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Prova CESPE - 2017 - PGE-SE - Procurador do Estado


ID
2539138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais e legais, implícitos e explícitos, que regem a atividade da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 1.      RESPOSTA:  LETRA D

    A - SÚMULA 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Assim, mesmo a discricionariedade é pautada na legalidade – o Administrador vai agir nos limites permitidos pela lei, e, havendo violação a esta, cabe ao Judiciário apreciar tal situação, quando provocado, frise-se.

     

    B – Na reserva legal, pelo viés da ADM. Pública, esta só pode agir conforme o que a lei permitir. Já os particulares podem fazer o que não lhes seja vedado em lei.

     

    C - “ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALTA DE PAGAMENTO - CORTE - MUNICÍPIO COMO CONSUMIDOR. 1. A Primeira Seção já formulou entendimento uniforme, no sentido de que o não pagamento das contas de consumo de energia elétrica pode levar ao corte no fornecimento. 2. Quando o consumidor é pessoa jurídica de direito público, a mesma regra deve lhe ser estendida, com a preservação apenas das unidades públicas cuja paralisação é inadmissível. 3. Legalidade do corte para as praças, ruas, ginásios de esporte, etc. 4. Recurso especial provido.” (STJ, REsp n. 460271/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, grifos nossos).

    Do acórdão se percebe que o Município inadimplente pode sofrer com o corte por inadimplemento. Contudo, em havendo questionamento administrativo, este deve ser resolvido, de modo a não tornar o corte abusivo.

  • D – “Outra irregularidade, ainda com relação ao sujeito, é o chamado exercício de fato da função pública. O exercício de fato (que permite falar em funcionário de fato, em oposição ao funcionário de direito) seria a prática do ato por pessoa que está investida em cargo, função ou emprego público, mas existe uma irregularidade na sua investidura. Por exemplo, o servidor precisava ter nível superior e não tem; ou foi nomeado para cargo inexistente; ou continua a trabalhar após completar 70 anos de idade. Em todos esses casos, existiu o ato de investidura, porém de alguma forma a situação contraria a lei.
    A grande peculiaridade desse vício é que ele não acarreta necessariamente a invalidação do ato. Embora praticado por uma pessoa que não está regularmente investida, o ato é considerado válido, em respeito à boa-fé do terceiro beneficiário do ato. Apenas no caso de má-fé do terceiro é que o ato vai ser invalidade.” Fonte: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm

     

    E – A supremacia do interesse público é conceito jurídico INDETERMINADO, e não indeterminável. Veja-se: “Neste diapasão, deve-se atentar para o fato de que os conceitos jurídicos indeterminados possuem algum conteúdo determinável, uma densidade mínima. O conceito jurídico indeterminado jamais pode ser entendido como uma “carta branca” ao Administrador. Na interpretação dos conceitos jurídicos indeterminados deve-se ter em mente que “existe um dever jurídico de boa administração (...) porque a norma só quer a solução excelente. Se não for esta a adotada, haverá pura e simplesmente violação da norma de Direito, o que enseja correção jurisdicional, dado que terá havido vício de legitimidade”. Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=352d47cf1a528e7f

  • Outras questões em que o CESPE cobrou os princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica (inclusive recentemente no TRE-BA e, possivelmente cobrará nos próximos concursos, talvez no MPU):

     

     

    (CESPE\TRE-BA\2017\Q835075)

     

     

    Determinado município, após celebrar com particulares contratos de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade, passou, sob a gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais porque os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais.

     

    Nessa situação hipotética, para obstar a pretensão do município, será adequado que o particular prejudicado invoque, em seu favor, o princípio da

     

    e) confiança legítima. (C)

     

     

    (CESPE\MPE-RR\2012\Q269813)

     

    No direito brasileiro, não há previsão expressa dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. (E)

  • Um pouquinho sobre a letra D, a qual está correta:

    Funcionário de fato - aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão forem viciados. Por exemplo, se determinado agente encontrar-se em uma repartição pública, mas, depois de alguns meses, constatar-se que sua investidura ocorreu de maneira irregular como em decorrência da nulidade do concurso público os atos praticados por ele serão considerados válidos, uma vez que se considera que foram realizados pelo órgão e, por conseguinte, imputados à pessoa jurídica a que pertence.
    Celso Antônio Bandeira de Mello (2014, p. 249)

  • GABARITO: D

     

    a) ERRADA. Qualquer ato administrativo pode sofrer controle judicial. Sobre os atos vinculados, é de se notar que todos os seus elementos já estão estabelecidos na lei. Assim, caberá ao Judiciário examinar a conformidade do ato com o ordenamento jurídico para decidir efetivamente se haverá nulidade ou não. Por sua vez, o ato discricionário sofrerá controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa, nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública. Como a discricionariedade é um poder delimitado pelo legislador, não pode o Poder Judiciário invadir o espaço que foi reservado ao administrador. Isso levaria à violação a opção legítima realizada pela autoridade competente. Contudo, caso o administrador ultrapasse os limites fincados pela lei, a atuação do Poder Judiciário é cabível. (Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012. Página 224)

     

    b) ERRADA. Consoante orientação de José Afonso da Silva a melhor técnica difere o princípio da legalidade do princípio da reserva legal, uma vez que o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei. Como se vê, a alternativa trata do aspecto clássico do princípio da legalidade, e não da reserva legal. (José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).

     

    c) ERRADA. STJ, REsp n. 460271/SP, Rel. Min. Eliana Calmon.

     

    d)CORRETO. Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido.

     

    e) A supremacia do interesse público pode ser considerada uma cláusula geral, e não um conceito jurídico indeterminável. Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as consequências jurídicas da norma (consequente). Ao passo que conceito jurídico indeterminado, quando palavras ou expressões contidas numa norma são vagas/imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas consequências legais de seu descumprimento. Um grande exemplo de conceito jurídico indeterminado está no parágrafo único do art. 927 do CC de 2002 , que trata da "atividade de risco". Veja que no exemplo, a dúvida está no significado (conteúdo/pressuposto) de "atividade de risco", e não nas consequências jurídicas (responsabilidade civil objetiva). (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/959725/qual-a-diferenca-entre-clausula-geral-e-conceito-juridico-indeterminado-fernanda-braga)

  • "Outra maneira de enxergar a aplicação do princípio da impessoalidade nessa terceira acepção diz respeito ao exercício de fato de função pública por servidor investido irregularmente em cargo ou função, como é o caso daquele que tomou posse em cargo público efetivo sem ser aprovado em concurso público. Como os atos que ele pratica são imputados à administração e não à pessoa do servidor, eles são considerados válidos, não se podendo prejudicar os particulares de boa-fé que foram atendidos por tal agente".

     

    "Foi inspirado nessa doutrina que o CESPE, na prova para o cargo de Analista Judiciário – área judiciária – do Tribunal de Justiça de Alagoas, realizada em 2012, considerou CORRETO o seguinte asserto: “em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado”.

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre 

  • Uma coisa muito interessante acerca da questão é que o princípio da proteção à confiança tem sido mais cobrado pelas provas do cespe, vide a prova do TRE de 2017.

  • Letra E. Não é princípio implícito. Está previsto no ART. 2 da lei 9874 de 1999 

  • hallyson, até onde eu sei o princípio da segurança jurídica encontra-se espraiado em todo o ordenamento jurídico, de forma direta, como no caso do art. 2º, da Lei nº 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo, que consagra o princípio da segurança jurídica como norte condutor da administração pública brasileira ou de forma implícita, quando no texto constitucional, art. 5º, XXXIX, garante que o crime a pena depende da lei prévia em tal sentido. Já o princípio da proteção à confiança não está expresso. Se eu tiver errado por favor me corrijam.

  • Gabarito: "D"

     

    a) Os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público guiam a atuação do administrador, de modo que apenas o juízo discricionário excepciona-se ao controle judicial.

    Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (os princípios... do administrador), a segunda parte está errada. Pois, os atos vinculados também podem ser apreciados judicialmente.

     

    b) Em decorrência do princípio da reserva legal, a administração pública está autorizada a fazer apenas aquilo que não seja legalmente proibido. 

    Errado. Extamente o oposto. Famosa frase de Hely Lopes Meirelles: "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

     

    c) De acordo com o STJ, o princípio da continuidade dos serviços públicos não impede a interrupção do fornecimento de energia elétrica para município inadimplente, ainda que o valor cobrado esteja sob questionamento em sede administrativa.

    Errado. Exatamente o oposto. Conforme se verifica no Informativo n. 207, STJ: MUNICÍPIO INADIMPLENTE. FORNECIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso e denegou a ordem entendendo que a companhia concessionária pode cortar o fornecimento de energia elétrica caso o Município torne-se inadimplente. No caso, o Município impetrou mandado de segurança objetivando a restauração do fornecimento de energia elétrica para os próprios municipais, quais sejam, o Ginásio de Esportes, piscina municipal e respectivo vestiário, Biblioteca Municipal, Almoxarifado, Paço Municipal, Câmara Municipal, Correios, Velório, Oficinas e Depósito. No entanto serviços essenciais do Município, tais como escolas, hospitais, usinas, repartições públicas, não podem sofrer o corte de energia elétrica. Precedentes citados: REsp 400.909-RS, DJ 15/9/2003, e REsp 302.620-SP, DJ 16/2/2004. REsp 460.271-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/5/2004.

     

    d) Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido.

    Correto. Não achei nada no STF, mas de acordo com a doutrina é isso mesmo.

     

    e) Por ser um princípio estruturante implícito da atuação da administração pública, na prática, a supremacia do interesse público é um conceito jurídico indeterminável.

    Errado. O princípio da supremacia do interesse público em que pese seja implícito na CF, tem previsão legal no art. 2º da Lei 9.874/99 (PAD): "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." Além do mais, não é um conceito jurídico indeterminável. Haja vista que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais.

  • O que é o princípio proteção da confiança legítima?

    Trata-se de um princípio que ganhou destaque inicialmente na Alemanha, por volta da década de 50.

    Segundo esse princípio, os comportamentos adotados pelo Estado, em virtude da presunção de legitimidade, geram no particular a confiança de que são atos legais. Logo, o administrado não pode ser prejudicado caso esse ato seja desfeito (revogado ou anulado) já que, de boa-fé, acreditou (confiou) que eram legítimos.

    O princípio da proteção da confiança legítima está relacionado com a boa-fé e com o princípio da segurança jurídica.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/a-teoria-do-fato-consumado-nao-se.html

  • Um outro exemplo que se enquadra na hipótese da letra D são os servidores nomeados em desacordo com a Súmula Vinculante 13 do STF.

  • GABARITO D

     

    Um pouco mais sobre a D:

    Função de fato: ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas sua situação aparenta legalidade.
    Ex: servidor esta suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade limite para a aposentadoria compulsória; candidato que consegue comprar prova do concurso antes de sua realização, e outros.

    Agora, o que acontece com relação aos atos administrativos praticados por quem exerce função de fato?

    R: Como se trata de ato ilegal, caberá anulação, tendo como efeito deste procedimento efeitos ex tunc (retroagindo no tempo). Não havendo nomeação, não há posse, não havendo posse, não há exercício, não havendo exercício, não que se falar em pratica de atos públicos. Sendo apagado qualquer laço entre a Administração e o “agente público”.
    Porém, os atos praticados com relação ao terceiro de BOA FÉ devem ser mantidos, em razão da TEORIA DA APARÊNCIA, visto que essa teoria prega que os atos praticados por agentes putativos, em relação a terceiros de boa fé, devem receber validade e terem seus efeitos mantidos. O terceiro de boa fé não pode ser prejudicado por um ato que teve participação da Administração, tendo este ato aparência de legalidade.


    Um pouco mais sobre a C:

    Continuidade dos serviços públicos:

    Lei 8.987/1995

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    A lei protege de interrupção os serviços essenciais à comunidade.

    O STJ entende ilegítimo o corte de fornecimento de energia elétrica, após prévio aviso, quando inadimplente hospital, devido à prevalência publico. Entende ser ilegal, também, o corte de fornecimento de energia elétrica quando puder acarretar lesão irreversível à integridade física do usuário.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Na boa. A assertiva "E" também parece correta. Algum administrativista poderia comentá-la por favor?

     

    A - Incorreta.  Está certa até onde diz que os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público guiam o Administrador. Porém, peca ao afirmar que o juízo discricionário não pode ser controlado judicialmente. É que a moderna doutrina admite a sindicabilidade do mérito administrativo, permitindo o controle judicial sobre o juízo de conveniência e oportunidade, para aferição da legalidade/legitimidade do ato.

     

    B - Incorreta. A repercussão da legalidade tal como descrita diz respeito aos particulares (que podem tudo o que não é vedado pela lei). A legalidade no tocante à Administração, vincula-a positivamente, isto é, a Administração só pode fazer o que autorizado pela lei.

     

    C - Incorreta. Jurisprudência em Teses do STJ: "É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população".

     

    D - Correta. Trata-se do agente público putativo ou funcionário público de fato. O agente público de fato é aquele que, embora investido na função de modo ilegal ou irregular (sem concurso público, mediante nepotismo etc.), pratica atos cuja validade é preservada em prestígio à seguraça jurídica, à boa-fé e à proteção da confiança justificada. 

     

    E - Incorreta. Embora apontada pelo examinador como "incorreta", a assertiva me pareceu perfeita. Primeiro: não é incomum afirmar a doutrina que o princípio da supremacia do interesse público é IMPLÍCITO (nesse sentido, Rafael Carvalho Rezende de Oliveira). Segundo: trata-se de um princípio que possui conteúdo INDETERMINADO (não é por outra razão que a setores da doutrina criticam referido princípio, em razão de sua excessiva abstração e indeterminabilidade). Assim, embora em toda questão jurídica haja pano pra manga pra se discutir isso e aquilo, tal como aqui alguns discutem se é princípio "implícito" ou "explícito"; "conceito indeterminado" ou "cláusula geral", fato é que é muito mais comum e tranquilo a afirmação na doutrina de que se trata de princípio IMPLÍCITO e de conteúdo INDETERMINADO. Daí porque não entendi bulhufas do porque foi dada por incorreta a assertiva.

     

     

  • No caso da letra D, a teoria que respalda esse entendimento é a Teoria da Representação, que foi superada pela Teoria do Órgão, mas que ainda sombreia esse caso específico.

  • Alternativa correta: D. 

    #ComenteSóONecessário


    a) ERRADA: atos discricionários podem ser anulados pelo judiciário quando ilegais;

    b) ERRADA: deve fazer o que a lei manda E o que a lei permite.  O que a alternativa apresentou é o conceito de legalidade para o particular. 

    c) ERRADA: havendo questionamento, NÃO pode haver corte. Não havendo questionamento, PODE haver corte;

    d) CORRETA: em função da teoria do funcionário de fato (pesquisa no google);

    e) ERRADA: é um conceito indeterminADO, e não indeterminÁVEL.

  • Questão linda!

    Mede, de fato, o conhecimento. 

  • Gab d

    eu n entendi...tava na d tb, mas entendi como teoria do orgao..ae acabei chutando e e errei

    nao é teoria do orgao?

  • d)

     

  • Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança) - esse princípio tem como objetivo preservar a estabilidade das relações jurídicas, no intuito de atender ao interesse público. Assim, associa-se a ele a ideia de previsibilidade e regularidade. Princípio usualmente  relacionado à convalidação dos atos administrativos, sempre objetivando preservar a boa-fé e confiança do administrado com a Administração.

    #facanacaveira

  • O fundamento do erro da letra C não é o REsp 460.217, de relatoria da Min. Eliane Calmon, como citado pelos colegas. Seguem alguns julgados que tornam a alternativa C incorreta:

     

    2. Observada a restrição legal, é lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica se, após prévio aviso, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da dívida incontroversa.

    3. No entanto, no presente caso, o acórdão recorrido assentou que a suspensão não se legitima ante a controvérsia sobre o valor da dívida, discutida em sede administrativa, bem como do pagamento da quantia incontroversa. 

    AgRg no Ag 1270130 / RJ Rel. Min. Benedito Gonçalves. Julgado em 16.08.2011

     

     

  • D) [CORRETA] PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA E MANUTENÇÃO DE ATOS ILEGAIS.

     

    Está sedimentado na jurisprudência e na doutrina o entendimento segundo o qual, em nome da segurança jurídica, os atos praticados pelo funcionário de fato (agente público investido irregularmente na função), embora eivados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata-se de uma estabilização da ilegalidade justificada pela teoria da aparência e pela presunção de legitimidade dos atos administrativos (MAZZA, Alexandre. D. Adm., 4ª ed., p. 130).

     

     

    E) [ERRADA] SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NÃO É CONCEITO JURÍDICO INDETERMINÁVEL.

     

    Errada, pois, em que pese a supremacia do interesse público tratar-se de conceito INDETERMINADO, por representar um conceito, cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos (que dependem do caso concreto), não é INDETERMINÁVEL, pois – a depender do caso real – pode ser determinado,  figurando na jurisprudência do STJ com inúmeros significados diferentes (plurissignificação). Indeterminável é tudo aquilo que é indefinível (que jamais pode vir a ser definido). Indeterminado é tudo aquilo que não está estabelecido claramente, mas que pode vir a ser estabelecido a depender do caso concreto. Percebam a expressão "NA PRÁTICA" da assertiva "e".

  • A) [ERRADA] LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.

     

    O juízo discricionário não excepciona-se ao controle judicial, uma vez que o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, o Poder Judiciário pode invalidar o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade. (DI PIETRO, Maria S. Z. D. Adm., 20ª ed., p. 202).

     

     

    B) [ERRADA] PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL NO DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode praticar condutas autorizadas em lei. Tal princípio se desdobra em outros dois: a) princípio da primazia da lei (legalidade em sentido negativo) e b) princípio da reserva legal (legalidade em sentido positivo). Segundo o último, pedido pela questão, os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem, pois somente a LEI pode inovar originariamente no ordenamento, nunca o ato administrativo. Um ato administrativo não pode estabelecer deveres e proibições a particulares, pois é apenas instrumento de aplicação da LEI ao caso concreto. (MAZZA, Alexandre. D. Adm., 4ª ed., p. 93).

     

     

    C) [ERRADA] É POSSÍVEL INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL POR INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO.

     

    ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. FORNECIMENTO. CORTE. ART. 6, § 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.987/95 E ART. 17 DA LEI Nº 9.427/96.

     

    1. É lícito ao concessionário de serviço público interromper, APÓS AVISO PRÉVIO, o fornecimento de energia elétrica de ente público que deixa de pagar as contas de consumo, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais.

     

    2. A interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente somente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras das necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas essas – por analogia à Lei de Greve – como "aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

     

    (Resp 726627/MT, julgado em 05/08/2008).

  • Obrigado Luis e Rafaela!

    Entendi a sutileza no erro da assertiva "E".

     

    Bons estudos!

  •  

    (Cespe TRE/MS 2013) É possível que um indivíduo, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, execute uma função pública em nome do Estado.
     

    Certo!

    Em homenagem ao princípio da proteção à confiança, é possível que um indivíduo, mesmo sem ter uma investidura normal e regular,execute uma função pública em nome do Estado
     

  • Letra D descreve o agente de fato, Princípio da teoria da aparência

  • Simples que resolve:

    a) Pode haver controle judicial em atos discricionários, a exemplo do desvio de poder, mas não é a regra.

    b) Quem pode fazer tudo que a lei não proibe é o particular; a adm. só faz o que é está na lei (legalidade estrita).

    c) Pode haver interrupção dos serviços se transitado em julgado, ou seja, há uma possibilidade, o que deixa a assertiva incorreta.

    d) Correta. Não é também igual bodega, há alguns requisitos, como a boa-fé e que gere benefício ao destinatário do ato.

    e) É um conceito mais que determinável.

     

    Vá e vença!

  • D - Correta. Trata-se do agente público putativo ou funcionário público de fato.

    Dica: - Função de fato (teoria da aparência) - ATO VÁLIDO

             - Usurpador de função - ATO INEXISTENTE 

     

     

  • Correta, D

    Princípio este que está sendo muito cobrado pela CESPE, segue uma questão para complementar os ótimos comentários:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Analista de Controle - Contábil

     

    O princípio da proteção à confiança da administração pública

     

    c) corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.(CERTO)


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

     

    O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica. CERTO.


    Agora, sobre a letra B, diferença também muito cobrada e as vezes pode acabar confundindo:

    - Em decorrência do princípio da reserva legal, a administração pública está autorizada a fazer apenas aquilo que não seja legalmente proibido.  ERRADO.

    - Em decorrência do princípio da reserva legal, a administração pública está autorizada a fazer apenas aquilo que é legalmente permitido.
    CERTO. É a chamda Legalidade Estrita !

  • GABARITO: LETRA D

     

    Elemento Objetivo = Segurança Jurídica

    Elemento Subjetivo = Boa fé do Administrado/Confiança Legítima

     

    Vejam as questões abaixo sobre Proteção à Confiança Legítima e Segurança Jurídica:

     

    ​-------------    

     

    (Ano: 2017 Banca: Cespe Órgão: TRF 5 Cargo: Juiz Federal Substituto)

     

    Acerca dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, assinale a opção correta

     

    Situação hipotética: Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica (CERTO)

     

    ----------------                     -----------

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção)

    Considerando os conceitos do direito administrativo e os princípios do regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta.

     

    a) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. (GABARITO)

     

    ------------        ----------------------------

     

    (Ano: 2015 Banca: FUNDATEC Órgão: PGE-RS Prova: Procurador do Estado)

    Analise as assertivas abaixo:

    I. Em razão do princípio da proteção da confiança legítima, um ato administrativo eivado de ilegalidade poderá ser mantido, considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada. (CERTO)

     

    ------------            ----------------------

     

    (Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: INEA-RJ Prova: Advogado)

     

    Acerca do princípio de confiança legitima (Proteção da Confiança) no Direito Administrativo, analise as afirmativas a seguir:

     

    II. É o princípio que deriva da ideia de segurança jurídica e boa- fé objetiva do administrado. (CORRETO)

     

    ---------------------      -----------------------   

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista de Infraestrutura)

    Com base na legislação atinente à investidura e ao exercício da função pública e aos direitos e deveres dos funcionários públicos, julgue os itens que se seguem.

    Dado o princípio da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. (CORRETO).  (ARE 696.316, rel. min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 10/08/12DJE de 16-8-2012.)"

     

  • Em decorrência do princípio da reserva legal, a administração pública está autorizada a fazer apenas aquilo que não seja legalmente proibido. 

    Reserva legal: algumas matérias devem ser regulamentadas, essencialmente, por lei.
    Principio da legalidade: a administração pública só pode fazer aquilo que a lei preveja. No caso de particulares, pode ser feito tudo aquilo que a lei não proibir.

  • Mas e qua to à competência???? Ele não tinha para praticar tal ato
  •  Tribunal exemplar

  • GB D 


    sobre a letra E Supremacia do interesse público: é muito importante para o convívio social e pressuposto de
    existência de qualquer sociedade, sendo um conceito determinável no caso concreto. Visa
    satisfazer o interesse público propriamente dito, concedendo à Administração Pública algumas
    prerrogativas. Não está expresso na CF. Exemplos de aplicação: atributos dos atos
    administrativos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade), Poderes da
    Administração (poder de polícia), contratos administrativos (cláusulas exorbitantes, art. 58 da
    Lei nº 8.666/93), intervenção na propriedade (requisição, art. 5º, XXV, CF, desapropriação, art.
    5º, XXIV, CF). Alguns autores, de forma minoritária, criticam o princípio sustentando que este
    legitima os abusos e as arbitrariedades. Outros defendem que, na verdade, há incorreção na
    sua aplicação.

    fonte: matheus carvalho e ciclos

  • Só complementando, já que os colegas fizeram várias análises, não podemos confundir o seguinte:

    a) Agentes de fato:  São agentes que foram irregularmente investidos, passando a desempenhar a função pública como se fosse agente de direito. Notemos que nesse caso ocorreu a investidura, mesmo ela sendo irregular e ilegal. Devido a boa fé de terceiros, os atos desse agente são convalidáveis.

    b) Usurpador de função: É a pessoa que sem nenhum título ou investidura, exerce a função pública. Note que nesse caso, nem ocorreu investidura. Ex: um flanelinha na rua, agindo como guarda de trânsito, promoveu um acidente devido a um erro, não pode os particulares lesados por esse ato ajuizar uma ação de ressarcimento junto a prefeitura, pois houve uma usurpação de função.

    Bons estudos e nunca menosprezem seu início.  

  • D)

    [5] Di Pietro – pg.228-229- leciona que a competência sempre está definida em lei, por conseguinte, será ilegal o ato praticado por agente que não seja detentor das atribuições previstas em lei, como também o será quando o agente exorbita de suas atribuições legais. Prossegue a autora apontando que os principais vícios relativos à competência são a usurpação de função, o excesso de poder e a função de fato. A usurpação de função pública – crime previsto no art. 328 do Código Penal- ocorre quando o ato foi praticado por quem se quer tinha algum tipo de investidura em cargo público. O excesso de poder ocorre quando o agente, competente em tese para a prática do ato, excede os limites de sua competência, ou exaspera no uso de meios materiais para a execução do ato.Tal manifestação, juntamente com o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade, constituem, no entendimento da referida autora, hipóteses de abuso de autoridade – uma das infrações previstas na lei nº 4.898/65.o exercício de função de fato seria aquele decorrente de agente irregularmente investido em cargo ou função pública, vale dizer, aquele que embora com investidura, apresenta vício na mesma.Com relação aos atos praticados por usurpador de função pública, os mesmos seriam inexistentes. Os praticados por agente de fato, seriam válidos(convalidados) quando houver uma aparência de legalidade e atingirem terceiros de boa-fé; ou nulos, quando manifesta e patente a incompetência. Lembra ainda a autora paulista as hipóteses de suspeição e impedimento, previstas no art. 18 e 20 da Lei nº 9.784/99, que acarretariam casos de incapacidade do agente. Entende a autora, que tais hipóteses, diferentemente do que ocorre no processo penal, são, aqui, casos de anulabilidade e não de nulidade.

  • Embora a questão tenha dado como errada a alternativa "E", entendo que a Banca CESPE adota entendimentos próprios, destoando completamente da doutrina majoritária. Senão vejamos: 

    Em que pese a doutrina se divida no que diz respeito ao conceito de interesse público, quando da sua aplicação é necessário concretiza-lo, isto é, ele não permanece indeterminável. O meu material de estudo (em consonância com os doutrinadores que abaixo menciono) traz a ideia de que, acontecendo choque de interesses, é necessário, no caso concreto, analisar como o interesse público se materializa na posta situação. Abstratamente, a depender da linha doutrinária adotada, ele pode ser considerado um conceito jurídico indeterminável, mas para que se resolva conflito existente, concretiza-o para haver o juízo de proporcionalidade e razoabilidade.

    Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 5ª edição, Método, p. 123.

    Não obstante, o legislador, obviamente, não possui condições de prever todas as possibilidades que porventura possam ocorrer na complexidade da vida social, razão pela qual sempre haverá ponderações concretas (casos concretos), pautadas, predominantemente, pelo princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade.

    José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 31ª ed., Atlas, p. 55.

    A despeito de não ser um conceito exato, aspecto que leva a doutrina em geral a configurá-lo como conceito jurídico indeterminado, a verdade é que, dentro da análise específica das situações administrativas, é possível ao intérprete, à luz de todos os elementos do fato, identificar o que é e o que não é interesse público. Ou seja: é possível encontrar as balizas do que seja interesse público dentro de suas zonas de certeza negativa e de certeza positiva. Portanto, cuida-se de conceito determinável.

     

     

  • Breves comentários sobre esta questão.

    No que diz respeiro a letra "a", a banca quis induzir o examinando ao erro, pois tentou excluir, de forma genérica, do princípio da legalidade a discricionariedade, porém foi infeliz, vez que, até mesmo os atos discricionáiros podem ser objeto de controle de judicial, pois, mesmo a discricionariedade da Adminstração é regrada, não podendo ser confundida com arbitrariedade, dai justificar o controle judicial para que atos discricionários tenha que está regradamente dentro do interesse público.

    O item "b" está errado, pois não é o princípio da reserva legal, mais sim da legalidade. Um difere do outro, pois enquanto a reserva legal deve prever a situação hipotética em abstrato, na legalidade, está definido os caminhos que a Administração deve seguir. Então, se a palavra fosse legalidade, a questão estaria correta.

    Já o item "c", tenho somente a colacionar julgado do STJ:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR INADIMPLENTE. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ART. 6º, § 3º, II, DA LEI N. 8.987/95. 1. É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o Município devedor não solve dívida oriunda de contas geradas pelo consumo de energia. Entretanto, para que não seja considerado ilegítimo, o corte não pode ocorrer de maneira indiscriminada, de forma a afetar áreas cuja falta de energia colocaria em demasiado perigo a população, como ruas, hospitais e escolas públicas.

    Assim, a questão está errada por ampliar muito o alcance do acórdão.

     

     

  • O ato pode ser covalidado, e se a parte beneficiada não agiu de má fé... tudo tranquilo

  • No que tange ao item "C" a interrupção de serviços (energia elétrica), basta considerar que o STJ já definiu que é Ilegitima a interrupção de serviço por falta de pagamento, mesmo com prévia notificação, se a apuração do valor devido foi realizada unilateralmente pela contratada. Assim, se o consumidor contesta a divída, não há que se falar em legalidade na interrupção.

     

    Vale lembrar ainda que o serviço de energia elétrica é um serviço federal, desta forma é plenamente possível interromper o fornecimento do serviço prestado ao município DESDE QUE NÃO AFETE ATIVIDADES BÁSICAS COMO EDUCAÇÃO E SAÚDE.

    Pode cortar a energia do gabinete do prefeito, mas não da escola, do posto de saúde, etc.

  • Quanto aos princípios que regem a Administração Pública:

    a) INCORRETA. Pela discricionariedade o administrador age de acordo com a conveniência e oportunidade, no entanto se submete ao princípio da legalidade, havendo, pois, controle judicial quando sua conduta por contrária à lei.

    b) INCORRETA. A administração pública se submete à legalidade estrita, somente podendo fazer o que é permitido na lei.

    c) INCORRETA. Para o STJ, em regra é possível a interrupção de fornecimento de serviço público por inadimplência do município, no entanto é necessário aviso prévio e a preservação das unidades públicas essenciais. Resp 726627/MT. É a aplicação da chamada teoria ad aparência.

    d) CORRETA. Atos praticados por servidor ilegalmente investido podem ser legitimados, pois que não podem gerar prejuízo a terceiros de boa-fé.

    e) INCORRETA. A supremacia do interesse público é um conceito jurídico indeterminado, isto é, dependendo do caso concreto, pode ser determinado. Um princípio determinável é aquele que não pode ser definido.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

  •  

    c. De acordo com o STJ, o princípio da continuidade dos serviços públicos não impede a interrupção do fornecimento de energia elétrica para município inadimplente, ainda que o valor cobrado esteja sob questionamento em sede administrativa.

     

     Entende-se da assertiva (e os colegas fortemente a justificaram por meio de julgados) que é possível que haja corte de energia elétrica em relação a Município inadimplente, não sendo óbice à interrupção o questionamento administrativo da questão; desde que não seja, contudo, atividade considerada essencial à sociedade, como a que envolve a segurança, a saúde e a sobrevivência. 

  • Fiquem espertos, o CESPE adora fazer essa "brincadeira" com os princípios da legalidade e reserva legal.

    Legalidade: a administração somente pode fazer aquilo autorizado em lei. Em razão deste princípio a administração não pode praticar atos atípicos ou inominados.

    Reserva Legal: são casos que exige-se lei especifica. Ex: criação de autarquia, exige-se lei especifica determinado a sua criação. Outro exemplo é a extinção de órgãos administrativos, que também exige lei específica.

  • Letra C

    Corte de serviço públicos essenciais e débitos pretéritos

    Não é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária e inexistir aviso prévio ao consumidor inadimplente.

    Info 508 do STJ

    Fonte: DoD

  • Melhor resposta achei a da RAFAELA VIEIRA DE MELO SILVA.

    Melhor que as dos primeiros colocados em curtidas e muito melhor que a da professora.

    Ao menos para mim foi mais inteligível, hehehe!

  • Do colega: B. Alencar

    Trata-se do agente público putativo ou funcionário público de fato.Dica: - Função de fato (teoria da aparência) - ATO VÁLIDO

         - Usurpador de função - ATO INEXISTENTE

  • SÚMULA 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito: D

    Outra questão semelhante: Q853023

    (CESPE - 2017 - TRF 5)

    Acerca dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, assinale a opção correta.

    C) Situação hipotética: Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica. CERTO!

  • Melhor resposta da Rafaela Vieira:

    A) [ERRADA] LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.

     

    O juízo discricionário não excepciona-se ao controle judicial, uma vez que o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, o Poder Judiciário pode invalidar o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade. (DI PIETRO, Maria S. Z. D. Adm., 20ª ed., p. 202).

     

     

    B) [ERRADA] PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL NO DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode praticar condutas autorizadas em lei. Tal princípio se desdobra em outros dois: a) princípio da primazia da lei (legalidade em sentido negativo) e b)princípio da reserva legal (legalidade em sentido positivo). Segundo o último, pedido pela questão, os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem, pois somente a LEI pode inovar originariamente no ordenamento, nunca o ato administrativo. Um ato administrativo não pode estabelecer deveres e proibições a particulares, pois é apenas instrumento de aplicação da LEI ao caso concreto. (MAZZA, Alexandre. D. Adm., 4ª ed., p. 93).

     

     

    C) [ERRADA] É POSSÍVEL INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL POR INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO.

     

    ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. FORNECIMENTO. CORTE. ART. 6, § 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.987/95 E ART. 17 DA LEI Nº 9.427/96.

     

    1. É lícito ao concessionário de serviço público interromper, APÓS AVISO PRÉVIO, o fornecimento de energia elétrica de ente público que deixa de pagar as contas de consumo, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais.

     

    2. A interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente somente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras das necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas essas – por analogia à Lei de Greve – como "aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

     

    (Resp 726627/MT, julgado em 05/08/2008).

  • "PODE" ser. Quando? Existindo a boa-fé do beneficiário.

  • Teoria da aparência - agentes putativos - atos são válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé.

    Não se confunde com a usurpação de função (nesta o ato é inexistente).

  •  Atos praticados por servidor ilegalmente investido podem ser legitimados, pois que não podem gerar prejuízo a terceiros de boa-fé.

    Gabarito : Letra D

  • A - atos discricionários tbm estão sujeitos a controle judicial

    B- essa assertiva se refere ao princípio da primazia da lei e não da reserva legal

    C - segundo STJ p/ interrupção de energia, a inadimplência dessa forma impede o fornecimento

    D - correto, agente de fato, agente putativo. Não confunda com usurpador de fç, neste caso o ato é inexistente.

    E - ñ tem nada de indeterminável

  • Acho que houve um equívoco na resposta do professor do qc. A teoria da aparência referente a letra D , e não a letra C.

  • Teoria da aparência -> pcp. proteção à confiança e da segurança jurídica -> ato de agente público ilegalmente investido são considerados válidos para terceiro de boa-fé.

  • O erro da letra "C" está no seu final. O STJ entende que se a apuração do valor devido foi realizada unilateralmente pela contratada e o consumidor contesta a dívida, não há que se falar em legalidade na interrupção. Ou seja: caso ainda haja a discussão administrativa dos valores, não poderá haver o corte.

     

  • Segundo Alexandre Mazza:

    A doutrina desdobra o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios: a) princípio da primazia da lei; e b) princípio da reserva legal.

    O princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo.

    Quanto ao princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer a lei. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem. (...) 

  • Q853023

    outra questão do mesmo jeito

    Pelo visto a CESPE gosta desse assunto

  • Apenas para acrescentar algumas observações em sentido um pouco divergente com relação à assertiva "D":

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que o ato administrativo nulo não é válido, de forma que, com a sua anulação podem ser preservados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Não se trataria do plano de validade, portanto, mas sim da eficácia do ato:

    "Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc) [...] Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé [...] O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos" (Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 548).

  • Letra E tem uma pegadinha dos deuses...

    Vejam o comentário da Rafaela Vieira...

  • ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. FORNECIMENTO. CORTE. ART. 6, § 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.987/95 E ART. 17 DA LEI Nº 9.427/96. 1. É lícito ao concessionário de serviço público interromper, após aviso prévio, o fornecimento de energia elétrica de ente público que deixa de pagar as contas de consumo, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais. 2. A interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente somente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras das necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas essas – por analogia à Lei de Greve – como "aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população". 3. Não demonstrado que o corte de energia elétrica colocará em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da coletividade local, o acórdão recorrido deve ser reformado. 4. Recurso especial provido.

    RECURSO ESPECIAL Nº 726.627 - MT (2005/0021457-0)

  • ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALTA DE PAGAMENTO - CORTE - MUNICÍPIO COMO CONSUMIDOR. 1. A Primeira Seção já formulou entendimento uniforme, no sentido de que o não pagamento das contas de consumo de energia elétrica pode levar ao corte no fornecimento. 2. Quando o consumidor é pessoa jurídica de direito público, a mesma regra deve lhe ser estendida, com a preservação apenas das unidades públicas cuja paralisação é inadmissível. 3. Legalidade do corte para as praças, ruas, ginásios de esporte, etc. 4. Recurso especial provido.” (STJ, REsp n. 460271/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, grifos nossos).

    Do acórdão se percebe que o Município inadimplente pode sofrer com o corte por inadimplemento.

    Contudo, em havendo questionamento administrativo, este deve ser resolvido, de modo a não tornar o corte abusivo.

  • obs. quem usurpa a função pública-> pratica crime. ex. Pega a farda de um agente de trânsito e começa a multar o povo. Ou seja, não tem nenhum vinculo com a administração pública, nem mesmo ilegal.

    Diferente da pessoa que é ilegalmente investida no cargo, pois essa de alguma forma está realmente ligada à administração, porém não pela maneira legal. ex. Fraude no concurso e foi ilegalmente investido, depois descobrem.


ID
2539141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - Os consórcios podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associação pública. Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados. Por outro lado, quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público. Vide: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23738/qual-a-diferenca-entre-consorcio-publico-de-direito-publico-e-consorcio-publico-de-direito-privado-ariane-fucci-wady

     

    B – Lei 13.303/2016 - Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • C – LEI 11.079/2004 -  Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

            § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

            § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

            § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

            § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

            § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

     

    D – LEI 13.303/2016 – Art. 24 - § 5o  Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da empresa pública ou da sociedade de economia mista, a empresa pública ou a sociedade de economia mista divulgará apenas o extrato das atas. 

    § 6o  A restrição prevista no § 5o não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo. 

     

    E – Devem observar primariamente as disposições da lei 13.303/2016, sendo aplicável a 8.666/93 quando pertinente.

  • Complementando o erro da alternativa E:

     

    A Lei das Estatais passou a disciplinar a realização de licitações e contratos no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada (prestadora de serviço ou exploradora de atividade econômica).

     

    Consequentemente, a Lei 8.666/93 deixou de ser aplicada a essas entidades, salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303 (normas penais e parte dos critérios de desempate).

     

    Por outro lado, o pregão, conforme disciplinado na Lei 10.520/2002, será adotado preferencialmente, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, para aquisição de bens e serviços comuns.

     

    Portanto, agora, as estatais não vão mais utilizar as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), e sim os procedimentos previstos na Lei 13303, sendo que, para a aquisição de bens e serviços comuns, elas devem adotar preferencialmente o pregão.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/

  • GABARITO: B

     

    a) ERRADA. O consórcio público que possui personalidade jurídica de direito privado não necessita observar as normas de direito público para o regime de pessoal.

     

    b) CORRETA. Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteiramente público, o Decreto-Lei nº 900/69, em seu art. 5°, admite a participação no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que União permaneça detentora da maioria do capital votante, o que significa que uma empresa pública federal pode ter uma sociedade de economia mista, que possui participação do capital privado, como integrante de sua sociedade.

     

    c) ERRADA. A Administração Pública não pode ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico, exceto em eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade, por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

     

    d) ERRADA. Para a realização da atividade fiscalizatória, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista. Sendo que o grau de confidencialidade será atribuído pelas empresas públicas e sociedades de economia mista no ato de entrega dos documentos e informações solicitados, tornando-se o órgão de controle com o qual foi compartilhada a informação sigilosa corresponsável pela manutenção do seu sigilo.

     

    e) ERRADA. O estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, Lei nº 13.303/2016, devem ser aplicado às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

  • Apenas complementando em relação a letra C

     

    Outra característica importante, específica das parcerias público-privada, é que a Administração Pública não poderá ser titular da maioria do capital votante da Sociedade de Propósito Específico – SPE. É claro que ela poderá participar das Sociedade de Propósito Específico – SPE, esse é, inclusive, o objetivo das PPP; mas essa participação é limitada, não podendo atingir a maioria do capital votante, salvo na hipótese eventual de aquisição por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em caso de inadimplemento de contratos de financiamento (Art. 9º, §§ 4º e 5º, Lei 11.079/2004)

  • Pessoal, por favor, alguém pode comentar melhor a letra A? Pois até onde sei o consórcios de direito privado precisam observar as normas de direito público para admissão de pessoal.. ou seja, devem realizar concurso mas seus funcionários serão regidos pela CLT? É isso que a alternativa quer dizer?

  • Rayanne, pelo o que eu sei o consórcio público é sim obrigatório para a contratação de pessoal tanto no consórcio público de personalidade jurídica pública quanto privada. No entanto enquanto a lei é clara sobre o regime jurídico celetista para os empregados dos conssórcios públicos de personalidade privada o mesmo não o é para os de natureza jurídica pública, gerando entendimentos que, nesse caso, deveriam ser servidores estatutários.

  • Rayane, sobre a alternativa A:

      Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • A Lei 11.107/2005 previu que a personalidade jurídica dos consórcios públicos pode ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica de direito público será adquirida quando o consórcio se constituir sob a forma de associação pública (espécie de autarquia), enquanto a personalidade jurídica de direito privado será adquirida quando o consórcio for instituído segundo os requisitos da legislação civil (art. 1.o, § 1.o, c/c o art. 6.o, I e II).

    Sepultando qualquer dúvida acerca da inserção dos consórcios públicos de direito público no panorama da administração pública brasileira, o art. 6.o, § 1.o, da Lei 11.107/2005 expressamente estabeleceu que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por sua vez, quanto ao consórcio público de direito privado, a lei silencia a respeito. Embora haja controvérsia sobre o assunto, entendemos que os

    b)  Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;

    c)  Desempenham atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, inclusive serviços públicos;

    d)  Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;

    e)  Pessoal regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;

    f)  Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos, salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;

    g)  Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;

    h)  Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;

    i)  Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

    consórcios públicos de direito privado, à semelhança dos de direito público, também integram a administração indireta dos entes consorciados, sendo, contudo, equiparados às empresas públicas.

    RICARDO ALEXANDRE E JOAO DE DEUS

  • SOBRE A ALTERNATIVA "D":

    Lei nº 13.303/2016.

    Art. 85.  Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

    § 1o  Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

     

    Um cordial abraço.

  • Pessoal, mas não seria maioria do capital VOTANTE? A questão fala somente maioria do capital...
  • Gente é todos perdidos com esta questão só uma pessoa deu a resposta certa rsrsrrrsrrsrs

  • Letra B - É possível criar uma empresa pública com capital minoritário de sociedade de economia mista, desde que a maioria do capital daquela pertença ao ente federativo que a instituir.

    Lei 13.303/16 - 

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

  • D) [ERRADA] SALVO OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CLASSIFICADOS COMO SIGILOSOS PELAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO TÊM DIREITO AO ACESSO IRRESTRITO AOS DADOS MANTIDOS POR AQUELAS ENTIDADES. 

     

    Lei 13.303/2016. Art. 85.  Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

     

    § 1o  Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

     

     

    E) [ERRADA] AS NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER APLICADAS PRIMARIAMENTE ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. 

     

    As normas gerais sobre licitações e contratos administrativos devem ser aplicadas SECUNDARIAMENTE (quando pertinentes) às empresas públicas e sociedades de economia mista tanto prestadoras de serviço público quanto exploradoras de atividade econômica. PRIMARIAMENTE serão aplicadas as normas previstas na lei 13.303/2012.

  • B) [CORRETA] É POSSÍVEL CRIAR UMA EMPRESA PÚBLICA COM CAPITAL MINORITÁRIO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DESDE QUE A MAIORIA DO CAPITAL DAQUELA PERTENÇA AO ENTE FEDERATIVO QUE A INSTITUIR.

     

    A empresa pública possui o seu capital social inteiramente público, o que faria supor que dele só podem participar as pessoas jurídicas de direito público interno. Isto ocorre quando a empresa pública é UNIPESSOAL (100% do capital votante é do ente que instituiu). Mas o art. 5º do Decreto Lei 900/69 veio permitir as empresas públicas pluripessoais que admitem, desde que a maioria do capital votante permaneça da propriedade do ente federativo que a instituiu, na formação do seu capital, a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do DF e Município. Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta, inclusive de SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, em que o capital é parcialmente privado. (DI PIETRO, Maria S. Z., D. Adm., 20ª ed., p. 421)

     

    LOGO: admite-se participação de (I) pessoa jurídica de direito privado que integre a Administração Pública indireta e de (II) outras pessoas jurídicas de direito público interno (além do ente federativo que a instituiu), COM A CONDIÇÃO DE QUE A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE PERMANEÇA NA PROPRIEDADE DO ENTE FEDERATIVO QUE INSTITUIU A EMPRESA PÚBLICA, nas empresas públicas PLURIPESSOAIS.

     

     

    C) [ERRADA] NA CONTRATAÇÃO DE PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE ASSUMIR A TITULARIDADE DA MAIORIA DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO DAS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICIO

     

    A legislação proíbe que a Administração Pública detenha a maioria do capital votante da sociedade de propósito específico. É que, se a maioria do capital votante for público, a sociedade de propósito específico irá se incorporar à estrutura da Administração Pública indireta, tornando-se sociedade de economia mista, incorporação esta que o legislador desejou evitar. (MAZZA, Alexandre, Manual de D. Adm., 4ª ed., p. 487).

     

    Art. 9º, § 4o Lei 11.079/2004. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • A) [ERRADA] O CONSÓRCIO PÚBLICO PODERÁ TER A PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, SENDO QUE, EM AMBAS AS FORMAS, TERÃO DE SER OBSERVADAS AS MESMAS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO PARA O REGIME DE PESSOAL

     

    De fato, o consórcio público poderá ter a personalidade jurídica de direito público ou privado, sendo que a escolha caberá aos entes públicos que estão firmando o contrato de consórcio. No tocante ao regime de pessoal (regime jurídico da contratação do agente pela administração pública e pode ser CELETISTA (CLT) ou ESTATUTÁRIO), se o consórcio tiver personalidade jurídica de direito público, a contratação de pessoal deve seguir o regime estatutário (regime de cargo público), observando a regra do art. 37, II, CF e demais. Já nos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado, somente pode ser admitido pessoal no regime do emprego público (MAZZA, Alexandre, Manual de D. Adm., 4ª ed., p. 489). O art. 6º, §2º da Lei Nacional 11.107/2005 determina que “no caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”. Portanto, em relação à admissão de pessoal o consórcio PÚBLICO com personalidade jurídica de direito PRIVADO deverá realizar concurso público (NORMA DE DIREITO PÚBLICO), mas o pessoal será regido pelas normas previstas na CLT e não em estatuto.

     

     

  • Sobre a alternativa E:

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada (prestadora de serviço ou exploradora de atividade econômica) devem observar primariamente as disposições da lei 13.303/2016, sendo aplicável a 8.666/93 quando pertinente. Portanto, agora, as estatais não vão mais utilizar as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), e sim os procedimentos previstos na Lei 13303, sendo que, para a aquisição de bens e serviços comuns, elas devem adotar preferencialmente o pregão.

  • LETRA B

     

    O CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS É INTEGRALMENTE PÚBLICO. É POSSÍVEL, ENTRETANTO, DESDE QUE A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE DE UMA EMPRESA PÚBLICA PERMANEÇA SOB PROPRIEDADE DA PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA, QUE HAJA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS POLÍTICAS, OU ENTIDADES DAS DIVERSAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS.

     

    DESSA FORMA TEMOS:

     

    EMPRESA PÚBLICA UNIPESSOAL - 100% DO CAPITAL PERTENCENTE À PESSOA POLÍTICA INSITTUIDORA

     

    EMPRESA PÚBLICA PLURIPESSOAL - O CONTROLE SOCIETÁRIO É DA PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA, PODENDO O RESTANTE DO CAPITAL ESTAR NAS MAÕS DE OUTRAS PESSOAS POLÍTICAS, OU DE QUAISQUER ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (INCLUSIVE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) DE TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • RESPONDENDO COM OUTRA QUESTÃO DO CESPE:

     

    Ano: 2017  Banca: CESPE  Órgão: SEDF  Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas. (CERTO)

  • A letra A foi dada como errada.
    Mas e o art. 6.º, § 2.º da lei que diz: 

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Devo estar cansado já, mas não achei o erro da A.

  • Copiado de uma colega do QC

    O CONSÓRCIO PÚBLICO PODERÁ TER A PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, SENDO QUE, EM AMBAS AS FORMAS, TERÃO DE SER OBSERVADAS AS MESMAS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO PARA O REGIME DE PESSOAL. 

     

    De fato, o consórcio público poderá ter a personalidade jurídica de direito público ou privado, sendo que a escolha caberá aos entes públicos que estão firmando o contrato de consórcio. No tocante ao regime de pessoal (regime jurídico da contratação do agente pela administração pública e pode ser CELETISTA (CLT) ou ESTATUTÁRIO), se o consórcio tiver personalidade jurídica de direito público, a contratação de pessoal deve seguir o regime estatutário (regime de cargo público), observando a regra do art. 37, II, CF e demais. Já nos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado, somente pode ser admitido pessoal no regime do emprego público (MAZZA, Alexandre, Manual de D. Adm., 4ª ed., p. 489). O art. 6º, §2º da Lei Nacional 11.107/2005 determina que “no caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”. Portanto, em relação à admissão de pessoal o consórcio PÚBLICO com personalidade jurídica de direito PRIVADO deverá realizar concurso público (NORMA DE DIREITO PÚBLICO), mas o pessoal será regido pelas normas previstas na CLT e não em estatuto.

     

  • Creio que o erro da alt. A reside no fato de que Para o Regime de Pessoal, caso adote a personalidade jurídica de direito privado, será adotada a CLT (regime privado).

     Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • Rafaela Vieira_de_Melo.... MUITO BOM..

  • Não entendo essas coisas. Se há uma exceção à regra de ser vedado a administração ser titular da maioria do capital no caso, então, ela "pode" vir a ser, há essa possibilidade... Concurseiro sofre

  • B) Verdadeiro. Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteiramente público, o Decreto-Lei nº 900/69, em seu art. 5°, admite a participação no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que União permaneça detentora da maioria do capital votante, o que significa que uma empresa pública federal pode ter uma sociedade de economia mista, que possui participação do capital privado, como integrante de sua sociedade.

     

    C) Falso. A Administração Pública não pode ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico, exceto em eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade, por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

     

    E) Falso. O próprio STF vinha admitindo a adoção de regime diferenciado a estatais exploradoras da atividade econômica, sem restrição ao tipo de atividade (fim ou meio), sob o fundamento de que a atividade econômica exercida por essas empresas estatais, em regime de livre competição com as empresas privadas, justificaria a submissão a um regime diferenciado de licitação.

     

    A nova Lei das Estatais definiu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são dispensadas da observância de suas regras acerca de licitações, nas seguintes situações:

     

    I) comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionadas com seus respectivos objetos sociais.

     

    II) nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a "oportunidades de negócio" definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

     

    Nas situações acima descritas não há que se falar em processo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, mas de não incidência da legislação de licitação, ainda que o legislador tenha feito referência à "inviabilidade" de procedimento competitivo, típico das hipóteses de inexigibilidade de licitação.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • ....

    LETRA A –ERRADO – Será adotado o regime privado de contratação pessoal em caso do consórcio ter personalidade jurídica de direito privado. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.p.234):

     

     

    “Em virtude de sua especificidade, gerando a associação de vários entes públicos, o consórcio público, quando assumir a forma de associação pública, caso em que terá personalidade jurídica de direito público, integrará a Administração Indireta das pessoas federativas consorciadas (art. 6o, § 1°).161 A contrario sensu, caso se institua como pessoa jurídica de direito privado, estará fora da administração descentralizada, não sendo, assim, considerada pessoa administrativa.162 Não obstante, trata-se da prestação de serviço público de forma descentralizada por pessoa jurídica formada exclusivamente por pessoas da federação e, desse modo, a entidade, pelo sistema vigente, não pode deixar de integrar a Administração Indireta. Pensamos, pois, que, seja de direito público ou de direito privado, a entidade representativa do consórcio público se incluirá na administração descentralizada dos entes federativos consorciados.163

     

    No caso de ter o consórcio personalidade jurídica de direito privado, a lei estabelece que seu quadro de pessoal terá regime trabalhista, razão por que se aplicam as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O regime jurídico geral, entretanto, será híbrido: incidem, de um lado, normas de direito privado e, de outro, normas de direito público, como as que se referem a licitações, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.164” (Grifamos)

  • a) ERRADO. Explicação rápida: consórcio público é um negócio jurídico plurilateral (gestão associada de serviço público entre entidades federativas) de direito PÚBLICO que resulta na criação de uma entidade chamada de associação pública. Sendo de natureza privada, são os chamados consórcios de direito privado sem fins lucrativos. Uma vez de natureza privada, não integram a Adm Indireta e o regime de contratação segue pela CLT. 

     

    b) CORRETO. As EP's possuem capital 100% público OU capital de entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais, até mesmo sociedades de economia mista, somente não se admite capital de particular. 

     

    c) ERRADO. As parcerias público-privadas são instrumentos contratuais para incentivar o investimento privado por repartição dos riscos entre Estado e investidor particular.

     

    d) ERRADO. Uma vez necessária a fiscalização, os órgãos de controle externo terão acesso aos documentos necessários, ainda que estes sejam considerados sigilosos.  

     

    e) ERRADO. As empresas estatais são regidas pela lei 13.303.

  • Capital da EP --> 100% público, mas pode ser unipessoal ou pluripessoal (como retratado na alternativa B)

  • EP possuem capital 100% Público.

    No entanto poderia a Petrobrás. S.E.M (capital majoritariamente público) e a União instituírem um outra EP.

    Bizarro, não sabia

  • O CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS É INTEGRALMENTE PÚBLICO. É POSSÍVEL, ENTRETANTO, DESDE QUE A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE DE UMA EMPRESA PÚBLICA PERMANEÇA SOB PROPRIEDADE DA PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA, QUE HAJA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS POLÍTICAS, OU ENTIDADES DAS DIVERSAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "B":

    FUNDAMENTO: ARTIGO 3º DA LEI N. 13.303/16 (LEI DAS ESTATAIS):

    Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • E SUMULA DO TCU VAI PRA ONDE NA LETRA A?

    Súmula 231 do TCU

    SÚMULA Nº 231
     

    A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a AdministraçãoIndireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo PoderPúblico, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamenteeconômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.

  • Pessoal, atualização legislativa de 2019 em relação a letra A, que hoje estaria correta.

    A Lei nº 13.821/2019 pacificou o tema, alterando a redação do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107/2005 para deixar claro que os agentes públicos que prestam serviços aos consórcios públicos de direito público também serão empregados públicos regidos pela CLT.

  • Mudanças:

    As Leis 13.821/2019 e 13.822/2019 realizaram pequenas mudanças na Lei 11.107/2005, que é a Lei dos Consórcios Públicos.

    AGORA, todo mundo é regido pela CLT, independente se for consórcio de direito público ou privado!

    https://www.youtube.com/watch?v=CkZcnAVxZNQ&t=515s

  • a) ERRADA. O consórcio público poderá ter personalidade jurídica de direito público ou privado, sendo que, em ambas as formas, terão de ser observadas as mesmas normas de direito público para o regime de pessoal. O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado será regido pela CLT.

    b) CORRETA. É possível criar uma Empresa Pública com participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, no caso de sociedade de economia mista, desde que a maioria de seu capital pertença ao ente federativo que a instituir (U/E/DF/M)

    c) ERRADA. Na contratação de parceria público-privada, a administração pública NÃO pode assumir a titularidade da maioria do capital com direito a voto das sociedades de propósito específico. (Lei 11.079/04, art.9º, § 4º)

    d) ERRADA. Salvo os documentos e informações classificados como sigilosos (O acesso é irrestrito) pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, os órgãos de controle externo têm direito ao acesso irrestrito aos dados mantidos por aquelas entidades.

    e) ERRADA. As normas gerais sobre licitações e contratos administrativos devem ser aplicadas primariamente às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. (A lei 13.303/16 passou a versar sobre as normas gerais sobre licitações, antes regidas pela lei 8.666/93)

  • E. Errada. A questão está errada, pois para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos, de acordo com o art.85. § 1o, da Lei 13.303/05.

  • LETRA A:

    Essa assertiva está errada em 2017, mas desde 2019 está correta, já que a Lei nº 13.822/2019 alterou o art. 6º, §2º da Lei nº 11.107 para atribuir o mesmo regime de pessoal para ambas as formas de consórcio público.


ID
2539144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder regulamentar e do regime jurídico das agências reguladoras e executivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A - STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1386994 SC 2013/0152898-6 (STJ)

    Data de publicação: 13/11/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO À RESOLUÇÃO ANTAQ 858/2007. EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO CONFERIDO ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS. 1. Aplicação de multa por infração a obrigação imposta por resolução editada pela ANTAQ, no exercício de competência normativa assegurada pela Lei 10.233 /2001 - "submeter à prévia aprovação da ANTAQ a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento, encaminhando justificativa e demais documentos inerentes a essa alteração". 2. Ausência de violação ao princípio da legalidade, pois a Lei 10.233 /2001 é precisa ao definir as condutas puníveis, as penalidades cabíveis e a forma de gradação da pena, estando os demais procedimentos para processamento e julgamento das infrações disciplinados em regulamento próprio, conforme autoriza a própria lei. 3. Recurso especial não provido.

     

    B – “Agência executiva é a qualificação conferida à pessoa jurídica de direito público (autarquias ou fundações públicas), por Decreto do Chefe do Poder Executivo (ato do Presidente da República), com o objetivo de otimizar recursosreduzir custos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

    - Celebração de contrato de gestão pela entidade com o Ministério supervisor (nos termos do art. 37, § 8º, da CF); e

    - A entidade deve ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.”

    FONTE: https://renatavalera.wordpress.com/2015/07/13/agencias-reguladoras-e-executivas/

  • C -  “Preliminarmente, cumpre destacar que a quarentena caracteriza-se por um período durante o qual, no caso em comento, o ocupante do cargo de diretor de Agência Reguladora fica submetido a algumas restrições para o exercício de atividades na iniciativa privada, em razão do evidente conflito de interesses oriundo do exercício do cargo frente ao setor regulado. Referido instituto tem o claro propósito de impedir o repasse de informações importantes.” FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/prazo-da-quarentena-aplic%C3%A1vel-ex-diretores-da-ag%C3%AAncia-nacional-de-petr%C3%B3leo-g%C3%A1s-natural-e-bi

     

    D - "Sobre o tema, o art. 44 do Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto nº 3.327/2000, dispõe o seguinte:

    “Art. 44. A contratação de obras e serviços de engenharia civil pela ANS sujeita-se aos procedimentos das licitações, previstos em lei geral para a Administração Pública."

    Para mais informações, vide: https://blogdotarso.com/2011/09/14/as-agencias-reguladoras-suas-contratacoes-e-respectivas-licitacoes/#_ftn38

     

    E - Agências Reguladoras são autarquias especiais, e como tais, sofrem controle finalístico, não se falando em hierarquia com a Administração Direta.

  • Letra (c)

     

    O gabarito da questão versa sobre:

     

    Nos ensinos de Araujo,

     

    Característica das agências reguladoras que as diferencia das demais autarquias seria o fato de seus dirigentes serem detentores de mandato. Isso significa que não são exoneráveis ad nutum pelo Chefe do executivo, o que configura certa independência “política” em relação ao governante, pois só poderiam deixar tais cargos voluntariamente, ou ao final do mandato, ou por destituição, nos termos da lei e de seus estatutos, como nas empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações.

     

    Outra forma de manifestação da autonomia das agências se dá pela previsão nas leis instituidoras dos entes reguladores de um “período de quarentena”, reconhecido como a impossibilidade dos dirigentes das entidades reguladoras de prestarem serviço, direta ou indiretamente, pelo prazo de um ano, a qualquer tipo de empresa que tenha se submetido a sua regulamentação ou fiscalização. Enquanto estiver impedido, o ex-dirigente tem assegurado o direito à remuneração equivalente a que recebia no exercício de suas funções.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11832

  • Sobre a Letra A:

     

    Não há violação do princípio da legalidade na aplicação de multas previstas em resoluções criadas por agências reguladoras, haja vista que elas foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação.

     (AgRg no AREsp 825.776/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)

  • A - ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS (DNC). ILEGALIDADE. 1. Em regra, apenas a lei em sentido formal e material pode descrever infrações e impor penalidades, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 2. As agências reguladoras, no entanto, podem expedir norma fixando multa, por se tratar de ato decorrente do seu poder regulador previsto nas leis de regência. 3. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) pode estipular infração em norma regulamentadora, mas não o extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. (TRF1, Apelação Cível nº 2001.34.00.027169-6/DF).

     

    B - O contrato de gestão não é dispensável como afirmado. 

    As autarquias e as fundações da Administração Pública Federal poderão ser qualificadas como Agências Executivas.

    Para tal, devem ser atendidos os requisitos de celebração de contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Há de haver, ainda, plano de reestruturação e de desenvolvimento institucional, com fins de melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    A manutenção da qualificação como Agência Executiva é assegurada, desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado e que o plano de reestruturação e de desenvolvimento institucional prossigam ininterruptamente até a sua conclusão. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=661)

     

    C - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do Poder Executivo (PL 6303/13) que altera nove leis para estabelecer seis meses de impedimento como padrão de quarentena de dirigentes de órgãos públicos, a fim de evitar conflito de interesses. Dessa forma, é reduzido de um ano para seis meses o tempo de quarentena para ex-dirigentes das agências nacionais. Durante esses seis meses, após deixar o cargo, o agente público receberá remuneração compensatória se não puder ter outra atividade que não conflite com o cargo que tenha ocupado. Essa remuneração será do mesmo valor do salário recebido quando exercia o cargo. (fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/488213-TRABALHO-APROVA-REDUCAO-DE-QUARENTENA-PARA-EX-DIRIGENTES-DE-AGENCIAS-REGULADORAS.html)

     

  • D - Todos os contratos celebrados pelas agências reguladoras de âmbito federal (a não ser os contratos de concessão/permissão), sujeitar-se-ão ao disposto na Lei n° 8.666/93, quanto ao seu conteúdo, formalização, execução e extinção, não havendo que se falar em instituição de modalidades próprias, mas apenas em expedição de regulamentos sobre a matéria.

     

    E - As Agências Reguladoras estão sujeitas ao controle do próprio Poder Executivo, seja porque devem seguir as políticas públicas por ele traçadas, seja porque seus dirigentes são nomeados por indicação do Poder Executivo. 

    Ressalte-se, por oportuno, que não se pode confundir submissão das Agências às políticas públicas definidas pelo Poder Executivo com subordinação hierárquica, que não existe no regime vigente. Não cabe a nenhum órgão do Executivo rever os atos da ANATEL, por exemplo, como querem alguns mediante a apresentação de recurso hierárquico impróprio ao Ministério das Comunicações, posto que, como dito acima, a Lei Geral é clara quando estabelece que cabe à ANATEL decidir, em último grau, sobre as matérias de sua alçada.

    Por outro lado, se não estão sujeitas a terem suas decisões revistas por outro órgão do Poder Executivo, certamente os atos das Agências Reguladoras estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário, na medida em que “a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, CF). (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI2050,91041-Independencia+das+Agencias+Reguladoras).

  • Gab. C

    Com relação a letra D:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Lei 9986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

    Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.

  • Os colegas citaram a legislação pertinente à letra D, mas acredito que não ressaltaram o ponto essencial do erro. Vejamos:

     

     

    d) Observada a especificidade de sua atuação, as agências reguladoras têm competência para instituir modalidades próprias para a licitação (CORRETO) e contratação de obras e serviços (ERRADO).

     

    LEI 9.986/00. Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.

     

     

    Fica a observação para futuras provas. Boa sorte a todos.

     

    EDIT: Quando à observação do colega Renato Capella, em minha opinião, a questão não diz que a Agência Reguladora pode criar nova modalidade, e sim, pode instituir modalidade própria (a Consulta) já prevista em lei. Pelo menos foi assim que entendi o enunciado, Abraços.

     

     

  • GABARITO C

     

    Somente um adendo aos ótimos comentários, como sempre:

     

    Segundo o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello a única particularidade (única diferença) das agências reguladoras em relação as demais autarquias é a forma de investidura e fixação de prazo do mandato dos dirigentes destas pessoas.

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Os administradores das agencias reguladoras, por terem mandato com prazo determinado, só podem ser destituídos por condenação transitada em julgado, improbidade administrativa ou descumprimento injustificado das políticas publicas estabelecidas pelo setor

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Não acho que a alternativa C esteja de todo correta.

    A expressão "iniciarem o exercício de atividade na iniciativa privada" deixa entender que o ex-diretor não poderia exercer nenhuma atividade na iniciativa privada. E não é isso que a lei veda. Não pode exercer atividade no setor regulado pela respectiva agência.

     

    Lei 9.986, Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    Mesmo na lei 12.813 não há essa vedação irrestrita.

    Lei 12.813, Art. 6o  Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e

    II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:

    a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;

    b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;

    c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

    d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.

  • GABARITO LETRA "C"

     O art. 8º da lei nº 9.986/00 tem a intenção de evitar que esse ex-dirigente seja contratado por uma empresa privada e ingresse em seus quadros funcionais com informações privilegiadas, causando transtornos e prejuízos à fiscalização. (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2017, 4ª edição, página 192)
     

  • DISPOSITIVO NORMATIVO RELATIVO À ALTERNATIVA "B":

    Decreto nº 2.487/1998.
     

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

            § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

     

    Um cordial abraço!

  • Sobre a letra D:

     

    Com o devido respeito aos colegas, entendo que a justificativa correta é que as agências reguladoras NÃO PODEM CRIAR MODALIDADE DE LICITAÇÃO. A criação de modalidade de licitação é matéria de competência legislativa da União, e não pode ser criada por simples ato infralegal de uma autarquia. O que elas podem é utilizar uma modalidade especial, que é a consulta, com menos disciplina legal, que acaba sendo regulamentada mais por atos infralegais.

     

    A Agência reguladora só pode utilizar as modalidades previstas na lei 8.666 e a consulta.

     

    Se por exemplo uma agencia reguladora criasse uma nova modalidade chamada de "escolha especial", esta criação seria ilegal pois só mediante lei da União é possível editar normas gerais sobre licitação.

  • D) [ERRADA] OBSERVADA A ESPECIFICIDADE DE SUA ATUAÇÃO, AS AGÊNCIAS REGULADORAS TÊM COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR MODALIDADES PRÓPRIAS PARA A LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.

     

    Os contratos firmados pelas agências reguladoras são administrativos, no sentido lato da palavra, regidos, portanto, predominantemente pelas regras de direito público. Assim, esses devem ser firmados por meio de licitação prévia, em conformidade ao art. 2º da Lei n° 8.666/93, a não ser nas hipóteses de dispensa e inexigência (artigos 17, 24 e 25, da Lei Nacional de Licitações e Contratos).

     

    E) [ERRADA] A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS AO GOVERNO É EXEMPLIFICADA PELA POSSIBILIDADE DE O INTERESSADO INTERPOR RECURSO NA PASTA MINISTERIAL COMPETENTE.

     

    As agências reguladoras não subordinam-se hierarquicamente ao GOVERNO (autoridade governante de uma nação), tanto é que – como autarquias de regime especial – os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo (DI PIETRO, M. S. Z, D. Adm., 20ª ed., p. 437). Elas estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas (supervisão ministerial).

     

    O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO, que a questão chama de “RECURSO NA PASTA MINISTERIAL COMPETENTE”, trata-se de remédio processual administrativo dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências (I) que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento referentes à suas atividades administrativas ou (II) que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam. (MAZZA, Alexandre. Manual de D. Adm., 4ª ed., p. 181-182)

     

    Pq essa questão foi anulada?

  • B) [ERRADA] A AUTONOMIA DE GESTÃO DAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS TORNA DISPENSÁVEL A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COM O MINISTÉRIO SUPERVISOR PARA O SEU FUNCIONAMENTO.

     

    Decreto 2.487.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

     

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

     

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

     

     

    C) [CERTA] O PERÍODO DE QUARENTENA, QUE É CONDIÇÃO LEGAL PARA EX- DIRIGENTES INICIAREM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NA INICIATIVA PRIVADA, TEM COMO OBJETIVO EVITAR TRANSTORNOS E PREJUÍZOS À FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS.

     

    QUARENTENA É o período de 4 (quatro) meses, contado da exoneração ou do término do mandato, durante o qual o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço NO SETOR REGULADO pela respectiva agência (art. 8º da Lei nº 9.986/2000), sob pena de incorrer na prática do crime de advocacia administrativa. Durante a quarentena, o ex-dirigente fica VINCULADO à agência, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ela inerentes (art. 8º, §2º, Lei 9.986/00). (MAZZA, Alexandre, Manual de D. Adm., 4ª ed., p. 178)

     

    Seu OBJETIVO é evitar a prática da “CAPTURA”, isto é, a contratação, por empresas privadas, de ex-agentes públicos (que são muito influentes) para a defesa de interesses contrários ao interesse público. (MAZZA, Alexandre, Manual de D. Adm., 4ª ed., p. 178)

  • A) [ERRADA] STJ ENTENDE QUE A APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS EM RESOLUÇÕES EDITADAS POR AGÊNCIA REGULADORA DO SETOR DE AVIAÇÃO CIVIL OFENDE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELA ANAC. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO ENTRE MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E AERÓDROMO.

     

    (...) 2. Não há violação do princípio da legalidade na aplicação de multas previstas em resoluções criadas por agências reguladoras, haja vista que elas foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação. Precedentes. (...)

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

    Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator). (AgRg no AREsp 825.776/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 13/04/2016).

  • Instrumentos legais utilizados com o fim de ampliar a autonomia administrativa das agências reguladoras:

     

    1 - Nomeação de seus dirigentes sujeita a aprovação legislativa prévia

     

    2 - Nomeação de seus dirigentes para o exercício de mandato fixo

     

    3 - Seus dirigentes sujeitam-se a "quarentena" quando deixam seus cargos, significa dizer, os ex-dirigentes são proibidos durante certo prazo, de exercer atividades em empresas privadas que atuem no setor regulado pela agência em que trabalhavam

     

    4 -  As decisões administrativas da agência, nas matérias técnicas de sua competência, não se sujeitam, em regra, a revisão pela adminsitração direta (inaplicabilidade do denominado recurso hierárquico impróprio).

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    #AFT

  • É VEDADA A INSTITUIÇÃO DE MODALIDADE NOVA DE LICITAÇÃO. (ISSO ESTÁ LITERALMENTE PREVISTO NA LEI 8666/93)

    É CLARO QUE NA PRÁTICA TEMOS OUTRAS MODALIDADES, A SABER: pregão e consulta (Ag. Reguladora) 

    Mas qualquer nova modalidade de licitação é subordinada ao princípio da reserva legal (MEDIANTE LEI)

    Nunca um ente administrativo poderá instituir uma nova modalidade.

  • A redação da letra “c” limita por demais as finalidades da quarentena ao afirmar que a mesma “... tem como objetivo evitar transtornos e prejuízos à fiscalização das agências reguladoras”. Os objetivos da quarentena, com certeza, vão muito além do embaraço e do prejuízos à fiscalização. Há nítida intenção de se evitar informações privilegiadas que possam interferir na livre iniciativa e na livre concorrência. Agências reguladoras como a ANS e ANATEL, por exemplo, atuam em setores não monopolizados, como planos de saúde, telefonia celular, internet, tv por assinatura e etc. onde impera a livre concorrência.  Para mim, a alternativa deveria trazer o termo “dentre outros” ao tratar dos objetivos.

  • Lembrar que para banca CESPE - conceitos incompletos não tornam a questão errada.

  • Se atentem para os prazos, não são os mesmos para todas as Agências reguladoras. Para complementar os excelentes comentários:

    Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus no livro Direito Administrativo, tópico 3.5.7

    Quarentena
    Com o objetivo de evitar que o ex-dirigente de agência reguladora, logo em seguida a sua exoneração, seja contratado para o exercício de
    atividades ou prestação de serviços por empresas do setor por ela regulado e passe a utilizar das informações privilegiadas que provavelmente obteve no exercício do cargo, a lei passou a prever que esse profissional deveria se submeter à chamada “quarentena”.
    A quarentena é o prazo, contado a partir da exoneração ou do término do mandato, em que o ex-dirigente da agência reguladora fica impedido de exercer atividades ou prestar serviços a empresas que se submetam ao poder regulador do ente que dirigiu. Durante o impedimento, o ex-dirigente fica vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. Tal regra tem finalidade moralizadora, objetiva evitar que o ex-dirigente leve para as empresas submetidas à regulação informações privilegiadas do órgão regulador. É importante que se diga que a quarentena se aplica a todas as agências reguladoras federais. Em regra, o prazo da quarentena é de quatro meses, conforme previsto no art. 8.º da Lei 9.986/2000. Contudo, por força de normas específicas, para a Anatel (Lei 9.472/1997, art. 30), Aneel (Lei 9.427/1996, art. 9.º), ANP (Lei 9.478/1997, art. 14) e ANS (Lei 9.961/2000, art. 9.º), esse prazo é de 12 meses. O ex-dirigente que violar o impedimento de exercer as atividades no respectivo setor, no período da quarentena, incorrerá na prática do crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e administrativa (Lei 9.986/2000, art. 8.º, § 4.º). A regra da quarentena, no entanto, não se aplica ao ex-dirigente exonerado a pedido, se ele ainda não tiver cumprido seis meses do seu mandato (Lei 9.986/2000, art. 8.º, § 3.º). Além disso, se o ex-dirigente for servidor ou empregado público, pode ele optar pela quarentena ou pelo retorno ao seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse (Lei 9.986/2000, art. 8.º, § 5.º).

  • Questão anulada.

  • Justificativa apresentada pela CESPE para anulação da questão: "A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão."

  • Acredito que tenha sido anulada por não especificar, na alternativa  C,  " iniciativa privada NO SETOR REGULADO". Dispôs apenas " iniciativa privada". Essas justificativas de anulação genéricas do CESPE tb não ajudam muito. 

  • 3 C - Deferido com anulação A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • pessoal, me respondam por favor: atualmente, o período de quarentena ainda é de 4 meses?ou foi alterado para 6 meses com a lei 8.213/ 2013 ? se alguém puder responder no meu INBOX, eu agradeceria

  • mesmo tendo sido anulada, vale à pena estudar a questão.

    fique atento à lei 13.848/2019

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada:

    - pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica,

    -pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e

    -pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos,

    -bem como pelas demais disposições constantes desta Lei (...)

  • ATUALIZAÇÃO - quarentena

    Antes da Lei nº 13.848/2019

    Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    Depois da Lei nº 13.848/2019

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.


ID
2539147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta no que tange à disciplina normativa sobre os direitos e deveres dos servidores e empregados públicos, inclusive quanto ao regime previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, IX. Lei 4.957, de 1994, art. 4º, do Estado do Espírito Santo. Resolução nº 1.652, de 1993, arts. 2º e 3º, do Estado do Espírito Santo. SERVIDOR PÚBLICO: VENCIMENTOS: FIXAÇÃO. Resolução nº 08/95 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

     I. - A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inc. II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. C.F., art. 37, IX. Nesta hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.

    II. - Lei 4.957, de 1994, art. 4º, do Estado do Espírito Santo e arts. 2º e 3º da Resolução 1.652, de 1993, da Assembléia Legislativa do mesmo Estado: inconstitucionalidade. III. - Os vencimentos dos servidores públicos devem ser fixados mediante lei. C.F., art. 37, X. Vencimentos dos servidores dos Tribunais: iniciativa reservada aos Tribunais: C.F., art. 96, II, b. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida relativamente ao artigo 1º da Resolução nº 1.652/93 da Assembléia Legislativa e julgada procedente, em parte.

    (STF - ADI: 1500 ES , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 19/06/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 16-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02078-01 PP-00154) Para mais informações: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-contratacao-temporaria-de-pessoal-pela-administracao-publica,50554.html

    B -  RE 482006 - "Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a aplicação do artigo 2º da Lei 2.364/61, de Minas Gerais, que prevê a redução de vencimentos de servidores públicos estaduais processados criminalmente. [...] Segundo o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, o dispositivo da lei estadual “não foi recepcionado pela Constituição de 1988 por afronta aos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos”. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=76174

  • C - "Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face do acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (eDOC 4, pp. 1-4): “APELAÇÃO. GEAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALEGAÇÃO DE NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO NO DECRETO 28.585/01, RATIFICADO PELA LEI ESTADUAL 3.691/01. ABSORÇÃO GRADATIVA DA GRATIFICAÇÃO QUE IMPLICOU NO AUMENTO DO SOLDO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO DO PERCENTUAL LEGALMENTE FIXADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. Prescrição. Ab initio, dúvida não deve pairar quanto à modalidade de prescrição a ser trabalhada. A assertiva impõe-se a revelar a prescrição de trato sucessivo, consubstanciada no art. 3º do Decreto n.º 20.910/1932. A jurisprudência já assentou entendimento no sentido de que, em se tratando de relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio legal precedente ao ajuizamento da ação. In casu, a obrigação de pagar a remuneração do servidor é apurada a cada mês, consistindo em obrigação de trato sucessivo da Fazenda Pública. Dessa forma, no caso em tela, não há que se falar em prescrição de fundo de direito. Inteligência do enunciado Súmula nº 85 do E.STJ. [...]" (ARE 1034179, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 04/04/2017, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 10/04/2017 PUBLIC 11/04/2017).

    Súmula 85-STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

     

    D -  INFORMATIVO 612 DO STJ: A desistência de candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a constar dentro do número de vagas previstas no edital.

     

    E - "[...] Imperioso dizer que o simples fato de percepção do adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade, não gera automaticamente para o servidor público a certeza do direito à obtenção da aposentadoria especial, devendo a autoridade administrativa competente aferir a existência do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante a sua jornada de trabalho, observado, para tanto, o que dispõe a legislação sobre o assunto. [...]" (MI 6060, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 06/03/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11/03/2014 PUBLIC 12/03/2014)

     

  • Quanto ao gabarito...

     

    A situação foi a seguinte: um servidor público da municipalidade de Bebedouro/SP, onde desde 14/05/1984 foi contratado para exercer a função de mecânico de manutenção nas máquinas de tratamento de água e esgoto da cidade, estando até a presente data no exercício pleno de suas atividades, tendo como tarefas principais a manutenção e fiscalização e aplicação de equipamentos ao tratamento da água e esgoto da cidade (…) exerce suas funções em condições de risco, fato que foi reconhecido pela Autarquia, ao conceder-lhe gratificação periculosidade/insalubridade”.

     

    Então, após obter o direito a periculosidade, o mesmo pleiteou a aposentadoria especial (25 anos) cuja, negativa resultou na decisão do STF.

  • O que é prescrição de fundo de direito? Obrigada!

  • Gabarito E

     

    A) A contratação temporária de pessoal por tempo determinado é possível, desde que sejam demonstrados o interesse público profissional e a imprescindibilidade da contratação, ainda que a excepcionalidade dos casos não esteja prevista em lei. FALSO

     

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    "Nos casos em que a CF atribui ao legislador o poder de dispor sobre situações de relevância autorizadoras da contratação temporária de servidores públicos, exige-se o ônus da demonstração e da adequada limitação das hipóteses de exceção ao preceito constitucional da obrigatoriedade do concurso público".

    [ADI 3.237, rel. min. Joaquim Barbosa, DJE de 19-8-2014.]

     

     

    B) Norma estadual que preveja a redução de vencimentos de servidores públicos afastados de suas funções enquanto estes responderem a processo criminal não violará a cláusula constitucional de irredutibilidade de vencimentos. FALSO.

     

    "A redução de vencimentos de servidores públicos processados criminalmente colide com o disposto nos arts. 5º, LVII, e 37, XV, da Constituição, que abrigam, respectivamente, os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos".
    (RE 482006, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe-162 DIVULG 13-12-2007)

     

     

    C) Ocorre, em cinco anos, a prescrição do fundo do direito quanto à pretensão do servidor público de pleitear a cobrança de remuneração não paga pelo poder público. FALSO

     

    Súmula 85 STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".

     

     

    D) O candidato aprovado em concurso público cuja classificação entre as vagas oferecidas no edital se der em razão da desistência de candidatos mais bem classificados no certame não terá direito subjetivo à nomeação. FALSO

     

    "O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior".

    (ARE 956521 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, DJe-243 DIVULG 16-11-2016) 

     

     

    E) CERTO (absurdamente).

     

    "A percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade, assim como o porte de arma de fogo, não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário".

    (MI 1757 AgR-segundo, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe-214 DIVULG 26-10-2015)

  • Prescrição do fundo do direito X prescrição de trato sucessivo.

     

    Vamos lá: 

     

    1- Ambas são espécies de prescrição (perda de uma pretensão). 

     

    2- Ao lerem prescrição de trato sucessivo, vocês têm que lembrar que a prescrição só atinge alguma parcelas de seu direito de crédito. Há,  apenas, a perda das parcelas anteriores a 05 anos.

     

    Ex: um servidor julga ter direito a uma gratificação, mas nunca requereu seu pagamento a administração. Nesse caso, poderá a qualquer momento pleitear a verba judicialmente, mas não receberá pagamentos retroativos para além de 05 anos anteriores à data da propositura da ação.

     

    A mesma solução será dada, caso ele pleiteie a verba, mas a administração se omita quanto a seu requerimento (nunca decida). 

     

    3- Por outro lado, ao lembrarem de fundo do direito, vocês têm que, ineditamente, pensar em perda de todas as prestações, ou seja, perda integral do próprio direito.

     

    Ex: um servidor julga ter direito ao recebimento de uma gratificação, e então requer que a administração lhe pague a dita verba. A administração NEGA EXPRESSAMENTE O PEDIDO, ao argumento de que o servidor não faz jus a verba. Como houve negativa expressa, nasce o prazo de 05 anos para o servidor impugnar a decisão, se não o faz perde o próprio direito (nunca mais vai poder pedir essa verba). 

     

    4- Assim: trato sucessivo- perda só de algumas parcelas, mas não do direito. Dá-se em caso de omissão da administração em decidir o requerimento do servidor ou em casos de ausência de próprio requerimento. NÃO HÁ NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO. 

     

    5- Fundo do direito: perda de todo e qualquer direito creditório. A Administração nega expressamente o pleito do servidor. 

     

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/02/prescricao-do-fundo-do-direito-x.html

  • D) [ERRADA] O CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO CUJA CLASSIFICAÇÃO ENTRE AS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL SE DER EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS NO CERTAME NÃO TERÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

     

    SÚMULA 15 – STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

     

    Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação ( JURISPRUDÊNCIA DO STF)

     

    Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161)

     

    E) [CORRETA] A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR SERVIDOR PÚBLICO NÃO CONSTITUI ELEMENTO SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.

     

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. OFICIAIS DE JUSTIÇA. ALEGADA ATIVIDADE DE RISCO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.

     

    1. Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (art. 40, § 4º, II, da Constituição) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício. 

     

    2. A eventual exposição a situações de risco – a que podem estar sujeitos os Oficiais de Justiça e, de resto, diversas categorias de servidores públicos – não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial.

     

    3. A percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade, assim como o porte de arma de fogo, não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário

     

     

  • C)      [ERRADA] OCORRE, EM CINCO ANOS, A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO QUANTO À PRETENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DE PLEITEAR A COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO NÃO PAGA PELO PODER PÚBLICO.

     

    O erro da questão está relacionado com o uso da expressão “PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO” ao tratar de pretensão do servidor público de pleitear a cobrança de REMUNERAÇÃO não paga pelo poder público (PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO). Levando em consideração que REMUNERAÇÃO do servidor público é o vencimento do cargo + as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, vamos resolver a questão... (achei a questão incompleta, pois não deu detalhes maiores a respeito do tipo de remuneração de servidor).

     

    Nos termos da jurisprudência do STJ, quando o servidor público pleiteia aspectos relacionados a VALORES DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em relação à sua REMUNERAÇÃO, estamos diante de prestações de trato sucessivo (sobre as quais não incide a prescrição de fundo de direito, mas sim a prescrição de trato sucessivo). (PEREIRA e MENDES. Prescrição de trato sucessivo e prescrição de fundo de direito: estudo de casos. Revista eletrônica de Direito do Estado, p. 6, 2007).

     

    Todavia, se o servidor pleiteasse o próprio RECONHECIMENTO AO DIREITO à vantagem, aplicar-se-ia a prescrição de fundo de direito.

     

    Na jurisprudência do STJ, existem hipóteses sobre as quais aplica-se a prescrição de trato sucessivo (casos que envolvem questões pecuniárias, geralmente) e outras a prescrição de fundo de direito (que se aplica aos casos em que se pleiteia o direito em si), como é o caso do ENQUADRAMENTO funcional do servidor no qual este busca alterar sua situação funcional.

     

    Por último, vale lembrar que "as dívidas passivas da U, E, M e DF, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram" (art. 1º Dec. nº 20.910/32)

     

     

  • A) [ERRADA] A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO É POSSÍVEL, DESDE QUE SEJAM DEMONSTRADOS O INTERESSE PÚBLICO PROFISSIONAL E A IMPRESCINDIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO, AINDA QUE A EXCEPCIONALIDADE DOS CASOS NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI.

     

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PERDÕES. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AGENTES TÉCNICOS PARA ATUAREM JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS E AO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CREAS. ATIVIDADE ESSENCIAL E CONTINUADA. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 37, INCISO IX, CONSTITUIÇÃO DA CR/88. SENTENÇA MANTIDA.

    I. Na dicção da Lei Federal n. 8.745, de 1993, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, necessita da presença de três requisitos, quais sejam: (I) previsão legal; (II) excepcional interesse público e; (III) que a contratação tenha caráter temporário. AREsp 685855, Ministro do STJ OG Fernandes, Publicação: 07/10/2015.

     

     

    B) [ERRADA] NORMA ESTADUAL QUE PREVEJA A REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS AFASTADOS DE SUAS FUNÇÕES ENQUANTO ESTES RESPONDEREM A PROCESSO CRIMINAL NÃO VIOLARÁ A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.

     

    ART. 2º DA LEI ESTADUAL 2.364/61 DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI ESTADUAL 869/52, AUTORIZANDO A REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS PROCESSADOS CRIMINALMENTE. DISPOSITIVO NÃO-RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

     

    I – A redução de vencimentos de servidores públicos processados criminalmente colide com o disposto nos arts. 5º, LVII, e 37, XV, da Constituição, que abrigam, respectivamente, os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos.

     

    II – Norma estadual não-recepcionada pela atual Carta Magna, sendo irrelevante a previsão que nela se contém de devolução dos valores descontados em caso de absolvição.

  • Complementando a alterantiva "d" e a referida súmula 15 do STF:

     

    ● Situações que excepcionam o direito subjetivo à nomeação

    "Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas , devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a)Superveniência : os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade : a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade : os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade : a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161)

     

  • GAB: E

     

    P/ O STF :  o simples fato de percepção do adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade, não gera automaticamente para o servidor público a certeza do direito à obtenção da aposentadoria especial, devendo a autoridade administrativa competente aferir a existência do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante a sua jornada de trabalho, observado, para tanto, o que dispõe a legislação sobre o assunto.

  • LETRA "e":

     

    Artigo

    17/08/2016 - RPPS –APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA NOTA EXPLICATIVA nº 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

     

    Em 11 de maio de 2016, o então Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, editou a Nota Explicativa 06/2016, para esclarecer algumas dúvidas a respeito da possibilidade de Estados e Municípios legislarem sobre a concessão de aposentadoria especial aos seus servidores titulares de cargos efetivos, filiados a Regime Próprio de Previdência Social.

                                A referida Nota Explicativa, a respeito do questionamento apresentado,chegou à seguinte conclusão geral:

                                “Segundo entendimento uniforme do STF,  proferidos nos “(MI-AgR 1.328, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe 02/12/2013);  (RE-AgR 745.628, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe 04/11/2013); (MI-AgR 1.832, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe 18/5/2011); (MI-AgR 1.898, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, DJe 01/06/2012); (ARE-AgR 678.410, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 13/02/2014); (RE-AgR 745.628, Rel. pela Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe de 04/11/2013) e RE nº 797.905/SE, de 15/05/2014)”a competência concorrente para legislar sobre previdência social, conforme prevê o art. 24, XII, da Constituição Federal, não afasta a necessidade de edição de norma regulamentar uniforme de caráter nacional, pela União, no caso da aposentadoria especial do servidor público.

                                Assim, resta aos Estados e DF exercer a competência legislativa concorrente suplementar complementar e não a supletiva. Portanto, o STF confirmou a aplicação a todos os entes federativos do disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.717/1998, que veda a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria. Significa dizer que, para a concessão das aposentadorias especiais previstas no § 4º do art. 40 da Constituição, é necessária a edição de lei complementar federal estabelecendo a norma geral (de caráter nacional), que garanta a aplicação do direito constitucional de forma igualitária para todos os servidores que se encontrarem na mesma condição de deficiência, de risco ou em condições especiais.

    (...)

    http://www.previdenciadoservidor.com.br/view_artigo.php?cod=47

     

  • Mapa mental que fiz sobre agente público: https://www.goconqr.com/pt/p/8503314-Agente-p-blico-mind_maps 

  • GAB: E

     

    A) A contratação temporária é possível, mas somente nos casos previstos em lei.

    CF 88, Art. 37 X - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    B) Medida inconstitucional.

     RE n° 482.006/MG: " O Ministro Ricardo Lewandowski, em situação semelhante, decidiu que norma legal que prevê a redução dos vencimentos dos servidores públicos que respondam a processo criminal viola os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos.

     

    C) Vejam o comentário da RAFAELA VIEIRA_DE_MELO 

     

    D) Tem direito subjetivo à nomeação.

    Súmula 15 - STF 

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

     

    E) MI 3.783-AgR "O mero recebimento de adicional de insalubridade não comprova tempo de serviço sob condições especiais. (…) o simples fato de percepção do adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade, não gera automaticamente para o servidor público a certeza do direito à obtenção da aposentadoria especial, devendo a autoridade administrativa competente aferir a existência do tempo de trabalho permanente..."

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica

  • O que é prescrição de fundo de direito? Obrigado !

    As explicações sobre tal tema ainda estão vagas.

    Quem postar saiba que vou devorar o assunto !

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica

     

    Lei 8213/91:

    Subseção IV
    Da Aposentadoria Especial

    Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.                 (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.                 (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)

    § 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.               (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)

    § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.                   (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

     § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

  •  

    Sobre a LETRA C:

    Na prescrição por fundo de direito o servidor deseja ainda que a administração reconheça um direito e, diante disso, ocorre uma negativa da administração. A partir daí o servidor tem apenas 05 anos para conseguir satisfazer seu direito. Acabou o prazo de 05 anos, o servidor não tem mais possibilidade de requerer o direito, relativo a nenhum período.

     

    Na prescrição de trato sucessivo o servidor público pleiteia aspectos relacionados a valores devidos pela administração pública em relação à sua remuneração. Tais valores podem ser pleiteadas pelo servidor no que se refere apenas as verbas alcançadas até 05 anos para trás do momento do pedido. Ou seja, o direito do servidor irá retroagir até no máximo 05 anos. As verbas referente a período anterior a esses 05 anos não poderão ser pleiteadas. 

    A questão trata de prescrição de Trato Sucessivo.

    Fonte: Tec Concursos

  • Prescrição do fundo de direito (prescrição nuclear): Ocorre quando o direito subjetivo é violado por um ato único, começando aí a correr o prazo prescricional que a pessoa lesada tem para exigir do devedor a prestação. Esgotado esse prazo, extingue-se a pretensão e o credor não mais poderá exigir nada do devedor.

    Em palavras mais simples, é aquela que atinge a exigibilidade do direito como um todo.

    Ex: o devedor combinou de pagar a dívida em uma só vez, no dia fev/2008. Se ele não pagou, iniciou-se o prazo prescricional, que terminou em fevereiro/2013.


    Prescrição progressiva (Prescrição de obrigações de trato sucessivo): Ocorre quando a obrigação do devedor é de trato sucessivo, ou seja, contínua. Em outras palavras, o devedor, periodicamente, deve fornecer aquela prestação ao credor. Toda vez que não o faz, ele viola o direito do credor e este tem a pretensão de exigir o cumprimento.

    Em palavras mais simples, é aquela que atinge apenas as parcelas (e não o direito como um todo).

    Ex: o devedor combinou de pagar uma indenização ao credor até o fim de sua vida. Essa verba é paga em prestações (fev/2008, fev/2010, fev/2012 etc). Imagine que ele não tenha pago nenhuma. A prescrição quanto à fev/2008 e fev/2010 já ocorreu. Persistes, no entanto, exigíveis a prestação de fev/2012 e as seguintes.



    https://www.dizerodireito.com.br/2014/08/o-prazo-prescricional-da-acao-de.html





  • A questão indicada está relacionada com os direitos e deveres dos servidores e empregados públicos.


    A) ERRADA, com base no art. 37, X, da CF/88. "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". 


    B) ERRADA, uma vez que "a redução de vencimentos de servidores públicos processados criminalmente colide com o disposto nos arts. 5º, LVII e art. 37, XV, da Constituição, que abrigam, respectivamente, os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos" (STF Recurso Extraordinário com Agravo: ARE 705174 PR). 


    C) ERRADA, de acordo com Carreira Alvim (2002), "como se vê, nas relações jurídicas materiais entre o funcionário público e o Estado, o que prescreve são apenas as parcelas não cobradas nos 5 (cinco) anos anteriores ao exercício da ação, mas não o próprio fundo do direito. E o que já é muito, considerando quem beneficia quem, como o Estado, não pode atuar ao largo da lei - Administração Pública é sinônimo de administração legal - em detrimento do direito de seus próprios servidores".


    D) ERRADA, com base na Súmula 15 do STF, "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação". 


    E) CERTO, com base no RE 1208209 / SP - SÃO PAULO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator(a): Min. Edson Fachin, Julgamento: 29/05/2019. DJe-117 DIVULG 31/05/2019 PUBLIC 03/06/2019. "(...) 2. A eventual exposição a situações de risco a quem podemos estar sujeitos os guardas municipais e, de resto, diversas outras categorias, não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. 3. A percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade, assim como o porte de arma de fogo, não são suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário.


    Referências:

    CARREIRA ALVIM, J.E. Prescrição e direitos estatutários do Servidor Público - Imprescritibilidade de Fundo do Direito - Princípio da Legalidade. Revista da EMERJ, v. 5, n. 20, 2002. 
    STF


    Gabarito: E

  • Se alguém puder explicar sucintamente o erro da letra D, eu agradeco!

    Visto que, na lei 8.112/90 fala que não terá direito subjetivo os canditados aprovados FORA DO NÚMERO DE VAGAS.

    Entendo que independe de surgurem vagas por motivo de desistência de qq um dos aprovados dentro do número de vagas.

    Se ele foi aprovado fora do número de vagas, não terá direito subjetivo.

  • Sumula 15 do STF= "dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação"

  • ► PRAZO DECENAL (10 anos), art. 103, caput, da Lei n.° 8.213/91 ➜ aposentadorias concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Não se aplica para os benefícios concedidos nos regimes próprios dos servidores públicos (RPPS).

    ► PRAZO QUINQUENAL (5 anos), art. 1º do Decreto 20.910/32 ➜ ações propostas pelos servidores públicos contra a Administração Pública. Relação de cunho administrativo.


    A alternativa "c" diz que "Ocorre, em cinco anos, a prescrição do fundo do direito quanto à pretensão do servidor público de pleitear a cobrança de remuneração não paga pelo poder público." 

     

    ✔ O prazo para que o servidor público proponha ação contra a Administração Pública pedindo a revisão do ato de sua aposentadoria é de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Após esse período ocorre a prescrição do próprio fundo de direito. (STJ. 1ª Seção. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014) [Info 542].


    ✔ O examinador tentou induzir o candidato a achar que se tratava da Súmula 85-STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

     

  • Sobre a alternativa E: com a alteração dada pela EC 103/2019, a Súmula Vinculante nº 33 não possui mais aplicabilidade, porque foi uma opção do legislador originário de não prever o benefício da aposentadoria especial, conforme se pode observar com o novo texto dado aos §§ 4º - A, 4º - B, 4º - C do art. 40 da CF/88:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    Assim, pelo fato de a constituição ter apenas facultado tal benefício, não poderá ser configurada omissão, ou seja, não cabe a impetração de Mandado de Injunção.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo do Professor Matheus Carvalho.

    Bons estudos!!

  • Em que momento a alternativa "C" falou em "relação jurídica de trato sucessivo", para que pudéssemos deduzir o alcance da prescrição (se do próprio fundo de direito ou das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação)?

    Pois se não é uma relação jurídica de trato sucessivo, incabível a aplicação da Súmula 85/STJ.

    O fato de a alternativa falar em "remuneração" não autoriza, por si só, a conclusão de que se trata de prestação de "trato sucessivo". Qual é a natureza da remuneração?

    Ora, a remuneração engloba o SALÁRIO e este, por sua vez, abrange a alimentação, habitação, vestuário, etc. Essas prestações são pagas de forma permanente, em prestações sucessivas? Não sabemos.

  • Fico vendo os filtros, pelo preço que a gente paga o Qconcursos deveria deixar de ser preguiçoso e separar as questões de agentes públicos da lei 8112... Nem sempre é sobre os dois.


ID
2539150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às formas de limitação da propriedade, à proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural e à desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil. Em um primeiro momento é difícil imaginar um Estado ou Município tombando bens da União. Mas foi o que decidiu o STF, vejam:

     

    O ministro Gilmar Mendes afirma em sua decisão que a legislação federal de fato veda a desapropriação dos bens da União pelos estados, segundo o Decreto-Lei 3.365/1941, mas não há referência a tal restrição quanto ao tombamento, disciplinado no Decreto-Lei 25/1937. A lei de tombamento apenas indica ser aplicável a bens pertencentes a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

     

    “Vê-se que, quando há intenção do legislador de que se observe a ‘hierarquia verticalizada’, assim o fez expressamente”, afirma a decisão. Assim sendo, os bens da União não foram excepcionados do rol de bens que não podem ser tombados por norma dos estados ou Distrito Federal.

     

    O ministro relator entende que não há vedação ao tombamento feito por ato legislativo, porque tal providência possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente, este sim, restrito a ato do Executivo.

     

    “A lei estadual ora questionada deve ser entendida apenas como declaração de tombamento para fins de preservação de bens de interesse local, que repercutam na memória histórica, urbanística ou cultural até que seja finalizado o procedimento subsequente”, afirma.

     

    A decisão também entende que o tombamento provisório por ato legislativo não precisa ser precedido de notificação prévia da União, exigência restrita ao procedimento de tombamento definitivo promovido pelo Executivo.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=343691

     

    Treino difícil. Jogo fácil.

  • EDITADO!!!!! 

    GABARITO -  LETRA E

    A - Não há mais que se falar em direito de preempção, pois tal previsão foi revogada do DL 25/37, que trata do tombamento. 

    Como o item gerou confusão, farei uma explanação sobre o mesmo. Por favor, busquem meu comentário mais recente, já que não cabe aqui.

     

    B - Aplica-se o prazo do DL 3.365/41: "Art. 10 [...] Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

     

    C - A requisição é prevista na CF/88: Art. 5º, XXV: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    No caso da ocupação temporária, observe-se que "a indenização será variável de acordo com a modalidade de ocupação. Haverá indenização se for vinculada à desapropriação, caso não seja, como regra não haverá esse dever - a menos que haja prejuízo para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira modalidade, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável)." https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria

     

    D -  José dos Santos Carvalho Filho entende que, à semelhança do que ocorre com a desapropriação,  aplica-se às servidões administrativas o princípio da hierarquia federativa, ou, seja, a União poderia estabelecer servidões em bem do Município, mas não vice-versa. Contudo, observe-se:PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - DESAPROPRIAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO - BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE, SALVO AUTORIZAÇÃO, POR DECRETO, DO PRESIDENTE DE REPÚBLICA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas. 3. É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. 
    (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.700 - MG (2010/0061234-7), Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 18/05/2010, T2 - SEGUNDA TURMA)

     

    E - TOMBAMENTO. MUNICÍPIO. BEM. ESTADO. Ao município também é atribuída a competência para o tombamento de bens (art.23, III, da CF/1988). Note-se que o tombamento não importatransferência de propriedade a ponto de incidir alimitação constante do art. 2º, § 2º,do DL n. 3.365/1941 quanto à desapropriação debens do estado pela municipalidade. RMS 18.952-RJ, Rel. Min.Eliana Calmon, julgado em 26/4/2005.

  • Letra A: O direito de preempção não desapareceu totalmente. Vide art. 27 do Estatuto da Cidade.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1o À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    § 2o O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

    § 3o Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4o Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

  • e) Segundo o STJ, não incide o princípio da hierarquia federativa no exercício da competência concorrente para o tombamento de bens públicos, o que autoriza um município a tombar bens do respectivo estado.

     

    CORRETO.

     

    Quanto ao tombamento de bens públicos, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO defende que se aplica a interpretação analógica do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei 3.365/1941, que regula a desapropriação, de modo que a União pode tombar bens estaduais, distritais e municipais, e os Estados podem fazê-lo em relação aos bens dos Municípios. Dessa forma, segundo o referido autor, não seria possível o tombamento de bens de entes maiores pelos entes menores.


    Contudo, contrariando o entendimento doutrinário supracitado, o STJ considerou válido o tombamento realizado pelo Município de Niterói – RJ sobre imóvel pertencente ao Estado do Rio de Janeiro e que, inclusive, já era objeto de tombamento por parte desse ente federado. O Tribunal entendeu que o instituto do tombamento é diverso do da desapropriação, de forma que a restrição constante do art. 2.º, § 2.º, somente se aplica a este último, não proibindo que o ente menor proceda ao tombamento de bem pertencente ao ente maior. Também quanto ao DUPLO TOMBAMENTO (pelo Estado e pelo Município), o STJ, mantendo o entendimento do TJRJ, não enxergou qualquer ilicitude, afirmando que nada impede que “duas esferas estatais tenham por objetivo a preservação de um bem, eis que o que está efetivamente em jogo não é o interesse de cada esfera sobre o bem, e sim o interesse da preservação por parte da coletividade, isto é, o mais importante na espécie é o interesse público, que, nas hipóteses vertentes, está protegido em dose dupla” (STJ, RMS 18.952/RJ).

     

    Bons estudos!

  • Errei a questão por fazer alusão ao tombamento dos bens públicos, tema divergente doutrinariamente, mas que o STJ tem posicionamento a favor. Deve existir, segundo esta Corte, a HIERARQUIA FEDERATIVA ( a União pode tombar bens dos Estados e Municípios, mas este não podem tombar os bens daqueles).

    Assim, o item "E" é o correto, pois a matéria relativa ao tombamento é concorrente entre os entes federativos, e o mesmo bem pode sofrer + de um tombamento, simultaneamente.

     

  • CUIDADO!

    O comentário votado como mais útil, de Lucas Sousa, está equivocado em relação ao item A quando diz que "Não há mais que se falar em direito de preempção, pois tal previsão foi revogada do DL 25/37, que trata do tombamento".

    É verdade que o NCPC revogou o art. 22 do Decreto-Lei nº 25/67, que trata do direito de preferência EXTRAJUDICIAL na venda de bem tombado (art. 1092, I).

    Todavia o NCPC traz em seu art. 889, VIII, o direito de preferência nos casos de alienação JUDICIAL de bem tombado!

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:
    (…)
    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    Art. 892. (…)
    § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    Em suma: o direito de preferência continua existindo, só ficou mais restrito no NCPC, vez que agora aplica-se nos casos de alienação judicial.

    Correndo por fora, ainda há o art. 25 e seguintes do Estatuto das Cidades, in verbis:

    “Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares”.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    Porém o dispositivo em questão não é aplicado exclusivamente ao tombamento de bens urbanos destinados ao patrimônio público, mas também aos bens destinados a outros fins e em todo caso necessita de lei municipal prévia:

    art.25 § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. 

     

    PS: troquei a fonte verde pela azul, valeu pelo toque Extra petita

     

  • D) [ERRADA] ADMITE-SE A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE BEM DA UNIÃO POR MUNICÍPIO, DESDE QUE DECLARADA A UTILIDADE PÚBLICA E OBSERVADO O PROCEDIMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO.

     

    O Município não pode desapropriar um bem da União, uma vez que a desapropriação ascendente é vedada em nosso ordenamento jurídico a teor do art. 2º, §2º, do Decreto nº 3.365/1941, que diz “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”.

     

    O Município somente pode desapropriar bens particulares. (Resp 1.593.008/PB)

     

    A exemplo do que ocorre com a desapropriação, são aplicáveis às servidões administrativas o princípio da hierarquia federativa o qual assinala que: “não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União”. Entretanto, vale pontuar que a recíproca não é verdadeira, porquanto a União pode instituir servidão sobre bens imóveis pertencentes aos estados e aos municípios, e o Estado em relação a bens do Município. Neste caso, imperiosa se faz a autorização do Poder Legislativo, consoante dicciona o artigo 2°, §2°, do Decreto-Lei N° 3.365, de 21 de junho de 1941, que estabelece as normas a serem observadas no procedimento de desapropriação por utilidade pública. Por uma simetria lógica, a servidão deverá obedecer ao mesmo processo, aplicando-se a ela os mesmos requisitos para a instituição da servidão em bem público. FONTE DESTE PARÁGRAFO: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3207

     

     

    E) [CORRETA] SEGUNDO O STJ, NÃO INCIDE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA FEDERATIVA NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA O TOMBAMENTO DE BENS PÚBLICOS, O QUE AUTORIZA UM MUNICÍPIO A TOMBAR BENS DO RESPECTIVO ESTADO.

     

    ADMINISTRATIVO � TOMBAMENTO � COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

    1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional.

    2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.

    3. O Município, por competência constitucional comum � art. 23, III, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.

    RMS 18952 RJ 2004/0130728-5, julgado em 25 de abril de 2005, Min. Eliana Calmon.

  • B) [ERRADA] EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, INCIDE O PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS À PRETENSÃO DO PROPRIETÁRIO PARA A REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DA REQUISIÇÃO.

     

    Decreto Lei nº 3.365/1941 (Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública)

     

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.                   

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.  

     

    C) [ERRADA] ENQUANTO A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA PODE SER GRATUITA OU REMUNERADA, A OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA, DEVIDO AO SEU CARÁTER PRECÁRIO, SERÁ SEMPRE GRATUITA.

     

    A requisição administrativa pode ser gratuita ou remunerada, pois só haverá indenização de eventuais prejuízos decorrentes do uso da coisa somente SE COMPROVADO O PREJUÍZO (Art. 5º, XXV, CF).

     

    A ocupação temporária, do mesmo modo, pode ser gratuita ou onerosa, sendo que a regra é ser gratuita, exceto se o proprietário COMPROVAR algum prejuízo especial decorrente de uso compulsório do bem. (MAZZA, Alexandre. Manual de D. Adm, 4ª ed., p. 692).

  • A) [ERRADA] APÓS O PRAZO FIXADO NA LEI QUE DEFINE A ÁREA SUJEITA AO DIREITO DE PREEMPÇÃO, NÃO VIOLA O DIREITO DE PREFERÊNCIA A VENDA DE IMÓVEL PARTICULAR MEDIANTE PROPOSTA DIFERENTE DA APRESENTADA AO PODER PÚBLICO, AINDA QUE SEM PREVIAMENTE CONSULTÁ-LO.

     

    A lei que define a área sujeita ao direito de preempção é a LEI MUNICIPAL referida no art. 25, §1º da Lei 10.257 (Estatuto da Cidade).

     

    Segundo o art. 25, §1º do Estatuto da Cidade, “lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência [DO DIREITO DE PREEMPÇÃO], não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência”.

     

    Logo, podemos entender que a assertiva quer saber se após O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DIREITO DE PREEMPÇÃO, viola o direito de preferência a venda de imóvel particular mediante proposta diferente da apresentada ao poder público, ainda que sem previamente consultá-lo.

     

    O gabarito marca como ERRADA a assertiva. Na minha opinião é CORRETA, uma vez que “dentro do seu prazo de vigência, caso o direito de preempção não seja respeitado, a alienação feita indevidamente ao particular será nula e o Poder Público, nos termos da lei, poderá adquirir o bem pelo valor da transação ou pelo valor venal do bem, o que for mais baixo” (Prof. Matheus Carvalho).

     

    Não há possibilidade de utilizar o art. 27, §5º que diz “A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito”, pois este parágrafo refere-se ao prazo do caput do art. 27 (30 dias para o Município manifestar-se em relação à notificação apresentada pelo proprietário) e não ao PRAZO DE VIGÊNCIA DO DIREITO DE PREEMPÇÃO previsto da Lei Municipal.

     

    Assim que descobrirem a justificativa do erro dessa questão, por gentileza me informem! Grata!

  • Obrigado, Geisyane Prado!

  • GRANDE PROF. MATHEUS CARVALHO........

    JÁ DISSE EM AULA: UM MESMO BEM PODE SER TOMBADO POR MAIS DE UM ENTE FEDERATIVO.

    RESPOSTA : LETRA E

  • Assim como alguns colegas, não consegui ver o erro da letra "A", visto que entendi a expressão "Após o prazo fixado na lei que define a área sujeita ao direito de preempção" como sendo após o prazo DE VIGÊNCIA previsto no art. 25, §1º da L 10257.

    Em relaçao a letra "C", lembro o seguinte artigo da lei de desapropriação (DL 3365/41):

    "Art. 36.  É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

    O expropriante prestará caução, quando exigida."

  • Prezados,

    Acredito que o § 3º do art. 225 do Estatuto da Cidade justifica a incorreção da letra "A": § 3o Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

  • Questão que separa os homens dos meninos ein...

  • Excelente comentário mas péssima opção pelo verde, Geysiane.

  • QUANTO AO ITEM A:

     

    Notei que este item gerou confusãosendo considerado incorreto o meu comentário por alguns colegas. Ocorre que eu limitei o item ao tratamento do DL 25/37, já que, evidentemente, a questão trata de intervenção estatal na propriedade. Em momento algum afirmei ter o direito de preempção sido extinto do ordenamento jurídico. A redação pode ter ficado dúbia, mas me limitei ao dito decreto, e, de fato, não há mais, nesse dispositivo legal, direito de preempção. Para ficar mais claro o que eu falei, colaciono questão que vai ao encontro do que eu pretendi repassar. E de antemão, peço desculpas se causei alguma confusão no item.

     

    Q669398 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: Procurador do Estado

    O tombamento, regido no âmbito federal pelo Decreto-lei no 25/37, é uma das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A propósito de tal instituto, 

     a) não é aplicável aos bens públicos, pois incide somente sobre propriedades de particulares. 

     b) toda e qualquer obra de origem estrangeira está imune ao tombamento, por não pertencer ao patrimônio histórico e artístico nacional. 

     c) não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência, previsto no texto original do Decreto-lei no 25/37 e estatuído em favor da União, dos Estados e Municípios. 

     d) uma vez efetuado o tombamento definitivo, ele é de caráter perpétuo, somente podendo ser cancelado em caso de perecimento do bem protegido. 

     e) a alienação do bem imóvel tombado depende de prévia anuência do órgão protetivo que procedeu à inscrição do bem no respectivo livro de tombo. 

     

     

  • Hierarquia Federativa?? Me expliquem isto por favor.

  • LETRA D) No meu entendimento está correta. Colaciono entendimento doutrinario de Eugênio de Aragão: "

    É possível a instituição de servidão do Municipio sobre imóvel do Estado ou Uniao?

    'Aragão entende que sim, pois a aplicação do Decreto 3365 seria apenas subsidiária.

    A maioria d a jurisprudência entende que, como a servidão ad ministrativa não é

    desapropriação, p ode ser instituída pelo Município sobre b em do Estado ou da União ou do

    Estado sobre bem da União , o que seria ilegal e m se tratando de desapro priação"

  • Respondendo ao Lucas, de forma superficial, pois não vou explanar doutrinariamente, o direito de preferência em relação ao objeto do tombamento é diferente desse direito de Preempção afirmado na alternativa a. De fato, o primeiro nãoo existe mais, mas o segundo continua válido, inclusive com previsão no Estatuto das Cidades: ao estipular uma área como  de seu interesse, todos os imóveis daquela zona, ao serem postos à venda, devem ser oferecidos ao Município.

  • Bom, não consequi visualizar um erro na letra "a', a única pessoa que tentou, a meu ver não satisfez. Acertei por optar pela mais correta, sugiro indicar para comentário. 

     

    BONS ESTUDOS!

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    O Estatuto da Cidade criou o direito de preempção pública (ou direito de preferência). É uma forma unilateral de atuação do Município. O Estatuto estabelece que o Poder Público municipal pode determinar algumas áreas do Município como áreas de preferência. O Estado não está desapropriando o bem, mas qualquer pessoa que more nessa área, se quiser vender o bem, primeiro tem que oferecer ao Município. O Município tem até 30 dias para exercer o seu direito de preferência. Passado esses 30 dias, existe uma presunção de renúncia, aí o proprietário do imóvel pode vender para quem ele quiser, desde que seja pelo mesmo preço que ofereceu ao Município.

     

    Assim, o erro da questão está na parte que diz: "não viola o direito de preferência a venda de imóvel a particular mediante proposta diferente da apresentada ao poder público, ainda que sem previamente consultá-lo." Porque uma vez estabelecido pelo Município a área de preferência, caso o particular deseje vender seu imóvel, primeiro deve-se oferecer ao Município, na sua negativa, como dito acima, pode o particular oferecer o imóvel a outro particular, desde que seja pelo mesmo preço que ofereceu ao Município.

     

    OBS: O Estatuto estabelece que só pode fixar uma área de preempção por até 05 anos. Passado esse prazo o Município tem 01 ano de carência até estabelecer mais outro período de preferência, não podendo emendar uma preferência na outra. Hoje a doutrina interpreta a preempção como uma espécie de limitação administrativa.

     

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos :)

  • ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Para a doutrina majoritária, é possível a incidência de servidão administrativa sobre bens públicos, desde que seja respeitada a "hierarquia federativa", analisando-se analogicamente o art. 2º, parágrafo 2º, DL 3365/41 que trata da desapropriação. Desta forma, a União poderia instituir servidão sobre bens dos Estados e Municípios; e os Estados somente sobre bens municipais, não se admitindo o contrário. (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo)

     

    Assim, o erro da questão está quando afirma que o Município pode instituir servidão administrativa sobre bens da União.

  • ALTERNATIVA C (ERRADA)

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: é uma intervenção da qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado, para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada.

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: é uma intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco (art. 5º, XXV, CF/88). Se dá de forma gratuita, e admite-se o pagamento de indenização posterior à execução do ato e desde que tenha sido comprovada a exist~encia de danos ao bem objeto da restrição.(Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo)

     

    A questão está errada porque trocou as espécies de intervenção restritiva.

  • ALTERNATIVA E (CORRETA)

     

    A competência para praticar os atos necessários ao tombamento de bens públicos ou privados é concorrente entre os entes federativos. De fato, todos os entes federativos podem praticar o ato constritivo e o mesmo bem pode sofrer mais de um tombamento, simultaneamente, sem que um interfira nos demais. Sendo assim, não há a incidência da hierarquia federativa, e um único bem pode ser tombado várias vezes (tombado em âmbito regional, estadual e nacional) ao mesmo tempo, um não interferindo no outro.

  • Também, como demais colegas, não visualizei o erro da acertiva A. Os que tentaram justificar o fizeram baseado no art. 27, mas o prazo ali tratado é o de 30 dias para o Município dizer se quer ou não o imóvel. Mas e após os 5 anos? Caso o Município não exerça a prerrogativa de prorrogar o prazo de preferência o sujeito estaria, entendo, liberado pra vender o imóvel pelo valor que quiser, ainda que mediante proposta diferente da apresentada ao poder público, e mesmo sem que previamente o consulte (afinal a preferência não existe mais).

    Da pra acertar a questão pq tem alternativa "mais certa", mas o erro da A ainda não foi apresentado, se é que existe.

  • parabens pelos comentários....o nível da galera está mto alto. e para aqueles q, mesmo após os comentários, ainda n entenderam o erro da "A", recomendo aulas de interpretação de texto. 

  • Para quem, assim como eu, assinalou equivocadamente a alternativa A, o Estatuto da Cidade no art.27 §3º diz: "Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada". Portanto, o erro está em afirmar que o particular poderá vender a outro mediante proposta  diferente da apresentada ao poder público.

  • A) O particular deve consultar o poder público em caso de alienação do imóvel mesmo após o prazo de validade da lei, pois, o poder púbico, pode renonar, a partir de um ano após o decurso do prazo incial de vigência da norma, o prazo de validade da lei que lhe confere o direito de preferência. Portanto, como a questão não mencionou se a alienação foi após o período de um ano do término de vigência da lei, a alienação pode ter sido realizada nesse período, o que poderia gerar a nulidade da alienação, em face do direito potestativo e discricionário do ente editar nova lei. 

     

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Faaaaaaaaaaaaaala galera, vi muito rebuliço sobre o item "A" apresentado pela banca CESPE, PORÉM, nada errado com ele. Chamo-te no percepa, de fato o estatuto da cidade prevê um prazo de 5 anos para manifestação do direito de preferência pelo Município, sendo notificado pelo particular para exercê-lo no prazo de 30 dias com a devida proposta. Contudoooo, passado esse prazo, o particular pode vender para qualquer outra pessoa (parte certa do item), MAS CONSERVANDO O PREÇO DA PROPOSTAA! (Art. 27, §3º do Estatuto da Cidade). Logo, não poderia o particular vender ao Município po 1mi e depois de passado o praço oferecer para o terceiro por 500 mil. 

  • No mesmo sentido a  decisão do STF que permite tombamento de bem da União por lei estadual.

    Vejam: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=343691

  • DICA:

    UNIÃO PODE DESAPROPRIAR BEM DO ESTADO, MAS A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA.

    UNIÃO PODE INSTITUIR SERVIDÃO EM BEM DO ESTADO, MAS A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA.

    UNIÃO PODE TOMBAR BEM DO ESTADO E VICE VERSA.

    Obs.: a regra é a mesma entre Estados e Municípios;

    Obs.2: a discussão aqui gira em torno da HIERARQUIA FEDERATIVA.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Quando o Art. 27, §3º do Estatuto da Cidade diz 'Transcorrido o prazo' se refere ao prazo de 30 dias para a manifestação do município após a notificação do proprietário da sua intenção de alienação, mas ainda dentro do termo de 5 anos. Passados os cinco anos extingue-se o direito de Preempção.

  • GABARITO E 

    NÃO CONFUNDIR O INSTITUTO DA DESAPROPRIAÇÃO COM O INSTITUTO DO TOMBAMENTO. 

    STJ: ADMINISTRATIVO-   TOMBAMENTO- COMPETÊNCIA MUNICIPAL. 1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o  tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional. 2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na  desapropriação. 3. O Município, por competência constitucional comum - art. 23, Ill -, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 4. Como  o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1 o, § 2°, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado. 5.Recurso improvido. (RMS 18.952/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,  julgado em 26/04/2005, OJ 30/05/2005, p. 266).

  • Excelente comentário sobre a alternativa A, Agny Rodrigues!

  • ATENÇÃO em relação à letra "a".

     

    É sabido que o novo CPC revogou expressamente o direito de preferência da U, E e M.

    Porém, ressalvou que, na hipótese de alienação judicial de BEM TOMBADO, os entes federativos precisam ser cientificados com 5 dias de antecedência da realização dela, para que possam, entre eles, exercer a bendita preferência. Vejamos:

     

    CPC - Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (...)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

     

    Repare que o dispositivo não mencionou o DF!

     

    O motivo pelo qual se deve cientificar previamente tais entes da alienação de bens tombados, se dá para que eles possam exercer (entre eles) o direito de preferência, na ordem como estampada no art. 892, § 3º, do NCPC, e não genericamente, pois, em momento algum, o referido dispositivo disse que essa preferência abrange demais interessados, senão, especificamente, tais entes. Vejamos:

     

    Art. 892, § 3º: "No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta”.

     

    É oportuno constar que, em 2017, a FCC considerou falsa, a Q 832330, por afirmar que “o bem tombado é bem que pode ser livremente transacionado, não aplicando-se ao Estado o direito de preferência.”

     

    O motivo do erro certamente se deu, pq em relação ao Município, o Estado tem preferência no arremate do bem privado tombado. Ressalto isso, pq bem público tombado não está sujeito à alienação, já que em regra, o bem público é inalienável, logo, não há que falar em preferência no tocante a venda dele.

     

    Em suma, não é em qualquer hipótese de alienação judicial, que os entes federativos terão direito de preferência de forma ampla ou genérica, somente entre eles é que procede tal direito.

    E na ocasião do referido exercício, deve-se observar não só a ordem da hierarquia federativa (U, E e M), como também, a igualdade nas condições da oferta tal como feita aquele ente cuja preferência fora oportunizada.

  • Questão semelhante que respondi anteriormente:

    (Cespe) Um imóvel de propriedade da União situa-se no centro histórico de um município e conserva todas as características históricas e arquitetônicas da época colonial. Nesse caso, o município é impedido de efetuar o tombamento desse imóvel, pois, apesar de se tratar de hipótese de exercício de competência concorrente, incide o princípio da hierarquia federativa. 

  • 2017 – CESPE – PGE/SE – Procurador do Estado

    Após o prazo fixado na lei que define a área sujeita ao direito de preempção, não viola o direito de preferência a venda de imóvel a particular mediante proposta diferente da apresentada ao poder público, ainda que sem previamente consultá-lo.

    Comentários

    O item está incorreto, nos termos do art. 27, §5º do Estatuto da Cidade: “A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito”.

    (fonte: Estratégia Concursos)

  • Gabarito - Letra E.

    Não há aplicação da hierarquia federativa no que diz respeito ao tombamento.

    É pacífico o entendimento na possibilidade de tombamento de bens públicos, pois esse não retira a sua propriedade.

    Quanto a letra A.

    A única coisa que houvera sido extinta, no que compete ao direito de preferência, foi a possibilidade de ser realizada de forma extrajudicial.

    No entanto, a preferência se mantém somente em casos e alienações judiciais, art. 892, p. 3º, cpc.

  • NOVO CPC E ALIENAÇÃO DE BEM TOMBADO

    O novo CPC apenas atribuiu a preferência em questão no caso de alienação judicial.

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (…)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    A ciência prévia à alienação judicial, permite que os entes públicos exerçam o direito de preferência no caso de leilão judicial do bem tombado, conforme previsão do art. 892, § 3º, do NCPC:

    Art. 892. (…)

    3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    Há dois pontos que merecem destaque:

    C. não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência, previsto no texto original do Decreto-lei no 25/37 e estatuído em favor da União, dos Estados e Municípios.

    FONTE:

  • Comentários:

    a) ERRADA. O direito de preempção é um dos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto das Cidades (Art. 4º, V, “m”, da Lei 10.257/2001), que confere direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos ao município. A sua disciplina está posta essencialmente nos artigos 25 a 27 da norma, cujos trechos seguintes ajudam a compreender a alternativa:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    (...)

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    (...)

    § 3º Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4º Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6º Ocorrida a hipótese prevista no § 5º o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

    Percebe-se que a norma trata de dois prazos, quais sejam: i) relativo ao período em que os imóveis elencados na norma municipal se sujeitam ao direito de preempção (Art. 25, §§ 1º e 2º); e ii) prazo de 30 dias para que o município se manifeste acerca de seu interesse na aquisição de imóvel específico (Art. 27, § 3º).

    A questão trata essencialmente de uma proposta do particular ao município, que, apesar de apresentada no primeiro prazo (Art. 25: cinco anos renováveis), tanto não foi respondida nos 30 dias referidos no Art. 27, como ainda extrapolou o prazo do Art. 25. Nesse caso, na visão da banca, mesmo que vencidos os dois prazos, o particular seria obrigado a somente alienar o imóvel a terceiros nas condições da proposta apresentada por ele ao município.

    Exemplo: Lei estabelece o direito de preempção de 1º/1/2001 a 31/12/2005; o particular apresenta proposta em 1º/12/2005; o município não responde; o particular vende seu imóvel em 1º/1/2006 por condições diferentes da proposta apresentada ao município. Isso, pela lógica do gabarito, estaria errado.

    Não se concorda com essa posição da banca porque a adotar equivaleria a criar obrigação eterna do proprietário de manter as condições originais da proposta apresentada ao município ainda na vigência da norma. No extremo, o imóvel deveria ser vendido pelas mesmas condições – inclusive de preço – mesmo se decorridas décadas desde a proposta e já fora do prazo legal de cinco anos.

    b) ERRADA. Requisição administrativa é a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente, com indenização posterior, apenas se dela resultar dano. O direito de o particular requerer a indenização prescreve em cinco anos (e não três), com fundamento na seguinte passagem do Decreto 20.910/32:

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    c) ERRADA. A requisição administrativa é – em regra – gratuita, somente ensejando indenização se ela causar prejuízo ao particular. A mesma regra vale para a ocupação temporária, que é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    d) ERRADA. A servidão administrativa, que é o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse público, incide normalmente sobre bens privados, mas nada impede que alcance também bens públicos.

    Nesse caso, Carvalho Filho ensina que se aplica o princípio da hierarquia federativa: não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União. Por outro lado (desde que haja autorização legislativa), a União pode instituir servidão em relação a bens estaduais e municipais, e o Estado em relação a bens municipais. Na verdade, essa regra de “hierarquia” entre os entes federados vale para todas as modalidades de intervenção que podem incidir sobre bens públicos.

    e) CERTA. Apesar do posicionamento doutrinário, apresentado na alternativa “d”, o STJ entende que, em relação ao tombamento, não há hierarquia entre as esferas, pelas razões apresentadas no seguinte julgado:

    RMS 18.952 RJ (julgado em 26/04/2005)

    ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. 1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional. 2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.3. O Município, por competência constitucional comum do art. 23, III, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A questão trata do direito de limitação ou intervenção na propriedade, que consiste na atividade estatal que objetiva ajustar a função social da propriedade ou condicioná-la ao cumprimento de alguma finalidade pública.

    a) Errada. A preempção é o direito de preferência do poder público municipal na aquisição de um imóvel urbano. Seu detalhamento se encontra nos arts. 25 a 27 da Lei 10.257. Conforme art. 27, o proprietário notifica o poder público da intenção de alienar o bem, apresentando em anexo a proposta de compra do terceiro interessado. O Município deve se manifestar no prazo de trinta dias acerca do interesse em cobrir a proposta. Após esse prazo sem manifestação, o proprietário pode alienar o bem "nas condições da proposta apresentada" (art. 27, §3o). O art. 27, §4o ainda ressalta que "a alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito". Assim, a venda de imóvel a particular mediante proposta diferente da apresentada ao poder público viola o direito à preempção.

    b) Errada. A requisição é a utilização coativa da propriedade particular pelo bem público, em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior, se houver dano (art. 5, XXV da Constituição Federal). O prazo para o proprietário pleitear o reparo de eventuais prejuízos é de 5 anos, conforme art. 10, parágrafo único do DL 3365/1941: "Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público".

    c) Errada. A requisição pode incidir sobre bens móveis, imóveis e serviços. Segundo Fernanda Marinela, “em regra é ato oneroso, ocorrendo a indenização a posteriori" (2015, Marinela).

    A ocupação é a utilização transitória da propriedade privada, pelo poder público, de forma gratuita ou remunerada, para fins de interesse público. Em regra, não há dever de indenização, sendo gratuita, mas há uma exceção no art. 36 do DL 3365/41:  "terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização". Nas demais hipóteses, ou seja, na regra geral, não haverá indenização, a não ser em caso de danos concretos.

    d) Errada. A servidão administrativa é a instituição de um dever real de natureza pública sobre coisa alheia, com obrigação de suportar uma restrição parcial no bem, em benefício de uma finalidade pública. Não há impedimento algum para instituição de servidão administrativa em bem público. Como não há regramento específico para a servidão administrativa, a doutrina aplica o DL 3365/41, referente à desapropriação por utilidade pública, no que couber. Assim, aplica-se à servidão, a hierarquia federativa, estipulada no art. 2o, § 2o: "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa". Portanto, um Município não pode instituir servidão administrativa em bem da União.

    e) Correta. O tombamento é limitação perpétua do direito de propriedade em benefício de interesse público, condicionando a liberdade do proprietário, embora este continue tendo seu domínio. Como não há transferência da propriedade, o Superior Tribunal de Justiça entende que não há incidência da hierarquia federativa no tombamento de bens públicos:

    “Tombamento é a forma de o Poder Público proteger o patrimônio histórico-cultural, ato que não importa em transferência da propriedade. Portanto, não se confunde tombamento com desapropriação, porque na última existe a compulsória transferência da propriedade para o patrimônio do expropriado. Se assim é, não se pode estender a vedação constante do art. 1º, § 2º, do Decreto-lei 3365, de 21 de junho de 1941, específico para as desapropriações, à hipótese de tombamento (...) Como não há dispositivo expresso proibindo a hierarquização para o tombamento, a solução que se afigura pertinente é partir de uma construção jurídica. De acordo com a Constituição Federal, têm os Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local ou peculiar interesse, como constava na Constituição antecedente. E, em relação a tombamento, há competência comum às três unidades da federação, cada um dentro da sua esfera de atribuições” (RMS 18.952/RJ).

    Gabarito do professor: E.

  • A questão trata do direito de limitação ou intervenção na propriedade, que consiste na atividade estatal que objetiva ajustar a função social da propriedade ou condicioná-la ao cumprimento de alguma finalidade pública.

    a) Errada. A preempção é o direito de preferência do poder público municipal na aquisição de um imóvel urbano. Seu detalhamento se encontra nos arts. 25 a 27 da Lei 10.257. Conforme art. 27, o proprietário notifica o poder público da intenção de alienar o bem, apresentando em anexo a proposta de compra do terceiro interessado. O Município deve se manifestar no prazo de trinta dias acerca do interesse em cobrir a proposta. Após esse prazo sem manifestação, o proprietário pode alienar o bem "nas condições da proposta apresentada" (art. 27, §3o). O art. 27, §4o ainda ressalta que "a alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito". Assim, a venda de imóvel a particular mediante proposta diferente da apresentada ao poder público viola o direito à preempção.

    b) Errada. A requisição é a utilização coativa da propriedade particular pelo bem público, em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior, se houver dano (art. 5, XXV da Constituição Federal). O prazo para o proprietário pleitear o reparo de eventuais prejuízos é de 5 anos, conforme art. 10, parágrafo único do DL 3365/1941: "Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público".

    c) Errada. A requisição pode incidir sobre bens móveis, imóveis e serviços. Segundo Fernanda Marinela, “em regra é ato oneroso, ocorrendo a indenização a posteriori" (2015, Marinela).

    A ocupação é a utilização transitória da propriedade privada, pelo poder público, de forma gratuita ou remunerada, para fins de interesse público. Em regra, não há dever de indenização, sendo gratuita, mas há uma exceção no art. 36 do DL 3365/41:  "terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização". Nas demais hipóteses, ou seja, na regra geral, não haverá indenização, a não ser em caso de danos concretos.

    d) Errada. A servidão administrativa é a instituição de um dever real de natureza pública sobre coisa alheia, com obrigação de suportar uma restrição parcial no bem, em benefício de uma finalidade pública. Não há impedimento algum para instituição de servidão administrativa em bem público. Como não há regramento específico para a servidão administrativa, a doutrina aplica o DL 3365/41, referente à desapropriação por utilidade pública, no que couber. Assim, aplica-se à servidão, a hierarquia federativa, estipulada no art. 2o, § 2o: "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa". Portanto, um Município não pode instituir servidão administrativa em bem da União.

    e) Correta. O tombamento é limitação perpétua do direito de propriedade em benefício de interesse público, condicionando a liberdade do proprietário, embora este continue tendo seu domínio. Como não há transferência da propriedade, o Superior Tribunal de Justiça entende que não há incidência da hierarquia federativa no tombamento de bens públicos:

    “Tombamento é a forma de o Poder Público proteger o patrimônio histórico-cultural, ato que não importa em transferência da propriedade. Portanto, não se confunde tombamento com desapropriação, porque na última existe a compulsória transferência da propriedade para o patrimônio do expropriado. Se assim é, não se pode estender a vedação constante do art. 1º, § 2º, do Decreto-lei 3365, de 21 de junho de 1941, específico para as desapropriações, à hipótese de tombamento (...) Como não há dispositivo expresso proibindo a hierarquização para o tombamento, a solução que se afigura pertinente é partir de uma construção jurídica. De acordo com a Constituição Federal, têm os Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local ou peculiar interesse, como constava na Constituição antecedente. E, em relação a tombamento, há competência comum às três unidades da federação, cada um dentro da sua esfera de atribuições” (RMS 18.952/RJ).

    Gabarito do professor: E.

  • Letra A: O direito de preempção não desapareceu totalmente. Vide art. 27 do Estatuto da Cidade.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1o À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    § 2o O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

    § 3o Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4o Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

  • Gabarito E.

    TOMBAMENTO. MUNICÍPIO. BEM. ESTADO. Ao município também é atribuída a competência para o tombamento de bens (art.23, III, da CF/1988). Note-se que o tombamento não importa transferência de propriedade a ponto de incidir alimitação constante do art. 2º, § 2º,do DL n. 3.365/1941 quanto à desapropriação debens do estado pela municipalidade. RMS 18.952-RJ, Rel. Min.Eliana Calmon, julgado em 26/4/2005.

    DL 3.365/41: "Art. 10 [...] Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público. (Erro da B).

  • Gabarito [E]

    Quanto ao tombamento de bens públicos, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO defende que se aplica a interpretação analógica do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei 3.365/1941, que regula a desapropriação, de modo que a União pode tombar bens estaduais, distritais e municipais, e os Estados podem fazê-lo em relação aos bens dos Municípios. Dessa forma, segundo o referido autor, não seria possível o tombamento de bens de entes maiores pelos entes menores.

    Contudo, contrariando o entendimento doutrinário supracitado, o STJ considerou válido o tombamento realizado pelo Município de Niterói – RJ sobre imóvel pertencente ao Estado do Rio de Janeiro e que, inclusive, já era objeto de tombamento por parte desse ente federado. O Tribunal entendeu que o instituto do tombamento é diverso do da desapropriação, de forma que a restrição constante do art. 2.º, § 2.º, somente se aplica a este último, não proibindo que o ente menor proceda ao tombamento de bem pertencente ao ente maior. Também quanto ao DUPLO TOMBAMENTO (pelo Estado e pelo Município), o STJ, mantendo o entendimento do TJRJ, não enxergou qualquer ilicitude, afirmando que nada impede que “duas esferas estatais tenham por objetivo a preservação de um bem, eis que o que está efetivamente em jogo não é o interesse de cada esfera sobre o bem, e sim o interesse da preservação por parte da coletividade, isto é, o mais importante na espécie é o interesse público, que, nas hipóteses vertentes, está protegido em dose dupla” (STJ, RMS 18.952/RJ).

    As alternativas B, C e D dispensam maiores comentários, mas porque a A está incorreta?

    A resposta está nos excelentes comentários dos colegas Fernando Fernandes e Lucas Leal:

    O NCPC revogou o art. 22 do Decreto-Lei nº 25/67, que trata do direito de preferência EXTRAJUDICIAL na venda de bem tombado (art. 1092, I).

    Todavia o NCPC traz em seu art. 889, VIII, o direito de preferência nos casos de alienação JUDICIAL de bem tombado!

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (…)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    Art. 892. (…)

    § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    Em suma: o direito de preferência continua existindo, só ficou mais restrito no NCPC, vez que agora aplica-se nos casos de alienação judicial.

    Q669398 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: Procurador do Estado

    O tombamento, regido no âmbito federal pelo Decreto-lei no 25/37, é uma das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A propósito de tal instituto, 

    ...

    c) não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência, previsto no texto original do Decreto-lei no 25/37 e estatuído em favor da União, dos Estados e Municípios. (CORRETO)

    Quase lá..., continue!

  • Cada testão ..rsrsr

  • O interesse nacional (União) prevalece sobre o interesse regional (Estados) que, por sua vez, tem primazia sobre o interesse local dos Municípios. Em consequência, os bens públicos federais são inexpropriáveis e os Municípios não podem desapropriar bens públicos de outros Entes federados.

    Atenção! Isso não decorre de relação hierárquica entre os entes da federação, mas sim do reconhecimento de uma ordem de preferência entre os interesses que eles representam.

    Então, para provas de concurso leve a posição majoritária no sentido de aplicar literalmente o art. 2º, § 2.º, do Decreto-lei 3.365/1941, apenas sendo possível a desapropriação de bens públicos de “cima para baixo”.

    É oportuno ressaltar que o poder de desapropriar bens públicos circunscreve-se ao território do Poder

    Público expropriante (ex.: o Município não pode desapropriar bem localizado em outro Município).

    Da mesma forma, não se tem admitido a desapropriação entre Entes federados de igual natureza, ainda que os bens se encontrem localizados no território do expropriante (ADI 2452 MC). A justificativa para a mencionada vedação consiste na manutenção do equilíbrio federativo, da estabilidade da federação.

    Por fim, segundo o entendimento majoritário, a hierarquia de interesses deve ser observada também na hipótese em que Entes federados distintos pretenderem desapropriar o mesmo bem particular (ex.: União, Estado e Município iniciam o processo de desapropriação em relação ao mesmo bem. Nesse caso, prevalece o interesse da União).

    A servidão, embora seja um instituto autônomo em relação à desapropriação, utiliza-se do procedimento do Decreto-Lei n. 3.365/41 (lei geral da desapropriação). Assim, prevalece a impossibilidade de instituir servidões de baixo para cima. É a aplicação do que parte da doutrina chama de princípio da hierarquia federativa.

    Segundo o STF e o STJ, é possível o tombamento de bem pertencente a ente federativo maior por ente federativo menor.

    Fonte: ppconcursos


ID
2539153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da doutrina e da jurisprudência sobre a intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre as alternativas.

     

    A) ERRADA. A expropriação irá recair sobre a totalidade do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo tenham ocorrido em apenas parte dele. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 543974, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 26/03/2009. (fonte: dizer o direito)

     

    B) CORRETA. Trata-se da TREDESTINAÇÃO LÍCITA. Ainda que a destinação seja alterada, a sua finalidade continua sendo pública. Nestes casos não há direito de retrocessão. 

     

    C) Errada. Não sei explicar o motivo não, pelo menos não juridicamente. Fui pelo bom senso. kkkkkk

     

    D) Errada. Havendo divergências entre a área medida do bem e aquela escriturada no Registro de Imóveis, a indenização devida deverá considerar a área efetivamente desaproprida, ainda que o tamanho real seja maior... (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1466747 PE 2014/0151686-1 (STJ))

     

    E) Errada. Artigo 185 da Constituição Federal: "Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva."

     

    Treino difícil. Jogo fácil.

  • Quanto à letra C, o erro está no seguinte: a servidão administrativa neste caso é preexistente à alienação; logo, ela já sabia de tal restrição e deveria ter analisado isso quanto ao preço pago no imóvel. Contudo, caso a servidão fosse posterior, e ela comprovasse o prejuízo sofrido, aí sim ela teria direito à indenização. 

  • b) Situação hipotética: Um estado emitiu decreto expropriatório para a construção de um hospital. Após a execução do ato expropriatório, a região foi acometida por fortes chuvas, que destruíram um grande número de escolas. Assertiva: Nessa situação, se determinar a alteração da destinação do bem para a construção de escolas, o estado não terá obrigação de garantir ao ex-proprietário o direito de retrocessão.

     

    CORRETO.

     

    A TREDESTINAÇÃO LÍCITA é aquela em que, apesar da mudança de destinação, persiste o interesse público na nova destinação dada ao bem. É o caso, por exemplo, de o Poder Público desapropriar um bem para construir um hospital e, em vez disso, construir uma escola pública.


    O STJ já decidiu que NÃO HÁ DESVIO DE FINALIDADE quando o órgão expropriante dá OUTRA DESTINAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO ao imóvel expropriado. Assim, NÃO HÁ FALAR EM RETROCESSÃO se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, sendo legítima a desapropriação (REsp 968.414/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, j. 11.09.2007, Informativo 0331 STJ, set. 2007).


    Efeito diverso tem a TREDESTINAÇÃO ILÍCITA, que é aquela em que há mudança da destinação do bem expropriado em relação à previsão inicial, e a nova destinação não atende ao interesse público. É o que acontece, por exemplo, quando o Estado desapropria um terreno para construir uma escola e, em vez disso, permite que uma empresa particular se instale no local. A tredestinação ilícita pode acarretar a DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO ATO DE DESAPROPRIAÇÃO (com a consequente RETROCESSÃO do bem) e a CONDENAÇÃO do Poder Público a INDENIZAR os prejuízos suportados pelo proprietário do bem.

     

    Bons estudos!

  • a) Situação hipotética: Determinada propriedade rural é produtiva e cumpre sua função social em metade de sua extensão, ao passo que, na outra metade, são cultivadas plantas psicotrópicas ilegais. Assertiva: Nessa situação, eventual desapropriação recairá somente sobre a metade que se destina ao cultivo de plantas psicotrópicas ilegais. Nada disso. Segundo entendimento do STF, a desapropriação-confisco, prevista no art. 243 da CF, incide sobre a totalidade da propriedade em que forem cultivadas plantas psicotrópicas, e não apenas sobre a área efetivamente plantada. Logo, a assertiva está incorreta. 

     

    b) Situação hipotética: Um estado emitiu decreto expropriatório para a construção de um hospital. Após a execução do ato expropriatório, a região foi acometida por fortes chuvas, que destruíram um grande número de escolas. Assertiva: Nessa situação, se determinar a alteração da destinação do bem para a construção de escolas, o estado não terá obrigação de garantir ao ex-proprietário o direito de retrocessão. Aqui temos um exemplo de tredestinação lícita. Mesmo com a mudança de planos, o pressuposto da utilidade pública foi preservado. Caso destinassem o local para construção da nova sede do partido político do chefe do poder executivo, teríamos um exemplo de tredestinação ilícita que levaria a retrocessão. Não é o caso. Logo, a assertiva está correta. 

     

    c) Situação hipotética: Maria adquiriu um apartamento na cobertura de um edifício. Após a aquisição do imóvel, com a averbação do registro, Maria pleiteou indenização contra o estado, considerando a prévia existência de linha de transmissão em sua propriedade. Assertiva: Nessa situação, Maria terá direito a indenização, desde que o prejuízo alegado não recaia também sobre as demais unidades do edifício. Nada disso. Não há nexo de causalidade nenhum aqui. Ela foi negligente ao comprar o imóvel ou agiu de má fé já pensando em pleitear indenização à posteriori. Se ao menos a linha tivesse sido instalada supervenientemente à sua aquisição, aí sim, poder-se-ia falar em indenização. Logo, a assertiva está incorreta. 

     

     d) Situação hipotética: Um imóvel com área efetivamente registrada equivalente a 90% da sua área real, de propriedade de Pedro, foi objeto de desapropriação direta. Assertiva: Nessa situação, o pagamento de indenização a Pedro deverá recair sobre a totalidade da área real do referido imóvel. Negativo. Como exposto pelo colega, deve-se considerar a área efetivamente expropriada. Logo, a assertiva está incorreta. 

     

     e) Um imóvel rural produtivo, mas que não cumpre a sua função social, poderá ser desapropriado para fins de reforma agrária, segundo a CF. Nada disso. Veja o que diz a CF: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: II - a propriedade produtiva. Logo, a assertiva está incorreta. 

  • A alternativa D me deixou muito em dúvida ....o julgado que fundamenta a questão (conforme já citado), está no informativo 556 do STJ e diz que a indenização deve considerar a àrea efetivamente desapropriada, o que vai ao encontro do afirmado na

     assertiva ...

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA.
    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886-MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015.

  • Rafaella Moreira, também tive dúvida semelhante a sua. Mas, pelo que vi das explicações constantes no site Dizer o Direito, de fato Pedro receberá a indenização referente a área registrada, já que o recebimento do restante do valor, a diferença, ficará condicionada ao registro ou definição da titularidade. 

    DESAPROPRIAÇÃO

    Indenização por desapropriação e prova de apenas parte da propriedade do imóvel

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, ficar constatado que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito.

    A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. STJ. 2ª Turma. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015 (Info 556). STJ. 2ª Turma. REsp 1.286.886-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/5/2014 (Info 540).

    Imagine a seguinte situação hipotética: Pedro ocupava uma fazenda de 5.000ha (hectares) que foi desapropriada por interesse social para fins de reforma agrária, por ser improdutiva.

    Ocorre que, no cartório do Registro de Imóveis, constava a informação de que a fazenda apresentava apenas 4.000ha. Desse modo, a área registrada em cartório era inferior à medida pelos peritos.

    Pedro poderá receber a indenização relativa aos 5.000ha? NÃO.

    Pedro terá direito de receber a indenização correspondente ao total da área registrada (4.000ha) e o valor restante ficará depositado em juízo até que ele consiga fazer a retificação do registro ou até que seja decidida, em ação judicial própria, de quem é a titularidade desses 1.000ha. Isso está previsto no art. 34 do Decreto-lei nº 3.365/41:

    Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.

    Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.

    No procedimento de desapropriação para fins de reforma agrária, caso se constate que a área registrada em cartório é inferior à medida pelos peritos, o expropriado poderá levantar somente o valor da indenização correspondente à área registrada, devendo o depósito indenizatório relativo ao espaço remanescente ficar retido em juízo até que o expropriado promova a retificação do registro ou até que seja decidida, em ação própria, a titularidade do domínio.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/04/info-556-stj.pdf

  • Alternativa "C": Respondi ela levando em consideração a limitação administrativa, tendo em vista que "existência de linha de transmissão em sua propriedade", leva a deduzir o interesse público, ou seja, além de o ato ja existir anteriormente a aquisição da propriedade (podendo até mesmo o antigo proprietário ter sido beneficiado com a indenização).

     

    Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social

  • A título elucidativo, e para complementar os comentários dessa questão, segue a diferença entre a desapropriação direta, que decorre do procedimento legal da desapropriação com o consequente decreto expropriatório e o pagamento de justa indenização, e a desapropriação indireta.

    Desapropriação indireta é toda intervenção do estado na propriedade que venha a impossibilitar o uso e gozo de um bem, retirando-lhe o conteúdo econômico. Esta desapropriação indireta pode vir "disfarçada" na forma de uma limitação, uma servidão, etc... não importa qual dos nomes afigure no ato estatal; lhe importa a essência.

    É certo que nestes casos, essa desapropriação visa a instituição de melhoria da qualidade de vida da coletividade - preceito insculpido várias vezes na Constituição Federal (art. 3º, 5º, 225º, dentre outros) - a que se obriga, inclusive, a ação do Estado (art. 225, caput). entretanto, esta mesma norma constitucional garante ao cidadão o direito à propriedade e da reparação dos danos decorrentes da atividade estatal. Não há conflito jurídico: desapropria-se a área para instituir um benefício coletivo (área de preservação ambiental permanente), indenizando-se o atual proprietário. O que não pode o poder público é fazer com que um particular custeie, isoladamente, a instituição de um benefício coletivo, com o detrimento de seu patrimônio - que lhe é garantido pela ordem constitucional.

     

    A desapropriação indireta é um instituto não regulado por lei, mas que é uma realidade no Direito Brasileiro, evidenciada por inúmeras decisões das diversas instâncias, inclusive do Pretório Excelso, onde já se proferiu: “A desapropriação indireta não é um conceito doutrinário, e sim uma realidade processual, consagrada pela jurisprudência”.

    A desapropriação é um procedimento formal que tem seus pressupostos estabelecidos na Constituição Federal Brasileira e legislação ordinária, estando então totalmente disciplinado em lei. Entretanto, as disposições legais referentes à desapropriação são postas de lado, em determinados casos à margem pelo Poder Público.

    Portanto, a desapropriação indireta, em virtude de circunstâncias excepcionais que ensejam a situação, é “processada de maneira diversa”. A ocupação do imóvel pela Administração dá-se sem existência do ato declaratório de utilidade pública, e principalmente sem o pagamento da justa e prévia indenização, sendo esta a diferença entre a desapropriação direta e a indireta.

    E como já foi dito, o poder público exerce supremacia sobre o direito individual, sendo conferido ao estado o domínio eminente sobre todos os bens existentes em seu território, objetivando sempre o direito da coletividade. Mas em contrapartida, não pode o poder público exercer esse direito de tal forma que o particular fique totalmente prejudicado.

    A Constituição de 1988, consagrou a propriedade como um dos direitos e garantias fundamentais, determinando a legalidade do procedimento expropriatório uma vez respeitados os requisitos e pressupostos legais.

     

  • (CONTINUAÇÃO) Segundo Hely Lopes Meyrelles:

    “(...) não passa de esbulho da propriedade particular e como tal não encontra apoio em lei. É situação de fato que se vai generalizando em nossos dias, mas que a ele pode opor-se o proprietário até mesmo com os interditos possessórios. Consumado o apossamento dos bens e integrados no domínio público, tornam-se, daí por diante, insuscetíveis de reintegração ou reivindicação restando ao particular espoliado haver a indenização correspondente”.

    Alguns doutrinadores estabelecem uma distinção entre desapropriação indireta e esbulho. Na concepção de João Nunes Sento Sé, apoiado na predominante interpretação doutrinária francesa assim ressalta:

    “O conteúdo de desapropriação indireta vem sendo distorcido entre nós, com graves prejuízos para o proprietário. Olvidando firme posição doutrinária no sentido da admissibilidade dos interditos contra atos da Administração, ela está permitindo o prosseguimento de obras iniciadas em condições visivelmente irregulares, remetendo o proprietário, com graves sacrifícios, para uma interminável luta judicial em busca de sua indenização. (...) Torna-se necessário, contudo, distinguir as hipóteses em que há desapropriação indireta e aquelas em que existe via de fato. (...) De outro modo não há desapropriação indireta, mas via de fato ou esbulho da propriedade privada. Conseqüentemente o juiz deve ordenar a via de fato ou esbulho da propriedade privada. Conseqüentemente, o juiz deve ordenar a paralisação da via de fato, ou mesmo prevenir a sua execução, até o Poder Público pagar a indenização competente”.

    Conclui o autor acima que em ambas as hipóteses, é vedado ao juiz mandar destruir obra pública, ou parte dela. Da mesma forma, caso o proprietário não reaja em tempo hábil e o apossamento se consuma, sendo seu imóvel utilizado em obra pública, nada lhe restará sendo pleitear a respectiva indenização. A desapropriação, via de regra, é observada em situações de urgência ou de puro arbítrio.

    A desapropriação indireta é tida como imprópria, em razão de que toda desapropriação deve ser precedida da declaração expropriatória regular, na qual se aponte o bem a ser desapropriado, especificando a sua destinação pública ou de interesse social. Desta forma, não pode haver desapropriação de fato, ou indireta.

    Contudo, persistindo na doutrina majoritária a idéia do sacrifício de um interesse (privado) em beneficio de outro (público), superior portanto, o interesse público pode e deve ser entendido como a “soma” do interesse individual com o interesse coletivo, evitando-se ao máximo o sacrifício de qualquer um deles. Deve-se excluir da noção de desapropriação indireta o elemento intencional, afastando-se dela a idéia de uma invasão consciente da propriedade particular, ainda que para a construção de uma obra pública.

    FONTE:http://www.pesquisedireito.com/desapropr_dir_indir.htm

  • C) [ERRADA] SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: MARIA ADQUIRIU UM APARTAMENTO NA COBERTURA DE UM EDIFÍCIO. APÓS A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, COM A AVERBAÇÃO DO REGISTRO, MARIA PLEITEOU INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO, CONSIDERANDO A PRÉVIA EXISTÊNCIA DE LINHA DE TRANSMISSÃO EM SUA PROPRIEDADE. ASSERTIVA: NESSA SITUAÇÃO, MARIA TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO, DESDE QUE O PREJUÍZO ALEGADO NÃO RECAIA TAMBÉM SOBRE AS DEMAIS UNIDADES DO EDIFÍCIO.

     

    A questão trata da servidão administrativa para passagem de linhas de transmissão elétricas tratada pelo Decreto nº 35.851/1.954. Segundo este, em seu art. 5º: “os proprietários das áreas sujeitas à servidão têm direito à indenização correspondente à justa reparação dos prejuízos a eles causados pelo uso público das mesmas e pelas restrições estabelecidas ao seu gozo”. Portanto, Maria  terá direito à indenização, uma vez verificado o disposto no art. 5º, sem qualquer condição a mais (independentemente de o prejuízo recair ou não sobre as demais unidades do edifício).

     

    D) [ERRADA] SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: UM IMÓVEL COM ÁREA EFETIVAMENTE REGISTRADA EQUIVALENTE A 90% DA SUA ÁREA REAL, DE PROPRIEDADE DE PEDRO, FOI OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ASSERTIVA: NESSA SITUAÇÃO, O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A PEDRO DEVERÁ RECAIR SOBRE A TOTALIDADE DA ÁREA REAL DO EFETIVO IMÓVEL.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA. 

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886- MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015 (Informativo 556).

     

    E) [ERRADA] UM IMÓVEL RURAL PRODUTIVO, MAS QUE NÃO CUMPRE A SUA FUNÇÃO SOCIAL, PODERÁ SER DESAPROPRIADO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, SEGUNDO A CF.

     

    Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

  • A) [ERRADA] SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: DETERMINADA PROPRIEDADE RURAL É PRODUTIVA E CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL EM METADE DA SUA EXTENSÃO, AO PASSO QUE, NA OUTRA METADE, SÃO CULTIVADAS PLANTAS PSICOTRÓPICAS ILEGAIS. ASSERTIVA: NESSA SITUAÇÃO, EVENTUAL DESAPROPRIAÇÃO RECAIRÁ SOMENTE SOBRE A METADE QUE SE DESTINA AO CULTIVO DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS ILEGAIS.

     

    Art. 243, CF. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

     

    1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo.

     

    (RE 543974 MG, Julgado em 26 de março de 2009, Min. Relator (STF) Eros Grau)

     

    Obs. No dia 5 de junho de 2014 a Emenda Constitucional nº 81 retirou a palavra "gleba" de terra do art. 243 da CF, pois ela dava a entender que somente haveria desapropriação da parte da terra em que ocorria o cultivo das plantas psicotrópicas, quando, na realidade, a desapropriação ocorre sobre todo o imóvel.

     

    B) [CORRETA] SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: UM ESTADO EMITIU DECRETO EXPROPRIATÓRIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL. APÓS A EXECUÇÃO DO ATO EXPROPRIATÓRIO, A REGIÃO FOI ACOMETIDA POR FORTES CHUVAS, QUE DESTRUÍRAM UM GRANDE NÚMERO DE ESCOLAS. ASSERTIVA: NESSA SITUAÇÃO, SE DETERMINAR A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO BEM PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS, O ESTADO NÃO TERÁ A OBRIGAÇÃO DE GARANTIR AO EX-PROPRIETÁRIO O DIREITO DE RETROCESSÃO.

     

    Retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou. Todavia, é pacífico na jurisprudência que o expropriado não pode fazer valer o seu direito quando o expropriante dê ao imóvel uma destinação pública diversa daquela mencionada no ato expropriatório. (DI PIETRO, M. S. Zanella, D. Adm., 20ª ed., p. 170-173)

     

    A retrocessão só é permitida em caso de desvio de poder (finalidade contrária ao interesse público, como, por exemplo, perseguição ou favoritismo a pessoas determinadas), também chamado de tredestinação, ou quando o imóvel seja transferido a terceiros, a qualquer título, nas hipóteses em que essa transferência não era possível (DI PIETRO, M. S. Zanella, D. Adm., 20ª ed., p. 170-173).

  • Com relação a letra C alguém pode trazer um  julgado ou alguma explicação de algum Professor. Porque achei errada que não geraria indenização pq nçao houve prejuízo ou restrição, logo, o proprietário teria que suportor a passagem eletrica em prol da coletividade.

    Obrigada.

  • QUANTO A LETRA "C":

    INFO. 508, STJ:

    "... A limitação administrativa distingue-se da desapropriação: nesta, há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; naquela, há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. Dessa forma, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.235.798-RS, DJe 13/4/2011; AgRg no REsp 1.192.971-SP, DJe 3/9/2010, e EREsp 901.319-SC, DJe 3/8/2009. AgRg no REsp 1.317.806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012.

  • Quanto à letra C: STJ, REsp 920.170/PR, Dje 18/08/11. É indevido o direito à indenização se o imóvel for adquirido após o implemento da limitação administrativa, porque se supõe que as restrições de uso e gozo da propriedade já foram consideradas na fixação do preço.

  • e) Deve-se ressaltar que a produtividade não é único requisito para o cumprimento da função social. O imóvel rural pode ser produtivo e descumprir a função social da propriedade, no entanto, pela literalidade da norma, não poderia ser desapropriado por objeção normativa da própria constituição. Não obstante a posição acima, defendida por Jose Afonso da Silva, o STF e doutrina majotirária aduzem que somente a propriedade produtiva que cumprir as funções sociais estará imune à desapropriação para fins de reforma agrária. Assim, se a propriedade produtiva descumprir a função social, segundo STF, poderia ser desapropriada. (MS 22164/SP).  

     Material do Carreira Policial. 

  • Lucas Sousa disse TUDO!! Esse é o fundamento da incorreção da letra "C".

  • CAMPANHA COMENTÁRIOS EM FOCO!

     

    Que tal uma campanha de otimização de estudos?  

    Vamos repassar as orientações abaixo para um melhor aproveitamento de todos nós!?

     

    1- quando colarmos textos gigantes de lei ou jurisprudência densa, vamos grifar as partes diretas e mais importantes;

    2- quando comertarmos com mais propriedade trazendo informações diretas e elaboradas vamos citar a fonte - direta ou indiretamente.

    3- ao comentar, já inicialmente, informar a qual(ais) alternativa(s) esta se referindo, exemplo:

    ALTERNATIVA B:

    A doutrina de MSZP informa algo diferente do que a questão aponta... (etc.. etc...)

    4- por mais dificil que possa parecer - eu mesmo já cometi esse deslize - evitar comentários desnecessários e que não tenham relação direta ou indireta com a questão.

     

    Vamos repassar, coisas banais viralizam, vamos viralizar aqui no QC

    ;-D

    Obrigado!

  •  LETRA C - Situação hipotética: Um estado emitiu decreto expropriatório para a construção de um hospital. Após a execução do ato expropriatório, a região foi acometida por fortes chuvas, que destruíram um grande número de escolas. Assertiva: Nessa situação, se determinar a alteração da destinação do bem para a construção de escolas, o estado não terá obrigação de garantir ao ex-proprietário o direito de retrocessão.

     

     

    É a chamadaTREDESTINAÇÃO LÍCITA. Mudou a finalidade da expropriação, mas manteve o interesse público.

  • Complementando o comentário do Lucas Sousa com o julgado correspondente. Em relação à alternativa c:

    C- ''Se, quando o proprietário adquiriu o imóvel, já havia a limitação administrativa ele não poderá pedir indenização.

    A responsabildiade do Estado na indenização decorrente de limitação administrativa somente ocorre se a aquisição do imóvel tiver ocorrido antes da restrição administrativa.

    STJ. 1a Seção. AR 2.075/PR, Rel, Min. Denise Arruda, Rel.p/ Acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 27/05/2009''. Dizer o Direito.

  • Quanto ao erro da letra C, vale conferir um julgado do STJ em caso bem parecido. Em que pese  a decisão diga respeito a imóvel rural, acredito que o raciocínio é o mesmo para o imóvel urbano da assertiva:

    STJ - AREsp 648039 AP 2015/0001462-2: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO EM ÁREA RURAL - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PREEXISTENTE - INDENIZAÇÃO POR EMPREENDIMENTO POSTERIOR [...] 2) As restrições decorrentes da servidão adminsitrativa no imóvel rural não geram direito de indenização por empreendimento posterior, se preexistiam à aquisição do imóvel e eram, ainda que por presunção, do conhecimento dos adquirentes. [...]

    Espero que possa ajudar. Bons estudos.

  • Quanto à letra A, veja esse importante julgado extraído do site DIZER O DIREITO sobre a desapropriação confiscatória do art. 243 da CF/88:

    A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo. STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).
    Art. 243 da CF/88
     

    Sempre é importante estarmos atualizados com a jurisprudência dos tribunais superiores. Espero ter ajudado.

  • Tredestinação lícita não induz retrocessão. Gabarito: Alternativa B
  • Não pode ser desapropriados ... ART.185.CF

     

    a) O terreno produtivo, mesmo sem função social.

    b) A pequena e média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra.

     

    Bens imóveis > Ultilizado para platação de psicotróficos ilícitos ou para exploração de trabalho escravo. 

    Serão destinados a reforma AGRÁRIA e programas de habitação popular.

     

    obs: Sendo proíbido a incorporação desses bens ao patrimômio público.

     

    O STF entende que todo terrero será desapropriado, ainda que a platação se restrinja a uma parcela da propriedade.

  • Quanto a Letra C cumpre lembrar o seguinte:

    a) Servidão Administrativa é, em regra, permanente, e é Direito Real, logo, deverá ser averbado junto à matrícula do imóvel, ou seja, NÃO há desculpa para falar que "não sabia",o adquirente deve ser diligente.

    b) Como é Direito Real, segue o imóvel.

    c) O antigo proprietário recebeu a indenização correspondente à fixação do direito real de servidão. Logo, o Estado já "pagou" pela servidão. O novo proprietário não pode alegar direito contra o Estado.

  • Sobre a D, merecemos sempre lembrar dessas juris:

    Indenização por desapropriação e prova de apenas parte da propriedade do imóvel. Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, ficar constatado que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. STJ. 2ª Turma. REsp 1466747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015 (Info 556). STJ. 2ª Turma. REsp 1286886-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/5/2014 (Info 540).

  • Gabarito: Alternativa B

    ERRO da C - O fato de adquirir imóvel que continha SERIVIDÃO ADMINISTRATIVA pré-existente NÃO gera direito à indenização. Essa é a posição dos Tribunais Pátrios.

  • Comentários:

    a) ERRADA. Segundo entendimento do STF, a desapropriação confiscatória tratada no Art. 243 da Constituição Federal se estende a toda a propriedade, e não apenas à parcela em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas ilegais.

    b) CERTA. A alternativa envolve dois importantes conceitos associados à desapropriação:

    i) tredestinação: ocorre quando o Poder Público confere ao bem desapropriado uma destinação diferente da inicialmente prevista no ato expropriatório. Ela pode ser lícita ou ilícita, conforme o desvio de aplicação continue ou não atendendo ao interesse público. A situação descrita na alternativa é exemplo típico de tredestinação lícita, já que, apesar de não ser observada a destinação original, ainda assim o bem desapropriado foi utilizado para finalidade pública.

    ii) retrocessão: é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel, mediante restituição do valor por ele recebido, caso o Poder Público não dê a ele o destino que motivou a sua desapropriação, nem outro destino que atenda o interesse público (tredestinação ilícita).

    Considerando que a situação é de tredestinação lícita, não cabe retrocessão.

    c) ERRADA. A alternativa trata de servidão administrativa, que é o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse público. Dela só decorre o dever de indenizar os específicos prejuízos que causar. Em outras palavras, a sua simples existência não dá causa à indenização.

    Além disso, ela deve ser inscrita no Registro de Imóveis, para que gere efeitos erga omnes, ou seja, para assegurar o conhecimento do fato por terceiros interessados. Logo, o adquirente do imóvel da alternativa não poderia reclamar eventual prejuízo pelo simples fato de a servidão existir.

    d) ERRADA. A diferença essencial entre desapropriação direta e indireta, é que, respectivamente, uma observa as normas de regência e a outra acontece de fato, mas com inobservância do devido processo legal.

    Retornando à situação proposta, se houver dúvida sobre parcela da propriedade, a parte da indenização equivalente deve ser depositada em juízo (e não entregue ao expropriado; no caso 10%). Nesse sentido, o Decreto 3.365/41 estabelece que:

    Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.

    Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.

    No mesmo sentido, o STJ decidiu:

    Informativo 556

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA.

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886- MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015

    e) ERRADA. A propriedade produtiva não é passível de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme a seguinte passagem Constitucional:

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    Gabarito: alternativa “b”

    __________________

    (RE 543.974, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-3-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.)

  • Sobre tredestinação lícita é importante saber da pegadinha constante no art. 5º, §3º, pelo qual se o motivo da desapropriação for implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

  • A presente questão trata do tema intervenção do Estado na propriedade .

    Sobre a temática, destaca Rafael Oliveira que “ O Estado possui a prerrogativa de impor restrições e condicionamentos razoáveis à propriedade alheia para atender o interesse público. O direito de propriedade, assim como os demais direitos fundamentais, não possui caráter absoluto . Ainda que a propriedade atenda a função social, é possível a intervenção estatal para restringi-la ou condicioná-la de modo a satisfazer o interesse público".

    A doutrina, costuma dividir as intervenções do Estado na propriedade alheia em dois grupos:

    a) intervenções restritivas ou brandas: o Estado impõe restrições e condições à propriedade, sem retirá-la do seu titular. Não há consenso doutrinário em relação às modalidades de intervenções restritivas, especialmente em razão da ausência de diploma legal uniformizando as espécies e os respectivos regimes jurídicos.

    Todavia, é possível elencar as seguintes espécies de intervenção restritiva: servidão, requisição, ocupação temporária, limitações e tombamento;

    b) intervenções supressivas ou drásticas: o Estado retira a propriedade do seu titular originário, transferindo-a para o seu patrimônio, com o objetivo de atender o interesse público. As intervenções supressivas são efetivadas por meio das diferentes espécies de desapropriações.


    Passemos a analisar cada uma das assertivas apresentadas pela banca:

    A – ERRADA – a situação hipotética narrada apresenta a chamada “desapropriação confiscatória", prevista no art. 243 da Constituição Federal. Vejamos:

    “Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei". 

    A característica essencial da referida espécie desapropriatória é a inexistência de indenização.

    Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a desapropriação confiscatória motivada pelo cultivo ilícito de espécies entorpecentes deve recair sobre a totalidade da área do imóvel, seja qual for a sua dimensão, mesmo que a cultura ilegal ocupe apenas uma pequena fração da superfície dele – RE 543.974/MG. Em resumo: a expropriação decorrente do cultivo ilícito de plantas psicoativas a que se refere o art. 243 da Constituição deve abranger toda a propriedade, e não apenas a área efetivamente cultivada.

    Assim, errada a letra A .

    B – CERTA – o caso narrado retrata hipótese de tredestinação lícita, ou seja, quando o Poder Público expropriante dá ao bem desapropriado uma destinação diferente daquela que estava prevista no decreto expropriatório, mantendo, entretanto, a finalidade de interesse público, o que é totalmente permitido pela doutrina e jurisprudência.

    Assim, correta a letra B.

    C – ERRADA – a linha de transmissão na propriedade de Maria é preexistente a sua aquisição, de modo que não há que se cogitar de indenização a posteriori, configurando má-fé da proprietária.

    Trata-se de nítida hipótese de servidão administrativa, em que é admissível indenização, desde que provado prejuízo, não sendo este o caso hipotético narrado.

    Portanto, incorreta a afirmação.

    D – ERRADAalternativa incorreta, pois vai de encontro a jurisprudência do STJ, conforme destacado abaixo:

    “DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direi to. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. (Informativo 556 - STJ)".

    E – ERRADAalternativa incorreta, conforme o art. 185, II da CF. Vejamos:

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
     
    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social".




    Gabarito da banca e do professor : letra B

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Gabarito [B]

    TREDESTINAÇÃO LÍCITA

    Consiste em ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação. Tratando, nesse caso, de tredestinação lícita, pois ainda que a destinação tenha sido alterada, a sua finalidade continua sendo pública.

    É a hipótese, por exemplo, da desapropriação de uma área inicialmente planejada para uma escola e, por fim, decide-se construir um hospital.

    RETROCESSÃO

    A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.

    ATENÇÃO: As alternativas A, C e E dispensam comentários, mas porque a D está incorreta?

    Havendo divergências entre a área medida do bem e aquela escriturada no Registro de Imóveis, a indenização devida deverá considerar a área EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA*, ainda que o tamanho real seja maior... (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1466747 PE 2014/0151686-1 (STJ). *Como EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA entenda-se aquela REGISTRADA EM CARTÓRIO.

    Quase lá..., continue!

  • SOBRE A LETRA E

    Acertei a questão, mas para mim a alternativa E também está correta!

    O artigo 185 da CF realmente fala que é insuscetível de desapropriação a propriedade produtiva. Ocorre que, devemos analisar a CF como um todo, e não ignorar o resto dos artigos. Por isso, nesse caso devemos ler ainda o artigo 186 que fala sobre os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade e ainda o artigo 184 que fala sobre a desapropriação por interesse público.

    Considero que uma propriedade produtiva mas que não respeita a função social da propriedade poderá ser desapropriada para fins de reforma agraria conforme a CF.

    Desta forma, para a propriedade ser insuscetível de desapropriação é preciso respeitar os requisitos do artigo 185 e do artigo 186 simultaneamente.

    Observação:

    Fui pesquisar e vi que a CESPE em uma questão discursiva da PGE/BA de 2014 cobrou exatamente isso e o espelho de resposta tinha mais ou menos essa ideia que passei aqui!!

    espero ter ajudado!!


ID
2539156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da doutrina e da jurisprudência pertinentes, assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado e da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Óbvio que vai configurar. Até porque se trata de ato contra os princípios da administração pública.

     

    B)  CORRETA. O Controle exercido pelo Tribunal de Contas, não é jurisdicional, por isso que não há qualquer vinculação da decisão proferida pelo órgão de controle e a possibilidade de ser o ato impugnado em sede de ação de improbidade administrativa, sujeita ao controle do Poder Judiciário, consoante expressa previsão do art. 21 , inc. II , da Lei nº 8.429 /92. (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1032732 CE 2008/0035941-6 (STJ))

     

    C) ERRADA. O STF definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. 

     

    D) ERRADA. Há nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o latrocínio em razão da fuga. Não incidirá a responsabilidade apenas no caso de se trancorrer certo tempo. Já vi questões nesse sentido.

     

    E) ERRADA. Não sei conceituar juridicamente o motivo. Fui pelo bom senso... kkkk

  • E - INFORMATIVO 738 DO STF: "Desse modo, o STF, reconheceu que a União, na qualidade de contratante, possui responsabilidade civil por prejuízos suportados pela companhia aérea em decorrência do congelamento das tarifas de aviação determinada pelos planos econômicos.
    Fundamentos constitucionais:
     Necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (princípio constitucional da estabilidade econômico-financeira): art. 37, XXI;
     Responsabilidade civil do Estado também pode ser por atos lícitos que causem prejuízos: art. 37, § 6o."

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/informativo-esquematizado-738-stf_7.html

  • (a)INCORRETO. De acordo com o STJ, a dispensa ilegal de procedimento licitário devido gera dano in re ipsa (presumido). Confira-se:

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA NA HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de /procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado. De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente (in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014.

     

    Ademais, evidente que o ocupante de cargo em comissão se amolda à definição de agente público, sendo sujeito passivo, nos termos do art. 2º da Lei n. 8.429/92:

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     (b) - CORRETO. É o gabarito. De fato, a situação ventilada configura o dano ao erário do art. 10 da LIA, inciso VI: "realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea". Outrossim, a aplicação das sanções da LIA independem da efetiva ocorrência de dano ao erário (salvo quanto à pena de ressarcimento – art. 21, I, da Lei 8.429/1992), ou da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, II, da Lei 8.429/1992);

     

    (c) - INCORRETO. O assunto foi objeto de julgamento com repercussão geral no STF (RE 591.874/MS), que, revendo o posicionamento adotado anteriormente no RE 262.651/SP, passou a aplicar a responsabilidade objetiva das empresas que prestam serviços públicos tanto para os danos causados aos usuários como para aqueles que atingissem os não usuários dos serviços, sem fazer qualquer distinção.

     

    (d) - INCORRETO. A expressão "logo após a fuga", empregada no enunciado, denota a existência de NEXO CAUSAL entre a conduta (omissiva) do Estado e o dano decorrente desta (latrocínio). Por outro lado, se houver um tempo considerável (da fuga até o latrocínio), de acordo com o STF (RE 369.820), haverá a quebra do liame.

  • ...

     

    (e) - INCORRETO. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a União terá de indenizar a extinta Varig por causa do congelamento das tarifas aéreas durante os planos econômicos de 1985 a 1992. A Corte concluiu, em 03.08.2017, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União e pelo Ministério Público Federal, que buscavam reverter decisão proferida em 2014.

     

    Tal decisão foi ementada nos seguintes termos:

     

    EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR DANOS CAUSADOS À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO (VARIG S/A). RUPTURA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DECORRENTE DOS EFEITOS DOS PLANOS “FUNARO” E “CRUZADO”. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE POR ATOS LÍCITOS QUANDO DELES DECORREREM PREJUÍZOS PARA OS PARTICULARES EM CONDIÇÕES DE DESIGUALDADE COM OS DEMAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO.

     

    No tocante ao dever indenizatório do Poder Público, mesmo quando decorrente da prática de atos lícitos (e citando indiretamente o caso VARIG), afirma JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2016):

     

    Em que pese a legitimidade da conduta, estavam presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva, de modo que à União caberia indenizar todos os prejudicados em virtude da decisão que adotou.


    Hipótese bem assemelhada a essa foi aquela em que o mesmo STF julgou procedente a pretensão de empresa aérea, contra a União, de ser indenizada pelos prejuízos causados oriundos da implementação do chamado “Plano Cruzado”. Embora reconhecendo a constitucionalidade dessa lei econômica, entendeu-se que a intervenção estatal não poderia ferir cláusula do contrato de concessão que previa a correspondência entre as tarifas e os custos do serviço concedido. No fundo, há típica aplicação da responsabilidade objetiva do Estado, que admite, inclusive, o dever de indenizar ainda que em decorrência de atos lícitos.

     

    (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.)

     

    Para mais: https://www.conjur.com.br/2017-ago-03/uniao-indenizar-varig-congelar-tarifas-entre-1985-1992

     

    Bons estudos!

     

  • a)  "Se um secretário de Estado autorizar a aquisição de equipamentos eletrônicos na loja de um irmão seu, sem licitação, mas com preços aquém dos praticados no mercado..." Negativo. O ato praticado por ele frusta a licitudade do processo licitatório. De acordo com a Lei  8429 - em seu Art. 10 inciso VIII - tal conduta é ato de improbidade administrativa. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

    b) "Um governador de estado que realizar operações financeiras irregulares e sem a observância das normas legais estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, ainda que tenha as suas contas aprovadas pelo tribunal de contas pertinente." De fato. Esse é um tópico muito cobrado em provas. Mesmo que as contas do administrador sejam aprovadas por um Tribunal de Contas, isso em hipótese alguma obsta que ele seja responsabilizado pelos seus atos. Não sou eu quem diz isso, é a própria Lei 8429, in verbis: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Logo, a alternativa está correta.

     

    c) "Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será subjetiva, haja vista o fato de, nessa hipótese, o ciclista não ser usuário do serviço público". Errado. A responsabilidade da concessionária (empresa privada prestadora de serviço público) é objetiva, isto é, pouco importa se há culpa ou dolo de sua parte - terá que indenizar a vítima havendo dano e nexo de causalidade.  Outro ponto importante a lembrar é que a concessionária deverá ser responsabilizada mesmo que o incidente envolva um não-usuário do serviço, como um motorista de ônibus que atropela um ciclista. Posteriormente, a empresa poderá ingressar com uma ação regressiva na justiça contra o seu funcionário, uma vez comprovado o dolo (intenção) ou culpa do empregado para  justamente reaver o dinheiro que teve que desembolsar na indenização da vítima.  Logo, a alternativa está incorreta. 

     

    d) "Inexistirá responsabilização estatal por latrocínio que for praticado logo após a fuga de presos, uma vez que o dano não terá ocorrido enquanto os criminosos se encontravam sob a custódia estatal". Errado, pois os presos estavam sob a custódia do Estado e ele pecou em sua função (conduta omissiva). Por isso deve ser responsabilizado. Diferentemente seria se um preso se matasse na sua cela por enforcamento. Aí sim, poderíamos pensar em uma situação na qual o Estado não deve ser culpado, tendo em vista que ele não pode prever esse tipo de situação, havendo, dessa forma, uma excludente fortíssima capaz de lhe livrar da faca da justiça e do pleito da família do preso. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

    e) "Uma empresa, concessionária de serviço de transporte aéreo". Guarde isso: lei que causou prejuízo, pode gerar responsabilização e, assim, indenizaçãoLogo, a alternativa está incorreta. 

  • o   STJ - (...) a jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei n. 8.429/1992, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no DL n. 201/1967. (AgInt no REsp 1573264/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017)

  • Caro RATO CONCURSEIRO, apenas retifico uma informação prestada por você, no que toca à alternativa "D", quando exemplifica a possibildiade de irresponsabilidade do Estado no caso de suicídio de preso. A questão não é tão simples assim. Note-se: Inicialmente, insta salientar que o tema é objeto de divergência entre o STJ E STF, em que o primeiro consigna ser subjetiva a responsabilidade por condutas omissivas do ESTADO. 

     

    Já o STF, sustenta a tese da responsabilidade objetiva, mesmo no caso de conduta omissiva Estatal. Elemento teórico principal? A corte afirma que o próprio texto constitucional, ao regrar o tema, não diferencia a conduta para fins de responsabilização do Estado - se omissiva ou comissiva. Assim, não cabe ao intérprete da carta política tal função. 

     

    Entretanto, segundo o próprio STF (nas palavras do Ministro FUX) - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819). Ou seja, mesmo diante do fato de a corte entender como objetiva a responsabilidade do Estado no caso em tela, esta admite excludentes, por óbvio. O referido Ministro desenvolve o raciocínio da seguinte forma: 

     

    • Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.

    • Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.

     

    Para maiores informações, ler a íntegra por intermédio do link http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

     

    Bons papiros a todos. 

  • Obrigado pela nota, prezado Guilherme. 

  • De acordo com o STF, os agentes politicos, tais como governadores e seus secretarios, nao respoderiam por improbidade, mas sim pela lei de crime de responsabilidade, alguém poderia esclarecer quando esse entedimento mudou? help!

  • Gabarito: "B"

    a) Se um secretário de Estado autorizar a aquisição de equipamentos eletrônicos na loja de um irmão seu, sem licitação, mas com preços aquém dos praticados no mercado, não se configurará a prática de ato de improbidade administrativa, porque se trata de cargo em comissão e não haverá prejuízo ao erário.

    Item Errado. Ainda que o preço estivesse aquém dos praticados no mercado, o secretário de Estado lesou o princípio da imparcilidade, legalidade e entre outros, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade (...)."

     

    b) Um governador de estado que realizar operações financeiras irregulares e sem a observância das normas legais estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, ainda que tenha as suas contas aprovadas pelo tribunal de contas pertinente.

    Item Correto. A aprovação de contas pelo Tribunal é óbice para as normas previstas da Lei de Improbidade, nos termos do art. 21, II: "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

     

    c) Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será subjetiva, haja vista o fato de, nessa hipótese, o ciclista não ser usuário do serviço público.

    Item Errado. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo. (MAZZA, 2015. 368)

     

    d)  Inexistirá responsabilização estatal por latrocínio que for praticado logo após a fuga de presos, uma vez que o dano não terá ocorrido enquanto os criminosos se encontravam sob a custódia estatal.

    Item Errado. Logo após a fuga há sim responsabilidade do Estado. É o que se pode verificar através da emanda que segue: "RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LATROCÍNIO PRATICADO POR PRESO FORAGIDO, MESES DEPOIS DA FUGA. Fora dos parâmetros da causadalidade não é possível impor ao Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de falha no sistema de segurança dos presos"  - RE 130.764

     

    e) Uma empresa, concessionária de serviço de transporte aéreo, não terá direito a indenização estatal em decorrência de prejuízos extensivos e inviabilidade de desempenho do serviço após a regular edição de lei (...).

    Item Errado, conforme Enunciado 737, STF: A União, na qualidade de contratante, possui responsabilidade civil por prejuízos suportados por companhia aérea em decorrência de planos econômicos existentes no período objeto da ação. (...)

  • Os fatos tipificadores dos atos de improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade. Agentes políticos não são julgados por improbidade administrativa, mas tão somente por crime de responsabilidade. Pisou na bola a banca.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm

  • Letra "B"

    O Supremo Tribunal Federal em 2007, na Reclamação Constitucional 2138/DF, prolatou decisão, na qual asseverou que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não responderiam por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.

    Todavia, o STJ em 2013 decidiu que “excetuadas as hipóteses de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crimes de responsabilidade, de qualquer das sanções por atos de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa maneira”.

    Recentemente, o STF também se manifestou sobre o assunto defendendo a aplicação conjunta da Lei de Crimes de Responsabilidade com a Lei de Improbidade Administrativa, ainda que a doutrina trate o tema de modo diverso. Em seu julgamento, o Min. Celso de Mello defendeu o princípio republicano segundo o qual todos os agentes públicos são essencialmente responsáveis pelos comportamentos que adotem na prática do respectivo ofício governamental (Informativo 761/STF – 2014).

    Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais.

  • GABARITO: B

    Acréscimo item E

    “Caso Varig”: responsabilidade da União por plano econômico que determinou o congelamento das tarifas

    “Plano Cruzado”

    Na década de 80, o Brasil lutava constantemente para combater a inflação, principal problema da economia nacional na época.

    Em virtude disso, houve vários planos econômicos que impuseram algumas medidas muito duras tanto para as empresas como para os consumidores.

    Um dos mais famosos programas econômicos do período foi o chamado “Plano Cruzado”, lançado pelo então Presidente José Sarney, que recebeu esse nome porque determinou a troca da moeda nacional, que deixou de ser o “Cruzeiro” e foi substituída pelo “Cruzado”.

    Congelamento de preços de bens e serviços

    A medida de maior destaque e repercussão do “Plano Cruzado” foi determinar o congelamento do preço dos bens e serviços.

    Os preços das passagens aéreas também foram congelados, ou seja, as companhias não podiam, salvo autorização do Governo, reajustar o valor das tarifas.

    O Plano Cruzado foi sendo substituído por outros planos econômicos (Bresser, Verão etc), mas o congelamento das tarifas do setor aéreo durou até janeiro de 1992.

    Ação de indenização

    A Varig, maior companhia aérea do período, foi a mais impactada com a medida.

    Diante disso, em 1993, ela ajuizou uma ação, na Justiça Federal em Brasília, contra a União, pedindo o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviço de transporte aéreo, com o ressarcimento dos prejuízos suportados em razão do congelamento.

    A empresa argumentou que era concessionária de serviço público e que o congelamento das tarifas violou seu direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, considerando que ela ficou operando com prejuízos.

    Principal argumento de defesa da União

    A AGU defendeu, como principal tese, que a União ao instituir os planos econômicos e determinar o congelamento de preços estava atuando de forma legítima, buscando melhorar a economia do país e regular o serviço público em prol de toda a coletividade.

    Vale ressaltar que, segundo a CF/88, cabe à União, por meio de lei, dispor sobre a política tarifária adotada pelas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (art. 175, parágrafo único, III). Logo, a conduta perpetrada foi LÍCITA.

    Parecer do MPF

    O Ministério Público federal opinou de forma contrária ao pleito da Varig.

    Dentre outras razões invocadas, o Parquet afirmou que toda a coletividade sofreu prejuízos e teve que arcar com os ônus decorrentes do congelamento de preços determinado pelo plano econômico, de modo que não havia sentido apenas a Varig ser indenizada.

    O que decidiu o STF? A Varig tem direito de ser indenizada?

    SIM. Plenário. RE 571969/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/3/2014.

    Vale a leitura - fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/caso-varig-responsabilidade-da-uniao.html#more

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas ....

     

    Nos termos do artigo 21 da lei (com a redação dada pela Lei no 2.120, de 15-12-09), a aplicação das sanções nela previstas independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    No que diz respeito ao inciso II, referente ao Tribunal de Contas, a norma é de fácil compreensão. Se forem analisadas as competências do Tribunal de Contas, previstas no artigo 71 da Constituição, vai-se verificar que o julgamento das contas das autoridades públicas não esgota todas as atribuições daquele colegiado, estando previsto nos incisos I e II; a apreciação das contas obedece a critérios políticos e não significa a aprovação de cada ato isoladamente considerado; as contas podem ser aprovadas, independentemente de um ou outro ato ou contrato ser considerado ilegal. Além disso, como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição.

     

    Já a hipótese prevista no inciso I do artigo 21, que dispensa a ocorrência de dano para aplicação das sanções da lei, salvo quanto à pena de ressarcimento, merece meditação mais cautelosa. Seria inconcebível punir-se uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o “dano ao patrimônio público” utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico.

     

     

    Note-se que a lei de ação popular (Lei no 4.717/65) define patrimônio público como “os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico” (art. 1o, § 1o), para deixar claro que, por meio dessa ação, é possível proteger o patrimônio público nesse sentido mais amplo. O mesmo ocorre, evidentemente, com a ação de improbidade administrativa, que protege o patrimônio público nesse mesmo sentido amplo (Di Pietro).

     

    Assim, o que quis dizer o legislador, com a norma do artigo 21, I, é que as sanções podem ser aplicadas mesmo que não ocorra dano ao patrimônio econômico. É exatamente o que ocorre ou pode ocorrer com os atos de improbidade previstos no artigo 11, por atentado aos princípios da Administração Pública.

     

    A autoridade pode, por exemplo, praticar ato visando a fim proibido em lei ou diverso daquele previsto na regra de competência (inciso I do art. 11); esse ato pode não resultar em qualquer prejuízo para o patrimônio público, mas ainda assim constituir ato de improbidade, porque fere o patrimônio moral da instituição, que abrange as ideias de honestidade, boa-fé, lealdade, imparcialidade.



    Gabarito: B
    #segueofluxooooooooooooooooo

  • Dei uma vacilada: achei que a B estivesse errada por acreditar que a lei em questão seria a LRF e não a LIA... kkkkkkkkk

  • Olá pessoal. 

    A) ERRADA. Haverá ato de improbidade administrativa, na modalidade prejuízo ao erário (art. 10, XVIII, Lei 8.429).

     

    B) CORRETO. A aprovação de contas não interfere na aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa (art. 21, II, Lei 8.429).

     

    C) ERRADA. A resposabilidade da administração somente será subjetiva nas seguintes hipóteses: empresa pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica. Nos demais, permanece a regra da responsabilidade objetiva da Administração.

     

    D) ERRADA. A responsabilidade do Estado é objetiva, independe de culpa, mas depende de dano e nexo causal, presentes na situação apresentada. Falha de segurança imputada ao presídio + resultado danoso com a morte dos presos.

     

    E) ERRADA. A justificativa desta é jurisprudencial. Conforme o comentário do colega Lucas: o STF, reconheceu que a União, na qualidade de contratante, possui responsabilidade civil por prejuízos suportados pela companhia aérea em decorrência do congelamento das tarifas de aviação determinada pelos planos econômicos.

  • Pessoal que teve duvida, assim como eu, indica para comentário, pois os colegas não estão sabendo responder porque ele responderá pelas sanções da lei de improbidade e não pela lei de crimes de responsabilidade.

    Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

     

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • o FATO DE  ELE RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMNINISTRATIVA NÃO IMPEDE ELE DE SOFFRER IMPEACHMENT, SÃO INSTÂNCIAS DISTINTAS. O IMPEACHMENT TEM CARÁTER POLÍTICO, O SANCIONAMENTO DA LIA É DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, SÃO INSTÂNCIAS INDEPENDENTES, UMA NÃO PREJUDICA A OUTRA E PODEM SE ACUMULAR PERANTE A MESMA PESSOA, DEVIDO À NATUREZA. DOS ATOS PRATICADOS.

  • Mas não seria por crime de responsabilidade ?

  • Blanca Lazo e MARCOS JUNIOR:

     

    O STF tem entendido que os agentes políticos também estão sujeitos à lei de improbidade administrativa (Informativo 761/STF – 2014). Estão sujeitos tanto a crime de responsabilidade como improbidade.

     

    Vale lembrar que esta posição é contrária à parte da doutrina. Luiz Flávio Gomes, por exemplo, entende que aos agente políticos sujeitos a crime de responsabilidade, este regime exclui o da improbidade.

  • Letra b. Vale lembrar que há uma distinção entre improbidade e crime de resposnabilidade. Este só é praticado por agentes políticos e a lei deve citá-los para que se enquadrem; aquela acata todos os restantes que foren ímprobos. Ainda com isso, o STF entende o tal do foro privlegiado inexiste para o agente que praticou improbidade (salvo engano), sendo este punível na 1º instância. 

  • Esclarecendo o item B:

    Agentes Políticos e Lei 8.429/92:

    - Para o STF: agentes políticos que se submetem à Lei de Responsabilidade não estão sujeitos à LIA.

    - Para o STJ: agentes políticos, exceto o Presidente da República, se submetem à LIA.

    - Para o CESPE:

    TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

     

    Fonte: Ponto dos Concursos - prof. Thamiris Felizardo.

  • E) [ERRADA] UMA EMPRESA, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO, NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO ESTATAL EM DECORRÊNCIA DE PREJUÍZOS EXTENSIVOS E INVIABILIDADE DE DESEMPENHO DO SERVIÇO APÓS A REGULAR EDIÇÃO DE LEI QUE IMPUSER O CONGELAMENTO DE PREÇOS DE TARIFAS AÉREAS, HAJA VISTA QUE, NÃO HAVENDO VÍCIOS NA EDIÇÃO DA LEI, TODA A SOCIEDADE DEVE SUBMETER-SE ÀS ALTERAÇÕES NO CENÁRIO ECONÔMICO ADVINDAS DESSA INTERVENÇÃO ESTATAL.

     

    RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR DANOS CAUSADOS À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO (VARIG S/A). RUPTURA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DECORRENTE DOS EFEITOS DOS PLANOS “FUNARO” E “CRUZADO”. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE POR ATOS LÍCITOS QUANDO DELES DECORREREM PREJUÍZOS PARA OS PARTICULARES EM CONDIÇÕES DE DESIGUALDADE COM OS DEMAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO.

     

    (...) 5. A estabilidade econômico-financeira do contrato administrativo é expressão jurídica do princípio da segurança jurídica, pelo qual se busca conferir estabilidade àquele ajuste, inerente ao contrato de concessão, no qual se garante à concessionária viabilidade para a execução dos serviços, nos moldes licitados.

     

    8. Comprovação nos autos de que os reajustes efetivados, no período do controle de preços, foram insuficientes para cobrir a variação dos custos suportados pela concessionária.

     

    9. Indenização que se impõe: teoria da responsabilidade objetiva do Estado com base no risco administrativo. Dano e nexo de causalidade comprovados, nos termos do acórdão recorrido.

     

    11. Apesar de toda a sociedade ter sido submetida aos planos econômicos, impuseram-se à concessionária prejuízos especiais, pela sua condição de concessionária de serviço, vinculada às inovações contratuais ditadas pelo poder concedente, sem poder atuar para evitar o colapso econômico-financeiro. Não é juridicamente aceitável sujeitar-se determinado grupo de pessoas – funcionários, aposentados, pensionistas e a própria concessionária – às específicas condições com ônus insuportáveis e desigualados dos demais, decorrentes das políticas adotadas, sem contrapartida indenizatória objetiva, para minimizar os prejuízos sofridos, segundo determina a Constituição. Precedente: RE 422.941, Relator o Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 24.3.2006.

     

    (Recurso Extraordinário 571.969 DF)

  • B)[CORRETA] UM GOVERNADOR DE ESTADO QUE REALIZAR OPERAÇÕES FINANCEIRAS IRREGULARES E SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS ESTARÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AINDA QUE TENHA AS SUAS CONTAS APROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS PERTINENTE.

     

    Art. 10, LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

     

     Art. 21, LIA. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...)

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    C) [ERRADA] CASO UM MOTORISTA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO ATROPELE UM CICLISTA, A RESPONSABILIDADE CIVIL DESSA CONCESSIONÁRIA SERÁ SUBJETIVA, HAJA VISTA O FATO DE, NESSA HIPÓTESE, O CICLISTA NÃO SER USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO.

     

    Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [Fundamento da RESPONSABILIDADE OBJETIVA do Estado]

     

    D) [ERRADA] INEXISTIRÁ RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL POR LATROCÍNIO QUE FOR PRATICADO LOGO APÓS A FUGA DE PRESOS, UMA VEZ QUE O DANO NÃO TERÁ OCORRIDO ENQUANTO OS CRIMINOSOS SE ENCONTRAVAM SOB CUSTÓDIA ESTATAL.

     

    EMENTA: INDENIZAÇÃO – LATROCÍNIO CRIMINOSO FORAGIDORESPONSABILIDADE DO ESTADO – PRAZO PRESCRICIONAL – DESPESAS DE INVENTÁRIO – APREENSÃO DE ARMAS – JUROS COMPOSTOS – HONORÁRIOS.

     

    Sendo obrigação do Estado manter os condenados sob custódia, deve responder por indenização pleiteada pelos dependentes da vítima de latrocínio praticado por preso foragido.

     

    (AI 618327, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 15/09/2010, publicado em DJe-183 DIVULG 28/09/2010 PUBLIC 29/09/2010)

  • A)[ERRADA] SE UM SECRETÁRIO DE ESTADO AUTORIZAR A AQUISIÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS NA LOJA DE UM IRMÃO SEU, SEM LICITAÇÃO, MAS COM PREÇOS AQUÉM DOS PRATICADOS NO MERCADO, NÃO SE CONFIGURARÁ A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PORQUE SE TRATA DE CARGO EM COMISSÃO E NÃO HAVERÁ PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

    Art. 10, LIA (L. 8.429/92). Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

     

    Art. 21, LIA. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • VIDE  Q842190

     

    Justificativa de letra C:

     

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. 

  • Julgamento com repercussão geral no STF (RE 591.874/MS), que, revendo o posicionamento adotado anteriormente no RE 262.651/SP, passou a aplicar a responsabilidade objetiva das empresas que prestam serviços públicos tanto para os danos causados aos usuários como para aqueles que atingissem os não usuários dos serviços, sem fazer qualquer distinção.

    Q321351 ( CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)

     Q315560 ( CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)

  •  

    a) Se um secretário de Estado autorizar a aquisição de equipamentos eletrônicos na loja de um irmão seu, sem licitação, mas com preços aquém dos praticados no mercado, não se configurará a prática de ato de improbidade administrativa, porque se trata de cargo em comissão e não haverá prejuízo ao erário.

    Não houve prejuizo ao erario mas atentou contra os principios da adm publica.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não.....

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • letra B (CORRETA): ato de improbidade que causou dano ao erário, cuja pena independe de aprovação ou rejeição das contas, sujeito a perda da função, suspensão direitos politicios de  5 a 8 anos , ressarcimento intergral do dano, multa de até 2 vezes o valor do dano,proibicao de contratar ou receber beneficio fiscal por 5 anos .

  • GABARITO "B":

    Art. 21, II, da Lei de improbidade administrativa 8.429/92.:

    Art. 21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

  • Excelente artigo da professora Thamiris Felizardo acerca do tópico cobrado na letra b:

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

  • Ressaltando, ainda, que quem não responde pela Lei de Improbidade, segundo o STF, são apenas: Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF e o PGR, pois estes se enquadram na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 1.079/50)

  • Apenas uma pequena correção ao comentário do colega Candido Costa: a Lei 1.079 não é a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sim a Lei de Crimes de Responsabilidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal é a Lei Complementar 101/2000.

  • Complementando:
     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    De acordo com o STF, os danos patrimoniais gerados pela intervenção do Estado em determinado setor impõem-lhe o dever de indenizar os prejuízos causados, em vista da adoção, no direito brasileiro, da teoria da responsabilidade objetiva do Estado com base no risco administrativo.

    Gab. Correto.

  • ESQUEMA:

     

     

    A SANÇÃO POR IMP. ADM INDEPENDE:

     

     

    (1) APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TCU/TCE/''TCM''

     

    (2) A EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

     

     

    GAB B

  • Agregando informações sobre a letra "b" que vem a ser o nosso Gabarito.

     

    ACREDITO QUE ESSE GABARITO SEJA UM POSICIONAMENTO DA BANCA.

    POIS NO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E MAJORITÁRIO OS AGENTES POLÍTICOS SUJEITOS A LEI DE RESPONSABILIDADE NÃO RESPONDEM POR IMPROBIDADE..

     

    19 de março de 2017, 10h15

    Tomando por base que no conceito de agente públicos encontram-se os agentes políticos, e que objeto deste trabalho refere-se notadamente a aplicação da lei supracitada a tais agentes, passemos, portanto, a conhecê-los. Na lição de Celso Antônio Bandeira de Melo, consideram-se agentes políticos aqueles que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Com efeito, estabelece este autor que (2009, pag. 589):

     

    São Agentes Políticos apenas os Presidentes da República, os Governadores, Prefeitos e vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas pastas, bem como os Senadores, Deputados Federais, e Estaduais e Vereadores. O vínculo que tais agentes mantêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política.

     

    Ocorre que, parte da doutrina, majoritariamente, vem se posicionando no sentido de que acrescentar os membros da Magistratura e do Ministério Público em tal classificação, visto que atuam no exercício de funções essenciais ao Estado e praticam atos inerentes à soberania deste.

     

    Por fim, ao tratar especificamente dos agentes políticos e a aplicação da lei de improbidade administrativa e sua aplicação aos referidos agentes políticos, objeto principal deste trabalho, tomaremos por base os ensinamentos de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira,  consubstanciado em decisões recentes do STF e STJ sobre o tema e pela doutrina majoritária.

     

    Nos dizeres deste autor (2015, pag. 1050)

     

    Os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, nos moldes previstos na Carta Magna, não estão sujeitos à Lei de Improbidade.

    Isto porque o crime de responsabilidade estipula sanções de natureza civil e seria bis in idem admitir as duas punições.Com base no exposto, podemos afirmar que nos dias atuais os agentes políticos estão, em tese, livres de serem punidos nas iras da Lei 8.429/1992. Contudo, queremos crer que o direito é dinâmico e nada impede que no futuro a jurisprudência mude seu entendimento e a Lei de Improbidade passe a ser aplicada em sua plenitude.

                                                                 https://www.conjur.com.br/2017-mar-19/agente-politico-nao-tese-punidos-lei-84291992

     

    Tome nota apenas ! Se houver algum equivoco, notifiquem-me, grato !!!!!

  • Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, até mesmo em casos de suicídio de presos ocorre a responsabilidade civil do Estado. O ministro apontou a existência de diversos precedentes neste sentido no STF e explicou que, mesmo que o fato tenha ocorrido por omissão, não é possível exonerar a responsabilidade estatal, pois há casos em que a omissão é núcleo de delitos. O ministro destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIX, é claríssima em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral.

    No caso dos autos, o ministro salientou que a sentença assenta não haver prova de suicídio e que este ponto foi confirmado pelo acórdão do TJ-RS. Segundo ele, em nenhum momento o estado foi capaz de comprovar a tese de que teria ocorrido suicídio ou qualquer outra causa que excluísse o nexo de causalidade entre a morte e a sua responsabilidade de custódia.

    “Se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do Estado”, concluiu o relator.

    Tese

    Ao final do julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313198)

  • Por menos mimimi e mais comentários como o da Rafaela Vieira

  • O STF entendeu que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas, apenas, por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do art. 102, I, c, CF. Contudo, os prefeitos municipais, ainda que agentes políticos, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, conforme disposto no art. 2º dessa norma, e arts. 15, V e 37,§4, da CF. Também estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade em decorrência do mesmo fato.

    AGENTES POLÍTICOS QUE SE SUBMETEM À LEI DE IMPROBIDADE:

    1)Vereadores e Prefeitos ; 2) Governador de Estado; 3)Membro do Ministério Público.

  • GAB: B

     

    A) Não importa se é ocupante de cargo comissionado ou não. É agente público e praticou ato de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário. (L. 8429, art. 10, VIII)

     

    B) A aplicação de sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (salvo quanto à pena de ressarcimento) e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. (L. 8429, art. 21, I e II)

     

    C) A empresas concessionárias de serviço público estão sujeitas à teoria da responsabilidade objetiva. ( TJ-RS - Recurso Cível 71000542571 RS, TJ-RS)

     

    D) A responsabilidade do Estado será subjetiva, pois é ato omissivo do poder público, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. (RE 409.203)

     

    E)  Demonstrada a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte aéreo, por força do congelamento imposto à concessionária em decorrência de planos econômicos governamentais, impõe-se à concedente o dever de indenizar os prejuízos comprovados em perícia regularmente processada, uma vez que violou direito da outra parte contratante. (TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 28532 DF 1997.01.00.028532-7 )

  • e) o Estado responde por dano causado por ato normativo somente comprovada a lesão anormal e específica, não sendo contemplado o mero risco social (danos regulares advindos da vida em sociedade)

  • GABARITO "B"


    #PARACOMPLEMENTAR:



    ALTERNATIVA "E":   



    “Caso Varig”: responsabilidade da União por plano econômico que determinou o congelamento das tarifas – (Info 738) STF reconheceu que a União deve indenizar companhia aérea, que explorava os serviços de aviação, sob o regime de concessão, pelos prejuízos causados decorrentes de plano econômico que determinou o congelamento das tarifas de aviação. STF. Plenário. RE 571969/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 12/3/2014 (Info 738).

  • Em 12/09/2018, às 13:59:15, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 28/08/2018, às 17:59:50, você respondeu a opção D.Errada!

     

    NÃO DESISTA!

  • LETRA D -> ERRADA

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LATROCÍNIO COMETIDO POR FORAGIDO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTE. 1. A negligência estatal no cumprimento do dever de guarda e vigilância dos presos sob sua custódia, a inércia do Poder Público no seu dever de empreender esforços para a recaptura do foragido são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. 2. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE 607771 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-06 PP-01216 RT v. 99, n. 898, 2010, p. 152-154 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 250-254)

  • Na minha opinião, a questão que poderia trazer um pouco mais de dificuldade seria a assertiva E. Isso porque, em regra, não há responsabilidade por ato legislativo, exceto nos casos em que a lei estiver revestida de caráter concreto, ou seja, semelhante a um ato administrativo, o que, aparentemente, seria o caso em tela.

  • Como é bom estudar por questões, pois acertei essa questão, sem maiores problemas, e trata de uma questão para procurador.

  • Ao caso da alternativa E aplica-se a Teoria do Fator do Rei. Trata-se de um Contrato Administrativo. Cabe reparação apenas no que range aos danos emergentes.

  • E) Fato do Príncipe

  • letra B

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 

  • * como fica a responsabilidade de delinquente que evade de penitenciária e comete dano?

    STF entende que se houver um nexo causal próximo entre a evasão e a ação do delinquente, então o Estado deverá indenizar objetivamente. Porém, se for praticado o evento danoso meses após a evasão, o STF tende a entender que houve interrupção do nexo causal, de modo que não é mais responsável o Estado.

  • GAB: B

    Sobre o item D, outra questão o responde:

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

    Morte de terceiro em decorrência de assalto praticado por indivíduo foragido do sistema prisional tem a faculdade de atrair a responsabilidade civil do Estado. (C)

    Mas alguns pontos devem ser observados:

    1) Crime cometido logo após - ou em momento próximo - a fuga do detentoSIM, o Estado se responsabiliza, uma vez que tinha o dever legal e específico de garantir a custódia do indivíduo e a segurança da população, havendo, conforme jurisprudência, nexo causal suficiente para imputar ao ente estatal o dever de indenizar (Teoria do Dano Direto e Imediato).

    2) Crime cometido após período de tempo considerável em relação à fuga do detento: NÃO, nesse caso, entende-se que não há nexo de causalidade entre a fuga e o crime sofrido, afastando-se, portanto, a responsabilização do poder público. Ainda que tal visão seja passível de críticas, é a que tem prevalecido nas cortes superiores, de modo que é o posicionamento que deve ser cobrado em provas.

    Não pare.

  • POR FAVOR PEÇAM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR.

  • A questão traz um caso emblemático ocorrido e posteriormente decidido pelo STF em 2014. A União foi condenada à época, devendo indenizar a Varig, cuja falência foi decretada em 2010, pela defasagem verificada nas tarifas de transporte aéreo após o congelamento de preços do Plano Cruzado nos anos 80.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Abraço!!!

  • A presente questão trata, conjuntamente, de dois importantes temas do direito administrativo , quais sejam: responsabilidade civil do estado e improbidade administrativa.

    Em linhas gerais, a responsabilidade civil do estado encontra-se disciplinada no art. 37, §6º da Constituição Federal , que assim dispõe: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa ".

    Já a temática da improbidade administrativa está disciplinada na Lei n. 8.429/1992 , trazendo as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, atos que atentam contra os princípios do direito administrativo, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional.


    Devido a extensão de cada um dos temas, passaremos a analisar as assertivas apresentadas pela banca, ocasião em que detalharemos um pouco mais os respectivos assuntos abordados:

    A – ERRADA – a lei de improbidade administrativa considera agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta, fundacional, etc – art. 2º.

    Assim, aquele que ocupa cargo em comissão, é passível de sofrer as sanções previstas na referida lei.

    Ademais, a conduta do secretário enquadra-se no art. 10, VIII da lei, já que ele dispensou indevidamente processo licitatório.

    Portanto, incorreta a assertiva.

    B – CERTA – a jurisprudência pátria já consolidou entendimento de que não existe qualquer incompatibilidade entre os regimes tratados pela Lei 8.429/1992 e pela Lei n. 1.079/50 (sujeição ao duplo regime sancionatório). Assim, o agente político (como Governadores de Estado) está sujeito à disciplina de responsabilização de que trata a Lei n. 8.429/1992, com exceção do presidente da república.

    Ademais, a própria lei de improbidade afirma que a aplicação das sanções previstas, independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Vejamos:

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;       

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas" .

    Pelo exposto, totalmente correta a letra B.

    C – ERRADA – conforme entendimento do STJ, a responsabilidade civil pode se estender para reparar danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço. Ao analisar um recurso sobre a indenização imposta a uma concessionária de rodovias decorrente de atropelamento, os ministros da Quarta Turma entenderam ser devida a indenização à família da vítima, apesar de esta não se enquadrar no conceito de usuário principal do serviço.

    Nessas situações, quando é comprovado que o acidente não ocorreu por culpa exclusiva da vítima, surge a obrigação de indenizar o terceiro usuário.

    Assim, equivocada a letra C.

    D – ERRADA – de acordo com o STJ: “O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga " (Tese 11 da edição 61 da Jurisprudência em Teses do STJ).

    Assim, incorreta a assertiva.

    E – ERRADA – o STF reconheceu que a União deve indenizar companhia aérea que explorava os serviços de aviação sob o regime de concessão, pelos prejuízos causados decorrentes de plano econômico que determinou o congelamento das tarifas de aviação. STF. Plenário. RE 571969/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/3/2014 (Info 738).

    Assim, errada a letra E.




    Gabarito da banca e do professor : letra B

  • À luz da doutrina e da jurisprudência pertinentes, acerca da responsabilidade civil do Estado e da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Um governador de estado que realizar operações financeiras irregulares e sem a observância das normas legais estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, ainda que tenha as suas contas aprovadas pelo tribunal de contas pertinente.

  • Gabarito [B]

    O Controle exercido pelo Tribunal de Contas, não é jurisdicional, por isso que não há qualquer vinculação da decisão proferida pelo órgão de controle e a possibilidade de ser o ato impugnado em sede de ação de improbidade administrativa, sujeita ao controle do Poder Judiciário, consoante expressa previsão do art. 21 , inc. II , da Lei nº 8.429 /92. (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1032732 CE 2008/0035941-6 (STJ).

    As alternativas A, C e D dispensam comentários. Mas porque a alternativa E está incorreta?

    INFORMATIVO 738 DO STF: "Desse modo, o STF, reconheceu que a União, na qualidade de contratante, possui responsabilidade civil por prejuízos suportados pela companhia aérea em decorrência do congelamento das tarifas de aviação determinada pelos planos econômicos.

    Fundamentos constitucionais:

    -Necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (princípio constitucional da estabilidade econômico-financeira): art. 37, XXI;

    -Responsabilidade civil do Estado também pode ser por atos lícitos que causem prejuízos: art. 37, § 6o."

    ATENÇÃO: replicando o excelente comentário do(a) colega "Isso tb passa":

    Agentes Políticos e Lei 8.429/92:

    - Para o STF: agentes políticos que se submetem à Lei de Responsabilidade não estão sujeitos à LIA.

    - Para o STJ: agentes políticos, exceto o Presidente da República, se submetem à LIA.

    - Para o CESPE:

    TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

    Fonte: Ponto dos Concursos - prof. Thamiris Felizardo.

    Quase lá..., continue!

  • ATENÇÃO! - Letra E

    ****Diferentemente do caso da questão, qdo a empresa não é CONTRATADA pela Adm. Pública:

    "A alteração da alíquota do imposto de importação por ato do poder público, como instrumento de política econômica, não gera direito à indenização por se caracterizar como ato legislativo, com efeito geral e abstrato." Informativo nº 963 (Primeira Turma).

    O STF discutia a responsabilidade da União pelos prejuízos supostamente causados a indústria de brinquedos nacional pela redução do imposto de importação de brinquedos na década de 1990.

  • Quando algo externo causar o dano, p. ex. uma fuga do presídio, desde que o dano não seja causado logo após a referida fuga, há o que se denomina de interrupção do nexo causal, tendo em vista que o Brasil adota a teoria da causalidade adequada.

    Fonte: Meus resumos. Qualquer erro, só me avisar.

  • letra E- INFO 738 do STF -2014 O STF entendeu que o Estado deve indenizar prejuízo causado a empresa privada, concessionária de serviço público, pela implementação de política econômica. Em razão do congelamento de preços determinado por lei (“Plano Cruzado”), o Estado impôs à empresa prejuízo financeiro, uma vez que a VARIG teve congeladas as suas tarifas enquanto os seus custos aumentaram, alterando bruscamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado com a União.

  • Referente a letra E, creio que o fundamento está na interferência do "Fato do Príncipe" sobre o contrato administrativo, neste caso caberá reparação.


ID
2539159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de licitações e contratações na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sempre que vejo uma frase do tipo "sendo IMPRESCINDÍVEL" me dá uma tremedeira... kkkkkkk 

     

    Alternativa correta letra E!

     

    Treino difícil. Jogo fácil.

     

     

  • GAB - LETRA E

     

    A - "Concluo, portanto, pela possibilidade da adesão de órgãos ou entidades da Administração Pública municipal às atas de registro de preços realizadas por outros entes, desde que: a) haja autorização expressa do órgão gerenciador; b) seja elaborado termo de referência no qual constem as especificações do objeto que se deseja adquirir, após ampla pesquisa de preços de mercado; c) haja a devida publicidade do instrumento de adesão e das aquisições que dele decorrem, nos termos do disposto na Lei n. 8.666/93; d) seja demonstrada a vantagem econômica na adesão à ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos; e) haja a anuência do fornecedor beneficiário da ata, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes; f) sejam observadas as especificidades presentes na legislação do sistema de registro de preços do ente federado responsável pela realização da ata aderida, inclusive quanto à limitação quantitativa e qualitativa de adesões de órgãos extraordinários." Fonte: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2481.pdf

     

    B - Lei 12.462/2011 - "Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato."

     

    C - Será caso de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: "Art. 24.  É dispensável a licitação: XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação." - LEI 8.666/93. 

     

    D - "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;" - LEI 10.520/2002. 

     

    E - "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;" - LEI 8.666/93. 

     

     

     

  • Amigos, apenas para complementar o comentário brilhante do colega Lucas Sousa, o requisito da anuência do órgão que não tenha participado do certame licitatório está previsto no artigo 22 do Decreto Federal 7892/2013.

  • a) "Se o TJ/SE adquirir computadores por meio de ata de registro de preços, com bons preços de mercado, o estado de Sergipe poderá fazer aquisição semelhante, mediante adesão à referida ata". Negativo. É necessário anuência.  Veja o que diz o decreto 7892 que trata do assunto: § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

    b) "Caso opte pelo regime diferenciado de contratação para a contratação de determinado serviço de engenharia.." Negativo.  Veja o que diz o Art. 10 da Lei 12462 sobre o RDC: Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     c) "Se o estado de Sergipe e o governo federal pretenderem firmar um contrato de programa para a gestão associada de serviço de saúde nas regiões carentes desse estado, ter-se-á, nesse caso, uma hipótese de inexigibilidade de licitação". Negativo. Nesse caso estamos diante de uma hipótese de dispensa e não de inegibilidade. Art. 24.  É dispensável a licitação:  XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     d) "Caso um estado da Federação realize um pregão para a aquisição de material de expediente, a classificação das propostas, nesse caso, poderá ser feita pelo critério de melhor técnica". Nada disso. No pregão é menor preço. Confira: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; Logo, a alternativa está incorreta

     

     e) É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviço técnico especializado, de natureza singular, executado por profissional de notória especialização, sendo imprescindível a justificativa dos preços contratados. Verdade! Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; A Lei em questão também fala da justificativa mencionada. Logo, a alternativa está correta. 

  • GABARITO: E

    Acréscimo aos comentários

    e) É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviço técnico especializado, de natureza singular, executado por profissional de notória especialização, sendo imprescindível a justificativa dos preços contratados. CORRETO

    LEI 8.666/93

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.         

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; 

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.             

    __________

    Advocacia Geral da União, por meio da Orientação Normativa nº 17, de 1º de abril de 2009, se pronunciou que: “A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.”

    O TCU compartilha do mesmo entendimento, nos seguintes termos:

    Também importante é o entendimento pacífico de que a justificativa de preço é elemento essencial da contratação, posto que a sua validade depende da verificação da razoabilidade do preço ajustado, conforme prevê o inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. (…) a inviabilidade de competição não constitui óbice, por si, à verificação da razoabilidade do preço. Diversos são os parâmetros que poderão ser utilizados para se avaliar a adequação dos preços, mesmo quando se tratar de fornecedor exclusivo.” (TCU, Acórdão nº 2.611/2007, Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes, j. em 05.12.2007.).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/34006/a-inexigibilidade-de-licitacao-e-a-justificativa-do-preco-na-contratacao-de-fornecedor-exclusivo

  • O item "a" trata da LICITAÇÃO CARONA. 

    -Ocorre que, em algumas situações, um órgão ou entidade pública – AD/AI que não participou da licitação que deu ensejo à ata pretende contratar com o licitante vencedor, por meio de adesão à ata de registro de preços feita por outro órgão. É o que a doutrina convencionou chamar de licitação "carona".

    - Tem que ter a autorização do órgão que realizou a licitação.

  • LETRA E

     

    Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.

     

    Artigo 26, § único do artigo 26 - O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SERÁ INSTRUÍDO COM OS SEGUINTES ELEMENTOS:

    III - JUSTIFICATIVA DO PREÇO

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Finalmente uma questão mais tranquila nessa prova de Adm. Jesus!

  • Segundo o professor Matheus Carvalho, "decore as hipóteses de inexigibilidade que vc saberá quando se tratar de dispensa e, consequentemente, acertará aproximadamente 60% das questões sobre licitação"....e não é que dá certo??  Gabarito "E".

  • Cara, essa palavra "imprescindível" é bem traiçoeira. Mesmo depois de bilhões de anos estudando, vez ou outra, essa danada ainda consegue bugar meu cérebro  kkkkkkkkkk

  • ALTERNATIVA E 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • GAB:  E

     

    A) ERRADO. É NECESSÁRIO QUE O ÓRGÃO GERENCIADOR AUTORIZE !

    DECRETO Nº 7.892/13 Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

     

    B) ERRADO.  REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL PODEM SER EXIGIDOS !

    LEI Nº 12.462/11 Art. 14 - Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC: II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável.

     

    C) ERRADO. HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ! 

    LEI Nº 8.666/93 Art. 24- É dispensável a licitação:  XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.     

     

    D) ERRADO. PREGÃO ===> SEMPRE MENOR PREÇO !

    LEI No 10.520 Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    E) CORRETA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ===> COMPETIÇÃO IMPOSSÍVEL !

    LEI Nº 8.666/93, Art. 25  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    HIPÓTESES DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE: SEMPRE JUSTIFICADAS ! (ART.26)

  • Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.               

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;                (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.        

     

  • Como disse o colega Skull esse verbo PRESCINDIR buga o cerébro! 

  • Letra E:

     

    Pela literalidade do art. 26, p.ú, não seria imprescindiível, quando fala em "O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:".

     

    Contudo, o TCU tem decisões no sentido da obrigatoriedade da justificação dos preços.

     

    “Os processos de inexigibilidade de licitação devem ser instruídos com a devida justificativa de preços, ou, ainda, com pesquisa comprovando que ospreços praticados são adequados ao mercado, sendo a falha nesse procedimento passível de aplicação de multa.” (Ac. 2.724/2012 – Segunda Câmara – Enunciado – grifo acrescido)

     

    Justifique detalhadamente, em todas as contratações diretas, a razoabilidade dos preços contratados, de maneira a evidenciar com documentos que essa opção e, em termos técnicos e econômicos, a mais vantajosa para a Administração Publica, conforme dispõem o Acórdão no 2.094/2004 – Plenário e art. 24, VIII, da Lei no 8.666/1993.” (Acórdão 1330/2008 Plenário)

     

    “ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
    9.1. determinar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq que:
    (...)
    9.1.2. nas dispensas ou inexigibilidades de licitação, faça constar nos autos as necessárias justificativas da despesa, atendendo a exigência constante no artigo 26, caput, da Lei 8.666/1993;
    9.1.3. quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/1993; (Ac. 819/2005-Plenário, Rel. Min. Marcos Bemquerer)

  • Tem questões de nível superior mais fáceis que as de nível médio Oo

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

     

    III - justificativa do preço.

  • Um monte de cascas de banana pelo caminho para, no final, a última ser a correta

  • Lei 8.666 | Art 25 | É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    01) Fornecimento por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    02) Contratação de serviço técnico especializado, de natureza singular, executado por profissional de notória especialização, sendo imprescindível a justificativa dos preços contratados.

    03)Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • LETRA E

    É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviço técnico especializado, de natureza singular, executado por profissional de notória especialização, sendo imprescindível a justificativa dos preços contratados.

  • a)  Decreto nº 7.892/13

    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

    b) Lei nº 12.462/11

    Art. 14. (...)

    Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC:

    (...)

    II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável.

    c) Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    d) Lei nº 10.520/02

    Art. 4º (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    e) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 26 (...)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: 

    III - justificativa do preço.

  • LETRA E

  • A presente questão trata de tema afeto a licitações e contratos administrativos , cuja previsão geral encontra-se na Lei 8.666/1993 .


    Considerando a variedade de subtemas abordados na questão, analisaremos cada uma das alternativas apresentadas pela banca, ocasião em que detalharemos um pouco mais os assuntos tratados:

    A – ERRADA – vejamos o disposto no art. 22 da Lei 7.892/2013:

    “Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão ".

    Sendo assim, incorreta a letra A.


    B – ERRADA – nos termos do Art. 10, da Lei 12.462/2011, “Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato".

    Deste modo, equivocada a afirmação.


    C – ERRADA – a hipótese trazida não se enquadra nos casos de inexigibilidade de licitação, conforme se infere do art. 25 da Lei 8.666/1993:

    “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição , em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".

    Portanto, errada a letra C.


    D – ERRADA – o pregão é uma sexta modalidade de licitação , além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as esferas da Federação , especificamente para aquisição de bens e serviços comuns , qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    O parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" .

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade de licitação , sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns , que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato ".

    A Lei 10.520/2002 disciplina a referida modalidade licitatória, determinando, expressamente, que o critério adotado para julgamento e classificação das propostas será o menor preço. Senão vejamos:

    “Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras :

    (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço , observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".

    Sendo assim, incorreta a assertiva.


    E – CERTA – em total consonância com o art. 25, II da lei 8.666/1993:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial :

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização , vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".

    Quanto a imprescindibilidade da justificativa dos preços contratados, o fundamento legal encontra-se no art. 26, parágrafo único, III da mencionada lei . Vejamos:

    “Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.               

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos :

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;               

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço .

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados".  

    Deste modo, totalmente correta a letra E.




    Gabarito da banca e do professor : letra E

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Acerca do regime de licitações e contratações na administração pública, é correto afirmar que: É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviço técnico especializado, de natureza singular, executado por profissional de notória especialização, sendo imprescindível a justificativa dos preços contratados.

  • Gabarito: E

     

    "INexigível - INviabildiade

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A frase é: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo)

    NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)""

     

    (Fonte: Colegas do QC)

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Na Lei 8.666/93 prevê três hipóteses de inexigibilidade de licitação, que ocorrem quando não é possível a contratação por meio de licitação. Essas hipóteses são as seguintes:  

    • Contratação com exclusividade de fornecedor; 
    • Contratação de serviço técnico; 
    • Contratação de profissional do setor artístico.  

    Essas três hipóteses continuam existindo com algumas especificidades na Nova Lei.

    Uma alteração importante é que a Lei 8.666/93 prevê que a contratação do serviço técnico especializado deve atender à 2 características, quais sejam:

    • Natureza singular do serviço;
    • Prestação por um profissional de notória especialização.   

    A Nova Lei deixa de mencionar a necessidade de o serviço ter natureza singular e passa a exigir que ele seja predominantemente intelectual. Portanto, os novos requisitos para o serviço técnico são:

    • Natureza predominantemente intelectual;
    • Prestação por um profissional de notória especialização. 

    A Nova Lei prevê ainda duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: 

    • Credenciamento:  é utilizado quando a Administração quer dispor do máximo possível de profissionais credenciados, deixando a cargo do usuário do serviço a escolha. A administração lança um edital com os requisitos a serem cumprido e as informações a respeito do credenciamento, e quem se interessar é contratado diretamente, já que não existe competição. 
    • Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha: é o caso de haver a necessidade de locação ou compra de um imóvel específico, destinado a atender determinada finalidade pública. Essa hipótese é classificada atualmente como licitação dispensável, mas há uma atecnicidade nessa classificação, uma vez que, mesmo que a Admiração quisesse, não haveria como realizar licitação nesses casos, já que as características específicas e a localização do imóvel condicionam a escolha. Como não há a possibilidade de se realizar a licitação, essa classificação foi alterada pela Nova Lei, que a coloca como hipótese de inexigibilidade.  

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
2539162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial e a legislação pertinentes a agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que passou batido o "DECRETO"...Sacanagem.

  • GABARITO - LETRA A

     

    A - Trata-se da figura do DECRETO AUTÔNOMO, que, em âmbito estadual, deve observância à CF/88. Assim:

     "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

     

    B - "Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal." (RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

    Contudo, no caso concreto, há ainda que se perquerir se o Secretário indicado possui formação técnica compatível com a atividade que exercerá. 

     

    C - "Art. 69 - A redistribuição somente ocorrerá: I - Tratando-se de cargo de provimento efetivo e natureza estatutária; II - Após o estágio probatório do funcionário; [...]"  - LEI Nº 2148 De 21 de dezembro de 1977. Publicado no Diário Oficial No 1, do dia 01/01/1901. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE.

     

    D - "O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    Assim, o teto deve ser observado para cada um dos cargos individualmente, não pelo somatório deles. 

     

    E - "Considerando que, no âmbito federal, houve contratação de empregados públicos entre a vigência da Lei 9.962/2000 e a supramencionada decisão do STF, coexistem, atualmente, servidores estatutários e empregados públicos celetistas, não obstante esteja suspensa a possibilidade de contratação por regimes jurídicos distintos." 

  • Para mais informações sobre a letra E, vide: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-dos-empregados-publicos-das-entidades-de-direito-publico,50507.html

  • Alguém sabe dizer por que a letra D está errada?

  • Katharine Carneiro, acredito que o erro do item D tem justificativa na recente decisão do STF em sede de repercussão geral:

    O STF decidiu o tema em sede de repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    O STJ possui o mesmo entendimento:

    (...) A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. (...) STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/11/2015.

    Veja: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/se-pessoa-acumular-dois-cargos-publicos.html#more

    Observe que da forma como o item D foi colocado, indica que as remunerações dos dois cargos - Procurador do estado de Sergipe e professor em instituição estadual, somadas, devem respeitar o teto, quando na verdade, pela jurisprudência, o teto remuneratório deve ser observado para cada um dos vínculos isoladamente.

    Item - Procurador do estado de Sergipe poderá exercer cargo de professor em instituição estadual, respeitados os requisitos constitucionais tanto de cumulatividade quanto o de teto para a soma das remunerações percebidas pelo exercício dos dois cargos. ERRADO.

  • Não se pode criar cargos públicos, por meio do decreto autônomo, sendo possível apenas a extinção dos cargos públicos ou dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, desde que não implique aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos. (art. 84 da CF). Portanto, inconstitucional a criação dos cargos públicos, mencionado na alternativa A da questão, por meio do decreto autônomo.

  • Eu penso que se a letra A se referisse a outro tipo de decreto, o decreto regulamentar, em vez de decreto autônomo (art. 84, VI, CF/88), ela estaria incorreta, já que incidiria no caso controle de legalidade, e não de constitucionalidade...

     

  • A título de informação aos colegas: o STF considerou inconstitucional decreto, emanado de governador, que criou vários cargos, embasando-se em autorização expressa em lei (informativo 515).

     

    Tribunal julgou procedentes pedidos formulados em três ações diretas de inconstitucionalidade conexas, ajuizadas pelo Procurador-Geral da República e pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, para declarar, com efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade dos artigos 5º, I, II, e III, e 7º, I e III, todos da Lei 1.124/2000, do Estado do Tocantins, bem assim, por derivação, de todos os decretos do Governador do referido Estado-membro que, com o propósito de regulamentar aquela norma, criaram milhares de cargos públicos, fixando-lhes atribuições e remunerações. [...] Asseverou-se que, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da CF, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração constituem objeto próprio de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Ressaltou-se, também, que a regra constitucional superveniente inscrita no art. 84, VI, a, da CF, acrescida pela EC 32/2001, a qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, não retroagiria para convalidar inconstitucionalidade, estando, ademais, sua incidência subordinada, de forma expressa, à condição de não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Por fim, aduziu-se que, sendo inconstitucional a norma de lei que lhes daria fundamento de validez, inconstitucionais também seriam todos os decretos. Alguns precedentes citados: RE 446076 AgR/MG (DJU de 24.3.2006); ADI 1590 MC/SP (DJU de 15.8.97); ADI 2155 MC/PR (DJU de 1º.6.2001); ADI 2950 AgR/RJ (DJU de 9.2.2007); ADI 3614/PR (DJE de 23.11.2007).  

  • 1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

  • RESUMO:

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI.

     

    Macete QC: “DEI PRO PAM”


     O que pode ser delegado?

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais


    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • Peço licença e faço uma observação desabafo, a questão traz duas permissões, manobras, que mostram como nossas leis são mutáveis (os ministros se "baseiam" no modelo de Hesse). Letra B e Letra D, que deveriam ser certas- no mundo moral e alicerce constitucional. Ou seja, se alguém marcou uma dessas letras é adepto do Kelsen rsrs
     

    Letra B: secretário é cargo POLÍTICO.

     "alguns Ministros observaram que a caracterização do nepotismo não estaria afastada em todo e qualquer caso de nomeação para cargo político, cabendo examinar cada situação com a cautela necessária. (...) a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral." (Rcl 17627, Relator Ministro Roberto Barroso, decisão monocrática, julgamento em 8.5.2014, DJe de 15.5.2014)

     

    A letra D é praticamente constitucionalmente errada, mas o STF julgou ser cabível a percepção de dois tetos, ou seja, hoje é considerado lícito a remuneração mensal de R$65,4 mil reais... Vergonha. Nas provas anteriores ela também seria certa. É muito importante, principalmente no CESPE, estar por dentro dos julgados do STF  e STJ. Toda prova cai, de todos níveis e cargos.

    No dia 27 de abril de 2017, os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. (http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877)

    *Essas definições caíram em outras provas de 2015(B), 2016(B) e 2017( B e D).

     

    Bons estudos, aprendizados e decorebas. 

    Retirar pedras e até montanhas do caminho faz parte do aprendizado.

     

  • Com todo o respeito à banca, eu mesmo sou um combatente aos comentários de usuários que ficam cobrando comportamentos das bancas... Porém, neste caso eu tenho que manifestar.

     

    A letra 'A', afirmou que o governador autorizou cargos por "Decreto Estadual" e que estaria sujeito ao controle de constitucionalidade. Acontece que "Decreto" não é sujeito à controle de constitucionalidade. O "Decreto Autônomo" sim! "Decreto" é uma coisa, "Decreto Autônomo" é coisa completamente diferente".

     

    Em relação à Letra E, não afirmou se tratar da União. Assim, salvo engano, existem Municípios onde não é previsto o regime próprio e contratarão empregados públicos.

  • Carlos Bittencourt, decreto pode sim ser submetido à controle de constitucionalidade.
    Nesse sentido:
     

    "É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. (...) Art. 5° da Lei 1.124/2000 do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, II, a, e 84, VI, a, da CF. (...) São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução." ADI 3.232, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 3-10-2008. ADI 4.125, rel. min. Cármen Lúcia, j. 10-6-2010, P, DJE de 15-2-2011

  • Alisson Daniel, muito obrigado por esta jurisprudência, mas veja meu raciocínio:

     

    Este caso seria o caso de Inconstitucionalidade Indireta / Mediata, onde a norma infralegal é inconstitucional. Ela pode se dar de duas maneiras:

    - Consequente: Existe uma lei inconstitucional, no caso da lei será direta e, consequentemente existe um decreto que regulamenta a lei e por este fato, ele também é inconstitucional.

    - Reflexa: A lei não é inconstitucional, mas o decreto que a regulamenta é ilegal. Quando o decreto é ilegal, reflexamente será inconstitucional. Este decreto não pode ser objeto de ADI.

     

    Na jurisprudência que você colocou, restou bem claro: "É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações".

     

    A uestão deveria afirmar se o decreto deu ou não execução a uma lei inconstitucional ou se esta loucura saiu da cabeça do governador. Se havia lei, é caso de inconstitucionalidade indireta consequente podendo ser objeto de ADI junto com a lei; se não havia lei, é reflexa e não sujeito à ADI.

     

    Claro, isso tudo, salvo melhor juízo!

  • Carlos, eu entendi seu raciocínio e não discordo. 
    Na verdade, o precedente que transcrevi aqui foi com o intuito de mostrar a peculiaridade existente no ordenamento, ou seja, evidenciar que não é uma regra geral (não se poderia generalizar que) de que decreto não pode sofrer controle concentrado.

  • (A) Decreto estadual que autorizar a criação de novos cargos públicos para a função de médico plantonista na rede pública de saúde deverá ser declarado inconstitucional.

     

    Embora eu tenha acertado a questão, vou polemizar: O Decreto mencionado não está CRIANDO cargos, apenas AUTORIZANDO. Acho que a questão não teria resposta. O que acham?

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • UM BIZUZAÇO............

    TODA VEZ QUE EXISTIR ATO/PROJETO QUE LEVE A GASTO/ONERAÇÃO PÚBLICO, DEVERÁ SER EDITADO POR MEIO DE LEI.

    EX: CRIAÇÃO DE CARGOS, CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS, PROGRAMAS SOCIAIS ETC.

  • b)A nomeação, por governador, de um irmão dele para o cargo de secretário de Estado de turismo tipificaria caso de nepotismo e violaria a CF.

    Falso.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculante

  • Renê, como regra, prevalecia na administração pública a unicidade de regime, isto é, ou o ente adotava o regime estatutário ou adotava o regime celetista (não poderia, por exemplo, um estado adotar regime estatutário e celetista). A união e vários dos estados optaram pelo estatutário, sendo que grande parte dos municípios optou pela CLT.

     

    Todavia, em 1998 veio a EC 19, que tratou da reforma administrativa, modificando todos os capítulos da administração pública. Ao alterar o art. 39, instituiu a possibilidade de regime jurídico múltiplo, o que significa que ele não precisava mais ser único (na mesma ordem política poderíamos ter os dois regimes: estatutário e celetista). O legislador poderia optar pela criação de cargo e/ou de emprego.

     

    Entretanto, esta emenda foi objeto do controle de constitucionalidade (ADI 2.135), onde foi deferida medida cautelar (e até agora não foi julgado o mérito) para reconhecer a inconstitucionalidade formal (porque não foi obedecido o quórum de 3/5 na Câmara dos Deputados) da alteração do art. 39, que estabelece o regime múltiplo.


    Sendo a alteração inconstitucional, fica restabelecida a ordem anterior, que é o regime único (todos estatutários ou todos celetistas).

     

    Espero ter ajudado.

     

    Grande abraço!

    Sigamos em frente!

  • Criação de cargos somente por LEI.

  • Caí nessa tb, pois a iniciativa de lei é privativa do chefe do executivo, porém, não é matéria regulamentável por decreto, afinal, acarreta aumento de despesa, art. 84, vi, a, da cfr.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Pessoal, eu li todos os comentários e ainda não entendi o erro da Letra B, quando o enunciado é confrontado à SV 13. Vi as jurisprudências e entendimentos, mas ainda assim não me convenci. Leia-se o teor da SV 13:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Secretário de Estado não se enquadraria no negritado?

  • DANIEL, O cargo de secretário de Estado, a meu ver, é CARGO POLÍTICO. A sv. nº 13 não se aplica aos cargos políticos.

  • Eu sabia da S.V 13 de cabeça e que não se aplica em cargos políticos, mas fui cair na besteira de lembrar do caso do filho do Crivela e os critérios adotados para a concessão da liminar. Me lasquei.

  • Segundo o entendimento jurisprudencial, de fato, a letra "D" parece ser a alternativa correta.

    Porém, não há como deixar de considerar que a alternativa "A" não disse que o decreto estadual criou novos cargos públicos, mas, tão somente, que autorizou a criação. Isso, a meu ver, faz muito diferença no julgamento da questão correta.

  • Letra D não entra na regra da Lei 8112, essa é a confusão, esta é a respeito do Estado de Sergipe

  • Concordo com o Rafael! Os professores de Direito pecam muito no português !!! 

    Uma coisa é criar cargo por decreto- proibição  indubitável e indiscutível 

    Outra, entretanto, é AUTORIZAR CRIAÇÃO, que, a meu ver, não  aumenta despesa enquanto não  houver a lei.

     Esse Instituto seria, a meu ver, inclusive, vazio de efeitos jurídicos, mas não  inconstitucional!

  • Concordo com o Rafael! Os professores de Direito pecam muito no português !!! 

    Uma coisa é criar cargo por decreto- proibição  indubitável e indiscutível 

    Outra, entretanto, é AUTORIZAR CRIAÇÃO, que, a meu ver, não  aumenta despesa enquanto não  houver a lei.

     Esse Instituto seria, a meu ver, inclusive, vazio de efeitos jurídicos, mas não  inconstitucional!

  • SV 13, mazza 2016:

    1) ao fazer expressa referência a colaterais até o terceiro grau, a Súmula Vinculante n. 13
    legitimou a nomeação de primos;
    2) o próprio Supremo Tribunal Federal ressalvou que a proibição não é extensiva a agentes
    políticos do Poder Executivo como ministros de estado e secretários estaduais, distritais e
    municipais (entendimento exarado pelo STF em 3-8-2009 no julgamento da Reclamação 6.650/PR),
    isso porque, na visão do STF, a Súmula Vinculante n. 13 somente é aplicável aos denominados
    “comissionados” (ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança).
     

  • Criação de cargos: Só por lei

    Extinção de cargos:

    1) Cargos vagos ou ocupados - Lei

    2) Cargos vagos - Decreto.

  • a) Somente no âmbito do CN e Casas legislativas os cargos são criados por Resolução, em todos os demais poderes é por LEI.

    Criação de cargos públicos no Executivo -> Lei                                            

    Iniciativa: Presidente da República - CF, art. 61 p. 1º, II, a.                             

    Criação de cargos públicos no legislativo: Resolução

    Iniciativa: Mesa de cada umas das casas – CF, arts. 51, IV e 52, XIII.

     

    b) SV. 13.  Estão excluídos do nepotismo por se tratarem de cargos políticos: MINISTRO DE ESTADO, SECRETÁRIOS DE ESTADO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

     

    c) Quanto à assertiva “c” trata-se de previsão da legislação do Estado de Sergipe.

     

    d) Na hipótese de cumulação lícita de cargos públicos, cada cargo deverá ter sua remuneração considerada individualmente para submissão ao teto.

    e) "Considerando que, no âmbito federal, houve contratação de empregados públicos entre a vigência da Lei 9.962/2000 e a supramencionada decisão do STF, coexistem, atualmente, servidores estatutários e empregados públicos celetistas, não obstante esteja suspensa a possibilidade de contratação por regimes jurídicos distintos." (Comentário do colega Lucas Sousa)

  • CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS: SEMPRE SÃO CRIADOS POR LEI;

    EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS: POR LEI (CARGOS OCUPADOS); POR DECRETO (CARGOS VAGOS) ART 84 CF

  • Alguém pode comentar a letra d ? 

    Indiquem para comentário! 

  • Item D - Procurador do estado de Sergipe poderá exercer cargo de professor em instituição estadual, respeitados os requisitos constitucionais tanto de cumulatividade quanto o de teto para a soma das remunerações percebidas pelo exercício dos dois cargos.

     

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI (1), da Constituição Federal (CF) pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (INFORMATIVO 862, STF)

  •  "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    Decreto autônomo estadual deve se alinhar ao permitido pela CF.

  • O Teto NÃO É para a soma das remunerações, mas sim para cada remuneração.

  • GABARITO: A. ARTIGO 84,VI DA CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Quanto ao item c, o que se redistribui é o cargo, e não o servidor. O servidor pode ser removido, não redistribuído.

  • É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos. 


    A) CERTO, art. 84, VI, a) e b), da CF/88. "Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos". 


    B) ERRADO, conforme entendimento, por maioria, da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, "é válida nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante". "A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da Súmula Vinculante nº 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública" (CONJUR, 2018). 


    C) ERRADO, uma vez que no art. 69, I, II, da Lei nº 2.148 de 1977. "Art. 69 A redistribuição somente ocorrerá: I - Tratando-se de cargo de provimento efetivo e natureza estatutária; II - Após o estágio probatório do funcionamento; III - Se o cargo a redistribuir for igual ou assemelhado a cargo já existente no Quadro de Pessoal da Entidade ou do Órgão destinatário da redistribuição". 


    D) ERRADO, com base no art. 37, XI, da CF/88. "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie, remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitando a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos". 


    ATENÇÃO!! E) ERRADO, de acordo com STF (2007), "ocorre que, em 2007, o Supremo Tribunal Federal deferiu Medida Cautelar na ADI nº 2135-4/DF, cujo Acórdão só foi publicado em 7/3/2008, considerando inconstitucional a parte da Emenda 19 que aboliu a exigência de regime único, restaurando a redação original do artigo 39 da Constituição, voltando então ao regime único anteriormente estabelecido, interpretando ainda, que a relação sujeita a CLT é de caráter tipicamente privado, não se aplicando a servidor público, seja estável ou temporário, dando como obrigatório para essa categoria o regime estatutário.

    Assim, a partir da publicação do Acórdão em 07/03/2008, tornou-se inviável a contratação de pessoal pela CLT na administração pública (SINDISCOSE, 2018)".  
    A ADI nº 2135-4/DF foi incluída no calendário de julgamento pelo Presidente (Data de Julgamento: 21/11/2019).


    Referências:

    PROIBIÇÃO AO NEPOTISMO NÃO ALCANÇA NOMEAÇÃO PARA CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. ConJur. 06 set. 2018.
    STF.


    Gabarito: A
  • Criação de cargos: Exige LEI

    A

  • Jurisprudêcia do STF: O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    Portanto, se os cargos forem de cumulação permitida, o teto incide em cada um dos vínculos, e não pela somatório dos dois. Ex. Caso o teto seja 39.000, cada vínculo pode ser remunerado até 39.000. Hipótese em que os dois vínculos podem chegar a uma remuneração de 78.000.

  • B) ERRADO, conforme entendimento, por maioria, da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, "é válida nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante". "A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da Súmula Vinculante nº 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública" (CONJUR, 2018). 

  • Só se cria novos cargos mediante LEI

  • Gabarito [A]

    a) Decreto estadual que autorizar a criação de novos cargos públicos para a função de médico plantonista na rede pública de saúde deverá ser declarado inconstitucional. (CORRETO, pois DESCRETOS AUTÔNOMOS podem dispor sobre organização e funcionamento da administração, contudo, NÃO PODEM CRIAR CARGOS OU FUNÇÕES, apenas extingui-los quando vagos. Bem como, NÃO PODEM AUMENTAR DESPESA NEM CRIAR OU EXTINGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS.)

    b) A nomeação, por governador, de um irmão dele para o cargo de secretário de Estado de turismo tipificaria caso de nepotismo e violaria a CF. (ERRADO, SV. 13. Estão excluídos do nepotismo por se tratarem de cargos políticos: MINISTRO DE ESTADO, SECRETÁRIOS DE ESTADO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.)

    c) Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, um servidor em estágio probatório, ocupante de cargo efetivo nesse estado, poderá ser redistribuído para uma autarquia estadual. (ERRADO, servidor pode ser REMOVIDO e não REDISTRIBUÍDO: este instituto é para CARGO.)

    d) Procurador do estado de Sergipe poderá exercer cargo de professor em instituição estadual, respeitados os requisitos constitucionais tanto de cumulatividade quanto o de teto para a soma das remunerações percebidas pelo exercício dos dois cargos. (ERRADO, pode cumular e a soma superar o teto).

    e) Segundo o atual entendimento do STF, a admissão de empregados públicos será considerada constitucional se for feita por órgão da administração direta. (ERRADO, de forma geral, o empregado público é contratado pela administração pública indireta para trabalhar nas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas criadas  pelo Estado, condicionada à aprovação prévia em um concurso público.)

    Quase lá..., continue!

  • Convém discordar daqueles colegas, professores e da própria banca que adotou a assertiva "A" como correta, pois a despeito de sabermos que, conforme art. 84 da CRFB, que por Decreto Autônomo o Presidente da República ou (por simetria) o Governador de estado não podem criar cargos, a assertiva falou em "autorizar a criação" o que é bem diferente de "criar".

    A meu ver esse decreto não seria inconstitucional, pois não violaria as limitações do art. 84.

    Na verdade, esse Decreto seria realmente inútil e irrelevante no mundo jurídico, pois não estaria estendendo nem limitando uma competência que o Legislativo já possui. O Legislativo tem plena competência (desde que por projeto de lei de iniciativa do Executivo) de dispor sobre criação de cargos, não há dúvida.

    Seria o mesmo que, em exemplo esdrúxulo (mas forçado justamente para demonstrar o equívoco do raciocínio do avaliador), edição de resolução da câmara de vereadores de Petrolina/Pernambuco, autorizando o deferimento, por um Juiz de Direito de Curitiba/Paraná, de uma inicial de alimentos proposta por Maria em face de João: o Juiz já tem as suas próprias competências e atribuições funcionais, o ato de um terceiro estranho à relação jurídico processual autorizar não influi de qualquer maneira)

    Coisa diferente seria se a banca houvesse colocado na assertiva que o Governador teria deixado de utilizar a via da criação de projeto de lei para utilizar somente o decreto autônomo como propulsor do processo legislativo para criação de cargos, aí sim haveria inconstitucionalidade (do processo legislativo como um todo, não do decreto autônomo). Mas não foi o que a banca cobrou.

    Entendo que uma ADIN com o propósito de questionar a constitucionalidade de tal decreto não deveria sequer passar pelo filtro da avaliação do interesse de agir (necessidade x utilidade), pois tal ato normativo não teria a mínima relevância prática no mundo jurídico, assim como a sua "extinção" de tal universo.

  • A) Decreto estadual que autorizar a criação de novos cargos públicos para a função de médico plantonista na rede pública de saúde deverá ser declarado inconstitucional. 

    CORRETO, uma vez que só podem ser criados por lei.  

    B)A nomeação, por governador, de um irmão dele para o cargo de secretário de Estado de turismo tipificaria caso de nepotismo e violaria a CF. 

    ERRADO, secretário é cargo político. 

    Súmula Vinculante 13  

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    C)Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, um servidor em estágio probatório, ocupante de cargo efetivo nesse estado, poderá ser redistribuído para uma autarquia estadual. 

    ERRADO 

    D)Procurador do estado de Sergipe poderá exercer cargo de professor em instituição estadual, respeitados os requisitos constitucionais tanto de cumulatividade quanto o de teto para a soma das remunerações percebidas pelo exercício dos dois cargos. 

    ERRADO, EXCEÇÃO PARA JUIZ OU PROMOTOR + PROFESSOR. CASOS ESPECIAIS, ALÉM DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NA PRÓPRIA CF. 

    E)Segundo o atual entendimento do STF, a admissão de empregados públicos será considerada constitucional se for feita por órgão da administração direta. 

    ERRADO, Adm Púb. Indireta::: E.P e S.E.M 

  • Decreto estadual que autorizar a criação de novos cargos públicos para a função de médico plantonista na rede pública de saúde deverá ser declarado inconstitucional, PORQUE PARA CRIAR NOVOS CARGOS PÚBLICOS É NECESSÁRIO LEI (não se enquadra no rol taxativo de possibilidade de decreto autônomo)

  • Em relação à Alternativa B:

    Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política como por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    *Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

  • Sobre a E, a meu ver, o que está suspensa é a possibilidade de contratação por regimes jurídicos distintos. Assim, nada impede que a Administração escolha o regime jurídico celetista como regente das relações de trabalho dos seus servidores. Logo, não obstante a regra geral seja o regime estatuário, é possível que a admissão de empregados públicos por órgão da administração direta seja considerada constitucional, desde que se trate do regime jurídico único!


ID
2539165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A AGE, instituição permanente e essencial à justiça, tem por finalidade a preservação dos interesses do estado e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativas. De acordo com a Lei Orgânica da AGE (Lei Complementar n.° 27/1996), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para acertar essa questão era essencial utilizar a técnica chamada Cálculo Hipotético Universal Técnico Estimativo.

     

    Também conhecida como C.H.U.T.E.

  • Gabarito letra "D"

     

    Esta de acordo com os artigos 87, II e 80 da LC 27/1996, senão vejamos:

     

    Art. 87: São considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para estágio confirmatório, os dias em que o Procurador do Estado estiver afastado de suas funções em razão de: 

     

    [...]

    II - cursos e semanários de aperfeiçoamento e estudos, de duração máxima de 02 (dois) anos, mediante prévia autorização da autoridade competente;

     

    Já o artigo 80 da LC 27/1996 dispõe que: Art. 80 - O Procurador do Estado fará jus a um adicional por tempo de serviço equivalente a 1% (um por cento) do seu vencimento básico, por cada ano de efetivo exercício no Serviço Público, até o máximo de 35 anos de serviço.


    Parágrafo Único. A vantagem de que trata o “caput” deste artigo será paga automaticamente, independentemente de qualquer requerimento.

     

    Logo, 15 anos de exercício, mesmo tirando licença para mestrado -> Equivalem a 15% de adicional de tempo de serviço sobre o vencimento básico.

  • Outras alternativas:

     

    A alternativa "E" encontra-se errada, pois não esta de acordo com a LC 27/1996, que em seu artigo 4º, II, declara ser do advogado-geral do Estado a competência exclusiva para promover a cobrança de débitos inscritos na dívida ativa do Estado, sem restringir quantia.

     

    A letra "A" também encontra-se errada, já que segundo o artigo 3º, III, da LC 27/1996, compete a advocacia-geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, o que torna o item errado.

     

    A letra "B"  encontra-se errada, pois contraria o artigo 87, VII, da LC 27/1996, que dispõe que não computa o período de desempenho da atividade de secretário de Estado para fins de Estágio probatório.

     

    A letra "C" está errada porque desobedece o artigo 73, VI, da LC 27/1996, o qual declara que é vedado ao procurador do Estado ser cedido ou colocado à disposição de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal ou de qualquer entidade privada.

  • Gabarito [D]

    Comparativo com pontos da legislação da PGE-PB:

    LC 86/2008

    Da Caracterização e da Competência da Procuradoria Geral do Estado

    Capítulo I

    Da Caracterização

    Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado, órgão de natureza permanente e essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual, é instituição de excelência na defesa dos interesses do Estado da Paraíba e no zelo e controle da coisa pública, exercendo, com exclusividade, a representação global do Estado em juízo, o assessoramento direto do Governador, a consultoria superior do Poder Executivo e o controle jurídicoadministrativo dos órgãos e entidades da administração estadual.

    Parágrafo único. A representação judicial dos órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Assembléia Legislativa incumbe, precipuamente, à Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de atuação de tais órgãos na defesa de seus direitos e prerrogativas institucionais.

    Da Competência

    Art. 3º São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado, dentre outras:

    XV – apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, além de inscrever, controlar, cobrar e executar, com exclusividade, a dívida ativa do Estado;

    Do Afastamento e do Tempo de Serviço

    Art. 67. São considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para estabilidade, os dias em que o Procurador do Estado estiver afastado de suas funções em razão:

    III – de cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior, de duração máxima de dois anos e mediante prévia autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado;

    Art. 68. A apuração do tempo de serviço será feita em dias.

    Art. 69. É vedada a acumulação de tempo concorrente ou simultaneamente prestado ao serviço público.

    Art. 137. A cessão de Procurador do Estado para qualquer órgão dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal somente poderá se efetivar com ônus para o ente cessionário, salvo para cumprir tarefa jurídica específica, de duração não superior a cento e vinte dias, ou para exercer, na Administração Estadual, cargo de Secretário de Estado, Secretário Executivo ou equivalente na administração autárquica, nos Municípios, nos Estados e no Distrito Federal, inclusive como Chefe de Órgãos Jurídicos, admitida, no caso, a opção remuneratória, sendo limitado em cinco o número de Procuradores do Estado afastados da Procuradoria Geral do Estado.

    Quase lá..., continue!


ID
2539168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


Art. 37. (...)

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


Art. 216. (...)

§ 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

                                                                      Constituição da República Federativa do Brasil.


Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Normas de Eficácia Plena - são aquelas que desde a entrada em vigor na constituição, produzem ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. Não exigem elaboração de novas normas, são por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    Nomas de Eficácia Contida - são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem de atuação restritiva por parte discricionária do poder público, por isso, são normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque são sujeitas a restrições.

     

    Normas de Eficácia Limitada - são aquelas que não produzem com simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legilador constituinte, por qualquer motivo não estabeleceu, por isso, são de aplicabilidade indireta, reduzida, mediata, porque somente incide totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva eficácia.

     

    -----------------------------------------------------------

     

    Já as Normas de Eficácia Programáticas - Essas normas não produzem seus plenos efeitos com a mera promlgação da constituição. Afinal, como estabecem programas a serem implementadas no futuro, ´´e certo que só produziram seus plenos efeitos ulteriormente quando esses programas forem, efetivamente, concretizados. 

     

    Ex. Art 25, 205, 211, 215 e 218 da constituição.

     

    VP e MA       

  • Só complementando, as normas de eficácia limitada podem, ainda, ser divididas em dois grupos, quais sejam, normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

     

    Analisando os itens, o item I é de eficácia plena, pois estabelece a competência da União para legislar sobre tais matérias, não dependendo seu exercício de qualquer implementação por norma infraconstitucional, e nem houve ressalva de uma possível restrição. A União, a qualquer momento, está a apta a exercer tal competência.

     

    O item II é de eficácia contida, pois o exercício de profissão é livre, a priori, o que não quer dizer que não possa ser restringido por alguma norma, como bem ressalva a CF/88. Assim, enquanto não vier tal norma, tal direito previsto é de aplicabilidade plena, imediata, e poderá ser restringida. Exemplo clássico disso é a profissão de advogado, que requer aprovação no exame da OAB, com o fim de permitir o exercício da profissão. As demais, não havendo qualquer requisito específico, são de pronto exercíveis. 

     

    O item III é uma norma de princípio programático, necessitando de uma lei para sua concreção. Frise-se, contudo, "nas palavras do professor Marcelo Novelino, salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto."

     

    FONTES: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2571525/as-normas-constitucionais-de-eficacia-limitada-possuem-alguma-eficacia-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • Marcaria letra D, porém chamo atenção para as espécies diferentes de norma constitucionais previstas no inc. I do art. 37 da CF:

    Art. 22, inc. I - É norma de eficácia plena. 

    Art. 37, inc. I - Na primeira parte do artigo, quando fala que os cargos/empregos/funções públicas serão acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, trata-se de norma de eficácia contida, pois a lei poderá estabelecer requisitos para o acesso pelos braisleiros.

    Na segunda parte, quando cuida do acesso dos cargos/empregos/funções pelos estrangeiros, tem-se uma norma de eficácia limitada, pois o acesso pelos estrangeiros depende de lei para a sua regulamentação.

    Art. 216, §3º - Norma de eficácia limitada.

  • Cheguei ao mesmo raciocínio que a colega Carmela Carvalho expôs em seu ótimo comentário.

  • Pessoal, atenção em relação aos estrangeiros!

     

    Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — "na forma da lei")


    ■ “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável


    Eficácia contida (em relação aos brasileiros)


    ■ Brasileiros: a lei prevista no art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício.

     

    Bons estudos!

  • Correta, D

    Complementando...

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São José dos Campos - SP Prova: Procurador

    “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (art. 18 § 4° ).


    Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos” (art. 230 § 2° ).


     a) respectivamente: Limitada e plena. (CORRETO).
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SERES-PE Prova: Agente de Segurança Penitenciária

     

    Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas 

     

     c) definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata. (CORRETO).

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto

     

    b) Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia limitada. (CERTO)

  • Olá, Tiago, obrigado pelos sempre úteis comentários.

    No caso do comentário acima, provavelmente, na penúltima linha, deve ser "produzirão" no lugar de "produziram".

  • GABARITO:D

     

    Classificação Tricotômica.


    Na obra de Alexandre Moraes, este doutrinador, de acordo com o critério de José Afonso da Silva,  separou as normas constitucionais em três espécies: normas de eficácia plena, contida e limitada. Por esta divisão, tal entendimento é conhecido como teoria tricotômica.


     Normas de Eficácia Plena.


    A primeira espécie é composta por aqueles dispositivos normativos que necessitam apenas da sua publicação para adquirirem vigência e eficácia, posto que já estejam aptos a produzirem os seus efeitos. Alexandre de Moraes (2007, p. 7) ensina que este tipo é composto por: quelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte direta e normativamente, quis regular. (por exemplo: os remédios constitucionais). 
     


    Normas de Eficácia Contida.


    Outro tipo desta classificação são as normas constitucionais de eficácia contida, que embora possuam também aplicabilidade com a publicação da norma, caracterizam-se pela necessidade de regulamentação por norma infraconstitucional posterior a fim de equilibrarem a sua eficácia. Portanto, são aquelas que geram efeitos imediatos, mas com o decorrer do tempo podem sofrer restrições.

     

    O ínclito doutrinador José Afonso da Silva (apud, Moraes, 2007, p. 7) as define como: aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados. 
     


    Normas de Eficácia Limitada.


    Esta espécie diferencia-se das outras pelo fato de que a simples publicação do texto normativo não é capaz de produzir qualquer efeito, necessitando da atuação do legislador, a fim de que elabore norma que estabeleça parâmetros para o seu conteúdo.

     

    Então, pode-se dizer que são normas que o legislador constituinte não dotou de normatividade suficiente. Para melhor compreensão, o mestre José Afonso da Silva (apud, Moraes, 2007, p. 7) explica com maior clareza: “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidente totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade”. 
     

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

     

    BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

     

    MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007


    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 2.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.  

     

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 6.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. 

  • Norma de Eficácia Plena: São  normas constitucionais auto-aplicáveis, aptas por si mesmas a produzir todos os efeitos nela previstos, independentemente de lei.

    Norma Contida: São também autoexecutáveis, mas podem ser restringidas na sua abrangência, por deliberação do legislador infraconstitucional. EX; É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Norma Limitada: (ou reduzida) somente produzem os seus efeitos essenciais, após um desenvolvimento normativo, a cargo dos poderes constituídos. EX: São direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e exepecionalmente participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Foco, Força e Fé!!

  • As normas constitucionais de eficácia plena são as mais fáceis de identificar nas questões de concurso. São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normasconstitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

    Veja dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

    3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

  • Quanto à norma de eficácia limitada, tem-se que são espécies das normas de eficácia limitada a norma de princípio institutivo e a norma de princípio programático. O art. 216, no caso acima, é exemplo de uma norma de princípio programático, por isso é limitada.

  • O Art 37 trata-se de acesso aos cargos, empregos e funções, não há criação, portanto, percebe-se não se trata de princípios institutivos ou organizativos (norma de eficácia limitada).

    O Art 216, como a Lei estabelecerá incentivos, nota-se que precisa de lei para a sua eficácia. Trata-se portanto de Norna de eficácia Limitada (Programática)

  • PLENA: DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL

    CONTIDA: DIRETA E IMEDIATA (PODE SER RESTRINGIDA)

    LIMITADA: INDIRETA, MEDIATA E DIFERIDA (SOMENTE A PARTIR DE NORMA POSTERIOR É QUE TEM EFICÁCIA)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ( Comando direto, sem necissdade de uma posterior regulamentação para preenchimento de lacunas na norma, ou seja, característica de norma de eficácia plena).

    Art. 37. (...)

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    (nota-se que a primeira parte do comando é carecterizada por ser plena, sem necesssidade de preenchimento, porém, temos a expressão "Na forma da lei", que abre margem para uma posterior regulamentação através de dispositivo infracostitucional, dando a norma à característica de eficácia contida.)

    Art. 216. (...)

    § 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    (depreende-se da leitura do comando, a caracterísitca lacunar da norma, afinal, logo de início nos deparamos com a expressão: "A lei estabelecerá" maculando a autosuficiência da norma e carecterizando-a como norma de caratér limitado).

     

    Esperero te ajudado, bons estudos e um grande abraço!

  • "Art. 37. (...)

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Seria norma de eficácia limitada ou contida? 

    E a questão do SEFAZ-ES de 2013 (Q353266)

  • item II dispõe que brasileiros e estrangeiros podem ter acesso a cargos públicos. Mas a lei pode restringir tal acesso. (eficácia pode ser, então, restringida pela lei)

     

  • Questão fácil pra Procurador do Estado.

  • Questão simples, mas o elaborador não distingue eficácia de aplicabilidade, cabendo ao candidato fazê-la.

  • Podem ir direto ao comentário da CARMELA CARVALHO. Está perfeito.

  • Para quem tem grande dificuldade na matéria igual eu tinha, basta analisar com calma;

    vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ( PLENA !) Porque ? R=  Compete a UNIÃO fazer a) b) c) d) ou seja, já produz todos seus efeitos e não precisa de regulamentanção, cabe a ela fazer tal coisa. 

    Art. 37. (...) I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (CONTIDA !) Porque ? R= basta lembra que é uma CONDIÇÃO = CONTIDA que é imposta aos brasileiros para preencher tal vaga.

    Art. 216. (...) § 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. (LIMITADA !) Porque ? R=  A lei estabelecerá ( Estabelecerá = Regulamentar, se vai regulamentar, é Limitada pois ja nasce depende de alguém, ou seja, outra lei).

     

    Lembre-se; DICA 

    CONTIDA = RESTRINGIR    (OU CONTIDA = CONDIÇÃO)  ao usar essa dica, faça a pergunta para si mesmo utilizando 

    LIMITADA = REGULAMENTAR

     

    bons estudos !!

     

  • Um adendo jurisprudencial ao comentário da colega CARMELA CARVALHO:

    EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Professor estrangeiro. Contratação. Pretensão de acesso ao Regime Jurídico Único. Vedação por força do art. 37, I, da Constituição Federal. EC nº 19/88, que acrescentou os §§ 1º e 2º, ao art. 207, da Carta da República. Eficácia limitada, porque dependentes de normatividade ulterior. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte” (RE 342.459-ED, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ 23.6.2006).

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008).

  • Autoaplicáveis: PLENA

    Falou em restrição é CONTIDA!

    Precisa de normas para regular e dar eficiência, LIMITADA.

     

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Não há margem para restrição ou regulamentação no texto, a norma é auto-explicativa, portanto, eficácia plena.

    Art. 37. (...)
    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    Nesse caso, o "na forma da lei" dá um norte pra resolver a questão, a norma é auto-explicativa, PORÉM é previsto a possibilidade de regulamentação por meio de lei complementar ou ordinária, logo, norma de eficácia contida.

    Art. 216. (...)
    § 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
    "A lei estabelecerá...", você lê a norma e pensa "é possível essa norma ter efeitos, sem lei que a complemente?", se a resposta for não, provavelmente ela será de eficácia limitada, como é o caso dessa.

    PS: Comentário de caráter opinativo, qualquer erro me avise.

  • Do art. 37, I, CF depreende-se que em relação aos brasileiros trata-se de norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade imeditata, mas pode ser restringida. Já para os estrangeiros, o STF fixou entendimento que configura norma de eficácia limitada e, portanto, não autoaplicável.

  • Normas de eficácia plena: autoaplicáveis; coloque-se no lugar do destinatário da norma e se imagine aplicando a mesma: no caso, eu (União) consigo criar a lei civil, penal, etc., sem nenhum regulamento anterior, portanto trata-se de norma de eficácia plena.

    Normas de eficácia contida: normalmente o destinatário da norma é o particular que exerce ou pretende exercer uma atividade que tem efeitos no interesse coletivo (serviço público, p. ex.). Com o fim de discricionariamente proteger tais interesses o Estado pode estabelecer, por meio de lei, requisitos, condições para as atividades particulares ou dos outros entes federados. É o caso do acesso aos cargos públicos referido na questão.

    Norma de eficácia limitada: traça política pública (exemplo da questão) ou cria instituições (PJ ou órgãos) ou regulamentos.

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais. O Professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos: a) normas de eficácia plena; b) normas de eficácia contida; e c) normas de eficácia limitada. As normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional). São, por isso, dotadas de aplicabilidade: a) imediata: eis que estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição; b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos; e c) integral: porque já produzem seus integrais feitos, sem sofrer quaisquer limitações ou restrições. Segundo José Afonso da Silva, as normas de eficácia plena “são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis”. Exemplo deste tipo de norma é a contida no art. 22, I, da CF/88.

    As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Exemplo de norma deste tipo é a contida no art. 37, I, da CF/88.

    Por sua vez, as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. Exemplo deste tipo é a norma contida no art. 216, § 3 º a CF/88, em especial por se tratar de norma de eficácia limitada definidora de princípio programático. Em tipos como este, o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos. Nesse sentido, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.

    Portanto, quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia plena, contida e limitada.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Pessoal, eu tinha uma dúvida fodarástica entre CONTIDA e LIMITADA, não sabia qual era qual...

    a norma "plena" era até fácil determinar, porém as duas de cima eram complicadas para meu miolo cerebral, a partir de resoluções de questões eu passei a entender que na CONTIDA a LEI RESTRINGE, já na LIMITADA a LEI COMPLEMENTA. Leva isso para a prova e vcs matarão todas as questões de normas.

  • Dica fodastica q li aqui e não lembro o nome da colega

    contida verbo no presente - lei estabelece ....

    limitada verbo no futuro - será estabelecido....

     

    ta dando certo até agora 

     

    vamo q vamo 

  • Com o seguinte macete eu acerto todas:

    EFICÁCIA CONTIDA: Verbo no presente. Ex: "lei estabelece..."

    EFICÁCIA LIMITADA ( programatica e organizativo) Verbo no futuro Ex: será estabelecido, deverá ..

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CUIDADO!!!

     

    RE 544.655 -AgR, Rel. Min.Eros Grau, j. 09.09.2008, DJE de 10.10.2008 > “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”

     

    BRA- CONTIDA

    ESTRANG- LIMITADA

     

    Se a CESPE cobrar de outra forma, impetrar Recurso!!! Observe as duas questões seguintes e como daria para recursar e ANULAR as questões!! Com certeza alguém ficou de fora por causa dessa questão.

     

    Q846387- 2017- PGE-SE - art. 37. (...)I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei; Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia CONTIDA. CORRETO (incluiu ESTR. e considerou como Contida)

     

    Q353266 - 2013-SEFAZ-ES- Constitui exemplo de norma de eficácia LIMITADA o dispositivo constitucional segundo o qual os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos BRASILEIROS que preencherem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. CORRETO (incluiu BRA. e considerou como Limitada)

     

    Q337416-2013-TCE-RO-Ao determinar que os cargos, os empregos e as funções públicas sejam acessíveis aos BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, a CF estabelece norma de eficácia LIMITADA. ERRADO (Trouxe apenas os BRA. e considerou como Contida)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito terrível.

    O art. 37, I, na primeira parte é norma de eficácia contida, mas na segunda parte é de eficácia limitada. Uma pena esse tipo de questão vadia em prova. 

  • por um lado da para aceitar o gabarito, acho que a questão cobrou do candidato um conhecimento mais profundo sobre que efeitos no mundo jurídico...

    pois os colegas disseram categoricamente que para o estrangeiro é norma de eficacia limitada, mas estaria errado dizer q é igual para o brasileiro, mas com certeza cabe recurso 

  • O Cespe acabou de cobrar na prova de Delegado Federal 2018

    1-     Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida. Errado

    STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, /88, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável (RE 544.655 AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau).

     

  • Existem comentários de Professores do QC totalmente prolixos, vamos ser mais objetivos. Sobretudo com relação à asssitência aos alunos que não são dá área de direito. 

  • Q932893

    Direito Constitucional 

     Teoria da Constituição,  Classificação das Normas Constitucionais

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Delegado de Polícia Federal

    A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.

    Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

     

    Nessa questão o CESPE considerou esta norma como de eficácia limitada...

  • A terceira acertiva diz respeito a uma Norma Institutiva (Organizativa), que integra as Normas de Eficácia Limitada (indireta, mediata e reduzida).

     

    Obs. Normas Programáticas também fazem parte das Normas de Eficácia Limitada.

  • Infelizmente, numa questão como essa, temos que usar a "menos errada". Como a última era limitada, deveríamos marcar a anterior como contida.

     

    Mas como o nosso nobre colega citou, O CESPE colocou como limitada a parte que fala dos "estrangeiros", sendo que, na acertiva da nossa questão, ele fala sobre os dois: estrangeiros e brasileiros.

     

    Concluo, pois, que, na mente do examinador do CESPE, é assim:

    Falou em cargos, empregos e funções públicas para estrangeiros: Eficácia liminada.

    Cargos, empregos e funções públicas para brasileiros: Eficácia Contida.

    Se citar os dois: Eficácia contida.

     

    Temos que nos adaptar à banca, pois temos a certeza de que ela não se adaptará a nós.

     

    Gabarito: D

     

  • Art. 37. (...)

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    “■ Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — na forma da lei)
    ■ “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”
    Eficácia contida (em relação aos brasileiros)
    Brasileiros: a lei prevista no “art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Art. 216. (...)

    § 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

     

    “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3.º; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Falou em LEI? VEJA se: 

     


    VERBO NO PRESENTE -> CONTIDA (Na questão, "estabelecidos em lei")

    VERNO NO FUTURO -> LIMITADA (estabelecerá)

  •  

    FALARAM QUE;


    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,É EFICÁCIA CONTIDA


    assim como aos estrangeiros, na forma da lei; EFICÁCIA LIMITADA




  • GAB:D

    Normas de eficácia:

    PLENA---desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia.

    CONTIDA----o legislador pode restringir a sua eficácia.

    LIMITADA-----precisam ser regulamentadas/complementadas pelo legislador.

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada

  • Alguém mais ai errou o item do CESPE de 2018 que considera errada a classificação do 37, I como norma de eficácia contida o.O

    ()A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.

    Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

    gabarito: errado

  • CESPE sendo CESPE. Na prova da PGM Manaus/2018, o art. 37, I, foi considerado como norma de eficácia limitada, e não contida.

  • OBS:

    Art 37, CF

    - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (eficácia contida) , assim como aos estrangeiros, na forma da lei (eficácia limitada) ;

    Q932893/ CESPE: Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida. ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora (norma de eficácia limitada). Não confunda com a situação do brasileiro, para ele sim a norma é de eficácia contida. Nesse sentido: “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008)”.

  • O STF ENTENDE que o art. 37, inc. I, da Constituição tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora ,norma de eficácia limitada. Portanto a norma de eficácia contida se aplica a apenas o brasileiro. Ainda assim, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008)”.

    acho que a banca generalizou...entraria com recurso.

  • Normas de eficácia limitada, por seu turno, não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos. Será necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência. Possuem, assim, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    De acordo com o Professor da USP, as normas de eficácia limitada se subdividem, ainda, em duas subespécies: (a) as normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo e (b) as definidoras de princípio programático.

    a) Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: são normas por meio das quais o constituinte originário traça as linhas mestras de uma determinada instituição, delimitando sua estrutura e atribuições, as quais, contudo, só serão detalhadas por meio de lei. Ex: “a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho” (art. 113), “Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais” (art. 134, § 1º).

    Essas normas podem ser impositivas ou facultativas.

  • Em 30/08/2019, às 11:07:36, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/10/2018, às 12:24:43, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/06/2018, às 12:53:43, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/05/2018, às 10:05:55, você respondeu a opção E.Errada!

    Sabe o que é isso? Persistência e constância. Vamo que vamo

  • os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em le,EFICACIA CONTIDA.

    Assim como aos estrangeiros, na forma da lei; EFICACIA LIMITADA. segundo STF.

    Isso deixa confuso o que se pede.

  • Discordo totalmente do gabarito.

    As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

    a) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º. Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

    b) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.

    Art.22 da CF/88, refere-se à norma de eficácia limitada e não plena.

    Fonte:

  • Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição (com a alteração da Emenda Constitucional n. 19/98) tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora. Nesse sentido:

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR ESTRANGEIRO. ART. 37, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (RE 602.912-AgR/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 2.12.2010).

    Portanto, trata-se de norma de eficácia limitada (não de eficácia contida).

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.

    Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

  • GABARITO: D

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada

  • Acertei, mas fica a informação:

    “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável." Nesse caso, o item II deveria ser limitada no que se refere aos estrangeiros, mas quando aos brasileiros, a norma é de eficácia contida.

  • Ano: 2018 Banca:  CESPE Órgão:  PF

    A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.

    Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

    GABARITO: ERRADO.

    A questão considerou como sendo de eficácia limitada.

  • Gabariito: D

    BIZU

    VERBO NO PRESENTE = EFICÁCIA CONTIDA

    VERBO NO FUTURO = EFICÁCIA LIMITADA

    Fonte: algum colega abençoado do QC :)

  • dica boa .... verbo no futuro = limitada

    verbo no presente = contida

  • Duas observações:

    1 - Essa dica do verbo no presente/futuro não funciona para todas as previsões constitucionais, não aconselho gravar assim (podem testar, várias previsões do próprio artigo 5 da CF não se encaixam nessa regra);

    2 - O artigo 37, I, da CF se divide em duas partes, em relação aos brasileiros é contida, e aos estrangeiros limitada.

  • SIMPLIFICANDO A POLÊMICA DA QUESTÃO: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, (SERIA EFICÁCIA CONTIDA) assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (SERIA EFICÁCIA LIMITADA), portanto, ficou meio confusa a questão.

  • Caberia Recurso numa Boa nessa Questão; Não acredito q os concurseiros dessa prova deixaram essa questão passar sem ser Anulada :)

  • Muito embora a polêmico da segunda assertiva, é perfeitamente possível resolver essa questão com o conhecimento do item I e III.

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito letra D) plena, contida e limitada.

    PLENA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    CONTIDA: Art. 37. (...)

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    LIMITADA: Art. 216. (...)

    § 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

  • As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

  • Segundo o STF, no que diz respeito ao Art. 37, I, CF/88, temos que a primeira parte do inciso I, no que diz respeito aos brasileiros, a norma constitucional é de eficácia contida, visto que possui aplicabilidade imediata, mas seu alcance é restringível ("requisitos estabelecidos em lei") pela legislação infraconstitucional. Já em relação aos estrangeiros, a norma é de eficácia limitada, dependendo de legislação infraconstitucional para produzir seus efeitos.


ID
2539171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelecido na CF, o poder constituinte derivado reformador

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o poder constituinte derivado reformador pode SIM ampliar as cláusulas pétreas, não podendo apenas suprimi-las. 

     

    Mas quem somos nós na fila do pão...

     

  • GAB - LETRA D

     

    Poder constituinte derivado REFORMADOR: é o poder de modificar a CF de 88, conquanto observe as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário, sejam elas limitações temporais, circunstanciais, materiais e processuais ou formais.

     

    O Poder Constituinte Difuso altera o conteúdo, alcance e o sentido das normas constitucionais sem a modificação do texto - está relacionado à mutação constitucional, sendo um poder de fato. 

     

    Quanto à letra B: 

     

    "Vencida a questão atinente à restrição das cláusulas pétreas, interpela-se: as reformas às cláusulas pétreas podem ser ampliativas?

    Seguindo o raciocínio construído, a resposta apenas poderá ser negativa. Isto porque, como visto, o poder constituinte derivado reformador é outorgado pelo poder constituinte originário e, assim sendo, sofre limitações impostas exclusivamente pelo poder criador. Isto é, o poder reformador não sofre limitações de outro poder reformador (e nem poderia!). Caso fosse admitida, v.g., a instituição de nova cláusula pétrea por determinado poder reformador, o poder reformador futuro estaria restrito às determinações dadas por outro poder reformador, o que seria uma afronta à estrutura do poder constituinte." 

    Fonte: http://conteudojuridico.com.br/artigo,poder-constituinte-e-a-imutabilidade-das-clausulas-petreas,588587.html

  • O Poder Constituinte Derivado: responsável pelas alterações no texto constitucional. Caracteriza-se por ser um poder instituido, limitado e condicionado juridicamente. Quando se trata de reforma, obedecerá ao art. 60 da CF. 

    Limitações: 
    a) temporais: não há
    b) circunstânciais: intervenção federal, estado de defesa ou de sítio
    c) formais: art. 60 da CF
    d) materiais: ex: anterioridade eleitoral, anterioridade e irretroatividade de lei tributária.. 

  • Questão semelhante AGU/2012:

    Embora haja controvérsias doutrinárias, o Supremo Tribunal Federal vem firmando entendimento que, ainda que o poder constituinte reformador tenha a prerrogativa de aumentar o rol de direitos fundamentais dispersos ao longo do texto constitucional, por meio de emenda constitucional, não há o poder de aumentar as cláusulas pétreas elencadas no art. 60, §4º da CF

  •  É "jurisprudência pacífica do CESPE" que o poder constituinte derivado reformador NÃO PODE ampliar as cláusulas pétreas.

     Já vi essa questão cair mais de uma vez e já errei ela em prova.

     

     Existem posições em sentido contrário, mas, se estiver fazendo prova do CESPE, tem que decorar: NÃO PODE!

  • Sobre a assertiva b: Entendo que a questão se relaciona com a ampliação do rol de cláusulas pétreas inseridas no art. 60§ 4º. Esse rol não pode ser alterado pelo Poder Constituinte derivado mas, de toda sorte, é de bom alvitre lembrar que se for editada emenda constitucional prevendo um novo direito fundamental isso será cláusula pétrea por força do inciso IV do artigo supramencionado.

  • Jaqueline, data vênia, mas os limites materiais são os que constam na clásula pétrea; ao passo que os limites formais são os legitimados para inciar o processo de emenda, assim como o quórum de aprovação dela. 

  • Galera, temos de nos atentarmos ao enunciado da questão. 

    É permitido ampliar as cláusulas pétreas? Sim. Mas a questão perguntou isso? Não. 

    A questão perguntou: SEGUNDO A CF... Ou seja, segundo a Constituição Federal, qual resposta está correta? 

    Diante do exposto, percebe-se que a única correta é a que assevera os limites do poder constituinte reformador, as cláusulas pétreas, já que a ampliação delas não está prevista na CF, mas sim em textos doutrinários e em jurisprudências! 

     

  • O poder derivado reformador tem a função de modificar as normas constitucionais por meio de emendas. As limitações impostas a este poder estão consagradas no artigo 60 da Constituição Federal de 1988:

     

    a) Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    (...)

     

    b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

     

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    OBS: A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2451045/quais-sao-os-limites-ao-denominado-poder-constituinte-derivado-reformador-denise-cristina-mantovani-cera

  • POder constituinte Originário : Ele é político , inicial, incondicionado, permanente , ilimitado jurídicamente e autônomo. 

    Pode ser histórico ( fundacional) ou revolucionario ( Pos - fundacional);

    poder constituinte derivado :  jurídico , derivado,limitado ou subordinado e condicionado.

    pode ser reformador ( poder de reforma e EC) , decorrente ( assembleias elaboram const. estaduais ), difuso ( mutação constitucional - mudança informal da const., sem mudar o seu texto).

  • Questão semelhante a questão AGU/2012 BANCA CESPE:

    O poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originário. CERTO

     

    Há 2 correntes de interpretação na doutrina:


    Uma que admite que novos direitos fundamentais inseridos por emenda sejam considerados cláusulas pétreas (um dos fundamentos é o princípio da vedação de retrocesso) e outra que não admite ao poder reformador a possibilidade de criar novas cláusulas pétreas, vez que não lhe foi outorgado tal poder pelo Constituinte Originário.

     

     Podemos afirmar que cláusula pétrea não se confunde com o direito que ela protege (esses podem ser ampliados, aquela não).

  • Quando se pergunta se emenda à constituição pode criar cláusulas pétreas, o que se quer, em verdade, é saber se emenda constitucional pode criar uma nova cláusula pétrea. Há quatro no §4º, do artigo 60, da Constituição Federal:

    - a forma federativa de Estado;

    II  - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    A pergunta é: poderia ser criada uma quinta hipótese? Exemplo: “benefícios da ordem da segurança social não podem ser abolidos”.

    Resposta: emenda constitucional não pode criar ou ampliar cláusulas pétreas. Isto porque o poder reformador não pode ampliar os limites impostos pelo próprio poder constituinte originário, pois o poder reformador recebe a outorga do seu poder do poder constituinte originário. Então, o poder reformador recebe a outorga de seu poder do poder constituinte originário e, ao mesmo tempo, só pode ser limitado pelo poder constituinte originário. Ou seja, não pode o poder constituinte reformador de hoje impor limites ao poder constituinte reformador de amanhã, pois só quem impõe limites ao poder reformador é o poder constituinte originário.

    Por outro lado, admite-se a inclusão de novos direitos fundamentais por emenda constitucional.

    Exemplo: a emenda n. º 45/2004 inseriu a razoável duração do processo no rol de direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXVIII:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração  do  processo  e  os  meios  que  garantam  a  celeridade   de   sua   tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Neste caso, não se está criando uma nova categoria de cláusula pétrea, mas apenas ampliando o rol de direitos fundamentais.

    O que está consolidado é o seguinte:

    1)      Emenda não pode abolir cláusula pétrea;

    2)      Emenda pode restringir cláusula pétrea, desde que não viole o núcleo essencial;

    3)      Emenda não pode ampliar novas hipóteses de cláusulas pétreas;

    4)     Emenda pode inserir nova hipótese de direito fundamental

    1)      O que é incerto:

    1)      Se o novo direito fundamental inserido por emenda vira cláusula pétrea.

     

    Resumo -curso ênfase

     

     

     

  • Conforme estabelecido na CF, o poder constituinte derivado reformador


    a) ERRADOsofre limitações materiais do art. 60, §4º da CRFB.


    b) ERRADOnão há essa previsão na Constituição. Ainda nesse sentido, a doutrina entende que o poder constituinte reformador não pode ampliar as cláusulas pétreas, ou seja, não pode criar novas cláusulas pétreas (cuidado, alguns colegas aqui do QC estão interpretando a questão como "ampliação de direitos fundamentais" ou "ampliação de direitos previstos como cláusulas pétreas"). Ampliação de cláusulas pétreas tem outro sentido, fora do convencional. A questão é uma pegadinha.


    c) ERRADOé um poder jurídico, limitado, mas não é denominado poder constituinte difuso. Trata-se de poder constituinte derivado (ou de 2º grau), de caráter reformador.


    d) CERTO - os limites circunstanciais estão previstos no art. 60, §1º da CRFB. A Constituição não pode ser emendada nas seguintes circunstâncias: na vigência de estado de sítio, de estado de defesa e de intervenção federal.


    e) ERRADOnão há essa previsão na Constituição. Porém, a doutrina entende que o PCD reformador pode ampliar direitos fundamentais, situação que não viola o art. 60, §4º da CRFB.

     

    Fonte: Leitura da CRFB + JJ Canotilho

  • GAB:D

    A manifestação do poder constituinte refomador verifica-se através das emendas constitucionais
     

    O poder constituinte derivado reformador pode ser  limitado juridicamente, um exemplo disso é o fato de que não se admite  proposta de emenda (PEC) tendente a abolir direito e garantia individual, ou seja, isso é uma limitação.

     

     

     

  • Indiquem para comentário (do professor QC)

  • O poder Constituinte Derivado se subdivide em poder constituinte derivado reformador e constituinte derivado decorrente. O primeiro, reformador, de acordo com a doutrina tem limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte Originário em quatro grupos distintos, os quais são:

     

    Temporais: Perído em que o texto constitucional não pode ser modificado;

    Circunstanciais: Circunstancias na qual a constituição não pode ser alterada. Ex: Intervenção Federal (art.34 CF/88);

    Materiais: Onde certos assuntos não podem ser modificados nem extintos do texto constitucional. Ex: Clausulas pétreas;

    Processuais ou formais: Exigencias estabelecidas para a modificaçao do texto. Ex: Quorum especifico para a votação

     

     

    GABARITO LETRA "D"

     

     

    Fonte:Direito Constitucional Descomplicado 2017 - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

  • GABARITO:D

     

    O Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade de tais dispositivos se adequarem à realidade social.


    No Brasil, Estado Democrático de Direito, o povo é o titular deste poder, exercendo-o por meio de seus representantes legais, Deputados e Senadores que ocupam as cadeiras do Congresso Nacional.


    O Poder Constituinte Derivado Reformador possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais. [GABARITO]

  • EC pode ampliar o catálogo de direitos fundamentais? SIM

    EC pode crias cláusulas pétreas? NÃO (nem todo direito fundamental é cláusula pétrea)

    OBS.: a EC pode especificar direitos fundamentais já concebidos pelo constituinte originário e, aqui, ter-se-á uma cláusula pétrea. Nesse caso, a cláusula pétrea já o abrangia, ainda que implicitamente - é o que se deu com a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), inserido pela EC 45/04, sendo consectário lógico do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88). 

     

     

  • Questão mal elaborada. 

    O Poder Constituinte Reformador é limitado por natureza.

    Portanto, ele não será limitado em certas circunstâncias, e sim impedido.

    Ademais, ensina o Min. Roberto Barroso que, por força do princípio da vedação ao retrocesso social, novos direitos fundamentais incluídos na Carta configuram verdadeiras cláusulas pétreas.

  • LETRA D, haja vista que há limitações ao poder de reforma da Constituição, a saber, limitações materiais, temporais (CF/88 não possui limitação temporal), circunstanciais, formais e implícitas.

     

    Quanto a alternativa B, está incorreta, pois, "o poder constituinte de reforma não pode criar novas cláusulas pétreas, ou seja, não pode ampliar as hipóteses do art. 60, parágrafo 4º, CF. Entretanto, é possível que haja uma ampliação no catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originário, notadamente dos direitos e garantias individuais protegidos pelo art. 60, parágrafo 4º, IV, CF, a exemplo do direito à razoável duração do processo, incluído pela EC 45/04". (LEPORE, Paulo. Revisaço Direito Constitucional - 2ª ed. rev. ampl. e atual - Editora juspodivm, 2015).

  • Letra (d)

     

    O poder constituinte derivado reformador - é o poder de modificar a constituição, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário.

     

     

    MA e VP

  • PODER CONSTITUINTE: desdobra em originario e derivdo                                                                                                                                   RIGINARIO: o que criou a CF

    - DERIVADO                                                                                                                                                                                                         REFORMADOR: altera a CF regido por emendas constitucionais.                                                                                                                             DECORRENTE: produzir as Const. Estaduais.

  • Poder Constituinte Originário: 

    * político;

    * inicial; 

    * incondicionado; 

    * permanente; e

    * ilimitado juridicamente. 

    Poder Constituinte Derivado 

    * jurídico; 

    * derivado;

    * limitado ou subordinado; e

    * condicionado. 

     

  • As limitações circunstanciais são: estado de sítio, estado de guerra, e intervenção federal.

     

    Gilmar Mendes entende que o PCDR não pode criar cláusulas pétreas, embora possa ampliar o catálogo dos direitos fundamentais. O STF segue essa tônica, e a CESPE tb segue essa doutrina.

  • Poder constituinte derivado reformador = LIMITADO, SUBORDINADO E CONDICIONADO.

  • A questão foi anulada!

    As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva estarão à disposição dos candidatos, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_se_17_procurador, a partir da data provável de 29 de novembro de 2017.

  • Eu fui um dos que recorri dessa questão. O poder constituinte derivado reformador não ''pode'' ser limitado, mas sim, ''deve ser limitado''.

    Acredito que foi anulado por isso, pois não sobrou nenhum alternativa correta.

    Abraços

  • Justificativa do CESPE para anulação: 12 D - Deferido com anulação. A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Questão anulada. Justificativa do CESPE: "A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão."

  • Alguém poderia me dizer o por que da letra - b está incorreto, uma vez que não se pode abolir ou restringir as cláusulas pétrias, mas pode sim amplia-las, foi o que aconteceu no ART. 5 da CF, paragrafo 3° e 4°.

  • Bom dia Hedley Cunha, eu também tive essa mesma dúvida e um dos estudantes daqui me explicou assim:

    1 -Somente o constituinte originário pode criar cláusulas pétreas. Não é pelo fato de a noma estar inserida no art. 5º que ela não poderá vir a ser cláusula pétrea. O exemplo é a norma sobre duração razoável do processo, que é cláusula pétrea, e foi incluída pela EC 45/04. No caso, entende-se que ela já estava concebida pela norma do devido processo legal, não se tratando, a rigor, de criação de nova hipótese de cláusula pétrea, mas apenas do desdobramento de outra já prevista pelo constituinte originário. O caso da duração razoável do processo não é de criação, mas de desdobramento.

     Fiquei muito intrigada pois achava que qualquer direito fundamental acrescido como inciso ao artigo 5º seria efetivamente clausula pétrea, e consequentemente não seria possível sua supressão mas tão somente ampliação, e ainda entendia que, qualquer ampliação(mesmo não prevista pelo legislador originário) de direito estabelecido no artigo 5º( cláusula pétrea) essa alteração também já herdaria essa condição de clausula pétrea.

    No entanto ele argumentou que o art. 60, §4º, CF/888, diz que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais". Pode uma EC abolir direitos e garantias individual? Não. Pode uma EC ampliar o rol de direitos e garantias individuais (art. 5º)? Sim, pode. Essa ampliação será cláusula pétrea? Em regra, não. Não sei onde está, mas há questão da FGV sobre isso, se não me engano no tópico "Teoria dos Direitos Fundamentais".

    Foi o que ele me falou

  • Questão anulada pela banca com a justificativa de "A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão".

  • AGU –Adv. da União2009

    32 O catálogo dos direitos fundamentais constantes da Carta da República pode ser ampliado pelo poder constituinte de reforma desde que os novos direitos estabelecidos não sejam cláusulas pétreas, as quais podem ser criadas somente pelo poder constituinte originário.

    Resp.: anulado. A doutrina pode ensejar dupla interpretação a respeito do tema.

    Gabarito Preliminar: Correto. 

     

    (http://professorjoaomendes.com.br/blog/?p=134 )

  • A dúvida poderia ser entre a B e D, mas o poder Constituinte Derivado Reformador não PODE, mas sim DEVE SER LIMITADO, ENTÃO RESTARIA A ALTERNATIVA B. As Clausulas Pétreas podem ser ampliadas, mas não abolidas.

  • A doutrina acompanha o entendimento de Gonet, para quem “não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo”. Todavia, é perfeitamente possível que a emenda constitucional incremente dispositivos ao rol dos direitos individuais sem que com isso crie direitos efetivamente novos. Nesse caso, ainda que introduzido por emenda, é considerado cláusula pétrea, pois já encontrava-se abrangido pelo direito previamente existente no rol firmado pelo poder constituinte originário, ainda que implicitamente. Gonet exemplifica com precisão: “É o que se deu, por exemplo, com o direito à prestação jurisdicional célere somado, como inciso LXXVIII, ao rol do art. 5º da Constituição, pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Esse direito já existia, como elemento necessário do direito de acesso à Justiça – que há de ser ágil para ser efetiva - e do princípio do devido processo legal, ambos assentados pelo constituinte originário.” QUESTÃO CESPE (AGU – 2012): “O poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originário.” (CORRETO).

  • Jurisprudência pacífica do CESPE? O Cespe virou um órgão do Poder Judiciário agora foi? Vocês n deveriam dizer isso nem de brincadeira... imagina... kkkkk

  • O poder constituinte derivado reformador pode ampliar o conteúdo de uma norma que tenha natureza de cláusula pétrea, mas ele não pode ampliar o rol de cláusulas pétreas elencados no art. 60, parag. 4. A questão foi anulada, provavelmente porque o texto da questão não está claro.

  • há divergência doutrinária... o limite material do poder constituinte reformador (cláusulas pétreas) pode ser entendido no núcleo essencial das cláusulas, cabendo modificação pra melhor das matérias protegidas

ID
2539174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à forma, o Estado brasileiro é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Existe diferença entre forma de Estado e forma de Governo... que eu obviamente esqueci na hora de marcar. 

  • GAB: LETRA E

     

    FORMA DE ESTADO: FEDERAL

    FORMA DE GOVERNO: REPUBLICANO

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA

  • LETRA E

     

    FOrma de GOverno - FOGO onde? Na república

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

    Forma de Estado - FEderativo

    REgime GOverno - quem toma no REGO? sempre o povo (Democrático)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Letra (e)

     

    a) Errado. A forma de Estado adotada no Brasil é de uma federação, o que significa a coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional. O Brasil é uma República, logo, essa é a forma de Governo adotada em nosso País em 15/11/1889, consagrada na Constituição de 1891 e em todas as subsequentes.

     

    b) Errado. O princípio da alternância no regime democrático.

     

    c) Errado. A forma federativa de Estado é, no Brasil, Cláusula Pétrea, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação qualquer prooposta de emenda constitucional tendente a aboli-la.

     

    d) Errado. Quanto ao regime político, o caput do Art. 1º da CF afirma que o Brasil "constitui-se em Estado Democrático de Direito".

     

    e) Certo. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

     

    MA e VP

     

     

  • o gabarito estaria errado caso estivesse assim:

     

    e) federativo, sujeito ao princípio da dissolubilidade.

     

    CESPE\TJDFT\2008

    A expressão República Federativa enuncia, respectivamente, uma forma de governo e uma forma de Estado. (C)

    CESPE\PF\2014

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal (DF), adota a federação como forma de Estado. (C)

  • CF/88 - Art. 60. §4°  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gabarito: E Forma de Estado: Federação. Forma de Governo: República Regime de Governo: Democracia.
  • Gravei assim. Talvez ajude mais alguém.

    FOES FEDERADO ( FOrma de EStado - Federativo)

    FOGO NA REPUBLICA (FOrma de GOverno - Republicano)

    SIGO PRESIDENTE (SIstema de GOverno - Presidencialista)

    REGO DEMOCRATICO (REgime de GOverno - Democrático)

  • Gabarito E

     

    Galera, aprendi um mneumônico que nunca mais esqueci...

     

    Quem corre FEDE, daí tu lembras do Forest Gump -  Forest Fede - FORma de ESTado FEDederação.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • GABARITO E

     

    Algumas diferenças:

    Forma de Governo adotada no Brasil é a república – coisa pública (FOGO NA REPÚBLICA). Da forma republicana de governo derivam algumas conseqüências, tais como: alternância de poderes; princípio da igualdade e obrigação dos administradores públicos prestarem contas.

    Forma de Estado adotado pelo Brasil é o Federativo (FED) de 3° grau (União, Estados e Municípios) com Entidade de Grau misto, no caso o Distrito Federal (2° e 3° graus). Característica do federalismo e conceder aos seus entes políticos autonomia político, administrativa e financeira.

     

    OBS: Forma de Estado é considerada cláusula pétrea e a Forma de Governo não.

    Cf 1988, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Gab. "E"

     

    Forma de Estado = FEderativa 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:...

     

    E nessa onda o sul querendo se dissociar, podem fazer o que quiser até uma guerra civil que não se dissolverá da união. 

     

    #DeusnoComando

  • Decorei assim:

       República                   Federativa

       Governo                     Estadual

    (Forma de Gov)      (Forma de Estado)

     

  • Gabarito --> E

    .

    Forma de Estado --> Federação;

    Forma de Governo --> República;

    Regime de Governo --> Democrático;

    Sistema de Governo --> Presidencialista.

    .

    Bons estudos!

  • A República é fogo (forma de governo) e o Estado fede (federativo). O regime é democrático e o presidente é sistemático. Nunca mais errei.

  • O Estado Fede  ( Estado é uma Federação )

    A República é Fogo ( Republica é Forma de Governo )

    O Presidente é Sistematico ( Sistema de Governo Presidencialista )

    E o Regime é Democratico ( Regime é Democracia )

  • FO - GO (FOrma de GOverno) - FOGO NA REPÚBLICA 

    F- E (Forma de Estado) - Fe- deração 

    SI - GO (SIstema de GOverno) SI-GO o presidente - Presidencialismo

  • CF/88:

     

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

     

    Macete para organização do Estado
     

    Forma de Estado  - Federalismo (F.E)

    FoRma de GoveRno  - Republicano (2 R)

    SiStema de Governo - PreSidencialismo (S)

    Regime de Governo  - Democrático (Art. 1º P.U. – Semi-direta)

     

     

  • Gente, eu vi que ninguém teve a mesma dúvida que eu. Então veja se podem me ajudar, a questão diz: Quanto a forma, o Estado Brasileiro é classificado como....

    Como vocês detectaram se a CESPE queria forma de governo ou de estado? afinal, quanto a forma pode ser qualquer um dos dois não?

  • Em resposta à CIBELLE:

    A questão diz: quanto à FORMA, o ESTADO brasileiro pode ser classificado como...

    Ou seja, quer saber a FORMA do ESTADO, que é federativo.

    Espero que tenha ajudado!

  • Correta, E

    Complementando...

    Constituição Federal - “Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”


    Adotamos como FORMA DE ESTADO o modelo federativo. Vivemos numa “Federação”, onde o poder político é distribuído entre os Estados (e Municípios!!!)  autônomos. Essa autonomia dos Estados possui as seguintes características:


    – Cada Estado pode escolher seus próprios governantes: AUTOGOVERNO.


    – Cada Estado pode ter sua própria Constituição (o DF tem sua própria lei orgânica): AUTO-ORGANIZAÇÃO.


    – Cada Estado tem suas próprias casas legislativas: AUTOLEGISLAÇÃO.


    – Cada Estado pode adotar seu modelo de administração: AUTOADMINISTRAÇÃO.


    O texto nos informa que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”, ficando claro que os MUNICÍPIOS – de forma extraordinária – passaram a ser membros da Federação.


    A frase “União indissolúvel” nos indica que não é previsto o direito de secessão. Isso nos indica de forma clara que somos uma FEDERAÇÃO e não uma CONFEDERAÇÃO, possuindo os Estados (e municípios!!!) AUTONOMIA, mas não SOBERANIA (que pertence a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL).


    Este artigo tem realmente muito a nos dizer. Percebe-se a afirmação que a República Federativa do Brasil “constitui-se em Estado Democrático de Direito, ou seja, que somos um país submisso as leis, aos Princípios Constitucionais, e que adotamos como regime político a DEMOCRACIA

  • Art. 1. CF/1988.  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Para decorar:

    Forma de Estado: Federalismo (cláusula pétrea);

    Forma de Governo: República (Fogo na República);

    Regime de Governo: Democrácia (Rego democrático);

    Sistema de Governo: Presidencialismo (Sigo o Preseidente).

  • Constituição Federal, art. 60, § 4º, "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado".

     

    Resposta: e) federativo, sujeito ao princípio da indissolubilidade.

  • Letra c alguém para comentar? 

  • Forma de Estado: Federativa. 

    Forma de Governo: República. 

    Regime de Governo: Democrático de Direito. 

  • Um poema para aquecer seu coraçãozinho de concurseiro:

    O ESTADO FEDE [Forma de ESTADO = FEDErativo]

    a REPÚBLICA é FOGO [FOrma de GOverno = República]

    o PRESIDENTE é SISTEMÁTICO [Sistema de Governo = Presidencialismo]

    e o REGIME é DEMOCRÁTICO [Regime de Governo = Democrático]

     

    Cláusulas pétreas dessas classificações: Federalismo, República e Regime. O Sistema de governo pode ser alterado.

  • Como complemento, o Regime de governo/político é a democracia evidenciado quando o art. 1º, caput, da CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de Direito. 

    No Brasil temos a democracia é exercida de forma Semidireta ou pariticipativa, sendo a primeira por meio de representantes eleitos e a segunda por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular. 

  • quando fico em dúvida lembro que cada estado fica registrado como : GOVERNO DO ESTADO DO.....(Paraná, por exemplo) e o Brasil é

                                                                                                        REPÚBLICA     FEDERATIVA  DO BRASIL, entenderam a relação? forma de governo é republicano e de estado é federativo

  • GABARITO:E


    Federação
     (do latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”) ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.


    Características essenciais da federação brasileira


    A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:


    a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).


    b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.


    c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.


    Fonte:


    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 530/531.

  • Lembrem-se de uma dica que eu uso para lembrar: FE (forma de estado) = FE (federação)

  • Bizu pra ajudar:

    FEFE -Forma de Estado FEderativa 

    FOGO na Republica - FOrma de GOverno Republicano

    SIGO o Presidente - SIstema de GOverno Presidencialista

    o REGO eh Democratico - REgime de GOverno Democratico

  • BIZU!

    Forma de Estado---------> FEderação

  • Forma Federativa (de Estado)

    Forma Republicana (de Governo)

    Regime Democrático (de Governo)

    Sistema Presidencialista (de Governo)

  • CIBELLE MACHADO, a questão ficaria mais ou menos assim caso a banca se referisse a forma de GOVERNO: Quanto a forma, o GOVERNO Brasileiro é classificado como.... Espero ter ajudado. 

    Dica: O Estado FEDE, a República é FOGO, o Presidente é SISTEMÁTICO e o Regime é DEMOCRÁTICO. 

    NUNCA MAIS ESQUECI rsrs

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)

     

    FORMA DE ESTADO:

    - UNITÁRIO

    - FEDERAÇÃO (Brasil)

     

    FORMA DE GOVERNO:

    - MONARQUIA

    - REPÚBLICA (Brasil)

     

    SISTEMA DE GOVERNO:

    - PARLAMENTARISMO

    - PRESIDENCIALISMO (Brasil)

  • COMPOSTA.

     

    Q592829

     

    A Constituição de 1988, ao enunciar os seus princípios fundamentais, fez menção, em seu art. 1º, à “República Federativa do Brasil" e ao “Estado Democrático de Direito". Considerando a essência dessas expressões, é correto afirmar que a forma de Estado adotada é a:Parte superior do formulário  composta;

    Parte inferior do formulário

     

    A forma federativa de estado está relacionada com a forma composta. Conforme José Afonso da Silva:

    Sujeito ao princípio da indissolubilidade.

  • RESUMO: O Brasil adota a forma de Estado Federativa, forma de Governo Republicana e Sistema de Governo Presidencialista em um regime político democrático.

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO;

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA;

    REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO;

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA.

  • Questão relativamente fácil para procurador, já vi de técnicos muito mais dificies.

    Gab. E

  • "O estado FEDE, a república é FOGO, o presidente é SISTEMÁtico e o REGIME é democrático."

  • SI-PRE-PARLA = SISTEMA PRESIDENCIALISMO não é PARLAMENTARISMO

    RE-GO-FED-E = REPÚBLICA forma de GOVERNO e FEDERAÇÃO forma de ESTADO

     

    Federação:

    - Indissolúvel (não permite secessão);

    - Os Estados possuem autonomia e não soberania;

    - Organizada por meio de constituição.

     

    Prof.: Sérgio Gaúcho

     

     

  • FO ES FE 

    FO GO RE

    RE GO DE

    SI GO PRE

  • FOGO na República= FOrma de GOverno

    SIGO o presidente= SIstema de GOverno

    FEderação= Forma de Estado

    Regime= democrático

     

  • O estado FEDE.

  • Será que é tão difícil aprender esse conteúdo sem apelar pra essas siglas ridículas que ninguém vai lembrar na hora da prova?

  • Quais os tipos de REgime de Governo possíveis?

  • FOGO na República= FOrma de GOverno

    SIGO o presidente= SIstema de GOverno

    FEderação= Forma de Estado

    Regime= democrático

  • A forma está no nome: "República Federativa do Brasil"

    Repúblicaforma de governo

    Federativaforma de estado

  • CORRETA: LETRA "E"

    Quanto à FORMA, o Estado brasileiro é classificado como federativo, sujeito ao princípio da indissolubilidade.

    Não obstante a boa dica do JuizBurrito, acredito que também dava para "matar" a questão com o conhecimento da literalidade do art. 1º, da CF/88: A Répública Federativa do Brasil, FORMADA pela união indissolúvel dos Estados, DF e Municípios (Federação) (...)

  • Gabarito E

     

    Um concurseiro tem que ser antes de tudo um poeta:

     

    O Estado FEDE (federação)

    A republica é FOGO (forma de governo)

    o regime é DEMOCRÁTICO (democracia)

    e o presidente é SISTEMÁTICO (sistema presidencialista)

  • Genival, sua resposta foi a melhor!

  • FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO: FEDERADO

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRÁTICO 

  • o Estado FEDE, a República é FOGO, o Presidente é SISTEMÀTICO e o Regime é DEMOCRÁTICO

  • FOGO REP/ FE FE/ REGI DEMO/ SIS PRE

  • Só um parêntese: quem estiver utilizando a técnica do chute por probabilidade de repetição de itens tinha ido pro brejo. 

  • O Brasil é uma federação ou seja REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, onde rege o princípio da UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS.

  • A REPÚBLICA É FOGO: Repúbllica é Forma de Governo

    EU SIGO O PRESIDENTE: Presidencialismo é Sistema de Governo

    FOREST FEDE: Federalismo é Forma de Estado

    E por último mas não menos importante: A Democracia é o Regime de Governo ou Regime Político

  • Fogo na República: Forma de Governo

    Sigo o presidente: Sistema de Governo

    Federação: Forma de Estado

    Regime: Democrático

  • RESUMO:

     

    Forma de estado: federativo (o oposto de Estado unitário). Características: descentralizado, originado por desagregação.
     
    Forma de governo: republicano. Características: eletividade, temporalidade, responsabilidade, igualdade formal, representatividade popular.
     
    Sistema de governo (regula a relação entre Legislativo e Executivo): presidencialismo. Características: independência dos poderes, chefia do governo e do Estado unitária.
     
    Regime político: Estado democrático de direito (modelo semidireto ou participativo). Características: império da lei, titulador do poder: povo.

  • O estado Fede,

    a republica e fogo,

    o presidente e sistematico

    eo regime democratico

  • Forma de Estado = Federação

     

     

  • Art. 1. CF/1988.  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

     

    Forma de Estado: Federalismo (cláusula pétrea);

    Forma de Governo: República (Fogo na República);

    Regime de Governo: Democracia (Rego democrático);

    Sistema de Governo: Presidencialismo (Sigo o Preseidente).

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...

    Gabarito: E

  • FORMA DE GOVERNO; republica

    FORMA DE ESTADO: federativo

    SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo

    SISTEMA POLITICIO: Estado Democratico de Direiro

     

     

     

  • RESPONDENDO AO COLEGA JOSÉ NETO:

    Regimes de governo possíveis: MONOCRACIA ( poder de uma só pessoa, dividida em monarquia absoluta (rei) e Ditadura.)

    OLIGARQUIA: Governo de classe ou poucos dirigentes. (atraem para si o poder excluindo todos os demais grupos)

    E A DEMOCRACIA: esta dividida em DIRETA (povo governa diretamente, ideia proposta por ROUSSEAU), e a nossa democracia SEMIDIRETA, o povo é representado indiretamente, embora possua o poder (é o TITULAR do poder). 

    ESPERO TER AJUDADO! FORÇA, FOCO E FÉ!!!

  • FORMA DE ESTADO : FEDERAÇÃO FEDERAÇÃO FEDERAÇÃO

  • Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Regime de Governo: Estado Democrático

    Sistema de Governo: Presidencialismo

  • FOrma de GOverno; FOGO na republica

    Forma de Estado: deração

    SIstema de GOverno:  SIGO o Presidente

    REgime de GOverno: REGO democrático

  • Alternativa Correta Letra E.

    Dica: Estado FEderattivo.

  • Forma de Estado: Federativo

    Forma de Governo: Republicano

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Princípio Democrático: Semi-direto / participativo

    Indissolubilidade = PROIBIÇÃO DO DIREITO DE SECESSÃO! 

  • CONFORME A CF/88:

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se emEstado Democrático de Direito e tem como fundamentos..."

    Sistema De Governo = PRESIDENCIALISMO

    Forma De Governo = REPÚBLICA

    Forma De Estado = FEDERAÇÃO

    Regime De Governo = DEMOCRÁTICO

    ALTERNATIVA "E"

  •                                                                                      FORMA E REGIME DE GOVERNO:

                                                                                FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA

                                                                                REGIME DE GOVERNO DEMOCRÁTICO

                                                                                SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA

                                                                                FORMA DE ESTADO FEDERAÇÃO

  • Quanto à forma, o Estado brasileiro é classificado como  

     

    a) democrático, embasado no princípio da igualdade/ Regime = Democrático

    b) republicano, fundamentado na alternância do poder/ Forma de Governo = República

    c) republicano, sendo essa forma protegida como cláusula pétrea/ Forma de Governo = República. Não é considera cláusula pétrea explícita mas é colocada como um PRINCÍPIO SENSÍVEL.

    d) Estado democrático de direito/ Regime = Democrático

    e) federativo, sujeito ao princípio da indissolubilidade/ Forma de Estado = Federativo (RESPOSTA)

  • Gab E

     

    Forma de Estado - Federativa - Poder politico descentralizado, indissolúvel, não existe o direito de secessão.

     

    Forma de Governo- Republicano- Representantes eleitos pelo povo, temporariedade no Poder, Responsabilidade dos Governantes.

     

    Sistema de Governo- Presidencialista- A chefia de estado e a Chefia de Governo é exercida pela mesma pessoa.

     

    Regime Político- Democrácia Semidireta- Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos , ou diretamente nos termos desta Constituição. 

  • Quanto à classificação do Estado brasileiro:

    A forma do Estado pode ser: unitário, federado ou confederado.
    O Estado brasileiro é federado, tendo um poder central (União) que é descentralizado nos demais entes federativos (estados e municípios), sendo indissolúvel.
    Atenção quanto à república: o Estado brasileiro é democrático e republicano, porém este é a forma de governo e aquele o regime político.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Alternativa "A" e "D" estão erradas, pois são regimes de governo, não forma.
    Alternativa "B" e "C" estão erradas, pois são formas de governo, não de Estado.

    FORMAS DE ESTADO: Federação X Confederação
    FORMAS DE GOVERNO: Monarquia X República
    REGIMES DE GOVERNO: Democrático X Autocrático
    SISTEMAS DE GOVERNO: Presidencialismos X Parlamentarismo

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO;

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA;

    REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO;

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA.

  • ESTADO FEDE - federalismo

    FOGO na república - FOrma de GOverno República

    SIGO o PRESIDENTE - SIstema de GOverno Presidencialismo

    Regime de governo DEMOcracia

  • FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

    André Arraes 

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO;

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA;

    REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO;

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA.

  • POEMINHA DA ALEGRIA:

    O ESTADO FEDE                                   FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO;

    A REPÚBLICA É FOGO                           FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA;

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO             SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA;

    O REGIME É DEMOCRÁTICO                  REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO.

  • FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    REGIME DE GOVERNO = DEMOCRÁTICO

    SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISTA

     

    O estado é uma federação com uma forma de governo republicano, um regime democrático e um sistema presidencialista. (decorar) :(

  • Evitem esse carnaval de cores, é horrível para ler.

  • Gab.: E

    A Republica é FOGO (forma de governo) o Estado FEDE (Forma de estado federalismo), SIGO (Sistema de governo) o presidente e REGO (Regime de governo) democrácia.

  • Gente a melhor forma de decorar isso é lembrar das propagandas politica do seu estado.

    exemplo: Goverdo do estado de Rondônia (meu estado)

     

    Dai vc pega essa mesma frase, que todos os estado têm, e escreve embaixo dela "República Federativa do Brasil".

     

    Assim:

     

    Governo do Estado de Rondônia

    República Federativa do Brasil

     

    Correlaciona os dois ->> Governo/República e Estado/federativo.

     

    Nunca mais vc erra questão desse tipo, é só escrever essas duas frases la na hora da prova que vc sempre vai lembrar. 

    abraço

  • LETRA E CORRETA 

     

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

  • GABARITO - E

     

    A forma de Estado diz respeito à repartição territorial do poder. No Brasil, adotou-se a federação, ou seja, o poder está territorialmente descentralizado. Todos os entes da federação são autônomos e mantêm, entre si, um vínculo indissolúvel.

  • Gabarito A 

    Tópico esquematizado 

    Forma de estado = Federativa

    Forma de governo = Republicana 

    Sistema de governo = Presidencialista 

    Regime de governo = Democrático 

  • https://www.youtube.com/watch?v=gMKCFZs0YDA

    O que é Federação? #AGUexplica

  • Para quem vive confundindo e não decora os mnmônicos:

    ¹República ²Federativa do Brasil

    ¹Governo do ²Estado do (Ceará)

    Escreve isso na prova quando bater a dúvida, observe que quem tá em cima faz analogia com quem está logo abaixo.

  • FE FEDE: Forma de Estado---------> FEDEração

    Dicio: Federação união instituída entre Estados independentes para formar uma única entidade soberana [Os Estados passam a ter apenas autonomia, enquanto a federação é a detentora da soberania.]

  • Gabarito: E


    Pensei das seguintes formas:


    A democrático, embasado no princípio da igualdade.

    Democrático é o regime político.

    B republicano, fundamentado na alternância do poder.

    Forma de Governo

    C republicano, sendo essa forma protegida como cláusula pétrea.

    Carta Política de 1988 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Entretanto, o desrepeito ao princípio republicano pelos estados-membros ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de medida drástica: a intervenção federal (art. 34, VII, "a").

    D Estado democrático de direito.

    Regime político que é democrático.

    E federativo, sujeito ao princípio da indissolubilidade.


  • O ESTADO FEDE (FEDERAÇÃO)

    A REPUBLICA É FOGO (FORMA DE GOVERNO)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO (SISTEMA PRESIDENCIALISTA)

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO (REGIME DE GOVERNO)


    by Alfacon ...

  • O estado FEDE(ralismo)

  • - Formas do Estado: federado, unitário ou confederado -> forma federativa de estado (art.60, §4º, I).

    - Formas de governo: república, monarquia ou anarquismo -> forma republicana de governo (art.34, VII, a).

    - Regimes políticos: democracia, monarquia ou oligarquia -> regime político democrático (art.34, VII, a).

    - Sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo -> sistema presidencialista de governo (art.34, VII, a).

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático"

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado"

  • O estado FEDE, a República e FOGO o PRESIDENTE e sistemático e o regime e DEMOCRÁTICO.

    FEDE(RAÇÃO)= FORMA DE ESTADO

    FOGO(forma de governo)=REPUBLICANO

    SISTEMÁTICO(SISTEMA DE GOVERNO)=Presidente(cialismo)

    REGIME= Democrático

    Fonte:Alfacon Thallius

  • Forma Estado FEderado
  • O estado Fede( Estado federação)

    A república é fogo( Forma de governo, república)

    O regime é democrático( Regime de governo é democracia)

    O presidente é sistemático( Sistema presidencialista)

    Acho que esse é o melhor mneumônico

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • gb e

    PMGO

  • gb e

    PMGO

  • Forma de Estado Feredativa  DEPOIS DO E VEM O F (DECOREI ASSIM VAI QUE AJUDA) :)

  • Forma de Estado: federação

    Forma de Governo: república

    Sistema de Governo: presidencialista

    Regime de Governo: democrático

    PM Bahia 2019

  • Quanto à classificação do Estado brasileiro:

    A forma do Estado pode ser: unitário, federado ou confederado.

    O Estado brasileiro é federado, tendo um poder central (União) que é descentralizado nos demais entes federativos (estados e municípios), sendo indissolúvel.

    Atenção quanto à república: o Estado brasileiro é democrático e republicano, porém este é a forma de governo e aquele o regime político.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Forma de Estado: Federativo

    Forma de Governo: Repúblicano

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Regime Político: Democrático

  • GAB EEEEEEEE

    Forma de Estado -> federação

    Forma de Governo -> República

    FOGO NA REPÚBLICA

    Sistema de Governo -> Presidencialista

    Regime de Governo -> Democrático

  • Estado é Federado( unidade de um todo) FORMA DE GOVERNO Fogo na República
  • MAIS UMA DICA PARA OS COLEGAS:

    O ESTADO FEDE, A REPÚBLICA É FOGO, O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO SEMI-DIRETA!

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRÁTICO SEMI-DIRETA

    Boa Sorte e bjssss

  • Gabarito - Letra E.

    A forma de Estado diz respeito à repartição territorial do poder. No Brasil, adotou-se a federação, ou seja, o poder está territorialmente descentralizado. Todos os entes da federação são autônomos e mantêm, entre si, um vínculo indissolúvel.

  • Copiei da colega abaixo para ficar salvo no meu banco de dados, salve!

    ESTADO FEDE, A REPÚBLICA É FOGO, O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO SEMI-DIRETA!

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRÁTICO SEMI-DIRETA

  • forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

    Mas, para parcela dos constitucionalistas e a interpretação do STF afirmam ser cláusula pétrea implícita!!

    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. , , alíneas  a e, da .

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • O estado FEDE ---- ESTADO FEDERATIVO

    A república é FOGO ---- GOVERNO REPUBLICANO

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO ---- SISTEMA PRESIDENCIALISTA

    E o REGIME É DEMOCRÁTICO ---- DEMOCRACIA É O REGIME

  • GAB E

    FOrma de GOverno - FOGO onde? Na república

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

    Forma de Estado - FEderativo - FÉ de Estado

  • Mais um mnemônico:

    "FÉ" --> Forma de Estado: Federalismo

    "FOGO NA REPÚBLICA" --> Forma de Governo: República

    "SIGO O PRESIDENTE" --> Sistema de Governo: Presidencialismo

    "REGIME É DEMOCRÁTICO" --> Regime de Governo: Democracia

  • Gabarito [E]

    a) democrático, embasado no princípio da igualdade. (ERRADO, democrático é o regime).

    b) republicano, fundamentado na alternância do poder. (ERRADO, republicano é o governo).

    c) republicano, sendo essa forma protegida como cláusula pétrea. (ERRADO, republicano é o governo).

    d) Estado democrático de direito. (mecanismo de controle do Estado pela constituição e pelas leis)

    e) federativo, sujeito ao princípio da indissolubilidade.

    Replicando o excelente comentário do colega Qconcursando Genival Júnior:

    O Estado FEDE (federação)

    A republica é FOGO (forma de governo)

    o regime é DEMOCRÁTICO (democracia)

    e o presidente é SISTEMÁTICO (sistema presidencialista)

    Quase lá..., continue!

  • RG FE DP

    REPUBLICA = FORMA DE GOVERNO

    FEDERAÇÃO = FORMA DE ESTADO (clausula pétrea)

    DEMOCRÁTICO = REGIME POLÍTICO

  • Quanto à forma, o Estado brasileiro é classificado como federativo, sujeito ao princípio da indissolubilidade.

  • Forma? Forma de quê?? De Estado ou de Governo?? Pergunta estranha e imprecisa...

  • A forma de Estado diz respeito à repartição territorial do poder. No Brasil, adotou-se a federação, ou seja, o poder está territorialmente descentralizado. Todos os entes da federação são autônomos e mantêm, entre si, um vínculo indissolúvel.

  • FOrma de GOverno - FOGO onde? Na república

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

    Forma de Estado - FEderativo

    REgime GOverno - quem toma no REGO? sempre o povo (Democrático)

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Forma de estado - Federação (cláusula pétrea)

    Forma de governo - República

    Sistema de governo - Presidencialista

    Regime de governo - Democrático

  • Quanto à forma, o Estado brasileiro é classificado como federativo, sujeito ao princípio da indissolubilidade.

    Quanto à forma, o Governo brasileiro é classificado como republicano, fundamentado na alternância do poder.

  • GAB: E

    O ESTADO FEDE (FORMA DE ESTADO)

    A REPUBLICA É FOGO (FORMA DE GORVENO)

    O REGIME É DEMOCRATICO (DEMOCRACIA)

    E O PRESIDENTE É SISTEMATICO (SISTEMA PRESIDENCIALISTA)

  • Gabarito - E

    Meus resumos

    Poema :

    O Estado Fede,

    A República é Fogo.

    O Presidente é Sistemático e o

    Regime é Democrático.

    Prof. @adrianafauth estratégia.

  • Bizu:

    O Estado FEDE (forma de estado - federação)

    A República é FOGO (forma de governo - república)

    O presidente é sistemático (sistema de governo - presidencialista)

    O regime é democrático (regime de governo - democracia)


ID
2539177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as súmulas vinculantes do STF, será constitucional lei estadual que disponha sobre o(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB - LETRA C

     

    A - SÚMULA VINCULANTE 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    B - SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    C - SÚMULA VINCULANTE 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    D - SÚMULA VINCULANTE 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    E - SÚMULA VINCULANTE 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

  • Letra (c)

     

    a) SV 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    b) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    c) SV 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    d) SV 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    e) SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Marquei a E.  Fiquei em choque. Deve ser anulada não?

  • Rogério Cirino, o erro da alternativa (E) consiste em dizer que é constitucional lei ESTADUAL que fixe o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, quando na verdade, tal competência é do MUNICÍPIO, por ser assunto de interesse local.

     

    SÚMULA VINCULANTE 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    (...)

    Compete aos Municípios legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seus territórios. Isso porque essa matéria é entendida como sendo “assunto de interesse local”, cuja competência é municipal, nos termos do art. 30, I, da CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    Cada cidade tem suas peculiaridades, tem seu modo de vida, umas são mais cosmopolitas, com estilo de vida agitado, muitos serviços, turistas. Por outro lado, existem aquelas menos urbanizadas, com costumes mais tradicionais etc. Assim, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais deve atender a essas características próprias, análise a ser feita pelo Poder Legislativo local. 

    (...)

    Ressalva à SV 38-STF:

    Existe uma “exceção” à Súmula Vinculante 38: o horário de funcionamento dos bancos. Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto (horário bancário) traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem (ultrapassam) o interesse local do Município. Enfim, o horário de funcionamento bancário é um assunto de interesse nacional (STF RE 118363/PR). Súmula vinculante 38-STF – Márcio André Lopes Cavalcante | 3 O STJ possui, inclusive, um enunciado que espelha esse entendimento:

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. Desse modo, a Súmula 19 do STJ é compatível com a Súmula Vinculante 38 do STF, ambas convivendo harmonicamente.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/nova-sumula-vinculante-38-do-stf.html

  • GAB C

    Perfeito o adendo da Marília.

     

    Trata-se de assunto de interesse local.

    Questão que exigia conhecimento batido das súmulas. Recomendação: ver no instagram do @terceiratoga o método de estudo de súmulas que ele utiliza. 

     

    @pnlconcursos - instagram (Programação Neurolinguística & Concursos)
    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

  • Só pensar assim galera: auxílio alimentação é para quem? Quem trabalha e precisa comer na rua, ou seja, para servidores ativos.

  • Dica para lembrar: aposentado não come

  • Ótima explicação Marília Portela.

  • GABARITO:C

     

     O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos


    "O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.”  (AI 586.615-AgR/PR, Rel. Min. Eros Grau)


    Confira-se, ainda, os seguintes precedentes: RE 274.954/RS, Rel. Min. Celso de Mello; RE 332.445/RS, Rel. Min. Moreira Alves; e AI 354898-AgR/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa.


    Por fim, ressalta-se que o entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 680/STF:


    “Súmula 680: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.”


    Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou parcial provimento ao recurso extraordinário." (RE 415826 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão monocrática, julgamento em 28.9.2015, DJe de 2.10.2015)

  • Sobre a letra "E".

    Resumindo. LEI MUNICIPAL PODE DISPOR SOBRE:

     · Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    · Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    · Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/sv-38.pdf

  • A- utilização de índice federal de correção monetária para reajustar vencimentos de servidores estaduais.

    INCORRETA. Matéria reservada à lei federal.

    B - valor de depósito prévio para admissibilidade de recurso em ente público estadual.

    INCORRETA. Lei federal.

    C  vedação do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores estaduais inativos.

    CORRETA.

    D - estabelecimento de bingos e loterias no âmbito estadual.

    INCORRETA. Lei E/DF não pode tratar de bingos e loterias.

    E - horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    INCORRETA. Lei municipal deve tratar da matéria, já que é matéria de interesse local.

     

  • C) art. 39, CF:

    " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

  • Alternativa "C!

    "Aposentado não come no Estado"

     

  • A.

    SV 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. -> o índice oficial de inflação é o IPCA, que é produzido pelo IBGE, sendo considerado federal. A previsão de vinculação violaria a autonomia dos entes, pois quem reajustaria os vencimentos dos servidores estaduais e municipais seria a União. Ainda, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoa do serviço público.

     

    B.

    SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula 373 do STJ: é ilegítima a exigência de deposito para admissibilidade de recurso administrativo.

    Estaria a exigência de encontro com: CF, art. 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    C. 

    SV 55: o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. -> é verba de natureza indenizatória que visa cobrir os custos de refeição. No âmbito federal, é fixada por ato do Ministro do planejamento, e não é possível o judiciário fazer correção ou majoração (seria ingerência na esfera exclusiva do poder judiciário).

    Súmula 680, STF: o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    D.

    CF: Art. 22. Compete privativamente à UNIÃO LEGISLAR sobre: XX - SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS;

    SV n. 2, STF: é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    E.

    CF: Art. 30. Compete aos Municípios:  V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula 654, STF: é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial). Cada cidade tem suas peculiaridades, seu modo de vida.

    EXCEÇÃO: Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. -> STF e STJ entendem que é de interesse nacional, pois traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, ou seja, situações que vão além do interesse local. O municípios podem legislar sobre medidas que possibilitem segurança, conforto e rapidez aos usuários, como o tempo máximo em filas, colocação de cadeiras para idosos etc.

  • Em 15/02/2018, às 15:28:15, você respondeu a opção E.

    Em 28/12/2017, às 20:06:02, você respondeu a opção E

    Em 16/12/2017, às 02:58:20, você respondeu a opção E

    DESISTIR NÃO É OPÇÃO!!

     

  • Letra (c)

     

    a) SV 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    b) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    c) SV 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    d) SV 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    e) SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    by Tiago Costa

  • Vergonha alheia, Happy Gilmore!

  • tenho uma dúvida quanto ao intém

    B) valor de depósito prévio para admissibilidade de recurso em ente público estadual.

    Não poderia ser enquadrado no conceito do item:

    IV - custas dos serviços forenses;

    Que é competência concorrente entre Uniao estados e df

    Uma vez que o poder judiciário estadual tem suas próprias taxas e valores para recursos ?

    Caso alguém saiba explicar deixe um recado no meu perfil, que ficarei grato.

  • LETRA E

    No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da  . Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da  : “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. (...) deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local.  [ , voto do rel. min.  Gilmar Mendes , P, j. 29-8-2007,  DJE  83 de 9-5-2008.

  • Henrique Coelho, eu também pensei nisso, marquei B e errei, mas acho que nem devíamos ter tido esse raciocínio já de antemão porque a alternativa não fala em recursos judiciais e sim em qualquer ente estadual, administrativo por exemplo...

  • A questão exige conhecimento acerca do teor das Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    Alternativa “c": está correta. Conforme Súmula Vinculante 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 2- É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Fixar horário de funcionamento Comercial - MUNICÍPIOS

    Fixar horário de funcionamento Bancário - UNIÃO.

  • PARA DE COMENTAR O QUE JÁ COMENTARAM. APENAS CURTA O QUE COLOCARAM SE NÃO TEM NADA PARA ACRESCENTAR.

  • De acordo com as súmulas vinculantes do STF, será constitucional lei estadual que disponha sobre o(a) vedação do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores estaduais inativos.

  • eis a importância de decorar as SVs do STF.

    Depois da escuridão, luz.

  • IMPORTANTE: A ALTERNATIVA D DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DO NOVO ENTENDIMENTO DO STF (info 993):

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.

    Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020

  • a) SV 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    b) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    c) SV 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. 

    d) SV 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    e) SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 38 do STF-É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.

    _____________________________________________________________________________

    Fixar horário de funcionamento Bancário UNIÃO

    Fixar horário de funcionamento Comercial MUNICÍPIOS

    Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.

  • Agora não estude as SVs não!!!!
  • LETRA C


ID
2539180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF e a jurisprudência do STF, o procurador-geral de estado

Alternativas
Comentários
  • Em alguns Estados infelizmente se trata de um cargo político...

  • GAB - LETRA D

     

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

     

    "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    Anote-se, ainda, que, a nomeação do Procurador Geral de Justiça dos Estados e do DF, há duas diferenças:

     

    (i) a não participação do poder legislativo estadual na escolha e nomeação do Procurador Geral de Justiça (na nomeação do Procurador Geral da República há participação obrigatória do Senado Federal); e

     

    (ii) a permissão para apenas uma recondução do Procurador Geral de de Justiça (o Procurador Geral da República pode ser reconduzido no cargo indeterminadamente, desde que cada recondução seja aprovada pelo Senado Federal)

     

    MA e VP

  • Já consigo mentalizar a seguinte questão na prova do MPU:

     

    De acordo com a CF e a jurisprudência do STF, o Procurador Geral da República... 

  • Alguém sabe pq a B) está errada? 

  • O Procurador-Geral do Estado exerce as atribuições, mutatis mutandis, do Advogado-Geral da União. Pelo princípio da simetria, é cargo de livre nomeação e exoneração.

     

    "Para ser procurador-geral de um estado, não é preciso ser procurador de carreira, pois o cargo é de livre escolha dos governadores. Assim decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao deferir liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana 35/2014, que previa a nomeação para procurador-geral somente de membros estáveis da carreira. O ministro apontou outras decisões do STF no mesmo sentido."

     

    fonte:https://www.conjur.com.br/2014-dez-31/procurador-geral-estado-nao-membro-procuradoria2

  • O erro da B é dizer que o concurso para Procurador do Estado será de provas ou de provas e títulos. A Constituição tem disposição expressa no sentido de que o concurso deve, necessariamente, ser de provas e títulos:

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Bons estudos! ;)

  •  

    Letra E

     

    A competência para iniciativa de lei sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado é das Assembléias Legislativas, sendo ainda que esta se dá através de Lei Complementar e não de Lei Ordinária como afirmado na questão.

  • Pessoal, atenção!

    Advogado Geral da União - representa a União juridicamente
    Procurador Geral do Estado - representa o Estado juridicamente

    Estes dois cargos são de livre nomeação e exoneração, podendo ser exercidos por pessoas não integrantes da carreira.

    Eles não se confundem com:

    Procurador Geral de Justiça - Integrante do Ministério Público Estadual
    Procurador Geral da República - Integrante do Ministério Público Federal 

    Os membros destes cargos podem ser destituídos conforme o procedimento previsto no art. 129, §2.º e 4º da CR/88.
     

    CR/88, 129, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Os cargos de Advogado Geral da União, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral do Município são comissionados, exercidos por pessoas de confiança do chefe do executivo do respectivo ente federal.

    Esses não são integrantes da carreira.

     

    QUAL PREÇO VOCÊ PAGARÁ HOJE?

  • A letra d não estaria errada ? Pois o texto constitucional assim expressa: 

     Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Art. 128 parágrafo 4° CF

  • Gabarito: D

     

    CUIDADO!!

    Há comentários confundindo o cargo de Procurador-Geral do Estado com o de Procurador-Geral de Justiça.

    A questão aborda os Procuradores dos Estados - art. 132 da CR, especificamentes os Procuradores-Gerais de Estado -> cargo comissionado.

    Decisão do STF em RE de Relatoria do Ministro Roberto Barroso:

    "O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado" (RE 883446, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 06/12/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 14/12/2016 PUBLIC 15/12/2016)

     

     

  • “Considera-se, também, investidura política a dos altos cargos do Governo, como os de Ministros e Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e da Justiça, Governadores de Territórios, com a diferença de que os eleitos exercem mandato por tempo certo, só cassável, em princípio, pelo Plenário da respectiva corporação, e os nomeados, cargo em comissão (de confiança), sendo, por isso mesmo, exoneráveis ad nutum, a qualquer tempo.” (Hely Lopes Meireles, Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 42ª ed., 2016, pág.87)

  • COMENTARIO SISTEMATIZADO - ASSIETIVA POR ASSERIVA:

     a) perderá o cargo efetivo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. (CORRETO AO MEU VER)

    Dispõe o texto constitucional (art. 131, §1º) que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Continuando a leitura do texto constitucional podemos perceber um silêncio quanto aos critérios de escolha do Procurador Geral DO ESTADO (E NÃO DE JUSTIÇA).

    Pois bem. O STF já enfrentou o tema, dspondo qe o PGE será escolhido pelo Governador, nos termos da Constituição do Estado, que pode definir (deferentemente do AGU) que o mesmo só poderá ser necessariamente um dos membros integrantes da carreira, como o fez a Constituição do Estado de São Paulo em seu art. 100. (VIDE ADI 2.581/SP - Inf 476 STF). Fonte: Bernardo Gonçalves, 6ª ed. pg. 1047.

    No caso de o PGE ser integrante da carreira, a partir do momento em que assume o cargo de procurador geral, não perderá o seu cargo efetivo de procurador do estado. O PGE não será exonerado de seu cargo efetivo para assumir o cargo de procurador geral. Portanto, sendo o PGE de carreira, apenas perderá seu cargo efetivo - o de Procurador do Estado - mediante processo judicial com sentença transitada em julgado, se estável. Justamente o que a questão afirma! Portanto, está correta.

    Por outro lado, não sendo integrante da carreira, o cargo de PGE será de livre nomeação e exoneração, não se amoldando no questionamento feito no enunciado.

     

     b) deve, necessariamente, ter sido aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. (FALSO)

    Já ouviram falar no trem da alegria? Pois é, cuida-se da previsão do art. 19 DO ADCT. Vejamos o que dis o STF sobre ese dispositivo (site do STF - A Constituição e o Supremo):

    A exigência de concurso público para a investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da CF, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. A jurisprudência desta Corte tem considerado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público já estabelecida no ADCT Federal.

    [ADI 100, rel. min. Ellen Gracie, j. 9-9-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]

    = RE 356.612 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 31-8-2010, 2ª T, DJE de 16-11-2010

    Vide ADI 114, rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011

    Ou seja, a questão está errada em afirmar a necessidade de concurso público.

     

  • Pessoal,

     

    Notifiquem erro de assunto na questão. Ela está classificada como "Ministério Público, Funções Essenciais à Justiça", e o certo seria  "Da advocacia pública, Funções Essenciais à Justiça".

     

    A questão NADA tem a ver com o Ministério Público.

     

    Procurador Geral do Estado - PGE não tem nada a ver com o Procurador Geral de Justiça - PGJ, que é cargo ocupado por membro do Ministério Público.

     

    Tem muita gente confundindo essa questão básica e levando outros colegas à erro. Vamos ter atenção!

  • CONTINUANDO...

     

     c) goza da garantia de inamovibilidade. (FALSO)

    Conforme já comentado pelos colegas, a inamovibilidade só está prevista para os membros da magistratura (art. 95, II da CF), do MP (art. 128, §5º, I, b da CF) e da Defensoria (art. 134, §2º da CF).

     

     d) ocupa cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado. (CONSTESTÁVEL)

    Como já debatido na assertiva A por mim, não existe a obrigatoriedade de o PGE ser membro de fora da carreira ou integrante da carreira. Se integrante, exercerá seu cargo efetivo, ocupando o cargo de PGE mediante o exercício de uma função comissionada, e não de cargo em comissão. 

    Obs: Não encontrei doutrina abordando essas especificidades (cargo - função), porém, acredito que o PEG de carreira assuma uma função comissionada pelo simples fato de já exercer um cargo efetivo, de sorte que não deixará seu cargo efetiva para o exercício do cargo em comissão, visto que uma vez exonerada ficará em qualquer dos dois, pois a CF não permite a acumulação de cargo em comisão com cargo efetivo. Nesse sentido, mais técnico falar em exercício de função. São divagações minhas que, caso equívocas, desde já insisto em ser informado sobre o entendimento diverso na doutrina especializada.

     

    e) tem competência para a iniciativa de lei ordinária sobre a organização da procuradoria-geral do estado (FALSO)

    Pelo que pesquisei o STF discute na ADI 5113 a legitimidade sobre a iniciativa de lei que dispõe sobre a organização da procuradoria, se do Governador ou da Assembleia Legislativa.

    Ademais, a lei não é ordinária (art. 131 da CF), sendo que o modelo constitucional deve ser seguido pelos estados neste ponto.

  • A) perderá o cargo efetivo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. ERRADO

     

     

    B) deve, necessariamente, ter sido aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. ERRADO 

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    C) goza da garantia de inamovibilidade. ERRADO

    Conforme já comentado pelos colegas, a inamovibilidade só está prevista para os membros da magistratura (art. 95, II da CF), do MP (art. 128, §5º, I, b da CF) e da Defensoria (art. 134, §2º da CF).

     

    D) ocupa cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado. CERTO

    O cardo de Procurador Geral do estado de livre nomeação e exoneração, podendo ser exercido por pessoas não integrantes da carreira.

    Ele não se confunde com:
    Procurador Geral de Justiça - Integrante do Ministério Público Estadual
    Procurador Geral da República - Integrante do Ministério Público Federal

     

    E) tem competência para a iniciativa de lei ordinária sobre a organização da procuradoria-geral do estado. ERRADO

  • Afinal, se o ingresso dependerá de concurso de provas e títulos, como o cargo pode ser de livre nomeação e livre exoneração? Só um pequeno nó no cérebro. ..mas sei que vou entender. Se alguém me explicar. Rsrsrs
  • Alexandre, os procuradores do Estado devem ingressar na carreira por concurso público, mas o Procurador Geral de Justiça, o chefão, é nomeado pelo Governador.

    Como se pressupõe que ele irá defender o Estado naquilo que o governador requerer, entre eles deve haver uma relação de confiança, por isso ser de livre nomeação e exoneração.

    O mesmo ocorre na AGU.... exemplo disso é o Min. Toffoli do STF, que nunca foi aprovado em concurso nenhum, mas LULA nomeou Advogado Geral da União e ele "fez seu nome" pro STF.

  • Gente essa questão é meio confusa, mas entendo que a letra C esta certa, pois os procuradores de estado podem assumir cargos comissionados. No meu estado um PGE exercia um cargo comissionado na area da saude.Os colegas estao confundindo a questão, para ser PGE exige o ingresso na carreira mediante concurso publico.

  • Muitos comentários confusos!!!! Vou tentar esclarecer:

     

        PROCURADOR DO ESTADO ou PROCURADOR DO DF (ambos previstos no art. 132 da CF)

     

                         são  (DIFERENTES) de

     

        PROCURADOR-GERAL DE ESTADO (mencionado na questão)

     

     

    PERCEBAM que, conforme consta do art. 132, quanto os Procuradores dos Estados (ou DF):

      ---> serão organizados em carreira

      ---> o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos (c/ a participação da OAB em todas as fases)

      ---> exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

      ---> possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício

     

    Por outro lado, em relação ao Procurador-Geral de Estado, trago trecho do livro de Direito Constitucional da Nathalia Masson:

    "A chefia da Procuradoria-Geral é desempenhada pelo Procurador-Geral, cuja nomea­ção e destituição são efetivadas livremente pelo Governador, que pode escolher dentre membros que integrem (ou não) a carreira. É possível, todavia, que o poder derivado decorrente, quando da elaboração do texto constitucional estadual, opte por exigir que o Procurador-Geral do Estado seja escolhido necessariamente dentre componentes da pró­pria carreira. Conforme se pronunciou o STF: "Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira"

  • Constituição Federal, Artigo 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • Maioria do pessoal confundiu carreiras do Ministério Público com carreiras da Advocacia Pública. 

     

    O cargo de Procurador Geral da República necessita de aprovação pelo Senado após nomeação pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, conforme art 128 Inc II Parágrafo 1. Sua exoneração também necessita de aprovação por maioria absoluta do Senado Federal (Art 52. IncXI).

     

    O cargo Procurador Geral de Justiça não necessita de aprovação do legislativo para sua nomeação, basta o envio de lista tríplice (Obs: segundo a CF88 não necessita de Lista para nomear o PGR) pelo MP do estado para o Governador, também entre integrantes da carreira, mas só poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa.

     

    Advogado Geral da União e Procurador Geral do EstadoChefes da Advocacia Pública da União e do Estado, respectivamente, são de livre nomeação e exoneração, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    MPU

    Procurador da República

    Chefe: Procurador Geral da República

     

    MPE

    Promotor de Justiça

    Chefe: Procurador Geral de Justiça

     

    ADVOCACIA PÚBLICA

     

    AGU (Advocacia Geral da União)

    Advogado da União

    Procurador Federal

    Procurador da Fazenda Nacional (PGFN)

    Chefe: Advogado Geral da União

     

    AGE (Advocacia Geral do Estado)

    Procurador do Estado

    Chefe: Procurador Geral do Estado

     

  •  

    B)  [ERRADA] DEVE, NECESSARIAMENTE, TER SIDO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, CASO SEJA INTEGRANTE DA CARREIRA DE PROCURADOR ESTADUAL.

     

    Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de PROVAS E TÍTULOS, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

     

     

    C)  [ERRADA] GOZA DA GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE.

     

    A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010).

     

     

    D)  [CORRETA] OCUPA CARGO COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO.

     

    O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.)

     

     

    E)    [ERRADA] TEM COMPETÊNCIA PARA A INICIATIVA DE LEI ORDINÁRIA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

     

    Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Art. 61, §1º, II, b, CF: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa.

     

    As regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória no âmbito dos estados-membros, DF e municípios, dada sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, portanto o GOVERNADOR DO ESTADO possui iniciativa privativa para dispor sobre lei complementar sobre organização administrativa da PGE. No caso do Estado de Sergipe, trata-se da Lei Complementar nº 27, que inicia assim: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar (...) Art. 1º (...)":

  • A)  [ERRADA] PERDERÁ O CARGO EFETIVO APENAS EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, CASO SEJA INTEGRANTE DA CARREIRA DE PROCURADOR ESTADUAL.

     

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO integrante da carreira de PROCURADOR ESTADUAL é um servidor público com cargo efetivo, como qualquer outro (servidor público estatutário), logo, a perda do cargo dar-se-á de acordo com as regras gerais de perda do cargo de servidores efetivos constitucionalmente previstas (art. 41, §1º, CF c/c 169, §4º, CF), que são as seguintes:

     

    a) sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) processo administrativo disciplinar;

     

    c) avaliação de desempenho;

     

    d) para redução de despesas com pessoal.

     

    As quatro hipóteses retro mencionadas ocorrerão no caso de o Procurador do Estado ser estável (já ter passado pelos três anos de estágio probatório). (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Adm., 4ª ed., p. 530)

     

    Percebam que a questão NÃO quer saber como o PROCURADOR GERAL DO ESTADO perderá o cargo ad nutum (de livre escolha pelo Governador dentre os integrantes de carreira ou não integrantes de carreira), mas sim como ele pode perder o cargo EFETIVO que ele conseguiu através de concurso público de provas e títulos, SE [ATENÇÃO PARA O "SE"] ele for um integrante de carreira de Procurador Estadual.

     

  • Muito confuso isso, como pode um cargo sujeito a provas e títulos ser um cargo comissionado? e ainda ter estabilidade?

    ALGUEM ME EXPLICA ?

    De acordo com a CF:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

  • Acho que os Procuradores dos Estados têm raiva do Joaquim Barbosa...

     

    Alex Silva,  são institutos diferentes:

     

    -    ESTABILIDADE:  FAZ CONCURSO, APÓS TRÊS ANOS  (CARGO EFETIVO)

     

    Art. 41 CRFB. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Segundo o STF:   (PET4656       

     

    -    CARGO COMISSIONADO:       CHEFIA e ASSESSORAMENTO   (AD NUTUM -   SEM CONCURSO), pode ser exonerado

      

    -      FUNÇÃO DE CONFIANÇA   =      DESIGNADO:       DIREÇÃO  (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)

     

    ..........

     

    Q755788

    Servidor que se encontre em Estágio Probatório poderá exercer CARGO EM COMISSÃO no órgão em que esteja lotado.


    O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

     

    Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.

     

    VIDE    Q437950  ESAF

    O servidor em estágio probatório cedido NÃO poderá quaisquer cargos em comissão, mas só aqueles que a própria lei 8112 define.

     

  • ALEX SILVA

    Procurador Geral de Estado ou seja PGJ, princípio da simetria,nomeado pelo governador, no âmbito da união é o AGU nomeado pelo presidente da república.

    agora os procuradores dos Estados eles terão que fazer concurso público para o ingresso na carreira de provas e títulos. 

  • Tadeu, vc está equivocado... PGJ é o Procurador Geral de Justiça, chefe do MP Estadual. PGE é o advogado público chefe da Procuradoria Geral do Estado, que defende o ente estadual.

  • É triste que tem mta gente boa e que estuda aqui e que não sabe ainda a diferença entre PGE e PGJ. Galera, não rola saber a cor da cueca do Ministro do STF, estudar informativos até 3 horas da manhã e não saber essa diferença básica. Vcs vão sentir mta raiva se um dia errarem isso em alguma prova. Fiquem de olho!

  • Quanto a B, também há a possibilidade do Procurador em cargo efetivo não ter passado por prova, bastando está na regra do art. 19 do ADCT:

     Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • Procurador Geral do estado é a mesma coisa que Procurador do estado ?
  • Meu Deus, quanto comentário sem noção!

     

    #voltaRenato

  • Comecei com raciocínio de PGE, escolhi a "d", no automático mudei o raciociocinio e fui para  PJE... e marquei para "e". Não basta saber a diferença, tem que prestar atenção.

  • GLR, 

     

    CUIDADO PRA Ñ CONFUNDIR:

     

    1) PROCURADOR GERAL DO ESTADO  ---> ELE AQUI É O CHEFINHO DA PROCURADORIA DO ESTADO (COMO SE FOSSE A AGU NO ÂMBITO DA UNIÃO)

     

    2) PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA   ---> ELE AQUI É O CHEFINHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

     

     

    GABARITO LETRA D

  • ou esse leonardo castelo é um burro arrogante, ou tá querendo foder geral aqui...denunciem esse cara

  • esse site ja foi melhor...antigamente tinhamos poucos comentarios repetidos, hj ja vi varias questoes com 10 ou mais baboseiras iguais, perda de tempo q n ajuda quem tá disposto a aprender

  • Adv adv, a culpa não é do site, mas dos mal usuários!

  • RESUMÃO Procuradoria Geral do Estado:

    .

    Procuradoria Geral é o órgão que cuida da representação judicial e consultoria geral, no caso, a Procuradoria Geral do Estado exerce estas funções em face do estado ao qual se encontra, tendo atribuições previstas na Constituição Federal e é o órgão jurídico central de cada estado.

    .

    Sua função é realizar a representação jurídica do estado e prestar consultoria jurídica, funcionando como órgão central jurídico. Realiza acompanhamento e fiscalização dos serviços de administração pública direta e indireta para manter o bom funcionamento do estado. Este órgão é chefiado pelo procurador geral do estado.

    .

    E qual a função de um procurador geral?

    De forma geral um procurador é um representando de alguém em algum negócio, ou serviço que precise de tal representação, assim sendo, o procurador geral é o representante do estado, mediante cargo público, é um membro do ministério público (MP), sendo o responsável por chefiar os demais procuradores, aqueles que representam os municípios, seus subordinados.

    OBS - Todos os estados possuem.

    .

    Como um procurador é nomeado?

    Os procuradores só podem exercer tal função se ingressarem mediante concurso público de provas e títulos, com inscrição anterior na OAB e preenchimento correto de todos os requisitos, tais como reputação ilibada. Para que um procurador se torne procurador geral do estado, este deve ser nomeado pelo próprio governador do estado, estando também livre a exoneração do cargo por parte do governador.

    .

     

  • O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador doEstado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.] = ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6- ...

  • Garantia da INAMOVIBILIDADEMagistrados, Membros do MP, Membros da DP = 

  • @Ricardo Ribeiro MUITO OBRIGADA!

    Teu esquema me fez entender uma parada que nunca tinha entrado na minha cabeça!

  • E de quem é a competência para organização da PGE?

  • "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não."

    Também não possuem o direito à inamovibilidade.

  • Em 12/06/2018, às 20:31:48, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 10/02/2018, às 01:02:56, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 15/11/2017, às 01:34:24, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Aprendi, carai!

  • A QUESTÃO SE REFERE A PROCURADOR GERAAAAAAAL DO ESTADO, VANESSA!! NÃO É PROCURADOR DE ESTADO, LYNDANNNN

    PROCURADOR GERAL DO ESTADO, LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. NOMEADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO E DESTITUÍDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA!!

    Pra nunca mais esquecer um vacilo desses!!

  • Incrível, mas assim o é.

    CCzada mandando em concursados.

    O cara estuda anos e faz uma prova difícil para ingressar no serviço público, daí vem um político, que na maioria das vezes não sabe p*** nenhuma, e nomeia um amigo para mandar nos concursados...

  • Não façam como eu que confundi e como alguns colegas:

     

    Procurador GERAL DO ESTADO                                       x         Procurador GERAL DE JUSTIÇA

    Chefe da Procuradoria Geral de Estado                                      Chefe do MPE de determinado Estado.

    é um advogado público                                                                 é um membro do Ministério Público Estadual

     

    na próxima eu te pego, CESPE.

  • MÉDICO, ADVOGADO E MECÂNICO CADA UM TEM O SEU!         SEMPRE LEMBRO POR ESTA FRASE.

     

    PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO --> FAZEM PARTE: MPF(FEDERAL), MPT(TRABALHO), MPM(MILITAR), PROCURADOR DE JUSTICA: MPDFT(DF E TERR) E MPE (ESTADOS).

     

    PROCURADOR DA ADVOCACIA PÚBLICA --> FAZEM PARTE: FEDERAL(AGU), DA FAZENDA NACIONAL(PGFN), DO ESTADO(AGE), DO DF(PGDF) E DO MUNICÍPIO(PGM). 

     

    Art. 131 - § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    DIFERENTE DO PGR (QUE SAI DA LISTA). O CHEFE DA AGU NÃO PRECISA SER MEMBRO DA ADV. PÚBLICA. CARGO DE LIVRE ESCOLHA PELO PRESIDENTE, DESDE QUE TENHA + 35 ANOS, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA. NÃO EXIGE APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.

  • No caso, o PGM também é indicação do Prefeito?

  • CONCURSANDO CONCURSEIRO, as Leis Orgânicas dos Municípios geralmente estabelecem que o cargo de PGM é de comissionado, de livre nomeação pelo Prefeito.

  • CONCURSANDO CONCURSEIRO, as Leis Orgânicas dos Municípios geralmente estabelecem que o cargo de PGM é de comissionado, de livre nomeação pelo Prefeito.

  • Constituição Federal:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Galera esse membro o qual a banca se refere é membro do MP ou da Advocacia pública ?

  • Obrigado, Luís Neto.

  • O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

    = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6-2009 

     , rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Procuradoria Geral do Estado. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do tema.


    Alternativa “a": está incorreta. O Procurador Geral do Estado é um servidor público com cargo efetivo. A perda do cargo acontece segundo as regras gerais de perda do cargo de servidores efetivos constitucionalmente previstas (art. 41, §1º, CF/88 c/c 169, §4º, CF/88), quais sejam: a) sentença judicial transitada em julgado; b) processo administrativo disciplinar; c) avaliação de desempenho; d) para redução de despesas com pessoal.


    Alternativa “b": está incorreta. Necessariamente depende de concurso público de provas e títulos. Conforme art. 132, da CF/88. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, a Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos. [ADI 1.246, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.].


    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.].


    Alternativa “e": está incorreta. Não há essa previsão constitucional. Conforme art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


    Gabarito do professor: letra d.
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. INICIATIVA PARLAMENTAR. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RESERVA DE INICIATIVA. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO PROCEDENTE. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL considera de observância obrigatória pelos Estados-Membros a disciplina constante do art. 61, § 1o, II, “c”, da Constituição Federal, que determina serem de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, regra que também se aplica ao processo de reforma das constituições estaduais. Precedentes. 2. Padece de inconstitucionalidade formal a Emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que limita a nomeação do Procurador-Geral do Estado aos integrantes estáveis da carreira. 3. Medida Cautelar confirmada e ação direta julgada procedente.

    CLIPPING INFO 962

  • Gabarito D.

    Procurador geral do estado X Procurador geral de justiça.

  • Pegadinha boa essa ! PGE x PGJ

  • De acordo com a CF e a jurisprudência do STF, o procurador-geral de estado ocupa cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado.

  • "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.] 

    "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • A) perderá o cargo efetivo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. (ERRADO)

    é cargo comissionado.. livre nomeação e exoneração.

    .

    B) deve, necessariamente, ter sido aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, caso seja integrante da carreira de procurador estadual. (ERRADO)

    É de livre exoneração e nomeação. Não é por concurso público.

    C) goza da garantia de inamovibilidade. (ERRADO)

    "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

    D) ocupa cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado.

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

     

    E) tem competência para a iniciativa de lei ordinária sobre a organização da procuradoria-geral do estado. (ERRADO)

    Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Art. 61, §1º, II, b, CF: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa.

     

    As regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória no âmbito dos estados-membros, DF e municípios, dada sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, portanto o GOVERNADOR DO ESTADO possui iniciativa privativa para dispor sobre lei complementar sobre organização administrativa da PGE. No caso do Estado de Sergipe, trata-se da Lei Complementar nº 27, que inicia assim: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar (...) Art. 1º (...)":

  • Vale lembrar:

    As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

  • Procurador Geral de Estado= livre nomeação e exoneração do Governador

    Procuradores dos Estados= ingresso depende de concurso público de provas e títulos (art. 132CF)


ID
2539183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da disciplina estabelecida na CF, poderá ocorrer intervenção dos estados em seus municípios

Alternativas
Comentários
  • Até quando vou errar questões sobre intervenção?

  • GAB: LETRA D

     

    CF/88: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    OBSERVAÇÃO: O STF entende que o inadimplemento por dificuldades financeiras em pagar suas dívidas, não sendo o caso de dolo, não impõe a decretação automática da intervenção. 

  • Letra (d)

     

    Os estados mebros poderão intervir nos municípios  localizados em seu terrítório, mediante a expedição de decreto pelo o Governador. Há Intervenção espontânea (de ofício) nas hipóteses em que a constituição autoriza que a medida seja efetivada diretamente pelo o Chefe do Executivo, e por sua própria iniciativa, como no caso do Art. 35, I da CF.88.

     

    MA e VP

  • ter o hábito de ouvir a Cf 88 a caminho do trabalho e volta: ajuda nessa hora.

  • A título de complemento...

     

    O QUE SE ENTENDE POR "DÍVIDA FUNDADA"?

     

    Nos termos do art. 98 da Lei n. 4.320/64 (que disciplina as normas gerais em Direito Financeiro), “a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos”.

     

    Trata-se, assim, de passivo financeiro.

  • Letra B

    Hipótese de intervenção da União no Estado conforme expressa previsão do art. 34, I da CF.

     

    Letra D

    Hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios conforme expressa previsão do art. 35, I da CF.

     

    Letra E

    Hipótese de intervenção da União no Estado conforme expressa previsão do art. 34, III da CF.

  • Gaba - letra D

    A) Se não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Não em segurança pública)

    B) Manter a integridade nacional - Hipótese de intervenção da União nos Estados.

    C) Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na constituição, dentro do prazo estabelecido em lei. -  Hipótese de intervenção da União nos Estados.

    D) CORRETA, CF art 35 inciso I.

    E) Para pôr termo a grave comprometimento de ordem pública. - Hipótese de intervenção da União nos Estados.

     

  • Hugo, posso tatuar seu cérebro? Lá vai:

    Por que motivo o Estado intervém nos Municípios?

     

    Muito simples: para Deixar Com Mínimas Possibilidades de se recuperar.

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; Contas devidas; Mínimo ensino e saúde; Princípios sensíveis da Constituição Estadual.

     

    @pnlconcursos - instagram (Programação Neurolinguística & Concursos)
    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

  • Bom, para resolver essa questão, é bom lembrar que as hipóteses de intervenção são taxatixas, por força da intromissão de um ente federativo na autonima de outro. 

    Sendo assim, não pode haver um alargamento de hipóteses de intervenção dos Estados aos Municípios, valendo-se das hipósteses da União para intervir nos Estados. 

  •  a) se não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção da segurança pública.

    FALSO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     b) para manter a integridade nacional.

    FALSO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;

     

     c) caso as receitas tributárias constitucionalmente previstas deixem de ser entregues aos estados.

    FALSO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

     d) caso deixe de ser paga, por dois anos consecutivos e sem motivo de força maior, a dívida fundada.

    CERTO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     e) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. 

    FALSO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • União intervém nos Estados e no DF para:

    manter a integridade nacional 

    repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra

    pôr termo a grave comprometimento da ordem pública 

    garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação 

    reorganizar as financias da federação  que a: suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos , salvo motivo de força maior ; deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; 

    Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais : a forma republicana, sistema representativo e regime democrático ; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública , direta e indireta; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais , compreendida a proveniente de transferências , na manutenção e desenvolvimento  do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde .

    os Estados intervirá nos municípios e a união nos municípios localizados em território federal quando:

    deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

    não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    nao tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e servicos públicos de saúde ;

    o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual , ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.

  • CF/88: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Para complementar os comentários:

    Intervenção estadual no Município por suspensão da dívida fundada (CF, art. 35, I): impugnação a norma constitucional local, que exclui a intervenção, "quando o inadimplemento esteja vinculado a gestão anterior" (c. Est. RJ, art. 352, § único): suspensão liminar concedida.

    [ADI 558 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 16-8-1991, P, DJ de 26-3-1993.]

  • Art. 355 - O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    * Nova redação dada pelo art. 9º da Emenda Constitucional nº 53, de 26/06/2012. (D.O. de 27/06/2012)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação, para assegurar a observância de princípios desta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    * * Parágrafo único - O não pagamento da dívida fundada, referido no inciso I, não ensejará a intervenção quando o inadimplemento esteja vinculado a gestão anterior, conforme for apurado em auditoria que o Prefeito solicitará ao Tribunal de Contas do Estado, dentro de noventa dias após sua investidura na Chefia do Executivo Municipal.

  • Artigo 35 Liliane Sousa, lá vou eu procurar este artigo 355. Você citou somente ensino, no texto constitucional são: "ensino e saúde"

     

     

  • Está  aí a importância de sempre ler a literalidade da lei.

  • GABARITO: D

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Dois anos é a palavra chave! Tanto para União nos Estados quanto Estados no Municipio.

  • GABARITO D

    CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    LONGE É UM LUGAR QUE NÃO EXISTE. FÉ PESSOAL!

  • Não vi questão assim ainda, mas, muito embora o prazo seja o mesmo para intervenção federal/estadual, no caso de não ser paga a dívida fundada, observem o seguinte:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por MAIS DE dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  •                                           ***DICA***

     

     

    Cuidado com essa diferença um tanto sutil:

     

     

     

    Intervenção Federal

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:


    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

     

     

     

    Intervenção Estadual

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

     

    INTERVENÇÃO ESTADUAL

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Pessoal, segue o link do Dizer o direito com apostila comentada sobre o tema:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/intervencao-federal-apostila.html

     
  • Não se desanime Hugo! A dificuldade é para todos nós... Fé em Deus bro!

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III � não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • LETRA D CORRETA

     

    Atenção para o disposto nas assertivas B e E, que se referem à intervenção da UNIÃO nos ESTADOS (intervenção federal). A questão versa sobre intervenção dos ESTADOS em seus MUNICÍPIOS (intervenção estadual).

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Pessoal, postei alguns mapas mentais sobre Intervenção.

    https://alisonwillnass.blogspot.com/2018/08/intervencao-federal-e-estadual-na-magna.html

  • a) se não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção da segurança pública.

    Art. 35. III, CFnão tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    b) para manter a integridade nacional.

    Hipótese de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal (art.34,I, CF)

    c) caso as receitas tributárias constitucionalmente previstas deixem de ser entregues aos estados.

    Hipótese de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal (art.34,V, b, CF)

     deixar de entregar aos Municípios

    d) caso deixe de ser paga, por dois anos consecutivos e sem motivo de força maior, a dívida fundada.

    Art.35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada

    CORRETA

    e) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    Hipótese de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal (art.34,III, CF)

  • LETRA D

     

    ATENÇÃO!!!!!

     

    INTERVENÇÃO FEDERAL ----------------------------> SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR, POR + DE DOIS ANOS CONSECUTIVOS.

     

    INTERVENÇÃO ESTADUAL --------------------------> SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, POR DOIS ANOS CONSECUTIVOS.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  •  

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Art. 57

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    Art. 60

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

     

     

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    Julgue o item a seguir, relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil.

     

    É competência exclusiva do Poder Executivo a suspensão de intervenção federal, mediante decreto do presidente da República. (errada).

     

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: STM

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o texto constitucional prevê a possibilidade de determinados órgãos do Poder Judiciário requisitarem ao presidente da República intervenção federal no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, julgue o item seguinte.

     

    Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida. (Gab certa).

     

     

  • LETRA D

     

    Macete : Dívida = Dois anos

     

    @qciano (dicas e mnemônicos para concursos)

  • Constituição Federal. Complementado:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Em relação a letra E o exemplo dela aconteceu no Rio de Janeiro em 2018. No caso, foi intervenção federal.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • À luz da disciplina estabelecida na CF, poderá ocorrer intervenção dos estados em seus municípios caso deixe de ser paga, por dois anos consecutivos e sem motivo de força maior, a dívida fundada.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das Intervenções Federais e Estaduais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela EC nº 29/2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta correta:

    A) ERRADA. Os Estados poderão intervir nos Municípios quando não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (e não da segurança pública), nos termos do art. 35, III, da CF/88.

    B) ERRADA. A manutenção da integridade nacional é hipótese de intervenção da União nos Estados, nos termos do art. 34, I, da CF/88.

    C) ERRADA. Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei é hipótese de intervenção da União nos Estados, nos termos do art. 34, V, b, da CF/88.

    D) CERTA. À luz do art. 35, I, da CF/88, o Estado intervirá no Município quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    E) ERRADA. Pôr termo a grave comprometimento de ordem pública é hipótese de intervenção da União nos Estados, nos termos do art. 34, III, da CF/88.

    Resposta: D.

  • CF/88: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • LETRA D

    A) se não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção da segurança pública(ERRO). [desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde]

    B) para manter a integridade nacional. [INTERVENÇÃO FEDERAL]

    C) caso as receitas tributárias constitucionalmente previstas deixem de ser entregues aos estados. [SEM PREVISÃO]----> caso fosse "municipios" seria intervenção federal.

    D)caso deixe de ser paga, por dois anos consecutivos e sem motivo de força maior, a dívida fundada. [GABARITO] ART.35,I

    E) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. [INTERVENÇÃO FEDERAL]


ID
2539186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado estado, o governador enviou à assembleia legislativa um projeto de lei sobre a criação de cargos na administração direta estadual, bem como sobre a remuneração desses cargos. Os parlamentares apresentaram emendas a esse projeto, e seu conteúdo foi posteriormente sancionado pelo governador.


Nessa situação hipotética, a lei originada será considerada

Alternativas
Comentários
  • As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).

     

    Fonte: Site do STF.

     

    OBS: A ressalva destacada em vermelho diz respeito às emendas aos projetos de leis orçamentárias.

  • Complementando: "Art. 166 [...]

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."

  • Segundo o STF: 

    A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio. STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/2/2014 (Informativo 773). 

    Penso que a letra (B) também está correta, porque não é admitido aumento de despesa, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º. Os referidos dispositivos autorizam o aumento de despesa, desde que haja a correspondente fonte de custeio. No caso, o STF entendeu que os reveridos dispositivos se aplicam não apenas às leis orçamentárias, mas também às demais leis de iniciativa privativa do chefe do Executivo, conforme julgado acima. 

  • Letra (a)

     

    Complementando todos os demais comentários:

     

    CF.88

     

    As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).

     

    [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.]

    = ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011

     

     

  • Cabe emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada?


    Nos termos do art. 63, I e II, não será admitido aumento da despesa prevista a) nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3.º e 4.º; b) nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. A contrario sensu, então, será admitido o poder de emenda parlamentar.


    Dessa forma, de modo geral, entende o STF que cabe emenda parlamentar desde que respeitados os seguintes requisitos:


    ■ os dispositivos introduzidos por emenda parlamentar não podem estar destituídos de pertinência temática com o projeto original;
    ■ os dispositivos introduzidos por emenda parlamentar não podem acarretar aumento de despesa ao projeto original.

     

    Assim, cabe emenda parlamentar nas hipóteses de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, desde que haja pertinência temática e, por regra, não acarrete aumento de despesas.

     

    Finalmente, cabe alertar que, se for apresentada emenda a projeto de iniciativa reservada que não tenha observado o requisito da pertinência temática com o projeto original e/ou que acarrete aumento de despesa, eventual sanção presidencial não convalidará o vício formal caracterizador da inconstitucionalidade da lei (Cf. ADI 1.070-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 15.09.1995; e ADI 700, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 23.05.2001, DJ de 24.08.2001.).

     

    (LENZA, 2015).

  • Concordo com o Matheus Carvalho. Alguém pode explicar por que a letra B está errada??

  • Eu acredito que o erro da letra “B” seja  por conta do art.166, §3º, II, “a” da CR/88. Esse dispositivo, admite emendas parlamentares que aumentem despesas desde que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Ocorre que, no caso da questão, não é admitida a anulação de despesa, pois se refere a dotações para pessoal e seus encargos (art.166, §3º, II, “a” da CR/88). Assim, parece que, no caso, haveria introdução de aumento da despesa prevista sem pertencerem aos casos em que há autorização constitucional para fazê-lo.

    “Processo constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de iniciativa do Executivo. Emenda parlamentar que provoca aumento de despesa. Inconstitucionalidade. 1. Os dispositivos impugnados, introduzidos por emenda parlamentar em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, introduziram aumento da despesa prevista sem pertencerem aos casos em que há autorização constitucional para fazê-lo. 2. Ação direta com declaração de procedência do pedido.” (STF - ADI 2810, Tribunal Pleno, 2016)

  • H. Luz, na realidade o referido inciso não admite é a anulação de despesas de pessoal e encargos.

     

  • Erro da B @A.Gusmão: as emendas não podem aumentar as despesas.!

  • Fala galera... Precisamos nos atentar a 4 pontos para não dar mole nessa questão! Vamos lá?

    Ponto 1 – Princípio extensível:

    Par resolver a questão precisamos saber, primeiramente, que as regras estabelecidas na Constituição Federal para o processo legislativo de leis de inciativa privativa do Presidente da República é considerado pelo STF como um princípio constitucional extensível, ou seja, de observância obrigatória pelos Estados em suas Constituições Estaduais.

    Ponto 2 – Competência Privativa do Presidente:

    Segundo, precisaríamos saber que de acordo com a CF, art. 61, §1º, II, a, é uma lei de iniciativa privativa do Presidente (logo, também privativa do Governador em âmbito estadual) as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na admi­nistração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Ponto 3 – Vedação ao aumento de despesas em projetos de competência privativa do Presidente:

    Terceiro, precisamos saber o disposto no art. 63 da Constituição, segundo o qual não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República, ressalvados os projetos orçamentários. E que, no entendimento do STF, não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo poderá emendar o projeto de iniciativa privativa do presidente. A ressalva, é que, ainda que não aumentem despesa, esse poder, todavia, não é ilimitado, já que não se estende a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito à matéria que também é da iniciativa priva­tiva daquela autoridade.

     Ponto 4 – Sanção não convalida vício de iniciativa

    Quarta coisa: na jurisprudência do STF, a sanção do Chefe do Executivo a um projeto que feriu o seu poder privativo de tomar a iniciativa não convalida o vício cometido, sendo a lei porventura sancionada considerada formalmente inconstitucional.

    Diante do exposto, a letra A é a resposta adequada.

    Valeu pessoal.

    Um abraço

    Vítor Cruz (Vampiro)

  • Letra A - CORRETA

     

    Na questão deve-se ter em conta o princípio da simetria. Veja-se que a iniciativa desse tipo de projeto de lei compete ao chefe do executivo, podendo haver emendas por parte do legislativo, mas sem gerar aumento de despesas.

    Vejamos o Art. 61, CF:

    §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

     

     

  • Apresentado um projeto de lei pelo Presidente da República, no uso de sua iniciativa privativa (CF, art. 61, § 1.0), poderá o referido projeto ser objeto de emendas apresentadas pelos congressistas?
    A resposta é afirmativa.

     

    É firme o entendimento do STF de que, mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a outros Poderes da República, a apresentação de projeto de lei pelo seu detentor não impede que os congressistas a ele apresentem emendas. Esse poder de emenda parlamentar a projeto resultante de iniciativa reservada, porém, não é ilimitado. Segundo orientação do STF, a reserva de iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem parlamentar desde que: (a) o conteúdo da emenda seja pertinente à matéria tratada no projeto de lei; e (b) a emenda não acarrete aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3.0 e 4.0, da CF) e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.

  • A) CORRETO!

    Não podem ser feitas emendas que resultem em aumento de despesa, quanto a projetos de lei de iniciativa do chefe do executivo (salvo as leis orçamentárias) e organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

    Se isso ocorrer, haverá vício de inconstitucionalidade formal.

     

    Ademais, esse parâmetro é de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria.

     

    B) ERRADA!

    Não podem ser feitas emendas que resultem em aumento de despesa, quanto a projetos de lei de iniciativa do chefe do executivo.

     

    C) ERRADA!

    É de iniciativa do chefe do executivo tratar sobre servidores e sua respectiva remuneração

     

    D) ERRADA!

    É possível sim fazer Emendas a projetos de iniciativa do Executivo, desde que não aumentem despesas

     

    E) ERRADA!

    Os erros ocorridos durante o processo legislativo são inconvalidáveis, devido ao princípio da não convalidação das nulidades

  • Basta se atentar ao texto da CF, vejam abaixo. Não são possíveis emendas do legislativo quando se tratar de dotação de pessoal, mesmo se indicar o recurso necessário, por isso o erro da B.

    O erro da D é quando diz que é inadmissível emendas parlamentares, sendo que o III do § 3º do art. 166 da CF permite para correção de erros, omissões ou estejam relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei.

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    Art. 166:

    3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei". (Constituição Federal - Planalto).
     

  • DOD. Segundo orientação do STF, a reserva de iniciativa a outro Poder não implica a vedação de emenda de origem parlamentar. É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário desde que cumpram dois requisitos: Não impliquem aumento de despesa; Tenham pertinência temática com a matéria tratada no projeto apresentado.
  • correta A - todo projeto de Lei pode ter emendas em seu corpo, mas tais emendas nao podem configurar: Aumento de despesa e tem que ser em relação a matéria, ou seja, tematica.

  • A iniciativa da referida lei é privativa do governador do Estado (princípio da simetria, art. 84 da CF). Os parlamentares podem apresentar emendas legislativas, desde que, guardem pertinência temática com a matéria e não acarretem aumento de despesas. Acabou o STF, em 2005, com as caldas orcamentárias, a farra dos anões do orçamento, lembram?. Se a lei fosse iniciada por parlamentar, entende a corte suprema que a sanção do chefe do poder executivo não convalida o vício de formalidade.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • ERRO DA LETRA B

    A ressalva que o art. 63, I da CF faz em relação à vedação ao aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa do PR, permitindo as emendas que indiquem os recursos necessários, provenientes de anulação de despesa, restringe-se aos projetos de LOA e LDO (art. 166, §§3º e 4º).

    No caso da questão, a matéria objeto do projeto de lei do executivo diz respeito à criação e remuneração de cargos na administração direta, para a qual não há ressalva, valendo, então, o disposto na primeira parte do art. 63, I.

    Por esse motivo, a letra B está errada, já que não há hipótese de admissão de emendas que aumentem despesa em projetos que tratem da criação e remuneração de cargos na administração direta, ainda que estas indiquem os recursos necessários.

  • A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio. Assim, é possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos: a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2014 (Info 773)

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/02/info-773-stf.pdf

     

  • Pessoal,

    Em relação ao erro da letra B, com todo respeito, acho que os colegas não o atacarem especificamente. Vejam como interpretei o erro:

    b) formalmente constitucional, desde que, caso tenha havido emendas incrementadoras do dispêndio, elas tenham indicado as fontes de seus recursos.

    Comentário: O inciso, I, do art. 63, abre ressalva ao caput. Os projetos de lei de iniciativa exclusiva do PR podem ser emendados, mesmo em caso de aumento de despesa, desde que advindos da ANULAÇÃO DE DESPESAS. Além disso, pegando um gancho nesta questão e fazendo ligação com Direito Financeiro, é importante diferenciar as fontes de recursos para os créditos adicionais e para emendas à LOA.

    Em suma, a inconstitucionalidade não está no fato do AUMENTO DE DESPESA (como li na maioria dos comentários), mas sim na forma de indicação da fonte de recurso, pois para o legislador emendar o projeto de lei de iniciativa exclusiva do PR, ele deverá:

    1) Indicar a fonte de recursos;

    2) E desde que a fonte seja advinda da ANULAÇÃO DE DESPESA, exceto dotações para pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais (art. 166, §3, II, a, b e c)

     

  • A emenda a projeto de lei somente é possível se não implicar aumento de despesas em relação ao projeto original e tiver em relação a ele, pertinência temática. Ocorre que os parágrafos 3 e 4 do art. 166 da CF admitem que o parlamentar apresente emenda, ainda que esta implique o aumento de despesa: são emendas que se referem ao projetos de lei da LOA e LDO.

    Bons estudos a todos.

  • como que uma lei que cria cargos nao gera aumento de despesa?

     

    mas enfim

     

    2017
    Projetos de lei enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática. 
    certa

     

  • Mudando somente a nomenclatura, por exemplo: 

    Analista de Administração - Administrador

    Assistente em Administração - Oficial Administrativo

    Etc.

  • Segura na mão de Deus e vai...

     

    (CESPE/Diplomata/2017/F) Os projetos de lei de iniciativa do presidente da República, em particular os que versem sobre questões orçamentárias, não podem receber emendas parlamentares que ensejem aumento de despesa pública.

  • Art. 61. (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II – disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; -> PODER EXECUTIVO -> CABE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO -> CABE AO CHEFE DO LEGISLATIVO.

     


    E conforme já disposto pelos colegas:

    "É firme o entendimento do STF de que, mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a outros Poderes da República, a apresentação de projeto de lei pelo seu detentor não impede que os congressistas a ele apresentem emendas. Esse poder de emenda parlamentar a projeto resultante de iniciativa reservada, porém, não é ilimitado. Segundo orientação do STF, a reserva de iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem parlamentar desde que: (a) o conteúdo da emenda seja pertinente à matéria tratada no projeto de lei; e (b) a emenda não acarrete aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3.0 e 4.0, da CF) e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público."

  • REGRA para posssibilidade de Emenda a temas de iniciativa Privativa do Chefe do Executivo--- NÃO CABE EMENDA.

     

    Exceções:  STF  diz que cabe emenda parlamentar desde que respeitados os seguintes pontos:


    Ponto 1) ■ os dispositivos introduzidos por emenda parlamentar não podem estar destituídos de pertinência temática com o projeto original; ( Afinal, o Iniciativa é do PR, os temas que seus projetos de lei podem tratar são FECHADOS/TAXATIVOS.)


    Ponto 2) ■ os dispositivos introduzidos por emenda parlamentar não podem acarretar aumento de despesa ao projeto original.

     

    Exceção ao ponto 2/Aumento de despesas: MAS ATENÇÃO!

    Os projetos de lei relativos ao orçamento Podem sim ser emendados com AUMENTO DE DESPESA! Mas para isso, as Emendas TERÃO de indicar Novas fontes de Recursos que, obrigatoriamente, SÓ poderão vir de ANULAÇÃO de despesa.

    Mas essa anulação de despesa/nova fonte NÃO poderá vir de anulação de:

    a) Dotações de pessoal e seus encargos

    b) Serviços da dívida

    c) Transferências tributárias constitucionais

     

    Obs: Lembrando que a emenda à Lei Orçamentária Não necessariamente terá de aumentar a despesa. Também aceita-se a emenda por motivos de Correção de erros ou omissões, OU simplesmente por mudança dos dispositivos da lei------- Nesse caso, por óbvio, não será necessário indicar nova fonte de recursos.

     

  • Vale lembrar que a sanção do chefe do executivo não convalida a lei com vício de iniciativa.

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - Nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvadas as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    STF: As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações:

    a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo (pertinência temática);

    b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166 (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais), implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).

    [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.]

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto da LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - Sejam compatíveis com o PPA e com a LDO

    II - Indiquem os recursos necessários, admitidos somente os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto da LDO deverão ser compatíveis com o PPA.

  • Requisitos a serem observados quando da elaboração de emendas parlamentares:

    a) pertinência temática com a proposta original;

    b) não acarretarem em aumento de despesa.

    Ementa: Processo constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de iniciativa do Executivo. Emenda parlamentar que provoca aumento de despesa. Inconstitucionalidade. 1. Os dispositivos impugnados, introduzidos por emenda parlamentar em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, introduziram aumento da despesa prevista sem pertencerem aos casos em que há autorização constitucional para fazê-lo. 2. Ação direta com declaração de procedência do pedido.

    (ADI 2810, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

  • INFORMATIVO 818, STF:

    *A iniciativa de projetos de lei que tratem sobre a organização e o funcionamento dos Tribunais de Contas é reservada privativamente ao próprio Tribunal (arts. 73 e 96, II, “b”, da CF/88).

    *OBS: apesar de o art. 73 falar em TCU, essa regra também se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados, por força do art. 75 da CF/88. Assim, os projetos de lei que versam sobre os Tribunais de Contas dos Estados somente podem ser propostos pelo próprio Tribunal.

    *É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa do Tribunal de Contas, desde que respeitados dois requisitos:

    a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);

    -Emendas parlamentares que não respeitem a pertinência temática servem como um meio de usurpar, ainda que de forma indireta, a iniciativa dos Tribunais de Contas para deflagrar os seus projetos de lei, atingindo, assim, a própria autonomia constitucionalmente assegurada à instituição.

    b) não acarretem em aumento de despesas.

    STF. Plenário. ADI 5442 MC/DF e ADI 5453 MC/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/3/2016.

  • GABARITO: A

    O STF, na ADI 3942, decidiu ser possível a apresentação de emendas parlamentares a projetos de lei de iniciativa do executivo que tratam de que criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração (Art. 61, § 1º, II, a da CF), desde que:

    a) haja identidade da matéria; e

    b) a emenda parlamentar esteja acompanhada:

    b.1) da estimativa de despesa;

    b.2) respectiva fonte de custeio.

  • "(...) Entendimento consolidado desta Corte no sentido de ser permitido a parlamentares apresentar emendas a projeto de iniciativa privativa do Executivo, desde que não causem aumento de despesas (art. 61, § 1º, a e c, c/c art. 63, I, todos da CF/1988)."

    RE 274. 383, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-3-2005, 2ª T, DJ de 22-4-2005

    A Constituição e o Supremo.

  • Nos projetos de lei de iniciativa privativa do PR, podem ter emendas? Sim. Elas podem aumentar a despesa? Não.

  • A) CORRETO!

    Não podem ser feitas emendas que resultem em aumento de despesa, quanto a projetos de lei de iniciativa do chefe do executivo (salvo as leis orçamentárias) e organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público

    Se isso ocorrer, haverá vício de inconstitucionalidade formal

    Ademais, esse parâmetro é de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria.

    B) ERRADA!

    Não podem ser feitas emendas que resultem em aumento de despesa, quanto a projetos de lei de iniciativa do chefe do executivo.

    C) ERRADA!

    É de iniciativa do chefe do executivo tratar sobre servidores e sua respectiva remuneração

    D) ERRADA!

    É possível sim fazer Emendas a projetos de iniciativa do Executivo, desde que não aumentem despesas 

    E) ERRADA!

    Os erros ocorridos durante o processo legislativo são inconvalidáveis, devido ao princípio da não convalidação das nulidades

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    Art. 61. (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    É inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, na hipótese em que a emenda apresentada acarrete aumento de despesa (art. 61, § 1º, II, “a” e art. 63, I, da CF/88). STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822).

    Requisitos para emenda parlamentar a projetos de lei de outros poderes

    a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e

    b) a emenda não acarrete aumento de despesas (art. 63, I, da CF/88).

    Assim, nos projetos de lei de iniciativa do Chefe do Executivo, o parlamentar pode até propor emendas, mas estas deverão respeitar as restrições trazidas pelo art. 63, I, da CF/88. 

  • A mesma Banca considerou incompleta a mesma alternativa "A", pois faltava o termo "pertinência temática" ¬¬


ID
2539189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada demanda judicial, em que são partes um estrangeiro residente no Brasil e um estado da Federação, prolonga-se por vinte e cinco anos.


Nesse caso, à luz da legislação e da doutrina constitucional, o direito à razoável duração do processo

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

     

    "Ressalte-se que a prestação jurisdicional firmou-se como um verdadeiro direito público subjetivo do cidadão na CR. Assim, o Poder Judiciário não é fonte de justiça segundo suas próprias razões, como se fosse um fim e a sociedade um meio. O Judiciário foi criado pela sociedade para fazer justiça, para que os cidadãos tenham convivência harmoniosa. Portanto, é dever do Judiciário dar a resposta buscada pelo cidadão no prazo razoável. A justiça humana se presta aos vivos e em prol da vida que se julga." [AR 1.244 EI, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-9-2016, P, DJE de 30-3-2017.]

  • Tratando-se de norma de aplicação imediata, nos termos do §1º do artigo 5º da Constituição Federal, se vislumbra que da simples leitura do inciso LXXVIII do artigo 5º da Carta Magna que os titulares do direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação são aqueles que sejam partes, intervenientes ou terceiros interessados em qualquer processo, seja judicial ou administrativo, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, o Ministério Público e até mesmo próprio Estado.

  • Letra (c)

     

    Complementando:

     

    A Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo.

     

    Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    Esse princípio vazado no inciso LXXVIII, Art. 5º da CF.88, que visa a garantir a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa, a celeridade na tramitação dos processos, veio complementar e dotar de maior eficácia outras ganatias já previstas na Constituição Federal, tais como: o direito de petição aos poderes públicos (Art. 5, XXXIV), a infastabilidade de jurisdição (Art. 5º XXXV); o contratitório e a ampla defesa (Art. 5º LV) e o devido processo legal (Art. 5º (LIV).

     

    MA e VP

  • A EC n. 45/2004, ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Trata-se de garantia não só restrita a brasileiros natos ou naturalizados e a estrangeiros residentes no País, mas que abarca também — corroborando entendimento do STF e da doutrina, interpretando o caput do art. 5.º da CF/88, que proclama a igualdade de todos perante a lei e, aqui tomado por analogia — os estrangeiros não residentes (por exemplo, de passagem, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.


    A prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável e efetivo já vinha prevista, como direito fundamental do ser humano, dentre outros dispositivos, nos arts. 8.º, 1.º, e 25, 1.º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

     

    (LENZA, 2015)

     

    Bons estudos!

  • A par do que já exposto pelos colegas, cabe destacar que os direitos fundamentais possuem como característica a sua aplicabilidade imediata, nos termos do § 1º, do art. 5º, da CF.

     

  • GABARITO C

     

    O artigo 5° da CF 1988 traz um rol de direitos e garantias fundamentais. Esses direito e garantias podem ter eficácia plena, contida ou limitada. Porém, as Garantias Individuais podem, tão somente, ter eficácia plena e contida, visto terem sua aplicabilidade de forma imediata, não necessitando de normas infraconstitucionais para produzirem a totalidade de seus efeitos, o que não acontece com as normas de eficácia contida, as quais precisam de normas infraconstitucionais regulamentadoras para produzir a totalidade de seus efeitos. Situação, esta, que não precisa acontecer nos outros mandamentos relacionados a direitos e garantias fundamentais.

     

    CF 1988, Art. 5°, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    As normas que consubstanciam os direitos e garantias fundamentais democráticos, individuais e coletivos, são e devem mesmo ter eficácia plena e aplicabilidade imediata. As exceções ficarão por conta de expressa previsão constitucional.

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    Diferença entre normas de aplicação imediata x normas de aplicabilidade imediata

    Conforme ensina o professor José Afonso da Silva, ter "aplicação imediata" significa que as normas "são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento". "Aplicabilidade", por outro lado, é um conceito desenvolvido pelo próprio professor José Afonso que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição.

    Assim, todas as normas são aplicáveis, mas nem todas têm aplicação imediata.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Sobre os efeitos imediatos cito como exemplo a aplicação de multa por litigância de má-fé em face da interposição de recursos protelatórios - art. 80, VII, NCPC.

  • Belíssima questão, para qual país? a questão não era se estado poderia titularizar ou não o direito, a questão é gerar efeitos imediatos concretos. Esse nosso Judiciário lento e vergonhoso respeita o princípio? Questão que privilegia quem sabe pouco.

     

  • Sem desconsiderar os demais, os comentários do nosso colega Fernando Fernandes estão muito bem colocados diante do que a questão pede. Conseguiu justificar de forma sucinta exatamente os termos da questão. Parabéns.

  • Eu errei porque essa parte de " ter efeitos imediatos sobre a situação individual cogitada" me fez pensar que essa demora poderia acarretar, por exemplo, direito a eventual indenização pelo descumprimento do princípio da razoável duração do processo.

    Pra mim, não ficou claro que o termo "efeitos imediatos" se referia a aplicabilidade da norma... 

    O que acham disso?

  • Errei pq não sabia que o Estado poderia titularizar direitos individuais...sei lá, questionável isso aí. Se alguém tiver alguma decisão do STF para embasar isso aí...

  • Os comentários abaixo estão muito bons!

     

    Apenas complementando... o STF já decidiu que inclusive ao EXTRADITANDO, no processo de extradição, há a necessidade de assegurar os direitos fundamentais básicos .

     

    Extradição e necessidade de observância dos parâmetros do devido processo legal, do estado de direito e do respeito aos direitos humanos. CB, arts. 5º, § 1º, e 60, § 4º. (...) Obrigação do STF de manter e observar os parâmetros do devido processo legal, do estado de direito e dos direitos humanos. (...) Necessidade de assegurar direitos fundamentais básicos ao extraditando. Direitos e garantias fundamentais devem ter eficácia imediata (cf. art. 5º, § 1º); a vinculação direta dos órgãos estatais a esses direitos deve obrigar o Estado a guardar-lhes estrita observância. Direitos fundamentais são elementos integrantes da identidade e da continuidade da Constituição (art. 60, § 4º).

     

    [Ext 986, rel. min. Eros Grau, j. 15-8-2007, Plenário, DJ de 5-10-2007.]

  • Determinada demanda judicial, em que são partes um estrangeiro residente no Brasil e um estado da Federação, prolonga-se por vinte e cinco anos. Nesse caso, à luz da legislação e da doutrina constitucional, o direito à razoável duração do processo 

     

    a) (ERRADO) é norma programática e não gera efeitos individuais imediatos no caso concreto.

    Normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

     

    Norma de eficácia plena: São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. As normas de efiácia plena possuem as seguintes características: autoaplicáveis; não-restringíveis; aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    O direito a duração razoável do processo se trata de uma norma de eficácia plena.

     

    b) (ERRADO) é aplicável em favor do estrangeiro na esfera judicial, mas não o seria no âmbito administrativo.

    Art. 5°, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

     

    c) (CERTO) pode amparar ambas as partes e ter efeitos imediatos sobre a situação individual cogitada.

    TANTO O ESTRANGÉRIO QUANTO O ENTE FEDERADO SÃO SUJEITOS DE DIREITOS.

     

    d) (ERRADO) não ampara o estado da Federação, por se tratar de direito individual oponível contra o Estado.

    Vide comentário (c)

     

    e) (ERRADO)não ampara o estrangeiro, por ausência de previsão no texto constitucional.

     

    OBS. Em relação aos Direitos fundamentais há de se tomar cuidado quando se trata de estrangérios. Caso a questão se refira ao art. 5°, caput,(do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade), todos os diteiros do enumerados no caput são garantidos aos estrangeiros. Entretanto, caso a questão se refira ao art. 5°, a questão se torna errada, vez que nem todos os direitos elencados no inciso do art 5° são garantidos aos estrangeiros.

     

    CESPE - 2012 - PRF

    Considere a seguinte situação hipotética. Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF.


    Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.

    (CERTO)

     

    CESPE - 2012 - TC-DF - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

    Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

    (ERRADO)

  • Questão interessante. A celeuma recai sobre a possibilidade ou não do Estado ser titular de direitos fundamentais, tendo em vista que estes são pautados na dignidade da pessoa humana de que são credores os particulares. Afinal, é possível o Estado, Pessoa Jurídica de Direito Público ser titular (ser credor e devedor desses direitos)? Ora, o melhor entendimento é de que é possível que Pessoa Jurídica de Direito Público seja titular de direito fundamental quando oponível contra o próprio Estado (a exemplo da questão, em que é necessária a observância do devido processo legal contra o próprio Estado), mas não contra os reais titulares dos direitos fundamentais (os particulares).

  • Os direitos e garantias fundamentais são extensíveis aos brasileiros natos e naturalizados, aos estrangeiros residentes ou turistas, às pessoas jurídicas de direito público e privado. Aplica-se o princípio da universalidade. 

  • Beleza. Agora me explica isso então CESPE.

    "4. Assim, o reconhecimento de direitos fundamentais – ou faculdades análogas a eles – a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais, incongruência essa já identificada pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão."

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.258.389 - PB (2011/0133579-9) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. Caso em que município pleiteiou danos morais e o pedido foi negado.

  • os melhores comentários são da Fernanda Fernandes e do Fernando Fernandes kkkkkk

  • Concordo!!

  • Ana Kronbauer: "Eu errei porque essa parte de " ter efeitos imediatos sobre a situação individual cogitada" me fez pensar que essa demora poderia acarretar, por exemplo, direito a eventual indenização pelo descumprimento do princípio da razoável duração do processo.

    Pra mim, não ficou claro que o termo "efeitos imediatos" se referia a aplicabilidade da norma... 

    O que acham disso?"

    Pensei a mesma coisa... E errei! Era só uma questão teórica baseada em José Afonso da Silva mesmo. Norma programática é uma das espécies de norma de eficácia limitada. Mas os direitos e garantias individuais não são normas de eficácia limitada, mas de eficácia plena (algumas de eficácia contida, penso). Paciência...

     

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais e seus destinatários. Conforme LENZA (2015, p. 1747), “Nesse sentido, a EC n. 45/2004, ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo 124 e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Trata-se, sem dúvida, de garantia não só restrita a brasileiros natos ou naturalizados e a estrangeiros residentes no País, mas que abarca também — corroborando entendimento do STF e da doutrina, interpretando o caput do art. 5.º da CF/88, que proclama a igualdade de todos perante a lei e, aqui tomado por analogia — os estrangeiros não residentes (por exemplo, de passagem, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas".

    Portanto, nesse caso, à luz da legislação e da doutrina constitucional, o direito à razoável duração do processo pode amparar ambas as partes e ter efeitos imediatos sobre a situação individual cogitada.

    Referência: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito do professor: letra c.


  • A questão em tela exige do candidato o conhecimento de dois temas: titularidade dos direitos fundamentais e aplicabiliade das normas constitucionais. 

    O princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII CF) é classificado, doutrinariamente, como norma constitucional de eficácia contida. Logo, produz efeitos imediatos. 

    Os direitos fundamentais são titularizados tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, inclusive estrangeiros, com algumas ressalvas e em menor extesão. 

    Logo, o princípio da razoável duração do processo, que é aplicável tanto na esfera judicial quanto administrativa, pode ser titularizado por nacionais e estrangeiros e, por ser norma de eficácia contida, aplica-se de imediato. 

    Simples assim! 

    Bons estudos. 

  • Observação:


    "Apesar de o art. 5º, caput, referir-se a "brasileiros e estrangeiros residentes no país", há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja um estrangeiro residente no exterior. Um estrangeiro que estiver passando férias no Brasil será, portanto, titular de direitos fundamentais"


    Fonte: Apostila Estratégia Concursos

  • Pessoal, uma dúvida: no caso em questão, quem seria a autoridade competente para julgar o processo?

  • A questão cobra o conhecimento do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição, que reproduziremos a seguir:

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Letra A: errada. O direito à razoável duração do processo, previsto no art. 5o, LXXVIII, da Constituição, é norma constitucional de eficácia plena. Portanto, gera, sim, efeitos individuais no caso concreto.

    Letra B: errada. Trata−se de direito aplicável tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

    Letra C: correta. De fato, o direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o indivíduo.

    Letras D e E: erradas. O direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o estrangeiro.

    O gabarito é a letra C.

    Ricardo Vale

  • O direito à razoável duração do processo abrange todas as esferas (judiciária e administrativa) e todas as partes envolvidas. É de aplicação imediata, por ser uma garantia fundamental.

  • Quanto à letra d):

    (...) "O ministro Gilmar Mendes lembrou que é amplamente adotado o entendimento de que as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, “parece bastante razoável a hipótese em que o município, diante de omissão legislativa inconstitucional impeditiva do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção”. Gilmar Mendes lembrou os casos do direito alemão e do espanhol, nos quais é cabível recurso constitucional para assegurar a autonomia municipal, por exemplo. Dessa forma “não seria estranho pensar-se no manejo dessas ações com objetivos específicos”, como ocorre no caso da ampla jurisprudência da Corte em mandados de segurança impetrados por pessoas jurídicas de direito público." (...)

    (Info nº 466).

  • A questão cobra o conhecimento do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição:

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Letra A: errada. O direito à razoável duração do processo, previsto no art. 5o, LXXVIII, da Constituição, é norma constitucional de eficácia plena. Portanto, gera, sim, efeitos individuais no caso concreto.

    Letra B: errada. Trata-se de direito aplicável tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

    Letra C: correta. De fato, o direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o indivíduo.

    Letras D e E: erradas. O direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o estrangeiro.

    O gabarito é a letra C.

  • Ok, mas quais seriam os efeitos imediatos que o preceito do LXXVIII, art. 5º da CF teria sobre a situação individual cogitada?

    Pois, a despeito de estar previsto, no § 1º do mesmo art. 5º, que terá aplicação imediata, conforme doutrina é um princípio de otimização e não uma regra.

    Conforme Bernardes e Ferreira (2019): "Por isso, conforme doutrina majoritária, o preceito do § 1º do art. 5º não é absoluto. Não se trata de uma regra, mas de princípio voltado à otimização da eficácia das normas definidoras de direitos fundamentais."

  • A questão cobra o conhecimento do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição, que reproduziremos a seguir:

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração

    do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Letra A: errada. O direito à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, é norma constitucional de eficácia plena. Portanto, gera, sim, efeitos individuais no caso concreto.

    Letra B: errada. Trata-se de direito aplicável tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

    Letra C: correta. De fato, o direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o indivíduo.

    Letras D e E: erradas. O direito à razoável duração do processo ampara tanto o Estado quanto o estrangeiro.

    O gabarito é a letra C.

  • O QUE NÃO FUNCIONA NA PRÁTICA!!

  • A EC n. 45/2004 fez três modificações no art. 5º da Constituição: a primeira, prevista no inciso LXXVIII, é exatamente a incorporação do princípio da razoável duração do processo, que tem aplicação na esfera judicial e na administrativa. A Constituição não define quanto tempo seria razoável. Essa aferição é balizada pela complexidade do feito.

    Assim, um caso que demande a oitiva de testemunhas por cartas precatórias ou rogatórias, ou ainda que conte com vários réus demandará um lapso maior para ser apreciado se comparado a uma ação com apenas um réu e sem tanta complexidade.

    Seja como for, foge da razoabilidade uma demanda tramitando por vinte e cinco anos. Desse modo, há aplicação do dispositivo constitucional, sendo que as partes podem se valer da proteção estatal. Dito isso, a resposta esperada está na letra “c”, pois é incorreto excluir estrangeiros ou mesmo entes públicos do espectro de atuação do princípio em questão.

    Aragonê Fernandes

  • Tratando-se de norma de aplicação imediata, nos termos do §1º do artigo 5º da Constituição Federal, se vislumbra que da simples leitura do inciso LXXVIII do artigo 5º da Carta Magna que os titulares do direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação são aqueles que sejam partes, intervenientes ou terceiros interessados em qualquer processo, seja judicial ou administrativo, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, o Ministério Público e até mesmo próprio Estado.


ID
2539192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora o sistema brasileiro não admita o controle jurisdicional da constitucionalidade material dos projetos de lei, a jurisprudência do STF reconhece, excepcionalmente, que tem legitimidade para impetrar mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    "É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Regra geral: NÃO

    Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a)      Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b)      Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo."

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

  • Letra (d)

     

    Questão complicada

     

    Por essa razão, em ocasiões anteriores tive a oportunidade de consignar que tal utilização do mandado de segurança, por parlamentar, a fim de obstar a deliberação de proposição legislativa ofensiva às cláusulas pétreas significa uma verdadeira doutrina brasileira do mandado de segurança

     

    (MS 24.356, Rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 12.09.2003).

  • Ainda sobre a D, o tema é recorrente!!

     

    Q845885 - 2017 - IBFC, TJPE, ANALISTA JUDICIÁRIO

    Q844695 - 2017 - FCC, ARTESP, ESPECIALISTA EM REGULAÇAO DE TRANSPORTE I - DIREITO

    Q844938 - 2017 - CESPE, PJCMT, DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO

     

    Esses copiados do Dizer o Direito ( http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html ): 

     

    1) (PGE/SP 2012) O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade de parlamentar e de Partido Político para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados, durante o processo de discussão e votação de proposta de emenda constitucional, incompatíveis com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. (     )

    2) (MP/TO 2012 CESPE) O parlamentar e o partido político com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo, a fim de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional. (     )

    3) (MP/RN 2009 CESPE) O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar, por meio de mandado de segurança, o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelo Parlamento, dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto essas se acharem em curso na casa legislativa a que pertença esse parlamentar; no entanto, e a proposta legislativa for transformada em lei, haverá a perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do parlamentar. (     )

     

    Gabarito:

    1) E / 2) E / 3) C

     

     

    bons estudos

  • A legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional (vide RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti, e, ainda, MS 21.642-DF, MS 21.747-DF, MS 23.087-SP, MS 23.328-DF).

     

    Desse modo, consoante o STF, a Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em duas únicas hipóteses:


    PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF, Rel. Min. Moreira Alves — leading case — j. 08.10.1980);
    projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.

     

    IMPORTANTE:

     

    Em relação a projeto de lei, o STF restringiu o controle preventivo apenas para a hipótese de violação ao devido processo legislativo, não se admitindo a discussão sobre a matéria, buscando, assim, resguardar a regularidade jurídico-constitucional do procedimento, sob pena de se violar a separação de poderes.

     

    Observem que essa delimitação de atuação do controle judicial se deu em relação ao projeto de lei, e não à PEC (proposta de emenda à Constituição). Isso porque o art. 60, § 4.º, veda a proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Em nenhum momento a Constituição vedou a tramitação de projeto de lei que tenda a abolir cláusula pétrea.

     

    Ou seja, procurando ser mais claro: a) em relação a projeto de lei, o controle judicial não analisará a matéria, mas apenas o processo legislativo; b) em relação à PEC, o controle será mais amplo, abrangendo não apenas a regularidade de procedimento, mas, também, a matéria, permitindo o trancamento da tramitação de PEC que tenda a abolir cláusula pétrea.

     

    (LENZA, 2015)

     

    Bons estudos!

  • “CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança. 3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico. 4. Mandado de segurança indeferido.”  (STF- MS 32033, Tribunal Pleno, 2013)

  •  

    GAB:D

    De acordo com o voto do Min. Teori Zavasck a Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em duas únicas hipóteses:


    ==>PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea
    ==>projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.
     

  • GABARITO: D

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. II. - Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Ministro Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Ministro Celso de Mello, "D.J." de 15.9.2003; MS 24.593/DF, Ministro Maurício Corrêa, "D.J." de 08.8.2003; MS 24.576/DF, Ministra Ellen Gracie, "D.J." de 12.9.2003; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "D.J." de 12.9.2003. III. - Agravo não provido.

    (MS 24667 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-04 PP-00714)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000095764&base=baseAcordaos

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

    Gabarito: Certo.

  • Apenas como forma de complementar os vários comentários pertinentes, gostaria de destacar que, o parlamentar legitimado à propor o MS contra as hipóteses descritas na alternativa D: " para impugnar inconstitucionalidade formal no processo legislativo ou proposição tendente a abolir cláusulas pétreas."; Será o parlamentar em cuja casa estiver tramitando a espécie normativa, por exemplo: se tramita perante o Senado será competente um Senador, da mesma maneira se tramita perante a CÂmara federal, será um Dep. Federal, pouco importando se já passou por uma casa ou outra.

    Repetindo, é competente o parlamentar em cuja casa estiver(naquele momento) tramitando o projeto de espécie normativa.

     

    #Deusnocomandosempre

  • A questão traz pra gente a informação de que EM REGRA NÃO se admite o controle JUDICIAL PREVENTIVO. Daí, ela quer saber quais são as exceções a esta regra. Podemos encontrá-las no informativo 711, STF, sendo elas:

    a) PEC que viole cláusulas pétras;

    b) PEC ou PL (projeto de lei) cuja tramitação ocorra com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. 

    Esses são os dois casos em que se admite a intervenção do PJ em controle preventivo. 

     

  • a) Controle político-preventivo: É realizado pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo, incidindo sobre a norma em fase de elaboração.

     

     

    O controle preventivo feito pelo PODER LEGISLATIVO diz respeito ao trabalho das Comissões de Constituição e Justiça, que analisam as proposições legislativas quanto à sua constitucionalidade.

     

                                PREVENTIVO PODER EXECUTIVO = VETO JURÍDICO

     

     

    Já o controle preventivo do PODER EXECUTIVO se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei.

     

    O controle judicial-preventivo pode se concretizar de 2 (duas) maneiras diferentes, sempre por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar no STF:

     

     

    Um cidadão jamais terá tal prerrogativa; a legitimidade é exclusiva dos parlamentares.

     

     

     

     

    Observação: o mandado de segurança deverá ser impetrado por parlamentar integrante da Casa Legislativa na qual a proposta de emenda constitucional ou projeto de lei estiver tramitando.

     

     

    FONTE: PDF CURSO ESTRATÉGIA

  • Se no curso do julgamento desse MS o parlamentar perder seu mandato, o MS será extinto sem análise de mérito.
  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.      Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.      Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.      ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • VALE LEMBRAR QUE, SE O PARLAMENTAR PERDE O MANDATO NO DECORRER DO PROCESSO, O MS PERDERÁ SEU OBJETO:

     

     "... a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista que, apoiado nessa específica condição político-jurídica, ajuizou ação de mandado de segurança com o objetivo de questionar a validade jurídica de determinado procedimento que ambas as Casas do Congresso Nacional têm adotado em matéria de apreciação de medidas provisórias. É que a atualidade do exercício do mandato parlamentar configura, nesse contexto, situação legitimante e necessária, tanto para a instauração, quanto para o prosseguimento da causa perante o STF.

    [MS 27.971, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 1º-7-2011, DJEde 1º-8-2011.]

     

     

  • Gabarito: D

     Trata-se de controle de constitucionalidade preventivo jurisdicional, que pode ser feito a partir de impetração de mandado de segurança por parlamentar para garantir a constitucionalidade do processo legislativo.

  • CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. (...)

    STF, MS 32033/DF - http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5290006

  • Lembrando; 

    cabe MS contra PEC ( contra aspectos formais ou materias(ferir cláusulas pétrias) )

    não cabe MS contra PL (mesmo quando ferir cláusulas pétrias)

  • Trata-se da modalidade Controle Judicial-Preventivo

    Essa modalidade é excepcional, e somente pode ser exercida pelo Poder Judiciário quando um PARLAMENTAR, por meio da interposição de um MANDADO DE SEGURANÇA, argumentar o desrespeito ao processo legislativo, vale dizer, a desobediência a normas de caráter formal/procedimental.

  • Necessidade de dar aos Parlamentares um mecanismo de impugnar um processo legislativo flagrantemente inconstitucional, impedindo o surgimento de uma lei que, tão logo promulgada, seria impugnada no STF. (Princípio da utilidade).

    A CF só vedou Emendas Constitucionais tendentes a abolir cláusulas pétreas; nada dispôs sobre Projetos de Leis tendentes a abolir cláusulas pétreas. Desse vazio é que surgiu a necessidade de um MS para impugnar a tramitação contrária. Trata-se de um direito subjetivo ao devido processo legislativo.(SÓ PODE IMPUGNAR EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS FORMAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO, NÃO à QUESTÃO DE FUNDO, MATERIAL.)

  • (Q316372) Ano: 2012 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-ES / Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público - Em relação ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, julgue os itens que se seguem. Consoante a jurisprudência do STF, admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea. CERTO 

     

    (Q37704) Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-AC / Provas: CESPE - 2009 - TCE-AC - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis - Determinado parlamentar federal impetrou mandado de segurança junto ao STF, questionando a legalidade do processo legislativo na tramitação de determinada medida provisória. Argumentou o parlamentar que a referida medida provisória fora enviada para votação em plenário antes da apreciação pela comissão que deveria emitir juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, da qual o impetrante faz parte. Considerando a situação hipotética descrita, assinale a opção correta. (a) O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas. (GABARITO )

  • Nossa alternativa correta é da letra ‘d’! Como estudamos, o STF já entendeu que, nesse caso, o parlamentar será legitimado para impugnar eventuais inconstitucionalidades formais/procedimentais no curso do processo legislativo. Por mais evidente e óbvia que seja a inconstitucionalidade material, não poderá a Corte Suprema ser acionada via MS: teremos que confiar que as instituições políticas tradicionais vão sanar os erros com os meios próprios que possuem (rejeitando a proposição, vetando-a....). Ademais, acaso não corrijam o erro no curso do processo legislativo, o STF sempre poderá ser acionado, posteriormente, por meio do controle repressivo.

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo. Assim, embora o sistema brasileiro não admita o controle jurisdicional da constitucionalidade material dos projetos de lei, a jurisprudência do STF reconhece, excepcionalmente, que tem legitimidade para impetrar mandado de segurança o parlamentar, para impugnar inconstitucionalidade formal no processo legislativo ou proposição tendente a abolir cláusulas pétreas.


    Sobre o assunto, é correto afirmar que não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é "a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo" (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04).


    Portanto, o gabarito é a letra “d". As demais alternativas constituem variações equivocadas da assertiva correta, tendo em vista que tão somente o parlamentar figura-se como legitimado para tal.


    Gabarito do professor: letra d.   

  • “CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança. 3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico. 4. Mandado de segurança indeferido.” (STF- MS 32033, Tribunal Pleno, 2013)

  • Só lembrando que, para o STF, apenas tem legitimidade o parlamentar em pleno exercício do cargo!

  • Quanto ao momento de realização do controle

    Controle preventivo: evita a violação da CF. E ocorre no:

    1. Poder Legislativo: as comissões de constituição e cidadania exercem o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei. Podem arquivar determinados projetos. Além da comissão, o plenário também pode fazer o controle.
    2. Poder Executivo: através do veto jurídico do Presidente.
    3.  Poder Judiciário: É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no CN e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento? Em regra, não. Existem, contudo, 2 exceções, nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. O único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar. Só o parlamentar tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, e tem de ser o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. É um controle concreto ou incidental.

    OBS: No MS 31816-MC, o plenário entendeu que não caberia ao STF fazer essa análise sobre a ordem cronológica dos vetos.

    Controle repressivo:

    1. Poder Legislativo: a) Art. 49, V. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O congresso edita um decreto legislativo. É um controle de legalidade, mas indiretamente é um controle de inconstitucionalidade. b) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (...) § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (...).
    2. Poder Executivo: o chefe do Poder Executivo (PR, Gov, Pref) pode negar cumprimento a uma lei, desde que motive e dê publicidade ao seu ato. Esta negativa pode perdurar apenas até o momento em que o STF dê uma decisão com efeito vinculante. Alguns autores (minoritário) dizem que após a CF 88 não se justificaria mais esse pensamento. O correto seria o questionamento da lei perante o Judiciário, através da ADI. Há um segundo entendimento (Gilmar e Novelino) que afirma que embora ainda seja possível a negativa de cumprimento, quando o Chefe do Executivo tiver legitimidade para propor ADI, ele deverá fazê-lo simultaneamente por uma questão de coerência.
    3. Poder Judiciário: é a regra, por termos adotado o sistema jurisdicional. O controle adotado pelo Brasil, dentro do sistema jurisdicional, é misto (controle difuso e concentrado). 

    FONTE: meu caderno, pode copiar!!!

  • RESUMO :

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004).

  • também existe a exceção do parlamentar de não se ver obrigado a participar da votação referente a projeto de lei que entende ser afrontoso a direito material advindo de cláusula pétrea

ID
2539195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O CNJ, órgão do Poder Judiciário que possui somente atribuições de natureza administrativa,

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E 

     

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Letra (e)

     

    É oportuno destacar:

     

    -> o CNJ dispõe de competência originária e concorrente com os tribunais de todo o País.

    -> A atuação do CNJ não está condicionada à prévia atuação das corregedorias dos tribunais.

    -> Não se trata de atuação subsidiária.

    -> O CNJ pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corredorias dos tribunais), ou

    -> Concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo)

    -> O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF.

     

    MA e VP

  • cuidado: as bancas costumam colocar rever processos disciplinares de juízes julgados há mais de um ano.

     
  • a)    ERRADA rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; CF - Art. 103 – B , INCISO  V

    b)    ERRADA  – é competência do CNJ zelar pela autonomia do judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura – CF Art. 103 – B , INCISO  IV

    c)    ERRADA – mandato é de 2 anos admitindo 1 recondução. CF - Art. 103 – B- caput

    d)    ERRADA -  na ausência do presidente do STF, o CNJ será presidido pelo vice-presidente do STF. §1º art. 103-B

    e)    CERTA - CF - Art. 103 – B , INCISO  V

  • É importante frisar que o CNJ, no exercício de suas atribuições correcionais, atua originariamente (primariamente) e concorrentemente com as Corregedorias dos tribunais (v. MS 28513), podendo, assim, instaurar, independentemente da atuação das Corregedorias locais, procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados, bem como, após o devido processamento e observado o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades previstas na lei.

     

    Confira-se:

     

    EMENTA : CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CNJ. COMPETÊNCIA AUTÔNOMA. REGULARIDADE NA DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO AUXILIAR PARA INSTRUÇÃO DE SINDICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional autônoma, e não subsidiária da competência dos demais tribunais. 2. É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. 3. Segurança denegada.

     

    Bons estudos!

  •  a) poderá, apenas por provocação, rever processos disciplinares de membros de tribunais, sem nenhum limite temporal.

    FALSO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

     b) não terá competência para zelar pela autonomia do Poder Judiciário. 

    FALSO

    Art. 103-B. § 4º I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

     c) é composto por membros com mandato de quatro anos, admitindo-se uma reeleição.

    FALSO

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

     d) é presidido pelo presidente do STF ou, na sua ausência, pelo presidente do STJ.

    FALSO

    Art. 103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

     e) poderá, de ofício, rever processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.

    CERTO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução . O presidente é o presidente do STF, o vice é o vice do STF ;

    compete ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira  do Poder Judiciario e do cumprimento dos dever s funcionais dos juízes , cabendo-he, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    zelar pela autonomia do Poder Judiciario  e pelo cumprimento do estatuto da magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência , ou recomendar providências ;

    rever ,de ofício ou mediante provocação , os processos disciplinares  de juízes e membros de tribunais julgamos a menos de um ano.

  • Gabarito: LETRA E

     

     a) ERRADA! poderá, apenas por provocação, rever processos disciplinares de membros de tribunais, sem nenhum limite temporal.

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

     b) ERRADA! não terá competência para zelar pela autonomia do Poder Judiciário. 

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

     c) ERRADA! é composto por membros com mandato de quatro anos, admitindo-se uma reeleição.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

     d) ERRADA! é presidido pelo presidente do STF ou, na sua ausência, pelo presidente do STJ.

    Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

     e) CORRETA! poderá, de ofício, rever processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • CESPE É VC????

  • Colegas é sempre bacana a reprodução da letra da lei, principalmente para os que não são assinantes do site, mas uma curiosidade: na hora da prova vem a resposta assim, artigo, inciso, alínea, vírgula no lugar da vírgula?? Quando pego questões letra da lei acerto por indução, aí a gente chega aqui e vê a resposta Tim Tim por tim tim da constituição... bate uma sofrência! Kkkkk...
  • Olho no INF 886 do STF :"O prazo de 1 ano previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88 incide apenas para revisões de PADs, não se aplicando para atuação originária do CNJ A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88." 

    Do site do Dizer o Direito

  • correta E

    a) poderá, apenas por provocação, rever processos disciplinares de membros de tribunais, sem nenhum limite temporal. (Existe sim um limite temporal que está na propria alternativa E, ou seja, até 01 ano)

    b) não terá competência para zelar pela autonomia do Poder Judiciário.  (falso, uma das funções do CNJ é propriamente zelar pelo judiciario, juizes e suas instituições)

    c)é composto por membros com mandato de quatro anos, admitindo-se uma reeleição. (seus membros tem mandato de 2 anos permitida uma recondução)

    d)é presidido pelo presidente do STF ou, na sua ausência, pelo presidente do STJ (é presidido pelo presidente do STF e na falta pelo vice presidente do STF)

  • Se liguem no item 2.

    EMENTA : CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CNJ. COMPETÊNCIA AUTÔNOMA. REGULARIDADE NA DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO AUXILIAR PARA INSTRUÇÃO DE SINDICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional autônoma, e não subsidiária da competência dos demais tribunais. 2. É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. 3. Segurança denegada.

  • Cespe?????

     

  • a) Pode ser de ofício também, desde que julgados há menos de um ano.

    b) Detém competência para zelar pela autonomia do Poder Judiciário.

    c) Mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    d) É presidido pelo presidente do STF e na falta pelo vice presidente do STF.

    e) Correto.

  • A) De ofício também. Processos findos há menos de 1 ano.

    B) Cuidar da autonomia do Judiciário.

    C) Mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.

    D) Vice-presidente do STF.

  • A Cespe às vezes tem coração! kkkkkkkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do CNJ. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, a revisão poderá se dar de ofício ou por provocação. Conforme art.103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  [...] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.


    Alternativa “b": está incorreta. Possui, sim, essa competência. Conforme art.103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.


    Alternativa “c": está incorreta. O mandato é de dois anos, admitindo-se uma recondução. Segundo art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...].


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art.103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  [...]V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

     

    Gabarito do professor: letra e.   

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • LETRA E

  • "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • O CNJ, órgão do Poder Judiciário que possui somente atribuições de natureza administrativa, poderá, de ofício, rever processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.

  • Como dizem, para o CESPE incompleto não é errado.

  • DECORA ESSE INCISO, POIS JÁ CAIU VÁRIAS VEZES

    art. 103-B CF/88

    V. rever, de ofício, ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados HÁ MENOS DE UM ANO

  • Uma questão dessa pra procurador.... Aí num concurso de técnico judiciário o CESPE desce a mão rsrsrs

ID
2539198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos, proprietário de um terreno, concedeu a Pedro, mediante escritura pública registrada, o direito de cultivar esse terreno pelo período de três anos.


Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Enunciado n. 94 do CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil: “As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície”.

  • Nessa questão marquei Letra A, porque de fato é uma pegadinha danada. Mas, de fato está errada. Com a morte, o direito de superfície transfere aos herdeiros apenas.

  • GABARITO:D

     


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


    TÍTULO IV

    Da Superfície​


     

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um. [GABARITO]

  • A questão trata de direito da superfície.


    A) em caso de falecimento de Pedro, o direito poderá ser transferido a seus herdeiros ou a terceiros.

    Código Civil:

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Em caso de falecimento de Pedro, o direito poderá ser transferido apenas aos seus herdeiros.

    Pegadinha: o direito de superfície não se transmite a terceiros.

    Incorreta letra “A”.

    B) Carlos poderá alienar o direito de cultivo durante o prazo estipulado, mas não poderá alienar o imóvel objeto da concessão.

    Código Civil:

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Carlos poderá alienar o direito de cultivo durante o prazo estipulado, e poderá alienar o imóvel objeto da concessão.

    Incorreta letra “B”.



    C) Pedro poderá fazer obra no subsolo para guardar em depósito os insumos destinados à plantação.

    Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Pedro não poderá fazer obra no subsolo, se não estiver autorizado, e não for inerente ao objeto da concessão.

    Incorreta letra “C”.

    D) caso o imóvel seja desapropriado, Pedro também fará jus à indenização.

    Código Civil:

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Caso o imóvel seja desapropriado, Pedro (superficiário) também fará jus à indenização, no valor correspondente ao seu direito real.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Carlos continuará obrigado ao pagamento dos tributos que incidirem sobre o terreno.

    Código Civil:

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Pedro, que é o superficiário, responderá pelo pagamento dos tributos que incidirem sobre o terreno.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GAB: LETRA D

     

    A - Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Observe-se que para terceiros não é após a morte, como afirma o item.

     

    B - Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    O imóvel e o direito de superfície são autônomos. Assim, aquele pode ser vendido sim.

     

    C - 

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

     

    D - Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

     

    E - Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Logo, caberá a Pedro.

  • Gab. D "caso o imóvel seja desapropriado, Pedro também fará jus à indenização."

  • Na ótica do direito tributário a letra E estaria certa. A dívida de IPTu, POR EXEMPLO, acompanha o imóvel. Se durante o contrato Pedro nao pagar IPTU. O dono do imóvel pegará. Solidariamente.
  • Obrigação propter rem.
  • CORRETA D - significa que se o imovel é desapropriado pelo Estado, tanto o superficiario quanto o proprietario podem ser indenizados.

  • A questão deveria ser anulada, smj. Embora o art. 1369 do CC estipule a não abrangência do subsolo pelo direito de superfície, o art. 21, §1º do Estatuto da Cidade tem previsão em sentido contrário: 

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    Diante da antinomia, dispõe o enunciado 568 do CJF, com o escopo de garantir a máxima eficácia do instituto:

    O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.

  • Alisson Julian, boa observação, porém a questão explicitamente perguntou sobre a posição disposta no Código Civil.

  • O direito de superfície tratado no Código Civil e o tratado no Estatuto das Cidades apresentam características e finalidades distintas, segundo a própria doutrina especializada.

     

    O direito de superfície tratado no Código Civil: 1) pode referir-se à superfície de solo rural; 2) a alienação somente se dará por prazo determinado; 3) não admite obra no subsolo do imóvel (salvo quando referente ao objeto da concessão); 4) tutela interesses privados através de normas transacionáveis;

     

    Já o previsto na Lei 10.257/01 (E. das Cidades): 1) refere-se apenas à superfície urbana; 2) a alienação pode dar-se por prazo indeterminado; 3) admite obras no subsolo e espaço aéreo do terreno; 4) tutela interesse público por meio de normas não transacionáveis;

     

    Em exemplo dado pela própria autora, o CC se aplicaria a um contrato para a plantação de um jardim, ou a construção de uma quadra de esportes em um terreno; já o Estatuto das Cidades às obras com repercussões urbanísticas como a implantação de uma passarela ou viaduto na cidade, bem como a construção de um estacionamento subterrâneo.

     

    FONTE: Direito Urbanístico, Coleção Leis Especiais para Concursos, JUSPODIVM, 2015, pg. 158/160 

  • Eu vou na letra A de amor

  • Não entendi. Depósito de insumos não é inerente à concessão para cultivo?

  • gente Carlos poderá alienar tanto o imovel como o direito de superficie, desde que respeitado o dirieto de preferência, é isso ? Estou com uma pequena dúvida interpretativa quanto ao artigo.1373 cc

  • Não Lanara, Carlos (proprietário) poderá alienar o imóvel e Pedro (superficiário) poderá alienar o direito de superfície.

    Assim, se Carlos for alienar o imóvel, Pedro terá o direito de preferência; e se Pedro for alienar o direito de superfície, Carlos terá o direito de preferência.

    Espero ter ajudado!

  • joao luis está correto ao entender que também é correta a Letra E (" Carlos continuará obrigado ao pagamento dos tributos que incidirem sobre o terreno ").

     

    A propósito, se seguíssemos o entendimento da Banca, ninguém mais precisaria pagar ITR/IPTU no Brasil; bastaria ao proprietário do terreno conceder sucessivos direitos de superfície a pessoas insolventes para se livrar da obrigação tributária.

     

    CC/02: " Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel. "

     

    O art.1371 só diz que o superficiário responderá pelos encargos/tributos; isso não retira ou modifica a responsabilidade do proprietário do terreno prevista na legislação tributária. Esse artigo não diz nada sobre a obrigação/responsabilidade do proprietário, nem diz que o proprietário fica isento dos encargos/tributos sobre o imóvel.

     

    Isso significa que, nos exatos termos do enunciado da questão (" de acordo com o que dispõe o Código Civil "), é correto o que diz a Letra E (" Carlos continuará obrigado ao pagamento dos tributos que incidirem sobre o terreno "), pois é fato que o Código Civil não deu isenção tributária ao proprietário do terreno, ou seja, não alterou em nada a responsabilidade do proprietário prevista nas normas e princípios de direito tributário, o que siginifica que o proprietário continua obrigado ao pagamento dos tributos sobre o imóvel, dada a natureza 'propter rem' da obrigação.

  • João Paulo, ainda que, por ser um cargo de procurador, não teria sendido algum considerar a letra E errada!

  • Art. 1.376

  • Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros (acordo entre vivos) e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros (que herdam o direito de superfície, após a morte do superficiário).


    O erro da alternativa A está no fato de que ela coloca as duas opções em pé de igualdade após a morte do superficiário.

  • Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros (acordo entre vivos) e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros (que herdam o direito de superfície, após a morte do superficiário).


    O erro da alternativa A está no fato de que ela coloca as duas opções em pé de igualdade após a morte do superficiário.

  • Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros (acordo entre vivos) e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros (que herdam o direito de superfície, após a morte do superficiário).


    O erro da alternativa A está no fato de que ela coloca as duas opções em pé de igualdade após a morte do superficiário.

  • Roberto Bastos, sinônimo de amar é sofrer menino, pare com isso!

    Gab. D

  • o depósito deve ser feito na superfície e não no subsolo.



  • A em caso de falecimento de Pedro, o direito poderá ser transferido a seus herdeiros ou a terceiros. - ERRADA

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.


    B Carlos poderá alienar o direito de cultivo durante o prazo estipulado, mas não poderá alienar o imóvel objeto da concessão. - ERRADA

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.


    C Pedro poderá fazer obra no subsolo para guardar em depósito os insumos destinados à plantação. - ERRADA

    art. 1.369 - Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.


    D caso o imóvel seja desapropriado, Pedro também fará jus à indenização. -CORRETA

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.


    E Carlos continuará obrigado ao pagamento dos tributos que incidirem sobre o terreno. - ERRADA

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.


  • Código Civil. Direito de Superfície:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • De acordo com o CC, não se autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da consessão.

    Na alternativa E, os insumos guardado no subsolo são destinados a plantação na superfície. Alguém poderia me explicar por que está errada?

  • Como eu vou saber se os insumos agrícolas devem ser guardados na superfície ou no subsolo?

    Devem existir maquinários, fertilizantes, sementes, sei lá, alguma coisa que preferencialmente deve ser guardada no subsolo.

    Ahhhhhhhhhhhhh

  • O enunciando não fala qual é a finalidade da superfície sendo assim não se pode fazer interpretação extensiva por isso no meu entendimento a E está incorreta.

  • o usufruto se extingue com a morte do usufrutuário, enquanto a superfície, em regra, se mantém após o falecimento do superficiário; e

  • Com a morte não há transferência do direito de superfície para terceiros.

  • DIREITO DE SUPERFÍCIE

    É o direito que o proprietário cria em favor de alguém de construir OU PLANTAR no seu imóvel (Art. 1369, "caput", do CC). Esse direito de construir compreende também o espaço aéreo do imóvel (Art. 21, par. 1 do Estatuto da Cidade), o que possibilita que o proprietário crie o direito de superfície, mesmo que toda a área do solo já esteja edificada. É estipulado um prazo para fruição da construção (acessão), ao final do qual a propriedade da construção se consolida na esfera jurídica do proprietário do solo - ele passa a ser proprietário, não só do solo, mas também da construção (Art. 1375, "caput, do CC").

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Art. 21, § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística (Lei 10.257/01).

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    *Quanto aos tributos: as partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.

  • Gabarito [D]

    Código Civil:

     Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de DESAPROPRIAÇÃO, a indenização cabe ao proprietário (Carlos) e ao superficiário (Pedro), no valor correspondente ao direito real de cada um.

    a) em caso de falecimento de Pedro, o direito poderá ser transferido a seus herdeiros ou a terceiros. (ERRADO, em caso de falecimento do superficiciário, haverá apenas a sucessão aos herdeiros e não a terceiros: CC, art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.)

    b) Carlos poderá alienar o direito de cultivo durante o prazo estipulado, mas não poderá alienar o imóvel objeto da concessão. (ERRADO, os direitos de propriedade e de superfície são autônomos: CC, art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.)

    c) Pedro poderá fazer obra no subsolo para guardar em depósito os insumos destinados à plantação. (ERRADO, em regra não pode fazer obras em subsolo: CC, art. 1.369 - Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.)

    d) caso o imóvel seja desapropriado, Pedro também fará jus à indenização. (CORRETO)

    e) Carlos continuará obrigado ao pagamento dos tributos que incidirem sobre o terreno. (ERRADO, CC, art. 1.371. O superficiário - Pedro responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.)

    Quase lá..., continue!

  • No direito de superfície, no caso de morte do superficiário, esse direito pode ser transferido aos seus herdeiros, e não a terceiros. Porém, nada impede que seja alienado a terceiro.

    A questão visa fazer uma confusão com o art. 1.372 do CC.

  • cabe indenização por desapropriação pra ambos, são direitos reais distintos e autônomos
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    b) ERRADO: Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    c) ERRADO: Art. 1.369, Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    d) CERTO: Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    e) ERRADO: Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel

  • Art. 1.373. Em caso de ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem DIREITO DE PREFERÊNCIA, em igualdade de condições.

  • Fui cega na letra A)

    "Simbora" pra mais...

    G.: D


ID
2539201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito que o vendedor de um imóvel guarda de reavê-lo, no prazo máximo previsto no Código Civil, restituindo ao comprador o valor recebido e reembolsando-lhe as despesas — entre elas, as que se efetuaram mediante autorização escrita do proprietário bem como aquelas destinadas à realização de benfeitorias necessárias —, constitui a

Alternativas
Comentários
  • GAB - LETRA C

     

    Subseção I
    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

  • Direito de recobrar/ Direito de retrato/Direito de resgate.

    imóvel

    prazo decadencial de 3 anos

    dirreito cessível e transmissível

  • Retrovenda

     

    É a cláusula do contrato de compra e venda pela qual o vendedor reserva o direito de resgatar a coisa imóvel alienada, dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço recebido, e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias. Note-se que o direito de retrato pode ser exercido até mesmo contra terceiro adquirente, mesmo que este não tenha conhecimento da cláusula em questão.

     

    Fundamentação: Arts. 505 a 508 CC.

  • Comentando as demais:

    a) Venda à contento: Tem-se por venda a contento aquele negócio cuja efetivação depende da manifestação do futuro e possível comprador. Assim, contratam as partes a compra e venda de determinado bem, estabelecendo que terá por perfeito e acabado o negócio, manifestando o comprador o contento pelo bem e sua vontade de adquiri-la.

     

    b) Resolução potestativa: Tem a ver com eficácia do Negócio Jurídico. Potestativa: subdivide-se em puramente potestativa e simplesmente/meramente potestativa. A primeira, por se caracterizar como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita. Apenas a simplesmente/meramente potestativa é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, a eficácia do negócio jurídico depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/216614/eficacia-do-negocio-juridico-condicao-termo-e-encargo).

     

    c)  Gabarito.

     

    d) Preempção: No caso de alienação onerosa do imóvel locado, o proprietário, inicialmente, deverá ofertá-lo ao inquilino, desde que nas mesmas condições oferecidas por terceiros, conforme artigo 27 , Lei nº. 8.245 /91. Trata-se do direito de preferência ou preempção ou, ainda, prelação, cujo intuito é preferir o inquilino aos outros compradores, concedendo-lhe a oportunidade de adquirir o imóvel locado. No entanto, referido direito caducará se o locatário não manifestar expressamente a sua vontade. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/74558/que-se-entende-por-direito-de-prelacao-ou-preempcao).

     

    e) Reserva de domínio:  A venda com reserva de domínio é uma modalidade especial dos contratos de compra e venda de bens móveis. Quando a venda é celebrada com reserva de domínio, somente a posse da coisa é transferida ao comprador, e a propriedade do bem conti-nua sendo do vendedor. Nesse sentido preceitua o artigo 521 do código civil: "na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago". Frisa-se que esta modalidade não se aplica a compra e venda de bens imóveis, somente dos móveis, porquanto a redação do artigo mencionado restringe somente a essa categoria de bens. (http://www.clicatribuna.com/noticia/flashdoleitor/venda-com-reserva-de-dominio-18673)

  • Seção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

    Subseção I - Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Subseção II - Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Subseção III - Da Preempção ou Preferência

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Subseção IV - Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • De acordo com TARTUCE, a retrovenda: "Constitui um pacto inserido no contrato de compra e venda pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, dentro de certo prazo, restituindo o preço e reembolsando todas as despesas feitas pelo comprador no período de resgate, desde que previamente ajustadas (art. 505 do CC). Tais despesas incluem as benfeitorias necessárias, conforme o citado texto legal.

    Na verdade, essa cláusula especial confere ao vendedor o direito de desfazer a venda, reavendo de volta o bem alienado dentro do prazo máximo de três anos (prazo decadencial). Deve ficar claro que a cláusula de retrovenda (pactum de retrovendendo ou cláusula de resgate) somente é admissível nas vendas de bens imóveis".

    -

    Por outro lado, a venda com reserva de domínio: " A cláusula de venda com reserva de domínio ou pactum reservati dominii ganha tratamento no CC/2002, entre os seus arts. 521 a 528. Havia previsão legal anterior no Decreto 1.027/1939, no CPC/1973 (arts. 1.070 e 1.071, ora revogados) e na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Por meio dessa cláusula, inserida na venda de coisa móvel infungível, o vendedor mantém o domínio da coisa (exercício da propriedade) até que o preço seja pago de forma integral pelo comprador.

    O comprador recebe a mera posse direta do bem, mas a propriedade do vendedor é resolúvel, eis que o primeiro poderá adquirir a propriedade com o pagamento integral do preço. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando essa lhe é entregue (art. 524 do CC). Essa hipótese revela a adoção pelo Código de 2002 do princípio res perit emptoris (ou seja, a coisa perece para o comprador) como exceção ao princípio res perit domino (a coisa perece para o dono)".

  • C - RETROVENDA.

  • Para facilitar a lembrar: REtrovenda = REcompra

  • Gabarito: RETROVENDA. De acordo com o art. 505, CC, entende-se por retrovenda a cláusula especial inserida no contrato de compra e venda pela qual o vendedor da coisa IMÓVEL reserva-se no direito de recobrá-la, dentro do prazo DECADENCIAL de 3 ANOS, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas feitas pelo comprador. 

  • RETROvenda = Retroação da venda

  • A) A venda a contento tem previsão nos arts. 509 e seguintes do CC e “entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado". Subordina, portanto, o negócio jurídico a uma condição suspensiva: a satisfação do comprador, o que lhe permite desfazer o negócio. Dai, a sua denominação de CLÁUSULA AS GUSTUM, sendo muito comum nos contratos de compra e venda de bebidas, gêneros alimentícios e confecções. Incorreta;

    B) No âmbito de Direito Civil Brasileiro não há essa terminologia. Enquanto a resilição é uma das formas anômalas de extinção do contrato, prevista nos arts. 472 e 473 do CC, tratando-se da extinção antecipada pela manifestação de vontade das partes ou de uma delas, no sentido de não mais querê-lo, sem que tenha havido o seu inadimplemento, a resolução ocorre diante do inadimplemento, ou seja, o contrato se rompe porque uma das partes não cumpriu o acordado.  Incorreta;

    C) A retrovenda vem tratada nos arts. 505 e seguintes do CC. O vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica. Correta;

    D) A preempção ou preferência “impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto" (art. 513 do CC). Caio vende o bem para Ticio. Caso Ticio decida, posteriormente, vender o bem, terá que oferecê-lo, primeiramente, a Caio, que terá preferência ou prelação em igualdade de condições com terceiros. Trata-se de uma cláusula especial, também chamada de pacto adjeto e, para que tenha eficácia, deve constar expressamente no contrato.Incorreta. Incorreta;

    E) A compra e venda com reserva de domínio “o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago" (art. 521 do CC). Portanto, o vendedor permanece com o domínio do bem até que o comprador realize o pagamento integral. Cuida-se, pois, de uma condição suspensiva: o pagamento integral das prestações para que a propriedade do bem seja transferida para o comprador. O vendedor terá a posse indireta e o comprador passará a ter a posse direta sobre o bem. A finalidade do dispositivo é ampliar a garantia do credor (vendedor) e desestimular os juros e demais encargos financeiros para o devedor (comprador). Ressalte-se que a venda com reserva de domínio aplica-se, tão somente, quando tivermos como objeto do contrato um BEM MÓVEL. Incorreta. 

    RESPOSTA: C 
  • GABARITO: C

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Gabarito letra C

    Retrovenda: direito do vendedor readquirir o imóvel do comprador. (artigo 505 do Código Civil)

  • retrovenda (cláusula que permite ao vendedor de imóvel recomprá-lo, no prazo que pode ser de até três anos, pagando o mesmo preço e reembolsando algumas despesas do adquirente ? cf. arts. 505 e ss.);

  • Retrovenda advém do ato ou efeito de retrovender (tornar a vender ou voltar a vender), é empregado na linguagem jurídica para designar o contrato de compra e venda, em que se impõe a cláusula de retro ou retrato.

  • retrovenda possui dispositivo prevendo o reembolso das despesas X DIFERENTE DA PREEMPÇAO que nao possui essa previsao
  • Gabarito: C

    Código Civil

    Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • GABARITO: C

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


ID
2539204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia

Alternativas
Comentários
  • Complementando: Esse prazo prescricional é de 03 anos, na forma do art. 206, §3º, V, do CC/2002. 

  • Acredito que se deve distinguir a fluência (termo inicial do prazo) da contagem do prazo (primeiro dia útil subsequente ao do marco inicial do prazo).

     

    Na situação hipotética, o termo inicial do prazo prescricional seria a data do acidente (05.12.2017), conforme entendimento jurisprudencial. Já a contagem do prazo prescricional seria o primeiro dia útil subsequente, 06.12.2017. A questão pediu a contagem do prazo prescricional para se obter a indenização, a saber: 06.12.2017.

  • Também marquei a Letra A por pensar exatamente como o excelente comentário do Yves, porém, acredito que a colega Danielle está correta:

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. APLICAÇÃO DE TAXA SELIC.

    1. A contagem do prazo prescricional deve considerar o sistema adotado pelo CPC: não se conta o dia do início do seu curso e inclui-se o último. Em conseqüência: a contagem do prazo quinquenal faz-se por anos, contados do dia do início (considerando o dia útil seguinte) e o dia do mês correspondente do ano em que se findar.

    (...)

    REsp 825915 MS 2006/0048852-1  - 22/04/2008

     

     

  • Art. 132 - Código Civil. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    Qual preço você vai pagar hoje?

  • Questão similar foi cobrada pela CESPE na Prova de Juiz Federal Substituto (Ano: 2013. Órgão: TRF - 1ª REGIÃO). Abaixo a questão, a resposta, o artigo utilizado e os comentários mais úteis.

     

    Considere que, em 20/8/2013 (terça-feira), determinada pessoa tenha sofrido danos materiais em razão de acidente provocado por servidor de órgão público, no exercício de sua função. Nessa situação, o último dia de prazo para o ajuizamento de ação que vise à obtenção de indenização a ser paga pelo ente público, de acordo com o entendimento do STJ, será: 

    Foi dada como correta a seguinte assertiva: a)21/8/2018 (terça-feira).

     

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
     

    Os comentário escolhidos como mais úteis sobre esta contagem foram o do perfil "Na Luta" e o de Rafael Félix, informando, respectivamente:

     

    Galera, o final do prazo é dia 21 mesmo, afinal, a contagem exclui o dia do começo. Deste modo, inicia-se a contagem no dia 21 e não no dia 20, indo até o dia 21 do mesmo mês de 2018.
    Para mais dúvidas sobre a contagem, deem uma lida neste artigo:
    http://www.conjur.com.br/2010-abr-07/termos-iniciais-finais-prazo-prescricao-decadencia
    Espero ter contribuído!

     

    O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral. STJ. 1ª Seção. REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012 (Info 512 STJ).

     

    Assim, nos termos do artigo 132 do Código Civil, a resposta é a letra C.

  • Acho que o colega Yves Guachala está correto em sua explicação.

    Estamos falando em prazos de direito material e não de prazo processual. A questão estava na parte de direito civil e não de processo civil.

    Este é o meu entendimento e discordo do gabarito (letra C).

  • Tigrada,

     

    Salvo melhor juízo, o raciocínio parece ser o seguinte:

     

    termo inicial ("dies a quo") do prazo prescricional segue a teoria da actio nata subjetiva (STJ), isto é, a prescrição começa a correr a partir da ciência da violação do direito (surgimento da pretensão).

     

    No caso em tela, a pretensão surgiu com a violação do direito decorrente do acidente de trânsito (5 de dezembro de 2017).

     

    Porém, o prazo civil exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. Logo, o prazo civil material da prescrição começou a correr só em 6 de dezembro de 2017.

     

    Gravem o segunte a respeito dos prazos: processual civil, processual penal civil (material) excluem o dia do início e incluem o do vencimento. 

    Somente o prazo penal (material) inclui o dia do início (artigo 10 do CP).

     

    Bons estudos!

  •  

    JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR CESPE...Em sentido diametralmente oposto:

     

    VIDE Q485905

     


    Carla, com vinte e um anos de idade, sofreu lesões físicas em decorrência de acidente provocado por condutor de veículo oficial. Nessa situação, o prazo prescricional a ser observado por Carla para o ajuizamento de eventual ação de indenização por danos materiais começou a correr a partir da data do acidente. C

     

    Indicada para comentário do Professor...

     

    Tratando do CESPE fico com o comentário sensato do José Neto. É O QUE APROVA !!!      

     

    Depois de aprovado faço "doutorado" sobre o assunto...

     

    Rumo à posse !

     

  • Art. 189, Código Civil. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

     

    Art. 132, Código Civil. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • O prazo prescricional de 3 anos (art. 206, § 3º, V,  do CC2002) começa a correr da data do evento danoso.  A lembrança da Súmula 54 do STJ ("os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), além do art. 132 do CC/2002, já menconado pelos colegas, auxiliam na resolução da questão. Confira-se ainda o precedente abaixo do mesmo STJ:. 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO ACIDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 278 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão indenizatória (reparação civil) decorrente de acidente de trânsito prescreve em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
    Precedentes. 2. A Súmula 278 do STJ não se aplica ao presente caso porque não se trata de cobrança de seguro por invalidez, mas sim de indenização por ato ilícito. 3. Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1526711/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 29/09/2017)

     

    "Aquele que ama a disciplina, ama o conhecimento" (Pv 12:1)

  • LETRA C CORRETA

    Art. 132, Código Civil. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • Há de se diferenciar o termo ad quo dos juros, do termo inicial para a prescrição. Isso que a questao quis confundir.
    Os primeiros, segundo a súmula do STJ  (Súmula 54 OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL)
    Já o termo inicial da prescrição conta a regra geral: Art. 132 - Código Civil. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • Prescreve em 3 anos a partir do dia seguinte ao acidente (exclue o dia do início e inclue o do vencimento)...

    Gab C 

  • Em 5/12/2017 nasceu a pretensão de reparação por dano civil, até aqui ok

     

    Entretanto, a questão trouxe em seu enunciado o seguinte: "será CONTADO a partir do dia..."

     

    A CONTAGEM se dá excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, ou seja, será CONTADO a partir do dia 6/12/2017.

  • Abrindo o debate: 

    Q846399 - Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia

    Gabarito: 6 de dezembro de 2017.

    Possível fundamentação: Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    Q485905 - Carla, com vinte e um anos de idade, sofreu lesões físicas em decorrência de acidente provocado por condutor de veículo oficial. Nessa situação, o prazo prescricional a ser observado por Carla para o ajuizamento de eventual ação de indenização por danos materiais começou a correr a partir da data do acidente.

    Gabarito: certo

    Possível fundamentação: Decreto nº 20.910/32:

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • SÚMULA 503 STJ parte final. 

  • CC Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, EXCLUINDO o dia do começo, e INCLUINDO o do vencimento.

    CPC Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o dia do vencimento.

  • STJ, SUMULA Nº 14: O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORRE COM O SURGIMENTO DA PRETENSÃO, QUE DECORRE DA EXIGIBILIDADE DO DIREITO SUBJETIVO.

    (obs.: Código Civil, art. 132. salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o dia do vencimentonascida a pretensão, o prazo começa a correr no dia seguinte)

    Dia 5 de dezembro: nasceu a pretensão (excluiu-se o dia do começo)

    Dia 6 de dezembro: começou o prazo (dia seguinte)

  • GABARITO: C

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • REGRA GERAL: o prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

    CC, art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    CPC, art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    CPP, art. 798 (...) § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    EXCEÇÃO: CÓDIGO PENAL, art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação Lei 7209)

  • Devemos lembrar que o prazo prescricional é instituto de direito material. Logo, haverá a aplicação do art. 132 do Código Civil.

    ver: arts. 189 e 206, parágrafo 6º, inciso V, CC.

    Enunciado: 14 CJF, item 1.

    Há muitas informações boas nos comentários dos colegas.

  • GABARITO: C

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • prazo em anos também exclui o dia do começo? achava que era só prazo em dias
  • Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • Amigos,lembrem-se que dia 28 de outubro é o dia do servidor público. Muitos tribunais não funcionam nesse dia, como por exemplo o TJRJ em 2019.

  • Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • Gabarito C

    Segundo o art. 132 do CC, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    Logo, o prazo começará a correr no dia 6 de dezembro.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    O prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia 6, excluindo-se o dia do começo (dia 5) na contagem do prazo.  

    O prazo é o lapso de tempo compreendido entre a declaração de vontade e a superveniência do termo em que começa o exercício do direito ou extingue-se o direito até então vigente. O prazo é contado por unidade de tempo (hora, dia, mês e ano), excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o  do  vencimento,  salvo disposição,  legal  ou  convencional,  em  contrário,  conforme  dispõe  o  art.  132 do Código Civil: 

    • Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 

    Portanto, o prazo começará a correr no dia 6 de dezembro.

  • Também acertei, mas fiquei pensando: Será que não se pode afirmar que são ambíguos no caso os dizeres "o prazo prescricional (...) será contado a partir do dia..."? Excluir o dia do começo é só a forma de contar, e o dia 5 deve ser considerado nessa contagem, ainda que seja sendo excluído. Desculpem a viagem, mas é isso. Rsrsrs

ID
2539207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Uma construtora realizou parcelamento de solo urbano, mediante loteamento, sem observância das disposições legais. Nesse caso, de acordo com o entendimento do STJ,

Alternativas
Comentários
  • Existe uma ténica muito importante para se realizar questões desse tipo. É o chamado "Bomsensômetro".

     

    Significa dizer que, quando a gente não sabe patavinas da questão, vai-se pelo bom senso mesmo. E reza. 

     

    Oras, se o Município constata alguma irregularidade no loteamento, não faz sentido ele deixar tudo ao deus-dará. Mas confesso que marcaria a alternativa que conferisse à construtora um prazo para regularização. Como não havia, fui na E. 

  • GAB: LETRA E

     

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO URBANÍSTICO. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNICÍPIO. PODER-DEVER DE REGULARIZAÇÃO. 1. O art. 40 da lei 6.766/79 deve ser aplicado e interpretado à luz da Constituição Federal e da Carta Estadual. 2. A Municipalidade tem o dever e não a faculdade de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população. 3. As administrações municipais possuem mecanismos de autotutela, podendo obstar a implantação imoderada de loteamentos clandestinos e irregulares, sem necessitarem recorrer a ordens judiciais para coibir os abusos decorrentes da especulação imobiliária por todo o País, encerrando uma verdadeira contraditio in terminis a Municipalidade opor-se a regularizar situações de fato já consolidadas. 4. (…). 5. O Município tem o poder-dever de agir para que o loteamento urbano irregular passe a atender o regulamento específico para a sua constituição. 6. Se ao Município é imposta, ex lege, a obrigação de fazer, procede a pretensão deduzida na ação civil pública, cujo escopo é exatamente a imputação do facere, às expensas do violador da norma urbanístico-ambiental. 5. Recurso especial provido. (REsp 448216/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, 1ª Turma do STJ. DJ 17/11/2003 p. 204)

  • Sem dúvidas, o Município deve agir com as providências necessárias de fiscalização e acompanhamento das obras de infraestrutura básica no parcelamento do solo (loteamento), respondendo igualmente com o loteador, inclusive quanto ao eventual ato de aprovação irregular.

     

    Ademais, a responsabilidade do Ente Municipal é solidária, tanto que se pode impor caucionamento de lotes específicos do empreendimento para assegurar a realização das obras no caso de não cumprimento das obrigações legais pelo loteador.

     

    Eis o entendimento da jurisprudência:

     

    “Os loteadores são responsáveis pela implantação da infra-estrutura básica do loteamento e pela adoção das medidas necessárias à regularização do loteamento irregular. Arts. 2º , §§ 4º e 5º , 18 , inciso V, e 38, parágrafo 2º , da Lei n.º 6.766 /79”. (BRASIL. TJRS. REEX nº. 70052804630. Data de Publicação 04/07/2013)

     

    EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. LOTEAMENTO INACABADO. ESCOAMENTO PLUVIAL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. RESPONSABILIDADE NO CASO SOLIDÁRIA DO LOTEADOR E DO MUNICÍPIO. Ao descumprir o seu dever de fiscalização e autorizar a construção de edificações em loteamento aprovado destituído de infraestrutura básica de saneamento cloacal e esgotamento pluvial, assume o município responsabilidade solidária pela execução das obras necessárias à salvaguarda dos direitos fundamentais à saúde à segurança dos moradores. Inteligência do artigo 40 da Lei nº 6.766/79. Precedentes do STJ e desta Corte. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS”. (BRASIL. TJRS. Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis. Embargos Infringentes nº. 70054595731. Des. Rel. Almir Porto da Rocha Filho. Data do julgamento 07/06/2013. Data de Publicação 12/06/2013)  

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE ATIVA.
    LOTEAMENTOS IRREGULARES. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Rio Branco, ora recorrente, contra Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda., ora recorrido, postulando medidas contra o réu para regularização do loteamento.


    2. O Juiz de 1º grau julgou extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.


    3. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação do ora recorrente e assim consignou: "Desta forma, é dever do Município regularizar o parcelamento, as edificações, a ocupação e o uso do solo. Sendo assim, não poderá a Municipalidade ajuizar ações civis públicas para compelir as construtoras a regularizar loteamentos irregulares, pois tal ente é tão responsável quanto às rés na efetivação do mandamento constitucional." (fl. 273).


    4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido "de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária." (REsp 447.433/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 22/6/2006, p. 178).


    5. Contudo, esse poder-dever de agir do Município não exclui a sua legitimidade ativa para a Ação Civil Pública contra o loteador.


    6. Esclareça-se que a responsabilidade civil do Município é solidária com o loteador, mas é de execução mediata, ou seja, só deverá pagar ou regularizar caso o loteador não possa fazê-lo.


    7. Assim, pode o Município propor a Ação Civil Pública contra o loteador.


    8. Recurso Especial provido para reconhecer a legitimidade ativa do Município e determinar o retorno dos autos para a origem a fim de que o Tribunal a quo prossiga no julgamento.
    (REsp 1377734/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 19/12/2016)

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Assim, conforme o julgado:

     

    a) o município tem responsabilidade solidária pela regularização do loteamento, devendo pagá-la ainda que o loteador possa fazê-lo. É solidária, mas só deverá pagar ou regularizar caso o loteador não possa fazê-lo.

     

    b) a responsabilidade do município em regularizar o loteamento, embora discricionária, é de execução imediata. "atividade essa que é vinculada, e não discricionária."

     

    c) a regularização do loteamento deverá ser decidida em ação civil pública. "pode o Município propor a Ação Civil Pública contra o loteador."

     

    d) o poder da administração pública de regularizar o loteamento é discricionário. o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular (...)atividade essa que é vinculada.

     

    e) o município terá o poder-dever para regularizar o loteamento. CORRETA conforme toa exposição acima.

     

  • RESPOSTA CORRETA LETRA E

    Municípios são responsáveis pela regularização de lotes em espaços urbanos

    Na avaliação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios são os legítimos responsáveis pela regularização de loteamentos urbanos irregulares, em virtude de serem os entes encarregados de disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo.

    O entendimento está disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu dezenas de decisões colegiadas sobre o assunto, catalogado como “Responsabilidade do município pela regularização de loteamento urbano irregular”.

    Uma das decisões sintetiza a posição do STJ sobre o assunto: “É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária”. ( Letra B errada e Letra D errada. LETRA E é a resposta CORRETA)

    Benfeitorias

    Com base nesse entendimento, os ministros rejeitam ações de municípios, por exemplo, com o objetivo de se eximirem da responsabilidade. Nas decisões elencadas, é possível observar que os municípios podem até mesmo cobrar dos particulares as benfeitorias realizadas, mas não podem se abster de proceder à regularização.

    “É subsidiária a responsabilidade do ente municipal pelas obras de infraestrutura necessárias à regularização de loteamento privado, quando ainda é possível cobrar do loteador o cumprimento de suas obrigações”, resume outro acórdão selecionado na pesquisa. (Letra A ERRADA, pois não é solidária, mas sim SUBSIDIÁRIA.)

    As decisões também implicam a legitimidade dos municípios  de figurarem como réus em ações civis públicas que buscam a regularização destes espaços ou até mesmo em demandas que buscam ressarcimento decorrente de dano ambiental, entre outras possibilidades. ( A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PODE SER RESOLVIDA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO SEJAM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. Assim, a LETRA C está ERRADA, pois se trata de faculdade, e não dever)

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Munic%C3%ADpios-s%C3%A3o-respons%C3%A1veis-pela-regulariza%C3%A7%C3%A3o-de-lotes-em-espa%C3%A7os-urbanos

  • Pessoal, a questão gira em torno da interpretação do Art. 40 da Lei n. 6766:

     

    Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

     

    Conforme esclarecimento de Leon Delácio de Oliveira e Silva, além de Leonardo Teles de Oliveira (Direito Urbanístico para concursos), sempre foi incontroverso o fato de que o Município tem o PODER DEVER de agir para fiscalizar e regularizar o loteamento irregular, pois é responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade esta de caráter vinculado. Daí a correção da assertiva "e", com base nos julgados já citados pelos colegas. 

     

    Apenas para aprofundar:

     

    A grande celeuma, explicam os autores, está em saber se o Município além de responsável pela fiscalização e a regularização, estaria também obrigado a realizar as obras de infraestrutura nos loteamentos irregulares e clandestinos. O STJ imputava a responsabilidade pela realização das obras de infraestrutura aos Municípios, ora de forma solidária ora de forma subsidiária. Todavia, houve mudança de entendimento e hoje o que prevalece é que o Art. 40 confere ao Município a faculdade de promover a realização de obras de infraestrutura, sob o critério de oportunidade e conveniência

     

    L u m u s

     

     

  • Existe o poder-dever do Município de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares. Esse poder-dever, contudo, fica restrito à realização das obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local (art. 40, caput e § 5º, da Lei nº 6.799/79).

    Após fazer a regularização, o Município tem também o poder-dever de cobrar dos responsáveis (ex: loteador) os custos que teve para realizar a sua atuação saneadora.

    STJ. 1ª Seção. (Info 651).

  • A quem interessar, decisão de 2019:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O art. 40 da Lei 6.766/79 prevê um poder-dever do Município de regularizar os loteamentos irregulares ou clandestinos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/06/2020

  • Sobre a responsabilidade do loteador e do Município, podemos concluir, à luz da jurisprudência do STJ:





    A) ERRADA – Existem posicionamentos das turmas do STJ, no sentido de ser a responsabilidade solidária e subsidiária, conforme veremos, abaixo. Contudo, em qualquer situação, o ente estatal só pagará pela regularização, nos casos em que o loteador não o fizer, mantido o direito de regresso.





    (I) A responsabilidade do Município pela realização de obras de infraestrutura em loteamentos irregulares, será em regra subsidiária, se ainda for possível exigi-la do loteador/desmembrador. Nesse sentido é o REsp 1.394.701/AC:





    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. ART. 40 DA LEI N. 6.766/1979. PROCEDIMENTO FACULTATIVO.

    (...)

    2. É subsidiária a responsabilidade do ente municipal pelas obras de infraestrutura necessárias à regularização de loteamento privado, quando ainda é possível cobrar do loteador o cumprimento de suas obrigações.

    (STJ - REsp: 1394701 AC 2013/0236369-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 17/09/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2015)




    (II) Aduz a doutrina e a jurisprudência, que, nas hipóteses de omissão do Poder Público no dever de fiscalização, sobretudo, quando ocorra danos ao meio ambiente ou caso não seja possível responsabilizar o loteador, a responsabilidade passará a ser solidária. Nesse sentido é o REsp 1377734/AC.





    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE ATIVA. LOTEAMENTOS IRREGULARES. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    (...)

    4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido "de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária." (REsp 447.433/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 22/6/2006, p. 178).

    5. Contudo, esse poder-dever de agir do Município não exclui a sua legitimidade ativa para a Ação Civil Pública contra o loteador.

    6. Esclareça-se que a responsabilidade civil do Município é solidária com o loteador, mas é de execução mediata, ou seja, só deverá pagar ou regularizar caso o loteador não possa fazê-lo.

    7. Assim, pode o Município propor a Ação Civil Pública contra o loteador.

    (...)

    (REsp 1377734/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 19/12/2016).





    Seguindo a leitura dos itens do acórdão (REsp 1377734/AC) é possível responder as demais alternativas:





    B) ERRADA – Segundo o STJ, o município tem o poder - dever de regularizar os loteamentos. Trata-se de atividade vinculada. Nesse sentido é o item 4 da decisão supracitada:




    4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido "de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária." (REsp 447.433/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 22/6/2006, p. 178)."







    C) ERRADA – A regularização do loteamento é feita, como regra, por procedimento administrativo, a cargo do ente municipal. Entretanto, o art. 40, §4º da Lei 6.766/1979, confere à prefeitura, quando necessário para assegurar a regularização do loteamento, ou ressarcimento, a prerrogativa de promover procedimentos judiciais para atender tais fins. Nesse sentido são os itens 4, 5 e 7 do julgado supracitado:




    “4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido "de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária." (REsp 447.433/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 22/6/2006, p. 178).


    5. Contudo, esse poder-dever de agir do Município não exclui a sua legitimidade ativa para a Ação Civil Pública contra o loteador.

    7. Assim, pode o Município propor a Ação Civil Pública contra o loteador."




    D) ERRADA – Conforme letra B, trata-se de poder-dever, portanto, atividade vinculada.





    E) CERTA – Nos exatos termos da jurisprudência do STJ já detalhada.







    Gabarito do Professor: E





ID
2539210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações solidárias e indivisíveis, julgue os itens a seguir.


I Nas obrigações indivisíveis, o codevedor só deve a sua cota-parte, mas poderá ser obrigado pela dívida toda.

II Ainda que a obrigação se resolva em perdas e danos, persistirão a solidariedade e a indivisibilidade da obrigação.

III Nas obrigações solidárias, é vedada a estipulação de modalidades diversas para algum dos codevedores.

IV O devedor poderá opor a um dos credores solidários exceções pessoais oponíveis a outros credores.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EDITADO: NO GABARITO DEFINITIVO, O CESPE ANULOU A QUESTÃO!!!

     

    GAB: LETRA A, porém considero que o item II está errado, o que deixaria a questão sem gabarito. 

     

    I -  CERTO - Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

     

    II - ERRADO - Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    III - ERRADO - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

    IV - ERRADO -  Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

  • I - art. 259 [...] o codevedor será [e não poderá] obrigado pela dívida toda.

  • Questão tinha que ser anulada. Todas estão erradas.

  • Concordo com o colega Lucas Souza, o item II está errado e deixa a questão sem resposta correta.

  • Sobre o item II:

    ENUNCIADO 540 - Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • O item II não deixou claro se a obrigação seria indivisível ou solidária!!!

  • I Nas obrigações indivisíveis, o codevedor só deve a sua cota-parte, mas poderá ser obrigado pela dívida toda.

    CERTO

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

     

    II Ainda que a obrigação se resolva em perdas e danos, persistirão a solidariedade e a indivisibilidade da obrigação.

    FALSO, mas a banca considerou CERTO

    Enunciado VI JDC CJF 540 - Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

     

    III Nas obrigações solidárias, é vedada a estipulação de modalidades diversas para algum dos codevedores.

    FALSO

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

    IV O devedor poderá opor a um dos credores solidários exceções pessoais oponíveis a outros credores.

    FALSO

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

  • Não tem resposta. O item II está flagrantemente errado. 

  • pessoal, 

    a cespe nesta qst Q589570 considerou isto ERRADO:

     

    "A obrigação perde a natureza solidária com a conversão da prestação em perdas e danos." 

     

    Fiz um comentário, quase que prevendo futura questão:

     

    "10 de Outubro de 2017, às 23h32,

    sobre a C, vale uma amarração:

    Obrigação solidária resolvida em P. D =    subsiste a solidariedade (271)

    obrigação indivisível resolvida em P.D =   perde a indivisibilidade (263)"

     

     

    Merece ser anulada essa qst, pois o item II está flagrantemente incorreto

     

    Valeu bons estudos!

     

    Bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

  • item I está incorreto, como dispõe o art. 259: “Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda”.

    item II está incorreto, segundo o art. 263: “Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”.

    item III está incorreto, de acordo com o art. 266: “A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro”.

    item IV está incorreto, nos termos do art. 273: “A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros”.

    Nenhuma alternativa está correta, portanto.

    by estratégia

  • Cagaran em Civil nessa priva ein..

  • Pra mim o item I não descreve obrigação indivisível, mas sim obrigação solidária. Aliás, nenhum dos dispositivos legais colacionados pelos colegas explicam o acerto da alternativa.
  • A resposta do item II está correta nos termos do art. 263, caput, do CC - Código do Cespe

    Nos termos do CC - Código Civil ela estaria errada.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. 

  • JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO

     

    Não há opção correta, uma vez que a redação do item II prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Que é isso, bicho? Justificativa absurda essa que o item II tá mal redigido. Tá errado mesmo e pronto. hahahaha

  • Luisa, analise a rubrica e topografia dos dispositivos colacionados, eles estão previstos na parte do código que trata especificamente das obrigações indivisíveis. A obrigação solidária nasce assim, é uma responsabilidade assumida ou determinada pela lei, enquanto que a indivisibilidade surge do objeto. Imagine que um grupo de amigos se obriguem a fornecer um carneiro a um determinado credor. Para tanto eles convencionam que cada um pagará uma parte do carneiro. Ocorre que não tem como entregar só uma parte do carneiro, apesar de cada amigo estar obrigado a um valor para comprar o carneiro, o credor tem direito ao carneiro inteiro, então aquele que originalmente só se obrigou a contribuir para adquirir o carneiro que seria entregue ao devedor, acaba tendo que comprar o carneiro sozinho e entregar ao credor, e depois cobra dos outros devedores a parte que cada um era obrigado. Assim é como visualizo a distinção entre a indivisibilidade e a solidariedade já que no final em ambas as situações um devedor de obrigação indivisível ou um devedor de uma obrigação solidária acaba sendo responsável pela obrigação integral

    CAPÍTULO V
    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

  • Somente o item I é correto, Sem gabarito, a questão teve que ser anulada.

  • Obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Não se mantém quando se converte e Perdas e Danos ;

    Regra que cada um deva sua cota-parte;

    É uma coisa um fato que determina sua indivisão, diferente da solidariedade que resulta da lei ou a da vontade das partes.

    @kborgeszz

  • II Ainda que a obrigação se resolva em perdas e danos, persistirão a solidariedade e a indivisibilidade da obrigação. (ERRADO). A solidariedade persiste, mas a indivisbilidade nao persiste. Ver: art. 263, CC.

    III Nas obrigações solidárias, é vedada a estipulação de modalidades diversas para algum dos codevedores. (ERRADA). O art. 266 estabelece em sentido contrário. Nas obrigações solidárias, pode ser estipulada prazos e condições diferentes para cada um dos codevedores.

  • III Nas obrigações solidárias, é vedada a estipulação de modalidades diversas para algum dos codevedores.

    Só eu que achei esse termo "modalidades diversas" muito vago?


ID
2539213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A adaptação de lei, por um intérprete, às exigências atuais e concretas da sociedade configura interpretação

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    "Os objetivos pragmáticos do processo sociológico de interpretação são:

    a) conferir a aplicabilidade da norma às relações sociais que lhe deram origem;

    b)estender o sentido da norma a relações novas, inexistentes ao tempo de sua criação;

    c) verificar o alcance da norma, a fim de fazê-la corresponder às necessidades reais e atuais da sociedade."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/36654/formas-de-interpretacao-do-direito

  • Resposta: LETRA C 

    a) histórica assemelha-se à busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto de criação da norma (occasio legis).

    b) sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. 

    c) sociológica assemelha-se à busca da vontade da lei. Focando o presente, tenta verificar o sentido das palavras imprecisas analisando-se os costumes e os valores atuais da sociedade.

    d) analógica – apesar de parecidos, não se deve confundir interpretação analógica com analogia. A primeira é forma de interpretação; a segunda é integração (quando o assunto não é regulado por lei). A interpretação analógica, somente será utilizada, quando a própria lei permitir. Exemplo trazido por Tourinho Filho: “quando o art. 61, II, c, do CP fala em “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido”, pergunta-se: que outro recurso poderá ser este? Evidentemente deve ser um “recurso” semelhante, análogo à “emboscada”, à “traição”, à “dissimulação”, em molde a dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido."

    e) autênticaqd o próprio legislador declara o sentido e alcance de um texto, ou seja, traz a definição.

  • A adaptação de lei, por um intérprete, às exigências atuais e concretas da sociedade configura interpretação:

     a)histórica?

     b)sistemática?

     c)sociológica?

     d)analógica?

     e)autêntica?

     

    osta: LETRA C 

    a) histórica assemelha-se à busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto de criação da norma (occasio legis).

    b) sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. 

    c) sociológica assemelha-se à busca da vontade da lei. Focando o presente, tenta verificar o sentido das palavras imprecisas analisando-se os costumes e os valores atuais da sociedade.

    d) analógica – apesar de parecidos, não se deve confundir interpretação analógica com analogia. A primeira é forma de interpretação; a segunda é integração (quando o assunto não é regulado por lei). A interpretação analógica, somente será utilizada, quando a própria lei permitir. Exemplo trazido por Tourinho Filho: “quando o art. 61, II, c, do CP fala em “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido”, pergunta-se: que outro recurso poderá ser este? Evidentemente deve ser um “recurso” semelhante, análogo à “emboscada”, à “traição”, à “dissimulação”, em molde a dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido."

    e) autêntica – qd o próprio legislador declara o sentido e alcance de um texto, ou seja, traz a definição.

  • Comentários

    Essa é uma questão complexa; me remeto, para um aprofundamento teórico maior, à obra de Tourinho Filho, que expõe com riqueza de detalhes essas distinções.

    alternativa A está incorreta, porque a interpretação histórica busca analisar o “momento” no qual a lei foi produzida, suas idiossincrasias, as condições do meio e a situação na qual ela se produziu.

    alternativa B está incorreta, já que a interpretação sistemática pretende compreender a norma dentro do sistema normativo, com suas conexões e lógica intrassistemáticas.

    alternativa C está correta, pois a interpretação sociológica é exatamente o inverso da interpretação histórica, qual seja, desconsiderar o contexto no qual a norma foi produzida para se considerar a significação que ela tem contemporaneamente, ou seja, coadunar a norma aos valores atuais da sociedade.

    alternativa D está incorreta, dado que a interpretação analógica, próxima da analogia (modo de integração do ordenamento, não de interpretação), no qual o intérprete analisa elemento semelhante àquela contido na norma (diferentemente da interpretação extensiva, na qual o elemento legal preexistente não dá solução ao caso pretendido).

    alternativa E está incorreta, sendo que a interpretação autêntica se verifica quando o próprio órgão criador da norma a interpreta, emanando norma meramente interpretativa.

  • A definição de João Baptista Herknhoff é bem esclarecedora desse método de interpretação: “processo sociológico conduz à investigação dos motivos e dos efeitos sociais da lei”.

    Os objetivos pragmáticos do processo sociológico de interpretação são:

    a) conferir a aplicabilidade da norma às relações sociais que lhe deram origem;

    b)estender o sentido da norma a relações novas, inexistentes ao tempo de sua criação;

    c) verificar o alcance da norma, a fim de fazê-la corresponder às necessidades reais e atuais da sociedade.

    Pelo exposto é possível verificarmos que uma mesma norma, dependendo da interpretação adotada, pode gerar entendimentos diferentes.

    O Supremo Tribunal Federal, apesar de adotar diversas formas de interpretação, dependendo do caso e como forma de interpretar a norma o mais favorável possível à sociedade, adota a denominada Interpretação Conforme a Constituição (denominada de interpretação conforme).

  • GABARITO: Letra C

    • INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

    ► Restritiva: A interpretação restritiva busca restringir o alcance da norma, de modo a não extrapolar os limites geralmente considerados da norma.

    ► Extensiva: A interpretação extensiva busca elastecer o sentido da norma a situações não subsumidas a ela de imediato, automaticamente.

    ► Sistemática: A interpretação sistemática busca dar sentido a uma norma dentro do contexto do sistema normativo.

    ► Analógica: A interpretação analógica dá-se pela busca de elemento semelhante contido na norma, numa racionalidade lógico-decisional por dedução e indução.

    ► Autêntica: A interpretação autêntica é aquela na qual o intérprete é o próprio órgão que emanou a norma.

    ► Histórica: A interpretação histórica busca analisar a norma no contexto no qual ela fora criada, com suas idiossincrasias.

    ► Sociológica: A interpretação sociológica pretende analisar a norma no contexto contemporâneo, com os atuais valores sociais.

    ► Teleológica: Preocupada com os "fins" da norma, ou seja, o que se deve objetivar quando a implementação da lei. Presente no art. 5.

  • A questão em comento exige o conhecimento de máximas da Hermenêutica Jurídica.

    No momento de classificar métodos ou elementos da Hermenêutica, merece destaque a interpretação sociológica leva em conta como a norma deve ser interpretada no contexto hodierno, ou seja, como a sociedade de hoje e os valores vigentes recebem uma norma jurídica.

    As normas jurídicas que, no passado, por exemplo, negavam caráter de família a um consórcio afetivo de pessoas do mesmo sexo, nos dias atuais, vistas pelo viés sociológico, perderam sentido e precisam ser atualizadas, recontextualizadas, reconstruídas.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A interpretação histórica faz um resgate do momento da edição de uma lei, da sociedade da época, das discussões no projeto de lei. Não é uma interpretação contemporânea.

    LETRA B- INCORRETO. A interpretação sistemática leva em conta a norma observada dentro de um sistema jurídico harmônico, integro, de normas compatíveis, de forma que as normas não são analisadas como ilhas. Não é o contexto da questão.

    LETRA C- CORRETO. De fato, a interpretação sociológica analisa a contemporaneidade, as nuances sociais atuais e as mutações que a norma sofre diante de tal contexto.

    LETRA D- INCORRETO. A interpretação analógica demanda uma comparação entre normas de sistemas jurídicos distintos. Não é o exigido na questão em comento.

    LETRA E- INCORRETO. A interpretação autêntica busca resgatar o sentido original da norma, ou seja, o desejo inicial do legislador, do Poder que impôs a norma. Não é o exigido na questão em comento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    A interpretação sociológica, por seu turno, assemelha-se à busca da vontade da lei. Focando o presente, tenta verificar o sentido das palavras imprecisas analisando-se os costumes e os valores atuais da sociedade.

    Fonte: https://direito.legal/interpretacao-e-alicacao/51-metodos-e-tipos-de-interpretacao/


ID
2539216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o conceito de condição, no âmbito dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • GAB: LETRA B

     

    CONDIÇÃO

     

    É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico, tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência. Isso pode acontecer porque as partes dependem de um fato alheio à sua vontade, como um fenômeno natural ou a vontade de um terceiro (condição causal); seja porque o implemento da condição depende do arbítrio de uma das partes, que também não conhece o dia certo da ocorrência (condição potestativa).

     

    Outra classificação importante da condição é quanto ao seu modo de atuação, podendo ser suspensiva ou resolutiva. A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.

     

    (fonte: https://direitodiario.jusbrasil.com.br/artigos/439382096/condicao-termo-e-encargo-qual-e-a-diferenca)

  • Apenas a título de complementação, acerca da eficácia dos negócios jurídicos.

    36. "É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto".

    "É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo".

    "É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos".

    Estas cláusulas são, respectivamente, de:

    (A) encargo, condição e termo.

    (B) termo, encargo e condição.

    (C) termo, condição e encargo.

    (D) condição, encargo e termo.

    (E) condição, termo e encargo.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Os institutos objeto de análise são tratados pelo Código Civil a partir do seu art. 121 .

    Vejamos.

    Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Com base nos dispositivos supracitados, extrai-se os seguintes conceitos:

    CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Classifica-se em: a) pura (própria/simples): aquela que depende somente da vontade das partes; b) imprópria (legal/conditio iuris): requisito imposto pela lei para que o negócio jurídico produza efeitos).

    Do que se vê, o art. 121 , CC trata somente da condição pura.

     

    No que concerne à origem, a condição pode ser:

    a) Causal: que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza.

    b) Potestativa: subdivide-se em puramente potestativa e simplesmente/meramente potestativa. A primeira, por se caracterizar como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita. Apenas a simplesmente/meramente potestativa é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, a eficácia do negócio jurídico depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior.

    c) Mista: depende, ao mesmo tempo, da vontade de uma das partes e do acaso ou da vontade de terceiro.

    Em relação à incerteza do evento, a condição se divide em a) incertus an incertus quando houver absoluta incerteza em relação à ocorrência do evento futuro e incerto; b) incertus an certus, hipótese em não se sabe se o evento ocorrerá, mas se acontecer será dentro de um determinado prazo.

    Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico.

  • TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.

    Em relação à certeza da ocorrência, o termo classifica-se em: a) termo certo (certus an certus), quando a prefixação do termo é certa quanto ao fato e ao tempo de duração; bO termo incerto (certus an incertus), quando termo certo quanto ao fato, mas, incerto quanto à duração.

    Assim como as condições, o termo pode ser suspensivo (inicial ou dies a quo), gerando direito adquirido ao titular, posto que impede somente o seu exercício, mas não a sua aquisição, ou, resolutivo (final ou dies ad quem), que coloca fim aos efeitos do negócio jurídicos.

    ENCARGO/MODO : cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.

     

     

    CONDIÇÃO

    TERMO

    ENCARGO/MODO

    Evento futuro e INCERTO

    Evento futuro e CERTO

    Cláusula acessória à liberalidade

    Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito

    Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido.

    NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido

    Condição incertus an incertus: há absoluta incerteza em relação à ocorrência do evento futuro e incerto

    Termo certus an certus: há certeza quanto ao evento futuro e quanto ao tempo de duração.

    Condição incertus an certus: não se sabe se o evento ocorrerá, mas, se acontecer, será dentro de um determinado prazo

    Termo certus an incertus: há certeza quanto ao evento futuro, mas incerteza quanto à sua duração.

    Pelo exposto, não há dúvida de que a assertiva que relaciona corretamente os enunciados ao instituto é a E.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/216614/eficacia-do-negocio-juridico-condicao-termo-e-encargo

  • Tá, e essa B não poderia ser um termo inicial?

  • p conversar fiado...

     

    quanto estudava pra OAB, o querido prof. repetia a cada 5' : "sua aprovação é 'TERMO', evento futuro e certo".

    Nunca mais esqueci, passei na maldita e não esqueco a frase. Curiosamente, serve p/ resolver MILHARES de exercícios...

     

    bons estudos

  • Determinado acontecimento não poderia ser um evento futuro e CERTO? Por exemplo, o natal é um determinado acontecimento que no começo de cada ano será um evento futuro e certo. Na minha opinião essa questão está muito mal feita.
  • GB B - CONDIÇÃO
    2.1. CONCEITO Trata-se de um elemento acidental do negócio jurídico consistente em um acontecimento futuro e incerto que subordina a sua eficácia jurídica.
    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO.
    Condição caracteriza-se pela futuridade e INcerteza.
    2.1.1. Futuridade
    É sempre futura, porque fato passado não é condição.
    2.1.2. Incerteza A incerteza da condição refere-se à ocorrência ou não do fato. Não temos certeza se ele vai acontecer. Exemplo: “me comprometo a te doar determinado veículo, QUANDO tu te casar” (tu não tens certeza que irás casar).
    OBS: caso exista certeza da ocorrência do fato, ainda que não se saiba o seu momento, condição não será. Por isso, em geral, a morte, por ser CERTA, não traduz condição.
    Caio Mário – Excepcionalmente, caso haja período pré-determinado de tempo, dentro no qual a morte deva ocorrer (exemplo: “obrigo-me a dar a fazenda, se o meu tio morrer até o dia 15”) em tal caso, por conta da incerteza do fato, a morte é condição.
    OBS: A cláusula que estipula a condição é sempre convencionada pelas próprias partes (art. 121), não podendo a cláusula ser determinada por lei (condiciones júris  condições necessárias, como por exemplo, a escritura pública na venda de um imóvel, não é uma condição voluntária, mas sim um requisito formal de validade legalmente exigido).

  • Poh Galera, vamos fazer comentários que agregam os nossos conhecimentos. Ficar digladiando com a Banca não resolve. Agente responde o que ela acha que é certo, e vamos pra posse. 

  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Letra B

  •  

     

    Cláusula que submete a eficácia do negócio jurídico a determinado acontecimento.

     

    -   CONDIÇÃO:     evento futuro e INCERTO

     

    -       TERMO:   evento futuro e CERTO

  • DIRETO AO PONTO:

    1. CONDIÇÃO: art. 122

    - evento FUTURO e INCERTO

     

    2. TERMO: art. 131

    - evento FUTURO e CERTO

     

    OBS.: BIZU MONSTRO:

    - tanto a CONDIÇÃO como o ENGARGO tratam de evento FUTURO!

    - na palavra CONDIÇÃO tem a letra "i" de INCERTO.

    - na palavra TERMO tem as lestras "er" de CERTO.

     

    3. ENCARGO: art. 133

    Cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.

     

     

    Para fixar:

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

     

    Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue.

    Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

    GABARITO: CORRETO

    Amigos, a maioridade é um evento CERTO. Asim, não se pode falar em CONDIÇÃO ("i" de INCERTO), o correto é TERMO ("er" de CERTO)

  • Condição: Evento futuro e INCERTO.
    Termo: Evento futuro e CERTO.
    Encargo: cláusula acessória pela qual se impõe uma obrigação (a ser cumprida pelo beneficiário).

  • Condição (art. 121, CC): Evento futuro e incerto que deriva exclusivamente da vontade das partes envolvidas no negócio e subordinará os seus efeitos.

     

     

    A incerteza da condição tem que ser objetiva, ou seja, incerteza de toda a sociedade.

     

    Incerteza subjetiva: Incerteza apenas de um grupo de pessoas, imprópria, não aceita pelo direito.

     

    A Condição pode ser:

     

    Suspensiva: Enquanto não implementada, deixa em suspenso os efeitos dos negócios. (art. 125, CC). Impedirá tanto a aquisição como o exercício de direito.

     

    Ex.: Caio se você se casar com Maria, irei te doar um apartamento. – Doação com os efeitos suspensos.

     

    Resolutiva: (arts. 127 e 128, ambos do CC): É o inverso da suspensão, ela já produzirá seus efeitos automaticamente. Quando implementada condição, ela se resolve.

     

    Ex.: Vou te pagar uma mesada até você passar num concurso público.

     

    A condição resolutiva é de efeito automático, não sendo necessária qualquer notificação; Efeitos ex nunc.

     

     

     

    Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil  - Parte Geral - Começando do Zero

  •  a) Cláusula que sujeita o negócio ao emprego das técnicas de domínio do devedor. Não faço ideia do que seja. 

     b) Cláusula que submete a eficácia do negócio jurídico a determinado acontecimento. CONDIÇÃO. 

     c) Acontecimento futuro e certo que suspende a eficácia de um negócio jurídico. TERMO FINAL. 

     d) Imposição de obrigação ao beneficiário de determinada liberalidade. ENCARGO

     e) Cláusula que visa eliminar um risco que pesa sobre o credor. " (...) talvez pretendendo o examinador aqui conceituar a cláusula del credere de determinados contratos." Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgese-temos-recursos-em-direito-civil/​

     

     

  •  

     

     

    Condição: é a cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes, subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 

  • único defeito que será NULO é a SIMULAÇÃO, o resto será tudo ANULÁVEL (erro / ignorância; coação; estado de necessidade; fraude contra credores)

  • ERRATA!

    No comentário da professora, ela faz menção ao art. 968 para justificar o erro da alternativa "E". Entretanto, o correto seria o art. 698 do CC.

    Para complementar os comentários segue a correção da alternativa "E".

     

    Obs: NÃO SE PODE DIZER QUE apresenta o conceito de condição, no âmbito dos negócios jurídicos cláusula que visa eliminar um risco que pesa sobre o credor, POIS NA VERDADE ESTA CLÁUSULA CONFIGURA A HIPÓTESE DA cláusula “del credere” (possibilidade de responsabilidade solidária entre comitente e comissário), NÃO SE CONFUNDINDO COM OS ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO (art. 698 CC)

     

    EM FRENTE!

  • Colega Lobão, além dos casos de simulação, também é NULO o negocio juridico que tenha como vício a coação FÍSICA.

     

  • Condição Suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito. Art. 125

    Termo: suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito. Art. 131

    Encargo: não suspende o exercício nem a aquisição do direito .  Art.136

  • LETRA B CORRETA 

     

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)

  • trata-se de situações que diz respeito a eficacia do negocio jurídico,ou seja nos seus efeitos.Vejamos com exemplos práticos,pois há nos comentários excelentes conceitos e boa fundamentação legal nos termos do CC,mas não vi nenhum exemplo.

    Condição: Se você passar na OAB,eu lhe dou um anel de formatura de ouro para vc perder o dedo no RJ(proposta do meu pai a mim).

    Termo: Quando eu morrer, esse carro será seu.

    Encargo (ou modus): Dou a vc 10000000,mas todo mês vc vai ter que doar 1000 para a igreja Universal.

  • Código Civil. Revisão:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CONDIÇÃO: evento futuro e incerto

    TERMO: evento futuro e certo

  • Acredito que há um erro na assertiva, pois a letra A dá a entender que se trata de evento futuro e certo.

  • GABARITO: Letra B

    CONDIÇÃO: A condição trabalha com a situação de um acontecimento futuro e incerto para a eficácia do negócio jurídico. É a cláusula acessória que, derivando exclusivamente da vontade das partes (voluntariedade), subordina a eficácia do ato jurídico a evento futuro e incerto.

    • Ramificações: Condição suspensiva: Enquanto não ocorrer a condição, não se produz os efeitos desejados no negócio jurídico. Condição resolutiva: Neste caso, se ocorrer a condição, se extingue o direito.

    TERMO: Já existe a certeza da ocorrência do evento previsto, o que se faz neste caso, é subordinar a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo sem a suspensão do direito.

    ENCARGO: Aqui ocorre um ônus/limitação/restrição a liberdade em relação ao negócio jurídico firmado, cujo descumprimento pode acarretar em sua revogação (caso mais simples para lembrar neste caso são as doações).

  • Gabarito B

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (CC)

    A condição possui como elementos:

    Ø a vontade das partes

    Ø evento futuro (futuridade)

    Ø evento incerto (incerteza)


ID
2539219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que receber, de forma indevida, mas de boa-fé, pagamento relativo a um contrato

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    "Desse modo, aquele que recebe, de boa-fé, pagamento indevido, sendo obrigado a restituí-lo, é equiparado ao possuidor de boa-fé, fazendo jus aos frutos que percebeu da coisa recebida, à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias, e ao direito de retenção pelo valor daquelas, não respondendo pela perda ou deterioração da coisa (Arts. 1.214, 1.217 e 1.219 do Código Civil)."

    FONTE: https://marcilioberserk.jusbrasil.com.br/artigos/178098553/atos-unilaterais-do-pagamento-indevido

  • a)    ERRADA – não responderá pela deterioração da coisa.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

     

    b)    ERRADA – terá direito de retenção das benfeitorias úteis e necessárias.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

    c)    ERRADA – não localizei a fundamentação, mas usei o bom senso, se recebeu de forma indevida tem que restituir.

     

    d)    CERTO – fará jus aos frutos percebidos

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

     

    e)    ERRADA – terá direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Acréscimo item C

    c) estará desobrigado de restituir a coisa caso o indébito tenha natureza objetiva. ERRADO.

    Código Civil - artigo 876. "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir".

    Diante de um pagamento indevido, quem tiver tido proveito econômico fica obrigado a restituir a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa (Art. 884 do CC).

    Existem duas espécies de pagamento indevido: o indébito objetivo (diz respeito à existência e extensão da obrigação e ocorre quando o credor efetua pagamento que acredita existir, mas não existe; efetua pagamento de débito extinto; e, por fim, quando se paga mais do que realmente se deve) e o indébito subjetivo (diz respeito a quem é devido o objeto do pagamento, pois neste caso a dívida de fato existe, porém o engano se dá no momento de decidir a quem se paga- credor, ou seja, ocorre no caso em que alguém, por engano, paga a dívida da empresa em que figura como sócio, supondo que se tratava de dívida de natureza pessoal).

    Fontes: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1568/Pagamento-indevido

  • Não consegui fazer a questão pelo simples fato da minha mente ter bugado quando imaginou benfeitorias necessárias e úteis em dinheiro!!
  • Numa noite fria e chuvosa, na porta de sua casa você escuta um latido fraco, um choro canino.

    Daí, você se dirige e encontra uma cachorrinha, toda molhada, com fome e frio, você, a leva para casa, a seca, alimenta, vacina, dá carinho, ela engorda.E, você cuida dos pêlos, passeia com ela. Depois de alguns meses, você resolve cruzá-la com um cão pertencente a um familiar, da mesma raça da cadelinha.

    E, em 12 semanas depois, uma ninhada!

    E, mais 45 dias,. você posta no zap que está vendendo filhotes da sua cachorrinha, posta inclusive fotos e vídeos para acelerar as vendas...

    Acontece que a dona verdadeira aparece!

    E, agora, de quem é a cachorrinha?

    È, claro, da primeira dona!

    E, os frutos?

    Os filhotes são teus!

    Ou seja, FARÁ JUS AOS FRUTOS DA COISA RECEBIDA! 

    Foi com esse raciocínio que resolvi a questão

    Serve inclusive, para a coisa achada!

    ocorre muito no campo, quando um proprietário encontra uma vaca, um cavalo, novilho perdido na sua fazenda, e o dono aparece depois, os frutos são de quem achou a coisa.

    Mas, a coisa, em tese, deve ser restituída, art 876 Código Civil.

  •  a) responderá pela deterioração da coisa.

    FALSO

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

     

     b) não terá direito de retenção de valores relativos às benfeitorias necessárias. 

    FALSO

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

     c) estará desobrigado de restituir a coisa caso o indébito tenha natureza objetiva.

    FALSO

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

     

     d) fará jus aos frutos decorrentes da coisa recebida.

    CERTO

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

     

     e) não terá direito à indenização por benfeitorias úteis.

    FALSO

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Quase choro com a explicação do Christovam Martins, embora excelente! haha

     

     

  • Cometário do colega Cristhovam Martins.

  • Muito boa explicação, Christovam Martins.

  • Alguém explica o que o contrato tem a ver com as calças?

  • Acredito que a questão trate do artigo 878 do CC, no capítulo referente a pagamento indevido, cumulado com o artigo 1.214 também do CC.

    Art.878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deterioriações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso. 

    Art.1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. 

  • Gente, só eu me envolvi na narração do Christovam Martins? rsrsrs

  • melhor comentário christovam, linda história :, )

  • Linda história, mas não use animais para cruzar e não venda animais.

  • Nunca mais eu erro questão com esse tema!!! Obrigada Cristovam

  • Cristivam para Presidente!

  • GABARITO: D

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

  • Essa foi a questão mais mal formulada que eu já vi na minha vida.

  • Para quem não entendeu o que uma coisa (pagamento indevido) tem a ver com a outra (posse de boa-fé), como o colega Bruno, o art. 878 do Código Civil esclarece:

    Art 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deterioriações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso. 

  • oi? Não entendi esse contrato largado na questão.

  • Q? KKKK

  • Meu Deus, que questão horrível.

  • Gabarito [D]

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Quase lá..., continue!

  • o pagamento indevido foi uma coisa. obrigação de dar coisa.

  • A banca simplesmente socou o teclado do computador e digitou qualquer coisa pra formular esse enunciado

  • Acerta-se por exclusão tentando adivinhar o que a banca quer.

    G.: D

    Foquei no " boa-fé" e respondi.


ID
2539222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a classificação doutrinária dos bens, o valor pago a título de aluguel ao proprietário de um imóvel é denominado

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

     

    "Aluguel é um fruto civil, pois é uma contraprestação que representa uma utilidade gerada pela coisa principal (bem cujo uso foi cedido), periodicamente, sem perder a sua substância."

    Para mais informações: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABIDAAE/curso-direito-civil?part=7

  • Gab.: A

    Diferença entre fruto e produto:

    Os frutos são utilidades renováveis, ou seja, que a coisa principal periodicamente produz, e cuja percepção não diminui a sua substância. São classificados em frutos naturais (são os gerados pelo bem principal sem necessidade da intervenção humana direta exemplos: laranja e café), industriais (são os decorrentes da atividade industrial humana exemplo: bens manufaturados) e civis (são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz, viabilizando a percepção de uma renda exemplos: juros e aluguel).

    Já os produtos são utilidades não-renováveis, cuja percepção diminui a substância da coisa principal. Podemos citar como exemplo o carvão mineral.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2597931/com-relacao-aos-bens-reciprocamente-considerados-qual-e-a-diferenca-entre-frutos-e-produtos-denise-cristina-mantovani-cera

  • Frutos – São bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade.

     

    Os frutos, quanto à origem, podem ser assim classificados:

     

    – Frutos naturais – São aqueles decorrentes da essência da coisa principal, como as frutas produzidas por uma árvore.


    – Frutos industriais – São aqueles decorrentes de uma atividade humana, caso de um material produzido por uma fábrica.


    – Frutos civis – São aqueles decorrentes de uma relação jurídica ou econômica, de natureza privada, também denominados rendimentos. É o caso dos valores decorrentes do aluguel de um imóvel, de juros de capital, de dividendos de ações.

     

    Já os "produtos"...

     

    Produtos – São os bens acessórios que saem da coisa principal, diminuindo a sua quantidade e substância. Percebe-se que é discutível a condição de acessório dos produtos, eis que são retirados ou destacados da própria coisa principal. Como exemplo, pode ser citada a pepita de ouro retirada de uma mina.

     

    (TARTUCE, 2016)

     

    Conquanto ambos sejam bens acessórios, a principal distinção entre fruto e produto é que, enquanto a separação do fruto não altera a substância da coisa principal, a extração do produto determina sua progressiva diminuição.

     

    Bons estudos!

  • GAB: LETRA A

     

    A) Em Direitos Reais, frutos são bens ou utilidades provenientes de outras preexistentes, sejam móveis ou imóveis. Se separados, não determinam a sua destruição total ou parcial.

     

    B) Pertenças: coisa acessória destinada a conservar ou facilitar o uso do bem principal , sem ser parte integrante, mas que são utilizadas com a finalidade de complementar ou ajudar o bem principal, como as máquinas agrícolas, objetos de decoração, etc.

     

    C)  Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Assim, não existe benfeitoria natural, todas são artificiais e trabalhadas no corpo da coisa principal, portanto, não há aumento do bem, diferentemente da acessão, que além de aumentar é modo de aquisição da propriedade.

     

    D) Imóvel  por acessão: Acessão é modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza.

     

    E) Produtos: Produtos são as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente.

  • A - Correta. Frutos são bens acessórios. Podem ser frutos naturais (p.ex, de uma árvore), industriais ou civis (ex: aluguéis).

     

    B - Incorreta. Pertenças são bens acessórios diferentes dos frutos. Artigo 93 do CC: "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Artigo 94 do CC: "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".

     

    C - Incorreta.  Bensfeitorias são bens acessórios decorretes de melhoramentos efetuados pelo proprietário, possuidor ou detentor. Artigo 97 do CC: "Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

     

    D - Incorreta. Acessões são melhoramentos ou acréscimos advindo de fato externo e alheio à vontade do proprietário. Artigo 1.218 do CC: "A acessão pode dar-se: I - por formação de ilhas; II - por aluvião; III - por avulsão; IV - por abandono de álveo; V - por plantações ou construções".

     

    E - Incorreta. Produtos são bens acessórios. Porém, diferentemente dos frutos, a sua colheita importa em diminuição do bem principal.

  • Fruto de natureza civil!

  • Quando vi a questão pensei no momento que fruto é o que se recebe e não o que se paga, mas por eliminação conclui que era a letra correta mesmo

  • Muito cuidado com o comentário do João.

    A acessão pode se originar sim da vontade do proprietário. Só pensar em um terreno vazio, no qual o proprietário realize a construção de uma casa (acessão por construção artificial).

    Penso que ele se confundiu com o conceito de benefeitoria, assim entendido como o fato (acrescimo) que decorre sempre da vontade humana.  

    Bons Estudos!

  • ACRESCENTANDO...

     

    A Acessão  é a forma de aquisição da propriedade, é caracterizada pelo aumento do volume ou do valor da coisa principal, em virtude de um elemento externo. As Acessões pode ser natural, quando causada pela natureza, ou industriail, quando há a participação de fatores não naturais, ou seja, a mão do homem.

     

    Ocorrem as Acessões naturais pela:

     

    FORMAÇÃO DE ILHAS: as ilhas formadas em correntes comuns e particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, art. 1249 do CC;

     

    ALUVIÃO:  configurado quando se formam acréscimos ou sedimentações de forma imperceptível, lenta e gradual por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas. Este acréscimo pertence aos donos dos terrenos marginais, sem indenização art. 1250 CC;

     

    AVULSÃO: que ocorre quando por força natural e violenta, uma porção de terra se deslocar de um prédio e se juntar a outro. E, de acordo com o art. 1251 do CC, o dono do prédio acrescido adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do prédio que perdeu a porção de terra ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

     

    ABANDONO DE ÁLVEO (leito do rio): se caracteriza quando o leito do rio muda de direção em função da corrente, pertencendo à nova porção aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

  • Apenas para agregar conhecimento:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Princípio da gravitação universal: o acessório segue o principal. 

    Espécies de bens acessórios: 

    Acessões: bens fixados no solo, naturais ou artificiais. O solo é o bem principal.

    Frutos: benefícios retirados do bem principal que se renovam ciclicamente. Se ocorrer por força da natureza é fruto natural, podem ser pendentes, percebidos ou consumidos; do contrário temos fruto industrial ou civil:

    Naturais:

    - pendentes: ainda não foram destacados do bem principal. Ex. manga na árvore;

    - percebidos: já foram destacados do bem principal. Ex. manga no mercado;

    - consumidos: já tem destinação econômica. Ex. suco de manga.

    Industriais:

    Ex. cadarço do tênis, pingente de colar.

    Civis: Benefícios retirados do bem principal representados por dinheiro.  Ex: aluguel, juros de poupança.

     Produtos: benefícios retirados do bem principal que não se renovam ciclicamente. Ex. recursos naturais. Nem mesmo o possuidor de boa fé tem direito aos produtos. Deve indenizar o proprietário se tocados.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA A.

     

    Diante do assunto tratado, é pertinente trazer a classificação dos bens acessórios:

     

    a)frutos: utilidades renováveis que a coisa principal periodocamente produz, cuja percepção não diminui a substância; 

     

    b) Produtos: utilidades não renováveis (esgotáveis), cuja percepção diminui a substância da coisa principal;

     

    c) Pertenças: são bens que, não constituindo partes integrantes, acoplam-se às coisas principais, se destinando de modo duradouro ao seu uso, aformoseamento ou serviço. Salvo disciplina em contrário, não se submetem à gravitação jurídica;

     

    d)Benfeitorias: Tudo o que acrescentamos a um bem móvel ou imóvel para melhorá-lo, para lhe dar nova utilidade ou aprazimento;

     

    e) Partes integrantes: Integram a coisa principal de modo que  a sua separação da coisa principal prejudicará a fruição do todo;

     

    f)Acessões: Tratam da criação de novo bem. São indenizáveis e admitem o exercício do direito de retenção, por disposiçao analógica da doutrina (Enunciado 81 CJF).

     

    Fonte: Direito Civil, parte GERAL, Sinopse Juspodium. Ed. 2017.

     

     

  • ....

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.142):

     

    “Frutos – São bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade

    desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade. Os frutos, quanto à origem,

    podem ser assim classificados:

     

    Frutos naturais – São aqueles decorrentes da essência da coisa principal, como as frutas

    produzidas por uma árvore.

     

    Frutos industriais – São aqueles decorrentes de uma atividade humana, caso de um material

    produzido por uma fábrica.

     

    Frutos civis – São aqueles decorrentes de uma relação jurídica ou econômica, de natureza

    privada, também denominados rendimentos. É o caso dos valores decorrentes do aluguel de

    um imóvel, de juros de capital, de dividendos de ações.” (Grifamos)

  • Fernando Fernandes -> ótimo comentário. Muito didático.

  • Vinicius JR é uma motivação para todos nós. Mesmo com o contrato milionário do Real Madrid segue aqui no Qconcursos! hahahaha

  • FRUTOS: são bens acessórios que tem a sua origem no bem principal. Eles são renováveis não diminuem a integridade e a substância do bem principal.

  • a professora explicou muito bem no vídeo.

  • *DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS – Arts. 92 a 97:

    (...)

    c) Frutos: se regeneram; bens que derivam periodicamente (naturalmente ou não) do principal, não retiram valor econômico do principal;

    *Frutos quanto a sua natureza=> naturais; industriais (força do homem); civis (Ex.: juros, aluguel, renda);

    *Frutos quanto a sua ligação com o bem principal => colhidos/percebidos (já foram destacados do bem principal); pendentes (ainda estão ligados ao bem principal); percepiendos (estão ligados ao bem principal, mas já deveriam ter sido colhidos); consumidos (já foram destacados do bem principal e destruídos);

  • Resposta: Fruto.

    Especificamente, fruto civil.

    O que são Frutos Civis? são os benefícios retirados do bem principal representados por dinheiro.

  • (1) Frutos: são bens que saem do principal sem diminuir sua quantidade.

    Naturais: que decorrem da essência. Ex.: frutas.

    Industriais: que decorrem da atividade humana. Ex.: cimento

    Civis: que são rendimentos. Ex.: juros, aluguel, etc.

    (2) Produtos: são bens que saem do principal diminuindo esse. Ex.: pepita de ouro de uma mina.

  • São os chamados FRUTOS CIVIS.

  • Frutos: bens resultantes de um bem principal, sem que este se destrua, mesmo que aos poucos diminua sua substancia ou quantidade. 

  • FRUTO: tiro, tiro e nasce mais. Ex: amoras da árvore, dinheiro do aluguel.

    PRODUTO: se tiro e tiro, acaba. Ex: petróleo, madeira da árvore.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A alternativa A certa, pois o valor pago a título de aluguel ao proprietário de um imóvel é denominado fruto, mais especificamente um fruto civil. O aluguel é um exemplo de bem acessório.

    A alternativa B errada, dado que, pertença é um bem que é acrescido a outro, que é o principal, sem, no entanto, ser parte integrante deste. São coisas móveis que são postas de modo estável a serviço de outras coisas móveis ou, então, imóveis.

    A alternativa C errada, pois benfeitorias são obras ou despesas feitas em bem já existente. 

    A alternativa D errada, pois os imóveis por acessão natural é tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, os acessórios etc. E imóveis por acessão artificial ou industrial é a aderência de um bem ao solo por força humana, como as construções e as plantações. 

    A  alternativa  E  errada,  pois  os  produtos  são  as  utilidades  que  se  retiram  da  coisa,  diminuindo-lhe  a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente, como as pedras e os metais, que se extraem das pedreiras e das minas. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Os bens principais são os que existem por si.

    Os bens acessórios são aqueles cuja existência depende do bem principal. 

    • Por exemplo, o solo é bem principal, porque existe por si próprio, a árvore é bem acessório, porque sua existência depende do bem principal, que no caso é o solo. 

    Dentre as classes de bens acessórios temos os frutos e produtos. 

    • Os frutos são as utilidades que uma coisa periodicamente produz sem, com isso, sofrer alteração em sua substância. Como exemplos, o  leite  das  vacas  e  as  frutas  que  uma  árvore  dá.  Para  se  reconhecer  um  fruto  devemos  observar  três elementos:  periodicidade;  inalterabilidade  da  substância  da  coisa  principal  e  a  separabilidade  desta.
    • O conceito de produto parte da ideia de algo que pode ser retirado do principal diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente. Como os metais, por exemplo.  

  • FRUTO É ILIMITADO E NÃO DIMINUI O BEM DO QUAL ELE PROVÉM


ID
2539225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às normas processuais, ao litisconsórcio, à jurisdição e aos deveres das partes, julgue os seguintes itens, de acordo com o CPC.


I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.

II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução.

III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB - D

     

    I - ERRADO - "Nesse diapasão, José Miguel Garcia Medina preleciona que, o sistema normativo estipulou este postulado ético de proteção a boa-fé objetiva, determinado uma conduta pautada na lealdade, sendo que, na discussão sobre a violação da boa-fé objetiva, não será necessário, entrar em pauta a prova da má-fé subjetiva. FONTE: https://joaoamerico.jusbrasil.com.br/artigos/401168228/a-boa-fe-objetiva-processual-no-novo-codigo-de-processo-civil

     

    II - CORRETO - Art. 113, CPC/2015: § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    III - ERRADO - 

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

    IV -  CORRETO: Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • complementando a análise do item I - não é necessário verificar a boa-fé da intenção do sujeito processual. Segundo Didier "não existe princípio da boa-fé subjetiva. O inciso II do art. 14 do CPC brasileiro não está relacionado à boa-fé subjetiva [6] , à intenção do sujeito do processo: trata-se de norma que impõe condutas em conformidade com a boa-fé objetivamente considerada, independentemente da existência de boas ou más intenções [7] (http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-45/)

     

  • Acréscimo item I

    CPC, Art. 5º. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Enunciados do Fórum de Processualistas Civis:

    Enunciado n.º 374. (art. 5º) O art. 5º prevê a boa-fé objetiva. (Grupo: Normas fundamentais).

    Enunciado n.º 375. (art. 5º) O órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva. (Grupo: Normas fundamentais)

    Enunciado n.º 376. (art. 5º) A vedação do comportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional. (Grupo: Normas fundamentais).

    Enunciado n.º 377. (art. 5º) A boa-fé objetiva impede que o julgador profira, sem motivar a alteração, decisões diferentes sobre uma mesma questão de direito aplicável às situações de fato análogas, ainda que em processos distintos. (Grupo: Normas fundamentais)

    Enunciado n.º 378. (arts. 5º, 6º, 322, §2º, e 489, §3º) A boa fé processual orienta a interpretação da postulação e da sentença, permite a reprimenda do abuso de direito processual e das condutas dolosas de todos os sujeitos processuais e veda seus comportamentos contraditórios. (Grupo: Normas fundamentais).

  • ENUNCIADO 1 daI JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF � A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

  • I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual. ERRADO, o art. 5º: aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. O artigo se refere a boa-fé objetiva, que quer buscar um padrão ético de conduta.

    II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução. CORRETO, art. 113 §1º: o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução de litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.     INCORRETO, art. 24 § único: a pendência de causa perante a justiça brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido. CORRETO, art. 98, IX: os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notorial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • Homologação de Sentença Estrangeira:

    No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do STJ, em acordo com o que estabelece oa rtigo 105, I, i, da CF, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O artigo 15 da LINDB lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:

    * Haver sido proferida por juiz competente;

    * terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;

    * ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    * estar traduzida por interprete autorizado;

    * ter sido homologada pelo STJ.

     

  • - Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial TAMBÉM são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido JUDICIALMENTE.

     

     

  • Quanto ao Item III:  "Segundo     a     doutrina     majoritária,     a     existência     de     um     processo     estrangeiro     não
    obsta    a    existência    de    um    processo    idêntico    em    território    nacional    e    vice-versa.    Tendo
    elementos    diferentes    (causa    de    pedir    e    pedido)    é    possível    a    concomitância    da    ação    de
    homologação     de     sentença     estrangeira     e     de     ação     em     trâmite     no     território     nacional
    idêntica     àquela     que     gerou     a     sentença     que     se     busca     homologar.     Transitando     em
    julgado     a     homologação     da     sentença     estrangeira,     o     processo     nacional     deverá     ser
    extinto    sem    a    resolução    de    mérito    por    ofensa    superveniente    à    coisa    julgada    material
    (art.    485,    V,    do    Novo    CPC) "Daniel Amorim, 2015

  • Atenção amigos. Parece que o CESPE anda cobrando os enunciados da Jornada de Processo Civil do Conselho da Justiça Federal.

     

    A assertiva I  trata do ENUNCIADO 1 do CJF – A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

     

    Opinião pessoal: Acredito que esses enunciados do CJF tenham mais credibilidade do que do FPPC, eis que ESTES foram elaborados por grupos de estudiosos sem qualquer vinculação do Poder Público, já AQUELES possuem o "dedo" do Judiciário.

     

  • Motta Ev., acredito que para resolver a questão nem precisamos saber os enunciados, pois é quase unânime entre os doutrinadores que escreveram após o CPC de 2015 que a aludida boa fé é a OBJETIVA, e não a subjetiva. Vide Didier, por exemplo.

  • Robson Oliveira, quando digo que os Enunciados do CJF são mais confiáveis que da FPPC não digo a respeito somente da boa-fé objetiva (que inclusive estaria certo nos dois encontros).

     

    Tento passar meu ponto de vista sobre credibilidade, em que pese o CESPE cobrar isoladamente alguns enunciados da FPPC.

     

    Quem é militante na advocacia sabe que diversos enunciados da FPPC são teorias totalmente afastadas da praxe forense.

     

    Abraços meu caro.

  • Enunciado não é Lei. Não consta no Art. 59 da CR\88.

  • Quanto a boa-fé, importante frisar que:  A boa-fé objetiva é uma norma de conduta: impõe e proíbe condutas, além de criar situações jurídicas ativas e passivas. Não existe princípio da boa-fé subjetiva. Os sujeitos do principio em estudo, são todos aqueles envolvidos não processo, em especial o juiz.

    autor: Freddie Diddier

  • ÍTEM II:

     

    O art. 113, § 1º, estabelece que: “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”. Trata-se do que Cândido Rangel Dinamarco denomina litisconsórcio multitudinário. "

  • GAB - D

    I - ERRADO

    II - CORRETO

    III - ERRADO

    IV -  CORRETO

  • Afirmativa I) Não se exige a verificação da intenção do sujeito processual quando se avalia a boa-fé processual. Isso porque a boa-fé exigida no processo é objetiva e não subjetiva. O princípio da boa-fé objetiva foi positivado no art. 5º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". A doutrina explica o seu conteúdo de forma sucinta: "Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressio e a surrectio, o tu quoque e o desequilíbrio no exercício do direito. Em todos esses casos há frustração à confiança ou descolamento da realidade, o que implica violação do dever de boa-fé como regra de conduta. (...)"  (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Acerca do que está abrangido pela gratuidade da justiça, dispõe o art. 98, §1º, do CPC/15: "Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1o A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Item I (errado) A boa-fé adotada no NCPC é a objetiva, logo corresponde a um padrão objetivo de conduta, sendo irrelevante a verificação da intenção do sujeito.

    Item II (correto) – Art. 113, §1º, NCPC

    Art. 113, § 1o. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Item III (errado)

    Item IV (correto) – art. 98, §1º, IX, NCPC

    Art. 198, § 1o, NCPC. A gratuidade da justiça compreende:

    IX – Os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

     

  • Art. 113, § 1º do CPC.: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    Art. 198, § 1º, IX do NCPC. A gratuidade da justiça compreende:

    IX – Os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

     

    GAB.:D

  • I) ERRADO - O NCPC adota a boa- fé objetiva;

    II) CERTO-

     Art. 113, § 1o"O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."

    IV) CERTO

    Art. 98, § 1o, NCPC. A gratuidade da justiça compreende:

    IX – Os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • ITEM I) 

    Não se pode confundir o princípio [norma) da boa-fé com a exigência de boa-fé (elemento subjetivo) para a configuração de alguns atos ilícitos processuais, como o manifesto propósito protelatório. apto a permitir a tutela provisória prevista no inciso I do art. 311 do CPC.
     A boa-fé subjetiva é elemento do suporte fático de alguns fatos jurídicos; é fato, portanto. A boa-fé objetiva é uma norma de conduta: impõe e proíbe condutas, além de criar situações jurídicas ativas e passivas. Não existe princípio da boa-fé subjetiva. O art. 52 do CPC não está relacionado à boa-fé subjetiva, à intenção do sujeito processual: trata-se de norma que impõe condutas em conformidade com a boa-fé objetivamente considerada, independentemente da existência de boas ou más intenções.

    (Curso de Direito Processual Civil. vol. 1. ;19 ed.; pag. 119. Fredie Didier Jr. )

  • I- ERRADO. o que é observado no Processo Civil é a boa-fé objetiva, que são a obediência aos procedimentos estabelecidos em lei, Boa-fé subjetiva se refere a valores éticos internos ligado ao indivíduo e isso não importa pro Processo Civil.

    II- CERTO. em caso de litisconsórcio onde existe uma grande número de partes onde dificulte o contraditório e a ampla defesa, o juiz pode limitar o número tanto na fase de conhecimento, liquidação e execução

    III- ERRADO- A pendência de causa que tramita na justiça brasileira NÃO impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. 

    IV-CERTO- ART 98. do CPC.

  • Caí como patinho na assertiva 1). Faltou o discernimento entre boa fé objetiva(Norma fundamental) e boa-fé subjetiva(obediência a valores do foro íntimo e que portanto, não estão necessariamente vinculados ao NCPC)

  • Boa tarde, galera! Obrigada pelos esclarecimentos, Motta Ev! Você já viu outras questões da CESPE cobrando esses enunciados de processo civil do CJF ? Se souber, e puder postar aqui eu agradeço...

  • - É possível a limitação do litisconsórcio multitudinário na liquidação e na execução?


    Sim. Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


    - A homologação de sentença judicial estrangeira pode ser obstada pela pendência de causa na Justiça brasileira?


    Não. A homologação de sentença estrangeira, quando exigida para produzir efeitos no Brasil, não é obstada pela pendência de causa na jurisdição brasileira.


    Art. 24. (…) .

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil


    - A gratuidade de justiça atinge abrange aqueles decorrentes do registro notarial necessária à efetivação da decisão judicial?


    Sim.


    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.


    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    (...)

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.


  • Conceito de litisconsórcio: etimologicamente, significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide.

    Tecnicamente, dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (art. 113). É hipótese, portanto, de cúmulo subjetivo (de partes) no processo.


    Fonte:https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/330144630/litisconsorcio-no-novo-cpc-conceito-classificacao-e-hipoteses-de-cabimento


    NÃO DESISTA JAMAIS

  • Eu entendi que "A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil." é VERDADEIRA, mas não compreendi O POR QUÊ.

    Fiquei pensando em segurança jurídica, caução, etc.

  • Alternativa correta: D - II e IV

    I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual. (ERRADA)

    FUNDAMENTO: Artigo 5°, CPC: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução. (CORRETA)

    FUNDAMENTO: Artigo 113, CPC: Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: § 1 O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. (ERRADA)

    FUNDAMENTO: Artigo 24, CPC: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido. (CORRETA)

    FUNDAMENTO: Artigo 98, CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1 A gratuidade da justiça compreende: IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Deus no comando!

  • A boa-fé é presumida e a má-fé deve ser comprovada. Ou seja, acredito que não há subjetividade nenhuma ao analisar a intenção da boa-fé no Direito Processual Civil.

  • O CPC adota a boa-fé objetiva ou seja independe de crenças da pessoa. Boa fé subjetiva é a rotineira e não se aplica ao CPC.

  • Boa fé subjetiva é crença, a pessoa acredita estar se comportando adequadamente. Um homem ignorante vivendo numa aldeia no interior de Manaus, pode acreditar estar se comportando da maneira correta ao tirar a virgindade das filhas, já que foi o responsável por colocá-las no mundo e sustenta-las. Já a boa fé objetiva desconsidera completamente a crença da pessoa. Não interessa o que o homem de Manaus pensa: estupro de vulnerável é crime previsto em lei, ou seja, boa fé objetiva é o comportamento que se enquadra num padrão legal de conduta.

  • Sobre o item IV:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Item Correto!

  • I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.errado - a boa fé no cpc é a objetiva, não subjetiva

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. errado, não impede - art. 24 cPC

  • Gabarito - Letra D

    I - Boa-fé é objetiva.

    III- Não impede.

    CPC - Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • GABARITO: D

    I) INCORRETA

    Não se exige a verificação da intenção do sujeito processual quando se avalia a boa-fé processual. Isso porque a boa-fé exigida no processo é objetiva e não subjetiva

    O princípio da boa-fé objetiva foi positivado no art. 5º, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".

    A doutrina explica o seu conteúdo de forma sucinta: "Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressio e a surrectio, o tu quoque e o desequilíbrio no exercício do direito. Em todos esses casos há frustração à confiança ou descolamento da realidade, o que implica violação do dever de boa-fé como regra de conduta. (...)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.

    II) CORRETA

    A hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença".

    III) INCORRETA

    Dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil".

    IV) CORRETA

    Acerca do que está abrangido pela gratuidade da justiça, dispõe o art. 98, §1º, do CPC/15:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 

    § 1 A gratuidade da justiça compreende:

    (...) IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Denise Rodriguez

  • Afirmativa I: A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual. ERRADO. A boa-fé no direito processual civil não exige a verificação da intenção do sujeito processual.

    Afirmativa II: CERTO. (Art. 113, §1º, CPC).

    Afirmativa III: A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. ERRADO.

    Art. 24, par. único, do CPC: Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Afirmativa IV: Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido. CERTO. ( Art. 98, § 1º, CPC).

  • art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira NÃO impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". 

  • Só a título de curiosidade: a palavra "impede" aparece 13 vezes no NCPC, das quais 12 são precedidas pela palavra "não" (ou seja, "não impede" é muito mais recorrente que "impede").

  • Em relação ao item I, o CJF editou o Enunciado nº 1: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual".

  • art 24 Parágrafo único.

     A pendência de causa perante a jurisdição brasileira

    não impede

    a homologação de sentença judicial estrangeira 

    quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • RECURSO REPETITIVO

    15/03/2021 07:00

    "Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."

    A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem, na análise dos casos de erro material ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, concernente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.

    Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que será aplicada aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão.

  • Letra d.

    I – Errado. A boa-fé no Direito Processual Civil não exige a verificação da intenção do sujeito processual, tendo em vista que a boa-fé exigida no processo é objetiva, não subjetiva. O princípio da boa-fé objetiva foi positivado no artigo 5º do CPC, nos seguintes termos: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. A boa-fé processual deve ser entendida como norma de conduta e independe das boas ou más intenções das partes.

    II – Certo. O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente. O litisconsórcio multitudinário é espécie de litisconsórcio facultativo com grande número de litigantes. O CPC prevê, no artigo 113, § 1º, que o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    III – Errado. O item trata de competência e contraria o disposto no artigo 24, parágrafo único, do CPC, que afirma que “a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil”.

    IV – Certo. Aquele que faz concurso para as carreiras jurídicas precisa ter o artigo 98 do CPC na ponta da língua.

  • A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

  • LETRA D, VAMOS LÁ:

    Quando li já exclui a I - I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual. - Objetiva - sem intenção.

    II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução - CORRETO - CPC - TEM QUE TER NA OPÇÃO

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil - CPC - NÃO IMPEDE.

    IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido - CORRETO.

    II E IV -> OPÇÃO CORRETA.

    Seja forte e corajosa, olha como já cresceu, você vai chegar lá.

  • I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.

    Errado;

    Boa-fé processual é sempre presumida, eis que é a regra estabelecida, contrapondo-se à má-fé e ao dolo processual, que não se presumem, devendo sempre ser provados.

  • D.

  • I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.

    "Nesse diapasão, José Miguel Garcia Medina preleciona que, o sistema normativo estipulou este postulado ético de proteção a boa-fé objetiva, determinado uma conduta pautada na lealdade, sendo que, na discussão sobre a violação da boa-fé objetiva, não será necessário, entrar em pauta a prova da má-fé subjetiva. FONTE: https://joaoamerico.jusbrasil.com.br/artigos/401168228/a-boa-fe-objetiva-processual-no-novo-codigo-de-processo-civil. (colega Lucas Leal)

    II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução.

    Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Art. 24, Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    §1º A gratuidade da justiça compreende:

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    GABARITO: LETRA D

  •  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.


ID
2539228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao tratar das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC determina que o julgamento antecipado do mérito

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    A - § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    B - § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    C - Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    D - II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 - requisitos cumulativos!

     

    E - Não há que se confundir TUTELA PROVISÓRIA com JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. 

  •  

    LETRA B:

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  •  a) somente deve ser utilizado se o juiz estiver apto a prolatar decisão líquida; caso contrário, este deve prolongar a fase de conhecimento.

    FALSO

    Art. 356. § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

     b) pode ser realizado de modo parcial, por meio de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento. 

    CERTO

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     c) depende, para que seja legitimamente procedido, da existência de precedente firmado no julgamento de casos repetitivos.

    FALSO. Não confundir com a improcedência liminar do pedido.

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

     d) deve ser utilizado sempre que o réu for revel, porque, nesses casos, a instrução probatória é desnecessária.

    FALSO

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

     

     e) deve ser feito com a utilização da técnica processual denominada tutela provisória, nas modalidades de urgência ou de evidência.

    FALSO. Trata de sentença com resolução de mérito.

  • Polêmico, afinal apesar de ser impugnável por agravo de instrumento estamos falando de sentença, não decisão interlocutória. O art. 355 fala em sentença, o 356 apenas fala em decisão parcial. Se decide e é mérito estamos tratando de sentença, ainda que parcial. 

  • O conceito de decisão interlocutória no CPC/2015 não se restringe às questões incidentais, mas TODA decisão que NÃO se enquadrar em sentença (art.203,§2°). Como essa decisão NÃO se enquadra em sentença (porque não haverá extinção da fase cognitiva do procedimento comum), trata-se de DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. (Diálogos para o Novo CPC - prof. Mozart Borba, p.138)

  • Sobre os pontos principais do julgamento antecipado da lide (art. 356 CPC): 

    a) pode ter liquidação e execução da decisão (provisória - pendente de recurso - ou definitiva - transitada em julgado); 

    b) sua decisão é interlocutória e o recurso cabível é o agravo de instrumento (aqui não cabe o principio da fungibilidade pq está expresso na lei - erro objetivo); 

    c) a execução provisória, neste caso, não exige caução. 

    d) cabe nos casos de pedidos incontroversos; revelia + não houver a necessidade de provas; e fatos que não demandam produção de provas. 

    Bjs e boa sorte a todos

  • NCPC:

    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I- mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
    -> trata-se de decisão interlocutória!
     

     

    NCPC:

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

     

    --

    Atenção: No processo do trabalho, a IN 39 de 2016 dispões:

    Art. 5° APLICAM-SE AO PROCESSO DO TRABALHO as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença. -> ou seja, cada sentença parcial poderá ter um RO.

  • e) errada.O Julgamento Antecipado de mérito extingue o processo, com a prolação de sentença definitiva. Já a antecipação da tutela é provimento temporário, dado mediante decisão interlocutória, modificável ou revogável a qualquer tempo, até a prolação da sentença final

  • questão bem elaborada pelo cespe

  • Obrigado Raíssa Alves!

    (e Ref Ref, pela dúvida.)

  • O julgamento antecipado parcial do mérito tem natureza de sentença, entretanto, a mesma possui forma de "Decisão Interlocutória". Desta via, o recurso plausível é o Agravo de instrumento!!!

  • “A tutela provisória antecipada não pode ser confundida com o julgamento antecipado do mérito. A primeira é uma espécie de tutela diferenciada, proferida em cognição sumária e em caráter provisório. Ainda que sua eficácia possa perdurar durante o processo, ela precisa ser substituída pelo provimento final, que, este sim, terá caráter definitivo e se revestirá da autoridade da coisa julgada material. Já o segundo constitui verdadeiro julgamento, proferido em cognição exauriente e que se revestirá da autoridade da coisa julgada material, a partir do momento em que não haja mais recursos pendentes. É antecipado porque proferido sem necessidade de abrir-se a fase de instrução do processo, ou porque o réu é revel, ou porque não há necessidade de outras provas (CPC, art. 355). Pelo regime do CPC de 1973, o mérito só poderia ser examinado em sentença, nunca antes. Admitia-se, excepcionalmente, a existência de decisões interlocutórias que envolviam matéria de mérito, como as relativas ao afastamento da prescrição ou decadência, matérias que eram mais propriamente qualificadas como preliminares de mérito do que propriamente mérito. Atualmente, na forma do art. 356 do CPC, o juiz poderá julgar parcialmente o mérito — por decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento — quando um ou mais pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento. As hipóteses dos arts. 355 e 356 são de verdadeiro julgamento antecipado. Na primeira, haverá sentença e, na segunda, decisão interlocutória de mérito, proferida em caráter exauriente e que, não havendo mais recurso pendente, tornar-se-ão definitivas. Nenhuma dessas situações pode ser confundida com tutela antecipada, em que a cognição é superficial, e o caráter é provisório. A possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito constitui uma das maiores novidades do CPC atual, já que no anterior o mérito só poderia ser examinado em sentença, ato final do processo ou da fase cognitiva. Por essa razão, no CPC anterior, as hipóteses de incontrovérsia de um dos pedidos autorizavam apenas a concessão de tutela antecipada, nunca o julgamento antecipado, pois o exame do mérito não podia ser cindido. No atual, a incontrovérsia de um dos pedidos, ou de parte dele, autoriza o julgamento antecipado, de caráter definitivo (art. 356, I)”.

    GONÇALVES, Macrus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo, Saraiva, 2017, n. p.

  • “O julgamento antecipado é uma decisão de mérito, fundada em cognição exauriente, proferida após a fase de saneamento do processo, em que o magistrado reconhece a desnecessidade de produção de mais provas em audiência de instrução e julgamento (provas orais, perícia e inspeção judicial). "O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito", diz o caput do art. 355 do CPC. O juiz, no caso, entende ser possível proferir decisão de mérito apenas com base na prova documental produzida pelas partes. O julgamento antecipado do mérito é, por isso, uma técnica de abreviamento do processo. É manifestação do princípio da adaptabilidade do procedimento (ver capítulo sobre as normas fundamentais do processo civil), pois o magistrado, diante de peculiaridades da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo. É bom frisar que o adjetivo "antecipado" justifica-se exatamente pelo fato de o procedimento ter sido abreviado, tendo em vistas particularidades do caso concreto”.

     

    DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador, JusPODIVM, 2017, p. 773.

  • Decisão interlocutória com natureza de sentença!

  • a) INCORRETA. O julgamento antecipado do mérito pode reconhecer obrigações líquidas e ilíquidas!

    Art. 356, § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. 

    b) CORRETA. A alternativa está em perfeita sintonia com o dispositivo abaixo:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    c) INCORRETA. Não confunda julgamento antecipado do mérito com improcedência liminar do pedido: 

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) INCORRETA. Há casos em que a revelia não provoca a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, ocasião em que se fará necessária a instrução probatória:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    e) INCORRETA. Trata-se de decisão de mérito definitiva (não provisória).

    Gabarito: b)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 356. § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    b) CERTO: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    c) ERRADO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:  II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) ERRADO: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    e) ERRADO: Sentença com resolução de mérito.

  • Quando falou “de modo parcial” me veio à cabeça que o juiz não é imparcial kkk... pq na lei diz “parcialmente”... que bom que foi só um susto. Gabarito B. Art. 356, cpc.
  • CPC:

    a) b) Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    c) d) Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    e) Sentença com resolução de mérito.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. Com base no §1º, do art. 356, da Lei nº 13.105/15, o julgamento antecipado do mérito deve ser utilizado se o juiz estiver apto a prolatar decisão líquida ou ilíquida.  

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. 

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 356, caput, combinado com o §5º, da referida Lei: 

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: 

    I - mostrar-se incontroverso; 

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. 

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. 

    A alternativa C está incorreta. A alternativa não contempla os casos de julgamento antecipado. Vejamos o art. 355, do NCPC: 

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: 

    I - não houver necessidade de produção de outras provas; 

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 

    A alternativa D está incorreta. Observe que de acordo com o art. 355, inciso II, acima citado, não basta que o réu seja revel, deve ocorrer a presunção de veracidade e a falta de requerimento de provas

    A alternativa E está incorreta. O julgamento antecipado de mérito e a tutela provisória são institutos distintos que não se confundem. 

  • Gabarito [B]

    a) somente deve ser utilizado se o juiz estiver apto a prolatar decisão líquida; caso contrário, este deve prolongar a fase de conhecimento. (ERRADO, pode ser decisão líquida ou ilíquida).

    b) pode ser realizado de modo parcial, por meio de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento.

    c) depende, para que seja legitimamente procedido, da existência de precedente firmado no julgamento de casos repetitivos. (ERRADO, para haver o julgamento antecipado do mérito, parcial ou integral, basta que o pedido seja incontroverso e haja condições de imediato julgamento, ou seja, sem a necessidade de produção de outras provas e o réu for considerado revel e sofra os respectivos efeitos da revelia. OBS: a banca tentou confundir o candidato com o instituto da improcedência liminar do pedido.)

    d) deve ser utilizado sempre que o réu for revel, porque, nesses casos, a instrução probatória é desnecessária. (ERRADO, pois o réu, antes de abandonar o processo e se tornado revel, pode ter apresentado contestação que requeira produção de provas.)

    e) deve ser feito com a utilização da técnica processual denominada tutela provisória, nas modalidades de urgência ou de evidência. (ERRADO, são institutos diferentes. Na tutela provisória não há coisa julgada, em virtude da cognição superficial; enquanto que no julgamento antecipado do mérito ocorrerá há cognição exauriente e coisa julgada.)

    Quase lá..., continue!

  • A) somente deve ser utilizado se o juiz estiver apto a prolatar decisão líquida; caso contrário, este deve prolongar a fase de conhecimento. (ERRADA)

    Art. 356. § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    B) pode ser realizado de modo parcial, por meio de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento. CERTO

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    C) depende, para que seja legitimamente procedido, da existência de precedente firmado no julgamento de casos repetitivos. (ERRADO)

    FALSO. Não confundir com a improcedência liminar do pedido.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:  II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    D) deve ser utilizado sempre que o réu for revel, porque, nesses casos, a instrução probatória é desnecessária. (ERRADO) - Aqui, a assertiva está incorreta pois é muito genérica. Nem sempre a revelia produzirá os efeitos materiais. Vejam os artigos:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    E) deve ser feito com a utilização da técnica processual denominada tutela provisória, nas modalidades de urgência ou de evidência. (FALSO)

  • O CPC determina que o julgamento antecipado do mérito pode ser realizado de modo parcial, por meio de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento.

    A decisão parcial de mérito que se torna definitiva produz coisa julgada e pode ser objeto de ação rescisória.

    Em julgamento parcial de mérito, o magistrado pode reconhecer a existência de obrigação líquida e ilíquida.

    #retafinalTJRJ


ID
2539231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Flávio ajuizou ação contra a fazenda pública, requerendo o pagamento de indenização no valor de cem mil reais. Em sentença, o magistrado condenou a fazenda pública ao pagamento de cinquenta mil reais em favor de Flávio, determinando, ainda, que ambas as partes pagassem cinco mil reais a título de honorários de sucumbência. Autor e réu apelaram integralmente da sentença nos limites de suas respectivas sucumbências.

Nessa situação hipotética, o tribunal,

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

    Enunciado 243-FPPC: No caso de provimento do recurso de apelação, o tribunal redistribuirá os honorários fixados em primeiro grau e arbitrará os honorários de sucumbência recursal.

  • Quanto à letra E - o parágrafo 14 do art. 85 do CPC afirma que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."

  • GABARITO: A

    a) CORRETA. Comentário Lucas Sousa. Enunciado n.º 243 FPPC: "No caso de provimento do recurso de apelação, o tribunal redistribuirá os honorários fixados em primeiro grau e arbitrará os honorários de sucumbência recursal". 

    b) ERRADA. CPC, Art. 85, § 11º: O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa) e 3º  (percentuais nas causas em que a Fazenda Pública for parte) para a fase de conhecimento

    Portanto, há limites e o Tribunal NÃO deverá utilizar livremente o critério da equidade.

    O § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 tem dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos provenientes de decisões condenatórias antecedentes. (...) STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 23/06/2016.

    Ver: http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/nao-e-possivel-fixar-honorarios.html#more

    c) ERRADA. Notícias STJ, 20/10/2017 (REsp 1539725)- Segunda Seção: decisão que nega provimento a agravo pode fixar honorários recursais. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao se negar provimento a agravo contra embargos de divergência, é cabível a majoração de honorários em favor da parte agravada, por se tratar de matéria de ordem pública, quando não tenha havido a fixação de tais honorários recursais no julgamento monocrático pelo relator. 1 - É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: A) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; B) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; C) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso;

    +

    CPC, art. 85, § 14 "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."

     

     

  • d) ERRADA. CPC, Art. 85, § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.

    +

    Art 85, § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. 

    +

    STF, Súmula 256

    É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil. (Vide atuais 82, § 2º, 84 e 85, CPC)

    e) ERRADA. Acréscimo comentário Rafael Costa. Enunciado n.º 244 FPPC: (art. 85, § 14) Ficam superados o enunciado 306 da súmula do STJ (“Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”) e a tese firmada no REsp Repetitivo n. 963.528/PR, após a entrada em vigor do CPC, pela expressa impossibilidade de compensação (Grupo: Advogado e Sociedade de Advogados. Prazos).

    Acréscimo

    Não cabe a fixação de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015) em caso de recurso interposto no curso de processo cujo rito exclua a possibilidade de condenação em honorários. Em outras palavras, não é possível fixar honorários recursais quando o processo originário não preveja condenação em honorários.

    Assim, suponha que foi proposta uma ação que não admite fixação de honorários advocatícios. Imagine que uma das partes, no bojo deste processo, interponha recurso extraordinário. O STF, ao julgar este RE, não fixará honorários recursais considerando que o rito aplicável ao processo originário não comporta condenação em honorários advocatícios.

    Como exemplo desta situação, podemos citar o mandado de segurança, que não admite condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009, súmula 105-STJ e súmula 512-STF). Logo, se for interposto um recurso extraordinário neste processo, o Tribunal não fixará honorários recursais.

    STF. 1ª Turma. ARE 948578 AgR/RS, ARE 951589 AgR/PR e ARE 952384 AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/nao-e-possivel-fixar-honorarios.html#more

  •  b) para redistribuir o valor da verba honorária fixada pelo juiz, deverá utilizar livremente o critério da equidade, independentemente do resultado do julgamento dos recursos.

    ENUNCIADO 6 I JORNADA DE PROCESSO CIVIL CJF – A fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa só é cabível nas hipóteses previstas no § 8º do art. 85 do CPC.

    ART. 85, § 8º,CPC: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o.

  • Nossa, o q isso tem a ver com o tema "Agentes públicos"? 

  • A pessoa até quer assistir as aulas dos professores do QC...Mas 10 aulas de meia hora é demais! Rsss
  • creio que o fato de o valor da indenização ter sido fixado na metade do valor pedido não justifica a sucumbência parcial... os honorários deveriam se integralmente pagos pela Fazenda

  • A questão é anulável, por não ter especificado que tipo de indenização o autor requereu. Supõe-se que seja indenização por danos morais. 

    Nesse sentido, merece destaque a súmula 326 do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". 

    Esse também é o posicionamento de Rodrigo da Cunha Lima Freire e Maurício Ferreira Cunha - novo Código de Processo Civil para concursos (2017, juspodivm). 

  • Ainda , vejam:

     

    I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 7

    A ausência de resposta ao recurso pela parte contrária, por si só, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC.

     

    art. 85 (...) CPC/2015

    § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.

  • Acho importante destacar que o Enunciado nº 243 FPPC está contrário à jurisprudência do STJ que, inclusive, já fixou critérios para a incidência de honorários recursais no julgamento do  EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ:

    "[...]" I - Para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC de 2015, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: Direito Intertemporal: deve haver incidência imediata, ao processo em curso, da norma do art. 85, § 11, do CPC de 2015, observada a data em que o ato processual de recorrer tem seu nascedouro, ou seja, a publicação da decisão recorrida, nos termos do Enunciado 7 do Plenário do STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"; o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido; não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo; não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba.

    (EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017)

     

    Logo, tendo em vista o entendimento do STJ, não seria cabível a incidência de honorários recursais pelo provimento do recuso de apelação da Fazenda Pública. O que poderia ocorrer é a aplicação de honorários recursais pelo não provimento ou não conhecimento do recurso da outra parte, mas esse raciocínio não é trazido pela assertiva "a" .

  • Alguém explica a letra c? Ainda não entendi.

  • Para quem se espantou com a letra C, que toca a possibilidade de majoração de honorários mesmo quando recurso for denegado, trago caso ainda mais bizarro:

     

    --> Cabem honorários recursais até mesmo se o advogado da parte recorrida NÃO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO do recorrente. 

     

    É cabível a fixação de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, mesmo quando não apresentadas contrarrazões ou contraminuta pelo advogado (“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (…) § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento”).

    (STF - AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel. Orig. Min. Marco Aurélio, red. P/ o ac. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, 27-9-2016)

     

     

  • Não há compensação de honorários tendo em vista ser direito dos advogados e não das partes litigantes

  • Alternativa A) É certo que, dado provimento integral à apelação interposta pela Fazenda Pública, deverão os honorários advocatícios fixados em primeiro grau serem redistribuídos. Isso porque na sentença reformada não haverá mais sucumbência recíproca, mas, apenas, sucumbência da parte autora, que deverá arcar com esse ônus. É certo, também, que, havendo provimento do recurso, deverão ser fixados novos honorários advocatícios - os honorários recursais (art. 85, §1º, CPC/15). Sobre o tema, foi editado o seguinte enunciado no Fórum Permanente dos Processualistas Civis: "Enunciado 243. (art. 85, § 11). No caso de provimento do recurso de apelação, o tribunal redistribuirá os honorários fixados em primeiro grau e arbitrará os honorários de sucumbência recursal. (Grupo: Advogado e Sociedade de Advogados. Prazos)". Afirmativa correta.

    Alternativa B) O critério da equidade somente deverá ser utilizado na fixação dos honorários advocatícios nas causas em o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, §8º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Os honorários recursais têm o objetivo de remunerar o trabalho adicional realizado pelo advogado (art. 85, §11, CPC/15), portanto, ainda que ao recurso seja negado provimento, deverão ser fixados honorários em favor da outra parte. Ademais, explicam os processualistas que "O CPC/15 instituiu a sucumbência recursal , com o propósito de possibilitar a remuneração do advogado por seu trabalho adicional e sua fixação depende de fato objetivo: a derrota em grau recursal. Além dessa função primária, os honorários de sucumbência recursal tem função secundária, que é desestimular a interposição de recursos infundados, protelatórios" (VOLPE CAMARGO, Luiz Henrique. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 339). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Não há necessidade de pedido expresso de majoração dos honorários advocatícios para que esta seja realizada pelo Tribunal, tratando-se de pedido implícito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A compensação dos honorários advocatícios passou a ser vedada pelo novo Código de Processo Civil, pois sendo ela verba de caráter alimentar e devida ao advogado - e não à parte - não há que se falar em compensação. É o que dispõe o art. 85, §14, do CPC/15, senão vejamos: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Súmula 326 STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.”

     

    Entendo que não havia, com base no enunciado, razão para fixar sucumbência recíproca.

  • O erro da letra C (comentário do professor do QC)

    Alternativa C) Os honorários recursais têm o objetivo de remunerar o trabalho adicional realizado pelo advogado (art. 85, §11, CPC/15), portanto, ainda que ao recurso seja negado provimento, deverão ser fixados honorários em favor da outra parte. Ademais, explicam os processualistas que "O CPC/15 instituiu a sucumbência recursal , com o propósito de possibilitar a remuneração do advogado por seu trabalho adicional e sua fixação depende de fato objetivo: a derrota em grau recursal. Além dessa função primária, os honorários de sucumbência recursal tem função secundária, que é desestimular a interposição de recursos infundados, protelatórios" (VOLPE CAMARGO, Luiz Henrique. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 339). Afirmativa incorreta.

  • Thiely Capoani, a princípio pensei exatamente na súmula nº 326 do STJ, no entanto, parando para reler a questão percebi que ela não faz referência a nenhuma indenização por danos morais. Desse modo, a súmula não se aplicaria.


    RESPOSTA CORRETA: A

  • Gabarito: A

    Enunciado 243-FPPC: No caso de provimento do recurso de apelação, o tribunal redistribuirá os honorários fixados em primeiro grau e arbitrará os honorários de sucumbência recursal.

    Bons Estudos!

  • Tecnicamente o juiz ainda se equivocou, pois no caso da questão apenas o advogado do autor teria direito a honorários, tendo em vista que o réu sucumbiu de parcela mínima do pedido. 

  • A) se der provimento de forma integral apenas à apelação da fazenda pública, deverá redistribuir os honorários fixados em primeiro grau e arbitrar honorários de sucumbência recursal. CORRETO

    É certo que, dado provimento integral à apelação interposta pela Fazenda Pública, deverão os honorários advocatícios fixados em primeiro grau serem redistribuídos. Isso porque na sentença reformada não haverá mais sucumbência recíproca, mas, apenas, sucumbência da parte autora, que deverá arcar com esse ônus. É certo, também, que, havendo provimento do recurso, deverão ser fixados novos honorários advocatícios - os honorários recursais (art. 85, §1º, CPC/15). Sobre o tema, foi editado o seguinte enunciado no Fórum Permanente dos Processualistas Civis: "Enunciado 243. (art. 85, § 11). No caso de provimento do recurso de apelação, o tribunal redistribuirá os honorários fixados em primeiro grau e arbitrará os honorários de sucumbência recursal.

    B) para redistribuir o valor da verba honorária fixada pelo juiz, deverá utilizar livremente o critério da equidade, independentemente do resultado do julgamento dos recursos. ERRADO

    O critério da equidade somente deverá ser utilizado na fixação dos honorários advocatícios nas causas em o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, §8º, CPC/15).

    C) caso negue provimento a ambos os recursos, não poderá majorar a verba honorária fixada pela sentença.

    ERRADO

    STJ, 20/10/2017 (REsp 1539725)- 

    Segunda Seção: decisão que nega provimento a agravo pode fixar honorários recursais. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao se negar provimento a agravo contra embargos de divergência, é cabível a majoração de honorários em favor da parte agravada, por se tratar de matéria de ordem pública

    Os honorários recursais têm o objetivo de remunerar o trabalho adicional realizado pelo advogado (art. 85, §11, CPC/15), portanto, ainda que ao recurso seja negado provimento, deverão ser fixados honorários em favor da outra parte.

    D) para aumentar a verba honorária, dependerá, necessariamente, de que um dos apelantes tenha pedido a majoração dos honorários em seu recurso. ERRADO

    O direito à honorários é ex lege, decorrendo da lei. Não depende de expressa formulação de pedido.

    E) caso negue provimento aos recursos e mantenha a sentença, deverá determinar a compensação da verba honorária devida por cada uma das partes. ERRADO

    Art. 85, §14, do CPC/15: Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

  •  É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: A) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; B) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; C) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso;


ID
2539234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um indivíduo ajuizou demanda com pedido de natureza patrimonial que versa sobre questão jurídica referente à aplicação da legislação estadual. Ao receber a petição inicial, o juiz percebeu que o único pedido apresentado contraria enunciado de súmula do tribunal de justiça local sobre interpretação da legislação estadual.


Nessa situação hipotética, presentes os requisitos de admissibilidade da demanda, e se a causa dispensar fase instrutória, o magistrado

Alternativas
Comentários
  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Só para deixar anotado, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses:

     

    a) Improcedência liminar do pedido (art. 332, NCPC);

     

    b) Indeferimento da petição inicial (art. 331, NCPC);

     

    c) Qualquer sentença terminativa, além daquela que indefere a petição inicial (art. 485, § 7º, NCPC).

  • GB E  - Ao lado da possibilidade de indeferir a petição inicial por
    hipóteses que não dizem respeito ao mérito da causa (art. 330, CPC), o novo Código prevê
    a possibilidade de o juiz julgar improcedente liminarmente o pedido (art. 332, CPC). Vale
    dizer: resolver desde logo o mérito contra o autor independentemente da citação do réu. O
    juiz poderá fazê-lo com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal ou do Superior
    Tribunal de Justiça (art. 332, I, II e III, CPC), com base em jurisprudência sumulada ou
    oriunda de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência
    dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça (art. 332, III e IV, CPC) ou
    com base na prescrição da pretensão ou na decadência do direito (art. 332, § l.º, CPC).

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    A decisão que julga improcedente liminarmente o pedido é suscetível
    de apelação (art. 1.009, CPC). Não interposta, o réu será informado do trânsito em julgado
    da sentença (art. 332, § 2.0 , CPC). Interposta, poderá o juiz retratar-se. Retratando-se,
    determinará a citação do réu para comparecer à auâiência de conciliação ou de mediação
    ou para apresentar defesa
    (art. 332, § 3.0 , CPC). Não havendo retratação, o réu será citado
    para apresentar contrarrazões ao recurso (art. 332, § 3.
    , CPC).

     

    fonte: luiz guilherme marinoni

  • Completando Lu ., também haverá juízo de retratação

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:    

    II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; 

    PS1:  Havendo retratação, pode ocorrer de o RE ou REsp restar prejudicado. Nada impede que a parte prejudicada com a retratação (na verdade, novo julgamento) interponha o recurso excepcional cabível. Não havendo retratação, o feito será remetido ao tribunal superior, atendidos os requisitos do inciso V do mesmo art. (https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/370958959/jogando-um-pouco-de-luz-no-confuso-art-1030-do-novo-cpc)

     

    e

    Art. 1.040.  Publicado o acórdão paradigma:

    II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

    PS2: Não havendo retratação, caberá Rext ou REsp. Havendo retratação o direito a distinção será exercido via ação rescisória (CPC art. 966, § 5o e 6o)  (entendimento de Leonardo Carneiro, A Fazenda em Juízo, 2017, p. 287). Para ele não caberia Rext e Resp para efeito de distinção, assim não teria recurso essa decisão; mas o mesmo se contradiz, pois na p. 282 ele afirma que da decisão denegatória  do agravo interno interposto com base no § 2o do art. 1030 - que serve como veículo de distinção - cabe reclamação com base no art. 988, § 5o, II.

    Mas para mim há um novo julgamento, cabendo Resp e Rext como exposto no PS1.

  • ITEM B - somente poderá decidir liminarmente o mérito caso já tenha proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, devendo o juiz reproduzir o teor de decisão prolatada anteriormente.

    Em relação ao item acima transcrito, importa observar que o caput do art 285-A do CPC/73 (que tratava da improcedência liminar no antigo CPC) tinha a seguinte redação:

     

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (CPC/73)

     

    Ocorre que a parte acima destacada não está presente no art. 332 do CPC/2015, que trata da improcedência liminar no novo CPC. Ou seja, o requisito de o juízo já haver proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos existia no CPC/73, mas não está presente no CPC/2015.

  • GABARITO:    E

     

    (Se você só leu uma vez essa parte, você se confunde sim... Estou colando aqui pra te ajudar ! forte abraço concurseiro(a))

     

     

                                                                   DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    ___________________________________________________________________________________________________

     

                                                                           Do Indeferimento da Petição Inicial

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • eu nao entendi o erro da letra C , alguem ?

  • a) deverá citar o réu para audiência de conciliação, que, nesse caso, deve ser obrigatoriamente realizada. - errada -o julgamento liminar ocorre independente da citação do réu - art. 332 caput. 

     b) somente poderá decidir liminarmente o mérito caso já tenha proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, devendo o juiz reproduzir o teor de decisão prolatada anteriormente.   errada - o art. 332 que trata do julgamento liminar do pedido não impõe esta condição para proferir a decisão. 

     c) poderá dispensar a citação do réu e julgar liminarmente improcedente o pedido, desde que demonstre que a súmula reflete entendimento decorrente de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.  errada - o julgamento ocorre independente da citação do réu, não sendo necessário repletir o julgamento de IRDR,  cabe pelo simples fato de contrariar enunciado ou súmula de tribunal de justiça legal- art. 332 caput IV do CPC

     d) deverá, obrigatoriamente, antes de tomar decisão, dar ao réu a oportunidade de se manifestar, porque é necessário observar o contraditório ainda que o juiz trate de matéria que possa conhecer de ofício. errada - o art. 332 caput diz que o julgamento ocorrerá indepedente da citação do réu. 

     e) deverá julgar liminarmente improcedente o pedido, e o autor poderá apelar, sendo admissível a retratação do magistrado após a interposição do referido recurso. - correta- art. 332 § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    ...

     

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

    ...

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Um detalhe que já caiu e que pode vir a cair novamente:

    O juiz somente julgará liminarmente improcedente o pedido quando as causas DISPENSAREM a fase instrutória, lembrando que NÃO NECESSITARÁ DE CITAÇÃO DO RÉU!


    #forçaquevai

  • pra memorizar:

     

    Efeito regressivo vem com o juizo de retratação por algo ruim que aconteceu: 

    Improcedência liminar Sentença Terminativa     =  (_IT a coisa_)

     

    memorize: IT a coisa

    Improcedência liminar,

    Sentença Terminativa (Todas as hipóteses do Art. 485, o que engloba as hipóteses do Art. 330 - Indef. Pet. Inicial)

     

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida, talvez possam me ajudar:

    a questão se refere a interpretação de legislação estadual , cf..." enunciado de súmula do tribunal de justiça local sobre interpretação da legislação estadual." e o código a enunciado de súmula sobre direito local. 

    Ao meu entender são duas coisas distintas. Ou será que legislação estadual se encaixaria em direito local?

    Grata desde já.


  • GABARITO: LETRA E


    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:


    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias..

  • Nesse caso, o juízo não deveria intimar o autor para demonstrar a distinção e somente depois disto julga liminarmente a improcedência?

    Algum colega pode me sanar essa dúvida?

  • Exceção a regra do


    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Furion a principio poderia estar certa sua indagação também, mas se analisar minuciosamente a alternativa, ela apresenta um erro, pois esta oportunizando apenas ao réu se manifestar, sendo que a letra da lei da a oportunidade as partes e não apenas o réu...

  • Juliana Custódio de Carvalho,

    A sua dúvida é pertinente. Veja o que diz Daniel Amorim Assumpção Neves:

    "Entendo que em respeito ao art. 9° do Novo CPC, a sentença liminar de improcedência só pode ser proferida após a intimação do autor e a concessão de prazo para que tente afastar a impressão inicial do juiz pelo cabimento do julgamento liminar de improcedência. Afinal, o dispositivo legal dispensa o contraditório apenas quando a decisão for favorável à parte não ouvida, o que obviamente não é o caso". NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. vol. único. 10.ª ed. rev., ampl. e atual. Editora JusPodivm. 2018. p. 625.

    No mesmo sentido: Theodoro Jr., Curso, n. 356-a, p. 402-405; Mazzei, Reforma, p. 424-453; Câmara, Lições, p. 300-301.

    Todavia, em que pese o referido posicionamento doutrinário, as bancas para concursos públicos aplicam o entendimento de que não seria necessária a intimação do autor para manifestação, sendo possível somente a sua manifestação mediante interposição do recurso cabível.

  • Sobre TJ local não fala nada de recurso repetitivo!

    Abraços!

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Nesse caso e de acordo com o art. 332, IV, combinado com o §3º, do NCPC, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido, e o autor poderá apelar, sendo admissível a retratação do magistrado após a 

    interposição do referido recurso. 

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. 

  • oi

  • A título de curiosidade, mesmo que pareça absurdo hoje em dia, a letra "B" reflete a redação do antigo CPC (1973):

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

  • Eu acho que só eu que não gosto de vídeo na explicação do professor. Prefiro ler. Preguiça de ouvir vídeo.

  • Em que parte da questão se diz que o caso dispensa a fase instrutória ?

    A aplicação do art. 332, CPC/2015 requer a existência de precedente MAIS a desnecessidade de produção de provas.


ID
2539237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso dois particulares litiguem em demanda que tramite pelo procedimento comum, a intimação do advogado do réu pelo advogado do autor, de acordo com as regras previstas no CPC,

Alternativas
Comentários
  • NCPC:

    Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    § 2o O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

    § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Nada impede a intimação por meio de cartório de títulos e documento e por e-mail etc.

    Fonte: NCPC COMENTADO NA PRÁTIDA DA FAZENDA NACIONAL, Editora RT, 2017, p. 440/441.

    Penso que a letra "a" está correta.

    Então, o "desde que" impede a correção da assertiva dada como errada.

  • A alternativa A somente está incorreta por afirmar " ausência de previsão legal". Como vimos no comentário do colega Hugo, existe sim previsão legal, no art. 269 do CPC/2015, acerca do referido tema.

  • GABARITO: C

    Informação adicional

    Enunciado n.º 578 do Fórum Permanente de Processualista Civis (FPPC). (art. 183, §1º) Em razão da previsão especial do § 1º do art. 183, estabelecendo a intimação pessoal da Fazenda Pública por carga, remessa ou meio eletrônico, a ela não se aplica o disposto no § 1º do art. 269. (Grupo: Impacto do novo CPC e os processos da Fazenda Pública).

  • Importante informaçao de Raquel Rubim.

     

  •  

    e) somente poderá ser feita se houver convenção processual realizada entre as partes que autorize a utilização dessa forma de intimação.

     

    Como sempre, o erro da questão está nas afirmações absolutas.

  • A alternativa A está errada pois há previsão legal de intimação do advogado do réu. 

     

     

  • ARTIGO 269, § 1º, CPC: É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio de correio, juntando aos autos, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    LETRA: C

  • Resposta: Letra C

     

    Afinal, de acordo com o art. 269, § 1º, do Código de Processo Civil, “é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.”

     

    Além disso, não se pode perder de vista que, a teor do que dispõe o § 2º do mencionado dispositivo legal, “o ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.”

  • Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

     

    “é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.”

  • Gab. C 

     

    Art. 269.  

    § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • É novidade trazida pelo NCPC, chamada de intimação direta (§1º, art. 269).

  • GABARITO: C

    A alternativa A está errada por conta do Art. 269, §8º, do CPC, pelo que entendi aqui. O comparecimento do réu não precisa ser tempestivo, no caso de vício na intimação. Mesmo fora do prazo, o ato que lhe incumbia será considerado tempestivo em razão do vício, caso este seja reconhecido.

  • Art. 239, §1º do CPC: "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação...". Assim, há sim prescrição legal quando da convalidação do vício por comparecimento espontâneo do réu.

  • art. 269 §1º. é facultado aos advogados promover a intimação do avogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do afício de intimação e do aviso de recebimento.

  • Letra A: embora contenha vício de forma por ausência de previsão legal, poderá ser convalidada, caso ocorra o comparecimento espontâneo e tempestivo do réu nos autos. ERRADO.

     

    A intimação do advogado do réu pelo advogado do autor não contém vício de forma porque há previsão legal para sua prática.

     

    Letra B: deverá ser considerada nula de pleno direito, pois somente o cartório do juízo pode ser responsável por realizar atos de intimação às partes. ERRADO.

     

    A intimação do advogado do réu pelo advogado do autor não deverá ser considerada nula, pois o CPC permite sua realização. No atual regime a intimação não é atribuição exclusiva do cartório do juízo.

     

    Letra D: poderá ser feita por meio eletrônico, desde que seja comprovado que o advogado do réu recebeu cópia do pronunciamento que é objeto da intimação. ERRADO.

     

    A intimação do advogado do réu pelo advogado do autor só é permitida por meio do correio.

     

    Letra E: somente poderá ser feita se houver convenção processual realizada entre as partes que autorize a utilização dessa forma de intimação. ERRADO.

     

    A intimação do advogado do réu pelo advogado do autor não depende de convenção processual realizada entre as partes.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • Gabarito - Letra C.

    CPC/15

    art. 269 ,§ 1o - É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • O CPC/2015 inovou e passou a permitir os advogados intimem o advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos.

    Eles devem, para isso, juntar posteriormente ao processo:

    → cópia do ofício de intimação

    cópia do aviso de recebimento.

    Veja:

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    § 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

    Portanto, afirmativa ‘c’ está correta!

    Resposta: C

  • Art. 269§1. é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • errei

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca do tema intimação de advogado.
    O CPC, com efeito, permite que um advogado intime o advogado da parte contrária, desde que comprove isto com a juntada do aviso de recebimento de tal intimação nos autos.
    Vejamos o que diz o art. 269, §1º, do CPC:
    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
    § 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.



    Feitas tais ponderações, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. Não há vício de forma na intimação de um advogado pelo advogado da outra parte, conforme restou claro na redação do art. 269, §1º, do CPC.
    LETRA B- INCORRETA. Conforme resta claro, a intimação feita por advogado a outro advogado tem previsão legal e resta válida.
    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com efeito, o art. 269, §1º, do CPC.
    LETRA D- INCORRETA. Inexiste previsão legal de intimação por meio eletrônico se o advogado já recebeu ciência de que se trata de intimação. Alternativa despida de nexo.
    LETRA E- INCORRETA. Não há necessidade de negócio jurídico processual para o caso em tela, uma vez que já existe previsão legal de um advogado intimar o outro.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Comentário do prof:

    a) Não há vício de forma na intimação de um advogado pelo advogado da outra parte, conforme o art. 269, § 1º do CPC.

    b) A intimação feita por advogado a outro advogado tem previsão legal e resta válida.

    c) Reproduz o art. 269, § 1º do CPC.

    d) Inexiste previsão legal de intimação por meio eletrônico se o advogado já recebeu ciência de que se trata de intimação. Alternativa sem sentido.

    e) Não há necessidade de negócio jurídico processual para o caso, uma vez que já existe previsão legal de um advogado intimar o outro.

    Gab: C.

  • ESSE "DESDE QUE" É DE LASCAR

  • Caso dois particulares litiguem em demanda que tramite pelo procedimento comum, a intimação do advogado do réu pelo advogado do autor, de acordo com as regras previstas no CPC, será possível, desde que seja realizada pelo correio, devendo o advogado do autor juntar aos autos cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • Gab C


ID
2539240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ e à luz do CPC, assinale a opção correta a respeito dos procedimentos especiais.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    A - "4. Conseqüentemente, em sede de inventário propriamente dito procedimento mais complexo que o destinado ao arrolamento), compete ao Juiz apreciar o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis , a despeito da competência administrativa atribuída à autoridade fiscal pelo artigo 179, do CTN (Precedentes do STJ: REsp Documento: 11425771 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 25/08/2010 Página 1 de 3 Superior Tribunal de Justiça 138.843/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 08.03.2005, DJ 13.06.2005; REsp 173.505/RJ, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 19.03.2002, DJ 23.09.2002; REsp 143.542/RJ, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, julgado em 15.02.2001, DJ 28.05.2001; REsp 238.161/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12.09.2000, DJ 09.10.2000; e REsp 114.461/RJ, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, julgado em 09.06.1997, DJ 18.08.1997)."

     

    B - Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    C - Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    D - Súmula 339 STJ - “É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.”  

    Art. 701 - § 4o Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    CPC/2015 aclarou de vez essa possibilidade.

     

    E - Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

  • Gabarito A

     

    A) CERTO

     

    "em sede de inventário propriamente dito (procedimento mais complexo que o destinado ao arrolamento), compete ao Juiz apreciar o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, a despeito da competência administrativa atribuída à autoridade fiscal pelo artigo 179, do CTN".

    (REsp 1150356/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, recurso repetitivo, DJe 25/08/2010)

     

     

    B) O procedimento denominado habilitação deve ser usado para regularizar a sucessão processual, seja em razão de morte da parte ou em decorrência de ato entre vivos, como no caso de alienação de bem litigioso. FALSO

     

    Art. 687.  A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

     

    Em regra, a alienção do bem litigioso não altera a legitimidade das partes (art. 109); não obstante, o adquirente pode suceder o alienante - se consentido pela outra parte (§ 1o). Mas, nesse caso, dá-se o instituto da sucessão processual, não da habilitação.

     

     

    C) Nos procedimentos previstos para as ações de família, será sempre obrigatória a participação do MP, como fiscal da ordem jurídica em razão da natureza da matéria que é objeto do litígio. FALSO.

     

    Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

     

     

    D) Caso seja ajuizada ação monitória em face da fazenda pública, o magistrado deverá extinguir o processo sem resolução de mérito, pois esse procedimento é incompatível com as prerrogativas fazendárias. FALSO

     

    Súmula 339 STJ: "É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública".

     

     

    E) Nas ações possessórias, é vedado ao autor cumular pedido de indenização com pedido de reintegração ou de manutenção da posse. FALSO

     

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

  • Letra "A"

     

    Complementando, a contrario sensu:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. ARROLAMENTO SUMÁRIO POST MORTEM. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ISENÇÃO DO ITCMD. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 179, DO CTN. 1. O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN, verbis: "Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

    (...)

    Como cediço, a abertura da sucessão (morte do autor da herança) reclama a observância do procedimento especial de jurisdição contenciosa denominado "inventário e partilha", o qual apresenta dois ritos distintos: "um completo, que é o inventário propriamente dito (arts. 982 a 1.030) e outro, sumário ou simplificado, que é o arrolamento (arts. 1.031 a 1.038)" (Humberto Theodoro Júnior, in "Curso de Direito Processual Civil: Procedimentos Especiais", Vol.. III, 36ª Ed., Ed. Forense, pág.. 240).

    (REsp 1150356/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 25/08/2010)

  • NCPC. Art. 700, § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

  • a) correto. 

    TJ-AL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD. ISENÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DA CAUSA. 1. O Juiz do inventário é competente para declarar a isenção do ITCD, quando no caso em concreto o pagamento do tributo acarretar significativo decréscimo no patrimônio a ser transmitido aos hipossuficientes. [...] (TJ-AL - AI: 08008739820138020900 AL 0800873- 98.2013.8.02.0900, Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro, Data de Julgamento: 28/11/2013, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2013. Grifado/editado)


    b) Art. 687.  A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

     

    c) Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

     

    d) Art. 700, § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.


    e) Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Fundamental entender o erro da letra B. No caso de alienação do bem litigioso, conforme dito pelos colegas, isso não afetará a legitimidade das partes. Aquele que vendeu o bem poderá permanecer no processo. Porém, essa alienação gera uma alteração da qualidade da parte, que passará a ser legitimada extraordinária, pois estará em juízo em nome próprio defendendo direito alheio. Então, operou- se não uma sucessão processual, mas SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Poderá o adquirente intervir no processo na qualidade de assistente litisconsorcial.

  • Quanto à assertiva A, uma coisa é o juiz julgar se é isento; outra é o juiz DECLARAR essa isenção. Ou seja, juntados os documentos, com vista à Fazenda Pública, o juiz verifica que, a partir da documentação, a parte é isenta do imposto. Nesse caso, concordo que haja tal declaração.  Agora, como foi posto pela Banca, dá a enteder que o juiz poderia simplesmente julgar que, nesse ou noutro caso, há isenção.

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 105, INCISO III, "A" , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DO INVENTÁRIO. ARTIGOS 179 DO CTN E 1.013 DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO À DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF. O artigo 179 do Código Tributário Nacional, ao regular a concessão da isenção pela autoridade administrativa, não ofende a regra inserida no artigo 1.013 do Código de Processo Civil, aplicável à atividade jurisdicional no processo de inventário, onde compete ao juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, julgar o cálculo do imposto de transmissão causa mortis. Assim, o juiz do processo de inventário, além de determinar o cálculo do valor do imposto, é competente para declarar sua isenção, porquanto a competência da autoridade administrativa fiscal prevista pelo Código Tributário Nacional não exclui a competência do magistrado. Precedentes. A competência deste Sodalício, segundo os preceitos da Constituição Federal, restringe-se à uniformização da aplicação da legislação federal infraconstitucional. Incabível a interposição de recurso especial por ofensa a direito local (Súmula n. 280 do STF). Recurso especial não conhecido.

  • inventário e partilha pelo rito tradicional? não entendi. Errei. descartei essa porque para mim o rito é especial

  • Gabarito A : No procedimento de inventário e partilha que tramita pelo rito tradicional, o juiz possui competência para, no momento de julgamento do cálculo do imposto de transmissão, apreciar eventual pedido de isenção relacionado a esse tributo.

  • A questão em comento demanda, antes de maiores considerações, leitura atenta de julgado do STJ, central para a discussão aqui travada. Senão vejamos:
     PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 105, INCISO III, "A" , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DO INVENTÁRIO. ARTIGOS 179 DO CTN E 1.013 DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO À DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF. O artigo 179 do Código Tributário Nacional, ao regular a concessão da isenção pela autoridade administrativa, não ofende a regra inserida no artigo 1.013 do Código de Processo Civil, aplicável à atividade jurisdicional no processo de inventário, onde compete ao juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, julgar o cálculo do imposto de transmissão causa mortis. Assim, o juiz do processo de inventário, além de determinar o cálculo do valor do imposto, é competente para declarar sua isenção, porquanto a competência da autoridade administrativa fiscal prevista pelo Código Tributário Nacional não exclui a competência do magistrado. Precedentes. A competência deste Sodalício, segundo os preceitos da Constituição Federal, restringe-se à uniformização da aplicação da legislação federal infraconstitucional. Incabível a interposição de recurso especial por ofensa a direito local (Súmula n. 280 do STF). Recurso especial não conhecido.

    Resta claro aqui que existe a possibilidade do juiz conceder isenção de ITCMD no bojo de inventário.
    Feita esta consideração, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A. CORRETA. Reproduz, com efeito, julgado do STJ, de maneira que cabe, sim, ao juiz, no meio de inventário, conceder isenção de ITCMD.
    LETRA B.INCORRETA. Não há que se falar em habilitação no caso de alienação de bem ou direito litigioso, até porque, neste caso, só ocorre sucessão processual se houver anuência expressa da parte contrária. Neste ponto, o CPC diz o seguinte:
    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.


    LETRA C. INCORRETA. O Ministério Público não é compelido a participar de todas as ações na seara do Direito de Família, mas tão somente dos casos que envolvam interesse de incapaz.  Diz o CPC:
    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    LETRA D. INCORRETA. Ao contrário do exposto, cabe, sim, monitória em face da Fazenda Pública. Diz o CPC:
    Art. 700. (....)
    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. 


    LETRA E. INCORRETA. É cabível, em sede de ações possessórias, a cumulação de pedido de indenização com manutenção ou reintegração de posse. Diz o CPC:
    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
    I - condenação em perdas e danos;
    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
    I - evitar nova turbação ou esbulho;
    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Tá difícil lidar com tanto erros de digitação

  • Sobre a letra "C" - alteração legislativa 2019 inseriu o § único.

    • Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público SOMENTE INTERVIRÁ QUANDO HOUVER INTERESSE DE INCAPAZ e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    • Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar for parte, nas ações de família, nos termos da  (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)        
  • ERROS:

    A - CORRETA. No inventário, de rito tradicional, o Juiz poderá apreciar eventual pedido de isenção de tributo.

    B - Utilizada para regularizar morte da parte, não sendo utilizada para ato entre vivos.

    C - O MP somente participará se presente incapaz nas ações de família.

    D - É cabível monitoria contra a Fazenda Pública.

    E - É cabível cumular indenização com as ações possessórias.

  • LETRA A juiz competente para conhecer da isenção -> erro letra B é que habilitação é somente em caso de morte

ID
2539243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O tribunal de justiça de um estado, ao dar provimento à apelação interposta pela companheira de servidor falecido, em ação ajuizada contra a administração pública, condenou o ente público a pagar à autora, retroativamente, valores referentes à pensão por morte desde a data do óbito do servidor, além de determinar a imediata implementação da pensão em folha de pagamento. O ente público interpôs, então, recurso especial apenas em relação ao capítulo da obrigação de fazer, tendo sido o recurso recebido somente com efeito devolutivo.


Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação processual e com a jurisprudência dos tribunais superiores,

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    "Recentemente o tribunal aprovou a seguinte tese:

    “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios”.

    O julgado que gerou a tese é o de número RE 573.872-8/RS.

    Nele, o STF entendeu que:

    a) O art. 632 (atual art. 815 do NCPC) do CPC é plenamente aplicável para as execuções de obrigação de fazer em face do Poder Público;

    b) Não se aplica o regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF/88) à execução de sentença condenatória determinando a obrigação de fazer em face do Poder Público;

    c) O regime constitucional de precatórios de aplica de forma excepcional e não pode ser utilizado como regra geral;

    d) Aprovou, por fim, a tese que diz (repetida pela importância): “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios”.

    Perceba, contudo, o seguinte, se a decisão judicial determina obrigação de pagar os valores de pensão atrasados e obrigação de fazer, ou seja, implementar a pensão a partir da decisão, temos que:

    Para a obrigação de PAGAR, aplica-se naturalmente o regime de precatórios, com expedição somente após o trânsito em julgado, ou seja, sem execução provisória;

    Para a obrigação de FAZER, aplicam-se os arts. 520 e 815 do NCPC nos termos do que entendeu o STF no RE 573.872-8/RS."

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/execucao-provisoria-da-obrigacao-de-fazer-contra-a-fazenda-publica-pode-ou-nao-pode/

  • É cabível a execução provisória de sentença que condena a Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa?

     

    NÃO. A jurisprudência, ao interpretar o art. 100 da CF/88, afirma que o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa.

    Logo, não cabe execução provisória contra a Fazenda Pública para pagamento de quantia certa.

    (...) Não se admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda Pública. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 463936 ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/05/2006.

     

    Além do fundamento constitucional, existe também uma vedação na Lei nº 9.494/97:

     

    Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela MP 2.180-35/2001)

     

    Exceção: é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública mesmo para pagar quantia, com a expedição de precatório mesmo antes do trânsito em julgado, em caso de parcela incontroversa da dívida. Assim, se determinada parte da dívida é incontroversa (não há discordância da Fazenda Pública), pode-se expedir precatório a respeito dela. Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1598706/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 13/09/2016.

     

    É cabível a execução provisória de sentença que condena a Fazenda Pública a uma obrigação de fazer?

    SIM. É cabível contra a Fazenda Pública a execução provisória de fazer, não fazer e entregar coisa diferente de dinheiro.

     

    Mas isso não viola o sistema de precatórios previsto na CF/88? As obrigações de fazer contra a Fazenda Pública não estão sujeitas ao regime de precatórios?

    NÃO.

    A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.

    STF. Plenário. RE 573872/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2017 (repercussão geral) (Info 866).

     

    Assim, em caso de “obrigação de fazer” é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal.

     

    IMPORTANTE: a implementação (inclusão na folha de pagamento) de pensão por morte, que fora negada na via administrativa, traduz-se em obrigação de fazer, por parte do Poder Público, sendo possível, pois, a execução provisória de decisões que defiram pretensões neste sentido.

     

    Ainda, no caso em comento, como o ente público apenas recorreu do capítulo referente à obrigação de fazer, tem-se que operou o trânsito em julgado daquele capítulo do acórdão atinente à condenação ao pagamento dos valores retroativos da referida pensão, desde o óbito do servidor, de modo que é possível a expedição imedita do precatório devido.

     

    Leitura altamente recomendada: 

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/cumprimento-de-sentenca-contra-fazenda.html

     

    Bons estudos!

  • Além do que já foi dito nos comentários anteriores, acho que vale mencionar também a Súmula 729 do STF: "A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária".

    Se o pedido não fosse de pensão por morte (que tem natureza previdenciária), mas de alguma verba remuneratória pleiteada pelo próprio servidor ainda em vida, entendo que se aplicaria a vedação do artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97.

  • Para responder essa questão é importante dividir o enunciado em partes e ter em mente que existem omissões propositais, com o fito de deixar alternativas incorretas. Vejamos:

     

    O tribunal de justiça de um estado, ao dar provimento à apelação interposta (Notem que já houve remessa necessária, sendo que o efeito devolutivo amplo se exauriu aqui)

     

    pela companheira de servidor falecido, em ação ajuizada contra a administração pública, condenou o ente público a pagar à autora, retroativamente, valores referentes à pensão por morte (aqui existe aquela regra de direito previdenciário - requerimento até 90 dias após o óbito pra retroagir -, que eu, sinceramente, não sei se existe para pensão de servidor do Sergipe, mas a informação do tempo foi omitida pelo enunciado, de modo que o REsp poderia ter sido interposto com fulcro nisso, de modo que o pensamento do Darth Vader estaria errado)

     

    desde a data do óbito do servidor, além de determinar a imediata implementação da pensão em folha de pagamento (Atenção para não confundir: esta é a obrigação de fazer! A outra - de pagar os retroativos - é obrigação de dar!. Lembrem-se: as obrigações se dividem em DAR, FAZER e NÃO FAZER, com suas subdivisões.).

     

    O ente público interpôs, então, recurso especial apenas em relação ao capítulo da obrigação de fazer, tendo sido o recurso recebido somente com efeito devolutivo (não houve efeito suspensivo, ou seja, poder-se-á executar o que fora decidido pelo TJ. Assim, será possível o cumprimento provisório de obrigação de fazer contra a fazenda pública, bem como o cumprimento definitivo da decisão que reconheceu obrigação de pagar - esta última, parte incontroversa e exceção ao instituto do precatório, conforme já comentado exaustivamente -).

     

     

  • A questão foi muito mal redigida. O ponto central resta na diferença entre "expedição do precatório" e "cumprimento da decisão".

     

    A obrigação de pagar exige o trânsito em julgado pois será efetivada mediante precatório. Se foi interposto recurso especial, não houve trânsito em julgado e não pode haver expedição do precatório antes do resultado do recurso especial e consequente trânsito.

     

    No entanto a ausência de trânsito em julgado não impede de adiantar o procedimento do cumprimento de sentença. Ou seja, intima-se o Ente Público para impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 534 do CPC e depois o juiz decide e homologa o cálculo do valor devido. No entanto só será possível expedir o precatório no valor homologado após o resultado do recurso especial. Desta maneira os autos do cumprimento da decisão ficarão aguardando o resultado do recurso especial. Se for matida a decisão, expede-se precatório. Se for reformada, a execução perde o título judicial que lhe dá base, e deverá ser extinta.

     

    Por esta razão a alternativa "a", apesar de muito simplista, está correta. A obrigação de fazer não incide em nenhuma das proibições de execução provisória contra a fazenda (vide lei 8437/92), logo poderá ser executada provisoriamente. Já a obrigação de pagar, conforme explicado acima poderá ter o cumprimento iniciado, só que o precatório não será expedido. Após a homologação do cálculo, os autos ficarão aguardando o resultado do recurso especial, para que se efetive o trânsito em julgado e se expeça o precatório. 

  • Nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública, porque a situação não está inserida nas vedações do art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, cuja interpretação deve ser restritiva. STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 230.482/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 07/03/2013.

     

    Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela MP 2.180-35/2001)

     

    Excelente o comentário e a indicação de leitura do colega Fernando Fernandes.

  • SÓ COMPLEMENTANDO OS EXCECENTES COMENTÁRIOS:

    OBRIGAÇÃO DE PAGAR: não admite execução provisória, seria um desrespeito ao art. 100 da CRFB/1988.

    OBRIGAÇÃO DE FAZER: Não se submete ao regime dos precatórios. 

    a inteligência da questão está em afirmar que a Fazenda Pública não recorreu da sentença no que tange à obrigação de pagar. Boa questão.

     

    BONS ESTUDOS!

  • O tribunal de justiça de um estado, ao dar provimento à apelação interposta pela companheira de servidor falecido, em ação ajuizada contra a administração pública, condenou o ente público a pagar à autora, retroativamente, valores referentes à pensão por morte desde a data do óbito do servidor, além de determinar a imediata implementação da pensão em folha de pagamento. O ente público interpôs, então, recurso especial apenas em relação ao capítulo da obrigação de fazer, tendo sido o recurso recebido somente com efeito devolutivo.

     

    A - será possível o cumprimento provisório de obrigação de fazer contra a fazenda pública, bem como o cumprimento definitivo da decisão que reconheceu obrigação de pagar. CORRETO.

     

    Conforme o comando da questão a obrigação de pagar o valor retroativo não foi objeto de recurso, de modo que será possível o cumprimento definitivo da decisão. Quanto à obrigação de fazer (implementação em folha de pagamento), foi interposto recurso somente com efeito devolutivo, logo será objeto de cumprimento provisório.

  • Gabarito: A.

    Acertei por lembrar da lição contida no livro O Poder Público em Juízo: "(...) não estão sujeitas à remessa necessária as decisões proferidas no tribunal, seja por acórdão, seja por decisão monocrática do relator. Nas hipóteses de demandas cuja competência originária seja do Tribunal, a decisão colegiada, ainda que contra ao Estado, não se sujeita à remessa necessária".

    Logo, a parte não impugnada do acórdão tornou-se incontoverso, cabendo cumprimento definitivo. Quanto a matéria do capítulo sujeito ao recurso, recebido apenas no efeito devolutivo, cabe cumprimento provisório.

     

    No entendimento do STJ:

    1. Só é possível cumprimento provisório se envolver obrigação de fazer (que não envolva dinheiro).

    2. É possível a execução provisória contra a Fazenda Pública mesmo para pagar quantia, com a expedição de precatório mesmo antes do trânsito em julgado, em caso de parcela incontroversa da dívida.

    Ou seja, a questão tratou exatamente disso.

  • EM RESUMO: NÃO CABE EXECUÇÃO PROVISÓRIA POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SALVO EM RELAÇÃO A PARCELA INCONTROVERSA), EIS QUE O PAGAMENTO SE DÁ MEDIANTE PRECATÓRIO. ENTRETANTO, É POSSÍVEL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE NÃO FAZER E DE ENTREGA DE COISA, VEZ QUE NÃO SE SUBMETEM AO REGIME DE PRECATÓRIOS.

  • Execução provisória contra a Fazenda Pública

    -Obrigação de pagar quantia? Em regra, não cabe execução provisória, pois os débitos da Fazenda se submetem ao regime de precatório que só é expedido após o trânsito em julgado. Exceção: parcela incontroversa da dívida (precatório vai ser expedido antes de transitar em julgado).

    -Obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa diferente de dinheiro? Cabe (não submete ao regime do precatório)

     

  • EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA:

     

    → Em obrigação de Fazer: É cabível fazer, não fazer e entregar (ñ de dinheiro).

     

    → Em obrigação de Pagar: Ñ é cabível, submete-se ao precatório.


     

    STJ- Exceção: É possível a execução provisória contra a Fazenda Pública mesmo para pagar quantia, com a expedição de precatório mesmo antes do trânsito em julgado, em caso de parcela incontroversa da dívida (não há discordância da Fazenda Pública).

     

    Importante: a implementação (inclusão na folha de pagamento) de pensão por morte, que fora negada na via administrativa, traduz-se em obrigação de fazer, por parte do Poder Público, sendo possível.

  • Apesar de saber do entendimento de que é cabível a execução provisória de sentença que condena a FP a uma obrigação de fazer, errei a questão porque apliquei as regras da remessa necessária, pela qual pensei que o capítulo do acórdão não recorrido também subiria com o Resp., por força deste instituto, conforme En.432-FPPC:

    FPPC432: (art. 496, §1º) A interposição de apelação parcial não impede a remessa necessária.

    Súmula 325-STJ A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado. 

    Em regra, qualquer sentença proferida contra a Fazenda Pública, tenha ou não conteúdo econômico, há de se submeter ao reexame necessário, salvo exceções legais. Entretanto, o STJ tem posicionamento contrário (AgRg no AREsp 181.585), no sentido de que só há reexame necessário se houver repercussão patrimonial contrária ao Poder Público.

     

    No caso da questão, indiscutível que houve repercussão patrimonial. Portanto, achei que todos os capítulos do acórdão subiriam para fins de Resp., de modo a prejudicar o trânsito em julgado e, por consequência, a execução provisória da obrigação de pagar (parte não recorrida, mas que subiria com o reexame necessário).

    Contudo, a exceção à regra que torna meu raciocínio errado face à questão é o entendimento pelo qual:

    > Não estão sujeitas à remessa necessária as decisões proferidas no tribunal, seja por acórdão, seja por decisão monocrática do relator. Nem os casos de competência originária do Tribunal ensejarão o reexame necessário. Apenas sentença de primeiro grau.

  • (Q494589) Ano: 2015 /  Banca: CESPE / Órgão: TRF - 5ª REGIÃO / Prova: CESPE - 2015 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto - Assinale a opção correta no que se refere ao cumprimento de sentença e às execuções em espécie. b) O STJ tem admitido a execução provisória contra a fazenda pública nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público. (GABARITO)

  • discordo totalmente de todos os comentários... me desculpem... mas se dizem que eh possível execução PROVISORIA de obrigação de pagar dos valores incontroversos.... a questão está falando em execução definitiva. logo, errado ademais, não existe mais trânsito em julgado parcial .... assim, a execução definitiva da obrigação de pagar soh poderia ser iniciada após o trânsito em julgado.... se a questão tivesse falado em execução PROVISORIA da obg de pagar de valores incontroversos, ok mas n foi o caso.
  • Caros colegas,

    Salvo melhor juízo, entendo que a alternativa correta é a Letra E.

    Não obstante seja possível, em regra, o cumprimento provisório de obrigações de fazer em face da fazenda pública, quando a condenação envolver "inclusão em folha de pagamento", isso não será possível. Confira-se:

    Lei 9.494/97

    Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO.INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Nos casos em que, por força de lei, o cumprimento da sentença está sujeito ao trânsito em julgado, os recursos interpostos pela parte demandada terão naturalmente efeito suspensivo,independentemente de pedido ou de decisão específica a respeito. 2. Nos termos do art. 2º-B da Lei 9.494/97, somente pode ser cumprida após o trânsito em julgado, entre outras, a sentença que tenha por objeto "inclusão em folha de pagamento". 3. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 1218598 ES 2010/0198246-7, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 24/05/2011, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2011)

    No processo de execução e cumprimento de sentença,

    A) a exceção de pré-executividade, embora não prevista expressamente no novo Código de Processo Civil, é aceita pela doutrina e pela jurisprudência para que o executado se defenda mediante a alegação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, de modo que é possível que, em uma execução fiscal, o executado alegue prescrição por meio de exceção de pré-executividade. [CORRETA]

    B) caso o executado já tenha apresentado embargos ou impugnação à execução, a desistência do exequente de toda a execução ou apenas alguma medida executiva dependerá do consentimento do embargante ou do impugnante. [INCORRETA]

    C) a sentença que determina a inclusão de vantagem pecuniária em folha de pagamento de servidores públicos admite execução provisória, depois de confirmado em duplo grau necessário. [INCORRETA]

    D) diante de uma sentença condenatória contra o Estado transitada em julgado e da superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a lei que fundamentou a procedência do pedido nessa demanda, durante o cumprimento desta decisão, cabe ao ente, em sua defesa, ajuizar reclamação constitucional. [INCORRETA]

    E) o cumprimento de sentença proferida contra a Fazenda Pública Estadual tem como única forma de satisfação a expedição de precatório. [INCORRETA]

  • A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. Assim, em caso de “obrigação de fazer”, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. Ex: sentença determinando que a Administração institua pensão por morte para dependente de ex-servidor. STF. Plenário. RE 573872/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2017 (repercussão geral)(Info 866). É admitida a execução provisória contra a Fazenda Pública nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público. Isso porque se trata de obrigação de fazer (e não de pagar quantia). Logo, não se aplica o regime dos precatórios e não será necessário aguardar o trânsito em julgado. Nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública, porque a situação não está inserida nas vedações do art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, cuja interpretação deve ser restritiva. STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 230.482/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 07/03/2013.

    É cabível a execução provisória de sentença que condena a Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa? NÃO. A jurisprudência, ao interpretar o art. 100 da CF/88, afirma que o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa. Logo, não cabe execução provisória contra a Fazenda Pública para pagamento de quantia certa.

  • Galera, com cabe execução provisória em obrigação de fazer, se se considerar que inclusão em folha de pagamento é obrogação de fazer e o art. 2º-B é claro em ter que esperar o trânsito em julgado da sentença.

  • A menos errada seria a letra A (gabarito)

    Ao meu ver, a A também está errada pois fala em CUMPRIMENTO DEFINITIVO da obrigação de pagar, mesmo o enunciado dizendo que houve interposição de recurso.

    Não existe trânsito em julgado parcial.

    .

    Se você olhar a jurisprudência do STJ colacionada nos comentários, o julgado fala em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO.

  • Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. (art.535, § 4º, CPC)


ID
2539246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao realizar o juízo de admissibilidade de recurso especial, o vice-presidente de um tribunal de justiça, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso por considerar, simultaneamente, que não existiam pressupostos de admissibilidade recursal e que o acórdão impugnado pelo recorrente estava em conformidade com precedente firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo.


Nessa situação hipotética, para impugnar integralmente a decisão que obsta o prosseguimento do recurso aviado, a parte interessada deverá

Alternativas
Comentários
  • Indiquem para comentário, por favor.

  • 2 Indiquem para comentário.

  • GAB: D

     

    Enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal:​ “Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais.”

     

    Recomendo a leitura do seguinte artigo. Muito esclarecedor: http://emporiododireito.com.br/leitura/cabimento-simultaneo-de-agravo-interno-e-agravo-de-admissao-em-recurso-especial-extraordinario-nova-excecao-ao-principio-da-unirrecorribilidade

  • cpc:

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.                             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

  • Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    I – negar seguimento:                        (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    a)  a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;                         (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    b)  a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;      

    §  2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos -> Pois aqui cabe Agravo Interno, conforme visto acima. Se a parte se valesse do Agravo do art. 1.042 seria erro grosseiro. 

  • Ao realizar o juízo de admissibilidade de recurso especial, o vice-presidente de um tribunal de justiça, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso por considerar, simultaneamente:

     

    - que não existiam pressupostos de admissibilidade recursal (...)

     

    CABERÁ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Vejamos:

     

    Art. 1.030 (...)

     

    § 1º. Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.

     

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos

     

    OBS: a ressalva da última parte existe porque contra essas decisões caberá o AGRAVO INTERNO, conforme explicado abaixo. 

     

    - e que o acórdão impugnado pelo recorrente estava em conformidade com precedente firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo.

     

    CABÍVEL AGRAVO INTERNO. Vejamos:

     

    Art. 1030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusoes ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

     

    I - negar seguimento:

    (...)

    b) a recurso extraordinário ou especial interposto contra o acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.

     

    §2º. Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • Sem negar a importância do enunciado da jornada, me parece prematuro cobrar uma questão dessas em prova objetiva. Eu recorreria.

    Mas, desenvolvendo o assunto, me parece que o recurso correto seriam os embargos de declaração. O código é claro ao prever que a existência de precedente vinculante prejudica a análise da presença dos requisitos de admissibilidade do recurso (art. 1030, V, a). Logo, a decisão padece de contradição intrínseca, pois, se há precedente vinculante, sequer deveria analisar os requisitos de admissibilidade. Lembra aqueles juízes que na sentença dizem "Está prescrito, mas, se não estivese, seria improcedente...".

    Seria diferente se o acórdão contivesse dois capítulos autônomos, e ambos fossem impugnados no recurso. Em tal caso, aí sim, seria possível haver precedente vinculante só para um dos capítulos, caso em que o presidente então teria de analisar os requisitos de admissibilidade do recurso em relação ao outro capítulo. Me parece que é a essa situação que se refere o enunciado 77. Mas a questão não narra que houvesse dois capítulos no acórdão.

  • O gabarito oficial é a letra "C", não é?

  • http://www.cespe.unb.br/concursos/PGE_SE_17_PROCURADOR/arquivos/Gab_Definitivo_323_PGESE_001_01.pdf

     

    37 - D

  • E o princípio da unirrecorribilidade ?

  • Se o tribunal a quo negar seguimento ao RE ou REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos, caberá agravo interno.

    Se inadmitir o RE ou REsp por outros motivos (ausência de pressupostos recursais - intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual etc.), caberá agravo para o STF ou STJ (art. 1.042), conforme se trate de RExt ou REsp.

  • RESUMINDO:

    Se o presidente ou vice negar seguimento ao RE ou RESP, analisando o mérito da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art.1.030 do CPC), CABE AGRAVO INTERNO(1021), JULGADO PELO COLEGIADO DO PRÓPRIO TJ OU TRF;

    Se o presidente ou vice negar seguimento, aduzindo a falta de requisitos, pressupostos, que não preencheu os requisitos constitucionais(inciso V, do art. 1.030 do CPC), já que os requistos de admissibilidade devem ser sempre analisados antes do mérito, pois são prejudiciais a este, CABE AGRAVO EM RE OU RESP(1.042), julgado pelos STF ou STJ, respectivamente.

    Por fim, SE a decisão que obstar o processamento dos recursos extraordinário ou especial contiver simultaneamente fundamento de falta de pressupostos de admissibilidade (art. 1.030, V, do CPC) e na incompatibilidade vertical - mérito (art. 1.030, I, a e b, do CPC): caberão simultaneamente o agravo em recurso extraordinário ou especial (§ 1º do art. 1.030 do CPC) e o agravo interno (§ 2º do art. 1.030 do CPC).

    Espero ter ajudado!

     

  • infelizmente esses examinadores esqueceram desse precedente:

    O CPC/2015 trouxe previsão legal expressa de que não cabe agravo para o STJ contra decisão que inadmite recurso especial quando o acórdão recorrido decidiu em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042). Tal disposição  legal  aplica-se aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do Novo CPC, em conformidade com o princípio tempus regit actum.

    Caso o Tribunal de origem decida em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo, a parte deverá interpor agravo interno. Se, em vez disso, a parte interpuser o agravo em recurso especial para o STJ (art. 1.042), cometerá erro grosseiro.

    Chegando ao STJ este agravo, ele não será conhecido e ele não retornará para que seja julgado pelo Tribunal de origem como agravo interno.

    Assim, após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno.

    STJ. 3ª Turma. AREsp 959.991-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/8/2016 (Info 589).

  • Errado.
    Caberá o Agravo Interno para atacar a conformidade do recurso com precedente firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (art. 1030, I, b) e Agravo em Recurso Especial no caso dos pressupostos de admissibilidade recursal, conforme previsto no artigo 1042, caput - "Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice do tribunal do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou especial, SALVO quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em Julgamento de recursos repetitivos."

  •  

    Esta conclusão, aliás, é corroborada pelo enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal:

     

    Enunciado 77. �Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais.�

  • alto nível, hein

  • A questão exige do candidato o conhecimento do enunciado nº 77 formulado na I Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal em agosto de 2017, senão vejamos:

    "Enunciado 77, CJF. Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alto nivel é pouco, sinistramente dificil.

  • Resuminho:

    Decisão que admite o recurso especial = irrecorrível.

    Decisão que inadmite o recurso especial de modo geral por ausência de pressuposto de admissibilidade  = agravo em recurso especial.

    Decisão que inadmite o recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo ou em regime de repercussão geral = agravo interno

    Como a decisão em questão diz que simultaneamente a inadmissibilidade decorreu de ausência de pressuposto geral de admissibilidade (Agravo em recurso especial) e em razão de entendimento firmado em recurso repetitivo pelo STJ (Agravo Interno), só pode estar correta a LETRA D. 

     

  • Pra quem está com preguiça de ler o artigo do lucas, resumi. 

    Sabemos que o legislador optou por manter o juizo de admissibilidade no juizo a quo no Resp e Rex e há dois tipos de recursos quando da denegação do resp/rex pelo tribunal: (exceção ao princípio da unicidade recursal)

    (a) Agravo em recurso extraordinário ou especial (art. 1.042 do CPC), para insurgir-se contra a decisão que não admite o recurso extraordinário ou especial interposto (por considerar que lhe faltam requisitos, conforme art. 1.030, V, do CPC);

    Ele só sera positivo se: (O pres/vice do tribunal vai remeter ao STJ/STF)

    V- Não haja Rep Geral ou Repetitivos sobre ele; OU

     o recurso foi selecionado como representativo de controvérsia OU  tribunal recorrido refutou o juízo de retratação.

    Ou seja, ele sobe quando tem esses requisitos. Quando não tem, ou seja, o presidente/vice (de forma equivocada, ou não) tenha entendido que não obedeceu isso, cabe Agravo em resp contra essa decisão. Mas que decisão seria essa? Uma decisão que entenda que há repercussão geral, por ex. Ou porque o juizo entendeu que ele não era representativo de controvérsia pra repetitivo. Ou, por fim, porque o tribunal não quis se retratar.

    Em todas essas hipóteses, cabe Agravo em REsp.

    e

    (b) Agravo interno (art. 1.021 do CPC) para insurgir-se contra decisão: - § 2o do 1.030

    (b.1) que nega seguimento ao recurso extraordinário ou especial em razão de incompatibilidade vertical, na forma das alíneas a e b do inciso I do art. 1.030 do CPC[4]; (recurso que não tem repercussão geral ou que está de acordo com q o STF decidiu em repercussão geral (a) ou que está de acordo com repetititvos STJ/STF (b) )

    Ou seja, caso tenha negado erradamente (tinha repercussão geral, tava de acordo com rep geral STF, ou de acordo com repetitivos STJ/STF - CABE AI).

    ou

    (b.2) que sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional (art. 1.030, III, do CPC).

    Neste caso, ele "segura" o recurso que versa sobre repetitivos não decididos (ou seja, o tribunal negou seguimento ao recurso que era obj de repetitivo ainda não julgado pelo STF/STJ, CABE AI).

    Obs: usei AI AQUI COMO AGRAVO INTERNO E NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUIDADO
    ESPERO QUE TENHAM COMPREENDIDO
    BJ NO <3

  • Resumo do resumo...

    Ok, Senhor Presidente do Tribunal, então, não mandou o meu recurso pra frente porque FALTARAM REQUISITOS  DE ADMISSIBILIDADE? Pois bem, interponho um AGRAVO EM RE OU RESP.

    Não mandou o recurso pra frente porque o MÉRITO não tem chance de procedência no STJ?

    (Ou seja, vc faz o pedido X. No entanto, o presidente do TJ lhe responde: Ihhh fí, esse pedido X, aí, não ganha procedência no STJ nem ferrando, olha aqui esse Repetitivo (pedido X, aqui: improcedência na lata).

    Então, beleza, interponha um AGRAVO INTERNO e chame os coleguinhas da Turma pra trabalhar...

     Não mandou o recurso pelos dois motivos anteriores juntos? (falta de requisitos + mérito sem futuro). Interponha os dois AGRAVO EM RE OU RESP E UM AGRAVO INTERNO.

  • Na pergunta há SIMULTANEAMENTE.

    Na resposta (letra d) há SILMULTANEAMENTE

    Logo, = Agravo em REsp + Agravo interno.

  • Brilhante!

  • Excelente questão

     

    Letra D - CORRETA

     

    Vale o comentário simples do Vamario Souza

     

    "1ª HIPÓTESE: Se o presidente ou vice negar seguimento ao RE ou RESP, analisando o mérito da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art.1.030 do CPC), CABE AGRAVO INTERNO (1021), JULGADO PELO COLEGIADO DO PRÓPRIO TJ OU TRF;

     

    2ª HIPÓTESE: Se o presidente ou vice negar seguimento, aduzindo a falta de requisitos, pressupostos, que não preencheu os requisitos constitucionais(inciso V, do art. 1.030 do CPC), já que os requistos de admissibilidade devem ser sempre analisados antes do mérito, pois são prejudiciais a este, CABE AGRAVO EM RE OU RESP (1.042), julgado pelos STF ou STJ, respectivamente.

     

    3ª HIPÓTESE: Se a decisão que obstar o processamento dos RE e REsp contiver simultaneamente fundamento de falta de pressupostos de admissibilidade (art. 1.030, V, do CPC) e na incompatibilidade vertical - mérito (art. 1.030, I, a e b, do CPC): caberão simultaneamente o agravo em recurso extraordinário ou especial (§ 1º do art. 1.030 do CPC) e o agravo interno (§ 2º do art. 1.030 do CPC)."

  • Boa tarde pessoal..

    TENHO UMA DUVIDA POIS PARA MIM EXISTE DUAS QUESTÕES CERTAS..

    ENUNCIADO 77...APOS FAZER A LEITURA VERIFIQUEI QUE ELE NÃO E TAXATIVO POR EXEMPLO DA QUESTÃO EU POSSO ENTRAR COM AGRAVO INTERNO NADA IMPENDE E POSTERIORMENTE DEPENDENDO SE NÃO ACEITO O AGRAVO ENTRO COM RECURSO ESPECIAL. A SIMULTANEIDADE NA MINHA OPINIÃO E ACONSELHÁVEL {NAO TAXATIVA]

    POREM A LETRA C e D


    ESTAO CORRETAS OU ESTOU ENGANADO..


    DE UM ETERNO APRENDIZ...

  • Caí igual um pato na pegadinha!

  • Respondendo ao Carlos Henrique Dias.

    O Daniel Amorim Assumpção Neves diz que se trata de uma exceção ao princípio da singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade) (Manual de Direito Processual Civil - Volume único, 2018, página 1587.

  • se quiser impugnar só a decisão relativa aos pressupostos, deve se interpor Agravo em recurso especial.

    no caso de querer que seja integral, deve manejar os dois, no caso do que está em conformidade com tese de casos repetitivos caberá AI.

    Enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

  • Boa a questão, mas que o princípio da unirrecorribilidade mandou lembranças, ah, isso mandou!

    Aliás, o entendimento do STF quanto a esta questão é de que não cabe a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, EXCETO nos casos previstos em lei. (AR no RE 933.518)

    Será que enunciado agora é lei?

    I'm still alive!

  • 1) Se o tribunal a quo não admitir o RE ou Resp. com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito), caberá Agravo Interno.

    2) Se o tribunal a quo não admitir o RE ou Resp. por outros motivos (ausência de pressupostos recursais - intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual etc.), caberá Agravo para o STF ou STJ.

  • Em resumo:

    Admitir RE ou RESP = não cabe agravo

    Inadmitir RE ou RESP com base em entendimento firmado em repercussão geral ou recursos repetitivos: Cabe AGRAVO INTERNO

    Inadmitir RE ou RESP por outros motivos (ex: inadmissão por ausência de pressupostos): Cabe AGRAVO em RE ou RESP, conforme o recurso .

  • Unirecorribilidade mandou lembranças...

  • Difícil.

    1º caso: presidente/vice inadmite recurso por JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO = cabe agravo em RE/Resp (art. 1.042), que deverá ser julgado pelo STF ou STJ.

    2º caso: presidente/vice inadmite recurso pois percebe que tal recurso vai contra entendimento firmado em recurso repetitivo ou regime de repercussão geral = cabe agravo interno para o próprio tribunal ((art. 1.030, I e par. 2º)

    no caso da questão, o vice-presidente utilizou as duas fundamentações (juízo de admissibilidade e a questão do recurso ir contra a juris do STJ/STF), dessa forma, os dois recursos devem ser interpostos.

  • Trata-se das previsões contidas nos parágrafos 2º e 1º do artigo 1.030 do CPC, respectivamente.

    Decisão que nega seguimento ao recurso, com entendimento de que o acórdão impugnado pelo recorrente está em conformidade com precedente firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo: AGRAVO INTERNO.

    Decisão que inadmite o Resp por não estar presentes os pressupostos de admissibilidade recursal: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 

    Prof Ricardo Torques - Estratégia Concursos


ID
2539249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Duas sociedades empresárias firmaram contrato que contém cláusula compromissária de convenção de arbitragem com a previsão de que eventual litígio de natureza patrimonial, referente ao contrato, deveria ser submetido a tribunal arbitral.


Nessa situação hipotética, caso seja instaurado procedimento arbitral,

Alternativas
Comentários
  • Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GAB - LETRA E

     

    A - "Uma das grandes novidades trazidas pelo Novo CPC é a regulamentação da alegação pelo réu, da existência de convenção de arbitragem. Primeiramente, cumpre esclarecer que convenção de arbitragem é um fato jurídico que órgão jurisdicional não pode conhecer de ofício. Ou seja, é necessário e requisito a interpelação de uma das partes para que o juiz se manifeste a esse respeito. Ao réu, cabe a alegação da existência de convenção de arbitragem, na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos. E caso não o faça, o seu silêncio será considerado como aceitação da jurisdição estatal e consequentemente, renúncia ao juízo arbitral." FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI234968,21048-A+clausula+arbitral+e+as+normas+do+novo+CPC

     

    B - "Inicialmente, verifica-se que a Lei 9.307/96, na forma do seu artigo 33, prevê a ação anulatória da sentença arbitral como instrumento cabível para a desconstituição da sentença arbitral, nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 32 do mesmo diploma legal. Por outro lado, tendo em vista que a sentença arbitral constitui título executivo judicial (art. 515, VII do CPC-2015), o artigo 33, § 3º determina que a decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida também na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial." FONTE: https://processualistas.jusbrasil.com.br/noticias/476609336/impugnacao-de-sentenca-arbitral

     

    C - "Isto porque, cláusula arbitral é uma cláusula negocial firmada por pessoas capazes, envolvendo direitos disponíveis. Se uma das partes desobedece a essa disposição contratual, e ajuíza ação perante o Poder Judiciário, cabe a outra parte alegar esse descumprimento contratual, demonstrando ao juiz, a existência da convenção de arbitragem. Trata-se inclusive, esta alegação, de hipótese prevista no inciso VII, do artigo 485, do Novo CPC, como causa em que o juiz não resolverá o mérito, inserida no Título III, do Livro VI da Parte Geral do Novo Código, que trata da Extinção do Processo." FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI234968,21048-A+clausula+arbitral+e+as+normas+do+novo+CPC

    Não há nulidade alguma, havendo compatibilidade entre a opção pela arbitragem e o acesso ao Judiciário.

     

    D - A sentença arbitral constitui título executivo judicial (art. 515, VII do CPC-2015).

     

    E - Comentado pelo colega Hugo Lima.

  • Resposta: LETRA E

     

    LETRA A - Art. 337, § 5º, NCPC. Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    LETRA B - Art. 1.061, NCPC.  O § 3º, do art. 33, da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33, § 3º. A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial."

     

    LETRA C - Art. 3º, NCPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

     

    LETRA D - Art. 515, NCPC. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII - a sentença arbitral.

     

    LETRA E (CORRETA) - Art. 189, NCPC. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Informação adicional item E

    Enunciado n.º 13 do FPPC - (art. 189, IV). O disposto no inciso IV do art. 189 abrange todo e qualquer ato judicial relacionado à arbitragem, desde que a confidencialidade seja comprovada perante o Poder Judiciário, ressalvada em qualquer caso a divulgação das decisões, preservada a identidade das partes e os fatos da causa que as identifiquem. (Grupo: Arbitragem; redação revista no III FPPC-Rio).

    Enunciado n.º 15 do FPPC -  (art. 189). As arbitragens que envolvem a Administração Pública respeitarão o princípio da publicidade, observadas as exceções legais (vide art. 2º, § 3º, da Lei n.9.307/1996, com a redação da Lei n. 13.129/2015). (Grupo: Arbitragem; aprovado por aclamação) - A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. 

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • INFORMATIVO 622 STJ

    Arbitragem: se a parte quiser arguir a nulidade de cláusula arbitral, deverá formular o pedido, em primeiro lugar, ao próprio árbitro, não sendo possível que proponha diretamente ação judicial.

     

  • LETRA E (CORRETA) - Art. 22-C. O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.                            

    Parágrafo único. No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.                         

  • "O incentivo à composição do litígio por iniciativa das próprias partes, através de formas alternativas à atividade jurisdicional, tais como a conciliação e a arbitragem, revela as novas tendências do direito processual. A Lei de Arbitragem 9.307, de 23.09.1996, surgiu na esteira desta tendência e fornece, priorizando a autonomia de vontade das partes em sede de direitos disponíveis, meios e instrumentos processuais adequados para permitir a sua utilização de forma plena. Em regra, esta forma de resolução de conflitos não conta com a interferência do Estado-juiz, e somente se exerce nas hipóteses autorizadas pela lei de regência. (...) Mas a inadaptabilidade da jurisdição não se exclui de forma absoluta na arbitragem. Ela se manifesta através da ação anulatória da sentença arbitral, cabível, excepcionalmente, nas hipóteses indicadas no art. 33, §2º, nova redação dada pela Lei 13.129/2015, ou mesmo através da possibilidade de recorrer à jurisdição estatal para concessão de medidas antecipatórias antecedentes ao procedimento arbitral...". (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 76).

    Alternativa A) Em sentido diverso do que se afirma, por expressa disposição de lei, a existência de convenção de arbitragem não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, dependendo de requerimento da parte interessada, senão vejamos: "Art. 337, CPC/15. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) X - convenção de arbitragem; (...) §5º. Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito, o art. 33, §3º, da Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem, dispõe que "decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual admite expressamente a arbitragem, constituindo a sentença arbitral, inclusive, título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15), não havendo que se falar em lesão ao princípio da inadaptabilidade da jurisdição: "Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a sentença arbitral deve ser considerada legítima, porém ela constitui título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15) e não extrajudicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente a lei processual, senão vejamos: "Art. 189, CPC/15. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Conforme o art. 189, IV, do Código de Processo Civil, tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. A arbitragem não pode ser reconhecida de ofício, deve ser alegada. Vejamos o art. 337, § 5º, do NCPC: 

    • § 5° Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. 

    A alternativa B está incorreta. A Lei de arbitragem permite arguir a nulidade nesse caso, conforme o art. 33, § 3º, da Lei 9.307/96. 

    A alternativa C está incorreta. A arbitragem é plenamente válida e uma vez assinada, deve ser utilizada como meio de resolução dos conflitos provenientes daquele contrato.  

    A alternativa D está incorreta. A sentença arbitral é considerada um título executivo judicial, conforme o art. 515, VII, do NCPC.  

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 189, IV, do NCPC: 

    • Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 
    • IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

ID
2539252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes à ação civil pública, ao mandado de segurança, à ação popular e à reclamação.


I De acordo com o STJ, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público, possuem legitimidade para propositura de pedido de suspensão de segurança, notadamente, quando atuam na defesa do interesse público primário.

II Segundo a jurisprudência do STJ, a legitimidade para a defensoria pública propor ação civil pública se restringe às hipóteses em que haja proteção de interesse de hipossuficientes econômicos.

III Conforme entendimento majoritário da doutrina, o cidadão-eleitor de dezesseis anos possui plena capacidade processual para o ajuizamento de ação popular.

IV O CPC assegura, na sessão de julgamento de reclamação, o direito à sustentação oral das partes e do MP, nos casos de intervenção deste.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    I - CORRETO - AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DE EMPRESA PÚBLICA QUE ATUA NA DEFESA DE INTERESSES PARTICULARES PARA FORMULAR O PEDIDO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I - A Lei 8.437/1992 estabelece que compete ao Presidente do eg. Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. II - A orientação jurisprudencial dos Tribunais também reconhece legitimidade ativa às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviço público, v.g.), quando na defesa do interesse público primário, para ajuizar o pedido de suspensão. III- No caso dos autos, não há como se reconhecer que a empresa pública esteja atuando na defesa de interesse público primário, uma vez que o próprio Município de São José do Cedro - que é o titular da competência constitucional para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (CF, art. 30, V)- pleiteou a retomada do serviço de água e esgoto da recorrente em virtude dos problemas constatados em sua prestação. Diante disso, falece legitimidade à empresa para ajuizar o pedido de suspensão. AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.874 - SC (2014 ⁄ 0068528-3)

     

    II - ERRADO - "Exigir que a Defensoria Pública, antes de ajuizar a ACP, comprove a pobreza do público-alvo não é condizente com os princípios e regras norteadores dessa instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, menos ainda com a norma do art. 3º da CF/88." Vide: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

  • III - CORRETO - 

    "No que pertine ao eleitor com 16 anos, a doutrina majoritária entende cabível a proposição da ação popular caso esteja emancipado para o exercício dos demais atos da vida civil. A respeito, anota o Professor Nelson Nery Jr, in verbis:

    “Ação popular. Menor eleitor. Capacidade eleitoral não se confunde com capacidade civil. A capacidade civil para ser eleitor nasce aos dezesseis anos (CF 14 §1º II c), mas só aos trinta e cinco anos de idade é que ocorre a capacidade plena para ser eleito (Bastos-Martins, Coment. CF, v. 2º, coment. Art. 14, p. 581). O eleitor com dezesseis anos é parte legítima para propor a ação popular, estando capacitado para o exercício desse poder que decorre de sua condição de eleitor. Poderá agir em juízo, praticando atos processuais, sem a assistência dos pais ou representantes legais, pois o exercício pleno dos direitos políticos de eleitor não pode ser feito por representação, nem se coaduna com a submissão ao poder familiar. Nesse sentido: Clóvis Beviláqua, Opúsculos, v. II, 1940, p.32; Lafayette Rodrigues Pereira, Direitos de Família, 5ª ed., 1956, nota n. 554; idem, ibidem, 1918, nota n. 554, p. 250; Augusto Teixeira de Freitas, Consolidação das Leis Civis, 5ª ed. 1915, nota n. 5 ao art. 202, p. 150; Paulo Barbosa de Campos Filho, Da ação popular constitucional, 1968, n.46, pp. 119/120; Ary Florêncio Guimarães. Aspectos da ação popular de natureza civil, 1957, n. 36, PP. 82/89; José Afonso da Silva, Ação popular constitucional, 1968, n. 147, p.182.” FONTE: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9143&revista_caderno=4

     

    IV - CORRETO - 

    Art. 937.  Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:

    I - no recurso de apelação;

    II - no recurso ordinário;

    III - no recurso especial;

    IV - no recurso extraordinário;

    V - nos embargos de divergência;

    VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

    VII - (VETADO);

    VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

    IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

  • Informação adicional item II

    II - Segundo a jurisprudência do STJ, a legitimidade para a defensoria pública propor ação civil pública se restringe às hipóteses em que haja proteção de interesse de hipossuficientes econômicos. ERRADA.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos. A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis"). STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573).

    Necessitados jurídicos: A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos econômicos. Isso ocorre, por exemplo, quando a Defensoria exerce as funções de curador especial (art. 9º, II, do CPC 1973 / art. 72, parágrafo único, do CPC 2015) e de defensor dativo (art. 265 do CPP). No caso, além do direito tutelado ser fundamental (direito à saúde), o grupo de consumidores potencialmente lesado é formado por idosos, cuja condição de vulnerabilidade já é reconhecida na própria CF/88 (art. 230).

    Expressão necessitados deve ser entendida em sentido amplo: a expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo.

    Assim, a Defensoria Pública pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros (necessitados em sentido estrito/pobres) como também em prol do necessitado organizacional, também chamados de "hipervulneráveis" (nomenclatura cunhada pelo Min. Herman Benjamin). Hipervulneráveis é uma expressão que abrange determinadas classes de pessoas que, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado. Dentre eles se incluem: * indivíduos socialmente estigmatizados ou excluídos; * crianças; * idosos; * pessoas com deficiência; * gerações futuras.

    Fonte:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-573-stj.pdf 

  • Amigo Lucas Souza, para efeito de meu melhor entendimento em razão do item III, gostaria de saber se o item não está errado posto que a doutrina majoritária dispõe claramente que o eleitor com 16 anos, caso esteja emancipado, possui capacidade civil plena para interpor ação popular.  Pelo fato de se trata de um caso de exceção, precisa que o menor, eleitor, de 16 anos, seja emancipado e a questão não apresenta tal especificidade. 

    Gostaria de maiores esclarecimentos pois a pegadinha foi-me rasteira.

  • Sobre o item III

    Uma corrente postula a plena capacidade de fato do eleitor entre 16 e 18 anos, pois se este pode exercer sozinho o seu direito de voto e, sendo a ação popular uma manifestação da cidadania, ele prescindiria de assistência. Essa é a posição de Alexandre de Morais, segundo o qual “por tratar-se de um direito político, tal qual o direito de voto, não há necessidade de assistência”. Nesse mesmo sentido José Afonso da Silva e Rodolfo de Camargo Mancuso. (Majoritária)

    Outra corrente, no entanto, entende que embora a capacidade eleitoral possa ocorrer aos 16 anos, esta é distinta e autônoma da capacidade civil e processual, devendo o eleitor menor de 18 anos ser assistido ao propor a ação popular. Essa corrente é minoritária e compõe-se da opinião de alguns poucos magistrados.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,legitimidade-ativa-em-acao-popular,41447.html

  • A Defensoria Pública pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros (necessitados em sentido estrito/pobres) como também em prol do necessitado organizacional, também chamados de "hipervulneráveis"  (é uma expressão que abrange determinadas classes de pessoas que, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado. Dentre eles se incluem:  indivíduos socialmente estigmatizados ou excluídos;  crianças; idosos; pessoas com deficiência; gerações futuras.

  • O pedido de suspensão de segurança é um instrumento de proteção do interesse público diante da concessão de um provimento jurisdicional que cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público requerem ao presidente do Tribunal competente a suspensão da execução da decisão, sentença ou acordão proferido.

     

  • Item II

     

     

     

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

  •  Conforme entendimento majoritário da doutrina, o cidadão-eleitor de dezesseis anos possui plena capacidade processual para o ajuizamento de ação popular.

  • macete bobo, mas vai que ajuda...

    sustentação oral cpc 937

    O - embargOs de divergência, mandadO segurança

    R - RO, RE, REsp, Rescisória, Reclamação

    A - Apelação, Agravo instrumento de tutela

    L - em Lei ou RI

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    O item I está correto. A orientação jurisprudencial dos Tribunais reconhece legitimidade ativa às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, quando na defesa do interesse público primário, para ajuizar o pedido de suspensão. 

    O item II está incorreto. A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. 

    O  item  III  está  correto.  Em  relação  ao  eleitor  com  16  anos,  a  doutrina  majoritária  entende  cabível  a proposição da ação popular caso esteja emancipado para o exercício dos demais atos da vida civil. 

    O item IV está correto. Vejamos o que dispõe o art. 937, VI, do NCPC: 

    • Art. 937.  Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará  a  palavra,  sucessivamente,  ao  recorrente,  ao  recorrido  e,  nos  casos  de  sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: 
    • VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação


ID
2539255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um elemento que integra o conceito de culpabilidade aplicado ao direito brasileiro é o(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

     

    É um tema vasto e cheio de divergências, mas em resumo: têm-se como elementos da culpabilidade na teoria normativa pura: a) a imputabilidade; b) possibilidade de conhecimento da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

    Caso queiram ler mais sobre o tema: https://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro

  • GAB.: E

     

    Em que pese ferrenha discussão doutrinária acerca do assunto, é possível afirmar que o Código Penal em vigor acolheu a teoria limitada. É o que se extrai do tratamento do erro (arts. 20 e 21). Na teoria limitada, a culpabilidade é composta pelos mesmos elementos que integram a teoria normativa pura: (1) imputabilidade, (2) potencial consciência da ilicitude e (3) exigibilidade de conduta diversa.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson.

  • Principais teorias sobre a culpabilidade:

    PSICOLÓGICA:

    Adotada pela Teoria causalista: pressuposto - imputabilidade; espécies - dolo e culpa

    A culpábilidade é psicológica porque aloja o dolo e a culpa, elementos psicológicos e subjetivos).

     

    NORMATIVA

    Adotada pela Teoria finalista (adotada pelo CP brasileiro): pressupostos - imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência de ilicitude.

    A culpabilidade só tem elementos normativos. O dolo e a culpa (elementos subjetivos) estão alojados na conduta (fato típico).

         Normativa pura: todas as descriminantes putativas (erro sobre os pressupostos fáticos, a existência ou os limites da excludentes de ilicitude) são hipóteses de erros de proibição.

         Normativa limitada: as descriminantes putativas podem ser hipótese de erro de tipo (erro sobre os pressupostos fáticos) ou de erro de proibição (erro sobre a existência ou limites da excludentes de ilicitude).

    CP adotou esta última 

     

    Assim:

     a) obediência hierárquica. ERRADO. ao se configurar estrito cumprimento de ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal, trata-se de inexibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade. .  

     b) dolo. ERRADO - integra a culpabilidade na teoria psicológica da culpabilidade prevista na teoria causalista da conduta, não adotaea pelo direito brasileiro.

     c) real consciência da ilicitude. ERRADO POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE

     d) nexo causal. ERRADO.  é elemento do fato típico (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade)

     e) exigibilidade de conduta diversa. CORRETA, elemento da teoria de culpabilidade normativa, abraçada pela teoria finalista da conduta, adotada pelo CP.  É a possibilidade de o agente realizar outra conduta de acordo com o ordenamento.

  • segundo LFG a real como a potencial consciência da ilicitude é a mesma coisa. Logo a letra C também poderia ser correta. Mas a questão fala no "Direito Brasileiro" deve ser interpretada para além do Direito Penal. Por essa razão entendo que a resposta é mesmoa a letra E. 

  • GABARITO E - IMPOEX

    IMputabilidade;

    POtencial consciência da ilicitude;

    EXigibilidade de conduta diversa;

  • Elementos da culpabilidade

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDA

    EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • A galera já falou o BIZU.. lembra da árvore IPE

  • Correta, E

    Complementando:

    Crime -> Corrente Tripartida -> conceito analítico de crime -> crime é composto por:

    - Fato Típico (conduta, nexo causal, resultado e tipicidade).

    - Ilicitude|Antijuridicidade (Exercício Regular De Um Direito; Estado de Necessidade, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Legitima Defesa)

    - Culpabilidade, possuindo os seguintes ELEMENTOS:

    - Imputabilidade (excluída pela embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior; menoridade penal e agentes totalmente incapazes de entender o caráter ilícito do fato(doentes mentais) )

    - Potencial Consciência da Ilicitude (excluída pelo Erro de Proibição Inevitável)

    -Exigibilidade de Conduta Diversa: Em nosso ordenamento jurídico, a exigibilidade de conduta diversa pode ser excluída por duas causas: a coação moral irresistível (vis compulsiva) e a obediência hierárquica (ordem tem que ser não manifestamente ilegal, e o entendimento majoritário é que só é aplicada nas hipóteses de relações entre servidores públicos).

  • TEORIA NORMATIVA OU PSICOLÓGICO-NORMATIVA: Frank foi o precursor da teoria normativa ao introduzir no conceito de culpabilidade um elemento normativo, isto é, um juízo de censura que se faz ao autor do fato, e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme a norma.

    No sistema teleológico ou neokantista agregou-se à culpabilidade um elemento normativo, qual seja a exigibilidade de conduta diversa. Assim, a culpabilidade era composta pela imputabilidade, dolo e culpa e exigibilidade conduta diversa. A teoria aplicada era a “psicológico-normativa”.

    a.     Imputabilidade;

    b.     Dolo (normativo) ou culpa;

    c.     Exigibilidade de conduta diversa.

  • GABARITO E

     

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)      Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)      Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)       Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

    Evolução do Conceito de Culpabilidade:

    a)      Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);

    b)      Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);

    c)       Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                    Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                   Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

    d)      Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A consciencia da ilicitude é potencial, não real.
  •  

    GABARITO E

     Se vc usar o IMPOEX ,vai acabar confundindo com exercício regular de direito,que sempre aparece nas questoes .

    Por isso o certo é IM PO EXIGI

    IMputabilidade;

    POtencial consciência da ilicitude;

    EXIGIbilidade de conduta diversa;

     

    Ilicitude

    Legitima defesa

    Estado d necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio regular do direito

     

    #SomosTodosPRFs

  • Culpabilidade é "IPE"
    a) Imputabilidade;
    b) Potencial Consciência da Ilicitude; e
    c) Exigibilidade de Conduta diversa.

  • CRIME, FATO:

    TÍPICO: CONDUTA, RESULTADO NATURALÍSTICO, NEXO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE!!!

    ILÍCITO: ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO!!!

    CULPÁVEL: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA!! 

     

  • A alternativa “A” está errada pois simplesmente a obediência hierárquica não compõe a culpabilidade e sim “exclui” a exigibilidade de conduta diversa.

    Gabarito Letra E

  • CULPABILIDADE:

    É o juízo de censura, de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pelo fato típico e ilícito, com o proposito de aferir a necessidade de imposição de pena.

    O juízo de culpabilidade recai sobre o autor, para analisar se ele deve ou não suportar a pena em razão do fato cometido.

    A análise da presença ou não da culpabilidade leva em conta o perfil subjetivo do agente e não a figura do homem médio, reservada ao fato típico e à ilicitude.

    Teoria adotada pelo CP: Teoria Limitada da culpabilidade .

  • Culpabilidade é PÊI!!!!

     

    Potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade.

  • TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO


    Teoria limitada da culpabilidade. As descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo (art. 20, § 1o), enquanto as descriminantes
    putativas por erro de proibição ou erro de proibição indireto são tratadas como erro de proibição (art. 21).


    Elementos da culpabilidade, segundo a teoria do Código Penal:
    - imputabilidade;
    - potencial consciência da ilicitude;
    - exigibilidade de conduta diversa.

  • São ELEMENTOS da CULPABILIDADE: IM.PO.EX.

  • De acordo com a Teoria normativa ou psicológico-normativa que surge em 1907, com a proposta de Reinhart Frank, a culpabilidade relaciona-se com a exigibilidade de conduta diversa.

    O CP adota a Teoria Limitada, que possui os seguintes elementos:

    Imputabilidade + Potencial consciência da ilicitude + Exigibilidade de conduta diversa + descriminantes putativas.

  • Integram a culpabilidade a imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.

  • CULPABILIDADE é IPE!

     

    - imputabilidade penal;

     

    - potencial consciência da ilicitude;

     

    - exigibilidade de conduta diversa.

  • Os elementos da culpabilidade são: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

  • Dúvida porque? Culpabilidade é ipe

    (igual a propaganda do detergente ype)

  • ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA CULPABILIDADE:

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Estes elementos estão ordenados hierarquicamente, de tal modo que o segundo pressupõe o primeiro, e o terceiro os dois anteriores. De fato, se o indivíduo é inimputável, não pode ter a potencial consciência da ilicitude. E,se não tem a consciência potencial da ilicitude, não lhe pode ser exigível conduta diversa.

    imputabilidade seria, então, uma espécie de capacidade do sujeito de realizar um vínculo psicológico entre a conduta e o fato típico praticado.

  • Nos moldes da concepção trazido pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos:

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência sobre a ilicitude do fato;

    c) exigibilidade de conduta diversa;

    Fonte: Código Penal Comentado. Rogério Greco.

  • Culpabilidade é "PEI"

    Potencial Consciência da Ilicitude;

    Exigibilidade de Conduta diversa;

    Imputabilidade.

  • CULPABILIDADE:

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Jurava que era INexigibilidade de Conduta Diversa.... :\

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável 

  • A obediência hierárquica, constitui causa supralegal, quando ilegal (diminuição). Quando ordem legal, constitui causa de excludente de ilicitude.

    (IN)felizmente, essa assertiva goza de vício, sendo suficiente para sua anulação.

  • TO BRINCANDO EM..TÔ NÃO! PROXXPERRAAA

  • A questão requer conhecimento sobres os elementos que integram o conceito de culpabilidade.Nos moldes da concepção trazido pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos: potencial da consciência sobre a ilicitude do fato;imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.Neste sentido a alternativa correta é aquela da letra "e".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • GABARITO E

    Culpabilidade é "IPE"

    a) Imputabilidade;

    b) Potencial Consciência da Ilicitude; e

    c) Exigibilidade de Conduta diversa.

  • Os requisitos da culpabilidade são:

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude; e

    c) exigibilidade de conduta diversa.

  • Os requisitos da culpabilidade são:

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude; e

    c) exigibilidade de conduta diversa.

  • Lembre-se: Quem não usa EPI, tem CULPA.

    Os requisitos da culpabilidade são:

    Exigibilidade de conduta diversa;

    Potencial consciência da ilicitude; e

    Imputabilidade.

  • Gabarito do professor:

    A questão requer conhecimento sobres os elementos que integram o conceito de culpabilidade.Nos moldes da concepção trazido pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos: potencial da consciência sobre a ilicitude do fato;imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.Neste sentido a alternativa correta é aquela da letra "e".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • CULPABILIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    ----- > COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - art. 22

    É o típico da coação do gerente do banco, onde o bandido ameaça o gerente para abrir a agencia.

     

    ------ > OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA - art. 22

     

    Existe 2 tipos de obediência hierárquica:

    ·        Ordem manifestamente ilegal – a ordem sai da cabeça do superior ilegal e entra na cabeça do subordinado ilegal. OS DOIS RESPONDEM

     

    ·        Ordem manifestamente não ilegalsomente o autor da ordem que responde, pois entra na cabeça do subordinado como legal.

  • Dras e Drs deixarei minha contribuição:

    Duvidas porque? CULPABILIDADE É "I.P.E"

     

    - Imputabilidade penal;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • para decorar==="PEI"

    P---potencial consciência da ilicitude

    E---exigibilidade de conduta diversa

    I---imputabilidade

  • Gabarito: ''e''

    ''IMPOEX''

    IMputabilidade

    POtencial consciência de ilicitude

    EXigibilidade de conduta diversa

  • Repostando para memorizar

    para decorar==="PEI"

    P---potencial consciência da ilicitude

    E---exigibilidade de conduta diversa

    I---imputabilidade

  • Culpabilidade é - Potencial consciência da ilicitude - exigibilidade de conduta diversa - Imputabilidade penal

  • DICA:

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    imputabilidade penal; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.

    EXCLUEM A CULPABILIDADE:

    INIMPUTABILIDADE: MENOR DE 18 ANOS (CRITÉRIO BIOLÓGICO); EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL POR CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR E DOENÇA MENTAL (CRITÉRIO BIO-PSICOLÓGICO);

    AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE : ERRO DE PROIBIÇÃO OU ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO;

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • a) Não integra o conceito de culpabilidade;

    b) Está relacionado ao fato típico;

    c) Pegadinha! Deveria ser "potencial consciência de ilicitude";

    d) Está relacionado ao fato típico;

    e) resposta correta.

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    • Imputabilidade penal
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa
  • IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA

    IPÊ


ID
2539258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da administração pública,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L8666

     

    a) Errado. Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

     

    b) Errado.  Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    c) Errado.  Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos

     

    d)

     

    e) Certo. A ementa do acórdão, na parte que aqui interessa, tem o seguinte teor: “2. Ao interpretar o artigo 89 da Lei 8.666/1993, esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que no sentido de que para a configuração  do  crime  de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei é indispensável a comprovação do dolo  específico  do  agente  em  causar dano ao erário, bem como do prejuízo à Administração Pública”.

     

    (RHC 57.222/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 25/06/2015)

     

  • Complementando:

     

    "O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar?

    1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF.

    2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF.

    O objetivo do art. 89 não é punir o administrador público despreparado, inábil, mas sim o desonesto, que tinha a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Por essa razão, é necessário sempre analisar se a conduta do agente foi apenas um ilícito civil e administrativo ou se chegou a configurar realmente crime. Deverão ser analisados três critérios para se verificar se o ilícito administrativo configurou também o crime do art. 89:

    1º) existência ou não de parecer jurídico autorizando a dispensa ou a inexigibilidade. A existência de parecer jurídico é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver circunstâncias que demonstrem o contrário.

    2º) a denúncia deverá indicar a existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou de promover enriquecimento ilícito.

    3º) a denúncia deverá descrever o vínculo subjetivo entre os agentes. STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856)."

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-856-stf.pdf

     

  • Quanto ao item D é possível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade conforme ementa abaixo colacionada:

     

    PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUSNTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ESCOLHA DENTRO DO PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ.  PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.  VALOR. ART. 59 DO CP. 1) A pena deve ser fixada visando a necessidade e eficácia para reprovação da prevenção do crime; 2) Se três das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu, justifica-se a pena base fixada acima do mínimo legal; 3) Diante da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tem  o juiz o poder discricionário para escolher qual das espécies mostra-se a mais adequada  como suficiente para prevenção e repressão do crime; 4) O valor da prestação pecuniária deve considerar as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do CP. Desta forma, se três das circunstancias são desfavoráveis ao agente, o valor fixado guardou proporcionalidade com os demais elementos examinados; 5) Apelação criminal improvida.

     

    (TJ-AP-ACR: 281908 AP, Relator: Desembargador LUIZ CARLOS, Data de Julgamento: 07/10/2008, Câmara única, Data de Publicação: DOE 4374, página(s) 21 de 10/11/2008.

  • Pessoal, a questão foi ANULADA quando do gabarito definitivo. Creio que seja pela divergência acerca do item E, como explanei anteriormente.

  • Completando comentário dos colegas TIAGO COSTA e UESLEI FERNANDES:

    Letra (e)

    a) Errado. Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

     

    b) Errado.  Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    c) Errado.  Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos

     

    d) Art. 44, CP. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por Restritiva de Direitos.

    ENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUSNTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ESCOLHA DENTRO DO PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ.  PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.  VALOR. ART. 59 DO CP. 1) A pena deve ser fixada visando a necessidade e eficácia para reprovação da prevenção do crime; 2) Se três das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu, justifica-se a pena base fixada acima do mínimo legal; 3) Diante da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tem  o juiz o poder discricionário para escolher qual das espécies mostra-se a mais adequada  como suficiente para prevenção e repressão do crime; 4) O valor da prestação pecuniária deve considerar as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do CP. Desta forma, se três das circunstancias são desfavoráveis ao agente, o valor fixado guardou proporcionalidade com os demais elementos examinados; 5) Apelação criminal improvida.

     

    (TJ-AP-ACR: 281908 AP, Relator: Desembargador LUIZ CARLOS, Data de Julgamento: 07/10/2008, Câmara única, Data de Publicação: DOE 4374, página(s) 21 de 10/11/2008.

    e) Certo. A ementa do acórdão, na parte que aqui interessa, tem o seguinte teor: “2. Ao interpretar o artigo 89 da Lei 8.666/1993, esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que no sentido de que para a configuração  do  crime  de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei é indispensável a comprovação do dolo  específico  do  agente  em  causar dano ao erário, bem como do prejuízo à Administração Pública”.

     

    (RHC 57.222/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 25/06/2015)

     

  • Lucas, a questão fala do dolo, intenção do agente, e não do resultado. Independentemente do resultado, só será crime se houver o dolo, pois não há a modalidade culposa. 

    Para a caracterização da conduta tipificada no art. 89 da Lei 8.666/1993, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, do elemento subjetivo consistente na intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.
    STF. 2a Turma. Inq 3965, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/11/2016.

    Anularam a questão para ajudar alguém...

     

  • Atualização dizer o direito:

    • Dolo genérico: vontade de dispensar ou inexigir licitação com descumprimento das formalidades;
    • Especial fim de agir (“dolo específico”): intenção de causar dano ao erário ou de gerar o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos na empreitada criminosa.
    Só há o crime do art. 89 se houver o dolo genérico mais o especial fim de agir.

    Exige-se descumprimento de formalidades mais violação aos princípios da administração pública
    O tipo penal previsto no art. 89 não criminaliza o mero fato de o administrador público ter descumprido formalidades. Para que haja o crime é necessário que, além do descumprimento das formalidades, também se verifique que ocorreu, no caso concreto, a violação de princípios cardeais (fundamentais) da administração pública.
    Se houve apenas irregularidades pontuais relacionadas com a burocracia estatal, isso não deve, por si só, gerar a criminalização da conduta.
    Assim, para que ocorra o crime é necessária uma ofensa ao bem jurídico tutelado, que é o procedimento licitatório. Sem isso, não há tipicidade material.
    STF. 1a Turma. Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

    Decisão amparada em pareceres técnicos e jurídicos
    Não haverá crime se a decisão do administrador de deixar de instaurar licitação para a contratação de determinado serviço foi amparada por argumentos previstos em pareceres (técnicos e jurídicos) que atenderam aos requisitos legais, fornecendo justificativas plausíveis sobre a escolha do executante e do preço cobrado.
    Exceção a essa regra seria o caso de haver provas de que o administrador estaria em conluio com os pareceristas, com o objetivo de fraudar o procedimento de contratação direta.
    Ausentes essas provas, não há crime por falta de conduta dolosa do gestor público.
    STF. 1a Turma. Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

  • O STJ e STF concordam que para que haja o crime do art. 89 da lei de licitação é preciso demonstrar o elemento subjetivo consistente na INTENÇÃO de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.

     

    A divergência gravita em torno da necessidade do efetivo resultado danoso para a consumação(?)

    STJ e 2º turma do STF = SIM

    1º turma do STF = NÃO

     

    Interessante que essa divergência foi cobrada na prova de Delegado de Polícia do RS, vejam: 

     

    Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: PC-RS Prova: Delegado de Polícia - Bloco II

    A respeito da legislação penal especial, assinale a alternativa INCORRETA.

    É pacífico, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, o entendimento de que a configuração do crime de dispensa ilegal de licitação, artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, não requer a comprovação de dolo específico do agente, consubstanciado no fim específico de causar dano ao erário.

     

    Importante a leitura do informativo 856 STF.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • 41 E - Deferido com anulação Há divergência jurisprudencial quanto ao assunto abordado na opção apontada preliminarmente como gabarito. 


ID
2539261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, cidadão comum, julgando obter sucesso em suas investidas amorosas, começa a se passar por agente da Polícia Federal, até mesmo utilizando uma sirene em seu veículo com o objetivo de dar credibilidade à sua atuação.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    "Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53)". FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1381651/qual-e-a-competencia-para-o-julgamento-das-contravencoes-penais

  • Súmula 38-STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • O Decreto-Lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), na medida em que, para que haja a recepção só se analisa sua compatibilidade material com a nova Carta, foi recepcionado pela CF/88 com a roupagem de lei ordinária. Porém, é verdade que um ou outro dispositivo seu, eventualmente, é declarado não recepcionado (v. INFORMATIVO nº 722 do STF: “O art. 25 da LCP não foi recepcionado pela CF/88).

     

    Superado esse ponto, tem-se que o fato narrado no enunciado da questão subsume-se à contravenção penal do art. 45 da LCP:

     

    Art. 45 - Fingir-se funcionário público:

    Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

     

    É fundamental observar que a finalidade do agente é somente satisfazer a própria vaidade ("julgando obter sucesso em suas investidas amorosas, começa a se passar por agente da Polícia Federal").

     

    Por outro lado...

     

    1) Se José efetivamente praticasse ato privativo de funcionário público, responderia pelo crime de usurpação de função pública. (art. 328,CP).

     

    2) Se a intenção de José fosse obter vantagem ou causar prejuízo a outrem, presente estaria o crime de estelionato (art.171) ou o crime de falsa identidade do art. 307 do Código penal.

     

    Desse modo, como a Justiça Federal nunca julga contravenção penal, salvo a hipótese de foro por prerrogativa de função, José será julgado pela Justiça Estadual.

     

    Por fim, à guisa de complemento, quanto à letra "D", não foi recepcionado pela Constituição Federal o denominado "procedimento judicialiforme", previsto no art. 26 do CPP, no qual se permitia que a ação penal pública nas contravenções penais fosse iniciada por auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pelo juiz ou pela autoridade policial. Em síntese, existe, na hipótese, flagrante violação ao sistema acusatório.

     

    Bons estudos!

  • Cabe ou não flagrante de Contravenção?

     

  • Sobre a alternativa B: prisão em flagrante de José é cabível, uma vez que a conduta praticada por ele é de natureza permanente.

    Em atenção ao disposto no art. 69 da Lei n. 9.099/95, não cabe a prisão em flagrante nos casos de infrações de menor potencial ofensivo. Na espécie, é o infrator será capturado pela autoridade policial, que lavrará termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e será firmado um termo de compromisso de comparecimento ao Juizado especial, ocasião em que o indivíduo será liberado. No entanto, caso haja a recusa posterior de comparecimento do infrator em Juízo ou em firmar o termo de compromisso, será cabível a lavratura do auto de prisão em flagrante, observadas as formalidades previstas nos artigos 304 e seguintes do CPP.

    FONTE: http://drcarrilhojr.blogspot.com.br/2009/11/normal-0-21-false-false-false.html

  • ASSERTIVA "E": PRISÃO PREVENTIVA E CONTRAVENÇÃO PENAL

     

     

    HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA INCABÍVEL.

     

    1. CONFORME SE EXTRAI DO ARTIGO 313 DO CPP, NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA DE PESSOA DENUNCIADA APENAS POR CONTRAVENÇÃO PENAL.

     

    2. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.

     

    2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ/DF. Processo nº 2010.05.1.007655-6. Juíza Relaora: EDI MARIA COUTINHO BIZZI.

     

     

    Art. 313, CPP.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;          

     

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

     

  • Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2017 pág. 53).

  • Caberia sim prisão em flagrante (captura e condução) o que não existe é a lavratura do auto se o agente assinar o TC.

  • 109, IV, CF.

  • Vale ressaltar que esta exceção em relação a julgamento por contravenção quando o agente tiver foro especial é doutrinária. 

  • Lei nº 9.099:

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • A questão requer conhecimento sobre a competência para julgamento de contravenções penais. 

    A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal recepcionou sim as contravenções penais.

    A alternativa B, D e E estão incorretas conforme o Artigo 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099.

    A alternativa C é a única correta.Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o Artigo 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • a) INCORRETA. A conduta descrita é tipificada como a contravenção penal pelo Decreto-lei nº 3.688/41, recepcionada pela Constituição Federal.

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    b) e d) INCORRETAS. As contravenções penais são consideradas infrações de menor potencial ofensivo, cujo processamento e julgamento compete aos Juizados Especiais Criminais.

    O rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95 estabelece que, em caso de flagrância, o primeiro ato será a lavratura de termo circunstanciado, não o auto de prisão em flagrante.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    c) CORRETA. Isso mesmo! Por mais que a conduta afete serviços da União (José fingiu ser Policial Federal), as contravenções penais são processadas e julgadas no âmbito da Justiça Estadual.

    Súmula 38/STJ. Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    e) INCORRETA.  Não cabe prisão preventiva pela prática de contravenção penal. Veja as hipóteses de cabimento.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Resposta: C

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    É a interpretação literal do disposto na CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Como regra, a JF não tem competência para julgar contravenções penais.

  • Isso não configura Usurpação de Função Públlica?

  • Alguém pra explicar qual a contravenção penal praticada e por que não seria Usurpação de função pública ?

  • Resposta do colega Fernando Fernandes para ficar no topo

    O Decreto-Lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), na medida em que, para que haja a recepção só se analisa sua compatibilidade material com a nova Carta, foi recepcionado pela CF/88 com a roupagem de lei ordinária. Porém, é verdade que um ou outro dispositivo seu, eventualmente, é declarado não recepcionado (v. INFORMATIVO nº 722 do STF: “O art. 25 da LCP não foi recepcionado pela CF/88).

     

    Superado esse ponto, tem-se que o fato narrado no enunciado da questão subsume-se à contravenção penal do art. 45 da LCP:

     

    Art. 45 - Fingir-se funcionário público:

    Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

     

    É fundamental observar que a finalidade do agente é somente satisfazer a própria vaidade ("julgando obter sucesso em suas investidas amorosas, começa a se passar por agente da Polícia Federal").

     

    Por outro lado...

     

    1) Se José efetivamente praticasse ato privativo de funcionário público, responderia pelo crime de usurpação de função pública. (art. 328,CP).

     

    2) Se a intenção de José fosse obter vantagem ou causar prejuízo a outrem, presente estaria o crime de estelionato (art.171) ou o crime de falsa identidade do art. 307 do Código penal.

     

    Desse modo, como a Justiça Federal nunca julga contravenção penal, salvo a hipótese de foro por prerrogativa de função, José será julgado pela Justiça Estadual.

     

    Por fim, à guisa de complemento, quanto à letra "D", não foi recepcionado pela Constituição Federal o denominado "procedimento judicialiforme", previsto no art. 26 do CPP, no qual se permitia que a ação penal pública nas contravenções penais fosse iniciada por auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pelo juiz ou pela autoridade policial. Em síntese, existe, na hipótese, flagrante violação ao sistema acusatório.

  • Contravenção penal : Justiça Estadual!

  • Gabarito letra C

    STJ. Sumula 38 [adaptada] - justiça estadual julgará todas as contravenções.

  • Não se trata de usurpação de função pública, porque esse delito requer a execução de atos inerentes à função pública pelo usurpador. José só foi gado d+ ao usar a sirene com o intuito de dar credibilidade às suas investidas amorosas, ou seja, não realizou atividade restrita aquela função.


ID
2539264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco foi acusado de prevaricação por ter deixado de praticar ato legal com a finalidade de satisfazer interesse pessoal. Em sentença, o juiz absolveu Francisco, sob o fundamento de que não ficou demonstrado o interesse pessoal perseguido, e julgou atípica a conduta do funcionário público.

Nessa situação hipotética, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    PENAL E PROCESSUAL. PREVARICAÇÃO. DENÚNCIA. DOLO ESPECÍFICO. DESCRIÇÃO E DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INÉPCIA. DEFESA. CERCEAMENTO. O delito prevaricação exige, para sua configuração, dolo específico, consistente no intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, última parte, CP). A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias (art. 41 do CPP). A ausência de descrição de qualquer elementar do tipo penal mutila a acusação, cerceia o exercício do direito de defesa e torna inepta a denúncia. Precedentes do STJ e do STF. Ordem concedida, para anular a decisão que recebeu a denúncia, impondo o trancamento da ação penal e a revogação do afastamento do paciente do cargo de Prefeito Municipal de Jaicós, imposto pela Câmara Criminal. 

    Processo HC 30792 PI 2003/0174896-7. Orgão Julgador T6 - SEXTA TURMA. Publicação DJ 15.12.2003 p. 408. RSTJ vol. 199 p. 585. Julgamento 25 de Novembro de 2003. Relator Ministro PAULO MEDINA.

  • O crime em comento encontra tipificação no art. 319 do Código Penal, cuja redação é a seguinte:

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Como se vê, o elemento subjetivo é o dolo (que reclama, também, a presença do elemento subjetivo específico – “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”).

     

    Portanto, a prevaricação não admite modalidade culposa.

     

    Sobre a necessidade de comprovação do especial fim de agir (dolo específico)  do agente, entende o STF que:

     

    A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer ‘interesse’ ou ‘sentimento pessoal’. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa” (STF: AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 18.02.2009).

     

    Ainda, quanto à letra "b", é cediço que uma conduta pode ser classificada, ao mesmo tempo, como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso, poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias. 

     

    Contudo, há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa, quando for absolvido na esfera penal por: inexistência do fato ou negativa de autoria. Note que o fundamento trazido na questão foi a mera insuficiência probatória ("[...] sob o fundamento de que não ficou demonstrado o interesse pessoal perseguido"), que não afasta a regra da independência das instâncias.

     

    Nessa esteira, vejam o que diz o art. 935 do CC/02:

     

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Em seguida, a letra "c" está incorreta, eis que a prevaricação não consta do rol do art. 1º, III, da Lei nº 7.960/89.

     

    Por fim, quanto à letra "e", o recurso é o de apelação, conforme preceitua art. 593, I, do CPP:

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

     

    Diante disso, foi considerada como gabarito a letra "d".

     

    Bons estudos!

     

     

  • Quanto a LETRA C

     

    Não é possível a prisão temporária no crime de prevaricação, pois o mesmo não foi elencado no artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989.

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Alternativa A - ERRADA = No delito tipificado como prevaricação NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, nesse sentido: "EMENTA. PENAL. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. PREVARICAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. DOLO. INEXISTENTE. 1. O crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal, nas suas formas omissivas, consuma-se com o retardamento ou omissão indevida na prática do ato, em razão do cargo, para satisfazer interesse ou sentimento próprio. É necessário o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão. O esquecimento ou negligência excluem o dolo. 2. Conduta atípica. 3. Recurso improvido". TRF 1ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.32.00.005176-0/AM (DJU 16.04.01, SEÇÃO 2, P. 104, J. 16.10.01);

     

    Alternativa B - ERRADA = Por força do art. 935, do Código Civil, in verbis: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal";

     

    Alternativa C - ERRADA = Alternativa está errada haja vista tal delito NÃO ESTAR PRESENTE NO BOJO DO ART. 1º, DA LEI 7.960/89 (LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA), além de que em tal diploma legal aplica - se de igual forma como na Lei de Crimes Hendiondos (Lei 8.072/90), o PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. Assim sendo, por falta de previsão legal não há como aplicar o instituto da prisão temporária;

     

    Alternativa D - CORRETAVide resposta alternativa "A";

     

    Alternativa E - ERRADA = Vide art. 593, do CPP.

  • LETRA D

     

    DOLO GENÉRICO X DOLO ESPECÍFICO

     

    Sanches Cunha, no Código Penal Comentado, traz os seguintes conceitos para dolo genérico e dolo específico:

     

    Dolo genérico - o agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem um fim específico. Trata-se de denominação utilizada no âmbito da teoria causalista, dizendo-se genérico porque o tipo penal não indicava nehuma finalidade por parte do agente. Com a adoção da teoria finalista, passou-se a tratar o dolo genérico apenas como DOLO.

     

    Dolo específico - O agente tem vontade de realizar a conduta, visando um fim específico. Esta denominação também é relativa à teoria causalista e indicava que o tipo penal trazia destacado o especial fim de agir. Atualmente, sob a égide da teoria finalista, a expressão cede lugar a elemento subjetivo do tipo ou do injusto.

     

     

    Bons estudos!

     

     

     
  • Na minha opinião, a letra B está incorreta, porque além do art. 935 do CC prever sobre a vinculação do juízo criminal com a esfera civil, o CPP prevê 2 normas importantes:


     

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

     

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime

     

    Não foi reconhecida a inexistência material do fato. Apesar de não ter sido crime, o fato ocorreu. Entretanto, não restou configurado o elemento subjetivo específico, que é o dolo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Portanto, o fato foi praticado, mas não constitui crime, sendo cabível a ação civil para reparação dos danos.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal e entendimento jurisprudencial.

    Alternativa A está incorreta e a alternativa D está correta pelos mesmos fundamentos. No delito tipificado como prevaricação não se admite a modalidade culposa, nesse sentido: "EMENTA. PENAL. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. PREVARICAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. DOLO. INEXISTENTE. 1. O crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal, nas suas formas omissivas, consuma-se com o retardamento ou omissão indevida na prática do ato, em razão do cargo, para satisfazer interesse ou sentimento próprio. É necessário o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão. O esquecimento ou negligência excluem o dolo. 2. Conduta atípica. 3. Recurso improvido". TRF 1ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.32.00.005176-0/AM (DJU 16.04.01, SEÇÃO 2, P. 104, J. 16.10.01). 

    A alternativa B está incorreta. Por força do Artigo 935, do Código Civil, in verbis: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    A alternativa C está incorreta.Alternativa está errada haja vista tal delito NÃO ESTAR PRESENTE NO BOJO DO Artigo 1º, da Lei 7.960/89 (LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA), além de que em tal diploma legal aplica - se de igual forma como na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), o PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. Assim sendo, por falta de previsão legal não há como aplicar o instituto da prisão temporária.

    A alternativa E está incorreta conforme o Artigo 593, do Código de Processo Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • gb d-

    Trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ,ativo seja funcionário público. O autor deve ser competente para 'a realização do ato de ofício, bem como estar no exercício de suas funções. O particular (extraneus) pode ser coautor ou partícipe, desde que conheça a qualidade de funcionário do outro agente (art. 30 do CP). 

    Condutas típicas: a) retardar ato de ofício (crime omissivo); b) ·deixar de realizar ato de ofício (crime omissivo); e) realizar ato de ofício contra disposição legal (crime comissivo). 

    Tipo subjetivo 

    É o dolo, caracterizado pela vontade de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou de praticá-lo contra disposição expressa de lei. o agente deve ter a ciência de que a omissão (retardar ou deixar de praticar) é indevida e que a comissão (praticar) é ilegal. 

    Além do dolo, o crime exige a especial finalidade (dolo específico ou elemento subjetivo especial) de querer "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Interesse pessoal está relacionado à obtenção de uma vantagem (patrimonial ou não). 

  • MACETINHO QUE PEGUEI AQUI NO QCONCURSO

    s o funcionário deixa de pratica ato de ofício por:

    a) interesse pessoal = é prevaricação (CRIME FORMAL)

    X

    b) em função de pedido ou influência de 3º= é corrupção passiva.(CRIME MATERIAL, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de ofício, com violação do dever funcional)

    LEMBREM-SE:

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • GABARITO - D

    Seguindo a linha de R. Sanches :

    Tipo subjetivo: caracteriza-se o tipo subjetivo pelo dolo do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (elemento subjetivo do tipo), colocando o seu interesse particular acima do interesse público. Note-se que a denúncia pela prática do crime de prevaricação deve, necessariamente, descrever qual a omissão do servidor acusado, qual a sua natureza, especificando, ainda, o sentimento pessoal que animou a conduta do autor.

    Consumação e tentativa: consuma-se o crime com o retardamento, a omissão ou a prática do ato, sendo dispensável a satisfação do interesse visado pelo servidor.  

    Bons estudos!

  • Letra D

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

  • Assertiva D

    a sentença foi acertada porque o crime exige, para sua configuração, dolo específico consubstanciado na satisfação do interesse ou sentimento pessoal.

  • "Caracteriza-se pelo dolo do agente, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, colocando seu interesse particular acima do interesse público. Consuma-se o crime com o retardamento, a omissão ou a prática do ato, sendo dispensável a satisfação do interesse pessoal."

    Fonte: Rogério Sanches

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ID
2539267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E - “PENAL E PROCESSUAL PENAL. ‘HABEAS CORPUS’ SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTS. 342, 343 E 344 DO CÓDIGO PENAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA. ADMISSIBILIDADE. De acordo com a jurisprudência da Quinta Turma desta Corte, não há ilegalidade na instauração de inquérito policial com base em investigações deflagradas por denúncia anônima, eis que a autoridade policial tem o dever de apurar a veracidade dos fatos alegados, desde que se proceda com a devida cautela (HC 38.093/AM, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 17/12/2004). Além disso, as notícias-crimes levadas ao conhecimento do Estado sob o manto do anonimato têm auxiliado de forma significativa na repressão ao crime (HC 64.096/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 04/08/2008).

     

    A - "Destarte, com todas as cautelas acima pontuadas, podemos esquematizar a coisa julgada quando do arquivamento com base em excludentes de ilicitude da seguinte forma:

    Conclusão 1: O STJ entende, de maneira tranquila, que há nessas situações a formação da coisa julgada formal e também material, razão pela qual a rediscussão dos mesmos fatos é impossível. Da mesma forma, assim se posiciona a doutrina especializada majoritariamente.

    Conclusão 2: O STF, em suas últimas manifestações, por ambas as Turmas, se posiciona em sentido diverso ao STJ, apontando que, ao contrário da atipicidade e extinção da punibilidade, o arquivamento com base em excludente de ilicitude somente faria coisa julgada formal e, com o surgimento de novas provas, seria possível o desarquivamento das investigações." - FONTE: https://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao/

     

    B -  Art. 10, § 3o, CPP:   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz

     

    C - Cabe com exclusividade ao Ministério Público requerer o arquivamento.

     

    D - O inquérito é dispensável. Caso o MP ou o ofendido já disponham de elementos suficientes para intentar a ação, assim o poderão fazer de pronto. 

  • DENÚNCIA ANÔNIMA (OU APÓCRIFA)

     

    É possível instaurar investigação criminal (inquérito policial, investigação pelo MP etc.) com base em “denúncia anônima”?

     

    SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação prévia para confirmar se a "denúncia anônima" possui um mínimo de plausibilidade.

     

    Veja o que diz Renato Brasileiro: "Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).

     

    (...) As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. – Nada impede que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. – Diligências prévias, promovidas por agentes policiais, reveladoras da preocupação da Polícia Judiciária em observar, com cautela e discrição, notadamente em matéria de produção probatória, as diretrizes jurisprudenciais estabelecidas, em tema de delação anônima, pelo STF e pelo STJ. (...) (STF. 2ª Turma. RHC 117988, Relator p/ Acórdão Min. Celso de Mello, julgado em 16/12/2014)

  • Acredito que a letra B está igualmente correta, a questão não pede "de acordo com o CPP":

     

     

    Lei 11.343. Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

     

    Lei 5.010. Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

  •  

    No que tange à alternativa A é importante lembrar que o arquivamento do inquérito policial embasado no  princípio da insignificância  faz coisa julgada material , o que  impede  seu desarquivamento diante de novas provas. 

  • A - Errada - 

    Arquivamento do IP > Regra Geral > faz coisa julgada formal > podendo ser desarquivado, desde que surjam novas provas.
                                         Exceção     > faz coisa julgada material > NÃO podendo ser desarquivado, mesmo quando surgirem novas provas.

    Faz coisa julgada Material:

    - atipicidade da conduta (princípio da insignificância gera coisa julgada material);
    - causa excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade);
    - causa excludente de punibilidade;
    - causa excludente de ilicitude > aqui, atenção especial, pois: STF > coisa julgada formal // STJ > coisa julgada material.

    B - Errada - Art. 10 - § 3º - CPP: Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    C - Errada -  Cabe com exclusividade ao Ministério Público requerer o arquivamento. Porém, se o juiz discordar do pedido, invoca o Artigo 28 do CPP:

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    D - Errada - O inquerito policial possui, além de outras, a característica da dispensabilidade, ou seja, o IP não é necessário para a propositura da ação penal se o MP ou o ofendido já possuam elementos para dar o seu inicio.

    E - Correta - Isso mesmo, se for previamente veríficada a verossimilhança das informações, poderá o IP ser aberto com base em denuncia anônima.

    Notitia Criminis Apocrifa (conhecida também como Denuncia Anônima): STF – Por si só, a Denuncia Anônima não tem o condão de dar instauração ao Inquérito Policial pelo Delegado de policia. Neste caso, deverá o Delegado, verificar a procedência das informações e, neste caso, se forem procedentes as informações, deverá o delegado instaurar o inquérito policial.

  • RESPOSTA CERTA: letra E

     

     a)  O arquivamento desse tipo de investigação criminal nunca faz coisa julgada material, podendo a investigação ser desarquivada a qualquer tempo, se surgirem novas provas.

    Quando o Inquérito é arquivado com base no princípio da insignificancia, faz coisa julgada material. (hipotese excepcional)

     b) A prorrogação de prazo em inquéritos policiais para ulteriores diligências é possível quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso.

    Quando o indiciado está preso, o prazo para conclusão do IP é de 10 dias, improrrogáveis. Se estiver solto é de 15 dias prorrogavel por mais 15 dias.

     c) O arquivamento desse conjunto de atos e diligências pode ser determinado, de ofício, pelo magistrado.

    Incube exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação são ou não suficientes para o oferecimento da denúncia. NENHUM INQUERITO PODE SER ARQUIVADO SEM O EXPRESSO REQUERIMENTO MINISTERIAL.

     d) O inquérito policial, por ser uma peça investigatória obrigatória, não pode ser dispensado quando da propositura da ação penal.

    O inquérito policial é dispensável, sendo essas uma de suas caracteristicas principais.

     e) O inquérito policial pode ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação. 

     

    Essa questão está corretissima. A autoridade policial pode instaurar o IP com base na:

    notitia criminis de cognição imediata: quando a autoridade fica sabendo de um fato no exercício da sua função, pela midia ou de qualquer outra forma espontanea.

    notitia criminis de cognição mediata: ocorre atraves de expediente escrito. ex: representação do ofendido

    notitia criminis de cognição coercitiva: A autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso atraves da representação do individuo preso em flagrante.

    Notitia Criminis Apocrifa ou Anônima:  Não pode sozinha servir como fundamento para instauração do Inquérito Policial, salvo se comprovado a veracidade das informaçoes prestadas anonimamente  (PRECEDENTE: HC  95244 / PE)

    JURISPRUDÊNCIA:  Quanto a parte da questão que fala sobre os ""elementos informativos prévios """  é importante frisar que, a jurisprudencia tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do IP, que se chama: ALCUNHADO DE VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DE INFORMAÇÕA (VPI)

     

    DOUTRINA: MARIA DI PIETRO

  • Pessoal, vamos nos atentar aos comentários pois servem de base para muitos estudantes. 
    A colega Barbara Lisleey diz em seu comentário que: 

    a)  O arquivamento desse tipo de investigação criminal nunca faz coisa julgada material, podendo a investigação ser desarquivada a qualquer tempo, se surgirem novas provas. 
    Quando o Inquérito é arquivado com base no princípio da insignificancia, faz coisa julgada material. (hipotese excepcional)
    Ora, o reconhecimento do princípio da insignificância não é a única hipótese (hipótese excepcional como ela cita) que faz coisa julgada material no âmbito do IP, temos também, por exemplo, a excludente de ilicitude (atentando para a divergência entre STF e STJ).

     

    b) A prorrogação de prazo em inquéritos policiais para ulteriores diligências é possível quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso.Quando o indiciado está preso, o prazo para conclusão do IP é de 10 dias, improrrogáveis. Se estiver solto é de 15 dias prorrogavel por mais 15 dias.
    Aqui ocorreu um equívoco quanto a prazo do IP, como regra do CPP o prazo é de 10 dias para indiciado preso e 30 (trinta) dias para indiciado solto. Sempre importante atentar para os prazos previstos em outras leis, tais como: 

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.


    Espero ter colaborado.

  • Excepcionalmente, o STJ admite que o prazo de 10 dias instituído pelo CPP, no caso de réu preso, seja RAZOAVELMENTE ultrapassado.

    Isso nos seguintes casos: 

    1. Diligências consideradas complexas;

    2. Número excessivo de investigados;

    3. Demora por culpa exclusiva da defesa.

     

    Como exemplo: 

    CRIMINAL. HC. DESVIO DE RECURSOS DO FINOR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO.
    NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CAPITULAÇÃO JURÍDICA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DO TIPO PENAL VIOLADO. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS. DENÚNCIA E SENTENÇA NÃO VINCULADAS AO TIPO PENAL INDICADO NA FASE INQUISITORIAL. PRESCRIÇÃO.
    NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
    Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar o desvio de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR capaz de configurar crime contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro.
    As esferas administrativa e penal são independentes e, embora tal entendimento tenha sido, atualmente, relativizado, o caso dos autos não autoriza interromper a atividade investigatória policial pelo simples fato de não ter sido instaurado processo administrativo perante o órgão competente, segundo dispõe o art. 13 da Lei 8.167/91.
    Entender o contrário seria admitir que a Autoridade Policial estaria vinculada à esfera administrativa quanto ao momento em que deveria iniciar a colheita de fatos e provas hábeis a amparar a eventual propositura de ação penal contra os agentes, em tese, autores de delitos.
    Eventual atraso para o encerramento de inquérito policial não configura, de pronto, constrangimento ilegal a que esteja submetido o paciente, pois, diante da ausência de recursos humanos e de materiais e do excessivo número de investigações a serem procedidas pela Polícia Judiciária, não se tem como observar, rigorosamente, o prazo previsto em lei.
    O acórdão recorrido salientou inexistir, no relatório policial, menção a respeito do envolvimento do paciente nos supostos crimes investigados, circunstância que reforça a ausência de óbice ao prosseguimento do inquérito policial, bem como mitiga a insurgência contra eventual demora para a conclusão dos trabalhos.
    (...)
    (HC 70.501/SE, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2007, DJ 25/06/2007, p. 269)

  • a) O arquivamento desse tipo de investigação criminal nunca faz coisa julgada material, podendo a investigação ser desarquivada a qualquer tempo, se surgirem novas provas.

    Faz coisa julgada material nos seguintes casos:

    Arquivamento por atipicidade do fato (não é mais possível reativar, futuramente, as investigações)

    Arquivamento pelo reconhecimento da extinção da punibilidade (não é mais possível reativar, futuramente, as investigações)

    Arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude ou de culpabilidade (embora haja divergência jurisprudencial, o STJ pacificou seu entendimento)

     b) A prorrogação de prazo em inquéritos policiais para ulteriores diligências é possível quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso.

    Caso o indiciado esteja preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado.

     c) O arquivamento desse conjunto de atos e diligências pode ser determinado, de ofício, pelo magistrado.

    Apenas pelo MP

     d) O inquérito policial, por ser uma peça investigatória obrigatória, não pode ser dispensado quando da propositura da ação penal.

    Art. 17 do CPP.

    § 5° O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

    e) O inquérito policial pode ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação. (Certo)

  • A- No caso de atipicidade, gera coisa julgada material

    B- 10 não prorroga

    C- Só  MP pode requerer

    D- Dispensável 

    E- Certo 

    Nego complica o simples.

  • GABARITO: E!

    SEGUE OS ERROS EM NEGRITO
     

    a) O arquivamento desse tipo de investigação criminal nunca faz coisa julgada material, podendo a investigação ser desarquivada a qualquer tempo, se surgirem novas provas.

     

    b) A prorrogação de prazo em inquéritos policiais para ulteriores diligências é possível quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso.

    Em regra, não é possível prorrogar o IP. Vejamos: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (art. 10)."

     

    c) O arquivamento desse conjunto de atos e diligências pode ser determinado, de ofício, pelo magistrado.

    (apenas por requerimento do MP. Art. 28 do CPP) 

     

     d) O inquérito policial, por ser uma peça investigatória obrigatória, não pode ser dispensado quando da propositura da ação penal.

    O IP não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério ou ofendido já disponha de elementos suficientes para a propositura da ação penal. (Art. 39, §5, CPP).

     

    e) O inquérito policial pode ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação. GABARITO!

    Uma observação: É vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

     

    Avante!

  • WEBITON ATAÍDE ótimas observações!

  • Não vejo como a B pode estar errada. De cada 5 questões que eu faço dessa banca em 2017/2018, duas tem dupla interpretação, respostas equivocadas, vão de encontro a outras questões da mesma banca, etc.

  • No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • LETRA  A - O arquivamento desse tipo de investigação criminal nunca faz coisa julgada material, podendo a investigação ser desarquivada a qualquer tempo, se surgirem novas provas.

     

     

    De acordo com o STF e STJ, o arquivamento com base em atipicidade do fato implica coisa julgada FORMAL e MATERIAL. Conforme o STJ, o arquivamento com base em excludente de ilicitude é coisa julgada FORMAL e MATERIAL, já para o STF é apenas FORMAL. 

     

     

    LETRA B - A prorrogação de prazo em inquéritos policiais para ulteriores diligências é possível quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso.

     

    LETRA C - O arquivamento desse conjunto de atos e diligências pode ser determinado, de ofício, pelo magistrado. [Somente a requerimento do MP]

     

    LETRA D - O inquérito policial, por ser uma peça investigatória obrigatória, não pode ser dispensado quando da propositura da ação penal.

     

    LETRA E - O inquérito policial pode ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação. 

  • LETRA B - A prorrogação de prazo em inquéritos policiais para ulteriores diligências é possível quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso.

     

    Art. 10° ,Parág. 3° - Quando o fato for de difícil elucidação, e o INDICIADO ESTIVER SOLTO, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Ja entei entender o erro da alternativa B mas sinceramente nao consigo..

    A palavra POSSÍVEL torna o item verdadeiro. Se eu sou Delegado de Policia investigando um suspeito de homiídios, estupros, latrocínio etc. Chego no nono dia com o investigado preso, oque eu faço?  Peço a preventiva do cara. Ele continua preso e eu ganho mais dias para concluir o IP. 

    Se eu estiver errado por favor me corrijam. 

  • Questão recorrente e que se não for interpretada do jeito que o CESPE quer, erra-se com muita facilidade.

  • Eu já estava preparado para reclamar da letra B, porém antes de fazer qualquer comentário tenho a mania de entrar nos editais dos concursos. Descobri que alternativa B está incorreta pelo simples fato do edital não prever as leis citadas pelos colegas.
     

    O colega Vlad Mecum citou as seguintes leis:

    Lei 11.343. Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

    Lei 5.010. Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.



    Como dito anteriormente nenhuma das duas leis estavam no conteúdo programático do concurso e por isso a B está errada. A questão só considerou o CPP.

    Um conselho que dou é sempre entrar nos editais quando errar uma questão que você tenha certeza da resposta. Isso ajuda muito a não confundir a nossa cabeça de concurseiro que já é muito agitada.

    Bons estudos!

  • Já existe posição do Pleno do STF de que o arquivamento com base em excludentes de ilicitude não faz coisa julgada material!!!

    HC 87395 / PR - PARANÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  23/03/2017           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. FRAUDE PROCESSUAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DESARQUIVAMENTO POSTERIOR. NOVOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – O arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem causa a preclusão. II – Contrariamente ao que ocorre quando o arquivamento se dá por atipicidade do fato, a superveniência de novas provas relativamente a alguma excludente de ilicitude admite o desencadeamento de novas investigações. III – Ordem denegada.

  • Atenham-se ao edital e às leis postas por ele. Se cobrar o CPP, responda conforme o CPP.  Sem devaneios!

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Fiquei em dúvida e fui pesquisar, achei essa decisão. Não estaria a "C" correta também? A questão não perguntou " de acordo com cpp ou cp ou etc".

     

    Caso o juiz verifique que a instauração de inquérito policial é abusiva, o Poder Judiciário tem o dever de interromper seu prosseguimento. Não sendo necessário, para isso, requerimento do Ministério Público, ainda que este seja o titular da ação penal.

    Com esse entendimento a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou correta a decisão de um juiz que determinou, de ofício, o arquivamento de inquérito policial por entender pela ausência de justa causa para propositura de ação penal. A decisão se deu por maioria, vencendo o voto do desembargador Edison Brandão.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-mai-18/juiz-arquivar-inquerito-policial-mesmo-requerimento-mp

     

    Se eu estiver errado me respondam no perfil.

  • LETRA E.

    Admite-se a possibilidade de instauração de  IP com base em denuncia anonima, DESDE QUE ACOMPANHADA DE OUTROS ELEMENTOS.

    Se houver a instauraçao unicamente com base em denuncia anonima, todo e qualquer elemento de prova que for colhido, posteriormente, estará contaminado com base na TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA.

  • Denuncia anonima deve ter averiguações  preliminares para Instauração  do inquerito policial

  • Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Questão anulável, temos dois gabaritos: C e E.

  • Anderson de sousa torres,

    O arquivamento não pode ser determinado de ofício pelo Juiz.

    Gab. encontra-se correto.

  • O juiz somente poderá determinar o arquivamento dos autos processuais caso haja pedido feito pelo Ministério Público.

  • Não cabe prorrogação do prazo com o suposto autor dos fatos preso.... art 10 parágrafo 3°

  • Que diabo e verossimilhança? me pegou legal.....k

  • GABARITO E

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Pedro Roberto - Chama-se verossimilhança ou verosimilhança, em linguagem coerente ao atributo daquilo que parece intuitivamente verdadeiro, isto é, o que é atribuído a uma realidade portadora de uma aparência ou de uma probabilidade de verdade, na relação ambígua que se estabelece entre imagem e ideia.

  • . Cabe com exclusividade ao MP requerer o arquivamento do IP. O Juiz não pode arquivar de ofício, somente após requerimento do MP.

    . O arquivamento do IP somente se dará por decisão judicial JUIZ! (Questão vunesp)

  • Em ações penais privadas, se a vítima não oferecer a denúncia e nem solicitar o arquivamento em 6 meses, o juiz não pode proceder ao arquivamento de ofício?????

  • Cuidado com a letra C,

    O arquivamento pelo magistrado é possível? Por si só, não. No entanto, a pedido do MP sim.

    Quanto à "verossimilhança da comunicação", de maneira prática, é realizar diligências para verificar se há conformidade no que é proposto pela denúncia anônima, isto é, se ela é procedente.

    Bons estudos.

  • Desarquivamento do Inquérito Policial:

    -> Pode haver o desarquivamento caso o motivo do arquivamento seja a insuficiência de provas, ausência de pressuposto processual, de condição da ação penal ou falta de justa causa (quando não há indícios de autoria ou prova da materialidade);

    -> Caso o motivo do arquivamento seja a atipicidade (fato narrado não é crime), NÃO poderá haver o desarquivamento (faz coisa julgada material);

    -> Caso o motivo do arquivamento seja a existência manifesta de causa de excludente de ilicitude: STF diz que poderá haver o desarquivamento, pois não faz coisa julgada material (Informativos 796 e 858); STJ diz que não poderá desarquivar, por fazer coisa julgada material (Informativo 554).

    -> Caso o motivo do arquivamento seja a existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade, predomina na doutrina que não poderá haver o desarquivamento.

    -> Caso o motivo do arquivamento seja a existência manifesta de causa extintiva da punibilidade, não poderá haver o desarquivamento, a exceção de certidão de óbito falsa.

  • Acredito que o § 2º do art. 3º-B da recente lei 13.964/2019 acabou por deixar a questão desatualizada a partir do momento que permite a prorrogação do inquérito pelo juiz das garantias, por uma única vez, pelo prazo de 15 dias, o que valida a alternativa "B".

    "§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."

    Me corrijam se estiver enganado.

  • A base é a denuncia anônima ou a portaria que se instaura a partir das diligências para apurar os fatos da denuncia anônima?

  • Cuidado!!!

    Lei anticrime mudou o art. 3 - A, VIII e parágrafos segundo, podendo agora o IP ser renovado por até 15 dias uma única vez quando o réu estiver solto.

  • Vinicius Teixeira, Ricardo Luiz e demais colegas,

    Os artigos 3º-A a 3º-F do CPP, trazidos pela Lei Anticrime, estão suspensos por força de liminar concedida na ADI 6305 pelo Min. Luiz Fux, em decisão datada de 22/01/20.

    Suspensos que estão, não operam efeitos, o que significa que a legislação anterior ainda é aplicável. A questão continua atualizada.

  • verossimilhança? se alguem poder me explicar ai errei por causa dessa expressao .

  • Conclusão 1: O STJ entende, de maneira tranquila, que há nessas situações a formação da coisa julgada formal e também material, razão pela qual a rediscussão dos mesmos fatos é impossível. Da mesma forma, assim se posiciona a doutrina especializada majoritariamente.

    Conclusão 2: O STF, em suas últimas manifestações, por ambas as Turmas, se posiciona em sentido diverso ao STJ, apontando que, ao contrário da atipicidade e extinção da punibilidade, o arquivamento com base em excludente de ilicitude somente faria coisa julgada formal e, com o surgimento de novas provas, seria possível o desarquivamento das investigações." - FONTE: https://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao/

     

    B -  Art. 10, § 3o, CPP:   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz

     

    C - Cabe com exclusividade ao Ministério Público requerer o arquivamento.

     

    D - O inquérito é dispensável. Caso o MP ou o ofendido já disponham de elementos suficientes para intentar a ação, assim o poderão fazer de pronto. 

  • Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Jurisprudência selecionada

    ● Súmula 524 e artigo 18 do CPP: diferença entre as regras de desarquivamento de inquérito e exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado

    Com efeito, a  desta Suprema Corte estabelece que, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. (...) o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus. (...) para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas (...) Afasta-se, pois, na espécie, a incidência da Súmula 524, porque ela - insisto - não regula o desarquivamento, disciplinando apenas, o exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014.]

  • Atualização do pacote Anticrime

    Art. 3º-B, §2º o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • A - incorreta - de acordo com o stj fará coisa julgada material o arquivamento que declare a atipicidade ou com base em excludentes de ilicitude;

    B - incorreta - não se admite prorrogação do IP no caso de réu preso;

    C - incorreta - arquivamento compete ao titular da ação penal, logo, juiz não pode agir de ofício;

    D - incorreta - o IP é obrigatório, contudo, dispensável para a propositura da ação penal.

    E - correto - a notitita criminis inqualificada só pode ocasionar a instauração do IP, depois de ser verificada, previamente, a existência de indícios de crime e sua materialidade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    De acordo com o pacote anticrime, cabe prorrogação do IP até quando o investigado estiver preso.

  • Essa questão não está desatualizada. Vcs tem que lembrar que o artigo 3º-A em diante do CPP, que fala sobre o juiz das garantias, está suspenso. Continua válida a questão até o momento.

  • Preso : Regra : 10 dias ( Pacote anti-crime: pode prorrogar por mais 15 dias)

    Lembrando que solto os tribunais superiores decidiram que se trata de um prazo impróprio. Ou seja, o seu esgotamento ( 30 dias) não gera prejuízo do IP.

  • Lembrando que: Inquérito presidido pela PF que apura crime de competência da Justiça Federal cabe prorrogação por mais 15 dias do indiciado preso, mediante autorização judicial.

  • a) Tanto para o STF quanto para o STJ faz coisa material o arquivamento do inquérito policial em razão de: atipicidade ou presença de causa extintiva de punibilidade.

    *Obs: O STJ considera ainda que excludentes de ilicitude e de culpabilidade também fazem coisa julgada material, porém o STF não adotou esse entendimento.

    b) Em razão do pacote anticrime, tal alternativa encontra-se atualmente desatualizada. Antes do advento da Lei 13.964/2019 não havia previsão legal de prorrogação do prazo para conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso, portanto, à época da prova, alternativa errada.

    c) Tal alternativa também se encontra desatualizada com o pacote anticrime. Atualmente, o processo de arquivamento de IP não envolve o juiz e ocorre no âmbito do MP. Mas, mesmo antes do advento da Lei 13.964/2019, o juiz não poderia arquivar o IP de ofício, pois era necessário requerimento do MP.

    d) O Inquérito Policial é dispensável para a ação penal se o titular já possuir os elementos suficientes e necessários para promover a ação.

    e) GABARITO. A denúncia anônima, não é, por si só, capaz de ensejar a instauração de IP. Porém, com base nela é possível que a autoridade policial realize diligências investigatórias preliminares e, verificando a procedência das informações, instaure o inquérito.

  • O juiz não homologa mais o arquivamento, então não faz mais nenhum tipo de coisa julgada. Questão desatualizada.

  • STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819). 

  • Faz coisa julgada material

    1. atipicidade do fato
    2. causa da exclusão de ilicitude ou culpabilidade
    3. morte do agente
    4. extinção ou prescrição da punibilidade

    Consequência

    1. não é possível o desarquivamento do IP

  • A presente questão aborda temática relativa ao inquérito policial, especialmente no que diz respeito às regras de indiciamento e arquivamento. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva infere que o arquivamento do inquérito policial nunca faz coisa julgada material, podendo a investigação ser desarquivada a qualquer tempo, se surgirem novas provas. Todavia, tanto para o STF quanto para o STJ, o arquivamento do inquérito policial em razão da atipicidade ou presença de causa extintiva de punibilidade acarretará a formação da coisa julgada material.

    Há, no entanto, divergência no entendimento das cortes superiores no que diz respeito ao arquivamento do IP em razão de excludente de ilicitude e culpabilidade. Para o STJ, fará coisa julgada material, por analisar o mérito, enquanto para o STF, mesmo aceitando o arquivamento com base em excludente de ilicitude, não faz coisa julgada material.

    O entendimento do STJ foi resumido no informativo nº 554.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EFEITOS DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. Promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede a rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas. Isso porque a decisão judicial que define o mérito do caso penal, mesmo no arquivamento do inquérito policial, gera efeitos de coisa julgada material. Ademais, a decisão judicial que examina o mérito e reconhece a atipia ou a excludente da ilicitude é prolatada somente em caso de convencimento com grau de certeza jurídica pelo magistrado. Assim, na dúvida se o fato deu-se em legítima defesa, a previsão legal de presença de suporte probatório de autoria e materialidade exigiria o desenvolvimento da persecução criminal. Ressalte-se que a permissão de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas contida no art. 18 do CPP e na Súmula 524/STF somente tem incidência quando o fundamento do arquivamento for a insuficiência probatória - indícios de autoria e prova do crime. Pensar o contrário permitiria a reabertura de inquéritos por revaloração jurídica e afastaria a segurança jurídica das soluções judiciais de mérito, como no reconhecimento da extinção da punibilidade, da atipia ou de excludentes da ilicitude. Precedente citado do STJ: RHC 17.389-SE, Quinta Turma, DJe 7/4/2008. Precedente citado do STF: HC 80.560-GO, Primeira Turma, DJe 30/3/2001. REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014.

    O STF apresentou entendimento divergente no julgamento do Habeas Corpus 125.101/SP, tendo afirmado que não faz coisa julgada material, apesar de tratar do mérito, arquivamento de Inquérito com base em excludente de Ilicitude. Segundo este posicionamento, é possível o arquivamento de inquérito policial com base em excludente de Ilicitude, mas não faria coisa julgada material.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que o prazo de finalização do inquérito policial pode ser prorrogado para ulteriores diligências quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso. Todavia, a regra processual é a de que a prorrogação do prazo tem cabimento quando o indiciado estiver solto.

    Art. 10, § 3º do CPP:  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    No entanto, compensa destacar que, posteriormente à realização deste certame, com o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), o CPP passou a autorizar que o juiz das garantias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogue, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, no caso de investigado preso, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
    §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que seria possível o arquivamento do inquérito policial, de ofício, pelo magistrado, todavia, sendo o Ministério Público titular da ação penal pública, a ele incumbe requerer o arquivamento. Nas palavras de Guilherme Nucci:

    “somente o Ministério Público, titular da ação penal, órgão para o qual se destina o inquérito policial, pode pedir o seu arquivamento, dando por encerradas as possibilidades de investigação. Não é atribuição da polícia judiciária dar por findo o seu trabalho, nem do juiz concluir pela inviabilidade do prosseguimento da colheita de provas. É possível, no entanto, que o representante do Ministério Público requeira o arquivamento, a ser determinado pelo magistrado, sem qualquer fundamento plausível. Ora, sendo a ação penal obrigatória, cabe a interferência do juiz, fazendo a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, possa dar a última palavra a respeito do caso. Por outro lado, caso as investigações sejam manifestamente infrutíferas e o promotor deseje prosseguir com o inquérito somente para prejudicar alguém, é possível a concessão de ordem de habeas corpus para trancar a investigação por falta de justa causa. Esta situação, no entanto, deve ser sempre excepcional" (2016, p. 415).

    No entanto, relevante mencionar que a Lei nº 13.964/19 trouxe significativas modificações no art. 28 do CPP, além de alterar o seu caput, incluiu os parágrafos 1º e 2º, passando a dispor o seguinte:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

    D) Incorreta. A assertiva infere que o inquérito policial seria um peça investigatória obrigatória, indispensável quando da propositura da ação penal. Está equivocada, haja vista que a dispensabilidade é uma das principais características do referido procedimento. Significa que o titular da ação penal pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

    E) Correta.
    A assertiva se sustenta na ideia de que o inquérito policial pode ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação, o que está correto. A vedação ao anonimato (art. 5º, IV da CR/88) não afasta a possibilidade de prestar informações anonimamente, uma vez que a notícia anônima é considerada como fonte de informação acerca de casos que merecem ser investigados e deve ser avaliada com parcimônia. No entanto, para instauração do inquérito, as informações anônimas devem vir acompanhadas de investigações preliminares que permitam verificar a procedência do que foi noticiado.

    Neste sentido, tão logo tenha conhecimento das informações prestadas de forma anônima, cabe à autoridade policial realizar investigações preliminares, com vistas a confirmar a procedência do que foi noticiado, e havendo relevância, deverá instaurar o inquérito policial. Não há que se falar em instauração de IP apenas com base em um único elemento de prova (Vide info. 819 do STF).
    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • Discordo da C

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de

    base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Atualização trazida pela Lei 13.964/2019 - Possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito policial no caso de réu preso

    Art. 3°- B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

    • O inquérito policial pode ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.
  • esta desatualizada a resposta, temos duas corretas!

    Prazos para término do Inquérito Policial:

     

    "Comum" ----------------30 solto / 10 preso + 15                Lei de Drogas ----------90 + 90 solto / 30 + 30 preso

    Justiça Federal --------30 solto / 15 + 15 preso       

    Economia Popular ----10 solto / 10 preso                I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

    Hediondos---------------não há previsão em lei especial. Há doutrinadores que entendem que quando o réu estiver preso o prazo será o da prisão temporária de 30 + 30.

  • GABARITO E) - Não há ilegalidade na instauração de IP com base em investigações deflagradas por denúncia anônima, eis que a autoridade tem o dever de apurar a veracidade dos fatos alegados, desde que se proceda com a devida cautela.

  • Questão desatualizada.

    Agora o juiz de garantias pode prorrogar, uma única vez, por mais quinze dias, o inquérito policial com réu preso.

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada

  • ''A prorrogação de prazo em inquéritos policiais para ulteriores diligências é possível quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso.''

    Por que está errada? Ora, de qual inquérito a alternativa fala? Crime federal, economia popular, lei de drogas? Generalizou...

  • Cuidados com as novidades do pacote anticrime: art. 3-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    LEI Nº 13.964/19

    Art. 3º§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

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ID
2539270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E: RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 58.138 - PE (2015/0074344-2) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : ANDRE GUSTAVO DE ALBUQUERQUE PEREIRA RECORRENTE : MARCONI JOSE DE ALBUQUERQUE PEREIRA RECORRENTE : ANDRÉ GUSTAVO DE CARVALHO LEANDRO ADVOGADOS : EDGAR MOURY FERNANDES NETO E OUTRO(S) JOSE LUIZ DE MENDONÇA GALVAO JUNIOR THIAGO GUIMARÃES TANNURI FERREIRA LIMA FALCÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE ATIVOS. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É assente nesta Corte Superior que o inquérito policial tem prazo impróprio, por isso o elastério do lapso para a sua conclusão pode ser justificado pelas circunstâncias de o investigado gozar de liberdade e pela complexidade do levantamento dos dados necessários para lastrear a denúncia. 2. Atribui-se ao Estado a responsabilidade pela garantia da razoável duração do processo e pelos mecanismos que promovam a celeridade de sua tramitação, quer no âmbito judicial, quer no administrativo. Em razão disso, não é possível aceitar que o procedimento investigatório dure além do razoável, notadamente quando as suas diligências não resultem em obtenção de elementos capazes de justificar sua continuidade em detrimento dos direitos da personalidade, contrastados com o abalo moral, econômico e financeiro que o inquérito policial causa aos investigados. 3. Na hipótese, o inquérito policial perdura por mais de oito anos sem ter sido concluído e, mesmo tendo ocorrido inúmeras diligências, ainda não foram obtidos elementos concretos capazes de promover o indiciamento dos investigados, o que denota constrangimento ilegal a ensejar a determinação do seu trancamento por excesso de prazo, sem prejuízo de abertura de nova investigação, caso surjam novas razões para tanto. 4. Recurso provido para, concedendo a ordem, determinar o trancamento do inquérito policial.

     

    A - "[...] 3. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 4. Hipótese em que a custódia cautelar não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautada em simplória menção à gravidade abstrata e do delito e ilações quanto à necessidade de se resguardar a ordem pública, diante do clamor social. [...]" (RHC 83738 / BA, publicado em DJe 13/06/2017).

     

  • B - PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.
    4 - Recurso não conhecido.
    (RHC 34.233/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014)

     

    Nesse sentido, a investigação pode continuar em relação a alguns investigados, enquanto os outros autores estão sendo processados.

     

     

  • C - "Existe alguma providência processual que a vítima possa adotar para evitar o arquivamento do IP? Ela pode, por exemplo, impetrar um mandado de segurança com o objetivo de impedir que isso ocorra? NÃO. A vítima de crime de ação penal pública não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. Considerando que o processo penal rege-se pelo princípio da obrigatoriedade, a propositura da ação penal pública constitui um dever, e não uma faculdade, não sendo reservado ao Parquet um juízo discricionário sobre a conveniência e oportunidade de seu ajuizamento. Por outro lado, não verificando o Ministério Público que haja justa causa para a propositura da ação penal, ele deverá requerer o arquivamento do IP. Esse pedido de arquivamento passará pelo controle do Poder Judiciário, que poderá discordar, remetendo o caso para o PGJ (no caso do MPE) ou para a CCR (se for MPF). Existe, desse modo, um sistema de controle de legalidade muito técnico e rigoroso em relação ao arquivamento de inquérito policial, inerente ao próprio sistema acusatório. Nesse sistema, contudo, a vítima não tem o poder de, por si só, impedir o arquivamento. Cumpre salientar, por oportuno, que, se a vítima ou qualquer outra pessoa trouxer novas informações que justifiquem a reabertura do inquérito, pode a autoridade policial proceder a novas investigações, nos termos do citado art. 18 do CPP. STJ. Corte Especial. MS 21.081-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 17/6/2015 (Info 565)." FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/09/info-565-stj.pdf

     

    D -  Lei nº 12.830 de 20 de Junho de 2013

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A - Errada 

    Não é possível a decretação da preventiva com base unica e exclusivamente no clamor social. Deve atender seus outros requisitos legais:

    – Fumus commissi delicti (Fumaça da prática do delito): é a soma da prova da materialidade do crime E indícios suficientes de sua autoria.


    – Periculum Libertatis (perigo de liberdade) Hipótese de decretação da prisão preventiva do imputado > O Periculum libertatis é o perigo que decorre do estado de liberdade do sujeito passivo, previsto no CPP como risco para ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (LOPES Jr, Aury. 2014. p.854)


    B - Errada - A regra é que, uma vez iniciada a ação penal, não mais subsistem razões para o prosseguimento das investigações. Nada obstante, quando a infração for praticada por mais de uma pessoa, pode ser que o MP denuncie alguns dos autores sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais. Nesse sentido, a 6ª Turma do STJ no RHC 34.233-SP decidiu que “na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.” Assim, caso o MP denuncie alguns dos autores não há óbice de que as investigações prossigam em relação aos demais envolvidos.

    PROFESSOR LUCIANO KLADIS​.

    C - Errada - Se foi arquivado, a vitima senta e chora. A vitima não tem direito de impedir o arquivamento.

    STJ - INFO 565 (...) a vítima não tem o poder de, por si só, impedir o arquivamento. Cumpre salientar, por oportuno, que, se a vítima ou qualquer outra pessoa trouxer novas informações que justifiquem a reabertura do inquérito, pode a autoridade policial proceder a novas investigações, nos termos do citado art. 18 do CPP.

    D - Errada - O indiciamento é ato PRIVATIVO do Delegado de Policia.

    Lei 12.830/13 - Art.2º - § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    E - Correta - STJ > o princípio da razoável duração do processo alcança inclusive os inquéritos policiais, pois não se pode admitir que alguém seja objeto de investigação eterna, porque essa situação, por si só, enseja evidente constrangimento, abalo moral e, muitas vezes, econômico e financeiro. 

  • (Q335895) Ano: 2013 / Banca: VUNESP / Órgão: TJ-SP / Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Juiz - Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público (...) d) não cabe recurso.



    (Q647144) Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: PC-PE / Prova: CESPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia - Com relação às normas constitucionais e legais atinentes à investigação criminal e às organizações criminosas, assinale a opção correta (...) b) O indiciamento do suspeito de prática de crime é ato privativo do delegado de polícia, mediante ato fundamentado do qual constarão a análise técnico-jurídica do fato criminoso e suas circunstâncias e a indicação da materialidade e da autoria.

  • O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando, mesmo esgotados os prazos para a conclusão das diligências, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade. 

    A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).

    Informativo 912, 2ª turma do STF - Inq. 4420/DF. 

  • ATUALIZAÇÃO EM 2019

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o Inquérito Policial e temas correlatos, sendo uma questão praticamente certa em todos os concursos de carreiras jurídicas. Sobre a temática, questão comumente abordada refere-se às características do IP, são elas: procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário.

    De forma breve, conceitua-se o inquérito policial como um procedimento administrativo, dispensável (dentre outras características), que tem por objetivo apurar a existência de infração penal e da sua autoria, amealhando elementos de informação a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar com a ação em juízo.

    Às alternativas:

    A) Incorreta. O equívoco da alternativa está em afirmar que o magistrado poderá decretar a prisão preventiva com fundamento exclusivamente no clamor social provocado pelo indiciado. De fato, sendo a prisão preventiva medida cautelar pessoal de natureza excepcional deverá sempre ser fundamentada. Ocorre que, o clamor social não é considerado fundamento suficiente para esta decretação, que deve seguir os rigores legais, nos termos dos arts. 312 e 313, do CPP.

    Em razão da gravidade da medida, o Código de Processo Penal preleciona que apenas será aplicada quando não for cabível outra medida cautelar, com previsão no art. 319, do CPP.

    Assim, sobre o clamor social, a doutrina: (...) não será possível a decretação da prisão preventiva em virtude da repercussão da infração ou do clamor social provocado pelo crime, isoladamente considerados. Tais argumentos, de per si, não são justificativas para a tutela penal cautelar. (...) Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não constituem fundamentos idôneos, por si sós, à prisão preventiva: a) o chamado clamor público provocado pelo fato atribuído ao réu, mormente quando confundido, como é frequente, com a sua repercussão nos veículos de comunicação de massa. " (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8 ed. rev. ampl. e atual. Salvador, Ed. JusPodivm. 2020. p. 1.066/1.067).

    B) Incorreta, pois não é vedado à autoridade policial prosseguir nas investigações mesmo após o início do processo criminal. Não há nenhum dispositivo processual que vede, de maneira expressa, o prosseguimento das investigações após o início do processo criminal.

    Ocorre que, essa justificativa, por si só, não seria suficiente para comprovar o equívoco da alternativa. Trata-se de alternativa um pouco mais doutrinária e, acreditando ser importante, esta professora pretende explanar as possíveis situações.

    O art. 10, do CPP menciona os prazos máximos de duração do IP e, no §1º, do mesmo artigo, preleciona que a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e encaminhará ao juiz competente.

    Após a remessa dos autos do IP, sendo crime de ação penal de iniciativa privada, o juiz determinará a permanência dos autos em cartório, conforme preleciona o art. 19, do CPP, enquanto aguarda a iniciativa do ofendido ou do seu representante legal ou serão entregues ao requerente, se o pedir. Porém, sendo crime de ação penal pública, os autos serão remetidos ao Ministério Público e, com os autos em mãos, o Parquet terá algumas possibilidades.

    A fim de não estendermos sem necessidade, vamos no ater a possibilidade relacionada à alternativa:

    É possível que o Ministério Público entenda que já existem elementos suficientes para oferecer denúncia em face de determinado agente e, em relação ao outro, investigado conjuntamente, ainda seja necessária a realização de algumas diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia. Assim, fará a requisição de diligências, nos termos do art. 16, do CPP, o que dará ensejo a continuação da investigação, ao mesmo tempo em que já está tramitando o processo criminal.

    C) Incorreta. Não é possível que a vítima utilize do mandado de segurança para questionar arquivamento do inquérito policial. Essa matéria já foi enfrentada pelo STJ e decidido que: Na ação penal pública, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. STJ. Corte Especial. MS 21.081-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 17/6/2015 (Info 565).

    Atenção: O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), dentre outras mudanças, trouxe uma alteração substancial em relação à possibilidade de a vítima questionar o arquivamento do inquérito policial. Em que pese estar com a eficácia suspensa pela decisão do Min. Luiz Fux, vale mencionar que o art. 28, §1º, do CPP menciona a possibilidade de a vítima, ou seu representante, não concordar com o arquivamento do IP e, dentro do prazo descrito, submeter a matéria à revisão de instância competente. Atente-se ao que for decidido nas ADIs, pois a nova redação do artigo indica um novo posicionamento. Por ora, estando com a eficácia suspensa, permanece a impossibilidade de manifestação de inconformismo pela vítima, até mesmo por mandando de segurança, conforme acima mencionado.

    D) Incorreta. Não é possível que o Ministério Público determine o indiciamento do agente, caso o delegado se recuse. O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, nos termos do que dispõe o art. 2º, §6º, da Lei nº 12.830/13:
    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (...)
    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias
    .

    Quanto à impossibilidade de requisição do indiciamento, a doutrina menciona: (...) portanto, se a atribuição para efetuar o indiciamento é privativa da autoridade policial (Lei nº 12.830/13, art. 2º, §6º), não se afigura possível que o juiz, o Ministério Público ou uma Comissão Parlamentar de Inquérito requisitem ao delegado de polícia o indiciamento de determinada pessoa (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8 ed. rev. ampl. e atual. Salvador, Ed. JusPodivm. 2020. p. 225).

    E) Correta. De fato, não é possível que o investigado fique à mercê das investigações criminais por tempo indeterminado, e por isso, não é possível que o inquérito tramite por tempo irrazoável. Isso foi decidido pelo STF, no Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018: O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade (art. 231, § 4º, “e", do RISTF). A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).

    Todavia, como esta hipótese não formará coisa julgada material, é plenamente possível que haja a reabertura, caso surjam novas provas.

    Gabarito do professor: alternativa E.

  • Gabarito: E

    Trancamento do inquérito: cessão da atividade investigatória por decisão judicial, quando há abuso na investigação do IP ou na condução das investigações.

  • Mas o comando da questão não fala conforme julgados ou decisões jurisprudenciais.....

    Apenas fala sobre inquérito. Enfim a hipocrisia da Cespe.

  • Muita gente reclama da banca, vamos lembrar que para atingir o objetivo de passar no concurso tem que passar por ela. Uma sugestão, não reclame! Aprenda a entregar o que a banca pede, mesmo que pareça sem noção! força a todos

  • Complementos...

    I) O remédio heroico ( HC ) é o meio adequado para o trancamento de Inquérito policial.

    a) Sem periculum in mora não há prisão preventiva. O clamor popular nada mais é do que uma alteração emocional coletiva provocada pela repercussão de um crime. ... Nesse sentido: “A repercussão do crime ou clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva” (STF, RT, 549/417).

    -------------------------------------------------------

    b) Não há vedação em relação

    ------------------------------------------------------

    c) A galera já respondeu com maestria.

    ----------------------------------------------------

    d) O indiciamento é ato privativo do delta.

    ----------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada.

    Nova redação do CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. 

    Muito embora esteja suspensa a aplicação do artigo, a questão encontra-se desatualizada!

  • Gabarito: Letra E

    Constituição Federal

    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

  • O trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (STJ HC 281.588/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014).

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • Impetrar ele pode, basta peticionar. Ser deferido é outra coisa.

  • Gabarito''E''.

    Vejamos o teor da Súmula 524 do STF:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Como visto, é plenamente possível o desarquivamento do inquérito no caso do surgimento de provas novas. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Trancamento do IP:

    Encerramento forçado/anômalo, requerido pelo investigado quando o IP se estende no tempo sem que haja quaisquer provas que o incriminem.

    É cabível sempre que houver manifesta ilegalidade na manutenção do IP.

    • Se o IP investiga fato punível com pena de restrição à liberdade > trancamento será por Habeas Corpus.
    • Se o IP investiga fato NÃO punível com pena de restrição à liberdade > trancamento será por Mandado de Segurança.
  • Não há, nos comentários, fundamentação correta para a letra "b". A questão perguntou se " É vedado à autoridade policial o prosseguimento das investigações após o início do processo criminal." Não vejo motivo para fundamentar a resposta em julgado que dispõe sobre o princípio da indivisibilidade. Afinal, é vedado ou não à AUTORIDADE POLICIAL investigar após o início do processo criminal?

  • É por comentários como o do Patrulheiro Ostensivo que o QC fechou os comentários das questões para os não assinantes. PQP! melhor que o de muitos professores! Parabéns!

  • Condições de admissibilidade para prisão preventiva: i) agente praticou crime doloso com previsão de pena privativa de liberdade superior a 4 anos; ii) reincidente de crime doloso (caso em que dispensa-se limite de pena); iii) violência doméstica/familiar como medida protetiva de urgência.

    Ainda, seria cabível no caso de dúvida sobre a identidade civil da pessoa.

    • Não cabe recurso da decisão judicial que manda arquivar IP, mas pode ser desarquivado caso surjam novas provas.
    • Entretanto, existe precedente no STJ que permite a impetração de MS pelo ofendido para combater a decisão de arquivamento teratológica (absurda) do IP.

  • A) ERRADA

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

    B) ERRADA

    A regra é que, uma vez iniciada a ação penal, não mais subsistem razões para o prosseguimento das investigações. Nada obstante, quando a infração for praticada por mais de uma pessoa, pode ser que o MP denuncie alguns dos autores sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais. Nesse sentido, a 6ª Turma do STJ no RHC 34.233-SP decidiu que “na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.” Assim, caso o MP denuncie alguns dos autores não há impedimento de que as investigações prossigam em relação aos demais envolvidos. (Fonte: Patrulheiro Ostensivo)

    C) ERRADA

    STJ: Na ação penal pública, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. STJ. Corte Especial. MS 21.081-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 17/6/2015 (Info 565).

    D) ERRADA

    Art. 2º (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    E) É cabível o trancamento de inquérito policial quando sua duração for desarrazoadamente excessiva, o que permite a reabertura, caso surjam novas provas.

    STF, Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade (art. 231, § 4º, “e", do RISTF). A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).

    Como a hipótese não faz coisa julgada material, poderá ser desarquivado em surgimento de novas provas.

    GABARITO: LETRA E

  • sobre a "e": caso fosse perguntado se o trancamento de inquérito policial por excesso de prazo inviabilizaria o recebimento da inicial acusatória?

    resposta: não, o eventual trancamento do IP por excesso de prazo não impede, de forma necessária e automática, o oferecimento da denúncia. (STF, AgRg no HC 194.023, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, 15.09.2021)

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ID
2539273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de tortura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    A -  Art. 1º, Lei 9.455/97: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Como se percebe, as penas são diferentes.

     

    B - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    C - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    D - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    E - "Pune-se a submissão de pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Aqui o tipo subjetivo se contenta com o dolo, não exigindo finalidade especial animando o agente.

    O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa." FONTE: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121815115/tortura-de-pessoa-presa-ou-sujeita-a-medida-de-seguranca

  • Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA, pois a alternativa A não pode ser considerada errada.

     

    A) O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada. CERTO

     

    Prevê a Lei 9.455/1997:

     

    "Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

    Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

     

    Assim, entendeu o examinador que o omisso não responderia "igualmente" pela prática da tortura. Ocorre que tal interpretação afronta tanto a Constituição como o Código Penal. Nesse sentido é o entendimento doutrinário:

     

    "Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no § 2º.

    Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF)".

    Dessa forma, o § 2º do art. 1º da Lei n. 9.455/97 somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de apurar a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do aumento do § 4º, I, do art. 1º da lei (crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem"
    (Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves; – 2. ed., 2016. – Coleção esquematizado)

     

    "Para evitar a violação ao Texto Magno, entendemos que o dispositivo em comento somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuração dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento após o seu cometimento, nada fez pra esclarecer a verdade e punir os culpados. Quanto àquele que presenciou a tortura nada fez, aderindo à conduta principal, mediante dolo direto ou eventual, a solução é responsabilizá-lo pelo mesmo crime do qual participou com sua omissão e não por essa forma mais benéfica".
    (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4 - 8. ed.).

     

    Aponta-se, também, julgado recente do STJ (segue ementa):

     

    RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. TORTURA POR OMISSÃO MAJORADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA O DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO APÓS 11 ANOS. PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO, EX OFFICIO, EM CAUTELAR. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE.

    (RHC 77.967/RJ, DJe 27/03/2017)

  • Com relação à letra "a"....

     

    Apesar da constitucionalidade extremamente duvidosa do dispositivo, a hipótese trazida é prevista no art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97. Cuida-se da chamada TORTURA IMPRÓPRIA (POR OMISSÃO)

     

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que, de maneira diversa, o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

     

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

  • LETRA "A" PENAS DIFERENTES.

    1) Quem pratica - Pena: RECLUSÃO  2 a 8 anos

    2) Quem se omite - Pena: DETENÇÃO 1 a 4 anos

  • GABARITO: C

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1°. 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

  • YVES,

    A letra C é prevista no art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97:§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

    É a chamada TORTURA IMPRÓPRIA (POR OMISSÃO).  Portanto, não acredito que esteja correta, considerando quepara o agente que age com omissão a pena prevista é de detenção de um a quatro anos, enquanto quem age no crime de tortura, tem como pena base reclusão, de dois a oito anos.

     

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • DICA: NÃO USEM ESSA COR VERDE NA FONTE.

    Não dá pra enxergar p.n.

    Obrigada.

  • Por mais que os argumentos do Yves Guachala estejam corretos, a Banca não faz nenhuma ressalva em relação ao que pensa a doutrina. A lei é muito clara quando diz que o sujeito que tinha o dever de evitar ou apurar a conduta do agente torturador responderá pela pena detenção de 1 a 4 anos

    De qualquer maneira, esses comentários são excelentes..Quando eu acho que sei alguma coisa sobre o assunto, os colegas sempre apontam algo enriquecedor. Eternamente grato aos amigos do QC..

    Avante Avante!!!

  • Gab C . Constitui aumento de pena o famoso GIPAC ( Gestante,idoso,portadores,adolescente e crianças) de1/6 a  1/3. Alem de outras condições previstas em lei.

    Força!

  • Correta, C

    A - Errada - NÃO responde igualmente, visto que a torutra por omissão (tortura imprópria) é apenada pela metade com relação a pratica do crime de tortura própria.


    Tortura Própria - Pena: RECLUSÃO  2 a 8 anos - É crime equiparado a Hediondo !!!


    Tortura por Omissão - Pena: DETENÇÃO 1 a 4 anos - Não é crime equiparado a Hediondo. Além disso, o crime de Tortura imprópria/Tortura por Omissão admite a liberdade provisória, com ou sem fiança. O agente responde por tipo penal omissivo autônomo.

    B - Errada - Lei de Tortura - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    D - Errada - Tortura > gera a perda automática do cargo, prescindindo/dispensando o juíz de motivar na sentença condenatória.

    - Observação - Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático da perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    E - Errada - Não se exige o dolo específico para essa pratica criminosa.

  • LEI 9.455/1997 LEI DE TORTURA 

    # 4*AUMENTA-SE A PENA DE 1/6 ATÉ 1/3 .

    # SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO 

    # SE O CRIME E COMETIDO CONTRA CRIANÇA , GESTANTE ,PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ,ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS.

    # SE O CRIME É COMETIDO MEDIANTE SEQUESTRO .

    # A CONVDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO 

    DOBRO DO PRAZO DA PENA  APLICADA

    AVANTE!!!! DEPEN 2018.....

    DEUS NO COMANDO !!!

     

  • A - Errada. Art.1°, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Nos demais a pena é de reclusão, de dois a oito anos.

     

    B - Errada. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    C - Correta. art. 1°,§ 4º, II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

     

    D - Errada. Art. 1° - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Será automatica.

     

    E - Errada. Crime definido no art. 1° II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Classificada como tortura castigo. 

     

    Gabarito: C

  • Gabarito: Letra C

     

    NOS CRIMES DE TORTURA AUMENTA-SE A PENA DE UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:

    I - se o crime é cometido por agente público; II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro.

     

    Macete que criei para os casos de AUMENTO DE PENA nos crimes de TORTURA:   (Ajuda muitoo :) 

     

    "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 e a GRÁVIDA no ACRIa pena AUMENTA!"

     

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --> se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra AdolescentCRIança

  • DICAS GP Deficiente Idoso Crianças Adolescente Sequestro Gestante Publico, funcionário Bem mais fácil de memorizar!!
  • AUMENTO DE PENA 1/6 A 1/3

    - Crime cometido por agente público

    - Crime cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)

    - Crime cometido mediante sequestro

     

    Tortura castigo é Crime próprio Reclusão de 2 a 8 anos

    Tortura por omissão é Crime próprio e não equiparado a hediondo Detenção 1 a 4 anos

    A perda do cargo e a interdição para seu exercício são efeitos extrapenais automáticos obrigatórios, dispensando motivação expressa

  • A LETRA 'A' ESTÁ ERRADA PQ QUEM PRATICA O CRIME POR OMISSÃO IMPRÓPRIA NÃO INCORRE NA MESMA PENA. 

  • Excelente Questão ..

    Força!

  •  

    EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA:

    Para o STJ a perda do cargo é automática, não necessitando de fundamentação pelo juiz na sentença.

     

    § 5º da Lei 9.455/97 dispõe: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada". Não fala por prazo determinado em leI.

     

     

    Lei de Tortura 9.455/97

    CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA: Perda do cargo e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

     

    Lei de Abuso de autoridade 4.898/65 =  NÃO AUTOMÁTICA

    A condenação NÃO é automática, ou seja, deve ser motivada pelo juiz: Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função por até 3 anos.

     

    Lei de Organização Criminosa 12.850/13

    Condenação automática: Perda do cargo e a interdição para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

  • a) O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.

     

    b) A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional.

     

    c) No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    d) A condenação de funcionário público por esse crime gera a perda do cargo, desde que a sentença assim determine e que a pena aplicada seja superior a quatro anos. 

     

    e) A submissão de pessoa presa a sofrimento físico ou mental por funcionário público que pratique atos não previstos em lei exige o dolo específico.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) GABARITO LETRA; C PMGO....
  • A)  Art. 1º Constitui crime de tortura: (...) PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS. 
    § 2º Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de:
    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.


    B)  Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.


    C) § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;


    D) § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    E) Art. 1º. § 1º Na mesma pena incorre quem submete PESSOA PRESA ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    GABARITO -> [C]

     

     

     

     

  • Gab C

     

    Lei 9455/97

     

    Causas de aumento de pena: 1/6 até 1/3

     

    - Cometido por agente público

     

    - Contra criança, adolescente, gestante, deficiente e maior de 60 anos

     

    - Mediante sequestro

     

     

  • ART. 1°, §4°, INCISO II. LEI N. 9455/97

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Tchê não acredito que isso seja questão de PGE, porque não cai questão assim aqui no Sul para o humilde cargo de polícia. Afffff Gab: C

  • A- ERRADA, O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada. Conforme o artigo 1º § 2º diz que: Aqueles que se omitirem incorram na pena de detenção de um a quatro anos.


    B- ERRADA, A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional. Pois conforme o artigo 2º da lei 9455/97. Aplicaremos a lei de tortura ainda quando o crime tenha sido cometido em território nacional, quando a vítima for brasileira ou encontrando -se o agente em local sob jurisdição brasileira. Estamos diante de extraterritorialidade incondicionada.



    C- ERRADA, No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço. Conforme artigo 1º §4º II. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço quando for criança ou Adolescente.
    D- ERRADA . A condenação de funcionário público por esse crime gera a perda do cargo, desde que a sentença assim determine e que a pena aplicada seja superior a quatro anos. 


  • A alternativa A está incorreta. A pena para a omissão perante a tortura (prevista no § 2º do art. 1º) é de detenção de um a quatro anos.

    A alternativa B está incorreta. Para responder corretamente precisamos conhecer a regra do art. 2º.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    A alternativa D está incorreta. De acordo com o § 5º do art. 1º, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A alternativa E está incorreta. Neste caso o tipo subjetivo se contenta com o dolo, não exigindo finalidade especial animando o agente.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     GABARITO: C

  • Observação sobre a Letra A:

    A resposta está baseada na letra da lei, porém de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial ela está CERTA.

    Vejamos os fundamentos:

    Em que pese o tipo penal fale em evitar, tal entendimento não é compatível com o ordenamento jurídico, pois o a gente que tinha o dever de evitar e não o faz responde pela tortura de forma omissiva nos moldes do CP:

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    Só quem tem o dever de apurar e não faz é que reponde pela tortura imprópria.

    Lei 9.455/97, Art. 1º. § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    EXEMPLIFICANDO: Um policial que presencia uma tortura e nada faz para impedir responderá pela tortura própria e não imprópria, nos moldes do CP, pois tinha por lei obrigação de impedir.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Esse caso de omitir-se, é uma pena menor, até pq ele não torturou..

    aumento de pena:

    funcionario publico

    adolescente

    gestante

    mais de 60

    criança

    deficiente;

  • GB C

    PMGOO

  • Letra C.

    a) Errado. Cabe observar o art. 1°, § 1°. Quem pratica a tortura ativa responde por reclusão de 2 a 8 anos. Quem pratica tortura omissiva responde por detenção de 1 a 4 anos.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Questão que DESPENCA em prova.

    -> O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.

    NUNCA! NUNCA! NUNCA!

    Quem pratica tem pena de 2-8 anos de reclusão, quem se omite tem pena de detenção de 1-4 anos.

    Bons estudos.

  • Gabarito : C

    Casos de Aumento : "DICA GAS"

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

    Bons Estudos !!!

  • GAB: LETRA C

     

    Crime de Tortura

    A - Art. 1º, Lei 9.455/97: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Como se percebe, as penas são diferentes.

     

    B - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    C - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    D - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    E - "Pune-se a submissão de pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Aqui o tipo subjetivo se contenta com o dolo, não exigindo finalidade especial animando o agente.

    O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa." FONTE: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121815115/tortura-de-pessoa-presa-ou-sujeita-a-medida-de-seguranca

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de tortura, conforme a Lei nº 9.455 de 1997.

    A alternativa A está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 2º , da Lei nº 9.455/97, "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

    A alternativa B está incorreta. Conforme o Artigo 2º,da Lei nº 9.455/97,"o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 5º, da Lei nº 9.455/97,  "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    A alternativa E está incorreta.O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa, não exigindo dolo específico.

    A alternativa C está correta conforme o Artigo 1º,§ 4º, II, da Lei nº 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Agente Sequestra Velha Maior de 60 Grávida no ACRI.

    Agente público

    sequestro

    idoso maior 60

    grávida

    Adolescente

    Criança

  • LETRA C

    A) INCORRETA. Responde de forma diferente com pena de detenção de 1 a 4 anos.

    B) INCORRETA. Também nos crimes ocorridos fora do território nacional que for a vítima brasileira ou estando o agente em local sob jurisdição brasileira.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. Acarreta a perda e a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. É automática essa perda.

    E) INCORRETA. Não exige dolo específico, se consumando com a submissão da vítima ao sofrimento físico ou mental.

  • Resumo rápido e certeiro de Tortura

    QUALIFICADA

    Reclusão:

    • 4 a 8 anos: lesão corporal: GRAVE/GRAVISSIMA

    • 8 a 16 anos: MORTE

    OBS. Lesão leve não qualifica

    AUMENTO DE PENA 1/6 ATÉ 1/3

    • PRATICADA p/ funcionário publico

    • Cometida contra:

    Criança/adolescente;

    Gestante;

    Portador de deficiência;

    Maior de 60 anos.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    OBRIGATÓRIO E AUTOMATICO

    Gera:

    • Perda do cargo emprego ou da função e interdição p/ seu exercício pelo DOBRO da pena aplicada.

  • Assertiva C

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

  • Gabarito - letra C

    Lei 9.455/97 -

    art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;           

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Aumenta um sexto até um terço:1/6 a 1/3

    agente público;

    cometido contra criança,

    gestante,

    portador de deficiência,

    adolescente ou maior de 60 anos;           

    mediante seqüestro.

  • Essas explicações se parece muito com dolo genérico.

  • A] Crime de tortura ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    B] Extraterritorialidade no crime de tortura

    C] Causa de aumento de pena GABARITO

    D] A perda do cargo é efeito automático no crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória

    E] Não exige dolo específico.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Não confundir qualificadoras com causas de aumento de pena.

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Sobre a alternativa E:

    Cespe - No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. CERTO

  • O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.

    Não seria caso de omissão imprópria?

  • A LETRA 'A' ESTÁ ERRADA PQ QUEM PRATICA O CRIME POR OMISSÃO IMPRÓPRIA NÃO INCORRE NA MESMA PENA.

  • Letra A) ... ... igualmente pela conduta realizada.

    ART.1 § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    A questão nos remete '' igual conduta'' que seria o crime de tortura, não falando de pena como mostra no enunciado.

    caso alguém tenha o dever de evita responde pela mesma conduta, crime de tortura, com pena diferente.

    A questão foi falha em sua interpretação !

  • Aumento de pena(1/6 a 1/3):

    Cometido por agente público;

    Cometido contra cri/adol.;

    Gestante;

    Portador de deficiência;

    Maior de (sessenta) anos;

    ◘Mediante seqüestro;

  • 1/6 a 1/3

  • A alternativa A está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 2º , da Lei nº 9.455/97, "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

    A alternativa B está incorreta. Conforme o Artigo 2º,da Lei nº 9.455/97,"o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 5º, da Lei nº 9.455/97, "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    A alternativa E está incorreta. O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa, não exigindo dolo específico.

    A alternativa C está correta conforme o Artigo 1º,§ 4º, II, da Lei nº 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: LETRA C

  • TORTURA COM:

    CRIANÇA

    GESTANTE

    PORTADOR DE DEFICIENCIA

    ADOSLECENTE

    MAIOR DE 60 ANOS

    SE COMETIDO POR:

    AGENTE PÚBLICO

    SE FOR MEDIANTE:

    SEQUESTRO

    AMENTA DE 1/6 ATÉ 1/3

    OMISSÃO - DETENÇÃO 1 A 4 ANOS

  • A - O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.

    Errado: autor: reclusão, de dois a oito anos. / Aquele que se omite: detenção de um a quatro anos.

    B - A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional.

    Errado: aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    C - No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

    Correto: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    D - A condenação de funcionário público por esse crime gera a perda do cargo, desde que a sentença assim determine e que a pena aplicada seja superior a quatro anos.

    Errado: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E - A submissão de pessoa presa a sofrimento físico ou mental por funcionário público que pratique atos não previstos em lei exige o dolo específico.

    Errado: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Bons estudos!

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • Em relação a letra E

    Dolo específico é a vontade de realizar o fato com o fim especial(fim libidinoso, de obter vantagem indevida etc).

  • Questão deveria ser anula, pois o item A também está correto!

  • O Torturador anda com um cesto numa mão e um terço na outra. Peguei esse bizu e está dando certo.

  • Qualificadoras na Lei de Tortura

    -- Lesão corporal grave ou gravíssima.

    -- Morte

    Vale ressaltar que se a intenção for causar a lesão corporal ou a morte não será configurado tortura e suas qualificadoras. Precisa ter dolo no antecedente e culpa no resultado.

    Aumento de pena 1/6 a 1/3 UM SEXTO A UM TERÇO

    -- Praticado por funcionário público

    -- Praticado contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos.

    -- se o crime é cometido mediante sequestro ou cárcere privado.

    Diogo França

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de tortura, conforme a Lei nº 9.455 de 1997.

    A alternativa A está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 2º , da Lei nº 9.455/97, "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

    A alternativa B está incorreta. Conforme o Artigo 2º,da Lei nº 9.455/97,"o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 1º,§ 5º, da Lei nº 9.455/97, "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    A alternativa E está incorreta.O crime se consuma com a submissão da vítima a sofrimento físico ou mental, e, por se tratar de crime plurissubsistente, mostra-se possível a tentativa, não exigindo dolo específico.

    A alternativa C está correta conforme o Artigo 1º,§ 4º, II, da Lei nº 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A está incorreta, pois o Artigo 1º,§ 2º , da Lei nº 9.455/97, "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

  • Revise a lei de tortura neste comentário guerreiro!

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revoga-se o  - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Nelson A. Jobim

  • Lei nº 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    GABARITO: C

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A LETRA "E"

    Art. 1º (...)

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa, embora normalmente o sejam o carcereiro, o agente penitenciário, o diretor do estabelecimento prisional etc. O tipo penal, ao contrário de outros desta Lei, não exige que a vítima esteja sob a guarda ou autoridade do agente, embora muito dificilmente possa ocorrer o delito sem o envolvimento direto ou a conivência de um desses agentes públicos.

    Sujeito passivo: Somente as pessoas presas ou sujeitas a medida de segurança. Pessoa presa é aquela que perdeu sua liberdade em razão de prisão em flagrante ou decorrente de ordem judicial (prisão preventiva, temporária, em virtude de condenação, prisão civil). Pessoa sujeita a medida de segurança é a que se encontra internada em hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico, ou, na falta destes, em outro estabelecimento adequado, ou, ainda, a que está sendo submetida a tratamento ambulatorial.

    Os adolescentes sujeitos a medida socioeducativa pela prática de ato infracional não estão abrangidos pelo texto legal. A tortura contra eles perpetrada pode se enquadrar em outro dos dispositivos da lei em estudo, dependendo da motivação do agente.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; BALTAZAR JR, José Paulo. Legislação penal especial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2019

  • 1/6 a 1/3.


ID
2539276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

     

    A - Há divergência, veja-se:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (ARTIGO 316 DO CÓDIGO PENAL). DEFENSOR DATIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 327 DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    1. De acordo com o artigo 134 da Constituição Federal, a defesa em juízo das pessoas necessitadas é incumbência da Defensoria Pública, considerada instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
    Trata-se, portanto, de função eminentemente pública, pois destinada a garantir a ampla defesa constitucionalmente prevista em favor de todos os acusados em processo penal, independentemente da capacidade financeira de contratação de um profissional habilitado.
    2. Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal Doutrina.
    3. Tendo o recorrente, na qualidade de advogado dativo, exigido para si vantagem indevida da vítima, impossível considerar a sua conduta atípica como pretendido no reclamo.
    […]
    (RHC 33.133/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 05/06/2013)

     

    APELAÇÃO. ART. 316, CAPUT, DO CP. CONCUSSÃO. ADVOGADO DATIVO. COBRANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ELEMENTAR NÃO CONFIGURADA. O defensor dativo, ao contrário do integrante da Defensoria Pública, não exerce função pública, mas somente munus publicum, não podendo ser considerado funcionário público, para fins penais. Fato atípico. Apelação da defesa provida, para absolver o acusado.
    (Apelação Crime Nº 70048117394, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 13/09/2012)

     

    Para mais: http://evinistalon.com/advogado-dativo-e-funcionario-publico-para-fins-penais/

     

    B - EMENTA : AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESOBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DENÚNCIA JULGADA IMPROCEDENTE. RÉU ABSOLVIDO NOS TERMOS DO INC. III, DO ART. 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O crime de desobediência se configura quando demonstrada a clara intenção do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública. Para a configuração do delito é insuficiente que a ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la e que este, com vontade específica de contrariar, desatenda ao comando. 2. No caso dos autos, ficou demonstrado que o réu não foi responsável pelo descumprimento da ordem judicial, inexistindo, ademais, qualquer proceder doloso no fato ocorrido. 3. Denúncia julgada improcedente, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. AÇÃO PENAL 633 RIO GRANDE DO SUL. 24/10/2013.

     

     

  • **** C - CORREÇÃO, vide comentário da colega Juliana.

    E - Para Nucci, "a “carteirada” não configura delito de corrupção ativa, mas, no máximo, tráfico de influência. Assevera o autor que a “carteirada” compreende o “ato de autoridade que, fazendo uso de sua função, exibe seu documento funcional para conseguir algum préstimo de outra autoridade ou funcionário público.". Extraído de: https://ajudajuridica.com/material-estudo/direito-penal-iv-resumo-para-provas/

  • A. Em regra não, mas há esse julgado: O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadrase no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 312 do CP). STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

    C. CRIME DE FALSA PERÍCIA:  Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

          

  • Retificando o comentário do colega Lucas Sousa:

    O crime da letra C é Falso testemunho ou falsa perícia           

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (CP)

  • Gabarito E. Resposta correta D.

     

    A) O defensor dativo, constituído pelo juiz no processo penal, é considerado funcionário público para fins penais. Doutrina: ERRADO. STJ: CERTO.

     

    "É preciso, porém, não confundir função pública com múnus público. Assim não são exercentes de função pública os tutôres ou curadores dativos, os inventariantes judiciais, os síndicos falimentares (estes últimos estão sujeitos a lei penal especial) etc." (Nelson Hungria).

     

    "Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal".

    (RHC 33.133/SC, DJe 05/06/2013)

     

    No mesmo sentido: HC 264.459-SP, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

     

     

    B) Caracteriza o crime de desobediência o descumprimento de solicitação realizada por funcionário público. ERRADO.

     

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

    "a caracterização do crime depende: que o funcionário público emita uma ordem (por escrito, palavras ou gestos), diretamente ao destinatário, não bastando simples pedido ou solicitação" (Rogério Sanches).

     

     

    C) Pratica o crime de corrupção ativa o particular que oferece dinheiro ao perito para atestar informação falsa em laudo pericial. ERRADO

     

    Não comete o delito de corrupção ativa (art. 333), mas sim o crime de falsa perícia:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

     

     

    D)  CERTO.

    "Consumação e tentativa: consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento (direto) do ato humilhante e ofensivo.
    Pouco importa se o funcionário público efetivamente se sentiu menosprezado ou se agiu com indiferença (crime formal)". Rogério Sanches

     

     

    E) Pratica o crime de tráfico de influência o servidor público que, fazendo uso de sua função pública, exibe seu documento funcional para conseguir algum préstimo de outro funcionário público. ERRADO.

     

    Tal conduta não se adequa ato tipo legal:

     

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

    Aparentemente, o examinador deturpou um ensinamento bem questionável de Nucci:

     

    "carteirada é a expressão utilizada para demonstrar o ato de autoridade que, fazendo uso de sua função, exibe seu documento funcional para conseguir algum préstimo de outra autoridade ou funcionário público. Tal ato não é corrupção ativa, podendo, no máximo, conforme o caso, configurar tráfico de influência (art. 332);"

     

    Repare-se que mesmo o autor diz que "no máximo, conforme o caso".

  • Que questão problemática! Vamos ver se, após o prazo de recursos, o Cespe irá mantê-la ou não...

     

    A letra "a", considerada INCORRETA pelo gabarito, tem julgado recente da 5ª Turma do STJ a seu favor:

     

    O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 312 do CP). STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

     

    A letra "b" está escancaradamente incorreta: é ORDEM (E LEGAL), e não mera "solicitação", conforme o art. 330 do CP.

     

    Em seguida, a letra "c" , também incorreta, corresponde ao delito de FALSA PERÍCIA, tipificado no art. 343 do CP.

     

    Ainda, a letra "d", considerada incorreta, tem apoio em respeitável doutrina. Veja-se, por exemplo, o entendimento de NUCCI (2017):

     

    Indiferença do ofendido: se o funcionário público demonstra completo desinteresse pelo ato ofensivo proferido pelo agressor, não há que se falar em crime, pois a função pública não chegou a ser desprestigiada. É o que pode acontecer quando um delegado, percebendo que alguém está completamente histérico, em virtude de algum acidente ou porque é vítima de um delito, releva eventuais palavras ofensivas que essa pessoa lhe dirige. Não se pode considerar fato típico, desde que o prestígio da Administração tenha permanecido inabalável. Mas caso o funcionário seja efetivamente humilhado, no exercício da sua função, a sua concordância é irrelevante, pois o crime é de ação pública incondicionada.

    (Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.)

     

    Por fim, quanto à letra "e", considerada como CORRETA, acerca da "carteirada", o enunciado trouxe lição idêntica à do autor supracitado:

     

    Carteirada”: é a expressão utilizada para demonstrar o ato de autoridade que, fazendo uso de sua função, exibe seu documento funcional para conseguir algum préstimo de outra autoridade ou funcionário público. Tal ato não é, tecnicamente, corrupção ativa, podendo, conforme o caso, configurar o crime de tráfico de influência. Entretanto, deveria haver figura típica especial para prever a carteirada como modalidade de corrupção ativa.

     

    É também o entendimento de CLEBER MASSON:

     

    Na hipótese em que a “carteirada” é lançada perante outro agente público, não há como reconhecer o crime de corrupção ativa, ainda que o sujeito obtenha algum préstimo de natureza ilícita. Isto porque não há oferecimento ou promessa de vantagem indevida. No caso concreto, todavia, é possível a configuração do crime de tráfico de influência (art. 332 do CP).

     (Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

     

    Bons estudos!

     

     

  • A questão foi ANULADA, pessoal!!

  • Alguém teria a fundamentação dada pela banca na anulação? Queria so ver o entendimento do cespe em relação a,d, e

  • Justificativa da banca:

    Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta “o defensor dativo, constituído pelo juiz no processo penal, é considerado funcionário público para fins penais” também está correta.

  • JUSTIFICATIVA DA CESPE - Deferido com anulação

    Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta “o defensor dativo, constituído pelo juiz no processo penal, é considerado funcionário público para fins penais” também está correta..

     

     

  • Segundo Rogério Greco, "o delito se consuma no instante em que o agente pratica o comportamento que importe em desprezo, menoscabo, enfim, desprestígio para com a Administração Pública, ali representada através de seu funcionário, independentemente do fato de ter este último se sentido desacatado."


ID
2539279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A propositura de ação na esfera cível ou administrativa é impedida por

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    EMENTA

    Agravo regimental em mandado de segurança. Independência das esferas penal e administrativa. Agravo regimental não provido. 1. Legitimidade da atuação do Ministro Relator ao julgar monocraticamente pedido ou recurso quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Independência entre as esferas penal e administrativa, salvo quando, na instância penal, se decida pela inexistência material do fato ou pela negativa de autoria, casos em que essas conclusões repercutem na seara administrativa. 3. “É desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito no qual são investigados os ora Pacientes, pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LV, da Constituição da República)” (HC nº 91.207/RJ-MC, Relator o Ministro Marco Aurélio, Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 21/9/07). 4. Agravo regimental não provido.

  • GAB: LETRA B

     

    LETRA A -  O reconhecimento da licitude penal não afasta, de per si, a possibilidade de que seja reconhecido ilícito cível, na forma do art. 67, inciso III, do CPP.

     

    LETRA B - Em princípio as esferas de responsabilização cível e penal independem uma da outra (art. 935 do CC). Contudo, quando a sentença criminal atesta categoricamente a inexistência material do fato, tal questão não poderá mais ser discutida no juízo cível ou em processo administrativo, nos termos do art. 66 do CPP.

     

    LETRAS C e E - Ademais, para impedir o ajuizamento de ação cível, a absolvição deve ser fundamentada em juízo de certeza sobre a inexistência de materialidade ou autoria. Assim, absolvição fundamentada em mera ausência de provas não vincula o juízo cível, o que torna errados os itens C e E.

     

    LETRA D - De acordo com o art. 67, inciso I, do CPP, a decisão de arquivamento do inquérito não impede a propositura da ação civil. Assim, a regra é que o referido arquivamento não faz coisa julgada na esfera civil.

     

    Comentários

    https://voceconcursado.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-se-questoes-44-45-e-48-cespe2017/

  • GABARITO: letra B

    Regra: Esferas de responsabilização cível, penal, administrativa são INDEPENDENTES (ART. 935, CC)

    Exceção: FINA (art. 66, CPP)

    FI = Fato Inexistente

    NA = Negativa Autoria

     

     

  • ART. 67

    "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".

  • GABARITO: letra B

     

    A propositura de ação na esfera cível ou administrativa será afastada se o agente for gente FINA (Fato Inexistente ou Negativa de Autoria).

     

    Fonte: alguém do QConcursos.

  • sentença que verifique a inexistência material do fato.

  • (Q99204) Ano: 2008 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-SE / Prova: TJ-SE - Juiz - A absolvição criminal só afastará a persecução no âmbito da administração no caso de a) ficar provada na ação penal a inexistência do fato ou a negativa de autoria (GABARITO)


    MAS A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA


    (Q579926) Ano: 2015 / Banca: CESPE / Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Julgue o próximo item acerca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos. A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação. (ERRADO)

  • A presente questão apresenta temática relativa à ação civil ex delicto. Trata da possibilidade de conectar a responsabilidade civil com a criminal, pois ambas são independentes, a teor do sistema de independência das instâncias.

    Antes de analisar as assertivas, é válido relembrar que o CPP prevê dois caminhos para que a vítima busque a reparação civil pelos danos sofridos em razão do delito:

    1. a ação de execução civil “ex delicto", tendo como base uma sentença penal condenatória transitada em julgado que servirá como título executivo judicial, conforme o art. 63, CPP; ou
    2. a ação de conhecimento “ex delicto", em que a vítima ajuizará ação diretamente perante o juízo cível, tendo como causa de pedir o delito do qual foi vítima, consoante o art. 64, CPP.

    A resolução para este problema partirá da análise de dois dispositivos legais, quais sejam, artigos 66 e 67 do CPP. Para tanto:

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Da análise do art. 66 do CPP, infere-se que a sentença absolutória que reconhece a inexistência material do fato configura impedimento à propositura da ação civil indenizatória, por outro lado, a contrario sensu, é possível concluir que qualquer outra sentença absolutória que não se sustente sobre este fundamento, não obstará a propositura da ação civil indenizatória.

    Ainda, o art. 67 do CPP elenca mais três hipóteses que não configuram impedimento para a ajuizamento da ação civil ex delicto. São elas:
    I. o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II. a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III. a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Diante disso, às assertivas.

    A) Incorreta. A absolvição fundada na atipicidade do fato não obsta a propositura de ação civil indenizatória. Somente a absolvição com base na inexistência material do fato tem o poder de impedir a referida demanda, assim, diante de qualquer outra decisão absolutória que não tenha sustentado a inexistência do fato, não haverá impedimento para ajuizamento de ação civil ex delicto.

    Como reforço dessa regra, vale mencionar o art. 67, inciso III, do CPP que dispõe expressamente sobre a decisão absolutória que decide pela atipicidade do fato não configurar impedimento para propositura da ação civil indenizatória.

    B) Correta. Tal assertiva confirma a previsão legal contida no art. 66 do CPP, que dispõe sobre o cabimento de ação civil diante de sentença absolutória no juízo criminal, que não tenha, categoricamente, reconhecido a inexistência material do fato. Assim, havendo o reconhecimento da inexistência material do fato, estaremos diante de um impedimento para a propositura da ação civil ex delicto.

    C) Incorreta. A assertiva trata sobre sentença absolutória decorrente da inexistência de provas para a condenação. Contudo, esta decisão não configura impedimento para a propositura da ação civil, verifica-se o impedimento de ajuizamento da ação quando estivermos diante de uma sentença absolutória fundada na inexistência material do fato, o que não é o caso da assertiva.

    D) Incorreta. O arquivamento do inquérito policial não configura impedimento para ajuizamento da ação civil indenizatória, conforme disposição do art. 67, inciso I, do CPP.

    E) Incorreta. No mesmo sentido da assertiva C, a hipótese deste item trata sobre sentença absolutória decorrente da inexistência de provas. No entanto, conforme visto anteriormente, esta decisão não configura obstáculo para a propositura da ação civil, verifica-se o impedimento de ajuizamento da ação quando estivermos diante de uma sentença absolutória fundada na inexistência material do fato, o que não é o caso da assertiva.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • A sentença absolutória do juízo criminal que declare a inexistência do fato ou que o réu não tenha concorrido para o crime faz coisa julgada no juízo cível, obstando a reparação civil ex delicto.

    Gente FINA não responde ação civil ex delicto.

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA de Autoria

     

    Segundo o Código de Processo Penal, não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

     

    Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; a decisão que julgar extinta a punibilidade; e a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

     

    ATENÇÃO:  A sentença penal absolutória que reconhecer, categoricamente, que a conduta de Francisco é materialmente atípica NÃO IMPEDIRÁ a propositura da ação civil por Joaquim.

    Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime NÃO impede obsta a propositura da ação civil.

     

    Súmula 18/STJ. - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    A sentença que concede o perdão judicial depois de reconhecida a culpa do réu NÃO enseja reparação civil ex delicto.

     

     

    O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação não impedirá a propositura da ação civil.

    Um dos requisitos para que a sentença penal condenatória seja executada na seara cível é o transito em julgado, artigo 515, VI, do Código de Processo Civil (a sentença penal condenatória transitada em julgado).

     

     

     

    -   Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    -  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    - Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    FAZ COISA JULGADA:   absolver o réu em razão de ter restado comprovada a inexistência do fato imputado

  • IMPEDEM AÇÃO CIVIL EX DELICTO

    Estado de necessidade (art. 65, CPP)

    Legítima defesa (art. 65, CPP)

    Estrito cumprimento do dever legal (art. 65, CPP)

    Exercício regular de direito (art. 65, CPP)

    Prova inexistência do fato (art. 66 e 386, I, CPP) – nega o fato

    Prova que o réu não concorreu/ não é o autor – nega a autoria (386, IV, CPP)

    PERMITEM AÇÃO CIVIL EX DELICTO

    Decisão de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I, CPP)

    Decidindo julgar extinta a punibilidade (art. 67, II, CPP)

    Decide que o fato imputado não constitui crime. (art. 67, III, e 386, I, CPP)

    Não existe prova que o réu concorreu para a infração penal. (386, V, CPP)

    Existirem circunstâncias que excluam o crime* ou isentem o réu de pena*** (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre a existência de ambas as excludentes.

    Não existe prova para condenação. (386, VII, CPP)

    Não prova a existência do fato. (386, II, CPP)

    Não reconhece categoricamente a inexistência material do fato. (66, CPP, por lógica inversa)

    Transação penal**

    Legítima defesa putativa

    Erro na execução do crime (aberratio ictus)

    Coação irresistível (22, CP)

    Obediência hierárquica (22, CP)


ID
2539282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O sistema sindical brasileiro foi estabelecido para manter a correspondência entre a classe trabalhadora e a empresarial, de modo que, para cada sindicato representativo da categoria profissional, deve existir um sindicato representativo da categoria econômica correspondente. Essa regra, que não se aplica à categoria profissional diferenciada, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    "A Constituição Federal de 1988 adotou a autonomia e liberdade sindicais, mas manteve a unicidade sindical, vedando a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, a qual não poderá ser inferior à área de um município (art. 8º, II da CF). O princípio da unicidade contratual preservou, de certa forma, o conceito de paralelismo sindical, ou seja, a ideia de que para cada categoria econômica deverá existir uma correspondente categoria profissional." RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO TRT/SP Nº 0000707-84.2011.5.02.0071.

  • GAB: LETRA C

     

    ENQUADRAMENTO SINDICAL. Como cediço, o enquadramento profissional é definido pela atividade preponderante do empregador, ressalvada a hipótese de categoria diferenciada, a teor do disposto no artigo 8º da Constituição Federal e no artigo 511 Consolidado. Eis, portanto, a materialização do principio do paralelismo simétrico entre as categorias profissional e econômica. Além disso, é de bom alvitre ressaltar que o artigo 511 da CLT não permite que as categorias econômica e profissional sejam objeto de livre escolha, restando submetidas às regras definidas pela legislação que define a categoria profissional em face das atividades econômicas ou grupo de atividades econômicas similares ou conexas. In casu, a demandada tem por atividade econômica preponderante (cláusula terceira do contrato social) a produção, industrialização, comercialização, distribuição de bebidas elaboradas com frutas, sendo, por isto, representada pelo Sindicato das Indústrias de Bebidas em Geral do Estado de São Paulo, consequentemente, encontrando-se seus funcionários inseridos no âmbito da representatividade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja, Vinhos, Águas Minerais e Bebidas em Geral da Grande São Paulo, à luz do princípio do paralelismo simétrico para organização sindical. Insta ressaltar que o referido sindicato profissional é mais específico do que a entidade sindical recorrente (Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região - SINDEEIA) - a qual representa os trabalhadores das indústrias alimentícias em geral, notadamente massas alimentícias e biscoitos; cacau, chocolates e balas; doces e conservas alimentícias; congelados; supercongelados, sorvetes e liofilizados e produtos embutidos, enlatados e frigorificados de origem animal bovina, charque, suína e ave - cabendo-lhe, pois, a representação dos trabalhadores da empresa demandada, com esteio no princípio legal da especificidade previsto no art. 571 da CLT, que vai ao encontro da liberdade de associação e autonomia sindical. É certo, ademais, que, ao reverso da tese recursal, a utilização no processo de produção da demandada de liofilização em nada altera o enquadramento sindical, haja vista que os produtos finais são sucos de frutas e bebidas a base de frutas, pelo que - à luz do critério da especialidade - atrai a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja, Vinhos, Águas Minerais e Bebidas em Geral da Grande São Paulo. Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso do sindicato autor.

    (TRT-2 - RO: 00008855920135020072 SP 00008855920135020072 A28, Relator: MARIA ISABEL CUEVA MORAES, Data de Julgamento: 19/05/2015, 4ª TURMA, Data de Publicação: 29/05/2015)

     

    Fonte: https://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/311764175/recurso-ordinario-ro-8855920135020072-sp-00008855920135020072-a28?

  • QC, classifica a questão como Direito do Trabalho, assunto "Direito Coletivo do Trabalho"

  •  paralelismo simétrico sindical -

    p/ cada categoria econômica deverá existir uma correspondente categoria profissional, observando-se as categorias econômicas diferenciadas!

     

     princípio da adequação setorial negociada

    trata das possibilidades e limites da negociação coletiva; estabelece critérios de harmonização entre as normas advindas de negociação coletiva e as normas provenientes da legislação. 

    - convenções e os acordos coletivos, construídas de forma autônoma, para incidirem sobre certa categoria prevalecem sobre a lei, de origem heterônoma, desde que respeitados alguns critérios:

     

    - a norma resultante de negociação coletiva possibilitar mais benefícios que os previstos em lei  - princípio da indisponibilidade de direitos

     

    -  transacionar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa.

     princípio da indisponibilidade de direitos seria afrontado somente nas parcelas de indisponibilidade relativa.

    A norma coletiva não poderia implicar em renúncia de direito.

    Não prevaleceria o negociado se referente a direitos absolutamente indisponíveis.

    Direitos esses que constituiriam um patamar mínimo que não se conceberia ser reduzido em qualquer situação sob pena de ir contra a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho; afinal são fundamentos e objetivos  da RFB:

     

    FUNDAMENTOS:  DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E LIBRE INICIATIVA

    OBJETIVOS:

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    erradicar a pobreza a marginalização e diminuir a desigualdade social e regional

    promover o bem de todos sem discriminação ou preconceito

     

     

    SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

     

    - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

    - SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

    - SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

    - ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

    - RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

    - MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

    - LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – ADCT 5 DIAS 

    - PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

    - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

    - NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    - APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

    - TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

    - IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

    - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

    - TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS (IR, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...)

     

    - A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

     

     

    PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO DE CCT ou ACT FICAM SUBORDINADAS À APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DOS SINDICATOS CONVERGENTES OU DAS PARTES ACORDANTES NO CASO DE ACORDO REALIZADO COM EMPRESAS

     

    - ACORDO COLETIVO  PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO

     

    - MULTAS ADM. REAJUSTADAS ANUALMENTE PELA TR do BC

  • "Observe-se que, no direito sindical brasileiro, as categorias profissionais são classificadas em face das categorias econômicas, que a doutrina denomina de �paralelismo simétrico�, consoante se extrai do § 2º, do artigo 511, da CLT. Assim, a categoria profissional a que pertence o empregado é definida a partir da atividade econômica do empregador. "

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - RECURSO ORDINARIO : RO 1404200214106001 PE 2002.141.06.00.1- 14/01/2005

  • lembrando que, pela Reforma Trabalhista, é possivel negociação sobre os pontos do art 611-A CLT sem necessidade de contrapartida

  • Gente, apesar de ter lido o comentário dos colegas, ainda não entendi porque a letra E está incorreta, alguém poderia, por gentileza, explicar-me?

  • Vivian. A letra E está errada por não tratar do assunto do enunciado.

    A unicidade sindical significa que não podemos ter um sindicato da mesma categoria dentro da mesma base territorial (com abrangência mínima de um município).

  • Sobre a não aplicação do paralelismo simétrico às categorias profissionais diferenciadas:

    (...) Embora o pressuposto básico de ajuizamento de dissídio coletivo seja a correlação entre a categoria profissional representada pelo sindicato suscitante e a atividade econômica preponderante nas entidades ou empresas suscitadas, não se exige, no caso das categorias diferenciadas, esse paralelismo simétrico. Portanto, a circunstância de as empresas representadas pelo SINPLAST terem atividade diversa daquela pertinente a dos trabalhadores representados pelo suscitante - movimentadores de mercadorias em geral - e/ou de celebrarem acordos coletivos de trabalho com os sindicatos que representam a categoria profissional preponderante não constitui óbice que justifique não suportarem os efeitos da decisão proferida neste dissídio, a qual atingirá somente os movimentadores de mercadorias em geral porventura existentes nos seus quadros funcionais, ressaltando-se que, na ocorrência de contratação posterior ao julgamento deste dissídio, a categoria profissional diferenciada já estará resguardada por norma coletiva. Portanto, não há falar em ilegitimidade do sindicato profissional suscitante, razão pela qual mantém-se a decisão regional e nega-se provimento ao recurso, no tópico. (...) (TST. RO-8726-44.2011.5.04.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 17/10/2014).

  • Exemplos na jurisprudência da regra do "Paralelismo Simétrico Sindical":


    Em observância do princípio do paralelismo simétrico, não detém a autora, professora do ensino técnico-profissionalizante, os direitos e condições de trabalho estabelecidos, especificamente, para os professores do ensino primário e secundário, tal como estipulado nas normas coletivas cuja aplicação pretende. Ademais, a norma coletiva só obriga os empregadores representados pelo Sindicato Patronal que a subscreveu, não alcançando a representação de outras entidades empresariais de classe não signatárias (art. 611 da CLT ). Recurso ordinário obreiro improvido. (TRT-6 - Processo: RO - 0001744-55.2015.5.06.0020, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 23/05/2018, Primeira Turma, Data da assinatura: 24/05/2018) 


    (...) Na espécie, a atividade econômica preponderante da primeira reclamada consiste em administrar cartões de crédito, enquadrando-se, por isto, no conceito de instituição financeira, nos termos do art. 17 da Lei 4595 /64, art. 1° da LC 105 /2001 e Súmula 283 do STJ, daí decorrendo que o autor encontra-se inserido na categoria profissional dos financiários, à luz do princípio do paralelismo simétrico entre as categorias profissional e econômica (art. 511 , parágrafo 2° , da CLT ), fazendo jus aos direitos inseridos nas normas coletivas dos financiários. Recurso obreiro provido.  (TRT-2 - RO: 00024912520105020203 SP 00024912520105020203 A28, Relator: MARIA ISABEL CUEVA MORAES, Data de Julgamento: 30/09/2014, 4a TURMA, Data de Publicação: 10/10/2014) 
     


ID
2539285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento do TST, se determinada empresa, que conta com cento e cinquenta empregados, dispensar, sem justa causa, trabalhador com deficiência e não fizer, nos termos da legislação pertinente, a contratação de outro empregado nas mesmas condições, tal dispensa será considerada

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    "Trata-se de hipótese de garantia de emprego em que não há prazo certo. A dispensa do trabalhador reabilitado ou dos deficientes só poderá ser feita se a empresa tiver o número mínimo estabelecido pelo art. 93 da Lei nº 8.213. Enquanto a empresa não atinge o número mínimo previsto em lei, haverá garantia de emprego para as referidas pessoas. Admitindo a empresa deficientes ou reabilitados em percentual superior ao previsto no art. 93 da Lei nº 8.213, poderá a empresa demitir outras pessoas em iguais condições até atingir o referido limite. Poderá, porém, a empresa dispensar os reabilitados ou deficientes por justa causa." Fonte: https://jus.com.br/artigos/28102/restricao-ao-direito-de-dispensar-os-empregados-habilitados-ou-portadores-de-deficiencia

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

  • Gabarito B

     

    "A dispensa sem justa causa de trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado, sem a correspondente contratação de outro empregado nas mesmas condições, é possível desde que a empresa mantenha o percentual de cargos preenchidos por esses trabalhadores dentro dos limites estipulados pelo art. 93 da Lei no 8.213/91".

    (TST-E-ED-ED-RR-10740-12.2005.5.17.0012, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 4.5.2017 - informativo 158)

  • O informativo do TST transcrito pelo Yves Guachala se refere ao seguinte dispositivo:

     

    Lei 8.213. Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

            II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     

           § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • GABARITO LETRA B

     

    A empresa somente poderá dispensar empregado PCD quando, ainda que com a dispensa daquele empregado ela continue com a "cota mínima" de empregados PCD estabelecida pela LEI 8213/91. É uma espécia de garantia de emprego. 

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • O Programa de Reabilitação Profissional só alcança pleno êxito na reintegração ao trabalho com a participação efetiva da
    comunidade, principalmente das empresas, das escolas, dos familiares e do próprio reabilitando. Para tanto, a Lei do RGPS
    prevê a obrigação de que as empresas mantenham em seus quadros funcionais um percentual de empregados reabilitados ou
    portadores de deficiência
    (art. 93).


    Interessante frisar que o segurado empregado que tiver passado por reabilitação profissional somente pode ser despedido
    após a contratação, pela empresa, de outro reabilitado:

     


    "I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. REINTEGRAÇÃO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
    Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento
    conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Estratificase,
    com base no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que a dispensa imotivada de trabalhador deficiente ou reabilitado só
    poderá ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante. Descumprida a exigência legal de
    manutenção de percentual de cargos que devem ser preenchidos com beneficiários reabilitados ou portadores de
    deficiência, impõe-se a reintegração do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido (TST, RR 92800-
    24.2009.5.02.0431, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 18.05.2012)."

  • A empresa com 100  ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%a 5%  dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    100 - até 200   -  2%;

    de 201 a 500  -  3%;

     de 501 a 1.000 -  4%;

       > 1.000   - 5%.

     

     

    APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    - DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE

     

    - MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE

     

    - EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS,  ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA (SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)

     

    - JORNADA DO APRENDIZ NÃO EXCEDERÁ 6H/DIA, VEDADA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO

     

    - EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A EMPREGAR DE 5% A 15% DE APRENDIZES, CUJAS FUNÇÕES DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SENDO QUE A BESE DE CÁLCULO NÃO É A QUANTIDADE TOTAL DE EMPREGADOS

     

    - PARA A DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES QUE DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL – BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DE APRENDIZES – DEVERÁ SER CONSIDERADA A CBO ELABORADA PELO MT.E., ESTANDO EXCLUÍDAS AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E OUTRAS QUE DEMANDAM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR, SENDO QUE AS FRAÇÕES DE UNIDADE DARÃO LUGAR À ADMISSÃO DE 1 APRENDIZ

     

    - ME e EPP ou SEM FINS LUCRATIVOS – ESTÃO DISPENSADAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

     

    MEI – PODE TER 1 EMPREGADO COM SALÁRIO IGUAL AO SM ou PISO DA CATEGORIA

  • Acertei essa porque fui pela razoabilidade. Se o cara mantém o mínimo exigido em lei par PCD  ne ?!

  • A. legal, porque não há obrigação legal de o empregador contratar trabalhadores com deficiência.

    (ERRADO) As empresas que tenham a partir de 100 empregados têm obrigação legal de preenchimento de 2% até 5% das suas vagas com trabalhadores portadores de deficiência (art. 93, caput, Lei 8.213/91)

    B. legal, desde que a empresa mantenha o percentual mínimo legal de cargos preenchidos por trabalhadores com deficiência.

    (CERTO) Poderá haver dispensa imotivada do contrato por prazo indeterminado do trabalhador deficiente, conquanto sua vaga seja preenchida por outro trabalhador com a mesma condição (art. 93, §1º, Lei 8.213/91)

    C. ilegal, devido ao fato de não haver justo motivo.

    (ERRADO) Vide Letra B (art. 93, §1º, Lei 8.213/91)

    D. ilegal, porque os trabalhadores com deficiência possuem garantia de emprego por tempo indeterminado.

    (ERRADO) Vide Letra B (art. 93, §1º, Lei 8.213/91)

    E. ilegal, ainda que não interfira no atendimento ao percentual mínimo legal de cargos preenchidos por trabalhadores com deficiência.

    (ERRADO) Vide Letra A e B (art. 93, §1º, Lei 8.213/91)


ID
2539288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma lei estadual ampliou para cento e oitenta dias a licença-maternidade para as servidoras gestantes submetidas ao regime estatutário. Com base nisso, uma empregada pública celetista do mesmo estado da Federação requereu para si, em juízo, a extensão do referido benefício.


Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do TST, o requerimento de extensão do benefício

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    RECURSO DE REVISTA. LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS. SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. LEI ESTADUAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO À SERVIDORA PÚBLICA ESTATUTÁRIA. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICABILIDADE

    1. O art. 4º da Lei Complementar nº 1.054/2008 do Estado de São Paulo prevê licença-maternidade de 180 dias à servidora da administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatutário. 2. Inviável estender-se o benefício à servidora estadual regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, prorrogando-se o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por ausência de previsão legal, bem assim porque a Administração encontra-se adstrita ao princípio da legalidade. 3. Hipótese que não comporta a invocação do princípio da isonomia, haja vista tratar-se de regimes jurídicos distintos. Além do mais, a mescla de direitos pretendida, transpondo-se benefícios de um regime para o outro, em última análise, desnaturaria o regime jurídico próprio. 4. De outra parte, decisão contrária pressuporia declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.054/2008 do Estado de São Paulo, sob pena de afronta ao princípio da reserva de plenário e à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso de revista da Reclamante de que se conhece e a que se nega provimento. Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 11674120115020081.

     

  • GAB: LETRA B

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054/2008. EXTENSÃO ÀS EMPREGADAS CELETISTAS. I. O direito à licença-maternidade de 180 dias assegurado por lei estadual é garantido às servidoras públicas estatutárias. Diante disso, não é possível se estender vantagens ou direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos (regime estatutário) aos servidores celetistas, uma vez que se trata de regimes jurídicos distintos, não sendo hipótese de invocação do princípio da isonomia. II. Precedentes. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/consulta-unificada

    file:///C:/Users/user/Downloads/226304_2016_1498816800000.pdf

  • Gabarito: Letra B

     

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/247352759/recurso-de-revista-rr-11674120115020081/inteiro-teor-247352782?ref=juris-tabs

     

    Entretanto, ao pesquisar o assunto notei que esse entedimento já foi diverso.

     

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregada-publica-celetista-consegue-direito-a-licenca-maternidade-de-180-dias

  • Complementando:

     

     

    Apenas uma palhinha sobre a equiparação salarial e a reforma trabalhista..

     

     

    Reforma Trabalhista:

     

    Com a Reforma, a equiparação salarial provavelmente vai ser algo visto apenas na teoria, já que na prática dificilmente ocorrerá. Vejamos os requisitos impostos.

     

    - Trabalhar no mesmo estabelecimento;

     

    - Diferença máxima de 2 anos na função;

     

    - Diferença máxima de 4 anos trabalhando para o mesmo empregador;

     

     

    E, para piorar, mais algumas alterações:

     

    - Quadro de carreiras não mais precisa ser homologado no órgão competente (ou seja, difícil controle);

     

    - Não haverá mais a necessidade de alternar-se os critérios de promoção (antiguidade e merecimento);

     

    Impossibilidade de haver paradigma remoto.

     

     

    Ao menos, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa para o empregado discriminado no gigantesco valor de 50% do limite máximo do RGPS (ou seja, uma multa de mais ou menos R$ 2.500 hahaha).

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • (Qui, 14 Ago 2014 14:00:00)

    Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.

    A trabalhadora se baseou na Lei Complementar estadual 1.054/2008, que alterou dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo para ampliar a licença-maternidade. O juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, porém, entendeu que a norma seria aplicável apenas aos servidores do regime estatutário. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), para o qual o deferimento do pedido implicaria a instituição de um regime jurídico híbrido, ora se aplicando as regras previstas na CLT (como o FGTS, por exemplo), ora aquelas restritas aos estatutários.

    Em recurso de revista do TST, a servidora enfatizou que os filhos das servidoras estatutárias, ao nascer, têm direito de mamar e ficar com a mãe por seis meses, enquanto os filhos das celetistas só têm esse direito por quatro meses. Afirmou, ainda, que a Lei 1.054 não restringe suas disposições às estatutárias e inclui outras categorias, sem excepcionar o regime jurídico. Por fim, apontou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) concedendo a licença-maternidade de 180 dias também para as empregadas celetistas.

    Isonomia

    O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a lei estadual, ao estender a licença-maternidade apenas às funcionárias gestantes submetidas ao regime estatutário, fere o princípio da isonomia, quanto a Lei federal 11.770/2008, que criou programa destinado à prorrogação da licença mediante incentivo fiscal às empresas, não traz tal distinção. "Não há, portanto, como dar efetividade a norma que contém tal discriminação, pois possibilita ao mesmo empregador conceder tempos de afastamento diversos pela mesma modalidade de licença", afirmou. "A finalidade da licença-maternidade é a mesma nas duas modalidades de contratação, a proteção da criança".

    Ele reforçou, ainda, que "o direito fundamental à saúde, em conjunto com a proteção à trabalhadora mãe e à criança, torna inviável se entender que norma local alcance apenas um espectro de mães e filhos, já que tal entendimento não se suporta diante da leitura, ainda, dos artigos 7º e 37 da Constituição Federal". A decisão foi unânime.

    (Paula Andrade/CF)

    Processo: RR-71-08.2013.5.02.0085

  • Se não há consenso no TST e a pergunta retrata a jurisprudência desse Tribunal, deve ser nula a questão

  • Embora a questão trate de equiparação de direitos entre empregada gestante estatutária e celetista, o que é vedado, cabe ressaltar a possibilidade, para a empregada celetista, de prorrogação do período da licença-materindade de 120 dias (previsto no art. 7º da CF/88) por mais 60 dias, com a promulgação da Lei 11.770/2008, desde que a pessoa jurídica empregadora tenha aderido ao Progama da Empresa Cidadã e a empregada tenha requerido a prorrogação até o fim do 1º mês após o parto. Pederá o direito à prorrogação a empregada que, durante a prorrogação da licença-maternidade, exercer qualquer atividade remunerada ou manter o bebê em creche ou instituição similar.

    Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU. 10ª ed. 2017. p. 181.

  • AMIGUINHOS, NAO CONFUNDAM:

    - OJ 297 SDI 1/TST

    - CF ART, 37, XIII

    - SUMULA VINCULANTE 37

     

    O FUNDAMENTO ESTÁ AÍ.!!!

  • OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)
    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público,
    sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
     

  • Informativo156/TST - Licença-maternidade. Prorrogação para 180 dias. Lei estadual. Concessão do benefício somente às servidoras gestantes submetidas ao regime estatutário. Extensão do direito às servidoras celetistas. Impossibilidade.

    A prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, concedida por lei estadual às servidoras públicas estatutárias do Estado de São Paulo, não se estende às servidoras públicas celetistas, porquanto submetidas a regimes jurídicos distintos e consequente direitos diversos. Assim, se a lei estadual estabelece a prorrogação da licença-maternidade às servidoras da Administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatutário, inviável impor ao estado empregador a extensão do benefício à servidora submetida ao regime da CLT com base no princípio da isonomia. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para reestabelecer o acordão prolatado pelo Tribunal Regional, que julgara improcedente o pedido de prorrogação da licença-maternidade para 180 dias. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta.

    TST-E-ED-RR-71-08.2013.5.02.0085, SBDI-I, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 6.4.2017.

     

  • O erro da C está no simples fato que mencionar que a CLT dispõe sobre essa vedação. No entanto, a vedação está expressa no art.37 da CF.

    É isso?

  • Isso, Thiago Prado.

     

    A resposta encontra-se expressa na OJ 297 SBDI-1/TST:

     

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. DJ 11.08.03

     

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    ......................

    Se inexiste a possibilidade de equiparação salarial entre servidores públicos, sejam estatutários ou celetistas, importante linha argumentativa é a da extensão do benefício sob o enfoque dos princípios da isonomia e da não discriminação.

    Nesse sentido, a decisão proferida no Processo RR-71-08.2013.5.02.0085 - colacionada, abaixo, por Allan Queiroz.

     

    Obrigada, Allan, pela significativa contribuição.

  • Poderia alguem explicitar melhor o erro da letra C_?

  • Raphael Oliveira, a previsão não está na CLT, e sim na CF, art. 37, XIII

  • Não pode equiparação salarial no serviço público e quem proíbe isso é a CF, e não a CLT.

  • [Complementando os comentários dos demais colegas]

    Ressalte-se que é cabível à lei estadual ampliar benefício trabalhista previsto em seu regime estatutário, já que este é regido por lei do ente instituidor. Já os direitos previstos na CLT - que é o diploma responsável pela regulamentação do regime jurídico celetista, aplicável aos empregados públicos e privados de todas as esferas (federal, estadual, municipal e distrital) - somente podem ser alterados pela União, afinal compete a ela legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, CF).

     

  • nformativo156/TST - Licença-maternidade. Prorrogação para 180 dias. Lei estadual. Concessão do benefício somente às servidoras gestantes submetidas ao regime estatutário. Extensão do direito às servidoras celetistas. Impossibilidade.

    A prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, concedida por lei estadual às servidoras públicas estatutárias do Estado de São Paulo, não se estende às servidoras públicas celetistas, porquanto submetidas a regimes jurídicos distintos e consequente direitos diversos. Assim, se a lei estadual estabelece a prorrogação da licença-maternidade às servidoras da Administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatutário, inviável impor ao estado empregador a extensão do benefício à servidora submetida ao regime da CLT com base no princípio da isonomia. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para reestabelecer o acordão prolatado pelo Tribunal Regional, que julgara improcedente o pedido de prorrogação da licença-maternidade para 180 dias. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta.

    TST-E-ED-RR-71-08.2013.5.02.0085, SBDI-I, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 6.4.2017.

  • ormativo156/TST - Licença-maternidade. Prorrogação para 180 dias. Lei estadual. Concessão do benefício somente às servidoras gestantes submetidas ao regime estatutário. Extensão do direito às servidoras celetistas. Impossibilidade.

    A prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, concedida por lei estadual às servidoras públicas estatutárias do Estado de São Paulo, não se estende às servidoras públicas celetistas, porquanto submetidas a regimes jurídicos distintos e consequente direitos diversos. Assim, se a lei estadual estabelece a prorrogação da licença-maternidade às servidoras da Administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatutário, inviável impor ao estado empregador a extensão do benefício à servidora submetida ao regime da CLT com base no princípio da isonomia. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para reestabelecer o acordão prolatado pelo Tribunal Regional, que julgara improcedente o pedido de prorrogação da licença-maternidade para 180 dias. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta.

    TST-E-ED-RR-71-08.2013.5.02.0085, SBDI-I, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 6.4.2017.

    Gostei (

    0

    )


  • LETRA D - NÃO CABE EQUIPARAÇÃO por entendimento do TST


    LETRA C) 37, XIII, CF + OJ 297 SDI-1: veda equiparação remuneatória entre servidores

    art. 37, XIII, CF. é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    OJ 297 . 297 SDI-1. Equiparação salarial. Administração direta, autárquica e fundacional.

    O art. 37 XIII da CF veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.


    LETRA D) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054/2008. EXTENSÃO ÀS EMPREGADAS CELETISTAS. I. O direito à licença-maternidade de 180 dias assegurado por lei estadual é garantido às servidoras públicas estatutárias. Diante disso, não é possível se estender vantagens ou direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos (regime estatutário) aos servidores celetistas, uma vez que se trata de regimes jurídicos distintos, não sendo hipótese de invocação do princípio da isonomia. II. Precedentes. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

  • Poderia alguem explicitar melhor a letra C?

    Entendo que não tem nada a ver com enunciado, por isso não é a letra correta. Mas a letra C trata de que exatamente? Não consegui interpretá-la, assim como não consegui interpretar a OJ 297.

     

    Grata!

  • Lei 13.985/2020:

    Art. 5º No caso de mães de crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019 acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus, será observado o seguinte:

    I - a licença-maternidade de que trata o art. 392 da  (), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de 180 (cento e oitenta) dias;

    II - o salário-maternidade de que trata o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será devido por 180 (cento e oitenta) dias.


ID
2539291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à equiparação salarial, julgue os seguintes itens à luz do entendimento do TST.


I Desde que observados os requisitos legais, a equiparação salarial alcança os trabalhos intelectuais desenvolvidos pelos trabalhadores.

II Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego.

III A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando a denominação dada aos cargos.

IV Para configurar-se a equiparação, é imprescindível que, ao tempo da reclamação sobre a equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, aconselharia que todos "corressem" até a lei 13.467/2017 e estudassem por lá os requisitos da equiparação salarial, que, GARANTO a vocês, MUDARAM BAAAASTANTE!!

    Vou colocar aqui como é AGORA com a reforma, com as novidades em destaque:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (§ 3º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    § 4º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (§ 4º acrescido pela Lei 5.798/1972). - NÃO MUDOU!!!

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (§ 5º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (§ 6º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Feita essa atualização, o gabarito da questão é LETRA B, mas não vou comentar para não confundir com a atualização. 

    Foquem nela!!!

  • Gabarito B

     

    I. CERTO

    Súmula 6 TST, inciso VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

     

     

    II. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego. ERRADO

     

    Súmula 6 TST, II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego

     

     

    III. CERTO.

    SÚMULA 6 TST, III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação

     

     

    IV. Para configurar-se a equiparação, é imprescindível que, ao tempo da reclamação sobre a equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento. ERRADO

     

    S. 6 TST, IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

  • Reforma trabalhista:

    tempo de serviço - não superior a 4 anos

    tempo na função -  não superior a 2 anos 

    ART 461 § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

  • Equiparação salarial na nova CLT

    FEVE, FErVE ou VEm FErias!!!

     

    Mesma:

    - Função

    - Estabelecimento

    - Valor

    - Empregador

  • Equiparação Salarial

     

    Requisitos:

    Trabalhar no mesmo estabelecimento

    Diferença máxima2 anos na função

                                    4 anos para o mesmo empregador

     

    Alterações (Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17):

    * Quadro de carreira não precisa ser homologado em Órgão competente

    * Não precisa mais alternar critérios de antiguidade e merecimento

    * Impossibilidade de paradigama remoto

    * Multa por discriminação 50% do RGPS

     

     

    Fontes: Anotações do Curso de Reforma Trabalhista, Curso Ênfase

               Legislação de Saraiva de Bolso, CLT

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Questão desatualizada após a vigência da Lei 13467/17 (reforma trabalhista)

    Equiparação salarial:

    art. 461- Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                      

     

  • O caput do art. 461 da CLT incluiu, entre os diversos requisitos para o direito a equiparação salarial, a exigência de que os comparados trabalhem no mesmo estabelecimento. Também inseriu a etnia como tipo de discriminação salarial proibida. Quis, na verdade, dar relevância ao tema, pois qualquer tipo de discriminação salarial e vedada. A partir da Lei 13.467/2017, o tempo de serviço no emprego também será requisito para o direito a equiparação salarial a outro empregado do mesmo estabelecimento do patrão. Constitui obstáculo ao pedido de equiparação salarial a previa existência de plano de cargos e salários, seja ele adotado na norma interna ou por norma coletiva. Esse plano não mais precisa da chancela do Ministério do Trabalho, como exigia a norma anterior, nem da alternância de critérios por antiguidade e merecimento. Agora, se o plano contiver apenas um dos critérios, também será válido como obstáculo a equiparação salarial.

     

    IV) O § 5.° do art. 461 da CLT incorpora o entendimento consubstanciado no inciso IV da Sumula 6 do TST, que exige a contemporaneidade no exercício da função entre o empregado e o paradigma. O mesmo parágrafo, entretanto, excluiu a possibilidade de equiparação em cadeia, com indicação de paradigma remoto, ainda que tenha obtido a majoração salarial por decisão judicial. Portanto, a nova redação contrariou o inciso VI da Sumula 6 do TST, que deve ser cancelado ou alterado.

  • Complementando:

     

    Equiparação salarial e mudanças com a reforma...

     

     

    Reforma Trabalhista:

     

    Com a Reforma, a equiparação salarial provavelmente vai ser algo visto apenas na teoria, já que na prática dificilmente ocorrerá. Vejamos os requisitos impostos.

     

    - Trabalhar no mesmo estabelecimento;

     

    - Diferença máxima de 2 anos na função;

     

    - Diferença máxima de 4 anos trabalhando para o mesmo empregador;

     

     

    E, para piorar, mais algumas alterações:

     

    - Quadro de carreiras não mais precisa ser homologado no órgão competente (ou seja, difícil controle);

     

    - Não haverá mais a necessidade de alternar-se os critérios de promoção (antiguidade e merecimento);

     

    Impossibilidade de haver paradigma remoto.

     

     

    Ao menos, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa para o empregado discriminado no gigantesco valor de 50% do limite máximo do RGPS (ou seja, uma multa de mais ou menos R$ 2.500 hahaha).

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Então pessoal, questãozinha atrasada ...

    redação nova do Temer diz o seguinte:

    art. 461- Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    Abraços.

  • EQUIPARAÇÃO =

     

    - EXIGE IDÊNTICA FUNÇÃO E TRABALHO DE IGUAL VALOR,

    - PARA MESMO EMPREGADOR NO MESMO ESTABELECIMENTO,

    - COM MESMA PRODUTIVIDADE E TÉCNICA;

    - DIFERENÇA DE ATÉ 4 ANOS DE TRABALHO PARA MESMO EMPREGADOR

    - DIFERENÇA NA FUNÇÃO DE ATÉ 2 ANOS.

     

     

    - A EQUIPARAÇÃO NÃO PREVALECE QUANDO EMPREGADOR TIVER QUADRO DE CARREIRA PREVISTO EM NORMA INTERNA, em ACT ou CCT, COM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DISPENSADA QUALQUER FORMA HOMOLOGAÇÃO OU REGISTRO NO M.TE.

     

    - PROMOÇÃO PODE SER POR MERECIMENTO E/OU ANTIGUIDADE

                                  OU APENAS 1 CRITÉRIO DENTRO DA CATEGORIA

     

     

    - EQUIPARAÇÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL ENTRE TRABALHADORES CONTEMPORÂNEOS NO CARGO OU NA FUNÇÃO,

    VEDADA A UTILIZAÇÃO DE PARADIGMA REMOTO,

    AINDA QUE O  PARADIGMA CONTEMPORÂNEO TENHA OBTIDO A VANTAGEM EM AÇÃO PRÓPRIA CABE A EQUIPARAÇÃO

     

    - HÁ POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO, TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

    DIGITADORES EQUIPARAM-SE AOS DA DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, RAZÃO PELA QUAL TEM DESCANSO DE 10 MIN A CADA 90 DE TRABALHO – COMPUTADOS NA JORNADA

     

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

     

    - A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

     

     

    A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO CC.

     

    SE PACTUADA CLÁUSULA QUE REDUZA SALÁRIO OU A JORNADA DE TRABALHO, A CCT ou ACT DEVERÃO PREVER A PROTEÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS

     

    PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA, A CLÁUSULA COMPENSATÓRIA TAMBÉM SERÁ ANULADA, SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

     

    - Os sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.

     

     

  • Questão sofreu alterações
  • Com as alterações trazidas pela nova legislação, para fazer jus às diferenças em virtude da equiparação salarial, o empregado:

    a) Não poderá possuir tempo superior a 2 (dois) anos na mesma função em relação ao paradigma. 
    b) O empregado paradigma não pode também ter tempo igual ou superior a 4 (quatro) anos no mesmo empregador. 
    c) O empregado paradigma precisa trabalhar no mesmo estabelecimento juntamente com o paragonado. 
    d) Por fim, a ''equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneosno cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.''

  • SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.


    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

     

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

     

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

  • I Desde que observados os requisitos legais, a equiparação salarial alcança os trabalhos intelectuais desenvolvidos pelos trabalhadores. CERTO

    Súmula 6 TST, inciso VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    .

    II Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego (DESATUALIZADA).

    HOJE, COM A REFORMA, CONTA-SE O TEMPO DE SERVIÇO E O TEMPO DE FUNÇÃO. SENDO ASSIM, HOJE, TAL ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA.

    .

    III A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando a denominação dada aos cargos (certo)

    .

    IV. Para configurar-se a equiparação, é imprescindível queao tempo da reclamação sobre a equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento. ERRADO

     S. 6 TST, IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    Reforma trabalhista:

    tempo de serviço - não superior a 4 anos

    tempo na função -  não superior a 2 anos 

    ART 461 § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.


ID
2539294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o TST, nos casos permitidos em lei, havendo convocação do empregado para trabalhar no domingo ou feriado, a empresa deverá remunerar o empregado

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – TRABALHO AOS DOMINGOS – COMPENSAÇÃO EM OUTRO DIA DENTRO DA MESMA SEMANA – PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO – Se o repouso semanal remunerado não usufruído aos domingos é concedido ao empregado em outro dia dentro da mesma semana, este não faz jus ao respectivo pagamento em dobro, consoante o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula nº 146 e OJ nº 93 da SDI-1 do C. TST. De outra banda, em caso de inobservância dos requisitos quanto à autorização do trabalho aos domingos, ou mesmo quanto ao sistema de escala, a penalidade cabível é a multa administrativa a ser eventualmente aplicada pela fiscalização do trabalho. (TRT 23ª R. – RO 0126700-76.2009.5.23.0 – 1ª T. – Rel. Des. Tarcísio Valente – DJe 11.11.2010 – p. 24)

  • Gabarito C

     

    SÚMULA 146 TST: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

     

  • Súmula nº 146 do TST - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO.

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

     

    GAB. C

  • Se não compensado -> paga em dobro

  • FUNDAMENTO:

     

    (UM POUCO DIVERSO, MAS UM FUNDAMENTO VÁLIDO, QUE ABARCA VÁRIOS ITENS)

     

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

     

    CAPÍTULO I

     

    DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

     

    Art. 2o  A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 

     

    § 8o   O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

     

     

    GAB C

  • Onde a questão diz que não compensou?!

  • na CLT não tem nada falando a respeito? só súmula?

  • DESCANSO SEMANAL E TRABALHO EM DOMINGO

     

    NO COMÉRCIO, O DSR DEVE COINCIDR, PELO MENOS 1X NO PERÍODO DE 3 SEMANAS, COM O DOMINGO

     

    - PARA DEMAIS ATIVIDADES, O DSR DEVE SER NO DOMINGO,

    SALVO CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO,

    NOS LIMITES DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA EMPRESA

    - COMO AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E DE TRANSPORTE, AS QUAIS PODEM EXIGIR TRABALHO NOS DOMINGOS!

     

    - TRABALHO EM DOMINGO E FERIADO NÃO COMPENSADO – PAGA O DOBRO 100%, SEM PREJUÍZO DO RSR

     

    Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

     

    O trabalho em domingo será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente – M.T.E.

     

     

    DSR = HEBDOMADÁRIO – DEVE SER CONCEDIDO APÓS 6 DIAS DE TRABALHO

     

    - NÃO SERÁ DEVIDA A REMUNERAÇÃO, QUANDO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, O TRABALHADOR NÃO TIVER TRABALHADO TODA A SEMANA ANTEIOR, CUMPRINDO INTEGRALMENTE SEU HORÁRIO.

    NESTE CASO, HÁ O DESCANSO SEMANAL, MAS NÃO SERÁ REMUNERADO!

     

    - DESCANSOS DEFINIDOS POR ACORDO ENTRE MULHER E EMPREGADOR

     

    SÓ PARA MULHER – DESCANSO SEMANAL – TEM QUE TER  ESCALA QUINZENAL

     

    - NÃO PRECSIA MAIS CONCEDER INTERVALO DE 15MIN ANTES DA PRORROGAÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

     

    - HORA EXTRA HABITUAL PRESTADA, INCORPORA-SE  Á GRATIFICAÇÃO NATALINA E AO DSR

     

    AVISO PRÉVIO, ADIC NOTURNO, HORA EXTRA, DENCANSO SEMANAL -  CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO!

     

     

    - QUEM RECEBE POR MÊS OU QUINZENA NÃO PRECISA DISCRIMINAR OS VALORES DO DSR, POIS O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO já contempla o DSR

     

    - SE RECEBER POR DIA, O VALOR DO DSR DEVE SER PAGO SEPARADAMENTE E DISCRIMINADO!

     

    - É DEVIDO DSR E FERIADOS AO COMISSIONISTA PRACISTA

     

    - TODO COMISSIONISTA TEM DIREITO AO DSR NÃO IMPORTA SE TRABALHA EM PRAÇA OU SE NÃO TEM CONTROLE DE PRESENÇA E HORÁRIO

     

     

    - é facultado às partes, por CCT ou ACT, estabelecer jornada de 12/36, observados ou indenizados os intervalos. A remuneração pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal e feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

     

    Somente o doméstico e pessoal do setor da saúde podem estabelecer, por meio de acordo individual escrito o horário de 12/36, observados ou indenizados os intervalos.

  • ou conceder-lhe outro dia de folga para compensar o trabalho prestado.

    Particularmente, acho uma baita sacanagem.

  • Fiquei em dúvida se é devido também o pagamento em dobro aos empregados que trabalham aos domingos no comércio, já que nesse caso é expressamente autorizado por lei:

     

    L. 10101 

    Art. 6o  Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)

    Parágrafo único.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007)

     

    Errei a questão por me remeter a esses trabalhadores, quando no enunciado foi dito "nos casos permitidos em lei". Não encontrei nada a respeito. Alguém que saiba esclarecer?

  • Redação péssima da questão.... não diz se o trabalho foi compensado ou nao ... dando a entender que qualquer trabalho domingo ou feriado seria pago em dobro...

     

    Súmula nº 146 do TST TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

     

     

    Ainda não disse qual era o regime de contratação , se fosse o 12/36 também teríamos ressalvas:

    CLT Art. 59-A Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. 

     

  • Se a questao nao diz que compensou, entende-se que nao compensou!

  • Pessoal, onde está a fundamentação legal para compensar apenas 1 dia? Se você recebe em dobro, deve-se dobrar os dias de compensação. Por favor, se eu estiver errado me informem...

    Abraço a todos!!!

     

  • Pessoal, onde tá a fundamentação pra esse "outro dia de folga para compensar"? A súmula só fala em pagamento em dobro. Se alguém puder me ajudar, agradeço.

     

     

  • Colegas, vamos ressalvar apenas que, com a Reforma, em caso de jornada de 12 x 36h, já são considerados compensados os dias de trabalho em feriado, bem como remunerados os dias de DSR e de trabalho em feriados:

     

    "Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação."

  • ALTERNATIVA C) em dobro ou conceder-lhe outro dia de folga para compensar o trabalho prestado.

     

    Súmula nº 146 do TST TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

     

     

  • Concordo com a colega "Advocacia Pública". Omitir que não compensou prejudica a resolução da questão.

  • Gente, aos que questionaram a omissão do "não compensado", entendi que  está no final da alternativa correta, qual seja, "conceder-lhe outro dia de folga para compensar o trabalho prestado".

  • GABARITO: C

    SÚMULA 146 TST: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

  • Ano: 2006 / Banca: FCC / Órgão: BACEN / Prova: Procurador - Prova 2O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago (...) b) em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. (ALTERNATIVA CORRETA)




    Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: PGE-PE / Prova: Procurador do EstadoAcerca do repouso semanal remunerado, assinale a opção correta. (...) d) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, restando prejudicada a remuneração relativa ao repouso semanal propriamente dita. (ALTERNATIVA INCORRETA)



    Ano: 2013 / Banca: TRT 3R / Órgão: TRT - 3ª Região (MG) / Prova: Juiz do TrabalhoO trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (ITEM CORRETO)

  • Em ambos os casos (trabalho no domingo ou feriado), o empregado fará jus a uma folga compensatória em outro dia da semana. Se não for concedida a folga compensatória, o empregado receberá a remuneração em dobro pelo dia trabalhado em DSR ou feriado.

    Súmula 146, TST - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    Gabarito: C

  • Gabarito [C]

    c) em dobro ou conceder-lhe outro dia de folga(, dentro da mesma semana,) para compensar o trabalho prestado.

    Observação: a banca bem que poderia (para não dizer deveria) ter acrescentado que a compensação seria "dentro da mesma semana".

    SÚMULA 146 TST: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – TRABALHO AOS DOMINGOS – COMPENSAÇÃO EM OUTRO DIA DENTRO DA MESMA SEMANA – PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO – Se o repouso semanal remunerado não usufruído aos domingos é concedido ao empregado em outro dia dentro da mesma semana, este não faz jus ao respectivo pagamento em dobro, consoante o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula nº 146 e OJ nº 93 da SDI-1 do C. TST. De outra banda, em caso de inobservância dos requisitos quanto à autorização do trabalho aos domingos, ou mesmo quanto ao sistema de escala, a penalidade cabível é a multa administrativa a ser eventualmente aplicada pela fiscalização do trabalho. (TRT 23ª R. – RO 0126700-76.2009.5.23.0 – 1ª T. – Rel. Des. Tarcísio Valente – DJe 11.11.2010 – p. 24).

    Quase lá..., continue!

  • GABARITO: C

    Súmula nº 146 do TST: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


ID
2539297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Segundo o TST, o regime de compensação de jornada de trabalho terá validade garantida apenas se for ajustado mediante

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

     

    Súmula do TST de nº 85COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

  • ATENÇÃO!!!!

     

    A reforma trabalhista trouxe uma mudança no assunto:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    § 6° É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (§ 6º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Reforma -> acordo individual: tácito/escrito

  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAA

  • Compensação de Jornada de acordo com a REFORMA TRABALHISTA: 

    Art. 59, caput: acordo de prorrogação: acordo individual, não necessariamente por escrito, ou por negociação coletiva. 

    §2º: Banco de horas anual: somente por negociação coletiva. 

    §5º: Banco de horas semestral: acordo individual ou escrito. 

    §6º: Banco de horas mensal: acordo individual, tácito ou escrito. 

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

     

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2oe 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

  • Atualmente (com a reforma), acredito que a resposta correta seria Letra A

  • Banco de Horas com a Reforma:

    Mensal: acordo individual tácito ou escrito

    Semestral: acordo individual escrito 

    Anual: ACT/CCT

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA - ESTÁ DE ACORDO COM O “Art. 59 - CLT ATUALIZADO. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, POR ACORDO INDIVIDUAL, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • Daniel, o art 59 fala "acordo individual", não restringindo, como fez a questão, em apenas acordo individual escrito. No parágrafo 6, do mesmo artigo, tem-se a possibilidade de acordo individual tácito quando se referir à compensação no mesmo mês.


ID
2539300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista que a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, mas não sobre as parcelas de natureza indenizatória, assinale a opção que apresenta parcela de natureza remuneratória.

Alternativas
Comentários
  • Com a reforma trabalhista diárias de viagem não integram a remuneração, eu acho... 

  • LETRA D

     

    REDAÇÃO ANTIGA

     

    Art. 457 § 1º - INTEGRAM o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, DIÁRIAS para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

    COM A REFORMA  :

     

    Não possuem natureza salarial :

     

    - Percentagens ( Adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno...)

    - Diárias de viagens (Qualquer valor que se pague não há natureza salarial)

    - Abonos pagos pelo empregador

    - Ajuda de custo

    - Prêmios (mesmo que receba prêmios todos os meses)

    - Abonos

    - Abono de férias (salvo se o abono ultrapassar a 20 dias do salário do empregado)

    - Gorjeta ( possui natureza remuneratória e não salarial)

    - Participação nos lucros e resultados da empresa (paga no máximo 2 vezes ao ano)

    - Auxílio Alimentação ( vedado o pagamento em dinheiro - Obs : não retira a possível natureza in natura do salário do empregado previsto no Art. 458)


     

    Fonte : Prof. Lilian Katiusca

  • GAB: LETRA D

     

    Súmula nº 101 do TST

    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

     

    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-101

     

    Entretanto, com a nova lei, a partir de 11/11/17, o artigo 457 da CLT, em seu § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, não se incorporam ao contrato de trabalho e não se constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

     

    Obs: Com essa nova redação, não foi estipulado porcentagem em relação as diárias para viagem.

     

    Portanto, esses benefícios terão caráter indenizatório e não terão incidência de qualquer tributo ao empregador, e além de não integrarem mais o salário, também não integrarão mais a remuneração das férias, do 13º salário e a base de cálculo da rescisão do contrato de trabalho e do FGTS, podendo ainda ser excluídos a qualquer tempo.

     

  • Reforma Trabalhista

    Art 457- As importâncias,ainda que habituais pagas a título de ajuda de custo,auxílio-alimentação,vedado seu pagamento em dinheiro,diárias para viagem,prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado,não se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Lembrando que a MP 808 já alterou o texto da CLT reformado. Assim dispõe o artigo 457 em seu parágrafo 2o:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) 

    2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017

  • Essa questão após a Reforma está desatualizada, né?

  • Após a Reforma Trabalhista, integram o salário apenas:

     

    -  importância fixa estipulada;

     

    - gratificações legais e de função;

     

    - comissões pagas pelo empregador;

     

    - ajuda de custo, que ultrapassem a cinquenta por cento da remuneração mensal.

     

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.    

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

  • "Art. 457. ...........................................................................................................

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.(Parágrafo alterado pela Medida Provisória n° 808/2017 - DOU 14/11/2017)

  • Letra (d)

     

    -> Antes da reforma

     

    - importância fixa

    - comissões

    - gratificações

    - percentagens

    - diárias para viagem

    - abonos

     

    -> Depois da reforma

     

    - importância fixa

    - comissões

    - gratificações legais

     

    -> Depois da MP

     

    - importância fixa

    - comissões

    - gratificações legais

    - gratificação de função

     

    Bizú de: umaconcurseiratrabalhista

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Agora, o texto se encontra da seguinte forma:


    CLT, art. 457, ß 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a tÌtulo de ajuda de custo, auxÌlio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais (insalubridade, periculosidade e outras previstas em lei. Convencionais não) e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                       (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Deus acima de todas as coisas.

  • CUIDADO!!! Questão desatualizada.

  • Questão desatualizada com a reforma. 

  • A partir da Lei 13.467/2017, as diárias de viagem, mesmo que superiores a 50% do salário do empregado, deixam de ter natureza salarial, o que levará ao cancelamento ou alteração da Súmula 101 do TST. Correto o posicionamento do legislador, pois elas têm finalidade ressarcitória, isto é, de ressarcir as despesas com as viagens realizadas pelo empregado em viagem a trabalho.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com a reforma trabalhista as diárias de viagem, não importando o percentual, terão sempre natureza indenizatória!

  • Pense num susto, questão está desatualizada kkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    Oww bicho para sofrer é concurseiro.

  • fiquei:

    "oxe,cadê a resposta?"

    "não tô lendo direito"

    "vamos ler de novo"

    "oxe.. cadê essa merda?"

    "aaaaaah! desatualizada kkkkk"

     

    *Quem disse que a gente não se diverte sozinha no domingo a tarde? hahahah

  • Acho que já deu tempo do QC marcar essas questões como desatualizadas. Aff!

  • Só clicar em "notificar erro" e opção "questão desatualizada". Só uma dica!

     

  • -> Com a reforma trabalhista as diárias de viagem, não importando o percentual, terão sempre natureza indenizatória!
    .
    -> A preocupações com percentuais agora ficam por conta da AJUDA DE CUSTO, uma vez que se > 50% da remuneração: parcela salarial | < 50% da remuneração: parcela indenizatória.
    .
    -> O prêmios, para serem de natureza indenizatória, devem ser concedidos em razão de desempenho extraordinário e até 2x por ano.
    .
    -> O auxílio-alimentação também possui natureza indenizatória, desde que não seja pago em dinheiro.

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    “Art. 457.  ................................................................

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário."

  •  Com a reforma trabalhista as diárias de viagem, não importando o percentual, terão sempre natureza indenizatória!

  • NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO,  NÃO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO E, ASSIM SENDO, NÃO CONSTITUEM BASE DE INCIDÊNCIA DE ENCARGO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO. 

    AS IMPORTÂNCIAS, AINDA QUE HABITUAIS, PAGAS A TÍTULO DE:

     

     AJUDA DE CUSTO, LIMITADAS A 50% REMUNERAÇÃO MENSAL

    O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    AS DIÁRIAS PARA VIAGEM E OS PRÊMIOS

     

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

     

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

     

     

    NÃO TEM NATUREZA SALARIAL:

     

    GORJETA, FGTS,

    GUELTAS – PAGA POR 3º PARA QUE EMPREGADO VENDA CERTOS PRODUTOS DO FORNECEDOR – NÃO É SALÁRIO MAS INTEGRA A REMUNERAÇÃO

     

    VERBA DE REPRESENTAÇÃO – NÃO TEM NATUREZA SALARIAL

    PARCELAS INDENIZATÓRIA  - NÃO FORNECIMENTO DE GUIA DO SD, PDV (NÃO SUJEITO A IR)

     

    - ABONO SALARIAL – PIS – CF – 1 SM ANUAL - PAGO AO EMPREGADO QUE TRABALHAR PARA EMPREGADORES QUE CONTRIBUEM PARA O PIS ou PASEP, E RECEBEM ATÉ 2 SM DE REMUNERAÇÃO

     

     

     

     

    SALÁRIO-FAMÍLIA, SALÁRIO-MATERNIDADE – SÃO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

     

    SALÁRIO-PROFISSIONAL = VALOR QUE PODE SER PAGO AO PROFISSIONAL REGULAMENTADO EX.: MÉDICO e ENGENHEIRO

     

    SALÁRIO-NORMATIVO (DEFINIDO EM SENTENÇA NORNMATIVA, CCT, ACT = PISO SALARIAL = VALOR MAIS BAIXO QUE PODE SER PAGO AO EMPREGADO DA CATEGORIA PROFISSIONAL, CONFORME PREVISTO EM ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA

     

     

    SALÁRIO-BASE = FIXO, NÃO INCLUI ADICIONAL E GRATIFICAÇÃO

     

     

    CARÁTER FORFETÁRIO DO SALÁRIO – É PRÉ-DEFINIDO, NÃO DEPENDENDO DO RESULKTADO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

     

     

     

     

    CLT - PARA QUE OS ADICIONAIS SEJAM INTEGRADOS AO SALÁRIO, DEVEM SER PAGOS COM HABITUALIDADE

     

    TST - Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total

     

     

     

     

    HE NOTURNA – INTEGRADO POR PARCELA DE NATUREZA SALARIAL

     

    1-INCIDE INSALUBRIDADE

    2-ADIC NOTURNO

    3-HORA EXTRA

     

     

    SALÁRIO-PRÊMIO OU SALÁRIO-PRODUÇÃO – NÃO PODE SER SUPRIMIDO PELO EMPREGADOR QUANDO PAGO COM HABITUALIDADE, DESDE QUE VERIFICADA A SUA CONDIÇÃO

     

    - EMPREGADO QUE RECEBE SALÁRIO POR PRODUÇÃO E TRABALHA EM SOBREJORNADA, TEM DIREITO Á PERCEPÇÃO APENAS DE ADICIONAL DE HORA EXTRA, EXCETO NO CASO DO CORTADOR DE CANA, A QUEM É DEVIDO O PAGAMENTO DE HORA EXTRA E MAIS O ADICIONAL RESPECTIVO

     

    SALÁRIO IN NATURA (UTILIDADE) – DEVE SER PAGO COM HABITUALIDADE PARA TER NATUREZA SALARIAL SE PAGO PELO TRABALHO E NÃO PARA O TRABALHO

     

    IN NATURA

     

    URBANO =  HABITAÇÃO – MÁXIMO 25%  DE DESCONTO

                         ALIMENTAÇÃO 20%

     

    RURAL (SALVO AUTORIZAÇÃO LEGAL OU JUDICIAL)

    HABITAÇÃO = 20%  MÁXIMO    

    ALIEMENTAÇÃO MÁXIMO 25% DE DESCONTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

  • CADUCOU A MP808, desde 23 de ABRIL de 2018. Portanto: OLHA AI!!!!!!!!!!!

    INCOPORAM -SE À REMUNERAÇÃO:

    1. salário devido, pago diretamente ao empregador;

    2. contraprestação do serviço;

    3. gorjetas a receber;

    4. importância fixa estipulada;

    5.gratificações legais;

    6. comissões pagas pelo empregador;

    NÃO (ao Cubo):   I. (NÃO) INTEGRAM REMUNERAÇÃO; II. ( NÃO) INCORPORAM-SE AO CONTRATO DE TRABALHO; III. (NÃO) INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS:

    1. ajuda de custo;

    2. auxílio-alimentação, vedado pgto em dinheiro;

    3. diárias  para  viagem;

    4.  prêmios;

    5. abonos.

    PEdala, QC!

  • Gabarito d - 

    mas está desatualizado pelo reforma trabalhista:

    CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • DESATUALIZADA


ID
2539303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com o desmembramento do município X, foi criado o município Y. Nessa situação hipotética, segundo o TST, a responsabilidade trabalhista quanto aos empregados municipais deverá ser suportada

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    OJ 92 TST → Em caso de criação de novo MUNICÍPIO , por desmembramento, CADA UMA das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no PERÍODO em que figurarem como real empregador.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • GAB : LETRA C

     

    MUNICÍPIOS. DESMEMBRAMENTO. Nos termos da OJ nº 92 da SDI I do TST, por ocasião da criação de novo Município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Oficial e Recursos Voluntários, oriundos da Comarca de Chapadinha/MA em que são recorrentes: Júlia de Sousa Silva e Município de Urbano Santos/MA.

     

    (TRT-16 409200900616003 MA 00409-2009-006-16-00-3, Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Data de Julgamento: 04/11/2010, Data de Publicação: 09/11/2010)

  • OJ n. 92, SDI-1 do TST:

    DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)
    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

  •  

    Uma das EXCEÇÕES a sucessão trabalhista:

     

     

    REGRA ---> Art. 10- Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

     

    EXCEÇÃO ---> Oj 92 TST- Em caso de criação de novo MUNICÍPIO , por desmembramento, CADA UMA das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no PERÍODO em que figurarem como real empregador.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • TST diz:

    Oj 92 TST- Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    *Interessante observar a clareza do dispositivo, ao explicitar em seu conteúdo os efeitos da relação no tempo.

    Abraços.

  • Não haverá sucessão trabalhista entre entes de direito público.


    Exemplo: no desmembramento de municípios, o novo município não assumirá os débitos trabalhistas decorrentes do desmembramento. Dessa forma, o antigo município é o responsável pelos direitos trabalhistas dos empregados que lhe prestavam serviços antes do desmembramento.

     

    Orientação Jurisprudencial n° 92 da SDJ-1 do TST: "Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador."

  • Com o desmembramento do município X, foi criado o município Y. Nessa situação hipotética, segundo o TST, a responsabilidade trabalhista quanto aos empregados municipais deverá ser suportada:

     a)pelo município Y, que deverá suceder os empregados do município X contratados antes da criação do novo município.

     b)pelo estado-membro a que os municípios pertencem.

     c)por cada um dos municípios pelo período em que cada um deles figurar como real empregador.

     d)pelos dois municípios, solidariamente, independentemente do período de vinculação dos empregados. 

     e)pelo município X, subsidiariamente, em relação aos empregados contratados pelo município Y.

    OJ 92 DO TST:

    J 92 TST → Em caso de criação de novo MUNICÍPIO , por desmembramento, CADA UMA das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no PERÍODO em que figurarem como real empregador.

     

     

     

  • A questão abordou a OJ 92 da SDI 1 do TST. Vamos analisar as alternativas da questão:

    OJ 92 da SDI 1 do TST  Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    A) pelo município Y, que deverá suceder os empregados do município X contratados antes da criação do novo município.  

    A letra "A" está incorreta porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI 1 do TST em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    B) pelo estado-membro a que os municípios pertencem. 

    A letra "B" está incorreta porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI 1 do TST em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. 

    C) por cada um dos municípios pelo período em que cada um deles figurar como real empregador. 

    A letra "C" está correta porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI 1 do TST em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    D) pelos dois municípios, solidariamente, independentemente do período de vinculação dos empregados.  

    A letra "D" está incorreta porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI 1 do TST em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    E) pelo município X, subsidiariamente, em relação aos empregados contratados pelo município Y. 

    A letra "E" está incorreta porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI 1 do TST em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    O gabarito é a letra "C".
  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • O desmembramento de municípios corresponde a uma das restrições à sucessão. Note que o enunciado se refere ao entendimento do TST, pois o conhecimento exigido deve vir de Súmula ou OJ. Neste caso, é a OJ 92 da SDI-1 do TST.

    No desmembramento de municípios, o novo município não assumirá os débitos trabalhistas relativos ao período em que o outro município foi empregador, ou seja, há responsabilidade do Município-mãe até a emancipação e a responsabilidade do novo Município pelo período posterior, conforme OJ 92 da SDI-1:

    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    A única alternativa que corresponde a esta exceção é a letra “C”, motivo pelo qual está correta.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    OJ 92 SBDI-I: Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.


ID
2539306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Segundo o TST, a concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, obriga o empregador ao pagamento

Alternativas
Comentários
  • REFORMA TRABALHISTA!!!!!

     

    Art. 71: § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (§ 4º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • IMPORTANTE

     

    Convém destacar que o período suprimido do intervalo intrajornada, com a reformada trabalhista, passa a ter natureza indenizatória, anteriomente tais valores tinham natureza salarial.  

     

     

    Art. 71: § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatóriaapenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

     

     

    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • A) Reforma -> Só período suprimido +50% hora normal

  • A Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, mudou o entendimento dessa questão.

    De forma que, quanto ao período suprimido, temos:

     

    Natureza:   indenizatória

    Período:     apenas o suprimido

    Acréscimo: 50% do valor da hora normal

     

     

    Exemplo: Houve supressão de 30 minutos do intervalo intrajornada de João. Considere que a hora normal do empregado seja de R$10,00.

     

    Antes da Reforma:

    Pagamento = R$10,00 x 1 (hora) x 1,5 (50%) = R$15,00

    É parcela que compõe o FGTS, por exemplo, por ser de natureza salarial

     

    Depois da Reforma:

    Pagamento = R$10,00 x 0,5 (30 minutos) x 1,5 (50%) = R$ 7,50

    É parcela que NÃO compõe o FGTS, por ser de natureza indenizatória

     

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • A resposta não é a a) pela reforma, pq a d) fala sobre o total e não sobre o suprimido. Alguém para me ajudar?

  • WILLE COSTA,

    A questão ficou desatualizada em virtude da Reforma trabalhista (Lei nº13.467/2017).

    Antes da reforma o TST adotou pocisionamento (firmado pela Súmula - 437) de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implicaria o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e de que e de que essa parcela teria natureza salarial.

    A Reforma, a princípio, tornou sem efeito essas questões firmadas na súmula, desta forma o que temos hoje é:

    Lei nº13.467/2017, Art. 71
    § 4º – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Espero ter ajudado!

     

     

  • DESATUALIZADA.

  • ALTERNATIVA A 

    ...

    Hoje a alternativa correta seria a letra A

    ...

    Lei nº13.467/2017

    Art. 71 - § 4º – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Paz nas provas a todos os colegas!

    Gostaria de tirar uma dúvida!

    A CLT (antiga) foi suprimida pela reforma, quanto ao art. 71, §4º, fazendo perder a eficacia da sum TST 437, I... isso ficou claro!

    Mas com relação aos demais itens da sum?

    Se alguém souber informar agradeço, vou pesquisar, nesse meio tempo aguardo comentários!

    QUESTÃO DESATUALIZADA - REFORMA DA CLT

  • Atualmente (reforma) a resposta correta seria Letra A.

     

    - Com a reforma o empregador apenas paga o período suprimido.

    - Base de cálculo: remuneração (e não salário)

  • QuestAo passível de nulidade.

    Texto da Súmula do TST perdeu a eficácia em face da reforma da CLT.

    Lei nº13.467/2017

    Art. 71 - § 4º – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • O intervalo concedido parcialmente da ao empregado o direito de receber apenas o período não gozado, e não a totalidade do período previsto para gozo. Esse entendimento contraria o contido no inciso I da Sumula 437 do TST. Além disso, o artigo apontou à natureza indenizatória do pagamento do intervalo suprimido, em posição oposta a adotada pelo inciso III da mesma Sumula 437 do TST. Assim, os dois incisos devem ser cancelados.

     

  • Comparativo pra ajudar a fixar melhor..

     

     

     

     

    ANTES DA REFORMA:

     

    -- Período total (cheio), com acréscimo de 50% da hora normal

    -- Natureza salarial

     

     

    GABARITO LETRA D

     

     

     

     

     

     

    DEPOIS DA REFORMA:

     

    -- Apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% da hora normal

    -- Natureza indenizatória

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Atenção- reforma trabalhista alterou o dispositivo 71, § 4º que dava sustentáculo à interpretação do TSt na súmula 337. 

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Reforma Trabalhista. Art. 71.  § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Portanto, a concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo não acarreta o pagamento total do período correspondente. Por meio deste dispositivo, a Súmula 437 do TST, inciso I, perde sua eficácia.

     

    Importa citar o inciso IV da Súmula nº 437 do TST: IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

     

    O intervalo intrajornada – previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é aquele concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Tal como o descrito abaixo:

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    Súmula n. 675/STF: “ Intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de fundos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição. Que diz: XIV – jornada de 6 (seis) horas para o trabalho (36 horas semanais) realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (Além dessa duração, hora extra em 50%, no mínimo)

  • Errei e levei um susto! A questão está DESATUALIZADA! Sinalizem isso para o QC, gente!

    Antes da Reforma Trabalhista o gabarito seria D mesmo.

    Com a Reforma: Gabarito letra A.

    É devido apenas o período suprimido, com acrescimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

     

     

  • § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza INDENIZATÓRIA, APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (DESSA MANEIRA, A SÚMULA 437 SERÁ CANCELADA, adotando agora um entendimento protetivo a empresa.)

  • DESATUALIZADA


ID
2539309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Empregado de empresa de serviços gerais e conservação que prestava serviços para uma autarquia ajuizou reclamação trabalhista em desfavor desta e de sua empregadora, pleiteando o pagamento de horas extras e dando à causa o valor equivalente a trinta e oito salários mínimos.


Considerando-se a legislação pertinente e o rito processual trabalhista, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    Vivendo e aprendendo.

     

    Treino difícil. Jogo fácil.

  • Apenas para complementar:

    Número de testemunhas no procedimento ordinário: 3

    Número de testemunhas no procedimento sumaríssimo: 2

    Número de testemunhas no procedimento sumário (mais célere): A lei não prevê um número específico. Doutrina entende que, por analogia, será de 3

  • Apenas complementando, a ausência de liquidação dos pedidos gera extinção sem julgamento do mérito. E no caso de reclamante que não interpõe Recurso Ordinário e não tem os benefícios da justiça gratuita, também há condenação ao pagamento de custas.

     

     Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

     

            § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

     

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

     

  • Letras A e D:

    Lei 5584 - procedimento sumário:

    Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido. § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.§ 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.               (Redação dada pela Lei nº 7.402, de 1985)

    CLT - procedimento sumaríssimo:

            Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)         Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    Letra B:

    a.       Rito sumaríssimo: até 02 por parte– art. 852-H, §2°, CLT. § 2º As testemunhas, até o máximo de 02 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    b.       Rito ordinário: até 03 por parte – art. 821, CLT. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.

    c.       Inquérito judicial para apuração de falta grave (estáveis): até 06 – art. 821, CLT.

     

    Letra C:

    Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal (Súm. 279/STF). Recurso extraordinário não conhecido. (STF - RE: 253885 MG, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 04/06/2002, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-04 PP-00796)

     

     

    Letra E: A necessida de pedido certo e determinado é feita ao procedimento sumaríssimo.

  • Galera, não esqueçam... (eu já esqueci muitas vezes!)

     

    Adm direta, autarquias e fundações públicas e RITO SUMARÍSSIMO NÃO ANDAM JUNTOS!

     

    Abraço!

  • Izabela, com a reforma trabalhista se passou a exigir que os pedidos no procedimento ordinário também sejam certos e determinados.

  • a) a demanda deverá, necessariamente, atender ao procedimento ordinário. - Correta -  Não se aplica o procedimento sumarrissimo a demandas contra Administração direta, autarquica e fundacional - art. 852 A parágrafo único da CLT

     b) cada uma das partes poderá requerer a oitiva de até seis testemunhas.  -Errado - se fosse procedimento sumarissiomo seriam no máximo 2, no procedimento ordinário tempos no máximo 3  - art. 821 da CLT

     c) em razão da obrigatoriedade de recurso no caso de a autarquia ser vencida na demanda, o magistrado não poderá tentar a conciliação. -errada- não há impedimento de conciliação. 

     d) a demanda deverá, necessariamente, atender ao procedimento sumaríssimo. - errada - pegadinha, as causas de rito sumarissímo são até 40 salário mínimos, mas em razão de ser contra autarquia deve atender necessáriamente o rito ordinário como vimos na alternativa A

     e)caso a petição inicial não apresente os pedidos liquidados, o processo será arquivado, com condenação ao pagamento de custas.  Errado - art. 852 B- I, §1º da CLT --> Após a reforma trabalhista passou a se considerar que os pedidos devem ser certos e determinados também no procedimento ordinário ART.840 §1º E 3º

  • Complemento..

     

     

    Pessoas que não se dão bem(não andam juntas):

     

     

    Dissídio coletivo e Recurso de revista

     

    Dissídio coletivo e Procedimento sumaríssimo

     

     

    Se ver, aparta que é briga rsrs..

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Lembrar não confundir pedido líquido com o pedido certo e determinado. O pedido líquido é o previamente quantificado, geralmente referente a

    valores em espécie. Já a certeza e determinado diz com a natureza da ordem judicial que se pleiteia.

    GABARITO: A

     

  • Chupa CESPE. 

    Atenção é tudo!

  • Pessoal fiquei com uma dúvida quanto à letra E, o pedido deve ser certo, líquido é determinado certo? Mas caso não seja líquido isso por si só já determinaria o arquivamento sem a resolução do mérito, não?
  • Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    Cai na casca de banana! #ódio

  • Gente, não tô entendendo, a questão fala em empresa que presta serviços a uma autarquia, ele não estava a serviço da autarquia, ela não está no polo processual!

  • Alexandre Fernandes, te respondendo:

    Veja, a autarquia está sim no polo passivo: ajuizou reclamação trabalhista em desfavor desta (no caso, a autarquia) e de sua empregadora.

    Só atenção mesmo matava a questão!

  • Mas a questão não diz que houve negligência de fiscalização da autarquia... por isso não haveria responsabilidade.

  • Atencao==> Procedimento sumário nao deixou de existir, apenas nao é muito aplicado. 

    Atencao a questao E ==> reforma trabalhista ==> nao so no Rito Sumarissimo tambem no Ordinario: pedidos devem ser liquidos!!

     

    Após a reforma trabalhista passou a se considerar que os pedidos devem ser certos e determinados também no procedimento ordinário ART.840 §1º E 3º

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

  • Gente, duas dúvidas:

    1- Pedido certo, determinado e com indicação de seu valor é a mesa coisa que pedido líquido?

    2- Gera custas a extinção sem mérito no caso de pedido incerto, indeterminado e sem indicação de valor e nas demais causas do §1º do art. 840, CLT?

  • FELIPE CARVALHO:

     

    1) Pedido certo é aquele faz pedido expresso, de forma explícita e específica. (ex: reclamante relata que foi dispensado por justa causa (sem motivo) e possuía garantia no emprego, com 2 meses para o término desta, e pleiteia pelo melhor ao reclamante. O que seria melhor? Retorno ao emprego, indenização equivalente ou conversão da justa causa por sem motivo? Deve fazer pedido certo)

    Pedido determinado, refere-se à quantidade e qualidade do que é pedido (objeto e valor).

    Enquanto o pedido líquido restringe-se à indicação de valor do referido pedido.

    vide arts. 322 e 324 do CPC, c/c art. 840, da CLT.

     

    2) Com certeza. Se não forem preenchidos os requisitos do art. 840 da CLT, o juiz extingue o processo sem resolução do mérito (§3º do mesmo artigo), e as custas serão calculadas sobre o valor da causa em desfavor do reclamante.

  • autarquia camuflada

  • Lembrando que se for EP ou SEM, pode ter rito sumaríssimo ( a contrario sensu do art. 852-A).

  • Esclarecendo ...

     

    Após a Reforma Trabalhista, todos os tipos de procedimentos terão de informar o pedido CERTO, DETERMINADO e COM INDICAÇÃO DO SEU VALOR (= LIQUIDADO).

     

    No rito ordinário o art. 840, CLT dispõe que OS PEDIDOS QUE NÃO FOREM, ENTRE OUTROS, LIQUIDADOS, O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO:

     

    " Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)."

     

     

    Já em relação ao rito SUMARÍSSIMO, A RECLAMAÇÃO SERÁ ARQUIVADA E HAVERÁ CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM CUSTAS:

     

    " Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                        (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;               (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;                (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)       (Vide ADIN 2139)   (Vide ADIN 2160)  (Vide ADIN 2237)

            III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.                         (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. "    

     

  • Questão de atenção.

  • Para não esquecer:


    Procedimento Ordinário: + 40 (salários mínimos)


    Procedimento Sumario: até 02 (S.M)


    Procedimento Sumaríssimo: ate 40 (S.M)


    OBS: Sem esquecer que no sumaríssimo estão excluídas as demandas em que é parte a Administração Publica Direta autárquica e fundacional. (art 852- A )

  • CLT

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

  • Gabarito A

     

     

     

    a) certa. Art. 852-A, § único. estão excluídos do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    b) errada. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.

     

    c) errada. Não existe essa previsão.

     

    d) errada. Art. 852-A, § único. estão excluídos do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    e) errada. Em ambos os casos será necessária a liquidação dos pedidos. A diferença está nas consequências da não liquidação dos pedidos, vejam:

    Procedimento sumaríssimo: Art. 852-B - Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I- o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; § 1º - O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

     

    Procedimento ordinário: Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.  § 1° Sendo  escrita,  a  reclamação  deverá  conter  a  designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante  ou  de  seu  representante. § 3° Os pedidos  que  não  atendam  ao  disposto  no  § 1° deste artigo serão julgados extintos sem  resolução do mérito. (Não há condenação ao pagamento de custas)

     

     

     

    Vlw

  • nessa deu até para imaginar como é no processo civil, no processo penal e como realmente poderia ser no processo do trabalho. no fim, acertei

  • a) certa:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                         

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                

    b) errada.

    Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.

    c) errada. Não existe essa previsão.

    d) errada.

    Art. 852-A, § único. estão excluídos do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    e) errada. Em ambos os casos será necessária a liquidação dos pedidos. A diferença está nas consequências da não liquidação dos pedidos, vejam:

    Procedimento sumaríssimo:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                   

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                    

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;              

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.                 

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                    

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                 

    Procedimento ordinário:

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Resposta: A

  • Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • GABARITO - A

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - AUTARQUIAS , MESMO SENDO ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

    CLT - Artigo 852 - A do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)


ID
2539312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às audiências no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    A - Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (Artigo com redação pela Lei 9.022/1995)

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. (Parágrafo único acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    B - IN 39/2016 - TST - Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820)

    Art. 459, CPC/2015: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    Art. 820, CLT: As partes e testemunhas serão inquiridas pelo Juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados

     

    C - .Art. 848. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer Juiz temporário, interrogar os litigantes. (Caput com redação pela Lei 9.022/1995)

    § 1º Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2º Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

     

    D - Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Parágrafo único com redação pela Lei 10.035/2000).

     

    E - As partes na JT possuem o jus postulandi. Contudo, é bom lembrar:

     

    Súmula 425, TST: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

  • Gabarito: Letra C

  • erga omnes: que tem efeito ou vale para todos (diz-se de ato jurídico). 

    No caso o acordo não vincula a previdência social, razão do erro da alternativa D.

    Gabarito: C

  • OBSERVAÇÃO

     

    APRESENTAÇÃO DE DEFESA

     

    1) ORAL

    - 20 minutos

     

     

    2) ESCRITA

    - se não tiver PJ-e, apresentada na audiência

    - se tiver PJ-e, apresentada antes da audiência - "até a audiência", nos termos da CLT.

     

     

    Bons estudos :)

  • Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (Artigo com redação pela Lei 9.022/1995)

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. (Parágrafo único acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    IN 39/2016 - TST - Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820)

     

    Art. 848. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer Juiz temporário, interrogar os litigantes. (Caput com redação pela Lei 9.022/1995)

    § 1º Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    (...)

    Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Parágrafo único com redação pela Lei 10.035/2000).

     

  • SISTEMA PRESIDENCIALISTA --> Nesse sistema, o advogado, ao fazer perguntas para testemunha, ele direciona a pergunta ao juiz, que irá "repeti-la" para testemunha. ADVOGADO PERGUNTA AO JUIZ, QUE PERGUNTA A TESTEMUNHA. (seara trabalhista, Art. 820 da CLT)

    SISTEMA CROSS EXAMINATION --> O Advogado pergunta diretamente à testemunha. (seara processual civil, Art.459 do CPC). 

  • Mnemônico bacana:

    Súm. 425 do TST: o jus postulandi das partes não alcança AMAR:

    AÇÃO RESCISÓRIA;

    MANDADO DE SEGURANÇA;

    AÇÃO CAUTELAR; e

    RECURSOS NO TST.

     

    (Súmula 425, TST: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”)

  • Não é erga omnes por que a Previdência Social ainda poderá discutir sobre seus valores.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

    b) ERRADO: Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    c) CERTO: Art. 848, § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    d) ERRADO: Art. 831, Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    e) ERRADO: Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
2539315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.


I É cabível recurso ordinário de decisões definitivas das varas ou tribunais, porém não cabe de decisões terminativas ou monocráticas.

II A CLT determina ser cabível, em dissídios individuais e coletivos, recurso de revista para as turmas do TST.

III Não caberá agravo de instrumento contra decisões que indefiram a produção de provas.

IV Na hipótese de decisão proferida em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, têm legitimidade para interpor recurso, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    I - ERRADO - Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Inciso I acrescido pela Lei 11.925/2009)

    II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Inciso II acrescido pela Lei 11.925/2009)

     

    II - ERRADO - Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...] 

     

    III - CERTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ESTÁ ELENCADA NAS HIPÓTESES NO ART. 1.015 CPC. ROL TAXATIVO.A decisão agravada que manteve a suspensão da ação individual até o trânsito em julgado da ação civil pública, não está elencada no rol taxativo das decisões suscetíveis de impugnação pela via do agravo de instrumento, o que leva ao não conhecimento do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, COM BASE NO ART. 932, INC. III, DO CPC, EM RAZÃO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. (Agravo de Instrumento Nº 70071848659, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 11/11/2016)

    Analisando o art. 1.015, do CPC, não se encontra admissibilidade de agravo de instrumento contra indeferimento de provas.

     

    IV - CERTO - Art. 898. Das decisões proferidas em dissídio coletivo, que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

  • Sobre o item III:

     

    Pelo que sei, agravo de instrumento no processo trabalhista serve apenas para impugnar decisão que tranca o processamento de recurso. Pela CLT:

     

     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

    (...)

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

    (...)

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    § 7º Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • Gabarito D

     

    I. É cabível recurso ordinário de decisões definitivas das varas ou tribunais, porém não cabe de decisões terminativas ou monocráticas. ERRADO

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

     

     

    II. A CLT determina ser cabível, em dissídios individuais e coletivos, recurso de revista para as turmas do TST. ERRADO

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (...)

     

     

    III. Não caberá agravo de instrumento contra decisões que indefiram a produção de provas. CERTO

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

                b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    SÚMULA 214 TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

    IV CERTO

    Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

  • Esquema:

     

     

    Pessoas que não se dão bem(não andam juntas):

     

     

    Dissídio coletivo e Recurso de revista

     

    Dissídio coletivo e Procedimento sumaríssimo

     

     

    Se ver, aparta que é briga rsrs..

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • abarito B

     

    I. É cabível recurso ordinário de decisões definitivas das varas ou tribunais, porém não cabe de decisões terminativas ou monocráticas.ERRADO

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

     

     

    II. A CLT determina ser cabível, em dissídios individuais e coletivos, recurso de revista para as turmas do TST. ERRADO

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (...)

     

     

    III. Não caberá agravo de instrumento contra decisões que indefiram a produção de provas. CERTO

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

                b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    SÚMULA 214 TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

    IV CERTO

    Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

  • Tem uma galera que sofre de dislexia. Os caras postam os comentários corretos e assinalam a alternativa errada como gabarito.

     

    GABARITO. D!!!!!!!!!!!!

  • GAbarito D

    Os dissídios coletivos, por iniciarem-se no TRT ou TST, não são passíveis de impugnação por recurso de revista. No caso de dissídio coletivo que inicia no TRT, a sentença normativa será objeto de Recurso Ordinário. Quando a demanda iniciar no TST, poderá ser impugnada por embargos ou recursoextraordinário

  • Vi em outro Comentario Dissídios Coletivos não gosta de Revista e nem Sumaríssimo

  • Em resposta ao colega Felipe Guimarães, gostaria de registrar que qualquer um que tenha dislexia e estude para concursos já é um guerreiro e merece é parabéns!

  • RECURSO ORDINÁRIO

    ·         P/ tds as decisões proferidas de extinção do processo com ou sem resolução de mérito, pois basta q seja dada a sentença; decisões definitivas ou terminativas

    ·         Cabe para decisões de primeiro grau nos processos de competência originária das varas e tbm de acordão  do TRT em seus processos d competência originária(Mandado segurança; ações rescisórias; ações cautelares; dissídios coletivos, etc) que será julgado, nessa segunda hipótese, pelo TST.

     

    RECURSO DE REVISTA

    Cabe apenas nas demandas que têm inicio na Vara de Trab (dissídios individuais), passando por RO para TRT, chegando por RR para o TST;

  • I É cabível recurso ordinário de decisões definitivas das varas ou tribunais, porém não cabe de decisões terminativas ou monocráticas.

    RO de decisões terminativas OU definitivas das Varas e juízos (art. 895,I, CLT)

    II A CLT determina ser cabível, em dissídios individuais e coletivos, recurso de revista para as turmas do TST.

    RR se destina a assegurar - unicamente - a correta aplicação da lei em seu aspecto objetivo.

    III Não caberá agravo de instrumento contra decisões que indefiram a produção de provas. CORRETA (ART.893, par. 1, CLT)

    IV Na hipótese de decisão proferida em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, têm legitimidade para interpor recurso, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • recurso de revIsta       →  dissídio Individual  

  • GALERA, PARA OS QUE FICARAM EM DÚVIDA NO ITEM III.

    Segue interessados sigam meu perfil ---- @prof.albertomelo

    III  Não caberá agravo de instrumento contra decisões que indefiram a produção de provas.

    CORRETAo agravo de instrumento na justiça do trabalho tem a função de destrancar recursos, diferentemente do direito comum que visa impugnar decisões interlocutórias capazes de trazerem prejuízo a parte. A decisão que indefere produção de provas é interlocutória e irrecorrível de imediata.

  • I. ERRADO

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

    II. A CLT determina ser cabível, em dissídios individuais e coletivos, recurso de revista para as turmas do TST. ERRADO

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho 

    III. CERTO

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    SÚMULA 214 TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    IV CERTO

    Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     D

  • Recurso de Revista só cabe em dissídio individual

    Recurso Ordinário cabe em dissídio individual ou coletivo

  • Vale lembrar:

    Recurso de Revista:

    • Não cabe em dissídios coletivos
    • Não cabe reexame de fatos e provas

ID
2539318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da execução no processo do trabalho.


I A execução de contribuição social devida em decorrência de decisão condenatória de tribunal do trabalho será iniciada de ofício.

II O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por decisão interlocutória passível de agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

III Da decisão sobre os embargos à execução caberá recurso ordinário no prazo de oito dias.

IV Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão opostos no juízo deprecante caso a referida carta já tenha sido devolvida.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

     

    I - CERTO - Art. 876. [...] Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. (Parágrafo único com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    II - CERTO - Art. 855-A. [...]  § 1° Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

     

    III - ERRADO - Somente cabe recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais,, no prazo de oito dias.

     

    IV - CERTO - 

    SÚMULA Nº 419 DO TST COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  •  Da decisão sobre os embargos à execução caberá AGRAVO DE PETIÇÃO, no prazo de 8 dias (art. 897, b, CLT)

  • Cabimento do Recurso Ordinário

     

    Decisões Terminativas ou Definitivas

               Artigo 895 CLT

               Varas e juízos

               TRT

     

    Ação Rescisória

               Súmula 158 TST

    AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

     

    Mandado de Segurança

               Súmula 201 TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • I A execução de contribuição social devida em decorrência de decisão condenatória de tribunal do trabalho será iniciada de ofício.

    CLT:  Art. 876. (...) Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    II O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por decisão interlocutória passível de agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    CLT: Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    III Da decisão sobre os embargos à execução caberá recurso ordinário no prazo de oito dias.

    Do julgamento dos embargos (que é uma sentença), cabe o Agravo de Petição, no prazo de 08 dias

    CLT: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)  a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;(Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

     

    IV Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão opostos no juízo deprecante caso a referida carta já tenha sido devolvida.

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • I - CLT: Art. 876. (...) Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - CLT: Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III- CLT: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;(Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

    IV - Súmula nº 419 do TST COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    Resposta: E


ID
2539321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência de instrução e julgamento de uma reclamação trabalhista, após a qualificação da única testemunha arrolada pelo reclamante, a qual havia trabalhado com ele na empresa demandada, esta apresentou contradita sob a alegação de que a testemunha também havia ajuizado contra ela reclamatória trabalhista, fato que, segundo a companhia, geraria sua suspeição.


Nessa situação hipotética, a contradita apresentada deverá ser

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

     

    Súmula 357/TST - 11/07/2017. Prova testemunhal. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição da testemunha. Inexistência.

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • GAB: LETRA E

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA A MESMA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE "TROCA DE FAVORES". SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA . A Corte Regional corrobora o indeferimento da contradita ao fundamento de que somente há suspeição da testemunha que litiga contra a mesma empregadora diante da chamada "troca de favores" , situação não configurada. A circunstância de a testemunha litigar contra a reclamada em processo com idêntico objeto não a torna suspeita, pois somente se reconhece a suspeição quando constatada a efetiva troca de favores (Súmula nº 357/TST). Na hipótese, não há relatos demonstrando o interesse da testemunha no litígio que efetivamente pudesse comprometer a isenção de suas declarações. Pedidos semelhantes e até mesmo o fato de terem figurado como testemunhas recíprocas não revelam, por si, interesse na solução do litígio, nem significa ser amigo íntimo do autor ou inimigo capital da reclamada. Agravo de instrumento desprovido . DESPESA COM CELULAR. REEMBOLSO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA DECIDIDA COM APOIO NA PROVA ORAL. O Tribunal Regional registra que a condenação fundou-se na prova oral colhida, expressa quanto à utilização de telefone celular próprio a bem do serviço, aspecto contra o qual a reclamada sequer se insurge. Como se vê, a matéria de fato não foi decidida à luz do ônus da prova, mas a partir dos elementos probatórios disponíveis nos autos, em especial considerando a prova oral, o que afasta a alegada violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Agravo de instrumento desprovido .

     

    (TST - AIRR: 9046720125040291, Data de Julgamento: 29/04/2015, Data de Publicação: DEJT 04/05/2015)

     

  • Chamei um amigo meu pra ser testemunha no meu processo contra minha ex-empregadora.

     

    Problema: ele está processando a empresa também.

     

    Ele me disse: "Cara, isso é meio imparcial, não pode... Se pelo menos meu processo contra ela já tivesse acabado... mas ainda ta rolando. Acho que não posso!"

     

    Respondi pra ele: "Não, cara! Nunca leu a súmula do TST? Tu pode ir ser minha testemunha mesmo que esteja processando ela também. Ah, e se já tivesse acabado seu processo contra ela não mudaria nada. Pode vir que ta garantido!"

     

    Súmula 357, TST:

    " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. "

  • O que não pode é a reciprocidade. Por exemplo: A ser testemunha de B e B ser testemunha de A, nos processos contra a mesma empresa.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    TST

     

     

    SÚMULA Nº 357 - TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • SÚMULA Nº 357 - TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO - Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    Resposta: E

  • Súmula 357 TST

  • GABARITO E

    Súmula 357 do C. TST, para a testemunha que possui ação trabalhista, contra o mesmo empregador, em que irá prestar depoimento.

    Está súmula nos dá a excludente de suspeição, quando as testemunhas do Reclamante, também impetraram ações trabalhistas contra a Reclamada, servindo de testemunho, diz o texto:

    “Testemunha. Ação contra mesma reclamada. Suspeição.

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.

  • Súmula 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • GABARITO: E

    Súmula nº 357 do TST: Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


ID
2539324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado eleito membro da CIPA foi demitido durante a vigência de seu mandato, razão pela qual, ainda no período de estabilidade legal, ajuizou reclamação trabalhista na qual requereu, em sede liminar, a reintegração ao emprego. O pedido de tutela provisória de reintegração foi deferido pelo juízo em sentença.


Nessa situação hipotética, o meio adequado para a impugnação da tutela provisória concedida é o(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    “Súmula 414/TST. Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença.

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar)”. (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004)"

  • GAB: LETRA D

     

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. -A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante Recurso Ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. - Pertinência do item I da Súmula 414 desta Corte. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

     

    (TST - RO: 1058900312010502 1058900-31.2010.5.02.0000, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 09/08/2011, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/08/2011)

  • [GABARITO LETRA D]

     

    [Q845151]

     

    Gente, por favor, não compliquem para as pessoas o que é relativamente fácil. Vi que tem quase 50% de erros nessa questão, se você entender, eu garanto que nunca mais erra! vem comigo.

     

    1) Inicialmente você tem que saber que no processo do trabalho o Mandado de Segurança é utilizado como um sucedâneo recursal (isso significa que quando não houver um recurso cabível, a pessoa pode entrar com o Mandado de Segurança, já que não há outra medida).

     

    2) Outra coisa que você precisa de saber (e que pouca gente sabe) é que as tutelas de urgência, no que se inclui a tutela antecipada, citada na questão, podem ser requeridas a qualquer momento processual. Tanto na petição inicial (ou reclamação), como durante o processo, ou ainda na SENTENÇA.

     

    3) Vishe! chegamos a um problema... se a tutela de urgência pode ser concedida logo no ajuizamento da reclamação/petiçaõ inicial, e essa tutela é procedente (condedida pelo juiz) o que o réu/reclamado pode fazer? nada? no processo civil temos o agravo de instrumento, mas no processo do trabalho as decisões não podem ser recorridas de imediato (princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias). Nesse caso, seria cabível o Mandado de Segurança para "substituir" a ausência do Agravo de Instrumento do processo civil e permitir o contraditório pela parte prejudicada pela procedência da tutela.

     

    4) Beleza, mas então por que não é cabível na situação descrita na questão? Simples, no caso apresentado a tutela foi concedida na sentença, e nós sabemos que o processo do trabalho possui um recurso próprio (recurso ordinário) para este caso. Tendo um recurso próprio, não é necessário utilizar o MS como sucedâneo recursal.

     

    - Assim temos dois momentos:

     

    Tutela Urgência logo no início do processo: Cabível Mandado de Segurança, porque não tem outro recurso no processo do trabalho.

     

    Tutela concedida na Sentença: Cabível R.O, que é um recurso próprio para essa situação (sentença).

     

    Com esse raciocínio o TST editou a súmula que segue:

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

     

    Erros avise-me.

     

     

    LEVANTA A CABEÇA!

  • Q763323

  • A súmula 414 do TST é bem recorrente nos concursos.

    Então, vale a pena decorar:

    TUTELA PROVISÓRIA concedida na sentença : RECURSO ORDINÁRIO.

    TUTELA PROVISÓRIA concedida ou indeferida antes da sentençaMANDADO DE SEGURANÇA.

    Válido acrescentar também a OJ nº 63 SDI-II: Comporta  MS o deferimento de reintegração do emprego em sede de AÇÃO CAUTELAR.

     

  • Complementando...

     

    Imprescíndivel saber que:

     

     

    Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá, na seara laboral, RECURSO ORDINÁRIO e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber ORIGINARIAMENTE a um dos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, do ato do relator caberá AGRAVO REGIMENTAL para o orgão competente do tribunal que integre.

     

     

    Fonte: Processo do Trabalho | Renato Saraiva e Aryanna Linhares | JusPodivm

  • Lorena, é interessante ressaltar que não temos mais essa Ação Cautelar, segundo o NCPC. Temos apenas medidas cautelares (arresto, sequestro...)

  • Esquema:

     

     

    Tutela Antecipada

     

     

    - na sentença: cabe RO

     

    - antes sentença: cabe MS

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Nova redação da súmula 414 do TST (alterada em abril de 2017)

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA 

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.


    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.


    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Súmula 414, do TST: tutela provisória na sentença, deixa de caber o MS, pois existe a previsão de Recurso Ordinário.

    GABARITO: D

  • Puts, isso que dá ler rápido. Achei que tinha sido deferido logo no início do processo, razão pela qual seria cabível o MS

  • Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho − TST, contra a decisão que defere a tutela provisória é cabível Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver recurso próprio, sendo atacável por recurso ordinário a concessão de tutela provisória proferida em sentença.

  • fui mais uma vítima da leitura apressada. 

  • Entendi a aplicação da súmula 414 na questão, mas me ocorreu uma dúvida em relação a compatibilidade dessa súmula com a OJ abaixo:

     

    OJ 64 SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA
    Não fere direito líqüido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

     

    Alguém?

  • Falta de atenção!!!

     

    EM SENTENÇAAAAAA

  • Direto ao ponto:

    TP

    - NÃo cabe MS  NA sentença (uso RO, pois é o recurso próprio p/ atacar sentenças no Dir. do Trab)

    - Cabe Mandado de segurança antes da sentença, por inexistir recurso próprio.

  • Lembrando que as interlocutórias são irrecorríveis de imediato, como regra.

    E da sentença, no processo do trabalho, cabe R.O

  • OJ 64 SDI II

    Não fere direito líqüido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

     

  • Como bem destacado por Pablo Alves e Lelê, o fundamento da alternativa D encontra-se na súmula 414, I do TST

  • Segundo o CPC/15 cabe agravo de instrumento em caso de tutela provIsória concedida, mas caso seja proferida em sentença caberá apelação e não agravo de instrumento. No entanto, no Direito de Trabalho não existe a figura da apelação, logo, caberá Recurso Ordinário.

    Simples pessoal! bons estudos!

    GABARITO -----> D

  • Gab: D

    Considerando que a tutela provisória se configura como decisão interlocutória, que é aquela decisão na qual o juiz não põe fim ao processo, mas decide um incidente processual, e considerando que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato na Justiça do Trabalho como ocorre no Processo Civil (caso em que a medida processual cabível seria o agravo de instrumento), o meio adequado para impugnar tal decisão é o recurso ordinário no prazo de 8 dias. 

  • Alterada de acordo com CPC 2015

    SÚMULA 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Não vamos dificultar o que não é difícil


    pedido deferido na sentença: cabe R.O

    antes da sentença: cabe MS

  • Sabe aquelas questões que a gente erra de bobo, lê rápido e cai direitinho na pegadinha :/

     

  • Em 26/05/19 às 10:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/04/19 às 16:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Persistindo nos erros aqui pra ver se não faço isso nas provas KKK

  • Ano: 2017 / Banca: FCC / Órgão: TST / Prova: Juiz do Trabalho Substituto (Concurso Público Nacional Unificado) - De acordo com entendimento sumulado pelo TST sobre o cabimento do mandado de segurança e de recurso ordinário diante da concessão ou indeferimento de tutela provisória no processo do trabalho, é correto afirmar que a impetração de mandado de segurança (...) d) é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão. (GABARITO)


    Ano: 2017 / Banca: FCC / Órgão: TST / Prova: Analista Judiciário – Área Judiciária - Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho − TST, contra a decisão que defere a tutela provisória é cabível (...) d) Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver recurso próprio, sendo atacável por recurso ordinário a concessão de tutela provisória proferida em sentença (GABARITO)

  • se tivesse agravo de instrumento eu marcava por causa do cpc, como nao tinha, marquei o que achei que podia ser correto, afinal, todos os outros estavam errados.

  • Súmula nº 414 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do

    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    Resposta: D

  • Gabarito:"D"

    TST,SÚMULA 414.MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

  • NA sentença: recurso ordinário.

    ANTES da sentença: mandado de segurança.

    Súmula 414 TST

    I – A tutela provisória concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. (CESPE – PGMMS/2019)

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  • GABARITO - D - RECURSO ORDINÁRIO

    De acordo o item 5.8 da NR-05, dispõe que:

    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    Portanto, somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes), dispõem de estabilidade, sendo de um ano durante o seu mandato e mais um ano após o final do seu mandato.

    Dessa forma, verifica-se também que o presidente e os demais representantes dos empregadores na CIPA (por eles designados), não estarão contemplados por essa estabilidade.

    No entanto, engana-se quem acredita que por motivo algum os empregados eleitos para cargo de direção da CIPA (titulares e suplentes) não poderão ser demitidos, pois essa estabilidade somente é válida para possíveis casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não sendo aplicada em situações que caracterizem dispensa por justa causa.

  • GABARITO - D - RECURSO ORDINÁRIO

    SÚMULA 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • TUTELA PROVISÓRIA NA SENTENÇA: RO

    ANTES DA SENTENÇA, CONCEDIDA OU INDEFERIDA: MS

  • GABARITO: D

    Súmula nº 414 do TST

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do

    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.


ID
2539327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz do entendimento do TST, é correto afirmar que, nas ações rescisórias no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    A - “SÚMULA 298 - III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (ex-OJ nº 75 da SBDI-2 - inserida em 20.04.2001)"

     

    B - Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

     

    C - Súmula 299
    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015)

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

     

    D - SÚMULA Nº 398 DO TST AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003).

     

    E - Súmula nº 219 - IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    Lembrando também que, com a reforma trabalhista, são devidos honorários pela mera sucumbência.

  • Errei, coloquei a C

    RESOLUÇÃO: A prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda é indispensável ao processamento da ação rescisória. (Acredito que o erro seja pelo fato do seu indeferimento liminar da inicial não ser automático como induz a questão, pois se abrirá o prazo para que a parte corrija o vício).

  • Pessoal, a respeito dos efeietos materiais da revelia  na ação rescisória, temos que ter em mente o seguinte:

    - Houve um processo de conhecimento;

    - produção de provas;

    - juízo de cognição exauriente sobre a matéria;

    - decisão estatal aplicando o direito;

    - coisa julgada formal e material.

     

    Logo, o simples fato de não contestar uma ação rescisória não teria capacidade de descontituir a verdade resguardada pelo manto da coisa julgada. Ela goza de uma presunção juris tantum. PERCEBEM ISSO??

  • A revelia geraria insegurança jurídica, pois permitiria a conclusão necessariamente em favor do autor da rescisão. E ainda, estes efeitos tratam-se

    de matéria de ordem pública. GABARITO: D

  • Ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC.

     

    CPC    - de 10%  - 20%  valor da condenação ou sobre  valor atualizado da causa

     

    Nas causas em que a Fazenda Pública for parte 

    - 10% - 20% até 200  salários-mínimos;

    - 8% - 10%    >  200  salários-mínimos até 2.000 SM

    - 5% - 8%  > 2.000  SM até 20.000 SM

     - 3 - 5%  >  20.000  SM  até 100.000 SM

    - 1 - 3%   >  100.000 SM

     

    Honorários – juros de mora – a partir do TJ da decisão que os fixou

     

    Gratuidade de Justiça - Não afasta a responsabilidade do  beneficiário pelas despesas e honorários

    – ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por até 5 anos  e não afasta o dever de pagar multas

     

    Revogada a AJG, a parte que agiu de má-fé terá que pagar o décuplo das custas a título de multa para a FP

     

    Litigância de má-fé - > 1% < 10%  ou até 10 SM

     

    - quem praticar inovação ilegal no estado de fato ou bem ou direito litigioso fica sujeito à multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição – até 20% valor da causa ou até 10 SM – para o fundo de modernização do judiciário

    - o juiz pode determinar o restabelecimento do estado anterior e proibir a parte de falar nos autos, até a purgação do atentado

    EMBARGOS PROTELATÓRIO É ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA!

     

     

    CLT - PÓS REFORMA

     

    - HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA

     

    - CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    - VEDADA COMENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

     

    VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA 

     

     

    - MÁ-FÉ     > 1%   < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA  ou  ATÉ 2X TETO RGPS

    - APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

  • Questão um pouco mal formulada.

     

    A consequência prevista na alternativa C está correta. A omissão da questão quanto ao prazo para regularização não torna nenhum dos trechos da alternativa incorreto, muito menos o item como um todo.

  • Súmula 398. Na rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na rescisória.

  • QUANTO A B)  : 

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''     (SÚMULA 425 TST)

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
     

  •  

    Complementando o comentário do César:

     

    QUANTO À B)  : 


    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''  (SÚMULA 425 TST):

       

    AÇÃO RESCISÓRIA

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

     

    AÇÃO CAUTELAR

     

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

    +

     

    AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (Art. 855-B);

     

     

  • COMPLEMENTANDO

     

    LETRA E)

    Súmula 219, IV, do TST - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

  • já falaram tudo, resta-me acrescentar ;)

    demais súm sobre ação rescisória:
        83      99
        158 
        219  259 298  299
       303-III 365 398 399
        400
        401 - 409 
        410 - 413 

  • Então volta a dormir, Edmir Dantes, prq esses seus comentários só faem encher a lista de comentários aqui e não ajudam em nada.

  • A alternativa "C", a meu ver, está correta, pois a não menção do prazo de 15 dias que o juiz deve abrir para emenda, sob pena de indeferimento, não macula a questão.

  • A REVELIA NÃO GERA CONFISSÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA PORQUE O QUE É ATACADO SÃO OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • a CESPE deu a letra "c" como errada, mas olha a questao que ela deu como CERTA NA PROVA : "Para o processamento de ação rescisória em matéria sujeita à jurisdição trabalhista, é indispensável a prova do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Ao final, é cabível condenação ao pagamento de honorários advocatícios."

    COMPLICADO...UMA DA CERTO E OUTRA ERRADA

    Segue o baile

  • Gilmarzão, tá errado por causa da expressão "indeferimento liminar da inicial". Dps do nCPC, tem que dar prazo pra emendar, meu filho. Volta lá pros teus HC... rsss. Brincadeira.

  • Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público Federal - A ausência de contestação na ação rescisória faz presumir que são verdadeiras as alegações da petição inicial, haja vista que, nesse caso, a regra da revelia supera o princípio da preservação da coisa julgada. (ERRADO)

    Ano: 2011 / Banca: FCC / Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Com relação à Revelia e à Confissão, considere (...) III. Em sede de Ação Rescisória não há lugar para os efeitos da revelia, assim, nesta ação a revelia não produz confissão (ITEM CORRETO)

  • A - SÚMULA 298 - III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. 

    B - Súmula 425: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C - Súmula 299: AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. 

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

    D - SÚMULA Nº 398 DO TST AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA 

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

    E - Súmula nº 219 - IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    D

  • pegadinha da troca de inépcia por indeferimento liminar - JÁ CAÍ; HOJE NÃO CAIO MAIS

  • CONTAGEM REGRESSIVA PGE PB - VAMOS JUNTOS!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula nº 298 do TST: III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

    b) ERRADO: Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    c) ERRADO: Súmula nº 299 do TST: II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    d) CERTO: Súmula nº 398 do TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    e) ERRADO: Súmula nº 219 do TST: IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).


ID
2539330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Foi ajuizada uma reclamatória trabalhista pleiteando-se, além das verbas rescisórias, o pagamento de adicional de insalubridade em virtude das condições de trabalho do estabelecimento empregador. Assim, foi determinada pelo juízo a realização de perícia técnica, sendo facultado o acompanhamento da diligência por assistente técnico. No início do trabalho, o perito observou que o local onde eram prestados os serviços pelo reclamante estava desativado, o que tornou inviável a realização da perícia determinada.


Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do TST,

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 842009220005150002 84200-92.2000.5.15.0002 (TST)

    Data de publicação: 04/09/2009

    Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. A jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 278 da SBDI-I, pacificou entendimento no sentido de que - a realização da perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova -. No presente caso, embora se trate de adicional de periculosidade, a decisão recorrida amolda-se perfeitamente ao entendimento consagrado na referida Orientação Jurisprudencial. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista, no particular, encontra o óbice da Súmula n.º 333 desta Corte uniformizadora. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO - INFLAMÁVEIS. CONTATO INTERMITENTE. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. REFLEXOS. 1. Nos termos da Súmula n.º 364, item I, deste Tribunal Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional somente quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A SBDI-I, órgão uniformizador da Jurisprudência desta Corte superior, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Na hipótese dos autos, comprovada a permanência dos reclamantes na área de risco, exposto a agente perigoso - inflamáveis - por dez minutos durante a jornada, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. 4. O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que presta serviços em circunstâncias de risco a sua integridade...

  • OJ-SDI1-278      ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO  

    A realização de perícia é OBRIGATÓRIA para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

  • GABARITO LETRA "B"

    A) a perícia para avaliar a caracterização e a classificação da insalubridade deverá ser efetuada por qualquer médico ou engenheiro.

     

    Art. . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

     

    B) embora a perícia seja obrigatória para a verificação da insalubridade, no caso de impossibilidade de sua realização por fechamento do local de trabalho, o magistrado poderá utilizar outros meios de prova. CORRETA

     

    OJ-SDI1-278      ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

     

    C) apesar de a perícia ser prova facultativa, a demanda prosseguirá com relação aos demais pedidos, e o pleito de adicional de insalubridade será julgado improcedente por falta de condições de sua comprovação.

     

    Orientação Jurisprudencial n.º 278 da SBDI-I, pacificou entendimento no sentido de que - a realização da perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova

     

    D) os honorários do assistente técnico deverão ser arcados pela parte sucumbente na perícia. 

     

    CPC, Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

    E) o comparecimento do perito ao local da diligência gerará honorários periciais, os quais deverão ser suportados, na hipótese de o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita, pelo estado no qual está sendo processada a reclamatória.

     

    Súmula 457/TST - 11/07/2017. Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

     

  • PERITO - Juiz nomeia, paga quem perder! (Sucumbir no objeto da perícia);

    - Pago no FINAL

    - Cuidado com a reforma, pessoal! Agora, mesmo que o cara tenha gratuidade de justiça, em regra, ele paga os honorários periciais ao fim. Só não pagará se não tiver outros créditos adquiridos naquele processo ou em outro.

     

    ASSISTENTE TÉCNICO - EU escolho, EU pago

  • Quanto à assertiva "e" cabe acrescentar as alterações decorrentes da reforma trabalhista:

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Pessoal, só um adendo Às alterações provocadas pela reforma trabalhista:

    art. 790-B, § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    As futuras questões podem aproveitar o nosso cansaço e tentar nos confundir dizendo que os Estados poderão se responsabilizar pelo encargo. Sabe como não cair nessa??

    É só lembrar que a Justiça do Trabalho é FEDERAL. Logo, é a União que vai arcar com essas custas.

  • Gabarito B

    Penso que deve ser temperada a interpretação da sum 457 do STS, após a reforma trabalhista!!! Vejamos:

    CLT 

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    ** SÚMULA Nº 457 do TST
    HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA
    JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA
    UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº
    66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. A União é
    responsável pelo pagamento dos honorários de
    perito quando a parte sucumbente no objeto da
    perícia for beneficiária da assistência judiciária
    gratuita, observado o procedimento disposto nos
    arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do
    Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

  • Pessoal, cuidado com o enunciado das questões quando elas pedirem para analisar o pagamento de honorários periciais de parte que é beneficiária da justiça gratuita, pois a banca poderá pedir o entendimento do TST ou da lei.

     

    Penso que caso ela queira o entendimento do Tribunal, deverá dizê-lo expressamente na questão. Caso se mantenha silente, penso que a redação legal é a que deve prevalecer.

     

    Embora a Lei n 13.467/2017 tenha trazido nova disposição acerca da matéria, a Súmula 457 do TST ainda permanece com a mesma redação anterior à vigência da lei.

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  SOMENTE no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.  

     

     

    Súmula nº 457 do TST

    HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

     

    Percebam que, no caso da Súmula 457, basta que a parte sucumbente seja beneficiária da assistência judiciária gratuita para que a União responda pelos honorários do perito.

     

    CONTUDO, no caso do § 4o do art. 790-B, a União apenas arcará com o ônus quando o sucumbente não tiver condições de pagar os honorários periciais, ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita.

  • Boa, John.

  • A) A perícia para avaliar a caracterização e a classificação da insalubridade deverá ser efetuada por qualquer médico ou engenheiro DO TRABALHO

    B) Embora a perícia seja obrigatória para a verificação da insalubridade, no caso de impossibilidade de sua realização por fechamento do local de trabalho, o magistrado poderá utilizar outros meios de prova. CORRETA

     c) apesar de a perícia ser prova OBRIGATÓRIA

     d) os honorários do assistente técnico deverão ser arcados pela parte sucumbente no PEDIDO 

     e) o comparecimento do perito ao local da diligência gerará honorários periciais, os quais deverão ser suportados, na hipótese de o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita, PELA UNIÃO.

    REFORMA TRABALHISTA

    Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo 

  • A)Art. . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    B/C) OJ-SDI1-278     ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    D) CPC, Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    E)Súmula 457/TST - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

    Resposta: B

  • D) S 341 TST (por quem solicita, ainda que vencedora)

  • Creio que esta súmula responda melhor a alternativa D

    SUMÚLA Nº 341 (TST) - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    b) CERTO: OJ 278 SBDI-I: A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    c) ERRADO: OJ 278 SBDI-I: A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    d) ERRADO: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    e) ERRADO: Súmula nº 457 do TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.


ID
2539333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A câmara municipal de Aracaju, preocupada com o risco de acidentes ambientais e com a saúde da população, publicou uma lei decretando a impossibilidade, nos limites do município, de instalação de empresas que lidem com materiais nucleares, bem como de realização de atividades que envolvam esses materiais.


Nesse caso, considerando-se a legislação pertinente, a norma municipal publicada é

Alternativas
Comentários
  • CF.88

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

     

    Cuidado para não confundirem:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. (...) A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação.


    [ARE 748.206 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-3-2017, 2ª T, Informativo 857.]

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Administração

     

    Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, à União, aos estados federados e aos municípios, julgue o próximo item.

     

    Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União.

     

    Errado.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

     

    A respeito da organização do Estado e do Poder Judiciário, julgue o item subsequente com base no texto constitucional.

     

    Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

     

    -> Certo

  • A competência para legislar sobre o meio ambiente é concorrente, nos termos do art. 24, VI e VIII, da CF/88:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Sendo concorrente, caberá à União estabelecer normas gerais sobre os assuntos do art. 24.

     

    Por outro lado, os Municípios não se encontram citados no mencionado dispositivo, mas estão explicitamente autorizados a legislar sobre a matéria ambiental em razão do disposto no art. 30 da CF/88:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Em virtude do exposto, conclui-se que os Municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada esta, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local.

     

    Ocorre que, no caso em comento, apesar do controle da poluição ambiental consistir em matéria que se insere na esfera de competência legislativa dos Municípios, a atuação da Câmara Municipal de Aracaju transgrediu/conflitou com o âmbito de atuação que a Constituição atribuiu à União, que detém a competência para legislar sobre "atividades nucleares de qualquer natureza" (art. 22, XXVI).

     

    Confira-se:

     

    "O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870)".

     

    Energia nuclear. Competência legislativa da União. Artigo 22, XXVI, da Constituição Federal. É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre atividades relacionadas ao setor nuclear no âmbito regional, por violação da competência da União para legislar sobre atividades nucleares, na qual se inclui a competência para fiscalizar a execução dessas atividades e legislar sobre a referida fiscalização. Ação direta julgada procedente.” (ADI 1.575, de 07.04.2010).

     

    Assim, correta a letra "d".

     

    Bons estudos!

  • Só mais um dispositivo da CR/88, para complementar a explicações dos colegas:

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • aqui so tem estadistas! Leiam Rothbard, Friedman, Hopper!!!

     

    LETRA D

  • Falou em nuclear e privativo da União .

  • FORTALECENDO.....

    MEU RESUMO...

    ART. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA -->CAPACETE PM

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROPORTUÁRIO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    PROCESSUAL

    MARITIMO

    --->PRIVATIVA

    --->DELEGÁVEL

    --->CONTÉUDO(EX. DESAPROPRIAÇAO,ATIVIDADES NUCLEARES)

    ---->LEI COMPLEMENTAR

     

    ART. 21>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA(COMEÇA COM VERBOS)

    MANTER

    DECLARAR

    ASSEGURAR

    PERMITIR

    DECRETAR

    EMITIR

    ADMINISTRAR

    >> EXCLUSIVO

    >> ATUAR

    >> INDELEGÁVEL

    >>AÇAO(VERBOS)EX. EMITIR MOEDA

     

    ART 24>>COMPETÊNCIA CONCORRENTE(UNIAO,ESTADOS,DF) NÃO HÁ MUNICIPIOS

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    >>> ENVOLVE : DINHEIRO,CADEIA(PENITENCIÁRIA)

     

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!!

    NÃO DESISTA!!!

    GAB. D

  • Questão que merece ser anulada.

    STF declarou constituconal leis municipais que proibiam o amianto. 

    O foco da questão não é (ou não deveria ser) o material nuclear em si, pois a lei ambiental não dispõe sobre O material nuclear, apenas impede que tal material seja manejado no município - o que é norma protetiva de interesse local. 

    Além disso, há muita divergência na jurisprudência sobre a possibildiade de norma mais protetiva na seara ambiental, ainda que editada por município, prevalecer sobre normas ambientais dos estados e da União. 

    Por tudo isso, essa questão deveria ser anulada. 

  • GABARITO: D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • acho que o Rafael Fachinello "viajou".  Preocupada com o risco de acidentes ambientais e com a saúde da população. o que tem o amianto com isso?? 

    a questão esta falando de material nuclear, que é privativo da união. ponto..  !  segue o jogo!!

  • CF.88

    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Macete idiota: NUclear = UNião

  • Gabarito D de DESPACITO  ♪♫ ♪​!

     

    Mnemônico:

     

    CF/88, Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre:  DESPACITO  ♪♫ ♪​!

     

    Desapropriação

    Eleitoral

    Serviço Postal

    Penal

    Águas

    Civil

    Indíginas

    Trânsito e Tranporte

    Organização Judiciária, do MP do DFT e da DP dos T.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=CHFtE6sXJ5Q

     

     

    ----

    "Vá até o fim, senão nem comece!"

  • Letra D

    Art. 22, CF/88. Compete Privativamente à União Legislar Sobre

    ...

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    ...

  • Eu não concordo com o gabarito, pois a questão não está tratando da atividade nuclear em si, mas tão somente da instalação de uma empresa que executará a atividade nuclear. A União tem competência privativa para legislar sobre a atividade Nuclear de qualquer natureza, mas não sobre a localização da instalação desta empresa que executará a atividade  nuclear. POrtanto, entendo que a instalação, diz respeito a assunto de interesse local que é de competência do município, art. 30, I, CF. 

  • Se você esqueceu... na hora do aperto, para ir além do decoreba, dá pra tentar-se compreender a lógica da repartição de competências pelo princípio da primazia do interesse. O controle da atividade nuclear é algo de extrema relevância, pois um acidente nuclear tem proporções catastróficas. Assim, legislar sobre ela ultrapassa assuntos de interesse local ou regional, tamanho impacto que essa atividade pode causar. É algo de interesse nacional, portanto, competência privativa da União. 

     

     

  • Gabarito: D

     

    Sobre a dúvida de alguns colegas acerca da possibilidade de o Município legislar sobre meio ambiente e poluição, quando se tratar de interesse local, segue explicação retirada do site Dizer o Direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-870-stf.pdf):

     

    "Os Municípios podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88.

     

    Dessa forma, os Municípios podem tratar sobre os assuntos do art. 24, no que couber, ou seja, naquilo que for de interesse local.
    Em virtude do exposto, conclui-se que os Municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada esta, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local."

     

    Assim, mesmo que o Município tenha a possibilidade de legislar sobre meio ambiente, somente poderá versar sobre os assuntos previstos no artigo 24, que trata da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, não podendo legislar sobre assuntos previstos no artigo 22, onde se encontra disposição acerca de atividades nucleares.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE:

     

                        (art. 22) PRIVATIVA + SUMPLEMENTAR = ERRADO   X

                        (Art. 24) CONCORRENTE + SUMPLEMENTAR = CERTO  

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: (Art. 22) – Nunca será COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR mas podemos dizer que se trata de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    Os ESTADOS só LEGISLAM se AUTORIZADOS  por LC; mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando suprir a inércia legislativa federal.

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: (Art. 24) – Será SUPLEMENTAR. Divide-se a competência suplementar dos ESTADOS e DF em:

     

    a)      competência suplementar complementar – JÁ existe NORMAS GERAIS e irá COMPLEMENTAR pontos específicos

    b)      competência suplementar supletiva NÃO EXISTE NORMAS GERAIS e irá se criar norma geral ou específica.

     

    No que tange aos municípios, tais entes possuem competência para complementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como, poderá legislar plenamente em relação aos assuntos de interesse local.

     

    CESPE:

     

    Câmara dos Deputados- Na hipótese de lei estadual que disponha sobre a comercialização de produtos por meio de embalagens reutilizáveis, entende o STF não haver inconstitucionalidade formal da norma por vício de competência legislativa, uma vez que, não havendo norma geral da União para regular a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar supletivamente sobre normas de defesa do consumidor. C

     

    Q846442- 2017-Procurador do Estado- A câmara municipal de Aracaju, preocupada com o risco de acidentes ambientais e com a saúde da população, publicou uma lei decretando a impossibilidade, nos limites do município, de instalação de empresas que lidem com materiais nucleares, bem como de realização de atividades que envolvam esses materiais. inconstitucional, já que a competência sobre o assunto é supletiva dos estados. F - COMP. PRIV (art. 22)

     

    SEGER-ES -Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito civil(art. 22), observadas as normas gerais estabelecidas pela União. E - COMP. PRIV (art. 22)

     

    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho (art. 22), observadas as normas gerais estabelecidas pela União.E - COMP. PRIV (art. 22)

     

    ANP- O fato de a União publicar determinada lei com normas gerais sobre educação e cultura (Art. 24) não impede os estados da Federação exercerem suas competências suplementares. C - COMP. CONCOR (Art. 24)

     

    TJ-RR- Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal. E

     

    Art. 30 da CF/88. Compete aos Municípios:
    [...]
    II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art 22, inc XXVI

  • Meu raciocínio foi parecido com o da Angela, mas pelo visto a questão prestigiou mesmo foi o artigo da lei e não interpretação da questão.

  • LETRA SECA DA  CF/88 - Art 22, inc XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • ACHEI QUE FOSSE INTERESSE LOCAL :(

  • Só para complementar: O STF entende que, apesar da competência concorrente abranger a União, Estados e DF, o Município pode legislar sobre responsabilidade por danos ao meio ambiente, desde que tenha motivação.
  • Falou de material Nuclear, a competência será sempre da União

  • NUCLEAR

    EXPLORAR atividade nuclear -----EXCLUSIVA DA UNIAO

    LEGISLAR SOBRE atividade nuclear ---- PRIVATIVA DA UNIAO

  • Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;


  • Eu acho que tem informativo do STF recente sobre isso....quem achar e puder colar aqui, agradeço...

  • Para quem ficou na dúvida a respeito da competência para definir o local de instalação:

    CF

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


  • Esse termo "interesse local" é muito amplo e vago. Na hora da prova não tem como sabermos objetivamente se o assunto da questão é de interesse local ou não.

  • Constituição Federal. Reproduzindo apenas PARTE do art. 22 para fins de revisão:

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Tinha certeza que era a D...mas fui na A kkkkkkkkkk

  • Na leitura da questão, fica meio confuso pois parece que esta se falando apenas do local e não dos materiais nucleares.

  • Falou em atividade NUCLEAR e sobre ÍNDIOS a competência sempre será da UNIÃO.

  • A câmara municipal de Aracaju, preocupada com o risco de acidentes ambientais e com a saúde da população, publicou uma lei decretando a impossibilidade, nos limites do município, de instalação de empresas que lidem com materiais nucleares, bem como de realização de atividades que envolvam esses materiais.

    Nesse caso, considerando-se a legislação pertinente, a norma municipal publicada é inconstitucional, haja vista que a competência sobre o assunto é privativa da União.

  • A presente questão versa acerca da organização administrativa do Estado, devendo o candidato ter conhecimento acerca das competências dos entes federados.

    Informação Importante! Quando a questão versar sobre atividade nuclear, a competência será da União.
    Para explorar atividade nuclear, tem-se a competência EXCLUSIVA da União.
    Para legislar sobre atividade nuclear, tem-se a competência PRIVATIVA da União.

    a)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que a atividade nuclear não se trata de assunto de interesse local.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Informação complementar! Outro caso que coincide com tal situação se trata acerca da fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial, por ser assunto local.
    Súmula Vinculante 38É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
    CUIDADO! Entretanto, o horário de funcionamento dos bancos é matéria a ser tratada pela União, por envolver o sistema financeiro nacional (STF, AI n. 124.793).

    b)INCORRETA. Competência privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    c)INCORRETA. Não é competência supletiva dos Estados, pois é privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    d)CORRETA. Competência privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


    e)INCORRETA. Competência privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Resposta: D



  • Qualquer atividades que envolvam esses materiais = logo não iam tirar mais raio x na cidade , isso influenciaria muitas outras coisas .
  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    ______________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    ______________________________________________________________

    EXPLORAR atividade nuclear -----EXCLUSIVA DA UNIÃO

    LEGISLAR SOBRE atividade nuclear ---- PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Sobre o tema, um julgado bem recente:

    "É inconstitucional norma de Constituição Estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.

    STF. Plenário. ADI 6895/PB, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 14/9/2021 (Info 1029)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Norma estadual não pode tratar sobre depósito de lixo atômico e instalação de usinas nucleares. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 28/10/2021

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2539336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Murilo recebeu como herança um imóvel rural localizado no bioma cerrado. Sem ter como explorá-lo economicamente de forma direta, buscou uma alternativa temporária para auferir do imóvel alguma renda. Assim, por instrumento particular, delimitou temporariamente uma área de sua propriedade, sobre cujo uso fez incidirem limitações, com a finalidade de preservar, conservar e recuperar os recursos naturais ali existentes.


Com relação a essa situação hipotética e à política nacional de meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    Lei 6.938/81

    Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental , pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade (sem grifos no original).

    1º A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

    2º A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

    3º A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.

    4º Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    5º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

  • Lei 6.939/81 teve alteração , não é o colacionado pelo colega

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.      

  • Pessoal, alguém pode explicar como a instituição de uma servidão ambiental nesse caso implicaria em recebimento de renda para o proprietário? 

  • Igor Carvalho

    vc vai fazer na sua propriedade para ganhar grana? olha aí a oportunidade que o qc ofereceu, to brincando kkkkkk

    Quanto à questão, penso que o governo deixe de cobrar tributos sobre a propriedade, acho muito improvável o poder público pagar por isso.

  • Igot Carvalho, no caso, o proprietário aluga a terra para pessoas que estão em desacordo com o Código Florestal, que exploraram suas terras além dos limites.

  • Igor, sobre o seu questionamento, segue: Constituindo-se de servidão ambiental, averbada na transcrição ou matrícula no registro de imóveis, a propriedade gozará de incentivos tributários, como isenção do Imposto Sobre a Renda do Proprietário, isenção do Imposto Territorial Rural (para áreas de cobertura vegetal primária ou estágio médio e avançado de regeneração), compensação da Reserva Legal e dedução do Imposto Sobre a Renda do Doador Ambiental. Além disso, o Projeto prevê incentivos creditícios que abrangem a Servidão Ambiental. 

     

    Bons papiros a todos. 

  •  a) Após um período de dez anos, o poder público terá direito de preempção sobre o bem imóvel referido.

    FALSO

    Lei 6.938/81 Art. 9o-B. § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

     

     b) A área à qual incidem as limitações de uso deve corresponder a, no máximo, 35% do total da propriedade.

    FALSO. Era cerrado localizado na amazônia legal? 

    Lei 6.938/81 Art. 9. § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

    Lei 12651/12 Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal: b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). 

     

    c) Foi instituído, na área delimitada por Murilo, um direito de superfície.

    FALSO. Eu em...

     

     d) Foi instituída, na área delimitada por Murilo, uma servidão ambiental.

    CERTO

    Lei 6.938/81 Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental

     

     e) Na área delimitada por Murilo, foi instituída uma reserva particular do patrimônio natural. 

    FALSO

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

  • sobre a alternativa A : direito de preempção é previsto para áreas verdes urbanas de acordo com o estatuto das cidades (art. 25, CFlo). Então a menção à preempção foge ao tema da questão.

  • Servidão Ambiental (arts 9º-A, 9º-B e 9º-C da Lei 6.938/1981)

    Natureza Jurídica: Direito Real sobre coisa alheia (Deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis).

    Pode ser: de maneira permanete ou temporária, total ou parcialmente ao uso, exploração e supressão dos recursos naturais do prédio rústico.

    Instituído por: Instrumento Público ou Particular, ou por Termo Administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA.

    Quem instituí: Proprietário ou Possuidor (Pessoa Física ou Jurídica).

    Prazo MÍNIMO: 15 anos, após o novo Código Florestal.

    É vedado a instituição de servidão ambiental nas Áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal


  • Segue inteiro teor dos dispositivos legais que fundamentam a questão:

     

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.                   

     

    § 1o  O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:     

                  

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;                    

    II - objeto da servidão ambiental;                     

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;                          

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.   

                        

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.       

                    

    § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.         

             

    § 4o  Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:   

                      

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;                        

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. 

                        

    § 5o  Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. 

                   

    § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.         

                

    § 7o  As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental.  

  • Também:

     

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.     

                     

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.         

                 

    § 2o  A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.           

               

    § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.     

     

    Art. 9o-C.  O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.   

                        

    § 1o  O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:             

               

    I - a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;                          

    II - o objeto da servidão ambiental;                           

    III - os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;                        

    IV - os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;                           

    V - os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;                         

    VI - a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.                               

     

    § 2o  São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:     

                         

    I - manter a área sob servidão ambiental;                           

    II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;                         

    III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;                          

    IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.            

                    

    § 3o  São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:         

                    

    I - documentar as características ambientais da propriedade;                            

    II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;                              

    III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;                              

    IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;                             

    V - defender judicialmente a servidão ambiental.            

     

     

  • A principal diferença entre a SERVIDÃO AMBIENTAL da RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN) é que a última sempre tem caráter perpétuo enquanto a primeira pode sê-lo ou não.

    "A servidão ambiental perpétua equivale, entre outros para fins tributários, à Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)."

    http://www.cadastrorural.gov.br/perguntas-frequentes/copy_of_itr2015/area-nao-tributavel/085-2014-o-que-sao-areas-de-reserva-particular-do-patrimonio-natural-rppn

  • Murilo recebeu como herança um imóvel rural localizado no bioma cerrado. Sem ter como explorá-lo economicamente de forma direta, buscou uma alternativa temporária para auferir do imóvel alguma renda. Assim, por instrumento particular, delimitou temporariamente uma área de sua propriedade, sobre cujo uso fez incidirem limitações, com a finalidade de preservar, conservar e recuperar os recursos naturais ali existentes. Foi instituída, na área delimitada por Murilo, uma servidão ambiental. Além disso, a área à qual incidem as limitações de uso deve corresponder a, no mínimo, 35% do total da propriedade, se o imóvel situado em área de cerrado localizado na Amazônia Legal. Se estiver localizado nas demais regiões do País, a área com limitações de uso deverá correponder a pelo menos 20% do imóvel.

    A principal diferença entre a Servidão Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é que a última sempre tem caráter perpétuo enquanto a primeira pode ter ou não.

    Lei 6.938/81 Art. 9º. § 3º A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

    Art. 9º-B, § 2º A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

    Lei 12651/12 Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal: b) 35%, no imóvel situado em área de cerrado;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20%

  • Servidão Ambiental: instrumento econômico da PNMA.

    - Ônus real de uso com finalidade de preservação ambiental;

    - Servidão de conservação dos elementos ecológicos.

    - Quem pode instituir: proprietário ou possuidor da área. Consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.

    - O proprietário ou possuidor do imóvel rural, pessoa física ou jurídica, voluntariamente limita o uso de toda sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos naturais existentes.

    - Tratando-se de floresta, deve estar além do limite da Reserva Legal obrigatória e dos limites da APP, já que em ambas a preservação decorre de lei. É uma terceira forma de proteção. Ela aumenta a proteção. Adicional.

    - Conteúdo mínimo: no mínimo o da reserva legal;

    - A servidão ambiental não pode ser aplicada em áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, pois aquelas decorrem de lei.

    - Pode ser negociada, onerosa ou gratuitamente, com proprietários ou possuidores de terras onde a proteção ambiental se mostra deficitária, havendo uma verdadeira compensação.

    - Forma para instituição:

    a.     Instrumento publico;

    b.     Instrumento particular;

    c.     Termo administrativo firmado perante o órgão do SISNAMA.

    - De acordo com a Lei 12.651/12, o instrumento de servidão deve conter, ao menos, os seguintes itens:

    ·       Memorial descritivo da área de servidão, com levantamento de pelo menos um ponto georreferenciado;

    ·       Objeto da servidão;

    ·       Direitos e deveres do instituidor e do beneficiário;

    ·       Prazo da servidão.

    - O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    - Sua proteção será de, no mínimo, a aplicada para reserva legal, o que implica impossibilidade de supressão vegetal, salvo sob forma de manejo sustentável. Imprescindível a averbação da servidão na matrícula do imóvel - ou imóveis envolvidos, em caso de compensação de áreas de Reserva Legal.

    - Pode ser total ou parcial; onerosa ou gratuita. 

    - Pode ser temporária (mínimo de 15 anos) ou perpétua.

    - A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.

    - É cabível a alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. Em caso de transferência, desmembramento, retificação de área ou cessão do imóvel, é vedada a alteração da destinação da área da servidão já instituída durante seu prazo de vigência.

  • Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-DFT / Prova: Juiz - Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, definida pela Lei n.º 6.938/1981, assinale a opção correta (...) e) Como forma de recuperar os danos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor de imóvel poderá instituir servidão ambiental por instrumento público, particular ou por termo administrativo, exceto em áreas de preservação permanente e exceto em relação à reserva legal mínima exigida. (ALTERNATIVA CORRETA)



    Ano: 2012 / Banca: / CESPE / Órgão: IBAMA / Prova: Técnico Administrativo - A servidão ambiental pode ser instituída pelo proprietário ou possuidor de imóvel, mediante instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA. Contudo, ela não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida. (CERTO)



    Ano: 2012 / Banca: CESPE / Órgão: MPE-RR / Prova: Promotor de Justiça - Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta. (...) A servidão ambiental é um exemplo de instrumento econômico dessa política. (ALTERNATIVA CORRETA

     

  • servidão ambiental,

    onerosa ou gratuita

    temporária ou perpétua, MAS >= 15 ANOS

    É POSSÍVEL

    100%

    aliená-la,

    cedê-la

    transferi-la,

    INSTITUÍDA POR INSTRUMENTO

    público 

    particular 

    termo administrativo.

    TEMPO

    DEFINITIVO OU TEMPORÁRIO

    DEVE RESTRINGIR >= Reserva Legal

    NÃO SE APLICA

    app

    reserva legal

    ou seja: não é instituida sobre APP ou RL

  • LEI Nº 6.938/81

    Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

    Art. 9 -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.  

    (REDAÇÃO NOVA PELA LEI Nº 12.651/12 - REGULA A PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA)                      


ID
2539339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A área protegida possuidora ou não de vegetação nativa com o intuito de, além de garantir o bem-estar da população humana, preservar também a biodiversidade, a paisagem, os recursos hídricos e a estabilidade geológica, bem como assegurar a proteção do solo e facilitar o fluxo gênico da fauna e da flora, é denominada

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    LEI 12.651/2012 - Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • GABARITO: LETRA C

    a)    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. (Art. 10  – L 9985)

     

    b)    A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.( Art. 21.  – L 9985)

     

    c)    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (LEI 12.651/2012 - Art. 3o )

     

    d)    Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; (LEI 12.651/2012 - Art. 3o )

     

    e)    Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. (Art. 15.- L 9985)

  • Essa questão é uma decoreba que o cara só acerta se ler de véspera esses conceitos!!!

  • Qual a dica para decorar esses conceitos ? Já tentei fixar por palavras específicas que cada um contém, porém sem exito.

  • Qual a dica para decorar esses conceitos ? Já tentei fixar por palavras específicas que cada um contém, porém sem êxito.

  • Gabarito [C]

    MACETE: APA x APP

    °APA - APArecida, romaria com certo grau de ocupação humana.

    °APP - Área Para Planta não apenas nativa.

    Replicando o excelente comentário (letra de lei) da colega Marcela Seidel:

    a)   A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. (Art. 10  – L 9985)

     

    b)   A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.( Art. 21.  – L 9985)

     

    c)    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (LEI 12.651/2012 - Art. 3o )

     

    d)    Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; (LEI 12.651/2012 - Art. 3o )

     

    e)    Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. (Art. 15.- L 9985)

    Quase lá..., continue!

  • Na dúvida sobre qual é o texto mais bonito, melhor apegar-se a chavões:

    Na APP haverá menção sobre ser "coberta ou não por vegetação nativa" [O que é um indiferente conceitual rsrs].

    Por sua vez, na APA teremos algo sobre "extensão e ocupação humana".


ID
2539342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada indústria têxtil elimina seus componentes químicos no rio que abastece uma cidade, alterando as características do meio ambiente e prejudicando a segurança e o bem-estar da população.


Nesse caso, o princípio ambiental que determina o dever da indústria de arcar com as consequências econômicas da atividade descrita é o princípio

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    "O princípio do poluidor pagador pode ser entendido, numa visão simplista, como a incumbência que possui o poluidor de arcar com os custos necessários para a reparação do dano ambiental. Em uma análise mais abrangente, pode-se afirmar que este, é um dos mecanismos punitivos do direito ambiental que garante a preservação do meio ambiente." FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2154461/no-que-consiste-o-principio-do-poluidor-pagador-denis-manoel-da-silva

  • Por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos. Ele se volta principalmente aos grandes poluidores.


    Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado. Ressalte-se que este Princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague (não é pagador-poluidor), só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado.

     

    Este Princípio inspirou o § 1.º, do artigo 14, da Lei 6.938/1981, que prevê que “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.


    Nesse sentido, o STJ:


    Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1.°, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4.°, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização” (passagem do REsp 769.753, de 08.09.2009).

     

    Assim, correta a letra "d".

     

    Bons estudos!

  •                          POLUIDOR PAGADOR                                                                                             USUÁRIO PAGADOR

    1 Visa, quando possível, internalizar no custos dos produtos os prejuízos                        1 Visa imputar ao usuário dos bens ambientais o custo por seu

    sentidos por toda a sociedade com a degradação do meio ambiente;                                "empréstimo";

     

    2 Destina-se a atividades poluentes;                                                                            2 Desina-se a atividades não poluentes;

     

    3 Preocupa-se com a qualidade dos recursos  ambientais.                                               3 Preocupa-se com a quantidade dos recursos  ambientais

  • GABARITO D

     

     

    a) Trata-se do perigo abstrato, ou seja, há mero risco, não se sabendo exatamente se o dano ocorrerá ou não. É a incerteza científica, a dúvida, se vai acontecer ou não.

     

    b) O princípio da equidade intergeracional busca a justiça entre as gerações. Tal justiça corresponderia, entre outros aspectos, à igualdade de oportunidade de desenvolvimento socioeconômico no futuro, graças à prática da responsabilidade no usufruto do meio ambiente e de seus elementos no presente. Esse princípio refere-se ao reconhecimento do direito que cada indivíduo tem de viver em um ambiente com qualidade. (Fonte:http://escola.mpu.mp.br/dicionario/tiki-index.php?page=Equidade%20intergeracional)

     

    c) Objetivo fundamental do Direito Ambiental. Foi lançado à categoria de mega princípio do direito ambiental, constando como princípio nº 15 da ECO-92. O princípio da prevenção relaciona-se com o perigo concreto de um dano, ou seja, sabe-se que não se deve esperar que ele aconteça, fazendo-se necessário, portanto, a adoção de medidas capazes de evitá-lo.

     

    d) Reflete um dos fundamentos da responsabilidade civil em matéria ambiental.Muitas vezes incompreendido, ele não demarca a ação de poluir mediante o pagamento de posterior indenização (como se fosse uma contraprestação). Ao contrário: reforça o comando normativo no sentido de que aquele que polui deve ser responsabilizado pelo seu ato.

     

     

    e)Complementar ao princípio anterior. Busca-se evitar que o “custo zero” dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema demarcado a uma exploração desenfreada do meio ambiente.

     

     

    Fonte: https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943191/principios-norteadores-do-direito-ambiental-resumo

    Bons Estudos!!

  • Gabarito, letra D.

    Os itens que poderiam gerar mais dúvida nessa questão são os itens D e E.

    A principal diferença entre os princípios do usuário-pagador e do poluidor-pagador (ambos previstos implicitamente na Constituição Federal) é que neste se presume a ocorrência de poluição, degradação ambiental, que deverá, evidentemente, ser reparada, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais. O princípio do poluidor-pagador funciona como uma sanção social ambiental, que será acompanhada também de indenização.

    O princípio do usuário-pagador, por sua vez, determina que as pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água.

    Uma consideração de Paulo Affonso Leme Machado sobre esses princípios merece nota. O princípio do usuário-pagador contém também o princípio do poluidor-pagador, porquanto a poluição pressupõe uso, mas é possível o uso sem poluição.

    Fonte: Sinopse de Direito Ambiental. Frederico Amado. 5ª edição.

  • Para maiores esclarecimentos quanto à diferença entre poluidor pagador e usuário pagador, ver comentários da Questão Q853040.

    Ademais, segundo entendimento do STF no que diz respeito ao usuário pagador, "3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica."(ADI 3378).

  • Em eventual prova discursiva. 

    Determinada indústria têxtil elimina seus componentes químicos no rio que abastece uma cidade, alterando as características do meio ambiente e prejudicando a segurança e o bem-estar da população.

    Nesse caso, qual o princípio ambiental que determina o dever da indústria de arcar com as consequências econômicas da atividade descrita ?

    Princípio do poluidor- pagador. Previsto no artigo 225 da CF  e na Lei 6.938/81. Possui duas vertentes: 1) o poder público deve impor ao poluidor e ao predador primeiro a obrigação de reparar o dano causado, e segundo, a obrigação de indenizar pelos danos causados à sociedade. O poluidor responde pelas chamadas externalidades negativas do processo produtivo (chamadas assim por afetarem o ambiente e/ou a sociedade, alheios à empresa); 2) serve como incentivo negativo àqueles que pretendem praticar conduta lesiva ao meio ambiente (finalidade dissuasiva).

     

  • Poluiu ----- Pagou

    Usou ----- Pagou

    Tudo é R$, pow rs.

  •  a)da precaução. Trata-se de atos cautelares, devido dúvida em relação a consequência, como diz o ditado "é melhor prevenir do que remediar". Segundo a droutrina Direito Ambiental esquematizado de Marcelo Abelha Rodrigues, 4º edição "O princípio da precaução, portanto, tem uma finalidade ainda mais nobre do que a própria prevenção. Enquanto a prevenção relaciona‐se com a adoção de medidas que corrijam ou evitem danos previsíveis, a precaução também age pre‐ venindo, mas, antes disso, evita‐se o próprio risco ainda imprevisto."

     b)da equidade intergeracional. Todos devem usufruir do mesmo meio ambiente, as presentes e futuras gerações. 

     c)da prevenção. Diferente da precaução a prevenção tem convicção da consequência. Segundo a droutrina Direito Ambiental esquematizado de Marcelo Abelha Rodrigues, 4º edição "O princípio da prevenção manda que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida; justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível."

    d)do poluidor-pagador. Tem o intuto de punir o que interfere na qualidade dos recursos naturais. Segundo a droutrina Direito Ambiental esquematizado de Marcelo Abelha Rodrigues, 4º edição, "poluidor‐pagador, diz respeito à proteção da qualidade do bem ambiental, mediante a verificação prévia da possibilidade ou não de inter‐ nalização de custos ambientais no preço do produto, até um patamar que não justifique economicamente a sua produção, ou que estimule a promoção ou a adoção de tecnologias limpas que não degradem a qualidade ambiental."

     e)do usuário-pagador. Preocupa-se com a quantidade dos recursos naturais. Segundo a droutrina Direito Ambiental esquematizado de Marcelo Abelha Rodrigues, 4º edição, "usuário‐pagador, também tem por base a mes‐ ma ideia, de imputar‐se àquele que faz uso do bem ambiental em seu exclusivo proveito os prejuízos sentidos por toda a sociedade. A diferença, contudo, é que, agora, as preocupações não se voltam mais à poluição do meio ambien‐ te, mas ao uso dos bens ambientais. Repita‐se, ainda que não haja qualquer degradação."

  • a) da precaução

    Se determinado  empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura). Há risco incerto ou duvidosa.

    b)da equidade intergeracional.

    As atuais gerações devem preservar o meio ambiente e adotar políticas ambientais para a presente e as futuras gerações, não podendo utilizar os recursos ambientais de maneira irracional de modo que prive seus descendentes do seu desfrute.

    c)da prevenção.

    É preciso que o ente ambiental faça o poluidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes normalmente são irreversíveis em espécie. Este princípio trabalha com risco certo, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido.

    d) do poluidor-pagador.  CORRETA

    Deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante, devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos.

    e) do usuário-pagador

    As pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, especialmente com finalidades econômicas, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água.

    AMADO, Frederico. Coleção Sinopses para Concursos. Editora: juspodium. 2017

     

  • Princípio do poluidor-pagador

    O princípio do Poluidor-pagador parte da premissa que não é justo que o empreendedor internalize os lucros e socialize os prejuízos ambientais. Logo, deverá o poluidor arcar com os custos sociais da degradação causada, internalizando as externalidades negativas. Com propriedade, o exemplo genérico de concretização do Princípio do Poluidor-pagador é o dever ambiental de reparação ou compensação dos danos ambientais, mesmo que a poluição esteja amparada em licença ou autorização ambiental.

     

     

    Princípio do usuário-pagador:

    O princípio do usuário-pagador não possui exatamente o mesmo conteúdo jurídico do Princípio do Poluidor-pagador. É mais amplo. Por ele, aqueles que utilizarem recursos naturais, principalmente com finalidades econômicas, deverão pagar por sua utilização.

    Entende-se que o Princípio do Usuário-pagador engloba o Princípio do Poluidor-Pagador. Isso porque todos que poluem estão necessariamente usando um recurso natural. Mas nem todos que estão usando, estarão necessariamente poluindo.

    O pagamento pela utilização adequada da água é um exemplo de concretização do Usuário-pagador. A utilização racional da água não se enquadra no conceito de poluição, razão pela qual essa cobrança não decorre do Poluidor-pagador, e sim do Usuário-pagador.

    E por que se deve cobrar pela mera utilização de um recurso natural? Para racionalizar o seu uso, educar a população e angariar recursos para serem investidos na proteção ambiental. Ademais, a exxtração de recursos naturais, patrimônio imaterial de toda a coletividade, afeta a todos, sendo justo que os usuários arquem com os custos.

     

     

    Fonte: Coleção Resumos para Concursos - Direito Ambiental - Frederico Amado.

  • Princípio do poluidor-pagador: instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.

     

    Princípio do usuário-pagador: traduz em uma evolução do princípio do poluidor-pagador. Apresentam traços distintos, mas, na verdade, são complementares. Este princípio estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização.

     

     

    Fonte: Leonardo de Medeiros e Romeu Thomé, Coleção leis especiais para concurso, Dir. Ambiental, pags. 44 e 50, 10ª ed.

  • pessoal, estou colando uma resposta do colega LUCIO WEBER de outra questão que me ajudou muito....

     

    "Poluidor-pagador é resultado de um ato ilícito.

    Usuário-pagador independe de um ato ilícito.

    Vide Supremo Tribunal Federal: http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/ADI3378.pdf

    Assim, como a questão não aborda um ilícito, mas apenas a instalação de um empreendimento, o melhor princípio realmente é do usuário-pagador!

    Grande e forte abraço. Tomara que haja mais contribuições no QC como desta questão."

  • Princípio do Poluidor-Pagador

     

     

    Pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do

    poluidor suportar as despesas de prevenção, REPARAÇÃO e repressão dos danos ambientais por ele causados.

     

    Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).

     

    Ex.:  Destinação de Pilhas, embalagens tóxicas

     

    Princípio do USUÁRIO-PAGADOR

     

     

    Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua

    utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação

    desse princípio visa racionalizar o uso, evitar o desperdício e

    proporcionar benefícios a toda coletividade.

     

    A cobrança pelo uso da água prevista na Lei de Recursos Hídricos e a compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação são exemplos de aplicação prática do princípio do usuário-pagador.

     

     

    “visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso” (RODRIGUES).

     

    .............

     

    https://www.youtube.com/watch?v=NzI5tqzpQ90

     

     

    Prevenção: Risco certo, conhecido e concreto, efetivo.

     

     

    PrecaUção: Risco incerto, desconhecido ou abstrato,

    potencial. (incerteza científica, dÚvida).

     

  • Bruna Lima, seu comentário como do colega que colacionou em outra questão o comentário por você copiado está totalmente equivocado, sugiro que reveja.

     

    O poluidor-pagador não decorre de um ato ilícito, ou à ele é vinculado - pois o desenvolvimento sustentável permite que o poluidor degrade o meio ambiente dentro dos limite de tolerância previstos na legislação ambiental, após regularmente licenciado, e neste caso o ato dele será lícito, devendo arcar com a indenização que apenas visa recompor o bem jurídico lesado, não tendo normalmente caráter sancionatório e pedagógico. 

     

    Bons estudos. Espero ter ajudado. 

  • GABARITO D

     

    Princípios Ambientais

     

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente;

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • LETRA D CORRETA 

    Princípio do poluidor-pagador

    O princípio do Poluidor-pagador parte da premissa que não é justo que o empreendedor internalize os lucros e socialize os prejuízos ambientais. Logo, deverá o poluidor arcar com os custos sociais da degradação causada, internalizando as externalidades negativas. Com propriedade, o exemplo genérico de concretização do Princípio do Poluidor-pagador é o dever ambiental de reparação ou compensação dos danos ambientais, mesmo que a poluição esteja amparada em licença ou autorização ambiental.

  • GABARITO D

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (PPP - PREVISÃO NO PRINCÍPIO 16 DA DECLARAÇÃO DO RIO/92)

     

    RIO 92 PRINCÍPIO 16 – Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a INTERNALIZAÇÃO dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais.
     

    “Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4º, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização” (passagem do REsp 769.753, de 08.09.2009).”
     

  • Poluidor-pagador : Quem poluir, paga. Ideia de reparação do dano. Busca-se prevenir o dano. Internalizar as externalidades negativas. Ex: Instalar filtro antipoluente.

    Usuário Pagador : Quem paga agora é quem utiliza recursos escassos. Ex: água.

    Prevenção: tendência do direito ambiental é evitar que o dano aconteça. é aplicado quando os impactos já são conhecidos. Exemplo: Mineração, impactos dessa atividade já são conhecidos. Para tanto. Exige-se o estudo prévio de impacto ambiental (EPIA)

    Precaução: Muito ligado à prevenção. Evitar a concretização do dano ambiental. Tem o mesmo objetivo da prevenção. Diferença quando é aplicado. Ou seja, é aplicado na falta de certeza cientifica.

    Exemplos: transgênicos  (causa ou não mal ao meio ambiente e à saúde). Declaração de Rio - princípio 15 "com o fim de proteger  o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. STJ tem aplicado a inversão do ônus da prova (compete ao empreendedor comprovar que a atividade dele é inofensiva ao meio ambiente).

    Fonte - Supremo - Professor: Romeu Thomé.

  • - PRINCÍPIO DO USUÁRIO- PAGADOR: O CONSUMIDOR UTILIZA RECURSO AMBIENTAL COM FINS ECONÔMICOS, EXEMPLO, ÁGUA.

    Ex.: nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.

    - POLUIDOR PAGADOR:  O USUÁRIO  UTILIZA-SE  DE UM BEM QUE PODE CAUSAR DANOS AO MEIO AMBIENTE, EXEMPLO, SACOLA PLÁSTICA.

    Ex.:    a referida obrigatoriedade de compra de sacolas plásticas é um exemplo de aplicação do princípio

                                          AMBOS EVITAM UM DANO AMBIENTAL

                                                  PRINCÍPIO DA PRECA U  ÇÃO

    U  =   de     DÚVIDA. AUSÊNCIA. INCERTEZA CIENTÍFICA

    -      RISCO INCERTO, ABSTRATO desconhecido, hipotético

    -      inversão do ônus da prova em prol da SOCIEDADE ( indubuio pro societeti)

    -       HÁ ameaça de danos GRAVES e IRREVERSÍVEIS

    -       Ex.:organismo geneticamente modificado, trangêncio

    -       PRINCÍPIO DARESPONSABILIDADE COMUNS, DIFERENCIADA (ÂMBITO INTERNACIONAL, quem polui mais tem mais responsabilidade)        PROTOCOLO DE KYOTO

    ..................................

                                                  PRINCÍPIO DA PREVEN Ç ÃO

    -        CERTEZA  CIENTÍFICA de um dano ambiental

    -          RISCO CERTO, CONCRETO e conhecido

    -          Ex.:    estudo ambiental, licenciamento ambiental

    . Ubiquidade: visa garantir a proteção ao meio ambiente, considerando-o como um fator relevante a ser estudado antes da prática de qualquer atividade, de forma a preservar a vida e a sua qualidade.

    . Poluidor-Pagador: deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

  • - PRINCÍPIO DO USUÁRIO- PAGADOR: O CONSUMIDOR UTILIZA RECURSO AMBIENTAL COM FINS ECONÔMICOS, EXEMPLO, ÁGUA.

    Ex.: nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.

    - POLUIDOR PAGADOR:  O USUÁRIO  UTILIZA-SE  DE UM BEM QUE PODE CAUSAR DANOS AO MEIO AMBIENTE, EXEMPLO, SACOLA PLÁSTICA.

    Ex.:    a referida obrigatoriedade de compra de sacolas plásticas é um exemplo de aplicação do princípio

                                          AMBOS EVITAM UM DANO AMBIENTAL

                                                  PRINCÍPIO DA PRECA U  ÇÃO

    U  =   de     DÚVIDA. AUSÊNCIA. INCERTEZA CIENTÍFICA

    -      RISCO INCERTO, ABSTRATO desconhecido, hipotético

    -      inversão do ônus da prova em prol da SOCIEDADE ( indubuio pro societeti)

    -       HÁ ameaça de danos GRAVES e IRREVERSÍVEIS

    -       Ex.:organismo geneticamente modificado, trangêncio

    -       PRINCÍPIO DARESPONSABILIDADE COMUNS, DIFERENCIADA (ÂMBITO INTERNACIONAL, quem polui mais tem mais responsabilidade)        PROTOCOLO DE KYOTO

    ..................................

                                                  PRINCÍPIO DA PREVEN Ç ÃO

    -        CERTEZA  CIENTÍFICA de um dano ambiental

    -          RISCO CERTO, CONCRETO e conhecido

    -          Ex.:    estudo ambiental, licenciamento ambiental

    . Ubiquidade: visa garantir a proteção ao meio ambiente, considerando-o como um fator relevante a ser estudado antes da prática de qualquer atividade, de forma a preservar a vida e a sua qualidade.

    . Poluidor-Pagador: deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

  • ARCAR COM AS CONSEQUÊN CIAS = POLUIDOR PAGADOR . GABARITO D

  • Princípios Ambientais

     

    a)     Prevenção – trabalha com o risco certo;

    b)     Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais;

    c)      Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)     Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)     Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente;

    f)      Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)     Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)     Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)       Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)       Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)     Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)       Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)   Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)     Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos.

     

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ID
2539345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Caio deseja iniciar uma criação de pacas (Cuniculus paca), com um plantel de quatro animais, para o fornecimento de carnes a um mercado consumidor desejoso de novidades. Para tanto, Caio apresentou ao órgão ambiental competente um pedido de licenciamento ambiental.


Nesse caso, Caio poderá iniciar a atividade

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    RESOLUÇÃO 237 - CONAMA 

    "Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis."

     

     

  • Gabarito B

     

    Lei 6.938/1981, Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

     

    Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

     

     

    Resposta óbvia. O examinador queria confundir o candidato com o processo de renovação da licença:

     

     

    § 4o  A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. 

  • To querendo entender o art 14 $3...LC140...ALGUEM?
  • A licença é devida nos casos em que ocorre o uso anormal dos recursos ambientais da propriedade. Como o meio ambiente é de titularidade coletiva, antes de se destinar a um uso atípico, é preciso solicitar autorização do Poder Público para tanto, por isso, até que o Poder Público consinta, o proprietário não pode iniciar a nova atividade. Vejamos a explicação de Marcelo Abelha: "Ora, se considerarmos que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo e que compete ao poder público o seu controle e gestão, é certo que não se poderá admitir o uso incomum ou atípico do bem ambiental (uso econômico, por exemplo) sem um “pedido de licença”.
    -
    E continua o autor: "Trocando em miúdos, é de se dizer que ninguém precisa de uma licença ambiental para respirar, já que este é um uso comum do ar atmosférico. Todavia, caso alguém pretenda utilizar o ar atmosférico para fins econômicos — tal como envasamento de gases para serem comercializados — é mister que seja requerida e anuída junto ao poder público a licença para tanto".

    -

    Bons Estudos

  • Questão que pode ser respondida segundo o conhecimento geral do direito ambiental, além das questões legais, uma vez que, por óbvio, considerando os princípios ambientais, para iniciar qualquer atividade desse porte seria necessária a autorização legal de uma autoridade competente para tanto, até porque o meio ambiente é um direito difuso, indivisível e tem como titular o povo. Sendo assim, são necessárias regras de máxima proteção para evitar que danos irreversíveis sejam causados à coletividade.

  • O correto não seria "imediatamente após a concessão da Licença" ao invés de licenciamento?

  • Diego Santos, no tocante a sua dúvida, mister esclarecer que há um prazo máximo para o ente ambiental analisar as postulações das licenças ambientais (licença prévia, licença de instalação ou de operação), qual seja de seis meses, podendo ser majorado para 12 meses, quando exigível audiência pública ou EIA-RIMA, consoante estabelecido no artigo 14, da Resolução CONAMA 237/1997.

    Caso seja inobservado o referido prazo, poderá haver a atuação supletiva do órgão ambiental competente de outra esfera de governo (vide a atuação supletiva no art. 15, da LC 140/11).

    Tecidos esses esclarecimentos, fica mais compreensível o disposto no § 3º do art. 14 da LC140/11: mesmo que o órgão licenciador não analise, no prazo, a licença pleiteada, não ocorrerá a emissão tácita da licença ambiental, tampouco o ato poderá ser realizado por aquele que a pleiteou. Assim, se uma empresa tiver solicitado a licença de operação e a mesma não tiver sido deferida no prazo, não terá ocorrido a emissão tácita dessa licença, tampouco a empresa poderá iniciar suas atividades.

    Mas e o § 4º do mesmo artigo?

    Aqui há uma exceção, porquanto se trata de renovação de licença, caso em que o requerente já tem uma autorização do poder público e, antes do vencimento, isto é, 120 dias antes da expiração da mesma, requer a sua renovação. Neste caso, não seria lícito impedir a continuidade das atividades do requerente por conta da inobservância do prazo pelo poder público. Para que seja reconhecido esse efeito, mister que o requerente observe o prazo de solicitação.    

  • COMPLEMENTANDO AS INFORMAÇÕES...

     

    - Trata-se a licença ambiental de um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimento e atividades que utilizam recursos ambientais e que afiguram como efetivo ou potencialmente poluidores ou ainda os que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

     

    - O licenciamento ambiental é o instrumento preventivo da política nacional do meio ambiente, previsto constitucionalmente e na lei. É através do licenciamento ambiental que se compatibiliza as atividades econômicas com a preservação do meio ambiental.

     

     

    EM CASO DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL:

     

    LICENÇA PRÉVIA - até 05 anos

     

    ·         Aprova a localização do empreendimento;

    ·         Atesta a viabilidade ambiental do projeto.

     

     

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO - até 06 anos

     

    ·         O empreendimento ganha materialidade. Realiza-se a construção, edificação.

     

     

    LICENÇA DE OPERAÇÃO -  mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos

     

    ·         Necessário o cumprimento das condicionantes previstas nas licenças anteriores. Aqui o funcionamento do projeto pode ser iniciado.

     

     

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 6.938

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.  

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 140

    Art. 14. § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

  • Licença prévia - Prazo de até 5 anos - NÃO autoriza o início das obras nem o funcionamento da atividade - é fase preliminar.

    Licença de instalação - Prazo de até 6 anos - Autoriza a instalação do empreendimento (início da obra) ou atividade - Elabora-se o projeto executivo que, se aprovado, há a licença de operação.

    Licença de operação - Prazo de 4 a 10 anos - Autoriza a operação da atividade (início das atividades) - Trata-se de ato administrativo conclusivo.

    Estas são as três etapas do licenciamento ambiental, que consiste no procedimento administrativo ao final do qual será ou não concedida a licença ambiental.

    Atenção! O decurso do prazo de licenciamento sem emissão da licença NÃO implica em emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas apenas instaura a competência supletiva (do E e DF para a U e do M para o E).

    A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 DIAS da expiração de seu prazo de validade e prorroga-se automaticamente enquanto não houver manifestação definitiva.

  • Creio que o correto seja após a aquisição da LP, LI e LO e não da concessão do procedimento administrativo "licenciamento ambiental". Eu hein rs ...

  • Será que com 4 pacas (embora as pacas sejam muito prolíficas) Caio vai conseguir arcar com as despesas das licenças ambientais para a construção posterior de do abatedouro? Porque para fornecer a carne tem que abater...


ID
2539348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao praticar conduta lesiva ao meio ambiente na esfera penal, uma pessoa jurídica

Alternativas
Comentários
  • GAB - LETRA A

     

    LEI 9.605/98 - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

  • Tema extremamente polêmico o da responsabilização criminal das pessoas  jurídicas, com muitas opiniões divergentes tanto na doutrina como na jurisprudência.

     

    Para responder a esta questão, entretanto, queria o examinador apenas o conhecimento do artigo 3.º da Lei 9.605/1998, no qual, para que a pessoa jurídica responda por um crime ambiental, será preciso que dois pressupostos sejam preenchidos cumulativamente:


    • A infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;
    • A infração penal seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.

     

    Por conseguinte, se no exercício da gestão da empresa o seu dirigente determina a prática de um crime ambiental apenas em benefício próprio, sem qualquer proveito ou interesse da pessoa jurídica, esta não poderá ser responsabilizada.


    Outrossim, se um funcionário de uma pessoa jurídica sem poder de gestão, por si só, comete um delito ambiental do exercício do trabalho, a pessoa jurídica não responderá criminalmente, haja vista que o crime não foi cometido por determinação do representante da empresa.

     

    Por fim, importuno registrar que, recentemente, o STJ alinhou-se à posição do STF, no sentido de não mais exigir a chamada "teoria da dupla imputação" nas denúncias por crimes ambientais:

     

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

    Bons estudos!

  • Ao praticar conduta lesiva ao meio ambiente na esfera penal, uma pessoa jurídica:

    c) poderá ser responsabilizada, mesmo que o ato não tenha sido praticado para benefício econômico da empresa. ERRADO???

     

     

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    É cristalino o dispositivo acima no sentido da assertiva considerada errada. Afinal, quando a empresa é utilizada para crimes, não necessariamente a própria PJ será beneficiada. Assim, mesmo que o ato não tenha sido praticado para benefício econômico da empresa, ela poderá ser responsabilizada, tanto o é, que irá perder seu patrimônio e sofrer a sua liquidação forçada!!!

     

    Enfim, se algum colega mais gabaritado puder me auxiliar, agradeço desde já.

  • Concordo com o colega Ramon, não há motivos para o item C ser considerada errada!!!!

  • A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei, ou seja, a infração penal não deixa de ser praticada em benefício da empresa. Portanto, a pessoa jurídica deverá ser responsabilizada criminalmente e também sofrer a consequência descrita no art. 24 da citada lei.

  • Letra A . Corretíssima, atendeu os requisitos exigidos pela Lei.

    As PJ respondem nos casos em que os crimes seja cometidos por descisão do seu representante legal ,órgão colegiado ou rep contratual e sendo no seu beneficio ou interesse.

     Força.

  • Caro Ramos S,

    Penso que o art. 24 tenha que ser interpretado a luz do art. 3º, assim infere-se que a PJ "constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei" já preencheu os requistos apto a responsabilização penal, qual seja, a infração foi cometida por decisão de seu representante legal e em benefício da entidade.

     

    É a única explicação que consegui encontrar para a alternativa 'c' está errada.

     

    Quanto a alternativa 'b' fiquei na dúvida, pois até onde estudei, a desconsideração da personalidade jurídica é inaplicável na esfera penal,  tendo em vista o princípio da intranscendência ou incomunicabilidade da pena (art. 5º, XLV, CF).

    Não sei se entendi correto. Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • Pessoal, temos que atentar que a Cespe, em provas de questões múltipla escolha, muitas vezes possui duas questões corretas, porém será A MAIS CORRETA.  A Letra A e C estão corretas, mas a A está mais correta por ter conteúdo idêntico ao da lei, ao passo que a letra C tem um conteúdo polêmico.

  • Questão tem 2 gabaritos...

    A e C

    Mas CESPE é CESPE... Reclamar não adianta...

    Só orar mesmo, pra uma dessas não cair na sua prova...

  • Art. 3º, 9605/98: 

    As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.

    "Cada empurrão é a vida dizendo: Acorde, quero que você aprenda alguma coisa". 

  • Gab "A"

     

    Acredito estar fundamentada o erro da "C" nos artigos 24 e 50A, da lei 9.605.

     

    Art. 24.

    A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    Art. 50 - A.

    Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:      (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. 

  • SOBRE O POLÊMICO ITEM C:

     

    Colega Ramon S, fiquei com a mesma dúvida que você e, após ler e reler alguns artigos, cheguei à conclusão que:

     

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    Como o art. 24 fala de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei (e exclusivamente nesta lei, não em crimes diversos, de qualquer ordem), o art. 3º traz os crimes definidos nesta lei.

     

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

    Acredito então que os crimes arrolados nesta lei serão punidos quando estiverem trabalhando no interesse ou benefício da empresa.

     

    Caso haja algum equívoco de minha parte, peço que os colegas me alertem.

  • Eu também achei que a C estaria correta.

     

    Uma interpretação que se pode dar (pela incorreção) é:

     

    Nos termos do art. 24, a Pessoa Jurídica será liquidada não por ser RESPONSÁVEL pelo crime, mas por ser INSTRUMENTO do crime, isto é, a PJ foi utilizada pelo agente para executar a infração penal.

     

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    Pode ser só viagem, mas foi a única justificativa que encontrei para a incorreção do item.

  • O art. 3º da referida lei é claro ao dizer: " As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, civilmente e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por DECISÃO DE SEU REPRESENTANTE legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, NO INTERESSE E BENEFÍCIO DE SUA ENTIDADE."

  • - poderá ser responsabilizada, mesmo que o ato não tenha sido praticado para benefício econômico da empresa?

    SIM, no caso de interesse da sua entidade.

    O Art.3 fala de interesse OU benefício.

  • E o item B?

    b) "uma pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, embora o instituto da desconsideração da pessoa jurídica seja inaplicável aos crimes ambientais."

     

    E não é? 

    Grata para quem puder sanar essa dúvida ;-)

  • O item "B" está errado pelo fato de afirmar que é "inaplicável o instituto da DESCONSIDERAÇÃO DA P. JURÍDICA.

    Tal afirmativa está incorreta, dado que, quando a PERSONALIDADE JURÍDICA  for utilizada para dificultar o Ressarcimento dos prejuízos causados em virtude do delito ambiental, pode-se aplicar sim a DESCONSIDERAÇÃO DA P. JURÍDICA, que nada mais é do que um instrumento disponível ao Magistrado, pelo qual é possível, de forma pontual, afastar a PERSONALIDADE de uma sociedade a fim de atingir o patrimônio de seus sócios.

  • Ana G, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicável quando do comentimento de crimes ambientais, todavia, conforme a teoria menor (bastando prova da insolvência), assim como também se aplica nos termos do CDC. Diferentemente do que ocorre nas relações civis ordinárias, em que a desconsideração é possível segundo a teoria maior (em que se faz necessário demonstrar também o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial).

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.605

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • LETRA A – ERRADA


    Requisitos Legais para a Responsabilização Penal da Pessoa Jurídica


    “Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que [a] a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, [b] no interesse ou benefício da sua entidade.”


    [a] + [b] = requisitos cumulativos.


    Exemplos trazidos por Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel, em que se excluiu a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica:


    [1] se um funcionário de uma empresa, que trabalha com motosserra, resolve, por sua conta e risco, avançar em APP e cortar árvores nesse local proibido; NÃO RESPONDE A PJ POR AUSÊNCIA DO REQUISITO “A”.


    [2] se o gerente de uma empresa autoriza o corte de árvores em uma APP, contra os interesses da empresa, causando-lhe inclusive prejuízos enormes (perda de incentivos fiscais, perda de contratos com a desmoralização pública).  NÃO RESPONDE A PJ POR AUSÊNCIA DO REQUISITO “B”.



    CESPE: “Na hipótese de o diretor de uma empresa determinar a seus empregados que utilizem veículos e instrumentos a ela pertencentes, em horário normal de expediente, para extraírem e transportarem madeira de lei, sem autorização do órgão ambiental competente, destinada a construção particular daquele dirigente, fica caracterizada a responsabilidade penal da pessoa física.


    FALSO, por ausência do requisito previsto no item “b”.


    FONTE: PROFESSOR VINÍCIUS MARÇAL, MEMBRO DO MP DO GOIÁS 

  • Fui com mais de mil na C, mas só nos resta chorar! CESPE sendo CESPE!

  • Galera essa questão é interessante para comprovar dois pontos que nós já sabiamos.


    O primeiro é a importância de estudar Lei Seca.


    Segundo ponto, é perceber quais pontos de uma Lei a redação do dispositivo trai a própria mens legis ou o entendimento jurisprudencial. ESTA PARTE DA LEI QUE VAI CAIR.


    PRONTO, ESTUDAR COM FOCO FICOU MAIS FÁCIL!

  • Não entendi o erro da letra C...


    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


    "interesse ou benefício da sua empresa"...desse modo não é possível afirmar que o benefício é econômico. Pode ser um ato praticado no interesse da entidade.

  • Alternativa C é linda, todavia não existe essa tipificação na lei.

    Enquanto a alternativa A reproduz a redação da norma.



  • Requisito DUAL:

    A infração penal seja cometida:

    Por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado + No interesse ou benefício da sua entidade.

  • LCA:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º (VETADO)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 5º (VETADO)

  • Explicando aos meros mortais (como eu) que estão começando na Lei:

    PJ pode ser responsabilizada na esfera penal (civil e administrativamente também). Portanto, eliminamos as alternativas D e E.

    Pode se utilizar o instituto da desconsideração da PJ. Elimina-se a B.

    Aí pra mim, gerou-se uma confusão de ideias. Entre a A e C, ficam dúvidas:

    A > poderá ser responsabilizada, se a conduta for cometida por decisão do seu representante legal e benefício da empresa.

    Sim, há a responsabilização nesses casos. Se o "SE" fosse substituído por "apenas se" ou "somente se", estaria errado, pois pode haver responsabilização também por decisão de órgão colegiado (não só representante legal ou contratual) e também por interesse da empresa (não só benefício a ela).

    C > poderá ser responsabilizada, mesmo que o ato não tenha sido praticado para benefício econômico da empresa.

    Eu também vejo como certa, pois se a PJ tiver um outro tipo de benefício, que não o econômico, pode sim se enquadrar como possibilidade de responsabilização, desde que seja outro tipo de benefício ou interesse.

    As duas alternativas estão meio que incompletas e isso me gerou dúvida rsrs...

    Parece que a A está meio certa (e é o gabarito) e a C está meio errada.

  • Questão super questionável e nem um comentário do professor. Por que não a letra C?

  • ''Interesse e benefício de sua entidade'' = benefício econômico somente?? Não me parece razoável.

  • lembrando da teoria da dupla imputação objetiva, onde a responsabilização da pessoa juridica independe da pessoa fisica.

  • Peçam comentários!

  • GABARITO - LETRA A

    LEI 9605 - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • Acredito que a letra C é falsa, tendo em vista que para a responsabilização da pessoa jurídica por crime ambiental no Brasil, será preciso que dois pressupostos sejam preenchidos CUMULATIVAMENTE (art. 3º, Lei 9.605/98):

    a) a infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado; +

    b) infração cometida no interesse ou benefício da sua entidade

    Letra D: O Representante Legal é pessoa que possui o nome no contrato social da empresa, seja como dono, sócio ou sócio administrativo (inclusive o minoritário). É, portanto, quem representa a empresa diante da Receita Federal e sociedade. 

  • Não será só o benefício econômico,,,, qualquer outro seria importante

  • A questão demanda conhecimento acerca do art. 3º da Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:

    Lei 9.605, Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    De forma esquematizada, temos:



    Passemos a análise das alternativas:

    A) CERTO. Caso a pessoa jurídica cometa uma infração ambiental por decisão do seu representante legal e em benefício da empresa, poderá sim ser responsabilizada, uma vez que estarão preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei de Crimes Ambientais.

    B) ERRADO (?). Embora a banca tenha considerado a alternativa como correta, há corrente doutrinária robusta que entende não ser possível à desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos crimes ambientais pela aplicação do instituto da intranscendência da pena disposta no art. 5º, XLV, da CF/1988.

    C) ERRADO (?). A banca desconsiderou a possibilidade de o ato ter sido praticado apenas no interesse da empresa, sem que houvesse benefício econômico. Perceba que a parte final do art. 3º da LCA utiliza a conjunção ou.
    A meu ver, a pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, mesmo que o ato não tenha sido praticado para benefício econômico da empresa, mas apenas em seu interesse moral, mercadológico, ideológico etc.

    D) ERRADO. Para responsabilização da pessoa jurídica, basta que a infração seja cometida no interesse ou benefício da entidade, por decisão de seu representante legal ou contratual, o de seu órgão colegiado, não havendo exceção pelo simples fato de tratar-se de sócio minoritário da empresa.

    E) ERRADO. Atualmente (2021), tanto o STF quanto o STJ rechaçam a “dupla imputação obrigatória", que é a necessidade de que responsabilização penal da pessoa jurídica seja condicionada à simultânea persecução penal da pessoa física responsável no âmbito da empresa. Para o Supremo, a Constituição Federal em seu artigo 225, §3º não faz essa exigência, tratando-se de mera faculdade.

    Gabarito da Banca: A
    Gabarito do Professor: ANULADA



ID
2539351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a teoria da personalização da sociedade empresária e a da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens a seguir.


I O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP e acarretará a dissolução ou liquidação da pessoa jurídica.

II O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

III O administrador que tenha contribuído culposamente, de forma ilícita, para lesar a coletividade de credores de uma instituição financeira, mas sem auferir benefício pessoal, não poderá ser atingido propriamente pela desconsideração da personalidade jurídica.

IV O contrato social das sociedades limitadas estabelecerá à sociedade uma natureza personalista caso determine que a cessão ou a alienação de quotas não será condicionada à audiência prévia dos demais sócios.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    I - ERRADO - A primeira parte está certa: Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Contudo, não haverá dissolução da sociedade, haja vista que se trata apenas da "retirada do véu" da pessoa jurídica de modo temporário, com vistas a satisfazer os interesses patrimoniais dos prejudicados pelo abuso da forma jurídica. Ademais, a extinção da atividade empresária deve ser a ultima ratio, de modo a preservar o princípio da função social da empresa.

     

    II - CERTO - Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    III - CERTO - STJ - REsp 1036398 / RS RECURSO ESPECIAL 2008/0046677-9. 03/fev/2009

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS AUTOS DE SUA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. A CONSTRIÇÃO DOS BENS DO ADMINISTRADOR É POSSÍVEL QUANDO ESTE SE BENEFICIA DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
    - A desconsideração não é regra de responsabilidade civil, não depende de prova da culpa, deve ser reconhecida nos autos da execução, individual ou coletiva, e, por fim, atinge aqueles indivíduos que foram efetivamente beneficiados com o abuso da personalidade jurídica, sejam eles sócios ou meramente administradores.
    - O administrador, mesmo não sendo sócio da instituição financeira liquidada e falida, responde pelos eventos que tiver praticado ou omissões em que houver incorrido, nos termos do art. 39, Lei 6.024/74, e, solidariamente, pelas obrigações assumidas pela instituição financeira durante sua gestão até que estas se cumpram, conforme o art. 40, Lei 6.024/74. A responsabilidade dos administradores, nestas hipóteses, é subjetiva, com base em culpa ou culpa presumida, conforme os precedentes desta Corte, dependendo de ação própria para ser apurada.
    - A responsabilidade do administrador sob a Lei 6.024/74 não se confunde a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração exige benefício daquele que será chamado a responder. A responsabilidade, ao contrário, não exige este benefício, mas culpa. Desta forma, o administrador que tenha contribuído culposamente, de forma ilícita, para lesar a coletividade de credores de uma instituição financeira, sem auferir benefício pessoal, sujeita-se à ação do art. 46, Lei 6.024/74, mas não pode ser atingido propriamente pela desconsideração da personalidade jurídica.
    Recurso Especial provido.

     

    IV - ERRADO - Pelo contrário: quando houver caráter personalista, deve-se consultar os demais sócios quanto à aceitação do cessionário das quotas-partes, já que a figura e aspectos pessoais do sócio importam neste caso.

  • Excelente comentário, Lucas Sousa.

    Apenas para complementar - pois eu ainda havia ficado com dúvidas -, em relação à assertiva III, sobre a responsabilidade oriunda de culpa do administrador, destaco o excerto do mesmo julgado colacionado acima:

    - A desconsideração não é regra de responsabilidade civil, não depende de prova da culpa, deve ser reconhecida nos autos da execução, individual ou coletiva, e, por fim, atinge aqueles indivíduos que foram efetivamente beneficiados com o abuso da personalidade jurídica, sejam eles sócios ou meramente administradores. (REsp 1036398/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 03/02/2009)

     

     

    Do trecho em destaque entende-se que:

     

    1- A desconsideração independe de dolo ou culpa;

     

    2- A desconsideração atingirá apenas aquele que se beneficiou com o abuso da personalidade.

     

    3- Assim, uma coisa é a desconsideração da PJ, outra é quem ela irá atingir e, outra, é quem será responsabilizado nos termos do art. 46, Lei 6.024/74.

  • Quanto ao item III: 

    Após ler os comentários dos colegas abaixo, surge uma dúvida: sempre se deve entender, realmente, que a desconsideração independe de culpa ou dolo do sócio ou administrador? Ou existem conclusões diferentes a depender da teoria adotada (se a teoria maior ou a teoria menor)? 

    Após meus estudos, entendi que:

    Se falamos em teoria menor: não há exigência de dolo ou culpa por parte da pessoa natural que está por trás da sociedade

    Se falamos em teoria maior: exige-se o dolo ou culpa.

    Por quê? Porque na teoria maior, exige-se a presença do abuso da personalidade (confusão patrimonial e desvio de finalidade) + prejuízo do credor. Nesse contexto, o desvio de finalidade é o elemento subjetivo da teoria maior. É percebido a partir do ato intencional dos sócios em fraudar terceiros utilizando a autonomia da pessoa jurídica como um escudo. Já na teoria menor, por se exigir apenas o prejuízo do credor para ocorrer a desconsideração, não há que se falar em dolo ou culpa.

    No caso do item III, não se exige dolo/culpa do administrador, pois estamos falando de prejuízo a credores de um instituição financeira, que são consumidores (S. 297, STJ), e o CDC adota a teoria menor. O administrador, no caso do item, não poderá ser atingido pela desconsideração apenas porque não auferiu benefício pessoal. É indiferente se ele agiu ou não com dolo/culpa. 

    Veja essa questão do CESPE em que foi considerado incorreto o item que apontava não ser exigido o dolo das pessoas naturais para caracterizar a desconsideração da personalidade jurídica. 

    2017. TRT - 7ª Região - Analista Judiciário) - A respeito da desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária, assinale a opção correta.

    a) O encerramento das atividades da sociedade ou a sua dissolução irregular são causas, por si só, de desconsideração da personalidade jurídica. INCORRETA

    b)Não se exige o dolo das pessoas naturais que se utilizam da pessoa jurídica com o intuito de lesar credores ou terceiros. INCORRETA

    c)O juiz pode determinar, de forma incidental, na execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade. CORRETA

    d)Para a desconsideração da personalidade jurídica, é necessária ação autônoma.INCORRETA 

    Nos comentários da questão acima, os colegas colaram a seguinte jurisprudência para justiifcar a letra B:

    A esse respeito, em texto de José Rogério Tucci que faz referência ao Recurso Especial 1.306.553-SC, a ministra Maria Isabel Gallotti, em 10 de dezembro de 2014, afirma que “Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo Código Civil, a aplicação do instituto em comento.

  • Da pra matar essa questão só por saber que a I esta errada e a II está certa. 

  • Lembrar que:

    cabe no juizados;

    Obs. o julgado do stj mencionado (onse se consignou que desconsideração não se confunde com regra de responsabilidade civil) mereceria nova reflexão diante do art. 795, §4º do ncpc que está inserido justamento no capítulo V - Da Responsabilidade Patrimonial do Título I - Da execução em Geral?

    Aliás, o STJ já assentou que seria a defersa por embargos à execução e não por embargos de terceiro.

    Acrescente-se que há distinção entre devedor e responsável patrimonial secundário (mesmo não sendo devedor responde pela dívida). Veja:

    http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/05/caracteristicas-das-obrigacoes.html

    Problemática: A responsabilidade dos sócios ou administradores na hipótese dedesconsideração da personalidade da pessoa jurídica é hipótese de haftung sem schuld? Em regra, não, pois a responsabilidade dos sócios é secundária e não subsidiária. Essa responsabilidade, sequer, nem existia. É diferente do fiador, uma vez que não satisfeita a obrigação, o credor socorre-se, subsidiariamente, ao devedor. Aqui, a inadimplência da empresa não resulta, necessariamente, na responsabilidade dos sócios.

    Quando há a possibilidade de ser invocada a Teoria Menor da Desconsideração(aquela que não exige motivo – basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica), pode-se afirmar a responsabilidade subsidiária dos sócios ou administradores. Isso se dá, comumente, nas relações de consumo. Aqui, existe a hipótese de haftung sem schuld. Sempre lembrando que é medida excepcional.

     

  •  Item I - Desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com distrato social. Logo, não acarretará a dissolução da PJ.

    Pobre examinador.

     

    #Jesusminhapaixão !!!

  • amigos, estudar para concurso demanda, além de lei seca e exercícios, estratégia para ganhar tempo e confiança.

    nessa questão, eliminando o item I ( desconsideração de pj não a dissolve nem a liquida - lei seca), sobram as alternativas B e C, sendo que o item III consta de ambas. então você parte rápido para leitura do item II e vê que tá certo (lei seca); não precisa se abalar se não souber o item IV.

    temos que aprender a sobreviver e vencer a guerrinha das bancas. 

     

    bons estudos, posse próxima!

  • Maris,

    Descreveu exatamente o que eu fiz ^^

  • É bem oque a Maris falou, os itens I e II são simples. Então na prática conseguindo resolver os dois já é possível dar a resposta certa por eliminação.

     

    Até porque, se a questão fosse elaborada de uma forma que não dessa para fazer isso, seria BEMMM dificil, porque eu não fazia ideia se as alternativas III e IV eram corretas ou erradas...   rsrsrsrsrs

  • Estava em dúvida quanto ao item III, porém, como a desconsideração é caracterizada, nos termos do CC, quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como a conduta foi culposa, concluí estava correta a afirmação

  • Bernardo M disse:

    - A desconsideração independe de dolo ou culpa;

    2- A desconsideração atingirá apenas aquele que se beneficiou com o abuso da personalidade.

    3- Assim, uma coisa é a desconsideração da PJ, outra é quem ela irá atingir e, outra, é quem será responsabilizado nos termos do art. 46, Lei 6.024/74

    Tem um detalhe extra, o CESPE já cobrou esse entendimento aqui:

    "A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo".

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25248925/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-462831-pr-2014-0008334-2-stj/inteiro-teor-25248926?ref=juris-tabs

    Assim, a responsabilidade depende de culpa, mas o ônus será de todos os sócios com culpa, a despeito da maior ou menor participação no capital

  • Boa noite. Continuo sem entender qual o erro da alternativa I e o porquê da alternativa III ter sido considerada correta...Se alguem puder me ajudar a esclarecer...acredito que deva ter algum julgado do STJ também recente..Obrigada

  • Quanto A:


    Boa noite. Continuo sem entender qual o erro da alternativa I e o porquê da alternativa III ter sido considerada correta...Se alguem puder me ajudar a esclarecer...acredito que deva ter algum julgado do STJ também recente..Obrigada


    I - esta incorreta porque a desconsideração não leva por si só a "a dissolução ou liquidação da pessoa jurídica" mas permite atacar o patrimônio da Pessoa Jurídica.


    II - Vejo como correta porque o administrador é diferente de sócio ou cotista da pessoa jurídica sendo sua relação com a mesma via de regra não é societária, sendo, que ao desconsiderar a personalidade jurídica via de regra se busca alcançar os sócios ou cotista ou os beneficiários da confusão patrimonial PJxPF.

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS AUTOS DE SUA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. A CONSTRIÇÃO DOS BENS DO ADMINISTRADOR É POSSÍVEL QUANDO ESTE SE BENEFICIA DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.


    - A desconsideração não é regra de responsabilidade civil, não depende de prova da culpa, deve ser reconhecida nos autos da execução, individual ou coletiva, e, por fim, atinge aqueles indivíduos que foram efetivamente beneficiados com o abuso da personalidade jurídica, sejam eles sócios ou meramente administradores.


    - O administrador, mesmo não sendo sócio da instituição financeira liquidada e falida, responde pelos eventos que tiver praticado ou omissões em que houver incorrido, nos termos do art. 39, Lei 6.024/74, e, solidariamente, pelas obrigações assumidas pela instituição financeira durante sua gestão até que estas se cumpram, conforme o art. 40, Lei 6.024/74. A responsabilidade dos administradores, nestas hipóteses, é subjetiva, com base em culpa ou culpa presumida, conforme os precedentes desta Corte, dependendo de ação própria para ser apurada.


    - A responsabilidade do administrador sob a Lei 6.024/74 não se confunde a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração exige benefício daquele que será chamado a responder. A responsabilidade, ao contrário, não exige este benefício, mas culpa. Desta forma, o administrador que tenha contribuído culposamente, de forma ilícita, para lesar a coletividade de credores de uma instituição financeira, sem auferir benefício pessoal, sujeita-se à ação do art. 46, Lei 6.024/74, mas não pode ser atingido propriamente pela desconsideração da personalidade jurídica.


    Recurso Especial provido.

  • Maria na questão você disse que ainda não havia entendido o erro da assertiva I, que assim estabelecia:

    I O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP e acarretará a dissolução ou liquidação da pessoa jurídica.

    O erro está no fato de a desconsideração da personalidade jurídica não acarretar a dissolução ou liquidação da PJ, que continua existindo normalmente. O único efeito da desconsideração é levantar o véu que protege os sócios (por isso é chamada de teoria do levantamento de véu), que passarão a responder pelos débitos da PJ, mas tão somente naquele caso específico.

    Nas demais relações envolvendo a PJ que teve a desconsideração decretada, ela age normalmente, sem qualquer efeito da desconsideração.

    Ademais, devemos lembrar que em direito ambiental e em direito do consumidor a desconsideração pode ser decretada de ofício.

  • Maria na questão você disse que ainda não havia entendido o erro da assertiva I, que assim estabelecia:

    I O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP e acarretará a dissolução ou liquidação da pessoa jurídica.

    O erro está no fato de a desconsideração da personalidade jurídica não acarretar a dissolução ou liquidação da PJ, que continua existindo normalmente. O único efeito da desconsideração é levantar o véu que protege os sócios (por isso é chamada de teoria do levantamento de véu), que passarão a responder pelos débitos da PJ, mas tão somente naquele caso específico.

    Nas demais relações envolvendo a PJ que teve a desconsideração decretada, ela age normalmente, sem qualquer efeito da desconsideração.

    Ademais, devemos lembrar que em direito ambiental e em direito do consumidor a desconsideração pode ser decretada de ofício.

  • São efeitos da personalidade jurídica aquisição de nome, domicílio, nacionalidade e patrimônio próprio. Quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio social não se confunde com o patrimônio particular dos sócios.

    Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente pelo abuso da personalidade.  

    A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.


    Item I O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP e acarretará a dissolução ou liquidação da pessoa jurídica.

    A desconsideração não se confunde com a despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição. Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica, ocorrendo assim a despersonificação.

    Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Já no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.

    “Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.

    Item errado.


    Item II O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Com a alteração do Código de Processo Civil o incidente de desconsideração passou a ser cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 134, CPC).

    Item certo.


    Item III O administrador que tenha contribuído culposamente, de forma ilícita, para lesar a coletividade de credores de uma instituição financeira, mas sem auferir benefício pessoal, não poderá ser atingido propriamente pela desconsideração da personalidade jurídica.

    O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado quando ocorre o abuso da personalidade jurídica, causado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Somente sendo aplicado para atingir o patrimônio do sócio ou administrador que tenha se beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    No caso das instituições financeiras os administradores e os membros do Conselho Fiscal de instituições financeiras responderão, a qualquer tempo, salvo prescrição extintiva, pelos atos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido. Os administradores também responderão solidariamente pelas obrigações assumidas durante a gestão, limitada ao limite dos prejuízos causados.

    Nesse sentindo o STJ no Resp. 1.036.398- RS entendeu que (...) A desconsideração não é regra de responsabilidade civil, não depende de prova da culpa, deve ser reconhecida nos autos da execução, individual ou coletiva, e, por fim, atinge aqueles indivíduos que foram efetivamente beneficiados com o abuso da personalidade jurídica, sejam eles sócios ou meramente administradores. O administrador, mesmo não sendo sócio da instituição financeira liquidada e falida, responde pelos eventos que tiver praticado ou omissões em que houver incorrido, nos termos do art. 39, Lei 6.024/74, e, solidariamente, pelas obrigações assumidas pela instituição financeira durante sua gestão até que estas se cumpram, conforme o art. 40, Lei 6.024/74.

    A responsabilidade dos administradores, nestas hipóteses, é subjetiva, com base em culpa ou culpa presumida, conforme os precedentes desta Corte, dependendo de ação própria para ser apurada.

    A responsabilidade do administrador sob a Lei 6.024/74 não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração exige benefício daquele que será chamado a responder. A responsabilidade, ao contrário, não exige este benefício, mas culpa. Desta forma, o administrador que tenha contribuído culposamente, de forma ilícita, para lesar a coletividade de credores de uma instituição financeira, sem auferir benefício pessoal, sujeita-se à ação do art. 46, Lei 6.024/74, mas não pode ser atingido propriamente pela desconsideração da personalidade jurídica. Recurso Especial provido”.

    “Lei 6024/74 - Art. 46. A responsabilidade ex-administradores, definida nesta Lei, será apurada em ação própria, proposta no Juízo da falência ou no que for para ela competente”.

    Item Certo


    Item IV O contrato social das sociedades limitadas estabelecerá à sociedade uma natureza personalista caso determine que a cessão ou a alienação de quotas não será condicionada à audiência prévia dos demais sócios.

    Errado. As sociedades limitadas quanto vínculo pode ser consideradas de pessoas ou de capital. Serão consideradas de pessoas quando existe um vínculo que une os sócios que é pessoal (intuito personae). Já nas sociedades de capital não existe um vínculo afetivo, pouco importando a figura do sócio. O elemento preponderante é o intuito pecuniae, prevalecendo o elemento capitalista. Sendo assim, numa sociedade personalista, em que importa a figura do sócio, a cessão de cotas está condicionada a anuência dos demais sócios, conforme disposto no art. 1.057, CC, já que para aprovação é necessário a não oposição de titulares de mais de um quarto do capital social, salvo claro, nas hipóteses em que o contrato dispor de forma diversa. Se por exemplo o contrato social determina que é possível a cessão de cotas sem a necessidade de anuência dos demais sócios, independente do cessionário ser ou não sócio, estaríamos diante de uma sociedade limitada quando ao vínculo de capital, pois pouco importa a figura do sócio.

    “Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social”.

    Item Errado.


    Resposta: C


    Dica: O instituto da desconsideração da personalidade jurídica não se aplica para as sociedades despersonificadas e para aquelas sociedades em que a responsabilidade do sócio já seja ilimitada, como por exemplo, as sociedades em nome coletivo ou ainda para o empresário Individual (que responde ilimitadamente pelas obrigações).


  • Nova redação do art. 50 do CC/02 dada pela Lei 13.874/2019:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.


ID
2539354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É atividade que pode ser considerada invenção e, assim, passível de patenteamento

Alternativas
Comentários
  • GAB - LETRA E

     

      LEI 9.279/96 - Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

     

     Art. 229-C.  A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 

  • uinta-feira, 01 de fevereiro de 2018

    STF conclui julgamento de ação contra norma da Anvisa que proíbe cigarros com aroma e sabor

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (1º) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a adição de aroma e sabor em cigarros.  Não há efeito vinculante (5x5)...

  • DESCOBRI um ESQUEMA para aperfeiçoar a TECNICA OPERATÓRIA, mas a APRESENTAÇÃO da OBRA depende do PROGRAMA do governo sobre as REGRAS para CONCEPÇÕES ABSTRATAS. Por isso ainda não considero que tenho uma invenção ou modelo de utilidade!

    Mandinga para resolver a maioria das questões sobre INPI: escreva a frase acima em uma folha de papel amarela  (aquela que tem cola adesiva na face oposta), reproduza a folha sete vezes e espelhe nos sete cantos da casa (não esqueça do banheiro, da geladeira e de colocar em cima do ícone do facebook) e antes de deitar leia sete vezes cada folha.

    Na hora da prova procure pelas palavras negritadas, se encontrar alguma despacha logo que não é nem invenção nem modelo de utilidade.

    Ah! aprendi recentemente uma para passar em concurso, é mais simples: E-S-T-U-D-A-R.

  • Letra E é a resposta correta.

    Mas, gostaria que você se atentasse novamente ao questionamento:

    É atividade que pode ser considerada invenção (i) e, assim, passível de patenteamento (ii)

    (i) Invenção é um dos objetos possíveis de serem protegidos pelo sistema patentário. Também o é o modelo de utilidade. Vale observar os dizeres de Denis Borges Barbosa, no seguinte sentido:

    (a) Invenção é a criação industrial maior, objeto da patente de invenção, à qual, tradicionalmente, se concede prazo maior e mais amplidão de proteção. Assim, inventor é termo genérico, do qual invenção é específico. (TPI2010, p. 1106)

    (b) Invento é uma solução técnica para um problema técnico (lembrando-se Polland-Dulian et. al).

    (ii) O que é passível de patenteamento é, por consectário, o que pode ser considerado invenção (“tudo” menos o rol do Art. 10) e o que não é excluído taxativamente dos “olhos” do sistema por meio do rol do Art. 18 (que, entrementes, até pode ser caracterizado invenção, mas o sistema se nega a proteger).

    As letras A, C, e D constam do rol do Art. 10 (que indica o que não SE CONSIDERA invento, e, por conseguinte, revelando que “ser invento é uma presunção de fato” - TPI2010, p. 1108)

    E a letra B consta do rol do Art. 18 (que indica proibições categóricas de incidência do sistema patentário).

  • A questão tem por objeto tratar das patentes.

    Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96 e, efetuar-se-á mediante a concessão de patentes nas hipóteses de invenção e de modelo de utilidade. Em princípio são objeto de proteção em todo o território nacional.

    Segundo Rubens Requião (2013, pp.362), o conceito de invenção é: “dar aplicação prática ou técnica ao princípio científico, no sentido de criar algo novo, aplicável no aperfeiçoamento ou na criação industrial. A proteção da invenção ocorre por intermédio da patente, que será concedida pelo INPI, cumpridos os requisitos legais para sua concessão.

    Ao Autor será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, que confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda ou importar o produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. A proteção da invenção é garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX (BRASIL/88).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Carla Barros ensina que “presume-se que os objetos protegidos como invenções e modelos de utilidades patenteáveis são aqueles resultantes de produtos ou procedimentos inovadores, mediante a aplicação e a combinação metódicas de elementos e processos. O fato é que a Lei nº 9.729/96 não define o que seja invenção. Prefere a negação, relacionando o que não é invenção e modelo de utilidade, permitindo, assim, a presunção do que é patenteável. Por conseguinte, como discrimina o artigo 10, não são invenções ou modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V – programas de computador em si; VI – apresentação de informações; VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais” (2).



    Letra B) Alternativa Incorreta. Carla Barros ensina que “presume-se que os objetos protegidos como invenções e modelos de utilidades patenteáveis são aqueles resultantes de produtos ou procedimentos inovadores, mediante a aplicação e a combinação metódicas de elementos e processos. O fato é que a Lei nº 9.729/96 não define o que seja invenção. Prefere a negação, relacionando o que não é invenção e modelo de utilidade, permitindo, assim, a presunção do que é patenteável. Por conseguinte, como discrimina o artigo 10, não são invenções ou modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V – programas de computador em si; VI – apresentação de informações; VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais” (2).



    Letra C) Alternativa Incorreta. Carla Barros ensina que “presume-se que os objetos protegidos como invenções e modelos de utilidades patenteáveis são aqueles resultantes de produtos ou procedimentos inovadores, mediante a aplicação e a combinação metódicas de elementos e processos. O fato é que a Lei nº 9.729/96 não define o que seja invenção. Prefere a negação, relacionando o que não é invenção e modelo de utilidade, permitindo, assim, a presunção do que é patenteável. Por conseguinte, como discrimina o artigo 10, não são invenções ou modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V – programas de computador em si; VI – apresentação de informações; VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais” (2).



    Letra D) Alternativa Incorreta. Carla Barros ensina que “presume-se que os objetos protegidos como invenções e modelos de utilidades patenteáveis são aqueles resultantes de produtos ou procedimentos inovadores, mediante a aplicação e a combinação metódicas de elementos e processos. O fato é que a Lei nº 9.729/96 não define o que seja invenção. Prefere a negação, relacionando o que não é invenção e modelo de utilidade, permitindo, assim, a presunção do que é patenteável. Por conseguinte, como discrimina o artigo 10, não são invenções ou modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V – programas de computador em si; VI – apresentação de informações; VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais” (2).



    Letra E) Alternativa Correta. Após a assinatura do Acordo TRIPS, o Brasil através da Lei 9.279/85, passou a patentear as invenções farmacêuticas. Segundo disposto no art. 229-C, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.       

    Gabarito do Professor: E


    Dica: Prazo de vigência da patente: segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Tal dispositivo mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

           (1)   Requião, 2013a, p. 362.

    (      (2)   BARROS, Carla Eugenia Caldas. Manual de direito da propriedade intelectual. Aracaju: Evocati, 2007. Pág. 193.

  • GABARITO: E

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    II - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    VI - apresentação de informações;

    VII - regras de jogo;

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    GABARITO DESATUALIZADO, POIS O ART. 229-C FOI REVOGADO PELA Lei nº 14.195, de 2021

  • Penso que esta questão esteja desatualizada, pois o art. 229-C da LPI foi revogado pela Lei nº 14.195/2021 (Lei do Ambiente de Negócios).

    Não há mais a necessidade de anuência prévia da autoridade sanitária.

  • O artigo 229-C foi revogado em 2021!

    Art. 229-C. A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência daAgência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

    (Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021).


ID
2539357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis, julgue os itens a seguir.


I O atraso longo e habitual no pagamento das parcelas do prêmio ajustado em contrato de seguro é suficiente para a constituição da mora, ainda que não haja notificação prévia da seguradora.

II A cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

III As cláusulas de exclusividade e de territorialidade são típicas de um contrato de factoring.

IV Na hipótese de inadimplemento no contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou medida judicial.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB - LETRA E

     

    I - Não encontrei uma justificativa para este item. Se alguém puder complementar, agradeço. Mas encontrei o seguinte: 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 567322 SP 2003/0132776-7 (STJ)

    Data de publicação: 19/04/2004

    Ementa: DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. COBERTURA DEVIDA. "O mero atraso no pagamentode prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação." (2º Seção, REsp 316.552/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 09.10.2002). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

     

    II - CERTO - SÚMULA N. 293 STJ -  A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

     

    III - ERRADO - "Dentre as cláusulas típicas do contrato de factoring, podemos citar as seguintes:

    a)     Cláusula de exclusividade, por meio da qual o facturizado se compromete a não contratar outro facturizador, servindo ela para impedir, por exemplo, que sejam cedidos os créditos bons a um facturizador, e os ruins a outro;

    b)     Cláusula de totalidade, em que o facturizado transmite todos os seus créditos ao facturizador, cabendo a este escolher os que garantirá;

    c)     Cláusula da Globalidade, que consiste num prévio acordo com a entidade financeira relativamente aos créditos que o facturizado possivelmente adquirirá sobre algumas empresas – sejam suas devedoras atualmente, ou as potencialmente devedoras – contidos em uma lista anexada ao contrato, obrigando-se o fator a aceitar essas cessões, desde que respeitados os termos fixados em contrato.

    d)     Cláusula de aprovação prévia pelo facturizador." FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-contrato-de-factoring-e-sua-perspectiva-comparada-na-ordem-juridica-portuguesa,51219.html

     

    IV - CERTO - DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969. -  Art. 2o  No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • Não é possível que não vai ser anulada!

    ITEM I - ERRADÍSSIMO

    2. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que o atraso no pagamento de parcela do prêmio do contrato de seguro não acarreta a sua extinção automática, porquanto imprescindível a prévia notificação específica do segurado para a sua constituição em mora.

    3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.

    4. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp 1079821/RS, Terceira Turma, DJe 25/08/2017).

  • Em relação à alternativa "A", a extinção do contrato de seguro se difere da constituição da mora. Naquele (extinção do contrato), deve-se comprovar a mora, por intermédio de notificação. Já em relação à própria mora, considerando a natureza "ex re" da avença, há sua constituição no dia seguinte ao vencimento da obrigação. 

    O item é cheio de "lero lero" mas é possivel verificar na prática a diferença. Se vc atrasa o pagamento de seguro de veiculo, a seguradora só considera extinto o contrato após a notificação. Mas no dia seguinte ao vencimento, vc já é considerado em atraso. Tanto é assim que o valor da parcela vem corrigido e atualizado e pasmem, agora o pessoal inventou a cobrança de "HONORÁRIOS", mesmo o valor sendo cobrado pelo próprio credor.

     

    Espero ter ajudado!!

     

     

  • Esse CESPE tá de brincadeira!!! Como o colega Ramon falou, em relação ao item I, o STJ entende ser indispensável a notificação prévia da seguradora para constituição da mora !!!!

  • Lembrem-se que nas obrigações CONTRATUAIS LÍQUIDAS, como é o caso do seguro, o devedor é constituído em mora no momento em que vence a obrigação (artigo 397 CC). Se a obrigação fosse contratual ilíquida é que necessitaria do devedor ser constituído em mora, com a citação para o processo judicial, por exemplo (artigo 405 do CC) ou a própria notificação extrajudicial.
  • Creio que a alternativa IV não esteja totalmente correta, pois não foi identificado se o contrato de alienação fiduciária é de bem MOVEL ou IMÓVEL. Tratando-se de bem imóvel, a alienação do bem pelo credor, após o inadimplemento, deve ser feito por leilão. Vejamos:

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    Talvez a banca tenha desconsiderado esse dispositivo por considerar que o contrato de alienação fiduciária de bem imóvel não seja um "contrato mercantil", mas creio que ele possa sim ser considerado como tal, pois pode ser pactuado entre empresários.

  • "I O atraso longo e habitual no pagamento das parcelas do prêmio ajustado em contrato de seguro é suficiente para a constituição da mora, ainda que não haja notificação prévia da seguradora."

    Não há dúvida de que o item está errado à luz da jurisprudência do STJ. O tribunal é claro ao dizer que a CONSTITUIÇÃO da mora somente se dá com a notificação, independentemente do atraso:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA - ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA. SÚMULA 83/STJ - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.
    1. O atraso no pagamento de prestações do prêmio do seguro não determina a resolução automática do contrato de seguro, exigindo-se a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mostrando-se indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente. Incidência da súmula 83/STJ.
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no Ag 1381183/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017)

    Ainda nesse sentido, merece ser lido o acórdão proferido no REsp 316552 / SP.


     

  • Em relação ao item I:

    O Superior Tribunal de Justiça entende que a caracterização da mora não se dá com o mero atraso, sendo necessário, para tanto, que a seguradora interpele o segurado.

    Em um caso específico, todavia, entendeu o próprio STJ que o atraso longo e continuado é suficiente para a caracterização da mora, ainda que não haja notificação prévia da seguradora.

    (Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz Ramos)

  • ATENÇÃO - EXCLUSIVIDADE.

     

    Mais alguém aí achou que a pegadinha fosse franquia e não factoring? 

     

    Vamos resumir aqui a incidência dessa exclusividade?

     

    a) Contrato de Factoring (faturizacao):

    - possível cláusula impedir faturizado de contratar com outra factoring. (Não encontrei isso em manual, colega abaixo dispôs)

     

    b) Contrato de Franquia

    - Regra, não há exclusividade na distribuição de produtos ou serviços. 

     

    C) Contrato de Representação (Agência) 

    - INF STJ 601: exclusividade é presumida quando não houver previsão expressa em contrário no contrato. Pode também ser demonstrada por outros meios.

     

    Se alguém quiser corrigir ou acrescentar algo para nossos resumios fico grato.

  • Dentre as cláusulas típicas de um contrato de faturização, merecem destaque as seguintes: a) cláusula de exclusividade, por meio da qual se compromete a não contratar outro faturizador (tal cláusula impede que o faturizado ceda os créditos bons a um faturizador, deixando os créditos ruins para outro faturizador); b) cláusula de totalidade, por meio da qual o faturizado transmite todos os seus créditos ao faturizador, cabendo a este escolher os que vai garantir (tal cláusula, por sua vez, impede que o faturizado só transfira os créditos ruins); c) cláusula de aprovação prévia pelo faturizador.

    (Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz Ramos)

  • A alternativa I é só pensar nos institutos da supressio e surretio que já qualifica como errada! :(

  • Súmula 616 do STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 23/05/2018, DJe 28/05/2018

     

    A súmula foi aprovada depois da realização da prova, tornando o item I incorreto!

     

    Sempre Avante!

  • Sobre o ITEM I tomem cuidado, uma coisa é a indenização, outra é o pagamento do prêmio.

    O que o lucas ponderou é correto, mas quanto a indenização. 

    Uma coisa é a indenização securitária (devida quando do sinistro), outra é a exigibilidade do prêmio (devida pelo segurado)

    Primeiro, quanto a exigibilidade do prêmio. É entender que a mora é ex persona. Se o contrato prevê mora é ex re a cláusula é considerada abusiva.

    A questão disse sobre a situação do atraso do prêmio e a caracterização da mora, se ela é ex re ou ex persona, ou seja, se ela é "automática", regra geral nos contratos que possuem termo, ou "ex persona", se é necessária a notificação do devedor para o pagamento.

    Em geral quando há atraso no prêmio (especificamente quanto ao contrato de seguro), rg, deve-se constituir o devedor em mora, isso porque a jurisprudência entende como mora "ex persona". Excepcionalmente, quando o atraso é muito extenso, pode-se considerar como devido sem essa interpelação, conforme posicionamento um pouco antigo do STJ.

    Assim, O Superior Tribunal de Justiça entende que a caracterização da mora não se dá com o mero atraso, sendo necessário, para tanto, que a seguradora interpele o segurado. Em um caso específico, todavia, entendeu o STJ que o atraso longo e continuado é suficiente para a caracterização da mora. (REsp 323.251-SP, REsp 76.362-MT, INFO 150 STJ, e INFO 304 STJ).

    .

    Quanto a súmula, temos: 

    Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    .

    No caso a súmula diz que a cobertura é devida ainda quando do atraso do prêmio, somente podendo haver suspensão do seguro ou sua interrupção caso o devedor seja constituído em mora. Assim, o simples atraso não é suficiente para interromper o pagamento da indenização securitária.

    .

    Espero ter ajudado. Saudações concurseiras.

  • O atraso longo e habitual no pagamento das parcelas do prêmio ajustado em contrato de seguro é suficiente para a constituição da mora, ainda que não haja notificação prévia da seguradora.

    Correto.

    Havendo vencimento é desnecessária a prévia notificação para constituir em mora (art. 394 CC, dies interpellat pro homine), mas isso não afasta o dever de indenizar, pois uma coisa é mora, outra é a suspensão ou resolução do contrato presente na súmula 616, STJ.

    Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

  • Análise da S. 616, STJ pelo DIZER O DIREITO.

    CC, Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

    Se o segurado atrasa o pagamento do prêmio, haverá automaticamente a suspensão ou resolução da cobertura securitária?

    NÃO. O simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ, AREsp 805.441/RS, fev/2018)

    OU SEJA, não basta o atraso no pagamento de parcela do prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora, por meio de notificação ou interpelação específica.

    - S. 616, STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    PORTANTO, no contrato de seguro a mora é ex persona.

    Pode ser colocada no contrato cláusula que extingua o contrato de pleno direito em caso de mora? NÃO: Considera-se abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento ou a extinção do contrato de seguro em razão do inadimplemento do prêmio, sem a prévia constituição em mora do segurado, mediante prévia notificação (STJ. AgRg no AREsp 292.544/SP, abril/2013).


ID
2539360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos de seguro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos do Código Civil:

     

    A) Art. 770.  Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

     

    B) Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.

     

    C) Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.

     

    D) Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

     

    E) Art. 772.  A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.

  • GAB.: LETRA C

     

    Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, NÃO poderá operar mais de uma vez.

  • A título de esclarecimento o PRÊMIO é o valor que o segurado paga mensalmente para ter direito ao seguro e não o que ele recebe quando ocorre o sinistro. 

  •  a) a diminuição do risco no curso do contrato de seguro, em regra, acarreta a redução do prêmio estipulado. 

    FALSO. Em grega a diminuição do risco não acarreta a redução do prêmio estipulado, salvo se a redução for considerável, hipotese em que o segurado poderá exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato.

    Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

     

     b) o segurador poderá pagar em títulos o prejuízo resultante do risco assumido, hipótese na qual o prêmio será pago em dobro. 

    FALSO. A regra é que o pagamento seja feito em dinheiro, salvo a possibilidade de reposição da coisa de convencionado.

    Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.

     

     c) a recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, só poderá operar uma única vez.

    CERTO

    Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.

     

     d) o segurado poderá comunicar à seguradora o sinistro a qualquer tempo.  

    FALSO

    Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

     

     e) a mora do segurador no pagamento do sinistro obriga à atualização monetária, mas não aos juros moratórios.

    FALSO

    Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.

  • o que é cláusula de recondução tácita?

    É a previsão do prolongamento do contrato nas mesmas condições antes acertadas. Assim. de acordo com o artigo 774, só poderá ocorrer uma vez tal recondução.

  • Código Civil. Contrato de Seguro:

    Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento conseqüente ao sinistro.

    Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.

    Art. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado.

    Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.

    Art. 775. Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem.

    Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: "C".

    COMPLEMENTANDO (SOBRE A ALTERNATIVA "E"): Em razão da mora no pagamento do sinistro, além da incidência da atualização monetária e dos juros moratórios (art. 772 do CC), é dever do segurador a indenização pelos danos sofridos, inclusive os danos morais (STJ, REsp 821.506/RJ). Resumindo:

    Reflexos da mora no pagamento da indenização securitária:

    a) atualização monetária (CC, 772);

    b) juros moratórios (CC, 772);

    c) indenização por danos materiais e morais (STJ, REsp 821.506/RJ).

  • A) De acordo com o art. 770 do CC, “salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato". Sabemos que o contrato de seguro é aleatório, mas, buscando-se um equilíbrio econômico contratual, o legislador fez tal previsão. Incorreta;

    B) Diz o legislador no art. 776 do CC que “o segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa". Assim, enquanto o segurado tem a obrigação de pagar o prêmio, a seguradora tem a obrigação de lhe pagar a indenização, caso ocorra o sinistro, devendo esta ser, à princípio, em dinheiro; contudo, nada impede que ela indenize, por exemplo, com outro bem, caso assim esteja previsto no contrato. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 774 do CC. O seguro é um contrato de execução continuada, ou seja, prolonga-se durante o tempo de vigência estabelecido no contrato, admitindo-se a sua recondução tácita apenas uma vez e isso faz total sentido de pensarmos, mais uma vez, na necessidade de se manter o equilíbrio do contrato, no sentido de ser necessária a nova avaliação dos riscos, bem como se atentar às mudanças no que toca ao objeto do seguro. Correta;

    D) Pelo disposto no art. 771 do CC, “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências". Aqui estamos diante do dever de informação e, indo além, podemos verificar a presença do “duty to mitigate the loss", que é o dever que o credor tem de mitigar o próprio prejuízo, decorrente da boa-fé objetiva. De acordo com o Enunciado 169 do CJF “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo". Incorreta;

    E) Pela previsão do art. 772 do CC, “a mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios". Incorreta.

    Resposta: C 
  • A) a diminuição do risco no curso do contrato de seguro, em regra, acarreta a redução do prêmio estipulado.

    FALSO

    Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

    B) o segurador poderá pagar em títulos o prejuízo resultante do risco assumido, hipótese na qual o prêmio será pago em dobro.

    FALSO. Dinheiro ou reposição da coisa.

    Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.

    C) a recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, só poderá operar uma única vez.

    CERTO

    Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.

    D) o segurado poderá comunicar à seguradora o sinistro a qualquer tempo.

    FALSO

    Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

    E) a mora do segurador no pagamento do sinistro obriga à atualização monetária, mas não aos juros moratórios.

    FALSO

    Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.

  • Tartuce:

    Trata­-se de inovação de severo impacto nas relações securitárias, não mais se admitindo as renovações sucessivas e automáticas, em face de cláusula que assim disponha, salvante uma única renovação

  • Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez. LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

    b) ERRADO: Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.

    c) CERTO: Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.

    d) ERRADO: Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

    e) ERRADO: Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.


ID
2539363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao direito falimentar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB - LETRA C

     

    A - LEI 11.101/2005 - Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

     

    B - "Pressupostos da falência: A doutrina ao observar a dinâmica do procedimento falimentar identifica três pressupostos da falência:

    A – pressuposto material subjetivo: consiste na qualidade de devedor empresário.

    B – pressuposto material objetivo: é consubstanciado na insolvência do devedor empresário.

    C – pressuposto formal: é a sentença que decreta a falência (sentença declaratória da falência – natureza constitutiva)." FONTE: http://meudiariodedireito.blogspot.com.br/2015/08/pressupostosda-falencia-doutrina-ao.html

     

    C -  Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

     

    D -  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

    E - "Dentro da falência existem dois tipos de sujeito. O sujeito ativo que é quem irá pedir a falência, e o sujeito passivo que é o próprio falido." FONTE: https://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/a-falencia-na-atividade-comercial/22316/

     Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. 

  • Cooperativa não é empresário ou sociedade empresária. Logo, não se aplica a falência.

    Lei 11.101/2005

    Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    CC

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Para complementar, a jurisprudência entende que a insolvência que acarreta a falência é a jurídica e não a econoômica.

     

    Ou seja, se ficar provado um ato de falência, poderá esta ser decretada. Não importa se economicamente a empresa possui recursos financeiros para saldar todas as suas dívidas. O que importa é se praticou ou não algum ato de falência.

  • Acredito que o equívoco da letra "B" está em caracterizar como "sentença" uma decisão que, na verdade, é interlocutória. Inclusive, contra ela cabe agravo de instrumento, não apelação:

     

    Lei 11.101:

            Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

  • Complementando o comentário do Lucas Sousa (muito bom, diga-se):

    a) o juízo competente para julgar o pedido de falência é o do local do domicílio do credor. ERRADO

    Lei 11.101/2005, Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

     

    b) a sentença declaratória é pressuposto material objetivo da falência. ERRADO

    Pressupostos da falência:

    - Pressuposto material subjetivo: devedor empresário;

    - Pressuposto material objetivo: insolvência jurídica ou presumida do devedor;

    - Pressuposto formal: sentença declaratória de falência (natureza constitutiva).

     

    c) cabe ao juiz analisar se o empresário se encontra em estado de insolvência. CERTO

    Lei 11.101/2005, Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    “Chamaremos de procedimento pré-falimentar a fase processual que vai do pedido de falência até a sentença do juiz, que pode ser denegatória, caso em que o processo se extingue sem a instauração da execução concursal do devedor, ou declaratória, hipótese em que se iniciará o processo falimentar propriamente dito, com a reunião dos credores e a liquidação do patrimônio do devedor.

    Nesse procedimento pré-falimentar, pois, o juiz analisará, basicamente, a ocorrência dos dois primeiros pressupostos acima analisados – a qualidade de empresário do devedor e o seu estado de insolvência – para então decidir se decreta a falência ou se a denega”. André Luiz Santa Cruz Ramos – D. Emp. 2016, pág. 695.

     

    d) as sociedades cooperativas estão sujeitas à falência. ERRADO

    Lei 11.101/2005, Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I - empresa pública e sociedade de economia mista;

    II - instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

    e) o sujeito ativo da falência deverá ser, necessariamente, empresário. ERRADO

    Lei 11.101/2005, art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

    I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

    II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

    III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

    IV – qualquer credor.

    Vê-se, pois, que, enquanto o sujeito passivo do pedido de falência tem que ser necessariamente empresário (empresário individual ou sociedade empresária), o mesmo não ocorre com o sujeito ativo do pedido de falência, que pode ser empresário ou não. André Luiz Santa Cruz Ramos – D. Emp. 2016, pág. 699.

  • Lembrar que o empresário irregular pode ter a sua falência decretada ou pedir a sua própria falência, mas não pode ser sujeito ativo. Também não tem o empresário irregular legitimidade ativa para requer o beneficio do pedido de recuperação judicial, pelos mesmos motivos que o anterior, ou seja, falta de registro dos seus atos constitutivo.

  • a) o juízo competente para julgar o pedido de falência é o do local do domicílio do credor.

    local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil

    b) a sentença declaratória é pressuposto material objetivo (formal) da falência.

    Pressuposto

    • material subjetivo: consiste na qualidade de devedor empresário.

    • material objetivo: é consubstanciado na insolvência do devedor empresário.

    • formal: é a sentença que decreta a falência (sentença declaratória da falência – natureza constitutiva)

    c) Gabarito cabe ao juiz analisar se o empresário se encontra em estado de insolvência

    d) as sociedades cooperativas estão sujeitas à falência

    A LF não cabe

    EP, SEM, Inst. Financ. cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    e) o sujeito ativo da falência deverá ser, necessariamente, empresário.

    Sujeito ativo: quem irá pedir a falência,

    Sujeito passivo: próprio falido

     

  • A) O juízo do local do principal estabelecimento (onde tem o maior número/volume de negócios) do devedor ou da filial se a empresa tiver sede no estrangeiro;

    B) Sentença que decreta a falência = CONSTITUTIVA, é um pressuposto formal, os efeitos da falência vêm depois da decretação.

    C) A mais correta, mas nem sempre a insolvência significa falência.

    D) As cooperativas são sociedades simples e não empresária.

    E) Art. 97 LREF (Legitimados), nem sempre o credor é empresário.

  • Alternativa mal escrita. Cabe ao juiz analisar se algum dos casos em que cabe o pedido de falência está presente, e ponto. É o que a doutrina chama de insolvência jurídica. Da forma que está parece que o juiz faz uma análise quase econômica da insolvência, o que não ocorre.


ID
2539366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao empresário e aos prepostos, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

     

    A - CC/02 - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    O registro é para regularizar a situação do empresário, o que refletirá na responsabilidade pessoal dele.

     

    B - Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    C - Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

     

    D - Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

    Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

     

    E - Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • O registro do empresário:
    NÃO É requisito de caracterização, nem ato constitutivo.
    É requisito de regularidade, sendo um ato declaratório.

  •  a) A inscrição do empresário na junta comercial é requisito para a sua caracterização

    O registro é um ato DECLARATÓRIO (corrente majoritária), pois torna a atividade regular, mas não é o registro que constitui a atividade empresarial. CC: Art. 966. Considera-se EMPRESÁRIO quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     

    b) A lei prevê cobrança de multa do incapaz que exercer diretamente atividade própria de empresário.

    Não há tal previsão. CC: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, CONTINUAR a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

     c) O gerente de empresa poderá delegar poderes de representação, uma vez que as prerrogativas a ele conferidas, embora pessoais, são transferíveis

    Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se SUBSTITUIR no desempenho da preposição, SOB PENA de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

     

     d) No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante terceiros, pelos atos culposos

    Art. 1.177. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; E, perante TERCEIROS, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

     

    RESPOSTA: e) O empresário casado pode alienar os bens imóveis que integram o patrimônio da empresa sem outorga conjugal. 

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Obs. Enunciado nº 58 da Jornada de Direito Empresarial do Conselho da Justiça Federal: O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  • Art. 1172: Gerente é o preposto permanente no exercício da empresa...

    Art. 1169: Preposto não pode substituir-se no desempenho da preposição, salvo tenha autorização escrita...

  • Art. 1.177. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis:

     

    - perante os PREPONENTES -> pelos atos culposos;

    - perante TERCEIROS -> solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

  • ORGANIZANDO...

     

    - A inscrição do empresário na junta comercial NÃO é requisito para a sua caracterização, vez que o registro é um ato DECLARATÓRIO (corrente majoritária), pois torna a atividade regular, mas não é o registro que constitui a atividade empresarial.

     

    - A lei NÃO prevê cobrança de multa do incapaz que exercer diretamente atividade própria de empresário. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, CONTINUAR a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    - O gerente de empresa NÃO poderá delegar poderes de representação, uma vez que as prerrogativas a ele conferidas, embora pessoais, são Intransferíveis. O GERENTE é preposto, sendo assim não pode, sem autorização escrita, fazer-se SUBSTITUIR no desempenho da preposição, SOB PENA de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

     

    - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos e perante TERCEIROS, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

     

    - O empresário casado pode alienar os bens imóveis que integram o patrimônio da empresa sem outorga conjugal, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  • Enunciado 199 do CJF: “a INSCRIÇÃO do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua REGULARIDADE, e não da sua caracterização”.

  • Letra E correta conforme artigo 978 CC 

  • Só para acrescentar em relação à letra A:

    Conforme o entendimento majoritário (bem exposto pelos colegas), o registro do empresário tem natureza DECLARATÓRIA. 

    Mas há uma exceção. Em se tratando de pessoa que explore ATIVIDADE RURAL, o registro terá natureza CONSTITUTIVA. 

    É o que dispõe o art. 971 do CC: 

     

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • I- a inscrição não é requisito para caracterização do empresário. 

    • Enunciado 199: “A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização”.

    • Enunciado 198: “A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário”.

    São requisitos de caracterização do empresário o disposto no art.966 do Código Civil: exercer atividade econômica organizada para produção OU circulação de bens e serviços. 

     

     

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CASADO

    O CODIGO CIVIL TAMBÉM TROUXE ALGUMAS REGRAS ESPECIAIS APLICÁVEIS AO EMPRESÁRIO CASADO,REGRAS QUE SE APLICAM ,POR OBVIO , AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, JÁ QUE NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA , REPITA -SE , QUEM É O TITULAR DA EMPRESA É A PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA

    DE ACORDO COM ARTIGO 978 C/C  ¨ O  EMPRESÁRIO CASADO PODE ,SEM NECESSIDADE DE OUTORGA CONJUGAL , QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS ,ALIENAR OS IMÓVEIS QUE INTEGREM A O PATRIMÔNIO DA EMPRESA OU GRVÁ -LOS DE ÔNUS REAL¨

    SOBRE ESSE DISPOSITIVO LEGAL FOI APROVADO O ENUNCIATIVO 58 DAS JORNADAS DE DIREITO COMERCIAL DO CJF, COM O SEGUINTE TEOR ¨ O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CASADO É O DESTINATÁRIO DA NORMA DO ARTIGO 978 C/C  ENÃO DEPENDE DE OUTORGA  CONJUGAL PARA ALIENAR OU GRAVAR DE ÔNUS REAL O IMÓVEIS UTILIZADO NO EXERCÍCIO DA EMPRESA , DESDE QUE EXISTA PRÉVIA  AVERBAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO CONJUGAL À CONFERÊNCIA DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO EMPRESARIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, COM A CONSEQUENTE AVERBAÇÃO DO ATO À MARGEM DE SUA INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE  EMPRESAS MERCANTIS

  • a) Falso. É entendimento consolidado no enunciado n. 199 da III Jornada de Direito Civil que dispõe: "a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização". Contudo, não esquecer que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade (art. 967 do CC).

     

    b) Falso. A regra é a de que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos (art. 972 do CC). Excepcionalmente, entretanto, poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar (e apenas continuar!) a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança (art. 974, caput do CC). A lei, simplesmente, não traz, ao contrário do que afirma a assertiva, previão de multa caso o menor exerça diretamente a atividade de empresário.

     

    c) Falso. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que o gerente é um preposto, nos termos do art. 1.172 do CC: "considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência". Neste sentido, a teor do art. 1.169 do CC: "o preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas". Ademais, estabelece

     

    d) Falso. A responsabilidade dos prepostos em razão de atos culposos é pessoal em face dos preponentes. Já perante terceiros, ela é soluidária com o preponente apenas em razão dos atos dolosos. Art. 1.177, parágrafo único do CC.

     

    e) Verdadeiro. O Código Civil autoriza, conforme disposto no art. 978, o empresário casado, qualquer que seja o regime de bens, a alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, dispensada a outorga conjugal.

     

     

    Resposta: letra E.

     

    Bons estudos! :)

  • Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Quanto à letra A, o que caracteriza o empresário é o exercício material da atividade empresarial, consubstanciada na circulação de bens e serviços de forma profissional, habitual, organizada e com o escopo de lucro. A inscrição no registro é formalidade necessária para a sua regularização e não para a sua caracterização.

  • Nessa letra C, o "poderá" significa POSSIBILIDADE. E, segundo o CC/02, há, sim a possibilidade, que é quando autorizado por escrito. Quanto ao "transferível", é a POSSIBILIDADE de ser transferido o seu poder, seguindo o mesmo raciocínio. Não entendo essa alternativa como errada.

    C) O gerente de empresa poderá delegar poderes de representação, uma vez que as prerrogativas a ele conferidas, embora pessoais, são transferíveis.

    Art. 1169: Preposto não pode substituir-se no desempenho da preposição, salvo tenha autorização escrita.

  • CC/2002

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


ID
2539369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado da Federação promulgou sua lei orçamentária anual, a qual teve sua constitucionalidade contestada em sede de controle abstrato de constitucionalidade, sob o argumento de que ela não teria dado oportunidade, na fase de elaboração do seu texto, de participação aos cidadãos, bem como que teria desrespeitado os marcos temporais do ciclo orçamentário estabelecidos pela lei estadual a que deu aplicação.


Quanto à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

     

    A - "Finalmente, mais recentemente, no julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”." FONTE: https://jota.info/colunas/coluna-fiscal/o-controle-de-constitucionalidade-das-leis-orcamentarias-02022017

     

    B - "O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade." FONTE: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-orcamento-participativo

    PREVISÃO LEGAL:  art. 48, §1º, da LRF.

     

    C - Até que venha lei complementar regulamentando o art. 166, §6°, da CF/88, são os prazos para o encaminhamento das propostas das leis orçamentárias:

    (a) Plano Plurianual (PPA): até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício de cada novo mandato executivo (30/ago), sendo devolvido para sanção até o fim da sessão legislativa (fim do ano), para duração de quatro anos;

    (b) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): até oito meses e meio antes do encerramento de cada exercício (15/abr), sendo devolvido para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (fim do primeiro semestre), para duração de um ano;

    (c) Lei Orçamentária Anual (LOA): até quatro meses antes do encerramento de cada exercício (30/ago), sendo devolvido para sanção até o final da sessão legislativa (fim do ano), para duração de um ano.

     

    D - Art. 48, LRF: § 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

     

    E - 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Alguém teria a justificativa para o "independentemente do caráter abstrato ou concreto do seu objeto"? Até onde sei não há nenhuma dúvida quanto as les orçamentárias serem leis de efeitos concretos.

    Agradecido,

  • Colega DJ Avan,

     

    Na verdade, o examinador, para elaborar a alternativa "a" se valeu dos mesmos termos utilizados no precedente do STF, pelo qual, evoluindo com relação ao entendimento anterior da Corte (ocorreu aqui um "overruling"), passou-se a admitir o controle abstrato de constitucionalidade no caso de leis orçamentárias.

     

    Confira:

     

    “Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...) Medida cautelar deferida. Suspensão da vigência da Lei n. 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008” (ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.05.2008, DJE de 22.08.2008). No mesmo sentido: ADI 4.049-MC, cf. Inf. 527/STF.


    Isso porque a lei orçamentária é um ato de efeito concreto na aparência, já que, como decidido, para que seja executada, dependerá da edição de muitos outros atos, estes, sim, de efeito concreto.

     

    Desse modo, correta a assertiva "a".

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

     

  • Com relação à letra C:

    " ATENÇÃO! Os prazos de envio e de devolução constantes no ADCT vunculam a União. Os demais entes federativos poderão eleger nas suas  Constituições ou Leis Orgânicas prazos distintos ao firmado no ADCT. "

    Fonte: Harrison Leite, 2016. Pag. 136

  • ORGANIZANDO...

     

    A-  É admissível, segundo entendimento do STF, o controle abstrato de constitucionalidade de lei orçamentária anual, independentemente do caráter abstrato ou concreto do seu objeto.

     

    B - A constitucionalidade da lei em questão poderia ter sido questionada, uma vez que o orçamento participativo tem previsão legal. (Art. 48, §1º, da LRF)

     

    C -  A constitucionalidade da lei em apreço NÃO foi corretamente questionada, pois os estados PODEM fixar outros prazos para o envio e devolução do projeto de lei orçamentária. Apenas os prazos de envio e de devolução constantes no ADCT vunculam a União. Os demais entes federativos poderão eleger nas suas  Constituições ou Leis Orgânicas prazos distintos ao firmado no ADCT.

     

    D -  A participação popular é prevista na fase de discussão do projeto de lei orçamentária, sendo extensiva à fase de elaboração do texto legal.

     

    E - A declaração de inconstitucionalidade da lei possibilitará a aplicação de lei municipal suplementar que verse sobre direito financeiro, existindo interesse local.

  • Sucintamente...

     

    A) A resposta está na jurisprudência recente: ADI 5.449-MC (10/03/2016).

    O Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Teori Zavascki (relator): “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”.

     

    B) O orçamento participativo TEM previsäo legal:  art. 48, §1º, da LRF.

     

    C) Os prazos de envio e de devolução do PLOA previstos na CF vinculam somente a União. Os demais entes políticos podem fixar em suas Const. ou Leis Orgânicas prazos distintos.

     

    D) A participação popular é prevista tanto na fase de discussão como na forma de elaboração do PLOA. Fundamento: Art. 48, LRF: § 1º

     

    E) A competência de legislar sobre direito financeiro é concorrente da U, E e DF (CF, art. 24). Ademais, cabe ao Município legislar quando EXISTA interesse local. (CF, art. 30, I).

     

    "É preciso estar atento e forte!"

     

  • Bom dia, colegas!

    Segundo a posição anterior do STF, alei por se tratar de ato concreto não poderia ser objeto de ADI. Entretanto, em sedede medida cautelar o STF passou a admitir  a ADI referente a Lei Orçamentária. ADI 5.449-MC (10/03/2016).

    Portanto, atualmente,  a posição da Suprema Corte é em admitir o controle em sede abstrata, bastando que uma Lei Orçamentária, em sentido formal, seja o objeto da controvérsia. Dessa forma, o Tribunal não leva mais em consideração a densidade normativa da lei, entendendo ser objeto de ADI qualquer lei orçamentária.

  • Também acho não ser possível o controle concreto. A lei orçamentária é lei de efeito concreto. Isso é uma coisa. Agora, o que se admitiu na mudança de posicionamento do STF foi o controle abstrato, somente. ADI 4.048. Rel . Gilmar Mendes.

  • Hipótese atípica de controle concreto-concentrado. É quando mesmo o ato normativo sendo concreto (não gozando de generalidade), passou pelo rito legislativo de lei em sentido formal, motivo pelo qual pode ser impugnado através de ADI. São eles: LOA, LDO, e Medida Provisória que aprova crédito extraordinário.

  • Agradeço aos colegas da área de Direito quando comentam as questões esclarecendo o motivo de estarem certas ou erradas além de copiar a literalidade legal. Para nós que não somos desta área é preciosa contribuição!

    GRATIDÃO!!!!

  • Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com uma lei. Este entendimento ainda vigora atualmente?
    NÃO.
    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).


    Veja como o tema já foi cobrado em prova:
    (Procurador BACEN 2009 CESPE) Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos. (ERRADO)


    Vale ressaltar, no entanto, que se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha sido julgada, haverá perda superveniente do objeto. Ex: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 4663 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014.

    DIZER O DIREITO

  • INFORMATIVO 817/ STF

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

  • LETRA A

     

    Segundo a Corte Suprema, atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito, elaborada pelo Poder Legislativo e aprovada pelo Chefe do Executivo, podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com esse entendimento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e as medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de ADI (Nádia Carolina, ESTRATÉGIA)

  • Os prazos de envio e de devolução do PLOA previstos na CF vinculam somente a União. Os demais entes políticos podem fixar em suas Const. ou Leis Orgânicas prazos distintos.

  • Na prova, esta questão estava inserida em direito financeiro. 

  • O STF modificou a sua jurisprudência para admitir o controle de constitucionalidade concentrado de leis orçamentárias, independente do caráter geral ou específico das leis. Vide as ADIs 4.048 e 4.049.

  • A participação popular é restrita aos PLANOS, não efetivamente na atividade legiferante, o que faz a alt. D errada.

  • B. Alencar, você poderia fornecer o fundamento para sua afirmação? Tenho dúvidas sobre a não aplicação do mesmo dispostivo aos outros entes federativos.

  • Eu achei que a alternativa correta fosse a letra c, continuo sem saber porque errei (se alguem souber o erro desta alteernativa e se há algum julgado do STF sobre o tema, eu agradeço). 

    De qualquer forma, acredito que o fundamento da alternativa a, esteja no informativo 817 do STF (ano 2016), conforme pode-se observar com a leitura do informativo comentado no site do dizer o direito:

     

    "Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não 
    poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais 
    leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com 
    uma lei. Este entendimento ainda vigora atualmente? 
    NÃO. 
    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. 
    Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de 
    abertura de crédito extraordinário. 
    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817). 
    Veja como o tema já foi cobrado em prova: 
    (Procurador BACEN 2009 CESPE) Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de 
    constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos. (ERRADO) 
    Vale ressaltar, no entanto, que se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha 
    sido julgada, haverá perda superveniente do objeto. Ex: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas 
    terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF. 
    Plenário. ADI 4663 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014."

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-817-stf.pdf

  • Letra A

    Na ADI 4048MC/DF “O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, CONCRETO OU ABSTRATO DE SEU OBJETO.

    Fonte:https://voceconcursado.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-se-direito-financeiro-cespe2017/

  • ADI contra leis orçamentárias:

    É possível a impugnação em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.

    Assim, é cabível a propositura da ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito orçamentário.

    STF. Plenário . ADI 5449 MC - Referendo/ RR, Rel Min. Teori Zavascki, julgado em 10/03/2016 (info 817)

    GAB: A

  • Ano: 2018 / Banca: CESPE / Órgão: ABIN / Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2 A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal considera que as leis orçamentárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato, dada a sua natureza jurídica material de ato administrativo concreto. (ERRADO)

  • Ajudem-me, na letra (A) - gabarito - (...) controle abstrato OU concreto são sinônimos ???

  • Gabarito: A

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

  • A

    ERREI

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato se é possível uma ação de constitucionalidade em controle abstrato que questione a legalidade da lei orçamentária anual por não ter a participação dos cidadãos no momento de sua elaboração.

    A atual jurisprudência do STF tem entendido como possível a impugnação de lei orçamentária anual por meio de controle abstrato de constitucionalidade, independente do caráter do objeto ( ADI 5449).

    Neste sentido, GABARITO LETRA A.
  • A: gabarito. Apesar de a LOA ser uma lei de efeitos eminentemente concretos, o STF admite seu questionamento por meio de ADI.

    B: errada. algumas leis (a LOA entre elas) só podem ser aprovadas se o processo legislativo tiver prestigiado a participação popular, por meio de audiências públicas por exemplo.

    C: errado. de fato os prazos existem, mas as leis orçamentárias não se tornam inconstitucionais apenas por desrespeitá-los. A título de exemplo, hoje é 06 de fevereiro de 2021 e a LOA para este ano não só ainda não foi aprovada como não temos nem sequer indicativo de quando será... entrar o ano sem orçamento aprovado infelizmente tem se tornado comum.

    D: errado. a participação popular é prevista para todos os momentos do processo legislativo das leis orçamentárias.

    E: errado. direito financeiro é competência concorrente entre união e estados, os municípios não têm nada a ver com o assunto.

  • A - "Finalmente, mais recentemente, no julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”.

    B - "O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade."

    C - Até que venha lei complementar regulamentando o art. 166, §6°, da CF/88, são os prazos para o encaminhamento das propostas das leis orçamentárias:

    (a) Plano Plurianual (PPA): até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício de cada novo mandato executivo (30/ago), sendo devolvido para sanção até o fim da sessão legislativa (fim do ano), para duração de quatro anos;

    (b) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): até oito meses e meio antes do encerramento de cada exercício (15/abr), sendo devolvido para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (fim do primeiro semestre), para duração de um ano;

    (c) Lei Orçamentária Anual (LOA): até quatro meses antes do encerramento de cada exercício (30/ago), sendo devolvido para sanção até o final da sessão legislativa (fim do ano), para duração de um ano. 

    D - Art. 48, LRF: § 1o  A transparência será assegurada também mediante:           

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    E - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Le orçamentária ANUAL pode ser objeto de controle de constitucionalidade independentemente de seu objeto ser concreto ou abstrato.


ID
2539372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as previsões constitucionais e legais relativas a despesas de pessoal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    A contratação de funcionários para área-meio faz parte da despesa com pessoal e a mão de obra terceirizada que substitua servidores faz parte das Outras Despesas de Pessoal.

     

    Art 18, § 1º da LRF: "Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

    A) Também é necessário previsão na LDO.

    B) O percentual que limita a despesa com pessoal está na LRF, logo pode ser por lei.

    C) Pode começar a exonerar após a redução de 20%.

    D) O pagamento de proventos é despesa com pessoal.

     

  • CF/88

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    [...]

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Quanto  à letra "D"

    Estamos habituados a decorar que as despesas de custeio se destinam ao que já existe, e acabamos por ligar isso aos aposentados. No entanto, existe previsão específica sobre despesas com aposentados na LC 101.

    A Lei 4320 ao falas em despesas de custeio se refere apenas à manutenção de serviços, conservação e adaptações de bens imóveis, mas não diz nada a respeito de proventos de aposentadorias.

     

    art.12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. 

     

    No entando, na mesma Lei, os proventos são classificados como transferências correntes:

     

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    (...)

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    A LC 101 classifica como despesa com pessoal:  

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    Assim, podemos concluir que a despesa com aposentados e pencionistas é classificada como Despesas correntes - transferência corrente e despesa total com pessoal.

     

    Complicado chegar até aqui, né...

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Errada. Nos termos do art. 169, §1º, CF, a concessão de aumento de remuneração deve conter autorização na LDO. Logo, não basta previsão na LOA.

     

    B) Errada. O caput do art. 169, CF, delega à Lei Complementar a fixação dos percentuais de despesa de pessoal, o que foi realizado no art. 19, da LRF. Logo, tais percentuais podem ser alterados por lei complementar e não por Emenda constitucional.

     

    C) Errada. Nos termos do art. 169, §3º, I, CF, basta a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

     

    D) Errada. Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei 4.320/64, as despesas correntes são subclassificadas em duas. I) Despesas de Custeio e II) Transferências correntes. O pagamento de inativos se encontra classificada como despesas correntes de TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

     

    E) Correta. A LRF, em seu art. 18, §1º, prevê que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. Mão de obra da área meio, sem que gere substituição de servidores, são classificadas como despesas de custeio. Embora tal diferença possa ser extraída da LRF, exige-se ainda o entendimento do art. 13, da Lei 4.320/64. Assim, sob o critério econômico, a despesa de pessoal, com substituição de servidores, estará no elemento de despesa 34 (outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização), já a atividade meio estará no elemento 37 (outras despesas correntes). 

     

    Fonte: https://voceconcursado.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-se-direito-financeiro-cespe2017/

  • Pessoal, deixando minha contribuição :

    como bem ensina o professor Harrison Leite, para entender a diferença entre as despesas correntes de custeio e as trasferências correntes, deve-se ficar atento que a despesa de custeio é uma contraprestação a uma atividade/material que foi prestada/entregue ao orgão/entidade. Já na transferência corrente não há essa contraprestação, pois nada foi entregue ou prestado ao poder público.

    lei 4320

    art12...

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

  • Gabarito: Letra "E". LRF - Art 18. § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. Já os contratos de terceirização cuja finalidade é suprir a atividade-meio terão outra classificação de despesa corrente do que "Despesas de Pessoal".

     

    "A" está errada conforme o Art 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, (...), só poderão
    ser feitas: I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – se houver autorização específica na LDO. Portanto, além de haver dotação suficiente na LOA, terá que ter autorização do respectivo aumento na LDO.

     

    Já a "B" está errada porque a própria LRF - que é uma lei complementar - estabelece os limites. Então, baseando na hieraquia das normas jurídicas, o percentual que limita as despesas de pessoal pode ser modificado por: lei complementar ou emenda constitucional. Como a lei ordinária passa por um rito "menos rigoroso" que uma LC então aquela não poderá modificar esta.

     

    O erro da "C" é que não precisa exonerar todos os cargos em comissão ou função de confiança, tão somente reduzir as despesas com os mesmos no mínimo 20% (CF/88, art.169, § 3º, I). Então, vai reduzir as despesas e não exonerar os cargos em comissão ou funções de confiança.

     

    Finalmente, a falha da "D" é que o pagamento de proventos de aposentados é classificado como "Despesa total de Pessoal". Como ordenado pelo Art. 18 da LRF: (...), entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a (...) cargos, funções ou empregos,(...), com quaisquer espécies remuneratórias, tais como (...) proventos da aposentadoria,(...). Só salientando que "Indenizações" não são computadas para despesa de pessoal

     


     

  • MCASP:

    P. 87:

    34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

    Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, §1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

    P. 96:

    GND - Outras despesas correntes

    30 – Material de Consumo

    32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

    33 – Passagens e Despesas com Locomoção

    35 – Serviços de Consultoria

    36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    37 – Locação de Mão-de-Obra

    38 – Arrendamento Mercantil

    39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

  • RESUMINDO:

    Mão de obra da ÁREA MEIO

    ü SEM que gere substituição de servidores ⇨ são classificadas como DESPESAS DE CUSTEIO.

    ü Que gere a substituição de servidores⇨ ‘OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Despesas de Pessoal

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre despesas de pessoal na legislação brasileira, vamos analisar cada alternativa para identificarmos a correta.

     

    A) Para a concessão de aumento na remuneração aos servidores públicos, é suficiente previsão na lei orçamentária anual.

    Errada! Há dois requisitos para a concessão de aumento na remuneração de servidores. Vejamos o que determina o art. 169, § 1.º da Constituição Federal de 1988 (CF/88): a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 1) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e 2) se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Perceba que a alternativa excluiu a “autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”, estando, por isso, incorreta.

     

    B) O percentual que limita as despesas de pessoal ativo somente poderá ser alterado por emenda constitucional.

    Errada! A espécie normativa que estabelece os limites de despesas de pessoal ativo é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é uma lei complementar. Considerando que uma lei complementar só pode ser alterada por outra lei complementar, esta é suficiente para alterar os limites de despesas de pessoal ativo. Vale dizer, os limites de despesa de pessoal podem ser alterados se uma lei complementar alterar os dispositivos da LRF que tratam sobre esse assunto, não sendo cabível, portanto, falar em alteração por emenda constitucional.

     

    C) A exoneração de servidores públicos estáveis poderá ser executada apenas após a exoneração de todos os cargos em comissão e funções de confiança.

    Errada! Para efeito de reestabelecimento dos limites de despesa com pessoal, antes de se falar em exoneração de servidores estáveis, há duas outras medidas. O art. 169, § 3.º, incisos I e II, da CF/88, prevê as seguintes providências: 1) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e 2) exoneração dos servidores não estáveis. Perceba que a alternativa afirma que deverá ocorrer a exoneração de todos os cargos em comissão e funções de confiança, todavia, isso está errado, pois o correto seria pelo menos 20%. Além disso, após a exoneração do percentual referido, ainda deverá ocorrer a exoneração dos servidores não estáveis, para, aí sim, se chegar aos servidores estáveis.

     

    D) O pagamento dos proventos de aposentados é classificado como despesas correntes de custeio.

    Errada! O pagamento de proventos de inativos não é classificado como despesas correntes de custeio. Nos termos o art. 13 da Lei n.º 4.320/1964, o pagamento de proventos de aposentadoria, vale dizer, de inativos, é classificado como despesas correntes, mais especificamente como Transferências Correntes.

     

    E) De acordo com a LRF, há diferença classificatória e de planejamento entre mão de obra terceirizada que substitua servidores e mão de obra da área-meio.

    Certa! A mão de obra terceirizada que substitui servidores, em termos de planejamento, encontra-se fundada em contrato de prestação de serviços, seguindo, portanto, o planejamento e a execução de acordo com a lei de regência, notadamente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. No que se refere a classificação, a LRF prevê que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Perceba que a LRF estabelece uma classificação diferenciada para contratos de terceirização de mão de obra que visam a substituição de servidores (entre os servidores incluem-se aqueles que atuam na área meio). Portanto, é correto afirmar que, “de acordo com a LRF, há diferença classificatória e de planejamento entre mão de obra terceirizada que substitua servidores e mão de obra da área-meio”.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”

ID
2539375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Afonso, que tem débito com a fazenda pública de seu estado e possui precatório a receber de empresa pública desse estado, a qual presta atividades típicas de Estado, terá cinquenta e cinco anos de idade no momento da execução do referido débito.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

     

    A - O STF entendeu ser inconstitucional essa compensação obrigatória na  ADI 4425.

     

    B - O STF considerou inconstitucional a expressão "na data de expedição do precatório”. Assim, quando ele completar 60 anos, por exemplo, o precatório de Afonso poderá receber a preferência dentro dos créditos de natureza alimentar. 

     

    C - ART. 100, CF/88: § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.   

     

    D - § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    E - Trata-se de atuação administrativa do presidente do Tribunal. 

     

    Súmula 733 STF

    Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • a)

    A compensação de tributos devidos à Fazenda Pública com créditos decorrentes de decisão judicial caracteriza pretensão assentada em norma considerada inconstitucional (art. 100, §§ 9º e 10, da CR, com redação conferida pela EC 62/2009). O Plenário do STF, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, assentou a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do art. 100 da CR, com redação conferida pela EC 62/2009, forte no argumento de que a compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios embaraça a efetividade da jurisdição (CRFB, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CRFB, art. 1º, caput). Destarte, não se revela constitucionalmente possível a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública mesmo que os valores envolvidos estejam sujeitos ao regime de pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
    [RE 657.686, rel. min. Luiz Fux, j. 23-10-2014, P, DJE de 5-12-2014, tema 511.]
    = ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013
    Vide ADI 4.425 QO, rel. min. Luiz Fux, j. 25-3-2015, P, DJE de 4-8-2015

  • Me parece que a redação da letra B não ficou boa... De fato, tendo Afonso 55 anos de idade, ele não terá preferência na expedição do precatório... I Independentemente da inconstitucionalidade da expressão "na data da expedição do precatório", a afirmação está correta.
  • Deferido com anulação

    O fato de não se ter mencionado, na situação hipotética, que o crédito de Afonso é de natureza alimentícia para fins de gozar o benefício do §2° do art. 100 da CF prejudicou o julgamento objetivo da questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PGE_SE_17_PROCURADOR/arquivos/PGE_SE_17_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • a) só cabe compensação dentro da mesma PJ

    e) NÃO tem natureza jurisdicional (311 STJ)


ID
2539378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às transferências voluntárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    a) ERRADA - Tais transferências devem estar contidas também na LOA, não sendo suficiente estar prevista na LDO (art. 25, §1º, IV, ‘d’, LRF). 

     

    b) ERRADA - é vedado a transferência voluntárias de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas (art. 167, X, CF).

     

    c) CERTA! É o CAUC que cumpre o disposto no art. 25, §1º, IV, ‘a’, LRF.

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     

    d) ERRADA! As transferências voluntárias não podem ter seus recursos desviados para outra finalidade, ainda que pública (art. 25, §2º, LRF).

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.”

     

    e) ERRADA! Não há imposição da constituição, uma vez que são voluntárias.

  • GABARITO C

     

    LRF LC 101/2000

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal (E) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    §1o São exigências para a realização da transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (A):

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; ***

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    §2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. (D)

    §3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    *** "É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive para antecipação de receitas, pelo Governo Federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo (B) e pensionista, dos Estados, Distrito Federal e Municípios."

  • Cadastro Único de Convênio – CAUC:É um serviço informatizado, criado e gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, cujo objetivo exclusivo é o de simplificar a verificação do atendimento, pelos Entes da Federação, de requisitos fiscais para a transferência voluntária de recursos da União.

  • CAUC é a sigla de Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias.

    O CAUC é um instrumento de consulta, por meio do qual se pode verificar se os Estados-membros ou Municípios estão com débitos ou outras pendências perante o Governo federal.

    O CAUC é alimentado com as informações constantes em bancos de dados como o SIAFI e o CADIN.

    Se houver, por exemplo, um atraso do Estado ou do Município na prestação de contas de um convênio com a União ou suas entidades, essa informação passará a figurar no CAUC e ele ficará impedido de receber verbas federais.

    Em uma alegoria para que você entenda melhor (não escreva isso na prova!), seria como se fosse um “Serasa” de débitos dos Estados e Municípios com a União, ou seja, um cadastro federal de inadimplência.

  • GAB. LETRA C - Com relação às transferências voluntárias, assinale a opção correta. c) Um cadastro nacional possibilita a consulta de dados sobre restrições relativas aos beneficiários dessas transferências.

     

     

    ORIGEM DO CAUC - CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO

     

    IN/STN nº. 1/2001 – Revogada (CRIOU O CAUC) - Art. 4º - Fica criado, como subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para estados e municípios(CAUC), para toda a administração pública federal, direta e indireta, destinado a registrar os entes da Federação que cumprirem as exigências desta Instrução Normativa.

     

    IN/STN nº. 1/2005 – Vigente (Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, institui cadastro único e dá outras providências.)

    Art. 3º O CAUC, destinado a permitir a verificação do atendimento, pelo

    beneficiário da transferência voluntária de recursos da União, das exigências

    contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compreende informações

    organizadas em itens, nos seguintes termos:

    Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 4 de maio de 2001.

     

    LRF art. 25 – LC 101/2000 -

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Vejamos!

    a) Errada. Suficientes? São nada! É preciso muito mais do que isso! Vamos relembrá-las com a nossa tabelinha:

    b) Errada. Podem nada! Essa regra está lá na CF/88:

    Art. 167. São vedados: (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Correta. Sim! Esse cadastro existe mesmo! É o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, ou CAUC.

    “CAUC, professor? Que sigla é essa? Não tem nada a ver com o nome!”

    CAUC significava Cadastro Único de Convênios, antigo sistema que já não é mais utilizado. O que hoje é conhecido por CAUC é o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.

    Pois bem, O CAUC consolida informações de diversos órgãos, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, etc., simplificando a verificação das exigências estabelecidas pela LRF, LDO e demais legislações aplicáveis para realização de transferências voluntárias.

    Por isso, a questão está mesmo certa. O CAUC (esse cadastro nacional) possibilita a consulta de dados sobre restrições relativas aos beneficiários dessas transferências.

    d) Errada. As transferências voluntárias não podem ser utilizadas para finalidade diversa da pactuada. A utilização dos recursos transferidos se encontra vinculada ao objeto pactuado, sendo vedada a utilização de recursos transferidos com finalidade diversa da pactuada (LRF, Art. 25, § 2º).

    e) Errada. Impositivos? O próprio nome já diz que a transferência é voluntária! Faz se quiser! Além disso, a própria LRF, em seu artigo 25, define a transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.

    Gabarito: C

  • Fiquem atentos: A EC 105/2019 trouxe novidades para as Transferências!!!!

  • Trata-se de uma questão sobre transferências voluntárias.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. As exigências estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias NÃO são suficientes para a realização das transferências voluntárias. Existe um rol de outras exigências no art. 25 da LRF:

    “Art. 125. § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
    I - existência de dotação específica;
    II - (VETADO)
    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    d) previsão orçamentária de contrapartida". 


    B) ERRADO. É vedado pelo art. 167, X, da CF/88, realizar transferências voluntárias para ao pagamento de pessoal inativo do beneficiário:

    Art. 167. São vedados: [...]
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    C) CORRETO. Realmente, existe um cadastro nacional possibilita a consulta de dados sobre restrições relativas aos beneficiários dessas transferências: é o  CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias).


    D) ERRADO. As referidas transferências NÃO podem ser utilizadas para finalidade diversa da pactuada, caso haja fundado interesse público. É o que determina o art. 25, § 2º, da LRF: “É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada".


    E) ERRADO. Os repasses impositivos por força de dispositivo constitucional são as transferências obrigatórias. Segundo o art. 25, caput, da LRF, “entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, QUE NÃO DECORRA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2539381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quando decorrentes de operações de antecipação de receita orçamentária, as entradas de valores que integram o orçamento público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     A) Errada. Ao realizar uma ARO, o Estado solicita um empréstimo. Logo, não aufere, mas sim paga os juros.

     

    B) A ARO trata-se de um empréstimo solicitado pelo Poder Público para atender insuficiência de caixa dentro do próprio exercício financeiro. Logo, gera um lançamento contábil no passivo, vez que deverá paga-lo até o dia 10 de dezembro de cada ano (art. 38, II, LRF).

     

    c) Errada. Nos termos do art. 11, §4º, LRF, a ARO não compreende as receitas tributárias.

     

    D) Errada. A classificação doutrinária entre receita e ingresso leva em conta a definitividade da entrada. Se o recurso entra de maneira definitiva nos cofres públicos é receita. Se, por outro lado, entra temporariamente, podendo ser posteriormente restituído, será ingresso. A ARO é uma receita que deve ser restituída, com caráter temporário. Logo, é um ingresso público.  

     

    E) Errada. Receita em sentido estrito são as entradas de caráter definitivo. Já a receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso, detendo caráter transitório, sendo restituído. A ARO pode ser contabilmente lançada no passivo, mas deve ser devolvida no mesmo exercício financeiro (art. 38, II, LRF). Logo, é receita em sentido amplo. (FONTE: https://voceconcursado.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-se-direito-financeiro-cespe2017/)

  • Olá, tentei achar o art. 11, §4º, LRF, mencionado pela Marcela, mas não consegui.

     

    Só para complementar, Oper Cred por ARO ( Operação de Crédito por Antecipação da Receita) é considerada operação de crédito (como o próprio nome diz); essas entradas fazem parte da dívida flutuante, cf. Lei 4.320/64.

     

    e Receitas Tributárias provêm de .....  tributos (efetivamente arrecadados ou lançados).

     

             - do ponto de vista orçamentário = tributos arrecadados

             - do ponto de vista patrimonial = tributos lançados - momento da ocorrência do fato gerador (para os tributos que apresentam essa fase 'de lançamento').

  • Os comentários dos colegas ajudam mais do que as explicações e aulas do professor.

    Na minha opinião acho que o qconcursos precisa colocar um professor de AFO mais objetivo e didático.

  • Complentando o comentário dos colegas, quanto a alternativa c:

    L 4320, art. 11, § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
    RECEITAS CORRENTES
    RECEITA TRIBUTÁRIA
    Impostos.
    Taxas.
    Contribuições de Melhoria.
    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
    RECEITA PATRIMONIAL
    RECEITA AGROPECUÁRIA
    RECEITA INDUSTRIAL
    RECEITA DE SERVIÇOS
    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    OUTRAS RECEITAS CORRENTES


    RECEITAS DE CAPITAL
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    ALIENAÇÃO DE BENS
    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

    Portanto, as operações de crédito são classificadas como receitas de capital.

     

  • Operações por ARO, geram uma obrigação para o Estado. Ou seja, gera crédito e aumenta o passivo.
  • comentário da colega Marcela.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • AS RECEITAS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA SÃO INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, GERAM UMA CONTRAPARTIDA NO PASSIVO. Essa é a única modalidade de operação de crédito que não é considerada ingresso orçamentário. Para completar:

    ''Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em
    lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. ''

  • Para eu lembrar do que se trata a ARO lembro dos adiantamentos que eu tinha quando trabalhava sob a égide da CLT. Você já não pode contar com esse adiantamento, mesmo que tenha entrado como crédito e você tenha até quitado dívidas e comprado alguns pertences, o valor será subtraído ao final do mês, bem como descontado em eventual despedimento do serviço. 

     

    Logo ao receber o adiantamento, de credor vc passa a devedor daquele valor. (geram, em contrapartida, lançamento no passivo.)

     

    Claro que são conceitos diferentes, e em alguns aspectos são muitos distantes, mas neste caso ajuda aqueles que tem certa dificuldade no assunto...

     

    Resposta: B

    Salve gente brasileira!

  • É isso aí! Sabe aquele empresário que recebeu um cheque pré-datado, mas está precisando da grana para ontem?

    Então o que ele faz? Vai ao banco pegar dinheiro emprestado, oferecendo o cheque como garantia. O que ele fez? Uma operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária. Ele antecipou sua receita! Ele recebeu antes da época o dinheiro, pq o banco antecipou! Isso vai gerar uma contrapartida no passivo, como diz a questão. Por que? Porque no dia que o cheque tiver de ser descontado o banco vai cobrar essa antecipação, com juros e encargos devidos. 

    O Estado faz o mesmo. Ele faz essas operações de crédito por ARO para atender aos fluxos de caixa. Por isso essa operação de crédito não é considerada nem receita orçamentária e sim extraorçamentária. Porque esse dinheiro da ARO é passagem rápida nos cofres e já gera logo um passivo.

    É só um exemplo. Qqr coisa, podem me corrigir. Valeu!

  • esse negocio de comentario do professor aqui no qc e de uma inutilidade atroz. os comentarios dos estudantes sao muito mais interessantes.

  • Muito boa a explicação do Concurseiro Highlander!

  • Essa questão ficou facil para quem ta estudando contabilidade tb,mas o cara q somente estuda o direito financeiro nao tem com saber disso!CESPE SENDO CESPE! BORA ESTUDAR!

  • Primeiro, você tem que lembrar que Operações de crédito são receitas orçamentárias, mas operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são receitas extraorçamentárias!

    Em seguida, você deve saber que as receitas extraorçamentárias constituem passivos exigíveis (obrigações).

    Só com isso, você já resolve a questão. Gabarito: B. Mas vejamos as alternativas:

    a) Errada. O Estado não está auferindo juros, mas sim pagando juros, como devedor dessa operação de crédito.

    b) Correta.

    c) Errada. São receitas extraorçamentárias (e não orçamentárias e tributárias).

    d) Errada. São consideradas ingressos, mas não receitas públicas (em sentido estrito).

    e) Errada. São classificadas como receita em sentido amplo. Confira:

    Receitas públicas= Rec. Orçamentárias + Rec. Extraorçamentárias

    Receitas públicas= Rec. Orçamentárias

    Gabarito: B

  • LETRAS C, D, E

    RECEITA EM SENTIDO ESTRITO/RECEITA: ingresso definitivo

    RECEITA EM SENTIDO AMPLO/INGRESSO/RENDA: ingresso provisório (ex: ARO)

  • Operações de crédito por antecipação de receita-ARO são empréstimos destinados a atender uma insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF, art. 38). Sua peculiaridade deve-se ao fato de o ente federativo antecipar, junto às instituições financeiras, parte da arrecadação que foi prevista para aquele exercício financeiro, mas ainda não foi arrecadada.
    Ocorrem geralmente no início do exercício financeiro ou quando há uma queda momentânea na arrecadação e devem ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano.

    Para melhor compreensão do tema, recomendo a leitura do art. 38 da LC 101/00.

    Passemos à análise das alternativas.

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta, na ARO a instituição financeira é credora, cabendo ao ente federativo pagar a taxa de juros da operação (Art. 38, III, da LRF).


    B) CERTO. Por tratar-se de mera antecipação das receitas previstas, a ARO gera uma obrigação para o ente, devendo ser quitada.


    C) ERRADO. A Lei 4.320/64 classifica como receitas tributárias apenas os impostos, taxas e contribuições de melhoria.


    D) ERRADO. Há uma diferenciação doutrinária entre os termos receita e ingresso.
    Receita ou receita em sentido estrito considera apenas os recursos que adentram os cofres públicos com caráter de definitividade, tal como no caso de alienação de algum imóvel público.
    Por sua vez, os ingressos públicos ou receita em sentido amplo abrangem toda e qualquer entrada nos cofres púbicos, sendo irrelevante se deverão ser devolvidas posteriormente ou incorporadas definitivamente ao patrimônio público
    Como já visto, na ARO há um lançamento contábil no passivo, devendo ser quitado até o dia 10 de dezembro de cada ano. Ou seja, é considerado um ingresso, mas não receita.


    E) ERRADO. O fundamento para resposta é o mesmo da alternativa anterior: receita em sentido estrito considera apenas os recursos que adentram os cofres públicos com caráter de definitividade, diferentemente do que ocorre com as operações de crédito por antecipação de receita que são entradas transitórias.

    Gabarito do Professor: B
  • Primeiro, você tem que lembrar que Operações de crédito são receitas orçamentárias, mas operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são receitas extraorçamentárias!

    Em seguida, você deve saber que as receitas extraorçamentárias constituem passivos exigíveis (obrigações).

    Só com isso, você já resolve a questão. Gabarito: B. Mas vejamos as alternativas:

    a) Errada. O Estado não está auferindo juros, mas sim pagando juros, como devedor dessa operação de crédito.

    b) Correta.

    c) Errada. São receitas extraorçamentárias (e não orçamentárias e tributárias).

    d) Errada. São consideradas ingressos, mas não receitas públicas (em sentido estrito).

    e) Errada. São classificadas como receita em sentido amplo. Confira:

    Receitas públicas= Rec. Orçamentárias + Rec. Extraorçamentárias

    Receitas públicas= Rec. Orçamentárias

    Gabarito: B

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:12

    Primeiro, você tem que lembrar que Operações de crédito são receitas orçamentárias, mas operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são receitas extraorçamentárias!

    Em seguida, você deve saber que as receitas extraorçamentárias constituem passivos exigíveis (obrigações).

    Só com isso, você já resolve a questão. Gabarito: B. Mas vejamos as alternativas:

    a) Errada. O Estado não está auferindo juros, mas sim pagando juros, como devedor dessa operação de crédito.

    b) Correta.

    c) Errada. São receitas extraorçamentárias (e não orçamentárias e tributárias).

    d) Errada. São consideradas ingressos, mas não receitas públicas (em sentido estrito).

    e) Errada. São classificadas como receita em sentido amplo. Confira:

    Receitas públicas= Rec. Orçamentárias + Rec. Extraorçamentárias

    Receitas públicas= Rec. Orçamentárias

    Gabarito: B


ID
2539384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As subvenções econômicas, sob a ótica da lei orçamentária — Lei n.º 4.320/1964 —, são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Transferências Correntes ->

    Subvenções Sociais


    Subvenções Econômicas -> Subvenções Econômicas são repasses de recursos públicos destinados a cobertura de déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, e incluídas em despesas correntes da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    (pauliniavip.com.br/colunistas/2563-subvencoes-economicas-e-sociais)


    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • GABARITO D

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 12 §2o Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    Art. 13 Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão do governo, obedecerá ao seguinte esquema:

     

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoal Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

     

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes

  • Art.12 da Lei 4320:

     

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Despesa orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.[1]

    Classificam-se em categorias econômicas, também chamadas de natureza da despesa e tem como objetivo responder à sociedade o que será adquirido e qual o efeito econômico do gasto público. Dividem-se, de acordo com o art. 12 da Lei 4.320/1964, conforme o esquema abaixo:

    Despesas correntes:

    Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual (LOA), e correspondem, dentre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;

    Transferências correntes: são despesas que não correspondem à contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Subdividem-se em:

    Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;

    Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Despesas de capital:

    Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;

    Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Em suma, são operações que importem a troca de dinheiro por bens.

    Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, incluem-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:

    Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;

    Contribuições: derivadas de lei anterior à lei orçamentária.

    As categorias econômicas, por seu turno, dividem-se em elementos e subelementos, sendo que estes, por sua vez, bifurcam, por fim, em rubricas e sub-rubricas.

    A estrutura da conta, para fins de consolidação nacional dos Balanços das Contas Públicas e cumprimento ao dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresenta seis dígitos. O 1º dígito (1º nível) corresponde à categoria econômica. O 2º dígito (2º nível) corresponde ao grupo da despesa. Os 3º e 4º dígitos (3º nível) correspondem à modalidade da despesa. E os 5º e 6º dígitos (4º nível) correspondem ao elemento da despesa.

  • Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

     

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • A Subvenção econômica é um dos principais instrumentos da política de fomento do governo. Ela permite a aplicação direta (e não reembolsável) de recursos públicos aplicados diretamente em empresas brasileiras para compartilhar os custos e os riscos. No geral se fala sobre a subvenção econômica à inovação, mas no entendimento da lei 4.320 ela se limita a dizer que são transferências para cobrir despesas de custeio de entidades benéficas, ou seja, transferências correntes.

  • AS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS SÃO CLASSIFICADAS COMO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

  • Ah... tá, yve alves!

  • Despesa Corrente - TRANCU (lembre que uma corrente é para trancar)


    Transferências Correntes - PENSA EM TRAFICO SUJU
    pensionista, salario e abono família, transf. diversas, inativos, contribuição PS, subvenção e juros divida


    Custeio - PESSO MATERIAL DE CONSUMO PARA ENCARGOS DE TERCEIROS
    pessoal civil e militar, material de consumo, encargos diversos, serviços de terceiro

     

    Subvenção econômica = PACI (pastoril, agrícola, comercial e industrial) Subvenção social = SECAS (saúde, educação, cultura e assistência social)   

  • GABARITO:D

     

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes

  • Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

  • Nos termos do art. 12 da Lei n. 4.320/64,

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Gabarito: D 

  • A banca tenta confundir com os §§ 2º e § 3º, art.12 da Lei 4320:

    Subvenções são classificadas como Transferências Correntes.

    Subvenções são consideradas como Despesas de Custeio.

    ___

    § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e SUBVENÇÕES destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições PÚBLICAS OU PRIVADAS de caráter ASSISTENCIAL OU CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA;

    II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a empresas PÚBLICAS OU PRIVADAS de caráter INDUSTRIAL, COMERCIAL, AGRÍCOLA OU PASTORIL.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    DESPESAS CORRENTES NA LEI 4320/1964 

    DESPESAS DE CUSTEIO 

    • Pessoal Civil 
    • Pessoal Militar 
    • Material de Consumo 
    • Serviços de Terceiros 
    • Encargos Diversos 

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    • Subvenções Sociais 
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos 
    • Pensionistas 
    • Salário Família e Abono Familiar 
    • Juros da Dívida Pública 
    • Contribuições de Previdência Social 
    • Diversas Transferências Correntes 

  • Despesas pelas 4.320

    Transferências correntes não geram geram produtos, não acrescentam serviços (inativos, por exemplo!).

    Custeio - estão financiando o funcionamento do Estado. Geram produtos e serviços -


ID
2539387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Do ponto de vista orçamentário, os empréstimos compulsórios com prazo de devolução superior a doze meses

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do Direito financeiro, a classificação dos empréstimos compulsórios é distinta do Direito Tributário, de sorte que, DO PONTO DE VISTO ORÇAMENTÁRIO, não são tributos. Assim, conforme art. 39, §2º, da Lei 4.320/64, “… Dívida Ativa NÃO Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios (…)” (FONTE https://voceconcursado.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pge-se-direito-financeiro-cespe2017/)

  •  a) são classificados, quanto à entrada orçamentária, como receita corrente, por configurarem tributo.

    É receita de capital. Não é considerado tributo para o direito financeiro.

     b) auferem valores que integram a dívida pública mobiliária.

    LRF,    Art. 29,

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     c) geram créditos exigíveis que integrarão a dívida ativa não tributária.

    Lei 4320, Art. 39., § 2º -

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais

     d) são classificados como créditos públicos voluntários

    CLASSIFICAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PÚBLICO
    Quanto à forma
    :
    1. Voluntários: Estado não utiliza qualquer forma de coação para obter os recursos.
    2. Semi-obrigatórios ou Patrióticos: o Estado indiretamente coage o mutuante à conceder o empréstimo, utilizando-se de meios de pressão social.
    3. Obrigatórios: o Estado obriga o mutuante a conceder o empréstimo, nesse caso o empréstimo perde sua natureza contratual, e passa a ser um verdadeiro tributo.

     e) integram o montante da dívida pública flutuante

    L4320, Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Gabarito: Letra C.

     

    O art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64 define a dívida ativa, separando a dívida ativa tributária da não tributária, da forma como sistematizada abaixo:

    A) DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 

    -> Imposto, adicionais e suas multas

    -> Taxas, adicionais e suas multas

    -> Contribuição de melhoria, adicionais e suas multas

     

    B) DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    -> Empréstimos compulsórios e suas multas

    -> Contribuições Especiais e suas multas

    -> Multas de qualquer origem (exceto as tributárias)

     

    FONTE: Manual de Direito Financeiro, Harisson Leite, 2016.

  • Acho um pouco esquisito isso, pois o EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ocorre quando  o cidadão é obrigado a emprestar dinheiro para o Poder Público, mas em contrapartida a devolução deste valor é garantida pelo próprio Governo. Sendo que isso integra a divida ativa do Estado, ou seja, é um crédito a favor do Estado, não vejo sentido nisso, pois entendo que aqui o Estado é o devedor. Alguém pode esclarecer isso?

  • Realmente isso não faz o menor sentido na minha cabeça! Já que os colegas transcreveram parte do livro de direito financeiro que classifica essa entrada de recurso como dívida ativa, seria bom que passasem também a explicação do porquê de essas receitas serem classificadas de tal forma. 

  • Felipe Rodrigues, na época em que a Lei 4.320 foi editada, a classificação vigente em nosso ordenamento jurídico para os tributos era tripartite: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Sendo assim, empréstimos compulsórios e contribuições especiais não eram considerados tributos. Motivo por que o referido diploma legislativo os classificou na categoria de Dívida Ativa Não Tributária.

  • O empréstimo compulsório, embora seja tributo de devolução a posterior pelo ente público, possui natureza obrigatória como todos os tributos.


    Então, tendo a União instituído o empréstimo compulsório, o particular que não "pagar", estará em débito com a União, podendo haver a inscrição em dívida ativa (não tributária, porque aqui entra a classificação do direito financeiro) e a execução fiscal. 

    Porque se não fosse assim, ninguém pagava, já que posteriormente  a União devolveria mesmo...

  •  b) auferem valores que integram a dívida pública mobiliária. ERRADO

    O que é? A dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, o Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. LC 101, art. 29, II.

    Para que servem? Servem de instrumentos financeiros de renda fixa (prefixados ou pósfixados) emitidos pelo Governo para obtenção de recursos da sociedade, com o objetivo primordial de financiar suas despesas; podem ser emitidos para financiar o deficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da dívida pública, e para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei. 

    c) geram créditos exigíveis que integrarão a dívida ativa não tributária. CORRETA

    Dívida ativa Não tributária- demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, contribuiçoes estabelecidas em lei, multas de qq origem ou natureza (exceto as tributárias - advindas de tributos, multas tributárias e adicionais), foros, laudemios, aluguéis ou taxas de ocupação,custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimento público, indenizaçoes, reposicões, restituiçoes, alcance dos responsaveis definitivamente julgadis, bem como os créditos decorrestes de obrigacoes em moeda estrangeira,  sub-rogacao de hipoteca, fiança, aval e outras garantias, de contrato em geral ou outras obrigaçoes legais. Lei 4.320/64, art. 39, par 2.

    d) integram o montante da dívida pública flutuante. ERRADA

    O que é? Dívida Flutuante - É a  dívida contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, seja como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, seja para atender às momentâneas necessidades de caixa.

    Lei 4.320/64, art. 92  - a dívida flutuante compreende  os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida + os serviços de dívida a pagar, os depósitos + os débitos de tesouraria.

  • Essa do empréstimo compulsório foi boa. Porque dá a impressão de que é, na verdade, uma dívida passiva (que o ente público tem perante o contribuinte o qual foi obrigado a emprestar dinheiro para o Estado - e que, no mais tardar, o Estado restituirá esse valor surrupiado, de forma impositiva, das poupanças magras da população). No entanto, a ótica da leitura a ser feita aqui é o fato de o Estado ter instituído o empréstimo compulsória, o cidadão ter dado o calote nos cofres públicos - se negou a pagar esse valor (assumindo uma postura de inadimplência) - e ele, o pobre diabo revoltado, ter "caído no SPC do Estado", o qual, legalmente, denominamos de dívida ativa.

    Resposta: Letra C.

  • Quando a Lei nº 4.320 entrou em vigor os empréstimos compulsórios não eram considerados tributos, mas espécie de receita de capital.

  • No âmbito do Direito financeiro, a classificação dos empréstimos compulsórios é distinta do Direito Tributário, de sorte que, DO PONTO DE VISTO ORÇAMENTÁRIO, não são tributos. Assim, conforme art. 39, §2º, da Lei 4.320/64, “… Dívida Ativa NÃO Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios (…)”

  • Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Como já estabelecido no enunciado, a questão deve ser respondida sob o enfoque orçamentário. Mas qual a razão de tal alerta? Ocorre que há uma diferenciação entre a classificação de tributo adotada pelo Direito Tributário e pelo Direito Financeiro.
    O direito tributário adota a teoria quinquipartite, considerando como tributos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Já o direito financeiro adota a teoria tripartite, mais restrita, sendo considerada receita tributária apenas as provenientes dos impostos, taxas, contribuições de melhoria. Do ponto de vista orçamentário, as entradas orçamentárias decorrentes de empréstimos compulsórios são consideradas receita de capital.


    B) ERRADO. O art.29, II, da LRF define dívida pública mobiliária como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. 
    Os empréstimos compulsórios com prazo de devolução superior a doze meses adequam-se ao conceito de dívida pública consolidada ou fundada:

    LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    C) CERTO. Conforme abordado no comentário a alternativa A), sob o enfoque orçamentário, os empréstimos compulsórios não são considerados fonte de receita tributária. A resposta também tem por fundamento o art. 39, §2º, da Lei n. 4.320/64:

    L. 4.320, Art. 39, § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  


    D) ERRADO. Créditos púbicos voluntários são aqueles decorrentes da autonomia da vontade, decorrentes de um negócio entre o ente público e o particular. O empréstimo compulsório, ao contrário, é involuntário ou forçado – ao contribuinte não é dada a possibilidade de submeter-se ou não, o EC será devido ainda que haja discordância.


    E) ERRADO. O EC só seria classificado como dívida flutuante se a restituição dos valores estivesse prevista para o mesmo exercício financeiro e, conforme o enunciado, o prazo de devolução será superior a doze meses. Como abordado em comentário, trata-se de dívida pública consolidada ou fundada.


    Gabarito do Professor: C

ID
2539390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos limites da despesa total de gastos com pessoal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    LRF

     

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

  • Gabarito E.
     

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

  • a) ERRADA. Os percentuais incidem sobre a receita corrente LÍQUIDA. (art. 19 LRF)

     

    b) ERRADA. Está previsto no art. 20, I, LRF, estabelecendo o percentual de 6% para o Poder Judiciário e 0,6% para o MPU.

     

    c) ERRADO. Estão previstos na LRF e não na CF (arts. 19 e 20, LRF).

     

    d) ERRADO! Os percentuais vão variar conforme o Ente (art. 19, LRF):: 50% para União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios.

     

    e) CERTO!! Conforme o art. 19, §1º, I, LRF, na verificação do atendimento dos limites definidos, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

  • GABARITO:E


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


     

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

           
            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);


            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:


            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; [GABARITO]


            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

     

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;


            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;


            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Acerca dos limites da despesa total de gastos com pessoal, assinale a opção correta.

    a) Os percentuais desses limites previstos na legislação incidem sobre a receita corrente nominal.

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

          

    b) Os percentuais de gastos para o MPU e o Poder Judiciário são equivalentes.

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                   (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

            II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

     

    c) Estão previstos na CF os percentuais referentes a esses limites.

    Há na LRF  (arts. 19 e 20, LRF) e não na CF.

    d) Os percentuais previstos para esses limites são os mesmos para cada ente federativo.

       Art. 19.  I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    e) São excluídas desses limites as despesas com indenização por demissão de servidores.

      Art. 19, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

  • a pessoa que estuda financeiro tem que ir direto pro céu!!

  • Comentários:

    a) Errada. É sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). Lembre-se: todos limites da LRF (exceto os Restos a Pagar) têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são definidos em termos de percentual (%) da RCL. Quer conferir?

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...)

    b) Errada. São não! Confira aqui:

    Poder Judiciário é sempre 6%. E Ministério Público é 0,6% na União e 2% nos Estados.

    c) Errada. Eles não estão previstos na CF/88. Estão previstos na LRF, nos artigos 19 e 20.

    d) Errada. Os percentuais não são os mesmos para cada ente Federativos. Basta consultar nossa tabelinha salvadora.

    e) Correta. Agora sim! É verdade que a LRF incentiva a redução das despesas com pessoal. O ente demitiu servidores e tem que pagar uma gorda indenização para eles? “Não se preocupe, ente. Pode demiti-los tranquilamente, porque essa gorda indenização não vai entrar no cálculo das suas despesas com pessoal” (LRF, art. 19, § 1º, I).

    Gabarito: E

  • Esta questão exige conhecimentos sobre limites de gastos com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    A respeito dos limites de gastos com pessoal, nos termos da LRF, vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) Os percentuais desses limites previstos na legislação incidem sobre a receita corrente nominal.

    Errada! Consoante o art. 19 da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Perceba que a alternativa fez referência a receita corrente “nominal" em vez de líquida, por esse motivo está incorreta.

     

    B) Os percentuais de gastos para o MPU e o Poder Judiciário são equivalentes.

    Errada! Segundo o art. 20, I, “b" e “d", da LRF, os percentuais de gastos para o MPU e para o Poder Judiciário são, respectivamente, 6% e 0,6%. Portanto, não são equivalentes.

     

    C) Estão previstos na CF os percentuais referentes a esses limites.

    Errada! Os limites percentuais de gastos com pessoal não estão previstos na Constituição Federal, mas sim na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos artigos 19 e 20. Por esse motivo esta alternativa está incorreta.

     

    D) Os percentuais previstos para esses limites são os mesmos para cada ente federativo.

    Errada! Conforme o art. 19 da LRF, os limites percentuais de gastos com pessoal dos entes federativos são os seguintes: União, 50%; estados, 60%; e municípios, 60%. Portanto, o quesito erra ao afirmar que “são os mesmos perecentuais para cada ente federativo".

     

    E) São excluídas desses limites as despesas com indenização por demissão de servidores.

    Certa! O art. 19, § 1.º, I, da LRF, prevê que “na verificação do atendimento dos limites de gastos com pessoal, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados. Dessa feita, não há erro nesta alternativa.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E"
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    07/11/2019 às 14:46

    Comentários:

    a) Errada. É sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). Lembre-se: todos limites da LRF (exceto os Restos a Pagar) têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são definidos em termos de percentual (%) da RCL. Quer conferir?

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...)

    b) Errada. São não! Confira aqui:

    Poder Judiciário é sempre 6%. E Ministério Público é 0,6% na União e 2% nos Estados.

    c) Errada. Eles não estão previstos na CF/88. Estão previstos na LRF, nos artigos 19 e 20.

    d) Errada. Os percentuais não são os mesmos para cada ente Federativos. Basta consultar nossa tabelinha salvadora.

    e) Correta. Agora sim! É verdade que a LRF incentiva a redução das despesas com pessoal. O ente demitiu servidores e tem que pagar uma gorda indenização para eles? “Não se preocupe, ente. Pode demiti-los tranquilamente, porque essa gorda indenização não vai entrar no cálculo das suas despesas com pessoal” (LRF, art. 19, § 1º, I).

    Gabarito: E


ID
2539393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio que, norteando a CF quanto à seguridade social, tem extrema relevância para o cumprimento dos objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social, por eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia da distribuição de renda, é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Quando o enunciado fala em "eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia da distribuição de renda", ele se refere ao princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, inciso III, da CF/88):

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social. É que, como os recursos públicos são finitos, são feitas as seguintes perguntas pelo legislador: 1) que RISCOS SOCIAIS devo priorizar? Quem merece maior proteção, quem necessita mais?

     

    Na hora da prova, lembre-se destas duas palavras: ESCOLHA  + NECESSIDADE.

     

    Assim, "a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção" (Direito previdenciário esquematizado® / Marisa Ferreira dos Santos; coord. Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016).

     

    Portanto, gabarito letra "d".

     

    Bons estudos!

  • GAB: LETRA D

     

    A seletividade está ligada à escolha das prestações que serão feitas de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da Seguridade Social. Já a distributividade relaciona-se com o ideal de justiça social, visto que o sistema visa à redução das desigualdades sociais e econômicas, mediante política de redistribuição de renda.

     

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA C DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Recurso Especial provido.” (REsp 1112557/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 20/11/2009.)

     

    Embora não citado expressamente, está claro que o princípio em tela, tanto na dimensão da seletividade, como da distributividade, orientou a decisão acima, que se espelha em outros precedentes, porque a escolha, entre outras possíveis de benefício assistencial a pessoa idosa em condição de miserabilidade, visa a promover distribuição de renda e, consequentemente, justiça social.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8659

  • “Por universalidade de cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    Uniformidade dos benefícios e serviços: igualdade de prestações “... significa que as prestações da seguridade social serão idênticas para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 118).

    Equivalência dos benefícios e serviços: igualdade de valor (garante igualdade de valor das prestações).

    O princípio em estudo, consagrado pelo artigo 194, inciso II, da Constituição da República, constitui corolário do princípio da igualdade entre as pessoas (CF., art. 5º), evitando que haja leis discriminatórias entre as populações urbanas e rurais.

    PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (194, IV)

    Objetiva impedir a redução nominal das prestações da seguridade social. Assim, o valor dos benefícios não pode ser diminuído, “sob pena de a proteção deixar de ser eficaz e de o beneficiário tornar a cair em estado de necessidade”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 120).

    Exige-se aqui uma atuação negativa do Estado (O Estado NÃO PODE agir de forma a diminuir o valor das prestações dos beneficiários da seguridade social).

    Obs.: no campo da Previdência Social, este princípio é mitigado, concedendo-se discriminações positivas aos trabalhadores rurais, isto é, benefícios a estes trabalhadores. (Ex.: homens e mulheres trabalhadores rurais aposentam-se, por idade, com cinco anos a menos do que homens e mulheres trabalhadores urbanos).

    EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,princicios-da-seguridade-social,35790.html

  • PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (ART. 195, CF).

    Diversas fontes de financiamento: MAIOR ESTABILIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.

    Tal princípio visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.

    Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.

     

  • GABARITO D

     

    CF 1988, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):

    Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
    I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite e desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
    Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
    VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Dispositivos Constitucionais (são regras).

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO: D

    LEI 8212/91 

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

     

    Neste princípio, o legislador deve selecionar os maiores riscos sociais , os que mais causam sofrimento para a população e uma prestação que dê cobertura e quanto à distribuitividade, o legislador deve selecionar para as pessoas que realmente precisam.

  • Em síntese, o princípio da seletividde é voltado ao legislador que deve ponderar acerca dos benefícios e serviços a serem criados e regulamentados, bem como as formas de sua concessão. Ademais, é feita uma ponderação sobre as pessoas e os riscos a serem cobertos, tendo em vista a impossibilidade de se acobertar todo e qualquer risco. Assim, há uma limitação ao princípio da universalidade.

    Por sua vez, a distributividade privilegia a justiça social, por meio da desconcentração de riquezas, de forma que os mais necessitados sejam os mais agraciados pelas prestações da seguridade.

    Gabarito "D"

  • seletividade dos riscos sociais a serem contemplados

  • O princípio ventilado leva em consideração a limitação de recursos.

    GABARITO: D

  • GABARITO: D

    Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da eleboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção das contingências e distribuição de proteção social.

     

    Deve-se ter atenção para não confundir Universalidade com Seletividade dos benefícios e Serviços:

     

    A Universalidade destina-se a abranger o maior número de contingências sociais possíveis, embora não seja possível atender a todas.

    Nesse sentido, sabendo da impossibilidade de conferir proteção social a todas as necessidades, entra em cena a Seletividade.

     

  • Só pelo termo *eleger * já dava pra responder a questão,  pois eleger é sinônimo de selecionar. 

  • Ah não! O senhor Edmir, está sendo inoportuno até aqui no direito previdenciário também. Ninguém te aguenta mais. Me polpe!

  • Distribuição / Distributividade. LETRA (D)

  • "III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;"

  • Seletividade

    -Seleciona os riscos sociais.

    -Seleciona uma prestação que dará cobertura para esse risco.

    -Aspecto objetivo



    Distributividade

    -Serviços criados para pessoas que realmente necessitam.

    -Aspecto Subjetivo

  • GABARITO:D

    A questão fala

    requisitos para a garantia da distribuição de renda, é o princípio da

    Seletividade:seleciona os riscos sociais

    distributividade: direciona a quem mais precisa

    RogerVoga

    foco

  • GABARITO: D

    1-Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    →A Universalidade da Cobertura diz respeito ao OBJETO da Seguridade Social, vale dizer, as contingências a serem cobertas – o que inclui ações protetivas (preventivas e repressivas) a todos os ricos sociais (morte, enfermidade grave, velhice, desemprego etc.), abrangendo todas as pessoas que possam ser por ele atingidas.

    →A Universalidade do Atendimento guarda relação com os sujeitos protegidos, de modo que todas as pessoas necessitadas, sejam elas, nacionais ou estrangeiras, serão atendidas em caso de necessidade, já que o atendimento é UNIVERSAL.

    2-Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços às populações:

    ·       URBANAS e;

    ·       RURAIS

    A possibilidade de obtenção de uma prestação constituída pela seguridade social INDEPENDE do local de residência ou de trabalho da pessoa que dela necessite, intensificando o ideal de universalidade subjetiva (do item anterior). Importante lembrar que a constituição oferece um tratamento privilegiado ao TRABALHADOR RURAL, constituindo-o segurado especial e:

    (i)               Reduzindo o tempo de aposentadoria em 5 anos...

    (ii)            Afastando o aspecto contributivo para o gozo da previdência...

    3-Seletividade e Distributividade nas prestações dos benefícios e serviços

    →A SELETIVIDADE reflete as escolhas do LEGISLADOR na definição das prestações e dos serviços que serão entregues aos mais carentes e necessitados.

    →A DISTRIBUTIVIDADE é uma consequência: ao selecionar aos mais despossuídos para a obtenção dos benefícios, acaba por efetivar uma maior justiça social.

    4-Irredutibilidade do valor dos benefícios

    O intuito constitucional foi o de preservar o poder aquisitivo do segurado e seus dependentes, preservando o valor nominal do benefício (em relação aos benefícios previdenciários, também o valor real, conforme disposição do $ 4º, do art. 201).

    5-Equidade da forma de participação no custeio

    Válido para a Previdência Social, este princípio é corolário da PROPORCIONALIDADE, afinal, contribui mais quem possui maior capacidade contributiva, ou seja, quem tem mais renda, colabora com mais recursos.

    6-Diversidade da Base de Financiamento

    São várias as fontes de financiamento de Seguridade Social, conforme já destacado. Isso significa dizer que prevalece um ESQUEMA MISTO que se sustenta de:

       Contribuições Sociais e

       Recursos Orçamentários.

    7-Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    →O Caráter Democrático se consagra a partir da participação plural envolvendo os trabalhadores, os empregados e o poder público nos órgãos colegiados de deliberação;

    →A Descentralização é importante para facilitar o acesso aos benefícios a quem deles necessite.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Nathalia Masson. 6ª. Edição. São Paulo: Editora Juspovim. 2018. Pág. 1510.

  • "Requisitos para distribuição de renda"

    esse é o principio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE, que não é para todos

  • Gabarito: d

    Fonte: outros comentários de questões CESPE

    --

    Seletividade: atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela previdência social;

    Distributividade: direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

  • Letra D

    Princípio da Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Seleciona alguns para distribuir melhor a renda.

    Exemplos: Assistência Social; auxílio reclusão; salário-família.

  • Observe que a questão pede que se aponte o princípio constitucional responsável por “eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia da distribuição de renda”. Seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, III, CF/88) implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. 
     
    Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. Uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social.  
     
    Resposta D 
     
     

  • GABARITO. D

    Questão de interpretar o enunciado...

     

    "para a garantia da distribuição de renda".

    Seletividade: seleciona os riscos sociais

    distributividade: direciona a quem mais precisa

    foco guerreiros!!!

  • Seletividade e distributividade:

    A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.

    Como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos, conforme o interesse público.

    Na medida em que se operar o desenvolvimento econômico do país, deverá o Poder Público expandir proporcionalmente a cobertura da seguridade social, observado o orçamento público, notadamente nas áreas da saúde e da assistência social.

    Com base no Princípio da Seletividade, o legislador ainda irá escolher as pessoas destinatárias das prestações da seguridade social, consoante o interesse público, sempre observando as necessidades sociais.

    Exemplo de aplicação do Princípio da Seletividade ocorreu na Emenda 20/1998, que restringiu a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, conforme a atual redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal.

    Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.

    Como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de penúria. "Seleciona para poder distribuir".

    • Seletividade = legislar - eleger contingências sociais

    • Distributividade = efetivar a legislação

    Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio ela Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas ela nação apenas em favor dos miseráveis.

    Prova: FGV - 2008 - TCM-RJ - Auditor

    O princípio da distributividade da Seguridade Social significa que, independente do montante arrecadado em determinada região, os benefícios serão concedidos e os serviços prestados, se devidos. Assim, ainda que uma região do país não arrecade receita suficiente para o pagamento de benefícios ali devidos, esses serão concedidos, na forma da lei. C.

  • GABA LETRA D,

    Falou em ELEGER, ESCOLHER...é SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE. Simples, sem complicação.

    Abraço e bons estudos!

  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Assim como fizemos com os dois princípios anteriores, a análise deste será dividida em duas partes:

    1) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços

    2) Distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    O princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que sejam selecionados os riscos sociais mais importantes para serem cobertos pela seguridade social.

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que a questão pede que se aponte o princípio constitucional responsável por “eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia da distribuição de renda”. Seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, III, CF/88) implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir.

    Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. Uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social.

    Resposta D

  • Seletividade e Distributividade na Prestação dos benefícios e serviços

    Determina que nem todas as pessoas terão direito a perceber benefícios previdenciários, bem como nem toda contingência poderá ser coberta. Deve haver seletividade dos benefícios e serviços privilegiando as contingências prioritárias do ponto de vista político dirigidas às pessoas consideradas pelo legislador como as mais necessitadas.

    A seletividade impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações, devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior relevância e as possibilidades econômico-financeiras do sistema. 

    distributividade, por sua vez, tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade. Como exemplo de distributividade podemos citar a assistência social, que é concedida apenas quem dela necessitar. Também podemos citar o auxílio-reclusão e o salário-família, concedidos não a todos os segurados, mas apenas aos segurados de baixa renda.

  • O princípio que, norteando a CF quanto à seguridade social, tem extrema relevância para o cumprimento dos objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social, por eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia da distribuição de renda, é o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • ....eleger as contingências sociais = seletividade e distributivid.....

  • Gabarito D

    eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia da distribuição de renda, é o princípio da Seletividade e Distributividade.

    Alguns de nós eram saideira.


ID
2539396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Se um empregado de determinada empresa, filiado ao RGPS há dois anos, sofrer acidente de trânsito que o incapacite temporariamente para o exercício de atividade laboral, a ele será assegurado o direito

Alternativas
Comentários
  • L8213/91

     

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

     

    [...]

     

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 

  • GABARITO LETRA B

    Todos os artigos estão na Lei 8.213/91. 

    LETRA A - INCORRETA

     Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição     

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:      I - auxílio-DOENÇA e aposentadoria por INVALIDEZ: 12 (doze) contribuições mensais; (Regra Geral)

     

    LETRA B - CORRETA

    Art. 61. O AUXÍLIO-DOENÇA, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei

     

    LETRA C - INCORRETA.

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao SEGURADO EMPREGADO a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade, e, no caso dos DEMAIS SEGURADOS, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.    

     

    LETRA D INCORRETA

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização. ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.           

     

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

         (...)

            II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

      

  • AUXÍLIO-DOENÇA

    CARENCIA - 12 CONTRIBUIÇÕES (SALVO SE ACIDENTÁRIO QUE INDEPENDE DE CARÊNCIA)

    RSB = 91% DO SALÁRIO-BENEFÍCIO

    SE NÃO FIXAR PRAZO - 120 DIAS

    A PARTIR DO 16º DIA

    VEDADO AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE DO MESMO EVENTO

     

  • Gabarito B

     

    Se um empregado de determinada empresa, filiado ao RGPS há dois anos, sofrer acidente de trânsito que o incapacite temporariamente para o exercício de atividade laboral, a ele será assegurado o direito

     

    ao auxílio-doença, que consiste em uma renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.

     

    Bons estudos

  • Pessoal, alguem pode me explicar pq não seria 80% (mudança da lei 13.135 de 2015).... assim, ate 2015 era 91% , apos a lei ficou 80%....

    Alguem pode me explicar ? 

  • Pequi Jiló, de acordo com a lei 8123/91,

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.   

    Ou seja, este percentual ainda vigora. Dei uma olhada nessa lei que comentou e não tem falando sobre esses 80%.

  • No tocante ao benefício do auxílio-doença, a jurisprudência não distingue a incapacidade para o trabalho habitual, se total ou parcial, desde que temporária:

     

    "A Lei 8.213/91 não faz distinção quanto à incapacidade, se deve ser total ou parcial; assim, não é possível restringir o benefício ao segurado, deferindo-o, tão-somente, quando a desventurada incapacidade for parcial. Recurso desprovido" (STJ, REsp 699920/SP, 2005)

     

    SÚMULA 25/AGU: "Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais."
     

  • Se um empregado de determinada empresa, filiado ao RGPS há dois anos, sofrer acidente de trânsito que o incapacite temporariamente para o exercício de atividade laboral (...)

    Lei 8213/91:

    a) Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    b) Art. 61.

    c) Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

    d) Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização. ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

    e) Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

    II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

  • GABARITO: LETRA B

    Do Auxílio-Doença

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão desatualizada. O acidente de trânsito não é mais considerado acidente do trabalho, ainda que seja sofrido a caminho do local de trabalho. .

  • Letra b. 

    Uma vez que o segurado está incapacitado temporariamente para o exercício de atividade laboral, este faz jus ao auxílio-doença, cuja renda mensal corresponde a 91% do salário de benefício. 

    a) Errada. O evento determinante da aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente do segurado. Ademais, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, ainda que ultrapasse o limite máximo legal.

    c) Errada. O auxílio-doença será devido, ao segurado empregado, a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias. 

    d) Errada. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

    e) Errada. Caso o período de recebimento de benefício por incapacidade seja intercalado por atividades, este será considerado para fins de tempo de contribuição.

  • Enunciado: Se um empregado de determinada empresa, filiado ao RGPS há dois anos, sofrer acidente de trânsito que o incapacite temporariamente para o exercício de atividade laboral, a ele será assegurado o direito

    B) ao auxílio-doença, que consiste em uma renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.

    Veja o art. 61, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    A alternativa C está incorreta, porque, no caso do segurado empregado, os primeiros quinze dias de afastamento são de responsabilidade da empresa.

    Para complementar, leia o art. 60, caput e parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

    § 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Resposta: B


ID
2539399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o RPPS, julgue os itens a seguir.


I O tempo de serviço em atividade privada vinculada à previdência social será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

II A concessão de aposentadoria por invalidez permanente ao servidor independe do cumprimento de tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público.

III Mesmo quando cumpridos os requisitos para o recebimento de aposentadoria no RPPS e no RGPS, é vedado o recebimento cumulativo de proventos oriundos dos dois regimes.

IV Os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS são sempre imunes à incidência de contribuição.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I. Verdadeiro, conforme previsão do Artigo 103, V, da Lei 8112/90.

    Item II. Verdadeiro, conforme previsão do Artigo 40, §1º, I, da Constituição Federal

    Item III. Falso. O servidor pode acumular aposentadorias de regimes previdenciários distintos, pois a Constituição Federal veda apenas a percepção de mais de uma aposentadoria oriunda do Regime Próprio de Previdência , salvo as hipóteses excepcionais de cargos acumuláveis estabelecidas pela Carta Magna, conforme artigo 40, §6º, da Constituição Federal.

    Item IV. Falso. A Constituição Federal permite a incidência de contribuição sobre os proventos de aposendaorias e pensões do Regime Próprio de Previdência, conforme artigo 40, §18, da Constituição Federal, desde que os valores recebedos ultrapassem o teto de Regime Geral de Previdência Social. Por outro lado, a Constituição Federal veda a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões do Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 195, II, da Constituição Federal.

  • I O TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE PRIVADA VINCULADA À PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ CONTADO SOMENTE PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.

     

    CORRETA, nos termos do art. 103, V, lei. 8.112/1990, que diz: “contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social”.

     

     

     

    II A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE AO SERVIDOR INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DO TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO.

     

    CORRETA, consoante texto constitucional que determina que os servidores abrangidos pelo RPPS serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição (art. 40, §1º, I, CF). Apenas no caso da aposentadoria voluntária é que a CF exige tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (art. 40, §1, III, CF).

     

     

     

    III MESMO QUANDO CUMPRIDOS OS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA NO RPPS E NO RGPS, É VEDADO AO RECEBIMENTO CUMULATIVO DE PROVENTOS ORIUNDOS DOS DOIS REGIMES.

     

    ERRADA. O art. 40, §11, CF, o texto constitucional permite o recebimento cumulativo de proventos [aposentadoria] oriundos do RGPS e RPPS, desde que, quando somados, não ultrapassem o limite fixado no art. 37, XI, CF (teto constitucional).

     

    Art. 40, §11, CF. Aplica-se o limite fixado no art. 37, IX, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrente de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime GERAL de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável da forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

     

     

     

    IV OS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO RPPS SÃO SEMPRE IMUNES À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. 

     

    ERRADA, pois incide contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos (art. 40, §18, CF). Ademais, incidirá também contribuições sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superem o dobro o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante (art. 40, §21, CF).

  • III Mesmo quando cumpridos os requisitos para o recebimento de aposentadoria no RPPS e no RGPS, é vedado o recebimento cumulativo de proventos oriundos dos dois regimes.

    iii - CF. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    Não inclui os segurados obrigatórios (empregados, p.ex). Portanto se a pessoa é servidora pública (regime próprio) e professor de escola privada (regime geral), na qualidade de segurado obrigatório, poderá receber, de maneira cumulativa, proventos dos dois regimes.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Tese de repercussão geral

     

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI (teto constitucional), da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

     

    Segundo o STF, quando a acumulação de cargos é permitida pela Constituição, para aferir o valor do teto remuneratório deve ser considerado cada cargo isoladamente.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

  • I- certo. Art. 103, V da Lei 8.112/90.

    II- certo. Art. 40, §1º, I. 


    III- errado. O STJ entendeu que é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. 

     

    STJ: A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.0666/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012). 


    IV- errado. Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

    robertoborba.blogspot.com

  •  A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE AO SERVIDOR INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DO TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO.

     

    CORRETA, consoante texto constitucional que determina que os servidores abrangidos pelo RPPS serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição (art. 40, §1º, I, CF). Apenas no caso da aposentadoria voluntária é que a CF exige tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (art. 40, §1, III, CF).

     

     

     

    III MESMO QUANDO CUMPRIDOS OS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA NO RPPS E NO RGPS, É VEDADO AO RECEBIMENTO CUMULATIVO DE PROVENTOS ORIUNDOS DOS DOIS REGIMES.

     

    ERRADA. O art. 40, §11, CF, o texto constitucional permite o recebimento cumulativo de proventos [aposentadoria] oriundos do RGPS e RPPS, desde que, quando somados, não ultrapassem o limite fixado no art. 37, XI, CF (teto constitucional).

     

    Art. 40, §11, CF. Aplica-se o limite fixado no art. 37, IX, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrente de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime GERAL de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável da forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

     

     

     

    IV OS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO RPPS SÃO SEMPRE IMUNES À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. 

     

    ERRADA, pois incide contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos (art. 40, §18, CF). Ademais, incidirá também contribuições sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superem o dobro o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante (art. 40, §21, CF).

  • Item I:

    Lei 8112/90:

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    Itens II, III e IV:

    CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    § 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.  

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

  • Sobre o item II:

    Questão anterior à reforma, mas o gabarito se mantém correto.

    O assunto foi desconstitucionalizado, mas até que sobrevenha lei aplica-se o art. 10 da EC 103:

    Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:

    I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

    b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

    II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou

    III - compulsoriamente, na forma do disposto no .

    Observe que só se exige efetivo exercício na aposentadoria voluntária, mas não na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)

    Não se deve confundir, portanto, tempo de contribuição com efetivo exercício.


ID
2539402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O sistema de custeio da seguridade social é

Alternativas
Comentários
  • a) composto pela contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, mas não pela remuneração recebida por serviços de arrecadação prestados a terceiros. ERRADA

    Lei 8.212/1991. Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    __________________________________________________________________________________________________________________

     b) composto, no âmbito da União, por recursos adicionais do orçamento fiscal fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. CORRETA

    Lei 8.212/1991. Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     c) assegurado pela contribuição empresária, que é calculada, entre outras, sobre as remunerações pagas aos trabalhadores avulsos prestadores de serviços, deles excluídos os segurados contribuintes individuaisERRADA

    Lei 8.212/1991. Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

    _______________________________________________________________________________________________________________________

     d) composto, na esfera federal, somente por receitas da União e das contribuições sociais. ERRADA

    Lei 8.212/1991.Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    ______________________________________________________________________________________________________________________

     e) assegurado também pela participação do empregado, cujo salário-de-contribuição é reajustado anualmente pelos mesmos índices do salário mínimo vigente no paísERRADA

    Lei 8.212/1991. Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

  • SOBRE A ASSERTIVA C:

     

    Art. 30, lei 8.212/1991. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

  • Complemento: 

     

    Letra B

     

    Art. 165, CRFB

     

    [...]

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: LOA

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

  • Pessoal, sobre a assertiva E, o enunciado da questão se refere à Seguridade Social, enquanto gênero, que no seu tripé comporta as espécies: Previdência, Assistência Social e Saúde. Sendo assim, a contribuição do segurado visa financiar a Previdência, pelo seu caráter contributivo, e não a Seguridade como um todo.

  • Muito bom o comentário do Aderruan Tavares, mas da forma como ele colocou, a alternativa C estaria correta. Ficaram misturados os incisos I e II.

    Na verdade:

    Art. 30, lei 8.212/1991

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;             

    c) recolher as contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 23, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;

     

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;   (esse inciso já não se refere à contribuição empresária)

  • Gabarito B

     

    O sistema de custeio da seguridade social é

     

    composto, no âmbito da União, por recursos adicionais do orçamento fiscal fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

     

    Bons estudos

  • SE LIGA GUERREIROS!

    O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUANDO PRESTA SERVIÇO A EMPRESA, QUEM FICA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO?

    A EMPRESA, CLARO.

    POR SUA VEZ, QUANDO ELE NÃO PRESTA SERVIÇO A EMPRESA, SEJA PQ É AUTÔNOMO OU QUALQUER OUTRA COISA, ELE MESMO VAI SER RESPONSÁVEL PELA SUA CONTRIBUIÇÃO!


    O QUE EU QUIS DIZER COM TOOODAS ESSAS PALAVRAS???

    SIMPLES, O RECOLHIMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE SER REALIZADO DE DUAS FORMAS, TANTO POR ELE (QUANDO SOZINHO), QUANTO PELA EMPRESA (QUANDO TRABALHA PARA EMPRESA).


    BONS_ESTUDOS ;)

  • Lei de Custeio:

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Vida à cultura democrática, Monge.



  • Lei 8212/91

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

  • Lei 8212/91:

    Letra A) Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    Letra B) Art. 16.

    Letra C) Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

    Letra D) Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Letra E) Art. 20, § 1º. Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

  • Gabarito Letra B) Quando se trata da Seguridade Social, desconfiem de alternativas restritivas, já que a maior parte possível precisa contribuir , considerando o cenário atual. Nesse sentido, A e D já seriam excluídas
  • Gabarito: B

    8212

    Artigo 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    Meu caminho está nas mãos de Deus!

  • Gabarito''B''.

    Artigo 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Você errou!Em 07/08/20 às 08:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/07/20 às 21:48, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/06/20 às 17:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/04/20 às 11:05, você respondeu a opção E.

    !

  • Complementando: a utilização do salário mínimo como indexador da correção salarial viola o disposto na Constituição Federal!

  • § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    Ou seja , não e reajustado junto com salário mínimo , mas junto com os benefícios de prestação continuada da previdência social

  • Lei 8212

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    GABARITO: B

  • A. composto pela contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, mas não pela remuneração recebida por serviços de arrecadação prestados a terceiros.

    (ERRADO) Financiamento da seguridade social: empregador (salário, receita e lucro), trabalhador (exceto aposentado e pensionista), receita de prognósticos e do importador (art. 195 CF/88)

    B. composto, no âmbito da União, por recursos adicionais do orçamento fiscal fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    (CERTO) (art. 16 Lei 8.212/91)

    C. assegurado pela contribuição empresária, que é calculada, entre outras, sobre as remunerações pagas aos trabalhadores avulsos prestadores de serviços, deles excluídos os segurados contribuintes individuais.

    (ERRADO) Contribuinte individual e facultativo são responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições (art. 30, II, Lei 8.212/91)

    D. composto, na esfera federal, somente por receitas da União e das contribuições sociais.

    (ERRADO) Financiamento da seguridade na esfera federal: receitas da união, das contribuições sociais e outras fontes (art. 11 Lei 8.212/91)

    E. assegurado também pela participação do empregado, cujo salário-de-contribuição é reajustado anualmente pelos mesmos índices do salário mínimo vigente no país.

    (ERRADO) (art. 20 Lei 8.212/91)

  • a) composto pela contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, mas não pela remuneração recebida por serviços de arrecadação prestados a terceiros.

    O trecho em vermelho está tacitamente revogado. Antes a fiscalização era feita pelo INSS, agora é feita pela Receita Federal, portanto é ela quem recebe 3,5% do montante arrecadado, este montante é creditado no Fundo Especial de Desenvolvimento de Fiscalização. Fonte: curso de direito previdenciário, professor Eduardo Tanaka, aula 61.


ID
2539405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das reformas e regras atinentes ao RGPS e ao RPPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) - foi considerada INCORRETA pelo gabarito, porém, vou acompanhar os comentários dos colegas para elucidar o ponto...

     

    "Não há mais garantia da paridade dos reajustes dos proventos em relação à remuneração dos servidores da ativa.
    Os reajustes ficaram submetidos a critérios fixados em lei. Instituído o regime de previdência complementar, os proventos da aposentadoria do RPSP não poderão ser superiores ao limite máximo fixado para os benefícios do RGPS".
    (Direito previdenciário esquematizado® / Marisa Ferreira dos Santos; coord. Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016).

     

    (b) - CORRETA. Existe a regra da contrapartida, trazida pelo § 5º do art. 195: “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas, com a sustentação econômica e financeira do sistema. Por isso, opera com conceitos atuariais. 

     

    (c)INCORRETA. CF/88, art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

     

    (d) INCORRETAO STF, há muito, vem decidindo que não há direito adquirido a regime jurídicoDesse modo, os benefícios previdenciários são concedidos e calculados de acordo com as normas vigentes na data em que foram cumpridos todos os requisitos para a sua concessão.

     

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DENEGADA A SEGURANÇA. [...] É o momento em que preenchidos os requisitos para aposentadoria que define a legislação que será aplicada ao caso, não cabendo falar-se em direito adquirido a regime jurídico anterior ao tempo em que preenchidos tais requisitos. 4. Outrossim, é cediço na Corte que não há direito adquirido a regime jurídico, aplicando-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para sua concessão. 5. Mandado de segurança denegado".

    (MS 26646, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)

     

    (e) - INCORRETA. art 77, §2º, inciso V, alínea "c", da L8213/91: "[...] se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais"

     

  • Quanto ao item A, pelo que pude entender o direito a paridade se dá apenas em relação ao servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que somente se aposentaram após a referida emenda, ou seja, apenas os inativos.

     

    Veja-se voto do julgamento do Recurso Extraodinário 590.260, Relator Ministro Ricardo Lewandowski:

     

    Quanto à situação dos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a sua edição, é preciso observar a incidência das regras de transição estabelecidas pela EC 47/2005. Esta Emenda complementou a reforma previdenciária com efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003 (art. 6º da EC 47/2005).

    Nesses casos, duas situações ensejam o direito à paridade e à integralidade de vencimentos: [i] servidores que ingressaram, de modo geral, antes da EC 41/2003, e [ii] servidores que ingressaram antes da EC 20/1998.

    Na primeira hipótese, o art. 2º da EC 47/2005, ao estabelecer que se aplica ‘aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da EC n. 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda’, garantiu a integralidade e a paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até a publicação da EC 41/2003, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: [i] sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, [ii] trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher, [iii] vinte anos de efetivo exercício no serviço público, e [iv] dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

    (...)

    Assim, bem examinada a questão, entendo que o recurso extraordinário merece parcial provimento, uma vez que o arresto recorrido não observou as regras inseridas pela EC 47/2005. É que aqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentaram após a EC 41/2003 possuem o direito à paridade e à integralidade remuneratória, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005 e respeitado o direito de opção pelo regime transitório ou pelo novo regime”.

     

    Fonte: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2768818&tipoApp=RTF

     

    Caso não seja essa a verdadeira fundamentação corrijam-me.

     

    Bons Estudos!

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:

     

    A paridade remuneratória entre servidores ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS trata-se de um direito conferido ao (I) servidor público inativo ou (II) dependente de servidor público na qualidade de pensionista de revisão do valor dos seus proventos na mesma data (e proporção) que houver aumento na remuneração dos servidores ativos pertencentes à mesma categoria e carreira de um mesmo órgão e Poder.

     

    A emenda constitucional nº 41/2003 pôs fim ao princípio da paridade remuneratória entre servidores ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS, sendo que – a partir dela – o reajuste dos proventos de pensionistas e aposentados passou a ocorrer de forma anual, ressalvado o direito adquirido dos já beneficiários de aposentadoria ou pensão e daqueles que já haviam preenchido os requisitos para aposentação ao tempo da entrada em vigor da EC nº 41.

     

     

    SOBRE A ALTERNATIVA E:

     

    A pensão por morte, no RGPS, somente é devida em caráter vitalício ao cônjuge/companheiro do segurado se preenchidos os seguintes requisitos (art. 222, VII, “6”, Lei 8.112/1990):

     

    (I)            após vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais

     

    (II)          pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou união estável

     

    (III)         se o cônjuge/compenheiro tiver 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade

     

     

    Caso tais requisitos não sejam preenchidos, ainda será possível receber pensão por morte pelos períodos de 4 meses, 3 anos, 6 anos, 10 anos, 15 anos ou 20 anos, sendo que, para saber o período, será necessário levar em consideração: (a) a quantidade de contribuições mensais realizadas; (b) a duração do casamento/união estável e (c) a idade do cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 222, VII, “a” e “b” da Lei 8.112/1990.

  • Critico a Letra B, pois apenas fala em LEI, subtende que é Lei Ordinária, sendo que o correto é a Lei complementar, a questão deveria ter colocado esta e não aquela. Valeu.

     

    Art. 195, CRFB

    [...]

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

  • Necessário não confundir o não enquadramento na pensão vitalícia com a possibilidade de percepção de pensão temporária, como no caso.

  • Gabarito B

     

    A respeito das reformas e regras atinentes ao RGPS e ao RPPS, assinale a opção correta.

     

    É viável a criação, majoração ou extensão, por lei, de benefícios e serviços da seguridade social, desde que apresentada a fonte de seu custeio total.

     

    Bons estudos

  • Questão amplamente discutível.

    1º. Não é correta a ampla afirmação do item "b". Conforme art. 5º da Lei 9717/98, "Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."

    Significa dizer que, no RPPS, não basta indicação da fonte de custeio para a criação legal de benefícios previdenciários (espécie incluída na seguridade social), sendo necessária também a equivalência desse benefício no RGPS. Se não existir no RGPS, não poderá ser criado no RPPS.

    2º Sobre o item "d", existe sim direito adquirido no âmbito previdenciário. Na aposentadoria, por exemplo, terá o segurado direito ao cálculo de seu benefícios conforme legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos para a sua concessão, ainda que ocorra posterior alteração normativa.

    A análise feita pelos tribunais sobre o direito adquirido na sera previdenciária toma como referência o período de adesão ao sistema e todo o tempo desde aí até a reunião dos requisitos para o benefícios. O que se diz é que nesse interstício, não há empecilho à alterção da norma que reflitirá nos direitos do beneficiário. Mas o reciocínio não se aplica após a reunião dos requisitos para a concessão da prestação.

    É como vejo. Abrs.

  • Lembrando que:

    Criar novas fontes de custeio -> lei complementar;
    Majorar, estender, modificar fontes de custeio -> lei ordinária.

     

     

    Fé.

  • fala moçada!

    Apenas um alerta!!

    o nosso colega aqui do Qconcursos - Neto Sá - está com um comentário equivocado; ele se confundiu ao falar sobre a lei complementar e lei ordinária no que tange a criação de novas fontes de custeio e extensão,majoração e modificação de benefícios e serviços.

    Para explicar melhor e não aprender errado, LEIA O COMENTÁRIO DO NOSSO FERA - CAIO INSS - E TAMBÉM DO FERNANDO FERNANDES!


    Bons_estudos ;)

  • Quanto à letra B: "É viável a criação, majoração ou extensão, por lei, de benefícios e serviços da seguridade social, desde que apresentada a fonte de seu custeio total"

    Lei 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

            § 1 É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

            § 2 O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

  • Sobre o item D:

    A banca parece ter se embananado com os conceitos de expectativa de direito e direito adquirido.

    Como afirmar que não é garantido o direito adquirido no direito previdenciário?

    Ao meu ver, o direito adquirido se consolida no momento em que o beneficiário reúne todos os requisitos para a concessão da aposentadoria, tendo, a partir daquele momento, o direito ao regime jurídico vigente assegurado.

    Falta de técnica.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    FONTE: CF 1988

  • Sobre a letra D, para esclarecer algumas coisas:

    Questão jurisprudencial pacífica: não existe direito adquirido ao regime jurídico. Ex.: homem estava com 63 anos em 2019 esperando o momento de se aposentar por idade aos 65, e tinha 15 anos de contribuição. Aí vem a lei e altera o regime jurídico estabelecendo que o tempo mínimo de contribuição para aquela aposentadoria é de 20 anos. Não adianta espernear, vai ter que seguir a nova regra, mesmo que estivesse próximo de se aposentar. O que pode existir, contudo, são regras de transição, para aliviar os efeitos da nova lex. Jurisprudência: “É cediço na corte que não há direito adquirido a regime jurídico, aplicando-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para sua concessão” Min. Luis Fux, MS 26646/2015.

    Vale ressaltar que o DIREITO ADQUIRIDO, em si, à aposentadoria, caso ele tivesse cumprido todos os requisitos ANTES da aprovação da nova lei, estaria garantido.

    Então, o cuidado a se tomar é com a diferença entre:

    Direito adquirido à aposentadoria; e

    Direito adquirido ao regime jurídico.


ID
2539408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime de previdência complementar pode ser constituído

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LC 109/2001:

     

    A) ERRADA.  Os planos coletivos oferecidos por entidades abertas podem abranger empresas coligadas:

    Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

    I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou 

    II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. 

    § 1º O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas. 

    § 2º O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas. 

    § 3º Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.

     

    B) ERRADA. No caso de portabilidade, não se assegura a transferência de recursos entre os participantes:

    Art. 27, § 2º  É vedado, no caso de portabilidade:

    I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

    II - a transferência de recursos entre participantes.

     

    C) ERRADA. A previdência complementar privada é baseada na CONSTITUIÇÃO de reservas, não na repartição:

    Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

     

    D) CORRETA.

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

     Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.

     

    E) ERRADA. Nas entidades fechadas de previdência complementar, só é possível haver resgate e portabilidade se o participante cessar o vínculo empregatício com o patrocinador.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • C) [ERRADA] SOB O MODELO DE REGIME DE REPARTIÇÃO DE RESERVAS E TEM CARÁTER EMINENTEMENTE FACULTATICO.

     

    Art. 1o LC 109/2001. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é FACULTATIVO, baseado na CONSTITUIÇÃO de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

     

     

    D) [CORRETO] POR ENTIDADES ABERTAS, ESTAS SEMPRE SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA, SENDO ACESSÍVEL A QUAIS QUER PESSOAS FÍSICAS. 

     

    Enquanto o RCP constituído por ENTIDADES FECHADAS pode ser organizado sob a forma de FUNDAÇÃO ou SOCIEDADE CIVIL sem fins lucrativos, acessível exclusivamente a (I) empregados de uma empresa ou grupo de empresas; (II) servidores da União, Estados, Municípios e DF (e suas autarquias e fundações) ou (III) associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, o RCP constituído por ENTIDADES ABERTAS pode ser organizado sob a forma exclusiva de SOCIEDADES ANÔNIMAS, acessível para qualquer pessoa física.

     

     

    E) [ERRADA] POR ENTIDADES FECHADAS, QUE DEVEM PREVER OS INSTITUTOS DO RESGATE E DA PORTABILIDADE, MESMO SE O PARTICIPANTE NÃO CESSAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR.

     

    Art. 14, LC 109/2001. Os planos de benefícios [DE ENTIDADES FECHADAS] deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

     

    Obs. [CESPE] "A previdência complementar privada é de caráter facultativo, possui natureza jurídica contratual sui generis e é organizada de forma autônoma relativamente ao regime regal de previdência social" PGE AM 2016, questão 150.

  • A) [ERRADA] POR ENTIDADES ABERTAS QUE PODEM INSTITUIR PLANOS DE BENEFÍCIOS COLETIVOS, GARANTIDOS AOS EMPREGADOS DE UM MESMO EMPREGADOR, SEM POSSIBILIDADE DE ALCANÇAR EMPRESAS ÀQUELE COLIGADAS..

     

    Sim, o regime de previdência complementar pode ser constituído por entidades abertas, mas estas não podem instituir planos de benefícios coletivos, garantidos aos empregados de um mesmo empregador, pois, nesse caso o regime de previdência complementar seria de entidade fechada.

     

    É que o nosso regime de previdência complementar (RPC) é constituído por ENTIDADES FECHADAS (art. 202, CF), das quais a União, os Estados, o DF, os Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, empresas ou grupos de empresas e, ainda, empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos são patrocinadoras desses fundos de pensão para ajudar ao trabalhador (empregado, servidor ou membro de sociedade classista) a acumular reservas para, no futuro, ter uma melhor qualidade de vida (e possibilitar cobertura em caso de morte ou invalidez). São fechadas, pois são acessíveis EXCLUSIVAMENTE aos empregados, servidores e membros ou associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (ex. OAB PREV).

     

    Por sua vez, as ENTIDADES ABERTAS de previdência complementar operam planos de benefícios para particulares, acessíveis para qualquer pessoa física, até mesmo crianças. Possuem fins lucrativos. Ex: os pais de uma criança de 4 meses de idade contratam no Banco do Brasil (BRASIL PREV JÚNIOR) um plano de previdência privada para acumular reservas para pagar a sua faculdade no futuro.

     

     

    B) [ERRADA] POR ENTIDADES ABERTAS E FECHADAS, QUE TÊM DE ASSEGURAR AOS PARTICIPANTES O DIREITO À PORTABILIDADE, INCLUSIVE COM A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTICIPANTES

     

    Não é possível haver a portabilidade mediante a transferência de recursos financeiros ENTRE OS PARTICIPANTES. A portabilidade se entre PLANOS diferentes e não entre PARTICIPANTES diferentes.

     

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADE FECHADAS

    Art. 14, LC 109/2001. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

     II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano.

     

     

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADES ABERTAS

    Art. 27, LC 109/2001. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente. [...]

    § 2o É vedado, no caso de portabilidade:

    I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

    II - a transferência de recursos entre participantes.

  • Gabarito D

     

    O regime de previdência complementar pode ser constituído

     

    por entidades abertas, estas sempre sob a forma de sociedade anônima, sendo acessível a quaisquer pessoas físicas.

     

    Bons estudos

     

     

  • Gab D

    previdência complementar ( facultativa) se divide em:

    Entidade abertas ( com fins econômicos) em forma de S.A  (qualquer pessoa)

    Entidades fechadas (sem fins econômicos) em forma de sociedade civil  (grupo específico de pessoas)

     

  • LC 109:

         Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

           I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

           II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

           III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

           IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

           § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

           § 2o O órgão regulador e fiscalizador estabelecerá período de carência para o instituto de que trata o inciso II deste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Isso cai no INSS?
  • Resposta: letra D

    O comentários já estão perfeitos! Vou só deixar uma dica de memorização sobre as entidades de previdência complementar:

    ENTIDADES ABERTAS - Anônima - "são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas" (art. 36 da LC nº 109/01).

    ENTIDADES FECHADAS - Fundação ou Sociedade Civil sem fins lucrativos - "organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos" (art. 8º, §único, da LC nº 108/01).

  • O Regime de Capitalização tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, produzirá um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário.

     

    O regime financeiro de Repartição Simples - Pode-se dizer que esse regime propõe um pacto direto entre gerações, pois os trabalhadores ativos (geração atual) pagam os benefícios dos inativos (geração passada), enquanto o pagamento dos seus próprios benefícios dependerá de a geração futura (novos trabalhadores que ingressarem no sistema previdenciário) manter o pacto intergeracional. 

     

    http://www.agros.org.br/provisao/artigo/conheca-os-regimes-de-financiamento-da-previdencia

  • Lembrem-se:

    Entidades Abertas: S.A.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

            Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

           Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
2539411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Fernando, beneficiário de aposentadoria por idade sob o RGPS desde janeiro de 2010, pretende ajuizar uma ação pleiteando a revisão do referido benefício em novembro de 2017.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • A) não encontrei 

    B) ERRADO 

    A desaposentação é ilegal

    Origem: STF 

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à "desaposentação", sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. STF. Plenário. RE 381367/RS, RE 661256/SC e RE 827833/SC, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgados em 26 e 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845). 

    Dizer o Direito

    C) e D) ERRADO

     Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

    L8213

    E) CORRETO

    ...Ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.

    obs.:Ação judicial sobre CONCESSÃO de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273812

  • A letra "e" (gabarito) baseou-se no seguinte julgado:

     

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.


    1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.


    2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.


    3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.


    4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo — salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração —, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.

     

    [...]

     

    9. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, reformando-se o acórdão recorrido para determinar a baixa dos autos ao juiz de primeiro grau, o qual deverá intimar a autora — que alega ser trabalhadora rural informal — a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado para que, em 90 dias, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa, considerando como data de entrada do requerimento a data do início da ação, para todos os efeitos legais. O resultado será comunicado ao juiz, que apreciará a subsistência ou não do interesse em agir”. (Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.11.2014).

     

  • Complementando:

     

    LETRA A: "[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nesta extensão, dou-lhe parcial provimento, para, fixada a tese de impossibilidade de conversão do tempo comum em especial, no caso de preenchimento dos requisitos da aposentadoria especial após 28/04/1995, em consonância com os precedentes desta Corte a respeito da matéria, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, prosseguindo-se na análise do direito ao benefício pleiteado, na forma da lei. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ (Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC). I. Brasília (DF), 03 de agosto de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES. Relatora." Processo REsp 1676947 RS 2017/0135392-8. Publicação DJ 15/08/2017. RelatorMinistra ASSUSETE MAGALHÃES.

  • Lei 8.213/1991

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Jurisprudência

    STF - RE 631240/MG - Julgamento:  03/09/2014 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão. (...)

     

  • STJ, AgInt no REsp 1398417/PR - Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento 22/08/2017. PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO  COMUM  EM ESPECIAL APÓS A LEI N. 9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE. RESP  1.310.034/PR,  SUBMETIDO  AO  RITO  DO ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSO  MANIFESTAMENTE  IMPROCEDENTE.  IMPOSIÇÃO  DE  MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1.  Evidencia-se que a decisão recorrida assentou compreensão de que está  em consonância com o entendimento fixado no julgamento do REsp n.  1.310.034/PR  (DJe  de  19/12/2012), submetido ao rito do artigo 543-C  do  CPC/1973,  que  a lei a reger a conversão entre tempos de serviço   comum   e   especial   é  aquela  vigente  no  momento  da aposentadoria.  Assim,  se  na  data  da  reunião  dos requisitos da aposentadoria já não vigorava a redação original do artigo 57, § 3º, da  Lei  n.  8.213/1991,  mas  a redação dada pela Lei n. 9.032/1995 (artigo  57,  § 5º), não há direito à conversão de tempo de trabalho comum em especial. 2.  No caso concreto, o pedido de aposentadoria deu-se em 21/3/2007, razão  pela  qual  não  é  possível  a  pretendida  conversão.  3. A interposição  de  recurso  manifestamente  inadmissível ou infundado autoriza  a  imposição de multa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4.  Agravo  interno não provido, com a condenação da parte agravante ao  pagamento  de  multa  no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa.

     

    STJ, TESE 75.8

    A complementação de aposentadoria ou a revisão da renda mensal inicial de benefício são obrigações de trato sucessivo, assim a prescrição quinquenal aplica-se tão somente às parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, não alcançando o próprio fundo do direito (incidência das Súmulas 291 e 427 do STJ).

    STJ, Súmula 291: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

    STJ, Súmula 427: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

  • Galera vcs estão fundamentando a alternativa A errado, vcs estão falando que não pode converter tempo comum em especial, tá certo. Mas a questão fala de  conversação do tempo especial para comum, isso pode!.

     

    Fernando poderá fundamentar o pedido de revisão de aposentadoria no direito à conversão do tempo de trabalho em condições especiais, como na hipótese do exercício de atividades rurais

    o erro é ela dizer que atividade rural é atividade em condições especiais.

  • GABARITO: LETRA E!

     

    Como complemento, destaca-se que o prazo prescricional do fundo de direito aplicável ao caso é de 10 anos, em razão da aplicação do art. 103 da L8213.

     

    No entanto, caso Fernando fosse servidor público amparado pelo RPPS, o prazo seria de 5 anos, estando sua pretensão prescrição, conforme o art. 1º do Dec. 20.910/32 que estabelece o prazo quinquenal (vide info 542/STJ).

  • Gabarito E

     

    Fernando, beneficiário de aposentadoria por idade sob o RGPS desde janeiro de 2010, pretende ajuizar uma ação pleiteando a revisão do referido benefício em novembro de 2017.

    Nessa situação hipotética,

     

    Fernando não precisará comprovar o indeferimento, pelo INSS, de requerimento administrativo prévio sobre o assunto, salvo se a revisão depender da análise de matéria de fato ainda não apreciada pela previdência social.

     

    Bons estudos

     

     

  • Para acrescentar : 

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932 AOS CASOS DE REVISÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. 

    Nos casos em que o servidor público busque a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos e não de dez anos – entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação.

    Trata-se da aplicação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, segundo o qual as “dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

    ==>  A existência de norma específica que regula a prescrição quinquenal, nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo – tais como aquelas que envolvem a Administração Pública e os seus servidores –, afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

     

    Ressalte-se, ademais, que os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social – cuja adoção não poderá ser diferenciada tão somente para efeito de aposentadoria – serão aplicáveis aos regimes de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo “no que couber”, conforme determina a redação do art. 40, § 12, da CF.

    Precedentes citados: AgRg no AREsp 86.525-RS, Primeira Turma, DJe 16/5/2014; e AgRg no REsp 1.242.708-RS, Segunda Turma, DJe 14/4/2014. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014. Informativo 542 / STJ 

     

    Fonte : blog aprender Jurisprudencia ( informativos por assunto ) 

     

  • Quanto a alternativa A, o erro é pelo fato de que não é toda e qualquer atividade rural que se pode converter de especial para comum. O Decreto n. 53.831, de 1964, que regulamenta atividades consideradas "especiais" no ãmbito da previdência social, considera como insalubre, no código 2.2.1 a atividade na agricultura de trabalhadores de agropecuária. Assim, não é qualquer atividade rural que é possivel a conversão, vez que, por exemplo, não é possível a conversão de especial em comum de atividade rural de segurado especial.

    Cabe ainda frisar que o decreto acima mencionado ainda é utilzado pelo INSS para conversão de especial para comum de "atividades especiais" e no caso de trabalhores expostos a agentes nocivos. Friso ainda que o referido código é aplicado até a data de edição do Decreto n. 2.172 de 1997, quando deixou de ser aplicado, no âmbito da previdência social, a conversão de especial para comum de atividades especiais, passando somente ser possivel a conversão de especial para comum nos casos de exposição a agentes nocivos.

  • Que é isso, bicho? O STF entende que deve haver o prévio requerimento adm, aí agora já tem um julgado que permite? 

  • George Martins, mas neste caso é REVISAO, para a concessão do benefício, observe no julgado que é exigido o P. Administrativo sim

  • A) Exercício de atividade rural não se enquadra no conceito de trabalho em condições especiais (atividades que podem causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador). ERRADA.


    B) O STF considera inviável o recálculo da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. ERRADA.


    C e D) Prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91). ERRADAS.


    E) "Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo — salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração —, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão." (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.11.2014). CORRETA.


  • A... atv rural não é condição especial

    B... é vedada a desaposentação

    C... Decai em 10 anos

    D... Decai em 10 anos

    E... novidade pra mim!

  • A) ERRADA. A atividade rural não é considerada atividade especial. Entende-se como atividade especial o trabalho prestado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 57 da L. 8213/91).

    B) ERRADA. O STF decidiu que a desaposentação é ilegal, por ausência de previsão legal. A desaposentação é a renúncia à aposentadoria recebida com a finalidade de permitir o requerimento de uma nova aposentadoria, mais vantajosa. Ex.: o segurado se aposenta mas continua trabalhando; depois de 5 anos, quer computar esse tempo na sua aposentadoria; isso não é permitido.

    C) ERRADA. A revisão é submetida à decadência, e não a prescrição

    D) ERRADA. O prazo de decadência é de 10 anos (art. 103 da L. 8123/91).

    E) CERTA. O STF diferenciou as hipóteses de: a) requerimento de concessão de benefício administrativo; e b) pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente já concedido. No primeiro caso (requerimento de concessão), em regra, é necessário realizar o pedido administrativo antes de ingressar com a ação. No segundo caso (revisão, restabelecimento ou manutenção), em regra, é desnecessário realizar o pedido administrativo antes de propor a ação.


ID
2539414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se as limitações ao poder de tributar previstas no texto constitucional, é juridicamente admissível que um ente público estadual institua a cobrança de

Alternativas
Comentários
  • A) CF, art. 150, VI, d: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    B) CF, art. 150, II: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...)  instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    C) Correta. A imunidade tributária recíproca se aplica apenas a impostos. Como o serviço foi prestado à União (e não pela União), nada impede que o Estado cobre taxa da União.

    D) CF, art. 150, III, b: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) cobrar tributos (...) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    E) CF, art. 150, III, a: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (aí sim incide a imunidade tributária recíproca).

  • GAB: QUESTÃO C

     

    SÚMULA 324 STF: A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.

     

    Vide art. 150, VI, da CF de 1988.

     

    "Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPTU. Porto de Santos. Imunidade recíproca. Taxas. Honorário advocatício. Sucumbência. 1. Imóveis situados no porto, área de domínio público da União, e que se encontram sob custódia da companhia, em razão de delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao poder público (artigos 21, XII, 'f' e 150, VI, da Constituição Federal). 2. Taxas. Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito constitucional só faz alusão expressa a imposto, não comportando a vedação a cobrança de taxas. Agravo regimental a que se nega provimento." (AI 458856 AgR, Relator Ministro Eros Grau, Primeira Turma, julgamento em 5.10.2004, DJ de 20.4.2007)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2145

  • Gabarito: C

     

    Aos que, como eu, erraram por fazer uma leitura apressada desejo #calma e muita leitura.

     

    Boa sorte pra nós!

  • Letra A – ERRADA. O Estado não pode instituir ICMS sobre a comercialização de jornais impressos, em decorrência da imunidade tributária cultural (CF):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Letra B – ERRADA. Não pode o Estado estabelecer tratamento diferenciado entre contribuintes unicamente em função de sua ocupação profissional (CF):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Letra CCORRETA. O caso, apesar de parecer afronta à imunidade tributária recíproca, com ela não se confunde: a imunidade recíproca abrange apenas impostos, não alcançando taxas e contribuições (em regra):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Assim sendo, é viável a instituição de cobrança de taxas pelo Estado por serviço prestado a qualquer outro ente federado.

    Letra DERRADA. Taxas obedecem, incondicionalmente, tanto ao princípio da anterioridade geral como ao da noventena. Dessa maneira, ainda que cabível a cobrança da taxa, deverão ser observados 2 prazos cumulativamente: o encerramento do ano de sua instituição e consequente ingresso no exercício seguinte, bem como 90 dias de sua criação.

    Letra E ERRADA. Nesse caso, ocorre agressão à imunidade recíproca, por tratar de imposto incidente sobre o patrimônio de ente alcançado pelo benefício constitucional (CF):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Gabarito C

     

     A imunidade recíproca pode ser conceituada como sendo do tipo incondicionada (não necessita de nenhum normativo infraconstitucional para ser usufruída, uma vez que decorrem de disposição expressa e autoaplicável presente na CF/88), subjetiva (uma vez que é dirigida a pessoas determinadas e em relação a impostos dos Entes políticos) e ontológica (uma vez que é decorrente do princípio da isonomia entre as pessoas políticas, do princípio federativo, da capacidade contributiva, sendo ainda uma cláusula pétrea da nossa CF/88, insuscetível de abolição por meio de Emenda Constitucional).

    Veja ainda o que diz o STF sobre a imunidade recíproca em relação a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil):

    “1. A imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (art. 150, VI, a da Constituição), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados). 2. A imunidade tributária recíproca alcança apenas as finalidades essenciais da entidade protegida. O reconhecimento da imunidade tributária às operações financeiras não impede a autoridade fiscal de examinar a correção do procedimento adotado pela entidade imune. Constatado desvio de finalidade, a autoridade fiscal tem o poder-dever de constituir o crédito tributário e de tomar as demais medidas legais cabíveis. Natureza plenamente vinculada do lançamento tributário, que não admite excesso de carga. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 259976 AgR/RS, de 23/03/201)”

    Uma vez que o texto constitucional expressamente se refere aos impostos, a imunidade recíproca não pode ser estendida às taxas e às contribuições previdenciárias, conforme entendimento adotado no STF.

     

    Questão semelhante: 

     

    (Cespe/2017) 

    Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção correta.

    Os entes federativos não podem cobrar taxas e impostos que incidam sobre a venda ou sobre o patrimônio dos demais entes da Federação. (ERRADO).

  • Sobre a letra C - a posição do STF que estende a imunidade para as Taxas. Questão deveria ser anulada!!!
  • A banca considerou como CORRETA o que consta no texto constitucional. Basta ler o enunciado: "Considerando-se as limitações ao poder de tributar previstas no texto constitucional, (...)"

     

    Logo, está correta a letra "C", consoante dispõe o art. 150, VI, alínea "a", CF/88.

     

    Forte abraço!

  • A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EM REGRA, ENGLOBA O IMPOSTO, MAS O STF ENTENDE SER EXTENSÍVEL A QUALQUER TRIBUTO. 

    POR EXEMPLO, LEMBREI NESTA QUESTÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, QUE TEM A NATUREZA DE TAXA, LOGO, A UNIÃO PODERÁ PAGAR CASO NÃO TENHA UMA NORMA ESTADUAL ISENTANDO-A DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. 

  • A combinação entre o artigo 150, VI, a / 150, §3°, da CRFB/88 responde a questão.

  • A imunidade tributária recíproca só abrange os impostos. 

  • GABARITO: LETRA C!!!

    OBSERVAÇÃO sobre a letra B:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • LETRA C

     

    a) ICMS incidente sobre a comercialização de jornais impressos.     >>ERRADO!!

    Livros, Jornais, periódicos e o papel utilizado são imunes à tributação. 

     

    b) ICMS com alíquotas diferenciadas em razão da ocupação profissional do contribuinte.     >>ERRADO!!

    Fere ao princípio da Isonomia. Não se pode determinar um tratamento diferenciado entre os contribuintes do imposto, sem que exista critério de discriminação válido juridicamente. veda o tratamento jurídico diferenciado entre as pessoas que se encontram sob o mesmo pressuposto fático, assim como o tratamento igualitário das pessoas que se encontram sob pressupostos fáticos diferentes.

     

    c) taxa referente a um serviço prestado à União.          >>CORRETO!

    A imunidade recíproca é apenas sobre os impostos.

     

    d) taxa a ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a instituir.   >>ERRADO!

    As taxas também devem respeitar ao Princípio da Anterioridade. 

     

    e) IPVA incidente sobre veículos terrestres pertencentes ao poder público municipal e utilizados para transportar autoridades.  >>ERRADO! 

    A Imunidade Recíproca nos diz que A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros. 

     

    Espero ter ajudado!

  • Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • A = ERRADO

    A imunidade dos livros, jornais e periódicos está prevista no artigo 150, VI, “d” da constituição:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Não é admissível aos Estados, portanto, cobrar o ICMS sobre a comercialização de jornais impressos.

    Sobre a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, vale destacar a recente tese firmada no RE 330817/RJ pelo Supremo Tribunal Federal quanto a imunidade dos e-books:

    “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.”

    B = ERRADO

    É vedado aos entes políticos instituir tratamento diferenciado em razão de ocupação profissional do contribuinte, conforme o art.150, II da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Portanto, fere a constituição a aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS em razão de ocupação profissional.

    C = CERTO

    É admissível a cobrança de taxa pelo Estado referente a serviço prestado à União. A vedação presente na imunidade recíproca refere-se apenas aos impostos: 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    D = ERRADO

    As taxas obedecem ao princípio da anterioridade do exercício e a nonagesimal, previstos no art.150, III, “b” e “c”, respectivamente, da Constituição:  

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Portanto, é vedada a cobrança de taxa no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a institui ou a majora (Princípio da anterioridade do exercício).

  • A = ERRADO

    A imunidade dos livros, jornais e periódicos está prevista no artigo 150, VI, “d” da constituição:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Não é admissível aos Estados, portanto, cobrar o ICMS sobre a comercialização de jornais impressos.

    Sobre a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, vale destacar a recente tese firmada no RE 330817/RJ pelo Supremo Tribunal Federal quanto a imunidade dos e-books:

    “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.”

    B = ERRADO

    É vedado aos entes políticos instituir tratamento diferenciado em razão de ocupação profissional do contribuinte, conforme o art.150, II da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Portanto, fere a constituição a aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS em razão de ocupação profissional.

    C = CERTO

    É admissível a cobrança de taxa pelo Estado referente a serviço prestado à União. A vedação presente na imunidade recíproca refere-se apenas aos impostos: 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    D = ERRADO

    As taxas obedecem ao princípio da anterioridade do exercício e a nonagesimal, previstos no art.150, III, “b” e “c”, respectivamente, da Constituição:  

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Portanto, é vedada a cobrança de taxa no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a institui ou a majora (Princípio da anterioridade do exercício).

  • E = ERRADO

    A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Portanto, o Estado não pode cobrar IPVA dos veículos terrestres pertencentes ao Poder Público Municipal! Item errado.

  • A imunidade recíproca aplica-se somente aos IMPOSTOS.

  • Questão q/ ñ para na decoreba. Muito pelo contrário: faz pensar. Bela e moral!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições sobre imunidade recíproca. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 150, VI, a, CF.
    a) Essas operações estão imunes, nos termos do art. 150, VI, d, CF. Errado.
    b) O art. 150, II, CF, impede que se faça distinção em razão de ocupação profissional. Errado.
    c) A imunidade recíproca apenas impossibilita a cobrança de impostos entre os entes federativos. Essa regra não se aplica a outras espécies tributárias, como as taxas. Correto.
    d) As taxas se submetem ao princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, b, CF. Errado.
    e) O IPVA se trata de imposto. Assim, há proibição de cobrança entre entes federados, por força da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF. Errado.

    Resposta do professor = C
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) ICMS incidente sobre a comercialização de jornais impressos.

    INCORRETO. A imunidade dos livros, jornais e periódicos está prevista no artigo 150, VI, “d” da Constituição:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

          Não é admissível, portanto, os Estados cobrarem ICMS sobre a comercialização de jornais impressos.

    Sobre a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, vale destacar a Súmula Vinculante nº 57:

    STF. Súmula Vinculante nº 57: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    b) ICMS com alíquotas diferenciadas em razão da ocupação profissional do contribuinte.

    INCORRETO. É vedado aos entes políticos instituir tratamento diferenciado em razão de ocupação profissional do contribuinte, conforme o art.150, II da Constituição Federal:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     Portanto, fere a Constituição a aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS em razão de ocupação profissional.

    c) taxa referente a um serviço prestado à União.

    CORRETO. É admissível a cobrança de taxa pelo Estado referente a serviço prestado à União. A vedação presente na imunidade recíproca refere-se apenas aos impostos: 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    d) taxa a ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a instituir.

    INCORRETO. As taxas obedecem aos princípios da anterioridade do exercício e nonagesimal, previstos, respectivamente, no art.150, III, “b” e “c” da Constituição:  

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Portanto, é vedada a cobrança de taxa no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a institui ou a majora (princípio da anterioridade do exercício).

    e) IPVA incidente sobre veículos terrestres pertencentes ao poder público municipal e utilizados para transportar autoridades.

    INCORRETO. A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros. Logo, o Estado não pode cobrar IPVA dos veículos terrestres pertencentes ao Poder Público Municipal!

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Resposta: C 

  • Imunidade sem a palavra imposto não combina

  • cavalo mesmo, pegadinha boba pra cair, IMUNIDADE É PRA IMPOSTO, anta quadrada

  • a) ERRADA. A CF, em seu art. 150, VI, d, veda aos Estados instituir ICMS sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, trata-se de uma imunidade, veja: 

    Art. 150, VI, d. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    b) ERRADA. A CF, em seu art. 150, II diz justamente o contrário, proibindo o tratamento desigual entre contribuintes em decorrência de qualquer distinção em razão de ocupação profissional, trata-se do Princípio da isonomia que já estudamos anteriormente, lembra-se?! Vamos conferir:

    Art. 150, II. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...)  instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    c) CERTA. A imunidade tributária recíproca se aplica apenas a IMPOSTOS. Como o serviço foi prestado à União (e não pela União), nada impede que o Estado cobre a taxa da União, pelo serviço prestado.

    d) ERRADA. A CF, em seu art. 150, III, b determina que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) cobrar tributos (...) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Lembre-se de que a taxa não está entre as exceções a aplicação do princípio da anterioridade anual.

    e) ERRADA. A situação acima mencionada enquadra-se na imunidade tributária recíproca. Veja o que diz a CF em seu art. 150, III, a: 

    Art. 150, III, a. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Resposta: Letra C

  • tirou de tempo. rsrssrssrs

  •  É admissível a cobrança de taxa pelo Estado referente a serviço prestado à União, na medida em que a vedação presente na imunidade recíproca refere-se apenas aos impostos

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros".

  • as taxas obedecem a anterioridade anual e nonagesimal;

  • CF, art. 150, VI: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    CF, art. 150, II: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...)  instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,

    independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    A imunidade tributária recíproca se aplica apenas a impostos. Como o serviço foi prestado à União (e não pela União), nada impede que o Estado cobre taxa da União.

    CF, art. 150, III, b: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) cobrar tributos (...) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    CF, art. 150, III, a: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (aí sim incide a imunidade tributária recíproca).


ID
2539417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A principal distinção entre imunidade tributária e isenção tributária é que

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.

     

    A isenção deverá sempre decorrer de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, a quais tributos ela se aplica e o prazo de sua duração.

  • C) [ERRADA] AS ISENÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA CF; E AS IMUNIDADES, NO TEXTO INFRACONSTITUCIONAL.

     

    Veja comentário da assertiva “B”.

     

     

    D) [ERRADA] AS IMUNIDADES SE REFEREM AO ASPECTO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE; E AS ISENÇÕES, AO ELEMENTO OBJETIVO DO FATO GERADOR.

     

    Quanto à finalidade, as imunidades dividem-se em subjetivas e objetivas. Subjetivas são as imunidades dirigidas à proteção de pessoas e afastam a incidência de TODOS os impostos. Ex: imunidade religiosa (templos de qualquer culto); imunidade dos partidos políticos, entidades de classe e instituições assistenciais; imunidade das entidades federativas.

     

    Objetivas são as imunidades dirigidas para a proteção de produtos ou itens determinados, como, por exemplo, a imunidade de imprensa (art. 150, VI, d, CF), segundo a qual: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão”.

     

    Logo, as isenções referem-se tanto a aspectos subjetivos quanto objetivos, não só de pessoas quanto de coisas.

     

     

    E) [ERRADA] AS ISENÇÕES SE REFEREM AO ASPECTO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE; E AS IMUNIDADES, AO ELEMENTO OBJETIVO DO FATO GERADOR. 

     

    Veja comentário da assertiva “D”.

     

     

    FONTE: Manual de Direito Tributário. Alexandre Mazza. Isenções e Imunidades.

  • A) [ERRADA] AS IMUNIDADES ESTÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA CF E NAS LEIS; E AS ISENÇÕES SE REFEREM A FATOS NÃO ABRANGIDOS PELA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. 

     

    As imunidades estão exclusivamente previstas na CF (hipóteses de incidência constitucionalmente qualificadas) e regulamentadas em leis complementares (uma vez que, de acordo com o art. 146, II, CF, é necessária lei complementar para regular limitação constitucional ao poder de tributar). As imunidades referem-se a vedações absolutas ao poder de tributar certas pessoas ou certos bens e operam no plano constitucional interagindo com as regras que definem a competência para a instituição de tributos antes que o fato gerador ocorra.

     

    As isenções são benefícios LEGAIS concedidos pelo legislador que, excluindo o crédito tributário (art. 175 CTN), liberam o contribuinte de realizar o pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador. As isenções referem-se a fatos que foram abrangidos pela hipótese de incidência, mas antes do lançamento, não houve constituição do crédito tributário (hipótese de exclusão do crédito tributário).

     

     

    B) [CORRETA] AS IMUNIDADES ESTÃO PREVISTAS NA CF; E AS ISENÇÕES, NO TEXTO INFRACONSTITUCIONAL.

     

    Correta. As imunidades somente podem estar previstas na CF pois atuam sistematicamente limitando o alcance das regras constitucionais atribuidoras de competência tributária. As isenções, por seu turno são sempre decorrentes de lei, como determina o art. 175 do CTN: “a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração”.

     

    Costuma-se dizer que enquanto a imunidade tributária é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada, a isenção é uma hipótese se não incidência legalmente qualificada.

  • GABARITO B

     

    Item semelhante cobrado em 2010 pela Esaf, segue:

     

    Analisando os institutos da imunidade e da isenção, julgue os itens a seguir:

    I. a isenção é uma limitação legal do âmbito de validade da norma jurídica tributária, que impede que o tributo nasça ou faz com que surja de modo mitigado (isenção parcial); 

    II. a imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas; 

    III. ambos os institutos, imunidade e isenção, levam ao mesmo resultado: o não pagamento de tributo. Porém, os meios pelos quais isso ocorre são totalmente diferentes. A imunidade dá-se por meio da Constituição, a isenção por meio de lei (ordinária ou complementar); 

    IV. a violação de dispositivo que contém isenção importa em ilegalidade e não em inconstitucionalidade;

    V. é incorreto afirmar-se que a imunidade é uma forma qualificada de não incidência.

    Estão corretos apenas os itens:

     a) I e II.

     b) I, II, III e IV. (Gabarito)

     c) II, IV e V.

     d) I, II e IV.

     e) III, IV e V.

     

     

  • É só lembrar da música do Alexandre Mazza: "A imunidade tá na constituição e é na leeeeiiii que mora a isenção". Kkkkkkkk
  • A principal diferença entre as imunidades e as isenções é a posição que tais normas ocupam no ordenamento jurídico. As hipóteses de imunidade tributária estão previstas no Texto Constitucional, enquanto que as hipóteses de isenção tributária estão previstas na legislação infraconstitucional.

    É válido lembrar, ainda, que a CF/88 prevê algumas espécies de "falsas isenções", que é o que ocorre, por exemplo, nos arts. 195, §7º e 184, §5º.

    Alternativa correta: letra "b".

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:


    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    ========================================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • A = ERRADO

    A imunidade tributária está prevista apenas na Constituição. Já as isenções se referem a fatos que estão na hipótese de incidência, e que o ente político que detém a competente tributária para legislar, dispensa por meio de lei o sujeito passivo do pagamento do tributo devido.  

    B = CERTO

    As imunidades estão previstas na constituição e as isenções nas normas infraconstitucionais (leis).

    C = ERRADO

    A alternativa inverteu o conceito de isenções com das imunidades.

    D = ERRADO

    Há imunidades que se referem ao aspecto subjetivo do contribuinte, como exemplo a imunidade recíproca, dos templos de qualquer culto, onde o elemento principal está na pessoa a que vai ser conferida a imunidade. Mas também há imunidades que se referem ao aspecto objetivo, como a dos livros, jornais e periódicos, e o papel destinado à sua impressão, dos videofonogramas e fonogramas, onde o objeto é o elemento fundamental para a fruição da imunidade. As isenções não têm como elemento objetivo o fato gerador da obrigação tributária. Na isenção, o legislador dispensa o contribuinte do pagamento do tributo devido em determinadas hipóteses, mas não altera o fato jurídico que enseja a obrigação tributária.

    E = ERRADO

    As isenções podem se referir aos aspectos subjetivos e aos objetivos do contribuinte. Na isenção, o legislador dispensa o contribuinte do pagamento do tributo devido em determinadas hipóteses que não necessariamente ligada ao aspecto subjetivo do contribuinte.

    E as imunidades podem se referir a elementos objetivos e subjetivos, não tendo relação com o elemento objetivo do fato gerador, tendo em vista que esta é prevista em lei, conforme o artigo 114 do CTN, e as imunidades advém do texto constitucional.

  • B) as imunidades estão previstas na CF; e as isenções, no texto infraconstitucional.

    Se quiser ser chato, está incorreta, pois o decreto, por exemplo, é um texto infraconstitucional, entretanto não pode prever isenções.

  • Um breve resuminho para ajudar na fixação da matéria:

    A regra é o pagamento do tributo

    As exceções são três:

    1. Hipóteses de não incidência, que são duas:

    1.1 Imunidade: norma constitucional amputa a competência, impedindo a incidência do tributo

    1.2 Não incidência pura e simples: ente tributante não possui competência para tributar certo fato ou possui e não a exerce

    2. Isenções: dispensas legais do pagamento de tributo

    3. Alíquota zero: o fato gerador do tributo ocorre, mas ele deixa de ser pago porque a alíquota é zero (muito comum entre tributos extrafiscais, cujo objetivo é o de regulação do mercado e não propriamente a arrecadação, como é o caso do IPI)

    Sobre isenção e imunidade, há duas diferenças principais a serem apontadas:

    Fonte: Manual de Direito Tributário do Ricardo Alexandre

    Favor reportar qualquer inconsistência.

  • Como a imunidade delimita uma competência constitucionalmente atribuída, é sempre prevista na própria CF, pois não se pode crias exceções a uma regra numa norma de hierarquia inferior àquela que estatui a própria regra. Já a isenção está sempre prevista em lei, pois atua no âmbito do exercício legal de uma competência.

    FONTE: Direito tributário, Ricardo Alexandre.

  • a) ERRADA. As imunidades estão exclusivamente previstas na CF (hipóteses de incidência constitucionalmente qualificadas) e regulamentadas em leis complementares (uma vez que, de acordo com o art. 146, II, CF, é necessária lei complementar para regular limitação constitucional ao poder de tributar). As imunidades referem-se a vedações absolutas ao poder de tributar certas pessoas ou certos bens e operam no plano constitucional interagindo com as regras que definem a competência para a instituição de tributos antes que o fato gerador ocorra. Já as isenções são benefícios LEGAIS concedidos pelo legislador que, excluindo o crédito tributário (art. 175 CTN), liberam o contribuinte de realizar o pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador. As isenções referem-se a fatos que foram abrangidos pela hipótese de incidência, mas antes do lançamento, não houve constituição do crédito tributário (hipótese de exclusão do crédito tributário).

     

    b) CERTA. As imunidades estão previstas na CF, pois atuam sistematicamente limitando o alcance das regras constitucionais atribuidoras de competência tributária. As isenções, por seu turno são sempre decorrentes de lei, como determina o art. 175 do CTN: “a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração”.

    c)  ERRADA. É justamente o contrário, conforme mencionado no item acima. 

    d)  ERRADA. Quanto à finalidade, as imunidades dividem-se em subjetivas e objetivas. Subjetivas são as imunidades dirigidas à proteção de pessoas e afastam a incidência de TODOS os impostos. Ex: imunidade religiosa (templos de qualquer culto); imunidade dos partidos políticos, entidades de classe e instituições assistenciais; imunidade das entidades federativas. Objetivas são as imunidades dirigidas para a proteção de produtos ou itens determinados, como, por exemplo, a imunidade de imprensa (art. 150, VI, d, CF), segundo a qual: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão”.

    As isenções, igualmente, podem se referir tanto a aspectos subjetivos quanto objetivos, não só de pessoas quanto de coisas.

    e)  ERRADA. Conforme mencionado no item anterior, não existe essa “limitação”. Veja comentário da assertiva “d”.

     

    Resposta: Letra B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito tributário, ed. Saraiva, 2020, p. 312):

    “Como se pôde apreender, à luz das considerações iniciais expendidas, a imunidade é instituto de sede constitucional. Enquanto a norma imunizante revela uma dispensa constitucional de tributo, a regra isentiva indica uma dispensa legal, no campo da tributação.

    Como se pôde apreender, à luz das considerações iniciais expendidas, a imunidade é instituto de sede constitucional. Enquanto a norma imunizante revela uma dispensa constitucional de tributo, a regra isentiva indica uma dispensa legal, no campo da tributação.

    Para o STF, que se fia a esses rudimentos conceituais aqui brevemente expostos, o que se inibe na isenção é o lançamento do tributo, tendo ocorrido fato gerador e nascido o liame jurídico-obrigacional. Na imunidade, não há que se falar em relação jurídico-tributária, uma vez que a norma imunizadora está fora do campo de incidência do tributo, representando o obstáculo, decorrente de regra da Constituição, à incidência de tributos sobre determinados fatos, situações ou pessoas.”

     

    Assim, o enunciado é corretamente preenchido pela letra B, ficando assim: A principal distinção entre imunidade tributária e isenção tributária é que as imunidades estão previstas na CF; e as isenções, no texto infraconstitucional. 

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Imunidade: Instituto de sede CONSTITUCIONAL.(prevista expressamante na CF). Isenção : Indica uma dispensa legal, ou seja regulada por LEI INFRACONSTITUCIONAL.
  • Imunidades - são previstas no texto da constituição, ainda que sob nomenclatura distinta. Algumas disposições falam em isenção, como por exemplo o artigo 195, §7º, da CF/88. Relacionam-se com a delimitação de competência do ente federado.

    Isenções - estão previstas em normas infraconstitucionais e se relacionam com o exercício da competência, e não com sua própria delimitação. Assim, o ente federado detém a competência para cobrar o tributo, mas, por discricionariedade, opta por dispensa a sua cobrança. A isenção deve está prevista em lei específica, conforme artigo 176, do CTN.


ID
2539420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedro, contribuinte do ICMS, omitiu a venda de certas mercadorias na declaração prestada ao fisco, referente ao lançamento desse tributo. Dessa forma, deixou de recolher o ICMS devido no prazo legal.

Efetuado o lançamento definitivo do tributo, permanecendo Pedro inadimplente, o auditor responsável elaborou uma representação fiscal para fins penais, enquadrando a conduta de Pedro como crime contra a ordem tributária, previsto na legislação pertinente (Lei n.º 8.137/1990).

Em sua defesa, Pedro alegou a inconstitucionalidade da referida normativa, sustentando que a CF veda a prisão por dívida, com a única exceção do devedor de alimentos.


Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STF, o argumento de defesa apresentado por Pedro é

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência deste Supremo Tribunal é pacífica no sentido de que os delitos previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5°, LXVII, da Lei Maior, em virtude de terem caráter penal e não se relacionarem com a prisão civil por dívida. Por oportuno, transcrevo as ementas dos julgados abaixo:

     

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação ao sigilo bancário por instituição financeira. Aplicação do disposto no art. 543-B do CPC. Irrecorribilidade da decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 3. Afronta à vedação constitucional de prisão civil por dívida. Condutas incriminadas na Lei n. 8.137/90. Tutela da ordem tributária. Caráter criminal inconfundível com a prisão por dívida. Precedente. 4. Interpretação prejudicial do silêncio do réu. Inocorrência. Pleito que demanda revolvimento do acervo probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 820.993-AgR/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes).

     

    EMENTA Agravo regimental do recurso extraordinário. Matéria Criminal. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Precedentes. Prisão civil por dívida. Inocorrência. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prisão em decorrência de crimes contra a ordem tributária, por sua natureza penal, em nada se aproxima de prisão civil por dívida. 4. Agravo regimental não provido. (RE 630.495-AgR/SC, Rel. Min. Dias Toffoli).

  • GAB: LETRA D

     

    O STF reafirmou recentemente que os crimes de sonegação não tem vinculação com prisão por dívida, portanto é constitucional a prisão por crimes contra a ordem tributária.

    Essa reafirmação se deu durante a decisão do Recurso Extraordinário com agravo (ARE) 999425 com repercussão geral.

    A tese do STF é que o crime de sonegação fiscal previsto na lei 8.137/90 não viola o art. 5º da CF em virtude de ter caráter penal.

    São crimes contra a ordem tributária não recolher os tributos e contribuições devidos dentro do prazo legal, a sonegação, a fraude, a omissão de informações, e as declarações falsas a fazenda, isso tudo realizado com a intuito de diminuir o recolhimento dos tributos devidos.

    Importante ressaltar que o contribuinte inadimplente não precisa ter essa preocupação criminal, pois a inadimplência, diferente da sonegação e outros crimes, é apenas um descumprimento administrativo de caráter não criminal.

    Portanto o simples não pagamento do tributo estará sujeito a punição somente pelos meios administrativos, e será inscrito em dívida ativa.

    Apenas lembrando que de acordo com a súmula vinculante 24 do STF, é preciso primeiro se ter o lançamento do tributo, para só então haver crime contra a ordem tributária. Portanto é previsto que para os casos de evasão fiscal, fraude e conluio é essencial que exista o lançamento tributário e só depois venha a existir o crime contra a ordem tributária, isso para evitar uma condenação penal seguida da averiguação de inexistência do crédito tributário lançado.

     

    Fonte: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/05/crimes-contra-ordem-tributaria-e-prisao.html

  • c) inconsistente, em razão da constitucionalidade da Lei n.º 8.137/1990, que prevê a prisão apenas por crimes materiais. ERRADA!

     

    Lembrar que a lei 8137/1990 não prevê apenas crimes materiais.

    Exemplo: o art. 1º, V e o art. 2º trazem crimes formais.

     

    Ademais, é importante ter em mente o teor da súmula vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • GABARITO D

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Direito Penal Tributário: relativo às infrações penais que causem lesão ao erário, ao patrimônio do Estado, à ordem econômica, sendo estes intitulados como crimes contra ordem tributária, os quais possuem como reprimenda legal penas privativas de liberdade.

    Direito Tributário Penal: relativo às infrações administrativas, para as quais são previstas sanções administrativas em caso de sonegação tributária. Aqui não há penas restritivas de liberdade.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • TRF, 4a Região. Súmula 65: “A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.”

  • ALT. "D"

     

    Uma coisa é o inadimplemento, outra coisa é a sonegação fiscal. O inadimplemento por si só não é crime, ou seja, não há o pagamento do tributo já configurado. De modo diverso é a sonegação fiscal do tributo (há inciência, obstaculização sobre o fato gerador), que é caracterizado como o crime, pois há em sentido lato, uma espécie de fraude.

     

    "(...)as condutas tipificadas na norma de 1990 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outras estratégias. “Não se trata de punir a inadimplência do contribuinte, ou seja, apenas a dívida com o Fisco”, sustentou o ministro Lewandowski. (...)”.

     

    Bons estudos.

  • RESUMO:

    - O Supremo entende que os crimes contra ordem tributária tem natureza penal e, portanto, permitem a prisão; não se tratando de mera prisão civil por dívida, vedada pelo ordenamento jurídico.

    - O que se pune é a vontade deliberada de sonegar impostos (omitindo informações, ou declarando informações falsas ao fisco); o mero inadimplemento de tributo não tipifica o crime.

    -  A Lei 8.137/90 traz condutas típicas materiais e formais. A existência do crime depende do lançamento definitivo do tributo. SV 24 STF.

  • O STF reafirmou recentemente que os crimes de sonegação não tem vinculação com prisão por dívida, portanto é constitucional a prisão por crimes contra a ordem tributária. Possuem caráter penal!

    A existência do crime depende do lançamento definitivo do tributo. 

  • "Embora o delito do art. 1º desta lei, bem como nos demais delitos de natureza tributária, como o descrito no art. 168-A do Código Penal, haja a sonegação, a prisão decorrente dos crimes contra a Ordem Tributária configura prisão penal, e não prisão civil, uma vez que possui a finalidade de prevenção e retribuição típicas da prisão penal, e não finalidade coercitiva como ocorre na prisão civil do devedor de alimentos. Assim, o STF e o STJ consideram a prisão constitucional." Leis Penais Especiais, Gabriel Habib

  • Resposta letra D, conforme lei 8137 de 1990

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:              

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

    A persistência é o caminho do êxito.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:             

     

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

     

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

     

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

     

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

     

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • RESOLUÇÃO:

    A jurisprudência do STF é no sentido de que “a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida”

    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338694), exatamente o que afirma o item “D”.

    Gabarito: D

  • Salienta-se, ainda, que, em dezembro de 2019, o STF definiu a tese no sentido de que o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 163.334).


ID
2539423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os tributos cuja instituição compete aos municípios incluem o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)

  • Essa questão foi gratuita. CESPE fazendo graça.

  • Gabarito --> E

    .

    São tributos FEDERAIS (art. 153, CRFB/88): II, IE, IPI, IOF, IR, ITR e IGF.

    São tributos ESTADUAIS e DISTRITAIS (art. 155, CRFB/88): ICMS, ITCMD e IPVA.

    São tributos MUNICIPAIS (art. 156, CRFB/88): IPTU, ITBI e ISSQN.

  • SOBRE O ITR:

     

    O artigo 153, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal viabiliza a arrecadação e fiscalização do ITR pelos Municípios que assim optarem, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

     Assim, necessária se faz diferenciar a competência para instituir tributo da capacidade tributária ativa. A primeira consiste na atribuição conferida a um ente político para criar de determinado tributo. Já a segunda é caracterizada pela  possibilidade de arrecadação e fiscalização do tributo por outro ente que não seja aquele competente para criá-lo.

     

    Sendo assim, o Município possui capacidade tributária ativa para efetuar a arrecadação e fiscalização do imposto, não possuindo competência para criá-lo, pois esta pertence à União.

  • Questão mais complexa de tributário que resolvi ultimamente. Muito bem elaborada. 

  • Prova de procurador do Estado??? Eita

  • Uma prova de PGE que teve 16 questões de Direito do Trabalho e esta de Tributário, dentre outras...

  • GABARITO: E

     

    CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

  • Letra 'e' correta.

     

    Federais: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGR

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Estaduais: ITCMD, ICMS, IPVA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

     

    Municipais: IPTU, ITB, ISS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • Típica questão: "Pega candidato, essa vai de graça!"

  • Esse é o tipo de questão que vc lê duas vezes pq faz vc pensar "tem alguma coisa errada, tem algum pega em algum lugar . O cespe não ia perguntar iso... ctza, errei algo" kkkkkkkkkkkkkk

     

  • O Brasil que eu quero, é com a CESPE fazendo perguntas assim :)

     

  • Nossa, vocês todos são muito sabidos, hein. Já devem ser concursados e fazer questões no QC por hobby. Achou fácil? Vá pra próxima e me poupe desses comentários :) 

  • SÓ HÁ DUMBLEDORES NO Q CONCURSOS! 

     

     

    HAHAHAHAHA

     

    Lumos!

  • Segura essa dica monstra e acerte milhares de questões que tentam confundir imposto estadual com imposto municipal.

     

    m.U.N.ic.I.pio = tem "i"= itb'i' / tem "u"= ipt'u' / tem "n"= issq'n'

    Estado tem alguma dessas letras? Não!! Então não tem como confundir.

     

    e.S.t.A.D.o = tem "A" = IPV'A' / tem "D" = ITCM'D' / tem "S" = ICM'S'

     

    Para união os reguladores de mercado II, IE, IPI, IOF, IGF, ITR, IR

    Ficou bem mais simples agora.. 1% Chance. 99% Fé em Deus!

     

    Dica de N.Nunes

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

  • Questão simples que envolve o conhecimento do artigo 156 da Constituição:

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

    Portanto, alternativa correta letra E - IPTU, o ITBI e o ISSQN.

    Resolução: E

  • UNIÃO: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF

    ESTADOS E DF: ITCMD, ICMS e IPVA

    MUNICÍPIO: IPTU, ITBI e ISSQN

  • Para não zerar na matéria

  • RESOLUÇÃO: De acordo com o Art. 156 da CF, os municípios são competentes para instituir o IPTU, o ITBI e o ISS. 

    Resposta: Letra E

  • Letra "E"

    Que caia uma dessa na minha prova kkk


ID
2539426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma lei estadual indicou autoridade competente para estabelecer condições que possibilitassem ao contribuinte e à fazenda pública estadual negociar o encerramento de litígios judiciais e administrativos acerca de determinada questão tributária. A referida norma estabeleceu que as partes deveriam fazer determinadas concessões mútuas com o objetivo de alcançar a extinção do crédito tributário.


A negociação objeto da situação hipotética apresentada é um exemplo de

Alternativas
Comentários
  • Transação

     

    É o negócio jurídico em que as partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações, prevenindo ou terminando litígios (CC, art. 840).

     

    Em matéria tributária (CTN):

     

    “Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.


    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso”.


    Como sempre ocorre em qualquer caso em que possa haver diminuição do patrimônio público, a transação somente pode ser celebrada com base em lei autorizativa, editada pelo ente competente pela instituição do tributo de que se tratar.

     

     

    Compensação

     

    Opera-se a compensação quando “duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra”. A consequência é que as duas obrigações “extinguem-se até onde compensarem” (CC, art. 368).

     

    No CTN:

     

    “Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.


    Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento”.

  • Apenas para complementar o excelente comentário do colega:

    CTN,  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

  • Somente para complementar, a moratória é uma hipótese de suspensão da exdigibilidade do crédito tributário.

    A moratória é uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Caso concedida em caráter individual, a moratória não gera direito adquirido, podendo ser revogada de ofício sempre que se constatar que o beneficiado não satisfazia ou que deixou de satisfazer os requisitos legalmente exigidos para concessão do favor fiscal.

    A moratória só pode ser concedida por meio de lei, e esta tem que preencher os requisitos determinados no artigo 153 do Código Tributário Nacional.

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I - o prazo de duração do favor.

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual.

    III - sendo caso:

    a) os tributos a que se aplica.

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual.

    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

    A moratória só abrange os créditos que já estejam definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder ou, ao menos, aos créditos, cujo lançamento já tenha sido iniciado naquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    Por expressa disposição legal (art. 154, parágrafo único, do CTN), a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

  • COMPENSAÇÃO: é um abatimento da menor dívida em delação à maior na hipótese de duas pessoas possuírem créditos recíprocos. Ex: contribuinte paga tributo a maior, ou indevidamente, para determinada pessoa federativa. O crédito que o contribuinte passa a ter gente ao Fisco poderia ser subtraído, nos termos da lei, de outros montantes devidos.

     

    ANISTIA: é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (art. 180 do CTN).

     

    MORATÓRIA: é a ampliação do prazo legal para regular pagamento do tributo. Trata-se de importante instrumento de política tributária que serve para amenizar graves crises econômicas, calamidades públicas ou catástrofes da natureza, caso em que o legislador poderá aumentar o prazo para recolhimento do tributo. Sempre depende de lei específica e, como regra (exceção: art. 152, I, b, CTN), deve ser concedida pelo ente político competente para criar o tributo.

     

    REMISSÃO: é o perdão, total ou parcial, da dívida tributária. Trata-se de um raríssimo benefício fiscal que depende sempre de lei específica da entidade competente para instituir o tributo (art. 172, CTN).

     

    TRANSAÇÃO: é a forma de extinção das obrigações ocorrida quando o credor e o devedor aceitam abrir mão de vantagens recíprocas (art. 171, CTN).

     

    Dos institutos jurídicos citados pela questão, a ANISTIA é a única causa de EXCLUSÃO do crédito tributário, uma vez que ocorre antes do lançamento atuando como fator impeditivo da constituição do crédito. A COMPENSAÇÃO, a TRANSAÇÃO e a REMISSÃO, são causas de EXTINÇÃO da exigibilidade do crédito tributário e, por sua vez, a MORATÓRIA é causa de SUSPENSÃO do crédito tributário, isto é, interrompe temporariamente o direito de cobrar o devedor.

     

    FONTE: Manual de Direito Tributário. Alexandre MAZZA.

     

  • Pessoal, só para complementando...

    Segundo Ricardo Alexandre, em Direito Tributário não existe a figura da transação preventiva, pois seria bastante perigoso permitir concessões recíprocas entre a Administração e o particular sem que houvesse algum processo instaurado.

    fonte: Direito Tributário esquematizado 2015, Editora Método.

  • Art.  171 do CTN 

  • Transação é o negócio jurídico em que as partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações, prevenindo ou terminando litígios.

     

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.

    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

     

    Como sempre ocorre em qualquer caso em que possa haver diminuição do patrimônio público, a transação somente pode ser celebrada com base em lei autorizativa, editada pelo ente competente pela instituição do tributo de que se tratar.

    Não há livre manifestação de vontade por parte da autoridade fiscal, pois esta não a possui. Na realidade, a vontade do Estado é manifestada pela lei.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

     

     

    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

  • Questão que se resolve com um pouco de lógica e português...

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.         

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

     

    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

  • RESOLUÇÃO:

    Essa questão não tem sua resposta diretamente no CTM, mas serve para relembrarmos o conceito de transação, oriundo do Direito Civil:

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário

    E para não perder a viagem, vamos conferir os dispositivos do CTM sobre o assunto:

    Art. 200 - É facultado ao Prefeito celebrar transação sobre créditos tributários, tendo em vista o interesse da Administração e observadas as disposições desta Seção.

    § 1º - A transação será efetuada mediante o recebimento de bens, inclusive serviços, em pagamento de tributos municipais, cujos débitos, apurados ou confessados, se referirem, exclusivamente, a períodos anteriores ao pedido.

    § 2º - Se o valor do bem oferecido pelo contribuinte for superior ao do débito, a diferença poderá se levada a seu crédito para utilização no pagamento do tributo que lhe deu origem.

    § 3º - Quando se tratar de bens imóveis, somente poderão ser objeto de negociação aqueles situados no Município do Rio de Janeiro e desde que o valor venal lançado no exercício seja pelo menos igual ao do crédito a extinguir no momento em que se efetivar a transação.

    § 4º - Se valor dos bens oferecidos em pagamento for inferior ao crédito do Município, caberá ao devedor completar o pagamento em dinheiro, de uma só vez ou parceladamente, conforme dispuser o Regulamento.

    § 5º - Em nenhuma hipótese será admitida transação cujo imóvel alcance valor superior ao dobro do débito.

    § 6º - A aceitação de bens imóveis fica condicionada, tendo em vista a destinação a lhes ser dada, à necessidade e à conveniência de sua utilização pelo Município.

    Gabarito: E

  • Conforme o Código Civil, transação é o acordo firmado entre os interessados para prevenirem ou terminarem um litígio, mediante concessões mútuas.

     Portanto, após vermos o conceito de transação, sem sequer entrarmos nos pormenores, já identificamos na questão qual é a nossa resposta, sendo a letra “e”.

    Mas vamos aproveitar para relembrarmos aspectos importantes acerca desse instituto:

    No âmbito tributário, O CTN só admite a transação para fins de determinação de litígio, ou seja, resolução do litígio.

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.

    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

    Dessa maneira, no âmbito tributário, a transação pode ocorrer quando há um litígio e terá como finalidade a resolução do litígio e, consequentemente, a extinção do crédito tributário.

    Ademais, destaco a necessidade de lei para que seja autorizada a transação e para que seja indicada a autoridade competente para autorizar a transação.

    CUIDADO: Se você confundiu a reposta dessa questão com a compensação, lembre-se de que a compensação representa a situação em que o sujeito passivo levanta possíveis créditos que tenha direito junto a Fazenda Pública e utiliza-os para abater seus débitos junto a fazenda pública, não se trata portanto, de concessões mútuas, conforme apontado na questão.

    Resposta: Letra E


ID
2539429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      Um devedor tributário, devidamente citado em execução fiscal, não pagou nem apresentou bens à penhora no prazo legal.

      Nesse caso, considerando-se as garantias e os privilégios do crédito tributário, a declaração da indisponibilidade dos bens do devedor prevista no CTN dependerá da demonstração do esgotamento das diligências para a localização de bens penhoráveis.


Segundo a jurisprudência do STJ, o esgotamento dessas diligências caracteriza-se pela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    "TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen-Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 2. O bloqueio universal de bens e de direitos previsto no art. 185 -A do CTN não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema BacenJud, disciplinada no art. 655-A do CPC. 3. As disposições do art. 185-A do CTNabrangerão todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, e dependerão do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis. 4. A aplicação da referida prerrogativa da Fazenda Pública pressupõe a comprovação de que, em relação ao último requisito, houve o esgotamento [...]". 

     

    Trecho retirado do Processo REsp 1649822 RJ 2017/0016034-0. Publicação DJ 10/08/2017. Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.

  • Gabarito C

     

    Súmula 560 STJ: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros [via Bacenjud] e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran".
     

  • GAB: LETRA C

     

    A indisponibilidade só pode ser decretada se a Fazenda Pública provar que tentou outras diligências para achar bens penhoráveis do devedor e, mesmo assim, não obteve êxito. Quais são as diligências que devem ser exigidas da exequente para que se considerem esgotados os meios de busca de bens?

     

    Segundo o STJ, para que a Fazenda Pública prove que esgotou (exauriu) todas as diligências na tentativa de achar bens do devedor, basta que ela tenha adotado duas providências: a) a exequente deve ter pedido e o juiz determinado a penhora “on line” (Bacen Jud); b) a exequente deve ter expedido ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

     

    Repare, na letra “c”, que basta que a Fazenda Pública tenha feito pesquisas de bens nos registros públicos localizados no domicílio do executado (cartórios existentes na cidade do devedor). Assim, não se exige que a Fazenda Pública realize busca em todos os registros de imóveis do País, por exemplo. O STJ entende que exigir isso não seria razoável.

     

    Se forem tentadas as duas providências acima e mesmo assim não forem localizados bens penhoráveis, neste caso será possível que a Fazenda Pública requeira e o juiz determine a indisponibilidade do art. 185-A do CTN.

     

    O tema foi definido pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo, tendo sido firmadas as seguintes teses: A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos: a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. STJ. 1ª Seção. REsp 1.377.507-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

     

    O STJ consagrou o entendimento acima na Súmula 560 do STJ.

     

    Cuidado para não confundir: Para que seja decretada a penhora on-line, não é necessário que o credor tente localizar outros bens penhoráveis em nome do devedor. Não se exige do exequente o exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ. Corte Especial. REsp 1112943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2010).

     

    Para que seja decretada a indisponibilidade de bens de que trata o art. 185-A do CTN, exige-se que a Fazenda Pública exequente prove que tentou localizar outros bens penhoráveis em nome do devedor. Exige-se o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis (STJ. 1ª Seção. REsp 1.377.507- SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/11/2014).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-560-stj.pdf

     

     

  • Gab. C 

    Fundamento literal da alternativa correta está no REsp 1.377.507-SP:

    DIREITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS PARA A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS (ART. 185-A DO CTN). RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

     

    A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, ficando este caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. Quanto aos requisitos para indisponibilidade de bens e direitos, infere-se do art. 185-A do CTN que a ordem judicial para a decretação da indisponibilidade de bens e direitos do devedor ficou condicionada aos seguintes: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis. (Nesse sentido: AgRg no REsp 1.409.433-PE, Primeira Turma, DJe 18/12/2013). Especificamente em relação ao último requisito, a Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que o credor deve comprovar o esgotamento das diligências aptas à localização dos bens do devedor, quando pretender a indisponibilidade de bens e direitos com base no art. 185-A do CTN (AgRg no AREsp 343.969-RS, Segunda Turma, DJe 3/12/2013; e AgRg no AREsp 428.902-BA, Primeira Turma, DJe 28/11/2013). Nessa medida, importa ponderar a respeito das diligências levadas a efeito pela Fazenda Pública, para saber se as providências tomadas correspondem, razoavelmente, a todas aquelas que poderiam ser realizadas antes do requerimento de indisponibilidade de bens requerida no âmbito do Poder Judiciário (art. 185-A do CTN). Sob essa perspectiva, tem-se que o acionamento do Bacen Jud e a expedição de ofícios aos registros públicos de bens no cartório do domicílio do executado são medidas razoáveis a se exigir do Fisco quando este pretender a indisponibilidade de bensdo devedor. Além dessas medidas, tem-se ainda por razoável a exigência de prévia expedição de ofício ao Departamento de Trânsito Nacional ou Estadual (DENATRAN ou DETRAN), pois, se houver um veículo na titularidade do executado, facilmente se identificará. REsp 1.377.507-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/11/2014.

    Fonte:https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/acao=pesquisar&livre=esgotamento+das+dilig%EAncias+indisponibilidade+de+bens&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO

  • RESUMINDO BEM RAPIDÃO (SÓ PARA FACILITAR):

     

    Diante de uma execução fiscal, depois que o devedor tributário é CITADO e: (I) não paga; (II) não apresenta bens à penhora no prazo legal e (II) NÃO SÃO ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS o juiz determinará a indisponibilidade dos bens E DIREITOS do devedor tributário (art. 185-A, CTN).

     

    EXPRESSÃO "NÃO SÃO ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS": Para que o juiz decrete a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor tributário, a Fazenda Pública necessita comprovar (nos autos da execução fiscal) que ESGOTOU os meios de busca de bens através das seguintes diligências:

     

    (I) a exequente deve ter pedido e o juiz determinado a penhora online (via BACEN JUD)

     

    (II) a exequente deve ter expedido ofícios aos (I) registros públicos do DOMICÍLIO DO EXECUTADO (os cartórios existentes na cidade do devedor bastam) e ao (II) Departamento NACIONAL ou ESTADUAL de trânsito (DENATRAN ou DETRAN)

     

    Excelentes comentários! =D

  • Súmula 560 do STJ

    Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

  • A letra C não informou que foram infrutíferas as médidas

  • "existência de pedido e determinação, nos autos, de constrição sobre ativos financeiros via BacenJud, expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional — ou estadual — de Trânsito."

    Costumavamos fazer isso sempre, quando eu era estagiario da Procuradoria Geral do Estado.

  • Eu acertei porque lembrei da Sumula STJ 560, mas, sinceramente, tem uma coisa que não entendo: o "pedido (infrutifero) de constrição sobre ativos financeiros" (que seria um pressuposto p/ a decretação da indisponibilidade) não é um ato de Indisponibilidade de Bens por si próprio? Eu sempre achei que fosse. Alguém poderia explicar?

  • GABARITO: C

    Súmula 560/STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros [via Bacenjud] e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.     

  • Ano: 2017 / Banca: PGR / Órgão: PGR / Prova: Procurador da RepúblicaA DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS, NA FORMA DO ART. 185-A DO CTN (...) d) pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

  • O tema é tratado no artigo 185-A do Código Tributário Nacional:

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

    A questão trata do entendimento firmado pelo STJ na súmula 560 sobre o esgotamento de diligências para a declaração da indisponibilidade dos bens do devedor prevista no art.185-A do CTN

    STJ - Súmula 560:

    A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015

    Portanto, o esgotamento dessas diligências caracteriza-se pela existência de pedido e determinação, nos autos, de constrição sobre ativos financeiros via BacenJud, expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional — ou estadual — de Trânsito.

    Alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C

  • Faltou a alternativa C dizer que as diligências devem ser infrutíferas, pois, apenas a demonstração de pedido nos autos para a realização desses expedientes não deve, por si só, dar azo à medida de Indisponibilidade de bens e direitos. Aos preciosistas essa questão custou caro. No entanto, quem conhecia a súmula de cor, não pensaria duas vezes em marcar a correta.

    DEUS VULT

  • súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

  • Aquele que me guarda, nunca dorme!!! Se queres a paz, prepara-te para a guerra!

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Preferências, Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.


    Abaixo, iremos justificar o gabarito correto.

    Em primeiro lugar, destacamos que para pontuar nessa questão, se faz necessário o conhecimento do artigo 185-A do CTN e da Súmula nº 560 do STJ:

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

    SÚMULA 560 - STJ - A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.


    Por fim, de suma importância a leitura do REsp 1.377.507-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/11/2014 (Informativo 552, STJ), sobre o tema:

    DIREITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS PARA A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS (ART. 185-A DO CTN). RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, ficando este caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

    Quanto aos requisitos para indisponibilidade de bens e direitos, infere-se do art. 185-A do CTN que a ordem judicial para a decretação da indisponibilidade de bens e direitos do devedor ficou condicionada aos seguintes: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis. (Nesse sentido: AgRg no REsp 1.409.433-PE, Primeira Turma, DJe 18/12/2013). Especificamente em relação ao último requisito, a Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que o credor deve comprovar o esgotamento das diligências aptas à localização dos bens do devedor, quando pretender a indisponibilidade de bens e direitos com base no art. 185-A do CTN (AgRg no AREsp 343.969-RS, Segunda Turma, DJe 3/12/2013; e AgRg no AREsp 428.902-BA, Primeira Turma, DJe 28/11/2013). Nessa medida, importa ponderar a respeito das diligências levadas a efeito pela Fazenda Pública, para saber se as providências tomadas correspondem, razoavelmente, a todas aquelas que poderiam ser realizadas antes do requerimento de indisponibilidade de bens requerida no âmbito do Poder Judiciário (art. 185-A do CTN). Sob essa perspectiva, tem-se que o acionamento do BacenJud e a expedição de ofícios aos registros públicos de bens no cartório do domicílio do executado são medidas razoáveis a se exigir do Fisco quando este pretender a indisponibilidade de bens do devedor. Além dessas medidas, tem-se ainda por razoável a exigência de prévia expedição de ofício ao Departamento de Trânsito Nacional ou Estadual (DENATRAN ou DETRAN), pois, se houver um veículo na titularidade do executado, facilmente se identificará. REsp 1.377.507-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/11/2014.


    Nos termos do julgado acima e da súmula 560 do STJ, a alternativa correta é a letra C que prevê que o esgotamento das diligências para a localização de bens penhoráveis caracteriza-se pela existência de pedido e determinação, nos autos, de constrição sobre ativos financeiros via BacenJud, expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional — ou estadual — de Trânsito.

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2539432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as normas do regime tributário do SIMPLES Nacional e o disposto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Lei Complementar n.º 123/2006 —, julgue os itens a seguir.


I A empresa individual de responsabilidade limitada não pode ser enquadrada como microempresa para efeito de adesão ao SIMPLES Nacional.

II Para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária deve, em cada ano-calendário, ter receita bruta inferior a determinado montante legal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais eventualmente concedidos.

III O recolhimento de tributo pelo regime especial unificado de arrecadação do SIMPLES Nacional não exclui a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    I A empresa individual de responsabilidade limitada não pode ser enquadrada como microempresa para efeito de adesão ao SIMPLES Nacional. ERRADA.

     

    Não há essa vedação na Lei Complementar nº 123/06. As pessoas jurídicas que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte, estão previstas no art. 17 da referida lei.

     

    II Para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária deve, em cada ano-calendário, ter receita bruta inferior a determinado montante legal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais eventualmente concedidos. CORRETA. 

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    (...)

    § 1º  Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

     

     

    III O recolhimento de tributo pelo regime especial unificado de arrecadação do SIMPLES Nacional não exclui a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária. CORRETA.

     

    § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

     

    XIII - ICMS devido:

     

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; (...)

  • Definição de Microempresa [ME] e Empresa de Pequeno Porte [EPP].

    LC n. 123/06, Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

    § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

     

    Atenção! O limite para enquadramento como empresa de pequeno porte será alterado para R$ 4.800.000,00 em janeiro de 2018.

    Observação! Se as atividades da empresa se iniciaram no próprio ano-calendário, os valores são proporcionais ao número de meses [inclusive as frações de meses] em que a ME ou EPP houver exercido a atividade [LC 123/06, art. 3º, § 2º].

     Observação! No conceito de receita bruta não estão incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

  • Se o cara leu a lei até o art. 3.º, exclui o item I e acabou. Não tem outra alternativa possível.

  • Fiquei em dúvida só quando a questão fala que deverá ter receita inferior ao limite estabelecido, mas esse valor também nao pode ser igual?!
  • Com relação ao Item I -  A empresa individual de responsabilidade limitada não pode ser enquadrada como microempresa para efeito de adesão ao SIMPLES Nacional.

    Está ERRADO porque: o art. 3.do Estatuto da Microempresa (LC 123/2006) dispõe claramente que "consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966..., desde que..."

    A questão não está perguntando nada sobre o limite da receita bruta. Ela simplesmente já sai afirmando erroneamente que a EIRELI não pode ser enquadrada. Por isso, está errada, porque pode sim.

  • Com relação ao item I 

    Quem não pode?

    Art 3. § 4 Não poderá se beneficiar

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

     

    Curiosamente quem sabia esta já matava todas as outras alternativas. GABARITO D

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário

  • LETRA D 

     

    I A empresa individual de responsabilidade limitada não pode ser enquadrada como microempresa para efeito de adesão ao SIMPLES Nacional. 

    Errado! A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI pode se enquadrar como ME ou EPP e manter uma gestão mais simplificada. Para que uma EIRELI seja enquadrada como ME ou PP não pode haver participação de outra pessoa jurídica no capital. Assim como a empresa não deve ter participação no capital de outra companhia. 

    Fonte: https://www.juridoc.com.br/blog/abrir-uma-empresa/6051-enquadrar-eireli-microempresa-me-ou-empresa-de-pequeno-porte-epp/

     

    II Para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária deve, em cada ano-calendário, ter receita bruta inferior a determinado montante legal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais eventualmente concedidos.

    Correto!

     

    III O recolhimento de tributo pelo regime especial unificado de arrecadação do SIMPLES Nacional não exclui a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária. 

    Correto!

  • II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                          

  • Ano: 2018 / Banca: VUNESP / Órgão: TJ-RS / Prova: Juiz de Direito Substituto Para os efeitos da Lei Complementar no 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil em vigor, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que (...) b) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

  • Item I – Errado. Pode ser, dede que esteja no limite de receita bruta.

    Item II – Certo. Não compõe a RB as vendas canceladas e descontos incondicionais. Os descontos condicionais não podem ser excluídos da RB.

    Item III – Certo. Exclui apenas o ICMS “normal”. Do mesmo modo, em relação ao ISS.

  • É válido lembrar que, embora o SIMPLES NA|CIONAL não exclua o regime de substituição tributária, o ICMS-ST deverá ser reccolhido em uma guia específica, e não na guia de recolhimento mensal do Simples.

  • gabarito letra D

    III - correta, art. 13, §1º, XIII, "a" da LC 123/06

  • I – ERRADA. É possível o enquadramento de uma empresa individual de responsabilidade limitada como microempresa para efeito de adesão ao SIMPLES Nacional.

    LC 123 Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).   

    II – CERTA. De fato, para fins de apuração da receita bruta, deve haver a exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais eventualmente concedidos.

    LC 123 Art. 3º § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

    III – CERTA. De fato, o recolhimento de tributo pelo regime especial unificado de arrecadação do SIMPLES Nacional não exclui a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

    LC 123, Art. 13. § 1° O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

    XIII - ICMS devido:

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação;

    Resposta: Letra D

  • Questão muito tranquila, sabendo o item I, já acertava.


ID
2539435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma certidão positiva com efeitos de negativa consiste em

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

     

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos (Inexigíveis), em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora (Garantidos), ou cuja exigibilidade esteja suspensa

  • Complementando, trago conceito da PGFN:

     

    - Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa – CPEN

    Será emitida quando o contribuinte possuir dívida(s) junto à Fazenda Nacional e essa(s) dívida(s) estiver(em) relacionada(s) a qualquer das seguintes hipóteses:

    1. Existência de dívidas administradas pela RFB, que estejam com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional;

    2. Existência de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), administradas pela PGFN,  que estejam: a) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, ou b) integralmente garantidas por penhora idônea constituída em ação judicial de execução fiscal;

    3. Existir decisão judicial determinando a expedição de certidão, hipótese em que constará no rodapé da certidão que sua expedição decorreu de decisão judicial, bem como as informações relativas à procedência da decisão judicial."

     

    FONTE: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/certidoes-de-regularidade-fiscal/certidao-conjunta

  •  

    GAB: LETRA D

     

    É um atestado que a empresa ou contribuinte em geral possui débitos com o fisco, entretanto, está, até o momento da emissão, devidamente regularizado e adimplente, é o caso típico do parcelamento de algum tributo, é fato que ele deve (positiva), mas está sendo paga (negativa) a dívida portanto não pode ser impedido de exercer nenhum direito, sem inscrição no CADIN  por ex. (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público), daí se diz que emite-se uma certidão POSITIVA (deve) com efeitos de NEGATIVA (está sendo paga ou suspensa a exigibilidade de cobrança).

     

    Fonte: https://www.perguntedireito.com.br/332/o-que-e-uma-certidao-positiva-com-efeitos-de-negativa

  • A certidão negativa não faz “... comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo...”, como diz a questão (letra "d"), visto que o art. 205 do CTN fala em “prova da quitação de determinado tributo”.

    Fazer prova de quitação, na minha opinião, é fazer prova de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN) que inclui, além do pagamento (art. 156, I do CTN), diversas outras modalidades (compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda e etc.).

    Se, conforme o art. 206 do CTN, a certidão positiva com efeito de negativa possui os mesmos efeitos de uma certidão negativa, então ela também prova a quitação de determinado tributo e não apenas o seu pagamento.  

  • CTN;

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • olha.. falar que certidão positiva com efeito de negativa é "documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo" demonstra que quem elaborou a questão não tem a MENOR NOÇÃO do que está tratando...

  • Impossível considerar certo o conceito de certidão positiva com efeito de negativa que foi apontada no gabarito da questão.

     

  • Não se se ajuda, mas lá vai:

    Para marcar corretamente a "d" eu entendi que a certidão positiva com efeito de negativa pode, sim, comprovar a regularidade de pagamento de determinado tributo.

    Ex.: Se você receber uma certidão positiva com efeito de negativa de IPTU no ano de 2018, simplesmente porque ainda tem prazo para pagamento, ao mesmo tempo essa certidão informa que, dos anos anteriores, esse tributo foi pago. Se não fosse assim, a certidão seria simplesmente positiva (sem efeitos negativos).

    Esse pensamento me fez acertar, espero que ajude alguém. 

  • Sobre a resposta: letra "D"

    "Caso ele necessite de uma certidão negativa, enquanto este crédito estiver suspenso, a Administração emitirá um documento, denominado pela doutrina de certidão de regularização ou certidão positiva com efeitos de negativa, no qual aparecerá o crédito com exigibilidade suspensa, sendo hábil, todavia, a produzir exatamente os mesmos efeitos da certidão negativa, uma vez que o requerente não está irregular perante o Fisco" (Eduardo Sabbag).

    Se é assim, serviria para comprovar "regularidade do pagamento de determinado tributo", como diz a questão.

    Eu errei a questão, porque realmente a pergunta é feita para confundir...A gente conhece a matéria, mas o lance está na maneira como cobram o conhecimento...a gente gasta tempo para compreender a pergunta...É injusto, mas precisamos passar essa fogueira.

  • Os caçadores de joinha tentando justificar o absurdo dessa letra D são muito engraçados

  • Muito boa questão

  • Sério que vocês concordam com tal gabarito pra mim  é a letra E. A D fala em inexigíveis! Não tem lógica! Estou com o valério

  • Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa – CPEN


    Será emitida quando o contribuinte possuir dívida(s) junto à Fazenda Nacional e essa(s) dívida(s) estiver(em) relacionada(s) a qualquer das seguintes hipóteses:


    1. Existência de dívidas administradas pela RFB, que estejam com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional;


    2. Existência de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), administradas pela PGFN, que estejam: a) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, ou b) integralmente garantidas por penhora idônea constituída em ação judicial de execução fiscal;


    3. Existir decisão judicial determinando a expedição de certidão, hipótese em que constará no rodapé da certidão que sua expedição decorreu de decisão judicial, bem como as informações relativas à procedência da decisão judicial."

     

    FONTE: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/certidoes-de-regularidade-fiscal/certidao-conjunta



  • CTN


    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.


           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição.


    Certidão Positiva com Efeitos de Negativa


            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de


    1) créditos não vencidos(Inexigível),

    2) em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora(garantido), ou cuja

    3) exigibilidade esteja suspensa.

  • CTN. Certidão Negativa:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos NÃO vencidos, em curso de cobrança executiva em que TENHA sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja SUSPENSA.

     Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) documento administrativo que indica a existência de créditos inexigíveis ou que já estão garantidos, embora não sirva para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos. INCORRETO

    Item errado. A certidão positiva com efeitos de negativa serve para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos, conforme artigo 206 do CTN.

     CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     b) certidão judicial que indica a existência de créditos exigíveis e não garantidos, apesar de não servir para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo. INCORRETO

    Item errado. A certidão positiva com efeitos de negativa é uma certidão ADMINISTRATIVA que indica a existência de créditos inexigíveis e garantidos, bem como serve para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos, conforme artigo 206 do CTN.

     c) certidão judicial usada para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos vencidos e exigíveis. INCORRETO

    Item errado. A certidão positiva com efeitos de negativa é uma certidão ADMINISTRATIVA que indica a existência de créditos inexigíveis e garantidos, bem como serve para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos, conforme artigo 206 do CTN.

     d) documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos garantidos ou inexigíveis. CORRETO

    Item correto.

      Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     e) certidão administrativa ou judicial que serve para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo e que certifica a existência de créditos exigíveis e não adimplidos, mesmo sem garantia. INCORRETO

    Item errado. A certidão positiva com efeitos de negativa é uma certidão ADMINISTRATIVA que indica a existência de créditos inexigíveis e garantidos, bem como serve para a comprovação de regularidade do pagamento de tributos, conforme artigo 206 do CTN.

    Alternativa correta letra “D”.

    Resposta: D

  • GABARITO D.

    CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - é documento fornecido pela ADMINISTRAÇÃO FISCAL.

    Hipóteses para expecição da Certidão positiva com efeitos de negativa:

    1) Existência de créditos não vencidos

    2) Execução integralmente garantida por penhora

    3) Crédito tributário suspenso (art. 151 CTN)

    CTN Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • O artigo 205 seria a referida prova (certidão negativa de débitos). Esta somente seria expedida se os tributos fossem pagos. Entretanto, o artigo 206 complementa o dispositivo anterior, contemplando a certidão positiva, com efeitos negativos. esta, em síntese pode ser imaginada da seguinte forma: em havendo um débito tributário, não é possível a emissão de certidão negativa; entretanto, se, por exemplo, a exigibilidade do crédito estiver suspensa por uma das formas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, expedir-se-á uma certidão que noticiará a existência do crédito tributário (por isso mesmo, certidão positiva), mas cujos efeitos serão equivalentes aos de uma certidão negativa. Daí que, estando suspensa a exigibilidade do crédito, a certidão positiva com efeitos de negativa será a “prova de quitação” exigida pelo artigo 191​-A do Código Tributário Nacional.

  • GABARITO: D

    Dava pra matar a questão com duas informações. A primeira onde se fala em certidão JUDICIAL (excluiria logo as letras B, C e E). A segunda quando se diz que NÃO serve para comprovar a regularidade de pagamento (letra A).

    Só continue!

  • Art. 84 – Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Trata-se de um documento administrativo! E não judicial. 

    Gabarito D

  • A questão apresentada trata de conhecimento de certidão negativa/positiva de débitos fiscais.

    A alternativa A encontra-se incorreta pois se trata de documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos garantidos ou inexigíveis.

    A alternativa B encontra-se incorreta pois se trata de documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos garantidos ou inexigíveis.


    A alternativa C encontra-se incorreta pois se trata de documento administrativo utilizado para a comprovação de regularidade do pagamento de determinado tributo, ainda que indique a existência de créditos garantidos ou inexigíveis.

    A alternativa D encontra-se correta, em virtude do disposto nos Artigos 205 e 206 do CTN:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.


    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa


    A alternativa E encontra-se incorreta.



    O gabarito do professor é a alternativa D.