- ID
- 1085146
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-AC
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
No que se refere aos impedimentos ao casamento e às circunstâncias que o tornam nulo ou anulável, assinale a opção correta.
No que se refere aos impedimentos ao casamento e às circunstâncias que o tornam nulo ou anulável, assinale a opção correta.
Acerca dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca da usucapião.
Com relação à prestação de alimentos, assinale a opção correta.
Com base no que dispõe o Código Civil sobre posse, assinale a opção correta.
Com base nos conceitos e características referentes à prescrição, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta no que se refere ao pagamento indevido.
Acerca do título de crédito, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito da tutela.
Considerando os conceitos de adimplemento e inadimplemento de uma obrigação, assinale a opção correta.
Considerando a evolução histórica do direito empresarial, assinale a opção correta
A respeito do cheque, assinale a opção correta.
Considere que determinada sociedade, fabricante de batons e esmaltes, queira testar, na prática, as vantagens e desvantagens relativas aos custos impostos pelo direito para a colocação desses produtos no mercado e, para tanto, esteja avaliando as seguintes opções de contrato mercantil: i) contrato de fornecimento; ii) comissão mercantil; iii) representação comercial; iv) concessão mercantil; ou v) sistema de franquia. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
João, durante viagem de Maceió – AL a Rio Branco – AC, perdeu uma pasta que continha títulos ao portador, que seriam apresentados a Paulo, e títulos da dívida pública ao portador, emitidos pelo estado do Acre e cujo valor pretendia resgatar. Ao constatar a perda, João retornou a Maceió – AL, e procurou um advogado. Este resolveu propor duas ações de anulação e substituição dos títulos, elegendo como foro a cidade de Maceió – AL, domicílio do credor. Ao indagar ao advogado se deveria providenciar alguma prova imediata, João foi informado de que Paulo e o estado do Acre seriam citados para apresentar contestação e para não efetuar o pagamento dos referidos títulos e que, só então, seria necessário produzir provas. João perguntou, ainda, se haveria necessidade de citação de terceiros interessados, tendo o advogado respondido que não e que bastaria a citação por edital do detentor do título.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
No que se refere à atuação do MP no processo de falência e recuperação judicial, assinale a opção correta.
Acerca do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
Acerca da extinção do processo e suas causas, assinale a opção correta.
Considere que, por ocasião do reexame necessário de sentença proferida em processo de conhecimento, o tribunal decida por maioria. Nessa hipótese,
A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e da execução no âmbito do processo civil, assinale a opção correta
A respeito da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
Quatro indivíduos associaram-se com o fim de captar irregularmente sinal de TV a cabo, fornecendo-o a moradores da comunidade mediante retribuição financeira mensal, e, para tanto, constrangeram, mediante grave ameaça com o uso de arma, os comerciantes locais ao pagamento de valores e à permissão da utilização dos estabelecimentos para as atividades do grupo.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
No que concerne aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.
No que concerne ao crime de falso testemunho, assinale a opção correta.
A respeito da execução das penas e das medidas de segurança, assinale a opção correta
No tocante aos princípios constitucionais penais, assinale a opção correta
Miguel, Abel e Laerte, ocupantes de cargos de direção em determinada câmara municipal, previamente ajustados e em união de esforços com Pires, empresário, todos agindo consciente e voluntariamente, associaram-se permanentemente com vistas à apropriação de verbas públicas, simulando operações comerciais entre a referida casa legislativa e empresa de fachada. Para tanto, os referidos servidores públicos determinavam que seus subordinados emitissem ordens de pagamento em valores superiores aos efetivamente contratados. O grupo foi objeto de investigação, que resultou em denúncia pela prática dos crimes de peculato doloso e de quadrilha, recebida por juízo criminal. Antes da prolação da sentença, os acusados efetuaram a reparação do dano ao erário.
Em relação à situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.
Sílvia, interditada para os atos da vida civil por ser portadora de doença mental, foi denunciada pela prática dos crimes de estelionato e de uso de documento público materialmente falso, acusada de ter aplicado o denominado golpe do conto do paco. Sílvia, agindo de forma consciente e voluntária, de prévio acordo e em unidade de desígnios com Júlia, induziu a vítima Paulo a erro, para obter vantagem ilícita em proveito próprio. Em data e local predefinidos, a denunciada deixou cair uma cártula de cheque falsificada, no valor de nove mil e quinhentos reais e na qual estava grampeada uma cédula de vinte reais, supostamente pertencente a uma relojoaria. Paulo, que caminhava logo atrás, recolheu a cártula e a devolveu para a denunciada, que, fingindo estar muito agradecida, disse que ligaria para seu patrão com o objetivo de obter uma recompensa para Paulo. Minutos depois, Sílvia retornou e avisou Paulo de que a recompensa lhe seria dada, desde que todos deixassem seus pertences com Júlia, que ficaria aguardando. A vítima, induzida a erro, deixou sua bolsa com a comparsa da denunciada e dirigiu-se ao suposto estabelecimento comercial, enquanto Sílvia e Júlia fugiram do local com seus pertences, que incluíam R$ 1.000,00 em espécie. Ao fim da instrução, Sílvia foi condenada à pena de três anos e dois meses de reclusão e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária em favor da vítima e limitação de fim de semana.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A respeito dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), assinale a opção correta com base no entendimento dos tribunais superiores.
No que concerne à tutela penal do meio ambiente, assinale a opção correta com base na jurisprudência dos tribunais superiores.
A respeito dos crimes de tortura e de abuso de autoridade, assinale a opção correta.
Considerando os entendimentos do STF e do STJ acerca dos princípios processuais penais, do inquérito e das questões e dos processos incidentes, assinale a opção correta.
Considerando o entendimento da doutrina majoritária e do STJ, assinale a opção correta quanto ao princípio da insignificância.
Pedro, que estava preso preventivamente, foi condenado à pena de quinze anos de reclusão pela prática de roubo qualificado, tendo a sentença condenatória mantido sua prisão preventiva. Tendo Pedro apelado, e o tribunal de justiça do estado deu parcial provimento ao recurso, reduzindo o montante da pena privativa de liberdade à qual ele fora condenado. Pedro, então, interpôs recurso especial. Não tendo sido esse recurso admitido na origem, ele impetrou habeas corpus, alegando que não havia provas concretas da sua participação no evento criminoso e que a prisão preventiva havia sido decretada em razão da periculosidade abstrata do delito e do clamor público. Pedro é assaltante contumaz e esteve foragido durante parte da instrução.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta conforme a atual jurisprudência do STF a respeito de habeas corpus
Considerando a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta conforme a Lei de Execução Penal.
Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ a respeito das interceptações telefônicas.
No tocante à ordem social, assinale a opção correta.
No que concerne aos denominados remédios constitucionais, assinale a opção correta.
Em relação às regras constitucionais aplicáveis à administração pública e ao entendimento do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.
Considerando as normas constitucionais aplicáveis ao sistema tributário nacional, às finanças públicas e à ordem econômica, assinale a opção correta.
A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Acerca dos Poderes Legislativo e Executivo, assinale a opção correta.
Com relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.
No que tange à organização político-administrativa brasileira, assinale a opção correta.
De acordo com as normas constitucionais e o entendimento doutrinário e jurisprudencial referentes ao MP, assinale a opção correta.
Acerca das garantias processuais previstas no art. 5.º da CF, assinale a opção correta.
Acerca dos direitos individuais, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca dos princípios constitucionais relativos aos direitos políticos
Assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação eleitoral acerca das condutas dos agentes públicos durante a campanha.
Assinale a opção correta com relação aos partidos políticos.
Considere que, no exercício do mandato de senador, Ivo seja escolhido pela coligação integrada por seu partido para disputar o cargo de prefeito no ano de 2016. Em face dessa situação, assinale a opção correta à luz das disposições constitucionais e da legislação eleitoral hoje em vigor.
Diva, prefeita candidata à reeleição, foi denunciada por ter difamado e injuriado Helen, candidata opositora, durante a propaganda eleitoral gratuita veiculada na mídia, tendo-lhe imputado fato ofensivo à sua reputação de servidora pública.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das disposições constitucionais e da legislação eleitoral.
Com relação aos princípios que regem a administração pública, assinale a opção correta.
Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a opção correta.
A respeito do processo administrativo e dos institutos da delegação e avocação de competência administrativa, assinale a opção correta.
O prefeito de determinado município realizou a desapropriação de um imóvel para fins de implantação de um parque ecológico, tendo a prefeitura instalado posteriormente, na área expropriada, um conjunto habitacional popular.
Nesse caso hipotético,
letra B
Há uma certa divergência no conceito de Tredestinação.
Segundo a maioria, significa a relização de um ato administrativo com destinação desconforme com o plano inicialmente previsto, ou seja, é o desvio de finalidade pública do bem expropriado.
No caso em tela, trata-se de tredestinação lícita, uma vez que persistiu uma razão de interesse público para justificar o ato.
Se a tredestinação for ilícita, nasce o direito de retrocessão (segundo os Tribunais Superiores, têm natureza de direito real) podendo o proprietário reivindicar o bem ou, na impossibildiade da fazê-lo, postular perdas e danos.
fonte: Direito Administrativo - Fernanda Marinella
A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.
A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo . 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)
Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a manutenção do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada
Data de publicação: 06/10/2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RETROCESSÃO. DESVIO DE FINALIDADE PÚBLICA DE BEM DESAPROPRIADO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CRIAÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO. NÃO EFETIVAÇÃO. BENS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE FINALIDADE PÚBLICA DIVERSA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RETROCESSÃO OU A PERDAS E DANOS. 1. A retrocessão é o instituto por meio do qual ao expropriado é lícito pleitear as conseqüências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório. Nessas hipóteses, a lei permite que a parte que foi despojada do seu direito de propriedade possa reivindicá-lo e, diante da impossibilidade de fazê-lo (ad impossibilia nemo tenetur), venha postular em juízo a reparação pelas perdas e danos sofridos. 2. In casu, o Tribunal a quo com ampla cognição de matéria fático-probatória, cujo reexame é vedado ao E. STJ, a teor do disposto na Súmula n.º 07 /STJ, assentou que, muito embora não cumprida a destinação prevista no decreto expropriatório - criação de Parque Ecológico -, não houve desvio de finalidade haja vista que o interesse público permaneceu resguardado com cessão da área expropriada para fins de criação de um centro de pesquisas ambientais, um pólo industrial metal, mecânico e um terminal intermodal de cargas rodoviário. 3. Assim, em não tendo havido o desvio de finalidade, uma vez que, muito embora não efetivada a criação de Parque Ecológico, conforme constante do decreto expropriatório, a área desapropriada foi utilizada para o atingimento de outra finalidade pública, não há vício algum que enseje ao particular ação de retrocessão ou, sequer, o direito a perdas e danos. Precedentes. 4. Inexistente o direito à retrocessão, uma vez que inocorreu desvio de finalidade do ato, os expropriados não fazem jus à percepção de indenização por perdas e danos. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental para negar provimento ao agravo regimental....
Cuida-se de recurso interposto contra acórdão do TJ-SP que entendeu não haver desvio de finalidade se o órgão expropriante dá outra destinação de interesse público ao imóvel expropriado. Para a Min. Relatora não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. A Min. Relatora aduziu que a esse tipo de situação a doutrina vem dando o nome de “tredestinação lícita” - aquela que ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. Assim, tendo em vista a manutenção da finalidade pública pecualiar às desapropriações, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 710.065-SP, DJ 6/6/2005, e REsp 800.108-SP, DJ 20/3/2006. REsp 968.414-SP, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 11/9/2007.
A
questão cogita do que a doutrina convencionou denominar como tredestinação, na
sua modalidade lícita, ou seja, naquele caso em que, a despeito de o Poder
Público ter dado destinação diversa da inicialmente planejada, manteve-se o
atendimento do interesse público. Afinal, não há como se discordar da
afirmativa de que a construção de um conjunto habitacional popular, objetivando
concretizar o direito à moradia digna aos mais necessitados, constitui
providência administrativa que atende ao interesse público. Estabelecida tal
premissa, o entendimento prevalente, de acordo com a doutrina e a
jurisprudência do STJ, é na linha de que inexiste desvio de finalidade e, por
conseguinte, não há que se cogitar de nulidades do procedimento
desapropriatório, tampouco havendo espaço para se invocar supostos direitos a
indenizações e à retrocessão. Com efeito, assim decidiu o E. Superior Tribunal
de Justiça, em caso dessa natureza: “se ao bem expropriado for dada destinação
que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no
decreto expropriatório, não há desvio de finalidade” (REsp. 968.414/SP, rel.
Ministra Denise Arruda, 11.09.2007). Com isso, chega-se à conclusão de que a
única alternativa que satisfaz às considerações acima é mesmo a letra “b”.
Gabarito: B
Art. 519 CC - afasta o direito de preepção se o bem receber alguma destinação pública, ainda que diversa da inicialmente prevista. É o que se chama de tredestinação lícita, uma mudança de finalidade admitida pelo ordenamento jurídico.
A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente.
Vale ressalvar que no tocante ao desvio de finalidade tratado na questão em relação ao conjunto habitacional popular, respalda o art. 5°, § 3° do decreto-lei 3.365 - "Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão." Tal ponto configura a impossibilidade de retrocessão de bem imóvel, tornando-o caso de utilidade pública.
Tredestinação é o desvio de finalidade do agente público. A tredestinação é considerada lícita quando a finalidade específica (destinação que seria dada ao bem) é alterada, mas permanece a finalidade genérica (interesse público). A tredestinação ilícita ou adestinação ocorre nos casos de desvio de finalidade específica e genérica, ou seja, ao bem expropriado não é dada qualquer destinação. (Prof. Matheus Carvalho - CERS)
O prefeito de determinado município realizou a desapropriação de um imóvel para fins de implantação de um parque ecológico, tendo a prefeitura instalado posteriormente, na área expropriada, um conjunto habitacional popular?
A atitude do prefeito desse Município concretizou a TREDESTINAÇÃO LÍCITA, o que se configura quando se realiza a desapropriação de uma determinada área para um determinado fim, e na prática, a área desapropriada se destinou para outro fim de atendimento do interesse público
Tredestinação ilícita==>
retrocessão pressupõe a tredestinação, ou seja, a ocorrência do desvio de finalidade por parte do Poder Público que deixa de satisfazer o interesse público com o bem desapropriado.
É importante ressaltar que a tredestinação divide-se em duas espécies:
a) tredestinação lícita: o Poder Público não satisfaz o interesse público previsto no decreto expropriatório, mas, sim, outro interesse público (ex.: em vez de construir a escola, conforme previsão constante do decreto expropriatório, o Poder Público constrói um hospital); e
b) tredestinação ilícita: em vez de atender o interesse público, o expropriante utiliza o bem desapropriado para satisfazer interesses privados (ex.: Poder Público publica edital de licitação para alienar o bem desapropriado, demonstrando de forma inequívoca que o bem não será utilizado para satisfazer interesses públicos).
Conforme já decidiu o STJ,1150 apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão, pois na tredestinação lícita o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada. Nesse sentido, o art. 519 do CC admite a retrocessão somente quando a coisa expropriada “não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos”.
TREDESTINAÇÃO LÍCITA - Mantida a finalidade de interesse público, O Poder Público expropriante dá ao bem desapropriado destino diverso daquele inicialmente planejado.
É o caso, por exemplo, de o Estado desapropriar uma área para a construção de uma escola e, dado o interesse público superveniente, vir a construir no local um hospital.
Nessa hipótese, não há que se falar em ilicitude, tampouco em surgimento de algum direito para o ex-proprietário.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
TREDESTINAÇÃO
Há certa divergência quanto à conceituação do instituto da tredestinação, mas, segundo a maioria, significa a realização de um ato administrativo com destinação desconforme com o plano inicialmente previsto. Considera-se tredestinação quando, apesar da mudança, persistir uma razão de interesse público para justificar o ato. Sendo assim, o bem expropriado deve ser aplicado para os fins previstos na desapropriação, sob pena de retrocessão, ou de nulidade, por desvio de finalidade.
Os Tribunais têm entendido que não há desvio de finalidade se o bem foi aplicado para algum outro fim público, ainda que diverso do alegado na desapropriação, o que caracteriza uma mudança de finalidade autorizada pelo ordenamento jurídico.
Questão passível de anulação, pois a b) está errada ao dizer que "não houve desvio de finalidade", pois o que caracteriza qualquer tredestinação (lícita ou ilícita) é o desvio de finalidade. A diferença é a manutenção do interesse público na lícita em relação à ilícita. Segundo Carvalho Filho: "...se o Poder Público não utiliza o bem desapropriado para o fim a que se comprometeu à época da declaração de utilidade pública, comete fatalmente desvio de finalidade..." (Direito Administrativo, 2014, p. 923).
Alan C.
Segundo a doutrina majoritária e jurisprudência do STJ ( REsp. 968.414/SP ), no caso em tela, temos que considerar a FINALIDADE sob dois aspectos:
IMEDIATO: Implantação do parque ecológico
MEDIATO: Interesse público.
Sim, o imediato foi suplantado, mas o mediato não porque a construção de conjunto habitacional para dar moradia a famílias atende sim ao interesse público. Portanto, resta evidente que a FINALIDADE não foi afastada na totalidade. Logo, a conduta é perfeita, legal, legítima.
Tredestinação lícita, fim público;
tredestinação ilícita, fim não público.
Abraços.
GABARITO: B
Leonardo Silva
Sinceramente,desconhecia essa distinção, mas como vc mesmo disse, a finalidade "não foi afastada completamente". Assim, ainda que parcial, é inequivoco o desvio de finalidade. Ademais, o próprio conceito de tredestinação nos remete ao desvio de finalidade (tredestinar é destinar a outra finalidade). Portanto, o examinador incorreu em grave equivoco conceitual que complicou o entendimento da alternativa.
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA
Caso um governador resolva desapropriar determinado imóvel particular com o objetivo de construir uma creche para a educação infantil e, posteriormente, com fundamento no interesse público e em situação de urgência, mude a destinação do imóvel para a construção de um hospital público, o ato deve ser anulado, por configurar tredestinação ilícita.
(ERRADA)
A tredestinação foi Lícita, pois a nova destinação atende a interesse público, não tendo ocorrido desvio de finalidade e o ato não deve ser anulado.
Gab. B
Se houver a mudança da finalidade específica, somente, mantendo-se a finalidade genérica, a tredestinação será Lícita.
A saber:
Finalidade GENÉRICA: é o interesse público.
Finalidade ESPECÍFICA: é o fim para o qual houve a desapropriação.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2020 - Matheus Carvalho.
Bons Estudos!
No que concerne à licitação e aos contratos administrativos, assinale a opção correta.
d) está incorreta pois: A autoridade competente poderá convalidar, no momento da homologação, o julgamento realizado pela autoridade incompetente, desde que, tal julgamento não se trate de competência exclusiva.
Participação na licitação
Poderão participar da licitação quaisquer licitantes interessados que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação e cujo objeto social
da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo de
atividade compatível com o objeto da licitação.
Para a habilitação nas licitações públicas será exigida dos licitantes,
exclusivamente, documentação relativa a:
• habilitação jurídica;
• regularidade fiscal;
• qualificação técnica;
• qualificação econômico-financeira;
• cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/16%20Fase%20Externa.pdf
e) art. 13, L. 11.107: Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
CF Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
B) lei 8666
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
LETRA A
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "(...)a norma geral da Lei 8.666/93, ao se referir à inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública , aponta para o caráter genérico da referida sanção, cujos efeitos irradiam por todas as esferas de governo (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo , ed. Atlas, 2006, p. 226).
Fundamento interpretativo no conceito de "Administração Pública" da Lei 8666. Assim, deve-se ler o comando sob os seguintes dispositivos: art. 87, IV c/c o art. 6º , X.
Prezados colegas, dentre os comentários expostos, acho necessário algumas explicações pontuais.
a) A penalidade de suspensão e a de declaração de inidoneidade, em caso de irregularidades na execução do contrato administrativo, aplicadas pela União não produzem efeitos perante estado da Federação. ERRADA
Por expressa disposição legislativa, a declaração de idoneidade perante um ente da Federação, surtirá efeito para os demais entes da Federação, como condição de habilitação (econômico-financeiro).
b) Para fim de habilitação nas licitações, a administração pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, mas a mera prova de sua regularidade. CORRETA
Não há muito o que discutir, basta que os licitantes comprovem sua regularidade fiscal, seja por meio de Certidão Negativa de Débitos ou por Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, para habilitar-se em procedimento licitatório, conforme determinação legal da lei 8.666/93.
c) No que se refere à documentação relativa à qualificação econômico-financeira para compras para entrega futura e execução de obras e serviços, a administração não pode exigir das licitantes capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado. ERRADA
Como condição de qualificação econômico-financeira (habilitação), a entidade licitante pode exigir o capital social mínimo (não há necessidade de sua integralização sob pena de inviabilizar a competição), pode ainda exigir o patrimônio mínimo ou as garantias (seguro) do adimplemento. Ressalta que essas exigências não podem ser cumulativas, ou seja, a exigência de uma exclui a exigência de outra. Esse é o entendimento pacífico do TCU.
d) Segundo entendimento do STJ, deve-se reconhecer a nulidade, em processo licitatório, do julgamento de recurso administrativo por autoridade incompetente, ainda que tenha havido posterior homologação do certame pela autoridade competente. ERRADA
Pela Teoria Dualista, adotada pelo direito administrativo, apenas 2 vícios permitiram sua convalidação, vício de competência ou vício de forma quando não essencial à prática do ato. No enunciado verifica-se vício quanto à competência que permitirá sua sanatória.
e) A CF autoriza a gestão associada de serviços públicos por meio de convênios, mas não a transferência total ou parcial de serviços, de pessoal e de bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. ERRADA
Poderá haver transferência parcial de serviços, pessoa e de bens, mas não a transferência total.
Acredito que a alternativa D se refira ao seguinte julgado:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÕES. RECURSO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a nulidade de procedimento licitatório em decorrência de julgamento de recurso administrativo por autoridade incompetente.
2. Apesar de o recurso administrativo interposto contra ato que desclassificou a empresa ora recorrente não ter sido julgado pela autoridade hierarquicamente superior, tal irregularidade foi saneada com a posterior homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente para analisar o recurso.
3. O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento licitário no que concerne a sua regularidade. Homologar é confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação.
4. Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua convalidação ou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente cabível a sua convalidação.
5. O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva, o que não é o caso dos autos. Logo, não há falar em nulidade do procedimento licitatório ante o saneamento do vício com a homologação.
6. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a interpretação de cláusula de edital de licitação. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
(REsp 1348472/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 28/05/2013)
Sobre a opção B, de fato basta a mera regularidade fiscal, a qual pode ser constatada tanto pela CERTIDÃO NEGATIVA, quanto pela CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA (quando há alguma hipótese de suspensão do crédito tributário).
Diego, a CRFB/88 permite, também, a transferência total de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais, senão confirme:
"Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos".
Ok. Obrigada Fernanda :)
A jurisprudência do STJ hodiernamente é pacífica, no sentido de conferir abrangência nacional às sanções inscritas nos inc. III e IV do art. 87 da Lei de Licitações.
Lei 8666, art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
No entanto, quando se tratar de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, esta dar-se-á mediante a apresentação de certidão negativa (inciso V do mesmo artigo).
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÕES. RECURSO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a nulidade de procedimento licitatório em decorrência de julgamento de recurso administrativo por autoridade incompetente. 2. Apesar de o recurso administrativo interposto contra ato que desclassificou a empresa ora recorrente não ter sido julgado pela autoridade hierarquicamente superior, tal irregularidade foi saneada com a posterior homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente para analisar o recurso. 3. O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento licitário no que concerne a sua regularidade. Homologar é confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação. 4. Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua convalidação ou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente cabível a sua convalidação. 5. O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva, o que não é o caso dos autos. Logo, não há falar em nulidade do procedimento licitatório ante o saneamento do vício com a homologação. 6. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a interpretação de cláusula de edital de licitação. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
(STJ - REsp: 1348472 RS 2012/0130071-5, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/05/2013)
Sobre a letra D
No âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 veda, expressamente, a possibilidade de delegação da competência nas seguintes situações:
Decisão de recursos
Se a decisão de recurso é expressamente vedada, como poderia haver convalidação desse vício?
Agradeceria muito se alguém pudesse me tirar essa dúvida.
Glau A. eu também tenho essa dúvida... O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva. Realmente, as decisões de recursos administrativos são indelegáveis (leia-se competência exclusiva para decidir o recurso).
A justificativa que encontrei para fundamentar a questão:
O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise
de todo o procedimento licitatório no que concerne a sua regularidade. Homologar
é confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação.
Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento
licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua
convalidação ou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente
cabível a sua convalidação. O vício na competência poderá ser
convalidado desde que não se trate de competência exclusiva.
Hiran e Glau, o que o item D e o julgado apresentado pelos outros colegas querem dizer é que se quem homologar a licitação for competente (em relação ao ato inválido de outrem) para convalidar o ato de autoridade incompetente, não há que se falar em nulidade.
Assim:
- autoridade incompetente julgou recurso (ato inválido)
- autoridade superior, AO MESMO TEMPO competente para julgar o recurso e para homologar a licitação, convalida o ato e homologa a licitação
O que não poderia acontecer é quem homologa uma licitação não ter competência para convalidar um ato de competência exclusiva anterior. Mas como no caso quem homologa tem a competência exclusiva para julgar recurso, não há nulidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM PROCESSO LICITATÓRIO.
Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. Isso porque o julgamento de recurso por autoridade incompetente não é, por si só, bastante para acarretar a nulidade do ato e dos demais subsequentes, tendo em vista o saneamento da irregularidade por meio da homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente. Com efeito, o ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento, atestando a legalidade dos atos praticados, bem como a conveniência de ser mantida a licitação. Ademais, o vício relativo ao sujeito - competência - pode ser convalidado pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva. REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.
Diego Egydio
Seu comentário é bem completo, contudo, apresenta erros que podem prejudicar os estudos como bem citou o colega Marconi Lustosa. Assim, sugiro, que sejam, além de revisados, acompanhados das fontes de onde foram extraídas suas respostas.
a) A penalidade de suspensão e a de declaração de inidoneidade, em caso de irregularidades na execução do contrato administrativo, aplicadas pela União não produzem efeitos perante estado da Federação.
ERRADO
Quando a União aplica uma penalidade de suspensão haverá uma proibição daquela empresa contratar com a União.
Agora se a União aplica a penalidade de declaração de inidoneidade, essa penalidade impede que a empresa contrate com qualquer ente da Federação.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Lembre da certidão positiva de débitos com efeitos negativos, nos casos em que o valor devido foi parcelado, hipótese de suspensao do crédito tributário. Ensina a doutrina, que a regularidade fiscal deve ser mantida durante toda a execução do contrato, nao sendo exigida apenas durante o processo licitatório. E outra, entende a jurisprudência que, a irregularidade fiscal da empresa contrada não justifica, por parte da administração pública, a suspensão do pagamento a ela devido, podendo ensejar a aplicação de sancoes (cláusulas exorbitantes) por parte da administração pública, 87 da lei 8666..
Thamires Felizardo é a melhor professora do QC, os demais aprendam com ela!!!!!
Vdd "A Concurseira", quem dera se todas as matérias tivesse uma Thamires Felizardo!
STJ. Resp 1348472/RS. Julgado em 21.05.2013 (Inf. 524). Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente.
No que concerne à licitação e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: Para fim de habilitação nas licitações, a administração pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, mas a mera prova de sua regularidade.
Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
Data de publicação: 01/03/2011
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS. FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO � CGU. POSSIBILIDADE. RECURSODESPROVIDO. I - A Controladoria-Geral da União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. II � A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo. III � Recurso a que se nega provimento.
b)
2. Não sendo o Estado do Acre gestor do orçamento municipal e
não detendo competência para arrecadar receita municipal, quer
seja tributária ou não-tributária, não pode figurar no pólo ativo da
cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas a Prefeito
Municipal.
3. Recurso especial não-provido . (REsp 898.471/AC, Rel. Min. José
Delgado, Primeira Turma, DJU 31.5.2007)
Lei 4717/65:
Art. 9º - Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
Ou seja, não é função exclusiva do MP.
O Estado não tem atribuição para promover a execução de decisões dos tribunais de contas estaduais aplicadas contra o município, essa competência é do próprio ente (no caso os procuradores municipais). As decisões do TC são títulos extrajudiciais. Inf. 711. Lembrar que o STJ tem posicionamento diferente aplicando ao ente cobrado no caso de decisões ressarcimento ao erário e ao ente que mantém o tribunal no caso de aplicação de multa, ou seja, a depender da natureza da dívida poderá ser ou do ente cobrado que deve ressarcir a ele mesmo ou do ente que mantém o órgão julgador no caso de pagamento de multa.
DIREITO PROCESSUAL PENAL - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - INTERESSE DA VÍTIMA NA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo a ele aferir a presença de justa causa, ressalvada a hipótese prevista pelo art. 28, do CPP. 2. Na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito. 3. Recurso ordinário não provido.
(STJ , Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 18/02/2014, T5 - QUINTA TURMA)
Alguém achou acórdão do STJ que admite recurso ou MS contra decisão que arquiva procedimento investigativo a pedido do MP??
c) errada. A primeira parte da assertiva está correta, mas a última incorreta, tendo em vista que, quando se trate de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria não há necessidade de contraditório e nem de ampla defesa, nos termos da Súmula Vinculante 04:
NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
Alternativa "e" - ERRADA: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 33270 SP 2010/0212427-4 (STJ)
Data de publicação: 13/08/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. CABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 129 , inciso I , da Constituição da República e do art. 24 do Código de Processo Penal , cabe, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública, sendo o detentor do jus persequendi. Portanto, nos crimes de ação pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público promover o arquivamento do procedimento investigatório, como ocorre no caso dos autos, é irrecorrível a decisão do Juiz que defere o pedido. Precedentes. 2. Sendo irrecorrível a decisão que, segundo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, é manifestamente ilegal, por não albergar o nosso ordenamento jurídico a prescrição em perspectiva, restaria à vítima apenas a possibilidade da impetração de mandado de segurança, o que não foi providenciado na hipótese, já que esta se valeu de instrumento jurídico inadequado, isto é, do recurso em sentido estrito. Precedente. 3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido.
Assim, conforme entendimento do STJ, quando a decisão for manifestamente ilegal, não é cabível recurso, contudo, é cabível o mandado de segurança.
Para o pessoal que acabou de fazer a prova, essa questão é totalmente ANULÁVEL com base na letra "b".
O motivo é que a questão não especificou se quer o entendimento do STF ou do STJ.
Para o STF, caso o TCE impute uma multa ao município, o Estado não pode executar a dívida do município (quem deve executá-la é o próprio município, através de seus procuradores municipais).
Porém, o STJ possui entendimento totalmente diverso, entendendo que, tendo em vista que a multa deve ser revertida ao próprio Estado, compete a este ente a sua execução (AgRg no REsp 1181122/RS).
Apenas corrigindo a Súmula Vinculante que contém a fundamentação da letra C é a de número 03 !!!!!
O estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, no qual se discutia a legitimidade ad causam de município para execução de multa que lhe fora aplicada. O Min. Dias Toffoli destacou que, na omissão da municipalidade nessa execução, o Ministério Público poderia atuar.
RE 580943 AgR/AC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.6.2013. (RE-580943)
Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
a) Conforme entendimento do STF, a Controladoria-Geral da União, órgão que
realiza controle interno, pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde
quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às
quais tenham sido destinadas. CERTO.
b) Caso uma decisão do tribunal de contas estadual impute multa à autoridade
municipal, é possível que o estado ao qual o município esteja integrado promova
execução judicial da cobrança, já que a multa terá eficácia de título
executivo. ERRADA: segundo o STF cabe ao município a execução do titulo.
c) Em processos perante o TCU, serão
assegurados o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar
anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, ainda
que se trate de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria. ERRADA: o ato de apreciação da legalidade de concessão inicial
de aposentadoria não necessita de prévio processo com as garantias do
contraditório e ampla defesa. SUMULA VINCULANTE Nº 13.
d) São funções obrigatórias e
exclusivas do MP, em sede de ação popular, promover e executar a sentença
condenatória quando o autor não o fizer, e dar continuidade ao processo em caso
de desistência da ação pelo autor. ERRADO: Além do MP, qualquer cidadão poderá
executar a sentença ou dar continuidade ao processo.
e) Segundo entendimento do STJ,
quando o MP pedir o arquivamento do procedimento investigativo relacionado aos
crimes de ação pública incondicionada, é incabível recurso ou mandado de
segurança contra a decisão do juiz que defira o pedido de arquivamento, ainda
que a decisão seja manifestamente ilegal. ERRADO: Cabe MS quando existir
manifesta ilegalidade.
A)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS. FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO � CGU. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - A Controladoria-Geral da União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. II � A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo. III � Recurso a que se nega provimento. (STF - RMS: 25943 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 24/11/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-01 PP-00033)
B)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA A EX-PREFEITO MUNICIPAL POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - AgRg no Ag: 1138822 RS 2009/0003243-2, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 06/05/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2010)
Sobre a letra "D":
São funções obrigatórias e exclusivas do MP, em sede de ação popular, promover e executar a sentença condenatória quando o autor não o fizer, e dar continuidade ao processo em caso de desistência da ação pelo autor (ERRADO)
==> Previsão legal: Art. 9º, LAP. Se o autor desistir da ação ou de motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
==> Na doutrina: Embora a lei dê a entender que a assunção da ação pelo Ministério Público, nos casos de desistência ou abandono do autor, seja mera faculdade, cremos tenha aqui aplicação o princípio da obrigatoriedade, sobre o qual já comentamos no Capítulo 2 (Ação Civil Pública). A Constituição Federal outorgou ao Ministério Público o poder-dever de zelar pela ordem jurídica e pelos interesses sociais, bem como a defesa dos interesses difusos, entre outros. Se a ação popular for bem fundada, e tiver condições de atingir tais objetivos, será dever do representante do Ministério Público dar-lhe continuidade. Se, apesar de tais condições, o membro do Ministério Público se postar inerte, considerando que aqui tratamos de direitos difusos (como se dá na ação civil pública), o mais sensato ao magistrado será remeter os autos do processo ao Conselho Superior do respectivo Ministério Público, para que aquele, se entender seja o caso, providencie para que outro membro da instituição prossiga à frente da ação popular. (Cleber Masson, Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, versão digital)
Portanto, o único erro encontra-se na palavra "exclusivas", pois é assegurado também a qualquer cidadão, sendo que a palavra "obrigatória" (segundo Cleber Masson) estaria correta.
quanto à letra e: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. CABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
fonte: AgRg no RMS 33270 / SP
Letra (a)
A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.
[RMS 25.943, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]
Em relação a alternativa B:
Quem tem legitimidade para propor a execução de acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Contas?
Segundo a posição do STF, o estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais (no caso, o Município).
O STJ possui entendimento diferente e decide que a legitimidade irá variar caso o acórdão do Tribunal de Contas tenha determinado o ressarcimento ao erário ou, então, apenas uma multa (AgRg no REsp 1181122/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/05/2010).
STF. 1ª Turma. RE 580943 AgR/AC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/6/2013 (Info 711).
STF. Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014 (repercussão geral).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Legitimidade para a execução de acórdão do Tribunal de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/09/2020
Com relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Conforme entendimento do STF, a Controladoria-Geral da União, órgão que realiza controle interno, pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais tenham sido destinadas
Antes do RE 636553/RS (Tema 445)
Depois do RE 636553/RS (Tema 445)
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/17a3120e4e5fbdc3cb5b5f946809b06a>. Acesso em: 11/10/2021
A respeito dos agentes públicos e da improbidade administrativa, assinale a opção correta.
item d incorreto, pois:
Viola os princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação de candidato, somente em Diário Oficial, quando passado muito tempo entre a realização da prova e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato
acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais.
STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 37.227-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 6/12/2012 (Info 515).
O Regime Jurídico Único, através do artigo 102, define férias e as licenças ali elencadas como períodos de efetivo exercício, devendo ser repassados ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação. Dessa forma, a 3ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou o direito da categoria representada pela APUBH ao recebimento do auxílio-alimentação mesmo enquanto em afastamento devido a férias e licenças. Condenou a UFMG ao pagamento das parcelas atrasadas referentes a tais vantagens, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária.
http://sindjufe-go.jusbrasil.com.br/noticias/100294844/auxilio-alimentacao-durante-ferias-e-licencas-e-direito-do-servidor
Sobre a alternativa C: (Inf. STJ 522)
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Os candidatos que tenham "pé torto congênito bilateral" têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência. A mencionada deficiência física enquadra-se no disposto no art. 4º, I, do Dec. 3.298/1999. RMS 31.861-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/4/2013.
Não acho que a letra "D" esteja incorreta, pois afirma que "é possível exigir" e, de fato, é (não estou dizendo que concordo ou que isso seria razoável).
O julgado trazido pelo colega agoravoupassar traz situação específica, ou seja, seria exceção à regra.
informativo 526 do STJ
Segunda Turma DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REFERENTE A PERÍODO DE FÉRIAS:
O servidor público tem direito ao recebimento de auxílio-alimentação referente a período de férias. Precedentes citados: AgRg no AREsp 276.991-BA, Segunda Turma, DJe 8/5/2013; e AgRg no REsp 1.082.563-CE, Sexta Turma, DJe 1º/2/2011. AgRg no REsp 1.360.774-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/6/2013.
B)
Assédio sexual de professor contra alunas da rede pública é ato de improbidade
Ao estudante Theo se vc não sabe o que PÉ TORTO CONGÊNITO, torça para seu filho um dia não nascer assim e procure saber o que é antes de falar besteiras rsrs....e os deficientes que vc sito nenhum deles afetam a capacidade intelectual. E sim deficiências físicas e nos sentidos. Antes de comentar procure saber o que escreve.
Realmente Theo Costa. PÉ TORTO NÃO DIFICULTA APRENDIZADO. Enunciado da questão fala que PÉ TORTO CONGÊNITO BILATERAL NÃO PRODUZIRIA DIFICULDADE PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES. Em momento algum expressou que esse problema acarretaria alguma diminuição na capacidade psíquica do candidato a vaga. Acredito que em variados graus, a pessoa acometida desse problema apresente tenha uma certa dificuldade para LOCOMOÇÃO, o que certamente pode comprometer a perfeita mobilidade exigida para algumas atribuições. É só uma questão de interpretar corretamente o que está escrito.
Sou funcionário do tjsp e nas férias eles estão me descontando o auxílio alimentação. Vou recorrer.
Comentários: Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A aposentadoria compulsória aplica-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargos efetivos, e não ao servidor que ocupe cargo em comissão e que não seja concursado.
b) ERRADA. Segundo entendimento do STJ, o assédio sexual do
professor a seus alunos configura ato de improbidade administrativa:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROFESSOR MUNICIPAL. ALUNAS MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ENQUADRAMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. (...) 6. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida. 7. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese. 8. Recurso especial provido.
c) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, os candidatos com a deficiência denominada pé torto congênito bilateral têm sim direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência: DIREITO ADMINISTRATIVO. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Os candidatos que tenham "pé torto congênito bilateral" têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência. A mencionada deficiência física enquadra-se no disposto no art. 4º, I, do Dec. 3.298/1999. RMS 31.861-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/4/2013.
d) ERRADA. Não é razoável exigir que o candidato acompanhe diariamente, no diário oficial, qualquer referência ao seu nome durante a vigência do concurso. Conforme a jurisprudência do STJ. (RMS 24.716/BA).
e) CERTA. Para o STJ, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio alimentação durante as férias e licenças: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem entendeu que o vale-refeição é verba de natureza indenizatória e propter laborem, de modo que somente no exercício das suas atribuições faz jus ao pagamento em questão. 2. Entendimento que deve ser revisto, porquanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças. (AgRg no REsp 1360774 / RS, 18/6/2013)
Gabarito: alternativa “e”
Sou servidor público e sempre me descontam o vale-alimentação, nas férias.
Alternativa “E”
Prezados,
Atualizo-lhes do julgado anteriormente indicado para informá-los que foram acolhidos os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do RS para que o Estado não pagasse o auxílio alimentação durante as férias.
Se forem se basear por esse julgado para tomarem alguma atitude jurídica, fiquem atentos que o houve modificação do julgado.
Ou seja, PODE HAVER SUSPENSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE AS FÉRIAS.
Processo
EDcl no AgRg no REsp 1360774 / RS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2012/0275084-9
Relator(a)
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
04/02/2014
Data da Publicação/Fonte
DJe 24/06/2014
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verifica-se que a questão dos autos foi solucionada com fundamento na legislação local, qual seja, a Lei Estadual n. 10.002/1993. Com efeito, o Tribunal de origem decidiu que o servidor em férias não faz jus ao pagamento do vale-refeição, com base na referida lei estadual.
2. O exame de normas de caráter local é inviável em recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Assim, o acolhimento dos presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, é medida que se impõe, para não conhecer da divergência suscitada, e, assim, negar provimento ao recurso especial do ora embargado.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativos, para negar provimento ao recurso especial.
Bons estudos e que Deus nos abençoe!!
Abraço!Letra E
Apesar de alguns colegas afirmarem que o STJ tem entendimento contrário ao exigido na questão, a segunda turma assim se manifestou sobre a matéria:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FÉRIAS. LICENÇAS. AFASTAMENTOS. DESCONTO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
2. O acórdão recorrido consignou que "o IBAMA contestou o feito alegando a falta de interesse processual, uma vez que a Administração não efetua qualquer desconto do auxílio-alimentação nos períodos de afastamento considerados, legalmente, como de efetivo exercício, a teor do art. 102, da Lei nº 8.112/90, tais como férias, licença para capacitação, entre outros, situação corroborada pela informação oriunda do Ofício nº 165/2012" (fl. 241, e-STJ) e que "o sindicato não demonstrou, sequer por amostragem, a prefalada ilegalidade relativamente a um ou alguns dos substituídos, de forma a comprovar o alegado desconto do auxílio-alimentação nas hipóteses referidas" (fl. 242, e-STJ) 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial - de que Administração, no caso o Ibama, efetua desconto do auxílio-alimentação durante as férias, licença-prêmio por assiduidade e afastamentos para estudo/aperfeiçoamento - , a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Ademais, a Administração Pública está atuando em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Jutiça, no sentido de que o auxílio-alimentação é devido por dia de trabalho no efetivo desempenho do cargo, incluindo as férias e licenças, nos termos do art. 102 da Lei 8.112/1090.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1528084/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 04/09/2015)
Contribuindo para os estudos sobre a letra "E"
Âmbito Jurídico.com.br
06/03/2015 - 09:40 | Fonte: TRF1
Servidor público em gozo de férias tem direito o auxílio-alimentação
até quando Brasil? rsrs na verdade tô de boa! Não ia reclamar de receber ;)
Fui servidor público e havia desconto do auxílio alimentação nas férias kkkkk
E ainda teve gente que marcou a letra B,JESUS TOMA CONTA!
Até 22/12/2016, 694 pessoas marcaram a alternativa B!!!
O STF tem entendimento de que o servidor pode continuar exercendo Cargo em Comissão mesmo após a aposentadoria compulsória (no cargo efetivo), ou ainda ser nomeado para passar a ocupar um cargo dessa natureza.
SIMPLIFICANDO E OBJETIVANDO:
Auxílio-alimentação e recebimento durante as férias Origem: STJ O servidor público tem direito de continuar recebendo o auxílio-alimentação mesmo durante o período em que estiver de férias? 1a corrente: SIM. Isso porque as férias são consideradas como período de efetivo exercício. STJ. 2a Turma. AgRg no REsp 1528084/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/08/2015. 2a corrente: NÃO. Em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo. STJ. 1a Turma. RMS 47.664/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 06/06/2017. Penso que a 1a corrente é majoritária.)))))))))))))))))))))))
RELEMBRANDO: Auxílio-alimentação não é pago aos servidores aposentadosOrigem: STF
Súmula vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.))))))))))))))))))
FONTE:sitedizerodireito
LETRA B - ERRADA :
"1) Professor que assedia sexualmente aluno:
Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013. Info 523)." (Grifamos)
II - É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo. Precedentes.
DJe 12/06/2017
RMS 47664 / SP
Acredito que esse entendimento tenha se modificado.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO EM PERÍODO DE FÉRIAS E LICENÇA. NÃO CABIMENTO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo.
Precedentes.
III - Recurso Ordinário não provido.
(RMS 47.664/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO EM PERÍODO DE FÉRIAS E LICENÇA. NÃO CABIMENTO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo.
Precedentes.
III - Recurso Ordinário não provido.
(RMS 47.664/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
ATENÇÃO: mesmo com o entendimento atual do STJ que os colegas estão postando, qual seja: "É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo.", a letra E permanece CORRETA.
No entanto, caso tivesse dito "Ao servidor público aposentado" ou "Ao servidor público NÃO EFETIVO", daí sim, estaria incorreta/desatualizada.
Vê-se que a alternativa foi ampla; portanto, está CORRETA e ATUALIZADA.
E) Ao servidor público é garantido o direito ao recebimento de auxílio-alimentação no período de férias.
Questão desatualizada.
Letra E:
"É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo". RMS 47664 Julgado em 2017.
O servidor público tem direito de continuar recebendo o auxílio-alimentação mesmo durante o período em que estiver de férias?
1a corrente: SIM. Isso porque as férias são consideradas como período de efetivo exercício. STJ. 2a Turma. AgRg no REsp 1528084/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/08/2015.
2a corrente: NÃO. Em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo. STJ. 1a Turma. RMS 47.664/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 06/06/2017.
Para Marcio André Lopes Cavalcante a 1a corrente é majoritária.
Fonte: Buscador Dizer o Direito
GABARITO: E
Servidor público em gozo de férias regulamentares tem direito ao recebimento do auxílio-alimentação, uma vez que tais períodos de afastamento são considerados como de efetivo exercício.
Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A aposentadoria compulsória aplica-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargos efetivos, e não ao servidor que ocupe cargo em comissão e que não seja concursado.
b) ERRADA. Segundo entendimento do STJ, o assédio sexual do professor a seus alunos configura ato de improbidade administrativa:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROFESSOR MUNICIPAL. ALUNAS MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ENQUADRAMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. (...)
4. É possível a responsabilização do agente público, no âmbito do art. 11 da Lei 8.429/1992, ainda que este responda pelos mesmos fatos nas demais searas, em consideração à autonomia da responsabilidade jurídica por atos de improbidade administrativa em relação as demais esferas. Precedentes envolvendo assédio sexual e moral.
5. A repugnante prática de atentado violento ao pudor, praticado por professor municipal, em sala de aula, contra crianças de 6 (seis) e 7 (sete) anos de idade, não são apenas crimes, mas também se enquadram em 'atos atentatórios aos princípios da administração pública', conforme previsto no art. 11 da LIA, em razão de sua evidente imoralidade.
6. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.
7. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese.
8. Recurso especial provido.
c) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, os candidatos com a deficiência denominada pé torto congênito bilateral têm sim direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência:
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Os candidatos que tenham "pé torto congênito bilateral" têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência. A mencionada deficiência física enquadra-se no disposto no art. 4º, I, do Dec. 3.298/1999. RMS 31.861-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/4/2013.
d) ERRADA. Não é razoável exigir que o candidato acompanhe diariamente, no diário oficial, qualquer referência ao seu nome durante a vigência do concurso. Conforme a jurisprudência do STJ, “com o desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais marcada pela crescente quantidade de informações que são oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo irrazoável exigir que um candidato, uma vez aprovado na primeira etapa de um concurso público, adquirisse o hábito de ler o Diário Oficial do Estado diariamente, por mais de 8 anos, na esperança de se deparar com sua convocação” (RMS 24.716/BA).
e) CERTA. Para o STJ, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio alimentação durante as férias e licenças:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRADA.
1. A Corte de origem entendeu que o vale-refeição é verba de natureza indenizatória e propter laborem, de modo que somente no exercício das suas atribuições faz jus ao pagamento em questão. 2. Entendimento que deve ser revisto, porquanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças. (AgRg no REsp 1360774 / RS, 18/6/2013)
Gabarito: alternativa “e”
Prefeitura do Rio de janeiro não computa como efetivo serviço, a lei instituidora do benefício no município do rio fala em dias trabalhados, desse modo suspense o pagamento. Ué
GABARITO E.
SIGAM no Insta @prof.albertomelo
VEJAM HÁ DIVERGÊNCIA no STJ sobre esse tema. Porém, a posição majoritária é que predomina o direito a pecepção mesmo no período de férias.
O servidor público tem direito de continuar recebendo o auxílio-alimentação mesmo durante o período em que estiver de férias?
1a corrente: SIM. Isso porque as férias são consideradas como período de efetivo exercício. STJ. 2a Turma. AgRg no REsp 1528084/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/08/2015.
2a corrente: NÃO. Em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo. STJ. 1a Turma. RMS 47.664/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 06/06/2017.
DIFERENTE DO SERVIDOR INATIVO:
STF Súmula vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
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LETRA B - ERRADA. Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992. STJ. 2ª Turma. REsp 1255120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013 (Info 523).
A respeito dos agentes públicos e da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Ao servidor público é garantido o direito ao recebimento de auxílio-alimentação no período de férias.
#Respondi errado!!!
Acerca do entendimento do STJ sobre o processo administrativo disciplinar, assinale a opção correta.
Gabarito: letra A, senão, vejamos:
A) Segundo entende o STJ, NÃO é obrigatória a intimação do interessado para apresentar alegações finais após o relatório final de processo administrativo disciplinar. Isso porque não existe previsão legal nesse sentido (STJ. 1ª Seção. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013. Info 523).
No processo administrativo disciplinar regido pela Lei 8.112/90 não há a previsão para a apresentação, pela defesa, de alegações após o relatório final da Comissão Processante, não havendo falar em aplicação subsidiária da Lei 9.784/99 (MS 13.498/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/5/2011).
A Lei 8.112/90 determina apenas que, quando a Comissão concluir os seus trabalhos, deverá encaminhar o respectivo relatório à autoridade que julgará o servidor, consoante consta dos arts. 166 e 167 da Lei 8.112/90. A defesa escrita é apresentada antes da elaboração do Relatório.
B) A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/6/2012).
Esse “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013. Info 521).
(continua...)
C) A autoridade julgadora NÃO ESTÁ ATRELADA às conclusões propostas pela comissão, podendo delas discordar, MOTIVADAMENTE, quando o relatório contrariar a prova dos autos, nos termos do art. 168 da Lei 8.112/90 (STJ MS 16.174/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011).
D) Segundo decidiu o STJ, deve ser aplicada a penalidade de destituição de cargo em comissão na hipótese em que se constate que servidor não ocupante de cargo efetivo, valendo-se do cargo, tenha indicado irmão, nora, genro e sobrinhos para contratação por empresas recebedoras de verbas públicas, AINDA QUE NÃO HAJA DANO AO ERÁRIO OU PROVEITO PECUNIÁRIO e independentemente da análise de antecedentes funcionais (STJ. 1ª Seção. MS 17.811-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/6/2013. Info 526).
E) Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal (STJ. 1ª Seção. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013. Info 523).
(dizerodireito.com.br)DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO APÓS O RELATÓRIO FINAL DE PAD.
Não é obrigatória a intimação do interessado para apresentar alegações finais após o relatório final de processo administrativo disciplinar. Isso porque não existe previsão legalnesse sentido. Precedentes citados: RMS 33.701 SC, Primeira Turma, DJe 10/6/2011; e MS13.498 DF, Terceira Seção, DJe 2/6/2011.MS 18.090 - DF , Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013.
Pô, Jitone, fala assim não, meu irmão.
COMENTÁRIO DE Jitone Soares ESTA EQUIVOCADO!
Relativo a alternativa a...no PAD da lei 8112. não é obrigatório a apresentação de alegações finais...apenas é obrigatório na lei do processo Adm. Federal( lei geral).
Avante.
Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA. A Lei 8.112/1990 não prevê a necessidade de intimação do interessado para apresentar alegações finais após o relatório do PAD. A manifestação do servidor indiciado ocorre na fase de inquérito, quando ele é citado para apresentar defesa escrita. Esse entendimento, aliás, é pacífico na jurisprudência do STJ, conforme se depreende do excerto do MS 18.090/DF, de 21/5/2013:
5. Não há respaldo legal para a pretensão de intimação acerca do relatório final da comissão, consoante a iterativa jurisprudência desta Corte.
b) ERRADA. A jurisprudência do STJ admite que, no processo administrativo disciplinar, se utilize prova emprestada extraída de feito em curso na esfera criminal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. Sobre o tema, vejamos excerto do MS 14.501/DF, de 8/4/2014:
1. Respeitados o contraditório e a ampla defesa, faz-se possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada de inquérito policial, devidamente autorizada por autoridade judicial.
2. O simples fato de as interceptações telefônicas serem provenientes de inquérito policial não as desqualificam como meio probatório na esfera administrativa, notadamente se o servidor indiciado teve acesso, no processo disciplinar, às transcrições dos diálogos e às próprias gravações, e sobre elas tenha sido possível sua manifestação.
c) ERRADA. A autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão apuradora, especialmente quando forem contrárias às provas dos autos. É o que dispõe o art. 168 da Lei 8.112/1990:
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Do mesmo entendimento partilha o STJ, conforme excerto do MS 17.811/DF, de 28/6/2013:
4. O art. 168 da Lei n. 8.112/90 permite que a autoridade julgadora contrarie as conclusões da comissão processante, desde que o faça com a devida motivação, para retificação do julgamento em atenção aos fatos e provas.
d) ERRADA. O servidor comissionado que, valendo-se do cargo, indica o irmão para ser contratado por empresa recebedora de verbas públicas incorre na proibição prevista no art. 117, IX da Lei 8.112/1990, qual seja, “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. Essa infração é punível com demissão ou destituição, no caso de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. A jurisprudência do STJ já deixou assente que, para a caracterização dessa infração e aplicação da consequente penalidade, é irrelevante ter havido dano ao erário, daí o erro. Vejamos, novamente, excerto do MS 17.811/DF, de 28/6/2013:
1. O mandado de segurança investe contra ato administrativo que aplicou a pena de destituição de cargo em comissão por intermédio de procedimento administrativo disciplinar.
2. Ao impetrante foi imputado o valimento do cargo público para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, nos termos do art. 117, IX, da Lei nº 8.112/90, porque, exercendo o cargo em comissão de Coordenador-Geral de Apoio Técnico, indicou para contratação irmão, nora, genro e sobrinhos.
(...)
5. A existência de dano ao erário é desinfluente para a caracterização do valimento do cargo para obtenção de vantagem pessoal ou de outrem.
6. Os antecedentes funcionais do impetrante não são suficientes para impedir a aplicação da penalidade porque "A Administração Pública, quando se depara com situações em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado"
e) ERRADA. O mero ajuizamento de ação penal não é motivo para impedir a abertura ou o prosseguimento de processo administrativo disciplinar para apurar o mesmo fato. Tal entendimento, aliás, é reconhecido na jurisprudência do STJ, conforme o seguinte excerto do MS 18.090/DF, de 21/5/2013:
3. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que as esferas administrativa e penal são independentes, sendo descabida a suspensão do processo administrativo durante o prazo de trâmite do processo penal.
Gabarito: alternativa “a”
Achei confusa a redação da letra D, mais alguém?
Minha contribuição.
STJ: Não é obrigatória a intimação do interessado para apresentar alegações finais após o relatório final de processo administrativo disciplinar. Isso porque não existe previsão legal nesse sentido.
Abraço!!!
Acerca do entendimento do STJ sobre o processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: Não é obrigatória a intimação do interessado para apresentar alegações finais após o relatório final de processo administrativo disciplinar.
LETRA A - Gabarito
-STJ - MS 18.090/DF - 2013
5. Não há respaldo legal para a pretensão de intimação acerca do relatório final da comissão, consoante a iterativa jurisprudência desta corte.
No que se refere aos bens públicos, assinale a opção correta.
c) 4.2.5 - Concessão de Direito Real de Uso ou Domínio Pleno - esse instituto foi criado pelo Decreto-lei 271/67. É a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser por ele utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. É contrato administrativo, direito real resolúvel, transferível pelo particular por ato inter vivos ou causa mortis, a título gratuito ou oneroso. (*) É o contrato pelo qual a Administração transfere, como direito real resolúvel, o uso remunerado ou gratuito de terreno público ou do espaço aéreo que o recobre, para que seja utilizado com fins específicos por tempo certo ou por prazo indeterminado. Diverge da simples concessão de uso pelo fato de que ao contrário daquela – na qual apenas se compõe du direito de natureza obrigacional (isto é, pessoal) – instaura um direito real. Possui, então, como características inerentes sua imediata adesão à coisa e o chamado direito de seqüela. Só em caso de desvirtuamento da finalidade da concessão o imóvel reverterá à Administração Pública. Do contrário, poderá ficar ad eternumcom o particular, seus cessionários ou sucessores. Depende de lei e prévia concorrência, dispensando-se esta quando o beneficiário for outro órgão ou entidade da Administração Pública (Lei 8.666/93, artigo 17, § 2) e formaliza-se através de escritura pública ou termo administrativo, sujeitos a registro. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447)
Sobre o tema, vale conferir esse vídeo, da Prof. Fernanda Marinela:
http://marinela.ma/videos/bem-de-uso-comum-do-povo-x-direito-de-reuniao
Muito bom o vídeo da Marinela!
A) ERRADA: TRATANDO-SE DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS, A ALIENAÇÃO DEVE SER FEITA NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 17, I, da Lei 8666:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos
POR OUTRO LADO, TRATANDO-SE DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS DE PEQUENO VALOR, A ALIENAÇÃO PODE SER FEITA NA MODALIDADE LEILÃO, NOS TERMOS DO ART. 17, § 6º, DA LEI 8666: )
ART. 17 (...).
§ 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão
B) ERRADA. É INADMISSÍVEL A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS POR USUCAPIÃO, NOS TERMOS DO ART. 191, PARÁGRAFO ÚNICO, DA Constituição Federal: ART. 191 (...). Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
NO MESMO SENTIDO, ART. 102 DO CÓDIGO CIVIL: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
C) ERRADA: A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO PODE SER OUTORGADA POR PRAZO CERTO OU INDETERMINADO, SENDO TRANSMISSÍVEL POR ATO INTER VIVOS OU CAUSA MORTIS, SALVO DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM CONTRÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 7º, CAPUT E § 4, DO Decreto leio 267\67:
Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas
§ 4º A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência
E) CORRETA: TRATA-SE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARA OTIMIZAR DOIS BENS JURÍDICOS CONSTITUCIONAIS EM CONFLITO, ISTO É, DIREITO DE REUNIÃO & DIREITO DA COLETIVIDADE DE UTILIZAR LIVREMENTE DOS BENS DE USO COMUM: ADEQUAÇÃO (O MEIO ESCOLHIDO É APTO A ATINGIR A FINALIDADE PÚBLICA): CONFORME DECISÃO FUNDAMENTADA DA ADMINISTRAÇÃO, O DIREITO DA COLETIVIDADE NO QUE TANGE AO USO DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM É APTO A ALCANÇAR O INTERESSE PÚBLICO; NECESSIDADE ( O BEM ESCOLHIDO DEVE SER O MENOS ONEROSO POSSÍVEL AO INTERESSE PÚBLICO: A ADMINISTRAÇÃO DEVE DISPONIBILIZAR AOS INTERESSADOS OUTROS LOCAIS PÚBLICOS; PROPRORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: A ADMINISTRAÇÃO, EM SUA FUNDAMENTAÇÃO, DEVE DEMONSTRAR QUE A PREVALÊNCIA DO DIREITO DA COLETIVIDADE TRARÁ MAIS VANTAGENS QUE DESVANTAGENS AO INTERESSE PÚBLICO EM RELAÇÃO AO AFASTAMENTO DO DIREITO DE REUNIÃO NAQUELE LOCAL.
Marinela broca! :-)
Essa questão é meio óbvia e não precisa de julgado algum para respondê-la.
Basta lembrar das manifestações que ocorreram na Copa das Confederações (e que ocorrerão na Copa do Mundo).
A Administração de Brasília foi previamente avisada sobre as manifestações e mandou os manifestantes irem para outro local que não aquele nos arredores do Estádio Nacional, visto que naquele já estava ocorrendo um evento.
De acordo com a CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO. Assim, acredito que a assertiva E está incorreta, vez que o poder público não pode negar autorização, já que não é necessário "solicitar" autorização para reunião pacífica.
A "E" não está correta, ao meu ver. Uma coisa é a questão dizer que a Administração pode negar a reunião pública e pacífica num local e providenciar outro; outra coisa é já existir um evento num local público e a Administração negar a reunião e disponibilizar outro local.
O exercício apenas diz que a Administração pode negar, desde que providencie outro local. Imagine esse exemplo: pessoas querem fazer uma manifestação na Av. Paulista, mas a Prefeitura nega, mas disponibiliza outro local, em São Miguel Paulista (quase Guarulhos, outra cidade). Pode?! NÃO, ao meu ver. Outra situação é avisar sobre a manifestação na Av. Paulista e a Prefeitura dizer que lá já haverá uma outra manifestação, previamente comunicada. São situações BEEEEM diferentes!
A alternativa pecou em fornecer detalhes, creio...
Um exemplo fácil para se visualizar a hipótese da assertiva E é esta:
"Que tal dizer o tão esperado “sim” à beira da praia? Se os noivos tem esse sonho, porque não realizá-lo? A certeza é de um cenário dos mais românticos e belo… E quem é que um dia não pensou em se casar em um ambiente assim? Se for decidir por isso, comece por escolher uma praia onde o acesso seja fácil para todos, inclusive, para os prestadores de serviços necessários para a cerimônia. Consulte as condições climáticas e tabela de marés antes de marcar o horário e o dia “D”. Isso feito, comece a fazer um check list para não se esquecer de nada. Tire um dia para visitar a praia escolhida e informe-se nas redondezas sobre as dificuldades de acesso. Consiga com a prefeitura local uma autorização para a realização do evento, informando dia, hora e número de convidados."
Se a Prefeitura entender que a praia escolhida não é adequada para o evento, ela poderá indicar outra praia para o casal.
Alternativa d)
Lei 11.284 de 02 de março de 2006: Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências
Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;
Está no livro de Direito Administrativo Brasileiro de Marcio Pestana, Capitulo 14 - Bens PublicosNão foi anulada????
A letra E está claramente errada, pois em desacordo com a constituição.
Como é possível a adm. negar a autorização se, conforme a CF, não é necessário autorização nenhuma, mas apenas comunicação ao poder público?!?!?!?!
Eu acho essa questão um pouco complicada. Dá pra acertar, pois é mais plausível, mas não deveria cair na prova. Encontrei julgado do STF que está sendo usado como parâmetro em casos parecidos. A tradição do STF é julgar inconstitucional qualquer tipo de limitação ao direito de reunião. Nesse julgado não é tratado um caso específico, mas sim a vedação geral de manifestações na Praça dos Três Poderes. Apesar de ser um pouco diferente, acredito que se aplica ao caso.
"Decreto 20.098/1999 do Distrito Federal. Liberdade de
reunião e de manifestação pública. Limitações. Ofensa ao art. 5º, XVI,
da CF. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos
constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto
fundamento das modernas democracias políticas. A restrição ao direito de
reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/1999, a toda
evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando
confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung)." (ADI 1.969, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007.)
O direito de reunião está contido no art. 5º, XVI, da CF e resguardado seus requisitos, não necessita de autorização do Poder Público, apenas de prévio aviso.
O Poder Público deve respeitar este direito, mas pode impedi-lo em nome da segurança da cidade em que essa reunião venha a acontecer ou do bem comum. Por ex: Reunião em um local público em horário muito movimentado, para evitar o caos, pode o poder público determinar outro local, horário ou data para que esta reunião aconteça sem comprometer a rotina social dos demais indivíduos.
Fonte: Anotações da aula - Prof. Marinella
http://marinela.ma/videos/bem-de-uso-comum-do-povo-x-direito-de-reuniao
GAB. "E'.
A utilização comum, apesar de atender à destinação do bem e ser geral, não impede ao Poder Público regulamentar tais interferências com o objetivo de compatibilizar os interesses públicos e privados. O particular terá que obedecer às normas gerais, o que significa, por exemplo, que é possível trafegar com seu veículo nas vias públicas, esse é uso normal, mas terá que respeitar as regras de trânsito. Assim conclui-se que a utilização comum pressupõe a ausência de consentimento, mas não necessariamente o uso livre.
Nesse contexto, há importante discussão sobre o direito de reunião previsto no art. 5º, XVI, que garante que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Entretanto, apesar de o direito de reunião estar previsto de forma ampla na CF, essa garantia não pode comprometer a utilização dos bens públicos pela coletividade, gerando-lhes sobrecarga ou retirando-os do uso igualitário. Portanto, para compatibilizar os dois direitos, tais reuniões não podem ser realizadas em qualquer local, não podem causar sérios inconvenientes à coletividade, daí por que, para se utilizar um bem público, é necessária a prévia comunicação à Administração que poderá vetar o local escolhido, desde que de forma justificada, deixando em aberto inúmeros outros locais públicos, a fim de não frustrar o objetivo ou a ressonância da reunião. Com certeza os abusos podem ser corrigidos, inclusive pelo Poder Judiciário.
FONTE: Fernanda Marinela.Respondendo a:Não foi anulada????
A letra E está claramente errada, pois em desacordo com a constituição.
Como é possível a adm. negar a autorização se, conforme a CF, não é necessário autorização nenhuma, mas apenas comunicação ao poder público?!?!?!?!
No início da questão já informa "como forma de compatibilizar..." mesmo sem depender de autorização nenhuma você não poderá frustrar outra reunião previamente acertada para o mesmo local. Isso criaria um "caos"
Blz, os comentários são ótimos, porém, o que danado é "inter vivos ou causa mortis."???
Alternativa E correta sim.
Pessoal sejamos mais racionais antes de tecer comentários ridiculos ou que não nos ajude, não é essa a finalidade do QC.
Óbvio que a letra E está correta até por uma questão lógica e racional, o fato de ser assegurado a todos o direito de reunião, não impede a administração de negar a utilização de um bem público de uso comum, imagine, por exemplo, uma praça (bem público de uso comum) se esta estiver passando por reformas e ainda assim os interessados insistirem em reunir-se alí pacificamente, não impede a administração de negar o direito de reunião para aquele local sob o argumento de reforma indicando, posteriormente, um outro local onde todos poderão reunir-se pacificamente exercendo o seu direito constitucional de reunião.
Concordo com o Tony Stark, o problema desse site é que não há qualquer filtro sobre os cometários, cada um escreve o que acha que está certo e muita gente escreve besteira como se fosse a maior verdade do mundo...
A letra E é evidentemente correta, basta ter um poco de bom senso, não precisa ser nenhum jurista renomado pra ver que a alternatica está correta...
Porque o alternativa D está incorreta? Pelo simples fato de que no art. 3, I da Lei 11.284 ao definir florestas públicas, o legislador não ressalvou as florestas pertencentes às sociedades de economia mista? O disposto no 98 do CC adotou o critério da titularidade para definir que os bens públicos são aqueles pertencentes ao patrimônio de pessoas jurídicas de Direito Público. E a doutrina faz a ressalva quanto aos bens usados na prestação de serviços públicos ainda que de titularidade de PJ Dir. Privado.
As justificativas apresentadas pelos colegas, com o devido respeito, não identificaram corretamente o erro da B. Em verdade, o único erro está em afirmar que a ação deveria ser movida também contra a União. Nesse sentido:
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO, USUCAPIÃO CONTRA PARTICULAR. DOMÍNIO ÚTIL. IMÓVEL PÚBLICO. SÚMULA Nº 17 DESTE TRIBUNAL.
1. O plenário desta Corte Regional ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AC nº 67041-PE, julgado na Sessão de 16/08/95, editou a Súmula nº 17, a teor da qual, ‘é possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfeitava, podendo operar essa prescrição aquisitiva sem atingir o domínio direto da União’.
2. É, em tese, juridicamente possível o pedido em que se objetive usucapir, de terceiro, o domínio útil de bem pertencente à União.
3. Embargos Infringentes providos”
Súmula 17, TRF 5: É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União.
Para complementar:
Ano: 2016
Banca: FCC
Órgão: Prefeitura de Campinas - SP
Prova: Procurador
Resolvi certo
A abertura de uma importante rodovia exige a aquisição das áreas abrangidas pelo seu perímetro. Durante o levantamento fundiário dos imóveis abrangidos pelo perímetro da ampliação de rodovia, o ente expropriante identificou um grupo de imóveis que constituíam terreno de marinha, sob regime enfitêutico.
Diante dessa constatação,
d) o Estado poderá desapropriar o domínio útil dos imóveis, indenizando os enfiteutas pelo valor apurado para esse direito, sendo recomendado apresentar à União requerimento para remição do foro.
Em que pese se trate de desapropriação, o raciocínio é o mesmo pois, acaso não fosse, não se mostraria possível a desapropriação de baixo para cima.
Se o bem público for imóvel, a lienação dependerá de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, de AVALIAÇAO PRÉVIA, e de LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ou leilão, esta última nos casos de bens adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial.
Colega Marcel Torres,
apesar de sua brilhante exposição que enriqueceu bastante a discussão, penso que a questão é mais singela.
Penso que a letra B não tratou do domínio útil e sim do bem público em si (bem pertencente à União) que não poderia ser usucapido.
Gostaria de ouvir a opinião dos demais colegas. Se possível, vamos indicar para comentário do professor, pois é muito importante aprendermos com mais segurança esse assunto!
Meu raciocínio foi idêntico ao seu, Hilda (@ Veni_Vidi_Vici)
descartei a E quando vi NEGAR AUTORIZAÇÃO...visto que, não se pede/exige autorização para reunião em local público e sim mera comunicação.
Complementando quanto a alternativa D
Passagem do Manuel de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho (2016, pg. 1063).
"Por fim, cumpre ressaltar o que está previsto na lei n. 11.284/2006. Esse diploma estabelece que são públicas todas as florestas localizadas nos entes públicos e nas pessoas jurídicas componentes da Administração Indireta, não diferenciando entre as de direito público e as de direito privado. Dessa forma, a proteção dos bens públicos, nesse caso, abrange inclusive entidades com regime de direito privado". (Grifei).
Lei 11.284/2006
Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;
D) São bens públicos as florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos entes públicos e nas entidades da administração indireta, excetuadas as que estejam sob o domínio das sociedades de economia mista (erro, não há exceção nesse caso).
LETRA E - CORRETA - "... faça por meio de decisão fundamentada" - GENTE, UM EXEMPLO DISSO É UMA REUNIÃO MARCADA ANTERIORMENTE. QUANTA POLÊMICA E MIMIMI.
Entendo que pode haver sim a compatibilização dos direitos envolvidos aplicando-se a porprocionalidade, conforme mencionado pela professora Marinela. Mas ainda assim a alternativa estaria incorreta pela expressão "negar autorização", pois não há que se falar em autorização no sentido técnico da palavra. Não se pode negar o que não existe !!!
Usucapião do domínio útil de terreno de marinha.
Embora se saiba que os bens públicos não podem ser usucapidos, é possível a usucapião do domínio útil de terreno de marinha.
A União possui a propriedade dos terrenos de marinha, podendo dispor do seu domínio útil por meio do instituto da enfiteuse (ou aforamento). Por meio do aforamento, a União transfere a um particular (enfiteuta) o domínio útil do bem. Em contrapartida, o particular fica obrigado a pagar anualmente uma importância a título de foro ou pensão, ficando ainda sujeito ao pagamento do laudêmio caso opte por alienar o domínio útil a terceiro.
Ocorre que esse domínio útil pode ser objeto de disputa entre particulares, podendo ocorrer ações possessórias, usucapião e até mesmo desapropriação do domínio útil. Assim, embora seja impossível a aquisição da propriedade de bens públicos por usucapião, é possível que terceiro, comprovando sua qualidade de possuidor, adquira por usucapião o domínio útil do bem até então pertencente ao enfiteuta.
Súmula 17, TRF 5: É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União.
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Tratando-se de alienação de bens imóveis, a regra é a licitação na modalidade concorrência. O leilão, por conseguinte, é exceção, admitido apenas nas hipóteses de alienação de imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
b) ERRADA. Face à imprescritibilidade dos bens públicos, eles não se sujeitam a usucapião, qualquer que seja a sua natureza (bens de uso comum, especial ou dominicais).
c) ERRADA. De fato, a concessão de direito real de uso de bem público pode ser outorgada por prazo indeterminado. O erro é que, na qualidade de direito real, e não pessoal, ela pode ser transmitida por ato inter vivos ou causa mortis.
d) ERRADA. O art. 3º, I da Lei 11.284/2006 (Lei de concessão de florestas públicas) define florestas públicas como “florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta”. Como a Lei se refere às entidades da administração indireta sem fazer distinção entre as pessoas de direito público ou privado, a doutrina entende que são bens públicos as florestas localizadas nos terrenos de quaisquer entidades, inclusive as de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
e) CERTA. O Poder Público deve respeitar o direito de reunião, mas pode impedi-lo em nome da segurança da coletividade ou da preservação do bem de uso comum. Ex: para assegurar o direito de ir e vir das pessoas, o Poder Público pode impedir uma manifestação em local e hora de grande movimento, definindo outro local ou outro horário para que ela aconteça.
Gabarito: alternativa “e”
ATENÇÃO!
Ressalte-se a recente tese fixada pelo STF, em regime de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, no qual prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, para quem deve ser afastada qualquer interpretação que condicione a realização de uma manifestação ao aviso prévio. "Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito", afirmou, lembrando que não há previsão legal nesse sentido.
Entretanto, o texto constitucional permanece íntegro e, se cair na prova se há necessidade de aviso prévio, segundo a CF, a resposta é sim; mas segundo o STF, o direito de reunião não depende de aviso prévio às autoridades.
Insta destacar que a assertiva A, em consonância com a Nova Lei de Licitações e Contratos, também estaria certa.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Alternativa A - ERRADA.
Vide artigo 17, inciso I da Lei 8.666:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos
Diferente é o caso de alienação de bens móveis. Vide §6º do mesmo artigo 17:
§6º. Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
Alternativa correta: Letra D.
ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE POLÍTICA DURANTE A DITADURA MILITAR. PRISÃO E TORTURA. INDENIZAÇÃO. LEI Nº 9.140/1995. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REABERTURA DE PRAZO.
I - "Em casos em que se postula a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a imposição qüinqüenal prescritiva. " (REsp nº 379.414/PR, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 17/02/2003, p. 225)
Alternativa E (Errada)
A responsabilidade civil por omissão de atos da Administração Pública é subjetiva, situação na qual se erige a culpa como pressuposto da responsabilidade. Nesse caso, não se aplica a regra do art. 37, § 6º, da CF.
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO aduz:
“(...) É que, em princípio, cumpre ao Estado prover a todos os interesses da coletividade. Ante qualquer evento lesivo causado por terceiro, como um assalto em via pública, uma enchente qualquer, uma agressão sofrida em local público, o lesado poderia sempre argüir que o ‘serviço não funcionou”. A admitir-se responsabilidade objetiva nestas hipóteses, o Estado estaria erigido em segurador universal! Razoável que responda pela lesão patrimonial da vítima de um assalto se agentes policiais relapsos assistiram à ocorrência inertes e desinteressados ou se, alertados a tempo de evitá-lo, omitiram-se na adoção de providências cautelares. Razoável que o Estado responda por danos oriundos de uma enchente se as galerias pluviais e os bueiros de escoamento das águas estavam entupidos ou sujos, propiciando o acúmulo de água. Nestas situações, sim, terá havido descumprimento do dever legal na adoção de providências obrigatórias. Faltando, entretanto, este cunho de injuridicidade, que advém do dolo, ou culpa tipificada na negligência, na imprudência ou na imperícia, não há cogitar de responsabilidade pública."
A) Para que se configure a responsabilidade civil objetiva do Estado, o dano deve ser causado por agente público, não abrangendo a regra a categoria dos agentes políticos.
ERRADA. É claro que abrange os agentes políticos, pois tanto o Poder Legislativo e Judiciário respondem pelos seus atos, se porventura causarem danos a terceiros. Além disso, agente político é espécie de agente público, que é o gênero!
B) Embora seja cabível a responsabilidade do Estado por atos praticados pelo Poder Judiciário, em relação a atos judiciais que não impliquem exercício de função jurisdicional, não é cabível responsabilização estatal.
ERRADA. É cabível indenização tanto em relação aos atos judiciais que impliquem prestação jurisdicional quanto aos atos de atividade judiciária, que são os atos praticados por servidores do Poder Judiciário destinados a viabilizar a prestação jurisdicional (atos da secretaria).
C) Segundo a CF, a responsabilidade civil do Estado abrange prejuízos causados pelas pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que integram a administração pública indireta, não abarcando atos danosos praticados pelas concessionárias de serviço público.
ERRADA. A novidade trazida pela CF/88 foi a inclusão da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privados prestadoras de serviços públicos, como as concessionárias e as permissionárias.
D) Segundo entendimento do STJ, é imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.
CERTA.
D) De acordo com a jurisprudência do STJ, é objetiva a responsabilidade civil do Estado nas hipóteses de omissão, devendo-se demonstrar a presença concomitante do dano e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público.
ERRADA. Em caso de omissões, é SUBJETIVA a responsabilidade estatal.
Bons estudos!
Pessoal só queria advertir o seguinte, sem dúvida a questão D esta correta, entretanto, a C também está pois a questão fala de responsabilidade civil objetiva do Estado, e embora, os atos danosos praticados pela concessionárias, sejam sem sombra de dúvida, imputado a elas a titulo de responsabilidade objetiva, quem arcará com a reparação é a concessionária e não o Estado. A questão foi incompleta ou no mínimo maldosa.
Caro KM!
Com a devida vênia, não concordo que a alternativa C esteja correta. A parte final do enunciado "não abarcando atos danosos praticados pelas concessionárias de serviços públicos", contraria o próprio art. 37,§ 6.º, da CR/1988, na parte em que este expressamente diz: "e as (pessoas jurídicas) de direito privado prestadora de serviços públicos".
Aliás, ao contrário do que você afirmou, a alternativa C não fala em responsabilidade civil objetiva, mas apenas em responsabilidade civil, de forma genérica. Todavia, o STF entende que também a responsabilidade das concessionárias em relação a terceiros é objetiva. Conferir RE 591.874, DJE 18.12.2009).
Desse modo, a alternativa C está errada, não havendo qualquer problema com a questão.
Abraço a todos e bons estudos.
Há controversas para alternativa E:
· Sérgio Cavalieri Filho sustenta que, antes de defender a objetividade ou subjetividade da responsabilidade civil do Estado por omissão, deve ser feita uma distinção entre omissão específica e genérica:
· “Não é correto dizer, sempre, que toda hipótese proveniente de omissão estatal será encarada, inevitavelmente, pelo ângulo subjetivo. Assim o será quando se tratar de omissão genérica. Não quando houver omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir”[9].
· Nesse sentido, a conduta omissiva que pode ensejar por parte do Estado responsabilidade civil de forma objetiva se refere à omissão específica, que reflete a inércia administrativa como causadora direta e imediata do dano sofrido.
· De outro turno, o Estado não poderia ser civilmente responsabilizado de forma objetiva quando se tratasse de omissão genérica, uma vez que tal conduta não provém, diretamente, da inação estatal.
· Assim, de acordo com esse entendimento, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, §6º, da Constituição Federal, ao passo em que, em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa.
· No âmbito jurisprudencial, a polêmica permanece, conforme se observa dos seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal:
Malgrado doutrinadores entendem e o STJ (como pedido na questão) entendem pela responsabilidade objetiva do Estado nas condutas omissivas, acrescenta-se posição STF.
ARE 754778 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 26/11/2013 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013
Parte(s)
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : F G S ADV.(A/S) : HELMUT ANTÔNIO MULLER E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Estabelecimento público de ensino. Acidente envolvendo alunos. Omissão do Poder Público.Responsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidadeextracontratual do Estado. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 26.11.2013.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) RE 215981 (2ªT), RE 470996 AgR (2ªT), AI 852237 AgR (2ªT), RE 677283 AgR (2ªT). (SÚMULA 279) AI 436552 AgR (2ªT), RE 553075 AgR (2ªT), AI 742555 AgR (2ªT), AI 799789 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 29/01/2014, TIA.
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE ARVORE. DANO EM VEICULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO DA PREFEITURA ACERCA DO RISCO. INERCIA. NEGLIGÊNCIA ADMINISTRATIVA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser subjetiva a responsabilidade civil do Estado nas hipóteses de omissão, devendo ser demonstrada a presença concomitante do dano, da negligência administrativa e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilicito do Poder Publico.Precedentes.
(...)
Processo STJ REsp 1230155/PR, Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJe 17.09.2013
Prezados colegas,
Apenas a título de observação, visto que NÃO deve ser a posição adotada nos concursos.
Entretanto, peço vênia para trazer o posicionamento de dois respeitáveis doutrinadores: Hely Lopes Meirelles e José dos Santos Carvalho Filho.
Ambos lecionam em sentido contrário à jurisprudência do STJ, com efeito, asseveram que a responsabilidade civil do Estado nas hipóteses de omissão é objetiva.
Por fim, José dos Santos Carvalho Filho não explica porque se posiciona desta forma, ensina em seu livro que a responsabilidade civil do Estado nos casos de omissão é objetiva, no entanto, sem discorrer sobre os fundamentos que o levaram a adotar tal posicinamento.
Forte abraço e bons estudos!
Luís Concurseiro
PRESCRIÇÃO DA RECUPERAÇÃO DE DANOS CONTRA O ESTADO
REGRAL GERAL | TORTURA NO REGIME MILITAR | RESSARCIMENTO ERÁRIO |
5 ANOS | IMPRESCRITÍVEL | IMPRESCRITÍVEL |
Graças a rede globo dava pra resolver esta questão..kkkk. De tanto falar nos crimes praticados na ditadura militar ...as vezes a TV ajuda no direito apesar de geralmente falarem um monte de besteira.
Letra E - Errada:
REsp 1492710 / MG
RECURSO ESPECIAL
2014/0199768-5
Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 16/12/2014
Data da Publicação/Fonte DJe 19/12/2014 Ementa ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CADÁVER EM DECOMPOSIÇÃO NO RESERVATÓRIO. DANO MORAL. CONFIGURADO. OMISSÃO. NEGLIGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Fica configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água, quando nele foi encontrado um cadáver humano.
Resposta: D
As ações de indenização por danos derivados de prisão, perseguição ou tortura ocorridos durante o Regime Militar, em razão de serem propostas com a finalidade de defender os direitos fundamentais são imprescritíveis.
RE 529.804-PR.
....
Quanto ao item "E", não confundir:
# Omissão Genérica ( ou imprópria) = Teoria da Culpa Administrativa= Responsabilidade Subjetiva ( má prestação, falta ou falha no serviço público)
# Omissão Específica ( ou própria)= Teoria do Risco Administrativo=Responsabilidade Objetiva ( ligado à pessoa do agente quando tinha o dever de agir e não o fez)
1) Doutrina tradicional e STJ
Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).
Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:
a) a omissão estatal;
b) o dano;
c) o nexo causal;
d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).
Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.
O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.
2) Jurisprudência do STF
Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.
Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.
Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.
Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.
(...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)
STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.
No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.
justificativas:
d- DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATOS DE TORTURA. É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. Precedentes citados: AgRg no AG 1.428.635-BA, Segunda Turma, DJe 9/8/2012; e AgRg no AG 1.392.493-RJ, Segunda Turma, DJe 1/7/2011. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013.
CERTO
e- A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, quando se trata de ato omissivo, a responsabilidade do Estado é subjetiva, sendo necessária a comprovação do ato, do dano, do nexo causal e da culpa do agente estatal, elementos considerados presentes pelo Tribunal de origem, conforme se observa dos seguintes excertos do voto condutor do acórdão recorrido (fls. 199-210): STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 140365 DF 2012/0030518-8
ERRADO
- Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
- Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por:
(a) erro judiciário;
(b) prisão além do tempo fixado na sentença;
(c) outras hipóteses expressamente previstas em lei.
NCPC
- no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
- recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
- o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas
- quando o Poder Judiciário exercer os atos não jurisdicionais, será aplicável a regra geral da responsabilidade civil objetiva, na forma constante no art. 37, §6º, da CF.
Observação: o CPC antigo, o qual estabelecia que, quando o juiz, dolosamente, retardasse providência requerida pela parte, incidiria a responsabilidade pessoal subjetiva do magistrado, ou seja, não seria o Estado quem deveria pagar a indenização ao prejudicado, e sim o próprio juiz.
Porém, o novo CPC modificou essa regra: a partir de agora, na hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz.
De acordo com o CPC, art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
A) Agentes públicos em sentido amplo.
B) Por atos não-jurisdicionais, a responsabilidade do Estado é objetiva.
C) A responsabilidade é objetiva para as pessoas de direito público e para as prestadoras de serviços públicos, independentemente de sua personalidade jurídica.
E) O Estado responde objetivamente no caso de culpa específica (o Estado poderia ter evitado o dano, mas não o fez).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Sobre o erro da alternativa B:
"Com relação a atos judiciais que não impliquem exercício de função jurisdicional, é cabível a responsabilidade do Estado, sem maior contestação, porque se trata de atos administrativos, quando ao seu conteúdo."
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, Editora Atlas, p. 429)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO
O Estado será responsabilizado quando tinha o dever de agir para impedir o resultado e não atuou, e, por isso, será necessário demonstrar a FALHA NA ATUAÇÃO.
A responsabilidade por omissão do Estado em princípio é SUBJETIVA. Cumpre destacar que não é a subjetiva típica civilista (direito privado), mas a responsabilidade subjetiva baseada na “CULPA NO SERVIÇO”.
Não se precisa comprovar a culpa do agente, bastando a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço ou, ainda, da prestação atrasada do serviço como ensejadora do dano (Teoria da Culpa Anônima ou Culpa Administrativa).
Fonte: Resumo autoral. (MATHEUS CARVALHO, LÚCIO VALENTE, CERS, GRAN, COMENTÁRIOS DE COLEGAS DO QCONCURSOS, AULAS DO QCONCURSO).
Informativo 523 STJ: são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STJ, é imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.
NOVA SÚMULA:
Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.
Súmula 647 STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
O entendimento foi sumulado!
Súmula 647 STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013 (Info 523).
HÁ DUALISMO DE ENTENDIMENTO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
STJ - nas omissões, responsabilidade subjetiva (é o que o STJ costuma repetir, há tempos, nas ementas dos seus acórdãos). Não é essa a visão atual do STF sobre a matéria, em 2020, o STF, julgando caso que dizia respeito à responsabilidade civil do Estado e seus deveres fiscalizatórios - em caso de comércio clandestino de fogos que causou danos por explosão - explicitamente considerou (no voto do relator para o acórdão, Min. Alexandre de Moraes), que a responsabilidade civil do Estado é objetiva também nas omissões, não só nas ações (STF, RE 136.861, DJe 13/8/2020).
link: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/336797/responsabilidade-civil-do-estado-por-omissao--entre-mitos-e-verdades
Considerando a concessão, por lei, de parcelamento de débitos tributários e a aplicação das regras da moratória à concessão do parcelamento, assinale a opção correta
A concessão e a revogação de benefícios fiscais de ICMS, depende, como regra, de prévia deliberação conjunta que é tomada do âmbito da CONFAZ, conforme regulado em lei complementar de nacional (art. 155, §2º, XII, g, CF).
Lei Complementar 24/75
Art. 10 - Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.
Letra C:
CTN Art. 155- A § 2o Aplicam-se,subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas àmoratória.
Art. 154. Parágrafoúnico. A moratória não aproveita aoscasos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro embenefício daquele.
Acredito que as assertivas "B" e "E" podem ser respondidas mediante análise de um só dispositivo do CTN:
Art. 155-A diz que "o parcelamento será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica", neste caso quis o legislador dizer que cada ente da federação possui autonomia para editar suas leis autorizatórias de parcelamento de crédito tributário, devendo, todavia, respeitar as normas gerais constantes do CTN (fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado, editora Método, 2013).
e) errado. Deve ser respeitado a lei complementar federal, nos termos do art. 155-A, § 4º, do Código Tributário Nacional:
art. 155-A. (...).
§ 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o
deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação
ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de
parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
Para descobrir se o assunto e de convênio CONFAZ para ICMS basta pensar como um GOVERNADOR . Se você conseguir pensar em alguma maracutaia é pq exige convênio. EXEMPLO DA LETRA A) que GOVERNADOR poderia autorizar parcelamento de 100 anos, ou seja, quase uma isenção.
e) A competência sobre direito tributário é concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme CF/88.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
que cascata. nos programas Refis, desde a era FHC, o que mais tem é sonegador, assassino. tem de tudo.
É simples, a concessão de tal benefício sem a existência de uma convênio em um tributo como o ICMS que, apesar de ser um tributo estadual possui uma face nacional, poderia gerar uma guerra fiscal. Um Estado se sentira prejudicado por outro conceder o benefício e assim enxurradas de ações nos Tribunais iriam surgir. Esse raciocínio vale para a isenção, anistia, moratória, remissão e transação.
Existem Estados que não compõem o CONFAZ, como é o caso de PE, como serão os benefícios fiscais nesse caso?
A moratória é concedida em função de algum evento alheio à vontade do contribuinte e tem caráter excepcional. Neste caso a dívida pode estar vencida ou não. Excepcionalmente a moratória pode conceder um parcelamento ( art. 153, III, b CTN).
O parcelamento é aplicado para dívidas já vencidas e não pagas pelo sujeito passivo em decorrência de sua própria vontade, falta de recursos ou até mesmo esquecimento. Aqui, todos os encargos são incluídos.
STJ:
“O parcelamento do débito tributário é admitido como uma dilatação do prazo de pagamento de dívida vencida. Não quer isto significar que seja uma moratória, que prorroga ou adia o vencimento da dívida, no parcelamento incluem-se os encargos, enquanto na moratória não se cuida deles, exatamente porque não ocorre o vencimento.” (STJ, 2ª T., REsp 259.985/SP, Min. Nancy Andrighi, ago/00)
Assim, observa-se que é a incidência dos encargos (multas e juros) elemento que diferencia o parcelamento da moratória. Na moratória não há incidência, uma vez que o CTN não faz menção a esta possibilidade. Por outro lado, o Código estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (art. 155-A, §1º).
fonte: //www.estrategiaconcursos.com.br/blog/especies-de-moratoria-x-parcelamento-4/.
Caso contrário, alguns Estados iriam conceder benefícios de parcelamento mais benéficos para atrair empresas e isso iria virar uma guerra fiscal entre eles.
GABARITO LETRA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10 - Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.
CTN:
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
§ 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
§ 2 Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
§ 3 Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
§ 4 A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
CTN:
Moratória
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor;
II - as condições da concessão do favor em caráter individual;
III - sendo caso:
a) os tributos a que se aplica;
b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.
Lei 24/75 (Confaz) - Art. 10 - Os convênios definirão condições gerais em que se poderão conceder anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais ampliação de prazo de recolhimento de icms.
Onde se afirma que "o parcelamento deve ser autorizado"?? O artigo fala claramente em "condições gerais", e não do ato específico de concessão.
Depósito clandestino de bebidas encontrado pelo fisco com grande quantidade de mercadorias e sem relação com qualquer outra sociedade comercial, foi lacrado, tendo sido lavrado auto de infração em nome de João, que, responsável pelo depósito e com residência fixa em outro estado, aparecia no depósito uma vez por semana. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Pouco importa a atividade exercida por João. É derivado do princípio da capacidade tributária, o princípio do non olet.
b) CORRETA
c) Pode-se dizer que o ICMS é lançado por homoligação. Acontece que no caso, houve a lavratura do AI. Assim, o lançamento passará a ser sempre de ofício.
d) João é contribuinte, pq exerce o FG. O responsável n exerce o FG, ele é apenas um 3º eleito pela lei (é vinculado). Arts. 128 a 138 do CTN.
e) O caminho da eleição do domicílio tributário funciona assim: 1. o SP escolhe o seu domicílio; se esta escolha n dificulta a cobrança de tributo, está eleito o domicílio; se esta escolha dificulta a cobrança do tributo, a autoridade rejeita e para as pessoas jurídicas de direito público passa a ser QQ REPARTIÇÃO; para as pessoas físicas, passa a ser a residência habitual, se n houver residência habitual, passa a ser do local que a pessoa física exerce as suas atividades; sendo pessoa jurídica de direito de direito privado, é o local da sede ou de cada estabelecimento.
Quanto ao domicílio tributário, ver o art. 127, CTN. A alternativa correta (letra B) reporta-se ao inciso II, do art. 127 do Código.
Quanto a capacidade tributária passiva, é importante lembrar que independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional (art. 126, III, CTN). Assim, mesmo que o comércio funcione clandestinamente, poderá o Fisco exigir-lhe o pagamento de tributos.
Resposta: Letra B
Art. 11.(...)
§ 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:
I - (...)
II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;
III - considera-se também estabelecimento autônomo o veiculo usado no comércio ambulante e na captura de pescado;
IV - respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular.
Lei Complementar 87/96.
Alguém pode me explicar a B? Está na Lei, mas ocorre que essa matéria já foi sumulada pelo STJ, vejam:
STJ Súmula nº 166- 14/08/1996 - DJ 23.08.1996 - Fato Gerador - ICMS - Deslocamento de Mercadoria - Estabelecimento do Mesmo Contribuinte: Nãoconstitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um paraoutro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Logo, não seria passível de anulação essa questão?"A súmula nº 166 do STJ, como se sabe é anterior à vigência da LC 87/96, e, por óbvio, um verbete sumular, por si só, não tem o condão de afastar a incidência de uma lei posterior. Entretanto, o mesmo entendimento é exposto em muitos outros julgados, tanto do STJ quanto do STF, sejam anteriores ou posteriores à vigência da LC 87/96 (nesse ponto me reporto, novamente, ao artigo do Professor Brigagão, em que é citada vasta jurisprudência nesse sentido). Disso resta óbvio que permanece inalterado, consolidado, e corroborado pelo STF, o conteúdo da súmula nº 166, STJ.
Tanto a quase unânime doutrina quanto a jurisprudência do STF e STJ, ao afirmarem a não-incidência de ICMS nessas operações, o fazem num contexto de uma interpretação/aplicação da norma constitucional, ou seja, da definição do ICMS conforme previsto na Constituição, isto é, compreendendo-se a expressão “circulação de mercadorias” como a sua circulação jurídica, e não como a mera circulação física da mercadoria."
http://jus.com.br/artigos/24485/enfrentar-o-problema-da-in-constitucionalidade-da-lei-e-um-pressuposto-de-sua-interpretacao
Paola, talvez a questão na letra "b" não se refere ao ICMS cobrado pelo deslocamento de produtos da filial a outra, mas talvez, por exemplo, na entrada de mercadorias das filiais referentes à um determinado fornecedor ou até mesmo como responsável tributário pelo consumidor final na saída das mercadorias, as quais devem ser lançadas na escrituração fiscal de cada filial, cada uma sendo autônoma pelo recolhimento do fato gerador do ICMS que efetuaram.
LETRA A - ERRADA - Apesar de clandestino, o depósito possui capacidade tributária passiva, assim como ocorre com o menor de idade e com a pessoa presa em regime fechado. Não confundir capacidade civil com capacidade tributária.
LETRA B - CERTA - Tal princípio está descrito da lei. Não confundir o enunciado da Súmula do STF que trata especificamente do deslocamento de mercadoria, o que claramente não é o que pede a questão.
LETRA C - ERRADA - a modalidade de lançamento será de ofício.
LETRA D - ERRADA - João será considerado contribuinte.
LETRA E - ERRADA - O domicílio será o local do depósito clandestino.
Os fundamentos dos erros de cada assertiva podem todos ser encontrados no CTN:
A) ERRADA
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
B) CERTA
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
C) ERRADA
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
D) ERRADA
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
E) ERRADA
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
OBS:
Quanto à assertiva "D" confesso que fiquei com dúvidas. Apesar de soar estranho a expressão "contribuinte de multa" ao que tudo indica, a CESPE também considera contribuinte o sujeito passivo de uma penalidade pecuniária. Veja o que diz Ricardo Alexandre sobre o assunto: "Encerrando as espécies de responsabilidade disciplinadas pelo CTN, os arts. 136 e 137 tratam da chamada responsabilidade tributária por infrações. A primeira observação a ser feita é que as pessoas impropriamente desiginadas como responsáveis, são na realidade as pessoas que cometeram tais infrações, tendo com elas relação pessoal e direta. Nessa linha, utilizando literalmente as definições constantes do paragrafo unico do CTN, as pessoas aqui denominadas como responsáveis seriam, na verdade, contribuintes. Todavia como soaria estranho designar alguém que cometeu um ato ilícito de "contribuinte de multa", o CTN optou por impropriamente atribuir-lhe a qualificação de responsável."
Se tiver algum erro, me avisem.
Bons estudos. :)
Sobre letra B, complementando:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA MATRIZ. PENHORA, PELO SISTEMA BACEN-JUD, DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DAS FILIAIS. POSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL COMO OBJETO DE DIREITOS E NÃO COMO SUJEITO DE DIREITOS. CNPJ PRÓPRIO DAS FILIAIS. IRRELEVÂNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIDADE PATRIMONIAL DA DEVEDORA.
3. O princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, cujo conteúdo normativo preceitua que estes devem ser considerados, na forma da legislação específica de cada tributo, unidades autônomas e independentes nas relações jurídico-tributárias travadas com a Administração Fiscal, é um instituto de direito material, ligado à questão do nascimento da obrigação tributária de cada imposto especificamente considerado e não tem relação com a responsabilidade patrimonial dos devedores prevista em um regramento de direito processual, ou com os limites da responsabilidade dos bens da empresa e dos sócios definidos no direito empresarial.
STJ, 1º Seção, REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013
GABARITO LETRA B
LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))
ARTIGO 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
§ 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:
II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;
CTN:
Domicílio Tributário
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Nossa o professor tentou enrolar a gente na explicação pra tentar justificar o erro da banca
Contribuição:
O fundamento da alternativa correta (B) seria o Art. 11, § 3º, II, da LC nº 87 de 1996.
O mencionado dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo STF:
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. ICMS. DESLOCAMENTO FÍSICO DE BENS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DE MESMA TITULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. PRECEDENTES DA CORTE. NECESSIDADE DE OPERAÇÃO JURÍDICA COM TRAMITAÇÃO DE POSSE E PROPRIEDADE DE BENS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Enquanto o diploma em análise dispõe que incide o ICMS na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, o Judiciário possui entendimento no sentido de não incidência, situação esta que exemplifica, de pronto, evidente insegurança jurídica na seara tributária. Estão cumpridas, portanto, as exigências previstas pela Lei n. 9.868/1999 para processamento e julgamento da presente ADC.
2. O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. Precedentes.
3. A hipótese de incidência do tributo é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final.
4. Ação declaratória julgada improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, §4º, da Lei Complementar Federal n. 87, de 13 de setembro de 1996.
ADC/RN 49/2017, STF, j. 19.04.2021
Em relação ao item B), até agosto de 2019, o STJ adotava o princípio da autonomia dos estabelecimentos. No entanto, no julgado AREsp 1.286.122 a Primeira Turma modificou seu entendimento para que somente seja emitido a certidão de regularidade fiscal para matriz e filiais quando todos estão em situação regular junto ao Fisco. Assim, caso algum estabelecimento do grupo econômico esteja com créditos tributários vencidos e inadimplidos, não será possível a emissão de certidão de regularidade fiscal ou a certidão positiva com efeitos de negativa.
Considere que um estado da Federação conceda remissão ao tributo de ICMS de forma autônoma e contrária ao previsto na legislação federal, tendo sido os atos de concessão firmados entre a fazenda local e o contribuinte-empresário. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Neste caso poderia ajuizar ADI pq a norma de efeitos concretos atingiu um número de pessoas além das partes.
b) A remissão é dispensa gratuita da dívida feita pelo credor em benefício do devedor e NÃO PERDÃO DE PUNIÇÕES.
c) C. A concessão e revogação de benefícios fiscais do ICMS, depende, como regra, de prévia deliberação conjunta dos Estados e do DF, que é tomada no âmbito da CONFAZ, conforme regulado em Lei Complementar (art. 155§2º, XII, g, CF)
d) Alguém pode explicar?
e) O MP pode ajuizar ACP neste caso.
d)
Art. 111, CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Acrescentando efeitos sobre o fato:
LC 24/75
Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente: (a inobservância da concessão de remissão via convênio)
I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;
Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.
A) O controle de constitucionalidade concentrado não encontra obstáculo na norma constitucional de eficácia contida. A regulamentação relegada à lei federal deve necessariamente respeitar os fins e os limites traçados pela norma constitucional, razão pela qual, quando violados algum destes, perfeitamente possível o exercício do controle de constitucionalidade. O art. 155, § 2º, inciso XII, g, da Constituição Federal dispõe competir à lei complementar, mediante deliberação dos Estados membros e do Distrito Federal, a regulamentação de isenções, incentivos e benefícios fiscais a serem concedidos ou revogados, no que diz respeito ao ICMS. Evidente necessidade de consenso entre os entes federativos, justamente para evitar o deflagramento da perniciosa “guerra fiscal” entre eles. À lei complementar restou discricionária apenas a forma pela qual os Estados e o Distrito Federal implementarão o ditame constitucional. A questão, por sua vez, está regulamentada pela Lei Complementar 24/1975, que declara que as isenções a que se faz referência serão concedidas e revogadas nos termos dos convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. Necessidade de aprovação pelo CONFAZ de qualquer política extrafiscal que implique na redução ou qualquer outra forma de desoneração do contribuinte em relação ao ICMS. Precedentes do STF. Necessidade de modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, diante do decurso do tempo, bem como pelo fato de inúmeros empreendimentos econômicos terem sido beneficiados com o incentivo fiscal contestado. O Decreto 20.957, de 13 de janeiro de 2000 teve os seus efeitos integralmente exauridos, enquanto que os Decretos 21.077/00, 21.082/00 e 21.107/00 foram revogados, fato que implicou na carência superveniente da ação. Interesse processual. Parcial procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º, inciso I e seus §§ 2º e 3º; do artigo 5º, seus incisos I, II e III e seu parágrafo único, inciso I; do artigo 6º, na sua integralidade; e dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 7º, todos da Lei 2.483, de 19 de novembro de 1999 (Noticiado no Informativo 629).
B) Perdão de punição é "anistia".
C) Necessidade de aprovação pelo CONFAZ de qualquer política extrafiscal que implique na redução ou qualquer outra forma de desoneração do contribuinte em relação ao ICMS (STF).
D) Exatamente o contrário - deve ser de moto literal.
E) Pode, sim, o MP ajuizar ACP. O STF decidiu que a CF/88 estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos e, assim, o MP tem sim legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Acordo firmado entre o particular e o DF exigindo o imposto que deixou de ser pago (RE 576155, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, Repercussão Geral).
Caro colega Du R,
A alternativa "d" está errada por um motivo simples: o art. 108, § 2.º, do CTN, veda que na atividade de integração da legislação tributária (que se opera na ausência de norma expressa, em lacunas) a utilização de equidade resulte na dispensa do pagamento de tributo.
Tal disposição poderia parecer, em uma análise apressada, conflitante com a inteligência do art. 172, V, do CTN, que autoriza a concessão de remissão atendendo "a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso".
E por que parece conflitante? Porque se a atividade de integração (compreendida aí a utilização da equidade) não pode dar azo à dispensa de tributo, como é que a remissão pode ser concedida levando em consideração a equidade? A resposta também é simples.
O art. 108, § 2º, do CTN, destina-se ao aplicador da legislação tributária (autoridades administrativas), ao passo que o art. 172, V, do CTN, tem como destinatário o próprio legislador, que pode editar lei concedendo a remissão em razão de critérios de equidade.
Portanto, não há qualquer incompatibilidade entre as normas. E diante de todo o exposto, espero ter aclarado o fato de que o aplicador da legislação tributária não pode se utilizar da equidade (da atividade integrativa no geral) para conceder remissões; só quem pode é o legislador.
Que Deus recomende aqueles que buscam a sabedoria!
E) ERRADA. O MP TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PARA ANULAR CONTRATOS FIRMADOS ENTRE PARTICULAR E ENTE FEDERATIVO QUE IMPLICAM CONCESSÃO INDEVIDA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A DEFESA O PATRIMÔNIO PÚBLICO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA E ISONOMIA ENTRE CONTRIBUINTES.
LEGITIMIDADE ATIVA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS – TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – POSSÍVEL
LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. O Supremo, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 576.155/DF, relator
ministro Ricardo Lewandowski, ocorrido em 12 de agosto de 2010, sob o
ângulo da repercussão geral, assentou o cabimento de ação civil pública e
a legitimidade do Ministério Público para buscar anulação de Termo de
Acordo de Regime Especial – TARE
formalizado pelo ente federativo e pelo contribuinte, presente violação
ao patrimônio público.
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – BENEFÍCIO
FISCAL – TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – “GUERRA FISCAL”–
INCONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES. É inconstitucional a concessão
unilateral de benefícios fiscais, ausente convênio
interestadual prévio, por ofensa ao artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea
“g”, da Carta da República. Precedentes: Ações Diretas de
Inconstitucionalidade nº 2.548, relator ministro Gilmar Mendes, Diário
da Justiça de 15 de junho de 2007, nº 2.352,
relator ministro Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça de 9 de março de
2001, nº 2.357, relator ministro Ilmar Galvão, Diário da Justiça de 7 de
novembro de 2003, e nº 2.906, de minha relatoria, Diário da Justiça de
29 de junho de 2011.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. Na origem, a
natureza de benefício fiscal da concessão implementada veio a ser
proclamada com base nos elementos fáticos constantes do processo e na
legislação local. O recurso extraordinário não é
meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à
interpretação de normas estritamente legais.
MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se
a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
(ARE 752603 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO,
Primeira Turma, julgado em 09/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081
DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014)
Considere que um estado da Federação conceda remissão ao tributo de ICMS de forma autônoma e contrária ao previsto na legislação federal, tendo sido os atos de concessão firmados entre a fazenda local e o contribuinte-empresário. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A) Por não ser norma de efeito concreto, a lei editada pelo parlamento local não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.Lei Complementar 24/75
Art. 10 - Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.
d) O CTN não diz que a remissão deve ser interpretada de forma literal. - Apenas a suspensão e a exclusão o serão, e a remissão é forma de extinção do crédito tributário.
Mas também só diz que as penalidades serão interpretadas de forma mais benéfica ao contribuinte (art. 112).
Apesar disso, a doutrina afirma que o artigo 141 traz que as causas de extinção do CT são as previstas taxativamente no CTN:
Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Um empresário deixou de emitir nota fiscal ao consumidor e de registrar nos livros fiscais obrigatórios, com o auxílio do contador, que tinha consciência das condutas do contribuinte, as informações referentes às vendas realizadas durante doze meses, o que resultou na supressão do tributo de ICMS devido aos cofres públicos.
Nessa situação hipotética,
A conduta se enquadra no artigo 1º da 8137. De acordo com o rt. 11 da Lei quem, de
qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos
nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade., a conduta realizada se enquadra. Assim, a letra E está correta pq tanto o empresário quanto o contador praticaram crime contra a ordem tributária.
Alguém sabe o erro na letra "d"?
a alternativa "D", entendo que seria por isso, me corrijam por favor se estiver errado.
Conforme CTN, SEÇÃO IV, Responsabilidade por Infrações:
Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito; II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar; III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem; b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores; c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.
Com a devida vênia, ainda continuo sem entender o porquê de a alternativa D não se encaixar na hipótese do CTN, art. 137, I.
Quem souber o motivo, ou conhecer jurisprudência nesse sentido, peço que deixe um recado no meu perfil.
Muito obrigado.
Abraço a todos!
Sobre a letra b, o que se exige para a tipificação dos crimes materiais contra a ordem tribuária é o lançamento definitivo, não a inscrição em dívida ativa (Súmula Vinculante nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo).
O erro da letra D é q o contador apenas fez o que o empresario pediu. E de acordo com artigo 137 a resposnabilidade nao ocorre no exercio regular de funcao, cargo, emprego
Justificativa da alternativa "E": Art. 1°, inciso V c/c o art. 11 da lei 8137/90
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...)
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
(...)
Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade
Nos diz o art. 121 do CTN:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Ricardo Alexandre apresenta duas espécies de sujeitos passivos da obrigação tributária: o contribuinte (sujeito passivo direto) e o responsável (sujeito passivo indireto).
Contribuinte é aquele que possui relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária, enquanto o responsável não possui essa relação.
Todos os impostos têm por fato gerador alguma manifestação de riqueza (patrimônio, renda, consumo). Possui relação pessoal e direta com o fato gerador quem faz com que este aconteça, quem – no caso dos impostos – manifesta a riqueza definida em lei como fato gerador do tributo.
Se a pessoa que manifesta riqueza é a mesma obrigada a pagar o tributo, tal pessoa é sujeito passivo na modalidade contribuinte, uma vez que possui relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação.
Quando a pessoa obrigada por lei ao pagamento do tributo é diferente daquela que manifestou riqueza, apesar de estar vinculada ao evento definido em lei como fato gerador, tal pessoa é sujeito passivo na modalidade responsável, visto que não possui relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação.
Na espécie, o empresário tem relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação (principal ou acessória) e é, portanto, contribuinte. O contador não é sujeito passivo da obrigação tributária, portanto, não pode ser responsável tributário. Muito embora seja responsável na esfera penal.
O contador da pessoa jurídica pode ser o autor do delito mesmo não sendo o sujeito passivo do tributo (site dizer o direito).
De fato, conforme mencionou o colega weslei, o contador não é responsabilizado em razão de ter atuado no "cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito."
Nesse sentido, Ricardo Alexandre, 2014, pg. 347.
Alternativa A: errada. O empresário é sim contribuinte (art. 121, caput, CTN). A questão não diz que se trata de sociedade empresária, sendo caso de empresário individual. Assim, não se aplica a regra do art. 135, III, CTN;
Alternativa B: errada. Súmula vinculante 24 do STF;
Alternativa C: errada. Lei 8.137;
Alternativa D: errada. Art. 137, I, CTN: quando praticada a infração no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito não implica na responsabilidade pessoal do agente. No caso, a banca entendeu que o contador agiu a mando do empresário, por isso não tem responsabilidade, mesmo ciente de toda a situação irregular (é o que diz a questão).
Sinceramente? É um posicionamento mega perigoso para se adotar em outros concursos, afinal o contador sabia de tudo, estava em conluio. Só não assinalei este alternativa porque existe uma que está 100% correta, que é a alternativa E.
Alternativa E: correto. Lei 8.137.
D) Em momento algum o contador é responsável tributário (art. 128, CTN), mas responsável por uma infração da legislação tributária/crime contra a ordem tributária em coautoria com o contribuinte.
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO:
Art. 128, CTN: Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação
Aos dois será atribuido o DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO.
Gabarito: Letra E
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
Creio que tanto a B quanto a E estejam corretas...
Se praticam crime contra a ordem tributária que gerou a supressão de tributo, precisa do lançamento para a tipicidade.
Abraços.
Lúcio Weber, na B, realmente precisa de LANÇAMENTO tributário, conforme SV, mas a questão fala em inscrição em dívida ativa. Assim, ela está errada.
Colegas, quanto à alternativa B:
Não se aplica a Súmula 24 STF, porque deixar de EMITIR ou NEGAR nota fiscal ou equivalente não se exige o lançamento do tributo. Vejamos:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Ou seja, para configurar o crime da questão não se exige a inscrição em dívida ativa, tampouco o lançamento do tributo.
obs: Não confundir com a adulteração/falsificação do documento fiscal (inciso III), que neste caso é crime material e exige-se o lançamento do tributo.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
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ARTIGO 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Lei dos Crimes Tributários:
Dos crimes praticados por particulares
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Determinada faculdade particular deixou de recolher ISS por mais de três anos. Notificada pelo fisco a apresentar prova de que poderia não recolher o tributo, a referida entidade alegou que estava amparada por dispositivo constitucional autoaplicável e não apresentou qualquer outra prova.
Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Letra "D" - correta
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Além da previsão no art. 150, VI, 'b', citado pelo colega "Sérgio B", os requisitos para a concessão de tal imunidade se encontram no art. 14 e seus incisos do CTN:
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
O §1º deste mesmo artigo ainda prescreve que: "Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício".
É importante lembrar que apenas a Constituição Federal de 1988 estabelece hipóteses de imunidade tributária, cabendo à legislação infraconstitucional (no caso, como se trata da limitação da atividade estatal de tributar, deverá ser lei complementar - art. 146, CRFB/88) prever hipóteses de isenção de tributos.
Tem que provar, nao tem presuncao Juris et de jure ou iure et de iure!!
A. ERRADA. O ISS é imposto municipal, não poderia lei estadual dispor sobre ele.
b. ERRADA. como os colegas já falaram, a matéria é regulada pelo CTN.
C. ERRADA. Não é caso de imunidade recíproca, pois como o termo já diz, refere-se à impossibilidades dos entes cobrarem impostos "uns dos outros" .
D. CERTA.
E. ERRADA. A própria CF diz que LC tratará do tema.
Força, fé em Deus e foco!
O dispositivo constitucional que regula a imunidade especificamente para a instituições assitenciais e de ensino é uma norma de eficácia limitada. A norma complementadora necessariamente deverá ser uma LC devido ao disposto no artigo 146, II da CF/88. Logo, os requisitos que tal instituição deverá preencher estão contidos no artigo 14 do CTN.
Trata-se de Imunidade condicionada: Há necessidade de preenchimento de alguns requisitos, possuindo eficácia contida, aplicabilidade imediata e restringível. Exemplo: Art. 150, inciso VI, alínea “c”, CTN c/c art. 14 do CTN.
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. à Manutenção de obrigações acessórias.
Letra A: Estabele o artigo 150, inciso VI, alínea "c" da CF que:
Art. 150. Sem prejuízo de ouras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - Instituitr impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Como a lei instituidora dos requsitos estará regulando uma limitação constitucional ao poder de tributar (imunidade), será necessariamente complementar, por conta da exigência constante do artigo 146, II, da CF/88, que dispõe:
Art. 146 da CF: Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Portanto, lei COMPLEMENTAR estadual pode dispor sobre os requisitos gerais exigidos na CF para o usufruto da imunidade alegada.
Letra B: Trata-se não de isenção, mas de imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c da CF, vinculada ao atendimento dos requisitos previstos em lei complementar.
Atualmente quem faz o papel da lei complementar reguladora das imunidade é o artigo 14 do Código Tributário Nacional, que exige os seguintes requisitos para que a entidades educaionais e assistenciais sem fins lucrativos gozem de imunidade:
I- não distribuirem qualqur parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Desta forma, trata-se de IMUNIDADE, prevista na CF, DEPENDENTE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISISTOS ELENCADOS NO ARTIGO 14 DO CTN.
Letra C: Trata-se de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES EDUCACIONAIS E ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS prevista no art. 150, VI, "c" da CF.
Letra D: CORRETA. Para usufruir da imunidade constitucional alegada, a faculdade deve demonstrar ao fisco que atende a todos os requisitos dispostos no CTN em seu artigo 14.
Lembrando que os requisitos para gozar da imuidade devem ser objeto de lei complementar. Havia discussão se poderia ser feito por lo, mas recentemente o stf colocou uma pá de cal sobre o assunto:
"Assim, para manter o direito à garantia à imunidade, é necessário que a autora cumpra os requisitos de enquadramento, que estão definidos no art. 14 do CTN, sendo que os pressupostos estabelecidos na legislação previdenciária, para o gozo do direito de isenção nela contemplado, não interferem na hipótese. Os requisitos de enquadramento, por tratar-se de imunidade, nem poderiam ser, após a CF/88, regulados por lei ordinária, face ao disposto no art. 146, II, aplicável às contribuições sociais, que no atual ordenamento constitucional, sujeitam-se às normas destinadas aos tributos". RE 566622 / RS
CUIDADO:
Apesar da existência de opiniões divergentes, prevalece no âmbito do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que milita em favor da entidade imune a presunção de que seu patrimônio, renda e serviços encontram-se vinculados às suas finalidades essenciais. Como consequência, para declarar a inaplicabilidade da regra imunizante e lançar os tributos devidos, a autoridade competente deverá afastar a presunção, constituindo prova que demonstre inequivocamente o desvio de finalidade.
No caso do ITBI, a destinação do imóvel às finalidades essenciais da entidade deve ser pressuposta, sob pena de não haver imunidade para esse tributo. A condição de um imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para destituir a garantia constitucional da imunidade. A regra da imunidade se traduz numa negativa de competência, limitando, a priori, o poder impositivo do Estado. Na regra imunizante, como a garantia decorre diretamente da Carta Política, mediante decote de competência legislativa, as presunções sobre o enquadramento originalmente conferido devem militar a favor das pessoas ou das entidades que apontam a norma constitucional. Quanto à imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, o ônus de elidir a presunção de vinculação às atividades essenciais é do Fisco. STF. 1 Turma. Rel. Min. Dias Toffoli. RE 470.520-SP. J. 17/09/2013
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
=====================================================
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
O fato de está "acobertada" por imunidade, não implicará dizer que ficará suspensa de fiscalização.
As imunidades condicionadas são aquelas que dependem de regulamentação por legislação infraconstitucional. Não são autoaplicáveis. Admite-se a suspensão de sua aplicação pela Administração Pública, a fim de ser comprovado o preenchimento dos requisitos. Ex. Imunidade das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, que exigem o preenchimento de requisitos previstos em lei.
Amigos, de forma bem clara, a imunidade tributária (que é uma limitação constitucional ao poder de tributar) é sempre prevista na CF/88, porém, a própria carta magna dispõe que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 146, II da cf).
Vejamos a situação da imunidade específica às instituicões de educação:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Assim, apesar de não falar expressamente em lei complementar mas somente LEI, temos que ter em mente que assim como já ressaltado acima, a imunidade é uma LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR, SÓ PODENDO SER REGULAMENTADA POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR.
Portanto, a conclusão não poderia ser outra senão que os requisitos para tal faculdade (instituição de educação) possa gozar da imunidade DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR.
Ademais, o CTN foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar (materialmente).
Vejamos agora os requisitos que o CTN trouxe quanto ao gozo de tal imunidade:
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Desta feita, se a referida faculdade conseguir comprovar cumulativamente tais requisitos, imune estará :)
No que concerne à legitimidade para a proposição de ACP, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ.
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
VII - de acesso às ações e serviços de saúde;
VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
VII - de acesso às ações e serviços de saúde;
VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
a, b, e: erradas, pois o MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL (ALIMENTAÇÃO, SAÚDE, EDUCAÇÃO PÚBLICA), NOS TERMOS DO ART. 127 CF E ART 5º DA LEI 7347: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público;
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
D) CORRETA - LEGITIMIDADE ATIVA INSCULPIDA NO ART. 82, IV, DO CDC: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.Não concordo com este gabarito. Associação civil pra ter legitimidade precisa esta constituída ha pelo menos 01 ano e ter finalidade institucional, salvo dispensa do juiz. Não basta ser associação. Deve ter o requisito temporal. Quando a letra E, eu reputei como correta porque trata-se de pessoa pobre a a CF ja cometeu à defensoria pública a defesa dos necessitados. Assim fica dificil fazer concurso com questões como estas.
Em que pese ter acertado a questão, realmente o fato de colocar como pessoa pobre, confunde demais o candidato. Porém, nada invalida a assertiva D.
Deveria dizer associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano, nos termos do Art.5o. da L. 7347. Ao dizer simplesmente "associação" a questão ficou incompleta. Questão mal redigida para confundir o candidato.
Sobre a assertiva E:
RECURSO ESPECIAL Nº 823.079 - RS (2006/0043681-0)EMENTA
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA.FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL INDISPENSÁVEL ÀPESSOA CARENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICORECONHECIDA.
1.Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do RioGrande do Sul, com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contraacórdão assim ementado:
"APELAÇAO CÍVEL. FORNECIMENTO DE LATAS DE LEITE MSUD1PELO ESTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MP.O Ministério Público éparte ilegítima para propor a ação civil pública. Deve o menor ser representadopor um de seus genitores. A Lei não outorga ao Ministério Público a defesa dedireito material individual da parte, que é de ser defendido singularmente.
PRELIMINAR ACOLHIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR"
2.Constitui função institucional e nobre do Ministério Público buscar a entrega daprestação jurisdicional para obrigar o Estado a fornecer alimento especialindispensável à saúde de pessoa pobre mormente quando sofre de doença grave que,em razão do não-fornecimento do aludido laticínio, poderá causar, prematuramente,a sua morte. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil públicaem defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde, em benefício dohipossuficiente.
3.Recurso especial provido para, reconhecendo a legitimidade do Ministério Públicopara a presente ação, determinar o reenvio dos autos ao juízo recorrido para que estese pronuncie quanto ao mérito.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 7798008820015045555 779800-88.2001.5.04.5555 (TST)
Data de publicação: 10/10/2008
Ementa: RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Preliminar não analisada, com esteio no art. 249 , § 2º , do CPC . 2. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR INTERESSESINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO . -Tem legitimidade o Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública, visando a tutelar direitos coletivos. Tal é a hipótese sob exame, em que o Parquet Trabalhista persegue a imposição de obrigação de não fazer, com efeitos projetados para o futuro, mediante provimento jurisdicional de caráter cominatório, consistente em não repassar para os salários eventuais prejuízos decorrentes da atividade empresarial, inclusive decorrente de operação com bomba de combustível na venda de produto ao público e de cheques de clientes sem provisão de fundos, observada, no entanto, a exceção contida no § 1º do art. 462 , da CLT . Inteligência dos artigos 83 , III da Lei Complementar nº 75 /93 e 129 da Constituição Federal . Tal legitimidade alcança, ainda, os direitos individuais homogêneos, que, na dicção da jurisprudência corrente do exc. Supremo Tribunal Federal, nada mais são senão direitos coletivos em sentido lato, uma vez que todas as formas de direitos metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), passíveis de tutela mediante ação civilpública, são coletivos. Imperioso observar, apenas, em razão do disposto no artigo 127 da Constituição Federal , que o direito individual homogêneo a ser tutelado deve revestir-se do caráter de indisponibilidade. Recurso de Embargos conhecido e provido.- (TST-E-RR-636.470/2000.9, SBDI-1, Rel. Ministro Lélio Bentes Corrêa, in DJ de 20.8.2004).
O Ministério Público Estadual, nos termos do vigente sistema constitucional:
Detém legitimidade para propor Ação Civil pública tendo por objeto direito subjetivo individual indisponível, ainda que titulado por uma única pessoa.
EX: STF – RE 407.902/RS, rel. Min. Marco Aurélio: “O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada”.
CF art. 129,parágrafo 1°: A legitimação do MP para ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta constituição e na lei.
Concorrentemente a ação Civil pública: proteje direitos difusos; coletivos e individuais homogêneos
No que concerne à legitimidade para a proposição de ACP, de acordo com o entendimento do STJ, é correto afirmar que: Associação civil de defesa do consumidor é parte legítima para ajuizar ACP em defesa de interesses individuais homogêneos.
Assinale a opção correta acerca do CDC e do que dispõe a lei que trata da ACP e a Lei de Improbidade.
Súmula 297 do STJ: “O CDC é aplicável às instituições financeiras”;
Posição STJ
REsp 367144 / RJ – 26/02/2002
Direito comercial e econômico. Recurso especial. Contrato de arrendamento mercantil (leasing). Instituições financeiras. Aplicação do CDC. Reajuste contratual vinculado à variação cambial do dólar americano.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de arrendamento mercantil. O abandono do sistema de bandas para cotação da moeda americana, que resultou em considerável aumento de seu valor perante o real, constitui fato superveniente capaz de ensejar a revisão do contrato de arrendamento mercantil atrelado ao dólar, haja vista ter colocado o consumidor em posição de extrema desvantagem.
A E E: ERRADAS. A REPARAÇÃO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 37, § 5, DA CF: § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
C) ERRADA. DEVE SER COMPROVADO A MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI 7347: Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
D) ERRADA. NÃO HAVERÁ ADIANTAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS PERICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 18 DA LEI 7347:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem
condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado,
custas e despesas processuais.
Atualização jurisprudencial sobre o assunto:
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.
Todavia, no mesmo julgamento os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível (3 ANOS) a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil” (art. 206, § 3º, CC).
atualização sobre a alternativa d: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/294048/adiantamento-de-honorarios-periciais-pelo-ministerio-publico-em-acao-civil-publica
Considerando as disposições do CDC, assinale a opção correta.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos
A) ERRADA. O SERVIÇO NÃO É DEFEITUOSO, NOS TERMOS DO ART. 14, § 2º, CDC: § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
B) ERRADA. HÁ PREVISÃO DE EXCLUDENTES, NOS TERMOS DO ART. 14, § 3º, CDC:
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
E) ERRADA. A RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS É SUBJETIVA, CONFORME ART. 14, § 4, CDC:
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
C) ERRADA: A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES É OBJETIVA (PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA), NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
e riscos.
GABARITO - D
d) O fornecedor de serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os riscos da prestação do serviço.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. (Vetado).
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
A questão trata de responsabilidade civil.
A)
Considera-se defeituoso o serviço pela adoção de novas técnicas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Não se considera defeituoso o serviço pela adoção de novas técnicas.
Incorreta
letra “A”.
B) Não há previsão de excludentes para a responsabilidade do fornecedor de
serviços
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Há previsão de excludentes para a responsabilidade do fornecedor de serviços.
Incorreta letra “B”.
C)
Segundo entendimento do STJ, a regra geral insculpida no CDC é a da
responsabilidade subjetiva dos fornecedores pelos danos causados aos
consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Segundo entendimento do STJ, a regra geral
insculpida no CDC é a da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos
causados aos consumidores.
Incorreta letra C.
D) O fornecedor de serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os riscos da prestação do serviço
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O fornecedor de serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os riscos da prestação do serviço.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) É prevista a responsabilidade objetiva dos profissionais liberais
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
É prevista a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
No que se refere à Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.
SOBRE A ALTERNATIVA "C"
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. AÇÃO PRESCRITA QUANTO AOS PEDIDOS CONDENATÓRIOS (ART. 23, II, DA LEI N.º 8.429/92). PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA QUANTO AO PLEITO RESSARCITÓRIO.IMPRESCRITIBILIDADE.
1. O ressarcimento do dano ao erário, posto imprescritível, deve ser tutelado quando veiculada referida pretensão na inicial da demanda, nos próprios autos da ação de improbidade administrativa ainda que considerado prescrito o pedido relativo às demais sanções previstas na Lei de Improbidade.
2. O Ministério Público ostenta legitimidade ad causam para a propositura de ação civil pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade, ainda que praticados antes da vigência da Constituição Federal de 1988, em razão das disposições encartadas na Lei 7.347/85. Precedentes do STJ: REsp 839650/MG, SEGUNDA TURMA, DJe 27/11/2008; REsp 226.912/MG, SEXTA TURMA, DJ 12/05/2003; REsp 886.524/SP, SEGUNDA TURMA, DJ 13/11/2007; REsp 151811/MG, SEGUNDA TURMA, DJ 12/02/2001.
3. A aplicação das sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei 8.429/92 se submetem ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, exceto a reparação do dano ao erário, em razão da imprescritibilidade da pretensão ressarcitória (art. 37, § 5º, da Constituição Federal de 1988). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1038103/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 04/05/2009; REsp 1067561/AM, SEGUNDA TURMA, DJ de 27/02/2009; REsp 801846/AM, PRIMEIRA TURMA, DJ de 12/02/2009; REsp 902.166/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 04/05/2009; e REsp 1107833/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 18/09/2009.
4. Consectariamente, uma vez autorizada a cumulação de pedidos condenatório e ressarcitório em sede de ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos, in casu, o condenatório, porquanto considerada prescrita a demanda (art. 23, I, da Lei n.º 8.429/92), não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pedido ressarcitório em razão de sua imprescritibilidade
5. Recurso especial do Ministério Público Federal provido para determinar o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade no que se refere ao pleito de ressarcimento de danos ao erário, posto imprescritível.
fonte: dizer o direito
em resumo:
9.1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).
9.2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).
A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.
9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.
Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.
9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:
• Governadores de Estado/DF;
• Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);
• Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);
• Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).
9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.
9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).
Prezados colegas,
não deixem de citar a fonte. A última decisão do STJ, Corte Especial, sobre o assunto consta do AgRg na Rcl 12514 / MT, Rel Ari Pargendler, 26/09/2013. É o que prevalece para fins de fundamentação !!
No sitado julgamento (AgRg na Rcl 12514 / MT, Rel Ari Pargendler, DJe 21/03/2014) o ministro do STJ diz:
Quer dizer, já há o convencimento de 5 (cinco) membros do
Supremo Tribunal Federal pela inexistência de foro privilegiado
na ação de improbidade administrativa, valendo registrar que as
decisões monocráticas mais recentes estão nessa linha de
entendimento.
Apenas uma observação: a controvérsia entre STF e STJ reside apenas quanto aos agentes políticos que estão sujeitos à Lei 1079/50, e não todos os agentes políticos.
Letra E: Rcl 2790 / SC (STJ)
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RECONHECIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO. 1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da "possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92, cabendo, apenas e tão-somente, restrições em relação ao órgão competente para impor as sanções quando houver previsão de foro privilegiado ratione personae na Constituição da República vigente"
REsp 1282046/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16.2.2012, DJe 27.2.2012
Galera, direto ao ponto:
a) Para os efeitos dessa lei, aquele que exerce, ainda que transitoriamente, desde que de forma remunerada, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta é considerado agente público.
Conforme o artigo 2º da LIA, agente público:
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
O erro: pode ser remunerado ou não; (e, independentemente se de forma permanente ou temporária);
Avante!!!!
Galera, direto ao ponto:
c) Consoante jurisprudência do STJ, é vedada a cumulação de pedidos condenatório e ressarcitório em sede de ação por improbidade administrativa.
É o oposto! É o comando do inciso II do artigo 12 da LIA!
Assertiva ERRADA!!!
Avante!!!!
Galera, direto ao ponto:
e) Segundo entendimento do STJ, seria compatível com a CF eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade aos agentes políticos no que se refere à aplicação dos preceitos da referida lei.
NÃO seria compatível!!!
Vamos à Reclamação 2790/SC:
Processo:
Rcl 2790 SC 2008/0076889-9
“Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com aConstituiçãoeventual preceito normativo infraconstitucional queimpusesse imunidade dessa natureza.”
(STJ - Rcl: 2790 SC 2008/0076889-9, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 02/12/2009, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 04/03/2010)
Assertiva ERRADA!!!
Avante!!!
Eu erraria pela exceção do presidente da República.
Alguem me ajuda!!!
Nao marquei o item "b", pois achei que agentes politicosnao se submetiam a lei de improbidade, e sim a de crimes e responsabilidades
Renata,
Para sanar a sua dúvida:
Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa. Ex: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDcl no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/9/2013).
Errei a questão, mas até bom pra aprender qual o posicionamento jurisprudencial(que é bem divergente):
STF: os agentes políticos que respondem pela lei de responsabilidade(presidente, ministros de Estado, ministros do STF, PGR, governadores, secretarios de estado e AGU consequencialmente por terem status de ministro) não respondem por improbidade administrativa.
STJ: os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, MENOS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA!! Também afirma que o prefeito, que não deixa de ser um agente político, responde tanto pela lei de improbidade quanto pela lei de responsabilidade.
Complementando...
"[...] Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. [...]" (AgRg no AREsp 46546 MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 28/02/2012)
Gabarito: B
JESUS Abençoe!
Bons estudos!
Apenas para efeito de conhecimento:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA A MEMBRO DO MP EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
É possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/1992. (Informativo 560, STJ).
O motivo de colacionar a informação,é que H. Meireles classifica os Promotores e Juízes como agentes Políticos e nesse primeiro momento, estariam isentos de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Ainda bem que o STJ não tem adotado esse entendimento, conforme expresso no informativo acima...
Existem aqueles agentes políticos que estão submetidos à lei de improbidade, e aqueles que cometem crime de responsabilidade. Deve-se fazer essa diferença (conhecimento da CF 88). Logo, são sujeitos ativo da 8429 qualquer agente público, exceto os agentes políticos que cometem crime de responsabilidade. Exceção da exceção, temos o prefeito e vereador, ou seja, estes submetem-se à lei de improbidade administrativa também.
Uriel A. Altheman: todos os agentes políticos estão submetidos ao duplo regime sancionatório (improbidade e crimes de responsabilidade), com exceção do Presidente da República (vide Pet. 3240/STF)
Entendimentos de 2017 e 2018:
- STJ:
"(...) O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal. (...)
STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1607976/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/10/2017."
- STF:
"Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.
STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).
Constituição prevê crime de responsabilidade e improbidade como institutos autônomos
Fazendo uma interpretação sistemática do texto constitucional, conclui-se que há nítida distinção entre os conceitos de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade.
Assim, a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa a pretexto de que essas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade não tem fundamento constitucional. É plenamente possível a concorrência de esferas de responsabilização distintas.
Desse modo, o que prevalece atualmente é que os agentes políticos, em regra, submetem-se às punições por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), sem prejuízo de também poderem ser punidos por crimes de responsabilidade."
Acrescentando:
"Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.
O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendido para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.
STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901)."
Obs: em 2008, o STF havia decidido que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF seria do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior. Assim, em regra, não há foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa, salvo no caso de Ministro do STF.
Fonte: buscador Dizer o Direito.
Gabarito: B
A) Para os efeitos dessa lei, aquele que exerce, ainda que transitoriamente, desde que de forma remunerada, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta é considerado agente público. Errado. LIA: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
B) De acordo com entendimento pacificado no STJ, os agentes políticos submetem-se aos preceitos dessa lei. Certo. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).
C) Consoante jurisprudência do STJ, é vedada a cumulação de pedidos condenatório e ressarcitório em sede de ação por improbidade administrativa. Errado. As penas previstas na Lei 8.429/92, tanto as de caráter ressarcitório (ex: ressarcimento ao erário) como as de caráter condenatório (ex: multa, suspensão dos direitos políticos), podem ser aplicadas conjuntamente (art. 12, caput da Lei 8.429/92).
D) Para os efeitos dessa lei, não se reputa agente público aquele que exerça, por contratação, emprego em entidade para cuja criação o erário haja concorrido com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Errado. LIA: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
E) Segundo entendimento do STJ, seria compatível com a CF eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade aos agentes políticos no que se refere à aplicação dos preceitos da referida lei. Errado. O Ministro Teori Zavascki frisou que, excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, submetidos a regime especial, não haveria norma constitucional que imunizasse os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. Igualmente incompatível com a Constituição seria eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. [...] . Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 19.11.2014. (Pet-3240)
Gravem isso:
Para o CESPE, alternativa incompleta não é alternativa incorreta.
Para o CESPE, alternativa incompleta não é alternativa incorreta.
Para o CESPE, alternativa incompleta não é alternativa incorreta.
Para o CESPE, alternativa incompleta não é alternativa incorreta.
Para o CESPE, alternativa incompleta não é alternativa incorreta.
Para o CESPE, alternativa incompleta não é alternativa incorreta.
Para o CESPE, alternativa incompleta não é alternativa incorreta.
Para o CESPE, alternativa incompleta não é alternativa incorreta.
Ou seja:
Agentes Políticos são submetidos à LIA.
(Exceto o Presidente)
Exceto ministro do STF e PR.
No que se refere à Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: De acordo com entendimento pacificado no STJ, os agentes políticos submetem-se aos preceitos dessa lei
Acerca da política urbana brasileira, assinale a opção correta.
Ementa: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OS AGENTES POLÍTICOS SUBMETEM-SE À LEI 8.429 /92. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 4.3.2010). ENQUADRAMENTO DO ACUSADO EM DISPOSITIVO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CPC CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pacificou o entendimento de que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). 2. O enquadramento pelo Juízo singular do ato de improbidade em dispositivo diverso do apontado na inicial, além de cercear o acusado do direito de defesa, caracteriza violação ao princípio da congruência. 3. Dá-se provimento ao Recurso Especial para acolher a preliminar de nulidade por tratar-se de decisão extra petita, tornando-se sem efeito o acórdão recorrido e determinando-se o retorno dos autos à Instância de origem para que proceda a novo julgamento, observando os limites delineados pela inicial acusatória.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1147564 MG 2009/0187271-7 (STJ)
Data de publicação: 02/09/2013
Letra e - correta
ESTATUTO DA CIDADE (lei 10.257)
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Erros:
Letra a) facultado b) 25 mil, deveria estar 20 mil c) sem interferência na instituição privada d) Em vez de cem mil, é 500 mil.
Letra a.
Lei 10.257/02
Art. 44.No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Justificativa do CESPE para a anulação:
Além da opção apontada como gabarito, também esta correta a opção que afirma que “exige-se a elaboração de plano diretor para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, inseridas em regiões metropolitanas, em áreas de especial interesse turístico e localizadas em regiões suscetíveis a deslizamentos ou terremotos”. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
Na verdade, diversamente do apontado pela alternativa "e", a revisão não ocorrerá, necessariamente, a cada dez anos, sendo este apenas o prazo máximo (art. 40, § 3o , do Estatuto da Cidade).
Assinale a opção correta em relação ao Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e a seus dispositivos.
A - Incorreta, conforme art. 9º do Código Florestal. As atividades de médio impacto não são permitidas.
B - Incorreta. No caso de posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei (art. 17, §2º, do Código).
D - Incorreta. Os reservatórios artificiais mencionados no art. 4º, §1º, do Código não ficam sujeitos a APP em seus entornos.
E - Incorreta. As APPs tem seu limite fixado pela lei, não podendo ser delimitadas pelo órgão competente.
Letra C, de correta.
Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
em relacao aocomentario acima. alguns reservatorios artificiais sim.
Alternativa B)
Art. 17, § 4o O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
A gratuidade é um direito assegurado também ao possuidor e não "nos demais casos".
Alternativa D)
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Alternativa E)
Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
A) ERRADA
Art. 9o É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
B) ERRADA
Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal.
DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
§ 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 30. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1o do art. 29.
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
§ 1o Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
§ 4o Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
Qual erro na E??? Qual art da lei?
A Ltda E está errada tendo em vista o art 7, parágrafo 2.
a) ERRADA. Art. 9o É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Art. 3 X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;
b) ERRADA. O CAR é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e o fato de não haver delimitação por lei do perímetro da zona rural não gera esta desobrigação.
c) CORRETA. Art 1 Princípios: IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
d) ERRADA. § 1o Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
§ 4o Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
e) ERRADA. Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
§ 2o A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
c)
Objetivando o desenvolvimento sustentável, o legislador fez constar no Código Florestal o princípio da responsabilidade comum da União, estados, DF e municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e a restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais, tanto em áreas urbanas quanto nas rurais?
t. 1o-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentávei
Erro da letra (e):
e) Em se tratando de transmissão da propriedade rural ou urbana, admite-se a delimitação de novas faixas de áreas de preservação permanente junto ao órgão ambiental competente para fins de regularização de exploração econômica mediante manejo sustentável. --> Errada. Há a necessidade de delimitação de novas áreas para fins de regularização da exploração econômica na RESERVA LEGAL e não nas APPs. Salvo engano, pode-se praticar manejo florestal, sem no entanto ter que possuir uma APP. Ou seja, a APP existe ou é instituída por lei ou por ato do poder executivo. Assim, não cabe confundir APP com servidão ambiental. O proprietário que adquiri uma propriedade com área degradada, é obrigada a recompô-la por alguns dos instrumentos da PNMA, tais como a servidão ambiental (medida de compensação) e não instituindo APP, isso porque, ressalta-se, esta é decorrente de lei ou de ato do executivo (Art.4 e 6 do Código Florestal).
Art. 17 do Código Florestal
§ 1 Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.
Art. 66. § 4 Os proprietários ou possuidores do imóvel que optarem por recompor a Reserva Legal na forma dos §§ 2 e 3 terão direito à sua exploração econômica, nos termos desta Lei.
Esperto ter ajudado, qualquer erro corrijam ai!
Código Florestal:
Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
§ 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008 , é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º .
Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
§ 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
§ 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
§ 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.
Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Considerando a divisão de competências ambientais, a Política Nacional do Meio Ambiente e os instrumentos de proteção ambiental, assinale a opção correta.
Lei 6938:
Art. 8º Compete ao CONAMA:
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Sobre a letra C:
Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).E) ERRADA. (QUESTÃO CONTROVERTIDA). AS NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO QUE TANGE À PROTEÇÃO AMBIENTAL PODEM ATÉ SEREM MAIS RESTRITIVAS QUE AS LEIS FEDERAIS, CONSOANTE O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE, A GARANTIR A MAIS AMPLA PROTEÇÃO AMBIENTAL. CONTUDO, O STF, NO CASO DO AMIANTO, ENTENDEU DE FORMA DIVERSA:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA. PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO, EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO QUALQUER TIPO DE AMIANTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE ATIVA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. 1. Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do Governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática. 2. Comercialização e extração de amianto. Vedação prevista na legislação do Estado de São Paulo. Comércio exterior, minas e recursos minerais. Legislação. Matéria de competência da União (CF, artigo 22, VIII e XIII). Invasão de competência legislativa pelo Estado-membro. Inconstitucionalidade. 3. Produção e consumo de produtos que utilizam amianto crisotila. Competência concorrente dos entes federados. Existência de norma federal em vigor a regulamentar o tema (Lei 9055/95). Conseqüência. Vício formal da lei paulista, por ser apenas de natureza supletiva (CF, artigo 24, §§ 1º e 4º) a competência estadual para editar normas gerais sobre a matéria. 4. Proteção e defesa da saúde pública e meio ambiente. Questão de interesse nacional. Legitimidade da regulamentação geral fixada no âmbito federal. Ausência de justificativa para tratamento particular e diferenciado pelo Estado de São Paulo. 5. Rotulagem com informações preventivas a respeito dos produtos que contenham amianto. Competência da União para legislar sobre comércio interestadual (CF, artigo 22, VIII). Extrapolação da competência concorrente prevista no inciso V do artigo 24 da Carta da República, por haver norma federal regulando a questão.
(ADI 2656, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ 01-08-2003 PP-00117 EMENT VOL-02117-35 PP-07412)
LETRA D:
Art. 12 da Lei 6938/81: as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
No que tange à alternativa D), percebe-se que, conforme o art. 12, "caput", da Lei 6.938-81, não é facultado, mas, sim, condicionado.
Gente, qual o erro da letra "c"?
O erro da alternativa "C" estaria no fato dela mencionar "espaço territorialmente protegidos", genero do qual a Reserva Legal é espécie?
Se apenas fizesse menção tão só à RL estaria correto?
Comentários do prof.
Segue análise separada de cada uma das alternativas.
Alternativa A
A afirmativa trata do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, órgão consultivo e deliberativo que compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981). Na prática, o CONAMA é órgão que possui relevância singular no direito ambiental, pois detém poder regulamentar em matéria ambiental em nível federal. Tanto é assim que a Lei 6.938/1981 possui dispositivo para descrever as atribuições do CONAMA (art. 8º).
Segundo esse dispositivo, compete ao CONAMA estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais (art. 8º, VII, da Lei 6.938/1981). O art. 7º do Decreto 99.274/1991 detalha as competências do CONAMA. O art. 7º, § 3º, do Decreto 99.274/1991, esclarece que, na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis. Portanto, está correta a afirmativa.
Alternativa B
O licenciamento ambiental consiste em instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, IV, da 6.938/1981) que objetiva proteger o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado diante de atividades e obras que causam degradação ambiental. O licenciamento possui caráter prioritariamente preventivo e sua base principiológica está associada às ideias de prevenção e precaução. O empreendimento que se desenvolve sem o devido licenciamento pode inclusive gerar, além da responsabilização civil e administrativa, sanções penais, conforme previsão do art. 60 da Lei 9.605/1998.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Embora o licenciamento ambiental preventivo seja a regra, é importante registrar que também existe o licenciamento corretivo, voltado para regularização de empreendimentos que operam sem licença. Essa modalidade já encontra previsão em legislações ambientais estaduais, como a do Estado de Minas Gerais.
Sobre a alternativa, é também importante lembrar que, em se tratando de responsabilização por danos ambientais, a reparação in natura deve ter prioridade sobre a indenização civil (REsp 1.071.741-SP).
Alternativa C
Por um lado, é correto afirmar que a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua (art. 9º B, da Lei 6.938/1981) e que a restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal (art. 9º A, § 3º, da Lei 6.938/1981). Por outro, essas regras são específicas da servidão ambiental e não se plicam de forma generalizada aos espaços especialmente protegidos, como afirma a questão.
A criação de espaços territoriais especialmente protegidos, mais do que um instrumento da política nacional do meio ambiente (art. 9º, VI, da Lei 6.938/1981), consiste em regra prevista na CF/88. O art. 225, § 1º, III, da CF/88 determina que incumbe ao pode público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. São exemplos de espaços protegidos a reserva legal, as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, etc. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
O art. 12 da Lei 6.938/1981 procura evitar a alocação de recursos públicos em obras ou atividades degradadoras.
Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Portanto,a regra não traz uma faculdade às entidades pública de fomento, como bancos públicos, mas um dever. A aprovação de financiamento e incentivos governamentais está condicionada ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Portanto, está incorreta a alternativa.
Alternativa E
O texto da alternativa contraria o princípio federativo, em especial na parte em que afirma que o execícios das competências ambientais legislativas e materiais de Estados, Distrito Federal e Municípios está subordinada às determinações de órgão ambiental federal.
RESPOSTA: A
Resumindo:
A) Correta. A dúvida bateu na parte "(...) o CONAMA deverá estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção do meio ambiente (...). Isso pq o Conselho de Governo é o Órgão Superior e tais atribuições possivelmente estariam atreladas a este órgão. Entretanto, a Lei 6.938 não elenca tais atribuições ao Conselho de Governo e impoe, isso sim, ao CONAMA o poder Normativo Regulatório (art. 6º, da Lei 6.938. Além disso, vale lembrar: Conselho de Governo (òrgão superior); CONAMA (òrgão consultivo e deliberativo); Ministério do Meio Ambiente (órgão central);Ibama e ICMBio (órgão executores); demais orgão seccionais e locais. Fonte: Romeu Thomé.
B) Errada. O procedimento de licenciamento ambiental é obrigatório e não facultativo (art. 9º, da Lei 6.938);
C) Errada. Vide comentário da Ana Luisa, que explicou tudo..!!
D) Errada. Licenciamento ambiental é obrigatório e não facultativo.
E) Errada. A competência legislativa não está subordinada às determinações de órgão federal, pois tal entendimento não encontra suporte na competencia concorrente delimitada pelo art. 24, da CF.
a) Para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA deverá estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção do meio ambiente, considerando a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade do estabelecimento de parâmetros genéricos mensuráveis.
CORRETA: art. 8º da Lei 6.938/81.
b) Em se tratando de empreendimentos potencialmente causadores de poluição ambiental que já tenham sido implantados irregularmente, dispensa-se o procedimento de licenciamento ambiental normalmente exigido para o seu funcionamento, exigindo-se em contrapartida indenização civil ambiental pelos danos causados.
ERRADA: o licenciamento é obrigatório.
c) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos e a servidão ambiental poderão ser instituídas de forma onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, desde que mantido, no mínimo, o mesmo regime da reserva legal.
ERRADA: art. 9º-A, § 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. Mas não se aplica o Regime da Reserva Legal.
d)Para a aprovação de projetos habilitados a financiamento e incentivo governamentais, é facultado ao poder público exigir o licenciamento ambiental e o cumprimento das normas, critérios e padrões ambientais determinados pelo CONAMA.
ERRADA :Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
e) No âmbito da cooperação entre os entes da Federação, o exercício das competências ambientais legislativas e materiais pelos estados, DF e municípios sujeita-se às normas gerais da União e às determinações do órgão ambiental federal.
ERRADA:A competência legislativa não está subordinada às determinações de órgão federal, pois tal entendimento não encontra suporte na competencia concorrente delimitada pelo art. 24, da CF.
Art. 24 da CF:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Servidão ambiental: Lei 6938
Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 2o A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
Art. 9o-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
Sobre a letra a):
Vide Decreto 99274/90, art. 7º, §3º: "§ 3o Na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de auto-regeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis."
Letra A:
Lei n.º 6938/81 - Art. 8, VII;
Compete ao CONAMA:
VII: estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Sobre o Item B
Embora o licenciamento ambiental preventivo seja a regra e o recomendado, é importante registrar que também existe o licenciamento corretivo, voltado para regularização de empreendimentos que operam sem licença. Essa modalidade já encontra previsão em legislações ambientais estaduais.
Deve-se ter em mente, ainda, que a prioridade, em se tratando de responsabilização por danos ambientais, é a reparação in natura, motivo pelo qual não há a dispensa do licenciamento ambiental, mesmo que a atividade já esteja em operação irregularmente.
Errada
Estratégia
a) Para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA deverá estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção do meio ambiente, considerando a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade do estabelecimento de parâmetros genéricos mensuráveis.
CORRETA: art. 8º da Lei 6.938/81.
Considerando o disposto na Lei n.º 11.284/2006 acerca da gestão de florestas públicas para a produção sustentável, assinale a opção correta
Lei Federal nº 11.284/2006:
LETRA A - INCORRETA: Art. 8o A publicação do edital de licitação de cada lote de concessão florestal deverá ser precedida de audiência pública, por região, realizada pelo órgão gestor, nos termos do regulamento, sem prejuízo de outras formas de consulta pública.
LETRA B - INCORRETA: Art. 2º, § 2o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e em relação às florestas públicas sob sua jurisdição, poderão elaborar normas supletivas e complementares e estabelecer padrões relacionados à gestão florestal.
LETRA C - INCORRETA: O conceito de recursos florestais está correto. O problema é o conceito de serviços florestais que, na verdade, corresponde ao conceito de produtos florestais. Ver art. 3º da Lei.
II - recursos florestais: elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais;
III - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;
IV - serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais;
LETRA D - CORRETA: Art. 4o A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende:
I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta;
II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6o desta Lei;
III - a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.
LETRA E - INCORRETA: Art. 3º, VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
A delegação é sempre onerosa, embora p/ o caso dos posseiros de comunidades locais, a licitação possa ser dispensada:
Art. § 3o O Poder Público poderá, com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento, regularizar posses de comunidades locais sobre as áreas por elas tradicionalmente ocupadas ou utilizadas, que sejam imprescindíveis à conservação dos recursos ambientais essenciais para sua reprodução física e cultural, por meio de concessão de direito real de uso ou outra forma admitida em lei, dispensada licitação.
So pra acrescentar que a destinação nem sempre será onerosa:
Art. 6oAntes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ouutilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãoscompetentes, por meio de:
§ 1o Adestinação de que trata o caput deste artigo será feita de forma não onerosapara o beneficiário e efetuada em ato administrativo próprio, conforme previsto emlegislação específica.
LETRA B - Complemento:
CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
a) Errado, art. 20, § 2o O edital será submetido a audiência pública previamente ao seu lançamento, nos termos do art. 8o desta Lei;
b) Errado, art. 2, § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender às peculiaridades das diversas modalidades de gestão de florestas públicas. § 2o Os Estados, o Distrito Federal e os unicípios, na esfera de sua competência e em relação às florestas públicas sob sua jurisdição, poderão elaborar normas supletivas e complementares estabelecer padrões relacionados à gestão florestal.
c) Errado:
II - recursos florestais: elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais;
III - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;
IV - serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais;
d) gabarito.
e) VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica (não há preferência a PJ com fins econômicos), em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Deus acima de todas as coisas.
NA LETRA E, PRESTAR ATENÇÃO QUE:
Tanto a concessão florestal quanto a destinação de floresta às comunidades locais fazem parte da gestão de floresta pública.
Art. 4º da Lei 11.284/2006: A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende: II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6º desta Lei; III - a concessão florestal (...)
Art. 6º: Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de: (...)
§ 1º A destinação de que trata o caput deste artigo será feita de forma não onerosa para o beneficiário (...)
LETRA B - INCORRETA
Lei nº 11.284/2006
Art. 2º
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e em relação às florestas públicas sob sua jurisdição, poderão elaborar normas supletivas e complementares e estabelecer padrões relacionados à gestão florestal.
CRFB/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
[...]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou a integralidade do artigo 4º, da Lei nº11.284/2006, reproduzido a seguir: “A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende: a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta; a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6º desta Lei; a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo”.
Resposta: Letra D
GAB D- Art. 4 A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende:
I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do , e sua gestão direta;
II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6 desta Lei;
III - a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo
SOBRE A LETRA A- Art. 8 A publicação do edital de licitação de cada lote de concessão florestal deverá ser precedida de audiência pública, por região, realizada pelo órgão gestor, nos termos do regulamento, sem prejuízo de outras formas de consulta pública.
SOBRE A LETRA B- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e em relação às florestas públicas sob sua jurisdição, poderão elaborar normas supletivas e complementares e estabelecer padrões relacionados à gestão florestal.
SOBRE A LETRA C- II - recursos florestais: elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais;
III - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;
Considere que a queda de um avião de empresa aérea nacional, em via pública, cause a morte de centenas de pessoas, entre passageiros da aeronave e moradores do local do acidente. Nessa situação hipotética, de acordo com as normas do CDC e o entendimento do STJ,
O prazo prescricional para que moradores de casas atingidas por queda de avião ajuízem ação de indenização contra a companhia aérea é de 5 anos (art. 27 do CDC).
Os moradores, embora não tenham utilizado o serviço da companhia aérea como destinatários finais, equiparam-se a consumidores pelo simples fato de serem vítimas do evento. São conhecidos comobystanders (art. 17 do CDC).
Não se aplica o prazo prescricional do Código Brasileiro de Aeronáutica quando a relação jurídica envolvida for de consumo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.202.013-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 524).
Informativo 525 STJ - É de cinco anos o prazo de prescrição da pretensão de ressarcimento de danos sofridos pelos moradores de casas atingidas pela queda, em 1996, de aeronave pertencente a pessoa jurídica nacional e de direito privado prestadora de serviço de transporte aéreo. Isso porque, na hipótese, verifica-se a configuração de um fato do serviço, ocorrido no âmbito de relação de consumo, o que enseja a aplicação do prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC. Com efeito, nesse contexto, enquadra-se a sociedade empresária no conceito de fornecedor estabelecido no art. 3º do CDC, enquanto os moradores das casas atingidas pela queda da aeronave, embora não tenham utilizado o serviço como destinatários finais, equiparam-se a consumidores pelo simples fato de serem vítimas do evento (bystanders), de acordo com o art. 17 do referido diploma legal. Ademais, não há dúvida de que o evento em análise configura fato do serviço, pelo qual responde o fornecedor, em consonância com o disposto do art. 14 do CDC.
(...)
Assim, o CBA será plenamente aplicado, desde que a relação jurídica não esteja regida pelo CDC, cuja força normativa é extraída diretamente da CF (art. 5º, XXXII).. REsp 1.202.013-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013.
C) ERRADA. CASO SEJA COMPROVADO CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, HÁ EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA FORNECEDORA, NOS TERMOS DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
e riscos.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Numa boa?!
A alternativa D, de fato, está corretíssima. Todavia, a C não está errada. Nem sempre a culpa de terceiro afasta a responsabilidade do transportador no contrato de transporte de pessoas.
O próprio STJ tem decisão neste sentido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PESSOAS. CASO FORTUITO. CULPA DE TERCEIRO. LIMITES. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A cláusula de incolumidade é ínsita ao contrato de transporte, implicando obrigação de resultado do transportador, consistente em levar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino, excepcionando-se esse dever apenas nos casos em que ficar configurada alguma causa excludente da responsabilidade civil, notadamente o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
2. O fato de um terceiro ser o causador do dano, por si só, não configura motivo suficiente para elidir a responsabilidade do transportador, sendo imprescindível aferir se a conduta danosa pode ser considerada independente (equiparando-se a caso fortuito externo) ou se é conexa à própria atividade econômica e aos riscos inerentes à sua exploração.
3. A culpa de terceiro somente romperá o nexo causal entre o dano e a conduta do transportador quando o modo de agir daquele puder ser equiparado a caso fortuito, isto é, quando for imprevisível e autônomo, sem origem ou relação com o comportamento da própria empresa.
4. Na hipótese em que o comportamento do preposto da transportadora é determinante para o acidente, havendo clara participação sua na cadeia de acontecimentos que leva à morte da vítima - disparos de arma de fogo efetuados logo após os passageiros apartarem briga entre o cobrador e o atirador -, o evento não pode ser equiparado a caso fortuito.
5. Quando a aplicação do direito à espécie reclamar o exame do acervo probatório dos autos, convirá o retorno dos autos à Corte de origem para a ultimação do procedimento de subsunção do fato à norma. Precedentes.
6. Recurso especial provido.
(REsp 1136885/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012)
A questão deveria ser anulada.
Abraço a todos e bons estudos.
Desde o advento do CDC, o transporte aéreo, internacional ou nacional, contratado no Brasil, quando inserido numa relação de consumo é regido por ele, não se aplicando a responsabilidade do transportador aéreo contida nas legislações aeronáuticas, na presunção de culpa, mas sim a responsabilidade civil objetiva, conforme estabelecido no arts. 6º, VI, 14, 20, 25 e 51, I, do CDC. Assim é que não há de se falar em limites da responsabilidade do transportador aéreo, pois o CDC adota o princípio da reparação integral, na proporção do dano sofrido, não comportando limitações, indenizando os danos materiais e imateriais.
O transportador aéreo só não será responsável, quando provar que o serviço não tem defeito ou a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A responsabilidade do transportador não pode ser elidida por caso fortuito ou força maior, o que era permitido no sistema da Convenção e do CBA, sendo muito mais severa a disciplina do CDC.
Foram, portanto, derrogados pelo Código de Defesa do Consumidor os dispositivos da legislação aeronáutica referentes à responsabilidade civil do transportador aéreo, pois com ele incompatíveisATUALIZAÇÃO 2017
Qual é o prazo prescricional da ação de responsabilidade civil no caso de acidente aéreo em voo internacional?
O prazo prescricional será de 2 anos, com base no art. 29 da Convenção de Varsóvia (Decreto nº 20.704/1931). Isso porque
Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).
As Convenções de Varsóvia e de Montreal devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas também em outras questões envolvendo o transporte aéreo internacional, como é o caso da prescrição.
Obs: esse prazo prescricional é aplicado não apenas para ações de indenização em caso de extravio de bagagem, incidindo também em outros casos envolvendo responsabilidade civil relacionado com transporte aéreo internacional.
ATENÇÃO:
ACIDENTE
VÔO INTERNACIONAL - Aplica-se a Convenção de Varsóvia e o prazo prescricional é de 2 anos.
VÔO NACIONAL - Aplica-se o CDC e o prazo prescricional é de 5 anos.
INDENIZAÇÕES
VÔO INTERNACIONAL - Dano material ressarcido, quando comprovado, limitado ao valor da Convenção de Varsóvia.
VÔO NACIONAL - Dano material ressarcido de forma integral, com base no CDC.
DANO MORAL - Tanto em vôo internacional quanto em vôo nacional aplica-se o diploma consumerista, uma vez observado que a Convenção de Varsóvia nada dispôs acerca da compensação decorrente do abalo moral.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A empresa aérea será compelida a indenizar as vítimas, salvo se provar que o acidente foi causado exclusivamente por culpa de terceiro.
Incorreta letra “C".Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Contrato de transporte, a C está certa também.
A respeito da interpretação dada pelo STJ aos direitos básicos do consumidor, às práticas abusivas e à cobrança de dívidas, assinale a opção correta.
Ainda que haja abatimento no preço do produto, o fornecedor responderá por vício de quantidade na hipótese em que reduzir o volume da mercadoria para quantidade diversa da que habitualmente fornecia no mercado, sem informar na embalagem, de forma clara, precisa e ostensiva, a diminuição do conteúdo.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.364.915-MG, Rel. Min. Humberto Martins, j. em 14/5/2013 (Info 524).
Gabarito: C
Art. 19, CDC: Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.
§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
LETRA D - ERRADA
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E DE COMODATO DE APARELHOS CELULARES - EXCLUSÃO DE MULTA POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE CARÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL DA AUTORA PELA CORTE A QUO - RECONHECIMENTO, NO ARESTO ESTADUAL, DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE "FIDELIZAÇÃO", POR CONFIGURAR "VENDA CASADA". INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA.
1. Contratação simultânea de prestação de serviços de telefonia móvel e de "comodato" de aparelhos celulares, com cláusula de "fidelização". Previsão de permanência mínima que, em si, não encerra "venda casada". 2. Não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima ("fidelização") em contrato de telefonia móvel e de "comodato", contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor (v.g. custo reduzido para realização de chamadas, abono em ligações de longa distância, baixo custo de envio de "short message service - SMS", dentre outras), bem como a opção de aquisição de aparelhos celulares da própria concessionária, sem vinculação a qualquer prazo de carência, ou de outra operadora, ou mesmo de empresa especializada na venda de eletroportáteis. 3. Superado o fundamento jurídico do acórdão recorrido, cabe a esta Corte Superior de Justiça julgar a causa, aplicando o direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ e da Súmula n. 456/STF. 4. Em que pese ser possível a fixação de prazo mínimo de permanência, na hipótese dos autos, o contrato de "comodato" de estações móveis entabulado entre as partes estabeleceu a vigência por 24 (vinte e quatro) meses, distanciando-se das determinações regulamentares da ANATEL (Norma Geral de Telecomunicações n. 23/96 e Resolução 477/2007), de ordem a tornar tal estipulação, inequivocamente, abusiva, haja vista atentar contra a liberdade de escolha do consumidor, direito básico deste. 5. Recurso especial desprovido.
(STJ - REsp: 1097582 MS 2008/0237143-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 19/03/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2013)
d) Caracteriza venda casada a contratação simultânea de prestação de serviços de telefonia móvel e de comodato de aparelho celulares, com cláusula de fidelização, independentemente do prazo mínimo estipulado para tanto e de eventuais benefícios concedidos ao consumidor. ERRADO
STJ (...)Não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima ("fidelização") em contrato de telefonia móvel e de "comodato", contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor (v.g. custo reduzido para realização de chamadas, abono em ligações de longa distância, baixo custo de envio de "short message service - SMS", dentre outras), (...)(STJ - REsp: 1097582 MS 2008/0237143-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 19/03/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2013)
e) O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que tenha pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,desde que prove ação dolosa do fornecedor. ERRADO
Art. 42 (...)Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,salvo hipótese de engano justificável.
Sobre a letra "A":
CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAR. A Turma decidiu que, uma vez reconhecida a falha no
dever geral de informação, direito básico do consumidor previsto no art.
6º, III, do CDC, é inválida cláusula securitária que exclui da
cobertura de indenização o furto simples ocorrido no estabelecimento
comercial contratante. A circunstância de o risco segurado ser limitado
aos casos de furto qualificado (por arrombamento ou rompimento de
obstáculo) exige, de plano, o conhecimento do aderente quanto às
diferenças entre uma e outra espécie – qualificado e simples –
conhecimento que, em razão da vulnerabilidade do consumidor,
presumidamente ele não possui, ensejando, por isso, o vício no dever de
informar. A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de
furto qualificado –, por si só, apresenta conceituação específica da
legislação penal, para cuja conceituação o próprio meio técnico-jurídico
encontra dificuldades, o que denota sua abusividade. REsp 1.293.006-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/6/2012. STJ.
sobre a E...
art. 42 do CDC, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção
monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
a) É lícito à seguradora negar o pagamento da indenização decorrente de furto simples de veículo automotor, caso o contrato preveja limitação da indenização aos casos de furto qualificado e roubo, ainda que o consumidor não tenha conhecimento técnico-jurídico, haja vista que a ninguém é permitido descumprir a lei sob a alegação de não a conhecer. ERRADO
STJ: (...) A circunstância de o risco segurado ser limitado aos casos de furto qualificado (por arrombamento ou rompimento de obstáculo) exige, de plano, o conhecimento do aderente quanto às diferenças entre uma e outra espécie – qualificado e simples – conhecimento que, em razão da vulnerabilidade do consumidor, presumidamente ele não possui, ensejando, por isso, o vício no dever de informar. (...) REsp 1.293.006-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/6/2012.
b) O dever de o fornecedor informar, adequada e claramente, os consumidores a respeito dos diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como dos riscos que apresentem, não incide nas fases pré e pós contratuais. ERRADO
O dever de informação é um dever anexo e decorre da boa-fé objetiva. Deve ser respeitado em todas nas fase pré e pós contratual.
c) Responde por vício de quantidade o fornecedor que reduzir o volume da mercadoria para quantidade diversa da que habitualmente fornecia no mercado, quando não informar na embalagem, de forma clara, precisa e ostensiva, a diminuição do conteúdo, ainda que reduza o preço do produto. CORRETO
Ainda que haja abatimento no preço do produto, o fornecedor responderá por vício de quantidade na hipótese em que reduzir o volume da mercadoria para quantidade diversa da que habitualmente fornecia no mercado, sem informar na embalagem, de forma clara, precisa e ostensiva, a diminuição do conteúdo. (...)REsp 1.364.915-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 14/5/2013.
d) Caracteriza venda casada a contratação simultânea de prestação de serviços de telefonia móvel e de comodato de aparelho celulares, com cláusula de fidelização, independentemente do prazo mínimo estipulado para tanto e de eventuais benefícios concedidos ao consumidor. ERRADO
STJ (...)Não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima ("fidelização") em contrato de telefonia móvel e de "comodato", contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor (v.g. custo reduzido para realização de chamadas, abono em ligações de longa distância, baixo custo de envio de "short message service - SMS", dentre outras), (...)(STJ - REsp: 1097582 MS 2008/0237143-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 19/03/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2013)
e) O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que tenha pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,desde que prove ação dolosa do fornecedor. ERRADO
Art. 42 (...)Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,salvo hipótese de engano justificável.
Tudo bem que confundi o que havia lido em uns informativos, mas deixo registrado entendimento jurisprudencial acerca da "letra E", onde o STJ afirma que para a devolução em dobro do parágrafo único do artigo 42 do CDC é necessário que o consumidor prove a culpa ou má-fé do fornecedor. Veja:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ESGOTO. ART. 42 DO CDC. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. A restituição em dobro, prevista no art. 42 do CDC, visa evitar a inclusão de cláusulas abusivas e nulas que permitam que o fornecedor de produtos e serviços se utilize de métodos constrangedores de cobrança, e, somente é cabível, quando demonstrada a sua culpa ou má-fé. 2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias, soberanas na apreciação das provas, reconheceram que a cobrança indevida se deu por engano justificável, e, expressamente consignaram que não houve culpa ou má-fé da concessionária, afastando, assim, a restituição em dobro. 3. Além do acórdão recorrido haver se fundado no mesmo sentido da jurisprudência pacífica desta Corte, a atrair a aplicação da súmula 83/STJ, também seria inviável que o STJ autorizasse a restituição em dobro, visto ser necessário reexaminar as provas dos autos para verificar a ocorrência de culpa ou ma-fé da concessionária, o que enseja, também, a aplicação da súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no REsp: 1363177 RJ 2013/0010923-3, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 16/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2013)
Houve mudança recente de entendimento:
Segunda Turma
DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA E DANO MORAL COLETIVO IN RE
IPSA.
Configura dano moral coletivo in re ipsa a realização de venda casada por operadora de
telefonia consistente na prática comercial de oferecer ao consumidor produto com
significativa vantagem – linha telefônica com tarifas mais interessantes do que as outras
ofertadas pelo mercado – e, em contrapartida, condicionar a aquisição do referido produto à
compra de aparelho telefônico. (...)
Estaria a alternativa D desatualizada? Ou são casos distintos?
Configura dano moral coletivo in re ipsa a realização de venda casada por operadora de telefonia. A prática de venda casada por parte de operadora de telefonia é capaz de romper com os limites da tolerância. No momento em que oferece ao consumidor produto com significativas vantagens - no caso, o comércio de linha telefônica com valores mais interessantes do que a de seus concorrentes - e de outro, impõe-lhe a obrigação de aquisição de um aparelho telefônico por ela comercializado, realiza prática comercial apta a causar sensação de repulsa coletiva a ato intolerável, tanto que encontra proibição expressa em lei. Afastar, da espécie, o dano moral difuso, é fazer tábula rasa da proibição elencada no art. 39, I, do CDC e, por via reflexa, legitimar práticas comerciais que afrontem os mais basilares direitos do consumidor. (Info STJ 553)
Matusalém Junior, na minha humilde opinião são casos distintos:
1) Trata da fidelização em troca de benefícios (aqui não há exigência de que o consumidor compre algo) - não caracteriza prática abusiva
2) Oferecer ao consumidor vantagens, com a imposição de COMPRA de aparelho celular - caracteriza prática abusiva por venda casada.
Sobre a alternativa "E":
Para a aferição do "engano justificável" é preciso analisar se não houve culpa por parte do fornecedor. Se ele provar que não houve negligência, imprudência ou imperícia de sua parte, ficará isento de indenizar o consumidor pelo dobro da quantia cobrada. (Leonardo Medeiros Garcia juspodivm 2015).
CDC:
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no art. 1.531 do CC/1916, reproduzida no art. 940 do CC/2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 16/2/2016. Informativo 572 do STJ.
O STJ entendeu ser imprescindível a prova, pelo consumidor, da má-fé do fornecedor.
O recente entendimento do STJ sobre o tema, após julgamento de AREsp em 21/10/2020:
1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva
2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto
3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão
EAREsp 676.608 (paradigma)
Em 2020, o entendimento sobre o tema mudou novamente, bastando consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.Gabarito do Professor letra C.
No que tange às normas de direito penal e de direito processual penal previstas no CDC, assinale a opção correta.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
Alternativa "A" - Errada: Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Alternativa "B" - Errada: Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo (...)
Alternativa "C" - Errada:
Ar
t. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade
Alternativa "D" - Correta: Art. 80
Alternativa "E" - Errada - Art. 80 (...) poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Não obstante o comentário do colega relatando o art. 78 do CDC, cabe mencionar que a exemplificação do itens da alternativa "c" trazem as hipóteses de sanções administrativas conforme o art. 56 do CDC. Assim, ninguém erra mais. =)
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Apenas complementando os excelente comentário dos colegas, em relação ao apresentado na assertiva "b" (Todos os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC. - ERRADO), além dos disposto no art. 80 do CDC, vale lembrar que o art. 4º e 7º da Lei 8.137/90 (Lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica, e contra as relações de consumo) também estabelece outras hipóteses de sanção penal, sendo que estes objetivam, precipuamente, a defesa do mercado consumidor em seu sentido lato.
c) No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de revogação de concessão ou permissão de uso e de cassação de licença de estabelecimento ou de atividade. (errada)
Não se trata de âmbito criminal, mas sim administrativo.
São penas diversas das privativas de liberdade e de multa:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos; (pena restritiva de direito)
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade. (pena restritiva de direito)
São sanções administrativas:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
d) No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores. (Correta)
A expressão "legitimada" está do sentido de atender ao requisito de constituição da associação, qual seja: há pelo menos um ano.
Requisitos da associação para que atue como assistente do MP:
1) associações legalmente constituídas há pelo menos um ano; e
2) que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos, dispensada a autorização assemblear.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
(...)
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
Com relação ao item B
Acrescentando aos demais colegas.
Art. 61, CDC. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Letra D.
d) Nessa questão, o examinador cobra o conhecimento do artigo 80 da lei, que prevê a intervenção de assistente do MP. Essa informação está descrita de forma correta na Letra d.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":
CARACTERÍSTICAS GERAIS.
* todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;
* são de ação penal pública INCONDICIONADA;
* passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;
* passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;
* só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;
- o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);
- os crimes podem ser omissivos ou comissivos;
- constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;
- vige o princípio da precaução;
- o CDC somente preve agravantes;
- a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;
Além disso, eu acrescentaria que:
- O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica;
- Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime;
- Traz o CDC agravantes espefícicas;
- Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990;
Lumos!
Gba D
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Entidades que podem se habilitar como assistente de acusação:
1. Entidades e órgãos públicos de defesa do consumidor;
2. Associações constituídas ha pelo menos 1 ano que tenham como uma de suas finalidades a defesa do consumidor.
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
A) Errada.
Artigo 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo:
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa
B) Errada, há crimes contra a relação de consumo previstos no Código Penais e legislações especiais
Artigo 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes
C) Errada.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos a l:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
D) Correta
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Dentre os legitimados, se encontram as associações de defesa coletiva de interesses dos consumidores
E) Errada, com base no artigo 80 do CDC
A questão trata dos crimes contra a relação de consumo.
A) A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta, tão somente, responsabilidade civil e administrativa, não havendo previsão de sanção penal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de
garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta, responsabilidade civil e administrativa, havendo previsão de sanção penal.
Incorreta letra “A”.
B) Todos os delitos contra as
relações de consumo estão tipificados no CDC.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC, sem prejuízo no disposto no Código Penal e leis especiais.
Incorreta letra “B”.
C) No âmbito criminal, além das
penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou
alternadamente, as penas de revogação de concessão ou permissão de uso e de
cassação de licença de estabelecimento ou de atividade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação e de prestação de serviços à comunidade.
Incorreta letra “C”.
D) No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) O CDC veda qualquer hipótese de legitimidade para a propositura de ação
penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
O CDC traz hipóteses outros legitimados para a propositura de ação penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
De acordo com o disposto no CDC e com o entendimento do STJ, constitui conduta abusiva contra o consumidor.
b) Súm. n. 302-STJ (considera abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar do segurado).
c) RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE ALUGUEL DE COFRE - ROUBO -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CLÁUSULA LIMITATIVA DE USO - ABUSIVIDADE- INEXISTÊNCIA - DELIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES CONTRATANTES - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.É de se ponderar, contudo, que, se o cliente assim proceder, deve arcar comas conseqüências de eventuais perdas decorrentes de roubo ou furto dos objetos não protegidos, não havendo falar, nesse caso, em inadimplemento contratual por parte da instituição financeira.Aliás, o inadimplemento contratual é do cliente que inseriu objeto sobre o qual recaía expressa vedação de guarda; V - Recurso Especial improvido.
d) Posicionamento atual. Atentar que a questão diz respeito à período anterior *CONTRATO BANCÁRIO CÉDULA DE CRÉDITO Revisional - Relação de consumo - Cobrança de tarifa de emissão de boleto e de taxa de abertura de crédito Impossibilidade Cláusula que prevê cobrança de tarifas sem a correspondente contraprestação do serviço que é abusiva e, pois, nula Devolução em dobro, contudo, afastada pela não comprovação da má fé do banco.
e)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INCORPORAÇAO IMOBILIÁRIA. IMÓVEL EM FASE DE CONSTRUÇAO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. COBRANÇA DE JUROSCOMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇAO (ERESP 670.117/PB). RECURSO PROVIDO.
1. Não é ilegal ou abusiva a cláusula constante de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção que preveja a incidência de juros compensatórios sobre os valores de prestação pagos antes da entrega do imóvel ao promitente comprador.
Letras A, C, D e E não constituem hipóteses de cláusulas abusivas, conforme entendimento jurisprudencial:
LETRA A – REsp 1.216.673/SP, julgado em 02/06/2011: "Nos contratos de capitalização, é válida a convenção que prevê, para o caso de resgate antecipado, o prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses para a devolução do montante da provisão matemática. Não pode o juiz, com base no CDC, determinar a anulação de cláusula contratual expressamente admitida pelo ordenamento jurídico pátrio se não houver evidência de que o consumidor tenha sido levado a erro quanto ao seu conteúdo (...)".
Mais informações: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102278
LETRA C – REsp 1163137/SP, julgado em 03/02/2011: "O contrato, ao limitar o uso do receptáculo posto à disposição do cliente, preceitua que a instituição financeira tem por obrigação zelar pela segurança e incolumidade do receptáculo posto à disposição do cliente, devendo ressarci-lo, na hipótese de roubo ou de furto, os prejuízos referentes aos bens subtraídos que, por contrato, poderiam encontrar-se no interior do compartimento. Sobre os bens, indevidamente armazenados, segundo o contrato, não há dever de proteção, já que refoge, inclusive, do risco profissional assumido. O Banco não tem acesso (nem ciência) sobre o que é efetivamente armazenado, não podendo impedir, por conseguinte, que o cliente infrinja os termos contratados e insira, no interior do cofre,objeto sobre o qual, por cláusula contratual (limitativa de uso), o banco não se comprometeu a, indiretamente, proteger. É de se ponderar, contudo, que, se o cliente assim proceder, deve arcar comas conseqüências de eventuais perdas decorrentes de roubo ou furto dos objetos não protegidos, não havendo falar, nesse caso, em inadimplemento contratual por parte da instituição financeira.Aliás, o inadimplemento contratual é do cliente que inseriu objetos obre o qual recaía expressa vedação de guarda (...)”.
Mais informações: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100552
LETRA D – No julgamento de dois Recursos Especiais (1.255.573 e 1.252.331) a 2ª seção do STJ reconheceu válida a cobrança da TAC - Tarifa de Abertura de Crédito e TEC - Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto apenas nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008. Para contratos pactuados a partir desta data, as tarifas não podem mais ser cobradas. São julgados do ano de 2013.
Mais informações: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI185465,61044-TAC+e+TEC+sao+proibidas+e+tarifa+de+abertura+de+cadastro+e+valida
(continuando...)
(continuando...)
LETRA E – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em REsp 670.117/PB, julgado em 13/06/2012: “Na incorporação imobiliária, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção, a rigor, deve ser à vista. Nada obstante, pode o incorporador oferecer prazo ao adquirente para pagamento, mediante parcelamento do preço. Afigura-se, nessa hipótese, legítima a cobrança de juros compensatórios. Por isso, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos. No caso concreto, a exclusão dos juros compensatórios convencionados entre as partes, correspondentes às parcelas pagas antes da efetiva entrega das chaves, altera o equilíbrio financeiro da operação e a comutatividade da avença”.
Mais informações: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%20670117
Entendo que a letra "B" não se refere à Súmula que impossibilita a limitação de tempo de internação. A questão fala sobre a limitação de custeio das despesas incorridas em tratamento clínico, cirúrgico ou internação. Por isso acredito que a resposta está fundamentada no julgado abaixo:
LETRA B – REsp 735.750/SP, DJE de 16/02/2012: “É abusiva cláusula contratual de seguro de saúde que estabelece limitação de valor para custeio de despesas com tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar”.
Mais informações: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110133
Conforme o disposto no CDC e o entendimento do STJ, além da opção apontada como gabarito [alternativa B], também está correta
a opção que afirma que “convenção que preveja, nos contratos de título de capitalização, o prazo de carência de até
vinte e quatro meses para a devolução do montante da provisão matemática, para o caso de resgate antecipado”.
Portanto, por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.
Não localizei, contudo, julgado do STJ considerando abusiva tal cláusula.
COMENTÁRIO EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "A".
Conforme foi colocado pelo colega, a CESPE voltou atrás e anulou a questão , pois que a alternativa "A" também esta correta.
Bem, como minha dúvida nesta questão foi justamente nessa alternativa, fui busca os ensinamentos jurisprudenciais e pude erificar o seguinte:
1º momento(2011): REsp 1.216.673/SP, julgado em 02/06/2011(Já mencionado no comentário pela colega ANA BARBOSA): STJ decidiu pela VALIDADE da clausula de carência: "2. Não pode ser considerada abusiva cláusula contratual que apenas repercute norma legal em vigor, sem fugir aos parâmetros estabelecidos para sua incidência. 3. Nos contratos de capitalização, é válida a convenção que prevê, para o caso de resgate antecipado, o prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses para a devolução do montante da provisão matemática. ”.
2º Momento(2013): Em tese oposta, veio o STJ em 2013 e decidiu que a clausula é ABUSIVA: "4. Por contrariar as finalidades legalmente previstas, bem como por ofender os critérios de razoabilidade, a previsão contratual de prazo de carência para devolução de valores relativos à cota de capitalização é abusiva. "
3º Momento (2015): (Antes um "P.s": não tem mais relação com a questão, por razões mais que obvias, por se tratar de decisão em momento posterior a aplicação da prova de 2014): 2 anos depois vem o STJ e diz que "É válida a cláusula contratual que prevê prazo de carência para resgate antecipado dos valores aplicados em título de capitalização, devendo, no entanto, esta cláusula ser redigida em estrita obediência à legislação vigente"
Claro que me prendi aqui apenas conclusão dos julgados, mas é importante o complemento do estudo, com a verificação da fundamentação da decisão dos ministros nessas decisões, a distinção que eles(ministros do tribunal) fazem entre contrato de capitalização, contrato de consórcio e investimentos.
Desculpa o comentário longo, a quem se incomoda.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.354.963 - SP
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Brasília, 24 de setembro de 2014 (data do julgamento).
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. RESGATE ANTECIPADO. CLÁUSULA INSTITUIDORA DE PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A capitalização é um contrato em que uma das partes se compromete a aportar contribuições à outra, no caso uma sociedade de capitalização, que deverá realizar sorteios e promover reservas matemáticas em favor do aderente. Nessa linha de intelecção, o título de capitalização é o documento entregue ao consumidor como prova do contrato.
2. A validade de cláusula contratual instituidora de prazo de carência pode perfeitamente ser analisada à luz da regulamentação do CNSP e da Susep, desde que sejam respeitados os limites explicitados no ato de delegação respectivo, qual seja, o Decreto-Lei n. 261, de 28 de fevereiro de 1967. Ademais, deve-se ter ciência de que eventual lacuna legislativa também pode – e deve – ser suprida pela aplicação do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
3. Analisando detidamente os artigos 71, § 1º, da Resolução da CNSP n. 15/1992 e 23, §§ 1º e 2º, da Circular Susep n. 365/2008, nota-se que o primeiro admite, genericamente, a estipulação de prazo de carência, enquanto o segundo, de forma específica, permite a fixação do mesmo tipo de prazo, não superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de início de vigência do título de capitalização. Assim, não há falar em abusividade de cláusula contratual que estipule prazo de carência para devolução de valores aplicados em planos de capitalização, desde que redigida em estrita obediência ao previsto na legislação vigente sobre a matéria.
4. A estipulação de cláusula de carência para resgate visa proteger os recursos da capitalização, a fim de impedir que a desistência de algum dos aderentes prejudique os demais detentores de títulos dentro de uma mesma sociedade de capitalização, impedindo o cumprimento de obrigações previstas pela companhia como, por exemplo, o pagamento da premiação por sorteio.
5. Na espécie, a cláusula contratual que estipulou o prazo de carência foi elaborada em conformidade com a legislação vigente, não podendo ser considerada abusiva por não causar prejuízo ao consumidor, além de não ter tido a intenção de puni-lo; antes, teve por objetivo proteger o interesse coletivo dos participantes (também consumidores) dos planos de capitalização.
6. A cláusula que estipule prazo de carência nos contratos de capitalização deve ser clara e precisa, a fim de atender todas as diretrizes insculpidas no Código de defesa do Consumidor e garantir transparência suficiente nas relações jurídicas estabelecidas entre aderente e sociedade de capitalização.
No que tange aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, conforme previsão do ECA e entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
a) ERRADA: ECA, Art. 9º. Opoder público, as instituições e os empregadores propiciarão condiçõesadequadas ao aleitamento materno, inclusiveaos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
b) ERRADA: ECA, Art. 8º, § 4º. Incumbeao poder público proporcionar assistênciapsicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive comoforma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
ECA,Art. 8º, § 5º. A assistência referida no§ 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifesteminteresse em entregar seus filhos para adoção.
c) ERRADA: [...] 2. Por não serem absolutos, a lei restringeo direito à informação e a vedação da censura para proteger a imagem e adignidade das crianças e dos adolescentes.
3. No caso,constatou-se afronta à dignidade das crianças com a veiculação de imagenscontendo cenas de espancamento e tortura praticada por adulto contra infante.
4.Recurso especial não provido.
(REsp 509.968/SP, Rel. Ministro RICARDOVILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 17/12/2012)
d)CORRETA: [...]1. O recorrente insurge-se contra adeterminação realizada pela instância inferior de que deve ser construídocentros específicos para menores infratores portadores de deficiência mental.No entanto, não há qualquer respaldo legal que possa reverter a decisãojudicial estabelecida pela sentença de mérito e confirmada pelo Tribunal deorigem.
2.A lei é clara ao determinar que osadolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamentoindividual e especializado, em local adequado às suas condições.
3.O argumento esposado pelo recorrentebaseia-se na existência de um programa psiquiátrico terceirizado e dautilização da rede pública em casos agudos para os menores infratores. Contudo,tais argumentações não são suficientes para alterar a decisão judicialfundamentada na letra da lei. O artigo do ECA estabelece, claramente, anecessidade de fornecer o tratamento individual e especializado aosadolescentes em local adequado às suas condições.
[...]
(REsp 970.401/RS, Rel. Ministro MAUROCAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 14/12/2010)
e) ERRADA: CF, Art. 7º. Sãodireitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoriade sua condição social:
[...]
XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches epré-escolas;
Complementando a letra E:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
ECA, art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
CRFB/88, art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Base legal da alternativa D = Art. 112, § 3º, ECA (§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.).
A questão deveria ser anulada:
O seguinte trecho da alternativa "d" torna-a incorreta: "em cumprimento de medida socioeducativa".
Adolescentes portadores de doença ou deficiência mental não cumprem medidas socioeducativas.
RICARDO BARROS COELHO 02, creio que a questão não deve ser anulada.
o §3º pertence ao artigo 112 do ECA, no qual trata das medidas socioeducativas e o mesmo não faz qualquer ressalva a respeito de não poder ser aplicada tais medidas a adolescente portador de doença mental ou deficiência mental.
me corrijam se eu estiver errada, pfv!
Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul no qual o recorrido era o MPRS. Neste recurso, o Estado do Rio grande do Sul alegou que haveria um clínica terceirizada para tratamento de doenças mentais, bem como poderia ser utilizado o sistema público de saúde.
Entretanto, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça desproveu o recurso. A ementa do julgado, no que interessa, está assim transcrita:
O argumento espoado pelo recorrente baseia-se na existência de um programa psiquiátrico terceirizado e da utilização da rede pública em caso agudos para os menores infratores. Contudo, tais argumentações não são suficientes par alterar decisão judicial fundamentada na letra da lei. O artigo do ECA estabelece, claramente, a necessidade de fornecer o tratamento individual especializado aos adolescentes em local adequado à suas condições.
RESP 970401/RS ano 2007
Entendo que o erro da assertiva E está no fato de que não é necessário comprovar-se a hipossuficiência dos pais. A CF prevê até cinco anos e o ECA até seis, mas nenhum dos dois diplomas exige essa comprovação, é direito para qualquer criança.
Quanto ao comentário do colega de que adolescente infrator não pode ter contra si medida socioeducativa aplicada, segue juris do STJ, REsp 970401 / RS
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ECA. IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO E ESPECIALIZADO, EM LOCAL ADEQUADO, DE ADOLESCENTES PORTADORES DE PROBLEMAS MENTAIS OU TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS GRAVES PELA INSTÂNCIA INFERIOR. LEGALIDADE. ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recorrente insurge-se contra a determinação realizada pela instância inferior de que deve ser construído centros específicos para menores infratores portadores de deficiência mental. No entanto, não há qualquer respaldo legal que possa reverter a decisão judicial estabelecida pela sentença de mérito e confirmada pelo Tribunal de origem. 2. A lei é clara ao determinar que os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. 3. O argumento esposado pelo recorrente baseia-se na existência de um programa psiquiátrico terceirizado e da utilização da rede pública em casos agudos para os menores infratores. Contudo, tais argumentações não são suficientes para alterar a decisão judicial fundamentada na letra da lei. O artigo do ECA estabelece, claramente, a necessidade de fornecer o tratamento individual e especializado aos adolescentes em local adequado às suas condições.
Questão deveria ser anulada , tendo em vista que aos adolescentes portadores de deficiência não se aplicam medidas socioeducativas, mas sim tratamento especializado e individual, conforme art 112 § 3º do ECA.
Questão passível de anulação ! Aos adolescentes com deficiência não se aplicam medidas socioeducativas, mas sim tratamento especializado e individual.
Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.
§ 1o As competências, a composição e a atuação da equipe técnica de que trata o caput deverão seguir, conjuntamente, as normas de referência do SUS e do Sinase, na forma do regulamento.
§ 2o A avaliação de que trata o caput subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no PIA do adolescente, prevendo, se necessário, ações voltadas para a família.
§ 3o As informações produzidas na avaliação de que trata o caput são consideradas sigilosas.
§ 4o Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.
§ 5o Suspensa a execução da medida socioeducativa, o juiz designará o responsável por acompanhar e informar sobre a evolução do atendimento ao adolescente.
§ 6o A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses. (SINASE, lei 12.594)
Portanto, tanto o ECA quanto o SINASE não mencionam que adolescentes com transtorno mental não são destinatários de medidas socioeducativas, apenas deixam claro que estes devem receber atendimento especializado em local adequado às suas condições.
ATUALIZAÇÃO: A lei 13.306/2016 modificou o artigo 54, IV do ECA, igualando-se com a CF:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (redação dada pela Lei 13.306/2016)
Gab. 110% Letra D.
a) Embora o ECA garanta, de diversas formas, os direitos fundamentais da criança e do adolescente mediante a proteção da gestante, não há previsão de garantia do aleitamento materno aos filhos de mães submetidas a penas privativas de liberdade.
Errado. É garantido a mães submetidas a penas privativas de liberdade condições adequadas para o aleitamento materno.
b) Como forma de impedimento à adoção comercial de bebês, o Estado é proibido de proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifestarem desejo de entregar seus filhos para adoção.
Errado. Incube ao estado proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
c) Admite-se a veiculação de imagens com cenas de espancamento e tortura praticados por adulto contra criança, ainda que constrangedoras, em razão da prevalência do direito à informação prestada pela impressa à sociedade.
Errado. Constitui afronta a dignidade das crianças a divulgação dessas imagens.
d) É obrigação do Estado criar e manter centros específicos para adolescentes portadores de doença ou deficiência mental em cumprimento de medida socioeducativa, não sendo suficientes a existência de programa psiquiátrico terceirizado e a utilização da rede pública para o atendimento de casos agudos.
Certo.
e) A CF e o ECA asseguram o ingresso e a permanência de crianças com até seis anos de idade em creches e pré-escolas, desde que comprovada a hipossuficiência dos pais.
Errado. CF garante até cinco anos e ECA até seis anos independente de comprovação de hipossuficiência dos pais
ECA, art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
CRFB/88, art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
ECA
Art.54 - IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
CF/88
Art.7º- XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Ambos tem a mesma regra!
Atualizando:
ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: [...]
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
A respeito da adoção, da guarda e da perda do poder familiar, assinale a opção correta de acordo com o disposto no ECA e com a jurisprudência do STJ
Resposta: letra b
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO PÓSTUMA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DO ADOTANTE. LAÇO DE AFETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO. VEDADO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
1. A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42, § 6º, do ECA, na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar.
2. Para as adoções post mortem, vigem, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotando como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.
3. Em situações excepcionais, em que demonstrada a inequívoca vontade em adotar, diante da longa relação de afetividade, pode ser deferida adoção póstuma ainda que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.
4. Se o Tribunal de origem, ao analisar o acervo de fatos e provas existente no processo, concluiu pela inequívoca ocorrência da manifestação do propósito de adotar, bem como pela preexistência de laço afetividade a envolver o adotado e o adotante, repousa sobre a questão o óbice do vedado revolvimento fático e probatório do processo em sede de recurso especial.
5. Recurso especial conhecido e não provido.
(REsp 1326728/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 27/02/2014)
Sobre a alternativa D:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. EFEITOS DA SENTENÇA. VINCULAÇÃO ÀS PARTES DO PROCESSO.
MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO DO ROL DOS DEPENDENTES DE SERVIDORES
ESTADUAIS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DA
NORMA PREVIDENCIÁRIA ESPECÍFICA.
1. Os efeitos da decisão judicial não podem prejudicar terceiros que
não participaram do processo.
2. No caso de menor sob guarda, a norma previdenciária de natureza
específica deve prevalecer sobre o disposto no art. 33, § 3º, do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, 6ª T., AgRg no REsp 900556-SC, j. 11/04/2013, Relator Ministro Og Fernandes)a) ERRADA. é relativa a preferência, podendo a adoção ser deferida sem observância do cadastro de adotantes nas seguintes hipóteses, nos termos do art. 50, § 13, do ECA:
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
LETRA C
ADOÇÃO. PADRASTO.
Cuida-se de ação de adoção com pedido preparatório de destituição do poder familiar ajuizada por padrasto de filha menor de sua esposa, com quem tem outra filha. A questão posta no REsp consiste em definir se o padrasto detém legitimidade ativa e interesse de agir para propor a destituição do poder familiar do pai biológico em caráter preparatório à adoção de menor. É cediço que o art. 155 do ECA dispõe que o procedimento para a perda do poder familiar terá início por provocação do MP ou de pessoa dotada de legítimo interesse. Por outro lado, o pedido de adoção formulado nos autos funda-se no art. 41, § 1º, do ECA, o qual corresponde ao art. 1.626, parágrafo único, do CC/2002: um dos cônjuges pretende adotar o filho do outro, o que permite ao padrasto invocar o legítimo interesse para a destituição do poder familiar do pai biológico devido à convivência familiar, ligada essencialmente à paternidade social ou socioafetividade, que, segundo a doutrina, seria o convívio de carinho e participação no desenvolvimento e formação da criança sem a concorrência do vínculo biológico. Para a Min. Relatora, o padrasto tem legítimo interesse amparado na socioafetividade, o que confere a ele legitimidade ativa e interesse de agir para postular destituição do poder familiar do pai biológico da criança. Entretanto ressalta que todas as circunstâncias deverão ser analisadas detidamente no curso do processo, com a necessária instrução probatória e amplo contraditório, determinando-se, também, a realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional, segundo estabelece o art. 162, § 1º, do ECA. Observa ser importante dar ao padrasto a oportunidade de discutir a questão em juízo, em procedimento contraditório (arts. 24 e 169 do ECA), sem se descuidar, também, de que sempre deverá prevalecer o melhor interesse da criança e as hipóteses autorizadoras da destituição do poder familiar, comprovadas conforme dispõe o art. 1.638 do CC/2002 c/c art. 24 do ECA, em que seja demonstrado o risco social e pessoal ou de ameaça de lesão aos direitos a que esteja sujeita a criança. Entre outros argumentos e doutrinas colacionados, somadas às peculiaridades do processo, a Min. Relatora, acompanhada pela Turma, reconheceu a legitimidade ativa do padrasto para o pleito de destituição em procedimento contraditório, confirmando a decisão exarada no acórdão recorrido. REsp 1.106.637-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/6/2010.
LETRA E
DIREITO CIVIL. ADOÇÃO. CONCESSÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL DE MENOR FRUTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA À COMPANHEIRA DA MÃE BIOLÓGICA DA ADOTANDA.
A adoção unilateral prevista no art. 41, § 1º, do ECA pode ser concedida à companheira da mãe biológica da adotanda, para que ambas as companheiras passem a ostentar a condição de mães, na hipótese em que a menor tenha sido fruto de inseminação artificial heteróloga, com doador desconhecido, previamente planejada pelo casal no âmbito de união estável homoafetiva, presente, ademais, a anuência da mãe biológica, desde que inexista prejuízo para a adotanda.O STF decidiu ser plena a equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, o que trouxe, como consequência, a extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos companheiros da união estável tradicional àqueles que vivenciem uma união estável homoafetiva. Assim, se a adoção unilateral de menor é possível ao extrato heterossexual da população, também o é à fração homossexual da sociedade. Deve-se advertir, contudo, que o pedido de adoção se submete à norma-princípio fixada no art. 43 do ECA, segundo a qual “a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando”. Nesse contexto, estudos feitos no âmbito da Psicologia afirmam que pesquisas têm demonstrado que os filhos de pais ou mães homossexuais não apresentam comprometimento e problemas em seu desenvolvimento psicossocial quando comparados com filhos de pais e mães heterossexuais. Dessa forma, a referida adoção somente se mostra possível no caso de inexistir prejuízo para a adotanda. Além do mais, a possibilidade jurídica e a conveniência do deferimento do pedido de adoção unilateral devem considerar a evidente necessidade de aumentar, e não de restringir, a base daqueles que desejem adotar, em virtude da existência de milhares de crianças que, longe de quererem discutir a orientação sexual de seus pais, anseiam apenas por um lar. REsp 1.281.093-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2012.
«1. A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42, § 6º, do ECA, na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar.
2. Para as adoções post mortem, vigem, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotando como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.
3. Em situações excepcionais, em que demonstrada a inequívoca vontade em adotar, diante da longa relação de afetividade, pode ser deferida adoção póstuma ainda que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.
RFsp 1.326.728/2014 - RS - Rel.: Minª. Nancy AndrighiDe acordo com a recente decisão da 1 Seção do STJ (26/02/14 -RMS 36034), a letra D também estaria correta:
Alternativa D está desatualizada: STJ. 1ª Seção. RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014 (Info 546).
IMPORTANTE!!!!
Se um segurado de regime previdenciário for detentor da guarda judicial de uma criança ou adolescente que dele dependa economicamente, caso esse segurado morra, esse menor terá direito à pensão por morte, mesmo que a lei que regulamente o regime previdenciário não preveja a criança ou adolescente sob guarda no rol de dependentes. Isso porque o ECA já determina que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (§ 3º do art. 33). Logo, havendo previsão expressa no ECA pouco importa que a lei previdenciária tenha ou não disposição semelhante. Vale ressaltar que o ECA prevalece mesmo que seja mais antigo que a lei previdenciária porque é considerado lei específica de proteção às crianças e adolescentes. STJ. 1ª Seção. RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014 (Info 546).
Desatualizada a questão em razão da mudança de entendimento adotada no inf 546 do STJ
Sobre letra C
A destituição do poder familiar (perda ou suspensão), nos termos do art. 155, ECA, pode ser provocada pelo MP ou por quem tenha legítimo interesse.
No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.
São necessários dois comentários: primeiro, a forma como redigida a letra "b" dá a entender que para o reconhecimento da possibilidade da adoção póstuma seria necessários que estivessem presentes os mesmos requisitos da filiação socioafetiva, o que não é verdade, tendo em vista que o precedente do STJ apenas indicou ser essa uma possibilidade interpretativa, sobretudo pq no caso sob julgamento a morte tinha ocorrido antes do início do processo de adoção. Tendo um dos pretendentes à adoção submetido-se a todas as exigências do ECA e ajuizado a ação de adoção, para mim ele já teria manifestado, de forma inequívoca, a vontade de adotar, que é o único requisito exigido pelo art. 42, § 6º, ECA.
Atualmente, o estudo da jurisprudência é essencial para a preparação para concursos públicos, mas vejo com preocupação essa tendência de algumas bancas de "pegarem" excertos de julgados e cobrá-los de forma descontextualizada dos fatos que determinaram aquela solução, como se fossem verdades absolutas e apriorísticas, independentemente de quaisquer outros fatores.
Por fim, a respeito da letra "d", deve-se esclarecer que encontra-se pendente de julgamento no STF ADI ajuizada pelo PGR contra o dispositivo legal que alterou a redação da Lei nº 8.213/91, e suprimiu a previsão de concessão de benefícios previdenciários ao menor sob guarda, de maneira que a questão ainda não está "pacificada".
Atenção!!!! a jurisprudência mudou - o ECA prevalece sobre a norma previdenciária!!!!!
força guerreiros!!!
David,
gostaria de te perguntar se estás postando o gabarito no intuito de "ajudar" aqueles que tem acesso limitado ao site? Se for este o propósito, pense melhor, uma vez que gostamos de questionar os políticos de nosso país, questionar as atitudes de todo mundo, apenas não olhamos para a nossa. Nós precisamos seguir regras para que possamos TENTAR deixar um país mais educado para nossos filhos, e as regras do site é uma a ser respeitada!!!!!
Por outro lado acredito que sejas capaz de contribuir comigo e com os colegas, postando algo útil para o nosso desenvolvimento educacional/intelectual.
Forte abraço e sorte nos concursos.
Está desatualizada, pois, de acordo com recente posicionamento do STJ, a alternativa "d" também está correta. Vide link abaixo.
http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/menor-sob-guarda-e-dependente-para-fins.html
Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91.
O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).
STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.
A alternativa "D" corresponde à atual leitura do ECA pelos Tribunais Superiores, e essa deverá ser a resposta se o assunto exigido for o Estatuto.
Em relação ao acolhimento institucional e familiar e à colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta.
Resposta: letra b
ECA, art. 19, § 2o. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
a) Errada - Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são medidas provisórias e excepcionais. Segundo o ECA, em seu Art. 101 § 1o ''O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.''
b) Correta.
c) Errada, Segundo o ECA, em seu Art. 31. ''A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.''
d) Errada, a colocação de criança ou adolescente não é medida socioeducativa. As medidas socioeducativas são encontradas no Art. 112 e parte do Art. 101.
'' Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. => I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
e) Errada, A competência será sempre da AUTORIDADE judiciária, ouvido o MP e, se necessário, com o apoio do Conselho Tutelar. Art. 93 do ECA. ''Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta.''
Com relação à alternativa "e", vale lembrar também da hipótese do Art. 93 do ECA:
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Cuidado quanto às justificativas de erro da letra "E".
O acolhimento institucional emergencial pode ser realizado pelo Conselho Tutelar, constatando situação de risco, conforme os arts. 93 (já colacionado pelo colega), 101, VII, e 136, I, todos do ECA.
Vejam:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VII - acolhimento institucional;
Letra B (Correta - Letra de lei revogada) Alteração legislativa
CUIDADO!!!
Art. 19
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DA LEI 13.509/2017.
Complementando o comentário de Zagrebelsky Concurseiro.
A resposta dada como certa fora a letra b, todavia, a lei supracitada modificou o prazo dado como correto.
Permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional
Não é saudável que a criança ou adolescente fique muito tempo no acolhimento institucional, sendo essa uma medida provisória e excepcional. Em razão disso, o ECA estipula um prazo máximo no qual a criança ou adolescente pode permanecer em programa de acolhimento institucional.
Antes da Lei 13.509/2017
Prazo máximo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional: 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada.
ATUALMENTE
Prazo máximo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional: 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/comentarios-lei-135092017-que-facilita.html
Acrescenta-se, ainda, a previsão do artigo 6° da referida norma: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
ATUALIZANDO
Art. 19. § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
Questão desatualizada!
O acolhimento institucional teve alteração recente em relação ao prazo, vejamos:
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
REDAÇAO ANTERIOR § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
REDAÇAO ATUAL § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
A questão está desatualizada, o que tornaria todas as assertivas incorretas. Contudo, supondo que a redação já estivesse adequada à alteração feita pela Lei nº 13.509, é uma ótima questão para treinar
LEI Nº 8.069/1990
Art. 19 – ...
§ 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Com a correção da alteração, essa seria a assertiva correta. Vamos aos erros das demais assertivas:
a) o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais (Art. 101, §1º);
c) somente admissível na modalidade de adoção (Art. 31);
d) não é medida socioeducativa, mas medida protetiva (Art. 101, inciso IX). Além disso, qualquer uma das medidas protetivas previstas no Art. 101, dos incisos I a VI podem ser aplicadas, também, aos adolescentes (Art. 112, inciso VII), contudo a colocação em família substituta não está inclusa, pois trata-se do inciso IX.
e) o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (Art. 101, §2º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
Alteração da Lei 8.069/90 pela lei 13.509/2017
Artigo 19 do ECA:
"é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 2º " A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional NÃO SE PROLONGARÁ POR MAIS DE 18 MESES, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária"
No que se refere às medidas socioeducativas, à remissão e ao procedimento para a apuração de ato infracional, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ acerca do que dispõe o CDC.
Resposta: letra b
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, na análise do caso concreto, deve o aplicador da lei analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada situação para uma melhor aplicação do direito. Compete ao magistrado, no momento da aplicação da medida socioeducativa, apreciar as condições específicas do adolescente - meio social onde vive, grau de escolaridade, família - dentre outros elementos que permitam uma minuciosa e criteriosa análise subjetiva do menor. Precedentes.
2. Na espécie, a medida de internação foi aplicada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em atenção às particularidades da hipótese, notadamente do fato do adolescente estar fortemente envolvido com o tráfico de drogas, encontrando-se, inclusive, respondendo a outros atos infracionais, levando em consideração também a situação familiar precária do menor, que saiu de casa, é usuário de drogas, não frequenta a escola, não acata regras e apresenta descaso frente às autoridades.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no HC 274.639/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013)
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA .POSSIBILIDADE. 1. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente podeser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez queprescinde de comprovação da materialidade e da autoria do atoinfracional, nem implica em reconhecimento de antecedentesinfracionais. 2. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampladefesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público éhomologada antes da oitiva do adolescente, como é o caso dos autos. 3. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada commedida de liberdade assistida, pois esse instituto pode ser aplicadojuntamente com outras medidas que não impliquem restrição daliberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto daCriança e do Adolescente. 4. O art. 128 do ECA o qual prevê que a "medida aplicada por forçada remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo,mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representantelegal ou do Ministério Público". Desta forma, que não se trata demedida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com ocomportamento do menor. 5. Ordem denegada.
(STJ - HC: 177611 SP 2010/0118982-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 01/03/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2012)
Alternativa E:
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 492/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 2. Esta corte firmou orientação de que, para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado. 3. O ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas, ainda que considerado hediondo, não importa, por si só, em violência ou grave ameaça a pessoa. Súmula 492/STJ. 4. A diversidade e a natureza das drogas apreendidas (cocaína, crack e maconha), além da existência de procedimento anterior no qual já foi aplicada medida de liberdade assistida, demonstram a necessidade de adoção de medida diversa da liberdade assistida, no caso, a semiliberdade. 5. Ausência de referência, na sentença, de circunstâncias pessoais do adolescente, tampouco da reiteração que justifique a medida mais gravosa. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para se aplicar a medida de semiliberdade. (STJ, 6ª T., HC 275966, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, j. 07/11/2013)Sobre o erro da letra "C":
ATO INFRACIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A Lei 8.069/90, em seu art. 198 (capítulo referente aos recursos), prevê a aplicação subsidiária das regras do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não cabe estender a aplicação dos arts. 268 a 273 do Código de Processo Penal, que trata da figura do assistente da acusação, ao procedimento contido no ECA.
2. "Considerando o caráter de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, na qual não há qualquer referência à figura do assistente da acusação, ele é parte ilegítima para interpor recurso de apelação, por falta de previsão legal" (REsp 605.025/MG, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 21/11/05). Recurso especial desprovido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.203 - RS (2008/0069408-2)
Fonte: http://www.norbertoavena.com.br/detalhes-noticias-norberto-avena.php?menu=noticias&id=54
a) É atípica a conduta infracional análoga ao crime de furto simples de uma lâmpada, cujo valor é ínfimo, em razão do princípio da insignificância, aplicável ainda que se trate de adolescente contumaz na prática de atos infracionais contra o patrimônio.
Falsa: informativo 564 do STF::Princípio da Insignificância e Aplicação em Ato Infracional – 2
Preliminarmente, observou-se que esta Turma já reconhecera a possibilidade de incidência do princípio da insignificância em se tratando de ato praticado por menor (HC 96520/RS, DJE de 24.4.2009). Na presente situação, assinalou-se que não se encontraria maior dificuldade em considerar satisfeitos os requisitos necessários à configuração do delito de bagatela, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Mencionou-se, por outro lado, que o adolescente registraria antecedentes pela prática de outros atos infracionais, tendo sofrido medida sócio-educativa, além de ser usuário de substâncias entorpecentes. Tendo em conta o caráter educativo, protetor das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, asseverou-se que não pareceria desarrazoado o que fora decidido pela Corte de origem, ou seja, a aplicação de medida consistente na liberdade assistida, pelo prazo de seis meses — mínimo previsto pelo art. 188 do ECA —, além de sua inclusão em programa oficial ou comunitário de combate à dependência química (ECA, art. 101, VI).
HC 98381/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.10.2009. (HC-98381)
"acerca do que dispõe o CDC"???? rsrs
Questão complicada. No começo achei que fosse passível de anulação já que recentes decisões do STJ dão conta que o tráfico de drogas por si só não pode ser utilizado para aplicação de medida de internação, de forma que não há que se falar em violencia ou grave ameaça.
HC 284406 / RJ
HABEAS CORPUS
2013/0404672-6Relator(a)Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) (8300)Relator(a) p/ AcórdãoMinistra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)Órgão JulgadorT6 - SEXTA TURMAData do Julgamento20/03/2014Data da Publicação/FonteDJe 09/04/2014
Ementa - HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES E DE REITERAÇÃO NO DESCUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE DETECTADA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Flagrante ilegalidade detectada na espécie, em face da imposição de medida socioeducativa de internação, a ato infracional sem violência ou grave ameaça a pessoa (tráfico) e sem que demonstrada a reiteração no cometimento de outras infrações graves, nem reiteração no descumprimento de outras medidas anteriormente impostas. 3. Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex officio, para impor a medida socioeducativa de semiliberdade.
Na verdade alguns crimes análogos ao tráfico podem ser cometidos por violência ou grave ameaça, justificando assim tal medida.
NÃO SE ADMITE A BAGATELA
- Contra Fé Publica – ex: falsificação de moeda.
OBS:a falsificação grosseira não é crime contra fé pública. Ex: nota de 180 reais.
- delinqüente habitual não admite a insignificância
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
INTERNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC n.
291176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014).
IV - A reiteração no cometimento de infrações capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação, a teor do art.
122, inciso II, do ECA, ocorre quando praticadas outras infrações graves, devendo ser levadas em consideração as circunstâncias do caso concreto (Precedentes do STJ e do STF).
V - In casu, a aplicação da medida de internação se mostra adequada, tendo em vista que o menor, representado pelo ato infracional equiparado a tráfico de drogas, já havia sido condenado à mesma medida ora imposta pela prática de ato infracional grave equiparado ao crime de roubo.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 295.362/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 02/10/2014)
seu comentário...Acredito que a b está certa pq é possível a internação nos crimes de tráfico de drogas quando for fundamentada na reiteração de infrações graves por parte do adolescente....sao as condições específicas referidas pela quaes
atentar q se trata de concurso para o MP. Se fosse para a defensoria essa tese nao seria aceita, inclusive existe a sumula 492 do STJ que “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si
só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente”.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 122, II, DO ECA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE UM NÚMERO MÍNIMO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES ANTERIORES PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REITERAÇÃO. PRECEDENTES DESTE STJ E DO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Esta Quinta Turma, na esteira da jurisprudência da Suprema Corte, firmou o entendimento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, inciso II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).
3. Consoante a nova orientação, cabe ao Magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de melhor aplicar o direito. Precedentes deste Tribunal e da Suprema Corte.
4. In casu, a medida constritiva foi imposta em razão das peculiaridades do caso concreto - paciente reiterou na prática infracional, porquanto já esteve apreendido provisoriamente por atos equiparados aos delitos de furto em concurso de pessoas e tentativa de homicídio -, circunstâncias aptas a autorizar a aplicação da internação.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 302.582/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
Bem complicada esta questão. Existe muita oscilação na jurisprudência quanto a letra "E". Há julgados que defendem necessitar de 3 atos infracionais anteriores (HC 210.449/Sp), julgados que defendem necessitar de 2 condenações pretéritas (HC 276.804/PA) e julgados, MAIS ISOLADOS, que dispensam estes requisitos da necessidades de condenações anteriores. Esse tipo de assunto, com tanta instabilidade, não poderia ser pedido em uma prova objetiva! Para acertar essa questão, só usando a "lógica" de que em uma prova para o MP prevalece, na dúvida, a pior situação para o réu, no caso, adolescente.
Interessante que em momento algum na letra b , fala-se em reinteração
Ato infracional. Remissão concedida. Recurso de apelação interposto pela vítima. Ilegitimidade. O procedimento de apuração de ato infracional não comporta assistência de acusação
Q534568 - No concurso de Juiz do TJ PB a Cespe considerou que ato infracional análogo à Trafico de drogas não é passível de medida de internação.
Gabriel Pereira, na Q534568, o entendimento é de que não cabe a aplicação de medida socioeducativa de internação tendo por base APENAS a gravidade, em abstrato, do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. No entanto, levando-se em consideração as condições específicas do adolescente e as circunstâncias do fato, é perfeitamente possível que tal medida seja aplicada.
Bem nula: segue-se o Informativo 445 do Superior Tribunal de Justiça.[1]
[1] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus n.º 165704. Impetrante: Genival Torres Dantas Junior. Paciente: C. H. R. D. E. S. Impetrado: Tribunal de Justiça de São Paulo. Brasília/DF, 29 de março de 2010. Disponível em:
mponente=ATC&sequencial=11937034&num_registro=201000467972&data=20100927&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 31 de março de 2016.
Letra E - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNIO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. 1. Inadequação do habeas corpus em substituição ao recurso ordinário. 2. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 3. A jurisprudência do STF não exige número mínimo de atos infracionais anteriores para fins de configuração da reiteração. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 130115 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 06-05-2016 PUBLIC 09-05-2016)
Foi noticiado no Informativo de Jurisprudência nº 536 (clique aqui) do Superior Tribunal de Justiça, publicado no dia 26 de março de 2014, o seguinte julgado relacionado à infância e juventude:
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.
Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II, do ECA) – uma das taxativas hipóteses de aplicação da medida socioeducativa de internação –, não se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do STF, não existe fundamento legal para essa exigência. O aplicador da lei deve analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto para uma melhor aplicação do direito. O magistrado deve apreciar as condições específicas do adolescente – meio social onde vive, grau de escolaridade, família – dentre outros elementos que permitam uma maior análise subjetiva do menor. Precedente citado do STJ: HC 231.170-SP, Quinta Turma, DJe 19/4/2013. Precedente citado do STF: HC 84.218-SP, Primeira Turma, DJe 18/4/2008. HC 280.478-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/2/2014.
Letra B-
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 122, II, DO ECA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE UM NÚMERO MÍNIMO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES ANTERIORES PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REITERAÇÃO.
PRECEDENTES DESTE STJ E DO STF. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Esta Quinta Turma, na esteira da jurisprudência da Suprema Corte, firmou o entendimento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, inciso II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).
- Consoante a nova orientação, cabe ao Magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de melhor aplicar o direito (precedentes desta Corte: HC n. 277.068/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 2/5/2014; HC n. 277.601/MG, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 7/3/2014; HC n. 288.015/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe de 8/8/2014; HC n. 282.853/PE, Relator Ministro Jorge Mussi, DJe de 7/8/2014; HC n. 287.351/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 26/5/2014. Precedentes da Suprema Corte: HC n. 94.447/SP, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 6/5/2011; HC n. 84.218/SP, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 18/4/2008).
- In casu, a medida constritiva foi imposta em razão das peculiaridades do caso concreto - o paciente faz parte da facção criminosa denominada Comando Vermelho e possui o registro de diversos processos por tráfico de drogas, receptação e dano qualificado, com a aplicação de medidas de internação e de semiliberdade. Tais situações são aptas a autorizar a aplicação da medida socioeducativa de internação.
- Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 50.906/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
a) É atípica a conduta infracional análoga ao crime de furto simples de uma lâmpada, cujo valor é ínfimo, em razão do princípio da insignificância, aplicável ainda que se trate de adolescente contumaz na prática de atos infracionais contra o patrimônio.
ERRADO. A palavra chave é adolescente contumaz."A incidência do princípio da insignificância não é admitida nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar um pedido de Habeas Corpus de uma mulher condenada por furtar itens de uma drogaria que, juntos, foram avaliados em R$ 88,24 à época dos fatos.".
FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-dez-04/insignificancia-nao-aplica-casos-infrator-contumaz
b) É aplicável medida socioeducativa de internação no caso de condenação de adolescente pela prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, desde que o juiz fundamente sua decisão na apreciação das condições específicas do adolescente e das circunstâncias do fato.
CERTO, alternativa já foi bem explicada pelos colegas.
c) O assistente de acusação, em processo de apuração de ato infracional, possui legitimidade para a interposição de apelação, quando não interposta pelo MP.
ERRADO. A figura do assistente de acusação é prevista no Código de Processo Penal (artigos 268 a 273) e são assim considerados o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).Art. 198, ECA: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil.Por esta razão, a Sexta Turma entendeu que os arts. 268 a 273 do CPP não tem aplicabilidade nos procedimentos regidos pelo ECA, que possui caráter especial, faltando, portanto, legitimidade ao apelo interposto por assistente de acusação, por manifesta ausência de previsão legal (Info 493).
d) Configura constrangimento ilegal o ato do MP que conceda remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida.
ERRADO, não configura constrangimento ilegal o ato do MP que conceda remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida. HABEAS CORPUS HC 177611 SP 2010/0118982-0 (STJ) 3. Não há constrangimento ilegal quando a remissão écumulada commedida de liberdade assistida, pois esse instituto pode ser aplicadojuntamente com outras medidas que não impliquem restrição daliberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto daCriança e do Adolescente.
e) Para aplicação da medida socioeducativa de internação com fundamento na reiteração, exige-se a prática comprovada, com trânsito em julgado, de, no mínimo, três outros atos infracionais graves. 3. A jurisprudência do STF não exige número mínimo de atos infracionais anteriores para fins de configuração da reiteração. AREsp 651832 MG 2015/0026270-2
Pode ser que a questão já esteja desatualizada. Pois, pelo que eu me lembre, já há entedimento no STJ em ressonância à alternativa E).. como a questão pede justamente o posicionamento do STJ, teríamos a questão E) como correta!.
Isabela, o posicionamento do enunciado indagado não é do STF e sim do STJ.
E também não entendi o lance do CDC kkkkk
O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).
Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação.
Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações.
STJ. 5ª Turma. HC 332.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015.
Atentar que a alternativa "b" não fala em reiteração de ato infracional grave e nem mesmo que a conduta de tráfico ilícito de drogas foi cometida com violência ou grave ameaça para justificar a imposição de internação, logo, não dá para considerá-la como completamente correta, mas é a alternativa mais correta da questão e o concurso é para MP.
Letra E - novo entendimento da 3 Seção do STJ:
Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo
O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).
Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação.
A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave.
Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações.
STJ. 6ª Turma. HC 347.434-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 27/9/2016 (Info 591).
Obs: a 6ª Turma do STJ divergia do entendimento majoritário e agora estão todos (5ª e 6ª Turma do STJ e STF) decidindo no mesmo sentido.
Fonte:Dizer o direito. http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/retrospectiva-5-principais-julgados-de.html
Essa questão deveria ser anulada, pois a banca jogou a ementa do acórdão mencionado pelos colegas na alternativa b), dando a entender que basta uma infração por tráfico para que seja possível a imposição da internação, quando na verdade, a fundamentação do julgado vai de encontro com s súmula 492, do STJ.
O assistente da acusação não pode interpor recurso nas ações socioeducativas por ausência de previsão legal no ECA. Em verdade, nem mesmo se admite a figura do assistente da acusação nas ações socioeducativas.
STJ. 6ª Turma. REsp 1089564-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/3/2012.
Só não entendi onde entrou o CDC. rssrsrsrs
1- O princípio da insignificância não se aplica em casos de contumácia, pois não serve como escudo protetivo para práticas ilícitas. Aqui, no caso, atos infracionais análogos ao crime de furto.
2- É cabível a medida socioeducativa de internação diante da prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, desde que o Juiz considere não apenas a gravidade do delito, mas também a capacidade do adolescente em cumpri-la e as circunstâncias em que se deu a prática do ato infracional.
3- Não há previsão do assistente de acusação no ECA e às suas regras recurais se aplica subsidiariamente o CPC, e não o CPP. O CPP traz regras processuais próprias para crimes, por outro lado, o ECA traz regras próprias para atos infracionais.
4- A remissão pré-processual concedida pelo MP pode incluir a aplicação de medidas diversas, salvo semi-liberdade e internação.
5 - Não há fixação de um número exato de condutas para configurar reiteração. Além disso, ao interno, não se pode aplicar nova medida de internação em relação a atos infracionais antigos, nada impede, contudo, que seja aplicada uma nova medida de internação para atos infracionais supervenientes ocorridos já no curso do cumprimento da medida.
Assinale a opção correta no que concerne à evolução histórica da sociologia do direito.
Pessoal do QC as letras "b" e "c" estão idênticas. Deve ter ocorrido algum erro.
Verdade, são idênticas.
O seu surgimento ocorre num contexto histórico, com os derradeiros momentos de desagregação da sociedade feudal e da consolidação da civilização capitalista. O séc. XVIII constitui um marco importante para o surgimento da sociologia. A revolução industrial e a francesa consolida a sociologia.
Gabarito: letra C!!
Destaque:
o Direito é condicionante e condicionado pela sociedade e tem função educativa, conservadora e transformadora!
Complementando....
A norma jurídica, quando muito em desacordo com os sistemas em que vai incidir, provavelmente será descumprida, modificada ou revogada....
Saudações!
Em relação às possibilidades de controle social formal, informal a alternativo, assinale a opção correta.
Obs.: A paternidade científica da expressão Controle Social pertence ao sociólogo estadunidense EDWARD ROSS, que a utilizou pela primeira vez como categoria enfocada nos problemas de ordem e organização social na busca de uma estabilidade social integrada.
Controle social é o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários. Para tanto, as organizações sociais se utilizam de dois sistemas articulados entre si:
1- controle social informal: tem como agentes a família, escola, profissão, religião, opinião pública, dentre outros.
2- controle social formal: tem como agentes a polícia, Justiça, Administração Penitenciária, MP, Exército, entre outros. São utilizados subsidiariamente, apenas quando os controles informais falham. É controle seletivo e, segundo alguns estudiosos, estigmatizante e discriminatório.
Gabarito B ( para os que não são assinantes).
Instâncias de Controle Social:
Formais: Instituições oficiais - Polícia , MP , Poder Judiciário , Delegacias, etc.
Informais: Familia, Igreja, Escolas, Agremiações, Associações de moradores, etc.
GAB LETRA B
GABARITO B
Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:
a) Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
b) Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.
É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atuando assim de modo coercitivo e impondo sanções.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
gabarito: letra b
obs: a letra d ta errada, pois o poder publico não é o único titular do controle social no ambito do estado democrático de direito.
Alguém sabe explicar a Letra c? Obrigado
LETRA "C" (errada)
"Segundo o professor Zaffaroni, o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal."
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/110017/o-que-se-entende-por-direito-penal-subterraneo-luciano-schiappacassa
LETRA A (ERRADA) ----- Há outras modalidades de controle social informal além daquele exercido pela igreja (Ex.: Escola, mídia, etc). Por isso, o Estado laico não limita a função de controle social informal.
O controle social formal é formado pelos órgãos estatais (Polícia, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc). Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.
O controle social informal é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.
Segundo Baratta (1989), o controle social alternativo é o processo através do qual a maioria dos membros de uma
sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder. Deve ter características opostas em relação às que são próprias do sistema da justiça criminal, a fim de evitar a injustiça e a ineficácia típicas das intervenções desse sistema.
Fonte: Revisão de Criminologia - Delegado de Polícia Civil/BA - Estácio EAD
Assertiva b
A educação representa forma de controle social informal.
Controle Social: toda a sociedade necessita de mecanismos que assegurem a convivência harmônica entre os indivíduos. Subdivide-se em:
a) Controle Social Formal: é aquele realizado pelo próprio Estado. Ex: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia.
1ª Seleção: Polícia Judiciária (investigação);
2ª Seleção: Ministério Público (acusação);
3ª Seleção: Judiciário (julgamento).
b) Controle Social Informal: se confunde com a sociedade civil. Opera de forma mais branda. Ex: Família, religião, escola.
C) A ação das polícias que extrapola seu rol legal de competência é exemplo de controle social alternativo.
Diga-se de passagem, a ação de polícias que extrapola sua competência incorre na ilegalidade.
Mas o poder alternativo existe e Baratta discorre sobre: "Segundo Baratta (1989), o controle social alternativo é o processo através do qual a maioria dos membros de uma sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder. Deve ter características opostas em relação às que são próprias do sistema da justiça criminal, a fim de evitar a injustiça e a ineficácia típicas das intervenções desse sistema."
Fonte: revisão final DelPol BA - Juspodivm
GAB B
CONTROLE SOCIAL- é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais com o fim de coibir certos comportamentos que se afastem de um padrão social que permita uma convivência harmônica entre as pessoas de uma sociedade.
Formas:
INFORMAL: Compõe-se de instituições da sociedade: Opinião pública, família, igreja, escola, ...
FORMAL: composto por instituições estatais como : Policia, Poder Judiciário, administração penitenciária, Ministério Público. Este atua quando o controle informal falha, sendo exercido de maneira coercitiva.
Controle social informal: é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.
Em regra, o processo de socialização do indivíduo se dá nos meios informais: família, escola, igreja, e outras instituições serão responsáveis por transmitir os preceitos básicos que regem a vida em comunidade. Desse modo, o controle formal é subsidiário, pois só entra em ação quando o controle informal falhou e não foi suficiente para coibir a prática delitiva.
#PCPR
Letra "C"
O controle social ALTERNATIVO é uma forma de reação popular ao sistema penal vigente, de modo a combater suas injustiças e disparidades.
Segundo Baratta, o controle social alternativo é o processo através do qual a maioria dos membros de uma sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder.
Adendo de suma importância:
O Estado LAICISTA defende que a religião não deve ter influência nos assuntos de Estado. Ex.: França.
O Estado LAICO defende que o estado não deve interferir nos assuntos religiosos. Ex.: Brasil.
Segue o baile...
A laicidade do Estado, pelo contrário, amplia o exercício das crenças religiosas na sociedade, fortalecendo o controle social informal, à medida em que inúmeras religiões terão papel importante na construção do indivíduo.
Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:
Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.
Gab B
O Controle Informal pode ser entendido como o dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igreja, profissão, etc. A imensa maioria da população não delinque, pois sucumbe às barreiras desse primeiro controle.
Como segundo obstáculo para a prática do delito temos os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais.
O Controle Social formal é classificado por seleções / instâncias:
Primeira Seleção / instância / primário: Apresenta-se com o início da persecução penal, visando esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Caracteriza-se pela atuação da Polícia Judiciária (Polícia Civil e Federal). Já cai em concursos o fato de que a Polícia Civil é polícia judiciária integrante do controle social formal (justamente por este motivo, o objeto de estudo da criminologia que melhor representa a atuação da polícia judiciária é o controle social).
Segunda Seleção / instância / secundário: Caracteriza-se pela atuação do Ministério Público, com a oferta da denúncia em face do delinquente.
Terceira Seleção / instância / terciário: Com a tramitação do processo judicial (recebimento da peça acusatória até a condenação definitiva), caracteriza-se com a participação do Poder Judiciário.
Gabrito: B
Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. É classificado em:
Considerando a relação entre direito, comunicação social e opinião pública no contexto brasileiro atual, assinale a opção correta.
A) ERRADA. EM REGRA, DA DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS PELA MÍDIA, NO QUE TANGE À CRIMINALIDADE, NÃO PRESERVA A IMAGEM DOS INVESTIGADOS, ISTO É, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, POIS AS PESSOAS SÃO CONDENADAS E ROTULADAS COMO CRIMINOSAS SEM TEREM O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
b) Não existe sistema de controle externo da mídia na esfera federal. A atividade de atribuição de classificação indicativa - realizado no âmbito do MJ - não se confunde com controle da expressão jornalística, que tem gozado de ampla proteção pelos tribunais pátrios. Exemplo disso é o reconhecimento, pelo STF, da possibilidade de críticas ácidas e vorazes a pessoas públicas sem que seja reconhecido qualquer direito reparatório quando ausente intuito diverso da expressão, crítica e informação. Vale conferir o inteiro teor do voto do Min. Celso de Mello publicado no Inf. 750. Bons estudos!
De que gibi, revista, jornal, folheto, pasquim, novela ou artigo foi retirada essa questão?
a) A divulgação de notícias pela mídia evidencia o total respeito dos meios de comunicação ao princípio da presunção de inocência, mediante a preservação da imagem de pessoas acusadas de crimes. = nem sempre é o que vemos no dia a dia, pois, muitas vezes, os veículo de informação tacham suspeitos como criminosos
b) Existe, na esfera federal, um sistema de controle externo da mídia, cuja função é garantir a preservação dos princípios jurídicos fundamentais na divulgação das notícias. = (???) acho que o erro está por inexistir tal norma
c) O destaque conferido pelos meios de comunicação de massa a notícias sobre atividades criminosas fomenta o sentimento de insegurança da população, o que afeta a credibilidade do sistema de justiça criminal do país.
d) O conceito de opinião pública, entendido como a média das opiniões privadas dos cidadãos, confunde-se com o de opinião publicada. = opinião pública não é a média, mas a opinião de um grupo, ainda que minoritário/além disso, nem sempre a opinião se confunde com a publicada, como, por exemplo, um grupo de jornalistas que necessita publicar uma matéria jornalística contrária à ideologia de todos.
e) A construção da opinião pública dispensa processos de comunicação horizontais, democráticos = nem sempre dispensa, pois pode-se haver uma construção horizontal de uma opinião pública, como, por exemplo, o acesso de todos, igualmente, à propaganda eleitoral.
Considerando a importância das técnicas psicológicas de inquirição de testemunhas para o bom desempenho das funções jurisdicionais, assinale a opção correta.
Aspectos concernentes à individualidade e experiências pessoais podem interferir no relato testemunhal do fato.
GABARITO: E
Em relação ao assédio moral, fenômeno social caracterizado por atos contra a dignidade humana, assinale a opção correta.
Alternativa B
Gostaria de uma explicação
Não é letra E pq te ma palavra BASTA
Qual a diferença da letra (b) para a letra (a)? Para mim não fica muito claro.
Letra d) Errada
Pode Configurar crime a depender do tipo de violência, como por exemplo a injúria.
Letra e) Errada:
As práticas de assédio moral podem se dar tanto do chefe para seu(s) subordinado(s) (assédio descendente), como do(s) subordinado(s) para seu(s) superior(es) (assédio ascendente), entre os colegas de trabalho, ou podem ser mistas, isto é, entre superiores, colegas e/ou subordinados.
Não entendi o erro da letra a. O assédio precisa ocorrer várias vezes para, de fato, ser considerado assédio? Um chefe, por exemplo, que uma única vez humilhou algum funcionário na frente de toda a empresa ou usou cantadas e assediou fisicamente alguma funcionária. Isso não poderia ser considerado assédio? Dependendo da situação uma situação que ocorreu uma única vez pode acarretar danos morai mais graves que uma ação que se dá repetidamente.
Letra C) A expressão horizontal está errada, pode ser horizontal, vertical, ascendente ou descendente. Ocorre com mais frequência no nivél hierárquico vertical.
No que tange à hierarquia das relações de trabalho, o assédio moral ocorre, com mais frequência, na vertente horizontal, observando-se que o assediador, pessoa do mesmo nível hierárquico do assediado, utiliza-se do isolamento, da desacreditação e do assédio sexual para impedir qualquer possibilidade de reação da vítima.
O assédio moral tem que acontecer de forma repetida ou sistematizada. Um único episódio não é considerado assédio moral. Esse é o erro da letra A.
de que modo o assédio acarreta "queda do rendimento econômico"?
A - Um único episódio caracterizado por humilhação pode configurar assédio moral, desde que seus efeitos impliquem modificações psíquicas e cerceamento da autonomia do humilhado. (O assédio moral tem que acontecer de forma repetida ou sistematizada. Um único episódio não é considerado assédio moral.)
B - O assédio moral no trabalho pode acarretar ao trabalhador, além da queda do rendimento econômico, sintomas psicossomáticos, como desvitalização, desenvolvimento de traços paranoides e patologias delirantes.
C- No que tange à hierarquia das relações de trabalho, o assédio moral ocorre, com mais frequência, na vertente horizontal, observando-se que o assediador, pessoa do mesmo nível hierárquico do assediado, utiliza-se do isolamento, da desacreditação e do assédio sexual para impedir qualquer possibilidade de reação da vítima. (NA VERTICAL É MAIS PRESENTE).
D- Diferentemente do assédio moral, o assédio sexual acarreta consequências penais, cíveis e trabalhistas, devendo a reparação do dano causado abranger a gravidade do ato, as alterações psicopatológicas causadas à vítima e as condições que tenham culminado no ato. (AMBOS TIPOS DE ASSÉDIO PODEM SER PENALIZADOS, POIS CAUSAM SOFRIMENTO )
E-Para a caracterização do assédio moral, basta que sejam comprovadas a intencionalidade e a direcionalidade na conduta do agente assediador. (A INTENÇÃO É UMA CARACTERISTICA MUITO IMPORTANTE, MAS NÃO PODE SER VISTA ISOLADAMENTE)
No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta.
leta e de acordo com (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
Alternativa correta letra E.
Conforme texto CF-88:
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Para quem está estudando processo legislativo basta lembrar que a equivalência também se dá no processo de aprovação das casas do Congresso Nacional.
Quanto a letra d ela diz que "cabe ao Congresso Nacional ratificar os tratados internacionais de
direitos humanos, que passam, com a ratificação, a ser exigíveis". Está errado, pois o STF entende que é o decreto presidencial - como ato final de incorporação do tratado ao ordenamento jurídico interno e lhe assegura sua promulgação e publicação- que lhe confere executoriedade.
Gabarito: Letra "E".
Comentando as alternativas "B", "C" e "D":
Os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).
Se alguém puder deslindar assertiva "A", fico agradecido!
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina." (Cora Coralina)
Rafael, a letra A está incorreta devido ao procedimento ser o especial e nao o ordinario quando a matéria versada for direitos humaanos
GABARITO "E"
Os Tratado e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos podem ser internalizados ao ordenamento jurídico brasileiro de duas maneiras:
a) Com quórum de Lei Ordinária: nesse caso, segundo o STF, terá status supralegal.
b) De acordo com o art. 5º, §3º, da CF (incluído pela EC 45/04): nesse caso, terá status de norma constitucional (equivaleria a uma emenda).
De fato, nos termos da EC 45/04, os TCIDireitosHumanos possuem regime especial de incorporação (mas não só).
A questão mistura várias assertivas, vamos aos comentários:
a) Os tratados internacionais de direitos humanos seguem a forma ordinária de incorporação de atos internacionais, conforme o modelo dualista adotado pela Constituição Federal.
>> A partir de EC 45, os tratados passaram a obedecer uma forma extraordinária de incorporação, visto que o rito é o mesmo das EC. o modelo adotado pela CF é o dualismo moderado que implica a necessidade de os tratados serem ratificados pelo Chefe de Estado, com aprovação prévia do parlamento (vide artigos 5,§3º, art. 49, I e art. 84, VIII da CFRB.
b) Os tratados internacionais de direitos humanos podem ser invocados, desde que tenham sido aprovados por decreto legislativo do Senado Federal.
>> A condição para que adquira a executoriedade interna é a promulgação do decreto presidencial. Acompanhando as disposições da LINDB.
Importante, a aprovação do tratado é feita por um decreto legislativo do CONGRESSO NACIONAL, mas promulgado pelo presidente do Senado Federal (Bernardo Gonçalves Fernandes, 5 ed, pág. 458).
c) A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no plano interno inicia-se a partir do ato de assinatura do Estado brasileiro.
>> Vide comentário anterior.
d) Cabe ao Congresso Nacional ratificar os tratados internacionais de direitos humanos, que passam, com a ratificação, a ser exigíveis.
>> Vide comentário anterior.Obs: atenção ao termo "ratificação", que costuma gerar confusão. Portela usa o termos: "aprovação" do parlamento e ratificação do chefe de estado.
e) Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004.
>> Correta, a partir de EC 45, passamos a um novo regramento sobre a matéria.
em relação à letra "d", não houve menção a que âmbito de exibilidade se refere:
Se for no âmbito interno-> a partir do momento do decreto presidencial ou executivo.
Se for no âmbito internacional-> a partir do depósito do instrumento de ratificação.
Com efeito, " A Corte entende que a Convenção obrigada o Estado que a ratificou, com ou sem reservadas, a partir do momento do DEPÓSITO do instrumento de adesão"
Quem referenda é o " CONGRESSO NACIAONAL"
Quem ratifica é " O PRESIDENTE DA REPUBLICA"
Sobre as alternativas B, C, e D, nenhuma dúvida. O impasse é encontrado nas alternativas A e E. A segunda está correta, a ter do art. 5º, §3º, da CF. Mas a primeira (Alternativa "A"), não está evidentemente errada. Isso pq o referido §3º, do art. 5º, da CF diz, em trocadilhos, que para que um tratado sobre Direitos Humanos tenha status (é status e não para fazer parte da CF) de emenda deve ser votado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Sendo assim, apenas para que o tratado sobre direitos humanos tenha status de emenda deverá ser votado naqueles moldes o que nos leva a concluir que os tratados que versam sobre direitos humanos "seguem a forma ordinária de incorporação ao direito doméstico", salvo melhor juízo. De outra banda, o modelo adotado pela CF é o modelo dualista...o que está descrito na assertiva.
FASES DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS:
1 - Assinatura do Presidente (Indelegável)
2 - Decreto Legislativo - Congresso Nacional
3 - Ratificação - Presidente
4 - Depósito - Presidente - obriga na ordem internacional
5 - Decreto Executivo - Presidente - obriga na ordem interna
Inicialmente, é importante mencionar que existem dois tipos de processos de incorporação dos tratados ao direito interno. O primeiro é o modelo tradicional, segundo o qual a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial. O segundo é o da introdução automáticaou da aplicabilidade imediata, pelo qual o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato[1].
O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional. No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União[2].
Em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, há uma peculiaridade. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever a possibilidade desses tratados serem submetidos a procedimento idêntico ao necessário para aprovação das emendas constitucionais (dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos). Quando aprovado de acordo com este rito, o tratado de direitos humanos passa a ter status equivalente ao de emenda constitucional
Fonte: https://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/
a)A validade da referida convenção no ordenamento jurídico brasileiro independe de procedimento formal de incorporação. ERRADO Não basta que o Brasil seja signatário da convenção para que esta produza efeitos; é preciso que se tenha um trâmite (ordinário ou especial) de aprovação do documento internacional. Isso porque os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).
b)Sendo a matéria da referida convenção prevista na CF, não é necessário que tal convenção seja invocada na ordem interna. ERRADO O Brasil como signatário da Convenção, é Estado-parte; devendo, portanto, invocá-la.
c)Os dispositivos da referida convenção são aplicados, no ordenamento jurídico brasileiro, somente de modo analógico, já que o documento não foi incorporado formalmente ao ordenamento nacional. ERRADO O CDPD é formal e materialmente constitucional, já que foi aprovado conforme prevê o art. 5 parágrafo terceiro da CF; sendo que suas normas são, inclusive, cláusulas pétreas.
d)O Protocolo Facultativo da convenção trata da submissão dos Estados signatários à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADO O protocolo facultativo trata do reconhecimento pelos Estados Partes da competência do Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência.
e) A referida convenção foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro nos termos inovadores da EC n.º 45/2004. CORRETO A Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, foi o primeiro tratado de Direitos Humanos recepcionado com status equivalente a emenda constitucional. Ou seja, foi aprovado com quórum qualificado de 3/5 dos votos, em dois turnos em cada uma das casas, conforme disposto no artigo 5a, parágrafo terceiro da Constituição Federal.
Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/09/18/questoes-comentadas-sobre-a-convencao-dos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/
tratados internacionais podem ser exigiveis só após o decreto presidencial, oq já exclui a b,c, d.
a a tá errada pq em regra os TI de DH seguem a forma constitucional de incorporação. a forma ordinária do art 47 da cf é subsidiária (ex: n alcançou 3/5 dos votos , masteve maioria absoluta nas duas casas)
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Abraço!!!
A aplicação externa de um Tratado Internacional é feita através da Ratificação( o Brasil poderá ser responsabilizado internacionalmente).
A aplicação interna de um Tratado Internacional é feita através da Promulgação.
(Ambas feitas pelo Presidente da República)
Está incorreta a alternativa A, uma vez que o modelo de incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos é o extraordinário, em face do que dispõe o art. 5º, §3º, da CF. Ademais, a CF não adota o dualismo moderado, vez que não há necessidade de aprovação prévia pelo Parlamento para a ratificação do tratadinternacional, mas, tão somente aprovação pelo Congresso Nacional, após a assinatura tratado pelo Chefe
de Estado.
A alternativa B está incorreta, pois a executoriedade interna depende do Decreto Executivo.
A alternativa C está incorreta, pois a vinculação jurídica interna depende– após perpassar todo o procedimento burocrático de ratificação e aprovação – da promulgação do tratado internacional por intermédio de Decreto Executivo.
A alternativa D está incorreta, pois ao Congresso Nacional cabe a aprovação do tratado, que é posterior à
ratificação, que fica a cargo do Presidente da República na qualidade de Chefe de Estado.
A alternativa E está correta, pois, com a EC nº 45/2004, houve a implementação de novo regramento sobre a matéria
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade." Elmer Letterman
INTERNALIZAÇÃO DOS TIDH NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO:
1a FASE:
2a FASE:
3aFASE:
4aFASE:
BONS ESTUDOS, MOÇADA.
FONTE: PROFESSOR (QUE ESQUECI O NOME) DO GRANCURSOS.
Concordo com você, José Moraes!
FASES DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS:
1 - Assinatura do Presidente (Indelegável)
2 - Decreto Legislativo - Congresso Nacional
3 - Ratificação - Presidente
4 - Depósito - Presidente - obriga na ordem internacional
5 - Decreto Executivo - Presidente - obriga na ordem interna
ERRO DA ALTERNATIVA D:
-Cabe ao Presidente da República ratificar os tratados internacionais de direitos humanos, que passam, com a ratificação, a ser exigíveis.
FASES, ITER OU ETAPAS DE FORMAÇÃO DOS TRATADOS:
1 - Negociação + Assinatura do Presidente (PRIVATIVO - ou seja, pode ser delegado) Assinatura é aceite precário de competência privativa do Presidente da República. Art. 84, VIII, CR/88 – pode ser passada a terceiros – Pluripotenciários (Carta de Plenos Poderes – assinada pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das relações exteriores)
2 - Referendo do Congresso Nacional a)Se o CN disser Não: para. b)Se disser Sim: Art. 49, I, CR/88 – teremos o Decreto legislativo.
3 - Ratificação - Confirmação dos tratados. É aqui que surgem os efeitos jurídicos externos. É de competência exclusiva do Presidente da República que faz uso da discricionariedade (conveniência+ oportunidade).
4 - Promulgação + Publicação – efeitos internos.
(Material - curso supremo tv)
Bons estudos...
Gabarito: E
famosa leizinha seca:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Se a letra "E" está certa, isso quer dizer que não há possibilidade de aprovar um tratado de Direitos Humanos pelo processo ordinário??
FASES DOS TRATADOS
1ª Fase: Negociação + assinatura - aqui temos a fase inicial em que o Estado Brasileiro olha o tratado e verifica se as premissas ali postas têm relação com os objetivos do país.
2ª Fase: Referendo congressual/parlamentar - aqui após a assinatura internacional, o tratado passa pela análise do congresso nacional (art. 49, I CRFB/88), podendo deliberar por sim ou não, com a emissão de um decreto legislativo.
3ª Fase: Ratificação - aqui trata-se da fase de confirmação do tratado.
4ª Fase: Promulgação + Publicação no diário Oficial. aqui ele passa a produzir efeitos internos no ordenamento jurídico.
Resumo sobre Internalização dos Tratados Internacionais
1ª Fase: negociação, celebração, assinatura. - Presidente (art. 84,VIII CF) mnada uma mensagem presidencial (equivalente à um projeto de lei do PR)
2ª Fase: Referendo (aprovação) - Congresso Nacional (art. 84,VIII ou ar.t 49,I CF)
3ª Fase: Ratificação (confirmação) Presidente. Já cabe a responsabilização internacional, já possui efeitos externos
4ª Fase: Promulgação. - Presidente - Já possui efeitos internos. Decreto de promulgação.
Fazendo um bate bola jogo rápido:
A incorporação dos tratados é feita em 4 fases, são elas:
1, Assinatura
2.Apreciação legislativa ou congressual
3.Ratificação= feita pelo Presidente / se refere ao plano internacional
4.Promulgação = começa a valer na ordem jurídica interna --> isso é feito por meio de um Decreto de Promulgação do Presidente
Fonte: apostilas RDP
QQ vacilo meu, é só falar
Letra e.
A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever uma peculiaridade no processo de internalização dos TDH: esses tratados podem ser submetidos a um rito especial de votação no Congresso Nacional, ou seja, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros. Se forem aprovados por esse rito especial, serão equivalentes às emendas constitucionais.
a) Errada. Embora os TDH possam ser incorporados pela forma ordinária, há a possibilidade de adoção do rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.
b) Errada. Os TDH somente podem ser invocados internamente depois da expedição do decreto presidencial, que é o último ato do processo de incorporação.
c) Errada. Os TDH somente podem ser aplicados depois da expedição do decreto presidencial, que é o último ato do processo de incorporação.
d) Errada. O órgão/autoridade competente para a ratificação dos TDH não é o Congresso Nacional, mas o Presidente da República. Além disso, os TDH somente são exigíveis depois da expedição do decreto presidencial, que é o último ato do processo de incorporação.
No que se refere ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, assinale a opção correta.
Alternativa correta letra A.
Decretos:
Alternativa CORRETA letra "A".
No tocante a alternativa "E", vale destacar que
A Corte Penal Internacional (CPI) ou Tribunal Penal Internacional (TPI) é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 na Haia, Países Baixos, local da sua sede atual, conforme estabelece o Artigo 3º do Estatuto de Roma. (Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre).
Insista, persista, não desista.
Deus nos ajude!
Erro da alternativa b: o Brasil só veio a reconhecer a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto 4.463/2002. Tal reconhecimento é válido por prazo indeterminado mas, por outro lado, abrange apenas fatos ocorridos após 10/12/1998, data do depósito da Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da COrte Interamericana de Direitos Humanos foi depositada junto à Secretária-Geral da OEA.
Letra d: a Declaração Universal de Direitos Humanos não tem satus de tratado internacional.
A - correta
B - errada, pois o Tribunal não é um órgão da União Europeia, mas uma jurisdição do Conselho da Europa.
C - errada, como comentado pelo colega, o Brasil só veio a reconhecer a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto 4.463/2002.
D - a Declaração Universal foi aprovada sob a forma de resolução da Assembléia Geral, razão pela qual não possui status de convenção ou de tratado.
E - errado. O TPI, até o período da 2ª Guerra, possuía grande resistência internacional na sua criação, pois havia um grande apego a teoria rígida da soberania, centralizada na figura do Estado, e a não aceitação pelos países vencidos de uma jurisdição imposta, vindo a ganhar força novamente em 1989, ano da queda do muro de Berlim, por iniciativa de Trinidad e Tobago, em busca de conter o tráfico de drogas. Ou seja, não se trata dos anos 60, como fala a assertiva.
Sobre a letra C), me permitam um comentário.
A assertiva fala "O Brasil reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos desde que ela foi instituída".
De fato, concordo com os colegas que o erro está aí, já que a Convenção Americana de Direitos Humanos foi instituída (celebrada) no ano de 1969. Entretanto, o ano de 2002 foi o ano de ratificação por meio da promulgação na ordem interna.
Em verdade, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte quase 04 anos antes, em 10 de Dezembro de 1998. O ano de 2002 foi o seu reconhecimento na ordem interna pelo referido Decreto Presidencial, e não o do reconhecimento da jurisdição.
A título de informação...
Corte Europeia de Direitos Humanos=> É necessário constatar que a ressonância das decisões da CEDH ultrapassa o limite territorial europeu, exercendo influência sobre os demais tribunais judiciais e demais cortes de direitos humanos.
A professora do QC fez um comentário sobre a alternativa "D" afirmando a DUDH ter natureza jurídica de Costume Internacional.
O que acham disso?
Fiquei meio confuso, pois anotei nos meus resumos que a DUDH tem natureza de Resolução.
Bola pra frente!
Letra A
Foram criados neste formato justamente porque a DUDH tinha natureza de resolução apenas.
Gabarito: A
A Carta Internacional de Direitos Humanos (International Bill of Rights) é composta pela(o) (i) Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, que possui forma de Resolução da Assembleia Geral da ONU; (ii) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966; e (iii) Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, tendo esses dois últimos força de tratados aprovados pela ONU.
Minha contribuição.
Carta Internacional dos Direitos Humanos
DUDH + Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos + Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
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DUDH
-Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo;
-Além de significar a internacionalização dos Direitos Humanos, a DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema Direitos Humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.
Algumas características:
-Não é um tratado;
-Não é ratificada pelos Estados;
-Não possui Estados signatários;
-Não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento;
-Não tem força jurídica vinculante.
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Abraço!!!
Apenas adicione o seguinte:
À luz da reforma do judiciário, gizada na emenda constitucional n. 45/2004, à qual inseriu um novo parágrafo ao artigo 5º da CF/88 (2018), mais precisamente o parágrafo terceiro, atualmente, os tratados internacionais sobre direitos humanos não podem ser tratados, simplesmente, com natureza jurídica de lei ordinária. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Tribunal Internacional de Crimes de Guerra / Fundação: 1 de Julho de 2002, Roma, Itália.
Candidato (a), você precisa saber que o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotados pela ONU, têm natureza jurídica de tratados internacionais, assim incorporados pelo Brasil. Desta forma, a alternativa correta é a Letra A
Resposta: LETRA A
corte - haia- holanda
comissão- washington- Eua
Com referência à Declaração Universal sobre os Direitos da Criança de 1959 (DUDC), assinale a opção correta.
letra C
"Dada sua natureza juridica, a DUDC não teve de ser incorporada ao ordenamento juridico brasileiro".
A natureza juridica a que se refere é de jus cogens, i é, as normas presentes na referida Declaração são consideradas matéria de ordem púbica internacional, inderrogaveis por força de tratados internacionais e de observancia obrigatoria. Independe de retificação pelos Estados.
Fiquei na dúvida agora. Se o DUDC é de natureza obrigatória pelo seu caráter jus cogens e independe de ratificação, então a letra "e" está correta.
Também estou na dúvida. Dei uma pesquisada e encontrei em vários textos dizendo que a DUDC não é de cumprimento obrigatório para os Estados-Membros, então não creio que tenha algo a ver com o caráter jus cogens.
Acredito que a justificativa da assertiva seja o fato de a Declaração Universal dos Direitos da Criança ter natureza jurídica de RESOLUÇÃO, que é norma diretiva, de recomendação, não apresentando força jurídica vinculativa, por isso que não teve que ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.
Porém, confesso que não tenho certeza, quem puder ajudar, será de grande valia.
Errei a questão por confundir a Convenção dos direitos das crianças com a Declaração Universal sobre os direitos das crianças, enquanto a primeira foi incorporada na ordem interna através de um decreto executivo do Presidente da República, essa última – por se tratar de uma "mera" declaração – não precisou ser incorporada.
porque a letra E está errada, alguém pode me esclarecer?
Alternativa E: se diz retificação, e não ratificação. Retificar: corrigir. Ratificar: aprovar.
está errada porque fala de retificaçao e nao ratificaçao
MANUAL DE DIREITOS HUMANOS (BRUNA PINOTTI GARCIA E RAFAEL DE LAZARI), ed. jus podivm. volume único.
página159 ""... o instrumento adotado tenha sido uma resolução, não constituindo seus dispositivos obrigações jurídicas dos estados que a compõem. Logo a força normativa da DUDH não é imediata... Como Declaração não é tratado, não é formalmente vinculante. Entretando seus dispositvos se encaixam na noção de soft law, visto que acabam por pautar largamente as relações sociais no que diz respeito à proteção dos direitos humanos."
Eu também já li que a DUDC é jus cogens e em outros livros de que não tem força obrigatória por se tratar de mera Resolução. Vi comentários acima sobre as duas correntes. Afinal, qual prevalece?
Pelo comentário de Daniel Cotrim dá a entender que não é jus cogens e sim soft law, o que acredito ser mais correto. Mas, se alguém tiver informação segura, por favor nos repasse.
Para quem não tem acesso ao gabarito, a opção correta é a letra: c)
Natureza jus cogens: são matéria de ordem pública internacional, inderrogáveis por tratados internacionais e de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Não precisam ser incorporadas e ratificadas.
Além disso, uma DECLARAÇÃO não precisa ser incorporada pois tem caráter enunciativo.
Por um mundo com comentários objetivos, sucintos.
Por um Qconcursos com comentários breves e objetivos!
Se for ler os comentários do professor o aluno responde cinco questões ao dia.
Seja mais sucinto professor.
- Afirmativa A: errada. Não é necessário que declarações passem pelo procedimento de incorporação, típico dos tratados e nem a DUDC foi parcialmente derrogada pelo ECA.
- Afirmativa B: errada. Como a Declaração não é um tratado, não é caso de submete-la à apreciação do Congresso Nacional.
- Afirmativa C: correta. Por não ser um tratado, a Declaração (que é uma modalidade de resolução da Assembleia Geral da ONU) não precisa passar pelo procedimento de incorporação ao ordenamento, como um tratado precisaria.
- Afirmativa D: errada. Mais uma vez, a DUDC não é um tratado, é uma resolução e não precisa passar pelo procedimento de incorporação de tratados.
- Afirmativa E: errada. Cuidado com a pegadinha: ainda que parte da doutrina entenda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança integrem o jus cogens (conjunto de normas imperativas de direito internacional geral e que são de cumprimento obrigatório pelos Estados, independentemente de ratificação), a alternativa está falando que isto se dá "independentemente de retificação", termo que tem outro significado e que torna a alternativa incorreta.
Tratado: é vinculante para os Estados signatários porque passa por um procedimento de ratificação bastante complexo (no nosso caso, o procedimento de incorporação de tratados exige a aprovação pelo Congresso Nacional e a ratificação, que é feita pelo Presidente da República).
Resoluções (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal sobre os Direitos da Criança) foram adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas com base no voto da maioria dos seus membros (no caso, todos os Estados que são membros da ONU participam da sua Assembleia Geral).
Por não ser um tratado, a Declaração (que é uma modalidade de resolução da Assembleia Geral da ONU) não precisa passar pelo procedimento de incorporação ao ordenamento.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança integrem o jus cogens conjunto de normas imperativas de direito internacional geral e que são de cumprimento obrigatório pelos Estados, independentemente de ratificação.
Em relação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a seu Protocolo Facultativo, que, assinados em Nova Iorque, em 30/3/1987, são considerados um avanço quanto à abrangência e à efetividade dos direitos humanos, assinale a opção correta.
Gabarito E.
A referida Convenção e seu respectivo Protocolo, foram as primeiras normas a serem introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF).
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
d) O Protocolo Facultativo da convenção trata da submissão dos Estados signatários à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADA
O protocolo facultativo trata do reconhecimento pelos Estados Partes da competência do COMITÊ sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Artigo 1
1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.
E) CORRETA. DECRETO 6949\2009:
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;PORTANTO, A REFERIDA CONVENÇÃO TEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL, QUE REVOGA LEI INFRACONSTITUCIONAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS APROVADO EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS (QUORUM DE APROVAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS = ART. 5, § 3º, CF).
Obrigação da banca Anular esta questão.. Ouxeeeeeee
COM CERTEZA ANULADA, A CONVENÇÃO É DE 30/03/2007.
só pra incrementar: As normas previstas tanto na Convenção sobre as Pessoas com Deficiência como no respectivo Protocolo Facultativo também são cláusulas pétreas.
A questão em pauta faz referência a data da EC 45, 08/12/2004, que introduziu o § 3º , Art 5 º da CF e nao à data que a convenção foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, gabarito letra E.
No dia 30 de setembro de 2016, entrou em vigor no Brasil o TRATADO DE MARRAQUESHE, Trata-se de um diploma normativo internacional que busca conferir maior proteção aos direitos humanos do cegos. Além disso, o tratado em questão foi incorporado no ordenamento jurídico brasileiro pelo rito do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, ou seja, com status de emenda constitucional.
No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.
Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:
• O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos
• A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.
"a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:
1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do art. 5º, §3º)
--> equivalentes a emendas constitucionais;
2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)
--> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e
3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos
--> Lei Ordinária.
Gabarito E...... atenção para o BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.
São DUAS NORMAS INTERNACIONAIS, desde Setembro de 2018.
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, definiu uma nova forma de aprovação dos tratados e convenções internacionais, agora elas passam a equivaler a uma emenda constitucional, Passando então a fazer parte do Bloco de constitucionalidade juntamente com a Carta Magna /88.
Para vigê no ordenamento jurídico interno como EMENDA CONSTITUCIONAL, o tratado deve ser aprovado conf. o art. 5º, §3º da CF. .... em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos membros, passando a equivaler a uma Emenda.
MASSSS..... em Outubro/2018, o TRATADO DE MARRAQUECHE.. passou a vigê também dentro de bloco de constitucionalidade brasileiro:
Este tratado ressalta a acessibilidade aos livros produzidos de modo comum, aos deficientes visuais (CEGOS), trazendo a necessidade de investimentos para que estes tenham acesso a estes livros.
Agora o Bloco é composto pelas normas: a CF/88, a Convenção de Deficientes (Decreto 6.949/2009) e o Tratado de Marraqueche (Dec 9.522/2018 - publicado em 09/10/2018) .....fresquinho!!
MARRAQUECHE COM "CH" em nosso Decreto!
Gabarito E
De fato, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a seu Protocolo Facultativo, foi introduzida com status de Emenda Constitucional conforme o rito previsto no Art. 5º, § 3º :
"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Atualmente existem DOIS tratados equivalentes a Emenda Constitucional:
Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo.
SOMENTE a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em processo de Emenda Constitucional, serão equivalentes às Emendas Constitucionais, antes dessa emenda os tratados são considerados Norma Supralegal, mas Infraconstitucional.
Hoje, nos derradeiros dias do ano de 2021, são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:
1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
3) Tratado de Marraqueche;
4) Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas.
Se um promotor de justiça do estado X instaurar inquérito civil e o arquivar, o arquivamento poderá ser revisto, com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993), pelo.
Letra "d"
Do Cnselho Superior do Ministério Público
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o "arquivamento de inquérito civil", na forma da lei.
Art.30 da lei 8625
Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
Gabarito D
L8625/93 - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
LC106/03 - Art. 41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:
II – Rever: a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil;
Olha, fiquei na dúvida pois o Conselho Superior DEVERÁ rever os casos de arquivamento. E não poderá como afirma a questão...
Só um comentário...
Inclusive esta é a ÚNICA função do CONSELHO SUPERIOR como órgão de execução.
Rever arquivamento de inquérito Civil = Conselho Superior do MP;
rever arquivamento de inquérito Policial = Procurador Geral de Justiça.
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na
forma da lei.
Gab.: D
INQUÉRITO CIVIL = CONCELHO DO MP
Gente , é assim : se o PGJ discordar do arquivamento ele designa outro promotor(art.10,IX, d); se ele concordar , dessa decisão cabe revisão pelo Conselho Superior do Ministério Publico(art 30). O Colégio de Procuradores de justiça é quem faz essa revisão nos de atribuições originárias do PJG (art 12,XI), ok ?
Bons estudos e nunca percam a fé !
RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra “D”, pois cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
Atenção! O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão deliberativo e opinativo da Administração Superior, mas possui a atribuição de rever o arquivamento de inquérito civil, atuando, unicamente nesse caso, como órgão de execução.
Resposta: D
LETRA D CORRETA
LEI 8.625
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de
inquérito civil, na forma da lei.
ARQUIVAMENTO na Lei 8.625:
a) DETERMINAR Arquivamento (representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial) > PGJ; (art. 29, VII)
b) REVER Arquivamento
b.1) Inquérito Policial ou Peças de Informação > COLÉGIO de Procuradores (art. 12, XI)
b.2) Inquérito Civil > CONSELHO Superior (art. 30)
Considere que um promotor de justiça de determinado estado da Federação tenha requisitado a instauração de inquérito policial e que, no curso da investigação, o delegado constate indício de que membro do MPU tenha cometido infração penal. Nessa situação, com base na Lei Complementar n.º 75/1993,
Letra 'A"
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL. E, QUANDO HOUVER INDÍCIO DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL, A AUTORIDADE POLICIAL REMETERÁ IMEDIATAMENTE AO PGR OS AUTOS PARA QUE ELE POSSA DESIGNAR UM MEMBRO DO MP PARA DAR PROSSEGUIMENTO DA APURAÇÃO DO FATO.
GABARITO ''A''
EMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL. E, QUANDO HOUVER INDÍCIO DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL, A AUTORIDADE POLICIAL REMETERÁ IMEDIATAMENTE AO PGR OS AUTOS PARA QUE ELE POSSA DESIGNAR UM MEMBRO DO MP PARA DAR PROSSEGUIMENTO DA APURAÇÃO DO FATO.
Atenção redobrada para o art.18!
Várias questões sobre esse mesmo tema.
LC 75/93 - Lei Orgânica do MPU
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
GAB: A
LC 75/93 Art. 18, Parágrafo único:
Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
Gab. A
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Uma das Garantias Processuais dos Membros do MP é o i) não indiciamento policial
Indício da prática de infração penal por membro MPU
i) Autoridade policial, civil ou militar
ii) Remeterá imediatamente os autos ao PGR,
iii) Que designará membro do MP para apuração do fato
Pessoal, apesar de ter acertado essa questão, fiquei com dúvida, pois no enunciado é mencionado promotor de justiça de estado membro, ou seja MPE e não MPU...nesse caso segue como correto adotar o previsto no art.18 da LC do MPU?
Bruno , sim, pois no enunciado disse que o suspeito era membro do MPU, e ainda frisou segundo a LC 75/93, que é a LC do MPU.
Acertei a questão, porém fiquei na mesma dúvida do Bruno Ribeiro. A terminologia "prmotor de justiça" é usada para promotor de justiça dos estados, em regra. Creio que a questão não está muito clara nesse sentido. Caso alguém pudesse ajudar, ficaria grato. Bons estudos.
Promotor de Justiça de determinado Estado, membro do MPU. CESPE Cespando!
Percebo que muitos colegas ficaram na dúvida em relação a interpretação da questão.
"Considere que um promotor de justiça de determinado estado da Federação tenha requisitado a instauração de inquérito policial e que, no curso da investigação, o delegado constate indício de que membro do MPU tenha cometido infração penal. Nessa situação, com base na Lei Complementar n.º 75/1993, "
O que entendi: a "história" da questão conta que um promotor de justiça estadual requisita a instauração de inquérito; (ok) e no curso da investigação o delegado constatou que um Membro do MPU (outra pessoa!) cometeu infração penal;
Ou seja: Um promotor estadual requisitou instauração de inquérito no qual encontrou-se indícios de que Outro Membro, só que do MPU, tenha cometido a infração; não se trata da mesma pessoa.
Creio que tenha sido essa a dúvida de alguns colegas..
Espero ter ajudado!
#ompuenosso
E se o indicio de ter cometido crime for de um membro do MP estadual, o que deve ser feito?
Ótimo comentário! Camila Oliveira.
O delegado constatou indício de infração cometida por membro do MPU, a LC nº75/93 fala o seguinte a respeito desta situação:
LC nº75/93; art.18º: são perrogativas dos membros do MPU:
parágrafo único: Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração
penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá
imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do
Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
Como o promotor é membro do MPU e promotor de um estado da federação.
Exemplo se ele é membro da uniao ele tem fazer parte ou (federal,militar,trabalho ou DF), como ele pode ser membro tambem do MP do estado .
Eu pirei na batatinha ou a banca escorregou na maionese
Marco Antônio,
Respondendo sua pergunta...
O Promotor de justiça do Estado requisitou a instauração do IP ao delegado de polícia. Ou seja, pediu para a autoridade policial investigar determinado caso. E nas investigações o delegado descobriu o envolvimento de um membro do MPU. Desta forma, conclui-se que o promotor de justiça não teve envolvimento com o caso, apenas requisitou a instauração do inquérito polícial.
Assim como o envolvimento foi de um membro do MPU o delegado não poderá indiciar e nem dar andamento nas investigações, e sim encaminhar para que o PGR tome as devidas providências.
Espero que tenha entendido.
Gab. a
Bons estudos!!!
a autoridade policial encaminhará o autos ao PGR, que designará um membro do MPU para prosseguimento na apuração dos fatos
Promotor - estados
Procurador- MPU
Que mistura!
É o mesmo que a Dilma explicando quem perde e quem ganha!
Art. 18, parágrafo único da Lei 75/93
Assinale a opção correta com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 8/1983 sobre a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Acre.
Com base na Lei Complementar Estadual n.º 8/1983, um membro do MP do estado do Acre só perderá seu cargo se condenado por crime.
LC 75/93
Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - suspensão;
IV - demissão; e
V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
V - as de demissão, nos casos de:
c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;
Obs.: Usei está lei para estudar, pois não vou fazer prova para o Acre.
Considerando os aspectos filosóficos relacionados ao conceito de justiça, assinale a opção correta.
A Incorreto e B Correto - Pitágoras foi o primeiro filósofo a criar uma definição que quantificava o objetivo final do Direito: a Justiça. Ele definiu que um ato justo seria a chamada "justiça aritmética", na qual cada indivíduo deveria receber uma punição ou ganho quantitativamente igual ao ato cometido.
C - Incorreto - Tal argumento de Pitágoras foi refutado por Aristóteles, pois ele acreditava em uma justiça geométrica, na qual cada indivíduo receberia uma punição ou ganho qualitativamente, ou proporcionalmente, ao ato cometido; ou seja, ser desigual para com os desiguais a fim de que estes sejam igualados com o resto da sociedade.
d) Incorreta, Segundo Anaximandro afirma, portanto, é que há uma justiça imanente ao próprio acontecer, no qual se realiza para cada caso a compensação das desigualdades. diké: Na mitologia grega, Diké (ou Dice; em grego Δίκη), é a filha de Zeus com Têmis, é a deusa grega dos julgamentos e da justiça (deusa correspondente, na mitologia romana, é a Iustitia), vingadora das violações da lei.
Anaximandro é considerado, pela tradição, um filósofo pré-socrático
que viveu no século VI antes de Cristo e foi discípulo do primeiro filósofo,
Tales de Mileto. De Tales não restou nenhum fragmento escrito, mas o
mesmo não ocorreu com seu sucessor, de cujo pensamento restou um único
fragmento de texto. Assim, esse fragmento de Anaximandro é o primeiro
texto escrito conhecido na história da filosofia, o que faz que a chamada
sentença de Anaximandro seja reconhecida como a mais antiga sentença
do pensamento ocidental. Nessa primeira frase escrita que foi transmitida
pela filosofia ocidental, encontra-se a palavra justiça (díke).1 Segundo
Peters “o primeiro uso da dike num contexto filosófico ocorre no único
fragmento de Anaximandro” (PETERS, 1974, p. 54).
Anaximandro (em grego: Ἀναξίμανδρος; 610 — 547 a.C.) foi um geógrafo, matemático, astrônomo, político e filósofopré-Socrático; discípulo de Tales, seguiu a escola jônica1 . Os relatos doxográficos nos dão conta de que escreveu um livro intitulado "Sobre a Natureza"; contudo, essa obra se perdeu.E - Incorreto - Demócrito, considerado o último pré-socrático. Para ele,
Justiça quer dizer: fazer o que necessário. Injustiça que dizer: não fazer o que é necessário, esquivando-se.
Com Empédocles de Agrigento, Anaxágoras de Clazômena e Leucipo de Abdera, Demócrito de Abdera (considerado o pai do atomismo grego) fez parte da Escola da Pluralidade, a Escola dos Atomistas, sucessora das Escolas Jônica (Tales de Mileto, Anaximenes de Mileto, Anaximandro de Mileto e Heráclito de Êfeso), Itálica (Pitágoras de Samos, Filolau de Crotona e Árquitas de Tarento) e Eleata (Xenófanes de Cólofon, Parmênides de Eléia, Zenão de Eléia e Melisso de Samos). A característica fundamental da Escola da Pluralidade era a admissibilidade de que a matéria era constituída por átomos e vácuo (uma espécie de não-ente). Demócrito (cerca de 460 a.C. – 370 a.C.), discípulo e depois sucessor de Leucipo de Mileto, não deve ser considerado propriamente um filósofo pré-socrático, já que foi contemporâneo de Sócrates.
A importância da teoria matemática de Pitágoras é fundamental para alcançar a resposta correta da assertiva. Os filósofos (jusfilósofos) que se inspiram em Pitágoras adotam proporção de igualdade geométrica como critério norteador da justiça distributiva. “De acordo com a doutrina de Pitágoras, a justiça era entendida como igualdade. Sua teoria numérica revelou a tríade e a tetraktys como os símbolos da justiça, especialmente esta última, representação da omónoia, harmonia dos contrários existentes entre os lados do quadrado” (BITTAR, p. 97).
Pitágoras foi o primeiro filósofo a definir quantitativamente o objetivo final do Direito como sendo a Justiça. Para Pitágoras, um ato justo se enquadra na denominada "justiça aritmética", na qual cada indivíduo receberia uma punição ou um ganho quantitativamente igual ao ato cometido.
A Escola Pitagórica também defendia conceitos variados, dentre os quais se destacavam, a lealdade entre os membros e a distribuição comunitária dos bens materiais e a obediência à hierarquia da Escola (MAFRA FILHO, 2014).
A alternativa correta, portanto, é a “b”.
Fontes:
BITTAR, Eduardo. C.B. A justiça em Aristóteles.
MAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Pitágoras e o Direito. 2014. Disponível em:<http://conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=36_Francisco_Filho&ver=180.Acesso em: 02 dez. 2015.
PESSOA, Flávia Moreira Guimarães. JUSTIÇA EM ARISTÓTELES. 2006. Disponível em: <http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?
essa questão é muito difícil ou eu que sou muito burra?
No que concerne à interpretação do direito e ao método de interpretação pela lógica do razoável, assinale a opção correta.
... o cerne da criação legislativa não é o texto da lei, mas os juízos de valor que foram acolhidos pelo legislador na elaboração da norma. Assim, o juiz, ao decidir um caso concreto, frente a situações particulares, deve atentar para os valores que guiaram o legislador. Siches (apud Manson, 1977, p. 204) exemplifica essa forma de atuação retomando o caso narrado por Radbruch, ocorrido na Polônia, em que, numa estação ferroviária onde havia um cartaz proibindo a entrada de pessoas com cães, certo dia chegou um camponês trazendo consigo um urso. O funcionário da estação proibiu o camponês de entrar, ao que este protestou, alegando que o cartaz proibia unicamente a entrada de cães, fazendo surgir um conflito quanto à aplicabilidade da norma ao caso.
Afirma Siches que se na resolução deste caso forem aplicados unicamente os instrumentos da lógica tradicional, a entrada do camponês na estação deveria ser garantida, ao passo que a entrada de um cego acompanhado de seu cão-guia deveria ser proibida. Assim, para ele, a solução em ambas as situações somente poderia ser adequadamente encontrada caso o aplicador da norma deixasse de lado as regras da lógica formal e se utilizasse de critérios não-formais, como o argumento a fortiori (se está proibido A e B é mais grave que A, então B também está proibido), buscando nos valores que levaram à edição da norma o fundamento para justificar sua conclusão.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/22271/logica-juridica-argumentacao-e-racionalidade/2#ixzz33ChwRGy6
"A lógica do razoável traz a consequencia de que a interpretação passar a esta centrada no caso e não na norma. Isso faz com que a norma aplicável seja aquela realmente adequada ao fato existente. A decisão judicial passa a ser entendida de um modo constitrutivo, na medida em que procura atualizar o sentido da norma a cada caso concreto. Por isso a norma deve experimentar modificações conforme a realidade venha também a se modificar. Trata-se de uma permanente adequação do direito à vida." OLIVEIRA, André Gualteri. Saberes do Direito: Filosofia do Direito. Saraiva: 2012, p. 135
letra d - INCORRETA
INTERPRETAÇÃO ESPECIFICADORA
► Também chamada de declarativa.
► É aquela em que o intérprete se limita a declarar o sentido da norma jurídica interpretada, sem amplia-la nem restringi-la. Parte do pressuposto de que o sentido da norma cabe na letra de seu enunciado.
► Ex. Art. 930 do C.C., a expressão “Culpa de terceiro”
a) CERTO - a decisão do juiz, pela teoria da "lógica do razoável" não segue o caminho tradicional, o método subsuntivo, isto é, a decisão judicial foca nos valores sociais e no caso cocnreto para redefinir a norma posta:
"A lógica do razoável traz a consequencia de que a interpretação passar a esta centrada no caso e não na norma. Isso faz com que a norma aplicável seja aquela realmente adequada ao fato existente. A decisão judicial passa a ser entendida de um modo constitutivo, na medida em que procura atualizar o sentido da norma a cada caso concreto. Por isso a norma deve experimentar modificações conforme a realidade venha também a se modificar. Trata-se de uma permanente adequação do direito à vida."
Fonte: OLIVEIRA, André Gualteri. Saberes do Direito: Filosofia do Direito. Saraiva: 2012, p. 135
"Se a lógica tradicional, como foi dito, trata o Direito como um sistema estanque em que meramente opera-se a subsunção da norma ao caso concreto, pode-se afirmar que a Lógica do Razoável condenará esse tipo de raciocínio.Recaséns-Siches, mencionando Theodor Viehweg e Chaïm Perelman, que reinventam a Tópica, a Retórica e o método dialético de Aristóteles, dispõe a importância de trazer a atividade hermenêutica em Direito para o caso ou problema a ser concretamente analisado como meio de alcançar a decisão mais prudente para a questão. Ao invés de focar-se na norma a ser aplicada, avalia-se a situação-problema.A partir disso, através da hermenêutica, a decisão judicial atualizaria o sentido da norma a cada sentença ou acórdão com qualidade de coisa julgada, numa espécie de movimento inverso. Não se define o critério de justiça com base na norma posta, mas com base nos valores sociais e nos fatos que atravessam o caso concreto. A esse método, Recaséns-Siches denomina Lógica do Razoável ou Lógica da Equidade."
Fonte:
b) Errado - como visto na LETRA A, o método da "lógica do razoável" é indutivo (parte-se de elementos particulares, a situação problema, até chegar a uma conclusão, a decisão judicial), não dedutivo (parte-se da conclusão para chegar a elementos particulares).
c) Errado - o enunciado traz conceito da "teoria da norma jurídica", que busca conferir maior segurança jurídica, evitando exatamente o tipo de interpretação defendida pela teoria da "lógica do razoável" que permite ao juiz maior ativismo na construção da sentença aplicada ao caso cocnreto:
"Todavia, não há como se valer de normas-princípio, na atividade de subsunção da norma ao caso concreto, para se estender a um indivíduo, que não se encontra dentro do campo de aplicabilidade de determinada norma-regra, direito subjetivo que não se encontra expressamente previsto em lei específica, sob pena de se violar a segurança jurídica e, conseqüentemente, criar situações sociais indesejáveis, tais como iniqüidades, privilégios e abusos de direito."
Fonte:
"(...)o pensamento jurídico encontra limites na dogmática criada pelos parâmetros definidos em lei, o que gera uma constante tensão entre segurança e equidade. Segurança, que é valor próprio do Estado de Direito, e equidade, que é um mecanismo capaz de amenizar as exigências legais quando estas se dispõem contra aquilo que é aceitável.
À medida que o Judiciário assume uma posição política e criativa; qual seja, a de harmonizar a ordem legislativa com as ideias dominantes em termos do que seja justo e equitativo, constitui antes, um aspecto complementar do legislador. Por esta razão, lembra Perelman, a aplicação do direito e a passagem da regra abstrata ao caso concreto não são simples processo dedutivos, mas uma adaptação constante das disposições legais aos valores em conflito nas controvérsias judiciais "
Fonte:
d) Errado - ver LETRA A. A teoria da lógica do razoável usa o método indutivo.
e) Errado:
"A interpretação lógica funda-se no fato de que o estudo puro e simples da letra da lei conduz a resultados insuficientes e imprecisos, havendo necessidade de investigações mais amplas. Desta forma, deverá o intérprete confrontar o texto e interpretar com outras disposições legais; o lugar que um artigo ocupa numa lei, o título ou seção no qual se insere, podem oferecer prestimoso auxílio. Enfim, a interpretação lógica busca o real sentido da norma, fundamentando-se em elementos lógicos, que vêm a ser a ocasião da lei (ratio legis), a intenção da Lei (intentio legis) e a ocasião da lei (occasio legis) e casada com a sistemática buscam confrontar o dispositivo a ser interpretado com as demais normas do sistema que tratam do mesmo assunto ou, mesmo, com a própria ordem jurídica"
Fonte:
Faz me rir... só na ingenuidade da teoria não há predeterminação
Teorias do Direito subjetivo
TEORIA INDIVIDUALISTA: JEAN JAQUES ROSSEAU: jusnaturalista.Contrato social. Entraga seus direitos naturais ao estado que imeditatamente os devolve com a chancela do drireto positivo. O estado chancela.O contrato social converte os direitos naturais (subjetivos) em direitos objetivos. Problema dessa teoria é saber o que é direito subjetivo.
TEORIA DA VONTADE: entede o direito subjetivo como poder ou domínio da vontade humada equeu o ordenamento protege. Savigny.O problema da teoria é definir o que é vontade.
TEORIA DA GARANTIA: o direito subjetivo é capaz de garantir a ordem jurídica. É um meio de proteger o direito objetivo uando as liberdades violadas. São uma proteção para a ordem da objetiva. O problema da teoria é se o sujeito não quiser garantir. Aí quero dizer eu o direito subjetivo deixa de existir (pergunta)?
TEORIA DO INTERESSE: RODOLF VON JHERING. É o interesse juricamente subjetivo. O interesse tem sentido aberto. È tudo aquilo que tem vontade de proteger.
TEORIA ECLÉTICA OU MISTA: o direito subjetivo como interesse protegido que a vontade tem interesse de realizar. Mix entre teoria do interesse e teoria da vontade.
TEORIA DA VONTADE COMO POTÊNCIA: Giogio Del Vecchio. Sana o interesse da vontade de Savigny . Transpõe o problema da vontade. Ex: voo cancelado e a pessoa não quer judicializar. Se vc não busca pleitear, na teroira da vontade o direito subjetivo deixa de existir. A teioria da vontade como potência diz ser a vontade em potencial. Pode se manifestar ou não
TEORIA DA PRETENSÃO: MIGUEL REALE. Entede Direito sujbjetivo como uma pretensão. A possibilidade de buscar algo por conta de uma situação fática. Pretensão ou possibilidade de pretensão como guarida no ordenmaneto. É a possibilidade de exigir
Fonte: meu caderno curso ouse saber
No que se refere às vertentes teóricas acerca da natureza jurídica do direito subjetivo, assinale a opção correta.
Carlos Cossio, aluno de Hans Kelsen, foi responsável pelo desenvolvimento da denominada Teoria egológica do direito. Nela, o direito subjetivo é tratado a partir de duas perspectivas ou planos: o lógico e o ontológico. Conforme Antonio Luís Machado Neto (p. 158), um tratamento lógico, na essência coincidente com a perspectiva kelseniana porque, desse ângulo, o conceito de direito subjetivo não transpõe o plano da norma, para o egologismo, o logoscapaz de pensar o direito (conduta). Depois, um tratamento ontológico que irá transbordar do puro plano lógico-formal da norma para conceituar o direito subjetivo como conduta. No plano lógico, o direito subjetivo é a determinação do dever jurídico enquanto este dever vem determinado por um sujeito pretensor. No plano ontológico, o tema do direito subjetivo e o seu tratamento identifica-se com o das especificações da liberdade. Originariamente, toda conduta é liberdade – liberdade metafísica fenomenizada, dirá Cossio.
Nesse sentido, tendo por base a teoria de Carlos Cossio, a alternativa correta é a letra “e”.
Bibliografia:
MACHADO NETO, Antonio Luís. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 2 ed.
São Paulo: Saraiva, 1973.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Teoria Egológica do Direito é uma proposta de compreensão do Direito, elaborada pelo catedrático , a partir da teoria de , de acordo com as ideias da crítica de e do de .
Na obra "Ideologia e Direito" Cossio desenvolve a idéia de que o não é apenas a norma, como preceitua Kelsen, mas possui um elemento basilar, que é a conduta humana. Apesar de não se desfazer completamente dos enunciados Kelsenianos, Cossio critica o predecessor por valorizar sobremaneira a infração. Para Cossio, Kelsen usa uma lógica ontológica (do ser), ao passo em que propõe uma deontologia (lógica do dever-ser).
Ao colocar a conduta humana no proscênio da sua teoria, dá início a um pensamento chamado de "sociologia jurídica".
Para Hans Kelsen, a fórmula lógica da norma jurídica é deontológica (ou do "dever-ser": dado A deve ser B), cujo enunciado é: "Dada a não prestação deve ser sanção".
Cossio aditou a esta lógica a condicionante humana, também deontológica (ou do "dever ser") ou seja, para que haja uma sanção é preciso haver um sujeito (juiz) que lha aplique; de igual forma, a ilicitude em si não gera automaticamente esta sanção. E, mesmo a não-prestação de uma norma depende do sujeito a quem a sanção se destina: a sociedade, a quem o direito serve. Segundo Kelsen o Direito se identifica com a norma e para Cossio com a conduta humana. Sendo que esta norma representa apenas o dever-ser da conduta .Mais importante que a Lei é a conduta do indivíduo e a interação de seu ego em sociedade — daí o nome “Egológica”. Para Cossio, o Direito é uma ideia, não um conceito como Kelsen o atribuía. Cossio declara que a ciência jurídica deve estudar a conduta humana enfocada em sua dimensão social, e não na norma jurídica.
Sua fórmula para a norma jurídica, então, obedece ao seguinte enunciado:
Dado um deve ser prestação pelo sujeito obrigado face ao sujeito pretensor, ou, dada a não-prestação, deve ser sanção pelo funcionário obrigado face à comunidade pretensora.
A grande contribuição que a Teoria egológica trouxe ao estudo do Direito é a nova forma de olhar a norma. Mais importante que a própria norma é a integração do ego em sociedade (ego- referência ao sujeito do conhecimento jurídico, ao "eu"), sendo que uma de suas projeções é o "dever-ser". Destarte, o pensamento de Cossio faz do Direito um fenômeno incorporado ao cotidiano dos homens e não resumido em um conceito e no estudo das normas como quis Kelsen.
GABARITO: E
A Teoria Egológica de Carlos Cossio, por sua vez, entende que a ciência jurídica tem por escopo, e por conseqüente objeto, o estudo da conduta humana em sua dimensão social, sendo a norma jurídica um meio para realização de tal estudo. Considera o Direito um objeto cultural egológico justamente por possuir em sua essência a conduta humana. A norma é o instrumento utilizado para estudar, compreender e determinar a conduta humana.
Fonte; https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2597/Busca-de-uma-definicao-do-Direito-Teoria-Pura-do-Direito-X-Teoria-Egologica
Em relação à eficácia da lei no tempo, assinale a opção correta.
Questão relativamente fácil para um concurso de promotor.
A vigência é a aptidão para produzir efeitos. A regra, no direito brasileiro, é de que a Lei entra em vigor em quarenta e cinco dias após a sua publicação. É o que prevê o art. 1º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro:
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a Lei começa a vigorar em todo o pais 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Desse modo, a menos que a própria lei estabeleça outro termo para o início de sua vigência, ela passa a vigorar depois de transcorridos quarenta e cinco dias da data de edição do Diário Oficial em que ela foi publicada. Informação que nos permite excluir as opções A e E.
Quanto a alternativa B, temos que ter em mente é que a regra geral é de que a lei não retroage para alcançar atos que já tenham produzido seus efeitos. No entanto, a retroatividade deve constituir exceção e só será válida quando constar expressamente da lei e com objetivo definido. É cânone constitucional previsto no art. 5°, inciso XXXVI, que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.Toda lei, como regra, prevê para o futuro, não devendo se imiscuir no tempo pretérito. Disso se extrai o princípio da irretroatividade como base proibitiva de estender-se a eficácia a situações ou relações pretéritas, o qual, no entanto, comporta exceções.
Quanto as demais, espero que outro colega, mais qualificado, as explique.
Bons estudos!
Errei mas vou comentar:
b) A irretroatividade é regra geral em direito intertemporal, mas a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, conforme artigo 5o, XL, CF/88
c) A promulgação torna existente uma lei, mas a torna obrigatória ainda, o que acontece após o decurso do prazo da vacatio ou imediatamente, caso a própria lei assim preveja; artigo 1o LINDB;
d) Realmente, uma lei nova só ab-roga a anterior quando assim o diga expressamente, quando disciplina inteiramente o assunto ou o discipline de forma contrária à lei anterior. Em outras palavras, ambas as leis podem coexistir. art. 2o LINDB;
e) A vigência da lei pode ou não coincidir com a data de sua publicação no DO, caso assim preveja expressamente.
Letra a - não entendi o que está errado, alguém pode ajudar?
Quanto à letra "A" o erro é dizer que não se aplica às normas declaradas inconstitucionais. Ora, ainda que uma norma seja declarada inconstitucional nada impede que norma posterior a revogue.
Também fiquei na dúvida quanto a letra D. Veja o que diz a LC 95/98:
Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: [...] IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
Extraída deITEM C
A existência da norma se dá quando a mesma é sancionada, porém a força executória da norma ocorre com o ato de promulgação, isto é, o ingresso da lei no sistema jurídico ocorre com a promulgação.
A promulgação decorre da sanção e tem o significado de proclamação. Mas, é com a publicação que a lei torna-se conhecida e vigente (art 1º da LINDB). Com a publicação no Diário Oficial a lei se presume conhecida de todos, tornando-se obrigatória para todos os cidadãos conforme o seu critério de vigência (art 3º da LINDB).
Em síntese, a norma passa a ter existência jurídica após a promulgação e publicação no Diário Oficial.
Importante observar que, com a promulgação, a lei torna-se executória. Com a publicação a lei torna-se obrigatória. A promulgação obriga o Estado, ao passo que a publicação obriga a coletividade.
Outro ponto de destaque, é que a existência da norma é condição indispensável para que possa ser revestida de vigência, validade e eficácia.
http://resumoied.wordpress.com/page/3/
A revogação pode ser:
Expressa, quando expressamente o declare. A revogação está no texto da lei.
Tácita (indireta), em duas situações: quando
¹seja com esta incompatível ou quando
²regule inteiramente a matéria, mesmo não mencionando a lei revogada.
E também pode ser:
Parcial, quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da lei antiga, que no restante continua em vigor. É a chamada derrogação.
Total, quando a nova lei suprime todo o texto da lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada ab-rogação.
Letra D correta:
Fundamento Art. 2o § 2o LINDB
" A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
Por que a A não estaria correta?
Pessoal, marquei a D, por óbvio, mas entendi a A como correta também.
As normas declaradas inconstitucionais não precisam ser extintas do sistema jurídico por outro ato normativo de mesma espécie. Podem ser declaradas inconstitucionais por ADIN, por exemplo. Portanto, a primeira afirmação não se aplicaria às normas constitucionais. Alguém pode apontar o erro no raciocínio? (E, por gentileza, me avisar por recado)
Obrigado!
Bons estudos ;)
A - ERRADO. Norma diversa (igual ou superior) pode revogar outra (igual ou inferior). É o caso de LC revogar uma LO, mas uma LO não poder revogar uma LC (a depender das matérias de cada uma, claro). Além do mais, a inconstitucionalidade de uma norma pode se dar de forma incidental, p. ex. (só para aquele caso) e, ainda assim, continuar vigente para os demais casos. Logo, não é porque uma norma foi declarada inconstitucional que ela será, imediatamente, revogada.
B - ERRADO. A irretroatividade é a regra. E como a norma não tratou de especificar o tema, temos o art. 5º, XL, CF, que permite a retroatividade.
C - ERRADO. É a publicação que torna a norma obrigatória.
D - CORRETO. Duas normas podem tratar do mesmo assunto e ser promulgadas, pois ainda não entraram em vigência. Após a vigência é que se analisará o conflito entre elas.
E - ERRADO. Não se confundem, pois a vigência pode não ter a mesma data da publicação. Ex: lei publicada em 01/01, com vigência (executoriedade) a partir de 01/06.
Espero ter ajudado!
Acho que a resposta para a letra D está na própria LINDB... Dando um pitaco, na minha humilde opinião...
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
O erro da letra "a" está em afirmar que a revogação não se aplica às normas declaradas inconstitucionais. Assertiva falsa, pois a revogação é consequência da inconstitucionalidade, segundo afirma Lúcio Bittencourt.
Embora pareça uma questão simples, acredito que envolva conhecimentos profundos de vigência, validade e eficácia da norma jurídica.
As opções de "B a E" foram comentadas de forma exaustiva, razão pela qual vou me limitar a complementar os demais comentários acima e justificar o motivo da alternativa "a" estar errada:
- A declaração de inconstitucionalidade não possui o condão de retirar a norma do ordenamento jurídico, afetando a validade formal da norma, mas apenas de declarar a inconstitucionalidade de sua aplicação, afastando a eficácia material da mesma.
Assim, mesmo que a norma tenha sido declarada inconstitucional em controle abstrato de constitucionalidade (declaração de inconstitucionalidade), esta ainda gozará de validade formal, apesar de não ostentar mais validade material (conformação com a constituição). Desse modo, considerando que a revogação (ab-rogação ou derrogação) é a forma de exclusão formal do ordenamento, não há óbice para que uma norma inconstitucional seja revogada do ordenamento jurídico, sendo esse o meio adequado para exclusão de qualquer norma, incluídas as normas declaradas inconstitucionais.
Por fim, até que a norma seja revogada, esta, embora inaplicável, continuará formalmente válida e inserida no ordenamento, embora seja materialmente inaplicável.
OBS: Para melhor compreensão da opinião acima - Validade formal = Respeito aos critérios formais de inserção da norma. Validade material = Conformidade com as normas constitucionais.
Bom, era isso, espero ter ajudado.
Fé e força.
Pessoal, para mim a letra a também está correta, devido a seguinte interpretação:
A revogação é termo afeto ao processo legislativo (correto).
A norma é extinta do sistema jurídico por outro ato normativo da mesma espécie. Aqui não veja nenhum erro em afirmar que esta parte também está correta, pois não foi utilizado o termo "somente" ou " apenas" a norma é extinta do sistema jurídico por outro ato normativo da mesma espécie. A norma pode ser revogada por uma norma da mesma espécie (LO e LC, por exemplo).
O que não se aplica às normas declaradas inconstitucionais (correto). Vejamos. Nos termos do artigo 2º da LINDB, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Por outro lado, a decisão de inconstitucionalidade de uma Lei refere-se a análise de sua validade formal ou material perante a Constituição Federal. A validade formal verifica se foram observadas as normas referentes ao seu processo de criação ou o ciclo de formação da lei. Por sua vez, a validade material analisa se foi respeitada a matéria passível de normatização pelo instrumento normativo ou se houveincompatibilidade de conteúdo com a CF.
Uma norma declarada inconstitucional diz respeito a declaração de que a norma não tem validade para produzir efeitos, seja porque houve desrespeito ao ciclo de formação ou seu conteúdo é incompatível com a CF. Desse modo, a norma declarada inconstitucional é inapta a produzir efeitos, porque é inválida.
Assim, a decisão sobre a inconstitucionalidade de uma norma não tem o condão de revogar a mesma. Aliás, uma vez declara inconstitucionalidade da lei o que ocorre é a suspensão de sua execução. Isso porque, segundo o artigo 52, inciso X, da CF/88 "compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal .
Diante disso, vejo que não há que se falar em revogação de norma declarada inconstitucional.
Caro colega, o erro na letra A consiste em afirmar que a norma é extinta do sistema jurídico, na realidade ela perde a eficácia, tirando a força obrigatória lei e passando na não vigorar mais.
1º REVOGAÇÃO É SIM A RETIRADA DA NORMA DO MUNDO JURÍDICO.
2º Informações adicionais:
A Jurisprudência do STF já se firmou no sentido de considerar prejudicado o pedido de declaração de inconstitucionalidade de ato normativo no caso de sobrevir sua revogação (ADIn nº 709, DJU 20.05.92, pág. 12.248).
'A revogação superveniente do ato normativo impugnado prejudica a ação direta de inconstitucionalidade, independentemente da existência de efeitos residuais concretos. Esse entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal nada mais reflete senão a própria natureza jurídica do controle normativo abstrato, em cujo âmbito não se discutem situações de caráter concreto ou individual' (RTJ, 160/145; ver, também, RTJ, 154/396; 154/401; 154/452; 156/29; 160/126)."
A solução apontada pelo Pretório Excelso sofre algumas críticas.
O mesmo Zeno Veloso, na obra já citada, págs. 128/129, refere:
“Vigendo uma lei inconstitucional, que vem a ser revogada, esta revogação tem efeito 'ex tunc', portanto, a lei inconstitucional deixou de pertencer ao ordenamento jurídico somente depois de sua revogação; a partir de sua revogação é que deixou de produzir efeitos jurídicos. Houve, então, a paralisação e não a eliminação dos efeitos.
Como, em nosso sistema, a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia 'erga omnes' e 'ex tunc', o controle abstrato sobre a lei revogada é pertinente, cabível e até necessário, para desfazer, desde a origem, os efeitos por ela determinados (...).”
3º
Art. 2º, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existente, não revoga nem modifica lei anterior.
Desprende que a criação de uma lei com o mesmo assunto de uma já existente não revoga eficácia da lei pretérita. Sendo as duas compatíveis e complementares, ambas continuam produzindo seus efeitos.
A revogação só ira ocorrer:
a) Expressamente - se a lei nova assim o fizer
b) Tacitamente - se a lei nova for incompatível com a lei antiga
- se a lei nova regular inteiramente a matéria da lei antiga
A revogação total, quando a nova lei suprime todo o texto da lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada ab-rogação.
Quanto a Letra A. É cediço que em sede de controle difuso a norma apenas será afastada do caso não afetando sua vigência; em caso de controle concentrado a norma terá a sua validade e eficácia retirada, subsistindo, porém, a sua existência no ordenamento jurídico. Para expurgá-la deverá ser procedida a revogação por ato normativo de igual ou superior hierarquia, o que irá lhe retirar a existência. Assim, entendo que o examinador tenha dado por incorreta por ter restringido a revogação à retirada da existência da norma apenas por ato da mesma espécie, o que está equivocado por que norma superior também pode revogar a inferior (critério clássico da hierarquia). Espero outras opiniões.
achei elucidativa a expilação do colega Rodrigo Fonseca, mas restou uma dúvida...
qual seria a relevancia de uma norma formalmente válida inserida no ordenamento, se esta for materialmente inaplicável??
por favor colegas, tentem clarear esta indagação
Artigo 2º, §2º da LINDB
Na verdade, a letra "E" é atécnica, pois vigência e vigor não se confundem. A vigência é o período decorrido entre a publicação e a revogação da norma. Por outro lado, o vigor é o período de produção de efeitos da norma. Ou seja, pode-se ter uma norma que não está em vigência (ex: CC/16), mas que ainda está em vigor (ex: o CC/16 produz efeitos acerca da validade dos negócios jurídicos produzidos sob a sua égide). Da mesma forma, a norma pode estar em vigência e não ter vigor (ex: norma durante o período de vacatio legis).
A) Nessa questão, provavelmente o erro está na colocação que a revogação ocorreria por norma de mesma hierarquia. Contudo, tanto norma de hierarquia igual como superior podem revogar outra norma. Ademais, realmente, conforme o entendimento do STJ abaixo exposto, com a declaração de inconstitucionalidade não ocorre a revogação (extinção) da lei inconstitucional do nosso ordenamento jurídico, pois, sendo nula, nele nunca ingressou:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg noREsp 720186 AL 2005/0014560-2 (STJ)
Data de publicação: 20/04/2009
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DEINCONSTITUCIONALIDADE DE LEI REVOGADORA. INAPTIDÃO DA LEI INCONSTITUCIONAL PARAPRODUZIR QUAISQUER EFEITOS. NÃO-OCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO. DISTINÇÃO ENTREDECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E REVOGAÇÃO DE LEI. 1. O STF, em controleconcentrado, declarou ser inconstitucional o art. 25 , § 2º , da Lei 8.870/1994, que determinava a revogação do art. 22 , I , da Lei 8.212 /1991. 2. Comesse reconhecimento de inconstitucionalidade, jamais se realizou o comando derevogação, razão por que o art. 22 , inciso I , da Lei 8.212 /1991 vige até osdias atuais. 3. A tese foi fruto de amplo debate no STJ, tendo sidopacificada pela Primeira Seção ao julgar os EREsp 445.455/BA, ocasião em que oMinistro Relator, Teori Zavascki, consignou que "não é correto afirmar,portanto, que, com a declaração de inconstitucionalidade ocorre a saída da leiinconstitucional do mundo jurídico. A norma inconstitucional não sai do sistemaporque, sendo nula, nele nunca ingressou. Sendo assim, uma dasconseqüências da inconstitucionalidade da lei é a sua inaptidão para operar arevogação de norma anterior em sentido contrário (ou diverso)". 4.Além disso, a Lei 10.736 /2003 concede a remissão do débito previdenciárioreferente ao período de abril de 1994 a abril de 1997, declarando extintos oscréditos previdenciários, constituídos ou não, decorrentes da diferença entre acontribuição instituída pelo § 2º do art. 25 da Lei 8.870/1997 declaradainconstitucional pelo STF e a contribuição a que se refere o art. 22 da Lei8.212 /1991. 5. Agravo Regimental não provido
LETRA D CORRETA.
Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.( OBS: A QUESTÃO DIZ QUE PODE E NÃO QUE DEVE,E NÃO INFORMA AS CIRCUNSTANCIA DA PROMULGAÇÃO)
Artigo 2º, §2º LINDB : A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
ou seja, desde que a lei posterior não seja da mesma natureza da anterior ex: lei anterior sendo geral, e lei posterior sendo geral é igual a revogação .
mas sendo uma delas geral e a outra especial, não a revogação pois se trata leis distintas.
Achei os comentários de Klaus muito bons. Apenas quero fazer a ressalva de que a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela própria assim o determinar. Tanto o é que a lei, salvo disposição contrária, começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Bons estudos a todos!
Letra “B" - A irretroatividade é a regra geral em matéria de direito intertemporal, não se admitindo, em hipótese alguma, a retroatividade de atos normativos em observância à segurança jurídica.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
A irretroatividade é a regra e a retroatividade exceção. A norma pode retroagir, desde que venha expresso em seu texto e não atinja o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade.
Promulgação – quando a lei nova é introduzida no ordenamento jurídico, sendo reconhecida a sua existência e validade.
Publicação – serve para dar conhecimento a todos da existência da lei.
A lei se torna obrigatória para toda a coletividade após entrar em vigor. Após ser publicada, se em seu texto nada houver, passados 45 (quarenta e cinco) dias da sua publicação, a vigência da lei se inicia (se torna obrigatória para a coletividade). Porém, se vier expresso outro prazo ou que a lei entrará em vigor naquela data, a partir daí, então, se tornará obrigatória para todos.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.
A revogação da lei pode ser:E assim dispõe o §2º, do art. 2º da LINDB:
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Ou seja, pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue (revogação total) tacitamente (não vem expresso em seu texto) a lei anterior.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
.O que torna uma lei obrigatória é a sua vigência, não?
.a publicação é condição de eficacia?
.uma lei publicada só vai valer depois de sua vigência, da sua vacacio legis
.alguém pode esclarecer?
Acho que deveria ser anulada essa questão, pelo que dispõe o art. 2° da LINDB:
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior.
Aprovados TJDFT RESPONDENDO A SUA PERGUNTA:
O que torna uma lei obrigatória é a sua vigência, não? ------------------------------Não
art.1º salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada
veja bem----- a palavra vigorar, significa (Obrigatoriedade), assim a partir da publicação, só se tornará obrigatória depois de 45 dias.
Qual o erro na letra c ? Alguém pode explicar?
Completando:
“De início, o art. 1.º, caput, da Lei de Introdução, enuncia que “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei Complementar 95/1998, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
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francica nascimento. O que torna a lei obrigatória para todos não é a promulgação e sim a publicação e sua consequente vigência. Nota-se que no período de "vacatio legis", caso ocorra, essa norma não produzirá seus efeitos.
a) ERRADO. A REVOGAÇÃO NÃO EXTINGUE A NORMA DO SISTEMA JURÍDICO. Se ocorresse sua extinção, ela não teria poder vinculante sobre as situações jurídicas ainda não consumadas. Em regra, com a revogação, a lei nova passa a reger as situações jurídicas do passado e as que irão se constitutuir.
REVOGAÇÃO:
- TORNA SEM EFEITO NORMA ANTERIOR.
- SUPRIME (EXINGUE A EFICÁCIA DA NORMA, E NÃO A NORMA) NORMA ANTERIOR POR FORÇA DE OUTRA NORMA.
b) ERRADO. Existe uma possibilidade de a lei retroagir:
>> QUANDO O LEGISLADOR EXPRESSAMENTE DETERMINAR RETROATIVIDADE;
>> QUANDO, CUMULATIVAMENTE, NÃO FERIR O ATO JURÍDICO PERFEITO, O DIREITO ADQUIRIDO E A COISA JULGADA.
c) ERRADO. Somente com a PUBLICAÇÃO que existe obrigatoriedade.
d) CERTO. Quando uma norma de caráter ESPECIAL tiver sua matéria disciplinada por norma de caráter GERAL, esta não revogará tacitamente aquela.
e) ERRADO.
>> REGRA: O início da vigência ocorre 45 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA NORMA (ESTADO ESTRANGEIRO: 3 MESES)
>> EXCEÇÕES:
1. QUANDO O LEGISLADOR EXPRESSAMENTE DETERMINAR A ENTRAGA EM VIGOR (INÍCIO DA VIGÊNCIA);
2. QUANDO A LEI TROUXER: "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
ERRO DA LETRA A: Por meio da revogação, em sentido amplo, termo afeto ao processo legislativo, a norma é extinta do sistema jurídico por outro ato normativo da mesma espécie, o que não se aplica às normas declaradas inconstitucionais.
Objetivamente falando, uma Lei Complementar pode revogar uma Lei Ordinária. O inverso não é possível. Então a revogação de uma lei pode se dar por outro ato normativo de espécie diferente.
É preciso certo esforço (ou forçação de barra) para considerar a alternativa de letra "a" errada. Vou Fragmentar o enunciado da letra "a" em duas partes:
Primeiro: "Por meio da revogação, em sentido amplo, termo afeto ao processo legislativo , a norma é extinta do sistema jurídico por outro ato normativo da mesma espécie". O que pode ser considerado errado nessa primeira parte é o fato de que a norma pode ser revogada por outro ato normativo hierarquicamente superior. Ocorre que o enunciado não aponta uma revogação exclusivamente por ato normativo da mesma espécie. Com isso, deixa margem para compreender que sua afirmação, segundo a qual "a revogação ocorre por ato normativo da mesma espécie" está correta. Sobre o tema: [...] em função do princípio da hierarquia das leis, a revogação deve emanar da mesma fonte que aprovou o ato revogado. No entanto, apesar de um decreto revogar-se por outro, uma lei pode revogar um decreto, mas no o contrário. O que significa dizer que não necessariamente a norma é extinta do sistema espécie, admitindo-se a revogação por espécie normativa diversa". In:FRANCISCO, Ronaldo Vieira. Revisaço. Direito Civil. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 36.
Segundo: "o que não se aplica às normas declaradas inconstitucionais". Se considerarmos essa frase, no contexto de todo o enunciado da alternativa "a", ela está CORRETA!. Ora, a revogação (gênero) em sentido amplo aponta para duas espécies: (i) ab rogação - revogação total e (ii) derrogação - revogação parcial. Note que o enunciado delimita a revogação enquanto " afeto ao processo legislativo". Sendo assim, a alternativa de letra "a" não apresenta a questão enquanto formas de cessação da vigência e eficácia da Lei, expressão mais genérica na qual poderíamos incluir a a declaração de inconstitucionalidade de lei como apta para cessar, no mínimo, o vigor ou a eficácia da Lei. Vale lembrar que a Declaração de Inconstitucionalidade não atinge a vigência da Lei propriamente dita. Sem embargo, o enunciado é claro em apontar que está tratando da revogação enquanto ato do poder legislativo. Sendo assim, correta a sentença que afirma "que não se aplica às normas declaradas inconstitucionais".
fiquem sempre bem!
Tudo depende se a Lei anterior e a Lei posterior são competíveis!!!
Se forem compatíveis, não haverá abrogação!
Abraços.
Ao contrário do que disse o professor em seus comentários, creio que o erro da "a" seja o seguinte:
Letra “A" - Por meio da revogação, em sentido amplo, termo afeto ao processo legislativo, a norma é extinta do sistema jurídico por outro ato normativo da mesma espécie, o que não se aplica às normas declaradas inconstitucionais.
Revogação em sentido amplo é gênero que compreende as espécies ab-rogação (revogação total) e derrogação (revogação parcial). Nesta (na derrogação), não há "extinção" da norma do sistema jurídico: ela continua a existir, porém parcialmente revogada.
A título de complementação, perceba-se que no período de contagem da vacatio legis se conta o dia da publicação e o dia do término. Ademais, o primeiro e o último dia podem cair em feriados e finais de semana, entrando a lei entra em vigor no dia seguinte à consumação integral da vacância.
Letra “D" - Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.
A revogação da lei pode ser Parcial – quando a lei nova revoga apenas parte da lei anterior. É chamada de derrogação. ou Total – quando a lei nova revoga todo o texto da lei anterior. É chamada de ab-rogação.
A) É o efeito repristinatório.
B) Pode retroagir em alguns casos, desde que previsto em legislação e respeitados o ato jurídico, o direito adquirido e a coisa julgada.
C) Não, só depois da vacatio legis.
D) § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
E) Essa é a exceção, para leis de pequena repercussão.
FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
a) Leis de espécies diferentes podem se revogar.
Cuidado com quem diz que lei ordinária não pode revogar lei complementar :D.
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público
Lei ordinária pode revogar lei complementar.
CertoTeve gente que colocou que a letra A é efeito repristinatório...
Não entendi!
Acredito que o erro da letra "A" está em afirmar, não obstante a redação confusa, que a revogação não se aplicaria as normas declaradas inconstitucionais. É perfeitamente possível que o Poder Legislativo revogue uma norma declarada inconstitucional pelo STF, caso em que ela será extinta do mundo jurídico. A declaração de inconstitucionalidade, seja incidental ou pelo controle concentrado, como o próprio nome já diz é uma decisão "declaratória", ela apenas tem o condão de dizer que aquela lei é contrária a CF/88 e, portanto, não é válida. A revogação, por outro lado, possui natureza constitutiva, retirando a norma do mundo jurídico.
Gab D
Artigo 2º, §2º LINDB : A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente NÃO REVOGA a eficácia da lei pretérita.Ambas CONTINUAM produzindo seus efeitos.
Estratégia concursos
Pessoal, mas e o artigo 7º, inciso IV, da LC 95/1998 também não resolveria a questão?
Art. 7º: O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
[...]
IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
Com base nesse artigo, não considerei a alternativa "D".
Agradeço se puderem me ajudar!
"Por meio da revogação, em sentido amplo, termo afeto ao processo legislativo, a norma é extinta do sistema jurídico por outro ato normativo da mesma espécie, o que não se aplica às normas declaradas inconstitucionais."
Oq está em negrito que me fez descartar a alternativa A. Lei complementar pode revogar lei ordinária.
Promulgação - publicação - vacatio legis - entra em vigor
Considerando as relações entre política e direito bem como os princípios gerais do direito, assinale a opção correta.
Em que pese o Direito, em um dado tempo e espaço, possa, de fato, estar reduzido à condição de "mero instrumento do poder político", parece-me problemática na assertiva "d" a afirmação de que o seu estudo, por isso, estará limitado às relações de poder.
A questão exige conhecimento relacionado à conexão entre política e direito. Conforme Willis Santiago Guerra Filho, na obra “Teoria política do direito: a expansão política do direito”, “o direito, inevitavelmente, possui relação com o poder tão estreita que, muitas vezes, encontra-se quem o reduza às relações de poder, com consequente politização absoluta – tendencialmente absolutista, autoritária e, quando não, totolitária – do direito, acabando por se transformado à condição de uma espécie de disfarce da política, um mero e degradador instrumento do poder” (GUERRA FILHO, 2013, p. 111).
Portanto, considerando as lições de Guerra Filho, está correta a assertiva que alega que o direito tem relação tão estreita com o poder que seu estudo, muitas vezes, reduz-se às relações de poder, o que acarreta uma politização absoluta, autoritária e, em certos casos, totalitária do direito, que passa à condição de uma espécie de disfarce da política e mero instrumento do poder político.
Gabarito do professor: letra d.
Referência: GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria política do direito: a expansão política do direito. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
Que o Senhor nos salve do ativismo judicial!
Abraços.
@Marconi
Tenho o livro que o examinador utilizou para fazer a questão nele o autor explica que essa forma de pensar o Direito dá-se por pensadores marxistas. Escreve que "Este modo reducionista de tratar o direito [...] pode ser encontrado entre defensores de um marxismo vulgar." Ou seja, você pode concordar ou não com o que está aqui, no entanto isso é doutrina, eu também não concordo, acontece que o examinador abriu o livro em alguma página aleatória, achou interessante esse ponto, e colocou na questão.
Para Miguel Reale os princípios podem ser discriminados em três grandes categorias
“a) princípios omnivalentes, quando são válidos para todas as formas de saber, como é o caso dos princípios de identidade e de razão suficiente;
b) princípios plurivalentes, quando aplicáveis a vários campos de conhecimento, como se dá com o princípio de causalidade, essencial as ciências naturais, mas não extensivo a todos os campos do conhecimento;
c) princípios monovalentes, que só valem no âmbito de determinada ciência, como é o caso dos princípios gerais de direito.”
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva 2002, p. 303-304.
a) Errado - no Brasil, o fenômeno da "judicialização da política" se deu especialmente após a CF/88:
" O judiciário brasileiro, sobretudo após 1988, passou a interagir com o sistema político, num processo complexo, do qual participam: (a) os tribunais judiciais, especialmente o STF; (b) governo e partidos políticos; (c) associações profissionais relevantes, especialmente a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Juízes para a Democracia, que têm orientações, valores e concepções distintas acerca do papel institucional do Poder judiciário; e (d) a opinião pública.
(...)
Esses fatos indicam que o judiciário e especialmente o STF, têm causado algum impacto sobre o Legislativo e sobre o governo, freqüentemente através de concessão de liminares e de ações não jurisdicionais. Por outro lado, a atuação do STF mediante a produção jurisprudencial resultante do uso de garantias constitucionais, como o mandado de injunção (MI) e a ação direta de inconstucionalidade (ADIn), não se coaduna com uma clara disposição para a interação institucional estável. Minha pesquisa sobre as ADIns dos partidos políticos entre 1988 e 1992 mostrou, por exemplo, que uma parcela diminuta dessas ações resultaram em decisões substantivas de mérito"
Fonte:
b) Errado ver letra A. Na verdade, a judicialização da política atinge o Poder Executivo (ór exemplo, deicsões judiciais que afetam políticas públicas, que adentram em exame de mérito político-administrativo ou execução de políticas públicas) e o pdoer legislativo.
c) Errado - os princípios gerais de direito somente são admitidos e usados pelo intérprete, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, de forma secundária, ou seja, caso haja omissão legal, conforme artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Ao contrário dos princípios fundamentais que estão positivados na CF/88 e que são entendidos, modernamente, como normas que devem ter eficácia concreta. Ainda assim, não permitem eles "livre" criação jurisprudencial, ao contrário, delimitam e informam a atuação dos magistrados:
LINDB - Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Os princípios gerais são as regras que, embora não estejam escritas, servem como mandamentos que informam e dão apoio ao direito, utilizados como base para a criação e integração das normas jurídicas, respaldados pelo ideal de justiça.
(...)os princípios gerais de direito acima enunciados como a última alternativa à colmatação de lacunas legais não se confundem com os princípios constitucionais. Os princípios constitucionais espelham categoria diversa e, repitase, não podem ser confundidos com os princípios que se prestam ao suprimento de omissões do legislador como derradeira fórmula. É que os princípios constitucionais possuem força vinculante e são na verdade o início, o ponto de partida de qualquer atividade judicante, seja de interpretação, integração ou de aplicação da lei. São de observância necessária e obrigatória em qualquer situação, sob pena de invalidade por vício de inconstitucionalidade. E, antes de mais nada, devem informar a própria atividade legislativa, bem como a atuação de todos os entes estatais."
Fonte:
d) CERTO:
"A questão exige conhecimento relacionado à conexão entre política e direito. Conforme Willis Santiago Guerra Filho, na obra “Teoria política do direito: a expansão política do direito”, “o direito, inevitavelmente, possui relação com o poder tão estreita que, muitas vezes, encontra-se quem o reduza às relações de poder, com consequente politização absoluta – tendencialmente absolutista, autoritária e, quando não, totolitária – do direito, acabando por se transformado à condição de uma espécie de disfarce da política, um mero e degradador instrumento do poder” (GUERRA FILHO, 2013, p. 111).
Portanto, considerando as lições de Guerra Filho, está correta a assertiva que alega que o direito tem relação tão estreita com o poder que seu estudo, muitas vezes, reduz-se às relações de poder, o que acarreta uma politização absoluta, autoritária e, em certos casos, totalitária do direito, que passa à condição de uma espécie de disfarce da política e mero instrumento do poder político.
Referência: GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria política do direito: a expansão política do direito. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013."
Fonte: site QC - Bruno Farage
e) Errado:
“a) princípios omnivalentes, quando são válidos para todas as formas de saber, como é o caso dos princípios de identidade e de razão suficiente;
b) princípios plurivalentes, quando aplicáveis a vários campos de conhecimento, como se dá com o princípio de causalidade, essencial as ciências naturais, mas não extensivo a todos os campos do conhecimento;
c) princípios monovalentes, que só valem no âmbito de determinada ciência, como é o caso dos princípios gerais de direito.”
Fonte: REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva 2002.
Para entender melhor a assertiva correta:
Hans Kelsen, teórico da 'Teoria Pura do Direito' teve sua obra bastante difundida durante o III Reich alemão.
A suposta neutralidade, cientificidade pura, ausência de valoração do intérprete, permitiram, dentro de um Estado dito 'de Direito' que fossem cometidas barbaridades contra a própria população, e também deram ares de verdade ao Ius Ad Bellum (Direito à Guerra) - não confundir com Ius In Bellum (Direito dos Conflitos Armados) - como se houvesse, por parte de alguma nação, autorização jurídica para invadir e dominar outros países e escravizar povos.
Por isso, a relação entre Direito e Política não pode se tratar de mera reprodução de normas positivas, ou de procedimentalização pura do poder.