, no entanto, impedimento de que o concessionário receba recursos de outras fontes complementares. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o que não é possível na concessão administrativa é a possibilidade de cobrança de tarifa do usuário, porque do contrário se trataria de concessão patrocinada.

  • INCORRETA C - Segundo a Lei n. 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público privada, a concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

    A alternativa troca os conceitos:

    Art. 2º, Lei 11.079/04

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Lei 11107: Art. 6.O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. 

  • A PPP comporta:

    CONCESSÃO PATROCINADA --> usuários pagam tarifas, remunerando a concessionária juntamente com a Administração (a contraprestação do poder público não pode passar de 70%), sob pena de desnaturar a concessão.

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA --> Administração é usuária (direta ou indiretamente) e paga pelo serviço sozinha, sem cobrança de tarifas pelos usuários.


ID
2171914
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, responda:

I - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

II - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

III - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

IV - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção na carreira.

V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.303/16

    Art. 2o  A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 

    § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal. 

    § 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal. 

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • I - CORRETA! A resposta está no artigo 37 da CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

    II - INCORRETA!! O conceito está na Lei 13.303/2016

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    III- CORRETA! O conceito está na Lei 13.303/2016

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

     

    IV - INCORRETA!

    CF/88 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - CORRETA! 

    Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Assim não dá. Não há nenhuma resposta correta. Todas as opcões contêm a II em seuconteúdo, porém a II esta ERRADA.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidas jurídicas de direito privado.

  • Alexandre, por isso o item E é o gabarito da questão. Por que o item II e IV estão incorretas. Cuidado com a pegadinha da banca!!!
     

  • Distraído errei. kk

  • PARA COMPLEMENTAR

    ITEM IV - ERRADO

    Ascensão funcional

    O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição).

    A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas.

    Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente.

    A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.

    Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.

    Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial. 

    Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.

  • com relaçao a criaçao das subsidiárias a autorizaçao legislativa é nao é específica. é isso mesmo ???

     

  • Alternativa correta?

     

    A questão diz: Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

     

    Lei 13303/2016 preconiza: - Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Um equívoco falar que essa questão está correta, uma vez que as ações com direito a voto devem pertencer à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Por sua vez, será admitida a participação de outras pessoas jurídicas, bem como de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estado, DF ou Município.

     

    Logo não é correto afirmar que as ações podem pertencer as entidades da administração indireta.

  • questao incorreta !!!!!!! empresa publica pessoa juridica de direito Privadoooo! assim nao da !!!!!

  • Se olharem bem as opções tinham duas pedindo as incorretas! Também cai nessa!

  • Também cai na leitura desavisada, onde não me toquei que duas alternativas pedem a incorreta. Ao perceber que a IV estava incorreta, já eliminei a letra "e" por não observar isso. É vivendo e aprendendo....

  • Gab. E

    I - (certo)

    Art. 37 CF/88

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    II - (Errado)

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    III - (Certo)

    Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    IV - (Errado)

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - (Certo)

    Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

  • Julguemos cada assertiva:

    I- Certo:

    A presente afirmativa reproduz o conteudo literal dos incisos XX e XXI do art. 37 da CF/88, de modo que, em se tratando de mera transcrição do texto constitucional, não há equívoco algum em seu teor.

    II- Errado:

    Ao contrário do afirmado, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, nos termos do art. 5º, II, Decreto-lei 200/67.

    III- Certo:

    O conceito proposto em tudo se afina com o que propugna a doutrina administrativista, como se pode perceber, por exemplo, da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...)é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos."

    IV- Errado:

    Na verdade, o afastamento para cumprir mandato eletivo é contado para todos os efeitos, exceto para fins de promoção por merecimento, como se extrai do teor do art. 37, IV, da CF/88. Não é verdade, portanto, que seja contado para todos os efeitos, sem exceção.

    V- Certo:

    De fato, viola o princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CF/88, qualquer forma de provimento que possibilite ao servidor ingressar em carreira, diretamente, sem que tenha sido aprovado, de forma prévia, em regular concurso público, ressalvados, tão somente, os casos previstos no próprio texto da Constituição. Por isso mesmo, aliás, as modalidades de provimento denominadas ascenção e transferência, então previstas no art. 8º, III e IV, da Lei 8.112/90, foram tidas pelo STF como inconstitucionais, sendo posteriormente revogadas pela Lei 9.527/97.

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 74.





  • CORRETO: I - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Artigo, 37, inciso XIX e XX, CF, cópia exata do artigo.

     

    ERRADO: II - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    CORRETO: III - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

     

    ERRADO: IV - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção na carreira. Errado: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    CORRETO: V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Existe um caso que isso acontece sim mesmo sem concurso. Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • fiquei indignada que a II tava incorreta e fui procurar e tava e todas alternativas... depois eu vi que tinha "incorreta" BACANA

  • GAB E - INCORRETAS II e IV

    I - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    II - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    *São Pessoas jurídicas de direito privado: não possuem prerrogativas nem imunidades; possuem o regime dos particulares: Obrigações trabalhistas, obrigações civis, obrigações fiscais, garantias processuais.

    [ a parte em azul está correta ]

    III - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    IV - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção na carreira.

    Exceto para fins de promoção.CF/88 - Art 38

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

    § 2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da .

    • afastamento: só tem direito funcionário publico da adm direta, autárquica e fundacional. Funcionário de EP ou SEM não tem esse direito.
    • o tempo de serviço (durante o afastamento) é contado para todos os fins legais, EXCETO para fins de promoção na carreira.
    • Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias das entidades autárquicas, fundacionais, EP e SEM, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
    • Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
  • "promoção na carreira" nao se confunde com promoção por merecimento...normalmente as carreiras contam com promocao por antiguidade e por merecimento...

    Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Ou seja, conta normalmente para promocao, contanto que nao seja promocao por merecimento...

    A banca generalizou a expressao e um monte de gente esta comentando sem atentar para isso...

  • E mais uma vez caindo nessa pegadinha de correta e incorreta... Até quando?


ID
2171917
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • D)

    São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar;

    A PRIMEIRA FRASE ESTÁ 100% CORRETA, JÁ A SEGUNDA FRASE TEMOS UM ERRO SUTIL AO ACRESCER QUE OS BENS DOMINICAIS SÃO INALIENÁVEIS, CONFORME O CÓDIGO CIVIL:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • BENS PÚBLICOS INALIENÁVEIS ----> OS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL

     

    BENS PÚBLICOS ALIENÁVEIS ----> OS DOMINICAIS

     

    CC/2002:

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Letra c) Correta, cosoante art. 2º, § único da Lei 12.527/2011:

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. (TJRJ-2016)

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

     

    OBS: Tema foi cobrado em prova anterior pelo MPPR:

    (MPPR-2013): Subordinam-se à lei de acesso às informações as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante contrato de gestão. BL: art. 2º da Lei.

     

  • Letra b) Correta, nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei 9784/99:

            Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (TJPE-2011) (TJPI)

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (TJPE-2011)

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; (TJPE-2011)

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (TJPE-2011)

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; (TJPE-2011) (MPPR-2016)

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício; (TJPE-2011)

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Letra a) Correta, nos termos do art. 53 da Lei 9784/99; Súmulas 473 do STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA Nº 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Veja outras questões de concurso envolvendo o tema:

    (MPMS-2015): O princípio da autotutela da Administração Pública consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. BL: Súmula 473, STF.

     (TJMS-2015-VUNESP): Determinado servidor público da Administração Pública Estadual requer sua aposentadoria. O pedido tramita regularmente e a aposentadoria é concedida em junho de 2014. Em abril de 2015, durante verificação de rotina, a Administração Pública Estadual constata que a concessão inicial foi indevida, pois o servidor não preenchia os requisitos legais para a aposentação. Nesse caso, deve a Administração Pública com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, anular o ato de concessão inicial da aposentadoria, mediante processo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor público interessado. BL: art. 2º, § único, X da Lei 9784 e Súmula 473, STF.

     (MPSC-2014): Segundo jurisprudência consolidada do STF, a Administração pode anular seus próprios atos, quando maculados por defeitos que os façam ilegais, com eficácia, em geral, ex tunc. Pode ainda revogá-los, atenta a pressupostos de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo dos direitos adquiridos, com efeitos ex nunc.

    Explicação:

    -Anulação: Com efeito retroativo (EX-TUNC): Decai em 5 anos o direito de anulação

    -Revogação: Sem efeito retroativo (EX-NUNC): Deve respeitar os direitos adquiridos.

     (TJSP-2013-VUNESP): O princípio da autotutela administrativa, consagrado no Enunciado n.º 473 das Súmulas do STF (“473 – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”), fundamento invocado pela Administração para desfazer ato administrativo que afete interesse do administrado, desfavorecendo sua posição jurídica, exige prévia instauração de processo administrativo, para assegurar o devido processo legal. BL: Súmula 473, STF.

  • Letra D - incorreta

    Código Civil - Capítulo III - Dos Bens Públicos - (O erro percebe-se no art. 101.)

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Os bens públicos dominicias PODEM sim ser alienados, pois não são destinados a uma finalidade pública específica (afetados), podendo ser objeto de alienação conforme preceitos da Lei nº 8.666/1993  (interesse público, prévia avaliação, licitação e, caso se trata de bem imóvel, autorização legislativa).

  • • Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terras sem destinação pública específica, terrenos da marinha, prédios públicos desativados, dívida ativa etc.

    Conforme o Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Bens públicos Dominicais são Alienáveis, haja vista não estarem afetados ao desempenho de uma finalidade pública determinada. 

  • O tipo de questao que mistura administrativo com civil... 

     

    Dominicais - basta lembrar de DOMÍNIO -> dos bens do Estado, sao os únicos que podem ser alienados (até mesmo gratuitamente). 

  • De regra os bens públicos são inalienaveis. No entanto, se admite a alienação, desde que respeitadas as condições previstas em lei: desafetação (dominicais), declaração de interesse público, avaliação prévia e licitação.

    Além do mais, em se tratando de bem imóvel, além desses requisitos, também exige-se autorização legislativa específica.

  • Súmula 340: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais,como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

  • Fiquei com dúvida na opção A, pois entendo que os atos revogáveis NÃO são passíveis de apreciação judicial.

    Alguém concorda ou pode me explicar?

  • Alternativa A me fez errar por dizer que... ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial... 

    Como fica o caso da revogação por conveniencia e oportunidade da adm? =///

    súmula louca kkkkkkk

  • Lucynha e Maurício, O ato discricionário é passível de controle pelo Poder Judiciário. Ao realizar o mérito administrativo, se o agente público atuar com falta de razoabilidade ou proporcionalidade, o Poder Judiciário poderá proceder à anulação do ato, pois ao atuar fora dos seus limites, o ato torna-se ilegal. Entretanto, o Judiciário, na anulação do ato discricionário, não deve indicar a solução mais adequada; deve apenas, corrigir a ilegalidade por meio da anulação, sem apontar o resultado mais apropriado.
  • Maurizio Spinelli Todos os atos podem ser apreciados pelo judiciário, quando é de outro poder ele poderá tambpem apreciar, mas nunca o mérito, ou seja, se ele apreciar ele deverar anular e não revoga-los 

  • Só achei que a letra A estava incorreta, pois fala em todos os casos apreciação judicial, e na revogação nao pode haver análise pelo judiciário, a não ser que seja por ato administrativo atípico do próprio judiciário.

  • D o gabarito, por favor, ao comentar, pois eu sou lascado e num tenho renda pra pagar o plano. kkk.

     

    Vão dizer: olha nas estatísitcas...

  • maria José tostes lontra Agora você me trouxe uma dúvida O judiciário pode analisar uma revogação de ato caso um terceiro prejudicado acione o poder judiciário para a legalidade da revogação...? Pois acredito que nesse ponto pode haver controle do judiciário em ato revogado pela administração
  • Pegadinha monstro... os bens públicos dominicais podem ser dispostos...

  • Para o pessoal que estava em dúvida em relação à letra A ao dizer: "Resalvados em todos os casos a apreciação judicial"

    Veja bem, o judicíario jamais pode adentrar no mérito do ato administrativo discricionário, mas pode analisá-lo sob a ótica da legalidade, pois se o ato discricionário for ilegal, o judiciário pode anulá-lo, o que torna a alternativa correta.

     

  • "D" INCORRETO

    São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar;

    BEM DE USO COMUM = SÃO INALIENÁVEIS

    BEM ESPECIAL =  SÃO INALIENÁVEIS

    BEM DOMINICAL  = PODEM SER ALIENADOS.

  • Resumo:

    a) Súm. 473 STF e Art. 53 Lei 9784/99 (Lei de P.A.)

    b) Art. 50 Lei 9784/99

    c) Art. 2 § único Lei 12.527/11 (Lei que regula o acesso às informações)

    d) Art. 101 CC - ERRADA PORQUE BEM DOMINICAL É ALIENÁVEL.

    e) Frase da assertiva foi tirada do Livro do Carvalhinho (Versão de 2013 encontra-se na página 76).

  • A administração deverá anular seus atos quando eivados de LEGALIDADE???? Oii??? Como dos trocentos comentários ninguém observou isso?
  • Raisa Regina

    lei 9784

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Definição de vício

    substantivo masculino
    1    defeito ou imperfeição grave de pessoa ou coisa
    2    qualquer deformação que altere algo física ou funcionalmente

     

     

  • Raisa Regina, vício de legalidade = ilegalidade. É uma pegadinha da questão. 

  • Unindo todas as respostas:

    A) CORRETA.  Art 53, Lei 9784/99 e súmula 473 STF.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA Nº 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

     

    B) CORRETA. . Art. 50, inciso IV, da Lei 9784/99:

     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; 

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; 

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 

     V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

           

    c) CORRETA.  Art. 2º, § único da Lei 12.527/2011:

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

     

    d) ERRADA. Art 110/101, CC.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

     e) CORRETA. Livro do Carvalhinho (Versão de 2013 encontra-se na página 76).

     

     

  • Resposta: D

     

    Os bens dominiais podem ser alienados.

     

    Bens dominicais – são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. Exemplos de bens dominicais: as terras devolutas e todas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc.

     

    Fonte: http://sobrebenspublicos.blogspot.com.br/2012/05/classificacao-dos-bens-publicos-para.html

     

  • Fundamento legal para a letra E:

     

    Código Tributário Nacional:

     

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva incorreta letra "d"

     

    Bem públicos dominicais: são os bens públicos desafetados, ou seja, que não são utilizados pela coletividade ou para prestação de serviços administrativos e públicos. Ao contrário dos bens de uso comum e de uso especial, os bens dominicais podem ser alineados da forma na lei (arts. 100 e 101 do CC). Por essa razão, os bens dominicais também são denominados de bens públicos disponíveis ou do domínio privado do Estado, conforme ensina Di Pietro.

    (Rafael C. R. Oliveira - Curso de Direito Administrativo)

  • Essa foi de brinde.

  • Só resta atentar que na parte "todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem", a Banca adotou a corrente exclusivista, predominante nos concursos. Mas existem as outras correntes - inclusivista e mista - que poderão ser cobradas em outros concursos.

  • BENS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS.

  • Pra mim o poder público não interfere em direitos individuais mediante poder de policia, mas sim nos bens e atividades! Mas enfim
  • Bens dominicais são aqueles que não estão afetados ao serviço público (desafetados).

    Por isso mesmo, podem ser alienados.

    obs.: apesar de os bens dominicais poderem ser alienados, eles não podem ser adquiridos por usucapião.


ID
2171920
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    a) CORRETA. Art. 151, II e III, da CF. "É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."

     

    b) CORRETA. Art. 184, § 5.º, da CF. "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."

     

    c) CORRETA. Súmula 730 do STF. "A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários."

     

    d) CORRETA. Súmula Vinculante 50 do STF. "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

     

    e) INCORRETA. Art. 152 da CF."É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Esta vedação não se aplica à União.

  • Puts... Questão mais sacana e absurda. Você ver esse erro aqui é fácil, quero ver na hora da prova com a tensão, nervoso, etc.

  • Tá pior que FCC, só inverteram a ordem dos entes.. Gabarito E

  • Questão recorrente em várias bancas inventar de colocar a UNIÃO nesse artigo 152 da CRFB.

  • Letra E - somente Estados, Distrito Federal e Municípios... esqueçam União - art. 11 do CTN.

  • O detalhe é na letra b manterem a redação "isentas", quando sabemos ser imunidade.

  • Sobre a alternativa A:   ART. 151, II ( princípio da isonomia dos títulos da dívida pública dos entes federados e da tributação dos rendimentos de seus servidores) e III ( princípio  da vedação de isenções heterônomas ou heterotópicas), ambos os incisos da CF . 

     

  • questão deve ser anulada pois é permitido que a União crie isenções heterônomas através de tratados internacionais.

  • Mas as isenções heterônomas não são originárias da República Federativa do Brasil (e não da União)?

  • Apenas para responder a dúvida do colega Henri, quando a União celebra Tratados Internacionais o faz representando a República Federativa do Brasil. Assim, ela age não em nome próprio, mas em nome da República Federativa do Brasil que faz se representar pela União no âmbito internacional, por expressa determinação constitucional. 

  •  

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    Não se aplica a União a vedação!

  • Se é bem verdade que os Estados, DF e Municípios não podem fazer distinção tributária em função da origem e destino dos bens e serviços ( CTN, 152), não deixa de ser verdade que a União também não, em decorrência do princípio da uniformidade geográfica (CTN, 151, I), sendo expressão do princípio federativo, salvo para implementação de planos e políticas regionais de desenvolvimento. A questão não mede conhecimento, mede memória crua do texto da Lei. Só para constar.
  • Gente, muito polêmico esse item B, uma vez que tecnicamente falando não se trata de uma isenção e sim imunidade em decorrência de sua previsão constitucional. Apesar de estar expresso no texto constitucional como isenção, bem verdade se trata de imunidade. 

  • Eles fazem esse tipo de questão de propósito... Só acerta quem está esperto (eu errei, rs).

    Há duas absolutamente certas e que quase ninguém vai marcar (letras C e D. Basta ver as súmulas).

    Há duas que são discutíveis e é possível que muitos marquem justamente por conta dessas discussões doutrinárias (a letra B, porque, de fato, é uma imunidade e não isenção; e a letra A, porque é possível a União, por exemplo, isentar ISS sobre exportação de serviço para o exterior).

    Por fim, há uma indiscutivelmente errada e que também é possível que muitos marquem (letra E, porque, na CF, não aparece a palavra União).

    Assim, ficamos entre três alternativas. Penso que a solução é marcar aquela que tem menos chance de objeção, que é mais indiscutível. No caso, é a letra E, pois é o que consta da letra da CF. Só disse tudo isso porque é comum ficarmos nesse impasse entre alternativas em muitas outras questões.

  • Gabarito: E Art. 152 da CF."É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Esta vedação não se aplica à União.

  •  a) CERTO

    CF Art. 151. É vedado à União: 

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; 

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

     

     b) CERTO

    CF Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

     c) CERTA

    Súmula 730/STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

     

     d) CERTO

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

     e) FALSO. O princípio da não diferenciação tributária não alcança a União.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Acertei a questão e conhecia todas as alternativas, mas não deixo de dizer: questão mal feita, sacana, que não mede o conhecimento e que apresenta 3 respostas incorretas.

  • Esta vedação não se aplica à União. Nunca tinha notado essa sútil diferença.  "Fazendo questões e aprendendo, avante"

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos dos artigos 151 e 152 da CF:

     

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Art. 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    Conclui-se, portanto, que a União tem legitimidade para estabelecer distinções tributárias em razão do local de procedência ou destino de bens e serviços quando objetiva promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do país. Um bom exemplo de tal hipótese é a Zona Franca de Manaus.

  • ALTERNATIVA E.

     

    ARTIGO 152, CF/88: É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Sobre a letra E, a União pode, sim, estabelecer diferença tributária em razão da procedência ou destino. Vide Imposto de Importação e Imposto de Exportação.

    O que a União não pode é estabelecer essa diferença INTERNAMENTE, de acordo com o 151, I, CF.

  • Questão sem gabarito. A letra B) também está incorreta, pois o benefício inserto no art. 184, §º 5 da CF trata-se de IMUNIDADE não de isenção, típico caso de atecnia do legislador constituinte na utilização do termo "isentas".

  • Penso que a alternativa "a" estaria correta, uma vez que, exceção à regra, admitiria-se isenção heterônoma.

  • Ragnar Lothbrok,

    a (B) realmente reflete imunidade e não isenção, mas a alternativa reproduz exatamente o §5º do art. 184 da CRFB. Desta forma, as bancas de concurso costumam considerar corretas as questões que refletem a literalidade do texto legal ou constitucional.


    fabio bacelar mello,

    a alternativa (A) está correta. Por isso não se trata da resposta. já que o enunciado pede a alternativa incorreta.


    Abraços.

  • Alternativa E

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    Art. 152/ CF.

    É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

  • Essa questão eu só acertei porque já tinha caido em outra questão nessa pegadinha de colocar a União no bolo como fizeram na alternativa E.

  • Só responder a questão (Q693548). 

  • Letra E - Não se aplica à UNIÃO (basta lembrar do IPI)

  • Gabarito: Letra E !!

  • Não tinha visto o União ali, coloquei B por acreditar que há imunidade dos tributos e não isenção.

  • Quem leu o livro do Ricardo Alexandre não cai nessa!!

    Simples esclarecimento: O art. 184, §5º se trata de Imunidade e NÃO DE ISENÇÃO. Seria passível de anulação. Mas é a letra fria da lei!

  • É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (Ano: 2016 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR / E (Só E, DF e M que são vedados))

    Com base nas limitações da competência tributária é vedada à união: estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino. (Ano: 2020 Banca: Itame Órgão: Prefeitura de Edéia - GO / E)

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (MPE-PR - 2016 - MPE-PR - Promotor Substituto / E)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre limitação constitucional ao poder de tributar, isenção de impostos e imunidade tributária.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI) instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Art. 151. É vedado à União:

    II) tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III) instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Art. 184. [...].

    § 5º. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.



    3) Base jurisprudencial (STF)

    Súmula STF Vinculante n.º 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    Súmula STF n.º 730. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes (CF, art. 151, inc. II), assim como instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (CF, art. 151, inc. III);
    b) Certo. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. É a redação literal do art. 184, § 5º, da CF.
    c) Certo. De acordo com a Súmula n.º 730 do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
    d) Certo. Normal legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. É o que determina a Súmula STF Vinculante n.º 50.
    e) Errado. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (e não à União) estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, nos termos do art. 152 da Constituição Federal. A União está autorizada a estabelecer diferença tributária em razão da procedência ou destino, a exemplo do que fez com a Zona Franca de Manaus.



    Resposta: E.


ID
2171923
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    a) CORRETA. Art. 113, § 1.º, do CTN. "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

     

    b) CORRETA.Art. 113, § 3.º, do CTN. "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

     

    c) CORRETA. Art. 128 do CTN. "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

     

    d) CORRETA. Súmula 360 do STJ. "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

     

    e) INCORRETA. Art. 151 do CTN. "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) VI – o parcelamento."

  • Complementando o excelente comentário do colega:

    Súmula 112/STJ - «O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.»

  • pessoal aprendi um bizu !! (pollyanna)

    MORDER LIMPA

    MOR-moratoria

    DE- depósito integral

    R-recurso e reclamação

    LIM- liminares 

    PA- parcelamento

  • QUESTÃO DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 

    A pessoa física X ajuizou ação de indenização por danos morais em face da pessoa jurídica W Ltda. em razão da inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes. A pessoa jurídica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 

    A União, ao tomar ciência da condenação, lavrou auto de infração visando à cobrança de imposto sobre a renda da pessoa física, incidente sobre a indenização recebida. A pessoa física X apresenta impugnação ao auto de infração, que está pendente de julgamento. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

     A)    A indenização recebida pela pessoa física X está sujeita ao imposto sobre a renda? Fundamente. 

    Segundo o Art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial. Na indenização por dano moral, inexiste acréscimo patrimonial e, portanto, não é devido o imposto sobre a renda. Nesse sentido, é o teor da Súmula 498, do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”.

     B)    Na hipótese, a União poderá negar certidão de regularidade fiscal ao contribuinte?

     

    Nao. pois a hipótese, como a pessoa física X apresentou impugnação ao auto de infração, hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito, na forma do Art. 151, inciso III, do CTN, vejamos:

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes 

    Outrossim, ele terá direito à certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do Art. 206 do CTN, senão vejamos:

     Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • a)    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente
    com o crédito dela decorrente.
    b)    Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
    c)    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total
    ou parcial da referida obrigação.
    d)    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I  moratória; II o depósito do seu montante integral;
    e)    Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo (i.e. a denunciação expontânea não vale para obrigações acessórias, e.g. o lançamento do CT pelo próprio contribuinte).
     

  • Questão odiosa essa ein. "/

  • Art. 113 do CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Quanto à alternativa A, verifica-se que o art. 113 do CTN dispõe que a obrigação principal extingue-se "juntamente" com a extinção do crédito. Ao omitir a palavra juntamente entendo que a alternativa ficou errada. 

    Só acertei porque a letra E está mais errada. O depósito deve ser integral. 

    Bons estudos!

  •  a) CERTO.

    CTN Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

     

     b) CERTO

    CTN Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

     

     c) CERTO

    CTN Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

     

     d) CERTO

    SÚMULA 360 - STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

     

     e) FALSO

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Realmente Higo, do jeito que a A está, parece que a obrigação tributária se extingue com a constituição do crédito.

  • obrigado leiseca abcdefg

  • LETRA E INCORRETA 

    Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 

    MO DE RE CO PA

    MOratória 

    Depósito integral

    Recursos

    COncessão de Liminar em MS

    PArcelamento 

  • Pessoal, eu sou viciado em decorar Súmulas do STJ. Então:

     

    Súmula 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

     

    Súmula 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

     

    Súmula 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

     

    Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.

  • - Um mnemônico que me ajudou a gravar as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN) foi: DEMORE LIMPAR:


    DEpósito inntegral

    MOratória

    REclamações e REcursos


    LIMinar em MS ou em outras espécies de ação judicial

    PARcelamento


    - Quanto à exclusão do crédito tributário (art. 175, CTN), ISA:


    ISenção

    Anistia


    - As demais são causas de extinção (art. 156, CTN). Claro, devem ser gravadas, mas sabendo as que suspendem e excluem já ajuda a não confundir.

  • SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 151, CTN) foi: DEMORE LIMPAR:


    DEpósito inntegral

    MOratória

    REclamações e REcursos


    LIMinar em MS ou em outras espécies de ação judicial

    PARcelamento

  • E) São causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória; o depósito do seu montante, ainda que parcial; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.


    Fundamento: O erro está em dizer que poderá suspender em caso de concessão de deposito do montante parcialmente.


    GAB. E.

    SÚMULA N. 112 STJ .

    O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for

    integral e em dinheiro

  • O Depósito precisa ser INTEGRAL. Letra E incorreta.

  • Gabarito: Letra E !!

  • Colegas, peço que observem que o STJ decidiu que o depósito integral pode ser efetuado também através de fiança bancária ou seguro garantia judicial. Isso agora em 2020. Dessa maneira, temos que avaliar com ressalvas o fato de o depósito integral ser feito somente por dinheiro:

    É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação a fiançabancária ou do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. STJ. 1ª Turma. REsp 1381254-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/06/2019 (Info 652). STJ. 1ª Turma. AgInt-REsp 1.612.784-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 11/02/2020.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário mediante a apresentação de fiança bancária ou de seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/03/2020.

  • GABARITO LETRA "E"

    São causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória; o depósito do seu montante, ainda que parcial; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.

    O depósito deve ser INTEGRAL e em DINHEIRO.

    Aliás:

    Súmula 112/STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for INTEGRAL e em DINHEIRO.

    Segue o baile.


ID
2171926
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito

Sobre a aplicação do direito aos hard cases (casos difíceis) e considerando a defendida distinção entre o discurso de fundamentação da norma e o discurso de aplicação da norma, analise a seguinte hipótese: “‘A’ promete ir ao aniversário de Pedro, mas, ao mesmo tempo, seu amigo João precisa de ajuda (essa é a situação S). Duas normas são aplicáveis: N1, promessas devem ser cumpridas; N2, amigos em necessidade devem ser ajudados. Se aplicarmos essas normas a S, chegaremos a duas normas singulares ou individuais que podem ser aplicadas ao mesmo tempo à situação S. Assim, o caso pode ter duas soluções: I - “A” tem obrigação de ir à festa de Pedro; II – “A” tem obrigação de ajudar João. II possui uma estrutura mais complexa que I. As considerações levam a duas conclusões: (1) a aplicação de normas também pode ser considerada justificação de normas; (2) o problema no presente caso não está na aplicação de N1 e N2, mas, sim, na relação de aplicação de ambas, pois vistas individualmente não oferecem dificuldades. Trata-se, pois, de um ‘problema de colisão’, resolvida pela teoria da argumentação jurídica por três hipóteses: (1) a colisão permanece não resolvida, é o chamado ‘modelo trágico’; (2) ambas as obrigações perdem a validade, é o modelo oposto ao trágico; (3) apenas uma das obrigações permanece válida, este considerado pela teoria o modelo correto”.

Levando em conta as críticas formuladas ao raciocínio acima, avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Pensar que é o discurso de aplicação que, isoladamente, responderá à questão é tão equivocado quanto pensar que tudo se resume ao discurso de justificação (validade) ou que, na medida que se está diante de uma “colisão” de normas (ou princípios), apenas uma permanece válida.

II - As normas não se sustentam em si e por si, pois não abarcam as diversas hipóteses de aplicação tais como: graus de amizade, o sentido de “amigo”, o grau de assistência requerido pelo amigo, a importância da festa – aniversário – que Pedro ofereceu, qual o sentido da obrigação de cumprir promessas, o que são promessas, e assim por diante.

III - As singularidades que conformam a resposta estão dadas a partir da pré-compreensão de “A”, sendo que essa pré-compreensão é condição da possibilidade da resposta que “A” dará ao problema, isto é, da decisão que tomará: ajudar o amigo ou ir à festa. 

IV - Não é possível, a partir do paradigma da intersubjetividade, isolar nem a situação concreta, sobre a qual serão construídos discursos de aplicação, nem discursos de justificação prévia, independizados das particularidades da situação concreta.

V - É inadequado afirmar que se estaria diante de colisão de princípios ou normas (promessas devem ser cumpridas versus amigos devem ser ajudados), pois hermeneuticamente não haverá essa colisão, uma vez que a reconstrução integrativa, o modelo prático de ser-no-mundo e a consciência dos efeitos da história é que apontarão para a resposta, que pode até ser – dependendo do caso concreto – a mesma da teoria da argumentação, mas também pode dar azo a outra resposta, sem que se altere a validade de qualquer das duas normas.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, vamos indicar para comentário!

  • acertei, porque só achei a II estranha e não havia alternativa para sua exclusão. 

  • Somente na sorte para acertar.

  • Depois de retorsões cognitivas, do questionamento da minha própria existência e de devaneios introspectivos ... Acertei a respectiva questão.  

  • Doutrina:

    Referências Bibliográficas: 

    DUTRA, Delamar José Volpato. A Teoria Discursiva da Aplicação do Direito: O modelo de Habermas. In: Veritas. Vol. 51, n.1. Porto Alegre, março 2006. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/1 880/1401. Acesso em: 06 jul. 2011.

    DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. ________. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. ________. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005. 

    GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Rio de Janeiro: Elsevier Editora toda. (Campus jurídico), 2010. GÜNTHER, Klaus. Teoria da Argumentação no Direito e na Moral: justificação e aplicação. Tradução de Cláudio Molz. São Paulo: Landy Editora, 2004. 

    HARE, Richard. A Linguagem da Moral. São Paulo: Martins Editora, 1996.

    MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; OLIVEIRA, Cláudio Ladeira. A Contribuição de Klaus Günther ao debate acerca da distinção entre regras e princípios. In: Revista Direito GV. Vol. 2, n. 1. pp.241-254, jan.-jun. 2006. Disponível em: http://www.di reitogv.com.br/subportais/publica%C3%A7%C3%B5e/RDGV_03_p241_2 54.pdf. Acesso em: 06 jul. 2011.

    Resumo: introduziremos a contribuição de Klaus Günther à Filosofia do Direito contemporânea, situando-a relativamente às posições de Ronald Dworkin. Primeiramente, apresentaremos a diferença entre discursos de fundamentação e discursos de aplicação de normas, caracterizando-os. Após, demonstraremos as conseqüências de tal distinção para o debate sobre princípios e regras. Ao final, proporemos uma crítica ao conceito de hard case de Dworkin a partir da teoria de Günther.

  • eu pensei um pouco e achei que todas eram razoavelmente corretas. logo, marquei todas corretas.

  • A questão em comento demanda bastante refino no conhecimento de Hermenêutica, princípios, ponderação de interesses, casos difíceis.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Com efeito, não é o discurso de aplicação que, isoladamente, responderá a questão. Isto é um erro.

    Também é um erro crer que tudo se resume ao discurso de justificação.

    Ainda é preciso dizer que, de fato, na colisão de princípios, também não é escorreito pensar que usamos a regra do “tudo ou nada"  e só uma regra é válida, sendo necessária a harmonização de interesses.

    A assertiva II está CORRETA.

    De fato, o sentido da norma não se esgota em si mesma. Há muitas possibilidades de sentidos na exegese de uma norma. Dizer que é amigo de alguém traz, consigo, mais indagações: qual o grau de amizade? Trata-se de uma amizade que gera hipótese de renúncia a outro compromisso? Há como conjugar normas contraditórias? É possível cumprir todas as promessas? As possibilidades semânticas são infinitas.

    A assertiva III está CORRETA.

    De fato, a pré-compreensão traz sentidos prévios que condicionam a forma como normas são lidas e interpretadas. A pré-compreensão é crucial para escolha, dentre normas contraditórias, sobre qual será seguida.

    A assertiva IV está CORRETA.

    De certa forma, repete a linha de raciocínio da assertiva III. Nem os discursos de justificação, nem os discursos de aplicação podem ser isolados. Particularidades do caso concreto devem ser levadas em conta.

    A assertiva V está CORRETA.

    É possível equacionar normas sem que uma norma anule a validade da outra norma. Não há, de fato, uma colisão de normas. Há outros elementos informativos para dirimir a questão.

    Todas as assertivas estão CORRETAS.

    Logo, é possível analisar todas as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA E- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
2171929
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca do funcionalismo sistêmico, teoria basilar do intitulado Direito Penal do Inimigo, assinalando a alternativa correta:

I – O funcionalismo sistêmico se constrói da necessidade de exclusão, típica de um Estado de exceção, como regra ou normalidade, visando atender-se às exigências político-criminais da sociedade pósmoderna, cujo extrato é o postulado: vigência da norma e identidade social.

II – A origem da palavra funcionalismo provém do núcleo função, que significa ação própria de uma pessoa e daquilo que é funcional, ou seja, eficaz, prático. Nesse sentido o indivíduo funcionalista é aquele que está de acordo com o pensamento afirmativo de que o homem tem que cumprir obrigações que produzam utilidade.

III – O sistema funcional possui como finalidade a assimilação individual e não a pré-exemplaridade difusa. Nesta perspectiva, o sistema penal serve como expectativa normativa cognitiva para que o indivíduo não pratique determinada ação ou omissão.

IV – Os principais traços do funcionalismo sistêmico são: a) a ausência de uma percepção meramente positivista que abarque todo o contexto social; b) a ressocialização e a prevenção geral detém conteúdo efetivo, vinculado a preceitos não concretistas e metafísicos, cujos direcionamentos não são guiados por observações científicas do real e c) a prevenção defendida não se funda na proporcionalidade, que é contrária à mera retribuição, deixando ainda de levar em conta o neorretribucionismo determinado pela neutralização.

V – Uma crítica possível ao sistema funcionalista é a de que nesse sistema a verdade e a validade normativa se limitam a apenas duas possibilidades de reação, o aprender e o não aprender que na relação de interconexão com as expectativas cognitivas, transformam-se em expectativas normativas cognitivas resultantes em um sistema normativo contrário aos preceitos do Estado Democrático e Social de Direito, eis que no processo se desconsidera o sujeito enquanto destinatário de garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, vamos indicar para comentário!

  • A afirmativa IV afirma que um dos traços do funcionalistmo sistêmico é a prevenção geral,

    enquanto a afirmativa III relata que o sistema funcional possui como finalidade a assimilação individual e não a pre-exemplaridade, assim, haviaria prevenção especial e não geral.

    A afirmativa IV estaria errada porque trata da prevençaõ geral e não especial. 

  • putzzz, hermética e cansativa. acertei porque a IV estava errada e a II e III aparentavam estar certas. só sobrou a alternativa D pra marcar. mas que canseira.

    Essa questão é um apanhado de conhecimento, além de penal, como a letra II.

    Seguem algumas anotações minhas, fontes diversas, até de questões de prova. em negrito, algumas das abordagens da questão:

    As teorias funcionalistas surgem na Alemanha, em meados da década de 70, buscando adequar a dogmática penal aos fins do direito penal. Nascem da percepção de que o direito penal tem necessariamente uma missão e que os seus institutos devem ser compreendidos de acordo com ela. Por isso, são teorias funcionalistas, na medida em que constroem o direito penal a partir da função (II) que lhe é conferida. São duas as suas principais correntes: o funcionalismo teleológico, de Claus Roxin, e o funcionalismo sistêmico, de Günter Jakobs.

    Funcionalismo sistêmico de Jakobs

    Para essa teoria, a função do Direito Penal é assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que a norma existe e não pode ser violada (I). Esse é o Direito Penal do Inimigo, considerando como inimigo todo aquele que viola o sistema. Maior expoente: Günther Jakobs. Denominada de funcionalismo sistêmico, normativista ou radical, decorrente da teoria sistêmica de Luhmann.

    O Direito Penal deve visar primordialmente à reafirmação da norma violada e ao fortalecimento das expectativas de seus destinatários. O agente é punido porque violou a norma (​III), sendo que a pena visa a reafirmar essa norma violada. A função da pena é de prevenção geral positiva, isto é, reafirmação da norma violada, reforçando a confiança e fidelidade ao Direito. Não mira a ressocialização ​(daí, a IV estar errada). 

    Essa teoria enxerga, na violação da norma, a expressão simbólica da falta de fidelidade ao Direito, o que ameaça a integridade e a estabilidade sociais, e defende que a lesão a bens jurídicos específicos não é o que justifica a incidência da pena. Entende que o direito penal não visa assegurar bem jurídicos pelo entendimento de que, quando o direito penal é aplicado, o bem jurídico já foi atacado.

    A V está certa porque o funcionalismo de jacoks é essa coisa safada mesmo, daí, o nome direito penal do inimigo.

    Espero ter ajudado. Melhor guardar o que postei, o mais cobrado, do que ficarem se matando nessa questão que consumiu tempo de outras. ,  

     

     

  • Questão ímpar! Maravilhosa abordagem sobre a teoria de Gunther Jackobs! Vai para o meu caderno!

  • HUUUURUUUUU   acerteii

  • Onde que o funcionalismo do Jakobs é "basilar" em relação ao Direito Penal do Inimigo? Que questão sem pé nem cabeça. O examinador está falando do Jakobs dos anos 70 (que escreveu um artigo CRITICANDO a criminalização de estados prévios)? Do Jakobs do tratado (que admite "equivalentes funcionais" pra pena)? Do Jakobs pós-2004? É incrível a capacidade de vulgarização de alguns examinadores (e até de alguns autores de manuais). O Direito Penal do Inimigo (que pode ser entendido como um conceito classificatório, normativo ou até crítico) não é um corolário lógico do funcionalismo do Jakobs. Quem afirma isso nunca parou pra ler o que ele escreveu detidamente (e nem se atentou às mudanças do posicionamento dele).
  • "Expectativa normativa cognitiva" é um oxímoro. Uma contradição em termos.
  • É a famosa questão TENSA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Uma das questões mais complexas que já vi em matéria de criminologia. A questão traz toda esturura com relação ao direito penal do inimigo, ou seja, só acerta quem tem estudado o tema e entendido as suas princípais caracteristicas. O problema desse tipo de questão é o tempo que leva para responder, muita informação! 

  • Típica questão que por mais que você tenha estudado, vai tremer na base.

    Até Doutor vai tremer. 

    Um dica; Consegui identificar que a IV estava errada, bem errada.

    Geralmente, quando a questão é muito complexa, o examinador quer saber se você sabe o que está errado, pois é ali que ele tá te dando a chance de acertar. 

    Se acontecer isso, e existir a opção de apenas uma estar errada, vale a pena arriscar nesse gabarito.

    Acertei essa assim e muitas outras também.

  • Indiquei para comentário, essa questão merece....

  • Realmente, como disse Luiz Rosseto, a premissa da questão está bem equivocada. Relaciona de forma bem reducionista o funcionalismo sistêmico com o direito penal do inimigo.

    Isto se reflete bem na alternatica V, pois o funcionalismo sistêmico não ignora o sujeito como destinatário de garantias fundamentais.

     

  • A questão trata obviamente do funcionalismo sistêmico elaborado pelo pensador alemão Günther Jakobs, amplamente conhecido nos círculos jurídicos brasileiros pela sua doutrina do "Direito Penal do Inimigo". Por estar em grande evidência no cenário jurídico brasileiro, faz-se necessário ter conhecimento, ao menos o básico, de seu pensamento. Passando à análise da questão, o funcionalismo-sistêmico de Jakobs tem como função salvaguardar a estabilidade das normas. Com efeito, havendo infração à norma, a imposição da pena ao infrator reafirma a validade da norma, restabelecendo a estabilidade do sistema. Para o funcionalismo sistêmico, a imposição da norma não tem como traço a prevenção geral e, tampouco, a ressocialização do infrator, como consta na alternativa (IV) da questão.
    O traço marcante da mencionada teoria é, nos dizeres de Alessandro Baratta, o de que "(...) a reação punitiva terá como função principal de estabelecer a confiança e reparar ou pevenir os efeitos negativos que a violação da norma produz para a estabilidade do sistema e a integração social. quando esses efeitos, em atenção à estabilidade do sistema, deixam de ser toleráveis, intervém a reação punitiva. A pena, afirma Jakobs, não constitui retribuição de uma mal com um mal, não é dissuasão, isto é, prevenção negativa (...)" (Alessandro Baratta, Integración-Prevención. Una Nueva Fundamentación de la Pena Dentro de la Teoría Sistémica). 
    O próprio Jakobs em seu "Sobre La Teoria da Pena", traduzido do alemão para o espanhol por Cancio Meliá, afirma que a aplicação da pena não consegue prevenir delitos e, "se previne algo (....); o que previne é a erosão da configuração normativa real da sociedade. A pena pública é a manutenção do esquema de interpretação válido publicamente. (...)".
    As alternativas apresentadas nesta questão contêm conceitos e informações muito abrangentes e difusas. Cabe, portanto, ao candidato, destacar o cerne do funcionalismo sistêmico e marcar como errada a alternativa que frontalmente contraria o escopo da referida teoria. Sendo assim, a alternativa evidentemente equivocada é a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D)
     
  • A questão fez uma mistura atécnica entre funcionalismo sistêmico e DPI. Quem quiser ter considerações básicas, segue: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19506&revista_caderno=3

  • Pula e deixa pro fim, se der tempo.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: D

     

    d) Apenas a afirmativa IV está incorreta;

     

    ... comentário sem gabarito nao vale de nada!

  • Como a III está correta, se a função da pena no funcionalismo sistêmico é mostrar a todos que a norma é vigente?


    A alternativa III diz: "o sistema funcional possui como finalidade a assimilação individual e não a pré-exemplaridade difusa. Nesta perspectiva, o sistema penal serve como expectativa normativa cognitiva para que o indivíduo não pratique determinada ação ou omissão".

     

    A alternativa faz parece que o sistema funcional sistêmico adota uma espécie de "prevenção especial negativa prévia" (acabei de inventar esse nome agora), onde o sistema penal atua como uma forma de intimidação individual. Isso está mais parecido com a "prevenção geral negativa" (coação psicológica), mas especialmente voltada para os indivíduos em sua singularidade, e não com o funcionalismo sistêmico.

    Nunca vi esse ponto de vista escrito em lugar algum.

  • eu não entendi o q ele falou....

  • nem eu 

     

  • Misericórdia

  • Ohhhhh lokoooooo!!!!

  • O Professor disse em seu comentário que no funcionalismo sistêmico "a imposição da norma não tem como traço a prevenção geral"... Mas a finalidade do funcionalismo sistêmico não é justamente a prevenção geral positiva???

  • misericórdia rsrs

  • Aos não assinantes, comentários do professor Gílson Campos:

    (...) A questão trata obviamente do funcionalismo sistêmico elaborado pelo pensador alemão Günther Jakobs, amplamente conhecido nos círculos jurídicos brasileiros pela sua doutrina do "Direito Penal do Inimigo". Por estar em grande evidência no cenário jurídico brasileiro, faz-se necessário ter conhecimento, ao menos o básico, de seu pensamento. Passando à análise da questão, o funcionalismo-sistêmico de Jakobs tem como função salvaguardar a estabilidade das normas. Com efeito, havendo infração à norma, a imposição da pena ao infrator reafirma a validade da norma, restabelecendo a estabilidade do sistema. Para o funcionalismo sistêmico, a imposição da norma não tem como traço a prevenção geral e, tampouco, a ressocialização do infrator, como consta na alternativa (IV) da questão.

    O traço marcante da mencionada teoria é, nos dizeres de Alessandro Baratta, o de que "(...) a reação punitiva terá como função principal de estabelecer a confiança e reparar ou pevenir os efeitos negativos que a violação da norma produz para a estabilidade do sistema e a integração social. quando esses efeitos, em atenção à estabilidade do sistema, deixam de ser toleráveis, intervém a reação punitiva. A pena, afirma Jakobs, não constitui retribuição de uma mal com um mal, não é dissuasão, isto é, prevenção negativa (...)" (Alessandro Baratta, Integración-Prevención. Una Nueva Fundamentación de la Pena Dentro de la Teoría Sistémica). 

    O próprio Jakobs em seu "Sobre La Teoria da Pena", traduzido do alemão para o espanhol por Cancio Meliá, afirma que a aplicação da pena não consegue prevenir delitos e, "se previne algo (....); o que previne é a erosão da configuração normativa real da sociedade. A pena pública é a manutenção do esquema de interpretação válido publicamente. (...)".

    As alternativas apresentadas nesta questão contêm conceitos e informações muito abrangentes e difusas. Cabe, portanto, ao candidato, destacar o cerne do funcionalismo sistêmico e marcar como errada a alternativa que frontalmente contraria o escopo da referida teoria. Sendo assim, a alternativa evidentemente equivocada é a alternativa (D). Gabarito do professor: (D) (...)

  • Não deu nem tempo anotar a placa. Fui atropelado!

  • O item III está errado.

  • Li, li, li e continuei sem entender

  • Acertei a questão, mas pelo tempo que levei analisando, concluí que não vale a pena. Tem que deixar por ultimo, se der para fazer.

  • Já fiz essa questão 10 vezes. Errei todas.

  • Acredito que a III está errada, o funcionalismo sistemico visa tanto a assimilação individual para dar credibilidade ao sistema penal, e também a pré exemplaridade difusa, para reafirmar o funcionamento do sistema.

  • Feliz em ter acertado rsrs. Questão assusta pelo tamanho, mas meramente interpretativa. Se você sabe o conceito básico do funcionalismo sistêmico (de Gunter Jakobs) dá para fazer.


ID
2171932
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    A = CORRETA.

    CF 88, Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    ---------------------------------------------------------

    B = CORRETA.

    Lei 8.212, Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    ---------------------------------------------------------

    C = INCORRETA.

    Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  

    ---------------------------------------------------------

    D = CORRETO.

    Lei 8.212, Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

    ---------------------------------------------------------

    E = CORRETO.

    CF 88, Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8.212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;         

  • A letra B também está incorreta.  São princípios e diretrizes da organização da Previdência Social, conforme determina a Lei n. 8.213/1991 e não da Lei. 8.212/1991;


    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991


    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.



  • A letra C é tão absurda que bugou meu cérebro.

  • segurado facultativo como empregado ... nem li o resto, até buguei

  • A letra E é ambígua, uma vez que não foi dada a legislação fonte, na CF é para fins de aposentadoria mas na 8.213 é para fins de benefícios....

  • Segurado obrigatório, com empregado!

     

    lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

  • Questão boa, que quando cai em prova, te ajuda até a estudar para as outras questões da mesma prova.


ID
2171935
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Não se aplicam as exigências da Lei n. 13.019/2014 (dispõe sobre Organização da Sociedade Civil e Marco Regulatório do Terceiro Setor):

Alternativas
Comentários
  • Atenção: o examinar pediu a incorreta. Ou seja, ele quer saber quando se aplica a Lei 13.019.

    O artigo 3 traz as exceções: Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:

     

    a) CORRETA. Art. 3°, I. I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;   

     

    b) CORRETA. Art. 3°, III.III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;  

     

    c) CORRETA. Art. 3°, IX.

    IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    a) membros de Poder ou do Ministério Público;          (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;           (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    c) pessoas jurídicas de direito público interno;         (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;           (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    d) INCORRETA.

    Art. 3°, IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:        

    a) membros de Poder ou do Ministério Público;          

    b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;           

    c) pessoas jurídicas de direito público interno;         

    d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;  

     

    e) CORRETA. Art. 3°, X.X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.   

     

    TODOS os artigos da Lei 13.019/2014.

  • raciocinio logico .. é incorreto que não se aplica .. rsrs

  • Buguei:

    "Assinale a alternativa incorreta:

    Não se aplicam"

     

    Correta é a que se aplica, não?

  • a) correta;

    b) correta;

    c) correta;

    d) INCORRETA. Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública (correta) e/ou pessoas jurídicas de direito público e de direito privado interno (incorreta); (Lei n.º 13.019, art. 3.º, inciso IX, alínea b)

    e) correta.

    Vide demais artigos no comentário da colega Ana C.

  • Lei n. 13.019/2014

    Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:

    I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;   A       

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637/98; B

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;  

    V - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1o do art. 9o da Lei no 13.018, de 22 de julho de 2014;        

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;         

    IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:         

    a) membros de Poder ou do Ministério Público;   C       

    b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;  

    c) pessoas jurídicas de direito público interno;        

    d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;  

    obs>  D - não tem previsão de pessoa jurídica de direito privado interno nessa lista. dava pra matar, pois não existe pessoa jurídica de direito privado interno. só de direito público interno e externo.   

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos - E

  • Não se aplicam as exigências da Lei n. 13.019/2014 (dispõe sobre Organização da Sociedade Civil e Marco Regulatório do Terceiro Setor):

    rt. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:

    I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais específicas conflitarem com esta Lei, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento;

    I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;   (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    II - às transferências voluntárias regidas por lei específica, naquilo em que houver disposição expressa em contrário;

    II - (revogado);   (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, na forma estabelecida pela Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998.

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    V - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1o do art. 9o da Lei no 13.018, de 22 de julho de 2014;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VII - às transferências referidas no art. 2o da Lei no 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009;           (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII - (VETADO);        (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:         (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    a) membros de Poder ou do Ministério Público;        (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;          (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    c) pessoas jurídicas de direito público interno;         (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;           (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Não dá para aplicar o raciocínio de que a questão (a contrario sensu) queria saber qual alternativa se "aplicava as exigências da Lei", pois a alternativa D também não se aplica as exigência. Na verdade, a questão D está incorreta e é o gabarito, pois simplesmente não existe direito privado interno.

  • O site bem que poderia explicar, por meio de professor, essa questao medonha.

     

  • tem que meter um embargos de declaração nesse cara.. Os caras mnão conseguem ser claros.. "Incorreta" e "Não se aplica" fala sério

  • Difícil, acertei errando.

  • A) Certo.

    B) Certo.

    C) Certo.

    D) Direito privado interno, tá errado.

    E) Certo.

  • O art. 3º da Lei nº 13.019, de 2014, prevê os casos em que as disposições da aludida lei não são aplicáveis.

    Incorreta a alternativa “d” por sua parte final ter incluído pessoa jurídica de direito privado interno.


ID
2171938
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    b) Art. 140.

    c) Art. 157 §2°.

    d) Art. 149.

    e) Art. 110.

     

    TODOS os artigos do CC.

  • Todas as assertivas são letra de lei, no CÓDIGO CIVIL

    A) Incorreta. Art. 159. Serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    C) Art. 157, § 2°. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    D) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    E) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Na letra "D", tomar cuidado entre a diferença entre representante legal e o convencional, pois há sanções diversas.

     

    D) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

     

    Fonte: Direito Civil - Material de Apoio - Curso Mege.

  • A) Tomar cuidado! A questão diz que serão NULOS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Agora observe a redação do art 159, CC: "serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante." Percebe-se que o erro da questão foi em trocar a palavra ANULAVEIS POR NULO. Dessa forma, esta alternativa foi o gabarito, uma vez que a questão pedia justamenté para marcar a alternativa incorreta.
  • Podemos lembrar também do Art. 171 do CC...

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Assinale a alternativa incorreta:

     

    a) - Serão nulos os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante; 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 159, do CC: "Art. 159 - Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". 

     

    b) -  O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 140, do CC: "Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

     

    c) - Não se decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 157, §2º, do CC: "Art. 157 - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. §2º. - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".

     

    d) - O dolo do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder solidariamente com ele por perdas e danos;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, do CC: "Art. 149 - O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos".

     

    e) - A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 110, do CC: "Art. 110 - A manifestação da vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

     

  • Questões envolvendo o art. 157 do CC, desenvolvido no enunciado C da questão:

     

    (TJRJ-2014-VUNESP): Nas hipóteses de lesão previstas no Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    Explicação: Enunciado nº 291 CJF/STJ"Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vistas à revisão judicial do negócio por meio de redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço".

     

    (TJAM-2016-FGV): João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00, embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00. Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico: LESÃO. BL: art. 157, CC/02.

  • Responsabilidade do representado:

    Þ    REPRESENTANTE LEGAL: ATÉ O PROVEITO QUE TEVE

    Þ    REPRESENTANTE CONVENCIONAL: SOLIDÁRIA

  • LETRA E - CORRETA

    RESERVA MENTAL: 

    Alguns autores denominam de RETICÊNCIA. A reserva mental se configura, quando o agente resguarda um propósito íntimo na declaração de vontade que projeta, podendo ter repercussão jurídica nos termos do art. 110 do CC.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Para a nulidade do negócio jurídico, lembrar que recaem sobre os pressupostos de existência/validade:

     

    - agente incapaz

    - objeto ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável

    - forma diversa da prescrita em lei

  • gabarito letra A

    Vou dar um exemplo da letra A:  A pessoa que celebrar um contrato de compra e venda com uma pessoa que está insolvente, está celebrando um contrato anulável desde que:

    a) seja notória a insolvência

    b) houver motivo para ser reconhecida do outro contratante (presunção de conluio)

    a ação proposta pelo credor é a "AÇÃO PAULIANA" .

     

     

  • É o item A o correto tendo em vista que é somente é nulo o negócio SIMULADO

  • A reserva mental resta configurada quando o agente emite declaração de vontade resguardando, em seu íntimo, o propósito de não atender ou cumprir o fim pretendido.

    Corrente defendida por Moreira Alves e sustentada no artigo 110 do CC , defende que, quando a parte contrária toma conhecimento da reserva, o negócio jurídico celebrado se torna inexistente. Em contrapartida, há quem entenda que, quando a reserva chega ao conhecimento da outra parte o negócio, considerado existente, é visto como inválido (por dolo ou simulação).

    Fonte: LFG

  • DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO --> causa de anulação e NÃO de nulidade.

  • A) Incorreta.

    Art. 159. Serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • decorei assim, TODA VEZ QUE APARECER :

    dolo do representante convencional ------> TEM QUE RESPONDER SOLIDARIAMENTE.

     

    GABARITO ''A''

  • LETRA A INCORRETA 

    CC

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • A questão trata de negócios jurídicos.


    A) Serão nulos os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante; 

    Código Civil:

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão. 



    B)  O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante;

    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Correta letra “B”.

    C) Não se decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito;

    Código Civil:

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Não se decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Correta letra “C”.


    D) O dolo do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder solidariamente com ele por perdas e danos;

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    O dolo do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder solidariamente com ele por perdas e danos.

    Correta letra “D”.


    E) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  •  

    Para fixar conhecimento, um exemplo sobre a alternativa E:

    E. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Meu cão foge e eu, na tentativa de reencontrá-lo, espalho cartazes pela cidade informando que pagarei a recompensa de R$ 1.000,00 reais a quem encontrá-lo, porém, faço isso pensando apenas em facilitar a busca, mas que quando alguém encontrar o animal, não irei pagar o valor.

    Apesar dessa reserva mental, se um transeunte ao ler o cartaz, encontra o cão perdido em um terreno, a recompensa é devida.

    Porém, nesta mesma situação, enquanto estou fazendo cartazes, comento com um amigo que minha intenção é só chamar mais atenção, que, na verdade, eu nem tenho R$ 1.000,00 e que eu não vou pagar a recompensa.

    Esse mesmo amigo, ao sair da minha casa, encontra meu cão e volta devolvê-lo. Ele pode cobrar a recompensa? Não. Porque ele tinha conhecimento da reserva mental.

  • Art. 110 do Código Civil, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 140 do Código Civil, O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 149, segunda parte, seo dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 157, § 2º, do Código Civil, na lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Art. 159 do Código Civil, serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Trata-se de hipótese de fraude contra credores.


ID
2171941
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 1.583 CC.  A guarda será unilateral ou compartilhada. 

     

    b) INCORRETA. Art. 1.583, § 2o  CC. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. 

     

    c) CORRETA. Art. 1.583 §3° CC. § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. 

     

    d) INCORRETA. Art. 1.584, § 2o  CC: Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.   

     

    e) INCORRETA. Art. 1.589, parágrafo único CC:  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.  

  • § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • Regra: quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz irá aplicar a guarda compartilhada.

    Exceções:

    Não será aplicada a guarda compartilhada se:

    a) um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar; ou

    b) um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • Sobre o tema:

     

    A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.994-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2016 (Info 595).

                   

     

    A simples animosidade entre os genitores e suas diferenças de ponto de vista sobre a criação dos filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1626495/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2016.

    fonte: dizer o direito

  • Complementando o colega João Olszenski:

     

    A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.994-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2016 (Info 595).

     

    Ainda não há uma posição tranquila sobre o tema. No entanto, segundo a Min. Nancy Andrighi, o genitor somente pode ser considerado inapto para exercer o poder familiar se, antes da ação onde se discute a guarda, tiver havido uma decisão judicial determinando a suspensão ou a perda do poder familiar.

    Assim, para a Ministra, a guarda compartilhada somente não será aplicada em dois casos:

    1) se o genitor declarar que não deseja a guarda do menor;

    2) se houver uma decisão judicial suspendendo ou determinando a perda do poder familiar do genitor (inaptidão para o exercício do poder familiar).

     

    A simples animosidade entre os genitores e suas diferenças de ponto de vista sobre a criação dos filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1626495/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2016.

     

    fonte: dizer o direito

  • A guarda unilateral é aquela em que o menor fica morando com um dos pais, cabendo ao outro visitar e supervisionar os cuidados que estão sendo dispensados ao filho. Esse tipo de guarda é aplicada por acordo entre os pais ou decisão judicial. É o caso de pais que passam por problemas sociais ou de saúde e que não podem exercer a guarda, podendo ter o direito de visitas regulamentado, às vezes através de visita assistida, aquela em que é acompanhada por um assistente social ou pessoa de confiança.

    A guarda alternada é um sistema no qual se define que, por um determinado tempo, um dos genitores passa a exercer exclusivamente o poder familiar sobre o filho, papel esse que será invertido após o término desse tempo. Como exemplo, o filho passa seis meses com o pai, e, depois, mais seis meses com a mãe. É uma criação da doutrina e da jurisprudência, não existe no Código Civil, que prevê apenas a guarda compartilhada e unilateral.

    Já a guarda compartilhada é quando os dois pais respondem simultaneamente sobre o filho menor. Ainda que o filho resida somente com um dos genitores, os dois possuem o mesmo poder familiar sobre ele. Atente para o fato de que na guarda compartilhada não existe a necessidade do filho morar alternadamente com um dos pais. Imagine um pai que detém a guarda compartilhada e mora em outra cidade? Como ficaria a vida dessa criança indo de um município para o outro? Imagine o transtorno que atrapalharia toda a vida do filho.

     

    Flávio Reyes - Coacho de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • Eu adoro os votos da Min. Nancy Andrighy Hahahaha

     

    Às vezes, ela me lembra o Ayres Britto que era um jurista-poeta Hahaha

     

    O Ayres Britto deixava o clima do STF mais leve. O Gilmar Mendes só traz peso Hehehe

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • GABARITO: C

    Art. 1.583. § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. 

  • A questão trata da guarda.

     

    A)  A guarda dos filhos será, sempre, compartilhada;

    Código Civil:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.                      (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    A guarda dos filhos será unilateral ou compartilhada.

    Incorreta letra “A”.

    B) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma idêntica entre a mãe e com o pai;

    Código Civil:

    Art. 1.583. § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:                      (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e com o pai.

    Incorreta letra “B”.

    C) Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos; 

    Código Civil:

    Art. 1.583. § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.                    (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos; 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A guarda compartilhada dos filhos poderá ser requerida pelos pais em consenso, mas não poderá ser decretada pelo juiz; 

    Código Civil:

    Art. 1.584. § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.                     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    A guarda compartilhada dos filhos poderá ser requerida pelos pais em consenso, e quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, poderá ser decretada pelo juiz.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) O direito de visita não pode se estender aos avós. 

    Código Civil:

    Art. 1.589. Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.                         (Incluído pela Lei nº 12.398, de 2011)

    O direito de visita pode se estender aos avós. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LEI Nº 10.406/2002

    • a) a guarda será unilateral ou compartilhada;
    • b) o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada;
    • d) pode ser decretada pelo juiz se não houver acordo;
    • e) o direito de visita estende-se a qualquer dos avós;

    Gabarito: C

  • Código Civil:

    Da Proteção da Pessoa dos Filhos

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 

    § 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 4 (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • Código Civil:

    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 1 Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 3 Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 4 A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 5 Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 6 Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • A guarda compartilhada precisa de mais debate. Foge da racionalidade dizer que Uma mãe que passa 90% do período com o filho tem uma guarda compartilhada com um pai que passa 10% com seu filho. É evidente que as obrigações não estão sendo divididas e que a responsabilidade, em regra, recai de forma maior para o genitor que mais convive com a criança. Não debater sobre isso, faz surgir a figura do genitor de Facebook.

    Há poucos dias, um famoso jogador, com prisão decretada por não pagar pensão alimentícia, disse que era um bom pai. Para provar isso, disse para olhar as fotos em redes sociais.


ID
2171944
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de sessenta anos;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • GAB: Letra D

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;           (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • GABARITO D - INCORRETA

    A) O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento; CORRETA

    CC, Art. 1.639. § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

     B) É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros; CORRETA

    CC, ART. 1.639, § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     C) Se o pacto antenupcial for nulo, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial;CORRETO

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     D) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos; INCORRETO

    ART. 1.641,  II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

     E) Os cônjuges não podem, sem autorização do outro, salvo no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.CORRETO

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;

  • Organizando e complementando o comentário da colega ADI

     

    GABARITO D - INCORRETA

     

    A) O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento; CORRETA

    e

    B) É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros; CORRETA

     

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     

     

     

     

     C) Se o pacto antenupcial for nulo, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial;CORRETO

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     

     

     

     D) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos; INCORRETO

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;       

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

     

     E) Os cônjuges não podem, sem autorização do outro, salvo no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval. CORRETO

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 (suprimento pelo juiz), nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

     

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor OU réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança OU aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, OU dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

     

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

     

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, OU particular, autenticado.

     

    Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.

  • ATENÇÃO PARA O AVAL: Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos. O art. 1.647, III, do Código Civil somente se aplica para os títulos de crédito inominados (atípicos). No caso de títulos de crédito nominados (típicos), é desnecessária a outorga uxória ou marital, não se aplicando a regra do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604).

  •  (Info 604) - Questão desatualizada!


ID
2171947
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    b) INCORRETA. § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

     

    c) Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    d) Art. 1.805, § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

     

    e) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

     

    TODOS os artigos do CC.

  • GABARITO B - INCORRETA

    B) É anulável a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente;

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

  • Vale lembrar do pacto de corvina ou pacto sucessório aplicável ao Brasil. Trata-se da proibição de firmar contrato cujo objeto seja herança de pessoa viva. É admitido na Alemanha e, no Brasil, há exceção: partilha em vida (desde que não prejudique a legítima).

  • A resposta correta é a letra B. 

    Vale lembra que a cessão pelo herdeiro de bens da herança considerado singularmente é ineficaz em relação ao inventario. O vício do negócio juridico estaria no plano da eficácia, isto é, no terceiro degrau da escada ponteana. O erro da questão foi apontar que o vício do negócio de cessão de bem singular estaria no plano da validade.

  • Qual o erro da letra D???

  • Iordan Silva, o enunciado pede para que assinale a alternativa incorreta, logo, a alternativa "D" está correta.

  • incorreta:

    a) CORRETA: A sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura; Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    b)  INCORRETA: É anulável a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente; É INEFICAZ, § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

     

    c) CORRETA: A legitimação para suceder é regulada pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão; Verdade, Art. 1.787. "Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela."

     

    d) CORRETA: Não significa aceitação da herança a sua cessão gratuita, pura e simples, aos demais co-herdeiros; Letra da lei, correta: Artigo 1805, § 2o "Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros."

     

    e) CORRETA: A renúncia da herança deve ser feita por instrumento público ou termo judicial.  Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • Organizando e complementando o comentário da Ana C.

     

     

    a) CORRETA

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

     

    b) INCORRETA.

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de CESSÃO por escritura pública. (percebam que o direito à sucessão ABERTA é que pode ser objeto de cessão e não o direito à sucessão, pois neste ultimo caso configuraria a "pacta corvina").

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

     

     

    c) CORRETA

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    d) CORRETA

    Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

    Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

     

    e) CORRETO

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  •  a) A sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura;

    CERTO

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

     b)  É anulável a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente;

    FALSO 
    Art. 1793. § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

     

     c) A legitimação para suceder é regulada pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão;

    CERTO

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

     d) Não significa aceitação da herança a sua cessão gratuita, pura e simples, aos demais co-herdeiros; 

    CERTO

    Art. 1805. § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

     

     e)  A renúncia da herança deve ser feita por instrumento público ou termo judicial. 

    CERTO

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • a) Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    b) errado. "O co-herdeiro não pode, sem prévia autorização judicial (CPC, art. 992, I), antes da partilha, por estar pendente a indivisibilidade da herança, ceder a outrem bem do acervo hereditário considerado singularmente (p. ex. o apartamento n. 131 do Edifício "Boulevard"), sob pena de ser ineficaz sua disposição" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1269).

     

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

     

    § 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

     

    § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

     

    § 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

     

    c) Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    d) Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

     

    § 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

     

    § 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

     

    e) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ALTERNATIVA B.

     

    Art. 1.793, CC: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

     

    INEFICAZ  ≠ ANULÁVEL

  • Este acódão explica a consequência de ser considerada a cessão ineficaz e não inválida:

    ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - INOBSERVÂNCIA DA FORMA PÚBLICA - CESSIONÁRIO INADIMPLENTE - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA TORPEZA - RESCISÃO DO CONTRATO - INADIMPLÊNCIA INEQUÍVOCA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DESCONTO DA CLÁUSULA PENAL - BENFEITORIAS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA SUA REALIZAÇÃO. Apelação Cível n. 1.0145.04.128707-2/001, 21 ago. 2007. [...] A cessão dos direitos hereditários pode ser feita por um ou por todos os herdeiros maiores e capazes, de forma conjunta ou individual, não existindo óbice a tal ato. Trata-se apenas de uma promessa submetida a posterior adjudicação da parte cedida ao cedente, para que possa transmiti-la ao cessionário. É um ato-condição, que se transforma em perdas e danos, se não cumprido, responsabilizando apenas o cedente. [...] Ela é um ato translativo submetido à condição de que o cedente venha a receber no inventário aquele bem ou aquela cota do bem, declarando ali que tem direito ao mesmo, ato, todavia, que somente o obriga e a mais ninguém, tratando-se de obrigação de fazer, qual seja a de transferi-lo ao cessionário, quando receber o bem na partilha

  • Complementando os estudos em relação a aceitação e renúncia da herança:

     

    Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

    Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

     

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

     

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

     

    Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

     

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    § 2o O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

  • A presente questão busca a alternativa incorreta dentre as demais, de acordo com o Código Civil. Vejamos: 

    A) CORRETA. A sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura; 

    O artigo 1.787 do Código Civil prevê que a sucessão e a legitimação para suceder são reguladas pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    B) INCORRETA.  É anulável a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente;

    O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, podem ser objeto de cessão por escritura pública. Neste sentido, se a cessão, pelo co-herdeiro, tiver como fundamento seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, a cessão será ineficaz, conforme previsão do artigo 1.793, §2º. 


    C) CORRETA. A legitimação para suceder é regulada pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão; 

    Igualmente, a legitimação para suceder também é regulada pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão, nos termos do artigo 1.787.


    D) CORRETA. Não significa aceitação da herança a sua cessão gratuita, pura e simples, aos demais co-herdeiros; 

    A regra do artigo 1.805 é de que a aceitação da herança, quando for expressa, será feita mediante declaração escrita e, quando tácita, resulta de atos próprios da qualidade de herdeiro, como por exemplo a intervenção no inventário. Os atos oficiosos, como os de ida ao funeral, os meramente conservatórios, os de administração e guarda provisória, a cessão gratuita, pura e simples da herança aos demais co-herdeiros, não são considerados como aceitação tácita de herança. No mais, quando a última hipótese, mencionada na alternativa, entende-se que esteja ocorrendo uma renúncia e não uma aceitação. 


    E) CORRETA. A renúncia da herança deve ser feita por instrumento público ou termo judicial.  

    A renúncia, vez que definitiva, deve ser feita por instrumento público ou termo judicial, não havendo possibilidade de renúncia tácita. 

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • A cessão, pelo coerdeiro, de direito hereditário sobre bem singular é ineficaz. Logo, a despeito de ser um negócio jurídico existente e válido, não gera efeitos, por expressa disposição legal (art. 1.793, p. segundo, CC/02).


ID
2171950
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O prazo geral de prescrição, aplicável quando não houver prazo especial, é de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 205 do CC, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. GAB C

  • Prazos quando a LEI Não estipula para NÃO CONFUNDIR: 

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

  • O prazo geral de prescrição, aplicável quando não houver prazo especial, é de: 

    Para responder esta questão é preciso recordar do teor do art. 205, do CC: "A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor"

     

    a) - 20 anos; 

    b) - 15 anos; 

    c) - 10 anos - OPÇÃO CORRETA.

    d) -  5 anos; 

    e) - 3 anos.

     

  • Questões recentes de concurso envolvendo o art. 205 do CC, que trata do prazo geral da prescrição de 10 anos:

     

    (TJCE-2015-FCC): O Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelece um prazo geral de prescrição de dez anos e alguns prazos especiais, entre eles o de cinco anos para certas pretensões, não incluindo aquelas contra a Fazenda Pública. Nesse caso, a disposição do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que fixa a prescrição quinquenal das pretensões contra a Fazenda Pública, continua em vigor, porque não se verifica nenhuma hipótese de revogação que a atinja e esse decreto ocupa a posição hierárquica de lei ordinária.

    Explicação: "O Decreto 20.910/32 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na parte que estabelece o prazo prescricional quinquenal em face da Fazenda Pública, com "status" de lei ordinária, por ser perfeitamente compatível, materialmente, com a proteção do interesse público, e sua inequívoca prevalência sobre o interesse privado na satisfação dos créditos particulares, albergadas pela Carta Magna de 1988" (AC 185-SP, TRF-3, j. 10.11.08).

     

    (TJSP-2013-VUNESP): Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.  BL: art. 205, CC/02.

  • O Art. 205 do  Código Civil estabelece que, prescreve em 10 anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Isso é pergunta que se faça em uma prova pra promotor? 

  • Ai na prova de ténico manda uma pergunta de verdadeiro ou falso com 5 prazos diferentes!

  • Parece que as provas dos concursos para Promotores são mais fáceis. :(

  • Prescrição - Quando a lei for omissa = Dez anos. (Reparem que a palavra tem 10 letras, por isso o prazo são 10 anos)

    Decadência - Quando a lei for omissa = Dois anos. (Reparem que a palavra também tem 10 letras, mas foda-se, o prazo é de 2 anos.)

     

     

  • Atendendo ao princípio da operabilidade, o Código Civil de 2002 se apresenta de modo mais simplificado e efetivo de modo que, hoje, o maior prazo prescricional existente é o de 10 (dez) anos e ocorre "quando a lei não lhe haja fixado prazo menor", a teor do art. 205 do CC/2002. Consiste, portanto, na regra geral.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Gabarito letra C 

    Vejamos, 

    Diante desse novo quadro pode-se dizer que quando a hipótese não estiver
    entre as especificadas no art. 206, e desde que suscetível de prescrever, estará na
    regra geral do art. 205.

  • A questão trata dos prazos de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    A) 20 anos; 

    10 anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) 15 anos; 
    10 anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) 10 anos;

    10 anos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D)  5 anos; 

    10 anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) 3 anos. 

    10 anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GAB C

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


ID
2171953
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO NA LETRA B- Tal dispositivo foi declaro inconstitucional pelo STF por meio da ADIN 2.794-8. Agora, cabe ao Ministerio Público do Distrito Federal e Territórios.

    Ainda, de acordo com o CC:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.   

  • Giovanna a lei 13.151/2015 também alterou vários dispositivos no CC sobre as fundações, acredito que a questão foi baseada nessa lei, se não vejamos:

     

    letra: a, (errada) 

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    letra b: (errada)

     

    art.66 § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    letra c: (errada) fundamento na letra a.

     

    letra d: (errada) 

     

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

     III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    letra e (CORRETA): fundamento na letra d.

  • A- Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    V – segurança alimentar e nutricional;

    B -§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios​

    C-  IX – atividades religiosas; e  ​

    D- seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    E-   poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. CORRETO

  • A) A fundação somente poderá constituir-se para fins de: IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional;       

    B) Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    C) A fundação somente poderá constituir-se para fins de: IX – atividades religiosas.

    D) Art. 67. Para que se possa ALTERAR O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO é mister que a reforma: III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    E) Art. 67. Para que se possa ALTERAR O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO é mister que a reforma: III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • a) ERRADA- fundação pode constituir-se para fins de saúde, mas não para fins de segurança alimentar e nutricional; PODE TAMBÉM PARA FINS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. ART. 62, V DO CC.

     b) ERRADA- Se uma fundação funcionar no Distrito Federal ou em Território, o encargo de sua fiscalização ao Ministério Público Federal; O ENCARGO NESSE CASO É DO MP DO DF E TERRITÓRIOS.

     c) ERRADA-  A fundação não pode ser criada para fins de atividades religiosas; UM DOS FINS DA FUNDAÇÃO É PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS, ART. 62 IX CC.

     d) ERRADA-  A alteração ou reforma do estatuto de uma fundação deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público em até 30 dias; ART. 67 III DO CC DIZ QUE PARA QUE SE POSSA ALTERAR O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO, A REFORMA DEVE SER APROVADA PELO ÓRGÃO DO MP NO PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS, FINDO O QUAL OU NO CASO DE O MP A DENEGAR, PODERÁ O JUIZ SUPRI-LA, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO.

     e) CORRETA- Se o Ministério Público denegar a reforma do estatuto, o juiz pode a suprir, a requerimento do interessado. ART. 67, III, SEGUNDA PARTE.

  • Assinale a alternativa correta:

     

    a) - Uma fundação pode constituir-se para fins de saúde, mas não para fins de segurança alimentar e nutricional; 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 62, do CC: "Parágrafo único - A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúdeV – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas".

     

    b) - Se uma fundação funcionar no Distrito Federal ou em Território, o encargo de sua fiscalização ao Ministério Público Federal;

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 66, §1º, do CC: "Art. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. §1º. - Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios".

     

    c) -  A fundação não pode ser criada para fins de atividades religiosas;

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 62, do CC: "Parágrafo único - A fundação somente poderá constituir-se para fins de: IX – atividades religiosas".

     

    d) -  A alteração ou reforma do estatuto de uma fundação deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público em até 30 dias;

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 67, III, do CC: "Art. 67 - Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".

     

    e) - Se o Ministério Público denegar a reforma do estatuto, o juiz pode a suprir, a requerimento do interessado.

     

    Afirmativa NCORRETA, nos exatos termos do art. 67, III, do CC: "Art. 67 - Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por 2/3 (dois terços) dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".

     

  • Gabarito; E

    Uma fundação pode constituir-se para fins de saúde, assim como para fins de segurança alimentar e nutricional

     

    Se uma fundação funcionar no Distrito Federal ou em Território, o encargo de sua fiscalização caberá ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

    A fundação pode ser criada para fins de atividade religiosas.

     

    A alteração ou reforma do estatuto de uma fundação deve ser aprovada eplo órgão do Ministério Público em quarenta e cinco dias.

     

    Se o Ministério Público denegar a reforma do estatuto, o juiz pode a suprir, a requerimento do interessado.

  • a) ERRADA - A Lei nº 13.151/2015 modificou o texto do parágrafo único do art. 62, que passa a prever diversas finalidades que se coadunam com a natureza jurídica das fundações. Veja-se:

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I - assistência social;

    II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - educação;

    IV - saúde;

    V - segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernanização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII - atividades religiosas.

    b) ERRADA - Nos termos do art. 66, velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situdas. Se, porventura, a fundação funcionar no DF ou em Território, consoante o § 1º do art. 66, caberá o encargo ao MPDFT.

    c) ERRRADA - Vide resposta da assertiva "a" (art. 62, p.ú. inciso VIII).

    d) ERRADA - O inciso III do art. 67 do CC estatui prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o Ministério Público se manifeste sobre a aprovação ou denegação da alteração do estatuto.

    e) CORRETA - Findo o prazo de 45 dias sem manifestação, ou no caso de o Ministéiro Público denegar sua aprovação, cabéra ao Juiz supri-la, a requerimento do interessado, jamais de ofício (art. 67, inciso III)

     

  • A - A regra é: Fundações podem ser constituídas para fins nobres, desde que não haja distribuição de lucros ("fins lucrativos"). Logo, o artigo 62, parágrafo único, do CC elenca as atividades permitidas (assistência social, educação, saúde, defesa do meio ambiente, patrimônio histórico, pesquisa cienífica, segurança alimentar e nutricional, ética e direitos humanos e atividades religiosas, dentre outras).

     

    B - Se funcionar no Distrito Federal ou Territórios, a curadoria da fundação caberá ao MPDFT (art. 66,§1º, CC).

     

    C - A fundação pode ser instituída para fins religiosos (art. 62, CC).

     

    D - Uma vez alterado o estatuto por 2/3, no mínimo, dos administradores da fundação, deve ele ser submetido à aprovação do Ministério Público dentro de 45 dias (art.67,III, CC).

     

    E - Correta. De fato, se o Ministério Público denegar a aprovação da alteração estatutária, ou não se manifestar dentro dos 45 dias, o juiz poderá suprir a falta de aprovação, desde que requerida pela parte (art.67,III,CC).

  • aprovação do estatuto: 30 dias.

    alteração no estatuto: 45 dias.

  • Gabarito: E

     

    Alteração do estatuto da fundação: lembrar do número 2/345

     

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; 2/3

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 45

  • PARA NÃO ERRAR NA PROVA: O Inc X do Art. 62 do CC, que trata das atividades que podiam ser desenvolvidas pelas fundações foi vetado.

    Referia-se a "habitação de interesse social". Entendeu-se que esse inciso abriria margem para que fundações entrassem no setor imobiliário,  prejudicando a livre concorrência, haja vista  as isenções e incentivos fiscais que recebem.

  • Art. 66 do CC - Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     

    Art. 67 do CC - Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A questão trata de pessoa jurídica, fundação.

    A) Uma fundação pode constituir-se para fins de saúde, mas não para fins de segurança alimentar e nutricional; 

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Uma fundação pode constituir-se para fins de saúde, e também, para fins de segurança alimentar e nutricional.

    Incorreta letra “A”.



    B) Se uma fundação funcionar no Distrito Federal ou em Território, o encargo de sua fiscalização ao Ministério Público Federal;

    Código Civil:

    Art. 66. § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Se uma fundação funcionar no Distrito Federal ou em Território, o encargo de sua fiscalização ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Incorreta letra “B”.



    C)  A fundação não pode ser criada para fins de atividades religiosas;

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A fundação pode ser criada para fins de atividades religiosas.

    Incorreta letra “C”.

    D)  A alteração ou reforma do estatuto de uma fundação deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público em até 30 dias;

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A alteração ou reforma do estatuto de uma fundação deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público em até 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) Se o Ministério Público denegar a reforma do estatuto, o juiz pode a suprir, a requerimento do interessado.

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Se o Ministério Público denegar a reforma do estatuto, o juiz pode a suprir, a requerimento do interessado.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2171956
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA: D

     

    Na redação dada pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto das Pessoas com Deficiência), são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES tão somente os MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS

     

    Em relação aos RELATIVAMENTE INCAPAZES, temos que são:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

     

  • Da Capacidade de Testar

    Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

  • Assinale a alternativa incorreta: GABARITO D

     a) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes; 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;     

     b) São relativamente incapazes os pródigos;

    ART.4º , IV - os pródigos.

     c) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

    ART. 4º, III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   

    X d) São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;

    LEI 13.146/2015 Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa;

     e) A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade. 

    ART. 1.860, Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

  • Pegadinha do malandro.... pra cima deles

  • Os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos de idade.

  • observação-  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  SOMENTE ESSES pois a lei 11.346 mudou esse artigo do CC

    Portanto, gab C
     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • OBS 1: Atos em que o menor, entre 16 e 18 anos, pode praticar sem assistência:

    a)    Votar;

    b)    Depor como testemunha (art. 228, I);

    c)    Ser mandatário (ser procurador – art. 666 CC). OBS: Mandante não;

    d)    Celebrar testamento (art. 1860, P.U)

    e)    Servir as forças armadas.

  • Assinale a alternativa incorreta:

     

    a) - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes; 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, II, do CC: "Art. 4º. - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira dse os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido".

     

    b) - São relativamente incapazes os pródigos;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, IV, do CC: "Art. 4º. - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira dse os exercer: IV - os pródigos".

     

    c) - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, III, do CC: "Art. 3º. - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".

     

    d) - São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, II, do CC: "Art. 3º. - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos".

     

    e) - A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1860, parágrafo único do CC: "Art. 1860 - Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único - Podem testar os maiores de 16 (dezesseis) anos".

     

  • Colega Cézar Ribeiro, com todo o respeito, sua resposta está errada, pois após a entrada da Lei nº 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência) em vigor, foi alterado o art. 3º do Código Civil, sendo ABSOLUTAMENTE incapazes APENAS  os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Portanto, a respota INCORRETA é a Letra D.

  • De acordo com a mudança ocorrida pela  Lei nº 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência), são absolutamente incapazes, APENAS:

    OS MENORES DE 16 (dezesseis) ANOS.

  • Absolutamente incapazes - Apenas os menores de 16 anos.
    Relativamente incapazes - Todos os demais, com exceção dos deficientes mentais, que tenham discernimento reduzido e os excepcionais, com desenvolvimento mental incompleto, em razão de que estes, com o advento da lei 13.146/15, passou a tratá-los como absolutamente capazes, salvo prova em contrário.

    Espero ter contribuído!

  • A - Os ébrios habituais e toxicômacos são relativamente incapazes (art. 4º,CC).

    B - Os pródigos são relativamente incapazes (art. 4º, CC).

    C - Aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem expressar sua vontade são relativamente incapazes (art. 4º, CC).

    D - Incorreta. Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. As pessoas com deficiência são, em regra, absolutamente capazes (art.3º,CC).

    E - Os maiores de 16 anos têm capacidade para testamentar (art. 1860, parágrafo único, CC).

  • A questão deverá ser reformulada, pois a legislação atual afirma que os absolutamente incapazes é somente os menores de 16 anos e os relativamente incapazes são maiores de 16 anos e menores de 18, ébrios habituais, viciados tóxicos e pródigos. Os considerados doentes mentais e sem discernimento são agora considerados capazes 

  • o código civil considera absolutamente incapaz os menores de 16 anos e relativamente incapaz os maiores de 16 e menores de 18 anos. considerando que menor de 16 é aquele com 15 anos ou menos e que maior de 16 e menor de 18 anos é aquele com 17, como devo considerar aquele com 16 anos completos ? devo considerá-lo absolutamente ou relativamente incapaz ?

  • Prezado Colega Marcelo Falcão!!!

    Segundo redação do CC, a partir dos 16 anos completos, a pessoa será considerada relativamente capaz para os atos da vida civil, até completar os 18 anos. Ou seja, aquele com 15 anos e 364 dias (ressalvados os anos bisextos) de vida será considerado absolutamente incapaz, atingindo a capacidade relativa no primeiro minuto do dia em que completa seu 16ª aniversario. O mesmo se aplica à aquisição da capacidade plena, ou seja, aquele com 17 ano e 364 dias de vida será considerado relativamente capaz, atingindo a "plena" capacidade para os atos da vida civil no primeiro minuto do dia em que completa seu 18ª aniversario.

    Espero ter colaborado na solução da duvida!!!

  • Comentário (adicional): São atos e negócios que os menores relativamente incapazes podem praticar, mesmo sem a assistência: se casar, necessitando apenas de autorização dos pais ou representantes; elaborar testamento; servir como testemunha de atos e negócios j urídicos;
    requerer registro de seu nascimento; ser empresário, com autorização; ser e leitor; ser mandatário ad negotia (mandato extrajudicial). (Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2016, p. 91)

  • absolutamente incapaz só os menores de 16 anos

  • Consoante ilação dos arts. 3º e 4º do Código Civil, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

  • GABARITO: D

      Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

  • A questão trata de capacidade.

    A) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes; 

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes. 

    Correta letra “A”.

    B) São relativamente incapazes os pródigos;

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    São relativamente incapazes os pródigos.

    Correta letra “B”.


    C) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

    Correta letra “C”.

    D) São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.           

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade. 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade.  Após completar 16 anos de idade, a pessoa se torna relativamente capaz, adquirindo a capacidade testamentária.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes;

    Correto, eles são considerados relativamente incapazes de exercer certos atos ou a maneira de exercê-los.

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;                  

     

    São relativamente incapazes os pródigos;

    Correto, eles são considerados relativamente incapazes de exercer certos atos ou a maneira de exercê-los.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

    IV - os pródigos.

    C

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

    Correto, aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes de exercer certos atos ou a maneira de exercê-los.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;                  

     

    São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;

    Incorreto, após a Lei 13.146/2015 a única hipótese de incapacidade absoluta é a do menor de 16 anos. Em relação aos que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento, era uma hipótese de incapacidade absoluta que foi revogada pela Lei 13.146/2015.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.            

    A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade.

    Correto, com a leitura dos artigos 3º e 1.180 ambos do Código Civil. Na qual o  primeiro profere que o absolutamente incapaz é aquele que seja menor de 16 anos, e o segundo prescreve que não podem testar os incapazes e os que não tiverem pleno discernimento no ato de fazê-lo. Portanto, ao completar 16 anos por não ser mais incapaz, ele adquiri a CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.                      

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade. Após completar 16 anos de idade, a pessoa se torna relativamente capaz, adquirindo a capacidade testamentária.


ID
2171959
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em matéria de propriedade industrial, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 6º, §2º, da LPI, o pedido de proteção será feito junto ao INPI pelo autor da invenção ou do modelo de utilidade, mas também pode ser realizado pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

     

    Dispõe também o §3º que quando se tratar de invenções ou modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para resalva dos respectivos direitos.

  • GABARITO A - INCORRETA - LEI 9.279/96

    a)  A patente somente pode ser requerida pelo autor da invenção/modelo de utilidade ou pelo cessionário; 

            Art. 6º             § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

        b) O inventor pode requerer a não divulgação de sua nomeação; 

    ART. 6º,         § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

     c) Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos não são considerados invenção nem modelo de utilidade; 

     Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

      VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; 

     d) Obras arquitetônicas não são consideradas modelo de utilidade;

    ART. 10,  IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

     e) Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis.

          Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

  • Gabarito letra (A)

     

    a) A patente somente pode ser requerida pelo autor da invenção/modelo de utilidade ou pelo cessionário; 

    Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

    b) O inventor pode requerer a não divulgação de sua nomeação; 

    Art. 6° § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

    c)Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos não são considerados invenção nem modelo de utilidade; 

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

    d) Obras arquitetônicas não são consideradas modelo de utilidade;

    Art. 10. IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    e) Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis.

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

     

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Qual é o erro da letra "e"?

  • nao consegui identificar o erro na questao de letra A para considera-la incorreta

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Informações retiradas da Sinopse de Direito Empresarial da Juspodivm.

     

    Como se sabe, PROPRIEDADE INDUSTRIAL é o ramo do direito que protege a atividade criativa humana, tendo, nos termos da Lei 9279, quatro distintos bens a serem tutelados.

     

    1)     INVENÇÃO: é o ato através do qual alguém cria um determinado objeto, fórmula ou qualquer outro produto que até então era desconhecido. A lei não a define, mas diz no art. 10 o que não é considerado juridicamente uma invenção. Recebe concessão de patente.

    2)     MODELO DE UTILIDADE: aperfeiçoamento técnico da invenção. Há um acréscimo na utilidade do bem, pois deve representar um avanço tecnológico, que os técnicos da área reputem como engenhoso. Também será protegido pela concessão de patente.

    3)     DESENHO INDUSTRIAL: também chamado de design, cuja definição está no art. 95. É a alteração na forma e nas cores dos objetos, mas com mera finalidade estética, sem que represente nenhum melhoramento, distingue-se da obra de arte já que vai ter aplicação na indústria. Este bem será protegido pelo registro.

    4)     MARCA: definida no art. 122 como sendo “o sinal distintivo que identifica produtos ou serviços.” É a propriedade industrial de maior utilidade nas atividades empresárias modernas. Também irá receber o registro.  

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • BOM DIA!!  LETRA A

    Alem do autor da invenção, poderá tambem, requerer a patente da invenção ou modelo de utilidade:

    herdeiros

    pelo cessionario

    ou por aquele quem a lei ou contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

  • Em matéria de propriedade industrial, assinale a alternativa incorreta:

     a) A patente somente pode ser requerida pelo autor da invenção/modelo de utilidade ou pelo cessionário?

    § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

            § 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos

     b)O inventor pode requerer a não divulgação de sua nomeação?

     

     c)Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos não são considerados invenção nem modelo de utilidade?

     

     

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

     

     d)Obras arquitetônicas não são consideradas modelo de utilidade?

     

    . 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética

     

     e)Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis?

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

     

  • LETRA A

    Em matéria de propriedade industrial, assinale a alternativa incorreta:

    A) A patente somente pode ser requerida pelo autor da invenção/modelo de utilidade ou pelo cessionário; (ERRADA. Pode ser requerida pelos herdeiros, pelo cessionário, pelo empregado, pela empresa que trabalha o empregador inventante)

    B) O inventor pode requerer a não divulgação de sua nomeação;

    C) Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos não são considerados invenção nem modelo de utilidade;

    D) Obras arquitetônicas não são consideradas modelo de utilidade;

    D) Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis.

  • Letra (a): Art. 6.º, § 2.º da Lei 9.279/96;

    Letra (b): Art. 6.º, § 4.º da Lei 9.279/96;

    Letra (c): Art. 10, VIII da Lei 9.279/96;

    Letra (d): Art. 10, IV da Lei 9.279/96.

    Letra (e): Art. 5º, da Lei 9.279/96

  • Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

            § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

    Lei 9279/96

  • Lei de Propriedade Industrial:

    DA TITULARIDADE

            Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

            § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.

            § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

            § 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.

            § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

            Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

            Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

  • LPI:

    DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

            Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


ID
2171962
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos atos praticados pelo devedor antes da falência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • FALÊNCIA

     

    Atos Ineficazes: são os atos expressamente listados na Lei de Falências, sendo que sua ineficácia independe do intuito de fraude.

     

     

    Atos Revogáveis: são quaisquer atos em relação aos quais se demonstre a intenção de prejudicar credores, por conluio fraudulento do devedor com terceiros, e o efetivo prejuízo para a massa falida.

  • GABARITO D - CORRETA LEI 11.101/05

     a)  A legitimidade para propor a ação revocatória é exclusiva do administrador judicial e dos credores; INCORRETA

       Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

     b) A declaração de ineficácia do ato de pagamento de dívida não vencida realizado pelo devedor dentro do termo legal da falência, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título, condiciona-se à demonstração da intenção, do devedor, de fraudes credores;  INCORRETA

            Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:         

     c) O pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato, é ineficaz em relação à massa falida, ainda que tenha sido previsto e realizado na forma definida no plano de recuperação judicial; INCORRETO

         Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

     d) São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida; CORRETA

      Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

     e) A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor pelo qual foram alienados, acrescidos das perdas e danos. INCORRETO

            Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

  • a) Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    d) Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

  • DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

     João Claudino Metais Ltda. é sócio de uma sociedade limitada e acionista de uma companhia fechada.

    As duas sociedades empresárias nas quais João Claudino Metais Ltda. tem participação tiveram suas falências decretadas num intervalo de seis meses, sendo a limitada em março de 2014 e a companhia em setembro de 2014.

    Antevendo a crise iminente que se anunciava, o sócio exerceu seu direito de retirada da sociedade limitada, em janeiro de 2014, dentro do prazo legal, por discordar de alteração contratual. A sociedade, na data da decretação da falência, ainda não havia lhe pago seus haveres, embora tivesse realizado a apuração.

     Com base na hipótese formulada, responda aos itens a seguir.

     A)                João Claudino Metais Ltda. poderá exigir da massa falida da sociedade o recebimento do valor de suas quotas?  

    Não. Pois, com a decretação de falência da sociedade limitada, mesmo que o sócio tenha exercido seu direito de retirada anteriormente, fica suspenso o pagamento dos haveres por parte da sociedade falida, com fundamento no Art. 116, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, vejamos:

    Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

     Art. 116. A decretação da falência suspende:

           I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

           II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida. 

     B) Caso seja realizada deliberação assemblear na companhia falida e seja aprovada matéria que enseje o direito de retirada, ficando vencido, João Claudino Metais Ltda. poderá pleitear o reembolso de suas ações?  

    Não. Embora seja direito essencial do acionista retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei nº 6.404/76, a decretação de falência da companhia suspende o exercício do direito de retirada. Portanto, caso venha a ser aprovada matéria que autorize o pedido de reembolso, o acionista dissidente estará impedido de exercê-lo, com fundamento no Art. 116, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.

     JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM

  • Pessoal, reputo muito importante a leitura dos artigos de lei abaixo sobre o tema.
    Os atos podem ser

    - Ineficazes (aferidos objetivamente) = Art. 129.

    - Revogaveis (aferidos subjetivamente) por ação revocatória proposta em até 3 anos a contar da falência = Art. 130 + 132.

     

    ATOS INEFICAZES

     

            Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

            I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

            II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

            III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

            IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

            V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

            VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

            VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

            Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

            Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

     

    ATOS REVOGÁVEIS

     

            Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar E o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

            Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

  • OBS: No art. 129, I ,II e III referem-se a atos ineficazes praticados pelo falido dentro do TERMO LEGAL.


     

    O que é o termo legal?

    R: É o termo fixado pelo juiz na sentença de falência que serve como critério temporal para a verificação da ineficácia destes atos. Muitas provas cobram o termo inicial fixado pelo termo legal. Vejam:

     

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

  • Lei de Falências:

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

    I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

    II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

    III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

    Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

    Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.

    Art. 136. Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.

    § 1º Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador.

    § 2º É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.

    Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

    Art. 138. O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei.

    Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.

  • A questão tem por objeto tratar da falência. A questão tem por objeto tratar da falência. São fundamentos para o pedido de falência: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.

    É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Quando o pedido de falência for requerido pelo próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts. 105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição voluntária (não há lide).

    A ação revocatória é utilizada nas hipóteses em que se pleiteia declarar um ato ineficaz ou pedir a revogação de um ato que tenha sido praticado pelo devedor. A palavra revocar significa mandar voltar, ou seja, retornar para massa falida bens ou quantias.

    Existem duas hipóteses contempladas na Lei, a primeira trata-se de atos ineficazes (art. 129, LRF) e a segunda de atos que podem ser revogados (art. 130, LRF).

    Nas hipóteses contempladas no art. 129, LRF não importa a intenção de fraudar credores, ou se o contratante tinha ou não conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, uma vez praticado o ato pode o juiz de ofício declarar o ato ineficaz.     

    Letra A) Alternativa Incorreta. A ação revocatória por revogação, deverá ser proposta (legitimados ativos) pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência. Ultrapassado esse prazo não será possível a propositura da revocatória por revogação.


    Letra B) Alternativa Incorreta. São hipóteses de atos ineficazes previstos no art. 129, LRF: I. O pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título. Todos os atos previstos no art. 129, LRF não dependem da comprovação de fraude.


    Letra C) Alternativa Incorreta. São hipóteses de atos ineficazes previstos no art. 129, LRF:

    (...) II.   o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

    Se realizada na forma definida no plano de recuperação judicial, não é considerado ineficaz em relação a massa falida.

    A lei 11.101/05 foi alterada em 2020. Mas a alteração não alterou o gabarito da questão.

    Redação anterior do art. 131, LRF - nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

    Nova redação do art. 131, LRF -  Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) 

    Letra D) Alternativa Correta. A ação revocatória por revogação depende de provocação. Para o seu cabimento é necessário que estejam presentes três requisitos: a) o ato praticado com a intenção de prejudicar credores; b) provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e; c) o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.


    Letra E) Alternativa Incorreta. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Da sentença o recurso cabível é a apelação.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: A ação revocatória por revogação pode ser promovida contra (legitimados passivos):   I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;  II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores; III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos itens I e II.


ID
2171965
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as normas fundamentais do Processo Civil e os temas de jurisdição e ação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II – da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240249,91041-O+Novo+CPC+e+as+Inovacoes+no+Instituto+das+Condicoes+das+Acoes

    cpc 2015 - Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    ...Ocorre que diante de tamanha polêmica apresentada, o Código de Processo Civil de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Portanto, o instituto foi extinto, mas seus requisitos permaneceram intactos.

    Levando-se em conta que o magistrado, ainda, realiza dois juízos (de admissibilidade e mérito), o novo CPC separou os requisitos das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito.

    Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.

    No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. Isto porquê quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, por certo esse verdadeiramente avalia a pertinência e legalidade do pedido, ou seja, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC.

    Entendemos, portanto, escorreito o tratamento dado pelo novo Código de Processo Civil dado ao controvertido instituto das “condições da ação”, uma vez que se adéqua mais firmemente aos planos de existência e validade da ação.

  • GABARITO E

    A letra A está errada porque estamos vivendo um momento de constitucionalização do processo civil. art. 1 CPC

    A letra B restringiu o direito de ação. " A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito"

    A letra C não levou em conta o contraditório em sua acepção substancial.

    A letra D está errada em incluir a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação. O NCPC só exige interesse de agir e legitimidade.

  • c) Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Alternativa correta: letra E.

    Art. 19, CPC/15. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

     

  • CORRETA: E GABARITO

     a) A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais;

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

     b) A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos;

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     c) Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais; 

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

     d) De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido; 

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    CORRETO: GABARITO e) O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • O NCPC só exige, como condição da ação, interesse de agir e legitimidade.

     

    A possibilidade jurídica do pedido foi extinta, como condição da ação, ensejando agora rejeição liminar do pedido e não mais extinção sem julgamento do mérito.

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Ao contrário do que se afirma, a Constituição da República é tanto o parâmetro de validade das normas de processo civil - como de todos os outros ramos do Direito -, como tem influência direta na interpretação das mesmas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Portanto, a atuação preventiva da jurisdição também é assegurada àquele que dela necessita. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o contraditório, garantia fundamental do processo, tem relação com os ônus e com os deveres processuais. É o que dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma das condições da ação pelo novo Código de Processo Civil: "Art. 17, CPC/15. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra E.


  • O Brasil finalmente adotou a teoria de Liebman correta. Explica-se: atribuia-se à Liebman a ideia de três condições da ação: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Pois bem Liebman havia reformulado tal pensar, de tal forma que só falava em duas condições da ação: legitimidade e interesse de agir, sendo certo que possibilidade jurídica do pedido já estaria embutida no interesse de agir. No livro de Luís Guilherme Marinoni de TGP já se falava sobre o tema. O novo CPC, no art. 485, VI, ao falar de extinção do processo, fala de legitimidade e interesse de agir. Há muitos autores, tais como Fredie Diddier Jr. e Cássio Scarpinella Bueno que dizem que já nem falamos mais em condições da ação, até porque o termo "carência de ação" já não mais existe no novo CPC, e que as antigas condições da ação se transformaram em pressupostos procesuais.

  • O erro da letra B consiste em ignorar a expressa previsão da tutela inibitória (remoção do ilícito) encartada no CPC de 2015. A mera ameaça a direito pode, sim, ensejar o acionamento da da jurisdição, sem que se precise cogitar da probabilidade de materialização do ilícito; neste ponto ela se distingue das tutelas de urgência (preventivas e cautelares). Ela quebra a concepção de que a jurisdição só se deve fazer presente em tutelas puramente ressarcitórias. 

  • A - ERRADO. CPC, Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.


    B - ERRADO. CPC, Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.


    C - ERRADO. CPC, Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.


    D - ERRADO. CPC, Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.


    E - CERTO. CPC, Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;


     

  • Art. 20 - NCPC

    "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

  •  COMPLEMENTO EXEMPLIFICATIVO: 

    GABARITO E:

    Ações declaratórias: as ações declaratórias (meramente declaratórias) são aquelas em que o interesse do autor se limita à obtenção de uma declaração judicial acerca da existência ou inexistência de determinada relação jurídica ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento (art.19 e 20 do NCPC). 

    A, que foi, no passado, devedor de B, e já pagou o título, extraviou o título de crédito (duplicata de prestação de serviços, por exemplo) não tendo, agora, como efetuar a comprovação do pagamento. Necessitando fazê-lo, propõe ação declaratória, cujo pedido é limitado à declaração da inexistência da relação débito/crédito entre A e B. A não quer que B a nada seja condenado, nem quer" criar "relação jurídica nova. Também, não quer desconstituir a relação que, afinal, já se havia extinguido com o pagamento. Quer apenas e tão-somente a declaração judicial da inexistência da relação jurídica noticiada." (Curso avançado de processo civil, vol. 1, 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.139)

  • B está errada pois uma das caractéristicas da Função Jurisdicional é a prévia existência de uma LIDE.

  • Comentário do professor:

     

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a Constituição da República é tanto o parâmetro de validade das normas de processo civil - como de todos os outros ramos do Direito -, como tem influência direta na interpretação das mesmas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Portanto, a atuação preventiva da jurisdição também é assegurada àquele que dela necessita. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o contraditório, garantia fundamental do processo, tem relação com os ônus e com os deveres processuais. É o que dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma das condições da ação pelo novo Código de Processo Civil: "Art. 17, CPC/15. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra E.

  • CPC/73 - Precisava de LIPO.

    CPC/15 - só precisa de LI.

  • Questão estranhamente simples para uma prova desse nível. 

  • a) A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais. 

     b) A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos;

     c) Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais; 

     d) De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido; 

     e) O interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

  •  a)A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais; (absurda)

     b)A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos; (lembrar das diversas hipóteses de atuação preventiva: interdito proibitório, habeas corpus, mandado de segurança etc)

     c)Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais; (absurda)

     d)De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido; (possibilidade jurídica foi extinta)

     e)O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

  • Lembrando que o contraditório é mais do que ouvir e ser ouvido, mais do que ciência e reação, é, também, a possibilidade de dispor dos meios necessários para convencer o juiz de que razão te assiste.

  • Gabarito:"E"

    NCPC, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Quanto a : " possibilidade jurídica do pedido" exigência prevista no Cpc de 73.

  • Gab.: E

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A) A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais;

    ERRADA. Conforme o art. 1º do Código de Processo Civil, o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

    B) A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos;

    ERRADA. De acordo com o art. 3º do Código de Processo Civil, não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    C) Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais;

    ERRADA. Segundo o art. 7º do Código de Processo Civil, é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. Assim, o

    contraditório relaciona-se com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais.

    D) De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido;

    ERRADA. De acordo com o art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Dessa forma, não há mais menção à possibilidade jurídica do pedido.

    E) O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação urídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

    CORRETA. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, conforme autorizado pelo art. 19, I, do Código de Processo Civil.

  • Sobre as normas fundamentais do Processo Civil e os temas de jurisdição e ação, é correto afirmar que: O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.


ID
2171968
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a disciplina dos sujeitos do processo, de seus direitos e deveres, no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

     

    b) CORRETA. Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

     

    c) INCORRETA. Art. 73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    d) INCORRETA. Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

    e) INCORRETA. Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    TODOS os artigos do CPC/2015.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. Daniel Neves:

    A capacidade de ser parte (personalidade judiciária ou personalidade jurídica) diz
    respeito à capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações (art. 1.º do
    CC), existindo para as pessoas físicas, pessoas jurídicas, pessoas formais (art. 75 do
    Novo CPC), e para a maioria dos entes despersonalizados, tais como as mesas dos
    corpos legislativos, as Casas Legislativas259 ou os Tribunais de Contas260, desde que
    atuem na defesa de seus interesses estritamente institucionais, ou seja, concernentes à
    sua organização e funcionamento. Nesse sentido a Súmula 525/STJ261.
    Registre-se a amplitude da capacidade de ser parte, que nem sempre vem
    acompanhada da capacidade de estar em juízo,
    como ocorre com os incapazes, que têm
    capacidade de ser parte, mas necessitam de um representante processual na demanda por
    lhes faltar capacidade de estar em juízo.

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Algumas considerações:

    Alternativa A. A capacidade processual é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência (pais, tutor, curador etc.), pessoalmente ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador judicial, inventariante etc. (art. 75, CPC) (DIDIER JR, Fredir. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17a ed. Salvador: JusPodivm, 2015, pp. 316-317).

     

    Alternativa B. [Para acrescentar] "O sujeito pode ser processualmente capaz e materialmente incapaz ou processualmente incapaz e materialmente capaz" (DIDIER JR, Fredir. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17a ed. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 317).

  • capacidade para estar em juízo: capacidade de direito

     

    capacidade processual: capacidade de fato

  • Em outras palavras, 

     

    "Capacidade processual
    Dentre as pessoas físicas, nem todas terão capacidade processual, a aptidão para estar em juízo pessoalmente. O art. 70 do CPC a atribui apenas àquelas pessoas que se acham no exercício dos seus direitos, que, de acordo com a lei civil, têm  a chamada capacidade de fato ou exercício. Em outras palavras, às pessoas capazes.
    Os incapazes civis serão também incapazes de, por si só, estar em juízo, havendo a necessidade de que sejam representados ou assistidos, na forma da lei civil."

    [Curso Direito Processual Civil - Col. Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2016, p. 195]

     

  • Só eu percebi que, conforme doutrina majoritária, os termos "capacidade para estar em juízo" e "capacidade processual" são sinônimos???

    Ou seja, esta alternativa "b" seria passível de anulação!

  • Todos tem capacidade de ser parte, até mesmo um recém nascido, vide ação de alimentos(autor é a criança)Mas, embora ele tenha capacidade de ser parte, ele deve ser representado(absolutamente incapaz) ou assistido(relativamente incapaz), tendo em vista o fato de não ter capacidade de estar em juízo.

  • Esta questão deve ser anulada, a assertiva B está equivocada, confundiu capacidade para estar em juízo ( sinônimo de capacidade processual) com capacidade de ser parte. 

     

    A capacidade processual é gênero dentro da qual podem ser identificadas três espécies: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória.

    Há que se advertir, porém, que possuir capacidade de ser parte não significa necessariamente ter, também, capacidade processual (capacidade para estar em juízo), bem como o fato de ter capacidade de estar em juízo não significa capacidade postulatória. 

    Mesmo o incapaz e o nascituro têm capacidade de ser parte, porque possuem capacidade de direito.  Diz Cândido Rangel Dinamarco que se trata de uma qualidade atribuída a todos os entes que podem tornar-se titulares de situações jurídicas integradas numa relação processual.

    Embora de um modo geral a capacidade de ser parte esteja relacionada com a personalidade jurídica, nem sempre com ela anda atrelada, pois a lei processual reconhece a entes desprovidos de personalidade jurídica a possibilidade de ocuparem a posição de parte no processo. Nessas hipóteses, trata a lei de conferir personalidade judiciária ou personalidade processual a aqueles entes que não possuem, de regra, aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. É o caso do espólio, da massa falida, órgãos públicos de defesa do consumidor, Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros.

    A capacidade para estar em juízo é também conhecida como capacidade processual em sentido estrito ou legitimatio ad processum. É conceito que, diferentemente da capacidade de ser parte, possui natureza estritamente processual. É, em outras palavras, a capacidade para exercitar os direitos atuando processualmente, e não apenas figurar como parte no processo.

    Com o vigente Código Civil, todo indivíduo adquire capacidade para estar em juízo aos 18 anos de idade. Aos menores de 16 anos (absolutamente incapazes), bem como aos maiores de 16 e menores de 18 anos (relativamente incapazes), a lei não reconhece a capacidade de estar em juízo, devendo aqueles ser assistidos e estes representados (artigo 8º do CPC).

    Capacidade postulatória é a capacidade para procurar em juízo. É ostentada, de regra, pelo advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e aos Membros do Ministério Público. Elenca a doutrina duas razões para justificar a indispensabilidade do advogado: conveniência técnica e conveniência psíquica. Aquela diz respeito à segurança que representa confiar a defesa de interesses a quem está tecnicamente preparado para tanto; esta, ao suposto distanciamento psíquico do advogado em relação ao conflito submetido ao Estado-Juiz.

  • Maioridade e menoridade não são absolutas no que tange à capacidade (exercício de seus direitos). Pode um menor ter capacidade civil em razão de emancipação e, por isso mesmo, um menor (desde que esteja emancipado) poderia ter sim capacidade processual. A letra "b", portanto, olvida premissa de direito civil.

  • A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular).

    Alternativa A) Dispõe o art. 70, do CPC/15, que "toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 73, §1º, do CPC/15, que "ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 81, caput, do CPC/15, que "o ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 98, caput, do CPC/15, que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 71, do CPC/15, que "o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra B.
  • MÁ-FÉ; 

     

    - multa ; (-) 1 até (+) 10% --- valor da causa

    - valor da causa é muito baixo? até 10 salários mínimos

     

    Hipóteses;

    - mudar a verdade

    - contra lei

    - p/ objetivo ilegal

    - resistir injustificadamente ao processo

    - ser temerário

    - provocar incidente infundado

    - recurso para protelar

  • Sobre a disciplina dos sujeitos do processo, de seus direitos e deveres, no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

     

    a) - A capacidade para estar em juízo é exclusiva dos maiores de dezoito anos, dos menores cuja incapacidade cessou por conta das hipóteses legais do Código Civil e das pessoas jurídicas; 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 70, do CPC: "Art. 70 - Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo".

     

    b) - O menor de idade tem capacidade para estar em juízo, mas não possui capacidade processual;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 71 e 72, do CPC: "Art. 71 - Art. 72 - O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade".

     

    c) - A ação reipersecutória de bem imóvel não exige citação do cônjuge casado em comunhão universal, pois não é ação possessória; 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §1º, do CPC: "Art. 73. §1º. - Ambos os conjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliario, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens".

     

    d) - A parte que age de má-fé, como o autor que altera a verdade dos fatos ao narrá-los na petição inicial, será punida com multa superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, não se cumulando nenhuma outra consequência jurídica pelo ato praticado;

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 81, do CPC: "Art. 81 - De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a 10 por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuizos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas a despesas que efetuou".

     

    e) - Como o benefício da gratuidade da justiça depende da demonstração de prejuízo próprio ou da família, considera-se que essa garantia de acesso à justiça é válida apenas para pessoas físicas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 98, do CPC: "Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, das despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 

     

  • LIVRO III

    DOS SUJEITOS DO PROCESSO

    TÍTULO I

    DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    CAPÍTULO I

    DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

     

    OLHANDO PRA LETRA DA LEI, COMO DIZER QUE CAPACIDADE PROCESSUAL E A DE ESTAR EM JUÍZO SÃO COISAS DISTINTAS???

     

    IMPRESSIONANTE!!!!

  • A assertiva b não "olvida premissa de direito civil". Se bem que a menoridade possa ser suprida, de tal modo que o menor possa ter capacidade de estar em juízo, a assertiva trata capacidade processual e capacidade de estar em juízo como se fossem coisas diferentes.

    Ora, capacidade de estar em juízo é sinônimo de capacidade processual, assim como de "legitimidade ad processum". É preciso atender ao seguinte:

    Capacidade de ser parte (= capacidade de ser termo de relação de direito processual): É pressuposto de existência. Têm-na (1) as pessoas, pura e simplesmente porque são pessoas, e (2) alguns sujeitos de direito não personalizados (e. g. CPC, art. 75, V, VI, VII, IX e XI).

    Capacidade de estar em juízo (= capacidade de praticar por si mesmo atos processuais): É também denominada capacidade processual (expressão empregada de modo inapropriado; pois que melhor serve à primeira categoria que a esta) ou "legitimidade ad processum". É pressuposto de validade. Têm-na (1) as pessoas civilmente capazes e (2) as pessoas civilmente incapazes mas assistidas ou representadas.

    Capacidade postulatória (= capacidade de formular pedidos e requerimentos, e respostas): É pressuposto de eficácia dos atos processuais praticados pelas partes.

  • PAra agregar conhecimento:

     

    "A ação reipersecutória, por sua vez, objetiva que o autor retome ao seu patrimônio o que lhe pertence, mas se encontra em poder de terceiro ou na esfera patrimonial do réu que não cumpriu uma obrigação contratual. Em linguagem acessível, é a ação que persegue uma coisa em decorrência de relação obrigacional não honrada pelo devedor. A melhor definição é abordada pelo registrador Sérgio Jacomino, em citação ao professor Aureliano de Gusmão, o qual considera ações pessoais reipersecutórias as que, “derivando de uma obrigação, têm uma direção real, recaindo sobre uma cousa certa (rem sequuntur) e podendo ser propostas ou contra a pessoa obrigada ou contra o possuidor da cousa”. A autora Maria Helena Diniz complementa que “essas ações pessoais são designadas “reipersecutórias”, porque, embora oriundas de relação de direito pessoal, têm por finalidade a aquisição de um direito real ou o esclarecimento de dúvidas sobre uma coisa”.

    A ação pauliana pode ser um bom exemplo de ação pessoal reipersecutória. Como se sabe, a referida ação é cabível quando estiver caracterizada a fraude contra credores prevista no artigo 158 do Código Civil. Assim, quando o devedor em estado de insolvência realiza um negócio de transmissão de bens onerosa (compra e venda, p. ex.), gratuita (doação) ou remissão (perdão) de dívida, os credores quirografários, ou seja, que não têm garantia real, podem pleitear a anulação do ato por ser lesivo aos seus direitos. Obviamente, o caráter reipersecutório da referida ação, para fins de registro imobiliário, somente será evidenciado quando o negócio jurídico anulável tiver por objeto bem imóvel."

  • Capacidade de Direito ou de Gozo - Também denominada capacidade de aquisição de direitos, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da Relação Jurídica, esta capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção. 

    Capacidade de fato – Também denominada como capacidade de exercício ou de ação, que é aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Se tal capacidade é limitada, o indivíduo tem capacidade de direito, como todo ser humano, mas sua capacidade de exercício (de fato) resta moderada, assim, quem não é plenamente capaz, necessita de outra pessoa para exteriorizar sua vontade no campo jurídico, por isso são chamados de "incapazes".

     

  • Que soberba dessa banca se não anulou a questão! Eles se acham acima de toda doutrina!

  • Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • A questão está equivocada!!

    São três as capacidades: I- Capacidade de ser parte (é a capacidade de direito - ser sujeito de direito); II- Capacidade de estar em juízo ou Capacidade processual (Diz respeito àqueles que têm capacidade para agir. É a capacidade de exercer os direitos e deveres processuais) e III- Capacidade postulatória (própria dos Advogados). 

    O menor tem capacidade de ser parte, mas não tem capacidade de estar em juízo ou capacidade porcessual devendo ser representado se menor de 16 ou assistido se tiver entre 16 e 18. 

  • A questão fica confusa com o termo "estar em juízo", pois alguns utlizam como sinônimo de capacidade processual. Fiquei na dúvida sobre o termo utlizado. Se alguém puder esclarecer melhor agradeço.

  • Resposta: b) O menor de idade possui capacidade para estar em juízo, mas não possui capacidade processual.

    Fundamentação: Artigo 71 do NCPC - O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Segundo o doutrinador José Miguel Garcia Medina, a capacidade processual “é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência e representação, pessoalmente, ou por outras pessoas apontadas pela lei”. Está ligada à capacidade de fato, portanto.

    Já a capacidade de estar em juízo decorre da capacidade de direito, ou seja, significa a aptidão para integrar a relação jurídica processual como autor, réu ou interveniente

  • Capacidade processual e capacidade para estar em juízo são expressões sinônimas, segundo a doutrina majoritária!!!

  • Aprendi sobre capacidade exatamente igual ao exposto pela Nívea Varejão! 

  • TODAS INCORRETAS.

     

    A ALTERNATIVA "B" CONFUNDE "CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUIZO" (SINONIMO DE CAPACIDADE PROCESSUAL - CAPACIDADE DE FATO), COM "CAPACIDADE DE SER PARTE" (ESSA SIM, COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE DE DIREITO E NÃO DE FATO) QUE É INERENTE À TODAS AS PESSOAS.

  • EXAMINADOR FALHOU NESSA (O TEXTO DA LETRA B TAMBÉM ESTÁ ERRADA).

    Segundo a melhor doutrina:

    CAPACIDADE DE DIREITO = DE GOZO = SER PARTE = GENÉRICA

    CAPACIDADE DE FATO = DE EXERCÍCIO = ESTAR EM JUÍZO = ESPECÍFICA = PROCESSUAL

    Portanto, as expressões em destaque NÃO são sinônimas.

  • Alternativa "B" está perfeitamente correta.

     

    Qualquer pessoa pode estar em juízo, seja maior, menor, com deficiência, PF ou PJ....  O que altera será a capacidade processual, que é a situação de estar em juízo sozinho ou através de algums instituto de assistência, como a representação ou assistência.

     

    Todos têm capacidade para estar em juízo, que é a capacidade de direito do CC (um feto pode pedir danos morais, uma empresa pode pedir falência etc.); mas nem todos têm capacidade processual, que é a capacidade de fato do CC (um bebê precisará estar representado para pedir alimentos, um adulto capaz não precisará de suporte processual algum etc.). 

     

    Ex.: eu, com dois meses de vida, tenho direitos e deveres; eu tenho capacidade de direito, pois sou sujeito de direitos e de obrigações (eu pago IPTU de imóvel doado a mim, pago IR; preciso de alimentos etc.); eu POSSO ir a juízo pleitear um restituição de imposto (a ação será no meu nome, como parte e sujeito de direitos); todavia, eu não posso fazer isso sozinho, pois precisarei estar representado legalmente. Logo, eu tenho capacidade para estar em juízo, mas não tenho capacidade processual plena ainda.

  • Letra c: há dois erros:

    1) a ação reipersecutória deverá citar ambos os cônjuges apenas quando tiver natureza real.

    2) ação possessória é sempre reipersecutória, mas a recíproca não é verdadeira. Há ação reipersecutória que não é possessória: ex. ação pauliana, ação de usucapião.

    Liçoes Fred Didier:

    Essa é uma classificação que distingue as ações quanto à causa de pedir próxima. A ação é real ou pessoal conforme o direito discutido seja real ou pessoal. Se o direito discutido for real, a ação é real, se o direito discutido for pessoal, então, é pessoal.

    A expressão “direito real” tem origem no latim jus in re cujo significado é direito sobre a coisa. Assim, aquele que possui direito sobre uma coisa, móvel ou imóvel, é o legitimado para a propositura da ação real. Exemplos de ações reais, os seguintes: a usucapião, a de reconhecimento de um usufruto, uso ou habitação, a hipotecária e a reivindicatória, sendo esta última caracterizada como a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. Ainda, merecem destaque os interditos possessórios, quais sejam: a reintegração de posse, para o caso de esbulho possessório, a manutenção de posse, relativa à turbação da posse, e o interdito proibitório, quando houver ameaça de retirada da posse. 

    Ação reipersecutória é toda ação através da qual se vai a juízo em busca de alguma coisa. Uma ação reipersecutória pode ser real ou pessoal. Uma ação de despejo, v.g., é reipersecutória. Você quer o bem locado de volta. Só que é uma ação reipersecutória pessoal, porque fundada em um direito pessoal. Nada impede que você entre com uma ação reipersecutória que se funda em direito real. A reivindicatória é real e reipersecutória (persegue a coisa).

     

  • Vale apenas ressaltar que autores como Marcus Vinicius, Fredie Didier e Daniel Amorim Assumpçao tratam capacidade processual e capacidade para estar em juízo como sinonimos, o que demonstra uma certa unanimidade acerca deste entendimento na doutrina, contrariando o posicionamento do examinador quanto a esta alternativa.  

  • Pelo que apurei dos comentários, a questão traz uma PEGADINHA. É que o enunciado da questão refere-se expressamente ao conteúdo do Código de Processo Civil, e este (art. 70), inegavelmente, ao contrário do que ensina a doutrina majoritária, associa a capacidade de estar em juízo à capacidade de direito (e não à capacidade de fato). Lamentável!

  • Acerca da capacidade, concordo com os excelentes comentários de Nívea Varejão e Selenita Alencar.

    A questão deveria ser anulada, na minha opinião.

  • Questão totalmente equivocada, legitimidade ativa é diferente de legitimidade para estar em juízo. O incapaz terá legitimidade ativa, logo não terá capacidade para estar em juízo. Aí ele será representado em juízo.

     

    Artigo 71. O incapaz será representado ou assitido por seus pais,  por tutor ou curador, na forma da lei.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • A discussão aqui não chegará a qualquer solução.

     

    É que a doutrina se divide sobre o sentido da expressão "capacidade de estar em juízo". 

     

    Há doutrina (até majoritária) que entende que "capacidade de estar em juízo" é sinônimo de "capacidade processual" (legitimatio ad processum). Logo, só aqueles que estivessem no exercício dos seus direitos teriam capacidade de estar em juízo (= capacidade processual). É conceito vinculado à capacidade de fato ou de exercício do direito civil (artigo 70 do CPC). 

    Já a "capacidade de ser parte" teria a ver com a relação de direito material. Assim, qualquer titular de direito a possuiria (até o nascituro, para a teoria concepcionista). " Teria relação com a "capacidade de direito ou de gozo" do direito civil.

     

    Porém, há doutrina que entende que "capacidade de ser parte" é justamente a "capacidade de estar em juízo".

     

    Daí que a banca adotou essa última linha conceitual, inclusive sendo a minoritária. Pronto, instaurou-se a bronca.

  • Dois pensamentos: capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo. meio confusa mesmo a questão. 

  • O menor de idade tem capacidade para estar em juízo, mas não possui capacidade processual.

    Correta. O conceito de capacidade de estar em juízo encontra-se no CPC, qual seja, toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Doutro lado, no que tange à capacidade processual, a doutrina é uníssona no sentido de que equivale à capacidade de fato ou de exercício do Direito Civil. Daí ter-se que, malgrado o menor tenha capacidade de estar em juízo, ele não tem a processual. 

     

    Espero ter ajudado! 

  • Penso, smj, que a resposta está no próprio art. 70, pois o menor não está no exercício de seus direitos, segundo a doutrina do Direito Civil - aquela velha diferença entre capacidade de direito e capacidade de fato ou de exercício. Assim, o menor tem capacidade de ser parte, mas para estar em juízo precisa de representante (art. 71 do CPC), pois justamente lhe falta, perdoem a repetição, a capacidade de estar em juízo (art. 70). Portanto, equivocou-se o examinador, em prejuízo de quem se dedica aos estudos.

     

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

     

    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Realmente a questão está equivocada. Apenas para complemento, de acordo com a visão doutrinária do Prof. Maurício Ferreira Cunha:

    "Já no âmbito do processo civil temos a capacidade de ser parte e a capacidade processual ou capacidade de estar em juízo. A capacidade de ser parte é uma aptidão para atuar como autor ou como réu. Tem essa capacidade aquele que possui capacidade de direito. Já a capacidade ´processual ou capacidade para estar em juízo é uma aptidão para agir em juízo por si só. Tem essa capacidade todo aquele que possui capacidade de fato" Novo Código de Processo Civil para Concursos. 6ª edição, p. 113.

  • A questão apresenta erro.

    A alternativa B traz conceitos sinônimos: capacidade processual é o mesmo que capacidade para estar em juízo.

    O menor possui capacidade de ser parte, mas não possui capacidade processual (ou capacidade para estar em juízo).

  • GABARITO LETRA B

     

    A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular).

     

    Fonte Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ).

  • ALTERNATIVA B - ERRADA

     

    Segundo a doutrina que me parece ser dominante (Marcus Vinicius, Daniel Amorim etc.), capacidade de ser parte é uma coisa (todas a possuem, confundindo-se com a personalidade civil, nos termos do art. 1º do CC) é diferente de capacidade processual (ou capacidade para estar juízo), que alguns não têm (como é o caso dos menores, que devem ser representados).

     

    Em suma, a capacidade de ser parte (processo civil) está para a capacidade de direito (civil), assim como a capacidade de estar em juízo/capacidade processual (processo civil) está para a capacidade de fato ou de exercício (civil).

     

    Um exemplo ajuda a entender

     

    Menor de 16 anos tem capacidade de ser parte (que adquire com o nascimento com vida), mas não tem capacidade para estar em juízo (ou capacidade processual), devendo ser representado por seu genitor.

     

    Voltando à questão: 

     

    "O menor de idade tem capacidade para estar em juízo [errado], mas não possui capacidade processual [certo]".

     

     

  • sobre a alternativa "c": o conceito de ação repersecutória se insere no contexto dos requisitos caracterizadores da fraude à execução, previstos no art. 792 do CPC 2015. A fraude à execução pressupõe os seguintes requisitos: i) a alienação de bens do devedor quando há processo pendente, não necessariamente de execução; ii) a alienação de bens posteriormente à averbação da penhora, nos termos do art. 828 do CPC e da Súmula 375 do STJ; iii) a existência de coisa litigiosa ou insolvência do devedor; e iv) má-fé do adquirente;

     

    Nesse sentido, conforme a redação literal do inciso I do art 792,  o processo pendente pode ter por fundo a discussão de direitos de natureza real e direitos de natureza obrigacional. Quando se cogitar de direito de natureza real, a ação será de direito real; já, quando se cogitar de direito obrigacional, a ação será reipersecutória.

     

    Se o bem for de ambos e a ação não for possessória ou reivindicatória, será indispensável a presença de ambos, em litisconsórcio necessário. Se o bem for de ambos e ação for reivindicatória ou possessória, a demanda poderá ser proposta por ambos, em litisconsórcio facultativo, ou por um só, com o consentimento do outro, salvo no regime de separação absoluta de bens.

     

    Fonte: Marcos Rios Gonçalves - Curso Esquematizado

  • CAPACIDADES PEP

     

    Parte - GozoDireito

    Estar em Juizo ou Processual - FatoExercicio

    Postulatória - Adv

     

     

    Examinador viajou :/

  • Só acertou quem errou!

  • Essa questão embananou foi tudo! Donizzeti inicia sua explicação sobre esse assunto com o seguinte título: Capacidade processual, capacidade para estar em juízo, capacidade judiciária ou legitimação ad processum: diversos nomes para o mesmo conceito

    Por aí já dá para desconfiar dessa letra B. Afinal, capacidade processual e capacidade para estar em juízo são as mesmas coisas! Seria diferente se ele tivesse falado da capacidade de ser parte... Aí sim! Vejamos o que diz o autor:

    A capacidade de ser parte não se confunde com a capacidade de estar em juízo. Esta se relaciona com a capacidade para exercer por si só os atos da vida civil (capacidade de fato ou de exercício). Nos termos do art. 70, terá capacidade processual (capacidade para estar em juízo) toda pessoa que se encontrar no exercício de seus direitos. 

    Logo, não vejo como o gabarito pode ser a letra B

  • Gabarito B.

    Questão traz um misto de assunto do processo civil.

    Menor tem legitimidade ad causa porém não tem legitimidade ad processum a não ser que seja representado ou assistido.

    Por favor, se tiver algo errado, avisa-me.


ID
2171971
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os dispositivos legais pertinentes ao Ministério Público, no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 178, parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    b) INCORRETA. Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    c) INCORRETA. PRAZO É SEMPRE EM DIAS ÚTEIS.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     

    d) CORRETA. Art. 145.  Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público.

     

    e) INCORRETA. Art. 890.  Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade.

     

    TODOS os artigos do CPC/2015.

  • Muito cuidado com a letra "c" - os prazos não são contados em dias corridos. Nossos olhos nos enganam o tempo todo.

    RESILIÊNCIA: capacidade de se recuperar de crises, ter o pensamento positivo, metas claras e a certeza de que tudo passa.

  • Felipe Silva, amei seu comentário! Tudo que precisava ouvir:Resiliência!!!!!!

  • Eu fiz essa prova (MP-PR) e errei justamente por conta da letra "c" (o prazo é em dias úteis e não corridos). RESILIENCIA, Felipe Silva, tudo que eu pensava depois que veio o resultado rsrs

  • O título referente ao Ministério Público, no Código de Processo Civil, engloba os arts. 176 a 181, do CPC/15.

    Alternativa A) É certo que a intervenção do Ministério Público é obrigatória nos processos que envolvem interesse de incapaz, mas a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção (art. 178, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite que o Ministério Público produza provas e interponha recurso mesmo nas hipóteses em que atua como fiscal da ordem jurídica (art. 179, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A contagem dos prazos processuais, segundo o novo Código de Processo Civil, considera apenas os dias úteis, e não os dias corridos (art. 219, caput, CPC/15). No que diz respeito à prerrogativa do prazo em dobro para o Ministério Público, de fato, ela é assegurada pela lei processual (art. 180, caput, CPC/15), mas não tem aplicação quando a lei lhe fixa algum prazo próprio de forma expressa (art. 180, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o membro do Ministério Público é impedido de oferecer lance: "Art. 890.  Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (...) III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, a amizade íntima é um motivo de suspeição previsto para os juízes, com aplicação extensiva aos membros do Ministério Público: "Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados... Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público...". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra D.


  • Sobre os dispositivos legais pertinentes ao Ministério Público, no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta: 

     

    a) - Processos que envolvam interesse de incapaz e nos quais participa a Fazenda Pública são hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos do Código de Processo Civil de 2015;

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 178, do CPC: "Art. 178 - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: II - interesse de incapaz. Parágrafo único - A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

     

    b) - Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não pode ser considerado parte, pois não tem direito de produzir provas nem de recorrer; 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 179, do CPC: "Art. 179 - Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer".

     

    c) - O Ministério Público goza de prazo em dobro, contados em dias corridos, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, salvo nas hipóteses em que a lei lhe prescreve prazo próprio de forma expressa; 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 180 c/c 219, do CPC: "Art. 180 - O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá inicio a partir de sua citação pessoal, nos termos do art. 183, §1º. Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis".

     

    d) - O membro do Ministério Público que é amigo íntimo do advogado de uma das partes é considerado suspeito para atuar no feito, nos termos do Código de Processo Civil de 2015;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148 c/c 145, I, do CPC: "Art. 148 - Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição: Art. 145 - I - ao membro do Ministério Público".

     

    e) - O membro do Ministério Público que estiver na livre administração de seus bens pode oferecer lance em leilão de alienação judicial, salvo nos casos em que atuou na fase de cumprimento de sentença. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 890, III, do CPC: "Art. 890 - Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, rem relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade".

     

  • Nos termos do art. 148 do NCPC aplica-se  aos membros do MP a mesmas regras aplicadas aos magisrrado no que se refere a suspeição e impedimento, vejamos:

    ]

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

     

    Já o art. 145 é expresso em declarar que  é caso de suspeição do juiz a hipótese retratada na questão d, vejamos:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    Portanto caros colegas a letra certa é a  d, para  acertar esta questão basta conhecimento  da lei.

    bora decorar a leiiiii.

  • A) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    B) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    C) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

     

    E) Art. 890.  Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
    III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

     

    D) Art. 145.  Há suspeição do juiz:
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;
    II - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    RESPOSTA D

  • Sobre letra:

     D) No Processo Penal o juiz ser amigo/inimigo do Advogado NÃO é hipótese de suspeição (apenas das partes).

      

    No Processo Cívil é suspeito!

  • desanimo

  • Caí na C.

    O M.P TEM PRAZO EM DOBRO, CONTADOS EM DIAS ÚTEIS....

  • Vamos lá!


    a) Falso. A participação da Fazenda Pública, por si só, não implica em fiscalização do MP, nos termos do parágrafo único do art. 178 do NCPC.


    b) Falso. O MP, quando atua na qualidade de fiscal da ordem jurídica, realmente, não é parte: contudo, pode produzir provas, requerer medidas processuais pertinentes e até mesmo recorrer, nos termos do inciso II do art. 179 do NCPC. 


    c) Falso. O MP de fato tem prazo em dobro, salvo exceções legais expressas. Contudo, os prazos serão em dias úteis, e não corridos, nos termos do art. 212 do NCPC.  


    d) Verdadeiro. O art. 148 do NCPC deixa claro que os motivos de impedimento e de suspeição não se aplicam apenas ao magistrado, estendendo-se aos membros do MP, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo. A ideia é manter a incolumidade da máquina judiciária. Assim, se membro do MP é amigo íntimo de uma das partes, ou mesmo de seus advogados, há suspeição, consoante inteligência do art. 145, I do NCPC. 


    d) Falso. Conforme preceitua o art. 890, III do NCPC, os membros do MP, da defensoria pública, o próprio juiz, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, NÃO poderão oferecer lance, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade. A alternativa dá a entender que o membro do MP apenas não poderá ofecerer lance nos casos em que atuou na fase de cumprimento de sentença, alargando suas liberdades, ao arrepio do dispositivo processual. 


    Resposta: letra D. 

  • NCPC. Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    (...)

    NCPC. Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • d)

    O membro do Ministério Público que é amigo íntimo do advogado de uma das partes é considerado suspeito para atuar no feito, nos termos do Código de Processo Civil de 2015;

  • Quando você confunde Processo Penal com CPC e erra a questão... :/

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

  • MP

     

    Prerrogativas Processuais como Parte:

    a) intimação e vista pessoal, por carga, remessa ou meio eletrônico (apenas avisado de que tem de se manifestar);

    b) prazo em dobro, inclusive nos recursos, salvo se a lei estabelecer prazo próprio; terá início a partir de sua intimação pessoal;

    c) isenção do pagamento de despesas processuais, inclusive preparo e porte de remessa e de retorno; pagas ao final pelo vencido;

    d) testemunhas por ele arroladas intimadas pessoalmente;

     

    Prerrogativas Processuais como Fiscal:

    a) todas as prerrogativas de como parte;

    b) vista (fala) depois das partes; intimado de todos os atos do processo;

    c) produzir provas e requerer medidas processuais;

    d) arguir incompetência relativa e absoluta;

    e) direito de recorrer; sempre tem legitimidade para recorrer, podendo não ter interesse;

    f) nulidade pela não atuação se houver prejuízo; decretada após intimação do MP, que se manifestará decidindo se há ou não prejuízo; ensejará ajuizamento de ação rescisória;

     

    OBS.: quanto ao último item, Marcus Vinicius Rios Gonçalves afirma que, quando intervém em razão do objeto do processo (interesse público ou social e litígios pela posse de terra), há presunção absoluta de prejuízo, sendo reconhecida a nulidade; se intervenção em razão da qualidade da parte (interesse de incapaz), nulidade se houver prejuízo.

     

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 2017

     

  • a) ERRADO. INTERVENÇÃO EM 30 DIAS DO MP COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA: HIPÓTESES > INTERESSE DE INCAPAZ / PÚBLICO / SOCIAL / LITÍGIO COLETIVO DE TERRA URBANA / RURAL.

    PROC. FAZENDA PÚBLICA X MP (não necessariamente intervirá).

     

    b) ERRADO. MP COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA EM 30 DIAS: PRERROGATIVAS > RECORRER / PRODUZIR PROVAS / REQ. MEDIDAS PROCESSUAIS.

     

    c) ERRADO. MP / DP / AP > PRAZO EM DOBRO (DIAS ÚTEIS). EXCEÇÃO: LEI DISPÕE EXPRESSAMENTE PRAZO PRÓPRIO.

     

    d) CERTO. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO = MP >  AMIZADE / INIMIZADE (PARTES / ADVOGADOS) / PRESENTES / CONSELHOS (ANTES OU DEPOIS) / DESPESAS / CRÉDITO / DÉBITO COM AS PARTES / INTERESSE NA VITÓRIA DE UMA DAS PARTES.

     

    e) ERRADO. ?

  • Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o membro do Ministério Público é impedido de oferecer lance: "Art. 890.  Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (...) III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade...". Afirmativa incorreta.
     

    Fonte: professor do qc

  • Confesso que o que não me fez cair na "pegadinha" da alternativa c, foi o enquadramento da questão como de suspeição e impedimento, pois eu estou(ava) repondendo questões específicas do tema para fixação do conteúdo.

  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.


  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

     

    I - ao membro do Ministério Público;

     

    II - aos auxiliares da justiça;

     

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Nunca mais errei questão assim.

    Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!

    AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Mais dicas no intagram @raquel_ojaf

  • Valei, Raquel. Já fiz o destaque na lei. :)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    b) ERRADO: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    c) ERRADO: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    d) CERTO: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público.

    e) ERRADO: Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade.

  • Quase que eu ixcurrego no “dias corridos” da letra C.

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    ISSO TAMBÉM SE APLICA AO MP, AUXILIARES DA JUSTIÇA...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • Sobre os dispositivos legais pertinentes ao Ministério Público, no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O membro do Ministério Público que é amigo íntimo do advogado de uma das partes é considerado suspeito para atuar no feito, nos termos do Código de Processo Civil de 2015;

  • Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público.


ID
2171974
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a disciplina dos atos processuais no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

    b) INCORRETA. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    c) INCORRETA. Art. 199.  As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

     

    d) INCORRETA. Art. 203, § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

     

    e) INCORRETA. Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    TODOS os artigos do CPC/2015.

  • D. O que é sentença? - critério utilizado pelo CPC/2015 - Critério complexo 

    O que é sentença?

    O critério para definir o conteúdo das decisões interlocutórias é residual; ou seja, decisão interlocutória é aquilo que não é sentença ou despacho. Por sua vez, despachos são os atos do juiz que não têm conteúdo decisório.

    Pode-se concluir, portanto, que tanto as sentenças quanto as decisões interlocutórias possuem conteúdo decisório. Para diferenciar as sentenças das decisões interlocutórias temos os critérios do conteúdo e topológico.

    Critério do conteúdo: a sentença tem como conteúdo umas das hipóteses dos arts. 485 (extinção do feito sem julgamento do mérito) e 487 (extinção do feito com julgamento de mérito) do CPC.

    Critério topológico: a expressão “topológico” advém de “topos” (lugar). Portanto, topológico diz respeito ao lugar em que o ato aparece no processo judicial. O NCPC é bem claro ao delimitar que sentença é o ato que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução.

    Critério complexo: O NCPC adota um critério complexo. Para que o ato processual seja considerado uma sentença deve atender, conjuntamente, o critério do conteúdo e o critério topológico.

    ·        Decidir uma das matérias listadas nos arts. 485 e 487, do CPC.

    ·        Fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução

     Por que observar o critério topológico é importante? É importante porque há previsão de decisões que contêm o conteúdo dos arts. 485 ou 487 do CPC, mas que não são sentenças, pois não extingue as fases cognitiva ou executiva. Assim, apenas pelo critério topológico é que se poderia distinguir.

     Exemplos de decisões interlocutórias que têm conteúdo dos arts. 485 ou 487 do CPC:

    (a) decisão que exclui um dos autores do processo por ausência de pressuposto processual ou por carência de ação;

    Ex: Uma demanda com litisconsórcio ativo (3 autores) e, ao fazer a instrução, o Juiz percebe que um deles não tem legitimidade ativa. Nessa hipótese, profere decisão interlocutória excluindo-o do processo.

    (b) decisão que exclui um dos réus do processo por ausência de pressuposto processual ou por carência de ação;

    Ex: Uma demanda com litisconsórcio passivo (3 réus) e, ao fazer a instrução, o Juiz percebe que um deles não tem legitimidade passiva. Nessa hipótese, profere decisão interlocutória excluindo-o do processo.

    (c) decisão que acolhe a prescrição ou decadência de parte do pedido ou em relação a um dos autores.

    Fonte: Emagis - Aula de Sentença Cível

  • D) Não se pode tentar distinguir a  decisão interlocutória da sentença só pelo critério material. Explico o porquê: a decisão que julga mérito parcial é considerada pelo código como decisão interlocutória, contra a qual cabe agravo de instrumento. Dessa forma, percebe-se que a decisão, formalmente, é uma decisão interlocutória, mas, materialmente, é uma sentença de mérito.

     

  • Há também nos Tribunais as DECISÕES MONOCRÁTICAS proferidas INDIVIDUALMENTE pelo relator nos casos previstos em lei.

     

    O julgamento COLEGIADO no tribunal gera um ACÓRDÃO.

  • Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

  • A) Art. 193 CPC: Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parc​ialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.


    B) Calendário processuaL X Negócio jurídico processual:

    "Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. 

    Dessa forma, o calendário processual não é exclusivo ato das partes, uma vez que depende de um acordo entre as partes e o juiz. Trata-se de um negócio jurídico plurilateral, conforme lição de Daniel Neves. As partes não podem impor a calendarização ao juiz e nem este pode impô-la àquelas.

    Negócio jurídico processual: diversamente do Calendário Processual, Negócio jurídico processual pode ser celebrados pelas partes e não depende de homologação judicial, mas pode ser anulado por decisão judicial.

    Negócio jurídico processual está previsto no art. 190 do NCPC, o qual dispõe: 

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Em síntese: tanto a Calendarização Procedimental quanto os Negócios juridicos processuais são conhecidos como Negócios Processuais. A propósito, entende Daniel Assumpção, fl. 302:

    negócio processual bilateral depende de um acordo de vontade das partes, sendo dessa espécie o negócio jurídico do art. 190. 

    Também pode o negócio jurídico processual ser plurilateral quando a sua eficácia depende de um acordo de vontade das partes e do juiz, aqui entendido como órgão jurisdicional.A calendarização do procedimento (art 191) e o saneamento compartilhado (art. 357,§3º) são exemplos desse negócio plurilateral.

    C) Houve preocupação do legislador do CPC quanto à acessibilidade.Arts. 194, 197 a 199.

    D) Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o

    Dessa forma, é relevante tanto o conteúdo do ato, quanto seu momento e os efeitos: Sentença (conteúdo: arts. 485 e 487; efeito: põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução). Dec. Interlocutória: (conteúdo: questões incidentais ou de mérito; efeito: pode ter como conteúdo o dos arts. 485 e 487, mas desde que não ponha fim na fase cognitiva e nem extinga a execução).

    E) Nem toda a decisão que vem dos Tribunais é um acórdão para o NCPC.

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Há também as decisões monocráticas etc.

     

     

  • (c) decisão que acolhe a prescrição ou decadência de parte do pedido ou em relação a um dos autores.

    Pelo que o colega escreveu, se trataria de uma decisão interlocutória de mérito?

  • Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual: "Art. 191, caput, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos: "Art. 194, CPC/15. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores... Art. 199, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença: Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Segundo o art. 204, do CPC/15, "acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Conforme se nota, somente vai ser considerado acórdão, se o julgamento for colegiado. Se não o for, será considerado decisão monocrática. Afirmativa incorreta.

    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 193, caput, do CPC/15, que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra A.


  • JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM.

     

    Cumprir frisar que ha bancas que aceitam que o candidato responda, atacando de per si, ponto por ponto. Bem como, que responda no chamado “conjunto da obra” de forma a manter a harmonia e coerência do exigido no certame.  

     “GALERINHA”

    ATENÇAO!  RESPOSTA NÃO OFICIAL.

  • DISCURSIVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR TRF4  2014.

    ESTUDO DE CASO

    QUESTAO DISCURSIVA DE OFICIAL AVALIADOR

     

    Na qualidade de Oficial de Justiça, José, encarregado do cumprimento de mandado de citação da empresa “A Ltda.”, expedido em ação de execução fiscal, encontrou, em um domingo, às 19h, em sua residência, Alfredo, sócio administrador da referida empresa.

     

    Após a leitura do mandado, Alfredo confirmou que é o sócio administrador da empresa “A Ltda.”, mas disse que era domingo e estava em sua residência, não podendo a diligência ser realizada naquele local, nesse dia, nem após às 18h, por afrontar a Constituição Federal.

     

    Afirmou que nada devia ao Erário e que o Oficial de Justiça, querendo, se dirigisse à sua empresa para citá-lo e que lá se entendesse com sua secretária, retirando-se do local.

     

    Responda, fundamentadamente:

    a. se a citação pode ser realizada em um domingo;

    b. se pode ser efetivada após às 18h;

    c. se é válida a citação na residência do representante legal ou se deve comparecer à sede da empresa para concluir a diligência;

    d. como deve o Oficial de Justiça proceder nessa situação.

     

    Inicialmente, estabelece a lei Maior em seu art. 5 LIV e LV respectivamente, senão vejamos:

    Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Neste diapasão e atentos aos limites impostos pela própria carta maior, de modo a funcionar o sistema imprimindo eficiência, efetividade, economicidade aos comando do Estado é que não rara vez se permite a pratica de determinados atos fora dos perímetros normais.

     

    no caso em tela, é legitima a citação realizada em um domingo pelo oficial de justiça. pois, tal ato encontra arrimo no art 212 do cpc § 2 combinado com art 216 também do cpc. que aduz: independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. Ademais, não há falar em transgressão do direito fundamental da inviolabilidade de domicilio, pois, o ato é legitimo e endossado por quem tem atribuição para tanto e inserto no próprio mandado. A única ressalva é que, caso haja ordem de arrombamento, o que não se verifica na hipótese. Pois, Nestes casos o oficial de justiça, jamais deve cumpri-la caso verifique que não é dia, no sentido astrofísico mesmo, luz solar, salvo se houver flagrante delito ou desastre. Isso por causa do dispositivo constitucional previsto no Art. 5º XI da Constituição Federal Brasileira.

    Ressalte-se, que consoante preconiza o art. 242 caput e § 1º do CPC é valida a citação de Alfredo.

  • E) Complementando a resposta, o art. 1070 do NCPC tem um "conceito" do que seria decisão monocrática:

    "Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

  • A) Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.



    B)  Art. 191. DE COMUM ACORDO, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.


     

    C) Art. 194. OS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PROCESSUAL respeitarão a publicidade dos atos, O ACESSO E A PARTICIPAÇÃO DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

    Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.



    D) Decisões interlocutórias também possuem conteúdo decisório. Diferem-se da sentença, pois são proferidas no decurso do processo, sem aptidão para encerrá-lo ou por fim à fase de conhecimento, em primeiro grau.



    E) Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    Resposta A

     

     

  •  a)

    Os atos processuais podem ser parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;  CORRETA

    ART. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. 

  • Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual: "Art. 191, caput, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.



    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos: "Art. 194, CPC/15. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores... Art. 199, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica". Afirmativa incorreta.



    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença: Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o...". Afirmativa incorreta.



    Alternativa E) Segundo o art. 204, do CPC/15, "acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Conforme se nota, somente vai ser considerado acórdão, se o julgamento for colegiado. Se não o for, será considerado decisão monocrática. Afirmativa incorreta.



    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 193, caput, do CPC/15, que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra A.

     

    Fonte:QC

  • CUIDADO:  vi muitos professores dizendo que na CONVENÇÃO entre as partes o juiz não participa (SIC)... ENTÃO, o juiz participa do CALENDÁRIO, e não na negociação processual...

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO ! 

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

    VIDE     Q826934

     

     

     

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual: "Art. 191, caput, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos: "Art. 194, CPC/15. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores... Art. 199, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença: Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Segundo o art. 204, do CPC/15, "acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Conforme se nota, somente vai ser considerado acórdão, se o julgamento for colegiado. Se não o for, será considerado decisão monocrática. Afirmativa incorreta.

    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 193, caput, do CPC/15, que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra A.

  • Calendário processual

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     Art. 191, § 1 o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     Art. 191, § 2 o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     As partes e o juiz podem celebrar um calendário processual, ou seja, um calendário negociado.

     Juiz e partes podem fazer um agendamento, um cronograma.

     Uma vez elaborado o calendário, as partes não precisam mais ser intimadas.

     Fredie entende que esse calendário pode ser utilizado na execução. Ex.: execução de sentença que estabelece a realização de uma política pública.

  • a) correta 193 CPC, os atos podem ser total ou parcialmente digitais,

    b)errada 191 CPC, os negócios jurídicos processuais e o calendário processual decorrem da negociação entre partes e juíz,

    c) errada 199 CPC, todos devem ter acesso, inclusive pessoas portadoras de deficiencia,

    d) errada 203 §1º CPC sentença põe fim a fase cognitiva do procedimento comum e extingue a execução, decisão interlocutória tem caráter residual, a decisão q não for sentença, será dec interlocutória.

    e) errada art 204 CPC é acórdão qdo a decisão do tribunal for proferida em julgamento colegiado

  • CPC 
    a) Art. 193, "caput", CPC. 
    b) Art. 191, par. 1. 
    c) Art. 199. 
    d) Art. 203, par. 1. 
    e) Art. 204.

  • - Negócio jurídico processual E Calendário processual:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • 91 CPC, os negócios jurídicos processuais e o calendário processual decorrem da negociação entre partes e juíz,

  • Negócios Jurídicos Processuais (CPC/2015, art. 190):

    TÍPICOS: expressamente previstos no CPC/2015;

    ATÍPICOS: não previstos expressamente no CPC/2015.

    OBS: Direitos que admitam autocomposição (disponíveis, embora a indisponibilidade do direito material não impeça, POR SI SÓ, a celebração de Negócio Jurídico Processual. - vejam as questões Q801866 e Q986576.)

    O parágrafo único do art. 190, CPC/2015 ainda prevê a nulidade/ invalidação do feito pelo JUIZ, caso haja inserção abusiva em contrato de adesão e vulnerabilidade de quaisquer das partes.

    Um bom exemplo de Negócio Jurídico Processual Plurilateral TÍPICO é o Calendário Processual (CPC, art. 191).

  • GAB: LETRA A

    Comeplementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 193, caput, da Lei nº 13.105/15: 

    • Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 191, caput, do NCPC, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual.  

    • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. 

    A alternativa C está incorreta. Com base nos arts. 194 e 199, da Lei nº 13.105/15, podem observar que a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos. 

    • Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções. 

    • Art. 199.  As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica. 

    A alternativa D está incorreta. O art. 203, §§1º e 2º, da referida Lei, estabelece que o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença. 

    • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    • § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    • § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. 

    A alternativa E está incorreta. Com base no art. 204, do NCPC, se o julgamento for colegiado, será considerado acórdão. Se não o for, será considerado decisão monocrática. 

    • Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. 
  • Sobre a disciplina dos atos processuais no Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: Os atos processuais podem ser parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;


ID
2171977
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o regime legal das tutelas provisórias do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 - NCPC

    A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • a) b) e e) 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    c) certa

    d) Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Tutelas provisórias no NCPC (art. 294) – Tutela provisória é gênero, que se subdivide em tutelas de urgência, divididas em antecipada (satisfativa) e cautelar (conservativa), e em tutela de evidência.

    a) Tutela de urgência (arts. 300 a 302 NCPC): fundada no pericullum in mora

    i) satisfativa/antecipada (arts. 303 a 304 NCPC) – antecipar o bem da vida

    ii) conservativa/cautelar (arts. 305 a 310 NCPC) – conservar o bem da vida (arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra a alienação do bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito)

    b) Tutela da evidência (art. 311 NCPC):  sem necessidade do pericullum in mora evidência de que tem o direito, embora não tenha risco de perdê-lo.

  • A) INCORRETA - Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    B) INCORRETA - Como é norma fundamental do processo civil a impossibilidade de se proferir decisão contrária a uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, as tutelas provisórias não podem ser concedidas liminarmente e dependem de justificação prévia; 

    Art. 311 - Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     C)CORRETA Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo;  

    vide alternativa A

     D)INCORRETA - A tutela cautelar do Código de Processo Civil de 2015 se define pela natureza do pedido formulado, considerando-se cautelar apenas os pedidos de arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem; 

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     E)INCORRETA - A tutela de evidência pode ser concedida, nos termos do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver entendimento favorável do juízo em casos idênticos. 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito: C

     

    a) Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; 

    ERRADA

    NCPC Art.300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    (...)

     

     b) Como é norma fundamental do processo civil a impossibilidade de se proferir decisão contrária a uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, as tutelas provisórias não podem ser concedidas liminarmente e dependem de justificação prévia; 

    ERRADA

    NCPC Art.9o. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    (...)

     

    c) Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; 

    CERTA

    NCPC Art.311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

     

    d) A tutela cautelar do Código de Processo Civil de 2015 se define pela natureza do pedido formulado, considerando-se cautelar apenas os pedidos de arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem; 

    ERRADA

    NCPC Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    e)A tutela de evidência pode ser concedida, nos termos do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver entendimento favorável do juízo em casos idênticos. 

    ERRADA

    NCPC Art.311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    (...)

     

     

    Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo. 

    Bons estudos!

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    A probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 300, caput, CPC/15), mas não para a concessão da tutela da evidência, que também é uma tutela provisória, senão vejamos: "Art. 311, CPC/15. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual prevê algumas hipóteses em que a tutela provisória pode ser concedida liminarmente, sem que a parte contrária seja previamente ouvida. Elas estão contidas no art. 9º, do CPC/15: (I) A tutela provisória de urgência; (II) a tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante e quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; e (III) a ação monitória quando evidente o pedido do autor. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O arresto, o sequestro, o arrolamento de bens e o registro de protesto contra alienação de bens são apelas algumas medidas de natureza cautelar previstas na lei processual, mas não as únicas, senão vejamos: "Art. 301, CPC/15. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Para a concessão da tutela da evidência, não basta que exista no juízo entendimento favorável em casos idênticos, sendo necessário que esse entendimento tenha sido fixado em julgamento de recursos repetitivos ou tenha sido fixado em súmula vinculante: "Art. 311, CPC/15. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, a tutela da evidência é uma das modalidades de antecipação de tutela admitida pelo novo Código de Processo Civil e independe da demonstração de perigo de dano de risco ao resultado útil do processo. É o que dispõe o art. 311, do CPC/15: "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Afirmativa correta.

    Gabarito: C.


  • Análise das alternativas:

    Alternativa A) 
    A probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 300, caput, CPC/15), mas não para a concessão da tutela da evidência, que também é uma tutela provisória, senão vejamos: "Art. 311, CPC/15. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Afirmativa incorreta.



    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual prevê algumas hipóteses em que a tutela provisória pode ser concedida liminarmente, sem que a parte contrária seja previamente ouvida. Elas estão contidas no art. 9º, do CPC/15: (I) A tutela provisória de urgência; (II) a tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante e quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; e (III) a ação monitória quando evidente o pedido do autor. Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa D) O arresto, o sequestro, o arrolamento de bens e o registro de protesto contra alienação de bens são apelas algumas medidas de natureza cautelar previstas na lei processual, mas não as únicas, senão vejamos: "Art. 301, CPC/15. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.

     

    Fonte: QC
     

     

     

     

  • Continuação

     

    Alternativa E) Para a concessão da tutela da evidência, não basta que exista no juízo entendimento favorável em casos idênticos, sendo necessário que esse entendimento tenha sido fixado em julgamento de recursos repetitivos ou tenha sido fixado em súmula vinculante: "Art. 311, CPC/15. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante". Afirmativa incorreta.



    Alternativa C) De fato, a tutela da evidência é uma das modalidades de antecipação de tutela admitida pelo novo Código de Processo Civil e independe da demonstração de perigo de dano de risco ao resultado útil do processo. É o que dispõe o art. 311, do CPC/15: "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Afirmativa correta.

    Gabarito: C.

     

    Fonte: QC

  • http://www.cpcnovo.com.br/blog/wp-content/uploads/2015/06/idc-tutela-provisoria-imagem.jpg

     

     

  • A tutela de evidência devido à sua natureza satisfativa, prescinde do requisito de urgência.  Trata-se de uma tutela antecipada não urgente, medida destinada a antecipar o próprio resultado prático final do processo, a satisfazer o direito do demandante, independentemente da presença do periculum in mora.

  • Galera, direto ao ponto:

    Assertiva "a" ERRADA...

    "Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;"

     

    A tutela provisória pode ser a de urgência ou a de evidência. Esta ultima, não exige "perigo", mas sim uma das hipóteses do art. 311 CPC.

     

    Portanto, nem todo o pedido de tutela provisória exige o perigo (que pode ser de dano ou de risco ao resultado útil do processo).

     

    Para saber mais, vide meu comentário na  Q738026....

     

    Avante!!!

  • Para eliminar a letra E, basta lembrar que o NCPC valoriza a força dos entendimentos dos tribunais, e não dos juízos singulares. Por isso, a tutela de evidência não se baseará em entendimento monocrático de primeira instância, mas sim nos instrumentos de uniformização de jurisprudência dos tribunais.

  • Quando se pensa na tutela da evidência, a primeira ideia é de uma proteção sumária para um direito incontestado ou inconteste, suficientemente provado, de modo que a respectiva proteção judicial possa ser concedida de imediato, sem depender das diligências e delongas do procedimento comum, e mesmo sem necessidade de achar-se o direito sujeito a risco de dano iminente e grave (NCPC, art. 311). Não é, porém, no sentido de uma tutela rápida e exauriente que se concebeu a tutela que o novo Código de Processo Civil denomina tutela da evidência, que de forma alguma pode ser confundida com um julgamento antecipado da lide, capaz de resolvê-la definitivamente. Não foi, com efeito, com vistas a uma proteção jurisdicional definitiva que a questionada tutela se inseriu no mesmo gênero em que as tutelas de urgência figuram. O intuito normativo foi o de permitir que tanto as tutelas de urgência como a da evidência pudessem ser prestadas em procedimentos e com requisitos comuns, de modo a autorizar o emprego do rótulo abrangente de tutelas sumárias.

     

     

    A tutela da evidência pressupõe, por sua própria natureza, demanda principal já ajuizada, pois é através da dedução da pretensão em juízo, com todos os seus fundamentos e provas disponíveis, que se pode avaliar a evidência do direito da parte sobre o qual a medida provisória irá recair. Aforada a ação, a parte terá oportunidade de postular essa medida, desde logo, cumulando-a com o pedido principal na petição inicial; poderá, também, pleiteá-la posteriormente, a qualquer momento durante o curso do processo. A tutela da evidência, embora haja controvérsia, pode dar-se por qualquer provimento que se mostre adequado às circunstâncias do caso concreto: seja por meio de medida satisfativa, seja por medida conservativa. O que distingue a tutela da evidência das medidas de urgência é a desnecessidade do periculum in mora. Este pode favorecer o seu deferimento, mas não é requisito indispensável.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo? NÃO podemos generalizar, a tutela provisória de evidência dispensa a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    .

    Como é norma fundamental do processo civil a impossibilidade de se proferir decisão contrária a uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, as tutelas provisórias não podem ser concedidas liminarmente e dependem de justificação prévia? NÃO, as tutelas provisórias, a exemplo da de urgência, pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    .

    Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo? SIM, a tutela de evidência dispensa tais elementos.

    .

    A tutela cautelar do Código de Processo Civil de 2015 se define pela natureza do pedido formulado, considerando-se cautelar apenas os pedidos de arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem? NÃO apenas estas medidas, mas toda e qualquer outra que seja idônea para assegurar o direito do pretendente.

    .

    A tutela de evidência pode ser concedida, nos termos do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver entendimento favorável do juízo em casos idênticos? NÃO, a tutela de evidência também poderá ser concedida, inclusive, liminarmente, quando o caso concreto se adequar a tese ja consolidada em julgamentos sob a sistemática do REsp e Súmula Vinculante.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A Tutela de Evidência NÃO exige - Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; 

     

    ERRADA - As TP podem ser concedidas liminarmente ou após justificação prévia - Como é norma fundamental do processo civil a impossibilidade de se proferir decisão contrária a uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, as tutelas provisórias não podem ser concedidas liminarmente e dependem de justificação prévia; 

     

     CORRETA - Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; 

     

    ERRADA - Cautelar possui efeito assecuratório e além de tais hipóteses admite qualquer outra medida idônea para asseguração do direito - A tutela cautelar do Código de Processo Civil de 2015 se define pela natureza do pedido formulado, considerando-se cautelar apenas os pedidos de arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem; 

     

    ERRADA - Hipóteses taxativas no art. 311 - A tutela de evidência pode ser concedida, nos termos do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver entendimento favorável do juízo em casos idênticos. 

  • A)  Art. 311. A tutela da EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)



    B)  Art. 311. II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Juiz pode decidir limarmente)
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (Juiz pode decidir limarmente)



    C) Art. 311. A tutela da EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) [GABARITO]



    D) Art. 301. A tutela de urgência de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante: 1. Arresto; 2. Sequestro; 3. Arrolamento de bens; 4. Registro de protesto contra alienação de bem; e 5. Qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.



    E) Art. 311. A tutela da EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    ETC.

     

  • Sobre o tema há também o enunciado 30 da ENFAM: "É possível a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 quando a pretensão autoral estiver de acordo com orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou com tese prevista em súmula dos tribunais, independentemente de caráter vinculante"

  • Sobre o regime legal das tutelas provisórias do Código de Processo Civil, é correto afirma que: Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.


ID
2171980
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o processo de conhecimento e seu procedimento, previsto pelo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C) -  Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • a) Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

    b) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    c) certo

    d) Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    e) Art. 351.  Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

  • Letra "B"

    A inépcia da inicial implica o indeferimento liminar do pedido; ERRADO, uma vez que não consta das causas da improcedência liminar do art 332.

     

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Em relação à alternativa B, também é interessante lembrar desse artigo: 

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Importante dispor que a incompetência absoluta também pode ser alegada através de petição simples, antes mesmo de ser apresentada a peça contestatória. Fica a ressalva, visto que, apesar da regra ser através da Contestação, não é o único meio de se dispor da incompetência absoluta.

     

    Fé, sempre! :)

  • A) No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. (Vide também lei 9.099/95).

    C) O Novo CPC tem por linha a simplificação do rito comum. Nesse sentido, foram extintos os incidentes processuais de impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência, impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, que devem ser alegados como preliminares da contestação. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, pode ser feito por petição durante o curso do processo, desde que até a fase de recursos. A reconvenção também deixa de ser por peça própria e passa a ser alegada dentro da contestação. O prazo para apresentação da contestação passa a ser de 15 dias contados da audiência de conciliação ou mediação, quando não for possível o acordo ou a parte não comparecer.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236170,31047-Novo+CPC+Recapitulando+as+principais+alteracoes

  • LETRA A: ERRADA!

    Na vigência do CPC/1973, os procedimentos do processo/fase de conhecimento eram divididos em procedimento comum (ordinário e sumário, nos termos do art. 272, caput, do CPC/1973) e procedimentos especiais. A observação é importante porque mesmo naquelas demandas que poderiam transcorrer por meio do procedimento sumário – pelo valor ou pela matéria –, sendo tipificado o caso concreto como uma das hipóteses de procedimentos especiais, a demanda deveria obrigatoriamente observá-lo. Os procedimentos especiais são de aplicação cogente, não podendo optar o autor pelo procedimento comum, de forma que a primeira análise a ser feita a respeito do procedimento adequado diz respeito ao cabimento de um dos procedimentos especiais.

     

    Não sendo cabível qualquer dos procedimentos especiais no caso concreto, devia-se analisar o cabimento do procedimento sumário, que preferia ao ordinário, este restando como o procedimento residual, sendo cabível sempre que não fossem adequados os demais350. A exceção ficava por conta do art. 275, parágrafo único, do CPC/1973, que vetava o procedimento sumário nas causas relativas ao estado e à capacidade da pessoa, quando se aplicaria o rito ordinário ou especial, conforme o caso concreto.

    (...)

     

    O Novo Código de Processo Civil suprimiu os procedimentos ordinário e sumário, passando a prever um único procedimento comum. Ocorre, entretanto, que, nos termos do 1.046, § 1º, do Novo CPC, os processos ajuizados antes da vigência do Novo CPC sob o rito sumário continuarão a tramitar por esse rito até a sua extinção, aplicando-se a eles as normas do CPC/1973.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • Resposta: c)

    Juistificativa: Art. 337 e incisos do NCPC

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
     O procedimento sumário foi revogado pelo novo Código de Processo Civil, que manteve apenas o procedimento ordinário dentre as espécies de procedimento comum anteriormente previstas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A inépcia da inicial implica na extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A audiência de conciliação somente não será designada se tanto o autor quanto o réu manifestarem desinteresse em sua realização, não bastando que apenas um deles o faça (art. 334, §4º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, se o réu alegar alguma matéria como preliminar em sua contestação, deverá ser aberto prazo de 15 (quinze) dias para o autor se manifestar, sendo-lhe assegurado o direito à réplica com produção de provas (art. 351, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É certo que todas essas matérias devem ser alegadas em sede de contestação. Antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a incompetência relativa deveria ser alegada por meio de exceção, porém, a nova lei processual passou a prever que, também essa matéria, deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 337, CPC/15). Afirmativa correta.

    Gabarito: C.


  • A) ERRADO. EXISTE APENAS O PROCEDIMENTO COMUM (art.318)    Não existe mais sumário nem ordinário 

    b) inépcia da inicial primeiramente implica EM ABERTURA PRAZO PELO JUIZ P/ EMENDAR PETIÇÃO, SÓ DEPOIS SE A PARTE NÃO EMENDAR O JUIZ INDEFERE A PETIÇÃO. (ART.321 par unico)

    C) CERTO. (art. 337)

    D) não terá aud.de conc se ambas as partes manifestarem desinteresse ou qdo não se admitir autocomposição art.334 §4

    E) art. 351

  • Boa tarde, não sou bacharel em direito e errei a questão, marcando a letra B. Alguém poderia, por favor, me dizer se, com a retirada da palavra "liminar" a questão se tornaria correta? ou seja: a expressão "indeferimento liminar" é incorreta porque decisões liminares só podem ser dadas quando o juiz julga IMPROCEDENTE?

    Obrigado. 

  • Respondendo ao colega Luiz Gustavo:

    O examinador tentou confundir usando a expressão INDEFERIMENTO liminar do "PEDIDO" . Realmente, a inépcia é causa de INDEFERIMENTO da Petição inicial nos termos do artigo 330 do CPC mas quando ele usa essa expressão, ele o faz no sentido amplo de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO "PEDIDO".

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • A) No NCPC, deixou de existir a divisão de ritos, ou seja, não existe mais a distinção entre sumário e ordinário. SÓ HÁ O PROCEDIMENTO COMUM e os PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.
     

    B) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     

    C)  Art. 337. Incumbe ao réu, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; V – perempção; [GABARITO]

     

    D) Art. 334 (…) § 4o A audiência não será realizada: I - SE AMBAS AS PARTES MANIFESTAREM, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

    E) Art. 351.  Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

  • Não há erro algum na alternativa 'B'. Não confundam "indeferimento" com "improcedência". Essa a banca ganhou no grito.

  • O erro da B não é só sobre ter utilizado a palavra "indeferimento" ou "improcedência".

    A alternativa disse: "A inépcia da inicial implica o indeferimento liminar do pedido;"

    Apesar de ter misturado os institutos do indeferimento da inicial e da improcedência liminar do pedido, há outro erro.

    Não necessariamente a inépcia gerará o indeferimento da inicial. Caso juiz não perceba a inépcia e o autor alegue na contestação, como preliminar, a petição não será indeferida, pois o indeferimento só pode ocorrer antes da citação, mas sim será o caso de julgamento sem resolução do mérito com base no art. 485, IV do CPC (ausência de pressuposto processual de validade objetivo intrínseco).

     

    Por causa disso, eu entendo ser a B completamente incorreta.

  • GABARITO C

     

    ERRADA - O procedimento sumário foi abolido do NCPC. O procedimento comum é um só. Portanto temos: procedimento comum + procedimento especial - O Código de Processo Civil em vigor prevê duas espécies de procedimentos comuns, quais sejam, o ordinário e o sumário;

     

    ERRADA - O indeferimento da INICIAL ocorre quando (I) petição inepta (II) parte manifestamente ilegítima (III) o autor carecer de interesse processual (IV) ausentes as circunstancias dos art. 106 e 321 - A inépcia da inicial implica o indeferimento liminar do pedido;

     

    CORRETA - A contestação é a via adequada para alegar incompetência relativa e absoluta, incorreção do valor da causa e perempção, dentre outras preliminares;

     

    ERRADA -Para que a audiiência de conciliação não ocorra  ambas as partes, autor e réu, devem manifestar desinteresse. Autor informa na petição inicial e reu mediante petição simples no prazo de 10 dias antes da audiência, nos termos do art. 334, § 5 -  -Se o autor manifestar desinteresse na audiência de conciliação, a referida audiência não será designada e o réu será citado para responder ao pedido;

     

    ERRADA - prazo de 15 dias para o autor se manifestar - art. 351 -A alegação de matéria preliminar na contestação, como a existência de litispendência e a inépcia da inicial, não justifica a abertura de prazo para o autor se manifestar sobre a defesa. 

  • Sobre a letra "A" e a revogação do procedimento sumário pelo novo CPC:

     

    NCPC:

    Art. 1.049.  Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

    Parágrafo único.  Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.

  • Já respondi questões da FCC em que a expressão "dentre outras" foi adotada como se referindo necessariamente a todas as outras. Essa falta de critério é a pior coisa que tem. No caso, lembro que há um resíduo de preliminar em petição própria: Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • Letra A - ERRADA - Conforme art.318, CPC - não há mais divisão entre procedimento ordinário e sumário.
     

    Letra B - ERRADA - Inépcia é causa de indeferimento da petição inicial (art.330, I) e não de indeferimento liminar do pedido (art 332)

     

    Letra C - CORRETA - Art.337 - O réu alegará na contestação a incompetência absoluta e relativa (II) , incorreção do valor da causa (III) e perempção (V), dentre outras preliminares;

     

    Letra D - ERRADA - Para que a audiência de conciliação e mediação não ocorra, ambas as partes devem se manifestar expressamente. 

    Art.334, § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

    Letra E - ERRADA - Art. 351.  Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (preliminares apresentadas na contestação), o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

     

     

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,


ID
2171983
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a disciplina das provas e da sentença no Direito Processual Civil, como previsto pelo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E) - Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

  • a) Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    b) Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    c) Art. 422.  Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    d) 

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

     

  • RESPOSTA: "E"

     

    a) Incorreta. Artigo 369, NCPC.

     

    b) Incorreta. Artigo 373, §1º, NCPC.

     

    c) Incorreta.

    Art. 434.  Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    Parágrafo único.  Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.

     

    d) Incorreta. Artigo 489, §1º, I.

     

    e) CORRETA. Artigo 489, §1º, V.

  • Complementando

    B) O momento da distribuição do ônus da prova é do saneamento e da organização do processo.

     

    Seção IV
    Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    (...)

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Os meios de prova previstos expressamente no Código de Processo Civil são denominados 'meios de prova típicos'. Não apenas eles são admitidos pelo Direito, mas, também, todos aqueles que, embora não previstos em lei, servem para provar os fatos alegados, desde que sejam moralmente legítimos. Esses meios de prova são denominados 'meios de prova atípicos'. Neste sentido, dispõe o art. 369, do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que o novo Código de Processo Civil admite que o magistrado distribua o ônus da prova de maneira diversa da regra geral, que afirma que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito e que o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivo do direito do autor, a fim de direcioná-lo para a parte que apresentar melhores condições de produzir a prova. Porém, o momento adequado para fazê-lo é na decisão de saneamento do processo ou em momento posterior, mas anterior ao da sentença, de modo a assegurar às partes a possibilidade de se desincumbir do ônus que lhe for imposto. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º e 2º, do CPC/15: "Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) No caso de utilização de reprodução cinematográfica ou fonográfica como prova, a sua apresentação deverá ocorrer em audiência, não sendo necessária, como regra, a sua degravação e redução a termo. É o que dispõe o art. 434, do CPC/15: "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. Parágrafo único.  Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a fundamentação da sentença é um de seus elementos essenciais, necessários para lhe conferir validade. A sentença deve ser fundamentada ainda que a causa seja de baixa complexidade. Especificamente sobre a mera indicação do ato normativo, dispõe o art. 489, §1º, I, do CPC/15, que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 489, §1º, V, do CPC/15: "Art. 489, §1º, CPC/15. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos". Afirmativa correta.

    Gabarito: E


  • Alternativa A) Os meios de prova previstos expressamente no Código de Processo Civil são denominados 'meios de prova típicos'. Não apenas eles são admitidos pelo Direito, mas, também, todos aqueles que, embora não previstos em lei, servem para provar os fatos alegados, desde que sejam moralmente legítimos. Esses meios de prova são denominados 'meios de prova atípicos'. Neste sentido, dispõe o art. 369, do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o novo Código de Processo Civil admite que o magistrado distribua o ônus da prova de maneira diversa da regra geral, que afirma que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito e que o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivo do direito do autor, a fim de direcioná-lo para a parte que apresentar melhores condições de produzir a prova. Porém, o momento adequado para fazê-lo é na decisão de saneamento do processo ou em momento posterior, mas anterior ao da sentença, de modo a assegurar às partes a possibilidade de se desincumbir do ônus que lhe for imposto. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º e 2º, do CPC/15: "Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)


  • Análise das alternativas:

    Alternativa A) 
    Os meios de prova previstos expressamente no Código de Processo Civil são denominados 'meios de prova típicos'. Não apenas eles são admitidos pelo Direito, mas, também, todos aqueles que, embora não previstos em lei, servem para provar os fatos alegados, desde que sejam moralmente legítimos. Esses meios de prova são denominados 'meios de prova atípicos'. Neste sentido, dispõe o art. 369, do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que o novo Código de Processo Civil admite que o magistrado distribua o ônus da prova de maneira diversa da regra geral, que afirma que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito e que o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivo do direito do autor, a fim de direcioná-lo para a parte que apresentar melhores condições de produzir a prova. Porém, o momento adequado para fazê-lo é na decisão de saneamento do processo ou em momento posterior, mas anterior ao da sentença, de modo a assegurar às partes a possibilidade de se desincumbir do ônus que lhe for imposto. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º e 2º, do CPC/15: "Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) No caso de utilização de reprodução cinematográfica ou fonográfica como prova, a sua apresentação deverá ocorrer em audiência, não sendo necessária, como regra, a sua degravação e redução a termo. É o que dispõe o art. 434, do CPC/15: "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. Parágrafo único.  Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes". Afirmativa incorreta.

     

     

    Fonte:QC

  • Continuação

     

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a fundamentação da sentença é um de seus elementos essenciais, necessários para lhe conferir validade. A sentença deve ser fundamentada ainda que a causa seja de baixa complexidade. Especificamente sobre a mera indicação do ato normativo, dispõe o art. 489, §1º, I, do CPC/15, que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 489, §1º, V, do CPC/15: "Art. 489, §1º, CPC/15. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos". Afirmativa correta.

    Gabarito: E

     

    Fonte:QC

  • A) Art. 369. As partes têm o direito de empregar TODOS OS MEIOS LEGAIS, bem COMO OS MORALMENTE LEGÍTIMOS, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS NESTE CÓDIGO, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    B) ART. 373. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à IMPOSSIBILIDADE OU À EXCESSIVA DIFICULDADE DE CUMPRIR O ENCARGO NOS TERMOS DO CAPUT OU À MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA DO FATO CONTRÁRIO, PODERÁ O JUIZ ATRIBUIR O ÔNUS DA PROVA DE MODO DIVERSO, DESDE QUE O FAÇA POR DECISÃO FUNDAMENTADA, CASO EM QUE DEVERÁ DAR À PARTE A OPORTUNIDADE DE SE DESINCUMBIR DO ÔNUS QUE LHE FOI ATRIBUÍDO.

    C) Art. 434.  Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
    Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.


    D) ART. 489.§ 1O NÃO SE CONSIDERA FUNDAMENTADA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL, SEJA ELA INTERLOCUTÓRIA, SENTENÇA OU ACÓRDÃO, QUE: I - SE LIMITAR à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    E)  ART. 489. § 1O NÃO SE CONSIDERA FUNDAMENTADA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL, SEJA ELA INTERLOCUTÓRIA, SENTENÇA OU ACÓRDÃO, QUE: V - SE LIMITAR a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; (GABARITO)

  • Apenas para complementar sobre o momento para a inversão do ônus da prova:

     

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MOMENTO OPORTUNO - INSTÂNCIA DE ORIGEM QUE CONCRETIZOU A INVERSÃO, NO MOMENTO DA SENTENÇA - PRETENDIDA REFORMA - ACOLHIMENTO - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

    - A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, sempre deve vir acompanhada de decisão devidamente fundamentada, e o momento apropriado para tal reconhecimento se dá antes do término da instrução processual, inadmitida a aplicação da regra só quando da sentença proferida.

    - O recurso deve ser parcialmente acolhido, anulando-se o processo desde o julgado de primeiro grau, a fim de que retornem os autos à origem, para retomada da fase probatória, com o magistrado, se reconhecer que é o caso de inversão do ônus, avalie a necessidade de novas provas e, se for o caso, defira as provas requeridas pelas partes.

    - Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido. 

    ProcessoREsp 881651 BA 2006/0194606-6 Orgão JulgadorT4 - QUARTA TURMA PublicaçãoDJ 21/05/2007 p. 592 Julgamento 10 de Abril de 2007 RelatorMinistro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA.

  • Sobre a alternativa “b”.

     

    Mauricio Cunha e Rodrigo Freire: Como o juiz deve conceder à parte o dever de desincumbir do ônus à ela atribuído (carga dinâmica), a definição sobre o ônus da prova

    −   Ocorrerá na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, III, CPC),

    −   Não se admitindo mais que ocorra na sentença ou no âmbito recursal (ainda que considere o ônus da prova uma regra de julgamento, e não uma regra de procedimento).

  • A - Incorreta. Trata-se da atipicidade da provas. Nesse sentido, o artigo 369 do CPC: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".

     

    B - Incorreta. Artigo 373, §1º, do CPC: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".

     

    C - Incorreta. A lei não exige degravação. Artigo 422 do CPC: "Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida".

     

    D - Incorreta. Artigo 489, §1º, do CPC: "Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida".

     

    E - Correta. Artigo 489, §1º do CPC: "Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos".

  • ate questões de nivel médio sao mais dificeis!! pqp

  • B) O momento da distribuição do ônus da prova é no saneamento do processo, e não no ato da sentença, como indicado.


ID
2171986
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de sentença, do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 516, parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

     

    b) INCORRETA. Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    c) INCORRETA.

    Art. 513, § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

    d) INCORRETA. Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    e) INCORRETA. Art. 526.  É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

     

    TODOS os artigos do CPC/2015.

  • RESPOSTA: "A"

     

    e) INCORRETA.

    Art. 526.  É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

    § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.

    § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.

  • Análise das alternativas:

    Alternativa B)
    A decisão judicial somente poderá ser levada a protesto depois de decorrido o prazo para o devedor realizar o pagamento voluntariamente. É o que dispõe o art. 517, caput, do CPC/15: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Embora essa seja a regra geral, nem sempre o devedor será intimado na pessoa de seu advogado para o cumprimento da sentença, senão vejamos: Art. 513, §2º, CPC/15. O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; - IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A decisão interlocutória estrangeira, nos termos do art. 515, IX, do CPC/15, é considerada título executivo judicial e não extrajudicial: "São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Na hipótese de pagamento voluntário, a lei processual admite que o devedor compareça em juízo para pagar o que entende devido antes mesmo de que o exequente formalize seu requerimento. É o que dispõe o art. 526, caput, do CPC/15: "É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa A) Essa regra de competência está expressamente prevista no art. 516, do CPC/15: "Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem". Afirmativa correta.

    Gabarito: A.




  • Apenas para complementar:

     

    Letra a:

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • RESPOSTA A;

    a)    CORRETO, NOS TERMOS DO ART. 516, II E P.Ú.

     

    b)    ERRADO, a decisão só poderá ser levada a protesto, após fluir “in albis” o prazo de 15 para pagamento voluntário da condenação, nos termos do art. 517 do CPC.

     

    c)   ERRADO, o cumprimento de sentença na execução de alimentos a intimação do devedor será pessoal, nos termos do artigo 528 do CPC.

     

    d)  ERRADO, nos termos do art. 515, IX do CPC IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    e)    ERRADO, Art. 526.  É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

  • A) ART. 516. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EFETUAR-SE-Á PERANTE: I - OS TRIBUNAIS, nas causas de sua competência originária; II - O JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO; III - O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo
    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.



    B) Art. 517. A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 (15 dias).



    C) § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - POR MEIO ELETRÔNICO, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos auto. IV - POR EDITAL, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

    D) Art. 515. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: IX - A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ESTRANGEIRA, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;



    E) Art. 526. É lícito ao réu, ANTES DE SER INTIMADO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

     

    RESPOSTA A

  • Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

     

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Só para complementar:

    Artigo 528, § 9°. Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento de sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

  • Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    1. os tribunais, nas causas de sua competência originária;
    2. o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
    3. o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    -

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    §1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    §2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    §3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    §4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

    Art. 518.  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

    Art. 519.  Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

  • Observação em relação à assertiva "a" - a indicação de 'juízo de primeiro grau de jurisdição' deve ser lida como a competência do juiz singular, pois nada obsta que o Tribunal de Justiça ou os tribunais superiores sejam considerados juízos de primeiro ou único grau de jurisdição.


ID
2171989
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ordem dos processos nos tribunais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    b) INCORRETA. ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO É RELACIONADA COM REPETIÇÃO DE PROCESSOS, E SIM COM A RELEVÂNCIA DA TESE.

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    c) INCORRETA.  Apesar do nome, ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO É RELACIONADA COM DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. 

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    d) CORRETA. Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

     

    e) INCORRETA. Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

     

    TODOS os artigos do CPC/2015.

  • Letra B: não é requesito do IAC ter causas repetidas, só é necessário relevante questão de direito com grande repercussão geral.

    Letra C: o IAC não serve pra definir competência (apesar do nome), ele serve pra uniformizar a jurisprudência do tribunal. 

    Letra D: A uniformização de jurisprudência não está adstrita aos processos objetivos, sendo muito mais importante para o processos subjetivos.

    GABARITO D

     

  • RESPOSTA: "D"

     

    a) INCORRETA. Artigo 942, NCPC. Não se exige alteração da decisão recorrida.

     

    b) INCORRETA. Artigo Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    c) INCORRETA. O incidente de assunção de competência visa uniformizar as decisões judiciais.

     

    d) CORRETA. 

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

     

    e) INCORRETA.

    Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1o Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

    § 2o Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

  • Sobre a asserção "b", aprofunda-se. Especificamente sobre o instituto da assunção de competência, acresce-se:

     

    "[...] Trata-se de um instituto relacionado aos recursos e será admitido quando “o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos” (art. 947). Apesar de relacionado aos recursos, como visto, ele não se aplica somente a eles, mas também à remessa necessária (que não é recurso) e aos processos de competência originária dos Tribunais (que também não são recursos). Todos esses institutos dizem respeito à atividade jurisdicional das nossas Cortes, e sua função é otimizar essa função.

     

    Antes que fiquemos todos espantados, lembremos que não é novidade alguma. Talvez o nome, talvez o detalhamento de suas regras, mas que já existia no CPC/73. Vejamos:

     

    “Art. 555, § 1o. Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar; reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órgão colegiado julgará o recurso.”

     

    O relator propõe que o recurso seja julgado por outro órgão colegiado, que não aquele que ele compõe. Por exemplo: o relator é da 1ª Turma do STJ. O “normal” é que o REsp seja julgado ou monocraticamente pelo próprio relator, ou pelo “seu” colegiado, a 1ª Turma [...] Então esse instituto – também chamado de afetação – permite que o relator leve o REsp para a 1ª Seção (formada pela reunião da 1ª com a 2ª Turma, que são de direito público) ou para a Corte Especial. Qual a razão desse “deslocamento da competência”? Prevenir ou compor divergências jurisprudenciais internas. Prevenir antes que surjam as divergências, e compor depois que elas já existem. Assim, espera-se que, após o julgamento desse REsp, não tenhamos mais a divergência, ainda que o julgamento não tenha sido tomado por unanimidade.

     

    Isso se mantém no novo CPC, com outro nome: assunção de competência. O relator continua propondo o deslocamento, agora também podendo ser provocado pela “parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública”, para “que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.” (§ 1º). O órgão colegiado [...] precisa reconhecer o interesse público e, assim, assumir a competência, que não era dele (§ 2º). [...]". Daí o nome: Assunção de competência.

     

    Fonte: http://patriciadantasadvogada.jusbrasil.com.br/noticias/205538450/incidente-de-assuncao-de-competencia-no-novo-cpc

  • C. O instituto da Assunção de Competência, como pontuado pelos colegas, não serve à finalidade apontada pela asserção, razão por que se haveria de utilizar o instituto Conflito de Competência como via adequada à definição de competência jurisdicional; senão, veja-se o novo CPC:

     

    "[...] Art. 951 - O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.


    Parágrafo único - O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá
    qualidade de parte nos conflitos que suscitar. [...]."

  • Notifiquem o QC sobre o erro na classificação da questão!

     

    Questão sobre ordem dos processos nos tribunais, e não princípios gerais do processo. Entre os assuntos disponíveis na classificação do QC, seria melhor classificá-la genericamente sob o tema "recursos".

  • Análise das alternativas: 

    Alternativa A) A afirmativa refere-se à técnica de julgamento ampliado, que substituiu, em alguns aspectos, os embargos infringentes previstos no CPC/73. Ela está prevista no art. 942, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Conforme se nota, a técnica do julgamento ampliado terá cabimento sempre que o resultado da apelação não for unânime, não importando se o julgamento for dado pela manutenção ou alteração da decisão recorrida. Afirmativa incorreta. 

    Alternativa B) A repercussão apta a justificar a assunção de competência pelo tribunal é a repercussão social e não a econômica, senão vejamos: "Art. 947, caput, CPC/15. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Afirmativa incorreta. 

    Alternativa C) A assunção de competência não tem por objetivo definir a competência do juízo, mas racionalizar a prestação jurisdicional por meio da uniformização dos julgamentos. É o que explica a doutrina: "1. Incidente de assunção de competência. O instrumento tem como objetivo racionalizar a prestação jurisdicional, uniformizar e impor a observância à jurisprudência firmada no âmbito dos tribunais... A assunção, à luz do novo CPC, importa, ao mesmo tempo, em afetação e vinculação (grande novidade da nova legislação). Afetação, pois a tese identificada como relevante pelo relator será apreciada por órgão colegiado soberano e competente consoante o Regimento Interno do tribunal e vinculação, porque, por regra, a decisão colegiada vinculará os juízes e órgãos fracionários do respectivo tribunal em decisões futuras (CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 2.207/2.208). Afirmativa incorreta. 

    Alternativa E) A uniformização da jurisprudência deve ser observada não apenas no controle concentrado de constitucionalidade, mas em todos os julgamentos realizados pelos juízes e tribunais quando algum órgão superior já tiver se manifestado a respeito por meio de um dos procedimentos de uniformização previstos na lei processual, senão vejamos: "Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados". Afirmativa incorreta. 

    Alternativa D) De fato, esses são os requisitos exigidos pela lei processual, conforme estabelece o art. 976, caput, do CPC/15: "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". Afirmativa correta. 

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Questão passível de anulação, haja vista que não reflete o entendimento MAJORITÁRIO da doutrina em primeira fase de concurso do MP, conforme exigido pelo CNMP. Salvo melhor juízo, a letra A não contém equívoco, estando correta, pois DEVE HAVER SIM A REFORMA/ALTERAÇÃO DA SENTENÇA OU DECISÃO RECORRIDA para que haja a técnica de julgamento. Vejamos a doutrina: "O cotejo entre a redação do art. 942, caput, e do art. 942, § 3º, pode gerar dúvidas. O caput, que
    trata da técnica do julgamento especificamente da apelação, estabelece, como condição da continuidade do julgamento com outros julgadores, que o resultado não seja unânime. Não se exige que tal julgamento reforme a sentença nem que diga respeito ao mérito. Bastaria, pois, no caso da apelação, que o acórdão não fosse unânime, independentemente de seu conteúdo. Já o art. 942, § 3º, aduz que a mesma técnica será aplicada no julgamento do agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. Pressupõe, portanto, que haja reforma, e
    julgamento de mérito. Mas não seria razoável que a lei tratasse diferentemente o julgamento da apelação e o do agravo de instrumento contra decisão interlocutória de mérito." (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. DPC Esquematizado, 2016). Em igual sentido: "Os incisos do § 3.º do art. 942 do CPC/2015 contém,
    ainda, uma outra restrição: a decisão deve ter sido rescindida ou reformada (respectivamente, em se tratando de rescisória
    ou de agravo de instrumento). Ora, não faz sentido que tais restrições sejam observadas em relação à rescisória e ao agravo
    de instrumento, e o mesmo não ocorra, em se tratando de apelação. Por isso, entendemos que a técnica de julgamento
    prevista no art. 942 do CPC/2015 deverá ser observada apenas nos casos em que se der provimento a apelação interposta
    contra sentença de mérito. A essa conclusão chega-se também interpretando-se sistematicamente a hipótese prevista no
    caput, em relação às referidas no § 3.º do art. 942 do CPC/2015, e é, também, a que melhor se ajusta à finalidade da referida
    técnica, já que parece despropositado exigir-se a continuidade de julgamento quando, p.ex., sentença de mérito é mantida,
    quando negado provimento, por maioria, à apelação. Deve-se observar-se a técnica prevista no art. 942 do CPC/2015 também
    em julgamento de embargos de declaração, quando, no julgamento desse recurso, se chegar a um dos resultados referidos
    acima (p.ex., quando, no julgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou sentença). Tal se dá
    porque a decisão que julga os embargos de declaração integra a decisão embargada (cf., a respeito, comentário aos arts. 1.022
    a 1.026 do CPC/2015)." (MEDINA, NCPC. 2015)

  • Alternativa A) A afirmativa refere-se à técnica de julgamento ampliado, que substituiu, em alguns aspectos, os embargos infringentes previstos no CPC/73. Ela está prevista no art. 924, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Conforme se nota, a técnica do julgamento ampliado terá cabimento sempre que o resultado da apelação não for unânime, não importando se o julgamento for dado pela manutenção ou alteração da decisão recorrida. Afirmativa incorreta.

  • Resposta (D): Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

  • Em relação à assertiva A, me parece relevante ressaltar que a banca organizadora pretendeu incluir uma "pegadinha" (diferenciando a nova sistemática da ampliação de quorum de julgamento em relação aos embargos infringentes do CPC/73), mas, como ocorre em diversos outros concursos pelo país, acabou ela mesma caindo em sua cilada.

    O motivo é simples: a assertiva "A" está correta. Basta Imaginar o seguinte exemplo: em determinado caso X, a sentença foi de procedência para o autor. No julgamento do apelo, 2 desembargadores entendem que a sentença deve ser reformada e um terceiro a mantém. Nesse caso (que retrata a alternativa A), será aplicada a sistemática do art. 942 do NCPC, ou seja, haverá ampliação do quorum de julgamento para que haja a possibilidade de inversão do resultado inicial. Isso é exatamente o que está disposto na assertiva "A".

    É óbvio que a intenção da banca era cobrar o conhecimento do candidato sobre a alteração promovida pelo NCPC/15 em relação à necessidade de que haja a reforma do julgado, o que era previsto expressamente no CPC/73 e não encontra correspondência no NCPC/15.

    No entanto, a alternativa não limitou, em momento algum, a aplicação da nova sistemática de ampliação do quorum "APENAS a casos em que houvesse alteração da decisão recorrida" (o que efetivamente estaria incorreto - ao menos no que tange à redação legal, conforme pontuou o Victor MZ).

    A redação da assertiva A não incluiu, em nenhum momento, a alteração da decisão recorrida como requisito obrigatório para a nova técnica de julgamento colegiado ampliado e, tal qual lançada, contém uma informação 100% correta: quando o resultado da apelação não for unânime e houver alteração da decisão recorrida (ainda que isso seja irrelevante, nos termos da redação legal), será aplicada a sistemática do art. 942.

    É absolutamente compreensível a intenção da banca e a proposta é realmente boa (diferenciar um aspecto relevante em relação à redação dos Códigos Processuais no que se refere aos infringentes), mas houve uma grave falha de redação que teve como consequência considerar uma informação correta como incorreta.

    Uma pena.

  • A técnica de julgamento ampliado, que substituiu, em alguns aspectos, os embargos infringentes previstos no CPC/73.

    Art. 924, caput, do CPC/15: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores"

  • Só há análise de aspéctos econômicos em repercussão geral em Recurso Extraordinário:

     

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

  • Entendo que a alternativa "a" está correta, já que trouxe uma hipótese de cabimento da técnica de julgamento apmliado e sem excluir outras hipóteses.

  • O erro da letra "a" está em limitar aos casos em que houver alteração da decisão recorrida. Cabe a técnica de julgamento ampliado (que substituiu os embargos infringentes) em qualquer decisão não unânime, independentemente de ter ocorrido alteração na decisão recorrida.

     

    Comparando:

    Letra "a": Quando o resultado da apelação não for unânime e houver alteração da decisão recorrida, haverá ampliação do quórum de julgamento em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial; 

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • A assertiva A também está correta, ela não afirmou que " quando não houver alteração da decisão recorrida" não haverá a utilização da técnica.... Questão passível de anulação (ou 2 alternativas).

  • GABARITO: D

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

  • Lembrar que no caso de julgamento nao unanime de apelação, nao é necessário que tenha existido alteração da decisão recorrida, basta a nao unanimidade do julgamento.

  • Sobre a alternativa "e" é oportuno ressaltar que o objetivo da assunção de competência é exatamente permitir a uniformização da jurisprudência sobre assuntos de direito que não tenham chegado aos Tribunais Superiores. Busca-se evitar a composição de divergências entre câmaras ou turmas de tribunal ou preveni-las.

  • Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

     

    Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.


ID
2171992
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • a) INCORRETA. Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

     

    b) CORRETA. Art. 1.017, § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

     

    c) INCORRETA.

    EFEITO SUSPENSIVO: NÃO

    INTERROMPER PRAZO PARA RECURSO: SIM

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    d) INCORRETA. Art. 1.021, § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    e) INCORRETA. Art. 1.029, § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

     

    TODOS os artigos do CPC/2015.

  • Letra B: De fato, a juntada de cópias das razões do agravo de instrumento ao processo principal, sendo o processo eletrônico, é uma faculdade do agravante. Isso porque o §2º do art. 1.018 estabelece a juntada como obrigação apenas no caso de o processo NÃO ser eletrônico, veja:

     

    Art. 1.018. O agravante PODERÁ requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.  

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante TOMARÁ a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento. 

     

  • Tudo bem que o art. 1.026 é claro ao prever que os ED não possuem efeito suspensivo, mas... Como o juiz vai dar início ao cumprimento de sentença sem antes analisar eventuais embargos declaratórios opostos, que inclusive são pretéritos à possível apelação com efeito suspensivo?

  • Prezados, acredito que a razão de o gabarito apontar a alternativa b ("no processo eletrônico, a juntada de cópia das razões do agravo de instrumento é uma faculdade da parte recorrente") como resposta é o art. 1.018, § 2o, e não o 1.017, §5º

     

    Estatui o art. 1.018: "o agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso". A finalidade desse artigo é permitir que a parte seja informada, no processo de origem, sobre a interposição de um agravo relativamente a uma decisão naquele feito. Como o agravo forma um instrumento, apartado dos autos originais, é coerente que se tome essa providência, a fim de bem cientificar a parte adversa sobre a insurgência (embora se saiba que ela, posteriormente, será intimada no próprio agravo, assim que ele for processado).

     

    Porém, s.m.j., o examinador incidiu em dois equívocos: a) especificou demais, ao mencionar "a juntada da cópia das razões do agravo de instrumento", pois, na verdade, o que se lê do caput é que a juntada da cópia DO AGRAVO EM SI (petição de interposição + razões) é facultada nos autos eletrônicos da origem já que, presume-se, o sistema fará automaticamente o aviso da finalidade do art. 1.018 (antigo 526) do CPC; b) omitiu-se de informar que essa juntada é dispensável nos autos de origem (podendo permitir a inferência que a juntada das razões ao próprio agravo seria uma providência dispensável, o que é absurdo).

     

    Assim, partindo-se do pressuposto que o examinador entende "cópia das razões" como sinônimo de "cópia do agravo", e também que entende que há referência implícita aos autos de origem, fica mais fácil identificar que, de fato, intentou verificar o conhecimento dos examinandos a respeito do conteúdo do art. 1.018, §2º, do CPC: "não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento". Ou seja, a contrario sensu: se os autos forem eletrônicos, é facultada essa providência.

     

    Quanto ao 1.017, § 5o ("sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia"), que remete ao caput ("a petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado"), acredito inadequado como justificativa da alternativa, pois trata das cópias do processo de origem (não das razões do agravo!) cuja juntada é dispensável, no segundo grau, quando os autos originários forem eletrônicos.

     

    Força nos estudos!

  • A expressão "cópias da petição inicial", no art. 1017, I, do NCPC, não se refere à petição inicial do processo principal???

    Eu só acertei essa questão porque tinha certeza dos erros das outras alternativas. A letra "B", quando lida isoladamente, é absurda pra mim. Entendi que, ao agravar de instrumento, eu não preciso juntar as razões do recurso, como se uma petição de interposição, sem indicar os motivos de porque a decisão agrava está esquivocada, bastasse.
    Para fazer sentido, a letra "B" deve ser interpretada no sentido da desnecessidade de juntar as razões do agravo de instrumento no PROCESSO PRINCIPAL quando os autos forem eletrônicos, uma vez que o agravado poderá facilmente consultar os autos do agravo de instrumento.
    Essa é minha impressão da questão. Peço que alguém que tenha entendido essa questão explique o que o examinador queria.

  • Recurso sem razões?

    Ou perdi a cabeça, como meu pai Ned, ou essa questão é anulável. Que os Outros a levem!

  • Questão com redação mal elaborada, mas todas as alternativas estavam erradas, só sobrou a "B" mesmo. Quem errou que se vire com a banca.

  • "Quem errou que se vire com a banca."

    Baita espírito concurseiro (sqn)... Só faltou mandar os colegas que erraram a questão à M...

    #lamentável

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Ao contrário do que se afirma, a apelação devolve ao tribunal não apenas a matéria decidida na sentença, como, também, a matéria decidida em decisão interlocutória não impugnável por agravo de instrumento, haja vista que essas decisões, por não comportarem recurso imediato, não se sujeitam à preclusão. É o que dispõe o art. 1.009, caput e §1º, do CPC/15: "Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. §1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo. A lei processual é expressa nesse sentido: "Art. 1.026, caput, CPC/15. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O agravo interno está regulamentado no art. 1.021, do CPC/15, cujo cabimento está contido em seu caput: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal". O §3º deste dispositivo informa que "é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 1.029, §3º, do CPC/15, acerca do recurso extraordinário e do recurso especial, que "o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Se o processo for físico, o agravante deve comunicar a interposição do agravo de instrumento ao juízo no prazo de 3 (três) dias, apresentando, além da cópia da petição, a relação de peças juntadas ao recurso. Mas se o processo for eletrônico, essa providência será facultativa ao agravante, podendo ele apresentar a cópia da petição e a lista dos documentos ou não. É o que dispõe a lei processual: "Art. 1.018, caput, CPC/15. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. (...) §2º. Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento". Afirmativa correta.

    Gabarito: B.


  • Gabarito letra B

     

     

    Sobre a alternativa A:

    "Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões."

  • Acredito que a letra B não esteja também correta, isso não só pela leitura dos artigos 1.016 e 1.017 do NCPC, como pela própria lógica; como agravar de uma decisão sem sequer juntar suas razões? O que se dispensa no processo eletrônico é a cópia da inicial, da contestação, da decisão agravada e outros (art. 1.017, I e II do NCPC), mas é impossível agravar de uma decisão e não apresentar as razões de sua irresignação, isto é, a exposição dos motivos pelos quais se recorre, simplesmente é ilógico. Seria algo como: "Agravo de decisões de fls. X, dispensada a apresentação das razões por ser processo eletrônico. Que a Egrégia Câmara verifique se a decisão está correta ou não." Veja os artigos 1.016 e 1.017 que regem esse ponto:

     

    Art. 1.016.  O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    I - os nomes das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

    IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

     

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

     

    Veja então que em momento nenhum o p. quinto do art. 1.017 do NCPC dispensa a apresentaçaõ das razões recursais. Bem, é isso, achei a questão um pouco delicada nesse ponto.

     

  • Art. 1.017 § 5o Sendo ELETRÔNICOS os autos do processo, DISPENSAM-SE AS PEÇAS REFERIDAS NOS INCISOS I E II DO CAPUT, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

     

    simples assim!

  • LETRA E - ERRADA

    Art. 1.029, § 3 o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave – Se os Tribunais Superiores perceberem – esse dispositivo foi reproduzido na Lei 13.015/14 (Lei dos recursos repetitivos em recursos de revista do TST) – ele consagra a primazia do conhecimento de mérito e consagra também que a intempestividade é um vício insanável.

  • A) Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    B) Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída: III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia. [GABARITO]

    C) Art. 1.026.  Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    D)  Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 3o É VEDADO ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    E)  Art. 1.029, § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.​

  • A letra D trata da fundamentação "referencial" ou "per relationem", que já era admitida pelo STJ. O NCPC, no entanto, veda expressamente no que tange ao agravo interno (§3º do art. 1021). 

  • Cuidado colega Lelê!

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil, admite o emprego de motivação per relationem ou por remissão, a fim de evitar tautologia, reconhecendo que tal técnica se coaduna com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes. Hipótese na qual não houve apenas remissão ao teor do parecer ou da sentença, pois excertos de tal manifestação restaram transcritos, tendo o Colegiado a quo incorporado tais fundamentos ao acórdão, além de ter acrescido motivação sobre as teses arguidas no apelo, não restando evidenciado qualquer vício a ser sanado. Writ não conhecido. (HC 300.710/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017). 

     

  • Livio Brito, eu me referi às decisões em agravo interno, conforme preceitua o art. 1.021.

    Não disse que o STJ não admite, mas que já utilizava a técnica de reproduzir a decisão anterior como fundamentação do acórdão. 

    Abs!

  • Acho que o fundamento do gabarito é esse:

     

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da materia impugnada. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao cap. impugnado -  A apelação do Código de Processo Civil de 2015 devolve ao tribunal apenas a matéria decidida na sentença, não havendo possibilidade de que o tribunal analise outros assuntos analisados em decisões interlocutórias; 

     

    CORRETA - No processo físico será obrigatória a juntada (I) cópia da pet. inicial (II) da contestação (III)  da pet. que ensejou a decisão agravada (IV) da própria decisão agravada (V) da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade (VI) procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. -  No processo eletrônico, a juntada de cópia das razões do agravo de instrumento é uma faculdade da parte recorrente;

     

    ERRADA - OS ED não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. - Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso; 

     

    ERRADA -  É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo de instrumento  - No agravo interno, entendo o relator pela manutenção da decisão monocrática recorrida, poderá o acórdão limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno;

     

  • Para não ficar só na letra fria da lei: 

    a) QUESTÃO:  A apelação do Código de Processo Civil de 2015 devolve ao tribunal apenas a matéria decidida na sentença, não havendo possibilidade de que o tribunal analise outros assuntos analisados em decisões interlocutórias; 

     

    RESPOSTA: A apelação é cabível contra sentença art. 1.009 NCPC. O objeto de apreciação pelo tribunal será a matéria impugnada, ou seja, o recorrente indicará quais são as matérias que deverão ser REexaminadas pelo Tribunal "tantum devolutum quantum appellatum" que quer dizer que a apelação DEVOLVERÁ ao Tribunal para (REEXAME) o conhecimento da matéria impugnada. TAMBÉM CHAMADA DE ANÁLISE POR EXTENSÃO. 

     

     

    A segunda parte que torna a questão ERRADA, pois há exceções ao objeto de apreciação do Tribunal por meio do que é chamado  ANÁLISE POR PROFUNDIDADE - que serão as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Portanto, a análise não é reducionista, então, NÃO SE RESTRINGINDO APENAS AS QUESTÕES ANALISADAS PELO JUIZ A QUO, PODE SER QUE TENHA ALGO QUE ELE NÃO ANALISOU E QUE O ADV. QUEIRA QUE SEJA ANALISADO EM GRAU RECURSAL. 

     

    Uma forma bem simplista de explicar, mas talvez ajude quem está iniciando. 

  • Cuidado com alguns comentários que justificam a resposta no art. 1.017,  §5º do CPC. Na verdade, como já explicado por alguns colegas o fundamento encontra-se no art. 1.018 do CPC.

     

  •  a) ERRADA. Lembrar do efeito translativo, ou seja, matérias que podem ser analisadas de ofício como a prescrição (o que não se aplica para os recursos endereçados aos tribunais superiores - recurso extraordinário e especial devido a necessidade de prequestionamento), mas a questão trata sobre o recurso apelação, perfeitamente cabível, esse efeito, após análise formal da admissibilidade do recurso. 

     

     

     b) GABARITO. Provavelmente, a alternativa toca na questão dos agravos em recurso especial ou extraordinário. Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. §  2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.     A parte recorrente já terá analisado esse recurso nos próprios autos principais o que desobriga a juntada da cópia do agravo. Já estará lá nos autos principais, não precisa instruir com mais cópias.  Enunciado 225 do Fórum Permanente de Processualistas Civis 225. (art. 1.042) O agravo em recurso especial ou extraordinário será interposto nos próprios autos. (Grupo: Recursos Extraordinários)

     

     

     c) ERRADA. Efeito suspensivo para embargos de declaração? Lembremos que há requisitos para admitir o efeito suspensivo, afinal irá literalmente suspender/esvaziar com a decisão do juiz a quo. art. 1.012 NCPC § 4o Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento (LEMBRAR DOS PRECEDENTES) do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Portanto, como regra, os embargos de declaração possuirá efeitos a princípio meramente devolutivo. Realmente, interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

     

     d) ERRADA. O legislador não quer fundamentação de forma genérica. Então, NÃO poderá o acórdão limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

     

     e)  ERRADA. O legislador do NCPC teve uma postura mais maleável de forma a privilegiar o julgamento meritório recursal. Um bom exemplo é no ato do preparo do recurso, admitido o chamamento do recorrente para suprir à insuficiência do respectivo valor.

     


ID
2171995
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) O juiz de uma causa deve ser imparcial, legalmente investido e competente, o que se harmoniza com a previsão de órgão colegiado em primeiro grau de jurisdição para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas.

    Correto. A formação do colegiado está prevista na Lei nº 12.694/12. Consoante leciona Renato Brasileiro “referido postulado assegura não só a imparcialidade do julgador, evitando designações com finalidades obscuras em prejuízo do acusado, como também o direito, a qualquer pessoa, a processo e julgamento pelo mesmo órgão, e um reforço à independência do magistrado, é de todo evidente que a formação desse órgão colegiado vem ao encontro do juiz natural. Isso porque sua formação visa preservar a própria segurança do magistrado, que deve se sentir protegido contra ameaças perpetradas por organizações criminosas para que possa exercer sua função jurisdicional de maneira imparcial e independente” (Manual de Processo Penal, Salvador: Ed. JusPodivm, 2016)

    b) A redistribuição de processos pela instalação de novas varas ofende os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis; 

    Incorreta, consoante decido pelo STF no HC 108.749/DF:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS POR PROVIMENTO DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A al. a do inc. I do art. 96 da Constituição Federal autoriza alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos tribunais. Precedentes. 2. Redistribuição de processos, constitucionalmente admitida, visando a melhor prestação da tutela jurisdicional, decorrente da instalação de novas varas em Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não ofende os princípios constitucionais do devido processo legal, do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis. 3. Ordem denegada. (STF, 2ª Turma, Relatora a Ministra Carmen Lúcia, DJe 23.04.2013).

    Outrossim, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que “não há que se falar em violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis, visto que a leitura interpretativa do art. 96, I, a, da Constituição Federal, admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos tribunais” (HC 94.146, 2ª Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 7.11.2008).

  • c) Não viola o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo Tribunal, na apreciação de recursos em segundo grau de jurisdição, ainda que observadas as diretrizes legais federais ou estaduais.

    Correta. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal no sentido da constitucionalidade da composição majoritária de órgãos fracionários de Tribunais por Juízes de primeiro grau convocados (independentemente de previsão em lei em sentido formal). Nesse sentido:

    “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da Lei Complementar 646/1990, do Estado de São Paulo, que disciplinou a convocação de juízes de primeiro grau para substituição de desembargadores do TJ/SP. II - Da mesma forma, não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. III - Colegiados constituídos por magistrados togados, que os integram mediante inscrição voluntária e a quem a distribuição de processos é feita aleatoriamente. IV - Julgamentos realizados com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. V - Ordem denegada” (HC 96.821, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, Dje 25.6.2010 – grifos nossos).

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE APELAÇÃO POR TURMA JULGADORA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I – Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999. II – Colegiado constituídos por magistrados togados, integrantes da Justiça Federal, e a quem a distribuição de processos é feita aleatoriamente. III – Julgamentos realizados com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. IV – Recurso extraordinário desprovido” (RE 597.133, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, Dje 6.4.2011 – grifos nossos).

  • d) A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.

    Correto, nos termos da Súmula 704 do STF.

    e) Viola o princípio do juiz natural o desaforamento da sessão de julgamento pelo júri, quando não verificada a ocorrência de interesse de ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, segurança pessoal do acusado ou comprovado excesso de serviço impeditivo da realização do julgamento no prazo de seis meses. 

    Correta. Por se tratar de hipótese excepcional de deslocamento de competência territorial, deve observar a disciplina legal estabelecida pelos arts. 427 e 428 do CPP, caso contrário viola o princípio do juiz natural.

  • Gab. "B"

    Assim lecionam Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar: "[...] tem-se entendido que não há violação ao princípio do juiz natural quando se redistribui processos dentro do âmbito territorial competente para apreciar a matéria, em face de criação de varas igualmente competentes. Realmente, seria contraproducente imaginar que embora criados novos órgãos com igual competência criminal relativamente aos já existentes em um mesmo espaço territorial, não fosse possível a redistribuição de processos, sem haver equilíbrio do acervo. Mais de uma o STJ decidiu nesse sentido, avivando que a criação de varas criminais especializadas vem ao encontro do propósito de organização de um sistema de justiça célere e apto a enfrentar satisfatoriamente as lides penais, bem como que, embora a competência, como regra, seja fixada no momento da propositura da ação penal, a criação de Vara especializada em função da matéria, de natureza absoluta, consubstancia motivo hábil à redistribuição do feito criminal".

    Obs. Estudo a doutrina (11ª Ed. 2016) em formato .pdf. O trecho foi retirado da página nº 430.

  • A - Correta. De fato, constituem pressupostos processuais subjetivos de validade a imparcialidade e a competência do juiz. Os colegiados de primeiro grau não violam tais pressupostos, tampouco a garantia do juiz natural. Não há juízo de exceção nos colegiados de primeiro grau, sendo que o juiz natural é preservado na medida em que o colegiado é integrado pelo juiz previamente investido, mais dois magistrados sorteados aleatoriamente (Lei nº. 12.694/12). Além disso, conforme ensina E. Pacelli, o juiz natural segue critérios constitucionais e não infraconstitucionais. 

     

    B - Incorreta. Tem-se entendido que a perpetuatio jurisdictionis é flexibilizada diante da necessidade de redistribuição de processos quando presente: i) criação de novas varas especializadas; ii) interiorização da justiça federal (novas varas no local do fato); na doutrina, E. Pacelli defende que a redistribuição só poderia ocorrer antes do término da instrução, para preservação da indentidade física do juiz (art. 399, §2º, CPP).

     

    C - Correta. É da jurisprudência do STJ que o julgamento por órgãos colegiados de 2º grau compostos por juízes substitutos de 1º grau (e não desembargadores) não viola o princípio do juiz natural, sobretudo por que tal providência é uma exigência do princípio da duração razoável do processo.

     

    D - Correta. Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

     

    E - Correta. As hipóteses autorizadoras do desaforamento estão no artigo 427 do CPP: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas"; e artigo 428 do CPP: "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia". Logo, fora dessas hipóteses, nada justifica o desaforamento, ocorrendo violação do juiz natural se não observados os mencionados artigos.

  • Gag. B

  • “PERPETUATIO JURISDICIONAIS” - APLICAÇÃO NO CAMPO PENAL e PROCESSUAL PENAL

    A criação superveniente de vara federal na localidade de ocorrência de crime doloso contra a vida não enseja a incompetência do juízo em que já se tenha iniciado a ação penal.

    Em relação à alegada incompetência superveniente da vara federal de Belo Horizonte/MG, a Turma asseverou que incidiria, no campo do processo penal, a figura da “perpetuatio jurisdicionis”, reiterado o que decidido no RHC 83.181/RJ (DJU de 22.10.2004). Nesse julgado, o STF entendera que a criação de novas varas, por intermédio de modificações na lei de organização judiciária, não alteraria a competência territorial do juízo criminal em que instaurado o feito criminal de forma pretérita, ressalvados os casos excepcionados no art. 87 do CPC.

    HC 117871/MG, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 28.4.2015.

    HC 117832/MG, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 28.4.2015.

  • Acredito que há duas assertivas erradas. Veja-se que o art. 427 do CPP dispõe o seguinte: 

    Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Agora, vejamos a assertiva:


    Viola o princípio do juiz natural o desaforamento da sessão de julgamento pelo júri, quando não verificada a ocorrência de interesse de ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, segurança pessoal do acusado ou comprovado excesso de serviço impeditivo da realização do julgamento no prazo de seis meses. 

    Leva-nos a crer que os requisitos são cumulativos..

    O que acham? O certo é ir para a "menos errada". 

     

    Abraço!! 

  • Kkkkkkk Esse Pobre Examinador é uma figura!
  • questão boa.

  • INTERESSE DE ORDEM PÚBLICA - RECLAMAR OU DÚVIDA - IMPARCIALIDADE DO JÚRI OU A SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO.

    TRIBUNAL - REQUERIMENTO DO MP - ASSISTENTE - QUERELANTE - ACUSADO ( REPRESENTAÇÃO) 

    DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO PARA OUTRA COMARCA 

    NÃO EXISTAM AQUELES MOTIVOS

    PREFERINDO-SE AS MAIS PRÓXIMAS 

    ARTIGO 427 DO CPP 

  • Se a lide ainda não foi julgada não há que se falar em violação desse princípio constitucional;  GABARITO B

  • CPP 
    a) Art. 1, "caput", lei 12.694/12 
    b) HC 108.749/DF, Relator Ministra Cármen Lúcia, julgado em 2013. 
    c) HC 103.573/GO, Relator Ministra Laurita Vaz, julgado em 2009. 
    d) Enunciado 704 do STF. 
    e) Art. 427, "caput" e Art. 428, "caput", do CPP

  • Rapaz...sem comentários!

  • alguem pode me tirar uma duvida e se o juiz de 1 grau convocado para o segundo grau for o mesmo que julgou o processo em 1 grau?

     

  • Carla Souza Brito, a resposta de sua pergunta está no art. 252 do CPP:


    "Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão"

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. RÉU PRESO. CITAÇÃO PESSOAL. NÃO-OCORRÊNCIA. REQUISIÇÃO.

    ART. 360 DO CPP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI LEI 10.792/03. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-RÉU.

    1. A nova redação do art. 360 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 10.792/03, passou a exigir a citação pessoal do réu preso para o interrogatório judicial, sendo incabível a simples requisição do réu, sob pena de nulidade absoluta.

    2. A alteração do citado dispositivo processual teve por objetivo dar maior ênfase ao princípio constitucional da ampla defesa, nas modalidades autodefesa e defesa técnica, possibilitando ao acusado tomar conhecimento da acusação com tempo suficiente para preparar sua defesa, bem como entrevistar-se reservadamente com seu advogado nos termos do art. 185, § 2º, do CPP.

    3. Ordem concedida para declarar a nulidade do interrogatório judicial do paciente e dos atos processuais subseqüentes, estendendo os efeitos da concessão, nos termos do art. 580 do CPP, ao co-réu.

    (HC 69.838/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2008, DJe 04/08/2008)


  • Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que:

    -O juiz de uma causa deve ser imparcial, legalmente investido e competente, o que se harmoniza com a previsão de órgão colegiado em primeiro grau de jurisdição para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas;

    -Não viola o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo Tribunal, na apreciação de recursos em segundo grau de jurisdição, ainda que observadas as diretrizes legais federais ou estaduais;

    -A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal;

    -Viola o princípio do juiz natural o desaforamento da sessão de julgamento pelo júri, quando não verificada a ocorrência de interesse de ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, segurança pessoal do acusado ou comprovado excesso de serviço impeditivo da realização do julgamento no prazo de seis meses.

  • A alternativa "c" tem a redação péssima.


ID
2171998
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Item "d". 

    A questão traz o conceito de arquivamento indireto. 

    O arquivamento implícito ocorre quando o titular da ação penal, deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados ou algum corréu (arquivamento implícito subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação desse procedimento. Ressalte-se que o arquivamento implícito NÃO É ADMITIDO pelos ordenamento jurídico pátrio. 

     

     

  • a) CORRETA - "O inquérito policial caracteriza-se como procedimento dispensável, embora indisponível, razão pela qual possível o oferecimento de denúncia sem a sua prévia instauração";

    O inquérito policial é dispensável, visto que, caso o MP tenha elementos suficientes para a persecução penal, poderá oferecer, desde já, a denúncia, nos termos do artigo 39, § 5º do CPP  "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias".

    Ademais, o inquérito policial é indisponível (não confundir com dispensável), na medida em que não poderá a autoridade policial dele dispor, como, por exemplo, determinar o seu arquivamento. Vejamos o artigo 17 do CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

     

    b) CORRETA - "O arquivamento do inquérito policial fundado na ausência de suficiente lastro probatório submete-se à cláusula rebus sic stantibus, possibilitando-se o seu desarquivamento na hipótese de surgimento de provas novas";

    Para que haja o desarquivamento, é necessário que surjam notícias de provas novas, nos termos  do artigo 18 do CPP "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

    Como complemento, a doutrina não é unânima acerca dessa atribuição. Uma corrente entende que, consante o artigo 18 do CPP, é a autoridade policial quem possui tal prerrogativa. Noutro sentido, outra parcela da doutrina (Renato Brasileiro) entende ser o MP o possuidor da atribuição de desarquivar o inquérito, o solicitando perante a autoridade judiciária. Ademais, nada impede que o MP requisite a instauração de outro IP.

     

    c) CORRETA - "Nas hipóteses de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, em caso de sua manifestação pelo arquivamento fundado na inexistência de base empírica para o oferecimento da denúncia, é obrigatória a sua aceitação por parte do Poder Judiciário, salvo se o pronunciamento se fundar nas hipóteses de atipicidade ou extinção de punibilidade";

    Nesse sentido, prevalece na jurisprudência a posição no sentido da inaplicabilidade do artigo 28 do CPP (princípio da devolução) nos casos de competência originária de tribunal, em que há a atuação do PGJ/PGR, visto inexistir autoridade superior no MP que pudesse reverter o mérito da decisão.

    Contudo, segundo o STF, isso não se aplica nos casos de arquivamento por atipicidade do fato  ou extinção da punibilidade. Vejamos:

    Julgado no próximo comentário...

     

  • “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal. [...] Esses julgados ressalvam, contudo, duas hipóteses em que a determinação judicial do arquivamento possa gerar coisa julgada material, a saber: prescrição da pretensão punitiva e atipicidade da conduta. Constata-se, portanto, que apenas nas hipóteses de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade poderá o Tribunal analisar o mérito das alegações traz idas pelo PGR" (STF, Pleno, Inq. 2.341/MT Rel. Min. Gilmar Mendes, 06/07).

     

    d) INCORRETA - "Verifica-se o arquivamento implícito quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do juízo, embora entenda este ser o competente";  

    Inicialmente, deve-se atentar que o arquivament implícito ocorre quando o Parquet se omite, na denúncia, acerca de algum investigado ou fato criminoso, não requerendo seu arquivamento ou que a devolução dos autos para a autoridade policial.

    Ademais, o conceito fornecido no enunciado é o de arquivamento indireto. Vejamos

    "Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto". (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009, DJe 08/10/2009).

     

    e) CORRETA - "O sigilo do inquérito policial é mitigado com relação ao advogado, o qual deve contar com amplo acesso aos elementos de prova já documentados, independente de prévia autorização judicial, com exceção da hipótese de investigação criminal de organizações criminosas cujo sigilo tenha sido determinado pela autoridade judicial". 

    Súmula vinculante 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Artigo 7º, § 11, do Estatuto da OAB: "No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências". (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016).

    Artigo 6º, § 2º da Lei de Organizações Criminosas: "O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento".

     

    Bons estudos!

     

  • Essa questão foi anulada pela banca, embora eu não tenha entendido o motivo da anulação.

  • Isadora, entendo que o motivo da anulação é pelo fato de existirem duas assertivas corretas.

    A alternativa "d" está incorreta, portanto, atende ao enunciado, conforme explicado pelo colega Augusto.

    No entanto, ao meu ver, a alternativa "c" também está incorreta e, portanto, também atenderia ao enunciado..

    Isso porque se o pedido de arquivamento se fundar em qualquer fundamento (seja atipicidade da conduta, extinção da punibildiade, ausência de provas etc.) o Poder Judiciário não pode indeferir, tendo em vista que o Parquet é o titular da ação penal e ao PGJ cabe à última palavra nos casos de sua atribuição. 

    Nesse sentido, o julgado colacionado pelo colega Augusto trata tão somente do efeito da decisão de arquivamento do inquérito policial - que pode fazer coisa julgada material, a depender do caso - mas que não é o objeto de avaliação, uma vez que, repita-se, a questão trata apenas da obrigatoriedade de o Poder Judiciário aceitar o pedido de arquivamento feito pelo PGJ, independentemente do fundamento (o PGJ é a "última instância" nos casos de aplicação do art. 28 CPP, portanto, o juiz não tem outra escolha, a não ser aceitar).

    Portanto, é incorreto afirmar que o Poder Judiciário não está obrigado a aceitar o pedido de arquivamento realizado pelo PGJ, sob fundamento de atipicidade ou extinção da punibilidade - tais questão são relevantes apenas para verificarmos sobre os efeitos desta decisão de arquivamento

  • Alternatica correta: letra D*.

     

    Arquivamento implícito. "N lição de Afrânio Silva Jardim, entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. (...) Apesar da construção doutrinária, é bom destacar que a maioria da doutrina e da jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. isso porque todo pedido de arquivamento deve ser fundamentado - perceba-se que o próprio art. 28 do CPP faz menção às razões invocadas pelo Ministério Público." (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de processo penal. Niterói/RJ: Impetus, 2013, p. 134-135).

     

    Arquivamento indireto. "(...) ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento." (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de processo penal. Niterói/RJ: Impetus, 2013, p. 135).

     

    *Todavia, conforme comentário da colega Isadora FB, parece que a questão foi anulada pela banca.

  • A letra E refere-se ao art. 23 da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850, de 2013). 

     

    Acredito que a questão tenha sido anulada porque a redação da alternativa E, da forma como proposta, deixa margem para interpretação no sentido de que nas investigações de oganizações criminosas o sigilo seria absoluto. Isso tornaria a alternativa incorreta, juntamente com a alternativa D. 

     

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    Parágrafo único.  Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • A - Correta. É cediço que, para o oferecimento da denúncia, o inquérito policial é dispensável, embora indisponível (indisponibilidade da persecução penal). Basta pensar que a denúncia pode ser oferecida com lastro em elementos informativos, representação do ofendido etc (art. 39, §5º, CPP).

     

    B - Correta. A decisão de  arquivamento fundada na ausência de provas (base empírica) possui eficácia preclusiva de coisa julgada formal. Vale dizer, a eficácia preclusiva pode ser afastada diante de novas provas (art. 18, CPP). Presente, assim, verdadeira "cláusula rebus sic stantibus".

     

    C - Incorreta. A assertiva está incorreta na medida em que ressalva indevidamente as hipóteses de "atipicidade" e "extinção da punibilidade". Assim, em qualquer hipótese, se o PGJ ou o PGR (chefes do MPE e MPU) pedirem o arquivamento, o Tribunal estará obrigado a tanto, eis que o MP é titular da ação penal pública, inclusive se o arquivamento estiver fundado na atipicidade, extinção da punibilidade ou excludente de ilicitude (para o STJ), cuja decisão, por adentrar a questão de mérito, terá eficácia preclusiva de coisa julgada material.

     

    D - Incorreta. A assertiva acabou por definir o conceito de arquivamento indireto, caracterizado pela situação em que o juiz, entendendo-se competente para a causa, recebe como pedido de arquivamento a manifestação do MP pela incompetência do juízo, encaminhando os autos ao PGJ que definirá a questão; o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir fato ou agente na denúncia, sem se pedir expressamente o arquivamento quanto a eles. Essa prática é vedada, e cabéra ao juiz renovar vista ao MP para se manifestar sobre os demais fatos ou agentes.

     

    E - Correta. De fato, em regra, o inquérito policial tramita em sigilo (art.20, CPP). Além disso, não há espaço para o contraditório na fase investigativa (contraditório diferido), sob pena de perturbação e comprometimento do êxitos das investigações. Porém, a SV 14 flexibiliza a regra do sigilo e da ausência do contraditório na fase inquisitorial. SV 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 

    Cuidado, porém, com o art. 23 da Lei n. 12.850/13, que exige autorização judicial para o acesso da Defesa ao inquérito policial. Art. 23: "O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."

  • B) “O arquivamento por falta de lastro probatório é uma decisão tomada com base na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, mantidos os pressupostos fáticos que serviram de amparo ao arquivamento, esta decisão deve ser mantida; modificando-se o panorama probatório, é possível o desarquivamento do inquérito policial.” (LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 8 ed. rev., atual. e ampl. – Salvador-BA: Editora JusPODIVM, 2020, p. 251).

     

    Rebus sic stantibus – enquanto as coisas estão assim / estando as coisas assim.


ID
2172001
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

 Assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "E"

     

    e) INCORRETA. A conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual importará na prevalência da competência da Justiça Federal, perante a qual se procederá ao julgamento do denunciado pela prática de crime de competência estadual, mesmo na hipótese de extinção da punibilidade pela morte do único corréu denunciado pela prática do crime de competência da Justiça Federal

     

    Segundo já decidiu o STJ, na hipótese de conexão entre crime federal e crime estadual, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito federal, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. Nesse sentido: CC 110998/MS, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/05/2010. Fonte: site Dizer o Direito.

  • D) A competência pela prerrogativa de função prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, com exceção das hipóteses em que a prerrogativa de função é estabelecida exclusivamente pela Constituição Estadual; CORRETA

    SUMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Quanto ao Gabarito indicar a letra "E", fiquei com a seguinte dúvida: Não seria o caso de aplicação da regra do art. 81 do CPP ?

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Não seria hipótese de Perpetuatio Jurisdicionis, quanto ao delito (de competência da justiça estadual) que foi atraído para a justiça federal, em razão da conexão ?

    Alguém me ajudaria nesta dúvida? Obrigado ! ;)

  • Rafael Mezzalira, acredito que tal dispositivo legal não se aplique ao caso porque foi reconhecida a extinção da punibilidade pela morte do agente, não tendo ele sido absolvido, como aduz o artigo, sabe?  De mais a mais, embora essa questão pudesse ter sido respondida por eliminação, acho que o entendimento da alternativa E é subjetivo e puramente jurisprudencial, podendo ser alterado a qualquer momento; aliás, e se já houvesse sido proferida sentença condenatória sem trânsito em julgado quando da morte do agente que praticou o "crime federal", como ficaria?

  • b) Considera-se relativa a competência territorial, a competência por prevenção a competência por distribuição e a competência por conexão ou continência; 

    Estou levando como fundamento nuances do NCPC: mas acreditava que a competência por conexão ou continência após estabelecida tornaria-se competência absoluta. 

    Alguém pode me ajudar com essa confusão?

  • Prezado Helder, acredito que foste além.

     

    Na verdade, a questão de se entender relativa a competência por conexão ou continência é o simples fato que, uma vez não alegadas oportunamente, não têm mais o condão de alterar o local de processamento do feito.

     

    Simples assim: são sujeitas à preclusão, por isso relativas.

     

    Acho que era isso!

     

     

    Força nos estudos!

  • "Entende-se que, se no processo não há mais nenhum crime federal sendo julgado, a causa não poderá mais ser apreciada pela Justiça Federal, sob pena de haver uma violação ao art. 109 da CF/88 que define taxativamente (exaustivamente) os crimes julgados pela Justiça Federal.

    Se o juiz federal invocasse o art. 81 do CPP e continuasse a julgar a causa mesmo não havendo mais nenhum crime federal ele estaria acrescentando nova hipótese ao art. 109 da CF/88 com base em uma lei infraconstitucional.

    O art. 109 da CF/88 afirma que o juiz federal somente poderá julgar crimes nas hipóteses ali previstas e o art. 81 do CPP não tem força para criar outra situação não descrita no dispositivo constitucional."

     

    O Marcio Andre explica bem essa questão aqui: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/a-justica-federal-continua-sendo.html

  • Alternativa E- De fato, a regra é a consubstanciada na letra da súmula 122 do STJ - "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal." Contudo, caso a JF entenda pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do crime de sua competência, a orientação jurisprudencial é de que "desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento de competência para a Justiça Estadual. A não aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis na espécie jusifica-se no fato de que a competÊcia da Justiça Federal é contitucionalmente estabelecida, não podendo as regras decorrentes da Lei Maior ser relativizadas a partir de norma estabelecida em nível infraconstitucional, consubstanciada no artigo 81 do CPP" (Processo Penal esquematizado - Norberto Avena)

    Mas atenção, pois o mesmo entendimento não se aplica às hipóteses em que o julgamento do crime originário da JF tenha gerado uma sentença absolutória, nesta hipóteses entende-se que a JF continua reponsável pelo julgamento do crime conexo/continente, ocorrendo assim a perpetuação da jurisdição nos exatos termos do artigo 81 CPP. 

     

     

  • Letra A dispõe sobre competência sobre prerrogativa de foro e funcional: qual a diferença?
  • Matheus Omizzolo, salvo engano a diferença é a seguinte:

    competência funcional - fixada considerando-se o órgão julgador; ex.: varas especializadas

    competência por prerrogativa de função: fixada considerando-se o agente delitivo; ex.: deputado estadual que pratica crime será julgado pelo órgao especial do tribunal de justiça, mas, uma vez extinto o mandato, extingue-se a prerrogativa de foro

  • A - Correta. A competência ratione materiaeratione personae e funcional são absolutas, porque possuem assento constitucional.

    B - Correta. A competência territorial é relativa, porque estabelecida infraconstitucionalmente. A prevenção, redistribuição e conexão/continência nada mais são do que critérios de determinação da competência territorial, de modo que também são relativas. (v. Súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção").

    C - Correta. De fato, a competência ratione personae é absoluta, ao passo que a competênia territorial (ratione loci) é relativa.

    D - Correta. Tanto a competência ratione personae, quanto a competência do Júri, têm estatura constitucional. Porém, os tribunais entedem que a ratione personae prevalece (ex: congressista que comete crime doloso contra a vida é julgado perante o STF), salvo se a competência por prerrogativa de função tiver sido estabelecida exclusivamente pela constituição estatual, caso em que prevalecerá o Júri (SV 45).

    E - Incorreta. Súmula 122 do STJ: "Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência Federal e Estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".

  • Gab.  E

  • Súmula 122 do STJ: "Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência Federal e Estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".

    art. 78,II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. (com redação determinada pela Lei n. 263, de 23-2-1948. • Vide Súmula 122 do STJ.

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

  • Esclarecendo competência funcional, que é de natureza absoluta:

     

    Competência funcional: é a distribuição feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas para, num mesmo processo, ou em segmento ou fase de seu desenvolvimento, praticar determinados atos. Competência com base na função que cada um dos órgãos jurisdicionais irá exercer num mesmo processo.

     

    a) Competência funcional por fase do processo: de acordo com a fase em que o feito estiver, um órgão jurisdicional diverso exercerá a competência em relação a ele. Ex.: tribunal do júri tem um procedimento bifásico. A primeira fase é o iudicium accusationis e a segunda iudicium causae. Na primeira, há a participação do juiz sumariante. Pronunciado o acusado, o processo passa para a segunda fase, que conta com um Juiz Presidente e um Conselho de Sentença.

     

    b) Competência funcional por objeto do juízo: cada órgão jurisdicional exerce a competência sobre determinadas questões a serem decididas no processo. Ex.: tribunal do júri. O Juiz Presidente e o Conselho de Sentença, formado por 7 jurados. Os jurados responderão a quesitos determinados. As demais questões serão enfrentadas pelo juiz.

     

    c) Competência funcional por grau de jurisdição: divisão da competência entre órgãos jurisdicionais superiores e inferiores. É trabalhada não apenas nos casos de recurso, mas também nos casos de competência originária dos tribunais.

     

    d) Competência funcional horizontal: ocorre quando não há hierarquia entre os vários órgãos jurisdicionais. Nos casos de competência funcional por fase do processo e por objeto do juízo.

     

    e) Competência funcional vertical: ocorre quando há hierarquia jurisdicional entre os diversos órgãos. Ex.: competência funcional por grau de jurisdição.

  • Alternativa "d" a meu ver está errada se a autoridade com prerrogativa de função for Dep. Estadual. Entendeu o STJ no HC 109941/RJ que a Súmula 721 não se aplica a Dep Est, ou seja, a prerrogativa funcional prevaleceria nesse caso.

  • Edson Vieira, entendo que a alternativa D está correta, pois afirma o que a contrário senso diz a súmula vinculante 45. Ademais, a alternativa não fala sobre Deputados Estaduais, aos quais, de fato, não se aplica a súmula 721 do STF, conforme entendimento tanto do STJ quanto do STF. Isso porque a eles se aplica o art. 27, § 1º, da CF, em razão do princípio da simetria, e não porque há eventual previsão na Constituição Estadual ou em normas de Organização Judiciária local. 

     

  • A Justiça Federal continua sendo competente para julgar o “crime estadual” quando este estava conexo com “crime federal”, que “desapareceu” no momento da sentença? (http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/a-justica-federal-continua-sendo.html) APROFUNDA O TEMA ESTAMPADO NA ALTERNATIVA "E"
  • a) correto. Elas estão estabelecidas pela CF/88.


    b) correto. 


    c) correto. Competência em razão da pessoa é absoluta. A competência em razão do lugar é relativa. Prevalece a absoluta. 

     

    d) correto. Súmula vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. 

     

    e) incorreto.  Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II 'a', do CPP (Súmula 122 STJ). Contudo, ver julgado do STJ: 

     

    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE DESCAMINHO E DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE QUE PRATICOU O DELITO DE DESCAMINHO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE. 1. Na hipótese de conexão entre crime de descaminho e de receptação, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito de descaminho, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados/MS, ora suscitante. (CC 110998 MS 2010/0041643-6). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Sobre a assertiva E) : "A conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual importará na prevalência da competência da Justiça Federal, perante a qual se procederá ao julgamento do denunciado pela prática de crime de competência estadual, mesmo na hipótese de extinção da punibilidade pela morte do único corréu denunciado pela prática do crime de competência da Justiça Federal. "

    ERRADO : Em que pese a Sum. 122 do STJ (a J. Federal será competente para julgar os crimes federais e estaduais reunidos por conexão) e o art. 81 do CPP ( no caso de reunião de processos por conexão e continência, caso o crime-que fixou a competência e atraiu os demais- seja desclassificado ou tenha sentença absolutória, a competência do juiz prevalecerá mesmo que os crimes restantes não sejam de sua competência), a doutrina e jurisprudência elencam  2 situações em que não se palica a regra do art. 81 do CPP. Vejamos: 

     

    1 - Crime federal conexo com crime estadual (C. F. + C. E.): Competência da Justiça Federal --> caso o C.F. seja desclassificado para um C. E. ou C. F. sofra extinção da punibilidade, a J. Federal não poderá julgar os crimes restantes/resultantes, devendo remetê-los para a J. Estadual.

     

    2 - C.F. + C. E: competência da Justiça Federal --> C.F. com sentença absolutória --> J. Federal continua competente para julgar o crime estadual. 

  • a) CORRETA: Considera-se absoluta a competência em razão da matéria, a competência por prerrogativa de função e a competência funcional; A competência ratione materiaeratione personae e funcional são absolutas, porque possuem assento constitucional.

     

    b) CORRETA: Considera-se relativa a competência territorial, a competência por prevenção a competência por distribuição e a competência por conexão ou continência;   A competência territorial é relativa, porque estabelecida infraconstitucionalmente. A prevenção, redistribuição e conexão/continência nada mais são do que critérios de determinação da competência territorial, de modo que também são relativas. (v. Súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção").

     

    c) CORRETA: A competência ratione personae prevalece sobre a competência ratione loci; Competência em razão da pessoa é absoluta. A competência em razão do lugar é relativa. Prevalece a absoluta. 

     

    d) CORRETA: A competência pela prerrogativa de função prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, com exceção das hipóteses em que a prerrogativa de função é estabelecida exclusivamente pela Constituição Estadual; Súmula Vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Prerrogativa função (constituição estadual) x juri = juri ganha.

    Prerrogativa função (prevista CF) x júri = prerrogativa função (prevista CF) ganha.

     

    e) INCORRETA:  A conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual importará na prevalência da competência da Justiça Federal, perante a qual se procederá ao julgamento do denunciado pela prática de crime de competência estadual, mesmo na hipótese de extinção da punibilidade pela morte do único corréu denunciado pela prática do crime de competência da Justiça Federal. 

    A doutrina e jurisprudência elencam  2 situações em que não se aplica a regra do art. 81 do CPP. Vejamos:

    1 - Crime federal conexo com crime estadual (C. F. + C. E.): Competência da Justiça Federal --> caso o C.F. seja desclassificado para um C. E. ou C. F. sofra extinção da punibilidade, a J. Federal não poderá julgar os crimes restantes/resultantes, devendo remetê-los para a J. Estadual.

    2 - C.F. + C. E: competência da Justiça Federal --> C.F. com sentença absolutória --> J. Federal continua competente para julgar o crime estadual. 

  • Segundo já decidiu o STJ, na hipótese de conexão entre crime federal e crime estadual, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito federal, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça EstadualNesse sentido: CC 110998/MS, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/05/2010. Fonte: site Dizer o Direito.

  • Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneadade

    2 - Em concurso

    3 - Reciprocidade

    4 - Teleológica

    5 - Consequencial

    6 - Instrumental 

    DICA: Sugiro que coloquem à margem do artigo no CPP, dai sempre que você ler, você vai ver, ajuda a fixar.

  • JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL

    REGRA: Justiça Federal. Havendo conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, o julgamento conjunto será na Justiça Federal, NÃO IMPORTANDO A PENA APLICADA OU O NÚMERO DE INFRAÇÕES (Súmula 122-STJ).

    OBSERVAÇÕES:

    1) Se houver desclassificação do crime federal para um de competência da justiça estadual, os autos serão remetidos a justiça estadual; (Hipótese em que a jurisprudência do STF entende que não deve ser aplicado o art. 81 do CPP).

    2) Se ocorrer extinção da punibilidade do crime federal, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento de competência para a Justiça Estadual.

    3) Se ocorrer a ABSOLVIÇÃO em relação ao crime federal, a JF continua competente;

    4) Estando suspensa a ação penal quanto ao crime federal, o juízo federal continuará competente para julgar o crime estadual.

    4) E se houver conexão ou continência de crime comum federal com contravenção penal, impõe-se a separação de processo. Devendo a contravenção ser julgada pela justiça estadual.

    JUSTIÇA COMUM X JUSTIÇA ELEITORAL

    Em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral, os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.

    JUSTIÇA COMUM X JUSTIÇA MILITAR

    Havendo conexão ou continência entre crime de competência da jurisdição comum e da militar, implica em separação dos processos.

    Fonte: Dizer o Direito e Comentário dos Colegas.

  • Competência Funcional: Este tipo de competência diz respeito aos atos praticados dentro do processo.

  • Alternativa "E"

    – Caso a JF entenda pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do crime de sua competência, a orientação jurisprudencial é de que "desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento de competência para a Justiça Estadual.

    – A não aplicação do PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONES da JF na espécie trazida na alternativa justifica-se no fato de que a competência da Justiça Federal é constitucionalmente estabelecida, não podendo as regras decorrentes da Lei Maior ser relativizadas a partir de norma estabelecida em nível infraconstitucional, consubstanciada no artigo 81 do CPP" (Processo Penal esquematizado - Norberto Avena).

    ATENÇÃO!!! O MESMO ENTENDIMENTO NÃO SE APLICA ÀS HIPÓTESES EM QUE O JULGAMENTO DO CRIME ORIGINÁRIO DA JF TENHA GERADO UMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, nestas hipóteses entende-se que a JF continua responsável pelo julgamento do crime conexo/continente, ocorrendo assim a PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 81 CPP.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e tem suas regras descritas no artigo 69  do Código de Processo Penal.


    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri".


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente."


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa".  


    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:


    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça":

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral";


    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça. 



    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa  está correta, visto que a competência em razão da matéria (Justiça Estadual, Federal, Militar, Eleitoral, etc...); a competência por prerrogativa de função (o julgamento de certos agentes por Tribunais, com previsão na Constituição Federal, Constituição Estadual e legislação infraconstitucional); a competência funcional, que é a distribuição dos atos funcionais a serem praticados, como ocorre no Júri, com a decisão dos quesitos e condenação pelos jurados e a dosimetria da pena pelo Juiz togado, são hipóteses de competência absoluta.

    B) INCORRETA (a alternativa): A competência territorial (lugar da infração ou domicílio do réu); a competência por prevenção (súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.); a competência por distribuição prevista no artigo 75 do CPP (“Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente."); e a competência por conexão ou continência (artigos 76 e ss do CPP), são hipóteses de competência relativa.

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que a competência por prerrogativa de função, por se tratar de hipótese de competência absoluta, prevalece sobre a competência territorial, que é uma hipótese de competência relativa.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e há súmula vinculante (45) do STF nesse sentido, vejamos: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."


    E) CORRETA (a alternativa): Realmente havendo crimes conexos de competência da Justiça Estadual e Federal irá prevalecer a Justiça Federal, súmula 122 do STJ: "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".


    Ocorre que havendo a extinção da punibilidade do agente responsável pelo cometimento do crime de competência da Justiça Federal, deverá ser feita a remessa dos autos a Justiça Estadual, conforme já decidiu o STJ no CC 110998:


    “PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE DESCAMINHO E DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE QUE PRATICOU O DELITO DE DESCAMINHO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE.
    1. Na hipótese de conexão entre crime de descaminho e de receptação, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito de descaminho, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual.        
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados/MS, ora suscitante."


    Resposta: E


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.




  • PERPETUAÇÃO DE JURISDIÇÃO: Não se aplica à Justiça federal!!!

     

    A conexão na justiça estadual, se houver:

    • Sentença absolutória
    • Desclassificação da infração
    • Extinção da punibilidade

    O juiz continuará competente em relação aos demais processos (art. 81 cpp)

    Justiça federal:

    ABSOLVIÇÃO: JF CONTINUA COMPETENTE PARA JULGAR OS DEMAIS DELITOS

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO: JF ENCAMINHA PARA A JUSTIÇA COMUM (NÃO HAVERÁ PERPETUATIO JURISDICTIONIS)

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/10/a-justica-federal-continua-sendo.html

  • STJ: na hipótese de conexão entre crime federal e crime estadual, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito federal, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. --> A não aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis na espécie justifica-se no fato de que a competência da Justiça Federal é constitucionalmente estabelecida, não podendo ser relativizada por norma infraconstitucional, consubstanciada no art. 81 do CPP.

    • obs: #### STF HC 112.574 : se ocorrer a absolvição do crime federal, a JF permanecerá competente para julgar o crime estadual.

  • RESPOSTA: "E"

     

    e) INCORRETA. A conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual importará na prevalência da competência da Justiça Federal, perante a qual se procederá ao julgamento do denunciado pela prática de crime de competência estadual, mesmo na hipótese de extinção da punibilidade pela morte do único corréu denunciado pela prática do crime de competência da Justiça Federal

     

    Segundo já decidiu o STJ, na hipótese de conexão entre crime federal e crime estadual, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito federal, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça EstadualNesse sentido: CC 110998/MS, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/05/2010. Fonte: site Dizer o Direito.


ID
2172004
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a INCORRETA: B

    Todavia, a assertiva A também apresenta erro:

    a) O princípio da obrigatoriedade, que norteia a ação penal pública, apenas se aplica de forma mitigada nas infrações de menor potencial ofensivo, conforme regramento contido na Lei n. 9.099/1995; INCORRETA.


    É possível a mitigação não somente nas infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que ela pode ser também observada na Lei 12.850.

     

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    b) A representação é condição de procedibilidade da ação pública condicionada e pode ser retratada até o oferecimento da denúncia nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/2006); GABARITO. INCORRETA.

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    c) O crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento se procede mediante ação penal privada personalíssima; CORRETA.

     

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

     

    d) Nos crimes contra a dignidade sexual procede-se mediante ação penal pública incondicionada, nas hipóteses de vítima menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável, ou mediante ação penal pública condicionada; CORRETA.

     

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. 

             

    e) A renúncia ao exercício do direito de queixa concedida a um dos coautores estende-se aos demais. CORRETA.

     

    CPP: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • A letra "a" também está incorreta.

    Lei n. 12.850/13

    Art. 4° (...)

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

  • A questão possui dois itens incorretos: "a" e "b"

    "A": O acordo de leniência também é considerado um dos casos de mitigação do princípio da obrigatoriedade. Assim como, a delação premiada, já citada acima.  

    "B": A retratação, no casos que se aplicam a Lei Maria da Penha, poderá ocorrer até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

     Art. 16, Leu 13.340/2006:  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • A questão foi anulada pela banca

  • A - Incorreta. O princípio da obrigatoriedade é mitigado (discricionariedade regrada) em face de: i) institutos despenalizadores (Lei nº. 9.099/95); ii) delação premiada (Lei nº. 12.850/13); iii) acordo de leniência.

    B - Incorreta. A representação, nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº. 11.340/06), pode ser retratada (renunciada) em audiência especificamente designada para este fim, e perante o juiz, desde que antes do recebimento da denúncia.

    C - Correta. O crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento é de ação penal privada personalíssima, o que siginifica dizer que só o ofendido pode manejá-la, sendo vedado ao ao cônjuge, ascedente, descendente e irmão fazê-lo, ainda que morto ou ausente o ofendido.

    D - Correta. De fato, a regra é ação penal pública condicionada nos crimes sexuais, salvo se cometido contra menor de 18 ou vulnerável (exceto vulnerabilidade fugaz). Artigo 225 do CP.

    E - Correta. A renúncia manifestada quanto a um dos autores a todos se estenderá (princípio da indivisibilidade da ação privada).

  • A letra B está incorreta porque, em regra, a ação penal é pública incondicionada em se tratando de violência doméstica, conforme decidido na ADI 4424. Ainda:"[...] nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. [...]" (AgRg no REsp 1442015 MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014).
    Igualmente o STJ editou a súmula 542 com o seguinte teor:

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
    A única hipótese em que ainda permanece o instituto da representação é quando se tratar de crime de ameaça. 

  • QUANTO A D - A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA JÁ QUE EM 2018 OS CRIMES SEXUAIS PASSARAM A SER DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA - TODOS ELES. SEM EXCEÇÃO.

  • NÃO TÃO COMPLICADO DEMAIS, MAS NEM TÃO SIMPLES ASSIM...

    Charlie Brown J


ID
2172007
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à exceção de incompetência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA - "De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito";

    No julgamento do HC 83.006 (os atos decisórios proferidos por juiz absolutamente incompetente podem ser ratificados), o pretório excelso ratificou o oferecimento e o recebimento da denúncia, ainda que, posteriormente, a competência tenha sido alterada de forma absoluta.

     

    "O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de deputado federal em que se pretendia a nulidade de denúncia oferecida por membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e recebida por juiz de direito, cujos autos foram posteriormente remetidos ao STF. Considerou-se que o Procurador-Geral da República subscrevera a denúncia e que, no inquérito em curso perante o STF, notificou-se o parlamentar para oferecer resposta - fase esta anterior ao recebimento da denúncia pelo Plenário (Lei 8.038/90, art. 4º) -, não permitindo, portanto, que se entenda como ratificado o recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem para declarar nula a denúncia por entender que, tendo sido ofertada pelo ministério público local quando o paciente já era deputado federal, não seria possível a ratificação da peça acusatória promovida pelo Procurador-Geral da República. Vencido, em menor extensão, o Min. Celso de Mello, que deferia em parte o writ para reconhecer a nulidade do ato de recebimento da denúncia.
    HC 83.006-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 20.6.2003. (HC-83006)"

     

    Bons estudos!

  • a) Da decisão que REJEITA a exceção de competência NÃO cabe RESE, podendo ser impetrado HC.

     

    b) A regra é que não não tenha a interrupção do prazo processual.

  • RESPOSTA: "C"

     

    a) INCORRETA.

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

    b) INCORRETA.

     Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

      Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    c) CORRETA.

     

    d) INCORRETA.

    O magistrado é o primeiro juiz de sua competência. Entendendo não ser o indicado pela lei para julgar o feito, deve remeter os autos a quem considerar competente. Eventualmente, feita a remessa e não aceita a competência pelo juízo receptor é instalado um conflito negativo de competência, assim um órgão jurisdicional superior decidirá qual é o juízo competente para apreciar o feito. (Fonte: https://rodrigomonteirooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/253417463/excecao-de-incompetencia-no-processo-penal ).

     

    e) INCORRETA.

     Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. 

  • INFO 503, STJ: A competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação.  Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente.  O juízo competente poderá ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios não referentes ao mérito da causa. Quinta Turma. HC 233.832-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/9/2012.

  • A - Incorreta.Cabe RESE da decisão que acolhe a exceção de incompetência (declinatória), mas não da decisão que rejeita a declinatória (quiçá caberá HC).

    B - Incorreta. As exceções não suspendem o curso do processo, em regra. A suspensão poderá ocorrer quando oposta exceção de suspeição, a parte contrária concordando com a suspeição, requerer a suspensão do curso (art. 102 do CPP).

    C - Correta. De fato, STJ e STF entendem que é possível que o juiz para o qual os autos são remetidos ratifique atos instrutórios e decisórios, salvo sentença de mérito.

    D - Incorreta. Se o juiz que receber a declinatória do processo não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito (art. 66, par. ún. CPC).

    E - Incorreta. A exceção de incompetência deverá ser oposta no prazo da defesa, por escrito ou verbalmente (art. 108 do CPP).

  • Sobre a alternativa B (errada): A oposição de exceção de incompetência do juízo, a ser apresentada no prazo da defesa, interromperá o curso do processo, de modo a evitar o prejuízo para as partes pelo proferimento de manifestações judiciais capazes de gerar sucumbência ou decisões que realizem o enfrentamento do mérito;

    Artigo 108: A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa. Parágrafo 1º: Se, ouvido o Ministério Público, for aceita  a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo presseguirá.

    Em regra as exceções não suspendem o curso do Processo...usa o art.111 do CPP

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    Há exceção, que é na suspeição, quando o juiz reconhece que é suspeito. Ai usa o art. 99 do CPP

     

            Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

    PORTANTO: A rigor, o processo não será sobrestado, salvo se o juiz reconhecer de plano sua suspeição, ou se tanto acusação quanto defesa concordarem sobre a suspeição. Não há suspensão do processo. Ocorrerá a suspensão do processo apenas se as duas partes concordarem.

     

     

  • a) INCORRETA: É cabível o recurso em sentido estrito da decisão que reconhece a incompetência do juízo ou que rejeita a exceção de incompetência oposta; artigo 581, inciso I: caberá recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela incompetência, ou julgar procedentes as exceções, salvo de suspeição.

     

    b) INCORRETA: A oposição de exceção de incompetência do juízo, a ser apresentada no prazo da defesa, interromperá o curso do processo, de modo a evitar o prejuízo para as partes pelo proferimento de manifestações judiciais capazes de gerar sucumbência ou decisões que realizem o enfrentamento do mérito; Artigo 108: A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa. Parágrafo 1º: Se, ouvido o Ministério Público, for aceita  a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo presseguirá. Não fala nada que vai interromper prazo não.

     

    c) CORRETA: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito. De fato, STJ e STF entendem que é possível que o juiz para o qual os autos são remetidos ratifique atos instrutórios e decisórios, salvo sentença de mérito.

     

    d) INCORRETA: Encaminhados os autos para o juízo indicado como competente por força da procedência da exceção de incompetência oposta, e havendo discordância do magistrado quanto à atribuição da competência ao juízo perante o qual atua, deverá remeter imediatamente os autos para o juízo de origem, abstendo-se de praticar qualquer ato instrutório ou decisório; Se o juiz que receber a declinatória do processo e não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito (art. 66, par. ún. CPC): "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo."

     

    e) INCORRETA: A exceção de incompetência deverá ser necessariamente oposta por escrito, procedendo-se à sua autuação em apartado, dando-se continuidade ao trâmite do processo principal. Pode ser verbalmente, mas sempre no prazo da defesa. Artigo 108, CPP. Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

  • COMPILANDO E ACRESCENTANDO:

     

    RESPOSTA: "C"

     

    a) INCORRETA.  O erro reside em dizer que cabe RESE da decisão que rejeita a exceção de incompetência. Assim, no caso da exceção de incompetencia, se ela for acolhida pelo juiz e ele se declarar incompetente caberá RESE, caso contrario, se ela for rejeitada, não cabe recurso (podendo a frente ser alegada como preliminar em apelação).

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

     

    b) INCORRETA. Acredito que o erro seja em usar a palavra "interrompe o processo" quando na verdade o que ocorre é a suspensão do processo nos termos do art. 99. Lembrar que o art. 99 é uma exceção à regra do art. 111 (a regra é que exceções opostas não suspendem o processo).

     Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

      Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

     

    c) CORRETA.

    INFO 503, STJ: A competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação.  Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente.  O juízo competente poderá ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios não referentes ao mérito da causa. Quinta Turma. HC 233.832-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/9/2012.

     

     

    d) INCORRETA.

    O magistrado é o primeiro juiz de sua competência. Entendendo não ser o indicado pela lei para julgar o feito, deve remeter os autos a quem considerar competente. Eventualmente, feita a remessa e não aceita a competência pelo juízo receptor é instalado um conflito negativo de competência, assim um órgão jurisdicional superior decidirá qual é o juízo competente para apreciar o feito. (Fonte: https://rodrigomonteirooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/253417463/excecao-de-incompetencia-no-processo-penal ).

    Se o juiz que receber a declinatória do processo e não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito (art. 66, par. ún. CPC): "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo."

     

     

    e) INCORRETA.

     Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. 

  • correta: letra C

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito;

  • Letra c. Certa. Reproduz o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema – Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente. O juízo competente poderá ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios não referentes ao mérito da causa. Quinta Turma. HC 233.832-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/9/2012.

    a) Errada. Alternativa incorreta, tendo em vista que cabe RESE da decisão que conclui pela incompetência do juízo, e não o contrário (art. 581, II, CPP).

    b) Errada. Alternativa incorreta, pois as exceções, em regra, não suspendem a ação penal (art. 111 CPP).

    d) Errada. A alternativa D está incorreta, pois caso o juiz não concorde, suscitará conflito de competência. Se o juiz que receber a declinatória do processo não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito.

    e) Errada. Alternativa em desconformidade com o art. 108 do CPP, que permite a oposição verbalmente.


ID
2172010
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - (INCORRETA) O sequestro, modalidade de medida cautelar real, pode recair sobre bens imóveis e móveis, desde que sejam estes produtos do crime, ou seja, produtos diretos da infração;  SE FOR PRODUTO DO CRIME, A MEDIDA CABÍVEL É BUSCA E APREENSÃO

    B - (INCORRETA) O levantamento do sequestro ocorrerá exclusivamente nas hipóteses de não ajuizamento da ação penal no prazo de 60 dias, a contar da data em que for concluída a diligência, extinção da punibilidade ou absolvição do réu; CABE O LEVANTAMENTO SE FOR PRESTADO CAUÇÃO

    C - (INCORRETA) O sequestro é cabível em qualquer fase do processo ou mesmo antes de oferecida a denúncia, hipótese na qual pode ser decretado pela autoridade não investida de jurisdição, como é o caso da Comissão Parlamentar de Inquérito; PARA DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR É IMPRESCINDÍVEL O PODER GERAL DE CAUTELA, O QUAL SÓ MAGISTRADO O POSSUI

    D - (INCORRETA) Decretado o sequestro em processo que se apura a prática do crime de tráfico de drogas, os embargos em que se pleiteia a liberação do bem ou valores será decidida apenas após o trânsito em julgado da respectiva sentença absolutória;  PELA LEI 11.343, §2º, PROVADA A ORIGEM LÍCITA DO PRODUTO BEM OU VALOR, O JUIZ DECIDIRÁ PELA SUA LIBERAÇÃO

    E - (CORRETA) Caso não sejam encontrados os bens adquiridos com o produto do crime, ou localizando-se estes no exterior, podem ser sequestrados bens ou valores lícitos equivalentes pertencentes ao investigado ou acusado. SEGUNDO O § 1º DO CP, PODERÁ SER DECRETADA A PERDA DE BENS OU VALORES EQUIVALENTES AO PRODUTO OU PROVEITO DO CRIME QUANDO ESTES NÃO FOREM ENCONTRADOS OU QUANDO SE LOCALIZAREM NO EXTERIOR. O §2º, ADUZ QUE NA HIPÓTESE DO § 1º, AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PODERÃO ABRANGER BENS OU VALORES EQUIVALENTES DO INVESTIGADO OU ACUSADO PARA POSTERIOR DECRETAÇÃO DE PERDA. POR TER SE VALIDO DA PALAVRA EQUIVALENTES, ENTENDE-SE QUE A MEDIDA CABÍVEL SERIA SEQUESTRO. TODAVIA, NESTOR TÁVORA FAZ A RESSALVA "COMO ESTA MEDIDA ASSECURATÓRIA PODE RECAIR SOBRE BEM DE ORIGEM LÍCITA OU QUE NÃO TENHA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EMPREITADA DELITUOSA (pois só são equivalentes e não efetivo produto ou proveito do crime), TERÁ ELA, NESTA HIPÓTESE, MUITO MAIS A NATUREZA DE ARRESTO DO QUE SEQUESTRO".

  • Gabarito: e

     

    Letra a (ERRADA). Como o amigo disse, produto direto da infração, é a busca e apreensão.

     

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

     

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro. (busca e apreensão).

     

    Letra b (errada) - Faltou uma opção. 

     

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

     

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

     

    letra c (ERRADA). sequestro é protegido pelo princípio da reserva de jurisdição, somente o juiz pode decretar.

     

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

    letra d (ERRADA), LEI DE DROGAS 11.343/06

     

    Art. 60.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    § 1o  Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.

    § 2o  Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.

     

    letra e (CORRETA). CÓDIGO PENAL

     

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

     

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

     

     

  • Letra E.

    ''Se, até bem pouco tempo atrás, só era possível que o sequestro recaísse sobre o produto direto ou indireto da infração penal, especial atenção deve ser dispensada às mudanças produzidas pela Lei nº 12.694/12. Doravante, poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior (CP, art. 91, § 1º). Neste caso, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda (CP, art. 91, § 2º).''(BRASILEIRO)

  • Posso estar enganado, mas a questão é mal elaborada e passível de anulação.

    O CPP é explícito ao dizer que o sequestro serve somente para bens de origem ilícita (CPP, arts. 125 e 132). Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis ou imóveis. 

  • Produto ou instrumento do crime = BUSCA E APREENSÃO

     

    Adquirido com os proventos da infração (origem ILÍCITA), bens DETERMINADOS, móveis ou imóveis = SEQUESTRO

     

    Para garantir o pagamento da responsabilidade civil, despesas processuais e penas pecuniárias. Incidente sobre QUAISQUER bens, mesmo de origem LÍCITA, bens INDETERMINADOS, móveis ou imóveis = ARRESTO (no caso de imóvel, antecipa a hipoteca legal, a coisa fica indisponível) e HIPOTECA LEGAL (sobre imóveis, a coisa fica onerada).

  • a) nos produtos diretos da infração a medida cabível é a busca e apreensão. 

    b) se a alternativa profere a palavra exclusivamente, significa que as hipóteses de levantamento serão apenas aquelas trazidas pela alternativa. Contudo, a afirmação está incompleta, sendo que em relação a extinção da punibilidade ou absolvição do réu, deve haver sentença transitada em julgado. Também, há mais uma hipótese de levantamento, que é quando o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução. 

     

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

     

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

     

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

     

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.


    c) as Comissões Parlamentares de Inquérito não determinam medidas assecuratórias. 

     

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    d) Art. 60.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática (...). 
     

    § 1º  Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.

     

    § 2º  Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.


    e) correto. É o que está previsto no Código Penal: 

     

    Art. 91, § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

     

    § 2º  Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Letra “D”. Apenas complementando.

    Segue questão “Decretado o sequestro em processo que se apura a prática do crime de tráfico de drogas, os embargos em que se pleiteia a liberação do bem ou valores será decidida apenas após o trânsito em julgado da respectiva sentença absolutória

     

    Segue Artigo. 130, parágrafo único CPP “Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória”.

    Pois bem.

    Atentar que “sentença absolutória” pode ser entendida quando se julga improcedente a acusação ou até mesmo, falta de justa causa. Ocorrendo nas hipóteses mencionadas no art. 386 do CPP.

     

    Diferentemente, será na “sentença condenatória”. Está prevista no artigo 387 do mesmo Código, elencando as hipóteses em que o réu será considerado culpado.

     

    Logo, prudente se manifestar apenas após o trânsito em julgado sobre os embargos. Pois, se for condenatória, há o que se analisar. Se não for condenatória, não há sequer o que tratar concernente aos embargos.

     

    Algo que também deve ser destacado é que no Art. 386, parágrafo único, inciso II (sentença absolutória) o juiz “ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicada”. Atentar que o parágrafo único é conjugado com o artigo 386 (absolvição do réu).

     

    “Decretado o sequestro em processo que se apura a prática do crime de tráfico de drogas, os embargos em que se pleiteia a liberação do bem ou valores será decidida apenas após o trânsito em julgado da respectiva sentença absolutória

     

    “Decretado o sequestro em processo que se apura a prática do crime de tráfico de drogas, os embargos em que se pleiteia a liberação do bem ou valores será decidida apenas após o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória” 

  • GABARITO: LETRA “E” – COM RESSALVAS

     

    a) ERRADA – Quando o bem móvel é produto direto da infração, a medida correta a ser tomada é a busca e apreensão. Assim, exemplificando, o dinheiro tomado em assalto é objeto de busca e apreensão (produto direto do crime). Já, por exemplo, se com aquele dinheiro tomado de assalto for comprado um carro, a medida a ser adotada para rever o veículo é o sequestro, haja vista que houve especialização dos valores obtidos na empreitada criminosa.

     

    b) ERRADA – Faltou a hipótese do artigo 131, II, do CPP, que é a prestação de caução.

     

    c) ERRADA – O STF entende que o sequestro não pode ser ordenado por CPI, em razão da Cláusula Constitucional da Reserva de Jurisdição: “não confundir ‘poderes de investigação do juiz’ (CF, art. 58, § 3º) com o poder geral de cautela judicial: isso significa que a CPI não pode adotar nenhuma medida assecuratória real ou restritiva do ‘jus libertatis’, incluindo-se a apreensão, seqüestro ou indisponibilidade de bens ou mesmo a proibição de se afastar do país”.

     

    d) ERRADA – Ao contrário da regra prevista no CPP, a liberação do bem objeto de sequestro fundado na Lei 11.343/2006 não precisa aguardar a sentença final com seu trânsito em julgado, eis que a Lei de Entorpecentes traz disposições incompatíveis com a forma de apreciação do pedido de liberação de bens constritos no CPP.

     

    e) CORRETA COM RESSALVAS – Em que pese as justificativas amparadas no artigo 91 do Código Penal, entende-se que a medida correta a ser adotada para a constrição de bens móveis lícitos é o arresto.

  • Questão caiu de forma discursiva na prova do MP RJ 2018.

  • (D) Decretado o sequestro em processo que se apura a prática do crime de tráfico de drogas, os embargos em que se pleiteia a liberação do bem ou valores será decidida apenas após o trânsito em julgado da respectiva sentença absolutória; ERRADA


    Essa é uma pegadinha, pois o CPP de fato prevê que o sequestro somente será decidido após o trânsito em julgado da decisão. Vide art. 130, parágrafo único:  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.


    Todavia, a sistemática da Lei de Drogas é diferente:


    Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    § 1o Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.

    § 2o Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.


    Isto é, na sistemática da lei drogas não é necessário aguardar o trânsito em julgado para que sejam julgados os embargos.


    (E) Caso não sejam encontrados os bens adquiridos com o produto do crime, ou localizando-se estes no exterior, podem ser sequestrados bens ou valores lícitos equivalentes pertencentes ao investigado ou acusado.

    art. 91, § 1º do CP

    § 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

  • Assinale a alternativa correta


    (A) O sequestro, modalidade de medida cautelar real, pode recair sobre bens imóveis e móveis, desde que sejam estes produtos do crime, ou seja, produtos diretos da infração; ERRADA

     

    Em caso de produto direto do crime cabe busca apreensão e não SEQUESTRO, visto que este serve para reter bens adquiridos com o proveito da infração penal, e não os diretamente obtidos.

     

    (B) O levantamento do sequestro ocorrerá exclusivamente nas hipóteses de não ajuizamento da ação penal no prazo de 60 dias, a contar da data em que for concluída a diligência, extinção da punibilidade ou absolvição do réu; ERRADA

     

    Faltou colocar a hipótese de cauação prestado pelo terceiro de boa-fé (art. 131, II).

     

    (C) O sequestro é cabível em qualquer fase do processo ou mesmo antes de oferecida a denúncia, hipótese na qual pode ser decretado pela autoridade não investida de jurisdição, como é o caso da Comissão Parlamentar de Inquérito; ERRADA

     

    Sequestro não pode ser determinado por CPI, por ferir o princípio da reserva de jurisdição.


    CONTINUA

  • Atualização legislativa suprimiu o tratamento diferenciado do sequestro que havia no § 1 do art. 60 da lei de Drogas. Agora a legislação remete o tratamento ao CPP art. 125 e ss, portanto, cabe o embargos de terceiro que só será decidido após a decisão condenatória transitada, nos termos do art. 130 do CPP.

    Assim, o erro da alternativa D permanece só com relação ao final, pois não é sentença absolutória, mas sim condenatória:

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos . 

    § 1º (Revogado). 

    § 2º (Revogado). 

    § 3º Na hipótese do , o juiz poderá determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens, direitos ou valores. 

    § 4º A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. 

    CPP

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  • A) ERRADA. O sequestro, modalidade de medida cautelar real, pode recair sobre bens imóveis e móveis, desde que sejam estes produtos do crime, ou seja, produtos diretos da infração; 

    O art. 125, CPP não exige que os bens sejam produtos diretos da infração, apenas que sejam adquiridos com proventos da infração. Aplicação do Princípio da Referibilidade.

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    B) ERRADA. O levantamento do sequestro ocorrerá exclusivamente nas hipóteses de não ajuizamento da ação penal no prazo de 60 dias, a contar da data em que for concluída a diligência, extinção da punibilidade ou absolvição do réu

    O erro está na utilização da palavra exclusivamente, pois está faltando a hipótese do art. 131, II, e na parte final faltou dizer que a extinção da punibilidade ou absolvição do réu é por "por sentença transitada em julgado".

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no ;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    C) ERRADA. O sequestro é cabível em qualquer fase do processo ou mesmo antes de oferecida a denúncia, hipótese na qual pode ser decretado pela autoridade não investida de jurisdição, como é o caso da Comissão Parlamentar de Inquérito; 

    As medidas assecuratórias são sob reserva constitucional de jurisdição, assim, apenas aqueles que são investidos de competência jurisdicional poderão decreta-las (STF, MS 23.452). A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) não possui todos as prerrogativas que um juiz de direito tem. Sendo assim, não podem decretar medidas assecuratórias.

  • D) ERRADA. Decretado o sequestro em processo que se apura a prática do crime de tráfico de drogas, os embargos em que se pleiteia a liberação do bem ou valores será decidida apenas após o trânsito em julgado da respectiva sentença absolutória

    A Lei de Drogas prevê um procedimento de decretação de medidas assecuratórias diferente do CPP, não há exigência de se aguardar o trânsito em julgado para realizar o levantamento dos bens/valores. Veja:

    Art. 63-B. O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e objeto de medidas assecuratórias quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal. 

    E) CERTA. Caso não sejam encontrados os bens adquiridos com o produto do crime, ou localizando-se estes no exterior, podem ser sequestrados bens ou valores lícitos equivalentes pertencentes ao investigado ou acusado.

    Alternativa correta. Fundamento: art. 91 do CP. Essa disposição,é bem importante pois autoriza a decretação de perda de bens LÍCITOS e que NÃO SÃO diretamente provenientes da infração penal, mas apenas EQUIVALENTES.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:  

    (...)

    § 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. 

    § 2o Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. 

  • tinha que anular a questão por que em nenhum momento estava se tratando da fase de julgamento. a Pessoa tem q adivinhar é?
  • Questão sobre as medidas assecuratórias previstas no CPP. É um tema sofisticado e rico de detalhes.

    Às assertivas:

    A) Incorreta. De fato, o sequestro constitui uma medida cautelar real que pode recair sobre bens imóveis e móveis. O equívoco da afirmativa é exigir que o bem sequestrado sejam os produtos do crime, produtos diretos da infração.

    O art. 125 do CPP elucida que caberá o sequestro dos bens imóveis (e móveis, conforme art. 132, do CPP) adquiridos com os proventos da infração.

    Por sua vez, o art. 126 do CPP reforça esta ideia ao afirmar que: “Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita do bem".

    A doutrina faz a diferenciação caso o bem se trate do próprio produto do crime: “(...) Portanto, em se tratando de bens móveis ou imóveis adquiridos pelo agente com o proveito obtido pela infração penal, a medida assecuratória a ser utilizada será o sequestro. Em se tratando de provento do crime, ou seja, de coisas adquiridas pelo rendimento que a prática delituosa proporcionou ao agente, deve ser aplicado o sequestro previsto no art. 132 do CPP, já que incabível a apreensão. No entanto, na hipótese de se tratar de bem móvel, sendo ele próprio o produto direto da infração, a medida assecuratória a ser utilizada será a apreensão, prevista no art. 240, §1º, “b", do CPP".( Renato Brasileiro, 2020, p. 1254).

    B) Incorreta. O equívoco da assertiva é afirmar que o levantamento ocorrerá exclusivamente nas hipóteses do não ajuizamento da ação penal no prazo de 60 dias e quando julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, isso porque, o art. 131, do CPP traz, ainda, outra hipótese que autoriza o levantamento do sequestro: “(...) II – se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, “b", segunda parte, do Código Penal".

    C) Incorreta. Esta afirmativa é muito importante e requer um pouco mais de sua atenção. Por partes:

    De acordo com o art. 127, do CPP, a primeira parte da assertiva está correta, vejamos a redação do dispositivo: O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo, ou ainda antes de oferecida a denúncia ou a queixa.

    Entretanto, ainda que tenha sido decretada antes do oferecimento da denúncia, não poderá ser decretada por autoridade não investida de jurisdição, como é o caso da Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Explico: As medidas assecuratórias são regidas pelo princípio da jurisdicionalidade e, dessa forma, a decretação está condicionada à decisão do Poder Judiciário.

    A doutrina preleciona: “(...) Se a Constituição Federal enfatiza que 'ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal' (art. 5º, LIV) fica evidente que a Carta Magna impõe a sujeição de toda e qualquer medida cautelar de natureza patrimonial à apreciação do Poder Judiciário. Considerando que todas essas medidas cautelares afetam, diretamente ou indiretamente, o patrimônio do agente, conclui-se que uma comissão parlamentar de inquérito não tem competência para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos." (Renato Brasileiro, 2020, p. 1251).

    Então, sobre a afirmativa, possível afirmar que de acordo com a lei e com a doutrina os equívocos consistem em: 1) afirmar que poderá ser decretado o sequestro por autoridade não investida de jurisdição; 2) e que dentre as autoridades que poderão decretar está a CPI.

    Porém, aprofundando um pouco mais (para discursiva ou prova oral) temos que realizar algumas ponderações quanto ao art. 127 do CPP e as inovações trazidas pelo Pacote Anticrime.

    O art. 127 não teve a sua redação alterada com o pacote, em que pese trazer expressa previsão de que o juiz poderá atuar de ofício e, neste âmbito (atuação de ofício) o CPP sofreu diversas alterações.

    Assim sendo, em sua prova objetiva (caso exija a letra da lei), em discursivas e orais, você deve seguir com a reflexão de que a redação do art. 127 se manteve inalterada, trazendo a possibilidade de o juiz decretar, de ofício, o sequestro. Porém, fazendo a ressalva (discursivas e orais) de que, com a Lei nº 13.964/2019 e as diversas alterações neste âmbito, este dispositivo é passível de críticas.

    Por excesso, mas segurança, compensar ler Renato Brasileiro: “(...) Quanto à possibilidade de decretação do sequestro pelo juiz de ofício, parece-nos que essa possibilidade revela-se absolutamente incompatível com toda a sistemática adotada pelo Pacote Anticrime (CPP, arts. 3º-A, 282, §§ 2º e 4º, e 311), seja na fase investigatória, seja na fase processual. Por conta de forçosa interpretação sistemática, tais dispositivos também devem ser aplicados às medidas cautelares de natureza patrimonial (v.g., sequestro, arresto, etc)." (Renato Brasileiro, 2020, p. 1252).

    D) Incorreta, pois não é necessário aguardar o trânsito em julgado da respectiva sentença absolutória para julgar os embargos interpostos.

    No momento da aplicação da prova estava vigente o art. 60, §2º, da Lei nº 11.343/06 que dizia:

    Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se da forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.
    (...) §2º. Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação".

    Este parágrafo segundo foi revogado pela Lei nº 13.840/2019 (Pacote Anticrime) e a redação do art. 63-B, inserido pela Lei, também responderia a questão da mesma forma, entendendo pela desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado.

    Art. 63-B.  O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e objeto de medidas assecuratórias quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)".

    E) Correta. Caso não sejam encontrados os bens adquiridos com o produto do crime, ou localizando-se estes no exterior, podem ser sequestrados bens ou valores lícitos equivalentes pertencentes ao investigado ou acusado. Esta afirmativa é a exata redação do art. 91, §1º e §2º, do Código Penal que trata dos efeitos genéricos da condenação.


    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • Letra e. Certa. Apresenta o disposto no art. 91, § 1º do CPP.

    a) Errada. Quando o bem móvel é produto direto da infração, será apreendido.

    b) Errada. Não mencionou a hipótese prevista no artigo 131, II, do CPP (prestação de caução).

    c) Errada. O sequestro não pode ser determinado por CPI – princípio da jurisdicionalidade.

    d) Errada. O parágrafo único do art. 130 do CPP fala em sentença condenatória.


ID
2172013
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) É cabível o recurso em sentido estrito nas hipóteses de improcedência das exceções de incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada; ERRADA

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

            I - suspeição;

            II - incompetência de juízo;

            III - litispendência;

            IV - ilegitimidade de parte;

            V - coisa julgada.

     

     

    b) É de cinco dias o prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito; ERRADA

     

    Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

     

    c) É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais; CORRETA

     

    Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    d) É cabível o recurso em sentido estrito em caso de nulidade posterior à pronúncia; ERRADA

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

     

    e) É cabível o recurso em sentido estrito contra a sentença de impronúncia.  ERRADA.

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • RESPOSTA: "C"

     

    a) INCORRETA.

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

                   III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

    e) INCORRETA.

      Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Alternativa correta letra C

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • CUIDADO; no caso de rejeição da denúncia ou queixa no procedimento comum o recurso adequado será o RESE (art.581, I, CPP); já da rejeição da denúncia ou queixa nos Juizados Especiais caberá Apelação (art. 82, caput, Lei 9.099/95), como demonstra a questão.

  • Não existe RESE no JECrim

     

    Além disso a apelação terá o prazo diferenciado

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • Resposta c)

     

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Da decisão que rejeita a denúncia, cabe recurso em sentido estrito, mas se for de imprensa ou jecrim é apelação...Mas e se a denúncia, for pelo juiz aceita, não cabe recurso algum, só HC. Mas não se esqueça que tem exceção, se for de imprensa é recurso em sentido estrito e em tribunal superior sempre é agravooooo...

  • Gabarito: C

    Em se tratando de rejeição de denúncia ou queixa nos Juizados Especiais Criminais, o recurso cabível é APELAÇÃO. Portanto, não existe RESE no JECrim

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • a)  É cabível o recurso em sentido estrito nas hipóteses de improcedência das exceções de incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada;

    (  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;) (Com exceção da incompetência do juízo, o restante não consta no rol do 581, CPP.)

     b) É de cinco dias o prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito; ( A apresentção de razões no RESE é de 02 dias (Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.)

     c) É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais; Certo!

    ( Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (Lei 9.099/95))

     d) É cabível o recurso em sentido estrito em caso de nulidade posterior à pronúncia; Errada! Apelação!

    (Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (CPP))

     e) É cabível o recurso em sentido estrito contra a sentença de impronúncia. Errada, contra sentença de impronúncia cabe apelação.

    Veja-se: Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (CPP)

  • É cabível recurso em sentido estrito das decisões que julgarem PROCEDENTES as exceções, salvo a de suspeição!

  • Complementando o comentário dos colegas, outra observação a ser feita sobre a Apelação no âmbito dos JECriminais é que a petição de interposição do recurso já deverá vir arrazoada, tendo em vista que no procedimento sumaríssimo da Lei 9.0999/90 não há previsão de um prazo posterior para que sejam enviadas as razões!

  • GABARITO C 

     

     

    ERRADA - É cabível RESE das decisões que julgarem procedentes as exceções, salvo a de suspeição  -  É cabível o recurso em sentido estrito nas hipóteses de improcedência das exceções de incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada; 

     

    ERRADA - O prazo será de 2 dias contados da (I) interposição do recurso (II) do dia em que o escrivão extrair o traslado e o fizer com vista ao recorrente -  É de cinco dias o prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito;

     

    CORRETA - É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais;

     

    ERRADA - Trata-se de hipótese de apelação - É cabível o recurso em sentido estrito em caso de nulidade posterior à pronúncia;

     

    ERRADATrata-se de hipótese de apelação - É cabível o recurso em sentido estrito contra a sentença de impronúncia. 

  • Gabarito: Letra “C”

     

    Letra A)Errado. "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição". (CPP, art. 581, III).

    Letra B)Errado. É de 5 (cindo) dias o prazo para interposição do RESE (CPP, art. 586). É de 2 (dois) dias o prazo para apresentação das razões. “Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo”. (CPP, art. 588).

    Letra C)Certo. “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. (Lei 9.099/90, art. 82).

    Letra D)Errado. É cabível apelação. "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) das decisões do Tribunal do Júri, quando: (...) ocorrer nulidade posterior à pronúncia". (CPP, art. 593, III, “a”).

    Letra E)Errado. É cabível apelação. "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". (CPP, art. 416 “caput”).

  • REJEIÇÃO DE DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME:

    -> Juízo comum: cabe RESE (prazo de 5 dias).

    -> Juizado Especial: Cabe APELAÇÃO (prazo de 10 dias).

  • GABARITO: C

     

    No procedimento comum sumaríssimo (JECRIM) caberá apelação no prazo de 10 dias da decisão, do despacho e da sentença. (NÃO CABE RESE NO JECRIM)

     

    RESE TEM ROL TAXATIVO (Não da margem a interpretações extensivas.)

    Caberá RESE (NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E SUMÁRIO), no prazo de 5 DIAS DA:  

    1)      Decisão   2) Despacho   3) Sentença

    a)      Que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa;

    b)      Que concluir pela INCOMPETÊCIA do réu;

    c)      Que julgar PROCEDENTE as exceções, SALVO a de SUSPEIÇÃO;

    d)      Que PRONUNCIAR o réu;

    e)      Que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança;   

    f)       Que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la;

    g)      Que conceder liberdade provisória ou relaxar prisão em flagrante;

    h)      Que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    i)        Que decretar a prescrição ou julgar extinta a punibilidade;

    j)        Que indeferir o pedido da prescrição ou da extinção de punibilidade;

    k)      Que conceder ou negar HABEAS CORPUS;

    l)        Que  conceder, negar ou revogar a SUSPENSÃO CONDICIONAL (sursis) da pena;

    m)   Que conceder, negar ou revogar o LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    n)      Que ANULAR o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    o)      Que INCLUIR OU EXCLUIR JURADO na lista geral (NESSE CASO O PRAZO É DE 20 DIAS PARA INTERPOR O RECURSO);   

    p)      Que DENEGAR A APELAÇÃO ou a julgar DESERTA;

    q)      Que ordenar a SUSPENÇÃO DO PROCESSO em virtude de questão prejudicial;

    r)       Que decidir sobre a UNIFICAÇÃO DE PENAS;

    s)       Que decidir o INCIDENTE DE FALSIDADE;

    t)       Que decretar MEDIDA DE SEGURANÇA DEPOIS DE TRANSITAR A SENTENÇA EM JULGADO;

    u)      Que IMPUSER medida de segurança por transgressão de outra;

    v)      Que mantiver ou substituir A MEDIDA DE SEGURANÇA;

    w)    Que revogar A MEDIDA DE SEGURANÇA;

    x)      Que deixar de revogar A MEDIDA DE SEGURANÇA nos casos que a lei admita revogação;

    y)      Que CONVERTER A MULTA em detenção ou em prisão simples;

     

    1.  O recurso da pronuncia suspenderá SOMENTE o julgamento.
    2. O réu somente poderá recorrer da pronúncia depois de preso ou se prestar fiança nos casos que a lei admitir.
     

    A suspensão condicional da execução da pena (sursis) é um instituto de política criminal que se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, durante tempo por ele determinado.

  • Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • ----------------------------------------------------------

    C) É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais

    Lei 9.099/95 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. [Gabarito]

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    ----------------------------------------------------------

    D) É cabível o recurso em sentido estrito em caso de nulidade posterior à pronúncia

    CPP Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

    § 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. 

    § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

    § 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    ---------------------------------------------------------- 

    E) É cabível o recurso em sentido estrito contra a sentença de impronúncia

    CPP Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Assinale a alternativa correta:

    A) É cabível o recurso em sentido estrito nas hipóteses de improcedência das exceções de incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada

    CPP Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; 

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei. 

    ----------------------------------------------------------

    B) É de cinco dias o prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito;

    CPP Art. 588 -  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

  • CUIDADO com os comentários, a suspeição não cabe RESE.

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal.


    Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    A) INCORRETA: A presente afirmativa requer muita atenção, visto que caberá recurso em sentido estrito quando o Juiz concluir pela incompetência do Juízo e quando julgar PROCEDENTES as exceções abaixo descritas, artigo 581, II e III, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: o prazo para interposição do RESE será de 5 (cinco) dias e as razões serão apresentadas no prazo de 2 (dois) dias, artigos 586 e 588 do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: A APELAÇÃO será o recurso cabível da rejeição da denúncia ou da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, artigo 82 da lei 9.099/95.



    D) INCORRETA: a APELAÇÃO é o recurso cabível para as decisões do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior a pronúncia, artigo 593, III, “a", do Código de Processo Penal.



    E) INCORRETA: O recurso em sentido estrito é cabível contra a decisão de PRONÚNCIA, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, quanto a impronúncia o recurso cabível é a APELAÇÃO, artigo 416 do citado Codex.



    Resposta: C





    DICA: O Ministério Público também não pode desistir do recurso interposto, artigo 576 do Código de Processo Penal, mas como a  Constituição Federal de 1988 em seu artigo 127, §2º, garantiu autonomia funcional ao Ministério Público, no caso de substituição, o Promotor de Justiça substituto não tem obrigatoriedade em arrazoar um recurso nos termos do interposto pelo Promotor de Justiça substituído.





ID
2172016
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • questão anulada pela banca

  • Alternativa A: Errada. Com a prolação da pronúncia, esta só poderá ser alterada ante a verificação de circunstância superveniente que modifique a classificação do delito (Capez, 2014, p.660).

    Alternativa E: Errada. Despronúncia é a decisão do tribunal que julga procedente recurso da defesa contra sentença de pronúncia (Capez, 2014, p.663).

  • Segundo Luis Flávio Gomes, a respeito da despronúncia:

    Existem duas possibilidades de despronúncia:

    (a) o juiz, em razão do juízo de retratação inerente ao RESE, volta atrás e despronuncia;

    (b) o Tribunal, ao julgar o RESE, reforma a decisão de pronúncia para impronunciar o réu (ou seja, para despronunciar).

     

    Ao meu ver, de acordo com a leitura da alternativa E

  • Alguém sabe os motivos apresentados pela banca para anular essa questão?

     

  • Acredito que pelo fato de a letra B também estar errada. A intimação só poderá ser realizada por edital caso não encontre o acusado SOLTO. (§ Único do artigo 420).

  • Primeiramente, não sei o motivo da anulação. Tentei explicar o que entendi. Aceito críticas. Estou aqui para ajudar. Obrigado.

     

    a) ERRADA. Pois:

    Coisa julgada formal: é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida.

    Coisa julgada material: que pressupõe a coisa julgada formal, torna a decisão imutável fora do processo em que foi proferida. Ex. absolvição sumária no procedimento comum (art. 397 CPP).

    b) Correta. Pode até estar errada pelo motivo explicado pelo comentário do Dr. Maicon Moraes, mas não sei.

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 [”imprensa”] deste Código. Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    c) “Meio errada”, pois a lei não fala causas de aumento PARTE ESPECIAL.

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

     

    d) Correta. Mesmo fundamento da letra c.

     

    e) Correta. Conforme explicação do Dr. Thiago Tadeu.

    Despronúncia ocorre quando uma decisão anterior de pronúncia é transformada em impronúncia por força da interposição de um RESE. O RESE é dotado de juízo de retratação e, portanto, a despronúncia pode ser feita tanto pelo Tribunal quanto pelo juiz sumariante, por força do juízo de retratação.

  • duas erradas.

    a - errada - Nucci, cpc anotado, 2014. Coisa julgada formal: a decisão de pronúncia, por não se tratar de sentença terminativa de mérito, não gera coisa julgada material, impossível de ser alterada. Gera, somente, coisa julgada formal, ou seja, preclusão para o juiz, que não poderá alterá-la, salvo por motivo superveniente, devidamente previsto em lei. Entretanto, deve-se aguardar o trânsito em julgado, sem mais possibilidade de ingresso de qualquer recurso, afinal, a pronúncia passa a ser o espelho fiel da acusação em plenário, eliminado que foi o libelo. Precisa estar concretizada em seus termos para o feito ter prosseguimento.

     

    b- certa - Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370  deste Código. Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. Nucci, cpc anotado, 2014 -  "a Lei 11.689/2008 simplificou e aprimorou o método de intimação do acusado da decisão de pronúncia. A meta básica é intimá-lo pessoalmente, esteja preso ou solto. Busca-se, também, intimar, pessoalmente, o defensor nomeado (dativo ou defensor público) e o Ministério Público (art. 420, I).... No mais, se o acusado estiver solto e não for localizado para a intimação pessoal, far-se-á por edital."

     

    c- correta - as causas de aumento de pena devem constar da pronúncia. 

     

    d - errada -  atenuantes e causas de diminuição não devem constar. Art. 413 § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

     

    E- correta - Na jurisprudência: TJRJ: “Do escólio do criminalista Guilherme de Souza Nucci ,extrai-se que, ‘despronúncia é a decisão proferida pelo Juiz ou pelo tribunal ao reformular a anterior sentença de pronúncia, transformando-a em impronúncia.’ Inexistindo de forma clara e cabal prova da materialidade do crime ou de indícios da autoria deve o magistrado impronunciar o réu.” (RSE 0019838-07.2012.8.19.0000-RJ, 8.ª C.C., rel. Elizabete Alves de Aguiar, 13.09.2012).

  • Acredito que a a) está errada por dizer que a simples decisão faz coisa julgada, quando na verdade será o trânsito em julgado da pronúncia que fará coisa julgada formal. 

  • Se ele não foi encontrado, logicamente estará solto né rsssss


ID
2172019
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao pronunciar o réu denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por meio cruel, o magistrado, com esteio na mesma situação fática descrita na denúncia, confere nova capitulação ao fato, reconhecendo a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. A providência adotada pelo magistrado corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C.

     

    Emendatio libelli por defeito de capitulação - situação na qual o juiz profere sentença condenatória ou decisão de pronúncia em conformidade exata com o dato descrito na peça acusatória, porém reconhecendo a subsunção do fato delituoso à classificação distinta daquela  que constou da inicial. Possamos supor que, por evidente equívoco na redação da peça acusatória, o Promotor de Justiça classifique uma conduta delituosa de furto do art. 312 do Código Penal, que versa sobre o delito de peculato;

     

    Emendatio libelli por interpretação diferente - mais uma vez, a imputação fática constante da peça acusatória não é alterada por ocasião da sentença ou da pronúncia, porém o juiz faz interpretação diversa daquela feita pelo Ministério Público ou pelo querelante quanto à tipificação do fato delituoso. Por exemplo, em caso concreto envolvendo a subtração de valores por meio de fraude eletrônica na internet, apesar de a denúncia tipificar a conduta como estelionato, o juiz conclui que se trata de furto qualificado pela fraude.

     

    Emendatio libelli por supressão de elementar e/ou circunstância - nessa hipótese, o magistrado atribui nova capitulação ao fato imputado em razão de a instrução probatória revelar a ausência de elementa ou circunstância descrita na peça acusatória. (...) Haverá certa alteração fática, mas não para acrescentar, como ocorre nas hipóteses de mutatio libelli, mas sim para subtrair elementare e/ou circunstâncias de fato descrito, supressão esta que acaba por provocar uma mudança de capituação do fato delituoso.

     

    (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de processo penal. Niterói/RJ: Impetus, 2013, pp. 1549-1550)

  • Estranha essa questão.... Apesar de inexistir evidente incongruência, não haveria violação ao contraditório e à ampla defesa, visto que o réu não teve o direito de se defender quanto a essa qualificadora, já que ela nunca fora arguida no decorrer da instrução processual? 

  • Raul, não existiria a violação ao contráditório e à ampla defesa, porque o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica. Não houve inovação, o juiz apenas conferiu uma capitulação jurídica distinta ao fato (do qual o réu pode se defender normalmente).

  • O problema é que existe discussão doutrinária a respeito disso... Aury Lopes Jr. e Morais da Rosa discordam veementemente dessa teoria de defesa exclusiva quanto os fatos... Numa prova objetiva, a gente fica em dúvida se a banca quer que consideremos incorreta por não ser unânime ou correta por ser majoritária, sabe? Esse tipo de discussão me parece mais cabível em uma prova discursiva..

  • Merda de questão, de novo. O enunciado em NENHUM momento oferece ao candidato elementos suficientes para saber se houve erro de capitulação pelo membro do mp ou se o magistrado interpretou diferente. Aí entra a loteria. Parabéns pra qm fez a questão.

  • DA MIHI FACTUM DABO TIBI IUS (Dá-me os fatos que te darei o direito)

     

    Se, após a instrução, não houve alteração na situação fática descrita na inicial, não se pode falar em "mutatio libelli". Mesmo porque a "mutatio"  constitui aditamento levado a efeito pelo MP e não pelo juiz. 

     

    A hipótese trata, assim, de "emendatio libelli" que consiste em o juiz atribui nova capitulação jurídica ao fato imputado pelo MP. O MP descreve os fatos e o juiz atribui-lhes definição jurídica. Não há aí, a meu ver, "interpretação diferente". Houve defeito de capituação, pois é o juiz quem interpreta juridicamente os fatos. A rigor, a capitulação dada na inicial (art. 41 do CPP) serve mais à definição da competência do que à capitulação jurídica para fins de condenação.

     

  • Discussões à parte quanto à constitucionalidade da alteração da definição jurídica, se isso lesaria o direito de defesa, contraditório e tal, fato é que a emendatio existe e cai em concursos, mas alguém consegue identificar nesta questão elementos para saber qual seria a alternativa certa entre a B ou C ??????  como eu não consegui imaginar uma situação que cause dúvida de entendimento entre ser meio cruel ou recurso que impossibita a defesa da vítima (como ocorre entre a fraude eltrônica na internet que uns tipificam como furto mediante fraude e outros como estelionato), pensei: "aaaah...uma mudança tal radical só pode ter sido um erro de capitulação do Promotor que esqueceu de alterar o modelo" ...ehehehe.... se alguém puder me fazer enxergar o motivo da banca ter considerado como correta C eu ficaria muito feliz...

  • J. Carmona, quanto ao seu questionamento, primeiramente, a mudança de capitulação, no caso em tela, ao revés do que imagina, não é radical, mas sutil. Ademais, defeito de capitulação seria, aí sim, algo mais radical, como omissão do promotor quanto à tipificação legal de algum fato que ele mesmo relata na denúncia, ou mesmo capitulação flagrantemente equivocada acerca de uma conduta narrada na inicial (exemplo: tipificar com o artigo 155 a conduta contida na inicial: "no dia tal, fulano, com uso de arma de fogo, subtraiu da vítima beltrana o numerário..."). Espero ter ajudado. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • - furto x roubo = mutatio libelli

    - roubo x furto = emendatio lebelli

    - furto mediante fraude x estelionato = emendatio libelli

    - estelionato x furto mediante fraudo = mutatio libelli

    - estupro x estupro de vulnerável = mutatio libelli

    - estupro de vulnerável x estupro = emendatio libelli

     

    A despeito da mutatio libelli, esta não pode ser aplicada em segundo grau de jurisdição, por força do que dispõe o artigo 617 do CPP, bem como a súmula 454 do STF. Todavia, tratando-se de competência originária do tribunal (p.ex., prefeito), essa regra não prevalece, porquanto a razão de ser da vedação da mutatio libelli nos trubunais é evitar a supressão do primeiro grau de jurisdição, não ocorrendo na hipótese de quem possui competência originária.

     

    Sobre o tema, leciona Renato Brasileiro de Lima (Lima, 2014, pág. 1.489):

     

    “(...) fosse possível sua  aplicação em segunda instância (mutatio libelli), haveria supressão do primeiro grau de jurisdição, já que o acusado veria impossibilitado de se defender quanto à imputação diversa perante o juiz de 1ª instância. Logo, se o art. 384 do CPP não foi aplicado no primeiro grau de jurisdição, não poderá haver o aditamento da peça acusatória em sede recursal (...)”

     

    Convém esclarecer que o legislador possibilitou à aplicação das medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95, se, com a emendatio ou mutatio libelli, sobrevier crime de menor potencial ofensivo (v.g., denúncia de lesão corporal gravíssima – art. 129, §2º, CP - desclassificada depois para lesão corporal de natureza leve – art. 129, caput). Destarte, tem-se que é plenamente possível o MP conceder transação penal e suspensão condicional do processo ao acusado que teve sua conduta desclassificada, contanto preencha os requisitos estabelecidos para tanto.

     

    Em suma, esses são os aspectos principais da emendatio e mutatio libelli.

  • Por outro norte, tratando-se da mutatio libelli, esta ocorrerá quando, durante o curso da instrução processual, surgir prova de elementar ou circunstância de infração penal não contida na peça acusatória, no que resultará na alteração dos fatos nela descrito, bem como em nova tipificação delitiva.

     

    Constatando o surgimento dessa circunstância ou elementar, o magistrado deve oportunizar a acusação o aditamento da denúncia, porquanto o réu, por força do princípio da consubstanciação, defende-se dos fatos que lhe foram imputados.

     

     Assim, supondo que o parquet tenha imputado ao réu o crime de furto e, posteriormente, a vítima declara em juízo que o mesmo empregou violência para subtrair a res que lhe pertencia. Nessa hipótese, como surgiu à elementar violência que transformou o furto em roubo, o julgador tem que remeter os autos ao MP a fim de que a denúncia possa ser aditada, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo à nela mencionar o emprego da referida violência.

     

    Recebendo o aditamento, o magistrado ouvirá a defesa do acusado também no prazo de 05 (cinco) dias, e, tão logo, designará nova Audiência de Instrução e Julgamento. Salienta-se que as partes poderão arrolar 3 (três) testemunhas para serem ouvidas nesta audiência, devendo requerê-las por ocasião do aditamento, sob pena de preclusão consumativa.

     

    Insta registrar que na mutatio libelli há o acrescido de elementar e circunstância de infração penal, razão pela qual a denúncia é aditada, diferentemente do que acontece na ementaditio libelli, em os fatos narrados na peça criminal são inalterados. O magistrado tão somente altera a capitulação jurídica da inicial acusatória em razão de sua interpretação, por erro do MP, ou por supressão de elementar ou circunstância do delito imputado ao acusado.

     

    Para facilitar a compreensão, segue alguns exemplos:

  • Depreende-se da leitura do aludido dispositivo que ocorrerá Emendatio Libelli quando o juiz, sem alterar a descrição dos fatos inseridos na denúncia ou queixa, atribuir ao caso examinado definição jurídica diversa daquela escolhida pelo MP ou querelante, ainda que tenha de aplicar pena mais grave.

     

    É o exemplo da denúncia que narra um furto (art. 155 do CP) e o Promotor de Justiça, desatento, capitula o fato como sendo roubo (art. 157 do CP). Diante de tal situação, cabe ao magistrado, no momento de proferir a sentença, desclassificar uma infração por outra, em observância ao Princípio da Consubstanciação.

     

    Comumente a doutrina apresenta três formas de Emendatio Libelli, a saber:

     

    a)   Emendatio libelli por defeito de capitulação.

    Quando o juiz subsume os fatos narrados na exordial acusatória em outro tipo penal, em razão de ter o MP ou querelante errado na capitulação jurídica dos mesmos, conforme citado no exemplo acima.

     

    b)   Emendatio libelli por interpretação diferente.

    Aqui o magistrado realiza interpretação distinta daquela efetuada pelo MP e querelante, em relação aos fatos narrados da denúncia ou queixa, no que resulta em condenação por outro delito (v.g., denúncia de furto mediante fraude – art. 155, §4º, II, CP – e o juiz, pela narrativa dos fatos, sem alterá-los, entende ser estelionato – art. 171, caput, CP).

     

    c) Emendatio libelli por supressão de elementar e/ou circunstância.

    Nesta hipótese, o julgador desclassifica a conduta do agente para tipo penal diferente daquele descrito na peça criminal, ao fundamento de não restar comprovado na fase probatória a existência de uma circunstância ou elementar pertencente à figura típica imputada ao acusado. A título de exemplo, ocorrerá esta forma de emendatio libeli quando o MP denunciar o agente por furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, CP) e, durante a fase instrutória, sobrevier aos autos laudo pericial que informe que o agente subtraiu a res sem nada danificar. Desse modo, outra saída não resta ao juiz senão condenar o acusado por furto simples (art. 155, caput, CP), uma vez que houve supressão da circunstância destruição ou rompimento de obstáculo.

  • O artigo é grande, transcrevi integralmente porque me ajudou a sanar a confusão de uma vida inteira, por favor não fiquem bravos!

    Fonte:http://www.blogladodireito.com.br/2014/04/emendatio-libelli-x-mutatio-libelli.html

    Cuida-se de matéria de extrema relevância no âmbito da persecução penal in judicio, uma vez que atua limitando a tutela jurisdicional conforme requerido na inicial acusatória manejada pelo Ministério Público, inibindo decisões ultra e extrapetitas, além de contemplar o denunciado com a garantia do exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB).

     

    Afirma-se isso porque a matéria Emendatio e Mutatio Libelli está ligada ao princípio da consubstanciação, que se traduz na regra segundo a qual o denunciado se defende dos fatos contra ele imputado e não da capitulação jurídico legal, contida na denúncia. Ainda, guarda consonância com o princípio correlação, que consiste na necessária observância da sentença com os fatos articulados na denúncia ou queixa-crime (v.g., não pode o magistrado conhecer qualificadora não imputada ao réu).

     

    Superada essa fase introdutória, cumpre-nos trazer à colação a dicção do artigo 383, caput do CPP, que se refere à Emendatio Libelli:

     

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. (destacado).

     

     

     

  • Defeito de capitulação ou interpretação diferente. 

    Filigrana jurídica, delírio jurídico..  Preciosismo de um doutrinador que inventa essas coisas e os outros saem repetindo igual papagaio. 

    Nem os exemplos dados pela doutrina conseguem diferençar um de outro. 

    Lamentável cobrarem isso, quanto mais em uma questao fechada. 

  • DICA

    Emendatio - Excelencia

    Mutatio - MP

    O acusado se defende dos fatos e não da capitulação, por isso o juiz pode reconhecer a circustância de impossibilidade de defesa na sentença.

  • EMENDATIO SEMPRE irá importar em defeito na capitulação, todavia, deve-se atentar, AO MOTIVO que ensejou tal vício, se por INEQUÍVOCO, INTERPRETAÇÃO DIVERSA ou SUBTRAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DO FATO DESCRITO.

    Emendatio Libelli por supressão de circunstância: ex, o agente é denunciado por crime de roubo, mas ao longo da ação verifica-se que não houve violência ou grave ameaça, logo o juiz suprime da inicial a referência ao roubo e condena o réu por furto simples.

    Emendatio Libelli por defeito de capitulação: o fato descrito está em conformidade com a sentença, todavia por INEQUÍVOCO foi capitulado errado. Ex: denunciado por roubo, o juiz entende que realmente a circunstância fática é do crime de roubo, porém por algum erro a denúncia veio capitulada no artigo 147, CP (ameaça).

    Emendatio Libelli por interpretação diferente: o juiz realiza interpretação diferente do MP ou querelante quanto ao ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NARRADA. Ex: o agente foi denunciado por homicídio qualificado por meio cruel, por ter cortado a garganta do colega de cela enquanto este dormia. O magistrado entendeu que tal como o fato narrado não se configura a qualificadora do meio cruel, mas sim a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.

    Vejamos a questão que tenta induzir ao erro: 

    "...magistrado, com esteio na mesma situação fática descrita na denúncia, confere nova capitulação ao fato..."

    Capitulação aqui deve ser entendida como NOVA INTERPRETAÇÃO, visto que não houve inequívoco, mas sim reconhecimento de nova qualificadora, logo, EMENDATIO LIBELLI POR INTERPRETAÇÃO DIFERENTE.

    OBS: 

    Mutatio Libelli: FATO NOVO E, EM REGRA, MAIS PREJUDICIAL (a capitulação jurídica está correta, mas no curso da instrução descobre-se prova apta a alterar os fatos alegados)

  • Raul Ponto, Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa são muito bons e tem opiniões muito bem embasadas, mas eu jamais os utilizaria ou pensaria da forma como eles pensam numa prova, especialmente tratando-se de uma prova para carreira do Ministério Público. Nesse caso, melhor ir pela doutrina do "clássicos" Nucci, Capez e Mirabete...

  • É o caso de emendatio libelli, cf. o art. 383, CPP. Há três situações que a autorizam: classificação errônea, como narrar um roubo e o classificar como um furto; interpretação diversa pelo juiz, como narrar um fato e o juiz o interpretar como outro; e supressão de elementar ou circunstância, como narrar uma circunstância e o juiz entender que ela não ocorreu. No caso narrado, o MP imputou a qualificadora do meio cruel, mas o juiz, com esteio na mesma situação fática descrita, entendeu que se tratou da qualificadora que impossibilitou a defesa do ofendido. Logo, há clara emendatio libelli decorrente de interpretação diversa. Alternativa C correta.

  • A questão parece ter sido transcrita do livro dos professores Nestor Távora e Rosmar Alencar (2017, p. 1.108). Vejamos: "a 'emendatio libelli por interpretação diferente' [é] ilustrada na hipótese em que o Ministério Público oferece denúncia por homicídio qualificado por meio cruel [...] enquanto que o magistrado [...] vislumbra [...] a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido [...], conferindo, assim, nova capitulação ao fato". 

  • Da forma como foi escrita esta questão, dá-se a entender que o magistrado reconheceu a existência de outra qualificadora, diferente da pleiteada na acusação, contudo, não é possível a inferência se ele reconheceu (mais uma) ou trocou a anteriomente narrada. Questão que possui dois gabaritos, passível de anulação.

     

    Mas... 

    Segue o baile.

  • Na verdade, a resposta dessa questão vai depender de qual prova ela cair. Se for uma prova pro MP, que nem essa, "óbvio que foi apenas interpretação diferente...Não foi o promotor que errou..."

    Mas se cair a mesma questão em prova pra magistratura, aí sim, foi erro de capitulação... 

    Vaidades... Vaidades...

  • Essas questões de emendatio e mutatio me lembram as de erro de tipo e proibição. Sempre uma mistureba entre fato e direito com jogos de palavras e cascas de banana. Ave.

  • Péssima questão. O enunciado não dá qualquer indicação se houve defeito de capitulação ou simples interpretação diferente do juiz (se analisarmos do ponto de vista do juiz, haverá defeito de capitulação; por outro lado, do ponto de vista do promotor, haverá interpretação diferente do juiz).

    Além disso, essa "classificação das emendatio libelli" é uma baboseira criada por algum doutrinador desocupado para vender livros. Não tem qualquer sentido e utilidade distinguir tais situações, pois o resultado prático será o mesmo: uma nova definição jurídica dada pelo juiz no momento da prolação da sentença, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, conforme preconiza o art. 383 do CPP.

    Enfim, não foi uma questão nível MPE-PR, que em geral são muito boas.

  • cuidado com o termo "nova" para emendatio e mutatio libelli!

  • Segundo o Princípio da Correlação ou relatividade deve haver correspondência entre a sentença e o pedido feito na inicial acusatória.


    O juiz poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, ocorrendo a emendatio libelli, que pode se dar por defeito de capitulação; interpretação diferente e supressão de elementar ou circunstância; com cabimento até em segundo grau de jurisdição, artigo 383 do Código de Processo Penal.


    Se o juiz tomar conhecimento de prova nos autos de elemento de fato ou circunstância da infração penal, não contida na acusação, se está diante da mutatio libelli, com o encaminhamento do processo ao Ministério Público para aditamento da denúncia no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal, não tem cabimento na fase recursal.


    O réu se defende dos fatos e não da definição jurídica contida na denúncia, não havendo necessidade que este tenha vista dos autos quando se tratar, por exemplo, da hipótese da emendatio libelli.


    A) INCORRETA: Segundo o Princípio da Correlação ou Congruência, deve haver correspondência entre a sentença e o pedido feito na inicial acusatória. No caso hipotético não há mudança fática, apenas interpretação diversa dos fatos narrados na inicial acusatória.

    B) INCORRETA: Neste caso o juiz irá sentenciar aplicando uma classificação divergente da que constou na inicial acusatória.

    C) CORRETA: No caso hipotético o magistrado não alterou a situação fática descrita na denúncia, apenas fez uma interpretação diferente daquela realizada pelo Ministério Público. 

    D) INCORRETA: Neste caso o juiz atribui na sentença nova capitulação jurídica em face da ausência de elementar ou circunstância. Neste caso não há o acréscimo de novo elemento ou circunstância, como acontece na mutatio libelli, aqui a hipótese é de ausência destes (elementar ou circunstância) descritos na denúncia.



    E) INCORRETA: A mutatio libelli ocorre quando o juiz toma conhecimento de prova de elemento de fato ou circunstância da infração penal não contida na denúncia, artigo 384 do Código de Processo Penal. Atenção que não tem cabimento na fase recursal.



    Resposta: C




    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.






  • Há 3 formas de emendatio libelli passíveis de aplicação pela autoridade judiciária:

    a. Por defeito de capitulação: o juiz corrige a classificação típica dada pelo titular da ação penal. Ex.: Promotor classifica um crime de furto no art. 312 do CP, que versa sobre o peculato.

    b. Por interpretação diferente: o juiz interpreta os fatos de forma diversa da interpretação dada pelo titular da ação penal. Ex.: subtração de valores pela internet. O Promotor classifica como estelionato, mas o juiz entende que é furto qualificado pela fraude.

    c. Por supressão de elementar ou circunstância: o juiz atribui nova capitulação ao fato imputado em razão de a instrução probatória revelar a ausência de elementar ou circunstância descrita na peça acusatória. Diversamente do que ocorre na mutatio libelli, a alteração fática não acrescenta algo. Pelo contrário, faz suprimir elementar ou circunstância descrita na inicial. Ex.: imputação de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Contudo, a utilização de chave falsa não é devidamente comprovada. Nesse caso, admitese que o juiz condene por furto simples, já que o acusado teve plena oportunidade de se defender do furto simples.

  • Lembrando que o reconhecimento de QUALIFICADORAS depende de que estejam descritas na acusação/nos fatos, não cabendo que o juiz as reconheça de ofício.


ID
2172022
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

     

    Súmula 160, STF. É nula a decisão do Tribunal do que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

  • Só acho que a letra A não é correta, já discussão a respeito, entendimento de que seria in pejus para a acusação, logo, vejo que não é consolidado. Essa prova trouxe alguns questões que levantaram dúvida, pelo menos para mim.

  • Em complementação ao dito pelos colegas, a Súmula 160 do STF sugere que no recurso-crime só se reforma o pleiteado nas razões recursais. Assim, se a acusação recorre para piorar a situação do réu, embora o Tribunal negue o recurso em sua integralidade, a única possibilidade de ele melhorar a situação do réu seria por meio de concessão de habeas corpus ex officio, e não por acolhimento do recurso da acusação, já que seria uma forma de reformatio in pejus para ela. Meio temerária essa alternativa A....

  • o que é o efeito regressivo - é o juízo de retratação

    Efeito extensivo - a decisão do recurso interposto por um dos acusados no caso de concurso de agentes, desde que fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais.

  • COMPLETANDO:

    LETRA B - CORRETA

    EFEITO ITERATIVO/EFEITO DIFERIDO/EFEITO REGRESSIVO:

    CONCEITO: Ele oportuniza que o órgão prolator da decisão se retrate, em virtude da interposição da ferramenta impugnativa.

    HIPÓTESES:

    - RESE.

    - Agravo em execução.

    - Carta testemunhável.

    - Agravo para destrancar REsp e RE.

  • b) É vedada a reformatio in pejus direta em recurso exclusivo da defesa;

    CORRETO. A expressão ne reformatio in pejus direta refere-se à proibição de o Tribunal proferir decisão mais defavorável ao acusado, em cotejo com a decisão impugnada, no caso de recurso exclusivo da defesa. Exemplificando, se, na sentença de 1ª instância, foi deferida ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não é dado ao juízo ad quem cassar referida substituição em recurso exclusivo da defesa.

     

    c) O recurso em sentido estrito e a carta testemunhável possuem o efeito regressivo; 

    CORRETO. Efeito regressivo (diferido ou iterativo): Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Permite-se, assim, que o órgão jurisdicional prolator da decisão impugnada possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem. Esse efeito regressivo dá ensejo ao denominado juízo de retratação (ou de confirmação) de alguns recursos, presente, a título de exemplo, no recurso em sentido estrito (CPP, art. 589, caput), na carta testemunhável (CPP, art. 643) e no agravo em execução, que segue o mesmo procedimento do RESE, segundo posição majoritária da “jurisprudência.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • a) É consolidado o entendimento dos Tribunais admitindo a possibilidade de reformatio in mellius no recurso impetrado exclusivamente pela acusação;

    CORRETO. No processo penal, vigora, em relação ao recurso da defesa, o sistema da proibição da reformatio in pejus, ou seja, não se admite que a situação do acusado seja piorada em virtude do julgamento do seu próprio recurso.

     

    Por outro lado, quanto ao recurso da acusação, a despeito de não haver consenso na doutrina, prevalece o entendimento de que se aplica o sistema do benefício comum, isto é, do recurso interposto pelo Ministério Público, querelante ou assistente da acusação, pode resultar benefício à parte contrária, leia-se, ao acusado.

     

    Isso porque, nesse caso, aplica-se o princípio da reformatio in mellius. Significa dizer que, no recurso exclusivo da acusação, é plenamente possível que o juízo ad quem melhore a situação da defesa, seja para aplicar causas de diminuição de pena ou circunstâncias atenuantes não reconhecidas pelo juízo a quo, seja para excluir qualificadoras constantes da decisão impugnada, podendo, inclusive, absolver o acusado.

     

    e) O efeito extensivo dos recursos se verifica nas hipóteses de concurso de agentes, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos corréus.

    CORRETO. Efeito extensivo: Consectário lógico do princípio da isonomia, do qual deriva a óbvia conclusão de que acusados da prática de um mesmo crime devem ser tratados de maneira semelhante, caso se encontrem em idêntica situação jurídica, o efeito extensivo consiste na possibilidade de se estender o resultado favorável do recurso interposto por um dos acusados aos outros que não tenham recorrido.

     

    Por conta desse efeito, a decisão do recurso interposto por um dos acusados no caso de concurso de agentes, desde que fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais (CPP, art. 580). De se ver, portanto, que é possível a extensão benéfica dos efeitos de decisão proferida em recurso de corréu àqueles que não recorreram, desde que a fundamentação não seja de caráter exclusivamente pessoal. Exemplificando, se o Tribunal reconhecer a atipicidade da conduta delituosa, é evidente que os efeitos dessa decisão se estendem aos demais acusados que não recorreram. Por outro lado, se o juízo ad quem concluir que está provado que o recorrente não concorreu para a infração penal, absolvendo-o, os efeitos dessa decisão não serão extensivos aos demais acusados.

     

    CPP, Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • D - INCORRETA - Efeito Translativo dos recursos no processo penal: "Consiste na devolução ao orgão "ad quem" de toda a matéria não atingida pela preclusão. Em outras palavras, possui efeito translativo o recurso que, uma vez interposto, confere ao tribunal julgador o poder de decidir qualquer matéria, em favor ou contra qualquer uma das partes. Na disciplina atual, apenas possui esse efeito o recurso "ex ofício", pois este viabiliza ao tribunal competente decidir tanto em prol da acusação quanto em prol da defesa, sem estar atrelado aos limites da proibição da "reformatio in pejus" ". 

    (Processo Penal esquematizado - Norberto Avena - 2015, editora Método)

    A alternativa se mostra incorreta pois os recursos "ex offício" não ensejam a proibição da reformatio "in pejus". É o caso, por exemplo, das decisões absolutórias proferidas nos crime contra a economia popular, onde o juiz, pela lei, é obrigado a remeter oa autos ao tribunal. Haverá então, a devolução de TODA a matéria (efeito translativo),  sem delimitação dos pontos a serem analisados pelo juizo "ad quem", diferente do que ocorre nos recursos de defesa ou de acusação (efeito devolutivo). Logo, o Tribunal é livre para decidir pela manutenção da sentença ou pela condenação do réu. 

  • Gabarito: letra D

    Efeito translativo nada mais é do que a devolução de toda a matéria não sujeita à preclusão - de ordem pública, portanto - para (re)apreciação do Tribunal. A única hipótese que visualizamos esse efeito no Processo Penal é a do recurso de ofício (remessa necessária), justamente por se tratar, em verdade, de condição de eficácia da decisão, e não propriamente um recurso. De toda forma, o erro da alternativa consiste na afirmação de que, nesse caso, é vedado a reformatio in pejus. Por se tratar de hipótese legal de remessa da matéria ao Tribunal (como condição de eficácia da decisão proferida pelo juízo a quo), nada obsta a reforma para pior - afinal, ninguém recorreu; a matéria segue para a segunda instância em virtude de um comando legal.

  • A - Correta. Em recurso exclusivo da acusação, é possível a reformatio in mellius (REsp 628971).

    B - Correta. É vedada a reformatio in pejus direta (art. 617, CPP) quando só a Defesa recorrer (qualquer recurso); vedada também a reformatio in pejus indireta (ocorre se o tribunal anula a decisão do juiz, devolvendo para nova decisão, e o magistrado agrava a situação definida pela sentença reformada).

    C - Correta. Efeito regressivo/iterativo permite o juízo de retração. Existem no Agravo em Execução, RESE e Carta Testemunhável (arts. 589 e 643 do CPP).

    D - Incorreta. O recurso de ofício (remessa necessária) constitui condição de eficácia da decisão e opera o efeito translativo (devolução integral da matéria). Tem cabimento na decisão sobre reabilitação criminal, concessão de HC e absolutória em crimes contra economia popular. Admite, sim, reformatio in pejus, pois a devolução da matéria é intergral e o recurso não é iinterposto pela Defesa.

    E - Correta. O efetio extensivo vem descrito no artigo 580 do CPP: "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.".

  • O nosso Código de Processo Penal prevê a figura do reexame necessário de tribunal. Vejamos algumas hipóteses:

    a) concessão de habeas corpus (art. 574 , I , do CPP);

    b) absolvição sumária sumariamente no Júri (art. 574 , II , do CPP) - o dispositivo considera-se tacitamente revogado, pois incompatível com a nova absolvição sumária no Tribunal do Júri, conforme redação do art. 416 do CPP, dada pela Lei 11.689/2008: "Contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".;

    c) concessão de reabilitação penal;

    d) arquivamento de inquérito de crime contra a economia popular.

    De acordo com a súmula 423 , do STF, "não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto de ofício".

  • Se a Carta Testemunhável for denegada, cabe recurso, qual? 

    E se a Carta Testemunhável jugada, for improvida, cabe recurso, qual?

    Agradeço a colaboração.

  • Com relação à hipótese de recurso de ofício prevista no art. 574, II, do CPP: o dispositivo considera-se tacitamente revogado, pois incompatível com a nova absolvição sumária no Tribunal do Júri, conforme redação do art. 416 do CPP, dada pela Lei 11.689/2008: "Contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".

    Desse modo, nos casos de absolvição sumária no Tribunal do Júri, não é cabível recurso de ofício, mas sim recurso de apelação.

     

  • A) CORRETA.

     

    Há dois sistemas quanto à análise das matérias que são levadas ao tribunal quando se interpõe um recurso. Há o sistema do benefício comum (communio remedii), de origem romana, em que o tribunal, analisando o recurso da parte, pode decidir por qualquer lado, isto é, beneficiando ou piorando a situação do recorrente, de modo que o recurso era, de fato, comum às partes. De outro lado, há o sistema da proibição da reforma para pior (non reformatio in pejus), isto é, não se permite que a situação jurídica do recorrente seja agravada em razão de seu próprio recurso. 

     

    O Brasil adota, como regra, o sistema da vedação (non) à “reformatio in pejus” (art. 617, CPP, que, apesar de mencionar apenas o recurso de apelação, estende-se a todos os recursos), aplicando-se o princípio da personalidade, ou seja, o recurso só pode beneficiar quem o interpôs, nunca agravar a sua situação (até porque, se quem recorresse pudesse ter agravada a sua situação em razão de seu próprio recurso, não haveria razão de se levar a questão ao tribunal, tamanho o risco que se correria).

     

    É importante a observação de Gustavo Badaró, ao afirmar que a previsão do art. 617, CPP, apenas veda a reformatio in pejus em prejuízo do acusado, não proibindo, porém, que se agrave a posição do Ministério Público ou do querelante caso somente eles tenham recorrido (Manual, 2017). Desta feita, pode-se chegar à conclusão de que, em relação a recurso exclusivo da defesa, aplica-se a non reformatio in pejus; todavia, em relação a recurso exclusivo da acusação, aplica-se a communio remedii, podendo o tribunal reformar a decisão, analisado recurso da acusação, em benefício do réu.

     

    Por isso, é certo dizer que se admite a possibilidade de reformatio in mellius no recurso impetrado exclusivamente pela acusação. 

  • Efeito dos Recursos

     

    devolutivo: comum à todos os recursos. Toda matéria alegada no recurso é devolvida para o Tribunal. 

     

    suspensivo: enquanto o recurso não for julgado, o andamento do processo fica suspenso. Exemplos: 

     

    ~ apelação contra decisão condenatória.

    ~ RESE nos seguintes casos: perda da fiança, de concessão de livramento condicional, que denegar a apelação ou a julgar deserta, que decidir sobre a unificação de penas, que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    ~ embargos de declaração.

    ~ e nas hipóteses de dano irreparável se não concedido o efeito suspensivo do recurso. 

     

    translativo:  tem-se tal efeito quando no julgamento do recurso o Tribunal pode decidir sobre matérias não levantadas nas razões ou contrarrazões do recurso interposto. Incide nas matérias de ordem pública ou quando no previsto no ordenamento jurídico. 

     

    regressivo: é o juízo de retratação, ou seja, o juiz rever a sua própria decisão. Exemplos: RESE, agravo em execução e carta testemunhável. 

     

    extensivo: Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Roberto Borba ou os colegas, esclareçam-me uma coisa. Que eu saiba o embargos de declaração não tem mais efeito suspensivo, só interruptivo, conforme o CPC:

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    O comentário do Roberto Borba, na parte que exemplifica situações em que há o efeito suspensivo, cita os embargos de declaração. Acredito que esteja errado, certo?

  • Sim, Simone. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, e sim interruptivo. Bons estudos.

  • Letra 'd' gabarito/incorreta. É possível, nas hipóteses de recurso de remessa obrigatória (ex officio), a reforma para pior.

     

    SÚMULA 160 STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

    Efeito dos Recursos

     

    devolutivo: comum à todos os recursos. Toda matéria alegada no recurso é devolvida para o Tribunal. 

     

    suspensivo: enquanto o recurso não for julgado, o andamento do processo fica suspenso. Exemplos: 

     

    ~ apelação contra decisão condenatória.

    ~ RESE nos seguintes casos: perda da fiança, de concessão de livramento condicional, que denegar a apelação ou a julgar deserta, que decidir sobre a unificação de penas, que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    ~ embargos de declaração.

    ~ e nas hipóteses de dano irreparável se não concedido o efeito suspensivo do recurso. 

     

    translativo:  tem-se tal efeito quando no julgamento do recurso o Tribunal pode decidir sobre matérias não levantadas nas razões ou contrarrazões do recurso interposto. Incide nas matérias de ordem pública ou quando no previsto no ordenamento jurídico. 

     

    regressivo: é o juízo de retratação, ou seja, o juiz rever a sua própria decisão. Exemplos: RESE, agravo em execução e carta testemunhável. 

     

    extensivo: Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    fonte: http://robertoborba.blogspot.com/2018/02/questoes-de-concurso-d-processual-penal_4.html

  • Efeitos dos recursos

    • efeito devolutivo

    • efeito suspensivo

    • efeito regressivo

    • efeito translativo

    a) Efeito devolutivo: no efeito devolutivo devolve-se ao poder judiciário a apreciação daquele caso. Todo recurso tem efeito devolutivo, podendo o juízo ad quem alterar a decisão do juízo a quo.

    A extensão dessa devolução dependerá de quem seja o recorrente. Sendo recurso da acusação, o efeito devolutivo é limitado.

    Súmula 160 STF: É NULA a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Admite-se a reformatio in pejus no recurso de ofício.

    Reformativo in pejus direta: no recurso exclusivo da defesa em que se pede a absolvição, o Tribunal não poderá agravar a pena, sob alegação de que a sentença calculou erroneamente.

    Reformatio in pejus indireta: no recurso exclusivo da defesa, se o Tribunal reconhecer que a sentença foi nula, haverá a submissão do sujeito a um novo julgamento pelo juízo a quo.

    Neste novo julgamento, a pena a ser aplicada pelo juiz não poderá ser mais gravosa do que a primeira, anteriormente nula.

    b) Efeito suspensivo: a suspensão do recurso suspende a execução da decisão.

    c) Efeito regressivo: é o efeito que regride, volta atrás. O efeito regressivo se refere ao juízo de retratação.

    São recursos com efeito regressivo:

    •       RESE

    •       Carta testemunhável

    •       Agravo em execução (mesmo procedimento do RESE)

    d) Efeito translativo: consiste na devolução ao juízo ad quem de toda a matéria não atingida pela preclusão. Esse efeito confere ao Tribunal a competência para julgar qualquer matéria, seja a favor ou contra as partes, inclusive contra o réu.

    O único recurso que detém esse efeito translativo é o reexame necessário (recurso de ofício).

  • d) Efeito translativo: consiste na devolução ao juízo ad quem de toda a matéria não atingida pela preclusão. Esse efeito confere ao Tribunal a competência para julgar qualquer matéria, seja a favor ou contra as partes, inclusive contra o réu.

    O único recurso que detém esse efeito translativo é o reexame necessário (recurso de ofício).

  • "Recurso de ofício" não é recurso, portanto não se submete à vedação recursal da non reformatio in pejus.

  • Efeito regressivo é também chamado de efeito iterativo ou diferido, traduz-se no retorno da matéria recorrida ao órgão prolator da decisão para o seu reexame, ou seja, o próprio que proferiu a decisão combatida terá uma segunda chance para reavaliá-la, podendo mantê-la ou modificá-la. Caso o prolator não se retrate, o recurso será encaminhado ao juízo 'ad quem'. São três os recursos que possuem este efeito: recurso em sentido estrito, carta testemunhável e agravo em execução.

  • SOBRE A LETRA A:

    Reformatio in mellius: Nenhum óbice principiológico ou normativo se apresenta para a ocorrência da denominada reformatio in mellius. A situação nada mais é do que a possibilidade de a instância recursal, ex officio, melhorar a situação do réu, desde que haja devolução da matéria à instância de forma genérica. A alteração do julgado não impugnado somente poderá ser realizada, segundo compreendemos, diante de manifesta ilegalidade do que firmado na decisão submetida ao tribunal. Por evidente, aqui não se está tratando da possibilidade de reformatio in mellius decorrente de alteração legislativa. Essa é imperiosa inclusive para os processos em que tenha havido o trânsito em julgado.

    Jurisprudência

    6 1 7 .6 . [...] A jurisprudência desta C asa se firmou no sentido de que o art. 617 do Código de Processo Penal impede apenas a reformatio in pejus, portanto inexiste óbice legal à reformatio in mellius em recurso exclusivo da acusação. (Precedentes) Agravo Regimental não provido (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 666.732- RS, STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Celso Limongi, publicado no DJ em 23.11.2009).

    6 1 7 .6 . [...] A mais recente jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art. 617 do C PP proíbe, apenas, a reformatio in pejus, não havendo nenhuma vedação à reformatio in melius em recurso exclusivo da acusação, uma vez que este devolve toda a matéria ao Tribunal. [...] (Recurso Especial nº 730.337-RS, STJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, publicado no DJ em 7.5.2007).

    FONTE: Comentários ao Código de Processo Penal e Sua Jurisprudência. Eugenio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer (2017).

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes: 1) EXTENSIVO: no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal; B) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; C) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento; D) REGRESSIVO/ITERATIVO OU DIFERIDO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;


    A) INCORRETA (a alternativa): no processo penal vigora o princípio da non reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa, mas há a possibilidade, reconhecida pelos Tribunais, da reformatio in mellius em recurso exclusivo da acusação, vejamos abaixo o REsp 628.971/PR do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

    “RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE.      
    1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que é admitida a reformatio in melius, em sede de recurso exclusivo da acusação, sendo vedada somente a reformatio in pejus. 
    2. A concessão da ordem, de ofício, para absolver o Réu, não se deu por meio da análise do recurso constitucional, mas sim nos autos de recurso de apelação. Divergência jurisprudencial não comprovada.
    3. Ademais, é permitido à instância revisora o exame integral da matéria discutida na demanda, face ao amplo efeito devolutivo conferido ao recurso de apelação em matéria penal.   
    4. Recurso especial a que se nega provimento."

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que no processo penal vigora o princípio da non reformatio in pejus, ou seja, não pode ocorrer agravamento da situação do réu em recurso exclusivo da defesa, vejamos o artigo 617 do Código de Processo Penal:


    Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.


    C) INCORRETA: o efeito REGRESSIVO/ITERATIVO OU DIFERIDO é o chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la, cabível no recurso em sentido estrito, artigo 589 do Código de Processo Penal, e na carta testemunhável, artigo 643 do citado Códex.


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, ou seja,  não se aplica a vedação da reformatio in pejus em recurso ex officio (remessa obrigatório – exemplo que ocorre com a sentença que concede habeas corpus, artigo 574, I, do Código de Processo Penal), visto que toda a matéria é devolvida para análise do Tribunal, vejamos o julgado do HC 22795/SP:

    “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DE OFÍCIO. REEXAME DA CAUSA. IMPRONÚNCIA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTE DO STF.
    1. O recurso de ofício ou necessário é providência imposta por lei para o reexame das decisões judiciais previstas no art. 574, incs. I e II, do CPP, pelos órgãos jurisdicionais superiores, para que se aperfeiçoe o trânsito em julgado da sentença.  
    2. A remessa oficial não fere o princípio do contraditório e tão-pouco a alteração do julgado por ela produzida ocasiona prejuízo ao réu, porquanto devolve a causa integralmente ao Tribunal revisor,
    de modo que nada que se decidiu na sentença se faz precluso.
    Precedente do STF.    

    3. Ordem denegada."

    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o efeito EXTENSIVO dos recursos se dá no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveita aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal.

    Resposta: D


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
  • A - Correta. Em recurso exclusivo da acusação, é possível a reformatio in mellius (REsp 628971).

    B - Correta. É vedada a reformatio in pejus direta (art. 617, CPP) quando só a Defesa recorrer (qualquer recurso); vedada também a reformatio in pejus indireta (ocorre se o tribunal anula a decisão do juiz, devolvendo para nova decisão, e o magistrado agrava a situação definida pela sentença reformada).

    C - Correta. Efeito regressivo/iterativo permite o juízo de retração. Existem no Agravo em Execução, RESE e Carta Testemunhável (arts. 589 e 643 do CPP).

    D - Incorreta. O recurso de ofício (remessa necessária) constitui condição de eficácia da decisão e opera o efeito translativo (devolução integral da matéria). Tem cabimento na decisão sobre reabilitação criminal, concessão de HC e absolutória em crimes contra economia popular. Admite, sim, reformatio in pejus, pois a devolução da matéria é intergral e o recurso não é iinterposto pela Defesa.

    E - Correta. O efetio extensivo vem descrito no artigo 580 do CPP: "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.".

    D - INCORRETA - Efeito Translativo dos recursos no processo penal: "Consiste na devolução ao orgão "ad quem" de toda a matéria não atingida pela preclusão. Em outras palavras, possui efeito translativo o recurso que, uma vez interposto, confere ao tribunal julgador o poder de decidir qualquer matéria, em favor ou contra qualquer uma das partes. Na disciplina atual, apenas possui esse efeito o recurso "ex ofício", pois este viabiliza ao tribunal competente decidir tanto em prol da acusação quanto em prol da defesa, sem estar atrelado aos limites da proibição da "reformatio in pejus" ". 

    (Processo Penal esquematizado - Norberto Avena - 2015, editora Método)

    A alternativa se mostra incorreta pois os recursos "ex offício" não ensejam a proibição da reformatio "in pejus". É o caso, por exemplo, das decisões absolutórias proferidas nos crime contra a economia popular, onde o juiz, pela lei, é obrigado a remeter oa autos ao tribunal. Haverá então, a devolução de TODA a matéria (efeito translativo), sem delimitação dos pontos a serem analisados pelo juizo "ad quem", diferente do que ocorre nos recursos de defesa ou de acusação (efeito devolutivo). Logo, o Tribunal é livre para decidir pela manutenção da sentença ou pela condenação do réu. 


ID
2172025
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que pertine à revisão criminal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

     

    Como posto ateriormente, o direito de propor a ação rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão (CPC/73, 495). Em sentido diverso, a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer momento, inclusive depois do cumprimento da pena e até mesmo após a morte do acusado (CPP, art. 622, caput) (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de processo penal. Niterói/RJ: Impetus, 2013, p. 1846).

  • gabarito: letra D

     

    Letra a (CORRETA)

     

    O encargo de demonstrar a sua inocência, buscando desconstituir decisão condenatória com trânsito em julgado é do sentenciado, pois já não vige o princípio geral do in dubio pro reo, devendo o autor da ação revisional apresentar novos fatos e provas substancialmente novas, para que seu pedido possa ser acolhido. É a consagração, para a hipótese, da regra do in dubio pro societate. Lembremos que a revisão criminal é uma exceção ao princípio do respeito à coisa julgada, não podendo ser banalizada, motivo pelo qual, tendo havido o devido processo legal para fundamentar a condenação do réu, cabe-lhe agora demonstrar a inexatidão do que foi realizado, apresentando as provas que possuir a respeito “Guilherme de Souza Nucci”

     

    Letra b (CORRETA)

     

    Art. 623.  C.P.P. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Letra C (CORRETA)

     

    COMPETÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS.

     

    Compete à Turma Recursal Criminal processar e julgar a revisão criminal em que o réu condenado por praticar o crime previsto no art. 147 do CP(crime de menor potencial ofensivo) pelo Juizado Especial criminal pugna pela reforma de decisão. Isso se deve ao fato de que as decisões proferidas pelos Juizados Especiais não ficam submetidas à revisão dos Tribunais de Justiça, pois a vinculação entre eles é apenas administrativa, e não jurisdicional. Assim, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, determinou que compete à Turma Recursal julgar a revisão criminal, observado o caput do art. 625 do CPP . Caso a composição daquele colegiado impossibilite a observância do mencionado artigo, deve-se, em tese, convocar magistrados suplentes para fazer parte do julgamento. Precedentes citados: REsp 470.673-RS , DJ 4/8/2003, e CC 39.876-PR , DJ 19/12/2003. CC 47.718-RS , Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 13/8/2008

     

    Letra d (errada) (GABARITO)

     

     Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

     

    Letra e (CORRETA) Tirei do site dizer o direito. revisao-criminal-e-tribunal-do-juri.html

     

    1) A revisão criminal pode ser aplicada no caso de condenações proferidas pelo júri ou haveria uma violação à soberania dos veredictos?

    Em outras palavras, a revisão criminal de uma decisão condenatória do júri ofende o princípio da soberania dos veredictos?

    R: NÃO. Cabe revisão criminal mesmo no caso de condenações proferidas pelo Júri.

    Assim, a condenação penal definitiva imposta pelo Júri também pode ser desconstituída mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença.

    Esse é o entendimento do STF e do STJ, tendo sido reafirmado neste julgado.

  • qual erro da A?

  • A - Correta. Revisão criminal é ação movida em favor do condenado, após o trânsito, e que visa desconstituir a condenação. Ônus do condenado.

    B - Correta. De fato, a revisão criminal, a ação de habeas corpus, o agravo em execução e os recusos criminais não dependem de representação por advogado.

    C - Correta. Conforme julgado mencionado pelo "Mauro ledo".

    D - Incorreta. A revisão pode ser proposta antes ou após o cumprimento da pena (art. 622, CPP). No caso de morte do condenado, poderá ser proposta por ascendente, descendente, irmão ou cônjuge (art. 623, CPP).

    E - Correta. O STJ e STF endentem que a cláusula da soberania dos veredictos não é absoluta, de modo que é possível revisão criminal de condenação proferida pelo Júri, inclusive com possibilidade de absolivição do réu (REsp 964978).

  • Um examinador de banca de concurso escrevendo: "no que pertine". Pelo amor de Deus!

  • Cumprimento da pena e morte NÃO IMPEDEM revisão. 

  • Em relação à assertiva "e":

     1. É possível, em sede de revisão criminal, a absolvição, por parte do Tribunal de Justiça, de réu condenado pelo Tribunal do Júri. (...) 5. Em uma análise sistemática do instituto da revisão criminal, observa-se que entre as prerrogativas oferecidas ao Juízo de Revisão está expressamente colocada a possibilidade de absolvição do réu, enquanto a determinação de novo julgamento seria consectário lógico da anulação do processo. (...) (REsp 964.978/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/08/2012, DJe 30/08/2012)

     

    Em breves linhas, a REVISÃO CRIMINAL:

    - Visa atacar vício de PROCEDIMENTO ou JULGAMENTO;

    - Envolve tanto o JUDICIUM RESCINDENS (rescindente ou evidente) quanto o JUDICIUM RESCISÓRIUM (rescisório ou revisório)

    - Implica sempre uma descisão CONSTITUTIVA NEGATIVA, caso seja julgada procedente;

    - NÃO SE SUJEITA À PRAZO PRECLUSIVO, podendo ser ajuizada mesmo após a morte do condenado

    - Na revisão criminal o MP NÃO DEVE figurar no polo passivo da ação mas participa apenas como fiscal da lei, exarando parecer; a legitimidade passiva ad causam é do Estado ou da União, a depender do órgão jurisdicional que prolatou a decisão;

    - A doutrina majoritária entende que o MP NÃO PODE oferecer esta ação e o STF acolhe este posicionamento (vide ROHC 80.796-8/SP)

  • CONCEITO DE REVISÃO CRIMINAL:

    No ordenamento pátrio, a revisão criminal pode ser compreendida como ação autônoma de impugnação, da competência originária dos Tribunais (ou das Turmas Recursais, no âmbito dos Juizados), a ser ajuizada após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria (leia-se, exclusivamente em favor do acusado), visando à desconstituição da coisa julgada, sempre que a decisão impugnada estiver contaminada por erro judiciário. Seus pressupostos fundamentais são: 1) A existência de sentença condenatória ou absolutória imprópria com trânsito em julgado; 2) A demonstração do erro judiciário (CPP, art. 621, I, II, e III). (Renato Brasileiro, 2016)

  • No caso de morte do condenado, poderá ser proposta pelo CADI

  •   Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

            Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    que Deus abençoe nossa aprovação.

  • REVISÃO CRIMINAL 

     

    - Antes ou depois da extinção da pena

    - Dispensa capacidade postulatória

    - Não tem prazo

    - Visa desconstituir a coisa julgada

    - Morte - requerimento - CADI

    *Sucessor - o juiz nomeia curador. 

  • Sobre a letra A: 

     

    "a revisão criminal, que constitui ação penal não-condenatória, destina-se, em sua precípua função jurídico-processual, a desconstituir a própria autoridade da coisa julgada. Nessa ação revisional, incumbe ao autor que a promove o onus probandi, competindo-lhe fornecer ao juízo competente os elementos instrutórios indispensáveis a comprovação dos fatos arguidos. É do peticionário, em sede revisional, o ônus de destruir a presunção de veracidade e de certeza que decorre da sentença penal condenatória transitada em julgado”. (STF, 1ª Turma, HC 68.437/DF, Rei. Min. Celso de Mello, j. 19/02/1991, DJ 15/03/1991)

  • E o novo entendimento que é necessária a capacidade postulatória para a alternativa B

  • O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94 � – Estatuto da Advocacia (HC 080038/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/08/2007, DJ 10/09/2007).
    COMENTÁRIO: essa tese foi recentemente reafirmada pelo STJ, entendendo que, embora seja desejável a presença da defesa técnica (advogado ou defensor dativo), essa garantia não constitui óbice ao conhecimento da ação revisional.

  • D. O cumprimento integral da pena e a morte do acusado impedem o ajuizamento da revisão criminal; incorreta

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. 

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

  • Essa questão exige atenção pois o enunciado pediu a alternativa incorreta.

    Especificamente sobre o tema revisão criminal, geralmente as questões exigem o conhecimento da lei seca. Por vezes, um pouco de conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, porém, predomina a exigência da legislação.

    A) Correta. Em que pese a revisão criminal esteja inserida no Título II – Dos Recursos em Geral, de fato, a natureza jurídica da revisão criminal é de ação autônoma de impugnação e cabe ao peticionário o ônus probatório quanto às hipóteses que autorizam (previstas no art. 621 do CPP).

    Insta mencionar que a alternativa trouxe os exatos termos do julgado do STF ao dizer:  “(...) a revisão criminal, que constitui ação penal não-condenatória, destina-se, em sua precípua função jurídico-processual, a desconstituir a própria autoridade da coisa julgada. Nessa ação revisional, incumbe ao autor que a promove o ônus probandi, competindo-lhe fornecer ao juízo competente os elementos instrutórios indispensáveis a comprovação dos fatos arguidos. É do peticionário, em sede revisional, o ônus de destruir a presunção da veracidade e de certeza que decorre da sentença penal condenatória transitada em julgado." (STF, 1ª Turma, HC 68.437/DF).

    B) Correta. De acordo com o art. 623, do CPP: A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Se a revisão for proposta pelo próprio réu, a doutrina entende que o Tribunal deve nomear advogado para assistir tecnicamente o postulante durante todo o trâmite. Sobre o tema, Renato Brasileiro: (...) De modo a se conciliar a autodefesa com a defesa técnica, a que também faz jus o acusado, entende-se que, ajuizada a revisão criminal diretamente pelo próprio acusado, deve o Tribunal nomear advogado para assistir tecnicamente o postulante durante todo o trâmite do procedimento revisional. Dessa forma, conciliam-se o pleito direito do condenado à correção do erro judiciário e o preceito constitucional referente à imprescindibilidade do advogado na administração da justiça". (2020, p.1913/1914).

    C) Correta. Apesar de não haver previsão expressa na Lei º 9.099/95, é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência a competência das Turmas Recursais para julgar a revisão criminal proposta em face dos seus julgados. Inclusive, este entendimento foi exposto pelo STJ na aba Jurisprudência em Teses: “7) A Turma Recursal é o órgão competente para o julgamento de revisão criminal ajuizada em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais."

    D) Incorreta e, por isso, deve ser a alternativa assinalada. O equívoco está em afirmar que o cumprimento integral da pena e a morte do acusado impedem o ajuizamento da revisão, pois está em contrariedade com o disposto no Código de Processo Penal.

    De acordo com o art. 622 do CPP: A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    O art. 623 do mesmo diploma, por sua vez, enuncia que se o réu já tiver falecimento no momento do pedido, a revisão poderá ser requerida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Isso porque o intento da revisão criminal é afastar a coisa julgada para que não se perpetue uma decisão contaminada por erro judiciário, podendo, inclusive, além de pleitear a alteração da classificação da infração, postular pela absolvição do réu, a modificação da pena ou anulação do processo, nos termos do que prevê o art. 626, do CPP, e , ainda, o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos, conforme art. 630 do CPP. Portanto, o fato de já ter ocorrido o cumprimento integral da pena ou a morte do réu, não obsta o ajuizamento da revisão criminal.

    E) Correta, pois é plenamente cabível a revisão criminal contra decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.

    Segue o entendimento do STJ:  A condenação penal definitiva imposta pelo Júri também pode ser desconstituída mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença.Se o Tribunal de Justiça, ao julgar uma revisão criminal, entender que a condenação do réu foi proferida de forma contrária à evidência dos autos, ele poderá absolver diretamente o condenado, não sendo necessário que outro júri seja realizado.
     Havendo empate de votos no julgamento da revisão criminal, se o presidente do Tribunal, Câmara ou Turma, não tiver votado ainda, deverá proferir o voto de desempate. Caso já tenha votado, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. STJ. 5ª Turma. HC 137504-BA, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/8/2012.

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • É A INCORRETA, ANIMAAAL :(

  • Complementando - JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ - REVISÃO CRIMINAL

    7) A Turma Recursal é o órgão competente para o julgamento de revisão criminal ajuizada em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais.

    9) A soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a desconstituição da decisão por meio de revisão criminal.


ID
2172028
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao indulto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Graça - É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

    Indulto - É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  •  A letra E é a alternativa correta.

    0 condenado poderá recusar a graça/indulto quando lhe forem parciais. Não poderá quando a concessão for plena:

    Art. 739 CPP " O condenado poderá  recusar a comutação da pena."

     

  • Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512editadaem 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

    O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

    FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-revisa-tese-e-cancela-s%C3%BAmula-sobre-natureza-hedionda-do-tr%C3%A1fico-privilegiado

  • d) INCORRETA - Art. 84, CF/88 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Para quem interessar, ótimo quadro comparativo entre os institutos da anistia, graça e indulto.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/indulto-natalino-de-2015-decreto.html

  • A - Incorreta. O STF passou a entender que o tráfico de drogas privilegiado não tem natureza de crime hediondo. Logo, admite indulto, graça e anistia.

    B - Incorreta.  O pacere do CP não vincula o Presidente da República.

    C - Incorreta. O indulto extingue a pena. Mas os efeitos penais secundários (reincidência) e extrapenais (obrigação de reparação) remanescem.

    D - Incorreta. O indulto é ato privativo do Presidente da República, delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado (art. 84, par. ún., CF).

    E - Correta. O apenado pode recusar. O benefício fica condicionado ao aceite das condições.

  • Quem concede tais benefícios?

    A anistia é concedida pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional).

    A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República, podendo essa atribuição ser delegada ao Procurador Geral da República, ao Advogado Geral da União ou a Ministros de Estado.

     

    Necessidade de decisão judicial:

    Vale ressaltar, no entanto, que a anistia, graça ou indulto, mesmo após serem concedidos, precisam ainda de uma decisão judicial que declare, formalmente, que houve a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, II, do CP.

    O Poder Judiciário irá analisar se aquele condenado preenche os requisitos exigidos para receber o indulto.

    Mas afinal de contas, o que é o INDULTO NATALINO?

    É tradição, no Brasil, que, ao final de cada ano, o Presidente da República edite um Decreto concedendo indulto coletivo a pessoas condenadas por diversos crimes.

     

    Como esse Decreto é editado nas proximidades do Natal, ficou conhecido como “indulto natalino”, mas não se trata de uma outra espécie de indulto. É simplesmente o indulto concedido na época das festas de final de ano.

     

    Este ano, o indulto natalino foi concedido por meio do Decreto n.° 8.615, de 24 de dezembro de 2015.

     

    O que acontece se a pessoa condenada estiver enquadrada em uma das hipóteses previstas no art. 1º do referido Decreto?

    Nesse caso, significa que a Presidente da República lhe concedeu indulto.

     

    O que significa na prática?

    Com o indulto, apaga-se o efeito executório da condenação.

    Em outras palavras, extingue-se a pena, caso ainda não tenha sido cumprida.

    Logo, a pessoa beneficiada pelo indulto não precisará mais cumprir a pena que lhe havia sido imposta. O Estado renunciou ao seu direito de punir aquele indivíduo. Ele está livre do cumprimento da sanção. Foi perdoado.

     

    Para que o condenado que foi beneficiado pelo indulto deixe de cumprir a pena é necessária alguma outra providência ou basta a publicação deste Decreto?

    Juridicamente, o indulto já foi concedido à pessoa por meio do Decreto. No entanto, conforme já vimos, mesmo após ser publicado o Decreto será necessária, ainda, uma decisão judicial que declare, formalmente, que houve a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, II, do CP.

    O Poder Judiciário irá analisar se aquele condenado preenche os requisitos exigidos para receber o indulto.

     

    Qual órgão do Poder Judiciário declara a extinção da pena pelo indulto?

    O juízo das execuções penais (art. 66, II, da Lei n.° 7.210/84).

     

  • Preste atenção no detalhe.

    a) Na verdade os crimes tipificados na lei de drogas, mais especificamente is os previstos nos art. 33, caput e §1º,  e 34 a 37, são inafiançáveis e insucetíveis de anistia, graça e indulto, pela expressa força da lei de drogas, não pela lei de crimes hediondos (art. 44, lei de drogas), até porque o art. 35 (associação para o tráfico) não é considerado hediondo e mesmo assim é insucestivel desses institutos. O tráfico privilegiado, portanto, é suscetível não por não ser hediondo, mas sim pelo fato de não estar previsto nesse artigo.

  • indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República.

    É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial, dentre elas o alcance de determinado lapso temporal e comportamento carcerário satisfatório. 

     

     

    A graça é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo.

     

    A graça é o perdão individual, enquanto o indulto é o coletivo.

     

    A graça deve ser solicitada pelo interessado, embora o Chefe do Executivo possa concedê-la espontaneamente.

    A iniciativa também pode ser do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa.

     

    Após o parecer do E. Conselho Penitenciário, os autos serão submetidos a despacho do Presidente da República ou da autoridade a que foi delegada a competência para conceder a graça.

     

    Concedida a graça, extinguem-se somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou civis.

     

    A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

    Pode, ainda, exigir a aceitação de obrigações por parte do condenado ou não impor nenhuma restrição. Porém, o beneficiado poderá não concordar com as condições impostas na lei.

    Concedida a anistia, não pode ser revogada por outra lei, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

     

    A anistia só pode ser concedida por meio de Lei do Congresso Nacional (art. 48, VIII, da CR), cabendo ao Judiciário aplicá-la ao caso concreto. São insuscetíveis de anistia os Crimes hediondos, e 3 T.

    Opera efeito “ex tunc”, apaga o crime, extinguindo os efeitos penais da sentença.

    Porém, não impede o dever de indenizar, perdimento dos instrumentos do crime, já que são direito estranhos do Estado.

     

    Se for concedida antes do trânsito em julgado da sentença, é denominada anistia própria; 

     

    se lhe é posterior, é chamada imprópria

     

    Pode ainda ser condicionada, quando exige aceitação de obrigações por parte do beneficiário ou incondicional, quando não impõe qualquer restrição.

     

    A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade;

    a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

     

    b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

     

    c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

     

    d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória"

  • A galera falou tanta coisa que não se entendeu nada!


    Aê veio o esquema postado pelo colega "João Kramer" que caiu como uma pluma... =)


    Esse sim merece meu Like!

  • Quanto a alternativa C

    Vale a pena registrar a nova súmula do STJ:

    SÚMULA 631

    O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

  • Não entendi "indulto individual", já que o indulto é um benefício coletivo (sem destinatário certo)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das causas extintivas de punibilidade.

    A – Errada. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “o menor grau de reprovabilidade do crime de tráfico de drogas na forma privilegiada permite a concessão do benefício do indulto a condenados por tal infração penal" (Processo HC 522037 / SP HABEAS CORPUS 2019/0209350-3, Ministro: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Órgão julgador: 5ª Turma, Data de publicação: DJe 26/08/2019).

    B – Errada. A competência para conceder indulto é do presidente da República conforme o art. 84 da Constituição Federal. O parecer do conselho penitenciário é meramente opinativo e não vincula o presidente.

    C – Errada. A condenação penal resulta em dois tipos de efeitos: efeito principal que é a aplicação da pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa ou medida de segurança) e efeitos secundários que podem ser de natureza penal (gera reincidência, impede sursis, aumenta o prazo prescricional, revoga livramento condicional, interrompe prescrição) ou extra penal (tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, confisco pela União dos instrumentos do crime, desde que seu uso, porte, detenção, alienação ou fabrico constituam fato ilícito, confisco pela União do produto e do proveito do crime, suspensão dos direitos políticos enquanto durar a execução da pena, perda de cargo, função pública ou mandato eletivo). O indulto, conforme o art. 107, inc. II do Código penal, é uma causa de extinção da punibilidade. Entretanto, o indulto extingue apenas a pena (efeito principal da condenação) permanecendo os demais efeitos secundários da condenação, sejam eles penais ou extra penais.


    D – Errada. O indulto é a extinção ou comutação da pena (substituição de uma pena mais grave por uma mais leve), pode ser coletivo ou individual. É um ato discricionário do Presidente da República, materializado através de decreto e podendo ser delegado aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, conforme parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal.


    E – Correta. O indulto é a extinção ou comutação da pena (substituição de uma pena mais grave por uma mais leve). De acordo com o art. 739 do Código de Processo Penal “O condenado poderá recusar a comutação da pena". Porém, essa recusa só poderá ocorrer quando o indulto for parcial (diminuição da pena ou substituição por outra menos grave) e nunca quando for total (extinção da pena).


    Gabarito, letra E.

  • Gabarito: E

    ANISTIA - CONDEDIDA POR LEI

    Extingue o efeito primário da condenação (pretensão executória).

    Extingue também os efeitos secundários penais da condenação (ex: reincidência).

    Não extingue os efeitos secundários extrapenais da condenação (ex: tornar certa a obrigação de indenizar, perda da função pública). Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    GRAÇA E INDULTO -CONDEDIDOS POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Extingue o efeito primário da condenação (pretensão executória).

    NÃO extingue os efeitos secundários penais da condenação.

    NÃO extingue os efeitos secundários extrapenais da condenação (ex: tornar certa a obrigação de indenizar, perda da função pública). Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    Em resumo:

    • Efeitos primários da condenação: anistia, graça e indulto extinguem.

    • Efeitos secundários penais: anistia extingue; graça e indulto não extinguem.

    • Efeitos secundários extrapenais: não são extintos seja pela anistia, graça ou indulto.

    (Oficial de Justiça - TJAL - FGV - 2018) O indulto gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação (CERTO).

    Fonte: Dizer o Direito

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Para quem não entendeu o "indulto individual"

    "Temos o Indulto individual, conhecido também como graça, ou o Indulto coletivo. O Indulto individual pode ser total, alcançando as sanções impostas ao condenado, ou parcial, ocorrendo o instituto da comutação."

    Além disso, a concessão de indulto pode ser delegada pelo presidente a PAM = PGR, AGU E Ministro de Estado.


ID
2172031
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A.

     

    Art. 128, LEP. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

  • A) Incorreta - Art. 128, LEP. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    B) Correta - Sumula V. 26. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    C) Correta - Sumula V. 26. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    D) Correta - Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.

    E) Correta - Sumula 493 diz: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto".

  • A - Incorreta. O tempo remido não é descontado, e sim computado como pena cumprida, inclusive para fins de progressão de regime (art. 128, LEP).

  • Fiquei na dúvida pq o exame criminológico é facultativo no regime semiaberto e desnecessário no aberto...;!
  • Progressão per saltum :

    É quando há a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto, sem passar pelo regime semiaberto.

  • Progressão per saltum:

    Passagem de um regime fechado para o aberto, porém vale ressaltar que é válido a passagem do regime aberto para o fechado.

     

    Paz de Jah

  •  Só para acrescentar : Não se esqueçam que pode  a regressão" per saltum"  art. 118 da LEP:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

  • Analisando a questão em tempos atuais, uma dúvida surgiu! Será que a sumula 493 do STJ (É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto) não está em conflito com o atual entendimento do STF abaixo exposto?

    A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS, quais sejam: 

    i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; 

    ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e 

    iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1710674-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/08/2018 (recurso repetitivo) (Info 632).

  • Súmula 439, STJ: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.

  • uma coisa que eu fazia muita confusão em relação a exame criminológico

    obrigatório -> classificação do preso

    facultativo -> progressão de regime

  • Vale ressaltar que, em regra, é vedada esse tipo de progressão. Porém, há casos excepcionais em que é admitida.

  • Carol L, o fundamento da sumula 493, STJ é proibir a cumulação de pena. A PRD, conforme art. 44, do CP, são autônomas e susbstituem a PPL. Logo, o apenado que cumpre sua PPL em regime aberto, não pode ter como uma condição especial outra pena (PRD).

  • Crimes Hediondos e equiparados admitem progressão de regime:

    Primário 50%

    Reincidente 70 %

    Vedado o livramento condicional para crime hediondo com resultado morte.

  • Gab= A) O tempo remido pelo trabalho ou pelo estudo do preso são descontados do total da pena, não integrando o lapso necessário à obtenção da progressão;

    A banda inverteu os conceitos.

    Remição = Computado nos dias já cumpridos

    Detração = Descontado nos dias restantes

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da remição do tempo de pena e  progressão de regime de cumprimento de pena.

    A – Errada. Conforme disposição do art. 128 da Lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal "O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Assim, o tempo remido, seja pelo trabalho ou pelo estudo, integra o lapso temporal necessário à obtenção da progressão do regime.  Exemplo claro disso é a progressão de regime de Suzane Louise Von Richthofen que obteve a concessão do benefício através do desconto dos dias remidos no total da pena.

    B – Correta. A lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP, em seu art. 112,  previa a obrigatoriedade do exame criminológico  para os presos que cumpriam pena em regime fechado e a faculdade do juiz determinar o exame para os presos que cumprissem pena em regime semiaberto. Porém, a lei n° 10.792/2003  modificou a redação do art. 112 da LEP que posteriormente foi modificado novamente pela lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) e hoje não há mais a obrigatoriedade de tal exame. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de justiça disciplinam o assunto através de súmulas:

    STF – Súmula Vinculante 26. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    STJ – Súmula 439. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    C – Correta. Originalmente a lei n° 8.072/1990  (Lei  dos crimes hediondos), em seu art. 2°, § 1°, vedava a progressão de regime aos que cometessem crimes hediondos ou equiparados. Em 2006 o Supremo Tribunal Federal declarou este dispositivo inconstitucional e passou-se a permitir a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos (HC 82.959/SP). Hoje as regras para progressão de regime estão previstas no art. 112 da lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e se aplicam a todos os crimes, inclusive aos crimes hediondos e equiparados.

    D – Correta. De acordo com o art. 112 da LEP “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso (...)". Assim, o preso condenado ao regime fechado deverá progredir para o regime menos rigoroso, ou seja, para o semi aberto e só depois poderá progredir para o aberto, desde que preenchido os requisitos (objetivos e subjetivos) estabelecidos pela lei. Sendo vedado a progressão per saltum. O superior Tribunal de Justiça editou a súmula 491 que estabelece  que “é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional".

    E – Correta. A alternativa é a literalidade da súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto".

    Gabarito, letra A.

  • Exame criminológico

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Facultativo

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    Identificação do perfil genético

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes hediondos, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                   

  • a) Enunciado 2 da Jurisprudência em tese do STJ 12: O tempo remido pelo apenado por estudo ou por trabalho deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena.

  • pena cumprida é pena extinta.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2172034
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

. Assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Para fins de recurso repetitivo, o STJ firmou duas teses que sintetizam o raciocínio acima exposto:

    Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do art. 125 da LEP.

    Segunda tese: O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo  Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/11/saidas-temporarias-execucao-penal.html

  • Alternativa correta: letra C.

     

    A assetiva refere-se à saída temporária automatizada.

    Súmula 520, STJ. O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

     

    O que é a saída temporária automatizada? São as situações em que o benefício já foi concedido ao condenado, razão pela qual é dispensada a repetição do procedimento, especialmente a manifestação do MP, para o deferimento da saída.

     

    O juiz pode transferir para o diretor do estabelecimento prisional a decisão de conceder ou não a saída temporária? A chamada saída temporária automatizada é legítima? NÃO*. A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivada com a demonstração da conveniência de cada medida. Desse modo, não é possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à ação fiscalizadora do Parquet. Assim, não é legítima a prática de se permitir saídas temporárias automatizadas. Para cada pedido de saída temporária, deverá haver uma decisão motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1166251/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/03/2012 (recurso repetitivo) (Info 493).

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    *Se não estiver enganado, o STF admite a saída temporária automatizada.

  • resumo que ajuda a responder.

     

    PERMISSÃO DE SAÍDA 

     

    - DIRETOR do presídio;

    - regimes: SEMIABERTO, FECHADO E PRESO PROVISÓRIO.

    A permissão de saída pode ocorrer em DUAS SITUAÇÕES:
    1. Quando houver FALECIMENTO DE CÔNJUGE OU ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO;
    2. Necessidade de TRATAMENTO MÉDICO

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA

     

    - autoridade JUDICIAL;

    - regime SEMIABERTO.

    ART. 122: Concedida pelo juiz da execução e é aplicada ao condenado no regime semi-aberto com a finalidade de obter autorização de:
    1. Saída para VISITAR A FAMÍLIA;
    2. Freqüência a CURSO;
    3. Participação em ATIVIDADES QUE CONCORRAM PARA O RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL.

    Requisitos para a permissão de saída:
    a) COMPORTAMENTO ADEQUADO;
    b) cumprimento MÍNIMO DE 1/6 DA PENA (PRIMÁRIO) OU 1/4 DA PENA (REINCIDENTE);
    c) COMPATIBILIDADE do benefício com os OBJETIVOS da pena.

    PRAZO: A saída Temporária será concedida por:

    * PRAZO NÃO SUPERIOR A 7 DIAS,

    * Podendo ser RENOVADA POR MAIS 4 VEZES DURANTE O ANO,

    * Com prazo MÍNIMO DE 45 DIAS ENTRE UMA E OUTRA.

  • Sobre a saída temporária, vale a pena observar este julgado do STJ:

     

    Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração. Prevaleceu o entendimento consagrado pela Terceira Seção do STJ nos REsps 1.166.251-RJ (DJe 4/9/2012) e 1.176.264-RJ (DJe 3/9/2012), julgados sob o rito dos recursos repetitivos, de que é possível à autoridade judicial, atenta às peculiaridades da execução penal, conceder maior número de saídas temporárias (mais de 5 vezes durante o ano), de menor duração (inferior a 7 dias), desde que respeitado o limite de 35 dias no ano, porquanto o fracionamento do benefício é coerente com o processo reeducativo e com a reinserção gradativa do apenado ao convívio social. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe 19/9/2016.

  • Questão anulada.

  • qual o motivo da anulação??

  • a) Correta - conforme o disposto no art. 120, LEP - Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: (...) Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    b) Correta - conforme artigo 122, LEP, não há previsão de sua concessão para condenados dos regimes fechado e aberto - Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    Ademais, a concessão é feita, de fato, pelo juiz da execução - art. 123, LEP. 

    c) Incorreta - pelo teor da súmula 520, STJ - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

    d) Correta - artigo 121, LEP - Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    e) Correta - art. 124, §2º, LEP - § 2o  Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

     

    Desconheço o motivo da anulação da questão, mas conforme o colega  Abra Nog já alertou, o STF tem entendimento diverso do STJ no tocante a delegação da autorização do benefício de saída temporária, o que poderia tornar a assertiva correta, assim, não haveria assertiva incorreta na questão. Nesse sentido, vale a leitura da notícia a seguir, em que o STF entende que o juiz pode fixar calendário de saídas: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296948

  • Rapaz rsrss

    Eu ia errar essa na prova, anularam e passei no corte

    Não marquei a C exatamente por causa do entendimento do Supremo... pobre examinador tô dois step ahead dele... ele tá indo com o milho e eu tô voltando com a pipoca rsrsrs

    Toma esse mnemônico, NEMÔNITO, DEMÔNIO, sei lá o nome dessa disgraça:

     

    Saída Juiz
    Ó

     

    Permissão PODE diretor
    O
    D
    E

    Cabei de criar juro pela liberdade do Luis Inácio. Vai com deus mas vai pela sombra

    Pobre examinador mais um NEMÔNITO pra ferrá com as questão dele rsrsrs

     

    Pobre examinador rsrs

  • Teses fixadas pelo STJ em sede de recurso repetitivo:

     

    “É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do artigo 125 da LEP.”

     

    “O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo juízo das execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. Inteligência da Súmula 520 do STJ.”

     

    “Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo artigo 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração.”

     

    “As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os 12 meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no artigo 124, parágrafo 3°, da LEP.”

  • Acredito que a questão b também esteja errada somente neste trecho: "vedada a sua concessão ao condenado em regime fechado e ao preso provisório; "

  • Carol H, a alternativa b tbm está errada: os presos provisórios que já foram condenados (ainda sem trânsito em julgado) e estão cumprindo a pena no regime semiaberto podem ter direito ao benefício da saída temporária.

    Fonte: Dizer o Direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/11/saidas-temporarias-execucao-penal.html

     


ID
2172037
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B.

     

    Art. 127, LEP. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • RESPOSTA: "B".

     

    LEP, Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    letra a: (CORRETA)

     

    Art. 126. § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

     

    trabalhou três dias: 1 dia de remição.

     

    estudou doze horas, dividido nesses mesmo três dias de trabalho (4 horas por noite): 1 dia de remição.

     

    no final dos três dias: 2 dias remidos. 

     

    letra b: (INCORRETA) - GABARITO.

    não perde a totalidade. Art. 127, LEP. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     

    letra c: (CORRETA) 

    LEP, Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

     

    letra d: (CORRETA): tem que ser no mínimo em três dias.

     I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

     

    letra e: (CORRETA); mesmo raciocínio da letra d, teve as doze horas de estudos, dividido em seis dias (2 horas por dia), nesse caso respeita os três dias no mínimo.

     

     I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

  • Vale lembrar:

    Súmula Vinculante 9

    O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Redação atual do artigo 127 da LEP e limite de perda de 1/3 dos dias remidos 

    "Ementa: (...) 2. Caso de concessão de habeas corpus de ofício, pois o reconhecimento da prática de falta grave pelo impetrante/paciente implicou a perda integral dos dias a serem remidos de sua pena, o que, à luz do novo ordenamento jurídico, não mais é permitido. 3. A nova redação conferida pela Lei nº 12.433/11 ao art. 127 da Lei de Execução Penal limita ao patamar máximo de 1/3 (um terço) a revogação do tempo a ser remido." (HC 109034, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 29.11.2011, DJe de 1.2.2012)

    No mesmo sentido: RHC 114967, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 22.10.2013, DJe de 6.11.2013; HC 110462, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 9.4.2013, DJe de 30.4.2013.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1212

    https://jus.com.br/artigos/19624/a-sumula-vinculante-n-9-diante-da-nova-redacao-do-artigo-127-da-lei-de-execucoes-penais-lep-dada-pela-lei-n-12-433-11

  • Art.127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art.57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.

  • O limite máximo para o estudo do preso é de quatro horas diárias. As atividades superiores a esta quantidade não podem ser reconhecidas para fins de remição, mas nada impede o acúmulo de 12 ( doze) horas de estudo em período mais dilatado, a exemplo daquele que estuda duas horas diárias ao longo de seis dias. 

  • Apenas para acrescentar, é importante lembrar que o STJ admite a remição da pena quando o reeducando desenvolve atividade musical em coral, conforme segue: O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

  • Perde até 1/3 . E a contação recomeça apartir do dia da infração cometida.

  • 7.210 /84 , Falta grave = não se perdem todos os dias , mas 1/3.

  • LETRA B - Em caso de falta grave devidamente reconhecida, o condenado perderá a totalidade [Somente 1/3] dos dias remidos, recomeçando a contagem do novo período de trabalho ou estudo para fins de remição a partir da data da infração disciplinar;

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da remição de pena.

    A – Correta. De acordo com art. 126, § 1°, inc. I da Lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP-  o tempo de remição da pena é contado à razão de "1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias" e "1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho" (art. 126, § 1°, inc. II da LEP).

    Assim,  a cada três dias  de trabalho cumulado com 12h (divididas em 3 dias de estudo, 4h a cada dias)  o preso terá direito ao desconto de um dia de sua pena referente ao trabalho e mais um dia referente aos estudos. Desta forma, a cada 3 dias de pena conta-se como se fossem 5 dias (3 de pena efetivamente cumpridas e mais 2 dias referente a remição pelo trabalho e pelo estudo).

    B – Errada. O art. 127 da LEp dispõe que "em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar".

    C – Correta. (vide comentários da letra A).

    D – Correta. O art. 126, § 1°, inc. da LEP é bastante claro ao afirmar que o preso tem o direito de remir (descontar) sua pena à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Porém estás 12h de frequência escolar deverão ser divididas, no mínimo, em 3 (três) dias. Assim, não será possível remir 1 (um) dia de pena se as 12h de estudo forem realizadas em apenas um dia.

    E – Correta. O art. 126, § 1°, inc. I da LEP estabelece apenas que as 12h de frequência escolar sejam divididas no mínimo em 3 dias, mas não estabelece o prazo máximo. Assim o preso poderá ter sua pena descontada a cada 12h de estudo, não importando se essas 12h forem divididas em 6 dias de 2h estudo ou 12 dias de 1h estudo.

    Gabarito, letra B.

  • Remição

    Estudo

    -1 dia de pena a cada 12 h de estudo dividido no mínimo em 3 dias

    Trabalho

    -1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

    Falta grave

    O juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido.

  • ALTERAÇÃO DA JURIS 2020-

    AS HORAS EXCEDENTES DE ESTUDO POR DIA PODEM SIM SER CONSIDERADAS PARA FINS DE REMIÇÃO.

    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

    REMIÇÃO POR ESTUDO. LIMITE. ATIVIDADE ESCOLAR. TEMPO QUE EXCEDEU A CARGA DE 4 HORAS DIÁRIAS QUE DEVE SER COMPUTADO PARA REMIR A PENA.

    ISONOMIA COM A HIPÓTESE DE REMIÇÃO POR TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a interpretação extensiva de que a jornada máxima de estudo fixada em 4 horas por dia decorre da especificada determinada pela literalidade normativa.

    2. Ocorre que, tendo a norma do art. 126 da LEP o objetivo de ressocialização do condenado, deve-se observar o recente entendimento da decisão proferida no âmbito da Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 461.047/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 14/08/2020, no sentido de ser possível a remição das horas excedentes de estudo, não se limitando a jornada de estudo em 4 horas por dia.

    3. Não se mostra razoável admitir-se horas extras na remição pelo trabalho e, por outro lado, negá-las quando a remição é feita por meio do estudo.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 1720688/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 13/10/2020

  • Remição

    Estudo: 1 dia de pena a cada 12 h de estudo dividido no mínimo em 3 dias;

    o excesso das 12h também será considerado.

    Regimes: RF/SA/A

    Trabalho: 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho

    Regimes: RF/SA

    Jurisprudência: Leitura e Coral

    STF: ENEM

    Espero ter ajudado.

  • DESATUALIZADA:

    #EXCESSO: O tempo excedido, na frequência escolar, ao limite legal de 12 horas a cada 3 dias (que resulta média máxima de 4 horas por dia) deve ser considerado para fins de remição da pena. -> #PLUS: Todavia, a circunstância de a LEP limitar apenas as horas de estudos não pode impedir a equiparação com a situação da remição por trabalho. A mens legis que mais se aproxima da intenção ressocializadora da LEP é a de que tal detalhamento, no inciso II, seria na verdade despiciendo, porque o propósito da norma foi o de reger-se pela jornada máxima prevista pela legislação trabalhista. Não é possível interpretar o art. 126 como se o legislador tivesse diferenciado as hipóteses de remição para impedir que apenas as horas excedentes de estudo não pudessem ser remidas o que, a propósito, não está proibido expressamente para nenhuma das duas circunstâncias. HC 461.047-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por maioria, julgado em 04/08/2020, DJe 14/08/2020.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2172040
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e responda:

I – Quanto à responsabilidade por vício do produto e do serviço, o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes.

II – Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o comerciante é objetiva e solidariamente responsável, nos casos em que o fabricante esteja identificado.

III - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

IV - Em se tratando de vícios de qualidade que diminuam o valor do serviço, sua reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. 

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 18. § 2°CDC -  Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    II-   Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     

    III-   § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

     

    IV- § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

  • Gabaito alterado pela banca para a letra `d`

  • Qual o erro da 1?

  • A I está errada porque o prazo de 30 dias para sanar os vícios é previsto apenas para produtos, e não para serviços.
  • Art 26 - 30 e 90 dias, sendo 30 para produtos e serviços não duráveis e 90 para duráveis.

  • sinceramente nao consigo achar erro no I.

  • Com relação à dúvida no que se refere ao erro constante na alternativa I, a incorreção está na distinção realizada pelo CDC no tocante ao prazo para o consumidor exigir as garantias estabelecidas pela lei se se tratar de produto (30 dias) ou serviços (não há prazo). Conforme leciona Rizzatto Nunes in Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, in verbis, "ao contrário do estabelecido na regra do vício de qualidade do produto (art. 18), pela qual o fornecedor tem 30 dias para suprir o vício e somente depois desse tempo é que pode o consumidor exercer o direito de substituicáo, restituicáo ou abatimento do preço (§ 1º do art. 18), no caso da norma do inciso I do art. 20 o fornecedor não tem qualquer prazo. Constatado o vício, pode o consumidor exigir de imediato as garantias oferecidas na lei".

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

            § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

  • I -  ERRO - Pode convencionar a redução ou ampliação do prazo, DESDE que não seja inferior a 7 ou superior a 180 dias. A questão omitiu esse dado, imprescindível para garantir o Direito do Consumidor.

    Art. 18. § 2°CDC -  Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    II - ERRO -  O Comerciante não responde se o Fabricante puder ou for identificado.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     

    III - CORRETO

      § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

     

    IV - CORRETO

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

  • Atenção. Inicialmente a banca considerou como resposta correta a letra "C". Todavia, após recursos, alterou o gabarito para a letra "D".

    Conforme a colega Camyla Carvalho referiu, o fundamento foi de que o art. 18 do CDC se refere apenas a vícios de qualidade ou quantidade do PRODUTO, e NÃO a vícios do serviço!

  • FATO DO PRODUTO

            Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    No fato do produto ou defeito estão presentes outras consequências além do próprio produto, outros danos suportados pelo consumidor, a gerar a responsabilidade objetiva direta e imediata do fabricante (art. 12 do CDC). Além disso, há a responsabilidade subsidiária ou mediata do comerciante ou de quem o substitua (art. 13 da Lei 8.078/1990).

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    -O prazo e sua redução diz respeito ao vício no produto, não ao serviço.

  • Quanto a assertiva II, o erro está na resposanbilidade do comerciante, pois há uma distinção desta no que tange ao vício e ao defeito.

    No vício do produto a responsabilidade do comerciante é solidária, isto é, o comerciante responde juntamente com o fabricante. Diferentemente, no defeito do produto, a responsabilidade do comerciante é subsidiária, ou seja, haverá a sua responsabilidade apenas nas hipóteses do artigo 13 do CDC.

  • Compilando os comentários:

     

    ITEM I - INCORRETO - A banca considerou como incorreto pois a lei confere o direito de sanar o vício ao fornecedor somente referente a produtos (e não a produtos e serviços.)

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

     

     

    ITEM II - INCORRETO - O comerciante, no caso apontado, não será responsável.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     

     

    ITEM III - CORRETO. No caso de fornecimento de produtos in natura, em regra, o fornecedor imediato é o responsável.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

     

    ITEM IV- CORRETO

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

  • GAB D

     

    Erro do item II

     

    Q821283     Q778214

     

     

    FATO DO PRODUTO =  ACIDENTE (ART. 12 A 14):

     

     

    - O prejuízo é extrínseco ao bem. Danos além do produto (ACIDENTE de consumo)

     

     

    - Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança

     

     

    - Prescrição (art. 27 / CDC) em 05 anos;

     

     

    - Comerciante tem responsabilidade subsidiária.

     

     

     

     

    VÍCIO DO PRODUTO = DEFEITO  (ARTS. 18 A 20):

     

     

     

    -       Prejuízo é intrínseco. Desconformidade com o fim a que se destina

     

     

    -        Garantir a incolumidade econômica do consumidor

     

     

    -          Decadência (art. 26 / CDC) em 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis)

     

     

    -          Comerciante tem responsabilidade SOLIDÁRIA.

     

     

    VÍCIO é defeito.

     

     

    FATO é acidente.

     

  • A questão trata da responsabilidade no âmbito do CDC.

    I – Quanto à responsabilidade por vício do produto e do serviço, o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor

    Quanto à responsabilidade por vício do produto (qualidade ou quantidade) o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes, desde que não seja inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.

    Tal prazo não é aplicado para os vícios decorrentes de serviços (art. 20 do CDC), apenas para produtos, conforme disposto no art. 18, do CDC.

    Incorreta assertiva I.

    II – Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o comerciante é objetiva e solidariamente responsável, nos casos em que o fabricante esteja identificado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o comerciante é subsidiariamente responsável, nos casos em que o fabricante esteja identificado. Ou seja, o comerciante apenas será responsável se o fabricante não puder ser identificado.

     Incorreta assertiva II.

    III - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Correta assertiva III.   

    IV - Em se tratando de vícios de qualidade que diminuam o valor do serviço, sua reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    Em se tratando de vícios de qualidade que diminuam o valor do serviço, sua reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. 

    Correta assertiva IV.       

    A) As assertivas I, II e III estão corretas; Incorreta letra “A".

    B) As assertivas II e IV estão incorretas;  Incorreta letra “B".

    C) As assertivas I, III e IV estão corretas; Incorreta letra “C".

    D) Apenas as assertivas III e IV estão corretas; Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Apenas a assertiva IV esta incorreta.  Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • I- errado.

    Vício no produto:  o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes (art. 18, §2º).

     

    Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (30 dias), não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    Vício no serviço: não há prazo (art. 20, I). 

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     

            I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;


    II- errado. A responsabilidade seria subsidiária. 

     

    fato/acidente produto e serviço: responsabilidade subsidiária

     

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

     

    vício/defeito no produto e serviço: responsabilidade solidária

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


    III- correto. Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.


    IV- correto. Art. 20, § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • I -> prazo pode ser reduzido ou ampliado apenas em caso de vício do produto, e não em caso de vício do serviço.

  • II -> quando o fabricante não puder ser identificado.

  • Atenção: prazo de 30 dias para sanar o vício

    De acordo com o professor Landolfo Andrade, o prazo de 30 dias para sanar o vício aplica-se apenas para o vício de qualidade do produto.

    Ou seja, nos vícios de qualidade do produto o consumidor deve esperar os 30 dias após dar conhecimento ao fornecedor para exercer as opções previstas no art. 18 §1. Já no vicio da quantidade do produto não incide o prazo de 30 dias, podendo exigir de imediato.

    Assim, o item I estaria incorreto, ainda que falasse apenas em produto, pois o prazo de 30 dias aplica-se somente ao vício de qualidade do produto, não de quantidade.

    Fonte: aulas g7 + livro

  • I - ERRADO, pois o parágrafo segundo do artigo 18, fala do prazo para sanar o vício do produto e não da responsabilização, apesar de ambos serem de 30 dias.

  • I – Quanto à responsabilidade por vício do produto e do serviço, o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes. ERRADO.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    (...)

    § 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    II – Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o comerciante é objetiva e solidariamente responsável, nos casos em que o fabricante esteja identificado. ERRADO.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    III - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. CORRETO.

    É o que consta do art. 18, § 5º: “no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor”.

    IV - Em se tratando de vícios de qualidade que diminuam o valor do serviço, sua reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. CORRETO.

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    (...)

    § 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

  • Terceiro ano seguido que erro essa questão kkkkkkkkk

    Ano que vem estarei de volta! =)


ID
2172043
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

            § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

            § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

            § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

            § 6o  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • a)  É vedado ao fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    CORRETA. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).  VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

     

    b)  Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter privado

    INCORRETA. CDCArt. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     

    c)  Em matéria de direito do consumidor, obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento;

    CORRETA. CDC, Art. 26. § 2°: Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

     

    d)  O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos;

    CORRETA. Art. 34 do CDC. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

     

    e)  O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    CORRETA. Art. 38 do CDC. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • A título de complementação: o fato de os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres serem considerados pelo CDC como entidades de caráter público é que possibilita a impetração de habeas data pelo consumidor, nos termos do art. 5º, LXXII, "a" da CF/88. Bons estudos!

  • Complementando: Colaciono artigos de lei importante relativos à decadência e a prescrição no CDC:

     

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

        

     

     

        Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano E de sua autoria.

            Parágrafo único. (Vetado).

  • A questão trata da relação de consumo.

     

    A) É vedado ao fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    É vedado ao fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

    Correta letra “A".

    B) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter privado; 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter público.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Em matéria de direito do consumidor, obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento;


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    Em matéria de direito do consumidor, obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    Correta letra “D".


    D) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos; 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Correta letra “D".


    E) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Correta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2172046
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • RESPOSTA: "A".

     

    a) Em se tratando de ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, de matéria da justiça estadual, é competente o foro do local do dano, desde que ele possua limitação regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente; INCORRETA.

     Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

     

    b) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre número e periodicidade das prestações; CORRETA.

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

            III - acréscimos legalmente previstos;

            IV - número e periodicidade das prestações;

            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

     

    c) Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a Perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado; CORRETA.

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

     

    d) A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito; CORRETA.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     

    e) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, equipara-se a amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento. CORRETA.

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

     III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

     

  • COMPLETANDO:

    Os efeitos e a eficácia da sentença coletiva não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.

  • A- incorreta - nos termos do artigo 93, II do CDC, em havendo dano em âmbito REGIONAL ou nacional, o foro competente será o da Capital do estado ou do DF, e não do local do dano. 

  • Esta foi facil. era só relembrar do caso telexfree. se a afirmativa fosse verdadeira a limitaçao ficaria somente no acre.

    joelson silva santos.

    Pinheiros ES

     

  • Quanto à letra C, no que se refere ao art. 53 do CDC (Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.​), nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bens móveis regidos pelo DL 911/69, a questão não é tão simples quanto o dispositivo consumerista prevê.

     

    De acordo com o art. 1º, p. quinto do DL 911/69, além da perda do bem alienado e das parcelas pagas, o devedor fica obrigado a ainda adimplir o reamenscente da dívida do crédito original, veja:

     

    § 5º Se o preço da venda da coisa não bastar para pagar o crédito do proprietário fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, o devedor continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado. 

     

    Assim, além de perder o bem móvel e as parcelas pagas, ficará ainda obrigado a pagar eventual diferença de valores obtidas na alienação do bem e o valor originalmente contratado. 

     

    Apenas para ilustrar, no que se refere aos bens imóveis, o STJ no informativo 530 pacificou que é nula a cláusua que imponha a perda do bem imóvel e o pagamento de todas as parcelas já pagas pelo comprador:

     

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE DISTRATO. É abusiva a cláusula de distrato – fixada no contexto de compra e venda imobiliária mediante pagamento em prestações – que estabeleça a possibilidade de a construtora vendedora promover a retenção integral ou a devolução ínfima do valor das parcelas adimplidas pelo consumidor distratante. Isso porque os arts. 53 e 51, IV, do CDC coíbem cláusula de decaimento que determine a retenção de valor integral ou substancial das prestações pagas, por consubstanciar vantagem exagerada do incorporador. 

     

    Em suma,

    1) alienação fiduciária em garantia de bem móve = fica com bem, parcelas vencidas e o residual ainda pode ser cobrado.

    2) promessa de compra e venda de imóvel = fica com bem, mas restituirá o valor residual para o consumidor. 

     

    A razão lógica é que em bens móveis (veículos) a depreciação é altíssima, enquanto nos bens imóveis, em tese, valorizam-sem com o tempo, não tendo então prejuízo para a incorporadora ou instituição financeira.

     

    PS: Na alienação fiduciária de bem imóvel (Lei 9.514), com a venda do imóvel no segundo leilão serão extintas TODAS as dívidas, não ficando o antigo devedor sujeito a nenhum outro encargo. Veja o art. 27:

     

    § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.

    § 5º Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º.

     

     

     

     

  • Gabarito: "A"

     

    a) Em se tratando de ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, de matéria da justiça estadual, é competente o foro do local do dano, desde que ele possua limitação regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente;

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão, conforme art. 93, I e II, CDC: "Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou reginal, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente."

     

    b) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre número e periodicidade das prestações;

    Comentários: Item Correto, conforme art. 52, IV, CDC: "No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá entre outro requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: o número e a periodicidade das prestações."

     

    c) Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a Perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado;

    Comentários: Item Correto, conforme art. 53, CDC: "Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagar em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado."

     

    d)  A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito;

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 50, CDC: "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito."

     

    e) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, equipara-se a amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento. 

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 39, III, parágrafo único, CDC: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."

  • Assertiva incorreta letra A.

    a) ERRADO, pois, segundo o artigo 93, I e II, CDC: "Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    c) CORRETO: Art. 52, IV, CDC: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá entre outro requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: o número e a periodicidade das prestações.

    c) CORRETO, conforme art. 53, CDC: "Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagar em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado."

    d) CORRETO, nos termos do art. 50, CDC: A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    e) CORRETO: Artigo 39, III, parágrafo único, CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) Em se tratando de ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, de matéria da justiça estadual, é competente o foro do local do dano, desde que ele possua limitação regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente;


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Em se tratando de ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, de matéria da justiça estadual, é competente o foro do local do dano, quando de âmbito local, ou o foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Incorreta letra “A". Gabarito da questão.

    B) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre número e periodicidade das prestações;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    IV - número e periodicidade das prestações;

    No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre número e periodicidade das prestações.

    Correta letra “D".

    C) Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a Perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Correta letra “D".

    D)  A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Correta letra “D".

    E) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, equipara-se a amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, equipara-se a amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento. 

    Correta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2172049
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "A".

     

    a) INCORRETA.

    LEI 8080, Artigo 6º, § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.

     

    b) CORRETA. 

    Lei 8080, Artigo 6º, 

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.

     

    c) CORRETA.

    Artigo 6º, §3º, IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

     

    d) CORRETA.

    Artigo 6º, §3º, VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; 

     

    e) CORRETA.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

  • A) ALTERNATIVA FALSA 

    Artigo 6º § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.

     

    B) VERDADEIRA 

    Artigo 6º § 3º 

    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.

     

    C) VERDADEIRA 

    Artigo 6º §3º

    IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

     

    D) VERDADEIRA 

    Artigo 6º §3º

    VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais

     

    E) VERDADEIRA 

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    Ia execução de ações:

    c) de saúde do trabalhador;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 6º § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

    FONTE: LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - LEI N º 8.080/1990.

  • Lei do SUS:

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

    II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

    III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

    IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

    V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

    VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.


ID
2172052
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • alternativa incorreta: Letra b

    A participação privada é facultativa e complementar, conforme o art. 199 da Constituição:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Gabarito: Letra B 

    Lei 8.080

    Art. 4º...

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

  • Resposta: letra B

    Letra (a): art. 4º, Lei federal 8080/90 (CORRETA) "O conjunto de ações e serviços da saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS";

    Letra (b): Art. 4º, §2º Lei 8080/90 (INCORRETA) "A iniciativa privada poderá participar do Sistema ùnico de Saúde - SUS, em caráter COMPLEMENTAR. (A assertiva está incorreta porque afirma que a participação da iniciativa privada se dá em caráter obrigatório);

    Letra (c): Art. 5º, Lei 8080/90 (CORRETA): "São OBJETIVOS do Sistema Único de Saúde - SUS": I- "a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde";

    Letra (d): Art.7º, inc. I, IV e VIII, Lei 8080/90: (CORRETA) "Art.7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços de privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo aos seguintes PRINCÍPIOS:

    I- universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    IV- igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

    VIII- participação da comunidade.

    Letra (e): Art. 8º, Lei 8080/90 (CORRETA): "As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante a participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente."

     

     

     

  • Art. 4º

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter
    complementar.

     

  • TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

  • Art. 5 da Lei 8080: São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: 
    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; 
    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; 
    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

     

  • Não é Caráter Obrigatório, mas sim Caráter Complementar.

    LEI 8080

    Art: 4º

    § 2ºiniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

     

  • GABARITO: LETRA B

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    FONTE: LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - LEI N º 8.080/1990.

  • Constituição Federal:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


ID
2172055
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A -  Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    O examinador tentou confundir o candidato com o art. 16 do ECA que positiva o direito à liberdade. 

     

    D - Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. (SINASE)

  • E- Art. 12, § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

  • C - Art. 12   Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.  

  • b) Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    IV - sanção de duração determinada; 

    (SINASE)

  • A)  Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    O examinador tentou confundir o candidato com o art. 16 do ECA que positiva o direito à liberdade. 

    B) Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    IV - sanção de duração determinada; 

    (SINASE)

    C) Art. 12   Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. 

    D) Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. (SINASE)

    E) Art. 13, § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

  • Art. 73 do SINASE - Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 

  • Assinale a alternativa correta: 

    A) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo, entre outros, os seguintes aspectos: opinião, expressão e participação na vida política, na forma da lei;

     

     

    ERRADA, pois estes aspectos elencados acima ( opinião, expressão e participação na vida política, na forma da lei) não são direitos ao RESPEITO, e sim o direitos à LIBERDADE previsto no art 16 do ECA. O direito ao RESPEITO, está previsto no Art. 17. " O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

     

     B) As entidades de atendimento socioeducativo não poderão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar com sanção de duração determinada; 

     

    ERRADA, pois DEVERÃO realizar a previsão de regime disciplinar com sançao de duração determinada, conforme art 71, IV do ECA.

     

     C) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos genitores ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente;

     

    ERRADA, pois nesta questão acima fala em " permanência integral dos genitores". Porém não é dos geniotes e sim DE UM DOS PAIS, ou seja, não são obrigados a proporcionar condições para os dois juntos e sim somente de um,  conforme art Art. 12  do ECA : " Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. "

     

     D) Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo;

     

    CORRETO, CONFORME ART 73 DA LEI 12.594/12, Esta lei é a que institue o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

     

    E) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao Conselho Tutelar mais próximo do lugar em que se encontrem. 

     

    ERRADA,  Pois devem ser encaminhadas à JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, e não ao conselho tutelar.

  • PARA COMPLEMENTAR - SINASE

    DOS REGIMES DISCIPLINARES 

    Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções; 

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; 

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar; 

    IV - sanção de duração determinada; 

    V - enumeração das causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a sanção a ser imposta ao socioeducando, bem como os requisitos para a extinção dessa; 

    VI - enumeração explícita das garantias de defesa; 

    VII - garantia de solicitação e rito de apreciação dos recursos cabíveis; e 

    VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica. 

    Art. 72.  O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido. 

    Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 


ID
2172058
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • questão anulada pela banca

  • Lei12.594 de 2012

    art55.

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • GABARITO ORIGINAL: A - INCORRETA

     a) O plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, deverá ser elaborado pela entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do acolhimento da criança ou do adolescente, sob pena de responsabilidade; 

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

     b) A Lei n. 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, mediante requerimento a ser efetuado no prazo que especifica, a prorrogação da licença maternidade;

    Também está incorreta. O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008, com a edição da lei 11.770, e tratava exclusivamente a licença maternidade. A lei 13.257 alterou o Programa Empresa Cidadã em relação à licença paternidade. POR ISSO FOI ANULADA


     CORRETA c) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição de uma medida socioeducativa por outra menos grave; 

    Lei 12.594/2012 Art. 42. § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     d) para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 94), as entidades que desenvolvem programas de internação utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade; CORRETO

    ECA ART. 94, § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

     e)  No que couber, são aplicáveis às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar as obrigações estabelecidas às entidades que desenvolvem programas de internação. CORRETO

    ECA     Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:  

      § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.  

     

  • Acredito que o prazo da alternativa a) não é o do art. 55 do SINASE, pois essa lei trata dos prazos do PIA exclusivamente para adolescente que comete ato infracional. Ademais, o art. 112, inc. VII, do ECA, veda a inclusão em programa de acolhimento institucional ou familiar como sanção pela pratica de ato infracional. Alguem ai sabe onde está esse prazo ?

  • Olá pessoal, visando contribuir, acredito que o erro da assertiva "a" está no fato de que o PIA que visa a reintegração familiar deve ser elaborado imediatamente, e não no prazo de 24h - vide ECA, art. 101, §4º:

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei

  • PARA COMPLEMENTAR

    A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 


ID
2172061
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

            I - ao adolescente e ao seu defensor;

            II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

            § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

            § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  • GABARITO B - CORRETA

    A) Nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável; ERRADA

         Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     b) A intimação da sentença que aplicar medida de liberdade assistida far-se-á unicamente na pessoa do defensor do adolescente;

       Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

            I - ao adolescente e ao seu defensor;

            § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

     c) São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital;  INCORRETA

     Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

            Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

     d) À equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude é assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, o que impossibilita a existência de qualquer relação de subordinação com a autoridade judiciária; INCORRETA

         Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

     e) O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente poderá ser iniciado por auto de infração, vedada a utilização de fórmulas impressas, elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. INCORRETA

        ECA, ART. 194,    § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

     

  • Intimação das sentenças de INTERNAÇÃO e SEMILIBERDADE -> adolescente E defensor.

    DEMAIS -> somente defensor.

  • c) São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital

     

    O ECA não cita DPE.

  • A - ERRADA -  A autorização para a viajar com estrangeiro residente no exterior não é dos pais ou do responsável, mas sim, judicial.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

    B - CERTA 

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    Sendo assim, quando for LA, PSC > defensor
    quando for Internação e SL > Adolescente e defensor

     

    C - ERRADA

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital

    O DEFENSOR NÃO FOI INCLUIDO.

     

    D - ERRADA

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    A questão dizia que não exisitia qualquer relação de subordinação.

     

    E - ERRADA

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    A questão dizia que estão vedadas fórmulas impressas.

     

  • O item a esta equivocado porque a Resolução 131 do CNJ só permite a saída de menor em viagem internacional desacompanhado dos pais quando houver formulário com firma reconhecida por autenticidade de ambos os pais, bem como a expressa indicação de quem irá viajar conduzindo a criança

  • JP TREKKER

    ATENÇÃO!

    A questão pede, segundo o ECA.....

  • Qual foi a nota de corte desse concurso? 50? rsrsrs. Várias questões com 30% de acertos apenas.....essa prova estava muito difícil.

     

  • corte foi 64, salvo engano 

  • Vamos sistematizar a questão relacionada às viagens - atualizada com a Lei 13.812/2019:

    A criança e o adolescente (menor de 16 anos) não podem viajar para fora da comarca em que residem sem seus pais ou responsáveis sem AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Mas, a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL é dispensada:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:             

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Em caso de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, essa poderá ser válida por até 2 anos.

    E, em caso de viagem para o exterior, se acompanhada de ambos os pais: não há problema, mas se for para viajar na companhia de apenas um deles, é necessária a autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.

    Por fim, sem prévia e expressa autorização judicial: CRIANÇA OU ADOLESCENTE não podem sair do país, em companhia de estrangeiro ou domiciliado no exterior.

  • Sempre lembrar que:

    para fora do país, somente decisão judicial pode autorizar a saída de criança e adolescente, quando não acompanhada de estrangeiro

    no caso de intimação da decisão de MSE mais gravosa: internação ou semiliberdade , é imperativo que seja enviada aos cuidados do Defensor e do Adolescente

    Sendo assim, quando for LA, PSC > defensor (menos gravosas)

    quando for Internação e SL > Adolescente e defensor (mais gravosas)


ID
2172064
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A questão misturou os artigos 191 e 193 do ECA, afirmando existir um prazo de 24 horas, que não consta na lei.

    Art. 191, Parágrafo único do ECA: Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

    Art. 193, § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

  •  GABARITO INCORRETA C  Isadora FB já respondeu 

    A) Um dos princípios que rege a aplicação das medidas específicas de proteção é o do “interesse superior da criança e do adolescente”. Referido princípio, embora preconize que a intervenção deva atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, permite que sejam considerados outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  CORRETO

    ART. 100, IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;   

     b) O acesso ao processo de adoção poderá ser deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica; CORRETO

    ECA, ART. 48   Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.    

     d) No procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar, se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação; correta

      Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.

     

     

  • continuação...

    e) No procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, o requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido.  correta

       Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

            I -quando este for lavrado na presença do requerido; pelo autuante, no próprio auto,

  • Apenas para complementar o comentário da Isadora FB:

     alem da ausência de prazo na lei, o oficialmente à autoridade administrativa superior apenas será feito nas entidades governamentais, já que as não-governamentais não possum a tal "autoridade administrativa superior". Inclusive, foi por esse motivo que consegui acertar a questão. 

  •  

    A - CERTA 

    ART. 100, IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  

     

    B - CERTA - 

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.  

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.   

     

    C  - ERRADA ( a questão pediu a errada)

    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental (...)

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

    Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias ( e não 24h), oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.(...)

    § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

     

     

    D - CERTA

    Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.

    ( O juiz não vai determinar que o superior hierarquico assuma o lugar, mas ele vai determinar que o superir informe quem substituiu o afastado)

     

     

    E - CERTA 

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

     

     

  • A medida de afastamento provisório ou definitivo de dirigente da entidade só é cabível quando se tratar de entidade governamental, não sendo possível em caso de entidade não governamental, o que torna a alternativa C incorreta.

     

      Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:       

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

     

  • Complementando: Uma comparação entre a apuração de infração em entidade governamental e não-governamental X apuração de infração administrativa.

     

     

    IRREGULARIDADES EM ENTIDADES

    Exemplo: Entidade que descumpre dispositivos do SINASE para o funcionamento do estabelecimento, p.ex., impondo medida de isolamento em adolescente fora das hipoteses excepcionais (art. 48, §2°, do SINASE).

     

     

    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante

    - portaria da autoridade judiciária ou

    - representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

     

     

     

    INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Exemplo: Cinema que anuncia filmes sem a indicação de idade (art. 253 do ECA).

     

     

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por

    - representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou

    - auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.

  • Prazo é de 10 dias para oferecer resposta escrita (e não 24hs).

  •  Esse prazo de 24hs é lá do Estatuto do Idoso (art. 68,§2º)..

     


ID
2172067
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    B) Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    C) Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil),

    D) Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    E) Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

  • Letra B: ATENÇÃO à expressão utilizada na alternativa: o erro é sutil.

    Embora seja verdade que o período máximo de internação não possa exceder o prazo de 3 anos (art. 121, §3º), ao determinar a medida juiz não estabelece prazo (o §2º estabelece que a medida não comporta prazo determinado), assim é incorreto dizer que a medida pode ser aplicada por período não superior a 3 anos.

    Art. 121. 
    § 2º - A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 
    § 3º - Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    Ademais, colaciono dispositivo do ECA pertinente que torna o restante da alternativa correta:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: 

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; 

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; 

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • ITEM C:

      Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: 

      II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias

  • Sei lá, talvez esteja na minha cara, mas não entendi pq a "D" tá errada, alguém me explica por favor.

  • Acho que o erro da alternativa D está em dizer que "qualquer notícia de atos judicias, policiais ou adm"... quando na verdade a lei fala que a divulgação dos atos é vedada. O que se pode noticiar é o fato. Diferença pequena, mas a única que encontrei.

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • O erro da alternativa B diz respeito à hipótese de descumprimento de outra medida anteriormente imposta. Nesse caso, o prazo máximo é de três meses, por expressa previsão legal.

     

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: (...)

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.      (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • Não entendi a resposta dada como correta!!!!

    HC 290719 / SP
    HABEAS CORPUS
    2014/0059029-5

    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)

    DJe 01/08/2014

    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO
    ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO
    JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME
    EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO
    LEGAL. 2. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS
    EQUIPARADOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
    TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 3. RECURSO DE
    APELAÇÃO. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. DEFENSORIA PÚBLICA. TERMO
    INICIAL. VISTA DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 4.
    HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    (...)

    2. A fluência do prazo para a interposição de recurso pela
    Defensoria Pública, beneficiada com intimação pessoal, tem início
    com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na
    instituição, e não com oposição de ciente pelo seu representante.
    Precedentes.
    3. Na espécie, a apelação foi interposta em 11/6/2013, quando ainda
    não esgotado o prazo recursal de 20 (vinte) dias estabelecido no
    art. 198, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c o
    art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, porquanto a remessa dos autos
    com vista à Defensoria Pública ocorrera em 29/5/2013.
     

  • Resposta: C.

  • Bruna Larissa, conforme consta no parágrafo único do art. 143 do ECA, "qualquer notícia a respeito de fato nao poderá..." e na questão consta: "Qualquer notícia a respeito de atos judiciais, policiais e administrativos...". Na verdade a letra D misturou o caput com o parágrafo único.

  • RESUMO DAS MELHORES RESPOSTAS:

    a) O regime de semiliberdade será adotado sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente;

    ERRADA: CONCEITO RELACIONADO À LIBERDADE ASSISTIDA. (Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente)

     

    b) A medida de internação poderá ser aplicada, por período não superior a três anos, quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta;

    ERRADA: Em que pese o posicionamento daqueles que afirmaram que a alternativa está errada sob o fundamento de que a internação não comporta prazo determinado, logo, seria incorreto afirmar que o juiz poderá fixá-la até 3 anos, entendo que assiste razão aquele que afirmou que ela está errada porque, no que tange ao descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, segundo o § 1º deste dispositivo, "o prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal".

     

    c) O sistema recursal estabelecido no Código de Processo Civil deve ser adotado nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive nos relativos à execução das medidas socioeducativas. Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    CERTA: vide resposta da Carol Cruz.

     

    d) Qualquer notícia a respeito de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a criança e adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, não pode conter fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome;

    ERRADA: transcrevo também a lei.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

     

    e) Embora seja direito do adolescente privado de liberdade corresponder-se com seus familiares e amigos, não é recomendável que se possibilite o acesso a meios de comunicação social. 

    ERRADA: LEI

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

  • Capponi Neto, a resposta está correta conforme o comentário da colega Carol Cruz.

     

    Sobre o julgado do STJ que você citou, ele se refere à Defensoria Pública, isto é, os membros dessa Instituição têm a prerrogativa do prazo em dobro (arts. 44, I; e 128, I, ambos da LC 80/94; e art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50). Daí o motivo pelo qual no julgado foi dito que o prazo da apelação para a Defensoria Pública é de 20 dias.

     

    Vamo que vamo!!!

  • Parabéns ao Fernando Ettruri pela compilação e pela organização. Poupa muito tempo esse tipo de comentário!

  • Muito CUIDADO com a letra C!!!

     

    Artigo 198, inciso II : em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias.

    Nem sempre o prazo será de 10 dias. Defensoria Pública tem prazo em dobro, inclusive em embargos de declaração.

    Defensoria Pública tem prazo em dobro. Decisão recente do STJ, a partir de um caso do RGS, HC 265780 / RS
    HABEAS CORPUS

    2. A alteração inserida pela Lei n. 12.594/2012 no art. 198, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não tem o condão de mitigar o prazo em dobro conferido à Defensoria Pública pela Lei Complementar nº 80/1994 e pela Lei n. 1.060/1950, pois não trata de matéria que guarde relação temática com as prerrogativas trazidas nos mencionados diplomas legais. 3. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a assistência jurídica integral dos necessitados. Portanto, mostra-se patente que as prerrogativas que lhe são asseguradas visam, precipuamente, concretizar o direito constitucional de acesso à Justiça, principalmente em virtude da desigualdade social do país e da deficiência estrutural das Defensorias Públicas. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar ao Tribunal de origem que examine novamente a tempestividade do agravo de instrumento, levando em consideração a prerrogativa de prazo em dobro da Defensoria Pública.

    (HC 265780 RS 2013/0060320-0 - Orgão Julgador. T5 - QUINTA TURMA. DJe 21/05/2013. j. 14 de Maio de 2013. RelatorMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE)

  • a)Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
    ******
    b) ATENÇÃO AO ERRO DA QUESTÃO!!!
    ECA.
    ART. 121
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    OU SEJA: ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA PORQUE O PRAZO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO É 3 ANOS, PARA INCISOS I e II. E  3 MESES, PARA INCISO III.
    ******
    c) art. 198, ECA.
    ****
    D)ECA.
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.   
    ****
    E)ECA
    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
    [...]
    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

  • Observar a nova redação do art. 152, §2º do ECA:

    § 2º  Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Abraços!

  • Pra mim a C tá errada, visto que a Defensoria tem prazo em dobro.

  • A contagem dos prazos nos ritos regulados pelo ECA ocorre em dias CORRIDOS (não se aplica a regra dos dias úteis do CPC/2015) Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art. 152, § 2º). Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis. STJ. 6ª Turma. HC 475.610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

  • Me parece que a letra C está equivocada também, pois nem sempre a defesa terá o prazo de 10 dias para recorrer. De fato, em se tratando da Defensoria Pública, a contagem do prazo é em dobro. Não marquei esta alternativa por isso. Alguém fez o mesmo raciocínio?

  • GABARITO "C"

    O comando da questão é muito claro: "nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente"

    Art. 198 ............

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias.

    Foco e Fé. abraços.

  • Então RE e REsp por ato infracional são em ¹⁰ dias?

  • questao péssima até pq a DP tem prazo em dobro


ID
2172070
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    a) Art. 47 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

    b) ERRADA! Quem apresenta essas definições é a Convenção das Nações Unidas (art. 2) e não a Interamericana, esta só apresenta a definição de funcionário público e de bens (Art. I)

    c) Art. 11, Convenção das Nações Unidas

    d) Art. XVI, Convenção Interamericana

    e) Art. 13.2, Convenção das Nações Unidas

  • Sobre a "B" - INCORRETA
    comentários: todas as definições exigidas na questão 'b' estão na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (e não na Convenção Interamericana) - Art. 1º

    a) Por "funcionário público" se entenderá:

    i) toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um Estado Parte, já designado ou empossado, permanente ou temporário, remunerado ou honorário, seja qual for o tempo dessa pessoa no cargo;

    →ii) toda pessoa que desempenhe uma função pública, inclusive em um organismo público ou numa empresa pública, ou que preste um serviço público, segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte;

    →iii) toda pessoa definida como "funcionário público" na legislação interna de um Estado Parte. Não obstante, aos efeitos de algumas medidas específicas incluídas no Capítulo II da presente Convenção, poderá entender-se por "funcionário público" toda pessoa que desempenhe uma função pública ou preste um serviço público segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte;

    b) Por "funcionário público estrangeiro" se entenderá toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um país estrangeiro, já designado ou empossado; e toda pessoa que exerça uma função pública para um país estrangeiro, inclusive em um organismo público ou uma empresa pública;

    d) Por "bens" se entenderá os ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis e os documentos ou instrumentos legais que creditem a propriedade ou outros direitos sobre tais ativos;

     e) Por "produto de delito" se entenderá os bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito;

  • Artigo 47

    Enfraquecimento de ações penais

            Os Estados Partes considerarão a possibilidade de enfraquecer ações penais para o indiciamento por um delito qualificado de acordo com a presente Convenção quando se estime que essa remissão redundará em benefício da devida administração da justiça, em particular nos casos nos quais intervenham várias jurisdições, com vistas a concentrar as atuações do processo.

    Me parece q fala de colaboração premiada, mas não sei. 

  • Comentarios sobre o "enfraquecimento" de ações penais:

    Partindo da palavra remisión em espanhol, o tradutor brasileiro lançou mão do substantivo "enfraquecimento", como se lhe fosse equivalente. No corpo do artigo 47, o mesmo cidadão inventou a possibilidade de "enfraquecer ações penais" e utilizou expressamente a palavra "remissão", como se remisión em castelhano tivesse o sentido que se dá a este termo em português. Aí tudo se complicou, pois, no final das contas, a versão brasileira dá a entender que seria permitido imputar a alguém um crime menos grave do que aquele que essa pessoa cometeu ("enfraquecer" a ação penal). Evidentemente não é disso que cuidou o artigo 47 da Convenção de Mérida.

    Bastaria ao desatento burocrata conferir as versões em inglês e francês da CAC-ONU, que não deixam dúvida quanto ao conteúdo do dispositivo: a possibilidade de transferência de ações penais entre nações. Esta medida de cooperação penal internacional baseia-se nos princípios da eficiência, da economia processual, da justiça penal universal e do non bis in idem, estando também prevista no artigo 21 da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). A transferência de procedimentos resulta na reunião de investigações ou processos penais de mesmo objeto e, por isso mesmo, acarreta a renúncia à jurisdição local, em favor de Estado estrangeiro, que deverá levar a cabo a persecução criminal.

    Para uma leitura aprofundada, vejam o artigo abaixo:

    https://jus.com.br/artigos/12361/a-norma-fantasma-do-artigo-47-da-convencao-de-merida

  • Alternativa B. A Convenção Interamericana não traz a definição.

     

    CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO

    Artigo I. Definições. Para os fins desta Convenção, entende-se por:

    "Função pública" toda atividade, temporária ou permanente, remunerada ou honorária realizada por uma pessoa física em nome do Estado ou a serviço do Estado ou de suas entidades, em qualquer de seus níveis hierárquicos.

    "Funcionário público", "funcionário de governo" ou "servidor público" qualquer funcionário ou empregado de um Estado ou de suas entidades, inclusive os que tenham sido selecionados, nomeados ou eleitos para desempenhar atividades ou funções em nome do Estado ou a serviço do Estado em qualquer de seus níveis hierárquicos.

    "Bens" os ativos de qualquer tipo, quer sejam móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, e os documentos e instrumentos legais que comprovem ou pretendam comprovar a propriedade ou outros direitos sobre estes ativos, ou que se refiram à propriedade ou outros direitos.

  • Sobre a E:

    CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

    Artigo 13

    Participação da sociedade

    [...]

    2. Cada Estado Parte adotará medidas apropriadas para garantir que o público tenha conhecimento dos órgão pertinentes de luta contra a corrupção mencionados na presente Convenção, e facilitará o acesso a tais órgãos, quando proceder, para a denúncia, inclusive anônima, de quaisquer incidentes que possam ser considerados constitutivos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção.


ID
2172073
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas seguintes assertivas, assinale a alternativa correta:

I – A Lei n. 8.429/1992 estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual e não ressalvou a aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/1985.

II – Segundo a Lei n. 1.079/1950, realizar o estorno de verbas é considerado crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

III – Pela sistemática da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal, logo, ressalvada a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que a impôs.

IV – Consta na lei n. 8.429/1992 que deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

V – O Decreto-lei n. 201/1967 não considera crime de responsabilidade a antecipação ou a inversão da ordem de pagamento a credores do Município se houver vantagem para o erário.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA.

    Não há menção na lei sobre a ressalva.

    B - CORRETA.

    Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:Editar

    1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;

    2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;

    3 - Realizar o estorno de verbas;

    C - CORRETA.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    D - ERRADA. Não consta.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    E - CORRETA.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

  • Sobre a assertiva IV, o correto seria falar em crime de responsabilidade contra a lei orçamentária previsto na Lei 1079/50, CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA. Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:(...) 5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; 

  • CORRETA: III – Pela sistemática da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal, logo, ressalvada a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que a impôs

    "A dissolução é definitiva, não tendo delimitação temporal, logo, ressalvada a hipóteses de ser ajuizada eventual ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que impôs a sanção de perda da função pública." GARCIA. Emerson;ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa, 4ª. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, p. 445

  • A assertiva I não pode estar correta... Há dispositivo expresso (art.17 §3º)

  • Questão maluca

  • Consta na lei n. 8.429/1992==>>>no DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967<<<=== que deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Gente,quanto a assertiva I, de fato, em nenhum momento a lei 8429/92 expressa que será  utilizada a lei 7.347 ( Ação Civil Pública ) subsidiariamente. O Art. 17, parágrafo terceiro remete apenas à chamada INTERVENÇÃO MÓVEL que está na lei  4717/65 (Ação Popular).

  • Realmente questao casca grossa ! 

  • Colegas, 

    Alguém entendeu a afirmativa III

    Considerei como errada por conta do trecho ''a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal''.

    Entendi que ''não possui delimitação temporal'' como  ''é imprescritível''. E pensei que só pudesse ser aplicada ao agente púbico a sanção de perda da função dentro dos prazos prescricionais previstos no art. 23 da LIA.

    Então, algum colega fez a mesma leitura? A sanção da perda da função por ato de improbidade não é imprescritível, apenas a sanção de ressarcimento do erário por esse tipo de ato, certo? 

     

    Agradeço a ajuda!

     

     

     

    E os prazos prescricionais previstos nos incisos I a III do art. 23? 

  • I – A Lei n. 8.429/1992 estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual e não ressalvou a aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/1985.

    correta. Não há essa ressalva.

    .

    II – Segundo a Lei n. 1.079/1950, realizar o estorno de verbas é considerado crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

    Essa lei trata do processo de julgamento e dos crimes de de responsabilidade os atos do Presidente da República e Ministros de Estado.

    .

    CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA

    Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

    1- Não apresentar ao CN a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros 02 meses de cada sessão legislativa;

    2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;

    3 - Realizar o estorno de verbas;

    .

    .

    III – Pela sistemática da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal, logo, ressalvada a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que a impôs. CERTO

    FONTE - DISSERTAÇÃO DE EMERSON GARCIA e ROGÉRIO PACHECO ALVES obra citada p. 551

    JUS BRASIL - https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/760167992/apelacao-civel-apciv-22571120064036000-ms/inteiro-teor-760168037

    .

    vide artigo 20 da Lei 8.429/92.

    .

    (errado) - IV – Consta na lei n. 8.429/1992 que deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. ERRADO

    .

    Não está na lei de improbidade administrativa e sim no DECRETO-LEI Nº 201/1967: "XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    .

    .

    V – CORRETO

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário; (DECRETO-LEI Nº 201/1967)

  • STF REPERCUSSÃO GERAL

    .

    tema 576 RE - 976566 - Acórdão: O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

    13/09/2019

  • .

    quanto ao Item I: CORRETO: mesmo as sanções da LIA tendo caráter CIVIL, não são sujeitas a Lei de Ação Civil Pública, pois a LIA traz regramento próprio, de ordem processual e material, para apuração de seus ilícitos.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão, conforme a CF /88 (rol exemplificativo):

    1- a suspensão dos direitos políticos, (sanção de natureza política: só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória).

    2- a perda da função pública, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.). Atenção! CESPE entende que tem natureza CIVIL.

    3- a indisponibilidade dos bens (sanção de natureza civil).

    4- o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, (sanção civil);

    5- sem prejuízo da ação penal cabível.

    Além dessas 5 sanções, há ainda mais 03 (três) sanções previstas na lei 8.429/92:

    6- multa civil (sanção de natureza civil).

    7- perda dos bens e valores ilícitos (sanção de natureza civil).

    8- proibição de contratar com o Poder público (sanção de natureza administrativa).

    As sanções regulamentadas na LIA são sanções, em sua maioria, de ordem CIVIL, sem prejuízo das sanções penais e administrativas em razão do mesmo fato.

    Questão cobrada no TRE-GO, 2015: A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa. Gabarito: CERTO.

    APENAS COPIANDO DA COLEGUINHA PARA POSTERIOR REVISÃO:

    CORRETA: III – Pela sistemática da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal, logo, ressalvada a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que a impôs "A dissolução é definitiva, não tendo delimitação temporal, logo, ressalvada a hipóteses de ser ajuizada eventual ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que impôs a sanção de perda da função pública."

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), Lei n. 1.079/50 e do Decreto-lei 201/67 e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – A Lei n. 8.429/1992 estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual e não ressalvou a aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/1985.

    Correto. A aplicação subsidiária é da Ação Popular, nos termos do art. 17, § 3º, LIA: § 3  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

    II – Segundo a Lei n. 1.079/1950, realizar o estorno de verbas é considerado crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

    Correto. Inteligência do art. 10, 3, da Lei n. 1.079/1950: Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 3 - Realizar o estorno de verbas;

    III – Pela sistemática da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal, logo, ressalvada a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que a impôs.

    Correto. "A dissolução é definitiva, não tendo delimitação temporal, logo, ressalvada hipótese de ser ajuizada eventual ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que impôs a sanção de perda da função." GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, 6ª ed., Rio de Janeiro, Ed. Lumen Júris.

    IV – Consta na lei n. 8.429/1992 que deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Errado. Não é ato improbo, mas, sim, crime de responsabilidade - de modo que sua previsão consta no art. 1º, XVI, do Decreto-lei n. 201/67: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;   

    V – O Decreto-lei n. 201/1967 não considera crime de responsabilidade a antecipação ou a inversão da ordem de pagamento a credores do Município se houver vantagem para o erário.

    Correto. Inteligência do art. 1º, XII do Decreto-lei n. 201/67: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    Portanto, os itens I, II, III e V estão corretos.

    Gabarito: C


ID
2172076
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nas seguintes assertivas, assinale a alternativa correta:

I – Apesar de instituir regramento cogente e dispor sobre a nulidade de diversos atos que infrinjam as normas que veicula, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) não contém uma tipologia de natureza penal.

II - O art. 182, § 3º, da Constituição Federal estabelece que “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro”. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) dispõe que o não atendimento do referido dispositivo torna nulo de pleno de direito o ato de desapropriação, salvo se houver prévio depósito judicial do valor da indenização.

III – Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, é possível desde que vise a refinanciar dívida contraída anteriormente.

IV – A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) equipara à operação de crédito a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

V – Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), salvo se houver cláusula de reversão, é vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A :

    Assertiva I : Segundo o Douto Lauro O Taques, a LRF não contém tipologia Penal.

     

  • I - A LRF contém normas de natureza cível e administrativa, nada dispondo sobre crimes ou tipos penais. Alternativa Correta!

    II - Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    III - Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    IV-     Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    V - § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • Assertiva V - Incorreta. fundamento: art. 39, § 4º, LC 101/2000

  • LC 101/00:

     

    A alternativa III tenta confundir. Quem não leu a LRF um dia antes da prova fica lascado!

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

           II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

  • I - A LFR não dispõe sobre normas penais.

     

    II - É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3° do art. 183da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização. (ART. 46 da LRF)

     

    III - É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação, ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive de suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. (Art. 35, caput, da LRF)

     

    IV - Equipara-se a operações de crédito e está vedada a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (Art. 37, I, da LRF)

     

    V -  É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salo para reduzir a dívida mobiliária. (Art. 39, §4°, da LRF)

     

     

  • A "Subseção II - Das Vedações" da LRF é uma das partes da lei mais frequente em provas.

    Algumas questões: Q688045

    Q724023

    Q512667

    Q737964

    Q744594

    Q531812

    Q555734

    Q525318

    Q679009

    Q742803

  • TKS @Jessica. Me poupou muito tempo caçando questões.

     

    RESPOSTA: A

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

         Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

            § 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

            Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7 do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


ID
2172079
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: E

     

    Segundo o Professor Márcio André Lopes Cavalcanti, "basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade." (Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html)

     

    O STJ já se pronuciou sobre a matéria, tendo se manifestado nos seguintes termos (grifei):

     

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA. JULGADO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. 2. Incide, na hipótese, a Súmula 168 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg nos EREsp: 1315092 RJ 2012/0147498-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 22/05/2013, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/06/2013)

  • A - ERRADA.

    Não é possivel que terceiro figure isoladamente no polo passivo de ação de improbidade administrativa.

     

    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO OCORRENTE. RÉU "PARTICULAR". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Inexistem quaisquer resquícios de negativa de prestação jurisdicional cometida pelo acórdão recorrido que examinou de modo sólido e integral a controvérsia.
    2. "Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa" (REsp 1155992/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 1º.07.10).
    3. Ressalva-se a via da ação civil pública comum (Lei 7.347/85) ao Ministério Público Federal a fim de que busque o ressarcimento de eventuais prejuízos ao patrimônio público.
    4. Recursos especiais não providos.
    (REsp 1181300/PA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010)
     

     

    C - ERRADA.

    Ausente a ressalva constante do art. 8º da Lei. 8.429/92.

     

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Essa questão como o  colega Guilherme Mueller bem afirmou já está pacificada. Só para acrescentar que o tema foi julgado em sede de recurso repetitivo n. 701, como segue a ementa:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
    APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO.[...] (REsp 1366721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014)

     

     

     

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Alternativa A. É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (Por todos, precedentes: AgRg no AREsp 574500/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015).

     

    Alternativa E. É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro. (Por todos, precedentes: AgRg no REsp 1342860/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).

  • A) Primeiramente traduzindo a letra A, extraneus é estranho, ou seja, o crime cometido por agente púbico, o extraneus, no caso particular, poderá responder sozinho?

    R: O particular não detém legitimidade para figurar sozinho no polo passivo da Ação de Improbidade Administrativa. Na ação de improbidade incide a regra da dupla imputação STJ, EDclREsp 1.282.445.

     

  • d) errada. O art. 10, caput, da LIA, admite, como elemento subjetivo do tipo, tanto o dolo como a culpa, não fazendo, porém, distinção no que tange ao grau de culpa (leve, grave ou gravíssima).

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.

    b) Embora as pessoas jurídicas possam figurar no polo passivo na ação de improbidade, desde que sua conduta seja vinculada à atuação ímproba do agente público, que também deve figurar no polo passivo da ação (art. 3º da LIA), aquelas não poderão sofrer sanção de suspensão dos direitos políticos, pois incompatível com as mesmas, vez que não podem exercer direitos políticos (votarem ou serem votadas). Portanto, as pessoas jurídicas podem sofrer as demais sanções previstas no art. 12 da LIA, por serem compatíveis com as mesmas: perda de valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, bem assim à reparação do dano.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Obs: para racionalizar os estudos e evitar perca desnecessária de tempo, tanto dos colegas que escrevem como daqueles que leem, não adianta os colegas repetirem questões já comentadas, devendo, portanto, comentarem apenas questões que ainda não o foram, salvo alguma correção ou acréscimo de informação relevantes.

     

  • O MP e a pessoa jurídica prejudicada pela improbidade poderão,qdo for o caso,formular pedido de medida cautelar preparatória para INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO,recaindo sobre parcela de seu patrimônio que assegure integral ressarcimento do dano,ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito(artigo 7° da LIA).

    O pedido de indisponibilidade DISPENSA A PROVA DE PERICULUM IN MORA CONCRETO(PROVA DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SUA IMINÊNCIA)exigindo-se somente demonstração do FUMUS BONI IURIS

    GABA E

  • nada melhor que um exemplo para ficar mais claro.

     

    Imagine que há um processo em que um indiciado pode tetar se desfazer do prarimonio que obteve ilicitamente. O MP pode suerir o bloqueio dos bens de forma preventiva, pelo simples perigo de que o acusado possa dilapidar seu patrimonio. isso e o tal do periculun in mora. 

     

    Simples assim.

     

    Gabarito E

  • A) EXTRANEUS = PARTICULAR.

  • Extraneus= Particular em colaboração com o Estado. Intraneus= Agente da administração direta ou indireta.
  • As medinas cautelares, em regra,como tutelas emergenciais,exigem, para sua concessão, o cumprimento  de dois requisitos- O fumus boni juris(plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (fundado receio de que a outra parte,antes do julgamento da lide, cause ao direito lesão grave ou de difícil reparação), porém, no caso de indisponibilidade de bens, em relação á improbidade administrativa, basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido(STJ)

  • Comentários de cada alternativa 

    A) Praticado ou não o ato de improbidade administrativa por agente público, o extraneus estará sujeito, no que couber, às sanções previstas na Lei n. 8.429/1992.  Errada.

    O extraneus é o particular e ele somente será responsabilizado se agir juntamente com o agente público.  

    Particular que age sozinho não fica sujeito a lei de improbidade administrativa  ( questão recorrente em prova).

     

    B)Também as pessoas jurídicas poderão figurar como terceiros na prática de improbidade administrativa, estando sujeitas à aplicação das seguintes sanções: perda de valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, bem assim à reparação do dano, desde que presentes os requisitos necessários; Errado

    As pessoas jurídicas poderão figurar como como terceiros na prática de improbidade, porém não há penalidade de suspensão dos direitos políticos.  Na verdade existe  incompatibilidade entre os dois institutos.  

     

    C) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às sanções previstas na Lei n. 8.429/1992, tais como perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ímprobo, multa civil e suspensão dos direitos políticos; Errada.

    Na verdade fica responsável até os limites da herança,  senão vejamos:

          Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    D) A Lei n. 8.429/1992, quando tipifica atos de improbidade lesivos ao erário (art. 10), admite sua prática, expressamente, por dolo ou culpa leve e grave; Errado

    O artigo menciona somente o dolo e a culpa, sem mencionar se a ultima é leve ou grave. Vejamos:

       Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...

     

     

    E) Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu em ação de improbidade administrativa, o periculum in mora é presumido, não se condicionando à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio. correta.

     

    Esse ė exatamente o eentendimento do STJ. 

     

     

    Estudar até passar. 

    Bons estudos.

  • Eu também não entendo porque a galera responde as mesmas coisas que já foram respondidas .... ô tempo sobrando.

  • Extra Petita, acredito que, como eu, alguns colegas usam o comentário cm forma de estudo, pra fixar a matéria. Quanto a falta de tempo, é simples, é só não le-los.

  • Importante detalhe não comentado da alternativa C: o sucessor daquele condenado por improbidade administrativa NÃO "ficará sujeito às sanções da lei", porque tal afirmação é deveras genérica e, assim, abrange todas as sanções previstas, tais como a suspensão dos direitos políticos (entendimento reforçado pela expressão "tais como" no texto, que indica o caráter exemplificativo daquilo que é informado em seguida). O sucessor do improbo ficará sujeito apenas ao ressarcimento ao erário e, ainda, nos o limites da herança.
  • Em relação a alternativa "C" (O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às sanções previstas na Lei n. 8.429/1992, tais como perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ímprobo, multa civil e suspensão dos direitos políticos), creio que além da questão da responsabilidade patrimonial até o limite da herança, como apontado pela Bárbara, a aplicação de multa civil e suspensão dos direitos políticos também são igualmente inaplicáveis.

  • Gabarito: letra E

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014 (recurso repetitivo). 

  • A alternativa "D", continua sendo considerada errada, contudo com a alteração promovida pela lei , apenas se reconhece a modalidade DOLOSA da conduta de improbidade.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • Com as alterações promovidas pela nova LIA (lei n. 14.230/21), será preciso demonstrar no caso concreto o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para que seja possível que o juiz defira o pedido de indisponibilidade de bens.

    Em outras palavras, cai por terra o pacífico entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido de que "para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu em ação de improbidade administrativa, o periculum in mora é presumido, não se condicionando à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio."

    Veja-se a nova redação do art. 16, § 3º da LIA:

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. (Grifei).

    Assim, a alternativa "E" está incorreta, tendo em vista as alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa.


ID
2172082
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985/2000 (Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências).

    Art. 44. As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

    Parágrafo único. Estão dispensados da autorização citada no caput os órgãos que se utilizam das citadas ilhas por força de dispositivos legais ou quando decorrente de compromissos legais assumidos.

  • a) LCP 140/11 - art. 13, § 2o A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

     

    b) Lei 12651/12 - Art. 9o É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

     

    c) Lei 9985/00 - art. 22, § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

    d) Lei 9985/00 - Art. 44. As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

     

    e) DECRETO Nº 4.340/02 - Art. 27.  O uso de imagens de unidade de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

  • Gabarito: D

    Art. 44. As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

  • Ilhas oceânicas e costeiras podem ser de domínio:

    da União;

    Dos Estados;

    Dos Municípios;

    de terceiros.

    Art. 26 da CF

  • Ainda quanto ao item "e"

    Lei 9985

    Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:

    CRIAÇÃO POR LEI, DECRETO OU DECISÃO JUDICIAL; AMPLIAÇÃO PELO MESMO INSTRUMENTO NORMATIVO DE CRIAÇÃO; DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO POR LEI ESPECÍFICA.

     

  • As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE (e não da União).

  • A alternativa E, a meu ver, está parcialmente correta, pois ela faz uma afirmação parcialmente verdadeira. Explico, o art. 33 da Lei do SNUC prevê essa cobrança na exploração da imagem de Unidades de Conservação, todavia, é uma regra que não se aplica às APA e RPPN. Confira-se:

    Art. 33.   A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    Logo, jamais poderia ter sido tida como correta pela banca.


ID
2172085
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra b

     

    letra a (errada): Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006

     

    Art. 3o  Consideram-se para os efeitos desta Lei: 

     

    obs: Trocou o conceito de enriquecimento ecológico com exploração sustentável.

     

    VI - enriquecimento ecológico: atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas; 

     

    V - exploração sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

     

    letra b (correta)

     

    lei 12.651/12

     

    Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.

     

    § 2o  É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

     

    letra c (ERRADA)

     

    lei 12.651/12

     

    Art. 28.  Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

     

    letra d (ERRADA)

     

    lei 12.651/12

     

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

     

    § 4o  É necessário (a alternativa diz que é despeciendo, ou seja, desncessário) o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

     

    letra e (ERRADA) 

     

    decreto nº 6660 - Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. 

     

    CAPÍTULO IX
    DO CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO 
    MÉDIO
    DE REGENERAÇÃO PARA ATIVIDADES IMPRESCINDÍVEIS À
    PEQUENA PROPRIEDADE E POPULAÇÕES TRADICIONAIS 

     

    Art. 30.  O corte e a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à subsistência de pequeno produtor rural e populações tradicionais e de suas famílias, previstos no art. 23, inciso III, da Lei no 11.428, de 2006, depende de autorização do órgão estadual competente, devendo o interessado apresentar requerimento contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Assinale a alternativa correta:

    a) Para os efeitos da Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica) considera-se enriquecimento ecológico a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos; [errada]

    Lei 11.428/2006

    Art. 3o  Consideram-se para os efeitos desta Lei:

    V - exploração sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável

    VI - enriquecimento ecológico: atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas;

     

    b) É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal; [correta]

    Lei 12.651/2012:

    Art. 35. § 2o  É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

     

    c) É possível a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada; [errada]

    Lei 12.651/12:

    Art. 28.  Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

     

    d) É despiciendo o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares; [errada]

    Lei 12.651/12

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    § 4o  É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

     

    e) Não é passível de autorização o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica. [errada]

    Decreto nº 6660/08 - Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. 

    CAPÍTULO IX
    DO CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO 
    MÉDIO DE REGENERAÇÃO PARA ATIVIDADES IMPRESCINDÍVEIS À
    PEQUENA PROPRIEDADE E POPULAÇÕES TRADICIONAIS 

    Art. 30.  O corte e a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à subsistência de pequeno produtor rural e populações tradicionais e de suas famílias, previstos no art. 23, inciso III, da Lei no 11.428, de 2006, depende de autorização do órgão estadual competente, devendo o interessado apresentar requerimento contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Infelizmente, e conforme o Novo Código Florestal a B é a alternativa correta.

     

    Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.  

    § 2o  É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    letra e (ERRADA): fundamento na própria LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006:

    "CAPÍTULO IIIDA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO 

    Art. 23.  O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados

    I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas; 

    II -  (VETADO) 

    III - quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as áreas de preservação permanente e, quando for o caso, após averbação da reserva legal, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; 

    IV - nos casos previstos nos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei. 

    Art. 24.  O corte e a supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, de que trata o inciso I do art. 23 desta Lei, nos casos de utilidade pública ou interesse social, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei. 

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de competência do órgão estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da regulamentação desta Lei."

     

  • LEI 12651/2012. 

     

    Art. 35. § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

  • Eu não conhecia o decreto n. 6660/08, mas lembrava de ter lido algo a respeito da supressão de vegetação secundária em estágio médio de regenaração na Mata Atlântica na própria Lei 11.428, e achei a resposta sem precisar ir tãããão longe como os colegas foram:

     

    Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:

    I. [...]

  • Código Florestal:

    DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

    Art. 26. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

    § 1º (VETADO).

    § 2º (VETADO).

    § 3º No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.

    § 4º O requerimento de autorização de supressão de que trata o caput conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    I - a localização do imóvel, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e das áreas de uso restrito, por coordenada geográfica, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel;

    II - a reposição ou compensação florestal, nos termos do § 4º do art. 33;

    III - a utilização efetiva e sustentável das áreas já convertidas;

    IV - o uso alternativo da área a ser desmatada.

    Art. 27. Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.

    Art. 28. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada. 

  • Código Florestal:

    DO CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS

    Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama. 

    § 1º O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.

    § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

    § 3º O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.

    § 4º Os dados do sistema referido no caput serão disponibilizados para acesso público por meio da rede mundial de computadores, cabendo ao órgão federal coordenador do sistema fornecer os programas de informática a serem utilizados e definir o prazo para integração dos dados e as informações que deverão ser aportadas ao sistema nacional.

    § 5º O órgão federal coordenador do sistema nacional poderá bloquear a emissão de Documento de Origem Florestal - DOF dos entes federativos não integrados ao sistema e fiscalizar os dados e relatórios respectivos.

    Art. 36. O transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama, observado o disposto no art. 35.

    § 1º A licença prevista no caput será formalizada por meio da emissão do DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.

    § 2º Para a emissão do DOF, a pessoa física ou jurídica responsável deverá estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto no art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

    § 3º Todo aquele que recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos de florestas de espécies nativas é obrigado a exigir a apresentação do DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.

    § 4º No DOF deverão constar a especificação do material, sua volumetria e dados sobre sua origem e destino.

    § 5º O órgão ambiental federal do Sisnama regulamentará os casos de dispensa da licença prevista no caput .

  • Gabarito: Letra B!!

  • pra que colocar “despiciendo” ?? Vamos manter a confusão só por meio do bem e velho “prescindível/ imprescindível”


ID
2172088
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila.

     

    a) Gabarito. Nem é preciso ter lido a legislação, basta utilizar o bom senso. Assim que os agrotóxicos são apreendidos, eles podem ser inutilizados ou poderão ter outro destino, geralmente, o "outro destino" é o mais utilizado pelas autoridades.

     

    Lei. 7.802

    Art. 18. Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins, apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente.

     

    b) Errada. L. 11.445/07 - Art. 44; §2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

     

    c) Errada. Trata-se do princípio do usuário-pagador, que stabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição. Está consagrado no art. 5º da lei 9.433;

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

     

    d) Errada. Conforme o decreto 6.514/08, Art. 62; 

    X - lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

     

    e) Errada. fonte: http://www.ciflorestas.com.br/cartilha/cota-de-reserva-ambiental_como-instituir-a-cota-de-reserva-ambiental.html

  • Apenas complementando a resposta do colega Dimas:

    Assertiva E:

    Lei 6.938/81, Art. 9º-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012). [...]

    § 2º  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

  • A questão pedia a alternativa falsa.

    c) Verdadeiro: art. 19, inciso I, Lei 9.433//97

    d) Verdadeiro: art. 47, inciso II, Lei 12.305/10.

    Bons estudos!

  • Corrigindo o bom comentário de Dimas Pereira:

    b) Errada. L. 11.445/07 - Art. 45; §2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

  • A questão pedia para assinalar a errada. Acho que o colega Dimas se equivocou na explicação das assertivas. À exceção da letra "a", todas as outras assertivas estão CORRETAS.

  • Legalmente, não se pode reaproveitar água da chuva nem reutilizar água de máquinas de lavar para uso não nobre (lavar pisos, utilizar em vasos sanitários....), porque o país veda isso. Discurso de cuidar do meio ambiente é "demagogia... Projeto de lei do Senado para revogação do §2º do art. 45 da Lei 11445/2007 não foi aprovado pela CD. Lamentável.

  • Sobre a alternativa C

    Apenas para complementar.

    Em princípio, fiquei na dúvida sobre o fato do item estar certo. Não pela possibilidade de cobrança pela uso da água, que é um dos instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme já anotado aqui, mas em virtude do objetivo. Resolvi verificar, e de fato são esses os dizeres que tem na obra do professor Frederico Amado: "a cobrança do uso de recursos hídricos é o quarto instrumento que visa reconhecer a água como bem econômico e dar notoriedade ao seu real valor à vida, bem como incentivar a racionalização do seu uso e obter recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos." (Grifei).

  • a) Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins, apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão imediatamente inutilizados.

    INCORRETA, devendo ser assinalada.

    Lei 7802. Art. 18. Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins, apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente.

    Parágrafo único. Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos mencionados neste artigo correrão por conta do infrator.

     

    b) A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    CORRETA. Lei 11.445, Art. 45 § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

     

    c) A cobrança pelo uso de recursos hídricos tem por objetivo, entre outros, reconhecer a água como bem econômico, além de dar ao usuário uma indicação de seu real valor.

    CORRETA. Lei 9433. Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

     

    d) É proibida a destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração.

    CORRETA. Lei 12305. Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

     

    e) A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

    CORRETA. Lei 6938. Art. 9-A. § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida

     

  • Adoro as pessoas que dizem que a questão é "super tranquila", quando apenas 25% acertou e a maioria ainda marcou a alternativa errada. Ninguém precisa saber o quão fácil ou difícil é a questão - até porque, para isso temos as estatísticas. 

  • Tirou as palavras da minha boca, Klaus Costa!! Muita pedância

  • INCORRETA é a letra A. O resto tá certo galera.

  • Klaus para presidente

  • Hahaha cidadão fala que foi tranquila, mas já fez quase 40 mil questões e não passou em concurso. Tem hora que a arrogância supera até o bom senso do sujeito.

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    DAS PROIBIÇÕES 

    Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

    § 1 Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa. 

    § 2 Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput. 

    Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: 

    I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; 

    II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17; 

    III - criação de animais domésticos;

    IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes;

    V - outras atividades vedadas pelo poder público.

    Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

  • O Dimas Pereira é um ser extraordinário, de um conhecimento jurídico inenarrável, que está aqui no QC respondendo questões por mero deleite.

    Está ocupando, no momento, o cargo de Juiz ou Promotor Dimas? Me perdoe a ignorância, foram tantas aprovações que minhas limitações cognitivas não me permitem guardá-las na memória.

    Recado do dia para as 83 pessoas que curtiram o comentário do Dimas: A soberba não leva ninguém a lugar algum.

    No mais, segue o baile.


ID
2172091
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o inquérito civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    A: Correta - Art. 8º, §1º da LACP.
    B: Correto - Art. 7º, §4º da Resolução 23/2007 CNMP.
    C: Errado - Art. 5º da Resolução 23/2007 CNMP - No prazo de 30 dias indeferirá o pedido de instauração de inquérito Civil.
    D: Correta - Art. 9º, §1º da LACP.
    E: Correta - Art. 12 da Resolução 23/2007 CNMP.

  • Letra C

    A: Correta - Art. 8º, §1º da LACP: § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    B: Correto - Art. 11º, §4º do Provimento 26/2008: § 4º A restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa que a motivou. 
    C: Errado - Art. 7º do Provimento 26/2008: Em caso de manifesta evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no art. 1º deste Provimento, o Órgão de Execução poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, indeferir o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante. 
    D: Correta - Art. 9º, §1º da LACP: § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    E: Correta - Art. 18 do Provimento 26/2008: O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas. 

  • Letra C - INCORRETA (alternativa a ser assinalada): 

     

    Resolução 23/2007 CNMP

     

    Art. 5º - Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.


    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.
     

  • Não precisava nem saber a letra da Resolução, bastava pensar...

     

    Se não há qualquer fundamento para a instauração de IC, ou melhor, se há evidência de que os fatos narrados não configuram lesão ou ameaça de lesão, por que haveria motivo para a instauração de PPIC?

     

    Ou seja, letra C.


ID
2172094
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "D".

     

    a) CORRETA.

    Res. 23/2007 CNMP - Artigo 2º, § 4º O Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório.

     

    b) CORRETA.

    Res. 23/2007 CNMP - Artigo 2º, § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

     

    c) CORRETA.

    Res. 23/2007 CNMP - Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.

    Res. 23/2007 CNMP - Artigo 1º, Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    LACP, Artigo 8º, § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    Res. 23/2007 CNMP - Art. 3º Caberá ao membro do Ministério Público investido da atribuição para propositura da ação civil pública a responsabilidade pela instauração de inquérito civil.

     

    d) INCORRETA.

    Res. 23/2007 CNMP - Art. 8º Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

     

    e) CORRETA.

    Res. 23/2007 CNMP - Art. 11. Não oficiará nos autos do inquérito civil, do procedimento preparatório ou da ação civil pública o órgão responsável pela promoção de arquivamento não homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pela Câmara de Coordenação e Revisão, ressalvada a hipótese do art. 10, §4º, I, desta Resolução.  (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)

    Artigo 10, §4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)

    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)


ID
2172097
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a ação civil pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

  • RESPOSTA: "C".

     

    Alternativa D: CORRETA.

    "Atente-se à seguinte peculiaridade na execução de sentenças em prol de direitos difusos. Como os titulares desses direitos são indetermináveis, seria inviável destinar-lhes o produto da execução. Logo, o valor da condenação será destinado a um fundo federal ou estadual, voltado à reparação dos interesses lesados." (Fonte: Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado. Cleber Masson).

  • gabaito C - INCORRETA LEI 7.347/85

    a) A competência do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano ou ilícito, prevista na Lei n. 7.347/1985, é absoluta; CORRETO

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     b) O aspecto de a desistência da ação civil pública por associação legitimada ser fundada ou infundada influi na forma de atuar do Ministério Público; CORRETO

    aRT. 5º § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

     c) Para que as associações estejam legitimadas para a propositura da ação civil pública, exige-se o requisito da pré-constituição, nos termos da lei civil, há pelo menos um ano, o que poderá ser dispensado pelo juiz quando presente relevante interesse social evidenciado pela correspondência entre a finalidade institucional e a natureza do bem jurídico tutelado; 

    ART. 5º, § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

     d) No caso de interesses difusos, por pertencerem à coletividade, sendo indivisíveis, a solução legislativa apresentada, em caso de condenação em dinheiro, foi a da, assim denominada pela doutrina, fluid recovery, isto é, “reparação fluída” ou “indenização fluída”; 

     e) Conforme Lei n. 7.347/1985, em regra, os recursos na ação civil pública não têm efeito suspensivo.

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

  • Questão desatualizada!

    O STJ decidiu, no informativo 591, que o requisito de 1 (um) ano de constituição para que Associação possa ajuizar ACP poderá ser desconsiderado e aceito por prazo inferior pelo Juiz.
    .
    Como regra, para que uma associação possa propor ACP, ela deverá estar constituída há pelo 
    menos 1 ano.


    Exceção. Este requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido (§ 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85).

    Como exemplo da situação descrita no § 4º do art. 5º, o STJ decidiu que:
    É dispensável o requisito temporal (pré-constituição há mais de um ano) para associação ajuizar ação civil pública quando o bem jurídico tutelado for a prestação de informações ao consumidor sobre a existência de glúten em alimentos.

    .

    Fonte: dizerodireito.
    REsp 1.600.172-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016.

  • Dúvida: O fluid recovery não é um mecanismo aplicável tão somente às demandas relativas a direitos individuais homogêneos? Se assim fosse, a letra D estaria errada.

  • Realmente foi entendimento exclusivo da banca do MPPR ..não acho que devemos adotar nas demais provas.

  • Confundi a alternativa "A" com a disposição do art. 93 do CDC:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • A alternativa C vai contra o texto legal, razão pela qual é indiscutivelmente incorreta.

    Contudo, a alternativa D também não pode ser considerada correta, uma vez que o instituto denominado fluid recovery (reparação fluida) é destinado à tutela dos DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, encontrando previsão normativa no art. 100 do CDC.

    Particularmente, eu desconheço algum autor que fale desse instituto como aplicável aos Direitos Difusos e Coletivos, de modo que acredito ser equívoco ou posição pessoal do elaborador da prova.

    C.M.B.

  • Não dá para aceitar como correta a alternativa "D". Segue trecho do Livro do Masson de Interesses Difusos e Coletivos:

     

    No Brasil, por força do art. 100 do CDC, adotou-se também uma espécie de fluid recovery: nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados, caso decorra um ano sem habilitação dos interessados em número compatível com a gravidade do dano, qualquer dos legitimados à propositura da ação poderá promover sua liquidação, caso em que o produto da indenização será revertido para o fundo criado pelo art. 13 da LACP.

     

    Obs: nos Eua, o fluid recovery relaciona-se com qualquer class action. 

  • Bruno Cavalcante, a questão não está desatualizada.

     

    A banca queria a assertiva incorreta.

     

    > A Lei 7147, art. 5º, §4º diz: "O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido"

    > A assertiva diz: "Para que as associações estejam legitimadas para a propositura da ação civil pública, exige-se o requisito da pré-constituição, nos termos da lei civil, há pelo menos um ano, o que poderá ser dispensado pelo juiz quando presente relevante interesse social evidenciado pela correspondência entre a finalidade institucional e a natureza do bem jurídico tutelado"

     

    > O julgado que você colacionou interpreta o texto da lei, mas não torna a assertiva C correta.

     

  • Sobre a letra D: 

    Fluid recovery segundo o CDC: Algumas vezes, mesmo após pagas as indenizações às vítimas, poderá haver um resíduo, resultante da diferença entre o somatório global dos prejuízos individuais causados pelo réu e o somatório dos créditos individuais efetivamente executados.

    Esse restante será destinado ao fundo da LACP.

    É uma forma de reparação fluida (fluid recovery).

    As vítimas serão beneficiadas com esse resíduo fluida e difusamente

    Fonte: Curso Mege DPE

  • Alternativa A: "A competência do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano ou ilícito, prevista na Lei n. 7.347/1985, é absoluta".


    Tenho que a alternativa está errada, uma vez que confunde dano e ilícito.

    Dispõe o art. 2º da LACP: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa"

    O dano decorre do ilícito, é sua consequência, e não necessariamente se verificará no mesmo local.

  • DISCORDO DA RESPOSTA COMO SENDO A LETRA "A"


    TEMOS COMO EXEMPLO LOGO A SEGUIR QUE A COMPETÊNCIA NÃO É ABSOLUTA


    EXEMPLO:


    LACP, Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o danocujo juízo terá competência funcional [isto é, competência absoluta] para processar e julgar a causa.

     

    Assim, em regra, a competência para processar ACP é do foro do local ondo ocorrer o dano, sendo tal competência absoluta.

     

    Contudo, em se tratando de ações envolvendo idosos, aplica-se o art. 80 do Estatuto do Idoso, que é norma especial. In verbis:

     

     Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

  • Discordo do gabarito.

     

    Ao meu ver a assertiva "a" também está incorreta, pois, a competência do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano ou ilícito, prevista na Lei n. 7.347/1985, NÃO É ABSOLUTA! 

    Nas ACPs que envolverem interesse de IDOSO, a competência será do foro do domicílio do idoso, na forma do art. 80 do Estatuto do Idoso.

  • A meu ver, o gabarito da letra "D" está nitidamente equivocado.

    Nos direitos individuais homogêneos, a regra é que a satisfação dos direitos violados se dê por execução individual movida pelos interessados. No caso, a execução coletiva é subsidiária e eventual, obedecendo os termos do art. 100, CDC, por meio do chamado fluid recovery. 

  • Quanto à letra "d", pode-se dizer que o fluid recovery é sistema adotado também para direitos difusos, tendo em vista o art. 16 da LAP, confira-se:

    LAP Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    Lembrando que a Ação Popular tutela eminentemente interesses difusos, vide:

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Eu tb errei e provavelmente erraria de novo porque realmente repete-se à exaustão essa afirmativa de que o fluid recovery se presta à execução do resíduo da tutela dos interesses individuais homogêneos.

    Se meu raciocínio estiver errado, me avisa por dm por favor <3


ID
2172100
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

III - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deve haver a tradução completa do edital em Libras.

IV - A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados Partes devem adotar leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

V – O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - INCORRETA

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    Assertiva III - CORRETA

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    ASSERTIVA V - CORRETA

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    PARA AS DEMAIS ASSERTIVAS NÃO ACHEI JUSTIFICATIVA NA LEI 13.146/15.

  • I - Art. 28, §2º, I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    III - Art. 30, VII, Estatuto da pessoa com deficiência.

    IV - Art. 16.5 da Conveção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    V - Art. 12, §2º, Estatuto da pessoa com deficiência

  • RESPOSTA: "C".

     

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições.

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

  • estudar para concurso é um processo alienante. por isso, tem que passar rápido.

    assertiva imbecil. programa do milhão do silvio santos

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência 

  • Gabarito C. Só pra facilitar a visualização:

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    (...)

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras        (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições. Essa só apresenta as definições de desenho universal e adaptação razoável.

     

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: (...)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 16.5.Os Estados Partes adotarão leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

     

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Muito boa a questão

  • Lei 13146

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.  

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. 

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. 

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados. 

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • fui pego pela desatenção. Não li as assertivas.

  • Bastava saber que a V tava certa. Questão boa, mas facilitaram demais nas alternativas. 

  • QUETÃO ERA PARA SER ANULADA !!!

    I - I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    LEI : 13.146 ART. 28 § 2º

    I os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    AFF !!! Acho que ninguém recorreu...

     

  • pqp...o fdp trocou "correto" por "incorreto" na C e D...putz!!!

  • Thailles ❤,

     

    Penso que você está equivocado, assim como eu não leu a palavra INCORRETA na letra C ....

     

  • Maldade esse enunciado.. é pra ferrar com os apressadinhos como eu!

  • A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Não é a toa que foi uma questão voltada para promotor de justiça.

  • a questão não é dificil, o problema é o formato dela.

    " Estão corretas somente as assertivas I, II e IV;  Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

     

  • Outra questão aparentemente díficil , mas é simples.

     

    NOTE o item V .... sabendo ele você mata a questão 

     

    CAVEIRAAA

  • Lei 13.146 - Art 12 § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Sensacional essa questão, sério. Parabéns para quem a fez.

    Não é à toa que é para Promotor! Exigia não só conhecimento mas também atenção e muita, mas  MUUITA calma.

  • Thailles ❤, não recorreram porque não cabe recurso. 

    Motivo:

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica DEVEM possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • DIRETO AO PONTO

     

    (ATENÇÃO PARA AS ASSERTIVAS!!!)

     

    ERROS:

     

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    (ENSINO MÉDIO)

     

     

    II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

    (O ESTATUTO DA PCD. ATÉ POR QUE A CONVENÇÃO É PRA MÚLITPLOS PAÍSES, ENTÃO FICARIA DIFÍCIL UM CONCEITO UNIFORME QUE SE AMOLDASSE A NECESSIDADE E DIFERENÇAS DE CADA UM)

     

     

    GAB C

     

  • Art. 28. [...]

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na EDUCAÇÃO BÁSICA devem, no mínimo, possuir ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, devem POSSUIR NÍVEL SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

    Li e reli essa questão e não entendi porque é que a alternativa “C” é a correta.

  • Antônio Sousa, se você observar bem.. na verdade, a alternativa "c" diz que o item I está incorreto! 

    "c) Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

  • Esse "caso necessário, julgados." me ferrou! Achei que a IV estava errada :(       Pegadinha do malaaandro ié ié

  • ana ...

    para passar rápido e fugir dessa vida alienante, você precisará de bastante atenção e sagacidade. Nessa questão, se você souber que o item I está errado, já facilita bastante a sua vida, pois poderá eliminar as letras A, B e D. Dessa forma, basta que um dos outros quatro itens esteja certo para que a letra correta seja encontrada.

     

    Assim, concordo com você em parte sobre a alienação, mas não é só isso. A gente também tem que saber resolver as questões, ainda mais quando a banca está disposta a ajudar, como foi nesse caso.

  • Dá sempre aquela sensação idiota de orgulho após acertar uma questão pra Juiz ou Promotor... Acho que é síndrome de vira-lata, sei lá... :-)

  • Sabendo que a alternativa V estava correta, matava a questão. No meu caso foi assim.

     

    GABARITO C

  • Que enunciado mais safado, meu povo! 

    minha pressa merece um STOP!

  • Lei: 13. 146

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas ...

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta: SACANAGEM hahahahah


ID
2172103
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) expressamente define o que caracteriza violência contra o idoso.

II – Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não possuem assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares.

III - O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso compreende o recebimento de verbas rescisórias.

IV – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

V – A Constituição do Estado do Paraná estabelece que o Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: formação profissional e desenvolvimento da cultura; acesso ao emprego e à habitação; lazer; e segurança social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    I) CORRETA. Art. 19, §1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    II) CORRETA. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    III) INCORRETA. Art. 3o Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: não constam verbas rescisórias!

     

    IV) INCORRETA. Art. 71 § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

    V) INCORRETA. Art. 225A. O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: (...)

     

     

     

    E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos. 

  • IV- ministério público não está descrito no artigo.
  • ASSERTIVA II

     

    ARTIGO 39

     

    REGRA -->> Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos FICA ASSEGURADA A GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos

    EXCEÇÃO -->>Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos NÃO POSSUEM ASSEGURADA A GRATUIDADE nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares

     

    GABA  B

     

  • Salvo engano, a prioridade é no Acesso à Justiça: trâmites e execução, basta o requerimento ao juiz e a prova da idade; vi tbm prioridade no recebimento de precatorios com verbas alimentares ( rescisória é  verba indenizatóriA)..não sei se ajudo..

  • ITEM III - ERRADO

    A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    NÃO HÁ VERBAS RESCISÓRIAS. 

  • questão SAFADA, heim?

  • I – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) expressamente define o que caracteriza violência contra o idoso.

     

    Correta:  Art. 19   § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

     

    II – Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não possuem assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    III - O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso compreende o recebimento de verbas rescisórias.?

     

    Incorreta: art. 3º (...)

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

          (...)

    (NÃO CONSTA RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS COMO GARANTIA DE PRIORIDADE)

     

    IV – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

     

    Incorreta:  Não menciona Ministério Público:  Art. 71 § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

    V – A Constituição do Estado do Paraná estabelece que o Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: formação profissional e desenvolvimento da cultura; acesso ao emprego e à habitação; lazer; e segurança social. 

     

    Incorreta: Na Constituição Estadual não tem dispositivo específico  

    Art. 223. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação e plena integração na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e propiciando-lhes fácil acesso aos bens e serviços coletivos.

    Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos, visando a superação de qualquer tratamento discriminatório, serão executados preferencialmente em seus lares.

    Art. 225A. O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando  assegurar-lhes: (...)

  • Os examinadores só estão pensando em fazer pegadinhas, penso que logo só provas com questões exclusivamente discursivas salvará.

  • que questão ridícula !

  • Pra entender a II ou art. 39 (demorei):

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Pessoa natural com 66 anos (idosa) anda grátis no ônibus (coletivo) da "linha" (regular) na cidade/polis (urbano). [existe almoço "grátis"?]

    Quando existir o serviços de transporte "comum/regular" e(+) qualquer outro "Serviços seletivos e especiais" (não sei exemplo) a pessoa tem que pagar pelo serviço "especial". [prestados paralelamente]

    OBS: Se não houver "linha", mas for prestado "algum" serviço de transporte de pessoas na polis este será (deverá?) grátis. [obs por minha hermenêutica]

    PS: para entender isto, errei 2x.

  • Estatuto do Idoso:    

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:

    I – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) expressamente define o que caracteriza violência contra o idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, §1º do Estatuto do Idoso:  § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.   

    II – Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não possuem assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos seletivos e especiais, quando forem prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    III - O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso compreende o recebimento de verbas rescisórias.

    Errado. O Estatuto do Idoso prevê prioridade sobre a restituição do Imposto de Renda, mas não de verbas rescisórias. Aplicação do art.3º, §1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    IV – O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) estabelece que a garantia de prioridade assegurada ao idoso se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

    Errado. O Estatuto do Idoso não prevê prioridade de processos e procedimentos no Ministério Público. Aplicação do art. 71, §3º:  § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    V – A Constituição do Estado do Paraná estabelece que o Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: formação profissional e desenvolvimento da cultura; acesso ao emprego e à habitação; lazer; e segurança social.

    Errado. Na verdade, a Constituição do Estado do Paraná preceitua que protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, conforme art. 225-A: Art. 225A. O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: I - formação profissional e desenvolvimento da cultura; II - acesso ao primeiro emprego e à habitação; III -  lazer; IV - segurança social;

    Gabarito: B

  • Questão ridícula, mal formulada, que privilegia quem chuta

  • Que desânimo dá esse tipo de questão.


ID
2172106
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.

II – Entre outros, são princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua estabelecidos no Decreto 7.053/2009: promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais e democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

III - O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de aprendiz ou de microempreendedor individual.

IV - A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.

V – Segundo a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram, não devem ser consideradas tortura.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 24, VII, do Estatuto da Igualdade Racial.

    II - Art. 6º, Dec 7.053 (são diretrizes e não princípios).

    III - Art. 21-A, caput e §2º, LOAS (beneficío não é suspenso quando é realizada atividade remunerada na condição de aprendiz).

    IV - Art. 5º, Lei 11.346

    V - Art. 1º.1 da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

  • 1 - CORRETA - Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

     

    2 - ERRADA - Pq a questão diz que são princípios, mas na verdade, são diretrizes.

    DECRETO Nº 7.053/09.

    Art. 05 -  São princípios da  Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da  igualdade e equidade:

    I - respeito à dignidade da pessoa humana;

    II - direito à convivência familiar e comunitária;

    III - valorização e respeito à vida e à cidadania;

    IV - atendimento humanizado e universalizado; e

    V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

    Art.  6o  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

    X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

     

    3 - ERRADA -   LOAS

    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.    

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

     

    4 - CORRETA  - LEI Nº 11.346/06.

    Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 

    Art. 5o  A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.

     

    5 - CORRETA - DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991. Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Art. 1º - 1. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Gab. D

     

    Muitos cairam nesta parte. Mas está correto, veja: 

     

    Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Art. 1º - 1. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • III - Art. 21-A, caput e §2º, LOAS (beneficío não é suspenso quando é realizada atividade remunerada na condição de aprendiz).

    É suspenso sim, trabalho no INSS e qualquer renda (exceto bolsa família) que venha elevar o valor da renda mensal familiar ao patamar >1/4 do salário mínimo é motivo para suspensão e posterior cessação do benefício caso não seja feito defesa no prazo ou não comprovação dos requisitos básicos para fazer jus ao benefício.

  • A II me pareceu mais correta que a I, pela inexeistencia de efetividade prática do estatuto da igualdade racial. Boa questão, pq não me atentei à pegadinha da diretriz, em vez de princípios.
  • Sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua

    Decreto 7.053/2009

    Art. 5º - Princípios são voltados para o indivíduo, para a pessoa;

    Art. 6º - Diretrizes são voltados para o poder público e sociedade;

    Art. 7º - Objetivos são todos iniciados com verbos no infinitivo.

  • Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    LEI Nº 11.346/06.

    Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 

    Art. 5o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.

    LOAS

    Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.  

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

  • O item 1 parece conferir direito subjetivo de podermos chegar a alguma emissora de televisão e exigir espaço para professar a fé. Só no mundo das ideias mesmo.

  • Alterações promovidas em 2021

    Lei nº 8.742/93 - Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 14.176/2021 decidiram “mitigar” essa vedação.

    Assim, a pessoa com deficiência que estava recebendo o BPC e que passou a exercer atividade remunerada:

    Antes da Lei nº 14.176/2021: ficava com o BPC suspenso e, consequentemente, deixava de receber esse benefício assistencial.

    Depois da Lei nº 14.176/2021: deixa de ter direito ao BPC, mas poderá receber outro benefício em seu lugar, qual seja, o auxílio-inclusão.

    O auxilio-inclusão está tratado no novo art. 26-A da Lei nº 8.742/93

    Fonte: Dizer o Direito


ID
2172109
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior realizada a qualquer tempo.
II – Os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS - e dos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.
III – Segundo a Lei n. 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os serviços de transporte urbano são classificados quanto à característica do serviço em: de passageiros e de cargas.
IV - É proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê durante o período de suspensão do atendimento ao público em suas dependências em razão de desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública, desde que sejam quitados no primeiro dia de expediente normal, ou em prazo superior definido em ato normativo específico.
V - Segundo a Lei n. 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os estacionamentos são infraestruturas de mobilidade urbana.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "B"

     

    I - INCORRETA. Art. 54, §1º Lei 11.977/09.

     

    II - CORRETA. Art. 13, Lei 11.124/05.

     

    III - INCORRETA. Art. 3º, §2º, I e II, Lei 12.857/12.

     

    IV - CORRETA. Art. 15, Lei 12.340/10.

     

    V - CORRETA. Artigo 3º, §3º, II, Lei 12.587/12.

     

  • Que questão inútil! Sem comentários! 

  • I) Art. 54. (Lei 11.977/09)  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. 

    § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

     

    II) Art. 13. (Lei 11.124/05) Os recursos do FNHIS e dos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.

     

    III)???

     

    IV)  Art. 15. (Lei 12.340/10) Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê durante o período de suspensão do atendimento ao público em suas dependências em razão de desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública, desde que sejam quitados no primeiro dia de expediente normal, ou em prazo superior definido em ato normativo específico. 

     

    V) ???

  • O inciso III está errado, quanto à característica (individual ou coletivo), quanto ao objeto (passageiros ou cargas) conforme art. 2º, da lei 12.587/12. Já o inciso V está certo consoante o art. 3º do mesmo diploma legal.

  • § 3º, art. 3º, Lei 12.587/12 - São infraestruturas de mobilidade urbana:

    II - os estacionamentos

  • Gab:B

    Matei a questão apenas identificando que a III estava incorreta, uma vez que a classificação quanto às caracteristicas estão relacionadas a ser coletivo ou individual, ser de passageiros ou de cargas refere-se ao objeto. 

  • A cespe também anda pegando trechos de lei e omitindo algumas frases, poxa, que nível, que fase...

  • Quanto à assertiva III:

    "§ 2o  Os serviços de transporte urbano são classificados: 

    I - quanto ao objeto: 

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    II - quanto à característica do serviço: 

    a) coletivo; 

    b) individual; 

    III - quanto à natureza do serviço: 

    a) público; 

    b) privado. "

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA TEMPORARIAMENTE!!!!!

     

    A questão não possui gabarito correto. Explico:

     

    O item I estava INCORRETO, conforme o Art. 54. (Lei 11.977/09): "O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

     

    Ocorre que a Medida Provisória n° 759/2016 revegou todo o Capítulo III da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

     

    Além disso, aduz a referida medida provisória:

     

    Art. 65.  A Lei nº 12.651, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

     

    “Art. 64.  Na regularização fundiária de interesse social dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei específica de Regularização Fundiária Urbana.

    ...............................................................................” (NR) 

    “Art. 65.  Na regularização fundiária de interesse específico dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana consolidada e que ocupem Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.

     

    art. 73: § 2º  Os processos de regularização fundiária iniciados até a data de publicação desta Medida Provisória poderão ser regidos, a critério do ente público responsável por sua aprovação, pelos arts. 46 a 71-A da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. 

     

     

    Assim, o Item I, em tese, está correto.

     

  • PUTZ!

     

    TEM BASE NÃO!

  • Questão desatualizada em decorrência da lei 13.465/2017:

    Art. 82.  A Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 64.  Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.

    “Art. 65.  Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. 

    § 1o  O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:

  • III – Segundo a Lei n. 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os serviços de transporte urbano são classificados quanto à característica do serviço em: de passageiros e de cargas. (ERRADA)

    A alternativa induz ao erro, trocando a classificação das CARACTERÍSTICAS pela do OBJETO.

    - Art. 3º, §2º - Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto:

    a) de passageiros;

    b) de cargas;

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;


ID
2172112
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão B - Correta 

    Art. 17.  O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos. Lei 11.445/07 - Diretrizes nacionais para o saneamento básico

     

    Questão A - Incorreta, pois não se fala em cidades resilientes nas diretrizes da PNPDEC e sim nos OBJETIVOS.

    Art. 4o  São diretrizes da PNPDEC: 

    I - atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; 

    II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; 

    III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; 

    IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; 

    V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional; 

    VI - participação da sociedade civil. 

    Art. 5o  São objetivos da PNPDEC:

    VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

    Questão C -Incorreta, pois, não são 15, mas sim a cada 10 anos, pelo menos.

    Art. 11.  A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.- Estatuto da Metrópole 13.089/15

    Questão D - Incorreta, é a Lei Municipal específica e não o plano diretor que delimitará a aréa para as operações consorciadas

     Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. 

    Lei 10.257/01 - Estatuto das Cidades

    Questão E - Incorreta, pois, a profissionalização e qualifiação são dos agentes públicos e não voluntários, conforme o parágrafo único.

    Art. 18.  Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se agentes de proteção e defesa civil:

     I - os agentes políticos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela direção superior dos órgãos do SINPDEC;

     II - os agentes públicos responsáveis pela coordenação e direção de órgãos ou entidades públicas prestadores dos serviços de proteção e defesa civil;

     III - os agentes públicos detentores de cargo, emprego ou função pública, civis ou militares, com atribuições relativas à prestação ou execução dos serviços de proteção e defesa civil; e

     IV - os agentes voluntários, vinculados a entidades privadas ou prestadores de serviços voluntários que exercem, em caráter suplementar, serviços relacionados à proteção e defesa civil.

     Parágrafo único.  Os órgãos do SINPDEC adotarão, no âmbito de suas competências, as medidas pertinentes para assegurar a profissionalização e a qualificação, em caráter permanente, dos agentes públicos referidos no inciso III.

  • Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico
    elaborado para o conjunto de Municípios atendidos.

  • O que esta questão está fazendo no filtro da lei do saneamento básico?

  • Gabarito : B (Artigo 17)

    Obs.: respondendo ao colega vinícius, A alternativa correta se encontra na referida lei.

  • Complementando...

    L11445/17, q estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico etc

    Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará PLANO, q poderá ser específico pra cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:

    (...)

    II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos pra universalização, admitidas soluções graduais/progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

    III - programas, projetos e ações necessárias pra atingir os objetivos e metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

    IV - ações pra emergências e contingências;

    (...)

    § 9º Os Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento dos aspectos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo.    

    Art. 21. A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.    

    Saudações!