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Prova CESPE - 2009 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
181489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e da classificação da CF, do poder constituinte e da hermenêutica constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Hesse declara que a Constituição contém uma força normativa que estimula e coordena as relações entre os cidadãos e o Estado, e dentre eles. Por conseguinte, rejeita o que preconiza Lassale quando afirma que o Direito Constitucional teria apenas a função de justificar as relações de poder dominantes.

    Para se tornar evidente a existência da FORÇA NORMATIVA, é colocado que se terá de se observar algumas condições fundamentais, dentre elas:

    UMA ADAPTAÇÃO MÚTUA ENTRE A CONSTITUIÇÃO JURÍDICA E A REALIDADE POLÍTICO-SOCIAL:

    Uma casual relevância num ou noutro aspecto ocasionaria uma Norma desprovida de qualquer elemento da realidade ou de uma realidade sem qualquer elemento normativo. A Norma Constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Uma determinada situação regulada pela Norma pretende ser concretizada na realidade. Devem ser considerados diversos fatores como condições naturais, históricas, econômicas e sociais que identificam um determinado povo.

  • Alternativa CORRETA letra A

    O método concretista de Konrad Hesse parte da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer. Para Hesse, o teor da norma só se completa no ato interpretativo. A concretização da norma pelo intérprete pressupõe um compreensão desta; essa compreensão pressupõe uma pré-compreensão.

    Para Hesse, a concretização e a compreensão só são possíveis em face do problema concreto, de forma que a determinação do sentido da norma constitucional e a sua aplicação ao caso concreto constituem um processo unitário.

    Nas palavras textuais de Hesse:

    "Finalmente, a interpretação tem significado decisivo para a consolidação e preservação da força normativa da Constituição. A interpretação constitucional está submetida ao princípio da ótima concretização da norma ("Gebot optimaler Verklichung der Norm"). Evidentemente, esse princípio não pode ser aplicado com base nos meios fornecidos pela subsunção lógica e pela construção conceitual. Se o Direito e, sobretudo a Constituição, têm a sua eficácia condicionada pelos fatos concretos da vida, não se afigura possível que a interpretação faça desta tábula rasa. Ela há de contemplar essas condicionantes, correlacionando-as com as proposições normativas da Constituição. A interpretação adequada é aquela que consegue concretizar, de forma excelente, o sentido (Sinn) da proposição normativa dentro das condições reais dominantes numa determina da situação."

  • b) ERRADA. Hans Kelsen era positivista, o enunciado da questão diz respeito a teoria de Ferdinand Lassalle - a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatório dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais legitimidade.(http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11664)

    c) ERRADA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    d) ERRADA. Por deducão lógica, elementos limitativos da CF referem-se a direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos; são denominados limitativos porque limitam a ação dos poderes estatais e dão a tônica do Estado de Direito (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9535)

    e) ERRADA. Constituicão rígida pode ser alterada. Diz-se rígida pois o procedimento é especial, mais gravoso, para sua alteracão.

  • Segundo Pedro Lenza são 5 os elementos das constituições :

    Elementos orgânicos - normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder

    Elementos limitativos - manifestam-se nas normas que compõem os direitos e garantias fundamentais

    Elementos socio-ideológicos - revelam o compromisso da Constituição entre o Estado Individualista e o Estado Intervencionista Estatal

    Elementos de Estabilização constitucional - são as normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais , a defesa da constituição , do Estado e das instituições democráticas

    Elementos formais de aplicabilidade - encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das constituições

  • PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
    Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um
    mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece
    que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções que
    possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.
    Para Konrad Hesse as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em
    seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência
    autônoma em face da realidade. A constituição não configura apenas a expressão
    de um ser, mas também de um dever ser. Assim, a Constituição para ser aplicável
    deve ser conexa à realidade jurídica, social, política, no entanto ela não é apenas
    determinada pela realidade social, mas também determinante em relação a ela.

    Prof. Antonio Henrique Lindemberg Baltazar - http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq2.pdf

  • A alternativa "D" está errada não só porque os elementos limitativos se referem às garantias individuais em face do Estado mas também porque quem afirma classifica desta forma é o prof. JOSÉ AFONSO DA SILVA; o Pedrão só copiou no seu esquematizado....

  • a) De acordo com o princípio da força normativa da constituição, defendida por Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relação a ela.
     

    b) Segundo Kelsen, a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatório dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais legitimidade. R: Esse conceito corresponde ao de sentido sociologico de constituicao formulado por Ferdinand Lassalle.
     

    c) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular. R: Nao admite, o rol da CF e taxativo.
     

    d) Segundo Pedro Lenza, os elementos limitativos da CF estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. R: Esses seriam elementos de estabilizacao constitucional.
     

    e) Constituição rígida é aquela que não pode ser alterada. R: pode ser alterado, o que se tem e um processo mais dificultoso.

  • KONRAD HESSE – A força Normativa da Constituição

    Konrad Hesse é um dos marcos teóricos da concepção axiológica, ou seja, concepção baseada nos valores sociais, parte da premissa de que a norma constitucional carece de existência independentemente da realidade, para KONRAD HESSE a eficácia das normas constitucionais não podem extrapolar as condições naturais, históricas, sociais e econômicas de cada época, todavia, uma Constituição consiste em algo maior do que essas condições fáticas, possuindo peculiar força normativa dirigida a ordenar e conformar a realidade político-social. Para Konrad Hesse as Constituições servem para criar as premissas e normatizar os postulados gerenciadores da unidade política do Estado.

     

  • Konrad Hesse X Ferdinand Lassalle

     

    Para Lassale, a Constituição escrita, para ser boa e duradoura, deve refletir, necessariamente, os fatores reais de poder existentes na sociedade, pois, um eventual conflito entre o texto escrito e a Constituição real, ou seja, a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação fará com que, mais cedo ou mais tarde, a Constituição folha de papel seja rasgada e arrastada pelas verdadeiras forças vigentes no país, num determinado momento de sua história. Noutras palavras, a Constituição formal seria revogada pela Constituição real.

    Anos mais tarde, outro alemão, Konrad Hesse, contrapondo-se ao posicionamento de Lassale, lança as bases da teoria que se intitulou de Força normativa da constituição.

    Sem desprezar a importância das forças sócio-políticas para a criação e sustentação da Constituição jurídica (folha de papel para Lassale), Hesse sugere a existência de um condicionamento recíproco entre a Lei Fundamental e a realidade político-social subjacente.

    De fato a Constituição jurídica não pode ser reduzida a uma fotografia da realidade. Além de obedecer e traduzir a constante mutação social é necessário que esta seja um dever ser, isto é, aponte na direção de um horizonte onde prevaleça maior justiça social.
     

  • SOBRE OS CONCEITOS DA CONSTITUIÇÃO...
    Sociológico= lasSalle
    político= carl schimitt (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)
    jurídico= kelsen(teoria pura do direito)


    1. TEORIA DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO(KONRAD HESSE[1], no livro a força normativa da constituição) – é uma resposta ao Lassele. A constituição escrita NÃO necessariamente será a parte mais fraca no embate, pode ser que a constituição escrita seja capaz de redesenhar a soma dos fatores reais de poder, ela pode modificar o conjunto de forças da sociedade, modificando a sociedade; não existe interpretação constitucional desvinculada dos problemas concretos.


    [1]A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: a Constituição tem uma força normativa, não sendo somente uma folha de papel (LASSALLE). As questões jurídicas somente serão convertidas em questões de poder, caso não haja a satisfação de determinados pressupostos. O autor reconhece a existência de uma VONTADE DA CONSTITUIÇÃO, não só há a vontade do poder, há também a vontade da própria constituição. Deve ser reconhecida a força normativa da Constituição, sob pena de ser confundida com a Sociologia ou a Ciência Política. Não pode haver o isolamento entre a norma e a realidade, como propõe o positivismo. A constituição jurídica e a constituição real complementam-se, condicionam-se mutuamente, mas não dependem, pura e simplesmente, uma da outra.





  • Quanto aos elementos da Constituição há divergência doutrinária.  Para José Afonso da Silva existem cinco categorias de elementos, assim definidas: 1- Elementos orgânicos:  normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder (Ex: Da organização do Estado; Da organização dos Poderes e do Sistema de Governo; Das Forças Armadas e da Segurança Pública;Da Tributação e do Orçamento). 2-Elementos Limitativos: manifestam-se nas normas que compoem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais (Ex. Dos Direitos e Garantias Fundamentais, excetuando-se os Direitos Sociais, estes últimos definidos como elementos sócio-ideológicos. 3-Elementos Sócio- Ideológicos- Revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista (Ex: Dos Direitos Sociais; Da ordem econômica e Financeira; Da ordem social. 4- Elementos de estabilização constitucional- consubstanciam nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumento de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Ex: ação de inconstitucionalidade; Da intervenção nos Estados e Municípios; Processos de emendas à Constituição; Jurisdição Constitucional; Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o capítulo que trata do Estado de Defesa e de Sítio. 5- Elementos formais de aplicabilidade- Encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das constituições. Exs: O preâmbulo;disposições constitucionais transitórias; art. 5º, § 1º, que estabelece que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    J. H. Meireles Teixeira, por sua vez, vislumbrava quatro categorias de elementos a saber: orgânicos, limitativos, programático-ideológicos e formais ou de aplicabilidade. 
  • Recurso mnemônico: o nome Carl é de origem inglesa. O nome Schmitt é de origem alemã. A Inglaterra e a Alemanha foram responsáveis por teorias POLÍTICAS importantes no séc. XIX, portando, Carl Schmitt foi quem elaborou a classificação POLÍTICA da Constituição.
  • Exato. Hesse resgatou o pensamento de Ferdinand Lassale, e o
    flexibilizou, dizia que Lassale havia pecado em ignorar a força que a
    Constituição possuía de modificar a sociedade. Desta forma, a norma
    constitucional e a sociedade seriam reciprocamente influenciadas.
    Gabarito: Correto. 
  • Só para completar a amiga da dica: LaSSale tem "s" de sociológica.  Carl SchmiTT tem o "t" de politíca (constituição política). Kelse é positivista (constituição jurídica).
  • A) A força normativa da Constituição refere-se à efetividade plena das normas contidas na Carta Magna de um Estado. Tal princípio foi vislumbrado por Konrad Hesse, que afirmava que toda norma Constitucional deve ser revestida de um mínimo de eficácia, sob pena de figurar “letra morta em papel”. Hesse afirma que a Constituição não configura apenas o “ser” (os princípios basilares que determinam a formação do Estado), mas um dever ser, ou seja, a Constituição deve incorporar em seu bojo a realidade jurídica do Estado, estando conexa com a realidade social. Neste sentido, afirma Gerivaldo Alves Neiva que “esta compreensão de Hesse importa que a Constituição deverá imprimir ordem e conformação à realidade política e social, determinando e ao mesmo tempo sendo determinada, condicionadas mas independentes”.[4] A prática da força normativa da Constituição traduz a essência da ideia neoconstitucionalista.

     

    B) Falso, é de acordo com Lassale.

     

    C)Falso.

     

    D) Elementos limitativos: representados pelas normas que limitam a atuação do Poder Público. Abrangem as normas que consagram direitos fundamentais (direitos e garantias fundamentais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e democráticos, excluídos os direitos sociais), limitando a atuação estatal. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) da CRFB/88, com exceção do Capítulo II (Dos Direitos Sociais), já que tais direitos são vistos como elementos sócio-ideológicos.


    E) Falso, pode ser alterada, só tem um procedimento mais dificultoso.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Kelsen é norma jurídica; foi ele um dos maiores juristas do planeta, hoje criticado por grande parte dos juristas

    Abraços

  • a) De acordo com o princípio da força normativa da constituição, defendida por Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relação a ela.

    LETRA A - CORRETA 

    Concepção normativa

    I – Konrad Hesse (Freiburg, 1959).

     II – A obra “A Força Normativa da Constituição” é dirigida expressamente a combater a obra de Ferdinand Lassalle. Portanto, o intuito de Konrad Hesse é rebater a concepção sociológica no sentido de que se a Constituição tiver o simples papel de descrever o que acontece na realidade, o Direito estaria desempenhando uma função indigna de qualquer ciência. Segundo o autor, o Direito não diz aquilo que é, mas aquilo que deve ser.

    III - De acordo com o autor, embora às vezes a Constituição escrita sucumba à realidade, como afirma Lassalle, outras a Constituição tem uma força normativa capaz de conformar a realidade.

    A partir dessa ideia, Hesse diz que há um condicionamento recíproco entre a realidade e a Constituição. Para que ocorra o condicionamento da realidade pela Constituição é necessário que haja uma “vontade de constituição”: aqueles que estão no poder devem não apenas ter uma vontade poder, mas também uma vontade de constituição. Quando há a vontade de constituição a Constituição é capaz de impor tarefas, transformando-se em uma força ativa suficiente para modificar a realidade existente.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    b) Segundo Kelsen, a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatório dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais legitimidade.

    LETRA B - ERRADA - Esse foi o pensamento de Ferdinand Lassalle.

    Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • c) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.

    LETRA C - ERRADA - A CF não tem previsão nesse sentido. 

    Questão n. 1: poderia haver iniciativa popular de emenda? Como visto, não há disposição expressa nesse sentido na Constituição.

    Posições doutrinárias:

    Sim (José Afonso da Silva e Ingo Sarlet): deve ser feita uma interpretação sistemática da Constituição. Através dessa interpretação, por analogia, deveria ser aplicado o procedimento previsto na CF, art. 61, § 2º (iniciativa popular de lei).

    Não (Gilmar Mendes). Fundamentos: a) a iniciativa em relação às leis (CF, art. 61, § 2º) é a regra geral e a iniciativa de emendas a exceção e, segundo uma conhecida diretriz hermenêutica, as normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente; e b) houve na Assembleia Constituinte de 87/88 a proposta de se incluir a iniciativa popular no caso de emenda, a qual foi barrada.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    d) Segundo Pedro Lenza, os elementos limitativos da CF estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.

    LETRA D - ERRADO - Trata-se de li

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • e) Constituição rígida é aquela que não pode ser alterada.

    LETRA E - ERRADA - 

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Para Hesse, o direito constitucional é mais do que debater questões políticas, é uma ciência normativa e por isso, a Constituição tem força própria, não se limita a reproduzir questões de poder. Há um condicionamento recíproco entre a Constituição e a realidade, ou seja, a norma não tem existência autônoma da realidade, mas sua pretensão de eficácia é autônoma, não se limita à realidade. Por isso, pode-se dizer que Hesse se contrapõe ao quanto dito por Lassalle, pois para este, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade, portanto, ele toma o direito apenas como fato social.

    Hesse diz: Para usar a terminologia acima referida, “Constituição real” e “Constituição jurídica” estão em uma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não dependem, pura e simplesmente, uma da outra.

    FONTE: A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, KONRAD HESSE


ID
181492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Legislação correlata ao tema, vejamos:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

  • Alternativa CORRETA letra E

    Vejamos o que dispõe o artigo 129, inciso III da CF/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil públicapara a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (Dentre eles, a SAÚDE e o MENOR) Grifei.

    Neste sentido:

    "(..) o Ministério Público tem legitimidade extraordinária para tutelar interesses de crianças e adolescentes. Inclusive, foi lhe atribuída a função de proteção aos interesses indisponíveis relacionados à infância e à saúde (artigos 127 e 227 da Constituição Federal). " - Apelação n. 152.939-0/0- 00 - Rel. Eduardo Gouvêa.

  •  

    LETRA A - ERRADA
     

    “A pensão por morte deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento do servidor falecido, observado o teto inscrito no art. 37, XI, da Constituição Federal.” (ADI 1.510-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-2-97, Plenário, DJ de 20-6-03). No mesmo sentido: RE 209.791, Rel. Min. Mauricio Corrêa, julgamento em 14-4-97, 2ª Turma, DJ de 1º-8-97; RE 355.809-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-8-09, 2ª Turma, DJE de 18-9-09.

  •  LETRA B - ERRADA

     

    “(...). Afastou-se (...), a preliminar de ilicitude das provas obtidas mediante instalação de equipamento de captação acústica e acesso a documentos no ambiente de trabalho do último acusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrara o local três vezes durante o recesso e de madrugada. Esclareceu-se que o relator, de fato, teria autorizado, com base no art. 2º, IV, da Lei n. 9.034/95, o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Afirmou-se que a Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (...), e que o art. 7º, II, da Lei n. 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Considerou-se, entretanto, que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Aduziu-se que o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade (...)” (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529)

  • LETRA C - ERRADA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO."
     

    LETRA D - ERRADA

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 21-8-09). No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-09, 1ª Turma, DJE de 5-6-09; RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-07, 2ª Turma, DJ de 3-8-07.

    LETRA E - CERTA

    O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada.” (RE 407.902, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009.)

  • Só um comentário à parte sobre a conduta de algumas pessoas no site.......

    Entrei nos comentários desta questão e vi que TODOS os comentários do Fábio Franca estavam com 1 voto ruim. E os comentários eram todos pertinentes. O Fábio pesquisou a jurisprudência do STF e colaborou (e muto) com os estudos dos colegas. Então, para que votar "ruim"? Pra granhar mais pontos no ranking? Não entendo. Essa questão é só um exemplo disso que percebi. Tenho percebido isso em várias questões que têm comentários PERFEITOS  e sempre tem alguém que vai lá e vota "Ruim"....vai entender....Por favor, mais responsabilidade na avaliação dos comentários!!! Isso está prejudicando a qualidade do site!!!!

  • Comentário aprovado com louvor o do colega aí embaixo. Sou nova aqui no site, vou fazer prova para o MPU e me ajuda mt a opinião dos colegas sobre as questões.

    Já votei vários "bom" ou "ótimo" porque sei que a consideração dada pelo colega foi realmente mt boa e ajudará os próximos que tentarem resolver a questão.

    Abraços, galera!

  • Não consegui visualizar o erro da alternativa " b"... alguém poderia explicar melhor??

  • Respondendo ao colega, em relação à letra B:

    A prova obtida na diligência NÃO será considerada ÍLICITA.

    Veja o comentário abaixo do colega Fábio sobre essa questão, está perfeito. Ele postou a decisão dso STF, a qual contém a explicação completa da questão.

  • Eu tenho uma pergunta: no caso da letra A, com a limitação do teto constitucional, a redução da remuneração não seria possível?

  •  Alternativa  A     Errado: 

    Este frase "não há direito adquirido em relação a regime jurídico" foi fruto de uma discussão em relação a servidores que haviam ingressado em certa carreira, e que ainda não tinham adquirido certos direitos previstos para seu regime jurídico. Aconteceu uma mudança do regime jurídico, alterando os direitos previstos no regime anterior. Ora, a pessoas adquirem os direitos previstos, e não o direito a fazer jus a direitos. Assim, não podemos falar em direito adquirido a regime jurídico, pois ninguém tem direito adquirido a fazer jus a direitos previstos. No caso em tela, a pensionista já está com o seu direito adquirido, fruindo dele, não pode ser alcançada pela retroação da lei.
    FONTE : VITOR CRUZ
  • Concordo com $$$ quanto às avaliações.
    Já vi algumas com pontuação boa que não passavam de regulares.
    Realmente essa do França valeu mesmo, pois a alínea D me deixou cabreiro. 
    Só após a verificação da jurisprudência citada pelo colega é que pude verificar o alcance do examinador.
    Além disso, os comentários das outras alíneas também eram muito pertinentes.


    Também faço uma apelo no sentido de que as avaliações sejam feitas de modo mais criterioso, a fim de que o site seja cada vez mais confiável e tenhamos mais interesse em colaborar com ele.

    Boa sorte a todos.
  • Alternativa A: A pensão rege-se pela lei vigente ao tempo do óbito, tempus regit actum, não se trata de direito a regime juridico, o que realmente não existe.

    Alternativa E: CORRETA... Trata-se de nítido caso de direito individual homogêneo... o que torna óbvio o cabimento da ACP...
  • A letra B foi formulada com base no informativo STF 529:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo529.htm

    Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4

    (...) e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial.
    Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)

     

     

  • PAD penal advogado obrigatório

    PAD civil advogado facultativo

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

    A) O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes. [RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

    B) IFTVO 584 STF, Investigação Penal - Escritório de Advocacia - Monitoramento Ambiental - Inviolabilidade Domiciliar - Ilicitude da Prova (Inq 2424/RJ)

    (...) o que se mostra inconstitucional, no caso, é a execução, pela Polícia Federal, da diligência probatória de que resultou a instalação, no escritório de Advocacia do denunciado, de aparelhos de escuta ambiental. A Polícia Federal não podia, ainda que munida de autorização judicial dada por esta Suprema Corte, ingressar, durante a noite, em espaço privado protegido pela cláusula constitucional da inviolabilidade domiciliar (um escritório de Advocacia), (...), mostra-se importante advertir que a eficácia do mandado judicial restringe-se, unicamente, no plano temporal, às diligências que devem ser executadas “durante o dia” (CF, art. XI, “in fine”), de tal modo que se reputará inconstitucional a execução, durante a noite, de qualquer determinação judicial, ainda que resultante de decisão proferida por esta Suprema Corte. (...)

    C) SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO."

     

    D) “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 21-8-09).

    E) O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada.” (RE 407.902, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009.)

  • Gabarito: LETRA ''E''

    “O MINISTÉRIO PÚBLICO é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada.” (RE 407.902, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009.)


ID
181495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, do TCU e do orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    LETRA B - ERRADA

    A sanção do Chefe do Executivo não sana vício formal de iniciativa. Precedente:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MINEIRA N. 13.054/1998. EMENDA PARLAMENTAR. INOVAÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA TRATAR DE MATÉRIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CRIAÇÃO DE QUADRO DE ASSISTENTE JURÍDICO DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO E SUA INSERÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIA DE ESTADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM DEFENSOR PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. OFENSA AOS ARTS. 2º, 5º, 37, INC. I, II, X E XIII, 41, 61, § 1º, INC. II, ALÍNEAS A E C, E 63, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º, inc. II, alíneas a e c, da Constituição da República, sendo vedado o aumento das despesas previstas mediante emendas parlamentares (art. 63, inc. I, da Constituição da República). 2. A atribuição da remuneração do cargo de defensor público aos ocupantes das funções de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário é inconstitucional, por resultar em aumento de despesa, sem a prévia dotação orçamentária, e por não prescindir da elaboração de lei específica. 3. A sanção do Governador do Estado à proposição legislativa não afasta o vício de inconstitucionalidade formal. 4. A investidura permanente na função pública de assistente penitenciário, por parte de servidores que já exercem cargos ou funções no Poder Executivo mineiro, afronta os arts. 5º, caput, e 37, inc. I e II, da Constituição da República. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • LETRA C - CERTA

    "Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União, mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais." (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19- 2-03, DJ de 19-12-03)

     

  • LETRA D - ERRADA

    CF, Art. 60,  § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    LETRA E - ERRADA

    Crédito Extraordinário pode ser instituído por meio de medida provisória.

    CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Cuidado com essa letra "d"!

    Quanto às emendas, as propostas rejeitas ou havidas por prejudicadas NÃO poderão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Já se tratando de um Projeto de Lei rejeitado, a matéria até pode ser novamente objeto de novo projeto na mesma sessão, desde que haja proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do CN. (Vide art. 67 da CF/88)

     

  • Lembrar:

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS E MEDIDAS PROVISÓRIAS que tenham sido REJEITADAS OU PREJUDICADAS não podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa.

    ART.60 / § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    ART. 62/ § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    PROJETOS DE LEIS - PODEM, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

     Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • a) errada: de acordo com artigo 62, § 1°, inciso IV da CF . Quando a matéria já houver sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional é vedada edição de mp.

    b) errada: a materia de direito tributario não é privativa do Presidente da república de acordo com o STF o artigo 61 § 1° inciso II, b se refere apenas aos Territórios.

    c)certa

    d)errada artigo 60 § 5° da CF

    e) errada artigo 62 § 1° inciso I, d CF extraordinários pode por mp.

  • Item C - CORRETA

    As receitas provenientes da exploração de petróleo e seus derivados (gás natural entres outros) são considerados, segundo a jurisprudência do STF, receitas originárias.

    Neste sentido, as receitas originárias DOS ESTADOS, não podem ser fiscalizadas pelo TCU, mas apenas pelo legislativo local com o auxílio do Tribunal de Contas Local.

     

    PS: Lembrar da Diferença entre receitas originárias x receitas derivadas (conceito do direito financeiro e tributário)

  • LETRA D - Art. 60, § 5º, da CF/88 - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Não há possibilidade de se apresentar requerimento para que PEC tramite novamente na mesma sessão legislativa.
  • Basicamente, há dois modelos de controle externo no mundo: o sistema do Tribunal de Contas (Brasil); e o de Controladoria e de Auditoria Geral (mais comum nos países anglo-saxônicos).

    Abraços

  • Compilando.

    A – ERRADA. Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    B – ERRADA. A sanção do Chefe do Executivo não sana vício formal de iniciativa.

    C – CORRETA. As receitas provenientes da exploração de petróleo e seus derivados (gás natural entres outros) são considerados, segundo a jurisprudência do STF, receitas originárias.

    Neste sentido, as receitas originárias DOS ESTADOS, não podem ser fiscalizadas pelo TCU, mas apenas pelo legislativo local com o auxílio do Tribunal de Contas Local.

    PS: Lembrar da Diferença entre receitas originárias x receitas derivadas (conceito do direito financeiro e tributário).

    D - Art. 60, § 5º, da CF/88 - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E - Crédito Extraordinário pode ser instituído por meio de medida provisória.

    CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • A. Suponha que determinado projeto de lei ordinária seja encaminhado para sanção presidencial e que, nesse mesmo momento, o presidente da República resolva editar uma medida provisória acerca da mesma matéria tratada no referido projeto. Nessa situação hipotética, desde que atendidos os demais preceitos constitucionais, não há impedimento para se editar a referida medida provisória.

    Há vedação expressa na CF, inclusive de natureza absoluta. Somente na próxima sessão legislativa.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    B. Considere que um projeto de lei de iniciativa parlamentar tenha por objeto autorizar o parcelamento de débitos tributários federais em 60 meses, especificando o seu alcance e requisitos. Nessa situação hipotética, a sanção presidencial elimina a inconstitucionalidade formal do referido projeto de lei, visto que a matéria é de competência privativa do presidente da República.

    Lei tributária é competência comum, não há iniciativa reservada.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    C. Não compete ao TCU fiscalizar a correta aplicação das receitas que os estados e municípios recebem pela participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural.

    Certo. Compete aos TCEs, tendo em vista que se trata de transferência constitucional, segundo o STF.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    D. Uma proposta de emenda constitucional que tenha sido rejeitada ou prejudicada somente pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa mediante a propositura da maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    Mesmo fundamento da letra "a".

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    E. O orçamento público rege-se pelo princípio da reserva de lei. Assim, os orçamentos e os créditos adicionais e extraordinários somente podem ser aprovados ou autorizados por meio de lei, não sendo admitida a edição de medida provisória.

    Créditos adicionais é gênero que contém as espécies: suplementar, especial e extraordinário. Os extraordinários podem ser abertos por MP.


ID
181498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99. Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa. Recurso ordinário desprovido. (RMS 25367 / DF - DISTRITO FEDERAL)

  • LETRA D - ERRADA

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 5° da Lei n. 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, a, e 84, inc. VI, a, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, DJE de 3-10-08). No mesmo sentido: ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Informativo 515.

  • a) Errada. O Conselho da República é órgão superior de consulta e é formado pelos agentes políticos elencados no artigo 89 da CF juntamento com os seis cidadãos, brasileiros natos, sendo dois nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Logo, apenas dois deles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República.

    b) Errada. Essa competência pertence ao Conselho da República, conforme expresso no artigo 90 da CF que trata das competências desse órgão.

    c) Errada. A Câmara realmente precisa autorizar por dois terços dos deputados o processamento do Presidente da República por crime comum, mas ele somente estará suspenso de suas funções por 180 dias quando recebida a queixa-crime ou denúncia pelo STF

    d) Errada. E o colega já expôs magistralmente no comentário anterior o porquê! ^^

    e) Corretíssima.

  • Letra E: Vale ressaltar que as competências são atribuídas não só aos Ministros de Estado, mas também ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União. 

  • LETRA E --> CORRETA. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante MS 25518 / DF.

  • "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    E COMPLETANDO

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    PORTANTO ACHO QUE A C ESTA CORRETA 

  • thiago barbosa, a letra C não está correta por um único detalhe, veja:

    c) Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.

    A verdade é que a suspensão do presidente não se dá em razão da autorização da Câmara dos Deputados pra instauração do processo, a suspensão se dá após a efetiva instauração do processo pelo Senado Federal (lembrando que é claro que o Senado instaurará o processo, haja vista ser vinculativa pra ele (Senado) a autorização da Câmara. O ponto chave é a causa que leva ao afastamento do presidente, que no caso não é a mera autorização, como assinala a questão..

  • C (ERRADA) - Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes 
    comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos 
    Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.
     
    art. 86 CF88. parag. 1 - o presidente ficará suspenso de sua funções:
    I - nas infrações penais comuns se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF
     
    depois q eh recebida a denuncia eh q ele eh suspenso, pode muito bem a camara autorizar o a abertura do processo e o STF nao receber a denuncia... simples assim...
  • Leonardo, o seu raciocínio está correto, no entanto a suspensão do exercício das funções presidencias se dá pela instauração do SENADO FEDERAL NAS HIPÓTESES DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. Nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS se RECEBIDA a denúncia ou queixa pelo STF.
  • A letra C está errada, porque quando se tratar de crime comum, o Presidente só será suspenso de suas atividades quando a denúncia for aceita pelo STF. Neste caso, não é obrigatório, no entanto a questão relata que seria algo automático.

    Por outro lado, nos crimes de responsabilidade, nos quais a mera autorização da Câmara dos Deputados já obriga o Senado a instaurar o processo contra o Presidente, ou seja, aqui sim a suspensão é automática.

    Direito Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    "Após a autorização da Câmara dos Deputados, se o Supremo Tribunal Federal receber a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 1.º)"

    Em outro parágrafo, os autores relatam:

    "Ao contrário do que ocorre nos crimes de responsabilidade, julgados pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidadem nos crimes comuns a decisão da Câmara dos Deputados admitindo a denúncia ou a queixa-crime não vincula o Supremo Tribunal Federal. Em respeito ao postulado da separação dos poderes, mesmo a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, poderá o Supremo Tribunal Federal rejeitar a denúncia ou a queixa-crime, por entender, juridicamente, que não há elementos para o seu recebimento e consequentemente a instauração do processo criminal". 



    Bons estudos!
  • Letra E:

    Compete ao presidente da República prover os cargos públicos federais (CF, art. 84, XXV, primeira parte). Nos termos do parágrafo único do art. 84, essa
    competência poderá ser delegada aos ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União.
     
    Pois bem, segundo o STF, essa competência para prover cargos públicos abrange a competência de desprovê-los. Assim, pode o ministro de Estado,
    com base em competência delegada, aplicar pena de demissão a servidor.

    Fonte: prof. Frederico Dias (Ponto dos Concursos)
  • Mas decreto não é só para explicar Leis?


  • Alternativa "C": Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.


    Dividimos a assertiva em duas partes: 1) Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados - CORRETO.

    2) por força da qual fica ele suspenso das suas funções. ERRADO. Apenas será suspenso da função se a denúncia for recebida pelo STF (e não quando autorizado o seu processamento, conforma narrado na questão)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 89, VII) - O CDN é composto, além do PR, de mais 14 figurinhas. Destes, apenas 2 são escolhidos pelo PR;

     

    B) ERRADO - (Art. 90, II) - Matéria a ser tratada no Conselho da República;

     

    C) ERRADO - (Art. 86, § 1º, I e § 2º) - A suspensão do PR não se dá com a autorização da Câmara. Até porque tal autorização precisará ser

                         publicada no Diário Oficial da União e, isso, geralmente, não acontece no mesmo dia. A suspensão de dá com o recebimento da

                         acusação pelo STF;

     

    D) ERRADO - (ADI 3232 TO) - "É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional,

                         crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações";

     

    E) CERTO - (STF/MS 25518 DF) - Como já disse com muita propriedade um colega aqui do site: "Os caras entendem que prover também

                        significa desprover - kkk". Fazer o quê?

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Questão Dilma

    Abraços

  • Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, é correto afirmar que:  Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

  • Letra B.

    Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE a respeito das questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Letra. C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Diante disso, é notório que não é de imediato.


ID
181501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Ar. 100 CF. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    A- Incorreta. Art.37 CF. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    Como o segundo cargo é em curso particular, não há vedação da acumulação.

  •  LETRA B - ERRADA - O encaminhamento da proposta orçamentária do TRF5 cabe ao Presidente do STF.

    CF/88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

  •  LETRA D - ERRADA

    Súmula 165 do STJ - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.

  • Compete ao presidente do TRF da 5.ª Região encaminhar ao Congresso Nacional proposta orçamentária do tribunal que preside (FALSO)

    Nenhuma proposta orçamentária pode ser enviada diretamento ao Congresso Nacional independente da autonomia de cada poder, a proposta orçamentária de cada órgão ou PODER deverá ser encaminhada ao Executivo, para fins de consolidação e respectivo envio ao CN, respeitando ao princípio da UNIDADE em que todas as receitas e despesas , de todos os órgãos e Poderes, devem estar contidas numa só lei orçamentária.

  • O item "b" está errado pelo seguinte: os STF (referente ao seu orçamento) e os Tribunais Superiores (referente ao seu orçamento e o orçamentos dos tribunais vinculados a eles) elaboraram a proposta de orçamento, juntamente com os demais poderes da União. Tal proposta deverá ser enviada ao Presidente, e somente a ele cabe a iniciativa da lei sobre orçamentos. Extrai-se tal conclusão pela a análise cojunta do art. 99 e 165 da CF/88:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
     

    [...]

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    [...]

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    [...]

  • O item "e" está errado pelo fato de o juiz também poder ser preso em razão de estado de flagrância em crime inafiançável. Veja-se o que dispõe a LOMAN (LCP 35/79):

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

    I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

    II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);

    III - ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    IV - não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

    V - portar arma de defesa pessoal.

     

  • CUIDADO QUE A EMENDA 62/2009 REVOGOU TODO O ARTIGO 100 DA CF.

  • Letra a) ERRADA

    Art. 95
    Parágrafo único: Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    Apesar da dicção Constitucional, o STF entende que "uma" não é numeral, mas sim artigo indefinido, de modo que o juíz até pode exercer mais de uma função de magistério, dede que isso não atrapalhe o desempenho da função jurisdicional.

    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional, João Trindade C. Filho



  • Greice,

    Parabéns pelo comentário.

    Só pra complementar, quem quiser informações mais detalhadas pode conferir a ADI 3126.

  • Complementando o comentário da graece, o julgamento do STF que fala sobre o assunto (alternativa "a") é a ADIN 3.126. notícia no site: http://www.conjur.com.br/2005-fev-17/juiz_exercer_atividade_magisterio

  • ARTIGO 100, § 1° - OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA COMPREENDEM APENAS AQUELES DECORRENTES DE:

     

    - SALÁRIOS

    - VENCIMENTOS

    - PROVENTOS

    - PENSÕES

    - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

    - INDENIZAÇÕES POR MORTE OU INVALIDEZ, FUNDADAS EM INDENIZAÇÃO CIVIL

  • A CPI NÃO PODE INDICIAR JUIZ!
    VEJA O ARTIGO 33, PARÁGRAFO ÚNICO DA LOMAN:
    Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.
    Esse parágrafo em análise vale também para CPI, pois trata-se de INQUÉRITO JUDICIAL (único caso em que ele é admitido no Brasil).

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 100. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.  

  • No que se refere ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Os débitos de natureza alimentícia, para fins de pagamento por precatório, compreendem os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.

  • Art. 100 CF. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.


ID
181504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de bloco de constitucionalidade significa aquele conjunto de valores , princípios , disposições e normas contidas , ainda que não expressamente , em texto constitucional , mas que possuem valor de constituição , que servem de parâmetro em relação ao que se possa realizar a confrontação dos atos normativos e aferir a constitucionalidade 

  • A (errada) Inconstitucionalidade por atração, consequencial ou por arrastamento, Se é arguida a inconstitucionalidade em tese, por exemplo, com fundamentação que atine ao artigo 10 de uma dada lei, o STF deverá fazer o juízo sobre a constitucionalidade ou não de tal dispositivo levando em consideração todo o texto constitucional. Não poderá, em regra, declarar a inconstitucionalidade, v. g., do artigo 15 da mesma lei, devendo se ater ao que lhe fora pedido. Contudo, excepcionalmente, o Supremo poderá estender a inconstitucionalidade a dispositivo não impugnado na inicial, desde que tal dispositivo guarde uma conexão necessária, significando uma relação de dependência, com o dispositivo (artigo 10, do exemplo citado) que fora declarado inconstitucional.  É a chamada inconstitucionalidade por atração, conseqüencial ou por arrastamento.

    B (errada) Atualmente, sem que haja previsão legal, a Corte Suprema tende a CONFERIR efeito prospectivo à decisão de inconstitucionalidade pronunciada no controle difuso de constitucionalidade. É o caso do RE nº 560. 626/ RS em que se declarou a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, que versavam sobre matéria submetida à reserva de lei complementar(3). Nos RREE ns. 377.457/PR e 363.852/MG o efeito modulatório foi negado por não ter atingido o quorum necessário de 2/3 de votos do Plenário. 

  • Gente qual o erro da alternativa "C".. Olhem só:

    A argüição de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser utilizada, se se demonstrar que, por parte do interessado, houve o prévio exaurimento de outros mecanismos processuais, previstos em nosso ordenamento positivo, capazes de fazer
    cessar a situação de lesividade ou de potencialidade danosa resultante dos atos estatais questionados.
    Foi por essa razão que o Supremo Tribunal Federal, tendo em consideração o princípio da subsidiariedade, não conheceu, quer em sede plenária (ADPF 3/CE, Rel. Min. SYDNEY SANCHES), quer, ainda, em  decisões monocráticas (ADPF 12/DF, Rel. Min. ILMAR
    GALVÃO - ADPF 13/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO), de argüições de descumprimento de preceito fundamental, precisamente por entender que existiam, no contexto delineado naquelas ações, outros meios processuais - tais como o mandado de segurança, a ação
    direta de inconstitucionalidade (por violação positiva da Carta Política), a ação popular, o agravo regimental e o recurso extraordinário (que admitem, excepcionalmente, a possibilidade de outorga cautelar de efeito suspensivo) e a reclamação -, todos
    eles aptos a neutralizar a suposta lesividade do ato ora impugnado.
    Como enfatizado, o princípio da subsidiariedade - que rege  a instauração do processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental - acha-se consagrado no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, que condiciona o ajuizamento dessa especial ação de
    índole constitucional à ausência de qualquer outro meio processual apto a sanar, de modo eficaz, a situação de lesividade indicada pelo autor.

    ADPF 157 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
    MEDIDA CAUTELAR EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 15/12/2008

     

  • Monique, o erro da questão é não mencionar que o mandado de segurança deve ser um meio EFICAZ para sanar o descumprimento do preceito fundamental.

  • A expressão bloco de constitucionalidade teve origem na doutrina administrativista francesa, com a criação inicial do que se chamou de "bloco da legalidade". Com efeito, o bloco de constitucionalidade envolve uma criação de Direito Constitucional realizada pelo órgão encarregado do controle de constitucionalidade das leis, no caso brasileiro, pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, bloco de constitucionalidade é o conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores que embora não esteja no texto constitucional, são materialmente constitucionais.

  • A modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade é aplicável não só nas hipóteses de controle objetivo/concentrado/direto ("art. 27 da Lei n. 9.868/99 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado"), mas também nos casos de edição de verbete vinculante ("Art. 4º da L11417/06 - A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público") e, mediante construção jurisprudêncial do STF (leading case: Câmara de Vereadores do Município de Mira-Estrela), nos casos de controle subjetivo/difuso/indireto.

  • "Pela teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atração ou inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, (...) outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional (...) - tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe - também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade consequente, ou por arrastamento ou atração.

    (...)

    Naturalmente, essa técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos quanto em um mesmo processo, situação que vem sendo verificada com mais frequência.
     

    Ou seja, já na própria decisão, o STF define quais normas são atingidas, e no dispositivo, por arrastamento, também reconhece a invalidade das normas que estão contaminadas.

    (...)

    Trata-se, sem dúvida, de exceção à regra de que o juiz deve ater-se aos limites da lide fixados na exordial, especialmente em razão da correlação, conexão ou interdependência dos dispositivos legais e do caráter político do controle de constitucionalidade realizado pelo STF". (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. pags. 208, 209)

  • Existem duas correntes a respeito do bloco de constitucionalidade.
    1ª corrente (minoritária): para essa corrente o bloco de constitucionalidade é entendido como o conjunto de normas materialmente constitucionais que estão fora da constituição formal, conjuntamente com a constituição formal (alguns autores falam em constituição total ou de um grande bloco de constitucionalidade)
    As matérias constitucionais fora da constituição formal seriam de três tipos:
    i) Normas materialmente constitucionais infraconstitucionais (ex: ECA);
    ii) Costumes jurídicos constitucionais, o costume jurídico necessita de dois elementos: a) elemento objetivo, que é a repetição habitual e o elemento subjetivo que é a chamada convicção de juridicidade.
    Exemplo: as normas de eleição para presidente e vice-presidente do STF estão no regimento interno informam que a eleição é secreta, mas existe um costume jurídico constitucional que informa que o presidente sempre vai ser aquele mais antigo na suprema corte que ainda não foi presidente.
    iii) Jurisprudência constitucional
    Exemplo: art. 5º, CAPUT, da CF – o STF vai trabalhar uma interpretação ampliativa do dispositivo constitucional, informando que os estrangeiros não residentes também serão destinatários de alguns direitos e garantias fundamentais.

    2ª corrente (majoritária): entendo o bloco de constitucionalidade como parâmetro de controle de constitucionalidade.
    Questão: Qual é o parâmetro de controle de constitucionalidade existente no Brasil? ? É própria a constituição.
    Logo o bloco de constitucionalidade estará adstrito apenas a constituição formal e suas normas expressas ou implícitas.
    Exemplo de normas implícitas na Constituição de 88: o princípio da proporcionalidade.
    A corrente majoritária é a corrente do STF.
     

  • Apesar de haver divergência doutrinária acerca do bloco de constitucionalidade e o livro de Pedro Lenza na pagina 254 trazer que prevalece no BR a concepção minimalista, o STF no informativo 258 traz a corrente ampliativa do conceito, como se vê:

    "Não foi por outra razão que o Supremo Tribunal Federal, certa vez, e para além de uma perspectiva meramente reducionista, veio a proclamar - distanciando-se, então, das exigências inerentes ao positivismo jurídico - que a Constituição da República, muito mais do que o conjunto de normas e princípios nela formalmente positivados, há de ser também entendida em função do próprio espírito que a anima, afastando-se, desse modo, de uma concepção impregnada de evidente minimalismo conceitual."

    Daí a resposta ter sido considerada correta.
  • C - ERRADA

    Uma pegadinha cruel e de mau gosto.

    Segundo um julgado do STF, a mera possibilidade de utilização de outros meios processuais, contudo, não basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade, pois, para que esse postulado possa legitimamente incidir - impedindo, desse modo, o acesso imediato à argüição de descumprimento de preceito fundamental - revela-se essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se capazes de neutralizar, de maneira eficaz, a situação de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento desse writ constitucional. ADPF 17 AgR / AP
  • C - Segundo o STF (ver info 532 ADPF 100 MC/TO) o princípio da subsidiariedade está adstrito somente aos demais instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade, não importando a existência de instrumentos ordinários ou extraordinários.

    Não se pode admitir que a existência de processos ordinários e recursos extraordinários deva excluir, a priori, a utilização da ADPF. Até porque o instituto assume, entre nós, feição marcadamente objetiva. Nessas hipóteses, ante a inexistência de processo de índole objetiva, apto a solver, de uma vez por todas, a controvérsia constitucional, afigurar-se-ia integralmente aplicável a ADPF. (...). Desse modo, é possível concluir que a simples existência de ações ou de outros recursos processuais - vias processuais ordinárias - não poderá servir de óbice à formulação da ADPF. Ao contrário, tal como explicitado, a multiplicação de processos e decisões sobre um dado tema constitucional reclama, as mais das vezes, a utilização de um instrumento de feição concentrada, que permita a solução definitiva e abrangente da controvérsia. (...). Como o instituto da ADPF assume feição eminentemente objetiva, o juízo de relevância deve ser interpretado como requisito implícito de admissibilidade do pedido. Seria possível admitir, em tese, a propositura de ADPF diretamente contra ato do Poder Público, nas hipóteses em que, em razão da relevância da matéria, a adoção da via ordinária acarrete danos de difícil reparação à ordem jurídica. (...) (ADPF nº 76, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 13/02/2006).

    D - Me parece, neste ponto, um preciosismo de linguagem na questão (termo "pode"). Segundo a doutrina de Canotilho, defendida pelo Min. Celso de Melo, a leitura do termo bloco de constitucionalidade deve se igualar ao mero conceito do parâmetro de constitucionalidade (CRFB + ADCT + tratados internacionais de dir. humanos aprovados por 3/5 em 2 turnos). Sendo nossa constituição rígida, não há qualquer vantagem na adoção da corrente ampliativa, de cunho meramente sociológico. Só estaria correto o item, se o termo "pode" significar "também existe uma corrente..."
  • Sobre a alternativa "A" (errada)

    Teoria da Atração, (também conhecida como "inconstitucionalidade por atração", ou "consequencial", ou "derivada consequente de preceitos não impugnados"), segunda a qual há um reconhecimento, independentemente de pedido, da inconstitucionalidade de norma não impugnada que seja dependente, ou seja, guarde relação de instrumentalidade com a norma declarada inconstitucional. Por exemplo, é proposta uma ação direta de inconstitucionalidade em face do artigo X de uma determinada lei e o STF considera que realmente esse dispositivo legal é inconstitucional. Ocorre que há outro artigo na mesma lei, o Y, que complemente esse artigo X, mas o legitimado não pediu a sua declaração de inconstitucionalidade. Então, o STF pode também declarar, por arrastamento, o artigo Y inconstitucional (mesmo sem que tenha havido qualquer pedido nesse sentido).

    Fonte: Luciana Russo
  • Segue abaixo a ementa do STF que disciplina a questão da subsidiariedade da ADPF:

    E M E N T A: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (CF, ART. 102, § 1º) - AÇÃO ESPECIAL DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE (LEI Nº 9.882/99, ART. 4º, § 1º) - EXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO APTO A NEUTRALIZAR A SITUAÇÃO DE LESIVIDADE QUE EMERGE DOS ATOS IMPUGNADOS - INVIABILIDADE DA PRESENTE ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O ajuizamento da ação constitucional de argüição de descumprimento de preceito fundamental rege-se pelo princípio da subsidiariedade (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º), a significar que não será ela admitida, sempre que houver qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade emergente do ato impugnado. Precedentes: ADPF 3/CE, ADPF 12/DF e ADPF 13/SP. A mera possibilidade de utilização de outros meios processuais, contudo, não basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade, pois, para que esse postulado possa legitimamente incidir - impedindo, desse modo, o acesso imediato à argüição de descumprimento de preceito fundamental - revela-se essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se capazes de neutralizar, de maneira eficaz, a situação de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento desse writ constitucional. - A norma inscrita no art. 4º, § 1º da Lei nº 9.882/99 - que consagra o postulado da subsidiariedade - estabeleceu, validamente, sem qualquer ofensa ao texto da Constituição, pressuposto negativo de admissibilidade da argüição de descumprimento de preceito fundamental, pois condicionou, legitimamente, o ajuizamento dessa especial ação de índole constitucional, à observância de um inafastável requisito de procedibilidade, consistente na ausência de qualquer outro meio processual revestido de aptidão para fazer cessar, prontamente, a situação de lesividade (ou de potencialidade danosa) decorrente do ato impugnado.

    (ADPF 17 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2002, DJ 14-02-2003 PP-00058 EMENT VOL-02098-01 PP-00001)
  • O conceito de bloco de constitucionalidade não se limita às disposições singulares do direito constitucional escrito. De um lado, essa idéia abrange todos os princípios constantes do texto constitucional. Por outro, esse conceito abarca, igualmente, todos os princípios derivados da Constituição enquanto unidade, tais como:

    O princípio da democracia; 
    O princípio federativo; 
    O princípio da federação;
    O princípio do Estado de Direito;
    O princípio da ordem democrática e liberal; e
    O princípio do estado social.

    Além do preâmbulo da Carta, os princípios gerais próprios do sistema adotado e, inclusive, princípios suprapositivos inerentes à própria ordem jurídica.  

  • Resumindo o erro da alternativa "A": Ocorre inconstitucionalidade por arrastamento quando a declaração de inconstitucionalidade alcança outra norma constitucional que não tenha sido impugnada inicialmente. 

    A inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando o ato não esta ligado diretamente à CF, em razão da existência de um ato interposto, dessa forma, a inconstitucionalidade do ato que não esta ligado diretamente à CF, é consequencia da inconstitucionalidade de sua lei (de seu fundamento de válidade) Ex: decreto expedido para execução de uma lei inconstitucional.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Toda vez que a controvérsia puder ser solucionada por outra modalidade de controle abstrato, não caberá ADPF.  A natureza do controle excludente será, necessariamente, objetiva. Sendo assim, a ADPF não rivaliza e nem inviabiliza o sistema difuso de controle, com ele não compete nem concorre. A única interpretação plausível dessa exclusão aponta para as modalidades de controle abstrato disponíveis em nosso sistema constitucional. É esse o entendimento atual do STF acerca do princípio da subsidiariedade que envolve a ADPF.

    Desse modo, a possibilidade de impetração de mandado de segurança, de controle difuso de constitucionalidade ou de quaisquer processos ordinários ou recursos extraordinários  que venham a ter o mesmo objeto da ADPF não inviabilizará o manejo de tal instrumento processual perante o STF, pois a produção de efeitos será inter partes e, via de consequência, terá natureza subjetiva. O princípio da subsidiariedade se restringe hodiernamente aos meios concentrados de constitucionalidade (ADI, ADC, controle de constitucionalide perante os TJs estaduais), pois todos esses terão natureza objetiva e produzirão efeitos erga omnes.

    Segue entendimento do Plenário da Suprema Corte sobre o tema:

    (...) 13. Princípio da subsidiariedade (art. 4o ,§1o, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação. 15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, §4º, I, c/c art. 7º, inciso IV, in fine, da Constituição Federal) (ADPF 33, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2005, DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-01 PP-00001 RTJ VOL-00199-03 PP-00873)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A expressão bloco de constitucionalidade pode ser entendida em seu caráter ampliativo e no seu caráter restritivo. A alternativa em análise indicou a corrente doutrinária que a considera em sua maior dimensão. Daí o termo "pode ser entendida" torna a assertiva acertada, pois, mesmo que minoritária a corrente, de fato a expressão "bloco de constitucionalidade" pode ser entendida nesses contornos.

    Bloco de Constitucionalidade - Sentido Estrito  --> Canotílio, por sua vez, ao tratar do “bloco de constitucionalidade” oferta-lhe sentido de referência, ou seja, apenas as normas que servem de parâmetro (referência) fariam parte deste bloco. Aqui a expressão é tomada em sentido restrito. Esse é o entendimento adotado no Brasil. Segundo ele, pode ser considerado bloco de constitucionalidade somente as normas formalmente constitucionais. Com isso, seriam integrantes do bloco as normas da CF/88, os Atos das Disposições Transitórias Constitucionais e os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos e passem pelo processo legislativo idêntico ao das emendas constitucionais.


    Bloco de Constitucionalidade - Sentido Amplo --> Existem outros autores, entretanto, que a tomam no sentido amplo. Para estes, o “bloco de constitucionalidade” engloba não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional (como o TIDH – Tratado Internacional de Direitos Humanos, por exemplo). Aqui a expressão toma uma dimensão maior. Equivale ao bloco de constitucionalidade todas as normas materialmente constitucionais, incluindo também normas e princípios constitucionais que não possuem status de norma constitucional formal. A corrente não é adotada no Brasil.
  • A Letra C está correta, mas foi dada como errada pela banca.


    STF arquiva ADPF contra nomeações no TJ do Tocantins

    quinta-feira, 16 de fevereiro de 2006 às 07:59

    Ao determinar o arquivamento, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF, sustentou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a OAB poderia impetrar um mandado de segurança ou outro meio judicial cabível. Segundo o ministro, a ADPF “não pode ser utilizada para suprir inércia ou omissão de eventual interessado”.

    Afirma ainda Gilmar Mendes que seria possível admitir, em tese, que a ADPF fosse proposta contra ato do poder Público, “nas hipóteses em que, em razão da relevância da matéria, a adoção da via ordinária acarrete danos de difícil reparação à ordem jurídica”. No caso, diz o relator, é evidente a falta de relevância jurídica para a instauração da ADPF. As informações são do site do Supremo Tribunal Federal.


  • Gabarito considerado: D

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Em "inconstitucionalidade por arrastamento", só pode ter a pretensão de significar que a constitucionalidade de norma

                         acessória é prejudicada pela inconstitucionalidade de norma principal. Então, não se fala em "outra norma constitucional";

     

    B) ERRADA (Lei 9.868/99, art. 27) - Numa ADI, é possível a modulação de efeitos pro futuro;

     

    C) ERRADA (Lei 9.882/99, art. 4º § 1º) - Não é possível! Falou em ADPF, falou em controle concentrado.

                        O princípio da subsidiariedade só permite a fungibilidade de uma ADPF por ADI ou ADC - próprias do controle concentrado.

                        Mandado de segurança é remédio adequado pra a via incidental;

     

    D) CERTA;

     

    E) ERRADA - Não existe exigência constitucional de maioria simples ou relativa no tema controle de constitucionalidade.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado

    A princípio, é natureza formalmente constitucional, recebida na forma da CF

    STF entende que o controle de constitucionalidade vai além da CF, justamente por abranger o “Bloco de Constitucionalidade”, que inclui o que está implícito na CF, bem como os Tratados e Convenções Internacionais com hierarquia de normas de constitucionais.

    Abraços

  • O Bloco de Constitucionalidade (ideia de Louis Favoreu, mas desenvolvida por Canotilho e consagrada nas ADIs 595 e 514), consiste no conjunto de normas materialmente constitucionais, que até servem de paradigma para controle de constitucionalidade, mas que, não necessariamente integram formalmente a constituição, a exemplo dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados de acordo com o art. 5º, paragrafo 3º, da CF.

  • A posição trazida pela alternativa D, ainda que não seja adotada pela doutrina majoritária, não está equivocada, pois ressaltou a possibilidade de se adotar o conceito amplo de bloco de constitucionalidade.

    Contudo eu acredito que a questão é anulável haja vista que a tendência do examinado é auferir se o enunciado está de acordo com a doutrina/jurisprudência/legislação pátria.


ID
181507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O promotor de justiça da capital de certo estado da Federação recebeu procedimento de investigação instaurado por procurador da República, no qual é noticiada a eventual prática de crime de desacato cometido contra juiz do trabalho. Segundo o referido procurador, o crime teria sido praticado quando Joana, na fila do banco do fórum trabalhista, não permitiu que o juiz do trabalho Paulo tivesse atendimento priorizado, conforme determinado por ato normativo do presidente do tribunal, tendo ela afirmado que juiz manda no gabinete e que, no banco, deve ser tratado como um cidadão qualquer.

Entendeu o procurador que não haveria interesse da União na situação, sendo matéria de competência da justiça comum estadual, razão pela qual encaminhou os autos a essa promotoria.

Na situação hipotética apresentada, não concordando com o entendimento do procurador e considerando entendimento mais recente do STF, o promotor de justiça deve suscitar conflito de

Alternativas
Comentários
  • Competência é medida de poder e não necessariamente medida da jurisdição, como geralmente se ensina. Por isso mesmo, diz-se que o juiz tem competência para praticar atos de jurisdição voluntária, independentemente do que se pense a respeito de sua natureza, administrativa ou jurisdicional.

    De tal modo, porém, tem-se vinculado a idéia de competência à de jurisdição, que o conflito de competência entre uma autoridade judicial e outra, administrativa, recebe a denominação específica de conflito de atribuições.

    A Constituição Federal dispõe: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União".

    A suscitação de conflito de atribuições pode representar mais um recurso (lato sensu) da Administração contra ato jurisdicional

  • Eis o Julgado que originou a questão...

     "Conflito negativo de atribuições. Caracterização. Competência do STF. Possível crime de desacato contra juiz do trabalho. Fato ocorrido em razão de sua função. Art. 331, CP. Suposto conflito de atribuições entre membros do Ministério Público do Estado da Paraíba e do Ministério Público Federal, relacionados aos fatos investigados no procedimento investigatório instaurado pela Procuradoria da República em Campina Grande/PB. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público do Estado da Paraíba e do Ministério Público Federal diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos. O juiz federal de Campina Grande reconheceu, expressamente, que a competência para eventual ação penal é da Justiça Federal e, por isso, realmente não há que se cogitar de conflito de jurisdição (ou de competência), mas sim de conflito de atribuições. Servidora da Justiça do Trabalho (...) teria tentado se valer de sua função pública, baseada na ordem de serviço referida, para não se submeter à fila existente no local, ocasião em que o juiz do trabalho também resolveu fazer o mesmo. Assim, no momento em que a servidora afirmou que o juiz somente mandava ‘no seu gabinete, aqui deve ser tratado como cidadão comum...’, manifestou desprestígio à função pública exercida pelo magistrado, revelando nexo causal entre a conduta e a condição de juiz do trabalho da suposta vítima. Em tese, houve infração penal praticada em detrimento do interesse da União (CF, art. 109, IV), a atrair a competência da Justiça Federal. Atribuição do Ministério Público Federal para funcionar no procedimento, exercitando a opinio delicti. Entendimento original da relatora, em sentido oposto, abandonado para participar das razões prevalecentes. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça." (ACO 1.179, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 11-9-08, DJE de 31-10-08)

     

    Resposta: Letra E

  • Quem vai dirimir conflitos de atribuições??

     

    1. entre membros do MPE ----- PGJ (art 10, X, LONMP)

    2. MPF x MPE ----- STF (informativo STF nº 403)

    3. entre membros do MPT ----- Câmara de Coordenação e Revisão com recurso ao PGT (LOMPU)

    4. entre membros do MPM ----- Câmara de Coordenação e Revisão com recurso ao PGJM (LOMPU)

     

  • Pessoal,

    Alguém pode me explicar porque não cabe a aplicação do Art. 105, I, g, da CF, que determina a competência do STJ?

    Obrigada!

  • No caso hipotético, o único comentário que se faz acerca da pessoa de Joana é: "Joana, na fila do banco do fórum trabalhista, não permitiu que o juiz do trabalho Paulo tivesse atendimento priorizado, conforme determinado por ato normativo do presidente do tribunal, tendo ela afirmado que juiz manda no gabinete e que, no banco, deve ser tratado como um cidadão qualquer".

    Está consignado no art. 105, inciso I, alínea "g", CF/88: "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União".

    Não se pode precisar que Joana seja alguma autoridade administrativa. Portanto, fundamentar o conflito existente no dispositivo ora em comento, seria extrapolar o que nos foi transmitido na questão.

    Sabe-se que a discussão envolve um PROMOTOR DE JUSTIÇA (2º nível da carreira de MPE) e um PROCURADOR DA REPÚBLICA (1º nível da carreira de MPF - um dos ramos do MPU).

    Conflito de ATRIBUIÇÃO entre MPE e MPU deverá ser sanado pelo STF ((informativo STF nº 403)

     
  • Complemento de estudo. Cito:

    Conflito de atribuições (Ministério Público):

    O conflito entre autoridades é denominado conflito de atribuições e ocorre quando duas ou mais autoridades (administrativas ou judiciárias) praticam atos (não jurisdicionais) e colidentes entre si. Veja que a natureza do ato é que definirá se há conflito de atribuição ou conflito de competência, o conflito de competência exige autoridades judiciais praticando atos jurisdicionais.

    Situação muito corriqueira se dá em relação ao inquérito policial, sabendo que o inquérito é procedimento administrativo e não jurisdicional, quando há divergência entre membros do Ministério Público ou entre estes e autoridades jurisdicionais está-se diante de um conflito de atribuições.

    Quando o conflito de atribuições se dá entre membros do Ministério Público Estadual a resolução se dá pelo Procurador Geral de Justiça, quando o conflito se estabelece entre membros do Ministério Público da União a solução deve vir pelo Procurador Geral da República. A solução se baseia na regra do art. 28 do CPP.


    http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/07/conflitos-de-competencia-e-conflito-de.html
  • Somando aos comentarios anteriores, Esse julgado me parece bem elucidativo - Apesar de se referir a autoridades administrativas de MP`s de estados distintos, quanto mais seria o mesmo raciocínio para MPE e MPU, haja vista o fundamento no mesmo artigo da CF (102, I, f):
    Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois estados. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes  Inteligência e aplicação do art. 102, I, “f”, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito negativo de atribuições entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. (Pet 3631, Relator: Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ 07-03-2008).o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República.
  • Pessoal, atenção para a mudança de entendimento! A alternativa correta hoje é a C.

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é doProcurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República

    MPE x MPF - Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - Procurador-Geral da República

  • O STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República(ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    CNMP tem competência para solucionar conflitos de atribuição entre ramos do Ministério Público

  • Houve atualização, o CNMP tem competência para solucionar conflitos de atribuição entre ramos do Ministério Público


ID
181510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF CAPÍTULO IV
    DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    Art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  •  LETRA D - ERRADA 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    LETRA E - ERRADA

    Art 220 - § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles,

    as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre

    inadequada;

  • ART 218 DA CF

    O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico , a pesquisa e a capacitação tecnológica

    Paragrago quinto - É facultado aos Estados e Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa científica e tecnológica federal

  • só complementando:

    C) errada - o parágrafo 7º do art. 226 da CF diz que o planejamento familiar é de livre decisão do casal.

  • Comentário sobre a alternativa A)

    É importante saber que estelionato cometido contra o SUS é de competência da Justiça Federal com fundamento no art. 109, IV:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. É competente a Justiça Federal para processar e julgar crime cometido em detrimento do Sistema Único de Saúde - SUS, a teor do disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.


    Porém, no caso em tela, o crime de estelionato lesou a apenas a entidade privada integrante do SUS. A questão não disse que a o SUS sofreu qualquer tipo de lesão. Logo, esse caso não estaria elencado entre as hipóteses previstas no art. 109 da CF, sendo portanto, competência da Justiça Estadual apurar o estelionato.

  • Em relação ao item D (que eu errei) , lembrem-se: MUNICIPIO NÃO TEM COMPETENCIA CONCORRENTE.
  • Obs: Complementando o comentário do colega acima, em relação a alternativa A:

    a) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.

    Há de observar que essa segunda parte da questão além de confusa, está também errada (não se sabe se a questão ta falando que a instauração de "crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS" é atribuição taxativamente prevista na CF; ou se, genericamente, aquele crime é atribuição da PF). 

    Acredito que não só a Policia Federal poderia instaurar o inquérito, como também a Policia Civil, que poderia remeter tanto para Justiça Federal, quanto para a Estadual, conforme análise da competência no caso.


    Como se observa na Constituição:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


     

  • Quanto à alternativa "c" :

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
    Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da
    paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do
    casal,
    competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e
    científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma
    coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • A) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.
    ERRADA. Nesse caso, como o crime causa prejuízos apenas a particular, não causando danos a bens, serviços ou interesses da União, é da competência da Justiça Estadual. Logo, não é a Polícia Federal que tem atribuição para instaurar o inquérito.
    Cuidado– se for proposta a ação penal na Justiça Estadual com IP da PF, haverá nulidade da ação penal? Não, pois a nulidade do IP não contamina a ação penal.

    B) É facultado aos estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
    CERTA. A Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orcamentaria a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa cientifica e tecnologica. C.F., art. 218, § 5º.

    C) Lei brasileira que institua forma de coagir famílias pobres a não terem mais que dois filhos não está em desconformidade material com a CF.
    ERRADA. Quase que não merece comentário, mas vamos fundamentar juridicamente..
    A família tem o direito de optar pelo número de filhos, se nenhum, um, dois ou dez. Cabe ao Estado apenas orientar, nos termos do art. 226, § 7º: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
  • D) Todos os brasileiros têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem dominial da União e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse sentido, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    ERRADA. Trata-se de bem comum do povo e não domicial.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Segundo a destinação, o CC divide em 3 categorias: I. Bens de uso comum do povo ou de domínio público à estradas, ruas, praças, praias; II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo à edifícios das repartições públicas, veículos da administração,mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponívies e III. Bens dominiais ou do patrimônio disponível à bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal


    E) Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios, por meio de lei, regular as diversões e espetáculos públicos, informando acerca de sua natureza, das faixas etárias a que eles não sejam recomendados e dos locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
    ERRADA. Compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; (Art. 21, XVI, CF/88).
  • Errei a questão por pura falta de atenção

  • Alternativa D errada porque meio ambiente é bem de uso comum do povo, e não dominial ( = dominical).

    Veja-se CF 225:  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ...

  • Em regra, a competência concorrente não abrange Municípios

    De outra banda, a questão exige "lei federal"

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    Abraços

  • Letra D - Item errado: bens da união estão no art. 20 da CF, dentre os quais não consta "meio ambiente...".

  • A única explicação pra A não estar certa (além de já ter outra evidentemente certa) que eu pude imaginar foi essa: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (...) Então a Cespe entende que instituição privada não integram o SUS, apenas podem participar de forma complementar: Art. 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma ****complementar*** do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Logo, não se enquadra na descrição "de bens, serviços e interesses da União: Art 144 - § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses ****da**** União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • (A) ERRADA

    (B) CORRETA

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    (C) ERRADA

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    (D) ERRADA

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (E) ERRADA

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Com essa resposta sabemos agora por que a Educação do país está entra as primeiras do mundo. #sóquenão.


ID
181513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, ao alistamento, à eleição e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Art. 14 CF.§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    B- Incorreta. Art. 17 CF.§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    c- Incorreta.Art.14 CF.§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    D- Incorreta. Art.14 CF.§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    E- Incorreta.Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Não entendo como alguém pode votar RUIM sobre o comentário da colega Marlise. Comentou TODAS as alternativas, com o fundamento legal DIDATICAMENTE DISPOSTO, não deixou dúvida alguma sobre a matéria da questão.

    É preciso saber valorizar os colegas que buscam conteúdo e aqui compartilham votando bem, da mesma forma que votar ruim para colegas que só fazem "encher linguica" nos comentários, repetindo o que outros colegas já disseram ou mesmo transcrevendo a questão inteira para ao final acrescentar "gabarito correto".

    De outra forma, não estamos contribuindo para a funcionalidade dos comentários, para nossos estudos e muito menos para nossa aprovacão. Um tiro no próprio pé!

  • Infelizmente isso acontece reiteradamente nesse site...

    Infelizmente..mas acontece..Talvez por vaidade..e alguns hipócritas aqui..

     

  • Letra E) Complementando o comentário da colega Marlise, a hipótese do art. 15, III da CF é caso de suspensão, e não de perda, como afirma a assertiva "E".

    Ao meu ver, aliás, só seria caso de perda a hipótese do Inciso I.

     

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
     

  • ainda não conseguir entender por que a letra E está errada...

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    então pode ensejar a perda também...

  • Rafael, o erro da letra "e":

    e) A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda Suspensão dos direitos políticos do condenado.

     

    São motivos para PERDA:

    Cancelamento da naturalização com TJ

    Escusa de consciência

     

    São motivos para SUSPENSÃO:

    Incapacidade civil absoluta

    Condenação criminal com TJ, enquanto durarem seus efeitos

    Improbidade Administrativa (essa daqui enseja a suspensão dos Direitos Políticos e Perda da função pública)

    Para finalizar: Não existe Cassação dos direitos políticos. Isso é coisa da ditadura.

    :D

     

  • Marlise, obrigado pelas definições. Só não entendi porque a letra "d" está errada. Se observar o final do parágrafo "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    Art.14 CF.§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Pedro era deputado federal, ou sj, está na exceção do artigo "salvo" se já titular de mandato eletivo.

    Será que é porque além de ser titular deveria ser candidato à reeleição?

    Se puder ajudar a esclarecer lhe agradeço.

    Abraços.

  • Leandro, a alternativa d diz que: d) Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.

     

    Está errada justamente por causa da ressalva contida no final do artigo: "salvo se candidato à reeleição"!

    Se Pedro vai concorrer à reeleição, ele é elegível, e não inelegível, como diz a assertiva. Por isso a alternativa está errada.

    Bons estudos.

  • Prezado Colega Hugo,

    Não concordo com sua justificativa para o erro da alternativa D. O erro não está na ressalva do Art. 14§7º, mas sim no que se refere ao cargo de deputado.

    Essa regar não se aplica ao cargo de deputado ou senador (parlamentares), mas apenas quanto aos cargos de Presidente, Governador ou Prefeito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • CORRETO O GABARITO....

    Apenas uma pequena correção ao enunciado da questão.

    A diplomação é disciplinada por resolução editada pelo TSE,  e se dá em momento anterior ao da posse, e não concomitantemente, como erroneamente informa a questão.

    À guisa de exemplificação, nas eleições ocorridas neste ano de 2010, a diplomação dos eleitos se dará no dia 17 de dezembro, e a posse em momento posterior, na data de 1º de fevereiro de 2011.

  • Ouso discordar, respeitosamente, do colega Olavo Barroca.

    A alternativa "d" faz-se errada quando cita que Pedro é inelegível para concorrer a reeleição.
    O art.14 § 7º da CF deixa bem claro que, se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição não há que se falar em inelegibilidade.

    A questão trata do instituto da Inelegibilidade Relativa em razão do parentesco que, como regra, de acordo com o art.14 § 7º, são inelegíveis, no território da circuncrição do titular, o cônjuge e os parentes consanguineos ou afins, até o 2º grau ou por adoção do: Presidente da República; Governador de Estado, Território ou Distrito Federal; Prefeito ou quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.
    Finaliadade:
    evitar a perpetuação de 1 família ou grupo no poder.

    Exemplo:

    Prefeito: seus parentes (citados no art.14 § 7º) não podem concorrer aos cargos de Vereador ou Prefeito.

    Governador: seus parentes (citados no art.14 § 7º)  não podem concorrer aos cargos de Dep.estadual/federal; Senador; Prefeito; Vereador e Governador.

    Presidente: seus parentes não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo no Brasil.


    Bons Estudos!
  • Olavo Barroca,

    O entendimento desse dispositivo é exatamente o contrário do que vc esposou. Na verdade, essa ressalva constante da parte final do art. 14, §7º existe justamente com o fito de contemplar cargos eletivos do Poder Legislativo, seja Senadores, deputados federais, estaduais e/ou vereadores. Basta lembrar que a ressalva já constava do dispositivo mesmo antes de 1997, quando se tornou possível a reeleição para os cargos de Chefe do Poder Executivo.
  • Complementação relativa a dúvida de nosso colega Rafael Felix no que diz respeito a distinção entre perda e suspensão dos direitos políticos, vejamos:

    A perda dos direitos políticos quando verificada é estabelecida sem prazo determinado, já em relação a suspensão dos direitos políticos o prazo é estabelecido de forma determinada.

    Aquele que perdeu os seus direitos políticos para que possa readiquiri-los se faz necessário uma decisão judicial ou a verificação de um ato administrativo visando restabelecer tais direitos. Já na suspensão dos direitos políticos para readiquiri-los basta o simples transcurso do prazo sendo necessário apenas uma comunicação.


     
  • ERRADA::
     Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível  ELEGÍVEL para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.

    PARENTES DE DEPUTADOS/ SENADORES E VEREADORES NÃO SÃO ALCANÇADOS PELA REGRA RESTRITIVA. (Roteiro de direito const. Joao Trindade)

  • Questão: “D) Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado. D- Incorreta. “

     
    Art. 14 CF.§ 7º  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge eos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoçãodo Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
     
    Observem que Pedro é deputado federal pelo estado X, e pretende concorrer a reeleição. Hipótese ressalvada no artigo 14, § 7º da CF,em destaque. O pai é governador do mesmo estado X, motivo pelo qual Pedro é inelegível para qualquer cargo no estado X, exceto para se candidatar a reeleição ou para o cargo de presidente da republica, pois tem caráter nacional.
     
    Quanto ao comentário da Colega Andrea Lima, na minha opinião esta corretíssimo, no entanto a questão refere-se a elegibilidade de Pedro, filho de GOVERNADOR, e não o contrário, ou seja não perguntava sobre a elegibilidade do Pai de Pedro que como corretamente exposto “PARENTES DE DEPUTADOS/ SENADORES E VEREADORES NÃO SÃO ALCANÇADOS PELA REGRA RESTRITIVA. (Roteiro de direito const. João Trindade)” Assim se a hipótese fosse: “Pedro deputado federal do estado X, seu Pai é elegível para se candidatar a governador deste mesmo estado. (CORRETO, pelo exposto pela colega Andrea Lima)
    Parabéns a todos pelo exforço, espero ter contribuido! Deus ajuda quem cedo madruga, e a quem dorme de madrugada também!!!
  • Vale resaltar outra condição de elegibilidasde de parente de titular de mandato eletivo
    É o caso de: o Titular  renunciar ao seu mandato até 6 meses anteriores ao pleito,sendo assim o parente estará em condições de ser elegível
  • Em relação a letra 'b':
    Os partidos políticos são PESSOAS JURÍDICAS DE DTO PRIVADO, e como tal, a sua existência começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro... momento em que adquirem personalidade jurídica.
    Ápós adquirida a personalidade jurídica, na forma da lei civil, os partidos devem registrar seus estatutos no TSE, a fim de que lhes sejam assegurados o dto a recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e televisão.
  • Em relação alternativa "D", trata-se de inelegibilidade reflexa em que o impedimento gerado está relacionado ao território de jurisdição do titular da seguinte forma:

    1) O Prefeito gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito e Vereador do mesmo município;

    2)O Governador gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito, Vereador, Deputado Estadul e Federal, Senador e Governador do mesmo Estado Federativo;

    3)O Presidente gera inelegibilidade a todos os cargos eletivos do país.



    Fonte: Alfacon
  • Letra C
    O que torna a alternativa errada é a expressão "ainda que naturalizado" pois o estrangeiro, quando naturalizado, pode sim votar e ser votado. A CF pede apenas a "nacionalidade brasileira" não especificando se nato ou naturalizado. Porém, o estrangeiro naturalizado, nessa condição, não poderá concorrer a cargos exclusivos de brasileiros natos, como por exemplo para Presidente da Republica. 
  • Fique atento! Quanto a alternativa E embora a CF arrole perda e suspensão dos direito políticos juntamente, existe um estratificação dentre as hipóteses do art. 15 da CF, de modo que:

    Perda : é hipóteses em que exige um conduta ativa do interessado para restabelecimento dos direito políticos, são hipóteses:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Suspensão: o mero decurso do tempo é suficiente para o restabelecimento dos direito políticos, são hipóteses: 

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    ATENÇÃO: não confunda restabelecimento dos direito políticos com o restabelecimento da inscrição eleitoral, pois esta sempre exigirá uma conduta ativa.

  • Mateus Silva, improbidade administrativa resulta em suspensão dos direitos políticos conforme a CF art. 37 § 4º, e não perda como você colocou. 

  • Conforme doutrina amplamente majoritária, sobre artigo 15 da CF/88: 

     

    1) Só existe perda dos direitos políticos, em dois casos

     

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado 

    - Recusa a cumprir obrigação a todos importas ou prestação alternativa nos termos do art. 5º, VIII. 

     

    OBS: O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não poderá ser afastado medidante um novo processo de naturalização, pois temos coisa julgada, portanto caberá apenas ação recisória. 

     

    OBS: Há quem defenda que a recusa de cumprir obrigação a todos impostas é espécie de suspensão dos direitos políticos, todavia para doutrina amplamente majoritária e para CESPE trata de caso de perda. 

     

    2) Só existe suspensão dos direitos políticos, em três casos: 

     

    - Incapacidade civil absoluta 

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos

    - Improbidade adminstrativa

     

    Em frente.

     

    FONTE: Constituição Federal para concurso (2016) - Dirley da Cunha e Marcelo Novelino. 

  • Lembrando que os partidos possuem natureza privada

    Abraços

  • Falaram, falaram, e só a Marlise (1a. mensagem) respondeu o porquê da A) estar correta!

  • ART. 15, CF

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( O INCISO IV É TRADIÇÃO DO "CESPE" CONSIDERAR "PERDA" E TRADIÇÃO DA "FCC" CONSIDERAR "SUSPENSÃO".

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • GAB A

    Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ART 14 , § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO A

    A Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    CORRETO, trata-se de Letra de Lei na sua literalidade. (deve haver leitura de lei seca diariamente)

    CF Art 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    B Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Adquirem personalidade jurídica na FORMA DA LEI CIVIL, logo após, efetuam o registro de seus estatutos no TSE.

    C É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.

    Brasileiro naturalizado pode concorrer aos cargos eletivos, com exceção daqueles privativos de Brasileiros Natos.

    D Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.

    Pedro NÃO é inelegível pois seu segundo mandato se trata de uma reeleição.

    E A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado.

    A condenação criminal não enseja perda, e sim SUSPENSÃO dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da devida condenação.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    II - incapacidade civil absoluta;

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    V - improbidade administrativa

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Abraço!!!

  • Prova de Juiz deveria ser C ou E

  • me sinto o máximo quando acerto questões para juiz

  • Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação

    instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude


ID
181516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    A- Incorreta. Art.25 CF. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    C- Incorreta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • D- Incorreta. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    E- Incorreta.

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  •  Estados: Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
    na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;

    Terras Devolutas:
    Regra: Estados;
    Exceção : União, se indispensáveis:
     À defesa das fronteiras, fortificações e
    construções militares ou vias federais; ou
    À preservação ambiental.

     

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  •  

    Em relação a letra a)

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • A) Incorreta! Fundamentação: Art. 25, §2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    B) Correta! Fundamentação: Art. 30, inc. VI, CF/88 - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    C) Incorreta! Fundamentação: Conforme o Art. 24, inc. VIII, CF/88, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    D) Incorreta! Fundamentação: Art. 23, XI, CF/88 - É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS e MATERIAIS em seus territórios.

    E) Incorreta! Fundamentação: As terras devolutas são bens da União quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Afora esses casos, as terras devolutas são bens do Estado.
  • Acredito que a Letra B está INCORRETA!!

    b) Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população



    Art. 30 CF - Compete aos municípios:
    VI - MANTER com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamantal.
    VII - PRESTAR com a cooperãção técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde.

  • a) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    b) CERTA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
    c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
    e) ERRADA. Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
  • Concordo com a Natália! A CF traz dois verbos distintos, claro que o intuito é o mesmo, mas para fins de concurso e no nível de decoreba solicitado, manter e prestar pode não ser a mesma coisa!
    E também, teimando, quer dizer que a União não tem terras devolutas como bens? Por favor, decoreba ridícula! 

  • Pela CR/88... Prestar e manter são coisas diferentes.. Presta assistência pra educação e ajuda a mater serviços de saúde... 

    Essa CESP chega a ser ridícula... Tem hs que ela cobra decoreba e tem hs que não...

  • Gabarito B

    LEMBRANDO:

    Bens públicos em espécies: Terras devolutas: 

    São todas aquelas pertencentes ao domínio público que não estão sendo utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos, ou seja, compõem o acervo patrimonial do Estado, mas não tem funcionalidade apreciável de imediato. 

    Pertencerá a União em casos específicos, quando forem tidas como indispensáveis a defesa das fronteiras, fortificação e construções militares, bem como das vias federais de comunicação e à preservação ambiental pertencem à União (art. 20, II). As demais pertencem aos Estados Federados (art. 26, IV). 

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

  • A respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.


ID
181519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:(...)


  • Alternativa B - O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa a fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. CORRETO

    Esta de acordo com o "caput" do artigo 136, CRF


  •  a) a declaração de estado de guerra ou a resposta a agressão armada estrangeira são hipóteses que autorizam o Estado de sítio, dentre outras hipóteses (art.137, inc. I, CF/88)

    c) compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal

    d)  Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer dessas medidas. Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    e) Militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, será transferido para a reserva, nos termos da lei (...) ao militar é proibida a sindicalização e a greve (...)  enquanto em serviço ativo, não pode se filiar a partido político (...) 

  • Alternativa c: "A intervenção federal fundada na inexecução de ordem ou decisão judiciária de tribunal de justiça depende de requisição desse tribunal, a qual deve ser encaminhada diretamente ao presidente da República."

    O erro da alternativa está no fato de que a intervenção federal fundada na inexecução de ordem ou decisão judiciária depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    Artigo 36, CF: a decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

    Os Tribunais Estaduais, desta forma, não são legítimos para requisitar a intervenção federal fundada na inexecução de suas ordens.

    Acrescente-se que, em se tratando de intervenção DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS, em caso de descumprimento de ordem ou decisão judicial, ao TJ cabe dar provimento a representação (do Procurador Geral de Justiça), e não requisitar a intervenção:

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,e xceto quando:

    IV: o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização...

    Estado de DEFESA - Lembrar de DECRETO PRESIDENCIAL, não necessita de autorizaçao do congresso nacional, pois trata-se de medida menos grave....

    Estado de SÍTIO - Lembrar de SOLICITAÇÃO, necessita de autorizaçao do congresso nacional, pois trata-se de medida altamente gravosa aos direitos civis e políticos....

  • Senhores, muito cuidado nessas questões. Não esqueçam que o posicionamento do Conselho da República e de De Defesa não obrigatórios. No entanto, em momento algum vinculam o Presidente! Independentemente de eles serem contra ou a Favor. Seus respectivos posicionamentos serão meramente opinativos! 

  • DÚVIDA NA ALTERNATIVA E - ATUALIZAÇÃO:

     

    Vejam a CF com a redação atual, em 2017:

     

    Art. 142.

     

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    (...)

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; 

     

    Se lemos o art. 142 hoje, em 2017, a alternativa E está correta. 

     

    No entanto, a questão é de 2009. Em 2009 a CF previa:

     

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    Então, em 2009, a alternativa E estava errada.

     

  • Carlos Silva, na hipótese levantada por você não haveria acumulação, visto que o militar seria afastado de sua função para asumir cargo civil. Perceba que não haveria acumulação, sendo este afastamento temporário. A única hipótese de acumulação é a do militar da área de saúde (médicos, dentistas, etc) com outro cargo, emprego ou função também da área de saúde. 37, XVI, 'c', CF.

    Sou militar e venho atuando na área jurídica, no último ano houve uma demanda crescente neste sentido por conta de algumas orientações do TCU, determinando que as Forças Armadas regularizem situações de acumulações indevidas.

    Abraço.

  • Lembrando que, caso o Estado de Defesa não funcione, pode ser decretado o Estado de Sítio

    Abraços

  • Olá, fiquem atentos, pois a questão está desatualizada.

    Atualmente é permitido ao militar estadual acumular cargos.

    CF/88

    Art. 42

    § 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)

  • *Sobre a alternativa "E": CUIDADO!

    Permanece ERRADA mesmo após a EC 101/2019.

    O novo § 3º do art. 42 da CF/88, inserido pela EC 101/2019, é exclusivo dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    As regras do art. 42 NÃO se aplicam aos militares das Forças Armadas, que possuem regramento próprio no art. 142 da CF/88.

    Assim, temos o seguinte cenário:

    • aos militares dos Estados/DF: são PERMITIDAS as hipóteses de acumulação de cargos previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da CF/88;

    • aos militares das Forças Armadas: somente é permitida a hipótese de acumulação de cargos tratada na alínea “c” do inciso XVI do art. 37 (“dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”).

    Fonte: Dizer o Direito

  • O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa a fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.


ID
181522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE
    OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, CF. DANOS CAUSADOS
    POR TERCEIROS EM IMÓVEL RURAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INDENIZAÇÃO.

    (...) Caracteriza-se a responsabilidade objetiva do Poder Público em
    decorrência de danos causados por invasores em propriedade particular,
    quando o Estado se omite no cumprimento de ordem judicial para envio
    de força policial ao imóvel invadido. Recursos extraordinários não-conhecidos
    ". (STF – RE 282989/PR – 1ª Turma - Rel. Min.
    Ilmar Galvão - DJ de 13/9/2002, p. 85).
     

  • Para a PGE: Qdo o dano causado for resultante de uma omissão - "faute du service" (culpa do serviço, no Brasil denominada de "culpa anônima") - responsabilidade subjetiva (CABM e HLM). Em diversas oportunidades acolhida, tanto pelo STJ como pelo STF.

    Todavia, se esta questão constava de prova do CESPE (e é o que parece), para cargo não atrelado ao executivo, provavelmente a resposta que queriam é que a questão está correta - fundamento: Informativo 502 do STF.

    Devido ao Informativo 502, em questões de responsabilidade nos casos de omissão, mormente em provas do CESPE, é preciso analisar a questão como um todo. Quando traz caso concreto asseverando "prática reiterada" e expressões do gênero, é uma indicação de que é melhor optar pela responsabilidade objetiva (quando houver possibilidade de o Estado impedir o resultado danoso). Caso contrário, ou seja, questões genéricas, o mais indicado seria optar pela responsabilidade subjetiva.
     

    Fonte: Forum correio web

  • A resposta da letra C fala em responsabilidade objetiva. Não seria responsabilidade subjetiva????!!!!

    Grata.

  • A responsabilidade do Estado, em teoria, é objetiva.O Estado responde pela existência do nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido independente de dolo ou culpa. Forma objetiva = ação.

    Já a responsabilidade subjetiva, está ligada à omissão do Estado. Cabe ao particular o ônus da prova, ou seja, o particular deverá provar que foi lesado por conta da omissão do Estado, onde o mesmo poderia evitar o prejuízo sofrido. Cabe nos casos de atos de terceiros ou fenômenos da natureza.

    Há exceção para  omissão. Nos casos de penitênciária e  creche, por exemplo. Para explicar melhor: Se um preso suicidar-se dentro da penitenciária, a responsabilidade é objetiva, pois o Estado deve estar atento a toda e qualquer conduta dos presos. Se um agente penitenciário tivesse intervido no momento da ação, o suicídio não teria acontecido.

    Espero ter ajudado!

  • Muito cuidado com a letra A.

    Servidores públicos, após 3 anos de estágio probatório (efetivo exercício) adquirem estabilidade.

    Membros do MP e Magistratura, após 2 anos adquirem vitaliciedade.

  •  Letra “A” – (ERRADA) Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.
    Letra “B” – (ERRADA) Maria tomou posse e entrou exercício em data anterior à EC 20, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 1998, que, em seu artigo 11, assegura que "a vedação prevista no artigo 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, embora a Constituição (artigo 37, § 10, na redação dada pela EC 20/98) tenha vedado a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública apenas para aqueles não-acumuláveis na atividade, o artigo 11 da referida Emenda, sem qualquer distinção, resguardou o direito daqueles que, até a data da sua publicação, em virtude de aprovação em concurso, reingressaram no serviço público, convalidando, dessa maneira, atos administrativos anteriormente praticados em desacordo com as disposições do artigo 37, XVI, da Carta Federal, em sua redação originária.
    Letra “C” – (CORRETA)
    Letra “D” – (ERRADA) Ministério Público e Procuradores de Estado que têm seus tetos de remuneração limitados aos subsídios dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça (cargo não político).
    Letra “E” – (ERRADA) proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

  •  Correta letra C.

     

    C) Tendo em vista a prática reiterada do fato, há a previsibilidade de ocorrências. Devendo o Estado ser responsabilizado objetivamente, porquanto não tomou providências para a cessação da prática do crime (dever de agir de forma a evitar o dano).

  • RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE - o Estado não responde por seus atos que causem prejuízo a outrem.

    TEORIAS CIVILISTAS

    Teoria dos atos de iméprio e de gestão - o Estado só responderia pelos atos de gestão praticados, ou seja, pelos atos praticados em condição de igualdade com o particular.

    Teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva - o elemento subjetivo (dolo ou culpa) era necessário para ocorrer a responsabilização do Estado.

    TEORIAS PUBLICISTAS - APLICADAS

    Teoria da culpa do serviço, da culpa administrativa ou do incidente administrativo - aplicável em casos em que a conduta foi OMISSIVA devendo demonstrar a faute du service, ou seja, a CULPA ANÔNIMA  ou CULPA DO SERVIÇO, em que a vítima experimentou o dano porque o serviço não funcionou, funcionou com atraso ou funcionou mal. Tal teoria só tem lugar quando o agente público causador do dano não é funcionou, sendo a responsabilidade do Estado, em casos assim SUBJETIVA.

    Teoria do Risco ou da Responsabilidade Objetiva - aqui prova-se a conduta COMISSIVA do agente público e o nexo de causalidade entre conduta e dano, sendo dispensável a demonstração de dolo ou culpa, pode-se dizer em responsabilidade OBJETIVA do Estado. Aqui o agente público causador do dano é identificado, sendo assegurado ao Estado ação regressiva contra tal agente devendo demonstrar dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

  • Estou com duvida em relação ao estágio probatorio.. é de 3 anos ou 2 anos?

    Segundo a lei 8112 o estágio é de 2 anos e segundo entendimento do STF é 3 anos.. é assim q devo marcar na prova? depende do que pedirem 8112 ou stf?

  • PAM.

    Cuidado, porque essa sua dúvida não resta mais qualquer discussão. Antes da chamada "Reforma Administrativa", provocada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a própria Constituição falava em estágio probatório de 2 anos - e, é claro, a lei 8112 seguia a CF. Com essa Emenda, tivemos a alteração para 3 anos de estágio probatório, logo, foi derrogado o art. da 8112 que dizia se tratar d 2 anos. Ok?!

     

    Que seja encontrado o sucesso por todos aqueles que o procuram!!

  • Quanto a parte doutrinária favor considerar o que até aqui fora dito.

    "Suponha que, em determinado local onde haja prática reiterada de roubo, tenha ocorrido um latrocínio e que a família da vítima tenha ingressado com ação judicial, visando condenar o Estado a ressarcir os danos morais e materiais experimentados. Nessa situação hipotética, a responsabilidade é objetiva, visto que está caracterizado um dever específico de agir de forma a evitar o dano."

    Ínfere-se da questão que a responsabilidade neste caso é objetiva, visto que, ocorria  reitradas práticas de roubo naquele local, e mesmo assim o Estado insistia em se omitir, não intesificando a segurança naquele local. A partir desta omissão é que surgiu a responsabilidade objetiva, caso contrário seria responsabilidade subjetiva.
  • Comentários à letra A:
    (A atual situação do estágio probatório e da estabilidade no Brasil):


    ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Posição legal.
    Em relação ao estágio probatório a lei 8.112/90 (art. 20) traz que o seu prazo é de 24 meses de efetivo exercício.
    Em 2008 a MP 431/08, intentou alterar o art. 20 da 8.112/90, estabelecendo 36 meses como novo prazo. No entanto, tal MP não foi convertida em lei e o prazo, pela lei, continua a ser de 24 meses.

    Posição Jurisprudencial
    Até 2009 o STJ entendia que estabilidade e estágio probatório eram institutos independentes, devendo cada um ter seu prazo. Após 2009, o STJ julgando o MS 12523/09, muda sua posição dizendo que estabilidade e estágio probatório são interligados e devem ter o mesmo prazo, qual seja, 3 anos.

    O STF tem algumas decisões monocráticas, bem como uma decisão do Pleno (suspensão de Tutela Antecipada 269) reconhecendo 3 anos de estágio probatório, mas nada que defina a questão (súmula vinculante ou repercussão geral).

    Onde mais o estagio Probatório é de 3 anos:
    TCU (portaria 165)
    AGU (Acórdão 17/2004)
    CNJ


    ESTABILIDADE
    Já em relação à estabilidade, no texto original do art. 41 a CF trazia que para se adquirir ESTABILIDADE eram necessários 2 anos de efetivo exercício.
    Com a EC/19, para se configurar a estabilidade, são exigidos três anos de efetivo exercício.
    É o que prevalece hoje.

    Fonte: www.injur.com.br. (Vídeo da professora Fernanda Marinela sobre o tema)

    Bons estudos à todos.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos viola o princípio da moralidade e da impessoalidade, pois utiliza da estrutura do Estado para realizar a promoção pessoal de determinado grupo ou pessoa. Mesmo que essa pessoa não integre a Administração Pública, o STF considera constitucional leis que vedem a utilizam do nome desses indivíduos em bens públicos.

    É a decisão do Plenário do STF:

    “O inciso V do art. 20 da CE veda ao Estado e aos Municípios atribuir nome de pessoa viva a avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula. Não me parece inconstitucional. O preceito visa a impedir o culto e a promoção pessoal de pessoas vivas, tenham ou não passagem pela Administração. Cabe ressaltar, que Proibição similar é estipulada, no âmbito federal, pela Lei 6.454/1977." (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)

    A título de argumentação, importante assinalar que o STF já incluiu na vedação de promoção pessoal não só autoridades ou servidores públicos, como também os partidos políticos. Dessa forma, a publicidade oficial não pode ser utilizada para promover o partido político por meio da adoção de símbolos ou slogans que façam remissão a agremiação partidária. É o que decidiu o STF:


    "Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. (...) O caput e o parágrafo 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta." (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A alternativa trata do tema da possibilidade de acumulação de proventos com remuneração em cargos, empregos ou funções públicas.

    Após a EC 19/98, foi assim tratado o assunto. Em regra, não é admitida a acumulação de proventos com a remuneração. Em caráter excepcional, no entanto,  permite-se a acumulação de proventos (civis ou militares) com cargos acumuláveis na atividade, cargo em comissão ou cargos eletivos. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Outrossim, a EC 19/98 traz em seu bojo uma norma de transição, a qual permite que um servidor público aposentado acumule uma remuneração em qualquer outro cargo, emprego ou função pública, mesmo que inacumulável pelas normas da CF/88, desde que esse ingresso na atividade seja anterior à promulgação da referida emenda, sob a condição de que não poderá haver no futuro acúmulo dessas duas aposentadorias.

    EC 19/98 - Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.

    É o pronunciamento do STF:

    “No presente caso, o que se pretende é acumular proventos de uma aposentadoria no cargo de professor, com duas remunerações, também referentes ao cargo de professor, nos quais ingressou antes da publicação da EC 20/1998. É correto concluir que a permissão constante do art. 11 da EC 20/1998 deve ser interpretada de forma restritiva. Trata-se de possibilidade de acumulação de um provento de aposentadoria com a remuneração de um cargo na ativa, no qual se tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que inacumuláveis os cargos. Com efeito, nessas condições, é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos ou vencimentos, bem como a percepção de mais de uma aposentadoria.“ (RE 328.109-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22-2-2011, Segunda Turma, DJE de 11-3-2011.)
  • Letra C - Assertiva Correta.

    Em regra, o STF considera os danos causados em virtude de sua conduta omissiva hipótese de responsabilidade subjetiva, exigindo-se, assim, para que se configure a obrigação de reparar estatal a prova de dolo ou culpa por parte da vítima do dano. Senão, vejamos:

    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro." (RE 369.820, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-11-2003, Segunda Turma, DJ de 27-2-2004.) No mesmo sentidoRE 602.223-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-2-2010, Segunda Turma, DJE de 12-3-2010; RE 409.203, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-3-2006, Segunda Turma, DJ de 20-4-2007; RE 395.942-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.

    Entretanto, em certos casos, como naquele apresentado pela questão, mesmo diante da conduta omissiva, o STF aplica a teoria do risco administrativo em que a responsabilidade é objetiva, sendo desnecessária a prova de culpa ou dolo do aparelho estatal. In verbis:


    “Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição do Brasil. Latrocínio cometido por foragido. Nexo de causalidade configurado. Precedente. A negligência estatal na vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição do Brasil.” (RE 573.595-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.)
  • Continuo sem entender o pq da letra C estar correta. Não seria caso de responsabilidade subjetiva?

  • A) A EC nº 19/98 aumentou para três anos o prazo para o servidor estatutário efetivo adquirir a estabilidade. Dessa forma, o dispositivo que tratava da estabilidade na Lei nº 8.112/90 e os demais estatutos estaduais e municipais foram revogados pela citada emenda constitucional.

     

    B) Para os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da EC nº 20/98, foram criadas algumas regras transitórias para a aposentadoria.

     

    A primeira delas prevê a possibilidade de aposentadoria voluntária, desde que presentes os seguintes requisitos:

     

    Homem -> 53 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e 20 % do tempo restante de pedágio.

     

    Mulher -> 48 anos, 30 anos de tempo de contribuição e 20 % do tempo restante de pedágio.

     

    Ex: se um servidor homem ingressou no serviço público em 1978 com 18 anos de idade, em 1998 (anos da EC 20) ele possuía 20 anos de contribuição, faltavam 15 anos para poder se aposentar, mas, com o pedágio (20% do tempo restante), faltarão 18.

     

    C) Verdadeiro.

     

    D) Falso, é limitado ao subsídio dos desembargadores do TJ.

     

    E) Segundo precedente do STF, é compatível com o princípio da impessoalidade, dispositivo de Constituição Estadual que vede ao Estado e aos Municípios atribuir nome de pessoa viva a avenia, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Essa matéria de responsabilização por falta de segurança pública é divergente

    Não se pode colocar polícia em todos os lugares

    Ad impossibilia nemo tenetur

    Abraços


ID
181525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere às questões previdenciárias atinentes aos juizados especiais federais e à jurisprudência aplicável à espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra “A” – ERRADA - Os benefícios de aposentadoria por invalidez rural e pensão por morte rural podem ser acumulados. E o que entende a Turma Nacional de Uniformização das Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais (TNU).
    Letra “B” – CORRETA - SÚMULA 24 O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
    Letra “C” – ERRADA - SUMULA nº 30 do Conselho de Justiça Federal, Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel rural ser superior ao módulo rural NÃO afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
    Letra “D” – ERRADA - Segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, consolidado na Súmula 17, ‘não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência’. Isso implica dizer que o ajuizamento da ação perante o Juizado não acarreta, por si só, a renúncia do autor aos créditos excedentes àquele limite, cabendo ao juiz da causa declinar da competência quando o autor não renunciar expressamente.
    Letra “E” – ERRADA - quando o domicílio do segurado não é sede de vara federal, o juízo estadual torna-se competente para processar e julgar o feito por força do art. 109, § 3º, CF/1988. De acordo com o enunciado da questão, a mesma se refere a questões previdenciárias.
     

  • LETRA D, COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ABAIXO:

    * juizado especial civil = até 40 vezes salário mínimo

    * a opção do procedimento ( juizado especial civil) importa renúncia do credito excedente a tal valor

    *exceção: conciliação.

    art. 3º, § 3º.

     

     

  • LETRA A   ESTÁ ERRADA PORQUE NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE  NÃO HÁ NENHUM ÓBICE EM RELAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE  E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POIS NA  PENSÃO NA POR MORTE É DEVIDA PELO FATO DE  O TRABALHADOR RURAL ESTÁ NA QUALIDADE DE DEPENDENTE E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEVIDA PELO FATO DE O TRABALHAR RURAL ESTÁ NA QUALIDADE  SEGURADO ESPECIAL.....
  • Letra A - Assertiva Incorreta - A regra vigente no Direito Previdenciário é a da acumulabilidade dos benefícios previdenciários, exceto nos casos em que há vedação legal. Oberva-se, nesse comtexto, que não há óbice para o recebimento conjunto de pensão por morte e aposentadoria.

    Regulamento do RGPS - Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

             I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme o regulamento da Previdência Social, considera-se segurado especial aquele que exerce atividade rural em propriedade de até 4 módulos fiscais. Acima desse limite, o segurado passa a ter a classificação de contribuinte individual.

    Regulamento do RGPS - Art. 9° - VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
     

     

    Regulamento do RGPS - Art. 9°  - V - como contribuinte individual(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais;

     

  • Letra e - Assertiva Incorreta - Conforme jurisprudência do STF, a competência para apreciação e julgamento de causas contra instituição previdenciária é relativa, pois o segurado pode optar entre o foro do seu domicílio (vara federal, ou em sua ausência, a vara estadual) ou o foro da capital (só a vara federal). A questão incorre em erro quando diz que pela ausência de vara federal no foro do domicílio do demandante, restaria apenas a capital do Estado para o processamento da demanda. Nesse caso, ainda haveria a possibilidade da ação ser ajuizada perante a Justiça Estadual do domicílio do autor.

    "O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do Estado-membro." (STF - Súmula 689)
  • a) É vedada a cumulação do recebimento de pensão por morte de trabalhador rural com o de benefício de aposentadoria por invalidez.
    A pensão por morte pode ser cumulada com qualquer aposentadoria, independentemente de o benefício ser urbano ou rural.

    b) Exceto para efeito de carência, o tempo de serviço de segurados trabalhadores rurais anterior ao advento da Lei n.º 8.213/1991, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do RGPS.
    Alguns períodos da vida funcional do trabalhador podem ser contados como tempo de contribuição, mesmo sem ter havido a efetiva contribuição. Todavia, embora contem como tempo de contribuição, esses períodos não contam para efeito de carência.

    c) Em respeito ao critério objetivo, o simples fato de um imóvel ser superior a um módulo rural afasta a qualificação do proprietário desse imóvel como segurado especial, ainda que ele o explore em regime de economia familiar.
    O produtor rural que exerce atividade agropecuária somente será coniderado segurado especial se a área da propriedade for de no máximo 4 módulos fiscais. Se superar isso, o produtor rural torna-se contribuinte individual.

    d) Para fins de competência, o simples fato de a demanda ter sido ajuizada no juizado especial federal presume a renúncia tácita dos valores excedentes à quantia de sessenta salários mínimos.
    O objetivo dos Juizados Especiais é agilizar o processo judiciário que se orientará pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível, a conciliação ou a transação.
    Na esfera cível, compete ao Juizado Especial Federal processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar suas sentenças.

    e) A justificação judicial destinada a instruir pedido perante órgãos da União deve ser processada e julgada perante juizado especial federal da capital do estado quando a comarca não for sede de vara federal.
    Em regra, compete á Justiça Federal julgar e processar a ação promovida pelo beneficiário do RGPS em face do INSS, postulando benefícios previdenciários comuns. Todavia, se no domicilio do segurado não existir vara da Justiça Federal, a ação judicial por ele proposta contra o INSS poderá ser processada e julgada na Justiça Estadual.

    Alternativa B

  • Gostaria de tirar uma dúvida com os Colegas!

    No Art 167 II Está escrito que o segurado não poderá acumular 2 aposentadorias.

    Minha dúvida consiste no seguinte:

    Quando ele exerce mais de uma atividade (por exemplo : É emresário - Enquadrado como CI e é Vereador - enquadrado como empregado. Ou até mesmo motorista de dia e garçon a noite ) ele não terá que contribuir nas duas atividades e por consequência não terá direito a duas aposentadorias?
  • Quanto a duvida do colega Luis a lei 8213 nos responde em seu artigo 32 como é o procedimento para concessão de benefico no caso de o segurado exercer mais de uma atividade:

    Art. 32.
     O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 e as normas seguintes:
    I - quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-beneficio será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição;
    II - quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas:
    a) o salário-de-benefício calculado com base nos salários-de-contribuição das atividades em relação às quais são atendidas as condições do benefício requerido;
    b) um percentual da média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e os do período de carência do benefício requerido;
    III - quando se tratar de benefício por tempo de serviço, o percentual da alínea b do inciso II será o resultante da relação entre os anos completos de atividade e o número de anos de serviço considerado para a concessão do benefício.
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário-de-contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.
    § 2º Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário-de-contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.
  • CORRETA "C" ... 

    Vou soh ressaltar uma observação importante ... o fundamento da alternativa E estar errada é o §3 art 109 cf .... pois compete à justiça estadual ... além de ressaltar q nas causas em que o INSS for parte q versarem sobre acidente de trabalho a competencia é da JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO SENDO DA JUSTIÇA FEDERAL ...


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • Quanto a letra D, súmula 17 da TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS:

    SÚMULA Nº 17
    Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
  • Correta:B



    SÚMULA 24 O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

  • Novamente Luciana Leite copiando e colando comentarios dos outros colegas.

    Acredito que seja para ganho de pontos =/

  • A - ERRADO - PENSÃO POR MONTE É ACUMULÁVEL COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

    B - GABARITO.

    C - ERRADO - NÃO SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS.

    D - ERRADO - NÃO HAVERÁ RENÚNCIA TÁCITA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA FINS DE COMPETÊNCIA (SÚMULA 17).

    E - ERRADO - A REGRA É FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, MAS SE NÃO HOUVER VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO MUNICÍPIO DO SEGURADO, ENTÃO PODERÁ SER PROCESSADA E JULGADA NA VARA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 

  • Desconhecia a súmula da TNU, respondi pela lei 8.213 art. 55 §2.

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    E para complementar a referência da lei o art. 26 §3 do regulamento.

    § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.

  • A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços


ID
181528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário do servidor estatutário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Mandado de Injunção 758 - por unanimidade determinou a aplicação do RGPS ao caso concreto. Marco divisor pela adoção da Teoria Concretista pelo Supremo.

     

     

  • ÍTEM C --> CERTA. Nos termos do art. 40, § 4º da CF/88: é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  •   Letra “D” – ERRADA - CUIDADO - Nessa situação, houve mudança no entendimento firmado anteriormente pelo STF que só se contava como tempo para aposentadoria especial o desempenho das funções exercidas em sala de aula, de modo que não abrangência da atividade-meio relacionada com a pedagogia, mas apenas da atividade-fim do ensino. Dessa forma, os beneficiários, segundo esse entendimento, são aqueles que lecionam na área de educação infantil e de ensino fundamental e médio, não se incluindo quem ocupa cargos administrativos, como o de diretor ou coordenador escolar, ainda que privativos de professor. ADI 2253 / ES Porém, houve mudança no entendimento do Supremo, no julgamento da ADI 3772 / DF, em 29/10/2008 :

    Letra “E” – ERRADA, pois esses entes políticos devem instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo como condição para que possam fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo seu regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (§ 14, art. 40 da CF/88).
    Importante - Somente mediante sua prévia e expressa opção poderá ser aplicado o esse regime complementar ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

  •  Letra “C” – CERTA. Nos termos do art. 40, § 4º da CF/88: é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Ocorre que até o momento não foi editada lei complementar para reger a matéria. Diante da omissão legislativa, o STF decidiu que deve ser aplicada a lei do RGPS, ao julgar o Mandado de Injunção MI 758 / DF:
    MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91. MI 758 / DF.

  •  Letra “A” – ERRADA - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as normas que regem a aposentadoria dos servidores civis estaduais são de iniciativa privativa do Governador do Estado, por força do art. 61, §1º, II, "c" e "f", da Constituição Federal. Precedentes: ADI nº 872/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 20/9/02; ADI nº 2.115/RS, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 6/9/01; ADI nº 700/RJ, Relator a Ministro Maurício Corrêa, DJ de 24/8/01
    Letra “B” – ERRADA - De acordo com o STF, não se aplica o regime da aposentadoria compulsória aos notários, registradores e demais servidores dos ofícios extrajudiciais. Isso porque eles não são servidores públicos.
    Contudo, no regime de previdência do servidor público, aplicado inclusive aos vitalícios (magistrados e membros do MP), não há mais a regra da integralidade (aposentadoria com proventos integrais) nem da paridade com os servidores da ativa, pois os valores da aposentadoria agora serão apurados com base numa média dos salários de contribuição realizadas ao longo dos anos pelo servidor como ocorre no RGPS,e não existe mais norma prevendo a vinculação dos proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.

  • bom pessoal,

    essa alternativa C),
     Conforme a CF/88 está correta, porém o que nos confunde é o bendito caso da lei complementar, por ainda não existir uma lei complementar que defina critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria e sabendo que ela atualmente segue de acordo com os critérios da lei 8213/91 lei ordinária, a cabeça dagente fica meio confusa... mais tudo bem... o que temos a fazer é absorver esses pontos e seguir em frente, nada de ficar quebrando a cabeça com a legislação porque só quem perde somos nós...


    bons estudos.
  • d) As funções de magistério limitam-se ao trabalho em sala de aula, excluindo-se as demais atividades extraclasse, de forma que, para efeitos de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado em atividades como as de coordenação e assessoramento pedagógico.

    ERRADA
    de acordo com o RGPS (Regime da Previdência Social) no decreto 3048, que (art. 56)
    § 2º  Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)

  • A meu ver a letra C não está totalmente correta pois, não é que podem "ensejar ".  Nesse caso os critérios são obrigatoriamente diferenciados.
  • Quem puder esclareça uma dúvida: A União, os estados, o DF e os municípios possam fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelos próprios regimes de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Esses entes políticos terão que obrigatoriamente instituir para seus servidores de cargo efetivo o regime complementar?

  • Obrigatoriamente não Catia...O único regime de capitalização de Previdência complementar pública fechada para servidores públicos que existe hoje é o FUNPRESP lei 12.618/12  (para servidores públicos federais)

    GABARITO ''C''

  • RESPOSTA: C

     

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Regime mantido pelo INSS, e estudado pelo Direito Previdenciário (art. 201 e seguintes da CF). É aplicado aos empregados privados, empregados públicos (Administração Direta e Indireta), servidores estatais de entes governamentais de direito privado, cargos em comissão (apesar de estatutários regem-se pelo RGPS, salvo quando forem titulares de cargo efetivo) e servidores temporários.

    Abraços

  • ATENÇÃO: LETRA D: MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    Súmula 726 STF - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. 

  • A súmula 726 do STF foi parcialmente superada pelo entendimento estabelecido na ADI 3772.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.f III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

    (ADI 3772, Relator(a): CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP-00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961)


ID
181531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às ações previdenciárias em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra "d": RE/631240  Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.  1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.  2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.  3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.  4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.  5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos.  6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir.  7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir.  8. Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.  
  • ANULADA!


    Justificativa do CESPE:  não há opção correta, visto que existe entendimento do STJ contrário ao conteúdo da opção apontada como correta pelo gabarito oficial preliminar. De fato, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a delegação de competência inserta no art. 109, § 3º, da CF/88 não incide em mandado de segurança no qual é discutida matéria previdenciária (CC 31.437/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/2/2003, DJ 31/3/2003, p. 146). 

  • LETRA B

    Súmula Vinculante 53: - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Letra C

    Esta Casa firmou compreensão no sentido da competência da justiça comum estadual para processar e julgar "as ações propostas com o objetivo de reconhecer a existência de união estável, ainda que para fins de cadastramento de dependente junto à órgãos federais, tendo como conseqüência o recebimento de pensão por morte" (STJ, CC 86553, 22/08/2007)

    Letra E

    Lei de JEF, Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.

    Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência interposto pelo INSS contra acórdão, que em sede de mandado de segurança, declarou que o rito da Lei 10.259/2001 pode ser aplicado no âmbito dos juizados especiais estaduais para julgamento das ações previdenciárias, em razão da competência delegada (CF/88 art. 109 § 3º). (...) A jurisprudência desta TNU está em consonância com o entendimento daquele Sodalício, no sentido de que o rito a ser observado para o processamento das causas previdenciárias, por força da competência delegada pelo art. 109, § 3º, da Constituição Federal, é o ordinário, por força do que dispõe o art. 20, da Lei 10.259/2001 (TNU, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PROCESSO: 2005.37.00.749443-3, 2012)


ID
181534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra “A” - ERRADA. O art. 202 da CF/88 estabelece que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    Letra “B” - ERRADA. Pois o art. 15, V, da Lei n.8.213/91 estabelece que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar:

    Letra “C” - ERRADA. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.213, independem de carência:  I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV - serviço social; V - reabilitação profissional. VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

     

  • Correto Letra D -> O § 1º, do art. 93, da Lei nº 8.213/91

       § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante

     

  • Letra E:

    STJ Súmula nº 340 - 27/06/2007 - DJ 13.08.2007

    Lei Aplicável - Concessão de Pensão Previdenciária por Morte - Vigência

        A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  •  Se bem entendi a C está errada por conter a expressão "em regra"?E a aposentadoria por invalidez é concedida sem carência em caráter de exceção?Ajudem-me!
  • Ferreira

    A carência depende do evento causador da incapacidade:
    A aposentadoria por invalidez pode ser de  0 de carência: casos de doenças profissional, de trabalho ou grave de acordo com o art. 151 da 8213/91. OU pode exigir 12 contribuições em outros casos.



  •  Em regra, independe de carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

    não independe de carência a Aposent por invalidez, salvo em casos de acidente (de qq natureza ou de trabalho)

    a carência é de 12 c.m.
  • Em regra, a aposentadoria por invalidez exige carência de 12 meses. Esse é o erro da alternativa C.
  • letra C-   Aposentadoria po invalidez e auxílio doença, EM REGRA, dependem de carência de 12 meses.
     
    Entretanto em caso de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves os dois benefícios referidos não precisarão de carência.
  • A - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGEM LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAR O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.


    B - ERRADO - MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 3 MESES O MILITAR QUE DEIXAR A INSTITUIÇÃO.


    C - ERRADO - HÁ CASOS EM QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EXIGE CARÊNCIA (regra geral). E AGORA COM O ADVENTO DA MP 664, A PENSÃO POR MORTE E O AUXÍLIO RECLUSÃO EXIGEM CARÊNCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (regra geral).   


    D - CORRETO - RPS.Art. 141. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas [...] § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a 90 dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.


    E - ERRADO -
    A LEI A SER APLICADA É A QUE ESTAVA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO SEGURADO.




    GABARITO ''D''
  • Para complementar a informação dada pelo caro colega Pedro Matos, em relação a letra c...

    LEMBRANDO QUE A MP 664 FOI CONVERTIDA NA LEI 13.135/2015!!! LOGO meus caros, no caso da pensão por morte e do auxílio reclusão INDEPENDEM DE CARÊNCIA!!!! Mas, atentem para dados importantes com relação a essa abordagem. 

    Depois da conversão da MP em lei, esses benefícios voltaram a ser como eram previstos, antes da MP 664, digo com relação a não terem carência. 

    Porém, deve-se prestar atenção a alguns requisitos referentes aos cônjuges e aos companheiros, pois nesses casos, o segurado deverá estar casado ou ter uma união estável de pelo menos 2 anos, excetuando-se os casos em que o óbito do segurado tenha sido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, o dependente irá receber o benefício P.M., pelo prazo de 4 meses. Mas, se o segurado contar com 18 contribuições, além dos 2 anos de casamento ou união estável com o dependente, cônjuge ou companheiro(a), o dependente receberá o benefício em tempo superior, desde que obedecendo a tabela de acordo com a sua idade.  

    Vale salientar que no caso da P.M., se o óbito tiver ocorrido por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, não será necessário contar com as 18 contribuições, assim como o tempo de 2 anos, pois terá direito à observação da idade do dependente pela tabela, assim majorando o tempo de recebimento do benefício. No caso de dependente inválido ou com deficiência, a PM será concedida até a duração dessa condição, todavia, mesmo cessando tal condição antes do prazo de duração, ele gozará o tempo a que tiver direito.

    Essas mesmas regras aplicam-se ao A.R, mas, claro, adequando-se ao benefício solicitado, observando, se o fato gerador será a prisão e ou a morte...


  • Atualização do comentário do PEDRO MATOS:

    A - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGEM LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAR O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
    B - ERRADO - MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 3 MESES O MILITAR QUE DEIXAR A INSTITUIÇÃO.

    C - ERRADO - HÁ CASOS EM QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EXIGE CARÊNCIA (regra geral).CONTINUA ISENTA DE CARÊNCIA A PENSÃO POR MORTE E O AUXÍLIO RECLUSÃO. Pensão por morte e auxílio-reclusão NÃO TEM CARÊNCIA (Lei 13.135/2015)
     
    D - CORRETO - RPS.Art. 141. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas [...] § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a 90 dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.


    E - ERRADO - A LEI A SER APLICADA É A QUE ESTAVA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO SEGURADO.



    GABARITO ''D''

  • Essa está desatualizada.

  • Imaginando aqui as pegadinhas malévolas que a cespe pode fazer com a redação do gabarito dessa questão...rsrsrs

  • O parágrafo mudou, não é mais trabalhador reabilitado e sim beneficiário reabilitado

    Lei 8213,Art.93, parágrafo1º

  • ATENÇÃO AO SEGUINTE JULGADO, DIVULGADO NO INFO 158 DO TST:

    Trabalhador com deficiência. Dispensa sem justa causa. Manutenção pela empresa do percentual previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Reintegração indevida. A dispensa sem justa causa de trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado, sem a correspondente contratação de outro empregado nas mesmas condições, é possível desde que a empresa mantenha o percentual de cargos preenchidos por esses trabalhadores dentro dos limites estipulados pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91. (TST-E-ED-ED-RR-10740-12.2005.5.17.0012, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 4.5.2017)

  • A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços

  • PARA NÃO ESQUECER PERÍODO DE GRAÇA:

    MI-LI-TAR - 3 MESES

    FACULTATIVO (F É A SEXTA LETRA DO ALFABETO - 6 MESES

  • A) Exige
    B) 3 meses
    C) Há casos em que a Ap. Inv. terá carência
    D) Gabarito
    E) Na data do falecimento

  • Lembrando que a MP 871/2019 fixou a carência de 24 meses para o auxílio reclusão.

  •  Lei 8.213/91: art; 93 § 1   A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.      

  • CORREÇÃO ATUALIZADA

    A ERRADA: a CF não exige que o regime de previdência complementar seja regulado por lei complementar..

    Art. 202, CRFB. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.                 

    B ERRADA: o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após o licenciamento.

    Art. 15, L.8.213. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    C ERRADA: em regra, independe de carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    REGRA: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.    

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;                

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    (continua nas respostas...)

                


ID
181537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE tentou confundir o candidato quanto a alternativa B, vez que a diminuição de 5 anos ao professor que preencha os requisitos legais se dá no que se refere ao tempo de contribuição, ou seja, 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos de contribuição para a professora.

    Quanto à aposentadoria por idade o benefício será reduzido em 5 anos para os trabalhadores rurais e para os segurados garimpeiros que tenham trabalhado, comprovadamente, em regime de economia familiar.

     

    Dec3048 

    Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A  

    § 1o  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

     

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º

  • a)Será 25% da aposentadoria, ou seja, aposentadoria reajusta ele també. ERRADO
    b)A redução é válida para professor para Aposentadoria por tempo de contribuição.
    A redução da idade é válidapara:
    I- Empregado rural;
    II - trabalhador que preste serviço de natureze rural,m carater eventual, aamis de 
    uma empresa, sem relação de emprego;
    III - trabalhador avulso rural;
    IV - Segurado especial;
    V - Garimpeiro em regime de economia familiar.
    ERRADA
    c) CORRETO
    d) Intertinente não. ERRADA
    e) Morte presumida:
    I) data da sentença declaratória de ausencia;
    II) data da ocorrencia do desaparecimento do segurado por motivo de catastrofe, acidente
    ou desastre.ERRADA
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A exposição do segurado a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua vida deve ser permanente e não eventual ou intermitente como apregoa a alternativa em comento. Caso a exposição não seja permanente, o tempo de trabalho será computado como comum e não como tempo especial hábil a ensejar a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

    Decreto 3048/99:

    Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

    § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

  • Letra e - Assertiva Incorreta - No caso de pensão por morte, tem-se como fator gerador do benefício a morte do segurado com a consequente permanência de seus dependentes. A morte, conforme o Código Civil, pode ser real ou presumida. De acordo com essa classificação também se altera a data em que será devido o benefício aos dependentes. NO caso de morte real, o benefício derá devido a partir do óbito. NO caso de morte presumida, o benefício será devido a partir do momento em que se decretar judicialmente a morte do ausente.

    Decreto 3048/99:

    Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; 

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    § 1o  No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.

  • Letra A - Assertiva Incorreta - Quando houver a aposentaria por invalidez cumulada com a necessidade do aposentado se servir da ajuda permanenete de um terceiro será adicionado ao valor da aposentadoria um quantum de 25%. Trata-se de quantia não rígida, que varia conforme o total percebido pelo segurado a título de aposentadoria. 


    Decreto 3.048/99:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

    I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

    II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

    Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

  • Letra C - Assertiva Correta - É a letra do Decreto 3.048/99:

    Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
  • a) Art 45 da Lei 8213/91: O aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa, seja um enfermeiro ou até mesmo uma pessoa da família, tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício, sendo este sempre  recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

    b)Será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição (a qualquer idade) a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

    c) Correta

    d) Aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
    A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

    e) Pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. É devida ao:
    Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade; Aos pais; Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. OBS: Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.
    A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda e outros. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com  o(a) segurado(a).
  • A pensão por morte presumida não se dará na data do requerimento mas sim da data da decisão judicial.
  • Correta:C

    Decreto 3048 


    Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A 

    § 1o  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem comopara os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º
  • os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão redução de cinco no tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, e não a redução de cinco anos na idade para aposentadoria por idade.

  • A - ERRADO - NÃO É O VALOR QUE SERÁ ESPECÍFICO E SIM A ALÍQUOTA SOBRE SUA APOSENTADORIA QUE SERÁ ESPECÍFICA, 25%. TANTO O VALOR DA APOSENTADORIA QUANTO À ALÍQUOTA DE 25% SERÃO REAJUSTADOS ANUALMENTE, NA MESMA ÉPOCA DO REAJUSTAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO, PRO RATA - OU SEJA - PROPORCIONAL, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC.


    B - ERRADO - A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA OS PROFESSORES DE MAGISTÉRIO NO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO SERÁ ASSEGURADA NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.... NA APOSENTADORIA POR IDADE A REDUÇÃO DE 5 ANOS É PARA O SEGURADO TRABALHADOR RURAL! SEJA ELE EMPREGADO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, AVULSO OU ESPECIAL, MAS É NECESSÁRIO QUE SEJA RURAL HEIN...

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - 
    A FORMA DE TRABALHO, PARA A PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, TEM QUE SER SEM INTERRUPÇÕES, CONTÍNUO.

    E - ERRADO -  TRATANDO-SE DE MORTE PRESUMIDA, A CONTAR DA DATA DA DECISÃO JUDICIAL.
  • O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (por exemplo, no caso de gravidez de risco) por mais de 15 dias consecutivos.


    O auxílio-doença de segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social será devido, mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo. Neste caso, o benefício será concedido em relação à atividade (ou atividades, caso exercida mais de uma, concomitantemente) para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.


    Não cessará o benefício do segurado até que este seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Em caso de morte presumida, existem duas datas prováveis para que a pensão por morte seja devida:


    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.


      § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


  • N entendi pq:
    CF - § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Cleuson, a redução que esse artigo se refere, é somente para a aposentadoria por tempo de contribuição.


    Decreto: 3048, Art 56, § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


    Bons estudos!!

  • a) Parcela será recalculada.


    b) É reduzido em 5 nos casos dos trabalhadores rurais. A aposentadoria por tempo de contribuição que será reduzida em 5 nos casos de professores, ( excluídos os que lecionam em ensino superior)


     c) Certo.


     d) Período não ocasional nem intermitente.

    .

    e) Nos casos de morte presumida será a sentença judicial.


  • Sobre morte presumida, declarada em ação judicial, não há prazo para requerer e o início do benefício é a data da decisão judicial que declarou o óbito.


    Existe ainda a presunção da morte, caso em que ocorreu um acidente/catástrofe/desastre e o segurado desapareceu. Nesse caso, não há necessidade de decisão judicial, mas de prova hábil.

  • C) com redação certa e de acordo com a lei;

    8213/91 Art. 62. O segurado em gozo de auxílio doença, insusceptível de recuperação para sua

    atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício

    de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o

    desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não

    recuperável, for aposentado por invalidez.

  • Lembre-se que, volta e meia, aparecem pesquisas classificando a atividade de PROFESSOR como uma das mais estressantes.

    Assim, fica fácil lembrar que, pra PROFESSOR, o que reduz é o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Ou seja, vai trabalhar "menos" tempo dentro da sala.

     

    PROFESSOR = -5 anos no tempo de contribuição.

    TRAB. RURAL = -5 anos na idade.

  • Letra D

     

    RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE ELETRICIDADE. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172/1997 (ANEXO IV). ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. SUPORTE TÉCNICO MÉDICO E JURÍDICO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE (ART. 57, § 3º, DA LEI 8.213/1991).
    1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com o escopo de prevalecer a tese de que a supressão do agente eletricidade do rol de agentes nocivos pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV) culmina na impossibilidade de configuração como tempo especial (arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991) de tal hipótese a partir da vigência do citado ato normativo.
    2. À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991). Precedentes do STJ.
    3. No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos (laudo pericial) e na legislação trabalhista para reputar como especial o trabalho exercido pelo recorrido, por consequência da exposição habitual à eletricidade, o que está de acordo com o entendimento fixado pelo STJ.

    4. Recurso Especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
    (REsp 1306113/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 07/03/2013)
     

  • Regra: o segurado não tem direito a auxílio-doença e aposentadoria, enquanto os dependentes perceberem auxílio-reclusão. Se os dependentes concordarem, poderá cessar o auxílio-reclusão para que o segurado passe a receber aposentadoria ou auxílio-doença.

    Abraços

  • Errada

    D) A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho exigido pela lei, ainda que de forma intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

    Fundamento : Lei 8.213/91 - Art.57. § 3º

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei

    § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período

    mínimo fixado.

    Vamos avante....

  • Pq a letra B está errado?

  • Professor do RGPS reduz 5 anos na aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

     Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Professor do RPPS reduz 5 anos na aposentadoria por IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

     Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.


ID
181540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a parte geral do direito penal, julgue os seguintes itens.

I Nos crimes de tendência intensificada, o tipo penal requer o ânimo de realizar a própria conduta típica legalmente prevista, sem necessidade de transcender tal conduta, como ocorre nos delitos de intenção. Em outras palavras, não se exige que o autor do crime deseje um resultado ulterior ao previsto no tipo penal, mas, apenas, que confira à ação típica um sentido subjetivo não previsto expressamente no tipo, mas deduzível da natureza do delito. Citase, como exemplo, o propósito de ofender, nos crimes contra a honra.

II Subdividem-se os crimes de perigo em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato, diferenciando-se um do outro porque naqueles há a necessidade da demonstração da situação de risco sofrida pelo bem jurídico penal protegido, o que somente pode ser reconhecível por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência de um dano. Por outro lado, no crime de perigo abstrato, há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado.

III No CP, adota-se, em relação ao concurso de agentes, a teoria monística ou unitária, segundo a qual, aquele que, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade; no referido código, adota-se, ainda, o conceito restritivo de autor, entendido como aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, praticando o núcleo do tipo.

IV Franz Von Liszt estabeleceu distinção entre ilicitude formal e material, asseverando que é formalmente antijurídico todo comportamento humano que viola a norma penal, ao passo que é substancialmente antijurídico o comportamento humano que fere o interesse social tutelado pela própria norma.

V A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, tenha produzido o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os tenha praticado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Os crimes de tendência intensificada são aqueles que dependem de dolo específico.

    O item III é recorrente em questões do CESPE.

  • Item V: art. 13, §1º, CP:

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • "O tipo penal do art. 138 constitui-se num clássico exemplo dos denominados tipos de tendência intensificada, exigindo uma determinada tendência subjetiva de realização da conduta típica, requerendo do autor que confira à ação típica um sentido subjetivo não expresso na descrição abstrata da conduta punível, porém deduzível da própria natureza do delito. No crime de calúnia, esta especial tendência subjetiva caracteriza-se pela intenção de ofender, agredir a honra objetiva alheia, animus caluniandi que, ausente, acarreta a atipicidade subjetiva e conseqüente absolvição." (5ª Câmara Criminal. Apelação nº 2.0000.00.478817-6/000. Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho. j. 14.06.2005, publ. 09.08.2005).

  • I) CERTO. Crime de tendência é aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente. Exemplos: toque do ginecologista nA realização do diagnóstico, que pode configurar mero agir profissional ou então algum crime de natureza sexual, dependendo da tendência (libidinosa ou não), bem como as palavras dirigidas contra alguém, que podem ou não caracterizar o crime de injúria em razão da intenção de ofender a honra ou de apenas criticar ou brincar.

    II) CERTO.  Crimes de perigo: são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. Subdividem-se em: a)crimes de perigo abstrato, presumido ou de simples desobediência: consumam-se com prática da conduta, automaticamente. Nao se exige a compraovação da produção da situação de perigo. Éo caso do tráfico de drogas; b) crimes de perigo concreto: consumam-se com a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo. é o caso do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem.

    III) CERTO. O art. 29, caput, do CP filiou-se à teoria unitária ou monista. Todos que concorrem para um crime, por ele respondem. Há pluralidade de agentes e unidade de crime.

    V) CERTO. Art. 13 § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
  • IV - Correta.
    Professor Fernando Capez assim diferencia a ilicitude formal e material:
    “Ilicitude formal é a mera contrariedade do fato ao ordenamento legal (ilícito), sem qualquer preocupação quanto à efetiva perniciosidade social da conduta. O fato é considerado ilícito porque não estão presentes as causas de justificação, pouco importando se a coletividade reputa-o reprovável.
    Ilicitude material é a contrariedade do fato em relação ao sentimento comum de justiça (injusto). O comportamento afronta o que o homem médio tem por justo, correto. Há uma lesividade social ínsita na conduta, a qual não se limita a afrontar o texto legal, provocando um efetivo dano à coletividade. Por exemplo, um deficiente físico que explora um comércio exíguo no meio da rua e não emite notas fiscais, por sua ignorância, pode estar realizando um fato formalmente ilícito, mas materialmente sua conduta não se reveste de ilicitude. Ilícito material e injusto são, portanto, expressões equivalentes.”
    Veja-se que, realmente, tal abordagem é muito polêmica, pois a ilicitude material está ligada à idéia de injustiça do fato em relação ao ilícito formal.
    E justamente o conceito de ilicitude material, parafraseando o Professor Toledo, com base no escólio de Von Liszt, conduz a novas possibilidades de admissão de causas supralegais de justificação, com base no princípio da ponderação dos bens.
  • Quanto ao ítem III, só não concordei com esta parte:

    "no referido código, adota-se, ainda, o conceito restritivo de autor, entendido como aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, praticando o núcleo do tipo".


    Nestes termos onde fica o autor mediato que teria o domínio do fato( valendo-se por exemplo de um absolutamente incapaz), mesmo não praticando o núclio do tipo? O Código penal não adota esta teria( teoria do domínio do fato)?

    alguém pode me ajudar?obrigado.
  • Também achei que o item III era incorreto na parte "entendido como aquele (autor no sentido restritivo) o que realiza a conduta típica descrita na lei, praticando o núcleo do tipo.".

    Que o Código Penal adotou o conceito objetivo(restritivo) de autor não se põe em dúvida. Isto porque, no Brasil, a figura do autor e do particípe são completamente distintas.

    Para as teorias objetivas formais, autor é quem realiza o verbo núcleo do tipo e partícipe quem contribui de outro modo. E, pelo jeito, é esta que o CESPE entende como adotada pelo Código Penal, observado que idêntico enunciado já caiu em outra questão (Q17176, 2009, Defensoria Pública do ES).
    Mas as teorias objetivas (restritivas) sofrem uma correção pela doutrina do domínio do fato, pela qual "autor é quem domina a realização do fato, quem tem poder sobre ele (de controlar, de fazer cessar, etc.) bem como quem tem poder sobre a vontade alheia; partícipe é quem não domina a realização do fato, mas contribui de qualquer modo para ele.". Corrige-se, assim, as teorias objetivas, que não explicam a autoria mediata.
    Fonte: Luiz Flavio Gomes, Conceito de Autoria em Direito Penal. Disponível neste site.
  • Peço licença pra discordar do gabarito do item "III", em face da superação do conceito restritivo do autor, no sentido de que somente se atribuiria tal status àquele que praticou o núcleo do tipo, prosperando, hoje, na doutrina e jurisprudência pátrios a teoria do domínio do fato.
    Sobre o tema, são esclarecedores os seguintes julgados do STJ (omiti):

    1)  (...) 3. No caso, constata-se a ocorrência de coautoria em relação aos ora Recorrentes e o réu Eduardo, mesmo não tendo aqueles praticado a conduta descrita pelo verbo do tipo penal, mas por possuírem o domínio do fato. (...). (REsp 1266758/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011).
     

    2) HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME DE PROVA.
    IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. PENA-BASE FUNDAMENTADA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO.
    (...). 3. Cumpre ressaltar, por relevante, que, em tema de concurso de agentes, a autoria pode se revelar de diversas maneiras, não se restringindo à prática do verbo contido no tipo penal. Assim, é possível, por exemplo, que um dos agentes seja o responsável pela idealização da empreitada criminosa; outro, pela arregimentação de comparsas; outro, pela obtenção dos instrumentos e meios para a prática da infração; e, outro, pela execução propriamente dita. Assim, desde cada um deles - ajustados e voltados dolosamente para o mesmo fim criminoso - exerça domínio sobre o fato, responderá na medida de sua culpabilidade. (HC 191.444/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 19/09/2011).
     

  •  Colegas, o item III está correto, na medida em que o nosso velho CP realmente adotou a teoria restritiva de autor, ou seja, só é autor quem realiza o núcleo do tipo. Para o nosso Código, se vários agentes combinarem um assalto a um banco, aquele que serve de motorista para a gangue será mero partícipe! Porém, como o STJ não é garantista, adotou a teoria do domínio do fato para transformar o partícipe em autor do crime (o denominado "autor funcional"), assim punindo-o de maneira mais severa!

    Resumindo:

    a) CP adotou a teoria restritiva de autor
    b) STJ adotou a teoria do domínio do fato


    Obs.: Todas as assertivas são corretas.
  • A Teoria do Domínio do Fato não esclui a Teoria Restritiv, apenas a complementa.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • ODEIO QUESTÃO ASSIM

  • I) CORRETO. Os crimes de tendência são divididos em: (i) crime de tendência interna transcendente e (ii) crime de tendência intensificada.

     

    São classificados como crime de tendência interna transcendente (crimes de intenção) aqueles crimes q preveem no próprio tipo penal uma intenção do agente. Entretanto, para que o crime se consume não é necessário q essa intenção se materialize. Ex: extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) – a intenção do agente é “obter qualquer vantagem”. Ainda q não obtenha a vantagem, a partir do momento q sequestrou a vítima com essa intenção, já consumou o crime. Outros exemplos são: Corrupção ativa (art. 333 do CP), Tortura (art. 1º da Lei 9.455/97), Associação Criminosa (art.288 do CP). Esses crimes são subdivididos em "de resultado cortado" (a materialização da intenção depende de ato de terceiro) e "mutilado de dois atos" (a materialização da intenção depende de novo ato do agente).

     

    Já os crimes de tendência intensificada são caracterizados por exigir q, para sua consumação, o ânimo do agente seja o de realizar a conduta q está prevista no tipo penal. Os crimes contra a honra são exemplos. Se alguém chama um amigo de “cachaceiro” sem a intenção de injuriar não comete o crime de injúria previsto no art. 140 do CP. Essa intenção (ânimo) não é prevista no tipo (como é o caso do outro crime de tendência), mas se deduz da própria natureza do delito. Outro exemplo é o exame médico q, havendo intenção de satisfazer lascívia, configura o crime de “violação sexual mediante fraude”.

     

    II) CORRETO. Os crimes de perigo concreto são aqueles q exigem a comprovação da situação de perigo, criado pelo agente ao bem juridicamente tutelado, segundo Bitencourt (2008). O perigo só é reconhecível por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência de um dano. Os crimes de perigo abstrato são aqueles nos quais o perigo do bem juridicamente tutelado é presumível a partir da realização da conduta descrita no tipo.

     

    III) CORRETO. O CP realmente adota a teoria monista em relação ao concurso de agentes. Isso porque tanto autor como partícipe (ainda que na medida de sua culpabilidade) respondem, em regra, pelo mesmo crime. Isso está no art. 29 do CP: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

    Apesar de certa discussão doutrinária acerca da Teoria do Domínio do Fato (para a qual é autor aquele que, apesar de não praticar o núcleo do tipo, se utiliza de terceiro, tendo o domínio sobre o fato praticado), o entendimento majoritário é de q o CP adotou a teoria restritiva para o conceito de autor, sendo considerado como tal aquele q realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

     

    IV) CORRETO. Franz Von Liszt realmente foi o primeiro a distinguir a ilicitude formal (todo crime é um ato que viola uma norma do Estado) da ilicitude material (todo crime ofende os interesses da vida humana protegidos pela norma).

     

    V) CORRETO. É exatamente a redação do art. 13, § 1º, do CP.

  • Tenho muito dificuldade em assimilar os conceitos de crime de tendência interna transcendente e crime de tendência ou de atitude pessoal, assim resolvi começar a conceituação (mentalmente, quando preciso identificar qual é qual) através de um exemplo:

    O médico ginecologista, ao realizar o toque em sua paciente, poderá fazê-lo com a simples intenção de examina-la (atitude atípica) ou com desejos libidinosos. O que vai definir se a conduta é crime ou não é a intenção do médico, aquilo que ele deseja no seu íntimo. Portanto, o crime de tendência ou atitude pessoal é aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica. O que ele (o autor) realmente quer? Qual a sua intenção?

    Já no crime de tendência interna transcendente ou crime de intenção o agente quer e persegue o resultado que é DISPENSÁVEL para a consumação do crime. Por exemplo, o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) se consuma com a privação da liberdade da vítima, o recebimento do valor a título de resgate é mero exaurimento (mas é isto que o autor do crime deseja! Ele pratica com a intenção de obter este resgate! Porém o resgate é IRRELEVANTE para a consumação do delito).

    FONTE: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 - Cleber Masson.

  • Sobre ITEM III

    , autor é aquele que, segundo a Teoria do Domínio do Fato:

     "Detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado. Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva. Da mesma forma, o 'autor intelectual' de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais. É também considerado autor qualquer um que detenha o domínio pleno da ação, mesmo que não a realize materialmente. (...) De acordo com a teoria do domínio do fato – existem três formas: a) autoria propriamente dita – é o executor, ou seja, aquele que realiza o núcleo da ação típica (o verbo do tipo); b) autoria intelectual – quem planeja toda a ação delituosa sem, no entanto, realizá-la materialmente (não pratica o verbo do tipo, mas idealiza e planeja a execução, que fica a cargo de outrem). É quem, sem executar diretamente a conduta típica, possui, não obstante, o domínio dela, porque planificou e organizou sua realização, podendo, por conseguinte, decidir sobre sua interrupção; c) autoria mediata – o agente, conhecido como 'sujeito de trás', serve-se de outra pessoa para, em seu lugar, como se fosse um instrumento de sua atuação, executar o verbo do tipo, ou seja, a ação principal. É quem, para executar a conduta típica, se serve como instrumento de um terceiro do qual abusa, a fim de obter que a realize materialmente. É aquele que, de forma consciente e deliberada, faz atuar por ele o outro cuja conduta não reúne todos os requisitos para ser punível."

     A teoria do domínio da fato não foi adotada expressamente pelo nosso Código Penal, prevalecendo, inclusive, a teoria formal restritiva do conceito de autor, segunda a qual o "autor é quem realiza a figura típica ao passo que o partícipe é aquele que comete ações fora do tipo, ficando praticamente impunes, não fosse a regra de extensão que os torna responsáveis (Nucci, Guilherme de Souza; in Código Penal Comentado). 

    Por fim, prevalece na doutrina o entendimento de que a teoria do domínio do fato é incompatível com a admissão do concurso de agentes no crime culposo. No delito culposo, o agente não quer o resultado e, portanto, não tem sentido sustentar que o agente poderia ter o controle final sobre algo que não desejava, sendo inviável a participação e a co-autoria no crime culposo.

  • Complemento...

    teoria pluralista, pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado.

  • Achei estranho

    Uma observação sobre a I:

    "sentido subjetivo não previsto expressamente no tipo, mas deduzível da natureza do delito"

    A meu ver essa parte está equivocada, afinal, os crimes de intenção especial podem sim ostentar um elemento subjetivo expresso no próprio tipo penal e não apenas uma intenção implícita-> Por exemplo, o próprio crime de furto, em que a subtração deve ser "para si ou para outrem", sendo essa parte elemento subjetivo do tipo penal que revela a intenção de subtrair de forma permanente a coisa.

    De resto, a afirmação me parece perfeita.


ID
181543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • correta letra A

    No caso, o MP, segundo a assertiva, teria outros elementos de prova. Não havendo e sendo o débito fiscal o único meio de prova, não havendo o lançamento definitivo ou estando este em discussão, não haveria JUSTA CAUSA para a ação penal.

     

    EMENTA: I. Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. 2. Por outro lado, admitida por lei a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, antes do recebimento da denúncia (L. 9249/95, art. 34), princípios e garantias constitucionais eminentes não permitem que, pela antecipada propositura da ação penal, se subtraia do cidadão os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e às agruras de toda sorte do processo criminal. 3. No entanto, enquanto dure, por iniciativa do contribuinte, o processo administrativo suspende o curso da prescrição da ação penal por crime contra a ordem tributária que dependa do lançamento definitivo.
  •  LETRA A) CORRETA

    STF HC 90957 / RJ - RIO DE JANEIRO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento: 11/09/2007

    "(...) Se o Ministério Público, no entanto, independentemente da "representação fiscal para fins penais" a que se refere o art. 83 da Lei nº 9.430/96, dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário, poderá, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes atos de persecução penal por delitos contra a ordem tributária. - A questão do início da prescrição penal nos delitos contra a ordem tributária. Precedentes".

  •  LETRA B) ERRADA

    HC 86281 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento: 09/09/2008

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem tributária. Art. 1º, incs. I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito material. Tributo. Processo administrativo. Cancelamento do suposto crédito por decisão definitiva do Conselho de Contribuintes. Crédito tributário juridicamente inexistente. Falta irremediável de elemento normativo do tipo. Crime que se não tipificou. Trancamento do processo quanto ao delito de sonegação fiscal. HC concedido para esse fim. Precedentes. Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal definitivo, não se justifica pendência de ação penal, quando foi cancelada, por decisão definitiva do Conselho de Contribuintes, a inscrição do suposto crédito exigido.

    LETRA C) ERRADA

    HC 91469 / ES - ESPÍRITO SANTO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 20/05/2008

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSORÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A suposta falsidade ideológica não foi perpetrada em documento exclusivamente destinado à prática, em tese, do crime de sonegação tributária, em relação ao qual a ação penal foi trancada. 2. A falsidade nos documentos de registro de automóvel apresenta potencial lesivo autônomo, independentemente da prática do crime contra a ordem tributária. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Precedentes. 3. Ordem denegada.

     

     

  •  LETRA D) ERRADA

    HC 94096 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. MENEZES DIREITO
    Julgamento: 03/02/2009

    EMENTA Habeas corpus. Penal. Crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). Trancamento da ação penal. Prescrição da pretensão punitiva. Não-ocorrência. Constrangimento ilegal não-configurado. Precedentes. 1. A verificação de eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerado o crime imputado ao paciente, esbarra na questão decidida por esta Suprema Corte no HC nº 81.611/DF, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, no sentido de que, enquanto não efetivado o lançamento definitivo do débito tributário, não há justa causa para a ação penal, ficando, porém, suspenso o curso do prazo prescricional. 2. Considera-se termo inicial, para fins de contagem do prazo prescricional, a data do julgamento definitivo sobre eventual supressão ou redução de tributo devido. 3. Não-ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no caso concreto. 4. Habeas corpus denegado.

     

     

     

  •  LETRA E) ERRADA

    HC 95578 / PB - PARAÍBA
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. MENEZES DIREITO
    Julgamento: 10/03/2009
    EMENTA Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Encerramento do procedimento administrativo-fiscal. Mandado de segurança impetrado posteriormente e sem efeito suspensivo. Possibilidade de ajuizamento da ação penal. Reclassificação do delito e exclusão da continuidade delitiva. Não-conhecimento dessas matérias pelo Superior Tribunal de Justiça. Análise reservada à instrução criminal. Precedentes. 1. Denúncia oferecida após a conclusão do procedimento administrativo-fiscal, com a constituição, de ofício, do crédito tributário, não estando, portanto, a decisão questionada em contradição com a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que a ausência de lançamento definitivo do crédito tributário impede o ajuizamento da ação penal pelo crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90. 2. A impetração de mandado de segurança, após o lançamento definitivo do crédito tributário, não tem o condão de impedir o início da ação penal, principalmente porque a ordem foi denegada em 1º grau e a apelação interposta, ainda pendente de julgamento, não tem efeito suspensivo. 3. Impossibilidade de análise das questões relativas à reclassificação do delito e à exclusão da continuidade delitiva, porque não foram conhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que "o revolvimento da matéria fática com o objetivo de se apurar em que tipo penal se enquadraria a conduta atribuída à acusada, bem como se as ações caracterizariam um ou mais delitos em continuidade delitiva, (...) somente poderá ser discutido durante a instrução criminal", não sendo possível e nem recomendável a concessão da ordem para esse fim. 4. Não cabe a esta Suprema Corte, em habeas corpus, antecipar-se ao Magistrado de 1º grau e, antes mesmo de finalizada a instrução criminal, firmar juízo de valor sobre as questões controvertidas e determinar o crime pelo qual deverá se defender a paciente. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

  • "Havendo conexão entre os crimes de sonegação tributária e falsidade ideológica, ainda que esta não tenha sido perpetrada em documento exclusivamente destinado à prática do primeiro crime, aplica-se o princípio da consunção, devendo o agente responder unicamente pelo crime contra a ordem tributária."

     Não tem como aplicar tal princípio pois o falso não é apenas o meio (exclusivo e sem potencialidade lesiva para outros crimes) para a sonegação.

  • Srs., à época da realização do respectivo concurso, correta a alternativa A. Entretanto, é bom lembrá-los de que, com a edição da SV nº 24, do Excelso STF, somente haverá tipificação dos crimes materiais contra a ordem tributária, previstos no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, com o lançamento definitivo do tributo pelo Fisco (quando não mais houver qq. possibilidade de recurso administrativo pelo contribuinte). OK! Bons estudos a todos.

  • Prezado colega Roger, a Súmula Vinculante nº. 24 não altera em nada a resposta da questão, pelo contrário, só a reafirma, pois, com efeito, a intenção da banca era perquirir sobre a necessidade da formalização de representação fiscal da autoridade administrativa para fins de interposição da ação penal, sem questionamento acerca da constituição definitiva do tributo, uma vez que esta restou afirmada pela assertiva. Portanto, não há qualquer modificação a ser promovida no gabarito ou no entendimento da questão.

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO DO RESPECTIVO TRIBUTO AINDA NÃO CONSTITUÍDO EM DEFINTIVO. SÚMULA VINCULANTE 24. ORDEM CONCEDIDA. Nos termos da Súmula Vinculante 24, impõe-se o trancamento de inquérito que apura a prática, em tese, de crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990), se o respectivo lançamento tributário ainda não foi definitivamente constituído. Ordem concedida, para o trancamento do inquérito, quanto ao crime descrito no art. 1º da Lei 8.137/1990, até que ocorra o respectivo lançamento definitivo do tributo.
     
    (HC 96832, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10/08/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00389)
  • Questão TOP demais! Esta avalia o conhecimento e raciocínio jurídico do candidato, e não meras decorebas idiotas.

     

    INFORMAÇÕES RÁPIDAS E OBJETIVAS

     

    A - CORRETA - não há necessidade de prévia representação fiscal para fins penais como requisito da ação penal nos crimes contra a OT.

     

    B - ERRADA - o cancelamento do CT inibe a ação penal, por falta de justa causa (não há lançamento definitivo)

     

    C - ERRADA - a falsidade ideológica só é absorvida pelo crime principal quando exaure sua potencialidade lesiva unicamente no cometimento deste crime. 

     

    D - ERRADA - o prazo prescricional é suspenso. Nessa ocasião, a SV 24 acaba sendo prejudicial ao réu. 

     

    E - ERRADA - a impetração de MS suspende a exigibilidade do crédito tributário apenas quando concedida medida liminar no bojo do procedimento. Caso não o seja, nada interfere na constituição do crédito tributário.

     

    GABARITO: LETRA A

  • Essa representação não é condição de procedibilidade, mas apenas delatio

    Abraços

  • a) Independentemente da representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário, ele pode, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes atos de persecução penal por delitos contra a ordem tributária.

     

    Correta.

     

    E M E N T A: CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI Nº 8.137/90, ART. 1º) - CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL AINDA EM CURSO QUANDO OFERECIDA A DENÚNCIA - AJUIZAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL 

    - Enquanto o crédito tributário não se constituir, definitivamente, em sede administrativa, não se terá por caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a ordem tributária, tal como previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90. É que, até então, não havendo sido ainda reconhecida a exigibilidade do crédito tributário ("an debeatur") e determinado o respectivo valor ("quantum debeatur"), estar-se-á diante de conduta absolutamente desvestida de tipicidade penal.

     

    - A instauração de persecução penal, desse modo, nos crimes contra a ordem tributária definidos no art. 1º da Lei nº 8.137/90 somente se legitimará, mesmo em sede de investigação policial, após a definitiva constituição do crédito tributário, pois, antes que tal ocorra, o comportamento do agente será penalmente irrelevante, porque manifestamente atípico. Precedentes.

     

    - Se o Ministério Público, no entanto, independentemente da "representação fiscal para fins penais" a que se refere o art. 83 da Lei nº 9.430/96, dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário, poderá, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes atos de persecução penal por delitos contra a ordem tributária.

     

    - A questão do início da prescrição penal nos delitos contra a ordem tributária. Precedentes.



    (HC 85329, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/11/2006, DJ 15-12-2006 PP-00109 EMENT VOL-02260-04 PP-00652)

     

    Ademais:

     

    LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

     

    Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

     

    Art. 83.  A representação fiscal para fins penais relativa aos CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e AOS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, SOBRE A EXIGÊNCIA FISCAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE.                              (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

  • Quanto à letra D:

    Como antes da constituição definitiva do crédito tributário ainda não existe crime, somente com o lançamento definitivo é que se inicia a contagem do prazo de prescrição. Assim, a fluência do prazo prescricional dos crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, somente tem início após a constituição do crédito tributário, o que se dá com o encerramento do procedimento administrativo-fiscal e o lançamento definitivo (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1217773/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/05/2014) (ou seja, suspende sim o prazo prescricional, o que é prejudicial ao investigado, porque ele pode ter cometido o crime há anos atrás, mas o prazo prescricional só começará a correr quando houver o lançamento definitivo do tributo pelo fisco). No caso do inciso V, por se tratar de crime formal, não se exige a constituição definitiva do crédito tributário para início da prescrição (ou seja, aqui se conta o prazo a partir da prática do fato).

    Em razão disso, por ser uma interpretação "in malam partem", investigados sustentaram que a SV 24 só seria aplicada a fatos posteriores a sua edição, o que não foi aceito, já que não se trata de lei nem ato normativo, mas apenas de consolidação do entendimento que os Tribunais já tinham sobre a matéria, podendo ser aplicada a fatos ocorridos a qualquer tempo.

    Vale a pena ler o INFO 639 STJ comentado pelo Dizer o Direito https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/02/info-639-stj-1.pdf.


ID
181546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens a seguir, acerca do direito penal brasileiro.

I A culpabilidade, como fundamento da pena, possui como elementos positivos específicos de seu conceito dogmático a capacidade de culpabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, sendo a ausência de qualquer um deles suficiente para impedir a aplicação da sanção penal.

II Caso alguém, consciente da ausência de risco pessoal, da situação de perigo e da necessidade de prestar socorro a outrem, deixe de prestá-lo, por acreditar não estar obrigado a fazê-lo por não possuir qualquer vínculo com a vítima e por não ter concorrido para o perigo, fica caracterizado o erro mandamental em relação ao crime de omissão de socorro.

III No que tange às infrações penais previstas no Estatuto do Estrangeiro, a pena prevista para a entrada, sem autorização, no território nacional é de deportação, e a pena prevista para a introdução de estrangeiro clandestino ou a ocultação de clandestino ou irregular, para o estrangeiro autor do crime, é de expulsão.

IV Tratando-se de crime de tortura praticado por servidor público, a perda do cargo público não é efeito automático e obrigatório da condenação, sendo necessária fundamentação específica para tal finalidade na sentença penal condenatória.

V Tratando-se de crime de resistência, o fato de esta ser oposta a dois ou mais policiais que prendam o agente configura concurso formal de crimes.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - Assertiva CORRETA - a culpabilidade, fundamento e também limite da aplicação da pena, é composta por 3 elementos que devem estar presentes (positivos) quanda da aplicação da reprimenda; a ausência de qualquer deles importa a inexistência de crime (para os adeptos da teoria tripartida finalista) ou impedimento na aplicação da sanção penal (para os adeptos da teoria bitartida finalista); *a questão se refere corretamente à imputabilidade como capacidade de culpabilidade;

    II - Assertiva CORRETA - o caso narrado retrata exemplo de erro de proibição (ou erro mandamental, como preferiu o examinador);

    III - Assertiva CORRETA - o que adentrou irregularmente sofrerá pena de deportação (art. 57 da Lei n. 6.815); já o outro (cuja situação jurídica não é revelada, pressupondo-se que esteja regular no país), sofrerá pena de expulsão (art. 125, XII, do EE);

    IV - Assertiva INCORRETA - no caso de prática de crime de tortura por servidor público, a perda do cargo, diversamente do que prevê o CP (art. 91), é efeito automático da condenação, conforme prevê o art. 1º, § 5º, Lei de Tortura (art. 1º, § 5º): "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    V - Assertiva INCORRETA - o fato de haver mais de um agente público sofrendo resistência de particular não configura a prática de dois ou mais crimes em concurso.

  • O correto seria POTENCIAL conhecimento da ilicitude e não tão-só conhecimento da ilicitude. Há uma grande diferença entre os institutos.

  • Conforme bem observou o nosso colega abaixo, existe uma ENORME diferença entre CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE!

    A primeira assertiva, portanto, encontra-se ERRADA.Um sujeito que não sabe estar cometendo um crime, mas que pelas suas condições possuia meios de saber que o ato praticado era ilegal RESPONDERÁ PELO CRIME, diferente do que afirma a questão supra.


  • Erro sobre a ilicitude do fato
    O erro sobre a ilicitude do fato, quando escusável, pode ser de três tipos:
    1.erro de proibição direto, quando o erro recai sobre uma conduta proibitiva;
    2.erro mandamental, que é o erro de proibição em crime omissivo ( no caso do garante);
    3. e o erro de proibição indireto, erro sobre a causa excludente de ilicitude.
    O erro sobre a ilicitude do fato deve ser analisado em face do comportamento do homem médio para se 
    chegar à conclusão de ser o erro evitável ou inevitável. Verificando ser o erro inevitável, há a exclusão de 
    culpabilidade. De acordo com o art. 21 do Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta 
    de pena. 
    Sendo o erro evitável, atenua-se a responsabilidade do agente, diz o art. 21, se evitável, poderá diminuí-la 
    de um sexto a um terço.
     
  • egundo LFG, "podemos destacar uma semelhança e algumas diferenças entre o erro de tipo permissivo e o erro de permissão. A similitude existente entre eles está no fato de ambos se relacionarem com hipóteses de discriminantes putativas. No ordenamento jurídico brasileiro contamos com três hipóteses de discriminantes putativas:

    a) Erro sobre a situação fática: erro de tipo permissivo

    b) Erro sobre a existência de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto)

    c) Erro sobre os limites de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto).

    Concluindo: para diferenciar erro de tipo permissivo e erro de permissão é indispensável saber qual o objeto do erro do agente criminoso. Se ele erra sobre a própria situação fática que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima, o que se evidencia é o erro de tipo permissivo. No entanto, se o indivíduo se equivoca sobre a própria existência da justificante, ou, sobre o seu alcance, estaremos diante de um caso típico de erro de permissão."

  • IV - Incorreta

    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TORTURA. POLICIAL MILITAR. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO QUE NÃO ATACA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO PLEITO VIA REVISÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. - A perda de função pública prevista no § 5º, do art. 1º, da Lei nº 9.455/97, é efeito automático da condenação, e não pena acessória, dispensando fundamentação específica ou processo autônomo. - Não possuindo o crime de tortura correspondência no Código Militar, é da competência da Justiça Comum a decretação da perda de cargo público. - Destinando-se a Revisão Criminal a atacar a condenação, e não seus efeitos, descabe o exame do pedido.

    REVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.08.475640-2/000 - COMARCA DE PARACATU - PETICIONÁRIO(S): CLÉSIO ROBERTO CORRÊA - RELATOR: EXMO. SR. DES. HERCULANO RODRIGUES

  • Também concordo que houve erro na assertiva I.
    Seguindo Rogério Greco (Direito Penal - Parte Geral), há sim uma diferença fundamental entre consciência da ilicitude e POTENCIAL consciência da ilicitude, pois naquela o agente precisa efetivamente saber que a conduta que pratica é ilícita, e nesta basta a possibilidade que o agente tinha, no caso concreto, de alcançar este conhecimento.
    Ele cita outro autor, Sanzo Brodt, que diz que "conforme a concepção finalista da teoria do delito, à reprovação penal não é necessária a atual consciência da ilicitude; basta a possibilidade de obtê-la" (grifo nosso).
    Também cita Cézar Roberto Bitencourt, onde "com a evolução do estudo da culpabilidade, não se exige mais a consciência da ilicitude, mas sim a potencial consciência".

    Desta feita, de cara já havia considerado a assertiva equivocada, e confesso que com grande susto recebi a notícia de que estava certa.



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Acredito que a assertiva II também esteja incorreta.
    Conforme Cleber Masson: "no erro de proibição mandamental, o agente, envolvido em uma situação de perigo a determina bem juridico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, §2º, do Código Penal. Só é possível nos crimes omissivos impróprios".
    Assim, de acordo com a posição do referido autor, a hipótese trazida pela assertiva II não caracterizaria erro de proibição mandamental pois se enquadra nos crimes omissivos próprios e não impróprios.
    Alguém sabe fundamentar o pq da assertiva ter sido considerada correta, se existe divergência na doutrina ou jurisprudência a respeito do tema?
  • Erro Mandamental

    "O erro de mandamento ocorre nos crimes omissivos, próprios ou impróprios. O erro recai sobre uma norma mandamental, sobre uma norma imperativa, sobre uma norma que manda fazer, que está implícita, evidentemente, nos tipos omissivos. Pode haver erro de mandamento em qualquer crime omissivo, próprio ou impróprio.

    Se alguém deixar de prestar socorro, por exemplo, porque acredita, erroneamente, que essa prestação de socorro lhe acarretaria risco pessoal, isto é, se se engana sobre a existência desse risco, se pensa que há tal risco, quando este não existe, engana-se, na verdade, sobre um elemento do tipo incriminador, comete um erro de tipo. Agora, se esse mesmo alguém, embora consciente da ausência de risco pessoal, consciente da situação de perigo, da necessidade de socorro, deixar de prestá-lo, porque acredita que não está obrigado, porque não tem nenhum vínculo com a vítima, porque não concorreu para o perigo, ou porque imagina que esse dever pertence somente aos demais, incorre em erro de proibição. Esse erro recai sobre a norma mandamental, erra, portanto, sobre a ilicitude do fato.

    Também pode haver erro de mandamento em crime comissivo por omissão. Se alguém se engana sobre a existência de perigo, sobre a identidade da pessoa que tem a responsabilidade de proteger, sobre a existência dos meios, sobre a sua capacidade de utilizá-los, tudo isso constitui erro de tipo. Mas se erra sobre a existência do dever, sabendo da situação de perigo, sabendo que a pessoa é aquela que deve ser protegida, sabendo que tem os meios e que pode usá-los, mas acha que não precisa, que não deve, porque, por exemplo, crê que o seu dever não envolve necessariamente risco pessoal. Ou, então, o caso do plantão, por exemplo, cujo horário de saída é às dezessete horas. Imagina que a partir daí não é mais responsável, afinal, azar do outro que se atrasou. Errado, continua responsável. Erra a respeito dos limites do dever, erra sobre a norma mandamental, sobre o dever em si, e não sobre a situação fática do dever ou sobre os seus pressupostos, mas sobre o dever propriamente. Esses são erros de mandamento, erros sobre a ilicitude, portanto.

    A solução, consequentemente, será dada pelo art. 21, e não pelo art. 20. Se tais erros forem inescusáveis, portanto, evitáveis, quem abandona alguém, nessas situações, e vindo a ocorrer o dano que deveria evitar, será autor de um resultado doloso."

    [Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de direito penal. 2012, p. 583]


  • Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro)

     Art. 125. Constitui infração, sujeitando o infrator às penas aqui cominadas:

     I - entrar no território nacional sem estar autorizado (clandestino):

      Pena: deportação.

     XII - introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou irregular:

      Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e, se o infrator for estrangeiro, expulsão.



  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Antes

    Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro)

     Art. 125. Constitui infração, sujeitando o infrator às penas aqui cominadas:

     I - entrar no território nacional sem estar autorizado (clandestino):

     Pena: deportação.

     XII - introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou irregular:

     Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e, se o infrator for estrangeiro, expulsão.

    HOJE

    Lei da Migração (Lei 13.445/2017)

    CAPÍTULO IX - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

    Art. 109. Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções:

    I - entrar em território nacional sem estar autorizado:

    Sanção: deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

    Promoção de migração ilegal

    CÓDIGO PENAL, Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:           

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.   


ID
181549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação ao direito penal, julgue os seguintes itens.

I A lei de proteção a vítimas e testemunhas (delação premiada) prevê benefícios ao indiciado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Tais benefícios, similares ao instituto do plea bargaining do direito norte-americano, não interferem na pena aplicada, mas no processo e podem ser oferecidos pelo MP.

II No crime de gestão fraudulenta, a condição pessoal de controlador, administrador, diretor ou gerente de instituição financeira, por ser elementar do crime, comunica-se ao partícipe. Trata-se de crime habitual impróprio ou acidentalmente habitual, segundo o STF, isto é, no qual uma única ação tem relevância para configurar o tipo, não constituindo pluralidade de crimes a repetição de atos.

III Critica-se, na doutrina, a lei que dispõe acerca dos crimes organizados, sob o argumento de que tal norma teria desrespeitado o princípio da taxatividade e da reserva legal, por não conter a definição de crime organizado, de forma que a lei de combate ao crime organizado somente poderia ser aplicada aos crimes de quadrilha ou bando e de associação criminosa, já previstos em lei. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, todavia, conceitua grupo criminoso organizado como o grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na citada convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

IV O STF consolidou o entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra o meio ambiente, considerando que tal espécie delitiva açambarca bens jurídicos supraindividuais, relativos aos direitos humanos fundamentais de terceira dimensão, isto é, que têm como titular não somente o indivíduo, mas grupos humanos não individualizados ou a própria humanidade, assentando-se sob o ideal de fraternidade.

V A vigente legislação acerca dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não previu a causa de aumento relativo à associação eventual para a prática de delitos nela previstos, diferentemente do que previa a revogada legislação anterior, constituindo-se aquela, assim, em novatio legis in mellius, de forma que, aos agentes que tenham cometido crime sob a égide da lei revogada, não se aplica a causa de aumento, em obediência ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, constitucionalmente previsto.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • II )

    HC 89364 / PR - PARANÁ
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 23/10/2007

    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. GESTÃO FRAUDULENTA. CRIME PRÓPRIO. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO CRIME. COMUNICAÇÃO. PARTÍCIPE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EXECUÇÃO DE UM ÚNICO ATO, ATÍPICO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia descreveu suficientemente a participação do paciente na prática, em tese, do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. 2. As condições de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se aos co-autores e partícipes do crime. Artigo 30 do Código Penal. Precedentes. Irrelevância do fato de o paciente não ser gestor da instituição financeira envolvida. 3. O fato de a conduta do paciente ser, em tese, atípica - avalização de empréstimo - é irrelevante para efeitos de participação no crime. É possível que um único ato tenha relevância para consubstanciar o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, embora sua reiteração não configure pluralidade de delitos. Crime acidentalmente habitual. 4. Ordem denegada.

    Decisão

    A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
    corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
    Dr. Saulo Sarti e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mário
    José Gisi. 2ª Turma, 23.10.2007.Indexação

     


     

  • Ementa
    HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PENA BASE: 3 ANOS DE RECLUSÃO, AUMENTADA EM 1 ANO PELA INCIDÊNCIA DO ART. 18, III DA LEI 6.368/76 (ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO). SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.343/06 (NOVA LEI DE DROGAS). ABOLITIO CRIMINIS. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PARECER DO MPF PELO INDEFERIMENTO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, TÃO-SOMENTE PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 18, III DA LEI 6.368/76 (ASSOCIAÇÃO EVENTUAL).

    1. A Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) operou verdadeira abolitio criminis, não mais prevendo a associação eventual para o tráfico como causa de aumento de pena. Assim, verificada a novatio legis in mellius, é de ser afastada a aplicação, na hipótese, do art. 18, III da Lei 6.368/76. Precedentes do STJ.

    2. Quanto à aplicação retroativa do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, não há como acolher os argumentos da impetração, já que o acórdão recorrido admitiu que o paciente se dedica a atividades criminosas, o que impede a concessão da redução de pena.

    3. Ordem parcialmente concedida, tão-somente para excluir da condenação o acréscimo referente à majorante do art. 18, III da Lei 6.368/76, mantendo-se, no mais, a sentença condenatória.

     

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 116126 SP 2008/0208824-5
     

  •             ASSERTIVA I - ERRADA. A pena pode ser reduzida de um a dois terços.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
            I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
            II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
            III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
            Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
            Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.
  • Estão certas a II. III e V.
  • IV - Incorreta

    CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - MEIO AMBIENTE. Surgindo a insignificância do ato em razão do bem protegido, impõe-se a absolvição do acusado.

    (AP 439, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2008, DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00037 RTJ VOL-00209-01 PP-00024 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 503-508)
  • Item III - correto
    Dispõe o Decreto 5015/04:
    "Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

    a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;"

  • Itens certos: II, III e V, vamos aos comnetários:

    1) Errado: O art. 14 da Lei de proteção a vítima e testemunhas diz que não só interfere, mas como também diminui a pena aplicada.

    2) Correto: Informativo 485: Participação em Crime de Gestão Fraudulenta
    A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento de ação penal instaurada contra denunciado como suposto partícipe do crime de gestão fraudulenta (Lei 7.492/86, art. 4º, caput, c/c o art. 25), em decorrência do fato de haver avalizado, em prejuízo de instituição financeira, empréstimo reputado irregular que beneficiaria sua própria empresa. Sustentava-se, na espécie, a inépcia da denúncia e a impossibilidade de seu recebimento, sob a alegação de atipicidade da conduta. A impetração argumentava que o avalista, nessa qualidade, não poderia cometer o delito de gestão fraudulenta e que a concessão de um único aval não seria apta a configurar o tipo. Entendeu-se que, no caso, a denúncia descrevera suficientemente a conduta do paciente ao imputar-lhe a participação no crime de gestão fraudulenta. Nesse sentido, asseverou-se que a condição pessoal de controlador, administrador, diretor ou gerente de instituição financeira, por ser elementar do mencionado crime, comunicar-se-ia ao paciente, sendo possível, dessa forma, a existência da figura do partícipe do crime de gestão fraudulenta. Além disso, rejeitou-se a alegação de necessidade de reiteração de condutas para a caracterização do mencionado delito, haja vista tratar-se de crime habitual impróprio, ou acidentalmente habitual, em que uma única ação tem relevância para configurar o tipo, não constituindo pluralidade de crimes a repetição de atos. Precedentes citados: HC 84238/BA (DJU de 10.9.2004) e HC 81852/RS (DJU de 14.6.2002). HC 89364/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.10.2007. (HC-89364).


  • III) Correto: Informativo 467, STJ: a expressão “organização criminosa” ficou estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro com o Dec. n. 5.015/2004, o qual promulgou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo, que, no art. 2, a, definiu tal conceito), aprovado pelo Dec. Legislativo n. 231/2003.HC 138.058-RJ, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ-CE), julgado em 22/3/2011.
    Cabe ressaltar que
    a Recomendação n. 3/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propõe a adoção do conceito de “crime organizado” estabelecido na Convenção de Palermo, bem como a jurisprudência do STF e do STJ não diverge desse entendimento.
  • ITEM IV ERRADO: Informativo 430, RHC88880, o Min. Gilmar Mendes proferiu o seguinte voto:

    "No caso, portanto, há que se realizar um juízo de ponderação entre o dano causado pelo agente e a pena que lhe será imposta como conseqüência da intervenção penal do Estado. A análise da questão, tendo em vista o princípio da proporcionalidade, pode justificar, dessa forma, a ilegitimidade da intervenção estatal por meio do processo penal.
    A jurisprudência desta Corte tem sido no sentido de que a insignificância da infração penal, que tenha o condão de descaracterizar materialmente o tipo, impõe o trancamento da ação penal por falta de justa causa (HC n° 84.412, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.11.2004; HC n° 83.526, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 7.5.2004)".

    Item V, correto de acordo com a justificativa bem lançada acima por outro colega.
  • Atualização!
    No Brasil não existia uma lei que definisse organização criminosa, dificultando a aplicação dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações de grupos estruturados para a prática de crimes, quando não estruturados em quadrilha ou bando (Lei 9.034/95).
    A omissão legislativa incentivava parcela da doutrina a emprestar a definição dada pela Convenção de Palermo (sobre criminalidade transnacional), assim redigida: “(…) grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material”.
    Contudo, o STF, 1ª Turma, HC 96007 (12/06/2012), entendeu que como a ordem jurídica brasileira ainda não contempla previsão normativa suficiente a concluir-se pela existência do crime de organização criminosa, é indevida a utilização da Convenção de Palermo para este fim. Com base nesse entendimento o STF mandou trancar o processo contra a empresa Renascer, acusada da prática de organização criminosa.
    Agora, com o advento da Lei 12.694/12, o legislador, finalmente, definiu organização criminosa para o Direito Penal interno, anunciando no seu art. 2º:

    Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional”.

  • ATUALIZAÇÃO

    Com o advento da Lei 12.850/13, a organização criminosa está devidamente conceituada, passando a ser conduta típica com fixação de pena.
  • Atentar para as sutis diferenças entre os dois recentes diplomas normativos:

    Lei 12694/2012 (dispõe sobre os colegiados em 1º grau para julgamento de crimes cometidos por organizações criminosas):

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

    Lei 12850/2013 (Lei das organizações criminosas):

     Art. 1o  § 1º  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Corroborando...

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Consequências:

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90

    Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98

    Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    Lei de proteção de testemunhas - Lei 9.807/1999

    Arts. 13 e 14 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 / perdão judicial 

    Lei de Drogas – L. 11.343/06

    Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13

    Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos

    § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Fonte: Colega do site.

  • Lembrando que a delação premiada do direito brasileiro em nada se confunde com o instituto do plea bargaining.

  • Peço uma ajuda aos colegas em relação ao item V.

    A alternativa não mencionou se a nova lei de drogas é aplicada integralmente ao fato cometido ainda na vigência da lei antiga, somente falou que não causa o aumento de pena que era previsto na lei antiga. Ocorre que o STJ já se pronunciou sobre a vedação da combinação de leis, ou se aplica a nova lei, mais benéfica, por inteira, ou não se aplica. Interpretei a alternativa como que o agente ainda continua sendo processado pela lei antiga, mas não incide o aumento de pena em razão da lei, o que resultaria em "lex tertia". Alguém entendeu assim ou poderia me explicar melhor a alternativa?!? Obrigado.


ID
181552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às penas, julgue os seguintes itens.

I Consoante entendimento mais recente do STF, a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, chamada de execução provisória, não ofende o princípio da não culpabilidade, desde que íntegros os requisitos autorizadores da prisão cautelar do réu. Ao contrário, tal medida propicia que o condenado aufira, de imediato, dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, tais como a progressão de regime e o ingresso imediato no regime inicial fixado na sentença.

II Apesar de o CP não conter disposição expressa a respeito da ordem de preferência, a suspensão condicional da pena possui caráter subsidiário em relação à substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos, que poderá ser aplicada até mesmo ao condenado reincidente, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude do mesmo crime.

III A par dos entendimentos doutrinários em sentido contrário, o STJ consolidou o entendimento de que, com o advento da lei que alterou o CP, determinando que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a multa será considerada dívida de valor, o MP não é parte legítima para promover a execução da pena de multa, embora tal pena não tenha perdido seu caráter penal.

IV A doutrina brasileira consolidou o entendimento de que a análise das circunstâncias pessoais do agente, em especial os antecedentes, configura resquício do chamado direito penal do autor, de acordo com o qual as pessoas são punidas em razão de sua personalidade criminosa, isto é, considerando-se o perigo que sua personalidade representa à sociedade, e não somente em razão da prática do ilícito penal - direito penal do fato.

V Segundo o CP, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. Dessa forma, no concurso entre a reincidência e a confissão, considera-se esta como circunstância preponderante que, relacionada a um aspecto positivo da personalidade do agente, não pode ser ignorada pelo magistrado sentenciante.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I Consoante entendimento mais recente do STF, a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, chamada de execução provisória, não ofende o princípio da não culpabilidade, desde que íntegros os requisitos autorizadores da prisão cautelar do réu. Ao contrário, tal medida propicia que o condenado aufira, de imediato, dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, tais como a progressão de regime e o ingresso imediato no regime inicial fixado na sentença.

    O entendimento é o contrário, pois o STF decidiu não ser possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, por ferir
    _________________________________________________
    Item IV A doutrina brasileira consolidou o entendimento de que a análise das circunstâncias pessoais do agente, em especial os antecedentes, configura resquício do chamado direito penal do autor, de acordo com o qual as pessoas são punidas em razão de sua personalidade criminosa, isto é, considerando-se o perigo que sua personalidade representa à sociedade, e não somente em razão da prática do ilícito penal - direito penal do fato.

    Nunca direito penal do autor, é direito penal do fato.
    _________________________________________________
    Item V Segundo o CP, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. Dessa forma, no concurso entre a reincidência e a confissão, considera-se esta como circunstância preponderante que, relacionada a um aspecto positivo da personalidade do agente, não pode ser ignorada pelo magistrado sentenciante.

    O STJ já decidiu quea  Reincidência é circunstância preponderante à confissão

    Espero ter ajudado!}
    Bons estudos!

  • Alguém poderia me explicar por que o item I está errado!?

  •  Prisão Preventiva: Pendência de Recurso sem Efeito Suspensivo e Execução Provisória - 2

    PROCESSO

    HC - 84078

    O relator salientou que a orientação até agora adotada pelo Supremo, segundo a qual não há óbice à execução da sentença quando pendente apenas recursos sem efeito suspensivo, deve ser revista. Esclareceu, inicialmente, que os preceitos veiculados pela Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal, artigos 105, 147 e 164), além de adequados à ordem constitucional vigente (art. 5º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”), sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP, que estabelece que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo e, uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença. Asseverou que, quanto à execução da pena privativa de liberdade, dever-se-ia aplicar o mesmo entendimento fixado, por ambas as Turmas, relativamente à pena restritiva de direitos, no sentido de não ser possível a execução da sentença sem que se dê o seu trânsito em julgado. Aduziu que, do contrário, além da violação ao disposto no art. 5º, LVII, da CF, estar-se-ia desrespeitando o princípio da isonomia. HC 84078/MG, rel. Min. Eros Grau, 9.4.2008. (HC-84078)

    Íntegra do Informativo 501

  • ITEM I: ERRADO

    Súmula 716, STF: ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
     

    "O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a execução provisória da pena, ausente a justificativa da segregação cautelar, fere o princípio da presunção de inocência." (HC 95315, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 25/05/2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00456) (A contrário senso, a execução provisória da pena é viável, desde que presentes os requisitos da prisão cautelar)

    Logo, consoante entendimento mais recente do STF, a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, chamada de execução provisória, não ofende o princípio da não culpabilidade, desde que íntegros os requisitos autorizadores da prisão cautelar do réu. ATÉ AQUI ESTÁ CERTO (Lembrando: desde que presentes os requisitos da prisão cautelar)

    (...) tal medida propicia que o condenado aufira, de imediato, dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, tais como a progressão de regime (aqui também está correto) e o ingresso imediato no regime inicial fixado na sentença (Neste ponto reside o equívoco, já que, segundo a súmula 716, do STF, a execução provisória possibilita a aplicação imediata de regime menos severo do que o fixado na sentença).
     

  • ITEM V: ERRADO

    CPB: Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA É CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. Pedido de compensação, na segunda fase da imposição de pena ao réu, da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 2. A reincidência é uma circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Precedentes. 3. A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente. 4. Ordem denegada. (HC 102486, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01094)

     

     

  • ITEM: IV

    Discute-se muito se o autor de uma conduta delituosa deve ser punido pelo que é (direito penal do autor), pelo que fez (direito penal do fato ou da culpa), pelos dois motivos concomitantemente ou, até mesmo, ora por um, ora por outro. Eis o tema.

    É possível, a grosso modo, dividir o mundo em dois blocos: de um lado os países que adotam o direito penal do fato e, de outro, os países que adotam o direito penal do autor.

    O sistema penal brasileiro, que é o que nos interessa diretamente nestas reduzidas reflexões, adotou, para caracterizar o crime, o direito penal do fato. Entretanto, para a fixação da pena, regime de cumprimento da pena, espécie de sanção, entre outros, adotou o direito penal do autor (CP, art. 59).

    Isso significa que, no nosso caso, para responsabilizar penalmente alguém pela prática de uma conduta criminosa, impõe-se ao Estado, por meio do trabalho inicial, de regra, da polícia judiciária (inquérito policial) e do Ministério Público, deste em juízo (processo), provar, de forma induvidosa, a sua concorrência direta ou indiretamente para a prática da conduta que lhe foi imputada.

    Nessa perspectiva não interessa o histórico ou antecedente do investigado ou suspeito. Por mais criminoso que seja o possível autor da infração, assim mesmo, para a sua condenação, impõe-se ao autor da ação penal, que, em regra, é o Ministério Público (estadual ou federal), obedecendo aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por meios lícitos, provar cabalmente o seu envolvimento.

    ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal do autor ou Direito Penal do fato? Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 julho. 2009 
    ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal do autor ou Direito Penal do fato? Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 julho. 2009ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal do autor ou Direito Penal do fato? Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 julho. 2009ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal do autor ou Direito Penal do fato? Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 julho. 2009ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal do autor ou Direito Penal do fato? Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 julho. 2009 

  • Entendo ser constestável a primeira assertiva do item II, tendo em vista o que dispõe o art. 77, III, do CP: Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...) III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    Veja que a locução desde que, contida ainda no "caput", traduz idéia de condicionamento. É como se a Lei houvesse dito, em outras palavras, que somente aplica-se o sursis se não indicada ou incabível a substituição prevista no art. 44. Ora, o que é isso senão uma ordem de preferência?

    Discordo do gabarito quanto ao item comentado.
  • Quanto ao comentario do Colega Vinicius abaixo, entendo a sua duvida, mas a assertiva está correta eis que com o advento da Lei n. 9714/98, esse instituto (Suspensao Condicional da pena) perdeu muito do seu espaço e vigor, porque se passou a admitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa nas condenações de até quatro anos, ou seja, bem acima do limite que ensejava ou a substituição ou a concessão do sursis (que é de dois anos). Retira-se dai que a concessão da suspensão condicional da pena só será tecnicamente possível quando a reclusão ou detenção não ultrapassar a dois anos e na sentença o juiz declarar não cabível a substituição por restritiva de direitos.  
  • ITEM - I Segue abaixo recente decisão stf        



                                       HC 107547 / SP - SÃO PAULO  HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  17/05/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma
    PublicaçãoPROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 30-05-2011 PUBLIC 31-05-2011
    Ementa

    Habeas Corpus. 2. Execução provisóriada pena. Impossibilidade. Ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Precedente firmado no HC 84.078/MG de relatoria do Min. Eros Grau. 3. Superação da Súmula 691. 4. Ordem concedida.

     

     
  • O item V está superado. Hoje se considera a confissão atenuante preponderante.
  • Assertiva III – Correta.

    O STJ já sedimentou o entendimento de que a pena de multa, por ser considerada dívida de valor, passou a ter novos contornos, apesar de não perder sua natureza penal:

    a) a legitimidade para a cobrança será da Fazenda Pública e não do MP;
    b) a cobrança será processada por meio do rito da Lei de Execuções fiscais;
    c) a vara das execuções fiscais será competente para o processamento e julgamento das causas dessa natureza.

    É o entendimento do STJ.  Senão, vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS E O JUÍZO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. ART. 51, CP. LEI N. 9.268/1996. DÍVIDA DE VALOR. LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
    1. Com o advento da Lei n. 9.268/1996, o art. 51 do Código Penal passou a considerar a multa criminal como dívida de valor, sendo aplicáveis à execução dessa sanção as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Nesse sentido, a multa criminal torna-se executável por meio da adoção dos procedimentos próprios da execução fiscal, afastando-se a competência da Vara de Execuções Penais.
    2. De acordo com o entendimento da Corte Especial e da Terceira Seção deste Tribunal, é da Fazenda Pública a legitimidade para promover a execução de pena de multa imposta em sentença penal condenatória, e não do Ministério Público.
    3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1160207/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 19/12/2011)
  • Assertiva I – Incorreta. ( Parte I)
     
    Sobre o item I, creio que já foi satisfatoriamente respondido pela colega acima. Faço, na oportunidade, apenas algumas considerações sobre o tema.

    a) Importante salientar que já foi sedimentado pelo pleno do STF que a prisão anterior ao trânsito em julgado só se justifica se houver as circunstâncias previstas no art. 312 do CPP. A execução da pena é instituto que tem como pressuposto lógico a coisa julgada. Daí a necessidade de se diferenciar temporalmente  os requisitos da prisão tendo como parâmetro a coisa julgada: ante do seu advento, deve obedecer os reclames da prisão cautelar, após sua ocorrência, pode normalmente ocorrer a execução da pena. Trata-se do HC 84078:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença". A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar.  (…) HC 84078, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-05 PP-01048)
  • Assertiva I – Incorreta. ( Parte II)

    b) Apesar da execução provisória da pena ser vedada pelo STF, é admitida a progressão de regime ou aplicação de regime menos severo daquele imposto pela sentença. É o que aduz o enunciado da súmula 716 do STF.

    Súmula 716: “ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.” (Data de Aprovação - Sessão Plenária de 24/09/2003 - Fonte de Publicação: DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 6.)

    Por outro lado, antes do trânsito em julgado, é vedada a conversão da PPL em pena restritiva de direitos. É a jurisprudência do STF e STJ:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 147 da Lei de Execução Penal é claro ao condicionar a execução da pena restritiva de direitos ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Ordem concedida. (HC 86498, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 18/04/2006, DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00122 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 447-450 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 468-469)
     
    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
    1. As penas restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 147, da Lei de Execução Penal, só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
    2. Ordem concedida para sustar a execução das penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
    (HC 197.737/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 08/06/2011)
  • Assertiva V – Incorreta.

    Conforme o art. 67 do Código Penal, no concurso entre agravantes e atenuantes deve prevalecer a reincidência, a personalidade do agente  e os motivos determinantes do crime. Segue o texto para melhor compreensão:

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    Houve a tentativa de considerar a confissão espontânea como projeção da personalidade do agente, o que a tornaria preponderante e autorizaria sua compensação com outras circunstâncias preponderantes, como a reincidência, diminuindo a fixação do quantum da pena.

    No entanto, tal tese foi rechaçada pelo STF e pelo STJ, os quais não consideram a confissão como circunstância preponderante. Diante disso, quando houver concurso entre a reincidência e a confissão espontânea, deve prevalecer aquela, majorando-se a pena.

    É o posicionamento predominante:

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
    1. "Segundo entendimento desta Corte, a condenação por crime anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, embora não caracterize a reincidência, constitui maus antecedentes." (HC 167.602/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 9/3/2011.)
    2. O Supremo Tribunal Federal e a Quinta Turma desta Corte Superior firmaram o entendimento de que a circunstância agravante da reincidência é preponderante sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal, sendo, por isso, inviável a compensação entre essas circunstâncias. Precedentes.
    3. Habeas corpus denegado.
    (HC 170.835/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 17/04/2012)
  • Vejam esse recente julgado da segunda turma.
    Confissão espontânea e caráter preponderante

    A 2ª Turma, ao reconhecer, na espécie, o caráter preponderante da confissão espontânea, concedeu habeas corpus para determinar ao juízo processante que redimensionasse a pena imposta ao paciente. No caso, discutia-se se esse ato caracterizaria circunstância atenuante relacionada à personalidade do agente e, portanto, preponderante nos termos do art. 67 do CP (“No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência”). Inicialmente, acentuou-se que a Constituição (art. 5º, LXIII) asseguraria aos presos o direito ao silêncio e que o Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º, 2, g) institucionalizaria o princípio da não autoincriminação — nemo denetur se detegere. Nesse contexto, o chamado réu confesso assumiria postura incomum, ao afastar-se do instinto do autoacobertamento para colaborar com a elucidação dos fatos, do que resultaria a prevalência de sua confissão. Em seguida, enfatizou-se que, na concreta situação dos autos, a confissão do paciente contribuíra efetivamente para sua condenação e afastara as chances de reconhecimento da tese da defesa técnica no sentido da não consumação do crime. Asseverou-se que o instituto da confissão espontânea seria sanção do tipo premial e que se assumiria  com o paciente postura de lealdade. Destacou-se o caráter individual, personalístico dos direitos subjetivos constitucionais em matéria criminal e, como o indivíduo seria uma realidade única, afirmou-se que todo o instituto de direito penal que se lhe aplicasse, deveria exibir o timbre da personalização, notadamente na dosimetria da pena.
    HC 101909/MG, rel. Min. Ayres Britto, 28.2.2012. (HC-101909)
  • Concordo com o Vinícius e acho que a resposta do Leandro carece de fundamento.

    Para mim, a II está ERRADA no que tange à seguinte parte: 


    "Apesar de o CP não conter disposição expressa a respeito da ordem de preferência,"

    Claro que o CP tem disposição expressa, gente. Olha só o art 77, III:

    "Art 77. A execução da PPL, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:

    III. não seja indicada ou cabível a substituição prevista  no art 44 deste Código."


    Isso não é preferência não???????
    Alguém dá uma luz aí!
  • Julgado recente do STJ (Informativo 498).

    REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.

    A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 23/5/2012.

  • III A par dos entendimentos doutrinários em sentido contrário, o STJ consolidou o entendimento de que, com o advento da lei que alterou o CP, determinando que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a multa será considerada dívida de valor, o MP não é parte legítima para promover a execução da pena de multa, embora tal pena não tenha perdido seu caráter penal.


    O que dizer dessa ultima frase???

    Alguem tem algum posicionamento doutrinario ou julgado que afirme isso...

    Na minha opinião, sem maior aprofundamento nisso, os seguintes fatos: I considerada dívida de valor; II executada pela Fazenda Pública e não mais pelo MP; III a competencia passa a ser da vara de execuções e não mais da execução penal; IV é vedada a conversão em pena no caso de inadimplemento... Não desnaturariam por completo o caráter penal???
  • quesito V. pessoal segue ordem de preponderância segunda a jurisprudência (Rogério Sanches):

    1. Atenuante da Menoridade e Senilidade;
    2. Reincidência + Confissão espontânea (esta última incluída pelo STJ; passível de compensação na fixação da pena provisória - 2ª fase);
    3. atenuantes ou agravantes subjetivas;
    4. atenuantes ou agravantes objetivas;

    logo, no concurso entre reincidência e confissão, devem ser compensadas. quesito errado.

    espero ter ajudado!!!
  • Segundo o STF, a reincidência prepondera em face da confissão espontânea. Segue julgado de 02/04/2013:


    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ROUBO. 1. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. 2. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM CONCURSO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES. 3. DISTINÇÃO DAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO UTILIZADAS COMO MAUS ANTECEDENTES E COMO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM AFASTADA. 4. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. 1. Não há nulidade na decisão que fixa a pena-base considerando fundamentação idônea, na qual estão compreendidas a propensão do Recorrente à reiteração delitiva e a inexistência nos autos de elemento a evidenciar que as vítimas teriam contribuído para a prática do crime. A sentença deve ser lida em seu todo. Precedentes. 2. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Precedentes. 3. A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente. 4. Possibilidade de se adotar condenações com trânsito em julgado por crimes distintos para a fixação da pena-base e para a agravante da reincidência em segunda instância. Inexistência de bis in idem. Precedentes. 5. A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não inovou ao apreciar a dosimetria da pena na sentença condenatória; analisou seus fundamentos para mantê-la. Não há reformatio in pejus. 6. Recurso ao qual se nega provimento.
    (RHC 115994, CÁRMEN LÚCIA, STF.)

  • Com relação ao item "V", entendo que, apoiado na jurisprudência do STF (e por isso o gabarito do CESPE está certo), a REINCIDÊNCIA DEVE PREVALECER sobre a confissão.

    Confiram:

    Ementa: PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. ART. 67, CP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÂO ESPONTÂNEA. 1. A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão. Precedentes. 2. Ordem denegada.

    (STF - HC: 96061 MS , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 19/03/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013)


  • Com relação ao item III, de fato, a jurisprudência vem se inclinando há um bom tempo de que o MP NÃO DETÉM LEGITIMIDADE para a cobrança da multa advinda da condenação penal.


    Pena de multa (condenação). Execução (legitimidade).1. De acordo com o entendimento da Corte Especial e da Terceira Seção, é da Fazenda Pública a legitimidade para  promover a execução de pena de multa imposta em sentença penal condenatória, e não do Ministério Público. 2.  Embargos de divergência conhecidos e recebidos. (EREsp 699.286/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2010, DJe 13/05/2010)


    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO

    INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA PENDENTE

    DE PAGAMENTO. DÍVIDA DE VALOR. LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA.

    ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Embora a multa ainda possua natureza de sanção penal, a nova

    redação do art. 51, do Código Penal, trazida pela Lei n.º 9.268/96,

    determina que após o transito em julgado da sentença condenatória, a

    pena pecuniária deve ser considerada dívida de valor, saindo da

    esfera de atuação do Juízo da Execução Penal, e se tornando

    responsabilidade da Fazenda Pública, que poderá ou não executá-la,

    de acordo com os patamares que considere relevante.

    2. O Juízo da Execução, portanto, após o cumprimento integral da

    pena privativa de liberdade, ainda que pendente o pagamento da pena

    de multa, deve extinguir o processo de execução criminal.

    3. Ordem concedida para determinar o arquivamento do processo de

    execução criminal. (HC n.º 147.469/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta

    Turma, julgado em 15/2/2011 e DJe 28/2/2011).


    RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE EXECUÇÃO PENAL.

    INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. DÍVIDA DE VALOR A

    SER COBRADA POR EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Com o advento da Lei nº 9.268/96, a multa criminal passou a ser

    considerada dívida de valor e deve ser executada por meio de

    execução fiscal. Dentro deste contexto não identifico utilidade na

    manutenção do processo criminal ativo, uma vez que a multa não é

    mais cobrada por este instrumento.

    2. Recurso a que se nega provimento. (Resp. 890967/RS, Rel. Min.

    CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, Sexta Turma,

    julgado em 23/2/2010 e DJe 22/3/2010).



  • Com relação ao item IV, discute-se muito se o autor de uma conduta delituosa deve ser punido pelo que é (direito penal do autor), pelo que fez (direito penal do fato ou da culpa), pelos dois motivos concomitantemente ou, até mesmo, ora por um, ora por outro. Eis o tema.

    É possível, a grosso modo, dividir o mundo em dois blocos: de um lado os países que adotam o direito penal do fato e, de outro, os países que adotam o direito penal do autor.

    O sistema penal brasileiro, que é o que nos interessa diretamente nestas reduzidas reflexões, adotou, PARA CARACTERIZAR O CRIME, O DIREITO DO FATO. 

    Entretanto, para a FIXAÇÃO DA PENA, REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, ESPÉCIE DE SANÇÃO, ENTRE OUTROS, ADOTOU O DIREITO PENAL DO AUTOR (CP, art. 59).

    Isso significa que, no nosso caso, para responsabilizar penalmente alguém pela prática de uma conduta criminosa, impõe-se ao Estado, por meio do trabalho inicial, de regra, da polícia judiciária (inquérito policial) e do Ministério Público, deste em juízo (processo), provar, de forma induvidosa, a sua concorrência direta ou indiretamente para a prática da conduta que lhe foi imputada.

    Nessa perspectiva não interessa o histórico ou antecedente do investigado ou suspeito. Por mais criminoso que seja o possível autor da infração, assim mesmo, para a sua condenação, impõe-se ao autor da ação penal, que, em regra, é o Ministério Público (estadual ou federal), obedecendo aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por meios lícitos, provar cabalmente o seu envolvimento.

    (...)

    Disso se conclui que, para responsabilizar alguém pela prática de um crime, o sistema penal brasileiro leva em consideração o “direito penal do fato”, enquanto que para punir, aplicar a pena no caso concreto, tem como base o “direito penal do autor”.

    Confiram o link http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090723102134660

    Portanto, o problema da assertiva está em afirmar que no "direito penal do autor" deverão ser considerada a sua personalidade criminosa, isto é, o perigo que sua personalidade representa à sociedade, QUANDO NA VERDADE, tem-se que não interessa o histórico ou antecedente do investigado ou suspeito; e assim, por mais criminoso que seja o possível autor da infração, assim mesmo, para a sua condenação, impõe-se ao autor da ação penal, que, em regra, é o Ministério Público (estadual ou federal), obedecendo aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por meios lícitos, provar cabalmente o seu envolvimento.

    Interessante ainda notar que assim, prevalece no Brasil a TEORIA DO DIREITO PENAL DO FATO pela qual se caracteriza um crime e também se responsabiliza alguém por ele.

    abs

  • IV) Não há na doutrina penalista estudiosa da matéria uma definição consensual acerca do conceito de direito penal do autor, que tem no professor alemão Günther Jakobs, catedrático emérito de Direito Penal e Filosofia do Direito da Universidade de Bonn sua maior referência.

    Pode-se afirmar, no entanto, que nesse ramo o que configura o crime é o modo de ser do criminoso, as características de sua personalidade.

    Malgrado não haja consenso sobre o conceito de Direito Penal de autor, é possível afirmar que por ele o que verdadeiramente configura o delito é o modo de ser do agente, como sintoma de sua personalidade: a essência do delito radica em uma característica do autor que explica a pena.


  • Também errei a questão e fiquei revoltado com o item II, mas pensando melhor vi que não há erro. "Preferir" significa escolher uma coisa entre opções possíveis. Ex: prefiro churrasco a salada. Posso escolher entre os dois, mas prefiro churrasco. Entretanto, o juiz não pode escolher (preferir) entre PRD e suspensão da pena: ou cabe PRD ou não cabe (não for indicada ou cabível a substituição), e nesse último caso pode ser aplicada a suspensão. Não há preferência, mas hipóteses distintas e obrigatórias, o que torna correto dizer que "não há ordem de preferência". Enfim, é uma questão de semântica aplicada com muita maldade pelo criativo examinador.

     

    Quanto a item V, confissão e reincidência se compensam:

    1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.341.370/MS (DJe 17/4/2013), submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.(AgRg no REsp 1388441/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 25/09/2014)”

  • Acredito que a questão está desatualizada

    Abraços


ID
181555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das provas no direito processual penal, à luz do entendimento do STF e da legislação respectiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA (A) - CERTA

    STF - HC 80949 / RJ - RIO DE JANEIRO: "(...) IV. Escuta gravada da comunicação telefônica com terceiro, que conteria evidência de quadrilha que integrariam: ilicitude, nas circunstâncias, com relação a ambos os interlocutores. 5. A hipótese não configura a gravação da conversa telefônica própria por um dos interlocutores - cujo uso como prova o STF, em dadas circunstâncias, tem julgado lícito (...)"

    Em síntese, quando ocorre a gravação da conversa telefônica por um dos interlocutores, o STF considera que tal gravação não é considerada interceptação telefônica, mesmo que quando tal gravação tenha sido feita com a ajuda de um repórter. A gravação, nesse caso, é clandestina, mas não ilícita, e nem ilícito é seu uso como meio de prova.

  • Letra C : errada.

    são legais as provas encontradas em diligência com autorização judicial, desde que não haja desvio de finalidade de qualquer natureza. No caso em questão não será aplicada a teoria do encontro fortuito de provas, já que tal teoria pressupõe que haja o cumprimento normal de uma diligência, o que não é o caso em questão.

  • 1. Gravação clandestina não se confunde com interceptação telefônica
    Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação
    constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por
    um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem
    de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a
    favor de quem a gravou. (STF, RE 402717/PR, rel. Min. Cezar Peluso, j. 02.12.08, 2ª Turma, v.u.)
     

    “(...) Não há interceptação telefônica quando a conversa é gravada por um dos interlocutores, ainda que
    com a ajuda de um repórter. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (...)” (STF, RE-AgR 453.562/SP, rel.
    Min. Joquim Barbosa, j. 23.09.08, 2ª Turma)

  • Meus companheiros da jornada, fiquei em dúvida com a letra E, e pesquisei, encontrando seu erro. Vejamos:

    O que é decisivo para se descobrir se uma prova é ilícita ou ilegítima é o locus da sua obtenção: dentro ou fora do processo. De qualquer maneira, combinando-se o que diz a CF , art. 5º , inc. LVI ("São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos) com o que ficou assentado no novo art. 157 do CPP , com redação dada pela Lei 11.690 /2008 (" ilícitas são as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais "), se vê que umas e outras (ilícitas ou ilegítimas) passaram a ter um mesmo e único regramento jurídico: são inadmissíveis (cf . PACHECO, Denílson Feitoza, Direito processual penal, 3. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2005, p. 812).

    Dizia-se que a CF , no art. 5º , LVI , somente seria aplicável às provas ilícitas ou ilícitas e ilegítimas ao mesmo tempo, ou seja, não se aplicaria para as provas (exclusivamente) ilegítimas. Para esta última valeria o sistema da nulidade, enquanto para as primeiras vigoraria o sistema da inadmissibilidade. Ambas as provas (ilícitas ou ilegítimas), em princípio, não valem (há exceções, como veremos), mas os sistemas seriam distintos.

    Essa doutrina já não pode ser acolhida (diante da nova regulamentação legal do assunto). Quando o art. 157 (do CPP) fala em violação a normas constitucionais ou legais, não distingue se a norma legal é material ou processual.
     

    Fonte: LFG.

  • Fundamentação para a alternativa "b" (errada)

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO NAS PENAS DOS INCISOS I E IV DO § 2º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 29 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288. ALEGADA AFRONTA AOS INCISOS LIV, LV E LVI DO ART. 5º DA CF/88). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. OFENSA MERAMENTE REFLEXA AO MAGNO TEXTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Por outra volta, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, é necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 279 desta excelsa Corte. 3. A questão alusiva à utilização de prova ilícitas para fundamentar a pronúncia do acusado carece do indispensável prequestionamento, dado que não foi suscitada na Corte de origem (incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo desprovido. (STF, AI 703305 AgR/CE, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, DJ 17-04-2009)

     

  • Fundamentação para a alternativa "e" (errada)
     
    EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. INTERROGATÓRIO. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS DEFESAS INTERESSADAS. AUSENTE A NULIDADE ARGUÍDA. (...). PEDIDO DE ACAREAÇÃO. MOMENTO INADEQUADO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PLEITO INDEFERIDO. (...). PRAZO PARA ENVIO DE PERGUNTAS A TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA. PERDA DA FACULDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. INDEFERIMENTO. TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS. ENDEREÇOS NÃO FORNECIDOS PELA DEFESA. (...). ARTIGO 222-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CALENDÁRIO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ESTABELECIDO PELO RELATOR. IRRAZOABILIDADE. AUSÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. QUESTÃO DE ORDEM RESOLVIDA PARA INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS. INTIMAÇÃO DA DEFESA DO RÉU ROBERTO JEFFERSON PARA ESCLARECER SUA CONDUTA NOS AUTOS. (...) 4. O momento oportuno para acareação se dá depois da colheita de toda a prova oral. No caso concreto, constata-se ausente qualquer contradição entre os depoimentos apontados pela defesa do réu ROBERTO JEFFERSON, razão pela qual se indefere o pedido. (...) 9. A inobservância do prazo para envio de perguntas a testemunha arrolada pela própria defesa gera a perda do direito. O argumento do réu ROBERTO JEFFERSON, no sentido de que a testemunha deveria ser incluída como ré na ação penal, já havia sido rejeitado pelo plenário, no julgamento dos embargos de declaração contra o recebimento da denúncia. Ademais, ainda que o pedido fosse, agora, deferido, o momento adequado para o exercício da faculdade processual teria de ser observado pela defesa, com o envio de suas perguntas à testemunha que ela mesma arrolara nesta qualidade. (...) 14. Questão de ordem resolvida no sentido de indeferir todos os pedidos formulados pelo réu ROBERTO JEFFERSON e julgar prejudicados os agravos regimentais a eles correspondentes. 15. Intimação da defesa para esclarecer sua possível atuação com intuito deliberado de prejudicar o regular andamento do feito. (STF, AP 470 QO5, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010)
  • Alguém poderia me explicar porque a letra D está errada???

  •  

    Pois não Simone...     Fundamentação para a alternativa "d" (errada)   A noção de prova ilícita antes de 2008, segundo Ada Pellegrini Grinover era a seguinte:   a) Prova ilícita - aquela obtida com violação a normas de direito material. b) Prova ilegítima - aquela obtida com violação a normas de direito processual.   Com o advendo da lei 11.690 de 2008, temos o seguinte redação do art. 157 do CPP:   Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)   Portanto, superada a diferenciação entre a violação de normas constitucionais ou legais, temos que inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, pouco importando se violado direito constitucional (CF) ou legal (CPP).
  • LETRA E - ERRADA.
    Informativo STJ –
    HC. ACAREAÇÃO. CRITÉRIO DO JUIZ.
    Trata-se de HC em que condenado pela prática dos crimes tipificados nos arts. 157, § 3º (segunda parte), e 288 do CP, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, sem apelo e revisão criminal, insiste na realização de acareação entre ele, paciente, e o co-réu, que o delatou, restando indeferido o pedido. Prosseguindo o julgamento, a Turma denegou a ordem. Argumentou-se que a acareação é providência facultativa, a critério do juiz, não direito do acusado. Assim, não é a acareação medida determinante para desconstituir uma sentença transitada em julgado nem uma revisão criminal também transitada em julgado. Note-se que, no caso, a sentença condenatória não se fundou apenas no depoimento do co-réu, mas em outros depoimentos e provas. Por isso o juízo a entendeu desnecessária. Precedentes citados do STF: HC 80.205-SP, DJ 8/9/2000; do STJ: RT 780/568, DJ 15/5/2000. HC 37.793-TO, Rel. originário Min. Nilson Naves, Rel. para acórdão Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 5/5/2005.
  • A letra "D" se torna errada por um único motivo:

    Subsistem em nosso direito as provas ílicitas e as provas ilegítimas, porém não há de se fazer distinção à luz da reforma processual penal, que de certa forma "uniu-as" sem distinção.

    Dito isso, a parte da questão ..."de que se deve distinguir"...torna a questão errada.

  • Alguém sabe porque a B e a C estão erradas?
  • Letra D está errada ???  onde ?

  • a) A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova.

     

    CORRETA. STF - RE 402717.

     

     

    b) Por ser tema atinente às garantias constitucionais do processo, a análise da utilização, pelo magistrado a quo, de provas ilícitas para fundamentar a pronúncia do acusado dispensa o prequestionamento, podendo ser analisada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se aplicando o entendimento, sumulado pelo STF, de que é inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

     

    ERRADA. É indispensável o prequestionamento para que, posteriormente, o STF possa realizar a análise de recurso extraordinário, conforme assenta a sua jurisprudência, bem como a sua súmula de nº 282. E não seria diferente no caso narrado na questão, deve-se prequestionar a ilicitude das provas que embasaram a decisão de pronúncia para que o STF possa a vir a analisar eventual e ulterior RE.

     

    Aliás: "A questão alusiva à utilização de provas ilícitas para fundamentar a pronúncia do acusado carece do indispensável prequestionamento, dado que não foi suscitada na Corte de origem. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal." (STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 703305 CE - STF).

     

     

    c) Suponha que a polícia, em diligência realizada sem autorização judicial, tenha apreendido instrumentos de crime que não investigava. Nessa situação hipotética, a prova colhida invalida o inquérito policial ou processo em curso, mas não impede que o agente seja investigado em face dos instrumentos encontrados, dada a aplicação do princípio da proporcionalidade às teorias do encontro fortuito de provas e dos frutos da árvore envenenada.

     

    ERRADA. Os instrumentos colhidos, em diligência, de crime não investigado devem ser desentranhados do IP ou do processo em curso, não os invalidando como afirma a questão. Artigo 157, caput, do CPP.

     

     

     d) A recente reforma processual penal consagrou o entendimento, já consolidado na doutrina, de que se deve distinguir provas ilícitas e ilegítimas, consideradas estas as que violem normas processuais, e ilícitas, as que violem normas de direito material.

     

    ERRADA. O CPP, diferente da doutrina e jurisprudência, não diferencia prova ilícita de ilegítima. Além disso, ele usa apenas o termo "ilícitas". Art. 157.

     

     

    e) A acareação, uma vez requerida pela defesa, é direito do acusado, sendo passível de revisão criminal a sentença penal condenatória transitada na qual o juiz tenha indeferido o pedido de acareação formulado no momento oportuno, ainda que a sentença não se tenha fundado apenas no depoimento do corréu.

     

    ERRADA. A acarreação não é direito subjetivo do acusado, cabendo ao magistrado decidir se oportuna e conveniente. Embasamentos já trazidos abaixo pelos colegas.

  • Letra C - Errada: Teoria do Encontro Fortuito de Provas não nos dá provas ilícitas ou inválidas. A descoberta de provas ao acaso tem sido valiosa para as autoridades policiais desvendarem a ação criminosa. Um exemplo recente é a operação Lava Jato. Seu objetivo inicial era desarticular quatro organizações criminosas lideradas por doleiros. O nome da operação vem do uso de uma rede de postos de combustíveis e de lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações investigadas. No curso das investigações, o Ministério Público Federal recolheu elementos que apontavam para a existência de um esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras – segundo o MPF, é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro a que o Brasil já assistiu

  • Há divergências a respeito da E
    Abraços

  • Na letra D só inverteu os conceitos!

  • Anternativa A

  • Na letra D os conceitos NÃO estão invertidos, o erro está em afirma que o CPP faz distinção das provas ilegítimas ( viola direito processual ) das ilícitas ( viola direito material) , o que não procede. A diferença é realizada pela doutrina e jurisprudência.

  • Assertiva A

    A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova.

  • Gabarito: A

    Quanto a alternativa D, ressalta-se que não houve inversão dos conceitos, o erro reside na afirmação de que houve alteração no código de processo penal que inseriu esses conceitos no texto, quando na verdade é a doutrina e jurisprudência que faz essas classificações.

    Prova ilegítima: quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo, no processo. Prova ilícita: é aquela que viola regra de direito material (Constitucional) ou a no momento da sua coleta, anterior ou concomitante ao processo, mas sempre exterior a este (fora do processo).

    Fonte: https://lidianealvs.jusbrasil.com.br/noticias/366013644/as-diferencas-de-prova-ilicitas-e-legitimas

  • A respeito das provas no direito processual penal, à luz do entendimento do STF e da legislação respectiva, é correto afirmar que:

    A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova.

  • Marquei letra A sem medo, esse foi o tema do meu TCC hahahahahaha

  • Sobre a alternativa "d" que é errada , segue comentário do Prof, Aury Lopes Jr, retirados do livro Direito Processual Penal, edição 2021, página 444, com adaptações, para fins de complementação aos estudos.

    "A Lei 11. 690/2008 inseriu o tratamento de prova ilícita no CPP. assim dispondo:

    • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

    Para o legislador, não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art. 157 consagra duas espécies sob um mesmo conceito, o de prova ilícita. Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem as normas constitucionais  ou legais, coloca ambas - ilícitas e legítimas - na mesma categoria. Esse é o tratamento legal.

    > Contudo, ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal, ilegítima e ilícita.    

    PROVA ILEGAL: GÊNERO

    Espécies:

    1. Prova ilegítima: violação de direito processual penal no momento de sua produção em juízo, no processo. Ex: juntada fora do prazo, prova unilateralmente produzida.
    2. Prova ilícita: viola regra de direito material ou a CF no momento de sua coleta, anterior ou concomitante ao processo, mas sempre exterior , fora do processo. Em geral. ocorre uma violação da intimidade, privacidade ou dignidade. Ex: Interceptação telefônica ilegal, quebra ilegal de sigilo bancário...

ID
181558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens a seguir.

I Com as recentes alterações do CPP, o recurso de ofício foi revogado, ficando tacitamente revogados todos os dispositivos que o previam, como, por exemplo, o dispositivo da lei dos crimes contra a economia popular que previa o recurso de ofício em caso de arquivamento do inquérito policial.

II De acordo com o entendimento do STF, se houver, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada, é possível ao juiz afastar, de imediato, as consequências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado, sem antecipar formalmente a desclassificação.

III O crime de estupro submete-se à ação penal exclusivamente privada, porém, quando praticado com emprego de violência real será, conforme súmula do STF, de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual a doutrina qualifica tal espécie de ação penal como secundária.

IV Com a revogação da tipificação legal do crime de adultério, não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio a ação penal personalíssima, que, conforme conceito doutrinário, é aquela cuja titularidade compete exclusivamente ao ofendido, sendo o exercício vedado até mesmo ao representante legal, não havendo previsão de sucessão por morte ou ausência.

V Na ação penal pública condicionada, desde que feita a representação pelo ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que lhe forem fornecidos, tem plena liberdade de denunciar todos os implicados no evento delituoso, mesmo que eles não sejam nomeados pela vítima.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Item II - De acordo com o entendimento do STF, se houver, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada, é possível ao juiz afastar, de imediato, as consequências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado, sem antecipar formalmente a desclassificação

    Informativo 405 (2005), STF:

    HC N. 84.653-SP
    RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
    [...]
    1. Se se tem, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada é possível ao juiz, sem antecipar formalmente a desclassificação, afastar de logo as conseqüências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado.

  • FALSO o item IV pois ainda subsiste no ordenamento juridico penal brasileiro a ação penal personalíssima.

    Item IV - Com a revogação da tipificação legal do crime de adultério, não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio a ação penal personalíssima, que, conforme conceito doutrinário, é aquela cuja titularidade compete exclusivamente ao ofendido, sendo o exercício vedado até mesmo ao representante legal, não havendo previsão de sucessão por morte ou ausência.

    Portal jurisway:

    a revogação do crime de adultério, tem-se que apenas o delito de induzimento a erro essencial, previsto no artigo 236 do CP, é considerado de ação penal privada personalíssima. A doutrina entende que tal delito é de ação penal personalíssima em virtude da impossibilidade sucessória no pólo ativo da lide.

    CPB:
    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
     

  • Item V - Na ação penal pública condicionada, desde que feita a representação pelo ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que lhe forem fornecidos, tem plena liberdade de denunciar todos os implicados no evento delituoso, mesmo que eles não sejam nomeados pela vítima.

    A representação goza de eficacia objetiva, segundo o STF: "na ação penal condicionada, desde que feita a representação pelo ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que lhe forem fornecidos, tem plena liberdade de denunciar a todos os implicados no evento delituoso mesmo se não nomeados pela vítima" (1ªT. - HC 54083/SP - Rel. MIn. Antônio Nelder - DJ 8/7/1976.p.16).
     

  • Meu caro amigo keniarios, é importante ressaltar que a referida súmula não tem mais aplicação! De acordo com a nova redação dada pela lei 12.015 de 2009 a ação passa a ser pública incondicionada quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vunerável, não se estabelecendo mais o critério de violência real.

  • LUIZ,

    ele realmente não está atualizado, pois antes da redação dada pela lei 12015 de 2009, o art. 225/CP assim previa:

    "Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa".

    Hoje, inconteste, a ação é pública condicionada.

    Que encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • Isso que o Demis falou. A Lei 12.015 é de agosto de 2009 e a prova foi aplicada no mês de junho de 2009.

    Foi isso. Então, na verdade, são 2 corretas.

  • Colegas,

    Gostaria de destacar recente decisão do STJ sobre o tema da ação penal, em sede de

    "É assente neste Tribunal Superior o entendimento segundo o qual, tratando-se de crime de estupro e atentado violento ao pudor praticados com emprego de violência real, a ação penal é de iniciativa pública incondicionada, sendo o Parquet o ente legitimado para a sua promoção, a teor do texto constitucional, incidindo, na espécie, o enunciado da Súmula n. 608/STF, que, inclusive, não perdeu a validade com o advento da Lei nº 9.099/95. (Precedentes STJ)."
    (HC 135.462/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 13/12/2010)
  • Em relação ao item I (errado):
    Embora muito criticado pela doutrina, o recurso de ofício (reexame necessário) ainda subsiste no nosso ordenamento jurídico (ao menos para jurisprudência ainda majoritária, para a qual não há violação do sistema acusatório). A Lei n. 11.689/08 (novo procedimento do Júri) acabou com o reexame necessário à absolvição sumária, mas ainda há 3 hipóteses: (i) decisão concessiva de habeas corpus, art. 574, I; (ii) decisão absolutória e de arquivamento no inquérito, nos crimes contra a economia popular (art. 7, Lei 1.521/51) e (iii) decisão que conceder a reabilitação, art.746, CPP.
    Fonte: Curso de Processo Penal, Eugênio Pacelli de Oliveira, 13a ed, 2010, Ed. Lumen Juris, p. 837 a 840
    Concluindo:Item I (errado); Item II (certo, primeiro comentário do keniarios); item III (certo, mas desatualizado, comentários keniarios, thiago, demis e émile); item IV (errado, segundo comentário do keniarios) e item V (certo, terceiro comentário do keniarios)
  • Sobre a natureza da ação nos crimes contra a liberdade sexual gostaria de acrescentar mais alguns pontos que tornam a questão controvertida a partir da alteração introduzida pela Lei 12.015/09.
    A questão já pode ser considderada desatualizada, mas ainda sem uma conclusão pacífica. Boa questão para fase discursiva. 


     1- Para alguns a Súmula 608 STF não foi expressamente revogada - ainda. 
     2 - tramita no STF a ADIN 4301 sobre a inconstitucionalidade do art. 225 do CP tendo em vista ter excluído a possibilidade de ação penal pública que, nesses casos, poderia gerar constrangimentos às vítimas e com isso ferir a dignidade da pessoa humana - na prática sabemos da dificuldade da vítima representar o agressor. Por esse motivo, na prática, a não revogação expressa da Súmula 608 STF permite - ainda - a punição desses réus (controverso)
     3 - o parágrafo 1o. do artigo 213 - se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave - é um dos exemplo de crime complexo em que se aplica o artigo 101 do CP: quando uma circunstância de um crime de ação privada/pública condicionada constitui crime de ação pública o crime se procede por iniciativa do MP. Ou seja, a chamada "ação penal secundária" também está prevista no próprio Capítulo - Dos crimes contra a liberdade sexual.


    Controvérsias à parte, comentem sempre que possível! Bons estudos!    
  • Ahhh ta fiquei pau da vida quando marquei 2 corretas e errei, a prova foi aplicada antes da lei nova dos crimes sexuais, portanto
    o item III que na questão está correto, na verdade está errada

    DESATUALIZADA
  • Muito obrigado Lucas Rocha!
  • Gabarito = letra C (3 assertivas corretas).

    Pessoal, creio que foram consideradas as assertivas II, III e V como corretas.

    A prova foi realizada em 2009, antes das alterações referentes aos crimes contra a dignidade sexual. Portanto, à epoca, a assertiva II estava correta. Atualmente, com as alterações advindas da Lei 11.105, a regra é que a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual será pública condicionada à representação, havendo exceções em que a ação penal será pública incondicionada (vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável).

    Em relação à assertiva V, cabe ainda uma observação. De acordo com o HC 98237 do STF, julgado em 15.12.2009 (posteriormente à data da prova), o MP fica adstrito, na denúncia, aos termos da representação:

    [...] ACUSAÇÃO DEDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATRIBUIU, AOS ADVOGADOS, A SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - DENÚNCIA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES MATERIAIS DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO (MAGISTRADO FEDERAL), QUE PRETENDIA, UNICAMENTE, A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS ADVOGADOS PELO DELITO DE INJÚRIA - ATUAÇÃO "ULTRA VIRES" DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL [...]

    Assim sendo, se a prova fosse aplicada hoje, acredito que a assertiva V deveria ser considerada incorreta.
  • ATENÇÃO, entendimento de 2018:

    A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009.

    Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada mesmo após a Lei nº 12.015/2009.

    STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    Resumindo. Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

    Regra: ação penal condicionada à representação.

    Exceções:

    •  Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    •  Vítima vulnerável: incondicionada.

    •  Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica exposta nos comentários do julgado. DOD afirma que deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

    Fonte Dizer o direito: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/informativo-comentado-892-stf.html


ID
181561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do entendimento esposado pelo STF no enunciado de suas súmulas, julgue os seguintes itens.

I Considere que Pedro tenha sido processado por crime de descaminho, tendo sido extinta sua punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva. Considere, ainda que, ao ser intimado da sentença, Pedro tenha renunciado ao direito de apelação sem a assistência do seu defensor, que, inconformado com tal decisão, pois tinha como tese a negativa de autoria, apelou da sentença de extinção da punibilidade. Nessa situação hipotética, prevalecerá a vontade de Pedro.

II No direito processual penal, diferentemente do que ocorre no direito processual civil, a competência por prevenção é reconhecível de ofício pelo juiz da causa, de forma que é absoluta a nulidade decorrente da inobservância de tal espécie de competência.

III No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

IV No juizado especial federal criminal, uma vez reunidos os pressupostos permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, caso não concorde com o entendimento do promotor, remeterá a questão ao procurador-geral de justiça, aplicando, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A número I errada:

    Havendo conflito de vontade entre réu e advogado prevalece a vontade deste último, uma vez que te mais condições de avaliar as condições de exito da impugnação.

     

    A número II : errada .

    As competências  relativas podem ser observadas pelo juiz  de ofício até o início da instrunção processual (após esse momento observa-se o PRINCIPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ). É o caso da competência por prevenção. Sendo uma competência relativa, sua inobservância gera nulidade relativa e não absoluta.

  • Corretos  os itens III e IV.

    Os itens correspondem ao entendimento sumulado do STF:

    Item III - Correto conforme Súmula nº 710 " NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM."

    Item IV - Correto conforme STF Súmula nº 696 "Reunidos os Pressupostos Legais Permissivos da Suspensão Condicional do Processo - Propositura Recusada pelo Promotor - Juiz Dissentido - Remessa ao Procurador-Geral - Analogia Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal."

     

    É isso colegas... bons estudos.

  • IV - Procurador-Geral de Justiça? Essa figura é do MPE, não do MPF (procuradores da república). Acho que caberia recurso hein...

  • Desde quando tem Promotor de Justiça no JEF......recurso nela....não dá  pra confiar no que essas bancas pensam mesmo..hehe..e olha que é um concurso pra Juiz Federal

  • Súmula 705

    A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA

    DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE

    INTERPOSTA.


    SERÁ QUE ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA ? SE O JUIZ É DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL QUEM ATUAL LÁ ´UM PROCURADOR DA EPÚBLICA, LOGO O MAGISTRADO USARIA O 28 E MANDARIA O PROCESSO PARA O CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF E NÃO PARA O PGJ.
    TODOS TEM CERTSERÁ 


  • I) ERRADA. Prevalece a vontade do defensor.
    Súmula STF 705: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta."

    II) ERRADA. Hipótese de nulidade relativa.
    Súmula STF 706: " É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção."

    III) CORRETA.
    Súmula STF 710: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

    IV) CORRETA
    Súmula STF 696: "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal."

    * ainda, concordo com a dúvida surgida nos comentários anteriores: a questão parece estar com gabarito incorreto...

    Guilherme de Souza Nucci, in. "Leis Penais e Processuais Penais Comentadas"; 2ª edição; editora Revista dos Tribunais, p. 709, que:

    "Proponente: é exclusivamente o órgão acusatório. Cabe ao Ministério Público, a proposta de suspensão condicional do processo, desde que entenda preenchidos os requisitos legais. Se não o fizer, é incabível a sua substituição pelo magistrado e muito menos pelo próprio acusado. Porém, se o promotor (ou procurador da republica) atuar sem justificativa plausível, deve o Juiz valer-se do disposto no art. 28 do CPP, por analogia, remetendo-se o feito ao Procurador-Geral de Justiça (ou Câmara Criminal na esfera federal) para que decida qual é o melhor rumo a tomar. Concordando com o membro do Ministério Público de primeiro grau, insistirá no prosseguimento normal da demanda; concordando com o juiz, deve designar outro membro da instituição para ofertar a proposta. Nesse sentido, há a Súmula 696 do STF."

  • Entendo o questionamento sobre a última questão e tem sentido sim, pois não existe a figura do Procurador-Geral de Justiça no MPF..... No entanto, o enunciado pede segundo "o enunciado de suas súmulas". Como não existe um enunciado de súmula referente ao MPF e levando-se em conta que se trata de um cargo de Juiz Federal, ficaram numa "sinuca de bico". Eles resolveram cobrar o enunciado ao "pé da letra" mesmo, sem levar em conta essa peculiaridade, achando que transcrevendo de forma literal o enunciado da súmula não haveria problema de entendimento para o candidato.

    Ocorre que isso acaba prejudicando o bom candidato..... Eu acertei a questão justamente por me fixar na súmula, mas depois que li os comentários, achei justo o questionamento. Pode confundir sim...

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Só eu que pensei que prevaleceria a vontade de Pedro porque não cabe recurso pedindo absolvição da sentença extintiva da punibiliade?

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 


ID
181564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, seu uso e seu procedimento penal, à luz da legislação em vigor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada - art. 33, §1 prevê como ilícita a conduta de produzir drogas. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    B - Certa - art. 53, I. Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    C - Errada - Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    D - Errada - há alguns atrigos prevendo especificamente a forma de aplicação da pena de multa na lei de drogas. Art. 43. Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

    E - Errada - Não cabe prisão por uso nem ao final do processo se for condenado, imagine prisão cautelar. § 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • LETRA B.Art.53- Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta lei,são permitidos, além dos previstos em lei,mediante autoridade judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:I- infliltração por agentes de polícia,em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes.
  • C) errada

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Lei 9034/95 - Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, inclusive as envolvidas com tráfico de drogas.


    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:(Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    Lei 11343/06 - 

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Observa-se que, em relação ao tráfico de drogas, pode haver tando a ação controlada quanto a infiltração. Curioso é que a ação controlada não necessita de autorização judicial, o que leva alguns doutrinadores a denominá-la de ação controlada descontrolada. Contudo, a infiltração só é permitida mediante autorização judicial e ouvido o MP.

     
  • A infiltração pode ser realizada em qualquer fase da persecução criminal (art. 53 Lei 11.343/2006)

  • Ação descontrolada, organização criminosa

    Ação controlada, tráfico

    Abraços

  • Correta, B

    Comentando para fixar o conteúdo:

    Lei de Drogas - Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal (investigação e ação processual) relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. (afigura-se visível, aqui, um exemplo de flagrante prorrogado|postergado|diferido|ação controlada).

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    Novidade legislativa incluída na Lei de Drogas:

    Também incide nas penas do crime de Tráfico de Drogas, quem(...)Art.33, §1(...)IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.    

  • Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • LETRA B

    A infiltração pode ser realizada em qualquer fase da persecução criminal. (Art. 53 Lei 11.343/2006)

  • Gabarito: Letra B

    Lei 11.343

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

  • Art. 43. Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 vezes o maior salário-mínimo.

    Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

    Inimputável

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Art. 48.§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Investigação

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    Infiltração de agentes

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída

    pelos órgãos especializados pertinentes;

    Ação controlada

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • No artigo 28 da referida lei, fala expressamente na multa, caso o agente se recuse para o cumprimento das medidas educativas.

  • CESPE sendo CESPE sempre buscando dificultar a vida do candidato, O comando da questão faz referências ao tráfico e consumo de entorpecentes, a banca vem com a alternativa correta infiltração controlada de agentes.

  • ódio confundi com o dispositivo da lei de organização criminosa, que precisa da manifestação técnica do delegado.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.


ID
181567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à resolução do Conselho da Justiça Federal acerca da inclusão de presos em presídios federais e da transferência de presos para tais estabelecimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra D (todas as respostas, com exceção da A, estão na resolução do CNJ) 

    Essa foi uma recomendação do CNJ

    Art. 6º No estabelecimento penal federal, a lotação máxima nunca poderá ser ultrapassada, devendo o número de presos, sempre que possível, ser mantido aquém do limite indicado

    letra A errada

    Art 86 LEP

    § 1o A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    letra B errada

    § 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que se efetivar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.
     

    letra C errada

    Art. 4º Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.
     

    Letra E errada : cabe a cada TRF da respectiva jurisdição designar um juiz para ser o jiz da execução.Resolução 502 CNJ

    Art. 1º Caberá aos tribunais regionais federais, no âmbito de suas competências, a designação do juízo federal que desenvolverá a atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais.
     

  • Apenas com relação à alternativa A, ela está também na Resolução 502 do CNJ:
    Art. 2º Nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima serão admitidos presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, observados os rigores do regime fechado, quando a medida seja justificada no interesse deles próprios ou em virtude de risco para a ordem ou incolumidade públicas.
  • Retificando é a Resolução 502 do Conselho da Justiça Federal - CJF
  • Letra B - ERRADA
    Art 2º §2º (Resolução 502 CJF) " § 2º A fiscalização da custódia cautelar será, apenas, deprecada pelo juízo de origem, que manterá a competência para o processo e para os respectivos incidentes."
  • Acrescente-se  que a Lei 11.671 de 8 de maio de 2008 dispõe sobre a inclusão e transferências de presos a estabelecimentos penais federais. 
    Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.

    Ademais, o Decreto 6877 regulamenta a questão. Senão vejamos:

    Art. 5o  Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso. 
    Art. 6o  Ao final da instrução do procedimento e após a manifestação prevista no art. 5o, o juiz de origem, admitindo a necessidade da inclusão ou da transferência do preso, remeterá os autos ao juízo federal competente. 
    Art. 7o  Recebidos os autos, o juiz federal decidirá sobre a inclusão ou a transferência, podendo determinar diligências complementares necessárias à formação do seu convencimento. 

    Outrossim, vislumbra-se que a assertiva correta encontra respaldo no Decreto 6049:

    Art. 6o  O estabelecimento penal federal tem as seguintes características:
    II - capacidade para até duzentos e oito presos;

  • Fica aqui a minha admiração por quem quer ser juiz federal! Eu não tinha a menor ideia nessa questão =]

  • Não entendi por que a alternativa B está ERRADO, pois a questão fala de ''Uma vez admitido o 'condenado estadual' em estabelecimento penal federal ...'' Ou seja se o preso é condenado, todas as competências ficam atribuídas ao juízo de execução penal..

  • Texto de lei 11671/2008

    Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada. 

    § 1o  O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais. 

    Letra:D

  • SANTOS FILHO,


    No meu entender, a alternativa B está errada porque há uma clara incongruência entre a primeira e a última parte da assertiva.

    A expedição de carta precatória somente tem lugar na hipótese de presos provisórios:

    art. 4º.

    § 2o  Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes.


    Ocorre que a primeira parte da assertiva fala de presos "condenados". Nesse caso, competencia para resolver qualquer incidente da execução da pena não é do juízo deprecante, mas do juiz federal corregedor da penitenciária federal de segurança máxima.



  • Texto de lei 11671/2008

    Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada. 

    § 1o  O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais. 


    DECRETO Nº 6.049, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 6o O estabelecimento penal federal tem as seguintes características:

    II - capacidade para até duzentos e oito presos;



  • Após pesquisar o erro da questão B está aqui conforme o decreto 11671 
    art 4

    § 1o  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2o  Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo "ESTADUAL" a competência para o processo e para os respectivos incidentes


  • lei n° 11/671/2008 e Decreto 6.877/2008

  • Em relação ao item B, se é provisório depreca-se ao Juiz Federal apenas a fiscalização da execução, mantendo o Juiz Estadual a competência para julgar, etc. A questão fala em condenado e narra as consequência disso, há inclusive envio dos autos da execução ao Juiz Federal, dentre outras coisas. Não entendi qual o erro da assertiva.

  • A: 

    L 11.671

    Art. 3o  Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

  • Em regra, se foi para a execução federal, a competência vai junto

    Sendo o contrário também verdadeiro

    Trata-se de exceção, a princípio

    Abraços

  • b)Uma vez admitido o condenado estadual em estabelecimento penal federal de segurança máxima, a competência para julgar o processo e eventuais incidentes será do juízo da execução penal federal, e não mais do juízo deprecante.

    Erro da 'B'

    Se o sentenciado desloca-se em definitivo para outro lugar, os autos da execução devem acompanhá-lo, mas se vai provisoriamente para outro presídio ou local, pode-se continuar a execução na Vara inaugural. 

    Vejamos:

    Lei n. 11.671/08. " Art. 4º  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1o  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2o  Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo (o de origem) a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

  • Letra D

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.

    Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada. 

    § 1o  O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.

  • d) No estabelecimento penal federal, a lotação máxima nunca poderá ser ultrapassada, devendo o número de presos, sempre que possível, ser mantido aquém do limite indicado.

     

    Correta.

     

    Lei nº 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)

     

    Art. 11. A LOTAÇÃO MÁXIMA do estabelecimento penal federal de segurança máxima NÃO SERÁ ULTRAPASSADA

    § 1o  O número de presos, sempre que possível, SERÁ MANTIDO AQUÉM DO LIMITE DE VAGAS, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais

    § 2o  No julgamento dos conflitos de competência, o tribunal competente observará a vedação estabelecida no caput deste artigo.

    ______________

    a) A alegação de interesse próprio do preso não é justificativa hábil para admissão de condenado de alta periculosidade em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

     

    Errada.

     

    Lei nº 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)

     

    Art. 3o  Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima AQUELES cuja medida se justifique NO INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA ou DO PRÓPRIO PRESO, condenado ou provisório

     

    _________

     

    b) Uma vez admitido o condenado estadual em estabelecimento penal federal de segurança máxima, a competência para julgar o processo e eventuais incidentes será do juízo da execução penal federal, e não mais do juízo deprecante.

     

    Errada.

     

    Aqui vai depender se o preso é definitivo ou provisório.

     

    Sendo definitivo ficará a cargo do Juiz Federal Competente para a execução da pena.

     

    Por sua vez, sendo provisória apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mantendo a competência para o processo e para os respectivos incidentes ao juízo de origem.

     

    Lei nº 11.671/08:

     

    Art. 4o  A ADMISSÃO DO PRESO, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do JUÍZO FEDERAL competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1o  A EXECUÇÃO PENAL da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, FICARÁ A CARGO DO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE.

    § 2o  APENAS A FISCALIZAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA SERÁ DEPRECADA, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes

     

    ___________-

     

     

     

  • c) A decisão que rejeite a transferência de preso, proferida por juiz federal que desenvolva a atividade jurisdicional de execução penal no estabelecimento penal federal, é definitiva, não comportando recurso ou conflito.

     

    Errada.

     

    Lei nº 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)

     

    Art. 9o  REJEITADA A TRANSFERÊNCIA, o juízo de origem poderá SUSCITAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.

     

    ______________________

     

    e) Cabe ao STJ a designação do juízo federal que desenvolverá a atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais.

     

    Errada.

     

    Cabe ao TRF e não ao STJ dispor sobre lotação de Juízes Federais.

     

    Lei nº 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de EXECUÇÃO PENAL nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo JUÍZO FEDERAL da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso

  • Prezados colegas, em que pese a afirmação de que a execução acompanha o preso, devemos nos atentar para o fato de que se o preso for DEFINITIVO sera o juízo DEPRECADO e se for PROVISORIO sera o juízo DEPRECANTE o competente!

    Nesse sentido, como muito dos colegas dissera ------ PRESO DEFINITIVO = JUIZO DEPRECADO

    PRESO PROVISORIO = JUIZO DEPRECANTE

  • No estabelecimento penal federal, a lotação máxima nunca poderá ser ultrapassada, devendo o número de presos, sempre que possível, ser mantido aquém do limite indicado ??

    NUNCA ?

    A lei não traz essa absoluta que o avaliador trouxe .

    Art. 11. A LOTAÇÃO MÁXIMA do estabelecimento penal federal de segurança máxima NÃO SERÁ ULTRAPASSADA

    § 1o O número de presos, sempre que possível, SERÁ MANTIDO AQUÉM DO LIMITE DE VAGAS, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.

  • De fato, a alternativa D é correta. Pois a dúvida que pode haver é na alternativa A, porém essa, abrangeu o condenado definitivo e o preso provisório. Portanto, no segundo caso quem ficará responsável por eventuais incidentes é o juízo de competência.

  • Quem decide?

    Preso CONDENADO -> Juiz FEDERAL da execução da pena

    Preso PROVISÒRIO -> Juiz de ORIGEM

  • rapaz a letra B está certa também, porque não informa que o preso é provisório,pois o juiz de origem só fica com a fiscalização nesse caso. Na questão diz que o preso é condenado e foi estabelecido no presidio federal. Deste modo fica na responsabilidade do juiz federal.

  • A capacidade nos estabelecimentos penais Federais é de até 208.

  • A capacidade máxima conforme a LEP é de até 208 presos. Estabelecidos em celas individuais.

  • DIRETO AO PONTO DA OPÇÃO B

    Juízo da Execução = Impulsiona e fiscaliza cumprimento de pena imposta.

    Juízo Competente = Possuí poder para conhecer e JULGAR a questão.

    GABARITO = D

    "TU TE TORNAS ETERNAMENTE RESPONSÁVEL POR AQUILO QUE CATIVAS."

    SIGA CONSTANTE!

  • Pessoal, sobre o Erro sutil da letra B.

    O preso condenado, transferido para estabelecimento federal será julgado pelo juiz federal das execuções.

    O preso provisório, transferido para estabelecimento federal continuará a ser julgado pelo juiz estadual deprecante.

    Desta maneira existe uma clara distinção, entretanto o enunciado da questão não fez essa distinção, afirmou genericamente que qualquer situação será julgado pelo juiz federal, o que não é verdade.

    espero ter ajudado..

    Força pra lutar, fé para vencer.

  • 208 presos é o máximo permitido.
  • Não entendi o erro da letra B: a questão fala em condenado, logo não tem o que se falar em preso provisório como muitos estão alegando. me perdi.
  • REGRA: PRESÍDIOS ESTADUAIS (mesmo os condenados da Justiça Federal)

    PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA: REQUERIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM (1º juízo de admissibilidade; legitimados: autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso) > OUVE-SE EM 05 DIAS: MP, DPU/DEFESA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DEPEN (informa o melhor presídio federal) > JUIZ FEDERAL CORREGEDOR (2º juízo de admissibilidade) > DECISÃO EM 05 DIAS (indicará o período de permanência no presídio federal - é medida excepcional e por até 03 anos, prorrogáveis sucessivamente - ausência de pedido de renovação obriga o juízo de origem a receber o preso novamente no presídio estadual) > SE FOR REJEITADO, O JUÍZO DE ORIGEM PODE SUSCITAR AO TRIBUNAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM REGIME PRIORITÁRIO (enquanto isso, fica no presídio federal)

                            i.         Juízo de Origem Estadual x Juízo Federal Corregedor = STJ

                           ii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF diferente = STJ

                          iii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF igual = TRF

    OBS.: EXTREMA NECESSIDADE = IMEDIATA TRANSFERÊNCIA

    Art. 4º do Decreto 11.671/08. §1º. A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente. §2º. Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo "ESTADUAL" a competência para o processo e para os respectivos incidentes.

  • § 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente .

    Art. 6o Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal

    Não consigo encontrar o erro na alternativa "b" .

  • Sempre será a mais correta= LETRA D

  • questão com duas alternativas corretas

  • Não entendi o erro da letra B: a questão fala em condenado, logo não tem o que se falar em preso provisório como muitos estão alegando.

    § 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente .

    Art. 6o Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
181570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca do direito econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO - O primeiro período da proposição está correto, estando o erro, porém, no 2º período, quando afirma existirem apenas dois sistemas econômicos, o capitalismo e o socialismo, quando, em geral, os países que adotam um sistema capitalista permitem uma intervenção estatal na economia a fim de que se preservem alguns valores, como prevê a Constituição "Econômica" de 1988; é o que alguns denominam de neoliberalismo (liberalismo + intervenção mín. e máx. regulamentação estatal).

    Nesse sentido, PETTER, Lafayete, Direito Econômico, Verbo Jurídico, 2009, p. 39: "[...] a livre atuação dos agentes econômicos pode ensejar comportamentos conflitantes com outros princípios da ordem econômica, quais sejam, a liberdade de iniciativa dos demais, a proteção ao consumidor, parte tida por vulnerável, a proteção do trabalhador e do meio ambiente, o agravamento das desigualdades. Em razão dessas distorções fez-se necessária uma atuação do Estado no domínio econômico, num primeiro momento, somente através de medidas regulamentares, corretivas do sistema, propiciando a manutenção do sistema econômico de livre mercado. Era uma atuação que proibia determinados comportamentos (intervenção negativa). Atualmente a ação estatal é finalística, voltada para a consecução de metas, como o desenvolvimento econômico sustentável".

    b) INCORRETO - Penso que esta seja a parcela restrita;

    c) CORRETO - Keynes foi um dos teóricos responsáveis pelo aumento da intervenção estatal no mercado após a Grande Depressão de 1929;

    d) INCORRETO - Este é o conceito de Estado invertencionista regulador da economia...e não socialista...

    e) INCORRETO - O conceito não se refere à intervenção regulatória, mas a intervenção direta do Estado como agente econômico, explorando a atividade em regime de igualdade com o particular, conforme prevê o art. 173 da CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da (i) segurança nacional ou a (ii) relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Quanto à questão B, Eros Grau não deixa expresso que a CF teria adotado duas vertendes conceituais de ordem econômica, mas cita doutrina de Vital Moreira, para quem a expressão possui 3 conotações (2010, p. 65):

    1a) "ordem econômica" é o modo de ser empírico de uma determinada economia concreta; a expressão, aqui, é termo de um conceito de fato e não um conceito normativo ou de valor;

    2a) "ordem econômica" é expressão que designa o conjunto de todas as normas, qualquer que seja sua natureza, que respeitam à regulação do comportamento dos sujeitos economicos;

    3a) "ordem econômica" significa ordem jurídica da economia. *Penso que este último sentido seria estrito, e não amplo, conforma afirmado na alternativa. 

    Sobre a alternativa D, encontrei interessante comentário de Eros Roberto Grau (A Ordem Econômica..., 2010, p. 73): "A ordem econômica (mundo do dever ser) capitalista, ainda que se qualifique como intervencionista, está comprometida com a finalidade de preservação do capitalismo".

     

  • Questão C esta correta pois segundo Leonardo Vizeu Figueredo (FIGUEREDO, Leonard Vizeu. Direito Econômico para Concursos. Ed Juspodium, 2011. p 31): "... Esse modelo inervencionista é fortemente influenciado pelas doutrinas de John Maynard Keynes, que em sua obra Teoria Geral do Emprego, do Juro da Moeda expôs suas teses sobre a economia política, demonstrando que o nível de emprego e, por corolário, do desenvolvimento sócio-econômico, se deve muito mais às políticas públicas implementadas pelo governo, assim como a certos fatores gerais macroeconômicos, e não meramente ao somatório dos comportamentos individuais, microeconômico dos empresários."
  • O livro estudos dirigidos magistratura federal, jus podivm, comenta a letra B da seguinte forma:

    Surpreende a alternativa. Isso porque na ordem econômica pátria, o conceito de ordem econômica costume se apresentar com diversos sentidos, o que prejudica uma melhor definição, principalmente para fins de provas de concursos Para compreender o erro da alternativa, é necessário destacar que a ordem econômica brasileira nascida na CF 88 possui tanto normas de dever-ser (destinadas a institucionalizar uma ordem de alcance econômico, por exemplo, erradicação da pobreza, propriedade privada com função social e livre iniciativa) quanto normas do ser (destinadas ao econômico puro, à realidade socioeconômica brasileira, onde se encaixam as normas que visam disciplinar o comportamento dos agentes econômicos no mercado, como as de fixação da taxa básica de juros: selic). As normas do dever-ser e as do ser somadas formam a ordem jurídica da economia. O erro da alternativa foi alocar as normas regradoras de comportamento econômico nas normas do dever-ser
  • B - ERRADA. No sentido de definir a ordem econômica como bem jurídico penal é necessário aborda-la sobre dois aspectos: ordem econômica em sentido estrito e ordem econômica em sentido amplo. A ordem econômica em sentido estrito significa a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia. Em contrapartida a ordem econômica em sentido amplo é a regulação jurídica da produção, distribuição e consumo de bens e serviços. PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico, 2ª. Edição. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2007. 


  • Alternativa E- errada

     Segundo o Livro de Leonardo Vizeu de Figueiredo, essa alternativa está errada, pois, se trata de Intervenção concorrencial, conforme texto extraído do mencionado livro.

    Por sua vez, no que tange à atuação no domínio econômico, Diogo de Figueiredo Moreira Neto destaca quatro modalidades, cujo critério de classificação se pauta na forma pela qual o Estado perfaz sua intervenção. 

    a) Intervenção Regulatória: é a forma de intervenção na qual o Estado, por intermédio de leis e normas de cunho setorial, atua disciplinando a ordem econômica, de forma genérica e abstrata, corrigindo falhas concretas e prevenindo as potenciais; 

    b) Intervenção Concorrencial: ocorre quando o Estado, nos casos expressos e devidamente autorizados no ordenamento jurídico, atua em regime de igualdade com o particular na exploração de atividade econômica; 

    c) Intervenção Monopolista (...)

    (...)

  • Alternativa D: incorreta.

     

    O modelo socialista rejeita o racionalismo individual, tem a finalidade de concentrar fatores de produção e orientar direta e intensamente a atividade econômica.

  • Quando se fala em intervenção do Estado na economia deve-se compreender que o capitalismo é fruto de um pensamento econômico liberal. Para Adam Smith o liberalismo econômico se soma ao liberalismo político para afirmar as características das sociedades ocidentais: a democracia como forma de organização da sociedade para estruturação de sua vontade geral e o capitalismo como forma de estruturação de seu processo econômico de resolução do problema da escassez.

    Define-se a ideia de que todo o pensamento capitalista é a de que se os homens forem deixados livres para negociar, e dessa forma conseguirão equacionar o problema das necessidades humanas; ou seja - deixem-se os consumidores livres para comprar o que quiserem e os produtores livres para produzir o que bem entenderem e estes grupos, entre eles, resolverão preço e satisfação das necessidades.
    O sistema econômico capitalista possui o viés de compreender melhor a dinâmica da escassez e resolvê-la, sem intervenção do Estado.
    Após a Segunda Guerra Mundial, ganhou espaço a obra de John Maynard Keynes. Para o keynesianismo, o capitalismo não pode operar com as próprias forças, porque não possui mecanismos de auto sustentação que provoquem demanda suficiente. A melhor solução ao problema da escassez envolve um conjunto de medidas estatais de política macroeconômica que teria o condão de produzir efeitos mais benéficos para a sociedade do que aquele ambiente de plena liberdade dos agentes econômicos.
    A assertiva “a” está errada, existem três grandes modelos de Sistemas Econômicos.
    A assertiva “b” está errada. Ao tratar do conceito de ordem econômica, lembre-se que para uma concepção ampla trata-se de conjunto de atividades econômicas de uma determinada região que tem por escopo resolver o problema da escassez (noção que se confunde com a de sistema econômico). Em sentido estrito ordem econômica deve ser compreendida como ordem jurídico-econômica constitucional.
    A assertiva “c” está correta. O modelo do Estado intervencionista econômico é fortemente influenciado pelas doutrinas de John Maynard Keynes, que sustentou que os níveis de emprego e de desenvolvimento socioeconômico devem-se muito mais às políticas públicas implementadas pelo governo e a certos fatores gerais macroeconômicos, e não meramente ao somatório dos comportamentos microeconômicos individuais dos empresários.
    A assertiva “d” está errada.
    A assertiva “e” também está errada. Trata-se de intervenção por meio de participação. O conceito não se refere à intervenção regulatória, mas a intervenção direta do Estado como agente econômico, explorando a atividade em regime de igualdade com o particular.

     


ID
181573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da disciplina jurídica da concorrência empresarial.

Alternativas
Comentários
  • d) INCORRETA - Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a (i) extinção da ação punitiva da administração pública ou a (ii) redução de um a 2/3 da penalidade aplicável, nos termos deste art., com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:
    I - a identificação dos demais co-autores da infração; e
    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

    e) INCORRETA - Art. 35-B, § 4o A celebração de acordo de leniência não se sujeita à aprovação do CADE, competindo-lhe, no entanto, quando do julgamento do processo administrativo, verificado o cumprimento do acordo:

  • Todos os fundamentos com base na L8884/94:

    a) CORRETA - Art. 30. A SDE promoverá averiguações preliminares, de ofício ou à vista de representação escrita e fundamentada de qualquer interessado, quando os indícios de infração à ordem econômica não forem suficientes para a instauração de processo administrativo. § 2º A representação de Comissão do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, independe de averiguações preliminares, instaurando-se desde logo o processo administrativo.

    b) INCORRETA - Art. 32. O processo administrativo será instaurado em prazo não superior a 8 (oito) dias, contado do conhecimento do fato, da representação, ou do encerramento das averiguações preliminares, por despacho fundamentado do Secretário da SDE, que especificará os fatos a serem apurados.

    Art. 33. O representado será notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

    c) INCORRETA - Art. 35. Decorrido o prazo de apresentação da defesa, a SDE determinará a realização de diligências e a produção de provas de interesse da Secretaria, a serem apresentadas no prazo de 15 dias, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos nesta Lei, mantendo-se o sigilo legal quando for o caso. § 3o Na hipótese do § anterior, poderão ser inspecionados estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos, podendo-se extrair ou requisitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos.

  • Pela legislação atual, essa questão está desatualizada, pois a SDE não atua mais nos processos administrativos do CADE.
    Além disso, eis o que dispõe o § 6º, do art. 66, da Lei nº 12.529/2011:

    Art. 66.  O inquérito administrativo, procedimento investigatório de natureza inquisitorial, será instaurado pela Superintendência-Geral para apuração de infrações à ordem econômica. 

    § 6o  A representação de Comissão do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, bem como da Secretaria de Acompanhamento Econômico, das agências reguladoras e da Procuradoria Federal junto ao Cade, independe de procedimento preparatório, instaurando-se desde logo o inquérito administrativo ou processo administrativo. 
  • a) O termo não é Averiguações preliminares:

    lei 12529/2011

    Art. 66.  O inquérito  administrativo, procedimento investigatório de natureza inquisitorial, será  instaurado pela Superintendência-Geral para apuração de infrações à ordem  econômica. 

    § 1o  O  inquérito administrativo será instaurado de ofício ou em face de representação  fundamentada de qualquer interessado, ou em decorrência de peças de informação,  quando os indícios de infração à ordem econômica não forem suficientes para a  instauração de processo administrativo

  • b) Vide lei 10.529/2011:

    Art. 70.  Na decisão que  instaurar o processo administrativo, será determinada a notificação do  representado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e especificar  as provas que pretende sejam produzidas, declinando a qualificação completa de  até 3 (três) testemunhas. 

    § 5o  O prazo  de 30 (trinta) dias mencionado no caput deste artigo poderá  ser dilatado por até 10 (dez) dias, improrrogáveis, mediante requisição do  representado. 


ID
181576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  •  Essa questão deveria ter sido anulada, caso a resposta correta realmente seja C.

    O único órgão com capacidade decisória no Mercosul é o CMC.

  • Item "c" - correto
    Protocolo de Ouro Preto, Artigo 2 – "São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul."
     
    Pelo Protocolo de Olivos criou-se o Tribunal Permanente de Revisão, com competência para julgar, em grau de recurso, as decisões dos Tribunal Arbitral Ad Hoc, ou atuar como órgão de primeira e última instância, conforme estabelece seu artigo 23:
     
    "Artigo 23
    Acesso direto ao Tribunal Permanente de Revisão
    1. As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um Tribunal Arbitral Ad Hoc, aplicando-se, no que corresponda, os Artigos 9, 12, 13, 14, 15 e 16 do presente Protocolo.

    2. Nessas condições, os laudos do Tribunal Permanente de Revisão serão obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva notificação, não estarão sujeitos a recursos de revisão e terão, com relação às partes, força de coisa julgada."
     
    A competência decisória do Tribunal Permanente não é caracterizada pela intergovernamentalidade (decisões tomadas por consenso de todos os Estados), como parece ser possível concluir do enunciado.
     
    O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul criou o Parlamento do Mercosul, substituindo a Comissão Parlamentar Conjunta.
    "Artigo 1 Constituição 
    Constituir o Parlamento do MERCOSUL, doravante o Parlamento, como órgão de representação de seus povos, independente e autônomo, que integrará a estrutura institucional do MERCOSUL. 
    O Parlamento substituirá à Comissão Parlamentar Conjunta. "
     
    Também não é caracterizada pela intergovernamentalidade, porque as decisões não são dotadas por consenso unânime.
     
    "Artigo 15
    Sistema de adoção de decisões  
    1. O Parlamento adotará suas decisões e atos por maioria simples, absoluta, especial ou qualificada. "
  • Comentário equivocado de Myms, vez que o Protocolo de Ouro Preto dispõe expressamente:


    Artigo 2. São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.


  • Análise das demais assertivas:

    Letra A – o MERCOSUL foi criado pelo Tratado de Assunção de 1991.

    Letra B – o Conselho do Mercado Comum reunir-se-á quantas vezes for necessário, devendo fazê-lo, no mínimo, UM VEZ POR SEMESTRE (art. 6º do Protocolo de Ouro Preto).

    Letra D – o art. 14 do Protocolo de Ouro Preto trás as funções e atribuições do Grupo Mercado Comum, onde não está incluso o exercício da titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL. Tal função é exercida pelo Conselho do Mercado Comum, conforme art. 8º, III, do Protocolo de Ouro Preto.

    Letra E – o Protocolo de Olivos, posterior ao Protocolo de Ouro Preto, inaugura nova fase no sistema de resolução de controvérsias do MERCOSUL, trazendo novas regras e novos órgãos, como o Tribunal Permanente de Revisão.


  • Artigo 2 do Protocolo de Ouro Preto:

           São órgãos com capacidade decisória, de natureza inter-governamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.

    Não achei nada no Protocolo de Assunção nem no Protocolo de Olivos dizendo que o Tribunal Permanente de Revisão e o Parlamento do MERCOSUL têm capacidade decisória e natureza intergovernamental. Será que era pra deduzir isso? Com base em que?

  • (A) O MERCOSUL, criado pelo Protocolo de Recife como ente dotado de personalidade jurídica de direito público, apresenta estrutura orgânica intergovernamental, sendo suas decisões tomadas por votação, respeitando-se a maioria dos votos.

    ERRADA. O Mercosul foi criado pela Tratado de Assunção em 1991 (Dec 350/1991), tendo personalidade jurídica de Direito INTERNACIONAL (art. 34 do Protoc. de Assunção). As tomadas de decisões serão sempre por consenso e com a presença de todos os Estados Partes (art. 37). 

     

    (B) Ao Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, cabem a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, devendo esse conselho reunir-se, pelo menos, uma vez por bimestre, com a participação dos presidentes dos Estados-partes.

    ❌ ERRADA. A 1ª parte está correta, cf. art. 3º do Protoc. de Assunção: “O CMC é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.” O erro consiste em afirmar que a reunião deverá ocorrer uma vez por bimestre, cf. art. 6º: “O CMC reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos UMA VEZ por SEMESTRE com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

     

    (C) Constituem órgãos do MERCOSUL, de capacidade decisória e natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como o Tribunal Permanente de Revisão e o Parlamento do MERCOSUL.

    ✅ CORRETACMC, GMC CCM: Art. 2º do Trat. de Assunção. Trib. Permanente de Revisão: Dec. 4.982/2004 (Protoc. de Olivos) e o Parlamento do Mercosul: Dec 6.105/2007 (Protoc. Constitutivo do Parlamento do Mercosul). 

     

    (D) São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum a propositura de projetos de decisões ao Conselho do Mercado Comum e o exercício da titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL.

    ERRADAA 1ª parte está correta cf. art. 14. “São funções e atribuições do GMC: II - propor projetos de Decisão ao CMC”. O erro reside na parte final, pois o exercício da titularidade jurídica do Mercosul é atribuição do CMC, cf. art. 8º do Prot. de Assunção: “São funções e atribuições do CMC: III - exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.”

     

    (E) Quaisquer controvérsias entre os Estados-partes a respeito da interpretação, da aplicação ou do descumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção e dos acordos celebrados no âmbito desse tratado devem ser submetidas exclusivamente aos procedimentos de solução estabelecidos no Protocolo de Ouro Preto.

    ERRADAProtoc. de Olivos (posterior ao de Ouro Preto) inaugura nova fase do Sist. de Resol. de controvérsias, trazendo novas regras e órgãos, como o Tribunal Permanente de Revisão (art. 1º). 

    Fonte: compilado de respostas do QC + TEC. 


ID
181579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao GATT e à OMC.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO - O GATT - Acordo Geral de Tarifas e Comércio - é um tratado multilateral de comércio internacional, firmado em Genebra em 1947, e que tem pro princípio o livre comércio, estadno em vigor desde 1948 (PETTER, 2009, p. 171);

    b) INCORRETO - Trata-se da cláusula da "Não Mais Favorecida". Nesse sentido, PETTER (2009, p. 172): "Pela cláusula da nação mais favorecida, todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto originário ou destinado a qualquer outro país são, imediata a incondicionalmente, concedidos a todos produto similar originário ou destinado aos territórios de todas as demais partes contratantes.

    c) INCORRETO - A OMC foi criada com a conclusão da Rodada Uruguai, em 15.12.1993, e com a assinatura de sua Ata Final, em 15.4.1994, em Marrakesh (PETTER, 2009, p. 172);

    d) CORRETO -  É a previsão contida no artigo IV do Acordo Constitutivo da OMC (Aprovado por meio do Dec. Legislativo nº 30, de 15-12-1994, e promulgado pelo Dec. nº 1.355, de 30-12-94. Assinado em Marrakech em 12-4-1994, entrou em vigor em 1º-1-1995.):

    "3 - O Conselho Geral se reunirá quando couber para desempenhar as funções do órgão de Solução de Controvérsias estabelecido no Entendimento sobre Solução de Controvérsias. O órgão de Solução de Controvérsias poderá ter seu próprio presidente, e estabelecerá as regras de procedimento que considere necessárias para o cumprimento de tais funções.

    4 – O Conselho Geral se reunirá quando couber para desempenhar as funções do órgão de Exame das Políticas Comerciais estabelecido no TPRM. O órgão de Exame das Políticas Comerciais poderá ter seu próprio presidente, e estabelecerá as regras de procedimento que considere necessárias para o cumprimento de tais funções.

    e) INCORRETO - As fases do sistema de solução de controvérsias da OMC são as seguintes: 1ª) Consulta; 2ª) Painel; 3ª) Apelação. Cf., PETTER, 2009, P. 199.

  • O procedimento de solução de controvérsias na OMC é basicamente dividido em quatro fases: consultas, painéis, apelação e implementação.
  • Sobre a letra B

    Artigo I

    Tratamento Geral de Nação mais Favorecida

    1.1 Qualquer vantagem, favor, imunidade ou privilégio concedido por uma parte contratante em relação a um produto originário de ou destinado a qualquer outro país, será imediata e incondicionalmente estendido ao produtor similar, originário do território de cada uma das outras partes contratantes ou ao mesmo destinado, Êste dispositivo se refere aos direitos aduaneiros e encargos de tôda a natureza que gravem a importação ou a exportação, ou a elas se relacionem, aos que recaiam sôbre as transferências internacionais de fundos para pagamento de importações e exportações, digam respeito

    ao método de arrecadação dêsses direitos e encargos ou ao conjunto de regulamentos ou formalidades estabelecidos em conexão com a importação e exportação bem como aos assuntos incluidos nos §§ 1 e 2 do art. III

  • Ainda sobre a letra B

    A obrigação de não discriminação em relação às diferentes origens, encontra-se disposta no Artigo I:1. Este Artigo versa sobre o tratamento oferecido pela cláusula de nação mais favorecida, em que toda vantagem concedida ao produto importado de qualquer país deve ser extendida ao produto similar de todos os outros Membros da OMC, independentemente de sua situação ou conduta. De modo similar, em Colombia -Indicative Prices and Restrictions on Ports of Entry, confirmou-se que a concessão de uma vantagem a um produto importado em razão de sua origem é proibida.

    Apesar da importância sistêmica, algumas exceções são permitidas, quando da adoção de certas medidas pelos Membros, em razão do princípio da nação mais favorecida. Tais ressalvas garantem o afastamento legal e autorizado do Artigo I do GATT nos casos de direitos anti-dumping e compensatórios, tráfego fronteiriço e uniões aduaneiras, waivers para tratamento tarifário preferencial a PEDs e PMDRs, a enabling clause (cláusula de habilitação) e mesmo as exceções gerais contidas no Artigo XX do GATT.

    De tais exceções, cabe tecer comentários adicionais sobre a enabling clause. Para tanto, o Órgão de Apelação determinou, confirmando decisão anterior do Painel em EC - Tariff Preferences, que a enabling clause é uma exceção ao Artigo I. Isso porque a função da enabling clause é justamente permitir a adoção de medidas que proporcionem tratamento diferencial e mais favorável a alguns Membros em desenvolvimento, sem uma extensão imediata e incondicional aos demais Membros da OMC, o que, fora do âmbito especial da enabling clause, consistiria em patente desrespeito às disposições do Artigo I do GATT.

  • Em relação à letra C

    A OMC não está vinculada ao FMI, é uma organização internacional, com personalidade jurídica própria, fazendo parte do Sistema das Nações Unidas, mas é entidade autônoma.

  • Sobre a letra D

    Direito Internacional Público e Privado, Paulo Henrique Gonçalves Portela, 3 ed. 2011, p. 363:

    “O Conselho Geral é o principal órgão executivo da OMC. É também composto por representantes de todos os Estados-Membros, normalmente embaixadores creditados em Genebra. Reúnem-se sempre que necessário e tem poderes para tratar de todos os assuntos de interesse da organização.

    O Conselho Geral inclui um Órgão de Revisão de Política Comercial, competente para examinar a conformidade da ação dos Estados com os acordos internacionais de comércio e para velar pela eficácia dos tratados em matéria comercial. Inclui também um órgão de Solução de Controvérsias, voltado a resolver conflitos acerca das normas comerciais internacionais. (...)”

    p. 365

    “O mecanismo de solução de controvérsias da OMC exerce, portanto, função análoga à dos órgãos jurisdicionais. Entretanto tal mecanismo não inclui, como evidenciamos anteriormente, cortes e tribunais, recorrendo a meios políticos e extrajudiciais, mormente a arbitragem. Outrossim, seus integrantes não são juízes, mas especialistas em matéria comercial.”

     

  • A cláusula de habilitação permite a celebração de acordos comerciais entre países em desenvolvimento com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco, excetuando-se da aplicação do princípio consagrado no Artigo I do GATT, sobre o tratamento da nação mais favorecida. O texto do enunciado refere-se ao tratamento da nação mais favorecida


ID
181582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - É o que se depreende do art. 3o, caput, ao dispor sobre o conceito de fornecedor: "Fornecedor é toda pessoa [...] que desenvolvem atividade [...]"; tal vocábulo fornece a idéia expressa no enunciado, qual seja: de que a habitualidade insere-se no conceito de fornecedor, tanto de serviços como de bens;

    B) INCORRETA - Locação não é serviço nem produto, portanto, não se submete às regras do CDC; e mais: para as relações locatícias existe lei especial;

    C) INCORRETA - relação tributária não se submete às regras do CDC, mas do CTN e leg. trib. extravagante...

    D) INCORRETA - a amostra grátis ou produto a ela equiparado também é disciplinada pelo CDC (art. 39, p. ún.);

    E) INCORRETA - serviço bancário é serviço (§ 2o do art. 3o) e, portanto, pode se submeter às regras do CDC; nesse sentid: S. 297 do STJ.

  • ASSERTIVA B - INCORRETA
    CIVIL. LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. RENÚNCIA EXPRESSA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 1500 DO CÓDIGO CIVIL.
    PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE.
    - Consoante iterativos julgados desse Tribunal, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis ao contrato de locação predial urbana, que se regula por legislação própria - Lei 8.245/91.
    - A Jurisprudência assentada nesta Corte construiu o pensamento de que é válida a renúncia expressa ao direito de exoneração da fiança, mesmo que o contrato de locação tenha sido prorrogado por tempo indefinido, vez que a faculdade prevista no artigo 1500 do Código Civil trata-se de direito puramente privado.
    - Recurso especial não conhecido.
    (REsp 280577/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/2001, DJ 23/04/2001, p. 195)
  • ASSERTIVA C - INCORRETA

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA VISANDO IMPEDIR A EXIGENCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO.
    A LEI N. 7.347/85 DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DA AÇÃO CIVIL PUBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR (MEIO AMBIENTE, ETC), INCLUINDO SOB A SUA EGIDE, OS INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGENEOS.
    A LEI DE REGENCIA, TODAVIA, SOMENTE TUTELA OS "DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGENEOS", ATRAVES DA AÇÃO COLETIVA, DE INICIATIVA DO MINISTERIO PUBLICO, QUANDO OS SEUS TITULARES SOFREREM DANOS NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDORES.
    O MINISTERIO PUBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A AÇÃO CIVIL PUBLICA NA DEFESA DO CONTRIBUINTE DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, QUE NÃO SE EQUIPARA AO CONSUMIDOR, NA EXPRESSÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, DESDE QUE, NEM ADQUIRE, NEM UTILIZA PRODUTO OU SERVIÇO COMO DESTINATARIO FINAL E NÃO INTERVEM, POR ISSO MESMO, EM QUALQUER RELAÇÃO DE CONSUMO.
    IN CASU, AINDA QUE SE TRATE DE TRIBUTO (CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA) QUE ALCANÇA CONSIDERAVEL NUMERO DE PESSOAS, INEXISTE A PRESENÇA DE MANIFESTO INTERESSE SOCIAL, EVIDENCIADO PELA DIMENSÃO OU PELAS CARACTERISTICAS DO DANO, PARA PERLAVAR A LEGITIMAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO.
    RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO INDISCREPANTE.
    (REsp 124201/SP, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/1997, DJ 15/12/1997, p. 66237)
  • Brinde é sim abrangido pelo CDC

    Ademais, Envio não solicitado = amostra grátis.

    Abraços


ID
181585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda com base no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  A) ERRADA. Hipótese se de propaganda abusiva

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Letra C - ERRADA

    c) Publicidade promocional  intitucional é a campanha que se destina a institucionalizar a marca, sem preocupação com a venda do produto em si, ou com levar o mercado a comprar certo número de unidades do produto; seu foco é a marca, não o modelo

    Basicamente, a publicidade pode ser dividida em institucional ou promocional. Institucional quando anuncia-se a própria empresa, ou seja, a marca. Um exemplo é a campanha da Ford durante a 2ª Guerra Mundial, no qual não estavam sendo fabricados automóveis e para que a marca não caísse no esquecimento, surgiu o slogan "Há um Ford em seu futuro". A publicidade promocional busca vender produtos e anunciar serviços.(6) Por exemplo, anúncio do sabão em pó X ou dos serviços prestados pela mecânica Y.

  • PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO: quando não informa sobre algo fundamental ("essencial") do produto ou serviço, tornando-se capaz de induzir o consumidor a erro. Informação "essencial" é aquela cuja ausência pode influenciar o consumidor nas compras, uma vez que relevante aos produtos ou serviços e o consumidor a desconhece.

    "Publicidade enganosa por omissão. Aquisição de refrigerantes com tampinhas premiáveis. Defeitos de impressão. Informação não divulgada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade solidária por publicidade enganosa. - Há relação de consumo entre o adquirente do refrigerante cujas tampinhas contém impressões gráficas que dão direito a concorrer a prêmios e o fornecedor do produto. A ausência de informação sobre a existência de tampinhas com defeito na impressão, capaz de retirar o direito ao prêmio, configura-se como publicidade enganosa por omissão, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam, na comercialização de seu produto." (STJ. Resp 327257/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T, J. 22/06/2004, DJU 16/11/2004)

     

  • Quanto a alternativa "B":

    CDC Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    Portanto o consumidor só poderá exigir a quantidade de produtos até o limite existente no estoque do fornecedor.
  • ASSERTIVA D - INCORRETA
    Consumidor. Recurso especial. Publicidade. Oferta. Princípio da vinculação. Obrigação do fornecedor. - O CDC dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, desde que suficientemente precisa e efetivamente conhecida pelos consumidores a que é destinada, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, bem como integra o contrato que vier a ser celebrado. - Constatado pelo eg. Tribunal a quo que o fornecedor, através de publicidade amplamente divulgada, garantiu a entrega de veículo objeto de contrato de compra e venda firmado entre o consumidor e uma de suas concessionárias, submete-se ao cumprimento da obrigação nos exatos termos da oferta apresentada. - Diante da declaração de falência da concessionária, a responsabilidade pela informação ou publicidade divulgada recai integralmente sobre a empresa fornecedora. (REsp 363939/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/06/2002, DJ 01/07/2002, p. 338)
  • ASSERTIVA E - CORRETA

    Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Prequestionamento. Publicidade enganosa por omissão. Aquisição de refrigerantes com tampinhas premiáveis. Defeitos de impressão. Informação não divulgada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração. Responsabilidade solidária por publicidade enganosa. Reexame fático-probatório. - O Recurso Especial carece do necessário prequestionamento quando o aresto recorrido não versa sobre a questão federal suscitada. - Há relação de consumo entre o adquirente de refrigerante cujas tampinhas contém impressões gráficas que dão direito a concorrer a prêmios e o fornecedor do produto. A ausência de informação sobre a existência de tampinhas com defeito na impressão, capaz de retirar o direito ao prêmio, configura-se como publicidade enganosa por omissão, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. - A comprovação do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados tidos como divergentes e a similitude fática entre os casos confrontados. - Inexiste omissão a ser suprida por meio de embargos de declaração quando o o órgão julgador pronuncia-se sobre toda a questão posta à desate, de maneira fundamentada. - É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam, na comercialização de seu produto. - É inviável o reexame fático-probatório em sede de Recurso Especial. Recursos Especiais conhecidos parcialmente e não providos. (REsp 327257/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2004, DJ 16/11/2004, p. 272)
  • Além do entendimento jurisprudencial acima (REsp 363939/MG) acredito que o art. 34 do CDC também demonstra o equívoco da asservita.
     

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • A alternativa C está errada pelo simples fato do enunciado se referir única e exclusivamente ao CDC

    "Ainda com base no CDC, assinale a opção correta."

    E nele não consta nada sobre tipos de publicidade, se vai promover marca ou produto. Fala somente sobre a publicidade abusiva ou enganosa.
  • A letra B está incorreta porque contraria o seguinte julgado do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. VENDA DE PRODUTO A VAREJO. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA. FALTA DE INDICAÇÃO NA OFERTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE EXIGIDA INCOMPATÍVEL COM O CONSUMO PESSOAL E FAMILIAR. ABORRECIMENTOS QUE NÃO CONFIGURAM OFENSA À DIGNIDADE OU AO FORO ÍNTIMO DO CONSUMIDOR. 1. A falta de indicação de restrição quantitativa relativa à oferta de determinado produto, pelo fornecedor, não autoriza o consumidor exigir quantidade incompatível com o consumo individual ou familiar, nem, tampouco, configura dano ao seu patrimônio extra-material. 2. Os aborrecimentos vivenciados pelo consumidor, na hipótese, devem ser interpretados como "fatos do cotidiano", que não extrapolam as raias das relações comerciais, e, portanto, não podem ser entendidos como ofensivos ao foro íntimo ou à dignidade do cidadão. Recurso especial, ressalvada a terminologia,  não conhecido. (REsp 595734/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2005, DJ 28/11/2005, p. 275)
  • letra B

    Como assim? Quer dizer que o STJ e a CESPe estão admitindo agora a venda quantitativa. A questão estaria errada de qualquer forma pq independentemente de quantidade o fornecedor nao pode limitar a venda.
  • É possível limitar a venda, desde que haja justa causa.

  • Sobre a alternativa D:

    No ano de 2002, o Superior Tribunal de Justiça
    chegou até a entender pela responsabilidade da montadora, conforme julgado infra: “Diante da
    declaração de falência da concessionária, a responsabilidade pela informação ou publicidade
    divulgada recai integralmente sobre a empresa fornecedora” (REsp 363.939/MG, Ministra Nancy
    Andrighi, 3ª T., DJ 1º -7 -2002). No entanto, em caso semelhante julgado mais recentemente, o
    STJ afastou a incidência do disposto no art. 34 do CDC, ao entender que: “Se não há
    participação da concedente (Fiat) no consórcio, restando impossibilitada a aplicação da teoria da
    aparência, tampouco se enquadrando a concessionária (única operadora do consórcio) como
    representante autônoma da fabricante, não se pode responsabilizar a Fiat pelo não cumprimento
    do contrato, ficando afastada, no caso, a aplicação do art. 34 do CDC, até porque as premissas
    fixadas nas instâncias ordinárias não podem ser elididas na via especial, sob pena de
    infringência às súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça” (REsp 566.735/PR, Rel. p/
    Acórdão Ministro Fernando Gonçalves, 4ª T., DJe 1º -3 -2010).

  • A A) está mais para enganosa

    Abraços


ID
181588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do CDC e dos contratos de seguro.

Alternativas
Comentários
  • A) Resp 331860-RJ Previdência privada. Código de Defesa do Consumidor. Devolução em
    dobro. Dano moral.
    1. Nos contratos de execução continuada aplica-se o Código de Defesa
    do Consumidor, mas, no caso, tratando-se de pedido de restituição de
    prestações pagas a entidades de previdência privada, não incide o
    art. 42, parágrafo único, do referido Código.
    2. Sem a indicação de dispositivo de lei federal que teria sido
    violado ou de paradigma para sustentar o dissídio, não é possível o
    trânsito do especial.
    3. Não cabe o dano moral, impertinente a invocação do art. 6°, VI,
    do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de questionamento sobre
    o valor da restituição em contratos de previdência privada.
    4. Recurso especial não conhecido.

    B) Súmula 101 - STJ
    A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    C) RECURSO ESPECIAL REsp 613397 MG 2003/0216720-3 (STJ). SEGURO. VEÍCULO DE CARGA. EXCLUSÃO DOS RISCOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. IMPOSSIBILIDADE. - É nula a cláusula do contrato de seguro que - cobrindo o transporte de cargas - exclui da cobertura as operações de carga e descarga (CDC - Art. 51, IV e § 1º)

     

    D) Para que se caracterize atraso (mora) no pagamento de prestações relativas ao prêmio, é necessária a interpelação do segurado.

    E) RECURSO ESPECIAL REsp 474147 MG 2002/0131190-8 (STJ) a cobrança do pagamento da diferença. 2. Recurso especial não conhecido. INAPLICABILIDADE, PRESCRIÇÃO ANUA, AÇÃO DE COBRANÇA, DIFERENÇA, INDENIZAÇÃO, VALOR SEGURADO, APOLICE, VEICULO AUTOMOTOR, HIPOTESE, SEGURADORA, PAGAMENTO A MENOR, PREMIO

  • incorreto item D

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. CANCELAMENTO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É entendimento pacificado pela jurisprudência da Segunda Seção que o simples atraso da prestação mensal ou o seu não-pagamento, sem a prévia notificação do segurado, não enseja suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no Ag 1125074/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 06/10/2010)
  • Aí vai a resposta da letra c)

    RECURSO ESPECIAL Nº 613.397 - MG (2003/0216720-3) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS   EMENTA SEGURO.  VEÍCULO  DE  CARGA.  EXCLUSÃO  DOS  RISCOS  DECORRENTES  DE  OPERAÇÃO  DE  CARGA  E  DESCARGA.  IMPOSSIBILIDADE. - É nula a cláusula do contrato de seguro que - cobrindo o transporte de cargas -  exclui da cobertura as operações de carga e descarga (CDC - Art. 51, IV e § 1º).
  • A alternativa A, apesar da redação um pouco truncada, tem fundamento no seguinte precedente:

    CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CDC E À LEI 9.656/98. EXISTÊNCIA DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO CDC, MAS NÃO DA LEI 9.656/98. EXTENSÃO DA COBERTURA PARA INCLUIR DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. - Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova. - Tendo o Tribunal de origem reconhecido que o câncer não se encontra entre as doenças cobertas pelo plano de saúde contratado e não havendo qualquer circunstância específica que, sob a égide da legislação consumerista, justifique a revisão contratual, não há que se falar em injusta recusa de cobertura securitária. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1011331/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 30/04/2008)
  • Complementando...
    Letra B- A alternativa menciona discussão quanto à indenização do prejuízo paga pelo seguro, ou seja, a natureza seria cobrança de dívida de valor e não de cobrança relativa à vício do serviço ou do produto, por isso, aplica-se o prazo prescricional do CC (e não do CDC).
    Súmula 101 – STJ
    A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.
  • Gabarito: A

    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • Repare que há duas espécies de contrato de adesão, quaissejam: a) contratos com cláusulas estabelecidas pela AdministraçãoPública; b) contratos estabelecidos unilateralmente pelofornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Abraços


ID
181591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao CDC, à disciplina normativa aplicável aos consórcios e à atividade bancária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D" (ERRADA)

     d) Segundo a jurisprudência do STF, a quantia recolhida a título de prestação de serviço de água e de esgoto tem natureza jurídica de taxa e, nessa situação, é inaplicável o CDC a situações de aumento do valor cobrado.

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC e JURSPRUDÊNCIA)

    SERVIÇOS. FORNECIMENTO. ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. STF.

    fonte: push stj.gov.br

    A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que a natureza jurídica do valor cobrado pelas concessionárias de serviço público de água e esgoto é tributária, motivo pelo qual a sua instituição está adstrita ao princípio da estrita legalidade, por isso que, somente por meio de “lei em sentido estrito”, pode exsurgir a exação e seus consectários. Entretanto a jurisprudência do STF uniformizou-se no sentido de considerar a remuneração paga pelos serviços de água e esgoto como tarifa, afastando, portanto, seu caráter tributário, ainda quando vigente a constituição anterior (RE 54.491-PE, DJ 15/10/1963). Isso posto, a Turma, reiterando a jurisprudência mais recente sobre o tema, ao prosseguir o julgamento, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte deu-lhe provimento, entendendo tratar-se de tarifa pública. REsp 802.559-MS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/8/2007.

  • A letra "b" está correta, pois trata-se de direito coletivo, eis que o grupo de consórcio é determinado, sendo oriundo de uma relação jurídica base, e a decisão na ACP terá efeitos erga omnes, ou seja, para todos.

    Abraço e bons estudos.

  • Interessante que apesar do julgado de 2007 trazido pelo colega abaixo a banca na questão Q61810 DO MPE-RO-2008, na alternativa D considerou como especie tributaria a taxa de esgoto.
  • Assertiva C - Incorreta
    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONSÓRCIO DE BENS MÓVEIS. TAXA DE
    ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. LIMITE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO).
    POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE.
    1 - O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade de limitação da
    taxa de administração de consórcio de bens móveis, prevista no
    Decreto nº 70.951/72. Consoante recente entendimento consignado pela
    Eg. Quarta Turma, as administradoras de consórcio possuem total
    liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos
    do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do BACEN,
    não sendo considerada ilegal ou abusiva, portanto, as taxas fixadas
    em percentual superior a 10% (dez por cento).
    2 - Embargos de divergência acolhidos.
    EREsp 927379 / RS
  • A alternativa A está errada porque NÃO exige-se que a associação tenha sido instituída para a defesa específica dos interesses dos consorciados, mas apenas de interesses e direitos dos consumidores como um todo (não necessariamente consorciados)
  • Acho que o erro da A é que essas associaçoe stem que estar há pelo menos 1 anos legalmente constituidas.
  • Sobre a alternativa "A":
    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 
    (...)
    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

            § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • Diletos,
     
    Creio que o erro da alternativa A consiste quando “... exige-se que ela tenha sido instituída para a defesa específica dos interesses dos consorciados.”, pois, a lei prevê tão somente a inclusão em seus fins da defesa dos interesses e direitos abarcados pelo codex, vejamos:

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
     
    Força e Coragem!
  • Galera, a alternativa D e E estão erradas, pois TARIFA de água e esgoto não tem natureza ju´rídica de TAXA.

    Realmente havia esse entendimento, contudo após a edição da lei 11445/07 houve expressa prevcisão de que trata-se de tarifa...

    Falo isso porque estou muito familiarizado com o assunto.

    Alternativa  C não sei se errada ou certa, deve haver lei específica ou jurisprudencia.

    A Alternativa B acredito que esteja correta sim.

    Mas a alternativa A, porque está errada??? não deve haver destinação específica, ou qualquer associação de defesa do consumidor (ai no caso incluiremos outras associações constituídas com fins específicos - como por exemplo associação dos consumidores de coca-cola) poderá ingressar com o pedido?

     
  • e) É inaplicável o CDC às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção deste, bem como entre o condomínio de que tenha sido cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária desse serviço público.

    A resposta da letra E está no Informativo nº 280 do STJ
     

    TAXA. ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDOMÍNIO. A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento ao argumento de que é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção desse. Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. Precedentes citados: REsp 203.254-SP, DJ 28/2/2000; REsp 265.534-DF, DJ 1º/12/2003; REsp 753.546-SC, DJ 29/8/2005; e REsp 280.193-SP, DJ 4/10/2004. REsp 650.791-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 6/4/2006. (Informativo nº 0280 Período: 3 a 7 de abril de 2006. Segunda Turma)


    Bons estudos.

     

  • B. correta.

    A ação civil públicaé a via apropriada para o reconhecimento de nulidade de cláusula abusiva, que prevê a devolução, sem correção monetária, dasprestações pagas pelo consorciado desistente. Art.

    83 do CDC. REsp 299386 / RJ - MinistroRUY ROSADO DE AGUIAR  - STJ - 17/05/2001


  • FONTE da alternativa B...

    STJ

    Processo:REsp 299386 RJ 2001/0003078-5

    Relator(a):Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR

    Julgamento:17/05/2001

    Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA

    Publicação:DJ 04.02.2002 p. 380
    RNDJ vol. 28 p. 104

    Ementa

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Consumidor. Nulidade de cláusula abusiva. Consórcio. Desistência. Devolução sem correção monetária. - A ação civil pública é a via apropriada para o reconhecimento de nulidade de cláusula abusiva, que prevê a devolução, sem correção monetária, das prestações pagas pelo consorciado desistente. Art. 83 do CDC. - Divergência reconhecida. Recurso conhecido e provido.

     

    a alternativa A está errada pois não é necessário uma destinação, uma finalidade específica da associação para a defesa do bem jurídico tutelado,

    bastando q aja um nexo compatível entre os fins institucionais e o objeto da ação ACP!

  • Sobre a letra A

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE CONSORCIADOS DESISTENTES E REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO DE ASSOCIAÇÃO, CO-AUTORA, EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. RECURSO ESPECIAL. REFORMA DO JULGADO. REINCLUSÃO DA PARTE. CDC, ARTS. 81, III, 82, IV, E 91, DA LEI N. 8.078/1990. MÉRITO JÁ EXAMINADO PELA CORTE DE 2º GRAU QUANTO AO CO-RÉU CONSORCIADO. EXTENSÃO À LITISCONSORTE. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE (RISTJ, ART. 257). I. As associações de defesa do consumidor, desde que assim previsto em seus estatutos, têm legitimidade ativa para promover ação coletiva objetivando a defesa de consorciados desistentes no resgate dos valores pagos no grupo. II. Precedentes do STJ. III. Reinclusão da associação no pólo ativo da demanda e extensão a seu favor da decisão de mérito já tomada pelo Tribunal estadual quanto ao co-autor consorciado, de procedência da ação, com base na Súmula n. 35 do STJ, por aplicação do direito à espécie (RI, art. 257). IV. Recurso especial conhecido e provido. ..EMEN:
    (RESP 199800302271, ALDIR PASSARINHO JUNIOR, STJ - QUARTA TURMA, DJ DATA:24/04/2006 PG:00400 ..DTPB:.)

  • ACP: interesse metaindividual deve ser o “leitmotiv” da ação.

    Abraços


ID
181594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos, de posse de projeto elaborado por uma arquiteta e por ele aprovado, celebrou contrato de empreitada mista com uma construtora para a realização de reforma em imóvel seu, não tendo sido estipulada cláusula de reajuste de preço.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  ART. 619. do CC/02: "Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito de exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra."

    O parágrafo único desde mesmo art. prevê o cabimento de alegação de conhecimento tácito de quem encomendou a obra com relação aos aumentos e acréscimos desta, desde que o dono da obra estivesse sempre presente no local da mesma, por continuadas visitas, não podendo ignorar o que estava se passando, e nunca tendo efetuado nenhum protesto. O que torna errada a alternativa D.

    A letra E está errada, pois segundo o art. 621 do CC/02 não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado sem anuência do autor do mesmo.

  • CORRETO O GABARITO...

    A empreitada de material é também conhecida por empreitada mista, pois além do valor (contrato de serviço), o empreiteiro fornece os materiais (contrato de compra e venda).

  • Alternativa B: CORRETA

    Sobre o assunto, leciona Carlos Roberto Gonçalves:

    "Na empreitada, o construtor-empreiteiro assume os encargos técnicos da obra e também os riscos econômicos, e ainda custeia a construção por preço fixado de início, que não pode ser reajustado ainda que o material encareça e aumente o salário dos empregados. Apesar de o art. 619 só permitir reajuste do preço se convencionado por escrito, a jurisprudência o tem admitido, para evitar o enriquecimento ilícito do proprietário, se o trabalho foi executado a pedido verbal seu, ou com seu conhecimento e sem qualquer impugnação. O empreiteiro pode invocar direito de retenção para assegurar o recebimento do preço, se cumpriu todas as obrigações contratuais".

  • Questão "C" = incorreta

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "Quanto aos danos causados aos vizinhos, hão de ser ressarcidos por quem os causa e por quem aufere os proveitos da construção. A jurisprudência tem, hoje, acolhido a responsabilidade solidária do construtor e do proprietário"
  • Considerando os arts. 519 e 520 do CC por que a B estaria correta?
  • A - Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    B: CORRETA. Sobre o assunto, leciona Carlos Roberto Gonçalves: Na empreitada, o construtor-empreiteiro assume os encargos técnicos da obra e também os riscos econômicos, e ainda custeia a construção por preço fixado de início, que não pode ser reajustado ainda que o material encareça e aumente o salário dos empregados. Apesar de o art. 619 só permitir reajuste do preço se convencionado por escrito, a jurisprudência o tem admitido, para evitar o enriquecimento ilícito do proprietário, se o trabalho foi executado a pedido verbal seu, ou com seu conhecimento e sem qualquer impugnação. O empreiteiro pode invocar direito de retenção para assegurar o recebimento do preço, se cumpriu todas as obrigações contratuais.

    C – Art. 611… se este não estiver em mora de receber.
    Portanto, quem encomendou (dono da obra), pode ser responsabilizado. Além disso, se o empreiteiro não tiver como arcar, pelos ditames da Responsabilidade Civil, o dono da obra deverá responder subsidiariamente.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    D - Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.
    Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

    E - Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

  • Em regra, o Direito evitar isenções de responsabilidade

    Abraços

  • LETRA D ❌) Assertiva: Havendo modificações no projeto original, somente poderá a construtora exigir acréscimo no preço contratado se tais modificações forem autorizadas por instruções escritas do dono da obra, não cabendo a alegação de conhecimento tácito deste.

    Art. 619, Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

    LETRA E ❌) Assertiva: Em regra, Carlos poderá introduzir as modificações que entender convenientes no projeto original, desde que as autorize por escrito.

    Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

  • GABARITO: LETRA B

    ❌ LETRA A ❌) Assertiva: Como é usual nos contratos de empreitada mista, a responsabilidade da construtora abrangerá o fornecimento de mão de obra e de materiais, ficando a direção da obra sob a responsabilidade de Carlos.

    Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado), ensina que: "A direção e fiscalização da obra são feitas pelo próprio empreiteiro, que contrata os empregados com total independência e sem vínculo de subordinação" .

    ✔️ LETRA B ✔️) Assertiva: Ainda que a construtora comprove aumento do custo do material e dos salários dos empregados, não lhe cabe o direito a qualquer acréscimo no preço acertado com Carlos.

    O fundamento da resposta é o art. 619 do CC.

    Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

    É possível "simplificar" a leitura do art. 619 retirando alguns trechos não essenciais à compreensão: "O empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra."

    Desse forma, pode-se concluir que o empreiteiro somente poderia exigir retribuição maior caso a ordem seja expressamente dada pelo dono da obra, o que não foi o caso da questão, haja vista tratar-se de "aumento do custo do material e dos salários dos empregados".

    Ademais, é importante salientar ainda que o art. 619 traz a ressalva do "salvo estipulação em contrário" logo no início do dispositivo. Todavia, isso em nada muda o raciocínio acima explanado, haja vista que o enunciado da questão expressamente consigna que, no contrato, não foi "estipulada cláusula de reajuste de preço."

    ❌ LETRA C ❌) Assertiva: Em face da natureza do contrato celebrado, a construtora é responsável por eventuais danos causados a terceiros em decorrência da reforma do imóvel, ficando Carlos isento de qualquer responsabilidade.

    Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado), ensina que "Quanto aos danos causados a terceiros, a jurisprudência pátria tem acolhido a responsabilidade solidária do construtor e do proprietário no tocante aos danos causados às propriedades vizinhas."

  • como conciliar o gabarito com o art 620 do cc ?

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada

  • Rafael,

    Entendo que o 619 diz respeito à inexistência de um "direito", automático, e é a regra geral

    Já o art 620 diz respeito à possibilidade de revisão, e é exceção.

    Ou seja, tudo parece indicar que nessas situações de modificações de preços, tudo deve ser ajustado entre as partes.Assim, no silêncio do contrato, a regra é a fixação de valor único, que não pode, em regra, ser modificado posteriormente.

    Contudo, há duas exceções à regra de impossibilidade de alteração do preço fixado. A primeira diz respeito à realização de aditivo contratual, em que se modifica o projeto original por conta de instruções escritas feitas pelo próprio dono da obra.

    A segunda, tendo por fundamento o princípio da boa-fé objetiva, refere que, se o dono da obra tomou conhecimento dos aumentos e acréscimos em razão de sua presença à obra por continuadas visitas e nunca protestou, não poderá alegar ignorância do ocorrido e deverá suportar o valor arbitrado pelo empreiteiro, desde que esse não se torne abusivo.A despeito do silêncio legal na regulamentação típica do contrato de empreitada, não há óbice absoluto para a revisão do contrato por onerosidade,(exceção do art. 620)


ID
181597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação à alternativa "A", o Prof.  Fredie Didier Jr assim expôs acerca do inadimplemento mínimo" ...o direito potestativo à resolução do negócio não pode ser exercido em qualquer hipótese de inadimplemento. Se o inadimplemento for mínimo (ou seja, se o déficit de adimplemento for insignificante, a ponto de considerar-se substancialmente adimplida a prestação), o direito à resolução converte-se em outra situação jurídica ativa (direito à indenização, p. ex.), de modo a garantir a permanência do negócio jurídico.
    Mas não apenas a resolução do negócio pode ser impedida pela aplicação dessa teoria (repita-se: derivada da aplicação do princípio da boa-fé) .  Pode-se, por exemplo, cogitar da extinção da exceção substancial de contrato não cumprido  (outra situação jurídica ativa): a parte não poderia negar-se a cumprir a sua prestação, se a contraprestação tiver sido substancialmente adimplida....)

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/main/artigos/default.jsp

  • Alternativa A: CORRETA

    O adimplemento substancial ou inadimplemento mínimo do contrato, todavia, tem sido reconhecido pela doutrina como impedimento à resolução unilateral do contrato. Sustenta-se que a hipótese de resolução contratual por inadimplemento haverá de ceder diante do pressuposto do atendimento quase integral das obrigações pactuadas, ou seja, do descumprimento injustificante da avença, não se configurando razoável a sua extinção como resposta jurídica à preservação e à função social do contrato. (Carlos Roberto Gonçalves)

  • Colegas,
    concordo que o gabarito, mas me digam onde está o erro da letra B?
  • ALTERNATIVA B:

    A indenização da responsabilidade pela perda de uma chance se dá independentemente da certeza de um resultado final favorável, basta a demonstração de uma probabilidade suficiente e mínima de obtenção de um benefício, ao contrário do que dipõe a assertiva, pois nessa a obrigação de indenizar está condicionada a comprovação da aprovação do candidato na fase oral, diante do desempenho em concursos anteriores.

    Fonte: www.ibdfam.org.br/anais_download.php?a=182  (Artigo professor Cristiano Chaves)
  • A assertiva C encontra-se incorreta ao restringir a mora com a expressão "apenas".
    Confira a disposição legal, a seguir: 
    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
  • Item D - Incorreto.
    Por inadimplemento absoluto entende-se um descumprimento tal da obrigação, que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente. 

    Noutro giro, o inadimplemento relativo ou mora dá-se quando, descumprida a obrigação no seu tempo, a sua extemporânea efetivação ainda se mostra interessante ao credor, sendo que seu cumprimento evitará a resolução do negócio jurídico.
  • Como posso fundamentar o erro da letra E? Alguem sabe?

  • B) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ, não basta a possibilidade de êxito para a configuração da dano, tendo por fundamento a teoria da perda de uma chance. Nesse sentido o RESP. 1.104.665/RS, Rel. Min. Massami Uyeda "A chamada "teoria da perda da chance" , de inspiração francesa e citada em matéria de responsabilidade civil, aplica-se aos casos em que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável".

    C) INCORRETO.
     Nos termos do art. 394 do Código Civil: "Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".

    D) INCORRETO. 
    O critério para a diferenciação do inadimplemento (absoluto e relativo) é, basicamente, econômico. Trata-se de saber se o transcurso do prazo tornou a prestação impossível de ser recebida de forma útil pelo credor, isto é, se é viavél o recebimento atrasado da prestação. Se, não obstante o inadimplemento pontual, a prestação ainda puder ser realizada com utilidade ao credor, há inadimplemento relativo/mora. Por outro lado, se o adimplemento atrasado for inútil ao credor, há inadimplemento absoluto, por exemplo, se contrato pessoa para fazer doces para o aniversário de minha filha que será no dia 07/06 e a pessoa somente me entrega no dia seguinte à festa.



  • E) INCORRETO. Esse item, para ser respondido, depende de conhecimento dos princípios que regem os contratos, dentre eles, o princípio da boa-fé objetiva. Pois a mera realização da prestação contratualmente prevista não acarreta automaticamente o adimplemento. O adimplemento deve ser satisfatório, cumprindo não apenas a prestação acordada, como também os deveres anexos inerentes à boa-fé e gerados pela justa expectativa criada nas partes do negócio.


     
  • Letra E - Incorreta pois o agencia viola positivamente o contrato, rechaçando direitos chamados anexos do contrato, decorrentes sempre da boa fé objetiva, nunca subjetiva.
  • A fundamentação correta para a letra E, está relacionada a obrigação de prestação de serviço que possui como consequência o resultado e não a análise do meio. 

    Gabarito : A

    Jesus Abençoe! Bons estudos! 

  • Kamilla, acredito que a fundamentação correta é a dos demais colegas, referente à violação da boa-fé objetiva e dos deveres anexos ao contrato. Este é, inclusive, o exemplo dado por Cristiano Chaves em suas aulas.

  • Lembrando que a indenização por perda de uma chance é proporcional, e não integral

    Abraços

  • Como posso fundamentar a alternativa D ?


ID
181600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à disciplina da prescrição e da decadência no Código Civil de 2002, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • IV JORNADA DE DIREITO CIVIL - Enunciado  295 – Art. 191. A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado.

  • Em face da convivência das regras do reconhecimento da prescrição de ofício pelo magistrado e a possibilidade de renúncia da prescrição pela parte, é necessário que o magistrado intime a parte para que se manifeste a respeito da prescrição antes de julgar improcedente a ação (Princípio da Cooperação entre as partes).

    Bom estudo!!!

     

  • Renunciar a prescrição consiste na possibilidade de o devedor de uma prestação prescrita, consumado o prazo prescricional abdicar do direito de alegar esta defesa indireta de mérito.

  • tal hipótese está no art. 191 do CC

  • A resposta está nos artigos abaixo

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A questão afirma "Não é possível que haja renúncia prévia de prazo prescricional legal, mas pode haver renúncia de prazo decadencial" o art. 192 a contrario sensu responde a última parte da assertiva 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. Portanto o prazo decadencial pode ser alterado.

  • Letra a - errada - Não pode haver renúncia de prazo decadencial fixado em lei. Art. 209 CC: "É nula a renúncia à decadência fixada em lei"

    Letra b - errada - Art. 204, § 1o CC - "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros."

    Letra c - errada - Art. 202 CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;"

    Letra d - errada - Art. 192 CC "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"

    Letra e - correta - Art. 191 CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
     

  • Pessoal uma dúvida: a letra "E" nao haveria uma exceção a regra de acordo com o art 194 ?

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de
    prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz

    então quanto ao techo da letra "E" onde diz:
    "não deve o juiz decretar de ofício a prescrição"
    Desta foma, analisando o art 194 poderiamos dizer que NÃO NECESSARIAMENTE (em absolutamente todos os casos) essa afirmativa iria prosperar tendo em vista o art 194?
    gostaria da posição de voces e agradeço antecipadamente.
  • Caro Luiz Humberto,

    O art. 194 do CC/2002 foi revogado expressamente pela Lei nº 11.280/2006.

    Abraço,

    Fernando Neira.

  • O revogado art. 194, CC dizia que não seria possível ao juiz arguir, de ofício, a prescrição, salvo quando pertinente ao absolutamente incapaz. A partir de sua revogação, tal impossibilidade desapareceu, sendo, portanto, plenamente possível a referida arguição, por parte do magistrado.
  • Sinceramente, não vejo razão para que o juiz deixe de reconhecer a prescrição de ofício e de extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.

     A propósito, confiram a Questão 101534, em que o CESPE considerou tal possibilidade (alternativa em destaque foi considerada como correta):


    Acerca da prescrição e da decadência, assinale a opção correta. 

    a) O titular do direito patrimonial, desde que maior e capaz, poderá renunciar ao direito de invocar a decadência ou a prescrição, de forma expressa ou tácita, mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido por lei.b) Os direitos acessórios prescrevem quando há também a prescrição dos principais, e o juiz, ao decidir sobre a ocorrência dessa prescrição, deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.c) O juiz, de ofício, poderá reconhecer a prescrição de direitos patrimoniais, ainda que, assim, seja favorecida pessoa maior e capaz. Entretanto, se a decadência for convencional, ela poderá ser alegada pela parte interessada, mas não poderá ser declarada de ofício pelo juiz.d) Se a prescrição for suspensa em favor de um dos credores solidários, contra os outros credores, o prazo prescricional fluirá normalmente, salvo quando a obrigação for indivisível. Suspensa a prescrição, o prazo anterior já transcorrido não é computado, iniciando-se nova contagem após o ato que a suspendeu.

  • El.Ro, na questão em tela, o juiz não poderá extinguir o processo de ofício com base na prescrição, tendo em vista que o ajuizamento de uma consignação pelo devedor, mesmo após o prazo prescricional, configura inequívoca renúncia à prescrição.

  • É possível pagar dívidas prescritas

    O que não pode é repetir

    Abraços

  • Sobre a letra E.

    Como foi o devedor que ajuizou a ação, trata-se do exercício de um direito de pagar o débito prescrito, o que atrai o comando do art. 191 do CC, afastando a atuação de ofício do magistrado no sentido de decretar a prescrição.

    Se fosse o credor a mover a ação para cobrar o débito prescrito, o juiz poderia reconhecer a prescrição de ofício, como todos já disseram (art. 487, II, do CPC), inclusive sem citar o devedor (art. 332, §1º, do CPC), sendo que neste último caso, nem haveria oportunidade para que ele se utilizasse do mencionado art. 191 do CC.

    Claro que nada impede que o devedor, sendo intimado do trânsito em julgado da sentença (art. 332, §2 do CPC) ou para oferecer contrarrazões (art. 332, §4º, do CPC), pague a dívida prescrita - no primeiro caso, diretamente para o credor ou mesmo usando da consignação proposta na assertiva; no segundo caso, pode até optar por pagar nos próprios autos.

    Minha resposta foi um exercício de raciocínio apenas; não há fonte.

    Se houver equívocos ficarei feliz se os colegas comentarem.

    O caminho para a realização do sonho pode ser longo para alguns, mas nunca desistir deve ser uma ideia fixa em nossas mentes, uma vez que o tempo vai passar de qualquer forma.


ID
181603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da disciplina da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o prof. Sergio Cavalieri Filho a teoria da causalidade adquada foi adotada pelo Código Civil. Essa teoria sustenta-se no entendimento de que somente os fatos jurídicos que tenham condições de necessariamente provocar o dano é que deve fazer parte do nexo causal. Ainda, sobre o tema, vale transcrever julgado do TRF-4 que assim conceitua a referida teoria " Em matéria de responsabilidade civil, adota-se a teoria da causalidade adequada, a qual define “causa” como “aquele fato a que o dano se liga com força de necessidade”; ou seja, o fato que, se não existisse, não ocorreria o dano" (AC 199904010065060, VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, TRF4 - TERCEIRA TURMA, 10/01/2001)

  • A alternativa "a" está errada pois não há na lei a restrição ao valor do dano moral ser limitado ao luto da família, nos termos do Art. 948. "No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima."

    A alternativa "b" está errada, tendo em vista o teor da  Súmula nº 246 do STJ- O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

     a alternativa "c" está correta conforme comentário anterior.

    A alternativa "d" está errada tendo em vista a Súmula nº 492 so STF: "Empresa Locadora - Danos a Terceiro - Carro Locado - Responsabilidade Solidária. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado."

    A alternativa "e" está errada tendo em vista o disposto no art. 939 do CC/02 "O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro".

     

  • Em que pese as demais alternativas efetivamente estarem em desacordo com a doutrina e a jurisprudência, ainda que considerada a teoria da causalidade adequada, é de se presumir, em relação à alternativa C, que a ausência do ator à determinada peça de teatro, sendo um monólogo, por exemplo, certamente causará prejuízos ao dono do teatro, que verá a frustração do público que não teve acesso ao espetáculo pelo qual adquiriu os bilhetes de entrada, em virtude de acidente provocado por terceira pesssoa, que, portanto, deveria ser responsabilizada. Quem discordar, favor postar juridicamente.
  • Também concordo que as demais alternativas estão incorretas, mas não compreendi pq a alternativa C foi dada como correta. Se alguém puder esclarecê-la. 

  • complementando... 
     teoria da causalidade adequada, somente considera como causadora do dano a condição por si só apta a produzi-lo. O correndo certo dano, temos de concluir que o fato que o originou era capaz de lhe dar causa. 

  • Rapaz, passados bons anos da questão com a ilustre contribuição dos coleguas, a alternativa "C" ainda continua de difícil aceitação.

  • Como os demais colegas pergunto: alguém consegue explicar por que a alternativa "c" foi considerada correta?

     

  • Alguém consegue explicar a alternativa C?
  • Penso que a alternativa C está correta sim.

     

    De acordo com a teoria da causalidade adequada, um fato só será causa de certo dano se este dano é o que costuma ser observado toda vez que aquele fato ocorre em outras situações semelhantes. Ou seja, se aquele fato ordinariamente gera, abstrata e potencialmente falando, aquela consequência, então ele pode sim ser considerado causa adequada do resultado danoso. E, aplicando esse raciocínio na alternativa C, temos que o atropelamento sofrido pelo ator NÃO É causa adequada ao prejuízo do teatro.

     

    Explico melhor por meio desse passo a passo:

     

    PRIMEIRO PASSO - DELIMITAÇÃO DO OBJETO (análise em concreto): A primeira coisa que devemos delimitar é o nosso objeto de análise, partindo do caso concreto. Na questão, queremos saber se o ATROPELAMENTO é causa do prejuízo sofrido pelo teatro. O atropelamento, portanto, é o nosso objeto.

     

    SEGUNDO PASSO - ENUMERAR QUAIS RESULTADOS O OBJETO ORDINARIAMENTE GERA NO MUNDO ABSTRATO (análise em abstrato) - Aqui reside o segredo da teoria da causalidade adequada. Identificado o objeto, extraímos ele do caso concreto e o levamos para o cotidiano. No dia-a-dia, que tipo de consequências constumam resultar de atropelamentos? Essa a pergunta que deve ser respondida. Em geral, atropelamentos resultam em lesões corporais, morte, congestionamentos (talvez). Atropelamentos costumam fechar teatros ou inviabilizar apresentações teatrais? Não!

     

    TERCEIRO PASSO - COTEJAMENTO ENTRE OS RESULTADOS ENCONTRADOS NO SEGUNDO PASSO E O RESULTADO EFETIVAMENTE OCORRIDO NO CASO CONCRETO: Se o resultado concreto coincidir com algum dos resultados encontrados abstratamente, haverá responsabilização. Não havendo coincidência, afasta-se a responsabilidade. Por isso, o atropelador não responde pelos prejuízos do teatro.

     

    OBSERVAÇÃO 1: Se observarmos bem, a própria assertiva menciona que Adriano não deve ser obrigado a indenizar o dono do teatro pelos prejuízos decorrentes da ausência de Rodolfo na apresentação. Veja que a causa do prejuízo foi a ausência de Rodolfo e a causa dessa ausência é que foi o atropelamento. Se admitíssemos a responsabilização do atropelador pelo prejuízo do teatro, estaríamos levando em conta "a causa da causa", sendo que nosso ordenamento rejeita a adoção da teoria da equivalência das causas (conditio sine qua non), justamente por tender a responsabilização ao infinito. Portanto, a responsabilidade do atropelador se limita às lesões sofridas por Rodolfo.

     

    OBSERVAÇÃO 2: Não sei se esse passo a passo é correto, mas as discussões sobre teorias do nexo causal constumam ser muito abstratas e os livros, não tão didáticos quando explicam. Por meio dos passos acima, consegue-se trazer a discussão abstrata pra uma aplicação mais prática e, portanto, didática (agora só espero que esse nosso jeito de decifrar a teoria da causalidade adequada esteja realmente correto).

     

    Bons estudos!

  • Penso que outro argumento em favor da alternativa C é que o atropelador Adriano não comete ato ilícito em relação ao teatro (lembrando que a responsabilidade civil deriva, em regra, do ato ilícito - exceção é estado de necessidade, que é lícito mas não afasta o dever de indenizar).

     

    E por que Adriano não comete ato ilícito em relação ao teatro? Simplesmente porque não há conduta por parte de Adriano em relação ao teatro (aliás, ainda que se sustentasse que há sim conduta do atropelador direcionada ao teatro, essa análise teria que passar pela aferição de culpa ou dolo   -   já que estamos diante de um caso de responsabilidade subjetiva   -   e apontar culpa ou dolo de Adriano em relação ao teatro, nesse caso, ficaria muito difícil, concordam? Só dá pra perquerir culpa ou dolo, nesse caso, em relação à vítima direta, Rodolfo).

     

    Continuando. Então, se a conduta é um dos elementos do ato ilícito de A em relação a B (no caso, Adriano e o teatro) e ela inexiste, então não há ato ilícito de A em relação a B. Logo, não há dever de indenizar, nos termos do art. 927 do CC (a contrario sensu).

     

    O prejuízo sofrido pelo teatro é apenas reflexo (é consequência não do atropelamento em si, mas sim da consequência do atropelamento - e a consequência do atropelamento foi a "ausência de Rodolfo na apresentação", conforme destacado no outro comentário). Ou seja, o prejuízo do teatro se distancia, na linha do tempo, do atropelamento (o dono do teatro não tá nem sabendo do acidente; faz parte do risco da atividade dele - risco proveito - algo acontecer com os atores e o espetáculo ser prejudicado - caso de fortuito interno; e, mesmo depois de tomar conhecimento do acidente, não tem como ele agir em regresso contra o atropelador, pois, como já dito, não há conduta deste direcionada ao teatro e, por consequência, não há ato ilícito; diferente seria, porém, se com o acidente o veículo vedasse a entrada dos clientes no teatro, aí sim o prejuízo do teatro seria direto).

     

    Esse raciocínio, porém, já se aproxima mais da teoria da causalidade direta e imediata (ou do dano direito e imediato), e menos da teoria da causalidade adequada (mencionada expressamente na alternativa C), mas, de todo modo, acaba levando, NESTE CASO, ao mesmo resultado: a não responsabilização do atropelador em relação ao teatro (seja analisando a alternativa C sob o prisma de uma ou de outra teoria). 

     

    Essa teoria do dano direto e imediado (ou causalidade direta e imediata) encontra-se prevista expressamente no art. 403 do CC (embora o artigo esteja inserido no campo do direito obrigacional, aplica-se também no da responsabilidade civil, ainda que por analogia). A redação é a que segue:

     

    "Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual".

     

    Por favor, corrijam-me caso meu raciocínio esteja errado. Juntos somos mais fortes!

     

    Bons estudos!

  • Referente a letra C, resumindo: a Teoria da causalidade parte do pressuposto de que o agente só responde por aquilo que deu causa. Esta é, a grosso modo, o evento produzido diretamente pelo causador (Adriano). 

    Ora, Adriano causou o acidente e não o prejuízo no teatro. 

    Logo, não será obrigado a indenizar o dono do teatro.

  • A letra A está erra pois para que haja responsabilidade civil deve haver ato ilícito + dano. No momento em que se age em estado de necessidade, fica prejudicado o requisito da ilicitude do ato. 

    A letra B e C respondem-se por meio da Súmula nº 246 do STJ- O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

     O resto está bem pontuado pelos colegas. 

  • Teorias quanto ao nexo de causalidade:Teoria do histórico dos antecedentes (sinequa non): todos os fatos diretos ou indiretos geram responsabilidade civil. Essa teoria não foi adotada, pois amplia com exagero o nexo causal. Regresso ao infinito.Teoria do Dano Direto e Imediato (art. 403, CC): serão reparáveis os danos que diretamente resultarem da conduta do agente, admitindo-se excludentes de nexo. (Pablito, STF, STJ). Proveniente da França. Teoria da causalidade adequada (arts. 944 e 945): a responsabilidade civil deve ser adaptada/adequada às condutas dos envolvidos (contribuição causal). (STF, STJ, Tartuce, E. 47). Proveniente da Itália.As duas últimas são adotadas. B é majoritária.

    Abraços

  • Faz 10 anos que essa questão foi aplicada! 2019, com excelentes comentaristas, e ainda assim não entra na minha cabeça. Abraço a todos, a contribuição não decifrou totalmente, mas aquietou meu coração.

  • Faz 10 anos que essa questão foi aplicada! 2019, com excelentes comentaristas, e ainda assim não entra na minha cabeça. Abraço a todos, a contribuição não decifrou totalmente, mas aquietou meu coração.

  • Caso o magistrado aplicasse a teoria dos danos diretos e imediatos, certamente o dono do teatro poderia pleitear uma indenização pelo prejuízo decorrente da ausência de seu artista. Ora, isto devido ao dano reflexo ou por ricochete, em que é considerado quando apresenta caráter direto e intrinsicamente ligado ao dano. Sem dúvida a ausência do ator decorreu diretamente do atropelamento. Nesse sentido, há julgados no STJ em que se admite o dano reflexo por exemplo pelo extravio de bagagens de um maestro que um espetáculo contratara.

    No entanto, pensando na teoria da causalidade adequadada, o atropelamento analisado abstratamente, não se revesteria de idoneidade para, por si só, produzir o resultado, salvo se o atropelador soubesse do espetáculo do ator que estaria porvir.


ID
181606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na disciplina do direito das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Meus caros,

    A letra C está incorreta. De fato, sua análise poderá ser feita à luz de alguns dispositivos do Código Civil. Vejamos:

    A assertiva inicia afirmando que 'a posse é situação de fato protegida pelo direito'. É isso mesmo.  De acordo com o Art. 1.196 do Código Civil: considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade.

    A redação da assertiva é concluída dizendo que a posse é adquirida desde o momento em que se possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. Também está exato.

    No entanto, finaliza afirmando que a aquisição da posse não pderá ser feita por intermédio de representante. Não é verdade. Veja a redação dos artigos 1.204 e 1.205, ambos do Código Civil:

    Art. 1.204: adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende; ou  por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação

     

    Um abraço (,) amigo.

     

    Antoniel.  

     

  • Meus caros,

    A letra C, está incorreta. Basta uma leitura atenta do Art. 1.211 do Código Civil para perceber que na hipótese, o critério utilizado pelo juiz deverá ser primeiramente, com quem estiver a coisa. vejamos:

    Art. 1.211: Quando mais de uma pessoa se disser possuidora:

    - manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

     

     

  • oi. alguém pode me explicar porque o item e tá errado?

  • A LETRA "D" ESTA ERRADA POIS CONFORME O ARTIGO 1204 CC "ADQUIRE-SE POSSE DESDE O MOMENTO EM QUE SE TORNA POSSÍVEL O EXERCÍCIO, EM NOME PROPRIO, DE QUALQUER DOS PODERES INERENTES A PROPRIEDADE. SENDO A POSSE UMA SITUAÇÃO DE FATO E NÃO DE DIREITO, A AQUISIÇÃO DA POSSE NÃO É UM NEGÓCIO JURÍDICO E POR CONSEQUENCIA A VONTADE QUE SE EXIGE AO ADQUIRENTE NÃO É UMA VONTADE ACOMPANHADA DA CAPACIDADE JURIDICA, E SIM UMA VONTADE NATURAL. EXEMPLO: UM MENINO DE 9 OU 13 ANOS TEM A POSSE DOS PEIXES QUE PEGOU NA PESCARIA. EXCEÇÃO: O LOUCO, O INFANTE ... ("NÃO TEM VONTADE" ART. 1266 CC)

  • Posse INJUSTA diferente de possuidor de MÁ-FÉ

    Código Civil diz que :

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     

    Posse injusta é violenta, cladestina ou precária.


    Já a posse de má fé é aquela que o possuidor tem ciência da ilegitimidade de seu direito de posse, em razão de vício subjetivo ou obstáculo impeditivo de sua aquisição.

  •  POSSE NATURAL - No Direito Clássico, possessio naturalis era posse  caracterizada pela simples detenção da coisa, isto é, pelo seu elemento material, não produzindo conseqüências jurídicas, sequer sendo tutelada pelos interditos possessórios.

    POSSE Civil - Também no Direito Clássico, a possessio civilis é a posse oriunda de causa reconhecida como idônea pelo ius civile para a aquisição do domínio; a ela, além dos elementos de fato, acresce um elemento jurídico que é a condição fundamental para a produção das conseqüências substanciais da posse.

    Correta D

  • Letra A - Assertiva Incorreta - A boa-fé não é requisito para o uso dos interditos possessórios.

    A possibilidade de seu manejo está instituído no artigo 1210 do Código Civil. Nesse dispositivo legal exige-se apenas que haja a posse para que as ações possessórias sejam usadas, não se exigindo posse justa ou mesmo posse de boa-fé.

    Desse modo, o requisito para o uso de uma ação possessória é a titularidade da posse, independente de sua qualificação.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

  • Letra E - Assertiva Incorreta - A posse injusta não tem efeitos sobre a questão da indenização, retenção e levantamento das benfeitorias. Apenas a questão da boa-fé é levada em consideração nesse campo. É o que se percebe nos artigos do Código Civil transcritos abaixo:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Item D

    POSSE NATURAL – É aquela que se caracteriza pela tomada de controle material da coisa por parte de uma pessoa, que de forma pública e reiterada pratica atos matérias que demonstrem a sujeição do bem ao titular. Ou seja, a sua obtenção é resultante do exercício de poderes de fato sobre a coisa, sem qualquer base negocial. Ou seja, NÃO OBEDECE AS REGRAS APLICÁVEIS AO NEGÓCIO JURÍDICO, já que não decorre de qualquer relação jurídica entre o novo possuidor e um possuidor precedente. Sendo um modo ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE, sendo que vícios anteriores podem a macular. Ocorre o chamado ATO-FATO, espécie de fato jurídico em que é suficiente uma conduta humana de ocupação de um bem para que o ordenamento jurídico acautele a posse, sem que seja necessário aferir vontade qualificada do possuidor.
     
    POSSE CIVIL ( ou Jurídica) – É aquela que se transmite ou se adquire pelo título. A obtenção da posse civil é condicionada à satisfação dos requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível e forma prescrita e não defesa em lei (art. 104 CC). Esta modalidade de posse é adquirida por força de relação jurídica, sem necessidade de apreensão material da coisa. É um modo DERIVADO de aquisição da posse, sendo que vícios anteriores a sua posse podem a macular.
  • Erro da letra B:  

    CC - "Art. 1.211 Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso."

  •  Porque a letra E ta errato,?ele nao tem direito de retenção e só tem direito as benfeitorias necessarias .... n entendi.. .

  • Injusta é a posse violenta, clandestina ou precária.

    Não se deve confundir a classificação em posse justa e injusta com a posse de boa-fé ou de má -fé. São classificações distintas.  

    Deve-se ter em mente que pode haver posse injusta de boa-fé ou de má-fé

    Assim, a posse injusta permite o direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como o direito de retenção pelo valor dessas, desde que de boa-fé, nos termo do art. 1219, CC.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • A – ERRADA. A boa-fé não é requisito para o uso dos interditos possessórios. A possibilidade de seu manejo está instituído no artigo 1210 do Código Civil. Nesse dispositivo legal exige-se apenas que haja a posse para que as ações possessórias sejam usadas, não se exigindo posse justa ou mesmo posse de boa-fé.

    Desse modo, o requisito para o uso de uma ação possessória é a titularidade da posse, independente de sua qualificação.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    B – ERRADA. Art. 1.211 Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    C – ERRADA. Art. 1.196 do Código Civil: considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • D – CERTA.

    POSSE NATURAL – É aquela que se caracteriza pela tomada de controle material da coisa por parte de uma pessoa, que de forma pública e reiterada pratica atos materiais que demonstrem a sujeição do bem ao titular. Ou seja, a sua obtenção é resultante do exercício de poderes de fato sobre a coisa, sem qualquer base negocial. Ou seja, NÃO OBEDECE AS REGRAS APLICÁVEIS AO NEGÓCIO JURÍDICO, já que não decorre de qualquer relação jurídica entre o novo possuidor e um possuidor precedente. É um modo ORIGINÁRIO de aquisição, de modo que vícios anteriores do antigo possuidor não a podem macular.

    POSSE CIVIL ( ou Jurídica) – É aquela que se transmite ou se adquire pelo título. A obtenção da posse civil é condicionada à satisfação dos requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível e forma prescrita e não defesa em lei (art. 104 CC). Esta modalidade de posse é adquirida por força de relação jurídica, sem necessidade de apreensão material da coisa. É um modo DERIVADO de aquisição da posse, sendo que vícios anteriores a sua posse podem a macular.

    E - Assertiva Incorreta - A posse injusta não tem efeitos sobre a questão da indenização, retenção e levantamento das benfeitorias. Apenas a questão da boa-fé é levada em consideração nesse campo.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A posse violenta e a posse clandestina podem passar a ser posses justas. A posse precária não.

    Abraços


ID
181609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Duas pessoas maiores e capazes resolveram entabular um negócio de compra e venda de um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00, documentando o ato por meio de instrumento particular. Posteriormente, falecido o vendedor, os seus herdeiros apontaram a invalidade do ato por impropriedade da forma, tendo argumentado o comprador que, ainda assim, o ato poderia ser considerado uma promessa irretratável de compra e venda, uma vez presentes os requisitos para isso.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

     

    Neste caso, o registro público é substãncia do ato que não pode ser substituído por outraa forma.Mas, o negócio nulo, pode ser aproveitado, não convalescido !!!

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • A conversão substancial do negócio jurídico é uma medida por meio do qual se aproveitam os elementos materiais de um negócio jurídico inválido, convertendo em negócio jurídico válido de fins lícitos. Os elementos da conversão são: a) objetivo - aproveitamento material ou fático do negócio jurídico inválido, b) subjetivo - a intenção das partes permitindo supor, que optariam pelo negócio jurídico convertido se soubessem da nulidade (art. 170, CC/02). Exemplo: conversão de um contrato de compra e venda nulo por vício de forma em promessa de compra e venda válida, que pode ser feita pela forma pública ou particular.

    Fonte: Informativo 373 do STJ.
  • Assertiva Correta - Letra E:

    I - Por força do art 108 do Código Civil, o contrato definitivo de compra e venda referido é nulo, pois não foi utilizada a escritura pública para sua realização, já que o valor em discussão é superior a 30 salários mínimos.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    II - Por sua vez, os contratos preliminares como, por exemplo, a promessa de compra e venda, não dependem de forma específica, podendo ser gerados por meio de instrumento particular.

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


    III - O negócio jurídico nulo não pode ser sanado pela vontade das partes nem pelo decurso do tempo, ao contrário do que ocorre com os negócios jurídicos anuláveis. No entanto, nesses casos, o Código Civil autoriza a conversão do NJ nulo em um negócio jurídico válido, desde que respeitada a vontade das partes contratantes.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
  • Conversão substancial: É uma medida conservatória que visa a assegurar a vontade das partes caso exista um negocio jurídico nulo, geralmente pela falta de uma formalidade, que contenham elementos de um outro negócio válido que atenda a vontade das partes.

    Abraços

  • Agora é possível a conversão do negócio nulo em outro negócio jurídico, aproveitando-o em certo sentido. Para tanto, a lei exige um elemento subjetivo, eis que é necessário que os contratantes queiram o outro negócio ou contrato para o qual o negócio nulo será convertido. Implicitamente, devem ter conhecimento da nulidade que acomete o pacto celebrado.

    Enunciado n. 13 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, há também um requisito objetivo, eis que “o aspecto objetivo da conversão requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se.

    Em outras palavras, o negócio a ser convertido deve apresentar os pressupostos de existência (suporte fático) e os requisitos de validade, ou seja, os dois primeiros degraus da Escada Ponteana.

    Veja esta outra questão:

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público

    Sobre os defeitos e invalidades do negócio jurídico, analise as assertivas abaixo. II. Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados, ainda que contenham os requisitos de outro. CORRETO.

    De fato, não seria o caso de confirmação (próprio dos negócios jurídicos anuláveis), mas sim de CONVERSÃO: aplicação da teoria da conversão substancial do negócio jurídico. Aplicação do art. 170 do CC, senão vejamos: "se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".


ID
181612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Realizada a citação em ação processada sob o rito comum ordinário, a autora da ação, antes de apresentada a resposta do réu, notou que havia deixado de incluir um pedido de seu interesse, vindo a requerer o aditamento desse novo pedido à inicial ou a desistência da ação, caso o réu não concordasse com o primeiro requerimento. Ouvido a respeito do assunto, o réu se manifestou contrário a ambos os requerimentos da autora.

Em face da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D

    Artigo 264 do CPC:  "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."


    Artigo 267,§ 4o do CPC: "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."

  • EM RELAÇÃO AO INSTITUTO DA 'DESISTÊNCIA', HÁ ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DIFERENTE...

    RECURSO ESPECIAL Nº 844.727 - BA (2006⁄0089937-0)
    (...)
    2.Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é dado ao autor da demanda desistir parcialmente da ação, independentemente de anuência da parte ré, antes de oferecida a contestação. Entendeu o Tribunal de origem que "o pedido de desistência, formulado após a expedição do mandado de citação, não produz seus regulares efeitos se não houve a anuência da ré" (fl. 571). O acórdão, no ponto, não merece reparos, pois harmoniza-se com o entendimento desta Corte de que, "após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado"
    (RESP 638.382⁄DF, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 09.05.2006).

    PROCESSO CIVIL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - APELO JULGADO PELO TRIBUNAL - IMPOSSIBILIDADE - DISTINÇÃO DOS INSTITUTOS: DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DESISTÊNCIA DO RECURSO E RENÚNCIA.
    1. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. A demanda poderá ser proposta novamente e se existirem depósitos judiciais, estes poderão ser levantados pela parte autora. Antes da citação o autor somente responde pelas despesas processuais e, tendo sido a mesma efetuada, deve arcar com os honorários do advogado do réu. (REsp 627.022⁄SC, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 13.12.2004)
     

  • Entendo correta a letra "b", uma vez que o réu se manifestou contrário a ambos os pedidos (aditamento e desistência).
  • A Cespe acompanha o entendiemnto de Fredie Didier quanto a desistênca da ação, qual seja o momento final para se desistir sem o consentimento do réu éo o ferciemnto da defesa por este. A Cespe não acompanha a jurisprudÊncia sobre o tema, que entende que após a citação apenas com consetimento do réu o autor pode desistir da ação.

  • A possibilidade de desistencia da ação, bem como a possibilidade de alterar o pedidos ou a causa de pedir possuem limites em circubstancias que não se confundem no processo ordinário. Assim, a modificação do pedido ou da causa de pedir sem anuencia do réu pode ser processada até a citação do do mesmo. Doutro lado, após a citação do réu, o autor ainda poderá modificar o pedido ou a causa de pedir até o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu. Após o saneamento do processo, é incabível a modificação do pedido ou da causa de pedir (Art. 264 do CPC).

    Quanto à desistência da ação, o § 4 do art.267 do CPC, determina que depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Portanto, enquanto não decorrido o prazo para o réu contestar, o autor poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
  • Segundo Humberto Theodoro Jr.:
    “É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu, não depois dessa fase processual. Na verdade, porém, o que é decisivo é a contestação, pois se o réu apresentou sua defesa mesmo antes de vencido  o prazo de resposta, já não mais poderá o autor desistir da ação sem o assentimento do demandado. O ato passa a ser necessariamente  bilateral (CPC, art. 267, §4º). Por outro lado, ainda que se tenha ultrapassado o termo do prazo de defesa, mas se o réu permaneceu inerte, tornando-se revel, não tem sentido exigir seu consentimento para que o autor possa desistir da ação.” (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 53ª Ed., 2012, p. 339)
  • INF. 429- STJ: DESISTÊNCIA. AÇÃO. OPOSIÇÃO. RÉU.
    Em ação de indenização proposta pelo particular devido à desapropriação indireta promovida pela União, o autor desistiu da ação e, quando sobreveio a sentença homologatória, a União apelou. Por sua vez, o Tribunal a quo não conheceu da apelação ao argumento de que a oposição à desistência da ação deveria ser fundamentada e justificada. No REsp, a União discute a possibilidade de recusa do réu ao pedido de desistência da ação formulado pelo autor, quando não há a expressa renúncia do autor ao direito em que se funda a ação (art. 3º da Lei n. 9.469/1997). Para o Min. Relator, invocando doutrina de sua autoria, é cediço que a desistência da ação é instituto nitidamente processual, pois não atinge o direito material objeto da ação, tanto que descompromete o Judiciário de manifestar-se. No entanto, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC. Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, o réu também tem direito de solucionar o conflito. Mas, apesar desse direito de o réu manifestar-se sobre a desistência do autor da ação, essa oposição deve ser fundamentada e justificada sob pena de configurar abuso de seu direito. Nesse sentido, posicionam-se a doutrina e a jurisprudência deste Superior Tribunal. No caso dos autos, a União condicionou sua concordância ao pedido de desistência à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a ação, de acordo com o referido artigo da Lei n. 9.469/1997; sendo assim, não há abuso de seu direito. Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso da União para afastar a extinção do processo e determinar o prosseguimento do feito. Precedentes citados: REsp 976.861-SP, DJ 19/10/2007; REsp 241.780-PR, DJ 3/4/2000, e REsp 651.721-RJ, DJ 28/9/2006. REsp 1.174.137-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/4/2010.
  • após a citação  -  proibido modificar pedido ou causa de pedir, sem o consentimento do réu.  ( art 264)

    após a citação e antes do réu oferecer resposta  -  permitido desistir da ação, sem o consentimento do réu. ( art 267 § 4º)
  • A desistência independe de consentimento do réu se pleiteada ANTES de apresentada a contestação.

  • NCPC

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • NCPC

    art. 485.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.


ID
181615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Um TRF, ao julgar determinado recurso interposto contra decisão de juiz federal, reconheceu a ilegitimidade ad causam da União, que, até então, integrava a lide no polo passivo, em litisconsórcio com outras pessoas.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que, se o recurso fosse apelação, não haveria motivo para remeter os autos à justiça estadual, pois, em regra, os recursos "sequenciais" que poderiam ser interpostos, seriam o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, que, independentemente de o processo ser de competência da justiça estadual ou federal, teriam como destinos o STJ e STF, respectivamente.

    Entretanto, em sendo o recurso em questão de agravo, a decisão não seria definitiva, motivo pelo qual deveria ter sua continuidade no juízo (agora) competente: a justiça estadual.

  • Katiane, sua resposta justificaria a letra "a".

    Imaginando, contudo, que nao houvessem recurso especial e extraordinário, o restante da matéria (no caso, a execução) iria para a justiça estadual, de modo que a letra "a" está errada, pois possui relevância saber se se trata de apelação ou agravo

  • Discordando do que já foi dito. Entendo que a alternativa “A” encontra-se incorreta porque são diferentes as providências a serem tomadas no caso de ser o recurso apelação ou agravo.
    No caso da apelação, sendo reconhecida a ilegitimidade ad causam da União, o Tribunal deverá ANULAR a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau e remeter o feito ao juízo estadual, como segue o acórdão do próprio TRF 5:
    PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE CONGELAMENTO DE PREÇOS INSTITUÍDO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO CRUZADO. PORTARIAS N.º 38/86 E N.º 45/86. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
    1. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE A UNIÃO É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DAS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DAS MAJORAÇÕES DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTES ÀS PORTARIAS N.º 38/86 E N.º 45/86.
    2. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRF.
    3. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E A SUBSEQUENTE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, ANULANDO A SENTENÇA PROFERIDA E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL.

    Sendo o recurso um agravo, o Tribunal reconhecendo a ilegitimidade da União, encaminhará o processo para o Juízo Estadual que o julgará desde o início, onde os atos decisórios praticados pelo juízo federal serão nulos, já que praticados por juízo absolutamente incompetente. Lembremos que isso ocorre porque o agravo é impetrado contra uma decisão interlocutória e não sentença. O que faz as alternativas “D” e “E” estarem incorretas.
    O reconhecimento de incompetência pelo juízo federal, por ilegitimidade da União não suscita conflito de incompetência a ser resolvido pelo STJ. A alternativa “C” está incorreta.
    Sendo assim a alternativa “B” é a única correta.
  • A princípio a questão A não parece conter qualquer erro. No entanto, lendo mais atentamente, percebe-se que a assertiva remete à possibilidade de aproveitamento dos atos decisórios praticado oriundos de órgão jurisdicional incompetente, ao referir-se ao "julgamento da causa ou da matéria restante". Para mim, esse é o erro, pois em relação aos efeitos, tanto faz ocorrer a declaração de ilegitimidade em sede de apelação ou agravo, visto que os atos decisórios serão nulos.

  • Caros colegas, gostaria de deixar a minha contribuição a respeito do assunto. Primeiro é importante destacar que estar em dia com o assunto "competência da JF" é algo imprescindível num concurso para a magistratura federal, até mesmo porque se trata de um tema cheio de percalços. Tentarei ser conciso e completo ao mesmo tempo.
    A competência dos Juízes Federais está estabelecida no art. 109 da CRFB e se divide em competência em razão da pessoa (ex. quando um ente federal integra a lide), da matéria (ex. nacionalidade, direitos dos índios) ou da função (ex. execução de sentença estrangeira e carta rogatória).
    Os Tribunais Regionais Federais, por sua vez, em matéria recursal, só possuem competência em razão da função, qual função? Julgar as causas decididas por juiz federal ou juiz estadual no exercício de competência federal (art. 108, inc. II, da CRFB), que todos conhecem.
    Mas agora é que vem o detalhe: sendo a competência recursal do TRF tão-somente (sic) funcional, é dizer, independentemente de matéria ou pessoa, a decisão proferida por juiz federal sempre será julgada por um TRF. Mesmo que no julgamento do recurso o TRF diga: "juiz federal, você atuou em processo em que a União é parte ilegítima, razão pela qual sequer você teria competência para apreciar o feito", a decisão do TRF é valida, mesmo que reconhece o erro da causa ter tramitado na JF, justamente em razão da competência do TRF ser funcional, é dizer: julgar recurso de JF, independentemente do conteúdo ou de qualquer outro motivo. A decisão proferida pelo TRF é válida porque ele é competente, mesmo que pela lógica a gente poderia dizer: "mas se o juiz federal foi considerado incompetente, logo o TRF também o seria". Ocorre que a CF não pensou assim ao organizar o sistema recurso, pois do contrário a decisão do TRF seria um nada, ou uma decisão autofágica.
    O resultado desta decisão é de que os autos são remetidos ao juízo competente, anulando-se apenas os atos decisórios, não fazendo diferença se tal decisão é proferida em agravo ou apelação.
    Portanto, com base nessa lógica, a letra ‘A’ realmente estaria correta. [...]
  • [...] Ocorre que o enunciado deixa o assunto mais tenebroso ao acrescentar a informação de que havia a União integrava o pólo passivo da ação juntamente com outros sujeitos.
    Neste caso, o resultado do feito realmente dependerá do recurso interposto. Se o agravo do art. 522, que tem por objeto decisão interlocutória, o efeito da decisão que exclui a União por ilegitimidade é realmente tornar o Juiz Federal incompetente, já que por ter competência em razão da pessoa (art. 109, inc. I, da CF), a ausência desta não justifica mais a sua atuação, devendo os autos ser remetidos ao juízo estadual, por isso mostra-se correta a letra B.
    Agora em se tratando de apelação, a coisa pega mesmo, porque vai existir a hipótese excepcional de um TRF julgar uma causa em que os Juízes (e não a Justiça) Federais são incompetentes. Como visto, a competência recursal do TRF é funcional, bastando que a decisão tenha sido preferida por Juiz Federal. No enunciado, o fato de a União ter sido excluída do feito torna apenas os Juízes Federais incompetentes (art. 109, I, CF), mas não o TRF, que ainda está julgando, em relação aos demais litisconsortes, a causa decidida pelo Juiz Federal. Ou seja, o TRF vai julgar o recurso, mesmo que o ente que justificava a competência dos Juízes Federais tenha sido excluído, pois sua competência é funcional. Assim se constata o erro na letra 'D', quando afirma que a decisão recorrida deve ser anulada e remetida à Justiça Estadual. A decisão do Juiz Federal foi apenas reformada (questão de mérito do recurso: ilegitimidade da União), continuando o TRF competente porque ainda existe o recurso para julgar em relação aos demais litisconsortes.
    Já o erro da última alternativa (E), está em referir-se ao recurso de agravo, quando o correto seria, conforme explicado, o de apelação. Portanto, trocando as espécies, o enunciado estaria correto: "se o recurso julgado pelo TRF tivesse sido uma apelação, a competência para julgamento da causa seria da justiça federal, visto que um ente federal integrava inicialmente a lide". Tal enunciado acerta ao deixar implícito que a competência recursal do TRF é funcional, é dizer: Juiz Federal julgou uma causa, é possível a previsão em lei de recurso para o TRF, independentemente do acerto da decisão do Juiz Federal a respeito de sua própria competência.
  • [...] Feita esta distinção entre a competência dos Juízes Federais (art. 109, CF) e a recursal dos TRF (art.108, II, CF), fica fácil constatar o erro do enunciado ‘C’, já que, como visto, o TRF, ao reconhecer a ilegitimidade da União, permanece competente para julgar a causa em relação às demais partes, não devendo suscitar conflito algum, pois em momento algum o TRF se declarou incompetente. Disse que o Juiz Federal era incompetente, mas ele (o TRF) permanece competente segundo o critério funcional (julgar recurso de causa julgada por Juiz Federal).
     
    Sugiro a leitura das páginas do volume 1 do livro do Fredie Didier quando este trata da competência da Justiça Federal (Juízes Federais e TRFs), na qual é feita esta tênue mas importantíssima distinção.

    *Desculpem-me pela extensão do texto..e por tê-lo colocado em três comentários, mas a explicação do assunto me exigiu este raciocínio.
    Forte abraço e que Deus abençoe nossos estudos (leia Rm 8:28).
  • Com a devida vênia, acredito que sua explicação para o erro da alternativa D esteja errado, apesar de entender que qto às demais alternativas estejam perfeitas.
    É indiscutível a competência funcional do TRF para causas de Juízes Federais Incompetentes, como vc bem explicou. Mas entendo que o acórdão do TRF neste caso ANULA, e não REFORMA,  a sentença de 1º grau. Haja vista que se considerarmos que houve REFORMA ocorreria o efeito substitutivo do acórdão (caso que impediria uma nova sentença visto que já temos um acórdão que a substituiu). Lembrando ainda que a sentença de juiz incompetente é ABSOLUTAMENTE NULA. Acredito que ocorrerá ANULAÇÃO da sentença do J.Federal, assim, não teremos o efeito substitutivo do acórdão.
    A única causa que vi para justificar o erro da alternativa D está na sua segunda parte, diz "...o que não ocorreria se o recurso tivesse sido um gravo" referindo-se que a decisão interlocutória, razão do agravo, nao seria anulada pelo TRF, sendo que é sabido por todos que no caso de constatação de incompetência absoluta todos os "atos decisórios" seriam nulos, inclusive decisão interlocutória.
    Uma abraço e bons estudos
  •  A) Independentemente de o recurso julgado ser apelação ou agravo, o julgamento da causa ou da matéria restante deve ser atribuído ao órgão judiciário estadual competente, uma vez que o ente federal não mais participa, como parte, da ação. (ERRADO)

    Talvez o erro da assertiva seja, no caso de agravo, atribuir ao juiz estadual apenas a competência para analisar a matéria restante, sendo que na verdade, num processo conduzido por juiz absolutamente incompetente, todo e qualquer ato decisório é nulo! Então, se houve atos de natureza decisória anteriores (tal como a decisão que originou o próprio agravo), o juiz estadual vai ter que julgar essa matéria anterior e não só as matérias por virem (matérias restantes).
    Mas, nesse caso, entendo estar apenas incompleta a assertiva (e não incorreta): o juiz estadual analisará não só a matéria restante mas, toda matéria que foi objeto de decisão por juiz incompetente, já que aí temos ato nulo.
    Assim, pelo menos sob esse enfoque, a assertiva não está  incorreta, pois a afirmação que faz não apresenta erros: realmente, o juiz estadual vai analisar a matéria restante (só que não só ela!). Ademais, a opção não diz que o juiz irá APENAS analisar esse tipo de matéria.
    Só faltou citar que, além da matéria que resta ser julgada (matéria restante), o juiz estadual também enfrentará matéria antiga objeto de decisão nula.
  • Acredito que a resposta do gabarito está correta ante o seguinte raciocínio.

    Se o TRF reconheceu a ilegitimidade passiva da UNIÃO somente no julgamento da apelação, não poderá declarar a nulidade da sentença, pois o que determina a competência do juiz federal no caso é a presença de ente federal no feito. Isto é, ao tempo da sentença, ainda que indevidamente, havia um ente federal em um dos polos da ação, o que atraia a competência da justiça federal para processar e julgar o feito. A sentença, portanto não é nula.
    No entanto, além de não poder declarar a nulidade dos atos decisórios do juiz de primeiro grau, também não poderá o TRF remeter os autos à Justiça Estadual, pois ao TJ não é dado reformar sentença de juiz federal, ante previsão expressa da referida competência justamente para o TRF.
    Com efeito, considerando que a questão bem ressaltou que no polo passivo havia outros sujeitos além da União, o TRF não poderá extinguir o feito sem resolução do mérito, devendo decidir as demais questões, apenas excluindo o ente federal sem legitimidade passiva.
    Espero que tenha ficado compreensível o raciocínio.
    Bons estudos!
  • Resposta: B.

    Transcrevo abaixo as palavras de Fredie Didier Jr., claras na explicação da situação / questão.

    "Se o TRF, ao julgar uma APELAÇÃO interposta pela União, em processo em que ela litiga em litisconsórcio com um ente privado, reconhecer a sua ilegitimidade ad causam, e excluí-la do feito, NÃO será caso de remessa dos autos à Justiça Estadual NEM de reconhecimento de uma eventual incompetência absoluta da Justiça Federal para ter processado a causa até então. Caberá ao TRF prosseguir no julgamento do recurso, a despeito da exclusao do ente federal. Em primeito lugar, cabe ao TRF, e não ao TJ, julgar o recurso interposto contra decisão de juiz federal. Em segundo lugar, a Justiça Federal não era incompetente, pois até então a União estava no processo, tanto que, no caso citado, o magistrado a quo lhe reconhecera legitimidade ad causam. Lembre-se: a competência do TRF não é determinada em razão da pessoa; trata-se de COMPETÊNCIA FUNCIONAL, hierárquica (julgar recurso). A situação seria outra se o recurso fosse o AGRAVO DE INSTRUMENTO: é que, excluído o ente federal, e não tendo terminado o processo em primeira instância, que prosseguia, caberá ao juiz federal, tendo em vista que não mais subsiste o fato que lhe imputava a competência (presença do ente federal no processo, art. 109, I, CF, REMETER OS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL."

    Espero tê-los ajudado! 
    Boa sorte!
  • Prezados, com a devida vênia, esta questão deveria ter sido anulada.
    Com efeito, ela não diz que as outras pessoas que integravam o processo não atraia a competência da justiça federal.
    pode ser que a outra pessoa no processo fosse um servidor público federal no exercício da função, o fato de excluir a União não significaria remessa dos autos à justiça estadual, visto que persistiria a competencia da União. Porém o CESPE é mestre neste tipo de questão dúbia.
  • A explicação de Sophia e Clarissa foram perfeitas. 

    Acho que a questão merecia ser anulada por eu não conseguir compreender como uma Decisão que julgou a ilegitimidade de parte, uma das causas de extinção do processo sem julgamento do mérito, 267, VI, seria causa de interposição de Agravo. Não restam dúvidas que, em se tratando de Decisão Interlocutória, a Justiça Estadual é que julgaria a demanda, todavia, salvo melhor entendimento, parece que no caso apresentado a Decisão foi uma Sentença, pois conforme a literalidade do CPC, "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269" e, por isso, recorrida através de APELAÇÃO. Assim, com base no enunciado, as demais matérias deveriam ser julgadas pelo TRF.
  • Apelação: relação processual continua com a presença do ente federal, que pode continuar discutindo sua legitimidade. 

    Excluído o ente federal em Agravo: a relação processual vai continuar sem a presença do ente federal. 


ID
181618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proferida sentença em que o juiz acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica de um dos pedidos e julgou parcialmente procedentes os demais, o autor interpôs apelação, no prazo legal, fazendo que constassem, na peça, seu nome, a referência aos fundamentos da inicial como razões de recurso e o pedido de reforma, tendo sido os autos remetidos ao magistrado para exame.

Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C!

    O STJ decidiu: "Se é certo que o Código de Processo Civil exige, em seu artigo 514, inciso I, que a petição de interposição do recurso de apelação
    contenha os nomes e a qualificação das partes, também é certo que a sua ausência configura mera irregularidade, incapaz de gerar a rejeição do apelo.
    No âmbito da apelação, não importa em descumprimento à exigência de exposição dos fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC) a ausência de indicação de dispositivos de lei, se das razões expendidas é possível aferir que houve efetivo ataque à sentença, com a apresentação de fatos e fundamentos que justifiquem a reforma da decisão."

    Ainda, é claro que o terceiro prejudicado deve ser qualificado, pois não integra o processo.

  • Alguém pode me explicar porquê a alternativa b está errada?
    Obrigado.
  • O erro da letra b é que o juiz não poderá julgar de imediato a ação. Ele só pode fazer isso no caso de prescrição e decadência, só que aí não haverá o indeferimento da inicial, contrariando o que diz a questão; ou então, no caso do art. 285-A (artigo manifestamente inconstitucional pela doutrina, mas não declarado pelo STF desta forma, mesmo tendo havido uma ADIN proposta pelo Conselho Federal da OAB), indeferimento liminar quando houverem causas unicamente de direito similares já julgadas naquele juízo, só que também não é o caso, pois não foram apresentados os condicionantes para esta sentença na questão. 

    Desata meneira, o juiz será obrigado a citar a outra parte para só depois julgar a causa.

  • Conforme o livro de Wander Garcia a letra B está errada pois " nã houve propriamente indeferimento da petição incial, e, por isso, não se pode falar em juízo de retratação por parte do prolator da sentença apelada".
  • Outro fator errôneo na alternativa B é a atribuição da teoria da causa madura a juiz monocrático, de primeiro grau de jurisdição. Tal teoria vislumbra-se apenas em segunda instancia, no julgamento de apelação, conforme disposto no artigo 515,§3º, do CPC, e não se confunde com julgamento antecipado da lide, este sim, doutrinariamente atribuído a juiz de primeiro grau.
  • LETRA A - ERRADA: O apelado não tem o mesmo ônus que no Juízo de 1°grau. Isto porque, pelo Principio da Dialeticidade Recursal o Apelante deve impugnar os fundamentos da sentença para fins de conhecimento de seu recurso. Deste modo as Contra Razões só tem o ônus de impugnar as Razões recursais e os fatos  demonstrados no Juízo de 1° grau 

    LETRA B - ERRADA: A apelação no processo civil em regra não possui o Efeito Regressivo, ou seja, não é dado ao Juízo a quo a oportunidade de retratar-se. Excepcionalmente é conferida esta oportunidade apenas nos arts.  296, e 285-A, CPC. Neste caso, o próprio não indeferiu a Inicial e sim julgou em sentença, não havendo portanto o Efeito Regressivo. Por fim, a teoria da causa madura, em sede recursal só pode ser aplicada pelo Tribunal (juízo ad quem) conforme art. 515, § 3°, CPC, já que no juízo de 1° grau, esta poderia se dar apenas, conforme o art. 330, CPC, anteriormente a AIJ.

    LETRA C - CORRETA: Conforme a Jurisprudência colacionada acima, a qualificação das partes é requisito dispensável quando já constante dos autos, motivo pelo qual a Qualificação de Terceiros prejudicados é imprenscíndivel.

    LETRA D - ERRADA: As Razões recursais são fundamentais no Processo Civil, até mesmo para a Fazenda Pública, em face do Princípio da Dialeticidade, não havendo que se falar em prerrogativa processual nesse sentido.

    LETRA E - ERRADA: Não são qualquer NOVOS FATOS que não podem ser alegados em instância recursal, pois conforme o art. 517, CPC, novos fatos poderão ser alegados pela parte recorrente se provado que deixou de fazê-lo no juízo inferior por motivo de força maior.

    é isso aí, espero ter ajudado....

ID
181621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ajuizada ação em desfavor da fazenda pública, o autor realizou pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender a exigibilidade do crédito tributário que pretende ver anulado.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Por oportuno, anoto assunto correlato à questão abordada pela banca:

    Tutela Antecipada e Tutela Cautelar

    A tutela cautelar visa assegurar o resultado útil do processo principal. Portanto, trabalha com cognição sumária e, por sua vez, não viabiliza a satisfação do direito.

    Do contrário, na tutela antecipada, não se pretende assegurar o resultado útil do processo principal e sim, a própria satisfação do direito afirmado.

  • "A antecipação que se opera não é da declaração ou da constituição/desconstituição (efeito jurídico-formal), vez que estas serão sempre definitivas - só assim serão úteis para a parte; o que pode ocorrer é a antecipação dos efeitos fáticos, práticos, palpáveis da tutela declaratório ou constitutiva. [...]  Cabe, então, antecipação dos efeitos anexos da tutela de mérito nas ações constitutivas ou meramente declaratórias, mediante cognição sumária, precipuamente quando haja iminência de dano [...]" (DIDIER-BRAGA-OLIVEIRA, Curso..., vol. 2, p. 481 e 484).
     
    No caso em apreço, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é uma antecipação dos efeitos da TA em sede de ação anulatória de lançamento de crédito tributário. A desconstituição do respectivo CT somente ocorrerá com  tutela definitiva. Portanto, o que se antecipada são os efeitos (suspensão da exigibilidade) e não a tutela (desconstituição/anulação do CT).
  • Letra E - Assertiva Correta. (Parte I)

    Sobre a questão da viabilidade da tutela antecipada em face da Fazenda Pública, há posicionamento jurisprudencial pacífico no âmbito do STJ.

    A regra é o cabimento da tutela antecipada em face da Fazenda Pública.

    A exceção são as situações previstas no art. 7°, §2° e §5 da nova lei do Mandado de Segurança. (antes a disciplina era na Lei n° 9494/97)

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCEÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI N. 9.494/1997. NECESSIDADE DE CIRURGIA.INJUSTIFICADA INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública a fim de assegurar o cumprimento da medida específica não incluídas nas exceções do art. 1º da Lei n.9.494/1997.
    (....)
    (AgRg no REsp 1103740/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 07/12/2009)
     
    Lei n° 12.016/2009 - Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    (...)

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.


    (...)

    § 5o  As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Letra E - Assertiva Correta (Parte II)

    Interessante ressaltar que, conform jurisprudência da Suprema Corte e do STJ, não há vedação a pagamentos no campos dos benefícios previdenciários. Senão, vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE PENSÃO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.
    1 - Na mesma linha da jurisprudência do STF, esta Corte vem entendendo que  não existe vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária.
    2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 779.453/PE, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 07/12/2009)

    O fornecimento de medicamento ou tratamento médico também pode ser objeto de tutela antecipada. Senão, vejamos:

    FAZENDA PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – ASTREINTES – CABIMENTO – ART. 461, § 5º, e DO ART. 461-A DO CPC – PRECEDENTES.
    1. A apreciação dos requisitos de que trata o referido artigo para a concessão da tutela antecipada enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 07 desta Corte.
    2. A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, per si, viola a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano.
    3. A decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da legalidade.
    4. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode fixar as astreintes contra a Fazenda Pública, com o objetivo de forçá-la ao adimplemento da obrigação de fazer no prazo estipulado.
    Recurso especial conhecido em parte e improvido.
    (REsp 904.204/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 01/03/2007, p. 263)
  • “Questiona-se, outrossim, a possibilidade de tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Isso porque o art. 151, IV, CTN, só aventava essa possibilidade (de liminar), expressamente, em sede de mandado de segurança.
    Com o advento da Lei Complementar n. 104/2001, que introduziu o inciso V no art. 151, cessou-se o debate: permite-se expressamente (regra bem interessante, portanto) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada como forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em outras espécies de ação judicial.
    Independentemente de toda essa discussão doutrinária e das mudanças legislativas, deve-se frisar que não é possível antecipar decisão que compensa ou extingue o débito, pelo simples fato de que não se antecipa (des) constituição de situação jurídica – o que já seria a tutela definitiva. Mas nada impede que se adiantem os seus efeitos práticos e sociais, isto é a suspensão da exigibilidade do crédito.”
     
    DIDIER JR, BRAGA, OLIVEIRA, Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 7ª ed., p. 563-564. 

ID
181624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Realizada a alienação dos bens penhorados em uma execução, com o depósito da importância obtida, verificou-se a instalação de um concurso singular de credores.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    a) CORRETA:

    Veja o seguinte precedente do STJ:
     

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONCURSO PARTICULAR. CREDORES QUIROGRAFARIOS. DIREITO DE PREFERENCIA DO CREDOR QUE PRIMEIRO PENHOROU. CPC, ARTS. 612 E 711. RECURSO PROVIDO.

    I- SEM EMBARGO DAS IMPRECISÕES DA LEI, COM SUPORTE EM EXEGESE SISTEMATICA ADOTA-SE O ENTENDIMENTO QUE, NO CONCURSO PARTICULAR ENTRE CREDORES QUIROGRAFARIOS, TEM PREFERENCIA AQUELE QUE PRIMEIRO PENHOROU.

    II- O REGISTRO DA PENHORA SUBSEQUENTE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O DIREITO DE PREFERENCIA, DESTINADA QUE E A GERAR A PRESUNÇÃO DA CIENCIA DE TERCEIROS EM FAVOR DOS EXEQUENTES.

    (STJ, REsp 2.258/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/06/1992, DJ 14/12/1992 p. 23924)


     

    VIDE TAMBÉM ARTS.615 E 712 DO CPC


     

    1. a preferência é determinada pela primeira penhora (art.612)

  •  "(...) Havendo penhoras diversas sobre o mesmo bem, deve-se analisar qual credor terá preferência sobre os outros, ou seja, qual dos credores receberá antes o produto da alienação do bem penhorado. Nos termos do art. 612 do CPC, não sendo caso de insolvência do devedor, terá o direito de preferência - de natureza meramente processual - o credor que primeiro penhorou o bem, desde que seu crédito tenha a mesma natureza dos créditos dos demais credores (...). Assim, ainda que um credor quirografário tenha sido o primeiro a penhorar determinado bem, um credor com garantia real terá sempre a preferência, ainda que nem mesmo tenha ajuizado execução.

    "Tendo ocorrido o arresto executivo (art. 653 do CPC) e posterior penhora sobre o mesmo bem, a data do arresto é considerada para fins de preferência em razão de sua natureza de pré-penhora (...)" (DANIEL Amorim ASSUMPÇÃO Neves, Manual de Direito Processual Civil, 2ª ed., Editora Método, p. 940) 

  • D - ERRADA - o Juiz nao declarará de oficio:

    Art. 753. A declaração de insolvência pode ser requerida:

    I - por qualquer credor quirografário;

    II - pelo devedor;

    III - pelo inventariante do espólio do devedor.

  • Apenas para alertar que a alternativa "B" está de acordo com a doutrina e jurisprudência contemporânea. Neste sentido:
    "...deve-se relevar que mesmo em se tratando de arresto decorrente de ação cautelar de arresto de bens, a doutrina diverge acerca do tema, sendo que nessa hipótese tem-se o entendimento, em parte da doutrina, de que não há se falar em direito de preferência, vez que a medida cautelar de arresto resolver-se-á em penhora.
    Essa posição, no entanto, não nos parece ser a mais adequada, principalmente se for levado à devida conta que o arresto:
    a) tem a mesma natureza executiva da penhora, na medida em que assegura ao credor o direito de preferência em relação a credor que posteriormente penhora o mesmo bem (um imóvel por exemplo).
    b) O arresto, tal qual a penhora, implica inalienabilidade do bem, presumindose, após a devida averbação, seu absoluto conhecimento por terceiros, de modo a tornar indissociável o direito do credor que obteve o arresto a ter direito de preferência na excussão do bem para garantia de seu crédito.
    c) De outra banda, apurando-se uma interpretação sistemática e teleológica da legislação processual civil, pode-se aferir que o arresto, quer incidental, quer executivo (art. 653 do CPC), para fins de preferência na percepção creditícia em concurso de credores, tem plena prevalência, vez que se constitui como meramente antecipatório da penhora em hipóteses previstas em lei3.
    d) Outro ponto a ser encarado, considerando os meandros havidos pelos operadores do direito na vida prática, é a questão da averbação do arresto no registro imobiliário, visto que em se tratando de bens imóveis, em regra, não se distingue a espécie de arresto havida quer nas certidões, nos mandados ou nos ofícios, se relativas ao arresto do artigo 813 - arresto cautelar - ou se pertinentes ao arresto a que alude o artigo 653 - arresto de bens do devedor não encontrado - do CPC." (http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=111556)
  • CPC -  Art. 711. Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue (1) consoante a ordem das respectivas prelações; (2) não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, (3) cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora.
  • alternativa B

    Parece-me que a medida cautelar de arresto não gera direito de preferência, ao contrário do arresto executivo ou incidental (art. 653, CPC), que possui tal efeito.

    A alternativa B fala de arresto cautelar, por isso está errada.


    PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - CONCURSO DE CREDORES - DIREITO DE PREFERÊNCIA - ARRESTO (ART. 653 DO CPC)- REGISTRO - POSTERIOR PENHORA SOBRE O IMÓVEL - PREVALÊNCIA DA DATA DO ARRESTO - RECURSO PROVIDO.

    1. O arresto, tendo a mesma natureza executiva da penhora, assegura ao credor que o efetiva, providenciando o devido registro, direito de preferência em relação a credor que posteriormente penhora o mesmo imóvel. O arresto, como a penhora, implica inalienabilidade do bem, presumindo-se, ademais, através do respectivo registro, seu absoluto conhecimento por terceiros, de molde a tornar indiscutível o interesse do credor, que prontamente dilingenciou quanto ao arresto, na conseqüente excussão do bem para garantia de seu crédito.

    2. Interpretando-se sistematicamente a legislação processual civil, irretorquível a equiparação do arresto incidental ou executivo (art. 653 do CPC)à penhora, para fins de preferência na percepção creditícia em concurso de credores, haja vista a natureza constritiva do ato, inclusive designado de "pré-penhora", vez que meramente antecipatório da penhora em hipóteses nas quais não localizado o devedor; ou seja, trata-se de atos processuais de idêntico fim, decorrendo mesmo automaticamente a conversão do arresto em penhora em não se verificando o pagamento pelo executado, nos termos do art. 654 do CPC. Precedente. 3. Recurso Especial conhecido e provido.
    (STJ - REsp: 759700 SP 2005/0100462-8, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 17/08/2005, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 24.04.2006 p. 407 LEXSTJ vol. 201 p. 183)
  • A letra e está errada, pois, conforme as lições de Fredie Didier: "o objeto do incidente é estabelecer, por Decisão Interlocutória, a ordem em que os credores receberão o dinheiro a que fazem jus..." Portanto, o erro da questão está na afirmação de que a Decisão do incidente será realizado através de "sentença da qual caberá apelação."

ID
181627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Duas empresas privadas discutem, em juízo, causa que pode levar a demandada à condição de insolvência, com o consequente prejuízo de todos os que mantêm relação comercial com ela. Entre os clientes da demandada, encontra-se a autarquia Beta, que experimentará severos prejuízos financeiros caso a citada empresa seja condenada ao final do processo.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B está CORRETA e tem amparo no art. 5o., parágrafo único, da Lei 9649/97:

    "As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes".

    Mesmo sem o conhecimento dessa modalidade anômala de intervenção da PJ de direito público, é possível encontrar a resposta pelo ancestral - e às vezes milagroso - método da eliminação das alternativas erradas. Assim:

    A) INCORRETA, porque no caso de assistência simples (aquela prevista no art. 50 do CPC) não admite o mero interesse econômico, mas o jurídico (demonstração pelo assistente de que a sua esfera jurídica e, principalmente, a sua relação jurídica com o uma das partes serão afetadas com a decisão).

    C) INCORRETA, porque não é o caso de oposição, uma vez que Beta não disputa com ambas as partes o mesmo bem da vida posto naquele litígio.

    D) INCORRETA, porque para haver assistência litisconsorcial é necessário que o assistente participe diretamente da relação jurídica posta em litígio. O mero fato de possuir relações entre o assistente e uma das partes não o qualifica como litisconsorcial.

    E) INCORRETA, porque o texto do enunciado não mencionou qualquer razão que enseja pretensão indenizatória (para fazer valer direito de regresso) de qualquer uma das partes em relação a BETA, lembrando que a denunciação lide cabe naquelas hipóteses do art. 70 do CPC.

  • Caros colegas, me desculpem. Coloquei o número errado da Lei.

    Trata-se, na verdade, da Lei nº 9469/97 (apenas troquei a ordem de algarismos).

    Abs!

  • Como esses terceiros , ao intervir no processo passam a atuar com os memos poderes do assistente, é comum a referência a essa espécie de intervenção como "assistência anômala", havendo decisões do STJ que entende tratar-se de assistência simples*.

    *REsp 708.040-RJ.
  • Apenas retificando...
    creio que a letra D, está errada, pois na assistencia litisconsorcial não basta que tenha relação com uma das partes, mas sim com a parte contrária!!! Por isso esta errado.
  • B)

    LEI Nº 9.469, DE 10 DE JULHO DE 1997.

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • D) Não existe assistência litisconsorcial passiva
  • Complementando as informações. 
    A PJ de direito público não poderia ser assistente simples, por um motivo simples. A assistência ainda que simples, requer INTERESSE JURÍDICO. A referida lei 9469/97, autoriza o ingresso do pessoa jurídica de direito público no feito quando houver mero interesse econômico, exatamente como frisou a questão. Entretanto mero interesse econômico não é suficiente para caracterizar assistência.
    E ainda, vale ressaltar que, o   STJ entende que  para deslocar a competência  é preciso interesse jurídico. Então o interesse meramente econômico pela lei 9469/97 autoriza o ingresso no feito, mas não é o suficiente para deslocar competência

    Bons estudos à todos!
  • Alternativa B
    Doutrina: Elpídio Donizetti:

    " ... Como se vê, a Lei nº 9469/97 possibilitou que a União e demias pessoas jurídicas de direito público intervenham de maneira ampla em qualquer processo alheio, desde que como parte figure como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empreses públicas. Para tanto, basta a manifestação da vontade de intervir, não se exigindo a demonostração de interesse jurídico relevante. É o que de denomina intervenção anômala."
    Porém...
    Súmula 150 STJ: " Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença no processo, da União, suas autarquias e empresas públicas."
  • Crítica: A questão não diz se a autarquia é fedeal, tal prerrogativa é válida apenas à União e pessoas adminstrativas federais, não extensíveis as municipais e estaduais.

ID
181630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos embargos de terceiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Correta: STJ Súmula nº 134 - 26/04/1995 - DJ 05.05.1995,Intimação - Penhora - Cônjuges - Embargos de Terceiro - Meação : Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

  • a) Errada - a Súmula 303 do STJ diz que deve arcar com os honorários aquele que deu causa à constrição indevida. Assim, até mesmo o embargante, quando sai vencedor, pode ser responsabilizado pelos honorários.

    b) errada - não é qualquer pessoa, não é qualquer direito. O art. 1046 do CPC indica quem possui legitimidade.

    e) errada - terceiro não possuidor pode se utilizar dos embargos de terceiro. Ex: credor com garantia real sobre o bem apreendido.

  • Letra C errada.

    "A competência para interposição dos embargos de terceiros segue a mesma do juízo em que foi ordenado o ato constritivo, pois os embargos serão distribuídos por dependência conforme o art. 1.049 do CPC. Se a execução, por exemplo, for feita por carta, o juízo competente para julgar e processar os respectivos embargos é o do deprecante, ressalvando a competência do juízo deprecado quando o bem apreendido tenha sido por ele indicado, ou se os embargos versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (TFR 33 , Súmula 46 do STJ e art. 747 do CPC com a redação dada pela Lei Federal n.º 8.953/94)."

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/903/embargos-de-terceiros
  • letra D - CORRETA
    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

    § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

    letra E - ERRADA
    Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:

    I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

    II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.


ID
181633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A  - ERRADA - São requisitos de patenteabilidade: a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.

    Lei. 9279/96 - Art.8 É patenteável a invenção que atenta aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    Para esclarecimentos: Novidade - Art 11 caput e §1 Atividade Inventiva - Art.14,Aplicação Industrial - Art 15.

    LETRA B - ERRADA - Art 18, III São patenteáveis desde que atendam aos requisitos de patenteabilidade...

    LETRA C - CORRETA, Somente são protegidas em todos os ramos de atividades as marcas de alto renome.Art 125

    LETRA D - ERRADA - Art. 43, I.

    LETRA E - ERRADA - A Propriedade Intelectual engloba tanto os Direitos Autorais quanto a Propriedade industrial, ambos caducam, os direitos autorais caducam em setenta anos após o falecimento do autor Lei.9610/98, art. 41.

    Já a patente caduca em 20 anos e os modelos de utilidade em 15.(Art.40 - Lei 9279/96)

     

     

     

     

  • Sem dúvida a letra C está correta, mas a letra E deixa dúvida, pois parece misturar o conceito de caducidade com o de expiração do prazo de vigência!
    Extinguem-se por caducidade as patentes (invento e modelo de utilidade) e a marca. Só escapa dessa forma de extinção o desenho industrial.
    O fato é que na Lei 9279/96 os art. 78, I, art. 80 caput, art. 68, §1º, inciso I, art. 142, inciso III e art 143, incisos I e II, quando tratam da caducidade sempre se referem à falta de exercício do direito.
    Ocorre que na Lei 9610/98 o art. 41 diz que "os direitos patrimonias do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obdecida a ordem sucessória da lei civil.". Assim, resta saber se essa extinção ocorre por caducidade ou por expiração do prazo de vigência???

    1. Letra A: Art.8 É patenteável a invenção que atenta aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
      Letra B: Art. 18. Não são patenteáveis:

              III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
      Letra C: Correta
      Letra D: 
         


       Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:

              I - produto objeto de patente;

              II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

       
       
      Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:

              I - aos atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não acarretem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente;


      Letra E: A caducidade ocorre quando não há exploração, pelo prazo determinado na lei.   Art. 80. Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.

              § 1º A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração.

    2.  
  • Todas estão erradas, inclusive a C. Mas como ela é a menos errada, foi essa msm.

  • Não há erro na letra C. Uma exceção ao princípio da especificidade é a marca de alto renome, que confere a marca proteção especial a todos os ramos de atividade, ou seja, a proteção vai além dos produtos ou serviços a que pertence o objeto marcado.

    Quanto à caducidade, vcs não podem esquecer que ocorre caducidade quando a marca é utilizada com modificação que altere o seu caráter original conforme o que consta no certificado de registro.


  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Nao entendi qual o erro da alternativa E, pois se ele iniciou a exploracao, entao ele exerce ininterruptamente o direito. Por isso nao caducaria. Existe hipotese de alguem exercer o direito ininterruptamente sem antes ter iniciado a exploracao?

    Para mim, essa assertiva esta correta.

  • Não há que confundir caducidade com extinção. O prazo de vigência nada tem a ver com caducidade. O erro na letra E, a meu ver, foi generalizar. De fato, em regra, a caducidade está ligada à exploração do direito de propriedade industrial, o que nos levaria a entender que não haveria de falar em caducidade se o titular do direito o explora initerruptamente. Mas há uma forma de caducidade que não guarda relação com a exploração do direito. É a prevista no art. 80, o qual afirma que caducará a licença compulsória, decorridos 2 anos da concessão da primeira licença, quando nesse prazo não seja prevenido ou sanado o abuso.


ID
181636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de títulos de crédito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "d", pois:

    A) Conforme a súmula nº 387 do STF, "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do protesto."

    B) A cláusula "não à ordem", lançada no título, impede sua circulação apenas através do endosso.

    C) A duplicata comporta endosso.

    D)  Afirmação correta.

    E) O prazo prescricional do cheque é de 6 meses a contar do prazo da apresentação, e não da data da sua emissão.

  • Ótimo comentário do colega. Somente adiciono um comentário que acho pertinente sobre a alternativa C:
    duplicata após receber o aceite, passa a ser um título de crédito, circulável à ordem, ou seja, por endosso; antes não, pois é apenas um documento.
  • É “do fim do prazo de apresentação”. Então, se contam 6 meses do fim do prazo de apresentação. Conta-se 30 dias (mesma praça) mais 6 meses  ou 60 dias (praça diferente) mais 6 meses do fim do prazo de apresentação.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA

    Alternativa correta: "d"
    , pois:



    A) Conforme a súmula nº 387 do STF, "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do protesto."



    B) A cláusula "não à ordem", lançada no título, impede sua circulação apenas através do endosso. Item falso uma vez que que a cláusula nao à ordem nao impede a circulação do título por endosso, este poderá circular, a diferença é que aquele que endossou com a cláusula não mais será responsável se continuarem a endossar o título.



    C) A duplicata comporta endosso.



    D)  Afirmação correta.



    E) O prazo prescricional do cheque é de 6 meses a contar do prazo da apresentação, e não da data da sua emissão. 

  • A cláusula "não à ordem" não impede a circulação do crédito, mas apenas faz com que este circule através de cessão de crédito e não mais através de endosso, conforme precedente abaixo:


    DUPLICATA MERCANTIL - CLÁUSULA À ORDEM - ENDOSSO -CESSÃO DE CRÉDITO - O título de crédito com cláusula não à ordem transfere-se por cessão civil. Se o título, porém, não contempla semelhante cláusula, sua circulação é regida pelo direito cambiário (por endosso). (TJ-MG 106720726604220011 MG 1.0672.07.266042-2/001(1), Relator: FABIO MAIA VIANI, Data de Julgamento: 20/01/2009, Data de Publicação: 10/03/2009)

  • Sobre a letra A, acrescente-se o seguinte:

    CC, Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

  • O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.

    Abraços

  • d) o aval é o ato cambiário por meio do qual uma pessoa, o avalista, compromete-se a pagar o título de crédito nas mesmas condições que um devedor desse título, o avalizado.

     

    Correta.

     

    Fabio Ulhôa Coelho expõe que (2005, v. 01, p. 420):

     

    aval é ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições do devedor deste título (avalizado)”.

     

    a) a cambial emitida ou aceita com omissões não pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

     

    Errada.

    SÚMULA 387/STF: A CAMBIAL emitida ou aceita com omissões, ou em branco, PODE SER COMPLETADA pelo credor de boa-fé ANTES da cobrança ou do protesto.

     

    b) a cláusula "não à ordem", lançada no título de crédito, impede a circulação do crédito.

     

    Errada.

     

    A cláusula "não à ordem", lançada no título, impede sua circulação apenas através do endosso. Assim sendo, tal título poderá circular, todavia é que aquele que endossou com a cláusula não mais será responsável se continuarem a endossa-lo.

     

    Ex.: LEI No 7.357/85: DISPÕE SOBRE O CHEQUE:

    Art. 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, É TRANSMISSÍVEL por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’NÃO À ORDEM’’, ou outra equivalente, SÓ É TRANSMISSÍVEL pela forma e com os efeitos de cessão.

     

    c) a duplicata, por ser título de crédito causal, não comporta endosso.

     

    Errada.

     

    A duplicata comporta endosso.

     

    e) o prazo prescricional do cheque é de seis meses a contar da data da sua emissão.

     

    Errada.

     

    LEI No 7.357/85: DISPÕE SOBRE O CHEQUE:

    Art. 59 PRESCREVEM EM 6 MESES, contados da expiração do prazo de APRESENTAÇÃO, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    §ú. A AÇÃO DE REGRESSO de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro PRESCREVE EM 6 MESES, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

    Art. 47 PODE O PORTADOR promover a EXECUÇÃO do cheque:

    I - CONTRA O EMITENTE e SEU AVALISTA;

    II - CONTRA OS ENDOSSANTES e SEUS AVALISTAS, se o cheque apresentado em tempo hábil e a RECUSA de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

     


ID
181639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a direito societário.

I De acordo com o Código Civil, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, de seus atos constitutivos.

II Uma das mais importantes distinções entre as sociedades civis e as sociedades comerciais é a possibilidade de essas últimas pedirem falência, enquanto aquelas se submetem à insolvência civil.

III Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio restringe-se ao valor de suas quotas, mas há solidariedade pela integralização do capital social.

IV A desconsideração da personalidade jurídica não extingue a pessoa jurídica; apenas suspende episodicamente sua autonomia.

V Entre outras características, a sociedade de pessoas diferencia-se da sociedade de capital pelo fato de que nesta se usa razão social, e não denominação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  I CERTO: Art. 985, CC: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

    II CERTO:

    - Execução das dívidas pelas regras do Direito Civil: Ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte do devedor civil, o seu credor poderá promover perante o Judiciário a execução dos bens desse devedor. Essa execução se dará INDIVIDUALMENTE (credor x devedor) afetando todos os bens do devedor que tenham potencial para satisfação do crédito.

    - Execução das dívidas pelas regras do Direito Empresarial: Ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte do devedor empresário, mas ele tem, em seu patrimônio, bens de valor inferior à totalidade de suas dívidas. A execução se dará COLETIVAMENTE (denominada execução concursal - todos os credores x devedor), pois a individualidade da execução se tornaria injusta, uma vez que aquele credor que se antecipasse na propositura da execução possivelmente receberia a totalidade de seu crédito, enquanto os outros muito provavelmente não receberiam nada.

    III CERTO: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    IV CERTO: a fim de coibir o uso indevido da personalidade jurídica pelas sociedades regularmente constituídas, surgiu a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, verificada a prática de fraude ou abuso de direito, retira-se o privilégio assegurado por lei, qual seja, a autonomia patrimonial (ignora-se a separação entre sociedade e sócio, estendendo os efeitos das obrigações a estes).

    V - ERRADO. Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

  • Não acredito que o item I esteja correto, pois o registro não constitui a sociedade, mas sim é um ato declaratório. Ou seja, acredito que o registro seja um ato declaratório e não constitutivo. Aguardo comentários.
  • Concordo com a Adriana, ao meu ver a afirmativa I está errada. Se uma sociedade simples, que não tem personalidade jurídica, fizer a incrição no registro próprio e na forma da lei, de seus atos constitutivos, mesmo assim ela nao adquirirá personalidade juridica. Entao a afirmação nao é valida para todo tipo de sociedade..... mas como meu forte nao é Direito, gostaria que alguem explicasse melhor a afirmativa I e porque está correta!
    Obrigada e bons etudos! :)
  • No ítem IV não foi informado que seria autonomia patrimonial. Poderia ser autonomia na tomada de decisões.
  • Caros amigos, muito cuidade nessa hora

    O registro de uma sociedade possui natureza CONSTITUTIVA, pois é com ele que ela adquiri personalidade jurídica, logo se torna sujeito de direitos e obrigações. Não confundam o fato da sociedade em comum ser uma sociedade de fato e levar a creer que o registro apenas declara a existência da sociedade que veio a efetuá-lo.

    att
  • IV - ERRADO. - A desconsideração da personalidade jurídica não suspende qualquer autonomia da pessoa jurídica, apenas "torna a personificação ficta ineficaz para determinados casos" (Rubens Requião).
    "Sendo assim, a desconsideração implica, tão-somente, uma suspensão temporária dos efeitos da personificação num determinado caso específico, não estendendo seus efeitos para as demais relações jurídicas das quais a pessoa jurídica faça parte." (André Luiz Santa Cruz Ramos).
    Portanto, não é a AUTONOMIA que se suspende, MAS OS EFEITOS DE UM DETERMINADO ATO em relação à sociedade, que não responderá patrimonialmente por ele, e somente por esse ato.
  • CAROS AMIGOS! O ITÉM I DA FORMA COMO FOI COLOCADO NÃO PODE SER QUESTIONADO POIS CORRESPONDE LITERALMENTE AO ART. 985 DO CC.
    COM RELAÇÃO A DÚVIDA LEVANTANDA COM RELAÇÃO A NATUREZA JURÍDICA DO REGISTRO DA SOCIEDADE ENTENDO SER ESTE CONSTITUTIVO. NÃO PODEMOS CONFUNDIR A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE PARA FINS DE AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE SE FAZ COM A RESPECTIVA INSCRIÇÃO NO RCPJ OU JUNTA COMERCIAL, COM A CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA SE EMPRESÁRIA OU NÃO, POIS PARA ESTE FIM O REGISTRO É MERAMENTE DECLARATÓRIO. EMPRESÁRIA É A SOCIEDADE QUE EXERCE "ATIVIDADE PRÓPRIA DE EMPRESÁRIO" TAL COMO PREVISTO NO ART. 982 DO CC. NESTE CASO, A AUSÊNCIA DE REGISTRO NÃO EXCLUIRÁ A NATUREZA EMPRESÁRIA DA SOCIEDADE, MAS IMPEDIRÁ QUE ESTA ADQUIRÁ PERSONALIDADE JURÍDICA, TORNANDO-A UMA SOCIEDADE "IRREGULAR", TRATADA PELO CÓDIGO CIVIL COMO SOCIEDADE EM COMUM, NÃO PERSONIFICADA.
    APENAS PARA ENRIQUECERMOS O CONHECIMENTO DEVEMOS TER EM MENTE A EXCEÇÃO A REGRA, POIS AS SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO SÃO SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS NÃO SUJEITAS A REGISTRO, MAS NEM POR ISSO SÃO SOCIEDADES IRREGULARES. TRATA-SE DE SOCIEDADE IMPEDIDA DE ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA AINDA QUE SEU ATO CONSTITUTIVA VENHA A SER SUBMETIDO A REGISTRO. (ART. 993 DO CC).
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - De acordo com o Código Civil, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, de seus atos constitutivos. 

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.

    II - Uma das mais importantes distinções entre as sociedades civis e as sociedades comerciais é a possibilidade de essas últimas pedirem falência, enquanto aquelas se submetem à insolvência civil. 

    Sociedade civil, atualmente conhecida como sociedade simples, não faz jus à falência.


ID
181642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito empresarial, julgue os itens seguintes.

I A regra, no sistema jurídico brasileiro, é a da divisão patrimonial entre sócio e empresa. No entanto, em termos de obrigação tributária, o sócio-gerente pode ser responsabilizado pessoalmente, bastando a constatação de inadimplemento tributário da empresa.

II O processo e o julgamento das causas em que são partes instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial competem à justiça estadual, a menos que a União, suas entidades autárquicas ou suas empresas públicas sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes.

III As juntas comercias são órgãos federais.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • II - COMPETÊNCIA. CONSÓRCIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento de causa em que figure como parte empresa administradora de consorcio em regime de liquidação extrajudicial. Conflito conhecido, declarando-se a competencia do juizo de direito. (STJ; CC 5330; RJ; Segunda Seção; Rel. Min. Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite; Julg. 08/09/1993; DJU 11/10/1993; pág. 21277).  Devendo-se ler essa decisão á luz do art. 109, I, da CF/88 (aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponetnesm exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas `a Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Assim o item II está correto.

  • I - Sobre o fundamento da responsabilidade dos administradores nas empresas o STJ tem posicionamento de que não basta o simples inadimplemento para caracterizar a responsabilidade do sócio-gerente no seguinte julgado “PROCESSUAL CIVIL – VIOLAÇÃO DO ART. 515 DO CPC - INEXISTÊNCIA
    – TRIBUTÁRIO – SÓCIO-GERENTE – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA –
    NATUREZA SUBJETIVA – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL
    – PRECEDENTES – DISSOLUÇÃO IRREGULAR – RESPONSABILIDADE DO
    SÓCIO MINORITÁRIO: IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES.
    1. O art. 515, § 1º, do Diploma Processual Civil, autoriza ao Tribunal, após afastar a
    prescrição, prosseguir no exame do mérito, sem que isso importe em supressão de
    instância. Precedente da Corte Especial no REsp 274.736/DF.
    2. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o simples
    inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração à lei.

    3. Em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, somente as pessoas com
    poder de mando devem ser responsabilizadas. Sendo incontroverso nos autos que
    a empresa (sociedade por quotas de responsabilidade limitada) foi dissolvida
    irregularmente e que a sócia executada não detinha poderes de gerência, descabe
    a sua responsabilização (art. 10 do Decreto 3.708/1919).
    4. Recurso especial improvido.”
    (REsp 656.860/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
    julgado em 07/08/2007, DJ 16/08/2007 p. 307)

  • III - As juntas comerciais são órgão estaduais como se vê na lei n. 8.934/94, no seu art. 3o., II (Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.) Assim esse item está incorreto.

  • I- Haja visto que o início da questão é um tema um tanto quanto pacífico, e de fácil entendimento, resta-nos analisar acerca da responsabilização pessoal do sócio-gerente, que neste caso, ao meu modo de ver, se torna mais claro à luz de uma recente súmula aprovada no STJ, qual seja a de número 430, senão vejamos: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”. Pois bem, seguindo o entendimento do STJ pode-se afirmar que a mera constatação do inadimplemento tributário, como afirma a questão, não é condição para responsabilização solidária do sócio-gerente.

  • O inadimplemento, em regra, não é suficiente

    Abraços

  • I A regra, no sistema jurídico brasileiro, é a da divisão patrimonial entre sócio e empresa. No entanto, em termos de obrigação tributária, o sócio-gerente pode ser responsabilizado pessoalmente, bastando a constatação de inadimplemento tributário da empresa.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 430/STJ: O INADIMPLEMENTO da obrigação tributária pela sociedade NÃO GERA, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

     

    II O processo e o julgamento das causas em que são partes instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial competem à justiça estadual, a menos que a União, suas entidades autárquicas ou suas empresas públicas sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes.

     

    Correta.

     

    PROCESSO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    4. Inexiste previsão no art. 109 da Constituição da República que atribua a competência para processar e julgar demanda envolvendo sociedade de economia mista à Justiça Federal, ainda que a instituição financeira esteja sob a intervenção do Banco Central. Ao revés, o referido dispositivo constitucional é explícito ao excluir da competência da Justiça Federal as causas relativas à falência - cujo raciocínio é extensível aos procedimentos concursais administrativos, como soem ser a intervenção e a liquidação extrajudicial -, o que aponta inequivocamente para a competência da Justiça comum, a qual ostenta caráter residual. Precedentes.

     (REsp 1093819/TO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2013)

     

     

    RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEI Nº 6.024/75. LEI DE FALÊNCIAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. HARMONIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    2. O fato de a instituição financeira estar sob regime de liquidação extrajudicial (Lei nº 6.024/75), sob intervenção do Banco Central, não lhe altera a personalidade jurídica e não retira a competência da justiça estadual para apreciar o litígio. Precedentes.

    6. Recurso especial não provido.

    (REsp 459.352/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012)

     

    III As juntas comercias são órgãos federais.

     

    Errada.

     

     

    As juntas comerciais são órgãos estaduais como se vê na lei n. 8.934/94.

     

    CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DE TERCEIRO NO CONTRATO SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE FEDERAL DA JUNTA COMERCIAL NÃO AFETADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    1. As Juntas Comerciais exercem atividades de natureza federal, porquanto, embora sejam administrativamente subordinadas ao governo da unidade federativa em que se encontram localizadas, estão tecnicamente vinculadas ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão federal integrante do Ministério da Indústria e do Comércio, conforme preceitua o art. 6º da Lei nº 8.934/1994.

    (CC 119.576/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2012)


ID
181645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do SFH, julgue os itens a seguir, considerando a jurisprudência dominante do STJ.

I A cessão de mútuo hipotecário prescinde da anuência da instituição financeira mutuante.

II É legítima a cobrança do coeficiente de equiparação salarial quando contratualmente estabelecida.

III A parcela do financiamento deve ser debitada após a correção do saldo devedor.

IV Admite-se a TR como índice de correção monetária tanto das prestações quanto do saldo devedor, quando prevista no contrato a atualização segundo índice aplicado à caderneta de poupança, ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/1991.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: É jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça que "a cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação" (REsp 783.389/RO, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 30/10/2008).

    II - CERTA:  Está pacificado na jurisprudência desta Corte o entendimento de que o Coeficiente de Equiparação Salarial - CES pode ser exigido quando contratualmente estabelecido. (AgRg no REsp 581.997/PR, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 29/03/2010)

    III - CERTA: É correto o prévio reajuste do saldo devedor antes da respectiva amortização das prestações pagas.

    (REsp 985.597/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 17/06/2010)

    IV - CERTA: Possibilidade da adoção da TR como índice de correção monetária dos saldos devedores dos financiamentos habitacionais, independentemente da data da assinatura do contrato, desde que pactuada a adoção do mesmo coeficiente aplicável às cadernetas de poupança. Precedentes. (REsp 985.597/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 17/06/2010)

  • III - SÚMULA 450 DO STJ: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

  • https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp

    Abraços

  • Item IV. Em repetitivo. Tese, edição 92, 5) No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 53)


ID
181648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção incorreta, considerando o que preceitua o direito civil e o empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Acho que existem duas alternativas incorretas. 

    •  c) Com a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial, fica suspenso o curso de todas as ações e execuções em face do devedor.
    AÇÕES QUE NÃO SE SUSPENDEM:

    * Ações trabalhistas. Fase de conhecimento.
    * Ações fiscais
    * Ações que demandarem quantia ilíquida
    * Ações em que o falido for autor ou litisconsorte ativo

    • d) Aplica-se aos títulos de crédito o prazo prescricional de cinco anos, conforme norma prevista no Código Civil, a qual revogou até mesmo disposições de lei especial.
    Prazos da lei especial. 
  • A questão tem duas respostas, por isso houve anulação.
    Na letra C, verifica-se que nem todas as ações ou execuções na falência e recuperação judicial ficam suspensas, veja só:
    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
    (...)
    § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    A letra D também encontra-se com resposta incorreta, porquanto o art. 206 do CC/2002, tratou das prescrições, do seguinte modo, especificamente em relação aos títulos de crédito:
    Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos:
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;


    Abraços
  • Eis a justificativa da CESPE para a anulação da questão:
    "Questão: 54 
    Parecer: ANULADA 
    Justificativa: há mais de uma resposta que atende ao comando da questão. Além da opção apontada no gabarito 
    oficial preliminar como incorreta, a opção “Com a decretação da falência ou deferimento do processamento da 
    recuperação judicial, fica suspenso todas as execuções em face do devedor” (grifo nosso) também pode ser considerada 
    incorreta, pois há exceções em lei que determinam que algumas ações não sejam suspensas com o advento da 
    falência ou recuperação judicial. "

ID
181651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito civil e do direito empresarial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009

    Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora

        No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

     

    Aos estudos, um dia seu dia vai chegar....

  • Estranhamente a  alternativa "a" dispõe que não há falar em imposição civil porque não haverá depósito típico, dando a entender que, se se entendesse que houvesse depósito típico, poder-se-ia falar em prisão civil, contrariamente à parte final do mesmo enunciado(só o devedor de pensão alimentícia pode ser civilmente preso).  Difícil de entender.
  • ALTERNATIVA "A" (CORRETA)

    SUMULA 419 DO STJ Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel

    ALTERNATIVA "D" (CORRETA)

    SUMULA 283 DO STJ:  As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura

    ALTERNATIVA "E" (CORRETA)

     Art. 124 (LEI 9279/96). Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação
  • questao desatualizada

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Sobre a C

    DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. VEDAÇÃO À CESSÃO DO CONTRATO A SOCIEDADE NÃO PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA FORNECEDORA. CISÃO PARCIAL E POSTERIOR INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA POR EMPRESA ESTRANHA AO GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO. LEGALIDADE EM TESE DAS OPERAÇÕES QUE NÃO AFASTA TODAVIA O ILÍCITO CONTRATUAL. RESCISÃO DECRETADA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 232 E 233 DA LEI N. 6.404/76. (...)

    4. Diante das particularidades envolvendo o caso concreto, não constitui crédito, no rigor da palavra, a complexa obrigação contratual assumida entre as partes, porquanto o avençado entre fornecedor de combustíveis e revendedor é espécie do gênero "contratos de colaboração", do qual faz parte o contrato de fornecimento, ou seja, "a compra e venda mercantil em que os empresários contratantes têm pré-negociadas certas condições, como quantidade e preço, com o objetivo de garantir níveis de demanda (para o vendedor) ou o suprimento de insumos (para o comprador)" (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. vol. 3. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 93). 5. Na verdade, em contratos de colaboração, como os da espécie, o que há é uma parceria comercial, mediante a qual "os empresários articulam suas iniciativas e esforços com vistas à criação ou consolidação de mercados consumidores para certos produtos" (Op. cit. p. 94). (...) (RESP 201000580612, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2012 ..DTPB:.)

  • Lembrando que é aplicável o CDC às instituições financeiras

    Abraços

  • B) Nos contratos de leasing, caso conste cláusula resolutiva expressa, não se exige a notificação prévia do arrendatário para que o contrato seja considerado em mora.

     

    Correta, todavia Errada, tendo em vista que a questão solicitava para marcar a INCORRETA.

     

    SÚMULA 369/STJ: No contrato de arrendamento mercantil (LEASING), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA do arrendatário para constituí-lo em mora.

     

    ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA EX RE. INADIMPLEMENTO OCORRE NO VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO.

    1. A mora é causa de descumprimento parcial dos contratos de arrendamento mercantil e verifica-se quando o devedor não efetua pagamento no tempo, ou lugar convencionados. Com efeito, a mora constitui-se ex re, isto é, decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento, motivo pelo qual não cabe qualquer inquirição a respeito do montante ou origem da dívida, para a aferição da configuração da mora.

    2. Orienta o enunciado da Súmula 369/STJ que, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Contudo, cumpre ressaltar que essa notificação é apenas, a exemplo dos contratos garantidos por alienação fiduciária, mera formalidade para a demonstração do esbulho e para propiciar a oportuna purga da mora (antes do ajuizamento da ação de reintegração de posse).

    3. Por um lado, a própria redação atual do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 é expressa a respeito de que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento. Por outro lado, conforme a atual redação do mencionado dispositivo, promovida pela Lei n. 13.043/2014, o entendimento até então consagrado pela jurisprudência do STJ, acerca da necessidade de notificação via cartório, foi considerado, por própria opção do legislador, formalidade desnecessária.

    4. Consoante a lei vigente, para a comprovação da mora, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante no referido aviso seja a do próprio destinatário. Com efeito, como não se trata de ato necessário para a caracterização/constituição da mora - que é ex re -, não há impossibilidade de aplicação da nova solução, concebida pelo próprio legislador, para casos anteriores à vigência da Lei n. 13.043/2014.

    5. Com efeito, a demonstração da mora em alienação fiduciária ou leasing - para ensejar, respectivamente, o ajuizamento de ação de busca e apreensão ou de reintegração de posse - pode ser feita mediante protesto, por carta registrada expedida por intermédio do cartório de títulos ou documentos, ou por simples carta registrada com aviso de recebimento - em nenhuma hipótese, exige-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1292182/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016)

     

    Deus é fiel. Vai dar certo.

  • Excelente!


ID
181654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo como referência a Lei n.º 6.404/1976, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  A - CORRETA:  Art. 4, lei 6404/76 "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários"

    B - ERRADA: Art. 15, lei 6404/76: "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição"

    C - ERRADA: Art. 28, lei 6404/76 "A ação é indivisível em relação à companhia"

    D - ERRADA:  Art. 107, lei 6404/76 "Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha: II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista."

    E- ERRADA: Art. 108, lei 6404/76  "Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas.
    Parágrafo único. Tal responsabilidade cessará, em relação a cada alienante, no fim de 2 (dois) anos a contar da data da transferência das ações."

     

  • Mercado de Balcão: toda e qualquer operação do mercado de capitais realizada fora da bolsa de valores.

    Mercado de capitais: primário, subscrição; secundário, compra e venda; bolsa só atua no secundário; mercadode balcão atua no rpimário e no secundário. Bolsa sem subscrição, então!

    Abraços

  • Resumov da Anonymovsky

    2) Quais são as características da S/A?

    As características são 6:

    - Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.

    OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.

    - Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações : A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.

    - Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;

    - A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;

    - Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;

    - As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.

     

    3) Qual a Natureza Jurídica das S/A?

    Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.

     

    4) Quais são as espécies de S/A?

    As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.

    - Capital Aberto : Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.

    - Capital Fechado : São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido.

     

    Algumas características da Sociedade Anônima:

    - regido pela lei 6.404/76;

    - companhia ou sociedade anônima;

    - capital divido em ações;

    - pessoa jurídica de direito privado;

    - sociedAde mercantil, regido pela leis do comércio;

    - uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;

    - pode ser companhia aberta ou fechada;


ID
181657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do sistema financeiro nacional, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • letra A está correta, nos termos do art 1° da Lei 4595/1964:

    Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

    I - do Conselho Monetário Nacional;

    II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

    III - do Banco do Brasil S. A.;

    IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

    V - das demais instituições financeiras públicas e privadas
     

  • CF/88
    Art. 21. Compete à União:
    VII - emitir moeda;


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Comentando as demais alternativas, todas as respostas estão na Lei 4595/64:

    C) CORRETA. Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

    D) CORRETA. Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.

    E) CORRETA Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil; (...) VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • RESPOSTA B

    CF88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    #SEFAZAL


ID
181660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o sistema jurídico brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO CIVIL...

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Letra "b" não é facultativa, é obrigatoria, nos termos do art 967:
    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    Letra "c" -Art. 966,
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    Letra "d" - Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
  • A) e C) Erradas - Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    Regra: não podem ser empresários
    profissão intelectual: advogado, contador
    natureza científica: médicos, dentistas
    literária: escritor
    artística: artesão
    exceção: constituir elemnto de empresa. ex: Médico, que é dono de um hospital.

    B) Errada - Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    D) Errada - Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    E) Correta - Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
  • Comentando o item A: é vedado ao magistrado exercer empresa, assim a vedação é do magistrado ser empresário individual, ele pode ser sócio de uma sociedade empresária, mas nesse caso quem está exercendo a empresa é a própria pessoa jurídica que tem peronalidade própria, os sócios não são empresários. Assim o juiz não pode exercer atividade empresária, mas pode ser sócio de uma pessoa jurídica que exerca atividade empresarial.
  • Esclarecendo a letra A
    Estão proibidos de exercer atividades comerciais os funcionários públicos sejam eles federais, estaduais ou municipais; os militares da ativa; os magistrados; os corretores e leiloeiros; os cônsules; os médicos, em farmácias, drogarias ou laboratórios farmacêuticos. Aos falidos, enquanto não reabilitados, é vedado o exercício de atividade empresarial, pois seus bens passam a constituir o ativo da massa falida. 
  • A título de esclarecimento, transcrevo abaixo o embasamento legal que torna a assertiva "a" incorreta:

    Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)

    Art. 36 - É vedado ao magistrado:

    I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
    II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
    III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

  • Funcionários públicos em geral podem como cotistas e acionistas

    Abraços

  • a) ERRADO.  O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.

     b) ERRADO. A inscrição é obrigatória, antes mesmo do início das atividades empresárias.

     c) ERRADO.  Não se considera empresário aquele que exerce atividade de natureza artística, literária, científica ou intelectual, salvo se constituir elemento de empresa.

    d) ERRADO. Caso o impedido de exercer empresa contraia obrigações, será responsabilizado. 

     e) CORRETO. Marido e mulher podem contratar, entre si, sociedade empresária desde que não sejam casados sob o regime de comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória de bens.


ID
181663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Certo funcionário de um órgão público federal detinha a posse de um notebook pertencente àquele órgão. Por negligência do referido funcionário, extraviou-se o citado aparelho. O órgão em que ele trabalha tem, entre outras, as funções de arrecadar recursos públicos e geri-los, além de realizar os atos de concessão de aposentadoria de seus servidores.

A partir da situação hipotética apresentada e acerca do exercício das funções do órgão público e do extravio do notebook, é correto afirmar que cabe ao TCU

Alternativas
Comentários
  • PEGADINHA!!!!!!

    As alternativas misturam (para confundir o candidato) a competência do TCU, disposta, in casu, nos incisos II e III, do artigo 71/CF, vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens, valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

     

  • Na verdade, a resposta, muito embora traga uma afirmação correta, não está alinhada com o enunciado da questão. O que tem a ver a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria com o extravio do notebook?! O CESPE induz o candidato a erro sem qualquer cerimônia!!!
  • A ALTERNATIVA CORRETA É A "C"

    MAS ALGUÉM SABE EXPLICAR O PQ? POIS PELO Q EU ENTENDI DO ART 71, CF, III > apreciar (...) "EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das CONCESSÕES DE APOSENTADORIA"...                 ; ou seja, não cabe ao TCU ( na minha visão) apreciar as CONCESSÕES DE APOSENTADORIA...
    FICAREI MUITO GRATO SE ALGUÉM , ME EXPLICASSE O PQ DESTE MEU ENTENDIMENTO ESTAR EQUIVOCADO, OBRIGADO,
  • Caro Douglas, é apenas uma questão gramatical.

    O texto do art 71, III dizI - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Eu separei pra ficar claro que o excetuadas se refere ao início, quanto à admissão de pessoal, e não às concessões de aposentadoria, como vc pensou.

    Boa sorte nos estudos
  • É como se o texto dissesse III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como (APRECIAR) a (LEGALIDADE) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Faço as palavras da colega Anne Lopes as minhas.

  • Alternativas e enunciado não tem absolutamente nada a ver. Induzindo ao erro.

  • Pessoal,

    O problema está na interpretação do inciso III do art. 71 da CF/88. O citado inciso diz:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Observem que eu grifei o "a das" para vocês observarem que há uma ocultação da segunda parte do núcleo do objeto direto do verbo apreciar (legalidade) para evitar uma repetição desnecessária. O constituinte quis dizer o seguinte:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Se a intenção fosse continuar a exceção iniciada no trecho " excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão...'' seria um artigo ''as'' antes da palavra concessões ao invés de "a das".

  • Entendo que a B está incorreta por conter "julgar(...)a legalidade", quando se sabe que o TCU apenas aprecia, quem julga é o Poder Judiciário. Observe-se que o examinador mistura nos itens "apreciar" e "julgar" com objetos que não dizem respeito a cada um, por exemplo: "apreciar , para fins de registro, as contas (...)", sendo que o verbo cabível seria "julgar",  e sem "para fins de registro".

  •  A banca quis cobrar o artigo 71 de forma interpretativa.

    Assimilem o seguinte:

    I - O TCU aprecia para fins de registro: a legalidade dos atos de Adm. de pessoal; a legalidade das concessões de aposentadorias; O TCU não aprecia: cargo provimento em comissão; melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    II - O TCU Julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens, valores públicos da administração direta e indireta (...)

     Desse modo, o TCU deve julgar as contas do funcionário que extraviou o notebook pois ele é responsável por um bem público. Como não há nenhuma alternativa coerente integralmente com o art. 71 da CF, a mais correta é a "C".

  • Em regra, TCU não julga

    Abraços

  • ERRO DA B: ELE NÃO JULGA A LEGALIDADE DOS ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ELE APRECIA PARA FINS DE REGISTRO!

  • Interpretei errado por isso errei, bem como significa como também.


ID
181666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo-se que um órgão público apresente, em seu patrimônio, em 31/12/2008, valores de créditos a receber e a pagar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" correta. Dívida Fundada: é aquela com prazo de vencimento superior a 12 meses.

    Letra "b" errada. Depósito não é dívida ativa. Dívida ativa é aquela cuja foi expedida a correspondente certidão pelo órgão da procuradoria, baseada em um crédito líquido, certo e exigível. Mormente, um Auto de Infração por parte da fiscalização tributária.

    Letra "c" errada. Vide comentário letra "a".

    Letra "d" errada. Multa tributária será dívida ativa tributária.

    Letra "e" errada. Crédito deve ser líquido.

     

  • Resposta da questão - letra (a) => De acordo com o artigo 98 da lei 4320/64, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    A dívida fundada na contabilidade pública equivale aos passivos exigíveis a longo prazo na contabilidade societária.

    (b) - Errado. Os depósitos recebidos pelo órgão são considerados receitas extraorçamentárias, e devem ser registrados no passivo financeiro (dívida flutuante) da entidade pública. O artigo 92 da lei 4320/64 assim dispõe:

    "A dívida flutuante compreende:

    I- os retos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II- os serviços da dívida a pagar;

    III- os depósitos;

    IV- os débitos de tesouraria;"

    (c) Errado. Os serviços da dívida a pagar são classificados como dívida flutuante (Art. 92, II da Lei 4320/64).

  • (...) continuação

    (d) Errado. O parágrafo 2 do artigo 39 da lei 4320/64 assim dispõe:

    "Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida ativa não tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação (...)"

    (e) Errado. O parágrafo 1 do artigo 39 da lei 4320/64 determina que os créditos de que trata esse artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos na forma da legislação própria, como dívida ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

  • Extraído do Portal do Orçamento do Senado Federal

    Dívida
    Compromisso financeiro assumido perante terceiro.
     
    Dívida ativa
    Créditos do Estado derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do exercício em que foram lançados.
     
    Dívida consolidada
    Ver dívida fundada.
     
    Dívida externa pública
    Compromissos assumidos pela União ou por entidade pública com a garantia da União junto a instituições financeiras com sede no exterior que geram a obrigação de pagamento do principal, juros e encargos acessórios em moeda estrangeira.
     
    Dívida flutuante
    A legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses. Segundo a Lei nº 4.320/64, compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros (cauções e garantias) e os débitos de tesouraria.
     
    Dívida fundada
    Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. Exige prévia autorização legislativa e pode ser contraída por contratos ou emissão de títulos públicos.
  • LETRA A) Se uma parcela de dívida passiva tiver vencimento após 31/12/2009, tal parcela deve ser classificada como dívida fundada. CORRETA
    De acordo com a Lei Complementar 101, art. 29: "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; Ou seja, a dívida estava contabilizada em 31/12/2008, e 12 meses após ainda não havia sido quitada (31/12/2009), portanto, a sua amortização configurou-se em prazo superior a 12 meses, configurando dívida fundada ou consolidada.
  • O que o presente examinador quer ressaltar na presente questão é saber se o candidato sabe o devido conceito de divida fundada ou consolidada.

    O presente argumento para seu acerto está presente no ART29,I, LEI COMPLEMENTAR 101/2000, segue o seu inteiro teor :


     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


  • Sobre a letra B

    Depósito é classificado como DESPESA  (art. 92, III, Lei 4.320), ao passo que dívida ativa tributária é conceito que trata das RECEITAS da Fazenda.


ID
181669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que a União esteja elaborando sua proposta orçamentária para 2010 e se depare com a seguinte situação na proposta de orçamento fiscal: toda a receita de capital, até então prevista, é composta apenas da venda de bens permanentes, no valor de 50 bilhões de reais, e a receita corrente fiscal totaliza 550 bilhões de reais; as despesas correntes fiscais já somam 570 bilhões de reais e as despesas de capital fiscais, 40 bilhões de reais. Nessa situação hipotética, a União pode

Alternativas
Comentários
  • Questão: 61

    Parecer: ANULADA

    Justificativa: examinada à luz da Constituição Federal ou da Lei n.º 4.320/1964, a questão teria como resposta a opção “suprir o deficit orçamentário, de 10 bilhões de reais, com a contratação de operações de crédito”, a qual, no entanto, não observa o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de modo que não há gabarito para a questão.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF5JUIZ2009/arquivos/TRF_5_REGIAO_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERAO_DE_GABARITO_FINAL10.09.2009.PDF


ID
181672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entre as características de determinados impostos, estão a seletividade obrigatória, a não cumulatividade e a não incidência quando o bem ou o serviço destina-se ao exterior. Assinale a opção em que é apresentado imposto sobre o qual se aplicam as três características mencionadas.

Alternativas
Comentários
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados é seletivo, não-cumulativo e não incide sobre produtos destinados ao exterior.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    ... IV - produtos industrializados;

     

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.


    CUIDADO!!!

    O ICMS PODERÁ SER SELETIVO -   CF/88 Art. 155, § 2.º, III

     

  • Errei a questão porque o enunciado fala sobre "bem ou serviço". Alguém sabe me dizer se há IPI sobre algum serviço?
  • Gabarito A

    Jesus Abençoe!

  • CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...]

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    CF:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...]

    IV - produtos industrializados; [...]

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

  • IPI: é da união, mas 10% vai para o estado (proporcionalmente às exportações de produtos industrializados) e 25% para os Municípios do que foi repassado aos estados.

    Abraços

  • Elaine, o bem OU o serviço.
  • IPI - SELETIVO, NÃO CUMULATIVO, NÃO INCIDÊNCIA AO EXTERIOR, 10% AOS ESTADOS E DESSES, 25% AOS MUNICÍPIOS.

    ICMS - PODERÁ SER SELETIVO.

  • SERVIÇO DE IPI ? LOL MOSTRE-ME UM ???


ID
181675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que, em determinado ano, a União tenha arrecadado 10 bilhões de reais de uma nova contribuição, 70 bilhões de IPI e 30 bilhões de imposto de renda, e os estados, naquele mesmo ano, tenham arrecadado 40 bilhões de ICMS e 20 bilhões de imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta o valor que o total dos estados brasileiros teria de receita líquida, caso se considerem os referidos dados correspondentes à totalidade das informações acerca das receitas.

Alternativas
Comentários
  • Anulada


    Justificativa: o cálculo efetuado para a confecção do gabarito oficial preliminar não levou em conta a 

    obrigatoriedade de se deduzir da receita estadual o montante de 25% sobre a parcela do IPI referente às 

    exportações. Dessa forma, a questão ficou sem gabarito, motivo suficiente para a sua anulação. 

  • Estou chegando ao mesmo resultado....

    o que será que a banca tentou inventar??? o gaba é preliminar ainda tb né?

    Eu não concordo, mas eu acho que eles colocaram assim:

    Nova contribuição

    20% = 2

    IPI + IR

    21,5% da soma desses dois impostos são destinados ao FPE --> 0,215*(70+30) = 21,5 bilhões

    IPI

    A União ainda repassa mais 10% só do IPI para os Estados --> 0,1*70 = 7 bilhões

    Mas, desse valor, os Estados repassam 25% para os Municípios, ficando com 75% --> 0,75*7 = 5,25 bilhões --> Acho que eles colocaram apenas o 7... erradamente
    ICMS

    Os Estados repassam 25% aos Municípios, ficando com 75% --> 0,75*40 = 30 bilhões

    IPVA

    Os Estados repassam 50% aos Municípios, ficando com 50% --> 0,5*20 = 10 bilhões

    Somando-se os valores vermelhos

    2 + 21.5 + 7 + 30 + 10 = 70.5 !!!

    Se alguem entrar com recurso devem anular!!! 


ID
181678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre determinado produto industrializado arrematado em leilão incidirá o IPI se o produto

Alternativas
Comentários
  • "Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
    I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
    II – a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
    III – a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levadoa leilão.
    Parágrafo Único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo".

  • Uma pergunta: não seria bitributação? Afinal de contas se o produto foi abandonado por certo já foi pago o imposto anteriormente. 

    Alguém me responde esta? Me avisa que eu venho aqui e tasco 5 estrelas.

    Abraço a todos
  • A questão é a seguinte:

    De acordo com a redação do Regulamento Aduaneiro, o produto foi abandonado/apreendido justamente pelo fato de não ter havido o recolhimento do imposto. Quaisquer dúvidas, vide comentário do prof. José bonifácio de Souza, do curso Aprovação:

    Além disso, o início do despacho de importação deve respeitar os prazos estabelecidos no Decreto nº 4.543/2002, que variam entre 90 e 120 dias [art. 486 do RA] dependendo da situação descrita na norma, evitando assim que a mercadoria importada fique ocupando por muito tempo o espaço físico de recintos alfandegários. Se não houver ocorrido o início do despacho de importação após o decurso dos prazos previstos, a mercadoria localizada em recinto alfandegado é considerada mercadoria abandonada, o que resulta na aplicação de pena de perdimento. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.

            Art. 576 [RA]. Consideram-se ainda abandonados os bens que permanecerem em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso dos seguintes prazos:

            § 1o Será também declarada abandonada a mercadoria:

            I - importada cujo despacho tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador

    Art. 43 [IN 206]. As exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro, deverão ser registradas no Siscomex.

  • Porque a "B" está errada?
  • Vinícius, neste caso a mercadoria só iria a leilão após ser considerada abandonada, ou seja, após 90 dias sem que seu despacho aduaneiro de importação seja iniciado (conforme decreto 6759-09).
    Abraços.

  • Prezado Vinicius, a alternativa B está errada pq o enunciado da questão é especifico quanto à incidência do IPI relativo à bem ARREMATADO EM LEILÃO, assim, necessariamente precisa ter sido apreendido ou abandonado, conforme o art. 46, CTN. O desembaraço aduaneiro tbm é FG do IPI, mas não em caso de bem arrematado em leilão.

    Letra de Lei.... 

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
    I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
    II – a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
    III – a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levadoa leilão.
    Parágrafo Único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo".
  • Não entendi a letra E, se alguém puder deixar um recado em minha página me explicando.... dsd já agradeço!

    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • Isto só vale se considerarmos o CTN, correto? Não incide IPI na arrematação em leilão.

  • A assertiva certa não exclui as demais.

  • Lembrando que atos criminosos são normalmente tributados

    Abraços

  • Não obstante a previsão de três fatos geradores no CTN, o RIPI estabeleceu apenas dois, como se mostra a seguir:

    Art. 35. Fato gerador do imposto é:

    I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

    II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

    O CTN não instituiu o IPI, mas sim a lei ordinária. Sendo assim, a União, ao instituir o IPI, poderia fazer uso de toda a sua competência, incluindo a arrematação como fato gerador, mas não o fez.

    Com efeito, sobre a arrematação não há qualquer incidência de IPI

    A arrematação é uma típica forma de não incidência do IPI, devido ao fato de a

    União não ter exercido por completo sua competência tributária relativa ao IPI.

    Por isso precisamos ter muita cautela.

  • A questão da arrematação em "leilão" como fato gerador do IPI exige cautela. O CTN afirma claramente que o leilão de mercadorias estrangeiras (descrito na letra D) é fato gerador do IPI. Assim, em provas de direito tributário ( cuja base é o CTN) seria essa a nossa resposta. Por outro lado, se pensarmos em prova de LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA com foco no regulamento do IPI ( como as provas da RFB), o leilão não representa hipótese de incidência definida pelo legislador ordinário e a RFB, claro, constitui créditos desta natureza.

    Assim, deve-se ficar atento se a resposta é com base no CTN (direito tributário) ou legislação tributária do IPI ( como as provas dessa disciplina na RFB).

  • O que define uma mercadoria ir a leilão pela RFB e, portanto, ocorrer FG do IPI, é o fato dela ter sido apreendida ou abandonada. Portanto, a letra D é a única correta.

    OBS: o que me ajudou foi o comentário de aluno do Q, pq o comentário do Leone está em grego arcaico para mim.


ID
181681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que uma empresa de combustíveis, além de produzir álcool e combustíveis fósseis e realizar compras e vendas de petróleo e desses combustíveis no mercado internacional, também possua um laboratório que preste serviços de análise da qualidade de combustíveis para outras empresas. Nessa situação, assinale a opção que apresenta um tributo que deve ser aplicado à empresa e o seu correspondente fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "a" está errada porque não cabe taxa cobrada por empresa.

    Assertiva "b" está errada, porque a venda de gasolina adquirida no mercado internacional não incide IPI.

    Assertiva "c" está errada por não incide CIDE na exportação.

    Assertiva "d" está correta.

    Assertiva "e" está errada, já que a CSLL incide nas empresas com lucro real, arbitrado ou presumido.

  • D - Correta

    Art.149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caputdeste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
            II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
  • Letra D - A resposta se encontra no art. 177, §4° da CF/88.

    A CIDE-combustíveis tem como fato gerador apenas a comercialização e a importação de petróleo e gas natural e seus derivados, assim como de álcool combustível. O ato de exportação de quaisquer desses não autoriza a cobrança desse tributo.

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: 
  • A) taxa, pela prestação do serviço de análise laboratorial, desde que específico, divisível e efetivamente prestado. Errada, pois só ente político pode instituir taxa e a cobrança só pode ser delegada a ente público.

    B) IPI em razão da venda de gasolina para as distribuidoras. Errada, pois segundo o art. 155, parágrafo 3º da CF88: "À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País."

    C) contribuição de intervenção no domínio econômico, em razão da exportação de álcool. Errada, pois não incide CIDE na exportação, de acordo com o art. 149, parágrafo 2º da CF88: "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I- não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; "" "'"d) contribuição de intervenção no domínio econômico, em razão da importação de petróleo. É o gabarito.Vide art. 177, parágrafo 4º da CF88: "A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
    I - a alíquota da contribuição poderá ser:
    a) diferenciada por produto ou uso;
    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;"

    D) contribuição de intervenção no domínio econômico, em razão da importação de petróleo ....        .    

    E) contribuição social sobre o lucro, em razão do faturamento, na hipótese de a empresa apurar seu imposto de renda sobre o lucro real . Errada, pois a CSLL incide em todos os regimes de apuração como já comentado.

  • CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Abraços


ID
181684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa industrial que produz um único tipo de produto tributado com IPI e com ICMS adquire, para sua produção, dois tipos de insumos industrializados: um deles é isento de IPI e o outro, imune à tributação do referido imposto. Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF aplicável ao caso e a inexistência de qualquer norma infraconstitucional a respeito dessa matéria, é correto afirmar que, na aplicação do mecanismo de não cumulatividade, a referida empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa C

    Insumos isentos, alíquota zero ou não incidência na entrada: se creditaria de zero. O STF entende que quando a entrada é de alíquota zero ou não incidência, não há crédito a compensar com o montante futuro da operação devida. Quanto à isenção, O STF tem um precedente reconhecendo o direito ao crédito, entretanto, a isenção na entrada voltou a ser discutida pelo STF, ainda sem julgamento final, no qual deve ser revisto esse posicionamento.

    Operação de insumos é tributada: Na saída a legislação diz que ela é isenta, alíquota zero ou não há incidência, o agente terá direito ao crédito da entrada de acordo com a Lei 9.779/99. O STF entende que o crédito da saída é de direito, somente a partir da publicação da lei.

    Em suma e para melhor memorização:

    Entrada isenta, alíquota zero ou não incidência = contribuinte não tem direito ao crédito.

    Saída isenta, alíquota zero ou não incidência = contribuinte tem direito ao crédito.

  • Entendimento do STF recente sobre o IPI. Fica a dúvida quanto ao ICMS.

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CREDITAMENTO NA ENTRADA DE INSUMOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    (RE 592891 RG, Relator(a): Min. MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 21/10/2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-02 PP-00339 )

    TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI ANTERIORES À LEI 9.799/99. ENTRADA DE INSUMOS. PRODUTO FINAL ISENTO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. MATÉRIA PACIFICADA NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Somente depois da entrada em vigor da Lei 9.779/99 se tornou possível a compensação de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos, quando o produto final for isento do tributo ou sujeito a alíquota zero, conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 06.5.2009, nos Recursos Extraordinários 460.785/RS, 562.980/SC e 475.551/PR, rel. Min. Marco Aurélio. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao agravo regimental da União e reconsiderar a decisão agravada. 3. Provimento ao recurso extraordinário da União.

    (RE 371898 AgR-ED, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 26/05/2009, DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00250)
  • No caso de haver alíquota zero de IPI, o STF já fixou que não há direito ao crédito:

    IPI - INSUMO - ALÍQUOTA ZERO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO CREDITAMENTO. Conforme disposto no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal, observa-se o princípio da não-cumulatividade compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, ante o que não se pode cogitar de direito a crédito quando o insumo entra na indústria considerada a alíquota zero. IPI - INSUMO - ALÍQUOTA ZERO - CREDITAMENTO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO - EFICÁCIA. Descabe, em face do texto constitucional regedor do Imposto sobre Produtos Industrializados e do sistema jurisdicional brasileiro, a modulação de efeitos do pronunciamento do Supremo, com isso sendo emprestada à Carta da República a maior eficácia possível, consagrando-se o princípio da segurança jurídica.(RE 353657, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2007, DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-03 PP-00502 RTJ VOL-00205-02 PP-00807)

    Em relação às outras operações que sejam não tributadas, como o caso de isenção e imunidade do produto, o STF também vem se fixando na mesma linha:
    RE 444267 AgR, Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18/12/2007, PUBLIC 29-02-2008
    EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Insumos. IPI. Alíquota zero, isenção ou não-tributação. Crédito na operação posterior. Impossibilidade. Ausência de violação ao art. 153, § 3o, II, da CF/88. Precedentes. 3. Limitação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Inaplicabilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    Abraços!

     
  • Devido a inconclusão sobe o assunto, pesquisei e encontrei no site da receita a seguinte informação destacada:

    A pergunta abaixo embasa o gabarito da questão:

    019 É legítimo o aproveitamento de créditos do imposto, como se devido fosse, relativo a insumos isentos, tributados à alíquota zero e não tributados, entrados no estabelecimento industrial, para emprego na industrialização de produtos tributados?

     

    (resposta da Receita) Não. Tendo em vista que a não-cumulatividade do imposto é efetivada pelo sistema de crédito atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, e que não há, nas três hipóteses mencionadas, imposto pago (CTN, art. 49), não é legítimo o referido aproveitamento. Excepcionam-se deste entendimento os créditos como incentivo, quando há expressa previsão legal (por exemplo, os produtos adquiridos da Amazônia Ocidental, beneficiados com isenção do inciso III do art. 95 do Ripi/2010).

     

    Fonte (atualizado até 2014): https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2014/Capitulo_XX_IPI_2014.pdf

     

    Informação importante (mais para conhecimento)

    "002 Quando der saída a produtos tributados à alíquota zero, isentos ou imunes, pode o estabelecimento industrial que adquire matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) de comerciante atacadista não-contribuinte do IPI creditar-se do imposto a eles relativo, calculado mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinqüenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal de aquisição (art. 227, do Ripi/2010)?

     

    (resposta da Receita) Sim. O direito ao crédito de IPI na hipótese de que se trata existe, ainda que as MP, PI e ME tenham sido utilizados em produtos isentos ou que tenham sua alíquota reduzida a zero. Nesse aspecto, o art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, não interferiu na aplicação do art. 227 do Ripi/2010.

    Quanto aos produtos imunes, não há direito de crédito de MP, PI e ME que tenham sido neles utilizados, exceto na hipótese de produtos tributados que tenham sido destinados à exportação para o exterior.

  • Imunidade está na constituição

    Isenção não está

    Abraços

  • Atualização. Entrada agora tem direito a crédito.

  • Súmula vinculante 58-STF: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

  • Súmula vinculante 58-STF: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. Aprovada em 24/04/2020. Válida.

     

    O direito ao creditamento do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, surgiu apenas com a vigência da Lei nº 9.779/99.

    STJ. 1ª Turma. REsp 811486-RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/2/2016 (Info 578).

     

    ENTRADA DESONERADA COM SAÍDA ONERADA: S.V. 58 - NÃO APROVEITA

     

    ENTRADA ONERADA COM SAÍDA DESONARADA: COMPENSA - ART. 11, LEI 9.779/99

  • Tese da dupla incidência ou dupla oneração: o direito a crédito decorrente da não cumulatividade somente decorre diretamente da CF quando houver entrada onerada e saída onerada.

    Entrada DESonerada – não há direito a crédito

    Saída DESonerada – estornados os créditos das operações anteriores

    SALVO PREVISÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO E INSUMOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS - NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL EXPRESSA!!

    Súmula vinculante 58-STF: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.


ID
181687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que, em 28/12/2008, tenha sido publicada uma lei que, destinada a desestimular o uso de amianto, tenha elevado o IPI incidente sobre certos produtos industriais originários daquela substância e reduzido o IPI sobre os mesmos produtos quando fabricados com PVC. Suponha, ainda, que, em 25/1/2009, tenha sido publicada a aprovação, pelo Brasil, de um tratado internacional que isente de IPI os produtos que tenham como insumo o amianto e que as duas normas citadas traziam cláusula de vigência a iniciar-se na respectiva publicação. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Os tratados internacionais ingressam na ordem jurídica interna com status de lei ordinária, sendo assim, podem revogar ou serem revogados por lei em sentido contrário.
    É o que nos informa o Código Tributário Nacional, senão vejamos:

    CTN,

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
  • Resposta correta: opção (e)

    É importante lembrar as regras sobre ANTERIORIDADE e NOVENTENA relacionadas ao IPI:

    O IPI é exceção ao Princípio da Anterioridade podendo, portanto, ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o haja majorado. Entretanto, o IPI deve observar as regras do Princípio da Noventena, ou seja, deve respeitar o período de 90 dias para que ocorra sua cobrança. Sendo assim:

    A Lei, publicada em 28/12/2008, na parte que eleva o IPI incidente sobre produtos industriais originários do amianto, somente terá eficácia após o dia 28/03/2009.
    Entretanto, essa mesma lei, na parte que reduz o IPI incidente sobre produtos industriais fabricados com PVC, terá eficácia a partir da data de sua publicação, 28/12/2008,, tendo em vista que é mais benéfica ao contribuinte.

    Contudo, observa-se que posteriormente à referida Lei, houve a aprovação de um Tratado Internacional, isentando do IPI os produtos fabricado com amianto, e de acordo com as disposições do CNT, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna. Dessa forma, a Lei que aumentou as alíquotas do IPI, e que produziria efeitos a partir de 28/03/2009, acaba por ter sua eficácia suspensa em função das disposições do Tratado Internacional que concedem isenções aos mesmos produtos.

    RESUMINDO:

    A Lei de 28/12/2008, na parte que majora o IPI s/ produtos com amianto => Está revogada pelo Tratado Internacional
    A Lei de 28/12/2008, na parte que isenta do IPI  s/produtos com PVC = Entra em vigor e produz efeitos já na data de sua publicação.
    O Tratado Internacional  => Entra em vigor e produz efeitos  na data de sua publicação.

    Portanto, a resposta correta é a opção (e): "as indústrias produtoras de caixas-d'água de PVC pagarão IPI reduzido sobre as vendas realizadas em 1.º/1/2009."  

  • Rosa, é o seguinte, o tratado de 25/1/2009 não fez nada com as empresas de PVC. 

    Ele só isentou os produtos de amianto. É o que diz o enunciado:

    "[...] de um tratado internacional que isente de IPI os produtos que tenham como insumo o amianto[...]"

    Em 25/1/2009, os produtos de amianto foram isentos, isso é uma coisa. 

    As empresas de caixa d´água de PVC pagarão IPI reduzido a partir de 1/1/2009 porque isso foi disposto na lei de 28/12/2008. E pronto. O tratado que veio depois não alterou isso, só a partir de 25/1/2009 fez com que as empresas de amianto parassem de pagar imposto também. É isso. 

    Abração!
  • ENCONTREI A PEGADINHA DA QUESTÃO!!!

    NA VERDADE O ITEM "E" APENAS AFIRMA QUE "AS INDÚSTRIAS PRODUTORAS DE CAIXAS-D' ÁGUA DE PVC PAGARÃO IPI REDUZIDO SOBRE AS VENDAS REALIZADAS EM 1/1/2009", O QUE É CORRETO,  POIS DESDE 20/12/2008 ELAS SÃO BENEFICIÁRIAS DA REDUÇÃO.

    EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO AFIRMOU "SOMENTE" ou " A PARTIR" DO DIA 01/01/2009 AS INDÚSTRIAS DE PVC PAGARIAM IPI REDUZIDO...

  • Lembrando que normas proibitivas do amianto, em regra, são constitucionais

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    =====================================================================


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • O IPI deve obedecer a noventena (nos casos de instituição e majoração de alíquota ) no caso de redução da alíquota não . Como as indústrias produtoras de caixas-d'água de PVC tiveram o IPI reduzido sobre as vendas estas não precisaram respeitar o princípio da noventena, tendo a redução a partir de 28/12/2008 e como afirma a letra E , no dia 01/01/2009 elas já estarão sendo beneficiadas pela redução do IPI.

  • Segundo o CTN, o princípio da legalidade (art. 97) aplica-se inclusive no caso de redução de tributos. Por sua vez, a CF/1988 (art. 150) vincula esse princípio apenas à instituição e aumento de tributos.

    Já o princípio da anterioridade, seja no CTN ou na CF/1988, é exigido apenas no caso de instituição e majoração. Assim, a redução de tributos pode ter eficácia a partir da publicação da lei.


ID
181690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em testamento, certo indivíduo solteiro havia determinado que seu imóvel, avaliado em R$ 100.000,00, deveria ser destinado a uma criança, filha de um casal amigo; o outro imóvel, de R$ 150.000,00, seria destinado a seu filho, também criança, que era órfão de mãe no momento da lavratura do testamento. O saldo bancário deveria ser distribuído igualmente entre o legatário e o herdeiro citados. Ao falecer, o testador deixou saldo bancário de R$ 100.000,00 e foi dado cumprimento ao testamento. Na elaboração, pelo tabelião, do documento de arrecadação do imposto sobre transmissão causa mortis e doações relativo aos imóveis, foi apurado imposto menor que o devido, fato que, antes de encerrar o processo judicial de cumprimento do testamento, foi descoberto pelo fisco do respectivo estado de situação dos bens e que gerou duas multas moratórias.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    CTN - Art. 131. São pessoalmente responsáveis: (...) III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Como a questão não disse que houve partilha ou adjudicação, não houve sucessão, por isso é o espólio que responde por tudo.

  • CORRETO O GABARITO....

    Entretanto, entendo ser cabível na esfera cível, ação de regresso em desfavor do Tabelião, pois conforme o disposto no problema o herdeiro-contribuinte não deu causa ou concorreu para a realização da irregularidade tributária.
    Portanto, em que pese ser o responsável e contribuinte necessário para fins tributários, pode e deve ser ressarcido de eventual prejuizo causado por outrem , no caso  em tela, o Tabelião que agiu negligentemente.
  • A fundamentação correta está no art.134,VI c/c o parágrafo único , visto que somente a multa moratória poderia ser imputada ao tabelião como penalidade e não a multa punitiva, que neste caso, compete ao contribuinte que é o espólio. É um detalhe da questão .
  • A alternativa "a" está errada em virtude de que os tabeliães somente respondem solidariamente (na verdade subsidiariamente) com o contribuinte na hipótese de IMPOSSIBILIDADE de exigência do cumprimento da obrigação principal por parte deste. É o que diz o artigo 134 do CTN, veja-se:

    CTN Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondemsolidariamente (faltou técnica legislativa, visto tratar-se de subsidiária) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
           
    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
           
    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
    O mesmo fundamento pode ser utilizado para justificar as outras alternativas conforme os outros incisos do artigo citado.
  • No caso, o Tabelião só responderia no caso de impossibilidade do cumprimento da obrigação tributária pelo contribuinte,
    que é o espólio, uma vez que responde "solidariamente" (subsidiariamente) com o contribuinte pelos atos em que interveio.
    Art. 134, CTN.
  • Questão estranha visto que o espólio não é contribuinte do ITCD  e sim os herdeiros e legatarios nas transmissões causa mortis.

    No entanto, as demais alternativas tem erros mais gritantes, opta-se pela que tem menos erros, a criança não tem curador e sim ,tutor...o que torna as alternativas  "b", "c" e "e" erras...a alternativa fala que o filho era criança, logo, menor..

    Os filhos menores são postos em tutela:
    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    (artigo 1.728 do Código civil)
     
  • Correta letra D.  

    Fundamento legal e o art 131 III do CTN. isto e, o espolio (haja vista nao ter sido concluida a fase judicial da partilha / adjudicacao nao ha que se falar em responsabilidade do sucessor / legatario). 

    Interessante, e inteligente a questao pois, SERIA correta a assertiva D, a qual atribui ao tabeliao a responsabilidade pela multa - 134 VI do CTN SE NAO HOUVESSE POSSIBILIDADE DE EXIGENCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGACAO PRINCIPAL DO CONTRIBUINTE. Como no caso, existe possibilidade de cobranca do espolio, ao tabeliao nao devera ser cobrada as multas moratorias. (apesar do artigo legal falar em responsabilidade solidaria, a melhor doutrina ensina que, na verdade, trata-se de responsabilidade subsidiaria, admitindo-se beneficio de ordem - conhecimento determinante para acertar a questao!)


  • Questão mal-elaborada, deveria ser anulada.
    Não esclarece se teria ocorrido a transmissão dos bens, o que pode até ser presumido uma vez que o pagamento do ITCMD so ocorre no momento da transmissão. Na verdade primeiro ocorre o fato gerador (transmissão) e depois o pagamento do tributo. No caso do ITCMD e do ITBI o pagamento ocorre um pouco antes para viabilizar o registro dos imoveis na escritura, o que efetivamente transmite o bem imóvel.

    Por isso, pela redação da questao (apos o pagamento) pode-s epresumir que já houve a trasmissão, então o espólio não teria qualquer responsabilidade.
  • Lembrando que fraudes ou convenções privadas são inoponíveis à administração tributária

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


     
    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;   

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


ID
181693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco municipal, tendo verificado a ocorrência do fato gerador do ISSQN, promoveu o lançamento tributário, após o que lhe foi entregue pelo contribuinte a devida declaração, que apontava para um valor de crédito tributário menor que o cobrado. O contribuinte, então, ajuizou uma ação ordinária e obteve, liminarmente, o direito de depositar em juízo o valor do tributo que fora confessado e de pagar a diferença do imposto cobrado somente após o trânsito em julgado da ação.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (b)

    Apesar de na situação apresentada pela questão, o ISS ter sido constituído por lançamento de ofício, ou seja, o fisco municipal verificou a ocorrência do fato gerador e efetuou o lançamento, a REGRA GERAL para esse imposto é o lançamento por homologação, como afirma corretamente a opção b.

    Vale lembrar também que o CTN, em seu artigo 151, determina que suspendem o crédito tributário, dentre outras hipóteses: (a) o depósito em seu montante integral e (b) concessão de medida liminar em ação judicial.

    Sendo assim, a decisão do juiz gerou a suspensão do crédito tributário dos dois componentes do lançamento.

    A resposta correta, portanto, é a lebra (b).
  •     Correta a letra B. A jurisprudência fixada pelo STJ entende que o ISS é tributo sujeito a lançamento por homologação:
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 145 E 149 DO CTN.
    FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.(AgRg no Ag 1186618/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010)

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUTO DE INFRAÇÃO. CDA. REQUISITOS. NULIDADE.
    REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ISS.
    DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 173, I, DO CTN. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ISS SOBRE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. SERVIÇOS IDÊNTICOS AOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS. REEXAME DA CDA. SÚMULA 7/STJ. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 9.249/1995. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.(AgRg no Ag 1319814/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 03/02/2011)
    Outro lado,  a liminar concedida ao contribuinte, em face do depósito judicial, apenas suspende o crédito tributário, de acordo com o art. 151, V, CTN.

    Boa sorte, bons estudos a todos!





  • Só para complementar o comentário da Adriane Basilio.
    A causa de suspensão do crédito tributário foi em razão da concessão de medida liminar em ação ordinária, conforme art. 151, inciso V do CTN. O depósito não seria causa de suspensão neste caso, pois foi realizado o depósito do valor confessado e não o depósito do montante integral exigido pelo fisco.
  • d) O lançamento do ISSQN, no caso em tela, ocorreu de ofício e a decisão do juiz gerou suspensão do crédito tributário em relação ao imposto em litígio e extinção, quanto à parte confessada.

    Alguém saberia me dizer porque a decisão do juiz não poderia gerar a extinção quanto à parte confessada (e sim a suspensão dos dois componentes do lançamento)?

  • Rose,

    o que há é uma liminar em uma ação ordinária. Assim, de acordo com o art. 151, V do CTN, há SUSPENSÃO da exigibilidade do CT. Acredito que seja isso. 

  • Lembrando que depósito judicial do crédito tributário é suspensão, e não extinção

    Abraços

  • Rose pelo que entendi ocorreu o seguinte:


    Não houve extinção quanto ao crédito declarado, pois o depósito não foi no seu montante integral, que mesmo assim seria causa de SUSPENSÃO e não extinção. O contribuinte depositou a parte que achou devida, e não o que o fisco exigiu.

    Houve uma liminar em ação judicial, hipótese de suspensão do crédito, no caso em tela suspende tudo. O fisco não pode converter nem a parte incontroversa em renda.


    Me corrijam por favor se eu estiver errado.

  • O jeito que fala na questão está mais para consignação que medida liminar... mas não vamos discutir com banca neh

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;        

    VI – o parcelamento.     


ID
181696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constituída uma dívida tributária contra certo contribuinte, foi emitida a respectiva certidão de dívida ativa. Como o contribuinte não a pagou, o Estado ajuizou a devida ação de execução fiscal sem nada requerer em especial, quanto à citação. Nesse caso, e de acordo com a Lei de Execução Fiscal, o juiz deve, inicialmente, determinar a citação

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 7º, I, c/c artigo 8º, ambos da LEF (Lei 6.830/80)

    Art. 7º. O despacho do juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

    I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no art.8º.

    Art. 8º. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado; ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital.

  • Galera, sei que vou ser avaliado de maneira "ruim" mas nao ligo. So complementando o excelente comentario da colega acima, o STJ sumulou entendimento em 2010( nao lembro o n. da sumula, por isso pe'co desculpas) que a cita'cao por edital eh a ultima na linha sucessiva, ou seja so cabivel se a cita'cao por correio e oficial nao lograr exito. abs.
  • Pedro, não tem problema não, fez foi bem complementar com a súmula 414 do STJ, só pelo fato de você estar estudando já é bem avaliado. Não se preocupe com isso. Traquilidade. Bem, o fundamento da referida súmula é o art. 7 da Lei 6.830 de 1980 ( Leis das execuções fiscais), porque usa a expressão " sucessivas" quanto a citação das diversas modalidades existentes e a citação por edital é a útima prevista. Então, busca-se primeiramente as primeiras modalidades de citação, de forma sucessivas das que estão estabelecidas no art. 8º da LEF, tendo como a primeira modalidade de citação a por via do correio, que, em caso eventual de restarem ineficazes ou impossibilitadas todas as modalidades de citação,  a citação por edital fica como última opção, e ao meu ver, esta é prevista como a última a ser utilizada por ser precária, já que diante de todas as modalidade de citação, esta é menos eficiente em dar ciência ao suposto ou real devedor na execução fiscal contra si manejado sobre a existência desta.

    Lei nº 6.830/80:

    Art. 7º. O despacho do juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

    I- citação, pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8º.

    Na verdade, havia uma prática comum, pelo menos na Receita Federal e do próprio Poder Judiciário Federal, antigamente, de que restando ineficaz a citação pelo correio, já se prontificava a citação por edital, desprezando-se a citação por oficial de justiça. E isso acabava projetando expropriação de bens ou sua indisponibilidade na execução fiscal sem possibilidade ampla de conhecimento do contribuinte, que geralmente só descobria da existência da execução fiscal quando operado o bloqueio on line de numerários de conta bancária em nome do devedor pelo sistema do BACENJUD. Daí, foi editada a súmula 414 do STJ para pôr ordem, como se já não houvesse prévia previsão normativa dispondo sobre o mesmo tema. Bem lembrado da súmula, de qualquer forma.

  • Só corrigindo, quando me referi a receita federal, leia-se " procuradoria da fazenda nacional", já que a receita federal é encarregada da administração tributária de tributos federais na seara administrativa, enquanto a procuradoria mencionada é encarregada da cobrança judicial de tributos federais. Assim, cabe a justiça federal a apreciação das execuções fiscais ajuizadas pela procuradoria da fazenda nacional, cobrando os tributos federais. Esclarecido isto, tinha-se a prática de se requerer e partir-se logo para a citação por edital, não generalizando, sem se tentar a citação por oficial de justiça antes. Desta forma, restando ineficaz a citação por correio, partia-se desde então para a citação por edital, o que evidencia-se uma precária segurança jurídica e eficiência em cientificar o executado da existência da execução fiscal.  Tal prática, devido a anulação recorrente de atos executivos e da própria execução fiscal instaurada com a citação irregular sem seguir a ordem sucessiva das modalidades prevista em lei, sendo tal anulação pleiteados por contribuintes bem assistidos, foi abolida, ainda mais depois da consolidação do entendimento que quando não restar mais opção, se efetiva a citação por edital, posto e proveniente da edição da súmula 414 do STJ.
  • Meus caros,

    Um cavalheiro, esse Ilo.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Resumo
    1. Citação da execução fiscal
    - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
    1.1. A citação será feita:
    I.    pelos Correios com aviso de recebimento se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma.
    - Entretanto, se o aviso de recebimento não retornar em 15 dias da entrega da carta à agência postal é possível a citação:
    I.    por Oficial de Justiça
    II.   por Edital.
    1.2. A citação pelos correios considera-se feita:
    I.    Na data da entrega da carta no endereço do executado.
    - Entretanto, se a data da entrega da carta for omitida:
    II.   a citação será considerada feita 10 dias após a entrega da carta à agência postal.
    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;
    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

  • É uma grande exceção

    Conta o prazo do recebimento, e não da juntada!

    Abraços

  • Só um comentário sobre essa questão relacionado ao enunciado: "o Estado ajuizou a devida ação de execução fiscal sem nada requerer em especial, quanto à citação". Quando li esse trecho pensei que a questão se referia aos requisitos da Petição Inicial da Execução Fiscal.

    Lembrando, conforme o art. 6º da LEF o requerimento para a citação é um dos requisitos da P.I.:

    A Petição Inicial indicará apenas: I - o juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.

  • Ao deferir a inicial o juiz vai determinar a citação:

    Art. 7º. O despacho do juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

    I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no art.8º.

              O art. 8º, além de outros dispositivos, traz as modalidades de citação cabíveis:

    Art. 8º. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado; ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital.

              A citação, portanto, será feita pelo correio, com AR, e vai ser considerada ocorrida na data da entrega da carta.


ID
181699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal, direta e indireta, e dá outras providências. Acerca das disposições dessa lei e dos demais temas relacionados ao poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - 

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     Art. 5o  O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.

    B - ERRADA -

     Art. 1o - § 1o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    C - CORRETA 

    D - ERRADA – 
    “Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. E o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe liberdade de valoração à Administração quando o particular atenda aos requisitos legais.” (Livro Direito Adm.Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
     
    E – ERRADA
     
    Essa eu não sei onde está o erro, mas como eu tinha certeza que a C estava correta, não tive dúvidas quanto ao erro dessa.
  • Acerca da questão E

    TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS; APREENSAO DE VEICULO; EXIGENCIA DE PREVIO PAGAMENTO DE MULTA; ILEGALIDADE; VIOLACAO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL


    Apenas para acrescer os comentários acima mencionados . 
    Os veículo de transporte irregular de passageiros, não podem ser condicionados ao pagamento de multas para sua liberação, tal ato ensejaria inconstitucionalidade. Tiraria as prerrogativas do devido processo legal. Já está consolidado nas jurisprudências, portanto a liberação dos veículos idependente de multas, tributos e demais encargos. Portanto, a natureza do ato administrativo de apreensão do veículo concicionando-o a multa, não é auto-executável, e constitui abuso de poder. Somente com o devido processo legal assegurado ampla defesa o proprietário do veículo a pessivo de pagamento de multa na dívida ativa e em decorrência execução fiscal. A apreensão do bem (direito a propriedade constitucional violada), jamais poderia ser feita. 

     
  • Além dos comentários dos colegas, a questão E está errada pois determina que a Polícia Rodoviária Federal pode apreender o veículo independentemente de previsão expressa em lei. Como se sabe, a administração pública está vinculada ao princípio da estrita legalidade, não podendo agir em desconformidade com a lei.
  • Caros colegas... De acordo com a doutrina, a Administração, no caso a PRF, pode sim condicionar a devolução do veículo ao pgto da multa, desde que expressamente autorizado pela lei. O erro da letra "E" está aí, onde afirma que a PRF pode realizar tal, independentemte de previsão expressa em lei.

    José dos Santos informa: "A despeito de a multa não ser autoexecutória, é possível que seu pagamento onfigure como condição para que a Administração pratique outro ato em favor do interessado. Exige-se, contudo, que tal condição tenha expressa previsão em lei." pg. 96 - 23a edição.
  • AUTOEXECUTORIEDADE: NA HIPOTESE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL QUE NAO VIOLE AS NORMAS CONSTITUCIONAL
    OU EM CASO DE URGENCIA.
  • Ainda para complementar o entendimento do TRF da 5ª Região:

    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA SERRADA. APREENSÃO DO VEÍCULO.
    1. É ilegal a apreensão de veículo como meio coercitivo de cobrança de multa, ainda que legítima, sendo certo que a Fazenda Pública dispõe de meios hábeis para cobrança de seus créditos. A retenção somente se justifica em casos onde a posse em si do veículo constitui ilícito, o que não é a hipótese dos autos, onde a apreensão ocorreu ao fundamento de que o veículo de propriedade do ora agravado estaria sendo utilizado em transporte irregular de madeira;
    2. De todo modo, a pena de apreensão do bem é autônoma, de maneira que sua higidez depende de requisitos próprios, independentemente da multa e sua eventual cobrança pela Fazenda pelos meios específicos. Destarte, a sanção de apreensão do veículo foi excessiva e contrária à orientação legal;
    3. Ademais, o veículo apreendido não é instrumento que se destina especificamente à prática de infração ambiental, o qual estaria, ocasionalmente, fazendo o transporte da madeira de terceira pessoa, não sendo, pois, o caso de aplicação do art. 25, parágrafo 4º, da Lei n.º 9.605/1998.
    4. Agravo de instrumento improvido.
    (PROCESSO: 00029886120134050000, AG131515/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 10/09/2013, PUBLICAÇÃO: DJE 12/09/2013 - Página 249)

  • A - ERRADO - A PARTIR DA PRÁTICA DO ATO.
    B - ERRADO - ARQUIVADOS DE OFÍCIO OU MEDIANTE REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA.
    C - GABARITO.
    D - ERRADO - NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO.
    E - ERRADO - É ILEGAL A APREENSÃO, MESMO QUE SEJA LEGAL. (LEIAM O COMENTÁRIO DA SOPHIA LOGO ABAIXO)
  • MOLE, MOLE, GA LERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Lei. 9.873/99, art. 1º e 5º) - . Essa lei trata das infrações funcionais? Não! Isso é tratado na Lei 8.112/90. Está certo.

                                                                    . Ela trata dos processos de natureza tributária? Não! Isso é tratado na Lei 5.172/66. Está certo.

                                                                    . O prazo prescricional, no exercício do Poder de Polícia, é de 5 anos? Sim! Também está certo.

                                                                    . A prescrição começa a correr a partir do conhecimento da infração? Não! Os 5 anos são contados

                                                                      1) "da data da prática do ato ou,

                                                                      2) no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

                                                                      Então está errado;

     

    B) ERRADO - (Idem, art. 1º, § 1º) - Também poderá ser arquivado de ofício.

     

    C) CERTO - A ideia está certa, mas lamentável a banca colocar "sem autorização LEGAL expressa".

                       Como leigo no assunto, pergunto: "Não deveria ser 'sem autorização JUDICIAL expressa'?" - Ou eu viajei nessa?

                       Explico: Se um agente público deve agir somente dentro do que a lei permite ou determina, como esse agente irá agir "sem

                                    autorização legal expressa". Daí porque acredito que a terminologia está equivocada.

     

    D) ERRADO - "Nóóóssinhóóóra!!! Aí forçô legal!" A coisa não funciona assim.

                         O termo "discricionariedade" é trabalhado no enunciado dessa alternativa como atributo. Então, acredito que a expressão "desse

                         poder" refere-se a "poder de polícia". Se este raciocínio está certo, a letra "D" está errada porque nem todo ato decorrente do

                         Poder de Polícia é discricionário. Além disso, o que foi afirmado entra em confronto com o afirmado no 1º período, visto que

                         atos autoexecutórios são vínculados: todas as vezes que a administração estiver diante de uma situação de emergência, ela não

                         tem escolha.

     

    E) ERRADO - Diversos erros. Para não ficar grande demais isso aqui, destaco o mais elementar:

                         Os agentes públicos só podem agir dentro do que a lei autoriza ou determina. Saiu disso, excesso de poder.

                         Ademais, recomendo a leitura da contribuição da colega Sophia, que mata a pau essa questão.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.                

  • Em regra, não é viável condicionar a devolução de bem ao pagamento de multas

    Abraços


ID
181702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No meio, entre as atividades exclusivas de Estado e a produção de bens e serviços para o mercado, temos hoje, dentro do Estado, uma série de atividades na área social e científica que não lhe são exclusivas, que não envolvem poder de Estado. Incluem-se nessa categoria as escolas, as universidades, os hospitais etc. Se o seu financiamento em grandes proporções é uma atividade exclusiva do Estado, sua execução definitivamente não o é. Pelo contrário, estas são atividades competitivas, que podem ser controladas não apenas pela administração pública gerencial, mas também e principalmente pelo controle social e pela constituição de quase-mercados. Nesses termos, não há razão para que essas atividades permaneçam dentro do Estado, sejam monopólio estatal. Mas também não se justifica que sejam privadas.

Luiz Carlos Bresser Pereira. A Reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. In: Lua Nova - Revista de Cultura Política, n.º 45, 1998, p. 49-95 (com adaptações).

Com relação à reforma do Estado brasileiro e ao tema abordado no texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Histórico da Administração Pública e sua gestão:
    · Administração pública evoluiu numa perspectiva história através de três modelos básicos: administração pública patrimonialista, burocrática e gerencial.
    · Estas três formas se sucedem no tempo, mas nenhuma delas foi totalmente abandonada, com heranças presentes ainda nos dias de hoje.
    · No patrimonialismo a administração pública atende aos interesses da classe dominante, tendo como efeitos a corrupção e o nepotismo, comprometendo a finalidade básica do Estado de defender a coisa pública;
    · A Administração Pública Burocrática veio designar um método de organização racional e eficiente, sendo que o controle vem em primeiro plano não se preocupando com a ineficiência promovida mas sim com a maneira de se evitar a corrupção e o nepotismo.
    · A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes.
    · A administração pública gerencial inspira-se na administração de empresas, mas não pode ser confundida.
    . Sua diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública.
  • ALTERNATIVA D

    Existem algumas características principais no modelo de Administração Pública Gerencial, que são:
    · Qualidade e participação;
    · Competição administrativa no interior do próprio estado;
    · Descentralização e redução de níveis hierárquicos;
    · Deslocamento dos procedimentos (meios) para os resultados (fins);
    · O interesse público assa a focar o atendimento do cidadão e avaliação de resultados;
    · Descentralização, incentivo à criatividade e à inovação;
    · Delegação de autoridade e de responsabilidade ao gestor público; e
    · Rígido controle sobre o desempenho através de contratos de gestão.
  • ALTERNATIVA D

    Brilhante texto de Carlos A. Tamez:

    A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental.

    Na administração pública gerencial a estratégia volta-se (1) para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade, (2) para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados, e (3) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados. Adicionalmente, pratica-se a competição administrada no interior do próprio Estado, quando há a possibilidade de estabelecer concorrência entre unidades internas. No plano da estrutura organizacional, a descentralização e a redução dos níveis hierárquicos tornam-se essenciais. Em suma, afirma-se que a administração pública deve ser permeável à maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins).

  • ALTERNATIVA D
    A – ERRADA. Não há falar em sinônimo de privatização, tamopuco em imposição de transferência de bens do Estado para que ocorra a reforma estatal.B – ERRADA. O trabalho técnico não é colocado em segundo plano. É certo que os resultados são mais visados em detrimento do rigor formal na consecução de atos gerenciais, e por isso mesmo o trabalho técnico ganha maior valor na medida em que significa melhor produtividade quando realizado com incentivo à criatividade e qualidade.C – ERRADA. As OSCIP e OS se submetem a controle por parte da Administração Pública.D – CORRETA. Explicada nos comentários anteriores.
  • ALTERNATIVA E = ERRADA

    Lei 9.637/98: Organizações Sociais - 5


    Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT e pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT contra a Lei 9.637/98 - que dispõe sobre a qualificação como organizações sociais de pessoas jurídicas de direito privado, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que mencionam, a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências -, e contra o inciso XXIV do art. 24 da Lei 8.666/93, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 9.648/98, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais, sem licitação - v. Informativos 156, 421 e 454. Entendeu-se inexistir, à primeira vista, incompatibilidade da norma impugnada com CF. Quanto ao art. 1º da Lei 9.637/98, que autoriza o Poder Executivo a qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, considerou-se que a Constituição Federal não impôs ao Estado o dever de prestar tais atividades por meio de órgãos ou entidades públicas, nem impediu que elas fossem desempenhadas por entidades por ele constituídas para isso, como são as organizações sociais.
    ADI 1923 MC/DF, rel. orig. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau, 1º. 8. 2007. (ADI-1923)




  • Corolário da reforma administrativa, o PNP(Programa Nacional de Publicização) foi expressamente introduzido no ordenamento jurídico do Brasil pela Lei nº 9.637/98, especificamente em seu artigo 20.

    Tal regramento tem o intuito de fazer absorver pelas organizações sociais as atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas áreas ligadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, nos exatos termos do artigo 1º da mencionada Lei.

    Denota-se que, apesar de esta Lei falar em PNP, na prática as organizações sociais enquadram-se no Programa Nacional de Desestatização, que o Governo FHC se utilizou para diminuir o tamanho do aparelhamento do Estado, pois com lembra Di Pietro, a atividade prestada muda a sua natureza jurídica de direito público para privado, ou seja, a entidade pública é substituída por uma particular.

  • Complementando...
    Na letra "B", o início está correto, uma vez que a administração gerencial visa aos fins (e não aos meios) para a realização da atividade pública, com o intuito de torná-la mais eficiente, porém não coloca em segundo plano o trabalho técnico. 
  • Item A. Errado. Ao termo publicização do Terceiro Setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos.
    Item B. Errado. A 2ª parte está errada.
    Item C. Errado. Tanto as OS como as OSCIP estão sujeitas a controle pelo Tribunal de Contas.
  • Crítica: utiliza-se a OSCIP para fugir da exigência de concurso público.

    ABraços

  • Letra A - Art. 66

  • Letra A - Art. 66


ID
181705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco editou a Lei n.º X/2008, de iniciativa do governador, reformulando vários aspectos (criação de cargos, regime jurídico dos servidores, remuneração, transferência de detentos, procedimentos etc.) do sistema penitenciário do Estado. Entre os dispositivos dessa lei, incluem-se os seguintes:

Art. 4.º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, o quadro suplementar de assistente jurídico penitenciário, sendo assegurado ao servidor estadual investido na função de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário o direito de permanecer nessa função, que será extinta com a respectiva vacância.

Parágrafo único - Fica limitado a cinquenta o número de funções do quadro suplementar a que se refere o caput deste artigo, sendo atribuída a seus ocupantes a remuneração correspondente à de defensor público de 1.ª classe, observada a carga horária deste.

Art. 5.º O estágio probatório dos servidores ocupantes do quadro criado no artigo 4.º é de dois anos.

Art. 6.º A remuneração dos agentes penitenciários passa a ser de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte cinco reais).

Em face dos aspectos hipotéticos da Lei n.º X/2008 e das disposições constitucionais relativas à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A CF/88, artigo 41, determina expressamente que o servidor público somente alcançará a estabalidade após 03 anos de efetivo exercício, sendo esta norma de observância obrigatória para todos os entes da federação.
  • Alguém poderia por favor explicar o vício de constitucionalidade na questão D?
  • Não se deve confundir período de estágio pobatório (24 meses, atualmente na lei 8.112/90) com o de estabilidade. ssim, poe o servidor cumprir o estágio pobatório em 2 anos, mas só alcnaçar a estabilidade em 3 anos, como acorre atualmente.


    Portanto, não entendi o porquê de a resposta correta nãoser a letra D. 
  • ERRO DA LETRA D - Segundo a CF, art 37 - inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    No caso, a remuneração foi estipulada em uma lei ordinária, contrariando o dispositivo constitucional.
  • STJ - MS 14274/DF:

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança coletivo da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pedindo o direito de concluírem o estágio em dois anos. O mandado de segurança contestou ato do advogado-geral da União que estabeleceu o estágio probatório de três anos no âmbito da AGU. O relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que a Terceira Seção, modificando entendimento anterior, firmou a compreensão de que o prazo para aquisição da estabilidade repercute no estágio probatório, mesmo tratando-se de institutos distintos. Como a Emenda Constitucional n. 19/98 fixou o prazo de três anos para aquisição da estabilidade, esse período também passou a ser adotado no estágio probatório.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Afronta o princípio da investidura em cargos e empregos públicos mediante prévia aprovação em concurso público (Art. 37, II, CF/88) a referida movimentação funcional, uma vez que o cargo de assistente jurídico penitenciário não será integrado por pessoas admitidas em certame para esse cargo em específico, mas sim por pessoas que ocupavam os cargos de analista de administração e guarda penitenciário. Sendo assim, verifica-se que  substituiu-se a prévia aprovação em concurso público pela prévia ocupação de um cargo público como requisito de investidura.

    É o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MINEIRA N. 13.054/1998. EMENDA PARLAMENTAR. INOVAÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA TRATAR DE MATÉRIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CRIAÇÃO DE QUADRO DE ASSISTENTE JURÍDICO DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO E SUA INSERÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIA DE ESTADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM DEFENSOR PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. OFENSA AOS ARTS. 2º, 5º, 37, INC. I, II, X E XIII, 41, 61, § 1º, INC. II, ALÍNEAS A E C, E 63, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º, inc. II, alíneas a e c, da Constituição da República, sendo vedado o aumento das despesas previstas mediante emendas parlamentares (art. 63, inc. I, da Constituição da República). 2. A atribuição da remuneração do cargo de defensor público aos ocupantes das funções de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário é inconstitucional, por resultar em aumento de despesa, sem a prévia dotação orçamentária, e por não prescindir da elaboração de lei específica. 3. A sanção do Governador do Estado à proposição legislativa não afasta o vício de inconstitucionalidade formal. 4. A investidura permanente na função pública de assistente penitenciário, por parte de servidores que já exercem cargos ou funções no Poder Executivo mineiro, afronta os arts. 5º, caput, e 37, inc. I e II, da Constituição da República. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2113, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009, DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-01 PP-00130)
  • Letra B - Assertiva Correta.

    A partir da EC 19/98, o prazo de efetivo exercício para se adquirir a estabilidade passou a ser de 3 (três) anos.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  

    Diante disso, passou-se a discutir se o prazo de estágio probatório também se estenderia a três anos ou permaneceria no quantum de 2 anos.

    Conforme entendimento recente do STJ, o prazo para aquisição de estabilidade deve ser igual ao período de estágio probatório. Diante disso, seria inconstitucional o art. 5°, pois o estágio probatório deveria perdurar 3 anos de efetivo exercício da função.

    Segue aresto sobre o tema:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. ESTABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Esta Corte firmou orientação no sentido de que, após a Emenda Constitucional 19/98, o prazo do estágio probatório passou a ser de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade, não obstante se tratar de institutos distintos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1171995/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 20/09/2011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A inconstitucionalidade do art. 6° reside no fato do assunto remuneração estar compreendido em uma lei que trata de vários temas: (criação de cargos, regime jurídico dos servidores, remuneração, transferência de detentos, procedimentos etc.) do sistema penitenciário do Estado.

    A CF/88 exige que a remuneração dos servidores públicos seja fixada ou alterada por meio de lei ESPECÍFICA. Desse modo, o assunto remuneração deveria estar contido em uma lei cujo tema fosse exclusivamente a questão remuneratória.

    Art. 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Nesses termos, já concluiu pela inconstitucionalidade o STF:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL DOS ARTS. 4º E 5º DA LEI N. 227/1989, DO ESTADO DE RONDÔNIA. AFRONTA AOS ARTS. 25, 37, INC. X E XIII, 61, § 1º, INC. I, ALÍNEA A, E 63 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Inconstitucionalidade formal dos arts. 4º e 5º da Lei n. 227/1989, que desencadeiam aumento de despesa pública em matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Afronta aos arts. 25; 61, § 1º, inc. I, alínea a; e 63 da Constituição da República. 2. Inconstitucionalidade material dos arts. 4º e 5º da Lei n. 227/1989, ao impor vinculação dos valores remuneratórios dos servidores rondonienses com aqueles fixados pela União para os seus servidores (art. 37, inc. XIII, da Constituição da República). 3. Afronta ao art. art. 37, inc. X, da Constituição da República, que exige a edição de lei específica para a fixação de remuneração de servidores públicos, o que não se mostrou compatível com o disposto na Lei estadual n. 227/89. 4. Competência privativa do Estado para legislar sobre política remuneratória de seus servidores. Autonomia dos Estados-membros. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 64, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/11/2007, DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-01 PP-00001 RTJ VOL-00204-03 PP-00941 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 33-43)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A referida lei violou o art. 37, inciso XIII, da CF/88, ao equiparar a remuneração do assistente jurídico penitenciário ao subsídio do defensor público de primeira classe. Desse modo, a majoração de um incorrerá em aumento do outro sem que haja uma prévia dotação orçamentária, o que é vedado.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    São os julgados do Supremo Tribunal Federal:

    "Servidor público: equiparação, por norma constitucional estadual, de vencimentos de Procuradores do Estado de classe especial e do Procurador-Geral do Estado: inconstitucionalidade (CF, art. 37, XIII). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘atribuindo-se à classe de grau mais elevado remuneração não inferior à do Procurador-Geral do Estado constante no inciso VI do art. 136 da Constituição do Estado da Paraíba’." (ADI 955, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)

    "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, mostra-se inconstitucional a equiparação de vencimentos entre servidores estaduais e federais, por ofensa aos arts. 25 e 37, XIII da CF." (ADI 196, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.)
  • A “ascensão” foi expurgada do ordenamento, pois burlava a obrigatoriedade do concurso.

    Abraços


ID
181708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do regime jurídico, das características e de outros temas relacionados à administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Anoto por oportuno, que essa impenhorabilidade será restrita apenas e tão somente aos bens que tiverem natureza eminentemente voltada à prestação de serviço público; os bens que não guardarem essa natureza, ou seja, que se prestem unicamente a atividade econômica, poderão sofrer a penhorabilidade.

  • Completando...

    TRF5 - Apelação Cível: AC 340367 CE 0014419 - 10.2004.4.05.0000

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ECT. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO ESTATAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. ALCANCE. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO (TELESENA E PAPATUDO). AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO SERVIÇO POSTAL. ISS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO NA LISTA DE SERVIÇOS. LC N.º56/87. VOTAÇÃO POR ACORDO DE LIDERANÇAS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DA ECT. ART.730 DO CPC. APLICAÇÃO.

    5. Em face da jurisprudência do STF quanto à impenhorabilidade dos bens da ECT, por força da recepção pela CF/88 do art. 12 do Decreto-Lei n.º 509/69 decorrente de sua condição de empresa prestadora de serviços públicos monopolizados, devendo a execução fiscal prosseguir nos termos do art. 730 do CPC, respeitado o regime de precatório (art. 100 da CF/88).

     

    STF - Ag. Reg. no agravo de instrumento (AI 718646 SP)

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABRANGÊNCIA. PRECEDENTES.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a compatibilidade do Decreto-lei n. 509/69 --- que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens da ECT e os benefícios fiscais outorgados a essa Empresa --- com a Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

  • não entendi porque a letra a estaria errada.
  • Também não entendi porque as letras a e b estão erradas!
  • Em relação à letra a:

    "O controle dos Tribunais de Contas sobre os atos ou contratos da Administração é feito a posteriori, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo."

    Logo, o erro está em classificar o controle como prévio

    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Letra B:

    "A lei permite, porém, desde de que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Os artigos 40 e 41 da CF/88  tratam do regime próprio de previdência social, o qual é aplicável somente aos ocupantes de cargo efetivo. Segue:

    CF/88 - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    O pessoal que exerce atividade funcional nas empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) ocupam empregos públicos e não cargos públicos. Com isso, passam a ser regidos pelaa CLT e não por regimes estatutários. Por fim, desfecho lógico dessas informações, é que esse agentes públicos serão vinculados ao regime geral da previdência social. Senão, vejamos:

    CF/88. Art. 40 - § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. 

    Seguem questões do Cespe no mesmo sentido da resposta:

    CESPE/DPE-ES/Defensor/2009: Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.
    Gabarito: Errada

    CESPE/TCE-ES/Procurador/2009: Uma vez ausente norma de correspondência na esfera federal, em estrita observância ao princípio da simetria, é inconstitucional norma que torne obrigatório exame prévio, pelo TC do estado, dos contratos firmados pelo poder público.
    Gabarito: Correta

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada." (ADI 916-MT (Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento: 02/02/2009)
  • Quanto a alternativa B

    É permitido, inclusive (por incrivel que pareça), que uma sociedade de economia mista seja titular d eparte do capital de uma empresa pública.
    Ao meu ver isso descaracterizaria a integralidade do capital público da empresa pública, até porque a SEM pode possuir até 49% de capital privado...
    Mas que pode pode, como bem anotou o colega acima, o que importa, na hipótese de participação de entes da ADM indireta ou de outras esferas, é que a maioria do capital votante permaneça com o ente instituidor da Empresa pública.
  • LETRA B

    "Inicialmente, o Decreto-Lei nº 200/1967 previa que o capital das Empresas Públicas Federais fosse exclusivo da União (art. 5º, II). Posteriormente, o Decreto-lei nº 900/1969 alterou em parte em parte o dispositivo, passando a dispor que, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Após a entrada em vigor do decreto-lei nº 900/1969"


    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, 2013, p. 508

  • Em regra, os Tribunais devem observar e seguir as posições do Supremo

    Abraços

  • Acerca do regime jurídico, das características e de outros temas relacionados à administração indireta, é correto afirmar que: O TRF da 5.ª Região acompanha o entendimento do STF de que os bens da ECT gozam do atributo da impenhorabilidade.


ID
181711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às agências reguladoras, à concessão de serviços e às parcerias público-privadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: item "C" ----> Questão anulada.

    Questão
    : 75
    Parecer: ANULADA
    Justificativa: a opção apontada como correta pelo gabarito oficial preliminar está em desacordo com o disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), art. 38, § 1º, inc. II, e na CF/88, art. 195. A decisão do TCU (TC-002.994/2004-8, Acórdão n.º 1.105/2006-TCU-Plenário) em sentido diverso não tem o condão de afastar a agressão ao definido em lei. A solução para o caso é a temporária assunção do serviço pela concedente e a realização de nova licitação na modalidade concorrência. Portanto, não há gabarito para a questão, razão suficiente para a sua anulação.
     
    ART. 38, § 1º, INCISO II DA LEI DAS CONCESSÕES:
    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    I - omissis;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
     
    ART. 195, 3º DA CF/88:
    "Art. 195 (...) § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
     
    CONTINUA...........
  • DECISÃO DO TCU - ACÓRDÃO Nº 1.105/2006 - 05/07/2006
    Ementa
    ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DA SECEX/PB DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS FATURAS DE EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL SOB O REGIME DE MONOPÓLIO QUE SE ENCONTRAVA EM DÉBITO COM O INSS. FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAR OS PRESSUPOSTOS UTILIZADOS PELA DECISÃO Nº 431/97 - PLENÁRIO, POR ANALOGIA, A ESSE TIPO DE EMPRESA. Aplicam-se os pressupostos utilizados pela Decisão nº 431/97 - Plenário, por analogia, às empresas privadas concessionárias de serviço público essencial, em regime de monopólio, ainda que em débito com o INSS e o FGTS, diante dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse coletivo.
    (...)
    Relatório do Ministro Relator
    (...)
    No caso concreto, não vejo óbices para estender os pressupostos constantes das razões de decidir da Decisão nº 431/97-Plenário, em que se contemplou empresas estatais, para o caso das empresas concessionárias de serviços públicos, desde que sejam verificados os mesmos fundamentos, a saber: i) a natureza pública e essencial do serviço; ii) a impossibilidade de competição; iii) a caracterização do regime de monopólio e iv) o princípio da continuidade do serviço público. 
    (...)
    Acórdão
    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de solicitação da Secex/PB de autorização da Presidência do Tribunal para pagamento das faturas emitidas pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA que se encontravam pendentes desde dezembro de 2002, tendo em vista que, naquela época, essa empresa encontrava-se em débito com o INSS.
    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em:
    9.1. firmar o entendimento de que as empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio, ainda que inadimplentes junto ao INSS e ao FGTS, poderão ser contratadas pela Administração Pública Federal, ou, se já prestados os serviços, poderão receber o respectivo pagamento, desde que conte com a autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas;
    9.2. diante da hipótese acima, a Administração deve informar o Instituto Nacional de Seguridade Social e a Caixa Econômica Federal a respeito dos fatos, a fim de que essas entidades exijam da contratada a regularização de sua situação;
    9.3. determinar à ANEEL, ante suas funções fiscalizadoras, que adote providências com vistas a compelir a concessionária Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíva - SAELPA para que regularize seus débitos com o INSS e o FGTS, informando a este Tribunal as providências adotadas no prazo de 90 (noventa) dias; e
    9.4. arquivar o presente processo.

    Em suma, apesar de o TCU ter entendido, equivocadamente, pela possibilidade de o Poder Público manter o contrato de concessão com empresas em débito com o INSS e o FGTS, a fim de resguardar a continuidade do serviço público e a supremacia do interesse coletivo, especialmente em se tratando de serviço público essencial, em regime de monopólio, a Constituição Federal é clara e inequívoca ao afirmar que “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios” (195, § 3º).”
     
    O CESPE reviu o entendimento e admitiu que a CF e a Lei das Concessões devem prevalecer sobre o entendimento esposado pelo TCU, em decisão que, segundo afirmou a banca, “não tem o condão de afastar a agressão ao definido em lei”, ou seja, o Poder Público deve sim declarar a caducidade da concessão no caso de inadimplemento de obrigações previdenciárias.
     
    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/119/trf-5a-regiao-2009-justificativa.pdf
  • A) não pode ultrapassar; B) pode sim; C) não pode; D) requisitos diferentes; E) não deverá.


ID
181714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às formas de intervenção do Estado na propriedade e a matérias correlatas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a questão presente foi anulada, em razão de ter mais de uma resposta.
    Quanto à letra A, está correta a assertiva, com respaldo no Decreto-Lei 25/1937:

     Art. 15. Tentada, a não ser no caso previsto no artigo anterior, a exportação, para fora do país, da coisa tombada, será esta sequestrada pela União ou pelo Estado em que se encontrar.

     § 1º Apurada a responsábilidade do proprietário, ser-lhe-á imposta a multa de cincoenta por cento do valor da coisa, que permanecerá sequestrada em garantia do pagamento, e até que êste se faça.
     

    Quanto à letra E, temos o seguinte entendimento

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. (...). 5. O entendimento sufragado no acórdão recorrido não pode ser acolhido, conduzindo ao absurdo de expropriar-se 150 m2 de terra rural para nesses mesmos 150 m2 assentar-se colonos, tendo em vista o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 6. Não violação do preceito veiculado pelo artigo 5º, LIV da Constituição do Brasil e do chamado "princípio" da proporcionalidade. Ausência de "desvio de poder legislativo" Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 543974, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01477 RTJ VOL-00209-01 PP-00395)
     
     


     

     

     

  • ATENÇÃO

    A o outro item correto segundo o cespe é a LETRA C.

    "

    Questão:

    76

    Parecer:

    ANULADA

    Justificativa:

    além da opção dada como correta pelo gabarito ofic

    ial preliminar, também está correta a opção “

    A

    regra da lei geral das desapropriações que determin

    a a incidência dos juros moratórios à razão de 6% a

    o ano somente a partir

    de 1.º de janeiro do exercício financeiro seguinte

    àquele em que o pagamento deveria ser efetuado se a

    plica apenas às

    desapropriações iniciadas após a edição da medida p

    rovisória que instituiu a referida regra

    ”, uma vez que reflete

    entendimento do STJ – EResp 615018 e AgRg no REsp 1

    061322/RN, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO,

    PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/11/2008, DJe 12/11/200

    8. No mesmo sentido é a jurisprudência do TRF da 5.

    ª

    Região. Dessa forma, por apresentar duas opções cor

    retas, anula-se a questão."

  • B) poderá sim; D) "Nos termos do verbete sumular 69 do Superior Tribunal de Justiça, 'na desapropriação direta, osjuros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, nadesapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel'.


ID
181717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários

A respeito dos entendimentos firmados pelo STJ acerca do SFH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segue precedente do STJ:

    SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VANTAGENS PESSOAIS. CARÁTER PERMANENTE. INCLUSÃO. REAJUSTE.
    I - Remansosa jurisprudência desta Corte Superior sinaliza no sentido de que, nos contratos vinculados ao PES, o reajustamento das prestações deve obedecer à variação salarial dos mutuários, incluindo-se aí as vantagens incorporadas definitivamente aos salários ou vencimentos, a fim de preservar a equação econômico-financeira do pactuado. Precedentes: REsp nº 216.684/BA, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 22/08/2005; REsp nº 418.116/SC, Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ de 11/04/2005; REsp nº 419.237/SC, Relator Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 08/11/2004 e REsp nº 624.972/BA, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ de 18/10/2004.
    II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 979.192/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 1)
  • Art.  15-A.    É  permitida  a  pactuação  de  capitalização  de  juros  com  periodicidade  mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

    Desse modo, a Lei n.  11.977/2009 permitiu expressamente a capitalização de juros nos contratos do SFH.

  • Em regra, aplica-se a norma mais favorável ao consumidor quando houver relação de consumo

    Abraços


ID
181720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, contratos administrativos e temas relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 10.520

    Art. 12. II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.

    Grande abraço e bons estudos.

  • sobre a alternativa a) - artigo 24, inciso XIII  da lei 8666/93:

    É dispensável a licitação -  na contratação de instiuição brasileira incumbida regimental ou estaturiamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. ( parte correta)

    artigo 78 inciso VI da lei 8666/93 -

    constituem motivo para rescisão do contrato: a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

    Portanto alternativa a) está errada.

     

  •  c) o termo aditivo não é obrigatório.

    Art. 65 

    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  •  

    C) Errada

     

    Incorreta, pois fere o art. 65 par.8º da Lei 8666:

     

    "§ 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

     

    D) Correta.

     

    Correta, pois espelha o art. 6º caput + seu inciso II, do DEC. 3931

     

    "Art. 6º  Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:

     

    II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;"

     

    E) Errada

     

    Está incorreto porque é possível pregão para serviços de TI considerados comuns. Esta resposta está no Entendimento I da Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/tecnologia_informacao/notas_tecnicas/notas_tecnicas_aprovadas/Nota%20T%C3%A9cnica%202%20-%20Preg%C3%A3o%20para%20TI.v08.oficial.pdf

     

    Gabarito: D

  •  

    A) Errada.

     

    A primeira parte está correta, é a literalidade do Art. 24,XIII da Lei 8.666.

     

    "XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

     

    Contudo item está errado, pois afirma possibilidade de subcontrato, o que não é permitido por Lei (neste caso), portanto proibido. "

     

    B) Errada.

     

    Incorreta, pois fere o art. 43 par. 3º da L.8666:

     

    "§ 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta."

  • Quanto à letra E:

      Lei 8.666/1993, art. 45:

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Lei 8.248/1991 art. 3º:
    § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
    (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)


    "Em resumo, nos termos da Lei 8.666/1993, chegamos a esta regra intrinsecamente contraditória: a contratação de bens e serviços de informática adotará, "obrigatoriamente", o tipo de licitação "técnica e preço", mas é permitido outro tipo, desde que em casos especificados em decreto. Além disso, desde logo, a Lei 8.248/1991 autoriza o uso da modalidade pregão de licitação, a qual sempre adota o tipo menor preço, para a "aquisição de bens e serviços de informática e automação", desde que estes se enquadrem como bens e serviços comuns, na definição da Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão.
    Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10520/2002 ("Lei do Pregão"), consideram-se bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado"."


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 18ª edição, página 592. 

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Embora seja permitida à Comissão de Licitação promover a diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer fase da licitação, não se permite que seja incluído a posteriori documento que deveria estar presente no momento da apresentação da proposta.

    Lei 8.666/93 - Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
  • Lembrar que a CESPE utiliza muito os ENUNCIADOS E SUMULAS da AGU em suas questões. Geralmente são questoes ja pacificadas em tribunais e no TCU. A alternativa A se refere justamente ao ENUNCIADO 14, vejam:

    Orientação Normativa AGU Nº 14, de 01 de abril de 2009:  OS CONTRATOS FIRMADOS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO COM BASE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO INC. XIII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DEVEM ESTAR DIRETAMENTE VINCULADOS A PROJETOS COM DEFINIÇÃO CLARA DO OBJETO E COM PRAZO DETERMINADO, SENDO VEDADAS A SUBCONTRATAÇÃO; A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS OU DE MANUTENÇÃO; E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES PERMANENTES DA INSTITUIÇÃO.

  • a- (...), é correto concluir que o objeto contratado sem prévia licitação com fundamento nesse dispositivo legal pode ser subcontratado.
    ERRADA: L 8666/93, art. 78, VI:constituem motivo para rescisão do contrato: a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do seu objeto (...).”

    b-No procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, em qualquer fase da licitação, a comissão pode promover diligências destinadas a complementar a instrução do processo, permitindo, inclusive, a juntada posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
    ERRADA: L 8666/93, 48, § 3º:“É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta."

    c- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e às atualizações decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato não caracteriza alteração da avença, mas deve ser registrada em termo aditivo.
    ERRADA: L 8666/93, art. 65, § 8º: “A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato (...) não caracterizam alteração do mesmo,podendo ser registrados por SIMPLES APOSTILA, dispensando a celebração de aditamento.

    d- No sistema de registro de preços, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. Quando das contratações, contudo, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da ata.
    D 3931/01, art. 6º, caput: Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o itemou lote, observando-se o seguinte: II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;"
    ou, ainda, para facilitar, dispositivo naLei 10.520/02, art. 12, II.

    e- O pregão NÃO pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação.
    ERRADO: L 10.520/02, art. 2º, § 1º:“  PODERÁ   ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
  • O DECRETO Nº 3.931/2001, que fundamentava a assertiva D (tida como correta) foi revogado pelo DECRETO Nº 7.892/2013 que, por sua vez, não possui previsão similar.

    Sendo assim, o único fundamento cabível que encontrei para a manutenção da assertiva D foi o já transcrito Art. 12, II, Lei 10.520/02.

  • LEI 10.520

     

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    “Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:

     

    - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

     

    II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.

  • REGISTRO DE PREÇOS: não é modalidade de licitação, mas sim instrumento que facilita a atuação da Administração em relação a futuras contratações.

    Abraços

  • Essa questão não esta desatualizada, não?

  • Letra D. Atualizando para não perder a questão! O Decreto 3.931/01 foi revogado pelo Decreto 7.892/13.

    O artigo 12, II, do Decreto 7.892/13, sofreu alteração.

    Decreto 7.892/13.

    Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

    IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    Considerando a inflação legiferante, até o dia de hoje, 24.07.19, às 10h22, era essa a redação.

  • Alternativa E:

    LEI 8.666/93, ART. 45 § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. 

    Lei 8.248/91, Art. 3º, § 3 A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1 da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei n 8.387, de 30 de dezembro de 1991.  

    O Decreto 7174/10 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática.

                   

    Decreto 7174/10, Art. 9  Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 

    § 1  A licitação do tipo menor preço será exclusiva para a aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns e deverá ser realizada na modalidade de pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

    § 2  Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado. 

  • Acerca de licitações, contratos administrativos e temas relacionados, é correto afirmar que: No sistema de registro de preços, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. Quando das contratações, contudo, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da ata.


ID
181723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo, do controle desses atos e de temas correlatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Errado: No âmbito administrativo as delegações são freqüentes, e, como emanam do poder hierárquico, não podem ser recusadas pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante. Outra restrição à delegação é a de atribuição conferida pela lei especificamente a determinado órgão ou agente. Delegáveis, portanto, são as atribuições genéricas, não individualizadas nem fixadas como privativas de certo executor.
    Na Administração federal a delegação está regulamentada pelo Dec. 83.937/79. A delegação também está definida em lei constitucional, em conformidade com o art. 68 da CF que diz: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deve solicitar delegação ao Congresso Nacional”.

    b) Errado: Ato administrativo nulo praticado anteriormente à vigência da Lei 9784/99: o prazo decadencial de 5 anos conta-se a partir da vigência desta lei (Terceira Seção neste sentido - MS 8527/DF, DJe 03/06/08);

    c) Errado: Tradicionalmente o Poder Judiciário têm-se afastado de conceder provimentos jurisdicionais que resultem em análise da conveniência e oportunidade, ou como preferem alguns administrativistas, que resultem em análise do mérito de um determinado ato administrativo. “Não incumbe ao Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, substituindo o juízo de valor de competência da Administração Pública, sujeitando-se, porém, no âmbito do controle judicial, a aferição da sua legalidade”. STJ, REsp 804.648/DF, relator Ministro Luiz Fux, publicação DJ 14/08/2007.

    d) Errado: Art. 17 da Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985: Da Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsavéis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    e) Correto.

     

  • Eu nunca tinha ouvido falar que a finalidade do ato administrativo poderia ser discricionário, a depender da sua amplitude.

     

    Alguém poderia citar o autor da qual é oriunda tal doutrina?

     

    Agradeço.

  • "Foi visto que em dois sentidos se pode considerar a finalidade do ato: em sentido amplo, ela corresponde sempre ao interesse público; em sentido restrito, corresponde ao resultado específico que decorre, explicita ou implicitamente da lei, para cada ato administrativo. No primeiro sentido, pode-se dizer que a finalidade seria discricionária, porque a lei se refere a ela usando noções vagas e imprecisas, como a ordem pública, moral, segurança, bem-estar. Quando a lei não estabelece critérios objetivos que permitam inferir quando tais fins são alcançados, haverá discricionariedade administrativa. Por exemplo, a autorização para fazer uma reunião em praça pública será outorgada segundo a autoridade competente entenda que ela possa ou nao ofender a ordem pública. No segundo sentido, a finalidade é sempre vinculada; para cada ato administrativo previsto na lei, há uma finalidade específica que não pode ser contrariada". (Maria Sylvia Zanella Di Pietro- 22 ed, p. 214).

  • Credo, nunca ouvi falar em finalidade discricionária. A finalidade até onde eu sei é o interesse público e ponto.

  • Atenção pessoal.

    Existe uma determinação do CNJ de que os concursos para a magistratura só podem formular questões apoiados em doutrina ou jurisprudência majoritária. A questão, por essa orientação, deve ser anulada.

  • errei a questão e não concordo com a assertiva certa, MAS existem autores que dizem q nos atos vinculados a finalidade eh sempre vinculada, mas nos atos discricionários a finalidade em sentido amplo é discricionária  e em sentindo estrito seria vinculada!!!

    alguem ajuda com a letra A, por favor!!!

    obrigado
  • Consultei VP e MA e eles dizem que finalidade é vinculada e priu.
  • O autor que, quanto à discricionariedade do elemento finalidade do ato administrativo, destoa dos outros - e cuja opinião frequentemente cai nas provas do CESPE - é o Celso Antônio Bandeira de Mello.
  • Vamos... irei trazer algumas breves considerações...

    a) ERRADA - Decreto Lei 200/67 - Art. 11 (o artigo utiliza o termo DESCENTRALIZAÇÃO .... em que pese que o mais correto seja desconcentração).... para regular tal artigo, tem-se o decreto 83.937/79 (o erro do item está ao afirmar que para se subdelegar precisa de autorização expressa e prévia do primeiro delegante.......... ------ o artigo 6 deste decreto diz que o ato de delegar pressupoe a autoridade para subdelegar)....

    b) ERRADO - o prazo para anular o ato nao é de 5 anos a contar da pratica do ato, mas sim a contar da vigencia da lei 9784.

    c) ERRADO - em que pese o PJ possa cada vez mais apreciar questoe de mérito, o juiz JAMAIS poderá fazer substituir a discricionariedade em si do administrador pela a sua propria...

    d) ERRADO - o unico erro do item é o de afirmar que TODOS os diretores serão solidariamente responsáveis.... apenas os diretores envolvidos é que responderao

    e) CERTO - ato vinculado (finalidade é sempre requisito vinculado); ato discricionário (será vinculada quando se tratar de finalidade restrita - decorre da lei; porém, será discricionária quando envolver a finalidade em sentido amplo - decorre do interesse geral).

  •  A respeito da pergunta da amiga acima as considerações feitas na letra E) decorrem do entendimento de Maria Silvya Z. di Pietro que coloca um conceito bipartite para a finalidade:

    AMPLO: interesse público - DISCRICIONARIO, pois dá margem a Administração Púb. no que seria interesse púb.
    ESTRITO: objetivo pretendido pela ADMINISTRAÇÃO ao praticar o ato - VINCULADO não dá margem a ADM.
  • Segundo o Prof. Armando Mercadante em seu curso de Direito Administrativo para o TCE-RJ,"A questão versa sobre o elemento finalidade ...Maria Sylvia Di Pietro leciona em seu livro “Direito Administrativo” que a finalidade em sentido amplo “corresponde à consecução de um resultado de interesse público”, sendo discricionária, “porque a lei se refere a ela usando noções vagas e imprecisas, como ordem pública, moral segurança, bem-estar”. Apresenta o seguinte exemplo: “a autorização para fazer reunião em praça pública será outorgada segundo a autoridade competente entenda que ela possa ou não ofender a ordem pública”; já em sentido restrito “corresponde ao resultado específico que decorre, explícita ou implicitamente da lei, para cada ato administrativo”, sendo nesse caso vinculado, pois “para cada ato administrativo previsto na lei, há um finalidade específica que não pode ser contrariada. Traz como exemplo o fato de a finalidade da demissão ser sempre a de punir o infrator". 
    Gabarito: E
    Bons estudos

  • A letra "a" não foi bem explicada ainda, vamos comentar mais sobre ela, pois até agora não a entendi. Obrigado!!
  • Também não consegui enxergar o erro da alternativa a.

    1) A autoridade é superior hierarquica;
    2) Existe a autorização expressa que permite a subdelegação;
    3) Não se referiu a nenhum ato proibitivo de delegação.

    Assim fica difícil. Se algum abençoado saber a resposta me envie msg por favor.
  • Amigos, entendi a assertiva "a)" como incorreta ao passo em que esta afirmou que "Alfredo somente pode subdelegar a competência se Pedro deixou essa autorização consignada de forma expressa no ato de delegação". Isso porque a delegação é a regra, e não exceção, só não podendo ela ocorrer em casos de competência exclusiva - assim definida em lei -, no caso de decisão de recurso administrativo e também em se tratando de atos de caráter normativo. Afora esses casos, a delegação pode ocorrer. Portanto, estaria correta a assertiva se afirmasse que "Alfredo somente não pode subdelegar a competência se Pedro deixou essa restrição consignada de forma expressa no ato de delegação".

    Fundamentação: aulas de direito administrativo do Complexo Educacional Damásio de Jesus - professor Júlio Marqueti - e na lei 9784, art. 13, transcrito a seguir:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Novamente, questão baseada na Di pietro. 

    Cespe ama a Di pietro. (mas quem não ama?)

  • Pessoal, desculpem mas ouso descorda. Eu marquei a alternativa b, mas por exclusão a e, uma vez que segundo Rafael Oliveira, a finalidade tem dois elementos, um o vinculado que é seu fim mediato, qual seja o interesse público, e outro o discricionário que é o fim imediato, isto é o próprio conteúdo do ato administrativo.
    Eu concordo com tal intendimento, uma vez que o ato adm nada mais é que a exteriorização da vontade administrativa para cumpri um fim, que sempre será, mesmo que em última análise o interesse público. Deixei de marcar a e por um jogo de palavras, a primeira refere-se ao interesse público como discricionário,e  a segunda vinculado.
    Se estiver errado por favor me corrijam, grato e tamo junto!

  • LETRA A. Não sei se existem outros erros na questão, mas entendo como incorreto o emprego a expressão DESCENTRALIZAÇÃO, pois, tecnicamente falando, para corrigir o enunciado deveria ser empregada a palavra DESCONCENTRAÇÃO.

  • O art. 11 do DL 200/67 dispõe que “a delegação de competência

    será utilizada como instrumento de descentralização administrativa,

    com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,

    situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a

    atender”.

    Ocorre que, o Decreto nº 83.937/79, que regulamenta o

    dispositivo, afirma, em seu art. 6º que “o ato de delegar pressupõe a

    autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em

    contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em

    vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta”. 

  • putzzzzzzzzzzzz, fui de D.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O examinador tomou todo cuidado para explicar e não deixar margem para anular a questão, muito boa. A maioria da Doutrina entende que a finalidade do ato administrativo não pode ser discricionário, mas depois detalhou a questão. Cespe é Cespe kkkkkkkk

  • Conforme doutrina de Di Pietro,

     

    Finalidade No sentido restrito (correspondente ao resultado específico), a finalidade é sempre vinculada; para cada ato administrativo previsto na lei, há uma finalidade específica que não pode ser contrariada.


     

    No sentido amplo (correspondente sempre ao interesse público) pode-se dizer que a finalidade seria discricionária, porque a lei se refere a ela usando noções vagas e imprecisas, como ordem pública, moral, segurança, bem-estar. Quando a lei não estabelece critérios objetivos que permitam inferir quando tais fins são alcançados, haverá discricionariedade administrativa.

     

    Por exemplo: a autorização para fazer reunião em praça pública será outorgada segundo a autoridade competente entenda que ela possa ou não ofender a ordem pública.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - 2 erros:

                         1) de acordo com a moderma administração pública, que vai muito além das inovações trazidas pelo Decreto Lei de Nº 200,

                             de 1967, Pedro desconcentrou, pois falou em delegação entre agentes públicos, falou em desconcentração. Até porque,

                             descentralizar, como foi afirmado, é criar um novo órgão ou entidade. Isso só é possível por força de lei.

                             → Desconcentração é a repartição do poder no âmbito do próprio órgão, ou seja, ocorre dentro da própria estrutura

                                  organizacional. Ex.: Presidência da República → Escritório da Presidência em SP.

                             → Descentralização é tirar o poder do centro e criar outros minicentros de poder, ou seja, criar novas estruturas

                                 independentes na Administração Pública. Ex.: Presidência da República → Ministério da Saúde → ANVISA.

                                                                                             . . . . . . . 

                             Sobre a eficácia do DL 200/67, Matheu Carvalho afirma o seguinte: "Ressalte-se que o diploma data de 1967 e, por isso,

                             encontra inúmeros conceitos superados pela legislação posterior, sendo que, para a maior parte da doutrina, determinados

                             pontos desse Decreto sequer foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, estando, portanto, superadas"

                             (Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 150).

     

                         2) A subdelegação é inerente à delegação, conforme Dec. 83.937/79, art. 6º. Portanto, não é necessária a previsão expressa.

     

    B) ERRADO - Todos sabemos que o prazo decadencial de cinco anos é contado a partir da data em que o ato foi praticado, conforme a Lei

                         9.784/99, em seu art. 54. MAAAAAASSSSS, conforme entendimento do STJ, em se tratando de ato viciado praticado ANTES

                         dessa lei, o prazo decadencial de cinco anos é contado a partir da vigência da referida lei (MS 8527 DF 2002/0085518-3);

     

    C) ERRADO - De fato, o tema da discricionariedade tem sido debatido, havendo uma convergência rumo à concepção de um conceito mais

                         amplo, indo além das questões pertinentes ao mérito administrativo (CARVALHO, 2015). Mas a afirmaçãodo 2º período é

                         equivocada;

                       

    D) ERRADO - Não todos. Somente os diretores responsáveis pela propositura da ação:

                        "Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente

                         condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos"

                         (Lei 7.347/85, art. 17).

     

    E) CERTO.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  •       DECRETO Nº 83.937 - Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.

    Se pressupõe, não precisa autorização expressa.

  • De tanto fazer questões sobre direito adm... tenho que comprar ( doutrina de Di Pietro )!!!!

     

    Imprecionante como nenhum professor ensina isso!!!

     

    Estou falando da letra (E)

  • Lembrando que o Judiciário pode controlar atos administrativos ilegais ou discricionariamente desarrazoados

    Abraços

  • A doutrina de Matheus Carvalho diz exatamente o oposto: "A finalidade é sempre elemento vinculado do ato no que tange à finalidade específica, para a doutrina moderna, podendo ser discricionário se analisarmos a finalidade genérica que é o interesse público (conceito jurídico indeterminado)."

  • ELEMENTOS DISCRICIONÁRIOS:

    1- motivo de fato;

    2- objeto determinável ou indeterminado;

    3- finalidade ampla.

    ELEMENTOS PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO

    1- forma, desde que não seja essencial;

    2- competência, desde que não seja exclusiva;

    3- objeto, quando plúrimos.

  • Quando a assertiva fala "parte da doutrina", "alguns doutrinadores" existe grande possibilidade de estar certa. Dificilmente os doutrinadores têm entendimentos uníssonos, surgindo a possibilidade de entendimento minoritários de toda sorte.


ID
181726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às terras devolutas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    quanto às terras devolutas, foi solicitado que se assinalasse a resposta incorreta, mas é controvertido o tema tratado na opção “Havendo conflito entre a alegação do particular de que possui o domínio sobre determinada área e a do Estado de que a terra é devoluta, deve-se aplicar a presunção juris tantum em favor da propriedade pública. Essa presunção só deve ser afastada se o particular provar que a terra foi adquirida por meio de título legítimo.” no âmbito do STF (RE 285615 e RE 72020), o que inviabilizaria o seu julgamento objetivo. Dessa forma, anula-se a questão por ausência de resposta.
  • “A QUESTÃO DAS TERRAS DEVOLUTAS. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DO CARÁTER DEVOLUTO DOS IMÓVEIS PELO SÓ FATO DE NÃO SE ACHAREM INSCRITOS NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DA MERA ALEGAÇÃO ESTATAL DE TRATAR-SE DE IMÓVEL PERTENCENTE AO DOMÍNIO PÚBLICO. “ RE 285615

    “Não Cabe ao Estado prover que determina gleba é devoluta. Cabe a quem a afirma no domínio particular o ônus de prová-lo.” RE 72020

  • Sobre a letra B:

    Lei 6.383/76, Art. 13 - Encerrado o processo discriminatório, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA providenciará o registro, em nome da União, das terras devolutas discriminadas, definidas em lei, como bens da União.


ID
181729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos conceitos que envolvem o EIA, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "d" está incorreta. O art. 2º da Res. 1 do CONAMA estipula que dependerá da elaboração de EIA a instalação de linhas de transmissão de energia acima de 230 Kv; de usinas de geração de eletricidade acima de 10 MW. 
  • Questão: 81 
    Parecer: ANULADA
    Justificativa: acerca dos conceitos que envolvem o EIA, foi solicitado que se assinalasse a opção incorreta. Além da opção apontada como incorreta pelo gabarito oficial preliminar (alternativa "c"), também é incorreta a opção “O EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto, e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.”, dado que a Resolução n.º 237/1997, do CONAMA, em seu artigo 21, revogou expressamente o artigo 7.º da Resolução n.º 001/1986, que estipulava que o estudo de impacto ambiental deveria ser realizado por equipe multidisciplinar não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto. Dessa forma, por haver mais de uma resposta que atende ao comando, anula-se a questão.  

ID
181732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às normas constitucionais relativas à proteção ambiental, julgue os itens a seguir.

I A CF atribui competência privativa à União para legislar sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Todavia, essa competência é passível de delegação aos estados e ao DF.

II É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora.

III A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, é princípio constitucional que fundamenta a atividade econômica.

IV A CF veda, na forma da lei, as práticas que submetam os animais a crueldade. Entretanto, em face do dever do Estado de incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, a "farra do boi", brincadeira em que se infligem maus-tratos a esse animal, por ser prática tradicional popular de determinada região do país, não pode sofrer proibição ou restrições de qualquer natureza.

V Os bens ambientais são bens dominicais, constituindo, assim, o patrimônio da União, dos estados, do DF e dos municípios, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I: a competência é concorrente.

    Item II: item correto relata o preceito constitucional.

    Item III: Ideia tratada na CONAMA 237 e na PNMA.

    Item IV: A CF não disciplina tal assunto.

    Item V: O meio ambiente é bem difuso, por tal motivo não tem dominialidade.

  • Complementando:

    I) ERRADO. Competência concorrente, como disse o colega. (art. 24, VI, da CF)

    II) CERTO. Art. 23, VI e VII, da CF

    III) CERTO. Art. 170, VI, da CF

    IV) ERRADO. Vide julgado do STF:

    COSTUME - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ESTÍMULO - RAZOABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - ANIMAIS - CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi". (RE 153531 / SC - Min. FRANCISCO REZEK - Segunda Turma - DJ 13-03-1998)

    V) ERRADO. Bem de uso comum
  • Resolvi essa questão apenas com a dica do Professor Ilan Presser:

    CON-trole da poluição = CON-corrente (24, VI, CF)

    COM-bater a poluição em qualquer de suas formas = COM-um (23, VI, CF)

  • CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • Atenção! A Emenda Constitucional 96/2017 acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 225 da CF, com o seguinte teor:

    “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do artigo 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

    A norma constitucional derivada se coloca, de certo modo, em rota de colisão com a orientação jurisprudencial do STF – que, em duas oportunidades, afastou práticas esportivas com maus tratos de animais. Primeiramente, no julgamento do RE 153.531/SC, rel. Min. Marco Aurélio, a Corte Suprema proibiu a “farra do boi”, em 1997, entendendo que a manifestação cultural do evento não teria maior densidade valorativa do que os maus tratos impostos aos animais. Mais recentemente, no julgamento da ADIn 4983/CE, rel. Min. Marco Aurélio, em outubro de 2016, o Pretório Excelso voltou ao tema para declarar a incompatibilidade de uma norma legal cearense que regulamentava a vaquejada. Na oportunidade, ratificando o seu posicionamento, o STF asseverou que, balanceando os valores constitucionais em colisão (manifestação cultural X proteção dos animais), não se permitiria a prática cultural-esportiva por conta da caracterização de maus tratos aos animais, com esteio em pesquisas científicas.

    Com a EC 96, afasta-se uma alegação apriorística de crueldade nas manifestações esportivas envolvendo animais, se reconhecidas como bem intangível integrante do patrimônio cultural brasileiro, exatamente como no caso da vaquejada.

    Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/06/07/emenda-constitucional-96-praticas-esportivas-com-animais-versus-protecao-especial-dos-animais/

    Obs: Vale a leitura do artigo do professor Sarlet sobre o tema: https://www.conjur.com.br/2017-jul-07/direitos-fundamentais-protecao-constitucional-animais-ec-962017

  • Ambiental

    Comum administrativa e concorrente legislativa

    Abraços

  • IV) Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

     Incumbe ao poder público: Art. 225,  VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

    Vide ADI n. 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado.

  • " (...) as terras devolutas integram a categoria de bens públicos dominicais por não terem qualquer destinação pública. Em regra os bens dominicais são também classificados como bens disponíveis, ao contrário dos bens de uso comum do povo e de uso especial. Mas, em se tratando das terras devolutas com função de preservação ambiental, há uma importante exceção em relação à sua disponibilidade.(...). Em resumo, as terras devolutas destinadas à conservação da natureza, indispensáveis à preservação ambiental, são bens da União (art.20, II, CF, 88), e podem ser classificadas como bens públicos de uso especial, por possuírem destinação pública específica". (Romeu Thomé, 2013, pág.126-127).

    Art. 225, CR/88

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Conforme Édis Milaré, “as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força do mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União em virtude de ação discriminatória”. 

    Prossegue: “É certo que, após a arrecadação e incorporação a patrimônio público da União através de ação discriminatória, tais bens não perdem a indisponibilidade”.

    FONTE: FABIANO MELO.

  • Dominicais: constituem o patrimônio disponível


ID
181735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil no direito ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra E está de acordo com o diposto no § 1º do art. 14 da Lei n. 6.938/1981 preceitua que, "sem obstar a aplicação das penalidades previstas naquele artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade".
  • Letra E

    Regras sobre a reponsabilidade civil por danos ao meio ambiente:

    --> A responsabilidade é objetiva, calcada na teoria do risco integral (não admite excludentes do nexo causal);
    --> Se o Poder Público for o causador do dano (ato comissivo), apesar da responsabilidade continuar sendo objetiva, aplica-se a teoria do risco administrativo/risco criado (admite-se excludentes do nexo causal);
    --> Se o Poder Público for o responsável por ato omissivo, responde subjetivamente, devendo os interessados comprovar que houve dolo ou culpa do Estado;
    --> A responsabilidade civil ambiental é solidária, envolvendo todos os responsáveis, direta ou indiretamente;
    --> Haverá responsabilidade solidária do Estado, quando devia agir para evitar o dano e mantém-se inerte;
    --> Em situações excepcionais, quem envolvam obrigação "propter rem", dispensa-se a comprovação do nexo causal.
  • A letra b está errada em razão do disposto no art. 14 da Lei nº 7.802/89. Segundo esse dispositivo, nem sempre a responsabilidade será do produtor. Vejamos:

    Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem: (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

            a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;

            b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

            c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

            d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;

            e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

            f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.

  • Em danos ambientais, deve a responsabilização civil pelo risco integral

    Abraços

  • a) A manipulação de produtos geneticamente modificados só ensejará a responsabilidade dos seus agentes se ficar comprovada a existência de culpa stricto sensu.

     

    Errada.

     

    LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

     

    Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

     

    Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, OS RESPONSÁVEIS PELOS DANOS AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS RESPONDERÃO, SOLIDARIAMENTE, por sua indenização ou reparação integral, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.

     

    ____________________

     

     

    c) Na medida em que o mar territorial é bem da União, a responsabilidade por dano causado, ainda que por terceiros, aos ecossistemas, ao patrimônio genético e aos recursos naturais de suas águas é exclusiva daquele ente federativo.

     

    Errada.

     

    AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. BAÍA DA GUANABARA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESTADUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.

     

    Esta Corte já se manifestou no sentido de que O ÓRGÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE TEM COMPETÊNCIA PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO E APLICAR MULTAS, NO CASO DE RESPONSABILIDADE POR DERRAMAMENTO DE ÓLEO NO MAR TERRITORIAL BRASILEIRO. Precedentes: REsp nº 673.765/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 26/09/05 e REsp nº 467.212/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/12/03.

     

    (AgRg no REsp 955.816/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/10/2007)

     

    ____________________

     

    d) Aquele que, com autorização do poder público, executar atividade de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais somente fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado se ficar comprovada a existência de dolo ou culpa.

     

    Errada.

     

               Lei n. 6.938/81:

     

               Art. 14 -

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, É O POLUIDOR OBRIGADO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • e) A responsabilidade civil por dano causado por atividade poluidora é objetiva, razão pela qual o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.

     

    Correta.

     

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. POLUIÇÃO DE PÓ DE MINÉRIO. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.

     

    "A RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL É OBJETIVA, INFORMADA PELA TEORIA DO RISCO INTEGRAL, sendo o NEXO DE CAUSALIDADE o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, SENDO DESCABIDA A INVOCAÇÃO, PELA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DANO AMBIENTAL, DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA AFASTAR SUA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR" (REsp n. 1.374.284/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/8/2014, DJe 5/9/2014).

     

    (AgInt no AREsp 1461332/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019)

     

     

               Lei n. 6.938/81:

     

               Art. 14 -

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, É O POLUIDOR OBRIGADO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

     


ID
181738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do SISNAMA e da lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) - Lei n.º 6.938/1981 -, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (CORRETA): Artigo 6º, caput, da Lei 6.938/81 (PNMA).

    Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ...

  • ALTERNATIVA B - a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA, portanto, não cabe aos diversos órgãos estaduais e municipais ...ART. 17 - B Lei. 6.938/91

  • a) O SISNAMA constitui-se de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como de fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. CERTA (art. 6º, Lei 6938/1981)

    b) A lei que dispõe sobre a PNMA prevê a instituição de uma taxa de controle e fiscalização ambiental, a ser cobrada pelos diversos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. ERRADA (art. 17-B, Lei 6938/1981)

    c) Cada estado da Federação deve instituir e manter, sob sua administração, um cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras e(ou) à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente. ERRADA (art. 17, Lei 6938/1981)

    d) Integram o plenário do CONAMA, na qualidade de conselheiros permanentes, um representante do MP Federal e três representantes dos MPs estaduais, indicados pelo procurador-geral da República. ERRADA (art. 5º, parágrafo 1º, Decreto 99.274/1990)

    e) Cabe ao IBAMA, como órgão central do SISNAMA, prover os serviços de apoio técnico e administrativo do CONAMA. ERRADA (art. 3º, inciso IV, Decreto 99.274/1990)
  • D- Errada. Integram o Plenário do CONAMA:

    Plenário = Composto por 108 Conselheiros. Há 5 grupos:

    ? Representantes do Governo Federal;

    ? Representantes dos Governos Estaduais;

    ? Representantes dos Governos Municipais;

    ? Representantes da Sociedade Civil;

    ? Representantes do Setor Empresarial.

    E- Errada. O órgão central do SISNAMA é o Ministério do meio-ambiente.

  •         § 1o  Integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto:
           
    I - um representante do Ministério Público Federal;
         
    II - um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e

    III - um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
  • Galera, tenho dúvida sobre ser a alternetiva "A"  ser a correta, pois está faltando no texto o termo "territórios" que na lei se encontra.
  • A ausência da referência a Territórios como integrante do SISNAMA não invalida a assertiva.
    Note-se que não se afirma que o SISNAMA constitui-se EXCLUSIVAMENTE de órgãos e entidades (...)

    "a) O SISNAMA constitui-se de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como de fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental".
    Nas outras assertivas os erros são explícitos.
    Em síntese apertada:
    LETRA "B": A taxa de controle e fiscalização ambiental é de responsabilidade do IBAMA e não de órgãos estaduais e municipais (Lei nº6.938/81, art. 17-B);
    LETRA "C": O cadastro técnico é Federal é de responsabilidade do IBAMA e não de cada Estado da Federação (Lei nº6.938/81, art. 17-B). São dois cadastros técnicos: Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, ambos de responsabilidade do IBAMA.
    LETRA "D": Quanto à instituição do Plenário do CONAMA, integram-no também, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto e não permanentes (os outros são permanentes e com direito a voto - são muitos, mais de cem ao todo, composto por representantes do Estado, dos Municípios da Sociedade e do Governo Federal): um representante do Ministério Público Federal; um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados (Decreto nº99274/1990, art. 5º, §1º) que regulamenta a referida lei do PNMA (lei nº6.938/81).

    LETRA "E": O IBAMA é orgão executor. O órgão central é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (atualmente erigido à condição de Ministério do Meio Ambiente e não mais Secretaria), conforme Lei nº6.938/81, art. 6º.
  • Como se vê logo de cara, a resposta correta da questão é a letra A, pois sabemos que não apenas órgãos da União compõem o SISNAMA, como também órgãos estaduais e municipais. Na verdade, a alternativa A apenas reproduziu a cabeça do art. 6º da LPNMA.

    A letra B está errada, pois, embora a LPNMA, de fato, preveja, no seu art. 17-B, a instituição de uma taxa (no caso, trata-se da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA), quem a cobra é o IBAMA - autarquia federal de regime especial vinculada ao MMA -, e não órgãos estaduais e municipais. 

    A letra C está errada. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (LPNMA, art. 9º, VIII), assim como o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (LPNMA, art. 9º, XII). A alternativa refere-se a este último, que, tal qual o primeiro, foi instituído ex vi legis sob a administração do IBAMA (LPNMA, art. 17, I e II), e não dos Estados da Federação. 

    A letra D é mais uma daquelas questões canalhas do CESPE, decoreba pura (e não adianta chorar, porque a banca cobra e o concurseiro terá de lidar com a exigência de qualquer jeito). In casua alternativa está errada, pois, de acordo com o § 1º do art. 5º do Dec. 99.274/90, que regulamentou a Lei 6.938/81, o Plenário do CONAMA é integrado por 1 representante do MPF, 1 representante dos MPEs, indicado pelo Conselho Nacional dos PGJs, e 1 representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados, todos, no entanto, na qualidade de Conselheiros Convidados, e não conselheiros permanentes. 

    A letra E está incorreta, visto que, conforme o art. 6º, III e IV, da LPNMA, o órgão central do SISNAMA não é o IBAMA, e sim o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O IBAMA, na estrutura do SISNAMA, é apenas o órgão executor.
    FONTE: 
    http://www.artedosconcursos.com/2013/02/questoes-comentadas-direito-ambiental.html
  • O ITEM D pode até ser decoreba, mas bastava imaginar que inexiste subordinação entre o MPE e o MPU; logo, nunca os membros do MPE poderiam ser indicados pelo PGR, que é chefe deste.

  • Os órgãos do sisnama têm competência comum fiscalizatória – Lei Complementar 140/11.

    Abraços

  • Atenção para o Art. 17-P, Lei 6.938. É verdade que a TCFA cabe ao IBAMA, mas Estados e muncípios também podem cobrar taxa de fiscalização ambiental que será compensável em até 60% com a TCFA do mesmo ano.

    Art. 17-P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental.                           (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)

    § 1o Valores recolhidos ao Estado, ao Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA.                          (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)

    § 2o A restituição, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalização ambiental estadual ou distrital compensada com a TCFA restaura o direito de crédito do IBAMA contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado. 

  • d) Integram o plenário do CONAMA, na qualidade de conselheiros permanentes, um representante do MP Federal e três representantes dos MPs estaduais, indicados pelo procurador-geral da República.

     

    Errada.

     

    DECRETO Nº 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

     

     Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

     

     Art. 5º INTEGRAM O PLENÁRIO DO CONAMA:

     

    § 12.  O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto.                 (Incluído pelo Decreto nº 9.939, de 2019)

  • Um detalhe quanto à TCFA:

    Lei 6938/91 - Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.               

    Ou seja, apesar da TCFA ser um tributo federal e destinado exclusivamente ao IBAMA, neste caso, eventualmente, os outros entes poderão perceber uma fatia desses recursos.


ID
181741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao controle, à inspeção e à fiscalização de produtos tóxicos, julgue os itens que se seguem.

I Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais, as entidades de classe representativas de profissões ligadas ao setor e as entidades constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

II A Lei dos Agrotóxicos (Lei n.º 7.802/1989) proíbe o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização.

III As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do estado ou do município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuem nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

IV Compete exclusivamente à União legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos e de seus componentes e afins.

V Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados nos órgãos estaduais de controle ambiental.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os artigos 4 e 5 da da lei nº 7.802 a resposta correta é a letra b.
  • Lei n.º 7.802/1989.

    Art. 6

    § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)
  • Todas as assertivas são encontradas na Lei 7802/89:

    I - Art. 5º Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais: I - entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; II - partidos políticos, com representação no Congresso Nacional; III - entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

    II - 
    Art. 6º. § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.

    III - Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    IV - Arts. 9º, 10 e 11.

    V  - Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
  • Os agrotóxicos são pesticidas; podem ser divididos em inseticidas, herbicidas e fungicidas.

    Abraços

  • I. Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais, as entidades de classe representativas de profissões ligadas ao setor e as entidades constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. CORRETO.

    Art. 5º Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais:

    I - entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor;

    II - partidos políticos, com representação no Congresso Nacional;

    III - entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

     


    II. A Lei dos Agrotóxicos (Lei n.º 7.802/1989) proíbe o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização. ERRADA.

    Art 6º. (...)

    § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes



    III. As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do estado ou do município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuem nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura. CORRETO. Art 4º, letra da lei.



    IV Compete exclusivamente à União legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos e de seus componentes e afins. ERRADO.

    Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.



    V Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados nos órgãos estaduais de controle ambiental. ERRADO.

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

  • Sobre o item IV:

    Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.Cabe ao

    Art. 11. Cabe ao Município legislar supletivamente  sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afinsM” (g.n.).


ID
181744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção às florestas e das áreas de proteção permanente, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão esta incorreta pelo fato do Código Florestal no Art.3º admitir que a exploração dos recursos florestais em terra indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável.

    Tambem a Constituição Federal no Art. 231 §3º declara que o aproveitamente de recursos em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do CN.

  • Letra A - CORRETA - Art. 2º, d, da Lei nº 4.771/65 - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

    Letra B - CORRETA - Art. 3º, §1º, da Lei nº 4.771/65 - A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    Letra C - ERRADA - Art. 3º-A, da Lei nº 4.771/65 - A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. 

    Letra D - CORRETA - Art. 18, caput e §1º, da Lei nº 4.771/65 - Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. § 1° Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas, de seu valor deverá ser indenizado o proprietário.

    Letra E - CORRETA - Art. 4º, §7º, da Lei nº 4.771/65 - § 7o  É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa. 
  • Questão desatualizada!!!

    Conforme o Novo Código Florestal (Lei nº 12.621/2012),

    Art. 12, § 3º: Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    Art. 26.  A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

    _____________________________________________''________________________''______________________________

    Art. 8º: A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caputdo art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

  • Temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva aos índios

    Abraços


ID
181747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está de acordo com a Resolução do CONAMA 237/97

    A assetiva A está errada, tendo em vista que o licenciamento ambiental não será fornecido apenas por órgãos federais, mas também pelos estaduais e municipais.

    A Assertiva B está errada, pois não compete ao IBAMA conceder licença ambiental nos limites territorias de mais de um municipio, cabendo o caso ao órgão seccional, ou seja, o órgão executor estadual.

    A assertiva D está errada, pois o prazo para análise dos licenciamentos será de no máximo 06 meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de 12 meses (art. 14 da Resolução)

     E a assertiva E tb está errada, tendo em vista que no caso se trata de licença de operação.

  • Resposta correta letra "c", conforme Lei 5197/67 (Código de Caça), art. 14, "caput" e § 4º:

    Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época.

    § 4º Aos cientistas das instituições nacionais que tenham por Lei, a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos, serão concedidas licenças permanentes.

  • Resposta: Letra C. Art. 14, caput e §4º da Lei nº 5.197/67 (Código de Caça). 
    Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época. 
    (...) 
    § 4º Aos cientistas das instituições nacionais que tenham por Lei, a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos, serão concedidas licenças permanentes. 
     
    A letra A está ERRADA. Não só dos órgãos federais. Pode ser dos estaduais, distritais ou municipais. 
    A letra B está ERRADA. A competência é do órgão ambiental estadual. 
    A letra D está ERRADA. Os prazos podem ser diferenciados. Em regra, são de até 6 meses. Havendo EIA/RIMA ou audiência pública, são de até 12 meses. 
    A letra E está ERRADA. Isso é licença de operação
    FONTE: Apostila de direito ambiental do ponto dos concursos para TRF 5ª Região.
  • A- Errada. Res 237 Art. 4º. Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber...

    B – Errada. Res 237 Conama Art. 5º. Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    C- CORRETA. Lei nº 5.197/67 (Código de Caça). Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época.

    § 4º Aos cientistas das instituições nacionais que tenham por Lei, a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos, serão concedidas licenças permanentes.

    D – errada. Res 237 CONAMA Art. 14. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

    E – Res 237 CONAMA Art. 8º . O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

     

     

  • Se é para o início da atividade, trata-s da licença de operação

    Abraços

  • Sob a Letra A:

    A construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, dependerão de prévio licenciamento dos órgãos federais que compõem o SISNAMA.

    Orgãos federias, estaduais e municipais

    Leitura com atenção e interpretação resolve mais de 50% das questões.

    Bons estudos, fé!


ID
181750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA porque as UCs podem ser criadas por decreto (e lei tb). A reserva legal é para sua extinção (v. CF 225, pár 1o, III)

    B - ERRADA porque as APAs podem ser formadas por áreas públicas ou particulares.

    C - ERRADA porque a área de relevante interesse ecológico, a floresta nacional e a reserva da fauna integram as unidades de uso sustentável. A reserva biológica sim, integra as unidades de proteção integral.

    D - CORRETA.

    E- ERRADA porque o parque naocional é unidade de conservação de propriedade pública.

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado (Frederico Amado).

     

  • Frederico, gostaria de saber onde posso encontrar no livro informado a informação referente a "desde que se promova consulta pública que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade", vez que há casos de unidades de proteção integral, como no de Estação Ecológica e Reserva Biológica, que não necessitam de consulta pública. Desta maneira acabei por considerar todas as alternativas erradas. Agradeço a atenção.

  • Caro Mestre,

    Na Lei numero 9985/00, SNUC, Art.22, inciso 5 diz que as  uc's do grupo de uso sustentavel podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de protecao integral, por instrumento normativo do mesmo nivel hierarquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no inciso 2 do mesmo artigo que diz que a criacao de uma unidade de conservacao deve ser precedida de estudos tecnicos e de consulta publica que permitam identificar a localizacao, a  dimensao e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    Espero ter ajudado...

    Desculpe a falta de acento, problemas com o teclado....
     

  • Porém o contrário não é permitido pela lei (transformação de Unidade do Grupo Proteção Integral para uma do Grupo Desenvolvimento Sustentável).

  • Caros, 

     

    Errei a questão :(

     

    No entanto, verifiquei o seguinte sobre a necessidade de "consulta pública" na doutrina de Frederico Amaro:

     

    "A criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de ESTUDOS TÉCNICOS e de CONSULTA PÚBLICA que permitam identificar a LOCALIZAÇÃO, a DIMENSÃO e os LIMITES mais adequados para a unidade, sendo DISPENSÁVEL este último ("consulta pública") para ESTAÇÕES ECOLÓGICAS e RESERVAS BIOLÓGICAS, pois foi presumido legalmente o interesse público. Conquanto não seja vinculante, a consulta pública NÃO poderá ser dispensada, sob pena de invalidade do ato de criação, consoante já decidiu o STF (...) (MS 24.184, de 13.08.2003)". 

     

    Acresça-se ainda que, a consulta pública é: "(...) facultativa quando se tratar de proposta de criação  de estação ecológica ou reserva biológica (§4º do art. 22 da Lei 9.985/2000). (...)"

     

    Ademais, "a ampliação dos limites territoriais de unidade de conservação também necessita de consulta pública e estudos técnicos no que concerne ao 'acréscimo' conforme ratificado pelo STF (...) (MS 24.665, de 1º.12.2004)"

     

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Amaro. 5ª Edição. 2014

     

    Conclusão: REGRA > obrigatoriedade de CONSULTA PÚBLICA para criação e ampliação de unidades de conservação. EXCEÇÃO > é facultativa a consulta pública para ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA.

     

     

  • L9.985 Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • A floresta não é integral

    O parque sim é integral

    Abraços

  • gabarito letra "D", lei seca pura!

     

    A - ERRADA - v. CF 225, §1º, III

     

    B - ERRADA - art. 15 Lei nº 9.985 de 2000

     

    C - ERRADA - art. 8º e art. 14  Lei nº 9.985 de 2000

     

    D - CORRETA - art. 22 Lei nº 9.985 de 2000

     

    E- ERRADA - art. 11 Lei nº 9.985 de 2000

  • · O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que a delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei. Contudo, a lei é imprescindível quando se trate de alteração, supressão ou redução da proteção desses espaços. Em outras palavras, se houver transformação de uma unidade de proteção integral em uma unidade de uso sustentável, É INDISPENSÁVEL LEI EM SENTIDO FORMAL. Precedente: RE 417.408. 


ID
181753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de recursos hídricos e mineração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "E" - CORRETA: Artigo 20, inciso IX e §1º/CF.

    Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    §1º.É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território; plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.  

     

  • ERRO DA ALTENATIVA D, ESTÁ NA PARTE FINAL.

    - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • C - Incorreta
    c) A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados, mediante autorização ou concessão da União, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei Art.176   § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileirosou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995).
  • a) A água é, de fato, bem de domínio público (art. 1º, I, Lei 9.433/97), no entanto, dentro da classificação dos bens públicos, a água é um bem de uso comum do povo, e não um bem privado da Administração. Neste sentido, o art. 99, I do Código Civil considera os "rios" como bens de uso comum do povo. Cf. Paulo Affonso de Leme Machado, Direito Ambiental Brasileiro, 18ª ed., Malheiros, 2010, p. 456.

    b) Errado, pois segundo o art. 1º, III da Lei 9.433/97, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais".

    c) Embora esta fosse a previsão original da Constituição de 1988, a Emenda Constitucional 6/95 alterou o art. 176, §1º da CF para permitir a participação de capital estrangeiro na mineração, exigindo-se apenas que empresa seja "constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País".

    d) De fato, é competência privativa da União legislar sobre "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" (art. 22, XII, CF/88), no entanto, é competência concorrente da União, Estados e Municípios "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios" (art. 23, X).

    e) Correto. Segundo o §1º do art. 20 da CF/88, "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.". Lembrando que "os recursos minerais, inclusive os do subsolo" são bens da União (art. 20, IX) e que "[a]s jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra." (art. 176)
  • Os terrenos marginais e as praias fluviais das águas da União também a ela pertencem.

    Abraços

  • b) A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.

  • b) A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.


ID
181756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à biodiversidade e à proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.

I A Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, reconhece o direito soberano de cada Estado de explorar seus recursos naturais segundo suas políticas ambientais, razão pela qual não admite a transferência de tecnologias que utilizem recursos genéticos entre as partes contratantes.

II Incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

III O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, formado por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal com competência para acompanhar as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, é órgão que possui caráter deliberativo, não lhe competindo estabelecer normas relativas à gestão do patrimônio genético.

IV O direito dos índios ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras que habitam compreende o direito à posse, ao uso e à percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes, bem como ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

V São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras ocupadas pelos índios, permitida a exploração das riquezas naturais dos rios e dos lagos nelas existentes por pessoas físicas, mediante prévia e expressa autorização da Fundação Nacional do Índio.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreto, pois é permitida a transferência de tecnologia, conforme preconiza o artigo 16, itens 1 e 2, da Convenção:

    Convenção sobre Diversidade Biológica
    Artigo 16
    Acesso à Tecnologia e Transferência de Tecnologia
    1. Cada Parte Contratante, reconhecendo que a tecnologia inclui biotecnologia, e que tanto o acesso à tecnologia quanto sua transferência entre Partes Contratantes são elementos essenciais para a realização dos objetivos desta Convenção, compromete-se, sujeito ao disposto neste Artigo, a permitir e/ou facilitar a outras Partes Contratantes acesso a tecnologias que sejam pertinentes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica ou que utilizem recursos genéticos e não causem dano sensível ao meio ambiente, assim como a transferência dessas tecnologias.
    2. O acesso a tecnologia e sua transferência a países em desenvolvimento, a que se refere o parágrafo 1 acima, devem ser permitidos e/ou facilitados em condições justas e as mais favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais quando de comum acordo, e, caso necessário, em conformidade com o mecanismo financeiro estabelecido nos Artigos 20 e 21. No caso de tecnologia sujeita a patentes e outros direitos de propriedade intelectual, o acesso à tecnologia e sua transferência devem ser permitidos em condições que reconheçam e sejam compatíveis com a adequada e efetiva proteção dos direitos de propriedade intelectual. A aplicação deste parágrafo deve ser compatível com os parágrafos 3, 4 e 5 abaixo.

    II - Correto, de acordo com o disposto no art. 225, §1º, inciso II, da CF/1988:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético
  • III - Incorreto, pois o Conselho é órgão de caráter deliberativo E NORMATIVO:
    O CGEN, órgão de caráter deliberativo e normativo criado pela MP no 2.186-16 no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, é integrado por representantes de 19 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Defesa; Ministério da Cultura; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IBAMA; Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro; CNPq; Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia; Instituto Evandro Chagas; Embrapa; Fundação Oswaldo Cruz, Funai, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Fundação Cultural Palmares) com direito a voto.

    Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=222



  • IV- Os índios tem direito a participação e não ao produto da exploração -  Ar. 231- CF/88: § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    V-       A autorização é do Congresso Nacional. Art. 231 CF:  § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

            § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons etsudos!

  •  

    ITEM III

    LEI 13.123/2015

    Art. 6o Fica criado no âmbito do Ministério do MA o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% dos membros, assegurada a paridade entre: I - setor empresarial; II - setor acadêmico; e III - populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

    § 1o  Compete também ao CGen:

    I - estabelecer:

    a) normas técnicas; b) diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios; c) critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

  • É óbvio que a transferência de tecnologias é permitida

    Abraços

  • IV O direito dos índios ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras que habitam compreende o direito à posse, ao uso e à percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes, bem como ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

     

    Correta.

     

    LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

     

    Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

     

              Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.

     

            Parágrafo único. As terras ocupadas pelos índios, nos termos deste artigo, serão bens inalienáveis da União (artigo 4º, IV, e 198, da Constituição Federal).

     

              Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

     

            CF/88:

     

            Art. 231. SÃO RECONHECIDOS AOS ÍNDIOS sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, COMPETINDO À UNIÃO demarcá-las, proteger e fazer RESPEITAR todos os seus bens.

     

            § 1º - SÃO TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, SEGUNDO SEUS USOS, COSTUMES e TRADIÇÕES.

     

            § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, cabendo-lhes O USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO, DOS RIOS e DOS LAGOS NELAS EXISTENTES.

     

            § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em TERRAS INDÍGENAS só podem ser efetivados com AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

     

    Deus é Fiel.

  • III O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, formado por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal com competência para acompanhar as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, é órgão que possui caráter deliberativo, não lhe competindo estabelecer normas relativas à gestão do patrimônio genético.

     

    Errada.

     

    LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015.

     

    Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea do Artigo 8, a alínea do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; DISPÕE SOBRE O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, SOBRE A PROTEÇÃO E O ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO E SOBRE A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PARA CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

     

    Art. 6º Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, ÓRGÃO COLEGIADO DE CARÁTER DELIBERATIVO, NORMATIVO, CONSULTIVO e RECURSAL, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% dos membros, ASSEGURADA A PARIDADE ENTRE:

    I - setor empresarial;

     

    II - setor acadêmico; e

     

    III - populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

     

    § 1º Compete também ao CGen:

     

    I - ESTABELECER:

     

    a) normas técnicas;

     

    b) diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios;

     

    c) critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

     

    Deus é Fiel.


ID
181759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF deu especial destaque ao direito internacional público, ao dispor a respeito dos princípios que devem nortear as relações internacionais brasileiras. Supondo que um país vizinho da América do Sul decretasse a prisão de um ex-presidente ditador, após o devido processo legal, e os EUA diplomaticamente condenassem essa decisão por simpatizarem com o ex-dirigente, o Brasil deveria

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    obs: não poderia conceder asilo político, pois não refere a questão qualquer pedido neste sentido.

  • gente, eis um dos principios do Art 4 da Constituicao.
    Principio da NAO-INTERVENCAO.
    Entendem? Nao intervenao em assuntos particulares. O nosso vizinho tem o direito de prender seu ex-ditador por crimes politicos, e julga-lo, de acordo com a territorialidade, por um Tribunal Ad Quem do propio pais. O ex-ditador nao esta sendo acusado de crimes contra o mundo, logo, compete a seu pais dispor sobre seu julgamento. Factum Interna.
  • Corroborando com as assertivas acima, há de se respeitar o princípio da autodeterminação dos povos, art 4o., III.
  • O Brasil é um país independente, que tem política externa própria e autônoma, de modo que não deve replicar a postura de nenhum outro país no que tange a acontecimentos internacionais, não importando qual seja a relevância e o poder que o país detenha no sistema internacional. A alternativa (A) está incorreta.


    O Brasil se guia por princípios constitucionais que pregam o respeito à soberania dos outros países, a não intervenção e a autodeterminação dos povos (artigo 4º da Constituição Federal). Interferir na decisão do país vizinho significaria desrespeitar os princípios constitucionais anteriormente citados. A alternativa (B) está errada.


    Os princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados estão no artigo 4º, I e V, respectivamente. A alternativa (C) está correta.


    Se concede asilo político a perseguidos políticos de outros Estados e, no caso apresentado, houve um julgamento que respeitou o devido processo legal, de modo que, a princípio, não há que se falar em asilo, pois a pessoa julgada não estava sendo arbitrariamente perseguida.  A alternativa (D) está incorreta.


    Uma condenação à prisão que respeitou o devido processo legal não constitui, por si só, violação de direito humanos.  A alternativa (E) está incorreta.


  • Isso é pergunta de prova para Juiz?

  • Trata-se do princípio da não-intervenção, previsto no art. 4º, IV, CF, que, segundo Camila B. S. Rezende, "tem relação direta com o princípio da independência nacional, e é a regra, que cada País se desenvolve da forma que lhe convier, sendo soberano, e não sujeito a sofrer intervenção de qualquer outro país, seja ele qual for. Contudo, admitem-se exceções, onde a intervenção será admitida quando for autorizada previamente pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, sendo possível que essa autorização venha após a intervenção no país, nos casos em que se exija urgência. Importa ressaltar que a intervenção somente será autorizada mediante motivos suficientes".

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Tal postura seria uma afronta aos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados, os

                         quais constituiem princípios norteadores do Brasil no que tange as suas relações internacionais;

     

    B) ERRADO - Tal postura seria uma afronta aos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados, ...

     

    C) CERTO.

     

    D) ERRADO - Aqui não seria o caso do asilo político porque tal instituto cumpre outra finalidade: a de dar proteção a estrangeiro que sofre

                         em seu país perseguição política ou de opinião. O Brasil adotou o asilo político tendo como base o princípio da dignidade da

                         pessoa humana e o direito à liberdade de pensamento. Não é o caso do ditador que em seu país comete crime. Quem comete

                         crime tem que ser julgado, e não asilado.

     

    E) ERRADO - Tal postura seria uma afronta aos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados, ...

     

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    Abçs.

  • A questão ia ser brilhante se a letra C não tivesse uma falha horrível. O enunciado fala que o país que condenou o ditador era um país VIZINHO da américa do sul, não era um país do nosso continente. Ele pode ser um país da américa latina, como o méxico, mas ainda não seria do nosso continente. Aí fica foda né seu juiz?

    A menos que américa latina seja a mesma coisa que américa do sul. Eu não sou boa de geografia, se alguém puder me ajudar, fico grata. rs

     

  • Renata Meira, acredito que o ponto que você está focando não influencia em nada na questão.

  • Resolver essa questão aí é como sentar na gelatina: moleza!

  • Em regra, a E estaria certa

    Não está em comparada com o enunciado

    Direitos humanos, em regra, prevalecem

    Abraços

  • Gabarito correto letra C. No entanto, acho que a referida situação hipotética enunciada na questão, tem mais a ver com o princípio da NÃO-INTERVENÇÃO, na qual o Brasil não deverá intervir nos assuntos internos de outros países.

  • Bolsonaro marcaria o item A...

  • muita maconha quando fizeram essa questão

  • Essa questão é só pra saber se você tá vivo.... :)


ID
181762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a jurisprudência atual do STF, assinale a opção correta quanto à relação entre tratado e norma de direito interno.

Alternativas
Comentários
  • Considerando-se a existência de duas ordens jurídicas distintas (a nacional e a internacional), podem ocorrer situações em que a norma de uma ordem jurídica difere da conduta estabelecida pela outra ordem.
    O que fazer caso uma situação demande duas condutas conflitantes?
    Qual a ordem jurídica predomina, a nacional ou a internacional? O que prevalece: o Direito Interno ou o Direito Internacional?

    A solução para o conflito entre o Direito Interno e o DIP, visando determinar qual ordem prevaleceria, esteve polarizada entre duas correntes: a teoria monista e a teoria dualista.
    DUALISMO: defende que o Direito Interno e o Direito Internacional são independentes entre si, a validade da norma de um não depende do outro. O direito Interno e o DIP corriam em linhas paralelas e não se encontrariam nunca, não havendo conflitos diretos entre os dois. Para que uma norma internacional seja aplicada na ordem interna de um Estado, este deve primeiramente transformá-la em norma de direito interno, incorporando-a ao seu ordenamento jurídico doméstico (teoria da incorporação).

    MONISMO: prega que há apenas uma ordem jurídica, e não duas ordens independentes, como defende o Dualismo. Duas vertentes:
    - Monismo com supremacia do DIP: o DIP é considerado hierarquicamente superior ao Direito Interno. Baseia-se na pirâmide normativa de Kelsen, sendo que a norma fundamentalmente seria uma norma de DIP, “pacta sunt servanda”. Em caso de conflito, prevaleceria a norma hierarquicamente superior: o DIP.
    - Monismo com supremacia do Direito Interno: como o Estado é dotado de soberania, só se sujeita a um sistema jurídico que emane de si próprio. A obrigatoriedade do DI derivaria do Direito Interno o fundamento do DI é a autolimitação do Estado, sendo que a Constituição tem supremacia absoluta sobre o DI, ainda que o DI tenha sido validamente negociado e posto em vigor.


     
  • Dualismo e Monismo são visões de um mesmo fenômeno por diferentes ângulos. A Constituição de cada Estado é que decide qual das três teorias acima será adotada para resolver eventuais conflitos entre o Direito Interno e o DI.

    O Brasil adota o sistema do dualismo em processos legislativos. 
    Adota o monismo com supremacia do Direito Interno nas questões judiciárias, ex: extradição.
    O STF determinou que as normas internacionais, mesmo válidas e exigíveis, não se sobrepõem hierarquicamente às normas de Direito Interno. A decisão que pacificou é, STF, RE80004/SE, 1977.

    Conclusão: no ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacionais, após validamente incorporados à ordem interna, são hierarquicamente equiparados a lei ordinária federal (o monismo com supremacia do direito interno).

    Exceções: o direito interno brasileiro determina, em alguns casos excepcionais, a primazia do DI sobre a lei ordinária, são eles:
    - CTN, art. 98
    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
    - CPP, art. 1º, I
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
    - CF, art. 5º, §3º
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Em material tributária, o DIP tem prevalência hierárquica sobre a ordinária. Mesmo a legislação tributária posterior deve observar as disposições dos tratados.
    Os tratados internacionais têm prevalência em matéria processual penal.
    Os tratados de direitos humanos terão nível de disposição constitucional, se aprovados em tramitação legislativa equivalente à tramitação de emenda constitucional (art. 60, §2º da CF).
  • Para que o STF considerasse que o direito internacional tem primazia sobre o direito interno, o Brasil precisaria ter adotado o monismo, corrente que defende que direito interno e internacional são partes de um único sistema jurídico, havendo, portanto, hierarquia entre eles. Como o Brasil adota o dualismo, corrente que defende que direito interno e internacional são dois ramos distintos e independentes do direito, não há que se falar em hierarquia. Dessa forma, o STF não apregoa o primado do direito internacional em face do direito nacional brasileiro. A alternativa (A) está incorreta.


    A alternativa (B) está incorreta, pois tratados e convenções guardam paridade, regra geral, com a legislação ordinária federal, e não com as leis delegadas. Em caso de tratados de direitos humanos aprovados com o mesmo quórum e procedimentos requeridos para aprovação de emenda constitucional, eles serão equivalentes a emendas constitucionais.

    A alternativa (C) está incorreta, pois não há sempre primazia dos tratados de comércio exterior sobre as normas internas aduaneiras. No geral, esse tipo de tratado segue as mesmas regras aplicáveis a qualquer outro tratado. Quando o tratado versar sobre direito tributário, a maior parte da doutrina afirma que ele terá primazia sobre as normas de direito interno da mesma matéria, pois, assim como o Código Tributário Nacional, esse tratado terá status de lei complementar, e não ordinária.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, segundo o STF, o dispositivo constitucional que permitia a prisão do depositário infiel não foi revogado, mas deixou de ter aplicabilidade. Como o Pacto de San Jose não foi internalizado pelo procedimento e quórum de emenda constitucional, ele, assim como outros tratados de direitos humanos na mesma situação, foram considerados pelo STF como tendo status supralegal, mas infraconstitucional. Assim, não poderia uma norma infraconstitucional revogar um dispositivo constitucional, como no caso da prisão do depositário infiel. Para resolver a questão, de modo a preservar o tratado, que proíbe esse tipo de prisão, o STF decidiu que o dispositivo que prevê a prisão perdeu eficácia. Segue parte da decisão do tribunal: “Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (...) deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...).
    Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...)
    Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal par aplicação da parte final do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

    A alternativa (E) está correta, uma vez que os critérios “lei posterior derroga anterior” e “lei posterior geral não derroga lei anterior específica” são, de fato, usados para decidir conflitos entre tratados e normas de direito interno.


  • d) O Decreto-lei n.º 911/1969, que permite a prisão civil do devedor-fiduciante, foi revogado pelo Pacto de San José da Costa Rica. ERRADA

    Como se sabe, “revogação” é o gênero do qual fazem parte duas espécies: 

    a abrogação (revogação total de uma lei) e a derrogação (revogação parcial dessa mesma lei).

    O decreto parece ter sido derrogado, mais precisamente.


  • O STF, no julgamento citado, sublinhou o não cabimento (no Brasil) de mais nenhuma hipótese de prisão civil do depositário infiel, porque foram “derrogadas” (pelo art. 7º, 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos) todas as leis ordinárias em sentido contrário ao tratado internacional.  por: LFG


    ainda assim, se utiliza a expressao genero, em vez da especifica, nao vejo o erro na questao.

  • José Afonso da Silva: para quem somente haverá inconstitucionalidade (inconvencionalidade…) se as normas infraconstitucionais “violarem as normas internacionais acolhidas na forma daquele § 3o”, ficando então “sujeitas ao sistema de controle de constitucionalidade na via incidente [controle difuso] como na via direta [controle concentrado]”. Quanto às demais normas que não forem acolhidas pelo art. 5o, § 3o, segundo o mesmo José Afonso da Silva, elas “ingressam no ordenamento interno no nível da lei ordinária, e eventual conflito com as demais normas infraconstitucionais se resolverá pelo modo de apreciação da colidência entre lei especial e lei geral [que são os clássicos critérios de solução de antinomias]”.    

  • A letra D está errada porque em rigor não haveria a revogação da norma nacional incompatível, mas apenas a suspensão de sua eficácia.

  • uma dúvida: as leis delegadas não possuem a eficácia das leis ordinárias??? uma vez aprovadas, teria diferença normativa entre elas??????

  • Por que a lei interna (ainda que posterior ou mais específica) deve respeitar tratado internacional em matéria tributária? O STF explica:

    Contribuintes residentes ou domiciliados no estrangeiro: tratado internacional e lei posterior - 3


    O relator frisou, no entanto, que, pelas peculiaridades, os tratados internacionais em matéria tributária tocariam em pontos sensíveis da soberania dos Estados. Demandariam extenso e cuidadoso processo de negociação, com a participação de diplomatas e de funcionários das respectivas administrações tributárias, de modo a conciliar interesses e a permitir que esse instrumento atinja os objetivos de cada nação, com o menor custo possível para a receita tributária de cada qual. Pontuou que essa complexa cooperação internacional seria garantida essencialmente pelo pacta sunt servanda. Nesse contexto, registrou que, tanto quanto possível, o Estado Constitucional Cooperativo reinvindicaria a manutenção da boa-fé e da segurança dos compromissos internacionais, ainda que diante da legislação infraconstitucional, notadamente no que se refere ao direito tributário, que envolve garantias fundamentais dos contribuintes e cujo descumprimento colocaria em risco os benefícios de cooperação cuidadosamente articulada no cenário internacional. Reputou que a tese da legalidade ordinária, na medida em que permite às entidades federativas internas do Estado brasileiro o descumprimento unilateral de acordo internacional, conflitaria com princípios internacionais fixados pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (art. 27). Dessa forma, reiterou que a possibilidade de afastamento da incidência de normas internacionais tributárias por meio de legislação ordinária (treaty override), inclusive em sede estadual e municipal, estaria defasada com relação às exigências de cooperação, boa-fé e estabilidade do atual panorama internacional. Concluiu, então, que o entendimento de predomínio dos tratados internacionais não vulneraria os dispositivos tidos por violados. Enfatizou que a República Federativa do Brasil, como sujeito de direito público externo, não poderia assumir obrigações nem criar normas jurídicas internacionais à revelia da Constituição. Observou, ainda, que a recepção do art. 98 do CTN pela ordem constitucional independeria da desatualizada classificação em tratados-contratos e tratados-leis.
    RE 460320/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.8.2011. (RE-460320)

  • Em tese, a D está certa

    Talvez não esteja a respeito do termo "revogar"

    Abraços

  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • O Decreto-lei n.º 911/1969, que permite a prisão civil do devedor-fiduciante, teve a sua eficácia suspensa em razão do Pacto de San José da Costa Rica. Assim, não é correto afirmar que o decreto foi revogado.

  • Sobre a letra D

    Não haveria revogação e sim suspensão da eficácia da norma incompatível.

  • D- Errado! Ocorreu EFEITO PARALISANTE.

  • Referente a alternativa "D"

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. 

    Tal verbete sumular consolidou o entendimento do STF de que o art. 7º, item 7, da CADH teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à CF/1988, mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel.

    Logo, houve suspensão dos efeitos, não revogação. 

  • Sobre o Gabarito, alternativa "E"

    O critério lex posterior derogat legi priori significa que se duas normas são antinômicas e do mesmo nível, a mais recente deverá prevalecer sobre a mais antiga.

    Já o critério lex posterior generalis non derogat legi priori speciali, significa que o critério da especialidade prevalece sobre o cronológico.

    Quanto ao posicionamento do STF sobre o assunto:

    "Enfim, o argumento que vem sendo utilizado pela Suprema Corte brasileira, no que tange a alguns casos de conflito entre tratado e lei interna, diz respeito à especialidade das leis. É dizer, uma lei geral não pode derrogar uma lei especial. Segundo o seu entendimento (cf. HC 72.131-RJ), nem toda lei nova, somente porque é lei nova, tem força para revogar uma lei anterior que com ela conflita. Não basta somente ser lei nova. Exige-se mais: além de nova, deve ser apta a revogar a lei anterior. E essa qualidade só se verifica nas hipóteses em que ambas as leis (nova e anterior) sejam gerais, ou ambas sejam especiais.

    [...]

    Em resumo, além do critério lex posterior derogat priori, o Supremo Tribunal Federal (e essa conclusão se extrai de seus próprios primados) aplica ainda um outro, qual seja, o da lex posterior generalis non derogat legi priori speciali, por meio do qual algumas leis internas infraconstitucionais têm prevalência sobre os tratados internacionais, por serem esses considerados normas também infraconstitucionais gerais que, por esse motivo, não estão aptos a revogar normas infraconstitucionais especiais anteriores. Ou seja, “leis especiais não se hão de reputar revogadas pelas gerais, salvo quando expressamente regulem a matéria ou explicitem a revogação”.

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/768/R154-02.pdf?sequence=4&isAllowed=y

    Qualquer erro me corrijam. Bons estudos!


ID
181765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PERTINENTE A ASSERTIVA DA LETRA "b"

    Lei 6.815, art. 8º:Art. 8º : O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

    § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.

    § 2° Não se exigirá visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

    O VITRA será concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, necessite transitar pelo território brasileiro. Esse tipo de visto não será exigido quando o interessado, em viagem contínua, tenha de fazer escalas ou conexões no Brasil, sem abandonar a área de trânsito do porto ou aeroporto em que a escala ou conexão ocorra.

    O VITRA é válido para uma só entrada no Brasil, com estada máxima improrrogável de dez dias.

  • I - (INCORRETO). Lei 6.815/80, art. 6º "A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional".

    II - (CORRETO). Lei 6.815/80, art. 8º "O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional".

    III - (INCORRETO). Lei 6.815/80, art. 49. O estrangeiro terá o registro cancelado: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    I - se obtiver naturalização brasileira;

    IV - (INCORRETO). Conforme o princípio da identidade, também conhecido por "dupla tipicidade", o ato delituoso em que se baseia o pedido extraditório deve ser considerado ilícito no Estado solicitante e no solicitado. Não se faz necessário absoluta coincidência entre a denominação dos delitos pelo Direito do Estado requerente e pelo ordenamento brasileiro, bastando que, na essência, as condutas imputadas sejam tratadas como crimes pelos dois Estados.

    V - (INCORRETO. O Brasil não concederá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).

      
  • Acredito que, juridicamente, ele não ingresse/entre no território brasileiro.

    De qualquer forma, todas as outras alternativas têm erros.
  • A posse ou propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro. Isso está previsto no artigo 6º da Lei 6815/1980: “A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional”. A alternativa (A) está incorreta. 

    Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 8º da lei 6815/1980: “O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional”. A alternativa (B). 

    Segundo o artigo 49, I da lei 6815, o estrangeiro deverá ter o registro cancelado se obtiver a naturalização brasileira. A alternativa (C) está incorreta. 

     A extradição só pode ser concedida, segundo o artigo 77, II da lei 6815/1980, se o fato que baseia o pedido de extradição for considerado crime no Brasil e no Estado requerente. A alternativa (D) está incorreta. 

    A lei pátria proíbe a extradição em caso de crime político, o que está previsto nos artigos art. 5º, LII, CF/88 e 77, VII da lei 6815/1980.  A alternativa (E) está incorreta.
  • Resolvendo questões em 2017 para o cargo de Juiz Federal notei que era mais fácil passar em concurso a 5 anos atrás rsrs

  • ATENÇÃO, PESSOAL!!

    O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração 13.445/17 !!!!!

    Bons estudos!

  • Só uma observação. O estatuto do estrangeiro, lei 6815/80, foi revogado pela Lei de Migração, 13445/17.

  • Desatualizada

    Abraços


ID
181768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A OMC, organização que trata das regras sobre o comércio entre as nações, apresenta um sistema de solução de controvérsias criado para solucionar os conflitos gerados pela aplicação dos acordos a respeito do comércio internacional entre os seus membros. Recentemente, o debate sobre a aplicação dos tratados comerciais tem sido iluminado pelo princípio in dubio mitius ou in dubio pro mitius, cujo uso resulta em uma interpretação

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    in dubio mitius = the principle of restrictive interpretation of treaty  obligations in deference to the sovereignty of states 

    ou
    princípio de interpretação restritiva de um tratado de obrigações com deferência (anuência-aprovação) da soberania dos Estados.
  • " In EC — Hormones, the Appellate Body referred to “the interpretative principle of in dubio mitius” as a supplementary means of interpretation “widely recognized in international law”. It there stated that “the principle of in dubio mitius applies in interpreting treaties, in deference to the sovereignty of states. If the meaning of a term is ambiguous, that meaning is to be preferred which is less onerous to the party assuming an obligation, or which interferes less with the territorial and personal supremacy of a party, or involves less general restrictions upon the parties."
    http://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/analytic_index_e/dsu_01_e.htm
  • "O princípio interpretativo do 'in dubio mitius' é um meio complementar de interpretação amplamente reconhecido no direito internacional; aplica-se em tratados essa interpretação, em respeito à soberania dos Estados. Se o significado de um termo é ambíguo, o significado preferível é o que menos onera o Estado para assumir a obrigação, ou que interfira menos com a supremacia territorial e pessoal, ou envolve menos restrições gerais para as partes. "
  • Uma vez que o princípio in dubio pro mitius significa que os tratados devem ser interpretados restritivamente. Sua aplicação visa a respeitar a soberania dos Estados. No site da OMC, encontra-se a seguinte explicação para o princípio: “El principio in dubio mitius se aplica para interpretar los tratados, por deferencia a los Estados soberanos. Si el significado de un término es ambiguo, ha de preferirse el significado que sea menos oneroso para la parte que asume una obligación, o que interfiera menos con la supremacía territorial y personal de una parte, o implique restricciones menos generales para las partes”. 


    A alternativa correta é a letra (A).


  • POR QUE NÃO É A LETRA C?

  • "Na aplicação dos tratados comerciais, vigora o princípio in dubio mitius, ou in dubio pro mitius, pelo qual a interpretação de tais tratados deve ser literal e restritiva, em oposição ao emprego de uma noção sistemática e ampliativa na hermenêutica dos atos internacionais em matéria comercial. A norma em apreço é decorrência da soberania dos Estados e verdadeira 'deferência' ao caráter soberano dos entes estatais, levando a que, diante de um termo ambíguo, reste privilegiado o sentido que implique o menor ônus possível para as partes, ou que menos limite ou interfira em sua esfera de poderes". PORTELA 

  • A respeito da interpretação no Direito Internacional

    Interpretação internacionalista: faz-se um interpretação única de um Texto Internacional para que não haja centenas de interpretação do mesmo instituto.

    Abraços


ID
181771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No âmbito do direito internacional, cada vez mais são debatidos temas ligados ao domínio público internacional, conjunto de espaços cujo uso interessa a mais de um Estado ou à sociedade internacional como um todo. Nesse sentido, não é tema de domínio público internacional

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: Domínio, na verdade, da Rússia. 

  • Complementando as explicações do colegas,
    domínio público internacional costuma ser definido como o conjunto dos espaços cujo uso interessa a mais de umEstado e, por vezes, à sociedade internacional como um todo, mesmo que, em certos casos, tais espaços estejam sujeitos à soberania de um Estado. São pois domínio público internacional, disciplinados pelo direito internacional, dentre outros, o mar (e suas subdivisões legais), os rios internacionais, o espaço aéreo, o espaço sideral e o continente antártico. Recentemente, surgiram argumentos a favor e contra considerar-se a internet como domínio público internacional.
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • Domínio público internacional são espaços que escapam a qualquer apropriação nacional e que, portanto, são objetos de regulamentação internacional. Nesse contexto, são tradicionalmente considerados espaços de domínio público internacional o mar, os canais e rios internacionais, o ar e o espaço extra-atmosférico, além do continente antártico. Modernamente, tem-se aventado a possibilidade de a internet ser considerada de domínio público internacional, uma vez que é um espaço que escapa a qualquer apropriação nacional, mas o tema ainda é muito novo, de modo que ainda há controvérsias. Uma vez que a Sibéria é território Russo, e não de domínio público internacional. 

    De qualquer forma, a alternativa (E) está incontroversamente errada.


  • Segundo PORTELA, "(...) cabe ressaltar que determinadas áreas que PERTENCEM AO TERRITÓRIO DE UM OU DE MAIS ESTADOS e que parecem muito importantes para boa parcela da humanidade, como a Amazônia, o Saara e a SIBÉRIA, ainda não são consideradas como parte do domínio público internacional, devendo os entes estatais que as ocupam, em todo caso, cuidar de utilizá-las sem prejudicar a terceiros Estados."

  • Em sentido contrário ao gabarito e à doutrina colacionada pelo colega Georgiano Magalhães, e admitindo domínio público internacional e território sujeito à soberania de um determinado país, confira-se:

     

    Q152176 (TRF5R, Juiz Federal, 2015, CESPE)

  • ANTÁRTIDA (continente terrestre): Junto com o Ártico (sem terra, só gelo; lúcio, ártico é mais curtinho pq não tem terra), é uma das duas zonas polares do mundo.

    Abraços

  • Aula de geografia


ID
181774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os institutos vinculados à criação ou à implementação do MERCOSUL, incluem o

I Tratado de Assunção.
II Tratado de Ouro Preto.
III Tratado de Olivos.
IV Tratado de Las Leñas.
V Tratado de Buenos Aires.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Tratado de Assunção - constituiu o MERCOSUL.
    Tratado de Ouro Preto - foi o instrumento que conferiu ao MERCOSUL personalidade jurídica de direito internacional.
    Tratado de Olivos - aprimorou o mecanismo de Solução de Controvérsias inicialmente previsto no Tratado de Assunção.

    A resposta seria a letra C.

    Justificativa do CESPE para a anulação: a questão admite mais de uma resposta correta, uma vez que o seu comando não deixou claro que os
    protocolos deveriam ser considerados em lato sensu, ou seja, como tratados. Embora o Tratado de Buenos Aires
    não se refira ao MERCOSUL, existe o Protocolo de Buenos Aires, que se refere à jurisdição internacional em
    matéria contratual no âmbito daquele bloco. Diante dessa ambiguidade, anula-se a questão.
  • Também se refere ao Procolo de Las Leñas que tem força de Tratado. Além disso está no âmbito do MERCOSUL, veja seu preâmbulo:

    PROTOCOLO DE COOPERACIÓN Y ASISTENCIA
    JURISDICCIÓN EN MATERIA CIVIL, COMERCIAL, LABORAL Y ADMINISTRATIVA
    Los Gobiernos de la REPUBLICA ARGENTINA, de la REPUBLICA FEDERATIVA DEL BRASIL, de la REPUBLICA DEL PARAGUAY y de la REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY,
    CONSIDERANDO que el Mercado Común del Sur (MERCOSUR) previsto en el Tratado de Asunción implica el compromiso de los Estados Partes de armonizar sus legislaciones en las áreas pertinentes, para lograr el fortalecimiento del proceso de integración;
    DESEOSOS de promover e intensificar la cooperación jurisdiccional en materia civil, comercial, laboral y administrativa, a fin de contribuir de estáe modo al desarrollo de sus relaciones de integración en base a los principios de respeto a la soberanía nacional y a la igualdad de derechos e intereses recíprocos;
    CONVENCIDOS de que este Protocolo coadyuvará al trato equitativo de los ciudadanos y residentes permanentes de los Estados Partes del Tratado de Asunción y les facilitará el libre acceso a la jurisdicción en dichos Estados para la defensa de sus derechos e intereses;
    CONSCIENTES de la importancia que reviste para el proceso de integración de los Estados Partes la adopción de instrumentos comunes que consoliden la seguridad jurídica y tengan como finalidad alcanzar los objetivos del Tratado de Asunción, suscripto el 26 de marzo de 1991

ID
181777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em um mundo globalizado, são cada vez mais frequentes os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias (exportação e importação de mercadorias). Buscando uniformizar e regulamentar alguns aspectos do comércio internacional, a Comissão das Nações Unidas de Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL) estabeleceu algumas cláusulas típicas de contratos internacionais, entre as quais destacam-se as hardship clauses, que tratam

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    A cláusula de hardship comporta em seu bojo o fim precípuo de salvaguardar o contrato, toda vez que um evento exterior e estranho às partes envolvidas promova uma ruptura tamanha capaz de impor um rigor injusto a uma das partes. A finalidade garantir  a modificação ou ajuste da avença. A hardship atua sob a roupagem de um dever de renegociação, ambicionando o restabelecimento da economia do contrato, sem pôr em risco a segurança jurídica das disposições previamente pactuadas. Trata-se, pois, de uma exceção ou relativização da pacta sunt servanda.

    Bons estudos.

  • Orlando  Gomes define a cláusula de hardship, como:

    “Uma   cláusula   que   permite   a   revisão   do   contrato   se sobrevierem   circunstâncias   que   alterem   substancialmente   o equilíbrio primitivo das obrigações das partes. Não se trata de  aplicação   especial   da   teoria   da   imprevisão   à   qual   alguns  querem reconduzir a referida cláusula,  (...).  Trata-se de nova técnica para encontrar uma adequada reação à superveniência de fatos que alterem a economia das partes, para manter... sob  o controle das partes, uma série de controvérsias potenciais e para assegurar  a  continuação da  relação  em  circunstâncias que,   segundo   os   esquemas   jurídicos   tradicionais,   poderiam levar à resolução do contrato”.
    ( Dos Contratos Internacionais: uma visão teórica e prática, p. 143-144).

    Portanto, há  hardship  no   momento   em   que   sobrevirem   acontecimentos   que   alterem fundamentalmente o equilíbrio das prestações, sendo que o custo da execução das obrigações tenha aumentado e o valor da contra-prestação tenha diminuído e;  a) que os acontecimentos sejam supervenientes ou foram conhecidos pela parte lesada após a conclusão do contrato; b) que a parte lesada não pode, quando da conclusão do contrato, razoavelmente previr os acontecimentos em questão; c) que os acontecimentos escaparam ao controle da parte lesada e; d) que o risco
    destes acontecimentos não foram assumidos pela parte lesada. Fonte: Art. 6.2.2. UNIDROIT. Disponível em: http://www.unidroit.org.

  • Nos contratos internacionais, a cláusula hardship é um mecanismo de preservação do negócio jurídico. Ao prever a possibilidade de mudanças nos planos político, comercial ou legal, a cláusula hardship permite a adaptação do contrato ao novo contexto. Nesse sentido, as partes contratantes podem renegociar os termos do contrato quando a sua execução se torna inútil ou muito onerosa para uma das partes em virtude da mudança política, comercial ou legal que fundamentava o negócio na época de sua conclusão.  


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Desenterrando memórias da graduação...

  • Em contratos EXW (ex works), está previsto que o vendedor cumpra a obrigação de entregar as mercadorias quando estas estiverem prontas e disponíveis para o comprador no estabelecimento do vendedor.

    FREE ON BOARD - FOB- O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;

    COST AND FREIGHT  - CFR - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação.

    COST, INSURANCE AND FREIGHT - CIF - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação, bem como por  pagar o prémio de seguro do transporte principal. 

    EX WORKS - EXW - A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte. 

    FREE CARRIER - O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador .

    Abraços

  • O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. Reveste-se, portanto, de nítida função conservatória do negócio jurídico.

    A cláusula de hardship permitiria que os contratantes estabelecessem quais são os eventos que caracterizariam sua incidência, podendo inclusive excluir expressamente alguns . Permitiria, ainda, estabelecer-se detalhadamente a constatação do evento e os procedimentos para a revisão. Os critérios da imprevisibilidade e da inevitabilidade poderiam ser acrescidos ou diminuídos. Enfim, este tipo de cláusula permitiria grande margem de atuação das partes visando-se à manutenção do vínculo contratual.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional#ixzz3XERqXa2V

    Postado pelo colega José Bruna na Q494629


ID
181780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao processo no Tribunal Penal Internacional (TPI), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão no Estatuto de Roma (1998).

    Letra A:

    Artigo 26.º
    Exclusão da jurisdição relativamente a menores de 18 anos

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    Letra B (correta):

    Artigo 1.º
    O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional («o Tribunal»). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar das jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

    LETRA C:

    Artigo 4.º
    Estatuto legal e poderes do Tribunal

    1 - O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objectivos.
    2 - O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções, nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

    A alternativa C está mais ou menos correta, não deveria constar na questão objetiva.

    O Prof. Valério Mazzuoli explica que o art. 4 dispõe que o TPI tem jurisdição sobre Estados-partes ou em demais Estados, mediante acordo especial. Todavia, em razão de sua jurisdição material, o TPI tem ignorado esse dispositivo para atuar em face de quaisquer Estados, como no caso do Presidente Bashir, que teve prisão decretada em razão de crimes em Darfur, apesar de o Sudão não ser signatário do tratado nem ter efetuado acordo especial com o TPI.

  • [CONTINUAÇÃO]

    LETRA D

     

    Artigo 24.º
    Não retroactividade ratione personae

    1 - Nenhuma pessoa será considerada criminalmente responsável, de acordo com o presente Estatuto, por uma conduta anterior à entrada em vigor do presente Estatuto.
    2 - Se o direito aplicável a um caso for modificado antes de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á o direito mais favorável à pessoa objecto de inquérito, acusada ou condenada.

    Artigo 126.º
    Entrada em vigor

    1 - O presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
    2 - Em relação ao Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.

    A previsão constitucional da participação do TPI pelo Brasil está no artigo 7 do ADCT. O tratado foi assinado pelo Brasil em 07/02/2000, ratificado pelo decreto legislativo 112/02 e pelo decreto presidencial 4.398/02.

  • [CONTINUAÇÃO]

     

     

    LETRA E

    Artigo 15.º
    Procurador

    1 - O procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.
    2 - O procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto dos Estados, dos órgãos da Organização das Nações Unidas, das organizações intergovernamentais ou não governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.
    3 - Se concluir que existe fundamento suficiente para abrir um inquérito, o procurador apresentará um pedido de autorização nesse sentido ao juízo de instrução, acompanhado da documentação de apoio que tiver reunido. As vítimas poderão apresentar exposições no juízo de instrução, de acordo com o Regulamento Processual.
    4 - Se, após examinar o pedido e a documentação que o acompanha, o juízo de instrução considerar que há fundamento suficiente para abrir um inquérito e que o caso parece caber na jurisdição do Tribunal, autorizará a abertura do inquérito, sem prejuízo das decisões que o Tribunal vier a tomar posteriormente em matéria de competência e de admissibilidade.
    5 - A recusa do juízo de instrução em autorizar a abertura do inquérito não impedirá o procurador de formular ulteriormente outro pedido com base em novos factos ou provas respeitantes à mesma situação.
    6 - Se, depois da análise preliminar a que se referem os n.os 1 e 2, o procurador concluir que a informação apresentada não constitui fundamento suficiente para um inquérito, o procurador informará quem a tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o procurador examine, à luz de novos factos ou provas, qualquer outra informação que lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.

    O artigo 53 novamente prevê a necessidade de fundamentos para se abrir um inquérito.

  • O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE, preserva o sistema jurídico interno do país que assinou o Estatudo de Roma, aonde TPI somente exercerá jurisdição quando verificada a incapacidade ou omissão dos Estados partes.
  • O TPI não tem jurisdição sobre pessoas menores de 18 anos, conforme artigo 26 do Estatuto de Roma: “O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade”. A alternativa (A) está incorreta.


    Seu fundamento legal se encontra no Preâmbulo e no artigo 1º do Estatuto de Roma: “Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais”; “O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais”.  A alternativa (B) está correta.


    É necessária cautela ao analisá-la. Em regra, o TPI só tem jurisdição para julgar crime cometido em Estado que seja parte do Estatuto de Roma ou em Estado que não seja parte, desde que tenha sido cometido por nacional de Estado membro (artigo 12, 2, a, b Estatuto de Roma). Entretanto, quando a questão é levada ao TPI pelo Conselho de Segurança com base no capítulo VII da Carta da ONU (artigo 13, b do Estatuto de Roma), qualquer situação, envolvendo qualquer Estado, pode ser levada ao tribunal, o que é uma exceção à regra da territorialidade. Além disso, pode haver acordo especial entre o Tribunal e Estados não parte para que o TPI exerça suas funções e poderes no território desses Estados (artigo 4º, 2). Dessa forma, a assertiva (C) não é totalmente incorreta, pois constitui exceção à regra de jurisdição territorial do TPI.  A alternativa (C) está incorreta.


    O TPI só tem competência para julgar crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto (artigo 11, 1 do Estatuto de Roma). A alternativa (D) está incorreta.


    O Procurador não é obrigado a admitir denúncia se considerá-la infundada. Isso está no artigo 15 do Estatuto de Roma:

    Artigo 15:

    1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.


     2. O Procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.


     3. Se concluir que existe fundamento suficiente para abrir um inquérito, o Procurador apresentará um pedido de autorização nesse sentido ao Juízo de Instrução, acompanhado da documentação de apoio que tiver reunido. As vítimas poderão apresentar representações no Juízo de Instrução, de acordo com o Regulamento Processual.


    A alternativa (E) está incorreta.


  • A alternativa C também está correta, visto que, conforme entendimento difundido, além dos casos em o Estado não membro se submete voluntariamente, O TPI poderá exercer a sua competência em qualquer Estado, mediante provocação do conselho de segurança da ONU, de acordo com o capítulo VII da carta das nações unidas, como aconteceu recentemente na Líbia.

  • Acredito que o Erro da alternativa "C" esteja no verbo "TER" jurisdição, uma vez que o TPI pode, em casos excepcionais, "EXERCER", sua jurisdição.

    "Como exceção à regra, o Tribunal poderá exercer sua jurisdição sobre qualquer situação a ele remetida pelo Conselho de Segurança da ONU, não importanto, nesse caso, se o crime tiver sido cometido em território de Estado-Parte, ou por nacional de Estado-Parte"

     

    Bom, me parece ser este o erro.

  • Q60591 Q309052

    O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

    De acordo com o Estatuto de Roma, instrumento que instituiu o TPI, são considerados crimes contra a humanidade a escravidão e o apartheid cometidos em caso de ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.

    TPI não julga menor de idade (tem que ter, no mínimo, 18 anos para ser julgado lá).

    Todos os crimes julgados pelo TPI são imprescritíveis.

    Ele possui sede em Haia (na Holanda).

     

    O TPI NÃO TEM JURISDIÇÃO SOBRE ESTADO. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro.

     

    O TPI NÃO JULGA PAÍSES,   MAS SOMENTE INDIVÍDUOS.


    ......

    Q239328

    As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

     

    prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

     

  • A grande característica do Tribunal é sua complementaridade,isto é, a jurisdição do TPI somente será exercida caso aSeção de Instrução verificar que existem provas suficientes para o acusado ser levado para julgamento e concluir que algumsistema jurídico nacional tenha sido incapaz ou não tenhademonstrado interesse em julgar o caso.

    Abraços

  • O Tribunal Penal Internacional rege-se pelos princípios da complementariedade e da subsidiaridade:

     

    Estatuto de Roma: Artigo 1º - O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais

     

    De acordo com a orientação do princípio da complementariedade, entende-se que o TPI não deve intervir nos sistemas judiciais internos (nacionais), que continuam com a responsabilidade de investigar e processar os crimes cometidos nos respectivos territórios. A competência do TPI é subsidiária e restringe-se às hipóteses nas quais a Justiça repressiva interna não se mostre capaz de cumprir sua missão.

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927173/qual-e-a-orientacao-do-principio-da-complementariedade-que-rege-o-tpi

  • Gab B

     

    Características: I-P-A

     

    Independência: Não está vinculado a nenhum Estado

     

    Permanência: Fixo aguardando para apreciação de alguma atrocidade no qual tem competência. 

     

    Atuação Complementar: Atua complementando os Estados. 

  • Princípio da subsidiariedade ou da complementariedade: a jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar/subsidiária às jurisdições penais nacionais, ou seja, sua criação não teve a finalidade de suplantá-las, mas a de realçar o dever que cada Estado tem de exercer a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais.

    Nestor Távora.

  • Princípios: COMPLEMENTARIDADE e COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  • a letra C não está incorreta se for analisar... mas é uma questão de 2009, então dá até pra dar um desconto vai.

    o TPI só tem jurisdição para julgar crime cometido em Estado que seja parte do Estatuto de Roma ou em Estado que não seja parte, desde que tenha sido cometido por nacional de Estado membro (artigo 12, 2, a, b Estatuto de Roma). Entretanto, quando a questão é levada ao TPI pelo Conselho de Segurança com base no capítulo VII da Carta da ONU (artigo 13, b do Estatuto de Roma), qualquer situação, envolvendo qualquer Estado, pode ser levada ao tribunal, o que é uma exceção à regra da territorialidade. Além disso, pode haver acordo especial entre o Tribunal e Estados não parte para que o TPI exerça suas funções e poderes no território desses Estados (artigo 4º, 2). Dessa forma, a assertiva (C) não é totalmente incorreta, pois constitui exceção à regra de jurisdição territorial do TPI. A alternativa (C) está incorreta.

    cometário da professora do QC.


ID
181783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Maria, brasileira residente no Brasil, resolveu cobrar, em nome de seu filho Érick, a prestação de alimentos do pai dele, Hans, alemão residente na Alemanha.

De acordo com a legislação brasileira e com a legislação internacional vigentes acerca da prestação de alimentos no estrangeiro, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO Nº 009/2001-CGJ

    - Ao serem expedidas as Cartas Rogatórias,  o interessado depositará o valor correspondente ao porte de remessa e retorno ao Ministério da
    Justiça, responsabilizando-se pelas despesas ulteriores.
     
    -  São requisitos essenciais da Carta Rogatória, os elencados nos arts. 202, 203 e 210 a 212 do CPC e Art. 783 a 786 do CPP.
     
    - Quando o objeto da Carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos cópia reprográfica.
     
    - Em todas as Cartas declarará o Juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo a facilidade das comunicações e à natureza da diligências.
     
    - Os documentos indispensáveis ao cumprimento das Cartas Rogatórias junto aos juízos rogados são:
     
    I - original e uma cópia, em português, da carta rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo juízo rogante;
    II - original e uma cópia da tradução da carta rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo juízo rogante, para vernáculo do país rogado;
    III - original e uma cópia da denúncia em português;
    IV - original e uma cópia da tradução e da denúncia, para o indioma do país destinatário. 

    - Inexiste mecanismo de reembolso de pagamento de custas às embaixadas e aos consulados do Brasil no exterior.

    - Caso de o interessado, no cumprimento da Carta Rogatória ser beneficiário da Justiça gratuita deve sempre constar que o feito corre pela assistência judiciária, observada a peculiaridade de cada País.
  • A resposta a essa questão está na Convenção de Nova Iorque sobre prestação de alimentos no estrageiro (1956): 
    "Considerando a urgência de uma solução para o problema humanitário surgido pela situação das pessoas sem recursos que dependem, para o seu sustento, de pessoas no estrangeiro;  
    Considerando que, no estrangeiro, a execução de ações sobre prestação de alimentos ou o cumprimento de decisões relativas ao assunto suscita sérias dificuldades legais e práticas; 
    Dispostos a prover os meios que permitam resolver estes problemas e vencer estas dificuldades; 
    As Partes Contratantes convieram nas seguintes disposições
    ": Artigo I - Objeto de Convenção 1. A presente Convenção tem como objeto facilitar a uma pessoa, doravante designada como demandante, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a obtenção de alimentos aos quais pretende ter direito por parte de outra pessoa, doravante designada como demandado, que se encontra sobre a jurisdição de outra Parte Contratante. Os organismos utilizados para este fim serão doravante designados como Autoridades Remetentes e Instituições Intermediárias.
    Artigo VII - Cartas Rogatórias Se a lei das duas Partes Contratantes interessadas admitir cartas rogatórias, serão aplicáveis as seguintes disposições: a) o tribunal ao qual tiver sido submetida a ação alimentar poderá, para obter documentos ou provas, pedir a execução de uma carta rogatória, seja ao tribunal competente da outra Parte Contratante, seja a qualquer outra autoridade ou instituição designada pela Parte Contratante em cujo território a carta deverá ser executada.
    d) a execução da carta rogatória não poderá dar lugar ao reembolso de taxas ou de despesas de qualquer natureza.
  • A possibilidade de se recorrer às cartas rogatórias em um processo de alimentos que envolva nacionais de países diferentes está prevista no artigo VII da Convenção de Nova Iorque sobre prestação de alimentos no estrangeiro de 1956. Entretanto, a execução de carta rogatória não dá lugar a reembolso de taxas, como está previsto na alternativa (D). Isso pode ser encontrado no mesmo artigo VII, d da referida Convenção. Por fim, ressalta-se que Maria necessita comprovar relação de parentesco entre Erik e Hans, como exige o artigo 2º da lei 5478/1968: “O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe”. Abaixo, segue a transcrição do artigo VII, sobre cartas rogatórias: 

     Se a lei das duas Partes Contratantes interessadas admitir cartas rogatórias serão aplicáveis as seguintes disposições: 

     a) O tribunal ao qual tiver sido submetida a ação alimentar poderá, para obter documentos ou outras provas, pedir a execução de uma carta rogatória, seja ao tribunal competente da outra Parte Contratante em cujo território a carta deverá ser executada. 

     b) A fim de que as Partes possam assistir a êste procedimento ou nêle se fazer representar, a autoridade referida deverá informar a Autoridade Remetente e a Instituição Intermediária interessadas, bem como o demandado, da data e do lugar em que se procederá à medida solicitada. 

     c) A carta rogatória deverá ser executada com toda a diligência desejada; se não houver sido executada dentro de um período de quatro meses a partir da data do recebimento da carta pela autoridade requerida, a autoridade requerente deverá ser informada das razões da não-execução ou do atraso. 
     d) A execução da carta rogatória não poderá dar lugar ao reembolso de taxas ou de despesas de qualquer natureza. 

     e) Só poderá negar se a execução da carta rogatória: 

     1) Se a autenticidade do documento não tiver sido provada. 

     2) Se a Parte Contratante em cujo território a carta rogatória deverá ser executada, julgar que esta última comprometeria a sua soberania ou a sua segurança. 

     A alternativa correta é a letra (C).
  • Gabarito: C

    Deus é fiel!

  • Na Itália, o Poder Judiciário é dividido entre juízes e promotores (o MP faz parte do Poder Judiciário); logo, MP italiano pode solicitar cartas rogatórias sem reserva de jurisdição.

    Abraços


ID
181786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado brasileiro constitui-se de um conjunto de normas que visam à resolução de conflitos provenientes de Estados soberanos distintos em uma mesma relação de direito privado. A Lei de Introdução ao Código Civil brasileira possui importantes dispositivos a serem aplicados pelos juízes brasileiros nos conflitos de leis no espaço. Com relação a esses conflitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Cespe para a anulação da questão:

    Questão: 100
    Parecer: ANULADA
    Justificativa: a opção considerada como correta pelo gabarito oficial preliminar afirmava que “O regime dos bens móveis e imóveis é regulado pelo local em que se encontra o bem”. No entanto, se a lei de regência dos bens imóveis é a do país em que estiverem situados, conforme o caput do artigo 8.º da LICC, os bens móveis se subordinam a elemento de conexão diverso, ou seja, a lei do país em que for domiciliado o proprietário, a teor do § 1.º do citado artigo. Dessa maneira, parece forçado interpretar que o mencionado parágrafo, ao se referir “aos bens móveis que ele [proprietário] trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares”, conduziria à correção da opção em comento, razão pela qual se anula a questão.

  • Art. 10, § 2o , LINDB:  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Interpretação doutrinária do citado dispositivo:

    Maria Helena Diniz, ao versar sobre o tema, ressalva que “se deve repelir toda e
    qualquer interpretação extensiva
    a esse dispositivo legal, devido à ambigüidade do termo
    ‘capacidade para suceder’”.
    De acordo com a autora, é necessário que se distinga: a) a
    capacidade para ter direito à sucessão, que se sujeita à lei do domicílio do auctor
    sucessionis; b) da capacidade de agir em relação aos direitos sucessórios, ou seja, que tem
    a ver com a aptidão para suceder, para aceitar ou para exercer direitos do sucessor, que se
    subordina à lei pessoal do herdeiro ou sucessível.

    Assim, importante reconhecer que o § 2º do art. 10 da LICC diz respeito à capacidade de
    exercer o direito de suceder
    , que é reconhecido pela lei domiciliar do autor da herança e
    regido pela lei pessoal do sucessor
    , enquanto que a capacidade para suceder é disciplinada
    pela lei do domicílio do falecido.