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Prova CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros


ID
987469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que Carlos pretenda adquirir de Vagner, de forma onerosa, com pagamento à vista e quitação plena do preço, a propriedade de determinado imóvel por R$ 35.000,00. Em face dessa situação, sabendo que o salário mínimo vigente no Brasil é de R$ 678,00, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a contida na letra B. Para a aquisição da propriedade, faz-se necessária a lavratura de escritura pública de compra e venda em tabelionato de notas de livre escolha das partes, bem como o registro do título aquisitivo em cartório de registro de imóveis competente.

    VER

    1. CÓDIGO CIVIL - Art. 108. “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
     
    2. CÓDIGO CIVIL - Art. 1.245." Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel".
  •  A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes. É livre a escolha do tabelião de notas pois trata-se de uma questão de confiança entre as partes! (http://www.1cartoriosjc.com.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=169)
    Segundo o art. 169 da lei 6015/73, o registro é feito no Cartório da situação do imóvel.
  • Apesar de ser quase que impossível uma transação imobiliária menor que trinta (30) vezes o salário mínimo, temos que atentar para o enunciado do art. 108 do CCP, que pode ser uma situação hipotética para Provas de Concursos.

  • Ha tá. Maioria dos município, imóvel com valor de Mercado em R$ 35 ou 40 mil reais, tem valor venal de R$ 2.500,00. Maioria das Escrituras tem o desconto dos 40%.

  • Sobre a alternativa A.


    Código Civil: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.



ID
987472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 da Lei nº 8.935/94. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
  • LETRA B
    CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos EM CARÁTER PRIVADO, POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. 

    LETRA C
    Art. 15.
    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    LETRA D
    Art. 25, § 2º A DIPLOMAÇÃO, na hipótese de mandato eletivo, e a POSSE, nos demais casos, IMPLICARÁ NO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE.
  • Letra E errada: Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.


  • Lei 8.935

     

    Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.

            § 1º (Vetado).

            § 2º Em cada sede municipal haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais.

            § 3º Nos municípios de significativa extensão territorial, a juízo do respectivo Estado, cada sede distrital disporá no mínimo de um registrador civil das pessoas naturais.


ID
987475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ainda acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. (Redação dada pela Lei nº 10.506, de 9.7.2002)

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    8.935/94

  • LETRA A:Art. 14.A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: nacionalidade brasileira.
    No entanto, não restringe a brasileiros NATOS.

    LETRA B: Art. 16, Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    LETRA C: Art. 17.AO CONCURSO DE REMOÇÃO somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de DOIS ANOS.

    LETRA D: Art. 16.As vagas serão preenchidas alternadamente, DUAS TERÇAS PARTES POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E UMA TERÇA PARTE POR MEIO DE REMOÇÃO, mediante concurso de títulos, NÃO SE PERMITINDO QUE QUALQUER SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO FIQUE VAGA, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção,POR MAIS DE SEIS MESES. 
    CF, Art. 236, § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de SEIS meses.

    LETRA E: Art. 15. § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

ID
987478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da responsabilidade jurídica decorrente das atividades notariais e de registro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa B: "b) Por serem entidades dotadas de personalidade jurídica, os cartórios extrajudiciais devem figurar, nas ações de perdas e danos ajuizadas por usuários do serviço, no polo passivo da relação processual."  (ERRADO)

    OS CARTÓRIOS 
    NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, NÃO PODENDO FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

    VER:

    TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA RO 106300 (TRT-14)
    Ementa: CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE INTERVENTORA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE SERVENTIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O Cartório Extrajudicial não possui personalidade jurídica própria, sendo conferido pela lei a responsabilidade ao titular da serventia, que inclusive pode contratar em nome próprio empregados. No presente caso, eventual pleito indenizatório decorrente de situação vexatória provocada por ato da interventora responsável transitoriamente pela serventia, deve ser ajuizado contra a autora do ato ilícito ou, ainda, em face do Estado.
    Encontrado em: PRIMEIRA TURMA DETRT14 n.0188, de 14/10/2010 - 14/10/2010 cartorio extrajudicial; responsabilidade


    INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO IMOBILIÁRIO APOIADO EM PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Assim, os cartórios extrajudiciais, tais como os de notas e de registro, são meras repartições administrativas, em que são exercidas as atividades cartorárias, sendo destituídos de personalidade jurídica e, em conseqüência, sem capacidade para figurarem como parte, ativa ou passiva, mormente em hipótese em que se discute responsabilidade por ato notarial.”(Ap. Cív. nº 1.0637.04.021939-5/001, Relator Renato Martins Jacob, julgamento 13/07/2006, publicação 04/08/2006, 4ª Câmara Cível do TJ/MG) 
  • Sobre a alternativa (B) - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA JUDICIAL.

    VER também:

    TJ-RO - Apelação Cível AC 10001420070019309 RO 100.014.2007.001930-9 (TJ-RO)

    Ementa: Cartório extrajudicial. Ilegitimidade de parteÉ parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda cartório extrajudicial, que não possui personalidade jurídica, devendo a ação ser direcionada ao titular da serventia (notário ou registrador). (ACÓRDÃO, Tribunal de Justiça, 2ª Câmara Cível, Data de distribuição:10/2/2006, Data de julgamento:12/3/2008, Apelação Cível n. 100.001., Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, Porto Velho, 12 de março de 2008). - Voto. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa: [...] Entretanto, tenho por bem adotar o entendimento que prevaleceu naquela oportunidade, tendo em vista não só os argumentos contidos naquele judicioso voto condutor, que aponta ser também esta a posição da 1ª Câmara Cível, mas porque várias outras razões estão a indicar ser este o melhor caminho, conforme colhe-se de excelente artigo publicado no portal eletrônico do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil-IRIB, na Biblioteca Digital Dr. Gilberto Valente da Silva, cujas conclusões, pela propriedade com que abordam a matéria, são aqui citadas como razões de decidir: 1) [...] 2) Como visto, o cartório é uma instituição administrativa, não tementre nós, personalidade jurídica, nem conseqüente capacidade de ser parte em juízoenquanto condição só recognoscível a seu titular, na qualidade de agente público delegado. 3) O entendimento predominante de nossa doutrina e jurisprudência firma a posição de que os cartórios extrajudiciais, entes despersonalizados, desprovidos de patrimônio próprio, não possuem personalidade jurídica e não se caracterizam como empresa ou entidade. 4) Também, verifica-se que hoje a outorga da titularidade de uma delegação não tem o condão de transferir ao momentâneo notário ou registrador qualquer espécie de bem ou patrimônio, isto é, a titularidade de uma serventia não pertence ao titular investido na função, mas sim, exclusivamente ao Estado. 5) É certo afirmar...
  • RESPOSTA CORRETA: E " Os notários e oficiais de registro respondem por danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado a eles o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos."

    VER:


    LEI 8.935/94, art. 22: “Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.”

  • Quanto ao item D: Lei 8935, art. 23:
    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.



  • Com relação à letra A, o entendimento do STJ é de que o Estado reponde apenas subsidiariamente, quando o titular não tiver patrimônio.

    ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE DO NOTÁRIO.

    PRECEDENTES.

    1. A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura do ente estatal.

    2. Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatário, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos, nos termos do que dispõem os incisos II, III e IV da Lei n. 8.987/95.

    3. "O art. 22 da Lei 8.935/1994 é claro ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que deve responder solidariamente o ente estatal." (REsp 1087862/AM, Rel.

    Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 19/05/2010.) Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AgRg no AREsp 273.876/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 24/05/2013)

    ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou procedente o pedido deduzido em Ação Ordinária movida contra o Estado do Amazonas, condenando-o a pagar indenização por danos imputados ao titular de serventia.

    2. No caso de delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da Constituição), seu desenvolvimento deve se dar por conta e risco do delegatário, nos moldes do regime das concessões e permissões de serviço público.

    3. O art. 22 da Lei 8.935/1994 é claro ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que deve responder solidariamente o ente estatal.

    4. Tanto por se tratar de serviço delegado, como pela norma legal em comento, não há como imputar eventual responsabilidade pelos serviços notariais e registrais diretamente ao Estado. Ainda que objetiva a responsabilidade da Administração, esta somente responde de forma subsidiária ao delegatário, sendo evidente a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam.

    5. Em caso de atividade notarial e de registro exercida por delegação, tal como na hipótese, a responsabilidade objetiva por danos é do notário, diferentemente do que ocorre quando se tratar de cartório ainda oficializado. Precedente do STF.

    6. Recurso Especial provido.

    (REsp 1087862/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 19/05/2010)


  • O art. 22 foi atualizado pela Lei nº 13.286, de 2016, que também acrescentou parágrafo único:

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.       

  • O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, em diversos julgados, entendeu que, por receber delegação de uma atividade estatal, os Notários e Registradores agiam por sua conta e risco, nos moldes das concessões e permissões. Assim, o Delegatário responderia diretamente pelos danos causados de forma objetiva, ou seja, sem a necessidade de se comprovar culpa ou dolo. Se utilizava do fundamento de que o artigo 22 da lei 8935/1994 era claro ao estabelecer a responsabilidade dos Notários e Oficiais de Registros por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que o Estado deveria responder de forma solidária. Caberia ao Ente Delegante a responsabilidade apenas subsidiária, ou seja, só responderia caso o Delegatário não tivesse condições de arcar com o pagamento, havendo, assim, uma espécie de benefício de ordem. (Fonte: Migalhas)

    Já o STF, diferentemente, deu repercussão geral, no ano de 2019, à seguinte tese:

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).


ID
987481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca das infrações disciplinares e das penalidades a que estão sujeitos notários e registradores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a contida na letra (e).

    VER: Art. 32 da Lei 8.935/94
     
    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
    I - repreensão;I I - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.

    Art. 33. As penas serão aplicadas: I - a de repreensão, no caso de falta leveII - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave; III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
  • Quanto à alternativa A, o erro está na seguinte assertiva: "caso o juízo competente designe interventor para responder pela serventia durante o período de afastamento do titular, este perceberá dez por cento da renda líquida da serventia". No período de afastamento, o titular recebe 50% DA RENDA LÍQUIDA DA SERVENTIA, e não 10%.

    VER:

    Lei 8.935, Art. 36. "Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

    § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços
    § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.
    § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor."


ID
987484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito à mudança de nome de pessoa natural, assinale a opção correta de acordo com a Lei de Registros Públicos e a jurisprudência do STJ sobre o assunto.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra D

    A lei 6015, em seu art. 56 não fala que a alteração sera publicada tres vezes, mas apenas que sera publicada pela imprensa.
  • Erro da C

    EXCLUSIVAMENTE!
  • A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em decisão unânime, concedeu a transexual o direito de ter o nome no registro civil alterado para o gênero feminino sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização.  A assistente social A. L. S. teve seu pedido negado em primeira instância. O Ministério Público de Sergipe recorreu sustentando que o autor da apelação (fls. 243/252) apesar de ter nascido homem se identifica, desde a adolescência, psicológica e corporalmente com o sexo feminino, adquirindo hábitos e postura características do gênero.

    http://blog.opovo.com.br/direitoeinformacao/decisao-inovadora-permite-a-alteracao-do-nome-de-transexual-sem-necessidade-de-cirurgia/

  • Erro da letra D: "por três vezes". 

    LRP, Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa

  • Erro da E: "Qualquer alteração". O artigo 57 caput da lei dos registros públicos tem como redação "A alteração posterior"... AFFFFFFF

  • Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Houve alteração à 6015 pela 13.484/17, no tocante ao ART 110. Vejamos:

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    (...)

  • Questão desatualizada! Lei 13.484/2017


ID
987487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos princípios que regem o registro de imóveis, assinale a opção correta de acordo com a Lei de Registros Públicos e o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a contida na letra D

    VER:

    LEI 6.015/73, ART. 222


    "Art. 222 - Em todas as escrituras e em todos os atos relativos a imóveis, bem como nas cartas de sentença e formais de partilha, o tabelião ou escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório." 
  • A natureza da sentença judicial nas ações de usucapião, conforme já fora dito, tem natureza meramente declaratória, vez que apenas declara a existência de um direito pré- existente.

    Erre e nunca vou me perdoar!

  • Letra a:

    Princípio da instância, também chamado princípio da rogação,
    consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de
    registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os
    Registradores não podem agir de ofício.

    Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei 6.015.

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os
    atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei
    autorizar.

     

     


    Referida lei traz exceções ao princípio da rogação. Vejamos

    Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão
    feitos: (...)II - a averbação: (...)13) ex officio, dos nomes dos
    logradouros, decretados pelo poder público.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos
    de:

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer
    elemento do título;

    b) indicação ou atualização de confrontação;

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada
    por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de
    deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração
    das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático
    feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel
    confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal
    das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial
    quando houver necessidade de produção de outras provas;

     

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20081111174916512_direito-civil-_o-que-se-entende-por-principio-da-rogacao-no-direito-registral.html

  • Letra B:

    lei 6015, art. 195-A, § 3º

    § 2o  Na abertura de
    matrícula de imóvel público oriundo de parcelamento do solo urbano, havendo
    divergência nas medidas perimetrais de que resulte, ou não, alteração de área, a
    situação de fato implantada do bem deverá prevalecer sobre a situação constante
    do registro ou da planta de parcelamento, respeitados os limites dos
    particulares lindeiros.  (Incluído pela Lei nº 12.424,
    de 2011)


     

  • Princípio da especialidade objetiva do registro:

    “Contudo situações podem surgir, no caso de característicos e confrontações: ou o é impreciso, e nesse caso convém ser recusado, para que o titular de domínio melhor o componha por meios regulares, ou o título a transcrever contém característicos e confrontações em colisão com a transcrição anterior, hipótese em que se torna imprescindível, preliminarmente, a retificação da transcrição anterior, e a apuração da qual seja a verdadeiramente exata: Se a enunciação da transcrição existente ou a do título. (in tratado dos Registros Públicos, vol. IV, p. 430).
    "Assim, o requisito registral da especialização do imóvel, vertido no fraseado clássico do direito, significa a sua descrição como corpo certo, a sua representação escrita como individualidade autônoma, com o seu modo de ser físico, que o torna inconfundível e, portanto, heterogêneo em relação a qualquer outro. O corpo certo imobiliário ocupa um lugar determinado no espaço, que é o abrangido por seu contorno, dentro do qual se pode encontrar maior ou menor área, contanto que não sejam ultrapassadas as raias definidoras da entidade territorial.” (in Registro de Imóveis, pág. 247).[1]

    http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br/2010/05/principio-da-especialidade-objetiva.html

  • Letra "e":

    Lei 6.015/73:

    Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.  

  • letra E = princípio da continuidade


ID
987490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere que o desembargador A do TJ/RR seja irmão do desembargador B, que, por sua vez, é tio, por afinidade, do desembargador C. Nesse caso, os desembargadores

Alternativas

ID
987493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 2/1993 do Estado de Roraima, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, o tribunal pleno do TJ/RR pode declarar

Alternativas
Comentários
  • Desse modo, é prevista a Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica e Interventiva em face da Constituição Estadual para fins de controle concentrado de leis municipais, mas não há previsão de tais ações em face da Constituição Federal.

    Portanto, na hipótese da lei municipal se apresentar incompatível com a Constituição Estadual ocorrerá a argüição de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado-Membro, sendo legitimados para propor referida ação, conforme preceitua o art. 95, § 2º da Constituição Estadual[17], desde o Procurador-Geral de Justiça até os Prefeitos Municipais.

    Para Della Giustina (2001), “o controle da constitucionalidade das leis em nível estadual é uma das formas mais marcantes de se assegurar a autonomia estadual e municipal”.

  • CAPÍTULO III

    DO TRIBUNAL PLENO

    Art. 14. Ao Tribunal Pleno compete: I - declarar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, Estadual ou Municipal, em face da Constituição Estadual; II - propor ao Poder Legislativo a alteração da estrutura, da organização, do funcionamento e da divisão judiciária; III - elaborar seu Regimento Interno e nele estabelecer, respeitado o que preceitua o Estatuto da Magistratura, a competência de seus órgãos, bem assim emendá-lo e resolver as dúvidas decorrentes de sua execução; IV - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Juizes de Direito e Juizes Substitutos, os membros do Ministério Público e os Prefeitos Municipais, quando admitida a exceção da verdade; (SIC) b) nos crimes comuns, os Deputados Estaduais e o Procurador Geral de Justiça; c) nos crimes contra a honra em que for querelante qualquer das pessoas referidas nas alíneas “a” e “b”, quando admitida exceção da verdade; d) os habeas-corpus quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou se trate de crime cuja ação penal seja de sua competência originária;


ID
987496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere que, na comarca de Boa Vista, tenham sido propostas uma ação de protesto, uma ação relativa a loteamento de imóveis realizado na forma do Decreto-lei n.º 58/1937 e uma ação em que se discuta a nulidade de casamento. Nesse caso,

Alternativas

ID
987499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Suponha que, em decorrência da nomeação de determinado juiz de entrância superior para o cargo de desembargador, seu cargo de origem tenha ficado vago e que, para preenchê-lo, o TJ/RR pretenda realizar a promoção de outro juiz. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas previstas na Lei de Organização Judiciária do Estado de Roraima.

Alternativas

ID
987502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a supremacia das normas constitucionais, a hermenêutica constitucional e as normas veiculadoras de direitos e garantias fundamentais, sociais e econômicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A
    As normas programáticas são de eficácia limitada, ou seja, dependem de uma ação estatal, entretanto, obrigam que o Estado haja no sentido de cumprir o comando constitucional.
    B - errada - a cláusula da reserva do possível encontra limitação na exigência da preservação do mínimo existencial, caso contrário a norma constitucional não teria sentido.
    C - errada - é possível a fixação de multa cominatória ao ente público
    D- errada - acredito que ele esteja falando dos direitos de primeira geração ou dimensão, já que os de segunda geração são ligados à prestações positivas por parte do Estado.
    E - errada - existe também a inconstitucionalidade por omissão.
    Bons estudos!
  • Tendo em conta o fato de que os direitos de segunda geração estão ligados ao fator IGUALDADE ENTRE OS HUMANOS, é óbvio que destinam-se ao gênero humano. Essa é mais uma daquelas questões que possuem gabarito errado e a banca se recusa a anular. 
  • Ou seja só se pode alegar a cláusula da reserva do possível se o ESTADO  estiver possibilitando o MÍNIMO existencial ao cidadão, assim teremos um "LIMITE" fixado para a sua alegação.....questão com nível alto de raciocinio......
  • a alternativa D fala dos direitos de terceira geração,direitos difusos.
  • Senhores, a questão calca-se, principalmente, no julgado AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 639.337 SÃO PAULO, de relatoria do douto Ministro Celso de Mello.

    É recomendada a leitura, pois emociona.


    a) As normas constitucionais veiculadoras de um programa de ação revestem-se de eficácia jurídica e dispõem de caráter cogente, vinculando e obrigando os seus destinatários. CERTO

    "O caráter programático da regra inscrita no art. 208,IV, da Carta Política – que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro – impõe o reconhecimento de que as normas constitucionais veiculadoras de um programa de ação revestem-se de eficácia jurídica e dispõem de caráter cogente"

    b) Em regra, a cláusula da reserva do possível não encontra limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, considerando-se que os recursos públicos são escassos e impõem a realização e concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais de forma gradativa. ERRADO
    "A cláusula da reserva do possível encontrará, sempre, insuperável limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana(...)

    c) A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais raduz, segundo entendimento do STF, um inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição, não sendo, entretanto, permitida a fixação de multa cominatória ao ente público para compeli-lo a cumprir o preceito constitucional. ERRADO
    "Inexiste obstáculo jurídico-processual à utilização, contra entidades de direito público, da multa cominatória prevista no § 5º do art. 461 do CPC. A “astreinte” –que se reveste de função coercitiva – tem por finalidade específica compelir, legitimamente, o devedor, mesmo que se cuide do Poder Público, a cumprir o preceito (...) "
  • d) Os direitos de segunda geração destinam-se ao gênero humano, como valores supremos de sua existencialidade concreta. ERRADO
    "É por essa razão que os assim chamados direitos de segunda geração, previstos pelo ‘welfare state’, são direitos de crédito do indivíduo em relação à coletividade. Tais direitos – como o direito ao trabalho, à saúde, à educação – têm como sujeito passivo o Estado porque, na interação entre governantes e governados, foi a coletividade que assumiu a responsabilidade de atendê-los. O titular desse direito, no entanto, continua sendo, como nos direitos de primeira geração, o homem na sua individualidade. Daí a complementaridade, na perspectiva ‘ex parte populi’, entre os direitos de primeira e de segunda geração, pois estes últimos buscam assegurar as condições para o pleno exercício dos primeiros, eliminando ou atenuando os impedimentos ao pleno uso das capacidades humanas. Por isso, os direitos de crédito, denominados direitos econômico-sociais e culturais, podem ser encarados como direitos que tornam reais direitos formais: procuraram garantir a todos o acesso aos meios de vida e de trabalho num sentido amplo (...)"

    e) A inconstitucionalidade só pode derivar de um comportamento ativo do poder público, ou seja, de ação ou edição de normas em desacordo com o que dispõe a Constituição, ofendendo os preceitos e os princípios nela consignados. ERRADO

    “DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO - MODALIDADES DE COMPORTAMENTOS INCONSTITUCIONAIS DO PODER PÚBLICO. - O desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental. A situação de inconstitucionalidade pode derivar de um comportamento ativo do Poder Público, que age ou edita normas em desacordo com o que dispõe a Constituição, ofendendo-lhe, assim, os preceitos e os princípios que nela se acham consignados. Essa conduta estatal, que importa em um ‘facere’ (atuação positiva), gera a inconstitucionalidade por ação. Se o Estado deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exeqüíveis, abstendo-se, em conseqüência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, incidirá em violação negativa do texto constitucional. Desse 'non facere' ou 'non praestare', resultará a inconstitucionalidade por omissão, que pode ser total, quando é nenhuma a providência adotada, ou parcial, quando é insuficiente a medida efetivada pelo Poder Público (...)"
  • LETRA B - ERRADA ,

    EXPLICAÇÃO.o mínimo existencial como um núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana, o qual incluiria um mínimo de quatro elementos de natureza prestacional: a educação fundamental, a saúde básica, a assistência aos desamparados e o acesso à justiça

    Flávio Galdino considera a reserva do possível como integrante dos direitos fundamentais, na medida em que considera a escassez de recursos financeiros não como um elemento de restrição à efetividade do direito fundamental, mas sim como uma condicionante da própria existência do direito


    Na medida em que o Estado é indispensável ao reconhecimento e efetivação dos direitos, e considerando que o Estado somente funciona em razão das contingências de recursos econômico-financeiros captados junto aos indivíduos singularmente considerados, chega-se à conclusão de que os direitos só existem onde há fluo orçamentário que o permita.”

    Na mesma linha entendem Gustavo Amaral e Danielle Melo, para quem “a escassez faz parte da definição, da delimitação em concreto do próprio direito”, de forma que, prosseguem, “a chamada 'reserva do possível' é elemento integrante.

  • Quanto à letra D, o CESPE cobrou as exatas palavras de PAULO BONAVIDES quando se refeiru aos DIREITOS DE 3ª GERAÇÃO: " ... direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de um determinado Estado. Têm por primeiro destinatário o gênero humano mesmo, em um momento expressivo de sua afirmação como valor supremo em termos de existencialidade concreta".
  • Letra d 

    Segundo Pedro lenda , os direitos de 3 geração  transcendem os interesses do indivíduo e passam a se preocupar cm a proteção do gênero humano cm altíssimo teor de humanismo e universalidade. 

  • A meu ver, a alternativa C acaba por levar o candidato a erro. Embora seja possível a cominação de astreinte (multa processual que objetiva o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer) para cumprir o preceito constitucional, esta somente poderá ocorrer DENTRO de um processo judicial que tenha como objeto um bem constitucionalmente tutelado (a exemplo da saúde).

    O Código de Processo Civil disciplina a aludida multa:

    "Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    (...)

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito."


    Ocorre que a alternativa dá a entender que, a simples existência de um preceito constitucional não implementado pelo Administrador Público pode ensejar a multa cominatória. Isso levaria a situação inusitada que, uma pessoa que não tem moradia, poderia processar a Administração Pública, pleiteando a cominação de multa diária, porque não lhe foi garantido pelo Poder Público o direito social constante no art. 6º da Constituição Federal. Na realidade, a situação hipotética configuraria desrespeito à separação dos poderes, na medida que o Poder Judiciário estaria invadindo a competência do Executivo em realizar, segundo a sua oportunidade e conveniência, os mandamentos da Constituição.

  • A respeito do item "b":

    Efetivação dos Direitos Sociais – existem três princípios para a efetivação desses direitos: a) princípio da reserva do possível (de origem alemã); b) princípio da proibição do retrocesso (ou proibição do regresso); c) princípio do mínimo existencial.

    =>Reserva do possível – o Estado tem o dever de efetivar direitos sociais, na medida do financeiramente possível, ou seja, na medida das dotações orçamentárias estatais. Este princípio não significa que o Estado tenha discricionariedade para decidir sobre, há sim vinculação às dotações orçamentárias e aos recursos financeiramente disponíveis (a reserva do possível não pode ser utilizada para o Estado descumprir os direitos sociais, como um “salvo conduto”, mas para gradativamente efetivá-los – ADPF n. 45, de Relatoria do Ministro Celso de Mello).

    =>Proibição do retrocesso ou da proibição da evolução reacionária (effect cliquet) – na efetivação dos direitos sociais, o poder público deve buscar sempre melhorá-los (efetivá-los mais), não podendo retroceder ou revogá-los. Na realidade, a proibição do retrocesso em matéria social traduz verdadeira dimensão negativa pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional, impedindo, em consequência, que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser reduzidos ou suprimidos, exceto nas hipóteses em que políticas compensatórias sejam implementadas pelas instâncias governamentais.

    =>Mínimo existencial – deve ser assegurado um grau de efetivação dos direitos sociais que assegure, pelo menos, o mínimo necessário à existência da pessoa humana (e não para a sobrevivência), o que inclui os ciclos básicos tais como a educação, a saúde, etc. . Deriva nitidamente do corolário da dignidade da pessoa humana.

    O STF confere tamanha relevância ao desiderato constitucional de tornar efetivos os direitos sociais fundamentais que, em inúmeros casos tem determinado até mesmo o bloqueio de verbas públicas do ente federado, em favor de hipossuficientes, a fim de lhes assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos.

  • PROGRAMÁTICAS SE DIZEM AQUELAS NORMAS JURÍDICAS COM QUE O LEGISLADOR, AO INVÉS DE REGULAR IMEDIATAMENTE UM CERTO OBJETO, PREESTABELECE A SI MESMO UM PROGRAMA DE AÇÃO, COM RESPEITO AO PRÓPRIO OBJETO, OBRIGANDO-SE A DELE NÃO SE AFASTAR SEM UM JUSTIFICADO MOTIVO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  •  

     

    Q558913

     

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

     

     

    O Mínimo Existencial restringe a invocação da Reserva do Possível, ou seja, mesmo que o Estado alegue não ter recursos para garantir os direitos fundamentais (reserva do possível), o mínimo (existencial) terá de ser garantido. 

     

    A cláusula da reserva do possível encontrará, sempre, insuperável limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

     

     

    Q644316    Q587955

     

     

    Somente após garantir o mínimo existencial é que pode ser falado em reserva do possível.

     

     

     

    NO MÍNIMO EXISTÊNCIA NÃO PODE HAVER RESTRIÇÃO, ESTRITAMENTE

     

     

     

    Quando a questão fala em "estritamente" restringe o conceito do mínimo existencial, tendo em vista que este abarca quesitos que estão aquém daquilo que se entende por estrito, por exemplo, a assistência social..

     

     

     

    Nada pode mitigar o mínimo existencial; conforme o STF.

     

     

     

    Q414965

     

    A respeito dos direitos fundamentais das crianças na educação infantil, nos termos de precedente do STF, a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

     

     

     

     

     

    TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    1ª GERAÇÃO - Civis e políticos.

    (liberdade) – ex.: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação politica e religiosa...

     

    2ª GERAÇÃO - Sociais, econômicos e culturais.

    (igualdade) – ex.: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social...

     

    3ª GERAÇÃO - Difusos.

    (fraternidade) – ex.: paz, meio ambiente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, consumidor...

     

    4ª GERAÇÃO - Engenharia genética.

     

    5ª GERAÇÃO - Paz mundial.

     

     

  • Boa noite!

    Para o Cespe>>Todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.

    Vamos vencer!

  • Resposta letra A.

    Sobre a letra E: Também se enquadra a questão da omissão.

  • Resposta letra A.

    Sobre a letra E: Também se enquadra a questão da omissão.

  • cogente

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.
    2. LÓGICA
    3. racionalmente necessário, de maneira coercitiva, para o intelecto.
    4. 2.
    5. que constrange.
    6. "direito c."


ID
987505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - ERRADA

    "(Pleno) A controvérsia jurídica suscitada na presente causa envolve questão impregnada do mais alto relevo político-constitucional, pois concerne à discussão em torno do alcance, no plano da responsabilidade civil, da garantia da imunidade parlamentar em sentido material.  (...)
     A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, ?caput?) exclui a responsabilidade civil do membro do Poder Legislativo, por danos eventualmente resultantes de manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática ?in officio?) ou externadas em razão deste (prática ?propter officium?), qualquer que seja o âmbito espacial (?locus?) em que se haja exercido a liberdade de opinião, ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa.?(AI 473.092/AC, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Impõe-se registrar, por necessário, na linha dos precedentes referidos, que o exercício do mandato atua como verdadeiro suposto constitucional, apto a legitimar a invocação dessa especial prerrogativa jurídica, destinada a proteger, por suas ?opiniões,palavras e votos?, o membro do Poder Legislativo, independentemente do ?locus? em que proferidas as expressões eventualmente contumeliosas, ainda que no contexto de uma entrevista jornalística.Isso porque a inviolabilidade emergente da cláusula inscrita no art. 53, ?caput?, da Constituição da República, na redação dada pela EC nº35/2001, não sofre condicionamentos normativos que a subordinem a critérios de espacialidade. É irrelevante, por isso mesmo, para efeito de legítima invocação da imunidade parlamentar material, que o ato por ela amparado tenha ocorrido, ou não, na sede ou em instalações ou perante órgãos da Câmara Legislativa. Cabe assinalar que a teleologia inerente à cláusula de inviolabilidade prevista no art. 53, ?caput?, da Constituição da República revela a preocupação do constituinte de dispensar efetiva proteção ao parlamentar, em ordem a permitir-lhe, no desempenho das múltiplas funções que compõem o ofício legislativo (funções de legislar, de representar e de fiscalizar), o amplo exercício da liberdade de expressão, qualquer que seja o âmbito espacial em que concretamente se manifeste (RTJ 133/90), ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa (RTJ 131/1039 ? RTJ 135/509-510 - RT 648/318), desde que as declarações emanadas do membro do Poder Legislativo ? quando pronunciadas fora do Parlamento (RTJ 194/56, Rel. p/ o acórdão Min. AYRES BRITTO, Pleno) -guardem conexão com o desempenho do mandato (prática ?in officio?) ou tenham sido proferidas em razão dele (prática ?propter officium?), conforme esta Suprema Corte tem assinalado em diversas decisões (RTJ 155/396-397, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno,v.g.) (...). (RE 547590 AC - Julgamento: 17.06.2010)
  • a) Compete ao Tribunal de Contas da União, ao auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas dos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, bem como aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, entre as quais se inclui multa proporcional ao dano causado ao erário.

    correta - artigo 71 inciso II e VIII,  da CF

    b) A imunidade parlamentar material sofre condicionamentos normativos que a subordinam a critérios de espacialidade no que se refere aos crimes contra a honra.

    Incorreta - A imunidade material parlamentar não sofre condicionamento com relação aos crimes contra a honra, isto é, eles podem emanar suas opiniões dentro e fora do Congresso Nacional. Art. 53 CF

    c) O ordenamento jurídico-constitucional admite o direito de secessão ao ente federativo.
    Incorreta, a secessão fere a cláusula pétrea do federalismo - art. 60 CF par. 4, inc. I

    d) A União pode intervir diretamente nos municípios situados no âmbito territorial dos estados-membros da Federação.

    Incorreta. A intervenção federal não pode ocorrer da União em munípios, segue a escala, união intervem em estados e estes nos seus municípios.

    e) A competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial urbano afasta a incidência das normas estaduais expedidas com base na competência concorrente para legislar sobre direito urbanístico, meio ambiente e patrimônio turístico e paisagístico.

    Se a legislação é concorrente, os municípios nao podem sobrepor as leis estaduais.

  • Isabella, esta separação que consta nessa questão é a separação entre si dos estados ou municípios para formarem outros. Porém, isso ocorre DENTRO da união.
    O que a Constituição veda é a cesseção para que se forme um país independete.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
    Mesmo que se formem outros estados ou cidades, a união indissólúvel da República continuará.
    Um exemplo: os estados do sul ficam querendo formar uma nova república separando-se do Brasil. Isso não pode.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • e) A competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial urbano afasta a incidência das normas estaduais expedidas com base na competência concorrente para legislar sobre direito urbanístico, meio ambiente e patrimônio turístico e paisagístico.
    NÃO AFASTA, pois o município irá legislar supletivamente, com normas específicas.
    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    CF Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • Em relação a alternativa B, não seria correto que o critério da espacialidade existe no caso dos vereadores, com base no artigo 29, VII da CF?

    o referido artigo diz:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez
    dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
    estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;"
  • Concordo com vc Lucas falcão!!! O vereador tem exceção!  Alguém se habilita?
  • Como o colega bem lembrou, o caso de VEREADORES é diferente quanto à espacialidade da imunidade material.

    Além de os vereadores não terem imunidade FORMAL (aquela para processo e prisão), a sua imunidade MATERIAL é restrita ao espaço do Município onde foi eleito.

    Ou seja, ainda que um vereador, ao proferir suas palavras e opiniões, esteja no exercício de sua função, mas fora de seu Município, não estará protegido pela imunidade material.

    Ex.: Um vereador de Vitória viaja para Salvador para participar de uma sessão legislativa de lá. Mesmo que esteja exercendo sua função, não terá imunidade material, pois estará fora da circunscrição de seu Município.
  • Alternativa C


    DIREITO DE SECESSÃO

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.


    (Fonte: http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html)

  • Só uma pequena observação quanto à letra A. No caso das contas apresentadas pelo Presidente da República, não há julgamento pelo TCU, mas apenas parecer. Quem julga as contas do presidente é o Congresso Nacional (art. 49, IX). Nas demais hipóteses, há sim julgamento pelo TCU e não apenas elaboração de parecer consultivo.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 


  • Questão desatualizada. A letra B estaria, hoje, correta.

    A imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinha relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763).

  • LETRA C - ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1104 e 1105) aduz que:

    “O princípio da indissolubilidade do pacto federativo, consagrado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana (1891), tem por finalidade conciliar a descentralização do poder político com a preservação da unidade nacional. Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a Constituição veda, aos entes que compõem a federação brasileira, o direito de secessão.Caso ocorra qualquer tentativa de separação tendente a romper com a unidade da federação brasileira, é permitida a intervenção federal com o objetivo de manter a integridade nacional (CF, art. 34, I).” (grifamos).

  • LETRA B- CORRETA - Concordamos com o Jessé, sempre. Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 2425 e 2426), aduz que: 




    “A imunidade material (freedom of speech) exclui a responsabilidade civil e penal dos congressistas por opiniões, palavras e votos (CF, art. 53). A inviolabilidade civil, apesar de admitida anteriormente pela jurisprudência do STF, foi introduzida expressamente pela EC 35/2001.44 Em que pese o dispositivo constitucional excluir expressamente apenas a responsabilidade civil e penal, parte da doutrina sustenta que o parlamentar está imunizado de qualquer responsabilidade, inclusive política e administrativa. Quando as opiniões, palavras e votos forem produzidos fora do recinto da respectiva Casa legislativa, exige-se que o ato esteja relacionado ao exercício da atividade parlamentar. No caso de ofensa irrogada em plenário, as responsabilidades civil e penal serão ilididas independentemente de conexão com o exercício do mandato, devendo eventuais excessos ser coibidos pela própria Casa a que pertencer o parlamentar. Na hipótese de utilização de meios eletrônicos (Orkut, Facebook, Twitter, e-mails...) para divulgar mensagens ofensivas à honra de alguém, deve haver vinculação com o exercício parlamentar para que seja afastada a responsabilidade, ainda que a mensagem tenha sido gerada dentro do gabinete. Entendimento diverso daria margem ao exercício abusivo desta prerrogativa que, como destacado, é da instituição e não do parlamentar. A imunidade material se estende a fato coberto pela inviolabilidade divulgado na imprensa por iniciativa de parlamentar ou de terceiros. Outrossim, deve ficar imune à censura cível e penal, a resposta imediata a injúria perpetrada por parlamentar e acobertada pela imunidade.”(Grifamos).


  • a letra B apresentou uma redação de difícil intelecção.

  •  b) A imunidade parlamentar material sofre condicionamentos normativos que a subordinam a critérios de espacialidade no que se refere aos crimes contra a honra.

    O erro, no caso, reside em afirmar que há condicionamento normativo + não se referir aos Vereadores (em relação aos quais há o referido condicionamento normativo expresso na CF).

     

  • Recente decisão sobre o item B

    IMUNIDADE PARLAMENTAR

    O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet.

    O então Deputado Federal Wladimir Costa (SD-PA) proferiu discurso no Plenário da Câmara dos Deputados no qual afirmou que determinados artistas seriam “bandidos”, “membros de quadrilha”, “verdadeiros ladrões”, “verdadeiros vagabundos da Lei Rouanet”.

    Esses artistas ingressaram com queixa-crime contra o então Deputado afirmando que ele teria

    cometido os crimes de difamação (art. 139) e injúria (art. 140 do Código Penal).

    O STF recebeu esta queixa-crime.

    O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, porque ele depois divulgou essas ofensas na Internet.

    Outro argumento está no fato de que a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares.

    No caso concreto, embora tenha feito alusão à Lei Rouanet, o parlamentar nada acrescentou ao debate público sobre a melhor forma de distribuição dos recursos destinados à cultura, limitando-se a proferir palavras ofensivas à dignidade dos querelantes.

    A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade.

    STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado

    em 10/3/2020 (Info 969).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/04/info-969-stf.pdf

  • No que concerne à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, é correto afirmar que: Compete ao Tribunal de Contas da União, ao auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas dos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, bem como aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, entre as quais se inclui multa proporcional ao dano causado ao erário.

    _____________________________________________________________

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


ID
987508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a existência do escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional, pois, ocupando a Constituição o ápice da hierarquia do sistema normativo, é nela que o legislador encontrará a forma de elaboração legislativa e o seu conteúdo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência recente. Será que torna a letra "c" estar correta?

    Aduziu-se ser possível que o STF, via julgamento da presente reclamação, pudesse revisar o que decidido na ADI 1232/DF e exercer nova compreensão sobre a constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93. Obtemperou-se que, hodiernamente, o STF disporia de técnicas diversificadas de decisão para enfrentar problemas de omissão inconstitucional. Se fosse julgada hoje, a norma questionada na ADI 1232/DF poderia ter interpretação diversa, sem necessidade de se adotar posturas de autocontenção por parte da Corte, como ocorrera naquele caso. Frisou-se que, no atual contexto de significativas mudanças econômico-sociais, as legislações em matéria de benefícios previdenciários e assistenciais teriam trazido critérios econômicos mais generosos, com consequente aumento do valor padrão da renda familiar per capita. Consignou-se a inconstitucionalidade superveniente do próprio critério definido pelo § 3º do art. 20 da Loas. Tratar-se-ia de inconstitucionalidade resultante de processo de inconstitucionalização em face de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado). Pontuou-se a necessidade de se legislar a matéria de forma a compor um sistema consistente e coerente, a fim de se evitar incongruências na concessão de benefícios, cuja consequência mais óbvia seria o tratamento anti-isonômico entre os diversos beneficiários das políticas governamentais de assistência social. Vencido o Min. Teori Zavascki, que julgava o pleito procedente. Sublinhava que a decisão proferida na ADI teria eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Considerava que, ao se mudar o quanto decidido, estar-se-ia a operar sua rescisão. Ponderava não caber, em reclamação, fazer juízo sobre o acerto ou o desacerto das decisões tomadas como parâmetro. Arrematava que, ao se concluir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em âmbito de reclamação, atuar-se-ia em controle abstrato de constitucionalidade. Vencidos, ainda, os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, Presidente, que não conheciam da reclamação.
  • O CESPE tirou a alternativa "c" do livro do Alexandre de Morais. O argumento do eminente doutrinador ele possui um caráter estático no que tange ao tempo, fazendo, em seu contexto, todo o sentido. Entretanto, a banca introduziu uma justificativa que se ocorrer na prática, ensejará, certamente em reanálise por outra ADIN. Por exemplo, a mudança superveniente de norma constitucional, pode tornar o ato dito constitucional, inconstitucional. Enfim, segue os dizeres do doutrinador:
    Declarada a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal em ação declaratória de constitucionalidade, não há a possibilidade de nova análise contestatória da matéria, sob a alegação da existência de novos argumentos que ensejariam uma nova interpretação no sentido de sua inconstitucionalidade. Ressalte-se, que o motivo impeditivo dessa nova análise decorre do fato do Supremo Tribunal Federal, como já visto anteriormente, quando analisa concentradamente a constitucionalidade das leis e atos normativos, não estar vinculado a causa de pedir, tendo, pois, cognição plena da matéria, examinando e esgotando todos os seus aspectos constitucionais (STF – Agravo de instrumento nº 174.811-7/RS – Rel. Min. Moreira Alves, Diário da Justiça, Seção I, 2 maio, 1996, p. 13.770)” (Os grifos não constam da obra “Direito Constitucional”, 10ª ed., SP, Atlas, 2001, p. 652-3)
  • Outra questão NA MESMA PROVA com duas assertivas corretas, vejamos:

     a) No caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas, deve dar-se preferência à interpretação que lhes dê sentido em conformidade com a Constituição.

    CORRETO. Trata-se do princípio da interpretação conforme a Constituição: se uma norma tem mais de um significado, deve dar-se preferência àquele que mais se aproxima da CF.

    c) Declarada a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal em ação declaratória de constitucionalidade, há a possibilidade de nova análise contestatória da matéria, sob a alegação da existência de novos argumentos que ensejariam uma nova interpretação com vistas à sua inconstitucionalidade

    CORRETO. Quando o STF julga improcedente o pedido em ADC/procedente a ADI, tal circunstância impede o posterior ajuizamento, por um dos legitimados ativos, de ADI com o mesmo objeto. Diferentemente é a hipótese em que o STF julga procedente a ADC/improcedente a ADI, nesse caso o supremo pode reapreciar a constitucionalidade, desde que apresentados novos fatos. (O STF pode reapreciar a constitucionalidade de uma lei, mas não pode reapreciar a inconstitucionalidade de uma lei).

    Recentemente o STF, em seu informativo de n. 702, reafirmou tal posicionamento estabelecendo que as decisões definitivas de mérito, proferidas em ADI e ADC, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Trata-se do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente da lei. Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida durante o julgamento de uma reclamação constitucional.
  • Vou dar meu pitaco na letra "d".
    Segundo lição do Pedro Lenza, a Reclamação é instituto capaz de garantir a autoridade da decisão proferida pelo STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Seu ajuizamento está previsto no art. 102, I, "l", desde que o ato judicial não esteja transitado em julgado (súmula 743-STF). Contudo, grande dúvida foi gerada sobre os legitimados para a propositura da reclamação. Até 2002, no julgamento da Reclamação 1.880/2002, a jurisprudência do STF, mesmo após o advento da Lei nº 9.868/99, não considerava parte interessada para a propositura da referida ação terceiros que tivessem, subjetivamente, interesse jurídico ou econômico na observância da decisão, pois se tratava de processo objetivo, sem partes.
    Contudo, novo posicionamento foi adotado, quando declarou constitucional o parágrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868/99, passando a considerar parte legítima para a propositura da reclamação TODOS AQUELES QUE FOREM ATINGIDOS POR DECISÕES CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DE MÉRITO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    Portanto, há uma ampliação dos legitimados, tendo como pressuposto o interesse. Ou seja, qualquer terceiro interessado.

    alternativa deve ser considerada como certa.
  • Acho que o colega acima referiu-se à letra B....

    Sobre o STF como legislador negativo encontrei decisão que copio abaixo (parte dela) para melhor entendimento:

    O controle concentrado de constitucionalidade, por isso mesmo, transforma, o Supremo Tribunal Federal, em verdadeiro legislador negativo (RTJ 126/48, Rel. Min. MOREIRA ALVES - RTJ 153/765, Rel. Min. CELSO DE MELLO - ADI 1.063-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). É que a decisão emanada desta Corte - ao declarar, in abstracto, a ilegitimidade constitucional de lei ou ato normativo federal ou estadual - importa em eliminação dos atos estatais eivados de inconstitucionalidade (RTJ 146/461-462, Rel. Min. CELSO DE MELLO), os quais vêm a ser excluídos, por efeito desse mesmo pronunciamento jurisdicional, do próprio sistema de direito positivo ao qual se achavam, até então, formalmente incorporados (RTJ 161/739-740, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo258.htm
  • A letra B está errada pois, confome entendimento do próprio STF, a legitimidade ad causam para propor reclamação é para qualquer um que tenha sido prejudicado pela decisão prolatada nos orgãos judiciais e pela administração pública. Assim, segue abaixo uma jurisprudência quanto ao assunto:

    Reclamação. Reconhecimento de legitimidade ativa ad causam de todos que comprovem prejuízo oriundo de decisões dos órgãos do Poder Judiciário, bem como da Administração Pública de todos os níveis, contrárias ao julgado do Tribunal. Ampliação do conceito de parte interessada (Lei 8038/90, artigo 13). Reflexos processuais da eficácia vinculante do acórdão a ser preservado. 5. Apreciado o mérito da ADI 1662-SP (DJ de 30.08.01), está o Município legitimado para propor reclamação. Agravo regimental provido.
    (STF, Rcl 1880 AgR, Relator(a):  Min. Maurício Correa, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 19-03-2004)

    Art. 13, lei 8038/90:  Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.
  • Em complementação aos colegas, segue recente posicionamento do STF sobre a legitimidade ativa para o ajuizamento de reclamação:

    "Embargos de declaração no agravo regimental em reclamação. Acolhimento dos embargos com efeito modificativo. Evolução jurisprudencial. Legitimidade ativa. 1. Ao evoluir em seu entendimento, a Corte considerou legitimados para propor reclamação todos aqueles atingidos por decisão contrária ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a legitimidade ativa do Município de São Paulo. (Rcl 707 AgR-ED, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)"
  • Conclusão retirada do site DIZER O DIREITO, comentários ao informativo 702 do STF: mudança de entendimento.


    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, em ADI e ADC, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. 
     
     
    Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Trata-se do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente da lei. 
     
     
    Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida durante o julgamento de uma reclamação constitucional.
  • Eu sou tão inconformado quanto vocês nessas questões com  duas proposições aparentemente corretas.


    Porém, nesse caso, ACHO que a (c) está, de fato, errada.

    A proposição fala em novos "ARGUMENTOS". Penso que, "argumentos", em sentido amplo, estariam ligados à discussão de novos fatos/fundamentos jurídicos após o trânsito em julgado. 

    Na ADC há o efeito preclusivo da coisa julgada (o qual impõe impossibilidade de rediscussão de questões que tenham sido enfrentadas e/ou não arguidas em momento oportuno). 

    Claro que, havendo alteração da realidade subjacente à norma declarada constitucional e/ou alteração de interpretação do direito ligado à norma tida por constitucional, o STF, por não se submeter à eficácia vinculativa da decisão de mérito, poderia rediscutir a questão.


  • d) O controle concentrado de constitucionalidade não permite que o STF assuma a função de legislador negativo, em face do princípio da separação dos poderes.
    o STF é sim um legislador negativo. Mas ele não cria leis, apenas pode dar novas interpretações a Constituição, deliberando se determinado ato ou lei é ilegal e inconstitucional. Foi o que aconteceu com a liberação da União Estável para casais homossexuais, que foi uma interpretação nova da Constituição
  • Letra "b)" é incorreta ao afirmar que a reclamação pode ser ajuizada por qualquer terceiro interessado. O Regimento Interno do STF define:

    "Art. 156. Caberá reclamação do Procurador-Geral da República, ou do interessado
    na causa, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade
    das suas decisões.
     
    Parágrafo único. A reclamação será instruída com prova documental."
  • Considerando o conceito de terceiro interessado, não se pode afirmar que há precedente do STF admitindo-o como legitimado para a reclamação.

  • Com relação à letra "c", entendo que está realmente incorreta. A partir do momento em que o STF declara que determinada interpretação de uma lei ou ato normativo federal é constitucional, não interessa se surgirem posteriormente outros nortes interpretativos possivelmente inconstitucionais. Pelo princípio da interpretação conforme a Constituição, deve-se preferir a exegese não contrária à Constituição. Note-se que a alternativa não fala em alteração legislativa que torne a lei inconstitucional, de forma superveniente, mas apenas do surgimento de uma NOVA INTERPRETAÇÃO supostamente inconstitucional. A interpretação já dada pelo Supremo continua intacta. A menos que surjam novos argumentos de que essa interpretação já conferida pelo Supremo é inconstitucional, não vejo como essa nova ADC ser conhecida.

  • Quanto ao item E:

    Na via de exceção a declaração da inconstitucionalidade constitui uma questão prejudicial, que deve ser sanada, pois dela depende a solução da causa principal do litígio. Não é ainda declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, mas tão-somente declaração de inconstitucionalidade num caso concreto. Há que se dizer também que a decisão proferida pelo juiz, na via de exceção, gera efeito apenas entre as partes, não fazendo, desse modo, coisa julgada perante terceiros. Para tanto, seria necessário que a questão chegasse até o Supremo Tribunal Federal através de recurso extraordinário, nos termos do art. 102, inciso III e alíneas, da Constituição Federal


  • peço vênia para discordar dos colegas quanto a letra c. Ao meu ver ela esta errada pelo efeito bivalente/duplice, qual seja, declarada a constitucionalidade de norma imediatamente afasta-se a inconstitucionalidade da mesma, o contrário tb é verdadeiro, declarada a inconstitucionalidade de norma imediatamente afasta-se a constitucionalidade da mesma.

    Reparem que em nenhum momento o CESPE disse que houve alteração no mundo juridico que tornasse a norma inconstitucional, ensejando novo pedido de controle da norma. Em virtude do efeito bivalente/duplice não é possivel nova analise da norma pela simples alegação de novos argumentos que ensejariam nova interpretação, vez que no controle da constitucionalidade da norna o STF exaure todos os aspectos constitucionais por não estar vinculado a causa de pedir da ação.

    Bom foi assim que eu raciocinei na questão. Se estiver errado, pf me perdoem. Abs


  • Segundo informativo n. 702 STF - a alternativa C também estaria correta

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, em ADI e ADC, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Trata-se do fenômeno da inconstitucionalidade todos e efeito vinculante. superveniente da lei.

    Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida durante o julgamento de uma reclamação constitucional. 

    ** Fonte - Dizer o Direito.

  • Letra E (errada)

    Declaração de inconstitucionalidade por via de exceção (controle difuso - caso concreto), portanto INTER PARTES.


    Apenas lembrando que no caso concreto/difuso, a declaração pode ser feita por qualquer juiz e em qualquer grau.

  • Esta questão possui mais alternativas corretas, que incorretas.

     

    Quanto à assertiva 'B': "o STF, por maioria de votos, após o julgamento de questão de ordem em agravo regimental, declarou constitucional o parágrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868/99, passando a considerar parte legítima para a propositura de reclamação todos aqueles que forem atingidos por decisões contrárias ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento de mérito proferido em ação direta de inconstitucionalidade, havendo, assim, uma ampliação do conceito de parte interessada (art. 13 da Lei n. 8.038/90)." (PEDRO LENZA)

     

    A questão se limitou à disposição do Regimento Interno do STF, que atribui a legitimidade ativa para a Reclamação Constitucional ao PGR e ao interessado na causa, conforme art. 156 do RISTF.

     

    Realmente é complicado.

  • Alternativa "C" também correta, a exemplo do julgamento de Rcl, em que declarado inconstitucional o limite de 1/4 de salário mínimo de renda per capta para fins de concessão de LOAS, outrora declarado constitucional em sede de controle abstrato e concentrado.

  • Complementando, com relação à alternativa “b” (errado)...

    CPC/2015, Art. 988: Caberá reclamação da PARTE INTERESSADA ou do MINISTÉRIO PÚBLICO para: II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

  • LETRA D - INCORRETA ( MATERIAL ÊNFASE CURSO PRA MAGISTRATURA FEDERAL/2017) 

    3.2 Inconstitucionalidade Parcial 
    A inconstitucionalidade parcial abrange uma parcela do diploma legislativo, visto que é parte (ou uma porção) do processo legislativo ou uma porção do dispositivo. Às vezes tem-se um artigo em que somente um determinado pedaço dele é inconstitucional, não ele inteiro. 
    ➢ Pergunta-se: Pode o STF declarar a inconstitucionalidade de apenas uma parte (um pedaço) do artigo? 
    Pode, sem nenhum problema.
     
    O STF já se pronunciou dizendo que norma estadual que dá vitaliciedade (quando a perda do cargo só pode se dar por decisão judicial) para Procurador do Estado é inconstitucional. Suponha que uma norma estadual garanta a vitaliciedade aos Magistrados, Membros do Ministério Público e Procuradores do Estado, neste caso, temos um único dispositivo que se refere a três situações independentes, pois a vitaliciedade para o Magistrado é uma (está certa e válida), para o membro do Ministério Público é outra (que também está certa e válida) e para o Procurador do Estado é uma terceira (que neste caso não está certa e nem válida, ela é inconstitucional). Neste caso em questão, não é preciso declarar todo o dispositivo como inconstitucional, pode declarar apenas a inconstitucionalidade da expressão: “e Procuradores do Estado”, mantendo-se o restante. 
    A inconstitucionalidade parcial possui um limite, não podendo acontecer à toa e em demasia. Se há um dispositivo e declara parte dele inconstitucional, mantendo a outra parte, será chamado de a parte inconstitucional de impugnada e o restante de parte de remanescente. Quando se retira a parte impugnada, a parte remanescente deve manter o mesmo sentido que havia anteriormente, não podendo perder seu sentido original e nem assumir um sentido novo, como no exemplo (dispositivo afetado pela vitaliciedade inconstitucional do Procurador do Estado, que apesar de ser um único dispositivo, apresentava três comandos normativos diversos e independentes, que possibilitou a condição de ser mantida a parte remanescente após a retirada da parte impugnada, não fazendo com que aquela perca o sentido ou ganhe um novo). 
    Um dispositivo afirma “não é permitido fumar em locais fechados”. Suponha que seja inconstitucional a palavra “não”, se retirar esta parte e impugná-la, o restante da frase ganha um novo sentido, inclusive, invertendo-o, não sendo possível a inconstitucionalidade parcial neste dispositivo. Quando a parte remanescente assume um novo sentido, é como se o STF estivesse legislando, criando uma nova norma, e o STF não é legislador positivo (aquele que faz a norma), ele é, no máximo, legislador negativo (aquele que retira a norma)

     

  • GABARITO "A" . Organizando os comentários dos colegas:

    a. CERTO. "Trata-se do princípio da interpretação conforme a Constituição: se uma norma tem mais de um significado, deve dar-se preferência àquele que mais se aproxima da CF.";

    b. ERRADO. A legitimidade ad causam para propor reclamação, não é para qualquer interessado,mas para qualquer um que tenha sido prejudicado pela decisão prolatada nos órgãos judiciais e pela administração pública;

    c. ERRADO. Gabarito consta como errado, mas a maioria dos amigos estão considerando correta , pois "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, em ADI e ADC, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político,econômico ou social do país. Trata-se do fenômeno da inconstitucionalidade todos e efeito vinculante. superveniente da lei. "

    d. ERRADO. "O controle concentrado de constitucionalidade, por isso mesmo, transforma, o Supremo Tribunal Federal, em verdadeiro legislador negativo (RTJ 126/48, Rel. Min. MOREIRA ALVES - RTJ 153/765, Rel. Min. CELSO DE MELLO - ADI 1.063-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). "

    e. ERRADO. Declaração de inconstitucionalidade por via de exceção (controle difuso - caso concreto), portanto INTER PARTES.

  • Acredito que a letra "b" da questão esteja desatualizada.

    CPC, Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

    "É preciso cuidado ao conceituar o interesse necessário à parte na legitimidade ativa da reclamação constitucional. Não é possível limitar a legitimidade às partes do processo originário, até porque é cabível a reclamação constitucional independentemente da existência de processo. Ademais, mesmo quando existe um processo em trâmite, não se pode descartar a priori a existência de terceiros juridicamente interessados, que também terão legitimidade para a propositura da reclamação constitucional, o que fica claro no processo coletivo (comum especial).

    Entendo que o interesse deve ser demonstrado, no caso concreto, pelo autor da reclamação constitucional, por meio da comprovação de possível repercussão do processo em trâmite ou do ato administrativo praticado e sua esfera jurídica. Ainda que não precise demonstrar qualquer sucumbência no caso concreto (como ocorre nas hipóteses de usurpação de competência), sendo incorreto associar o interesse da parte a uma eventual melhora em sua situação prática, deve demonstrar que a ilegalidade cometida pode juridicamente atingi-lo".

    fonte: Daniel Assunção Amorim Neves, CPC Comentado, 2017.

  • Pessoal, essa questão não deveria estar marcada como desatualizada? Pelo que eu li dos comentários, parece que o STF evoluiu sua jurisprudência para, no mínimo, considerar certas as assertivas A, B, C e D. Forçando um pouco mais, daria pra considerar certa tb a letra E. Enfim, acho que a questão merecia ser considerada desatualizada.


ID
987511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da alternativa "a"? Alguém poderia me ajudar? O Presidente da República, chefe da Administração, não pode alterar a alíquota do Imposto de Importação, por exemplo?
  • Mozart,

    A LETRA A está errada, pois Princípio da Legalidade no direito tributário estabelece que a instituição e a majoração de tributos devem ser estabelecidas pela lei. Na instituição do tributo está incluída a instituição da alíquota. Há aqueles que afirmam que até mesmo a extinção e a redução também devem ser efetuadas por lei, para preservação da segurança jurídica. Verdade é que a alíquota pode sofrer CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - mas apenas de tributos que já existem. É que correção monetária não representa aumento real, efetivo, então não precisa ser por lei.
    É preciso ressaltar que em respeito à legalidade, a lei deve obedecer os aspectos formais (órgão competente, forma adequada, processo legislativo, etc), mas também os aspectos materiais, ou seja: a lei deve estabelecer a duração, o fato gerador, a alíquota e a base de cálculo do tributo. Apenas a ATUALIZAÇÃO pode ser feita por ato do Poder Executivo.

    Na questão, a LETRA A propõe que a Administração institua a alíquota, já que a lei não o fez, o que não é adequado.

    Alguns dispositivos constitucionais pertinentes:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
     

    Art 153.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

    Quero ainda destacar que o inciso IV do art. 97 do CTN foi apenas parcialmente recepcionado, pois as exceções que ele elenca (dos art. 21, 26, 39, 57 e 65) se referem apenas às alíquotas e não às bases de cálculo.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    Só pra ilustrar: Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

    Bons estudos!
     

  • Art. 97/Código Tributário Nacional/CTN.

    Somente a lei pode estabelecer:
            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
            § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificaçãoda sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualizaçãodo valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • LETRA B -FALSA.
    o princípio tem destinatário tanto o legislador como os aplicadores da lei”
  • Quanto ao item correto:

    Com as lições de Roque Carrazza, entende-se que do contribuinte só podem ser exigidos tributos quando se verificarem, no mundo fenomênico, os pressupostos de fato descritos numa norma legal, ou seja, quando ocorrerem os tatbestands legais.

    CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 259-262.

  • Nobres companheiros de luta, 

    Alguém pode, por gentileza, esclarecer qual o erro da assertiva D? Ainda estou bastante "cru" no Direito Tributário. Obrigado pela atenção e bons estudos a todos.

  • amigo James, a imunidade é só para impostos, não alcança taxas, nem contribuições de melhoria, tampouco emprestimo compulsório e contribuições sociais. 

  • Não sei se estou desatualizada no direito tributário, mas errei por considerar que não parecia possível a instituição de tributos por medida provisória. Havia marcado a letra C.

    Contudo, tal assertiva aponta o entedimento do STF sobre o assunto.

    Segue jurisprudência:

    "Legitimidade, ao primeiro exame, da instituição de tributos por medida provisória com força de lei, e, ainda, do cometimento da fiscalização de contribuições previdenciárias à Secretaria da Receita Federal." (ADI 1.417-MC, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-3-1996, Plenário, DJ de 24-5-1996.) No mesmo sentido: RE 479.134-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26-6-2007, Primeira Turma, DJ de 17-8-2007.

  • O chato deste site é que, mesmo após dois anos solicitando, não existe o simples dispositivo de vc poder acompanhar uma discussão, recebendo um email à medida em que o post recebe respostas. Tenho uma consideração e dúvida quanto a um ponto dessa questão, mas vou postar no ForumConcurseiros, porque aqui fico sem saber quando e se respondem.

    Quem sabe se boa parte dos usuarios deste site reclamarem da mesma coisa, alguém toma uma providência....

  • O bacana mesmo seria se houvesse comentário de professor em tds as questões !!!!


  • Fica a dica do colega Lester de criação de um sistema push pelo QC!!!  

  • Só para constar, o novo site do QC (http://qconcursos.com/) tem a opção de acompanhar os comentários como havia sido solicitado pelos colegas - mas acho que já devem ter percebido.

  • Letra  E - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


  • Com relação a alternativa c

    A doutrina majoritária sustenta ainconstitucionalidade da instituição e majoração de tributosatravés da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma. Alguns doutrinadores chegavam a admitir a Medida Provisória para instituir empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade pública,e impostos extraordinários de guerra que não precisavam atender ao princípio da anterioridade. No entanto, o legislador constituinte já dispôs sobre as circunstâncias de relevância e urgência em matéria tributária, prevendo de forma específica outros procedimentos que não a Medida Provisória. Portanto, nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I daCarta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos,com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira


  • A maioria dos tributos não pode ser criado MP, há apenas uma exceção que é o IEG (imposto extraordinários de guerra). Isso porque todos os outros impostos ou já foram criados, ou dependem de LC como é o caso do IGF, por exemplo (imposto sobre grandes fortunas) que ainda não foi criado, a CF exige LC, e MP não pode versar sobre matéria reservada à LC. 

  • B) ERRADA. De acordo com o princípio da anterioridade, nenhum tributo será cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu e/ou aumentou, conforme assegura o artigo 150, inciso III, alínea "b" da Carta da República. Tal princípio exige, evidentemente, que a lei que cria ou majora um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos no exercício financeiro subsequente ao de sua entrada em vigor. Visa evitar surpresas para o contribuinte, com a instituição ou a majoração de tributos no curso do exercício financeiro. Graças a este princípio, os destinatários da lei tributária (fisco e contribuintes), conhecendo-a, podem preparar-se para bem cumpri-la.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12310

  • Gabarito: E

    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • Esse acerto foi bonito. Parecia Odorico Paraguaçu num palanque discursando: Do contribuinte só podem ser exigidos tributos quando se verificarem, no mundo fenomênico, os pressupostos de fato descritos em uma norma legal.

    Subsunção do fato à norma. 

  • Vi num dos comentários aqui que são as palavras do Carrazza, mas "no mundo fenomênico" remete a ideias, a abstrações, e não a concretude. Considerei que errada a asseriva por isso. Pensei que o examinador quis derrubar alguns candidatos que marcariam essa opção ("E") apenas porque acharam o referido termo erudito.

    A assertiva "B" não apresenta erro. Os princípios tributários de alguma forma se destinam aos particulares. Não é afirmado que os agentes públicos são excluídos. O princípio que veda o confisco, por exemplo, acaba ensejando uma norma de proibição aos agentes públicos e uma de proteção à propriedade privada do sujeito passivo. Como afirmar que é errada a afirmação que os princípios da tributação se destinam aos particulares?

  • Pessoal, a Imunidade alcança para além dos impostos. Vejamos: 

    Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social (IMUNIDADE) as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


ID
987514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os contornos constitucionais dos poderes do Estado, a competência de cada um desses poderes e os direitos e as garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada....a jursidição trabalhista será exercida por juízes estaduais;
    b) errada....o cancelamento de súmula vinculante será exercida pelos mesmos legitimados a propor ADIN, ADCON e não somente pelo PGR;
    c) correta.;
    d) errada...aprovada a escolha por maioria ABSOLUTA do Senado Federal (...) art. 101, parágrafo único da CF;
    e) não sei a justificativa por estar errada.
  • A alternativa "c" está correta. O Juiz não se subordina a ordens e nem opiniões de cidadão algum, pois é independente funcionalmente. Dessa forma, ele dará andamento nos processos da forma que achar mais conveniente, desde que seguindo os ditames da lei. Isso impede que alguém que tenha cara de bandido seja condenado, ainda que inocente, simplesmente por que o povo acha que ele é condenado, afinal, "se tem cara, é por que é ". Assim, a independência judicial é direito do cidadão, porque caso não fosse, poderia se sujeitar a uma decisão injusta.
  • Com relação a alternativa "e", embora não seja o gabarito, penso estar correta. Segue fundamento:

    Para a grande maioria dos doutrinadores o significado do princípio do juiz natural é o de uma dúplice garantia: a proibição de juízo ou tribunal de exceção e julgamento por autoridade competente. É o que se depreende, por exemplo, do entendimento de Ada Pelegrini Grinover [16] ao estabelecer as duas garantias do juiz natural, consistentes, a primeira, na proibição de juízos extraordinários, ex post facto, e, a segunda, a não detração ao juiz constitucionalmente competente.
    A arbitragem é a divisão da atividade jurisdicional, criada por Lei. Está, portanto, prevista com antecedência, de forma abstrata e geral com a finalidade de julgar matéria específica prevista pela lei 9307/96.

    Desta forma, há estrita observância ao princípio do Juízo Natural, pois a autoridade competente para o julgamento da arbitragem, qual seja, o árbitro, está previamente estabelecido pela lei, com as características da generalidade e permanência (intangibilidade), para estar em condições de fazer observar o princípio da igualdade de todos perante a lei, de modo imparcial.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3183/arbitragem-questoes-polemicas/2#ixzz2drLEMvgM
  • alternativa "e" errada.
    No juízo arbitral as partes escolhem o árbitro, o que já afasta o princípio do juiz natural. Isto porque o Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas e o Juiz arbitral é aquele eleito pelas partes para dirimir a causa já prevista. 

  • Se ele foi previsto em lei e escolhido antes, não é de exceção, sendo o juiz natural da causa.
  • No que tange À alternativa "E"


    A arbitragem pode ser definida/escolhida pelas partes antes da existência da lide (mediante "Cláusula Arbitral", prevista no contrato, por exemplo) ou após (mediante "Termo"). No primeiro caso, há, de fato, as características inerentes ao "juízo natural". No entanto, no segundo caso, por conta de o juízo arbitral ser definido após a existência da lide a ser decidida, entendo que não há de se falar em juízo natual. Assim, na omissão da questão (se a definição foi a quo ou ad quem), deve-se tomá-la por incorreta, já que a letra "c" está mais de acordo com a CF/88.
  • (c) Correta

    "O princípio da independência dos Juízes foi construído em trajetória histórica árdua no alvorecer do Estado de Direito e deve, sim, ser preservado e fortemente defendido. Até porque, como já dito, a independência do Juiz é um direito fundamental do próprio cidadão, erigido à condição de garantia do exercício de suas próprias liberdades. Trata-se da proteção do indivíduo contra o Estado, que poderia tender a influenciar as decisões judiciais em favor de alguns, se não fosse respeitada a independência dos julgadores. Mas não se pode desprezar o fato de que a independência e o prestígio do Judiciário dependem, diretamente, da segurança jurídica que suas decisões sejam capazes de proporcionar."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=347
  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


  • O Princípio do Juiz Natural encontra-se previsto na combinação dos incisos XXXVII e LIII do Art. 5º, CF/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; 


    Neste sentido, a SÚMULA 394 e 10.528 caíram por terra, pois previam a continuidade do foro privilegiado para os ex-parlamentares.

  • Um pequeno escorregão aqui: o Senado Federal aprova a indicação do
    nome para compor o Supremo Tribunal Federal por maioria absoluta,
    de acordo com o art. 101, parágrafo único.

    C

  • Gabarito da Banca: C

     

     e) O princípio do juiz natural, por ter foro constitucional, aplica- se ao juízo arbitral.

     

    Não entendi o motivo de esta alternativa estar incorreta, mormente em razão do acórdão do STJ abaixo transcrito:

     

    "15. A aplicação da Lei 9.307/96 e do artigo 267, inc. VII do CPC à matéria sub judice, afasta a jurisdição estatal, in casu em obediência ao princípio do juiz natural (artigo 5º, LII da Constituição Federal de 1988).
    16.É cediço que o juízo arbitral não subtrai a garantia constitucional do juiz natural, ao contrário, implica realizá-la, porquanto somente cabível por mútua concessão entre as partes, inaplicável, por isso, de forma coercitiva, tendo em vista que ambas as partes assumem o "risco" de serem derrotadas na arbitragem.
    (Precedente: Resp nº 450881 de relatoria do Ministro Castro Filho, publicado no DJ 26.05.2003) 17. Destarte, uma vez convencionado pelas partes cláusula arbitral,  o árbitro vira juiz de fato e de direito da causa, e a decisão que então proferir não ficará sujeita a recurso ou à homologação judicial, segundo dispõe o artigo 18 da Lei 9.307/96, o que significa categorizá-lo como equivalente jurisdicional, porquanto terá os mesmos poderes do juiz togado, não sofrendo restrições na sua competência."
    (MS 11.308/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008)

  • A) ERRADA!

    Onde não houver juiz do trabalho -> A cometência será do Juiz de Direito

    -- O recurso é para o TRT e não para o TJ ou TRF

     

    B) ERRADA!

    A aprovação, revisão e cancelamento de S.V pode ser proposta pelos legitimados a propor ADI

    Quem propoe ADI? O P.M.M.M e P.C P.C

    Presidente (É também os Governadores)

    Mesa do S.F

    Mesa da C.D

    Mesa de Assembleia ou da Camara Legislativa

     

    Entidade de Classe de Ambito Nacional

     

    PGR

    CFAOB

     

    Partido Politico (Com representação no congresso)

    Confederação Sindical

     

    C) CORRETA!

    O direito a uma prestação judicial imparcial é direito do povo!

     

    D) ERRADA!

    Ministros do STF

    -> Sem maiores requisitos constitucionais

    -> +35, - 65 anos

    -> Nomeados pelo Presidente

    -> Maioria Absoluta do Senado Federal

     

    E) ....

  • Vamos indicar para comentário, galera, para vermos direitinho qual o erro da alternativa E. 

  • letra D: Senado/ministro do STF/ Maioria absoluta

  • Sobre a alternativa "e"

    No juiz natural, há de se falar em "prevenção de juízo" , evita que os autores possam escolher o julgador.

    na arbitragem é ao contrario, meio privado, onde as partes escolhem um arbitro....

  • Sobre a alternativa "a" : Nas comarcas onde não forem instituídas Varas do Trabalho, a jurisdição do trabalho será exercida pelo juiz de direito da comarca, na forma da lei.

  • Considerando os contornos constitucionais dos poderes do Estado, a competência de cada um desses poderes e os direitos e as garantias constitucionais, é correto afirmar que: A independência judicial constitui um direito fundamental do cidadão.


ID
987517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao MP e à advocacia pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Como sempre o CESPE e seus gabaritos controversos. A meu ver, a alternativa D também está correta. Eis o porquê:

    Qual a função do AGU no controle concentrado?

    Art. 103, par. 3º, CR/88:
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Veja que cabe ao AGU defender o ato impugnado, logo o a FUNÇÃO DO AGU NO CONTROLE CONCENTRADO É A DEFESA DO ATO IMPUGNADO. E o que legitima essa previsão? A lei ou ato normativo GOZA DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE e por isso o AGU deve defendê-la, EM REGRA.
    Além disso, o AGU, COMO CHEFE DA AGU, deve defender judicial e extrajudicialmente a União e servir como órgão de assessoria do Presidente da República. Dessa forma, o AGU DESEMPENHA TRÊS FUNÇÕES PRINCIPAIS:
    I) Curador da norma impugnada no controle concentrado;
    II) Defender a União judicial e extrajudicialmente;
    III) Assessorar o Presidente da República.
    Ocorre que algumas dessas funções podem entrar em choque no controle concentrado ou pode haver perda do objeto para a primeira função, a de curador. Isso porque a PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA É RELATIVA, IURIS TANTUM. Ex. O STF decide pela inconstitucionalidade de uma norma em sede de controle concentrado. Posteriormente, uma norma idêntica vem a ser questionada no STF em sede de controle concentrado. Nesses casos, o AGU deve defender a constitucionalidade da norma? Na ADI 1616, o STF entendeu que se já houver caso análogo em que o STF tenha decidido pela inconstitucionalidade da norma, cai a presunção e o AGU NÃO SERÁ OBRIGADO, NESSE CASO, A DEFENDER A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – Ele pode defender a norma ou pode requerer a procedência da ADI ou improcedência da ADC, por exemplo. 
  • ADI 1616 / PE - PERNAMBUCO 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento:  24/05/2001           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 24-08-2001 PP-00041          EMENT VOL-02040-02 PP-00303

    Parte(s)

    REQTE.    : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.REQDO.    : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO.

    Ementa 

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.112/90. SUSBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA OU DE NATUREZA ESPECIAL. REEDIÇÕES DE MEDIDA PROVISÓRIA FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA DISPOR SOBRE OS EFEITOS JURÍDICOS DAÍ DECORRENTES. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 62, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. DEFESA DO ATO IMPUGNADO DE QUE EXISTEM PRECEDENTES DO STF. POSSIBILIDADE. 1. A Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96, alterou o disposto no artigo 38 da Lei nº 8.112/90. As substituições dos servidores investidos em cargos de direção e chefia ou de natureza especial passaram a ser pagas na proporção dos dias de efetiva substituição que excedam a um mês. 2. A Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que entendeu expedidas fora do prazo algumas das reedições da Medida Provisória nº 1.522/96, repristinou o artigo 38 da Lei nº 8.112/90. Violação ao parágrafo único do artigo 62 da Constituição, por ser da competência exclusiva do Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória tornada ineficaz pela extemporaneidade de suas reedições. 3. Violação ao disposto no artigo 62, caput, da Constituição Federal, que negou força de lei à Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro de 1996. Precedentes. 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997.

  • A questão D está errada, pois  O AGU só não está obrigado a defender a constitucionalidade da norma quando a mesma ferir os interesses da união ou quando o próprio STF já haver declarado no controle difuso a inconstitucionalidade da norma. Sendo assim a questão acima está trantando de regras e não de exceções, poir isso que a D está errada. 
  • Gente, mas a questão não fala que o AGU DEVE ou ESTÁ OBRIGADO a manifestar-se. Apenas afirma que ele PODE! Então não estaria CORRETA?? :/
  • D- Em sede de controle concentrado de constitucionalidade de norma federal ou estadual frente à CF, pode o advogado-geral da União manifestar-se pela inconstitucionalidade da referida norma.

    Peraí, o AGU não defenderá norma estadual em hipótese alguma. Ele só defenderá norma federal e, como dito pelos colegas,  poderá se abster em situações específicas. Quem defenderá a norma estadual que supostamente viole a CF é o Procurador Geral do Estado.

    Acho que é isso.

    Abraços


  • A quem interessar, segue artigo muito interesse sobre o tema, que é polêmico:

    http://oprocesso.com/2012/05/03/especial-a-atuacao-do-agu-no-controle-de-constitucionalidade-segundo-o-stf/

    E respondendo ao drumas, conforme o referido artigo, o  AGU também é obrigado a defender a constitucionalidade de eventual norma estadual impugnada em sede de controle concentrado por ofensa à CR, haja vista não importar a origem institucional ou a fonte de produção normativa (ADI 1350, j. em 27/06/96).

    Bons estudos a todos!
  • A alternativa "d" está realmente incorreta. Isso porque ela afirma que o AGU pode "manifestar-se pela inconstitucionalidade da referida norma", o que está errado.

    O AGU, em regra, defenderá o texto impugnado em sede de controle abstrato de constitucionalidade, segundo a CRFB/88. A jurisprudência do STF afirma que ele pode, excepcionalmente, deixar de se manifestar quando a jurisprudência já extiver sedimentada quanto à inconstitucionalidade da norma. Mas isso
    não autoriza a que o AGU ataque a norma impugnada
    , como afirma a questão. Ele apenas DEIXA de se manifestar.

    Em síntese: no controle abstrato de constitucionalidade, o AGU, em regra, defende a norma impugnada; excepcionalmente, ele pode deixar de se manifestar. Mas ele nunca poderá atacar a constitucionalidade da norma, como afirma a questão. Isso seria de uma inconstitucionalidade flagrante.



  • d) Conforme preceitua o art. 103, § 3º, da CF, A  AGU defenderá o ato ou texto impugnado, a Constitucionalidade é defendida tanto de normas federais, quanto de normas Estaduais (ou do DF). A norma foi flexibilizada pelo STF, sendo que a AGU não estará obrigada a defender tese jurídica na hipótese do STF já haver fixado entendimento pela sua inconstitucionalidade.

    e) O postulado do promotor natural assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. Tal princípio se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, a repelir, a partir  da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção.
  • Explicação para a letra D:

    O AGU SÓ DEFENDE NO CONCENTRADO (ou abstrato) - ADI. ELE PODE DEIXAR DE DEFENDER A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM DOIS CASOS:
     
    1) QDO O STF JÁ TIVER AFIRMADO ANTERIORMENTE QUE A NORMA É INCONSTITUCIONAL.
     
    2) QDO A LEI ESTADUAL INVADIR A COMPETÊNCIA DA UNIÃO. OBSERVE QUE NA ADI DE LEI ESTADUAL O AGU TAMBÉM É O CURADOR DA CONSTITUCIONALIDADE. TODAVIA, SE A LEI ESTADUAL ATACADA NA ADI INVADIR A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, O AGU NÃO PRECISA DEFENDER A SUA CONSTITUCIONALIDADE.
  • Gabarito controverso. A meu ver, a alternativa D também está correta, consoante decidido pelo STF nos autos da ADI 3916,  " A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei:

    Quarta-feira, 07 de outubro de 2009

    Em análise de ADI sobre carreira da Polícia Civil, Supremo entende não ser obrigatória defesa de lei pela AGU

     

    A Advocacia Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Essa foi a conclusão do Plenário do STF durante análise de uma questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3916. A ação, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), com pedido de liminar, teve o julgamento de mérito interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

    A PGR contesta o artigo 7º, incisos I e III, e o artigo 13, da Lei distrital nº 3669/05, que cria a carreira de Atividade Penitenciária e respectivo cargo no quadro de pessoal do DF.

    (...)
     

    Questão de ordem

    O ministro Marco Aurélio levantou questão de ordem quanto à obrigatoriedade de a Advocacia Geral da União se manifestar em defesa da lei questionada. Segundo ele, a Constituição Federal é imperativa quando estabelece que a AGU deve defender o ato atacado (§ 3º do art. 103 da CF).

    Ocorre que, ao receber vista dos autos, a AGU considerou que os artigos deveriam ser declarados inconstitucionais pela Corte, pois estariam “eivados de vício de inconstitucionalidade formal”, uma vez que a carreira de policial civil do DF sempre teve seu estatuto regido por lei federal.

    Para o ministro Marco Aurélio “a AGU não tem opção”, tendo em vista que deve haver um contraponto, ou seja, “alguém deve defender o ato normativo”. Nesse ponto, foi seguido pelo ministro Joaquim Barbosa, segundo o qual o texto da CF é claro.

    Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que a AGU teria autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para Ayres Britto, a Advocacia Geral deveria ter a oportunidade de escolher como se manifestar, “conforme a convicção jurídica” completou Peluso.

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114527



     

  • A letra E baseia-se no HC 67759 do STF: "O postulado do promotor natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição. O postulado do promotor natural limita, por isso mesmo, o poder do procurador-geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável. Posição dos Min. Celso de Mello (relator), Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso. Divergência, apenas, quanto a aplicabilidade imediata do princípio do promotor natural: necessidade da interpositio legislatoris para efeito de atuação do princípio (Min. Celso de Mello); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Min. Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso)." (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 6-8-1992, Plenário, DJ de 1º-7-1993.) No mesmo sentidoHC 103.038, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11-10-2011, Segunda Turma, DJE de 27-10-2011; HC 102.147, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 16-12-2010, DJE de 3-2-2011.
  • É por questões como essa que as ações no Judiciário contra o gabarito de provas se acumulam vertiginosamente... Sinceramente, fico profundamente irritado quando a banca examinadora adota essa postura ridícula, mesquinha e contraditória.
    Estou cansado de ler na doutrina e na jurisprudência que o AGU não é obrigado a defender a constitucionalidade das leis nas ações de inconstitucionalidade, na hipótese em que já houver manifestação prévia do STF pela inconstitucionalidade.
    Ora, se ele pode, ainda que eventualmente, manifestar-se pela inconstitucionalidade da norma questionada, o item D também está correto! É importante ressaltar que a alternativa não disse ser essa a regra, mas sim que ele PODE "manifestar-se pela inconstitucionalidade de norma".
    Como não me indignar?!
  • O que o AGU pode é deixar de se manifestar pela constitucionalidade da lei ou do ato impugnado, não esta autorizado a defender a inconstitucionalidade como disposto na alternativa.

  • Qual seria o erro da letra B?

    Obrigada

  • O AGU pode deixar de se manifestar(omissão).Mas não pode manisfestar-se pela inconstitucionalidade(Ação).

  • Em sede de ADC o AGU não se manifesta pugnando pela inconstitucionalidade. A manifestaçao do PGR, em contra partida, é obrigatória.

  • a) ERRADA - Aos membros do MP  é vedado exercer a atividade político-partidária.


    b) ERRADA - Em  PAD não é obrigatório a figura do advogado


    c) ERRADA -  judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo


    d) ERRADA - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado


    e) CORRETA - O fundamento constitucional do princípio do promotor natural assenta-se nas cláusulas da independência funcional e na inamovibilidade dos membros do MP.

  • (CESPE/MPU/2013) O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição. C

  • Essa banca é uma piada. Nada impede que o AGU se manifeste pela inconstitucionalidade da norma, ele PODE, sim, caso entenda dessa forma.

  • PROMOTOR NATURAL = Decorre da Independência Funcional e da garantia da Inamovibilidade dos membros da instituição. - STF - HABEAS CORPUS : HC 102147 GO -Q377290 

  • Em relação ao MP e à advocacia pública, é correto afirmar que:  O fundamento constitucional do princípio do promotor natural assenta-se nas cláusulas da independência funcional e na inamovibilidade dos membros do MP.


ID
987520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA (Art. 183, CR/88)

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    LETRA B - ERRADA

    Para memorizar, a competência concorrente para legislar (U, E e DF): FETUP (Financeiro, Econômico, Tributário, Urbanístico e Penitenciário).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    LETRA C - ERRADA

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;


    LETRA D- ERRADA

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    LETRA E - CORRETA

    Interpretação conjunta dos seguintes artigos da CR/88:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    **
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • E) A intervenção é, na realidade, a possibilidade do Estado intervir na atividade econômica, para garantir o cumprimento e, assim, a efetividade, das normas constitucionais, para que o mercado possa crescer, nos limites estabelecidos por lei. O Estado pode intervir na Economia tanto como agente normativo, ou seja, impondo regras de conduta à vida econômica e, também, como parte do processo econômico. Assim, tem-se o Estado como norma (Direito Regulamentar Econômico) e o Estado como agente (Direito Institucional Econômico).

  • Considerando as normas constitucionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: A atuação do Estado brasileiro na atividade econômica é supletiva, devendo ele agir como agente normativo e regulador, funções que se corporificam na fiscalização, no incentivo e no planejamento.


ID
987523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base no regramento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender a questão.
    Achei isso na CF

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

  • Gabarito: letra D


    a) ERRADO. Não há essa obrigatoriedade na lei, que dispoe no seu art. 6, § 4 que: 

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    b) ERRADO. Não são devidas custas nos processos de habeas corpus e habeas data (art. 5o  da Lei 9289/96).

    Obs.: no que toca ao mandado de segurança, existe uma corrente entendendo que não há condenação em custas, tendo como base o fato da lei 12.016/09 ser omissa sobre o assunto, bem como o fato de não haver condenação em honorários advocatícios (súmula 105-STJ). Outra corrente entende que se aplica a regra do art. 20, ou seja, embora não seja devidos honorários advocatícios (súmula 105-STJ), a parte deve pagar as custas!

    c) DUVIDOSO. Embora a lei estabeleça que apenas atos de autoridades públicas ou delegadas são atingidas pelo MS, vários são os julgados que admitem MS contra autoridade privada (ex.: reitor de universidade privada). Não seria difícil visualizar a hipótese de um MS contra ordem de um hospital que nega direito líquido e certo de tratamento a uma pessoa, por exemplo.

    d) CORRETO. O princípio da integração do mercado interno ao patrimônio nacional é constitucional impositivo, de caráter constituciona conformador.

    O art. 219 da Constituição (portanto impositivo constitucional) informa que o mercado interno brasileiro integra o patrimônio nacional.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    e) ERRADO. Embora o exercício do direito de votar seja facultativo para os maiores de 70 anos, ainda assim eles podem se ELEGER!

     
  • Lei 12.016-

    2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Alternativa D está errada pelo exemplo de estabeleciemnto bancário.
  • alguem que detenha o conheciento poderia fazer o favor de explicar a questão, principalmente a parte do "carater constituciona conformador", grato, não esqueçam de avisar. obrigado.
  • O erro da letra "c" está em dizer que :cabe MS contra os atos praticados por pessoas ou instiuições particulares cuja atividade seja apenas autorizada pelo poder público (...).

    O artigo1, §1º diz que cabe contra essa pessoas no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


  • (A)errada, o MP atua com fiscal na AP vela pela reularidade do processo, não opina pela procedencia e não pode ser autor(tanto na propositura como na execução de AP), salvo por omissão do autor originário ou abandono da ação desse.

    (b)errada,habeas data é gratutio

    (c) errada,as autorizatarias não são passiveis de MS, salvo universidades por atos de reitor tipicos de autoridade publica.

    (d)correta

    (e)errada, ser facultativo apenas não restringe sua elegibilidade,o que o torna inelegivel é o não alistamento.
  • consideram-se atos de autoridade não só os emanados das autoridades públicas propriamente ditas como, também, os praticados por administradores ou representantes de autarquias e de entidades paraestatais e, ainda, os de pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas... Não se consideram atos de autoridade, passíveis de mandado de segurança, os praticados por pessoas ou instituições particulares cuja atividade seja apenas autorizada pelo Poder Público, como são as organizações hospitalares, os estabelecimentos bancários e as instituições de ensino, salvo quando desempenham atividade delegada (STF, Súmula510).

    http://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14810307/apelacao-civel-ac-35020262438-es-035020262438/decisao-monocratica-14810308
  • Alguém, por favor, me ajude a entender essa questão. Não consegui compreender as alternativas "c" e "d".

  • Comentários alternativa "c":

    No caso das "autorizatárias" a doutrina entende não haver atos públicos, pois nesta modalidade há um interesse predominante particular. Vejamos o que nos ilustra o professor Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional, 2013, página 588:

    "Nos termos do entendimento sumulado do STF, quando o ato for praticado por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança será cabível contra ela (Súmula 510/STF). A atividade delegada é aquela na qual o particular desempenha função própria de Poder Público, não se confundindo com as atividades autorizadas. Estas não ensejam a impetração de mandado de segurança, pois, apesar de submetidas à fiscalização do Poder Público por sua natureza ou relevância social, são atividades próprias de particulares".

  • Creio que o erro da letra C, seja o fato da questão mencionar o termo: seja apenas.

  • Questão foda! Tem Direito Econômico Constitucional no meio... e que é o item certo! Sobre o item "d", trouxe algumas informações para auxiliar no princípio em foco. Vejam:

    O mercado interno como patrimônio nacional

    Diz o art. 219 da Constituição que "o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal".

    Patrimônio nacional, no caso, não é o patrimônio da União. É algo bem mais amplo. Se se tratasse de patrimônio da União, estaria arrolado no art. 20. No caso, a Constituição refere-se a patrimônio da nação.

    O art. 219, como qualquer outro, não pode ser interpretado isoladamente, mas sim dentro do Capítulo em que se insere. Tal artigo está colocado no Capitulo IV (Da Ciência e Tecnologia), do Título VIII (Da Ordem Social). Isto significa que o mercado interno deve ser prioritariamente favorecido no que diga respeito ao progresso cientifico e tecnológico. Compete à lei federal (referida no artigo) definir o modo de viabilizar o desenvolvimento cultural (cultura ai entendida em seu sentido mais amplo, vale dizer, conjunto de elementos caracterizadores de uma época ou de uma civilização).

    Não é certo dizer que tal artigo é de eficácia limitada pelo simples fato de dizer que será implementado "nos termos da lei federal". O texto está nitidamente dividido em duas partes. A primeira -- "o mercado interno integra o patrimônio nacional" -- revela um comando, uma afirmação peremptória, possuindo eficácia plena. A segunda -- "e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal" -- possui eficácia limitada, mas a lei limita-se, como vimos a definir o modo de viabilização do ordenamento contido no texto.

    O mercado interno é, de conseguinte, um patrimônio inalienável da nação brasileira e é obrigação dos Poderes Públicos incentivar o seu desenvolvimento e conferir-lhe autonomia tecnológica. Com isto, fica vedada qualquer cláusula em tratado que impeça a transferência de tecnologia.

     
  • Comentários sobre a alternativa "c".

    Não devemos confundir os conceitos de ATIVIDADE DELEGADA e AUTORIZADA. Na atividade delegada, o particular desempenha função que seria de atribuição do Poder Público, possibilitando, assim, o cabimento do Mandado de Segurança (súmula 510 STF). Na atividade meramente autorizada tem-se apenas a fiscalização do Poder Público, com seu poder de polícia  em face de sua natureza ou importância social, o que não possibilita o Mandado de Segurança. (a priori). 

  • Na ação popular o Ministério Público atua como fiscal da lei, é parte pública autônoma e não necessariamente deve opinar pela procedência do pedido. Incorreta a alternativa A. 

    De acordo com o art. 5, LXXVII, da CF/88, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5, LXIX, da CF/88, estabelece que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa C ao mencionar "atividade seja apenas autorizada pelo poder público".


    De acordo com o art. 219, da CF/88, o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Trata-se de um princípio constitucional impositivo, que determina uma diretriz, um objetivo a ser cumprido. O princípio é de caráter constitucional conformador no sentido em que pretende fazer co-existir o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país e justifica a realização de políticas públicas. Correta a alternativa D.


    De acordo com o art. 14. § 1º, II, "b", o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. No entanto, essa opção não restringe a idade máxima para elegibilidade de cargos eletivos. Incorreta a alternativa E. 
  • Não custa lembrar...

     

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania; 

  •  

    A - Errada
    Na ação popular, o MP deve opinar pela procedência do pedido, em qualquer hipótese.
    Não há esta orbigatoriedade.

    B - Errada
    O impetrante do habeas data deve recolher as custas processuais, conforme as normas administrativas de organização judiciária.
    Habeas Data é Gratuito

    C - Errada
    Consideram-se atos de autoridade, passíveis de mandado de segurança, os praticados por pessoas ou instituições particulares cuja atividade seja apenas autorizada pelo poder público, como as organizações hospitalares, os estabelecimentos bancários e as instituições de ensino.
    Deve haver delegação, não só no caso das autorizatárias, mas também nas concessionárias, permissionárias e etc...

     D - Correta
    O princípio da integração do mercado interno ao patrimônio nacional é constitucional impositivo, de caráter constituciona conformador.

     E - O exercício do sufrágio é facultativo para os maiores de setenta anos de idade, o que acarreta restrição à elegibilidade preexistente.
    Votar é facultativo neste caso, mas ser votado não há restrição

  • HC E HD SÃO GRATUITOS!!!!!!

  • José Joaquim Gomes Canotilho  [27]  trata os princípios em quatro níveis:

    a)  princípios jurídicos fundamentais, representando os princípios gerais do direito;

    b)  princípios políticos constitucionalmente conformadores, que representam opções políticas centrais e refletem a forma ideológica da constituição adotada em um país, como os que definem poderes do Estado;

    c)  princípios constitucionais impositivos , bem característicos nas constituições dirigentes, uma vez que impõem a realização de fins e a execução de tarefa aos poderes, como o princípio da independência nacional e da correção das desigualdades;

    d)  princípios-garantia, os mais próximos das regras, com força normativa, permitindo estabelecer garantias para o cidadão, como o princípio do juiz e do promotor natural.

    https://jus.com.br/artigos/12034/conflitos-entre-principios-e-regras/2

  • titular de serviços de notas e registros da NASA, só pode, pra questão sair desse nível de dificuldade


ID
987526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos poderes do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Q2328891 » Resposta: alternativa B.    a) Apenas o brasileiro nato, maior de vinte e um anos de idade e no pleno exercício de seus direitos políticos pode ser nomeado ministro de Estado.
      Não há necessidade de ser brasileiro nato, exceto para o cargo de Ministro da Defesa. (Art. 87 + Art. 12, §3º; CF/88)
     b) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.
      Perfeito. (Art. 45, CF/88)
     c) O Congresso Nacional desenvolve suas atividades por legislaturas com duração de um ano.
      Legislatura tem duração de 4 anos. (Art. 44, § único, CF/88)
     d) O presidente da República não sofrerá nenhuma sanção se ausentar do país por mais de quinze dias, sem prévia autorização do Congresso Nacional.
      Falso, há a sanção de perda de cargo. (Art. 83, CF/88)
     e) Cabe ao Conselho de Segurança Nacional opinar sobre a decretação do estado de sítio.
      Isso é competência do Conselho de Defesa Nacional. (Art. 91, §1º, I, CF/88)
  • Sistema proporcional no caso dos Territórios?? A representação não seria um Número Fixo de 4 deputados, independentemente de proporcionalidade?
  • Não confunda eleição pelo sistema proporcional com a proporcionalidade de número de deputados que representam determinado ente.
    Nos Territórios Federais o número é fixo, mas a eleição se dá pelo sistema proporcional e não majoritário.
  • Câmara dos Deputados = sistema proporcional
    PR e Senadores = sistema magoritário
  • Gente, outra coisa: Na letra A essa idade não está errada? Não seria idade mínima maior de 35 anos? Me corrijam se eu estiver errada.
  • Olá, Wanessa!

    De acordo com o Art. 87 da CF a idade minima para ser Ministro é mesmo de 21 anos.
    O fato de ser um cargo importante gera uma certa confusão.


    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Abraço.
  • Complementando, algumas idades para exercer cargos públicos:

    35 anos: Presidente da República (e Vice) + Senador + TCU + STF e STJ;

    30 anos: Governador de Estado;

    21 anos: Deputado (Federal ou Estadual) + Prefeito;

    18 anos: Vereador.

  • o erro da assertiva A

    Cargo de Ministro de Estado não é cargo privativo de brasileiro nato.

    Qualquer brasileiro Nato ou naturalizado

  • Sistema proporcional

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal (inclusive os eleitos pelos territórios), deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

    O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.

    Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas".

  • Quem já estudou muito sobre Estado de Sítio percebeu que a banca quis confundir o candidato na letra "e".

    Pois não se trata do Conselho de Segurança Nacional que opina sobre a decretação do Estado de Sítio, e sim o Conselho de Defesa Nacional conjunto com o Conselho da República.

  • art 45 3 cada território  elegerà 4 deputados 

  • Resposta completa e objetiva  do ----  Jaccoud 
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

     

    A) ERRADA (CF, art. 12, § 3º) .......... Apenas o brasileiro nato, maior de vinte e um anos de idade e no pleno exercício de seus

                                                              direitos políticos pode ser nomeado ministro de Estado.

                                                              → Sem essa de brasileiro nato para Ministro de Estado. Guido Mantega é italiano de nascença e,

                                                                   como brasileiro, naturalizado.

                        

    B) CERTO (CF, art. 45, caput) ......... A CÂMARA DOS DEPUTADOS COMPÕE-SE DE REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PELO

                                                             SISTEMA PROPORCIONAL, EM CADA ESTADO, EM CADA TERRITÓRIO E NO DISTRITO

                                                             FEDERAL.

                                                             → Salvo engano, o § 2º do mesmo artigo contraria frontalmente o disposto no caput.

                                                                  A assertiva se mantém correta, pois ela encontra um fundamento na Constituição.

     

    C) ERRADO (CF, art. 44, § único) ..... O Congresso Nacional desenvolve suas atividades por legislaturas com duração de um ano.

                                                              → 4 ANOS.

     

    D) ERRADO (CF, art. 83) .................. O presidente da República não sofrerá nenhuma sanção se ausentar do país por mais de

                                                             quinze dias, sem prévia autorização do Congresso Nacional.

                                                             → Poderá perder o cargo com a anuência do CN.

     

    E) ERRADO (CF, art. 91, § 1º, II) ..... Cabe ao Conselho de Segurança Nacional opinar sobre a decretação do estado de sítio.

                                                              → Conselho de Segurança Nacional NOOON ECXIIIIIISTE!!!!

                                                                   O que existe é o Conselho de Defesa Nacional.

     

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

     

    Abçs.

  • Conforme o art. 87, da CF/88, os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Contudo, a exigência de ser brasileiro nato só ocorre no caso do Ministro de Estado de Defesa, nos moldes do art. 12, § 3º, da CF/88: são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 45, da CF/88, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Correta a alternativa B.

    O art. 44, da CF/88, prescreve que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 83, da CF/88, o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 91, § 1º, II, da CF/88, compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. De acordo com o art. 90, I, da CF/88, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B



  • Jogar duro é o que importa

  • Pontos importantes:

     

    Para não esquecer dos cargor privativos de brasileiros natos:  MP3.COM

     

    M: Ministro da Defesa

     

    P3: Presidente da câmara, presidente do senado e presidente da república

     

    C: carreira diplomática

     

    O: Oficiais das forças armadas

     

    M: Ministros do STF

     

    Quanto os sistemas eleitorais:

     

    1. Majoritário, que pode ser:

     

    - Puro: aplicado às eleições de senadores e prefeitos de municípios com menos de 200.000 eleitores.  Maioria simples ( o mais votado ganha!)

     

    - Em 2 turnos: aplicado às eleições de presidente, governador e prefeitos de municípios com mais de 200.000 eleitores. Maioria absoluta ( desconsideram-se os brancos e nulos e ganha aquele que obtiver 50% dos votos + 1)

     

    2. Proporcional: aplicado às eleições de deputados (federais e estaduais) e aos vereados.

  • Deputados Federais:

    - Eleitos pelo sistema proporcional

    - LC define o nº de deputados por Estado (proporcional à população e respeitando o mín. de 8 e máx de 70)

    - Nos territórios o número é fixo: 4

     

  • Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

    A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos deputados. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho do Congresso Nacional. 

  • Gente, se você tem dúvida, não comenta! Atrapalha os estudos dos colegas. O número de deputados nos territórios é fixo, mas continuam sendo eleitos pelo sistema proporcional.

  • Assertiva E

    Qual a diferença entre “pronunciar-se sobre” e “opinar”?

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • OBS: cada território elegerá 4 deputados..

  • Os caras escrevem um testo gigante, uma carência miserável, compra um doguinho. Soh fala sobre a resposta certo, mas não, qrem dar aula aqui. Está na hora de um pessoal arrumar uma namoradas.

ID
987529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e"

    a) 
    Incorreta. A Emenda n. 66/2010 alterou a disciplina constitucional do divórcio. Passou-se a admitir o divóricio direto, independente da observância do período prévio de separação judicial ou de fato. O parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

    b) 
    Incorreta. Independe de contribuição. Dispõe o art. 203, caput, da CF/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social (...)".

    c) 
    Incorreta. Dispõe o § 5º, do art. 231, da CF/88: "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cessse o risco". 

    d) 
    Incorreta. A regra constitucional só garante a gratuidade do transporte coletivo aos maiores de sessenta e cinco anos. E, a norma constitucional possue eficácia plena e aplicabilidade imediata. Vejam:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) No mesmo sentido:AI 707.810-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 22-5-2012, Primeira Turma,DJE de 6-6-2012."

    e) 
    Correta. Bom, apesar de ser a correta, há que se fazer um adendo aqui. A Emenda constitucional n. 65/2010 estendeu ao jovem as mesmas prioridades asseguradas à criança e ao adolescente. A nova redação do art. 227, caput, da CF/88 é a seguinte: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
  • a) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, desde que após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Errada

    Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

    b) Os benefícios da assistência social são deferidos somente àqueles que para ela contribuam durante o lapso temporal fixado em lei ordinária específica.Errada

    Art. 203, CF -  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

    c) É vedada, em qualquer hipótese, a remoção dos índios de suas terras.Errada

    Art. 231, CF - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    d) A plena aplicabilidade e eficácia da regra constitucional que garante aos idosos a gratuidade do transporte coletivo requer complementação infraconstitucional.Errada

    Art. 230, CF A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (Norma de aplicação imediata)


    e) É dever constitucional da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Correta

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • Alguém saberia dizer qual a diferença entre adolescente e jovem? Abraço.

  • Sun Tzu,

    Adolescente 12 até 18

    jovem 15 a 29

  • Conforme a CF/88

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • GAB   E     

     

    Excelente o comentário da Tânia Gabrielle !

     

     

    D)       

    Q690211      

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.     vide    Q463502

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     

    E)  

    Q567076

                                         ATENÇÃO:     NÃO TEM MORADIA !!!

     

    Art. 227. É DEVER da família, da sociedade e do ESTADO assegurar à criança, ao adolescente e ao JOVEM, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à PROFISSIONALIZAÇÃO, à cultura, à dignidade, AO RESPEITO, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO.

  • E AO JOVEM (é uma incompleta correta)


ID
987532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto no ordenamento jurídico brasileiro a respeito das concessões e permissões de serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois a alternativa apresenta o conceito de permissão de serviço público. Neste sentido, a concessão de serviço público é a delegação da prestação do serviço público à pessoa jurídica ou a consórcio público, por tempo determinado e por sua própria conta em risco. É necessariamente precedida de licitação, na modalidade concorrência. b) Errado, pois o concessionário de serviço público atua em nome próprio e por sua conta em risco, respondendo diretamente por eventuais danos causados na execução do serviço prestado.  c) Errado, pois a subconcessão do serviço público é permitida pelo ordenamento jurídico, desde que prevista no edital de licitação correspondente. d) Errado, pois a alternativa traz o conceito de encampação. A caducidade, por sua vez, é a forma de extinção do contrato de concessão do serviço público com o particular em razão deste ter descumprido o contrato pactuado com a Administração Pública. e) Alternativa correta. 
  • a) Errada. Lei n. 8.987/1995, art. 2º, II:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    b) Errada. Responsabilidade civil do concessionário: A CF em seu art. 3, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público (como é o caso das concessionárias) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurados o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Logo, pela CF as concessionárias respondem  de forma objetiva aos danos causados aos particulares.
    c)Errada. Subconcessão: todo contrato administrativo é, em princípio, intuitu personae. (o contrato é pessoal, levando em conta a característica do contrato). Contudo, o art. 26, da Lei 8987/1995, estabelece que:” é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contratode concessão, desde que expressamente autorizado pelo poder concedente”.
    d) Errada. Caducidade: ocorre quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária. Pode haver indenização ao concessionário, mas esta não precisa ser prévia.
    e)Certo.
     
     
  • Alternativa e) - Fundamento: Lei nº 8.987/95

    Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

            I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas     consorciadas;

            II - indicação da empresa responsável pelo consórcio;

            III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;

            IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

            § 1o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
  • GABARITO E
    ART. 20 DA LEI 8987/95
    Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

  • elimina-se a letra A só pela presença de concessão de serv. púb. para pessoa física.
    Concessão: pessoa jurídica e consórcio público
    permissão: pessoa jurídica e pessoa física
  • Na letra "D" ele dá o conceito de encampação.

  • A)errada; conceito de permissão e não de concessão.

    B)errada, o concessionário é inteiramente responsável pelos prejuízos que causar a terceiro e ao poder concedente.

    C)errada. é possível quando:1)solicitada pela concessionária;2)autorizada pelo poder concedente; 3) nova licitação concorrência; além de que a subconcessionária ter que comprovar as exigências técnicas, econômicas, fiscal e jurídicas.

    D)errada, conceito de encampação, a caducidade se dá por inexecução ou falha por parte da concessionária com processo admnistrativo assegurada ampla defesa, comprovada a falta por decreto extingui-se o contrato

  • Quanto a letra B, fiquei com uma dúvida. Existe responsabilidade subsidiária da administração pública em relação ao concessionário ou não?

  • SÃO DICAS TÁ...POR ISSO NÃO ORGANIZEI POR ITENS, ACHEI MELHOR ASSIM : SÃO POR ORDEM DECRESCENTE DE IMPORTANCIA..rsrs..zuano

    NO QUE TANGE A "C"  já vi cair muito :


    Art. 26.L8987  É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.


     § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.



    NO QUE TANGE A "A" : Art. 2 III L8987 - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;



    DAÍ TIRAMOS DIVERSOS PONTOS :



    LEGITIMADOS : pessoa juricida ou consórcio de empresas


    LICITAÇÃO : obrigatória


    MODALIDADE DE LICITAÇÃO : concorrência



    NO QUE TANGE A "D"  :


    CADUCIDADE : o concessionário fez alguma besteira
    ENCAPAÇÃO : por motivo de emteresse publico ( interesse publico )


    Erros, avise-me.

    GABARITO "E"
  •  b)

    O concessionário de serviço público atua em nome da administração pública, respondendo subsidiariamente por eventuais danos causados na execução do serviço. O CONCESSIONÁRIO ATUA EM NOME PRÓPIO POR SUA CONTA E RISCO, HÁ SIM UMA RESPOSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE( REAL TITULAR DO SERVIÇO PUBLICO), SENDO QUE ESTA CULPA PODE VIR A SER SOLIDÁRIA QDO CONFIGURADA CULPA IN ELIGENDO OU IN VIGILANDO PELO PODER CONCEDENTE.

     

  • art19) § 1o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.= a obrigação é sobre o registro do consórcio e constituição

     Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.= a faculdade é sobre poder ou não virar empresa antes da celebração do contrato

    lei 8987

  • gb e- Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

  • A) ERRADO.

    CONCESSÃO É DELEGAÇÃO A UMA PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO É DELEGAÇÃO A UMA PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA.

    ARTIGO 2 LEI CONCESSÃO

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    B) ERRADO. ELE RESPONDE INICIALMENTE PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO, A RESPONSABILIDADE ESTATAL É SUBSIDIARIA, E NÃO A DO CONCESSIONÁRIO/PERMISSIONÁRIO.

       Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    C) ERRADO. POSSÍVEL DESDE QUE PERMITIDA PELO PODER CONCEDENTE + PREVISTO NO CONTRATO

      Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    D) ERRADO. ESSA É A DEFINIÇÃO DE ENCAMPAÇÃO.

    E) CORRETO.

       Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.


ID
987535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pedido do juiz da comarca, um oficial registrador de determinado município transferiu a propriedade de um imóvel, mesmo havendo gravame sobre o bem. Os beneficiários desse ato foram o próprio juiz, vendedor do imóvel, e um corretor de imóveis, que pretendia transferir o imóvel para um cliente. Após investigação do MP, a fraude foi constatada e o registro, anulado. A corregedoria do tribunal de justiça instaurou procedimento disciplinar contra o juiz e o oficial registrador.

Considerando a situação acima, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Alternativas
Comentários
  • a) O corretor de imóveis não pode ser sujeito passivo da ação de improbidade administrativa.
    O corretor agiu em concurso com os agentes públicos, sujeitando-se dessa forma as cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa;
    b) A perda da função pública, a multa e a suspensão dos direitos políticos, sanções previstas na referida lei, aplicam-se independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    Existem, basicamente, três tipos de atos de improbidade administrativa e em qualquer deles é possível a perda da função pública, a multa e a suspensão dos direitos políticos. Lembrando que atos que causem prejuízo ao erário é apenas um dessas três modalidades.
    c) As sanções cominadas pela referida lei são sempre supletivas e subsidiárias à responsabilização dos agentes nas esferas cível e criminal.
    Na verdade, as penas cominadas na lei de improbidade administrativa são independentes das esferas cível e criminal.
    d) O oficial registrador não se sujeita às sanções previstas na referida lei, uma vez que seu contrato de trabalho é regido pelo regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
    Qualquer agente público, independente do tipo de vínculo, se submete a lei de improbidade administrativa;
    e) O juiz somente poderá perder o cargo por força de decisão judicial transitada em julgado na esfera criminal.
    Na verdade, o juiz poderá perder o cargo em qualquer esfera que exista a previsão de demissão.
  • Ainda estou confuso na alternativa "A", alguém pode esclarecer
  • Caro colega Mario Junior,

    A LIA não se aplica somente aos agentes públicos, como servidores e membros. As penas são transferidas também aos particulares, caso pratiquem ou sejam favorecidos por algum ato improbo. Dá uma olhada na redação do artigo 3º da 8429:

    Art. 3 As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraços!!!!!!!
  • Ótimos comentários, apenas um complemento...

    Artigo 21, Lei 8.429/92

    "A aplicação das sanções previstas nesta leu independe:

    I - da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - de aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;"

    Ou seja, quanto ao ressarcimento depende da efetiva ocorrência.

    Bons estudos =D
  • =( Eu errei, pois interpretei de forma errada a questão.

    Quando li :  a) O corretor de imóveis não pode ser sujeito passivo da ação de improbidade administrativa.

    entendi que quem estava sofrendo o dano seria o corretor. Ou seja, ele estar sofrendo o dano igual a adm pùblica o que por sinal não podia acontecer, já que ele no caso é um sujeito ativo.
    Se mais alguém tiver errado por este fator, comenta aí...
  • Leonardo, pensei como você. 
    O Sujeito Passivo dos atos de improbidade é a administração pública (aqueles entes identificados no art. primeiro da Lei 8429), que são os prejudicados pelo ato ímprobo.
    Sujeito Ativo é aquele que pratica o ato público, e aí, sim, poderia se enquadrar o corretor.

    Nesse caso, considerei que a A está correta, pois o corretor não poderá ser sujeito passivo do ato de improbidade. Ele poderá, sim, ser sujeito ativo.

    Alguém poderia esclarecer melhor por que a alternativa A não está correta??
  • Colegas, vejam que a alternativa a) diz que o corretor não pode ser sujeito passivo da Ação de improbidade. Sujeito passivo da ação é o réu, e, como vimos, ele como particular pode (e cometeu) ato de improbidade, podendo, portanto, ser réu (sujeito passivo) em uma AI que apure tal ato.


    Saudações!!
  • No caso de prejuízo ao erário a multa é aplicado no montante de até 2 vezes o valor dano. Levando-se em consideração que não houve dano ainda assim aplica-se a multa? 

    Acabei acertando, mas achei questionável essa parte da multa.
  • BRUNO, tentarei ajudar...
     
    Creio que, antes de mais nada, é necessário ter em mente 2 pontos:
    a lei em seu art. 12 estabelece várias formas de punição, sendo que a multa é apenas uma delas.
    Veja que interessante o art. 21, que assim dispõe:

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;”



    OBS=> Ou seja, só é necessária a comprovação da existência de dano ao patrimônio público para aplicar a sanção de ressarcimento, as demais sanções independem de dano.

    APENAS PARA RELEMBRAR...


    As penalidades contidas na Lei nº 8.429/92 dependendo do ato praticado são basicamente:

    =>P/ ATOS QUE IMPORTEM ENRIQUERIMENTO ILÍCITO (art. 9):

    *perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    * ressarcimento integral do dano, quando houver
    * perda da função pública
    * suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
    * pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
    * proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     
    =>P/ ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10):
    *ressarcimento integral do dano
    * perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública
    * suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
    * pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano
    * proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     
    =>ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRÍNCÍPIOS DA ADM. (art. 11):
    *ressarcimento integral do dano, se houver
    *perda da função pública
    * suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
    * pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    * proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    BONS ESTUDOS!!!!
  • O colega Mozart comentou acercar da alternativa E: "Na verdade, o juiz poderá perder o cargo em qualquer esfera que exista a previsão de demissão."

    Calma lá, calma lá, o juiz não pode perder o cargo por decisão transitada em julgado na esfera administrativa por força do art. 95 da CFOs juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • Justamente colega. Disse que deverá haver previsão. Ou seja, não há previsão na esfera administrativa. Logo, ele não poderá perder o cargo nela.
  • Meus caros, as indagações externadas pelos colegas Jamerson, Mariana e Leonardo são pertinentes e, com bastante frequência, são objeto de cobrança pelo CESPE. Acerca do tema, vale transcrever as observações sobre o tema apresentadas no site www.dizerodireito.com.br:

    SUJEITOS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Quando falamos em “sujeitos” da improbidade administrativa, analisamos as pessoas jurídicas envolvidas ou afetadas pelo ato de improbidade, seja na condição de autoras, seja como vítimas.

    Vale ressaltar que a presente análise é sob o ponto de vista do direito MATERIAL, ou seja, será examinado o sujeito ativo do ATO de improbidade, isto é, quem praticou o ato no mundo real. Não se está tratando aqui de sujeito ativo ou passivo sob o ponto de vista processual, isto é, quem seria autor ou réu na ação de improbidade.

    Assim, quando você ouvir falar em sujeito ativo ou passivo da improbidade, está se falando do ATO e não do processo judicial. Não se deve, portanto, confundir sujeito ativo/passivo do ato de improbidade com o legitimado ativo/passivo da ação de improbidade. O sujeito ativo do ato de improbidade será legitimado passivo (réu) da ação de improbidade; o sujeito passivo do ato, em regra, poderá ser legitimado ativo (autor) da ação de improbidade.

    Sujeito passivo (art. 1º)

    Sujeito passivo é a pessoa jurídica, de direito público ou privado, que sofre os efeitos deletérios do ato de improbidade administrativa. É como se fosse a “vítima” do ato de improbidade.

    A lista das pessoas que podem ser sujeito passivo do ato de improbidade está prevista no art. 1º, caput e parágrafo único da Lei n.° 8.429/92.

    Sujeito ativo (arts. 2º e 3º)

    Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que:

    • pratica o ato de improbidade administrativa;

    • concorre para a sua prática;

    • ou dele se beneficia.

    O sujeito ativo do ato de improbidade será réu na ação de improbidade.

    Os sujeitos ativos podem ser de duas espécies:

    a) agentes públicos (art. 2º);

    b) terceiros (art. 3º).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html


    Força sempre!! 

  • Gente, a letra A. Ngm comentou o erro dela. ALGUÉM SE HABILITA?

    E não venham dizer que é sujeito passivo por ser réu em ação de improbidade... Essa não cola! 

    Sujeito passivo de improbidade é a administração pública (os identificados no art. primeiro da Lei 8.429), que são os prejudicados pelo ato ímprobo, conforme bem disse a colega Mariana Balbinot.

    Alguém sabe o erro da letra A? 

  • Diego,

    Como já mencionado aqui, a reposta encontra-se no caput do art. 3º da Lei de Improbidade.

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    A letra "A)" diz que o corretor de imóveis não pode ser sujeito passivo da ação, quando ele pode justamente pelo que foi transcrito acima.

    Ela fala em ser sujeito passivo da ação de improbidade, e não do ato de improbidade em si. Se as disposições da Lei são aplicadas ao corretor e ele figura no pólo passivo do processo, então a assertiva encontra-se incorreta.

  • RATIFICANDO... GABARITO "B"



    L8429 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Na minha opiniao ==== letra A e B corretas...

  • Gente, vi que muita gente está com dúvidas sobre a letra A.

     

    a)O corretor de imóveis não pode ser sujeito passivo da ação de improbidade administrativa. (frisa-se DA AÇÃO)

     

    Sujeito passivo DA AÇÃO: Réu da ação de improbidade.

    Diferente do:

    Sujeito passivo de sofrer a improbidade: Orgão ou entidade.

    Ele pode ser réu, pois concorreu para o delito.

    Espero ter ajudo, abraços.

  • GABARITO: B

    SANÇÕES PREVISTAS: A perda da função pública, a multa e a suspensão dos direitos políticos

    APLICAÇÃOindepende: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    ========================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) O corretor agiu em concurso com os agentes públicos, sujeitando-se as cominações previstas na LIA.

     

    b) Há três tipos de atos de improbidade administrativa e em qualquer deles é possível a perda da função pública, a multa e a suspensão dos direitos políticos. Atos que causem dano ao erário é uma dessas três modalidades.

     

    c) As penas cominadas na LIA são independentes das esferas cível e criminal.

     

    d) Qualquer agente público, independentemente do tipo de vínculo, se submete a LIA.

     

    e) O juiz poderá perder o cargo em qualquer esfera em que exista previsão de demissão.

     

    Gab: B.

  • A pedido do juiz da comarca, um oficial registrador de determinado município transferiu a propriedade de um imóvel, mesmo havendo gravame sobre o bem. Os beneficiários desse ato foram o próprio juiz, vendedor do imóvel, e um corretor de imóveis, que pretendia transferir o imóvel para um cliente. Após investigação do MP, a fraude foi constatada e o registro, anulado. A corregedoria do tribunal de justiça instaurou procedimento disciplinar contra o juiz e o oficial registrador.

    Considerando a situação acima, à luz da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A perda da função pública, a multa e a suspensão dos direitos políticos, sanções previstas na referida lei, aplicam-se independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.


ID
987538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • Correções
    • letra A- correta. ( art.3º_lei 8666/93).
    • letra B- A legislação veda que se exije  dos licitantes, na fase da habilitação, atestado de regularidade fiscal.(art.27º, IV_lei 8666/93)
    • letra C- É inexigível dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.(art.24º, XV_lei 8666/93)
    • Letra D- No caso de pregão, antes da encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro deverá verificar a aceitabilidade da proposta em função das exigências do edital, e após Verificado que todas as exigências previstas no edital foram atendidas , o licitante será declarado vencedor.(art. 4º, XII e XV_lei 10520/02)
    • Letra E-Entre os tipos de licitação expressamente previstos na legislação incluem-se a  concorrência, a tomada de preços e o convite   de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.(art.45º, § 1º_lei 8666/93)

     

  • a)Certa. Letra da Lei n. 8666/1990
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    “a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”:  
    inserida  pela Lei nº 12.349, de 2010) 

    b)
    Errada.Lei n.8666, art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;     
    (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal(Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

    c) Errada. Lei n. 8666, art. 24: É dispensável a licitação: 
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    d) 
    Errada. Lei n.1050/2002, art. 4º:
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    e)
    Errada. Lei n.8666, art. 45:
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 
    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 
    (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
     
     
     
     
  • Karine, o problema é que concorrência, tomada de preço, convite, leilão e concurso são modalidades e não tipos de licitação, por isso a alternativa E está incorreta.
  • verdade ricardo, obrigado.. por isso eu retirei o meu comentário, observei somente agora....
  • A assertiva d, também está correta (Lei 10.520/2002, art. 4, inciso VII). Atentar ao fato de que a verificação de aceitabilidade, cogitada na assertiva, refere-se à proposta e não à habilitação - a qual poderá ser verificada em momento posterior. Bons estudos!
  • Sobre a alternativa "e":


    http://4.bp.blogspot.com/-p8VaL24AMtQ/TnuM3VXchCI/AAAAAAAAALc/guIBxzey7k0/s1600/tipos+de+licitacao+e+modalidades+diferente.png
  • A PROXIMA QUESTÃO 27 PODERIA SER MAIS ADIANTE, POR ELA MESMA RESPONDER A QUESTÃO 26 NO PROPRIO ENUNCIADO! SÓ UMA OBSERVAÇÃO, RS.
  • Obra de arte: dispensável ou inexigível?

    AQUISIÇÃO de obra de arte: somente se for compatível com as finalidades do órgão. Nesse caso será DISPENSÁVEL.

    RESTAURAÇÃO de obra de arte: neste caso a licitação pode ser dispensável ou inexigível. Se a obra de arte for compatível com as finalidades do órgão será licitação dispensável. Se a questão citar serviço especializado, será caso de inexigibilidade.

  • Gabarito: A

     Observem essa outra questão. Notem que a alternativa correta é bem semelhante com a que estamos resolvendo:


    Q307412  (CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.

    • Gabarito: b) Os objetivos do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.


  • A letra E esta errada, pois o correto seria modalidades e não tipos de licitações.

  • Esse conceito chove nas provas !! Já decorei de tanto responder questões do QC

  • LETRA C- ERRADA- Licitação Dispensável 

    OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO 

    ART. 24, XV 

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL 
    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO 
    - AUTENTICIDADE 
    - COMPATIBILIDADE 

    ART. 25, II, C/C ART. 13, VII 

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL 
    - APENAS RESTAURAÇÃO 
    - SINGULARIDADE 
    - ESPECIALIZAÇÃO 
    ´------------------------------------------------------------------------------------- 

    IMPORTANTÍSSIMO OBSERVAR A RELEVÂNCIA DO TRECHO " desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente". 

    POIS CASO A OBRA DE ARTE OU O OBJETO NAO SEJAM INERENTES ÀS FINALIDADES DO ORGÃO OU ENTIDADE, A LICITAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL, POR CONSTAR DO ART. 13 DA LEI 8666.

     

    GAB: LETRA A

  • a D é correta também !!!!

    O pregoeiro primeira verifica a aceitabilidade da proposta , para então somente poder classificá-la para ir à fase de lances

     

    => Fase de classificação

    Decreto 5450:  § 2o O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

    Art. 23.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que SOMENTE estas participarão da fase de lance.

     

    => Fase competitiva

    Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

     

     

    Não tem nem o que falar , o decreto é bem claro.  Primeiro vem a fase que se chama de "Classificação das propostas" , onde o pregoeiro verifica aceitabilidade e classifica as melhores propostas. Após esta fase temos a fase que se chama "Fase competitiva" , onde ocorrem os lances verbais e sucessivos e etc.

    O erro é FLAGRANTE (mas conseguimos "PREVER" que o examinador quis dizer requisitos de habilitação) , não entendo porque não foi anulada.

     

  • Considerando a disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.


ID
987541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao tombamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    Tombamento é a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o poder público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.
    Art. 216
    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    O ato de tombamento gera alguns relevantes efeitos no que concerne ao uso e à alienação do bem tombado. Efetivados o tombamento e a respectiva inscrição no ofício de registo de imóveis , surgem os seguintes efeitos:
    É vedado ao proprietário, ou ao titular de eventual direito de uso, destruir, demolir ou mutilar o bem tombado; O proprietário somente poderá reparar após autorização pública O proprietário deverá conservar o bem, caso não tenha condições deverá notificar o órgão que decretou o tombamento, o qual poderá mandar executá-lo as suas expensas; Independente de solicitação do proprietário, pode o poder público, no caso de urgência , tomar a iniciativa de providenciar as obras de conservação; No caso de alienação do bem tombado, o poder público tem direito de preferência O tombamento do bem não impede o proprietário de gravá-lo por meio de penhor, anticresi ou hipoteca; Não há obrigatoriedade de o poder público indenizar o proprietário do omóvel do caso de tombamento.
    Obs.: A competência para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é CONCORRENTE entre a União, Estados, Distrito Federal ( CF, art. 24, VII)
  • ALT. D


    Art. 22 DL25/37. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Breve contribuição:

    Conquanto  o tombamento provisório deflagre os mesmos efeitos jurídicos que o tombamento definitivo, o ente federativo que o tombou somente poderá exercer o direito de preferência quando da alienação do bem caso o tombamento estiver registrado no Livro do Tombo. Em suma, além da inscrição do bem tombado no Livro do Tombo perfectibilizar o tombamento, tal registro terá o condão, também, de gerar o direito de preferência em caso de alienação do bem ao ente federativo.

  • O fundamento da banca se consubstância no art. 22 do Decreto-Lei 25/37 que previa no capítulo IV - do direito de preferência.

    O cuidado que deve ser ter atualmente é que o novel CPC (Lei. 13.105/2015) expressamente revogou este artigo:

    Art. 1.072.  Revogam-se:        (Vigência)

    I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

  • Essa questão está desatualizada. O direito de preferência, previsto no art. 22 do Decreto-lei nº 25/1937, foi revogado pelo Novo Código de Processo Civl (Lei nº 13.105/2015).

  • Interessante a observação abaixo:

    O art. 22 do Dl 25/1937 foi revogado pelo art. 1.072, I, do NCPC, de modo que, com a revogação, ficou extinto o referido direito de preferência em favor dos entes públicos. Consequentemente, se o proprietário deseja alienar o bem tombado de sua propriedade, poderá fazê-lo livremente, nas condições que ajustar com o interessado na aquisição, sem a obrigação de comunicar seu intento aos entes públicos. Extinguiu-se, por conseguinte, sua obrigação jurídica.

     

    A crítica à revogação desafia uma análise de mão dupla. Se, de um lado, suprimiu-se restrição imposta aos proprietários de bens tombados, permitindo-se-lhes dispor livremente de sua propriedade conforme suas conveniências, de outro, é imperioso que os entes responsáveis pelo tombamento mantenham e até aperfeiçoem seu dever de fiscalização para a preservação das características do bom tombado, evitando-se a ocorrência de atentados produzidos pelos proprietários privados. 

     

    A preferência do Poder Público na aquisição, no caso de alienação onerosa, não desapareceu inteiramente, porquanto perdura no âmbito do direito urbanístico. Com efeito, a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) destina um capítulo ao direito de preempção, que nada mais é do que o direito de preferência.

     

    O conteúdo do direito é o mesmo, tendo núcleo na preferência de ente público no caso de alienação onerosa entre particulares. No entanto, não tem a amplitude do art. 22 do Dec.-lei 25/1937, que aludia a todos os entes federativos, e não somente ao Município. A restrição, porém, condiciona-se à prévia existência de pressupostos: cumpre que a área a ser objeto da restrição seja prevista no plano diretor do Município e em lei específica.

     

    o objetivo não é apenas o de proteção do patrimônio cultural, como no caso do tombamento. Pode-se buscar a regularização fundiária e a execução de programas habitacionais, fins de cunho bem diverso, enumerados na lei.

     

    De qualquer modo, a lei atribuiu ao proprietário a obrigação positiva de “notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo”. (10) Veja-se que a exigência cominada ao proprietário no sentido de notificar o titular do direito de preferência, no caso o Município, reflete corolário natural desse direito e a forma mais prática de o titular tomar conhecimento do propósito do proprietário.

     

    Por fim, no Direito Civil, o direito de preferência se formaliza como pacto adjeto ao contrato de C X V e, portanto, integra o ajuste. Contrariamente se dá com o direito urbanístico de preferência, que, da mesma forma que o revogado direito previsto no Dec.-lei 25/1937, tem natureza legal, e não contratual, vale dizer, resulta de imposição legal, e não da vontade das partes.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/04/11/extincao-do-direito-de-preferencia-no-tombamento/

  • Art. 22 do Dec 25/37 foi revogado, extinguindo, assim, o instituto da preferência na situação de venda de bem tombado.


ID
987544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um oficial registrador tenha reconhecido firma de uma assinatura falsa e que esse ato tenha causado prejuízo a terceiro, assinale a opção correta com base no disposto no ordenamento jurídico e na jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg no AREsp 273876 SP 2012/0265781-4 (STJ)

    Data de publicação: 24/05/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE DONOTÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura do ente estatal. 2. Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatário, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos, nos termos do que dispõem os incisos II, III e IV da Lei n. 8.987 /95. 3. "O art. 22 da Lei 8.935 /1994 é claro ao estabelecer a responsabilidade dosnotários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que deve responder solidariamente o ente estatal." (REsp 1087862/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 19/05/2010.) Agravo regimental improvido.

  • GABARITO - B (APESAR DE DISCORDAR DO GABARITO)

    VAMOS ANALISAR A AFIRMATIVA "B"
    b) A responsabilidade do notário e do ente estatal é, nesse caso, objetiva.

    "Regime jurídico dos servidores notariais e de registro. Trata-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação. Exercidas ou traspassadas, mas não por conduto da concessão ou da permissão, normadas pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dessa atividade material (não jurídica) em que se constituem os serviços públicos. A delegação que lhes timbra a funcionalidade não se traduz, por nenhuma forma, em cláusulas contratuais. A sua delegação somente pode recair sobre pessoa natural, e não sobre uma empresa ou pessoa mercantil, visto que de empresa ou pessoa mercantil é que versa a Magna Carta Federal em tema de concessão ou permissão de serviço públicoPara se tornar delegatária do Poder Público, tal pessoa natural há de ganhar habilitação em concurso público de provas e títulos, e não por adjudicação em processo licitatório,(...)"


    “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder PúblicoResponsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJde 16-4-1999.) No mesmo sentidoRE 518.894-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011; RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.

    PORTANTO, A ALTERNATIVA "B" ESTÁ ERRADA QUANDO AFIRMA SER RESPONSABILIDADE OBJETIVA, TANTO DO NOTÁRIO COMO DO ESTADO, E NÃO É VERDADE, POIS, PARA O ESTADO A RESPONSABILIDADE, NESSE CASO, É OBJETIVA PARA O NOTÁRIO A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA, POIS PRECISA PROVAR DOLO E CULPA.

    BONS ESTUDOS!
  • Pessoal, 
    a referida questão tem por base o seguinte julgado de 2000. Observem que o Cespe optou por este julgado, então vale o mesmo.
    Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do artigo 37 também daCarta da Republica. RE 201595 SP, DJ 20-04-2001
  • Foi nessa jurisprudência que o CESPE elaborou o quesito:

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REEXAME FÁTICO - SÚMULA N. 7 DO STJ - NOTÁRIOS E REGISTRADORES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. O entendimento desta Corte Superior é de que notários e registradores, quando atuam em atos de serventia, respondem direta e objetivamente pelos danos que causarem a terceiros.
    2. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo enfrentamento do quadro fático delineado na lide. Incidência da súmula n. 7 do STJ.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 110.035/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 12/11/2012)
  • Eu deixaria essa questão em branco FÁCIL. Que tema controverso! Controverso tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Responder isso na hora da prova, só p/ tem tiver muita sorte na mira (chute). Não é o meu caso.



    TM

  • Por gentileza, alguém poderia me informar se o erro da letra "D" seria a palavra "podem"?? Obg

  • Mariana Brettas, o erro da letra "D" conforme jurisprudências expostas por nossos colegas é que a responsabilidade do notário é objetiva, pois há delegação de atividade estatal. Desta forma, como sua responsabilidade é objetiva, independe da demonstração da culpa.   

    Bons estudos.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ESTADO - 

    RECONHECIMENTO DE FIRMA - CARTÓRIO 

    OFICIALIZADO. Responde o Estado pelos danos causados em 

    razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. 

    Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 

    236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é 

    do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas 

    jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos 

    - § 6º do artigo 37 também da Carta da República. (STF, RE 

    201.595/SP, SEGUNDA TURMA, rel. Min. MARCO AURÉLIO, 

    DJ 20/04/2001) (Grifo Nosso).


  • A responsabilidade do Estado é objetiva. Ponto.

    Nao ficou claro pq a responsabilidade do notário também é objetiva. Achei que a responsabilidade do agente seria SUBJETIVA perante o Estado.

  • Segundo o art. 236 da CF/88 os serviços notariais e de registro são delegáveis pelo Poder Público, desta forma, a responsabilidade é objetiva, tendo em vista que as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que causarem a terceiros.

  • Má MDB, sobre a alternativa D..

    A responsabilidade, no caso da questão em comento, é objetiva, por isso prescinde de comprovação de culpa.

  •  Nova lei responsabiliza dono de cartório por prejuízo a cliente

    Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a Lei 13.286/2016, que estabelece a responsabilização de donos de cartórios por prejuízos causados a terceiros por culpa ou dolo. Pelo texto, os notários e oficiais de registro terão que responder com seu patrimônio pessoal, ainda que os danos tenham sido causados por escrevente ou outro funcionário por eles autorizado. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2015, aprovado pelo Senado em abril.

    O texto modifica a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) para estender aos donos desses estabelecimentos a responsabilidade já atribuída pela Lei 9.492/1997 aos tabeliães de cartórios de protesto de títulos. Com a medida, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal, responsável por delegar aos cartórios os serviços notariais e de registro, não mais responderá por ação por dano causado por esses estabelecimentos.

    Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar que houve dolo ou culpa, configurando responsabilidade subjetiva, como ressalta a autora do projeto, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF).

    Em caso de dano provocado por má-fé por parte do cliente, a nova lei assegura ao dono do cartório o direito de regresso, ou seja, a possibilidade de cobrar do responsável pelo dano, se comprovada a intenção deliberada de causar o prejuízo.

    O prazo de prescrição será de três anos para entrada de ação pelo dano, a contar da data do registro em cartório.

    Fonte: Senado Federal

  • Trata-se da Lei nº 13.286/2016, que alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94 (Lei dos cartórios), dispondo sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores.

     

    Os notários e registradores respondem pelos danos que, nesta qualidade, causarem a terceiros?

    SIM, não há qualquer dúvida quanto a isso.

     

    O Estado também responde em caso de danos causados pelos serviços notariais e registrais?

    SIM, o Estado também responde, mas apenas subsidiariamente.

    O titular da serventia responde de forma principal e, caso não seja possível indenizar a vítima, o Estado responde de modo subsidiário. Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1377074/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/02/2016.

    Atenção: a responsabilidade do Estado, neste caso, não é pura nem solidária. Trata-se de responsabilidade subsidiária (REsp 1087862/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 02/02/2010).

     

    Qual é o tipo de responsabilidade civil dos notários e registradores?

     

    ANTES DA LEI 13.286/2016:

    Responsabilidade OBJETIVA.

    Assim, a pessoa lesada não precisava provar dolo ou culpa do notário ou registrador.

    DEPOIS DA LEI 13.286/2016: responsabilidade subjetiva, com prazo prescricional de 03 anos.

    A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

    Inconstitucionalidade

    A constitucionalidade da Lei nº 13.286/2016 será certamente questionada no STF. Isso porque, como vimos acima, existe entendimento, que reputo correto, no sentido de que deve ser aplicada aos notários e registradores a regra do art. 37, § 6º da CF/88, que impõe a responsabilidade civil objetiva.

    Assim, prevalecendo esta tese, a Lei nº 13.286/2016 seria inconstitucional porque fixou a responsabilidade subjetiva em confronto com o que determina a Constituição Federal para os prestadores de serviços públicos.

    No entanto, por enquanto e especialmente para fins de concursos públicos, vale a nova redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94 e a responsabilidade subjetiva dos notários e registradores.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

  • Quanto à letra A:

    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PELOS DANOS CAUSADOS PELO TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NÃO-OFICIALIZADA. PRECEDENTES. A responsabilidade civil por dano causado a particular por ato de oficial do Registro de Imóveis é pessoal, não podendo o seu sucessor, atual titular da serventia, responder pelo ato ilícito praticado pelo sucedido, antigo titular. Precedentes. Recurso especial provido.

     

    Fonte: Resp 696989 publicado em 2006

  • Questão desatualizada. Lei 13.286/2016.

     

    Art. 2o  O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR) 

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão trata da responsabilidade civil pelos atos de tabelião. Vejamos cada alternativa.

    a) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, quem responde pelos danos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório na época dos fatos, responsabilidade que não se transfere ao tabelião posterior. Como exemplo, pode-se citar o REsp 624.975/SC:
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TABELIONATO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO CARTÓRIO À ÉPOCA DOS FATOS.
    1. O tabelionato não detém personalidade jurídica, respondendo pelos danos decorrentes dos serviços notariais o titular do cartório na época dos fatos. Responsabilidade que não se transfere ao tabelião posterior. Precedentes.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.


    b) CERTA. Independentemente da polêmica sobre se a responsabilidade civil é do Estado ou do próprio notário, o certo é que ela é sempre objetiva.

    c) ERRADA. Aplica-se, nessa situação, a teoria do risco administrativo.

    d) ERRADA. Aplicando o entendimento do STJ, para quem a responsabilidade civil objetiva é do notário, ele será responsabilizado apenas com a demonstração do nexo causal, ou seja, independe da demonstração de culpa.

    e) ERRADA. A ação será manejada contra o notário (pessoa física), ou contra o Estado, no entendimento do STF, mas jamais contra o cartório, eis que o cartório não possui personalidade jurídica.



    Gabarito: Letra D

  • art. 236, §1º da Constituição Federal - "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.<br>[RE 842.846, rel. min. Luiz Fux, j. 27-2-2019, P, DJE de 13-8-2019, Tema 777.]" 


ID
987547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado cidadão que pretenda construir uma casa tenha sido informado pelo órgão estatal competente de que a administração deve, por meio de ato administrativo, consentir a construção, antes do início das obras. Nessa situação, o ato administrativo de consentimento a ser expedido pela administração é a

Alternativas
Comentários
  • Atos Negociais - São atos de consentimentos

    Licença - geralmente um verbo. Ex: Construir. É não revogável, em regra. Ato definitivo e vinculado.
    Permissão
    Autorização
  • Não concordo com o gabarito, pois licença é ato vinculado, quer dizer: Se os pressupostos necessários para a obtenção da licença existem, então ela deve obrigatoriamente ser concedida. No caso acima a adm. poderia consentir ou não a vontade do administrado. Penso que a alternativa que melhor se adequa a questão é a PERMISSÂO que é ato discricionario onde há delegação de bens públicos.
  • Jéssica, acredito que você se confundiu... a negação do pedido pela Administração se deve a irregularidades ou inviabilidades da própria construção (local e etc), ou seja, a lei diz que não pode construir se tal coisa não for atendida. Se ela não foi atendida, a Adm tem obrigação de não conceder a licença. Se tudo está em ordem, a administração concede a licença. Ato vinculado, realmente.
  • Letra E

    Atos negociais: São aqueles que concedem ao particular algo que este pediu. A manifestação de vontade da Administração coincide com o interesse do particular.

    a) Licença: A licença é um ato de polícia, o Estado permite que o particular exerça uma atividade fiscalizada pelo Estado. É um ato vinculado. Ex: licença para dirigir, licença para construir etc.

    b) Autorização: Ato administrativo discricionário e precário (não gera direito adquirido, pode ser desfeito a qualquer tempo, sem direito a indenização). Na autorização o interesse maior é do particular. Ex: autorização para taxista. 
        Além da “autorização de uso”temos a “autorização de polícia”, que é a autorização para o exercício de atividades materiais que dependem de fiscalização do Poder Público (ex: porte de armas).

    c) Permissão: Permissão de uso de bem público (utilizar o bem público de forma anormal ou privativa) é ato discricionário e precário, se diferencia da autorização, pois o interesse público (coletividade) é predominante. Ex: permissão para ambulante utilizar-se de calçada pública

    Prof. Mateus Carvalho - CERS


    Força e fé!
  • Mas note que é a doutrina que atribui significados distintos, pois permissão, autorização e licença são sinônimos.
  • Para quem começou estudar agora, vai uma breve explicação do Profº. Cyonil Borges - Estratégia Concursos:

    A licença tem por objeto uma atividade material. Aqui tem uma dica básica: o objeto da licença é um “verbo”, ou seja, algo dinâmico. Olhem só:
    TRABALHAR – para as profissões que são regulamentadas por conselhos de fiscalização profissional, como médicos, engenheiros, fisioterapeutas e outras, precisam de LICENÇA para desempenho de atividade.
    DIRIGIR – a carteira de motorista é uma LICENÇA.
    CONSTRUIR – temos a licença de construção. Enfim, LICENÇA, enquanto ato administrativo, tem por objeto uma ATIVIDADE MATERIAL (um verbo). 

    A licença é ato vinculado e DEFINITIVO, não podendo ser revogada, de modo geral.


  • Quero lembrar que a licença, como disse o colega acima, não pode ser revogada ( ato vinculado) .

    Ela pode ser cassada ou anulada.

    Cassada quando o administrado descumpre os termos da licença.

    Anulada quando o ato é ilegal.
  • Admissão é um ato unilateral e vinculado. Inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço publico.

  • Gab. Letra E) Licença é ato vinculado definitivo, decorrente do Poder de Polícia Administrativa. Não pode ser revogado. Pode ser cassado ou anulado. São exemplos: Alvará para realização de obra, funcionamento de estabelecimento comercial, licença para dirigir...
  • Entendi o X da questão o DEVE ou seja ato vinculado,  licença. 

  • LETRA E

     

    A LICENÇA pe uma ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.

     

    Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a contrução de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando or equerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.

     

     

    DIreito Administrativo Descomplicado

  • Construir imóveis é necessário LICENÇA, ato vinculado, se você está com a documentação certa, a administração é obrigada liberar a construção, o mesmo ocorre com a Licença para dirigir (CNH).

  • SÓ UMA OBSERVAÇAO....

    LICENÇA ---> VINCULADA

    MAS..... LICENÇA AMBIENTAL É DISCRICIONÁRIA!!!

    E DIGO MAIS...

    AUTORIZAÇÃO----> DISCRICIONÁRIA(REGRA)

    EXCEÇAO-->TELECOMUNICAÇÕES--->VINCULADO!!

    FONTE: OUTRA QUESTÃO CESPE.

  • LETRA E

     

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

  • Gabarito: Letra E

    O consentimento da Administração para permitir que o particular execute uma obra é exemplo típico de licença (opção “e”), ato administrativo vinculado e definitivo. Sobre o tema, é importante recordar que, embora a licença para construir seja um ato vinculado, a jurisprudência do STF e do STJ admite que, em casos excepcionais, a Administração pode revogá-la por razões de conveniência e oportunidade (além de, é claro, poder anulá-la ou cassá-la). Para o STF, a revogação seria possível antes do início da obra. Ressalte-se que os atos vinculados, em regra, não podem ser objeto de revogação, pois a revogação é feita com base em critérios de conveniência e oportunidade, sendo uma espécie de desfazimento típica dos atos discricionários. Portanto, a revogação de licença para construir constitui hipótese excepcional.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Acho que deveria ser AUTORIZAÇÃO já que o administrado quer construir sua casa (INTERESSE PARTICULAR).

  • Gabarito E

    Permissão – discricionário e precário faculta o particular ao uso de bem público;

    Aprovação – unilateral e discricionário de controle prévio ou posterior integra os atos legislativos;

    Admissão – vinculado e verificado os comprimentos dos requisitos pelo particular;

    Autorização – discricionário e precário possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material;

    Licença – vinculado e definitivo cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais.

  • Aprofundando mais um pouco:

    Vale ressaltar que a Licença mesmo sendo um Ato Vinculado cujo não seria objeto de revogação no caso específico de CONSTRUÇÃO A ADMINISTRAÇÃO TEM A PRERROGATIVA DE PODER REVER A LICENÇA!

  • Alternativa correta: letra "E" A licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. Dessa forma, se preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedida (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo, como é o caso da licença para construir, da licença para dirigir, exceto se o destinatário descumprir as condições impostas, quando poderá ser cassada. 

    Alternativa “A” A permissão é ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração permite que o particular execute serviços de interesse coletivo ou use bens públicos. 

    Alternativa "B" A aprovação é o ato administrativo pelo qual a Administração, prévia ou posteriormente, verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de fatos materiais. 

    Alternativa "C" A admissão é ato administrativo vinculado pelo qual a Administração Pública defere determinada situação jurídica ao particular, desde que preenchidos os requisitos legais, como a admissão de aluno em universidade pública. 

    Alternativa "D" A autorização é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza a realização de determinada atividade ou o uso de determinado bem público, no interesse predominantemente do particular, como, por exemplo, a autorização para instalar banca de jornal em praça pública. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    O consentimento da Administração para permitir que o particular execute uma obra é exemplo típico de licença (opção “e”), ato administrativo vinculado e definitivo. Sobre o tema, é importante recordar que, embora a licença para construir seja um ato vinculado, a jurisprudência do STF e do STJ admite que, em casos excepcionais, a Administração pode revogá-la por razões de conveniência e oportunidade (além de, é claro, poder anulá-la ou cassá-la). Para o STF, a revogação seria possível antes do início da obra. Ressalte-se que os atos vinculados, em regra, não podem ser objeto de revogação, pois a revogação é feita com base em critérios de conveniência e oportunidade, sendo uma espécie de desfazimento típica dos atos discricionários. Portanto, a revogação de licença para construir constitui hipótese excepcional.

    Gabarito: alternativa “e”

  • DEVE = Obrigação legal = Vinculado

ID
987550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula os processos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta. Artigo 11, Lei 9784/99: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". Artigo 12, Lei 9784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 27, Lei 9784/99: "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado".  Alternativa C- Incorreta. Artigo 2o, Lei 9874/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados".  Alternativa D- Incorreta. Artigo 13, Lei 9874/99: "Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".

    Alternativa E- Incorreta. Este trecho fazia parte de parágrafo que foi vetado. Mensagem 609/2009: "O Ministério da Justiça manifestou-se também pelo veto aos seguintes dispositivos:  '§ 3o  O descumprimento do regime de tramitação prioritária sujeitará o magistrado ou servidor público responsável às penalidades previstas em lei e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiado.'  Razões dos vetos: 'De acordo com o texto constitucional, a pessoa jurídica de direito público responde diretamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes, mandamento que não foi observado pelos dispositivos em questão, os quais responsabilizam diretamente o agente público pelo dano causado em razão do descumprimento do regime de tramitação prioritária."
  • Só acrescentando com minha modesta opinião.

    Na letra E, creio que o erro seja o trecho que diz: "parte ou interessado maiores de sessenta anos de idade e". Pois na citada lei o tracho versa que terão prioridade pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não só os maiores


     "Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).    
        I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009)."

  • Alguém poderia tecer mais comentários?
  • letra a -correta

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se  não houver impedimento legal, delegar parte da sua
    competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
    quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Relendo o dispositivo, ela fica melhor assim construído: um órgão administrativo e quem o titulariza podem, desde que
    não haja proibição legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
    hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica,
    ou territorial (não é política e sequer moral!).
    Agora, juntemos a outro dispositivo importante, para a resolução do item, o art. 11:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de
    delegação e avocação legalmente admitidos.
    Juntando os dois artigos, ficamos assim: a competência para a prática de atos em processos administrativos
    deve ser exercida pelos órgãos a que foi atribuída como própria, permitindo-se a delegação e a avocação nos casos
    juridicamente admissíveis. Todavia, não se permite a renúncia de competência, uma vez que isso seria como renunciar ao
    interesse público.
    Esse esclarecimento tem que ser feito, pois, pela redação do dispositivo, muitos têm impressão que seria possível a renúncia de competências.
    Jamais! O que a Lei admite é a delegação e avocação de competência.
    Enfim, o item está CORRETO.

    professor Cyonil - estrategia concursos.


  • Para mim, a letra A não está correta.Afinal, se houver impedimento legal, não pode a competência ser delegada.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - O NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO IMPORTA O RECONHECIMENTO DA VERDADE, OU SEJA, NÃO É SÓ PORQUE O INTIMADO NÃO COMPARECEU QUE OS FATOS DEVERÃO SER TIDOS COMO VERÍDICOS (IN DÚBIO).


    C - ERRADO - A INSTRUÇÃO DEVE SER DE OFÍCIO OU MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DOS INTERESSADOS DE PROPOR ATUAÇÕES PROBATÓRIAS.


    D - ERRADO - A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (SECUNDÁRIOS) É INDELEGÁVEL.


    E - ERRADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SEM PREJUÍZO DE AÇÃO REGRESSIVA (DOLO OU CULPA)


  • Letra A - CESPE sendo FCC... rsrsrs


  • Lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Letra A: Não confundam a característica “irrenunciável” com “exclusiva”. Eu explico. Todas as competências administrativas são irrenunciáveis. O agente não pode simplesmente abrir mão delas. Acontece que algumas competências são delegáveis, enquanto outras jamais poderão ser delegadas, ou seja, são exclusivas (ex: decisão de recurso e elaboração de ato normativo). Se alguém pensou em marcar a questão como errada por conta do termo “irrenunciável”, deve lembrar que essa é uma característica de todos os atos.

    Fonte: Estratégia.

  • e) ERRADA. Como se trata de processo administrativo, não há que se falar em responsabilização de magistrado, pois este cuida de processos judiciais.

  • sobre a letra " A" fique ligado,pois a questão poderá colocar "política" e estará errada!

    RESPONDA MAIS UMA!!

  • Nosso gabarito é a letra A.

     

    Porém, uma outra questão na modalidade certo e errado do mesmo assunto, ajuda a reforçar ainda mais essa questão, veja só:

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de
    Registros) A competência, irrenunciável, pode ser delegada a outros
    órgãos ou titulares, ainda que estes não sejam hierarquicamente
    subordinados ao órgão originalmente competente, quando for
    conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
    econômica, jurídica ou territorial:

     

    Observem que essa questão caiu para Titular de Serviços de Notas
    e de Registros e que vocês tem pleno conhecimento para responder. É
    uma boa questão, pois tem um "peguinha" interessante. Não confundam a
    característica “irrenunciável” com “exclusiva”.

    Eu explico: Todas as competências administrativas são irrenunciáveis. O agente não
    pode simplesmente abrir mão delas.
    Acontece que algumas competências são delegáveis, enquanto
    outras jamais poderão ser delegadas, ou seja, são exclusivas (ex:
    decisão de recurso e elaboração de ato normativo).

     

    Se alguém pensou em marcar a questão como errada por conta do
    termo “irrenunciável”, deve lembrar que essa é uma característica de
    todos os atos.

     

    Portanto, a resposta está correta.

     

    Prof. Daniel Mesquita

     

  • Gabarito: Letra A

    a) A competência, irrenunciável, pode ser delegada a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não sejam hierarquicamente subordinados ao órgão originalmente competente, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    CERTA, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    b) O não atendimento da intimação para ciência de decisão importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado.
    ERRADA, nos termos do art. 27 da Lei 9.784/1999:
    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.


    c) O andamento do processo administrativo deve ser feito mediante atuação do interessado, vedada a impulsão de ofício.
    ERRADA. A oficialidade é um dos princípios característicos do processo administrativo, de tal sorte que a impulsão de ofício não é vedada, muito pelo contrário, ela é uma diretriz a ser seguida pela Administração:
    Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)
    II - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados


    d) A edição de atos de caráter normativo poderá ser delegada, desde que a delegação se mostre conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    ERRADA. A competência para editar de atos de caráter normativo é indelegável, nos termos do art. 13, I da Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    e) O descumprimento do regime de tramitação prioritária dos processos em que figurem como parte ou interessado maiores de sessenta anos de idade e portadores de deficiência física ou mental sujeitará o magistrado ou servidor público responsável às penalidades previstas em lei e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiado.
    ERRADA. Como se trata de processo administrativo, não há que se falar em responsabilização de magistrado, pois este cuida de processos judiciais.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O certo seria: Delegar PARTE de sua competência

  • Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) CERTA, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    b) ERRADA, nos termos do art. 27 da Lei 9.784/1999:

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    c) ERRADA. A oficialidade é um dos princípios característicos do processo administrativo, de tal sorte que a impulsão de ofício não é vedada, muito pelo contrário, ela é uma diretriz a ser seguida pela Administração:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    d) ERRADA. A competência para editar de atos de caráter normativo é indelegável, nos termos do art. 13, I da Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    e) ERRADA. Como se trata de processo administrativo, não há que se falar em responsabilização de magistrado, pois este cuida de processos judiciais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • COMENTÁRIO DO SITE

    Alternativa E- Incorreta.

    Este trecho fazia parte de parágrafo que foi vetado. Mensagem 609/2009: "O Ministério da Justiça manifestou-se também pelo veto aos seguintes dispositivos: '§ 3o  O descumprimento do regime de tramitação prioritária sujeitará o magistrado ou servidor público responsável às penalidades previstas em lei e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiado.' Razões dos vetos: 'De acordo com o texto constitucional, a pessoa jurídica de direito público responde diretamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes, mandamento que não foi observado pelos dispositivos em questão, os quais responsabilizam diretamente o agente público pelo dano causado em razão do descumprimento do regime de tramitação prioritária."

    E PODE INSERIR ARTIGO QUE FOI VETADO E QUE AS PESSOAS NÃO TEM ACESSO???

    OS PARÁGRAFOS VETADOS APARECEM ASSIM:

    § 3        

    § 4        

  • Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula os processos administrativos, é correto afirmar que: A competência, irrenunciável, pode ser delegada a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não sejam hierarquicamente subordinados ao órgão originalmente competente, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:16

    Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) CERTA, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    b) ERRADA, nos termos do art. 27 da Lei 9.784/1999:

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    c) ERRADA. A oficialidade é um dos princípios característicos do processo administrativo, de tal sorte que a impulsão de ofício não é vedada, muito pelo contrário, ela é uma diretriz a ser seguida pela Administração:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    d) ERRADA. A competência para editar de atos de caráter normativo é indelegável, nos termos do art. 13, I da Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    e) ERRADA. Como se trata de processo administrativo, não há que se falar em responsabilização de magistrado, pois este cuida de processos judiciais.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
987553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto no ordenamento jurídico, na doutrina e na jurisprudência, assinale a opção correta a respeito do regime das desapropriações.

Alternativas
Comentários
  • letra D

    os Tribunais tem se posicionado que é necessário autorização por Decreto do Presidente da República, conforme o art. 2º §3º, Decreto-lei n. 3.365/41.

    ?ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO. IMÓVEL DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CEF. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 1. Não se apresenta juridicamente possível o Município desapropriar bem pertencente a empresa pública federal, no caso, da Caixa Econômica Federal, salvo mediante a prévia autorização, por Decreto do Presidente da República. Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça e da 4ª Turma, do TRF/1ª Região. 2. Provimento da Remessa Oficial. Sentença reformada.? (REO 200038000170679 REO - REMESSA EX OFFICIO ? 200038000170679 Relator (a) JUIZ FEDERAL ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA (CONV.) Sigla do órgão TRF1 Órgão julgador QUARTA TURMA Fonte DJ DATA:23/11/2005 PÁGINA:13)

    Bons estudos!!
  • A) ERRADA. "se o imóvel expropriado está gravadopor hipoteca, a indenização - no todo ou em parte - não pode ser recebida peloexpropriado, antes da quitação do crédito hipotecário" (REsp 37.224/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 14.10.1996).

    B) ERRADA. Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente.

    C) ERRADA. CF, Art. 216,   § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    D) CORRETA.

    E) ERRADA. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta.
  • A) a desapropriaçao é forma originaria de aquisiçao da propriedade, por essa razao todos os ônus ou direito de que recaiam sobre o bem expropriado extinguem-se e ficam sub-rogados no preço: 

    Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado. (lei 3365-41);

    B) Incide sobre a desapropriaçao indireta as mesmas parcelas menciondas para a desapropriaçao direta. Neste caso, portanto, quanto aos juros compensatórios, este incidem a contar da ocupação.

    Artigo  15-A, 
    § 3o  O disposto no caput deste artigo aplica-se também às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, bem assim às ações que visem a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público, em especial aqueles destinados à proteção ambiental, incidindo os juros sobre o valor fixado na sentença. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

    E) O prazo prescricional, segundo STJ, de 15 anos ( em analogia ao usucapião). Atentar que o Parágrafo ünico do Artigo 10 da lei de desapropriaçao, que restou atacado pela ADIN n. 2260/DF, restabelecendo o entendimentno do prazo prescricional de 15 anos.
  • Item D - correto - Art.2º, §3º, Decreto-lei n. 3.365/41:  "é vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República." 
  • apenas para esclarecer que, conforme recente noticia do stj, o prazo prescricional de desapropiação indireta é de 10 anos e não 5 ou quinze.

    Prazo de prescrição nas ações de desapropriação indireta é de dez anos
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.
    (...)

    Prazo de dez anos


    Para a Segunda Turma do STJ, não se aplica o prazo trienal, tampouco o prazo de 15 anos, mas se deve adotar o prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02. A Turma decidiu no mesmo recurso que os limites referentes a honorários, estabelecidos no artigo 27, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 3.365/41, aplicam-se às desapropriações indiretas. Os limites estabelecidos para honorários são de 0,5 e 5% do valor da condenação. 

    De acordo com a regra de transição, os prazos serão os da lei anterior, quando reduzidos pelo novo Código, se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 

    No recurso analisado pelo STJ, a prescrição foi interrompida em 13 de maio de 1994, com a publicação do decreto expropriatório, não correndo mais da metade do prazo de 20 anos previsto no código revogado. Conforme a disposição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, incide o prazo de dez anos a partir de sua entrada em vigor, 11 de janeiro de 2003. 
  • Informativo nº 0523
    Período: 14 de agosto de 2013.
    Segunda Turma
    DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL NA HIPÓTESE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

    A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. De início, cumpre ressaltar que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. Com base nessa premissa e com fundamento no art. 550 do CC/1916 — dispositivo legal cujo teor prevê prazo de usucapião —, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (Súmula 119/STJ). O CC/2002, entretanto, reduziu o prazo da usucapião extraordinária para quinze anos (art. 1.238, caput) e previu a possibilidade de aplicação do prazo de dez anos nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Assim, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo poder público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, com fundamento no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às desapropriações indiretas passou a ser de dez anos. REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

  • O item D se estribou no seguinte aresto:

    ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - BEM DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE.
    A ECT é uma empresa pública federal, com capital total da União, e não pode ter os seus bens desapropriados por um Município, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República.
    Recursos providos.
    (REsp 214.878/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/10/1999, DJ 17/12/1999, p. 330)

  • A resposta encontra-se no art. 2º, § 3º do Decreto-Lei 3.365/41: É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. (grifos nossos)

  • Pessoal, o artigo 2º, § 2º, do DL 3.365/41 enuncia que "os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados", não prevendo, por exemplo, a hipótese de os bens da União ser desapropriados pelos Municípios. Todavia, o artigo 2º, §3º, deixa claro a possibilidade de desapropriação de "bens, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal". Não há um conflito, pelo menos aparente, entre os dispositivos? Ou então se pode dizer que bens de instituição e empresas federais são uma exceção à impossibilidade de Município desapropriar de outro ente público? Se alguém puder esclarecer será muito útil! Bons estudos!

  • Caro Bernardo Duarte, nao há conflito entre as normas dos parágrafos segundo e terceiro do art. 2 do DL 33.654. Bens da emorsa publica federal não são bens públicos, haja vista que empresas públicas têm regime jurídico de direito privado. Bens públicos são apenas aqueles dos entes da administração direta (uniao, estados, DF e municípios) e, na administração indireta, os das autarquias e fundações   públicas.

  • A)  O imóvel gravado com hipoteca não poderá ser desapropriado antes da quitação da dívida com o credor hipotecário (ERRADO)

    DESAPROPRIAÇÃO. HIPOTECA SOBRE O IMOVEL EXPROPRIADO. SUB-ROGAÇÃO DO ONUS DO PREÇO DA INDENIZAÇÃO. SE O IMOVEL EXPROPRIADO ESTA GRAVADO POR HIPOTECA, A INDENIZAÇÃO - NO TODO OU EM PARTE - NÃO PODE SER RECEBIDA PELO EXPROPRIADO, ANTES DA QUITAÇÃO DO CREDITO HIPOTECARIO; PREFERENCIA QUE DEVE SER RESPEITADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.(STJ - REsp: 37224 SP 1993/0020910-8, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 19/09/1996, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.10.1996 p. 38979 RDC vol. 78 p. 214)

    B)  No caso de desapropriação indireta, os juros compensatórios contam-se a partir do trânsito em julgado da sentença.(ERRADO)

    Súmula 69 STJ: Na desapropriação direta os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    C)  O poder público protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância e tombamento, sendo vedada a desapropriação para esse fim. (ERRADO)

    Art. 216, §1º CF:  O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    D)  O município pode desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, desde que autorizado por decreto do presidente da República. (CORRETA) 

    ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO – BEM DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE.A ECT é uma empresa pública federal, com capital total da União, e não pode ter os seus bens desapropriados por um Município, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Recursos providos.(REsp 214.878⁄SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5⁄10⁄1999, DJ de 17⁄12⁄1999)

    E)  O prazo prescricional da ação de desapropriação indireta é de cinco anos. (ERRADA) 

    Atualmente, segundo julgado do STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos. Cuidado porque todos os livros de Direito Administrativo trazem informação diferente disso. No entanto, em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ. Foi o que decidiu a 2ª Turma do STJ no REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013. (http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/o-prazo-prescricional-da-acao-de.html) Não se aplica mais a súmula 119 do STJ, que determinava o prazo de 20 anos.

  • O município não poderá desapropriar bens imóveis, mas outros bens, como ações e cotas, poderá, desde que tenha autorização do PR, por meio de decreto.

    #pas


ID
987556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Segundo o STF, decreto autônomo que dispuser sobre a extinção de cargos públicos vagos será inconstitucional, por extrapolar os limites do poder regulamentar conferido ao chefe do Poder Executivo. ERRADO. CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: ......VI – dispor, mediante decreto, sobre: ...... b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     
    b) Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia caracterizam-se pela autoexecutoriedade, razão por que não são passíveis de questionamento perante o Poder Judiciário. ERRADO. São passíveis de controle pelo judiciário.
     
    c) O regimento interno de um órgão é expressão do poder hierárquico desse órgão. ERRADO. Poder normativo.
     
    d) As sanções impostas aos particulares pela administração pública são exemplos de exercício do poder disciplinar. ERRADO. Poder de polícia.
     
    e) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério. CORRETO
  • Sobre o item "D":

    O particular sofre punição por parte da Administração mediante o poder disciplinar quando o particular, por exemplo, tem contrato firmado com a Administração. 

    Foi assim que uma questão da FCC de 2012 afirmou: "Constitui exemplo do poder disciplinar da Administração Pública: a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração." Link: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/3ee11ec2-aa
  • E afinal qual o erro da letra D?
  • "As sanções impostas pela administração aos particulares são exemplos de exercício do poder disciplinar."
    As sanções impostas aos particulares são exemplos do poder de polícia  e não do poder disciplinar, pois não existe hierarquia entre a administração e o particular.
    Existe caso em que a Adm aplica o poder disciplinar sobre o particular, isso acontece quando este particupar, no caso específico, tem algum vinculo com o penalisador.
    Exemplo disso, e a sanção aplicada ao particular por discumprir clausula contratual.

  • a letra d é correta pq fala que nao ha hierarquia entre a autarquia e o ministerio. e é verade pois o ministerio eh um orgao ligado a uniao que eh uma pessoa juridica centralizada e a autarquia eh outra pessoa juridica descentralizada. logo nao ha hierarquia e nem autotutela, existe sim a Tutela que baseia num conceito finalistico e nao hierarquico. verifica se esta cumprindo o fim para o qual foi criado.
  • Galera, essa dúvida é endereçada a todos, mas principalmente para quem fez a prova do Ministério da Justiça, cujo tema da redação tratou justamente da situação descrita na letra "e", pedindo que o candidato dissertasse sobre o seguinte exemplo: "A União decidiu descentralizar o serviço público de defesa da ordem econômca nacional, criando uma autarquia federal especializada para previnir e combater as infrações contra a ordem econômica.Após a criação da autarquia, o Ministério da Justiça avocou algumas competências anteriormente a ela atribuídas". 

    De fato, a relação que existe entre o CADE e o MJ é determinada pela tutela ou controle finalístico. Contudo, li no livro do Gustavo Barchet que poderá existir poder hierárquico entre uma autarquia e a Administração direta, desde que 1) haja previsão legal específica para esse controle ou 2) na hipótese de flagrante ilegalidade. Até agora, porém, não consegui encontrar nenhuma jurisprudência a respeito. Bom, se de fato for como eu sei, o item "e" torna-se passível de questionamento e o exemplo descrito na prova do MJ poderá ser defendido como algo possível.

    Enfim, se alguém tiver outra posição, por favor, fundamente ela, porque é uma dúvida atroz que eu tenho (pelo menos até a correção da prova...)
  • De fato a ADM Pública Direta controla a Indireta, mas em regra esse controle é FINALÍSTICO, MINISTERIAL OU DE LEGALIDADE, não havendo hierarquia !!

    A Fé na Vitória Tem que Ser Inabalável !!

    Abraços
  • Consoante se extrai do magistério de Dirley da Cunha Jr., "uma entidade estatal não pode exercer o poder hieráquico sobre uma entidade autárquica, pois não há relação de subordinação entre elas, mas tão-somente um VÍNCULO ADMINISTRATIVO resultante de um poder de supervisão ministerial que a entidade estatal pode exercer sobre a entidade vinculada (Decreto-lei 200/67, art. 19 a 21), dentro dos limites que a lei estabelecer, sem suprimir a autonomia conferida ao ente supervisionado".

    É bem verdade que o prof. Hely Lopes Meirelles ensina que, em termos de recursos administrativos, existem os recursos hieráquicos próprios e os impróprios. Diz o autor que "recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade superior do mesmo órgão administrativo, ao passo que o recurso hierárquico impróprio é o dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa como ocorre com os Tribunais Administrativos e com os Chefes do Poder Executivo. Destaque-se que esse recurso impróprio só é admissível quando a lei o prever e nos seus exatos limites".

    Então surge a questão: Será que em decorrência da existência de recurso hieráquico impróprio não seria lícito afirmar que os órgãos da Adm. Indireta (como é o caso de uma autarquia, por exemplo) não estariam sujeitos ao controle hierárquico (exclusivamente nos limites estabelecidos em lei)? A existência de recursos impróprios não provariam a existência de um controle hierárquico entre Adm. Direta e Indireta (ainda que limitado aos termos da lei)?

    Na minha modesta opinião, sim. Ora, o Poder Hierárquico é o poder do Executivo de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, bem como de ordenar e rever a atuação dos agentes. Se a Adm. Direta pode em recurso hierárquico impróprio rever os atos/decisões da Adm. Indireta, é evidende a existência do poder hierárquico, ainda limitado aos termos da lei. É verdade que esse controle é finalístico, ou seja, tem por objetivo apurar se a entidade criada está cumprindo as finalidades para a qual foi criada. Isso, contudo, não afasta o poder hieráquico decorrente da possibilidade de rever as decisões proferidas por aquela entidade (no nosso caso, a autarquia).

    Lembrem-se, contudo, amigos, que minha opinião não vale nada. Por segurança em provas é melhor sustentar o que afirma o prof. Dirley. Trouxe essas reflexões aqui por amor ao debate.

    Abraços.
  • Muito pertinente o comentário do colega Jiraya......
  • Complementando......


    Letra B- ERRADA



    Exemplo de abuso do poder de polícia passível de questionamento perante o Poder Judiciário:



    STF - Súmula Vinculante 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

  • ATENÇÃO! 


    Devemos ficar atentos, pois o regimento interno, embora tenha caráter normativo, é originário da relação de hierarquia.


    "Conforme explicitado acima, alguns atos administrativos possuem caráter normativo, mas não foram emanados do Poder Regulamentar, tendo em vista que não estão regulamentando uma lei preexistente, contudo tem a sua origem no Poder Hierárquico que, conforme será analisado no próximo tópico, atribui competência aos agentes situados em posição de prevalência hierárquica a dar ordens aos seus subordinados. Exemplo da situação retratada é o regimento interno dos tribunais; comumente, os elaboradores de concurso procuram induzir o candidato ao erro de correlacioná-lo ao Poder Regulamentar, quando se trata de um produto do Poder Hierárquico." (Direito Administrativo - Coleção Sinopses para concursos. Fernando Ferreira Baltazar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Ed. Jus Podivm. 2013)

    " O direito positivo define as atribuições dos vários órgãos adminsitrativos, cargos e funçoes e, para que haja harmonia e unidade de direção, ainda estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre vários órgãos que integram a Administração Pública, ou seja, estabelece a hierarquia. (...) No entento, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer qye da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes: 1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) com o objetivo de ornenar a atuação dos órgãos suborndinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão-somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a elas estranhas;" (Maria Sylvia Zanella di Pietro, 15ª ed., Editora Atlas, 2003.)

     

  • Sobre o comentário de ingridsilveira.
    REGIMENTO INTERNO É EXPRESSÃO DO PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO. Portanto, correto o comentário do colega acima.

    "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo; estabelecem normas que têm alcance limitado ao âmbito de atuação do órgão expedidor. Há, ainda, os regimentos, pelos quais os órgãos estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.)
  • Minha duvida em relacao a letra C, a qual me fez erra-la, e a seguinte: Seria possivel O Ministerio da Justica avocar a competencia do CADE? Se sim, (como eu imaginei) a avocacao nao decorreria do poder hierarquico?

    Att.
    Diego

    Obs: Se alguem for sanar essa minha duvida, por favor, copiar e colar em meus recados
    obs1: Teclado desconfigurado 
  • a) Segundo o STF, decreto autônomo que dispuser sobre a extinção de cargos públicos vagos será inconstitucional, por extrapolar os limites do poder regulamentar conferido ao chefe do Poder Executivo.(FALSO, POIS O DECRETO AUTÔNOMO QUE DISPUSER SOBRE A EXTINÇAO DE CARGOS PUBLICOS QUANDO VAGOS SERÁ CONSTRITUCIONAL.
    • b) Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia caracterizam-se pela autoexecutoriedade, razão por que não são passíveis de questionamento perante o Poder Judiciário.(FALSO, POIS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS NO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA CARACTERIZAM PELA AUTOEXECUTORIEDADE, ISSO OCORRE POIS A ADM AGE INDEPENDE DO PODER JUDICIARIO PARA PODER EXECUTAR A SUA VONTADE, PORÉM, CASO O PARTICULAR  ACHAR QUE A ADM AGIU COM ABSUSO DE PODER , ELE PODERÁ RECORRER AO PODER JUDICIARIO PARA  ANULAR ESSE ATO DA ADM.
    • c) O regimento interno de um órgão é expressão do poder hierárquico desse órgão.( FALSO, POIS O REGIMENTO INTERNO DE UM ORGÃO É EXPRESSÃO DO PODER NORMATIVO DESSE ORGÃO.
    • d) As sanções impostas pela administração aos particulares são exemplos de exercício do poder disciplinar.( FALSO, POIS AS SANÇOES IMPOSTAS PELA AMINISTRAÇAO AOS PARTICULARES SÃO EXEMPLOS DE EXERCICIO DO PODER DE POLICIA , SOMENTE SERÁ PODER DISCIPLINAR QUANDO A QUESTÃO MENCIONAR  QUE ADM POSSUI VINCULO ESPECIFICO COM O PARTICULAR.
    e) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério.( CORRETO)
  • A questão D está correta! Pois, se Adm. Púb. aplica sanção a um particular que com aquele celebrou contrato, por descumprir norma, então estamos diante do poder disciplinar (não decorrente do poder hierárquico). Não há que se falar em poder de polícia. Questão passível de anulação!! Abraços guerreiros.
  • Concordo que a "E" seja correta, mas fiquei confusa com a "A", já que li em vários lugares não há decreto autônomo no Brasil, apenas decreto (poder regulamentar - exclusivo do Presidente).  

    Segundo a doutrina:
    "Não há regulamento autônomo no Brasil porque só a lei pode obrigar (§ 2o do art. 150 da Carta federal) e porque nossos decretos só existem para assegurar a fiel observância das leis (art. 83, II da Carta federal). O regulamento – no Brasil, sempre veiculado por Decreto – é inteiramente subordinado à lei, tanto positiva, quanto negativamente. Não pode restringi-la, da mesma forma que não lhe é dado ampliá-la. A compreensão de seu regime jurídico, entre nós, decorre da conceituação e dos limites do poder regulamentar." 
    (5)

    Alguém sabe esclarecer?
  • Diogo Maia, não sei se vou te ajudar, mas o CADE é uma autarquia, ela foi criada pela ADM PUBLICA para exercer a finalidade especifica da ADM Pu. Qdo a Adm Pub. cria uma autarquia não há uma subordinação e sim um vinculo, não tem hierarquia e sim vinculação, houve uma descentralização do Poder. Se houvesse uma deconcentração, um órgão cria dentro de sim outro órgão, podemos dizer que há um hierarquia e em certos casos avocação de atrivuições. Outro exemplo é a ANCINE, ANATEL, etc, todas têm sua própria estrutura e está vinculada aos seus instituidores e não subordinadas a eles. Outro exemplo é a Policia Federal que é órgão do Ministério da Justiça, neste caso tem subordinação e o superintendente da PF pode avocar atribuições do Delegado de policia porque é um órgão dentro de outro. É mais ou menos por aí que vc tem que pensar. 
  • Pessoal, no meu método de estudos, utilizo algumas questões para justificar outras.

    Vamos lá:

    A própria alternativa "e" afirma que o CADE é uma autarquia federal. A relação entre a administração direta e a indireta não é de subordinação, mas de vinculo. Sabemos que a descentralização cria uma nova pessoa jurídica e, dessa forma, estabelece uma vinculação entre a entidade central e a entidade descentralizada

    Agora vem a parte que mais gosto, a assertiva abaixo foi considerada errada pela banca, pois afirmou que existe "hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação." Acho que isso ajuda a entender o motivo de estar correta a alternativa "e" da Q329183.


    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaAdministração IndiretaRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

    Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.

    • Certo / Errado

  • Imoliv, regulamento é o ato, e decreto é a forma do regulamento. No Brasil a regra é a edição de Regulamentos Executivos, os quais são editados para a fiel execução da lei, ou seja, como objetivo de facilitar o entendimento da lei. Todavia, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente autorizadas pela CF, no art. 84, inciso VI, são admitidos Regulamento Autônomos, que consiste em regulamento expedido para substituir a lei. Vejamos:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções e ou cargos públicos, quando vagos.

    Assim, como cargos públicos só podem ser extintos por lei; e a matéria de organização administrativa também é matéria de lei e a CF admite que o faça por meio de decreto, este decreto estará substituindo a lei, ou seja, por meio de decreto, se está editando matérias exclusivas de lei (Regulamento Autônomo).


    Fonte: Professor Mathues Carvalho -  www.cers.com.br

  • Letra E

    Minha única dúvida foi a vinculação do CADE ao Ministério da Justiça. Sei lá pq achava que o CADE era vinculado ao Ministério da Fazenda... no mais, por eliminação, dava pra matar a questão sem maiores dificuldades.

  • A - ERRADO - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
     ---> DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
    ---> DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS.


    B - ERRADO - AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS DE PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, NÃO É ABSOLUTA. QUANTO À COMPETÊNCIA DE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO SOBRE A LEGALIDADE DO ATO, NUNCA SERÁ PREJUDICADA! O QUE É DISPENSÁVEL É A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PERANTE O JUDICIÁRIO PARA A PRATICA DE UM ATO AUTOEXECUTÓRIO, DEVIDO AO INTERESSE PÚBLICO. 



    C - ERRADO - O REGIMENTO INTERNO DE UM ÓRGÃO É DECORRENTE DO PODER NORMATIVO, OU SEJA, UMA COMPETÊNCIA DE NORMATIZAR/PADRONIZAR/UNIFORMIZAR AS REGRAS INTERNAS DE UM ÓRGÃO.



    D - ERRADO - PARTICULARES EM GERAL: DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA (ATO PUNITIVO EXTERNO).
    PARTICULARES COM UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO E AGENTES PÚBLICOS: DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR (ATO PUNITIVO INTERNO).



    E - GABARITO.

  • A CESPE anulou a questão Q322536 e não anulou essa. 

    Prova da CESPE é estudo e "sorte". 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: o de editar atos normativos , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    Hely Lopes Meirelles: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo


  • PESSOAL, O CADE ESTÁ VINCULADO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SIM!... SUA FINALIDADE É DE ORIENTAR, FISCALIZAR, PREVENIR E APURAR ABUSOS DE PODER ECONÔMICO, EXERCENDO FUNÇÃO DE TUTELAR A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO A TAIS ABUSOS (Lei 8.884/94).



    A RELAÇÃO ENTRE ESSE MINISTÉRIO (ente político) E ESSA AUTARQUIA (ente administrativo) É DE VINCULAÇÃO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, TUTELA ADMINISTRATIVA OU CONTROLE FINALÍSTICO. OU SEJA: NÃO HÁ HIERARQUIA OU QUALQUER TIPO DE SUBORDINAÇÃO.



    GABARITO ''E''
  • Cuidado! Complementação do comentário dos colegas, DS e ingridsilveira.

     

    (Cespe - Escrivão/PC BA/2013) Por ser ato geral e abstrato, a expedição do regimento  interno de determinado órgão público, cuja finalidade é a regularização da funcionalidade do órgão, decorre do poder hierárquico.

     

    Essa questão foi anulada pelo cespe com a seguinte justicifativa: Acontece que o gabarito preliminar considerou a questão como errada e, após os recursos, o item foi anulado. Segundo a banca: “Por haver divergência doutrinária no que tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do  item”.

     

    Pessoas que responderam que a letra "C" está errada pelo fato de não ser poder hierárquico, e sim poder regulamentar (=normativo), cuidado!

  • SOBRE A LETRA "C":

    Eu amo esse site!

     

    A colega Ingrid defende que o regimento interno decorre do poder hierárquico. E, para isso, cita, nada mais nada menos, que di Pietro (2003).

    Aí vem a colega Flávia defender ser o regimento expressão do poder normativo. E, para isso, cita, nada mais nada menos, que di Pietro (2010).

     

    Qual das di Pietro está certa, afinal? A de 2003 ou a de 2010?

    A di Pietro de 2010 corrigiu a de 2003.

     

    * Então fica assim:

    "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo; estabelecem normas que têm alcance limitado ao âmbito de atuação do órgão expedidor. Há, ainda, os regimentos, pelos quais os órgãos estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.)

     

    Abçs.

  • EXPLICANDO A LETRA E (CORRETA)

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério.

    A relação de hieraquia se dá dentro da mesma pessoa jurídica, como por exemplo, entre um órgãos da administração direta (presidência para com os ministérios). Pode-se dar de forma vertical e até mesmo horizontal(saibam disso que é importante!)

    Entre pessoas jurídicas distintas, temos o chamado vinculo ou tutela (controle finalístico). Exemplo: Ente instituidor(Adm. Direta) e uma autarquia(adm. Indireta)

    A questão fala de ministério (Adm. Direta) e Autarquia (Adm. Indireta). Há vinculo, controle finalístico, mas não hierarquia...

  • C - poder regulamentar. (obs - cespe utiliza carvalho filho, o qual afirma que poder regulamentar pode ser exercido por qq autoridade).

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. A EC 32/2001 alterou a redação do art. 84, VI da CF, passando a atribuir competência ao Presidente da República para dispor mediante decreto sobre:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    A maior parte da doutrina considera que esse dispositivo confere competência ao chefe do Poder Executivo para editar decretos autônomos, isto é, decretos que não se prestam a regulamentar alguma lei anterior, e sim para disciplinar matérias previstas diretamente na Constituição, as quais se restringem aos assuntos listados nas alíneas “a” e “b” do art. 84, VI. Alguns administrativistas, contudo, entendem que não se trata de hipótese de decreto autônomo, uma vez que a norma do Poder Executivo editada com base nesse dispositivo não tem o condão de criar, diretamente, direitos ou obrigações a terceiros. Não obstante a divergência doutrinária, percebe-se que não há como o STF considerar inconstitucional um decreto autônomo do Poder Executivo que dispuser sobre a extinção de cargos públicos vagos, pois tal competência está expressamente prevista no art. 84, VI, “b” da CF.

    b) ERRADA. De fato, os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia caracterizam-se pela autoexecutoriedade, o que significa que eles produzem efeitos independentemente da manifestação prévia do Poder Judiciário. Contudo, o atributo da autoexecutoriedade não isenta os atos de polícia de questionamentos futuros perante o Judiciário, afinal em nosso ordenamento jurídico qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação judicial.

    c) ERRADA. O regimento interno é um ato normativo, portanto, expressão do poder normativo, daí o erro. Contudo, a questão gera dúvidas, pois o poder regulamentar também é usado para dar forma ao poder hierárquico. Veja, por exemplo, que quando determinado órgão edita seu regimento interno, no uso do poder normativo, também está ordenando a atuação dos seus órgãos subordinados, no uso do poder hierárquico. Portanto, aqui vale a máxima da opção “mais certa” ou “menos errada”, demonstrando que, nas provas, deve-se ter certa flexibilidade.

    d) ERRADA. As sanções impostas pela administração aos particulares “em geral” são exemplos de exercício do poder de polícia. O poder disciplinar, por sua vez, fundamenta as sanções impostas apenas aos particulares que possuem algum vínculo com o Estado, como contratos e convênios.

    e) CERTA. A hierarquia ocorre sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Lembre-se de que as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, diferente da pessoa política instituidora. Dessa forma, entre a administração direta e as entidades da administração indireta não existe hierarquia, mas apenas vinculação para fins de controle finalístico (supervisão ministerial). Logo, o CADE (uma autarquia integrante da administração indireta) não se acha subordinado ao Ministério supervisor.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Acerca dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério.

  • a) Segundo o STF, decreto autônomo que dispuser sobre a extinção de cargos públicos vagos será inconstitucional, por extrapolar os limites do poder regulamentar conferido ao chefe do Poder Executivo. ERRADO. PELO CONTRÁRIO, QUANDO DECRETO AUTONOMO DISPUSER SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUANDO VAGOS, É UM DOS ITENS DE SUA COMPETENCIA, LOGO SERÁ CONSTITUCIONAL (CF/88 Art. 84)

     

    b) Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia caracterizam-se pela autoexecutoriedade, razão por que não são passíveis de questionamento perante o Poder Judiciário. ERRADO. São passíveis de controle pelo judiciário. ERRADO - AUTOEXECUTORIEDADE ( AGLOBA A EXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE), DESSA FORMA TAMBÉM SE COMPREENDE QUE ISSO NAO A ABONA DE QUESTIONAMENTOS JUDICIARIOS.

     

    c) O regimento interno de um órgão é expressão do poder hierárquico desse órgão. ERRADO. REGIMENTOS = PODER NORMATIVO = PODER REGULAMENTAR .

     

    d) As sanções impostas aos particulares pela administração pública são exemplos de exercício do poder disciplinar. ERRADO. PODER DE POLÍCIA. ATENÇÃO!!!! FALOU EM APLICAR SANÇÕES A PARTICULARES - É PODER DE POLÍCIA, FALOU EM APLICAR SANÇOES A PARTICULARES QUE POSSUEM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, É PODER DISCIPLINAR.

     

    e) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério. CORRETO - POIS NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ADMINISTRAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS, EXISTE QUANDO PERTENCEREM A UM MESMO ENTE ADMINISTRATIVO ( UMA UNICA PESSOA JURIDICA)


ID
987559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A REVOGAÇÃO é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.

    Bons estudos!!
  • Letra A

    A) somente que pode revogar um ato que não é oportuno e conveniente é o proprio poder que editou o ato.

    B)somente o proprio poder que editou o ato. a convalidação é quando haver vício de forma ou competencia.

    C)Somente os atos administrativos de regime publico possuem atributos ou caracteristicas como: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade.

    D)a anulação pode ser pela própria administração ou pelo poder judiciario.

    E)seria correta se trocase autoexecutoriedade por imperatividade.
  • Complementando a letra (a):
    Em Atos Administrativos aprendemos que a REVOGAÇÃO ocorre em regra na ADM. PÚBLICA, pois deixou de atender o interesse público em razão de não ser mais CONVENIENTE ou OPORTUNO, sendo consequência direta do JUÍZO DE VALOR (MÉRITO ADMINISTRATIVO).
    Porém, existi exceções, que é o caso da alternativa A.O PODER JUDICIÁRIO assim como o PODER LEGISLATIVO, no exercício de suas FUNÇÕES ATÍPICAS, também podem editar atos administrativos (publicação de edital de licitação por exemplo). Sendo assim, caso interesse público superveniente justifique a revogação do edital licitatório em momento posterior, o próprio Poder judiciário poderá fazê-lo. Nesse caso o edital estaria sendo revogado pelo próprio Poder Judiciário, pois ele foi responsável pela edição do referido ato administrativo.

    *O que não se admite é que o Poder Judiciário efetue a revogação de atos editados pela Administração Pública, pois estaria invadindo o campo do mérito administrativo.

    Bons Estudos!
  • Letra A.

    Atos Administrativos

    Revogo - Atos Incovenientes e Inoportunos - efeito - "ex nunc"
    Anulo - Atos Ilegais - efeito "ex tunc" 
  • Qual o erro da "E"? 
  • Corrigindo a letra E, deve-se trocar autoexecutoriedade por exigibilidade, que é o atributo relacionado ao uso de meios de coerçao indireta.
  • Sobre a letra e): 

    O que a torna errada sao "meio INdiretos", pois a autoexecutoriedade caracteriza-se pela execucao material dos atos administrativo em uma situacao que viole a ordem juridica, DIRETAMENTE pela administracao publica, DISPENSANDO AUTORIZACAO JUDICIAL. 
    Como exemplo, basta lembra das situacoes que atualmente vem acontecendo corriqueiramente nas MANIFESTACOES, quando a policia vem dispersando as passeatas de forma truculenta com o uso DA FORCA PARA DESCONSTITUIR UMA SITUACAO VIOLADORA DA ORDEM JURIDICA, ou seja a adm. publi. agindo DIRETAMENTE, sem necessidade de autorizacao judicial, de forma AUTOnoma desmonstra o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

    • a) O Poder Judiciário, após o início de procedimento licitatório seu, destinado à aquisição de computadores, poderá revogar os atos administrativos praticados, se entender ser conveniente e oportuno, no momento, não comprar tais bens.
    • CORRETO. Pois nesse momento o P. Judiciário está na prática de suas funções atipicas, podendo sim revogar seus ATOS ADMINISTRATIVOS se entender conveniente e oportuno.
    • b) O Poder Judiciário pode convalidar atos administrativos do Poder Executivo eivados de vício, desde que o vício seja sanável.
    • ERRADO. Segundo art. 55 da Lei 9.784/99, cuja redação é : Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
    • c) Os atos administrativos praticados sob o regime de direito privado gozam de presunção de legitimidade.
    • ERRADO. Para este caso a doutrina costuma utilizar a expressão "ATOS DA ADMINISTRAÇÃO" para se referir aos atos que pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares.
    • d) Dado o princípio da simetria, os atos administrativos discricionários praticados pelo Poder Executivo somente podem ser anulados pelo próprio Poder Executivo.
    • ERRADO. Súmula 473 do STF, estabelece que, a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    • e) Dado o atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo, permite-se ao poder público, em caso de descumprimento, impor a terceiros meios indiretos de coerção que induzam à obediência ao ato.
    • ERRADO. Segue a definição exposta pelo colega(DIEGO MAIA) acima.
  • Não concordo com o gabarito!!!
    Há duas opções corretas a letra "a" e letra "e".
    Muitos autores de livros inserem a exigibilidade(que se trata de meios indiretos de coerção - como a aplicação de multa) e a coercibilidade(meios direitos de coerção - como o fechamento de estabelecimento) dentro do gênero autoexecutoriedade.
    Não sei qual a doutrina escolhida pela banca para esse concurso, mas se não houve indicação na questão - tipo de acordo com fulano de tal - deverá ser passível de recurso.

    Sucesso a todos!!!
  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade e veracidade: acredita-se estar de acordo com a Lei e ser verdadeiro;
    Exigibilidade: adotar meios indiretos para induzir o cumprimento do ato. ex: multa.
    Imperatividade/coercibilidade: decorre do poder extroverso. Imposição de vontade unilateral da Adm.
    Tipicidade: figuras típicas (previstas na Lei)
    Auto-executoriedade: executar independentemente de ordem judicial, observando a proporcionalidade.
  • Muito estranho esse gabarito!

    Alguém saberia explicar, pois pelo que eu saiba os atos que compõem um procedimento administrativo não podem ser revogados!

    Notem:


    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002

    Estou equivocado ou o gabarito realmente está errado???
    Se alguém puder ajudar!

    Abraços!

  • Amigos, de acordo com o art. 49 da Lei n. 8666/93 a licitação somente poderá ser revogada por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente. Desse modo, o item "a" estaria correto, ao afirmar que poderá revogar os atos do procedimento licitatório simplesmente por entender não ser conveniente ou oportuno comprar os bens?

  • O que eu aprendi até agora é que o Poder Judiciário não revoga ato administrativo. O Judiciário não pode decidir se um ato lícito é oportuno e conveniente.

  • Como já disse o colega Diego há 5 meses, o erro da alternativa "E" está no final da assertiva "impor a terceiros meios indiretos de coerção que induzam à obediência ao ato.". A nota predominante da autoexecutoriedade é a ação DIRETA da Administração.

  • Também considero a alternativa "e" como correta, senão vejamos:

    Para alguns autores a exemplo do eminente administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello, a autoexecutoriedade se divide em exigibilidade e executoriedade. Sendo aquela um meio de coerção indireto, e esta (executoriedade) um meio de coerção direto.

    Vamos à questão:

    e) Dado o atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo, permite-se ao poder público, em caso de descumprimento, impor a terceiros meios indiretos de coerção que induzam à obediência ao ato.

    Com certeza se ao invés de autoexecutoriedade estivesse escrito exigibilidade a questão se varia correta. Mas do modo com está escrita não podemos considera-la como incorreta, vez que o atributo da exigibilidade decorre diretamente da autoexecutoriedade.

    Deste modo, deixo minha irresignação quanto ao gabarito.

  • Virgínia creio que o judiciário pode sim revogar ato administrativo no caso da  Q329184, já que a licitação é uma licitação SUA como diz no comando da questão.

  • O poder judiciário não pode revogar um ato administrativo de outro poder, seja executivo ou legislativo, mas ele pode revogar um ato administrativo quando foi praticado por ele na sua função atípica. Como bem diz na questão A: O Poder Judiciário, após o início de procedimento licitatório seu.

    O que está correto.

  • Considerações acerca da letra ´´E``: 

    Deixaria de estar correto caso afirmasse que é característica inerente a Exigibilidade e Autoexecutoriedade, ser um ATO DE IMPÉRIO? Claro que não. De grosso modo, diria eu que, QUEM PODE MAIS, PODE MENOS, ou seja: 

    a) A autoexecutoriedade presume-se exigível e imperativa. 

    b) A exigibilidade presume-se imperativa

    c) A imperatividade não se presume exigível e autoexecutoria, mas nada impede que também seja.  


    Enfim, gabarito no mínimo estranho. 

  • Sobre a letra C)

    Estudei que todo ato. Seja de D. Privado ou Público está presumida a legalidade, apesar de ser uma presunção relativa, é uma presunção para os 2 tipos.


    Alguém pode me ajudar, quem tem uma explicação sobre isso?

  • Tb não entendi o erro na  C. O CESPE, na Q392732 (que é mais recente que esta), deu como CERTA  assertiva que dizia que "A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, INCLUSIVE OS DE DIREITO PRIVADO, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado".

     Di Pietro, que o CESPE tanto se baseia ao elaborar suas questões, diz que: 

     “Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, INCLUSIVE OS DE DIREITO PRIVADO, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 207) 

    Se alguém puder esclarecer qual a diferença entre a C, e a assertiva que o CESPE considerou correta, agradeço.

  • Monike e P Baltazar, acredito que o erro da letra C seria por que os os atos praticados sob o regime de direito privado não são atos administrativos, mas uma espécie de atos da administração, da qual também são: os atos políticos, os atos de direito privado e os atos materiais. Não obstante, os atos de direito privado praticados pela administração gozam também do principio da legitimidade.

  • a) GABARITO


     b) ERRADO. Segundo art. 55 da Lei 9.784/99  " Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO."


     c) ERRADO. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO se referire aos atos que pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares...


    d) ERRADO. Súmula 473 do STF, estabelece que, a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    e)ERRADO. Trata-se da IMPERATIVIDADE.

  • Como que a C foi considerada errada, se a CESPE considerou certa a afirmativa:


    "Q392732 - A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado."


    ??????


  • C - ERRADO - SE O ATO É REGIDO PELO DIREITO PRIVADO, ENTÃO SE TRATA DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO ATO ADMINISTRATIVO. A QUESTÃO TENTA CONFUNDI-LO COM O ATRIBUTO, MAS O ERRO ESTÁ NA SUA CLASSIFICAÇÃO. 


    A - CORRETO - O Poder Judiciário, após o início de procedimento licitatório SEEU (FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR), destinado à aquisição de computadores, poderá revogar os atos administrativos praticados, se entender ser conveniente e oportuno, no momento, não comprar tais bens.



    GABARITO ''A''


    ELIEL, QUANTO AO ITEM ''E'', A IMPERATIVIDADE NÃO DECORRE DE UM DESCUMPRIMENTO E SIM  DE UMA OBRIGAÇÃO. LEMBRE-SE SER DECORRENTE DO PODER EXTROVERSO DO ESTADO... O ERRO DO ITEM É DIZER QUE A AUTOEXECUTORIEDADE IMPÕE AOS TERCEIROS DE FORMA INDIRETA. O CORRETO SERIA FORMA DIRETA

    -  INDIRETA : EXIGE O CUMPRIMENTO = EXIGIBILIDADE, Ex.: MULTA.
    -  DIRETA: EXECUTA, COMPELINDO MATERIALMENTE O TERCEIRO = EXECUTORIEDADE, Ex.: APREENSÃO.
  • Entendo que a letra 'A' está incorreta. Conforme já destacado pelos colegas, os atos que integram um procedimento são insuscetíveis de revogação (fonte: MAVP). Aliás, nos termos do próprio art. 49 da L. 8666, podemos falar em revogação da licitação (procedimento), mas não na revogação dos atos que a compõem. 

    A letra 'C', por sua vez, parece-me correta. Conforme também já destacado, a própria CESPE considerou correta a afirmativa de que "a presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado" (Q392732). Como bem destacado nos comentários do professor a essa questão, Maria Sylvia Di Pietro destaca que "quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza.”  Como a Q392732 é mais recente que a ora comentada, acho mais seguro entender pela aplicação da presunção também aos atos de natureza privada.

    Em relação à letra 'E', entendo que a alternativa está realmente incorreta. A autoexecutoriedade se caracteriza pela implementação material direta pela administração. 


  • A meu ver, a questão possui duas respostas.


    A e C.
  • GENTE, Por favor, nao confundam ATO ADMINISTRATIVO com ''ATO DA ADMINISTRAÇÃO''. O primeiro só pode ser regido pelo direito PÚBLICO. LEMBREM-SE : tanto o ato admnistrativo quanto o ato da administração possuem presunção de legitimidade. PORÉM, somente o ato ADMNISTRATIVO goza de IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.  QUEREM PROVAS DISSO??? OLHEM A QUESTAO Q392732 (CESPE) e Q15128 ( FCC) 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - O Poder Judiciário pode, após licitação, simplesmente não comprar nada. É uma questão de discricionariedade.

     

    B) ERRADO - Isso não é da alçada do PJ. O PJ pode convalidar apenas seus próprios atos administrativos com vícios sanáveis;

     

    C) ERRADO - Não existe ato administrativo regido pelo direito privado. Falou em ato administrativo, falou em ato de direito público.

                         Vide vídeo de Fernanda Marinela: https://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE

                         Possibilidades de um ato (jurídico) ser regido pelo direito privado:

                         1) quando se tratar de ato da administração fora do contexto público: ex.: Prefeitura assinando contrato de locação de imóvel;

                         2) quando se tratar de ato praticado por empresa privada no contexto privado: ex.: Coca Cola fechando contrato de publicidade.

                         3) quando seu cãozinho de estimação fugir e você tornar público compensação financeira para quem achá-lo.

                         Note que nenhuma das possibilidades acima tratam-se de ATO ADMINISTRATIVO;

     

    D) ERRADO - Se provocado, o PJ é obrigado a exercer o controle de legalidade de ato administrativo praticado pelo Executivo e,

                         se for o caso, de anulá-lo;

     

    E) ERRADO - Falou em autoexecutoriedade, falou em meio direto de atuação do Poder Público.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Revogação na Licitação é um pouquinho diferente dona Cespe

  • Na letra E quando diz "meios indiretos de coerção que induzam à obediência ao ato", ela esta se referindo claramente ao exemplo da MULTA, e multa não é AUTOEXECUTÓRIA.

  • Fiz por eliminação (levando em consideração a banca), mas também concordo com os colegas em relação ao acerto do item "e".

     

     

  • GAB: A

     

    Para quem ficou com dúvida na C. Os atos administrativos são regidos sob regime de Direito Público, inclusive aqueles executados por particulares sob forma de delegação de serviço publico, como as Concessionárias. 

     

    Agora, quando a administração pratica um ato em pé de igualdade com o particular, como por exemplo, o aluguel de uma propriedade privada para instalar ali um orgao publico, entao esse ato de igualdade entre os polos serã regido pelo direito privado. Aqui se fala em Ato DA Administração, o qual nao ha predominancia da vontade do poder publico.

  • c) Os atos administrativos praticados sob o regime de direito privado gozam de presunção de legitimidade.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Obrigado pelos comentários dos colegas. Marquei essa alternativa. Mas encontra-se errada. Realmente, os atos praticados  pela administração, quaisquer que sejam, possui o atributo da presunção da legitimidade. Nesse sentido, Di Pietro:

     

    Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

     

     

    Por outro lado, o erro do item está em afirmar que a Administração Pública pratica ato administrativo quando pratica ato sob regime de direito privado, eis o erro da questão. Na doutrina de Di Pietro, tais atos são considerados atos  da administração.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE IMPÕE AOS TERCEIROS DE FORMA DIRETA, e não indireta.

    INDIRETA : EXIGE O CUMPRIMENTO = EXIGIBILIDADE, Ex.: MULTA.

    DIRETA: EXECUTA, COMPELINDO MATERIALMENTE O TERCEIRO = EXECUTORIEDADE, Ex.: APREENSÃO.

  • Q392732: 2014 TCDF AUditor de Controle Externo

    A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a- prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado - CERTO

    Nessa questão, a mesma afirmativa é dada como errada

    c) Os atos administrativos praticados sob o regime de direito privado gozam de presunção de legitimidade - ERRADA

    Acredito que o CESPE tenha mudado de entendimento.


ID
987562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e de sua organização, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA
    b) O controle é finalistico, não há controle hierárquico.
    c) Desconcentração é criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica. Descentralização ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.
    d) Descentralização por colaboração: por concessão ou permissão se transfere a execu;'ao de determinado servi;o p[ublico a uma pessoa juridica de direito privado previamente existente. O Poder p[ublico continua com a titularidade. 
    Descentralizacao por servico. O poder publico cria a pessoa juridica, podendo ser de direito publico ou privado e a atribui a titularidade e execucao.
    e) ja comentada na "c".
  • Descentralização...
    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A descentralização supõe a existência de, pelo menos duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
     
    Descentralização política e administrativa
     
    descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.
    Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.

    descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só tem o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais.
    São modalidades de descentralização administrativa:

    Descentralização territorial ou geográfica que é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
    São caracteríticas desse ente descentralizado:
    1. personalidade jurídica de direito público;
    2. capacidade de autoadministração;
    3. delimitação geográfica;
    4. capacidade genérica, ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade;
    5. sujeição de controle pelo poder central.
    No Brasil de hoje, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, que não integram a Federação, mas têm personalidade jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e possuem capacidade genérica, que abrange serviços de segurança, saúde, justiça etc.

  • Continuando....

    É importante realçar que a descentralização administrativa territorial nem sempre impede a capacidade legislativa; só que esta é exercida sem
    autonomia, porque subordinada a normas emanadas do poder central.
     
    Descentralização por serviços
     
    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço, definindo-a, por iso mesmo, como serviço público descentralizado: trata-se de determinado serviço público que se destaca ter a da pessoa jurídica própria, também de natureza pública; entende-se que o ente instituído deve mesma capacidade pública, com todos os privilégios e prerrogativas próprios do ente instituidor.
     
    Todavia, o estudo da evolução das formas de descentralização revela que se criaram entes com personalidade de direito privado e a eles tranferiram a titularidade e a execução de serviço público, com o mesmo processo de descentralização; a diferença está em que os privilégios e  prerrogativas são menores, pois a entidade só usufrui daqueles expressamente conferidos pela lei instituidora e reputados necessários para a consecução de seus fins.
     
    No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites estabelecidos em lei.
     
    Descentralização por colaboração
     
    É a que se verifica quando. por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço publico a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço
     
    Mais recentemente, adotou-se o procedimento de delegar a execução do serviço público a empresas sob controle acionário do poder público, referidas na Constituição como categoria própria, diversa das empresas públicas e sociedades de economia mista.
     
    (Trechos extraídos de Direito Administrativo - Maria Sylvia Di Pietro - Editora Atlas
  • descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Isto é, a descentralização política decorre diretamente da constituição e independe da manifestação do ente central (União).

    Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.

    descentralização administrativa se apresenta de três formas.

    Pode ser territorial ou geográficapor serviços, funcional ou técnica e por colaboração.

    descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.

    No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.

    descentralização por serviços, funcional ou técnica (por outorga legal) é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – geralmente autarquia e a ela atribui a titularidade  e a execução de serviço público descentralizado.

    Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida. Apenas supervisão.

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

    Baseado no texto contido no link abaixo:

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz2nMeVMVop


  • Para a alternativa "d".

    Aprendi um macetinho bacana (aqui no QC mesmo e peço desculpas ao autor por não divulgar sua origem, pois nem mesmo me lembro em qual questão foi) que sempre me ajuda nesse tipo de questão. 

    Descentralização STF: Serviço/Técnica/Funcional. Esse tipo de descentralização é sempre por OUTORGA (lei).

    A delegação que trata a alternativa "d" é por colaboração e se dá por CONTRATO.

  • Território Federal pode ser inserido no pacto federativo.

    Art. 18 / 2º Território Federal não é ente federativo.

  • A - CORRETO - TERRITÓRIOS TÊM NATUREZA AUTÁRQUICA. SURGEM ATRAVÉS DO FENÔMENO DA DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL.

    B - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ENTES POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS.
    C - ERRADO - ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
    D - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO).
    E - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • A) ERRADA!

    AUTARQUIAS são criações da DESCENTRALIZAÇÃO administrativa

    Território Federal  -> é uma AUTARQUIA da UNIÃO;

     

    B) ERRADA!

    Entre Adm. Direta e Indireta -> SEM PODER HIERARQUICO

     

    CONTROLE da Adm. Indireta pela Direta:

    -> Tutela

    -> Vinculação

    -> Controle Finalistico

    -> Supervisão Ministerial

     

    C) ERRADA!

    Desconcentração -> ESCALONAMENTO de competências INTERNAS;

    Criação de orgãos dentro da mesma pessoa jurídica. 

     

    D) ERRADA!

    Delegação de SERVIÇO PÚBLICO a PARTICULAR

    -> Descentralização Por COLABORAÇÃO

    -> Descentralização por DELEGAÇÃO

     

    Delegação de S/ Público à ADM INDIRETA

    -> Descentralização Por OUTORGA

    -> Descentralização TECNICA

    -> Descentralização FUNCIONAL

    -> Descentralização por SERVIÇO

     

    E) ERRADA!

    Concentração -> Serviço prestado por UNICO ORGÃO

    Centralização -> Serviço prestado por UNICA PESSOA JURIDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO -> Serviço prestado por pessoa juridica que NÃO DETEM a competência originariamente; PODE SER CONCENTRADO ou DESCONCENTRADO

    DESCONCENTRAÇÃO -> Serviço Prestado por diversos orgão menores dentro da pessoas juridica 

  • A descentralização territorial ou geográfica se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a  maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, funções que normalmente são exercidas pelos Municípios,como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. No Brasil, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Erik Alves

    Gabarito: A

  • Gabarito: Letra A

    a) CERTA. A descentralização territorial ou geográfica se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. No Brasil, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal.

    b) ERRADA. No caso desconcentração – e não de descentralização – administrativa é que o controle é feito por meio do poder hierárquico. Na descentralização não existe subordinação hierárquica entre o ente político e as entidades descentralizadas, de modo que o controle exercido é apenas finalístico, ou seja, com foco no atendimento dos objetivos da entidade.

    c) ERRADA.
    A descentralização administrativa por colaboração – e não a desconcentração – é que é feita por meio de contrato entre uma pessoa jurídica pública e uma pessoa jurídica privada (ex: concessões e permissões de serviços públicos).

    d) ERRADA.
    A delegação de serviços públicos a particulares constitui descentralização por colaboração, e não por serviço.

    e) ERRADA. A desconcentração ocorre sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Portanto, quando um ente federativo transfere a outro ente público (ex: uma autarquia) parte da função administrativa a ele imputada não há desconcentração, e sim descentralização.

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

  • Dica fácil: o território é uma espécie de autarquia. Ex: Arquipélago Fernando de Noronha.

  • Comentário:

    a) CERTA. A descentralização territorial ou geográfica se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. No Brasil, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal.

    b) ERRADA. No caso desconcentração – e não de descentralização – administrativa é que o controle é feito por meio do poder hierárquico. Na descentralização não existe subordinação hierárquica entre o ente político e as entidades descentralizadas, de modo que o controle exercido é apenas finalístico, ou seja, com foco no atendimento dos objetivos da entidade.

    c) ERRADA. A descentralização administrativa por colaboração – e não a desconcentração – é que é feita por meio de contrato entre uma pessoa jurídica pública e uma pessoa jurídica privada (ex: concessões e permissões de serviços públicos).

    d) ERRADA. A delegação de serviços públicos a particulares constitui descentralização por colaboração, e não por serviço.

    e) ERRADA. A desconcentração ocorre sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Portanto, quando um ente federativo transfere a outro ente público (ex: uma autarquia) parte da função administrativa a ele imputada não há desconcentração, e sim descentralização.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Cespe é o C U dos concursos

  •  Descentralização territorial ou geográfica

    e uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. No Brasil, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal.

  • Sobre a D: Como não está falando de uma criação de FASES, não tem como ser descentralização por serviço; Se já era uma empresa existente, a única hipótese cabível era transferir a execução por meio de um contrato, concessão, etc, sendo então a chamada descentralização por delegação/ colaboração

  • A respeito da administração pública e de sua organização, é correto afirmar que:  A criação de território federal é um exemplo de descentralização territorial.


ID
987565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, extinta a concessão de serviço público em razão do advento do termo do contrato, o poder concedente tenha decidido que os bens afetos ao serviço público, de propriedade do concessionário, seriam incorporados ao poder público. Nessa situação, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.987/1995, o instituto utilizado pelo poder concedente para incorporar os bens do concessionário ao patrimônio público denomina-se

Alternativas
Comentários
  • letra B


    b)  REVERSÃO OCORRE QDO A ADM INCORPORA OS BENS DO CONCESSIONÁRIO

    c) ENCAMPAÇÃO É A RETOMADA DO SERVIÇO ANTES DO TERMINO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO

    d) CADUCIDADE É A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO
  • Resposta: Reversão. Letra B.

    "A extinção do contrato de concessão não pode interromper a prestação do serviço público, sob pena de violação do princípio da continuidade (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95). Por isso, a legislação prevê a reversão ao poder concedente, com o término do contrato, dos bens pertencentes ao concessionário que forem indispensáveis para garantir a não interrupção do serviço. É o caso, por exemplo, das cabines de pedágio construídas pelo concessionário e que, ao final da concessão, passam a ser propriedade do poder concedente.

    A reversão deve ser prevista no edital licitatório e no contrato de concessão, incorporando-se assim às despesas previstas para o concessionário na execução do serviço. Por isso, o custo da reversão normalmente é amortizado no valor da tarifa cobrada do usuário, não havendo necessidade de posterior ressarcimento pelo poder concedente.

    Em nome da supremacia do interesse público, é possível, entretanto, determinar a reversão de bens do concessionário mesmo sem previsão no contrato, desde que a medida seja absolutamente indispensável para garantir a continuidade na prestação do serviço. Por óbvio, a reversão realizada sem previsão contratual está condicionada ao pagamento de prévia e integral indenização, desde que o investimento nos bens não tenha sido amortizado pelas tarifas." Alexandre Mazza
  • Lembrar que no dto adm existe outro tipo de reversão:

    REVERSÃO:
     é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram.

    fonte: http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/2011/06/02/saiba-o-que-e-reversao-reintegracao-e-reconducao/#sthash.kIduJKXj.dpuf
  • Só para completar: art. 36 da L.8987/95. :)

  • Segundo Hely Lopes Meirelles (p. 362) falando sobre o tema, "Reversão:como a própria palavra indica, é o retorno do serviço ao concedente ao término do prazo contratual da concessão. Segundo a doutrina dominante, acolhida pelos nossos tribunais, a reversão só abrange os bens , de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente." É prevista no artigo 36 da lei 8987/95.

    Resposta: letra B

    Bons estudos!

  • Gab: B

    “A reversão é a passagem ao poder concedente dos bens do concessionário aplicados ao serviço, uma vez extinta a concessão (art. 35, §2º). Portanto, através da chamada reversão, os bens do concessionário, necessários ao exercício do serviço público, integram-se ao patrimônio do concedente ao se findar a concessão. Está visto que a reversão também não é, de modo algum – ao contrário do que às vezes se vê afirmado -, uma forma de extinção da concessão. É, isto sim, uma consequência dela; portanto, a pressupõe. Sem a extinção da concessão não há reversão. Esta procede desta mas, evidentemente, não se confundem as duas coisas.”

    (Mello, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. Editora Malheiros, 28ª Edição, p. 760).


  • letra b. - lei 8987       Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • Reversão – A reversão também é forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público. Nos termos do art. 35, § 1.º, da Lei 8.987/1995, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • Art.  37.  Considera­-se  ENCAMPAÇÃO  a  retomada  do  serviço  pelo  poder  concedente  durante  o  prazo  da concessão,  por  motivo  de interesse  público,  mediante  lei  autorizativa  específica  e  após  prévio  pagamento  da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Caducidade - inadimplemento do particular contratado - a Administração não precisa do judiciário

     

    Rescisão - inadimplemento é da Administração Pública - o particular precisa de ação judicial.

     

    Encampação - Administração retoma o serviço - por interesse público - indenização prévia

     

    Reversão – A reversão também é forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público. Nos termos do art. 35, § 1.º, da Lei 8.987/1995, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • Gabarito letra B

    Vejamos, .

    Reversão de bens 

    A extinção do contrato de concessão não pode interromper a prestação do serviço público, sob pena de violação do princípio da continuidade (art. 6°, parágrafo 1°, da Lei n. 8.987/95). Por isso, a legislação prevê a reversão ao poder concedente, como o término do contrato, dos bens pertencentes ao concessionário que forem indispensáveis para garantir a não interrupção do serviço. É o caso, por exemplo, das cabines de pedágios construídas pelo concessionário e que, ao final da concessão, passam a ser propriedade do poder concedente.

    A reversão deve ser prevista no edital licitatório e no contrato de concessão, incorporando-se assim às despesas previstas para o concessionário na execução. Por isso, o custo da reversão normalmente é amortizado no valor da tarifa cobrada do usuário, não havendo necessidade de posterior ressarcimento pelo poder concedente.

     


ID
987568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:....

    b) Correta ( art. 29, I, LC n. 101.).


    e) 
    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
  • ERRADA  c) Os atos que provoquem aumento da despesa com pessoal e não atendam aos requisitos da referida lei podem ser revogados pelos órgão de controle, desde que garantidos a ampla defesa e o contraditório.

    LC101 Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
                I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
     
    ERRADA  d) O dispositivo dessa lei que veda a realização de operação de crédito entre entes da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal, ofende o princípio federativo, visto que atinge a autonomia dos estados-membros.
    LC101 Art. 31.§ 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.
  •  receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. 

    Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • JUSTIFICATIVA DO GABARITO (LETRA B)

    Artigo 29 da LC 101-2000:

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."

  • A) ERRADO

    LRF. Art 2º, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: [...]


    B) Considera-se dívida pública consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    CERTO

    LRF. Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    C) ERRADO

    CRFB. Art. 71. [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    D) ERRADO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. artigos 35 E 51 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000. OPERAÇÕES DE CRÉDITO ENTRE ENTES FEDERADOS, POR MEIO DE FUNDOS. CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO. O artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, está em consonância com o inciso II do § 9.º do artigo 165 da Constituição Federal, não atentando, assim, contra a federação. [...] Medida cautelar indeferida. ADI-MC / 2250. 01/08/2003


    E) ERRADO

    LRF. Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com [...] inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  •  a)

    Na receita corrente líquida não serão computadas as receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços.

     b)

    Considera-se dívida pública consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

     c)

    Os atos que provoquem aumento da despesa com pessoal e não atendam aos requisitos da referida lei podem ser revogados pelos órgão de controle, desde que garantidos a ampla defesa e o contraditório.

     d)

    O dispositivo dessa lei que veda a realização de operação de crédito entre entes da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal, ofende o princípio federativo, visto que atinge a autonomia dos estados-membros.

     e)

    Os gastos com gratificações, adicionais e horas extras não são considerados despesas com pessoal.


ID
987571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, é proibido o estabelecimento e a cobrança de taxas para custear serviços

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 144 CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Quanto às alternativas que poderiam suscitar dúvidas:

    ALTERNATIVA B - CORRETA

    Não é possível cobrar taxa, nesse caso, porque as taxas só podem ser cobradas em razão do exercício do PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO, e não do poder de POLÍCIA MILITAR (que também não se confunde com a POLÍCIA JUDICIÁRIA), cuja função constitucional é o policiamento ostensivo e repressivo, capaz de garantir a segurança pública (que também não dá cabimento à instituição de taxa porque não é serviço público específico e divisível, mas geral e indivisível, porque prestado indistintamente a toda a coletividade).


    ALTERNATIVA C - INCORRETA, por causa do art. 78 do CTN. Seria uma taxa em razão do exercício do poder de polícia.


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • O que seria taxa referente à tranquilidade pública? Não seria também segurança pública?Não deu para entender...
  •  Victor Hugo, a questão realmente gera dúvidas, mas basta se ater ao fato de se tratar de Poder de Polícia, ou seja, atividade desempenhada por órgãos administrativos em caráter fiscalizador, que restringem atividades particulares. Não se deve confundir com a proteção da segurança pública, exercida pelos órgãos enumerados no art. 144, da Constituição, atividade restrita à prevenção e repressão de crimes.

    Portanto, quando o CTN conceitua o Poder de Polícia no art. 78 e trata de "tranquilidade pública", está se referindo à ativida fiscalizadora exercida por órgãos administrativos no controle de atividades de particulares em prol do interesse público e um exemplo da busca pela "tranquilidade pública" por meio do Poder de Polícia seria  a fixação de limite de velocidade nas vias públicas.

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos!
  • Obrigado Carla, bons estudos para você também!
  • A resposta correta é a contida na letra B. "É proibido o estabelecimento e a cobrança de taxas para custear serviços: concernentes à segurança pública, realizados pela polícia militar."
     
    A segurança pública é serviço prestado pelo Estado que só pode ser remunerado por impostos, e não por taxas. Só podem ser sustentados por taxas os serviços específicos e divisíveis (CF, Art. 145, II, e CTN, Art. 79, II e III). Específicos são, na explicação de Ricardo Alexandre, os serviços em que o contribuinte sabe pelo que está pagando. Divisíveis são aqueles em que é possível ao Estado identificar os usuários (dos serviços a serem financiados com a taxa).
     
    VER:


    STF. AgRg-AI 231.132-0, rel. MIN. CARLOS VELLOSO 
    Os serviços públicos, segundo a lição de Roque Carrazza, se dividem em gerais e específicos. Os serviços públicos gerais, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, indistintamente a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, como um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. É o caso dos serviços de iluminação pública, de SEGURANÇA PÚBLICA, de diplomacia, de defesa externa do país, etc. Esses serviços, acrescenta Carrazza, são custeados pelos impostos. (Roque Carrazza, Curso de Direito Tributário, Malheiros Editores, 11.ª ed., 1998, pág. 327). Os serviços públicos específicos, segundo o mesmo autor, também chamados singulares, são os prestados uti singuli. Referem-se a uma pessoa ou a um número determinado (ou, pelo menos, determinável) de pessoas. São de utilização individual e mensurável. Gozam, portanto, de divisibilidade, é dizer, da possibilidade de avaliar-se a utilização efetiva ou potencial, individualmente considerada (AgRg-AI 231.132-0, rel. Min. Carlos Velloso, 25.05.1999)

     
    STF. RE 536.639 AGR / RN, Rel. MIN. CEZAR PELUSO. 07/08/2012
    TRIBUTO. Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico. Agravo regimental improvido. Precedentes. Dado seu caráter uti universi, o serviço de segurança pública não é passível de ser remunerado mediante taxa, atividade que só pode ser sustentada pelos impostos. STF. RE 536.639 AGR / RN, Rel. MIN. CEZAR PELUSO. 07/08/2012
     
     
    “1. Somente os serviços individuais ou uti singuli, os quais são específicos e divisíveis, são suscetíveis de remuneração mediante taxa ou tarifa.
    2. A segurança pública é serviço público uti universi, desse modo, indivisível e não específico, sendo incompatível com a imposição de taxa, devendo, portanto, ser mantida por meio dos recursos provenientes de impostos.
    3. Por violar o disposto no art. 145, II, da Constituição Federal, é inconstitucional a cobrança de taxa de segurança, em razão da utilização, pelo contribuinte, dos serviços prestados pela polícia.”
    RECURSO ESPECIAL Nº 855.055 - RN (2006/0114397-0) 
  • E quanto aos corpo de bombeiros??

  • Sobre a letra D:

    Fiquei em dúvida sobre se podia ou não cobrar, mas ao buscar pela internet, encontrei o seguinte:
    Taxas

    Para regularizar a edificação junto ao Corpo de Bombeiros o interessado deverá recolher taxa de prestação de serviços para o Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar – FEPOM.

  • O STF já decidiu que a taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios é legítima:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE INCÊNDIO. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - É legítima a cobrança da Taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (STF, Primeira Turma, AI 677.891/AgR-MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Julgamento em 17/03/2009)

    O STJ possui entendimento favorável à cobrança da Taxa de Incêndio instituída pela Lei Estadual 14.938/03 (MG),

  • No que diz respeito às alternativas A, C e E, vale a leitura do art. 78/CTN:

    Art. 78/CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à HIGIENE, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à TRANQUILIDADE PÚBLICA ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    No que diz respeito à alternativa B, tem-se o seguinte julgado do STF:

    "Em face do art. 144, caput, V e parágrafo 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público. Ademais, o fato gerador da taxa em questão não caracteriza sequer taxa em razão do exercício do poder de polícia, mas taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, o que, em exame compatível com pedido de liminar, não é admissível em se tratando de segurança pública. [ADI 1.942 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 5-5-1999, P, DJ de 22-10-1999.] = RE 536.639 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 7-8-2012, 2ª T, DJE de 29-8-2012"

    Por derradeiro, quanto à alternativa D, vale a observância ao entendimento do Pretorio Excelso:

    "Taxa de incêndio. Constitucionalidade. (...) É legítima a cobrança da Taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível. [AI 677.891 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-3-2009, 1ª T, DJE de 17-4-2009.]Vide RE 206.777, rel. min. Ilmar Galvão, j. 25-2-1999, P, DJ de 30-4-1999"

  • Qto à letra D:

     

    É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal. A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa.
    Informativo
    comentado
    Informativo 871-STF (04/08/2017) – Márcio André Lopes Cavalcante | 10
    Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • Quanto às alternativas A e B:

    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - ANVISA (LEI Nº 9.782/99) - PODER DE POLÍCIA (CF/88 [ART. 145] E CTN [ART. 78]).

    1 - O exercício do poder de polícia atinente às atividades de fiscalização sanitária envolve custeio via "taxa" (não impostos).

    2 - A Taxa de Fiscalização Sanitária não utiliza o faturamento como base de cálculo, mas sim como parâmetro de redução da exação.

    3 - Inaferível a análise de violação da capacidade contributiva pelo pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária se a impetrante não colaciona qualquer elemento patrimonial capaz de permitir a aferição de inviabilidade de suas atividades pelo pagamento do tributo.

    4 - Não viola o principio da anterioridade a previsão da Lei nº 9.782/99 de cobrança da taxa no mesmo exercício de sua edição quando resulta da conversão de MP (Nº 1.791/98) eficaz no exercício anterior.

    5 - A jurisprudência (STF, STJ e TRF1) vem enxergando legítimas as taxas de fiscalização sanitária pelo exercício do poder de polícia (desde que atendidos os pressupostos básicos da CF/88 [art. 145, II e §2º] e do CTN [art. 78]), sendo hígida, portanto, a taxa de fiscalização sanitária da ANVISA (Lei nº 9.782/99) pelo exercício do poder de polícia (objetivando a fiscalização de produtos fumígenos), quando da ocorrência dos fatos geradores descritos no seu Anexo II da Lei nº 9.782/99.

  • Segurança pública é subsidiada por impostos

    Não desiste!

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


     
    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

     

    I - utilizados pelo contribuinte:

     

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

     

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

     

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

     

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


ID
987574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a CF, os partidos políticos têm direito à

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     
    ...
     
    IV - cobrar imposto sobre:
     
    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
     
    b) templos de qualquer culto;
     
    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

    Ou seja, a imunidade abrange somente os impostos. Gab: B

    Abs.
  • CF 195 §7°São isentas (é causa de imunidade e não isenção, aqui está falando de modo vulgar)de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que aten­dam às exigências estabelecidas em lei”.

    Vejam, Consoante artigo supramencionado somente quem são "Isentas"(leia-se -imunes) às contribuições sociais são as entendades beneficientes. Doutra banda, Partido Político só tem imunidade de Impostos, posto estar previsto no artigo 150 do Texto Político.
  • Realmente a questão merece atento olhar. Quando o enunciado falar "de acordo com a CF ", devemos interpretar apenas a literalidade do dispositivo. 
    O STF vem entendendo que os demais impostos, mesmo aquelas que não onerem renda, patrômino e serviços, também estão inseridos no bojo das imunidades.
  • Devemos atentar, como o Márcio falou, ao fato de a Constituição conferir imunidade, e não isenção. A Constituição, quando trata do tema, refere-se apenas aos impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos relacionados a suas atividades essenciais, nada dispondo sobre contribuições sociais. Vejamos:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • Resumindo, letra "b" 

  • Colegas,

    Sabbag: "Assistência Social é a única entidade que não paga imposto e contribuição de Seguridade Social."

    Bons estudos.

  • Atenção para o fato de que o enunciado pede a literalidade do texto constitucional e, portanto, somente abarca os impostos sobre o patrimônio, renda e serviços.

    A extensão aos outros impostos é feita pelo Supremo.

  • Se o enunciado diz "de acordo com a CF", vc tem que fundamentar por ela e não enchendo linguiça com comentários que não ajudam em nada.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;( Não menciona contribuição social)

  • Na verdade,a única pessoa do art. 150, VI da CF que além de possuir o benefício de não pagar impostos, também não irá pagar contribuição social é a entidade de assistência social sem fins lucrativos (195, §7º). Isso não se aplica aos partidos políticos.

    Gab.: B

  • IMUNIDADES DOS PARTIDOS POLITICOS

    Seria uma imunidade fiscal presente no art. 150 inciso VI alínea c da CF. O elemento teleológico que sustenta tal imunidade é a liberdade politica. O partido politico é criatura constitucional que dá sustentação e autenticidade ao regime democrático e ao liberalismo, situa-se na dimensão estatal e não estatal, em um campo intermediário de quase estatalidade.

    Seria uma inequívoca cláusula pétrea, com a própria ideia de soberania estatal.

    Há imunidade para as fundações dos partidos políticos, em relação a impostos incidentes sobre o seu patrimônio, sua renda ou seus serviços, não tendo imunidade em relação a contribuições sociais.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    =====================================================

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


ID
987577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne às normas relativas ao ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 155, CF, §2º,V : é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • COMENTÁRIOS

    - Caberá  facultativamente ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas nas operações internas e as alíquotas nas operações externas = interestaduais.


    - Não incidirá ICMS nas operações de importação.

    - Nas exportações a alíquota será fixada por meio de Resolução do Senado de iniciativa do Presidente da República ou 1/3 dos senadores.



    a) É de competência da Câmara dos Deputados estabelecer alíquotas máximas de ICMS nas operações internas.

    b) Cabe privativamente ao Congresso Nacional estabelecer alíquotas interestaduais de ICMS nas operações externas.

    c) Cabe privativamente ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações de exportação.

    d) O estabelecimento de alíquotas máximas de ICMS nas operações de importação é da competência privativa da Câmara dos Deputados.

    e) É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas.
  • Comentário sobre a letra C

    Considerando o que está explícito na CF 88, apesar do ICMS não incidir sobre as exportações devido à imunidade conforme art 155 X a da CF, entendo que o erro da letra C refere-se a "alíquotas mínimas", pois nas operações interestaduais e de exportação descritas no art 155, parag 2, IV a resolução do SF estabelecerá alíquotas obrigatoriamente, mas não fala nada de mínima e máxima. Vejam:

    V - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

  • Errado o comentário da colega aline...incide SIM icms sobre importaçao...art. 155, parágrafo 2º, IX, "a" da CF...cuidado!!!!

  • Gabarito: E

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • Alíquota                                Iniciativa                                  Aprovação

    Interestadual         1/3 do Senado ou Presidente          Maioria Absoluta   ------ é obrigatória

    Interna Mínima                  1/3 do Senado                     Maioria Absoluta   ------ é facultativa

    Interna Máxima           Maioria Absoluta                        2/3 do Senado    -------- é facultativa

     

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    V - é facultado ao Senado Federal:

     

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
     

  • a) É de competência da Câmara dos Deputados estabelecer alíquotas  máximas de ICMS nas operações internas.

    ERRADA. A Câmara dos Deputados não tem competências relativas ao ICMS. Ademais, o Senado Federal não é obrigado a estabelecer alíquotas máximas de ICMS nas operações internas, pois a Constituição conferiu uma possibilidade para que o Senado fixasse.

    Art. 155 § 2.o, V - é facultado ao Senado Federal:

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    b) Cabe privativamente ao Congresso Nacional estabelecer alíquotas interestaduais de ICMS nas operações externas.

    ERRADA. É da competência do Senado Federal estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. Note ainda que o final da assertiva se encontra confuso, misturando os conceitos de operação interestaduais com exportação.

    Art. 155 § 2.o, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    c) Cabe privativamente ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações de exportação.

    ERRADA. O Senado Federal não estabelece alíquotas mínimas( ou máximas) de ICMS nas operações de exportação. Na verdade, o Senado Federal estabelece uma alíquota que será única para aplicação nas operações de exportação.

    Lembrando que a própria CF estabeleceu que não incide ICMS nas operações de importações, ou seja, mesmo havendo uma alíquota para operações de exportação ela não é aplicável dada a imunidade conferida pela Constituição.

    d) O estabelecimento de alíquotas máximas de ICMS nas operações de importação é da competência privativa da Câmara dos Deputados.

    ERRADA. É da competência do Senado Federal o estabelecimento das alíquotas aplicáveis às operações e prestações de exportação. Ademais, o Senado Federal não estabelece alíquotas máximas de ICMS nas operações de exportação. Na verdade, o Senado Federal estabelece uma alíquota que será única para aplicação nas operações de exportação.

    e) É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas.

    CORRETA. De fato, a Constituição conferiu uma faculdade ao Senado Federal para estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas.

    Art. 155 § 2.o, V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    Resposta: E

  • a) É de competência da Câmara dos Deputados estabelecer alíquotas máximas de ICMS nas operações internas.

    ERRADA. A Câmara dos Deputados não tem competências relativas ao ICMS. Ademais, o Senado Federal não é obrigado a estabelecer alíquotas máximas de ICMS nas operações internas, pois a Constituição conferiu uma possibilidade para que o Senado fixasse.

    Art. 155 § 2.º, V - é facultado ao Senado Federal:

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    b) Cabe privativamente ao Congresso Nacional estabelecer alíquotas interestaduais de ICMS nas operações externas.

    ERRADA. É da competência do Senado Federal estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. Note ainda que o final da assertiva se encontra confuso, misturando os conceitos de operação interestaduais com exportação.

    Art. 155 § 2.º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

     c) Cabe privativamente ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações de exportação.

     ERRADA. O Senado Federal não estabelece alíquotas mínimas( ou máximas) de ICMS nas operações de exportação. Na verdade, o Senado Federal estabelece uma alíquota que será única para aplicação nas operações de exportação.

    Lembrando que a própria CF estabeleceu que não incide ICMS nas operações de importações, ou seja, mesmo havendo uma alíquota para operações de exportação ela não é aplicável dada a imunidade conferida pela Constituição.

    d) O estabelecimento de alíquotas máximas de ICMS nas operações de importação é da competência privativa da Câmara dos Deputados.

    ERRADA. É da competência do Senado Federal o estabelecimento das alíquotas aplicáveis às operações e prestações de exportação. Ademais, o Senado Federal não estabelece alíquotas máximas de ICMS nas operações de exportação. Na verdade, o Senado Federal estabelece uma alíquota que será única para aplicação nas operações de exportação.

     e) É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas.

    CORRETA. De fato, a Constituição conferiu uma faculdade ao Senado Federal para estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas.

    Art. 155 § 2.º, V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    Resposta: E

  • Alíquotas Mín. 1/3 aprovada pela Maioria Absoluta;

    Alíquotas Máx. Maioria Absoluta aprovada por 2/3.

    o máximo é maior.


ID
987580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2011, determinado contribuinte cometeu ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo. A administração tributária, tendo tomado conhecimento do ato, abriu um processo contra esse contribuinte. No início de 2013, foi editada lei que deixou de tratar aquele ato ilícito. O processo ainda não foi definitivamente julgado.

Nessa situação, a norma editada em 2013

Alternativas
Comentários
  • Gente, essa questão é MUITO MALICIOSA.
    Confesso que gastei uns bons minutos tentando entender esse gabarito (CORRETA - LETRA E). Acho que muitos raciocinaram como eu, pensando logo no ILÍCITO PENAL, a SONEGAÇÃO FISCAL. Mas a questão se refere apenas ao ILÍCITO TRIBUTÁRIO, E OS EFEITOS PENAIS A QUE ELA SE REFERE são os EFEITOS TRIBUTÁRIOS PENAIS. Ou seja, a multa e as demais sanções decorrentes do inadimplemento. Assim, a lei deixou de considerar o ato (de deixar de pagar o tributo) como ilícito, o que beneficia o contribuinte, que não sofrerá mais os efeitos (tributários) penais, mas continuará sendo devedor do tributo (pois o fato gerador já ocorreu).
    Bom, pelo menos para mim essa é a única interpretação que viabiliza esse gabarito, embora não sem críticas: a questão foi muito mal redigida!
  • e quanto ao Art. 106 do CTN ?! 
    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    (...)
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de trata-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa qua a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    A alternativa correta não deveria ser a letra "c" ? 
  • "Atente-se para o fato de que as três alíneas do art. 106, II, tratam exclusivamente de INFRAÇÕES e suas respectivas punições, de forma que NÃO HAVERÁ RETROATIVIDADE DA LEI QUE VERSE SOBRE TRIBUTO, seja a lei melhor ou pior. 
    Assim, a título de exemplo, se alguém deixou de pagar imposto de renda enquanto a alíquota era de 27,5%, não será beneficiado por uma posterior redução da alíquota para 25%, pois, EM SE TRATANDO DE REGRAS MATERIAIS SOBRE TRIBUTOS (ALÍQUOTAS, BASES DE CÁLCULO, CONTRIBUINTES, FATOS GERADORES), A LEGISLAÇÃO A SER APLICADA SERÁ SEMPRE A VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR. 
    Conforme ressaltado, A RETROATIVIDADE SÓ É POSSÍVEL EM MATÉRIA DE INFRAÇÃO (direito tributário penal)."

    (2013, Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, p.233) 

    VER:


    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;


    VER:

    LEI TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA QUE NÃO RETROAGE SE A INFRAÇÃO RESULTOU NA FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTOART. 106, INCISO II , ALÍNEA B, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. VIABILIDADE DA RETROAÇÃO BENÉFICA EM RELAÇÃO À MULTA FISCAL, UMA VEZ QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CONTRIBUINTE (USO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEM O "CONTROLE FISCAL DE MERCADORIAS" PARA REALIZAR COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO) DEIXOU DE SER CONSIDERADA UMA INFRAÇÃO. ART. 106 , INCISO II , ALÍNEA A, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1. A lei tributária que aboliu exigência necessária para a compensação do crédito tributário não retroage em benefício do contribuinte se sua conduta resultou na falta de pagamento de tributo2. A multa fiscal imposta em virtude do descumprimento da exigência legal é atingida pela retroatividade benigna da leitributáriaque não mais considera a sua falta como sendo uma infração. 

    (
    TJ-SC - Apelação Cível AC 42130 SC 2006.004213-0 (TJ-SC)-23/07/2009) 
  • Entendi completamente seu raciocínio, emily thorne.
     
    Entretanto, analisemos a questão:
     
    "determinado contribuinte cometeu ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo."
     
    O contribuinte cometeu um ato ilícito. Qual? Deixou de pagar determinado tributo. No caso, qual foi o ilícito tributário descrito na questão? A simples MORA de pagar tributo. Como podemos ver, a questão nada mencionou sobre "fraude" (nem qualquer outro descumprimento legal), logo não podemos adicionar tal elemento. 
     
    Ressalta-se, também, quanto ao dispositivo que você nos deu, qual seja, "b) quando deixe de trata-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;", há a conjunção aditiva "E", dando a entender que precisa-se dos dois critérios - fraudulento E implicado em falta de pagamento -. Se fosse uma conjunção disjuntiva/alternativa como "ou" poderíamos, sim, abarcar a sua interpretação. Todavia, foi utilizada uma conjunção aditiva que claramente dá a entender que são necessárias as duas condições.

    Tenha em mente que a supressão da lei tributária penal, quando há penalidade pela simples falta de pagamento, dá ensejo a exceção à irretroatividade tributária disposta no artigo 106 inciso II, alínea "c", do CTN,

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
     
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
     
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    e o efeito é retroagir à lei mais benéfica (configurando a retroatividade benéfica/benigna da lei tributária). No caso em concreto, como a lei que penaliza não existe mais, obviamente deve ser compreendido como situação mais benéfica ao contribuinte, portanto, RETROAGE, não se aplicando as consequências penais. Mais um adendo: o pagamento do tributo relativo ao fato gerador em questão é SEMPRE devido.

    Para concluir a sistemática da questão, devo criticar sobre ser óbvio que lei nenhuma vai extirpar a penalidade acerca da mora do pagamento da exação. Contudo, é apenas uma situação hipotética absurda do ponto de vista realístico com o fim, apenas, de aplicarem provas mal elaboradas.
     
    Enfim, apesar de tudo, entendo que gabarito está corretíssimo. Só uma pena que claramente houve uma pegadinha ao tratar simples mora com uma expressão tão densa como "ilícito tributário".
     
    Espero ter ajudado.
  • Peço venia para explicar porque é mais simples do que parece.

    Em 2011, determinado contribuinte cometeu ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo (Trata-se de crime contra ordem tributária). A administração tributária, tendo tomado conhecimento do ato, abriu um processo contra esse contribuinte (A administração tributária abriu processo administrativo fiscal para apurar o quantum debeatur). No início de 2013, foi editada lei que deixou de tratar aquele ato ilícito (abolitio criminis). O processo ainda não foi definitivamente julgado (isso foi colocado apena para confundir).

    A conclusão é simples, a abolitio o desonera de responsabilidade criminal mas nunca do recolhimento do tributo. Ou seja, a norma editada em 2013 somente se aplicará para desonerar o contribuinte dos efeitos penais, mas não dos tributários.


  • felico, em momento nenhum é mencionado "crime" na questão.
  • Em direito penal, a norma penal que deixa de configurar determinada conduta como crime tem aplicação retroativa (CP, art. 107, III). Em matéria tributária, todavia, não ocorre o mesmo. Mesmo com eventual revogação da norma, persiste a obrigação de pagar o tributo durante o período em que esteve válida, visto que o crédito tributário, constituído pelo lançamento, é regido pela lei então vigente, mesmo que seja posteriormente revogada (art. 144 CTN).


  • Quanto à expressão "ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo".

    "O ilícito tributário pode envolver três espécies: Infração tributária, infração tributária e penal, e infração penal.

    A infração tributária é decorrente da inobservância da legislação tributária, como ocorre com o pagamento incorreto do tributo.

    A infração tributária e penal irá ocorrer quando o contribuinte vem a burlar a legislação com o objetivo de não pagar o tributo. O fisco irá apurar o tributo e aplicar a penalidade cabível, mas também haverá crime, como por exemplo, de sonegação fiscal.

    Haverá apenas infração penal quando o fato praticado implicar apenas violação a lei penal, como do fiscal que exige tributo que sabe indevido (§ 1º do art. 316 do Código Penal)" - 

    Fonte: http://www.artigonal.com/direito-tributario-artigos/ilicito-tributario-863663.html, acesso: 21.02.14.


    Conclusão: pelo enunciado da questão ser genérico ("ato ilícito"), abrange todas as espécies de ilícitos. Alternativa "e" é genérica.


    (comentário: 21.02.14)


  • O único comentário que é essencial é o da Emily Thorne

    O resto é discussão batida sobre assuntos que não acrescentam muito à solução da questão.

    Para que você vai ler 500 kgs de jurisprudência se com o texto da lei você mata a questão? Ponto final!

    Art. 106: as normas só retroagem quando são interpretativas ou são benéficas quanto À PENALIDADES a serem aplicadas ao contribuinte. 

    Sem mais!

  • Gabarito considerado: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


ID
987583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedro, condenado pela prática de crime tributário, ingressou com ação pleiteando a anulação de lançamentos tributários relativos ao IPTU de imóvel de sua propriedade, sob a alegação de que, por estar preso e, em razão disso, não poder usufruir do imóvel, não detém capacidade tributária. Por sua vez, Jorge, interditado judicialmente por apresentar problemas mentais, ingressou com ação pleiteando a anulação de lançamentos tributários relativos ao IPTU de imóvel de sua propriedade, sob a alegação de que não possui capacidade tributária por ser absolutamente incapaz.

Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta à luz do CTN.

Alternativas
Comentários
  • CTN   Capacidade Tributária   Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:   I - da capacidade civil das pessoas naturais;   II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;   III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Gab: A

    Abs.
  • a) CORRETA. Nenhum dos dois tem direito à anulação do crédito.

    A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA NÃO DEPENDE DA CAPACIDADE CIVIL, logo Jorge, ainda que absolutamente incapaz, é capaz para fins de pagamento do IPTU. Quanto a QUEM ESTÁ PRESO, igualmente TEM CAPACIDADE TRIBUTÁRIA para ser devedor de IPTU. VERArt. 126, I e II do CTN: “Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercíciode atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.”

    Como bem resumiu o Prof. Marcelo Alexandrino, "somente as coisas, os animais e os mortos não tem capacidade tributária passiva"
  • Ou seja, vc pode ser doente, passar fome e ter problema mental, mas não se livra dos benditos tributos!

  • É só lembrar que o Estado quer arrecadar a todo custo... ¬¬'

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Meu amigo, quando se trata de arrecadar, o fisco não tem pena! Chega arrochando qualquer um kk


ID
987586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso o contribuinte notificado para pagar determinado tributo apresente, em tempo hábil, recurso administrativo pela extinção do crédito,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • É importante lembrarmos, ainda, da Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

     
  • Pessoal, interessante o teste, pois há mistura das possibilidade de suspensão do crédito tributário. Todavia, para responder bastava ter em mente o seguinte esquema:   DE-MO-RE LIM-PAR 1) DE: depósito do montante integral; 2) MO: moratória; 3) RE: reclamações ou recursos; 4) LIM: liminar em MS ou ação judicial; 5) PAR: parcelamento   Bons estudos!
  • Alternativa correta é a letra A!
    Vejamos que o art. 151 do CTN é, conforme a doutrina, exaustivo nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 
    Suas hipóteses são:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

           VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Conforme vemos, no inciso II do art. acima colacionado, está disposta a hipótese prevista no item A da questão, que é o considerado correto!!
    Temos que explicar, também, que a doutrina entende que cada uma destas hipóteses é, por si só, capaz de provocar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não necessitando haver uma mescla entre os incisos, como por exemplo: a reclamação em processo tributário administrativo desde que haja o depósito do montante integral do débito exigido pelo Fisco! 
    Isto é desnecessário! Apenas o depósito do montante integral ou a reclamação já são suficientes para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário!! 
    Espero ter contribuído!!!!
  • Esta questão está meio estranha...

    Para começar, só se pode falar em depósito do montante integral na existência de litígio (administrativo ou judicial).

    No âmbito administrativo, o depósito do montante integral serve apenas para impedir a cobrança de juros de mora e não da exigibilidade, pois o próprio recurso, assim como a reclamação, já são causas de suspensão (a reclamação instaura o processo e o recurso indica já haver uma decisão). Desta forma, o uso do depósito com a finalidade de impedir a administração ajuizar a execução fiscal, só é cabível quando a discussão está no âmbito judicial, o que não é o tratado na questão.

    No mínimo esta questão foi muito mal elaborada.

  • PESSOAL,

    OLHEM ESSA QUESTÃO DO CESPE:


    1 - Q270375 ( Prova: CESPE - 2012 - DPE-RO - Defensor Público / Direito Tributário / Crédito Tributário - Exclusão, Suspensão e Extinção;  )

    Acerca da suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.

    a) Os recursos e reclamações decorrentes do lançamento administrativo do débito tributário não têm o efeito de suspender ou extinguir o crédito tributário.

    b) Parcelado regularmente o crédito tributário, não pode a fazenda pública propor execução fiscal, dada a consequente suspensão da exigibilidade do referido crédito.

    c) Se, em mandado de segurança, for concedida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, posteriormente cassada em julgamento de agravo de instrumento, continua suspensa a exigibilidade do crédito até julgamento definitivo do mérito, porque é a propositura da ação mandamental, e não a liminar, que legitima o instituto da suspensão.

    d) Concedida moratória, estará extinto o crédito tributário.

    e) O depósito prévio do valor da exigência fiscal em ação declaratória de inexigibilidade do crédito tributário extingue a sua exigibilidade porque o valor será convertido em renda.


    O ITEM "A" FOI DADO COMO ERRADO POR CAUSA DO ADVÉRBIO DE NEGAÇÃO "NÃO".

  • Esta questao está errada, devia ser anulada. O depósito do montante integral apenas é utilizado no caso de ACAO JUDICIAL, não confundamos. Nessa caso, a questao é bem clara em dizer que o recurso é administrativo, e este, por si só já suspende a exigibilidade do credito tributario.

  • A questão tem o seguinte enunciado:

    "Caso o contribuinte notificado para pagar determinado tributo apresente, em tempo hábil, recurso administrativo pela extinção do crédito"

    É fato que apenas a interposiçao de recurso já é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito, não sendo necessário o depósito.

    Esse seria o caminho lógico que o recorrente deveria seguir para discutir o crédito sem necessitar depositar nada.

    Para confundir o candidato, a banca apresenta a opção "a" que dever ser lida de forma desvinculada do enunciado para não fazer confusão, pois se formos juntar enunciado e a opção "a" iriamos entender que o recorrente, além de entrar com o recurso, também depositou o valor do crédito.

    Na verdade podemos entende a questão como se fosse uma conversa informal entre dois amigos:

    Amigo 1: Cara, fui notificado para pagar um crédito e entrei com um recurso administrativo para suspender a exigibilidade do mesmo.

    Amigo 2: Sabia que se você só depositasse o valor, sem recorrer, também suspenderia o recurso.

    Amigo 1: Sei sim, mas como a cobrança é notadamente indevida, entrei apenas com o recurso.

    Ou seja, as duas formas suspendem a exigibilidade do crédito, sendo que o recurso não pode exigir o depósito. A vantagem em efetuar o depósito é que caso o recorrente não obtenha sucesso no recurso não se teria de pagar correção ou multa sobre o valor já depositado.


     

  • O depósito no valor do montante integral é uma causa de suspensão do crédito tributário. Consiste na faculdade que tem o contribuinte ou responsável de efetuar o depósito no valor integral da dívida no procedimento administrativo ou judicial. Caso o depositante perca a demanda, o valor depositado será convertido em renda ao sujeito ativo; por outro lado, se o depositante ganhar, poderá levantar integralmente o valor depositado. O depósito no montante do valor integral evita a correção monetária do débito, bem como evita a correção monetária do débito, bem como a fluência de juros de mora. 

  • Depósito sem recurso ou impugnação é pagamento, que gera a extinção do crédito tributário.

    Deve ter sido um especialista em outra área que fez a questão! 

  • A alternativa correta não guarda nexo nenhum com o enunciado da questão. Uma lástima!!!

  • Somente depois de ler várias vezes a questão entendi o pensamento do Cespe. E é mais simples do que parece... O que quis dizer o item considerado correto nada mais foi do que o fato de o depósito do montante integral ser por si só, leia-se "independentemente do recurso", uma causa de suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário. Sob essa ótica, de fato é o depósito uma causa de suspensão! 

  • Lendo o enunciado juntamente com a opção correta (OPÇÃO A) dá a entender que o suposto devedor DEVERÁ fazer o depósito. Porém, como a Juliana logo abaixo comentou, lendo sem o enunciado é possível notar que o depósito suspende independente de qual recurso seja colocado. Questão capciosa demais, considerando-se que dificilmente iremos desvincular o enunciado da opção correta. Eu por exemplo só costumo desvincular naquelas questões "historinhas" em que o examinador conta um caso enorme que, na maioria das vezes, nem é relevante. É mais pra confundir. 

  • Questão caberia recurso, se for analisar junto ao enunciado, entenderia que só iria suspender o crédito se realizasse o depósito e o recurso.

  • Acabei de ver no forum concurseiros o motivo de cada alternativa. Ao meu ver está melhor explicado. Vejam no link abaixo:

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-tributário/139509-tj-rr-cespe-suspensão-do-crédito-tributário

     

     

  • a) a exigibilidade do crédito será suspensa se houver depósito do montante integral do crédito tributárioindependentemente do recurso.

    O que ele diz nesta alternativa está correto pois se houver depósito integral do montante a exigibilidade estará suspensa, independentemente de recurso, pois é mais um dos casos elencados no CTN.
     

  • O gabarito que continua constando aqui é a letra A,

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.   


ID
987589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à inscrição de crédito tributário na dívida ativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (SMJ, implicitamente) Art. 201 CTN. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    bons estudos
    a luta continua
  • Questão imbecil. A alternativa menos errada - a D - dá a entender que é obrigatório a decisão de 2ª instância para que seja feita a inscrição da dívida ativa. Mas o CTN, art. 201, exige apenas decisão final do processo administrativo e fluência do prazo para pagamento. Ou seja, pode ser que após decisão de primeira instância, caso não pago e não tenha sido interposto recurso, seja possível a inscrição da dívida. 

    Aliás, o artigo 42 do PAF fala que "São definitivas as decisões:

      I - de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;"


  • Temos uma fórmula que pode ser aplicada a essa e outras questões parecidas: 

    DA = CT + inscrição (Eduardo Sabbag)


    Ou seja, só há o que falar em dívida ativa com a constituição de um crédito tributário vencido e não pago, o que acarretará sua inscrição.
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • Sobre o erro da alternativa D, complementando o comentário do Márcio, se o sujeito passivo nem sequer impugnou e o prazo para o pagamento se esgotou, a Fazenda já poderia inscrever em Dívida Ativa. Se não tivesse o "somente", a afirmativa ficaria correta.


ID
987592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao imposto sobre grandes fortunas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 153 CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • 4 tributos federais instituidos por LC: IGF, empréstimo compulsório, impostos residuais, contribuições sociais residuais.
  • HÁ UM PROBLEMA NESSA QUESTÃO! A CF em seu art. 154, I estabelece que a União poderá instituir, mediante lei complementar, imposto não previsto no artigo anterior. Como  o inciso VII do art. 153 (artigo anterior) prevê a instituição do IGF pela União, subentende-se que apenas é necessário a instituição do IGF por lei ordinária.

  • A CF é expressa ao mencionar que o IGF será por Lei Complementar.


    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar."


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)

  • GABARITO : C

    TRIBUTOS INSTITUÍDOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR:

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    IGF

    IMPOSTO RESIDUAL

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Vamos comentar cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O IGF poderia incidir sobre as fortunas tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas.

    b) ERRADA. O IGF é de competência privativa da União.

    c) CERTA. O IGF é um quarto dos tributos (IGF; Empréstimo Compulsório; Imposto Residual; e Contribuições Residuais) que tem que ser instituídos por Lei complementar.

    d) ERRADA. A arrecadação do IGF fica com a União. Ressalto que para 20% da arrecadaão do imposto residual deve ser repartido com os Estados.

    e) ERRADA. Não há norma que estabeleça nada nesse sentido. A União, ao instituir esse imposto, estabelecerá a alíquota.

     

    Resposta: Letra C


ID
987595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No caso de um contribuinte nascido em Roraima falecer no estado Rio de Janeiro e deixar, como única herança, ações preferenciais de empresas sediadas na Bahia negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, incidente sobre a herança por ele deixada caberá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E

    Fundamento: As ações são BENS MÓVEIS por definição legal, conforme o art. 
    83 do CC/02.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    E no que tange a bens móveis, diz o art.  155 da CR/88:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Dispõe o artigo 96, caput, do Código de Processo Civil que é competente para a ação de inventario o foro do último domicilio do falecido. Se o de cujus não tinha domicilio certo, a ação de inventario deverá ser proposta no foro da situação dos bens; caso tenha deixado bens em locais diversos, a ação deve ser iniciada no local em que ocorreu o óbito.


  • Dispõe o artigo 96, caput, do Código de Processo Civil que é competente para a ação de inventario o foro do último domicilio do falecido. Se o de cujus não tinha domicilio certo, a ação de inventario deverá ser proposta no foro da situação dos bens; caso tenha deixado bens em locais diversos, a ação deve ser iniciada no local em que ocorreu o óbito.


  • Súmula n. 435 do STF: compete ao Estado da sede da Companhia o ITCMD relativo a transferência de ações - “O imposto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao estado em que tem sede a companhia”.



  • Simplificando: as ações são títulos e, por expressa previsão constitucional, o ITCMD será competência do Estado onde se processar o inventário ou arrolamento.

    CF, art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD): II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Não se aplica a Súmula 435 do STF, segundo a qual "O imposto de transmissão "causa mortis" pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia", uma vez que tal súmula é de 1964, conforme consta do site do STF, portanto, anterior à CF/88, que, por sua vez, prevê expressamente que "o imposto previsto no inciso I (ITCMD): II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal"  (art. 155, § 1º).

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

     

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;


ID
987598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada pessoa decidiu criar três empresas, uma prestadora de serviço público de transporte urbano, uma empresa de arredamento mercantil e uma imobiliária. Na integralização de capital, transferiu, para cada uma das três empresas, um imóvel onde vão funcionar as respectivas atividades e que servirá de sede a cada delas.

Nessa situação, o ITBI

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

    Fundamento:
    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...) § 2º - O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    (...) I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (...)”


  • Nao seria a terceira empresa, a imobiliaria?

    A resposta destoa do art acima.
  • gente, no CTN, art 37, está assim:

    Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

    Já o artigo anterior, o 36, diz que:

     Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

            I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

            II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

            Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

    Pelo que eu entendi, há incidencia entao do imposto quando se o adquirente tem como atividade preponderante a imobiliária, o que torna a alternativa C errada.

    Mas e os outros? alguém me ajuda? favor mandar mensagem!

  • Karina,  estes artigos 36 e 37 do CTN estão meio que "defasados", pois tratam do ITBI qdo ainda eram de competencia dos Estados. O correto mesmo é vc interpretar a questão a luz do art 156 da CF que a colega acima postou. 


    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...) § 2º - O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    (...) I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (...)”


    Então, fica assim:
    1a. Empresa : prestadora de serviço público de transporte urbano - Não incidirá ITBI
    2a. Empresa:  empresa de arredamento mercantil - Incidirá ITBI
    3a. Empresa: imobiliária - Incidirá ITBI

    Logo, garabarito letra B, não incidirá apenas na operação de transferência do imóvel para a primeira empresa.
  • Acho que faltou na questão explicitar que a segunda empresa faz arredamento mercantil de imóveis.

    Como não tinha alternativa com I e II com não incidência acertei, mas se tivesse teria errado. A banca recorta parte do locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (de bens imóveis) e não contextualiza. Aí fica difícil.

     

     

  • No livro do Ricardo Alexandre, ele apresenta uma tabela em que associa a exceção da atividade preponderante apenas aos casos de fusão incorporação, cisão ou extinção de PJ, apresentando a integralização de capital de forma separada. Eu acho que faz mais sentido que não incida na integralização de capital de nenhuma empresa, principalmente se o imóvel será utilizado como sede. Há uma certa ambiguidade na redação do inciso. MASSS, o importante é acertar questão, né? E, pelo visto, as bancas colocam mesmo a integralização de capital no bolo.

  • Qual o sentido de se falar em atividade preponderante, quando o imóvel será utilizado como sede? Questão mal formulada

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    EMPRESA 1: PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE URBANO. (NÃO INCIDIRÁ O ITBI)

    EMPRESA 2: EMPRESA DE ARREDAMENTO MERCANTIL. (INCIDIRÁ O ITBI)

    EMPRESA 3: IMOBILIÁRIA. (INCIDIRÁ O ITBI)

     


ID
987601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: “E”.

    No entanto, em minha opinião esta questão poderia ser anulada.

    A letra “a”, dada como errada pelo gabarito, para mim pode estar correta. Isso porque, quanto ao prazo de vacatio legis, as leis podem ser classificadas em:
        a) Lei com vacatio legis expressa: a própria lei faz referência ao seu período de vacatio.
        b) Lei com vacatio legis tácita: o texto da lei é omisso em relação ao momento em que ela entra em vigor; neste caso ela passará a vigorar 45 dias após a publicação; é a regra teórica do art. 1°, caput, LINDB.
        c) Lei sem prazo de vacatio legis: a lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo esta frase constar de seu texto.
    É certo que, segundo a doutrina majoritária, os decretos e regulamentos não admitem a vacatio legis tácita. Isso porque na omissão eles entram em vigor na data de sua publicação. No entanto nada impede que o próprio regulamento marque uma data para sua entrada em vigor. Ocorrendo isso, haverá, sim, vacatio legis, só que de forma expressa. Assim, em minha opinião, como a questão não diz que espécie de vacatio está se referindo, a alternativa está correta, pois aquelas espécies normativas embora não admitam a vacatio legis tácita, admitem a vacatio legis expressa.

    A letra “b” está errada, pois de fato pela LINDB (observem que o cabeçalho da questão é expresso neste sentido) a equidade não é um meio de integração das normas jurídicas. O art. 4° da LINDB apenas faz menção a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Lembrando que a equidade consiste na adaptação razoável de uma regra existente à um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Muitos a chamam de “justiça do caso concreto”.No entanto, analisando nosso sistema jurídico como um todo, não há dúvidas de que ela é aplicável, podendo auxiliar o Juiz nesta missão. O art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”. O art. 8° da CLT também faz menção expressa a ela.
    A letra “c” está errada, pois em relação às questões de início e fim da personalidade aplica-se a lei do domicílioou na da sede jurídica da pessoa para se determinar a lei aplicável. De fato, a lei do domicílio (lex domicilii), que rege o estatuto pessoa é o critério que mais atende à conveniência nacional. O art. 7°, LINDB assim dispõe: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A letra “d” está errada, pois não se pode considerar a LINDB como um “apêndice” do Código Civil. Ao contrário. Ela é autônoma e independente do Código Civil. Tanto é assim que até mudou de nome. Anteriormente ela se chamava Lei de Introdução ao Código Civil. Exatamente para se livrar deste estigma que passou a ser chamada a partir da Lei n° 12.376/2010 de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, aplicando-se a todo nosso ordenamento jurídico (evidentemente que respeitadas as peculiaridades de cada matéria) e não somente ao Direito Civil. Noto que também há uma impropriedade na redação da alternativa. Não se pode dizer “antiga Lei de Introdução ao Código Civil”... a lei continua a mesma. O que mudou foi apenas o nome.

    A letra “e” está correta. De fato, promulgação decorre da sanção e tem o significado de proclamação, de “ateste de validade de lei”. Dá-se conjuntamente com a sanção, quando o Presidente da República assina o projeto de lei. Assim, promulgar é declarar a existência válida de uma lei, inovando-se a ordem jurídica e determinando-se o seu cumprimento.
  • Direito Civil não é o meu forte. Mas o colega acima me convenceu. Penso que a questão deveria ser anulada.
  • ABSURDO  o Cespe considerar certa a letra E !!!!!!
    Na prova do MPU/2013 - Analista Direito o sentido foi inverso, vejam a questão:  


    (CESPE/ Analista Direito – MPU/ 2013) Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico.

    Comentários: Errado, segundo José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei, ou pela sanção ou pelo veto. Oportuno ainda destacar que a promulgação faz parte da fase complementar do processo legislativo, ao passo que a sanção faz parte da fase constitutiva. Gabarito: Errado.
    Fonte: 
    http://www.nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/68-prova-comentada-analista-do-mpu-2013-d-constitucional  

    Não achei a questão aqui no QC... Sinceramente, Cespe existe para acabar com qq certeza na hora da prova!!!
    Por essa razão, acompanho o voto do colega Lauro no seu comentário acima...perfeito! rsrs
    Pessoal, força não podemos desistir !!!!
     

  • DÚVIDA!!!! SOCORRO!!!

    Alguém pode me ajudar? Achei que pela LINDB a vigência se dava 45 dias depois de publicada, mas a validade dela se dá com a promulgação? Então ela será válida mas não eficaz antes de decorrida a vacatio? Alguém sabe explicar isso? Por favor, não digam que meu comentário é ruim, apenas não entendi a alternativa. 

    Grata...

  • Olá Márcia, seu comentário não é ruim. :-) Vou tentar explicar, a lei nasce, é aplicada e permanece em vigor até que seja revogada. O processo de criação da lei passa por três fases: a elaboração, a promulgação e a publicação. Embora nasça com a promulgação (quando o Presidente sanciona, por exemplo), a lei só começa a produzir efeitos com a sua publicação no D.O. Aí sim, com a publicação tem-se o início da vigência (existência da lei).

    É interessante distinguir vigência de vigor. A vigência se inicia com a publicação no Diário Oficial, ela é uma qualidade temporal da norma, é o período de existência da norma, O vigor tem a ver com a imperatividade da norma, com sua força vinculante. Ex.: o Código Civil de 1916, não tem mais vigência, pois foi revogado, embora ainda possua vigor; pois o atual Código Civil de 2002 diz que em alguns casos deverão ser aplicadas as regras do Código anterior já revogado (art. 2.035 do CC/2002).

    Vejamos: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Ou seja, em regra, a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar.
  • Oi gente...
    Achei esse item "e" bem maldoso... Ele afirma "No que diz respeito à vigência normativa" e não "No que diz respeito à validade normativa". Acho a dúvida da colega acima bem procedente, pois vigência e validade não se confundem...
  • Colega Kelton, na verdade, o enunciado fala de vigência normativa não no sentido literal da palavra, mas considerando tratar-se do tópico do edital que diz "vigência no tempo". Às vezes, em questão do CESPE, temos que ter cuidado, não vamos nos ater a esses detalhes, pois não é o perfil da banca que faz questões do tipo está certo ou errado.
  • Afirmou que a promulgação torna válida a lei, e por isso não marquei "e". A promulgação atesta a existência da lei, sendo que todas presumem-se válidas, constitucionais (presunção relativa que não decorre da promulgação). Pelo menos foi o que entendi da questão. Maldito Cespe.

  • Entendo que a alternativa E, considerada correta pela Banca, tem problemas. 

    Não é a promulgação que dá existência e validade à lei, mas a sanção. 

    A promulgação é, salvo melhor juízo, um ato declaratório, no sentido de dar conhecimento de que a ordem jurídica foi inovada. Nos dizeres de Pedro Lenza (Direito Consitucional Esquematizado, 2010, p. 464), 'a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade". 

    Ora, o ato que atesta existência e validade é diferente do ato que dá existência e validade. O primeiro é a promulgação e o segundo é a sanção. 

    Inclusive o próprio CESPE, na Q233480, entendeu como correta a assertiva: A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.

    Ou seja: a promulgação é um atestado de existência, não o ato que concebe a existência. 

    Estranho. 

    Mas sigamos lutando. 

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • Essa questão deveria ter sido anulada, JÁ QUE NÃO HÁ QUESTÃO CORRETA...A resposta que eles deram como verdadeira, está errada, não pelo fato da promulgação decorrer da sanção, pois eles podem ocorrer de forma simultânea, mas pelo fato da questão ter dito que a promulgação gera a existência e VALIDADE de uma lei. A promulgação é condição DE EXISTÊNCIA e a Publicação é condição de vigência e de eficácia. Validade não decorre de promulgação e nem de publicação, pois mesmo a lei sendo promulgada e publicada ela pode ser considerada inválida, seja porque não foi elaborada pelo órgão competente, seja porque não está em consonância com as normas constitucionais. 

    a) Validade: qualidade da norma porterem sido obedecidas as condições formais e materiais para sua produção. ValidadeFormal: norma produzida por autoridade legítima e competente(competência para elaboração da lei), além da tramitação pelo devido processolegislativo e consequente integração no sistema jurídico da sociedade. ValidadeMaterial: diz respeito ao conteúdo da norma; se está de acordo comnosso sistema jurídico (ex.: respeito à Constituição).

    Promulgação é ato do Executivo, OU SEJA, FORA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. Então, se uma lei foi produzida pelo órgão competente e atendeu a tramitação pelo devido processo legislativo, bem como está em consonancia com as normas constitucionais ela é válida por isso e não porque foi promulgada. 

  • Tatiana, concordo com a sua observação. Não adianta ficar brigando com a banca, tem de entender o que eles querem e marcar certo! ;)

  • Letra "e" correta - a vigência da lei se inicia com a publicação no Diário Oficial, ao passo que a existência dela surge com a sua promulgação.

  • MAIS UMA QUESTÃO DE GINÁSTICA HERMENÊUTICA E MALABARISMO DIALÉTICO...


    DEUS NOS ABENÇOE.

  • A questao ja é confusa e os comentarios me confundiram ainda mais! No final das contas continuei sem entender...alguem pode comentar as outras alternativas? Assim ficaria mais facil responder por eliminacao.

  • Bom dia, pessoal!

    Em verdade, a assertiva "e" é a resposta correta, não obstante haver, aparentemente, mistura de conceitos relativos à vigência e à validade das normas.

    É inegável que as normas somente possuem seu caráter vinculante com a devida publicação no DOU, a fim de a sociedade se interar de seus preceitos.

    Mas a questão faz outra pergunta.

    A questão não pergunta se tal norma tem vigência. Ela pergunta, isso sim, se é existente e se é válida, o que não pressupõe publicação.

    Destarte, sabemos que uma lei que é promulgada é existente, pois que renova o ordenamento jurídico, sendo, portando, válida. O termo "No que diz respeito à vigência normativa" veio tão só para confundir o concursando.


    Fé, força e trabalho, premissas para se alcançar os objetivos.

  • Bom dia colegas,

    tal tipo de questão é recorrente nos concursos, por isso utilizo um esquema que ajuda a esclarecer dúvidas sobre a acertava "e".

    Quando se refere a promulgação das normas, esta-se falando sobre a existência e validade por ter a mesma cumprido os requisitos formais do processo legislativo

    Quando se refere a publicação da norma, esta-se falando sobre os efeitos ou eficácia da norma, também conhecidos como validade material, onde incidem o princípio da obrigatoriedade já tratado por outros colegas.

  • O art. 1º da LINDB dispõe: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

     A lei começa a produzir seus efeitos depois de publicada. O período entre a publicação da lei e a sua vigência é chamado de vacatio legis.

    Assim, a letra “A” diz “O direito pátrio admite o instituto da vacatio legis, aplicável a todos os atos normativos, inclusive aos decretos e regulamentos.”

    O enunciado da questão diz ‘em relação a LINDB’. Assim, de acordo com o artigo 1º, a vacatio legis é aplicada a lei. Porém quando a questão diz ‘todos atos normativos’ ela amplia o conceito. A lei que trata o art. 1 da LINDB é lei em sentido estrito, a que observa um processo de formação adequado, ou seja, norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo. Assim, não se pode dizer que se aplica a todos os atos normativos. Pois muitos deles são elaborados por outros Poderes e Órgãos. Assim, o período de vacatio legis é reservado apenas para as leis.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” diz que: Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas.

    Quando inexistir lei para ser aplicada diretamente ao caso, o magistrado se vale de outras fontes do Direito para encontrar a regra que discipline a relação jurídica.

    O art. 4º da LINDB dispõe que: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Esses são os métodos de integração normativa.

    A essas fontes supletivas, somam-se a doutrina, a jurisprudência e a equidade.

    Nota-se que a questão pede “em relação a LINDB”, e a equidade não está expressa, não sendo regra de meio de integração das normas jurídicas.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C”: Aplica-se a Lei da Nacionalidade para regular as questões relacionadas ao nome, começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família.

    O art. 7º, da LINDB dispõe: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Ou seja, aplica-se a lei do domicílio e não da nacionalidade.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” traz que a antiga Lei de Introdução ao Código Civil mudou de nome, passando a denominar-se Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em que pese tal aspecto, esse diploma normativo continua sendo um apêndice do Código Civil de 2002.

    Muito embora o Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 fosse conhecido como “Lei de Introdução ao Código Civil” não era parte integrante do Código Civil. A Lei nº 12.376 de 2010 alterou o nome para “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”. De fato é um diploma que disciplina a aplicação das leis em geral.

    Uma norma sobre as normas. Assim como não era integrante do Código Civil de 1016, também não integra nem faz parte do Código Civil de 2002. Ou seja, a Lei de Introdução e o Código Civil sempre foram e são leis autônomas e independentes entre si.

    Incorreta letra “D”.

    A letra “E” diz que em relação à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.

    Alternativa correta.

    As normas jurídicas são estudadas segundo a validade, a vigência e a eficácia.

    A validade tem relação com a elaboração e o ingresso da norma no ordenamento jurídico. Se atendeu o processo legislativo pré-estipulado.

    A vigência é a aptidão que a norma tem de produzir efeitos juridicamente válidos. É o lapso temporal em que passa a ter força vinculante até a data que é revogada ou se esgota o prazo para sua aplicação.

    A eficácia se relaciona com a produção de efeitos concretos da norma.

    A promulgação introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo a sua existência e validade. Já a publicação dá conhecimento a todos sobre a existência da lei.

    Assim quando a alternativa diz que em respeito a vigência normativa (ou seja, aptidão para a norma produzir efeitos juridicamente válidos), é correto afirmar que com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida. Pois a promulgação traz a lei nova para o ordenamento jurídico reconhecendo sua existência e validade.


    A alternativa correta é : E.


  • Lembrar que: A Lei após ser promulgada terá existência e validade, porém não terá eficácia. Esta passa a existir depois que a Lei for publicada apenas.

  • Sobre a alternativa A:


    "(...) a regra geral de 45 (quarenta e cinco) dias não se aplica aos regulamentos e decretos administrativos, cuja obrigatoriedade é determinada, salvo disposição em contrário, pela publicação oficial. Deste modo, tornam-se obrigatórios desde a data de sua publicação, por força do Decreto nº 572, de 12/7/1890."

    (DIREITO CIVIL: LICC e Parte Geral; Ed. JUspodivm., Marcos Ehrhardt Jr., vol. 1, 2009)


  • AInda sobre a alternativa A:


    "O prazo de quarenta e cinco dias não se aplica aos decretos e regulamentos, cuja obrigatoriedade determina-se pela publicação oficial. Tornam-se, assim, obrigatórios desde a data de sua publicação, salvo se dispuserem em contrário, não alterando a data da vigência da lei a que se referem."

    (DIREITO CIVIL BRASILEIRO, Vol. 1 - Parte Geral, Carlos Roberto Gonçalves, Ed. Saraiva, 2003, p. 40).


    Obs.: Tanto este quanto Marcos Ehrhardt Jr se embasam nos ensinamentos de ARNOLDO WALD.


  • soBRE A ALTERNATIVA B:

    "A equidade exerce função integrativa, uma vez esgotados os mecanismos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil". (MARIA HELENA DINIZ)


    "(A equidade) É um fator de temperamento do sistema, que não está previsto como elemento integrativo, assumindo papel de elemento auxiliar do processo de colmatação de lacunas, que somente pode ser empregado nos casos previstos em lei (art. 127, CPC), para se evitar insegurança jurídica." (Marcos Ehrhardt Jr)


    "A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. (...) É utilizada quando a lei expressamente o permite". (Carlos Roberto Gonçalves)

  • Sobre a letra "a": o fundamento legal encontra-se no artigo 5° do Decreto n° 572, de 12/07/1890: " Art. 5º Os decretos sobre interesse individual ou local, as instrucções e avisos para a boa execução das leis e quaesquer actos de privativa attribuição do poder executivo, são exequiveis desde que delles tiverem conhecimento os interessados e as autoridades competentes por meio do Diario Official, ou fórma authentica." Assim, os atos normativos administrativos entram em vigor na data da publicação no órgão oficial da imprensa (CHAVES, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil parte geral. 12. ed. Salvador: Jus Podivm, 2014.)

  • a) O direito pátrio admite o instituto da vacatio legis, aplicável a todos os atos normativos, inclusive aos decretos e regulamentos.

    ERRADO. O vacatio legis não é aplicado aos atos administrativos. Neste, quando a autoridade não dispor ao ocntrário, os atos tem vigência imediata.

    b) Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas.

    ERRADO, são métodos de integração somente a analogia, costumes e princípios gerais do direito. 

    c) Aplica-se a Lei da Nacionalidade para regular as questões relacionadas ao nome, começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família.

    ERRADO. Aplica-se a lei do domicilio relativas ao começo e fim da personalidade/nome/capacidade/direitos de família. Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    d) A antiga Lei de Introdução ao Código Civil mudou de nome, passando a denominar-se Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em que pese tal aspecto, esse diploma normativo continua sendo um apêndice do Código Civil de 2002.

    ERRADO. A Lei realmente mudou de nome (de LICC passou a chamar-se LINDB). Porém ela não é  apêndice do Código Civil de 2002, mas uma norma supralegal. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito, exceto se o tema for regulado de forma diversa na legislação específica.

    e) No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.

    CERTO.Diz-se que a lei foi promulgada quando o chefe do executivo atesta, oficialmente, sua existência. É por meio dela que se confere força executória à lei.

    - PROMULGAÇÃO: existência e validade 

    - PUBLICAÇÃO: eficácia

  • Vania Lima,

    a promulgação não incide sobre projeto de lei, após a sanção a lei deixou de ser apenas projeto e já é lei de fato.

  • A professora confunde os conceitos de vigor e vigência. A lei NÃO entra em vigor quando é publicada, como afirmado pela professora, mas sim quando termina o prazo de vacatio legis. O período entre a publicação da lei e a sua ENTRADA EM VIGOR (e não vigência!!) é chamado de vacatio legis. Falta estudar mais para saber a diferença entre vigência (período compreendido entre a publicação e a revogação) e entrada em vigor (quando passa a ser apta a produzir efeitos, após fim do prazo de vacatio).

  • Promulgação--> existência e validade

    Obrigatória (vigor)--> regra, 45d após publicação.

     

    Vigência # Vigor --> Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos. A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.

     

    Resumo da ópera: existem leis em vigor e que não são vigentes (vivas). 

  • Paloma Silva, DATA VÊNIA, ​HÁ LEIS QUE NÃO DISPÕE DE VACATIO LEGIS; PORTANTO, ENTRAM EM VIGOR NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO.

  • CECILIA, DATA VÊNIA, MAS EFICÁCIA NADA TEM A VER COM PUBLICAÇÃO; MAS SIM SE A NORMA É ACEITA PELOS DESTINATÁRIOS, OU SEJA, TRATA-SE DE SITUAÇÃO NA QUAL DESTINATÁRIOS DA NORMA SE COMPORTAM DE ACORDO COM O COMANDO NORMATIVO; DESCUBRO SE A NORMA É EFICAZ QUANDO OBSERVO O COMPORTAMENTO DAS PESSOAS NO MUNDO; NÓS ESTUDAMOS CÓDIGOS, A EFICÁCIA EXTRAPOLA OS MUROS DA LEI. ALGUMAS LEIS APESAR DE VÁLIDAS NÃO SÃO EFICAZES, EXEMPLO: JOGO DO BICHO - INSTITUTO DE FATO QUE, NORMALMENTE, NÃO OCORRE NA VIDA PRÁTICA. 

     

     

  • A: ERRADA. SOMENTE DAS ESPÉCIES NORMATIVAS PRIMÁRIAS CUIDA O INSTITUTO VACATIO LEGIS.

     

    B. ERRADA A EQUIDADE NÃO É PREVISTA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO COMO MÉTODO DE INTEGRAÇÃO (PREENCHEDOR DE LACUNAS DA LEI); APESAR DE ASSIM SER RECONHECIDO PELA DOUTRINA. EM REGRA, OS TRÊS MÉTODOS INTEGRADORES SÃO: ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

     

    C. ERRADA - A QUESTÃO TROCA LEI DO PAÍS DE DOMICÍLIO POR LEI DA NACIONALIDADE.

     

    D. ERRADA, A LEI DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO NÃO É UM APÊNDICE DO CC SENDO ELA RESPONSÁVEL POR REGULAR NÃO SÓ O CC, MAS TAMBÉM É CONHECIDA POR SER UMA LEI DE LEIS. SENDO ASSIM TEM ASPECTO AUTÔNOMO.

     

    E. CORRETA - RESPOSTA DO LAURO - MUITO BOA. 

  • validade de uma lei está relacionada ao atendimento aos aspectos formais e materiaisexigidos na CF/88. Quanto aos aspectos formais, temos aqueles, por exemplo, relacionados ao quórum necessário para a votação e aprovação de uma lei; ou ao órgão ou à autoridade competente para a edição de determinado normativo, como é o caso das medidas provisórias, que somente podem ser editadas pelo Presidente da República.

    Quanto aos aspectos materiais, temos, por exemplo, os temas que podem e que não podem ser tratado em determinado normativo, como é o caso da instituição de impostos residuais, já que estes somente podem ser instituídos por lei complementar, e desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na CF/88.

    Já a vigência de uma lei está relacionada à sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é válida e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado, dando-se publicidade ao seu texto junto à população e, especialmente, aos seus destinatários específicos. A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma.

    Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-rapida-diferencas-entre-validade-vigencia-e-eficacia-da-lei-tributaria/

     

    Quanto à alternativa E, vejam outra questao desta bancazinha, a qual adotou entendimento diametralmente CONTRÁRIO ao dessa questão: 

    Q318265

    Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico

     

    Resposta: errado

     

    Aí fazemos o quê???? Sentamos E CHORAMOS??????????????????????????

    Vida q segue!

  • D) incorreta . A Lei de Introdução é uma lei autônoma e específica , não fazendo parte integrante de nenhuma outra lei .  trata- se de uma " lex legum" ---  o objeto é a própria lei . 

     

    E ) correta . Parte da doutrina opina no sentido de que a promulgação faz a lei existir . O assunto comporta duas correntes de entendimento .Em sentido contrário ,Alexandre de Moraes : o projeto de lei torna - se lei , ou com a sanção presidencial, ou mesmo com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, uma vez que a promulgação refere - se à própria lei .

    Desculpem - me pelos erros de ortografia ou pontuação.

    teclado celular 

    Fonte : livro Wander Garcia . 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Essa Naamá Souza faz o mesmo comentário em todas as questões. Ôh coisa chata, parece um papagaio. O pior é que tô respondendo pelo app, e não dá pra alinhar por comentários úteis. O jeito é aguentar o comentário dessa menina até a próxima encarnação.
  • BI) A equidade é prevista como forma de integração pelo CTN:

    Analogia, princ. gerais de dir. tributário, prin. gerais de direito e equidade.

    E) Fez-me lembrar da teoria geral do direito, plano da existência, validade e eficácia

  • Sobre a "Letra E": Não confundir Vigor x Vigência.

    Vigor -> efeitos da lei (regra geral: entra em vigor 45 dias depois de publicada)

    Vigência -> vida da lei - existência e validade (nasce com a promulgação, morre com a revogação)

  • Quando se refere a promulgação das normas, esta-se falando sobre a existência e validade por ter a mesma cumprido os requisitos formais do processo legislativo

    Quando se refere a publicação da norma, esta-se falando sobre os efeitos ou eficácia da norma, também conhecidos como validade material, onde incidem o princípio da obrigatoriedade

  • Só eu que errei pq considerei da PUBLICAÇÃO ??

  • No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.


ID
987604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da pessoa natural e da pessoa jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "B".
    A letra “a” está errada. Embora o entendimento do STJ seja no sentido de se consagrar o direito ao conhecimento da origem genética, não há a restrição mencionada na afirmação. Neste sentido vejamos uma decisão do poróprio STJ: Direito civil. Família. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. Os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros se pré-morto aquele, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana. - O direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e, dessa forma, possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 
     e 226, da CF/88. (...) Recurso especial provido. (STJ - REsp nº 807.849 - RJ- 2ª Seção - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJ 06.08.2010)
    A letra “b” está correta, pois estes são os exatos termos do Enunciado 01 da I Jornada de Direito Civil do STJ, conforme mencionou o colega acima.
    A letra “c” está errada. Estabelece o Enunciado 284 da IV Jornada de Direito Civil: “Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica”.
    A letra “d” está errada, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC).
    A letra “e” está errada, pois para o Direito Civil, pouco importa se a pessoa natural (ou física) foi criada por meios biológicos naturais ou inseminação artificial ou mesmo fertilização in vitro. O que importa saber é se houve o nascimento com vida.
  • Acho que o erro da assertiva "a" se encontra em falar em restrição do conhecimento da origem biológica aos protegidos pelo ECA, quando o próprio ECA assegura, por exemplo, ao adotado, o direito de conhecer a sua origem biológica após completados 18 anos de idade. 

    Art. 48 do ECA:  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Logo, não há restrição ao direito de conhecimento da origem biológica. Sendo possível ao menor de 18 anos ter acesso ao seu processo de adoção, sendo-lhe assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • a) ERRADA- Segundo o entendimento majoritário do STJ, a ordem constitucional consagra o direito ao conhecimento da origem genética, mas restringe o seu alcance às pessoas tuteladas pelo ECA. Não há essa restrição. De acordo com o STJ, os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios,intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. O direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana.

     b) CORRETA- A proteção que o Código Civil/2002 confere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura. Enunciado 1 da 1a Jornada de direito civil: 1 - Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

     c) ERRADA- As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos não estão incluídas no conceito de abuso da personalidade jurídica e, portanto, não sofrem incidência da chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Errada , pois estão sim, o que deixa claro o Enunciado 284 da IV Jornada de Direito Civil: “Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica”.

     d) ERRADA- Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. Artigo 44, inciso V do CC traz os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado.

     e) ERRADA- A pessoa física é o ente dotado de estrutura e complexidade biopsicológica, capaz de praticar os atos da vida civil. Nesse contexto, é correto afirmar que o Código Civil/2002 ainda trata da pessoa física como o ente biologicamente criado, não englobando, portanto, os métodos artificiais de criação, como a fertilizaçãoin vitro e a inseminação artificial. Errada, engloba e reconhece sim!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

     

    O CC. NÃO trata dos NATIMORTOS de forma específica. Nem são citadados no  referido código. Contudo a interpretação extensiva do CC. ALCANÇA os Natimortos. O CC não trata disso, mas o Enunciado nº 1 do CJF trata:  "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura";

     

    Q322202.O Código Civil de 2002 inovou ao dar tratamento específico ao natimorto, inclusive, conferindo-lhe alguns direitos da personalidade, como o nome, por exemplo. E

     

    Q291015 A proteção conferida pelo Código Civil ao nascituro em relação aos direitos da personalidade alcança também o natimorto. C

     

    Q275147.Os direitos da personalidade não são concedidos ao natimorto, somente ao nascituro. E

     

    Q307440 . A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. Assim, a proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.E

     

    Q329199. A proteção que o Código Civil/2002 confere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ....

    e) A pessoa física é o ente dotado de estrutura e complexidade biopsicológica, capaz de praticar os atos da vida civil. Nesse contexto, é correto afirmar que o Código Civil/2002 ainda trata da pessoa física como o ente biologicamente criado, não englobando, portanto, os métodos artificiais de criação, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial.

     

     

    LETRA E – ERRADO – Engloba os métodos artificiais de criação, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 133):

     

     

    “De um lado, é fácil perceber que a pessoa natural (ou pessoa física) é o ente provido de estrutura biopsicológica, trazendo consigo uma complexa estrutura humana, composta de corpo, alma e intelecto. É, enfim, o ser humano nascido com vida. É a pessoa humana, criada à imagem e semelhança do Criador, como lembra o trecho bíblico. Veja-se, inclusive, não mais ser possível afirmar que a pessoa natural seria um ser necessariamente criado de modo biológico, em razão dos mecanismos científicos de concepção humana artificial, atualmente existentes, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial.(Grifamos)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Segundo o entendimento majoritário do STJ, a ordem constitucional consagra o direito ao conhecimento da origem genética, mas restringe o seu alcance às pessoas tuteladas pelo ECA. > A questão exige que o candidato conheça o entendimento do STJ no que toca o direito ao conhecimento da origem genética. Vejamos:

    “O conhecimento da filiação biológica é direito da personalidade, indisponível, imprescritível e afeto ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana" (REsp 1458696 / SP, Terceira Turma, Min. Relator Mouta Ribeiro, data do julgamento: 16/12/2014).

     O direito ao conhecimento da origem genética não se restringe às pessoas tuteladas pelo ECA. Incorreta;



    B) Nascituro é que foi concebido, mas ainda não nasceu, estando seus direitos tutelados no art. 2º do CC: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".


    Natimorto, por sua vez, é aquele que foi concebido, mas nasceu sem vida, sendo, também, titular dos direitos da personalidade: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura" (Enunciado nº 1 do CJF). Portanto, ele é titular dos direitos da personalidade. Só não poderá adquirir direitos de cunho patrimonial. Correta;  



    C)  A assertiva é sobre a desconsideração da personalidade e tem previsão no art. 50 do CC, recentemente alterado pela Lei nº 13.874/2019. Vejamos:


    “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC) e elas são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não lucrativos. Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica em face de uma associação e é neste sentido o Enunciado nº 284 do CJF/STJ: “As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica". Incorreta;



    D)  Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44, IV do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95).
    A personalidade jurídica é adquirida com o registro do estatuto mediante requerimento no cartório competente do Registro Civil das pessoas jurídicas da capital federal e ao Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta; 



    E) O legislador não faz restrição em relação aos diferentes métodos de criação e aqui vale a pena citar as lições da doutrina: “De um lado, é fácil perceber que a pessoa natural (ou pessoa física) é o ente provido de estrutura biopsicológica, trazendo consigo uma complexa estrutura humana, composta de corpo, alma e intelecto. É, enfim, o ser humano nascido com vida. É a pessoa humana, criada à imagem e semelhança do Criador, como lembra o trecho bíblico. Veja-se, inclusive, não mais ser possível afirmar que a pessoa natural seria um ser necessariamente criado de modo biológico, em razão dos mecanismos científicos de concepção humana artificial, atualmente existentes, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA B 


ID
987607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos direitos das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    A letra “a” está errada
    . Para se exigir a pena convencional (cláusula penal ou multa) não é necessário que o credor alegue prejuízo; ela decorre do próprio descumprimento do contrato. Neste sentido é o texto do art. 416, CC.
    A letra “b” está errada. Ônus reais são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes, como, por exemplo, a renda constituída sobre imóvel. Aderem e acompanham a coisa. Por isso se diz que quem deve é esta e não a pessoa. Para que haja, efetivamente, um ônus real é essencial que o titular da coisa seja realmente devedor, sujeito passivo de uma obrigação. Na realidade a afirmação traz o conceito de obrigações com eficácia real, que é um pouco diferente. Neste caso são as obrigações que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem. Certas obrigações resultantes de contratos alcançam, por força de lei, a dimensão de direito real. O exemplo clássico é o que vem estabelecido no art. 576, CC, pelo qual a locação pode ser oposta ao adquirente da coisa locada, se constar do registro.
    A letra “c” está correta. O elemento imaterial das obrigações é o vínculo que liga os sujeitos ao objeto da obrigação (vínculo obrigacional); é o elo que sujeita o devedor a determinada prestação (positiva ou negativa) em favor do credor. Fala-se em teoria binária pois o vínculo possui duas relações. Confere ao credor o direito de exigir o cumprimento da obrigação e Ao devedor o dever de cumpri-la. Portanto, abrange tanto o dever da pessoa obrigada (debitum) como a sua responsabilidade em caso de não cumprimento (obligatio).
    A letra “d” está errada. O que ocorre é exatamente o contrário. Estabelece o art. 262, CC que se um dos credores remitir (perdoar) a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
    A letra “e” está errada. Nos termos do art. 309, CC, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que provado depois que não era credor.
  • Apenas para enriquecer o excelente comentário do Lauro, segue o magistério de Carlos Roberto Gonçalves acerca da letra A...
    a) Para ter direito a exigir a pena convencional, o credor deve alegar e provar o prejuízo. ERRADO!
    "Com a estipulação da cláusula penal, expressam os contratantes a intenção de livrar­-se dos incômodos da comprovação dos prejuízos e de sua liquidação. A con­venção que a estabeleceu pressupõe a existência de prejuízo decorrente do inadim­plemento e prefixa o seu valor. Desse modo, basta ao credor provar o inadimple­mento, ficando dispensado da prova do prejuízo, para que tenha direito à multa. É o que proclama o art. 416 do Código Civil, verbis: “Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver feito, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.”
    O devedor não pode eximir­-se de cumprir a cláusula penal a pretexto de ser excessiva, pois o seu valor foi fixado de comum acordo, em quantia reputada suficiente Para  reparar  eventual  prejuízo  decorrente  de  inadimplemento.  Da  mesma  forma, não pode o credor pretender aumentar o seu valor a pretexto de ser insuficiente. Resta-­lhe, neste caso, deixar de lado a cláusula penal e pleitear perdas e danos, que abrangem o dano emergente e o lucro cessante. O ressarcimento do prejuízo será, então, integral. A desvantagem é a de que terá de provar o prejuízo alegado. Se optar por cobrar a cláusula penal, estará dispensado desse ônus. "
  • >> Credor Putativo:
    É a pessoa que, estando na posse do título obrigacional, passa aos olhos de todos como sendo a verdadeira titular do crédito (credor aparente). A validade do pagamento a ele realizado não depende de que se faça ulteriormente, a prova de não ser o verdadeiro ou de ser vencido numa ação em que se dispute a propriedade da dívida.
  • LETRA C. CORRETA
    “Prevalece atualmente a teoria dualista ou binária, de origem alemã, pela qual a obrigação é concebida por uma relação crédito/débito.A superação da velha teoria pode ser percebida diante dos dois elementos básicos da obrigação: o débito (Schuld) e a responsabilidade (Haftung). O Schuld é o dever legal de cumprir com a obrigação, o dever existente por parte do devedor. Havendo o adimplemento da obrigação surgirá apenas esse conceito. Mas, se a obrigação não for cumprida, surgirá a responsabilidade, oHaftung.Schuld sem Haftung debitum sem obligatio: obrigação natural, mesmo existente não pode ser exigida.Haftung sem Schuldobligatio sem debitum: fiança – o fiador assume uma responsabilidade, mas a dívida é de outra pessoa.”
    (Flávio Tartuce. Direito Civil - vol. 2 - Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil - série concursos públicos. 3ª ed. 2008)
  • A alternativa C não está correta. "(...) a primeira, relativa ao dever do sujeito passivo de satisfazer a prestação em face do devedor (...)". O correto seria satisfazer a prestação em face do CREDOR.

  • Elementos constitutivos da relação obrigacional

    As obrigações se compõem detrês elementos essenciais: o subjetivo, o objetivo e o abstrato (imaterial ouespiritual).

    O elemento subjetivo éconcernente aos sujeitos da relação jurídica (credor e devedor).

    O elemento objetivo é atinente aoobjeto, que se chama prestação.

    E, por fim, o elemento abstratodiz respeito ao vínculo jurídico existente entre os sujeitos e o objeto. Esseliame existente entre o sujeito ativo e o sujeito passivo é que confere aoprimeiro o direito de exigir do segundo o cumprimento da prestação.

    O vínculo jurídico compõe-se dedois elementos: o débito (Schuld) e aresponsabilidade (Haftung). Daí,fala-se em teoria binária ou dualista.

    O Schuld consiste no dever legal, imposto ao devedor, de cumprir aobrigação. Uma vez cumprida, ela se extingue, não dando oportunidade para quesurja a responsabilidade (Haftung),isto é, o direito do credor em exigir o cumprimento da obrigação.

    Embora esses conceitos (Schuld e Haftung) estejam normalmente ligados, ambos não se confundem, enada impede que haja uma obrigação (débito ou Schuld) sem responsabilidade (Haftung)ou uma responsabilidade sem débito. Como exemplo, cita-se as dívidas de jogoque possuem o débito (Schuld), mas não a responsabilidade (Haftung), pois não podem ser cobradas. Há também, o contrário,responsabilidade (Haftung) sem débito(Schuld), no caso da fiança, em que ofiador é responsável, sem ter dívida. 


  • O colega Alexandre tem razão. A alternativa C também está errada, pois a banca trocou "em face do credor" por em "face do devedor"


  • Não sou muito de discutir gabarito de banca, mas com relação a letra D, realmente existe a obrigação de descontar o valor remitido, porém o item fala, não são obrigados a indenizar em DINHEIRO, e isso realmente não são. Fica na interpretação. E aí? Complicado! Bola pra frente! 

  • A questão é sobre direito das obrigações.

    A) No art. 408 e seguintes do CC, temos o instituto da cláusula penal, também denominada de pena convencional ou, ainda, multa contratual. Trata-se da obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. A finalidade é a de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumprir o contrato (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 475).

    Uma das vantagens da cláusula penal é justamente a do credor não precisar provar prejuízo. Basta, somente, a prova do inadimplemento da obrigação. Nesse sentido, é a redação do caput do art. 416 do CC: “Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo". Incorreta;


    B)
    Ônus reais são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade. Constituem gravames ou direitos oponíveis "erga omnes". Exemplo: renda constituída sobre imóvel (art. 804 do CC), que é um contrato que obriga o proprietário a pagar prestações periódicas de soma determinada. Caso seja um contrato oneroso, o credor poderá exigir que o rendeiro lhe preste garantia fidejussória ou real (art. 805 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 30).

    Obrigação com eficácia real é aquela que, sem perder a característica de direito pessoal, também é oponível a terceiros, em razão de seu registro, a exemplo do contrato de locação, quando registrado em cartório. São obrigações que não perderem o caráter essencial de direitos a uma prestação, mas que geram efeitos reais, já que são transmitidas e são oponíveis a terceiros que adquiram direitos sobre determinada coisa.

    Desta maneira, há direitos obrigacionais levados ao RGI que adquirem eficácia real, mas não se convertem propriamente em direitos reais, por não haver adequação ao princípio do "numerus clausus". Exemplo: cláusula de vigência em face do adquirente do imóvel locado, averbada no Registro Geral de Imóveis (RGI), e aquisição do imóvel em que não se concede exercício do direito de preferência, estando ela averbada no ofício imobiliário (arts. 8º e 33 da lei nº 8.245/91) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Salvador: JusPodim, 2017. v. 2. p. 107-108). Incorreta;


    C) De fato, prevalece na
    doutrina a teoria dualista ou binária, de origem alemã, desenvolvida no final do século XIX, pela qual a obrigação é concebida por uma relação débito/crédito. Correta;


    D) Neste caso, estamos diante de uma obrigação indivisível (a entrega do cavalo), dispondo o caput do art. 262 do CC que “se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente". Assim, Jorge e Tiago terão que pagar a João o valor de dez mil reais, que corresponde ao valor da parte perdoada pelo credor Pedro. Incorreta;



    E) Dispõe o legislador, no art. 309 do CC, que “o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor". Credor putativo é a pessoa que aparentemente tem poderes para receber o pagamento. Aplica-se aqui a teoria da aparência. Exemplo: todo mês Caio vai até a imobiliária pagar os aluguéis. Ticio, o locador, rompe o contrato de representação come esta imobiliária, contratando outra. Caio, sem saber de nada, vai lá e realiza o pagamento. O pagamento será considerado válido. Incorreta;


     



     


    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
987610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. DANO MORAL. JUROS
    MORATÓRIOS. INÍCIO. EVENTO DANOSO. SÚMULA N.º 54/STJ. CORREÇÃO
    MONETÁRIA. INÍCIO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
    DESPROVIDO.
    I - O entendimento desta c. Corte Superior consolidou-se no sentido
    de que, nas ações envolvendo responsabilidade civil extracontratual,
    os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos moldes da
    Súmula n.º 54/STJ.
    II - Por outro lado, a correção monetária do valor da indenização do
    dano moral incide, consoante os termos da Súmula n.º 632/STJ, desde
    a data do arbitramento, tendo em mente que, no momento em que
    fixada, já teria o e. Tribunal a quo levado em conta a expressão
    atual de valor da moeda, devendo, somente a partir daí, operar-se a
    correção.
  • Gabarito Letra A
    Já fundamentada pelo colega acima.

    Letra B - errada
    ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CARTÓRIO - NOTÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM  - ART. 535 DO CPC - NÃO-VIOLAÇÃO.
    1. Não existe a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, de modo fundamentado, aplica o direito à espécie nos limites do efeito devolutivo do recurso de apelação. O Tribunal não está obrigado a responder a todos os questionamentos pormenorizados das partes, quando desinfluentes para a resolução da controvérsia.
    2. A questão federal consiste em saber se a responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial de Registro de Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo é pessoal; não podendo o seu sucessor, ou seja, o atual oficial da serventia, que não praticou o ato ilícito, responder pelo dano alegadamente causado por seu antecessor.
    3. A ação não foi ajuizada contra o Estado ou contra a própria serventia, que detém capacidade judiciária, mas em face da pessoa natural que sucedeu o antigo oficial, que praticou o ato reputado como ilícito e danoso.
    4. A responsabilidade civil por dano causado por ato de oficial do Registro é pessoal, não podendo o seu sucessor, atual titular da serventia, responder pelo ato ilícito praticado pelo sucedido – antigo titular. Entender diferente seria dar margem à teoria do risco integral, o que não pode ser entendido de forma alguma a teor dos artigos 236 da CF, 28 da Lei n. 6.015/73 e 22 da Lei n.
    8.935/94.Recurso especial parcialmente provido, a fim de reconhecer a ilegitimidade do recorrente para figurar no pólo passivo da demanda e extinguir o feito, sem resolução do mérito, invertendo-se, por conseqüência, os ônus sucumbenciais.
    (REsp 852.770/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2007, DJ 15/05/2007, p. 263)
  • Letra C - errada
    Há responsabilidade da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral a cliente vítima de roubo no interior da agência bancária na hipótese em que verificada falha na segurança da agência, pois, nesse caso, a instituição financeira responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar apenas o dano e o nexo de causalidade. STJ, AgRg no REsp 1273445 / SP.

    Letra D - errada
    Súmula 145 do STJ: "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."

    Letra E - errada
    STJ Súmula nº 403Prova do Prejuízo - Indenização pela Publicação de Imagem de Pessoa - Fins Econômicos ou Comerciais
    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
  • Sobre a letra A, é importante fazer a seguinte diferenciação:


    Danos Materiais(responsabilidade contratual e extracontratual):

    - Incide a correção monetária sbre a dívida por ato ilícito(cont. ou extrac.) a partir do EVENTO DANOSO/EFETIVO PREJUÍZO, conforme a súmula 43 do STJ.


    Danos Morais(responsabilidade contratual e extracontratual):

    - A correção monetária do valor da indenização do danado moral incide desde a data do ARBITRAMENTO, conforme súmula 362 do STJ.


    Fonte:Dizer o direito.
  • ITEM C


    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO NA VIA PÚBLICA APÓS SAÍDA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SAQUE DE VALOR ELEVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSENTE. 1. Autora pleiteia reparação por danos materiais e compensação por danos morais em decorrência de assalto sofrido, na via pública, após saída de agência bancária. 2. Ausente a ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos. 3. Na hipótese, não houve qualquer demonstração de falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos fora das suas dependências. Ausência, portanto, de vício na prestação de serviços. 4. O ilícito ocorreu na via pública, sendo do Estado, e não da instituição financeira, o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação dos criminosos. 5. O risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira não a torna responsável pelo assalto sofrido pela autora, fora das suas dependências. 6. A análise da existência do dissídio é inviável, porque não foram cumpridos os requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 7. Negado provimento ao recurso especial. (REsp 1284962/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013)
  • Nova Súmula do STJ define: dano moral deve ser corrigido a partir do arbitramento

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula. A súmula 362, originada pelo projeto 775, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, tem o seguinte texto: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. 

    Entre os precedentes do novo resumo de entendimentos do Tribunal estão os recursos especiais (Resp) 657.026, 743.075 e o 974.965. No julgamento do REsp 675.026, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta. Para o ministro a última hipótese seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente. 

    A nova súmula faz uma exceção à regra da súmula 43, que define que nas indenizações de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito danoso. Apenas no caso indenização por dano moral, a correção se dá a partir da data do arbitramento.


  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

     

    DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

     

    - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

     

    - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

     

    - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



    -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                             Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                             Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                             Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

     

    -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
    -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

    - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

     

    Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

    .

    Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

     

    Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

     

    Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

     

    Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

     

     

    Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Quanto à letra E: "A publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa dá ensejo ao dano moral in re ipsa, ou seja, é necessária a prova do prejuízo."

    O dano in re ipsa é presumido, não sendo necessário fazer prova dele.

    STJ Súmula nº 403 - Prova do Prejuízo - Indenização pela Publicação de Imagem de Pessoa - Fins Econômicos ou Comerciais

    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • CORREÇÃO MONETÁRIA:

    DANO MORAL → DESDE ARBITRAMENTO

    DANO MATERIAL → DESDE PREJUÍZO

    JUROS MORATÓRIOS:

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL:

    OBRIGAÇÃO LÍQUIDA: DESDE VENCIMENTO

    OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: DESDE CITAÇÃO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL → DESDE EVENTO DANOSO

  • A) Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    B A responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial de registro é pessoal;

    C STJ - Há responsabilidade da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral a cliente vítima de roubo no interior da agência bancária na hipótese em que verificada falha na segurança da agência, pois, nesse caso, a instituição financeira responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar apenas o dano e o nexo de causalidade. (STJ, AgRg no REsp 1273445 / SP)

    D Súmula 145/STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

    E Súmula 403/STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.


ID
987613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    A letra “a” está errada
    Comodato é o contrato unilateral, a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outra pessoa coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Também é chamado de empréstimo civil de uso. Trata-se um contrato real, pois se perfaz com a entrega (tradição) da coisa ao comodatário (que passará a ter a posse direta da coisa).
    A letra “b” está correta. Atualmente, praticamente quase todos os interesses são passíveis de cobertura de seguro. As exceções ficam por conta dos relativos a atos dolosos ou ilícitos e os de valor superior ao do bem. Nesse sentido estabelece expressamente o art. 762, CC: Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.
    A letra “c” está errada, pois o art. 819, CC é preciso ao afirmar que a fiança “dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva”.
    A letra “d” está errada. De fato, estabelece o art. 884, CC que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. No entanto, completa o art. 886, CC no sentido de que “não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido”.
    A letra “e” está errada. O art. 666, CC é claro ao afirmar que “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário”. No entanto convém acrescentar que caso se outorgue poderes a esta pessoa o mandante não terá direito de acioná-lo judicialmente, salvo se for em conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Enquanto o mútuo é empréstimo de coisas fungíveis (a vizinha que pede uma xícara de açúcar emprestada a outra), o comodato é empréstimo de coisas infungíveis e se perfaz com a tradição do objeto (art. 579 do CC). Vale relembrar que há contratos que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade, daí se diz consensual, como o de empreitada; contudo, há os contratos reais, exigindo-se a entrega da coisa, como o comodato. Segundo Maria Helena Diniz, antes da entrega da coisa tem-se, apenas, a promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. Logo, a entrega não está no plano de eficácia, mas no de validade. No mesmo sentido é a posição de Flavio Tartuce: “Mas onde se situa a tradição dentro desse esquema lógico do negócio jurídico? No plano de eficácia, em regra, como ocorre com o registro imobiliário (...). Entretanto, vale dizer que nos casos de contratos reais, como ocorre no comodato, no mútuo, no depósito e no contrato estimatório, a tradição está no plano de validade, pois tais contratos somente têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito das Coisas, 5. ed., p. 242). A doutrina moderna acha essa classificação inócua e Caio Mario chama isso de romantismo injustificável, sem praticidade alguma. INCORRETA;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 762 do CC, sendo, pois, considerado nulo: “Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro". Está em consonância com o princípio da função social do contrato. É o caso do motorista embriagado que decide participar de um “racha" de carro, provocando um acidente e danificando o veículo. CORRETA;

    C) “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva" (art. 819 do CC). Estamos diante de um contrato unilateral, benéfico, em que o fiador não experimenta vantagens, não se aplicando aqui o Princípio da Liberdade de Formas (art. 107 do CC), exigindo-se que seja escrito. No mais, por ser um contrato gratuito, já que somente o credor experimenta benefícios, sem que o fiador receba contraprestação, deve ser interpretado restritivamente. INCORRETA;

    D) São elementos do enriquecimento sem causa o enriquecimento à custa de outrem e a ausência de justa causa (art. 884 do CC). A previsão do art. 886 do CC é no sentido de que “não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido". Tem, pois, caráter subsidiário, não se admitindo a alternatividade. Isso significa que os arts. 884 e 885 somente serão aplicados quando não houver uma regra específica para o enriquecimento sem causa (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 663). INCORRETA;

    E) O maior de 16 anos é considerado relativamente capaz. Isso significa que ele pode praticar, por si só, alguns atos da vida civil. Pode, por exemplo, ser mandatário, conforme previsão do art. 666 do CC: “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores". Podem, também, ser testemunhas e testar. INCORRETA.





    Resposta: B 
  • Nas profundezas do QC! KKKK.

    Enfim, como colocado, a fiança será compreendida ESTRITAMENTE. Todas as assertivas encontram-se em letra de lei, pura, fria e seca. Abs


ID
987616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA B <<<
     
    Caros,

    Artigos citados são do Código Civil 2002.

    A - ERRADA - A venda realizada por quem não seja dono não transfere a propriedade, exceto se o adquirente estiver de boa-fé.
    Art. 1.247. Omissis
    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel,     independentemente     da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
     
    B - CORRETA - (Art. 1.331 § 1o)
     
    C - ERRADA - O penhor rural constitui instrumento público ou particular, devendo ser registrado em cartório de títulos e documentos.
    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no   Cartório de Registro de Imóveis   da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.
     
     
    D - ERRADA - Em relação ao fundamento jurídico da propriedade, prevalece a teoria da lei, defendida por Montesquieu, segundo a qual a propriedade é instituição do direito positivo, ou seja, existe porque a lei a criou e a garante.
     Teoria da ocupação: é a mais antiga. Vislumbra o direito de propriedade na ocupação das coisas, quando não pertenciam a ninguém (res nullius); Teoria da especificação: apóia-se no trabalho. Inspirou os regimes socialistas; Teoria da lei (de Montesquieu): sustenta que a propriedade é instituição do direito positivo, ou seja, existe porque a leia criou e a garante; Teoria da natureza humana: prega que a propriedade é inerente à natureza humana. Não deriva do Estado e de suas leis, mas antecede-lhes, como direito natural. É que conta com o maior número de adeptos, especialmente a Igreja Católica.
    fonte: (http://www.professorcristianosobral.com.br/matdiv/DireitodasCoisas.pdf)
    .
    E - ERRADA - A usucapião é modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, desde que respeitados os requisitos legais, bastando, para a configuração da usucapião tabular, basta o registro do título e o decurso do prazo de cinco anos antes de o registro ser cancelado. Justificativa: O parágrafo único do art. 1.242 introduz o que a doutrina passou a denominar de  usucapião tabular que prevê requisitos adicionais ao afirmado, como exemplo a moradia ou investimentos de interesso social e econômico:
    1.242. Omissis
    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Bons Estudos!
  • A) ERRADA - Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

    B) CORRETO - ART. 1331 - § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio

    C)

    D)

    E) 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva trata da venda a non domino, que é aquela realizada por quem não é o proprietário da coisa. 

    O negócio jurídico é considerado inexistente para o proprietário, não estando a ele vinculado, já que não participou. Poderá ajuizar ação declaratória para obter o cancelamento de eventual registro.

    O adquirente de boa-fé receberá, apenas, proteção residual e
    mediata, por meio da aquisição pela usucapião ordinária do art. 1.242, § ú do CC (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 360). Incorreta;
     

    B) A assertiva é sobre condomínio edilício, neologismo criado por Miguel Reale, que quer dizer condomínio resultante de uma edificação. Ele é composto pelas unidades autônomas, bem como pelas áreas comuns e indivisíveis, marcadas pela inalienabilidade e indivisibilidade.


     A assertiva está em harmonia com o § 1º do art. 1.331 do CC: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio". Tratam-se de unidades imobiliárias de utilização independente, que conferem exclusividade ao titular e correspondem à atribuição de uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 602). Correta;


    C) O penhor rural recai sobre bens imóveis e tem como espécies o penhor agrícola, cujos objetos estão descritos no art. 1.442, sendo considerados imóveis por acessão física industrial e intelectual; e o penhor pecuário, que tem como objeto os animais que integram a atividade, que são considerados imóveis por acessão intelectual. 


    De acordo com o  caput do art. 1.438 do CC, “constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas". Como recai sobre bens imóveis, o registro deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis. Incorreta.

     
    D)  Foram formuladas várias teorias, com o fim de buscar o fundamento jurídico da propriedade. Entre elas, criou-se a teoria da lei, sustentada por Montesquieu, de que a propriedade seria uma instituição do direito positivo, uma vez que foi criada pela lei e por ela é garantida. Acontece que a propriedade sempre existiu, mesmo antes de ser regulamentada pela lei.

    Prevalece, pois, a teoria da natureza humana. Segundo ela, a propriedade e uma dádiva de Deus aos homens, para que possam prover as suas necessidades e as da família (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 292-293). Incorreta;

     
    E) A usucapião é o modo de aquisição originária da propriedade. Um dos seus requisitos é o exercício da posse por um período de tempo.

     O § ú do art. 1.242 do CC traz a usucapião ordinária por posse-trabalho: “Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico".  Estamos diante da posse qualificada pelo cumprimento de uma função social.

    Ao lado da posse-trabalho, o legislador exige outro requisito: um documento hábil que foi registrado e cancelado posteriormente, caso de um compromisso de compra e venda. Este requisito gera o que se convencionou denominar como usucapião tabular (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 298).

     Assim, são três requisitos cumulativos: (a) justo título de caráter oneroso, ou seja, que o imóvel tenha sido adquirido através da compra e venda ou dação em pagamento; (b) ter sido o justo título objeto de registro pelo usucapiente, mas cancelado posteriormente pelo atual proprietário ao prazo de cinco anos de posse titulada com registro pelo usucapiente, pois se o cancelamento se der antes do lustro, interrompe-se a contagem da usucapião; (c) boa-fé e prova do exercício da posse qualificada pela função social (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 119 e 359). Incorreta.

     

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
987619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<
     
    Caros,

    Literalidade do Código Civil 2002:


    A - ERRADA - O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro, sendo tal regra absoluta, ou seja, em caso de falta ou perda do registro civil, não se admite nenhuma outra espécie de prova.
    Art. 1.543.O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é
    admissível qualquer outra espécie de prova.
     
    B - ERRADA - É anulável o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

     
    C - CORRETA - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito por escritura pública ou por escrito particular, a ser arquivado em cartório.
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     
    D - ERRADA - Novo casamento do cônjuge devedor dos alimentos pode extinguir a obrigação alimentar constante da sentença de divórcio.
    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
     
    E - ERRADA - É ineficaz o pacto antenupcial que não for realizado mediante escritura pública.
    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Bons Estudos!
  • Excelente!

    Só complementando quanto a letra d), é bom ver os dois lados da moeda.

    O casamento do devedor não extingue, mas com o do credor sim, vejamos:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.


  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - ;                

  • Casamento por enfermo mental, hoje, não é mais causa de nulidade..

  • a) O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro, sendo tal regra absoluta, ou seja, em caso de falta ou perda do registro civil, não se admite nenhuma outra espécie de prova. à INCORRETA: admitem-se outros meios de prova, se faltar ou se perder o registro.

    b) É anulável o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. à INCORRETA: não é nulo nem anulável o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. Trata-se de casamento válido.

    c) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito por escritura pública ou por escrito particular, a ser arquivado em cartório. à CORRETA!

    d) Novo casamento do cônjuge devedor dos alimentos pode extinguir a obrigação alimentar constante da sentença de divórcio. à INCORRETA: Novo casamento do cônjuge credor dos alimentos extingue a obrigação alimentar constante da sentença de divórcio.

    e) É ineficaz o pacto antenupcial que não for realizado mediante escritura pública. à INCORRETA: é inválido o pacto antenupcial que não for realizado mediante escritura pública.

    Resposta: C

  • Art. 1.548. É NULO o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; INCISO REVOGADO


ID
987622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João faleceu, deixando a companheira, Maria, com dois filhos comuns, Pedro e José. O patrimônio individual de João, adquirido por seu único esforço, era de R$ 100.000,00 e Maria também possuía patrimônio individual, avaliado em R$ 80.000,00. Na constância da união estável, os dois constituíram bens no importe de R$ 300.000,00.

Considerando a situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - arts. 1829, I + 1845 - Maria terá direito à meação (metade do patrimônio constituído pelo casal), mais um terço da legítima (por herença), ou seja, R$ 150.000,00  mais R$ 50.000,00 = R$ 200.000,00;
    b) CERTO - art. 1834;
    c) ERRADO - art. 1725: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. 
                          Ou seja, Maria nao terá direito a qualquer porção do patrimônio individual de João;
    d) ERRADO - arts. 1829, I + 1845: A herança partilhada equivale a R$ 250.000,00, sendo R$ 150.000,00 dos R$ 300.000,00 relativos ao patrimonio constituido pelo casal e R$ 100.000,00 relativos ao patrimonio individual de João. Contudo à Maria será partilhado apenas R$ 50.000,00 destes R$ 250.000,00, pois não tem direito a qualquer parcela do patrimônio individual de João;
    e) ERRADO - art. 1725 - Como João e Maria viveram em uniao estável, o CC em seu art. 1725 confere a tal relacao os mesmos efeitos do casamento em comunhão parcial de bens. Sendo assim, não há o que se falar em dividir o patrimonio individual de João com Maria.
  • Alguém pode explicar melhor a alternativa "a"?
  • Caroline Rodrigues, a companheira tem direito de herança, pois é como se fosse casada em comunhão parcial de bens... Meação não se confunde com herança. Então, 50% é dela (=meação) e 50% é herança. Divide-se a herança em partes iguais entre os filhos e a companheira. Espero ter te ajudado.
  • Não entendo a alternativa B e E, por favor, alguém pode me explicar?

    Vejamos:

    b) Considere que João tenha tido mais um filho exclusivamente seu, fruto de outro relacionamento. Nessa situação, no que se refere aos bens adquiridos antes da união estável, aos sub- rogados em seu lugar e aos adquiridos por João a título gratuito no transcurso da união, cada um dos filhos herdaria um terço.

    Certo porquê? Como seria divido por três, se Maria também herda patrimônio individual do seu companheiro falecido. Maria teria direito a meação (do patrimônio comum)  mais a quarta parte do bem individual (por herença).

    e) O patrimônio individual de João será dividido entre Pedro, José e Maria, na proporção de um terço para cada um.

    Errado porquê? Maria herdaria terça parte do patrimônio individual.
  • Caro colega Luzimar:

    A herança na união estável se restringe aos aquestos (bens adquiridos onerosamente ao longo da união estável). Deixam de se incorporar à herança do companheiro os bens particulares deixados pelo de cujus.  A questão tem fundamento no art. 1790, CC: "A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável..."
    Por isso o patrimonio individual de João somente pode ser dividido entre seus três filhos.




    Espero ter ajudado.
  • Exatamente! Maria não concorre como herdeira no patrimônio comum, pois seu direito à metade dos bens adquiridos na constância da união advêm do Direito de Família, não do Direito das Sucessões, ou seja ela é tida como meieira. No que tange aos bens exclusivamente do De Cujus, o art. 1829, I (in fine)  autoriza que ela concorra com os respectivos descendentes como herdeira. Senão, vejamos: 


    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;


    Considerando que o regime da união estável é o da comunhão parcial bens, Maria só seria excluída da sucessão se o De Cujus não tivesse deixado bens particulares, o que não é o caso. Portanto, a alternativa "E" está correta.


    O CESPE quer entender até contra legem.



  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

    Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.


  • Achei a resposta dessa questão, mas não consigo grifar para colar e recorta-la.

    Segue o link da resposta.


    http://books.google.com.br/books?id=rTXGZ3iRPscC&pg=PA1010&lpg=PA1010&dq=patrimonio+individual+heran%C3%A7a&source=bl&ots=AWB2ybPcWT&sig=uqWR76vp9VkzApR-Zru5qfCocj8&hl=pt-BR&sa=X&ei=pw3PUs6gDtPRsASo64DwCw&ved=0CFYQ6AEwBg#v=onepage&q=patrimonio%20individual%20heran%C3%A7a&f=false

  • Esta questão se resolve com o art. 1790 do CC. O enunciado fala em companheira, aplicando-se ao caso concreto as regras sucessórias relativas à união estável.

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    A)  ERRADA – neste caso, como Maria terá direito à quota equivalente a que for atribuída a filho comum (inciso I), terá direito a um terço, e não à metade.

    B)  CORRETA – De acordo com o caput do art. 1790, Maria não participa dos bens particulares de João. Só os filhos participam. E como não pode haver distinção entre filhos (princípio constitucional), cada um recebe um terço, já que são três (os dois que também são de Maria e o outro trazido pela alternativa B).

    C)  ERRADA – Maria não terá direito ao patrimônio individual do de cujus, tendo em vista o caput do art. 1790 (“quanto aos bens adquiridos onerosamente”).

    D)  ERRADA – a quantia a ser partilhada é de R$ 250.000,00, os cem mil “particular” de João e os cento e cinquenta mil “metade” dos trezentos que adquiriu com Maria (os outros centro e cinquenta é de Maria).

    E)  ERRADA – o patrimônio individual de João será dividido meio a meio entre os filhos; aqui Maria não concorre (mais uma vez, aplicação do CAPUT do art. 1790).  



  • retirado do site de Rafael  de Menezes:

    Sucessão do Companheiro: Lembro que companheiro é aquele que vive em união estável, sem impedimento para se casar, então não confundam com o concubinato (1.727).

      O CC trata dessa questão no art. 1.790, dispositivo que está deslocado no CC, pois deveria estar perto do 1.829, dentro da sucessão legítima.

      O companheiro não vai herdar como o cônjuge casado, apesar do art. 1.725, face à redação expressa do art. 1.790. Companheiro não é herdeiro necessário, só o cônjuge. Por essa proteção maior, o casamento é uma instituição sempre forte na nossa sociedade.

    Morto o companheiro, o sobrevivente tem a meação mais a herança apenas sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, não se beneficiando dos bens adquiridos gratuitamente (ex: doação ou herança do “sogro”).

      Concorrendo com filhos, o companheiro herda conforme incisos I e II do 1.790.

      Concorrendo com ascendentes ou colaterais até o 4º grau, o sobrevivente recebe a meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, e mais um terço da outra metade, ficando os parentes com os dois terços dessa metade, e mais todos os bens adquiridos fora da união, e os bens gratuitos adquiridos dentro ou fora da união (1.790, III).

      Se não houver nenhum parente, o companheiro não herda tudo, mas apenas os bens adquiridos onerosamente (vide caput do 1.790), indo para o Município o restante dos bens gratuitos e os onerosos de fora da união estável. Essa redação lamentável da lei exclui uma pessoa de laços afetivos com o extinto em beneficio do poder publico...

    Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Sucess%C3%B5es/9/aula/6

  • Em relação à assertiva "b", como conciliar com o art. 1.841 do CC? Este dispositivo preceitua: "concorrendo à herança  do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará METADE do que cada um daqueles herdar".


  • Para tentar dar uma esclarecida: Maria, no final das contas, vai ficar com metade dos R$ 300.000,00, ou seja, R$ 150.000,00 a título de meeira (aqui, nada tem a ver com herança) e vai concorrer igualmente com seus filhos pela outra metade desse montante. Maria, então, ficará com R$200.000,00 (R$ 150.000,00 a título de meeira + R$ 50.000,00 por herança).
    Os R$100.000,00 do patrimônio individual de João serão partilhados entre os dois filhos, que também receberão R$50.000,00 do patrimônio comum de João e Maria, ficando cada um, ao final, com R$100.000,00.

    Vale ressaltar que há muita discussão sobre a constitucionalidade do Art. 1.790, que trata da sucessão do companheiro, havendo uma série de vozes que pugnam pela sua inconstitucionalidade, face à igualdade entre o casamento e a união estável.

  • To quebrando a cabeça aqui pra entender por que a alternativa A) está errada, mas não entendi. A questão diz:
    "a) Em relação aos bens constituídos onerosamente durante a união estável, Maria terá direito à metade, em razão do direito de meação; Pedro e José, à outra metade, em partes iguais."
    Os bens constituídos onerosamente durante a união estável não serão, de fato, divididos na razão de 50% pra Maria e 25% pra cada herdeiro? Eu reconheço que a alternativa B) esteja correta, eu consigo visualizar isso muito claramente, só não consigo entender o por quê da A) estar errada.

  • Lucas Duarte, salvo engano, ela terá direito a 1/3 dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Veja:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.

  • Entendo que não se trata de rateio nessa proporção. Veja-se que estamos a falar somente do patrimônio deixado por João e constituído durante a união estável. Portanto, se considerarmos que juntamente com Maria adquiriu bens avaliados em R$300.000,00, por certo não se pode entender que aludido valor corresponde ao total da herança a ser partilhada. Portanto, o valor a ser partilhado será R$150.000,00. dos quais metade corresponde à meação da companheira Maria e a outra metade é que será rateada aos filhos em partes iguais.


    Acho que é isso.


  • De acordo com Carlos Roberto Gonçalves se houver descendentes comuns e descendentes unilaterais do de cujus , a solução é efetuar a divisão igualitária dos quinhões hereditários. A companheira não participará dos bens adquiridos antes da união estável pois não adveio de esforço comum, conforme o art. 1790, CC. 

  • Lucas Duarte, inicialmente tive a mesma dúvida, mas o erro da A está em afirmar que o restante será 'dividido em partes iguais para os filhos', por na União Estável a companheira mear e, ainda, herdar... De forma que o restante teria de ser partilhado em 1/3 para cada um!

  • Para tentar esclarecer um pouco melhor aqueles que ainda estão em dúvida: a sucessão do companheiro NÃO É IGUAL à do casamento em regime de comunhão parcial. Ficando apenas no objeto da questão (morte de companheiro, com filhos X morte de marido, com filhos, todos comuns, no regime de COMUNHÃO PARCIAL), tem-se:

    a) Companheiro: aplica o art. 1790, I (recebe a meação dos bens em comum + concorre com os filhos nos bens ADQUIRIDOS POR ESFORÇO COMUM, mas NÃO NOS BENS PARTICULARES DO DE CUJUS). No caso da questão, Maria receberá R$150 mil (50% dos bens comuns, como meação) + R$50 mil (1/3 dos bens comuns, após a meação)

    b) Marido: aplica o art. 1829, I (recebe a meação dos bens em comum + concorre com os filhos NOS BENS PARTICULARES DO DE CUJUS, mas NÃO NOS BENS ADQUIRIDOS POR ESFORÇO COMUM). No caso da questão, se Maria fosse casada com João,  receberia R$150 mil (50% dos bens comuns, como meação) + R$33.333,33 (1/3 do patrimônio particular do de cujus)

    Veja que nem sempre o(a) companheiro é prejudicado. Como ele concorre com os filhos no patrimônio comum, após a meação, se este for maior que os bens particulares, ele será beneficiado, como se deu no exemplo da questão. Se, contudo, o patrimônio particular do morto for maior que os bens comuns, após a meação, aí o marido/esposa, receberá mais, pois concorrem nessa parcela.

    O cerne da diferença é: o companheiro concorre com os filhos no patrimônio comum (após a meação), e o marido/esposa (em regime de comunhão parcial) no patrimônio particular do morto. No caso de comunhão universal, não concorre com os filhos em nada, pq como todos os bens são comuns, a lei presume que seu interesse já foi protegido, já que a meação incidiu sobre todo o patrimônio.

  • A meu ver a questão considerada correta está errada. Explico: Estamos falando apenas dos bens particulares antes a União do de cujus, portanto, os filhos receberam apenas. Só que, o filho exclusivo do falecido responde apenas na proporção da metade que cabe aos filhos comuns (bilaterais). Portanto, os filhos bilaterais herdariam dos R$ 100.000,00 (cem mil reais) em torno de 70% e o unilateral herdaria em torno de 30%. OBS: a letra B não fala da companheria apenas dos filhos.

  • Esquematizando o patrimônio:


    Patrimônio individual de João: R$ 100.000,00

    Patrimônio individual de Maria: R$ 80.000,00

    Patrimônio adquirido por esforço comum: R$ 300.000,00


    A) Em relação aos bens constituídos onerosamente durante a união estável, Maria terá direito à metade, em razão do direito de meação; Pedro e José, à outra metade, em partes iguais.

    Código Civil:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Bens comuns: R$ 300,000,00. Maria terá direito à metade, em razão da meação: R$ 150.000,00, e como concorre com os filhos comuns, pois é herdeira, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho, ou seja, 1/3 – R$ 50.000,00.

    Pedro e José terão direito à 1/3 (um terço) cada um do valor: R$ 50.000,00 cada.



    Incorreta letra “A".


    B) Considere que João tenha tido mais um filho exclusivamente seu, fruto de outro relacionamento. Nessa situação, no que se refere aos bens adquiridos antes da união estável, aos sub- rogados em seu lugar e aos adquiridos por João a título gratuito no transcurso da união, cada um dos filhos herdaria um terço.

    Código Civil:



    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    Maria é meeira, portanto recebe 50% dos bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, ou seja, R$ 150.000,00. Mas não participa da divisão dos bens particulares de João, os que não foram adquiridos por esforço comum. Esses bens serão divididos apenas entre seus três filhos, cada um herdando um terço (1/3).

    Correta letra “B".

    C) Em relação ao patrimônio individual de João, Maria terá direito à metade em razão do direito de meação; Pedro e José terão direito à outra metade.

    Código Civil:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    Em relação ao patrimônio individual de João, Maria não terá nenhum direito, pois não foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Se não foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, estão excluídos da divisão.

    O patrimônio individual de João será dividido integralmente pelos filhos.

    Incorreta letra “C".


    D) A herança a ser partilhada equivale a R$ 400.000,00, sendo R$ 100.000,00 relativos ao patrimônio individual de João e R$ 300.000,00 referentes ao patrimônio constituído pelo casal durante a união estável.


    Código Civil:



    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    A herança a ser partilhada é de R$ 150.000,00 resultante do esforço comum, já tendo sido retirada a meação de Maria, e R$ 100.000,00 relativos ao patrimônio individual de João, ou seja, a herança a ser partilhada equivale a R$ 250.000,00.

    Maria terá direito a um terço dos R$ 150.00,00 pois concorre com os filhos comuns, mas não terá direito algum aos R$ 100.000,00 pois são bens particulares de João, sendo divididos apenas entre os filhos.

    Incorreta letra “D".


    E) O patrimônio individual de João será dividido entre Pedro, José e Maria, na proporção de um terço para cada um.



    Código Civil:



    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    O patrimônio individual de João será dividido apenas entre Pedro e José, na proporção de metade para cada um. Maria não tem direito ao patrimônio particular de João. Pois a companheira só terá direito aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável.

    Incorreta letra “E".





    Resposta: B

  • Questão desatualizada, em razão do julgamento no STF, com repercussão geral, dos RREE 646.721/RS e 878.694/MG, com a definição da seguinte tese: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O art. 1790, CC foi declarado inconstitucional pelo STF, na ocasião do julgamento do RE 878.694/MG, igualando os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro.

    Sendo assim, o art. 1829 se aplica também ao companheiro, agora herdeiro necessário.

    Hoje a resposta CORRETA seria a LETRA E.

    Lembrando: Meação sobre os bens comuns - Herança sobre os bens particulares

    "Onde se herda, não se meia; e vice-versa"


ID
987625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei do Parcelamento Urbano, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO.  art. 19, § 2º - Ouvido o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o juiz decidirá de plano ou após instrução sumária, devendo remeter ao interessado as vias ordinárias caso a matéria exija maior indagação.
    B) ERRADO. Não existe efeito ex-tunc. 
    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
    c) CORRETO. ART. 2,
    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
    D) ERRADO. Art. 3. 
    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
    E) ERRADO. 
    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

ID
987628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ acerca da Lei de Registros Públicos.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da anulação, vamos à correção:

    a) É possível a alteração no registro de nascimento para dele constar o nome de solteira da genitora, excluindo-se o patronímico do ex-padrasto.
    CORRETO! INFORMATIVO 512: (REsp  1.072.402-MG)


    b) Aos cônjuges é permitido, sem necessidade de ação judicial, acrescer ao seu nome o sobrenome do outro, mesmo após a data da celebração do casamento.
    ERRADO! INFORMATIVO 503: Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data de celebração do casamento, porém deverá ser por meio de ação judicial. (REsp 910.094-SC)

    c) É possível a supressão do patronímico sob a alegação de que o referido sobrenome não identifica a origem do indivíduo. ERRADO!

    REGISTRO CIVIL. NOME DE FAMÍLIA. SUPRESSÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE.
    1. O pedido formulado pelos recorrentes tem por objeto a supressão do patronímico paterno - utilizado para identificar a família, composta por um casal e três menores de idade - em virtude das dificuldades de reconhecimento do sobrenome atual dos recorrentes como designador de uma família composta por praticantes do Judaísmo.
    2. As regras que relativizam o princípio da imutabilidade dos registros públicos não contemplam a possibilidade de exclusão do patronímico paterno por razões de ordem religiosa - especialmente se a supressão pretendida prejudica o apelido familiar, tornando impossível a identificação do indivíduo com seus ascendentes paternos. Art. 56 da Lei 6.015/73.
    3. O art. 1.565, §1º, do CC/02 em nenhum momento autoriza a supressão ou substituição do sobrenome dos nubentes. Apenas faculta a qualquer das partes o acréscimo do sobrenome do outro cônjuge aos seus próprios patronímicos.
    4. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 1189158/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 11/02/2011)


    d) Admitem-se o reconhecimento da paternidade biológica e a anulação do registro de nascimento na hipótese de terem sido pleiteados pelo filho adotado conforme prática conhecida como “adoção à brasileira”.
    CORRETO! O direito da pessoa ao reconhecimento de sua ancestralidade e origem genética insere-se nos atributos da própria personalidade.
    Caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana cercear o direito de conhecimento da origem genética, respeitando-se, por conseguinte, a necessidade psicológica de se conhecer a verdade biológica (REsp 833.712/RS).
    A prática conhecida como “adoção à brasileira”, ao contrário da adoção legal, não tem a aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, que devem ser restabelecidos sempre que o filho manifestar o seu desejo de desfazer o liame jurídico advindo do registro ilegalmente levado a efeito, restaurando-se, por conseguinte, todos os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários.

    e) O registro do contrato de alienação fiduciária de veículo automotor no cartório de títulos e documentos não é condição para a transferência da propriedade do bem nem requisito de validade do negócio jurídico.
    CORRETO!
    "O registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto no inciso 5º do art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), não revela condição para a transferência da propriedade do bem, senão, procedimento tendente a emprestar publicidade e, a fortiori, efeito erga omnes ao ato translatício, evitando prejuízos jurídicos ao terceiro de boa-fé."(AgRg nos EREsp 875.634/PB)

    "a exigência do registro em cartório do contrato de alienação fiduciária de veículo automotor não é requisito de validade do negócio jurídico, bastando constar tal alienação no certificado de registro expedido pelo DETRAN" (REsp 875.634/PB)

ID
987631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao disposto no CDC, no ECA, no Estatuto do Idoso e na Lei de Locação de Imóveis Urbanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d"

    a)
    Incorreta. É proibido o fornecimento de certidão do mandado. Como não há diferença entre filho adotivo e filho natural, o registro original do adotado é cancelado e um novo é feito, com os dados dos adotantes, não podendo gerar certidão a respeito da origem do ato. O art. 47, e seus parágrafos 1º,2º e 4º, do ECA, explicam a questão: "Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado. (...) §4º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.(...)".

    b)
    Incorreta. A prioridade não cessa com a morte do beneficiado, estende-se ao cônjuge maior de sessenta anos de idade. Veja o que dispõe o art. 71, § 2º, da Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso): "Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (...) §2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. (...)"

    c)
    Incorreta. O contrato de locação é considerado impessoal, de modo que a identidade das partes não é essencial para o contrato. Com a morte do locador, a locação é transmitida aos herdeiros. Prevê o art. 10, da Lei 8245/1991 (Locação de Imóveis Urbanos): "Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros."

    d)
    Correta. O art. 13, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: "Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: (...) III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis."

    e)
    Incorreta. Pelo contrário. A reclamação é uma das formas de obstar a decadência. Vejam o que diz o § 2º, I, do art. 26, do CDC: "§ 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. (...)"

ID
987634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, ao apreciar apelação, o tribunal mantenha a sentença, reduzindo o valor dos honorários fixados pelo juiz de 20% para 10% sobre o valor da condenação, ainda que não haja pedido do vencido nesse sentido. Nesse caso, a decisão do tribunal

Alternativas
Comentários



  • O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
  • Considere que, ao apreciar apelação, o tribunal mantenha a sentença, reduzindo o valor dos honorários fixados pelo juiz de 20% para 10% sobre o valor da condenação, ainda que não haja pedido do vencido nesse sentido. Nesse caso, a decisão do tribunal - viola o princípio da inércia, uma vez que não houve pedido neste sentido, e não se trata de questão de ordem pública para se decidida de ofício.
  • Letra D.

    A redução de ofício dos honorários advocatícios fixados em primeira instância, sem a formulação de pedido específico pela parte recorrente, é uma afronta aos princípios devolutivo, da inércia e da adstrição ao pedido, que norteiam a atividade jurisdicional, nos termos do AgRg no Ag 1.296.268/SP (Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe; 22/6/10), um dos precedentes citados no voto.

    leia mais em: http://www.oabes.org.br/noticias/555019/



  • Alternativa Certa Letra D!!! 

    O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado. 

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada. 

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”. 

    Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício. 

    Também quer este princípio evitar a imparcialidade do juiz, que ficaria comprometida caso este, na qualidade de representante do Estado, indicado pela lei para julgar a demanda, tomasse a iniciativa de iniciar um processo. 

    Aponta, ainda, a doutrina, outro fato que tal princípio pretende evitar. Trata-se da necessidade de se manter a paz social, a qual restaria comprometida se o interessado, por exemplo, conformado com a ofensa a direito seu, fosse levado contra a sua vontade a litigar. 

    O art. 262, do Código de Processo Civil ratifica o princípio da inércia apontando que “o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. 

    Quanto ao princípio do dispositivo, podemos afirmar que ele tem variadas aplicações no CPC, como por exemplo: art. 47, p. Único, o qual apenas propicia o ingresso de demandado a requerimento do autor; b) o art. 282, que restringe a pretensão do autor: c) o art. 293, que impõe a interpretação restritiva do pedido; d) o art. 5l5, que esclarece que os recuros são sempre voluntários e julgados nos limites em que propostos; e) art. 130, mediante o qual as provas são requeridas e deferidas, em princípio, ante os requerimentos dos litigantes.

  • Pra complementar, fiz comentários item a item:


    Letra a - errada 


    Princípio da máxima efetividade do processo - é o "ativismo judicial". Aumento dos poderes jurisdicionais, com fundamento no interesse público que envolve a lide. Juiz atua conforme a CF, buscando concretizar, na prática, as expectativas da coletividade - podendo até mesmo atuar ALÉM do princípio do impulso oficial. 
    Didier[21] lembra que são expressões deste princípio a atuação do juiz no controle das políticas públicas, os poderes de flexibilização procedimental[22] e o aumento dos poderes instrutório do juiz.

    (vide - http://jus.com.br/artigos/21297/principios-processuais-da-tutela-coletiva )


    Letra b - errada

    Princípio do Juiz Natural - art. 5º da CF, incisos XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e LIII - "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    Letra c - errada

    Princípio da instrumentalidade das formas - expresso nos artigos 244 e 250 do CPC


    Letra d - CORRETA

    Princípio da inércia - art. 2º CPC


    Letra e - errada

    Princípio da economicidade jurisdicional - ou Princípio da Economia Processual ou Princípio da Razoável Duração do Processo - vide art. 5º LXXVIII da CF

    "PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - Se o processo é um instrumento, não pode exigir um dispêndio exagerado com relação aos bens que estão em disputa. E mesmo quando não se trata de bens materiais deve haver uma necessária proporção entre fins e meios, para equilíbrio do binômio custo-benefício.  Assim, esse princípio preconiza o máximo de resultado na atuação do direito com o mínimo possível de atividades processuais."  

    ( http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm )


  • Complementando os já ricos comentários dos colegas: Apesar dos honorários advocatícios poderem ser fixados pelo órgão jurisdicional a quo (de 1ª ou 2ª instância) independentemente de pedido expresso, posto que configura pedido implícito, o órgão ad quem não poderá, sem que com isso reste violada uma das características da jurisdição, qual seja, a inércia, revisar, para mais ou para menos, a verba honorária que não fora alvo de impugnação específica pelo recorrente. Aqui se vê a nítida aplicação, também, da regra do tantum devolutum quantum apellatio.

  • Mesmo na fase de execução??

  • O princípio da inércia da jurisdição, positivado no art. 262, do CPC/73, indica que "o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial". Acreditamos que a banca examinadora considerou o princípio da adstrição ou da congruência uma derivação do mencionado princípio da inércia, diante de sua determinação para que o magistrado mantenha uma postura equidistante em relação aos limites da lide, de modo a apreciar somente a matéria e os pedidos que lhe forem submetidos, não podendo proferir sentença além, aquém, ou de forma diversa da que lhe for requerida.

    Resposta: Letra D.

  • O STJ JÁ TEM POSIÇÃO PACÍFICA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EX OFFICIO DO QUANTUM DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:
     

    STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 1082374 RJ 2010/0149686-9 (STJ)
    Data de publicação: 04/10/2012
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSREDUÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. NÃOCABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO ESPECÍFICO. EMBARGOS REJEITADOS.

    GABARITO: D

  • Só lembrar que pelo NCPC/2015, são pedidos implícitos: citação, honorários advocatícios e juros. 


ID
987637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O condomínio do Edifício Marbelo ajuizou ação de cobrança de cota condominial em face de Joana, que, em contestação, comprovou, mediante apresentação de recibos, ter pago as cotas e requereu a condenação do autor ao pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada.

Nessa situação, conforme jurisprudência do STJ,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA "D"

    Nesse caso, tendo em vista tratar-se de cobrança de quotas condominiais, trata-se de procedimento sumário:
    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 
    II - nas causas, qualquer que seja o valor: 
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;


    Assim, no procedimento sumário, cabe contrapedido, na própria contestação (e não via reconvenção):
    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. 
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
  • Segundo o informativo nº 506 do STJ:

    DIREITO CIVIL. REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. PROVA DE MÁ-FÉ. EXIGÊNCIA.

    A aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CC/1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) – pagamento em dobro por dívida já paga – pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. Assim, em que pese o fato de a condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado prescindir de reconvenção ou propositura de ação própria, podendo ser formulado em qualquer via processual, torna-se imprescindível a demonstração da má-fé do credor. Precedentes citados: AgRg no REsp 601.004-SP, DJe 14/9/2012, e AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.281.164-SP, DJe 4/6/2012. REsp 1.005.939-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/10/2012.

  • Letra D. Correta.

    "O ministro ressaltou que, comprovada a má-fé do demandante, no caso o condomínio, confirmada pela decisão do TJSP, nada impedia que o próprio tribunal aplicasse a regra do artigo 1.531, sendo legal ao demandado (o morador) utilizar qualquer via processual para pedir a sua aplicação. Não precisando, para tanto, de uma ação autônoma daquela que já estava em julgamento. “O demandado pode utilizar qualquer tipo de recurso para pleitear a incidência do artigo 1.531 do Código Civil. Portanto, nada impede que o recorrente (o morador) apresente o pedido de restituição em dobro em sede de contestação, como no caso dos autos”. "

    Leia mais em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98672




ID
987640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, tendo sido proferida sentença de mérito, uma das partes tenha interposto pedido de reconsideração e o juiz tenha recebido o pedido como embargos de declaração. Nesse caso, o magistrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Houve um erro grosseiro da parte, o que não justifica o cabimento do princípio da fungibilidade.
    Ademais, a parte recursal no porcesso civil deve observar ao princípio da taxatividade, de forma que ao caber os embargos declaratórios, tornaria inviável a propositura do pedido de reconsideração, pois essa é uma criação da praxe forense, e não previsto no ordenamento. 
  • EM REGRA, só cabe pedido de reconsideração para postular o reexame de decisão interlocutória ou de despacho de mero expediente, exceto pelo disposto no art. 296 do CPC:

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
  • PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROTOCOLIZAÇÃO SERÔDIA.
    I. O pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como embargos de declaração.
    II. Ainda assim, não restaria satisfeito o requisito da tempestividade, pois a petição não obedeceu ao prazo fixado no art. 536 do CPC.
    III. Pedido de reconsideração não conhecido.
     
    (STJ - RCDESP no CC: 107155 MT 2009/0162673-4, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 25/08/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/09/2010)
  • Assim, Leonardo Cunha descreveu pedido de desconsideração (O pedido de reconsideração e suas hipóteses de cabimento):

    No Sistema Processual brasileiro, vige o princípio da taxatividade segundo o qual somente se consideram recursos aqueles expressamente previstos em lei como tal1. Assim, são recursos aqueles relacionados no art. 496 do CPC ou em dispositivo de Lei Federal2, a exemplo do que sucede com os embargos infringentes previstos no art. 34 Lei 6.830/80 e com o recurso previsto no art. 41 da Lei 9.099/953.

    A praxe forense denota, contudo, ser rotineiro o ajuizamento de pedidos de reconsideração, consistentes em meras petições endereçadas aos juízes para que revejam suas decisões e as reformem. Tais petições - denominadas de pedidos de reconsideração - não ostentam natureza recursal, justamente por não estarem previstas em lei como recursos, não atendendo, portanto, ao princípio da taxatividade.

    (...)

    O pedido de reconsideração não se confunde com o juízo de retratação. Enquanto aquele consiste, já se viu, numa simples petição endereçada ao juiz para, nas hipóteses em que não houver preclusão pro judicato, rever sua decisão, o juízo de retratação é inerente a alguns recursos, quais sejam, o agravo (em qualquer uma de suas modalidades) e a apelação contra o indeferimento da petição inicial.

    (...)

    Já se percebe que o pedido de reconsideração somente tem cabimento nos casos em que não se opera a preclusão pro judicato, é dizer, nas hipóteses previstas em lei (CPC, 471, II).

  • Princípio da singularidade. Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão. Tal princípio deflui de dois fatores preponderantes, em matéria de processo a incindibilidade das decisões monocráticas e o respeito à preclusão consumativa. Assim, mesmo que se divida a sentença em capítulos, para fins recursais não se admite qualquer divisão em diferentes recursos.

     Excepciona a regra a interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário a combater acórdão de TJ ou TRF que ofende a um só tempo lei federal e norma constitucional.


    Princípio da consumação - após interposto o recurso, não existe mais a possibilidade do recorrente praticá-lo nomente, ou mesmo emendá-lo acrescentando novas razões. Daí ocorre o fenômeno da preclusão consumativa. Não pode a parte, ainda que, teoricamente, subsista prazo remanescente, complementar suas razões ou oferecer razões substitutivas. BERNARDO PIMENTEL SOUZA esclarece que “não é admissível a interposição de novo recurso contra o decisum recorrido, bem como a complementação, o aditamento ou a correção do recurso anteriormente interposto. O princípio da consumação consiste na impossibilidade de o vencido oferecer novo recurso – ainda que na mesma espécie do anterior – contra a decisão atacada, bem como corrigir, complementar o recurso interposto."

    Princípio da complementariedade ou complementação -Ensina Nelson Nery Júnior que o recorrente poderá complementar a fundamentação de seu recurso já interposto, se houver alteração ou integração da decisão, em virtude de acolhimento de embargos de declaração. (...)” Teoria Geral dos Recursos- RPC 1-Recursos no Processo Civil, 6a. ed. 2004, São Paulo: RT, p.182. 

    Admite-se a complementaridade do recurso interposto em casos excepcionais, onde a decisão judicial teve seu conteúdo alterado ou integrado. É o que ocorre no caso de acolhimento de embargos de declaração oposto por uma das partes quando a parte contrária havia interposto recurso de apelação. Com o acolhimento dos embargos, a decisão judicial é alterada, no entanto, a parte apelante não poderá interpor nova apelação, dada a preclusão consumativa. Nesse caso, deve o apelante complementar a apelação anteriormente interposta, no tocante ao conteúdo alterado da sentença, não podendo superar o objeto de acolhimento dos embargos

    FONTE:http://leticiacalderaro.blogspot.com.br/2012/02/principios-recursais.html

  • Complementando o comentário da Elisangela e dos demais colegas, seguem explicações sobre os outros princípios:


    Princípio da Taxatividade - no Processo Civil, estabelece que somente são considerados recursos aqueles especificamente previstos em lei - vide o art. 496 do CPC, que tem rol TAXATIVO dos recursos previstos.

    Princípio  da Fungibilidade -  fungível é tudo o que pode ser trocado/substituído.  Princípio implícito, pelo qual mesmo que a parte tenha apresentado recurso inadequado, ele poderá ser aceito, se alcançar a finalidade desejada.  Alguns entendem que estaria ligado ao art. 244 do CPC.

  • Complementando o comentário de CONCURSEIRA PE, admite-se em mais duas situações além do art. 296, os arts. 462 e 517, do CPC.

  • O princípio da taxatividade dos recursos indica que a parte somente pode se utilizar dos recursos previstos na legislação processual. A sentença de mérito, por expressa disposição da lei processual (art. 513, CPC/73), deve ser impugnada mediante recurso de apelação, não havendo previsão legal para pedido de reconsideração, neste caso.

    Resposta: Letra A.

  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- O pedido de reconsideração apresentado, tendo em vista os seus fundamentos deve se recebido como Embargos de Declaração em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. 2.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 3.- Quanto ao prequestionamento dos artigos da Constituição Federal para fins de interposição de recurso extraordinário, tem-se que a matéria vai além da previsão legal de Embargos de Declaração (CPC, art. 535, I e II), sendo remansoso o entendimento neste Sodalício no sentido da impropriedade de tal pretensão em sede de Recurso Especial. 4.- Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os Embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 5.- Embargos de Declaração rejeitados.

    (STJ - RCD no AgRg no AREsp: 292589 SP 2013/0028112-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27/08/2013,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2013)


    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE ACÓRDÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO AFERIÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. Seguindo a orientação majoritária da Corte, deve-se conhecer do pedido de reconsideração como embargos de declaração ante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. O art. 392 do CPP dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal do réu apenas na hipótese de sentença condenatória, e não de acórdão proferido no julgamento de apelação (HC 114107, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. 4. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração, a que se nega provimento.

    (STF - HC: 105308 GO, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 10/02/2015,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-041 DIVULG 03-03-2015 PUBLIC 04-03-2015)

  • O princípio da taxatividade restringe os recursos àqueles descritos em lei (NCPC, art. 994). 
    O princípio da fungibilidade recursal depende do uso de dois recursos (dentre àqueles expressamente previstos no rol do art. 994), sendo que reconsideração NÃO é recurso.

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
    I – apelação;
    II – agravo de instrumento;
    III – agravo interno;
    IV – embargos de declaração;
    V – recurso ordinário;
    VI – recurso especial;
    VII – recurso extraordinário;
    VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;
    IX – embargos de divergência.

     

  • A: correta. O princípio da taxatividade segue os recursos descritos em lei; não havendo que se falar em fungibilidade recursal entre pedido de reconsideração por embargos de declaração. Pois, pedido de reconsideração não está no rol do NCPC, art. 994.

     

    B: incorreta, a reconsideração não é recurso; enquanto que a fungibilidade recebe um recurso pelo outro; portanto, incabível;

     

    C: incorreta. O referido princípio da consumação  versa sobre os pressupostos de admissibilidade dos recursos; não é o caso, pois a questão versa sobre pedido de reconsideração;

     

    D: incorreta. O princípio da complementaridade é aplicável nos casos em que há complemento da sentença, devido ao recurso de embargos de declaração, o interposto foi um pedido de reconsideração;

     

    E: incorreta. O princípio da singularidade versa sobre o cabimento de um único recurso.

  • O princípio da instrumentalidade das formas está insculpido nos arts. 188 e 277 do Novo Código de Processo Civil

    Sucintamente, o princípio da instrumentalidade das formas nos ensina que ainda que o ato processual seja praticado de modo diverso daquele predeterminado pela lei, será convalidado pelo juiz caso atinja sua finalidade essencial, isto é, não cause prejuízo as partes.

  • Oi, Deus

    Errei de novo

  • Comentário só para registrar o acerto dessa vez.

    Outros meios de impugnação das decisões judiciais que não tenham sido indicados como tal pelo legislador (seja no CPC, art. 994; seja na legislação extravagante, como o art. 34 da Lei 6.830/80 acima mencionado), não poderão ser qualificados como recurso propriamente dito, mas, sim, como outras espécies de impugnação (como ações autônomas ou sucedâneos recursais).


ID
987643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Pego emprestado o didatismo de Luiz Guilherme Marinoni:

    Convicção e prova no processo cautelarSe a convicção, própria à tutela cautelar, é de verossimilhança preponderante, isto também significa que o juiz, para proferir sentença no processocautelar, não pode ter convicção de certeza, isto é, a convicção que lhe permitiria prestar a tutelar jurisdicional ao final do processo de conhecimento.O juiz julga o pedido cautelar com base no fumus boni iuris. Assim, a sua convicção jamais deve ultrapassar a verossimilhança, pois de outra forma estar-se-á diante de um processo de cognição exauriente, em que a convicção é de certeza e o juízo acerca do litígio permite a declaração capaz de gerar a coisa material. O processo cautelar é necessariamente limitado à convicção de verossimilhança.(...) Porém, tenha sido concedida ou não a tutela cautelar antes da ouvida do réu, é possível que, após a contestação, o juiz ainda não tenha a convicção de verossimilhança capaz de lhe permitir proferir a sentença no processo cautelar. É por isso que o parágrafo único do art. 803 do Código de Processo Civil diz que, "se o requerido contestar noprazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida".Sublinhe-se que a prova, no processo cautelar, subordina-se à questão da urgência. (...) Não se pode admitir prova sem se tomar em conta a razão pela qual se pretende a sua produção. Se a prova objetiva demonstrar o direito e não somente a dua probabilidade, ou melhor, se a prova pretender formar convicção de certeza e não apenas convicção de verossimilhança, impõe-se o seu indeferimento.(In: MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Processo Cautelar. São Paulo: RT, 2008. pp. 147-148. Grifei).

    FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/54118439/tre-sc-09-05-2013-pg-10

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) A parte deve demonstrar o perigo de dano com base em comprovados elementos subjetivos. Errado.
    • O dano deve ser provável. Contudo, não basta a possibilidade, a eventualidade. 
    • b) No processo cautelar, o juiz decide com base em convicção de verossimilhança preponderante. Certo.
    • No processo cautelar, o juiz não diz se a parte tem ou não o direito material (como regra, pois há, como exceção, as cautelares satisfativas e a discussão de prescrição ou decadência), mas apenas analisa se há a aparência ou plausibilidade no direito material invocado (fumus boni iuris) e se está presente o periculum in mora, determinando que a aparência de direito seja protegida contra ameaças até o julgamento da ação principal.
    • c) Concedida a cautelar, o assistente litisconsorcial perde o legítimo interesse em integrar o polo ativo da demanda. Errada.
    • Primeiramente, é preciso destacar que é plenamente possível o cabimento da assistência no processo cautelar. Em segundo lugar, o assistente litisconsorcial não perde o o legítimo interesse em integrar o pólo ativo da demanada quando for concedida a cautelar, uma vez que defende direito direto, próprio, que será atingido pelos efeitos da sentença entre as partes.
    • d) Não é o fato novo que acarreta a revogação da cautelar antes da sentença, mas a prova nova. Errada.
    • No processo cautelar não se examinam fatos e provas. A tutela cautelar pode ser revoga a qualquer momento, inclusive de ofício, sempre que os pressupostos autorizadores (fumus boni iuris e periculum in mora) não mais estiverem presentes.  
    • e) O arresto visa garantir a autoridade da jurisdição. Errada.
    • O arresto objetiva aprrender judicialmente bens indeterminados do devedor, como garantia de execução ou cumprimento de sentença por pagamento de quantia certa.
  • ''b'' - certa - no processo cautelar o juiz decide em CONVICÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA, conforme artigo 273 do cpc. Vejamos:

    Art. 273. O juiz poderá,a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutelapretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegaçãoe


ID
987646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ACP, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta consoante a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Na espécie, o município e seus Poderes Legislativo e Executivo e a Fundação Municipal deEducação impetraram mandado de segurança para se eximir do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão, dos contratados em regime temporário e servidores dos demais órgãos integrantes da administração indireta. Foi deferida liminar que favorecia só os impetrantes. Então, as demais entidades da administração municipal formularam pedido de ingresso na condição delitisconsortes ativos. O juiz de primeiro grau deferiu, mas reconsiderou a decisão e decretou a nulidade do ingresso dos litisconsortes por reconhecer violação do princípio do juiz natural, tendo o Tribunal a quo restabelecido o deferimento. A controvérsia cinge-se quanto à determinação do momento para a formação desse litisconsórcio ativo facultativo. A Turma deu provimento ao recurso do INSS, explicitando que as entidades integrantes da administração municipal indireta podem formar litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista a similitude das relações jurídicas existentes (CPC, art. 46, IV), mas, segundo a orientação predominante deste Superior Tribunal, é inviável o ingresso de litisconsorte após o deferimento da medida liminar.Precedentes citados: Ag 420.980-RS, DJ 16/9/2002; REsp 87.641-RS, DJ 6/4/1998, e REsp 111.885-PR, DJ 18/2/2002. REsp 437.288-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 24/8/2004.
  • a) De acordo com a atual posição do STJ, é possível a formação do litisconsórcio ativo no mandando de segurança, após obtida liminar, em razão da economia processual e harmonização dos julgados. ERRADA.
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORMAÇÃODE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA LC 87/96, DA LEGISLAÇÃOESTADUAL E DE OUTROS NORMATIVOS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 155,§ 2º, X, B, DA CF/88. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DERESERVA DE PLENÁRIO. 1. A orientação desta Corte não admite a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação, para que se preserve a garantia do juiz natural, ressalvadas as hipóteses autorizativas previstas em lei especial (como é o caso da Lei4.717/65 - que regula a ação popular. (...)
    (STJ - REsp: 1221872 RJ 2010/0198656-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 16/08/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2011)
     b) Para a caracterização da conduta de negar publicidade aos atos oficiais como ato de improbidade, deve ser comprovada a ocorrência de dano à administração pública. ERRADA.
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. LEI 9.429/92, ART. 11. DESNECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. EXIGÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. 1. A classificação dos atos de improbidade administrativa em atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) evidencia não ser o dano aos cofres públicos elemento essencial das condutas ímprobas descritas nos incisos dos arts. 9º e 11 da Lei 9.429/92. Reforçam a assertiva as normas constantes dos arts. 7º, 12, I e III, e 21, I, da citada Lei. (...)
    (STJ - REsp: 604151 RS 2003/0196512-5, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 25/04/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 08/06/2006 p. 121RDR vol. 38 p. 217)
  • Continuando...
     c) Embora a lesão ao patrimônio público possa decorrer de ato omissivo, este não enseja o manejo de ação popular, haja vista a natureza da sentença a ser proferida. ERRADA.
    Lei 4717/65, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
     d) O prejuízo pela falta de intimação do MP em ACP é presumido, de forma que a declaração de nulidade independe da comprovação do prejuízo. ERRADA.
    ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE – RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO – POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS NÃO PRESENTES NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PARECERISTA – ATUAÇÃO DENTRO DAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS – SÚMULA 7/STJ. 1. Sendo o Ministério Público o autor da ação civil pública, sua atuação como fiscal da lei não é obrigatória. Isto ocorre porque, nos termos do princípio da unidade, o Ministério Público é uno como instituição, motivo pelo qual, o fato dele ser parte do processo, dispensa a sua presença como fiscal da lei, porquanto defendendo os interesses da coletividade através da ação civil pública, de igual modo atua na custódia da lei. 2. Ademais, a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. (...)
    (STJ - REsp: 1183504 DF 2010/0040776-5, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/05/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2010)
  • Finalizando...
    e) A multa imposta à contratada, por autoridade administrativa, em decorrência de atraso na execução do contrato, não enseja impetração de mandado de segurança. CERTA.
    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
     1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396
     2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.(...)
    REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010
  • Letra E. Correta.

    STJ Súmula nº 312 - 11/05/2005 - DJ 23.05.2005

    Processo Administrativo - Multa de Trânsito - Notificações da Autuação e da Aplicação da Pena

      No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.


    Disponível em: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0312.htm


  • Essa súmula do STJ que fala sobre multa de trânsito não tem nada a ver com o que diz a letra E da questão. A alternativa refere-se ao REsp 1.078.342.

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇAO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇAO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTAO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396


  • a) De acordo com a atual posição do STJ, é possível a formação do litisconsórcio ativo no mandando de segurança, após obtida liminar, em razão da economia processual e harmonização dos julgados.


    Errado. No mandado de segurança sometne é possível a formação de litisconsórcio ativo até o despacho da inicial. 

  • Acho que a Letra D tbm estaria correta, a jurisprudência fala em nulidade do MS quando não existe intimação do MP, sem falar na necessidade de demonstrar prejuízo, segue jurisprudência:


    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRANTE DA PAUTA DE JULGAMENTO. NULIDADE. 1. O descumprimento de prerrogativa inerente ao cargo, consistente na não intimação pessoal, inclusive com vista dos autos, dos membros do órgão ministerial, a teor dos arts. 370, § 4º, do CPP e 41, IV, da Lei 8.265/93, implica a nulidade absoluta da sessão que julgou o mandado de segurança originário. 2. Recurso ordinário a que se dá provimento, reconhecendo a nulidade da sessão de julgamento do mandado de segurança originário, para que novo seja realizado, com observância da prévia intimação pessoal do Ministério Público do Espírito Santo.

    (STJ - RMS: 18069 ES 2004/0040680-9, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 12/02/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2015)



    REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORAS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COMERCINHO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. Ao se verificar que a sentença proferida nos autos do mandado de segurança foi prolatada sem a obrigatória intervenção do Ministério Público, impõe-se anular parcialmente o processo, a fim de que seja cumprido o disposto no art. 12 da Lei n.º 12.016/2009.

    (TJ-MG - REEX: 10414130027108001 MG , Relator: Edgard Penna Amorim, Data de Julgamento: 21/05/2015, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/06/2015)


  • Márcio Barbosa, a letra D não fala em mandado de segurança, e sim na ação civil pública (ACP). Atenção ao julgado copiado pela colega Juliana Andrade.

    Temos que ter cuidado antes de sairmos comentando, pois podemos induzir vários colegas em erro.

  • Esses comentários gigantes de jurisprudência cansam. Curto mais os comentários curtos e diretos.


ID
987649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação de sentença, do cumprimento de sentença e do processo de execução no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTRIÇÃO EFETIVADO APÓS A LEI Nº 11.382/06. ESGOTAMENTO. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DESNECESSIDADE.
    1. O crédito relativo ao precatório judiciário é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente; todavia equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro.
    2. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal insculpida no art. 11 da Lei nº 6.830/80 (matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no julgamento do REsp 1.090.898/SP, minha relatoria, DJ. 31.8.09). Ademais, o princípio da menor onerosidade do devedor, preceituado no art. 620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor.
    3. A Súmula 406/STJ também se aplica às situações de recusa à primeira nomeação.
    4. A Primeira Seção deste Tribunal ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, na busca de outros bens para a a garantia da execução fiscal, após o advento da Lei nº 11.382/06 (REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008,  Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 3.12.2010).
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1350507/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013)
  • ATENÇÃO À PEGADINHA DA LETRA E, que fala em SENTENÇA CONSTITUTIVA (e não CONDENATÓRIA).

    Sobre o tema:

    No que diz respeito às decisões com preponderância constitutiva, admite-se a produção antecipada de determinados efeitos 
    provenientes da procedência da demanda, e não a constituição definitiva propriamente dita. Para tanto, é indispensável a 
    inexistência de vedação legal em sentido contrário [17]. É o que ocorre com a sentença que decreta a interdição (art. 1.184, 1ª 
    parte, do CPC e art. 1.773 do CC), tendo em vista que esta cria para o interditando uma situação jurídica nova antes do 
    trânsito em julgado da decisão, consistente em instituir-lhe curador [18]. Outra hipótese de sentença constitutiva apta a gerar 
    efeitos imediatamente é aquela que "julga procedente o pedido de instituição de arbitragem" (art. 520, inciso VI, CPC). Tal 
    decisão é constitutiva positiva, porquanto institui o juízo arbitral imediatamente, devendo o árbitro iniciar, a partir desse 
    momento, sua atividade [19]

    Fonte: http://www.professorallan.com.br/UserFiles/Arquivo/Artigo/artigo_breves_consideracoes_acerca_da_nova_execucao_provisoria_da_sentenca.pdf
  • Sobre a letra A:  A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento proposta por sindicato, na qualidade de substituto processual, abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. Precedentes: AgRg no REsp 1.153.359-GO, DJe 12/4/2010; REsp 1.270.266-PE, DJe 13/12/2011, e REsp 936.229-RS, DJe 16/3/2009. AgRg no AREsp 232.468-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/10/2012.

  • a) A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento ajuizada por sindicato de servidores abarca todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, desde que comprovada a filiação. ERRADA. Conforme explicação anteriormente postada.
     
     b) O dinheiro é contemplado pela legislação como garantia preferencial no processo de execução, posicionado em primeiro lugar na ordem legal, de forma que não contraria a lei a penhora via BACENJUD, mesmo sem o exaurimento das diligências. CORRETA.
     
    c) A fase de liquidação de sentença ocorre, hoje, em processo já existente e julgado, de forma que não haverá outra sentença a ser proferida; o juiz apenas homologará os cálculos ao final, podendo a parte que se sentir prejudicada interpor agravo de instrumento. Segundo Daniel  Amorim Assumpção Neves  (2012), “Importante ressaltar que mesmo a doutrina majoritária defende  a natureza de decisão interlocutória (da decisão que julga liquidação) reconhece tratar-se de decisão de mérito, apta a gerar coisa julgada material e ser rescindida por ação rescisória.” E entende, ainda, que “sempre que a decisão que julgar a liquidação não for seguida da fase de cumprimento da sentença, torna-se a aplicar a regra do art. 513 do CPC, sendo recorrível essa sentença – definitiva ou terminativa – por apelação.”
  • d) Como o cumprimento de sentença que condenou a parte à obrigação de pagar quantia em dinheiro tem o condão de expropriar bens do devedor, caso não seja voluntariamente pago o valor devido, a intimação para que o julgado seja cumprido será na pessoa do devedor. ERRADO
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
     
     e) A sentença constitutiva em face da qual seja interposto recurso recebido apenas no efeito devolutivo está sujeita à execução provisória, ficando o exequente responsável, comprovada sua culpa, a reparar os danos que o executado tenha sofrido se a decisão for reformada. ERRADA
    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • À luz de recente decisão do STJ, do ano de 2015, a assertiva "a" estaria correta. Confira-se:


    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA POR PESSOA NÃO FILIADA À ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. (...) Contudo, não pode ser ignorado que, por ocasião do julgamento do RE 573.232-SC, sob o regime do artigo 543-B do CPC, o STF proferiu decisão, com repercussão geral, vinculando horizontalmente seus magistrados e verticalmente todos os demais, reiterando sua jurisprudência, firmada no sentido de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial". À luz da interpretação do art. 5º, XXI, da CF, conferida por seu intérprete maior, não caracterizando a atuação de associação como substituição processual - à exceção do mandado de segurança coletivo -, mas como representação, em que é defendido o direito de outrem (dos associados), não em nome próprio da entidade, não há como reconhecer a possibilidade de execução da sentença coletiva por membro da coletividade que nem sequer foi filiado à associação autora da ação coletiva. Assim, na linha do decidido pelo STF, à exceção do mandado de segurança coletivo, em se tratando de sentença de ação coletiva ajuizada por associação em defesa de direitos individuais homogêneos, para se beneficiar do título, ou o interessado integra essa coletividade de filiados (e nesse caso, na condição de juridicamente interessado, é-lhe facultado tanto dar curso à eventual demanda individual, para ao final ganhá-la ou perdê-la, ou então sobrestá-la, e, depois, beneficiar-se da eventual coisa julgada coletiva); ou, não sendo associado, pode, oportunamente, litisconsorciar-se ao pleito coletivo, caso em que será recepcionado como parte superveniente (arts. 103 e 104 do CDC) (...)" (REsp 1.374.678-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2015, DJe 4/8/2015).

  • DÚVIDA: Alguém sabe como conciliar estar duas questões da CESPE?

    OBS. Achava que servidor (pertence a entidade de classe/sindicato) poderia ajuizar execução individual mesmo sem prova da filiação/mesmo ser ser filiado; e que associado da associação civil do artigo 5 XXI CF dependeria de prova do vínculo.

    Conforme entendimento dos tribunais superiores, o servidor que nunca tenha estado filiado à associação deterá legitimidade para executar individualmente os valores pecuniários reconhecidos pela sentença de procedência de ação coletiva -> ERRADO

    A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento ajuizada por sindicato de servidores abarca todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, desde que comprovada a filiação -> ERRADO


ID
987652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.154, caput, CPC:

    Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Para o Código, portanto, as formas que prescrevem são relevantes, mas sua inobservância não é causa de nulidade, a não ser que dela tenha decorrido a não consecução da finalidade do ato.

    Quando, todavia, o texto legal cominar, expressamente, a pena de nulidade para a inobservância de determinada forma, como no caso das citações (art.247), não incide a regra liberal do art. 154, de maneira que o ato não produzirá eficácia jurídica, ainda que a ciência da in ius vocacio tenha efetivamente chegado ao réu.

    Fonte:http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito145.html

  • a - errada
    prazo imprórpio é o que não é para as partes, como por exemplo, para o juiz.
    logo, nao há que falar em preclusão

  • A) ERRADA. Ainda que o prazo processual seja impróprio, o seu descumprimento NÃO acarreta a preclusão.

    Prazo Próprio: não cumprimento gera preclusão temporal, ou seja, a perda da possibilidade de se praticar um ato no processo. São aplicados nos atos praticados pelas partes. Seu descumprimento acarreta em conseqüências processuais.


    Prazo Impróprio: não gera preclusão. São os prazos estabelecidos aos atos do juiz, por exemplo. Seu descumprimento acarreta apenas em medidas disciplinares.

    B) ERRADA.

     

    Não achei a fundamentação legal, porém, acredito que a publicação da sentença que tramita em segredo de justiça deve
    ocorrer com a indicação das iniciais dos nomes das partes. Assim o erro encontra-se em "omitindo-se o nome das partes".

    C) ERRADA.


    Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.



    D) ERRADA. No recesso forense os prazos ficam suspensos.

    Art. 179. CPC. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro
    dia útil seguinte ao termo das férias.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO PRAZO. EQUIPARAÇÃO ÀS FÉRIAS FORENSES. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 179 DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há nulidade na decisão que está devidamente fundamentada, inexistindo qualquer ofensa ao disposto no artigo 93, IX da CF/88. 2. Devem ser suspensos os prazos processuais no período do recesso forense, o qual há que ser equiparado às férias forenses, aplicando-se, por conseguinte, o disposto no artigo 179 do CPC.

    (TJ-MG 101450740321550011 MG 1.0145.07.403215-5/001(1), Relator: GENEROSO FILHO, Data de Julgamento: 28/10/2008, Data de Publicação: 24/11/2008)

     

    E) CORRETA.


    Art. 154. CPC. Os atos e termos  processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a  exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a  finalidade essencial.

    Art. 244. CPC. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato
    se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Alguém sabe o erro da letra D?


    Creio que ela está de acordo com o § 1o, do art. 184, do CPC


    d) Os prazos processuais que se vencerem no curso do recesso forense findarão no primeiro dia útil após o encerramento do recesso.


    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

  • Yellbin Garcia, no caso em tela, a hipótese é de recesso forense e não de fechamento de expediente forense antes do horário habitual ou de um dia, na sua integralidade. Desse modo, o prazo recursal é suspenso, quando iniciado o recesso, e, após o término do recesso forense (período normalmente compreendimento entre 20 de dezembro e 06 de janeiro - TJDFT), ele recomeça no primeiro dia útil subsequente. Para corroborar com tal entendimento, segue o seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL. FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO. CPC, ART. 179. INAPLICABILIDADE. FERIADO. CPC, ART. 184, § 1º. - As férias e o "recesso" forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. - Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. - Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso.

    (STJ - AgRg no Ag: 481013 RS 2002/0141961-9, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 04/11/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 29.11.2004 p. 317)

  • Ok. Agora atentei para a diferença  da assertiva e o § 1o, do art. 184, do CPC; e  da suspensão e prorrogação de prazo.

    Obrigada Lucas Mandel. 

  • a letra D está correta. Por está incompleta a letra E, entendo que está errada!!!! Cespe, sempre ridicularizando os concursos públicos e ninguém faz nada!

  • na verdade a letra D generaliza.

     

    Art. 220. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

     

  • Letra D: A alternativa diz que se o vencimento cair durante o recesso, será prorrogado para o 1º dia útil. Está incorreta na medida em que há suspensão do prazo a partir do início do recesso. E qual é a consequência da suspensão de prazo? Retoma-se de onde parou quando foi suspenso. Assim, não vencerão todos os prazos pendentes no recesso a partir do 1º dia útil. Eles terão sua contagem retomada de onde parou a partir deste dia, de forma que alguns vencerão 5 dias após retorno das atividades, outros em 10 dias, outros em 7 dias, etc.


ID
987655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta D:
    O § 2º, do art. 10, da Lei do Mandado de Segurança  impede a formação de litisconsórcio facultativo ulterior por iniciativa de terceiro após o despacho da petição inicial.
  • Mais uma do CESPE...

    Diz o art. 10, da Lei do MS:


    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de
    segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
    § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para
    o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá
    agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
    § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    Ou seja, por essa disposição, é possível o ingresso do litisconsorte até o despacho da petição inicial, MOMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. E se a parte ajuizar a ação e, posteriormente, mas antes do despacho da petição inicial, houver um aditamento à inicial com pedido de ingresso do litisconsorte ativo?

    Sem comentários, CESPE!!
  •   LETRA A - ERRADA

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 659032 DF 2004/0072360-6 (STJ)

    Data de publicação: 13/03/2006

    Ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA.PREVI. LITISCONSÓRCIO ATIVO VOLUNTÁRIO DE DOMICILIADOS EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. É competente o foro da sede da ré para julgar ação proposta por litisconsortes voluntários domiciliados em distintos Estados da Federação, não se justificando o prosseguimento da ação em foro distinto por ser o domicílio de apenas um dos autores. Ressalvada a opção de cada autor demandar em seu respectivo domicílio, desfeito o litisconsórcio. Subsistentes os fundamentos da decisão agravada, nega-se provimento ao agravo.

    LETRA B - ERRADA
    Fundamento: Art. 67 do CPC:

    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

    LETRA C - ERRADA

    Como o chamamento ao processo se destina a assegurar o direito de regresso em caso de dívida solidária (obrigação de pagar), o STJ entende que só é possível essa espécie de intervenção no processo de conhecimento, pois na execução já não há mais discussão de mérito acerca da dívida.

    LETRA D - CORRETA - vide comentário anterior.


    LETRA E - ERRADA
    Fundamento: Art. 52 do CPC:

    Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. 

     

     

  • Eu discordo da resposta (assertiva D), por ser contrária, como acima destacou o colega,ao art. 10, §2.º, da Lei 12.016/2009, a Lei do Mandado de Segurança. 

    Todavia, infelizmente, parece ser um entendimento do STJ. 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR.

    IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA LC 87/96, DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DE OUTROS NORMATIVOS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, X, "B", DA CF/88. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

    1. A orientação desta Corte não admite a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação, para que se preserve a garantia do juiz natural, ressalvadas as hipóteses autorizativas previstas em lei especial (como é o caso da Lei 4.717/65 - que regula a ação popular).

    2. Os arts. 480 a 482 do CPC devem ser interpretados na forma da Súmula Vinculante 10/STF, segundo a qual "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    3. Na hipótese, não podia o órgão fracionário do Tribunal de origem reconhecer a incompatibilidade entre as normas contidas no art. 3º, III, da LC 87/96, no art. 21 da Lei Estadual 2.657/96 e atos do Poder Público que se amparam diretamente na Constituição Federal e o art. 155, § 2º, X, "b", da CF/88, sem observar as regras contidas nos arts. 480 a 482 do CPC, ou seja, sem suscitar o incidente de declaração de inconstitucionalidade.

    4. Recurso especial provido.

    (REsp 1221872/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 23/08/2011)


    Se fosse no concurso, eu teria errado bonito a questão, pois a alternativa D foi a que descartei com maior convicção. 

    Enfim, paciência. 

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • Igor, obrigado por compartilhar sobre o entendimento do STJ, que tirou minha indignação contra a alternativa D.


ID
987658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.PERDA TOTAL DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. ABATIMENTO DO VALORCORRESPONDENTE À SUCATA DO VEÍCULO. DETERMINAÇÃO, PELO ACÓRDÃO, DELIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO CAUSADOR DO DANO À CONVERSÃO DEPROCEDIMENTO, DE SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. 1. A norma do art. 475-A, § 3º, do CPC, que veda a liquidação desentença nas causas que discutam acidente automobilístico e tramitempelo procedimento sumário, tem como escopo, não o retardamento, masa aceleração do processo. A liquidação é vedada, destarte, nãoporque seja de impossível realização, mas porque a norma autoriza ojuiz a fixar de plano o valor da indenização, mediante aplicação deregras de experiência. 2. Não é possível dar a uma norma que objetiva acelerar o processo,interpretação que implique retardá-lo. Ordenar que o Tribunal, aodecidir pelo abatimento do valor da sucata de automóvel sinistrado,converta o procedimento, de sumário para ordinário, somente para quese realize a liquidação de sentença, seria um contrassenso. 3. Não havendo recurso do autor da ação, no sentido de obter adispensa de liquidação mediante a fixação imediata do valor doabatimento da sucata, não é possível reformar o acórdão recorridopara esse fim, sob pena de 'reformatio in pejus'.Fica, portanto,mantido o acórdão que determinou a liquidação. 4. Recurso especial conhecido e improvido.
     
    (STJ   , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/09/2012, T3 - TERCEIRA TURMA)
  • Art. 475-A - [...]

    §3º Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art.275, inciso II, alíneas d e e desta lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critéio, o valor devido.
  • Note-se, ainda, que se o autor pretende a prova testemunhal, deverá indicar, desde logo petição inicial, as testemunhas que deverão ser ouvidas em juízo, sob pena de ver preclusa a oportunidade de fazê-lo, ficando vedada a produção de tal prova. O mesmo se dá com a prova pericial. Nesse caso, o autor deverá formular quesitos, já na petição inicial, indicando, se o quiser assistente técnico (art. 276, CPC). Se não formular os quesitos de perícia, tampouco indicar o assistente técnico, logo na petição inicial, ocorrerá para o autor a preclusão consumativa, não podendo mais fazê-lo em fase posterior, ainda que o réu venha a consentir[2]. Isto não significa, por outro lado, que eventual perícia não venha a se realizar e, sendo este o caso, estará aberta a oportunidade para o autor formular seus quesitos. É que, tendo sido a perícia requerida pelo réu ou determinada de ofício pelo juiz, ou, ainda, deferida ao Ministério Público, ao autor não poderá ser negada a oportunidade de nela formular seus quesitos e indicar assistente técnico[3].

    (2) NERY JUNIOR, Nelson/ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil Comentado, 2a. edição, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, art. 276, nota 3, pág. 704.

    [3] Vide CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil, vol. 1, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1998, pág. 346, com mais indicações.

    fonte:http://www.pesquisedireito.com/artigos/civil/procedimento-sumario

  •  fundamento da alternativa "b":

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
    § 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima":, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia.
  • Sobre a alrenativa E:

    RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REVELIA.

     A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial para afastar a revelia reconhecida em desfavor do réu ora recorrente, que não apresentou a contestação na audiência de conciliação presidida por conciliador auxiliar, no rito sumário. No caso em exame, após frustrada a tentativa de acordo, diante da falta de defesa do réu, o conciliador auxiliar decretou sua revelia. A Min. Relatora sustentou que o sistema legal de concentração de atos processuais não foi obedecido pelo órgão judicial, na medida em que não compareceu à audiência, a qual foi presidida integralmente por conciliador auxiliar. Asseverou que não foi facultado ao réu o oferecimento de defesa perante juiz de direito, o qual seria o competente para a análise prévia das circunstâncias previstas nos §§ 4º e 5º do art. 277 do CPC. Segundo destacou, no sistema legal concebido para o rito sumário, o conciliador tem atribuição apenas auxiliar, não lhe cabendo presidir a audiência concentrada prevista no CPC. Conclui, assim, que presente o réu e ausente o juiz de direito, não obtido o acordo, seria vedado o prosseguimento da audiência perante o conciliador. Acrescentou, ademais, inexistir previsão legal de que a falta de contestação do réu na audiência de conciliação, no rito sumário, fará presumir que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. REsp 1.166.340-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1º/3/2012.

  • Comentando a alternativa C - ERRADA

    Processo: AI 8909495 PR 890949-5 (Decisão Monocrática)
    Relator(a): José Sebastiao Fagundes Cunha
    Julgamento: 14/03/2012
    Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


    Nesse sentido é o posicionamento do STJ: PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FEITO NA INICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DA PROVA. ART. 276 DO CPC. - O fato de a autora omitir-se na formulação, desde logo, na exordial, de seus quesitos não obsta a realização da prova pericial por ela requerida. Apenas, por força da preclusão consumativa, estará impedida de fazê-lo em momento posterior do procedimento. - Objeto da perícia devidamente esclarecido. Recurso especial de que não se conhece. (REsp 227.930/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2000, DJ 27/11/2000, p. 168) LOCAÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FORMULADO NA PEÇA EXORDIAL, SEM QUE, TODAVIA, HOUVESSE A APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 276 DO CPC. DESPROVIMENTO. -
  • Sobre a alternativa E.

    RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REVELIA.

    A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial para afastar a revelia reconhecida em desfavor do réu ora recorrente, que não apresentou a contestação na audiência de conciliação presidida por conciliador auxiliar, no rito sumário. No caso em exame, após frustrada a tentativa de acordo, diante da falta de defesa do réu, o conciliador auxiliar decretou sua revelia. A Min. Relatora sustentou que o sistema legal de concentração de atos processuais não foi obedecido pelo órgão judicial, na medida em que não compareceu à audiência, a qual foi presidida integralmente por conciliador auxiliar. Asseverou que não foi facultado ao réu o oferecimento de defesa perante juiz de direito, o qual seria o competente para a análise prévia das circunstâncias previstas nos §§ 4º e 5º do art. 277 do CPC. Segundo destacou, no sistema legal concebido para o rito sumário, o conciliador tem atribuição apenas auxiliar, não lhe cabendo presidir a audiência concentrada prevista no CPC. Conclui, assim, que presente o réu e ausente o juiz de direito, não obtido o acordo, seria vedado o prosseguimento da audiência perante o conciliador. Acrescentou, ademais, inexistir previsão legal de que a falta de contestação do réu na audiência de conciliação, no rito sumário, fará presumir que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.REsp 1.166.340-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1º/3/2012.


  • Questão "c"

    PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FEITO NA INICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DA PROVA. ART. 276 DO CPC. - O fato de a autora omitir-se na formulação, desde logo, na exordial, de seus quesitos não obsta a realização da prova pericial por ela requerida. Apenas, por força da preclusão consumativa, estará impedida de fazê-lo em momento posterior do procedimento. - Objeto da perícia devidamente esclarecido. Recurso especial de que não se conhece.

    (STJ - REsp: 227930 SP 1999/0076209-6, Relator: Ministro BARROS MONTEIRO, Data de Julgamento: 05/10/2000, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 27.11.2000 p. 168 JBCC vol. 186 p. 399)


  • ERRO DA LETRA D: 

    INEXISTÊNCIA DE NULIDADE CASO O AUTOR OPTE PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E NINGUÉM QUESTIONE ESTA ESCOLHA 

    Em nosso exemplo acima, a demanda enquadrava-se no art. 275 do CPC (rito sumário) e, no entanto, o autor optou por ajuizar a ação sob o procedimento ordinário. O juiz, de ofício, determinou a conversão do procedimento para o sumário. Vimos acima que ele pode fazer isso. 

    Imaginemos, porém, que o juiz não converteu o procedimento de ofício e o réu não impugnou o rito escolhido. 

    Haveria alguma nulidade? Existe nulidade se a ação deveria correr no rito sumário, mas acabou tramitando sob o procedimento ordinário? NÃO. É pacífica a orientação do STJ, no sentido de que “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1.026.821/TO, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 28/8/2012). 

    Assim, se a situação se enquadrava em uma das hipóteses do art. 275 do CPC e o autor elegeu o rito ordinário, não tendo este rito sido convertido pelo juiz de ofício nem impugnado pelo réu, o procedimento seguirá sendo o ordinário até seu trânsito em julgado, sem que haja nulidade processual pela ausência de prejuízo.

  • Apenas fazendo uma correta citação do julgado apresentado pelo colega junior_dl.

    (REsp 1292707/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 20/09/2012)


  • Desculpe meu desconhecimento mas, o que a questão desejou apresentar nesse texto  "Não é permitida a liquidação de sentença nas causas que discutam acidente automobilístico e tramitem pelo procedimento sumário". Ora, não seria tal procedimento previsto no Art. 275, II, d. CPC.?

  • Gabarito A

    Para aqueles que não são colaboradores e já excederam seu limite de 10 questões.


ID
987661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    O Princípio da Irrelevância Penal do Fato é um princípio relativamente novo no Brasil em sede doutrinária, mas, sobretudo, jurisprudencial. Este princípio não se confunde com o Princípio da Insignificância, uma vez que o Princípio da Irrelevância Penal do Fato incide nas infrações bagatelares impróprias e o Princípio da Insignificância incide nas infrações bagatelares próprias..O objetivo destes princípios é delimitar a área de atuação do Direito Penal como medida de justiça, porquanto o Direito Penal representa o mais drástico mecanismo de intervenção social, devendo, pois, em observância ao seu caráter fragmentário e subsidiário, intervir apenas quando estritamente necessário e quando os outros ramos do Direito se mostrarem ineficazes para a composição do conflito. Contudo, tais princípios têm campos de incidência distintos, os quais devem ser devidamente compreendidos e distinguidos, a fim de evitar suas errôneas aplicações.

    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10824
  • "Não se pode confundir o princípio da insignificância com o princípio da irrelevância penal do fato (...). O da irrelevância penal do fato está estreitamente coligado com o princípio da desnecessidade da pena. Assim, ao "furto" de dez reais deve ser aplicado o princípio da insignificância (porque o fato nasce irrelevante). Ao "roubo" de dez reais, já que estão em jogo bens jurídicos sumamente importantes, como a integridade física, aplica-se o princípio da irrelevância penal do fato (se presentes os seus requisitos)."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2270246/artigo-do-dia-roubo-insignificancia-e-principio-da-irrelevancia-penal-do-fato
  • Letra B) FALSA:

    Segue recente jurisprudência do STF, no sentido de não aplicação da adequação social no caso de pirataria: 

    HC 115986 / ES - ESPÍRITO SANTO 
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  25/06/2013           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    PublicaçãoEmenta: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS (CRFB, 102, II, a). CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, §2º). VENDA DE CD'S E DVD’S "PIRATAS". ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPROCEDÊNCIA DA TESE DEFENSIVA. NORMA INCRIMINADORA EM PLENA VIGÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Os princípios da insignificância penal e da adequação social reclamam aplicação criteriosa, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada acabe por incentivar a prática de delitos patrimoniais, fragilizando a tutela penal de bens jurídicos relevantes para vida em sociedade. 2. O impacto econômico da violação ao direito autoral mede-se pelo valor que os detentores das obras deixam de receber ao sofrer com a “pirataria”, e não pelo montante que os falsificadores obtêm com a sua atuação imoral e ilegal. 3. A prática da contrafação não pode ser considerada socialmente tolerável haja vista os enormes prejuízos causados à indústria fonográfica nacional, aos comerciantes regularmente estabelecidos e ao Fisco pela burla do pagamento de impostos. 4. In casu, a conduta da recorrente amolda-se perfeitamente ao tipo de injusto previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, uma vez foi identificada comercializando mercadoria pirateada (100 CD’s e 20 DVD’s de diversos artistas, cujas obras haviam sido reproduzidas em desconformidade com a legislação). 5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

  • Quanto a alternativa "a". Enquanto o Princípio da Insignificância está ligado à exclusão do fato típico, excluindo o crime, o Princípio da Irrelevância Penal do Fato está ligado à pena, na medida que visa a não aplicação da pena quando a conduta, apesar de criminosa, não ofender suficientemente um bem jurídico de forma a tornar desnecessária a pena.
    Quanto a alternativa "c". O Direito Penal, de fato, somente é utilizado quando as outras formas de controle social forem inadequadas. Todavia, isso se deve ao princípio da subsidiariedade e não ao da fragmentariedade. Este último, na verdade, significa que o direito penal está espalhado nos outros ramos do Direito.
  • Alternativa E    O  PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA ABRANGE TODOS ESTES REQUISITOS:


     
    Trata-se de princípio que afasta a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns requisitos, quais sejam:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.







    A VITÓRIA JÁ É NOSSA. CONFIANÇA EM DEUS É TUDO

  • Erro da C: não é Princípio da Fragmentariedade, mas sim, da Subsidiariedade. O princípio da subsidiariedade é justamente este que diz que o direito penal só deve ser utilizado quando insuficientes as outras formas de controle social. Já a fragmentariedade ou Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal, diz que o direito penal apenas se ocupará das lesões aos bens jurídicos que possuam mais relevo à sociedade, ou seja, ao fragmento dos bens mais relevantes no seio social. Por isto é que é dito que ele é Princípio da Fragmentariedade.
    Espero ter colaborado para solucionar a dúvida do colega!
  • Alternativa C) É princípio da Intervenção Mínima
  • Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
  • Alguém poderia me informar o erro da letra D, fiquei em dúvida. Obrigada.
  • Não conhecia o princípio da irrelevância penal do fato. Fui pesquisar na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Percebi que todos os julgados, sejam do STF ou STJ, consideram tal postulado como sinônimo do princípio da insignificância. Então, fui pesquisar a jurisprudência dos Tribunais. Somente os Tribunais do Sul e de MG tratam o citado princípio com o escopo que a prova formulou. Para tanto, vou colacionar ementas, para quem, como eu, tiver eventual dúvida:

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO processo POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DOCódigo de Processo Penal. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. CABIMENTO NO cASO CONCRETO.

    - Hipótese em que não restou verificada a nulidade apontada pelo apelante, porquanto patente que a nova redação do artigo 212do CP não afastou a possibilidade de o juiz elaborar perguntas às testemunhas, mas apenas possibilitou que as partes realizassem perguntas diretamente a elas sem a intermediação direta do magistrado, o qual segue mediando a audiência, indeferindo as perguntas impertinentes à elucidação dos fatos ou já lançadas, e, por assento constitucional, sendo o destinatário da prova.

    - Caso em que o valor do bem furtado afasta a hipótese de aplicação do princípio da insignificância.

    - Situação dos autos que recomenda o reconhecimento do Princípio da Irrelevância Penal do Fato, tendo em vista o desvalor da ação e do resultado.

    PRELIMINAR REJEITADA.

    RECURSO PROVIDO. POR MAIORIA. 

    Apelação Crime Sétima Câmara Criminal
    Nº 70042286310 Comarca de Ivoti
    LEONICE DE AMORIM APELANTE
    MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO


  • Segundo preceitua Luiz Flávio Gomes :

    Infração bagatelar imprópria é a que nasce relevante para o Direito penal (porque há relevante desvalor da conduta bem como desvalor do resultado), mas depois se verifica que a incidência de qualquer pena no caso concreto apresenta-se totalmente desnecessária (princípio da desnecessidade da pena conjugado com o princípio da irrelevância penal do fato). Sintetizando: o princípio da insignificância está para a infração bagatelar própria assim como o da irrelevância penal do fato está para a infração bagatelar imprópria. Cada princípio tem seu específico âmbito de incidência.

    O fundamento da desnecessidade da pena (leia-se: da sua dispensa) reside em múltiplos fatores: ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação dos danos, reconhecimento da culpa, colaboração com a justiça, o fato de o agente ter sido processado, o fato de ter sido preso ou ter ficado preso por um período etc. Tudo deve ser analisado pelo juiz em cada caso concreto. Lógico que todos esses fatores não precisam concorrer (todos) conjugadamente. Cada caso é um caso. Fundamental é o juiz analisar detidamente as circunstâncias do fato concreto (concomitantes e posteriores) assim como seu autor

    O princípio da irrelevância penal do fato tem como pressuposto a não existência de uma infração bagatelar própria (porque nesse caso teria incidência o princípio da insignificância). Mas se o caso era de insignificância própria e o juiz não a reconheceu, nada impede que incida o princípio da irrelevância penal do fato. Há, na infração bagatelar imprópria, um relevante desvalor da ação assim como do resultado. O fato praticado é, por isso, penalmente punível. Instaura-se processo contra o agente. Mas tendo em vista todas as circunstâncias do fato (concomitantes e posteriores ao delito) assim como o seu autor, pode ser que a pena se torne desnecessária.

    Em outras palavras: as circunstâncias do fato assim como as condições pessoais do agente podem induzir ao reconhecimento de uma infração bagatelar imprópria cometida por um autor merecedor do reconhecimento da desnecessidade da pena. Reunidos vários requisitos favoráveis, não há como deixar de aplicar o princípio da irrelevância penal do fato (dispensando-se a pena, tal como se faz no perdão judicial). O fundamento jurídico para isso reside no art. 59 do CP (visto que o juiz, no momento da aplicação da pena, deve aferir sua suficiência e, antes de tudo, sua necessidade). 

  • A letra D seria correta se fosse assim: Decorre do princípio da ofensividade a vedação ao legislador de NÃO criminalizar condutas que causem potencial lesão a bem jurídico relevante.

    O princípio da ofensividade ensina que não há crime sem lesão ou perigo concreto ao bem juridicamente protegido.

  • LETRA D

    Principio da ofensividade: podemos defini-lo como a exigência de que somente os fatos ofensivos (leia-se, lesivos ou concretamente perigosos) aos bens jurídicos mais relevantes podem ser alvo da criminalização e de futura sanção penal.

    Ou seja, no lugar de VEDAÇÃO, o correto seria PERMISSÃO.


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/pedrohenriquechaib/2012/10/30/principio-da-ofensividade-e-sua-importancia-para-o-direito-penal/

  • A)O princípio da irrelevância penal do fato diz respeito à teoria da pena, sendo causa de exclusão da punição concreta .Correta: o Princípio da Irrelevância Penal do Fato implica na não aplicação de sanção penal perante crimes nos quais haja tamanha desproporcionalidade entre o mal proveniente do cometimento do delito e os consequentes efeitos socialmente danosos da aplicação da pena, de modo a torná-la contrária às suas próprias finalidades. O Princípio da Irrelevância Penal do Fato possui base legal no artigo 59 do Código Penal; versa sobre a teoria da pena, pois este princípio está diretamente relacionado com a desnecessidade da pena; o fato é formal e substancialmente típico, ou seja, constitui um fato punível; aplica-se à infração bagatelar imprópria, ou seja, aquela em que ocorre desvalor do resultado ou conduta concomitantemente com a irrelevância da culpabilidade, o que pode levar a desnecessidade da pena; análise detida da culpabilidade, levando em conta considerações pessoais e subjetivas, tais como antecedentes criminais, primariedade, motivos, reparação do dano, colaboração com a justiça, dentre outros.

    B)De acordo com o entendimento pacificado no STJ e no STF, a venda de CDs e DVDs piratas é conduta atípica, devido à incidência do princípio da adequação social. Errada: Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela Terceira Seção. Súmula 502 STJ.

    C)Dado o princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve ser utilizado quando insuficientes as outras formas de controle social. Errada:  Esse principio significa que o direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Conforme Greco- O  caráter  fragmentário  do  Direito  Penal  quer  dizer  que,  uma  vez  escolhidos  aqueles  bens  fundamentais ao Estado, comprovada a lesividade e a inadequação social das condutas que os ofendem, esses bens passarão a constituir um fragmento, uma pequena parcela de todos os bens protegidos pelo ordenamento jurídico.

  • Por fim quanto as letras "d" e "e"

    d) Decorre do princípio da ofensividade a vedação ao legislador de criminalizar condutas que causem potencial lesão a bem jurídico relevante. Errada: Muito pelo contrário, para que se tipifique algum crime, em sentido material, é indispensável que haja ao menos, um perigo concreto, real e efetivo de dano a um bem jurídico penalmente protegido.

    e)De acordo com o entendimento do STF, para a incidência do princípio da insignificância, basta que a conduta do agente tenha mínima ofensividade. Errada: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

  • QUANTO À AFIRMATIVA "C":

    NA LIÇÃO DE MUÑOZ CONDE - "[...] DE TODA A GAMA DE AÇÕES PROIBIDAS E BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, O DIREITO PENAL SÓ SE OCUPA DE UMA PARTE, FRAGMENTOS, SE BEM QUE DA MAIOR IMPORTÂNCIA [...]"

    A ASSERTIVA SE EXPRESSA COMO SENDO O DIREITO PENAL A ULTIMA RATIO, LOGO, PODE-SE ENXERGAR AÍ O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, CONFORME LECIONA ROGÉRIO GRECO. 

    TRABALHE E CONFIE.                

  • Princípio da Irrelevância penal do fato (chamado de Princípio de bagatela impróprio, ou Princípio Bagatelar Impróprio): 


    - Está intimamente ligado ao princípio da insignificância, mas com ele não pode confundir. 

    - Quando este princípio é aplicado, o fato é materialmente típico, porém a aplicação da pena se mostra desnecessária ou inoportuna por fatores de política criminal, tais como a colaboração com a justiça, a reparação do dano, a personalidade ajustada ao convívio social e etc. 

    - No princípio da insignificância, a conduta nasce materialmente irrelevante, já no princípio da irrelevância penal do fato, a conduta nasce materialmente típica, mas não se vê razões para aplicar a pena. 

    - Esse princípio está ligado ao funcionalismo penal, pois se a pena é desnecessária, ela não tem que ser aplicada. O juiz deve trabalhar com proporcionalidade e razoabilidade para considerar a aplicação da pena relevante ou não. 

    - Se a pena se mostra desnecessária, o Direito Penal não deve ser aplicado, mesmo que o fato nasça materialmente típico. Ex. 1: os casos de delação premiada se baseiam nesse princípio. 

    Ex. 2: Art. 312, §3º, CP: causa de extinção da punibilidade com a reparação do dano no peculato culposo até o trânsito em julgado.

    - Não existe nenhum artigo de lei que fala expressamente sobre o princípio da irrelevância penal do fato, mas ele é amplamente tratado pela doutrina e jurisprudência.

    - A consequência jurídica do princípio da irrelevância penal do fato não será a atipicidade penal, e sim uma causa de isenção de pena. (Há ainda quem diga que seria uma causa de exclusão da culpabilidade, mas em regra é causa de isenção de pena).

  • Ø  Características do princípio da intervenção mínima:

    a) Subsidiariedade: o direito penal só intervém em abstrato (tipificando comportamentos), quando ineficazes os demais ramos do direito, ou seja, o direito penal deve ser a derradeira trincheira, quando todos os ramos do direito dizer fracassados, nesse caso,  vem o direito penal e intervém. ( o direito penal é a última ratio) 

    §  Ex.: se tem um caso de subtração de coisa alheia e o direito civil fala para o penal dessa ocorrência,  ele atua subsidiariedade (em abstrato dando nome para aquele fato: furto).  

    b) Fragmentariedade: o direito penal só intervém no caso concreto quando houver relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. É  daqui eu  extraio o princípio da insignificância. Constitui instrumento de  controle social. 

  • Sobre o princípio da irrelevância penal do fato, sugiro a leitura do excelente artigo do prof. Luiz Flávio Gomes: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008145549539p&mode=print

  • Na infração bagatelar IMPRÓPRIA, existe o desvalor da conduta e o desvalor do resultado, todavia, entende-se pela desnecessidade da PENA, sendo o FATO considerado IRRELEVANTE para o DIREITO PENAL.

  • a) O princípio da irrelevância penal do fato diz respeito à teoria da pena, sendo causa de exclusão da punição concreta do fato.

    CORRETA!  Trata-se do princípio da bagatela imprópria. Embora a infração penal praticada seja relevante, a pena, diante do caso concreto, torna-se desnecessária, inexistindo interesse de punir (ex: perdão judicial no homicídio culposo). O fato é típico, ilício e culpável, só não será punível. 


    b) De acordo com o entendimento pacificado no STJ e no STF, a venda de CDs e DVDs piratas é conduta atípica, devido à incidência do princípio da adequação social.

    Súmula 502:presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.


    c) Dado o princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve ser utilizado quando insuficientes as outras formas de controle social.


    O princípio descrito diz respeito ao princ. da subsidiariedade, não da fragmentariedade. O princ. da fragmentariedade relaciona-se com a ideia de que o direito penal  deve apenas tutelar casos de relevante lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos tutelados. 
    d) Decorre do princípio da ofensividade a vedação ao legislador de criminalizar condutas que causem potencial lesão a bem jurídico relevante.
    Esse é aquele item que não diz nada com nada. O direito penal pode e deve criminalizar as condutas que atinjam ou ameacem atingir os bens jurídicos considerados relevantes.  
    e) De acordo com o entendimento do STF, para a incidência do princípio da insignificância, basta que a conduta do agente tenha mínima ofensividade. 

    Requisitos para aplicação do princ. da insignificância pelo STF: 

    -> Ausência de periculosidade social da ação;

    -> Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    -> Mínima ofensividade da conduta do agente; 

    -> Inexpressividade da lesão jurídica causada.



  • LETRA A) CORRETA

    A questão fala da BAGATELA IMPRÓPRIA na qual se extingue a pena. Não haverá punição considerando a desnecessidade da pena, apesar do fato ser típico, ilícito e culpável, a pena é desnecessária. 
    Diversamente da BAGATELA PRÓPRIA que exclui o próprio fato típico, diante da insignificância da lesão ou perigo de lesão.

  • REPOSTA: ´´A``


    1. Correta, conforme amiga Liginha P.: ´´O princípio da irrelevância penal do fato diz respeito à teoria da pena, sendo causa de exclusão da punição concreta do fato``. 


    2. Errado, De acordo com o entendimento pacificado no STJ e no STF, a venda de CDs e DVDs piratas é conduta típica, não aplicando o princípio da insignificância ou adequação social.


    3. Errado, de acordo com o princípio da fragmentaridade o direito penal  só é chamado para tutelar as lesões mais graves, ou de maior gravidade. A referida questão, faz alusão ao princípio da intervenção mínima.


    4. Errado, de acordo com o princípio da lesividade ou ofensividade para que haja crime é preciso que haja lesão ao bem jurídico tutelado pelo o Estado. Faz alusão ao princípio da legalidade.


    5. Errado, são requisitos da insignificância (MARI): a) Mínima ofensividade da conduta, b) Ausência de periculosidade na ação, c) Reduzidíssimo grau de periculosidade, d) Inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado. 


    Abraço!!


  • Há alguma controvérsia sobre a natureza jurídica da denominada BAGATELA IMPRÓPRIA. Mas como nosso foco é o concurso, por ora, o que é realmente importante é o posicionamento da Banca sobre a questão. 

    E, nesse particular, em questão mais recente o CESPE adotou o entendimento no sentido de que a Bagatela Imprópria seria CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. Vejam essa questão, que deu como certa a resposta "D":

    Q417891. Com base nos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

    a) O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal formal se o bem jurídico em questão não tiver qualquer expressividade econômica.

    b) A aplicação do princípio da proporcionalidade pressupõe a idoneidade da medida adotada, o que afasta a exigibilidade do meio adotado.

    c) Segundo os princípios observados no atual sistema penal brasileiro, de natureza acusatória, a lei processual penal retroage para beneficiar o réu.

    d) Dado o caráter funcional do princípio da insignificância, a bagatela imprópria não afasta a tipicidade material da conduta, mas exclui a culpabilidade.

    e) Na aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar o valor do objeto do crime e desprezar os aspectos objetivos do fato, tidos como irrelevantes.

    Vamos ficar atentos à forma como a questão é elaborada. Apesar de eu discordar da questão, isso é irrelevante.

    Força!

  • C - Princípio da subsidiariedade, veja que diz que só pode ser usado quando ninguém mais conseguiu resolver, logo é subsidiário, soldado de reserva.

    Princípio da intervenção mínima diz que o DP só deve ser usado quando meio necessário, uma ultima ratio para proteger bens jurídicos (funcionalismo teleológico de Roxin), dele se desdobram os princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade.

    Pelo princípio da fragmentariedade o DP só aparece quando causa lesão ou ameaça de lesão a bens juridicamente protegios, e o da subsidiariedade como dito, quando ninguém mais conseguiu resolver o problema. 

  • Gente, nao tem essa de "eu entendo", o que importa é o que a banca entende. Só assim pra passar.

  • A questão é: se a banca entendeu errado, cabe recurso! não somos robôs para engolir absurdos!

  • Erro da letra C: Conforme o entendimento doutrinário dominante relativamente ao princípio da intervenção mínima, o direito penal somente deve ser aplicado quando as demais esferas de controle não se revelarem eficazes para garantir a paz social.Decorre de tal princípio o caráter subsidiário do direito penal.

    O direito penal só deve se preocupar com a proteção dos bens jurídicos mais essenciais à vida em sociedade, constituindo a sua intervenção a ultima ratio, ou seja, tal intervenção somente será exigida quando não se fizer suficiente a proteção proporcionada pelos demais ramos do direito.

  • * Para CESPE/2013 - ver questão (a)

            O Princípio da Irrelevância Penal do Fato (infração bagatelar imprópria) é causa de exclusão da punição 

     

    * Para CESPE/2014 - ver Q417891 (bem observado pela colega Franciscana SF)

            O Princípio da Irrelevância Penal do Fato (infração bagatelar imprópria) é causa de exclusão da culpabilidade.

     

    * Para Rogério Sanches (Manual de direito Penal - 3 ed. 2015 - pag. 80) - exclusão da punição 

             Já na bagatela imprópria (irrelevância penal do fato) , conquanto presentes o desvalor da conduta e do resultado, evidenciando-se conduta típica (formal e materialmente) , antij urídica e culpável, a aplicação da pena, considerando as circunstâncias do caso concreto, em especial o histórico do autor do fato, torna-se desnecessária.

     

    * Para o candidato? Rezar, orar, sei lá!

     

  • Princípio da Irrelevância penal do fato (chamado de Princípio de bagatela impróprio, ou Princípio Bagatelar Impróprio)===desnecessidade concreta da pena pelo ínfimo desvalor da culpabilidade.  

    Exemplo: roubo de  R$ 1 (um real) praticado através de grave ameaça, por uma pessoa sem antecedentes criminais.

     

    Marcelo Andre de Azevedo e Alexandre Salim 

  • Lembrando que:
    I = F+S

    Intervenção mínima = Fragmentário + Subsidiário

    Fragmentário = proteger somente os bens jurídicos mais importantes para a sociedade

    Subsidiário = o Direito Penal só deve entrar em cena quando os outros ramos do direito não puderem resolver a "parada"

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERA!!!

    Beleza?! Vamos jogar duro?!

     

    Se liga no bizu!!!

    Questão tranquila!!!! Desde que tenha em mente alguns pontos. Que pontos?!

    Que o princípio da irrelevância penal é a bagatela IMPROPRIA.

    Beleza? Blz. Se eu não souber? Vai estudar!

    Continuando...

    Se você colocar na cabeça que a bagatela PRÓPRIA ela é o princípio da insignificância, vai saber que ela exclui a tipicidade MATERIAL, mas não a formal. Logo, exclui a tipicidade.

    Dito isso... o que precisamos saber pra acertar a questão na hora da prova, que é o que nos interessa. A PRÓPRIA vem na frente, e a IMPRÓPRIA vem por último.

    FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE + PUNIBILIDADE.

    Quem vem primeiro? Fato típico --> bagatela PRÓPRIA

    Quem vem por último? Punibilidade --> bagatela IMPRÓPRIA

    Assim, já dá pra matar a questão? SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

    Letra A. Correta!

    Letra B é fato típico.

    Letra C é o princípio da subsidiariedade.

    Letra D não veda nada!

    Letra E são quatro requisitos, e não apenas 1.

     

    É isso aí. Faca na caveira!!!

    Deus no comando!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Eu só decorei a diferença entre os princípio da "subsidiariedade" e da "fragmentariedade" do DP por causa da aula do prof. Rogério Sanches, que contou uma historinha ridícula das "matérias na sala de reuniões com a caneta BIC". Quem assistiu sabe do que eu estou falando e nunca mais esquece! É uma hst bobinha, é "ridícula", mas serve pra vc lembrar e não errar essas diferenças que as provas perguntam. Bons estudos a todos!

  • Subsidiariedade = caráter subsidiário, secundário do direito penal, o qual será utilizado quando fracassadas as demais formas de controle.


    Fragmentariedade = direito penal cuidará tão somente das ofensas aos bens mais relevantes (lesão ou perigo de lesão).



  • Item B errado.

    O princípio da adequação não é aceito pela jurisprudência neste caso. Inclusive, o STJ editou verbete de súmula a respeito da questão.

    Vejamos:

    Súmula 502 do STJ

    Presentes a materialidade e a autoria, afigura−se típica,  em relação   ao  crime  previsto no art. 184,  §   2º, do CP, a  conduta de  expor    à venda CDs e DVDs piratas.

    Item D errado.

    O princípio da ofensividade não veda a criminalização de condutas que gerem mera POTENCIAL lesão ao bem jurídico. Ao contrário, o princípio da ofensividade exige que a criminalização recaia apenas em condutas que causem lesão ou perigo de lesão (potencial lesão) ao bem jurídico relevante.

  • Complementando resposta:

    d) Errado: No princípio da Ofensividade não é necessaário uma "Potencial" lesão ao bem jurídico. Exige apenas que as condutas causem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico relevante.

    e) Errado: No princípio da Insignificância são necessários 4 requisitos, cumulativos, ou seja, ausente qualquer um deles, não poderá ser reconhecido o caráter “bagatelar” à infração penal:

    1. Mínima ofensividade da conduta;

    2. Ausência de periculosidade social da ação;

    3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    4. Inexpressividade da lesão jurídica.

  • BAGATELA PRÓPRIA (princípio da insignificância) - insignificância da lesão ou perigo de lesão - exclui o próprio fato típico.

    BAGATELA IMPRÓPRIA (princípio da irrelevância penal) - fato típico, ilício e culpável – extingue a pena.

  • A) CORRETA. BAGATELA PRÓPRIA > PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA > EXCLUI-SE O CRIME - NÃO É CAPAZ DE LESIONAR 
    BAGATELA IMPRÓPRIA > PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO > EXCLUI-SE A PENA - RAZOABILIDADE

     

    B) ERRADA. A venda de CDS e DVDS é considerada TÍPICA.

     

    C) ERRADA. Não confundir subsidiariedade com fragmentariedade. Aquele estabelece que o Direito penal será utilizado em última instância, quando os demais ramos não forem suficientes. Esse, lado outro, será utilizado quando da lesividade ofensiva aos bens relavantes à sociedade.

     

    D) ERRADA. É justamente o contrário. Não basta ser formalmente típico, deve-se ofender, de forma grave, um bem jurídico.

     

    E) ERRADA. 4 requisitos para aplicação da bagatela: MARI
    máxima ofensividade da conduta;
    ausência de periculosidade social da ação;
    reduzido grau de reprovabilidade da conduta; e
    inexpressividade da lesão jurídica;
     

  • Quanto a alternativa "a". Enquanto o Princípio da Insignificância está ligado à exclusão do fato típico, excluindo o crime, o Princípio da Irrelevância Penal do Fato está ligado à pena, na medida que visa a não aplicação da pena quando a conduta, apesar de criminosa, não ofender suficientemente um bem jurídico de forma a tornar desnecessária a pena.

    Quanto a alternativa "c". O Direito Penal, de fato, somente é utilizado quando as outras formas de controle social forem inadequadas. Todavia, isso se deve ao princípio da subsidiariedade e não ao da fragmentariedade. Este último, na verdade, significa que o direito penal está espalhado nos outros ramos do Direito.

    Princípio da Irrelevância penal do fato (chamado de Princípio de bagatela impróprio, ou Princípio Bagatelar Impróprio): 

    - Está intimamente ligado ao princípio da insignificância, mas com ele não pode confundir. 

    - Quando este princípio é aplicado, o fato é materialmente típico, porém a aplicação da pena se mostra desnecessária ou inoportuna por fatores de política criminal, tais como a colaboração com a justiça, a reparação do dano, a personalidade ajustada ao convívio social e etc. 

    - No princípio da insignificância, a conduta nasce materialmente irrelevante, já no princípio da irrelevância penal do fato, a conduta nasce materialmente típica, mas não se vê razões para aplicar a pena. 

    - Esse princípio está ligado ao funcionalismo penal, pois se a pena é desnecessária, ela não tem que ser aplicada. O juiz deve trabalhar com proporcionalidade e razoabilidade para considerar a aplicação da pena relevante ou não. 

    - Se a pena se mostra desnecessária, o Direito Penal não deve ser aplicado, mesmo que o fato nasça materialmente típico. Ex. 1: os casos de delação premiada se baseiam nesse princípio. 

    Ex. 2: Art. 312, §3º, CP: causa de extinção da punibilidade com a reparação do dano no peculato culposo até o trânsito em julgado.

    - Não existe nenhum artigo de lei que fala expressamente sobre o princípio da irrelevância penal do fato, mas ele é amplamente tratado pela doutrina e jurisprudência.

    - A consequência jurídica do princípio da irrelevância penal do fato não será a atipicidade penal, e sim uma causa de isenção de pena. (Há ainda quem diga que seria uma causa de exclusão da culpabilidade, mas em regra é causa de isenção de pena).

  • Minha contribuição.

    Requisitos para aplicação do princípio da insignificância pelo STF: MARI

    Mínima ofensividade da conduta do agente; 

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    Inexpressividade da lesão jurídica causada.

    Abraço!!!

  • Bagatela imprópria ou irrelevância penal: exclui a culpabilidade, existe a conduta e o resultado, mas a pena se mostra desnecessária

  • Minha contribuição.

    Princípio da Fragmentariedade: Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES. Ou seja, o Direito Penal só deve tutelar bens jurídicos de grande relevância social.

    Princípio da Subsidiariedade: Estabelece que o Direito Penal não deve ser usado a todo momento, como regra geral, e sim como uma ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser utilizado apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • intervenção mínima--> o direito penal só deve ser utilizado quando insuficientes as outras formas de controle social.

    fragmentariedade--->o Direito Penal deve se voltar à tutela, apenas, daqueles bens jurídicos considerados mais relevantes para a sociedade.

  • Letra correta - (A)

    Faz menção a um princípio sem previsão no Brasil.

    Trata-se do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA.

    Embora a infração penal esteja indiscutivelmente caracterizada, a aplicação da reprimenda desponta como desnecessária e inoportuna, por diversos fatores.

    Este princípio funciona como CAUSA SUPRALEGAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    Fonte: Cléber Masson

  • Opa! Concordo em parte com a exposição da colega abaixo. Porém, alerto de que há previsão. Vide art. 59 do CP.

    Veja que, no art. 59, ao reconhecer que a pena deve ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime está-se explicando o p. da insignificância imprópria.

  • GABARITO: Letra A

    ~> O princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal somente deve ser utilizado em "último caso", ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Sendo assim, desse princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal.

    >> Divisões do princípio da intervenção mínima: a) fragmentariedade: Direito penal é a ultima esfera de atuação (caráter fragmentário), pois nem tudo que é ilícito será ilícito penal.(necessidade de ponderação) b) subsidiariedade: O direito penal é "ultima ratio", ou seja é o ultimo recurso, é o soldado de reserva. Só devendo ser invocando quando as demais instâncias previstas em direito falharem.

    COM RELAÇÃO À LETRA A:

    ~> O princípio da insignificância foi idealizado, efetivamente, para fins de afastamento da tipicidade material do delito. Porém, o STF, em recente julgado, entendeu que, sendo o réu reincidente, é inviável a exclusão da tipicidade material, não sendo o caso de absolvição. Porém, entendeu pela possibilidade do princípio da insignificância fundamentar a aplicação da pena restritiva de direitos.

    ~> O Princípio da Irrelevância Penal do Fato objetiva evitar que recaía sobre o autor de um fato delituoso, portador de circunstâncias judiciais favoráveis, a aplicação de uma pena desproporcional e desnecessária. A pena deve atender aos anseios da sociedade. Ela só deve ser legítima e aceita pela sociedade caso seja suficiente e necessária para tutela dos bens jurídicos indispensáveis para a manutenção da paz social. 

  • A questão tem como tema os princípios que regulam o direito penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. O princípio da irrelevância penal do fato ou princípio da bagatela imprópria pode ser compreendido como estando relacionado à teoria da pena, à medida que um fato típico, ilícito e culpável tenha relevância concreta ínfima, a ponto de revelar a desnecessidade da pena, como também pode ser compreendido no contexto na culpabilidade, sob o enfoque funcional, uma vez que o referido componente do conceito analítico de crime exigiria, de acordo com o funcionalismo penal, além da imputabilidade, do potencial conhecimento da ilicitude e da exigibilidade de conduta diversa, também a satisfação de necessidades preventivas, pelo que o princípio da bagatela imprópria fundamentaria uma absolvição por ausência de culpabilidade funcional. O julgado a seguir ilustra a aplicação do mencionado princípio de acordo com a primeira tese, como se observa: “Tratando-se de crimes cujas consequências foram ínfimas, praticados por agente impelido pelo vício em álcool/entorpecentes, hoje recuperado, aplica-se o princípio da 'bagatela imprópria', sendo desnecessária a imposição da pena, mormente por se tratar de réu primário e a única vítima, sua atual companheira, não desejar a condenação dele. A situação atual do casal em questão sobrepõe-se à necessidade de apenamento do acusado supostamente reinserido no seio social. Impingir a ele reprimenda corporal seria contrariar a função social da pena" (TJMS, 2ª Turma criminal, Ap.Crim 2009.011866-5. Rel. Des. Romero Osme Dias Lopes, julgado em 20.07.2009). Importante salientar que, neste julgado, foi mantida a decisão condenatória, deixando-se de aplicar a pena, com base nos princípios da irrelevância penal do fato e da desnecessidade de aplicação concreto da pena.


    B) Incorreta. O entendimento pacificado nos tribunais superiores é justamente em sentido oposto ao afirmado nesta proposição. O enunciado da súmula 502 do Superior Tribunal de Justiça orienta: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".


    C) Incorreta. O princípio da fragmentariedade é um corolário do princípio da intervenção mínima do direito penal. O direito penal pune as condutas mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se, portanto, de uma parte dos bens jurídicos protegidos pela ordem jurídica. Outro corolário do princípio da intervenção mínima do direito penal consiste no princípio da subsidiariedade, que prega que o direito penal só deve ser utilizado quando insuficientes as outras formas de controle social. O direito penal é, portanto, uma forma subsidiária de proteção dos bens jurídicos. 


    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, o direito penal deve tipificar condutas que causem lesão ou perigo de lesão a bem jurídico relevante.


    E) Incorreta. De acordo com Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância pressupõe sejam atendidos os seguintes requisitos, de forma cumulativa: inexistência de periculosidade social da conduta, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, mínima ofensividade da conduta do agente e inexpressividade da lesão jurídica provocada.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Bagatela imprópria ---> afasta a culpabilidade do fato incriminador. Sendo irrelevante a aplicação da pena. A ação atinge a sua tipicidade formal e material, mas entende-se desnecessário a aplicação da pena. EX: devolução de bem roubado.

  • princípio da irrelevância penal do fato = princípio da bagatela imprópria

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  • REVISÃO PESSOAL

    Princípio da Irrelevância penal do fato (chamado de Princípio de bagatela impróprio, ou Princípio Bagatelar Impróprio): 

    - Está intimamente ligado ao princípio da insignificância, mas com ele não pode confundir. 

    - Quando este princípio é aplicado, o fato é materialmente típico, porém a aplicação da pena se mostra desnecessária ou inoportuna por fatores de política criminal, tais como a colaboração com a justiça, a reparação do dano, a personalidade ajustada ao convívio social e etc. 

    - No princípio da insignificância, a conduta nasce materialmente irrelevante, já no princípio da irrelevância penal do fato, a conduta nasce materialmente típica, mas não se vê razões para aplicar a pena. 

    - Esse princípio está ligado ao funcionalismo penal, pois se a pena é desnecessária, ela não tem que ser aplicada. O juiz deve trabalhar com proporcionalidade e razoabilidade para considerar a aplicação da pena relevante ou não. 

    - Se a pena se mostra desnecessária, o Direito Penal não deve ser aplicado, mesmo que o fato nasça materialmente típico. Ex. 1: os casos de delação premiada se baseiam nesse princípio. 

    Ex. 2: Art. 312, §3º, CP: causa de extinção da punibilidade com a reparação do dano no peculato culposo até o trânsito em julgado.

    - Não existe nenhum artigo de lei que fala expressamente sobre o princípio da irrelevância penal do fato, mas ele é amplamente tratado pela doutrina e jurisprudência.

    - A consequência jurídica do princípio da irrelevância penal do fato não será a atipicidade penal, e sim uma causa de isenção de pena. (Há ainda quem diga que seria uma causa de exclusão da culpabilidade, mas em regra é causa de isenção de pena).


ID
987664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao tempo e ao lugar do crime e ao conflito aparente de normas penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, ‘’in verbis’’: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Trata-se de um dos critérios utilizados para solução dos conflitos aparentes de normas penais, cuja finalidade é afastar a dupla incriminação (“bis in idem”) de uma mesma conduta. Aplica-se esse princípio somente no âmbito do direito penal.

  • Comentando as incorretas. 

    a) Como prevê a súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

    b)  Conforme o art 6 º do CP estabelece o lugar do crime - considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu  a ação ou omissão (conduta), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (  Teoria da ubiquidade) 

    Lembre-se : Tempo do crime = teoria da atividade;  lugar do crime = teoria da ubiquidade. 

    c)  Princípio da alternatividade - Tal princípio terá aplicação quando estivermos diante de crimes tidos como de ação múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, nos quais  o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus vários núcleos. Portanto,  o agente só será punido por uma das modalidades inscritas no chamado crime de ação múltipla embora possa praticar duas ou mais de uma conduta do mesmo tipo penal. 

    d)  Comentado acima .

    e)  Pouco importa o resultado. A teoria da atividade art 4º do CP prevê o tempo do crime. Ou seja, considerando-se praticado o crime no momento da ação ou missão (conduta), ainda que outro seja o momento do crime. 
  • LUTA

    LUGAR DO CRIME: UBIQUIDADE


    TEMPO DO CRIME: ATIVIDADE
  • d) O princípio da consunção enseja a absorção de um delito por outro, sendo aplicável aos casos que envolvam crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível.

    Quanto ao fato posterior não punível: o pós-fato impunível pode ser considerado um exaurimento do crime principal praticado pelo agente e, portanto, por ele não pode ser punido. "os fatos posteriores que significam um aproveitamento e por isso ocorrem regularmente depois de fato anterior são por este consumidos."
    Ex: após um furto, o delinquente vende o produto a um terceiro de boa-fé.
    Quanto ao fato anterior não punível: antefato impunível seria a situação praticada pelo agente a fim de conseguir levar a efeito o crime porele pretendido inicialmente e que, sem aquele, não seria possível.
    Ex: para se praticar um estelionato com um cheque encontrado na rua, é preciso que o agente cometa um delito de falso, ou seja, preencha e assine. O preenchimento e falsa assinatura são considerados antefatos impuníveis, necessários para que o agente cometa o delito fim.

    Fonte: Rogério Greco - Parte Geral - 2013, pag. 30
  • Observações sobre a letra D:

    Crime progressivo

    Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; homicídio qualificado pela tortura, para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc

    Crime complexo:
     É a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.
     

    progressão criminosa
    É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.O agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    fato posterior não punível

    Ocorre quando, após realizada a conduta, o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem jurídico, visando apenas tirar proveito da prática anterior. O fato posterior é tomado como mero exaurimento. Exemplo: após o furto, o agente vende ou destrói a coisa. 

    fato anterior não punível:
    Sempre que um fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido. É o que ocorre no caso de o sujeito ter em seu poder “instrumentos empregados usualmente na prática do crime de furto” (LCP, art. 25) e, em seguida, praticar uma subtração punível. O detentor de chaves falsas ou gazuas, que se serve desses meios para praticar um furto, responde somente pela subtração, em que fica consumida a contravenção.
  • GABARITO: D

     

    Crime permanente X Crime continuado  

     

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo. Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.  

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".  

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos. Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.



    Fonte: http://mauriliobarata.blogspot.com.br/2012/10/crime-permanente-x-crime-continuado.html 
     

  • Muito bom o comentário da Danielle, mas vale acrescentar ...

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos CASO AS RESPECTIVAS PENAS SEJAM IDÊNTICAS. CASO CONTRÁRIO (se forem penas distintas), APLICA-SE A MAIS GRAVE, AUMENTANDO-SE A PENA DE 1/6 A 2/3 EM AMBOS OS CASOS

  • Apenas dando uma colaborada :

    O que seria tipo penal misto?
    Ao contrário do tipo penal simples, que possui apenas uma conduta (verbo, núcleo), os tipos mistos possuem mais de uma conduta (verbo, núcleo) descrita em em seu bojo. Eles se dividem em: tipo misto cumulativo e tipo misto alternativo.
    No tipo misto alternativo, a prática de uma ou mais condutas descritas faz com que o agente responda por um único crime.
    Já no tipo misto cumulativo, o agente, ao praticar mais de uma das condutas descritas faz com que o agente responda por elas, em concurso material.

    Exemplo de tipo misto alternativo: Tráfico de drogas, artigo 33 da lei 11343/06

    Exemplo de tipo misto cumulativo: abandono material, artigo 244 do CP. (ROGÉRIO GRECO).

  • Não entendi o erro da C. Afinal qual é a relação entre o princípio da especificidade e os tipos mistos alternativos/cumulativos?

  • Respondendo ao colega João Guedes: o princípio aplicado aos tipos mistos alternativos é o da alternatividade, e não o da especificidade. Eis o erro da letra "c".

  • Nem toda espécie de progressão criminosa acarreta a aplicação do princípio da consunção. Por exemplo, quando o agente querendo, a princípio, praticar crime de roubo, ao adentrar a residência da vítima, resolve também estuprá-la. Nesse caso, deverá responder tanto pelo o crime de roubo, como também pelo estupro, em concurso material. (Rogério Greco)

    Na minha opinião, mais uma questão mal feita da CESPE...


  • Discordo, Carlos Santos.

    A progressão criminosa pressupõe uma mudança do elemento subjetivo inicial e uma nova conduta no sentido de agravar uma lesão já causada ao bem jurídico. O exemplo clássico utilizado pela doutrina é o sujeito que age com dolo de ferir e, após produzir o resultado, altera seu elemento subjetivo e decide matá-la. Foram dois ataques direcionados ao mesmo bem jurídico (crimes contra a pessoa) que causaram lesões progressivamente mais graves.

    Já em se tratando de roubo + estupro, não se pode falar em ataques ao mesmo bem jurídico. Aí é claro caso de concurso material, porque a primeira ação foi direcionada contra o patrimônio, já a segunda ação foi direcionada contra a dignidade sexual.

  • Escreva seu

    parcela da d o utrina a crescenta o crime complexo co m o

    hipótese d e consunção. Cri m e com plexo é o q u e resulta da soma

    de dois ou mais cri m es autônom os, q u e passam a funci o n a r com o

    elem entares ou circunstâncias no tipo com plexo. Vem disposto

    no artigo 101 do CP. Exemplo: latrocínio, que é constituíd o por

    ro u b o + homicídi o . N a verd a d e, o cri m e co m p lexo resolve-se pela

    aplicação d o p ri n cípio da especialidade o u da s u bsidiariedade

    tácita.

    QUESTÃO MAL FORMULADA, MERECIA ANULAÇÃO
  • Sumula 17 do STJ, acertei essa questão, pois sabia que existia uma sumula e respeito da consução ! kk meio chute, mas acho que foi direcionado.

  • Princípio da alternatividade - Tal princípio terá aplicação quando estivermos diante de crimes tidos como de ação múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, nos quais  o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus vários núcleos. Portanto,  o agente só será punido por uma das modalidades inscritas no chamado crime de ação múltipla embora possa praticar duas ou mais de uma conduta do mesmo tipo penal. 

    Crime progressivo
     

    Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; homicídio qualificado pela tortura, para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc

    Crime complexo:
     É a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.
     

    progressão criminosa
    É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.O agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    fato posterior não punível

    Ocorre quando, após realizada a conduta, o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem jurídico, visando apenas tirar proveito da prática anterior. O fato posterior é tomado como mero exaurimento. Exemplo: após o furto, o agente vende ou destrói a coisa. 

    fato anterior não punível:
    Sempre que um fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido. É o que ocorre no caso de o sujeito ter em seu poder “instrumentos empregados usualmente na prática do crime de furto” (LCP, art. 25) e, em seguida, praticar uma subtração punível. O detentor de chaves falsas ou gazuas, que se serve desses meios para praticar um furto, responde somente pela subtração, em que fica consumida a contravenção.

  • GABARITO: Letra "D" 

  • a) De acordo com o STF, nas hipóteses de crime continuado ou de crime permanente, a lei penal mais grave não pode ser aplicada, ainda que vigente antes da cessação da continuidade ou da permanência.

     

    ERRADA: Súmula 711 do Stf - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    b)Por se ter adotado, no Código Penal, a teoria da atividade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte.

     

    ERRADA:  O Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, considera-se lugar do crime o lugar da ação e da omissão (teoria da atividade) ou o lugar do onde se produziu ou deveria se produzir o resulta (teoria do resultado). Teoria da atividade + teoria do resultado = teoria da ubiquidade

     

    c)Aplica-se o princípio da especificidade aos tipos mistos alternativos, já que, mesmo havendo várias formas de conduta no mesmo tipo, somente um único delito será consumado, independentemente da quantidade de condutas realizadas no mesmo contexto.

     

     ERRADA: aplica-se o Principio da Alternatividade que serve para solucionar conflito nos chamados tipos mistos alternativos ou crimes de ação múltipla, ou seja, aqueles que descrevem crimes de ação múltipla ou conteúdo variável. Estando consumado o crime no momento da realização de qualquer  conduta descrita no tipo penal.

     

    d) O princípio da consunção enseja a absorção de um delito por outro, sendo aplicável aos casos que envolvam crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível. CORRETA

     

     e) Na definição do tempo do crime, adota-se, no Código Penal, a teoria do resultado, considerando-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.

     

    ERRADA: Adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE, considera-se tempo do crime o momento da ação e da omissão.

  • progressão criminosa se aplica consunção? 

    segue o jogo...

  • Sou iniciante nos estudos do direito penal, o q me levou ao erro na D foi o final "fato posterior não punível e fato anterior não punível".  

    Pesquisei e consegui entender, segue:

     

    Elementos da progressão criminosa em sentido estrito:

     

    a) pluralidade de desígnios ( o agente inicialmente deseja praticar um crime e, após cometê-lo, resolve praticar outro de maior gravidade, o que demonstra existirem duas ou mais vontades);

    b) pluralidade de fatos ( ao contrário do crime progressivo, em que há um único fato delituoso composto de diversos atos, na progressão criminosa existe mais de um crime, correspondente a mais de uma vontade);

    c) progressividade na lesão ao bem jurídico ( o primeiro crime, isto é, a primeira seqüência voluntária de atos, provoca uma lesão menos grave ao que o último e, por essa razão, acaba por ele absorvido).

    b) Fato anterior (“ante factum”) não punível: Sempre que um fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido. É o que ocorre no caso de o sujeito ter em seu poder “instrumentos empregados usualmente na prática do crime de furto” (LCP, art. 25) e, em seguida, praticar uma subtração punível. O detentor de chaves falsas ou gazuas, que se serve desses meios para praticar um furto, responde somente pela subtração, em que fica consumida a contravenção.

     

    c) Fato posterior (“post factum”) não punível: ocorre quando, após realizada a conduta, o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem jurídico, visando apenas tirar proveito da prática anterior. O fato"

     

    fonte:

    <http://www.jefersonbotelho.com.br/apontamentos-sobre-conflito-aparente-de-normas/>

     

    Lucas.

  • GABARITO -> ''D''

    Por eliminação.

    A parte final da alternativa deixa dúvidas por exigir um conhecimento um pouco mais aprofundado, mas continua correta como o comentário do colega Lucas Nádia.

    As outras alternativas a colega Estefany Silva se garantiu.

  • Para mim é questão passível de anulação.

    Na progressão criminosa não há absorção de crimes, portanto, será caso de concurso material, devendo responder o agente pelas penas cominadas a cada conduta típica praticada.

     

  • PESSOAL

    PROGRESSÃO CRIMINOSA NÃO É AMESMA COISA QUE CRIME PROGRESSIVO 

    QUESTÃO ESTRANHA 

     

  • CRIME PROGRESSIVO: quando o sujeito desdo inicio tem a intenção de MATAR ALGUÉM (homicidio), antes de matar ocorre a lesão corporal.

    O CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE.

    PROGRESSÃO DE CRIME: quando o sujeito no inicio tem a intenção só de LESIONA (causar agressão física), mas com o calor da discução, muda de opinião e causa um HOMICIDIO.

     

  • Primeira vez que vejo, em questões, crime complexo como exemplo de aplicação da consunção. Muito bom.

  • Item (A) - O enunciado da Súmula nº 711 do Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". Em caso que tais, não há vulneração ao princípio da previsibilidade, ou seja, do virtual conhecimento pelo autor de uma conduta delitiva e da sanção penal imposta pela lei. Ademais, a continuidade delitiva é uma ficção jurídica. De fato são consumados diversos crimes e, se a lei agravou a pena, as condutas posteriores à vigência da lei devem sofrer a incidência da sanção penal mais gravosa.  A assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (B) - O nosso Código Penal adotou, no artigo 6º, no que tange ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade, segundo a qual "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos crimes classificados como crime de ação múltipla ou de conteúdo variável, incide o "princípio da alternatividade", ou seja: embora o agente pratique duas ou  mais das condutas previstas no tipo penal, responde por um único crime, independentemente da quantidade de condutas realizadas no mesmo contexto, pois ofende apenas um bem jurídico e por somente uma única vez. Não se aplica, portanto, o princípio da especificidade. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - segundo Fernando Capez, o princípio da consunção: "é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase norma de preparação, ou execução, ou mero exaurimento. Há uma regra que auxilia na aplicação deste princípio, segundo a qual, quando os crimes são praticados no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso". De acordo com essa definição, conclui-se que o referido princípio é aplicável nos casos de crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível. Em todas essas hipóteses, uma conduta menos grave e menos abrangente é absorvida pela mais grave e mais ampla, de modo que o agente responderá por um único crime, resolvendo-se o conflito aparente e normas. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - nos termos do artigo 4º do Código Penal "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Sendo assim, dentre as teorias possíveis, como se verifica da leitura do dispositivo legal transcrito, nosso Código Penal adotou a teoria da atividade que leva em conta o tempo em que se deu a conduta (ação ou omissão). Esta alternativa está incorreta.
    Gabarito Professor: (D)
  • Apenas reforçando o conceito de crime complexo

     

    Crime Complexo > É a fusão de 2 ou + tipos penais. Em outras palavras, são 2 ou + fatos típicos dentro de 1 único fato típico. Ex= Constrangimento Ilegal Art. 146 + Furto Art. 155 = Roubo Art. 157

     

    Constrangimento Ilegal Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

     

    Furto Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

     

    Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência


     

  • Questao chata eim..quase cai na alternativa B

  • a) ERRADO - Súmula 711 STF: aplica a lei penal mais grave, nos crimes continuados e permanentes.

    b) ERRADO -Adotado a Teoria Ubiquidade

    c) ERRADO - Princípio da Alternatividade

    d) Certo - Princípio da Consuncão/Absorção: fato mais amplo/grave ABSORVE fatos menos gravoso.

    Crime complexos: fusão dos crimes. Ex: Ameaça + Furto = Roubo

    Crime Progressivo: prática de um delito necessário para cometer outro crime. Ex: Furto de residência, é necessário que haja violação do domicílio.

    Crime Criminoso: há multiplicidade do dolo do agente. Ex: A comete injuria contra B, a mudança de dolo, e resolve cometer lesão corporal.

    Fato anterior imputável: crime meio não será punido, ficando absorvido pelo crime fim. Ex: A transita com uma arma sem registro para matar B. Porte de arma será absorvido pelo crime de Homicídio

    e) ERRADO - Tempo do crime = Tempo da Atividade

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Observações sobre a letra D:

    Crime progressivo

    Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; homicídio qualificado pela tortura, para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc

    Crime complexo:

     É a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.

     

    progressão criminosa

    É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.O agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    fato posterior não punível

    Ocorre quando, após realizada a conduta, o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem jurídico, visando apenas tirar proveito da prática anterior. O fato posterior é tomado como mero exaurimento. Exemplo: após o furto, o agente vende ou destrói a coisa. 

    fato anterior não punível:

    Sempre que um fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido. É o que ocorre no caso de o sujeito ter em seu poder “instrumentos empregados usualmente na prática do crime de furto” (LCP, art. 25) e, em seguida, praticar uma subtração punível. O detentor de chaves falsas ou gazuas, que se serve desses meios para praticar um furto, responde somente pela subtração, em que fica consumida a contravenção.

  • PARA NÃO CONFUNDIR MAIS:

    Crime progressivU: Única vontade, com pluralidade de atos de modo que a violação ao bem jurídico se intensifique ao longo da consumação dos atos. Existe a figura do crime-meio e do crime-fim, pelo qual um dos delitos (menos grave) é o meio para se atingir o fim. Ex: o agente que tem a intenção de matar alguém, as lesões corporais (crime de passagem) são absorvidas pelo homicídio.

    Progressão criminosa: desde o início deve haver uma Pluralidade de vontade que se subdivide em:

    a)      Sentido Estrito: o agente deseja produzir um resultado e, depois, deseja produzir um mais grave;

    b)     Fato anterior não punível: o delito antecedente/antefato impunível não é passagem necessária para o crime fim (distinguindo-se do crime progressivo). Ex: violação de domicílio para praticar o furto, é um meio de executá-lo, mas outros furtos ocorrem sem haver violação de domicílio;

    OBS: O porte (também aplicável a posse) ilegal de arma de fogo deve ser absorvido pelo crime de roubo? Depende. Entende-se que o porte/posse autônomo – que é quando o indivíduo já possui a arma em momento anterior à prática do delito subsequente – não afasta o concurso material de crimes entre o delito de porte ilegal de arma de fogo e o delito subsequente qualquer que seja (roubo, homicídio etc).

    c)      Fato posterior não punível: depois de realizada a conduta principal, o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem, sendo apenas um exaurimento do crime. Ex: destruir a res furtiva, após o roubo;

    iminentedelta@

  • Gab. D

    Sobre a letra C

    Princípio da Alternatividade. O princípio da alternatividade procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez.

  • Minha contribuição

    Princípio da consunção: Neste caso temos duas normas, mas uma delas irá absorver a outra (lex consumens derrogat lex consumptae) ou, em outras palavras, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais. Pode ocorrer em algumas hipóteses:

    Crime progressivo – O agente, querendo praticar determinado crime, necessariamente tem que praticar um crime menos grave.

    Progressão criminosa – Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção.

    Antefato impunível (antefactum impunível) – Aqui o agente pratica fatos que estão na mesma linha causal do crime principal, mas responde apenas pelo crime principal, pois se considera que estes fatos anteriores são impuníveis.

    Pós-fato impunível (postfactum impunível) – Aqui o agente pratica fatos que, isoladamente considerados, são considerados criminosos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • C) Errada. Trata-se do Princípio da Alternatividade.

  • Conflito aparente de normas

    Subsidiariedade

    Norma genérica, que abrange fatos menos graves, só se caracteriza se n constituir delito mais grave

    Exemplo: disparo de arma de fogo

    Especialidade

    Aplica-se ao fato sempre a norma mais específica

    Consunção

    Um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último

    Exemplo: homicídio normalmente passa por lesões corporais

    Alternatividade

    O tipo penal descreve várias condutas, qualquer uma delas consuma o delito, sendo que o cometimento de + de 1 das condutas descritas no mesmo contexto não ensejam mais de um delito

    Exemplo

    Crimes de ação múltipla/tipo penal misto alternativo

    Basta que o agente pratique qualquer uma das ações previstas no tipo para que ocorra a sua caracterização

  • mas q bela aula q é a resposta certa...

  • Conflito aparente de normas

    Ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

    Princípio consunção ou absorção

    O crime mais grave absorve o crime menos grave

    Crime fim absorve o crime meio

    Princípio alternatividade

    tem validade e aplicação prática nos chamados crimes de conteúdo múltiplo (ou variado), isto é, tipos penais que contam com vários verbos nucleares 

    Principio da subsidiariedade

    Desde que não constitui crime mais grave

    Principio da especialidade

    A norma especial prevalece sobre a norma geral

    Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS (ne bis in idem): ocorre quando duas normas incriminadas igualmente vigentes são aparentemente aplicáveis à mesma conduta.

    1 - Princípio da Especialidade: a norma especial (mais estrita) afasta a aplicação da norma geral, pois possui elementos especializastes.

    2 - Princípio da Subsidiariedade: a norma primária afasta a aplicação de norma subsidiária, considerando-se primária a norma mais ampla e grave. Pode ser expressa ou tácita.

    3 - Princípio da Consução ou Absorção: crime meio X crime fim.

    ~ ante fato punível

    ~ pós-fato punível

    ~ crime progressivo

    ~ progressão criminosa

    4 - Princípio da Alternatividade: aplica-se nos tipos mistos alternativos (possuem vários verbos núcleos do tipo e a prática de mais de um gera um crime único.

  • Crime progressivo

    Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; homicídio qualificado pela tortura, para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc

    Crime complexo:

     É a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.

     

    progressão criminosa

    É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.O agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    fato posterior não punível

    Ocorre quando, após realizada a conduta, o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem jurídico, visando apenas tirar proveito da prática anterior. O fato posterior é tomado como mero exaurimento. Exemplo: após o furto, o agente vende ou destrói a coisa. 

    fato anterior não punível:

    Sempre que um fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido. É o que ocorre no caso de o sujeito ter em seu poder “instrumentos empregados usualmente na prática do crime de furto” (LCP, art. 25) e, em seguida, praticar uma subtração punível. O detentor de chaves falsas ou gazuas, que se serve desses meios para praticar um furto, responde somente pela subtração, em que fica consumida a contravenção.

    Comentário da Ariane que quero guardar.

  • O princípio da consunção enseja a absorção de um delito por outro, sendo aplicável aos casos que envolvam crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível.

  • A - ERRADO, Súmula 711-STF

    B - ERRADO, teoria da UBIQUIDADE

    C - ERRADO, princípio da ALTERNATIVIDADE.

    D - CORRETO. O crime-fim absorve o crime-meio.

    E - ERRADO, teria da ATIVIDADE

  • Hipóteses de incidência do princípio da consunção/absorção :

    1) Crime progressivo

    2) Progressão Criminosa

    3) Crimes complexos

    4) Atos impuníveis

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ID
987667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere às teorias do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

     Neoclássica, neokantista ou causal-valorativa

    o surgimento da Teoria Neoclássica do Delito foi o produto da reorganização teleológica do modelo causal de ação, segundo os fins e valores do Direito Penal. Embora o crime continuasse sendo a ação típica, antijurídica e culpável, foi necessária a reformulação do velho conceito de ação, uma nova atribuição à função do tipo, a transformação material da antijuridicidade e a redefinição da culpabilidade.

    O conceito de delito passou a depender dos fins pretendidos pelo Direito Penal e pelas perspectivas valorativas que o embasam (Teoria Teleológica do Delito)[23].

    No que concerne à ação, e Teoria Neokantista refuta o caráter estritamente naturalístico apresentado pela Teoria Clássica, buscando introduzir no conceito de conduta um conteúdo valorativo. Assim, a conduta humana passou a ser vista como a atuação da vontade no mundo exterior de maneira a pôr em marcha a causalidade.

    O conceito de ação não deixa de ser causal, porém perde a conotação meramente naturalista para ser, também, normativo, redefinido como comportamento humano voluntário.





  • Sobre a letra d: Teoria finalista da Ação é uma teoria de Direito Penal que estuda o crime como atividade humana. Como principal nome e considerado criador pode-se citar o alemão Hans Welzel, que a teria formulado na Alemanha na década de 1930.

    A Teoria Finalista da Ação contrapõe-se à Teoria Causalista, ou Teoria Causal, ou ainda Teoria Clássica, da ação. A principal diferença repousa no fato de que enquanto a primeira considera para imputar a conduta ao agente a intenção, a finalidade perseguida pelo autor, a segunda ignora essa análise como componente da conduta, empurrando-a para um momento posterior, o da aferição da culpabilidade.

    Para a Teoria Finalista da Ação, a conduta é composta de ação/omissão somada ao dolo perseguido pelo autor, ou à culpa em que ele tenha incorrido por não observar dever objetivo de cuidado. Antes da proposição dessa teoria, a Teoria Clássica, adotada até a reforma do Código Penal de 1984 no Brasil, considerava elementos da conduta apenas a ação/omissão e o resultado.

  • Alternativa D está errada porque DOLO ou CULPA são elementos da CONDUTA. Para a teoria finalista os elementos da CULPABILIDADE são a IMPUTABILIDADE, "POTENCIAL" CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

    O examinador misturou os elementos da CONDUTA aos da CULPABILIDADE.

  • Alt. b está errada pois

    O crime existe em dois aspectos:

    a) aspecto objetivo, integrado pelo fato típico somado à antijuridicidade: o fato típico é integrado por conduta e tipicidade, mas alguns crimes materiais exigiam o resultado e nexo causal.

    Observação: reconhecendo a tipicidade e antijuridicidade do fato, passa-se à análise da culpabilidade.

    b) aspecto subjetivo, correspondente à culpabilidade, ou seja, dolo ou culpa.


  • Pra mim está tudo equivocado. Na verdade a letra C que diz ser a correta, traz que a análise subjetiva seria feita na tipicidade. Porém ocorre que dolo e culpa são elementos da culpabilidade para a teoria neokantista. Absurdo.

  • Gabarito CORRETO - Letra C

     

    Caro, Rinaldo Sobrinho, data venia, não concordo com o seu posicionamento e já explico o porquê. A alternativa se encontra em total consonância com a melhor doutrina que trabalha com os ensinamentos teóricos de Edmund Mezger. A banca referiu, exatamente, a uma das principais críticas dessa teoria, qual seja, valora a finalidade da conduta (dolo e culpa) na tipicidade, mas o dolo e a culpa ainda continua a sendo elemento da culpabilidade. Sob esse aspecto, a teoria fica sobremaneia prejudicada pela sua desorganização, não merecendo prosperar.  

     

    Bons estudos!

  • b) Conforme a teoria causal-naturalista, ou concepção clássica positivista naturalista, o delito constitui-se apenas de elementos objetivos, que são o fato típico e a ilicitude.

    ERRADA. Em uma concepção clássica, causalista, causal ou mecanicista da conduta, dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade. Destarte, com a finalidade de evitar a responsabilidade penal objetiva, a culpabilidade é elemento do crime. Portanto, em um sistema causalista, o conceito analítico do crime é necessariamente tripartido.


    Em suma, crime, na visão clássica da conduta, é obrigatoriamente: “Fato típico e ilícito, praticado por agente culpável”.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

     

    Segundo Rogério Greco, a culpabilidade, para esta teoria, era o lugar adequado ao estudo dos elementos subjetivos - dolo e culpa

     

    Os elementos subjetivos eram responsáveis pelo estabelecimento da relação psicológica entre o autor e o fato. Segundo Chaves Camargo, "o vínculo psicológico entre o autor e o fato é o fundamento para o reconhecimento da relação causal da vontade com o fato ilícito. 

    Fonte: Rogério Greco - Curso de Direito Penal Vol 1 (2016).

     

    d) De acordo com a teoria finalista, a ação típica deve ser concebida como ato de vontade com conteúdo, figurando como elementos da culpabilidade o dolo, a culpa, a potencial consciência da ilicitude, a imputabilidade e a exigibilidade de conduta.

    ERRADA. Em uma ótica finalista, por outro lado, o dolo e a culpa foram retirados da culpabilidade (“culpabilidade vazia”) e transferidos para o interior da conduta. Esse fenômeno possibilitou analisar o crime, no campo analítico, por dois critérios distintos: tripartido e bipartido.


    No conceito tripartido, crime é também o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável.


    A culpabilidade continua a constituir-se em elemento do crime. Difere-se, todavia, da visão clássica, porque agora o dolo e a culpa, vale repetir, encontram-se na conduta, e não mais na culpabilidade.”

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • A) ERRADA - A Teoria Constitucionalista do delito leva à uma interpretação material do direito penal, à luz da constituição, fazendo uma integração entre direito penal e a Constituição Federal. Uma das consequências mais notáveis dessa visão constitucionalista consiste em admitir que o delito só pode ter existência quando o bem jurídico protegido pela norma (que, além de imperativa, é também valorativa) for concretamente afetado (lesado ou posto em perigo). Já não basta, para a tipicidade penal, somente sua concretização formal (que se esgota nas clássicas categorias da conduta, resultado naturalístico – nos crimes materiais -, nexo de causalidade e adequação típica formal). - https://jus.com.br/artigos/7931/teoria-constitucionalista-do-delito

  •  a)   ERRADA. Pelo contrário, a teoria constitucionalista do delito não leva em conta uma interpretação estrita da legislação penal. Diferentemente, do defendido pela alternativa, esta teoria visa impor ao intérprete a tarefa de considerar somente típicas as condutas, realmente, dotadas de ofensividade, ainda que haja descrição legal.  Ex.: art. 59 da LCP é considerada inconstitucional. Leva em conta essa interpretação que não haveria ofensividade da conduta mesmo que prescrita em lei.

     b)  ERRADA. Os elementos objetivos visam justamente a observar o resultado naturalístico (perceptível sensorialmente sem, a princípio, juízo de valor/axiológico). Nessa teoria também se considera um aspecto interno (psicológico). Por isso, também é conhecida como teoria psicológica da culpabilidade. Sendo assim não é possível afirmar que essa teoria considera tão somente os elementos objetivos da conduta como fato típico e a ilicitude, pois também considera a culpabilidade.

     c)   CORRETA. Conduta é um comportamento (ação ou omissão) voluntário que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.

     d)   ERRADA. No finalismo a ação típica é um ato de vontade? Sim. O comportamento humano deve ser voluntário e dirigido a uma finalidade - exercício vidente (conteúdo). Figura como elemento da culpabilidade (teoria normativa pura): Imputabilidade (certo): o agente deve ser capaz de estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito. Potencial consciência da ilicitude (certo): no momento da conduta, o agente deve estar em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta. Olha aqui o ERRO - o dolo e a culpa migram da culpabilidade PARA O FATO TÍPICO.

     

  • E) A teoria de JAKOBS, mais radical, sistêmica, (direito penal máximo) na qual, se viola a norma é crime. Ex: dirigir bêbado dentro da faixa sem causar acidente e baixa velociodade é crime. Ocorre que para Jakobs o bem jurídico tutelado é a própria norma, se ela foi violada o crime aconteceu. 

    Já a teoria de ROXIN tem que ter o RISCO PROIBIDO e responsabilidade. A mesma situação na visão de Roxin não é entendida como crime. Afinal, o sujeito que, embora embriagado, dirige dentro da velocidade permitida, não avança o sinal vermelho, tampouco conduz o veículo em zigue-zague, não cria nenhum risco proibido, o bem jurídico não foi lesionado, não houve incremento de risco, não houve crime.

    De acordo com a visão de um Direito penal alinhado às garantias constitucionais, a teoria que exige a ofensa ao bem jurídico e a realização de um risco proibido para a ocorrência de crime coaduna-se com o Estado Democrático de Direito assim como com a nossa Teoria Constitucionalista do Delito(ROXIN).

     

  • Meus sinceros parabéns a quem passou nessa prova.

  • A questão tem como tema as teorias relativas ao conceito analítico do crime, ou seja, aos elementos que compõem o conceito de crime.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A teoria constitucionalista do delito foi defendida pelo doutrinador Luiz Flávio Gomes. Não se trata de admitir-se tipos penais que protejam apenas direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Para ele, a teoria do delito deve ter bases constitucionalistas, porque está ligada ao modelo de um Estado Democrático de Direito. A tipicidade, que em regra se compõe da conduta, resultado naturalístico, nexo de causalidade e adequação típica formal, requer também a produção de um resultado jurídico desvalioso, que se configura em um resultado concreto, grave e intolerável. Desta forma a tipicidade penal deixar de ser apenas formal para adotar também um aspecto material.


    B) Incorreta. Para a teoria causal-naturalista ou concepção clássica positivista naturalista, o conceito analítico de crime é tripartido e não bipartido. Contudo, segundo referida teoria, o dolo e a culpa não integram o fato típico, mas sim a culpabilidade. A ação é tão somente inervação muscular, produzida por energias de um impulso cerebral, que provoca modificações no mundo exterior, mas ela não está associada ao dolo nem a culpa, sendo estes elementos da culpabilidade, compreendida como o vínculo psicológico que une o autor ao fato.


    C) Correta. A teoria neokantista significou um rompimento com a ideia de se analisar o crime como um fenômeno puramente físico. Segundo esta teoria, o direito como um todo não pode mais ser examinado sob o enfoque das ciências naturais, mas como uma ciência cultural. Com isso a conduta passa a ser entendida como um comportamento humano dotado de vontade, de finalidade, mas ainda não associado ao dolo e à culpa. A teoria fora criticada, principalmente, por associar a conduta a uma finalidade, mantendo, porém, o dolo e a culpa dissociada dela, o que importaria em desordem na construção dos elementos do crime, mas ele teve a importância de visualizar na conduta algo ligado ao aspecto subjetivo.


    D) Incorreta. Para a teoria finalista, o dolo e a culpa deixam de ser elementos da culpabilidade e passam a fazer parte da conduta, ou seja do fato típico. Assim, quando alguém pratica uma conduta, já o faz com dolo ou com culpa, pelo que a análise destes elementos há ser feita simultaneamente. Ademais, no finalismo, a culpabilidade passa a ser composta pelos seguintes requisitos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.


    E) Incorreta. O funcionalismo defendido por Claus Roxin propõe a inserção da política criminal na dogmática do Direito Penal, sendo que, para ele, a missão do Direito Penal é a proteção subsidiária de bens jurídicos. Ademais, ele insere na tipicidade a imputação objetiva, que enseja uma análise normativa no nexo de causalidade. A culpabilidade, por sua vez, segundo Roxin, há de ser parte do exame da responsabilidade penal. Já o funcionalismo que defende que a função do Direito Penal é a proteção do próprio sistema e tem como missão reafirmar a vigência dele é o chamado radical, sistêmico ou monista, defendido por Gunther Jakobs.


    Gabarito do Professor: Letra C

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ID
987670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do arrependimento posterior, do crime impossível e do crime preterdoloso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. É necessária a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa. 

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=511
  • 1)    Desistência voluntária
    Têm ocorrência nos atos executórios, o agente desiste por livre e espontânea vontade de praticar a consumação, não se deixa levar por circunstâncias alheias e sim deixa de consumar por livre e espontânea vontade. O agente responderá somente pelos atos ocasionados até então. Vamos exemplificar: O Agente compra legalmente uma arma de fogo para ter em sua residência, posteriormente o agente cogita cometer um homicídio contra um desafeto, pega a arma e vai ao encontro do desafeto e efetua um,dois,três disparos e desiste voluntariamente.O agente responderá pelos atos até então praticados e nunca além.
    2)    Arrependimento eficaz
    É a desistência que ocorre entre o a execução e a consumação, o agente já executou o crime, mas se arrepende e desiste tentando socorrer a vítima com o intuito de que o crime não se consuma. Um exemplo seria a situação de o agente querer matar alguém por envenenamento, executou o ato, mas se arrependeu e quer reverter a situação dando o antídoto a vítima. Como passou pelos atos executórios, não se extingue a punibilidade ou tipicidade, devendo responder pelo crime com o devido benefício ou redução de pena a critério e livre convencimento do juízo. Se o agente conseguir evitar a consumação, responderá por crime tentado (tentativa qualificada) e se não conseguir, crime consumado atenuado.
    3)    Arrependimento posterior
     Ocorre nos crimes sem violência ou grave ameaça.É quando o agente se arrepende e restitui a coisa objeto do crime, sempre deverá ocorrer quando o iter criminis for totalmente percorrido e jamais nos crimes que envolvam violência ou grave ameaça. Exemplo seria a restituição da coisa no crime de furto ou dano.
    O arrependimento posterior não extingue a punibilidade, culpabilidade ou tipicidade, mas atenua conforme livre convencimento do Juiz.
    4)    Crime Impossível
    Trata-se da vedação da punição da tentativa quando houver ineficácia ou impossibilidade do meio é quando o objeto for impróprio ou incoerente com a conduta, jamais se pune a tentativa nestas hipóteses, vejamos cada uma delas:
    a)    Ineficácia absoluta do meio: É quando o meio não condiz com a sintonia e cadência do ato praticado, um exemplo seria a situação de atirar em alguém com uma arma desmuniciada, o meio para este crime seria a arma, e desmuniciada transformaria este meio em ineficaz.
    b)    Absoluta impropriedade do objeto: Objeto impróprio é aquele que fica impossível encaixar o meio eficazmente empregado. O agente percorreu todo o iter criminis empregando meio eficaz, mas, o objeto era totalmente impróprio e sem conexão com a conduta, um exemplo é o agente disparando contra um cadáver achando que a pessoa está somente dormindo, mas já estava morta.
  • Só acrescendo aos excelentes comentários dos colegas: o erro da alternativa D encontra-se na afirmação de que para que reste caracterizado o arrependimento eficaz ou a desistência, a atitude do agente deve ser espontânea. Na verdade, o que é necessário é a voluntariedade da conduta, e não necessariamente a espontaneidade das mesmas.

    Assim, é possível, por exemplo, que a desistência seja sugerida por terceira pessoa (influência externa de terceira pessoa). Nesse caso, embora não seja uma conduta espontânea (que nasce natural e livremente), a conduta sugerida ao agente e por ele assimilada subjetiva e prontamente, é apta a caracterizar tanto o arrependimento quanto a desistência voluntária.
  • A)errada, "o apenas" invalidou a alternativa, pois o crime impossivel tambem ocorre pela abosulta impropriedade do objeto.

    B)errada, não há TENTATIVA em crime preterdoloso, como não o há em crimes culposos, não haveria no crime que há dolo no antecedente e culpa no consequente(preterdoloso). não há tentativa: crimes culposos, de mera conduta, preterdolosos, contravenções penais e nos omissivos próprios.

    C)errada,"formais e de mera conduta" não comportam desistência voluntária ou arrependimento eficaz, pois tais crimes a consumação é imediata, o que impede os dois instituto, que são incidentes obrigatoriamente na fase de execução.

    D)errda, espontaneidade não é obrigatória, a voluntariedade sim que tanto pode ser provocada ou espontanea.

    E)correta.

  • Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Essa CESPE é "casquinha" mesmo viu, não sei se vocês observaram mas a alternativa "E" diz: "O arrependimento posterior só pode ser aplicado se crime tiver sido cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, se houver reparação do dano ou restituição do objeto material ANTES do recebimento da denúncia ou da queixa e se o ato do agente for voluntário."

    Na verdade essa reparação do dano é ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa, só que se é ATÉ, é porque pode ser ANTES também. Deu para entender??

  • Pessoal, segundo o professor Rogério Sanches , é sim possível TENtativa em crime preterdoloso, desde que a tentativa ocorra na parte dolosa. Ex. Aborto com resultado morte, pois é possível que a vítima morra sem que se tenha tido êxito no aborto.

    E outra, pelas lições do mesmo professor, tenho que a partícula SÓ fez errada a acertiva dada por correta, pois é possível arrependimento posterior ao recebimento da denúncia . Ex. Arrependimento no caso de peculato, estelionato com cheque e crimes tributário .

    Abc e sucesso a tds!

  • A alternativa (A) está errada. O crime impossível se configura quer pela ineficácia absoluta do meio, quer pela impropriedade absoluta do objeto, nos termos previstos no art. 17 do CP.


    A alternativa (B) está errada. Crime preterdoloso é uma espécie de crime qualificado pelo resultado, em que a conduta é dolosa, mas o resultado agravador é culposo (preterdolo = além do dolo, da intenção do agente).  Há, portanto, dolo no antecedente e culpa no consequente.


    A alternativa (C) está errada. A desistência voluntária é a interrupção voluntária da execução do crime pelo agente, que impede, desse modo, a sua consumação.  Nela dá-se o início da execução, porém o agente muda de idéia e, por sua própria vontade, interrompe o curso dos atos executórios, impedindo a consumação do resultado. Os crimes unissubsistentes não admitem desistência voluntária, uma vez que, praticado o primeiro ato, já se encerra a execução, tornando impossível a sua cisão.


    Na modalidade de arrependimento eficaz, o agente, após encerrar toda a execução do crime, impede a produção do resultado.  Nesse caso, todos os atos executórios são praticados, não sendo interrompidos pelo autor.  No entanto, este, após esgotar a atividade executória, arrepende-se e impede a consumação do resultado (ex: o agente descarrega a sua arma de fogo na vítima, ferindo-a gravemente, mas, arrependendo-se do desejo de matá-la, presta-lhe imediato e exitoso socorro, impedindo o evento letal. Os crimes de mera conduta e os crimes formais não comportam arrependimento eficaz, uma vez que encerrada a execução, o crime já está consumado, não havendo resultado naturalístico a ser evitado. Só é possível, portanto, nos crimes materiais, nos quais o resultado naturalístico é imprescindível para a consumação.


    A alternativa (D) está errada. Tanto no arrependimento eficaz como na  desistência voluntária a atitude não precisa de ser espontânea, bastando ser voluntária. Ou seja, a vontade do agente pode ter surgido por influencia de fatores externos.


    A alternativa (E) está correta. O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena que ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, conforme normatizado no artigo 16 do Código Penal.


    Resposta: (E)



  • Apenas para ratificar o comentário do colega Sérgio Andrade com relação à posição do prof. Rogério Sanches:

    Também no crime preterdoloso (assim como no culposo) não há dolo de consumação. Lembre-se que o preterdolo é um misto de DOLO + CULPA. O resultado agravador é culposo, não desejado pelo agente; por esse motivo, não se compactua com a tentativa. Atente-se, entretanto, para o fato de que, se a parte dolosa ficar frustrada, e a culposa concretizar-se, a doutrina admite tentativa. Exemplo: aborto qualificado pela morte culposa da gestante; nesse caso, temos dois eventos, quais sejam, o aborto e a morte da gestante; o agente quer o aborto a título de dolo, e a morte da gestante ocorre a título de culpa; se o aborto não ocorre, mas sim a morte da gestante, haverá tentativa de crime preterdoloso, ou seja, tentativa de aborto qualificado pela morte da gestante.

  • Alternativa E


    Requisitos do arrependimento posterior:
       1. Reparação do dano ou restituição da coisa: 
       Reparação ou restituição integral ou parcial: Praticamente toda doutrina brasileira sempre sustentou a necessidade de reparação total.
       2. Ato voluntário do agente: o ato deve ser livre, mas não impõe espontaneidade
       3. Antes do recebimento da denúncia ou da queixa: esse requisito temporal estabelece um limite para a incidência do art. 16 do CP. Falou-se em recebimento, não em oferecimento.
       4. Crime cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa: afastou o legislador (terminantemente) a possibilidade de aplicação do art. 16 do CP quando se trata de crime violento. Mas note que é a violência contra a pessoa que não permite o arrependimento posterior. Logo, violência contra coisa (furto mediante rompimento de obstáculo, v.g.) não constitui fator de impedimento do art. 16 do CP.

  •  

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • alguem podia me ajudar na letra d???

  • Jack3d Concurseiro, o erro da letra D consiste em dizer que a atitude deve ser espontânea. Na verdade, a atitude deve ser voluntária. São conceitos distintos...

  • Várias pessoas tentado achar desculpas para justificar a banca. Essa questão devia ser anulada. Mesmo acertando a questão, visto que a E é letra da lei, não concordo que a D seja errado, pois, conforme dicionário: 

    Significado de voluntário

    Que é feito sem constrangimento ou coação; espontâneo.

     

    Dessa forma não há o que se falar em que um não é significado do outro. Bem, só acho que não deviamos tentar justificar o 4º(quarto) Poder, já que além do Legislativo temos o Cespe criando normas também.

     

    Obs.: Fica aqui minha indiginação.
    Fo, Força e FÉ!
    Bons estudos

  • LETRA E CERTA QUESTAO POR ELIMINAÇÃO, PORÉM

    VIOLENCIA CULPOSA É CABIVEL DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO HÀ VIOLENCIA NA CONDUTA E SIM NO RESULTADO

    PORTANTO, O arrependimento posterior só pode ser aplicado se crime tiver sido cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, se houver reparação do dano ou restituição do objeto material antes do recebimento da denúncia ou da queixa e se o ato do agente for voluntário.

    é meio que confuso. entretanto, dentre as alternativas ela é "mais" correta.

     

    por favor, se tiver algo errado, corrigam-me!  estou aprendendo também.

  • discordo pois o arrependimento posterior é utilizado como ATENUANTE se feito após o recebimento e antes do julgamento!

    letra de lei ,mas existem outras situaçoes em que a letra de lei não citou,logo não caberia a expressão SÓ PODE!

  • a) O crime impossivel não ocorre somente por ineficácia absoluta do meio (matar um morto), mas ocorre também por ineficácia absoluta do objeto ( arma quebrada)

     

    b) Crimes preterdolosos ou preterintencionais são aqueles em que há dolo na conduta principal e culpa no resultado, como houve culpa no resultado não pode haver tentativa, pois não se admite tentativa em crime culposo!

     

    Como posso tentar aquilo que não quis?

     

    c)Crimes formais  e de mera conduta são crimes que se consumam sem necessitar de um resultado naturalístico, diferente do crime material, não há ações fracionadas, bastando apenas um ato para sua consumação.

     

    Ex: Ameaça, como posso desistir daquilo que já se consumou apenas por eu falar?

     

    d)Para o arrependimento eficaz ou a desistência a conduta não precisa ter sido espontânea, alguém pode influenciar ou aconselhar o agente a desistir da ação, contudo ele não pode ser coagido ou obrigado a não praticar, por que aí caracterizaria a tentativa.

     

    *Arrependimento eficaz ou a desistência -> Posso, mas não quero!

    *Tentativa -> Quero, mas não posso!

     

    e) Letra da Lei - CORRETA

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

     

    A respeito do que o colega falou, se houver violência, não vai poder mesmo haver, tb ou repara ou restitui, essas  hipóteses  são CUMULATIVAS, se não ocorrer.. jamais haverá a causa de diminuição de pena!!

     

    PS: Se a  violência ocorreu por culpa, lógico que poderá incidir o arrependimento, porém vai  do julgador na análise do caso concreto, contudo para não incidir o arrependimento posterior, a violência e tb a grave ameaça devem ser dolosas, intencional!

  • Letra E tá errada. Admite-se o arrependimento posterior à lesão corporal, ainda que haja danos graves, desde que seja culposa!

  • Jack3d:

    Segundo a doutrina majoritária, "Voluntário", para o Direito Penal Brasileiro, compreende os conceitos de "espontâneo" e "assentido".

    Exemplo: o agente inicia a execução, mas pela própria vontade desiste de executar o crime. Nesse caso sua desistência é espontânea.

    Mas pode também ocorrer do agente iniciar a execução de determinada prática delitiva e, aconselhado por terceiro ou a pedido de terceiro, (ex: não faça isso, fulano, não vale a pena!), é convencido e assente em desistir. Essa prática é voluntária.

    Tanto para a desistência voluntária quanto para o arrependimento eficaz são consideradas as duas hipóteses como voluntáriedade. Cabendo, a depender dos demais requisitos, um ou outro instituto.

  • Não consegui identificar onde está o erro na assertiva "C", a questão fala em "arrependimento posterior" e não em "arrependimento eficaz"!

  • A alternativa D está errada. Tanto no arrependimento eficaz como na desistência voluntária a atitude não precisa de ser espontânea, bastando ser voluntária. Ou seja, a vontade do agente pode ter surgido por influencia de fatores externos.

    A alternativa E está correta. O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena que ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, conforme normatizado no artigo 16 do Código Penal.

    Resposta: E

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ID
987673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    R: Em regra, se duas pessoas decidem participar de um roubo armado e um dos agentes causa a morte de alguém, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos no evento criminoso. Isso porque o Código Penal adota a teoria monista ou unitária prevista no art. 29:
    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
     
    Em outras palavras, em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF.
     
    Entretanto, excepcionalmente, em um caso concreto noticiado no Informativo 670, a 1ª Turma do STF considerou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor (João) em virtude de ter havido a ruptura do nexo de causalidade entre osagentes (HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/questao-interessante-sobre-latrocinio.html
  • Sobre a participação de menor importância, vejamos:

    "Participação de menor importância: Art. 29, do CP: “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).” Cuida-se de causa de diminuição de pena, de caráter obrigatório, segundo doutrina majoritária, podendo ser aplicada a sanção penal aquém do mínimo legal, segundo Regis Prado. Importante salientar que não é possível a diminuição da pena ao coautor, tampouco ao autor intelectual, que, embora seja considerado partícipe, tenha arquitetado o crime (evidentemente sua participação não pode ser considerada de menor importância)". ( material do lfg, intensiva 1)
  • A propósito, julgados da Corte, in verbis:
    “(...) 2 - Considerando que todos os apelantes
    aderiram à prática do crime de roubo cometido em
    concurso de pessoas, enquanto o resultado morte era
    previsível, não há que se falar em participação de
    menor importância ou que tivessem intenção de
    participar de crime menos grave. (...)” (Apelação
    Criminal nº 165984-31.2010.8.09.0011, DJE 1163
    de 10/10/12).
    “(...) 3. Demonstrado que o apelante,
    conscientemente, em unidade de desígnios e divisão
    de tarefas, em concurso de pessoas, participou
    ativamente da empreitada criminosa, convergente ao
    sucesso da consumação dos roubos e latrocínio, não
    há que se falar em participação de menor
    importância. (…)” (Apelação Criminal nº 341327-
    25.2000.8.09.0162, DJE 1144 de 13/09/12). 
    “(…) II - Se o roubo mediante o emprego de arma
    de fogo contou com a adesão voluntária dos
    acusados, ainda que alguns deles não fossemTribunal de Justiça do Estado de Goiás
    9
    responsáveis diretos pela execução delitiva, pelo
    resultado morte da vítima todos respondem, na
    medida de sua culpabilidade. (...)” (Apelação
    Criminal nº 88368-59.2007.8.09.0051, DJE 857 de
    11/07/11). 
    “Apelação Criminal. Latrocínio. Desclassificação
    para roubo qualificado. Impossibilidade. 1- Omissis
    2- No crime de latrocínio em concurso de agentes,
    todos que dele participaram respondem pelo
    resultado letal, não importando qual tenha sido a
    participação de cada um na sua execução. Recurso
    improvido.” (Apelação Criminal nº 33718- 0/213,
    DJ 208 de 04/11/08)
  • De acordo com a Teoria do Domínio do Fato, AUTOR não necessariamente realiza o verbo nuclear, mas possui o domínio do fato criminoso (uma ordem sua inicia ou faz cessar a execução do crime).

    Rogério Sanches
  • A) De acordo com a teoria do domínio do fato, autor é o agente que realiza um dos elementos do tipo, sendo considerado partícipe o agente que somente planeja o crime. FALSO
    JUSTIFICATIVA: Segundo NUCCI (2011, p. 375):
    “O partícipe é aquele que contribui para o delito alheio, sem realizar a figura típica,nem tampouco comandar a ação.  Assim, exemplificando, por essa teoria (domínio do fato),o chefe de um grupo de  justiceiros, que ordenou uma execução, bem como oagente que diretamente matou a vítima são coautores.”
     
    B) O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal. FALSO

    JUSTIFICATIVA: Rogério Greco ensina-nos que “O § 1º do art. 29 CP somente terá aplicação nos casos de participação (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria. Não se poderá falar, portanto, em coautoria de menor importância, a fim de atribuir a redução de pena a um dos coautores. Isso porque, segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato, observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa. Dessa forma, toda atuação daquele que é considerado coautor é importante para a prática da infração penal, não se podendo, portanto, falar em “participação de menor importância.”

    C) CORRETO. art. 29 CP

    D) O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio à prática de qualquer crime são puníveis, ainda que o fato principal não alcance a fase executória.FALSO
    JUSTIFICATIVA:  Casos de impunibilidade
     “ Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”

    E) Para a configuração do concurso de pessoas, devem estar presentes os seguintes requisitos: pluralidade de condutas, relevância causal e jurídica de cada uma das ações, prévia combinação entre os agentes e identidade de fato.FALSO
     
    JUSTIFICATIVA: Segundo NUCCI (2011, p. 380):
    Requisitos do concurso de agentes São os seguintes:
    a) existência de dois ou mais agentes;
    b) relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas e o resultado;
    c) vínculo de natureza psicológica ligando as condutas entre si. Não há necessidade de ajuste prévio entre os coautores.
    d) reconhecimento da prática da mesma infração para todos;
    e) existência de fato punível.


    BONS ESTUDOS ;)

     
  • Sobre a letra E, que cai sempre nas questões perguntando sobre a definição de concursos de agentes, o Rogério Sanches em CODIGO PENAL PARA CONCURSOS diz: " requesitos para concursos de agentes: 1- pluralidade de agentes; 2- relevancia causal (material) das condutas. Se a participação for de menor inportâmcia (pequena eficiencia causal) a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (parag. 1); 3- liame subjetivo, não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem. Faltando liame subjetivo, não que se falar em concurso de agentes, surgindo os institutos da autoria colateral e incerta." Ex.: Mévio passando pela rua vê Tício batendo em Caio e junta para bater me Caio sem ter liame prévio só teve a pretensão de participar naquele momento. 
  • A)errda, definição da teoria monista ou igualitária; teoria do domínio do fato dita que o autor é o mandante que tem o controle final do ilícito podendo pará-lo.

    B)errda, "coautor e autor" se é autor participou do tipo penal, executou o os núcleos típicos.

    C)correta

    D)errda, fase executória aí, quer dizer "TENTATIVA"pois cogitação e preparação não configura crime; para haver ajuste ou auxílio o crime precisa ser ao menos tentado ART 31

    E)errda, não é requisito acordo prévio mas sim liame subjetivo, sendo que esse pode sedá mesmo sem conhecimento do autor que causou o resutado(ex. dos 2 caras de tocaia, e 1 atira no pé da vítima para outro matar, o que atirou no pé está em concurso de pessoas com o que causou a morte, por igualdade de desígnio)


  •  "respondem pelo resultado morte (latrocínio), (...), todos os agentes que, mesmo não tendo agido diretamente na execução da morte, tenham contribuído para a execução do tipo fundamental, por terem assumido o risco."

    Considero a assertiva "C" errada, pois, referente a expressão acima, vê-se que não se faz distinção acerca daquele que quis participar de crime menos grave, no caso o roubo, imputando-se, assim, o latrocínio a todos, o que confronta expressamente o art.29, §2º que prevê apenas o aumento de metade no caso de previsibilidade de ato mais gravoso.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Foi exatamente esse o meu raciocínio, Danilo Souza.

  • Creio que o entre virgulas dirime essa questão Danilo.

    "situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa"

    Nesse ponto a questão leva a crer que o latrocínio era previsto, consubstanciando o crime de latrocínio (na modalidade dolo eventual) aqueles que, com essa consciência, assumindo o risco, evoluíram e deram prosseguimento a conduta criminosa.

  • Danilo, a alternativa C é jurisprudência do STF. 


  • De acordo com teoria do domínio final do fato, também concorre para crime o agente que não realiza nenhum dos elementos do tipo. Com efeito, não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado. Segundo Fernando Capez “há divergência doutrinária acerca da adoção desta teoria pelo Código Penal, sendo certo que, atualmente, a corrente que defende sua adoção entre nós está em crescimento. 

    A alternativa (B) está errada. A participação, ainda que não se classifique como de menor importância, caracteriza-se justamente pelo fato do partícipe não praticar o verbo contido no tipo penal, caso contrário, seria coautor. Nesse sentido é entendimento de Fernando Capez para “ partícipe é quem concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado (ex.: agente que exerce vigilância sobre o local para que seus comparsas pratiquem o delito de roubo é partícipe, pois sem realizar a conduta principal – não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima – colaborou para que os autores lograssem a produção do resultado).  Dois aspectos definem a participação: a) vontade de cooperar com a conduta principal, mesmo que a produção do resultado fique na inteira dependência do autor; b) cooperação efetiva, mediante uma atuação concreta acessória da conduta principal.”

    A alternativa (C) está correta. De acordo com a “teoria da equivalência dos antecedentes causais” (teoria da conditio sine qua non), adotada pelo nosso ordenamento jurídico no artigo 13 do Código Penal, “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Essa teoria amplia muito a possibilidade de alguém causar um resultado criminoso, porquanto as diversas causas entre a conduta e o resultado se equivalem. Assim se a morte da vítima seguir a linha de desdobramento causal decorrente da conduta praticada pelos agentes, todos aqueles que concorreram para o delito responderão pelo seu resultado, diante do que foi dito e do que dispõe também o caput do artigo 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A alternativa (D) está errada. Nos termos expressos no artigo 30 do Código Penal “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”. Para que o crime seja ao menos tentado a conduta dos agente deve ter ingressado na fase executória do iter criminis, vale dizer, a fase em que o bem jurídico começa a ser atacado, considerando-se como tal aquela em que os agentes iniciam a realização do núcleo verbal do tipo.

    A alternativa (E) está errada. Para a configuração do concurso de crimes não se faz necessário o acordo prévio entre os agentes, mas apenas o vínculo ou liame subjetivo entre eles, que pode ocorrer com a aderência de vontade de apenas um dos envolvidos, sem que haja o acordo de outro e, muito menos que seja prévio à conduta. O exemplo típico é de uma  empregada que deixa porta da casa aberta em área de intensa criminalidade, objetivando que a casa seja roubada – será partícipe do crime de roubo, sem que os ladrões saibam que foram ajudados

  • Alternativa A: de acordo com a teoria do domínio do fato, aquele que planeja o crime é considerado autor intelectual.

    Alternativa B: a participação de menor importância, como o próprio nome diz, só se aplica ao partícipe.

    Alternativa C: certo.

    Alternativa D: em regra, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega pelo menos a ser tentado (art. 31, CP).

    Alternativa E: não se reclama a prévia combinação entre os agentes.

  • c)  "O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal."

    Creio que o erro da letra c esteja no final da assertiva, quando diz que para configurar a participação de menor importância o agente não pode ter praticado a conduta descrita no tipo penal, quando na verdade não é assim. Rogério Greco diz que a participação de menor importância ocorre quando um dos concorrentes quis participar de crime menos grave do que aquele que acabou sendo praticado pelo outro concorrente, pode ser que um crime de furto, por exemplo, acabe se tornando um crime de roubo, sendo que ambos participaram da conduta descrita no tipo furto, porém, o uso da arma de fogo que configurou o roubo foi praticado apenas por um dos agentes. Se entendermos que o concorrente beneficiado pela participação de menor importância não tenha praticado a conduta descrita no tipo equivale dizer que ele não participou nem do roubo nem do furto, que a princípio seria o crime planejado com liame subjetivo.Porém, não é o que ocorre, sendo certo que neste caso aquele que não quis participar do roubo, e de fato não participou, responderá pelo furto.

      Quanto ao começo da assertiva está correto, ou seja, pode ser aplicado o instituto de menor importância ao autor, coautor ou participe.


  • Gabarito letra: ´´E``


    A) ERRADO: aquele que planeja também é considerado autor para teoria do domínio do fato.


    B) ERRADO:  Art. 29/ CP: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    C) CORRETO: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.( Teoria Monista adotada pelo código penal).


    D) ERRADO:   Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado


    E) ERRADO: Requisitos do concurso de pessoa:


    1. PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS: várias condutas para o crime.

    2. RELEVÂNCIA CAUSAL DE CONDUTA: é preciso que cada ato praticado tenha uma relevância causal.

    3. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES: consciência do agente na prática do crime. Não precisa acordo prévio.

    4. IDENTIDADE DA INFRAÇÃO PENAL: todos os participantes devem contribuir para o

  • Na letra C, alguém saberia explicar por que o Cespe não usou o instituto da cooperação dolosamente distinta (art. Art. 29§ 2º)? 

    Cooperação dolosamente distinta:
    Art. 29§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    No caso da questão, se um dos agentes quis participar apenas do roubo, mesmo sendo previsível o resultado morte, ele deveria responder somente pelo roubo, com a pena aumentada por causa da previsibilidade de resultado mais grave.

  • Gab. C

    Pois apesar de não ter havido uma concordância prévia entre os indíviduos que praticaram o delito,a partir do momento do comentimento de um roubo empregando arma de fogo, o resultado morte é prevísivel. 

  • Perfeito, Heitor.

  • em outra questão em que A planejando um furto com B, sendo que B munido de arma de fogo se depara com o proprietário da residência e contra este desfere-lhe um tiro causando sua morte, a banca considerou que somente B responde por latrocínio, enquanto A responde por furto... usando neste caso a cooperação dolosamente distinta...

     

    e por que neste caso não? vai entender...

  • letra C

    Para a Turma, aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. (INFO 855 STF)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔArt 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

    CESPE

     

    Q883567- Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.V

     

     

    Q607021-Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço. V

     

    Q322215 -Se a participação no crime for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, desde que o delito não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça. F

     

    Q329222 -O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal. F (O § 1º do art. 29 CP somente terá aplicação nos casos de participação (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria)

     

    Q647129 - Roberto, Pedro e Lucas planejaram furtar uma relojoaria. Para a consecução desse objetivo, eles passaram a vigiar a movimentação da loja durante algumas noites. Quando perceberam que o lugar era habitado pela proprietária, uma senhora de setenta anos de idade, que dormia, quase todos os dias, em um quarto nos fundos do estabelecimento, eles desistiram de seu plano. Certa noite depois dessa desistência, sem a ajuda de Roberto, quando passavam pela frente da loja, Pedro e Lucas perceberam que a proprietária não estava presente e decidiram, naquele momento, realizar o furto. Pedro ficou apenas vigiando de longe as imediações, e Lucas entrou na relojoaria com uma sacola, quebrou a máquina registradora, pegou o dinheiro ali depositado e alguns relógios, saiu em seguida, encontrou-se com Pedro e deu-lhe 10% dos valores que conseguiu subtrair da loja. Se a atuação de Pedro for tipificada como participação de menor importância, a pena dele poderá ser diminuída. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • d) ERRADA - De acordo com o iter criminis, não se pune os fatos praticados antes da execução. É no ato executório que se inicia a ofensa ao bem jurídico penalmente protegido pelo direito penal

  • Prévia combinação é diferente de liame subjetivo. A doutrina entende que a combinação prévia é dispensável. O liame tem o viés psicológico, está ligado ao "concurso de vontades".

  • No roubo, mormente praticado com arma de fogo, respondem, de regra, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental (Precedentes). Se assumiram o risco pelo evento, respondem  (Pet 3.134/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ 20/06/2005, p. 292)

  • Alternativa C

    Obs: Cespe adora colocar em suas questões que deve existir prévia combinação entre os agentes, tal questão não procede, visto que para configurar coautoria não deva existir essa combinação anteriormente.

    Ex: João decide matar Maria, ao chegar no local que pretende praticar o crime encontra José que também tem o mesmo objetivo. Ambos combinam nesse momento que irão praticar o homicídio juntos.

    Houve prévia combinação? Não! Mesmo assim ambos responderão no Concurso de Pessoas.

    E) Para a configuração do concurso de pessoas, devem estar presentes os seguintes requisitos: pluralidade de condutas, relevância causal e jurídica de cada uma das ações, prévia combinação entre os agentes e identidade de fato.

  • A)De acordo com a teoria do domínio do fato, autor é o agente que realiza um dos elementos do tipo, sendo considerado partícipe o agente que somente planeja o crime.

    De acordo com a teoria o domínio do fato, é Autor:

    1) Aquele que pratica o núcleo (verbo) do tipo;

    2) Autor Intelectual (planejador);

    3) Autor Mediato;

    4) Aquele que tem o controle final do fato.

    B)O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal.

    Se liga, o próprio nome do instituto restringe ao "partícipe", institudo da PARTICIPAÇÃO de menor importância.

    D)O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio à prática de qualquer crime são puníveis, ainda que o fato principal não alcance a fase executória.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Ou seja, adentrado na fase executória.

    São requisitos da tentativa:

    1) início da execução;

    2) não consumação por circunstância alheia à vontade do agente;

    3) dolo de consumação.

    E)Para a configuração do concurso de pessoas, devem estar presentes os seguintes requisitos: pluralidade de condutas, relevância causal e jurídica de cada uma das ações, prévia combinação entre os agentes e identidade de fato.

    Os requisitos do Concurso de Pessoas são estes

    1) pluralidade de agentes (unisubjetiso - culpáveis; plurisubjetivos - apenas um precisa ser culpável);

    2) liame/vínculo subjetivo; nãp reclama por prévio ajuste, bastando o nexo pscicológico (vontade de participar). O prévio ajuste caracteriza o concurso de pessoas, por ser um vínculo subjetivo, mas não é indispensável, já que a mera vontade de participar (nexo psicológico) também caracteriza o liame subjetivo.

    3) relevância causal das condutas;

    4) unidade de infração para todos os agentes (monista regra; pluralista - exceção);

    5) fato punível.

  • Letra C

    Teoria do domínio do fato

    Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato.

    instituto da participação de menor importância

    Estabelece o art. 29, caput e § 1º, do Código Penal, que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, e que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Todos os agentes respondem pelo crime de latrocínio, pois, segundo a jurisprudência do STJ, ajustada a prática do roubo e a utilização de arma de fogo no evento, de modo a se antever a possibilidade do uso do instrumento e a ocorrência da morte de vítimas, tem-se por previsto e aceito o resultado, o que caracteriza a responsabilidade pelo latrocínio praticado (HC 44.342/SP, Min. Paulo Medina, j. 06/06/2006). E o STF estabeleceu a responsabilidade penal por latrocínio do agente que, em unidade de desígnios, toma parte no roubo em que perece a vítima, ainda que não tenha sido ele o causador direto da morte. O tribunal já havia se manifestado no sentido de que o coautor do roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. No novo julgamento, a orientação foi reiterada, destacando-se que, no caso concreto, foi apurado que o impetrante havia contribuído ativamente para o cometimento do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com os demais, exercendo pleno domínio do fato e assumindo o risco de que um resultado mais grave viesse a ocorrer (RHC 133.575/PR, j. 21/02/2017).

    FONTE: MEU SITE JURÍDICO.

  • Quem criou a teoria do domínio do fato ? Foi criada por Hans Welzel mas ganhou força com Claus Roxin.

    Para Claus Roxin, autor é quem realiza a figura central do fato típico, através do domínio do fato.

    Esse domínio do fato se manifesta de três formas, ou seja, é autor quem possui:

    1- domínio da ação(autoria imediata)

    2-domínio da vontade (autoria mediata)

    2-domínio funcional do fato => Relaciona-se a COAUTORIA consiste em verdadeira divisão de tarefas, ou seja, partindo de uma decisão conjunta de realizar o fato típico, mas para alcançá-los dividem a execução de ação em tarefas, ou seja, nem todos realizam o verbo do tipo mas são coautores mas todas tem o domínio funcional do fato.

    O CP adota como regra a teoria objetivo-formal para diferenciar autor de partícipe, sendo o autor aquele que realiza o verbo do tipo, e partícipe aquele que concorre de qualquer forma para o crime, sem realizar o verbo.

    Entretanto, em alguns casos, não é possível adotar essa teoria e por esta razão a gente utiliza a teoria do domínio do fato para preencher algumas lacunas.

    Isto é, nos casos de autoria intelectual/escritório se a gente adotasse a teoria objetivo formal ele seria mero partícipe porque não pratica o verbo do tipo, mas adotando a teoria do domínio do fato ele é considerado autor porque possui o domínio do fato, ele dá ordens.

    Outro exemplo, é o agente que fica no carro esperando seus comparsas que estão cometendo o crime de furto, e essa função é imprescindível para a consumação do furto. Ou seja, se lhe foi atribuída uma tarefa e essa tarefa é de extrema importância para a prática de crime, ele é considerado autor, AINDA QUE NÃO PRATIQUE O NÚCLEO DO TIPO. 


ID
987676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das espécies, da aplicação e da execução de penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Reincidência prevalece sobre a confissao espontânea

    A 2ª Turma do STF, por unanimidade, em 28/02/2012, no julgamento do HC 101909 (interposto pela Defensoria Pública da União), de relatoria do Min. Ayres Brito, decidiu que deve ser revista a pena do réu, compensando-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, haja vista o caráter preponderante de ambas. Destacou o Min. Ayres Brito que “a assunção da responsabilidade pelo fato-crime, por aquele que tem a seu favor o direito a não se auto-incriminar, revela a consciência do descumprimento de uma norma social (e de suas consequências), não podendo, portanto, ser dissociada da noção de personalidade“.

    Comentários:

    Concordo com a tese, mas não deixa de ser interessante a reviravolta da jurisprudência do STF, que, costumeiramente, ignora seus próprios precedentes sem maiores considerações.  A insegurança jurídica que isso causa é evidente, principalmente quando ocorrida na mais alta Corte de Justiça do país. A própria 2ª Turma do STF, no julgamento do HC 108138 (29/11/2011) – também por unanimidade! – decidiu que “(…) igualmente sedimentado é o entendimento de que, nos termos do art. 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes“. Este também é o entendimento da 1ª turma, que, no julgamento do HC 106113 (18/10/2011), decidiu que “A reincidência é uma agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea“.

    No STJ, para a tristeza dos concurseiros (e também dos réus, sujeitos a uma “loteria jurisprudencial“), a divergência se repete. Enquanto a 6ª Turma entende, desde o julgamento do HC 94051/DF (2008), que é cabível a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a 5ª Turma posiciona-se no sentido de que não é admissível a compensação em questão, devendo prevalecer a reincidência dado o seu caráter preponderante.

    Então, resumindo as divergências:

    1. Admitem a compensação: a 2ª Turma do STF (se não alterar o seu entendimento novamente) e a 6ª Turma do STJ.

    2. Não admitem a compensação: a 1ª Turma do STF e a 5ª Turma do STJ.

  • Cabe comentar o erro da alternativa A
    entendimento sumulado


    Súmula firma entendimento sobre progressão de regime prisional
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressãoper saltum de regime prisional.” 
  • Obrigado Rafhael. De forma resumida: a confissão compensa integralmente a reincidência. Ou seja, se o meliante for reincidente e confessar, a diminuição de pena será tão grande quanto o aumento causado pela reincidência. Enfim, ficará "elas por elas".
  • Súmula 444 do STJ

    É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base

  •  

     Quanto à alternativa "C"
    VER


    STJ Súmula 440: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.


    Quanto à alternativa "D",
    VER

    STJ Súmula 443: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 

     
  • E) Art. 67 CP - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME, DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DA REINCIDÊNCIA. 

    Entende-se que a "confissão do agente" é espécie do gênero "personalidade do agente". Logo, ambas são circunstâncias preponderantes equivalentes e, por isso, devem ser compensadas integralmente. 
  • Questão no mínimo desatualizada. Discordo do gabarito. A "a" está em perfeita consonância com a jurisprudência e doutrina (NUCCI). Na falta de vagas no regime cabível, é possível sim a progressão por saltos (ou seja, excepcionalmente, como diz na assertiva). 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REGIME SEMI-ABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGA. COLOCAÇÃO EM REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ADEQUADO. NA AUSÊNCIA DE VAGAS, EM REGIME ABERTO OU AINDA EM PRISÃO DOMICILIAR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena imposta em regime semi-aberto, não justifica a colocação do condenado em condições prisionais mais severas. 2. O paciente deve iniciar o cumprimento de pena no regime semi-aberto; inexistindo vaga, que a execução se inicie em regime aberto; caso também não haja vaga, deve ser deferido o cumprimento de pena em regime domiciliar, enquanto não surja vaga em estabelecimento adequado. 3. Recurso parcialmente provido. (STJ - RHC: 17190 MG 2005/0008757-3, Relator: Ministro PAULO MEDINA, Data de Julgamento: 02/08/2007, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 05/11/2007 p. 372)

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do entendimento desta Corte, admite-se a concessão da prisão domiciliar ao apenado, cumprindo pena em regime aberto, que se enquadre nas hipóteses do art. 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, como no caso em tela, quando se encontrar cumprindo pena em estabelecimento compatível com regime mais gravoso, por inexistência de vagas em casa de albergado. 2. Recurso provido para permitir a prisão domiciliar enquanto não existir vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime aberto. (STJ - RHC: 38404 MG 2013/0186157-1, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 13/08/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2013)


  • Boa Mozart Martins.


    (Y)

  • a alternativa A esta errada porque não pode progressão de regime per saltum.

     Ex: primeiro ele sai do fechado vai para semi aberto e depois aberto . 

    Agora regressão per saltum pode e só o preso descumprir uma medida imposta pelo juiz que ele vai direto para fechado. Espero ter ajudado...

  • e) Na segunda fase de fixação da pena, o juiz deve compensar integralmente o aumento decorrente da agravante da reincidência por meio da diminuição decorrente da atenuante consistente na confissão espontânea da autoria.

    Minha gente achei mal formulada essa questão. Primeiro porque não faz referencia ao entendimento prevalecente, se do STF ou STJ. 

    Isso porque, segundo o STJ (EResp 1.154.752/RS) a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas. 

    Exceção: se o réu for multirreincidente, não é possível promover a compensação entre a atenuante e a agravante. Nesse caso irá prevalecer o aumento da pena (reincidência). STJ 6 Turma. AgRg no REsp 1.424.247-DF (INFO 555). 

    Já para o STF, a agravante da Reincidência PREVALECE - STF, 2º Turma, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18.03.2014. 

    Pág 968 do livro de 2014 DIZER O DIREITO. 

     

  • Mais uma informação quanto ao posicionamento do STF quanto a possibilidade dos inqueritos policiais e as ações penais em curso serem consideradas maus antecedentes.

    "O STF julgava dois habeas corpus (HC 94.620 e HC 94.680) sobrestados justamente para esperar a decisão em repercussão geral (RE 591.054). No dia 17 de dezembro de 2014, o Supremo julgou o recurso extraordinário e, por 6 votos a 4, decidiu que inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados como maus antecedentes para a dosimetria das penas.

    Nesta quarta-feira, (24 de junho de 2015) o STF retomou o julgamento dos habeas corpus para, presumivelmente, aplicar sua própria decisão na repercussão geral. O entendimento firmado no ano passado foi aplicado aos dois habeas corpus, mas a maioria dos ministros (6 a 4) mostrou que não concorda mais com a tese da repercussão geral. E antecipou que, num próximo julgamento, deverá rever a jurisprudência.

    Assim, o entendimento majoritário do plenário do STF hoje é: inquéritos e ações penais em curso podem ser levados em consideração no cálculo da dosimetria das penas. Entretanto, a tese em repercussão geral é oposta e será mantida até o julgamento de outro recurso extraordinário.

    O tribunal concluiu que o resultado deveria ser simplesmente proclamado e que aguardaria um novo caso para confirmar a mudança de entendimento em repercussão geral".

    Ao meu ver se esse entendimento mudar, significará um retrocesso. Desconsiderou legal o princípio da não-culpabilidade ou presunção de inocência. Mas isso é apenas minha opinião. Vamos aguardar o proximo julgamento e ve como o STF se posiciona. 

    DPE na veia. 

  • REINCIDÊNCIA vs. CONFISSÃO:


    STJ: Compensam-se(salvo se houver várias reincidências)

    STF: Reincidência prevalece

  • Caras... é evidente que as circustâncias judiciais do artigo 59 podem ser fundadas no histórico do agente. Já com relação a compensação, não há previsão, embora seja prática rotineira dos tribunais. A até mesmo a questa "A" encotra possibilidade na jurisprudência. 

  • A) É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. (Súmula 491, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

     

    B) É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula 444, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

     

    C) Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (Súmula 440, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

     

    D) O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula 443, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

     

    E) RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    1. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013)

  • A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência? Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    1ª) Posição do STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente; em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).

    2ª Posição do STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece

    FONTE- DIZER O DIREITO

  • A questão tem como tema as espécies, a aplicação e a execução das penas.


    Vamos ao exame das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O entendimento consagrado nos tribunais superiores é o da impossibilidade de progressão per saltum, como orienta o enunciado da súmula 491 do Superior Tribunal de Justiça: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional".


    B) Incorreta. Há súmula em sentido contrário ao afirmado nesta proposição, tratando-se da súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, que orienta: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Até mesmo em função do princípio da não culpabilidade, há de se compreender que inquéritos policiais e ações penais em curso não possam ser tomados como maus antecedentes criminais. No que tange à primeira parte da proposição, no sentido de que somente as condenações criminais transitadas em julgado antes da prática do delito em análise são consideradas para a caracterização da reincidência, está correta, em conformidade com o conceito de reincidência dado pelo artigo 63 do Código Penal.


    C) Incorreta. A orientação da súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça é em sentido contrário ao afirmado nesta proposição, como se observa: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata de delito".


    D) Incorreta. Também é em sentido contrário a orientação da súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, como se observa: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".


    E) Correta. O artigo 67 do Código Penal estabelece que: “No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência". Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve mesmo ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, salvo se for o caso de multirreincidência (HC 346.941 / SP. Rel. Min. Ribeiro Dantas. Publicada no DJE em 27/09/2017).  Importante ressaltar que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o entendimento sobre o tema é controvertido.


    Gabarito de Professor: Letra E


    OBS.: A questão da possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão foi objeto de discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal no RExt 983.765 / DF, indicado inicialmente para o fim de repercussão geral no tema de número 929. No entanto, o entendimento adotado ao final foi no sentido de inexistir matéria constitucional a ser apreciada, pelo que inexistente também a repercussão geral da questão. Isso reforça ainda mais a relevância do posicionamento adotado no Superior Tribunal de Justiça, que tem como função principal assegurar a devida interpretação das leis federais.

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ID
987679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    a) Caracterizada a legítima defesa putativa, que ocorre quando o agente tem conhecimento do uso do meio desnecessário ou do uso imoderado do meio necessário, de sorte que deseje o resultado ou assuma o risco de produzi-lo, responde o agente pelo resultado a título de dolo. - ERRADO - A legítima defesa putativa ocorre quando o indivíduo se imagina em situação de legítima defesa, que, na realidade, não existe. Trata-se de discriminante putativa, pois há erro quanto à existência de uma justificante. Cuida-se do que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto. b) De acordo com a jurisprudência do STJ, age amparada pelo estrito cumprimento do dever legal a autoridade policial que dispara tiros de revólver ou pistola contra suspeitos da prática crimes graves em fuga, ainda que dessa ação decorra o resultado morte. - ERRADO - Veja-se o REsp 402419. c) O fato praticado mediante coação moral irresistível é típico e antijurídico, excluindo-se, entretanto, a culpabilidade do coagido, em virtude da ausência de conduta diversa, um dos elementos da culpabilidade.  - CORRETA - Lembremos que a culpabilidade é composta pela potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. A coação coral irresistível torna inexigível conduta diversa. Já a coação física irresistível exclui a própria conduta, ao invés de retirar a culpabilidade. d) Quando o agente pratica um crime sob o estado de embriaguez completa, voluntária ou culposa, a culpabilidade fica excluída, dada a ausência do elemento subjetivo (dolo ou culpa). -  ERRADO - A única embriaguez que exclui a culpabilidade é a completa e decorrente de caso fortuito ou força maior. Assim, se voluntária, não altera a culpabilidade, incidindo, em verdade, causa de aumento de pena quando dolosa. e) Em relação ao estado de necessidade, adota-se, no Código Penal brasileiro, a teoria diferenciadora, podendo tal estado ser causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. - ERRADO - O código penal adotou a teoria unitária, ao passo que o código penal militar adotou a teoria diferenciadora. Assim, no CP, o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude seja o bem juridico protegido de maior ou igual valor ao sacrificado.
  • O Direito Penal brasileiro entende como sendo a coação irresistível apenas a força moral. O penalista paraense Edmundo Oliveira tem essa posição: Conforme já dissemos: o art. 22 do CP trata somente da coação moral irresistível, porque aqui o coacto atua como pessoa, não como coisa, com consciência e com vontade, embora esta esteja viciada pela pressão do coator. Assim, quem age sob coação moral irresistível atua com dolo, pratica um ato típico, antijurídico, mas não será punido por exclusão da culpabilidade, em virtude de não se exigir conduta diversa. EXEMPLO à Caso Jorge obrigue Maria, grávida, com ameaças graves, a ingerir um medicamento abortivo. Maria é autora de aborto, porém não culpável. José não é mero instigador, mas autor mediato, já que com sua pressão coativa sobre Maria detinha o domínio completo do fato.

  • Para complementar os estudos acerca do estado de necessidade:

    Estado de necessidade justificante: é a regra geral, exclui a ilicitude. Ocorre quando o bem sacrificado é de menor valor ao bem salvo.

    Estado de necessidade exculpante: é a exceção, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ocorre quando o bem sacrificado é de igual ou maior valor ao bem salvo.


    "Assim, apesar de o art. 24 do nosso Código Penal regular apenas o estado de necessidade justificante, não há como negar a admissibilidade do estado de necessidade exculpante como excludente de culpabilidade. Isto é, apesar de a regulação expressa do Código Penal adequar-se ao estado de necessidade justificante, isto não impede a diferenciação entre este e o estado de necessidade exculpante, nem que este seja reconhecido como excludente supralegal de culpabilidade com um âmbito de aplicação próprio, em face do princípio da inexigibilidade." (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 20a ed. São Paulo: editora Saraiva, pág. 413).

    Portanto, em que pese não estar expressamente na lei, doutrina reconhece o estado de necessidade exculpante e, inclusive, o CESPE já o cobrou em provas passadas (me lembro de cabeça agora PCDF-escrivão-2013).


    Bons estudos!

  • Letra B está errada. Vejamos:

     Não há falar em estrito cumprimento do dever legal, precisamente porque a lei proíbe à autoridade, aos seus agentes e a quem quer que seja desfechar tiros de revólver ou pistola contra pessoas em fuga, mais ainda contra quem, devida ou indevidamente, sequer havia sido preso efetivamente.

  • Procurei "ausência de conduta diversa" no Google e o único resultado é essa questão. Pra "ausência" ser sinônimo de "inexigibilidade" é complicado né.

  • Esta questão não tem resposta. O que afasta a culpabilidade do que sofreu a vis compulsiva é justamente a inexigibilidade de outra conduta que não seja a intentada pelo coator. Não se pode exigir do coacto, pois, outra conduta senão aquela, pois ninguém pode ser compelido a atos de heroísmo. Se queriam que fosse casca de banana, terminaram por inviabilizar toda a questão.

  • letra E, "Em relação ao estado de necessidade, adota-se, no Código Penal militar, a teoria diferenciadora, e no Código Penal Brasileiro(comum) a teoria Unitária 

  • correto a letra C

    O fato praticado mediante coação moral irresistível é típico e antijurídico, excluindo-se, entretanto, a culpabilidade do coagido, em virtude da ausência de conduta diversa, um dos elementos da culpabilidade.

    O que mata a questão e que nos conduz ao erro, é as virgulas entre a palavra "excluindo-se"  se fosse para entender como Certo ou Errado....por que a leitura rápida nos faz errar e a palavra "excluindo-se" estar para antijuridico e não para "entretanto" na questão...digo assim pq encontrei essa questão como certo ou errado......(cesp)

    porém esta correta ...o portugues aqui fode com muita gente...

     

  • Resumo:

    A) Errado. Legítima Defesa Putativa é quando o agente acredita estar em uma situação de legítima defesa que, na verdade, não existe.

     

    B) Errado. Se o cara está em fuga tu não pode, simplesmente por este motivo, atirar nele. Se o cara tá correndo, corre atrás dele porra.

     

    C) Certo. Crime praticado sobre coação moral irresistível continua sendo fato típico e antijurídico, porém, exclui a culpabilidade do agente por inexigibilidade de conduta diversa. 

     

    D) Errado. Embriagez completa só exclui a culpabilidade se for involuntária decorrente de caso fortúito ou força maior.

     

    E) Errado. Adota a teoria unitária e exclui a ilicitude da conduta.

     

    EDIT: Concordo com os amigos que na letra C a parte "em virtude da ausência de conduta diversa" está incorreta, porém, a marquei por eliminação das demais mesmo.

  • Mas, e a diferença entre estado de necessidade justificante, que exclui a ilicitude e estado de necessidade exculpante que exclui a culpabilidade?

    seria uma diferenciação apenas doutrinária?  o CP adotou uma teoria unitária e a doutrina uma teoria diferenciadora?

    Não compreendi muito bem...

     

     

  • A título de curiosidade: A Teoria Diferenciadora mencionada na alternativa "E" ainda é adotada pelo Código Penal Militar! Olha aí:

     

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

     

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

  • e)

                                               Bem Protegido                     Bem sacrificado                   Estado de necessidade

    Teoria Diferenciadora      valor maior ou igual              valor menor ou igual               justificante

                                            valor menor                           valor maior                             exculpante

    ____________________________________________________________________________________________

    Teoria Unitária                valor maior ou igual               valor menor ou igual             justificante

      (adotada)                        valor menor                            valor maior                          hipótese de redução de pena

  • e) Em relação ao estado de necessidade, adota-se, no Código Penal brasileiro, a teoria diferenciadora, podendo tal estado ser causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade.

     

    LETRA E – ERRADA – O código penal brasileiro adotou a teoria unitária.

     

     

     

     

    Teorias do Estado de Necessidade

     

     

    1 – Teoria Diferenciadora: Deriva do direito alemão. Segundo essa teoria, há duas espécies de estado de necessidade:

     

     

    - Estado de necessidade justificante: O bem jurídico sacrificado tem menor relevância do que o bem jurídico protegido.

     

     

    Ex.: Destruição do patrimônio para salvar vida.

     

     

    Consequência: Esse estado de necessidade exclui a ilicitude.

     

     

    - Estado de necessidade exculpante: O bem jurídico sacrificado tem valor maior ou igual ao bem jurídico.

     

     

    Ex.: Mato alguém para proteger patrimônio.

     

     

    Consequência: Exclui não a ilicitude, mas, sim, a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). – Causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

     

     

    Ex.: A mãe que mata o bombeiro que impedia ela de entrar numa casa repleta em chamas, para salvar a única foto do seu filho que morreu.

     

     

    Nesse caso, seria um estado de necessidade exculpante, excluiria, de acordo com a teoria diferenciadora, a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

     

     

    2) Teoria unitária: O estado de necessidade sempre exclui a ilicitude, desde que haja proporcionalidade. Ela não faz distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante. É sempre justificante.

     

     

    No exemplo acima, diante da falta de proporcionalidade, autoriza, no máximo, a diminuição da pena.

     

     

    Atenção! Para a teoria unitária, a falta de proporcionalidade (razoabilidade) autoriza, no máximo, uma diminuição da pena. É condenado, mas tem uma pena diminuída.

     

     

    Obs.: O Código penal brasileiro adotou a teoria unitária.

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Coação Fisica - Exclui o Fato Típico

    Coação Moral - Exclui a Culpabilidade

  • A) Errado . A legitima defesa putativa ,ocorre quando alguém acha-se sofre ou na iminência de sofrer injusta agressão o que não existe . 

    B) Errado . Não , não há nenhuma norma que impunha ao policial o dever legal de matar 

    c) Correto

    D)Errado. Não se exclui da embriaguez voluntária em razão do indivíduo ter a intenção de se embriagar 

    e) Errado . O Estado de Necessidade adotou a teoria unitária 

  • RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NORMA DE EXCEÇÃO. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O artigo 284 do Código de Processo Penal é norma de exceção, enquanto permissiva de emprego de força contra preso, que não admite, por força de sua natureza, interpretação extensiva, somente se permitindo, à luz do direito vigente, o emprego de força, no caso de resistência à prisão ou de tentativa de fuga do preso, hipótese esta que em nada se identifica com aqueloutra de quem, sem haver sido alcançado pela autoridade ou seu agente, põe-se a fugir. 2. Não há falar em estrito cumprimento do dever legal, precisamente porque a lei proíbe à autoridade, aos seus agentes e a quem quer que seja desfechar tiros de revólver ou pistola contra pessoas em fuga, mais ainda contra quem, devida ou indevidamente, sequer havia sido preso efetivamente. 3. O resultado morte, transcendendo embora o animus laedendi do agente, era plenamente previsível, pela natureza da arma, pelo local do corpo da vítima alvejado e pelas circunstâncias do fato, havendo o recorrido, em boa verdade, tangenciado o dolo eventual. (...) 6. Recurso especial provido (REsp 402.419/RO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 15/12/2003, p. 413)

  • A questão tem como tema as causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O artigo 25 do Código Penal trata da legítima defesa real, afirmando encontrar-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Trata-se de causa de exclusão da ilicitude. A legítima defesa putativa, por sua vez, tem como fundamento legal o § 1º do artigo 20 do Código Penal (Descriminantes putativas). As descriminantes putativas podem ensejar o erro de tipo permissivo, quando o erro recai sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação, ou podem ensejar o erro de proibição indireto, quando o erro recai sobre o conhecimento quanto à existência ou os limites de uma causa de justificação. Em se configurando o erro de tipo permissivo inevitável, exclui-se dolo e culpa; e em se tratando de erro de tipo permissivo evitável, exclui-se tão somente o dolo, sendo possível a responsabilização do agente por crime culposo, se houver a modalidade culposa do crime. Já em se configurando o erro de proibição indireto, sendo inevitável, exclui-se a culpabilidade, e, se evitável, reduz-se a pena.


    B) Incorreta. Não se trata de estrito cumprimento do dever legal, pois não existe dever legal de matar, tampouco permissão legal para se atirar em alguém em fuga. É neste sentido a orientação do Superior Tribunal de Justiça, como se observa do trecho do julgado a seguir: “(...) Não há falar em estrito cumprimento do dever legal, precisamente porque a lei proíbe à autoridade, aos seus agentes e a quem quer que seja desfechar tiros de revólver ou pistola contra pessoas em fuga, mais ainda contra quem, devida ou indevidamente, sequer havia sido preso efetivamente. (...)" (STJ, 6ª Turma. REsp 402419/RO. Rel. Ministro Hamilton Carvalhido. Julg. em 21/10/2003. Pub. DJe 15/12/2003).


    C) Correta. A coação moral irresistível está regulada no artigo 22 do Código Penal como causa de exclusão da culpabilidade, não se podendo com ela se confundir o instituto da coação física irresistível, que é excludente da conduta, logo, da tipicidade. De fato, para a aplicação do instituto da coação moral irresistível, é preciso que haja um fato típico e antijurídico, uma vez que será excluída a culpabilidade do coagido, de quem não poderá ser exigida conduta diversa, pelo que responderá pelo fato apenas o coator. Trata-se, portanto, de hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.  A expressão “ausência de conduta diversa" utilizada nesta proposição, não é a ideal, tampouco é a utilizada pela doutrina penal, contudo, no contexto e, considerando as demais proposições que são induvidosamente erradas, é a resposta mais adequada.


    D) Incorreta. A embriaguez voluntária ou culposa, ainda que completa, não exclui a culpabilidade, como se observa do artigo 28, inciso II do Código Penal, tampouco há de se falar em exclusão de dolo ou culpa, dado que estes são elementos do fato típico e não culpabilidade. A responsabilidade penal, no caso da embriaguez voluntária ou culposa, decorre da teoria da actio libera in causa, uma vez que, se a pessoa consumiu a bebida alcoólica por sua vontade, arcará com o que advier disso, mesmo que venha a praticar um crime num momento em que se encontre totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.


    E) Incorreta. Em relação ao estado de necessidade, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria unitária e não a teoria diferenciadora, pelo que, em se tratando de bens jurídicos de mesma relevância ou de relevância diversa, estando o agente em estado de necessidade e optando por salvar um deles ou o de maior valor, conforme o caso, haverá exclusão da ilicitude, desde que seja inevitável o sacrifício do outro bem jurídico. A teoria diferenciadora é adotada no direito penal alemão. Segundo ela, haveria duas modalidades de estado de necessidade. A primeira modalidade é chamada de estado de necessidade justificante, que exclui a ilicitude, quando envolver bens jurídicos de relevâncias diversas, optando o agente por sacrificar o de menor valor. A segunda modalidade é o chamado estado de necessidade exculpante, que exclui a culpabilidade e que se configura quando o agente, em estado de necessidade e diante de bens jurídicos de igual valor, salva apenas um deles, sacrificando o outro.


    Gabarito do Professor: Letra C


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ID
987682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere às espécies de concurso de crimes, ao erro de tipo e ao erro de proibição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2145819/o-que-se-entende-por-concurso-formal-improprio-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Quanto a letra A

    Como está na questão: (errada)

    a) Conforme a teoria limitada da culpabilidade, adotada no Código Penal, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude constitui modalidade de erro de proibição.

    Questão Corrigida:

    a) Conforme a teoria limitada da culpabilidade, adotada no Código Penal, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude constitui modalidade de erro de tipo.

    No estudo das discriminantes putativas, para a teoria limitada da culpabilidade (adota no CP) temo o seguinte:
    - erro de tipo recai sobre fato;
    - erro de proibição recai sobre o direito.
  • Concurso formal ou ideal

    Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. Aplica-se uma única pena, aumentada de um sexto até a metade (exasperação).

    O concurso formal se divide em:

    • Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um disparo com 02 ou várias mortes).
    • Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal).
    • Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.
    • Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).

    Concurso de crimes

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • Comentando as letras 'A' , 'B' 'C' e 'D' ...

    a) Conforme a teoria limitada da culpabilidade, adotada no Código Penal, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude constitui modalidade de erro de proibição. ERRADO. Em relação ao erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude, a natureza jurídica da descriminante putativo depende da teoria da culpabilidade adotada. Para a teoria limitada da culpabilidade(adotada no CP), constitui-se em erro de tipo permissivo. Surgem então as descriminantes putativas por erro de tipo. Se escusável o erro, exclui-se o dolo e a culpa, acarretando na atipicidade do fato. Se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei.

    b) É isento de pena, em razão da ausência de dolo ou culpa, o agente que age mediante erro de tipo acidental, ou seja, o agente que desconhece os dados acessórios ou secundários do crime. ERRADO. Erro do tipo acidental é o que recai sobre dados diversos dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, sobre as circunstâncias(qualificadoreas, agravantes genéricas e causas de aumento de pena) e fatores irrelevantes da figura típica. A infração penal subsiste íntegra(logo não será isento de pena), e este erro não afasta a responsabilidade penal.

    c) O concurso material ou real consiste na prática, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não, ensejando a aplicação da mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente de uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ERRADO. No concurso material ou real há pluralidade de condutas(e não uma só ação) E de resultados(dois ou mais crimes, idênticos ou não). O sistema adotado para o concurso real foi o do cúmulo material, ou seja, aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado.

    d) Em se tratando de concurso formal impróprio ou imperfeito, a ação ou omissão é dolosa, e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, por isso as penas são aplicadas cumulativamente. CORRETO. Na aplicação da pena no concurso formal impróprio, o art. 70, caput, 2ª parte, consagrou o sistema do cúmulo material. Tal como no concurso material, serão somadas as penas de todos os crimes produzidos pelo agente. Lembrando que no concurso formal próprio ou perfeito(sem desígnios autônomos), o CP adotou o sistema da exasperação.

  • O item E está ERRADO em razão da jurisprudência do STJ que reconhece a impossibilidade de continuidade delitiva entre o crime de Roubo e de Extorsão por serem de espécies distintas. Vejamos a ementa do referido julgado:

    Data de publicação: 22/04/2013 | Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBO E EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os delitos de roubo eextorsão são delitos de espécies distintas, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do crime continuado entre os dois delitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento
  • O código penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, pois esta teoria diferencia erro de tipo e erro de proibição. Segundo essa teoria, se o erro recair sobre a existência ou limite da norma, será erro de proibição, ou seja, erro quanto a ilicitude do fato. Por outro lado, se o erro recair sobre a situação fática, estar-se-á diante de erro de tipo.

    Por sua vez, a teoria extremada da culpabilidade (não adotada pelo CP) não diferencia erro de tipo e erro de proibição. Para essa teoria tanto o erro de ilicitude quanto o erro fático são considerados erro de proibição.

  • erro de tipo recai sobre fato;
    erro de proibição recai sobre o direito.

  • e) Configura-se crime continuado no caso de o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes da mesma espécie, sendo os crimes subsequentes, por condições como tempo, lugar e maneira de execução, havidos como continuação do primeiro, como ocorre, por exemplo, entre o crime de roubo e o de extorsão. ERRADA.


    Informativo 549 STJ

    Os crimes de roubo e extorsão, embora sejam de mesma natureza, são considerados de espécies diferentes.


    Por essa razão, não é possível reconhecer continuidade delitiva entre eles, ainda que praticados em conjunto.

    STJ. 6ª Turma. HC 77.467-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/10/2014 (Info 549).

    Fonte: Dizer o Direito.
  • CONCURO DE CRIMES:

    MATERIAL: 2 OU MAIS CRIMES E 2 OU MAIS CONDUTAS, SOMAM AS PENAS --- ASSALTANTE DE ÔNIBUS QUE ROUBA VÁRIAS VÍTIMAS, SOMA A PENA DE CADA PASSAGEIRO.

    FORMAL: 1 CONDUTA, MAIS DE 1 RESULTADO, PEGA A MAIOR PENA E AUMENTA --- UM TIRO QUE MATA DUAS PESSOAS, SEM INTENÇÃO

    FORMAL IMPRÓPRIO: 1 CONDUTA, MAIS DE 1 RESULTADO, MAS COM DOLO EVENTUAL ---  HOMEM MATA MULHER GRÁVIDA SABENDO DESTA SITUAÇÃO.

  • Gabarito D

     

    Concurso Formal:

     

                              ---> Próprio/Perfeito

                                                                       ---> 1 ação

                                                                       ---> 2 ou +  crimes

                                                                                                           ---> Exasperação de pena

                                                                                                                                   

     

                              ---> Imperfeito/Impróprio (designos autônomos)

                                                                       ---> 1 ação

                                                                       ---> 2 ou + crimes

                                                                       ---> 2 ou + intenções

                                                                                                           ---> Soma-se as penas

  • Art. 70, 2° parte/CP: "...as penas aplicam-se, entretanto, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

  • LETRA D - CORRETA -

     

     

    Perfeito ou próprio 

    I – O concurso formal perfeito ou próprio está previsto no artigo 70, “caput”, 1ª parte. É aquele em que não há 
    desígnios autônomos, ou seja, a pluralidade de crimes não emana de desígnios autônomos (dolos autônomos). 


    Portanto, ele ocorre entre um crime doloso e os demais culposos ou entre crimes culposos. 


    II – No concurso formal perfeito ou próprio o Código Penal adota o sistema da exasperação, aplicando-se a mais 
    grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

     

    Imperfeito ou impróprio 

    I – O concurso formal imperfeito ou impróprio está previsto no artigo 70, “caput”, parte final. É aquele em que a 
    pluralidade de resultados emana de desígnios autônomos. Portanto, existe dolo do agente no tocante à produção de 
    todos os crimes. 

    II – No concurso formal imperfeito ou impróprio a aplicação da pena segue a sistemática do cúmulo material. 
    Em outras palavras, o juiz soma as penas de todos os crimes praticados pelo agente.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

     

     

     

     

    LETRA E - ERRADA -

     

    1. Firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sem divergir da do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que configura hipótese de concurso material entre os crimes de roubo e extorsão, a conduta do autor que, após subtrair bens de propriedade da vítima, a obriga, também mediante grave ameaça, a efetuar compras de outros bens, visando a obtenção de indevida vantagem econômica. (STJ - REsp 437.157/SP – Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Relator: Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, , Data do Julgamento: 05/02/2009).

     Na linha de precedentes desta Corte e do Pretório Excelso, configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair alguns pertences da vítima, obriga-a a entregar o cartão do banco e fornecer a respectiva senha. (STJ - REsp 982.158/SP – Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Relator Min. FELIX FISCHER – Data do Julgamento: 24/11/2008).

  • Concurso formal

    Próprio -> Não há desígnio autônomo (exaspera a pena)

    Impróprio -> Há desígnio autônomo (cumula as penas)

  • A questão versa sobre o concurso de crimes, o erro de tipo e o erro de proibição.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no Código Penal, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude (também chamada de causa de justificação) constitui modalidade de erro de tipo, tratando-se do erro de tipo permissivo, e não de modalidade de erro de proibição. O erro de tipo permissivo e o erro de proibição indireto se fundam nas chamadas descriminantes putativas (artigo 20, § 1º, do CP). Quando o erro incidir sobre pressupostos fáticos de uma causa excludente da ilicitude, trata-se de erro de tipo permissivo. Quando o erro incidir sobre a existência ou os limites de uma causa excludente da ilicitude, trata-se de erro de proibição indireto. Este é o posicionamento majoritário na doutrina, e decorre do entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à culpabilidade, adotou a teoria limitada da culpabilidade. Para o entendimento minoritário, as hipóteses de descriminantes putativas sempre ensejam o erro de proibição indireto, com base na teoria extremada da culpabilidade.


    B) Incorreta. As modalidades de erros acidentais estão previstas no artigo 20, § 3º (erro sobre a pessoa), no artigo 73 (erro na execução) e no artigo 74 (resultado diverso do pretendido), todos do Código Penal. Nas duas primeiras modalidades de erro acidental (erro sobre a pessoa e erro na execução), o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, pelo que responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que ele queria atingir (vítima pretendida), considerando as particularidades e condições desta, e não aquela que ele efetivamente atingiu (vítima real). No resultado diverso do pretendido, o agente erra de coisa para pessoa, pelo que responderá pelo crime praticado a título de culpa. Nenhuma das modalidades de erro acidental importa em isenção de pena, seja pela ausência de dolo e culpa ou por ausência de culpabilidade.

     

    C) Incorreta. O concurso material ou real está previsto no artigo 69 do Código Penal, sendo certo que ele se configura quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Em decorrência, as penas privativas de liberdade dos crimes devem ser aplicadas cumulativamente (sistema do cumulo material de penas).


    D) Correta. O concurso formal de crimes está previsto no artigo 70 do Código Penal, e se configura quando dois ou mais crimes são praticados mediante uma única ação ou omissão. A primeira parte do artigo 70 do Código Penal descreve o chamado concurso formal perfeito ou próprio, enquanto a segunda parte do aludido dispositivo descreve o chamado concurso formal imperfeito ou impróprio, sendo que este último se configura quando o agente, embora mediante uma única ação ou omissão, pratica crimes dolosos, com desígnios autônomos, ou seja com propósitos individualizados. Em se configurando o concurso formal próprio, o juiz totalizará as penas mediante a aplicação do sistema da exasperação de penas, pelo qual, após a fixação das penas para cada um dos crimes, ele tomará a mais grave delas, aumentando-a de 1/6 a 2/3 e ignorando as demais. Tal sistema foi criado para representar um benefício para o réu, de forma que, caso não seja benéfico ao réu, ele não deverá ser utilizado, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Código Penal. Em se tratando de concurso formal impróprio ou imperfeito, como na hipótese contida na proposição, o sistema de totalização de penas será o do cúmulo material de penas, previsto no artigo 69 do Código Penal, por determinação do próprio texto do artigo 70 do Código Penal, em sua parte final.


    E) Incorreta. O crime continuado está conceituado no artigo 71 do Código Penal, configurando-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicando-se, neste caso, a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços (sistema de exasperação de penas). O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os crimes de roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie, como se observa: “AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ACRESCIDA PELO TRIBUNAL A QUO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que ficam configurados os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, para sacar dinheiro de sua conta corrente. Precedentes. 2. Não há falar em vício de fundamentação quando o Tribunal local, em sede de apelação exclusiva da defesa, inova na fundamentação empregada na dosimetria, sem, contudo, agravar a situação final do condenado. Agravo regimental improvido". (STJ, 6ª Turma. AgRg no HC 579.446/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, julgado em 25/08/2020, DJe 02/09/2020).


    Gabarito do Professor: Letra D

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ID
987685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Letra da lei...

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940  

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • Comentando as alternativas erradas:

    A) Não encontrei o informativo, mas achei a notícia no site do STJ (interessante a distinção que o Ministro Og Fernandes faz):

    "A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem condenado por uso de documento falso em São Paulo. A defesa pretendia que fosse aplicada a tese de autodefesa, sustentando que o crime foi cometido somente com a finalidade de ocultar sua identidade, pois estava foragido do sistema penitenciário.O réu cumpria pena por outro crime em São José do Rio Preto (SP) quando foi beneficiado pela saída temporária de Páscoa. Na ocasião, segundo a defesa, ele encontrou a mãe doente e o filho passando por necessidades. Decidiu então não voltar para o presídio, com a intenção de cuidar da família, e teria usado o documento falso a fim de esconder sua condição de foragido. O relator apontou a diferença existente entre os dois crimes. “A condição do agente ameaçado pela possibilidade da prisão e que mente informando outro nome é diversa daquela em que um documento é forjado e pode ensejar uma diversidade de atos criminosos. Nessa hipótese, é a própria conduta que deve ser considerada”, concluiu."

    B) Há tipo específico, não devendo ser levantada a hipótese de estelionato:
     

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;  

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.



    C)  Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    E) Crime impossível, segundo o STJ: “RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO NITIDAMENTE GROSSEIRA. INCABÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. 1. A falsificação nitidamente grosseira de documento afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal, tendo em vista a incapacidade de ofender a fé pública e a impossibilidade de ser objeto do mencionado crime. 2. Recurso não conhecido.” (REsp 838344 / RS, 5.ª Turma, Rel. Laurita Vaz - Data do Julgamento: 03/04/2007)"
  • QUanto à letra A;

    Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade
    A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade.

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191194
  • Colegas, procurando aclarar o entendimento recente da Jurisprudência acerca do tema proposto na Alternativa "A", segue a ementa de julgado do STJ de março deste ano:

    ..EMEN: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA IMPOSIÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. OCORRÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 19.9.2012. - O entendimento desta Corte Superior, acompanhando a evolução do Pretório Excelso, é no sentido de se considerar típica a conduta do indivíduo que atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial (art. 307 do Código Penal), não se encontrando amparada pelo direito constitucional de autodefesa. - A escolha do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada à quantidade de pena privativa de liberdade aplicada ao condenado. É de rigor a consideração das demais circunstâncias do caso concreto para a escolha do regime mais adequado à repressão e prevenção do delito. A pena-base estabelecida no mínimo legal é condição necessária, mas não suficiente para imposição de regime menos gravoso. - A necessidade de aplicação de regime inicial mais gravoso foi concretamente considerada pelas instâncias originárias, observando as peculiaridades do caso concreto, destacando a ousadia e periculosidade do agente - roubo a luz do dia, com emprego de arma de fogo, na saída de estabelecimento bancário - e, principalmente por ser tratar de acusado que praticou o crime na condição de foragido do sistema prisional, o que afasta a aplicação da Súmula 440 do STJ. Habeas Corpus não conhecido. ..EMEN:
    (HC 201001314326, MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:04/03/2013 ..DTPB:.)
  • Em relação à alternativa "a", entendimento do STJ:

    STJ - Súmula 522

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Gab: D

    Apenas atentem que esse aumento de pena NÃO abrange as autarquias. A banca poderia ter feito (como eu acho já fez) essa pegadinha.

    § 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • (...) 20. No rol de incidência da causa especial de aumento de pena, entre os entes da Administração Pública indireta, não há menção às autarquias. Analogia para entender que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou de assessoramento das autarquias também estariam sujeitos à majorante. Pelo princípio da legalidade penal estrita, inadmissível o aproveitamento da analogia in malam partem. Recorrentes que não poderiam ter a pena majorada em um terço, na forma prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal.

    (AO 2093, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/09/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019)

  • Caso de Aumento da Pena da TERÇA PARTE: quando os autores dos Crimes Contra a Administração Pública, forem ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO ou de FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Atenção!!! Não está incluso AUTARQUIA

  • A questão tem como tema os crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, e os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A orientação da jurisprudência é em sentido contrário, de forma que a conduta de atribuir-se falsa identidade para ocultar a condição de foragido, quando da prisão em flagrante pela prática de outro crime, é típica. Importante destacar a súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça, que orienta: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".  O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal.


    B) Incorreta. A conduta narrada deve ser tipificada no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal. Embora exista uma fraude bem como o propósito de obter vantagem ilícita, requisitos também exigidos para a configuração do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, o primeiro tipo penal mencionado é especial em relação ao segundo, pelo que deve prevalecer, utilizando-se o princípio da especialidade, que é um dos parâmetros norteadores do conflito aparente de normas.


    C) Incorreta. O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal, da seguinte forma: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". Constata-se, portanto, que o crime se configura se for praticado em qualquer tipo de processo judicial e não apenas no processo judicial de natureza criminal. No entanto, o § 1º do referido dispositivo legal prevê causa de aumento de pena de um sexto a um terço em algumas situações, estando dentre elas a hipótese de o crime ser praticado com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.


    D) Correta. É exatamente o que estabelece o § 2º do artigo 327 do Código Penal.


    E) Incorreta. Na hipótese narrada, segundo o Superior Tribunal de Justiça, não há crime, como se observa no trecho do julgado a seguir: “(...) A adulteração reconhecida como grosseira não configura, por si, o falsum (ou o crime de uso do falsum), podendo, isto sim, ser meio ou instrumento para a prática de outro crime. (...)". (STJ, 5ª Turma. HC 24853. Rel. Min. Felix Fischer. Julg. 16/12/2003. Pub. DJ 09/02/2004).


    Gabarito do Professor: Letra D

  • A - ERRADO - SÚMULA 522 STJ: A CONDUTA DE ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL É TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTODEFESA.

    B - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Art.311-A)

    C - ERRADO - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA ABRANGE NÃO SÓ EM PROCESSO JUDICIAL, COMO TAMBÉM NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, INQUÉRITO POLICIAL OU EM JUÍZO ARBITRAL.

    D - GABARITO 

    E - ERRADO - A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO, INCAPAZ DE LUDIBRIAR PESSOA COMUM, AFASTA O DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE RISCO À FÉ PÚBLICA. 

    .

    .

    COM RELAÇÃO À ASSERTIVA ''B''

    COLA ELETRÔNICA, SE O MODO DE EXECUÇÃO ENVOLVE TERCEIRO QUE, TENDO ACESSO PRIVILEGIADO AO GABARITO DA PROVA, REVELA AO CANDIDATO DE UM CONCURSO PÚBLICO AS RESPOSTAS DOS QUESITOS, ESTE INDIVÍDUO PRATICA, CONJUNTO COM O CANDIDATO BENEFICIÁRIO, O CRIME EM QUESTÃO. AQUELE, POR DIVULGAR, E ESTE, POR UTILIZAR CONTEÚDO SECRETO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.

     AGORA, JÁ NOS CASOS EM QUE O CANDIDATO, COM PONTO ELETRÔNICO NO OUVIDO, SE VALE DE TERCEIRO EXPERT PARA REVELAR AS ALTERNATIVAS CORRETAS, O FATO PERMANECE ATÍPICO, APESAR DE SEU GRAU DE REPROVAÇÃO SOCIAL, POIS OS SUJEITOS ENVOLVIDOS NÃO TRABALHAM COM CONTEÚDO SIGILOSO.

     RESUMO:

    VALENDO-SE DE CONTEÚDO SIGILOSO -------------------> FATO TÍPICO (Art.311-A)

    NÃÃÃO VALENDO-SE DE CONTEÚDO SIGILOSO --------> FATO ATÍPICO 

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
987688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal previstas na Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas) e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Notícias STFImprimir Terça-feira, 25 de setembro de 2012

    Segunda Turma nega redução de pena por tráfico interestadual

     

    O fato de a droga não ter atravessado a divisa territorial entre estados não impede que a pena seja aumentada devido à realização de tráfico interestadual, decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 110438, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Defensoria Pública da União (DPU) questionou a pena imposta ao réu Iuri Gomes Oliveira Ramires, de 10 anos e mil dias multa, pelo crime de tráfico de mais de 19 quilos de maconha.

  • A alternativa "a" está errada, pois para se ter isenção de pena, consoante o art.  45 da Lei 11.343/06, o agente, nas circunstâncias de dependência, ou sob efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Na verdade, o erro está em se afirmar que, mesmo voluntariamente, o agente nessas circunstâncias estaria sujeito à isenção de pena.  


    alternativa "d": é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). 
  • Vanessa onde vc viu que mesmo voluntariamente a pessoa n fica isento de pena? Pra mim a alternativa a tb está correta.
  • A letra "A" está errada, na minha opinião, pois eles colocaram o voluntariamente no lugar onde deveria estar fortuito, que é a palavra empregada no artigo.

    Se analisarmos o significado de fortuito, encontraremos o seguinte:

    Significado de Fortuito

    adj. Que acontece ao acaso; que ocorre sem que haja previsão ou planejamento; que foi imprevisto; inopinado: momento fortuito. 
    (Etm. do latim: fortuitus)

    Como podemos ver, fortuito dá uma ideia contrária em relação a voluntariamente, que ao meu ver passa a ideia de que houve certa vontade, sendo assim não pode ter sido algo sem previsão, pois, de certo modo, se você quis, teria no minimo certa ideia do que poderia acontecer.

  • A alternativa "A" está errada porque diz que a dependência química foi desenvolvida voluntariamente. A dependência deve ser proveniente de caso fortuito ou força maior.


    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • Letra B foi objeto de discussão no STF, tendo sido abordada no Informativo nº 579 de 2010.

    Apesar de a afirmativa B estar correta de acordo com a Lei, a jurisprudencia se manifestou no sentido de declarar incidentalmente inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direito", conforme se pode verificar abaixo:

    Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 1

    O Tribunal iniciou julgamento de habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, em que condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) questiona a constitucionalidade da vedação abstrata da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos disposta no art. 44 da citada Lei de Drogas (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”). Sustenta a impetração que a proibição, no caso de tráfico de entorpecentes, da substituição pretendida ofende as garantias da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), bem como aquelas constantes dos incisos XXXV e LIV do mesmo preceito constitucional — v. Informativo 560. O Min. Ayres Britto, relator, concedeu parcialmente a ordem e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do citado § 4º do art. 33, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no também aludido art. 44, ambos dispositivos da Lei 11.343/2006.
  • A alternativa "a" é um caso típico de má redação. Vejam o que dispõe o art. 45 da Lei de Drogas:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Como se pode perceber facilmente, a lei associa o caso fortuito ou a força maior ao episódio eventual de uso de droga. Quanto à dependência, a lei não faz distinção se ela foi desenvolvida voluntariamente ou não. Se o agente é usuário dependente de drogas e se, em razão disso, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será isento de pena. Ainda que a dependência seja voluntária, exatamente como dispõe a alternativa "a".

    Assim, a alternativa "a" não está errada não, pois sua redação meio truncada não está em conflto com o que dispõe a lei. Se o examinador tivesse falado em uso esporádico de droga e, ao mesmo tempo, voluntário (ou seja, não proveniente de caso fortuito ou força maior), aí sim, o agente não seria isento de pena.

    Cruel é o candidato saber mais que o examinador e, exatamente por isso, errar, como eu e tantos outros erraram a questão...
     

  • De fato, em relação ao item A, a norma é clara ao ligar a isenção de pena ao estado de dependência química, apenas. Parece evidente que, uma vez dependente, o usuário irá buscar a droga espontaneamente e, dessa forma, estará voluntariamente se colocando no estado inimputabilidade indicado pela norma.
    O caso fortuito e a força maior mencionados na norma não se referem à dependência.
    Penso que a questão é nula,  pois o item A está correto.
  • A questão A, de fato, gera grandes dúvidas. Analisando o a questão:
    “a) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga (1), mesmo que desenvolvida voluntariamente (2), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (3).”
    Temos aqui três situações:

    (1) Quanto a dependência química, Nucci (2013), traz a seguinte análise: Nota 170. “[...] Quem é viciado em qualquer substância entorpecente (incluindo-se, nesse contexto o álcool), para o atual conceito médico, é doente mental [...]”. O mesmo autor coloca, ainda, na Nota 171 o seguinte: “Em razão de dependência: é a situação do viciado, equiparado ao doente mental para efeito de gerar inimputabilidade, que afasta o juízo da culpabilidade, permitindo a aplicação de medida de segurança no lugar da pena”.

    (2) Quanto ao uso voluntário da droga, Nucci (2013) coloca: Nota 170. “[...] Aquele que utilizar substância entorpecente proibida (como, por exemplo, a cocaína), voluntária ou culposamente, incide nas regras do art. 28, II, do CP, vale dizer, responde normalmente pelo que fizer, cuidando-se de autêntica responsabilidade penal objetiva”. Porém, não entendo na questão que o uso da droga, quando do cometimento do crime, tenha sido voluntário, já que a época, o agente JÁ TINHA DEPENDÊNCIA GRAVE. Se o infrator tem dependência grave e duradoura, ele já é doente! E a própria questão coloca que o infrator não tinha capacidade de entendimento da ação por conta da sua dependência. Basta ler novamente a questão e ver que asua dependência é que foi desenvolvida voluntariamente. Isto é bem diferente de dizer que houve o uso voluntário da droga no momento do crime. Do contrário, poderíamos dizer que todos ou quase todos dependentes químicos que desenvolveram essa dependência de forma voluntária, ao cometer qualquer crime sob o efeito da droga serão punidos, mesmo que, à época do seu cometimento, eram inteiramente incapazes de entender o ilícito. Não acredito que esta norma só sirva para proteger aqueles que desenvolveram dependência involuntária. Não há no tipo penal este tipo de restrição, de separação entre dependentes que desenvolveram a dependência de forma voluntária ou involuntariamente.

    (3) Quanto ao tempo da ação ou omissão, Nucci (2013) traz o seguinte esclarecimento: Nota 173. “Critérios biopsicológico: [...] É fundamental que o agente, estando drogado à época do fato, perca a capacidade de entender o ilícito (inteligência) ou de comportar-se de acordo com o entendimento do ilícito (vontade)”. Além disso, o próprio texto do art. 45 coloca que “é isento de pena o agente que, em razão de dependência [...] de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão [...] inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Bem, resumindo, também não entendi o erro da questão...

    Sorte e sucesso a todos!
  • Sobre a alternativa A, pode-se entender tratra-se de uma doença patologica ( grave e duradoura ), mesmo que desenvolvida voluntariamente, logo, a embriaguez reconhecidamente patológica é equiparada à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do art. 26 do CP. excluindo a culpabilidade. Foi esse meu entendimento.
  • Concordo com tudo o que foi dito. A voluntariedade obsta a redução de pena no uso eventual ("sob efeito") mas não na dependência, mesmo porque não existe dependência voluntária.

    A única justificativa para a alternativa ter sido considerada errada tal como redigida é a possível utilização do art.19 da Lei 6368 (antiga lei de drogas) como vetor interpretativo:

    Art. 19. É isento de pena o agente que em razão da dependência, ou sob o de feito de substância, entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica proveniente de caso fortuíto ou força maior era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Segue o link da lei antiga no site do Senado (a redação no site do planalto é essa confusa aí de cima também):

    http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=123692&tipoDocumento=LEI&tipoTexto=PUB


    O CESPE NÃO alterou o gabarito e manteve a questão do jeito que está aqui (questão 74). Seguem os links:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_13_NOTARIOS/arquivos/TJRR13_001_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_13_NOTARIOS/arquivos/Gab_Definitivo_TJRR13_001_01.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_13_NOTARIOS/

    Sabemos como o CESPE pensa, pelo menos. Não há que se discutir com a questão. Concurso é assim: surgindo "duas certas", deve-se optar pela "mais certa".

    Abs.







  • Serve como requisito para confirmação da alternativa E, considere a seguinte situação hipotetica:

    "Jarbas, maior e capaz, foi preso em flagrante na cidade de Itabaiana- SE quando transportava dois quilos da droga conhecida popularmente como maconha, em ônibus interestadual que saíra de Aracaju S SE para Salvador S BA. Nessa situação hipotética, não incide a causa de aumento da pena em razão da interestadualidade, visto que não se efetivou a transposição da divisa entre os estados."

    ERRADO, pois o fato de estar em ônibus interrestadual já caracteriza sua intensão de transportar para outro estado, levando em consideração que o transporte municipal é mais vantajoso
     caso o transporte fosse para mesmo município. 
  • Erro da letra - JustificativaÇ

    HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012. Caso se comprove o ânimo associativo esporádico (eventual) para o tráfico, há o crime de associação para o tráfico?

    Resposta: Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade para a caracterização do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). Precedentes citados do STF: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987; do STJ: HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012, e HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012.

  • Marquei a letra E por ter feito uma questão semelhante em que ela estava considerada certa:

    Assinale a opção correta acerca do que dispõe a Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006) e do entendimento dos tribunais superiores a respeito do assunto.
     

    a) Prescinde da efetiva transposição das fronteiras estaduais a incidência da causa legal de aumento de pena prevista para o tráfico de droga entre estados da Federação.

    Afinal de contas, precisa haver a efetiva transposição ou não de fronteiras para caracterizar o aumento de pena?
  • Parabéns ao colega Anibal Lemos pelo excelente comentário!

    Consoante ao artigo 45 da Lei de Drogas, acredito que o erro da assertiva "A" consiste na condicionante da dependência, que no caso elencado tem que ser grave e duradoura.

    No mais, só para complementar:
    • Inteiramente incapaz: Excludente
    • Diminuída capacidade: Atenuante
    Bons estudos!
  • Anderson Diniz, 
    Tal agravo/questão que fez mensão diz Prescindivel:

    GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA À SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. PRESCINDÍVEL A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível ao Relator dar provimento ao recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. 2. Não há ofensa à Súmula n.º 07 desta Corte quando, a partir da situação fática delineada pelas instâncias ordinárias, é atribuída implicação jurídica diversa ao fato descrito, com o objetivo de sanar a contrariedade à lei federal e realizar a missão uniformizadora que compete a este Superior Tribunal de Justiça.
     3. Segundo reiterados julgados da Quinta Turma desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal,para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006 é prescindível a efetiva transposição das fronteiras do Estado, sendo suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites estaduais. 4. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 321071 AC 2013/0118547-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 10/09/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2013)



    Ou seja: Prescindivel é o mesmo que dispensável. Dispensa-se a efetiva transposição das fronteiras, sendo suficiente  a existÊncia de elementares que evidenciem a destinação final...

    Julgado de 2013
  • Alguém sabe porque a letra "C" está errada?  Pois fazendo a leitura do Art.5º XLIII da CF,o tráfico de drogas é insuscetível de graça ou anistia. Não inclui aí o indulto. Alguém se habilita a responder? 
  • A CF no art 5° XLIII veda a concessão de graça ou anistia à prática do tráfico ilícito de entorpecentes, porém não prevê acerca do indulto.
    Contudo, a lei 8.072/90 veda a concessão de indulto para a prática de crimes hediondos e equiparados.
  • Discordo plenamente do colega Anibal , pois interpretando o  artigo a contrario sensu , verifica-se que , se não for caso fortuito ou força maior , não isentará de pena , sendo assim quem se embriaga voluntariamente  responde pelo crime , pois o individuo auto colocou - se naquela situação , diferentemente do caso fortuito e força maior.

  • Eu errei esta questão por conta de má interpretação, pois fiquei na duvida entre a D e a E.


    LETRA A - ERRADA. O ARTIGO 45 DA LEI 11.343 DIZ QUE “É ISENTO DE PENA O AGENTE QUE, EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA, OU SOB O EFEITO, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR....”.

       A DEPENDÊNCIA PODERÁ ATÉ SER VOLUNTÁRIA EM CASOS DE FORÇA MAIOR, COMO PESSOAS QUE UTILIZAM DROGAS PARA AMENIZAR SINTOMAS DE CÂNCER.

    MAS NÃO CITA QUE A DEPENDÊNCIA DEVERÁ SER GRAVE OU DURADOURA.


    LETRA B - ERRADO!!

    O art. 2º , § 1º , da Lei 8.072/90 – que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado – foi declarado inconstitucional STF no julgamento do HC 111.840

    O artigo 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal determina que “o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto”. E como já é de conhecimento, o artigo 34, crime de tráfico possui uma pena de reclusão de 3 a 10 anos.


    Letra C - ERRADO!!

    Conforme nossa amiga abaixo explicitou, a CF no art 5° XLIII veda a concessão de graça ou anistia à prática do tráfico ilícito de entorpecentes, porém não prevê acerca do indulto. Contudo, a lei 8.072/90 veda a concessão de indulto para a prática de crimes hediondos e equiparados.


    Letra D - ERRADO!

    EVENTUAL: Dependente de acontecimento incerto; casual; fortuito; possível mas incerto.

    ESPORÁDICO: Que acontece com alguma raridade e sem nenhum padrão regular.

    O ARTIGO 35 MENCIONA QUE A PRÁTICA PODERÁ SER REITERADA OU NÃO. HÁ UMA DIFERENÇA GRANDE ENTRE REITERAÇÃO, EVENTUALIDADE E ESPORADICIDADE.


  • Sobre a alternativa A: entendo estar errada por conta da Teoria da Actio Libera In Causa:

    Ementa: APELAÇÃO. RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA JULGAMENTO DE CIVIL. REJEIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA. CARACTERIZAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO.TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. Os militares empregados na Força de Pacificação do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro/RJ exercem múnus tipicamente castrense, decorrente da própria Constituição da República e da Lei Complementar nº 97 /99, a saber: a garantia da ordem. Por tal razão, incidem as disposições do art. 9º , inciso III , alínea d , do CPM . Preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para julgamento de civil rejeitada. Decisão unânime. No que concerne às infrações dos arts. 177 e 301 do CPM , não merece reparo a absolvição; sem embargo, a fundamentação deve ser alterada para a alínea e do art. 439 do CPPM . No que tange ao crime do art. 299 do CPM , a ingestão de bebida alcoólica pelo réu não tem o condão de retirar-lhe o elemento subjetivo necessário para caracterização do desacato. O Código Penal Militar adotou a teoria da actio libera in causa, pela qual não se exclui a imputabilidade penal de quem se colocou, de modo voluntário ou culposo, na posição de incapacidade de entender o caráter ilícito do fato. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.

  • A alternativa E não deixava nenhuma duvida que estava correta, fiquei na dúvida se a A estava correta por sua redação excessivamente detalhada poderia ter alguma pegadinha, mas em casa ao ler a lei não há dúvida, independe da forma  que o agente tornou-se dependente esta isento de pena, correta a alternativa.


  • LETRA B - ERRADA 

    No caso da questão B a mesma afirmou que o tráfico ilícito de entorpecentes seria CRIME HEDIONDO, mas na verdade é EQUIPARÁVEL a CRIME HEDIONDO.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 147982 MS 2009/0183236-3 (STJ)

    Data de publicação: 21/06/2010

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO OU COMUTAÇÃO. DECRETO 6.706 /08. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIMEEQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INCIDÊNCIA NA QUANTIDADE DE PENA E NÃO NA NATUREZA DO ILÍCITOPENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível a concessão da comutação da pena, espécie de indulto , a condenados pela prática de tráfico ilícito deentorpecentes, delito equiparado a hediondo. Inteligência dos arts. 2º , I , da Lei 8.072 /90 e 8º do Decreto 6.706 /08. 2. A Quinta Turma deste Superior Tribunal já se manifestou no sentido de que a incidência da causa de diminuição de pena não elide o caráter hediondo do crime, uma vez que interfere apenas na quantidade de pena a ser aplicada e não na natureza do ilícito penal (tráfico ilícito de entorpecentes). 3. Ordem denegada.


    LETRA C - ERRADA

    É pacífico o entendimento do STJ de não ser possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico ilícito de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, já que remanesce a tipicidade do crime. O STF já asseverou a inconstitucionalidade da concessão do indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do quantum da pena imposta, diante do disposto no art. 5º, XLIII, da CF. Precedentes citados do STF: ADI 2.795-DF, DJ 20/6/2003; do STJ: HC 147.389-MS, DJe 17/11/2011; HC 160.102-MS, DJe 28/9/2011; HC 167.120-MS, DJe 21/3/2011; HC 149.032-MS, DJe 22/11/2010, e HC 147.982-MS, DJe 21/6/2010. HC 167.825-MS, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 16/8/2012. 


  • observei alguns comentários sobre a alternativa B que acho dispensáveis, pois a mesma está errada pelo fato de o examinador afirmar ser crime hediondo o trafico ilícito de entorpecentes.

    o que na verdade sabemos ser crime hequiparado.

  • Galera viaja demais na interpretação do Artigo 45 da Lei 11343/06, que foi tomado como base para a elaboração da assertiva "a".

    O dispositivo diz:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    É só ir fracionando o artigo de acordo com as orações separadas por vírgulas.

    "É isento de pena o agente que, em razão da dependência de droga..."

    "'É isento de pena o agente que, sob o efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior..."

    É óbvio que a dependência pode ser voluntária, nisso consistindo a maior parte dos casos de dependência, onde o indivíduo experimenta a substância por livre e espontânea vontade, mas com o tempo atinge um estado de dependência que lhe tira o discernimento, ou seja, vive "em outro planeta", "doidão", vindo a cometer alguma infração sem ter a consciência da ilicitude.

    No caso de indivíduo não dependente, a isenção de pena se condiciona à verificação de que seu estado "viajante", de não entendimento sobre a ilicitude da conduta, tenha decorrido de caso fortuito ou força maior.

    O erro da assertiva está em afirmar que a dependência deve ser grave e duradoura.

    Não se pode esquecer que a assertiva "e" está totalmente correta.

    ps.: eu também errei, porque na pressa já marquei logo a letra "a" sem nem mesmo ler as demais, ou seja, excesso de confiança.


  • A efetiva transposição pode vir com a seguinte nomenclatura: "PRESCINDE".

  • Pessoal,


    O fato da letra "b" tratar como hediondo o crime de tráfico também não estaria errado? 

  • Eu acertei a questão pois achei a letra "E" mais certa. Porém, fiquei em dúvida entre a letra "A" e "D". 

    A lei diz o seguinte com relação à associação para o tráfico: "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:". Reparem que a lei fala "Reiteradamente ou não", ou seja, repetidas vezes ou não. Estou equivocado?

  • GABARITO: LETRA E.

    Inciso V do art. 40 diz respeito à necessidade de a droga transpor os limites territoriais de determinado Estado da Federação (ou do Distrito Federal) para fins de incidência da referida majorante. "Nos mesmos moldes do entendimento acerca do tráfico transnacional, é dominante o entendimento no sentido de que não é necessária a efetiva transposição da divisa interestadual. Na verdade, basta a presença de evidências de que a substância entorpecente tinha como destino qualquer ponto além das linhas divisórias estaduais".


    FONTE: LEGISLAÇÃO COMENTADA ESPECIAL - RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

    ALTERNATIVA A - Resolve-se pelo princípio actio libera in causa - ou seja - o ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade , transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.

    ALTERNATIVA B - Em sua redação original, o art. 33, §4°, vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ainda que a pena definitiva aplicada ao agente ficasse em patamar não superior a 4 (quatro) anos em virtude da incidência da referida minorante. Ocorre que, nos autos do HC 97.256, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa restrição.

    ALTERNATIVA C Ao se referir às vedações aos crimes hediondos e equiparados, o art. 5°, XLIII, da Constituição Federal, faz menção apenas à anistia e à graça, deixando de mencionar expressamente o indulto.

    ALTERNATIVA D  Confome Renato Brasileiro de lima , "pode-se conceituar o crime do art. 35, caput, como a associação estável e permanente de duas ou mais pessoas com o fim de praticar por uma única vez, ou por várias vezes, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1°, e 34, da Lei de Drogas."

    Nesse contexto, como já se pronunciou o STJ, a caracterização do crime de associação para o tráfico depende do dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006".

  • Joao de Sousa Lima Alencar

    A lei diz "reiteradamente ou não" para a PRÁTICA do tráfico, mas para a associação deve haver uma CONSTÂNCIA.

    Havendo a constância na ASSOCIAÇÃO a fim de pra praticar tráfico UMA VEZ OU VÁRIAS (REITERADAMENTE OU NÃO) o crime se consuma.
    Logo, observa-se que dispensa a prática efetiva do tráfico, basta que eles associem-se perenemente que o crime já consuma


    Por exemplo:

    6 pessoas se associaram para cometer apenas 1 trafico internacional com grande quantidade de droga e passaram a se reunir para planejar o intento. Caso a policia tome conhecimento do delito já poderá prender os associados em flagrante mesmo sem existir a prática do crime de tráfico.


    Melhorou? abraço!


    Firme e Forte

  • Joao de Sousa Lima Alencar

    A lei diz "reiteradamente ou não" para a PRÁTICA do tráfico, mas para a associação deve haver uma CONSTÂNCIA.

    Havendo a constância na ASSOCIAÇÃO a fim de pra praticar tráfico UMA VEZ OU VÁRIAS (REITERADAMENTE OU NÃO) o crime se consuma.
    Logo, observa-se que dispensa a prática efetiva do tráfico, basta que eles associem-se perenemente que o crime já consuma


    Por exemplo:

    6 pessoas se associaram para cometer apenas 1 trafico internacional com grande quantidade de droga e passaram a se reunir para planejar o intento. Caso a policia tome conhecimento do delito já poderá prender os associados em flagrante mesmo sem existir a prática do crime de tráfico.


    Melhorou? abraço!


    Firme e Forte

  • Joao de Sousa Lima Alencar

    A lei diz "reiteradamente ou não" para a PRÁTICA do tráfico, mas para a associação deve haver uma CONSTÂNCIA.

    Havendo a constância na ASSOCIAÇÃO a fim de pra praticar tráfico UMA VEZ OU VÁRIAS (REITERADAMENTE OU NÃO) o crime se consuma.
    Logo, observa-se que dispensa a prática efetiva do tráfico, basta que eles associem-se perenemente que o crime já consuma


    Por exemplo:

    6 pessoas se associaram para cometer apenas 1 trafico internacional com grande quantidade de droga e passaram a se reunir para planejar o intento. Caso a policia tome conhecimento do delito já poderá prender os associados em flagrante mesmo sem existir a prática do crime de tráfico.


    Melhorou? abraço!


    Firme e Forte

  • O que o artigo 45 diz é:

    1- É isento de pena o agente que, em razão da dependência, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era....

    2- É isento de pena o agente que, sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era....

  • Letra "C".

    Com respeito aos que entendem em contrário, a alternativa "C" está correta.

    A CF veda, nos crimes hediondos e equiparados, a concessão de graça e anistia. Logo, conforme previsto na CF, é possível a concessão de indulto.

    Se tivesse dito de acordo com a lei ou com a jurisprudência, obviamente a alternativa estaria errada.

    Conclusão: esse CESPE é uma piada.

  • Maurício santos, o comando da questão pede que a gente resolva com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores.

  • "Letra A" - ERRADA, aplica-se a teoria da actio libera in causa, tendo em vista que foi desenvolvida voluntariamente. 

    "Letra C" - ERRADA, tendo em vista que as decisões do STF são consideradas como Constituição Implícita, ou seja, está abarcado no contexto "Conforme previsto na CF"

    "Letra E" - CORRETA

  • Gabarito letra E (tranquilo), mas utilizaram uma redação horrível na Letra A (actio libera in causa) aplicando-a de forma inadequada! 

    Totalmente forçada de barra! Desproporcionalidade demais, pois não é normal virar voluntariamente DEPENDENTE químico para cometer crime! (basta se utilizar do entorpecente uma vez e já se aplica a teoria)


    "Vou virar dependente para ser isento!"  (ficou meio tosco isso!)



  • AgRg no HC 322283 / MS
    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
    2015/0096360-4 03/12/2015                                                                                                                                                                        I - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, a demonstração da intenção do agente de realizar o tráfico interestadual justifica a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, revelando-se desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras, como na hipótese (precedentes). Agravo regimental desprovido.

  • Tosca ta minha mente. Pode me explicar com mais detalhes o erro da letra A. Agradeço.

  • a) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga, mesmo que desenvolvida voluntariamente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Art. 45  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Acertei a questão porém não concordo com o gabarito, penso que tem duas respostas. Sei que teimar com a banca não adianta porém vou explicar o meu entendimento e de alguns professores.

    Art. 45 É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Repare que a isenção ocorre em dois casos:

    1º) quando o agente é dependente químico. Situação que faz com que o agente use drogas por vício.

    2º) quando o agente esta sob efeito da droga, proveniente de caso fortuito ou força maior. 

     

  • Concordo com CARLOS ALBRECHT, MAS ERREI A QUESTÃO MARCANDO A ALTERNATIVA "A".

  • Meu Deus!!!!!!!!!!!!! O CESPE é mesmo um mistério.

  • Tem como curtir o comentário do Aníbal mais de uma vez???

     

    Ele expressou muito bem como eu sinto quando faço uma questão mal elaborada. Se bobear, o examinador ainda ficou se gabando, dizendo que muita gente caiu em sua "pegadinha" (questão com 2 ALTERNATIVAS CORRETAS).

  • O comentário da vanessa chris está totalmente equivocado. Como bem posto pelo colega Aníbal, a razão da dependência na lei não faz nenhuma distinção sobre se é voluntário ou não: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não caiam nessa. Se ela se baseou seu comentário em jurisprudência, que poste a fonte. Se não, foi totalmente infeliz.

     

    O outro comentário disse que a questão afirma "que DEVE ser grave e duradoura", também está equivocado, não há isso na questão. Somente que a dependência é "em razão de dependência grave e duradoura de droga".

     

    O examinador tentou ser BONZÃO, fez essa lenha aí.

  • Letra "A" e "E" certíssimas, não foi anulada por falta de recursos... segue o jogo

    para ser isento de pena o agente deve se torna inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito devido o uso da droga:

    Dependente: pode ser uso voluntario ou não

    Não dependente: somente em caso fortuito ou força maior

  • ....

    e) Para a incidência da causa de aumento de pena consistente no tráfico interestadual de entorpecente, basta que haja evidências de que a substância entorpecente tenha como destino qualquer ponto além das fronteiras estaduais, não sendo necessária, portanto, a efetiva transposição da divisa entre os estados.

     

     

    LETRA E – CORRETA -

     

     

    Para que incida a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40, não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808). STJ. 6ª Turma. REsp 1370391/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/11/2015.

     

     

     d) O crime de associação para o tráfico configura-se mesmo se o ânimo associativo for eventual ou esporádico.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na-associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5" Turma. HC 248.844/GO, Rei. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6" Turma. HC 139.942-SP, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura,julgado em 19/11/2012.(Grifamos)

     

     

  • ...

    b) Na sentença condenatória por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime hediondo, o juiz deve sempre fixar o regime inicial fechado, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

     

     

    LETRA B – ERRADO – Primeiro erro, o tráfico ilícito de entorpecentes é crime equiparado à hediondo. Segundo erro, é possível a fixação inicial de regime diverso do fechado para os crimes equiparados à hediondo. Terceiro erro, é possível a substituição da pena restritiva de direitos.

     


    Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado por tráfico de drogas?

     

     • Lei nº 8.072/90: prevê que o regime inicial deve ser, obrigatoriamente, o fechado (art.2º, § 1º).

     

    • Plenário do STF: esse§ 1º do art. 2° da lei nº 8.072/90 é INCONSTITUCIONAL O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas "b" e "c", do Código Penal. STJ: também adota o entendimento do STF. Assim, é possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas. STF. Plenário. HC 111840/ES, Rei. Min. Dias Toffoli, 27/6/2012 (lnfo 672). STJ. 3~ Seção. EREsp l.285.631-SP, Rei. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 24/10/2012 (lnfo 507).(Grifamos)

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)

  • A letra A também está correta. Não tentem enxergar erro onde não há.

  • A "E" esta certa - ok! Mas onde esta o erro da "A"?

    pensei na palavra: "voluntariamente" exposta na questão. É isso?

    E porque tantas questões do QC estão sem comentários???????????// Cadê esses professores? Os nossos pagamentos não são pra isso QC?

  • Que putaria é essa desse QConcursos hein?
    Afff

  • Galera,

    Nossos legisladores e juristas sofrem de uma doença chamada Pluma de Pavão, que os obriga a criarem frases rebuscadas e cheias de Adjuntos Adverbiais entre as orações ...Não precisa falar difícil para demonstrar conhecimento... ;-)

    Mas isso tem antídoto, basta organizar a oração, vejam...

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Frase Principal

    Art. 45.  É isento de pena o agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Frases Condicionantes

    ** em razão da dependência

    ** ou sob o efeito de droga proveniente de caso fortuito ou força maior

     

    Frase Temporal

    ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada

     

    Ou seja, a letra A... também está CORRETA...

    Eu acertei, porque a E estava mais "na cara" e a A estava muito "alterada"... mas ambas estão certas !!

  • ERROS EM VERMELHO

     

    a) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga, mesmo que desenvolvida voluntariamente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (ERRADO. Deve ser por caso fortuito ou força maior)

     

     b) Na sentença condenatória por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime hediondo, o juiz deve sempre fixar o regime inicial fechado, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. (O STF permite converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos)

     

     c) Conforme previsto na CF, é possível a concessão de indulto aos condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do lapso temporal decorrido da condenação. (ERRADO. Os tráfico de drogas está entre os crimes insucetíveis de graça ou anistia.) 

     

     d) O crime de associação para o tráfico configura-se mesmo se o ânimo associativo for eventual ou esporádico. (ERRADO. Deve ser contínua, e não esporádica.)

     

     e) Para a incidência da causa de aumento de pena consistente no tráfico interestadual de entorpecente, basta que haja evidências de que a substância entorpecente tenha como destino qualquer ponto além das fronteiras estaduais, não sendo necessária, portanto, a efetiva transposição da divisa entre os estados. GABARITO

  • GABARITO: E


    Basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito de tráfico interestadual, conforme a súmula 587 do STJ.


    SÚMULA 587 DO STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.


    Ainda quanto ao tráfico interestadual, há um interessante julgado no STF, por meio do qual foi confirmada a prisão cautelar do acusado de tráfico interestadual de drogas. Na ocasião, a declaração da prisão cautelar havia sido motivada pela periculosidade do agente, devido à grande quantidade de drogas encontradas em sua posse.


    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE FUGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

    I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada pelas graves circunstâncias do crime. A corte estadual destacou, em seu decisum, a expressiva quantidade de droga apreendida (439 quilos de maconha e 3 “esferas” de haxixe) além de circunstância de o recorrente portar 13 cápsulas de munição calibre 380 intactas.

    II – A possibilidade concreta de fuga também mostra-se apta a embasar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes.

    III – Recurso improvido.

    RHC 117093-MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.05.2013, 2ª Turma, DJe 13.08.2013.


    Bons estudos!

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    A CF não veda expressamente o indulto.

    O item c estaria certo tbm, não!?

  • Cespe - juiz de direito 2015

    Assinale a opção correta à luz da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), do CP e da jurisprudência do STF.

    d) Quanto aos crimes previstos na Lei de Drogas, será isento de pena o agente que, por ser dependente de drogas, for, ao tempo do fato, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito da ação praticada

  • Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa.

    Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013.

  • Sinceramente, a questão NÃO diz que a dependência DEVE ser grave e duradoura. Essa hipótese também é abarcada pela norma de isenção em comento, assim como a dependência leve e esporádica (se dependência esporádica existisse).

    Gabarito questionável, mas a alternativa E está correta também. Fiquei em dúvida entre as duas e...errei.

    É o seguinte: entre duas alternativas aparentemente corretas, escolha a que contenha menos elementos estranhos á letra da lei, doutrina ou jurisprudência.

    Deus abençoe. Vida que segue.

  • Redação criptografada do examinador prejudicou a questão. Tipo de questão que o candidato tem de colocar em ordem e julgar.

    Gabarito E

  • Na dúvida... vai pela MAIS correta, faz uma comparação, vai riscando as alternativas que são incabíveis.

    Indo pela mais correta, não teria como marcar a alternativa A.

  • Letra A e a E são duas opções que nos deixa na dúvida. Eu tinha a certeza que a E está certa, porém antes de assiná-la li novamente a A, voltei para E, reli cuidadosamente e das duas a A é a duvidosa, porém, confusa.

  • Acredito que o erro da letra A esteja na expressão "voluntariamente", dado que o art. 45 da lei de drogas determina que a isenção ocorre em razão de caso fortuito ou força maior.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Questão, de fato, bem confusa.

  • A) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga, mesmo que desenvolvida voluntariamente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (ERRADO. Deve ser por caso fortuito ou força maior)

    Art. 45. É isento de pena o agente queem razão da dependênciaou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de drogaeraao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticadainteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    D) Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa.

    Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013.

  • A questão tem como tema a Lei nº 11.343/2006.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta, à luz da lei e da jurisprudência dos tribunais superiores.


    A) Incorreta, segundo o gabarito oficial, mas a proposição, a rigor, está correta. O artigo 45 da Lei 11.343/2006 estabelece: “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ato tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Observa-se, portanto, que o aludido dispositivo trata de um caso de inimputabilidade pelo uso de drogas. É requisito, para a configuração deste caso de inimputabilidade, que o agente, no momento da ação ou omissão, se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento. Mas isto não basta. Ele também tem que ser dependente ou, então, ter consumido drogas em decorrência de caso fortuito ou força maior. Em relação ao consumo da droga, exige o legislador que o agente a tenha consumido em função de caso fortuito ou força maior. No entanto, no que tange à dependência, o legislador não exige que esta tenha decorrido de caso fortuito ou força maior, até porque, na grande maioria dos casos, o agente se torna dependente por consumir droga voluntariamente, e, ainda assim, nos termos da lei, pode ser tido como inimputável. Em sendo assim, ainda que a dependência de droga tenha se desenvolvido voluntariamente, estando o agente, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele será considerado inimputável e, via de consequência, será isento de pena. Houve, realmente, uma importante falha na construção desta proposição, que está correta e não incorreta, tal como indica o gabarito oficial.


    B) Incorreta. O tráfico ilícito de entorpecentes é um crime equiparado a hediondo. No entanto, não prevalece a determinação contida no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, que impõe o regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados a hediondo, porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade deste dispositivo. Por conseguinte, ainda que se trate de crime de tráfico de drogas ou outro crime hediondo ou equiparado a hediondo, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deverá observar as regras previstas no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. Também no que tange à vedação da concessão do benefício da substituição, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da frase “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006. Por conseguinte, ao elaborar a sentença condenatória por tráfico de drogas, o juiz não é obrigado a impor ao condenado o regime inicialmente fechado, tampouco pode deixar de examinar a possibilidade de concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.


    C) Incorreta. A Constituição da República, no artigo 5º, inciso XLIII, veda a concessão da graça e da anistia aos condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos. A Lei nº 8.072/1990, por sua vez, no artigo 2º, veda a anistia, a graça e o indulto aos condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos. O Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido de considerar válida a vedação ao indulto estabelecida pela lei infraconstitucional, como se observa no trecho do julgado a seguir: “(...) Não obstante, é constitucional o art. 2º, I, da L. 8.072/90, porque, nele, a menção ao indulto é meramente expletiva da proibição de graça aos condenados por crimes hediondos ditada pelo art. 5º, XLIII, da Constituição. (...)" (STF. HC 81565 SC. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Julg.: 19/02/2002. Pub. DJ 22/03/2002). Constata-se, portanto, que a proposição está incorreta, dada a impossibilidade de concessão do indulto aos condenados pelo crime de tráfico de drogas.


    D) Incorreta. O crime de associação para o tráfico está previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, da seguinte forma: “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei". O entendimento que se consagrou na doutrina e na jurisprudência é no sentido de que essa associação deve ser estável e duradoura, sob pena de se caracterizar tão somente o concurso de agentes. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em teses – edição nº 131 - firmou a tese nº 26, no sentido de que; “Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência". Portanto, ao contrário do afirmado nesta proposição, se a associação for eventual ou esporádica, não se configura o crime de associação para o tráfico.


    E) Correta. O artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, prevê causa de aumento de pena de um sexto a dois terços se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 587, consigna: "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual". 


    Gabarito do Professor: Letra E (gabarito oficial)


    OBS. Conforme  destacado  ao  longo  dos comentários, a letra E está realmente correta, mas a letra A está correta também, pelo que a questão deveria ter sido anulada.

  • Para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STF, HC 64.840/RJ, Dj 21/8/1987. STJ. 5ª T. HC 248844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 21/5/13. STJ. 6ª T. HC 139942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 19/11/2012.

  • Alternativa A está errada porque a E está mais correta !

    Simples, mas não justo. Melhor que tentar a sorte no recurso.

  • típica questão em que tem duas certas, mas uma delas está 'mais certa' do que a outra. hahaha

  • A alternativa E está correta por que ela é mais bonita que a A, aceita e segue em frente.

  • A) Deve ser por caso fortuito ou força maior;

    B) É inconstitucional iniciar a pena em regime fechado;

    C) Não é possível a concessão de indulto aos crimes hediondos ou equiparados;

    D) Exige estabilidade e permanência;

    E) CERTA.

  • A letra A está errada ao mencionar a "dependência GRAVE E DURADOURA de droga"!

    ART. 45. É isento de pena o agente que, em razão da "dependência, ou sob efeito"...

    PS: Cheguei a esta conclusão após errar a questão marcando justamente a letra A :(


ID
987691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    QUALIFICADORA. LESÃO CORPORAL CONTRA HOMEM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

    O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. Apesar da Lei Maria da Penha ser destinada à proteção da mulher, o referido acréscimo visa tutelar as demais desigualdades encontradas nas relações domésticas. In casu, o paciente empurrou seu genitor, que com a queda sofreu lesões corporais. Assim, não há irregularidade em aplicar a qualificadora de violência doméstica às lesões corporais contra homem. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

  • Sobre o item D:

    "O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF . O posicionamento sedimentado é no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei11.340/06."

    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+4+da+Lei+Maria+da+Penha+-+Lei+11340%2F06&c=1
  • A) ERRADA. A referida lei não prevê, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência patrimonial.
     
    VER: Art. 7, IV, da Lei 11.340/2006: “Art. 7.o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.”

    B) ERRADANa ação relativa à prática de crimes mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, é vedado o oferecimento de transação penal, sendo permitida, entretanto, a suspensão condicional do processo.
     
    VER:  Posiciona-se a 5ª Turma do STJ (dentre outros precedentes, ver o HC 203374, j. em 16/06/2011), que acompanha o entendimento do Plenário do STF (HC 106212, j. em 24/03/2011), no sentido de que o afastamento da Lei 9099/95 pelo art. 41 da Lei 11340/06 implica, consequentemente, na IMPOSSIBILIDADE DE SALVAR-SE O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    C) ERRADA
    Para que seja configurada violência doméstica e familiar contra a mulher, é indispensável que o agressor e a vítima coabitem o mesmo lar.
     
    VER: Art.5, III, da Lei 11.340/2006. “Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulherqualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida IDENPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO.”

    STJ, 6ª Turma, HC 115857 (16/12/2008): Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima.


  • D) ERRADA. De acordo com o entendimento consolidado do STF e do STJ, o crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas deve ser processado mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.
     
    O STJ vinha ententendendo nesse sentido, mas o STF, em 2012, assentou entendimento contrário. Agora, seguindo o precedente do STF, o STJ também tem entendido no sentido de que o crime de lesão corporal leve ou culposa também deve ser processado mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 
     
    VER: STJ, 3ª Seção, REsp 1097042 (24/02/2010): A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. Em sentido contrário, encerrando, portanto, a discussão, o STF, no julgamento da ADI 4424 (09/02/2012), atribuiu interpretação conforme aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11340/06, assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. 
    Seguindo o precedente do STFSTJ, 5ª Turma, AREsp 40934 (13/11/2012): O crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.
     
    E) CORRETA. Conforme entendimento do STJ, embora a Lei Maria da Penha vise à proteção da mulher, o aumento da pena nela prevista para a prática do crime de lesão corporal praticada mediante violência doméstica, tipificado no Código Penal, aplica-se também no caso de a vítima ser do sexo masculino.

    VER STJ, 5ª Turma, RHC 27622 (07/08/2012): O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher.
  • Só uma observação. Elemento marcante contido no §9º, art 129 CP é que se o homem não for conjuge, companheiro ou não tenha relação de parentesco, é NECESSÁRIO a coabitação ou relação de hospitalidade entre o homem e a mulher. Exemplo, o namorado, que não coabita com a namorada, é agredido pela mesma movida pelo ciúme. Neste caso não há a causa de aumento previsto no citado artigo.
  • GABARITO "E"

    Conforme Rogério Sanches, se a vítima for homem, a ação penal será pública condicionada nas hispostes §§9º e 11, pois, apesar de não mais de menor potencial ofensivo, permanecem de natureza leve; a ação contudo, será pública incondicionada, se estivermos diante do §10 (lesão grave ou seguida de morte).

    ALTERNATIVA A  -  Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    ALTERNATIVA B - Às contravenções penais e crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 (um) ano, não se admite a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, vez que este instituto tem previsão legal no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais.

    ALTERNATIVA C - "Por força do princípio pro homine, segundo o qual, em matéria de direitos humanos, deve sempre prevalecer a norma mais favorável, entre a norma de direito internacional (Convenção de Belém do Pará, art. 2º, alínea “a”) e a norma de direito interno (Lei nº 11.340/06, art. 5º, III), há de ser aplicada aquela que confere maior proteção à mulher vítima da violência, qual seja, aquela constante da Lei Maria da Penha, que dispensa a coabitação entre o agressor e a vítima para fins de reconhecimento de uma relação íntima de afeto.

    ALTERNATIVA D - Lesão leve ou culposa – violência doméstica ou familiar contra a mulher – ação penal pública incondicionada: “O crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. No julgamento da ADI 4.424-DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, afastando a incidência da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista” (STJ: AREsp 40.934/DF, rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), 5ª Turma, j. 13.11.2012, noticiado no Informativo 509).

  • ATENÇÃO colegas que estão dizendo que a hipótese do §9 do art. 129 do CP é um "aumento de pena".  Não é! As causas de aumento de pena do crime de lesões corporais estão nos §§7o e 8o.  O §9o é uma modalidade criminosa pela qual recebe pena própria, com detenção de 3 meses a 3 anos. 

    São duas coisas diferentes e isso é explorado pelas bancas examinadoras. 

    É verdade que tem jurisprudência colacionada por aqui que também comete o mesmo erro, chamando o parágrafo 9o de "aumento de pena", mas tomem cuidado nas provas de concursos, pois isso é cobrado.

    Boa sorte para todos nós.



  • A questão fala:embora a Lei Maria da Penha vise à proteção da mulher, o aumento da pena nela prevista para a prática do crime de lesão corporal praticada mediante violência doméstica, tipificado no Código Penal, aplica-se também no caso de a vítima ser do sexo masculino.


    O aumento de pena previsto na lei maria da penha!! O art.44 trouxe duas alterações ao CP. 1º, Alterou a pena do crime qualificado de violência doméstica, cuja redação anterior do §9º do art.129, CP (dada pela lei 10886/04) previa pena de detenção de 06 meses a 01 ano, elevando para detenção de 03 meses a 03 anos, mas fixe que a lei 11340, só alterou o preceito secundário do já existente §9ª que tratava da violência doméstica.
    2ª, O art.44 da lei 11340/06, trouxe uma causa de aumento de pena, inserindo o §11º do art.129, aumentando em 1/3 quando o crime de violência doméstica for praticado contra pessoa portadora de deficiência. Essa sim, fora a causa de aumento de pena tratada de maneira inovadora na lei 11340/06, pois insisto, o §9º já existia!!!. E por se tratar apenas de violência doméstica,independentemente se contra mulher ou não, por óbvio que incindirá a referida causa de aumento de pena tratada no §11º do art.129, CP.
  • uau, essa questão me pegou! mas como dizem, melhor sangrar nos treinos do que na guerra né, obg pelos comentários o/

  • Lei Jose da Penha!

  • Não confudir:

    Suspensão condicional do PROCESSO (art. 89 da Lei 9.099/95) - NÃO se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher;

    Suspensão condicional da PENA (art. 77 e ss do CP) - SIM, é possível a concessão em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

  • Galera seguinte a questao esta CORRETA  e a letra certa sera a E ,pois  devemos entender algo além da lei propriamente .

    Sexo: biologicamente falando, nascido assim.

    Genero : e o padrao em que ele se apresenta para a sociedade.

    na questao foi perguntado se a lei maria da penha nao se aplica ao sexo masculino como sendo passivo do crime .

    A resposta correta é que se aplica sim o dispositivo 11340 pois se uma trans-genero mudar o seu registro civil , ela será protegida na mesma forma da lei . A LEI FALA EM GENERO E NAO EM SEXO FIQUEM LIGADOS

  • ....

    d) De acordo com o entendimento consolidado do STF e do STJ, o crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas deve ser processado mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

     

     

    LETRA D – ERRADO – O crime de lesão corporal leve, seja doloso ou culposo, a ação será pública incondicionada. Nesse sentido, conforme precedente do STJ:

     

     

    LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA E ENTEADO MENOR IMPÚBERE E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. ADI Nº 4.424/DF. ORDEM NÃO CONHECIDA.(...)4. A declaração de retratação assinada pela vítima, inserta nos autos, não tem o condão de impedir o prosseguimento da ação penal, conforme entendimento uníssono desta Corte, em harmonia com o Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, em conformidade com os arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre de natureza pública incondicionada.5. Ordem não conhecida.(HC 287.226/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 05/05/2014) (Grifamos)

  • Sobre a Letra E, vou deixar meu comentário/ entendimento e se alguém discodar ou achar errado manda uma MSG ^^

    e) Conforme entendimento do STJ, embora a Lei Maria da Penha vise à proteção da mulher, o aumento da pena nela prevista para a prática do crime de lesão corporal praticada mediante violência doméstica, tipificado no Código Penal, aplica-se também no caso de a vítima ser do sexo masculino.

    De fato a Lei Maria da penha visa a proteção da Mulher. Isso não tem discussão. Porém, as causa de aumento de pena previstos na lei estão tipificadas no CP.

    Repare:
    LMP 

    Art. 43.  A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 61. 

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

     

    O Decreto-Lei nº 2.848 é código penal

    CP:

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

     

    Logo o aumento de pena também pode ser aplicado caso a vítima seja do sexo masculino.

  • Sendo direta ao ponto

    Resolvi essa questão por eliminação.

     

    A)Erro: "não prevê"
    A lei prevê cinco tipos de violência contra mulher: 1)Física 2)Psicológica 3)Sexual 4)Patrimonial e 5)Moral

    B)Erro:"sendo permitida a suspensão condicional do processo"
    Súmula 536 do STJ:" A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de crimes dessa lei(Maria da Penha)"

    C)Erro:"é indispensável"
    Sendo que na Lei Maria da Penha a coabitação entre o agressor e a vítima para fins de reconhecimento de uma relação íntima de afeto é dispensável.


    D)Erro:"Ação Penal Pública condicionada à Representação"
    Regra:Para todos os crimes (ameaça e estupro) a Ação Penal é Pública Condicionada a Representação da ofendida.

    Exceção: Lesão, seja LEVE, MÉDIA, GRAVE ou GRAVISSIMA será Ação penal Pública INCONDICIONADA.

     

    E)GABARITO

  • Juro que eu vi em alguma explicação, não sei se foi nos coments ou onde foi, mas VI, que não se aplicava a HOMEM. Talvez estivesse desatualizada (não sei se é aplicável esse entendimento desde o começo da vigoração da lei?)

    Caso alguem queira me esclarecer agradeço.

  • Violência doméstica

    "Agora, especificamente no crime de lesão corporal, terão o condão de qualificá-lo, uma vez
    que a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência
    doméstica e familiar contra a mulher
    , embora mantendo a redação original do § 9º do art. 129
    do Código Penal, modificou a pena anteriormente cominada, passando a prever uma pena de
    detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

    Merece ser esclarecido, nesta oportunidade, que o § 9º do art. 129 do Código Penal deverá
    ser aplicado não somente aos casos em que a mulher for vítima de violência doméstica ou
    familiar
    , mas a todas as pessoas, sejam do sexo masculino ou feminino, que se amoldarem às
    situações narradas pelo tipo." Pág. 550.

     

                                                                                LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017

  • O § 9° é uma qualificadora do crime de lesões corporais, quando praticado nas relações domésticas e familiares, e abrange a violência praticada pela mulher contra o homem; no entanto, neste caso, a Lei Maria da Penha não sera aplicada.

  • Nao erre mais ,Filhote de Autoridade Policial:





    Resumo:


    Suspensão condicional do processo- NÃO PODE

    Suspensão condicional do pena- PODE

  • Questão desatualizada de acordo com a Rcl.27.262, Inclusiva a prova SEDES/DF para o cargo direito e legislação cobrou essa alteração, sendo então já cobrado em provas essa possibilidade de suspensão condicional do processo no rito da maria da penha.

  • Questão desatualizada de acordo com a Rcl.27.262, Inclusiva a prova SEDES/DF para o cargo direito e legislação cobrou essa alteração, sendo então já cobrado em provas essa possibilidade de suspensão condicional do processo no rito da maria da penha.

  • A incorreta, prevê

    B incorreta, é vedado a suspensão condicional do PROCESSO.

    C incorreta, independente de coabitação

    D incorreta, Lesão Corporal = Ação Penal Pública INCONDICIONADA

    E correta.

    Quanto a B: É vedado a suspensão condicional do PROCESSO. É permitida a suspensão condicional da PENA.


ID
987694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das atribuições legais, no inquérito policial, conferidas pelo processo penal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. 1. Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. 2. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático…

    No teor do voto, o relator Tourinho Neto ainda fez questão de fazer constar: “Pode o juiz decretar prisão preventiva de ofício? Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático de Direito. O juiz deve ser imparcial. Daí se pretender o juiz de garantias. A posição do Magistrado deve ser supra partes. A decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz é rejeitada por parte da doutrina processualista brasileira, por ser uma característica do sistema inquisitório. Ne procedat iudex ex officio. (…) O art. 311 do CPP, com a nova redação ditada pela Lei 12.403, de 2011, impede que o juiz possa decretar prisão preventiva de oficio na fase policial. Pode na fase judicial. A nova redação do art. 311 do Código de Processo Penal estabelece expressamente, portanto, que o juiz não tem mais legitimidade para decretar a prisão preventiva de ofício durante a investigação policial”.

  • CORRETO - a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP. (CPP, art. 282, § 2º - § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. )
      ERRADO - b) O juiz pode requisitar de ofício novas diligências probatórias a despeito de manifestação do promotor de justiça pelo arquivamento do inquérito policial. (CPP, Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.)
      ERRADO - c) O sistema acusatório em vigor no processo penal brasileiro não admite que o juiz possa condenar o réu pelo crime de furto em face do pedido de absolvição formulado pelo MP, após regular instrução probatória. (CPP,  Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.)   ERRADO - d) Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial só poderá ser instaurado a requerimento da vítima ou do MP. (CPP, art. 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.; CPP, art.  Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.)   ERRADO - e) Na hipótese de comprovada inexistência de crime, a autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial. (CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)
  • A prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz somente poderá ocorrer no curso da ação penal. Mas a preventiva pode ocorrer em qualquer fase, contudo, na investigação somente mediante requerimento do MP, do querelante ou assistente ou representação do delegado de polícia. No texto anterior o juiz poderia decretar de ofício a prisão no curso da investigação criminal também.

  • RESPOSTA: LETRA 'A'

    a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.


    SEGUNDO O CPP, art. 282, § 2º - § 2o, TEMOS QUE: " As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes  (tais medidas são prisão preventiva, produção antecipada de provas ou outras) ou, quando no curso da investigação criminal, (o inquérito policial é uma investigação criminal) por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    OBS: ESTE COMENTÁRIO FOI EDITADO TENDO EM VISTA OS COMENTÁRIOS ABAIXO. NO COMENTÁRIO ORIGINAL EU ESTAVA COM DÚVIDAS REFERENTE À ALTERNATIVA 'A'.
  • Letra A, correto.

    ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
  • Andre, a resposta pra sua pergunta está na própria fundamentação do art. 282, § 2º do CPP que você citou, só que na parte final do dispositivo conforme o colega acima destacou..

    " (...) quando no curso da investigação criminal (que é a fase de inquérito policial), por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP."

  • VALEU GALERA...AGORA COMPREENDI A QUESTÃO.

    OBRIGADO
  • Alternativa CERTA, letra A.

    O fundamento não é o art. 282, § 2 que trata das medidas cautelares, e sim o art. 311, do CPP que trata da prisão preventiva.  

    a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.
     
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, SE no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • Pessoal, 

    A questão afirma que o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, certo?

    Então alguém poderia me explicar o disposto no Art. 311:  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Desde já agradeço!!

  • Bom dia "Até passar"

    Sobre sua dúvida, no que diz respeito ao art. 311, o juiz somente poderá decretar de ofício, no curso da ação penal. Para que seja decretada a prisão preventiva no curso da investigação policial, ou seja, o inquérito policial, deverá haver representação da autoridade policial ou requerimento do MP. No IP, o juiz não pode decretar de ofício.

  • É como se tivesse uma barra (  /   ) no artigo. Veja: Art. 311:  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, / ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    O "ou" separa as orações.

  • Não concordo com o gabarito.

    a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

    E o querelante e assistente onde ficam? A questão restringiu.

  • Bom, eu errei a questão pois senti falta da presença do assistente de acusação. Mas a falta não torna a questão errada, apenas a torna incompleta.


     No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.


    O CESPE trabalha desse jeito. Um requisito faltante não torna a questão errada, no caso o assistente de acusação.

  • Não é por demais que o Magistrado, de ofício, poderá converter o flagrante delito em prisão preventiva. 

  • Amigos a redação do art. 311 (em comento) me parece um pouco incoerente. Como podemos concluir do art.310, o juiz poderá prender preventivamente no caso de prisão provinda de flagrante; vejamos:

      Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Agora, segundo o art. 311 caso o inquérito seja instaurado por portaria o juiz só poderá prender preventivamente mediante requerimentos ou representação...

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


    Foi por este motivo que a assertiva deixou bem claro que o inquérito tinha sido iniciado por portaria...


    Ao meu ver é incoerência legislativa, pois se o magistrado pode, de ofício, transformar o flagrante em preventiva, por que não poderia prender preventivamente, de ofício, no decorrer de inquérito iniciado por portaria...

    Se alguém quiser trocar ideia sobre o tema... 

  • Entendi desta forma:

    "a) No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP."

    Vejamos o que aduz o artigo 311 do CPP:

    "Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, "OU"a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

    Portanto, o juiz pode declarar a preventiva de oficio, a requerimento da autoridade policial, do MP, do querelante ou do assistente, se durante o curso da ação penal. Ocorre que, durante o inquérito policial, o querelante ou assistente não tem legitimidade para requerer "nada" praticamente, até porque é desprovido do contraditório e da ampla defesa, quem detém tal legitimidade seria apenas o delegado de polícia e o MP. Destarte, durante a fase investigatória de inquérito policial,  juiz  poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, o que torna a alternativa correta.

    Contudo, há que diga que o juiz poderá decretar de oficio, durante a investigação policial, havendo divergência nesse sentido. Quem defende esta tese o faz conforme melhor aduz o artigo 310, inciso II do CPP, vez que, segundo este, o juiz poderá converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, economica, conveniencia da instrução criminal e assegurar aplicação da lei), portanto, há quem entenda que ao converter estará agindo de oficio.

    Enfim, respondi a questão por tentar observar a mais correta, mais confesso que fico em dúvida sempre. 

  • A prisão preventiva é a prisão cautelar cabível durante toda a persecução penal (antes e durante o inquérito e durante o processo). É decretada pelo juiz: ex oficio (só na fase processual) ou por provocação. O juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva, ainda que não haja pedido expresso do Ministério Público, do querelante ou da autoridade policial.

    Quem pode provocar o juiz é o MP, o querelante, o delegado e o assistente de acusação (a vítima ou o representante legal ou os sucessores que irão se habilitar nos crimes de ação pública na expectativa de auxiliar o MP).

  • O art 311 do CPP trata da prisão preventiva. Quem tem legitimidade para decretá-la? A prisão preventiva só poderá ser decretada pelo órgão judicial competente, estando sujeita à cláusula de reserva jurisdicional (art. 5º, inc. LXI da CF). Admite-se a decretação por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, se durante a investigação criminal, sendo vedada, nesta fase, a decretação da preventiva ex officio. Se durante a fase processual, permite-se a decretação da preventiva de ofício ou por provocação do MP ou querelante.

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos. Nestor Távora e Fábio Roque

  • Gabarito letra A - art.311 CPP

    pois na fase investigativa o indiciado poderá sofrer prisão cautelar mediante autorização judicial depois de representação do delegado ou requisição do MP. Na fase do processo a medida poderá ser decretada de ofício pelo juízo competente.

  • a) correto. Prisão preventiva é medida cautelar. O juiz, de ofício, pode decretar apenas no curso do processo. Ainda durante o processo poderá requerer a prisão preventiva o MP, o querelante ou o assistente. Na fase de investigação policial só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.  

     

    Art. 282, § 2º  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    b) Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    c) Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    d) Art. 5º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    e) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Não concordo com o gabarito:

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    Juiz "SÓ pode decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP." exclui a outra hipótese.

  • STCESP TOSCA COMO SEMPRE...

    ela pede a restrição na alternativa e ainda dá como certa...

  • a) CERTO. Pelo CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo JUIZ, NO CURSO DA AÇÃO PENAL, ou a REQUERIMENTO DO MP, DO QUERELANTE, DO ASSISTENTE, ou da AUTORIDADE POLICIAL. OBS.: À LUZ DO ATUAL SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO PELA CF, NÃO PODERÁ O MAGISTRADO DECRETAR, DE OFÍCIO, A PRISÃO PREVENTIVA.

     

    b) ERRADO. O magistrado não tem o poder de gerir as provas a serem produzidas. É o MP o órgão competente para requerer novas diligências, como titular da ação penal, sob pena de afronta ao sistema acusatório.

     

    c) ERRADO. Ainda que seja comum acreditarem que quando MP pede a absolvição o magistrado está obrigado a absolver, isso é inverídico. O JUIZ É AMPARADO PELO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. E SENDO O CONVENCIMENTO LIVRE, AINDA QUE O MP ACREDITE SER CASO DE ABSOLVIÇÃO E O MAGISTRADO ACHAR O CONTRÁRIO, PODERÁ ELE CONDENAR, VEZ QUE NÃO É VINCULADO AO ALVEDRIO DAS PARTES.

     

    d) ERRADO. NA AÇÃO PENAL PRIVADA, CABE À VÍTIMA OU QUEM A REPRESENTE DEFLAGRAR A AÇÃO.

     

    e) ERRADO. AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO.

  • Importante frisar que no artigo 20 da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) o juiz pode decretar de oficio a prisão preventiva mesmo durante a fase de inquérito policial. 

     

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • B)ERRADO

    Não é o juiz quem pode requisitar de ofício novas diligências. 

    Quem pode requisitar novas diligências é o Ministério Público.

     

  • @Sobrevivente Pós-Concurso você está equivocado...

    o juiz pode sim requisitar novas diligências

    art. 13 - Incumbirá ainda a autoridade policial 

    II) realizar as diligências requisitadas pelo JUIZ e MP

     

    * a questão tá errada porque afirma que no caso de o MP se manifestar a favor do arquivamento do Inquerito policial, cabe ao juiz requerer novas diligencias, o que não é verdade. de acordo com o 

    art. 28 quando o MP requerer o arquivamento do I.P ao juiz e o juiz achar improcedentes as razoes invocadas para o arquivamento, cabe ao juiz enviar o I.P  ao Procurador-Geral este OFERECERÁ A DENUNCIA OU DESIGNARÁ OUTRO MP PARA OFERECE-LA  OU INSISTIRÁ NO ARQUIVAMENTO e neste caso ( se o procurador insistir no arquivamento) cabe ao juiz ( que não havia concordado com o arquivamento) arquivar!!!!

  • B- ERRADA STF HC 82507 : IMPOSSIBILIDADE DO JUIZ REQUERER NOVAS DILIGÊNCIAS, QUANDO O MP REQUERER O ARQUIVAMENTO.
  • Merecia ser anulada ,pois sabemos que a prisão preventiva poder ser solicitada pela AUTORIDADE POLICIAL, MP , VÍTIMA, REPRESENTANTE LEGAL ou ASSISTENTE TÉCNICO.

    A questão restringiu apenas a AUTORIDADE POLICIAL e o MP, lamentável.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • CESPE - 2014 - PGE BA

    De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha se manifestado pelo arquivamento do feito.

    Gabarito: Certo.

  • O juiz só poderá decretar prisão preventiva de ofício na fase instrutória (após a fase inquisitória, do inquérito policial). Porém, durante a fase inquisitória (curso do inquérito), somente a autoridade policial ou o MP podem requerer a prisão preventiva ao juiz.

  • Com atuação redação dada pelo Pacote Anticrime, o juiz não pode mais decretar de ofício a Preventiva, em nenhuma hipótese. Vai depender autoridade policial ou do MP

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • Lembrando que, com o advento da Lei 13.964\2019 - Pacote Anticrime, a Prisão preventiva NÃO poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz.

    Art. 311, caput: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Como os colegas já afirmaram, com o advento do Pacote Anticrime, a Alternativa A está correta.

    Portanto, questão DESATUALIZADA!

  • Acerca das atribuições legais, no inquérito policial, conferidas pelo processo penal brasileiro, é correto afirmar que: No curso do inquérito policial instaurado mediante portaria, caso presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

  • CPP:

     

    a) Art. 282, § 2º.

     

    b) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
      

    c) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    d) Art. 5º, § 5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Após o advento da Lei 13.964/2019, não cabe a decretação de medida cautelar de ofício pelo juiz AINDA que na fase processual/judicial. Redação atual do $1 do art. 282 do CPP.
  • Questão está correta mesmo com as novas regra da lei 13964/19, a alternativa "A" está falando que não pode decretar de ofício no IP, e de fato não pode. Em nenhum momento ela diz que durante a ação penal será possível.

  • DESATUALIZADA

    QUESTÃO SEM GABARITO, ATUALMENTE

    Após pacote anticrime a alternativa A também esta errada. O artigo 311 informa o porquê.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    a alternativa A limita ao falar "SÓ"

    A) o juiz poderá decretá-la mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do MP

    Esta faltando na alternativa a possibilidade de requerimento do QUERELANTE OU ASSISTENTE.

  • Lembrando que com o PACOTE ANTICRIME o juiz NÃO poderá mais decretar de ofício medidas cautelares e prisão preventiva!

  • Jessy Strej seu comentário está equivocado.

    No inquérito não existem as figuras do querelante e assistente. Logo, a letra A está correta até mesmo após a lei anticrime


ID
987697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os princípios do direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOa) O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. (STF - HC 60095/RJ - Julgamento: 30/11/1982 - Habeas corpus. Extinção da punibilidade. Morte do agente. Equívoco da decisão. - O desfazimento da decisão que, admitindo por equívoco a morte do agente, declarou extinta a punibilidade, não constitui ofensa à coisa julgada. Habeas Corpus indeferido.)
      ERRADO - b) É ilícita a prova de crime obtida por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos de inquérito policial destinado à apuração de outro crime.   ERRADO - c) Pelo princípio constitucional da publicidade, que rege as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, os atos processuais deverão ser públicos, sendo absolutamente vedada a restrição de sua ciência por terceiros que não participem da relação processual.   CORRETO d) Ainda que seja nomeado defensor dativo pelo juiz, o denunciado deve ser intimado para oferecer contrarrazões ao recurso. (Súmula 707 STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.)

    ERRADO - e) O interrogatório do acusado, por constituir exercício do direito de defesa, não pode ser por ele dispensado, sob pena de nulidade.
  • Princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, CF)


    A defesa técnica é aquela defesa promovida por um defensor técnico, bacharel em Direito, sendo ela indisponível, pois, em regra, o réu não pode se  defender sozinho (art. 263, caput, do CPP) – apenas se ele for advogado é que poderá promover a sua própria defesa. A esse respeito, vale a pena destacar que, em havendo ausência do defensor técnico no processo (por falecimento, negligência ou qualquer outro motivo), o magistrado, antes de nomear novo defensor, sempre deverá intimar o acusado para que, no prazo por ele determinado, possa constituir novo defensor.
  • Alternativa A: STF entende que é possível retomar a ação penal tendo em vista a inexistência do óbito. Cf:

    Terça-feira, 14 de dezembro de 2010

    Falsa certidão de óbito não mantém extinção da punibilidade

     

    Os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que ação arquivada em razão de certidão de óbito falsa deve voltar a tramitar. O Código Penal (artigo 107, inciso I) estabelece que a morte do agente extingue sua punibilidad

    O relator do HC, ministro Dias Toffoli, indeferiu o pedido. Ele se posicionou com base na teoria da existência jurídica, no sentido de que só tem incidência jurídica aquilo que existe de fato. Portanto, Toffoli destacou que as questões que não existem para o mundo jurídico e, sequer para o mundo dos fatos, “podem ser desconsideradas e não há sobre elas sequer o trânsito em julgado”. O ministro citou vasta teoria jurídica nesse sentido, além de jurisprudência da Corte que já julgou, em precedentes, casos como esse, isto é, de certidão falsa de óbito em ação penal.

    “A jurisprudência tem-se orientado no sentido de que, prevalecendo nessa fase da pronúncia o princípio in dubio pro societate [cabe ao júri popular a análise da questão] o réu somente deixará de ser submetido a julgamento do júri se inexistente o crime ou se não houve indícios de sua participação no fato”, disse o relator. No caso em análise, Toffoli verificou que tanto o magistrado de primeiro grau como o da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sustentam a existência de indícios bastantes que justificam o julgamento do acusado pelo juízo natural do Tribunal do Júri.

    “Contrariar essa afirmação implicaria em evidente necessidade de análise esmiuçada de prova coligida, não sendo o habeas corpus sede adequada para essa finalidade”, explicou. Para o ministro Dias Toffoli, “sobejam nos autos, ainda, indicativos de que o paciente [Ivanildo] é um dos maiores traficantes da Zona Leste da capital do estado de São Paulo, tendo sido inclusive preso no ano de 2008 no estado do Mato Grosso pela prática de tráfico internacional de 22 quilos de cocaína, logrando, contudo, mais uma vez furtar-se ao cumprimento do mandado de prisão expedido contra a sua pessoa”.

    Divergência

    Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que deferia a ordem, ao considerar que houve a extinção da punibilidade. “Certo ou errado foi prolatada uma decisão e, no campo penal, nós não temos a revisão criminal contra o envolvido. Então, se teria, na verdade, o crime de falso e não mais o homicídio”, entendeu.

  • Dúvida cruel: alguém pode, por favor, me dizer por que a E está errada?
  • e) O interrogatório do acusado, por constituir exercício do direito de defesa, não pode ser por ele dispensado, sob pena de nulidade.

    A parte que der causa a nulidade não pode alegar em seu beneficio, conforme art. 565 do CPP.

    Portanto, se o acusado dispensar o interrogatório, nao gera nulidade.
  • A) -  A pronúncia é decisão interlocutória mista - na qual vigora o princípio in dubio pro societate -, em que o magistrado declara a viabilidade da acusação por duplo fundamento, ou seja, por se convencer da existência de um crime e da presença de indícios de que o réu possa ser o autor (art. 413 do CPP). (STJ - AgRg no REsp: 1368790 MG 2013/0061554-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/05/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2013)

    B) -  MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROVA LICITAMENTE OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTRUIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. [....] (STF - RMS: 24194 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 13/09/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00001);

    C) - No art. 5º, inciso LX – ("a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem") a constituição é explicita, mas de forma indireta, em enunciar o princípio geral de que "todos os atos deverão ser públicos", condicionando severamente as exceções, sempre em lei expressa, aos casos de possível afronta ao direito de privacidade (protegido no mesmo artigo, inciso X) ou interesse social (o interesse social prevalece sobre o individual, pelo princípio da solidariedade).

    D) - súmula 7 Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    E) - . No que se refere à alegação de nulidade por violação do princípiodo devido processo legal em razão da dispensa de novo interrogatóriodo réu, verifica-se que foi o defensor quem dispensou o novointerrogatório do acusado. E não se reconhece nulidade a que deucausa a própria parte, conforme se depreende do disposto no art. 565do Código de Processo Penal.  (STJ - HC: 182932 SP 2010/0155029-7, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 02/08/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2012)
  • Alternativa E está errada.

    Motivo:

    O interrogatório do acusado pode ser por ele dispensado sem que se possa falar em nulidade, uma vez que, por constituir-se exercício do direito de defesa -- e não meio de prova--, está iluminado pelo princípio da não auto-incriminação. 

    Sendo assim, o acusado poderá evitar o comparecimento ao interrogatório, o que não poderá acarretar prejuízo algum para a defesa. O juiz, neste caso, não poderá valorar em desfavor do réu o fato de seu não comparecimento espontâneo.

    Além do mais, o ato -- ou procedimento -- defeituoso somente ensejará decretação de nulidade se houver prejuízo para as partes.

  • Muita atenção, pessoal. O julgado trazido pela colega Leila para justificar o erro da questão B) NÃO É FUNDAMENTO VÁLIDO para essa assertiva. Eis o que diz a assertiva em comento: 
    "b) É ilícita a prova de crime obtida por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos de inquérito policial destinado à apuração de outro crime."

    Assim, o julgado trazido pelo colega serve para justificar a possibilidade de prova emprestada obtida em interceptação telefônica para fins de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, e não para apuração de outro crime. 
    Assim, o julgamento que fundamenta adequadamente o erro da assertiva B) é o seguinte: 

    "5. Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido." (STF - HC 83515)  

  • Explicando a "E":


    Todos sabem que a ampla defesa é dividia em (a) defesa técnica e (b) autodefesa. O interrogatório é meio de prova e é um dos mais importantes instrumentos para o exercício da ampla defesa. Ocorre que a defesa técnica, exercida por um advogado, é irrenunciável, indisponível, ou seja, o acusado não pode deixar de ter um profissional ao seu lado, defendendo-o. Por outro lado, a autodefesa é disponível, renunciável, pois há um outro direito garantido: o silêncio - logo, o acusado pode deixar de exercer esse direito de ter um interrogatório.


    Assim, se o indivíduo pode, no seu interrogatório, ficar em silêncio, com mais razão ainda ele poderá dispensá-lo! Se o réu é intimado para interrogatório, basta ele não ir (mas atentar que o seu advogado deve estar sempre presente para defendê-lo). E atentar, também, que é obrigação legal do juiz sempre garantir a possibilidade de interrogatório ao acusado, sob pena de nulidade.

  • A letra "A" está incorreta, pois não é considerada coisa julgada a decisão fundamentada em certidão de óbito falsa. Não se trata de nulidade absoluta (plano de validade), mas sim de uma decisão inexistente, o que não impede os trâmites do inquérito policial ou ação penal. Eu lembro disso nas minhas aulas de processo penal (se alguém quiser confirmar na doutrina, fique à vontade).Bons estudos!
  • COMENTÁRIO - ALTERNATIVA B:

    "b) É ilícita a prova de crime obtida por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos de inquérito policial destinado à apuração de outro crime."

    A questão trata de SERENDIPIDADE, que é o encontro de prova de crime durante a interceptação telefônica autorizada para a apuração de outro crime, o que é aceito pelo STJ. Logo, questão incorreta.

  • GAbarito D -

    Súmula 707 do STF " Constiui Nulidade a falta de Intimação..."

  • A alternativa E, poderia nos levar ao erro, porém vale observar que o interrogatório é ato necessário e não pode ser sumariamente suprimido por iniciativa judicial, sob pena de nulidade absoluta caso isso aconteça. Mas, se o réu devidamente citado para o interrogatório, voluntariamente não comparecer, a ausência deve ser interpretada como execício do direito de defesa, dessa forma inexistindo a nulidade.

  • Alternativa (B) = trata-se de SERENDIPIDADE : encontro fortuito de provas que pode gerar debates acerca de sua admissibilidade. Podem ser de 1º grau ou 2º grau;

    1º grau = quando existe conexão entre a prova inicial e a prova por serendipidade;

    2º grau = uma prova obtida através da primeira prova, mas que não têm conexão com o crime inicialente investigado, assim valerá apenas como notícia crime ou início de prova

     

    **Os autos devem ser encaminhados ao juízo competentente pelo crime da nova prova, e depois devolvidos para a persecução penal da investigação inicante.

     

    Ex: Ocorre muito quando em uma intercepção telefônica, descobre-se outro crime de um ministro por exemplo, este tendo foro privilegiado, assim encaminha os autos ao STF para conhecimento, e depois são devolvidos para a persecução da ação já em trânsito, o STF deverá instaurar nova investigação sobre o crime 'anunciado' pela interceptação;

     

    Espero ter sido clara;

     

    bons estudos!

  • Alternativa correta - Letra D

    Súmula 707 DO STF:

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • uma pergunta aos colegas: como fica a possibilidade de condução coercitiva do acusado prevista no art 260, para alguns atos no processo, dentre os quais, o interrogatório? e quanto a primeira parte do interrogatório que prevê, na forma do art 185, a qualificação do acusado, sendo inclusive, o réu, ser responsabilizado criminalmente, a depender de suas ações na ocasião?

  • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO Inquérito Policial (DIZER O DIREITO):

     

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Em resposta ao colega José :

     

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

     

    Fonte :https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/operacoes-policiais-nos-ultimos-anos.html#more

  • LETRA D.

    c)Errado. Nada disso! Lembre-se que o princípio da publicidade pode vir a ser restringido em casos excepcionais, como em processos que correm em segredo de justiça para proteger a intimidade da vítima, por exemplo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito: Letra D

    B) Errado, pois a Doutrina entende que, neste caso, não houve violação à intimidade, já que a medida foi decretada de forma legal, ou seja, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei para sua decretação. Assim, uma vez realizada de forma legítima a interceptação, a descoberta fortuita (serendipidade) de provas da existência de OUTRO CRIME não é ilegal, sendo considerada prova lícita. 

    C) Errado, pois a própria Constituição Federal, em seu art. 93, IX, admite a restrição da publicidade dos atos processuais, quando a intimidade ou interesse público exigirem

    D) Certa. O STF entende que há violação à ampla defesa quando o denunciado não é intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo MP contra a decisão de rejeição da denúncia, nos termos da súmula 707 do STF:

    SÚMULA 707 : Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. 

    E) Errado, pois a Doutrina majoritária entende que o interrogatório, exatamente por ser um mecanismo de exercício do direito de defesa, pode ser dispensado pelo acusado, ou seja, uma vez devidamente intimado para o interrogatório, o acusado pode não comparecer. 

  • Assertiva D

    Ainda que seja nomeado defensor dativo pelo juiz, o denunciado deve ser intimado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo MP contra a decisão que tenha rejeitado a denúncia, sob pena de nulidade.

    O interrogatório é o meio pelo qual o acusado pode dar ao Juiz criminal a sua versão a respeito dos fatos que lhe foram imputados pelo acusador. Por outro lado, é a oportunidade que possui o Magistrado de conhecer pessoalmente aquele que será julgado pela Justiça criminal; representa, ainda, uma das facetas da ampla defesa (a autodefesa) que se completará com a defesa técnica a ser produzida pelo advogado do acusado (art. 261parágrafo único do Código de Processo Penal).

    A partir destas primeiras considerações avulta questão sobre a necessidade ou não de o Juiz que preside o interrogatório ser o mesmo que sentencie o interrogado. Em outras palavras, pergunta-se se o Magistrado que irá julgar tem que ser necessariamente aquele que interrogou o réu. A resposta é positiva visto que vigora no Processo Penal brasileiro o princípio da identidade física do Juiz, como acontece no Processo Civil, onde “o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor” (art. 132, caput, Código de Processo Civil).

  • Da colega Thâmara, pra revisão

    Gabarito D

    E) Errado, pois a Doutrina entende que, neste caso, não houve violação à intimidade, já que a medida foi decretada de forma legal, ou seja, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei para sua decretação. Assim, uma vez realizada de forma legítima a interceptação, a descoberta fortuita (serendipidade) de provas da existência de OUTRO CRIME não é ilegal, sendo considerada prova lícita. 

    C) Errado, pois a própria Constituição Federal, em seu art. 93, IX, admite a restrição da publicidade dos atos processuais, quando a intimidade ou interesse público exigirem

    D) Certa. O STF entende que há violação à ampla defesa quando o denunciado não é intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo MP contra a decisão de rejeição da denúncia, nos termos da súmula 707 do STF:

    SÚMULA 707 : Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. 

    E) Errado, pois a Doutrina majoritária entende que o interrogatório, exatamente por ser um mecanismo de exercício do direito de defesa, pode ser dispensado pelo acusado, ou seja, uma vez devidamente intimado para o interrogatório, o acusado pode não comparecer. 

  • Letra D correta

    Inteligência da Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Súmula 707. Esqueci

  • Considerando os princípios do direito processual penal, é correto afirmar que:  Ainda que seja nomeado defensor dativo pelo juiz, o denunciado deve ser intimado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo MP contra a decisão que tenha rejeitado a denúncia, sob pena de nulidade.

  • Gab D

    SÚMULA 707 : Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. 

  • É o entendimento sumulado do STF:

     

    SÚMULA 707

    CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

     

    O CPP assim prevê:

     

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    Assim, uma REJEITADA a denúncia, a acusação poderá interpor recurso em sentido estrito. Nesse contexto, o acusado deverá ser intimimado (não suprindo a normeação de defensor dativo) para apresentar contrarrazões ao citado recurso, sob pena de violação a ampla defesa.

     


ID
987700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a C:

    Segundo o art. 68 do CPP, quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução da setença penal condenatória(art.63 do CPP) ou a ação civil de conhecimento(art. 64 do CPP) será promovida, à seu requerimento, pelo Ministério Público, que age como verdadeiro substituo processual.
    O STF entende, porém, que o art. 68 é eivado de incostitucioalidade progressiva, no sentido de que o MP só tem legitimidade para o oferecimento da ação enquanto a Defensoria Pública não se estruturar adequadamente.

    Fonte:Leonardo Barreto, 2013, pág. 222.

  • Assinlar a "A", para mim, é errado. Não se pode dizer que o MP "poderá" também requerer que o juiz determine a obrigação de indenizar. Trata-se, pois, de dever do juiz, imposto pelo CPP. Mesmo que o MP não peça, é obrigação do magistrado assim agir. 

    Assinalar a "C", dentre todas as alternativas, parece o mais correto, dado que o MP realmente detém tal legitimidade, ainda que se fale em inconstitucionalidade progressiva (STF), pois, onde não houver DP, será competente o MP. 

    Abs!
  • Não concordo com o gabarito.

    A letra A não está correta. O art. 91, I, CP, estabelece como efeito GENÉRICO e AUTOMÁTICO da condenação criminal, tornar certa a obrigação de reparar o dano. O que quer dizer que vale para toda e qualquer condenação criminal e não necessita de menção na sentença condenatório. Muito menos na denúncia do Ministério Público.

    A letra C está correta, visto que o art. 68 do CPP está em pleno vigor, nada impedindo que o MP aja civilmente em defesa da vítima pobre, quando for instado a fazê-lo, pois assim o permite  a CF-88, em seu art. 129, IX.

    Ademais há de se convir que muitas cidadezinhas interioranas não possuem Defensoria Pública, o que seria mais um motivo para legitimar o MP como substituto processual neste caso.

  • Comentário sobre a alternativa A: "Importa destacar a existência de entendimento doutrinário segundo o qual o Ministério público teria legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo de indenização em casos de ação penal pública e quando ocorresse efetivo prejuízo ao patrimônio público, a exemplo do que ocorre em alguns crimes contra a Administração Pública, como o peculato. O STF já chegou a se pronunciar a esse respeito, inclusive no julgamento do processo do "Mensalão" (Ação Penal nº 470). Todavia, tal requerimento deverá ser formulado na peça acusatória, não sendo possível que ele se opere em momentos posteriores, como, por exemplo, em alegações finais, pois não haveria mais a oportunidade de as partes produzirem provas sobre tal matéria nesta etapa processual" (Processo Penal, Parte Geral,  de Leonardo Barreto Moreira Alves, Editora Jus Podium, 3ª edição, p. 214).

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/a-sentenca-penal-podera-condenar-o-reu.html


    3) Para que seja fixado o valor da reparação, deverá haver pedido expresso e formal do MP ou do ofendido

    (...) Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...)

    (AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)


  • Sobre a "e":

    e) Sentença que absolva o acusado sob o fundamento da incidência de causa excludente de tipicidade impede a propositura da ação cível pelo ofendido.

    ASSERTIVA ERRADA.

    A causa que faz coisa julgada no cível é a excludente ilicitude e não de tipicidade.

  • Ainda sobre a "e", Paulo, mesmo sendo excludente de ilicitude como vc afirmou (o que concordo plenamente), há o impedimento da propositura da ação cível pelo ofendido? Ou tal circunstância não poderá ser nesta esfera novamente discutida? Por que, pelo o que parece (desculpe-me se estiver errada), é que tais situações não são iguais. Sendo a primeira um impedimento total de propor a ação na esfera cível e a segunda apenas a impossibilidade de nesta esfera não haver discussão sobre as causas de ilicitude, vez que já reconhecida na esfera penal. Tanto que alguns autores ao fundamentar tal tema explicam que a ilicitude penal não coincide com a ilicitude civil. Estou certa? Podem me ajudar? 

  • Acredito que a A, embora pareça ter sido vontade da banca nos colocar em confusão, ela esta correta, pois ela diz que o MP poderá fazer o pedido, não diz que é obrigação e que sem este pedido o juiz não condenará o réu na reparação do dano. Portanto, entendo que ela esta correta, embora provavelmente tenha sido colocada para nos confundir

  • A respeito da alternativa "a". Justificando a alternativa!
    Segundo Leonardo Barreto Moreira Alves, Sinopse de Direito Processual Penal, tomo I, JusPodivm, p. 223:
    "[...] o magistrado só poderá fixar o mínimo da reparação do dano se houver pedido expresso nesse sentido do ofendido formulado na inicial acusatória, não podendo, portanto, arbitrá-lo de ofício, sob pena de julgamento extra petita."

    A seguir o autor cita uma passagem do livro do Nestor Távora e outra do Nucci, com o mesmo entendimento.
    Inclusive cita o posicionamento do STJ acerca do tema, REsp 1286810/RS:
    "Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, inciso IV, do Código Penal, deve haver pedido formal nesse sentido pelo ofendido, além de ser oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório."

    Quanto a alternativa "c". Eu deixei de lado a discussão acerca da inconstitucionalidade progressiva do artigo 68 do CPP, pois o que me chamou atenção foi a palavra "legitimidade extraordinária", pois sabia que nesse caso, o Ministério Público atua como substituto processual.
    Enfim, descobri que são a mesma coisa:
    "A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios."

    Desta forma, a alternativa "c" também estaria correta.

    Enfim, considero que a questão tem duas alternativa certas, diferente do entendimento dos colegas acima, que entendem que a alternativa "a" está errada.
  • A absolvição é imprópria

    tenho medida detentiva e restritiva

    detentiva e restritiva é internação e tratamento ambulatorial

    O tempo é indeterminado

    O tempo é indeterminado

    E vai durar até que a perícia,

    até que a perícia venha constatar a cessação do perigo 


  • Juiz não pode fixar de ofício valor mínimo para reparação, só podendo fazê-lo se houver pedido expresso: Doutrina minoritária (Nestor Távora, Rosmar Rodrigues  Alencar, Nucci) e STF (No Mensalão deixou de fixar por ausência de pedido formal). 

    Juiz pode fixar de ofício valor mínimo para reparação: doutrina majoritária (eugênio Pacelli de Oliveira e Rômulo de Andrade Moreira).

    Fonte: Processo Penal Parte Geral 3º. Edição. Ed. Jus Podivm. Leonardo Barreto Moreira Alves. pg 213-214.

  • A alternativa (a) está correta. A assertiva retrata o disposto no art. 387, IV, do CPP, segundo o qual o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Como leciona Nucci, “é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação) ou do Ministério Público” (Código de processo penal comentado. 12. ed. São Paulo : RT, 2013. p. 753).

    A alternativa (b) está errada. Na absolvição imprópria o juiz reconhece a prática de fato típico e antijurídico, mas, por ausência de culpabilidade do autor (inimputabilidade), aplica-lhe medida de segurança. Nessa hipótese, não fica excluída a possibilidade de ação civil (apresentamos uma visão mais ampla do tema nos comentários à assertiva “e”).

    A alternativa (c) está errada. A legitimidade extraordinária, nessa hipótese, encontrava previsão no artigo 68 do CPP: “ Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público”. Todavia, essa legitimidade existiu até a instalação da Defensoria Pública em todos os Estados do país. Desse modo, reconheceu o STF a denominada inconstitucionalidade progressiva do art. 68 do CPP: “LEGITIMIDADE - AÇÃO "EX DELICTO" - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA - ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -CARTA DA REPUBLICA DE 1988. A teor do disposto no artigo 134 da Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a orientação e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV, da Carta, estando restrita a atuação do Ministério Público, no campo dos interesses sociais e individuais, àqueles indisponíveis (parte final do artigo 127 daConstituição Federal). INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA - VIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA DOS NECESSITADOS - SUBSISTÊNCIA TEMPORÁRIA DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao Estado, no que assegurado constitucionalmente certo direito, cumpre viabilizar o respectivo exercício. Enquanto não criada por lei, organizada - e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação - a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista. Irrelevância de a assistência vir sendo prestada por órgão da Procuradoria Geral do Estado, em face de não lhe competir, constitucionalmente, a defesa daqueles que não possam demandar, contratando diretamente profissional da advocacia, sem prejuízo do próprio sustento” (STF. RE 135328 SP. Pleno. Rel. Marco Aurélio. j. 29/06/1994),

    A alternativa (d) está errada. Nos termos do art. 67, II, do CPP, não impede a propositura de ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade (art. 67, II). A prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP) (apresentamos uma visão mais ampla do tema nos comentários à assertiva “e”).

    A alternativa (e) está errada. Segundo o art. 67, III, do CPP, não impede a propositura de ação civil a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. Ou seja, mesmo se reconhecendo a existência de excludente de tipicidade – que afasta o caráter criminoso da conduta – é possível a propositura de ação civil ex delicto.

    Logo, a sentença penal absolutória não impede, necessariamente, a indenização civil. Dentre as causas de absolvição, não produzem coisa julgada no cível, possibilitando ação de conhecimento para apurar a culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II); por não constituir o fato infração penal (art. 386, III e art. 67, III); por não haver prova de que o réu concorreu para a infração penal (art. 386, V); por excludentes de culpabilidade e, em regra, de ilicitude (art. 386, VI); por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII); despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I); decisão que julgar extinta a punibilidade (art. 67, II). Por outro lado, há hipóteses que produzem coisa julgada no cível: a) declarar o juiz que está provada a inexistência do fato (art. 386, I); considerar o juiz estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (art. 386, IV). (cf.  Guilherme de Souza Nucci. Código de processo penal. 12. ed. rev., atual e ampl. São Paulo : RT, 2014. p. 196-197).


  • é indiscutível que a letra A está correta. Contudo também não vislumbro erro na letra C. O tema foi considerado de inconstitucionalidade progressiva. Sendo assim, a norma ainda se aplicaria em muitas cidades espalhadas pelo Brasil. Basta pensamos em Goiás, por exemplo, onde não há defensoria efetiva ou em Estados onde, mesmo o órgão existindo, dificilmente se faz presente de forma estruturada e satisfatória em todas as comarcas. A Defensoria do Tocantins é uma das mais estruturadas do país e ainda assim deixa a desejar no interior, principalmente diante da devastadora demanda.

  • Quanto a alternativa "d". Nestor Távora afirma que a prescrição impede a propositura da ação cível.

    E agora CESPE?

  • Não sei qual é o posicionamento majoritário, mas já li em alguns lugares a afirmação de que o Ministério Público não teria legitimidade para requerer a indenização. Argumenta-se que a CF/88 admite a atuação do MP tão somente para a defesa de interesses individuais indisponíveis, o que não se afina com o caráter disponível do patrimônio. Assim, muitos juristas entendem que tanto na ação privada quanto na ação penal pública, a legitimidade para requerer a indenização é da vítima do delito, que deve habilitar-se nos autos como assistente de acusação para formular pedido dessa natureza. Portanto, acredito que a alternativa mais correta seria a letra C, em que pese o entendimento de inconstitucionalidade progressiva. Alguém sabe me dizer qual seria o entendimento majoritário sobre essa questão de legitimidade?


  • Mais uma vez o examinador confundiu ação civil ex delicto com ação de execução ex delicto.

  • O MP detém legitimidade extraordinária para propor ação cível contra autor de fato que prejudique pessoa pobre. ERRADA

    O MP atuará como substituto processual do ofendido, quando não existir a Defensoria Pública (RE 135328/SP).
  • Sobre a alternativa C eu sinceramente não encontrei seu erro.


    Cuidado! Vi que algumas pessoas aqui escreveram que o erro está no termo "legitimidade extraordinária", quando na verdade o correto seria "substituto processual". Ora, substituição processual e legitimação extraordinária é a mesma coisa. O substituto processual detém legitimidade extraordinária para atuar no lugar do verdadeiro titular de determinado direito. Neste sentido ensina Marinoni:

    "Na substituição processual, também chamada pela doutrina de legitimidade extraordinária, a lei, expressamente, permite que alguém postule em nome próprio, na defesa de direito alheio, onde a titularidade do direito material nada tem a ver com a legitimidade para ação". (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. 3ª ed. São Paulo)

  • Acredito que o erro está na declaração de inconstitucionalidade progressiva da legitimidade do MP para propositura da ação civil ex delicto de pessoa pobre. A legitimidade passou a ser da Defensoria Pública, onde ela existir. No entanto, como a questão não deixou claro a circunstância, fica difícil saber.

  • Questão muito polêmica, porque mesmo no caso de se falar em inconstitucionalidade progressiva, não é correto dizer que o MP possui legitimidade extraordinária onde não há DP? Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. De qualquer forma está anotada a posição da banca, bom saber.

  • A REGRA é que o MP não detém essa legitimacao extraordinária, a EXCEÇÃO é que SÓ a detém QUANDO não houver defensoria pública na região. Acredito que essa é a correta interpretação que se deve dar à inconstitucionalidade progressiva. Então, se a alternativa dissesse que o MP só possui legitimacao extraordinária quando não houvesse DP, estaria correta. A alternativa se restringiu a afirmar que o MP possui legitimacao extraordinária quando a pessoa for pobre, mas o correto seria dizer quando a pessoa for pobre E não houver DP. 

    Quando a pessoa for pobre E não houver DP.

    Porque, se a pessoa for pobre mas houver DP, o MP não possuirá legitimacao extraordinária.

  • Lamentável a formulação de certos tipos de assertivas....na dúvida entre as letras "a" e "c" terminei optando por esta por julgar ser a mais correta e errei. Só pra constar, ok que o o MP só atue em favor do ofendido pobre onde não existir Defensoria Pública. Mas em se tratando de legitimidade para requerer a indenização, a regra geral é que esta é da vítima do delito, que deve se habilitar nos autos como assistente de acusação para que possa formular requerimento dessa natureza (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES, página 243-235, 5ª edição da coleção de sinopses para concursos). 

    O autor menciona ainda que existe entendimento doutrinário segundo o qual o MP teria legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo de indenização em casos de ação penal pública E quando ocorresse prejuízo efetivo ao patrimônio público, a exemplo do que ocorre em alguns crimes contra a Administração Pública, como o peculato.

    Assim, a alternativa C, que é "letra da lei" (art. 68, CPP), apesar da inconstitucionalidade progressiva, não está equivocada ao afirmar que o MP tem legitimidade extraordinária, podendo atuar como substituto processual quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, mesmo tendo restringido a ressalva da legitimidade da Defensoria quando esta existir.

  • LETRA C: ERRADA!


    Legitimidade Ordinária: Defender em nome próprio direito próprio; 


    Legitimidade Extraordinária: Defender em nome próprio direito alheio; 


    Legitimidade Representativa: Defender direito alheio em nome alheio; 


    Acredito que neste caso o MP representa a pessoa pobre como se "advogado fosse", tanto é assim que, conforme o STF, o MP, nesta situação, "faz as vezes" do Defensor Público que possui legitimidade representativa. 

  • O erro da C é porque o MP vem atuando de forma subsidiária, apenas onde não houver Defensoria, ou seja, em quase todas as cidades do país infelizmente. Mas conforme o comentário do professor, o STF já decidiu pela inconstitucionalidade progressiva deste artigo. Aos poucos, quanto mais defensoria, menor a necessidade de buscar o MP nesta hipótese do artigo.


    E só para lembrar legitimidade extraordinário= substituto processual.

  • Deveria ser anulada a questão! O MP não tem legitimidade (extraordinária) para requerer indenização em ação penal pública, pois se trata de direito disponível (patrimonial). Não há qualquer lei outorgando essa legitimidade. O ofendido deve ingressar como assistente para o pedido ser viável. 

  • Sobre a letra A: "...E quem tem legitimidade para requerer a indenização? Nas ações privadas, não teremos maiores problemas, já que o ofendido é o próprio titular da ação, tendo também legitimidade para requerer a justa indenização. O problema se avizinha no âmbito das ações públicas, estará o MP legitimado para requerer indenização em favor do ofendido? Entendemos que não, já que uma tal pretensão exorbitaria o âmbito de sua atribuição. No máximo, sendo a vítima pobre, e se na comarca não há Defensoria  assistiria ao MP requerer a indenização em favor do hipossuficiente, por analogia ao art. 68, do CPP. Nos demais casos, restaria ao ofendido devidamente identificado habilitar-se como assistente para só assim apresentar sua pretensão executória" (grifos meus) Nestor Távora e Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal, 2015.

    Então a letra A versa sobre tema controvertido, no caso, o autor(pelo qual leio, supracitado) apenas se refere ao entendimento dele, não faz menção sobre qual posição prevalece, se alguém puder esclarecer um pouco mais, eu agradeceria muito.

    Quanto ao meu gabarito marquei a letra C, pois ao meu ver, pela forma que ela foi redigida , não deveria ser considerada totalmente errada, uma vez que várias comarcas brasileiras ainda carecem de DP, então restaria ao MP tal legitimidade. No mais, o mesmo argumento que está sendo utilizado para invalidar a alternativa C é o mesmo para validá-la, e caso a banca tivesse dado como correta a dita alternativa aconteceria a mesma coisa, ao inverso! Uma faca de dois gumes.

    Acho que o examinador não foi muito justo na questão, mas vida que segue, faz parte.

    Be patient, believe in yourself


  • A) CORRETO: já explicados pelos amigos.


    B) ERRADO: absolvição imprópria não impede a propositura da ação civil. Hipótese não vislumbrada pelo CPP.


    C) CORRETO: segundo Renato Brasileiro: ´´ A legitimação para promover a execução deste título judicial recai sobre o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros (CPP, art. 63, caput). Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, dispõe o art. 68 do CPP que a execução da sentença condenatória ou a ação civil poderão ser promovidas, a seu requerimento, pelo Ministério Público, que atuará como verdadeiro substituto processual``.


    E) ERRADO:  extinção de punibilidade não impede propositura da ação civil.


    E) ERRADO:  excludente de tipicidade não impede propositura da ação civil. 

  • RE n° 147.776-SP, ia Turma, Rei. Min. Sepúlveda
    Pertence, DJ 19/05/1998

    o Ministério Público
    só tem legitimidade para o oferecimento da ação enquanto a Defensoria Pública não se estruturar adequadamente - o art. 68 do CPP é eivado de inconstitucionalidade progressiva.

  • Renato Brasileiro:

     

    A fixação desse valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração independe de pedido explícito, sem que se possa arguir eventual violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição

     

    Trata-se de efeito automático da sentença condenatória, que só não deve ser fixado pelo juiz em duas hipóteses:  

     

    a) infração penal da qual não resulte prejuízo à vítima determinada; 

     

    b) não comprovação dos prejuízos sofridos pelo ofendido

     

    Há precedentes da 5ª Turma do STJ no sentido de que, para fins de fixação na sentença do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, com base no art. 387, IV, do CPP, é necessário pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e a concessão de oportunidade de exercício do contraditório pelo réu: 

     

    - STJ, 5ª Turma, REsp 1.193.083/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 20/08/2013

     
    - STJ, 5ª Turma, REsp 1.248.490/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 08/05/2012 

     

    - STJ, 5ª Turma, REsp 1.185.542/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 14/04/2011

  • Sobre a C : Pacificou-se na jurisprudência o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade subsidiária para a ação civil ex delicto. “RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL EX DELICTO - AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGADA REVOGAÇÃO DO ART. 68 DO CPP PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR A AÇÃO – MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Quanto ao alegado dissídio jurisprudencial, denota-se que o precedente colacionado, julgado pela egrégia Primeira Turma deste Tribunal, à evidência diverge do entendimento esposado no v. decisum recorrido. Com efeito, enquanto a Corte de origem entendeu que o artigo 68 do CPP não foi revogado pela Constituição Federal, o julgado apontado como paradigma concluiu pela revogação. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na assentada de 01.07.2003, pacificou o entendimento segundo o qual, “apesar da Constituição Federal de 1988 ter afastado, dentre as atribuições funcionais do Ministério Público, a defesa dos hipossuficientes, incumbindo-a às Defensorias Públicas (art. 134), o Supremo Tribunal Federal consignou pelainconstitucionalidade progressiva do CPP, art. 68, concluindo que ‘enquanto não criada por lei, organizada – e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação – a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista’ (RE nº 135.328-7/SP, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 01/08/94)” (EREsp n. 232.279/SP, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 04.08.2003). Dessa forma, como não foi implementada Defensoria Pública no Estado de São Paulo, o Ministério Público tem legitimidade para, naquela Unidade da Federação, promover ação civil por danos decorrentes de crime, como substituto processual dos necessitados. Recurso especial não provido” (STJ - RESP 475010 / SP – Rel. Min. Franciulli Netto). 3 Como afirma Campos (1996, p. 21), “[...] la cuestión procesal que se suscita con la legitimación recae siempre, de un modo o de otro, en el ámbito del derecho constitucional

  • Acredito que a alternativa E esteja correta. Pois, segundo o artigo 65 do CPP "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

  • Rodolfo Sorato: Essas hipóteses são eximentes, não estão vinculadas ao fato típico. A sentença que absolva o acusado sob o fundamento da incidência de causa excludente de tipicidade NÃO impede a propositura da ação cível pelo ofendido, pois apesar de atípico, o fato pode configurar ilícito civil.

     

  • Talvez a letra C esteja errada por outro motivo.

     

    Notem que, nesse caso, a questão fala que o MP detém legitimidade extraordinária para “propor ação cível contra autor de fato que prejudique pessoa pobre”.

     

    Mas, em qualquer caso essa regra será aplicada?

    Se for na seara penal, sim, nos termos do art. 68 do CPP, conforme já mencionado pelos colegas [sem nos esquecermos da inconstitucionalidade progressiva do dispositivo, até a implementação das DPs em todo o país].

     

    Mas, a título de exemplo, e se esse fato prejudicial ao pobre for na seara cível? O MP tem legitimidade?

    Me parecer que não! 

     

    A meu ver, com o devido respeito, não podemos inferir informações que não foram mencionadas na questão. Em nenhum momento o examinador mencionou que se tratava de dano decorrente de crime, ao contrário, a assertiva é genérica e abstrata, o que a torna inadequada. Não é possível precisar que sempre será dessa forma.

     

    Posso estar errado, mas foi dessa forma que analisei. Talvez seja bola fora do examinador, conforme os colegas já falaram... Enfim, segue a luta!

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal,

    Muitos questionaram o item C como correto, porém, a legitimidade atribuída ao MP, quando da ausência da DP na comarca, é representativa e não extraordinária como a redação do item propõe.

    Bons estudos.

  • Sobre a letra C: o MP tem legitimidade subsidiária para a ação civil ex delicto.

  • b) ERRADA – Renato Brasileiro:

    .

    a) sentença absolutória imprópria: é aquela que, reconhecendo a prática de conduta típica e ilícita pelo inimputável do art. 26, caput, do CP, a ele impõe o cumprimento de medida de segurança, nos termos do art. 386, parágrafo único, III, do CPP. Nesse caso, é dominante o entendimento no sentido de que, por mais que haja imposição de internação ou de tratamento ambulatorial, como tal sentença não tem natureza condenatória, é incapaz de gerar o dever de reparação do dano, além de não funcionar como título executivo. Isso, todavia, não impede o ajuizamento de ação civil contra a pessoa a quem competia a guarda do inimputável, em que se buscará provar a negligência relativa a esse dever (CC, art. 932, II);” (grifo meu).

    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p. 403).

  • Comentário do prof:

    a) A assertiva retrata o art. 387, IV, do CPP.

    b) Na absolvição imprópria o juiz reconhece a prática de fato típico e antijurídico, mas, por ausência de culpabilidade do autor (inimputabilidade), aplica-lhe medida de segurança. Nessa hipótese, não fica excluída a possibilidade de ação civil.

    c) A legitimidade extraordinária, nessa hipótese, encontrava previsão no art. 68 do CPP:

    "Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público".

    Todavia, essa legitimidade existiu até a instalação da Defensoria Pública em todos os Estados do país. Desse modo, reconheceu o STF a denominada inconstitucionalidade progressiva do art. 68 do CPP.

    d) Nos termos do art. 67, II, do CPP, não impede a propositura de ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade (art. 67, II). A prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP).

    e) Segundo o art. 67, III, do CPP, não impede a propositura de ação civil a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. Ou seja, mesmo se reconhecendo a existência de excludente de tipicidade – que afasta o caráter criminoso da conduta – é possível a propositura de ação civil ex delicto.

  • Gostaria que o enunciado dissesse que entendimento ele quer? jurisprudência? STF? STJ? Lei? Pq assim fica muito vago e tudo pode tá certo.

ID
987703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A

    art.330 CPP: " A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, OBJETOS OU METAIS PRECIOSOS, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
     

    § 1o A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.

     

    § 2o Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.

    Bons estudos!!

  • questão C

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • questão B

    Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança:

    III - quando for inovada a classificação do delito.

  • CORRETO - a) A fiança poderá ser prestada em favor do preso mediante depósito de objetos preciosos. (CPP, Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.)
      ERRADO - b) Na hipótese de agravamento da classificação jurídica do fato, não se poderá exigir o reforço da fiança concedida anteriormente com base na tipificação inicial, por constituir medida que onera o afiançado sem que este tenha dado causa para tanto. (CPP, Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança: III - quando for inovada a classificação do delito.)
      ERRADO - c) O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o apenado tiver mais de setenta anos de idade. (CPP, Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;)   ERRADO - d) O juiz não poderá substituir a prisão preventiva pela suspensão de atividade de natureza econômica por força do princípio constitucional da livre iniciativa e do trabalho, mas poderá decretar outra medida cautelar, diversa da prisão, caso preenchidos os requisitos legais. (CPP, Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;)   ERRADO - e) Em caso de prisão civil, a fiança poderá ser concedida por analogia, em favor do réu. (CPP, Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: II - em caso de prisão civil ou militar;)
  • A banca faz o que quer e como quer. Se quisesse, poderia considerar a "A" errada, pois uma coisa é "objeto precioso" (usado pelo CESPE) e outra, bem diferente, é "mental precioso", usado pelo CPP. Enfim... 

  • Caro colega Klaus!

    Você sempre apresenta comentários bastante pertinentes.

    Mas, neste caso, com o devido respeito, discordo do seu comentário.

    Entendo que o adjetivo "preciosos", inserto no 'caput' do art. 330 do CPP, está em concordância tanto com metais quanto com objetos.

    Repare:

    Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    Se fizer uma interpretação gramatical do artigo, ainda que não seja este método hermenêutico o mais aconselhável, há um argumento interessante. Se o vocábulo “preciosos” concordasse apenas com “metais”, seria mais correto haver uma vírgula após objetos, já que o legislador continua arrolando itens passíveis de servir como fiança (objetos ou metais preciosos, TÍTULOS  DA DÍVIDA...).

    Inclusive, por meio de uma exegese lógico-sistemático, se "preciosos" não estivesse concordando com objeto, poderíamos, salvo melhor juízo, considerar que qualquer objeto, de qualquer valor, fosse pertinente à prestação de fiança. Esta interpretação não seria a melhor.

    De todo modo, estamos abertos ao diálogo sadio, que só acrescenta e ajuda nos concursos.

    Forte abraço.

    Bons estudos para todos.

  • Colegas, tendo em vista que a alternativa C não explicita o código de processo penal, ela também não poderia ser considerada como correta em virtude da Lei de Execuções Penais, mais precisamente em seu Artigo 117?

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;


  • Caro Fernando, 

    O item C possui sim previsão expressa no art. 318, I, CPP.
    Aliás, é comum a sua dúvida e as bancas trocam os números para confundir mesmo.
    É importante comparar o o rol do 318 do CPP com o 117 da LEP, pois as diferenças são mínimas e as bancas exploram muito isso.
    Espero ter ajudado.
  • Caro Fernando:

    Pude acertar essa questão pelo entendimento da diversidade da natureza das penas. A LEP regula a chamada prisão-pena; ao passo que a prisão domiciliar do art. 318, CPP; é espécie de prisão processual.

  • Caro Igor, 
    Cf. conversamos em MP, realmente, eu "viajei" no comentário - foi total falta de atenção minha!
    Obrigado! Abraço! 

  • A suspensão de exercício de cargo ou função ou atividade de natureza econômica pode ser feita, desde que o juiz entenda que tenha ligação para a prática de infrações penais.

  • LETRA A CORRETA Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

  • macete quanto à prisão domiciliar do CPP (lembrando que na LEP existem outras hipóteses, mais benéficas até), lembrar da sequencia numérica: 

    8, 7, 6: 

    MAIOR de 80 anos

    gestante a partir do 7 mes de gravidez...

    imprescindível aos cuidados de pessoa MENOR de 6 anos

    (...)

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÕES RECENTES!

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Murmúrio s,

    Acabou esse requisito de ter a partir de 7 meses de gravidez. Basta ser gestante. Com a lei 13.257/06.

  • GAB ERRADO!, POIS NÃO ESPECIFÍCA QUAIS TIPOS DE OBJETOS, SE SÃO METAIS, JÓIAS, O GUIDÃO DA BICICLETA DA RAINHA ELIZABETE, ENFIM.

  • Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

  • GABARITO: LETRA A

    a) A fiança poderá ser prestada em favor do preso mediante depósito de objetos preciosos. CERTO 

    CPP, Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

     b) Na hipótese de agravamento da classificação jurídica do fato, não se poderá exigir o reforço da fiança concedida anteriormente com base na tipificação inicial, por constituir medida que onera o afiançado sem que este tenha dado causa para tanto. ERRADO

    (CPP, Art. 340. Será exigido o reforço da fiança: III - quando for inovada a classificação do delito.)

     

    c) O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o apenado tiver mais de setenta anos de idade. ERRADO

    (CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;)  

    d) O juiz não poderá substituir a prisão preventiva pela suspensão de atividade de natureza econômica por força do princípio constitucional da livre iniciativa e do trabalho, mas poderá decretar outra medida cautelar, diversa da prisão, caso preenchidos os requisitos legais. ERRADO

    (CPP, Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;)  

    e)Em caso de prisão civil, a fiança poderá ser concedida por analogia, em favor do réu. ERRADO

    (CPP, Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: II - em caso de prisão civil ou militar;)

  • Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    § 1° A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.

    § 2° Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.

    Abraço!!!

  • B) Na hipótese de agravamento da classificação jurídica do fato, não se poderá exigir o reforço da fiança concedida anteriormente com base na tipificação inicial, por constituir medida que onera o afiançado sem que este tenha dado causa para tanto.

    R= REFORÇO quando: (i) fiança insuficiente (delegado calculou errado), (ii) depreciação dos bens dado em fiança e (iii) inovação da classificação do delito.

    OBS: a fiança ficará sem efeito e o acusado será preso se não reforçá-la.

    C) O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o apenado tiver mais de setenta anos de idade.

    R= MAIOR de 80 anos

    D) O juiz não poderá substituir a prisão preventiva pela suspensão de atividade de natureza econômica por força do princípio constitucional da livre iniciativa e do trabalho, mas poderá decretar outra medida cautelar, diversa da prisão, caso preenchidos os requisitos legais.

    R= Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:        

    (...)         

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;       

    (...)

    E) Em caso de prisão civil, a fiança poderá ser concedida por analogia, em favor do réu.

    R= Não, não há finaça no caso de prisão de pensão alimentícia.

  • CPP:

    a) Art. 330.

    b) Art. 340. Será exigido o reforço da fiança

    III - quando for inovada a classificação do delito.

    c) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de oitenta anos;

    d) Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

    e) Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança

    II - em caso de prisão civil ou militar;

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ID
987706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal no direito processual brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra A? Segundo o Código de Processo Penal:

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • ERRADO - a) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP. (CPP, Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.)
     
    CORRETO - b) Antes de receber a queixa, o juiz deverá designar audiência de conciliação entre as partes para oferecer-lhes a oportunidade reconciliação, quando também poderá ser homologado acordo civil em relação aos danos morais decorrentes do crime imputado ao querelado. (CPP, Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.)
     
    ERRADO - c) Oferecida denúncia em ação penal pública condicionada à representação, a retratação só poderá ocorrer antes do recebimento da denúncia. (CPP,  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.)

    ERRADO - d) Tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser exercida por escrito, pessoalmente pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais, ou oralmente, caso em que se exige ato personalíssimo do ofendido. (CPP, Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.)
     
    ERRADO - e) A capacidade postulatória perante a justiça criminal é exercida exclusivamente pelos membros do MP, pelos defensores públicos e pelos advogados, sejam esses últimos constituídos pela parte interessada ou nomeados pelo juiz. (CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    (STJ HC 80038/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento 09/08/2007 - "A revisão criminal, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal, pode "ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado"; portanto, a exigência de capacidade postulatória do autor caracteriza constrangimento ilegal.) 
  • A) ERRADO -  Princípio da indisponibilidade - só existe na ação penal pública. Quando se tratar de crime de ação penal pública ninguém pode dispor do processo. É de competência do Ministério Público é ele que promove a ação penal pública e uma vez ajuizada, ela torna-se indisponível, ninguém nem o Ministério Público pode desistir da ação penal pública, porque mesmo existindo a vítima, o direito é coletivo e não apenas dessa vítima. Nenhum efeito tem a vontade da parte, porque esse tipo de ação é indisponível. De acordo com a Lei 9099/95 pode ser suspenso o processo para os casos em que a pena mínima não é superior a um ano. Se decorrido o prazo de suspensão, a pessoa cumpre tudo, o processo é extinto. Esse é um tipo de exceção para o princípio da indisponibilidade. Art. 129, I, CF.

    B) CORRETO -  O art. 41, CPP, diz os requisitos para a denúncia e para a queixa. Feita a queixa, quando ela chega nas mãos do Juiz, ele ouve o Ministério Público e vai designar audiência de conciliação. Para essa audiência, o juiz notifica o querelante e o querelado para que compareçam a juízo para essa audiência de conciliação, sem a presença dos advogados(art. 520, CPP). Quando as partes se conciliam, geralmente se lavra um termo de desistência, o Juiz arquiva a petição de queixa. Isso só pode haver se a ação penal for privada. Ainda não existe processo, pois está na fase preliminar. Quando as partes não se reconciliam o juiz dá um despacho no processo dizendo que foi cumprido o disposto no art. 520, CPP e que as partes não se reconciliaram. Ele dá o despacho, aceitando ou rejeitando a queixa.
  • Erro da letra C

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • ALTERNATIVA E - ERRADA.

    A capacidade postulatória pode ser exercida na justiça criminal por qualquer pessoa, por exemplo, em sede de habeas corpus ou revisão criminal.

    No processo penal podemos elencar certo número de hipóteses onde se reserva a capacidade postulatória ao próprio interessado, p.ex., os incidentes da execução penal (graça, anistia, indulto, livramento condicional, comutação, etc.) e os institutos da revisão criminal e do habeas corpus, este, pode-se dizer, presente em todas as esferas aqui estudadas.

    De maior relevo, chama-se a atenção para a revisão criminal e o habeas corpus, nos quais a previsão legal encontra-se, respectivamente, nos arts. 623 e 654 do Código de Processo Penal, ipse licteris:

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Aprofundamento: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1114

  • Ao meu ver, o erro da letra a se encontra ao generalizar a indisponibilidade em todos os tipos de ações penais, haja vista que tal princípio vigora apenas nas ações penais públicas

    O erro da letra c cinge-se no fato de que a retratação da representação tem data limite até o oferecimento da denúncia, não do recebimento

    O equívoco da letra d encontra-se na expressão última, ao afirmar que "se exige ato personalíssimo do ofendido", haja vista que a lei concede a possibilidade de tal ofício ser exercido por procurador com poderes especiais, não excluindo a hipótese de representação oral.

    E, por fim, o erro da letra e é visualizado na expressão "capacidade postulatória perante a justiça criminal é exercida exclusivamente pelos membros do MP, pelos defensores públicos e pelos advogados...", haja vista que há a possibilidade, por exemplo, do manejo de Habeas Corpus pelo próprio indivíduo preso, sem a necessidade de ser assistido por advogado. 

  • meus caros, a proposicao B é genérica, redundante, traz uma audiencia de conciliacao no rito dos crimes contra a honra para qualquer hipotese de ofertamento de queixa crime ( e a subsdiária?), ocorre que existem crimes persequíveis via queixa crime que nao estao sujeitos a uma audiencia de conciliacao....a meu entender essa questao deveria ser anulada
  • Concordo com o comentário do Ivan, pois não podemos afirmar que o crime referido no enunciado, de ação penal privada, é calúnia ou difamação, no qual se aplicaria o artigo 520 do CPP. Não creio que em todo processo de crime de ação penal privada tenha que haver tentativa de conciliação antes do recebimento da queixa. O que acham?


  • Não consegui ver erro na letra A - o MP não pode desistir da ação penal publica (e muito menos da privada, que não tem nem lógica). 

  • Acredito que a letra A está errada, senão vejamos: a regra geral é que o Ministério Público não poderá desistir da ação penal em curso em razão do princípio da indisponibilidade, conforme o art. 42, do CPP.

    " Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.".

    Entretanto, com o advento da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95), prevalece na doutrina e na jurisprudência que o princípio da indisponibilidade sofreu mitigações,  vez que permite-se a suspensão condicional do processo nas hipóteses do art. 89, da Lei 9099/95

    "  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).".




  • Colegas, acredito que essa questão somente possa ser respondida corretamente pela "velha artimanha" de se optar pela menos errada. Infelizmente ainda há examinadores que insistem em elaborar questões desse tipo, penalizando quem estudou mais e sabe das exceções... meus comentários: 

    a) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP. (ERRADA)

    A letra 'A' está errada justamente porque não especificou a ação penal a que se referia. Todos sabemos que a ação penal pode ser 'PÚBLICA' (para qual há as respectivas subespécies) e 'de iniciativa PRIVADA' (para a qual também há subespécies). O fato é que o princípio da indisponibilidade (o qual proíbe o MP de desistir da ação penal em curso) somente é aplicado às ações penais PÚBLICAS. As AÇÕES PENAIS PRIVADAS NÃO SE SUBMETEM A ESSE PRINCÍPIO, logo não se pode admitir como correta uma questão que, sem especificar de qual ação penal está falando, diga que ela é indisponível. A ação penal não é indisponível!!! A ação penal pública é indisponível!!! Além disso (embora eu não concorde), a doutrina entende que a previsão do art. 89 da lei n 9099/95 seria uma exceção ao princípio da indisponibilidade, o que impediria de marcarmos como correta uma questão que categoricamente expõe uma vedação como se não houvesse exceção. 

  • (cont...)

    b) Antes de receber a queixa, o juiz deverá designar audiência de conciliação entre as partes para oferecer-lhes a oportunidade reconciliação, quando também poderá ser homologado acordo civil em relação aos danos morais decorrentes do crime imputado ao querelado (MENOS ERRADA)

    Creio que o examinador queria que o candidato soubesse que todos os crimes de ação penal privada, os quais se procedem mediante queixa, estão submetidos ao procedimento da lei n. 9099 e, nesse caso, portanto, antes de receber a queixa, o juiz deveria dar a oportunidade para as partes se conciliarem, esclarecer sobre a possibilidade de composição civil dos danos e da aceitação
    da proposta imediata de pena não privativa de liberdade. Porém, há pelo menos uma consideração que poderia invalidar a questão: é que existem ações penais as quais se procedem mediante queixa e que não se submetem ao procedimento previsto na lei 9099, como por exemplo uma ação penal privada subsidiária da pública em que o crime em questão não seja considerado de menor
    potencial ofensivo. Nesse caso, antes de receber a queixa, o juiz não vai promover audiência de conciliação!!! E ainda, pesquisando no CP, encontrei uma ação penal privada, a qual, aparentemente, não se trata de infração de menor potencial ofensivo e, portanto, não se sujeitaria a todo o procedimento da lei 9099. É inciso IV do parágrafo único do art. 163, o qual, embora possa se sujeitar à suspensão condicional do processo (prevista no art. 89 da lei 9099) não se trata de infração e menor potencial ofensivo em razão da pena máxima a ele cominada. Porém, essa, para mim, ainda com essas considerações essa foi questão menos errada.


  • c) Oferecida denúncia em ação penal pública condicionada à representação, a retratação só poderá ocorrer antes do recebimento da denúncia. (MUITO ERRADA)

    A retratação só pode acontecer até o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP)

    d) Tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser exercida por escrito, pessoalmente pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais, ou oralmente, caso em que se exige ato personalíssimo do ofendido. (MUITO ERRADA)

    O art. 39 não exige ato personalíssimo do ofendido no caso de exercício do direito de representação feito mediante declaração oral. Diz o artigo que "o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz , ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    e) A capacidade postulatória perante a justiça criminal é exercida exclusivamente pelos membros do MP, pelos defensores públicos e pelos advogados, sejam esses últimos constituídos pela parte interessada ou nomeados pelo juiz. (MUITO ERRADA)

    Está errada porque o HABEAS CORPUS é ação de natureza penal não condenatória, exercida perante à justiça criminal portanto, para qual a capacidade postulatória é ampla, não se restringindo aos membros do MP, defensores e advogados. 

  • a) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP

    o erro do item "a" está em sua primeira parte, vez que a ação penal privada" é disponível. O item generalizou ação penal como indisponível, sendo que somente a ação penal pública que é indisponível.


    espero ter ajudado


    bons estudos

  • A) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP.


    Alternativa CORRETA, conforme explico:


    Muito colegas alegam que a alternativa generalizou o termo "ação penal" podendo englobar tanto ação penal pública como a privada.

    Neste ponde eu também concordo, e caso a questão fosse escrita até a vírgula ela certamente estaria errada. Contudo, ela continua, o que a meu ver faz com que a questão seja assinalada como correta.

    Vamos pensar uma pouco amigos (prometo que não vai doer nada). Se a questão menciona que ao MP é vedado desistir da ação penal penal é porque estamos falando de qual ação? Qual ação que o MP é titular? Qual ação é que o MP não pode desistir? Ora o MP só é titular da ação penal pública, por consequente o final da ação restringiu aquilo que o início tratou de forma genérica.


    Amigos, não faz sentido dizer que na ação penal privada o MP possa desistir, uma vez que ele não é titular dessa ação.


    Concluindo: Entendo, pelo todo exposto que, o final do item, ao mencionar o MP, restringe o termo "ação penal" para abranger exclusivamente / apenas / somente "ação penal pública" fazendo com que a alternativa se torne correta.

  • A questão deveria ser anulada , pois as alternativas A e B estão corretas , vide todas explicações abaixo 

  • Galera vocês que estão falando que a questão esta errada e que  era para ser anulada,prestem atenção!! a Questão esta perfeitamente certa.

    Pois o enunciado da mesma pergunta a respeito da AÇÃO PENAL ela não esta falando se é ação privada ou publica.Só para informar para os que estão falando que a questão está errada e não vão pesquisar para ter certeza (ação penal PRIVADA é DISPONÍVEL) ou seja o particular pode decidir a qualquer momento parar ou não a ação penal!
  • Nada de anulação

    "A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP."

    A ação penal se divide em pública e privada. Desde quando ação penal privada é indisponível? Ação penal privada é disponível sim, cabe retratação.

  • As vezes a banca é tão maliciosa que tropeça na própria malícia!

  • ação penal privada --> disponível

    ação penal pública --->Indisponível.
     Compete ao autor da ação penal privada decidir se deseja prosseguir ou não até seu final. A disponibilidade da ação penal privada manifesta-se na possibilidade de renúncia ao direito de queixa, na possibilidade de o querelante ensejar a perempção da ação e na possibilidade de o querelante perdoar o querelado se este com isso concordar.
  • A assertiva “a” está errada. A ação pena pública, de fato, é indisponível (art. 42 do CPP). Por outro lado, a ação privada é disponível. A questão afirma, genericamente, que “a ação penal é indisponível”.

    A assertiva “b” é apontada pelo gabarito como correta. Todavia, em nosso entender, apresenta imprecisões que a invalidam. Vejamos.

    A denominada audiência de reconciliação tem lugar apenas nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nessas hipóteses , determina o CPP que antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo (art. 520). Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença (art. 521). No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada (art. 522).

    Já a audiência preliminar da Lei 9.099/95 é cabível para as infrações de menor potencial ofensivo (aquelas a que a lei comina pena máxima não superior a 2 anos). Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72). A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Em se tratando de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74). Todavia, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, não sendo a infração enquadrada como de menor potencial ofensivo, não haverá designação de audiência preliminar. Também não haverá audiência preliminar se à infração for cominada pena superior a dois anos, mesmo que seja de ação privada.

    A alternativa (c) está errada. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP.

    A alternativa (d) está errada. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial (art. 39 do CPP).

    A alternativa (e) está errada. O habeas corpus, por exemplo, pode ser ajuizado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro.

    Gabarito da Banca: B
    Gabarito do Professor: Não há alternativa correta

  • A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP.  

    Se o item falou em MP, implícito estar a APP ou a APP Condicionada a representação. Mesmo no ultimo caso, a ação é indisponível para o MP, uma vez oferecida a denúncia, não cabe desistência nestes casos. Certo que não se pretendia falar em ação penal privada, visto o MP nela nada podendo fazer senão, verificar se a lei estar sendo fielmente cumprida. Vejo erro aí de maneira alguma.

  • Não tem jeito colegas: filhadaputagem da banca!

  • poxa! não consigo visualizar em termos gerais erro na letra "A" Pois a indisponibilidade é um dos Princípios da ação penal pública incondicionada a qual uma vez ajuizada a APP não pode seu titular (MP) dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP, mas como na questão relacionada não relata se seria antes ou a´após a propositura da ação penal pública, dando brecha a uma possível e duvidosa relação de entendimento.

     Mesmo assim minha resposta seria a alternativa "A" Pois o princípio da indisponibilidade já decorrente da Obrigatoriedade em que neste se faz uma obrigação antes da propositura da APP e aquele após o ajuizamento dela. sendo assim, ajuizar sinônimo de propositura, a questão citada acima diz que a ação penal é indispensável afirmando automaticamente após a propositura( ajuizamento) que segundo o art. 42 do CPP.O MP não poderá desistir da ação penal citado anteriormente.

  • A ação penal PÚBLICA é indisponível, dela não podendo desistir o MP nos termos do artigo 42 do CPP, mas como o enunciado generaliza, está errada a alternativa.

  • Discordo dos colegas a respeito da letra A. Na minha visão, são duas sentenças:

    A Ação Penal é disponível/ generalização, aqui está errado. Não cabe fazer suposição de que a Ação referida é a Pública simplesmente porque na sequência é feita referência ao MP. Para assumirmos que se trata de Ação Pública, deveria estar explícito na primeira parte "A Ação Penal Pública é indisponível", ou ao final da frase "A Ação Penal Pública é indisponível, vedada a desistência do MP nas de sua titularidade.

    .

  • Para mim, a A é a única correta. Primeiro, pq é  praticamente cópia do art. 42 (só inverte a ordem). 

    Segundo, se a afirmativa diz que é "vedada sua desistência pelo MP" é óbvio que NÃO SE TRATA DA AÇÃO PRIVADA EXCLUSIVA, já que o MP simplesmente não pode ser querelante. Logo, só pode estar se referindo à ação pública incondicionada ou condicionada ou à ação privada subsidiária. Em qq uma dessas, vige o princ. da indisponibilidade, não podendo o MP desistir. 

    Terceiro, a "a" não pode ser tida como errada pq não ressalvou a ação privada exclusiva. Isso pq, mesmo se tivesse a ressalva, ainda assim o MP não poderia dela desistir, simplesmente pq não é ele o titular da ação. Veja que a alternativa não fala "autor", mas MP. MP, meus caros, NUNCA pode desistir. Quem pode, naturalmente, é o QUERELANTE. Assim,a afirmação, ao dizer que o MP não pode desistir, por conta da indisponibilidade, está corretíssima.

  • Entendi da mesma forma do Arthur Favero. Letra A como correta!

  • Resposta letra ´´B``


    a) Errado, tendo em vista, que ação penal é gênero, podemos afirmar nem toda ação penal indisponível (ex: ação privada), sendo ação pública indisponível.


    b) Correta, ver comentário dos amigos!


    c) Errada, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.” Não confunda oferecida com recebimento.


    d) Errada, Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.” Veja que direito de representação pode ser exercido de forma oral, mas não é ato personalíssimo do ofendido.


    e) Errada, em algumas situações o acusado pode postular em juízo. Por exemplo: habeas corpus (Art. 654/CPP). 


    Abraço..

  • LETRA A ERRADA.

    Meus amigos e colegas, em relação a ALTERNATIVA A, é de bom alvitre vocês PRESTAREM ATENÇÃO NA PERGUNTA, que diz: 

    "A respeito da ação penal no direito processual brasileiro, assinale a opção correta."

    Ela envolve toda AÇÃO PENAL NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO, isso quer dizer que deverão ser levadas em considerações as LEIS ESPECIAIS, pois bem o que diz a LEI 9.0999/95, em seu artigo 89:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).


    Observem que a SUSPENSÃO DO PROCESSO só poderá ser DURANTE A AÇÃO PENAL, A LEI DA A POSSIBILIDADE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DESISTIR DA AÇÃO, ao falar ".......PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO......" O MP poderá DESISTIR da AÇAO PENAL.

  • LETRA A ERRADA.

    Meus amigos e colegas, em relação a ALTERNATIVA A, é de bom alvitre vocês PRESTAREM ATENÇÃO NA PERGUNTA, que diz: 

    "A respeito da ação penal no direito processual brasileiro, assinale a opção correta."

    Ela envolve toda AÇÃO PENAL NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO, isso quer dizer que deverão ser levadas em considerações as LEIS ESPECIAIS, pois bem o que diz a LEI 9.0999/95, em seu artigo 89:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúnciapoderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Observem que a SUSPENSÃO DO PROCESSO só poderá ser DURANTE A AÇÃO PENAL, A LEI DA A POSSIBILIDADE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DESISTIR DA AÇÃO, ao falar ".......PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO......" O MP poderá DESISTIR da AÇAO PENAL.

  • CORRETA: B

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • Mas, queria também chamar a atenção dos colegas no sentido de que " A Ação Penal é Dispensável, exceto ao Ministério Público" Esse é o entendimento da banca, para fins de prova.

    O Artigo 42 CPP não diz que A Ação é Disponível ou Indisponível, dis apenas que O MP não pode desistir da ação.

     

     

  • Por favor, não coloquem gabarito diferente do considerado correto pela banca, só porque não concorda. Desta forma, atrapalhará os estudos de outros colegas. 

    Não acertei a questão, mas o gabarito que foi considerado e mantido pela banca: B

    Jesus abençoe nossos estudos!

  •  Entendam uma coisa! 

    O CESPE quando trabalha com questões de mutipla escolha, o candidato deverá tomar cuidado, por que já vi inúmeras questões as quais  colocou duas respostas certas, porém uma completa e a outra incompleta ou com dupla interpretação, porém você deverá marcar a resposta "mais correta". Um detalhe, nas provas de português eles fazem isso demais, uma coisa eu digo, não tentem "brigar" com a banca, procurem entende-la. 

    Aos veteranos boa sorte, aos novatos paciência, por que a jornada é longa e exaustiva.

  • Nós sabemos que a ação penal é indisponivel porem essa indisponibilidade e sua obrigatoriedade foram mitigadas pela lei 9099/95, isso torna a alternativa errada.

  • Comentários do prof. Jamil Chaim para quem não tem acesso aqui no QC:

    "

    A assertiva “a” está errada. A ação pena pública, de fato, é indisponível (art. 42 do CPP). Por outro lado, a ação privada é disponível. A questão afirma, genericamente, que “a ação penal é indisponível”.

    A assertiva “b” é apontada pelo gabarito como correta. Todavia, em nosso entender, apresenta imprecisões que a invalidam. Vejamos.

    A denominada audiência de reconciliação tem lugar apenas nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nessas hipóteses , determina o CPP que antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo (art. 520). Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença (art. 521). No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada (art. 522).

    Já a audiência preliminar da Lei 9.099/95 é cabível para as infrações de menor potencial ofensivo (aquelas a que a lei comina pena máxima não superior a 2 anos). Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72). A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Em se tratando de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74). Todavia, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, não sendo a infração enquadrada como de menor potencial ofensivo, não haverá designação de audiência preliminar. Também não haverá audiência preliminar se à infração for cominada pena superior a dois anos, mesmo que seja de ação privada.

    A alternativa (c) está errada. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP.

    A alternativa (d) está errada. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial (art. 39 do CPP).

    A alternativa (e) está errada. O habeas corpus, por exemplo, pode ser ajuizado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro.

    Gabarito da Banca: B
    Gabarito do Professor: Não há alternativa correta"

  • Povo está procurando pêlo em ovo! A questão falou o que queria falar e pronto! Não tem essa de ficar tentando entender! Ela generalizou então está errada! Nem toda ação penal é indisponível! Não entendo esse povo que inventa coisa onde não existe.
  • letra a) ERRADA

     

    voces viajam demais! a questao falou AÇÃO PENAL (NAO ESPECIFICOU SE É PUBLICA OU PRIVADA) ou seja, ela generalizou.. TA ERRADO

     

    a INDISPONIBLIDADE  da ação só é concedida a ação penal PÚBLICA!!! 

    e a DISPONIBLIDADE da ação é concedida a ação penal PRIVADA!

  • A) A ação penal é indisponível, vedada sua desistência pelo MP. ERRADO. Hoje em dia, ao que parece, o princípio da obrigatoriedade da ação penal é letra morta diante dos acordos de colaboração premiada, em que o MP abre mão da ação penal em face do acusado delator.

    B) Antes de receber a queixa, o juiz deverá designar audiência de conciliação entre as partes para oferecer-lhes a oportunidade reconciliação, quando também poderá ser homologado acordo civil em relação aos danos morais decorrentes do crime imputado ao querelado. CERTO. É o que prevê o art. 520 e seguintes do CPP. Além disso, a reparação do dano pode ocorrer na esfera cível também, independente de ação penal na álea penal.

    C) Oferecida denúncia em ação penal pública condicionada à representação, a retratação só poderá ocorrer antes do recebimento da denúncia. ERRADO. A retratação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia.

    D) Tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser exercida por escrito, pessoalmente pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais, ou oralmente, caso em que se exige ato personalíssimo do ofendido. ERRADO. O procurador também pode fazê-lo oralmente.

    E) A capacidade postulatória perante a justiça criminal é exercida exclusivamente pelos membros do MP, pelos defensores públicos e pelos advogados, sejam esses últimos constituídos pela parte interessada ou nomeados pelo juiz. TOTALMENTE ERRADO. Sem comentários.

  • A respeito da ação penal no direito processual brasileiro, é correto afirmar que:

    Antes de receber a queixa, o juiz deverá designar audiência de conciliação entre as partes para oferecer-lhes a oportunidade reconciliação, quando também poderá ser homologado acordo civil em relação aos danos morais decorrentes do crime imputado ao querelado.

  • CPP Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    O examinador revogou este artigo do CPP. Rs

  • A letra 'A' está incorreta pq generaliza. Não especifica o tipo de Ação penal.

  • indisponivel - nao pode abrir mao

    obrigatoriedade - MP n pode desistir da açao

  • O comentário do colega Fernando está equivocado.

    Obrigatoriedade: MP é obrigado a oferecer a denúncia quando houver indício de autoria e materialidade.

    Indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação.

    O erro da letra "A" é ter deixado a ação penal genérica, pois a ação penal privada é disponível ao contrário da pública.

  • Com relação a letra a)

    Na ação penal privada, em regra, a titularidade é do ofendido, e excepcionalmente do representante legal.

    Como a colega falou, a alternativa não trouxe qual tipo de ação penal.

  • Comentário do prof:

    A) A ação penal pública, de fato, é indisponível (art. 42 do CPP). Por outro lado, a ação penal privada é disponível. A questão afirma, genericamente, que “a ação penal é indisponível”.

    B) Tal letra é apontada pela banca como a correta. Todavia, em meu entender, ela apresenta imprecisões que a invalidam.

    A audiência de reconciliação tem lugar apenas nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nessas três hipóteses o CPP determina que antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo (art. 520). Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença (art. 521). No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada (art. 522).

    Já a audiência preliminar da Lei 9099/95 é cabível para infrações de menor potencial ofensivo (aquelas a que a lei comina pena máxima não superior a 2 anos). Na audiência preliminar, presente o representante do MP, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72). A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Em se tratando de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74). Todavia, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, não sendo a infração enquadrada como de menor potencial ofensivo, não haverá designação de audiência preliminar. Também não haverá audiência preliminar se à infração for cominada pena superior a dois anos, mesmo que seja de ação penal privada.

    C) A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP).

    D) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial (art. 39 do CPP).

    E) habeas corpus, por exemplo, pode ser ajuizado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro.

    Gab da banca: B

    Gab do prof: nenhuma alternativa correta


ID
987709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos processos da competência do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Seção IV
    Do Alistamento dos Jurados

    ‘Art. 425.  Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.

    § 1o  Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3o do art. 426 deste Código.

    § 2o  O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.’ (NR)

    Art. 426.  A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    § 1o  A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.

    § 2o  Juntamente com a lista, serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código.

    § 3o  Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente.

    § 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

    § 5o  Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.’ (NR)

  • CORRETO - a) Deverá ser excluído o jurado que tiver integrado o conselho de sentença nos doze meses que antecederem à publicação da lista geral. (CPP, art. 426, § 4º  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.)   ERRADO - b) Recebida a denúncia pelo crime de homicídio, o juiz, após regular instrução probatória, caso não se convença da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado, deverá fundamentadamente, absolvê-lo. (CPP, Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.)   ERRADO - c) Contra a sentença de impronúncia cabe recurso em sentido estrito perante o tribunal de justiça, admitindo-se o juízo de retratação do juiz sentenciante. (CPP, Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.)   ERRADO - d) Se as partes intimadas da decisão de pronúncia não interpuserem qualquer recurso, não poderá o MP aditar a denúncia, ainda que haja circunstância superveniente que altere a classificação do crime. (Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. § 1º  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. § 2º  Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão)   ERRADO - e) O serviço do júri é obrigatório, e o seu alistamento deve compreender cidadãos maiores de dezoito anos de idade de notória idoneidade, os quais formarão o conselho de sentença, que, por sua vez, será questionado, na sala secreta, sobre matéria de fato e de direito e sobre a possibilidade de absolvição do acusado, devendo as decisões ser tomadas por maioria de votos. (Art. 482.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.; ---  Art. 485.  Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.; --- Art. 489.  As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.)
  • Apenas para fixar: arts. 414 e 415 do CPP.

    Indícios: Impronúncia

    Provada: Absolve

    A expressão "provada", encontra-se nos incisos I e II do art. 415, no entanto, não é mencionada nos incisos III e IV, mas já serve como auxílio para memorização.


    Paz e bem!



  • Nao entendi pq a alternativa e esta errada. Alguem pode esclarecer? Obrigado.

  • Xará, tá errada pois não será somente o Conselho de Sentença que irá à sala especial, conforme se observa no art. 485 do CPP:

    Art. 485.  Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.;

  • Prezado Eduardo, ouso discordar da sua justificativa. Creio que o erro da alternativa "e" está na seguinte afirmação: "por sua vez, será questionado, na sala secreta, sobre matéria de fato e de direito...". Isso porque, os jurados julgam exclusivamente matéria de fato.

  • O erro da alternativa "e", é que, nos termos do art. 482 CPP, o Conselho de Sentença será questionado sobre MATÉRIA DE FATO e SE O ACUSADO DEVE SER ABSOLVIDO. O Conselho não decide a matéria de direito, como o colega afirmou. O resto da questão está correto: as decisões serão tomadas por maioria de votos (art. 489 CPP), e o serviço do júri é obrigatório compreendendo cidadãos maiores de 18 e de notória idoneidade (art. 436 CPP).

  • Concordo com o Lucas e a Renata, o jurados julgam exclusivamente matéria de fato e não de direito.

  • Gabarito A

    O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

  • Alternativa correta: LETRA A - Conforme artigo 426, §4º, CPP.

    Para quem, assim como eu, marcou a letra E:

    O erro da letra E está na afirmação de que o conselho de sentença deve ser questionado sobre questões de fato e de direito, enquanto, de acordo com o artigo 482, CPP, o conselho será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.

    "Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido"

    O restante da afirmativa está correto.

  • CPP:

    a) Art. 426, § 4º.

    b) Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    c) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    d) Art. 421, § 1º. Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público

    e) Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria apenas de fato e se o acusado deve ser absolvido.

    OBS:

    Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito anos de notória idoneidade.

    Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.


ID
987712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos recursos cabíveis no processo penal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

     Art. 576 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


    2ª PARTE) Extinção
    Os recursos podem ser extintos antes do julgamento, conforme determina a lei :
    ·         deserção – pela falta de pagamento das despesas (art. 806 § 2º CPP) ou decorrência da fuga do condenado, depois de haver apelado;
    ·         desistência – faculdade do réu, do seu defensor ou curador, quelerante, assistente, nunca ao MP.

    FONTE:intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/pp-Processual_Penal_Carmem.doc

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ERRADO - a) O efeito extensivo do recurso implica o direito de o condenado apelar por sua absolvição com fundamento em julgamento de caso análogo ao seu, desde que tenha havido absolvição pelo delito da mesma espécie. [CPP, Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    ERRADO - b) Caberá recurso em sentido estrito da decisão que conceder, negar, revogar ou cassar liberdade provisória, com ou sem fiança. (CPP, Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;)

    ERRADO - c) O recurso da pronúncia suspende o julgamento e a ordem de prisão decretada. (CPP, art. 584, § 2º  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.)

    CORRETO - d) A lei não admite que o MP desista de recurso de apelação que tenha interposto contra a sentença, mas admite que o sentenciado o faça, desde que assistido por seu defensor. (CPP,  Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.; --- quando assitido pelo defensor o sentenciado poderá desistir, pois amparado pela ampla defesa e a lei não proíbe.)

    ERRADO - e) O sentenciado não pode recorrer contra sentença absolutória por lhe faltar interesse de agir. (Poderá recorrer contra a sentença absolutória, caso deseje ver alterada sua fundamentação, p. ex., absolvido por falta de provas, por absolvido por inocorrência da materialidade delitiva)
  • O recurso advém, principalmente, do princípio do Duplo Grau de Jurisdição, que é o direito fundamental de o prejudicado pela decisão poder submeter o caso penal a outro órgão jurisdicional, hierarquicamente superior na estrutura da administração da justiça, conceito este expresso na Convenção Americana de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário.
    Letra a - ERRADA - Quanto ao “efeito extensivo” da decisão, Aury Lopes Jr. a chama de EXTENSÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS DOS RECURSOS, ele explica que muitos autores denominam desta maneira, mas na realidade não de trata propriamente de um “efeito” dos recursos, senão de uma extensão, para outros réus que não recorreram (por isso, extensão subjetiva), dos efeitos dos recursos, ou seja, dos efeitos da decisão proferida no julgamento. Eis aqui mais uma regra que relativiza o tantum devolutum quantum appellatum, pois permite-se que o tribunal decida em relação a quem sequer recorreu (ou seja, nada se devolveu daquele réu). Obviamente não pode ser fundada em caráter exclusivamente pessoal, exemplo de quando se reconhece a menoridade relativa do réu apelante, negada pela sentença. É uma situação excepcional que não aproveitará aos demais na maioridade penal.
    Letra b - ERRADA - A questão trata do RESE (Recurso em sentido estrito), devidamente elencado no art. 581 do CPP. Ele é aplicado, em regra, em decisões interlocutórias, deve-se observar que no que tange ao art. 581 toda parte que versa sobre execução penal foi tacitamente revogado pela LEP, cabendo na verdade Agravo em Execução. O CPP é de 1941, sendo a LEP de 1984, utilizando-se a regra que lei especial revoga a geral e que a lei posterior revoga a anterior, alguns dos dispositivos do art. 581 foram revogados. Sobre a questão em si, Aury Lopes diz que: para a defesa, as decisões que  negam, cassam ou julgam inidônea a fiança, em geral, são atacadas por habeas corpus, não apenas porque costumam implicar a prisão cautelar do imputado, mas principalmente pela celeridade e a possibilidade de concessão de medida liminar que somente o HC possui. Tentando explicar um pouco o pensamento de Aury: toda matéria relativa a fiança é atacada via RESE. Só que o pensamento sobre fiança mudou muito depois da lei 12.403/11, antes pouco utilizada. Assim temos liberdade provisória com fiança e liberdade privisória sem fiança. Não há previsão expressa para recurso que negar liberdade provisória sem fiança, portanto, no pensamento de Aury, cabe a ação autônoma de impugnação por meio de HC.
    É preciso ver a dicção do art. 584 para entender a questão: Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.  § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598. 2o  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento. Pronúncia é a chamanda judicium accusationis ou juízo de admissibilidade. Nos crimes dolosos contra vida de competência do Tribunal do Júri, temos duas fases bem distintas, a primeira já citada (judicium accusationis) e a segunda que é juízo de mérito, onde há o julgamento em si, com lista de jurados e juiz presidente. A primeira fase nada mais é do que uma espécie de denúncia qualificada (melhorada), instruída ou não por inquérito policial, que será oferecida ao juiz, para que aceitando inicie-se o júri (pronúncia), negando pode haver a absolvição sumária ou remessa para outro juízo (latrocínio por exemplo). Como já disse é uma fase prévia, muito parecida com o procedimento comum ordinário, que tem como função, apenas triar o conhecimento da matéria, para ver se é ou não é admissível tal matéria ser submetida ao júri popular.
    Letra d – CORRETA: Corolário lógico do princípio da indisponibilidade da Ação penal e advinda da intepretação do art. 41 do CPP que diz que o MP não poderá desistir da ação penal.   Lembremos também do art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
    Letra e - ERRADA - Lembremos também, que uma sentença pode ser absolutória imprópria, na qual o acusado é absolvido, mas contra ele é imposta uma medidade de segurança, caso no qual há interesse sim na reforma da decisão.
     
    Fonte: Direito Processual Penal; Auri Lopes Jr. 9ªed, Saraiva. Capítulo XX (com adaptações)
  • AS EXPLANAÇÕES SOBRE A LETRA "B" ESTÃO UM TANTO QUANTO ENFEITADAS, PORÉM, POUCO PRÁTICAS, HAJA VISTA QUE DÃO CERTA VOLTA MAS NÃO INDICAM O PONTO CRUCIAL DO ERRO DA MESMA, O QUAL, NADA MAIS É DO QUE:

    QUANDO SE TRATA DE LIBERDADE PROVISÓRIA, O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO É UTILIZADO APENAS NO CASO DE CONCESSÃO E A QUESTÃO AFIRMA SER TB NOS CASOS DE NEGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU CASSAÇÃO. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Apenas fazendo um complemento sobre a "D":

    A súmula 705 do STF diz que "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta." Norberto Avena explica que: "Embora se refira o enunciado à renúncia (fato impeditivo dos recursos), é pacífica a sua aplicação, igualmente, às hipóteses de desistência, decidindo-se reiteradamente no STJ que, "havendo divergência entre o réu e o seu defensor quanto à eventual interposição de recurso, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, porquanto, sendo profissional especializado, o defensor tem condições de melhor analisar a situação processual do acusado e, portanto, garantir-lhe o pleno exercício do direito de defesa".

    Norberto Avena - Processo Penal Esquematizado, ed. 2013, pág. 1156.

  • LETRA E – ERRADA

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1090 e 1091) aduz que:

    Interesse do réu em recorrer da sentença absolutória: o tema é consolidado no sentido de que o réu, mesmo absolvido, poderá apelar da sentença absolutória em duas situações:

    a) Quando pretender modificar o fundamento da absolvição com o objetivo de afastar eventual responsabilidade civil. Apesar da regra inscrita no art. 935, 1.ª parte, do Código Civil, dispondo que a responsabilidade civil é independente da criminal, existem situações de absolvição penal que vinculam o juízo civil, afastando, definitivamente, a obrigação de indenizar. São elas:

    • Absolvição com base no art. 386, I, do CPP (estar provada a inexistência do fato), que faz coisa julgada no juízo cível por força do art. 935, 2.ª parte, do CC;

    • Absolvição com base no art. 386, IV, do CPP (estar provado que o réu não concorreu para a infração), que produz coisa julgada no juízo cível também em razão do art. 935, 2.ª parte, do CC;

    • Absolvição com base no art. 386, VI, 1.ª parte, do CPP (prova da ocorrência de causa que exclua o crime), que afasta a obrigação de indenizar em razão do art. 65 do CPP.

    Logo, se for o réu absolvido por qualquer outra razão que não uma destas (p. ex. art. 386, II, que se refere à absolvição em face da ausência de provas da existência do fato), poderá apelar da sentença para modificar a motivação da decisão judicial, visando, assim, eximir-se de uma eventual demanda judicial de reparação de danos de parte do ofendido.

    b) Quando tiver sido o réu absolvido impropriamente, vale dizer, com a imposição de medida de segurança. Nesta hipótese, poderá o acusado insurgir-se contra a sentença absolutória visando a retirar a medida de segurança imposta. Cabe lembrar que tal modalidade de absolvição (imprópria) apenas é admitida ao indivíduo que era, ao tempo do fato, totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito de suas ações e de se autodeterminar de acordo com este entendimento (art. 26, caput, do CP), assim reconhecido em incidente de insanidade mental instaurado no curso do inquérito policial ou do processo criminal. (grifamos)

  • LETRA D – CORRETA –

    CPP, Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Segundo o professor Noberto Avena (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1094 e 1095) aduz que:

    Desistência do recurso: É a manifestação de vontade do recorrente, depois de ter interposto seu recurso, no sentido do desinteresse no seguimento, processamento e julgamento.

    14.4.3 Quem pode desistir do direito de recorrer e renunciar ao direito de interpor o recurso?

    Em relação à defesa, considera-se possível a desistência, condicionada esta a que não haja oposição do advogado e do próprio réu. Assim, se o advogado, mesmo que lhe tenha sido outorgada procuração com poderes especiais neste sentido, desistir do recurso interposto ou renunciar ao direito de recorrer, deverá o magistrado determinar a intimação pessoal do réu, fixando-lhe prazo para que se manifeste caso não concorde com o procedimento do defensor. Por outro lado, efetivada a desistência ou a renúncia pelo próprio réu, seu advogado deverá ser intimado quanto a esta atitude do acusado. Na oposição de um ou outro, prevalecerá a vontade de quem deseja prosseguir ou intentar o recurso, até mesmo porque o tribunal, vedada a reformatio in pejus, não poderá agravar a situação do condenado diante de recurso exclusivo da defesa. Esta, a propósito, a exegese que se extrai da Súmula 705 do STF, dispondo que “a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”. Embora se refira o enunciado à renúncia (fato impeditivo dos recursos), é pacífica a sua aplicação, igualmente, às hipóteses de desistência, decidindo-se reiteradamente no STJ que, “havendo divergência entre o réu e o seu defensor quanto à eventual interposição de recurso, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, porquanto, sendo profissional especializado, o defensor tem condições de melhor analisar a situação processual do acusado e, portanto, garantir-lhe o pleno exercício do direito de defesa”.(grifamos)

  • LETRA A – ERRADA –

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1093) aduz que:

    Previsto no art. 580 do CPP, o efeito extensivo consiste na possibilidade de estender o resultado favorável do recurso interposto por um dos réus a outros acusados que não tenham recorrido. Apesar de disciplinado pelo Código no capítulo dos recursos, é aplicável também a outras vias impugnativas, como o habeas corpus e a correição parcial, que não possuem natureza recursal. Registre-se que a extensão determinada pelo art. 580 não é irrestrita, apenas sendo possível em hipóteses nas quais o recurso interposto tenha sido provido por razões não pessoais do recorrente, por exemplo, a atipicidade ou a inexistência material do fato. Tratando-se de absolvição fundada em razões pessoais, v.g., a ausência de provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão. (grifamos).

    Exemplo: Considere-se que João e Pedro estejam condenados pela prática de estelionato em concurso de agentes, e que, da sentença, apenas o primeiro tenha recorrido. No julgamento da apelação de João, suponha-se que o Tribunal absolva-o sob a motivação de que o fato consistiu em mero ilícito civil, sem reflexos penais (motivação ligada ao fato e não à pessoa de João). Neste caso, caberá ao Tribunal estender esse resultado também a Pedro. Se, contudo, tivesse João sido absolvido pelo Tribunal sob o fundamento da ausência de provas de que concorreu ele para o crime, a extensão restaria inviabilizada, dada à pessoalidade do motivo da absolvição.

    Outro aspecto importante é o de que, para efeitos da extensão, não basta que todos os réus tenham sido acusados no mesmo processo, sendo necessário que a eles tenha sido imputado o mesmo crime, em concurso de agentes (autoria ou participação). (grifamos).

    Exemplo: Imagine-se que, Paulo, Mário e Miguel tenham sido denunciados conjuntamente, em face da conexão entre seus crimes – Paulo, acusado de furto de um carro; Mário, acusado de receptação dolosa, por ter comprado esse veículo de Paulo sabendo tratar-se de objeto furtado; e, Miguel, acusado de receptação culposa, já que adquiriu o mesmo carro de Mário sem as devidas cautelas. Considere-se que, sendo todos condenados, apenas Paulo tenha recorrido, sendo sua apelação provida sob o fundamento de que o fato a ele imputado foi atípico. Nesse caso, a absolvição de Paulo não será estendida a Mário e Miguel, que continuarão condenados, só lhes restando ingressar com revisão criminal para anular as respectivas condenações. É que, apesar de terem figurado como réus em um só processo, não responderam pelo mesmo crime em concurso de agentes, mas a crimes diversos, não incidindo, então, o art. 580 do CPP.

  • A)errada; Efeito extensivo consiste na possibilidade do corréu se beneficiar do recurso interposto referente á fundamentos comuns entre ele e o recorrente, conexão do conteúdo recorrido;

    B)errrrada; Liberdade Provisória, só caberá RESE quando concedida; Fiança,sim, quando negada, arbitrada, cassada;

    C)errada; Recurso da Pronúncia realmente suspende o julgamento do Júri, mas não impede a ordem da prisão decretada;

    D)correta

    E)errada; sentenciado pode recorrer da sentença absolutória, para modificar fundamento da absolvição, geralmente o faz para obstar ação cível de reparação(ver sentenças penais que fazem coisa j. no cível), e, para rever a absolvição imprópria, poi, pelo prícípio da ampla defesa, réu pode esgotar meios para não ir para hospício;
  • Alternativa B Errada, pois mistura os verbos da fiança (negar, revogar ou cassar), com o único verbo da Liberdade provisória (conceder). Pegadinha do Malandro. Cabendo o recurso em sentido estrito.

  • se voce não sabe quando é apelação ou quando é rese, observe que apelação geralmente é aplicada sobre decisão, sentença. e os incisos sobre rese geralmente vêm com verbos - concluir, julgar, decretar...

    letra B - Caberá recurso em sentido estrito da decisão que conceder, negar, revogar ou cassar liberdade provisória, com ou sem fiança.(apelação)

    não garante a vaga mas é uma tremenda boia nesse mar de concurso...

  • SENDO QUE O MP NÃO PODE DESISTIR DO RECURSO EM QUE TENHA INTERPOSTO.

  • CPP:

    a) Art. 580. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    b) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    Ou seja, caberá RESE da decisão que conceder liberdade provisória, apenas.

    c) Art. 584, § 2º. O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

    e) O sentenciado poderá recorrer contra sentença absolutória, caso deseje ver alterada sua fundamentação.


ID
987715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito às nulidades processuais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Código de Processo Penal


    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa
  • Letra C - ERRADA

    Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.


    Letra D - ERRADA


    Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
  • ERRADO - a) Cabe recurso de ofício contra decisão que declare a incompetência em razão do lugar. (CPP, Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.)   CORRETO - b) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. (CPP,   Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.)   ERRADO - c) A parte poderá arguir nulidade referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. (CPP, Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.)   ERRADO - d) Uma vez declarada a incompetência do juízo, anulam-se todos os atos do processo, desde o recebimento da denúncia. (CPP, Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.)   ERRADO - e) É relativa a natureza da incompetência jurisdicional em razão da matéria, podendo ser sanada caso não seja arguida na resposta à acusação. (É absoluta a incompetência em razão da matéria)
  • Visando esclarecer sobre o comentário da alternativa "a", o inciso II, do art. 574 encontra-se revogado tacitamente, tendo em vista que o art. 411, CPP alterado pela lei 11.689/2008 não dispõe mais sobre absolvição sumária, que agora se encontra nos arts. 415 e 416, CPP. Por isso a doutrina e jurisprudência dizem que não é mais causa de recurso de ofício. 

    Inciso II do Artigo 574 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
    TJ-MA - Não Informada 33912012 MA (TJ-MA)
    Data de publicação: 26/03/2012
    Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA. REFORMA PROCESSUAL PENAL. LEI N. 11.689 /2008. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574 , II DO CPP . APLICAÇÃO DO ART 416 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Após a vigência da Lei n. 11.689 /2008, que alterou os dispositivos previstos no CPP, entende-se que não há mais reexame necessário no caso de absolvição sumária em crimes dolosos contra a vida, fazendo a legislação previsão apenas sobre a interposição de recurso de apelação quando se tratar de crimes de competência do júri, previsto no art. 416 do CPP. 2. Segundo a doutrina e jurisprudência, está revogado tacitamente o dispositivo previsto no art.574, inciso II do CPP, que dispunha sobre reexame.
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=REVOGA%C3%87%C3%83O+T%C3%81CITA+DO+ART.+574+%2C+II+%2C+CPP

  • c)

    Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.42-42-A

    42. Interesse para o reconhecimento da nulidade: do mesmo modo que é exigido interesse para a prática de vários atos processuais, inclusive para o início da ação penal, exige-se tenha a parte prejudicada pela nulidade interesse no seu reconhecimento. Logo, não pode ser ela a geradora do defeito, plantado unicamente para servir a objetivos escusos. Por outro lado, ainda que não seja a causadora do vício processual, não cabe a uma parte invocar nulidade que somente beneficiaria a outra, mormente quando esta não se interessa em sua decretação 


    d) Com a declaração de incompetência do Juizo, determina-se somente a nulidade dos atos decisórios, preservando os demais atos processuais produzidos.


    567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios,44-44A devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    44. Anulação de atos decisórios: ensinam Grinover, Magalhães e Scarance que “agora, em face do texto expresso da Constituição de 1988, que erige em garantia do juiz natural a competência para processar e julgar (art. 5.º, LIII, CF), não há como aplicar-se a regra do art. 567 do Código de Processo Penal aos casos de incompetência constitucional: não poderá haver aproveitamento dos atos não decisórios, quando se tratar de competência de jurisdição, como também de competência funcional (hierárquica e recursal), ou de qualquer outra, estabelecida pela Lei Maior” (As nulidades no processo penal, p. 45-46). E, por conta disso, defende Scarance que “se um processo correu pela Justiça Militar castrense, sendo os autos remetidos à Justiça Comum, perante esta o processo deve ser reiniciado, não sendo possível o aproveitamento dos atos instrutórios” (Processo penal constitucional, p. 118). Parece-nos correta a visão adotada. Assim, somente em casos de competência relativa (territorial), pode-se aproveitar os atos instrutórios, que serão ratificados (art. 108, § 1.º, CPP), anulando-se os decisórios para que sejam renovados pelo juízo competente. Ver as notas 52 e 52-A ao art. 108.


    e) A competência em razão da matéria é de NATUREZA ABSOLUTA, NÃO ADMITINDO PRORROGAÇÃO, MAS SIM NO CASO DE SUA VIOLAÇÃO, A NULIDADE ABSOLUTA


  • LETRA B CORRETA    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

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    Utilizo o QC para treinar provas discursivas. Às vezes escrevo rapidamente e sem consulta, logo, havendo erro ou impropriedade podem me contactar que, humildemente, irei corrigir ou até mesmo apagar o comentário. Grato!

    Meu livro de Processo Penal é o do Promotor de Justiça Norberto Avena. Escrevo conforme o conhecimento adquirido com base nesta doutrina.

     

    Assertiva "a" - ERRADA

    Incompetência em razão do lugar é a incompetência ratione loci, isto é, territoria, logo é relativa. A nulidade relativa não pode ser decretada de ofício, mas somente mediante provocação da parte interessada.

    Assertiva 'b" - CORRETA

    Trata-se do princípio da irrelevância, segundo o qual não será declarada nulidade de ato processual que não houve influíndo na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Assertiva "c" - ERRADA

    O principio do interesse proíbe a arguição de nulidade por quem a ela deu causa (art. 565, 1ª Parte, do CPP).

    Assertiva "d" - ERRADA

    Nos termos do artigo 567 do CPP, a incompetência do Juízo anula somente os atos decisórios. Também determina que, quando declarada a nulidade, o processo deverá ser encaminhado ao juízo competente. Com efeito, o Juízo competente poderá retificar ou ratificar os atos processuais praticados pelo Juízo incompetente.

    Assertiva "e" - ERRADA

    Trata-se da competência ratione materia. Possui natureza de nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento. Ademais, nulidade absoluta, embora também esteja sujeita, segundo a atual jurisprudência do STF e do STJ, à demonstração do prejuízo, jamais será sanada. Na hipótese de ausência de prejuízo, a nulidade não é sanada, mas sim não declarada.

  • GABARITO B

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • Comentário do colega:

    a) Nulidade relativa não pode ser decretada de ofício, mas somente mediante provocação da parte interessada.

    c) O principio do interesse proíbe a arguição de nulidade por quem a ela deu causa (CPP, art. 565).

    d) Nos termos do art. 567 do CPP, a incompetência do Juízo anula somente os atos decisórios.

    e) Trata-se da competência ratione materia. Possui natureza de nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento. Ademais, nulidade absoluta, embora também esteja sujeita, segundo jurisprudência do STF e do STJ, à demonstração do prejuízo, jamais será sanada. Na hipótese de ausência de prejuízo, a nulidade não é sanada, mas não declarada.


ID
987718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     Art. 76 Lei 9.099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    bons estudos
    a luta continua

  • ERRADO - a) A suspensão condicional do processo está condicionada ao cumprimento obrigatório, pelo autor do fato, de condições legais, tais como o dever de reparação do dano e o comparecimento pessoal em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. (Lei 9099/95 - art. 89, § 1º, I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;)   ERRADO - b) Tratando-se de crime de lesão corporal de natureza grave, a composição civil entre as partes homologada no juízo criminal não impede a propositura da ação de reparação por danos materiais e morais, conquanto sejam independentes as instâncias cível e criminal. (Lei 9099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.)   CORRETO - c) O MP não poderá oferecer transação penal no caso de comprovadamente não indicar a conduta social do agente como necessária e suficiente à adoção da medida. (Lei 9099/95, art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.)   ERRADO - d) Homologada judicialmente a proposta de transação penal oferecida pelo MP e desde que aceita pelo autor do fato, ser-lhe-á aplicada pena restritiva de direitos ou multa, que será registrada em sua certidão de antecedentes criminais para fins de reincidência. (Lei 9099/95, art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.)   ERRADO - e) Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o MP deverá requerer ao juiz o encaminhamento dos autos à perícia oficial. (Lei 9099/95, art. 77, § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. ----  Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.)
  • POR QUE NÃO LETRA "a"?

    Para a concessão do benefício, a lei exige os seguintes requisitos: a) que o crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; b) que o acusado não esteja sendo processado  ou não tenha sido condenado por outro crime;  c) que estejam presentes os requisitos para a suspensão condicional da pena (art. 77, CP) – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias, autorizem a concessão do benefício; d) que tenha ocorrido a reparação do dano,

    Logo, o comparecimento pessoal em juízo é uma das possíveis consequências que o magistrado pode impor ao acusado, quando este aceita a proposta do MP em suspender o processo. Logo, a aplicação desta medida é posterior, não sendo uma condição ou requisito para a suspensão do processo.

  • Poxa vida, fiquei numa dúvida tremenda entre o item A e o C, e acabei errando!
    Detesto questões assim, incompletas, que por um detalhe pequeno do que está previsto na lei você marca errado!
    Foda..

  • Caro Lucas,

    Não esmoreça. Melhor errar agora do que durante a prova. Certamente não errará mais uma questão sobre esse assunto.

    Abçs

  • Muita mal redigida a alternativa C!

    Quem vai "indicar" são os "antecedentes" e não o "MP", conforme a redação do art. 76, §2º, inciso III, da Lei 9.099/95.

    Logo, a alternativa está errada por falta de conhecimento da língua portuguesa por parte da banca examinadora.

  • A alternativa "b" esta errada porque ele fala de lesões corporais de natureza GRAVE.

    Lembrando que para ser competência do Juizado a lesão tem que ser leve ou culposa.

  • N concordo, é obrigatória a reparação do dano, o fato de não poder fazê-lo é exceção. A "A" não deixa de estar certa.

  • Maldita exceção!!!  Alternativa A estava perfeita!

  • Examinador precisando de aulas de português....Afff

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


  • A letra A não esta errada pelo fato de não mecionar a exceção (salvo impossibilidade de reparar o dano). Está errada pelo fato de que as condições para o sursis processual são: pena mínima menor que 1 ano e não está respondendo a processo criminal. Essas são as condições para OBTER o sursis. Comparecimento ao juízo e reparação do dano são condições imposta para o cumprimento e não para a OBTENÇÃO como subtende-se da questão.

  • O erro da A está em "autor do fato", termo técnico previsto apenas para quem cometer infrações penais de menor potencial ofensivo. A suspensão condicional do processo é oferecida ao "acusado":

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará
    imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência
    preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

     

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta
    Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde
    que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais
    requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá
    suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições.

     

    Abs!
     

  • Só para quem não sabe o que é transação penal, como eu não sabia até então;

    Esta tem o objetivo de se evitar que contra um suposto autor de fato delituoso seja instaurada uma ação penal.

    Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.

    Assim, a transação penal tem o objetivo de desburocratizar o processo penal; fazer com que a justiça criminal seja mais célere; evitar que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação, com todas as consequências negativas que uma condenação criminal pode trazer a um indivíduo, como gerar maus antecedentes e reincidência, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cumprimento da pena; etc.

    No ponto, importante salientar que a aceitação da transação penal não é reconhecimento de culpa pelo suposto infrator. É, em verdade, uma forma de “acordo” em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado; ou se, mesmo que em seu íntimo saiba que não é culpado, simplesmente para não passar pelas agruras do processo criminal3.

  • Galera,

    O erro da A não tem nada a ver com a exceção, e sim com o fato de mencinar "autor do fato"... pois, a transação penal é ANTES do oferecimento da denúnica... e sabemos que NINGUÉM é "acusado" antes da ação penal rolar... e nem será culpado antes de sentença condenatória, ...... Então não tem como falar "autor do fato" antes de julgamento !!

    Como já otimamente explicado pelo Andrew... o cara é denominado "acusado" no momento da Transação Penal !!!

     

    a) A suspensão condicional do processo está condicionada ao cumprimento obrigatório, pelo autor do fato, de condições legais, tais como o dever de reparação do dano e o comparecimento pessoal em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

    ----------------------------

    E pra quem fica reclamando de "mal redigido" e tal... Pessoal Pessoal, tsic tsic tsic tsic...

    O examinador GANHA O SALÁRIO DELE exatamente pra fazer o simples parecer complicado... fazer o óbvio parecer absurdo !!!

    Pra passar no concurso não basta saber a matéria...

    É igual filme do Indiana Jones... ele sabia decifrar os enigmas, mas corria da pedra e pulava os jacarés...

     

    Abraços

    ;-)

  • É cada loucura que lemos aqui... Quem escreve um livro é autor do livro, quem pratica uma infração penal é autor do fato! O erro da letra A está na obrigatoriedade, quando a Lei faz uma ressalva para os que estiverem impossibilitados de reparar o dano.

  • Péssimas redações tanto da A e da C justamente as que geraram mais dúvidas. Texto espírita nível questões da FGV.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 89, § 1º. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    b) Para ser competência do Juizado criminal a lesão tem que ser leve ou culposa.

    c) Art. 76, § 2º, III.

    d) Art. 76, § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    e) Art. 77, § 2º. Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


ID
987721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que determinada sociedade limitada, de maneira regular e respeitando as determinações legais, tenha alienado o seu estabelecimento empresarial, por meio de contrato comumente conhecido por trespasse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva AA partir de sua instituição, o contrato de trespasse produzirá efeitos quanto a terceiros. Errada, art.1.144, CC. 

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Assertiva BCaso não haja, no contrato, a cláusula de não concorrência, o alienante poderá fazer concorrência ao adquirente a partir da data da alienação. Errada, art.1.147, CC. 

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Assertiva CApós a alienação do estabelecimento, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos a vencer existentes no momento do trespasse caberá apenas ao adquirente. Errada, art.1.146, CC.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Assertiva DMesmo que ao alienante não restem bens para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento não dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, através de notificações. Errada, art. 1.145, CC.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Assertiva EA responsabilidade pelo pagamento dos débitos contabilizados anteriormente à alienação caberá ao adquirente do estabelecimento empresarial. CORRETA, art.1.146, CC.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Observação: a questão exigiu a letra da lei, ainda assim, achei-a capciosa, pois a alternativa correta, segundo o gabarito definitivo, dá a entender que somente o adquirente do estabelecimento empresarial é que responderá pelos débitos contabilizados anteriormente à alienação, excluindo o devedor primitivo. 

  • Eu desconfiava da E, mas só tive 100% de certeza pela exclusão das demais. Está assertiva "E", é a típica questão que só acerta quem está acostumado a fazer provas do CESPE. Ainda que se conheça a letra a lei, a lógica do CESPE é uma casca de banana. 


ID
987724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a propriedade industrial e direitos autorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  
    •  a) Para a proteção dos direitos industriais de um eletrodoméstico, por exemplo, é necessário haver não só registrabilidade, mas também patenteabilidade. INCORRETA. Eletrodoméstico, como o próprio nome diz, não possui aplicação industrial (Aplicação industrial: — somente a invenção ou modelo suscetível de aproveitamento industrial pode ser patenteado) e, portanto, não possui essa proteção.
      •  b) A proteção aos direitos autorais abrange a ideia relacionada à obra, de modo que um artista não pode, por exemplo, pintar um quadro com motivos florais parecidos com os existentes em obra de arte de outro artista. Incorreta. O direito autoral protege contra a reprodução fraudulenta da obra (eu entendi assim). Ver lei 9610/98.
      •  c) Os direitos autorais relativos a uma obra de arte garantem sua exploração, com exclusividade, àquele que primeiramente requerer o privilégio. INCORRETO. todos autores são protegidos, independentemente de qualquer formalidade. A proteção do autor decorre da própria CF (art. 5, XXVII da CF). Apenas os inventores é que dependem de registro. (lembrar direito autoral e propriedade industrial são diferentes.)
      •  d) Um eletrodoméstico com configuração visual inovadora não pode ser considerado obra de arte, para efeitos de proteção de direitos autorais, dadas sua função utilitária e a possibilidade de que seja industrializado. CORRETO. é justamente a diferença entre desenho industrial e obra de arte. "no desenho industrial... o objeto a que se refere tem função utilitária e não apenas estética, decorativa ou de promoção de seu proprietário" (COELHO, F.Ulhoa. curso de direito comercial, p. 148.)
      •  e) Tanto o direito autoral quanto o direito industrial efetivam-se com a edição de ato administrativo de natureza constitutiva. INCORRETO. Como dito, o direito autoral não depende de registro e o ato de proteção previsto na lei tem efeito apenas declaratório.
  • Se alguém conseguir explicar o erro do item "A", ficaria agradecido, gentileza mandar uma mensagem pessoal.
  • O erro da assertiva A consiste na diferença técncia entre Registro e Patente. Registro é instituto atinente à proteção da Marca e do Desenho Industrial. Patente, por seu turno, é instituto que protege a invenção e o modelo de utilidade. Um eletrodoméstico é patenteável se for fruto de inovação do estado da técnica, ou registrável se for dotado de design inovador. Os critérios de patenteabilidade e registrabilidade possuem elementos fundamentais diferentes, razão pela qual o objeto da patente é excludente do objeto do registro. Não são exigencias cumulativas. 
  • Explicando melhor os erros das letras b e c    

    b) A proteção aos direitos autorais abrange a ideia relacionada à obra, de modo que um artista não pode, por exemplo, pintar um quadro com motivos florais parecidos com os existentes em obra de arte de outro artista.    

    A proteção aos direitos autorais é apenas da forma exterior, ou seja, somente da obra final. É permitido que uma pessoa se inspire na olha alheia, o que não pode haver é a reprodução idêntica da obra final sem autorização. Assim, a alternativa está errada, porque um artista pode pintar um quadro com motivos florais parecidos com os existentes em obra de arte de outro artista. O que não pode é pintar um quadro igual.    

    c) Os direitos autorais relativos a uma obra de arte garantem sua exploração, com exclusividade, àquele que primeiramente requerer o privilégio.    

    Terá direito de uso exclusivo aquele que provar que é o verdadeiro autor da obra e não quem requerer primeiramente o privilégio.    

    Aproveito pra explicar as diferenças entre direito industrial e direito autoral    

    Direito Industrial:   

    1. seu registro é constitutivo, ou seja, somente se existir a carta de patente ou o certificado de registro é que a pessoa será efetivamente considerada dona da propriedade industrial e poderá requerer seu uso exclusivo;    

    2. a proteção é de toda a obra, não podendo ser reproduzida nem mesmo em parte. Não permite que alguém se inspire da criação de outro para fazer a sua.    

    Direito Autoral:    

    1. seu registro é meramente declaratório, sendo que terá direito de uso exclusivo aquele que provar que é o verdadeiro autor da obra, sendo que o registro serve apenas para comprovar mais facilmente tal criação;    

    2. a proteção é apenas da forma exterior, ou seja, somente da obra final. Permite que uma pessoa se inspire na obra alheia, o que não pode haver é a reprodução idêntica da obra final sem autorização.

    (Sinopse para Concursos da JusPodivm - Direito Empresarial)

  • Entendo que o erro da questão "A" está na palavra "necessário".

  • O erro da questão (a) é porque eletrodoméstico um dia foi uma invenção e agora é modelo de utilidade. Ambos são patenteáveis e não regstráveis. Registro é para marca e desenho industrial.

  • letra e) errada

    Pedido de patente gera efeitos constitutivos, ou seja, só tem garantido seu direito aquele que efetivamente buscar a proteção.

    Já o pedido de direito autoral possui efeito declaratória, pois a sua proteção já era conferida antes do pedido do registro.



ID
987727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à capacidade para exercício de empresa e ao registro empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    ENUNCIADOS APROVADOS
    PARTE GERAL

    466)Art. 974, § 3º. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

    FONTE:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=2288

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa aINCORRETA.
    Enunciado 202 do CJF, Jornada de Direito Civil. “O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção”.
    Alternativa b) INCORRETA. Enunciado nº 205 do CJF, Jornada de Direito Civil "– Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge"

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
    Alternativa c) CORRETA. Já comentada pelo colega acima.
    Alternativa d) INCORRETA.

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
    Alternativa e) INCORRETA.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
  • Penso que opostos "a terceiros" tem significado totalmente oposto de opostos "por terceiros"... Mas, se a questão não foi anulada, não há mais o que fazer

  • Apenas um adendo: o registro, segundo a doutrina majoritária, tem natureza declaratória, e não constitutiva! Como exceção, apontam justamente o empresário rural, ao qual se faculta registrar no Registro Público de Empresas Mercantis, momento a partir do qual passa a se equiparar ao empresário para todos os efeitos (art. 971, CC). Neste último caso, o registro, excepcionalmente, tem natureza constitutiva (para fins de caracterização como empresário). É nesse ponto que consiste o erro da alternativa "a"!

    Não vou me alongar aqui, mas sugiro, para aqueles que tenham dúvida, que leiam as fases do direito empresarial. A natureza constitutiva do registro somente existiu na 1ª fase, quando se exigia o registro nas Corporações de Ofício para ser considerado comerciante. Há um PL que pretende voltar a este modelo, mas esta visão é completamente minoritária (Ulhoa e Paulo Penalva).
  • d) Registro:

     DP/SP, MP/RJ, PGE/RJ - natureza jurídica do registro do empresário individual?

    1. Corrente Majoritária - O registro do empresário possui natureza

    declaratória.

    No caso de empresário individual, não devemos em falar em contrato

    social (não há como contratar com si mesmo), mas sim em declaração de

    empresário individual, que será levada a registro na Junta Comercial.

    O registro na Junta Comercial apenas publica e oficializa a qualidade

    de empresário, pois o exercício de empresa (atividade econômica organizada)

    já poderia existir (embora irregular). Não é o registro que constitui o

    empresário, mas tão somente o declara.

     O mesmo entendimento se aplica à sociedade empresária -

    registro com natureza declaratória.

    Exceção: Produtor Rural - só será empresário com o registro - Natureza

    Constitutiva.

  • Enunicado 202 - CJF

    202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é

    facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É

    inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção. 


  • Questão muito pesada com conceitos doutrinários. Inseri essa questão mais para mostrar a posição da CESPE com relação ao tópico que discutimos.

    Letra A. Regra geral, o registro é de caráter declaratório, exceto no caso do empresário rural, que possui caráter constitutivo, uma vez que lhe é facultado o registro na Junta Comercial, caso em que será um empresário, ou no RCPJ, caso em que não será empresário. Assertiva errada.

    Letra B. Casados no regime de separação obrigatória ou comunhão universal não podem contrair sociedade entre si, seja via constituição (ou seja, “abrindo a sociedade”) ou via derivada (ou seja, entrando na sociedade depois de ela constituída). Assertiva errada.

    Letra C. Literalidade do Enunciado 467 da V Jornada de Direito Civil do CJF. Assertiva certa.

    Letra D. Literalidade do artigo 980. Assertiva errada.

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Letra E. O incapaz nunca pode iniciar atividade empresarial. Somente continuar nos casos em que já discutimos. Assertiva errada.

    Resposta: C


ID
987730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de letra de câmbio e nota promissória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Sendo o aceite da letra de câmbio uma faculdade do sacado, não é necessário que ele justifique a sua recusa, mas esta produzirá efeitos para o sacador e para o tomador, uma vez que ocorrerá o vencimento antecipado do título, podendo o tomador exigir do sacador o seu imediato pagamento.
    Certo. O aceite é uma faculdade. Ninguém, por mais devedora que seja, será obrigado a materializar sua dívida em um título de crédito. Pois, ao fazer isso, está concordando que este crédito poderá ser transferido de acordo com as regras cambiais.
     
     
    b) De acordo com o STF, a letra de câmbio e a nota promissória emitidas ou aceitas com omissões, ou em branco, não poderão ser completadas pelo credor antes da cobrança ou do protesto, ainda que de boa-fé.
    Errado. É pacífico o entendimento de que as LC e NP podem ser completadas até o ato de protesto ou de cobrança. Contudo, este preenchimento deverá ser feito de acordo com o que pactuado inicialmente com o devedor (boa-fé).
    O STF tem súmula em sentido oposto ao da alternativa.
    Súm. 387- 
    A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
     
    c) Para promover a execução contra o aceitante da letra de câmbio ou contra o emitente da nota promissória, bem como contra seus respectivos avalistas, o credor deverá, ainda que presentes os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, promover o protesto da cártula, por se tratar de uma ação direta, e não de regresso.
    Errado. O protesto só é necessário para que o credor possa executar o crédito contra os codevedores e seus avalistas. Se perder o prazo para protestar (ou nunca protestar) não perderá o direito creditício contra o aceitante (ou emitente) e seus eventuais avalistas, trata-se do hipótese denominada pela doutrina de "protesto facultativo".
     
    d) A letra de câmbio a certo termo da data vence após determinado prazo, que é estipulado pelo sacador quando da emissão da letra de câmbio e começa a correr a partir do aceite.
    Errado. tal forma é letra de câmbia a certo termo DA VISTA. Ou seja, o credor busca aquele que deve aceitar a LC e, a partir "da vista" (ocasião em que é dado o aceite) começa a correr o prazo.
     
    e) Por serem aplicáveis às notas promissórias as regras sobre aceite, tais como, prazo de respiro e cláusula não-aceitável, poderá a nota ser sacada a certo termo da vista.
    Errado. Os títulos de crédito dividem-se em ordem de pagamento e promessa de pagamento. As regras de aceite são apenas para ordens de pagamento (ex. letra de câmbio), assim, não se aplicam às promessas de pagamento (Nota PROMISSÓRIA).

    (Respostas baseadas na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho)
  • Excelente comentário Pedro,

    apenas faço constar que o cheque, apesar de ser uma ordem de pagamento, não admite aceite. É o que expressamente consta no art. 6º da Lei 7357/85. 

    Art . 6º O cheque não admite aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
  • a) Correta - Segundo André Luiz Santa Cruz Ramos, o aceite, na letra de câmbio, é facultavo, porém irretratável. Sendo o aceite uma faculdade do sacado, ele pode simplesmente recusá-lo, sem dar qualquer justificativa para tanto. É preciso ressaltar, todavia, que a recusa do aceite produzirá efeitos para o sacador e para o tomador, uma vez que ocorrerá  o vencimento antecipado do título, podendo o tomador exigir do sacador - codevedor da letra, o seu pronto pagamento. (Direito Empresarial Esquematizado, 2013, p. 448).
    b) Errada. A jurisprudência admite a emissão  de qualquer título de crédito em branco ou incompleto. O STF sumulou esse entendimento no Enunciado n. 387: "A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto". O art. 891 do CC possui disposição semelhante: " o título de crédito, incompleto ao tempo da emissão deve ser preenchido em confomidade com os ajustes realizados". 
    c) Errada. O protesto, em regra, só é indispensável se o credor deseja executar os codevedores. Assim, o protesto garante o direito de regresso em face dos devedores indiretos do título. Se a execução é dirigida contra o devedor principal do título, o protesto é desnecessário.
    d) Errada. No que diz respeito ao vencimento, há quatro espécies de letra de câmbio: (i) letra com dia certo: vence na data preestabelecida pelo sacador; (ii) letra à vista: tem seu vencimento no dia da apresentação do título ao sacado; (iii) letra a certo temo da vista: vence após um determinado prazo, definido pelo sacador quando de sua emissão, que começa a correr após o aceite. (iv) letra a certo termo da data: também vence a partir de determinado prazo estipulado pelo sacador, mas que começa a correr não a partir do aceito, mas sim da prórpio emissão (saque) do título. 
    e) Errada. A letra de câmbio é uma ordem de pagamento, enquanto a nota promissória é uma promessa de pagamento. Assim, são inaplicáveis às notas promissórias as regras sobre aceite. 
  • Sobre a letra "e": Por serem aplicáveis às notas promissórias as regras sobre aceite, tais como, prazo de respiro e cláusula não-aceitável, poderá a nota ser sacada a certo termo da vista.

    De fato, não é correta a afirmação quanto ao cabimento de aceite na nota promissória. Entretanto, o artigo 78 da Lei Uniforme permite a emissão de nota promissória a certo termo de vista. Assim, se a afirmação fosse a de que "a nota promissória poderá ser sacada a certo termo de vista", ela estaria correta.

    André Luiz Santa Cruz Ramos explica que, em tese, seria inaplicável o saque com certo termo de vista, pois, nesse caso, o título é apresentado para aceite, contando deste ato o prazo para pagamento. Como não há aceite na nota promissória, esta espécie de saque não se aplicaria. Ocorre que o artigo 78 permite o saque da promissória com certo termo de vista.


    Art. 78. (...). "As notas promissórias a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23. (...)."



ID
987733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de duplicata e endosso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Dados Gerais

    Processo: AC 12070144386 ES 012070144386
    Relator(a): CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
    Julgamento: 28/05/2009
    Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
    Publicação: 18/05/2009

    Decisão

    MONOCRÁTICA EMENTA : APELAÇAO CÍVEL. COMERCIAL E CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA MERCANTIL. TÍTULO CAUSAL. INSUBSISTÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. CANCELAMENTO. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. 1. A duplicata é um título causal porque somente poderá ser sacada existindo uma compra e venda mercantil ou um contrato de prestação de serviços, embasado no conteúdo da fatura ou da nota fiscal-fatura. Entendimento da doutrina e da jurisprudência. 2. No caso, não restou demonstrada a relação mercantil entre as partes, bem como qual mercadoria foi negociada e se efetivamente foi entregue. Infirmado o negócio que supostamente originou a cártula, é do vendedor o ônus de provar a entrega da mercadoria ao adquirente. 3. Insubsistência da duplicata e ilicitude do protesto. 4. ¿ O protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do prejuízo ¿ (STJ-3ª T, AgRg-Ag 1.023.742/PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 06/11/2008). Quantum mantido. Correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora desde o evento danoso. 5. Recurso a que se nega seguimento, nos moldes do artigo 557 do CPC. Trata-se de apelação cível interposta pela DAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA ., inconformada com a sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Cariacica/ES, que, nos autos da ¿ação ordinária de cancelamento de título e de protesto c/c ressarcimento de danos materiais e morais¿ ajuizada pelo apelado RONIE TRANCOSO RIBEIRO , julgou procedente o pedido formulado na inicial e cancelou ¿ o registro do protesto perante o Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Cariacica, confirmando liminar anteriormente deferida, bem como para condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais ¿ (fl. 115). Por fim, condenou o recorrente nos ônus sucumbenciais (fls. 112-116). Aduz o apelante em suas razões que o recorrido é devedor na quantia de R$ 1.066,00 (mil e sessenta e seis reais) representado pelo cheque n. 000026 sacado contra o Banco Bradesco S/A e que a nota fiscal que deu origem a duplicata comprova a compra e venda de mercadorias da apelante pelo apelado resultando daí a obrigação de pagar representada por um título líquido, certo e exigível. Ao final pleiteia a redução do valor dos danos morais e a reforma da sentença (fls. 121-131). Intimado o recorrido pugnou pela manutenção da sentença (fls. 134-144). Eis o que tenho a relatar.

    FONTE NA INTEGRA:http://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17952432/apelacao-civel-ac-12070144386-es-012070144386

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) O STJ entende que os boletos de cobrança bancária vinculados a duplicata virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, não suprem a duplicata eletrônica em meio físico, não constituindo, portanto, títulos executivos extrajudiciais. Errado. REsp. 1.024.691-PR,  “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE       DE       RECEBIMENTO       DAS MERCADORIAS.  DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL. 1. As duplicatas virtuais – emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica – podem ser protestadas por mera indicação, de modo  que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. 2.  Os boletos de cobrança bancária vinculados  ao  título   virtual,   devidamente acompanhados  dos  instrumentos  de  protesto  por  indicação  e  dos  comprovantes  de entrega  da  mercadoria  ou  da  prestação  dos  serviços,  suprem  a  ausência  física  do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais.”   b) O aceite ordinário do título ocorre no caso de o devedor/comprador receber, sem reclamação e sem recusa formal, portanto, as mercadorias adquiridas enviadas pelo credor/vendedor. Errado, tal forma de aceite se dá por presunção e apenas nas duplicatas.   c) O endosso impróprio, ou seja, aquele feito após o protesto ou após o prazo para a realização do protesto, não produz os efeitos ordinários de um endosso, caracterizando mera cessão civil de crédito. Errado. O endosso realizado após o prazo para protesto ou após o protesto é chamado de endosso póstumo.  Endosso impróprio são aqueles que não transferem a titularidade do crédito (endosso-mandato e endosso-caução).   d) Em se tratando de endosso em preto, aquele que não identifica o endossatário, o endossante assina no verso do título, sem identificar o endossante, o que permite a circulação do título. Errado, o endosso em preto é aquele que identifica o endossatário. A simples assinatura no verso do título caracteriza o endosso (no anverso seria aval), podendo ser praticado também com a assinatura do credor, no verso ou no anverso, seguido da empressão "pague-se" (ou outra equivalente).   e) A emissão de duplicata é admitida somente para fins de documentação das relações jurídicas preestabelecidas em compra e venda mercantil ou em contrato de prestação de serviços. Correto. Trata-se de título causal, ou seja, somente pode ser emitido nas situações previamente autorizadas em lei. No caso, a lei 5.474/98 trata apenas da Duplicata Mercantil e da Duplicata de Prestações de Serviço.  
  •  ALTERNATIVA  [E]

    É um titulo de crédito formal, que consiste em  um  saque fundado em crédito concedido pelo vendedor ao comprador, baseado em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços celebrado entre ambos, cuja circulação é possivel mediante endosso.
  • Tenho minhas dúvidas quanto à alternativa correta. 
    Fundamento. Há três espécies para a emissão da duplicada: duplicata mercantil; por prestação de serviços; da conta de serviços (título impróprio, não suscetível de circulação cambial).


  • Como assim só serve para fins de comprovação? É um título! Serve para muita coisa, inclusive EXECUÇÃO.

  • CORRIGINDO:

    a)O STJ entende que os boletos de cobrança bancária vinculados a duplicata virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, SUPREM a duplicata eletrônica em meio físico, CONSTITUINDO, portanto, títulos executivos extrajudiciais.

    b)O aceite PRESUMIDO do título ocorre no caso de o devedor/comprador receber, sem reclamação e sem recusa formal, portanto, as mercadorias adquiridas enviadas pelo credor/vendedor.

    c)O endosso impróprio, ou seja, aquele feito após o protesto ou após o prazo para a realização do protesto,  PRODUZ os efeitos ordinários de um endosso, caracterizando mera cessão civil de crédito (DIFERENTE DO QUE OCORRE COM A LETRA DE CAMBIO E A NOTA PROMISSÓRIA)

    d)Em se tratando de endosso em preto, aquele que IDENTIFICA o endossatário

    e) TITULO CAUSAL ( o somente está esquisito, mas essa é a menos errada) - A emissão de duplicata é admitida somente para fins de documentação das relações jurídicas preestabelecidas em compra e venda mercantil ou em contrato de prestação de serviços.

  • Endosso impróprio é o endosso-mandato ou endosso-caução. Por isso a alternativa C está errada.

  • A alternativa "c" mistura dois institutos diferentes:
    a) o do "Endosso Póstumo/Tardio", que nada mais é do que aquele endosso realizado após o vencimento do título [seja esse típico (como o caso de Cheque, Duplicata, Nota Promissória e Letra de Câmbio)] ou, mesmo atípico (os regidos precipuamente pelo CCB). Nesses casos, o efeito irá variar se o título é típico ou atípico. 

    a.1 Se Típico, rege-se pela LUG, em seu art. 20 pode ter duas consequências diferentes:
    a.1.1 Se após o vencimento e antes do protesto por falta de pagamento, o endosso processa-se normalmente;
    a.1.2 Se após o vencimento e após o protesto por falta de pagamento/ou mesmo após o prazo para se fazer o protesto, o endosso passa a regere-se pela Cessão Ordinária de Crédito, prevista no CCB - segue, aqui, a mesma lógica do Título com cláusula "não a ordem", em que o endosso terá os efeitos de uma cessão comum de crédito.
    a.2 Se Atípico, rege-se pelo art. 920 do CCB, caso em que, não se opera a diferenciação acima, e que será válido e processar-se-á como um endosso normal regulado pelo CCB - nessa situação, lembrar que, nos termos do art. 914 do CCB, nessa modalidade, o endossante só será garantidor se opor expressamente no título essa condição uma vez que, diferentemente do que ocorre com os títulos típicos, não se presume a responsabilização do endossante, devendo esse opor explicitamente no título essa condição.
    b) e o do "Endosso Impróprio", conceito que contrapõe-se ao de "Endosso Próprio". No caso do Endosso Impróprio, ao contrário do que se dá com o ""Endosso Próprio" não se transfere a titularidade do título , apenas se transfere o direito de cobrar o título, hipótese de "Endosso Mandato" ou um direito de garantia, o denominado "Endosso Caução/Pignoratício".
  • Interessante, não sabia que a duplicata não pode ser utilizada para cobrar do comprador o valor do negócio celebrado. Até parece que as pessoas fazem duplicata só para fins de documentação.

     

    Mas enfim, cespe é cespe.


ID
987736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos títulos de crédito comercial, industrial, rural, bancário e à letra de arrendamento mercantil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O endossante da letra de arrendamento mercantil, título nominativo, de livre negociação e endossável, responde, em qualquer relação comercial, pelo seu pagamento, independentemente de estipulação nesse sentido. ERRADA. Lei 11.882/2008,  Art. 2o  As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil - LAM. § 2o  O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário.
     
    b) Entre os títulos de crédito comercial inclui-se o warrant, título representativo da mercadoria depositada, a qual pode ser transferida com o endosso do título. ERRADA. O Warrant é título CONSTITUTIVO de promessa de pagamento, cuja garantia é a própria mercadoria depositada, André Luiz Santa Cruz Ramos.
     
     c) A duplicata rural é título causal, fundado em operações de compra e venda de natureza rural contratadas a prazo e não constitutivas de financiamento no âmbito do crédito rural. CORRETA.
     
    d) A nota de crédito industrial é título causal, constituído mediante promessa de pagamento, em decorrência de financiamento no mercado financeiro, e que ostenta, obrigatoriamente, garantia real, incorporada à própria cártula. ERRADA. A cédula de crédito industrial que ostenta garantia real.
     
     e) O certificado de depósito bancário é título causal, emitido por instituição financeira, relativo ao depósito em garantia de títulos ou de valores mobiliários, que permanecem no estabelecimento bancário, como lastro da operação, até a devolução do certificado. ERRADA. A situação narra o cerificado de deposito de garantia. O certificado de deposito bancário é uma promessa de pagamento, a título de captação de deposito a prazo, com ou sem certificado.
     
  • b) o conceito apresentado na questão é de "conhecimento de depósito" e não de warrant. Fonte: Direito Empresarial Esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos. 2014. 4ª ed. Editoras Gen e Método


ID
987739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às sociedades limitadas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra ''B''.

    apenas uma breve explanação sobre a teoria do diálogo das fontes:

    A teoria surge para fomentar a ideia de que o Direito deve ser interpretado como um todo de forma sistemática e coordenada. Segundo a teoria, uma norma jurídica não excluiria a aplicação da outra, como acontece com a adoção dos critérios clássicos para solução dos conflitos de normas (antinomias jurídicas) idealizados por Norberto Bobbio. Pela teoria, as normas não se excluiriam, mas se complementariam. Nas palavras do professor Flávio Tartuce, “a teoria do diálogo das fontes surge para substituir e superar os critérios clássicos de solução das antinomias jurídicas (hierárquico, especialidade e cronológico). Realmente, esse será o seu papel no futuro”

    fonte:
    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI171735,101048-Da+teoria+do+dialogo+das+fontes
  • Análise das alternativas (todas retiradas das jornadas de direito empresarial):
    A) incorreta - É possível tal prática de forma extrajudicial: 17. Na sociedade limitada com dois sócios, o sócio titular de mais da metade do capital social 
    pode excluir extrajudicialmente o sócio minoritário desde que atendidas as exigências materiais e 
    procedimentais previstas no art. 1.085, caput e parágrafo único, do CC.
    b) Letra "B" - CORRETA - . Fundamentação:Enunciado 16 da I Jornadas de Direito Empresarial 16. O adquirente de cotas ou ações adere ao contrato social ou estatuto no que se refere à cláusula compromissória (cláusula de arbitragem) nele existente; assim, estará vinculado à previsão da opção da jurisdição arbitral, independentemente de assinatura e/ou manifestação específica a esse respeito.
    c) Incorreta - Não é sociedade unipessoal: 3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.
    d) Incorreta - Não se aplica o CDC nesses casos: 19. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre sócios/acionistas ou entre eles e a sociedade.
    e) Incorreta - A resposta está no CC - no caso, poderá haver oposição à cessão: 
    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
  • A – Incorreto.

    Enunciado de Direito Comercial nº 17. Na sociedade limitada com dois sócios, o sócio titular de mais da metade do capital social pode excluir extrajudicialmente o sócio minoritário desde que atendidas as exigências materiais e procedimentais previstas no art. 1.085, caput e parágrafo único, do CC.

    B – Correto.

    Enunciado de Direito Comercial nº 16. O adquirente de cotas ou ações adere ao contrato social ou estatuto no que se refere à cláusula compromissória (cláusula de arbitragem) nele existente; assim, estará vinculado à previsão da opção da jurisdição arbitral, independentemente de assinatura e/ou manifestação específica a esse respeito.

    C – Incorreto.

    Enunciado de Direito Comercial nº 3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI nãoé sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária. 

    D – Incorreto.

    Enunciado de Direito Comercial nº 19. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre sócios/acionistas ou entre eles e a sociedade.

    E – Incorreto.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social.

  • Apenas a título de curiosidade, está para ser votado no Senado o PL 6698/13, que cria a sociedade limitada unipessoal.

  • Letra (b)

    É este o entendimento do Enunciado 16 da I jornada de Direito Comercial da CJF, com o seguinte teor:

    O adquirente de cotas ou ações adere ao contrato social ou estatuto no que se refere à cláusula compromissória (cláusula de arbitragem) nele existente; assim, estará vinculado à previsão de opção da jurisdição arbitral, independentemente de assinatura e/ou manifestação específica a esse respeito”.


ID
987742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADA: Quanto aos direitos e obrigações, as ações classificam-se como ordinárias, preferenciais ou de fruição, sendo as ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada apenas de uma classe. ( Fundamento está no art. 15 da LSA : " as ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes) 

    b) ERRADA: 
    O vencimento da debênture deve constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série; contudo, não poderá a debênture assegurar ao seu titular participação no lucro da companhia (Fundamento está no art. 56, segundo o qual a debêture poderá assegurar a seu titular o pagamento de juros, fixos ou variáveis, participação nos lucros da cia e prêmio de reembolso)

    c) CERTA: Fundamento está no art. 115, § 1º (abrange a impossibilidade de votar nas avaliações de bens que concorrer para a formação do capital, aprovação de suas contas e medidas que resultem benefício particular ou que estiverem em conflito com os interesses da cia)

    d) A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode ser feita por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. Essa representação na escritura pública por procurador com poderes especiais é chamada pela doutrina de serviços de underwriting. (A constituição de SA por SUBSCRIÇÃO PÚBLICA exige a contratação de sociedade especialiazada a quem caberá captar recursos no mercado.Trata-se do serviço de underwriting prestado por instituição financeira. Segundo art. 82 da LSA a constituição de cia por subscrição pública depende de prévio registro na CVM, e a subscrição somente poderá ser efetuada com instermediação de instituição financeira).


  • Complementando:

    e) Na sistemática da legislação acionária, admite-se a emissão de ações sem valor nominal, cujo preço será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores e, no aumento de capital, pela assembleia-geral ou pelo conselho de administração, vedando-se, contudo, a emissão de novas ações emitidas pela companhia com valor superior ao valor nominal

    Art. 14 da Lei de SA. O preço de emissão das ações sem valor nominal será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores, e no aumento de capital, pela assembléia-geral ou pelo conselho de administração (artigos 166 e 170, § 2º).

    Art. 13 da Lei de SA. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

  • SOBRE A ALTERNATIVA (C) (CORRETA)

    Trata-se da transcrição do Enunciado n. 14 da 1 Jornada de Direito Empresarial

    VER: "14. É vedado aos administradores de sociedades anônimas votarem para aprovação/rejeição de suas próprias contas, mesmo que o façam por interposta pessoa."
  • f) Classificação das ações:

    I) Quanto à espécie:

    * Ordinárias: as que conferem direitos normalmente concedidos ao acionista comum

    que outorgam direito de voto.

    * Preferenciais: as que proporcionam vantagens especiais, consistentes em

    prioridade na distribuição de dividendos fixos ou mínimos, prioridade de reembolso

    do capital, com prêmio ou sem ele, e acumulação de ambas as vantagens (art. 17 da

    Lei 6404/76), podendo ou não conceder direito de voto (limite de 50% de ações que

    não concedam direito a voto).

    * De fruição: são aquelas que resultam da amortização das ações ordinárias e

    preferenciais. Amortização é a distribuição aos acionistas a título de antecipação e

    sem redução do capital social, de quantias que lhes seriam devidas em caso de

    liquidação (art. 4, §5º da Lei 6.404/76)


  • A letra E está errada porque é vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal e não com valor superior ao seu valor nominal, art. 13 da lei 6.404/76.

    Chico Sousa


ID
987745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)

A respeito dos contratos mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado da Jornada de Direito Comercial:

    38. É devida devolução simples, e não em dobro, do valor residual garantido (VRG) em caso de reintegração de posse do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre empresários.
  • a) ERRADA. Conforme previsão do artigo 505 do CC/02, a cláusula especial de retrovenda se aplica aos contratos de compra e venda de BEM IMÓVEL.  

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    b) ERRADA. Enunciado 36 da I Jornada de Direito Comercial:

    36. O pagamento da comissão, no contrato de corretagem celebrado entre empresários, pode ser condicionado à celebração do negócio previsto no contrato ou à mediação útil ao cliente, conforme os entendimentos prévios entre as partes. Na ausência de ajuste ou previsão contratual, o cabimento da comissão deve ser analisado no caso concreto, à luz da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, sendo devida se o negócio não vier a se concretizar por fato atribuível exclusivamente a uma das partes.

    c)  ERRADA. Acredito que o erro da questão está na afirmação de que os direitos do criador de um software sejam tutelados pela legislação de direitos industriais, visto que a Lei de Software (lei 9.609/98) determinou que o regime de proteção intelectual dado aos criadores de programas de computador seria o mesmo trazido às obras literárias, pela chamada “lei dos direitos autorais” (lei 9.610/1998):

    Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

    d) ERRADA. O contrato de concessão mercantil é, em regra, contrato atípico, com exceção da concessão comercial relativa a veículos automotores terrestres, que é disciplinada especialmente pela Lei nº 6.729/79, ou seja, em regra as partes são livres para estipular as cláusulas do contrato de concessão mercantil, salvo, frise – se, no caso da concessão relativa a veículos automotores.

    e) CORRETA. Já comentada. 


ID
987748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ acerca do registro de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - CORRETA
     ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETO ESTADUAL QUE MODIFICA REGIMENTO INTERNO DE JUNTA COMERCIAL E ALTERA OS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO DE COMPONENTES VOGAIS. ART. 24, INCISO III E PARÁGRAFOS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTIPULAÇÃO DE NORMAS GERAIS A CARGO DA UNIÃO FEDERAL. LEI N. 8.934/1994.
    1. Recurso especial interposto pelo Estado de Roraima contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Roraima, o qual manteve sentença que, em ação civil pública, declarou a nulidade do Decreto Estadual n. 8.309-E e, de consequência, dos artigos 3º, IV, e 7º do Regimento Interno da Junta Comercial de Roraima, ao fundamento de que as juntas comerciais, nos termos da Lei n.
    8.934/1994, "possuem autonomia para elaborar seus próprios regimentos e alterações, sem qualquer interferência" (fl. 344).
    2. A Lei Federal n. 8.934/1994, ao prever a competência das Juntas Comerciais para a elaboração de seu regimento interno e estabelecer, taxativamente, a forma de nomeação de seus componentes vogais, não dá margem para que o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, altere seus dispositivos, mormente quando essa alteração contrarie as regras gerais estabelecidas pela própria lei federal.
    3. A respeito, mutatis mutandis, vide: STJ: RMS 31.598/PB, Rel.
    Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/03/2011; MS 7.852/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ 08/04/2002. STF: RMS 24291, Relator Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 19-12-2002.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1191539/RR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 10/02/2012)
  • Letra C: STJ: Ementa: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL PARA DESTITUIR CARGO DE PREPOSTO DE LEILOEIRO E IMPOR MULTA. PREVISÃO CONTIDA NO DECRETO Nº 21.981 /32 QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE LEILOEIRO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DESSA COMPETÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA EDIÇÃO DE LEI Nº 8.934 /94. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL . 1. A profissão de leiloeiro resta regulamentada pelo Decreto nº 21.981 , de 19 de outubro de 1932 que atribui às juntas comerciais a competência para fiscalizar a atuação daquele, bem como a imposição de penalidades e multas, conforme se extrai dos artigos 16 , 17 e 18 , os quais vigem integralmente no sistema pátrio, porquanto não revogados pela Lei 8.934 /94 que sequer tratou de especificação e regulamentação da carreira de leiloeiro público. 2. O Decreto nº 21.981 /32, por seu turno, tem como escopo, dentre outros, o de regulamentar a profissão de leiloeiro público oficial, sendo certo que a Lei nº 8.934 /94, por sua vez, surgiu para disciplinar o Registro Público de Empresas Mercantes e atividades afins, nada aduzindo especificamente sobre a atividade profissional sub judice. 3. Consectariamente, decidiu com acerto o Tribunal a quo, ao assentar que acolher a tese dos autores conduziria ao fim da carreira de Leiloeiro Público oficial, eis que não haveria qualquer norma a regulamentar a aludida função. (fls. 255) 4. Sob esse enfoque, forçoso ter presente, no que pertine à eficácia da lei no tempo, as regras da Lei de Introdução ao Código Civil , na parte em que se relaciona com o thema sub judice. 5. O Decreto-Lei nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942 ( Lei de Introdução ao Código Civil ) dispõe que: "Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições
  • STJ:

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUNTA COMERCIAL. ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ATO FRAUDULENTO. TERCEIROS. INDEVIDO REGISTRO DE EMPRESA.

    1. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação ordinária pleiteando anulação de registro de alteração contratual efetivado perante a Junta Comercial, ao fundamento de que, por suposto uso indevido do nome do autor e de seu CPF, foi constituída, de forma irregular, sociedade empresária, na qual o mesmo figura como sócio. Nesse contexto, não se questiona a lisura da atividade federal exercida pela Junta Comercial, mas atos antecedentes que lhe renderam ensejo.

    2. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o suscitado.

  • SOBRE A ALTERNATIVA (B) (CORRETA)

    VER: STJ. (RMS 31.598/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 18/03/2011

    ADMINISTRATIVO. VOGAL DE JUNTA COMERCIAL. NOMEAÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS AO ESTADO-MEMBRO. SUBSTITUIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR AO TÉRMINO DO MANDATO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO Nº 1.800/96. ILEGALIDADE. PRECEDENTE DO STF.
    1. O mandado de segurança foi impetrado contra ato de exoneração da lavra do Sr. Governador do Estado da Paraíba, por entender o recorrente que, alçado regularmente à condição de Vogal da Junta Comercial do Estado da Paraíba, somente poderia perder o mandato caso incorresse em conduta incompatível com a dignidade do cargo ou em razão de ausências injustificadas, não podendo ser substituído por qualquer outro motivo.
    2. A Lei nº 8.934/94 estabeleceu alguns critérios a serem observados para a nomeação (art. 11) e também para a destituição (art. 17), não fazendo qualquer distinção entre as entidades representadas (União, Estados, classes profissionais, entidades patronais, dentre outras), daí porque os vogais devem ser tratados de maneira idêntica. 
    3. Em momento algum esse diploma legal excepciona os vogais dos Estados desses requisitos de nomeação e destituição, o que torna defesa a substituição antes de findo o mandato ou configurar-se qualquer das condutas reprováveis, exaustivamente estatuídas no diploma legal.
    4. Mutatis mutandis, o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de examinar a controvérsia: "O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, ao prever a possibilidade de destituição imediata dos Vogais e respectivos suplentes representantes da União (art. 19), extravasa o campo traçado pela Lei nº 8.934/94, incidindo assim em ilegalidade, dada a inversão da hierarquia das normas" (RMS 24.291/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 19.12.02).
    5. Recurso ordinário provido (RMS 31.598/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 18/03/2011).

    VER: Art. 17 da Lei nº 8.934/94: "Art. 17. O vogal ou seu suplente perderá o mandato nos seguintes casos: I - mais de 3 (três) faltas consecutivas às sessões, ou 12 (doze) alternadas no mesmo ano, sem justo motivo; II - por conduta incompatível com a dignidade do cargo."
  • SOBRE A ALTERNATIVA (A) (ERRADA)

    ERRADA. As exigências documentais para o arquivamento dos atos no registro de comércio, elencadas na Lei de Registro de Empresa, não são taxativas, cabendo à junta comercial requerer a inclusão de outros documentos que julgue necessários.

    ERRADA. Segundo posicionamento do STJ, as exigências documentais em questão, constantes da Lei 8.934, não podem extrapolar a lista ali contida. Assim é  que a junta comercial não pode, sob pena de ilegalidade, condicionar o registro à exigência prevista apenas em decreto estadual, não estando prevista na Lei 8.934/94, que regula o registro público das sociedades empresárias.

    VER STJ – No REsp 724015, publicado em 22/05/2012, a Quarta Turma do STJ entendeu que a “junta comercial não pode condicionar registro a exigência prevista apenas em decreto estadual (ou seja, exigência não prevista na Lei 8.934/94). É ilegal condicionar o registro de atos de sociedade empresária, na junta comercial, à apresentação de certidão de regularidade com a fazenda estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei 8.934/94, que disciplina o registro público de tais sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), que pretendia ver reconhecida a legalidade de tal exigência. O artigo 34, parágrafo único, do Decreto 1.800/96 (que regulamentou a Lei 8.934) dispõe que outros documentos só podem ser exigidos se houver expressa determinação legal.”
  • a) As exigências documentais para o arquivamento dos atos no registro de comércio, elencadas na Lei de Registro de Empresa, não são taxativas, cabendo à junta comercial requerer a inclusão de outros documentos que julgue necessários.

    Rol dos documentos exigidos para fins de registro são TAXATIVOS, NÃO podendo a JC exigir outros documentos.

    b) É ilegal o ato de exoneração de vogal da junta comercial de um estado expedido pelo governador com base em decreto estadual que preveja, em seus artigos, a substituição do vogal nas vagas destinadas aos estados-membros antes do término do mandato, ainda que o referido membro não tenha praticado conduta incompatível com a dignidade do cargo ou em razão de ausências injustificadas.

    GABARITO

    c) As juntas comerciais não têm competência para impor multas ou destituir cargo de preposto de leiloeiro público oficial, conforme o disposto na Lei de Registro de Empresas.

    d) O julgamento do crime de falsidade ideológica configurado na utilização indevida de nome como sócio de pessoa jurídica, sem qualquer relação com a empresa, é de competência da justiça federal, visto que os serviços prestados pelas juntas comerciais, apesar de mantidas e criadas pelos estados, são de natureza federal, estando elas vinculadas ao Ministério da Indústria e Comércio.

    Justiça Estadual

    e) A lei de registro de empresa prevê a possibilidade de o regimento interno da junta comercial de um estado ser aprovado pelo respectivo governador, podendo, assim, um decreto estadual modificá-lo e alterar os requisitos para a nomeação de vogais.


ID
987751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à recuperação judicial, à extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    ENUNCIADOS APROVADOS PELA PLENÁRIA DA 1ª JORNADA DE DIREITO COMERCIAL

    50. A extensão dos efeitos da quebra a outras pessoas jurídicas e físicas confere legitimidade à massa falida para figurar nos polos ativo e passivo das ações nas quais figurem aqueles atingidos pela falência.

    fonte: 
    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI166870,101048-Publicados+os+57+enunciados+da+Jornada+de+Direito+Comercial
  • a) ERRADA. Enunciado nº 46 da I Jornada de Direito Comercial:

    46. NÃO compete ao juiz deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores".
     

    b) ERRADA. Enunciado nº 48 da I Jornada de Direito Comercial:


    48. A apuração da responsabilidade pessoal dos sócios, controladores e administradores feita independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, prevista no art. 82 da Lei n. 11.101/2005, NÃO se refere aos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

    c) ERRADA. Enunciado nº 54 da I Jornada de Direito Comercial:

    54. O deferimento do processamento da recuperação judicial NÃO enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos.

    d) CORRETA. Enunciado nº 50 da I Jornada de Direito Comercial:

    50. A extensão dos efeitos da quebra a outras pessoas jurídicas e físicas confere legitimidade à massa falida para figurar nos polos ativo e passivo das ações nas quais figurem aqueles atingidos pela falência.

    e) ERRADA. Artigo 6º da Lei 11101/05 e enunciado nº 43 da I Jornada de Direito Comercial:

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. 

    43. A suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005 NÃO se estende aos coobrigados do devedor.


  • Alternativa C está correta.

    Conforme o informativo 502 do STJ, o deferimento do processo de recuperação judicial enseja na retirada do nome da recuperanda nos cadastros de proteção ao crédito.


    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. CONDIÇÃO RESOLUTIVA.

    A homologação do plano de recuperação judicial autoriza a retirada do nome da recuperanda e dos seus respectivos sócios dos cadastros de inadimplentes, bem como a baixa de eventuais protestos existentes em nome destes; pois, diferentemente do regime existente sob a vigência do DL n. 7.661/1945, cujo art. 148 previa expressamente que a concordata não produzia novação, a primeira parte do art. 59 da Lei n. 11.101/2005 estabelece que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido. Essa nova regra é consentânea com o princípio da preservação da empresa e revela a nova forma de tratamento dispensada às empresas em dificuldade financeira, contudo a novação operada pelo plano de recuperação fica sujeita a uma condição resolutiva. Sendo assim, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, com o que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. REsp 1.260.301-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/8/2012.

  • Alternativa C errada.

    Homologação do plano não é deferimento do processamento da recuperação.

  • È A ALT. D


  • d

    A extensão dos efeitos da falência a outras pessoas jurídicas e físicas confere legitimidade à massa falida para figurar nos polos ativo e passivo das ações nas quais figurem os atingidos pela falência.

  • e)Súmula 581, STJ
    A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

    Bons estudos!
     


ID
987754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da economia brasileira no ano de 2012.

Alternativas
Comentários

ID
987757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada medida adotada pelo governo federal para a proteção do meio ambiente e recursos naturais.

Alternativas
Comentários

ID
987760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Com relação à política externa brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Paraguai não foi expulso do Mercosul, apenas suspenso, desde que o Presidente Fernado Lugo foi deposto, em junho de 2012.

    B) O Brasil não faz parte da Aliança para o Pacífico, que congrega Peru, México, Chile e Colômbia. 

    C)Antes pelo contrário, o Brasil prepara o envio de um novo contigente militar para atuar lá.

    D)Ao que parece EUA e UE negociam acordo ou tratado de livre comcércio. A intenção do Brasil é levar adiante tratado para se evitar a supla tributação com a Alemanha, o que até o momento não ocorreu.

    E) Assertiva correta. Como podemos ver em notícia extraída do blog do planalto.

    A presidenta Dilma Rousseff participa, nesta sexta-feira (22), em Malabo, Guiné Equatorial, da III Cúpula América do Sul-África. A cerimônia de abertura acontece às 9h (horário local, 4h a mais em relação a Brasília). O almoço, oferecido pelo presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang Nguema Mbasogo, está marcado para as 13h; a sessão plenária para as 15h; e a sessão pública para as 18h30. Em seguida, às 19h35, a presidenta parte para Abuja, Nigéria.

ID
987763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No ano de 2012, uma série de eventos lembrou a morte do Barão do Rio Branco, ministro brasileiro das Relações Exteriores entre 1902 e 1912, que

Alternativas
Comentários
  • Informações: http://educacao.uol.com.br/biografias/rio-branco.jhtm
  • A) Errada

    Questão de Palmas


    foi um conflito diplomático que ocorreu entre a Argentina e o Brasil nos anos de 1890 e 1895. Na discussão contenciosa, o governo argentino reivindicava território situados no Oeste dos estados do Paraná e de Santa Catarina.


    A Argentina queria estabelecer as fronteiras por meio dos rios do Paraná e de Santa Catarina, se baseando no Tratado de Madri, redigido em 1750, e que definira as fronteiras entre as colônias espanholas e portuguesas, num acordo realizado entre D. João V de Portugal e Fernando VI da Espanha.


    No fim do Segundo Império, antes da proclamação da República de 1889, ambas as partes combinaram que a situação seria resolvida por meio de um arbitramento. Em 25 de janeiro de 1890, o então Ministro das Relações Exteriores do Governo Provisório republicano, Quintino Bocaiúva, assinou o Tratado de Montevidéu para dividir a região.

  • O item "d" está errado porque o Acordo entre Brasil, Chile e Argentina é de 1915, e Barão do Rio Branco é Ministro de 1902 a 1912. Ademais, o nome do tratado está equivocado: é Tratado de Não Agressão, Consulta e Arbitragem, que, aliás, nunca chegou a entrar em vigor.


ID
987766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Acerca da realidade socioeconômica da região amazônica, assinale a opção correta.

Alternativas